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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS – FASERRA
ALINE DA SILVA HELMER ALINE SOARES DUTRA
A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMINIOS
SERRA - ES 2017
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ALINE DA SILVA HELMER ALINE SOARES DUTRA
A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMINIOS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Marcelo Hideki Togo
SERRA - ES 2017
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ALINE DA SILVA HELMER
ALINE SOARES DUTRA
A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMINIOS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Aprovado em ______ de ___________ de 2017.
BANCA EXAMINADORA
___________________________ Prof. Marcelo Hideki Togo
Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Orientador
___________________________ Prof. Ms Ângelo Roberto F. Custodio
Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Prof. Convidado
___________________________ Prof.Ms Jakson Costa Laranja
Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Prof. Convidado
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AGRADECIMENTO
Agradeço primeiramente а Deus, por ser essencial еm minha vida, autor dе mеυ destino, mеυ guia, socorro presente nа hora dа angústia. Aо mеυ esposo Denis Mota Carvalho, amor da minha vida, que sempre me apoio, pois sem ele este trabalho e muitos dos meus sonhos não se realizariam. Aos meus familiares, que é o motivo da minha existência, e me deu a honra de ser a primeira graduada da família. Ao Professor Marcelo Togo pelas orientações, sugestões, incentivo e seu grande desprendimento em nos ajudar. E por fazer deste estudo acadêmico, uma ferramenta de grande importância em minha vida profissional. Ao Curso dе Ciências Contábeis dа Faculdade Faserra е á todos os professores que contribuíram de forma direta compartilhando seus conhecimentos e experiências. As pessoas quem convivi nesses espaços ао longo desses anos e meus amigos que levarei da faculdade para a vida, á experiência dе υmа produção compartilhada nа comunhão cоm amigos nesses espaços.
Aline da Silva Helmer Mais uma fase em minha vida passa, e fica na memória algo muito bom e nostálgico. Posso dizer que vivi e aprendi muitas coisas sobre a vida e sobre mim mesma. Agradeço em primeiro lugar a Deus, acima de tudo e todos e a minha querida mãe Joanice Soares Oliveira, que acompanhou toda essa trajetória. Tantas são as pessoas que me ajudaram em todo este caminho que ficaria difícil citar cada uma. Agradeço também a grande ajuda do professor Marcelo Togo, pois nos orientou da melhor forma e assim conseguimos desenvolver nosso trabalho. A minha parceira de trabalho Aline Helmer, pois teve muita paciência comigo e me ajudou bastante! Aos novos amigos que conquistei e aos velhos que compreenderam os meus dias de ausência, o meu muito obrigada! Até aqui nos ajudou o Senhor!
Aline Soares Dutra
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RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar como funciona na prática a gestão dos condomínios é a importância da contabilidade nessa gestão. Como essas ferramentas podem ser aplicadas de forma positiva na tomada de decisão dos gestores. A metodologia de pesquisa tem seu caráter descritivo, elaborado através de uma pesquisa bibliográfica e entrevistas com questionários, para destacar os processos de controle contábil utilizados na administração das entidades condominiais e seus conhecimentos quanto aplicação da contabilidade na administração dos condomínios. O trabalho foi dividido em fases, sendo abordados, revisão histórica e tais assuntos como: Administração de Condomínios, Historia, Natureza Jurídica, Legislação, Administradora de Condomínios seu conceito e funções, Gestão Contábeis e suas modalidades; apresenta se também a visão do autor a respeito da importância da contabilidade na gestão de condomínios, um histórico do estudo e analise dos resultados da pesquisa realizada dentro dos condomínios. Após mostra-se a analise descritiva das entrevistas realizadas junto aos síndicos responsáveis pela administração das entidades e seus respectivos resultados, o qual colaborou para o desenvolvimento da pesquisa. Todos os dados coletados colaboraram para responder qual é a importância da contabilidade na gestão de condomínios e os respectivos conhecimentos a respeito de tal assunto dos gestores. Além disso, apresenta-se o questionário elaborado para realizar ás entrevistas nos condomínios (Apêndice A).Este trabalho tem como objetivos pesquisar demonstrar que a contabilidade se constitui em uma ferramenta essencial na administração de um condomínio. Palavras Chave: Gestão de Condomínio, Gestão contábeis, Síndicos.
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SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 10
1.1 PROBLEMA ..................................................................................................... 11
1.2 OBJETIVOS GERAIS ...................................................................................... 11
1.2.2 Objetivos Específicos ............................................................................. 11
1.3 JUSTIFICATIVA ............................................................................................... 11
1.4 METODOLOGIA APLICADA ........................................................................... 12
2- REFERENCIAL TEÓRICO .................................................................................... 13
2.1 - ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO .......................................................... 13
2.1.1 História ..................................................................................................... 13
2.1.2 Tipos ......................................................................................................... 14
2.1.3 Natureza Jurídica .................................................................................... 16
2.1.4 Legislação ................................................................................................ 16
2.1.5 Convenção ............................................................................................... 17
2.1.6 Regimento Interno ................................................................................... 18
2.1.7 Assembleia .............................................................................................. 18
2.1.8 Assembleia Geral Ordinária ................................................................... 19
2.1.9 Assembleia Geral Extraordinária ........................................................... 19
2.1.10 Sindico ................................................................................................... 20
2.1.11 Conselho Fiscal ..................................................................................... 21
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2.2.1 Tipo ........................................................................................................... 22
2.2.2 Conceito Legal......................................................................................... 23
2.2.3 Função ..................................................................................................... 23
2.2.4 Importância .............................................................................................. 25
2.3 - GESTÃO CONTÁBIL CONDOMÍNIOS .......................................................... 26
2.3.1 Conceito ................................................................................................... 26
2.3.2 Contabilidade Condominial .................................................................... 28
2.3.3 Regime Contábil ...................................................................................... 30
2.3.4 Controle Financeiro ................................................................................ 32
2.3.5 Previsão Orçamentária ........................................................................... 33
2.3.6 Despesas Condominiais ......................................................................... 33
2.3.7 Receitas Condominiais ........................................................................... 35
2.3.8 Demonstrações contábeis ...................................................................... 35
2.3.9 Prestação de Contas ............................................................................... 36
2.3.10 Retenções Tributárias ........................................................................... 38
2.3.11 Obrigações Fiscais ............................................................................... 39
2.3.12 Obrigações Acessórias ........................................................................ 40
2.4 - IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE .......................................................... 41
4- ESTUDO DE CASO .............................................................................................. 42
4.1 - INTRODUÇÃO .............................................................................................. 42
4.2 - APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS ....................................................... 43
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4.4 -ANALISE GERAL ........................................................................................... 45
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................. 48
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 50
APÊNDICE A ............................................................................................................. 53
APÊNDICE b ............................................................................................................. 57
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1 - INTRODUÇÃO
No Brasil a regulamentação condomínios se deu pela lei 4591 de 1964 o qual foi
revogada em 2002 pela lei 10406 que instituiu o código civil. A evolução desse
modelo trouxe aos seus gestores a necessidade de evolução na forma de
administrar essas transformações.
Segundo Gullo (apud 2016, P. 14) A Administração tem como objetivo aplicar suas
funções à empresa para, através de recursos materiais e humanos, concretizar os
processos executados em todas as suas áreas, considerando seu ambiente interno
e o ambiente externo que a envolve.
Gerir um condomínio depende de algumas etapas, são muitos os itens de
manutenção a serem analisados como: gestão de funcionários que podem ser do
próprio condomínio ou terceirizados, administração e contabilidade, previsão
orçamentária, bem-estar e bom relacionamento com os condôminos.
Devido à grande demanda desde setor, a de se prever uma grande movimentação
financeira a ser administrada pelos gestores até mesmo maior que de pequenas
empresas. E nesse cenário que a contabilidade assume um papel de grande
importância na tomada decisão.
A contabilidade tendo como função registrar atos e fatos é um instrumento de
grande importância para os gestores.
Baseado nesses argumentos, o presente trabalho busca mostrar como está sendo
aplicada a gestão contábil dentro dos condomínios e sua importância da
contabilidade aplicada à gestão.
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1.1 PROBLEMA
A problemática deste trabalho consiste em analisar o conhecimento e a capacitação
dos síndicos quanto ao conhecimento contábil das informações prestada por
terceiros. Supõe se que muitos acabam recorrendo às administradoras de
condomínios por falta de capacidade técnica, e segundo o Novo Código Civil, Art.
1.348, §2º, “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de
representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia,
salvo disposição em contrário da convenção”.
Diante disso, analisa se Qual é a importância da contabilidade na gestão de condomínios? Foi escolhido como foco deste escopo devido ao descaso de
informações contábeis de muitos gestores de condomínios.
1.2 OBJETIVOS GERAIS
O objetivo geral deste trabalho é identificar como os gestores de condomínios
utilizam a contabilidade para controlar o patrimônio condominial em sua gestão.
1.2.2 Objetivos Específicos
• Conceituar a Gestão de Condomínio;
• Demonstrar a importância da contabilidade na gestão de condomínios no
que se refere aos aspectos contábeis;
• Demonstrar através da pesquisa de campo como os síndicos e
administradores de condomínio aplicam a contabilidade no controle da
gestão condominial.
1.3 JUSTIFICATIVA
Prestação de contas e uma ferramenta de extrema importância a ser utilizada por
um gestor. A transparência traz aos usuários confiança e tranquilidade. O Art. 1.348
do Código Civil de 2002 nos fala acerca da administração do condomínio e sobre as
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responsabilidades do sindico prestar contas à assembleia, anualmente e quando
exigidas.
Esse estudo nasceu com a necessidade de compreender a Importância da
Contabilidade na Gestão de Condomínio, onde serão demonstrados alguns pontos
para tal compreensão. As vertentes são as mais diversas para a solução desses
conflitos, além de avaliar como está a situação do condomínio, como essa
administração reflete no desenvolvimento e posteriormente despesas realizadas
com os valores assim arrecadados.
1.4 METODOLOGIA APLICADA
A metodologia aplicada tem como objetivo descrever o tipo de pesquisa realizada
para buscar as informações e respostas necessárias para atingir os objetivos desse
trabalho.
Através dessa pesquisa, busca se entender de que forma a contabilidade é utilizada
pelos gestores aos condomínios nas tomadas de decisões. Embora cada
condomínio possua suas particularidades e sempre estão em busca de soluções,
disponibilidade, objetividade.
Porque não se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, o maior objetivo é fazer
com que suas receitas sejam administradas para manter em dia suas despesas e
fazer melhorias.
A metodologia do estudo do processo de pesquisa utilizada para elaboração desse
trabalho foram entrevistas realizadas com síndicos em condomínios. A pesquisa foi
realizada através de áudio e questionários para coletar dados comparativos para
colaborará com os resultados dessa pesquisa. As entrevistas foram realizadas em
dez condomínios. Com o objetivo de reunir informações essa pesquisa também teve
caráter descritivo, elaborado através de uma pesquisa bibliográfica, foram utilizadas
como fontes: livros, artigos, sites de vários autores referentes á administração e
condomínios e contabilidade.
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2- REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 - ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO
O papel da administração é importantíssimo e se constrói através de processos,
quando o planejamento e controle facilitam esse entendimento. Para que uma boa
administração se justifique, é necessário elaborar benefícios relevantes e que
estejam relacionados à execução de atividades para que possam dar sentido às
tomadas de decisões e estejam realmente inteiradas as atividades administrativas.
(Welsch, 1983, p. 23).
O Código Civil de 2002 traz que a Administração do condomínio é exercida por três
figuras, a Assembleia, o Síndico e o Conselho Fiscal.
2.1.1 História
A origem histórica dos primeiros condomínios se deu na Roma da Idade média
(Século XX), onde o povo romano encontrava dificuldades em adquirir propriedades
em terrenos independentes e começaram a construir casas com mais de um andar,
mas diferente das estruturas hoje construídas, é claro.
Em 1720, na Cidade de Grénoble, na França surgiu a ideia de construção de
pequenos edifícios para abrigar moradores que perderam suas casas por conta de
um incêndio. Na época a corte francesa queria apenas economizar custos e tempo.
Esse plano deu certo e foi evoluindo com o passar dos anos. (Contreras, Lorena e
Maria Inês, 2001, p. 09).
Segundo Ernesto (ano 2015, P. 03) No Brasil a chegada do condomínio deu-se de
modo paralelo ao processo de industrialização, de modo que na pós-primeira guerra
chegaram os primeiros arranha-céus, ainda discretos, e, na grande maioria,
destinados ao uso corporativo.
A migração de pessoas de todo o país para os grandes centros criou desequilíbrio
entre a demanda e a oferta de residências e espaço para sua construção,
provocando uma crise habitacional. Consequentemente, houve um considerável
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aumento na construção de edifícios verticais, visando racionalizar o uso do solo e
gerar economia de escala com a compra de grandes quantidades de materiais. No
início do século XX já se destacavam na paisagem brasileira edifícios como o À
Noite, (1927) no Rio de Janeiro, o edifício "Martinelli" (1929) em São Paulo, e o
edifício Sant-Anna em Campinas-SP (1929), caracterizando um novo perfil de
produção do espaço que refletia a modernidade destas cidades. Anos depois
surgiram os edifícios mistos, compostos de residências, conjuntos comerciais e lojas,
tais como o Edifício Copan (1951) e o Conjunto Nacional que foi implantado em
partes (1956 a 1960).
Um dos conceitos básicos da palavra condomínio é “propriedade com mais de um
titular”. Na maioria dos condomínios existem as áreas comuns onde os titulares, que
podem ser pessoa natural ou de natureza jurídica, usufruem desse espaço e de sua
propriedade particular, de acordo com a fração ideal de cada unidade. Esses
condomínios podem ser residenciais e/ou empresariais. (Contreras, Lorena e Maria
Inês, 2001, p. 10).
2.1.2 Tipos
Constitui-se condomínio uma propriedade com mais de um proprietário, onde
participam os coproprietários do espaço reservado, sejam para fins residenciais,
empresariais, ou até mesmo para essas duas coisas. Quando uma propriedade
pertence a somente um dono, não se caracteriza condomínio, só existe se for o
contrário. (Monteiro, Vilebaldo, 2003, p. 23).
É considerado condomínio a junção de pessoas proprietárias de um mesmo espaço
(conjunto de apartamentos ou salas), pessoas essas que buscam de uma forma
comum ajudam a realizar uma gestão de recursos administrativos, financeiros e
pessoais. Cada uma dessas pessoas possui sua propriedade particular, bem como
as áreas comuns do condomínio, buscando formas para preservar seu espaço e os
demais participantes. (Arcãngelo, Miguel, 2008, p. 47).
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“Domínio exercido juntamente com outrem; copropriedade. Condomínio
fechado: conjunto residencial composto de edifícios e/ou casas, geralmente
cercado, com acesso controlado, e cujos moradores dividem equipamentos
comunitários.” (AURÉLIO, 1999.).
Origina-se condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa,
onde ali serão de direito a todos os espaços comuns, de forma igual, com as
mesmas responsabilidades, direitos e deveres. Não havendo concorrência, mas sim
divisão de despesas, pois para o bem e conservação do condomínio é necessário
dispor de um valor mensal, muitas vezes provisionado para suprir os gastos. (Gisele
Leite, 2008.)
Por sua vez, a propriedade particular constitui-se pelas unidades OU Apartamentos
autônomos, delimitados pelas paredes divisórias. Cada proprietário tem domínio
único e exclusivo sobre suas partes ou dependências.
De acordo com o Código Civil Brasileiro,
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujei tem-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. § 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.”
Outro dispositivo legal que conceitua Condomínios é a Lei Federal nº. 4.591/64,
conforme artigos transcritos abaixo:
Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei. Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO)edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham. § 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de
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propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965).
Neste último vemos que a garagem é vinculada à unidade habitacional e não de uso
comum, mesmo estando no terreno do prédio, no mesmo ambiente das partes
comuns.
Vimos assim, que o condomínio deve ser composto através de um documento
público ou privado, denominado CONVENÇÃO. Outrossim, vimos que ele pode ser
criado por ato de vontade intervivos ou por testamento. O estudo da convenção se
dará no próximo tópico.
2.1.3 Natureza Jurídica
O Condomínio é uma espécie de entidade que não possuem personalidade jurídica,
não exerçam atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Apesar disso, o
Condomínio é obrigado a fazer sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), tendo em vista algumas obrigações
que o mesmo tem que cumprir. A Obrigatoriedade de inscrição do Condomínio do
CNPJ/MF está regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº. 200/2002, art. 12,
assim como pelo Decreto 3000/99.
2.1.4 Legislação
Os condomínios possuem natureza jurídica diversa das demais pessoas jurídicas,
conforme mencionada, sendo abrangida por legislação específica, que é a Lei de
Condomínios e Incorporações e o Código Civil Brasileiro que na parte correlata, tem
a necessidade de contratar alguém que entenda das questões contábeis.
Os Condomínios são criados a partir de uma convenção, pautada no Código Civil
Brasileiro, Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 epela Lei dos
Condomínios, Lei Federal nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
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2.1.5 Convenção
A convenção é o manual com a legislação vigente, sobre todos os assuntos de
interesse do Condomínio.
CONVENÇÃO: Acordo, ajuste, combinação, convênio. Pacto entre partidos políticos
beligerantes. Reunião nacional para modificar as instituições políticas. O que está
geralmente admitido e praticado, ou tacitamente convencionado nas relações
sociais. (MICHAELIS, 1998).
De acordo com o código civil Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio
edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações
ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as
unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio
deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
A Convenção poderá ser alterada de acordo com a previsão contida na mesma. No
caso de omissão, e necessária a aplicação do previsto no Art. 9º da Lei dos
Condomínios, de acordo com o explicitado abaixo.
Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou
promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembleia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.
§ 1º Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações.
§ 2º Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio.
§ 3º Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter:
a) a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;
b) o destino das diferentes partes; c) o modo de usar as coisas e serviços comuns; d) encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos
para as despesas de custeio e para as extraordinárias; e) o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo; f) as atribuições do síndico, além das legais; g) a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
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h) o modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos;
i) o quórum para os diversos tipos de votações; j) a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva; l) a forma e o quórum para as alterações de convenção; m) a forma e o quórum para a aprovação do Regimento Interno
quando não incluídos na própria Convenção.
No caso, será decidida pela Assembleia dos condôminos, devendo ainda ser
registrada tal alteração no Cartório de Registro de Imóveis.
2.1.6 Regimento Interno
O Regimento interno são regras que devem ser respeitadas pelos usuários dos
condomínios.
Segundo Dantas (site sindiconet). Entende-se por regimento interno o conjunto de
normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus
locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o
condomínio. Deve ser por força do que determina o Art. 1.334 – V do CCB, parte
integrante da convenção. Este documento é peça importantíssima na administração
de um condomínio, tanto no auxílio ao síndico, como num melhor disciplinador do
dia a dia de um edifício.
O regimento interno deve ser elaborado por escrito e aprovado em Assembleia
Geral. Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, tal qual a Convenção
do Condomínio. Valer ressaltar que este pode ser parte integrante da Convenção.
Para a votação de criação ou alteração de Regulamento Interno, far-se-á necessário
o quórum mínimo de dois terços dos proprietários. Suas alterações somente
poderão ser feitas através de Assembleia Geral.
2.1.7 Assembleia
Podemos afirmar que a Assembleia Geral é o Órgão Máximo na Administração de
um condomínio. Todos devem obedecer às decisões tomadas pela Assembleia,
desde que esta decisão não contrarie a lei.
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ASSEMBLÉIA: Reunião de numerosas pessoas para determinado fim,
especialmente de liberativo. (AURÉLIO, 1999).
De acordo com o código civil Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião
da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o
orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas,
e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno.
2.1.8 Assembleia Geral Ordinária
Tem como principal finalidade aprovar as verbas destinadas a cobrir as despesas,
como salários, água, luz, elevadores, material de limpeza, etc. Para o bom
funcionamento do condomínio no próximo exercício.
Segundo Dantas (site sindiconet) É realizada uma vez no ano, prevista em lei (Art.
24 – Lei 4.591/64 e 1.350 ) e bem definida em convenção, tendo data certa para se
realizar e nela além das demais matérias constantes da pauta. Deve prever a
aprovação das verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de
conservação da edificação ou conjunto delas, bem como manutenção de seus
serviços, além da aprovação das contas do exercício anterior. Também nesta
assembleia pode-se eleger o novo síndico como também o seu conselho fiscal e
subsíndico. É nesta assembleia também que se permite a participação do inquilino
com direito a voto desde que o assunto em pauta não seja relativo a obras de
benfeitorias, e nela o proprietário não se faça presente.
2.1.9 Assembleia Geral Extraordinária
Assembleia extraordinária se trata de situações esporádica, não tem característica
pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado,
inclusive os da pauta ordinária.
Essa assembleia é realizada sempre que houver necessidade. De acordo com a Lei
4.591 no seu Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver
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assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que
representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os
interesses gerais.
O art. 1.350, do CC, explica que a convocação para a assembleia geral ordinária,
deverá ser feita na forma prevista na convenção. Para a assembleia geral
extraordinária, deve ser obedecida a mesma regra da assembleia ordinária, em
razão de que o inciso III, do art. 1.334, do CC, trata dessas assembleias sem
distinção em deferência à espécie.
Quanto à forma da convocação, em especial, salvo entendimento contrário, a forma
escrita, com comprovante de recebimento, é a que mais condiz com as normas
legais que regem o condomínio edilício, a ter-se em conta a nulidade da assembleia
deliberativa que não contar com a convocação de todos os condôminos (art. 1.354,
do CC). Dessa forma, tanto o modo, quanto a forma de convocação das
assembleias, deverá ser objeto de tratativa na convenção do condomínio, a fim de
evitar-se futura contrariedade de entendimentos.
2.1.10 Sindico
O síndico pode ser pessoa, física ou jurídica, moradora ou não do condomínio, a
quem cabe representar o condomínio no que respeita aos direitos e deveres deste
último. E escolhido por meio de assembleia dos condôminos e tem sua
representação ativa e passivamente. O Art. 1.347, do CC, trata que a assembleia
escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o
condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Suas obrigações são muito bem definidas no Código Civil Brasileiro em seu art.
1348, conforme acima exposto abaixo:
Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembleia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
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V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
Conforme observado na lei citada acima, a responsabilidade do sindico e de grande
relevância no condomínio, porém o síndico pode transferir a outrem, total ou
parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante
aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
2.1.11 Conselho Fiscal
O artigo 1356 do CC, tornou opcional a eleição do conselho fiscal em condomínios.
O texto rege que “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três
membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual
compete dar parecer sobre as contas do síndico”. Apesar de ter se tornado optativo,
sua constituição é importante para o condomínio. Nas convenções, quando
determinado a existência do conselho fiscal sua função e auxiliar nas finanças do
condomínio e acompanha lade perto.
O conselho fiscal e formado pelos próprios condôminos, o qual a partir do momento
que o conselho fiscal aprova as contas do síndico, os mesmos passam a ser
responsável juntamente com o síndico pelas contas apresentadas por este último.
2.2 - ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO
A regulamentação da profissão de Administrador aconteceu em 9 de setembro de
1965, quando se estabeleceu legalmente a administração de condomínio como
sendo um dos campos privativos do administrador registrado (regulamento da Lei
4.769/1965. No entanto, existem órgãos rigorosos que fiscalizam de maneira
competente a atividade de administração de condomínio, como por exemplo, o
Conselho Regional de Administração da respectiva região de atuação.
22
Existem diferentes formas de administrar um condomínio, elas são decidas em uma
assembleia geral dos condôminos de forma que possam votar e decidir o a
administração mais conveniente. Existe a auto-gestão, onde são eleitos alguns
responsáveis pelas tomadas de decisões, pagamentos de despesas e geração das
taxas de condomínios, mas também que se responsabilizam por toda a parte de
manutenção e atividades operacionais envolvendo os funcionários do condomínio.
Ou podem optar por empresas especializadas em gestão de condomínios, que
exercem as mesmas funções e podem operar na parte administrativa, financeira e
de manutenção, como também na responsabilidade com os funcionários locados ou
do condomínio para exercerem as funções de limpeza e vigilância. (Contreras,
Lorena e Maria Inês, 2001, p. 28 e 29).
2.2.1 Tipo
A administração pode ser dividida em alguns pontos de acordo com a necessidade e
aceitação dos condôminos. Ela pode ser uma administração indireta, tendo em suas
formas a administração total, que se refere a um contrato com as partes financeiras,
contábil, pessoal (com funcionários do condomínio), apoio jurídico por questões de
inadimplência. A forma parcial engloba apenas as funções contábeis, que é entrega
das prestações de contas e de pessoal, onde o condomínio tem seus funcionários e
assim são exercidas algumas rotinas de entrega de folhas de ponto, recibos de
pagamento de salário, férias, rescisão.
A administração direta é quando a administradora oferece todos os serviços em
contrato desde a locação de funcionários fixos para o condomínio até assessorias
jurídicas e de cobrança, financeira, contábil. Os valores para os dois tipos de
administração variam de acordo com a quantidade de unidades do edifício e no caso
da administração direta, variam sobre a quantidade de funcionários a serem locados
no condomínio. (Arcãngelo, Miguel, 2008, p. 120 e 121).
23
2.2.2 Conceito Legal
Em termos gerais, a atividade de uma administradora está regulamentada pelo
Código Civil, principalmente pelos artigos 653 e seguintes, uma vez que no Brasil
ainda não há lei específica para o setor, que exerce suas atividades como
mandatária do representante legal do condomínio.
Embora se tenha notícia que algumas entidades de classe como a
AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), a
ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), bem como o
SECOVI (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) estejam envidando esforços para
a regulamentação ou auto-regulamentação do setor, com normas específicas,
requisitos mínimos de funcionamento e regulamentação da atividade, isso ainda está
em fase de "gestação", e ainda um pouco distante de ser uma realidade no setor,
restando aos síndicos e condomínios tomarem cuidados mínimos na contratação de
administradores.
Não se quer dizer que o setor é obscuro ou carente de qualquer lei que o regule,
mas sim que não há normas cogentes específicas para administradoras de
condomínio, da relação desta com seus clientes e, sobretudo, quais os requisitos
mínimos para uma empresa ser considerada especializada em administração de
condomínios.
2.2.3 Função
A administradora de condomínio tem como função principal mostrar como anda a
saúde financeira do condomínio. Habitualmente essas atendem inúmeros tipos de
condomínios, dentre eles: residenciais, comerciais, flats e shoppings...etc.
Segundo o site (congresso em foco) a função da administradora de condomínios
pode ser classificada em três variáveis, sendo:
função principal; secundárias e; eventuais.
24
A função principal de uma administradora é auxiliar o síndico no exercício das
atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe
suporte às atividades administrativas, tais como: contabilização de receitas e
despesas, elaboração de folha de pagamento e realização dos pagamentos,
emissão de boletos de pagamento das cotas condominiais, confecção da pasta de
prestação de contas mensal, assessoramento pré e pós-assembleias gerais etc.
Observe-se, no entanto, que não cabe à administradora tomar decisões ou
providências, mas tão somente alertar ao representante legal do condomínio para
que o faça, cabendo ao síndico determinar ou não providências, assumindo eventual
risco de não o fazer.
Obviamente, poderá ser contratada a tomada de providências pela administradora,
entretanto, além não ser usual, implica numa série de providências jurídicas e
contratuais para que se tenha o efeito desejado, como autorização em assembleia
para a tomada dessas providências, contrato escrito delimitando a atuação, a
outorga de procuração específica e a remuneração para tais atos.
As atividades secundárias são aquelas que embora relacionadas ao cotidiano do
condomínio, são causais, não são previstas e não têm data aprazada para ocorrer.
Por exemplo, emissão de circulares, multas e advertências, orientação sobre a
Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, sobre prazos e forma de
realizar assembleias, entre outras. Já as atividades eventuais se subdividem em:
eventuais contratadas e eventuais especiais.
As atividades eventuais são aquelas esporádicas, decorrentes de certos serviços
(Ex: realização de Assembleia Geral pelos funcionários da administradora), bem
como em virtude de épocas do ano (entrega de RAIS e DIRF, por exemplo).
São atividades que, apesar de não ser a finalidade contratual principal, possui a
administradora condição técnica, material e tecnológica para fazê-lo.
25
As atividades eventuais contratadas são aquelas que se enquadram na situação
acima, que são contempladas ou ajustadas no contrato firmado entre a
administradora e o condomínio, podendo ou não incidir custo extra.
Por sua vez, atividades eventuais especiais são aquelas cujo custo não está incluso
e muitas vezes não previstos no contrato, devendo ser tratado à parte mediante sua
necessidade.
Exemplo: Não é de responsabilidade de uma administradora cadastrar um
condomínio novo no sistema de economias da Sabesp, possibilitando que o
condomínio deixe de pagar como um único grande consumidor, passando a ser
considerado o número de suas unidades na divisão, mas isso poderá ser ajustado.
Em que pese a administradora ter know-how para esse tipo de trabalho, não é de
sua responsabilidade, já que isso pode ser feito pelo próprio síndico ou por
despachante habilitado.
É claro que muitas administradoras podem incluir esta atividade em seu contrato,
mas deve ser ter em mente que se trata de trabalho eventual especial, por não ser
de sua atribuição principal.
Não bastasse isso, pode ocorrer de serem criadas obrigações supervenientes ao
firmamento do contrato, sendo que nesse caso também nascem atividades
especiais, exatamente por não terem e não poderem ter sido contempladas em
contrato, devendo ser objeto de aditivo contratual e discussão de seu custo.
2.2.4 Importância
A administradora de condomínio possui um papel muito importante, com uma série
de atividades, bem como direito, engenharia, administração, relações humanas,
economia e finanças.
Segundo o Site Estase Imobiliária, a tarefa de ser síndico é um trabalho bastante
árduo, que necessita de conhecimentos técnicos especializados, o qual ter uma boa
administradora de condomínios pode auxiliar e facilita a vida do síndico e dos seus
26
condôminos, aliando a suas inovações tecnológicas (emissão de segunda via de
contas, balancetes online, entre outras facilidades) com tradição no mercado, solidez
e atenção ao seu cliente.
Ter uma boa administradora de condomínio significa: ter uma empresa que auxilie o
síndico com profissionais treinados e capacitados a responder as dúvidas do sindico
e, principalmente, resolver os problemas do condomínio.
A tarefa de ser síndico de um condomínio traz consigo responsabilidades legais, que
podem causar vários tipos de problemas na vida da pessoa que se habilite. O
Síndico tem responsabilidade civil e criminal em relação aos assuntos do
condomínio. Além disso, seu nome fica atrelado ao CNPJ do condomínio enquanto
estiver na função, o que traz responsabilidades com relação às questões tributárias
que envolvem o condomínio.
Segundo Calejo (2009, ANGELO DA CRUZ, p. 12) uma típica gestão de condomínio
aplica rotineiramente etapas para que o desempenho dos edifícios venha se
maximizar, e esta podem caracterizar-se por
• Aperfeiçoar a utilização das etapas;
• Promover ações de manutenções corretivas e preventivas;
• Observar comportamentos e agir em conformidade;
• Proteger.
A administradora tem um papel essencial, pode ser ferramenta de grande relevância
para as tomadas de decisões, uma vez que os registros financeiros estão em sua
responsabilidade. Podem também utilizar métodos de rateio eficazes, é possível
para ajudar á gerar receitas para o pagamento das despesas do condomínio.
2.3 - GESTÃO CONTÁBIL CONDOMÍNIOS
2.3.1 Conceito
As empresas dificilmente conseguem sobreviver sem os devidos controles,
principalmente aqueles relacionados às tarefas financeiras e administrativas, o qual
27
tem o potencial de minimizar os riscos do futuro da organização. Nessa hora
observamos a importância da contabilidade.
E através da contabilidade que traçamos objetivos, mensuramos resultados e
avaliamos desempenhos.
A contabilidade é a ciência que estuda a situação patrimonial de pessoas, sejam
elas de natureza jurídica ou não. Tem como seu objeto de estudo o Patrimônio e de
acordo com seus princípios, estabelece algumas regras para tão estudo. Dessa
forma, é possível constituir as tomadas de decisões que os responsáveis pelo
patrimônio necessitam. (MARION, 2005, p. 01).
A Equipe de Professores da FEA/USP (1998, p.23) assim conceitua o campo de
atuação da Contabilidade:
A Contabilidade, na qualidade de metodologia especialmente concebida para captar,
registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações
patrimoniais, financeiras, e econômicas de qualquer ente, seja este pessoa física,
entidade de finalidades não lucrativas, empresa, ou mesmo pessoa de Direito
Público, tais como Estado, Município, União, Autarquia, etc. Tem um campo de
atuação circunscrito às entidades supramencionadas, o que equivale a dizer muito
amplo.
A contabilidade é o método de estudo das variações do patrimônio de uma entidade.
Essas variações podem ser qualitativas e quantitativas e auxiliarão nas tomadas de
decisões, pois demonstraram a situação do mesmo. (SÓ CONTABILIDADE, 2017).
A contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fatos ocorridos no
Patrimônio. Ela é responsável por gerar as informações para os responsáveis da
entidade e consequentemente através dessas informações, é possível controlar,
prevenir e aumentar os lucros para a empresa. É uma ferramenta indispensável para
o desenvolvimento da entidade. (SÁ, 2006).
28
2.3.2 Contabilidade Condominial
Segundo o Site Atemis Contabilidade, a contabilidade condominial é uma vertente
desta ciência social que tem por maior objetivo a medição, com a finalidade
de informar todo e qualquer aspecto quantitativo e qualitativo do patrimônio de
qualquer tipo de condomínio.
Devemos ver a importância da contabilidade de fato como uma oportunidade de
negócio, quando utilizada às ferramentas contábeis para tomadas de decisões mais
acertadas, os administradores do condomínio terão a certeza de terem escolhido os
melhores investimentos para seu condomínio.
A contabilidade está diretamente ligada ao controle de atos e fatos que dizem
respeito à gestão do condomínio. As principais são as seguintes:
• Escrituração dos livros contábeis;
• Escrituração do livro caixa;
• Prestação de Contas (mensal);
• Prestação de Contas Anual (Demonstrações Contábeis);
• Elaboração de Orçamentos;
• Apurar e emitir Guias de Recolhimento de INSS, FGTS, ISS, DARF do
IRRF, DARF do PIS s/ Folha de Pagamento;
• Boletos Bancários das Taxas Condominiais Normais e Extras;
• Registro de Empregado em Livro Próprio (Admissão e Demissão), bem
como atualizações;
• Rescisão de Contrato de Trabalho; Atualização da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS;
• CAGED. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Rais, Gfip,
etc.
Não há uma lei específica que obrigue os condomínios a manter livros de
escrituração contábil, uma vez que, para efeitos civis e fiscais, este não se
caracteriza como pessoa jurídica. No entanto, manter o registro das transações
29
efetivadas, sejam pagamentos, recebimentos ou a promessa destes, é
imprescindível para uma boa gestão dos recursos disponíveis no condomínio, dessa
forma, o mínimo que se espera da administração do síndico é o controle financeiro,
o qual pode ser feito por meio do acompanhamento da conta corrente.
Segundo Carvalho (1999, p.56): Para maior controle e também para maior
facilidade, deve o síndico, ao assumir as funções, fazer uma plena verificação dos
itens do orçamento anual aprovado, e organizar um mapa de verificação, para que
saiba, a qualquer tempo, se a verba aprovada está suportando as despesas daquele
determinado item orçamentário o que também facilita a descoberta da origem no
caso do surgimento de um possível saldo devedor ou déficit. Como os condomínios
não se caracterizam como pessoas jurídicas, e tão pouco objetivam gerar lucros a
serem distribuídos aos condôminos, a figura da conta “lucros ou prejuízos
acumulados” torna-se inapropriada para a sociedade comum, bem como “patrimônio
líquido”, afinal parte desse valor configura bens de uso comum e propriedades
individualizadas;
Os termos mais apropriados seriam:
Superávit: situação em que as receitas ou arrecadação de quotas condominiais
ultrapassaram as despesas incorridas ao longo do exercício social;
Déficit: situação em que as despesas extrapolaram o orçamento previsto para o
exercício social em vigor;
Patrimônio Social: termo correto que faz referência ao patrimônio líquido numa
empresa de capital aberto; sendo gerado no ato da incorporação do condomínio,
composto pelas frações ideais de cada condômino.
Outrossim, existem alguns documentos básicos que o Condomínio deve manter em
seus arquivos. Os principais são:
• Cartão do CNPJ;
• Apuração das contas da administração anterior;
• Pastas com as despesas e receitas referentes aos últimos cinco anos;
30
• Pastas com as prestações de contas dos últimos cinco anos; Pastas com
os tributos pagos pelo Condomínio;
• Pastas com as contas a pagar;
• Relação de Inadimplentes atualizada;
• Livro de Registro de Inventário;
• Livro de Registro de Empregados;
• Documentação comprobatória referente à Pessoal.
Ressalta-se a importância da boa guarda e conservação da documentação
comprobatória, a boa guarda e conservação dos documentos facilita o trabalho do
contabilista, uma vez que a desorganização prejudica a mensuração dos fatos
contábeis.
Embora não seja obrigatória por lei, ela é a essência do condomínio, pois nela ficam
os registros de todos os atos e fatos. Se as documentações estão adequadas e as
transações dentro dos objetivos os frutos da boa administração ficam evidentes, já
que a contabilidade é transparente.
A contabilidade condominial juntamente com os devidos demonstrativos
contábeis, auxilia os síndicos na elaboração orçamentária, da mesma forma que
auxilia os moradores a perceberem administradores relapsos e desleixados.
2.3.3 Regime Contábil
Em uma empresa, toda movimentação que acontece dá origem a lançamento
contábil e financeiro. Será abordado neste tópico o princípio da competência e o
regime de caixa.
Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias
relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos
universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade
no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das
entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
31
Art. 3º São Princípios de Contabilidade:
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº.
1282/10)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
Para entender as diferenças entre Regime de Caixa e Regime de Competência,
primeiramente precisamos entender o que cada um deles significa e representa.
No Regime de Competência, o registro do evento se dá na data que o evento
aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro
do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não
importando quando vai ser pago ou recebido).
A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas, Custos,
Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde
ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra do material,
da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando o item será
pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.
O Regime de Caixa é o oposto, onde consideramos o registro dos documentos
na data de pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária.
Neste caso, o Financeiro utiliza o Regime de Caixa, ou seja, contabilizando as
Receitas, Custos, Despesas e Investimentos dentro do mês onde foram pagos ou
recebidos.
32
Portanto, a principal diferença entre o Regime de Competência e o Regime de Caixa
é que no primeiro deles utilizamos a data que a compra ou venda aconteceu e no
segundo consideramos a data em que o dinheiro efetivamente entrou ou saiu do
caixa da empresa.
A contabilidade de condomínios é atualmente feita pelo regime de caixa,
considerando todas as receitas e despesas de um período determinado, geralmente
mensais, independente de seus fatos geradores.
2.3.4 Controle Financeiro
O controle financeiro está diretamente ligado na tomada de decisão do síndico,
manter o equilíbrio financeiro do condomínio consiste em ter um controle simples
que poderá ser manual ou pelo computador das seguintes contas: caixa, contas a
receber, contas a pagar, controle de bancos, fluxo de caixa.
O controle se faz necessário não somente para saber o que se pode fazer para
melhorar o condomínio, ou saber se conseguira honrar com todos os compromissos
adquiridos, mas também para o sindico mostrar sua integridade junto aos
condôminos, uma vez que estará trabalhando com o dinheiro arrecadado por eles
para manter em boas condições o condomínio.
Conta caixa – registra diariamente a entrada e saída de dinheiro, está conta é
dividida em dois grupos, a conta caixa que expressa o valor numérico na mão do
síndico, utilizado para pequenas despesas e a outra é a conta bancária.
Contas a receber – demonstra ao síndico, o montante das taxas condominiais que o
condomínio tem a receber, quais já foram recebidas, quantas ainda tem a receber.
Contas a pagar – possibilita ao síndico saber o vencimento de seus compromissos,
assim como estabelecer as prioridades de pagamento.
Controle de bancos – possibilita o registro de todas entradas e saídas de dinheiro e
a contrapartida desses eventos.
Fluxo de caixa – é a previsão dos ingressos e desembolsos financeiros.
33
2.3.5 Previsão Orçamentária
A lei vigente determina que, anualmente, os condôminos devem se reunir em
assembleia ordinária para aprovar os recursos para o pagamento das despesas do
condomínio. O art. 24 da lei nº 4.591/64 determina que essas verbas sirvam as
despesas “de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de
seus serviços e correlatas”, ou seja, as despesas ordinárias do condomínio. O
Código Civil de 2002 determina que o quórum exigido para a aprovação do
orçamento é a maioria dos presentes em assembleia convocada para este fim.
Para que seja efetuada uma previsão orçamentária é necessário inicialmente
apresentar e demonstrar as necessidades do condomínio para o seu funcionamento.
O síndico é responsável pela apresentação da previsão orçamentária e para tanto
deve verificar a lei do inquilinato, pois nela constam despesas que, conforme a lei,
devem ser consideradas extraordinárias e, portanto não podem ser incluídas. A
previsão orçamentária deve ser aprovada em assembleia geral ordinária, a qual terá
validade por um ano.
2.3.6 Despesas Condominiais
A Lei 10.406/2002 assim trata as despesas de condomínio:“Art. 1.315. O condômino
é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de
conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
Para a classificação das despesas, a citada Lei trata de despesas ordinárias e
despesas extraordinárias, mas não se manifesta categoricamente sobre divisão
entre essas. É a Lei do Inquilinato que se pronuncia sobre a questão. As despesas ordinárias são caracterizadas assim por possuírem a responsabilidade
de cumprimento mensal e fazem parte do funcionamento do condomínio. Elas
podem variar de acordo com gestão de cada prédio, direta ou indiretamente.
Exemplo: despesas regulares com funcionários - (salários e encargos), consumo de
água, luz, gás. Pintura de partes comuns, manutenção do elevador, piscina, sauna,
34
jardim. Honorários de administradora, material de limpeza e elétrico, prêmio de
seguros, telefone de uso coletivo.
Já as despesas extraordinárias estão relacionadas a gastos que nem sempre
ocorrem, são reservadores valores para o fundo de reserva. Esses valores são
geralmente votados em assembleia geral extraordinária ou quando ocorrem fatos
trabalhistas inesperados. Exemplo: indenizações trabalhistas, benfeitorias
voluntárias, pintura da fachada, instalação de novos sistemas de segurança. Fundo
de obras, projetos de paisagismo e de decoração, Impermeabilização, aquisição de
mobiliário.
Fonte: os autores, com base na Lei Nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
Se levarmos em conta que os serviços burocráticos disponibilizados aos diversos tipos de condomínios (residenciais, comerciais, flats e shoppings) extrapolam aqueles comumente oferecidos, como emissão de boletos de taxas condominiais, administração de pessoal, balancetes mensais, entre outros, constata-se que as administradoras, devidamente habilitadas e registradas oferecem uma gama de informações, assessorias e serviços hoje fundamentais ao bom funcionamento de seus clientes, no caso, os condomínios. (RODRIGUES, PAULO. 2010)
No site do sindiconet traz a seguinte definição para essas despesas: Inquilinos
arcam com todas as despesas ordinárias, e os proprietários, com todas as
extraordinárias.
De modo geral, aplica se a seguinte definição: Ordinárias: manutenção e pequenos
reparos de emergência. Extraordinárias: benfeitorias para o prédio
Exemplos abaixo de despesas ordinárias e extraordinárias:
35
Figura 1: Tabela de Despesas Ordinárias e Extraordinárias
Fonte: autor.
2.3.7 Receitas Condominiais
Carvalho (1999) coloca que, assim como as despesas, as receitas dos condomínios
também podem ser classificadas como ordinárias e extraordinárias, sendo que no
primeiro caso configuram-se as cotas condominiais arrecadadas em função do rateio
do valor do orçamento previamente aprovado, no segundo caso são as cotas extras,
que podem ser usadas para cobrir as despesas extraordinárias mediante rateio
aprovado, ou podem vir de outras atividades do condomínio, como aluguel de salão
ou multas regimentais. Além das multas previstas pelo regimento interno, há também
as multas pela inadimplência dos condôminos. Essas multas são devidas ao
condomínio sempre que o responsável pelo pagamento da taxa não o fizer até a
data prevista.
2.3.8 Demonstrações contábeis
Os condomínios são dispensados da escrituração contábil completa, conforme dita a
legislação do Imposto de Renda.
36
O regime contábil a ser adotado pode ser o de caixa, onde somente se reconhece o
fato no momento em que ocorre o efetivo pagamento ou recebimento, ou o regime
de competência, que reconhece o fato no momento em que ele ocorre independente
de ter sido pago ou recebido.
Marion (2005) coloca que esse regime é amplamente utilizado em empresas como
ferramenta auxiliar, já que, oficialmente, não é reconhecido como um sistema
perfeito. Também comenta que este regime é comum nas entidades sem fins
lucrativos, como o condomínio, já que, apesar de recomendado, são dispensados da
adoção do regime de competência.
Contudo, deve-se observar a uniformidade de regime adotado no exercício, a fim de
não prejudicar o resultado e a integridade das demonstrações contábeis apresentas.
Entretanto, o regime de competência é o que melhor se adequa as práticas
contábeis, estando de acordo com o princípio da competência. Uma vez que estão
sendo contabilizadas todas as provisões, a administração pode se preparar para os
eventos que serão pagos no futuro, sendo importante fonte de informações, como
por exemplo, 13º salário, férias, obrigações sociais, sentenças judiciais, etc.
É imperioso citar que o resultado apurado no final do exercício é de superávit ou
déficit. Considerando que este tipo de entidade não visa o lucro e todas as receitas a
auferidas devem ser revertidas em proveito do Condomínio.
2.3.9 Prestação de Contas
O ilustre professor Adroaldo Furtado Fabrício ensina: Prestar contas significa fazer
alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos
componentes de débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica,
concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor, ou de sua
inexistência.
A natureza jurídica dessa relação pode variar muito, de um modo geral pode-se
dizer que deve contas quem quer que administre bens, negócios ou interesses de
outrem a qualquer título. Há de prestar contas, por outras palavras, aquele que
efetua ou recebe pagamentos por conta de outrem, movimentando recursos
37
próprios ou daqueles em cujo interesse se realizam pagamentos e recebimentos.
(in comentários do Código de Processo Civil, Forense, 2.edição, 1984, V.VIII, tomo
III, p. 314).
A Prestação de Contas deve ser feita pelo Síndico, inclusive, não se admite
delegação, consoante a Lei 4591/64 que dispõe sobre Condomínios Edilícios. Além
de a obrigatoriedade de sua prestação ser exclusiva do Síndico, as contas devem
se revestir de meios que efetivamente demonstrem a homologação e comprovação
das despesas apresentadas.
É a leitura que se faz do art. 1348, VIII, do Código Civil onde disciplina que
compete ao Síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
A prestação de contas é obrigatória para quem administra bens alheios. A
Assembleia Geral Ordinária é quem possui legitimidade para aprovar ou reprovar
as contas do Síndico. Caso o Síndico não submeta as contas à apreciação da
Assembleia, poderá haver pedido judicial de prestação de contas.
Se, por acaso, a Assembleia de Condôminos aprovar contas sem exame, sequer
superficial, da relação de gastos apresentados, estará fazendo de forma irregular e
essa Assembleia poderá ser invalidada.
Regulamenta o Código Civil, em seu art. 668, que o mandatário é obrigado a dar
contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes
do mandato, por qualquer título que seja.
O mandatário é o Síndico, e o mandante é a Assembleia de Condôminos que o
elegeu.
Importa ressaltar que a Prestação de Contas não deve deixar qualquer dúvida
quanto à sua autenticidade e que o Conselho Fiscal do Condomínio tem
competência apenas para emitir parecer sobre as Contas do Síndico; a
responsabilidade de aprovar, ou não, tais contas é da Assembleia.
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O Síndico não pode deixar de apresentar suas contas à Assembleia, pois Prestar
Contas é seu dever e é também o ponto mais relevante na Administração de um
Condomínio.
2.3.10 Retenções Tributárias
Segundo a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 87, de 24 de
agosto de 1984, a qual dispõe sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) e a tributação dos rendimentos de capital dos condomínios:
Os condomínios que auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos sujeitos à retenção na fonte estão obrigados à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Os rendimentos de capital, referidos no item anterior, estão sujeitos às alíquotas aplicáveis às pessoas físicas.
Os condomínios estão sujeitos a algumas regras estabelecidas para as pessoas
jurídicas com fins lucrativos.
Com relação aos tributos sociais incidentes sobre os rendimentos (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social e 27 Contribuição para o Programa de Inclusão Social (PIS/Pasep) cabe a
retenção de 4,65%, como determina a Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal (SRF) nº 459, de 18 de outubro de 2004 (grifo nosso):
Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep. § 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por: I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas; III – fundações de direito privado; IV - condomínios edilícios. [...] Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e
39
cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952. § 1º As alíquotas de 3,0% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), relativas à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, aplicam-se inclusive na hipótese de as receitas da prestadora dos serviços estarem sujeitas ao regime de não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep ou a regime de alíquotas diferenciadas.
Quanto à responsabilidade da tributação trabalhista, o condomínio é responsável
pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando
se enquadrar como empregador, devendo reter e recolher o imposto de renda
descontado sobre rendimentos pagos aos seus empregados. Portaria do Ministério
da Fazenda 126/81 e Ato Declaratório Normativo CST 29/86). Ainda com relação à
tributação trabalhista, os serviços prestados sem fornecimento de nota fiscal com
inscrição no CNPJ, por autônomos ou contribuintes individuais do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), estão sujeitos ao recolhimento de 20% sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas no mês, conforme determinação da Lei n.
9.876/99 que dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual,
vigente desde março de 2000.
2.3.11 Obrigações Fiscais
Condomínios recebem tratamento diferenciado das outras entidades inscritas no
CNPJ. Abaixo segue elenco de obrigações fiscais a que os Condomínios estão
sujeitos:
40
Figura 2: Tabela de Obrigações Fiscais
Fonte: Livro Obrigações Fiscais das Entidades sem fins Lucrativos e Sociedades Cooperativas Autores: Osmar Reis Azevedo e Silvio Helder Lencioni Senne Editora: IOB Thomson.
2.3.12 Obrigações Acessórias
Para dirimir quaisquer dúvidas acerca das obrigações acessórias que os
Condomínios estão obrigados a prestar, segue abaixo quadro informativo:
Figura 3: Tabela de Obrigações Acessórias
Fonte: Livro Obrigações Fiscais das Entidades sem fins Lucrativos e Sociedades Cooperativas Autores: Osmar Reis Azevedo e Silvio Helder Lencioni SenneEditora: IOB Thomson.
41
2.4 - IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE
No atual cenário econômico, a contabilidade assume, cada vez mais, importante
papel no processo de controle e de tomada de decisões das corporações
empresariais. Isto também se aplica integralmente aos condomínios. No caso dos
condomínios residenciais, a contabilidade tem uma importante missão face às atuais
e habituais desconfianças que têm surgido por parte dos condôminos, dado à
cobrança a destinação das contas condominiais e as respectivas prestações de
conta (AMORIM JÚNIOR et al., 2008).
Dessa forma, podemos observar a importância da contabilidade, e como ela espelha
a realidade dentro dos condomínios. A transparência na prestação de contas través
de relatórios comprovam a correta aplicação dos recursos e evita questionamentos
desnecessários em assembleias realizadas para esse fim. Assim como também ela
pode fiscalizar consideravelmente as prestações de contas, balancetes e
orçamentos apresentados mensalmente, seja por gestão independente ou com
gestão de administradora especializada em condomínios
Essa ferramenta pode comprovar se todos os pagamentos realizados no mês
anterior estão devidamente com os comprovantes bancários, por exemplo, com os
respectivos boletos e notas fiscais. Uma boa consultoria contábil pode combater as
possíveis fraudes, uma vez que ela cruza as informações de compra e venda com
os pagamentos realizados, além de controlar todas as receitas auferidas em
determinado período.
A Contabilidade é na maioria das vezes, comparada pelos usuários externos como
um monte de números em que não se entende nada. Como algo muito difícil de ser
entendido e com muita complexidade. Somente quem se aprofunda neste ramo
descobre que não se trata simplesmente de meros cálculos, existem muitas técnicas
e principalmente interpretações do que propriamente os números ali apresentados.
A Contabilidade reúne dados, registra e produz relatórios, que contribuem muito
para o processo administrativo.
42
Por não se tratar de uma empresa, o objetivo dos condomínios residenciais não é o
de ter lucro, mas o de evitar déficits, meta que pode ser alcançada se for com a
realização uma boa administração contábil. Assim sendo, faz se necessária uma boa
e organizada gestão, baseada em adequado planejamento, um plano de contas bem
elaborado, uma previsão financeira e orçamentária adequada às reais necessidades
e compatível com a receita e o apoio de profissionais qualificados, não apenas na
área contábil, mas também com conceitos na área jurídica e de recursos humanos
(AMORIM JÚNIOR at al. 2008).
Com a contabilidade condominial e possível ter mais transparência dos atos e fatos
existentes, pois os condomínios cada vez mais buscam essa confiabilidade,
agilidade e todo o acompanhamento que a contabilidade em si traz. Todos os
controles são importantes para que o síndico possa basear-se em suas decisões,
administrar as receitas e despesas de uma forma que além de cumprir com as
necessidades fundamentais de um condomínio, ele realize melhorias mantendo o
padrão de qualidade da edificação.
A contabilidade condominial assim como uma boa assessoria condominial é
essencial nas tomadas das decisões e auxilia em todo e qualquer tipo de gestão.
Responder de forma eficiente e documentada os possíveis questionamentos sobre
os valores a receber ou a pagar, dão ao síndico e administradores de condomínios
uma visão mais ampla de como anda o patrimônio. Que por sua vez, isso também
significa zelar pelo condomínio.
4- ESTUDO DE CASO
4.1 - INTRODUÇÃO
A problemática deste trabalho está resumida na seguinte questão: "Qual a
importância na contabilidade na gestão de condomínios?".
Como já mencionado, a contabilidade assume, cada vez mais, importante papel no
processo de controle e de tomada de decisões. Aos olhos dos empresários a
contabilidade e como o registro dos atos e fatos ocorridos em sua empresa num
43
determinado período, através dos lançamentos contábeis é que são gerados o livro
diário e razão ambos anuais, assim também, a contabilidade é uma ferramenta de
grande importância para os condomínios, pois é necessário apresentar aos
condôminos os livros de prestação de contas mensais, e responder alguns
questionamentos, com isso, vem a seguinte questão: Porque utilizar somente a
informação vinda de terceiros? Até que ponto posso ter certeza que todas ás
informações estão efetivamente corretas? E por que não a transformar em uma
fonte de dados seguras?
O objetivo deste trabalho: “Qual a importância na contabilidade na gestão de
condomínios”, pode-se ser alcançado quando os gestores utilizam as ferramentas
contábeis para maiores e melhores controles dos condomínios.
Por meio de uma amostra aleatória simples no bairro Colinas de Laranjeiras no
Município de Serra do estado do Espírito Santo, foram escolhidos condomínios
residenciais para fazer parte deste estudo. Ao síndico foi aplicado um questionário
(Apêndice A) a fim de identificar sua percepção acerca dos quesitos necessários a
uma boa gestão, bem como a importância da contabilidade enquanto instrumento
auxiliador à tomada de decisão.
4.2 - APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Conforme resultado das pesquisas realizadas, foram entrevistados pessoalmente 10
(dez) síndicos conforme gráfico abaixo:
44
90% dos síndicos entrevistados e do sexo masculino e 10 % do sexo feminino.
Dentre os respondentes, os resultados indicaram que 80% dos síndicos atuam em
outra área profissional e 20% exerce atividade exclusiva. Verificou-se, ainda, que
70% já exercem a função como síndico e 30% estão em sua primeira gestão.
O que é um fator positivo para a pesquisa, pois os respondentes têm experiência na
função e administração condominial. Observe se ainda que 100% dos entrevistados
possui formação acadêmica, somente um dos síndicos possui formação superior da
área de ciências contábeis.
Em relação ao tempo de gestão, observa-se que um percentual significativo (80%)
está de dois a cinco anos na gestão do condomínio, o que reflete uma continuidade
na administração. Verificou-se, ainda, que 30% dos condomínios praticam a
autogestão, uma modalidade na qual o síndico tem total responsabilidade na
administração do condomínio e 70% dos condomínios têm sua administração
compartilhada por uma administradora condominial. Em relação à modalidade de
gestão compartilhada, somente 20% dos entrevistados acompanha e questionam os
orçamentos de compras e serviços apresentados pela administradora.
Em relação à inadimplência nos condomínios, segue gráfico de analise abaixo:
60% possuem baixo índice de inadimplência, e 40% dos entrevistados com um
índice relevante, podendo chegar a 50% de suas receitas.
40%
60%
Qual é a média de inadiplência?0 á 25% = 4 pessoas 26 á 50% = 6 pessoas
45
Todos os condomínios possuem conselho fiscal. Tais resultados foram questionados
devido o artigo 1.356 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 “Poderá haver no
condomínio um conselho fiscal...” Entendemos que a palavra “poderá” não traz a
obrigatoriedade.
4.4 -ANALISE GERAL
A presente pesquisa objetivou identificar qual é a importância da contabilidade na
gestão dos condomínios, bem como verificar o uso da ferramenta contábil pelos
síndicos para o processo decisório na gestão de condomínios. A maioria dos
síndicos entrevistados praticam a cogestão, na qual o síndico compartilha as suas
atividades com empresas especializadas em administração de condomínio, porém, a
responsabilidade legal é do síndico. O índice de condomínios que tem contabilidade
independente e baixa, por falta de conhecimento técnico dos síndicos na área
contábil.
Verificou-se, na opinião dos síndicos, que a assessoria e administração condominial
é muito importante, mais não é a ferramenta principal em sua gestão, tem como
objetivo oferecer as informações que são relevantes e atendem às necessidades no
processo de gestão dos condomínios. Na maioria dos casos apresentados, o papel
da administradora está em registrar atos e fatos e prestar informações.
Verificou-se também que 80% dos síndicos entrevistados não estão em seu primeiro
mandato e isso facilita muito mais para o condomínio, administradora e
contabilidade, pois já não são tão incomuns os processos para uma boa gestão. As
leis, normas de gestão mudam a todo momento para melhorar a convivência e
conservação do patrimônio. Os condôminos estão cada vez mais participando dessa
gestão, muito mais exigentes quanto à clareza, veracidade das informações
apresentadas em suas prestações de contas.
Os condomínios Igarapé Aldeia parque, Fragata Parque e Ilha de Vitória trabalham
com gestão independente juntamente com escritórios de contabilidade. Seus
síndicos têm experiência na gestão de condomínios por mais de 2 anos e nas
entrevistas seguiram fielmente os processos de gestão na elaboração, execução e
46
acompanhamento da redução de custos com compras e serviços, com a redução da
inadimplência, que implicou muito para a regularização do fluxo de caixa e
posteriormente em melhorias para o condomínio sem onerar os condôminos.
Utilizando empresas de advocacia e cobranças intensivas, os condomínios tiveram a
redução da porcentagem de inadimplentes, orientando e conscientizando ainda mais
sobre o quão é importante o pagamento dos boletos condominiais em dia.
Já os condomínios Albatroz, Residencial Recanto da Serra, Recreio das Palmeiras,
Recreio das Laranjeiras, Ilha de Trindade, Colombo Parque trabalham com
administradoras de condomínios, mas na maioria dos síndicos o controle sobre
orçamentos, compras de produtos e execução de serviços são acompanhados
minunciosamente por eles para que não ocorram fraudes e que tudo seja executado
da forma correta.
No Edifício Albatroz a síndica assumiu o cargo em setembro de 2017, é sua primeira
gestão como síndica, tem pouco conhecimento no que diz respeito a gestão de
condomínios e conferência de prestação de contas. A mesma confia na
administradora, nos orçamentos apresentados para compras e serviços, mas só são
executados com sua autorização.
Nos outros condomínios citados acima que possuem administradora, os síndicos
possuem uma inteiração grande justamente nos fatores que podem aumentar os
custos do condomínio. Entendem que a administradora deve agir como uma
auxiliadora, mas a responsabilidade e entendimento quanto a questões de
manutenção, financeira e administrativas, devem partir do síndico com o
consentimento do conselho.
A inadimplência teve redução em todos os condomínios entrevistados e
consequentemente o fluxo de caixa dos condomínios teve melhora de certa forma
significativa. Trabalham com grande rotatividade de fornecedores e prestadores de
serviços, justamente para que houvesse redução dos custos. As manutenções por
contrato foram minunciosamente revistas e reduzidas.
47
Este estudo buscou ser uma pesquisa que tenta contribuir para síndicos a
importância do conhecimento contábil apesar de não haver dispositivo na legislação
obrigando a contabilidade de entidades condominiais. Há itens que dizem respeito a
atividades relacionadas à contabilidade, como o cálculo e retenções de impostos,
elaboração de prestação de contas, preparação de balancete, rotinas trabalhistas e
previdenciárias.
Se tratando de controle interno, além de todas das ferramentas bancárias e software
concedido pelas administradoras que mantém cogestão com autorização de
pagamentos internos, foi proposto aos síndicos que uma ferramenta de conferencia,
que pode ser utilizadas pelos síndicos para solucionar e evitar futuras causas
trabalhistas por falta de recolhimento dos devidos impostos. Dentre essas
modalidades há disponível no site da receita federal uma ferramenta de Consulta
Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados para controle das guias de
GPS (Guia da Previdência Social – INSS) estão quitadas. Há possibilidade de fazer
esse controle também com os pagamentos referentes ao FGTS (fundo de garantia
por tempo de serviço) dos empregados, através do Site Conectividade Social ICP e
Consulta Regularidade do Empregador, para saber se estar regular perante o FGTS.
Diante disso requer dos síndicos conhecimentos nas áreas legal, trabalhista, contábil
e financeira que envolve toda gestão do condomínio. Constatou-se, com o presente
estudo, que os síndicos buscam exercer sua gestão com eficiência, porém não
utilizam de todas as ferramentas contábeis, por falta de conhecimento específico. A
contabilidade serve para auxiliá-los no processo de decisões e apresentar
transparência das atividades desenvolvidas no condomínio.
48
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na meta de solução para o problema apresentado neste trabalho, concluiu-se que a
contabilidade pode ser uma ferramenta administrativa de grande importância para os
gestores de condomínios, claro que se o síndico exercer um papel empenhado,
buscando melhorias e resultados.
A contabilidade é uma aliada, quando utilizado os recursos que ela pode oferecer
aos gestores. Recomenda-se, este trabalho a todos os que são ou tem a intenção de
ser sindico, pois se trata de uma função de grande responsabilidade, e essa
ferramenta será útil, tornando a tarefa mais fácil, eficaz e precisa para nos auxiliar no
gerenciamento de condomínios.
Diante da responsabilidade atribuída pelo novo condigo civil, e prudente e
recomendado que todo síndico e administradora de condomínios contratem
profissionais da área contábil para executar a escrituração e elabora mensalmente
ao menos os demonstrativos principais, como BALANCETE E DEMOSTRAÇÃO DE
RESULTADOS DE EXERCICIO (DRE). Pois, é um ramo que teve um crescimento
exponencial nos últimos anos e que os seus usuários estão cada dia mais
interessados em ter informações tanto financeiras quanto patrimoniais, a fim de
auxiliar na tomada de decisão. Uma prestação de contas, envolvendo centenas de
transações pode ser aprovado, se não convenientemente apresentado, num formato
padronizado e metodológico, como a contabilidade? Alguns demonstrativos, apesar
de serem pertinentes para apresentação a uma assembleia, por si só não
compreendem uma metodologia adequada para análise mais criteriosa do resultado
econômico e patrimonial (balanço) da gestão.
Não se trata de ser “obrigatório ou não”, a contabilidade é um instrumento de gestão,
portanto, condomínios que prezam seu patrimônio apresentarão á contabilidade não
como uma obrigação, mas como uma ferramenta de administração, gestão e
controle.
49
Os recursos explorados neste trabalho, abre um leque de opções onde a
contabilidade pode atuar na medida do possível na gestão e poderá estar presente
como fonte precisa e atuante de questões pertinentes naquele momento. Sendo
assim, verifica-se que, com relação à administração condominial, torna-se relevante
que o síndico tenha conhecimento da contabilidade e de suas ferramentas.
Espera-se que este trabalho tenha contribuído para o aperfeiçoamento e
desenvolvimento dos síndicos, para que possam avaliar nas práticas as informações
contábeis como instrumentos de controle e planejamento para a gestão e
administração dos condomínios. Recomenda-se, para futuros estudos, a aplicação
desta pesquisa para uma amostra maior de condomínios, investigando, inclusive,
aqueles que não têm as administradoras de condominiais terceirizadas, pois os
resultados poderão ser comparados com os deste estudo.
50
REFERÊNCIAS
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AMORIM JUNIOR, Antheo Martins de, et. al. O Papel da Contabilidade na Organização. Disponível em: Acesso em: 28 de set de 2013.
BOM, Paulo Henrique Pereira. Assunto: Afinal, o que faz uma administradora de condomínios? Disponível em: (http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/forum/afinal-o-que-faz-
uma-administradora-de-condominios/). Acesso em: 10 de novembro de 2017.
BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 03 de abril de 2016.
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CARVALHO, Antônio José Ferreira. O condomínio na prática. 7ª ed. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 1999. 335 p
CONTRERAS, Lorena;INES, Maria. Série cidadania - Guia do Condomínio: Edição atualizada de acordo com o Novo Código Civil. 2a edição. São Paulo: Editora
Globo, 2001.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da
língua portuguesa. 3 ed. totalmente rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
1999.
FILHO, José Ernesto Fogo. Assunto: Administração de condomínios recém instalados: diretrizes para implantação do sistema de gestão técnica e operacional. São Paulo, 2015. 164p. Disponível em: (http://poli-
integra.poli.usp.br/library/pdfs). Aceso em 14 de junho de 2017.
51
LEITE, Gisele. Assunto: Diálogos jurídicos e poéticos: Disponível
em:(www.giseleleite.prosaeverso.net). Acesso em:31 de abril de 2016.
MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 11ª Ed. São Paulo. Atlas, 2005.
MOREIRA, Paulo Rodolfo Rodrigues. Assunto: O papel da administração na gestão de condomínios. Disponível em:
(www.administradores.com.br/artigos/marketing/o-papel-da-administracao-de-
gestao-de-condominios/48861). Acesso em: 10 de outubro de 2017.
MONTEIRO, Vilebaldo. Condomínio do Edilicio no Novo Código Civil. São Paulo:
Editora Roma Victor, 2003.
SILVA, Alessandro. Assunto: Conceito e importância da contabilidade.
Disponível em: (http://www.contabeis.com.br/artigos/678/conceito-e-importancia-da-
contabilidade). Acesso em: 30 de abril de 2017.
Site da Contabilidade SOS. Assunto: Conceito da contabilidade.
Disponível em: (http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/conceito.php). Acesso
em: 07 de setembro de 2017.
Site Síndiconet. O braço direito do sindico.
Disponível em: <https://www.sindiconet.com.br> . Acesso em: 07 de setembro de
2017.
TAVARES, Ângelo. Assunto:Gestão de Edifícios. Disponível em:
(http://www.ordemengenheiros.pt/fotos/editor2/cdn/especializacoes). Acesso em: 10
de janeiro de 2017.
Universidade Anhembi Morumbi. Assunto: Conceitos, Técnicas e Princípios Contábeis. Disponível em: (www2.anhembi.br/html/ead01/contabilidade). Acesso
em 30 de abril de 2017.
53
APÊNDICE A
Formulário elaborado para desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso (Manográfia) da faculdade FASERRA/ES, este será útil para coletar dados, o qual visa responder a seguinte questão:
QUAL Á IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS?
1. NOME DO CONDOMÍNIO? 2. SEXO? 3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 4. FORMAÇÃO ACADÊMICA?
• CIENCIAS CONTÁBEIS • DIREITO • ADMINISTRAÇÃO • OUTRO • NÃO POSSUI
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? 6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? 7. TEMPO DE MANDATO? 8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? 9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? 10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM GESTÃO
INDEPENDENTE? 11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA ADMINISTRADORA
NA SUA GESTÃO? 12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS?
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS?
• RATEIO • PREVISÃO • NÃO SEI
54
14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR FRAÇÃO?
• IGUAL • IDEAL • NAO SEI
15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS?
• SIM • NÃO
16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM
CONTABILIDADE INDEPENDENTE?
• SIM • NÃO
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS CONDÔMINOS?
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO?
• 0 Á 25% • 26 Á 50% • 51 Á 75% • 76 Á 100%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO?
• SIM • NÃO
20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS?
• SIM • NÃO
55
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM NOTAS FISCAIS?
• SIM • NÃO
22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS?
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO?
• REGIME CAIXA • REGIME COMPETÊNCIA • NÃO SEI
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS?
• BALANÇO PATRIMONIAL • BALANCETE DEMOSTRATIVO • DEMOSTRAÇÕES DE RECEITAS E DESPESAS • OUTROS
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO?
26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO?
27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO?
28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO?
56
29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE O SINDÍCO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO?
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS?
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO?
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO?
57
APÊNDICE B
RESPOSTAS DAS ENTREVISTAS:
1. NOME DO CONDOMÍNIO? RECREIO DAS LARANJEIRAS
2. SEXO? MASCULINO
3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 512
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? DIREITO
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? ATUALMENTE NÃO
6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO
7. TEMPO DE MANDATO? 2 ANOS E 8 MESES
8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM
9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE
CONDOMÍNIO? ADMINISTRAR DE FORMA RESPONSÁVEL, OBEDECENDO ÀS LEIS DO PAÍS E A CONVENÇÃO COLETIVA.
10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM
GESTÃO INDEPENDENTE? POSSUI ADMINISTRADORA
11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA
ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 8
12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS
CONDOMINIAIS? PREVISÃO
58
14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADA POR FRAÇÃO? IDEAL
15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS
CONTÁBEIS? SIM
16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM
CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NAO
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS
CONDÔMINOS? DEMONSTRATIVO MENSAL
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM
20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO
EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM
NOTAS FISCAIS? SIM
22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? FISCALIZADA PELO SINDICO E PELO JURÍDICO DO CONDOMÍNIO
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? REGIME
CAIXA
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE
CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? SIM
26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA
CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? SIM
59
27. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM
SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 9
28. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO
NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 8
29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE
O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E
CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? SIM
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? MELHOR GESTÃO, APRENDIZAGEM EXPERIÊNCIA PARA O SINDICO, E ECONOMIA PARA O CONDOMÍNIO.
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? RESPONDER JUDICIALMENTE NA ESFERA CIVIL.
60
1. NOME DO CONDOMÍNIO? CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DE TRINDADE
2. SEXO? MASCULINO
3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 259
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? ADMINISTRAÇÃO
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? OUTRAS ÁREAS COMO FONTE
SECUNDÁRIA
6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO
7. TEMPO DE MANDATO? 3 ANOS
8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM
9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? ASSUMIR A
RESPONSABILIDADE DE GERIR O PATRIMÔNIO DE TODOS OS RESIDENTES, ONDE DEVE-SE APLICAR UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E DEVE-SE AGIR COMO GESTOR. A GESTÃO APLICADA É COMO SE ESTIVE-SE GERINDO UMA EMPRESA POREM NO CONDOMÍNIO VOCÊ ABRANGE VÁRIOS "SETORES" EM UM GRUPO PEQUENO DE RESPONSÁVEIS.
10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM
GESTÃO INDEPENDENTE? ADMINISTRADORA
11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA
ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 3
12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS?
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS? RATEIO
14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR FRAÇÃO? IDEAL
61
15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS? SIM
16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM
CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NÃO
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS CONDÔMINOS? BALANCETE MENSAL NOS BOLETOS, REUNIÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 26 Á 50%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM
20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM.
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM
NOTAS FISCAIS? SIM
22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? MENSALMENTE PELOS BALANCETES APRESENTADOS, AS CONFERENCIAS SÃO FEITAS PELO CONSELHO DO CONDOMÍNIO.
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? REGIME COMPETÊNCIA
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS? DEMOSTRAÇÕES DE RECEITAS E DESPESAS
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? SIM, ATRAVÉS DOS DEMOSTRATIVOS PODEMOS IDENTIFICAR QUALQUER DESVIO SEJA DE RECEITA OU DESPESA.
26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA
CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? ISTO DEPENDE MUITO DO MODELO DE CONTRATO QUE FOI FEITO COM A ADMINISTRADORA, OS ACESSOS DISPONIVEIS PODEM VARIAR DE ACORDO COM O VALOR E DADOS QUE O CONDOMÍNIO QUER TER A DISPOSIÇÃO.
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27. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 6
28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO
NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10
29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? É UMA DAS PRINCIPAIS BASES DE TOMADA DE DECISÃO.
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E
CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? SOMENTE QUANDO SOLICITADOS
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? MELHORARIA AS DINÂMICAS E DIMINUIRIA O RISCO DE TODOS OS CONDÔMINOS TEREM QUE PAGAR O CUSTO DE UMA MÁ GESTÃO OU ERRO POR DESCONHECIMENTO DOS QUE DEVERIAM SABER O QUE ESTÃO FAZENDO E ACABAM ERRANDO POR NÃO CONHECEREM .
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? PROCESSOS TRABALHISTAS, FISCAIS, ADMINISTRATIVOS; PERCA DE GARANTIAS LEGAIS PELO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS; RISCO DE PAGAR INDENIZAÇÕES POR NÃO FAZER; COMETIMENTO DE CRIMES POR NÃO CONHECER AS NORMAS, LEIS E REGRAS QUE REGEM OS CONDOMÍNIOS.
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1. NOME DO CONDOMÍNIO? IGARAPÉ ALDEIA PARQUE
2. SEXO? MASCULINO
3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 190 4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? SIM, SOU FORMADO EM
EMPREENDEDORISMO.
6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO
7. TEMPO DE MANDATO? 1 ANOS, MEU TERCEIRO MANDATO
8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM
9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? GESTÃO DE
CONDOMÍNIO ESTÁ LIGADA A TODAS AS ATRIBUIÇÕES QUE O SÍNDICO PRECISA TER PARA ADMINISTRAR SEU CONDOMÍNIO, PRECISA ENTENDER TODA A INFRAESTRUTURA, PRIMEIRAMENTE. A GESTÃO É PRIMORDIAL PARA A REDUÇÃO DE CUSTOS CORRIQUEIROS, PORQUE OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NÃO ERAM TROCADOS. A TAXA DE CONDOMÍNIOS NÃO SOFRE AUMENTO A 2 ANOS, POR CONTA DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA BEM ELABORADA.
10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM
GESTÃO INDEPENDENTE? GESTÃO INDEPENDENTE
11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA
ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 0
12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS
CONDOMINIAIS? PREVISÃO
14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR
FRAÇÃO? IDEAL
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15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS
CONTÁBEIS? NAO
16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM
CONTABILIDADE INDEPENDENTE? SIM
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS
CONDÔMINOS? ATRAVÉS DO BALANCETE MENSAL E ASSEMBLEIAS
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM
20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO
EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? NÃO
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM
NOTAS FISCAIS? SIM
22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? TODAS ESTÃO EM DIA, POIS A CONTABILIDADE NOS ENVIA TUDO E NOS INFORMA SOBRE TUDO
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE
CONTAS? BALANÇO PATRIMONIAL
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? HOJE O CONDOMÍNIO ESTÁ BEM ENXUTO. ESTÁ TUDO SOB CONTROLE.
26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA
CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? TEMOS ACESSO SIM
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27. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 4
28. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO
NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10
29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE
O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? A CONTABILIDADE NOS AJUDA NA PARTE FISCAL, POIS NOSSA GESTÃO ESTÁ BEM CENTRALIZADA. MAS A CONTABILIDADE TEM CREDIBILIDADE, POIS ACREDITAMOS NO QUE ELA REALMENTE NOS INFORMA NO BALANÇO.
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E
CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? QUANDO A CONTABILIDADE NOS QUESTIONA SOBRE ALGO. O CONSELHO E O SÍNDICO ESCLARECEM E ENCAMINHAMOS AS INFORMAÇÕES PARA A CONTABILIDADE.
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? HOJE QUANTO MAIS CONHECIMENTO, MELHOR! FAREI O CURSO DE SÍNDICO PROFISSIONAL PARA AGREGAR MAIS ESSA ESPECIALIZAÇÃO. MAS O CONDOMÍNIO ESTÁ BEM FINANCEIRAMENTE, TEMOS A CONTABILIDADE QUE ESTÁ COM TODAS AS PENDÊNCIAS EM DIA. SEMPRE TIVE A FACILIDADE DE GESTÃO.
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? EXISTEM MUITAS DESVANTAGENS, POIS O SÍNDICO ACABA COMPRANDO CARO E COMPRANDO MAL E ACABA TENDO PROCESSOS MAL DEFINIDOS. TODA GESTÃO PRECISA DE PROCEDIMENTOS , DE PROCESSOS. ESSES PROCESSOS PRECISAM SER BEM ELABORADOS, ACOMPANHADOS E EXECUTADOS. ENTÃO O SÍNDICO PRECISA ENTENDER DE TUDO UM POUCO E ISSO COMPLETA UMA BOA GESTÃO. SE VOCÊ NÃO TEM UMA BOA GESTÃO, VOCÊ NÃO TEM SUCESSO.
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1. NOME DO CONDOMÍNIO? EDIFICIO ALBATROZ
2. SEXO? FEMININO
3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 30
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? SOU FORMADA EM
EDUCAÇÃO FÍSICA E TRABALHO NA ÁREA
6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? SIM
7. TEMPO DE MANDATO? 1 ANO
8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM
9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? MANTER A
ORGANIZAÇÃO, CONTROLE, ENTENDER SOBRE TUDO UM POUCO. COMO POR EXEMPLO MANUTENÇÃO.
10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM
GESTÃO INDEPENDENTE? POSSUI ADMINISTRADORA
11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA
ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 10
12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS? RATEIO
14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR FRAÇÃO? IGUAL
15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS? SIM
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16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NAO
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS
CONDÔMINOS? ATRAVÉS DE ASSEMBLEIAS E SE OS CONDÔMINOS PEDIREM, OS BALANCETES FINANCEIROS.
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? NÃO
20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM.
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM
NOTAS FISCAIS? NÃO
22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? A ADMINISTRADORA FAZ TODO O ACOMPANHAMENTO.
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO.
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? A INADIMPLÊNCIA, POIS HOJE A CONTA DO CONDOMÍNIO ESTÁ BEM NO LIMITE.
26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA
CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? NÃO, SOMENTE COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE GASTOS MENSAIS.
27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM
SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 10
28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10
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29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM, POIS CONFIAMOS NAS INFORMAÇÕES NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS.
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? NÃO
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? FACILITARIA MAIS SOBRE A GESTÃO, POIS ASSIM TALVEZ NÃO PRECISARÍAMOS DE ADMINISTRADORA.
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? ESSA É A DESVANTAGEM, POIS PAGAMOS CARO PELA ADMINISTRADORA E SE PUDÉSSEMOS FAZER A GESTÃO POR AQUI, SÓ TRABALHARÍAMOS COM A CONTABILIDADE.
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1. NOME DO CONDOMÍNIO? RESIDENCIAL RECANTO DA SERRA
2. SEXO? MASCULINO
3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 100
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? SOU FORMADO EM
ESTATÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO COM MARKETING, MAS TENHO UMA CERVEJARIA, PRODUZO CERVEJA.
6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO
7. TEMPO DE MANDATO? 2 ANOS, ESTOU EM MEU SEGUNDO MANDATO
8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM
9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? As
GESTÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS SÃO MUITO IMPORTANTES PARA CONSEGUIRMOS GERIR UM CONDOMÍNIO. MINHA EXPERIÊNCIA ADMINISTRATIVA ME AJUDA A TER ESSE CONTROLE E CONSEGUIR SER UM GESTOR. VOCÊ PRECISA TER UM BOM FLUXO DE CAIXA, UM CONTAS A PAGAR MAIS REDUZIDO. NA MAIORIA DAS DESPESAS SÃO PAGAS À VISTA.
10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM
GESTÃO INDEPENDENTE? POSSUI ADMINISTRADORA.
11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA
ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 8
12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS
CONDOMINIAIS? PREVISÃO
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14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR FRAÇÃO? IGUAL
15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS
CONTÁBEIS? SIM
16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM
CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NAO
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS
CONDÔMINOS? AS INFORMAÇÕES VEM NOS BOLETOS CONDOMINIAIS E A CADA 3 MESES FAZEMOS UMA ASSEMBLEIA DE PRESTAÇÕES DE CONTAS NO CONDOMÍNIO
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM
20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO
EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM
NOTAS FISCAIS? SIM 22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? NÓS ACOMPANHAMOS EFETUANDO O PAGAMENTO DAS DESPESAS, DOS IMPOSTOS, MAS A CONTABILIDADE NOS ENCAMINHA TODAS AS PENDÊNCIAS.
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? REGIME
CAIXA
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE
CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? O QUE MAIS AFETA SÃO AS PEQUENAS OBRAS QUE APARECEM, AS MANUTENÇÕES BÁSICAS QUE NÃO COMPÕEM A PRECISÃO ORÇAMENTÁRIA.
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26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? TEMOS ACESSOS AS CONTAS, POIS EFETUAMOS OS PAGAMENTOS. SOMENTE TEMOS ACESSO AOS AGENDAMENTOS DE FESTAS E MUDANÇAS
27. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM
SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 6
28. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO
NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10
29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE
O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM, MESMO POR QUE TEMOS UM CONTROLE E CONHECIMENTO BEM INTENSO DO QUE OCORRE NO CONDOMÍNIO. HOJE FAZEMOS TUDO COM BASE NAS INFORMAÇÕES QUE A CONTABILIDADE NOS PASSA ATRAVÉS DO BALANCETE
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E
CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? TEMOS SEMPRE UMA ESPÉCIE DE ACONSELHAMENTO, UMA EXPLICATIVA, POIS ALGUNS MORADORES SEMPRE TÊM DUVIDAS. PEDIMOS QUE NOS ESCLAREÇAM EM ASSEMBLEIAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS.
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? NÓS ENTENDEMOS SOBRE GESTÃO E ISSO NOS AJUDA A MANTER O CONTROLE, POIS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS CONSEGUIMOS MELHORAR E MUITO O CAIXA DO CONDOMÍNIO. NÓS UTILIZAMOS AS FERRAMENTAS DE CONTABILIDADE PARA GERIR O CONDOMÍNIO.
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? PELA ADMINISTRADORA ESTAR EM CERTO CONFORTO, ELA NÃO TRÁS NADA DE NOVO, DE TECNOLÓGICO. RELATÓRIOS ANALÍTICOS, IDEIAS PARA QUE POSSAMOS OTIMIZAR AINDA MAIS NOSSA GESTÃO.
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1. NOME DO CONDOMÍNIO? CONDOMÍNIO RECREIO DAS PALMEIRAS
2. SEXO? MASCULINO
3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 576
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
E TRABALHO COMO SÍNDICO PROFISSIONAL.
6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO 7. TEMPO DE MANDATO? 2 ANOS, ESTOU NA METADE DO MEU
TERCEIRO MANDATO, MAS NÃO MORO NO CONDOMÍNIO.
8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM
9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? É VOCÊ
LIDAR COM PESSOAS, É UMA ÁREA QUE EXIGE MUITA SENSIBILIDADE POR PARTE DO SÍNDICO. É UMA PROFISSÃO QUE PRECISA DE CERTA FORMA GOVERNAR E ENTENDER DE TUDO PARA ATENDER AS SOLICITAÇÕES.
10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM
GESTÃO INDEPENDENTE? EU COMO SÍNDICO PROFISSIONAL E COM UMA ADMINISTRADORA.
11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA
ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 8
12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS? PREVISÃO
14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR
FRAÇÃO? IGUAL
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15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS? SIM
16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM
CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NÃO
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS
CONDÔMINOS? SÃO APRESENTADAS TODO MÊS AO CONSELHO DO CONDOMÍNIO E NAS ASSEMBLEIAS.
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 26 Á 50%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM
20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO
EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM
NOTAS FISCAIS? SIM
22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? A RESPONSABILIDADE PRINCIPAL DE NOS MANTER INFORMADOS É DA CONTABILIDADE, MAS MESMO ASSIM CONFERIMOS.
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE
CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? 75% DOS NOSSOS GASTOS SÃO COM A EMPRESA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA E DE CERTA FORMA A INADIMPLÊNCIA. MAS TEMOS UMA EMPRESA DE FACTORY QUE COMPRA NOSSOS BOLETOS E DE LÁ FAZEM A COBRANÇA DOS BOLETOS EM ATRASO.
26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA
CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? EU COMO SÍNDICO PROFISSIONAL TRABALHO COM UM SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS MANUTENÇÕES E PENDÊNCIAS DIÁRIAS
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27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM
SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 10
28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO
NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10
29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE
O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM, SE O SÍNDICO NÃO TIVER ESSA FERRAMENTA NÃO CONSEGUIRÁ ADMINISTRAR SEU CONDOMÍNIO, VAI FICAR TOTALMENTE PERDIDO. POIS AS INFORMAÇÕES QUE ELA NOS PASSA, NOS AUXILIA E MUITO.
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E
CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? NÃO. QUANDO SURGEM DÚVIDAS EU COMO SÍNDICO VOU DIRETAMENTE TIRAR TODAS AS DÚVIDAS E O CONSELHO TAMBÉM SE DEPORTA A MIM PARA QUE SEJAM TODAS ESCLARECIDAS. DISCUTIMOS A MELHOR FORMA DE FAZERMOS AS ATIVIDADES.
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? SE O CONSELHO SOUBESSE MAIS SOBRE GESTÃO EU FICARIA MENOS PREOCUPADO COM RELAÇÃO AS FINANÇAS DO CONDOMÍNIO. HOJE NÓS TEMOS UMA CONTADORA COMO COMPONENTE, MAS SE TODOS ENTENDESSEM MAIS DO QUE É ESSA GRANDE GESTÃO SERIA MELHOR.
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? É JUSTAMENTE A FALTA DE ENTENDIMENTO SOBRE ALGUMAS QUESTÕES FINANCEIRAS, QUESTÕES DE MANUTENÇÃO. EU FICO BASTANTE PREOCUPADO COM TUDO E PASSO MAIS TEMPO NO CONDOMÍNIO PARA RESOLVER OS PROBLEMAS.
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1. NOME DO CONDOMÍNIO? EDIFÍCIO FRAGATA
2. SEXO? MASCULINO
3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 300
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? DIREITO
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? TRABALHO NA ÁREA DE
SEGURANÇA ELETRÔNICA A 15 ANOS
6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO
7. TEMPO DE MANDATO? 2 ANOS
8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM
9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? É
ENTENDER, PARTICIPAR E FAZER DE TUDO PARA QUE O CONDOMÍNIO SEJA UM LUGAR BOM PARA MORAR, COMO REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO, É TER A CONFIANÇA DOS MORADORES ACIMA DE TUDO. REDUZIR OS CUSTOS COM AS MANUTENÇÕES MENSAIS, TER SINTONIA COM O CONSELHO E TRABALHARMOS TODOS JUNTOS PARA MELHORARMOS CADA VEZ MAIS O LUGAR QUE MORAMOS.
10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM
GESTÃO INDEPENDENTE? GESTÃO INDEPENDENTE.
11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA
ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 0 12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS
CONDOMINIAIS? PREVISÃO
14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR
FRAÇÃO? IGUAL
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15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS
CONTÁBEIS? NÃO
16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM
CONTABILIDADE INDEPENDENTE? SIM
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS
CONDÔMINOS? NOS BOLETOS DE CONDOMÍNIOS, NAS ASSEMBLEIAS
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM
20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO
EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM
NOTAS FISCAIS? SIM
22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? A CONTABILIDADE NOS INFORMA SOBRE TODOS OS IMPOSTOS DE MÃO DE OBRA, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS. ELA NOS AVISA E NOS ENCAMINHA PARA PAGAMENTO.
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE
CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? HOJE MESMO COM A REDUÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, O QUE MAIS AFETA É A INADIMPLÊNCIA, POIS QUANDO PRECISAMOS FAZER ALGUNS SERVIÇOS MAIS CAROS, PRECISAMOS FAZER COTA EXTRA, MAS PROCURO O MÁXIMO EVITAR ESSAS COBRANÇAS A MAIS. MAS HOJE USAMOS TUDO O QUE PODEMOS PARA REDUZIR OS CUSTOS PARA OS MORADORES.
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26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? A CONTABILIDADE TEM 1 FUNCIONÁRIO QUE TRABALHA COMIGO NO CONDOMÍNIO E UTILIZA O SISTEMA AQUI PARA PAGAMENTOS, LANÇAMENTOS, TUDO QUE EU PRECISO.
27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM
SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 10
28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO
NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10
29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE
O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? ELA É A FERRAMENTA MAIS EFICAZ SIM, POIS ALGUNS DADOS, RELATÓRIOS NOS AUXILIAM A DEMONSTRAR AOS MORADORES MAIS FACILMENTE COMO ANDA AS CONDIÇÕES DO CONDOMÍNIO.
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E
CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? NÃO, POIS TEMOS 1 FUNCIONÁRIO DA CONTABILIDADE AQUI NO CONDOMÍNIO. MAS QUANDO SURGEM DÚVIDAS TENHO CONTATO DIRETO COM A CONTABILIDADE PARA ME ESCLARECEREM.
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? HOJE SERIA TER UM SUBSÍNDICO PARA ME SUBSTITUIR, POIS TEMOS 1 SUBSÍNDICO PARA CADA TORRE, MAS ELA APENAS PASSAM INFORMAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU DÚVIDAS DOS MORADORES. SERIA UM BENEFÍCIO NESSA PARTE 1 SUBSÍNDICO QUE PUDESSE ENTENDER REALMENTE SOBRE GESTÃO.
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO?HOJE CONSIGO CONTROLAR E GERIR MUITO BEM O CONDOMÍNIO. TENHO AUXILIO DE UM ADVOGADO QUE SE APARECER QUALQUER QUESTÃO QUE APAREÇA, ELE ME AJUDA COM OS TERMOS TÉCNICOS.
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1. NOME DO CONDOMÍNIO? CONDOMÍNIO ILHA DE VITÓRIA
2. SEXO? MASCULINO
3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 259
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? SOU FORMADO EM CIÊNCIAS
MILITARES, SOU OFICIAL DA POLICIA E SÍNDICO PROFISSIONAL
6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? NÃO
7. TEMPO DE MANDATO? 1 ANO
8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM
9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? A GESTÃO
DE CONDOMÍNIO É UM TRABALHO COMPLEXO, POIS VOCÊ PRECISA ENTENDER SOBRE ADMINISTRAÇÃO, LER MUITO SOBRE LEGISLAÇÃO, SOBRE CÓDIGO CIVIL DO CONDOMÍNIO, CONHECER A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, REGIMENTO INTERNO. ENTENDER SOBRE MANUTENÇÃO TAMBÉM É MUITO IMPORTANTE, COM A PARTE FINANCEIRA. É IMPORTANTE O SÍNDICO BUSCAR O CONHECIMENTO PARA QUE CONSIGA BONS RESULTADOS PARA O CONDOMÍNIO.
10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM
GESTÃO INDEPENDENTE? GESTÃO INDEPENDENTE
11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA
ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 0
12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS
CONDOMINIAIS? PREVISÃO
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14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR FRAÇÃO? IDEAL
15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS? NÃO
16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM
CONTABILIDADE INDEPENDENTE? SIM
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS
CONDÔMINOS? NO BOLETO VEM INFORMANDO DETALHADAMENTE SOBRE OS GASTOS MENSAIS E SALDO DAS CONTAS DO PERÍODO
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 0 Á 25%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM
20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO
EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? NÃO
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM
NOTAS FISCAIS? SIM
22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? A CONTABILIDADE NOS INFORMA ATRAVÉS DOS BALANCETES ENTREGUES. A CONTABILIDADE GERA AS GUIAS PARA PAGAMENTO E EU EFETUO O PAGAMENTO.
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE
CONTAS?BALANCETE DEMOSTRATIVO
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? FIZ UM ESTUDO APROFUNDADO DESDE QUE ASSUMI E EXISTIA MUITA INADIMPLÊNCIA. COM A COBRANÇA INTENSIVA POR UMA EMPRESA DE ADVOGACIA, CONSEGUIMOS REPOR O CAIXA DO CONDOMÍNIO.
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26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA
CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? EU TENHO UM ACESSO SOBRE OS ACONTECIMENTOS, TENHO ACESSO ALGUMAS INFORMAÇÕES.
27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM
SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 5
28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO
NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 5
29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE
O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? ELA PODE SER UMA AUXILIADORA, POIS COM OS PROCESSOS IMPLANTADOS DE GESTÃO AQUI, CONSIGO CONTROLAR TUDO MUITO BEM.
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? NÃO
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? COM O ESTUDO REALIZADO NO CONDOMÍNIO, PERCEBI QUE O SÍNDICO PRECISA SER UM BOM ADMINISTRADOR, ALÉM DE CARÁTER, A FISCALIZAÇÃO É UM GRANDE FORTE PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO CONDOMÍNIO.
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? SERIA NÃO SABER EXATAMENTE O QUE OCORRE NO CONDOMÍNIO, POIS COM ADMINISTRADORAS POR EXEMPLO, ALGUNS CONDOMÍNIOS ACABAM PAGANDO MUITO MAIS, TENDO MAIS CUSTOS POR DEIXAREM A ADMINISTRAÇÃO COM UMA ADMINISTRADORA.
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1. NOME DO CONDOMÍNIO? RESIDENCIAL COLINA A
2. SEXO? MASCULINO
3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 240
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? OUTRO
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? NÃO
6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? SIM
7. TEMPO DE MANDATO? 2 ANOS
8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM
9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? É MANTER
EM DIA O MÁXIMO POSSÍVEL AS CONTAS DO CONDOMÍNIO, MANTER A MANUTENÇÃO EM DIA, AS ATIVIDADES OPERACIONAIS COMO MÃO DE OBRA, E E TENTAR MANTER A POLITICA DA BOA VIZINHANÇA ENTRE OS MORADORES.
10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM
GESTÃO INDEPENDENTE? ADMINISTRADORA
11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 0
12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS? RATEIO
14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR
FRAÇÃO? IGUAL
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15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS CONTÁBEIS? SIM
16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM
CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NAO
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS
CONDÔMINOS? ATRAVÉS DO SITE DA ADMINISTRADORA E ATRAVÉS DAS REUNIÕES E BALANCETES
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 26 Á 50%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM 20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO
EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS?SIM
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM
NOTAS FISCAIS? NÃO
22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? VEM ANEXADAS NO BALANCETE DO MES.
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? NÃO SEI
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE
CONTAS? BALANCETE DEMOSTRATIVO
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? INADIMPLÊNCIA
26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA
CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? NÃO
27. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM
SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO? 1
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28. NUMA ESCALA DE 0 Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? 10
29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E
CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? NÃO
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? MELHOR ATENDIMENTO AOS CONDÔMINOS E INFORMAÇÕES E RESPOSTAS NA PONTA DA LÍNGUA.
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? SE A ADMINISTRADORA AGIR DE MÁ FÉ PODE TRAZER PROBLEMAS FINANCEIROS AO CONDOMÍNIO, COMO FALTA DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOR E TRIBUTOS, OCASIONANDO MULTAS E PROCESSOS PARA O CONDOMÍNIO.
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1. NOME DO CONDOMÍNIO? PARQUE COLOMBO
2. SEXO? MASCULINO
3. QUAL Á QUANTIDADE DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO? 250
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA? CIENCIAS CONTÁBEIS
5. ATUA EM OUTRA ÁREA PROFISSIONAL? ÁREA DE CUSTOS
6. É SUA PRIMEIRA GESTÃO EM CONDOMÍNIOS? SIM 7. TEMPO DE MANDATO? 1 ANO
8. O CONDOMÍNIO POSSUI CONSELHO FISCAL? SIM
9. O QUE VOCÊ ENTENDE COMO GESTÃO DE CONDOMÍNIO? GERIR DA
MELHOR FORMA O DINHEIRO DO CONDOMÍNIO.
10. O CONDOMÍNIO POSSUI ADMINISTRADORA OU TRABALHA COM
GESTÃO INDEPENDENTE? SIM
11. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A INFLUENCIA DA
ADMINISTRADORA NA SUA GESTÃO? 7
12. EM UMA ESCALA DE 0 Á 10, QUAL É A NECESSIDADE DO SÍNDICO E
CONSELHO FISCAL CONHECEREM MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMINIOS? 10
13. QUAL É A FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS
CONDOMINIAIS? PREVISÃO
14. A COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS É COBRADAS POR
FRAÇÃO? IGUAL
15. A ADMINISTRADORA É CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS
CONTÁBEIS? SIM
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16. O CONDOMÍNIO POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO COM CONTABILIDADE INDEPENDENTE? NAO
17. DE QUE FORMA É APRESENTADO AS FINANÇAS AOS
CONDÔMINOS? EM RELATÓRIOS GERENCIAIS.
18. QUAL É MEDIA DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO? 26 Á 50%
19. O SINDICO SABE ANALISAR O BALANCETE DO CONDOMÍNIO? SIM
20. A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO (CASO
EXISTENTE) ENCAMINHA RELATÓRIOS MENSAIS DE CONTROLE QUANTO AS ENTRADAS DE RECEITAS E SAÍDAS DE DESPESAS? SIM
21. O SINDICO POSSUI CONHECIMENTO DOS IMPOSTOS DESTACADOS EM
NOTAS FISCAIS? SIM
22. COMO É FEITO O ACOMPANHAMENTO DAS REGULARIDADES FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS? POR GUIAS PAGAS E RELATÓRIOS
23. QUAL É O REGIME CONTÁBIL UTILIZADO PELO CONDOMÍNIO? REGIME
COMPETÊNCIA
24. UTILIZA ALGUM RELATÓRIO ABAIXO NA PRESTAÇÃO DE
CONTAS? DEMOSTRAÇÕES DE RECEITAS E DESPESAS
25. E POSSÍVEL IDENTIFICAR NAS PASTAS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
MENSAIS O QUE MAIS AFETA O FLUXO DE CAIXA DO CONDOMÍNIO? SIM
26. O SÍNDICO TEM ACESSO A ALGUM SISTEMA (SOFTWARE) PARA
CONTROLE DOS ACONTECIMENTOS DIÁRIOS DO CONDOMÍNIO? SIM
27. NUMA ESCALA DE A Á 10, QUAL É A EFICÁCIA DO ACESSO Á UM
SOFTWARE PARA AS TOMADAS DE DECISÕES DO SÍNDICO?
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28. NUMA ESCALA DE A Á 10, Á CONTABILIDADE É UM SISTEMA DE APOIO NECESSÁRIO PARA MANTER O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO?
29. A CONTABILIDADE PODE SER A FERRAMENTA MAIS EFICAZ PARA QUE
O SINDICO E CONSELHO POSSAM OTIMIZAR O CONTROLE FINANCEIRO DO CONDOMÍNIO? SIM
30. SÃO REALIZADOS TREINAMENTOS JUNTO Á ADMINISTRADORA E
CONTABILIDADE, PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES ÁS PRESTAÇÃO DE CONTAS? SIM
31. QUAIS SERIAM AS MELHORIAS E VANTAGENS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO SE SOUBESSE MAIS SOBRE A GESTÃO DE CONDOMÍNIO? TOMARÁ DECISÕES
32. QUAIS SERIAM AS DESVANTAGENS E PROBLEMAS PARA O SÍNDICO E
PARA O CONDOMÍNIO PELO NÃO CONHECIMENTO TÉCNICO DO ASSUNTO? GESTÃO FRACA