Informe Desin 630 Ano VI - 17-10-2014

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Página 1 Boletim 630/14 – Ano VI – 17/10/2014 Destaques Danos morais O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Avon Cosméticos para reduzir indenização de danos morais de R$ 50 mil pelo constrangimento causado a uma revendedora conduzida em viatura policial acusada indevidamente de furto de veículo da empregadora. A Avon, condenada na primeira instância a pagar R$ 100 mil, conseguiu reduzir o valor para R$ 50 mil, depois que seu recurso foi provido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, em que a empresa argumentou que o valor arbitrado à condenação foi excessivamente alto. Em sua defesa, a Avon sustentou que não foi comprovada a alegação de que a vendedora teria sido interpelada por autoridades policiais na presença de colegas de trabalho. Alegou também que não houve autuação em flagrante e que ela "foi apenas convidada a esclarecer os fatos na delegacia, sem qualquer tipo de constrangimento". Para o relator, Guilherme Augusto Caputo Bastos, o agravo devia ser provido e a indenização reduzida para R$ 20 mil, mas ele foi voto vencido. O ministro Emmanoel Pereira divergiu do relator, por entender que a quantia arbitrada na indenização não foi excessiva, e, por isso, negava provimento ao agravo. Esse foi o voto que prevaleceu. A decisão foi por maioria. Cerveja no intervalo Um frentista que ingeriu bebida alcoólica durante o intervalo intrajornada não conseguiu com agravo para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverter justa causa. A 7ª Turma negou provimento ao agravo interposto pelo trabalhador que pretendia afastar a dispensa motivada, entendendo que a medida foi exagerada. Na ação trabalhista, o trabalhador admitiu ter tomado uma lata de cerveja na companhia de outros colegas de serviço durante um dia sem muito movimento, perto do posto de gasolina. Mas justificou que sempre desempenhou normalmente seu trabalho e cumpriu totalmente a jornada diária, sem qualquer sinal de embriaguez ou atos que comprometessem a sua prestação de serviço. A defesa do frentista sustentou que a CLT prevê a aplicação da justa causa em casos de embriaguez habitual ou em serviço e que a empresa não se preocupou em apurar o ocorrido antes de aplicar a pena máxima ao trabalhador, contrariando a graduação das penalidades.

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Boletim 630/14 – Ano VI – 17/10/2014

Destaques Danos morais O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Avon Cosméticos para reduzir indenização de danos morais de R$ 50 mil pelo constrangimento causado a uma revendedora conduzida em viatura policial acusada indevidamente de furto de veículo da empregadora. A Avon, condenada na primeira instância a pagar R$ 100 mil, conseguiu reduzir o valor para R$ 50 mil, depois que seu recurso foi provido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, em que a empresa argumentou que o valor arbitrado à condenação foi excessivamente alto. Em sua defesa, a Avon sustentou que não foi comprovada a alegação de que a vendedora teria sido interpelada por autoridades policiais na presença de colegas de trabalho. Alegou também que não houve autuação em flagrante e que ela "foi apenas convidada a esclarecer os fatos na delegacia, sem qualquer tipo de constrangimento". Para o relator, Guilherme Augusto Caputo Bastos, o agravo devia ser provido e a indenização reduzida para R$ 20 mil, mas ele foi voto vencido. O ministro Emmanoel Pereira divergiu do relator, por entender que a quantia arbitrada na indenização não foi excessiva, e, por isso, negava provimento ao agravo. Esse foi o voto que prevaleceu. A decisão foi por maioria.

Cerveja no intervalo

Um frentista que ingeriu bebida alcoólica durante o intervalo intrajornada não conseguiu com agravo para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverter justa causa. A 7ª Turma negou provimento ao agravo interposto pelo trabalhador que pretendia afastar a dispensa motivada, entendendo que a medida foi exagerada. Na ação trabalhista, o trabalhador admitiu ter tomado uma lata de cerveja na companhia de outros colegas de serviço durante um dia sem muito movimento, perto do posto de gasolina. Mas justificou que sempre desempenhou normalmente seu trabalho e cumpriu totalmente a jornada diária, sem qualquer sinal de embriaguez ou atos que comprometessem a sua prestação de serviço. A defesa do frentista sustentou que a CLT prevê a aplicação da justa causa em casos de embriaguez habitual ou em serviço e que a empresa não se preocupou em apurar o ocorrido antes de aplicar a pena máxima ao trabalhador, contrariando a graduação das penalidades.

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Semana da conciliação Cerca de cinco mil processos do Banco Santander serão levados à Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros. Somente neste ano, a instituição bancária já conseguiu finalizar quase 70 mil processos dentro da política de solução dos litígios. Neste ano, a Semana Nacional enfatizará a solução de demandas judiciais de massa, que envolvem os maiores litigantes da Justiça, como instituições bancárias, de telefonia e órgãos públicos, além de processos relacionados ao direito de família. Os tribunais foram oficiados sobre a participação do Santander na iniciativa. A relação de causas passíveis de acordos foi elaborada pela área jurídica da instituição bancária, cabendo às cortes pautar os processos e intimar as partes envolvidas nesses litígios.

Pagamento de guias Um convênio assinado na quarta-feira entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco do Brasil (BB) selou a conclusão da primeira fase de implantação do sistema eletrônico que permitirá aos usuários do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) realizar pagamento de guias e depósitos recursais via home banking. A ideia é trazer celeridade e transparência para as operações, além de evitar possibilidades de fraudes. "O Banco do Brasil desenvolveu gratuitamente um sistema eletrônico que permitirá aos usuários dos mais de 2,7 milhões de processos que hoje existem no PJe-JT realizar pagamentos pela internet. Isso vai trazer ainda mais segurança para a Justiça trabalhista", destacou o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen.

Fim da greve no BC

Os técnicos do Banco Central (BC) encerram ontem greve de 72 horas e consideram que o movimento foi "um sucesso". No entanto, de acordo com nota do Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (SinTBacen), a categoria deliberou pela manutenção do "estado de greve" e também por mobilizações permanentes até o cumprimento do acordo de modernização da carreira. (Eduardo Campos)

(Fonte: Valor Econômico dia 17-10-2014).

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Terceirização e a ideologia que a inviabiliza SERGIO MAUAD - O ESTADO DE S.PAULO

A terceirização é utilizada no mundo todo como uma ferramenta básica para o

desenvolvimento e a competitividade. Com a evolução da tecnologia, o aprofundamento do

conhecimento científico e a ampliação das especializações, não existe mais a empresa que

trabalhe solo. As empresas trabalham em rede, somando expertises que levam à melhor

qualidade do produto final, à competitividade na globalização e à excelência na

comercialização. Todo esse conjunto de aprimoramentos proporciona vantagens ao

consumidor final e à balança comercial do país. Apesar disso, no Brasil a terceirização vem

sendo combatida pelas centrais sindicais, que enxergam nela uma perda de direitos dos

trabalhadores. Como veremos mais adiante, trata-se de uma maneira de disfarçar seus

receios infundados de redução de suas receitas com a compulsividade dos encargos

sociais nas folhas de pagamento. Um ranço da época getulista.

A terceirização já é um fato sem retrocesso, um caminho sem volta. Indústrias

automobilísticas chegam a terceirizar até 85% de sua produção, inclusive no próprio chão

da fábrica, onde convivem bem os terceirizados com os funcionários efetivos da fábrica. A

indústria aeronáutica o faz também em porcentagem semelhante, utilizando a terceirização

em países diferentes. Na construção civil e na imobiliária, na incorporação, no loteamento e

em suas comercializações, é tácita a indispensável terceirização em expertises as mais

diversas.

Em artigo recente, Eduardo Pastore, advogado, mestre em Direito das Relações Sociais

pela PUC/SP, questiona: "O que dizer da própria Justiça do Trabalho, que mantém cerca

de 16% de terceirizados nos seus quadros de pessoal?". Ele cita, ainda, trechos em que o

professor José Pastore informou que, "entre 2012 e 2013, a proporção de funcionários

terceirizados no Tribunal da 4.ª Região (Rio Grande do Sul) aumentou quase 20%. Na

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Paraíba, 24%; em Pernambuco, 28%; no Paraná, 34%; e no Distrito Federal e Tocantins,

ultrapassou a casa dos 70%. O Ministério Público do Trabalho também utiliza trabalhadores

terceirizados". Estamos, portanto, falando não de prejuízos a direitos trabalhistas, mas, ao

contrário, de eficiência, qualidade e ampliação do leque de oportunidades de trabalho.

Há dez anos tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, de

autoria do deputado Sandro Mabel, que regulamenta a terceirização. A imprensa divulgou

que os entraves ao andamento desse projeto partem até mesmo de entidade de

magistrados. No caso, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

(Anamatra) estaria interpretando a terceirização como uma solução que anularia a

importância da Justiça do Trabalho. Um absurdo, diante dos mais de 4 milhões de ações

trabalhistas que estariam em trâmite no Poder Judiciário, absorvendo cerca de R$ 15

bilhões do Orçamento da União.

A situação degradou muito com a Súmula 331 de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho

(TST), que libera a terceirização para atividades-meio e a proíbe nas atividades-fim, que

seriam aquelas que compõem o objetivo principal da empresa. Mas onde estão as

definições dessas classificações de atividades?

O que se espera é que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube essa súmula com base

na livre-iniciativa da economia brasileira, que está amparada na Constituição. O importante

é que a sociedade brasileira, em defesa de seus interesses maiores no desenvolvimento do

País, no barateamento e na melhoria da qualidade dos produtos de consumo - e, portanto,

de expansão do emprego -, se mobilize junto com seus representantes no Congresso

Nacional para que o PL 4.330/2004 seja aprovado ainda este ano.

*Sergio Mauad foi presidente e conselheiro do Secov i-SP, o sindicato da Habitação

(Fonte: Estado de São Paulo dia 17-10-2014).

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site: www.tst.jus.br TST concede aumento real de 3% para os empregados d a Cemig (Ter, 14 de Out de 2014, 15:55:00) A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) concedeu um aumento de 3% aos empregados da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao acolher parcialmente recurso da categoria profissional em dissídio coletivo. O índice se refere ao aumento real de produtividade com base no crescimento médio anual de energia faturada durante os últimos três anos. (Lei 10.192/2001). O dissídio coletivo é de 2013 e, inicialmente, os sindicatos da categoria haviam pedido 6,36% de aumento, embora alegassem que o crescimento médio da produtividade teria sido 11,73%. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) por entender que a categoria não comprovou "a existência de condições efetivas para viabilizar a majoração salarial pretendida, produzindo inclusive, prova pericial". A relatora do recurso dos empregados da Cemig no TST, ministra Maria de Assis Calsing, manteve a decisão regional e ficou vencida no julgamento da SDC. Para a ministra, embora tenha havido o aumento de produtividade entre 2008 e 2012, "a reinvindicação dos trabalhadores surgiu em meio a mudanças importantes no setor elétrico, em razão da edição da Medida Provisória nº 579, de 2012", que reduziu as tarifas cobradas pelas empresas. Equidade A tese vencedora foi a do ministro Ives Gandra Martins Filho, que propôs o índice de 3% como uma forma de atender ao direito dos trabalhadores à produtividade e de compensar as dificuldades financeiras da empresa. Um dos pontos que chamou a atenção do ministro foi a redução no número de empregados nos últimos anos, embora tenha havido o aumento de consumo e venda de energia. "O que significa que realmente houve mais trabalho, com um engajamento maior dos trabalhadores, uma vez que, com menos trabalhadores, se consegue uma produtividade em princípio maior". No entanto, ele também alertou para a "mudança substancial" nas condições do fornecimento de energia elétrica com a Medida Provisória, com um "impacto real" nos custos das empresas do setor no futuro. Assim, "em juízo de equidade, que é o juízo típico que se exerce em dissidio coletivo", propôs os 3% de produtividade. Além da relatora, ficou vencida na votação da SDC a ministra Dora Maria da Costa. Processo: RO - 1573-50.2012.5.03.0000 - (Augusto Fontenele/RR) http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-concede-aumento-real-de-3-para-os-empregados-da-cemig?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5

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