IT 27 Armazenamento Em Silos

download IT 27 Armazenamento Em Silos

of 7

description

Instrução Técnica No 27 do corpo de bombeiros de São Paulo.

Transcript of IT 27 Armazenamento Em Silos

  • Instruo Tcnica n 27/2011 - Armazenamento em silos 649

    SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO

    Corpo de Bombeiros

    INSTRUO TCNICA N 27/2015

    Armazenamento em silos

    SUMRIO

    1 Objetivo

    2 Aplicao

    3 Referncias normativas e bibliogrficas

    4 Definies

    5 Procedimentos

    Texto para consulta pblica 2015

  • 650 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo

  • Instruo Tcnica n 27/2011 - Armazenamento em silos 651

    1 OBJETIVO

    Estabelecer as medidas de segurana para a proteo

    contra incndios e exploso em silos, atendendo ao previsto

    no Decreto Estadual n 56.819/11 Regulamento de segu- rana contra incndio das edificaes e reas de risco do

    Estado de So Paulo.

    2 APLICAO

    Esta Instruo Tcnica (IT) aplica-se a todo silo destinado

    armazenagem de cereais e seus derivados, sementes

    oleaginosas, sementes agrcolas, legumes, acar, farinhas,

    entre outros produtos.

    3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS

    NBR 5410 - Instalaes eltricas de baixa tenso.

    NBR IEC 60079-14 - Atmosferas explosivas parte 14.

    NBR 5419 - Proteo de estruturas contra descargas

    atmosfricas.

    NBR 10897 - Sistemas de proteo contra incndio por

    chuveiro automtico.

    NBR 11162 - Silos cilndricos para gros vegetais.

    NBR 11165 - Componentes de silos cilndricos metlicos para

    gros vegetais.

    NR 10 - Instalaes eltricas.

    NR 33 - Trabalho em espao confinado.

    CASAGRANDE, Luciano Ferreira. Sistemas de proteo

    contra incndio e exploso em silos e locais destinados a

    armazenamento de cereais e seus derivados subsdios para

    a Elaborao de Instruo Tcnica (ITCB). Monografia. CAES.

    CAO-I/99.

    ROSOLEN, Julio Flvio. Proteo contra incndio em silo de

    armazenamento de cereais: Proposta de Instruo Tcnica

    do Corpo de Bombeiros. Monografia. CAES. CSP-I/03.

    NFPA n 61 - Standard for the Prevention of Fires and Dust Explosions in Agricultural and Food Products Facilities.

    Ed. 1999.

    NFPA n 68 - Guide for Venting of Deflagrations, Ed. 1998.

    NFPA n 69 - Standard on Explosion Prevention Systems, Ed. 1997. Fire Protection Handbook, 19th Edition.

    4 DEFINIES

    4.1 Alm das definies constantes da IT 03/11 - Terminologia

    de segurana contra incndio, aplicam-se as definies

    especficas abaixo:

    4.1.1 Moega: construo da unidade armazenadora que

    recebe os gros;

    4.1.2 Elevadores agrcolas: equipamentos que efetivam a

    elevao de gros;

    4.1.3 Mquina de limpeza: equipamento com sistema

    de peneiramento oscilatrio que efetua a limpeza e a

    pr-limpeza, retirando o mximo de impurezas dos gros;

    4.1.4 Secador: equipamento que retira a umidade dos gros;

    Figura 1: Moega

    Figura 2: Elevador agrcola (Tombador)

    Figura 3: Secador

  • 652 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo

    4.1.5 Esteira transportadora: so correias de estrutura

    metlica com longarinas de vigas U ou L, fixadas nos

    pisos por cavaletes parafusados, com a finalidade de

    transportar gros no sentido horizontal, a grandes distncias;

    Figura 6: Rosca sem fim

    Figura 4: Esteira transportadora

    4.1.6 Silo: estrutura destinada ao armazenamento de

    cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes

    agrcolas, legumes, acar, farinhas, entre outros produtos,

    sem estarem ensacados. Os silos podem ser horizontais,

    semiesfricos ou verticais;

    4.1.7 Silo horizontal: um grande depsito horizontal, tipo galpo, coberto por dois telhados inclinados, formando

    uma cumeeira. O piso e parte da construo lateral podem

    situar-se abaixo do nvel do solo para aproveitar o talude

    como reforo. A deposio do material a granel feita ao

    longo do cume da cobertura e o material acumulado em

    forma de pirmide";

    4.1.8 Silos semiesfricos: so grandes depsitos

    horizontais cobertos no formato de calota. O piso e parte da

    construo lateral podem situar-se abaixo do nvel do solo

    para aproveitar o talude como reforo.

    4.1.9 Silos verticais: so silos cilndricos, construdos em

    concreto ou em chapas de ao. Prevalece a relao da altura

    maior que a base;

    4.1.10 Redler: tipo de transportador que utiliza uma corrente

    para o transporte dos gros;

    Figura 7: Ventilador ou exaustor

    de dimetro, que apresente um risco de incndio, quando

    disperso e inflamado no ar;

    4.1.12 Mcron: medida correspondente a um milsimo do

    milmetro (mm). representado pela letra grega .

    Figura 5: Redler

    4.1.11 Rosca sem fim: equipamento destinado ao transporte

    horizontal de carga e descarga de gros nos silos, mquinas

    de limpeza, secadores e outros equipamentos, podendo

    descarregar em mais de um ponto ao mesmo tempo.

    recomendado para pequenas distncias;

    4.1.12 Ventilador ou exaustor: equipamento que faz a

    movimentao de ar forado (insuflao ou aspirao);

    4.1.13 Poeiras: partculas com dimetro entre 1 a 100

  • Instruo Tcnica n 27/2011 - Armazenamento em silos 653

    mcrons. So produzidas geralmente pelo rompimento mec-

    nico de partcula inorgnica ou orgnica, seja pelo simples

    manuseio de materiais ou em consequncia do processo de

    moagem, triturao, peneiramento e outros; o mesmo que p;

    4.1.14 Poeira agrcola: qualquer material agrcola slido,

    finamente dividido em partculas de 420 mcrons ou menos

    5 PROCEDIMENTOS

    5.1 Estrutura

    5.1.1 O material de construo do silo deve ser incombustvel.

    5.1.2 A cobertura do silo deve ser dotada de vedao contra

    ps e contra gua.

    5.1.3 No deve haver nenhuma abertura entre silos.

    5.1.4 Cada silo deve ter um respiro na cobertura.

    5.1.4.1 O respiro deve ser curvado ou inclinado para evitar a

    entrada de gua e a cobertura deve ser vedada contra poeira

    e gua.

    5.1.4.2 O respiro deve ser dimensionado adequadamente,

    para atender sua finalidade.

    5.1.5 Silos metlicos devem ser construdos com a solda

    enfraquecida entre a cobertura e o corpo, de forma a permitir a

    separao neste ponto, em caso de exploso no seu interior.

    5.2 Escadas e elevadores

    5.2.1 Escadas internas devem ser do tipo enclausurada com

    acesso por meio de porta corta-fogo com resistncia de

  • 654 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo

    90 min (PCF P-90), no necessitando haver janelas de

    ventilao no corpo da escada, possuir largura mnima de

    1 m, independente da altura do silo.

    5.2.2 Para escadas externas o acesso deve ser por meio de

    porta corta-fogo com resistncia de 90 min (PCF P-90) e pos-

    suir largura mnima de 1 m, independente da altura do silo.

    5.2.3 Elevadores internos devem ser fechados em poos

    estanques com paredes resistentes ao fogo por 2 h e dotados

    de portas corta-fogo (PCF) do tipo P-90, com fecho automtico,

    em todas as aberturas.

    5.2.4 No se aplicam as exigncias do item 5.2.3 no caso de

    elevadores externos.

    5.3 Medidas de segurana contra incndios

    5.3.1 Rotas de fuga e sadas de emergncia, de acordo com

    a IT 11/11 Sadas de emergncia e com o item 5.2 desta IT.

    5.3.2 Brigada de incndio de acordo com a IT 17/11 Brigada

    de incndio.

    5.3.3 Sistema de iluminao de emergncia, de acordo com

    a IT 18/11 - Iluminao de emergncia.

    5.3.4 Sistema de alarme, de acordo com a IT 19/11 Sistema de deteco e alarme de incndio.

    5.3.5 Sinalizao de acordo com a IT 20/11 Sinalizao

    de emergncia.

    5.3.6 Extintores portteis do tipo adequado aos riscos a

    proteger, atendendo a IT 21/11 Sistema de proteo por

    extintores de incndio.

    5.3.7 Sistema de proteo por hidrantes, de acordo com a IT

    22/11 Sistema de hidrantes e de mangotinhos para comba-

    te a incndio, independente das reas de construo e de

    apoio serem inferiores a 750 m:

    5.3.7.1 O tipo do sistema de hidrantes para qualquer tipo e

    tamanho de silo ser o tipo 4 especificado na IT 22/11,

    obrigatoriamente com esguicho regulvel;

    5.3.7.2 A reserva de incndio ser proporcional s reas de

    apoio construdas, devendo seguir os valores de referncia

    para as indicaes do grupo J4;

    5.3.7.3 Para as reas de apoio inferiores a 750 m, deve ser

    adotado sempre o valor mnimo previsto para o grupo J4 (at

    2500 m), conforme tabela especfica da IT 22/11;

    5.3.7.4 Preferencialmente os pontos de hidrantes devem ser

    posicionados de acordo com o conceito de hidrantes externos;

    5.3.7.5 vedada a instalao de sistema de hidrantes no

    interior dos silos.

    5.3.8 Sistema de chuveiros automticos (do tipo dilvio),

    conforme a IT 23/11 Sistema de chuveiros automticos, somente no interior dos seguintes locais:

    a. nas reas de tneis de ar quente dos secadores de

    gros;

    b. tneis de servio de quaisquer natureza e/ou locais

    confinados.

    5.3.8.1 Para tneis de servios no subterrneos e com por-

    tas de acesso fcil ao seu interior, o sistema de chuveiros

    automticos ser dispensado desde que este tipo de tnel

    seja atendido pelo sistema de hidrantes.

    5.3.8.2 vedada a instalao de sistema de chuveiros

    automticos no interior dos silos e nas fornalhas dos secadores

    de gros.

    5.3.8.3 O sistema de chuveiros automticos pode ser conec-

    tado ao sistema de hidrantes, desde que ambos os sistemas

    sejam dimensionados para atuar simultaneamente.

    5.3.8.4 O sistema de chuveiros automtico do tipo dilvio

    pode ser acionado automaticamente ou sob comando.

    5.4 Instalaes eltricas

    5.4.1 As instalaes eltricas devem atender NBR 5410/04

    e NBR IEC 60079-14/2009.

    5.4.2 Todas as luminrias da rea de risco, inclusive as de

    emergncia, devem ser prova de exploso e de p.

    5.5 Proteo contra descargas atmosfricas

    5.5.1 As unidades armazenadoras devem dispor de

    proteo contra descargas eltricas atmosfricas, dimensio-

    nadas e instaladas de acordo com as normas tcnicas.

    5.5.2 Os silos e estruturas metlicas devem ser convenien-

    temente aterrados.

    5.6 Sensor de temperatura

    5.6.1 Um sensor de temperatura deve ser localizado entre

    os dispositivos de produo de calor e o secador.

    5.6.2 Os secadores devem ter um sensor de temperatura

    regulado para limitar o ar introduzido no secador a uma

    temperatura segura. Tal controle deve cortar todo calor que

    est sendo fornecido ao secador e deve permitir a continuao

    do movimento de ar no aquecido atravs do secador.

    5.6.3 Indicadores de pontos aquecidos devem ser instalados

    em todos os silos.

    5.6.4 O nmero e a localizao dos detectores devem estar

    de acordo com as especificaes do fabricante.

    5.7 Controle de poeira

    5.7.1 A poeira deve ser coletada em todos os pontos de

    produo de p dentro da unidade armazenadora e instalao

    de movimentao como: na admisso ou descarga de

    transportadores de correias, redler ou chute, despoeiramento

    ao longo dos tneis, balanas de fluxo, elevadores e mquinas

    de limpeza.

    5.7.2 Especial ateno deve ser dada aos pontos de trans-

    ferncia de gros, nas moegas rodovirias e moegas ferrovi-

    rias assim como no carregamento em caminhes e navios.

    5.7.3 A poeira coletada deve ser filtrada e armazenada em

    silo situado fora do local de risco, devendo ser equipado com

    dispositivo corta-fogo no duto de conexo e provido de

    dispositivos de alvio de exploso.

    5.7.4 Os dutos de transporte de poeira devem ser dotados

    de sistema de deteco e de extino de fasca.

    5.7.5 Todos os locais confinados devem ser providos de

    ventiladores prova de exploso, com acionamento manual

  • Instruo Tcnica n 27/2011 - Armazenamento em silos 655

    ou automtico, devidamente dimensionados para permitir a

    retirada de poeira, gases e a renovao do ar.

    5.8 Alvio de exploso

    5.8.1 Todas as edificaes e estruturas onde exista o risco

    de exploso de p devem contar com dispositivos de alvio

    de exploso, de acordo com as normas tcnicas.

    5.8.2 Todos os equipamentos, dutos, silos de p e coletores

    no interior dos quais a poeira fica confinada, devem ser

    dotados de alvio de exploso, devidamente dimensionados,

    de acordo com as normas tcnicas.

    5.8.3 Os dispositivos de alvio de exploso devem ser

    indicados em planta e descritos em memorial.

    5.8.4 Quando o produto armazenado no gerar atmosfera

    explosiva deve apresentar Laudos e documentaes

    comprovando esta situao, nestes casos no h

    necessidade de dispositivos de alvio de exploso.

    5.9 Disposies gerais

    5.9.1 Transportadores de parafuso (rosca sem fim) devem

    ser completamente fechados em carcaas metlicas, com

    tampas de abertura livre na extremidade de descarga e no

    acoplamento do eixo.

    5.9.2 O combustvel (lquido ou gasoso) utilizado pelo

    secador de gros devem atender s normas de segurana

    exigidas nas Instrues Tcnicas respectivas.

    5.9.3 Secadores de gros que utilizem combustvel slido

    devem ter as fornalhas instaladas a, no mnimo, 4 metros de

    distncia do secador, ligando-se a esse por um tnel, conve-

    nientemente dimensionado, de forma a reduzir o risco da

    introduo de fagulhas no secador.

    5.9.4 Os transportadores verticais e horizontais devem ser

    dotados de sensores automticos de movimento, que

    desligam automaticamente os motores ao ser detectado o

    escorregamento da correia ou corrente.

    5.9.5 A instalao deve contar com um constante programa

    de limpeza, para evitar a formao de acmulos de poeira

    sobre equipamentos, estruturas e demais locais sujeitos a tal

    fenmeno, para evitar exploses.

    5.9.6 Os gros devem ser constantemente aerados para

    evitar sua decomposio que podem gerar vapores inflamveis

    como metanol, propanol ou butano.

    5.9.7 Quando as concentraes de poeiras so desconhe-

    cidas, os locais de risco devem ser avaliados periodicamente

    com uso de bomba de amostragem. Estas concentraes de

    p nunca podem estar entre 20 e 4.000 g/m3.

    5.9.8 Na vistoria deve ser exigido ART dos sistemas de

    controle de temperatura, despoeiramento e exploso.

    5.9.9 A eletricidade esttica deve ser removida dos silos,

    das mquinas e equipamentos que acumulam carga eltrica,

    por meio de aterramento instalado de acordo com as normas

    tcnicas.