Introdução ao Estudo do Direito 1

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CURSO BÁSICO DE DIREITO CURSO BÁSICO DE DIREITO EMPRESARIAL EMPRESARIAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UNIDADE DE SILVÂNIA UNIDADE DE SILVÂNIA

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CURSO BÁSICO DE DIREITO CURSO BÁSICO DE DIREITO EMPRESARIALEMPRESARIAL

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UNIDADE DE SILVÂNIAUNIDADE DE SILVÂNIA

PROFESSOR ELDER LEITEPROFESSOR ELDER LEITENatural de Goiânia – Goiás.Natural de Goiânia – Goiás.Advogado graduado pela Universidade Católica de Goiás – Advogado graduado pela Universidade Católica de Goiás – 2001/2006.2001/2006.Estagiário do DETRAN/GO – 2003/2005.Estagiário do DETRAN/GO – 2003/2005.Estagiário da A.G.U – P.U/GO – 2005/2006.Estagiário da A.G.U – P.U/GO – 2005/2006.Monitor universitário – 2005/2006.Monitor universitário – 2005/2006.Autor da obra “O Direito de trânsito e a (in) eficácia dos seus Autor da obra “O Direito de trânsito e a (in) eficácia dos seus recursos”.recursos”.Palestrante para as turmas de Introdução ao Estudo do Direito das Palestrante para as turmas de Introdução ao Estudo do Direito das universidades Católica e Salgado de Oliveira – Prof. Ernesto Dunck.universidades Católica e Salgado de Oliveira – Prof. Ernesto Dunck.Contato: juristaelder.blogspot.com Contato: juristaelder.blogspot.com e-mail: e-mail: [email protected]@hotmail.com – 062 – 81643720. – 062 – 81643720.

UNIDADE 1UNIDADE 1

Noção de Direito:Noção de Direito: Vida em sociedade necessita de regramentos Vida em sociedade necessita de regramentos

obrigatórios.obrigatórios. Normas acompanhadas de sanção.Normas acompanhadas de sanção. Do sentimento de vingança à ação estatal.Do sentimento de vingança à ação estatal. Surge a norma cogente, cujo descumprimento Surge a norma cogente, cujo descumprimento

exige uma postura do Estado.exige uma postura do Estado. As normas podem sofrer variação no que diz As normas podem sofrer variação no que diz

respeito ao seu alcance e eficácia – normas de respeito ao seu alcance e eficácia – normas de etiqueta e normas morais.etiqueta e normas morais.

DIREITO OBJETIVO E DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVOSUBJETIVO

CONCEITOS:CONCEITOS:O Direito Objetivo pode ser definido como O Direito Objetivo pode ser definido como

um conjunto de normas que a todos se um conjunto de normas que a todos se dirige e a todos vincula – dirige e a todos vincula – Norma agendiNorma agendi. .

O Direito Subjetivo é a faculdade conferida O Direito Subjetivo é a faculdade conferida ao cidadão de invocar a norma a seu favor ao cidadão de invocar a norma a seu favor – – facultas agendifacultas agendi..

DIREITO POSITIVO E DIREITO POSITIVO E NATURALNATURAL

CONCEITOS:CONCEITOS: O Direito positivado é o provindo do Estado e O Direito positivado é o provindo do Estado e

acompanhado de sanção.acompanhado de sanção. O Direito natural é orientador da conduta humana, mas O Direito natural é orientador da conduta humana, mas

não sofre ingerência do Estado.não sofre ingerência do Estado. Círculos de BENTHAM.Círculos de BENTHAM. Segundo Kelsen há uma separação entre o Direito e a Segundo Kelsen há uma separação entre o Direito e a

Moral.Moral. Norma válida e justa.Norma válida e justa. Norma válida e injusta.Norma válida e injusta. Norma inválida e injusta.Norma inválida e injusta.

DIREITO MATERIAL E DIREITO MATERIAL E PROCESSUALPROCESSUAL

CONCEITOS:CONCEITOS: O O Direito materialDireito material compreende as normas que compreende as normas que

criam, regem e extinguem relações jurídicas, criam, regem e extinguem relações jurídicas, definindo aquilo que é lícito e pode ser feito, definindo aquilo que é lícito e pode ser feito, aquilo que é ilícito e não deve ser feito.aquilo que é ilícito e não deve ser feito.

As normas de As normas de Direito processualDireito processual disciplinam os disciplinam os fenômenos endoprocessuais e a própria relação fenômenos endoprocessuais e a própria relação jurídica em que consiste o processo.jurídica em que consiste o processo.

FONTES DO DIREITOFONTES DO DIREITO

Fonte de produção: Estado.Fonte de produção: Estado.Lei.Lei.Costume.Costume.Princípios gerais do Direito.Princípios gerais do Direito.Analogia.Analogia.Fontes de interpretação: Doutrina e Fontes de interpretação: Doutrina e

jurisprudência.jurisprudência.

PROCESSOPROCESSO LEGISLATIVOLEGISLATIVO

É o mecanismo constitucional que visa a É o mecanismo constitucional que visa a codificação das normas.codificação das normas.

Através dele criam-se as Emendas à Através dele criam-se as Emendas à Constituição, Leis complementares, Constituição, Leis complementares, Ordinárias, Delegadas, Medidas Ordinárias, Delegadas, Medidas provisórias, Decretos legislativos e provisórias, Decretos legislativos e Resoluções.Resoluções.

PROCESSO LEGISLATIVOPROCESSO LEGISLATIVO

INICIATIVA.INICIATIVA.DISCUSSÃO.DISCUSSÃO.DELIBERAÇÃO.DELIBERAÇÃO.SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL.SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL.PROMULGAÇÃO.PROMULGAÇÃO.PUBLICAÇÃO.PUBLICAÇÃO.VIGÊNCIA.VIGÊNCIA.

DIREITO PÚBLICO E PRIVADODIREITO PÚBLICO E PRIVADO

CONCEITOS:CONCEITOS:O Direito Público é o destinado a disciplinar O Direito Público é o destinado a disciplinar

os interesses gerais da coletividade, como os interesses gerais da coletividade, como a organização do Estado e a distribuição da a organização do Estado e a distribuição da Justiça.Justiça.

O Direito Privado regula as relações entre O Direito Privado regula as relações entre os homens, seus interesses particulares, a os homens, seus interesses particulares, a ordem privada em si.ordem privada em si.