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Não sabemos qual será sua resposta, mas a Ade-pol-MG está convicta de que, se não foram muitas as realizações, muito foi o desejo de fazer.

E assim pensando, vai-se permitir lembrar você de alguma coisa: manteve-se firme no cenário repre-sentativo de classes, acompanhando a tramitação de projetos de lei e/ou de emendas à Constituição – federal ou estadual -, vigilante quanto aos direitos e prerrogativas do Delegado de Polícia, sem perder de vista, no que coube à Associação, os interesses da Policia Civil, e, por conseguinte, dos integrantes das demais carreiras policiais.

Acompanhou diuturnamente as ações judiciais, defendendo-se nas em desfavor interpostas. E ao avizinhar-se a formação do precatório para os inte-grantes daquela a que se denominou de “Segunda Turma”, não se descuidou daqueles beneficiários da primeira, mantendo a todos disso informados.

Fiel a seu passado de luta, acompanhou, em Bra-sília, participando de debates em audiências públi-cas, históricas votações, posicionando-se, firme e enfaticamente, em prol da classe sempre ameaça-da da perda sistemática de atribuições e até mes-mo da extinção do cargo.

A propósito da perda de atribuições, especifica-mente da elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), emitiu Nota de Repúdio; conta-tou deputados, senadores e autoridades do Judici-ário, demonstrando a necessidade do cumprimento da lei. Por oportuno, repete-se o que dizia Tancredo Neves: “Se a lei é má, cumpre revogá-la. Descum-pri-la, jamais”.

Realizou a festa do Dia das Mães e a festa do Dia

De repente, é Natal!!!dos Pais, além do “Café Com Associados”, tudo em clima de muita descontração e alegria.

Dificuldades? Foram muitas, e algumas delas ain-da persistem. É parte do jogo, são os ônus dos car-gos da Diretoria. Alegrias? Inúmeras, notadamente quando da leitura do “Minas Gerais” que publicou a listagem de policiais civis, aposentados no final da respectiva carreira, sendo reclassificados no “Grau B”, uma das lutas quando da tramitação do projeto de Lei Orgânica, previsão legal no art. 122, realida-de nos contracheques de janeiro de 2015.

O sistemático contato com o IPSEMG permitiu que pensionistas, de cônjuges ou de companheiros, fa-lecidos antes da Emenda Constitucional 41/2003, recebessem os reajustes devidos pela lei nº 19.576, de 16/08/2011; ainda por elas, lutou a Adepol-MG no afã de que fossem beneficiárias, como o são, dos efeitos do “Grau B”. Para as demais, cujos ins-tituidores faleceram na vigência da EC 41/03, igual vigilância se deu, mesmo não lhes assistindo o di-reito à integralidade e à paridade, ao contrário da-quelas.

Mas o que se quer, associados e outros leitores, é dizer que o Natal está chegando, e, com ele, a esperança de que haja muita harmonia e paz, como prenúncio de um Ano Novo promissor, com as reali-zações que não foram possíveis à Adepol-MG, que, em 15 de dezembro, completará o 57º ano de sua existência.

Que a felicidade reine nos lares de todos nós, po-liciais civis ou não, e que estejamos sempre juntos nessa importante jornada.

FELIZ NATAL. FELIZ ANO NOVO. FELIZ 2016.

“No III Encontro Estadual para Aprimoramento do Mi-nistério Público no Controle Externo da Atividade Po-licial”, foram aprovados, dentre outros, os seguintes enunciados:?

1. Não constitui ilícito penal ou civil a solicitação e/ou cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar.

2. Nos casos de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Militar, o Órgão de Exe-cução Ministerial deve velar para que as pessoas conduzidas, assim como os bens e objetos apre-endidos, sejam apresentados à autoridade de Po-lícia Civil.

3. Sugerir à Procuradoria-Geral de Justiça a criação de grupo especializado no controle externo da ati-vidade policial com atuação estadual, nos moldes do GEPP ou ampliação da atuação do GAECO para esse fim, com o objetivo de atuar em con-junto, ou isoladamente, mediante solicitação do Promotor de Justiça natural, em inquéritos, pro-cessos, Procedimentos Investigativos Criminais e Inquéritos Civis, contribuindo para a despersona-lização da atuação.

4. Sugerir ao CAO-DH que requisite informações sobre o cronograma de correições ordinárias em todas as delegacias de polícia do Estado.

5. É imprescindível para o Ministério Público a consulta ampla ao banco de dados da Polí-cia Civil – PCNET (Providência: apresentar ao procurador-geral de justiça proposta de criação de grupo com a finalidade de adotar medidas administrativas e judiciais para que os órgãos de execução do Ministério Público obtenham o acesso de visualização das informações cons-tantes no sistema PCNET).

6. A figura do perito “ad-hoc” só deve ser aceita na falta de profissional vinculado à Polícia Civil. (Providência: Expedir recomendação à Chefia de Polícia e aos Delegados Regionais para que fiscalizem o cumprimento da carga horá-ria dos peritos e médicos-legistas, constando, expressamente, que a contratação por servi-dor, de terceiro não vinculado à Administração, pode configurar improbidade administrativa e o crime de usurpação de função pública).

O Sindicato das Empresas de Seguran-ça e Vigilância do Estado de Minas Ge-rais (Sindesp-MG) promoveu nos dias 15 e 16 de outubro, em Belo Horizonte, o 3º Fórum de Segurança de Minas Ge-rais (FORSEG-MG).

Nos dois dias de evento, especialistas e profissionais debateram sobre temas e ideias do segmento de segurança pri-vada. Estiveram presentes no Fórum, representando a Adepol-MG, os Drs. Ronaldo Cardoso, Marco Chedid, An-selmo Gusmão e Antônio Carqueno; além da advogada da Associação, Dra. Pollyanna Sanches.

VOCÊ SABIA OUSE LEMBRAVA DE QUE

EQUIPE DA ADEPOL-MG PARTICIPA DO SEMINÁRIO FORSEG DO SINDESP-MG

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PELO TELEFONE- Amigo, o seu telefone foi sorteado e você ganhou um carro 0 km e mais R$ 10 mil para gastar como quiser. Parabéns! Está feliz, amigo?

- Tô não, camarada, eu também tô pre-so, aqui na penitenciária de Fortaleza.

É piada, mas não se deixe iludir. Em si-tuação assim, não forneça seus dados, não dê sequência à conversa.

Um fato é certo: não temos o direito de pensar que a Adepol-MG, convidando-nos a comemorar os 57 anos de existência, nos obrigue a celebrar só coisas do passado.

Não, não é assim. Sem ignorar os feitos, preocupa-se com o presente que traz ameaças à carreira do Dele-gado de Polícia, e, por conseguinte, à Instituição a que integra e da qual é fiel escudeiro. Preocupa-se com o amanhã, que tem se revelado incerto. Mas, sem fugir-mos à luta, celebremos! Associado, permaneça.

Se não, associe-se!

NO BRASIL, E SÓ AQUI, AO COMPLETAR 60 ANOSAs pessoas passam a ter uma série de pe-quenos privilégios como vaga de estaciona-mento para idosos, fila especial em estabele-cimentos comerciais e bancários, gratuidade no transporte coletivo e meia-entrada em ci-nemas, teatros, shows e eventos esportivos.

Para estacionar em vaga destinada a idoso, você pode obter a credencial no órgão do seu município. O interessado, maior de 60 anos, residente em Belo Horizonte, pode re-querer a credencial em posto de atendimen-to da BHTRANS (Av. Santos Dumont, 363 - 2º andar - Centro), no horário de 8h às 18h. Informações podem ser obtidas no site www.bhtrans.pbh.gov.br.

A propósito de idosos, já está no Senado projeto de lei que aumenta a pena de reclu-são para estelionato, se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A pena que era de cinco, passará para 10 anos, caso os senadores aprovem e a presidente o sancione.

Consoante Lei Orgânica da Policial Civil (LC 129/2013), é adotado regime especial de aposenta-doria, nos termos de incisos e parágrafos do art. 40 da Constituição da República, para o policial civil, cujo exercício é considerado atividade de risco.

Então, o policial civil será aposentado voluntaria-mente, independentemente de idade:

I - se homem, após trinta anos de contribuição, des-de que conte, pelo menos, vinte anos de efetivo ser-viço nos cargos das carreiras policiais civis.

II- se mulher: a) nas mesmas condições do homem, ou b) após vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo serviço nos cargos das carreiras policiais civis.

Com isso, é possível ao policial civil aposentar-se antes mesmo de completar 45, 46, 50 anos de idade.

Enquanto isso, pela Previdência...

ADEPOL-MG: CINQUENTA E SETE ANOS DE EXISTÊNCIA

APOSENTADORIA E NÚMEROS

“Revista Veja - 11 de novembro de 2015 - p.44”

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FÉRIAS COLETIVAS NA ADEPOL-MG

ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA

COM VETO REJEITADO, PROIBIÇÃO DE SOM APÓS AS 23H VAI VIRAR LEI EM BH

DELEGADO EDSON MOREIRA, DEPUTADO FEDERAL, VISITA A ADEPOL

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Estados e municípios devem qui-tar todo o seu estoque de precatórios – cerca de R$ 100 bilhões - até o fim de 2020, e que durante os pró-ximos cinco anos, os credores poderão fazer nego-ciações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, com o desconto máximo permitido de 40% sobre o valor da dívida.

Um mês após a decisão do STF, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, reuniu-se com o presiden-te da Câmara, Eduardo Cunha, para estudar formas de reverter a decisão do Supremo, que, segundo o prefeito, é “impossível cumprir”. A alternativa mais vi-ável, de acordo com Cunha, é que uma PEC estabe-lecendo novos prazos para o pagamento dos débitos fosse apresentada na Câmara.

No jornal O Globo, do dia 5/11, Ilimar Franco em sua coluna “Panorama Político”, trouxe a informação de que “a proposta do prefeito de São Paulo, que amplia o prazo para pagar a dívida de precatórios, recebeu o aval do governador Geraldo Alckmin e do presidente

da Frente de Prefeitos, Márcio Lacerda”. O jornalista Ancelmo Gois, publicou em sua coluna no O Globo do dia 9/11, a nota “O gato comeu”, em que diz: “O pessoal que tem precatórios do governo federal para receber este ano anda aflito. Parece que falta dinhei-ro para honrar esses compromissos”.

O Conselho Federal da OAB solicitou ao Conselho da Justiça Federal informações sobre o não cumpri-mento do cronograma de pagamentos dos preca-tórios alimentares não ordinários, cujo desembolso financeiro deveria ter ocorrido até o fim de outubro. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Fur-tado Coêlho, afirmou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil “envidará todos os esforços no sentido de assegurar o cumprimento da Constituição Federal”.

(Fontes: Portal Conjur (www.conjur.com.br) |Folha de São Paulo

(www.folha.uol.com.br) |Jornal O Globo – Ilimar Franco – “Interesse

Comum” – 5/11/15 | Jornal O Globo – Ancelmo Gois (www.oglobo.

com.br/ancelmo) - 9/11/15 | Portal da OAB (www.oab.org.br))No período de 21 de dezembro de 2015 a 4 de janei-ro de 2016, os servidores da Adepol-MG estarão em gozo de férias coletivas. Nesse lapso temporal, esta-rão na sede, apenas, os plantonistas. Para acomo-dação do associado, o “hotel de trânsito” funcionará normalmente.

A AGE, regularmente convocada para o dia 9 de no-vembro, para conhecer e deliberar acerca de ação judicial proposta em desfavor da Adepol-MG, foi rea-lizada normalmente. No final do primeiro trimestre de 2016, será realizada a Assembleia-Geral Ordinária para o exame e possível aprovação do balanço e das contas, nos termos do estatuto.

O Deputado Federal Edson Moreira, Delegado-Geral de Polícia e associado, visitou a Adepol-MG na tarde do dia 16 de novembro sendo recebido pela diretoria e por outros co-legas também associados. Discorreu sobre sua atuação na Câmara dos Deputados, falou dos projetos de sua autoria e de outros em tramitação, enfatizando acerca do denomina-do “Ciclo Completo”, que decorre de proposta de emenda à Constituição da República.

Dr. Edson é o presidente da “Comissão Especial destinada à análise de propostas de emendas à Constituição relativas à unificação das Polícias Civis e Militares do Brasil (CEUNI-FI)”. Ele é a favor da unificação das Polícias e contrário ao ciclo completo. Segundo ele, “defender a PEC 431, que dá à PM a atribuição de registrar e investigar crimes que não sejam os militares, hoje exclusividade das Polícias Civis e da Polícia Federal, é o mesmo que “militarizar” a polícia, regredir à época do Golpe Militar e retroceder décadas em matéria de direitos humanos”.

O Deputado ainda disse que o que defende “é uma unifi-cação coordenada das polícias que implante nova filosofia de segurança pública no país, sendo todas as funções vol-tadas e planejadas para a prevenção e, em últimos casos, para a investigação e prisão”.

Com 28 votos contrários e apenas seis a favor, foi derrubado no dia 13/11 o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 827/13.

Alvo de críticas e elogios de diferentes públicos, a polêmica proposta proíbe a execução de músi-ca mecânica ou ao vivo em ambientes externos de bares, restaurantes e similares que não dis-ponham de tratamento acústico, preservando o sossego da vizinhança. Com a derrubada do veto, a lei será promulgada pelo próprio presidente da Câmara e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

(Fonte: www.cmbh.mg.gov.br)

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

AUXÍLIO-FUNERALEm face do que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 129/2013), a Adepol-MG endereçou ofício à Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal (DAPP), indagando acerca do pagamento de auxílio-funeral.

Como resposta, recebeu o ofício nº 6.908/2015, nos seguintes termos:

“O pagamento do auxílio funeral, previsto no inciso V do art. 49 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, depende de regulamentação in-fralegal, segundo orientação da SEPLAG”.

“Em 14/09/2015 esta Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal oficiou à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças solicitando fos-se comunicada a Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais quanto à necessidade de edição de ato nor-mativo citado”.

A Adepol-MG, está aguardando. Ressalta, no entan-to, que a Lei que instituiu o auxílio-funeral já tem mais de dois anos de vigência e que conquistas assim não podem cair no vazio, no esquecimento.

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COMISSÃO AMPLIA LISTA DE DOENÇAS ISENTAS DE IR

STF CORTA VANTAGENS QUE ELEVAM SALÁRIOS DE SERVIDORES ACIMA DO TETO

PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA, UMA MULHER ASSUME A CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no dia 9 de novembro, o Projeto de Lei 4.082/12, que amplia o rol de doenças incapacitantes, que levam à aposentadoria por invalidez permanente. Pela pro-posta, as seguintes doenças passarão a ser consi-deradas incapacitantes: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; am-putação de membros inferiores ou superiores; mias-tenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometi-dos; e esclerose sistêmica. (grifo nosso)

Atualmente, a Lei Federal 8.112/90 relaciona como doenças incapacitantes: tuberculose ativa, aliena-ção mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson,

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 18 de novembro, que vantagens pessoais recebidas por servidores públicos não podem ultrapassar o teto re-muneratório estabelecido para o funcionalismo.

O teto equivale ao salário de um ministro do STF, atual-mente de R$ 33,7 mil. A decisão, por nove votos a um, chegou ao STF através da discussão de uma servidora que alegou ter incorporado os benefícios em seu salário antes de 2003, quando uma Emenda Constitucional ins-tituiu o salário máximo entre servidores públicos. A ser-

Nomeada pelo governador Fernando Pimentel, a de-legada-geral Andrea Cláudia Vacchiano é a primeira mulher a assumir a Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Ela era diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) desde março e substitui a Wanderson Gomes da Silva, chefe da PCMG desde janeiro. Os atos foram publicados em 19 de novembro, Dia da Bandeira.

paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartro-se anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Pa-get (osteíte deformante), Síndrome de Imunodefici-ência Adquirida (aids).

A Lei mineira nº 869/1952, em seu art. 108, alínea “e” lista as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, lepra, leucemia, pênfigo foliáceo ou paralisia, que o invalide para o serviço público.

Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Adminis-tração e Serviço Público, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cida-dania.

(Fonte: Câmara dos Deputados – www.2camara.leg.br e ALMG - www.almg.gov.br)

vidora alegava que obteve, por mérito próprio, adicional por tempo de serviço, quinquênio, sexta parte, prêmio de produtividade e gratificações.

A emenda de 2003 também determinou o corte desses adicionais que elevavam o salário acima do teto, mas havia dúvida quanto aos que foram recebidos antes. Os valores que ultrapassaram o teto e já foram pagos, no entanto, não precisarão ser restituídos, se recebidos de boa fé ou à ordem policial, até 18/11/15.”.

(Fonte: Estadão - www.estadão.com.br e Globo.com - www.g1.globo.com).