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MN-353.R-0 - MANUAL DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA Notas: Aprovada pela Deliberação CECA nº 2.918, de 06 de julho de 1993 Publicada no DOERJ de 05 de outubro de 1993 1. OBJETIVO Orientar os responsáveis pela execução dos serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios de água quanto à sistemática recomendada, de modo a atender ao estabelecido na Lei nº 1.893, de 10 de novembro de 1991. 2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA - Lei Estadual nº 1.893, de 10 de novembro de 1991, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade, e legislação correlata; - Portaria 56/Bsb, de 14 de março de 1977 do Ministério da Saúde; - Portaria nº 36, de 19 de janeiro de 1990 do Ministério da Saúde; - NBR 5262 - Instalações Prediais de Água Fria, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; - DZ-351.R-0 - Diretriz para Concessão de Certificado de Registro para Empresas de Limpeza e Higienização de Reservatórios de Água; - MN-707 - Manual de Amostragem de Qualidade de Água; - MF-404 - Método de Determinação do Número Mais Provável (NMP) de Coliformes Totais em Amostras de Água Destinada ao Consumo Humano pela Técnica de Tubos Múltiplos; - MF-447 - Método de Determinação de Unidades formadoras de Colônias (UFC) de Coliformes Totais, pela Técnica das Membranas Filtrantes. 3. DEFINIÇÕES - água potável - aquela cuja qualidade a torna adequada ao consumo humano.

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  • MN-353.R-0 - MANUAL DE LIMPEZA E DESINFECO DE RESERVATRIOS DE GUA Notas: Aprovada pela Deliberao CECA n 2.918, de 06 de julho de 1993

    Publicada no DOERJ de 05 de outubro de 1993

    1. OBJETIVO

    Orientar os responsveis pela execuo dos servios de limpeza e desinfeco de reservatrios de gua quanto sistemtica recomendada, de modo a atender ao estabelecido na Lei n 1.893, de 10 de novembro de 1991.

    2. DOCUMENTOS DE REFERNCIA

    - Lei Estadual n 1.893, de 10 de novembro de 1991, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienizao dos reservatrios de gua para fins de manuteno dos padres de potabilidade, e legislao correlata;

    - Portaria 56/Bsb, de 14 de maro de 1977 do Ministrio da Sade; - Portaria n 36, de 19 de janeiro de 1990 do Ministrio da Sade; - NBR 5262 - Instalaes Prediais de gua Fria, da Associao Brasileira

    de Normas Tcnicas - ABNT; - DZ-351.R-0 - Diretriz para Concesso de Certificado de Registro para

    Empresas de Limpeza e Higienizao de Reservatrios de gua; - MN-707 - Manual de Amostragem de Qualidade de gua; - MF-404 - Mtodo de Determinao do Nmero Mais Provvel (NMP) de

    Coliformes Totais em Amostras de gua Destinada ao Consumo Humano pela Tcnica de Tubos Mltiplos;

    - MF-447 - Mtodo de Determinao de Unidades formadoras de Colnias

    (UFC) de Coliformes Totais, pela Tcnica das Membranas Filtrantes.

    3. DEFINIES

    - gua potvel - aquela cuja qualidade a torna adequada ao consumo humano.

  • - alimentador Predial - tubulao compreendida entre o ramal predial e a primeira derivao ou vlvula do flutuador do reservatrio.

    - automtico de bia - dispositivo instalado no interior de um reservatrio

    para permitir o funcionamento automtico da instalao elevatria entre seus nveis operacionais extremos.

    - barrilete - conjunto de tubulaes que se origina no reservatrio e do qual

    se derivam as colunas de distribuio. - coluna de distribuio - tubulao derivada no barrilete e destinada a

    alimentar ramais. - desinfeco - destruio dos organismos patognicos encontrados no

    meio. - desinfetante - agente capaz de promover a desinfeco, podendo ser de

    natureza fsica ou qumica. - germes do grupo coliforme - Compreendem: . todas as bactrias gram-negativas e no esporuladas, aerbicas e

    anaerbicas facultativas que fermentam a lactose com a formao de gs, a 35 C, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), quando o exame bacteriolgico realizado pela tcnica dos tubos mltiplos.

    . todos os germes que produzem colnias escuras geralmente roxo-

    esverdeadas com brilho metlico, a 35 C, no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando o exame bacteriolgico realizado pela tcnica da membrana filtrante, utilizando o meio M-Endo.

    - instalao elevatria - conjunto de tubulaes, equipamentos e

    dispositivos destinados a elevar a gua para o reservatrio de distribuio.

    - instalao predial de gua fria - conjunto de tubulaes, equipamentos,

    reservatrios e dispositivos, existentes a partir do ramal predial, destinado ao abastecimento dos pontos de utilizao de gua do prdio, em quantidade suficiente, mantendo a qualidade da gua fornecida pelo sistema de abastecimento.

    - padro de potabilidade da gua - conjunto dos valores mximos

    permissveis das caractersticas de qualidade da gua destinada ao consumo humano constante da Portaria n 36, de 19 de janeiro de 1990.

  • - pea de utilizao - dispositivo ligado a um sub-ramal para permitir a utilizao da gua.

    - ponto de utilizao - extremidade de jusante do sub-ramal. - ramal - tubulao derivada da coluna de distribuio e destinada a

    alimentar os sub-ramais. - ramal predial - tubulao compreendida entre a rede pblica de

    abastecimento e a instalao predial. O limite entre o ramal predial e o alimentador predial deve ser definido pelo regulamento da Cia. Concessionria de gua local.

    - rede predial de distribuio - conjunto de tubulaes constitudo de

    barriletes, colunas de distribuio, ramais e sub-ramais, ou de alguns destes elementos.

    - registro de utilizao - registro instalado no sub-ramal, ou no ponto de

    utilizao, destinado ao fechamento ou regulagem da vazo de gua a ser utilizada.

    - reservatrio de gua - toda as cisternas e caixas dgua de uma dada

    atividade, alm dos poos rasos e revestidos por manilhas ou alvenaria.

    - reservatrio inferior - reservatrio intercalado entre o alimentador predial e a instalao elevatria, destinado a reservar gua e a funcionar como poo de suco da instalao elevatria.

    - reservatrio superior - reservatrio ligado ao alimentador predial ou

    tubulao de recalque, destinado a alimentar a rede predial de distribuio. Quando a presso na rede pblica de abastecimento insuficiente e o abastecimento descontnuo h necessidade do reservatrio inferior, do reservatrio superior e da instalao elevatria.

    - sub-ramal - tubulao que liga o ramal pea de utilizao ou a ligao

    do aparelho sanitrio. - torneira da bia - vlvula com bia destinada a interromper a entrada de

    gua nos reservatrias e caixas de descargas quando se atinge o nvel operacional mximo-previsto.

    - valor Mximo Permissvel - valor de qualquer caracterstica de qualidade

    da gua, acima do qual a gua no considerada potvel.

  • 4. CONSIDERAES GERAIS 4.1 A gua destinada ao consumo humano deve obedecer aos Padres de

    Potabilidade da gua estabelecidos na Portaria n 36, do Ministrio da Sade, que determina as caractersticas de qualidade fsicas, organolticas, qumicas e bacteriolgicas para gua potvel atravs da fixao dos Valores Mximos Permissveis. Esta Portaria revogou a Portaria 56/Bsb, do Ministrio da Sade e concedeu, em seu artigo 12, s atividades j implantadas o prazo de dois anos para adequao s Normas e ao padro de potabilidade nela estabelecidos, a contar da data de sua publicao ocorrida em 23 de janeiro de 1990.

    4.2 A verificao da qualidade da gua para consumo humano dar-se- atravs

    da anlise bacteriolgica de amostras de gua do reservatrio.

    Esta anlise indica a contaminao ou no da gua por germes do Grupo Coliforme. Os coliformes constituem um grupo de bactrias, que por reunirem um conjunto de caractersticas prprias, foram internacionalmente consagradas como indicadores bacterianos de poluio. So encontrados em grande quantidade nas fezes humanas e de animais de sangue quente, podendo algumas espcies ser encontradas em ambiente natural. Sua presena na gua indica a contaminao desta por fezes ou esgoto sanitrio, podendo estar presentes microorganismos nocivos sade. As doenas provocadas pela gua imprpria ao consumo humano se dividem em dois grupos: - doenas de origem hdrica - aquelas causadas pela presena de

    substncias qumicas em concentraes superiores aos limites mximos permissveis.

    - doenas de veiculao hdrica - aquelas em que a gua atua como

    veculo do agente infeccioso. Dentre as doenas de veiculao hdrica, as mais freqentes so as doenas diarricas, cujos causadores so, em geral, os germes presentes em guas contaminadas por fezes.

    5. PROCEDIMENTO DE LIMPEZA E DESINFECO DE RESERVATRIOS

    DE GUA

    A limpeza e desinfeco dos reservatrios de gua devem ser executadas, rotineiramente, uma vez a cada seis meses, e sempre que for detectada qualquer contaminao.

    O servio de limpeza deve ser iniciado pelos reservatrios inferiores e aps, ser estendido aos reservatrios superiores, procurando evitar ao mximo a

  • interrupo do abastecimento, tratando cada unidade isoladamente. Assim, havendo mais de um conjunto reservatrio inferior - reservatrio superior, tratar cada conjunto separadamente, ou seja, enquanto um conjunto isolado para execuo dos servios, o outro mantm o abastecimento normalmente. Casos complexos existem, como os hospitais e hotis, em que a necessidade de consumo pode levar a alguma modificao nos mtodos descritos adiante.

    Aps a limpeza de cada reservatrio deve ser realizada sua desinfeco. Terminado o procedimento de desinfeco e restabelecido o abastecimento dos reservatrios, deve ser medido o residual de cloro de cada um deles, no devendo ser excedido o valor de 3,0 mg/l.

    5.1 CONDIES DE EXECUO DOS SERVIOS DE LIMPEZA E

    DESINFECO. 5.1.1 Os produtos qumicos permitidos para desinfeco so:

    - hipoclorito de sdio (10%) - hipocloreto de sdio (2,5%) - cal clorada (25%) - hipoclorito de clcio (70%)

    5.1.2 A utilizao e estocagem de outros desinfetantes depende de autorizao prvia da FEEMA.

    5.1.3 A manipulao de produtos qumicos s pode ser feita por funcionrios de

    Empresa de Limpeza e Higienizao ou pessoa fsica vinculada ao estabelecimento e capacitada pela FEEMA, utilizando o equipamento de proteo individual de acordo com as normas do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social.

    5.1.4 Os produtos qumicos, concentrados ou em soluo, devem ser guardados

    em recipientes bem vedados, com rtulos que especifiquem com exatido o seu contedo, e mantidos ao abrigo da luz, do calor e da umidade.

    5.1.5 Os produtos qumicos s podem ser transportados acondicionados, sendo

    vedado o uso de veculos coletivos. 5.2 PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA DE RESERVATRIOS. 5.2.1 Reservatrios inferiores

    - interromper o abastecimento do reservatrio fechando o registro do hidrmetro ou limitador de consumo. No caso de reservatrio duplo, com dois compartimentos independentes, selecionar um deles e

  • interromper o abastecimento fechando a torneira de bia, mantendo o abastecimento pelo outro compartimento;

    - desligar o circuito do automtico da bia que comanda a bomba da

    instalao elevatria; - constatada a infiltrao de esgotos no reservatrio, adotar os

    procedimentos descritos no item 5.4, aps executar as medidas corretivas necessrias para sanar a infiltrao;

    - com o reservatrio vazio escovar as paredes e o fundo do reservatrio

    com escovas de cerdas de nylon ou piaava e retirar o material desprendido. Pode ser usado esguicho de gua nas paredes e no fundo, removendo as guas de lavagem para a galeria de guas pluviais.

    - enxaguar todo o reservatrio com gua da rede de abastecimento,

    lanando os resduos na galeria de gua pluviais. - proceder desinfeco conforme descrito no subitem 5.3.1.

    5.2.2 Reservatrios superiores

    - fechar o(s) registro(s) da(s) coluna(s) de distribuio de gua referente(s) ao reservatrio. No caso de reservatrio duplo, com dois compartimentos independentes, selecionar inicialmente aquele que abastecido pelo reservatrio inferior j limpo.

    - desligar o circuito do automtico da bia que comanda a bomba da

    instalao elevatria. - com o reservatrio vazio, escovar as paredes e o fundo do reservatrio

    com escova com cerdas de nylon ou piaava e remover todo material desprendido. Pode ser utilizado esguicho de gua nas paredes e no fundo e, nesse caso, as guas de lavagens devem ser descartadas atravs da tubulao de limpeza na galeria de gua pluviais.

    - enxaguar todo o reservatrio lanando o resduo atravs da tubulao de

    limpeza, na galeria de guas pluviais. - proceder desinfeco conforme descrito no item 5.3.2.

    5.3 PROCEDIMENTOS DE DESINFECO DE RESERVATRIOS 5.3.1 Reservatrios inferiores

    - terminado o procedimento de limpeza, pincelar as paredes e o fundo do reservatrio com uma soluo do desinfetante.

  • - restabelecer o abastecimento do reservatrio e deix-lo encher. 5.3.2 Reservatrios superiores

    - terminado o procedimento de limpeza, pincelar as paredes e o fundo do reservatrio com a soluo do desinfetante.

    - restabelecer o abastecimento do reservatrio, medindo o residual de cloro,

    que no dever ser superior a 3,0 mg/l.

    5.4 LIMPEZA E DESINFECO DE RESERVATRIOS E DA REDE PREDIAL QUANDO CONSTATADA A INFILTRAO DE ESGOTO

    - limpar o reservatrio conforme o item 5.2.1. - terminado o procedimento de limpeza, restabelecer o abastecimento do

    reservatrio e deix-lo encher. - adicionar uma soluo do desinfetante, de preferncia durante o

    enchimento, para atingir um residual de cloro de 10,0 mg/l. - permitir um tempo de contato de 1 (uma) hora. - ligar a bomba da instalao elevatria e encher e reservatrio superior. - abrir os registros de utilizao do prdio, iniciando pelo pavimento inferior,

    para desinfetar a rede predial de distribuio de gua (barriletes, colunas de distribuio, ramais e sub-ramais).

    - atravs de testes, acompanhar a reduo dos residuais de cloro

    registrados durante o procedimento anterior, at atingir o residual mximo de 3,0 mg/l.

    - com residual de cloro nos reservatrios igual ao menor que 3,0 mg/l,

    restabelecer o abastecimento do prdio.

    5.5 PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA DE DESINFECO DE POOS.

    Quando se tratar de poos rasos e revestidos por manilhas ou alvenaria, deve-se adotar as seguintes medidas para a limpeza e desinfeco: - esvaziar o poo. - escovar as paredes internas do poo e remover todo resduo

    desprendido. - encher o poo at estabilizar o nvel da gua.

  • - adicionar uma soluo do desinfetante gua. - deixar a gua do poo em repouso durante 4 (quatro) horas para o

    tempo de contato. - renovar a gua do poo quantas vezes for necessrio at que o residual

    de cloro no ultrapasse o valor de 3mg/l.

    6. PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DOS SERVIOS EXECUTADOS 6.1 Os servios de limpeza e desinfeco de reservatrios e coleta de amostras

    s podem ser executados por empresas registradas na FEEMA, com essa finalidade expressa, ou por pessoa fsica, vinculada no estabelecimento e capacitada pela FEEMA.

    6.2 As anlises bacteriolgicas s podero ser realizadas em laboratrios

    credenciados pela FEEMA. 6.3 O responsvel pela execuo dos servios de limpeza e desinfeco dos

    reservatrios de gua deve preencher, na presena do responsvel pelo estabelecimento, a FICHA DE CONTROLE DE RESERVATRIOS DE GUA - FCRA, modelos 1 (empresa) e 2 (estabelecimento), em anexo, de acordo com as instrues:

    6.3.1 No caso de servios executados por empresas, a FCRA, modelo 1, dever

    ser preenchida em 4 (quatro) vias, ficando a 1 e 4 com o estabelecimento e a 2 e 3 com a empresa.

    No caso de servios executados por pessoa fsica vinculada ao estabelecimento, a FCRA, modelo 2, dever ser preenchida em 2 (duas) vias.

    6.3.2 Todas as vias da FCRA devero ser datadas e assinadas, nos campos

    designados, pelo executor dos servios e pelo responsvel pelo estabelecimento.

    6.3.3 Indicar, no item 3 da FCRA, as condies de cada reservatrio existente no

    estabelecimento. No item 6, apresentar o croqui com a indicao da localizao destes reservatrios e no item 7 descrever as medidas corretivas cabveis, para o caso dos reservatrios que estejam em condies adversas.

    6.3.4 Anotar no item 8 da FCRA o valor do cloro residual, medido em cada

    reservatrio, aps a limpeza, desinfeco e restabelecimento do abastecimento.

  • 6.4 De 4 (quatro) a 8 (oito) dias aps a limpeza e desinfeco, coletar amostra, em cada reservatrio e encaminh-las a um laboratrio credenciado pela FEEMA para realizao das anlises bacteriolgicas. A coleta de amostra dever ser procedida de acordo com as instrues referidas no Manual MN-707.

    6.5 As anlises bacteriolgicas devero determinar o Nmero Mais Provvel de

    coliformes totais, ou as unidades formadoras de colnias de coliformes totais (UFC), de acordo com os mtodos MF-404 e MF-447, respectivamente.

    6.6 Os responsveis pela empresa e pelo estabelecimento devero apresentar

    as FCRA, o comprovante de execuo dos servios prestados e os resultados das anlises bacteriolgicas, a FEEMA, sempre que solicitado.

    6.7 O responsvel pelo estabelecimento dever afixar as FCRA e os resultados

    das anlises bacteriolgicas de todos os reservatrios, em local visvel ao pblico.

  • ANEXO (Modelo 1 anverso)

  • ANEXO (Modelo 1 verso)

  • ANEXO (Modelo 2 anverso)

  • ANEXO (Modelo 2 verso)