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DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica

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DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL COADAv. Armando Lombardi, 155 | Barra da Tijuca

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CURSO PRÁTICO – IRPJTodos os direitos reservados

Produção Editorial: Cetex – Estudos Técnicos de ExcelênciaDireitos Autorais: COAD

Autor: Equipe Técnica COADCoordenação Editorial: Crystiane Cardoso de Souza

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Equipe Técnica COADColeção CURSO PRÁTICO – IRPJ – Volume V.Rio de Janeiro: COAD, 2014.

ISBN: 978-85-8390-012-2

2014

1ª edição – 1ª impressão

Proibida a reprodução total ou parcial de qualquer matéria sem prévia autorização.

Os infratores serão punidos na forma da lei.

Atualização Profissional Continuada Ltda.

Estrada do Tindiba, 455Penchincha – Rio de Janeiro

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APRESENTAÇÃO

O Curso Prático, composto de 12 volumes, traz, de forma deta-lhada, os procedimentos para apuração do lucro real, do lucro presu-mido e do lucro arbitrado, bases de cálculo do Imposto de Renda dapessoa jurídica.Os trabalhos contidos no Curso Prático de IRPJ são ilustrados comfarta exemplificação prática, visando facilitar o entendimento de cadatema.Neste volume, apresentamos os procedimentos a serem observadosna apresentação da DIPJ – Declaração de Informações Econômi-co-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2014, referente ao ano-calendário2013.A DIPJ deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas tributadas pelolucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e pelas entidades imunesou isentas, que prestarão, dentre outras, informações sobre os seguin-tes tributos:

– IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica– CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido– IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Boa leitura !

Equipe Técnica COAD

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Índice

DIPJNormas para Apresentação

1. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À DIPJ............................................................. 1

1.1. IMUNES OU ISENTAS ..................................................................................... 1

2. PESSOAS JURÍDICAS DESOBRIGADAS DA DIPJ................................................... 2

2.1. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA .............. 2

2.1.1. ME e EPP Inscritas no Simples Nacional............................................ 2

2.1.2. ME e EPP Excluídas do Simples Nacional ......................................... 2

2.2. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS ................................................................... 2

2.3. ÓRGÃOS PÚBLICOS....................................................................................... 3

3. ENTIDADES QUE NÃO APRESENTAM DIPJ............................................................ 3

3.1. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) .................................... 3

4. PROGRAMA GERADOR ............................................................................................ 4

4.1. VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS ................................................................... 4

5. FORMA DE APRESENTAÇÃO ................................................................................... 4

5.1. ASSINATURA DIGITAL.................................................................................... 4

5.2. RECIBO DE ENTREGA.................................................................................... 4

6. RETIFICAÇÃO DA DIPJ.............................................................................................. 4

7. PRAZO DE ENTREGA DA DIPJ ................................................................................. 5

7.1. ENTREGA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS ........................................................ 5

7.1.1. Cisão, Fusão, Incorporação ou Extinção ............................................ 5

7.2. PRAZO EXCEPCIONAL................................................................................... 5

8. FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA EM ATRASO DA DIPJ ................................... 5

8.1. CÁLCULO DA MULTA...................................................................................... 6

8.2. NOTIFICAÇÃO DA MULTA .............................................................................. 6

9. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES A DECLARAR NA DIPJ ......................................... 7

10. PREENCHIMENTO DA DIPJ ...................................................................................... 7

10.1. ABERTURA DA DECLARAÇÃO ...................................................................... 11

10.2. PASTA CADASTRO ......................................................................................... 15

10.2.1. Ficha 01............................................................................................... 16

10.2.2. Ficha 02............................................................................................... 16

10.2.3. Ficha 03............................................................................................... 17

10.3. PASTA IRPJ ..................................................................................................... 19

10.3.1. Fichas 04 e 05..................................................................................... 19

10.3.2. Ficha 06............................................................................................... 32

10.3.3. Ficha 07............................................................................................... 34

10.3.4. Fichas 08 e 10..................................................................................... 36

10.3.5. Ficha 09............................................................................................... 48

10.3.6. Ficha 11............................................................................................... 79

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10.3.7. Ficha 12 ............................................................................................. 81

10.3.8. Ficha 13 ............................................................................................. 83

10.3.9. Ficha 14 ............................................................................................. 84

10.3.10. Ficha 15 ............................................................................................. 90

10.4. PASTA CSLL .................................................................................................... 92

10.4.1. Fichas 16 a 18..................................................................................... 92

10.5. PASTA IPI.........................................................................................................112

10.5.1. Fichas 19 A 26 ....................................................................................112

10.6. PASTA INFORMAÇÕES ..................................................................................112

10.6.1. Fichas 27 e 28 – Incentivos Fiscais ....................................................112

10.6.2. Fichas 29A a 33 – Preços de Transferência .......................................113

10.6.3. Fichas 34 e 35 – Participações no Exterior.........................................117

10.6.4. Fichas 36A a 39 – Demonstrações Financeiras..................................118

10.6.5. Fichas 40 a 51 – Informações Econômicas ........................................119

10.6.6. Fichas 52 a 69 – Informações Gerais .................................................125

10.7. PASTA INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ................................................133

10.7.1. Ficha 70 – Informações Previdenciárias .............................................133

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DIPJNormas para Apresentação

As pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no País, as entidades submetidas aosregimes de liquidação extrajudicial e falimentar, entre outras, têm como obrigação aces-sória, anualmente, a apresentação à Receita Federal, da Declaração de InformaçõesEconômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).A partir do exercício de 2015, referente ao ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicasficarão obrigadas ao preenchimento e apresentação, no ambiente do Sistema Públicode Escrituração Digital (Sped), da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituirá aDIPJ.Excepcionalmente, deverá apresentar a DIPJ, a pessoa jurídica que, no ano-calendáriode 2014, tiver o seu patrimônio parcial ou totalmente absorvido em virtude de incorpora-ção, fusão ou cisão, ou que tiver sido extinta. A ECF somente será utilizada para trans-missão de situações especiais de incorporação, fusão, cisão ou extinção que ocorreremde 2015 em diante.Neste Trabalho, examinamos as normas gerais para apresentação da DIPJ 2014, refe-rente ao ano-calendário de 2013, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, pre-sumido ou arbitrado, bem como pelas entidades imunes ou isentas do Imposto deRenda. Na transmissão da DIPJ 2014 será exigida, de todas as pessoas jurídicas, aassinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido.

1. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À DIPJEstão obrigadas a apresentar a DIPJ, de forma centralizada, pela matriz:a) todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas;b) as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar,

pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seuAtivo e liquidação do Passivo; e

c) as entidades imunes ou isentas do Imposto de Renda;d) os fundos de investimento imobiliário que aplicarem recursos em empreendi-

mento imobiliário cujo incorporador, construtor ou sócio, possua, isoladamenteou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do fundo (Lei9.779/99, artigo 2º), por estarem sujeitos à tributação aplicável às demais pes-soas jurídicas.

1.1. IMUNES OU ISENTASNa hipótese de suspensão do gozo da imunidade ou da isenção no curso doano-calendário, devem ser apresentadas duas DIPJ:a) uma, na condição de imune ou isenta, correspondente ao período com-

preendido entre o início do ano-calendário e o dia anterior à data de inícioda suspensão da imunidade ou isenção;

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b) outra, correspondente ao período compreendido entre a data de inícioda suspensão da imunidade ou isenção e o final do ano-calendário, indi-cando a forma de tributação da pessoa jurídica nesse período.

2. PESSOAS JURÍDICAS DESOBRIGADAS DA DIPJA obrigatoriedade de apresentação da DIPJ não se aplica nas situações a seguir.

2.1. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À DECLARAÇÃO SIMPLIFICADAAs microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo RegimeEspecial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (SimplesNacional) e as pessoas jurídicas inativas são obrigadas a apresentar, anu-almente, em vez da DIPJ, declarações específicas, conforme a seguir.

2.1.1. ME e EPP Inscritas no Simples NacionalAs pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional tiveramprazo até 31-3-2014 para entregar a Declaração de InformaçõesSocioeconômicas e Fiscais (Defis 2014), referente aoano-calendário de 2013, preenchida e transmitida pela internet pormeio de aplicativo disponível no endereço www8.rece-ita.fazenda.gov.br/simplesnacional.As ME e EPP que tenham sido incorporadas, cindidas, extintas oufundidas de janeiro a abril de 2014 devem entregar a Defis até dia30-6-2014.

2.1.2. ME e EPP Excluídas do Simples NacionalA ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, que tenha sidoexcluída do sistema em 2013, deverá apresentar a DIPJ a partir doano-calendário subsequente.Se os efeitos da exclusão do Simples Nacional ocorreram dentrodo próprio ano-calendário de 2013, deverão ser apresentadasduas Declarações:a) a Defis 2014, referente ao período em que tenha permanecido

no Simples Nacional; eb) a DIPJ, para o período a partir do mês em que iniciados os efei-

tos da exclusão do Simples Nacional até 31-12-2013.

2.2. PESSOAS JURÍDICAS INATIVASConsidera-se pessoa jurídica inativa, não estando obrigada à apresentaçãoda DIPJ, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional,não operacional, patrimonial ou financeira. Portanto, não será consideradainativa a pessoa jurídica que, embora não tendo exercido seus objetivossociais, efetuou qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro ou decapitais, durante todo o ano-calendário.Todavia, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa, o pagamento,no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo aanos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigaçãoacessória.

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O prazo para entrega da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas(DSPJ) – Inativa 2014 pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativasdurante todo o ano-calendário de 2013 encerrou no dia 31 de março de2014. De acordo com a Instrução Normativa 1.419 RFB, de 16-12-2013, aDeclaração Simplificada – Inativa 2014 pôde ser transmitida pela internetatravés de preenchimento do formulário on-line disponível na própriapágina da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço www.rece-ita.fazenda.gov.br.

2.3. ÓRGÃOS PÚBLICOSEstão também desobrigados de apresentar a DIPJ os órgãos públicos, asautarquias e as fundações públicas.Também estão desobrigados de apresentar a DIPJ os conselhos de fiscali-zação de profissões regulamentadas, haja vista serem entidades dotadasde personalidade jurídica de direito público.

3. ENTIDADES QUE NÃO APRESENTAM DIPJNão apresentam a DIPJ, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ – CadastroNacional da Pessoa Jurídica, ou que tenham seus atos constitutivos registradosem Cartório ou Juntas Comerciais:a) o consórcio constituído na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76;b) a pessoa física que, individualmente, preste serviços profissionais, mesmo

quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empre-gue auxiliares;

c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unica-mente de mão de obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especi-alizados;

d) a pessoa física que individualmente seja receptora de apostas da Loteria Espor-tiva e da Loteria de Números (Loto, Mega-Sena, etc.), credenciada pela CaixaEconômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador,esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore em nome indivi-dual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação à pes-soa jurídica;

e) o condomínio de edificações;f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto o fundo de investi-

mento imobiliário mencionado na letra “d” do item 1;g) a sociedade em conta de participação;h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e

direitos sujeitos a registro público.

3.1. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP)Compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resulta-dos, apresentação da declaração e recolhimento do imposto devido pelaSCP. O lucro real ou o lucro presumido da SCP deve ser informado nadeclaração do sócio ostensivo.

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4. PROGRAMA GERADORA Declaração deverá ser preenchida através do Programa Gerador DIPJ 2013,aprovado pela Instrução Normativa 1.463 RFB, de 24-4-2014.O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na internet,no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

4.1. VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIASA qualquer momento, no programa DIPJ, poderão ser verificadas pendên-cias no preenchimento da declaração. A partir do menu Declaração, poderáser selecionada a função Verificar Pendências ou acionado o botão da barrade ferramentas. Será apresentada a tela Relação de Pendências, exibindoas pendências.A função Verificar Pendências executa críticas específicas de preenchi-mento dos campos da declaração, apontando a ocorrência de inconsistên-cias: erros e avisos.Os erros impedem a gravação da declaração para entrega à RFB. Os avisosnão impedem a gravação e não contemplam todas as incompatibilidades depreenchimento, podendo, inclusive, não se adequar à situação do decla-rante.A visualização dos erros e avisos em tela ou em relatório segue a sequênciadas pastas e fichas.

5. FORMA DE APRESENTAÇÃOA DIPJ deverá ser apresentada via internet, com a utilização do programa Receita-net, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br

5.1. ASSINATURA DIGITALNa transmissão da DIPJ 2014 será obrigatória a assinatura digital da decla-ração, mediante a utilização de certificado digital válido, por todas as pes-soas jurídicas.

5.2. RECIBO DE ENTREGAA pessoa jurídica, após entregar a DIPJ pela internet, deverá aguardar agravação do recibo de entrega, o qual poderá ser impresso em papel.

6. RETIFICAÇÃO DA DIPJA DIPJ entregue pode ser retificada, independentemente de autorização, e tem amesma natureza da declaração original, substituindo-a na íntegra.A pessoa jurídica que entregar DIPJ retificadora alterando valores que tenham sidoinformados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deveapresentar DCTF retificadora com as mesmas alterações.Não é admitida retificação que tenha por objeto mudança de regime de tributação,salvo nos casos determinados em lei, para fins de se adotar o lucro arbitrado.Dessa forma, é considerada em atraso a DIPJ retificadora com base no lucro realentregue após o término do prazo previsto, ainda que a pessoa jurídica tenha apre-sentado, dentro do prazo, declaração com base no lucro presumido, quandovedada, por disposição legal, a opção por este regime de tributação.

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A DIPJ retificadora deve ser transmitida pela internet, por meio do programa Recei-tanet disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

7. PRAZO DE ENTREGA DA DIPJA DIPJ 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até as23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30-6-2014, inclusive pelas pessoas jurídi-cas imunes ou isentas do imposto.

7.1. ENTREGA EM SITUAÇÕES ESPECIAISNos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a entrega da DIPJdeverá obedecer aos seguintes prazos:

7.1.1. Cisão, Fusão, Incorporação ou ExtinçãoOcorrendo cisão, fusão ou incorporação, no ano de 2014, a DIPJdeve ser preenchida em nome da incorporadora, incorporada,fusionada ou cindida e transmitida pela internet até as23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao evento. Nocaso de extinção, no ano de 2014, a DIPJ deverá ser entregue atéas 23h59min59s do último dia útil do mês seguinte ao em que seultimar a liquidação da pessoa jurídica.As declarações relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ouincorporação da pessoa jurídica, ocorridos nos meses de janeiro aabril de 2014 devem ser entregues até o dia 30-6-2014.

Pessoa Jurídica IncorporadoraA incorporadora fica dispensada de apresentação da DIPJ noscasos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada,estivessem sob o mesmo controle societário desde oano-calendário anterior ao do evento.

7.2. PRAZO EXCEPCIONALOs prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, como no caso daDIPJ, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos pordecreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, serãoprorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses emque antes eram exigíveis. Este prazo excepcional se aplica ao mês da ocor-rência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidadepública e ao mês subsequente.

8. FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA EM ATRASO DA DIPJA pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ, no prazo fixado, ou que a apre-sentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração origi-nal, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demaiscasos, no prazo estipulado pela RFB, ficando sujeita às seguintes multas:a) 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de

Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, nocaso de falta de entrega da Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%e respeitado o limite mínimo de R$ 500,00;

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b) R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.A multa prevista na letra “a” terá como termo inicial o dia seguinte ao término doprazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, adata da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do autode infração.

As multas previstas nas letras “a” e “b” serão reduzidas em:a) 50%, quando a DIPJ for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer pro-

cedimento de ofício;b) 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500,00 inclusive para as pessoas jurídi-cas que não tenham apurado Imposto de Renda devido na DIPJ. De acordo como subitem 6.2 das Instruções de Preenchimento da DIPJ/2014, a multa mínimasomente será observada em caso de atraso ou falta de entrega da Declaração.

Inobservância das Especificações TécnicasSerá considerada não entregue a DIPJ que não atender às especificações técnicasestabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.Neste caso, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, noprazo de 10 dias contados da ciência à intimação, e sujeitar-se-á à multa previstapara entrega em atraso.

8.1. CÁLCULO DA MULTAPara efeito de cálculo da multa por atraso, o Imposto de Renda devido einformado na DIPJ corresponde ao valor resultante da soma das linhas:a) 12A/01 a 12A/02 e 12A/24 diminuído da soma das Linhas 12A/03 a

12A/12, para as pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo lucro real;b) 12B/01, 12B/02 e 12B/21 diminuído da soma das Linhas 12B/03 a

12B/11, para as instituições financeiras e assemelhadas, sociedadesseguradoras, de capitalização e entidades de previdência privada;

c) 14A/26 a 14A/28 e 14A/37, para as pessoas jurídicas tributadas pelolucro presumido;

d) 14B/62 a 14B/64 e 14B/76, para as pessoas jurídicas optantes peloRefis tributadas pelo lucro presumido com isenção e redução doimposto; e

e) 15/29 a 15/31 e 15/40, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucroarbitrado.

8.2. NOTIFICAÇÃO DA MULTAApós a transmissão, o programa DIPJ 2014 emitirá a Notificação de Lança-mento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração, para o contribuinteque entregar a declaração após o prazo fixado.A Notificação se apresentará nos seguintes modelos:a) MODELO I: para o contribuinte que apresenta Declaração após as

23h59min59s do dia 30-6-2014 (com atraso) de forma espontânea, semainda ter sido intimado pela Receita Federal (antes de qualquer procedi-mento de ofício). Nesta condição, terá direito à redução de 50% no valorda multa lançada, não inferior ao valor mínimo de R$ 500,00;

b) MODELO II: no caso do contribuinte que apresenta Declaração após as23h59min59s do dia 30-6-2014 (com atraso) em decorrência de intima-

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ção da Receita Federal para entrega da mesma, porém entregando-adentro do prazo fixado na intimação. Nesta situação, terá direito à redu-ção de 25% no valor da multa lançada, não inferior ao valor mínimo de R$500,00;

c) MODELO III: na hipótese do contribuinte que apresenta Declaraçãoapós as 23h59min59s do dia 30-6-2014 (com atraso) em decorrência deintimação da Receita Federal para entrega da mesma, porém entregan-do-a após o prazo fixado na intimação.

Até o vencimento da Notificação de Lançamento que gera a respectivamulta, seja ela nos modelos I, II ou III, o contribuinte terá direito a novasreduções de 50% para pagamento à vista e 40% para os pedidos de parce-lamento formalizados neste mesmo prazo.Com exceção da hipótese mencionada no item 6, as declarações retificado-ras não têm multa por atraso. Será sempre considerada a data de entregada declaração original, isto é, da primeira declaração.

9. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES A DECLARAR NA DIPJA DIPJ 2014 deverá conter informações sobre os seguintes impostos e contribui-ção:a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

10. PREENCHIMENTO DA DIPJAs pessoas jurídicas devem apresentar a DIPJ através do preenchimento dasLinhas das Fichas que compõem cada Pasta do programa.Pasta é o conjunto de Fichas relativas a um imposto ou contribuição, ou informa-ções de natureza assemelhada ou afim. As Fichas que compõem uma pasta sãodeterminadas de acordo com o perfil da pessoa jurídica.Ficha é o conjunto de linhas discriminadas verticalmente para ordenar informa-ções, demonstrar dados ou apurar resultados. No canto esquerdo superior da telaconsta o número da Ficha, para facilitar sua identificação.Linha é o campo identificado por número, título, valor e outras informações compo-nentes da Ficha.Os títulos contábeis adotados pela empresa devem ser adaptados aos apresenta-dos nas Fichas do programa, observadas a natureza e a função de cada conta,sendo vedado criar ou substituir qualquer título. Os valores a informar deverão sertranscritos em Reais, com os seus respectivos centavos.

PASTA CADASTROFicha 01 – Dados IniciaisFicha 02 – Dados CadastraisFicha 03 – Dados do Representante e do Responsável

PASTA IRPJFicha 04A – Custo dos Bens e Serviços Vendidos – PJ em Geral (LR)Ficha 04B – Despesas da Atividade Financeira (LR)Ficha 04C – Receitas e Despesas de Seguros, Previdência e Capitalização (LR)

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Ficha 04 D – Custo dos Bens e Serviços Vendidos – Critérios em 31-12-2007 – PJem Geral (LR)Ficha 05A – Despesas Operacionais – PJ em Geral (LR)Ficha 05B – Despesas Operacionais – Instituições Financeiras (LR)Ficha 05C – Despesas Administrativas – Seguradoras, Previdência e Capitaliza-ção (LR)Ficha 05 D – Despesas Operacionais – Critérios em 31-12-2007 – PJ em Geral(LR)Ficha 06A – Demonstração do Resultado – PJ em Geral (LR)Ficha 06B – Demonstração do Resultado – Instituições Financeiras (LR)Ficha 06C – Demonstração do Resultado – Seguradoras, Previdência e Capitali-zação (LR)Ficha 07A – Demonstração do Resultado – Critérios em 31-12-2007 – PJ emGeral (LR)Ficha 07B – Demonstração do Resultado – Critérios em 31-12-2007 – InstituiçõesFinanceiras (LR)Ficha 07C – Demonstração do Resultado – Critérios em 31-12-2007 – Segurado-ras, Previdência e Capitalização (LR)Ficha 08 – Demonstração do Lucro da Exploração – PJ em Geral (LR)Ficha 09A – Demonstração do Lucro Real (LR)Ficha 09B – Demonstração do Lucro Real – Instituições Financeiras (LR)Ficha 09C – Demonstração do Lucro Real – Seguradoras, Previdência e Capitali-zação (LR)Ficha 10 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre o Lucro Real – PJ emGeral (LR)Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa (LR Anual)Ficha 12A – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real – PJ em Geral (LR)Ficha 12B – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real – Instituições Finan-ceiras, Seguradoras e Previdência (LR)Ficha 13 – Demonstração das Receitas Incentivadas – Lucro Presumido – PJ emGeral (LP)Ficha 14A – Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido (LP)Ficha 14B – Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido e Cálculoda Isenção e Redução (LP)Ficha 15 – Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Arbitrado (LA)

PASTA CSLLFicha 16 – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Mensal porEstimativa – LR, Imunes ou Isentas – AnualFicha 17 – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (LR)Ficha 18A – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (LP e LA)Ficha 18B – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Imunes ouIsentas

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PASTA IPIFicha 19 – Estabelecimentos Industriais ou EquiparadosFicha 20 – Apuração do Saldo do IPIFicha 21 – Entradas e CréditosFicha 22 – Saídas e DébitosFicha 23 – Remetentes de Insumos/MercadoriasFicha 24 – Entradas de Insumos/MercadoriasFicha 25 – Destinatários de Produtos/Mercadorias/InsumosFicha 26 – Saídas de Produtos/Mercadorias/Insumos

PASTA INFORMAÇÕES– INCENTIVOS FISCAISFicha 27 – Aplicações em Incentivos Fiscais (LR)Ficha 28 – Atividades Incentivadas PJ em Geral (LR)

– PREÇOS DE TRANSFERÊNCIAFicha 29A – Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta Pes-soa/País com Tributação Favorecida (LR, LP e LA)Ficha 29B – Operações com o Exterior – Pessoa Não Vinculada/Não InterpostaPessoa/País sem Tributação Favorecida (LR, LP e LA)Ficha 30 – Operações com o Exterior – Exportações (Entradas de Divisas) (LR, LPe LA)Ficha 31 – Operações com o Exterior – Contratantes das Exportações (LR, LP eLA)Ficha 32 – Operações com o Exterior – Importações (Saídas de Divisas) (LR, LP eLA)Ficha 33 – Operações com o Exterior – Contratantes das Importações (LR, LP eLA)

– PARTICIPAÇÕES NO EXTERIORFicha 34 – Participações no Exterior (LR e LA)Ficha 35 – Participações no Exterior – Resultado do Período de Apuração (LR eLA)

– DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASFicha 36A – Ativo – Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR). A pessoa jurídica queoptou pela tributação com base no lucro presumido e assinalou como contábil aforma de escrituração adotada, também deve preencher esta Ficha.Ficha 36B – Ativo – Balanço Patrimonial – Instituições Financeiras (LR)Ficha 36C – Ativo – Balanço Patrimonial – Seguradoras, Previdência e Capitaliza-ção (LR)Ficha 36D – Ativo – Balanço Patrimonial – Entidades Fechadas de PrevidênciaComplementar (Isentas do IRPJ)Ficha 36E – Ativo – Balanço Patrimonial – Critérios em 31-12-2007 – PJ em Geral(LR). A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido eassinalou como contábil a forma de escrituração adotada, também deve preen-cher esta Ficha.

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Ficha 37A – Passivo – Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR). A pessoa jurídicaque optou pela tributação com base no lucro presumido e assinalou como contábila forma de escrituração adotada, também deve preencher esta Ficha.Ficha 37B – Passivo – Balanço Patrimonial – Instituições Financeiras (LR)Ficha 37C – Passivo – Balanço Patrimonial – Seguradoras, Previdência e Capitali-zação (LR)Ficha 37D – Passivo – Balanço Patrimonial – Entidades Fechadas de PrevidênciaComplementar (Isentas do IRPJ)Ficha 37E – Passivo – Balanço Patrimonial – Critérios em 31-12-2007 – PJ emGeral (LR). A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presu-mido e assinalou como contábil a forma de escrituração adotada, também devepreencher esta Ficha.Ficha 38 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (LR). A pessoajurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido e assinalou comocontábil a forma de escrituração adotada, também deve preencher esta Ficha.Ficha 38A – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – Critérios em31-12-2007 (LR). A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucropresumido e assinalou como contábil a forma de escrituração adotada, tambémdeve preencher esta Ficha.Ficha 39 – Origem e Aplicação de Recursos – Imunes ou Isentas

– INFORMAÇÕES ECONÔMICASFicha 40 – Comércio Eletrônico e Tecnologia da InformaçãoFicha 41 – Comércio EletrônicoFicha 42 – Royalties Recebidos do Brasil e do ExteriorFicha 43 – Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos doBrasil e do ExteriorFicha 44 – Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do ExteriorFicha 45 – Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos aBeneficiários do Brasil e do ExteriorFicha 46 – Inovação Tecnológica e Desenvolvimento TecnológicoFicha 47 – Capacitação de Informática e Inclusão DigitalFicha 48 – Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero,Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reife OlimpíadasFicha 49 – Polo Industrial de Manaus e Amazônia OcidentalFicha 50 – Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)Ficha 51 – Áreas de Livre Comércio (ALC)– INFORMAÇÕES GERAISFicha 52 – Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não ResidentesFicha 53 – Pagamentos ao Exterior ou a Não ResidentesFicha 54 – Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Ativi-dade Econômica

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Ficha 55 – Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação(LR, LP e LA)Ficha 56 – Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora (LR, LP eLA)Ficha 57 – Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previden-ciária Retidos na Fonte (LR, LP e LA)Ficha 58 – Doações a Campanhas Eleitorais (LR, LP, LA, Imunes e Isentas)Ficha 59 – Ativos no ExteriorFicha 60 – Identificação de Sócios ou Titular (LR, LP e LA)Ficha 61A – Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular (LR, LP eLA)Ficha 61B – Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou IsentasFicha 62 – Participação Permanente em Coligadas ou Controladas (LR, LP e LA)Ficha 63 – Fundos/Clubes de Investimento (LR, LP e LA)Ficha 64 – Participações em Consórcios de Empresas (LR, LP e LA)Ficha 65 – Participantes do Consórcio (LR, LP e LA)Ficha 66 – Dados de Sucessoras (LR, LP e LA)Ficha 67A – Outras Informações (LR)Ficha 67B – Outras Informações (LP e LA)Ficha 68A – Informações de Optantes pelo Refis (LR, LP e LA)Ficha 68B – Informações de Optantes pelo Refis – Imunes ou IsentasFicha 69 – Informações de Optantes pelo Paes

PASTA INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIASFicha 70 – Informações Previdenciárias

10.1. ABERTURA DA DECLARAÇÃOA pessoa jurídica deve iniciar a declaração selecionando a função NOVAno menu Declaração do Programa Gerador da DIPJ. Nesta Ficha serãoinformados:a) CNPJ;b) Ano-calendário (o ano-calendário de 2014 somente deve ser assina-

lado se a DIPJ se referir a situação especial ocorrida neste ano-ca-lendário);

c) Situação Especial (extinção; fusão; incorporação/incorporada; incorpo-ração/incorporadora; cisão total; e cisão parcial, se for o caso);

d) Declaração Retificadora (o campo “Nº do Recibo da DIPJ a ser Retifi-cada” deve ser preenchido com o número constante no recibo de entregada última DIPJ transmitida);

e) Período (inicial e final);f) Optante pelo Refis, se for o caso;g) Optante pelo Paes, se for o caso;h) Optante pelos Efeitos da MP 627/2013 (a pessoa jurídica deve assinalar

Sim ou Não para evidenciar a opção (ou não) pela aplicação das disposi-ções contidas na Medida Provisória 627/2013 para o ano calendário de

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2014. Este campo está disponível apenas quando a DIPJ se referir à situ-ação especial ocorrida em 2014);

i) Forma de Tributação do Lucro (lucro real; lucro presumido; lucro arbi-trado; lucro real/arbitrado; lucro presumido/arbitrado; lucro presu-mido/real; lucro presumido/real/arbitrado; imune do IRPJ; ou isenta doIRPJ).

j) Forma de Escrituração (a pessoa jurídica que optou pela tributação combase no lucro presumido deve assinalar a forma de escrituração ado-tada, a saber, livro Caixa ou contábil, ou seja, escrituração comercialcompleta.);

k) Apuração do IRPJ e da CSLL ou Apuração do IRPJ e da CSLL por Tri-mestre;

l) Qualificação da Pessoa Jurídica/Tipo de Entidade (a Caixa de Combina-ção apresenta as qualificações, em consonância com a forma de tributa-ção adotada pela pessoa jurídica ou entidade);

m) Desenquadramento em 2012 (este campo é habilitado somente para aspessoas jurídicas imunes ou isentas, devendo ser assinalado na hipó-tese de suspensão do gozo da imunidade ou da isenção no curso doano-calendário);

n) Apuração da CSLL (esta Caixa de Combinação é habilitada para as pes-soas jurídicas imunes e isentas de IRPJ);

o) PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 15% (este campo deve ser assinalado“Sim” no caso de pessoa jurídica de seguros privados, de pessoa jurídicade capitalização; bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valoresmobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedadesde crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobi-liário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrenda-mento mercantil, cooperativas de crédito, e associações de poupança eempréstimo; e “Não” pelas demais);

p) Inclusão no Simples Nacional (este campo deve ser assinalado no casode inclusão no Simples Nacional no curso do ano-calendário). Nessahipótese, deve ser informada a data de início dessa inclusão e devem serapresentadas duas declarações: uma DIPJ, correspondente ao períodocompreendido entre o início do ano-calendário e o dia anterior à data deinício da inclusão no Simples Nacional; e uma declaração do SimplesNacional, correspondente ao período compreendido entre a data de iní-cio da inclusão e o final do ano-calendário;

q) Administradora de Fundos e Clubes de Investimentos, se for o caso;r) Participações em Consórcios de Empresas (deve assinalar este campo

a pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos dodisposto nos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, somente quando houverreceita de pelo menos uma consorciada);

s) Operações com o Exterior (deve assinalar este campo a pessoa jurídicaque realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos ouauferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras emoperações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domicili-

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ada no exterior, ainda que essas operações não tenham sido realizadascom pessoa vinculada ou com pessoa residente ou domiciliada em paísou dependência com tributação favorecida ou cuja legislação internaoponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou asua titularidade);

t) Operações com Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa/País com Tributa-ção Favorecida (for o caso);

u) Participações no Exterior (assinalar quando for o caso);v) Doações a Campanhas Eleitorais (este campo deve ser assinalado caso

a pessoa jurídica tenha efetuado, durante o ano-calendário, doações acandidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na formade fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campa-nhas eleitorais);

x) Isenção e Redução do Imposto (a pessoa jurídica tributada pelo lucropresumido e optante pelo Refis deve assinalar este campo caso usufruabenefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do Imposto deRenda);

w) Finor/Finam/Funres (este campo deve ser assinalado pelas pessoasjurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o artigo 9º da Lei8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória 2.199-14, de 24 deagosto de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia con-siderado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimentoregional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas daSudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econô-mica do Estado do Espírito Santo (Geres);

y) Lucro da Exploração (este campo deve ser assinalado pelas pessoasjurídicas que adotam a forma de tributação pelo lucro real, inclusive seoptantes pelo Refis, que gozem de benefícios fiscais calculados combase no lucro da exploração);

z) Atividade Rural (assinalar quando for o caso);z.I) Apuração e Informações de IPI no Período (a pessoa jurídica, que tiver

qualquer estabelecimento industrial ou equiparado a industrial sujeita aapuração do IPI, deve assinalar este campo, ainda que somente tenhadado saída a produto isento, tributado à alíquota zero ou com suspen-são, ou que tenha somente informações relativas ao saldo credor de IPIreferente ao ano-calendário anterior; este campo também deve ser assi-nalado ainda que haja somente informações relativas a saídas de produ-tos imunes ou não tributados);

z.II) Ativos no Exterior (a pessoa jurídica cujo valor contábil dos ativos noexterior a declarar, convertido para Reais no final do período abrangidopela DIPJ, for igual ou superior a R$ 100.000,00, deve assinalar estecampo);

z.IlI) Participação Permanente em Coligadas ou Controladas (assinalarquando for o caso);

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z.IV) PJ Comercial Exportadora (a ser assinalado pela empresa comercialexportadora que comprou produtos com o fim específico de exportaçãoou exportou, no ano-calendário, produtos adquiridos com esta finali-dade);

z.V) PJ Efetuou Vendas a Empresa Comercial Exportadora com Fim Espe-cífico de Exportação (este campo deve ser assinalado pela pessoajurídica que efetuou vendas, no ano-calendário, a empresas comerci-ais exportadoras);

z.VI) Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não Residentes (este campodeverá ser assinalado pela pessoa jurídica que recebeu, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadasno exterior ou de não residentes: quaisquer valores mediante operaçõesde câmbio de qualquer natureza; quaisquer valores por intermédio detransferências internacionais em Reais (TIR), ou seja, provenientes deconta bancária em Reais titulada por não residente; valores iguais ousuperiores a R$ 120.000,00, equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, porintermédio de cartões de crédito; e quaisquer valores por intermédio dedepósitos em contas bancárias mantidas no exterior);

z.VII) Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes (assinala este campo, apessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ouremetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, resi-dentes ou domiciliadas no exterior ou a não residentes: quaisquer valo-res mediante operações de câmbio de qualquer natureza; quaisquervalores por intermédio de transferências internacionais em Reais (TIR),ou seja, pela utilização de Reais para crédito de conta bancária tituladapor não residentes; valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00, equi-valentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito; equaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exte-rior.);

z.VIII) Informações Econômicas (deverá ser assinalada a opção em que seenquadrar a pessoa jurídica: Comércio Eletrônico e Tecnologia da Infor-mação; Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior; Rendimentos Rela-tivos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior;Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior; Pagamentos ouRemessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários doBrasil e do Exterior; Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnoló-gico; Capacitação de Informática e Inclusão Digital; PJ Habilitada noRepes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero,Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid,REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas; Polo Industrial de Manaus e Ama-zônia Ocidental; Zonas de Processamento de Exportação; Áreas deLivre Comércio).

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Exemplo:

10.2. PASTA CADASTROAo selecionar a Pasta – “Cadastro”, serão apresentadas as seguintesFichas: “Dados Iniciais”, “Dados Cadastrais”, “Dados do Representante edo Responsável”.A pessoa jurídica deverá posicionar e acionar o cursor sobre a Ficha dese-jada.

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10.2.1. Ficha 01Ficha 01 – Dados IniciaisOs campos desta Ficha são preenchidos automaticamente peloPrograma Gerador da DIPJ, de acordo com as informações pres-tadas na Ficha Nova Declaração.Exemplo:

10.2.2. Ficha 02Ficha 02 – Dados CadastraisA pessoa jurídica deverá preencher nesta Ficha os seguintes cam-pos:Nome Empresarial: Informar o nome empresarial da pessoa jurí-dica declarante, constante do “Cartão CNPJ”.Código da Natureza Jurídica: Indicar o código da natureza jurí-dica da empresa, conforme Tabela de Natureza Jurídica, disponí-vel na Caixa de Combinação. A descrição do campo “Código daNatureza Jurídica” será preenchida em consonância com o códigoinformado.

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Código da Atividade Econômica (CNAE): Indicar o código daatividade da empresa conforme Tabela de Atividade Econômica,disponível na Caixa de Combinação. Se houver mais de uma ativi-dade, indicar a de maior faturamento. A descrição do campo“Código da Atividade Econômica” será fornecida pelo ProgramaGerador da DIPJ, em consonância com o código informado.Endereço: Preencher com os dados correspondentes ao estabe-lecimento matriz da pessoa jurídica: Tipo de Logradouro, Logra-douro; Número; Complemento; Bairro/Distrito; CEP; Município;UF; Caixa Postal; UF; CEP; Número do DDD/Telefone; Número doDDD/FAX; Correio Eletrônico.

Exemplo:

10.2.3. Ficha 03Ficha 03 – Dados do Representante e do ResponsávelNesta Ficha, deverão ser preenchidos os seguintes campos:Dados do Representante da Pessoa JurídicaNome: Informar o nome do representante legal da empresa.CPF: Informar o número de inscrição no CPF do representantelegal da empresa.

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Telefone/Fax: Informar os números do telefone/Ramal e do fax,inclusive do DDD.Correio Eletrônico: Informar o endereço eletrônico.

Dados do Responsável pelo PreenchimentoNesta Ficha, a pessoa jurídica deverá preencher os seguintescampos:Nome: Informar o nome do contador ou do responsável pelo pre-enchimento.CPF: Informar o número de inscrição no CPF do contador ou doresponsável pelo preenchimento.CRC/UF: Informar o número de inscrição no CRC e a Unidade daFederação de origem do documento.Telefone/Fax: Informar os números do telefone/ramal e fax, inclu-sive DDD.Correio Eletrônico: Informar o endereço eletrônico.Exemplo:

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10.3. PASTA IRPJNa Pasta IRPJ, além das Fichas que demonstram o cálculo do imposto(estimativa, lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado) deverão ser infor-mados, em Fichas específicas, dentre outros, o custo dos bens e serviçosvendidos, as despesas operacionais, e a demonstração do resultado.

10.3.1. Fichas 04 e 05– Ficha 04A – Custo dos Bens e Serviços Vendidos – PJ EmGeral (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadascom base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anualdo Imposto de Renda, que exerçam atividade industrial, rural,comercial, imobiliária ou de prestação de serviços. Observar,quanto ao seu preenchimento, as seguintes instruções:a) adaptar os títulos contábeis adotados pela empresa à nomen-

clatura da Ficha. Utilizar as Linhas 04A/21, 04A/47 e 04A/64 nocaso de impossibilidade de adaptação, ou quando houverexpressa instrução nesse sentido;

b) incluir somente os valores relacionados com os custos: indus-trial, de produção dos serviços, de aquisição de mercadoriasrevendidas e de empresa rural;

c) não confundir custos com despesas operacionais e gastos deoutra natureza;

d) na coluna “Total”, indicar os custos pelo montante total, inde-pendentemente de sua dedutibilidade para fins fiscais;

e) na coluna “Parcelas Não Dedutíveis”, indicar as parcelas nãodedutíveis contidas na respectiva linha. O valor total dessacoluna será transportado para a Linha 09A/04.

– Ficha 04B – Despesas da Atividade Financeira (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadascom base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anualdo Imposto de Renda, que sejam instituições financeiras submeti-das ao controle e à fiscalização por parte do Banco Central do Bra-sil. Observar, quanto ao seu preenchimento, as seguintes instru-ções:a) adaptar os títulos contábeis adotados pela empresa à nomen-

clatura da Ficha, caso não exista instrução específica;b) incluir somente os valores relacionados com a atividade finan-

ceira.

– Ficha 04C – Receitas e Despesas de Seguros, Previdência eCapitalização (LR)Esta Ficha será preenchida pelas sociedades seguradoras, decapitalização ou entidades abertas de previdência complementar.

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– Ficha 04D – Custo dos Bens e Serviços Vendidos – Critériosem 31-12-2007 – PJ em Geral (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadascom base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anualdo Imposto de Renda, que exerçam atividade industrial, rural,comercial, imobiliária ou de prestação de serviços, observado oRTT – Regime Tributário de Transição. Uma vez que as alteraçõesna Lei 6.404/76, introduzidas pelas Leis 11.638/2007 e11.941/2009, não devem produzir efeitos para fins da apuração dolucro real da pessoa jurídica no RTT, nesta Ficha devem ser consi-derados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.É possível o preenchimento automático das linhas desta Fichacom os valores informados nas linhas idênticas da Ficha 04A,exceto para as Linhas 04D/11 e 04D39. Para isso, clicar no botão“Repetir Valores”, localizado ao lado do nome desta Ficha, e emseguida clicar em “Sim” para confirmar. Na hipótese de valor dife-rente em relação à Ficha 04A por conta da adoção dos novosmétodos e critérios contábeis, este deve ser alterado nesta Ficha04D.

– Ficha 05A – Despesas Operacionais – PJ em Geral (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadascom base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anualdo imposto.Na hipótese em que o contribuinte se encontre sujeito a mais deuma forma de apuração do Imposto de Renda no curso doano-calendário, somente são disponibilizadas, para informação,as colunas relativas aos trimestres abrangidos pela tributação combase no lucro real.Observar, quanto ao preenchimento desta Ficha, as seguintes ins-truções:a) adaptar os títulos contábeis adotados pela empresa à nomen-

clatura desta Ficha, somente utilizando as linhas correspon-dentes a outras despesas operacionais (Linhas 05A/35 e05A/57) quando houver absoluta impossibilidade de adapta-ção;

b) incluir, nesta Ficha, as despesas com vendas, as despesasgerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

c) na coluna “Total”, indicar os totais das despesas realizadas noperíodo de apuração (valores dedutíveis e indedutíveis);

d) na coluna “Parcelas Não Dedutíveis”, indicar as parcelas nãodedutíveis contidas na respectiva linha. O valor total dessacoluna será transportado para a Linha 09A/05;

e) são totalmente indedutíveis os valores consignados nas Linhas05A/10, 05A/28, 05A/29, 05A/54 e 05A/55;

f) as empresas que operam somente com atividades em geralpreenchem as Linhas 05A/01 a 05A/34, enquanto as empresas

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que tenham por objeto apenas a atividade rural preenchem asLinhas 05A/37 a 05A/57.

– Ficha 05B – Despesas Operacionais – Instituições Financei-ras (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas instituições financeiras tri-butadas com base no lucro real, submetidas à apuração trimestralou anual do imposto.Observar, quanto ao preenchimento desta Ficha, as seguintes ins-truções:a) adaptar os títulos contábeis adotados pela empresa à nomen-

clatura desta Ficha, somente utilizando as linhas correspon-dentes a outras despesas operacionais (Linha 05B/31) quandohouver absoluta impossibilidade de adaptação;

b) incluir, nesta Ficha, as despesas gerais e administrativas eoutras despesas operacionais;

c) na coluna “Total”, indicar os totais das despesas realizadas noperíodo de apuração (valores dedutíveis e indedutíveis);

d) na coluna “Parcelas Não Dedutíveis”, indicar as parcelas nãodedutíveis contidas na respectiva linha, de acordo com a legis-lação tributária. O valor total dessa coluna é transportado paraa Linha 09B/02.

– Ficha 05C – Despesas Administrativas – Seguradoras, Pre-vidência e Capitalização (LR)Esta Ficha será preenchida pelas sociedades seguradoras, decapitalização ou entidades abertas de previdência, submetidas àapuração do lucro real.

– Ficha 05D – Despesas Operacionais – Critérios em31-12-2007 – PJ em Geral (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadascom base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anualdo imposto, observado o RTT. Uma vez que as alterações na Lei6.404/76, introduzidas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, nãodevem produzir efeitos para fins da apuração do lucro real da pes-soa jurídica no RTT, nesta Ficha devem ser considerados os méto-dos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.É possível o preenchimento automático das linhas desta Fichacom os valores informados nas linhas idênticas da Ficha 05A. Paraisso, deve-se clicar no botão “Repetir Valores”, localizado ao ladodo nome desta Ficha, e em seguida clicar em “Sim” para confirmar.Na hipótese de valor diferente em relação à Ficha 05A por conta daadoção dos novos métodos e critérios contábeis, este deve seralterado nesta Ficha 05D.

CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NÃO DEDUTÍVEISNão são dedutíveis para efeito de determinação do lucro real,devendo ser adicionados ao lucro líquido, os valores computados

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nos custos e as despesas, que não atendam às determinações dalegislação tributária vigentes no respectivo período de apuração.A legislação do Imposto de Renda considera operacionais as des-pesas não computadas nos custos, necessárias à atividade daempresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.São necessárias à atividade da empresa e à manutenção da res-pectiva fonte produtora, as despesas pagas ou incorridas para arealização das transações ou operações exigidas pela atividadeda empresa.As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais notipo de transações, operações ou atividades da empresa.

MULTASPara efeito de apuração do lucro real são consideradas:

� DedutíveisSão dedutíveis, no período de apuração em que efetivamentepagas, as multas fiscais de natureza compensatória e aquelasimpostas por descumprimento de obrigações tributárias, mera-mente acessórias, de que não resulte falta ou insuficiência depagamento de tributo ou contribuição, tais como:a) multa por apresentação espontânea, fora do prazo, da Declara-

ção;b) multa por indicação espontânea de rendimentos omitidos na

Declaração;c) multas pelo pagamento espontâneo, em atraso, do IR, IPI,

ICMS, ISS, Cofins e PIS/Pasep.

� IndedutíveisAs multas impostas por ocasião do lançamento de ofício ou autode infração, visando punir o contribuinte por infração de que tenharesultado falta ou insuficiência de pagamento de tributos, são inde-dutíveis, dentre elas:a) multa de ofício pela falta de entrega da Declaração;b) multa lançada em virtude de evidente intuito de fraude definido

na legislação;c) multa aplicável pela falta de retenção do imposto, devido na

fonte;d) multa de ofício pela falta de recolhimento do imposto, ou pelo

recolhimento a menor.Também são indedutíveis as multas de natureza não tributária,tais como infrações de trânsito e outras.

� Multas Relativas ao INSS e ao FGTSA Administração Fiscal, através do Perguntas e Respostas doImposto de Renda – Pessoa Jurídica, inclui entre as multas decor-rentes de infração a normas de natureza não tributária, portantoindedutíveis, as relativas ao FGTS e ao INSS.Todavia, o 1º Conselho de Contribuinte do Ministério da Fazendatem entendido que as multas pelo pagamento espontâneo, em

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atraso, decorrente dessas parcelas, poderão ser deduzidas comodespesas operacionais, conforme segue:“MULTAS FISCAIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA – DEDUTIBILI-DADE – As multas de mora de natureza compensatórias (nãoadministrativas) por inadimplência de tributos e contribuições,sem a natureza de provisão, são dedutíveis, desde que não confi-gurem a sanção indenizatória ou punitiva, a teor do artigo 3º doCódigo Tributário Nacional. Legítima, em defluência, a dedutibili-dade de multas ao FGTS e ao Iapas (modalidade ContribuiçãoSocial) por terem características de tributos, conforme reconheci-mento da Secretaria da Receita Federal (PN-CST nº 174, de25-9-74 – DO-U de 22-10-74) e reiterada jurisprudência doSupremo Tribunal Federal (Ac 1º CC 103-19510/98).”“

MULTAS DE MORA – FGTS E INSS – DEDUTIBILIDADE – Asmultas moratórias, de natureza compensatórias da inadimplênciano pagamento de tributos e contribuições, inclusive FGTS e INSS,quando pagas, são dedutíveis na apuração do lucro real.” (Ac. 1ºCC 107-07056 – DO-U de 7-7-2003).”

REMUNERAÇÃO A DIRIGENTES E A MEMBROS DOCONSELHO FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃOA legislação do Imposto de Renda considera dedutível o valor totaldo custo ou da despesa incorrida referente à remuneração atribu-ída a titular de firma individual (atual Empresário), a sócios, direto-res e administradores de sociedades ou representantes legais desociedades estrangeiras, bem como a membros do conselho fiscale de administração, desde que:a) correspondam à efetiva prestação de serviços;b) sejam mensais e fixos, isto é, predeterminados;c) sejam debitados em conta específica de custo ou despesa ope-

racional.Os valores atribuídos com inobservância dessas condiçõesdevem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuraçãoem que forem contabilizados.

� Encargos SociaisOs depósitos para o FGTS efetuados a favor de dirigentes nãoempregados constituem custos ou despesas operacionais dedu-tíveis. As contribuições para a Previdência Social sobre as retira-das pro labore recebem o seguinte tratamento:a) a parte que competir à empresa será considerada despesa

dedutível;b) a parte que competir ao segurado, porventura assumida pela

empresa, será considerada benefício indireto, devendo, por-tanto, integrar o montante das retiradas, conforme examinado aseguir.

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� Valores Não DedutíveisSão indedutíveis, devendo ser adicionadas ao lucro líquido nadeterminação do lucro real:a) as retiradas, mesmo debitadas em conta específica de custo ou

despesa operacional, que não correspondam a remuneraçãomensal e fixa por prestação de serviços;

b) as percentagens e os ordenados pagos a membros das direto-rias das sociedades por ações que não residam no País;

c) as gratificações atribuídas a dirigentes.

REMUNERAÇÃO INDIRETA A ADMINISTRADORESDesde que a pessoa jurídica identifique e individualize os benefi-ciários, as vantagens, benefícios e ganhos adicionais, pecuniáriosou não, concedidos pela empresa a administradores, diretores,gerentes e seus assessores, em retribuição pelo desempenho dorespectivo cargo ou função, integrarão o montante das retiradas,sendo dedutíveis na apuração do lucro real.

� Benefícios e Vantagens Atribuídos a DirigentesI – a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou,quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação:a) de veículo utilizado no transporte de administradores, direto-

res, gerentes e seus assessores;b) de imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referi-

das na letra “a”;II – as despesas com benefícios e vantagens concedidos pelaempresa a administradores, diretores, gerentes e seus assesso-res, pagas diretamente ou através da contratação de terceiros, taiscomo:a) a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utiliza-

ção pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;b) os pagamentos relativos a clubes e a assemelhados;c) o salário e respectivos encargos sociais de empregados postos

à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores,diretores, gerentes e seus assessores;

d) a conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos noinciso I.

Os valores acrescidos à remuneração dos dirigentes serão, damesma forma que as retiradas, tributados na fonte e na Declara-ção de Ajuste Anual, com base na Tabela Progressiva do Impostode Renda.

� Beneficiários Não Identificados ou Identificados e Não Individu-alizados

Quando a pessoa jurídica não identificar ou identificar e não indivi-dualizar os beneficiários das vantagens ou benefícios concedidos,os valores atribuídos ficarão sujeitos à tributação exclusiva nafonte, à alíquota de 35%, calculada sobre o rendimento bruto devi-damente reajustado. Neste caso, o valor das despesas, bem comodo IR/Fonte, serão considerados indedutíveis, devendo ser adicio-

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nados ao lucro líquido do período de apuração para efeito dedeterminação do lucro real.Esse tratamento aplica-se, também, aos pagamentos efetuadoscom recursos entregues, contabilizados ou não, quando não com-provada a operação ou a sua causa.

� Custos e Despesas com Dedução Vedada a Partir de 1-1-96No caso de pessoa jurídica que atribui remuneração indireta aseus dirigentes, é importante identificar e individualizar os benefi-ciários para acrescentar as vantagens e benefícios ao valor dasretiradas. Isso porque o beneficiário será tributado com base naTabela Progressiva (alíquota máxima de 27,5%) e a pessoa jurí-dica poderá deduzir a totalidade das remunerações, ainda que setrate das despesas com dedutibilidade vedada pelo artigo 13 daLei 9.249/95, que examinaremos a seguir.

PARTICIPAÇÕES ATRIBUÍDAS A DIRIGENTESSerão adicionadas ao lucro líquido do período de apuração, paraefeito de determinar o lucro real, as participações nos lucros dapessoa jurídica atribuídas a partes beneficiárias de sua emissão ea seus administradores.

PARTICIPAÇÕES ATRIBUÍDAS A TÉCNICOS ESTRANGEIROSA legislação vigente do Imposto de Renda estabelece que não sãodedutíveis as participações no lucro atribuídas a técnicos estran-geiros, domiciliados ou residentes no exterior, para execução deserviços especializados, em caráter provisório.

EXCESSO DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO OUEXAUSTÃOA pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode computar no resul-tado, em cada período de apuração, os encargos de depreciação,amortização ou exaustão suportados em decorrência da diminui-ção dos valores de bens ou direitos registrados em seu Ativo Imo-bilizado, Intangível ou Diferido.Os encargos de depreciação e amortização são dedutíveis naapuração do lucro real desde que os bens móveis ou imóveis quelhe deram origem sejam intrinsecamente relacionados com a pro-dução ou comercialização dos bens e serviços.

� Encargos Não DedutíveisO encargo a deduzir corresponderá à aplicação, sobre o custo deaquisição, da taxa anual permitida, fixada em função da vida útil dobem, ou seja, do prazo durante o qual possa esperar a utilizaçãoeconômica do bem na produção de seus rendimentos.Se ocorrer excesso de apropriação o valor excedente deverá seradicionado ao lucro líquido na determinação do lucro real.

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CUSTOS E DESPESAS COM DEDUÇÃO VEDADA PELOARTIGO 13 DA LEI 9.249/95Desde 1º de janeiro de 1996, para efeito de determinação da basede cálculo do IRPJ, devem ser adicionados ao lucro líquido do res-pectivo período de apuração os valores com dedução vedada peloartigo 13 da Lei 9.249/95, computados pela pessoa jurídica comocustos ou despesas operacionais.

� Despesas não Relacionadas com a Produção ou Comercializa-ção

São vedadas as seguintes deduções de despesas que se referi-rem a bens móveis e imóveis não relacionados intrinsecamentecom a produção ou comercialização dos bens e serviços:a) contraprestações de arrendamento mercantil e despesas de

aluguel;b) despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo,

conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gas-tos correlatos.

� Bens Relacionados com a Produção ou ComercializaçãoDe acordo com o artigo 25 da Instrução Normativa 11 SRF/96somente são considerados intrinsecamente ligados à produção oucomercialização dos bens e serviços:a) os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das ativi-

dades de contabilidade;b) os bens imóveis utilizados como estabelecimentos da adminis-

tração;c) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais, instala-

dos em estabelecimentos da empresa;d) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples

ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtosadquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos interme-diários e de embalagem aplicados na produção;

e) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simplesou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados pelos cobra-dores, compradores e vendedores nas atividades de cobrança,compra e venda;

f) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simplesou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados nas entregasde mercadorias e produtos vendidos;

g) os veículos utilizados no transporte coletivo de empregados;h) os bens móveis e imóveis utilizados em pesquisa e desenvolvi-

mento de produtos ou processos;i) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurí-

dica que tenha a locação como objeto de sua atividade;j) os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil

pela pessoa jurídica arrendadora, nos termos da Lei 6.099/74;k) os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância

móvel pela empresa com esse tipo de atividade.

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CONTRIBUIÇÕES NÃO COMPULSÓRIASAs contribuições não compulsórias são indedutíveis, exceto asdestinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios com-plementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídosem favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica.

DOAÇÕESAs pessoas jurídicas que realizaram doações devem observar,para efeito de apuração do lucro real, o tratamento tributário aseguir:

� Doações Não DedutíveisDentre outros, são considerados indedutíveis, devendo ser adicio-nados ao lucro líquido do período de apuração em que forem com-putados, os valores correspondentes a:a) doações feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Muni-

cipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Ado-lescente;

b) doações ou patrocínios relativos a projetos culturais e artísti-cos aprovados nos termos do artigo 18 da Lei 8.313/91, com asalterações da Lei 9.874/99, e Medida Provisória 2.228-1/2001;

c) bolsas de estudo caracterizadas como doações;d) valores despendidos a título de doação ou patrocínio, no apoio

direto a projetos desportivos e paradesportivos previamenteaprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos do artigo 1ºda Lei 11.438/2006;

e) as doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Munici-pais do Idoso;

f) o valor das despesas com doações e patrocínios em favor doPronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) edo Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção daSaúde da Pessoa com Deficiência), de que trata a Lei12.715/2012;

g) parcelas excedentes de doações com dedutibilidade limitada,conforme examinado a seguir.

� Doações Limitadas a 1,5% do Lucro OperacionalSão admitidas como dedutíveis as doações destinadas às institui-ções de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada porlei federal e que preencham, cumulativamente, os seguintes requi-sitos:a) comprovem finalidades não lucrativas;b) apliquem seus excedentes financeiros em educação;c) assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola

comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público,no caso de encerramento de suas atividades.

A dedutibilidade dessas doações está limitada a 1,5% do lucrooperacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada asua dedução e, quando for o caso, a dedução das doações exami-nadas a seguir.

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� Doações Limitadas a 2% do Lucro OperacionalSão consideradas dedutíveis as doações concedidas a entidadescivis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, queprestem serviços gratuitos em benefício:– de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos

dependentes; ou– da comunidade onde atuem.A dedutibilidade é limitada a 2% do lucro operacional da pessoajurídica (antes de computadas essas doações) e somente seráadmitida se observados os seguintes requisitos:a) as doações em dinheiro sejam feitas mediante crédito em con-

ta-corrente bancária diretamente em nome da entidade benefi-ciária;

b) a doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização,declaração em conformidade com o modelo aprovado pelaInstrução Normativa 87 SRF/96, fornecida pela entidade bene-ficiária, em que esta se compromete a:I – aplicar integralmente os recursos recebidos na realização deseus objetivos sociais, com identificação da pessoa física res-ponsável pelo seu cumprimento;II – não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigen-tes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pre-texto.

c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidadepública por ato formal de órgão competente da União, excetoquando se tratar de entidade que preste exclusivamente servi-ços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídicadoadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comu-nidade onde atuem. A condição de utilidade pública deverá serrenovada anualmente junto ao órgão competente.

� Doações concedidas às Oscip e às OSTambém são dedutíveis as doações concedidas às Organizaçõesda Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e às Organiza-ções Sociais (OS), qualificadas, respectivamente, segundo asnormas estabelecidas nas Leis 9.790/99 e 9.637/98.Para efeito de apuração do limite de 2%, o lucro operacional dapessoa jurídica deverá ser considerado antes de computadas, sefor o caso, também as doações às Oscip e às OS.Por força do artigo 34 da Lei 10.637/2002, a condição mencionadano item II não alcança a hipótese de Oscip ou OS que remunerardirigente, em decorrência de vínculo empregatício, desde que aremuneração não seja superior, em seu valor bruto, ao limite esta-belecido para a remuneração de servidores do Poder ExecutivoFederal.A condição de Oscip deverá ser renovada anualmente junto aoórgão competente da União, mediante ato formal.

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� Doações com Dedutibilidade IlimitadaAs empresas que, no âmbito do Programa Nacional de Apoio àCultura (Pronac), efetuarem doações em favor de projetos cultu-rais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos termosdos artigos 25 e 26 da Lei 8.313/91, poderão deduzir, como des-pesa operacional, a totalidade dos valores efetivamente contribuí-dos no respectivo período de apuração.A pessoa jurídica também poderá deduzir diretamente do IRPJdevido (exceto o adicional), 40% do valor das doações efetiva-mente realizadas no período de apuração, sendo que essa dedu-ção não poderá exceder a 4% do imposto devido.

GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DE ADMINISTRADORESAs despesas com alimentação de sócios, acionistas e administra-dores serão sempre consideradas indedutíveis, a não ser que setrate da aquisição de alimentos para utilização pelo beneficiáriofora do estabelecimento da empresa, pois, neste caso, tais gastospoderão ser acrescidos à remuneração mensal a título de benefí-cios indiretos, conforme examinado anteriormente.

GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DE EMPREGADOSAs despesas com alimentação, inclusive cestas básicas, cujo for-necimento não seja efetuado indistintamente a todos os emprega-dos da pessoa jurídica, deverão ser adicionadas ao lucro líquidopara efeito de determinação do lucro real.

DESPESAS COM BRINDESSão vedadas as deduções de despesas com brindes de qualquervalor.

PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEISNo período de apuração em que a pessoa jurídica constituir provi-são indedutível, deverá adicionar o correspondente valor ao lucrolíquido para efeito de apuração do lucro real.

� Provisões DedutíveisNa determinação do lucro real somente são consideradas dedutí-veis as seguintes provisões:a) Provisão para Férias de Empregados e respectivos encargos

sociais;b) Provisão para Décimo Terceiro Salário e respectivos encargos

sociais;c) Provisões Técnicas das Companhias de Seguro e de Capitaliza-

ção;d) Provisões das Entidades de Previdência Privada, cuja constitu-

ição é exigida por lei especial;e) Provisões Técnicas das Operadoras de Planos de Assistência

à Saúde, cuja constituição é exigida pela legislação a elas apli-cável;

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f) Provisão para Perda de Estoques das editoras e distribuidorasde livros, bem como das livrarias.

� Provisão para Perda de EstoquesDe acordo com o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei 10.753/2003,alterados pelo artigo 85 da Lei 10.833/2003, as pessoas que exer-çam as atividades de editor, distribuidor e de livreiro, poderão con-siderar como dedutível a Provisão para Perda de Estoques, calcu-lada no último dia de cada período de apuração, correspondente a1/3 do valor do estoque existente naquela data. Para esse efeito,considera-se:a) editor: a pessoa jurídica que adquire o direito de reprodução de

livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;b) distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e

venda de livros por atacado;c) livreiro: a pessoa jurídica que se dedica à venda de livros.Conforme regulamentou a Instrução Normativa 412 SRF/2004, osregistros contábeis relativos à constituição da Provisão para Perdade Estoques, à reversão dessa provisão, à perda efetiva do esto-que e a sua recuperação serão efetuados do seguinte modo:a) constituição: a débito da conta de resultado e a crédito da conta

redutora do estoque;b) reversão: a débito da conta redutora do estoque, a que se

refere a letra “a”, e a crédito da conta de resultado;c) a perda efetiva será efetuada a débito da conta redutora do

estoque, até o seu valor;d) o excesso de perda deverá ser registrado a débito da conta de

resultado (custo ou despesa) e a crédito da conta de estoque;e) a recuperação das perdas que tenham impactado o resultado

tributável será contabilizada a débito da conta patrimonial e acrédito da conta de resultado.

CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA E O FAPIAs pessoas jurídicas que contribuírem para a previdência privadacomplementar e para o Fapi, com o fim de assegurarem a seusempregados e dirigentes benefícios complementares assemelha-dos aos da Previdência Social, podem considerar as respectivasdespesas como dedutíveis.

� Condições e Limites de DedutibilidadeQuando se tratar do Fapi (Fundo de Aposentadoria ProgramadaIndividual), a dedutibilidade como despesa operacional está con-dicionada a que o plano atinja, no mínimo, 50% dos empregados.A soma das duas contribuições não poderá exceder, em cadaperíodo de apuração, a 20% do total dos salários e das remunera-ções dos dirigentes da empresa, vinculados ao respectivo Plano.Havendo excesso, este deverá ser adicionado ao lucro líquidopara efeito de determinação do lucro real.

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SEGUROS DE VIDA COM CLÁUSULA DE COBERTURA PORSOBREVIVÊNCIADe acordo com o artigo 4º da Lei 11.053/2004, a dedução das con-tribuições da pessoa jurídica para seguro de vida com cláusula desobrevivência fica condicionada cumulativamente, a que o seguroseja oferecido indistintamente aos empregados e dirigentes, e aque não exceda ao limite de 20% do total dos salários dos empre-gados e da remuneração dos dirigentes vinculados ao referidoplano.

Exemplo: A seguir apresentamos as Fichas 04A e 05A devida-mente preenchidas.

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10.3.2. Ficha 06Ficha 06A – Demonstração do Resultado – PJ em Geral (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadascom base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anualdo Imposto de Renda, de acordo com a Lei 6.404/76, com as alte-rações introduzidas pela Lei 11.638/2007 e pela Lei 11.941/2009.A pessoa jurídica que explorar atividades em geral e atividaderural deve observar os critérios de rateio das despesas e de deduti-bilidade.

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Exemplo: A seguir apresentamos a Ficha 06A devidamente pre-enchida.

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Ficha 06B – Demonstração do Resultado – Instituições Finan-

ceiras (LR)

Esta Ficha deve ser preenchida pelas instituições financeiras tri-

butadas com base no lucro real, submetidas à apuração trimes-

tral ou anual do Imposto de Renda, de acordo com a Lei 6.404/76,

com as alterações introduzidas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/

2009.

Ficha 06C – Demonstração do Resultado – Seguradoras, Pre-

vidência e Capitalização (LR)

10.3.3. Ficha 07

Ficha 07A – Demonstração do Resultado – Critérios em

31-12-2007 – PJ em Geral (LR)

Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas

com base no lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual

do Imposto de Renda, observado o RTT (Regime Tributário de

Transição). Uma vez que as alterações na Lei 6.404/76, introduzi-

das pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, não devem produzir

efeitos para fins da apuração do lucro real da pessoa jurídica no

RTT, nesta Ficha devem ser considerados os métodos e critérios

contábeis vigentes em 31-12-2007.

É possível o preenchimento automático das Linhas desta Ficha

com os valores informados nas Linhas idênticas da Ficha 06A.

Para isso, deve-se clicar no botão “Repetir Valores”, localizado

ao lado do nome da Ficha, e em seguida clicar em “Sim” para con-

firmar. Na hipótese de valor diferente em relação à Ficha 06A por

conta da adoção dos novos métodos e critérios contábeis, este

deve ser alterado na Ficha 07A.

Não fazem parte do ajuste do RTT os valores a título de Prêmio na

Emissão de Debêntures e Doações e Subvenções para Investi-

mento, por terem tratamento específico na Lei 11.941/2009.

Caso haja alteração de valores das Fichas 04, 05 ou 06 após este

procedimento, os novos valores da Ficha 06 não serão repetidos

automaticamente na Ficha 07A. Nesse caso, deve-se repetir o

processo ou ajustar os valores na Ficha 07A.

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Exemplo: A seguir apresentamos a Ficha 07A devidamente pre-

enchida.

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Ficha 07B – Demonstração do Resultado – Critérios em31-12-2007 – Instituições Financeiras (LR)

Ficha 07C – Demonstração do Resultado – Critérios em31-12-2007 – Seguradoras, Previdência e Capitalização (LR)

10.3.4. Fichas 08 e 10As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral ou anual,que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro daexploração, deverão preencher, dentre outras, as seguintesFichas da DIPJ 2014:

PASTA IRPJFicha 08 – Demonstração do Lucro da Exploração – PJ em Geral(LR)Ficha 10 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre oLucro Real – PJ em Geral (LR)Os contribuintes enquadrados no lucro real trimestral deverão pre-encher a Ficha 08 quatro vezes, ou seja, uma para cada trimestredo ano-calendário.

Ficha 08 – Demonstração do Lucro da Exploração – PJ emGeral (LR)As empresas tributadas pelo lucro real que, autorizadas pela legis-lação tributária, usufruíram no ano-calendário de 2013 de benefí-cios fiscais relativos à isenção ou à redução do Imposto de Renda,ficaram obrigadas ao cálculo do lucro da exploração, que deveráser demonstrado na Ficha 08 da Declaração de Informações Eco-nômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ/2014).

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADASEstão incluídas nas disposições que obrigam ao cálculo do lucroda exploração as pessoas jurídicas:a) instaladas nas áreas de atuação da Superintendência do

Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e/ou da Superinten-dência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), quetenham direito à isenção ou redução do imposto, de acordocom as legislações respectivas;

b) que explorem empreendimentos hoteleiros e outros empreen-dimentos turísticos com projetos aprovados pelo extinto Con-selho Nacional de Turismo até 31 de dezembro de 1985, emgozo de redução de até 70% do imposto pelo prazo de 10 anosa partir da conclusão das obras;

c) que instalaram, ampliaram ou modernizaram, até 31 de dezem-bro de 1990, na área do Programa Grande Carajás, empreendi-mentos dele integrantes, beneficiados com isenção do imposto

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por ato do Conselho Interministerial do Programa Grande Cara-jás;

d) que tenham empreendimentos industriais ou agroindustriais,inclusive de construção civil, em operação nas áreas de atua-ção da Sudam e da Sudene, que optarem por depositar partedo imposto devido para reinvestimento, conforme a legislaçãoaplicável;

e) que tenha projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoioao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondu-tores (Padis);

f) que tenham empreendimentos fabricantes de máquinas, equi-pamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnolo-gia digital, voltados para o programa de inclusão digital, cujoprojeto tenha sido aprovado nos termos do caput do artigo 1º daMedida Provisória 2.199-14/2001;

g) a Subsidiária da Fifa no Brasil e a Emissora Fonte da Fifa, nahipótese de ser pessoa jurídica domiciliada no Brasil em rela-ção às atividades próprias e diretamente vinculadas à organi-zação ou realização dos eventos (competições e as atividadesrelacionadas às competições, oficialmente organizadas, chan-celadas, patrocinadas ou apoiadas pela Subsidiária Fifa noBrasil) de que trata o inciso VI do artigo 2º da Lei 12.350/2010;

h) o Prestador de Serviços da Fifa de atividades diretamente rela-cionadas à realização dos eventos (competições e as ativida-des relacionadas às competições, oficialmente organizadas,chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Subsidiária Fifano Brasil) de que trata o inciso VI do artigo 2º da Lei12.350/2010;

i) vinculadas ao Comité International Olympique (CIO), e domici-liadas no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentesdas atividades próprias e diretamente vinculadas à organiza-ção ou realização dos eventos (jogos e as atividades a elesrelacionadas, oficialmente organizadas, chanceladas, patroci-nadas, ou apoiadas pelo CIO, APO ou RIO 2016) de que trata oartigo 9º da Lei 12.780/2013;

j) o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO2016), em relação aos fatos geradores decorrentes das ativida-des próprias e diretamente vinculadas à organização ou reali-zação dos eventos (jogos e as atividades a eles relacionadas,oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas, ou apoia-das pelo CIO, APO ou RIO 2016, de que trata o artigo 10 da Lei12.780/2013);

k) a instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ousem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa

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Universidade para Todos (Prouni) nas condições da legislaçãopertinente, no período de vigência do termo de adesão.

MOMENTO DO CÁLCULOO lucro da exploração deve ser calculado:a) no encerramento de cada trimestre-calendário, pelas empre-

sas que adotarem a apuração trimestral do Imposto de Renda;b) no balanço anual de 31 de dezembro e/ou nos balanços inter-

mediários utilizados para suspender/reduzir o pagamento men-sal do imposto, quando houver opção pelo regime deestimativa.

LUCRO DA EXPLORAÇÃOSegundo a legislação vigente, o lucro da exploração, a ser calcu-lado pelas empresas que desenvolvem atividades incentivadas,corresponde ao lucro líquido do período de apuração, ajustado daseguinte forma:

VALOR DO AJUSTE POSITIVO OU NEGATIVO DO REGIMETRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT)Neste caso, deve ser observado o disposto no subitem 10.3.5.

ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida no

respectivo período de apuração;• Outras despesas decorrentes de operações não incluídas nas

atividades principais ou acessórias da empresa (Lei 6.404/76,artigo 187, IV);

• Prejuízos na alienação de participações societárias não inte-grantes do Ativo Investimentos;

• Resultados negativos em participações societárias;• Resultados negativos em sociedades em conta de participação

(SCP);• Perdas em operações realizadas no exterior;• Valor igual ao baixado na conta de Reserva de Reavaliação;• Valor igual ao baixado na conta de Reserva Especial de CM

(artigo 2º da Lei 8.200/91);• Tributos com exigibilidade suspensa, adicionados ao lucro

líquido, para efeito de determinação do lucro real;• Parcela das receitas auferidas nas exportações, calculada de

acordo com a sistemática de Preços de Transferência (artigos19 a 24-B e 28 da Lei 9.430/96), que exceder ao valor já apropri-ado na escrituração da pessoa jurídica domiciliada no Brasil;

• A empresa que manteve, para efeitos fiscais, o valor corres-pondente às variações monetárias das obrigações e direitosde crédito, em função da taxa de câmbio, quando da liquida-

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ção da correspondente operação, adicionará ao lucro líquidoas variações cambiais passivas debitadas no resultado doperíodo de apuração;

• A empresa que manteve, a partir de 1º de janeiro de 2000, oreconhecimento fiscal das variações monetárias, em função dataxa de câmbio, quando da liquidação da correspondente ope-ração, adicionará ao lucro líquido as variações cambiais ativasverificadas a partir daquela data, cujas operações tenham sidoliquidadas no período de apuração;

• Despesas e custos com pesquisa e desenvolvimento de produ-tos e processos inovadores em empresas e entidades nacio-nais realizados com recursos de subvenções governamentais(Lei 10.973/ 2004, artigo 19), inclusive as despesas e custos jáconsiderados na base de cálculo em períodos anteriores ao dorecebimento da subvenção, conforme a Lei 12.350/2010, artigo30, § 1º e inciso I do § 2º;

• Despesas e custos com remuneração de pesquisadoresempregados em atividades de inovação tecnológica em empre-sas no País realizados com recursos de subvenções governa-mentais (Lei 11.196/ 2005, artigo 21), inclusive as despesas ecustos já considerados na base de cálculo em períodos anterio-res ao do recebimento da subvenção, de acordo com o dispostona Lei 12.350/ 2010, artigo 30, § 1º e inciso I do § 2º.

EXCLUSÕES DO LUCRO LÍQUIDO• Outras Receitas decorrentes de operações não incluídas nas

atividades principais ou acessórias da empresa (Lei 6.404/76,artigo 187, IV);

• Ganhos na alienação de participações societárias não inte-grantes do Ativo Investimentos;

• Resultados positivos em participações societárias;• Resultados positivos em sociedades em conta de participação

(SCP);• Rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior;• A empresa que manteve, para efeitos fiscais, o valor corres-

pondente às variações monetárias das obrigações e direi-tos de crédito, em função da taxa de câmbio, quando daliquidação da correspondente operação, excluirá do lucrolíquido as variações cambiais ativas creditadas no resul-tado do período de apuração;

• A empresa que manteve o reconhecimento, na determinaçãodo lucro real e do lucro da exploração, das variações monetá-rias, em função da taxa de câmbio, quando da liquidação dacorrespondente operação, excluirá do lucro líquido as varia-ções cambiais passivas verificadas a partir daquela data, cujasoperações tenham sido liquidadas no período de apuração;

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• A parte das receitas financeiras que exceder as despesasfinanceiras;

• Receitas com prêmio na emissão de debêntures;• Receitas com doações e subvenções para investimentos;• Tributos com exigibilidade suspensa, adicionados ao lucro real

e ao lucro da exploração em períodos de apuração anteriores,pagos no ano-calendário de 2013;

• Receitas de subvenções governamentais para pesquisa e desen-volvimento de produtos e processos inovadores em empresas eentidades nacionais (artigo 19 da Lei 10.973/2004); e

• Receitas de subvenções governamentais para remuneraçãode pesquisadores empregados em atividades de inovação tec-nológica em empresas no País (artigo 21 da Lei 11.196/2005).

ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTOA legislação do Imposto de Renda, ao definir o lucro líquido comosendo base para o lucro da exploração, condicionou o gozo dosbenefícios à manutenção de escrita mercantil regular.Assim, as empresas que gozam de isenção ou redução do impostoestão sujeitas a todas as demais obrigações estabelecidas nalegislação do Imposto de Renda para as empresas em geral,devendo, inclusive:a) manter escrituração com observância das leis comerciais e

fiscais;b) elaborar demonstrações financeiras;c) preparar demonstrativo do lucro real; ed) apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais

da Pessoa Jurídica (DIPJ) no prazo fixado.

INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DO PROUNIPara usufruir a isenção, a instituição de ensino deverá demonstrarem sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos quecompõem as receitas, custos, despesas e resultados do períodode apuração, referentes às atividades sobre as quais recaia a isen-ção, segregados das demais atividades.Caso o sistema de contabilidade adotado pela instituição deensino não ofereça condições para apuração do lucro líquido e dolucro da exploração por atividade, este poderá ser estabelecidocom base na relação entre as receitas líquidas das atividades isen-tas e a receita líquida total.A Instrução Normativa 1.394 RFB/2013 detalha o cálculo do lucroda exploração para fins da isenção do IRPJ e da CSLL, com efeitosa partir de 1-1-2014.

Exemplo:A seguir, examinamos a determinação do lucro da exploração,do Imposto de Renda a pagar, e da Contribuição Social sobre oLucro Líquido, de uma empresa (não integrante do Prouni) com

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tratamentos fiscais distintos, que não efetua lançamentos con-tábeis específicos para separar os resultados de cada ativi-dade. No ano-calendário de 2013, a empresa enquadrou-se noregime de estimativa, efetuando os recolhimentos mensais doIRPJ e da CSLL com base na receita bruta e acréscimos.Sabe-se, ainda, que a empresa não está habilitada a utilizar obônus da CSLL e não possui ajuste relativo ao RTT.

SITUAÇÃO DA EMPRESA EM 31-12-2013Admitamos que no encerramento do ano-calendário de 2013 aempresa apresente a seguinte situação:– Atividade: IndústriaEmpreendimentos instalados em área de atuação da Sudene,incentivados do seguinte modo:I – IsençãoII – Redução: 75%Período de vigência dos incentivos:Isenção: de 2004 a 2013Redução: de 2005 a 2014– Receita líquida: As receitas auferidas no ano-calendário de2013, relativas às vendas incentivadas e não incentivadas, são asseguintes:

VENDAS(Receita Líquida)

TOTALR$

Atividade Isenta 7.575.839,04

Atividade c/Redução de 75% 6.060.671,23

Atividade não Incentivada 1.515.167,81

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 15.151.678,08

– Lucro líquido do período ANTES das Provisõespara o IRPJ e a CSLL...................................R$ 2.651.543,66– Outras despesas (Lei 6.404/76,artigo 187, IV) ...............................................R$ 681.825,51– Receitas financeiras...........R$ 143.940,94– Despesas financeiras... (–) R$ 113.637,58 R$ 30.303,36– Outras receitas (Lei 6.404/76,artigo 187, IV) ...............................................R$ 303.033,56– Gratificações a dirigentes ..........................R$ 363.640,27– Lucro de investimento avaliado pelocusto e aquisição ..........................................R$ 68.182,55– IRPJ estimado dos meses de janeiro adezembro/2013.............................................R$ 124.243,76

RECEITA LÍQUIDA POR ATIVIDADEA empresa determinou, primeiramente, os percentuais que a rece-ita líquida de cada atividade representa em relação à receitalíquida total, utilizando as seguintes fórmulas:RP = RLI x 100; RP = RLR x 100; e RP = RLS x 100; onde:

RLT RLT RLT

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RP = Percentual de cada receita líquida em relação à receitalíquida total da empresa;RLI = Receita Líquida de Atividades Isentas;RLR = Receita Líquida de Atividades com Redução;RLS = Receita Líquida de Atividades Não Incentivadas;RLT = Receita Líquida Total da Empresa.

Assim, foi apurado:a) atividade isenta:R$ 7.575.839,04 x 100 = 50%

R$ 15.151.678,08

b) atividade com redução de 75%:R$ 6.060.671,23 x 100 = 40%

R$ 15.151.678,08

c) atividade não incentivada:R$ 1.515.167,81 x 100 = 10%

R$ 15.151.678,08

CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCROLÍQUIDOPara calcular a Contribuição Social incidente sobre o lucro líquidodo período a empresa procedeu do seguinte modo:Lucro líquido do período: ..............................R$ 2.651.543,66Lucro de investimento avaliado pelocusto de aquisição:..................................(–) R$ 68.182,55Base de cálculo ajustada da CSLL:..............R$ 2.583.361,119% de R$ 2.583.361,11 = R$ 232.502,50Lucro líquido do ano-calendário de 2013: ....R$ 2.651.543,66Contribuição Social sobre oLucro Líquido...........................................(–) R$ 232.502,50Lucro líquido após a CSLL e antes daProvisão para o IRPJ....................................R$ 2.419.041,16

CÁLCULO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃOO lucro da exploração foi determinado da seguinte forma:– Lucro líquido após a CSLL e antes da Provisãopara o IRPJ:..................................................R$ 2.419.041,16– CSLL anual devida...............................(+) R$ 232.502,50– Outras Despesas (Lei 6.404/76,artigo 187, IV):.........................................(+) R$ 681.825,51– Excesso de Receitas Financeiras sobre asDespesas Financeiras.............................(–) R$ 30.303,36– Outras Receitas (Lei 6.404/76,artigo 187, IV):.........................................(–) R$ 303.033,56– Lucro de investimento avaliado pelo custode aquisição: ...........................................(–) R$ 68.182,55– LUCRO DA EXPLORAÇÃO:................(=) R$ 2.931.849,70

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Distribuição por AtividadesApós a apuração do lucro da exploração, a empresa determinoua parcela do mesmo, correspondente a cada atividade, utilizandoos percentuais calculados na proporção da respectiva receitalíquida.Atividade Isenta:50% de R$ 2.931.849,70 ..............................R$ 1.465.924,85Atividade com Redução de 75%40% de R$ 2.931.849,70 ..............................R$ 1.172.739,88Atividade Não Incentivada10% de R$ 2.931.849,70 ..............................R$ 293.184,97

DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REALPartindo do lucro líquido do período de apuração ANTES da Provi-são para o Imposto de Renda (R$ 2.419.041,16), a empresa apurao lucro real, na Parte “A” do Lalur, da seguinte forma:

LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL

PARTE A – REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO

DATA HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES

31-12-2013 Gratificações a Dirigentes

Valor pago n/data conf. registro p. 250 do Diário

nº 8. 363.640,27

31-12-2013 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Valor de 9% sobre o lucro líquido ajustado de

2013. 232.502,50

31-12-2013 Lucros Recebidos

Valor decorrente da participação societária

avaliada pelo custo de aquisição. 68.182,55

Total de Adições e Exclusões 596.142,77 68.182,55

31-12-2013 Demonstração do Lucro Real

Natureza dos Ajustes

1. Lucro líquido após a CSLL 2.419.041,16

2. Mais: Adições

2.2. Gratificação a Dirigentes 363.640,27

2.3. Despesa com a CSLL 232.502,50 (+) 596.142,77

3. Menos: Exclusões

3.1. Lucros Recebidos (–) 68.182,55

4. Lucro Real 2.947.001,38

Reconhecemos a exatidão desta Demonstração.

Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 2013

a) Diretor, Gerente ou Titular b) Contabilista

CRC-RJ

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CÁLCULO DO IMPOSTOPara calcular o imposto devido, por ocasião do encerramento dobalanço anual, a empresa procedeu da seguinte forma:

LUCRO REAL

BASE DE CÁLCULOR$

ALÍQUOTA%

VALORR$

Imposto 2.947.001,38 15% 442.050,21

Adicional 2.707.001,38 (R$ 2.947.001,38 – R$ 240.000,00) 10% 270.700,14

– 712.750,35

CÁLCULO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULOR$

IMPOSTO15%R$

1.465.924,85 219.888,73

CÁLCULO DA REDUÇÃO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULOR$

IMPOSTO15%R$

REDUÇÃOR$

1.172.739,88 175.910,98 75% de R$ 175.910,98 = 131.933,24

Rateio do Adicional do ImpostoO valor do adicional do imposto deve ser rateado entre as opera-ções com isenção ou redução do imposto, a fim de se apurar ovalor a ser deduzido do Imposto de Renda devido. Para tanto, pro-cede-se ao rateio do valor do adicional:

a) proporcionalmente à relação entre o lucro da exploraçãocorrespondente a cada atividade beneficiada e o total dolucro real, quando este for superior ao total do lucro daexploração; ou

b) aplicando-se os percentuais que a receita líquida de cada ativi-dade representar em relação à receita total da empresa, quandoo lucro real for menor do que o lucro da exploração total.

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Neste exemplo, como o lucro real (R$ 2.947.001,38) é MAIOR doque o lucro da exploração (R$ 2.931.849,70), o rateio foi efetuadoda seguinte forma:

RATEIO DO ADICIONAL DO IMPOSTOAtividade Isenta ............................................R$ 1.465.924,85Atividade c/Redução de 75%........................R$ 1.172.739,88Total do Lucro Real ......................................R$ 2.947.001,38Adicional .......................................................R$ 270.700,14Atividade Isenta:

R$ 1.465.924,85 x R$ 270.700,14 = R$ 134.654,18

R$ 2.947.001,38

Atividade com Redução de 75%

R$ 1.172.739,88 x R$ 270.700,14 = R$ 107.723,35

R$ 2.947.001,38

75% de R$ 107.723,35 = R$ 80.792,51

RESUMO DO CÁLCULO DO IMPOSTOIMPOSTO S/LUCRO REAL

Imposto (15%) ....................R$ 442.050,21

Adicional (10%)...................R$ 270.700,14 712.750,35

ISENÇÃO DO IMPOSTO

Imposto (15%) ....................R$ 219.888,73

Adicional (10%)...................R$ 134.654,18 (–) 354.542,91

REDUÇÃO DE 75% DO IMPOSTOImposto (15%) ....................R$ 131.933,24Adicional (10%)...................R$ 80.792,51 (–) 212.725,75IMPOSTO DEVIDO APÓS REDUÇÃO/ISENÇÃO (=) 145.481,69

PRENCHIMENTO DA DIPJNa DIPJ/2014, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real,sujeita ao cálculo do lucro da exploração, utilizará, dentre outras,as Fichas a seguir, preenchidas com os dados do exemplo prá-tico.

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10.3.5. Ficha 09Ficha 09A – Demonstração do Lucro Real (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadascom base no lucro real.As empresas que exploram atividades rurais e outras atividadesdevem segregar os respectivos resultados apurados e informá-losnas colunas correspondentes.

AJUSTE DO RTTO RTT (Regime Tributário de Transição) foi criado com objetivo deneutralizar, na apuração das bases de cálculo de tributos federais,os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos,a partir de 1-1-2008, pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, ouseja, para fins tributários, deverão ser considerados os métodos ecritérios contábeis vigentes em 31-12-2007.Dessa forma, a pessoa jurídica no RTT, para reverter o efeito dautilização de métodos e critérios contábeis diferentes daquelesprevistos na legislação até 31-12-2007, na Ficha 09A, deverá ajus-

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tar o lucro líquido, antes das adições determinadas e das exclu-sões autorizadas pela legislação do IRPJ, conforme a seguir:a) adicionar ao lucro líquido o valor do ajuste do RTT, quando o

ajuste for positivo. Considera-se ajuste positivo quando o valordo lucro líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordocom a Lei 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei11.638/2007 e pela Lei 11.941/2009, for inferior ao valor dolucro líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordocom a Lei 6.404/76, considerados, para fins tributários, osmétodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007; ou

b) excluir do lucro líquido o valor do ajuste do RTT, quando oajuste resultar negativo. O ajuste será negativo quando o valordo lucro líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordocom a Lei 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei11.638/2007 e pela Lei 11.941/2009, for superior ao valor dolucro líquido antes do Imposto de Renda apurado de acordocom a Lei 6.404/76, considerados, para fins tributários, osmétodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.

O ajuste, positivo ou negativo, que corresponderá ao valor líquidodos lançamentos referentes a receitas e despesas expurgadose/ou inseridos no FCont, contante das Linhas 34 a 39 e 58 a 64 daFicha 06A, será automaticamente transportado pelo programa daDIPJ para a Linha 09A/02.

ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDOPara determinação do lucro real, devem ser adicionados ao lucrolíquido do período de apuração:a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participa-

ções e quaisquer outros valores deduzidos na apuração dolucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, nãosejam considerados dedutíveis;

b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valoresnão incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo coma legislação tributária, devam ser computados na determinaçãodo lucro real.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDOO valor da CSLL, computado no lucro líquido, é considerado inde-dutível, devendo ser adicionado na apuração do lucro real.

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOSA cada período de apuração do lucro real, a pessoa jurídica podecomputar no resultado as perdas com os créditos vencidos e nãorecebidos, desde que observadas as condições e limites fixadospela legislação vigente do Imposto de Renda.A pessoa jurídica ajustará o lucro líquido, quando for o caso, daforma a seguir.

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� Pessoa Jurídica Credoraa) adição, no período de apuração em que se der a desistência da

cobrança pela via judicial, antes de decorridos cinco anos dovencimento do crédito, da perda no recebimento de crédito con-tabilizada em período anterior. A adição somente será obrigató-ria se a empresa não houver estornado a perda contabilmenteno período de apuração em que ocorrer a desistência. Oimposto será considerado postergado desde o período de apu-ração em que tenha sido reconhecida a perda;

b) adição, no período de apuração em que, para os fins legais, setornarem disponíveis ou em que a respectiva perda for reco-nhecida, dos encargos financeiros excluídos em período ante-rior.

� Pessoa Jurídica DevedoraAdição dos encargos financeiros incidentes sobre o débito vencidoe não pago que tenham sido deduzidos como despesa ou custo,incorridos a partir da citação inicial.

DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA – REVERSÃOA partir do período de apuração em que o total da depreciaçãoacumulada, incluindo a normal (contábil) e a acelerada (Lalur),atingir o custo de aquisição do bem, este será considerado inte-gralmente depreciado para efeitos fiscais, devendo as empresasbeneficiárias adicionar ao lucro líquido, na determinação do lucroreal, o valor correspondente à depreciação normal que vier a serregistrada na escrituração contábil.O valor a ser adicionado corresponderá, obrigatoriamente, aovalor do encargo computado no resultado de cada período de apu-ração.

� Bens da Atividade RuralA partir do período de apuração seguinte ao da aquisição do bemintegrante do Ativo Imobilizado que gerou a depreciação acele-rada, o encargo de depreciação normal que vier a ser registrado nacontabilidade deverá ser adicionado ao lucro líquido correspon-dente à atividade rural. O montante a ser adicionado compreen-derá, obrigatoriamente, o total do encargo computado no resul-tado de cada período de apuração, tendo em vista a depreciaçãointegral do bem no ano de sua aquisição.Caso o bem beneficiado com a depreciação acelerada seja alie-nado, o saldo da depreciação, constante da Parte “B” do Lalur,será adicionado ao lucro líquido da atividade rural no período deapuração em que ocorrer a alienação.Sobre o assunto ver o trabalho específico no Volume 3 desteCurso Prático IRPJ 2014.

LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOROs lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais,controladas ou coligadas, disponibi l izados durante o

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ano-calendário na forma da legislação vigente, deverão ser adicio-nados ao lucro líquido apurado no balanço de 31 de dezembro,tomando-se por base os seus valores antes de descontado o tri-buto pago no país de origem.

� Disponibilização dos LucrosPara efeito de tributação no Brasil, os lucros apurados no exterioratravés de filiais ou sucursais devem ser considerados disponibili-zados quando de sua apuração.De acordo com a Medida Provisória 2.158-35/2001, artigo 74,idêntico tratamento deverá ser observado em relação aos lucrosapurados por controlada ou coligada no exterior a partir de 1º dejaneiro de 2002, ou seja, serão considerados disponibilizados paraa controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qualtiverem sido apurados, independentemente do efetivo pagamentoou crédito.

� Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.588)O Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucio-nalidade 2.588 ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria(CNI) contra o artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de10-4-2013, proclamou, conforme decisão a seguir:“Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria,julgou parcialmente procedente a ação para, com eficácia ergaomnes e efeito vinculante, conferir interpretação conforme, nosentido de que o art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 não se aplica àsempresas “coligadas” localizadas em países sem tributação favo-recida (não “paraísos fiscais”), e que o referido dispositivo seaplica às empresas “controladas” localizadas em países de tribu-tação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscaisadequados (“paraísos fiscais”, assim definidos em lei), vencidosos Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Ricardo Lewan-dowski e Celso de Mello. O Tribunal deliberou pela não aplicabili-dade retroativa do parágrafo único do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001.”

RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NOEXTERIOROs rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior devemser computados pela empresa na apuração do resultado corres-pondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.Portanto, as empresas que optaram por excluir, do lucro líquidoapurado no 1º, 2º e 3º trimestres do ano-calendário, os rendimen-tos e ganhos de capital auferidos no exterior nele computados,estão obrigadas a adicionar tais valores na apuração do lucro realrelativa ao 4º trimestre.

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PERDAS EM OPERAÇÕES REALIZADAS NO EXTERIORAs perdas incorridas em operações efetuadas no exterior que tive-rem sido reconhecidas no resultado deverão ser adicionadas aolucro líquido para efeito de determinação do lucro real do respec-tivo período de apuração.Os prejuízos e as perdas de capital decorrentes de aplicações eoperações efetuadas no exterior, pela própria empresa brasileira,são considerados indedutíveis na determinação do lucro real, etambém não podem ser compensados com lucros produzidos noBrasil. A obrigatoriedade da adição da perda de capital aplica-se,inclusive, em relação às alienações de filiais e sucursais e de parti-cipações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no exte-rior.

JUROS REMUNERADOS SOBRE LUCROS NÃO DISPONIBILI-ZADOSNão são dedutíveis na determinação do lucro real os juros, relati-vos a empréstimos, pagos ou creditados a empresa controlada oucoligada, independentemente do local de seu domicílio, incidentessobre valor equivalente aos lucros não disponibilizados porempresas controladas, domiciliadas no exterior.

AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIAA pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que realizar operaçõescom pessoa vinculada no exterior, ou, ainda que não vinculada,residente ou domiciliada em país ou dependência que não tribute arenda ou que a tribute a alíquota inferior a 20%, ou ainda, cujalegislação interna oponha sigilo relativo à composição societáriade pessoas jurídicas ou a sua titularidade ou à identificação dobeneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes,deverá adicionar ao lucro líquido apurado no balanço de 31 dedezembro:a) a parcela de receitas de exportação, apurada de acordo com o

artigo 19 da Lei 9.430/96, regulamentado pela IN 1.312RFB/2012, que exceder o valor já apropriado na escrituraçãoda exportadora no respectivo período de apuração;

b) a parcela de juros decorrente de contrato firmado até31-12-2012, não registrado no Banco Central do Brasil(Bacen), que exceder ao valor calculado pela mutuária combase na taxa Libor, para depósito em Dólares dos Estados Uni-dos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de 3%anuais a título de spread, proporcionalizados em função doperíodo a que se referir os juros, na forma prevista no artigo 58da IN 1.312 RFB/2012;

c) a parcela de juros decorrente de contrato firmado a partir de1-1-2013, inclusive nos casos de novação ou repactuação decontratos celebrados anteriormente, nos termos do artigo 22 daLei 9.430/96 e regulamentado pela Instrução Normativa1.312/2012, que exceder ao valor calculado com base em taxa:

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– de mercado dos títulos soberanos da República Federativado Brasil emitidos no mercado externo em dólares dosEstados Unidos da América, na hipótese de operações emdólares dos Estados Unidos da América com taxa prefixada;

– de mercado dos títulos soberanos da República Federativado Brasil emitidos no mercado externo em Reais, nahipótese de operações em Reais no exterior com taxaprefixada; ou

– Libor pelo prazo de 6 meses, nos demais casos. Para asoperações efetuadas em outras moedas nas quais não sejadivulgada taxa Libor própria, deverá ser utilizado o valor dataxa Libor para depósitos em dólares dos Estados Unidos daAmérica.

d) a diferença a menor entre a receita financeira mínima apuradapela mutuante segundo os limites mencionados nas letras “b” e“c” e o valor da receita financeira registrado contabilmente;

e) a parcela dos custos, despesas e encargos relativos a bens,serviços e direitos, constantes dos documentos de importaçãoou de aquisição, que exceder ao preço parâmetro determinadopela importadora, da forma tratada nos artigos 18 da Lei9.430/96 e 45, §§ 2º e 3º, da Lei 10.637/2002, regulamentadopelas IN 1.312 RFB/2012.

O ajuste mencionado na letra “e” apenas será efetuado se o contri-buinte optar por adicionar o valor do excesso apurado em cadaperíodo de apuração somente por ocasião da realização por alie-nação ou baixa a qualquer título do bem, direito ou serviço adqui-rido.

� Regime Fiscal PrivilegiadoDesde 1-1-2009, as verificações dos preços de transferênciastambém se aplicam às operações com pessoa residente ou domi-ciliada no exterior, que goze, nos termos da legislação, de regimefiscal privilegiado, assim considerado aquele que apresente umaou mais das seguintes características:a) não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a

20%;b) conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurí-

dica não residente:– sem exigência de realização de atividade econômica

substantiva no país ou dependência;– condicionada ao não exercício de atividade econômica

substantiva no país ou dependência;c) não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a 20%, os

rendimentos auferidos fora de seu território;d) não permita o acesso a informações relativas à composição

societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações eco-nômicas realizadas.

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AJUSTES POR DIMINUIÇÃO NO VALOR DE INVESTIMENTOSAVALIADOS PELO MEPO valor do ajuste por diminuição no valor de investimentos avalia-dos pelo valor de Patrimônio Líquido (MEP), deve ser adicionadoao resultado contábil para apuração do lucro real, inclusive as per-das de capital decorrentes de variação na percentagem de partici-pação no capital social de coligada ou controlada. O tratamentoaplica-se, também, às perdas por ajustes no valor de participaçãoem Sociedades em Conta de Participação (SCP).

AMORTIZAÇÃO DE ÁGIOS NA AQUISIÇÃO DEINVESTIMENTOSA empresa deverá adicionar ao lucro líquido, em cada período deapuração, o valor das amortizações de ágios na aquisição deinvestimentos avaliados pelo MEP. Os valores adicionados serãocontrolados na Parte “B” do Lalur para exclusão no período deapuração em que ocorrer a alienação ou baixa da participaçãosocietária.

� Instituições Participantes do ProerAs instituições participantes do Proer (Programa de Estímulo àReestruturação do Sistema Financeiro) de que trata a Lei9.710/98, cujo processo de incorporação tenha ocorrido até 31 dedezembro de 1996, deverão adicionar ao lucro líquido o valor doágio amortizado que somado ao prejuízo fiscal de períodos anteri-ores exceder 30% do lucro líquido ajustado da forma examinadaneste trabalho.

REALIZAÇÃO DO GANHO DIFERIDO EM PARTICIPAÇÃOSOCIETÁRIA EXTINTAA extinção de participação societária registrada no subgrupoInvestimentos, Ativo Não Circulante, em virtude de cisão, fusão ouincorporação, pode acarretar ganho de capital. Nesses casos, olucro auferido poderá ser diferido, desde que o contribuinte atendaàs condições fixadas na legislação.O ganho de capital diferido deve ser computado no lucro real, emcada período de apuração, através de adição na Parte A do Lalur,à medida em que for sendo realizado.A realização do ganho ocorrerá:a) no período de apuração em que ocorrer a alienação, pereci-

mento ou liquidação dos respectivos bens;b) na recuperação econômica do valor contábil dos bens, medi-

ante quotas de depreciação, amortização ou exaustão, deduzi-das como custo ou despesa operacional.

GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS A LONGO PRAZONo trimestre ou ano em que forem recebidas as parcelas diferidasreferentes à venda a longo prazo de bem do Ativo Não Circulante,exceto Realizável a Longo Prazo, a empresa deverá adicionar aolucro líquido o ganho proporcional à parcela do preço recebida,

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bem como proceder à baixa do valor tributado na Parte “B” doLalur.

EXCESSO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOAs pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem considerardedutíveis, observado o regime de competência, os juros pagosou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas,a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre ascontas do Patrimônio Líquido, devidamente ajustado na forma dalegislação.A dedutibilidade é limitada:a) à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo

(TJLP);b) ao maior dos seguintes limites:

– 50% do lucro líquido do próprio período, antes da deduçãodos juros, após a Provisão para a CSLL e antes da Provisãopara o IRPJ; ou

– 50% dos lucros e reservas de lucros de períodos anteriores.O valor dos juros que exceder aos limites estabelecidos deverá seradicionado ao lucro líquido do período de apuração em que osmencionados juros forem pagos ou creditados.Para maiores informações, ver trabalho específico divulgado noVolume 3 deste Curso Prático de 2014.

REAVALIAÇÃO DE BENSDesde janeiro/2000, a contrapartida da reavaliação de quaisquerbens da pessoa jurídica somente poderá ser computada em contade resultado ou na determinação do lucro real quando ocorrer aefetiva realização do bem reavaliado.

� Realização da ReservaO valor da Reserva de Reavaliação baixada durante o período deapuração trimestral ou anual, cuja contrapartida não tenha sidocomputada no resultado do período de apuração deverá ser adici-onado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.

RESERVA ESPECIAL (LEI 8.200/91, ARTIGO 2º) –REALIZAÇÃOO artigo 2º da Lei 8.200/91 permitiu a correção monetária especialdos bens do Ativo Permanente, através de índice de preços delivre escolha do contribuinte. A pessoa jurídica que tiver constitu-ído reserva com o valor da correção monetária especial deveráadicionar ao lucro líquido, no período de apuração em que ocorrera realização dos bens ou direitos mediante alienação, deprecia-ção, amortização, exaustão ou baixa a qualquer título, o valor pro-porcional à realização, mesmo que incorporado ao Capital Social.Observe-se que a capitalização da reserva especial não implicaráa sua realização para efeitos fiscais.

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PERDAS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDAVARIÁVELA pessoa jurídica está obrigada a adicionar ao lucro líquido, parafins de apuração do lucro real, o valor das perdas, excedentes aosganhos auferidos no mesmo período de apuração, decorrentes deaplicações financeiras no mercado de renda variável. As perdasincorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia(day trade) deverão ser adicionadas pelo seu valor total.As perdas incorridas em operações no mercado de renda variávelde titularidade de instituição financeira, sociedade de seguro, deprevidência e de capitalização, sociedade corretora de títulos evalores mobiliários ou sociedade de arrendamento mercantilpoderão ser compensadas integralmente, ainda que incorridas emoperações day trade.

TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSAOs tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nostermos dos incisos II a IV do artigo 151 do Código Tributário Nacio-nal, haja ou não depósito judicial, devem ser adicionados ao lucrolíquido no período de apuração em que tenham sido computadoscomo despesa operacional.

LUCRO REALIZADO DE CONTRATOS COM EMPRESASPÚBLICASAs pessoas jurídicas que diferiram a tributação dos lucros decor-rentes de contratos com entidades governamentais, para constru-ção por empreitada, fornecimento de bens ou prestação de servi-ços, devem adicionar ao lucro líquido a parcela do referido lucro,correspondente à receita recebida no próprio período.Quando se tratar de créditos quitados pelo Poder Público com títu-los de sua emissão, inclusive com Certificados de Securitização, aparcela do lucro que tiver sido diferida poderá ser adicionadasomente no período de apuração do resgate dos referidos títulosou de sua alienação sob qualquer forma.

VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS – MP 2.158-35/2001,ARTIGO 30As pessoas jurídicas que mantiveram o reconhecimento, na deter-minação do lucro real, das variações monetárias, em função dataxa de câmbio, quando da liquidação da correspondente opera-ção, devem adicionar ao lucro líquido o valor correspondente àsvariações cambiais passivas debitadas no resultado do período.O reconhecimento das variações cambiais quando da liquidaçãodas correspondentes operações será definitiva para todo oano-calendário.

VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS – OPERAÇÕES LIQUIDADAS –MP 2.158-35/2001, ARTIGO 30As pessoas jurídicas que mantiveram o reconhecimento, na deter-minação do lucro real, das variações monetárias, em função da

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taxa de câmbio, quando da liquidação da correspondente opera-ção, deverão adicionar ao lucro líquido o valor das variações cam-biais ativas verificadas a partir de 1-1-2000, cujas operaçõestenham sido liquidadas no respectivo período de apuração.

VARIAÇÕES CAMBIAIS – Alterações a Partir de 2011De acordo com a nova redação do artigo 30 da Medida Provisória2.158-35/2001, dada pelo artigo 137 da Lei 12.249/2010 e regula-mentada pela Instrução Normativa 1.079 RFB/2010, a partir doano-calendário de 2011, a opção do reconhecimento das varia-ções cambiais pelo regime de competência deverá ser exercida nomês de janeiro ou no mês de início de atividades e poderá ser alte-rada, no decorrer do ano-calendário, caso ocorra elevada oscila-ção da taxa de câmbio.Considera-se, para este efeito, elevada oscilação da taxa de câm-bio aquela superior a percentual determinado pelo Poder Execu-tivo, conforme comunicação editada através de Portaria do Minis-tério da Fazenda.A opção pelo regime de competência deverá ser comunicada àSecretaria da Receita Federal do Brasil por intermédio da Declara-ção de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aomês de adoção do regime, não sendo admitida a sua retificação,relativa a essa comunicação, fora do prazo de entrega.O retorno ao regime de caixa deverá ser informado à RFB porintermédio da DCTF relativa ao mês subsequente ao da publica-ção da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa decâmbio. No caso de alteração do critério de reconhecimento dasvariações monetárias, deverão ser observadas as normas dispos-tas na mencionada Instrução Normativa.

PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES, TÍTULOS OU QUOTASDE CAPITALNão são dedutíveis os prejuízos havidos em virtude de alienaçãode ações, títulos ou quotas de capital, com deságio superior a 10%dos respectivos valores de aquisição, salvo se a venda houversido realizada em bolsa de valores, ou, onde esta não existir, tiversido efetuada através de leilão público, com divulgação do respec-tivo edital, na forma da lei, durante três dias no período de um mês.Esse tratamento não se aplica às sociedades de investimentos fis-calizadas pelo Bacen, nem às participações permanentes.

RESULTADOS NEGATIVOS COM ATOS COOPERATIVOSOs resultados negativos apurados pelas sociedades cooperativasem operações que se caracterizem como atos cooperativosdevem ser adicionados ao lucro líquido, na Parte “A” do Lalur.Este tratamento não se aplica às cooperativas de consumo quetenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consu-midores, como tal abrangidos os não associados e os associadosdas referidas sociedades.

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CUSTOS E DESPESAS VINCULADOS ÀS RECEITAS DA ATIVI-DADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RETO valor relativo ao somatório dos custos e despesas próprios dasincorporações imobiliárias inscritas no RET (Regime Especial deTributação), inclusive no âmbito do PMCMV (Programa MinhaCasa, Minha Vida), de que tratam os artigos 1º a 4º da Lei 10.931,de 2-8-2004 e alterações, deverão ser adicionados ao lucrolíquido, tendo em vista que o pagamento do IRPJ relativo às incor-porações imobiliárias inscritas RET é considerado definitivo, nãogerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compen-sação com o que for apurado pela incorporadora.Este mesmo tratamento será aplicado às empresas construtorasno âmbito do PMCMV tributadas pelo regime de pagamento unifi-cado de tributos.

CUSTOS E DESPESAS VINCULADOS ÀS RECEITAS DA ATI-VIDADE DE CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE ESTABELE-CIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTILDeverá ser adicionado ao lucro líquido, na determinação do lucroreal, o valor referente ao somatório dos custos e despesas especí-ficos das construções ou reformas de estabelecimentos de educa-ção infantil de que trata os artigos 24 a 27 da Lei 11.715/2012,tendo em vista que o pagamento do IRPJ equivalente a 1% dareceita mensal recebida, relativo a essa atividade, é consideradodefinitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituiçãoou à compensação com o que for apurado pela construtora.

DISPÊNDIOS EM PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA EDE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – ICT – LEI 11.196/2005, ARTI-GO 19-AA pessoa jurídica que em período anterior tenha excluído do lucrolíquido os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científicae tecnológica e de inovação tecnológica executado por InstituiçãoCientífica e Tecnológica (ICT) ou por entidades científicas e tecno-lógicas privadas, sem fins lucrativos, nos termos do artigo 19-A daLei 11.196/2005, deve adicionar o valor desses dispêndios quan-do registrados como despesa ou custo operacional.

DISPÊNDIOS COM PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOL-VIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, REVERSÃO DAAMORTIZAÇÃO/DEPRECIAÇÃO – Lei 11.196/2005, ARTIGO 26A pessoa jurídica que realizou dispêndios com pesquisa tecnoló-gica e desenvolvimento de inovação tecnológica, relativamente àsatividades de informática e automação, nos termos do artigo 26, §3º da Lei 11.196/2005, deverá adicionar ao lucro líquido, a partir doperíodo de apuração em que ocorrer a dedução, o valor da depre-ciação ou amortização relativo aos dispêndios, conforme o caso,registrado na escrituração comercial.

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PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES – DESTINAÇÃODIVERSADeverá ser adicionado ao lucro líquido o valor dos prêmios rece-bidos na emissão de debêntures, excluído da apuração do lucroreal, nos termos do artigo 19 da Lei 11.941/2009, quando sejadada destinação diversa à reserva de lucros específica, inclu-sive nas hipóteses de:a) capitalização do valor e posterior restituição de capital aos

sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipó-tese em que a base para a incidência será o valor restituído,limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmiosna emissão de debêntures;

b) restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante reduçãodo capital social, nos 5 anos anteriores à data da emissão dasdebêntures com o prêmio, com posterior capitalização do valordo prêmio, hipótese em que a base para a incidência será ovalor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorren-tes de prêmios na emissão de debêntures; ou

c) integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS –DESTINAÇÃO DIVERSASerá adicionado ao lucro líquido o valor das doações e subven-ções para investimentos recebidas do Poder Público, excluído daapuração do lucro real, nos termos do artigo 18 da Lei11.941/2009, quando seja dada destinação diversa à reserva delucros a que se refere o artigo 195-A da Lei 6.404/76, inclusive nashipóteses de:a) capitalização do valor e posterior restituição de capital aos

sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipó-tese em que a base para a incidência será o valor restituído,limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doaçõesou subvenções governamentais para investimentos;

b) restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redu-ção do capital social, nos 5 anos anteriores à data da doaçãoou da subvenção, com posterior capitalização do valor dadoação ou da subvenção, hipótese em que a base para a inci-dência será o valor restituído, limitado ao valor total dasexclusões decorrentes de doações ou de subvenções gover-namentais para investimentos; ou

c) integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

DIFERIMENTO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS –HOLDINGSDe acordo com a Lei 11.727/2008, artigos 31 e 41, a pessoa jurí-dica que tenha por objeto exclusivamente a gestão de participa-ções societárias (holdings) poderá diferir o reconhecimento dasdespesas com juros e encargos financeiros pagos ou incorridosrelativos a empréstimos contraídos para financiamento de investi-mentos em sociedades controladas.

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As despesas mencionadas constituirão adições ao lucro líquidopara fins de determinação do lucro real e da base de cálculo daContribuição Social sobre o Lucro Líquido e serão controladas noLalur.Essas despesas financeiras devem ser contabilizadas individuali-zadamente por controlada, de modo a permitir a identificação everificação em separado dos valores diferidos por investimento.O valor assim registrado integrará o custo do investimento paraefeito de apuração de ganho ou perda de capital na alienação ouliquidação do investimento.Embora não haja menção expressa na legislação, é nosso enten-dimento que os mencionados encargos financeiros, controladosno Lalur, constituirão exclusão do lucro líquido quando da aliena-ção ou liquidação do investimento. Todavia, é conveniente ficaralerta ao disciplinamento que vier a ser emitido pela RFB.

REALIZAÇÃO DE RECEITAS DE PATROCINADORAS DEPLANOS DE PREVIDÊNCIANos termos do artigo 5º da Lei 11.948/2009, a pessoa jurídicapatrocinadora deverá adicionar o valor correspondente ao reco-nhecimento das receitas originárias de planos de benefícios admi-nistrados por entidades fechadas de previdência complementar,que foram excluídas do lucro líquido no período de competência,realizadas no período de apuração.

DESPESAS E CUSTOS COM PESQUISA EDESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOSINOVADORES – LEI 10.973/2004, ARTIGO 19Deverá ser adicionado ao lucro líquido, de acordo com o artigo 30da Lei 12.350/2010, no período de recebimento da subvenção, ovalor empregado dos recursos decorrentes das subvençõesgovernamentais, inclusive as despesas e custos já consideradosna base de cálculo do imposto em períodos anteriores ao do seurecebimento.

DESPESAS E CUSTOS COM REMUNERAÇÃO DE PESQUISA-DORES EMPREGADOS EM ATIVIDADES DE INOVAÇÃOTECNOLÓGICA – LEI 11.196/2005, ARTIGO 21Conforme determina o artigo 30 da Lei 12.350/2010, no período derecebimento da subvenção, será adicionado ao lucro líquido ovalor aplicado dos recursos decorrentes das subvenções governa-mentais, inclusive as despesas e custos já considerados na basede cálculo do imposto em períodos anteriores ao do seu recebi-mento.

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ – LICENÇA-MATERNIDADEDe acordo com a Lei 11.770/2008, a pessoa jurídica tributada combase no lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadãpoderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração,o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias deprorrogação de sua licença-maternidade. Neste caso, a empresa

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pariticipante não poderá deduzir como despesa operacional o totalda remuneração da empregada paga durante a prorrogação.

JUROS PAGOS OU CREDITADOS A DOMICILIADOS NO EXTE-RIORA Lei 12.249/2010, em seus artigos 24 e 25, a fim de impedir a utili-zação de endividamento junto a pessoas físicas ou jurídicas situa-das no exterior, como meio de redução artificial do lucro tributável,impôs condições à dedutibilidade dos juros pagos ou creditadosdecorrentes desse endividamento. Além da obrigatoriedade deserem consideradas despesas necessárias à atividade daempresa no período de apuração, os valores somente serão dedu-tíveis na determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL seatendidos os limites legais de endividamento fixados.Assim, quando não dedutíveis, deverão ser adicionados ao lucrolíquido os juros pagos ou creditados à pessoa física ou jurídica vin-culada, residente ou domiciliada no exterior, não constituída empaís ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fis-cal privilegiado; ou ainda, residente, domiciliada ou constituída noexterior, em país ou dependência com tributação favorecida ousob regime fiscal privilegiado.Sobre o assunto, ver trabalho divulgado no Volume 6 do CursoPrático de 2013 sob o título Valores Pagos ao Exterior.

OPERAÇÕES COM PESSOAS SITUADAS EM PARAÍSOSFISCAISSem prejuízo das normas do IRPJ, em decorrência da Lei 12.249/2010, artigos 26 e 139, não são dedutíveis na determinação dolucro real e da base de cálculo da CSLL e sujeitas à adição ao lucrolíquido, as importâncias pagas, creditadas, entregues, emprega-das ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pes-soas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior esubmetidas a um tratamento de país ou dependência com tributa-ção favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, salvo se houver,cumulativamente:a) a identificação do efetivo beneficiário da entidade no exterior,

destinatário dessas importâncias;b) a comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou

entidade no exterior de realizar a operação; ec) a comprovação documental do pagamento do preço respectivo

e do recebimento dos bens e direitos ou da utilização de ser-viço.

O tratamento tributário deste tópico não se aplica ao pagamentode juros sobre o capital próprio.Maiores informações, ver o item 2 do trabalho Valores Pagos aoExterior divulgado no Volume 6 do Curso Prático de 2013.

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA INTEGRALIZADA EM OUTRAPESSOA JURÍDICAAté 31-12-2005, conforme artigo 36 da Lei 10.637/2002 (revogado, apartir de 1-1-2006, pelo artigo 133 da Lei 11.196/2005), não era com-

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putada, na determinação do lucro real da pessoa jurídica, a parcelacorrespondente à diferença entre o valor de integralização de capital,resultante da incorporação ao patrimônio de outra pessoa jurídicaque efetuar a subscrição e a integralização, e o valor dessa participa-ção societária registrado na escrituração contábil desta mesma pes-soa jurídica.O valor dessa diferença, controlado na Parte “B” do Lalur, somentedeverá ser computado na determinação do lucro real:a) na alienação, liquidação ou baixa, a qualquer título, da partici-

pação subscrita, proporcionalmente ao montante realizado;b) proporcionalmente ao valor realizado, no período de apuração

em que a pessoa jurídica para a qual a participação societáriatenha sido transferida, realizar o valor dessa participação, poralienação, liquidação, conferência de capital em outra pessoajurídica, ou baixa a qualquer título.

Não será considerada realização a eventual transferência da parti-cipação societária incorporada ao patrimônio de outra pessoa jurí-dica, em decorrência de fusão, cisão ou incorporação.

OUTRAS ADIÇÕESAlém das adições referidas nos tópicos anteriores, devem ser adi-cionadas ao lucro líquido do período de apuração do lucro real,outros valores cuja dedução não seja admitida pela legislação tri-butária, como por exemplo:a) valor dos juros produzidos por Nota do Tesouro Nacional

(NTN), no período de apuração de seu recebimento, que tiversido excluído em períodos de apuração anteriores;

b) perdas na alienação de investimentos decorrentes de incenti-vos fiscais, inclusive quotas do Funcines;

c) no caso de ficar caracterizada distribuição disfarçada de lucros,as parcelas determinadas na forma dos artigos 464 a 469 doRIR/99. Sobre o assunto, ver trabalho divulgado no Volume 8do Curso Prático de IRPJ/2012.

EXCLUSÕES AO LUCRO LÍQUIDOPodem ser excluídos do lucro líquido em cada período de apura-ção:a) os valores cujas exclusões sejam expressamente autorizadas

pela legislação tributária e que não tenham sido computados naapuração do lucro líquido;

b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valoresincluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com alegislação tributária, não devam ser computados no lucro real(valores não tributáveis).

PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURESA pessoa jurídica poderá excluir o valor da receita decorrente deprêmios recebidos na emissão de debêntures, reconhecido noexercício, caso mantenha em reserva de lucros específica a par-cela decorrente de prêmio na emissão de debêntures, apurada até

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o limite do lucro líquido do exercício. O prêmio na emissão dedebêntures será tributado caso seja dada destinação diversa, con-forme mencionado no tópico específico em Adições ao LucroLíquido.

DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOSPoderá ser excluído o valor da receita das subvenções para inves-timento recebidas, inclusive mediante isenção ou redução deimpostos concedidas como estímulo à implantação ou expansãode empreendimentos econômicos, e as doações recebidas doPoder Público, desde que mantida em conta de reserva de lucros aque se refere o artigo 195-A da Lei 6.404/76. O valor das subven-ções para investimento recebidas será tributado caso seja dadadestinação diversa, conforme mencionado no tópico específicoem Adições ao Lucro Líquido.

PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS – REVERSÃO DOS SALDOSO montante dos saldos das provisões não dedutíveis constituídasno período de apuração anterior e baixadas no curso do períodode apuração trimestral ou anual por reversão pode ser excluído doresultado contábil para fins de apuração do lucro real.

RESULTADOS NÃO TRIBUTÁVEIS DE SOCIEDADESCOOPERATIVASOs resultados positivos obtidos pelas sociedades cooperativas emoperações que se caracterizem como atos cooperativos não estãosujeitos à incidência do Imposto de Renda, podendo ser excluídosdo lucro líquido, na Parte “A” do Lalur.As operações relativas aos atos não cooperativos legalmente per-mitidos devem ser escriturados em separado para tributação, pelolucro real, dos resultados delas decorrentes. Para tanto, as socie-dades cooperativas estão obrigadas a destacar em sua escritura-ção contábil as receitas que não se caracterizem como típicas ounormais a esse tipo societário, assim como os respectivos custos,despesas e encargos, a fim de determinar o lucro real a ser ofere-cido à tributação. Caso a escrituração não seja mantida dessaforma, o lucro da cooperativa estará sujeito a arbitramento porparte do Fisco.

� Sociedades Cooperativas de ConsumoA exclusão mencionada não se aplica às cooperativas de con-sumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bensaos consumidores, como tal abrangidos os não associados e osassociados das referidas sociedades, exceto quando se tratar decooperativas mistas.

LUCROS E DIVIDENDOS DE INVESTIMENTOS AVALIADOSPELO CUSTO DE AQUISIÇÃOO valor dos lucros e dividendos, derivados de investimentos avali-ados pelo custo de aquisição, que for computado no resultado do

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período de apuração, pode ser excluído do lucro líquido para adeterminação do lucro real, inclusive das sociedades em conta departicipação (SCP).

AJUSTE POR AUMENTO NO VALOR DE INVESTIMENTOSAVALIADOS PELO MEPA legislação tributária admite que a pessoa jurídica exclua do lucrolíquido os valores registrados no período de apuração referentes aresultados positivos auferidos em participações societárias relati-vos aos investimentos avaliados pelo método de equivalênciapatrimonial, bem como os auferidos pelas SCP. Esse tratamentoaplica-se, também, ao valor dos ganhos ocorridos por variaçãopercentual em participação societária avaliada pelo MEP.

RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NO EX-TERIORPara efeitos fiscais, os rendimentos e ganhos de capital auferidosno exterior somente precisarão ser considerados pela empresa naapuração do resultado correspondente ao balanço levantado em31 de dezembro de cada ano.Os rendimentos e ganhos de capital a serem adicionados ao lucrolíquido ou nele computados serão considerados pelos seus valo-res antes de descontado o tributo pago no país de origem.Portanto, os valores registrados na escrituração comercial pode-rão ser excluídos do líquido correspondente:a) ao 1º, 2º e 3º trimestres, para adição obrigatória na apuração do

lucro real do 4º trimestre;b) aos balanços/balancetes de suspensão/redução levantados

nos meses de janeiro a novembro.

VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS – MP 2.158-35/2001, ARTIGO30As pessoas jurídicas que consideraram, para efeito de determina-ção do lucro real, o valor correspondente às variações monetáriasdas obrigações e direitos de crédito, em função da taxa de câmbio,quando da liquidação da correspondente operação, excluirão dolucro líquido o valor das variações cambiais ativas creditadas noresultado do período de apuração.Quanto à opção pela forma de reconhecimento das variaçõescambiais a partir de 2011, ver tópico específico em Adições aoLucro Líquido

VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS – OPERAÇÕES LIQUIDA-DAS – MP 2.158-35/2001, ARTIGO 30As pessoas jurídicas que optaram pelo reconhecimento, na deter-minação do lucro real, das variações monetárias, em função dataxa de câmbio, quando da liquidação da correspondente opera-ção, excluirão do lucro líquido o valor das variações cambiais pas-sivas verificadas a partir de 1º de janeiro de 2000, cujas operaçõestenham sido liquidadas no período de apuração.

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GANHO DE CAPITAL NAS VENDAS A LONGO PRAZONas vendas de bens do Ativo Não Circulante, exceto Realizável aLongo Prazo, para recebimento do preço, no todo ou em parte,após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, ocontribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reco-nhecer o ganho de capital na proporção da parcela do preço rece-bido em cada período. O ganho de capital diferido será excluído dolucro líquido para efeito de apuração do lucro real, devendo sercontrolado na Parte “B” do Lalur, para adição nos períodos de apu-ração do recebimento.

LUCRO NÃO REALIZADO DE CONTRATOS COM EMPRESASPÚBLICASAs pessoas jurídicas que firmarem contratos com entidadesgovernamentais, para construção por empreitada, fornecimentode bens ou prestação de serviços, poderão diferir a tributação dolucro dessas operações até a correspondente realização. O re-gime especial de diferimento aplica-se na apuração dos resulta-dos de contratos celebrados com pessoa jurídica de direito pú-blico, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedadede economia mista ou sua subsidiária. Para efeito de enquadra-mento no regime tributário especial, considera-se subsidiária desociedade de economia mista a empresa, cujo capital com direito avoto, pertença, em sua maioria, direta ou indiretamente, a umaúnica sociedade de economia mista que com essa tenha atividadeintegrada ou complementar.

� Contratos AbrangidosO regime de diferimento do lucro aplica-se aos contratos firmadoscom entidades governamentais para construção por empreitadaou fornecimento de bens ou serviços, com prazo de vigência supe-rior a 12 meses, qualquer que seja o prazo de execução de cadaunidade.

� Utilização Obrigatória do LalurO diferimento da parcela do lucro de contratos com entidadesgovernamentais, computado no resultado do período de apura-ção, proporcional à receita dessas operações integrantes desseresultado e não recebidas até a data do balanço de encerramentodo mesmo período, bem como a sua posterior realização, devemser efetuados, obrigatoriamente, no Lalur.

DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL E/OU PARTI-DÁRIA GRATUITAConforme a Lei 9.504/97, artigo 99, com as alterações das Leis12.034/2009, artigo 3º, e 12.350/2010, artigo 58, as emissoras derádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propagandapartidária ou eleitoral e à veiculação de propaganda de plebiscitose referendos terão direito à compensação fiscal pela cedência dohorário.

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A compensação fiscal consiste na exclusão do lucro líquido, paraefeito de determinação do lucro real, do valor correspondente a 0,8do resultado da multiplicação de 100% ou de 25% do tempo, res-pectivamente, das inserções e das transmissões em bloco, pelopreço do espaço comercializável comprovadamente vigente,assim considerado aquele divulgado pelas emissoras de rádio etelevisão por intermédio de tabela pública de preços de veiculaçãode publicidade, atendidas as disposições regulamentares.A aplicação das tabelas públicas de preços de veiculação de publi-cidade, para fins de compensação fiscal, deverá atender ao se-guinte:a) deverá ser apurada mensalmente a variação percentual entre a

soma dos preços efetivamente praticados, assim consideradosos valores devidos às emissoras de rádio e televisão pelas vei-culações comerciais locais, e o correspondente a 0,8 da somados respectivos preços constantes da tabela pública de veicu-lação de publicidade;

b) a variação percentual apurada na letra “a” deverá ser deduzidados preços constantes da tabela pública mencionada anterior-mente.

O valor apurado na forma ora examinada poderá ser deduzido dabase de cálculo dos recolhimentos mensais determinada combase na receita bruta e acréscimos.O Decreto 7.791/2012, divulgado no Fascículo 34/2012 do Coleci-onador de IR, define os critérios para a determinação da compen-sação fiscal, na apuração do IRPJ, pela cessão do horário nadivulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebis-citos e referendos, bem como de comunicados, instruções e deoutras requisições da Justiça Eleitoral.As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomuni-cações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádiotambém poderão fazer a exclusão da compensação fiscal da basede cálculo do IRPJ na forma mencionada neste tópico.

GANHOS DE CAPITAL NA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EX-TINTA EM CISÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃONa fusão, incorporação ou cisão de sociedades com extinção deações ou quotas de capital de uma possuída por outra, ou seja,quando a empresa sucessora participar no capital social da em-presa sucedida, deverá ser eliminada a participação societáriaregistrada no subgrupo Investimentos, no Ativo Não Circulante.Será computado como ganho de capital o valor pelo qual tiver sidorecebido o acervo líquido que exceder ao valor contábil das açõesou quotas extintas.

� Diferimento do Ganho de CapitalÉ permitido ao contribuinte diferir a tributação sobre a parte doganho de capital em bens do Ativo Não Circulante, exceto Realizá-vel a Longo Prazo, até que este seja realizado, desde que:

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a) sejam discriminados os bens do acervo líquido recebido a quecorresponder o ganho de capital diferido de modo a permitir adeterminação do valor realizado em cada período de apuração;e

b) seja mantido, na Parte “B” do Lalur, controle do ganho de capi-tal ainda não tributado.

Se houver diferimento do ganho de capital, a sucessora deverámanter controles contábeis ou paracontábeis adequados, em queseja discriminado o ganho correspondente a cada bem e o seutempo de vida útil restante, para efeito de depreciação, amortiza-ção ou exaustão, de modo a permitir a determinação do valor reali-zado em cada período de apuração.O controle fiscal deve ser feito no Lalur, utilizando-se uma folha daParte “B” para cada bem que deu origem ao ganho de capital.

DIFERENÇA DE CM IPC/BTNF/90 – ENCARGOS E BAIXASA pessoa jurídica poderá ajustar o lucro líquido com os valorescomputados em conta de resultado anteriormente ao ano-ca-lendário de 1993, adicionados nos anos de 1991 e 1992 e controla-dos na Parte “B” do Lalur para exclusão a partir do ano-calendáriode 1993, relativos aos encargos de depreciação, amortização eexaustão, bem como o valor do custo do bem baixado a qualquertítulo, correspondentes à diferença de correção monetária IPC/BTNF/90, ainda não excluídos.O RIR/99, no artigo 457, § 2º, estabelece que tais quantiassomente poderão ser excluídas até o ano-calendário de 1998. Háum erro na consolidação do Regulamento. A Lei 8.200/91 e oDecreto 332/91 somente impõem prazo para o início do aproveita-mento das exclusões e não para o seu término. Portanto, se aindaexistem valores a excluir, nada impede a exclusão a qualquertempo, desde que esta não produza efeito diverso daquele queseria obtido, caso tivesse sido realizada na época própria, con-forme previsto no artigo 34 da Instrução Normativa 11 SRF/96.

TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSAOs valores de tributos e contribuições cuja exigibilidade estejasuspensa, nos termos dos incisos II a IV do artigo 151 do CódigoTributário Nacional, haja ou não depósito judicial, adicionados aolucro líquido no período de constituição das respectivas provisões,poderão ser excluídos na determinação do lucro real do período deapuração em que forem pagos.

JUROS PRODUZIDOS POR NTNDe acordo com os artigos 100 e 102 da Lei 8.981/95, a empresapode excluir do lucro líquido, para efeito de determinação do lucroreal, os juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional (NTN)emitidas para troca compulsória no âmbito do Programa Nacionalde Privatização.

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O valor excluído no período de apuração será controlado na Parte“B” do Lalur e adicionado na Parte “A” do referido livro no períodode apuração do seu recebimento.

� NTN para Troca por Bônus de Dívida ExternaPoderá também ser excluído do lucro líquido, por ser isento doIRPJ, conforme Lei 10.179/2001, artigo 4º, o valor dos juros produ-zidos por Notas do Tesouro Nacional, série A1, emitidas paratroca por Bônus da Dívida Externa Brasileira, que foram objeto depermuta por dívida externa do setor público, registrada no BancoCentral do Brasil, por meio do Brazil Investment Bond ExchangeAgreement, cujas características estão definidas no Decreto3.859/ 2001.

ENCARGOS FINANCEIROS DE CRÉDITOS/DÉBITOS VENCI-DOSPodem ser excluídos do lucro líquido, para efeito de apuração dolucro real:– na pessoa jurídica credora: após dois meses de vencimento do

crédito sem recebimento, o valor dos encargos financeiros inci-dentes sobre o crédito vencido contabilizado como receita,auferido a partir do mencionado prazo;

– na pessoa jurídica devedora: os encargos financeiros adiciona-dos em período anterior, no período de apuração em que ocor-rer a quitação do débito por qualquer forma.

DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO ACELERADA INCENTI-VADAAs empresas enquadradas nos benefícios de depreciação/amorti-zação acelerada incentivada podem excluir do lucro líquido, paraefeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da depreciação nor-mal e/ou por turnos contabilizada, as parcelas calculadas na formada legislação específica.Outros benefícios de depreciação acelerada incentivada, ver oVolume 3 deste Curso Prático.

PERDAS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL ADICIONADASEM PERÍODOS ANTERIORESAs perdas adicionadas ao lucro líquido de períodos de apuraçãoanteriores, não compensadas com ganhos líquidos nas mesmasoperações naqueles períodos, poderão ser excluídas em períodode apuração subsequente, limitada a exclusão ao valor dosganhos líquidos nas operações da mesma natureza no próprioperíodo de apuração, devidamente computado no lucro líquido.

AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIOS NA AQUISIÇÃO DE INVESTI-MENTOSA empresa poderá excluir do lucro líquido, em cada período deapuração, o valor das amortizações de deságios na aquisição deinvestimentos avaliados pelo valor de Patrimônio Líquido. Os valo-

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res excluídos serão controlados na Parte “B” do Lalur para adiçãono período de apuração em que ocorrer a alienação ou baixa daparticipação societária.

DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS OU DIREITOSOs bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem transferi-dos ao titular, ao sócio ou acionista, a título de devolução de suaparticipação no capital social, poderão ser avaliados pelo valorcontábil ou de mercado.Para o titular, sócio ou acionista, pessoa jurídica, os bens ou direi-tos recebidos em devolução de sua participação no capital serãoregistrados pelo valor contábil da participação ou pelo valor demercado, conforme avaliado pela empresa que esteja devolvendoo capital.A pessoa jurídica investidora poderá excluir, na apuração do lucroreal, a diferença entre o valor de mercado dos bens ou direitosrecebidos em devolução e o valor contábil da participação extinta.

RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELORETO valor relativo ao somatório das receitas próprias das incorpora-ções imobiliárias inscritas no regime especial de tributação (RET),inclusive no âmbito do PMCMV (Programa Minha Casa MinhaVida), de que tratam os artigos 1º a 4º da Lei 10.931/2004, e altera-ções, poderá ser excluído do lucro líquido para fins de apuração dolucro real, tendo em vista que o pagamento do IRPJ relativo àsincorporações imobiliárias inscritas no RET é considerado defini-tivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou àcompensação com o que for apurado pela incorporadora.Este mesmo tratamento será aplicado às empresas construtorasno âmbito do PMCMV, tributadas pelo regime de pagamento unifi-cado de tributos, de que trata o artigo 2º da Lei 12.024/2009.

RECEITAS DA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO OU REFORMADE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTILPoderá ser excluído do lucro líquido, na determinação do lucroreal, o valor relativo ao somatório das receitas próprias das cons-truções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil deque trata os artigos 24 a 27 da Lei 12.715/2012, tendo em vista queo pagamento do IRPJ equivalente a 1% da receita mensal rece-bida, relativo a essa atividade, é considerado definitivo, não ge-rando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensa-ção com o que for apurado pela construtora.

INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – LEI 11.196/2005A Lei 11.196/2005, através dos artigos 17 a 24, instituiu, a partir de1-1-2006, novos incentivos à inovação tecnológica, assim consi-derada a concepção de novo produto ou processo de fabricação,bem como a agregação de novas funcionalidades ou característi-cas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e

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efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maiorcompetitividade no mercado.Segundo a referida Lei, dentre outros incentivos, a pessoa jurídicapoderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real, semprejuízo da dedução dos dispêndios:a) até 60% da soma dos dispêndios realizados no período de apu-

ração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inova-ção tecnológica, classificáveis como despesa pela legislaçãodo IRPJ;

b) até 80% dos dispêndios, no caso de a pessoa jurídica incre-mentar o número de pesquisadores contratados no ano-ca-lendário de gozo do incentivo em percentual acima de 5%, emrelação à média de pesquisadores com contratos em vigor noano-calendário anterior ao de gozo do incentivo;

c) até 70%, no caso de a pessoa jurídica incrementar o número depesquisadores contratados no ano-calendário de gozo do in-centivo até 5%, em relação à média de pesquisadores com con-tratos em vigor no ano-calendário anterior ao de gozo doincentivo.

A pessoa jurídica que se dedica exclusivamente à pesquisa tecno-lógica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para fins decálculo dos percentuais acima, poderá considerar os sócios queatuem com dedicação de pelo menos vinte horas semanais na ati-vidade de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovaçãotecnológica explorada pela própria pessoa jurídica.Sem prejuízo dos benefícios mencionados acima, a pessoa jurí-dica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro reale da base de cálculo da CSLL, o valor de até 20% da soma dos dis-pêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica edesenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente con-cedida ou cultivar registrado. Os dispêndios e pagamentos serãoregistrados na Parte “B” do Lalur e excluídos no período de apura-ção da concessão da patente ou do registro do cultivar.Essas exclusões ficam limitadas ao valor do lucro real e da base decálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o aproveita-mento de eventual excesso em período de apuração posterior,exceto para a pessoa jurídica que se dedique exclusivamente àpesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

DISPÊNDIOS EM PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA EDE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – ICT – LEI 11.196/2005, ARTI-GO 19-AA pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito deapuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Socialsobre o Lucro Líquido (CSLL), os dispêndios efetivados em projetode pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica aser executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT). Con-sidera-se ICT o órgão ou a entidade da administração pública que

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tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividadede pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnoló-gico.O valor da exclusão será determinado da seguinte forma:a) corresponderá, à opção da pessoa jurídica, a no mínimo a

metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndiosefetuados;

b) deve ser efetuada no período de apuração em que os recursosforem despendidos e fica limitada ao valor do lucro real e dabase de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado oaproveitamento de um eventual excesso em período posterior.

Este incentivo fiscal não pode ser cumulado com o regime deincentivos fiscais à pesquisa tecnológica e à inovação tecnológica,mencionado no tópico anterior, nem com a dedução de doaçõesefetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenhasido autorizada por lei federal, relativamente a projetos desenvol-vidos pela ICT, que preencham os seguintes requisitos:– comprovem finalidade não lucrativa, aplicando seus exceden-

tes financeiros em educação; e– assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola

comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público,no caso de encerramento de suas atividades.

DISPÊNDIOS EM PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVI-MENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – LEI 11.196/2005,ARTIGO 26A pessoa jurídica, relativamente às atividades de informática eautomação, de que tratam as Leis 8.248/91, 8.387/91 e10.176/2001, poderá deduzir, para efeito de apuração do lucro reale da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 160%dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisatecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, obser-vando-se que:– a dedução poderá chegar a até 170% no caso de a pessoa jurí-

dica incrementar o número de pesquisadores contratados noano-calendário de gozo do incentivo até 5%, em relação àmédia de empregados pesquisadores com contratos em vigorno ano-calendário anterior ao de gozo do incentivo;

– a dedução poderá chegar a até 180% no caso de a pessoa jurí-dica incrementar o número de pesquisadores contratados noano-calendário de gozo do incentivo em percentual acima de5%, em relação à média de empregados pesquisadores comcontratos em vigor no ano-calendário anterior ao de gozo doincentivo;

– a partir do período de apuração em que ocorrer a dedução, ovalor da depreciação ou amortização relativo aos dispêndios,conforme o caso, registrado na escrituração comercial, deverá

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ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação dolucro real e da base de cálculo da CSLL;

– a pessoa jurídica que exercer outras atividades além daquelasque geraram esses benefícios, poderá usufruir, em relação aessas atividades, os benefícios dos incentivos à inovação tec-nológica de que trata a Lei 11.196/2005.

As pessoas jurídicas que utilizarem os benefícios fiscais das Leis8.248/91, 8.387/91 e 10.176/2001, além destes, somente poderãoutilizar os benefícios examinados neste tópico.

CAPACITAÇÃO DE PESSOAL DE TI E TIC – LEI 11.774/2008 –ARTIGO 13-AAs empresas dos setores de tecnologia de informação (TI) e detecnologia da informação e da comunicação (TIC) terão direito deexcluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação depessoal que atua no desenvolvimento de software, sem prejuízoda dedução normal. A exclusão fica limitada ao valor do lucro realantes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventualexcesso em período de apuração posterior.

RECEITAS DE PATROCINADORAS DE PLANOS DEPREVIDÊNCIAConforme a Lei 11.948/2009, artigo 5º, a pessoa jurídica patroci-nadora poderá excluir na determinação do lucro real e da base decálculo da CSLL o valor correspondente às receitas originárias deplanos de benefícios administrados por entidades fechadas deprevidência complementar registradas contabilmente pelo regimede competência, na forma estabelecida pela Comissão de ValoresMobiliários ou outro órgão regulador, para reconhecimento nadata de sua realização.

PROGRAMAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO – LEI11.945/2009 – ARTIGO 4ºPoderão ser excluídas do lucro líquido, desde que tenham sidocontabilizadas como receitas e computadas na apuração do lucroreal e da base de cálculo da CSLL, por serem isentas, as receitasdecorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelosestados, Distrito Federal e municípios, relativos ao ICMS e aoISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados aoestímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de merca-dorias e serviços.

RECEITAS DE SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA PES-QUISA E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EPROCESSOS INOVADORES – LEI 10.973/2004, ARTIGO 19Conforme previsto no artigo 30 da Lei 12.350/2010, poderá serexcluído do lucro líquido o valor correspondente ao recebimentode recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura,destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento de

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produtos e processos inovadores em empresas nacionais, paraatender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional(subvenções econômicas), nos termos do artigo 19 da Lei10.973/2004.

RECEITAS DE SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA RE-MUNERAÇÃO DE PESQUISADORES EMPREGADOS EM ATI-VIDADES DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – LEI 11.196/2005 –ARTIGO 21Não será computado na base de cálculo do IRPJ, conforme artigo30 da Lei 12.350/2010, o valor correspondente ao recebimento desubvenção para a remuneração de pesquisadores, titulados comomestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tec-nológica em empresas localizadas no território brasileiro, nos ter-mos do artigo 21 da Lei 11.196/2005.

RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FON-TEPoderá ser excluído do lucro líquido o valor dos rendimentos pro-duzidos por debêntures e quotas de fundo de investimento a quese referem os artigos 2º e 3º da Lei 12.431/2010, sujeitos à inci-dência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte.

PROGRAMA INOVAR-AUTOA partir de 3-10-2012, as empresas habilitadas ao Programa Ino-var-Auto, que trata a Lei 12.715/2012, regulamentada pelaDecreto 7.819/2012, poderão apurar crédito presumido de IPI,com base nos dispêndios realizados em cada mês-calendário.Tais créditos, segundo a referida Lei, não devem ser computadospara fins de apuração do IRPJ, sendo, portanto, passíveis deexclusão.

APORTE DE RECURSOS AO PARCEIRO PÚBLICO-PRIVADOO valor do aporte de recursos, previsto na Lei 11.079/2004, artigo6º, em contrato de Parceria Público-Privada (PPP), para a constru-ção ou aquisição de bens reversíveis, poderá ser excluído do lucrolíquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo daCSLL, devendo a parcela excluída ser adicionada ao lucro líquidona proporção em que o custo para a realização de obras e aquisi-ção desses bens for realizado, inclusive mediante depreciação ouextinção de concessão.

OUTRAS EXCLUSÕESAlém das exclusões mencionadas anteriormente, podem serexcluídos do lucro líquido do período, para apuração do lucro real,outros valores cuja dedução esteja expressamente permitida pelalegislação tributária, como, por exemplo, o valor total dos investi-

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mentos em atividades audiovisuais (Lei 8.685/93, artigo 1º, caput,e § 5º).

EXCLUSÕES NÃO REALIZADAS EM PERÍODOS ANTERIO-RESAs exclusões ao lucro líquido, na determinação do lucro real deperíodos de apuração subsequentes àquele em que deveria tersido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso doque seria obtido, se realizado na data prevista. As exclusões quedeixarem de ser procedidas em período de apuração trimestral ouanual em que a pessoa jurídica tenha apurado prejuízo fiscal terãoo mesmo tratamento deste.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAISA partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação de prejuízos fis-cais passou a ser regida pelo artigo 15 da Lei 9.065/95. De acordocom o citado dispositivo, o prejuízo fiscal apurado a partir doencerramento do ano-calendário de 1995 poderá ser compen-sado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adiçõese exclusões previstas na legislação do Imposto de Renda, obser-vado o limite máximo, para a compensação, de 30% do referidolucro líquido ajustado.A compensação de prejuízos somente se aplica às pessoas jurídi-cas que mantiverem os livros e documentos exigidos pela legisla-ção fiscal em condições de comprovar o montante do prejuízo fis-cal utilizado para a compensação.

INAPLICABILIDADE DO LIMITEO limite de 30% não se aplica aos casos especiais examinados aseguir:

� Prejuízos Fiscais da Atividade RuralA limitação de redução de 30% não se aplica aos prejuízos fiscaisdecorrentes da exploração de atividades rurais, uma vez queestas atividades são regidas pela Lei 8.023/90, que permite a com-pensação sem qualquer prazo ou limite. No entanto, a pessoa jurí-dica que explorar atividade rural juntamente com outras atividadesdeverá observar o que segue:I – O prejuízo fiscal da atividade rural poderá ser compensado,sem qualquer limitação, nos seguintes casos:a) compensação do prejuízo fiscal da atividade rural com o lucro

real dessa mesma atividade, apurado em períodos de apura-ção subsequentes;

b) compensação do prejuízo fiscal da atividade rural com o lucroreal de outras atividades apurado no mesmo período de apura-ção.

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II – A limitação de 30% do lucro real deverá ser observada na:a) compensação de prejuízos fiscais da atividade rural com o

lucro real de outra atividade, apurado em períodos de apuraçãosubsequentes;

b) compensação de prejuízos fiscais de outras atividades com olucro real dessas mesmas atividades, em períodos de apura-ção subsequentes.

Nos casos do item II, deverão ser observadas, também, quandofor o caso, as regras de compensação relativas a prejuízos fiscaisnão operacionais apurados a partir de 1-1-96.

� Empresas Titulares de Programas BefiexO limite de redução de 30% não se aplica aos prejuízos fiscaisapurados pelas empresas industriais titulares de Programas Es-peciais de Exportação, aprovados até 3 de junho de 1993 pelaComissão para Concessão de Benefícios Fiscais a ProgramasEspeciais de Exportação (Befiex).Nesse caso, o prejuízo fiscal verificado em um período de apura-ção pode ser compensado com o lucro apurado nos seis anos-ca-lendário subsequentes, independentemente da distribuição delucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas, segundo o artigo95 da Lei 8.981/95, com a redação da Lei 9.065/95.

PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAISA Lei 9.249/95, em seu artigo 31, estabelece que os prejuízos nãooperacionais, apurados pelas pessoas jurídicas a partir de 1º dejaneiro de 1996, somente poderão ser compensados com lucrosda mesma natureza, observado o limite de 30% do lucro líquidoajustado. Por sua vez, a Instrução Normativa 11 SRF/96, ao regu-lamentar o artigo 31 da Lei 9.249/95, esclareceu que a empresasomente estará obrigada a separar o prejuízo não operacional doprejuízo das demais atividades se ocorrer, no encerramento doperíodo de apuração, cumulativamente, resultado não operacio-nal negativo e prejuízo fiscal.

� Controle no LalurOs prejuízos a serem compensados devem ser controlados noLalur, submetendo-se, até 31-12-95, à atualização monetária combase nos mesmos índices utilizados para a correção monetáriadas demonstrações financeiras.Portanto, devem ser controlados no Lalur:a) a parcela não excluída na época própria, se o contribuinte apu-

rou prejuízo fiscal no período de apuração em que a exclusãopoderia ter sido realizada;

b) os prejuízos não operacionais e os decorrentes das atividadesoperacionais da pessoa jurídica;

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c) a diferença de correção monetária do IPC-BTNF/90 relativa aosprejuízos fiscais apurados nos períodos de apuração encerra-dos de 1986 a 1989, passível de compensação a partir de jane-iro/93.

� Impossibilidade de CompensaçãoA pessoa jurídica fica impedida de compensar prejuízos fiscais,nos seguintes casos:a) se entre a data da apuração e da compensação houver ocor-

rido, cumulativamente, modificação de seu controle societárioe do ramo de atividade;

b) na sucessão por fusão, cisão ou incorporação. Na hipótese decisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar pre-juízos fiscais, proporcionalmente à parcela remanescente doPatrimônio Líquido.

Exemplo:Demonstramos a apuração anual do lucro real e preenchimento daFicha 09A, conforme dados a seguir:

ESPECIFICAÇÃO R$

Lucro líquido contábil 11.004.554,84

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 946.801,01

Lucro líquido após as Provisões para a CSLL 10.057.753,12

Ajustes do RTT – Despesas decorrentes de Ajuste a Valor Justo 15.972,00

Despesas com brindes 4.591,89

Gratificações a administradores 183.675,45

Dividendos recebidos referentes às participações avaliadas pelo custo deaquisição 137.756,58

Ganho na avaliação de investimentos pelo MEP 367.350,89

Contrato com entidade governamental em Nov/2013 – Valor do lucro diferi-do: 30% de R$ 428.576,03 (receita bruta não recebida no ano-calendário de2013) 128.572,81

APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDAO lucro real do ano-calendário de 2013 foi demonstrado no Lalurcomo segue:

IRPJ/2014 – Nº 05 76

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REGISTRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL

PARTE A – REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO

DATA HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES

31-12-2013 Ajustes do lucro líquido do ano 2013

31-12-2013 Despesas com Brindes

Valor pago em 13-11-2013, conf. registro à fl. 140

do Diário nº 9 4.591,89

31-12-2013 Gratificações a Administradores

Valores pagos em 18-12-2013, conf. registro à

fl. 180 do Diário nº 9 183.675,45

31-12-2013 Contribuição Social s/ o Lucro Líquido

Valor devido no ano-calendário de 2013 946.801,01

31-12-2013 Dividendos

Valor recebido em 29-5-2013, conf. registro à

fl. 68 do Diário nº 9 137.756,58

31-12-2013 Ganho na Avaliação de Investimentos

Valor registrado em 31-12-2013 à fl. 222 do Diá-

rio nº 9 367.350,89

31-12-2013 Lucro Diferido

Valor do lucro não realizado de contrato com en-

tidade governamental (30% de R$ 428.576,03) 128.572,81

Total das Adições e Exclusões 1.135.068,35 633.680,28

31-12-2013 Demonstração do Lucro Real

Natureza dos Ajustes

1 Lucro líquido contábil 10.057.753,83

2 Ajuste do RTT (+) 15.972,00

2 Mais: Adições

2.1. Contribuição Social s/ Lucro Líquido 946.801,01

2.2. Despesas com Brindes 4.591,89

2.3. Gratificações a Administradores 183.675,45 (+) 1.135.068,35

3 Menos: Exclusões

3.1. Dividendos Recebidos 137.756,58

3.2. Ganho na Avaliação de Investimentos 367.350,89

3.3. Lucro não Realizado com Entidade Pública 128.572,81 (–) 633.680,28

4 Lucro Real 10.575.113,90

Reconhecemos a exatidão desta Demonstração

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2013

a) Diretor, Gerente ou Titular b) Contabilista

CRC-RJ nº

IRPJ/2014 – Nº 05 77

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IRPJ/2014 – Nº 05 78

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Ficha 09B – Demonstração do Lucro Real – Instituições Finan-ceiras (LR)

Ficha 09C – Demonstração do Lucro Real – Seguradoras, Pre-vidência e Capitalização (LR)

10.3.6. Ficha 11Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estima-tiva (LR – Anual)Esta Ficha é habilitada somente para a pessoa jurídica que apuroulucro real anual.

FORMA DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IM-POSTO DE RENDAInformar, em relação a cada mês do ano-calendário, a forma dedeterminação da base de cálculo do Imposto de Renda devido:a) Com Base na Receita Bruta e Acréscimos; oub) Com Base em Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução.Nos recolhimentos mensais do imposto apurado com base embalanço ou balancete de suspensão ou redução, a pessoa jurídicadeve limitar a dedução dos valores informados nas Linhas 11/08 a11/12 ao valor que seria indicado na Linha 11/13 caso não hou-vesse sido feita essa dedução. O valor não aproveitado em ummês pode ser utilizado em meses subsequentes ou deduzido naapuração anual do imposto (ajuste anual).

Exemplo:Empresa comercial, tributada pelo lucro real anual, recolheu men-salmente o imposto estimado, calculado com base na receita brutae acréscimos, conforme valores a seguir.

IRPJ MENSAL COM BASE NA RECEITA BRUTA E ACRÉSCIMOS

IMês de

Competência2013

IIMês de

Pagamento

IIIReceita de

VendasR$

IVLucro Estimado

(8% de III)R$

VBase de

Cálculo AR$

Janeiro Fev/2013 7.330.467,59 586.437,41 586.437,41

Fevereiro Mar/2013 8.248.844,82 659.907,59 659.907,59

Março Abr/2013 7.376.850,20 590.148,02 590.148,02

Abril Mai/2013 10.085.599,26 806.847,94 806.847,94

Maio Jun/2013 10.117.926,59 809.434,13 809.434,13

Junho Jul/2013 11.003.976,48 880.318,12 880.318,12

Julho Ago/2013 11.922.353,70 953.788,30 953.788,30

Agosto Set/2013 10.187.922,28 815.033,78 815.033,78

Setembro Out/2013 9.167.222,04 733.377,76 733.377,76

Outubro Nov/2013 12.577.333,48 1.006.186,68 1.006.186,68

Novembro Dez/2013 14.677.542,99 1.174.203,44 1.174.203,44

Dezembro Jan/2014 11.004.737,58 880.379,01 880.379,01

IRPJ/2014 – Nº 05 79

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Mês deCompetência

2013

Mês dePagamento

VIIRPJ

(15% de V)R$

VIIBase de

Cálculo B(V –

R$ 20.000,00)R$

VIIIAdicional

(10% de VII)R$

IXIRPJ Devido

Antes daDedução do

PAT(VI + VIII)

R$

Janeiro Fev/2013 87.965.,61 566.437,41 56.643,74 144.609,35

Fevereiro Mar/2013 98.986,14 639.907,59 63.990,76 162.976,90

Março Abr/2013 85.522,20 570.148,02 57.014,80 145.537,00

Abril Mai/2013 121.027,19 786.847,94 78.684,79 199.711,98

Maio Jun/2013 121.415,12 789.434,13 78.943,41 200.358,53

Junho Jul/2013 132.047,72 860.318,12 86.031,81 218.079,53

Julho Ago/2013 143.068,24 933.788,30 93.378,83 236.447,07

Agosto Set/2013 122.255,07 795.033,78 79.503,38 201.758,45

Setembro Out/2013 110.006,66 713.377,76 71.337,78 181.344,44

Outubro Nov/2013 150.928,00 986.186,68 98.618,67 249.546,67

Novembro Dez/2013 176.130,52 1.154.203,44 115.420,34 291.550,86

Dezembro Jan/2014 132.056,85 860.379,01 86.037,90 218.094,75

XCusto

Máximo dasRefeições

Admitido noPAT (*)

R$

XIBase de

Cálculo doPAT

(80% de X)R$

XIIValor

Incentivo doPAT

(15% de XI)R$

XIIIIRPJ

(15% de V)R$

XIVLimite do

Incentivo doPAT

(4% de XIII)R$

XVIRPJ Devido

após aDedução do

PAT(IX – XII)

R$

14.326,68 11.461,34 1.719,20 87.965,61 3.518,62 142.890,15

19.377,75 15.502,20 2.325,33 98.986,14 3.959,44 160.651,57

17.449,17 13.959,34 2.093,90 88.522,20 3.540,89 143.443,10

21.122,66 16.898,13 2.534,72 121.027,19 4.841,09 197.177,26

22.959,43 18.367,54 2.755,13 121.415,12 4.856,60 197.603,40

28.010,50 22.408,40 3.361,26 132.047,72 5.281,91 214.718,27

32.786,06 26.228,85 3.934,33 143.068,24 5.722,73 232.512,74

28.286,00 22.628,80 3.394,32 122.255,07 4.890,20 198.364,13

22.959,43 18.367,54 2.755,13 110.006,66 4.400,27 178.589,31

31.224,83 24.979,86 3.746,98 150.928,00 6.037,12 245.799,69

32.143,20 25.714,56 3.857,18 176.130,52 7.045,22 287.693,58

32.143,20 25.714,56 3.857,18 132.056,85 5.282,27 214.237,57

TOTAL 2.413.680,87

(*) A despesa efetiva com as refeições ultrapassou o custo máximo admitido paracálculo do PAT.

IRPJ/2014 – Nº 05 80

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A seguir, apresentamos o preenchimento da Ficha 11, correspondente ao mês dejaneiro/2013.

10.3.7. Ficha 12

Ficha 12A – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real –PJ em Geral (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas submeti-das ao lucro real.Exemplo: Apresentamos o cálculo do Imposto de Renda devidopor pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual, com preenchi-mento da respectiva Ficha, conforme dados a seguir:

ESPECIFICAÇÃO R$

Custo máximo das refeições admitido no PAT 302.788,91

Contrato com entidade governamental em Nov/2013 – Valor do lucrodiferido: 30% de R$ 428.576,03 (receita bruta não recebida noano-calendário de 2013) 128.572,81

IR/Fonte s/ rendimentos de aplicações de renda fixa produzidos em 2013 48.559,20

IRPJ calculado com base na receita bruta e acréscimos 2.413.680,87

Lucro Real 10.575.113,90

IRPJ/2014 – Nº 05 81

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APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

VALOR A DEDUZIR DO IRPJ REFERENTEA INCENTIVO FISCAL DO PAT R$

1. Base de cálculo do incentivo (80% de R$ 302.788,91) 242.231,12

2. Valor do incentivo (15% de R$ 242.231,12) 36.334,66

3. Limite para dedução do incentivo: 4% de R$ 1.586.267,09 (15% deR$ 10.575.113,90) 63.450,68

A dedução do PAT corresponderá ao valor resultante do cálculoefetuado com base no custo máximo das refeições admitido noPrograma, não havendo excesso do incentivo fiscal.

PROVISÃO SOBRE O LUCRO REAL R$

I – Base de cálculo

Imposto

Adicional (R$ 10.575.113,90 – R$ 240.000,00)

10.575.113,90

10.335.113,90

II – Imposto devido

15% de R$ 10.575.113,90

10% de R$ 10.335.113,90

Total

1.586.267,09

1.033.511,39

2.619.778,48

III – Deduções

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT 36.334,66

Valor da Provisão sobre o Lucro Real (II – III) 2.583.443,82

IMPOSTO DE RENDA A PAGAR R$

I – Provisão sobre o lucro real 2.583.443,82

II – Compensações

IR/Fonte s/ rendimentos de aplicações de renda fixa produzidos em2013

IRPJ calculado com base na receita bruta e acréscimos

48.559,20

2.413.680,87

IRPJ a Pagar (I – II) 121.203,75

PROVISÃO SOBRE O LUCRO DIFERIDO R$

I – Base de cálculo

Lucro não realizado de contrato com entidade governamental (30%de R$ 428.576,03) 128.572,81

II – Imposto devido

15% de R$ 128.572,81 19.285,92

Valor da Provisão sobre o Lucro Diferido 19.285,92

IRPJ/2014 – Nº 05 82

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Ficha 12B – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real –Instituições Financeiras, Seguradoras e Previdência (LR)

10.3.8. Ficha 13Ficha 13 – Demonstração das Receitas Incentivadas – LucroPresumido – PJ em Geral (LP)Esta Ficha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicasoptantes pelo Lucro Presumido que estejam no Refis, de que trataa Lei 9.964/2000, que, autorizadas pela legislação tributária, quei-ram usufruir os benefícios fiscais relativos à isenção ou redução doImposto de Renda, tais como:a) empresas instaladas nas áreas de atuação da Sudene e/ou da

Sudam, que tenham direito à isenção ou redução do imposto,de acordo com as legislações respectivas;

IRPJ/2014 – Nº 05 83

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b) empresas que explorem empreendimentos hoteleiros e outrosempreendimentos turísticos com projetos aprovados peloextinto Conselho Nacional de Turismo até 31 de dezembro de1985, em gozo de redução de até 70% do imposto pelo prazode 10 anos a partir da conclusão das obras;

c) empresas que instalaram, ampliaram ou modernizaram, até 31de dezembro de 1990, na área do Programa Grande Carajás,empreendimentos dele integrantes, beneficiadas com isençãodo imposto por ato do Conselho Interministerial do ProgramaGrande Carajás;

d) empresas que tenham empreendimentos industriais ou agroin-dustriais, inclusive de construção civil, em operação nas áreasde atuação da Sudam e da Sudene, que optarem por depositarparte do imposto devido para reinvestimento, conforme legisla-ção aplicável.

O incentivo de redução do imposto por reinvestimento pode ser uti-lizado somente em relação aos empreendimentos dos setores daeconomia que venham a ser considerados, em ato do Poder Exe-cutivo, prioritários para o desenvolvimento regional.A pessoa jurídica que se utilizar indevidamente do benefício estarásujeita ao pagamento do imposto em relação a cada período deapuração, acrescido de juros e multa, sem prejuízo das sançõespenais cabíveis.

10.3.9. Ficha 14Ficha 14A – Apuração do Imposto de Renda sobre o LucroPresumido (LP)A Ficha 14A é habilitada para a pessoa jurídica tributada com baseno lucro presumido, optante ou não pelo Refis, que não faça jusaos incentivos de redução e isenção do imposto (Refis).

PERÍODOS DE APURAÇÃOAs empresas optantes pelo lucro presumido devem proceder àapuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL considerandoas operações realizadas nos seguintes períodos:

Trimestre Período de apuração

1º 1º de janeiro a 31 de março

2º 1º de abril a 30 de junho

3º 1º de julho a 30 de setembro

4º 1º de outubro a 31 de dezembro

Em cada trimestre, a primeira parcela do lucro presumido serádeterminada aplicando-se, sobre a receita bruta da atividade, opercentual a ela correspondente.

IRPJ/2014 – Nº 05 84

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PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DO LUCRO

ATIVIDADE %Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante egás natural 1,6

Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas 32

Prestação de serviços em geral

32(*)

Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros ecorretagem de seguros, imóveis e outros)

Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis (exceto a receita de alu-guéis, quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis)

Administração de consórcios de bens duráveis

Cessão de direitos de qualquer natureza

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra

Serviços de transporte, exceto o de cargas 16

Revenda de mercadorias

8

Venda de produtos de fabricação própria

Industrialização por encomenda (materiais fornecidos pelo encomendante)

Atividade rural

Representação comercial por conta própria

Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou ad-quiridos para revenda

Execução de obras da construção civil com emprego de materiais

Serviços hospitalares

Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia pato-lógica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas

Transporte de cargas

Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços

AJUSTES DO RTTDeverá ser computado na respectiva receita bruta, mediante adi-ção ou exclusão, o valor originário da utilização de métodos e crité-rios contábeis diferentes daqueles vigentes em 31-12-2007, emdecorrência do RTT (Regime Tributário de Transição).

ATIVIDADES DIVERSIFICADASA pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, que exerça ativi-dades diversificadas, deverá segregar as receitas oriundas decada atividade e aplicar o percentual respectivo, para efeito dedeterminação da base de cálculo trimestral do Imposto de Renda.

REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS(*)As pessoas jurídicas cujas atividades sejam, exclusivamente, asassinaladas (*) podem utilizar, para determinação do lucro presu-mido, o percentual de 16%, desde que as respectivas receitas nãoultrapassem, em cada ano, o limite de R$ 120.000,00.

IRPJ/2014 – Nº 05 85

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A redução de 32% para 16% não se aplica aos serviços decorren-tes de profissões legalmente regulamentadas.

SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIADeverá ser aplicado o percentual de 8% sobre as receitas provenien-tes de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, ima-genologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear eanálises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes servi-ços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e queatenda às normas da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sani-tária, conforme artigo 15, § 1º, III, letra a da Lei 9.249/95, com a reda-ção da Lei 11.727/2008.

DEMAIS VALORES INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO DOIMPOSTOApós aplicação dos percentuais sobre a receita bruta, a pessoajurídica deverá computar na base de cálculo do Imposto de Renda,dentre outros, os seguintes valores:a) os ganhos de capital, nas alienações de bens e direitos do Ativo

Investimentos, Imobilizado ou Intangível;b) os ganhos de capital decorrentes de aplicações em ouro não

caracterizado como ativo financeiro;c) os ganhos de capital auferidos nas alienações de participações

societárias permanentes em sociedades coligadas e controla-das, e de participações societárias que permanecerem no ativoda pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte aode suas aquisições;

d) os ganhos de capital auferidos na devolução, em bens ou direi-tos, de participação no Capital Social de outra pessoa jurídica;

e) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo, inclusive asrealizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas,coligadas ou interligadas;

f) os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realiza-das em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou nomercado de balcão;

g) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objetosocial da pessoa jurídica, deduzida dos encargos necessáriosà sua percepção;

h) os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial deLiquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumuladamensalmente, relativos a impostos e contribuições a seremrestituídos ou compensados;

i) no 1º trimestre do ano-calendário, os saldos dos valores comtributação diferida, controlados na Parte “B” do Lalur, caso apessoa jurídica tenha sido tributada com base no lucro real noano-calendário anterior;

j) os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas,inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se apessoa jurídica comprovar não os ter deduzidos em período

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anterior no qual tenha se submetido ao regime do lucro real, ouque se refiram a período no qual tenha se submetido ao regimedo lucro presumido ou do lucro arbitrado, Simples ou SimplesNacional;

k) a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direi-tos recebidos de instituição isenta, a título de devolução dopatrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitosque tenha sido entregue para a formação do referido patrimô-nio;

l) os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicaçõesfinanceiras de renda fixa e de renda variável;

m) as variações monetárias ativas;n) os juros sobre o capital próprio de que a empresa seja benefi-

ciária;o) os juros ativos, não decorrentes de aplicações financeiras;p) as multas ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por

pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em virtudede rescisão de contrato;

q) o valor resultante da aplicação dos percentuais de lucratividadesobre a parcela das receitas auferidas nas exportações às pes-soas vinculadas ou aos países com tributação favorecida queexceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa,decorrente dos ajustes dos métodos de preços de transferências;

r) a diferença de receita, auferida pela mutuante, correspondenteao valor calculado com base nas taxas a que se refere o artigo22 da Lei 9.430/96, alterado pela Lei 12.766/2012, e regula-mentado pela Instrução Normativa 1.312/2012, e o valor con-tratado, quando este for inferior, seja realizado com mutuáriadefinida como pessoa vinculada domiciliada no exterior;

s) empresas optantes pelo Refis – os lucros, rendimentos eganhos de capital auferidos no exterior no respectivo trimestre;

t) outras adições ou exclusões referentes ao RTT – Regime Tri-butário de Transição, visando reverter o efeito da utilização demétodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007;

u) demais receitas, ganhos de capital e resultados positivos nãointegrantes da receita bruta da atividade.

Embora a Instrução Normativa 1.312/2012, que consolida e regu-lamenta as regras dos Preços de Transferência, não tenha man-tido como adição à base de cálculo do lucro presumido o valor dosencargos suportados pela mutuária que exceder o limite calculadocom base na taxa Libor, quando pagos ou creditados a pessoa vin-culada no exterior e o contrato não for registrado no Banco Centraldo Brasil, a Instrução de Preenchimento da DIPJ 2013 continuaprevendo esse tratamento.

CÁLCULO DO IMPOSTONo encerramento do trimestre, a empresa determinará o Impostode Renda a pagar aplicando, sobre a base de cálculo, as seguintesalíquotas:

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Alíquota básica:15% – aplicável sobre o total da base de cálculo;Adicional:10% – aplicável sobre a parcela do lucro presumido que exceder olimite de R$ 60.000,00.No caso de trimestre incompleto, o limite corresponderá ao resul-tado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses doperíodo de apuração.

VEDAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAISDo IRPJ apurado pelo lucro presumido não é permitido deduzirqualquer valor a título de incentivo fiscal.

DEDUÇÕES DO IMPOSTO DEVIDOPara efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir, doIRPJ apurado em cada trimestre:I – o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre receitas queintegraram a base de cálculo do IRPJ devido, tais como:a) receitas da prestação de serviços caracterizadamente de natu-

reza profissional;b) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela

representação comercial ou pela mediação na realização denegócios civis e comerciais;

c) receitas da prestação de serviços de limpeza e conservação deimóveis, de segurança, de vigilância e de locação de mão deobra;

d) receitas da prestação de serviços de propaganda e publici-dade, prestados por agências de propaganda;

e) comissões sobre a venda de passagens, excursões ou via-gens;

f) receitas da prestação de serviços de administração de distribui-ção de refeições pelo sistema de refeição-convênio, e de admi-nistração de cartões de crédito;

g) receitas da prestação de serviços de assessoria creditícia, mer-cadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administraçãode contas a pagar e a receber;

h) juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sen-tença judicial;

i) rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa;j) ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável;k) juros sobre o capital próprio auferidos na forma do artigo 9º da

Lei 9.249/95, alterado pelo artigo 88 da Lei 9.430/96;l) multas, vantagens ou indenizações por rescisão de contrato,

pagas ou creditadas por pessoa jurídica;Se o valor do imposto pago ou retido for superior ao IRPJ devido, oexcesso poderá ser compensado com o imposto devido nos tri-mestres subsequentes.

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II – o Imposto de Renda retido na fonte por órgãos, autarquias efundações da administração pública federal, empresas públicas,sociedades de economia mista e demais entidades em que aUnião, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital socialcom direito a voto, na forma do artigo 64 da Lei 9.430/96, alteradopela Lei 10.833/2003.Para efeito de dedução, o imposto pago ou retido, constante dedocumento hábil, será considerado pelos valores originais, semquaisquer acréscimos.

EMPRESASOPTANTESPELOREFIS– IMPOSTOPAGONOEXTE-RIOR SOBRE LUCROS, RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITALDo Imposto de Renda apurado no Brasil poderá ser deduzidoaquele pago no exterior, limitado:I – ao valor do imposto pago no exterior, correspondente aoslucros de cada filial, sucursal, controlada ou coligada, bem assimaos rendimentos e ganhos de capital que houverem sido computa-dos na base de cálculo do imposto devido segundo as regras dolucro presumido;II – à diferença positiva entre os valores calculados sobre o lucropresumido com e sem a inclusão dos referidos lucros, rendimentose ganhos de capital provenientes do exterior.O valor do imposto pago no exterior, que exceder o valor compen-sável com o Imposto de Renda devido no Brasil, relativo a lucrosdisponibilizados e rendimentos e ganhos de capital auferidos noexterior, poderá ser compensado até o limite da ContribuiçãoSocial sobre o Lucro Líquido devida em virtude da adição de taisvalores à sua base de cálculo.

Exemplo: Apresentamos a seguir o cálculo do Imposto de Rendadevido por empresa tributada pelo lucro presumido, com preenchi-mento da respectiva Ficha, considerando os seguintes valores:

Discriminação 1ºTrimestre

2ºTrimestre

3ºTrimestre

4ºTrimestre

(1) RECEITA BRUTA (excluídas as vendas cancela-das)(2) Revenda(3) Serviços

743.150,0493.506,86

811.436,38166.606,62

833.408,78164.751,30

1.027.093,60151.764,15

(4) RECEITA BRUTA TOTAL: (2) + (3) 836.656,90 978.043,00 998.160,08 1.178.857,75

(5) 8% de (2)(6) 32% de (3)

59.452,0029.922,20

64.914,9153.314,12

66.672,7052.720,42

82.167,4948.564,53

(7) LUCRO PRESUMIDO I: (5) + (6) 89.374,20 118.229,03 119.393,12 130.732,02

(8) GANHO DE CAPITAL E DEMAIS RENDIMENTOS(9) Ganho na venda de bem do Ativo Imobilizado(10) Juros de clientes(11) Rendimentos de renda fixa

34.286,0920.571,6551.429,13

–5.547,38

22.708,98

–9.536,28

52.690,73

–6.556,67

24.267,42

(12) LUCRO PRESUMIDO II: (7) + (9) + (10) + (11) 195.661,07 146.485,39 181.620,13 161.556,11

(13) BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL: (12) –R$ 60.000,00 135.661,07 86.485,39 121.620,13 101.556,11

(14) IRPJ: 15% de (12) 29.349,16 21.972,81 27.243,02 24.233,42

(15) ADICIONAL: 10% de (13) 13.566,11 8.648,54 12.162,01 10.155,61

(16) IRPJ APURADO: (14) + (15) 42.915,27 30.621,35 39.405,03 34.389,03

(17) IR/FONTE SOBRE RENDA FIXA: 22,5% de (11) 11.571,55 5.109,52 11.855,41 5.460,17

(18) IRPJ A PAGAR: (16) – (17) 31.343,72 25.511,83 27.549,62 28.928,86

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Ficha 14B – Apuração do Imposto de Renda sobre o LucroPresumido e Cálculo da Isenção e Redução (LP)A Ficha 14B é habilitada para a pessoa jurídica tributada com baseno lucro presumido optante pelo Refis que faça jus aos incentivosde redução e isenção do imposto.

10.3.10. Ficha 15Ficha 15 – Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Arbi-trado (LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica que apurouImposto de Renda pelo lucro arbitrado em um ou mais trimestresdo ano-calendário.

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Exemplo:Admitamos os seguintes dados para uma empresa com atividadesde revenda e manutenção de computadores que, no 2º trimes-tre/2013, tenha o seu lucro arbitrado:– Receita bruta da prestação de serviçosfaturada no trimestre.....................................R$ 269.960,13– Receita bruta de revenda de mercadoriasfaturada no trimestre.....................................R$ 839.454,53

R$ 1.109.414,66– Ganho de capital apurado no trimestre referentea venda de imóvel.........................................R$ 117.348,20– Rendimentos de aplicações financeiras derenda fixa ......................................................R$ 44.663,44– IR/Fonte s/aplicações financeiras(22,5% de R$ 44.663,44).............................R$ 10.049,27– Juros sobre o capital próprio auferidos notrimestre........................................................R$ 56.896,10– IR/Fonte s/juros (15% de R$ 56.896,10) ...R$ 8.534,42

I – DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO– Receita da prestação de serviços38,4% de R$ 269.960,13 ..............................R$ 103.664,69– Receita da revenda de mercadorias9,6% de R$ 839.454,53 ................................R$ 80.587,63

R$ 184.252,32– Ganho de capital na venda de imóvel .......R$ 117.348,20– Rendimentos de aplicações financeiras derenda fixa ......................................................R$ 44.663,44– Juros sobre o capital próprio auferidos......R$ 56.896,10Base de Cálculo do Imposto.........................R$ 403.160,06

II – DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONALLucro arbitrado do 2º trimestre/2013 ............R$ 403.160,06Limite do adicional (3 x R$ 20.000,00)....(–) R$ 60.000,00Base de cálculo do adicional ........................R$ 343.160,06

III – CÁLCULO DO IMPOSTOImposto15% de R$ 403.160,06 .................................R$ 60.474,01

Adicional10% de R$ 343.160,06 .................................R$ 34.316,01Total do Imposto de Renda devido...............R$ 94.790,02

Compensação do IR/Fonte:s/rendimentos de aplicaçõesfinanceiras ..................R$ 10.049,27s/juros auferidos .........R$ 8.534,42 (–) R$ 18.583,69Imposto líquido a pagar ................................R$ 76.206,33

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10.4. PASTA CSLL

10.4.1. Fichas 16 a 18Ficha 16 – Cálculo da Contribuição Social sobre o LucroLíquido Mensal por Estimativa – LR, Imunes ou Isentas –AnualEsta Ficha é habilitada para a pessoa jurídica que apurou oImposto de Renda com base no lucro real anual e para a entidadeimune ou isenta do Imposto de Renda que optou por apurar aCSLL por estimativa mensal.

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FORMA DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLLInformar, em relação a cada mês do ano-calendário, a forma dedeterminação da base de cálculo da Contribuição Social sobre oLucro Líquido, ou seja, se essa foi calculada:a) com Base na Receita Bruta e Acréscimos; oub) com Base em Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redu-

ção.

ALÍQUOTA DA CSLLDe acordo com a Lei 11.727/2008, desde 1-5-2008 a alíquota daCSLL passou a ser de 15%, no caso de pessoa jurídica de segurosprivados, de pessoa jurídica de capitalização, bancos de qualquerespécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câm-bio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamentoe investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administrado-ras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil,cooperativas de crédito e associações de poupança e emprés-timo. As demais pessoas jurídicas permaneceram com a alíquotade 9%.Exemplo: Empresa tributada pelo lucro real anual recolheu men-salmente a CSLL estimada, calculada com base na receita bruta eacréscimos, conforme valores a seguir:

CSLL COM BASE NA RECEITA BRUTA E ACRÉSCIMOS

IMês de

Competência2013

IIMês de

Pagamento

IIIReceita

de VendasR$

IVBase de

Cálculo A(12% de III)

R$

VReceitas

FinanceirasR$

Janeiro Fev/2013 7.330.467,59 879.656,11 13.775,65

Fevereiro Mar/2013 8.248.844,82 989.861,38 15.612,42

Março Abr/2013 7.376.850,20 885.222,02 12.857,27

Abril Mai/2013 10.085.599,26 1.210.271,91 11.938,90

Maio Jun/2013 10.117.926,59 1.214.151,19 13.775,65

Junho Jul/2013 11.003.976,48 1.320.477,18 16.530,79

Julho Ago/2013 11.922.353,70 1.430.682,44 18.367,54

Agosto Set/2013 10.187.922,28 1.222.550,67 19.285,93

Setembro Out/2013 9.167.222,04 1.100.066,64 22.959,43

Outubro Nov/2013 12.577.333,48 1.509.280,02 17.449,17

Novembro Dez/2013 14.677.542,99 1.761.305,16 25.714,56

Dezembro Jan/2014 11.004.737,58 1.320.568,51 27.551,34

Total 123.700.777,01 215.818,65

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VIBase de Cálculo B

(IV + V)R$

VIICSLL Devida

(9% de VI)R$

893.431,76 80.408,86

1.005.473,80 90.492,64

898.079,29 80.827,14

1.222.210,81 109.998,97

1.227.926,84 110.513,42

1.337.007,97 120.330,72

1.449.049,98 130.414,50

1.241.836,60 111.765,29

1.123.026,07 101.072,35

1.526.729,19 137.405,63

1.787.019,72 160.831,77

1.348.119,85 121.330,79

1.355.392,08

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Ficha 17 – Cálculo da Contribuição Social sobre o LucroLíquido (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas submeti-das à apuração da CSLL com base no resultado do período ajus-tado, trimestral ou anualmente (ajuste), para demonstração do cál-culo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).As empresas que exploram atividades rurais e outras atividadesem geral que desejarem usufruir os benefícios previstos na legisla-ção para a atividade rural devem preencher ambas as colunas nostrimestres correspondentes.

INDEDUTIBILIDADE DA CSLLO valor da CSLL não pode ser deduzido para efeito de determina-ção do lucro real e de sua própria base de cálculo. Portanto, a con-tribuição deve ser calculada sobre o resultado contábil ajustado,antes de computado o valor da própria contribuição, antes da Pro-visão para o Imposto de Renda e após deduzidas, quando for ocaso, as participações de debêntures, empregados, administrado-res e partes beneficiárias e as contribuições para instituições oufundos de assistência ou previdência de empregados.

AJUSTE DO RTT – REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃOO RTT – Regime Tributário de Transição – foi criado com objetivode neutralizar, na apuração das bases de cálculo de tributos fede-rais, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introdu-zidos, a partir de 1-1-2008, pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009,ou seja, para fins tributários, deverão ser considerados os méto-dos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.Dessa forma, a pessoa jurídica no RTT, para reverter o efeito dautilização de métodos e critérios contábeis diferentes daquelesprevistos na legislação até 31-12-2007, nesta Ficha, deverá ajus-tar o lucro líquido, antes das adições determinadas e das exclu-sões autorizadas pela legislação de regência da CSLL, conforme aseguir:a) adicionar ao lucro líquido antes da CSLL o valor do ajuste do

RTT, quando o ajuste for positivo. Considera-se ajuste positivoquando o valor do lucro líquido antes da CSLL apurado deacordo com a Lei 6.404/76, com as alterações introduzidaspelas Leis 11.638/ 2007 e 11.941/2009, for inferior ao valor dolucro líquido antes da CSLL apurado de acordo com a Lei6.404/76, considerados, para fins tributários, os métodos e cri-térios contábeis vigentes em 31-12-2007; ou

b) excluir do lucro líquido antes da CSLL o valor do ajuste do RTT,quando o ajuste resultar negativo. O ajuste será negativoquando o valor do lucro líquido antes da CSLL apurado de

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acordo com a Lei 6.404/76, com as alterações introduzidaspelas Leis 11.638/ 2007 e 11.941/2009, for superior ao valor dolucro líquido antes da CSLL apurado de acordo com a Lei6.404/76, considerados, para fins tributários, os métodos e cri-térios contábeis vigentes em 31-12-2007.

O ajuste, positivo ou negativo, que corresponderá ao valor líquidodos lançamentos referentes a receitas e despesas expurgadose/ou inseridos no FCont, contante das Linhas 34 a 39 e 58 a 64 daFicha 06A, será automaticamente transportado pelo programa daDIPJ para a Linha 17/02.Para maiores informações sobre o RTT, ver Orientação divulgadano Fascículo 28/2009 do Colecionador de IR.

AJUSTES DO RESULTADO CONTÁBILA cada período de apuração do lucro real, a pessoa jurídica deveráefetuar, na determinação da base de cálculo efetiva da Contribui-ção Social sobre o Lucro Líquido, dentre outros, os ajustes exami-nados a seguir:

DESPESAS COM DEDUÇÃO VEDADA PELO ARTIGO 13 DALEI 9.249/95AdiçãoPara efeito de determinação da base de cálculo da CSLL, a pes-soa jurídica deverá adicionar ao lucro líquido do período de apura-ção em que forem computados os valores com dedução vedadapelo artigo 13 da Lei 9.249/95, mencionados nas instruções depreenchimento das Fichas 04 e 05 deste trabalho.

PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEISObservar as mesmas normas examinadas nas instruções de pre-enchimento das Fichas 04 e 05 deste trabalho.Adição no período de apuração em que for constituída.Exclusão no período de apuração em que ocorrer a baixa por utili-zação ou reversão.

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOSAdição/ExclusãoA cada período de apuração do lucro real, a pessoa jurídica podededuzir como perdas os créditos vencidos e não recebidos, desdeque observadas as condições e limites fixados pela legislaçãovigente do Imposto de Renda. Nos períodos de apuração seguin-tes àqueles em que as perdas forem deduzidas, a empresa ajus-tará o lucro líquido de forma semelhante à adotada para a apura-ção do lucro real, conforme examinado nas instruções de preen-chimento da Ficha 09 deste trabalho (Demonstração do LucroReal).

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REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENSDesde janeiro/2000, a contrapartida da reavaliação de quaisquerbens da pessoa jurídica somente poderá ser computada em contade resultado ou na determinação da base de cálculo da CSLLquando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado.Adição do valor baixado durante o período de apuração cuja con-trapartida não tenha sido computada no resultado, observadas asmesmas normas examinadas nas instruções de preenchimento daFicha 09 deste trabalho (Demonstração do Lucro Real).

PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURESAdição/ExclusãoObservar as mesmas normas examinadas nas instruções de pre-enchimento da Ficha 09 deste trabalho.

DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOSAdição/ExclusãoObservar as mesmas normas examinadas nas instruções de pre-enchimento da Ficha 09 deste trabalho.

REFLEXOS DA SISTEMÁTICA DE PREÇOS DE TRANSFE-RÊNCIAAdiçãoConforme examinado nas instruções de preenchimento da Ficha09 deste trabalho (Demonstração do Lucro Real), a empresa querealizar operações com pessoas vinculadas no exterior ou, aindaque não vinculadas, residentes ou domiciliadas em países com tri-butação favorecida, ou regime fiscal privilegiado, bem como cominterpostas pessoas, deverá adicionar ao lucro líquido apurado nobalanço de 31 de dezembro, para efeito de apuração da base decálculo da CSLL, as parcelas decorrentes da observância da siste-mática de Preços de Transferência, na forma da legislação vi-gente.As verificações de preços de transferência serão efetuadas porperíodos anuais, exceto nas hipóteses de início ou de encerra-mento de atividades.No caso de pessoas jurídicas enquadradas no lucro real trimestral,os ajustes serão apurados anualmente, sendo adicionados aolucro líquido para fins de apuração da base de cálculo da CSLL do4º trimestre.

RESULTADOS DE INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEPAdição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelovalor de Patrimônio Líquido, em decorrência de prejuízo apuradono balanço da controlada ou coligada, bem como das perdas de

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capital decorrentes de variação percentual da participação socie-tária.

Exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelovalor de Patrimônio Líquido, bem como o valor dos ganhos ocorri-dos por variação percentual da participação societária.

Esse tratamento aplica-se, também, aos resultados obtidos porsociedades em conta de participação (SPC), na forma da legisla-ção pertinente.

LUCROS E DIVIDENDOS DE INVESTIMENTOS AVALIADOSPELO CUSTO DE AQUISIÇÃOExclusão dos valores computados como receita no período deapuração.

LUCROS DIFERIDOS DECORRENTES DE CONTRATOS COMENTIDADES GOVERNAMENTAISExclusão da parcela dos lucros decorrentes de contratos de cons-trução por empreitada ou de fornecimento a preço predetermi-nado, de bens ou serviços celebrados com pessoa jurídica de dire-ito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, socie-dade de economia mista ou sua subsidiária, computada no resul-tado do período de apuração, proporcional à receita dessas opera-ções consideradas nesse resultado e não recebida até a data deencerramento do mesmo período de apuração. No caso de sub-contratação de parte da empreitada ou fornecimento, o direito aodiferimento caberá também à empreiteira ou fornecedora, na pro-porção da sua participação na receita a receber.

Adição da parcela do lucro que houver sido excluída em períodode apuração anterior, proporcional à receita recebida no próprioperíodo.

Quando se tratar de créditos quitados pelo Poder Público com títu-los de sua emissão, inclusive com Certificados de Securitização, aparcela do lucro que tiver sido diferida poderá ser adicionadasomente no período de apuração do resgate dos referidos títulosou de sua alienação sob qualquer forma.

REFLEXOS DA LEI 8.200/91Adição dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão eda parcela do custo do bem baixado a qualquer título, computadosno resultado, que corresponderem à diferença de correção mone-tária IPC-BTNF/90 decorrente do artigo 3º da Lei 8.200/91;

Adição da parcela realizada da Reserva Especial constituída naforma do artigo 2º da Lei 8.200/91.

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LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIORObservar as mesmas normas examinadas nas instruções de pre-enchimento da Ficha 09 deste trabalho (Demonstração do LucroReal).

RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NO EX-TERIORAdiçãoAs empresas que optaram por excluir, do lucro líquido apurado no1º, 2º e 3º trimestres do ano-calendário os rendimentos e ganhosde capital auferidos no exterior nele computados, estão obrigadasa adicionar tais valores na apuração da base de cálculo da CSLLrelativa ao 4º trimestre.

PERDAS EM OPERAÇÕES REALIZADAS NO EXTERIORAdição das perdas incorridas em operações efetuadas no exteriorque tiverem sido reconhecidas no resultado do respectivo períodode apuração.

JUROS REMUNERADOS SOBRE LUCROS NÃO DISPONIBILI-ZADOSAdiçãoObservar as mesmas normas examinadas no preenchimento daFicha 09 deste trabalho (Demonstração do Lucro Real).

JUROS REAIS PRODUZIDOS POR NTNAdição/Exclusão dos juros reais produzidos por Notas do TesouroNacional (NTN) emitidas para troca compulsória no âmbito do Pro-grama Nacional de Privatização.

DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS OU DIREITOSExclusão, pela pessoa jurídica investidora, da diferença entre ovalor de mercado dos bens ou direitos recebidos em devolução e ovalor contábil da participação extinta.

PROGRAMA DE ESTÍMULO À REESTRUTURAÇÃO E AO FOR-TALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN)Adição do valor do ágio amortizado quando se tratar de institui-ções participantes do Programa de Estímulo à Reestruturação doSistema Financeiro (Proer), de que trata a Lei 9.710/98, cujo pro-cesso de incorporação tenha ocorrido até 31-12-96;

CRÉDITOS UTILIZADOS EM AQUISIÇÕES DE BENS NO ÂM-BITO DO PNDExclusão, pelas instituições financeiras, dos créditos correspon-dentes às dívidas novadas, utilizados como contrapartida da aqui-sição de bens e direitos no âmbito do Programa Nacional deDesestatização (PND). A exclusão não se aplica ao ganho de capi-

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tal auferido nas operações de alienação a terceiros dos referidoscréditos ou dos bens e direitos adquiridos no âmbito do PND.

DEPRECIAÇÃO ACELERADA DO IMOBILIZADO DE EMPRESARURALExclusãoNo próprio período de aquisição, do valor que complementa adepreciação integral de bens do Ativo Imobilizado utilizados na ati-vidade rural, exceto a terra nua, conforme artigo 104 da IN 390SRF/2005.AdiçãoA partir do período de apuração seguinte ao da aquisição do bem,o encargo de depreciação normal que vier a ser registrado na con-tabilidade deverá ser adicionado ao lucro líquido correspondente àatividade rural. O montante a ser adicionado compreenderá, obri-gatoriamente, o total do encargo computado no resultado de cadaperíodo de apuração, tendo em vista a depreciação integral dobem no ano de sua aquisição.Caso o bem beneficiado com a depreciação acelerada seja alie-nado, o saldo da depreciação, constante da Parte “B” do Lalur,será adicionado ao lucro líquido da atividade rural no período deapuração em que ocorrer a alienação.

EXCESSO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOAdiçãoObservar as mesmas normas examinadas nas instruções de pre-enchimento da Ficha 09 deste trabalho (Demonstração do LucroReal).

VARIAÇÕES CAMBIAIS – MP 2.158-35/2001, ARTIGO 30Adição/ExclusãoAs pessoas jurídicas que mantiveram o reconhecimento, na deter-minação da base de cálculo da CSLL, das variações monetárias,em função da taxa de câmbio, quando da liquidação da correspon-dente operação, devem ajustar o lucro líquido de acordo com asregras examinadas nas instruções de preenchimento da Ficha 09deste trabalho (Demonstração do Lucro Real).

CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA E O FAPIAs pessoas jurídicas que contribuírem para a Previdência Privadae para o Fapi, com o fim de assegurarem a seus empregados e diri-gentes benefícios complementares assemelhados aos da Previ-dência Social, podem considerar as respectivas despesas comodedutíveis, desde que observem as condições e limites examina-dos nas instruções de preenchimento das Fichas 04 e 05 deste tra-balho.

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SEGUROS DE VIDA COM CLÁUSULA DE COBERTURA PORSOBREVIVÊNCIAAs condições para dedução das contribuições da pessoa jurídicapara os seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevi-vência estão examinadas nas instruções de preenchimento dasFichas 04 e 05 deste trabalho.

PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO TEC-NOLÓGICA – ICT – LEI 11.196/2005 – ARTIGO 19-AAdiçãoDispêndios registrados como despesa ou custo operacional reali-zados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inova-ção tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica(ICT) ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, semfins lucrativos, conforme regulamento.ExclusãoA exclusão deverá ser realizada no período de apuração em queos recursos forem efetivamente despendidos, conforme instru-ções examinadas no preenchimento da Ficha 09.

INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – LEI 11.196/2005Observar as mesmas normas examinadas nas instruções de pree-chimento da Ficha 09 deste trabalho.

RECEITAS DE PATROCINADORAS DE PLANOS DE PREVI-DÊNCIAAdição/Exclusão

Verificar a norma para a realização e o diferimento dessas receitasexaminada nas instruções de preenchimento da Ficha 09 destetrabalho.

CUSTOS E DESPESAS VINCULADOS ÀS RECEITAS DA ATIVI-DADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RETAdiçãoO valor relativo ao somatório dos custos e despesas próprios dasincorporações imobiliárias inscritas no RET (Regime Especial deTributação), inclusive no âmbito do PMCMV (Programa MinhaCasa, Minha Vida), de que tratam os artigos 1º a 4º da Lei10.931/2004, e alterações, e construção e reforma de estabeleci-mentos de educação infantil, nos termos da Lei 11.775/2012,deverão ser adicionados ao lucro líquido, tendo em vista que opagamento da CSLL relativo às incorporações imobiliárias inscri-tas no RET é considerado definitivo, não gerando, em qualquerhipótese, direito à restituição ou à compensação com o que forapurado pela incorporadora.Este mesmo tratamento será aplicado às empresas de construçãono âmbito do PMCMV, tributadas pelo regime de pagamento unifi-cado de tributos, previsto no artigo 2º da Lei 12.024/2009.

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ExclusãoPoderá ser excluído do lucro líquido o valor do somatório das rece-itas relativas ao RET e ao PMCMV, assim como às empresasconstrutoras no âmbito do PMCVM, tendo em vista a tributaçãodefinitiva mencionada anteriormente.

CUSTOS E DESPESAS VINCULADOS ÀS RECEITAS DA ATIVI-DADE DE CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE ESTABELECI-MENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTILAdiçãoDo valor relativo ao somatório dos custos e despesas específicosdas construções ou reformas de estabelecimentos de educaçãoinfantil de que trata os artigos 24 a 27 da Lei 12.715/2012, tendoem vista que o pagamento da CSLL equivalente a 1% da receitamensal recebida, relativo a essa atividade, é considerada defini-tiva, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou àcompensação com o que for apurado pela construtora.ExclusãoPoderá excluído do lucro líquido o valor do somatório das receitasespecíficas das construções ou reformas de estabelecimentos deeducação infantil, tendo em vista a tributação definitiva mencio-nada anteriormente neste tópico.

PROGRAMAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO – LEI 11.945/2009 – ARTIGO 4ºExclusãoPoderão ser excluídas do lucro líquido, desde que tenham sidocontabilizadas como receitas e computadas na apuração daCSLL, por serem isentas, as receitas decorrentes de valores emespécie pagos ou creditados pelos estados, Distrito Federal emunicípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programasde concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação dedocumento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA INTEGRALIZADA EM OUTRAPESSOA JURÍDICAAdição/ExclusãoObservar as normas descritas no preenchimento da Ficha 09deste trabalho.

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ – LICENÇA-MATERNIDADEDe acordo com a Lei 11.770/2008, a pessoa jurídica tributada combase no lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadãpoderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período deapuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade. Neste caso, aempresa participante não poderá deduzir como despesa operacio-nal o total da remuneração da empregada paga durante a prorro-gação.

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A Instrução Normativa 991 RFB/2010, que disciplina a aplicaçãodesse benefício fiscal, dispõe que o valor total das despesasdecorrentes da remuneração da empregada pago no período deprorrogação de sua licença-maternidade, registrado na escritura-ção comercial, deverá ser também adicionado ao lucro líquidopara fins de apuração da Contribuição Social sobre o LucroLíquido.

SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS – DESENVOLVIMENTODE PRODUTOS E PROCESSOS INOVADORES – LEI 10.973/2004, ARTIGO 19Adição/ExclusãoObservar as mesmas normas examinadas nas instruções de pre-enchimento da Ficha 09 deste trabalho (Demonstração do LucroReal).

SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS – ATIVIDADES DE INOVA-ÇÃO TECNOLÓGICA EM EMPRESAS – LEI 11.196/2005 – ARTI-GO 21Adição/ExclusãoObservar as mesmas normas examinadas nas instruções de pre-enchimento da Ficha 09 deste trabalho (Demonstração do LucroReal)

JUROS PAGOS OU CREDITADOS A DOMICILIADOS NO EXTE-RIORAdiçãoObservar as normas examinadas no preechimento da Ficha 09(Demonstração do Lucro Real)

OPERAÇÕES COM PESSOAS SITUADAS EM PARAÍSOS FIS-CAISAdiçãoObservar as normas examinadas no preechimento da Ficha 09(Demonstração do Lucro Real)

APORTE DE RECURSOS AO PARCEIRO PÚBLICO-PRIVADOAdição/ExclusãoObservar as mesmas normas examinadas nas instruções de pre-enchimento da Ficha 09 deste trabalho (Demonstração do LucroReal)

PROGRAMA INOVAR-AUTOExclusãoA partir de 3-10-2012, as empresas habilitadas ao Programa Ino-var-Auto, que trata a Lei 12.715/2012, regulamentada pelaDecreto 7.819/2012, poderão apurar crédito presumido de IPI,com base nos dispêndios realizados em cada mês-calendário.

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Tais créditos, segundo a referida Lei, não devem ser computadospara fins de apuração da CSLL.

PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADORAdiçãoA pessoa jurídica que optar pelo Programa de Cultura do Traba-lhador, deverá adicionar na base de cálculo da CSLL o valor dis-pendido na aquisição do vale-cultura.

PATROCÍNIO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICASAdiçãoDo valor relativo ao patrocínio à produção de obras cinematográfi-cas brasileiras de produção independente, previsto no artigo 1º-Ada Lei 8.685/93.

DOAÇÃO AO PRONON E PRONAS/PCDAdiçãoDo valor das despesas com doações e patrocínios em favor doPronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e doPronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde daPessoa com Deficiência, de que trata a Lei 12.715/2012.

ADIÇÕES/EXCLUSÕES NÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DACSLLA Instrução Normativa 390 SRF/2004, através dos artigos 18, § 10,50, 56 e 57, acrescentou, SEM AMPARO LEGAL, os seguintesajustes:ExclusãoGanho de capital auferido na venda de bens do antigo Ativo Per-manente, contidos no atual Ativo Não Circulante, para recebi-mento do preço, no todo ou em parte, após o término doano-calendário seguinte ao da contratação que poderá, para efeitode determinar o resultado ajustado, ser computado na proporçãoda parcela do preço recebida em cada mês.AdiçãoMultas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória eas impostas por descumprimento de obrigações tributárias mera-mente acessórias de que não resultem falta ou insuficiência depagamento de tributo.AdiçãoMultas impostas por transgressões de leis de natureza não tributá-ria, indedutíveis como custo ou despesas operacionais.AdiçãoTributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa em vir-tude de:

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a) depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tri-butário;

b) impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis regu-ladoras do processo tributário administrativo;

c) concessão de medida liminar em mandado de segurança;d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras

espécies de ação judicial.No que se refere à possibilidade de diferimento do ganho de capi-tal na venda de bens do Ativo Investimento, Imobilizado ou Intagí-vel a longo prazo, não há o que discutir, posto que favorece o con-tribuinte.Quanto às adições, o 1º Conselho de Contribuintes já havia semanifestado contrariamente a respeito da exigência de adições àbase da CSLL não respaldadas em lei específica:“BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO ILL – Somente a lei podefixar a base de cálculo de tributo, não se admitindo que valoresindedutíveis para efeito do IRPJ sejam adicionados à base de cál-culo de outros tributos sem expressa determinação legal.”(Acórdãos 101-92.553, de 24-2-99, e 101-92.979, de 23-2-2000 –DO-U de 3-5-2000).Observe que a Instrução Normativa 1.463 RFB/2014, que aprovouas instruções de preenchimento da DIPJ, também, sem funda-mento legal, relacionou os seguintes ajustes na base de cálculo daCSLL:Adições:– amortização do ágio nas aquisições de investimentos avalia-

dos pelo Patrimônio Líquido;– realização de deságio decorrente da alienação ou baixa de

investimentos avaliados pelo Patrimônio Líquido;– despesas que não sejam usuais ou normais nos tipos de tran-

sações, operações ou atividades da empresa, e não sejamnecessárias à realização dessas atividades e à manutenção darespectiva fonte produtora;

– tributos com exigibilidade suspensa.Exclusões:– amortização do deságio nas aquisições de investimentos avali-

ados pelo Patrimônio Líquido;– realização de ágio decorrente da alienação ou baixa de investi-

mentos avaliados pelo Patrimônio Líquido.

BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLLPode ocorrer de a empresa verificar prejuízo contábil no período e,após os ajustes, apurar base de cálculo positiva da ContribuiçãoSocial sobre o Lucro Líquido, ou vice-versa. A base de cálculonegativa da CSLL pode ser compensada com a base de cálculopositiva apurada em períodos de apuração subsequentes de tribu-

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tação com base no lucro real, limitada a compensação a 30% doresultado do período de apuração subsequente ajustado pelasadições e exclusões examinadas anteriormente.

ATIVIDADE RURALNão se aplica o limite de 30% à compensação das bases negativasda CSLL decorrentes da atividade rural, com o resultado ajustadoda mesma atividade.No mesmo período de apuração, não se aplica o limite de 30% àcompensação de base negativa da atividade rural com o resultadoajustado das demais atividades ou à compensação do resultadopositivo da atividade rural com a base negativa das demais ativida-des.O limite aplica-se à compensação das bases negativas decorren-tes das demais atividades da pessoa jurídica rural com os resulta-dos positivos da atividade rural ou de demais atividades emperíodo subsequente, bem como à compensação de bases nega-tivas da atividade rural com o resultado ajustado de outra atividadedeterminado em período subsequente.

BÔNUS DE 1%As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presu-mido, adimplentes com os tributos e contribuições administradospela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), podem benefi-ciar-se, a partir do ano-calendário de 2003, do bônus de adimplên-cia fiscal instituído pelo artigo 38 da Lei 10.637/2002.

CÁLCULO DO BÔNUSO bônus de adimplência fiscal será calculado aplicando-se o per-centual de 1% sobre a base de cálculo da CSLL, determinadasegundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas sub-metidas ao regime de apuração com base no lucro presumido,relativamente ao ano-calendário em que for permitido seu aprovei-tamento.Na hipótese de período de apuração trimestral, o bônus será cal-culado em relação aos quatro trimestres do ano-calendário epoderá ser deduzido da CSLL devida correspondente ao último tri-mestre.

UTILIZAÇÃO DO BÔNUSO bônus será utilizado deduzindo-se da CSLL devida:a) no último trimestre do ano-calendário, no caso de pessoa jurí-

dica tributada com base no lucro real trimestral ou lucro presu-mido;

b) no ajuste anual, na hipótese da pessoa jurídica tributada combase no lucro real anual.

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BÔNUS EXCEDENTEA parcela do bônus que não puder ser aproveitada no período deapuração poderá ser deduzida nos anos-calendário subsequen-tes, da seguinte forma:a) em cada trimestre, no caso de pessoa jurídica tributada com

base no lucro real trimestral ou presumido;b) no ajuste anual, no caso de pessoa jurídica tributada com base

no lucro real anual.

DEDUÇÃO DE CRÉDITO POR INDÚSTRIAS ADQUIRENTESDE BENS NOVOSAs pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, em decorrência daLei 11.051/2004, com alteração da Lei 11.774/2008, poderão utili-zar o benefício de desconto de crédito relativo à CSLL apuradosobre as aquisições, realizadas no período de 1-10-2004 a31-12-2010, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamen-tos novos, relacionados em regulamento, destinados ao Ativo Imo-bilizado e empregados em seu processo industrial.O crédito será calculado à razão de 25% sobre a depreciação con-tábil dos referidos bens.A empresa poderá beneficiar-se do crédito a partir do mês em queo bem entrar em operação até o final do quarto ano-calendáriosubsequente àquele a que se referir o mencionado mês.A partir do quinto ano-calendário subsequente ao ano em que seiniciou o incentivo, a pessoa jurídica deverá adicionar o créditoanteriormente utilizado à CSLL devida nesse período. Portanto, ocrédito deduzido no primeiro ano deverá ser adicionado no quintoano, o do segundo ano no sexto e assim sucessivamente atéserem tributados todos os valores anteriormente utilizados a títulode crédito.A parcela a ser adicionada será devida pelo seu valor integral,ainda que a pessoa jurídica apure, no período, base de cálculonegativa da CSLL.É vedada a utilização do crédito no regime trimestral ou anual, bemcomo nos balancetes de suspensão/redução, na hipótese de apessoa jurídica não compensar base de cálculo negativa de perío-dos anteriores existente ou o fizer em valor inferior ao admitido nalegislação.Sobre o assunto ver trabalho específico divulgado no Volume 12do Curso Prático de IRPJ/2013.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DA CSLLInstituições financeiras e equiparadas que tiveram base de cálculode CSLL negativa e valores adicionados temporariamente ao lucrolíquido, correspondentes a períodos de apuração encerrados até31-12-98, e que optaram por escriturar, em seu Ativo, como créditocompensável com débitos da CSLL, o valor equivalente a 18% dasoma daquelas parcelas.

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A compensação a ser informada, pelo valor original do crédito,somente pode ser efetuada com até 30% do saldo da CSLL cons-tante da Linha 17/72 em cada período de apuração.

DEDUÇÃO DA ISENÇÃO SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃOPoderá ser deduzida da Contribuição apurada no período, o valorda isenção da CSLL calculada sobre o lucro da exploração nasseguintes atividades:a) de ensino superior, relativas aos cursos de graduação ou de

cursos sequenciais de formação específica, exploradasdurante o período de vigência do termo de adesão ao Prouni –Programa Universidade para Todos;

b) pela Subsidiária da Fifa no Brasil (ou a Emissora Fonte da Fifa,no caso de ser pessoa jurídica domiciliada no Brasil), das ativi-dades próprias e diretamente vinculadas à organização ou rea-lização dos eventos (competições e as atividades relacionadasàs competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patro-cinadas ou apoiadas pela Subsidiária Fifa no Brasil);

c) pelo Prestador de Serviços da Fifa, das atividades próprias ediretamente vinculadas à organização ou realização dos even-tos (competições e as atividades relacionadas às competições,oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoia-das pela Subsidiária Fifa no Brasil);

d) pelas empresas vinculadas ao Comité International Olympique –CIO, e domiciliadas no Brasil, e pelo Comitê Organizador dosJogos Olímpicos Rio 2016 – RIO 2016, em relação aos fatos gera-dores decorrentes das atividades próprias e diretamente vincula-das à organização ou realização dos eventos (jogos e asatividades a eles relacionadas, oficialmente organizadas, chance-ladas, patrocinadas, ou apoiadas pelo CIO, APO ou RIO 2016), nocaso de declaração relativa a evento de cisão, fusão ou incorpora-ção de pessoa jurídica, que ocorrerem a partir de 1-1-2013.

COMPENSAÇÃO DA CSLL PAGA OU RETIDA NA FONTEDo valor da CSLL devida no período de apuração, a pessoa jurídicapoderá deduzir os valores da contribuição pagos ou retidos na fonte,inclusive aqueles retidos por órgãos e entidades públicos federais ouestaduais, municipais ou do Distrito Federal, quando for o caso.

COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS POR ESTIMATIVAOs valores da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pagosdurante o ano-calendário com base na receita bruta e acréscimosou em balanços/balancetes de redução, são considerados anteci-pação da CSLL efetivamente devida, apurada no balanço anual de31 de dezembro. A compensação deverá ser realizada com basenos valores originalmente recolhidos.

COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIORO saldo do Imposto de Renda pago no exterior que exceder o valorcompensável com o IRPJ devido no Brasil poderá ser compen-

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sado com a CSLL devida em virtude da adição à sua base de cál-culo, dos lucros oriundos do exterior, até o limite acrescido emdecorrência dessa adição.Exemplo: Apresentamos o cálculo da CSLL devida por pessoajurídica tributada pelo lucro real anual, com preenchimento da res-pectiva Ficha, conforme dados a seguir:

ESPECIFICAÇÃO R$Lucro líquido contábil 11.004.554.84Ajustes do RTT – Despesas decorrentes de Ajuste a Valor Justo 15.972,00Despesas com brindes 4.591,89Dividendos recebidos referentes a participações avaliadas pelo custo de aquisição 137.756,58Ganho na avaliação de investimentos pelo MEP 367.350,89Contrato com entidade governamental – Valor do lucro diferido: 30% de R$ 428.576,03(receita bruta não recebida no ano-calendário de 2013) 128.572,81

APURAÇÃO ANUAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EFETIVA R$

Lucro líquido antes da CSLLAjuste do RTTDespesas com brindesGanho na avaliação de investimentos pelo MEPDividendos de investimentos avaliados pelo custo de aquisiçãoLucro não realizado de contrato com entidade governamentalBase de cálculo da CSLL

11.004.554,8415.972,004.591,89

(367.350,89)(137.756,58)(128.572,81)

10.391.438,45

CÁLCULO DA PROVISÃO PARA A CSLLValor da CSLL sobre o lucro líquido do período:9% de R$ 10.391.438,45 = R$ 935.229,46

Valor da CSLL sobre o lucro diferido:9% de R$ 128.572,81 = R$ 11.571,55

Total da provisão = R$ 946.801,01

CÁLCULO DO BÔNUS DA CSLLReceita total da atividade noano-calendário de 2013 ................................R$ 123.700.777,01Receitas financeiras .....................................R$ 215.818,65

BÔNUS DA CSLL R$Determinação da Base de Cálculo

12% de R$ 123.700.777,01Receitas financeiras

Cálculo do Bônus1% de R$ 15.059.911,89

14.844.093,24215.818,65

15.059.911,89

150.599,12

CÁLCULO DA CSLL A PAGAR OU A RESTITUIR

Valor da CSLL devida R$ 935.229,46Bônus da CSLL (–) R$ 150.599,12CSLL estimada recolhida em 2013 (–) R$ 1.355.392,08CSLL a restituir (R$ 570.761,74)

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Ficha 18A – Cálculo da Contribuição Social sobre o LucroLíquido (LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica que apurou aCSLL com base no lucro presumido ou arbitrado, em um ou maistrimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.

Discriminação 1ºTrimestre

2ºTrimestre

3ºTrimestre

4ºTrimestre

(1) RECEITA BRUTA (excluídas as vendas canceladas)

(2) Revenda

(3) Serviços743.150,0493.506,86

811.436,38166.606,62

833.408,78164.751,30

1.027.093,60151.764,15

(4) RECEITA BRUTA TOTAL: (2) + (3) 836.656,90 978.043,00 998.160,08 1.178.857,75

(5) 12% de (2)

(6) 32% de (3)

89.178,00

29.922,20

97.372,36

53.314,12

100.009,05

52.720,42

123.251,23

48.564,53

(7) BASE DE CÁLCULO I: (5) + (6) 119.100,20 150.686,48 152.729,47 171.815,76

(8) GANHO DE CAPITAL E DEMAIS RENDIMENTOS

(9) Ganho na venda de bem do Ativo Imobilizado

(10) Juros de clientes

(11) Rendimentos de renda fixa

34.286,0920.571,65

51.429,13

5.547,38

22.708,98

–9.536,28

52.690,73

–6.556,67

24.267,42

(12) BASE DE CÁLCULO II: (7) + (9) + (10) + (11) 225.387,07 178.942,84 214.956,48 202.639,85

(13) CSLL A PAGAR: 9% de (12) 20.284,84 16.104,86 19.346,08 18.237,59

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Ficha 18B – Cálculo da Contribuição Social sobre o LucroLíquido – Imunes ou IsentasEsta Ficha deve ser preenchida pelas:a) entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do artigo 12

do Decreto 3.048/99 que não se enquadrem na imunidade ouisenção da Lei 9.532/97;

b) as associações de poupança e empréstimo.As entidades sujeitas à planificação contábil própria apuram aCSLL de acordo com essa planificação.Nesses casos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido podeser apurada anualmente ou trimestralmente. A pessoa jurídicaimune ou isenta de IRPJ pode optar pela apuração anual da CSLL,que está sujeita ao pagamento da CSLL apurada sobre a base decálculo estimada mensalmente ou sobre balanço ou balancete desuspensão ou redução.

10.5. PASTA IPI

10.5.1. Fichas 19 A 26Esta pasta contém as fichas relativas ao IPI.Ficha 19 – Estabelecimentos Industriais ou EquiparadosFicha 20 – Apuração do Saldo do IPIFicha 21 – Entradas e CréditosFicha 22 – Saídas e DébitosFicha 23 – Remetentes de Insumos/MercadoriasFicha 24 – Entradas de Insumos/MercadoriasFicha 25 – Destinatários de Produtos/Mercadorias/InsumosFicha 26 – Saídas de Produtos/Mercadorias/Insumos

10.6. PASTA INFORMAÇÕES

10.6.1. Fichas 27 e 28 – Incentivos FiscaisFicha 27 – Aplicações em Incentivos Fiscais (LR)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas ou gruposde empresas coligadas de que trata o artigo 9º da Lei 8.167/91,alterado pela Medida Provisória 2.199-14/2001, titulares de em-preendimento de setor da economia considerado, em ato do PoderExecutivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovadoou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e daSudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica doEstado do Espírito Santo (Geres).

Ficha 28 – Atividades Incentivadas – PJ em Geral (LR)Esta Ficha é preenchida somente pelas pessoas jurídicas que, deacordo com a legislação vigente, tenham direito à isenção ou redu-ção do Imposto de Renda, reconhecido pelo órgão competente,em virtude do exercício de atividades incentivadas.

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A pessoa jurídica deve informar individualizadamente todos osbenefícios fiscais a que tem direito e o seu respectivo projeto.Para o preenchimento desta Ficha, o beneficiário deve inicial-mente clicar no botão “incluir” (lado direito superior desta Ficha).

10.6.2. Fichas 29A a 33 – Preços de Transferência

Ficha 29A – Operações com o Exterior – Pessoa Vincu-lada/Interposta Pessoa/País com Tributação Favorecida (LR,LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica, inclusive ins-tituição financeira ou companhia seguradora, conforme relaciona-das no § 1º do artigo 22 da Lei 8.212/91 e no inciso II do artigo 14da Lei 9.718/98, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado,que tenha realizado no ano-calendário exportação/importação debens, serviços, direitos ou que tenha auferido receitas financeirasou incorrido em despesas financeiras em operações efetuadascom pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior,considerada pela legislação brasileira:a) pessoa vinculada;b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação

favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo àcomposição societária de pessoas jurídicas ou a sua titulari-dade;

c) a partir de 1-1-2009, pessoa residente ou domiciliada no exte-rior que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privile-giado.

Esta Ficha também deve ser preenchida pela pessoa jurídica,inclusive instituição financeira ou companhia seguradora que rea-lizar as operações acima referidas por intermédio de interpostapessoa.São considerados países com tributação favorecida ou cuja legis-lação interna oponha sigilo relativo à composição societária depessoas jurídicas ou a sua titularidade os países ou dependênciasdiscriminados na Instrução Normativa 1.037 RFB/2010, alteradapela Instrução Normativa 1.045 RFB/2010 e Atos DeclaratóriosExecutivos RFB 3/2011, 10/2010 e 11/2010.Considera-se regime fiscal privilegiado aquele que apresente umaou mais das seguintes características:– não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a

20%;– conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurí-

dica não residente sem exigência de realização de atividadeeconômica substantiva no país ou dependência ou condicio-nada ao não exercício de atividade econômica substantiva nopaís ou dependência;

– não tribute ou o faça em alíquota máxima inferior a 20% os ren-dimentos auferidos fora de seu território;

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– não permita o acesso a informações relativas à composiçãosocietária, titularidade de bens ou direitos ou às operações eco-nômicas realizadas.

As verificações dos preços de transferências são efetuadas porperíodos anuais, exceto nas hipóteses de início e encerramentode atividades e de suspeita de fraudes.

Ficha 29B – Operações com o Exterior – Pessoa Não Vincu-lada/Não Interposta Pessoa/País sem Tributação Favorecida(LR, LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica, inclusive ins-tituição financeira ou companhia seguradora, conforme relaciona-das no § 1º do artigo 22 da Lei 8.212/91 e no inciso II do artigo 14da Lei 9.718/98, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado,que no ano-calendário tenha:a) realizado operações de exportação de bens, serviços e direi-

tos;b) realizado operações de importação de bens, serviços e direi-

tos;c) auferido receitas financeiras em operações realizadas com

pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;d) incorrido em despesas financeiras em operações realizadas

com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exte-rior.

Ficha 30 – Operações com o Exterior – Exportações (Entradasde Divisas) (LR, LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica, inclusiveinstituição financeira ou companhia seguradora conforme relacio-nadas no § 1º do artigo 22 da Lei 8.212/91 e no inciso II do artigo 14da Lei 9.718/98, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado,que tenha realizado no ano-calendário exportação de bens, servi-ços, direitos ou auferido receitas financeiras em operações efetua-das com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exte-rior, considerada pela legislação brasileira:a) pessoa vinculada;b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação

favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo àcomposição societária de pessoas jurídicas ou a sua titulari-dade;

c) a partir de 1º de janeiro de 2009, pessoa residente ou domicili-ada no exterior que goze, nos termos da legislação, de regimefiscal privilegiado.

Esta Ficha também deve ser preenchida pela pessoa jurídica,inclusive instituição financeira ou companhia seguradora que rea-lizar as operações acima referidas por intermédio de interpostapessoa.

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Esta Ficha é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade eBotões, que serão acionados para incluir, excluir ou alterar infor-mações anteriormente prestadas.A inclusão de uma operação deve ser feita na área de entrada,localizada na parte superior da tela.A Ficha contempla 200 operações. Para seu preenchimento, apessoa jurídica deve, ainda, observar as seguintes instruções:a) informar, em Reais, em ordem decrescente de valor, as 199

maiores operações de exportações (entrada de divisas), reali-zadas no ano-calendário. As operações excedentes à 199ª sãosomadas como se fossem uma única e informadas como sendoa 200ª operação, sob a rubrica “Não Especificadas” na Caixade Combinação “Exportações”;

b) quando, ao listar as operações de vendas ao exterior, o valoralcançado totalizar pelo menos 80% do total das exportações, asoma dos valores das demais transações é agrupada como sefosse uma única operação, sob a rubrica “Não Especificadas”;

c) em qualquer uma das situações anteriores, apenas uma linhadeve ser preenchida com transações consolidadas na opera-ção “Não Especificadas”;

d) ao incluir uma determinada operação, recomenda-se incluirimediatamente os seus contratantes na Ficha 31.

Se a pessoa jurídica optar pelo preenchimento da Ficha 31 so-mente após a inclusão de todas as operações, deve proceder daseguinte forma:– selecionar a operação, na Ficha 30 e incluir os contratantes na

Ficha 31;– retornar à Ficha 30, selecionar a próxima operação, informando

na Ficha 31 os seus contratantes e assim sucessivamente até ainclusão dos contratantes da última operação.

Ficha 31 – Operações com o Exterior – Contratantes dasExportações (LR, LP e LA)Esta Ficha é habilitada ao se incluir cada operação na Ficha 30.Para cada operação incluída na Ficha 30, a pessoa jurídica deveinformar, em ordem decrescente de valor, até 30 pessoas vincula-das, domiciliadas em países com tributação favorecida ou cujalegislação interna oponha sigilo à composição societária, ou,ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009, que gozem, nos termos dalegislação, de regime fiscal privilegiado, ou interposta pessoa, quesejam contratantes de exportações ou operações financeiras.Os campos Número de Ordem, Exportações, Descrição, Total daOperação/Juros e Código NCM/CNC são preenchidos automati-camente pelo PGD DIPJ, com os dados informados na Ficha 30.

Ficha 32 – Operações com o Exterior – Importações (Saídasde Divisas) (LR, LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica, inclusiveinstituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacio-

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nadas no § 1º do artigo 22 da Lei 8.212/91 e no inciso II do artigo 14da Lei 9.718/98, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado,que tenha realizado no ano-calendário importação de bens, servi-ços, direitos ou incorrido em despesas financeiras em operaçõesefetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliadano exterior, considerada pela legislação brasileira:a) pessoa vinculada;b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação

favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo àcomposição societária de pessoas jurídicas ou a sua titulari-dade, ou, ainda, a partir de 1-1-2009, que goze, nos termos dalegislação, de regime fiscal privilegiado.

Esta Ficha também deve ser preenchida pela pessoa jurídica,inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que rea-lizar as operações acima referidas por intermédio de interpostapessoa.As verificações dos preços de transferência são efetuadas porperíodos anuais, exceto nas hipóteses de início e encerramentode atividades e de suspeita de fraudes.Esta Ficha é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade eBotões, que são acionados para incluir, excluir ou alterar informa-ções anteriormente prestadas.A inclusão de uma operação deve ser feita na área de entrada,localizada na parte superior da tela.A Ficha contempla 200 operações. Para seu preenchimento, apessoa jurídica deve, ainda, observar as seguintes instruções:a) informar em Reais em ordem decrescente de valor as 199 mai-

ores operações de importação (saída de divisas) realizadas noano-calendário. As operações excedentes à 199ª devem sersomadas como se fossem uma única e informadas como sendoa 200ª operação, sob a rubrica “Não Especificadas” na Caixade Combinação “Importações”;

b) quando, ao listar as operações de compras do exterior, o valoralcançado totalizar pelo menos 80% do total das importações, asoma dos valores das demais transações deve ser agrupadacomo se fosse uma única operação, sob a rubrica “Não Especi-ficadas”;

c) em qualquer uma das situações anteriores, apenas uma linhadeve ser preenchida com transações consolidadas na opera-ção “Não Especificadas”;

d) ao incluir uma determinada operação, recomenda-se incluirimediatamente os seus contratantes na Ficha 33.

Se a pessoa jurídica optar pelo preenchimento da Ficha 33,somente após a inclusão de todas as operações, deve proceder daseguinte forma:– selecionar a operação, na Ficha 32, e incluir os contratantes na

Ficha 33;

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– retornar à Ficha 32, selecionar a próxima operação, informandona Ficha 33 os seus contratantes e assim sucessivamente até ainclusão dos contratantes da última operação.

Ficha 33 – Operações com o Exterior – Contratantes dasImportações (LR, LP e LA)Esta Ficha é habilitada ao se incluir cada operação na Ficha 32.Para cada operação incluída na Ficha 32, a pessoa jurídica deveinformar, em ordem decrescente de valor, até 30 pessoas vincula-das, domiciliadas em países com tributação favorecida ou cujalegislação oponha sigilo quanto a composição societária, ouainda, a partir de 1º de janeiro de 2009, que gozem, nos termos dalegislação, de regime fiscal privilegiado, ainda que empreendidaspor meio de interpostas pessoas, que sejam contratantes dasimportações ou operações financeiras.Os campos Número de Ordem, Importações, Descrição, Total daOperação/Juros e Código NCM/CNC são preenchidos automati-camente pelo PGD, com os dados informados na Ficha 32.

10.6.3. Fichas 34 e 35 – Participações no Exterior

Ficha 34 – Participações no Exterior (LR e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica, tributadapelo lucro real ou arbitrado, domiciliada no Brasil que tenha, noano-calendário, participado no capital de pessoa jurídica domicili-ada no exterior.Esta Ficha também deve ser preenchida pela pessoa jurídicaoptante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelolucro presumido.Esta Ficha é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade eBotões, que são acionados caso se deseje incluir, excluir ou alte-rar informações anteriormente prestadas.A inclusão de uma operação deve ser feita através da área deentrada, localizada na parte superior da tela.A grade contém as seguintes informações: Nome da Empresa,Tipo de Empresa, Nome do País, Participação, Ativo Total, Patri-mônio Líquido, Lucros Disponibilizados, Imposto de Renda Retidona Fonte e Resultado no Período de Apuração (Ficha 35).A pessoa jurídica deve incluir até 100 pessoas jurídicas domicilia-das no exterior (filial, sucursal, controlada, coligada) nas quais apessoa jurídica domiciliada no Brasil tenha participação no capital.A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tiver participação emmais de 100 pessoas jurídicas domiciliadas no exterior deve infor-mar apenas as 100 primeiras em ordem decrescente de resultadoauferido no exterior.

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Ficha 35 – Participações no Exterior – Resultado do Períodode Apuração (LR e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica domiciliadano Brasil que tenha, no ano-calendário, obtido resultados no exte-rior decorrente de participação no capital de pessoa jurídica domi-ciliada no exterior.Esta Ficha, também, deve ser preenchida pela pessoa jurídicaoptante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelolucro presumido.Na parte superior desta Ficha é transportado o Nome da Empresa,Tipo da Empresa e o País, em consonância com a informaçãoprestada na Ficha 34.

10.6.4. Fichas 36A a 39 – Demonstrações FinanceirasFicha 36A – Ativo – Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR).A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro pre-sumido e assinalou como contábil a forma de escrituração ado-tada, também deve preencher esta Ficha.Ficha 36B – Ativo – Balanço Patrimonial – Instituições Financei-ras (LR)Ficha 36C – Ativo – Balanço Patrimonial – Seguradoras, Previdên-cia e Capitalização (LR)Ficha 36D – Ativo – Balanço Patrimonial – Entidades Fechadas dePrevidência Complementar (Isentas do IRPJ)Ficha 36E – Ativo – Balanço Patrimonial – Critérios em 31-12-2007 –PJ em Geral (LR). A pessoa jurídica que optou pela tributação combase no lucro presumido e assinalou como contábil a forma deescrituração adotada, também deve preencher esta Ficha.Ficha 37A – Passivo – Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR).A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro pre-sumido e assinalou como contábil a forma de escrituração ado-tada, também deve preencher esta Ficha.Ficha 37B – Passivo – Balanço Patrimonial – Instituições Financei-ras (LR)Ficha 37C – Passivo – Balanço Patrimonial – Seguradoras e Previ-dência (LR)Ficha 37D – Passivo – Balanço Patrimonial – Entidades Fechadasde Previdência Complementar (Isentas do IRPJ)Ficha 37E – Passivo – Balanço Patrimonial – Critérios em31-12-2007 – PJ em Geral (LR). A pessoa jurídica que optou pelatributação com base no lucro presumido e assinalou como contábila forma de escrituração adotada, também deve preencher estaFicha.Ficha 38 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados(LR). A pessoa jurídica que optou pela tributação com base nolucro presumido e assinalou como contábil a forma de escrituraçãoadotada, também deve preencher esta Ficha.

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Ficha 38A – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumula-dos – Critérios em 31-12-2007 (LR). A pessoa jurídica que optoupela tributação com base no lucro presumido e assinalou comocontábil a forma de escrituração adotada, também deve preencheresta Ficha.Ficha 39 – Origem e Aplicação de Recursos – Imunes ou Isentas

10.6.5. Fichas 40 a 51 – Informações EconômicasFicha 40 – Comércio Eletrônico e Tecnologia da InformaçãoEsta Ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicasque assinalaram na Ficha Nova ter efetuado durante oano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ouprestado serviços, por meio da internet, para pessoas físicas ejurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior.As pessoas jurídicas que efetuaram vendas de bens tangíveispara órgãos da Administração Pública Direta, por meio da inter-net, também deverão preencher esta Ficha.Os valores a serem indicados nesta Ficha deverão ser os referen-tes ao valor consolidado durante o ano-calendário, por tipo de tran-sação (somatório dos valores constantes das Notas Fiscais devenda ou de prestação de serviço, conforme o caso).Esta Ficha está subdividida em:– VENDAS DE BENS TANGÍVEIS;– TRANSAÇÕES DE BENS INTANGÍVEIS, CUJA ENTREGA

SE DEU POR MEIO VIRTUAL;– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DA INTERNET E DE

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;– TRANSAÇÕES COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-

BLICA.Para fins de preenchimento das Linhas 40/01 a 40/04 e 40/20,entende-se por bens tangíveis todo e qualquer bem corpóreo, quepode ser tocado pelas pessoas, tendo em vista que possui corpofísico. Ademais, o bem tangível é entregue pela pessoa jurídica aoadquirente pelos meios tradicionais de entrega ou de distribuição,que incluem os meios de transporte terrestre, marítimo, fluvial eaéreo, remessas postais, ou entrega efetuada pessoalmente. Valeressaltar que são considerados tangíveis os bens digitais quetenham sido comercializados com suporte físico.Para fins de preenchimento das Linhas 40/06 a 40/09 e 40/21,entende-se por bem intangível todo e qualquer bem incorpóreo,que não pode ser tocado pelas pessoas, uma vez que não é mate-rializado em meio físico, tais como: programas de computador(softwares), textos de obras literárias, artísticas ou científicas;músicas, sons, obras audiovisuais e fotográficas, ilustrações,acesso a coletâneas e base de dados, bem como a outras obrasresultantes da criação intelectual, cuja entrega se dê pela ausên-cia de suporte físico. O bem intangível, nesse caso, é entreguepela pessoa jurídica ao adquirente por meio de download efetuado

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diretamente da homepage ou por qualquer outro meio que permitao acesso virtual à obra objeto da criação intelectual.A pessoa jurídica que tiver disponibilizadas as Linhas 40/01 a40/04, 40/06 a 40/09, 40/11 a 40/18, 40/20 e 40/21 deverá preen-cher a Ficha 41 – Comércio Eletrônico.Os valores correspondentes às vendas de bens tangíveis e intan-gíveis para órgãos da administração pública devem ser informa-dos nas Linhas 40/20 e 40/21, respectivamente.A transação que contemple o desenvolvimento de software ou dequalquer outro meio digital objeto da criação intelectual feito sobencomenda, ou seja, a pedido e conforme orientação do enco-mendante, constitui prestação de serviço. O valor da receitadecorrente dessas operações deve ser informado na Linha 40/16ou na Linha 40/17, conforme instruções de preenchimento cons-tantes nessas linhas.

Ficha 41 – Comércio EletrônicoEsta Ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicas queassinalaram na Ficha Nova ter efetuado durante o ano-calendário,por meio da internet, vendas de bens tangíveis (corpóreos), debens intangíveis (incorpóreos) ou prestado serviços para pessoasfísicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou noexterior.Esta Ficha deverá ser preenchida pelas pessoas jurídicas que dis-ponibilizam homepage por meio da qual efetuam qualquer opera-ção relativa à venda de bens tangíveis, à transação que envolvabens intangíveis e à prestação de serviços.Deverão, ainda, preencher esta Ficha as pessoas jurídicas quepossuam servidor à sua disposição, seja próprio, alugado, arren-dado ou cedido a título oneroso ou gratuito, e a partir do qual rea-lize transações de comércio eletrônico.Não deve preencher esta Ficha a pessoa jurídica que tenha home-

page utilizada apenas como meio de publicidade ou de divulgaçãoinstitucional da empresa e de sua marca. Também não deve pre-encher esta Ficha a pessoa jurídica que não forneça, por meiodesta homepage, endereço eletrônico ou um “Fale Conosco”, pormeio do qual os potenciais clientes possam contatar a empresa.Esta Ficha é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade eBotões, que serão acionados para incluir, excluir ou alterar infor-mações. A Grade é composta das colunas: “Ordem”, “País”,“Homepage Disponível” e “Mantém Servidor à Disposição”.A inclusão das informações deverá ser feita na área de entrada,localizada na parte superior da tela, por intermédio do botãoincluir.

Ficha 42 – Royalties Recebidos do Brasil e do ExteriorEsta Ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicas queassinalarem na Ficha Nova ter recebido, durante o ano-calendário,

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de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasilou no exterior, rendimentos a título de royalties relativos a:– exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de

marcas, de patentes e de desenho industrial;– exploração de know-how;– exploração de franquias;– exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual refe-

rente a cultivares.Esta Ficha é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade eBotões, que serão acionados para incluir, excluir ou alterar infor-mações. A Grade é composta das colunas: “Ordem”, “País”,“Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relati-vos a Software”, “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniaisdo Autor, exceto Software”, “Exploração Econômica dos DireitosPatrimoniais de Marcas”, “Exploração Econômica dos DireitosPatrimoniais de Patentes e de Desenho Industrial”, “Exploração deKnow-How”, “Exploração de Franquias” e “Exploração dos Direi-tos Relativos à Propriedade Intelectual referente a Cultivares”.A inclusão das informações deverá ser feita na área de entrada,localizada na parte superior da tela, onde a pessoa jurídica deveráselecionar o país de origem do rendimento auferido.

Ficha 43 – Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Divi-dendos Recebidos do Brasil e do ExteriorEsta Ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicas queassinalarem na Ficha Nova ter recebido, durante o ano-calen-dário, rendimentos relativos a:– serviços de assistência técnica, científica, administrativa e

semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;– serviços técnicos e de assistência que não impliquem transfe-

rência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior à pes-soa jurídica declarante;

– juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de con-tratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes decontratos de financiamento;

– dividendos decorrentes de participações em outras empresas.Esta Ficha é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade eBotões, que serão acionados para incluir, excluir ou alterar infor-mações. A Grade é composta das colunas: “Ordem”, “País”, “Ser-viços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Asseme-lhados com Transferência de Tecnologia”, “Serviços Técnicos ede Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados noBrasil”, “Serviços Técnicos e de Assistência Técnica Sem Transfe-rência de Tecnologia Prestados no Exterior”, “Juros sobre CapitalPróprio”, “Demais Juros” e “Dividendos”.A inclusão das informações deverá ser feita na área de entrada,localizada na parte superior da tela, onde a pessoa jurídica deveráselecionar o país de origem do rendimento auferido.

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Ficha44–RoyaltiesPagosaBeneficiáriosdoBrasil edoExteriorEsta Ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicas queassinalarem na Ficha Nova ter efetuado pagamento ou remessa,durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residen-tes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royaltiesrelativos a:– exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de

marcas, de patentes e de desenho industrial;– exploração de know-how;– exploração de franquias;– exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual refe-

rente a cultivares.Esta Ficha é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade eBotões, que serão acionados para incluir, excluir ou alterar infor-mações. A Grade é composta das colunas: “Ordem”, “País”,“Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relati-vos a Software”, “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniaisdo Autor, exceto Software”, “Exploração Econômica dos DireitosPatrimoniais de Marcas”, “Exploração Econômica dos DireitosPatrimoniais de Patentes e de Desenho Industrial”, “Exploração deKnow-How”, “Exploração de Franquias” e “Exploração dos Direi-tos Relativos à Propriedade Intelectual referente a Cultivares”.A inclusão das informações deverá ser feita na área de entrada,

localizada na parte superior da tela, onde a pessoa jurídica deveráselecionar o país de residência ou de domicílio do destinatário dopagamento.

Ficha 45 – Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços,Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do ExteriorEsta Ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicas queassinalarem na Ficha Nova ter pago ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domicilia-das no Brasil ou no exterior, valores relativos a:– serviços de assistência técnica, científica, administrativa e

semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;– serviços técnicos e de assistência que não impliquem transfe-

rência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior;– juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de con-

tratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes decontratos de financiamento;

– dividendos decorrentes de participações em outras empresas.Esta Ficha é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade eBotões, que serão acionados para incluir, excluir ou alterar infor-mações. A Grade é composta das colunas: “Ordem”, “País”, “Ser-viços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Asseme-lhados com Transferência de Tecnologia”, “Serviços Técnicos ede Assistência sem Transferência de Tecnologia, Prestados noBrasil”, “Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de

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Tecnologia, Prestados no Exterior”, “Juros sobre Capital PróprioPagos a Pessoa Física”, “Juros sobre Capital Próprio Pagos aPessoa Jurídica”, “Demais Juros”, “Dividendos Pagos a PessoaFísica” e “Dividendos Pagos a Pessoa Jurídica”.A inclusão das informações deverá ser feita na área de entrada,localizada na parte superior da tela, onde a pessoa jurídica deveráselecionar o país de residência ou de domicílio do destinatário dopagamento.

Ficha 46 – Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnoló-gicoEsta Ficha deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que reali-zou, durante o ano-calendário, atividades de pesquisa tecnológicae desenvolvimento de inovação tecnológica para os fins de quetrata o Decreto 5.798/2006, com redação dada pelo artigo 1º doDecreto 6.909/2009, ou o Decreto 6.260/2007, ou, ainda, pelapessoa jurídica que tenha executado, direta ou indiretamente, pro-gramas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuá-rio (PDTI/PDTA) de que trata o Decreto 949/93.

Ficha 47 – Capacitação de Informática e Inclusão DigitalEsta Ficha deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que tiverinvestido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tec-nologias da informação no âmbito dos programas de capacitaçãoe competitividade dos setores de informática e automação e tec-nologias da informação de que tratam a Lei 8.248/91, a Lei10.176/2001, a Lei 11.077/2004, Lei 12.249/2010 e a Lei 12.431/2011, regulamentadas pelo Decreto 5.906/2006, ou ter efetuadovenda a varejo nos termos dos artigos 28 a 30 da Lei 11.196/2005,com redação dada pelo artigo 17 da Lei 12.249/2010, que dispõemsobre o programa de inclusão digital.

Ficha 48 – Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Rei-comp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa doMundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e OlimpíadasEsta Ficha deverá ser preenchida pela pessoa jurídica:a) habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma

de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação(Repes), instituído pela Lei 11.196/2005, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei 11.774/2008, regulamentado pelo De-creto 5.712/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto6.887/2009; ou

b) habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capitalpara Empresas Exportadoras (Recap) instituído pela Lei11.196/2005, com as alterações introduzidas pela Lei11.774/2008, regulamentado pelo Decreto 5.649/2005, com asalterações introduzidas pelo Decreto 6.887/2009; ou

c) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa deApoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semi-

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condutores (Padis), instituído pela Lei 11.484/2007, com altera-ções introduzidas pelo artigo 20 c/c artigo 139, I, “d” da Lei12.249/ 2010, regulamentado pelo Decreto 6.233/2007, com asalterações introduzidas pelo Decreto 6.887/2009; ou

d) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa deApoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equi-pamentos para TV Digital (PATVD), instituído pela Lei 11.484/2007, regulamentado pelo Decreto 6.234/2007; ou

e) habilitada ou coabilitada no Regime Especial de Incentivospara o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituídopela Lei 11.488/2007, com as alterações introduzidas pela Lei11.727/ 2008, e pelo artigo 21 c/c artigo 139, I, “d” da Lei12.249/2010, regulamentado pelo Decreto 6.144/2007, com asalterações introduzidas pelo Decreto 6.167/2007 e pelo De-creto 6.416/2008; ou

f) habilitada ou coabilitada no Regime Especial de Incentivospara o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolí-fera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec),instituído pela Lei 12.249/2010, regulamentado pelo Decreto7.320/2010; ou

g) habilitada no Regime Especial de Incentivo a Computadorespara Uso Educacional (Reicomp), instituído pela Lei 12.715/2012, regulamentado pelo Decreto 7.750/2012; ou

h) habilitada no Regime Especial para a Indústria AeronáuticaBrasileira (Retaero), instituído pela Lei 12.249/2010; ou

i) detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado noâmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvi-mento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), ins-tituído pela Lei 12.599/2012, regulamentada pelo Decreto7.729/2012; ou

j) cujos estabelecimentos industriais façam jus a crédito presu-mido do IPI na aquisição de resíduos sólidos, de que trata a Lei12.375/ 2010, regulamentada pelo Decreto 7.619/2011; ou

k) habilitada ou coabilitada no Regime Especial de Tributaçãopara construção, ampliação, reforma ou modernização de está-dios de futebol (Recopa), instituído pela Lei 12.350/2010, regu-lamentada pelo Decreto 7.319/2010; ou

l) habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abran-gidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, daCopa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa2014, de que trata a Lei 12.350/2010, regulamentada peloDecreto 7.578/ 2011; ou

m) beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria deDefesa (Retid), nos termos e condições estabelecidos na Lei12.598/2012; ou

n) habilitada ou coabilitada no Regime Especial de Tributação doPrograma Nacional de Banda Larga para Implantação de Re-

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des de Telecomunicações (REPNBL-Redes), instituído pelaLei 12.715/ 2012, regulamentada pelo Decreto 7.921/2013; ou

o) habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivo aoDesenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes –REIF, instituído pela Lei 12.794/2013, arts. 5º a 11; ou

p) habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos àrealização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos JogosParaolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 2013.

Ficha 49 – Polo Industrial de Manaus e Amazônia OcidentalEsta Ficha deverá ser preenchida pela pessoa jurídica localizadana área de atuação da Superintendência da Zona Franca deManaus (Suframa) beneficiária dos incentivos de que tratam oDecreto-Lei 288/67, e alterações; e a Lei 8.387/91, com as altera-ções e introduções posteriores; ou beneficiária dos incentivos deque trata o Decreto-lei 356/68, e alterações.Informações relativas aos benefícios decorrentes dos programasde capacitação e competitividade do setor de informática e auto-mação, de que tratam a Lei 8.387/91, e alterações; a Lei 8.248/91,e alterações; a Lei 10.176/2001; a Lei 11.077/2004; a Lei 12.249/2010, a Lei 12.431/2011, o Decreto 5.906/2006 e o Decreto 6.405/2008, devem ser prestadas na Ficha 47.

Ficha 50 – Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)Esta Ficha deverá ser preenchida pela pessoa jurídica autorizadaa operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadaspara a produção de bens a serem comercializados no exterior, deacordo com o estabelecido pela Lei 11.508/2007, com alteraçõesintroduzidas pela Lei 11.732/2008, pela Lei 11.732/2008, pela Lei12.507/2011 e pela Lei 12.546/2012.

Ficha 51 – Áreas de Livre Comércio (ALC)Esta Ficha deverá ser preenchida pelas pessoas jurídicas autori-zadas a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim,Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Gua-jará-Mirim, beneficiárias dos incentivos de que tratam a Lei 8.256/91, a Lei 11.732/2008, a Lei 7.965/89, a Lei 8.387/91, o Decreto517/92, a Lei 8.857/94 e a Lei 8.210/91, e alterações.

10.6.6. Fichas 52 a 69 – Informações GeraisFicha 52 – Rendimentos Recebidos do Exterior ou de NãoResidentesEsta Ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicas queassinalarem na Ficha Nova ter recebido, durante o ano-calen-dário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadasno exterior ou de não residentes:– quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer

natureza;

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– quaisquer valores por intermédio de transferências internacio-nais em Reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancáriaem Reais (R$) titulada por não residente;

– valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00, equivalentesa R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de cré-dito;

– quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas ban-cárias mantidas no exterior;

– valores em moeda nacional ou estrangeira, cheques ou che-ques de viagem, convertidos em Reais (R$) na data de cadaoperação, iguais ou superiores a R$ 120.000,00, equivalentesa R$ 10.000,00 por mês. Deverão ser incluídos nesta linha osrecebimentos que tenham sido objeto de Declaração de Portede Valores (e-DPV), instituída pela Instrução Normativa 619SRF/2006.

Esta Ficha é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade eBotões, que serão acionados para incluir, excluir ou alterar infor-mações. A Grade é composta das colunas: Ordem, País, Formade Recebimento, Natureza da Operação e Total do Período.A inclusão das informações deverá ser feita na área de entrada,localizada na parte superior da tela.

Ficha 53 – Pagamentos ao Exterior ou a Não ResidentesEsta Ficha somente será habilitada para as pessoas jurídicas queassinalarem na Ficha Nova ter pago, creditado, entregue, empre-gado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas oujurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou a não residen-tes:– quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer

natureza;– quaisquer valores por intermédio de transferências internacio-

nais em Reais (TIR), ou seja, pela utilização de Reais (R$) paracrédito de conta bancária titulada por não residentes;

– valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00, equivalentes aR$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;

– quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidosno exterior;

– valores em moeda nacional ou estrangeira, cheques ou che-ques de viagem, convertidos em Reais (R$) na data de cadaoperação, iguais ou superiores a R$ 120.000,00, equivalentesa R$ 10.000,00 por mês. Deverão ser incluídos nesta linha asremessas que tenham sido objeto de Declaração de Porte deValores (e-DPV), instituída pela Instrução Normativa 619 SRF/2006.

Esta Ficha é composta por: Área de Entrada de Dados, Grade eBotões, que serão acionados para incluir, excluir ou alterar infor-

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mações. A Grade é composta pelas colunas: Ordem, País, Formade Pagamento, Natureza da Operação e Total do Período.A inclusão das informações deverá ser feita na área de entrada,localizada na parte superior da tela.

Ficha 54 – Discriminação da Receita de Vendas dos Estabele-cimentos por Atividade EconômicaEsta Ficha será habilitada para todas as pessoas jurídicas e écomposta por: Área de Entrada de Dados, Grade e Botões, queserão acionados para incluir, excluir ou alterar informações. A Gra-de é composta das colunas: “CNPJ do Estabelecimento”, “Receitade Vendas de Bens e Serviços do Estabelecimento” e “CNAE Pre-ponderante do Estabelecimento”.

A inclusão das informações deverá ser feita na área de entrada,localizada na parte superior da tela, onde a pessoa jurídica deveráprestar informações relativas aos seus estabelecimentos.

Ficha 55 – Vendas a Comercial Exportadora com Fim Especí-fico de Exportação (LR, LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas que efetua-ram vendas a Empresas Comerciais Exportadoras no ano-calen-dário a que se refere a declaração.Para seu preenchimento, deve-se clicar no botão “incluir”.

Ficha 56 – Detalhamento das Exportações da ComercialExportadora (LR, LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela Empresa Comercial Exporta-dora que comprou produtos com o fim específico de exportação ouexportou, no ano-calendário a que se refere a declaração, produ-tos adquiridos com esta finalidade.

Para seu preenchimento, deve-se clicar no botão “incluir”.

Ficha 57 – Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Con-tribuição Previdenciária Retidos na Fonte (LR, LP e LA)Nesta Ficha, devem ser prestadas informações sobre todo oImposto de Renda (IRRF), Contribuição Previdenciária e Contribui-ção Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) retidos na fonte durante operíodo abrangido pela declaração, limitadas a 9.999 registros(em ordem decrescente de valor), incidentes sobre as receitas quecompõem a base de cálculo do tributo devido.

Para o preenchimento desta Ficha, o beneficiário que esteja com-pensando fonte (IRRF, CP ou CSLL) deve inicialmente clicar nobotão “incluir”.

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Exemplo:

Ficha 58 – Doações a Campanhas Eleitorais (LR, LP, LA, Imu-nes e Isentas)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica que, duranteo ano-calendário, efetuou doações a candidatos, comitês financei-ros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento demercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais.Os valores doados não são dedutíveis da base de cálculo doImposto de Renda e da CSLL.As instituições de educação e de assistência social imunes, nos ter-mos do artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal de1988, bem como as instituições isentas de que trata o artigo 15 daLei 9.532/97, devem observar os requisitos para o gozo do benefí-cio, em especial o estabelecido no artigo 12, § 2º, alínea “b”, da Lei9.532/97, que assim dispõe: aplicar integralmente seus recursos namanutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.Para seu preenchimento, deve-se clicar no botão “incluir”.

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Ficha 59 – Ativos no ExteriorEsta Ficha deve ser preenchida por todas as pessoas jurídicas,salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertidopara Reais no final do período abrangido pela DIPJ, for inferior aR$ 100.000,00.O valor do ativo no exterior é convertido em Reais tomando-se porbase a taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada paravenda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data de seuefetivo pagamento. Caso a moeda do país de origem não tenhacotação no Brasil, o seu valor é convertido em Dólares dos Esta-dos Unidos da América e, em seguida, em Reais.Para preencher os campos, a pessoa jurídica deve, inicialmente,clicar no botão “incluir”.

Ficha 60 – Identificação de Sócios ou Titular (LR, LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica tributada peloImposto de Renda apurado com base no lucro real, presumido ouarbitrado, com dados dos maiores sócios ou do titular (até o limitede 999) no período de apuração. Para seu preenchimento, clicarno botão “incluir”.

Exemplo:

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Ficha 61A – Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Só-cios ou Titular (LR, LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica com dadosdos maiores dirigentes, sócios ou do titular (até o limite de 999) quereceberam rendimentos no período de apuração.Para seu preenchimento deve-se clicar no botão “incluir”.

Exemplo:

Ficha 61B – Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imu-nes ou IsentasEsta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica imune ouisenta de IRPJ.Para seu preenchimento deve-se clicar no botão “incluir”.

Ficha 62 – Participação Permanente em Coligadas ou Contro-ladas (LR, LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica domiciliadano Brasil, que teve participações permanentes, no ano-calendário,

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em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior,considerada, pela legislação brasileira, como empresa coligadaou controlada.Para seu preenchimento, a pessoa jurídica declarante deve discri-minar as empresas coligadas ou controladas em ordem decres-cente de valor total de participação, mas inicialmente deve-se cli-car no botão “incluir”.

Ficha 63 – Fundos/Clubes de Investimento (LR, LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas adminis-tradoras de fundos ou clubes de investimento, e pelos fundos deinvestimento imobiliário de que trata a Lei 8.668/93, alterada pelosartigos 2º a 4º e 22 da Lei 9.779/99. Para seu preenchimento,deve-se clicar no botão “incluir”.

Ficha 64 – Participações em Consórcios de Empresas (LR, LP,LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica participantede consórcio constituído nos termos do disposto nos artigos 278 e279 da Lei 6.404/76.Deve-se clicar no botão “Incluir” para informar os consórcios nosquais a pessoa jurídica participou no período a que se refere estadeclaração.

Ficha 65 – Participantes do Consórcio (LR, LP, LA)Esta Ficha deve ser preenchida quando a pessoa jurídica indicouser líder de consórcio na Ficha 64.Ao selecionar, na grade da Ficha 64, o consórcio no qual a decla-rante é líder, será disponibilizada a Ficha 65 correspondente.Os campos Receita do Consórcio, CNPJ da Empresa Participantee Receita da Empresa Líder são preenchidos automaticamentecom os dados informados na Ficha 64 e não devem ser alterados.Deverão ser indicados, nesta Ficha, para cada um dos demais par-ticipantes do consórcio no qual a declarante é líder, o CNPJ e arespectiva receita auferida, observado o disposto no caput doartigo 3º da Instrução Normativa 1.199 RFB/2011.

Ficha 66 – Dados de Sucessoras (LR, LP e LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica tributada peloImposto de Renda apurado com base no lucro real, presumido ouarbitrado, que está obrigada a entregar declaração relativa às situ-ações especiais de fusão, cisão ou incorporação, com dados desucessora(s).Para seu preenchimento, deve-se clicar no botão “incluir”.

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Ficha 67A – Outras Informações (LR)Esta Ficha deve ser preenchida por todas as pessoas jurídicas queapuraram o Imposto de Renda com base no lucro real.

Exemplo:

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Ficha 67B – Outras Informações (LP e LA)Esta Ficha deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que apu-rou o Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbi-trado.As informações das Linhas 67B/01 a 67B/06 devem ser prestadasem duas colunas: “Ano Imediatamente Anterior” e “Ano da Decla-ração”, exceto para a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presu-mido que adotou a Forma de Escrituração Contábil.

Ficha 68A – Informações de Optantes pelo Refis (LR, LP, LA)Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica, excetoimune ou isenta, que optou pelo Refis para os meses em queesteve submetida ao programa.

Ficha 68B – Informações de Optantes pelo Refis – Imunes ouIsentasEsta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica imune ouisenta que optou pelo Refis para os meses em que esteve subme-tida ao programa.

Ficha 69 – Informações de Optantes pelo PaesEsta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica que optoupelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei10.684/2003, para os meses em que esteve submetida ao parcela-mento.

10.7. PASTA INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

10.7.1. Ficha 70 – Informações PrevidenciáriasEsta Ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadascom base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado,submetidas à apuração trimestral ou anual do Imposto de Renda,que exerçam atividade industrial, rural, comercial, imobiliária ou deprestação de serviços.Esta Ficha deve, também, ser preenchida pelas pessoas jurídicassubmetidas à apuração pelo lucro real/arbitrado, presumido/arbi-trado, presumido/real e presumido/real/arbitrado, bem como pelasimunes do IRPJ e isentas do IRPJ.As instituições financeiras, as corretoras autônomas de seguros,as sociedades seguradoras, de capitalização, as entidades aber-tas de previdência complementar e as imunes do IRPJ e isentas doIRPJ não preencherão as linhas relativas às “Compras de Merca-dorias e Insumos” e “Receitas”.

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Exemplo:

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:– Lei 6.404, de 15-12-76 – Lei das Sociedades Anônimas (Portal COAD);– Lei 9.249, de 26-12-95 (Informativo 52/95);– Lei 9.430, de 27-12-96 (Portal COAD);– Lei 10.637, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002);– Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003);– Lei 10.931, de 2-8-2004 (Informativo 31/2004);– Lei 11.051, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004);– Lei 11.079, de 30-12-2004 (Portal COAD);– Lei 11.096, de 13-1-2005 (Informtivo 02/2005);– Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005);– Lei 11.638, de 28-12-2007 (Fascículo 01/2008);– Lei 11.727, de 23-6-2008 (Fascículo 26/2008);– Lei 11.770, de 9-9-2008 (Fascículo 37/2008);– Lei 11.774, de 17-9-2008 (Fascículo 38/2008);– Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009);– Lei 11.945, de 4-6-2009 (Fascículo 23/2009);– Lei 11.948, de 16-6-2009 (Portal COAD);– Lei 12.024, de 27-8-2009 (Fascículo 35/2009);– Lei 12.249, de 11-6-2010 (Fascículo 24/2010);– Lei 12.350, de 20-12-2010 (Fascículo 51/2010);– Lei 12.431, de 24-6-2011 (Fascículo 26/2011);– Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011);– Lei 12.766, de 27-12-2012 (Fascículo 01/2013);– Medida Provisória 2.158-35, de 24-8-91 (Informativo 35/2001);– Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda (Portal COAD);– Decreto 7.819, de 3-10-2012 (Fascículo 40/2012);– Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 – artigo 66 (Fascículo 48/2011 e Portal COAD);– Resolução 99 CGSN, de 16-4-2012 (Fascículo 15/2012 e Portal COAD);– Instrução Normativa 213 SRF, de 7-10-2002 (Informativo 41/2002);– Instrução Normativa 321 SRF, de 14-4-2003 (Informativo 16/2003);– Instrução Normativa 390 SRF, de 30-1-2004 (Fascículo 53/2004);– Instrução Normativa 456 SRF, de 5-10-2004 (Informativo 40/2004);– Instrução Normativa 991 RFB, de 21-1-2010 (Fascículo 03/2010);– Instrução Normativa 1.037 RFB, de 4-6-2010 (Fascículo 23/2010);– Instrução Normativa 1.045 RFB, de 23-6-2010 (Fascículo 25/2010);– Instrução Normativa 1.079 RFB, de 3-11-2010 (Fascículo 44/2010);– Instrução Normativa 1.243 RFB, de 25-1-2012 (Fascículo 04/2012);– Instrução Normativa 1.312 RFB, de 28-12-2013 (Fascículo 01/2013);– Instrução Normativa 1.342, RFB, de 5-4-2013 (Fascículo 15/2013);– Instrução Normativa 1.394 RFB, de 12-9-2013 (Fascículo 37/2013);– Instrução Normativa 1.463 RFB, de 24-4-2014 – Instruções de Preenchimento DIPJ/

2014 (Fascículo 17/2014);– Perguntas & Respostas – DIPJ 2014 – RFB.

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