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INFORMATIVOADEPOL 1 - ALÔ DO PRESIDENTE NOVO CONSELHO, DE NOVO PÁGINA 2 PÁGINA 4 O TCO É DA POLÍCIA CIVIL MEDIDA LIMINAR BENEFICIA ASSOCIADOS RECONHECIDA LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA QUESTIONAR EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE PROCURADORES E DELEGADOS PÁGINA 3 NOVOS CONTRATOS PÁGINA 5 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA VOCÊ SABIA OU SE LEMBRAVA DE QUE ADEPOL-MG PLEITEIA ISENÇÃO DO EXAME DE ORDEM PÁGINA 6 PALESTRA SOBRE SITUAÇÃO DO IPSEMG DEIXA SAUDADES PÁGINA 8 APOSENTAR-SE OU NÃO?

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INFORMATIVOADEPOL 1-

ALÔ DO PRESIDENTE

NOVO CONSELHO, DE NOVOPÁGINA 2

PÁGINA 4

O TCO É DA POLÍCIA CIVIL

MEDIDA LIMINAR BENEFICIA ASSOCIADOS

RECONHECIDA LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA

QUESTIONAR EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE PROCURADORES

E DELEGADOSPÁGINA 3

NOVOS CONTRATOSPÁGINA 5

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

VOCÊ SABIA OU SE LEMBRAVA DE QUE

ADEPOL-MG PLEITEIA ISENÇÃO DO EXAME DE ORDEM

PÁGINA 6

PALESTRA SOBRE SITUAÇÃO DO IPSEMG

DEIXA SAUDADESPÁGINA 8

APOSENTAR-SE OU NÃO?

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NOVO CONSELHO, DE NOVOEm 31 meses do atual governo, a Polícia Civil já tem o seu terceiro chefe. As alvíssaras, pela primeira mulher a assumir o cargo, duraram pouco. Com dificuldades de se relacionar com a Assembleia Legislativa, consta, sucumbiu aos anseios de ocupantes daquela casa. Para o seu lugar, foi nomeado o Dr. João Octacílio Silva Neto, que fora Chefe Adjunto, e, por último, ocupava o cargo de Diretor do Detran-MG.

Então, o Conselho Superior da Polícia Civil - CSPC - ficou assim constituído:

• Dr. João Octacílio Silva Neto Chefe da PCMG, Presidente;

• Dr. Raimundo Nonato Gonçalves Chefe Adjunto da PCMG;

• Dr. Gustavo Adélio Lara Ferreira Corregedor-Geral de Polícia Civil;

• Dr. Luiz Flávio Cortat Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;

• Dr. Bruno Tasca Cabral Chefe de Gabinete da PCMG;

• Dra. Ana Cláudia Oliveira Perry Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

• Dr. Helbert Alexandre do Carmo Diretor da Academia de Polícia Civil;

• Dr. Architon Zadra Filho Superintendente de Informações e Inteligência Policial;

• Dra. Letícia Baptista Gamboge Reis Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;

• Dr. Antônio Carlos de Alvarenga Freitas Delegado Assistente da Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais;

• João Batista Rodrigues Junior (Médico Legista)

Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

• Willian de Oliveira Braga Inspetor-Geral dos Investigadores da Polícia Civil;

• Adaílson de Oliveira Inspetor-Geral dos Escrivães de Polícia.

Ao dar posse aos novos conselheiros, no dia 22 de agosto de 2016, o governador Fernando Pimentel assim se manifestou: “A gente fez questão de trazer esse ato singelo, mas muito simbólico, que é a posse do Conselho Superior da Polícia Civil, aqui para o Palácio da Liberdade, para mostrar o nosso apreço e o respeito à corporação e ao secretário de Estado de Defesa Social, Sérgio Menezes, bem como a nossa intenção de manter sempre a cooperação entre as polícias Civil e Militar”.

A Adepol-MG, ante a informação de que instituições outras, ao arrepio da lei, interessavam-se pelo exercício de atividades próprias da Polícia Civil, repudiou, por meio de Nota, em 3 de agosto de 2015, toda e qualquer ação ou tentativa de usurpação de funções típicas da Polícia Judiciária, tais como:

- apuração das infrações penais, que não as privativas da Polícia Federal e as de natureza militar;

- lavratura do TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência -, de que trata a Lei nº 9.099, de 1995.

Agora, com o veto do senhor Governador do Estado, ao art. 191 da Proposição de Lei nº 23.125/2016, que resultou na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 (que “Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências”), endereçou ofício a todos os deputados estaduais, solicitando-lhes que se posicionem PELA MANUTENÇÃO DO VETO, haja vista que o dispositivo vetado atribuía competência a corporações outras, para a lavratura do TCO, em flagrante desrespeito à Constituição Federal.

O dispositivo vetado estava assim redigido:

“Art. 191. “O termo circunstanciado de ocorrência, de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, poderá ser lavrado por todos os integrantes dos órgãos a que se referem os incisos IV e V do caput do art. 144 da Constituição da República”.

São os seguintes, os órgãos mencionados no art. vetado:

IV - polícias civis:

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

A eterna vigilância, preço que se paga pela liberdade, aqui também é necessária. Por isso, a Adepol-MG não se descuida, não esmorece, não se cansa.

Continuemos atentos.

O TCO É DA POLÍCIA CIVIL

MEDIDA LIMINAR BENEFICIA ASSOCIADOS

RECONHECIDA LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA QUESTIONAR EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE PROCURADORES E DELEGADOS

Dr. Mário José Correia SantosPresidente da Adepol-MG

Manter-me associado, por quê?

Porque...

- compareço nos locais onde se comemoram o Dia das Mães e o Dia dos Pais, o que também faço nos encontros do “Café com Associados”.

- compareço às Assembleias, e me preocupo pelo assunto nelas tratado, pelo que foi deliberado e pelo resultado das ações propostas.

- me interessa saber o quanto a que tem direito – e se recebe normalmente -, a pensionista viúva de meu colega e/ou amigo.

- quero saber se a ela são devidos os benefícios da paridade e da integralidade ou se o seu instituidor faleceu ao depois da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, cujos direitos, menores que o daquelas, hão de ser também respeitados.

- quis saber se a essas pensionistas, ou a algumas delas, foi devido o pagamento relativo à progressão para o “Grau B”, a que faria jus o instituidor “se vivo estivesse”, nos termos do art. 122. c/c art. 124, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.

- quero saber se na Câmara, em Brasília, ou mesmo na Assembleia Legislativa mineira, tramitam Propostas de Emenda à Constituição e/ou Projetos de Lei que tiram direitos e/ou prerrogativas do Delegado de Polícia.

- sei que os resultados de novas leis podem enfraquecer a figura do Delegado de Polícia, ameaçando a existência do respectivo cargo, muitas vezes apontado como desnecessário até mesmo por integrantes de outras carreiras policiais.

- sei, e sempre pergunto, a respeito desses Projetos ou Emendas, e sempre me coloquei às ordens para participar de quaisquer atos capazes de demonstrar o quanto a carreira de Delegado de Polícia é essencial à classe e, em particular, à sociedade.

Por tudo isso, prezado colega, parabéns. Continue associado e interessado por sua causa, que é, enfim, a de todos nós.

E se souber de algum que não seja associado, convença-o da grandeza de nossa missão, e da necessidade dele em nossa luta, que não é de hoje, mas iniciada em 15 de dezembro de 1958.

Na Olimpíada da Adepol-MG o vencedor é o associado.

Visando impedir o parcelamento/escalonamento dos vencimentos, proventos ou pensões de seus representados, a Adepol-MG - com a legitimidade que lhe conferem a Constituição Federal e o Estatuto -, impetrou Ação de Mandado de Segurança que, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tem o número 1.0000.16.028622-5/000.

A liminar foi concedida no dia 18 de julho, e o impetrado, Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, foi regularmente intimado da decisão.

Em 9 de agosto, por meio do ofício nº 308/16/GAB.SEC, o Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão solicitou da Adepol-MG a relação completa dos associados, no que foi atendido no dia 11.

Aguardemos, então, o quinto dia útil do mês de setembro.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao agravo regimental interposto pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que havia negado seguimento a um processo por ilegitimidade da entidade para ajuizá-lo. Por maioria de votos, os ministros reconheceram, na sessão do dia 18 de agosto, ser possível à Anape questionar, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, dispositivos da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia.

Agora a ADPF terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a divergir do ministro Marco Aurélio, no sentido de reconhecer a legitimidade ativa da entidade. Segundo Barroso, a Anape já teve seu direito de propositura reconhecido pelo Supremo e, se a categoria se insurge contra uma lei que prevê a equiparação salarial de determinada categoria com a remuneração recebida por seus associados, isso afeta a esfera de interesse jurídico tutelada pela entidade. Os demais ministros presentes à sessão seguiram a divergência aberta pelo ministro Barroso.(Fonte: Portal do STF - www.stf.jus.br)

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Os nossos associados e seus dependentes já podem aproveitar os descontos e vantagens dos novos contratos firmados pela Adepol-MG. Não perca a oportunidade de passar o dia ou se hospedar no “Quatro Estações Pesqueiro e Hotel Fazenda”, localizado no vilarejo de Urucuia, município de Esmeraldas-MG (67 km de BH). O contrato prevê até 20% de desconto em hospedagem ou Day Use.

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NOVOS CONTRATOS

Outro contrato que beneficia os associados foi firmado com a “Performance Câmbio e Investimentos”, que oferece taxas mínimas nas transações financeiras além de outras vantagens. A Performance dispõe de mais de 20 moedas em espécie, além de toda a segurança e praticidade do Multi Moeda Cash Passport. Com ele é possível levar até 6 moedas em um único cartão.

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Aposentadoria, segundo Houaiss, é “ato ou efeito de aposentar”. “Afastamento (de um trabalhador) do serviço ativo, após completar os anos estipulados em lei para o exercício de atividade ou, antes deste prazo, por invalidez”.

A propósito, neste Estado o policial civil será aposentado, independentemente de idade: (i) se homem, após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de efetivo exercício de atividade policial; (ii) se mulher: (a)após trinta anos, nas mesmas condições do homem, ou (b) após vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade policial.

Pode ainda a aposentadoria se dar por invalidez, e, nesse caso, independe do tempo de contribuição; ou compulsoriamente, aos 75 anos de idade, nos termos da Lei Complementar federal nº 152, de 3 de dezembro de 2015.

APOSENTAR-SE OU NÃO

Ocorre que à Câmara Federal, serão enviadas Propostas de Emendas à Constituição, que poderão tirar o sono daqueles que, ainda em atividade, preenchem as condições para a aposentadoria voluntária, nos termos dos art. 71 e 72 da Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 129/2013). A possível exigência de idade mínima, o que atualmente não é condição, assusta a muitos.

Nessa hora, é difícil, quem sabe impossível, o aconselhamento.

Resta à Adepol-MG, então, torcer para que a decisão de cada um tenha sido a mais acertada e, em atividade ou aposentado, que o colega seja feliz e exitoso naquilo que faz ou venha a fazer.

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• A saudosa Secretaria de Estado de Segurança Pública - Sesp - foi ressuscitada pela Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, mas que a ela não se subordinam as Polícias?

• Por essa mesma lei (art. 47, § 2º), o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran-MG - integra a área de competência da Polícia Civil?

• Um dos assessores técnicos do Governador (art. 19, § 2º, da lei acima) será integrante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais?

• Ainda por essa lei, foi criada a Secretaria de Estado de Administração Prisional - Seap?

• Dentre os Órgãos Autônomos (art. 47, da lei já mencionada), subordinados ao Governador, está a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG?

• Em Minas Gerais, o servidor público não pode perceber, a título de remuneração, mais que o subsídio mensal de Desembargador, atualmente fixado em R$ 30.470,10, correspondente a 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, pela Lei nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015 fixado em R$ 33.763,00?

• Há projeto de lei tramitando no Senado, com o fim de aumentar o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal?

VOCÊ SABIA OU SE LEMBRAVA DE QUE

Ofício nº 091

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.

Senhor Presidente,

O ingresso na carreira policial-civil, neste Estado, está condicionado à aprovação em concurso público, e dar-se-á no pri-meiro grau do nível da carreira, constituindo das seguintes etapas:

I - provas e títulos; II - exame psicotécnico; III - exames biomédicos; IV - investigação social.

No caso de Delegado de Polícia, de cujo candidato se exige, óbvio, a condição de Bacharel em Direito, a etapa do inciso I, de caráter eliminatório e classificatório,é constituída de prova objetiva de múltipla escolha, prova escrita discursiva, e títulos, além da prova oral, sem prejuízo de outros requisitos e exigências estabelecidos em regulamento e no edital do concurso.

Ainda com relação ao Delegado de Polícia, fixou o art. 84, § 4º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, verbis:

“O concurso para ingresso na carreira de Delegado de Polícia far-se-á, nas provas de conhecimento, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil”.

Aprovado em todas as etapas, após nomeação e posse, será matriculado em curso de formação técnico-profissional, sub-metendo-se, então, ao estágio probatório.

Ao longo da carreira, obriga-se a frequentar os cursos de Aperfeiçoamento e de Chefia, sem prejuízos de outros como o de Criminologia, também a cargo da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

Titulares de unidades policiais, desempenham, ao longo da carreira, tarefas próprias do cargo e nas mais diferentes regiões do Estado, onde muitos deles se engajam no magistério, em constante aperfeiçoamento dos conhecimentos jurídicos.

Integrante, reconhecidamente, da carreira jurídica, inclusive pela Emenda nº 82/2010 à Constituição mineira, está inserido nesse contexto como reconhecido pela Lei federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013.

Indiscutivelmente, em razão das características de suas atribuições, todas inseridas na área do Direito, o Delegado de Polícia utiliza, substancial e preponderantemente, seus conhecimentos jurídicos para interpretar tais normas aos casos concretos.

Então, por consectário lógico, a natureza da atividade desenvolvida pelo Delegado de Polícia é, sim, jurídica.

Com a proibição total de exercer a advocacia (art. 28, V, da Lei 8.906/1994 - EOAB), para ela se prepara ao longo de no míni-mo 30 (trinta) anos, e, aposentado, apressa sua inscrição na Ordem, nessa ou naquela Seccional.

Nessa hora, não obstante todo o seu passado com prestação de serviço público e o exercício de função social, é-lhe exigido o Exame da Ordem, oportunidade em que é igualado ao recém-formado de singelo saber e experiência.

Ante essa exigência, que atende a calendário próprio e nem sempre imediata ao ato de aposentação, perdem a Justiça, a sociedade, e a própria OAB que deixa de ter em seus quadros um profissional a mais a honrá-la.

A par disso, esta Associação - existente desde o já distante 15 de dezembro de 1958 e com mais de mil Delegados de Polícia em seu quadro social, dos quais cerca de 60% são aposentados -, preocupa-se, e muito, com o assunto em comento e de tamanha importância.

Àquele a quem foi imposta avaliação de títulos e de provas, da oralidade, para ingresso na carreira, e, ao depois, da diuturna prática de questões de natureza técnico-jurídica, nas mais diversas áreas do Direito, nada ou pouco mais deve ser exigido: está apto, perdoem-nos o truísmo.

Com estas observações, Senhor Presidente, esta Associação solicita a V. Exa. levar o assunto à discussão no Conselho Fede-ral para isentar o Delegado de Polícia aposentado do Exame de Ordem Unificado, medida que, a nosso modesto aviso, é de inteira justiça, com amparo nas atividades jurídicas por ele exercidas ao longo da carreira.

Atenciosamente,

MÁRIO JOSÉ CORREIA SANTOS Presidente da Adepol-MG

Exmo. Sr. Dr. CLÁUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA

Presidente do Conselho Federal da OAB SAUS Quadra 5 Lote 1 Bloco M

70070-939 - BRASÍLIA – DF

O associado aposentado, isento temporariamente do pagamento do Imposto de Renda, por ter sido acometido de neoplasia maligna (câncer), cujo prazo fixado no Laudo Médico oficial é de 5 (cinco) anos, pode ser beneficiado com a prorrogação de tal prazo e deixar de pagar mencionado imposto definitivamente, independente da realização de nova perícia.

É que o Poder Judiciário tem entendido, que dado o caráter crônico da doença e a irrelevância do paciente já ter sido submetido à cirurgia extirpadora do mal, a neoplasia maligna não trabalha com a hipótese de cura, mas, sim, de controle periódico, não se podendo desconhecer o seu caráter crônico e a possibilidade de reincidência.

Exemplo disso é a decisão, em caráter liminar, concedida em favor de um de nossos diretores, nos autos do Mandato de Segurança Preventivo (processo nº 5113872-37.2016.8.13.0024) impetrado em 4 de agosto de 2016, perante a 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado, nesta comarca de Belo Horizonte.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ADEPOL-MG

PLEITEIA ISENÇÃO

DO EXAME DE ORDEM

A Adepol-MG endereçou ofício ao Sr. Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com vistas a isentar o Delegado de Polícia aposentado do Exame de Ordem, com as considerações do texto cuja íntegra é a seguinte:

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A Adepol-MG comunica, com pesar, o falecimento do delegado aposentado, Dr. Paulo Venâncio Pereira, no dia 3 de agosto. Apresentamos nossas con-dolências e desejamos que a família e os amigos sejam confortados por Deus neste momento de dor e saudade.

DEIXA SAUDADES

A Adepol-MG cedeu suas instalações para um encontro de Entidades de Classes, aí incluída ela própria, para uma palestra proferida pelo Dr. João Diniz Pinto Júnior - inquieto servidor de carreira que dedicou mais de trinta anos de sua vida ao IPSEMG -, que discorreu acerca da “SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MINEIRO – REALIDADE, CONTRADIÇÕES E DESAFIOS”.

Didático, falou da história do IPSEMG cujo patrimônio, com a cessão gratuita de imóveis, na capital e no interior, vem sendo dilapidado ao longo dos anos. Da perda de leitos e no enfraquecimento do atendimento médico e odontológico, seja pela carência de recursos humanos, seja pela falta de material.

Com números, demonstrou o quanto em reais vem sendo tirado do IPSEMG, importâncias essas que, a rigor, são dos servidores públicos mineiros, e que as propostas feitas, para a reversão do funesto quadro, são no todo defensáveis.

Concluiu afirmando ser necessária a união das Entidades de Classes, sem o que a solução não virá, pois não há, como sempre não houve, boa vontade do governo para solucionar a questão.

No livro “IPSEMG 100 ANOS” o Dr. João Diniz fez constar: “Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo” T(Mahatma Gandhi).

Após a palestra, foi servido almoço aos presentes, o que se deu sem ônus financeiro para a Adepol-MG.

PALESTRA SOBRE SITUAÇÃO DO IPSEMG