Instituto de Educao e Psicologia - Universidade do Minho · 2008. 10. 3. · dges direcÇÃo geral...
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DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
UNIVERSIDADE DO MINHO
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CÍCLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO
GRAU DE MESTRE EM DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL
DOSSIÊ PARA A DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
ESCOLA PROPONENTE:
ESCOLA DE DIREITO (ED)
SETEMBRO DE 2008
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DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
DOSSIÊ PARA A DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CÍCLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE
MESTRE EM DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL
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[A] Pedido subscrito pelo órgão legalmente competente, formulado nos termos do regime jurídico
aplicável
Sob proposta da Escola de Direito,
Ouvido o Conselho Académico, nos termos da alínea g), n.º 2, artigo 24º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro; no n.º 1 do artigo
1º, do Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio; no Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro; no
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março; no Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho; e no n.º 2,
do artigo 20º dos Estatutos da Universidade do Minho;
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de XX de Outubro de 2008,
determina:
1º
(Criação do Curso)
É criado na Universidade do Minho o curso de Mestrado em Direito Tributário e Fiscal, ministrando,
em consequência, o respectivo Curso.
2º
(Organização do Curso)
O Curso conducente ao Mestrado em Direito Tributário e Fiscal, adiante simplesmente designado por
Curso, organiza-se de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
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3º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do
anexo à presente Resolução.
4º
(Plano de Estudos)
O plano de estudos do Curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Académico, a
publicar na IIª Série do Diário da República.
5º
(Habilitações de acesso)
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;
b) Titulares do grau de licenciado em Economia, Gestão e Administração Pública ou equivalente legal, nos
termos e condições definidas pelo Conselho Científico;
c) Titulares de grau de licenciado não referenciada nas alíneas a) e b) desde que o seu curriculum vitae e
experiência demonstre uma adequada preparação de base nos termos e condições definidas pelo Conselho Científico;
d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um ciclo de estudos
organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
e) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os
objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento do ensino
superior onde pretendem ser admitidos;
f) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando
capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do
estabelecimento do ensino superior onde pretendem ser admitidos.
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6º
(Condições de acesso)
1. A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por
despacho do Reitor.
2. O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo, estabelecerá:
a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de
estabelecimentos do ensino superior;
b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7º
(Diploma de Estudos)
Os alunos que terminem com aproveitamento a parte curricular do Mestrado têm direito à obtenção de
um Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito Tributário e Fiscal.
8º
(Início de Funcionamento)
O início de funcionamento do Curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho
Académico e verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
Universidade do Minho, X de X de 2008
O Presidente do Senado Universitário
(A. Guimarães Rodrigues)
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ANEXO
1. Área Científica do curso:
Direito.
2. Duração normal do curso:
Dois semestres lectivos e um semestre de dissertação.
3. Número mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau:
95 unidades de crédito.
4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Áreas Científicas Obrigatórias
Direito Público 48 ECTS
Áreas Científicas Opcionais
Direito Público 06 ECTS
Direito Privado 06 ECTS
Direito Privado/ Direito Público/
Ciências Jurídicas Gerais……………..06 ECTS
Dissertação 35 ECTS
5. Taxa de matrícula e propinas:
Estes montantes serão fixados pelo Órgão competente da Universidade, nos termos dos respectivos Estatutos.
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ANEXO
[B]
Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas aprovadas
pelo despacho n.º 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio
1. Estabelecimento de ensino:
Universidade do Minho
2. Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3. Curso:
Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito Tributário e Fiscal
4. Grau ou diploma:
Mestre
5. Área científica predominante do Curso:
Direito Tributário
_______________________________________________________________________________
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à
obtenção do grau ou diploma:
95 ECTS
7. Duração normal do Curso:
3 semestres (dois lectivos+um dissertação)
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8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o Curso se
estruture (se aplicável):
No 1º e 2º semestre, para além das quatro (3) unidades curriculares obrigatórias, os alunos deverão escolher
1 opção entre a listagem de unidades curriculares opcionais, de modo a perfazer as 30 unidades de crédito.
9. Áreas de especialidade e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º1
ÁREA CIENTÍFICA SIGLA CRÉDITOS
OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS
Direito Público DP 48 ECTS 6 ECTS
Direito Privado 6 ECTS
Direito Privado/ Direito Público/Ciências Jurídicas
Gerais
6 ECTS
Dissertação D 35 ECTS
TOTAL 83 12
10. Observações:
NOTA:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos
alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
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11. Plano de estudos: Universidade do Minho
Escola de Direito
Curso de Mestrado em Direito Tributário e Fiscal
Grau ou Diploma: Mestrado
Área científica predominante do curso: Direito Público
Ano curricular
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
1º SEMESTRE
TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA DP 1ºS 224 T: 40 / S: 6 8
IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO DP 1ºS 224 T: 40 / S: 6 8
IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO DP 1ºS 224 T: 40 / S: 6 8
OPÇÃO I PÁG. 2 1ºS 168 T: 23 / S: 6 6 OPTATIVA
2º SEMESTRE
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DP 2ºS 224 T: 40 / S: 6 8
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO DP 2ºS 224 T: 40 / S: 6 8
DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO DP 2ºS 224 T: 40 / S: 6 8
OPÇÃO I PÁG. 2 2ºS 168 T: 23 / S: 6 6 OPTATIVA
1680 300 60
3º SEMESTRE (DISSERTAÇÃO DE MESTRADO) 35
LEGENDA: HORAS DE CONTACTO: ENSINO TEÓRICO (T) / SEMINÁRIO (S) ÁREAS CIENTÍFICAS: DP: DIREITO PÚBLICO Nota: No 1.º e 2.º semestre, para além
das (3) unidades curriculares obrigatórias, os alunos deverão escolher 1 opção entre a listagem de unidades curriculares opcionais, de modo a perfazer as 30 unidades de crédito.
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Universidade do Minho
Escola de Direito
Curso de Mestrado em Direito Tributário e Fiscal
Grau ou Diploma: Mestrado
Área científica predominante do curso: Direito Público
Ano curricular
UNIDADES CURRICULARES
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
TEMPO DE TRABALHO
CRÉDITOS LISTAGEM DAS OPÇÕES – 1º SEMESTRE TOTAL CONTACTO
FINANÇAS ESTADUAIS (DIREITO FINANCEIRO) DP 1ºS 168 T: 23 / S: 6 6
FINANÇAS LOCAIS DP 1º S 168 T: 23 / S: 6 6
A EMPRESA SOCIETÁRIA DPRI 2º S 168 T: 23 / S: 6 6
LISTAGEM DAS OPÇÕES – 2º SEMESTRE
PLANEAMENTO FISCAL DP 2º S 168 T: 23 / S: 6 6
DIREITO DA SEGURANÇA SOCIAL DP 2º S 168 T: 23 / S: 6 6
DIREITO INTERNACIONAL E EUROPEU TRIBUTÁRIO DP 2º S 168 T: 23 / S: 6 6
SEMINÁRIOS, OUTROS EVENTOS CIENTÍFICOS E UNIDADES CURRICULARES LIVRES DP/ DPRI/CJG 2º S 168 S: 29 6
LEGENDA: HORAS DE CONTACTO: ENSINO TEÓRICO (T) / SEMINÁRIO (S) ÁREAS CIENTÍFICAS: DP: DIREITO PÚBLICO
Nota: No 1.º e 2.º semestre, para além das (3) unidades curriculares obrigatórias, os alunos deverão escolher 1 opção entre a listagem de unidades curriculares opcionais, de modo a perfazer as 30 unidades de
crédito.
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[C]
Peça Instrutória C 1
A- Descrição e fundamentação dos objectivos visados pelo ciclo de estudos
O curso de Mestrado em Direito Tributário e Fiscal pretende, ao longo dos três semestres de duração, conceder aos
Licenciados em Direito uma sólida formação teórica e uma consistente formação prática.
Tal formação permitirá, entre outras possibilidades, o exercício da actividade académica, a integração em quadros
superiores empresariais ou o exercício da actividade forense, além de possibilitar uma preparação conveniente com vista
ao ingresso ou progressão em áreas administrativas públicas, nomeadamente na Administração tributária.
A Escola de Direito demonstra, deste modo, estar atenta a um segmento do mercado formativo particularmente
apelativo, sob vários pontos de vista.
Com efeito, os mestres em Direito Tributário e Fiscal estão habilitados para prosseguir os seus estudos com vista à
obtenção de graus académicos de nível superior, a contribuir para uma melhor organização e funcionamento dos
serviços públicos e a exercer com mais qualidade as profissões forenses neste domínio.
B - Organização
A formação académica pretendida com este Curso e que se manifesta através das unidades curriculares que dele fazem
parte obriga a um estudo com a duração de dois semestres, pois só assim se podem adquirir as seguintes
competências:
I – Identificar as especificidades do Direito Tributário em geral e do Direito Fiscal em particular;
II – Estabelecer as ligações entre as normas jurídicas tributárias e os diversos actos ou factos da vida com relevância
tributária (nascimento, casamento, morte, celebração de contratos, constituição de empresas, etc.).
III – Obter uma sólida formação teórica e uma forte visualização prática que permita desenvolver, com elevada
qualidade, a actividade académica ou profissional neste domínio.
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IV – Ter um apurado espírito crítico sobre o Direito Tributário e Fiscal e ter capacidade para sugerir e para apresentar
soluções para os problemas que se suscitem.
C – Projecto educativo, científico e cultural próprio adequado aos objectivos fixados:
O tempo de formação conducentes à obtenção do grau de mestre em Direito Tributário e Fiscal deverá contribuir para a
compreensão, para uma adequada interpretação e para o aperfeiçoamento de uma área do saber jurídico que se
caracteriza por uma grande diversidade e complexidade em razão do extenso e do heterogéneo conjunto de regras
jurídicas que a integram, estabelecendo ainda estreitas ligações com áreas do direito privado (v.g., o Direito Comercial).
Neste sentido, as metodologias de ensino adoptadas nas unidades curriculares do plano de estudos visam ir de encontro
à mudança de paradigma do sistema de aprendizagem resultante do processo de Bolonha, acentuando a vertente de
participação muito activa dos alunos e a realização de seminários e de trabalhos individuais de investigação.
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Peça Instrutória C 2
Descrição e fundamentação da adequação dos recursos humanos e às exigências científicas e
pedagógicas e à qualidade do ensino
Para assegurar o funcionamento do Curso com a qualidade pretendida, a Escola de Direito da Universidade do Minho
dispõe de um corpo docente capaz, constituído por Doutorados e Mestres, com trabalhos de investigação reconhecidos
nos diversos domínios do plano de estudos.
Está, também, assegurada a participação de especialistas de renome provenientes de instituições/organizações
nacionais.
CORPO DOCENTE CATEGORIA
Professor Doutor António Cândido Oliveira Professor Catedrático
Prof. Doutor Luís Couto Gonçalves Prof. Associado, com Agregação
Prof. Doutor Mário Ferreira Monte Professor Auxiliar
Prof. Doutor Fernando Gravato de Morais Professor Auxiliar
Prof. Doutora Alessandra Souza da Silveira Professora Auxiliar
Prof. Doutor Joaquim Freitas da Rocha Professor Auxiliar
Prof. Doutor Fernando Eduardo Conde Monteiro Professor Auxiliar
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Peça Instrutória C 3
Descrição e fundamentação da adequação dos recursos materiais às exigências científicas e
pedagógicas e à qualidade do ensino
a) Requisitos gerais para a entrada em funcionamento de um ciclo de estudos:
O Curso de Direito Tributário e Fiscal pretende, ao longo de 3 semestres (um ano escolar + um semestre de dissertação)
dar aos licenciados que o frequentarem com aproveitamento um conjunto alargado de conhecimentos e um leque de
competências que permitam não só ter uma visão ampla, dinâmica e moderna sobre esta específica área do saber
jurídico, como ainda uma perspectiva crítica que resulta do conhecimento concreto dos inúmeros problemas existentes
neste domínio.
Recursos materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade de formação:
a) Espaços:
A Universidade do Minho dispõe de salas adequadas ao funcionamento do Curso, podendo assegurar o
respectivo fornecimento do material de apoio (meios técnicos) a utilizar. À semelhança do que sucede com
outros cursos de Mestrado oferecidos pelas várias Escolas/Institutos da Universidade do Minho, as aulas
funcionarão às Sextas e aos Sábados (durante a manhã), no horário de funcionamento dos Complexos
Pedagógicos do Campus de Gualtar.
b) Equipamentos:
Multi-média
Possibilidade de utilização dos laboratórios do centro de informática, sem custos para a Escola,
mediante autorização do Senhor Reitor. Pretende-se que o Mestrado participe em todos os aspectos
do projecto piloto de e-learning na Universidade do Minho.
Requisitos especiais para conferir grau académico
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A Escola de Direito da Universidade do Minho dispõe de um corpo docente próprio qualificado e adequado em
número cuja maioria é constituída por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e
competência profissional (remeter para as fichas curriculares dos docentes).
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Peça Instrutória C 4
Enquadramento do ciclo de estudos na rede de formação nacional da respectiva área
A organização de um Curso de Mestrado em Direito Tributário e Fiscal destina-se, por um lado, a preencher
uma lacuna existente na região vital em que se integra, (embora com a legítima ambição de não ser um mero curso
regional).
Tem ainda como finalidade dar a conhecer novas realidades, as singulares especificidades de certas áreas
jurídicas menos estudadas e as ligações da vertente publicista com a dimensão privatista, efectuando-se assim uma
diferenciação em relação a outros Cursos Pós-Graduados existentes no país.
Este Curso traz consigo, do ponto de vista material, um traço distintivo forte, a nível de mestrado, nas
Faculdades de Direito públicas em Portugal.
É de um curso em direito que se trata, mas ele tem presente que o saber jurídico deve ser acompanhado e
alimentado pelo conhecimento de áreas que lhe estão próximas para encontrar as melhores soluções.
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[D]
Fundamentação sucinta do número de créditos que é atribuído a cada unidade curricular com base
no trabalho estimado dos alunos
Foram atribuídos 8 (oito) créditos a cada uma das unidades curriculares obrigatórias, procurando-se conferir assim uma
dimensão similar a todas elas, quer do ponto de vista estrutural, quer do ponto de vista da sua importância e da sua
razão de ser.
Às unidades curriculares facultativas, foram atribuídas 6 (seis) créditos tendo em vista que se trata de áreas científicas
que, apesar de importantes, assumem carácter acessório face ao núcleo essencial do Direito Tributário e Fiscal.
A atribuição de 6 (seis) créditos a SEMINÁRIOS, OUTROS EVENTOS CIENTÍFICOS E UNIDADES CURRICULARES LIVRES, justifica-
se tendo presente a necessidade da abertura do Curso e da Escola de Direito e a intercomunicabilidade entre este tipo de formação e
formações similares com dignidade cientifica reconhecida.
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[E]
Fundamentação sucinta do número total de créditos e da duração do ciclo de estudos
A Escola de Direito da Universidade do Minho (ED) foi favorável à solução do 2º ciclo de estudos, conducente à obtenção
do grau de mestre, de 03 semestres (95 créditos ECTS). A formação de 03 semestres (1 ano e meio) é necessária para
atingir os objectivos de qualidade académica e científica ao Curso bem como para permitir a elaboração de teses de
mestrado baseadas em trabalho empírico.
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[F]
Demonstração da adequação da organização do ciclo de estudos e metodologias de ensino
a) Em relação à aquisição de competências:
Atendendo aos objectivos fixados e às competências a desenvolver nos mestrandos, o Curso de Mestrado em Direito
Tributário e Fiscal visa garantir uma adequada formação teórico-prática que permita trabalhar com desenvoltura esta
área do saber, como ter sobre ela uma perspectiva crítica que permita obter as melhores soluções dentro dos
condicionalismos normativos existentes. A estrutura e a articulação do ciclo de estudos aponta claramente nesse
sentido, já que alia a preocupação de obter conhecimentos sólidos em domínios do Direito relacionados com os
impostos, as taxas e demais contribuições financeiras públicas, com a prática academicamente enquadrada que
necessariamente acompanha a aprendizagem em quase todas as unidades curriculares. Não se pode esquecer
igualmente a valorização que resulta da elaboração da dissertação. A formação obtida ao longo do Curso visa tornar os
mestres capazes de exercer funções da mais variada natureza no âmbito Tributário, seja do ponto de vista académico,
seja ao nível administrativo, de quadros superiores das empresas, ou ainda em sede forense.
Para este efeito, nos domínios que são objecto de estudo do Curso, as metodologias de ensino têm o cuidado de aliar, a
par e passo, o conhecimento teórico a uma forte dimensão pragmática, desenvolvendo ainda o contacto com os
professores, mas também o contacto directo com especialistas qualificados que trabalham nas áreas em causa.
b) aos objectivos fixados:
A necessidade de habilitar para o exercício autónomo e crítico de funções de investigador/académico exige a
consideração de metodologias de aprendizagem activas e a inscrição do aluno em contextos em que pode vir a intervir.
Neste sentido, estão previstas, nas várias unidades curriculares, práticas de aprendizagem que pressupõem o contacto
dos alunos com processos e situações reais, a resolução de casos práticos, bem assim como outras formas de
desenvolvimento de conhecimentos e aplicação destes.
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[G]
Análise comparativa entre a organização fixada para o ciclo de estudos e a de cursos de referência com
objectivos similares ministrados no espaço europeu
Uma análise da realidade europeia no âmbito dos cursos de Mestrado em áreas de Direito permite verificar que 2
semestres lectivos parecem revelar-se suficientes para os fins apontados. A necessidade de responder à crescente
mobilidade estudantil e aos imperativos relacionados com a igualdade concorrencial universitária, convocam a
indispensabilidade de dimensionar a oferta formativa interna em termos de adequação, quando possível, à realidade
europeia, sob pena de não ser acompanhado o ritmo que em outros países se leva a efeito. Neste sentido, aponta-se a
afinidade entre o curso agora criado e, por exemplo, e entre muitos outros, o LL. M. Taxation oferecido pelo Institut für
Finanz- und Steuerrecht da Universität Osnabrück ou o Tax Law Course da Queen Mary, University of London (School of
Law).
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MAPA DE AFECTAÇÃO DE DOCENTES AO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE DOUTOR EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (SEM CURSO DE DOUTORAMENTO)
Instituição UNIVERSIDADE DO MINHO Estabelecimento ESCOLA DE DIREITO Curso CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE MESTRE EM DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL Ciclo de Estudos 2º Ciclo
DOCENTE GRAU ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
REGIME DE SERVIÇO
PRÁTICA PROFISSIONAL UNIDADE CURRICULAR Área de exercício Duração
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PRIVATÍSTICAS LUÍS M. COUTO GONÇALVES Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Privatísticas 25 anos A EMPRESA
SOCIETÁRIA AMÉRICO FERNANDO GRAVATO MORAIS
Doutor Direito Integral Ciências Jurídicas Privatísticas 15 anos A EMPRESA SOCIETÁRIA/IMPOSTOS
SOBRE O CONSUMO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PÚBLICAS
ANTÓNIO CÂNDIDO OLIVEIRA Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 29 IMPOSTOS SOBRE O
PATRIMÓNIO
MÁRIO JOÃO FERREIRA MONTE Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 17 anos DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
ALESSANDRA SOUZA DA SILVEIRA Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 7 anos DIREITO
INTERNACIONAL E EUROPEU TRIBUTÁRIO
JOAQUIM MANUEL FREITAS DA ROCHA
Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 15 anos CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO/TEORIA GERAL DA RELAÇÃO
JURÍDICA TRIBUTÁRIA/IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
FERNANDO CONDE MONTEIRO Doutor Direito Exclusividade Ciências Jurídicas Públicas 24 anos DIREITO PENAL
TRIBUTÁRIO
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Dados Pessoais
Nome António Cândido Macedo de Oliveira
Instituição Universidade do Minho
Regime de Tempo Dedicação exclusiva
Formação Académica
Ano Grau Área Instituição Classificação
1970 Licenciatura Direito Universidade de Coimbra Bom
1989 Doutoramento Administração Pública Universidade do Minho Aprovado
2002 Agregação Direito Universidade do Minho Aprovado
Investigação Relevante (5 publicações ou trabalhos)
A Democracia Local –Coimbra Editora 2005, 192 pp.
Organização Judiciária Administrativa (e Tributária),Coimbra Ed., 2003, 263 pp.
Coordenação da publicação “30 Anos de Poder Local na Constituição da República Portuguesa - Ciclo de
Conferências - , EDUM/ CEJUR, distribuição Coimbra Editora, Março de 2007, pp.
40 anos de desconcentração territorial regional em Portugal, in Revista Direito Regional e Local, Jan-Março de 2008, pp. 05-13
– A situação actual da gestão urbanística em Portugal [I Seminário da revista Direito Regional e Local – “As unidades de execução na gestão urbanística”] – n.º 02, pp. 9-15
Experiência Profissional Relevante (5 referências)
Professor Catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho
Presidente da Direcção do CEJUR- Centro de Estudos Jurídicos do Minho
Director do Mestrado em Direito das Autarquias Locais
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Dados Pessoais
Nome Luís Manuel Couto Gonçalves
Instituição Escola de Direito da Universidade do Minho
Regime de Tempo Dedicação Exclusiva
Formação Académica
Ano Grau Área Instituição Classificação
1982 Licenciatura Direito Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
16 Valores
1990 Mestrado Direito Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Bom
1999 Doutoramento Direito Universidade do Minho Aprovado com Distinção por Unanimidade
2007 Título de Agregado Direito Universidade do Minho Aprovado por Unanimidade
Investigação Relevante (5 publicações ou trabalhos)
Manual de Direito Industrial, 1ª e 2ª edição, Livraria Almedina, Coimbra, 2005 e 2008.
Direito de Marcas, 1ª e 2ª edição, Livraria Almedina, Coimbra, 2000 e 2003.
Função Distintiva da Marca (tese de doutoramento), Livraria Almedina, Coimbra, 1999.
“A Marca Tridimensional”, em Nos 20 Anos do Código das Sociedades Comerciais, Coimbra Editora, Vol. I, 2007, p. 139.
“A Patente de Invenção e a Noção de Técnica”, em Estudos Comemorativos dos 10 Anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Livraria Almedina, Coimbra, 2008, p. 289.
Experiência Profissional Relevante (5 referências)
Actividade docente universitária, desde 1983.
Integra o Conselho de Redacção da Revista “Scientia Ivrídica”, desde 1990.
Membro da Direcção do “Centro de Estudos Jurídicos do Minho”, desde 1994.
Vogal do Conselho Executivo da “Fundação Lloyd Braga”, desde 1999.
Director da Revista “Cadernos de Direito Privado”, desde 2003.
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DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Dados Pessoais
Nome Américo Fernando de Gravato Morais
Instituição Universidade do Minho
Regime de Tempo Integral
Formação Académica
Ano Grau Área Instituição Classificação
2003 Doutor Ciências Jurídico-
Empresariais
Univ. do Minho Aprovado por
unanimidade
1998 Mestre Ciências Jurídico-
Empresariais
Univ. de Coimbra Bom com distinção
1992 Licenciado Direito Univ. Católica 15 val.
Investigação Relevante (5 publicações ou trabalhos)
União de contratos de crédito e de venda para consumo. Efeitos para o financiador do incumprimento pelo
vendedor, Coimbra, Almedina, Fevereiro de 2004 (Dissertação de Doutoramento), pp. 495
Alienação e oneração de estabelecimento comercial, Coimbra, Almedina, Janeiro de 2005, pp. 202
Contratos de crédito ao consumo, Coimbra, Almedina, Março de 2007, pp. 411
Novo Regime do Arrendamento Comercial, 2ª Ed., Coimbra, Almedina, Novembro de 2007, pp. 316
Resolução em Benefício da Massa Insolvente, Coimbra, Almedina, Abril de 2008, pp. 227
Experiência Profissional Relevante (5 referências)
Docente da Fac. Direito da Universidade Lusíada
Colaboração com a Escola de Gestão do Porto e com a Ordem dos Advogados em cursos breves
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DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Dados Pessoais
Nome Mário João Ferreira Monte
Instituição Escola de Direito da Universidade do Minho
Regime de Tempo Dedicação exclusiva
Formação Académica
Ano Grau Área Instituição Classificação
1991 Pós-graduação (programa inter universi. de cooperação
Direito penal Univ. del País Vasco Bom com distinção
1994 Mestrado Direito penal Universidade de Coimbra Bom com distinção
2003 Doutoramento europeu Direito penal Universidad de Navarra Muito Bom
Investigação Relevante (5 publicações ou trabalhos)
“Alternativas a la prisión provisional”, trabalho de investigação no âmbito do Programa inter universitário de cooperação Derecho penal e Ciências criminales: Nuevas políticas penales en Europa, dirigido por nove universidades europeias e desenvolvido pela Universidade del País Vasco, inédito
Da protecção penal do Consumidor. O problema da (des)criminalização no incitamento ao consumo, Almedina, Coimbra, 1996
¿Legitimación del derecho penal tributário? En particular, el ejemplo del delito de facturas falsas desde el derecho português, Pamplona, 2003, inédito
«Da reparação penal autónoma como consequência jurídica do crime», in Liber Discipulorum para Jorge de Figueiredo Dias, Coimbra editora, Coimbra, 2003
«Da autonomia constitucional do direito penal nacional à necessidade de um direito penal europeu», in Estudos em comemoração do décimo aniversário da licenciatura em direito da Universidade do Minho, Almedina, Coimbra, 2004
Experiência Profissional Relevante (5 referências)
Professor auxiliar na Escola de Direito da Universidade do Minho, desde 2003 (tendo sido assistente estagiário de 1991 até 1994 e assistente até 2003, na mesma Escola)
De 1989 a 1991 foi monitor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e assistente na Faculdade de Direito da Universidade Moderna do Porto
Foi membro do Conselho de Escola e do Senado da Universidade do Minho
Membro de Júris de Mestrado e doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, bem como do Júri de acesso ao Centro de Estudos Judiciários
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DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Dados Pessoais
Nome Alessandra Silveira
Instituição Universidade do Minho
Regime de Tempo Integral
Formação Académica
Ano Grau Área Instituição Classificação
2006 Doutoramento Direito (Ciências Jurídico-Políticas)
Universidade de Coimbra Aprovada com distinção (por unanimidade)
1999 Mestrado Direito (Ciências Jurídico-Políticas)
Universidade de Coimbra Bom com distinção
1996 Licenciatura Direito Universidade do Vale do Itajaí/Santa Catarina/ Brasil
17 valores (equivalên. concedida pela Universidade de
Coimbra)
Investigação Relevante (5 publicações ou trabalhos)
Beethoven e o Tratado de Lisboa (A propósito do actual estádio da integração europeia), in Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte/MG – Brasil, Jan/Abril de 2008.
Tratado de Lisboa (versão consolidada), com a colaboração de Pedro Madeira Froufe, Quid Juris Editora, Lisboa/Portugal, 2008.
Cooperação e compromisso constitucional nos Estados compostos – Estudo sobre a teoria do federalismo e a organização jurídica dos sistemas federativos, Colecção Teses de Doutoramento, Almedina, Coimbra/Portugal, 2007.
50 anos de integração à luz da jurisprudência principialista do Tribunal de Justiça – a lealdade europeia, in 50 Anos do Tratado de Roma, Alessandra Silveira (coord), Quid Juris Editora, Lisboa/Portugal, 2007.
A cooperação intergovernamental no Estado composto brasileiro: análise jurídico-constitucional, in Documentos do VII Congresso Internacional do CLAD (Centro Latino-americano de Administração para o Desenvolvimento), Caracas/Venezuela, Setembro de 2002, CD-Rom/Website.
Experiência Profissional Relevante (5 referências)
Directora do Curso de Formação Especializada em Direito Europeu. Integra a Comissão Directiva do Mestrado em Direitos Humanos e a Comissão Directiva do Curso de Formação Especializada em Direito Fiscal e Tributário – Escola de Direito da Universidade do Minho.
Integra, desde Junho de 2007, a unidade de investigação “Direitos Humanos – Centro de Investigação Interdisciplinar”, no âmbito da qual dirige uma linha de acção no domínio da “Protecção Jurisdicional dos Direitos Fundamentais na União Europeia”.
Elaborou (juntamente com mais três especialistas) o parecer institucional da Universidade do Minho sobre o Tratado de Lisboa, apresentado à Assembleia da República em Fevereiro de 2008.
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DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Dados Pessoais
Nome Joaquim Manuel Freitas da Rocha
Instituição Escola de Direito da Universidade do Minho
Regime de Tempo Integral
Formação Académica
Ano Grau Área Instituição Classificação
1993 Licenciatura Direito Universidade Lusíada 14
1997 Mestrado Direito Universidade de Coimbra
Bom com distinção
2007 Doutoramento Direito Universidade de Coimbra
Aprovado com distinção
Investigação Relevante (5 publicações ou trabalhos)
Constituição, Ordenamento e Conflitos Normativos - Esboço de uma Teoria Analítica da Ordenação Normativa, Coimbra editora, Coimbra, 2008
Lições de procedimento e processo tributário, 2.ª edição, Coimbra editora, Coimbra, 2008
O controlo do controlo tributário (meios reactivos à inspecção tributária), CJA, 67-3
Competência dos tribunais tributários, pós-modernidade jurídica e des-jurisdicionalização, in Scientia Iuridica, LVI, 310, Abril-Junho 2007
A caminho de um federalismo fiscal? Contributo para um estudo das relações financeiras e tributárias entre sujeitos públicos nos ordenamentos compostos, in Estudos em comemoração do 10.º aniversário da licenciatura em Direito na Universidade do Minho
Experiência Profissional Relevante (5 referências)
Docente na EDUM
Formador no Centro de Estudos judiciários (Processo tributário)
Formador na Ordem dos advogados (Práticas processuais tributárias)
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DGES DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Dados Pessoais
Nome Fernando Conde Monteiro
Instituição Escola de Direito da Universidade do Minho
Regime de Tempo Dedicação Exclusiva
Formação Académica
Ano Grau Área Instituição Classificação
1985 Licenciado Ciências Jurídicas Universidade Livre 15 valores
1995 Mestre Ciências Jurídico-Criminais
Univ. de Coimbra 17 valores
2007 Doutor Ciências Jurídico-Criminais
Universidade do Minho Aprovado
Investigação Relevante (5 publicações ou trabalhos)
Lições de Direito Penal II (ed. Offset) 1990
“A Legítima Defesa: Um Contributo Para A Sua Fundamentação.
A Finalidade Preventivo-Geral-Integrativo-Secundária no Actual Código Penal
As Finalidades das Penas no Âmbito do Artigo 40.º do Código Penal
Concurso entre o Crime de Falsificação e de Emissão de Cheque sem Cobertura
Experiência Profissional Relevante (5 referências)
Professor da Universidade Livre (Porto)
Professor da Universidade Portucalense
Professor e Organizador do 1º Curso De Preparação De Ingresso No C.E.J
Professor no Curso de Psicologia da Justiça da Universidade do Minho
Professor da Escola de Direito da Universidade do Minho
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