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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS – FASERRA ALINE DA SILVA HELMER ALINE SOARES DUTRA A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMINIOS SERRA - ES 2017

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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS – FASERRA

ALINE DA SILVA HELMER ALINE SOARES DUTRA

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMINIOS

SERRA - ES 2017

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ALINE DA SILVA HELMER ALINE SOARES DUTRA

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMINIOS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Marcelo Hideki Togo

SERRA - ES 2017

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ALINE DA SILVA HELMER

ALINE SOARES DUTRA

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMINIOS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Aprovado em ______ de ___________ de 2017.

BANCA EXAMINADORA

___________________________ Prof. Marcelo Hideki Togo

Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Orientador

___________________________ Prof. Ms Ângelo Roberto F. Custodio

Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Prof. Convidado

___________________________ Prof.Ms Jakson Costa Laranja

Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Prof. Convidado

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“O fim determina o valor do esforço.”

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AGRADECIMENTO

Agradeço primeiramente а Deus, por ser essencial еm minha vida, autor dе mеυ destino, mеυ guia, socorro presente nа hora dа angústia. Aо mеυ esposo Denis Mota Carvalho, amor da minha vida, que sempre me apoio, pois sem ele este trabalho e muitos dos meus sonhos não se realizariam. Aos meus familiares, que é o motivo da minha existência, e me deu a honra de ser a primeira graduada da família. Ao Professor Marcelo Togo pelas orientações, sugestões, incentivo e seu grande desprendimento em nos ajudar. E por fazer deste estudo acadêmico, uma ferramenta de grande importância em minha vida profissional. Ao Curso dе Ciências Contábeis dа Faculdade Faserra е á todos os professores que contribuíram de forma direta compartilhando seus conhecimentos e experiências. As pessoas quem convivi nesses espaços ао longo desses anos e meus amigos que levarei da faculdade para a vida, á experiência dе υmа produção compartilhada nа comunhão cоm amigos nesses espaços.

Aline da Silva Helmer Mais uma fase em minha vida passa, e fica na memória algo muito bom e nostálgico. Posso dizer que vivi e aprendi muitas coisas sobre a vida e sobre mim mesma. Agradeço em primeiro lugar a Deus, acima de tudo e todos e a minha querida mãe Joanice Soares Oliveira, que acompanhou toda essa trajetória. Tantas são as pessoas que me ajudaram em todo este caminho que ficaria difícil citar cada uma. Agradeço também a grande ajuda do professor Marcelo Togo, pois nos orientou da melhor forma e assim conseguimos desenvolver nosso trabalho. A minha parceira de trabalho Aline Helmer, pois teve muita paciência comigo e me ajudou bastante! Aos novos amigos que conquistei e aos velhos que compreenderam os meus dias de ausência, o meu muito obrigada! Até aqui nos ajudou o Senhor!

Aline Soares Dutra

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RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar como funciona na prática a gestão dos condomínios é a importância da contabilidade nessa gestão. Como essas ferramentas podem ser aplicadas de forma positiva na tomada de decisão dos gestores. A metodologia de pesquisa tem seu caráter descritivo, elaborado através de uma pesquisa bibliográfica e entrevistas com questionários, para destacar os processos de controle contábil utilizados na administração das entidades condominiais e seus conhecimentos quanto aplicação da contabilidade na administração dos condomínios. O trabalho foi dividido em fases, sendo abordados, revisão histórica e tais assuntos como: Administração de Condomínios, Historia, Natureza Jurídica, Legislação, Administradora de Condomínios seu conceito e funções, Gestão Contábeis e suas modalidades; apresenta se também a visão do autor a respeito da importância da contabilidade na gestão de condomínios, um histórico do estudo e analise dos resultados da pesquisa realizada dentro dos condomínios. Após mostra-se a analise descritiva das entrevistas realizadas junto aos síndicos responsáveis pela administração das entidades e seus respectivos resultados, o qual colaborou para o desenvolvimento da pesquisa. Todos os dados coletados colaboraram para responder qual é a importância da contabilidade na gestão de condomínios e os respectivos conhecimentos a respeito de tal assunto dos gestores. Além disso, apresenta-se o questionário elaborado para realizar ás entrevistas nos condomínios (Apêndice A).Este trabalho tem como objetivos pesquisar demonstrar que a contabilidade se constitui em uma ferramenta essencial na administração de um condomínio. Palavras Chave: Gestão de Condomínio, Gestão contábeis, Síndicos.

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SUMÁRIO

1 - INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 10

1.1 PROBLEMA ..................................................................................................... 11

1.2 OBJETIVOS GERAIS ...................................................................................... 11

1.2.2 Objetivos Específicos ............................................................................. 11

1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................... 11

1.4 METODOLOGIA APLICADA ........................................................................... 12

2- REFERENCIAL TEÓRICO .................................................................................... 13

2.1 - ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO .......................................................... 13

2.1.1 História ..................................................................................................... 13

2.1.2 Tipos ......................................................................................................... 14

2.1.3 Natureza Jurídica .................................................................................... 16

2.1.4 Legislação ................................................................................................ 16

2.1.5 Convenção ............................................................................................... 17

2.1.6 Regimento Interno ................................................................................... 18

2.1.7 Assembleia .............................................................................................. 18

2.1.8 Assembleia Geral Ordinária ................................................................... 19

2.1.9 Assembleia Geral Extraordinária ........................................................... 19

2.1.10 Sindico ................................................................................................... 20

2.1.11 Conselho Fiscal ..................................................................................... 21

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2.2.1 Tipo ........................................................................................................... 22

2.2.2 Conceito Legal......................................................................................... 23

2.2.3 Função ..................................................................................................... 23

2.2.4 Importância .............................................................................................. 25

2.3 - GESTÃO CONTÁBIL CONDOMÍNIOS .......................................................... 26

2.3.1 Conceito ................................................................................................... 26

2.3.2 Contabilidade Condominial .................................................................... 28

2.3.3 Regime Contábil ...................................................................................... 30

2.3.4 Controle Financeiro ................................................................................ 32

2.3.5 Previsão Orçamentária ........................................................................... 33

2.3.6 Despesas Condominiais ......................................................................... 33

2.3.7 Receitas Condominiais ........................................................................... 35

2.3.8 Demonstrações contábeis ...................................................................... 35

2.3.9 Prestação de Contas ............................................................................... 36

2.3.10 Retenções Tributárias ........................................................................... 38

2.3.11 Obrigações Fiscais ............................................................................... 39

2.3.12 Obrigações Acessórias ........................................................................ 40

2.4 - IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE .......................................................... 41

4- ESTUDO DE CASO .............................................................................................. 42

4.1 - INTRODUÇÃO .............................................................................................. 42

4.2 - APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS ....................................................... 43

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4.4 -ANALISE GERAL ........................................................................................... 45

5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................. 48

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 50

APÊNDICE A ............................................................................................................. 53

APÊNDICE b ............................................................................................................. 57

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1 - INTRODUÇÃO

No Brasil a regulamentação condomínios se deu pela lei 4591 de 1964 o qual foi

revogada em 2002 pela lei 10406 que instituiu o código civil. A evolução desse

modelo trouxe aos seus gestores a necessidade de evolução na forma de

administrar essas transformações.

Segundo Gullo (apud 2016, P. 14) A Administração tem como objetivo aplicar suas

funções à empresa para, através de recursos materiais e humanos, concretizar os

processos executados em todas as suas áreas, considerando seu ambiente interno

e o ambiente externo que a envolve.

Gerir um condomínio depende de algumas etapas, são muitos os itens de

manutenção a serem analisados como: gestão de funcionários que podem ser do

próprio condomínio ou terceirizados, administração e contabilidade, previsão

orçamentária, bem-estar e bom relacionamento com os condôminos.

Devido à grande demanda desde setor, a de se prever uma grande movimentação

financeira a ser administrada pelos gestores até mesmo maior que de pequenas

empresas. E nesse cenário que a contabilidade assume um papel de grande

importância na tomada decisão.

A contabilidade tendo como função registrar atos e fatos é um instrumento de

grande importância para os gestores.

Baseado nesses argumentos, o presente trabalho busca mostrar como está sendo

aplicada a gestão contábil dentro dos condomínios e sua importância da

contabilidade aplicada à gestão.

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1.1 PROBLEMA

A problemática deste trabalho consiste em analisar o conhecimento e a capacitação

dos síndicos quanto ao conhecimento contábil das informações prestada por

terceiros. Supõe se que muitos acabam recorrendo às administradoras de

condomínios por falta de capacidade técnica, e segundo o Novo Código Civil, Art.

1.348, §2º, “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de

representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia,

salvo disposição em contrário da convenção”.

Diante disso, analisa se Qual é a importância da contabilidade na gestão de condomínios? Foi escolhido como foco deste escopo devido ao descaso de

informações contábeis de muitos gestores de condomínios.

1.2 OBJETIVOS GERAIS

O objetivo geral deste trabalho é identificar como os gestores de condomínios

utilizam a contabilidade para controlar o patrimônio condominial em sua gestão.

1.2.2 Objetivos Específicos

• Conceituar a Gestão de Condomínio;

• Demonstrar a importância da contabilidade na gestão de condomínios no

que se refere aos aspectos contábeis;

• Demonstrar através da pesquisa de campo como os síndicos e

administradores de condomínio aplicam a contabilidade no controle da

gestão condominial.

1.3 JUSTIFICATIVA

Prestação de contas e uma ferramenta de extrema importância a ser utilizada por

um gestor. A transparência traz aos usuários confiança e tranquilidade. O Art. 1.348

do Código Civil de 2002 nos fala acerca da administração do condomínio e sobre as

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responsabilidades do sindico prestar contas à assembleia, anualmente e quando

exigidas.

Esse estudo nasceu com a necessidade de compreender a Importância da

Contabilidade na Gestão de Condomínio, onde serão demonstrados alguns pontos

para tal compreensão. As vertentes são as mais diversas para a solução desses

conflitos, além de avaliar como está a situação do condomínio, como essa

administração reflete no desenvolvimento e posteriormente despesas realizadas

com os valores assim arrecadados.

1.4 METODOLOGIA APLICADA

A metodologia aplicada tem como objetivo descrever o tipo de pesquisa realizada

para buscar as informações e respostas necessárias para atingir os objetivos desse

trabalho.

Através dessa pesquisa, busca se entender de que forma a contabilidade é utilizada

pelos gestores aos condomínios nas tomadas de decisões. Embora cada

condomínio possua suas particularidades e sempre estão em busca de soluções,

disponibilidade, objetividade.

Porque não se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, o maior objetivo é fazer

com que suas receitas sejam administradas para manter em dia suas despesas e

fazer melhorias.

A metodologia do estudo do processo de pesquisa utilizada para elaboração desse

trabalho foram entrevistas realizadas com síndicos em condomínios. A pesquisa foi

realizada através de áudio e questionários para coletar dados comparativos para

colaborará com os resultados dessa pesquisa. As entrevistas foram realizadas em

dez condomínios. Com o objetivo de reunir informações essa pesquisa também teve

caráter descritivo, elaborado através de uma pesquisa bibliográfica, foram utilizadas

como fontes: livros, artigos, sites de vários autores referentes á administração e

condomínios e contabilidade.

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2- REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 - ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO

O papel da administração é importantíssimo e se constrói através de processos,

quando o planejamento e controle facilitam esse entendimento. Para que uma boa

administração se justifique, é necessário elaborar benefícios relevantes e que

estejam relacionados à execução de atividades para que possam dar sentido às

tomadas de decisões e estejam realmente inteiradas as atividades administrativas.

(Welsch, 1983, p. 23).

O Código Civil de 2002 traz que a Administração do condomínio é exercida por três

figuras, a Assembleia, o Síndico e o Conselho Fiscal.

2.1.1 História

A origem histórica dos primeiros condomínios se deu na Roma da Idade média

(Século XX), onde o povo romano encontrava dificuldades em adquirir propriedades

em terrenos independentes e começaram a construir casas com mais de um andar,

mas diferente das estruturas hoje construídas, é claro.

Em 1720, na Cidade de Grénoble, na França surgiu a ideia de construção de

pequenos edifícios para abrigar moradores que perderam suas casas por conta de

um incêndio. Na época a corte francesa queria apenas economizar custos e tempo.

Esse plano deu certo e foi evoluindo com o passar dos anos. (Contreras, Lorena e

Maria Inês, 2001, p. 09).

Segundo Ernesto (ano 2015, P. 03) No Brasil a chegada do condomínio deu-se de

modo paralelo ao processo de industrialização, de modo que na pós-primeira guerra

chegaram os primeiros arranha-céus, ainda discretos, e, na grande maioria,

destinados ao uso corporativo.

A migração de pessoas de todo o país para os grandes centros criou desequilíbrio

entre a demanda e a oferta de residências e espaço para sua construção,

provocando uma crise habitacional. Consequentemente, houve um considerável

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aumento na construção de edifícios verticais, visando racionalizar o uso do solo e

gerar economia de escala com a compra de grandes quantidades de materiais. No

início do século XX já se destacavam na paisagem brasileira edifícios como o À

Noite, (1927) no Rio de Janeiro, o edifício "Martinelli" (1929) em São Paulo, e o

edifício Sant-Anna em Campinas-SP (1929), caracterizando um novo perfil de

produção do espaço que refletia a modernidade destas cidades. Anos depois

surgiram os edifícios mistos, compostos de residências, conjuntos comerciais e lojas,

tais como o Edifício Copan (1951) e o Conjunto Nacional que foi implantado em

partes (1956 a 1960).

Um dos conceitos básicos da palavra condomínio é “propriedade com mais de um

titular”. Na maioria dos condomínios existem as áreas comuns onde os titulares, que

podem ser pessoa natural ou de natureza jurídica, usufruem desse espaço e de sua

propriedade particular, de acordo com a fração ideal de cada unidade. Esses

condomínios podem ser residenciais e/ou empresariais. (Contreras, Lorena e Maria

Inês, 2001, p. 10).

2.1.2 Tipos

Constitui-se condomínio uma propriedade com mais de um proprietário, onde

participam os coproprietários do espaço reservado, sejam para fins residenciais,

empresariais, ou até mesmo para essas duas coisas. Quando uma propriedade

pertence a somente um dono, não se caracteriza condomínio, só existe se for o

contrário. (Monteiro, Vilebaldo, 2003, p. 23).

É considerado condomínio a junção de pessoas proprietárias de um mesmo espaço

(conjunto de apartamentos ou salas), pessoas essas que buscam de uma forma

comum ajudam a realizar uma gestão de recursos administrativos, financeiros e

pessoais. Cada uma dessas pessoas possui sua propriedade particular, bem como

as áreas comuns do condomínio, buscando formas para preservar seu espaço e os

demais participantes. (Arcãngelo, Miguel, 2008, p. 47).

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“Domínio exercido juntamente com outrem; copropriedade. Condomínio

fechado: conjunto residencial composto de edifícios e/ou casas, geralmente

cercado, com acesso controlado, e cujos moradores dividem equipamentos

comunitários.” (AURÉLIO, 1999.).

Origina-se condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa,

onde ali serão de direito a todos os espaços comuns, de forma igual, com as

mesmas responsabilidades, direitos e deveres. Não havendo concorrência, mas sim

divisão de despesas, pois para o bem e conservação do condomínio é necessário

dispor de um valor mensal, muitas vezes provisionado para suprir os gastos. (Gisele

Leite, 2008.)

Por sua vez, a propriedade particular constitui-se pelas unidades OU Apartamentos

autônomos, delimitados pelas paredes divisórias. Cada proprietário tem domínio

único e exclusivo sobre suas partes ou dependências.

De acordo com o Código Civil Brasileiro,

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujei tem-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. § 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.”

Outro dispositivo legal que conceitua Condomínios é a Lei Federal nº. 4.591/64,

conforme artigos transcritos abaixo:

Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei. Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO)edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham. § 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de

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propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965).

Neste último vemos que a garagem é vinculada à unidade habitacional e não de uso

comum, mesmo estando no terreno do prédio, no mesmo ambiente das partes

comuns.

Vimos assim, que o condomínio deve ser composto através de um documento

público ou privado, denominado CONVENÇÃO. Outrossim, vimos que ele pode ser

criado por ato de vontade intervivos ou por testamento. O estudo da convenção se

dará no próximo tópico.

2.1.3 Natureza Jurídica

O Condomínio é uma espécie de entidade que não possuem personalidade jurídica,

não exerçam atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Apesar disso, o

Condomínio é obrigado a fazer sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), tendo em vista algumas obrigações

que o mesmo tem que cumprir. A Obrigatoriedade de inscrição do Condomínio do

CNPJ/MF está regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº. 200/2002, art. 12,

assim como pelo Decreto 3000/99.

2.1.4 Legislação

Os condomínios possuem natureza jurídica diversa das demais pessoas jurídicas,

conforme mencionada, sendo abrangida por legislação específica, que é a Lei de

Condomínios e Incorporações e o Código Civil Brasileiro que na parte correlata, tem

a necessidade de contratar alguém que entenda das questões contábeis.

Os Condomínios são criados a partir de uma convenção, pautada no Código Civil

Brasileiro, Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 epela Lei dos

Condomínios, Lei Federal nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

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2.1.5 Convenção

A convenção é o manual com a legislação vigente, sobre todos os assuntos de

interesse do Condomínio.

CONVENÇÃO: Acordo, ajuste, combinação, convênio. Pacto entre partidos políticos

beligerantes. Reunião nacional para modificar as instituições políticas. O que está

geralmente admitido e praticado, ou tacitamente convencionado nas relações

sociais. (MICHAELIS, 1998).

De acordo com o código civil Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio

edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações

ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as

unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio

deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

A Convenção poderá ser alterada de acordo com a previsão contida na mesma. No

caso de omissão, e necessária a aplicação do previsto no Art. 9º da Lei dos

Condomínios, de acordo com o explicitado abaixo.

Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou

promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembleia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.

§ 1º Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações.

§ 2º Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio.

§ 3º Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter:

a) a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;

b) o destino das diferentes partes; c) o modo de usar as coisas e serviços comuns; d) encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos

para as despesas de custeio e para as extraordinárias; e) o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo; f) as atribuições do síndico, além das legais; g) a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;

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h) o modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos;

i) o quórum para os diversos tipos de votações; j) a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva; l) a forma e o quórum para as alterações de convenção; m) a forma e o quórum para a aprovação do Regimento Interno

quando não incluídos na própria Convenção.

No caso, será decidida pela Assembleia dos condôminos, devendo ainda ser

registrada tal alteração no Cartório de Registro de Imóveis.

2.1.6 Regimento Interno

O Regimento interno são regras que devem ser respeitadas pelos usuários dos

condomínios.

Segundo Dantas (site sindiconet). Entende-se por regimento interno o conjunto de

normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus

locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o

condomínio. Deve ser por força do que determina o Art. 1.334 – V do CCB, parte

integrante da convenção. Este documento é peça importantíssima na administração

de um condomínio, tanto no auxílio ao síndico, como num melhor disciplinador do

dia a dia de um edifício.

O regimento interno deve ser elaborado por escrito e aprovado em Assembleia

Geral. Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, tal qual a Convenção

do Condomínio. Valer ressaltar que este pode ser parte integrante da Convenção.

Para a votação de criação ou alteração de Regulamento Interno, far-se-á necessário

o quórum mínimo de dois terços dos proprietários. Suas alterações somente

poderão ser feitas através de Assembleia Geral.

2.1.7 Assembleia

Podemos afirmar que a Assembleia Geral é o Órgão Máximo na Administração de

um condomínio. Todos devem obedecer às decisões tomadas pela Assembleia,

desde que esta decisão não contrarie a lei.

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ASSEMBLÉIA: Reunião de numerosas pessoas para determinado fim,

especialmente de liberativo. (AURÉLIO, 1999).

De acordo com o código civil Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião

da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o

orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas,

e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno.

2.1.8 Assembleia Geral Ordinária

Tem como principal finalidade aprovar as verbas destinadas a cobrir as despesas,

como salários, água, luz, elevadores, material de limpeza, etc. Para o bom

funcionamento do condomínio no próximo exercício.

Segundo Dantas (site sindiconet) É realizada uma vez no ano, prevista em lei (Art.

24 – Lei 4.591/64 e 1.350 ) e bem definida em convenção, tendo data certa para se

realizar e nela além das demais matérias constantes da pauta. Deve prever a

aprovação das verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de

conservação da edificação ou conjunto delas, bem como manutenção de seus

serviços, além da aprovação das contas do exercício anterior. Também nesta

assembleia pode-se eleger o novo síndico como também o seu conselho fiscal e

subsíndico. É nesta assembleia também que se permite a participação do inquilino

com direito a voto desde que o assunto em pauta não seja relativo a obras de

benfeitorias, e nela o proprietário não se faça presente.

2.1.9 Assembleia Geral Extraordinária

Assembleia extraordinária se trata de situações esporádica, não tem característica

pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado,

inclusive os da pauta ordinária.

Essa assembleia é realizada sempre que houver necessidade. De acordo com a Lei

4.591 no seu Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver

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assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que

representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os

interesses gerais.

O art. 1.350, do CC, explica que a convocação para a assembleia geral ordinária,

deverá ser feita na forma prevista na convenção. Para a assembleia geral

extraordinária, deve ser obedecida a mesma regra da assembleia ordinária, em

razão de que o inciso III, do art. 1.334, do CC, trata dessas assembleias sem

distinção em deferência à espécie.

Quanto à forma da convocação, em especial, salvo entendimento contrário, a forma

escrita, com comprovante de recebimento, é a que mais condiz com as normas

legais que regem o condomínio edilício, a ter-se em conta a nulidade da assembleia

deliberativa que não contar com a convocação de todos os condôminos (art. 1.354,

do CC). Dessa forma, tanto o modo, quanto a forma de convocação das

assembleias, deverá ser objeto de tratativa na convenção do condomínio, a fim de

evitar-se futura contrariedade de entendimentos.

2.1.10 Sindico

O síndico pode ser pessoa, física ou jurídica, moradora ou não do condomínio, a

quem cabe representar o condomínio no que respeita aos direitos e deveres deste

último. E escolhido por meio de assembleia dos condôminos e tem sua

representação ativa e passivamente. O Art. 1.347, do CC, trata que a assembleia

escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o

condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Suas obrigações são muito bem definidas no Código Civil Brasileiro em seu art.

1348, conforme acima exposto abaixo:

Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembleia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

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V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

Conforme observado na lei citada acima, a responsabilidade do sindico e de grande

relevância no condomínio, porém o síndico pode transferir a outrem, total ou

parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante

aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

2.1.11 Conselho Fiscal

O artigo 1356 do CC, tornou opcional a eleição do conselho fiscal em condomínios.

O texto rege que “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três

membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual

compete dar parecer sobre as contas do síndico”. Apesar de ter se tornado optativo,

sua constituição é importante para o condomínio. Nas convenções, quando

determinado a existência do conselho fiscal sua função e auxiliar nas finanças do

condomínio e acompanha lade perto.

O conselho fiscal e formado pelos próprios condôminos, o qual a partir do momento

que o conselho fiscal aprova as contas do síndico, os mesmos passam a ser

responsável juntamente com o síndico pelas contas apresentadas por este último.

2.2 - ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO

A regulamentação da profissão de Administrador aconteceu em 9 de setembro de

1965, quando se estabeleceu legalmente a administração de condomínio como

sendo um dos campos privativos do administrador registrado (regulamento da Lei

4.769/1965. No entanto, existem órgãos rigorosos que fiscalizam de maneira

competente a atividade de administração de condomínio, como por exemplo, o

Conselho Regional de Administração da respectiva região de atuação.

22

Existem diferentes formas de administrar um condomínio, elas são decidas em uma

assembleia geral dos condôminos de forma que possam votar e decidir o a

administração mais conveniente. Existe a auto-gestão, onde são eleitos alguns

responsáveis pelas tomadas de decisões, pagamentos de despesas e geração das

taxas de condomínios, mas também que se responsabilizam por toda a parte de

manutenção e atividades operacionais envolvendo os funcionários do condomínio.

Ou podem optar por empresas especializadas em gestão de condomínios, que

exercem as mesmas funções e podem operar na parte administrativa, financeira e

de manutenção, como também na responsabilidade com os funcionários locados ou

do condomínio para exercerem as funções de limpeza e vigilância. (Contreras,

Lorena e Maria Inês, 2001, p. 28 e 29).

2.2.1 Tipo

A administração pode ser dividida em alguns pontos de acordo com a necessidade e

aceitação dos condôminos. Ela pode ser uma administração indireta, tendo em suas

formas a administração total, que se refere a um contrato com as partes financeiras,

contábil, pessoal (com funcionários do condomínio), apoio jurídico por questões de

inadimplência. A forma parcial engloba apenas as funções contábeis, que é entrega

das prestações de contas e de pessoal, onde o condomínio tem seus funcionários e

assim são exercidas algumas rotinas de entrega de folhas de ponto, recibos de

pagamento de salário, férias, rescisão.

A administração direta é quando a administradora oferece todos os serviços em

contrato desde a locação de funcionários fixos para o condomínio até assessorias

jurídicas e de cobrança, financeira, contábil. Os valores para os dois tipos de

administração variam de acordo com a quantidade de unidades do edifício e no caso

da administração direta, variam sobre a quantidade de funcionários a serem locados

no condomínio. (Arcãngelo, Miguel, 2008, p. 120 e 121).

23

2.2.2 Conceito Legal

Em termos gerais, a atividade de uma administradora está regulamentada pelo

Código Civil, principalmente pelos artigos 653 e seguintes, uma vez que no Brasil

ainda não há lei específica para o setor, que exerce suas atividades como

mandatária do representante legal do condomínio.

Embora se tenha notícia que algumas entidades de classe como a

AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), a

ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), bem como o

SECOVI (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de

Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) estejam envidando esforços para

a regulamentação ou auto-regulamentação do setor, com normas específicas,

requisitos mínimos de funcionamento e regulamentação da atividade, isso ainda está

em fase de "gestação", e ainda um pouco distante de ser uma realidade no setor,

restando aos síndicos e condomínios tomarem cuidados mínimos na contratação de

administradores.

Não se quer dizer que o setor é obscuro ou carente de qualquer lei que o regule,

mas sim que não há normas cogentes específicas para administradoras de

condomínio, da relação desta com seus clientes e, sobretudo, quais os requisitos

mínimos para uma empresa ser considerada especializada em administração de

condomínios.

2.2.3 Função

A administradora de condomínio tem como função principal mostrar como anda a

saúde financeira do condomínio. Habitualmente essas atendem inúmeros tipos de

condomínios, dentre eles: residenciais, comerciais, flats e shoppings...etc.

Segundo o site (congresso em foco) a função da administradora de condomínios

pode ser classificada em três variáveis, sendo:

função principal; secundárias e; eventuais.

24

A função principal de uma administradora é auxiliar o síndico no exercício das

atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe

suporte às atividades administrativas, tais como: contabilização de receitas e

despesas, elaboração de folha de pagamento e realização dos pagamentos,

emissão de boletos de pagamento das cotas condominiais, confecção da pasta de

prestação de contas mensal, assessoramento pré e pós-assembleias gerais etc.

Observe-se, no entanto, que não cabe à administradora tomar decisões ou

providências, mas tão somente alertar ao representante legal do condomínio para

que o faça, cabendo ao síndico determinar ou não providências, assumindo eventual

risco de não o fazer.

Obviamente, poderá ser contratada a tomada de providências pela administradora,

entretanto, além não ser usual, implica numa série de providências jurídicas e

contratuais para que se tenha o efeito desejado, como autorização em assembleia

para a tomada dessas providências, contrato escrito delimitando a atuação, a

outorga de procuração específica e a remuneração para tais atos.

As atividades secundárias são aquelas que embora relacionadas ao cotidiano do

condomínio, são causais, não são previstas e não têm data aprazada para ocorrer.

Por exemplo, emissão de circulares, multas e advertências, orientação sobre a

Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, sobre prazos e forma de

realizar assembleias, entre outras. Já as atividades eventuais se subdividem em:

eventuais contratadas e eventuais especiais.

As atividades eventuais são aquelas esporádicas, decorrentes de certos serviços

(Ex: realização de Assembleia Geral pelos funcionários da administradora), bem

como em virtude de épocas do ano (entrega de RAIS e DIRF, por exemplo).

São atividades que, apesar de não ser a finalidade contratual principal, possui a

administradora condição técnica, material e tecnológica para fazê-lo.

25

As atividades eventuais contratadas são aquelas que se enquadram na situação

acima, que são contempladas ou ajustadas no contrato firmado entre a

administradora e o condomínio, podendo ou não incidir custo extra.

Por sua vez, atividades eventuais especiais são aquelas cujo custo não está incluso

e muitas vezes não previstos no contrato, devendo ser tratado à parte mediante sua

necessidade.

Exemplo: Não é de responsabilidade de uma administradora cadastrar um

condomínio novo no sistema de economias da Sabesp, possibilitando que o

condomínio deixe de pagar como um único grande consumidor, passando a ser

considerado o número de suas unidades na divisão, mas isso poderá ser ajustado.

Em que pese a administradora ter know-how para esse tipo de trabalho, não é de

sua responsabilidade, já que isso pode ser feito pelo próprio síndico ou por

despachante habilitado.

É claro que muitas administradoras podem incluir esta atividade em seu contrato,

mas deve ser ter em mente que se trata de trabalho eventual especial, por não ser

de sua atribuição principal.

Não bastasse isso, pode ocorrer de serem criadas obrigações supervenientes ao

firmamento do contrato, sendo que nesse caso também nascem atividades

especiais, exatamente por não terem e não poderem ter sido contempladas em

contrato, devendo ser objeto de aditivo contratual e discussão de seu custo.

2.2.4 Importância

A administradora de condomínio possui um papel muito importante, com uma série

de atividades, bem como direito, engenharia, administração, relações humanas,

economia e finanças.

Segundo o Site Estase Imobiliária, a tarefa de ser síndico é um trabalho bastante

árduo, que necessita de conhecimentos técnicos especializados, o qual ter uma boa

administradora de condomínios pode auxiliar e facilita a vida do síndico e dos seus

26

condôminos, aliando a suas inovações tecnológicas (emissão de segunda via de

contas, balancetes online, entre outras facilidades) com tradição no mercado, solidez

e atenção ao seu cliente.

Ter uma boa administradora de condomínio significa: ter uma empresa que auxilie o

síndico com profissionais treinados e capacitados a responder as dúvidas do sindico

e, principalmente, resolver os problemas do condomínio.

A tarefa de ser síndico de um condomínio traz consigo responsabilidades legais, que

podem causar vários tipos de problemas na vida da pessoa que se habilite. O

Síndico tem responsabilidade civil e criminal em relação aos assuntos do

condomínio. Além disso, seu nome fica atrelado ao CNPJ do condomínio enquanto

estiver na função, o que traz responsabilidades com relação às questões tributárias

que envolvem o condomínio.

Segundo Calejo (2009, ANGELO DA CRUZ, p. 12) uma típica gestão de condomínio

aplica rotineiramente etapas para que o desempenho dos edifícios venha se

maximizar, e esta podem caracterizar-se por

• Aperfeiçoar a utilização das etapas;

• Promover ações de manutenções corretivas e preventivas;

• Observar comportamentos e agir em conformidade;

• Proteger.

A administradora tem um papel essencial, pode ser ferramenta de grande relevância

para as tomadas de decisões, uma vez que os registros financeiros estão em sua

responsabilidade. Podem também utilizar métodos de rateio eficazes, é possível

para ajudar á gerar receitas para o pagamento das despesas do condomínio.

2.3 - GESTÃO CONTÁBIL CONDOMÍNIOS

2.3.1 Conceito

As empresas dificilmente conseguem sobreviver sem os devidos controles,

principalmente aqueles relacionados às tarefas financeiras e administrativas, o qual

27

tem o potencial de minimizar os riscos do futuro da organização. Nessa hora

observamos a importância da contabilidade.

E através da contabilidade que traçamos objetivos, mensuramos resultados e

avaliamos desempenhos.

A contabilidade é a ciência que estuda a situação patrimonial de pessoas, sejam

elas de natureza jurídica ou não. Tem como seu objeto de estudo o Patrimônio e de

acordo com seus princípios, estabelece algumas regras para tão estudo. Dessa

forma, é possível constituir as tomadas de decisões que os responsáveis pelo

patrimônio necessitam. (MARION, 2005, p. 01).

A Equipe de Professores da FEA/USP (1998, p.23) assim conceitua o campo de

atuação da Contabilidade:

A Contabilidade, na qualidade de metodologia especialmente concebida para captar,

registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações

patrimoniais, financeiras, e econômicas de qualquer ente, seja este pessoa física,

entidade de finalidades não lucrativas, empresa, ou mesmo pessoa de Direito

Público, tais como Estado, Município, União, Autarquia, etc. Tem um campo de

atuação circunscrito às entidades supramencionadas, o que equivale a dizer muito

amplo.

A contabilidade é o método de estudo das variações do patrimônio de uma entidade.

Essas variações podem ser qualitativas e quantitativas e auxiliarão nas tomadas de

decisões, pois demonstraram a situação do mesmo. (SÓ CONTABILIDADE, 2017).

A contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fatos ocorridos no

Patrimônio. Ela é responsável por gerar as informações para os responsáveis da

entidade e consequentemente através dessas informações, é possível controlar,

prevenir e aumentar os lucros para a empresa. É uma ferramenta indispensável para

o desenvolvimento da entidade. (SÁ, 2006).

28

2.3.2 Contabilidade Condominial

Segundo o Site Atemis Contabilidade, a contabilidade condominial é uma vertente

desta ciência social que tem por maior objetivo a medição, com a finalidade

de informar todo e qualquer aspecto quantitativo e qualitativo do patrimônio de

qualquer tipo de condomínio.

Devemos ver a importância da contabilidade de fato como uma oportunidade de

negócio, quando utilizada às ferramentas contábeis para tomadas de decisões mais

acertadas, os administradores do condomínio terão a certeza de terem escolhido os

melhores investimentos para seu condomínio.

A contabilidade está diretamente ligada ao controle de atos e fatos que dizem

respeito à gestão do condomínio. As principais são as seguintes:

• Escrituração dos livros contábeis;

• Escrituração do livro caixa;

• Prestação de Contas (mensal);

• Prestação de Contas Anual (Demonstrações Contábeis);

• Elaboração de Orçamentos;

• Apurar e emitir Guias de Recolhimento de INSS, FGTS, ISS, DARF do

IRRF, DARF do PIS s/ Folha de Pagamento;

• Boletos Bancários das Taxas Condominiais Normais e Extras;

• Registro de Empregado em Livro Próprio (Admissão e Demissão), bem

como atualizações;

• Rescisão de Contrato de Trabalho; Atualização da Carteira de Trabalho e

Previdência Social – CTPS;

• CAGED. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Rais, Gfip,

etc.

Não há uma lei específica que obrigue os condomínios a manter livros de

escrituração contábil, uma vez que, para efeitos civis e fiscais, este não se

caracteriza como pessoa jurídica. No entanto, manter o registro das transações

29

efetivadas, sejam pagamentos, recebimentos ou a promessa destes, é

imprescindível para uma boa gestão dos recursos disponíveis no condomínio, dessa

forma, o mínimo que se espera da administração do síndico é o controle financeiro,

o qual pode ser feito por meio do acompanhamento da conta corrente.

Segundo Carvalho (1999, p.56): Para maior controle e também para maior

facilidade, deve o síndico, ao assumir as funções, fazer uma plena verificação dos

itens do orçamento anual aprovado, e organizar um mapa de verificação, para que

saiba, a qualquer tempo, se a verba aprovada está suportando as despesas daquele

determinado item orçamentário o que também facilita a descoberta da origem no

caso do surgimento de um possível saldo devedor ou déficit. Como os condomínios

não se caracterizam como pessoas jurídicas, e tão pouco objetivam gerar lucros a

serem distribuídos aos condôminos, a figura da conta “lucros ou prejuízos

acumulados” torna-se inapropriada para a sociedade comum, bem como “patrimônio

líquido”, afinal parte desse valor configura bens de uso comum e propriedades

individualizadas;

Os termos mais apropriados seriam:

Superávit: situação em que as receitas ou arrecadação de quotas condominiais

ultrapassaram as despesas incorridas ao longo do exercício social;

Déficit: situação em que as despesas extrapolaram o orçamento previsto para o

exercício social em vigor;

Patrimônio Social: termo correto que faz referência ao patrimônio líquido numa

empresa de capital aberto; sendo gerado no ato da incorporação do condomínio,

composto pelas frações ideais de cada condômino.

Outrossim, existem alguns documentos básicos que o Condomínio deve manter em

seus arquivos. Os principais são:

• Cartão do CNPJ;

• Apuração das contas da administração anterior;

• Pastas com as despesas e receitas referentes aos últimos cinco anos;

30

• Pastas com as prestações de contas dos últimos cinco anos; Pastas com

os tributos pagos pelo Condomínio;

• Pastas com as contas a pagar;

• Relação de Inadimplentes atualizada;

• Livro de Registro de Inventário;

• Livro de Registro de Empregados;

• Documentação comprobatória referente à Pessoal.

Ressalta-se a importância da boa guarda e conservação da documentação

comprobatória, a boa guarda e conservação dos documentos facilita o trabalho do

contabilista, uma vez que a desorganização prejudica a mensuração dos fatos

contábeis.

Embora não seja obrigatória por lei, ela é a essência do condomínio, pois nela ficam

os registros de todos os atos e fatos. Se as documentações estão adequadas e as

transações dentro dos objetivos os frutos da boa administração ficam evidentes, já

que a contabilidade é transparente.

A contabilidade condominial juntamente com os devidos demonstrativos

contábeis, auxilia os síndicos na elaboração orçamentária, da mesma forma que

auxilia os moradores a perceberem administradores relapsos e desleixados.

2.3.3 Regime Contábil

Em uma empresa, toda movimentação que acontece dá origem a lançamento

contábil e financeiro. Será abordado neste tópico o princípio da competência e o

regime de caixa.

Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias

relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos

universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade

no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das

entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)

31

Art. 3º São Princípios de Contabilidade:

I) o da ENTIDADE;

II) o da CONTINUIDADE;

III) o da OPORTUNIDADE;

IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº.

1282/10)

VI) o da COMPETÊNCIA; e

VII) o da PRUDÊNCIA. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)

Para entender as diferenças entre Regime de Caixa e Regime de Competência,

primeiramente precisamos entender o que cada um deles significa e representa.

No Regime de Competência, o registro do evento se dá na data que o evento

aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro

do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não

importando quando vai ser pago ou recebido).

A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas, Custos,

Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde

ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra do material,

da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando o item será

pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.

O Regime de Caixa é o oposto, onde consideramos o registro dos documentos

na data de pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária.

Neste caso, o Financeiro utiliza o Regime de Caixa, ou seja, contabilizando as

Receitas, Custos, Despesas e Investimentos dentro do mês onde foram pagos ou

recebidos.

32

Portanto, a principal diferença entre o Regime de Competência e o Regime de Caixa

é que no primeiro deles utilizamos a data que a compra ou venda aconteceu e no

segundo consideramos a data em que o dinheiro efetivamente entrou ou saiu do

caixa da empresa.

A contabilidade de condomínios é atualmente feita pelo regime de caixa,

considerando todas as receitas e despesas de um período determinado, geralmente

mensais, independente de seus fatos geradores.

2.3.4 Controle Financeiro

O controle financeiro está diretamente ligado na tomada de decisão do síndico,

manter o equilíbrio financeiro do condomínio consiste em ter um controle simples

que poderá ser manual ou pelo computador das seguintes contas: caixa, contas a

receber, contas a pagar, controle de bancos, fluxo de caixa.

O controle se faz necessário não somente para saber o que se pode fazer para

melhorar o condomínio, ou saber se conseguira honrar com todos os compromissos

adquiridos, mas também para o sindico mostrar sua integridade junto aos

condôminos, uma vez que estará trabalhando com o dinheiro arrecadado por eles

para manter em boas condições o condomínio.

Conta caixa – registra diariamente a entrada e saída de dinheiro, está conta é

dividida em dois grupos, a conta caixa que expressa o valor numérico na mão do

síndico, utilizado para pequenas despesas e a outra é a conta bancária.

Contas a receber – demonstra ao síndico, o montante das taxas condominiais que o

condomínio tem a receber, quais já foram recebidas, quantas ainda tem a receber.

Contas a pagar – possibilita ao síndico saber o vencimento de seus compromissos,

assim como estabelecer as prioridades de pagamento.

Controle de bancos – possibilita o registro de todas entradas e saídas de dinheiro e

a contrapartida desses eventos.

Fluxo de caixa – é a previsão dos ingressos e desembolsos financeiros.

33

2.3.5 Previsão Orçamentária

A lei vigente determina que, anualmente, os condôminos devem se reunir em

assembleia ordinária para aprovar os recursos para o pagamento das despesas do

condomínio. O art. 24 da lei nº 4.591/64 determina que essas verbas sirvam as

despesas “de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de

seus serviços e correlatas”, ou seja, as despesas ordinárias do condomínio. O

Código Civil de 2002 determina que o quórum exigido para a aprovação do

orçamento é a maioria dos presentes em assembleia convocada para este fim.

Para que seja efetuada uma previsão orçamentária é necessário inicialmente

apresentar e demonstrar as necessidades do condomínio para o seu funcionamento.

O síndico é responsável pela apresentação da previsão orçamentária e para tanto

deve verificar a lei do inquilinato, pois nela constam despesas que, conforme a lei,

devem ser consideradas extraordinárias e, portanto não podem ser incluídas. A

previsão orçamentária deve ser aprovada em assembleia geral ordinária, a qual terá

validade por um ano.

2.3.6 Despesas Condominiais

A Lei 10.406/2002 assim trata as despesas de condomínio:“Art. 1.315. O condômino

é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de

conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

Para a classificação das despesas, a citada Lei trata de despesas ordinárias e

despesas extraordinárias, mas não se manifesta categoricamente sobre divisão

entre essas. É a Lei do Inquilinato que se pronuncia sobre a questão. As despesas ordinárias são caracterizadas assim por possuírem a responsabilidade

de cumprimento mensal e fazem parte do funcionamento do condomínio. Elas

podem variar de acordo com gestão de cada prédio, direta ou indiretamente.

Exemplo: despesas regulares com funcionários - (salários e encargos), consumo de

água, luz, gás. Pintura de partes comuns, manutenção do elevador, piscina, sauna,

34

jardim. Honorários de administradora, material de limpeza e elétrico, prêmio de

seguros, telefone de uso coletivo.

Já as despesas extraordinárias estão relacionadas a gastos que nem sempre

ocorrem, são reservadores valores para o fundo de reserva. Esses valores são

geralmente votados em assembleia geral extraordinária ou quando ocorrem fatos

trabalhistas inesperados. Exemplo: indenizações trabalhistas, benfeitorias

voluntárias, pintura da fachada, instalação de novos sistemas de segurança. Fundo

de obras, projetos de paisagismo e de decoração, Impermeabilização, aquisição de

mobiliário.

Fonte: os autores, com base na Lei Nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

Se levarmos em conta que os serviços burocráticos disponibilizados aos diversos tipos de condomínios (residenciais, comerciais, flats e shoppings) extrapolam aqueles comumente oferecidos, como emissão de boletos de taxas condominiais, administração de pessoal, balancetes mensais, entre outros, constata-se que as administradoras, devidamente habilitadas e registradas oferecem uma gama de informações, assessorias e serviços hoje fundamentais ao bom funcionamento de seus clientes, no caso, os condomínios. (RODRIGUES, PAULO. 2010)

No site do sindiconet traz a seguinte definição para essas despesas: Inquilinos

arcam com todas as despesas ordinárias, e os proprietários, com todas as

extraordinárias.

De modo geral, aplica se a seguinte definição: Ordinárias: manutenção e pequenos

reparos de emergência. Extraordinárias: benfeitorias para o prédio

Exemplos abaixo de despesas ordinárias e extraordinárias:

35

Figura 1: Tabela de Despesas Ordinárias e Extraordinárias

Fonte: autor.

2.3.7 Receitas Condominiais

Carvalho (1999) coloca que, assim como as despesas, as receitas dos condomínios

também podem ser classificadas como ordinárias e extraordinárias, sendo que no

primeiro caso configuram-se as cotas condominiais arrecadadas em função do rateio

do valor do orçamento previamente aprovado, no segundo caso são as cotas extras,

que podem ser usadas para cobrir as despesas extraordinárias mediante rateio

aprovado, ou podem vir de outras atividades do condomínio, como aluguel de salão

ou multas regimentais. Além das multas previstas pelo regimento interno, há também

as multas pela inadimplência dos condôminos. Essas multas são devidas ao

condomínio sempre que o responsável pelo pagamento da taxa não o fizer até a

data prevista.

2.3.8 Demonstrações contábeis

Os condomínios são dispensados da escrituração contábil completa, conforme dita a

legislação do Imposto de Renda.

36

O regime contábil a ser adotado pode ser o de caixa, onde somente se reconhece o

fato no momento em que ocorre o efetivo pagamento ou recebimento, ou o regime

de competência, que reconhece o fato no momento em que ele ocorre independente

de ter sido pago ou recebido.

Marion (2005) coloca que esse regime é amplamente utilizado em empresas como

ferramenta auxiliar, já que, oficialmente, não é reconhecido como um sistema

perfeito. Também comenta que este regime é comum nas entidades sem fins

lucrativos, como o condomínio, já que, apesar de recomendado, são dispensados da

adoção do regime de competência.

Contudo, deve-se observar a uniformidade de regime adotado no exercício, a fim de

não prejudicar o resultado e a integridade das demonstrações contábeis apresentas.

Entretanto, o regime de competência é o que melhor se adequa as práticas

contábeis, estando de acordo com o princípio da competência. Uma vez que estão

sendo contabilizadas todas as provisões, a administração pode se preparar para os

eventos que serão pagos no futuro, sendo importante fonte de informações, como

por exemplo, 13º salário, férias, obrigações sociais, sentenças judiciais, etc.

É imperioso citar que o resultado apurado no final do exercício é de superávit ou

déficit. Considerando que este tipo de entidade não visa o lucro e todas as receitas a

auferidas devem ser revertidas em proveito do Condomínio.

2.3.9 Prestação de Contas

O ilustre professor Adroaldo Furtado Fabrício ensina: Prestar contas significa fazer

alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos

componentes de débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica,

concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor, ou de sua

inexistência.

A natureza jurídica dessa relação pode variar muito, de um modo geral pode-se

dizer que deve contas quem quer que administre bens, negócios ou interesses de

outrem a qualquer título. Há de prestar contas, por outras palavras, aquele que

efetua ou recebe pagamentos por conta de outrem, movimentando recursos

37

próprios ou daqueles em cujo interesse se realizam pagamentos e recebimentos.

(in comentários do Código de Processo Civil, Forense, 2.edição, 1984, V.VIII, tomo

III, p. 314).

A Prestação de Contas deve ser feita pelo Síndico, inclusive, não se admite

delegação, consoante a Lei 4591/64 que dispõe sobre Condomínios Edilícios. Além

de a obrigatoriedade de sua prestação ser exclusiva do Síndico, as contas devem

se revestir de meios que efetivamente demonstrem a homologação e comprovação

das despesas apresentadas.

É a leitura que se faz do art. 1348, VIII, do Código Civil onde disciplina que

compete ao Síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

A prestação de contas é obrigatória para quem administra bens alheios. A

Assembleia Geral Ordinária é quem possui legitimidade para aprovar ou reprovar

as contas do Síndico. Caso o Síndico não submeta as contas à apreciação da

Assembleia, poderá haver pedido judicial de prestação de contas.

Se, por acaso, a Assembleia de Condôminos aprovar contas sem exame, sequer

superficial, da relação de gastos apresentados, estará fazendo de forma irregular e

essa Assembleia poderá ser invalidada.

Regulamenta o Código Civil, em seu art. 668, que o mandatário é obrigado a dar

contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes

do mandato, por qualquer título que seja.

O mandatário é o Síndico, e o mandante é a Assembleia de Condôminos que o

elegeu.

Importa ressaltar que a Prestação de Contas não deve deixar qualquer dúvida

quanto à sua autenticidade e que o Conselho Fiscal do Condomínio tem

competência apenas para emitir parecer sobre as Contas do Síndico; a

responsabilidade de aprovar, ou não, tais contas é da Assembleia.

38

O Síndico não pode deixar de apresentar suas contas à Assembleia, pois Prestar

Contas é seu dever e é também o ponto mais relevante na Administração de um

Condomínio.

2.3.10 Retenções Tributárias

Segundo a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 87, de 24 de

agosto de 1984, a qual dispõe sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) e a tributação dos rendimentos de capital dos condomínios:

Os condomínios que auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos sujeitos à retenção na fonte estão obrigados à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Os rendimentos de capital, referidos no item anterior, estão sujeitos às alíquotas aplicáveis às pessoas físicas.

Os condomínios estão sujeitos a algumas regras estabelecidas para as pessoas

jurídicas com fins lucrativos.

Com relação aos tributos sociais incidentes sobre os rendimentos (Contribuição

Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social e 27 Contribuição para o Programa de Inclusão Social (PIS/Pasep) cabe a

retenção de 4,65%, como determina a Instrução Normativa da Secretaria da Receita

Federal (SRF) nº 459, de 18 de outubro de 2004 (grifo nosso):

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep. § 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por: I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas; III – fundações de direito privado; IV - condomínios edilícios. [...] Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e

39

cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952. § 1º As alíquotas de 3,0% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), relativas à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora dos serviços estarem sujeitas ao regime de não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep ou a regime de alíquotas diferenciadas.

Quanto à responsabilidade da tributação trabalhista, o condomínio é responsável

pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando

se enquadrar como empregador, devendo reter e recolher o imposto de renda

descontado sobre rendimentos pagos aos seus empregados. Portaria do Ministério

da Fazenda 126/81 e Ato Declaratório Normativo CST 29/86). Ainda com relação à

tributação trabalhista, os serviços prestados sem fornecimento de nota fiscal com

inscrição no CNPJ, por autônomos ou contribuintes individuais do Instituto Nacional

do Seguro Social (INSS), estão sujeitos ao recolhimento de 20% sobre o total das

remunerações pagas ou creditadas no mês, conforme determinação da Lei n.

9.876/99 que dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual,

vigente desde março de 2000.

2.3.11 Obrigações Fiscais

Condomínios recebem tratamento diferenciado das outras entidades inscritas no

CNPJ. Abaixo segue elenco de obrigações fiscais a que os Condomínios estão

sujeitos:

40

Figura 2: Tabela de Obrigações Fiscais

Fonte: Livro Obrigações Fiscais das Entidades sem fins Lucrativos e Sociedades Cooperativas Autores: Osmar Reis Azevedo e Silvio Helder Lencioni Senne Editora: IOB Thomson.

2.3.12 Obrigações Acessórias

Para dirimir quaisquer dúvidas acerca das obrigações acessórias que os

Condomínios estão obrigados a prestar, segue abaixo quadro informativo:

Figura 3: Tabela de Obrigações Acessórias

Fonte: Livro Obrigações Fiscais das Entidades sem fins Lucrativos e Sociedades Cooperativas Autores: Osmar Reis Azevedo e Silvio Helder Lencioni SenneEditora: IOB Thomson.

41

2.4 - IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE

No atual cenário econômico, a contabilidade assume, cada vez mais, importante

papel no processo de controle e de tomada de decisões das corporações

empresariais. Isto também se aplica integralmente aos condomínios. No caso dos

condomínios residenciais, a contabilidade tem uma importante missão face às atuais

e habituais desconfianças que têm surgido por parte dos condôminos, dado à

cobrança a destinação das contas condominiais e as respectivas prestações de

conta (AMORIM JÚNIOR et al., 2008).

Dessa forma, podemos observar a importância da contabilidade, e como ela espelha

a realidade dentro dos condomínios. A transparência na prestação de contas través

de relatórios comprovam a correta aplicação dos recursos e evita questionamentos

desnecessários em assembleias realizadas para esse fim. Assim como também ela

pode fiscalizar consideravelmente as prestações de contas, balancetes e

orçamentos apresentados mensalmente, seja por gestão independente ou com

gestão de administradora especializada em condomínios

Essa ferramenta pode comprovar se todos os pagamentos realizados no mês

anterior estão devidamente com os comprovantes bancários, por exemplo, com os

respectivos boletos e notas fiscais. Uma boa consultoria contábil pode combater as

possíveis fraudes, uma vez que ela cruza as informações de compra e venda com

os pagamentos realizados, além de controlar todas as receitas auferidas em

determinado período.

A Contabilidade é na maioria das vezes, comparada pelos usuários externos como

um monte de números em que não se entende nada. Como algo muito difícil de ser

entendido e com muita complexidade. Somente quem se aprofunda neste ramo

descobre que não se trata simplesmente de meros cálculos, existem muitas técnicas

e principalmente interpretações do que propriamente os números ali apresentados.

A Contabilidade reúne dados, registra e produz relatórios, que contribuem muito

para o processo administrativo.

42

Por não se tratar de uma empresa, o objetivo dos condomínios residenciais não é o

de ter lucro, mas o de evitar déficits, meta que pode ser alcançada se for com a

realização uma boa administração contábil. Assim sendo, faz se necessária uma boa

e organizada gestão, baseada em adequado planejamento, um plano de contas bem

elaborado, uma previsão financeira e orçamentária adequada às reais necessidades

e compatível com a receita e o apoio de profissionais qualificados, não apenas na

área contábil, mas também com conceitos na área jurídica e de recursos humanos

(AMORIM JÚNIOR at al. 2008).

Com a contabilidade condominial e possível ter mais transparência dos atos e fatos

existentes, pois os condomínios cada vez mais buscam essa confiabilidade,

agilidade e todo o acompanhamento que a contabilidade em si traz. Todos os

controles são importantes para que o síndico possa basear-se em suas decisões,

administrar as receitas e despesas de uma forma que além de cumprir com as

necessidades fundamentais de um condomínio, ele realize melhorias mantendo o

padrão de qualidade da edificação.

A contabilidade condominial assim como uma boa assessoria condominial é

essencial nas tomadas das decisões e auxilia em todo e qualquer tipo de gestão.

Responder de forma eficiente e documentada os possíveis questionamentos sobre

os valores a receber ou a pagar, dão ao síndico e administradores de condomínios

uma visão mais ampla de como anda o patrimônio. Que por sua vez, isso também

significa zelar pelo condomínio.

4- ESTUDO DE CASO

4.1 - INTRODUÇÃO

A problemática deste trabalho está resumida na seguinte questão: "Qual a

importância na contabilidade na gestão de condomínios?".

Como já mencionado, a contabilidade assume, cada vez mais, importante papel no

processo de controle e de tomada de decisões. Aos olhos dos empresários a

contabilidade e como o registro dos atos e fatos ocorridos em sua empresa num

43

determinado período, através dos lançamentos contábeis é que são gerados o livro

diário e razão ambos anuais, assim também, a contabilidade é uma ferramenta de

grande importância para os condomínios, pois é necessário apresentar aos

condôminos os livros de prestação de contas mensais, e responder alguns

questionamentos, com isso, vem a seguinte questão: Porque utilizar somente a

informação vinda de terceiros? Até que ponto posso ter certeza que todas ás

informações estão efetivamente corretas? E por que não a transformar em uma

fonte de dados seguras?

O objetivo deste trabalho: “Qual a importância na contabilidade na gestão de

condomínios”, pode-se ser alcançado quando os gestores utilizam as ferramentas

contábeis para maiores e melhores controles dos condomínios.

Por meio de uma amostra aleatória simples no bairro Colinas de Laranjeiras no

Município de Serra do estado do Espírito Santo, foram escolhidos condomínios

residenciais para fazer parte deste estudo. Ao síndico foi aplicado um questionário

(Apêndice A) a fim de identificar sua percepção acerca dos quesitos necessários a

uma boa gestão, bem como a importância da contabilidade enquanto instrumento

auxiliador à tomada de decisão.

4.2 - APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

Conforme resultado das pesquisas realizadas, foram entrevistados pessoalmente 10

(dez) síndicos conforme gráfico abaixo:

44

90% dos síndicos entrevistados e do sexo masculino e 10 % do sexo feminino.

Dentre os respondentes, os resultados indicaram que 80% dos síndicos atuam em

outra área profissional e 20% exerce atividade exclusiva. Verificou-se, ainda, que

70% já exercem a função como síndico e 30% estão em sua primeira gestão.

O que é um fator positivo para a pesquisa, pois os respondentes têm experiência na

função e administração condominial. Observe se ainda que 100% dos entrevistados

possui formação acadêmica, somente um dos síndicos possui formação superior da

área de ciências contábeis.

Em relação ao tempo de gestão, observa-se que um percentual significativo (80%)

está de dois a cinco anos na gestão do condomínio, o que reflete uma continuidade

na administração. Verificou-se, ainda, que 30% dos condomínios praticam a

autogestão, uma modalidade na qual o síndico tem total responsabilidade na

administração do condomínio e 70% dos condomínios têm sua administração

compartilhada por uma administradora condominial. Em relação à modalidade de

gestão compartilhada, somente 20% dos entrevistados acompanha e questionam os

orçamentos de compras e serviços apresentados pela administradora.

Em relação à inadimplência nos condomínios, segue gráfico de analise abaixo:

60% possuem baixo índice de inadimplência, e 40% dos entrevistados com um

índice relevante, podendo chegar a 50% de suas receitas.

40%

60%

Qual é a média de inadiplência?0 á 25% = 4 pessoas 26 á 50% = 6 pessoas

45

Todos os condomínios possuem conselho fiscal. Tais resultados foram questionados

devido o artigo 1.356 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 “Poderá haver no

condomínio um conselho fiscal...” Entendemos que a palavra “poderá” não traz a

obrigatoriedade.

4.4 -ANALISE GERAL

A presente pesquisa objetivou identificar qual é a importância da contabilidade na

gestão dos condomínios, bem como verificar o uso da ferramenta contábil pelos

síndicos para o processo decisório na gestão de condomínios. A maioria dos

síndicos entrevistados praticam a cogestão, na qual o síndico compartilha as suas

atividades com empresas especializadas em administração de condomínio, porém, a

responsabilidade legal é do síndico. O índice de condomínios que tem contabilidade

independente e baixa, por falta de conhecimento técnico dos síndicos na área

contábil.

Verificou-se, na opinião dos síndicos, que a assessoria e administração condominial

é muito importante, mais não é a ferramenta principal em sua gestão, tem como

objetivo oferecer as informações que são relevantes e atendem às necessidades no

processo de gestão dos condomínios. Na maioria dos casos apresentados, o papel

da administradora está em registrar atos e fatos e prestar informações.

Verificou-se também que 80% dos síndicos entrevistados não estão em seu primeiro

mandato e isso facilita muito mais para o condomínio, administradora e

contabilidade, pois já não são tão incomuns os processos para uma boa gestão. As

leis, normas de gestão mudam a todo momento para melhorar a convivência e

conservação do patrimônio. Os condôminos estão cada vez mais participando dessa

gestão, muito mais exigentes quanto à clareza, veracidade das informações

apresentadas em suas prestações de contas.

Os condomínios Igarapé Aldeia parque, Fragata Parque e Ilha de Vitória trabalham

com gestão independente juntamente com escritórios de contabilidade. Seus

síndicos têm experiência na gestão de condomínios por mais de 2 anos e nas

entrevistas seguiram fielmente os processos de gestão na elaboração, execução e

46

acompanhamento da redução de custos com compras e serviços, com a redução da

inadimplência, que implicou muito para a regularização do fluxo de caixa e

posteriormente em melhorias para o condomínio sem onerar os condôminos.

Utilizando empresas de advocacia e cobranças intensivas, os condomínios tiveram a

redução da porcentagem de inadimplentes, orientando e conscientizando ainda mais

sobre o quão é importante o pagamento dos boletos condominiais em dia.

Já os condomínios Albatroz, Residencial Recanto da Serra, Recreio das Palmeiras,

Recreio das Laranjeiras, Ilha de Trindade, Colombo Parque trabalham com

administradoras de condomínios, mas na maioria dos síndicos o controle sobre

orçamentos, compras de produtos e execução de serviços são acompanhados

minunciosamente por eles para que não ocorram fraudes e que tudo seja executado

da forma correta.

No Edifício Albatroz a síndica assumiu o cargo em setembro de 2017, é sua primeira

gestão como síndica, tem pouco conhecimento no que diz respeito a gestão de

condomínios e conferência de prestação de contas. A mesma confia na

administradora, nos orçamentos apresentados para compras e serviços, mas só são

executados com sua autorização.

Nos outros condomínios citados acima que possuem administradora, os síndicos

possuem uma inteiração grande justamente nos fatores que podem aumentar os

custos do condomínio. Entendem que a administradora deve agir como uma

auxiliadora, mas a responsabilidade e entendimento quanto a questões de

manutenção, financeira e administrativas, devem partir do síndico com o

consentimento do conselho.

A inadimplência teve redução em todos os condomínios entrevistados e

consequentemente o fluxo de caixa dos condomínios teve melhora de certa forma

significativa. Trabalham com grande rotatividade de fornecedores e prestadores de

serviços, justamente para que houvesse redução dos custos. As manutenções por

contrato foram minunciosamente revistas e reduzidas.

47

Este estudo buscou ser uma pesquisa que tenta contribuir para síndicos a

importância do conhecimento contábil apesar de não haver dispositivo na legislação

obrigando a contabilidade de entidades condominiais. Há itens que dizem respeito a

atividades relacionadas à contabilidade, como o cálculo e retenções de impostos,

elaboração de prestação de contas, preparação de balancete, rotinas trabalhistas e

previdenciárias.

Se tratando de controle interno, além de todas das ferramentas bancárias e software

concedido pelas administradoras que mantém cogestão com autorização de

pagamentos internos, foi proposto aos síndicos que uma ferramenta de conferencia,

que pode ser utilizadas pelos síndicos para solucionar e evitar futuras causas

trabalhistas por falta de recolhimento dos devidos impostos. Dentre essas

modalidades há disponível no site da receita federal uma ferramenta de Consulta

Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados para controle das guias de

GPS (Guia da Previdência Social – INSS) estão quitadas. Há possibilidade de fazer

esse controle também com os pagamentos referentes ao FGTS (fundo de garantia

por tempo de serviço) dos empregados, através do Site Conectividade Social ICP e

Consulta Regularidade do Empregador, para saber se estar regular perante o FGTS.

Diante disso requer dos síndicos conhecimentos nas áreas legal, trabalhista, contábil

e financeira que envolve toda gestão do condomínio. Constatou-se, com o presente

estudo, que os síndicos buscam exercer sua gestão com eficiência, porém não

utilizam de todas as ferramentas contábeis, por falta de conhecimento específico. A

contabilidade serve para auxiliá-los no processo de decisões e apresentar

transparência das atividades desenvolvidas no condomínio.

48

5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na meta de solução para o problema apresentado neste trabalho, concluiu-se que a

contabilidade pode ser uma ferramenta administrativa de grande importância para os

gestores de condomínios, claro que se o síndico exercer um papel empenhado,

buscando melhorias e resultados.

A contabilidade é uma aliada, quando utilizado os recursos que ela pode oferecer

aos gestores. Recomenda-se, este trabalho a todos os que são ou tem a intenção de

ser sindico, pois se trata de uma função de grande responsabilidade, e essa

ferramenta será útil, tornando a tarefa mais fácil, eficaz e precisa para nos auxiliar no

gerenciamento de condomínios.

Diante da responsabilidade atribuída pelo novo condigo civil, e prudente e

recomendado que todo síndico e administradora de condomínios contratem

profissionais da área contábil para executar a escrituração e elabora mensalmente

ao menos os demonstrativos principais, como BALANCETE E DEMOSTRAÇÃO DE

RESULTADOS DE EXERCICIO (DRE). Pois, é um ramo que teve um crescimento

exponencial nos últimos anos e que os seus usuários estão cada dia mais

interessados em ter informações tanto financeiras quanto patrimoniais, a fim de

auxiliar na tomada de decisão. Uma prestação de contas, envolvendo centenas de

transações pode ser aprovado, se não convenientemente apresentado, num formato

padronizado e metodológico, como a contabilidade? Alguns demonstrativos, apesar

de serem pertinentes para apresentação a uma assembleia, por si só não

compreendem uma metodologia adequada para análise mais criteriosa do resultado

econômico e patrimonial (balanço) da gestão.

Não se trata de ser “obrigatório ou não”, a contabilidade é um instrumento de gestão,

portanto, condomínios que prezam seu patrimônio apresentarão á contabilidade não

como uma obrigação, mas como uma ferramenta de administração, gestão e

controle.

49

Os recursos explorados neste trabalho, abre um leque de opções onde a

contabilidade pode atuar na medida do possível na gestão e poderá estar presente

como fonte precisa e atuante de questões pertinentes naquele momento. Sendo

assim, verifica-se que, com relação à administração condominial, torna-se relevante

que o síndico tenha conhecimento da contabilidade e de suas ferramentas.

Espera-se que este trabalho tenha contribuído para o aperfeiçoamento e

desenvolvimento dos síndicos, para que possam avaliar nas práticas as informações

contábeis como instrumentos de controle e planejamento para a gestão e

administração dos condomínios. Recomenda-se, para futuros estudos, a aplicação

desta pesquisa para uma amostra maior de condomínios, investigando, inclusive,

aqueles que não têm as administradoras de condominiais terceirizadas, pois os

resultados poderão ser comparados com os deste estudo.

50

REFERÊNCIAS

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uma-administradora-de-condominios/). Acesso em: 10 de novembro de 2017.

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<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 03 de abril de 2016.

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Janeiro: Lumen Juris, 1999. 335 p

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FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da

língua portuguesa. 3 ed. totalmente rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,

1999.

FILHO, José Ernesto Fogo. Assunto: Administração de condomínios recém instalados: diretrizes para implantação do sistema de gestão técnica e operacional. São Paulo, 2015. 164p. Disponível em: (http://poli-

integra.poli.usp.br/library/pdfs). Aceso em 14 de junho de 2017.

51

LEITE, Gisele. Assunto: Diálogos jurídicos e poéticos: Disponível

em:(www.giseleleite.prosaeverso.net). Acesso em:31 de abril de 2016.

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 11ª Ed. São Paulo. Atlas, 2005.

MOREIRA, Paulo Rodolfo Rodrigues. Assunto: O papel da administração na gestão de condomínios. Disponível em:

(www.administradores.com.br/artigos/marketing/o-papel-da-administracao-de-

gestao-de-condominios/48861). Acesso em: 10 de outubro de 2017.

MONTEIRO, Vilebaldo. Condomínio do Edilicio no Novo Código Civil. São Paulo:

Editora Roma Victor, 2003.

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Disponível em: (http://www.contabeis.com.br/artigos/678/conceito-e-importancia-da-

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Disponível em: (http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/conceito.php). Acesso

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Disponível em: <https://www.sindiconet.com.br> . Acesso em: 07 de setembro de

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Universidade Anhembi Morumbi. Assunto: Conceitos, Técnicas e Princípios Contábeis. Disponível em: (www2.anhembi.br/html/ead01/contabilidade). Acesso

em 30 de abril de 2017.

52

WELSCH, Glenn A. Orçamento Empresarial. 4a edição. Rio de Janeiro: Editora

Altas, 1983.

53

APÊNDICE A

Formulário elaborado para desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso (Manográfia) da faculdade FASERRA/ES, este será útil para coletar dados, o qual visa responder a seguinte questão:

QUAL Á IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS?

1. NOME DO CONDOMÍNIO? 2. SEXO? 3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 4. FORMAÇÃO ACADÊMICA?

• CIENCIAS CONTÁBEIS • DIREITO • ADMINISTRAÇÃO • OUTRO • NÃO POSSUI

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? 6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? 7. TEMPO DE MANDATO? 8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? 9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? 10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM GESTÃO

INDEPENDENTE? 11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA ADMINISTRADORA

NA SUA GESTÃO? 12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS?

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS?

• RATEIO • PREVISÃO • NÃO SEI

54

14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR FRAÇÃO?

• IGUAL • IDEAL • NAO SEI

15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS?

• SIM • NÃO

16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM

CONTABILIDADE INDEPENDENTE?

• SIM • NÃO

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS CONDÔMINOS?

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO?

• 0 Á 25% • 26 Á 50% • 51 Á 75% • 76 Á 100%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO?

• SIM • NÃO

20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS?

• SIM • NÃO

55

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM NOTAS FISCAIS?

• SIM • NÃO

22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS?

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO?

• REGIME CAIXA • REGIME COMPETÊNCIA • NÃO SEI

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS?

• BALANÇO PATRIMONIAL • BALANCETE DEMOSTRATIVO • DEMOSTRAÇÕES DE RECEITAS E DESPESAS • OUTROS

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO?

26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO?

27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO?

28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO?

56

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE O SINDÍCO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO?

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS?

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO?

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO?

57

APÊNDICE B

RESPOSTAS DAS ENTREVISTAS:

1. NOME DO CONDOMÍNIO? RECREIO DAS LARANJEIRAS

2. SEXO? MASCULINO

3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 512

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? DIREITO

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? ATUALMENTE NÃO

6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO

7. TEMPO DE MANDATO? 2 ANOS E 8 MESES

8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM

9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE

CONDOMÍNIO? ADMINISTRAR DE FORMA RESPONSÁVEL, OBEDECENDO ÀS LEIS DO PAÍS E A CONVENÇÃO COLETIVA.

10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM

GESTÃO INDEPENDENTE? POSSUI ADMINISTRADORA

11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA

ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 8

12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS

CONDOMINIAIS? PREVISÃO

58

14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADA POR FRAÇÃO? IDEAL

15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS

CONTÁBEIS? SIM

16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM

CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NAO

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS

CONDÔMINOS? DEMONSTRATIVO MENSAL

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM

20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO

EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM

NOTAS FISCAIS? SIM

22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? FISCALIZADA PELO SINDICO E PELO JURÍDICO DO CONDOMÍNIO

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? REGIME

CAIXA

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE

CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS

MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? SIM

26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA

CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? SIM

59

27. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM

SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 9

28. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO

NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 8

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE

O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E

CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? SIM

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? MELHOR GESTÃO, APRENDIZAGEM EXPERIÊNCIA PARA O SINDICO, E ECONOMIA PARA O CONDOMÍNIO.

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? RESPONDER JUDICIALMENTE NA ESFERA CIVIL.

60

1. NOME DO CONDOMÍNIO? CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DE TRINDADE

2. SEXO? MASCULINO

3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 259

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? ADMINISTRAÇÃO

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? OUTRAS ÁREAS COMO FONTE

SECUNDÁRIA

6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO

7. TEMPO DE MANDATO? 3 ANOS

8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM

9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? ASSUMIR A

RESPONSABILIDADE DE GERIR O PATRIMÔNIO DE TODOS OS RESIDENTES, ONDE DEVE-SE APLICAR UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E DEVE-SE AGIR COMO GESTOR. A GESTÃO APLICADA É COMO SE ESTIVE-SE GERINDO UMA EMPRESA POREM NO CONDOMÍNIO VOCÊ ABRANGE VÁRIOS "SETORES" EM UM GRUPO PEQUENO DE RESPONSÁVEIS.

10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM

GESTÃO INDEPENDENTE? ADMINISTRADORA

11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA

ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 3

12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS?

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS? RATEIO

14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR FRAÇÃO? IDEAL

61

15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS? SIM

16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM

CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NÃO

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS CONDÔMINOS? BALANCETE MENSAL NOS BOLETOS, REUNIÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 26 Á 50%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM

20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM.

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM

NOTAS FISCAIS? SIM

22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? MENSALMENTE PELOS BALANCETES APRESENTADOS, AS CONFERENCIAS SÃO FEITAS PELO CONSELHO DO CONDOMÍNIO.

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? REGIME COMPETÊNCIA

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS? DEMOSTRAÇÕES DE RECEITAS E DESPESAS

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? SIM, ATRAVÉS DOS DEMOSTRATIVOS PODEMOS IDENTIFICAR QUALQUER DESVIO SEJA DE RECEITA OU DESPESA.

26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA

CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? ISTO DEPENDE MUITO DO MODELO DE CONTRATO QUE FOI FEITO COM A ADMINISTRADORA, OS ACESSOS DISPONIVEIS PODEM VARIAR DE ACORDO COM O VALOR E DADOS QUE O CONDOMÍNIO QUER TER A DISPOSIÇÃO.

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27. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 6

28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO

NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? É UMA DAS PRINCIPAIS BASES DE TOMADA DE DECISÃO.

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E

CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? SOMENTE QUANDO SOLICITADOS

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? MELHORARIA AS DINÂMICAS E DIMINUIRIA O RISCO DE TODOS OS CONDÔMINOS TEREM QUE PAGAR O CUSTO DE UMA MÁ GESTÃO OU ERRO POR DESCONHECIMENTO DOS QUE DEVERIAM SABER O QUE ESTÃO FAZENDO E ACABAM ERRANDO POR NÃO CONHECEREM .

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? PROCESSOS TRABALHISTAS, FISCAIS, ADMINISTRATIVOS; PERCA DE GARANTIAS LEGAIS PELO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS; RISCO DE PAGAR INDENIZAÇÕES POR NÃO FAZER; COMETIMENTO DE CRIMES POR NÃO CONHECER AS NORMAS, LEIS E REGRAS QUE REGEM OS CONDOMÍNIOS.

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1. NOME DO CONDOMÍNIO? IGARAPÉ ALDEIA PARQUE

2. SEXO? MASCULINO

3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 190 4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? SIM, SOU FORMADO EM

EMPREENDEDORISMO.

6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO

7. TEMPO DE MANDATO? 1 ANOS, MEU TERCEIRO MANDATO

8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM

9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? GESTÃO DE

CONDOMÍNIO ESTÁ LIGADA A TODAS AS ATRIBUIÇÕES QUE O SÍNDICO PRECISA TER PARA ADMINISTRAR SEU CONDOMÍNIO, PRECISA ENTENDER TODA A INFRAESTRUTURA, PRIMEIRAMENTE. A GESTÃO É PRIMORDIAL PARA A REDUÇÃO DE CUSTOS CORRIQUEIROS, PORQUE OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NÃO ERAM TROCADOS. A TAXA DE CONDOMÍNIOS NÃO SOFRE AUMENTO A 2 ANOS, POR CONTA DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA BEM ELABORADA.

10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM

GESTÃO INDEPENDENTE? GESTÃO INDEPENDENTE

11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA

ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 0

12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS

CONDOMINIAIS? PREVISÃO

14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR

FRAÇÃO? IDEAL

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15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS

CONTÁBEIS? NAO

16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM

CONTABILIDADE INDEPENDENTE? SIM

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS

CONDÔMINOS? ATRAVÉS DO BALANCETE MENSAL E ASSEMBLEIAS

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM

20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO

EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? NÃO

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM

NOTAS FISCAIS? SIM

22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? TODAS ESTÃO EM DIA, POIS A CONTABILIDADE NOS ENVIA TUDO E NOS INFORMA SOBRE TUDO

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE

CONTAS? BALANÇO PATRIMONIAL

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS

MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? HOJE O CONDOMÍNIO ESTÁ BEM ENXUTO. ESTÁ TUDO SOB CONTROLE.

26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA

CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? TEMOS ACESSO SIM

65

27. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 4

28. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO

NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE

O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? A CONTABILIDADE NOS AJUDA NA PARTE FISCAL, POIS NOSSA GESTÃO ESTÁ BEM CENTRALIZADA. MAS A CONTABILIDADE TEM CREDIBILIDADE, POIS ACREDITAMOS NO QUE ELA REALMENTE NOS INFORMA NO BALANÇO.

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E

CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? QUANDO A CONTABILIDADE NOS QUESTIONA SOBRE ALGO. O CONSELHO E O SÍNDICO ESCLARECEM E ENCAMINHAMOS AS INFORMAÇÕES PARA A CONTABILIDADE.

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? HOJE QUANTO MAIS CONHECIMENTO, MELHOR! FAREI O CURSO DE SÍNDICO PROFISSIONAL PARA AGREGAR MAIS ESSA ESPECIALIZAÇÃO. MAS O CONDOMÍNIO ESTÁ BEM FINANCEIRAMENTE, TEMOS A CONTABILIDADE QUE ESTÁ COM TODAS AS PENDÊNCIAS EM DIA. SEMPRE TIVE A FACILIDADE DE GESTÃO.

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? EXISTEM MUITAS DESVANTAGENS, POIS O SÍNDICO ACABA COMPRANDO CARO E COMPRANDO MAL E ACABA TENDO PROCESSOS MAL DEFINIDOS. TODA GESTÃO PRECISA DE PROCEDIMENTOS , DE PROCESSOS. ESSES PROCESSOS PRECISAM SER BEM ELABORADOS, ACOMPANHADOS E EXECUTADOS. ENTÃO O SÍNDICO PRECISA ENTENDER DE TUDO UM POUCO E ISSO COMPLETA UMA BOA GESTÃO. SE VOCÊ NÃO TEM UMA BOA GESTÃO, VOCÊ NÃO TEM SUCESSO.

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1. NOME DO CONDOMÍNIO? EDIFICIO ALBATROZ

2. SEXO? FEMININO

3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 30

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? SOU FORMADA EM

EDUCAÇÃO FÍSICA E TRABALHO NA ÁREA

6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? SIM

7. TEMPO DE MANDATO? 1 ANO

8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM

9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? MANTER A

ORGANIZAÇÃO, CONTROLE, ENTENDER SOBRE TUDO UM POUCO. COMO POR EXEMPLO MANUTENÇÃO.

10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM

GESTÃO INDEPENDENTE? POSSUI ADMINISTRADORA

11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA

ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 10

12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS? RATEIO

14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR FRAÇÃO? IGUAL

15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS? SIM

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16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NAO

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS

CONDÔMINOS? ATRAVÉS DE ASSEMBLEIAS E SE OS CONDÔMINOS PEDIREM, OS BALANCETES FINANCEIROS.

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? NÃO

20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM.

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM

NOTAS FISCAIS? NÃO

22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? A ADMINISTRADORA FAZ TODO O ACOMPANHAMENTO.

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO.

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? A INADIMPLÊNCIA, POIS HOJE A CONTA DO CONDOMÍNIO ESTÁ BEM NO LIMITE.

26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA

CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? NÃO, SOMENTE COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE GASTOS MENSAIS.

27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM

SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 10

28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10

68

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM, POIS CONFIAMOS NAS INFORMAÇÕES NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS.

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? NÃO

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? FACILITARIA MAIS SOBRE A GESTÃO, POIS ASSIM TALVEZ NÃO PRECISARÍAMOS DE ADMINISTRADORA.

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? ESSA É A DESVANTAGEM, POIS PAGAMOS CARO PELA ADMINISTRADORA E SE PUDÉSSEMOS FAZER A GESTÃO POR AQUI, SÓ TRABALHARÍAMOS COM A CONTABILIDADE.

69

1. NOME DO CONDOMÍNIO? RESIDENCIAL RECANTO DA SERRA

2. SEXO? MASCULINO

3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 100

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? SOU FORMADO EM

ESTATÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO COM MARKETING, MAS TENHO UMA CERVEJARIA, PRODUZO CERVEJA.

6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO

7. TEMPO DE MANDATO? 2 ANOS, ESTOU EM MEU SEGUNDO MANDATO

8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM

9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? As

GESTÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS SÃO MUITO IMPORTANTES PARA CONSEGUIRMOS GERIR UM CONDOMÍNIO. MINHA EXPERIÊNCIA ADMINISTRATIVA ME AJUDA A TER ESSE CONTROLE E CONSEGUIR SER UM GESTOR. VOCÊ PRECISA TER UM BOM FLUXO DE CAIXA, UM CONTAS A PAGAR MAIS REDUZIDO. NA MAIORIA DAS DESPESAS SÃO PAGAS À VISTA.

10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM

GESTÃO INDEPENDENTE? POSSUI ADMINISTRADORA.

11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA

ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 8

12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS

CONDOMINIAIS? PREVISÃO

70

14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR FRAÇÃO? IGUAL

15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS

CONTÁBEIS? SIM

16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM

CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NAO

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS

CONDÔMINOS? AS INFORMAÇÕES VEM NOS BOLETOS CONDOMINIAIS E A CADA 3 MESES FAZEMOS UMA ASSEMBLEIA DE PRESTAÇÕES DE CONTAS NO CONDOMÍNIO

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM

20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO

EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM

NOTAS FISCAIS? SIM 22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? NÓS ACOMPANHAMOS EFETUANDO O PAGAMENTO DAS DESPESAS, DOS IMPOSTOS, MAS A CONTABILIDADE NOS ENCAMINHA TODAS AS PENDÊNCIAS.

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? REGIME

CAIXA

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE

CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS

MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? O QUE MAIS AFETA SÃO AS PEQUENAS OBRAS QUE APARECEM, AS MANUTENÇÕES BÁSICAS QUE NÃO COMPÕEM A PRECISÃO ORÇAMENTÁRIA.

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26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? TEMOS ACESSOS AS CONTAS, POIS EFETUAMOS OS PAGAMENTOS. SOMENTE TEMOS ACESSO AOS AGENDAMENTOS DE FESTAS E MUDANÇAS

27. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM

SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 6

28. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO

NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE

O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM, MESMO POR QUE TEMOS UM CONTROLE E CONHECIMENTO BEM INTENSO DO QUE OCORRE NO CONDOMÍNIO. HOJE FAZEMOS TUDO COM BASE NAS INFORMAÇÕES QUE A CONTABILIDADE NOS PASSA ATRAVÉS DO BALANCETE

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E

CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? TEMOS SEMPRE UMA ESPÉCIE DE ACONSELHAMENTO, UMA EXPLICATIVA, POIS ALGUNS MORADORES SEMPRE TÊM DUVIDAS. PEDIMOS QUE NOS ESCLAREÇAM EM ASSEMBLEIAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS.

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? NÓS ENTENDEMOS SOBRE GESTÃO E ISSO NOS AJUDA A MANTER O CONTROLE, POIS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS CONSEGUIMOS MELHORAR E MUITO O CAIXA DO CONDOMÍNIO. NÓS UTILIZAMOS AS FERRAMENTAS DE CONTABILIDADE PARA GERIR O CONDOMÍNIO.

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? PELA ADMINISTRADORA ESTAR EM CERTO CONFORTO, ELA NÃO TRÁS NADA DE NOVO, DE TECNOLÓGICO. RELATÓRIOS ANALÍTICOS, IDEIAS PARA QUE POSSAMOS OTIMIZAR AINDA MAIS NOSSA GESTÃO.

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1. NOME DO CONDOMÍNIO? CONDOMÍNIO RECREIO DAS PALMEIRAS

2. SEXO? MASCULINO

3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 576

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

E TRABALHO COMO SÍNDICO PROFISSIONAL.

6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO 7. TEMPO DE MANDATO? 2 ANOS, ESTOU NA METADE DO MEU

TERCEIRO MANDATO, MAS NÃO MORO NO CONDOMÍNIO.

8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM

9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? É VOCÊ

LIDAR COM PESSOAS, É UMA ÁREA QUE EXIGE MUITA SENSIBILIDADE POR PARTE DO SÍNDICO. É UMA PROFISSÃO QUE PRECISA DE CERTA FORMA GOVERNAR E ENTENDER DE TUDO PARA ATENDER AS SOLICITAÇÕES.

10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM

GESTÃO INDEPENDENTE? EU COMO SÍNDICO PROFISSIONAL E COM UMA ADMINISTRADORA.

11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA

ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 8

12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS? PREVISÃO

14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR

FRAÇÃO? IGUAL

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15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS? SIM

16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM

CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NÃO

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS

CONDÔMINOS? SÃO APRESENTADAS TODO MÊS AO CONSELHO DO CONDOMÍNIO E NAS ASSEMBLEIAS.

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 26 Á 50%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM

20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO

EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM

NOTAS FISCAIS? SIM

22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? A RESPONSABILIDADE PRINCIPAL DE NOS MANTER INFORMADOS É DA CONTABILIDADE, MAS MESMO ASSIM CONFERIMOS.

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE

CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS

MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? 75% DOS NOSSOS GASTOS SÃO COM A EMPRESA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA E DE CERTA FORMA A INADIMPLÊNCIA. MAS TEMOS UMA EMPRESA DE FACTORY QUE COMPRA NOSSOS BOLETOS E DE LÁ FAZEM A COBRANÇA DOS BOLETOS EM ATRASO.

26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA

CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? EU COMO SÍNDICO PROFISSIONAL TRABALHO COM UM SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS MANUTENÇÕES E PENDÊNCIAS DIÁRIAS

74

27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM

SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 10

28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO

NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE

O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM, SE O SÍNDICO NÃO TIVER ESSA FERRAMENTA NÃO CONSEGUIRÁ ADMINISTRAR SEU CONDOMÍNIO, VAI FICAR TOTALMENTE PERDIDO. POIS AS INFORMAÇÕES QUE ELA NOS PASSA, NOS AUXILIA E MUITO.

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E

CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? NÃO. QUANDO SURGEM DÚVIDAS EU COMO SÍNDICO VOU DIRETAMENTE TIRAR TODAS AS DÚVIDAS E O CONSELHO TAMBÉM SE DEPORTA A MIM PARA QUE SEJAM TODAS ESCLARECIDAS. DISCUTIMOS A MELHOR FORMA DE FAZERMOS AS ATIVIDADES.

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? SE O CONSELHO SOUBESSE MAIS SOBRE GESTÃO EU FICARIA MENOS PREOCUPADO COM RELAÇÃO AS FINANÇAS DO CONDOMÍNIO. HOJE NÓS TEMOS UMA CONTADORA COMO COMPONENTE, MAS SE TODOS ENTENDESSEM MAIS DO QUE É ESSA GRANDE GESTÃO SERIA MELHOR.

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? É JUSTAMENTE A FALTA DE ENTENDIMENTO SOBRE ALGUMAS QUESTÕES FINANCEIRAS, QUESTÕES DE MANUTENÇÃO. EU FICO BASTANTE PREOCUPADO COM TUDO E PASSO MAIS TEMPO NO CONDOMÍNIO PARA RESOLVER OS PROBLEMAS.

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1. NOME DO CONDOMÍNIO? EDIFÍCIO FRAGATA

2. SEXO? MASCULINO

3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 300

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? DIREITO

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? TRABALHO NA ÁREA DE

SEGURANÇA ELETRÔNICA A 15 ANOS

6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO

7. TEMPO DE MANDATO? 2 ANOS

8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM

9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? É

ENTENDER, PARTICIPAR E FAZER DE TUDO PARA QUE O CONDOMÍNIO SEJA UM LUGAR BOM PARA MORAR, COMO REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO, É TER A CONFIANÇA DOS MORADORES ACIMA DE TUDO. REDUZIR OS CUSTOS COM AS MANUTENÇÕES MENSAIS, TER SINTONIA COM O CONSELHO E TRABALHARMOS TODOS JUNTOS PARA MELHORARMOS CADA VEZ MAIS O LUGAR QUE MORAMOS.

10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM

GESTÃO INDEPENDENTE? GESTÃO INDEPENDENTE.

11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA

ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 0 12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS

CONDOMINIAIS? PREVISÃO

14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR

FRAÇÃO? IGUAL

76

15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS

CONTÁBEIS? NÃO

16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM

CONTABILIDADE INDEPENDENTE? SIM

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS

CONDÔMINOS? NOS BOLETOS DE CONDOMÍNIOS, NAS ASSEMBLEIAS

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM

20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO

EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM

NOTAS FISCAIS? SIM

22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? A CONTABILIDADE NOS INFORMA SOBRE TODOS OS IMPOSTOS DE MÃO DE OBRA, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS. ELA NOS AVISA E NOS ENCAMINHA PARA PAGAMENTO.

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE

CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS

MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? HOJE MESMO COM A REDUÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, O QUE MAIS AFETA É A INADIMPLÊNCIA, POIS QUANDO PRECISAMOS FAZER ALGUNS SERVIÇOS MAIS CAROS, PRECISAMOS FAZER COTA EXTRA, MAS PROCURO O MÁXIMO EVITAR ESSAS COBRANÇAS A MAIS. MAS HOJE USAMOS TUDO O QUE PODEMOS PARA REDUZIR OS CUSTOS PARA OS MORADORES.

77

26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? A CONTABILIDADE TEM 1 FUNCIONÁRIO QUE TRABALHA COMIGO NO CONDOMÍNIO E UTILIZA O SISTEMA AQUI PARA PAGAMENTOS, LANÇAMENTOS, TUDO QUE EU PRECISO.

27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM

SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 10

28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO

NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE

O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? ELA É A FERRAMENTA MAIS EFICAZ SIM, POIS ALGUNS DADOS, RELATÓRIOS NOS AUXILIAM A DEMONSTRAR AOS MORADORES MAIS FACILMENTE COMO ANDA AS CONDIÇÕES DO CONDOMÍNIO.

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E

CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? NÃO, POIS TEMOS 1 FUNCIONÁRIO DA CONTABILIDADE AQUI NO CONDOMÍNIO. MAS QUANDO SURGEM DÚVIDAS TENHO CONTATO DIRETO COM A CONTABILIDADE PARA ME ESCLARECEREM.

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? HOJE SERIA TER UM SUBSÍNDICO PARA ME SUBSTITUIR, POIS TEMOS 1 SUBSÍNDICO PARA CADA TORRE, MAS ELA APENAS PASSAM INFORMAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU DÚVIDAS DOS MORADORES. SERIA UM BENEFÍCIO NESSA PARTE 1 SUBSÍNDICO QUE PUDESSE ENTENDER REALMENTE SOBRE GESTÃO.

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO?HOJE CONSIGO CONTROLAR E GERIR MUITO BEM O CONDOMÍNIO. TENHO AUXILIO DE UM ADVOGADO QUE SE APARECER QUALQUER QUESTÃO QUE APAREÇA, ELE ME AJUDA COM OS TERMOS TÉCNICOS.

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1. NOME DO CONDOMÍNIO? CONDOMÍNIO ILHA DE VITÓRIA

2. SEXO? MASCULINO

3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 259

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? SOU FORMADO EM CIÊNCIAS

MILITARES, SOU OFICIAL DA POLICIA E SÍNDICO PROFISSIONAL

6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO

7. TEMPO DE MANDATO? 1 ANO

8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM

9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? A GESTÃO

DE CONDOMÍNIO É UM TRABALHO COMPLEXO, POIS VOCÊ PRECISA ENTENDER SOBRE ADMINISTRAÇÃO, LER MUITO SOBRE LEGISLAÇÃO, SOBRE CÓDIGO CIVIL DO CONDOMÍNIO, CONHECER A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, REGIMENTO INTERNO. ENTENDER SOBRE MANUTENÇÃO TAMBÉM É MUITO IMPORTANTE, COM A PARTE FINANCEIRA. É IMPORTANTE O SÍNDICO BUSCAR O CONHECIMENTO PARA QUE CONSIGA BONS RESULTADOS PARA O CONDOMÍNIO.

10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM

GESTÃO INDEPENDENTE? GESTÃO INDEPENDENTE

11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA

ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 0

12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS

CONDOMINIAIS? PREVISÃO

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14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR FRAÇÃO? IDEAL

15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS? NÃO

16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM

CONTABILIDADE INDEPENDENTE? SIM

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS

CONDÔMINOS? NO BOLETO VEM INFORMANDO DETALHADAMENTE SOBRE OS GASTOS MENSAIS E SALDO DAS CONTAS DO PERÍODO

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM

20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO

EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? NÃO

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM

NOTAS FISCAIS? SIM

22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? A CONTABILIDADE NOS INFORMA ATRAVÉS DOS BALANCETES ENTREGUES. A CONTABILIDADE GERA AS GUIAS PARA PAGAMENTO E EU EFETUO O PAGAMENTO.

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE

CONTAS?BALANCETE DEMOSTRATIVO

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS

MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? FIZ UM ESTUDO APROFUNDADO DESDE QUE ASSUMI E EXISTIA MUITA INADIMPLÊNCIA. COM A COBRANÇA INTENSIVA POR UMA EMPRESA DE ADVOGACIA, CONSEGUIMOS REPOR O CAIXA DO CONDOMÍNIO.

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26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA

CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? EU TENHO UM ACESSO SOBRE OS ACONTECIMENTOS, TENHO ACESSO ALGUMAS INFORMAÇÕES.

27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM

SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 5

28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO

NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 5

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE

O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? ELA PODE SER UMA AUXILIADORA, POIS COM OS PROCESSOS IMPLANTADOS DE GESTÃO AQUI, CONSIGO CONTROLAR TUDO MUITO BEM.

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? NÃO

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? COM O ESTUDO REALIZADO NO CONDOMÍNIO, PERCEBI QUE O SÍNDICO PRECISA SER UM BOM ADMINISTRADOR, ALÉM DE CARÁTER, A FISCALIZAÇÃO É UM GRANDE FORTE PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO CONDOMÍNIO.

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? SERIA NÃO SABER EXATAMENTE O QUE OCORRE NO CONDOMÍNIO, POIS COM ADMINISTRADORAS POR EXEMPLO, ALGUNS CONDOMÍNIOS ACABAM PAGANDO MUITO MAIS, TENDO MAIS CUSTOS POR DEIXAREM A ADMINISTRAÇÃO COM UMA ADMINISTRADORA.

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1. NOME DO CONDOMÍNIO? RESIDENCIAL COLINA A

2. SEXO? MASCULINO

3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 240

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? NÃO

6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? SIM

7. TEMPO DE MANDATO? 2 ANOS

8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM

9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? É MANTER

EM DIA O MÁXIMO POSSÍVEL AS CONTAS DO CONDOMÍNIO, MANTER A MANUTENÇÃO EM DIA, AS ATIVIDADES OPERACIONAIS COMO MÃO DE OBRA, E E TENTAR MANTER A POLITICA DA BOA VIZINHANÇA ENTRE OS MORADORES.

10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM

GESTÃO INDEPENDENTE? ADMINISTRADORA

11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 0

12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS? RATEIO

14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR

FRAÇÃO? IGUAL

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15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS? SIM

16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM

CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NAO

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS

CONDÔMINOS? ATRAVÉS DO SITE DA ADMINISTRADORA E ATRAVÉS DAS REUNIÕES E BALANCETES

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 26 Á 50%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM 20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO

EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS?SIM

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM

NOTAS FISCAIS? NÃO

22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? VEM ANEXADAS NO BALANCETE DO MES.

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE

CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS

MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? INADIMPLÊNCIA

26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA

CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? NÃO

27. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM

SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 1

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28. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E

CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? NÃO

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? MELHOR ATENDIMENTO AOS CONDÔMINOS E INFORMAÇÕES E RESPOSTAS NA PONTA DA LÍNGUA.

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? SE A ADMINISTRADORA AGIR DE MÁ FÉ PODE TRAZER PROBLEMAS FINANCEIROS AO CONDOMÍNIO, COMO FALTA DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOR E TRIBUTOS, OCASIONANDO MULTAS E PROCESSOS PARA O CONDOMÍNIO.

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1. NOME DO CONDOMÍNIO? PARQUE COLOMBO

2. SEXO? MASCULINO

3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 250

4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? CIENCIAS CONTÁBEIS

5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? ÁREA DE CUSTOS

6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? SIM 7. TEMPO DE MANDATO? 1 ANO

8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM

9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? GERIR DA

MELHOR FORMA O DINHEIRO DO CONDOMÍNIO.

10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM

GESTÃO INDEPENDENTE? SIM

11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA

ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 7

12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E

CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10

13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS

CONDOMINIAIS? PREVISÃO

14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR

FRAÇÃO? IGUAL

15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS

CONTÁBEIS? SIM

85

16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NAO

17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS

CONDÔMINOS? EM RELATÓRIOS GERENCIAIS.

18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 26 Á 50%

19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM

20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO

EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM

21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM

NOTAS FISCAIS? SIM

22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? POR GUIAS PAGAS E RELATÓRIOS

23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? REGIME

COMPETÊNCIA

24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE

CONTAS? DEMOSTRAÇÕES DE RECEITAS E DESPESAS

25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS

MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? SIM

26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA

CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? SIM

27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM

SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO?

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28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO?

29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE

O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM

30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E

CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? SIM

31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? TOMARÁ DECISÕES

32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E

PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? GESTÃO FRACA