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IPI TEORIA E PRTICA

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A grande vantagem na aquisio desta Obra Eletrnica que, durante 12 meses aps sua compra, o texto ser atualizado segundo as mudanas na legislao. Na hiptese das mudanas serem relevantes, voc ser avisado por e-mail para baixar a nova verso para o seu computador. Como nossa legislao bastante dinmica, esta a melhor forma para voc manter-se atualizado no contedo, sem qualquer custo ou mensalidade adicional.

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http://www.portaltributario.net.br/Link para aquisio desta Obra:

http://www.portaltributario.com.br/obras/ipi.htm APURAO DE CUSTOS E FORMAO DO PREO DEIPI TEORIA E PRTICA

Autor: Paulo Henrique Teixeira

Distribuio: Portal Tributrio Editora e Maph Editora( Ateno: esta obra atualizvel. Recomendamos baix-la periodicamente em seu computador, utilizando a mesma senha, no endereo www.portaltributario.com.br/downloads

SUMRIO:IPI - ASPECTOS JURDICOSOrigem e caracterstica do IPIRegime Jurdico Constitucional do IPIPrincpios constitucionais do IPI

Princpio da reserva legal tributaria

Principio da Anterioridade da Legislao

Principio da Irretroatividade da Legislao

Principio da Isonomia TributriaPrincipio da Uniformidade da Tributao

Princpios do No-Confisco

Princpios Especiais

Princpio da ImunidadeVigncia das normas tributriasPrincipio da Legalidade ou Principio da reserva legal

Principio da Anterioridade

Princpio da NoventenaHierarquia das normas

Constituio Federal

Lei Complementar

Lei Ordinria

Medidas Provisrias

Decretos-Lei

Regulamento

PortariasInstrues Normativas

Atos DeclaratriosSoluo de Consulta

Parecer NormativoIPI ASPECTOS GERAISProduto Industrializado ConceitoIndustrializaoNo se considera industrializaoEstabelecimento Industrial ConceitoEquiparam-se a estabelecimento industrialContribuintesFato GeradorIMUNIDADEProdutos industrializados imunesNatureza Jurdica das ImunidadesClassificao das ImunidadesObjetivo das Imunidades

ISENOSo isentos do IPIManuteno do crdito

ALQUOTA ZERODefinioAlguns captulos da TIPI tributados alquota zero 0Manuteno dos crditos - alquota zeroSaldo credor crditos inclusosPRODUTOS NO TRIBUTADOSDefinioAlguns captulos da TIPI no tributados NTNo escriturao dos crditos de IPI relativos aos produtos No Tributados NTSUSPENSO DO IMPOSTODos Casos de Suspenso

Sero desembaraados com suspenso do imposto

IPI - Regime de suspenso para vrias operaes a partir de 01.10.20021. Produtos com direito a suspenso2. Outros produtos com direito suspenso3. Preponderncia de faturamento4. Pessoa jurdica preponderantemente exportadora - conceito5. Desembarao na importao6. Utilizao dos crditos7. Preenchimento na nota fiscal8. Condies acessrias9. Termos e condies estabelecidas pela SRF10. InaplicabilidadeCRDITOS DO IPICaractersticas da No-CumulatividadeCaractersticas do Crdito Fiscal Compensvel ou DedutvelEspcies de crditosCrditos bsicosInsumos, produtos intermedirios, material de embalagemIdentificao dos insumos que geram direito ao crdito -

Bens que geram crdito e no integram o produto final

Peas de reposio - jurisprudncia do conselho de

Bens que no geram direito ao crdito do IPI1. Bens do Ativo Imobilizado2. Material de uso e consumo3. Aquisio de produtos Imunes, isentos e alquota zero4. Vedao de crdito Simples NacionalCrditos por devoluo ou retorno de produtosExigncias relativas do direito ao crdito na devoluo ou retornoDevoluo por pessoa fsica no obrigada emisso de nota fiscalRetorno de bem dado em locao ou arrendamentoDevoluo feita a outro estabelecimento do mesmo contribuinteProduto no entregue ao destinatrio originalCrditos fiscais como incentivoCrditos na compra de atacadista no-equiparado a

Crditos de outra naturezaCrdito presumidoCrditos oriundos de consrcio (arts. 278 e 279 da Lei n 6.404/76)Escriturao dos crditosANULAO E ESTORNO DOS CRDITOSMP, PI e ME que tero o crdito anuladoProdutos no tributados crditos anuladosDos crditos inerentes aos insumos (MP, PI, ME) com destinao comumMANUTENO DOS CRDITOSManuteno do crdito - na suspenso do IPI prevista no art. 42 do RIPI/2002Manuteno do crdito - na suspenso do IPI prevista no art. 29 da Lei 10.637/2002Manuteno do crdito sucata, aparas, resduos e fragmentosManuteno do crdito na exportaoSaldo Credor RemanescenteManuteno do crdito na aquisio de materiais aplicados na industrializao Manuteno dos crditos - alquota zeroSaldo credor - Crditos inclusosManuteno do crdito do IPI na aquisio de MP, PI, me aplicados na industrializao de produtos imunes

UTILIZAO DOS CRDITOSICMS e IPI recuperveis - contabilizaoIPI e ICMS na importaoContabilizaoALQUOTAS DO IPINova Tabela TIPI, a partir de 01.01.2007Utilizao da Tabela TIPIExemplo de clculo e aplicao das alquotas de IPIProdutos isentos, imunes, no-tributados e alquota zeroProdutos com suspenso do IPIExportaesIPI PERODOS DE APURAO E PRAZOS DE RECOLHIMENTOA partir de 01.06.2008A partir de 01.01.2004Tabela de prazo de recolhimento a partir de 01.11.2004Demais prazos de recolhimentoApurao descentralizadaTransferncia de crdito para outros estabelecimentosBASE DE CLCULOImportaoProdutos NacionaisValor TributvelValor Tributvel MnimoArbitramento do Valor TributvelICMS base de clculo incluso do IPIReajuste de preo tributao pelo IPIReajuste por clusula contratualAlquotaNota fiscalRecolhimento do IPIIPI - CRDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADORDireito ao crdito presumidoNo aplicao do crdito s empresas tributadas pelo lucro realHiptese de crdito proporcionalProdutos oriundos da atividade ruralPerodo de apuraoBase de clculo e crdito fiscal da Lei 9.363/96

HYPERLINK \l "CONCEITODERECEITABRUTA"

Conceito de receita bruta

Receita bruta - exclusoApurao centralizada e por estabelecimentoTransferncia do crdito presumido

Ressarcimento em moeda correnteExtino do direito do ressarcimento do PIS para exportadores optantes pelo lucro real a partir de 01.12.2002

Ressarcimento do COFINS novos percentuais para exportadores optantes pelo lucro real a partir de 01.12.2002

Extino do direito do ressarcimento da COFINS para exportadores optantes pelo lucro real a partir de 01.02.2004

Suspenso do direito ao crdito no perodo de 01.04 a 31.12.1999Do crdito presumido (DCP)Critrio alternativo de crdito de ressarcimento do PIS e da COFINS sobre compras destinadas a exportaoFator aplicvel base de clculo do crdito presumidoDeterminao do crdito presumidoParcela de estoques que d direito ao crdito presumidoREDUO DE 50% DO IPI NA AQUISIO DE MQUINAS/EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO AUMENTO DA PRODUTIVIDADE E QUALIDADEIncentivos inovao tecnolgica a partir de 01.01.2006 lei 11.196/2005Conceito de inovao tecnolgicaDos incentivos inovao tecnolgica aplicados ao IPIDisposies geraisNo aplicaoREPORTO SUSPENSO DO IPIBeneficiriosPrazo de vignciaSuspenso do IPI, PIS, COFINS e IIConverso em iseno - IPIConverso em alquota zero PIS E COFINSCondicionalidadesTransferncia dos bensRelao de bensCrdito do PIS E COFINSINCENTIVOS FISCAIS REGIONAISZona Franca de ManausAmaznia Ocidentalreas de Livre ComrcioZona de Processamento de ExportaoSetor automotivo - crdito presumidoNOTA FISCALProcessamento Eletrnico de DadosNota FiscalCaractersticas das Notas FiscaisNumerao das Notas FiscaisImpresso das Notas FiscaisCancelamento das Notas FiscaisSriesVendas a VarejoOperaes Fora do EstabelecimentoRequisitosEmisso de Nota Fiscal com iseno, suspenso e imunidade do IPIQuantidade e Destino das ViasEmisso por Processamento Eletrnico de DadosRemessas com suspenso de IPI (Bebidas e Outros)Emisso na Entrada de ProdutosEscriturao Fiscal Digital - EFDLIVROS FISCAISModelos e Normas de EscrituraoRequisitosGuarda, Exibio e RetiradaINDSTRIAS ENQUADRADAS NO SIMPLESMicroempresaEmpresa de Pequeno Porte (EPP)Tributos alcanados pelo SIMPLESTributos no alcanados pelo SIMPLESTabela do SIMPLES a partir de 01.01.2007 ASPECTOS FUNDAMENTAIS DAS PRINCIPAIS OPERAES.Amostra GrtisArmazm Geral

Bens de Informtica e AutomaoBrindesCesta BsicaConserto de Mquinas e Equipamentos do Ativo Fixo.ConsignaoConstruo CivilDemonstraoDepsito FechadoDevoluoDoaoDrawbackEmprstimo Comodato

Emprstimo MtuoExportao

Exposio ou FeirasFornecimento de RefeiesHortifrutigranjeirosImportaoIndustrializao por encomendaIndustrializao por encomenda efetuada por trabalhadores autnomos ou avulsosLocao

Carroaria para veculos, mquinas, motores, aparelhos usados e veculos usados.Mquinas e demais bens do ativo fixo, utilizados fora do estabelecimento

Mostrurio

Sucatas, ferro velho, aparas e resduos

Transferncias de mercadoriasTransferncias de bens do ativo fixo e materiais de uso e consumo prprioVasilhame, recipientes e a embalagensVenda ordemVenda ao varejo no prprio estabelecimento industrialVenda de bens pertencentes ao ativo fixoDas operaes realizadas fora do estabelecimentoVenda para entrega futuraZona franca de Manaus e reas de livre-comrcioAPOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLGICO DA INDSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL - PATVDDO APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLGICO DA INDSTRIA DE SEMICONDUTORES PADISLEI 9.000/95 CONCEDE ISENO DO IPI NA AQUISIO DE EQUIPAMENTOS, MQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOSSupremo decide que empresas tero de repor IPI Decreto n 6.520 de 30.07.2008

Siglas utilizadas:

ADCT: Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (Constituio Federal 1988)

CF: Constituio Federal de 1988

CFOP Cdigos Fiscais de Operaes

CLT: Consolidao das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/1943)

CTN: Cdigo Tributrio Nacional (Lei 5.172, de 25/10/1966)GPS: Guia da Previdncia Social

IN: Instruo Normativa

INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social

IR: Imposto de Renda

IRF ou IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte

IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados

LC: Lei Complementar

ME Material de Embalagem

MP Matria-prima

MTPS: Ministrio do Trabalho e da Previdncia e Assistncia Social

NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul

NT: No Tributado

PAT: Programa de Alimentao do Trabalhador

PI: Produtos Intermedirios

PIS: Programa de Integrao Social (Lei Complementar 7/70)

PN: Parecer Normativo

RIPI: Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Decreto 4.544/2002)

RIR: Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999)

SRF: Secretaria da Receita Federal

TIPI Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Decreto 4.542/2002)

NOVA TABELA TIPI, A PARTIR DE 01.01.2007

Conecte-se internet e clique em Nova Tabela do IPI - Decreto 6.006/2006 para fazer o download da tabela do IPI vigente a partir de 01.01.2007.

ASPECTOS JURDICOSOrigem e caracterstica do IPI

O imposto sobre produtos industrializados IPI um dos tributos tpico da sociedade industrial do Brasil, ele surge com a Lei n 25, de 03/12/1891, embora alguns historiadores tenham localizado indcios do tributo na poca do imprio.

Regime Jurdico Constitucional do IPI

O IPI assenta-se sobre os seguintes fundamentos legais:

1) Constituio Federal: artigos 150, I, II, III, IV, VI, 1 e 3, incisos I, II e III Normas de Competncia e Princpios Gerais Especiais.

2) Cdigo Tributrio Nacional aprovado pela Lei 5.172, de 25/10/1966: artigos 46 a 51, normas destinadas a caracterizar os limites da hiptese do tributo;

3) Lei 4.502, de 1964; normas destinadas a instituir o tributo;

4) Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados RIPI aprovado pelo Decreto 4.544/2002; normas destinadas a regulamentar a instituio do tributo.

Competncia

O Imposto sobre os Produtos Industrializados um tributo da esfera de competncia federal. Essa caracterstica do IPI facilmente identificada no artigo 153 e seus incisos, que dispe sobre os impostos que competem Unio. (...)esta somente uma pequena amostragem deste tpico, de forma que voc possa se familiarizar com a forma de abordagem do Autor. No contedo completo da Obra, os temas so abordados de forma ampla e detalhada, contendo exemplos e explanaes na extenso necessria ao entendimento do assunto tratado.

ALQUOTA ZERO

Definio

Os produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, que constam da Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, correspondentes notao 0, no campo da alquota, nessa tabela, so os chamados produtos ALQUOTA ZERO, sobre os quais no h a incidncia de IPI.

Os produtos isentos tambm constam na TIPI com a notao 0, porm distinguem-se dos produtos tributados alquota zero pelo fato que a iseno consta em Lei, no artigo 51 do RIPI/2002 e em outros artigos do regulamento, e no poder incidir a tributao sobre esses produtos, salvo nos casos de alterao da prpria Lei.

Enquanto que os produtos tributados alquota zero, s assim o so porque a TIPI determina, porm o Executivo poder a qualquer momento aumentar as alquotas, por Decreto, respeitado o princpio da noventena, no sendo necessria a aprovao de Lei pelo Legislativo para respectiva alterao.

No h uma regra geral, para localizar os produtos tributados alquota zero deve ser consultada a TABELA TIPI.

Exemplo:

NCMDESCRIOALQUOTA (%)

54.01Linhas para costurar de filamentos sintticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.

(...)esta somente uma pequena amostragem deste tpico, de forma que voc possa se familiarizar com a forma de abordagem do Autor. No contedo completo da Obra, os temas so abordados de forma ampla e detalhada, contendo exemplos e explanaes na extenso necessria ao entendimento do assunto tratado.

Alguns captulos da TIPI tributados alquota zero 0Alm dos produtos tributados alquota zero sarem do estabelecimento sem tributao, as aquisies de MP, PI e ME para a industrializao desses produtos geram direito ao crdito do IPI. Se o referido crdito no for compensado com o dbito do imposto, poder, ao final do trimestre, ser compensado atravs de PERDCOMP, com outros tributos Federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL dentre outros).

J os produtos no tributados, com a indicao NT, tambm saem do estabelecimento sem tributao para fins do IPI, porm no geram direito ao crdito do IPI, por ocasio das aquisies de MP, PI e ME. (...)esta somente uma pequena amostragem deste tpico, de forma que voc possa se familiarizar com a forma de abordagem do Autor. No contedo completo da Obra, os temas so abordados de forma ampla e detalhada, contendo exemplos e explanaes na extenso necessria ao entendimento do assunto tratado.

MANUTENO DOS CRDITOS - ALQUOTA ZERO

De acordo com a legislao em vigor, os crditos do IPI relativos aos insumos no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 01.01.99, para serem empregados na industrializao de produtos tributados com alquota reduzida a zero, podero ser registrados e mantidos na escrita fiscal independentemente de haver disposio em lei especfica, conforme artigo 11, da Lei 9.779/99.

SALDO CREDOR - CRDITOS INCLUSOS

O saldo credor acumulado a cada trimestre-calendrio, de que trata o art. 11 da Lei 9.779/99, compreende os crditos do IPI relativos aquisio de insumos aplicados na industrializao de produtos tributados alquota zero, se dar da seguinte forma: (...)esta somente uma pequena amostragem deste tpico, de forma que voc possa se familiarizar com a forma de abordagem do Autor. No contedo completo da Obra, os temas so abordados de forma ampla e detalhada, contendo exemplos e explanaes na extenso necessria ao entendimento do assunto tratado.

PRODUTOS NO TRIBUTADOS (NT)DefinioOs produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, constam da Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, os produtos correspondentes a notao NT, nessa tabela, so os considerados NO TRIBUTADOS, sobre os quais no h a incidncia de IPI.

esta somente uma pequena amostragem deste tpico, de forma que voc possa se familiarizar com a forma de abordagem do Autor. No contedo completo da Obra, os temas so abordados de forma ampla e detalhada, contendo exemplos e explanaes na extenso necessria ao entendimento do assunto tratado.

Exemplo:

NCMDESCRIOALQUOTA (%)

04.01Leite e creme de leite, no concentrados nem adicionados de acar ou de outros edulcorantes.

0401.10-Com um teor, em peso, de matrias gordas, no superior a 1%

0401.10.10Leite UHT ("Ultra High Temperature")NT

0401.10.90OutrosNT

0401.20-Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 1% mas no superior a 6%

0401.20.10Leite UHT ("Ultra High Temperature")NT

0401.20.90OutrosNT

0401.30-Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 6%

0401.30.10LeiteNT

0401.30.2Creme de leite

0401.30.21UHT ("Ultra High Temperature")NT

Ex 01 - Acondicionado em recipiente metlico hermeticamente fechado0

0401.30.29OutrosNT

Ex 01 - Acondicionados em recipientes metlicos hermeticamente fechados0

Base: art. 2 do RIPI/2002

(...)esta somente uma pequena amostragem deste tpico, de forma que voc possa se familiarizar com a forma de abordagem do Autor. No contedo completo da Obra, os temas so abordados de forma ampla e detalhada, contendo exemplos e explanaes na extenso necessria ao entendimento do assunto tratado.

DEMAIS PRAZOS DE RECOLHIMENTO

Para as seguintes operaes, o prazo de recolhimento do IPI ser:

no ato do pedido de autorizao da venda de produtos trazidos do exterior a ttulo de bagagem, despachados com iseno do imposto ou com pagamento de tributos nas condies previstas na legislao aduaneira;

antes da sada do produto da repartio que processar o despacho, nos casos de importao;

nos prazos previstos para o recolhimento pelo contribuinte substitudo, no caso dos responsveis como contribuinte substituto.Observao: At 31.12.2003, o perodo de apurao do imposto incidente nas sadas dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial era decendial. (...)esta somente uma pequena amostragem deste tpico, de forma que voc possa se familiarizar com a forma de abordagem do Autor. No contedo completo da Obra, os temas so abordados de forma ampla e detalhada, contendo exemplos e explanaes na extenso necessria ao entendimento do assunto tratado.

BASE DE CLCULO

Importao o valor que servir de base para o clculo dos tributos aduaneiros (art. 131, I, a, do RIPI/2002), acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais (Valor da Declarao de Importao + Tributos + encargos cambiais).

Produtos Nacionais

1. Frete um custo na operao, o frete quando cobrado do destinatrio, dessa forma deve fazer parte da base de clculo do IPI (art. 131, 1). Conforme Instruo Normativa 87/89, quando se transportar mercadorias com alquotas diferentes deve-se fazer um rateio proporcional ao peso da mercadoria.

2. Descontos condicionais e incondicionais

Os descontos condicionais e incondicionais devem fazer parte da base de clculo do IPI (art. 131, 3). (...)esta somente uma pequena amostragem deste tpico, de forma que voc possa se familiarizar com a forma de abordagem do Autor. No contedo completo da Obra, os temas so abordados de forma ampla e detalhada, contendo exemplos e explanaes na extenso necessria ao entendimento do assunto tratado.

Valor Tributvel

Salvo disposio em contrrio do RIPI, constitui valor tributvel:

I dos produtos de procedncia estrangeira:a) o valor que servir ou que serviria de base para o clculo dos tributos aduaneiros, por ocasio do despacho de importao, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigveis;

b) o valor total da operao de que decorrer a sada do estabelecimento equiparado a industrial; e

II dos produtos nacionais, o valor total da operao de que decorrer a sada do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. (...)esta somente uma pequena amostragem deste tpico, de forma que voc possa se familiarizar com a forma de abordagem do Autor. No contedo completo da Obra, os temas so abordados de forma ampla e detalhada, contendo exemplos e explanaes na extenso necessria ao entendimento do assunto tratado.

Considera-se valor tributvel o preo corrente do produto ou seu similar, no mercado atacadista da praa do remetente, na forma do disposto nos artigos 136 e 137 do RIPI, na sada do produto estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, quando a sada se der a ttulo de locao ou arrendamento mercantil ou decorrer de operao a ttulo gratuito, assim considerada tambm aquela que, em virtude de no transferir a propriedade do produto, no importe em fixar-lhe o preo.

Na sada de produtos do estabelecimento do importador, em arrendamento mercantil, nos termos da Lei n 6.099, de 1974, o valor tributvel ser:

I o preo corrente do mercado atacadista da praa em que o estabelecimento arrendador estiver domiciliado; ou

II o valor que serviu de base de clculo do imposto no desembarao aduaneiro, se for demonstrado comprovadamente que o preo dos produtos importados igual ou superior ao que seria pago pelo arrendatrio se os importasse diretamente. (...)esta somente uma pequena amostragem deste tpico, de forma que voc possa se familiarizar com a forma de abordagem do Autor. No contedo completo da Obra, os temas so abordados de forma ampla e detalhada, contendo exemplos e explanaes na extenso necessria ao entendimento do assunto tratado.

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