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  • M I N I S T R I O D A D E F E S A COMANDO DA AERONUTICA

    S A D E

    ICA 160-6

    INSTRUES TCNICAS DAS INSPEES DE SADE NA AERONUTICA

    2009

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    DIRETORIA DE SADE

    S A D E

    ICA 160-6

    INSTRUES TCNICAS DAS INSPEES DE SADE NA AERONUTICA

    2009

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    DIRETORIA DE SADE DA AERONUTICA

    PORTARIA DIRSA N 012/SDTEC, DE 9 DE MARO 2009.

    Aprova a Reedio da Instruo que trata das Ins-pees de Sade na Aeronutica.

    O DIRETOR DE SADE DA AERONUTICA, usando da atribuio que lhe con-

    fere a ICA 5-1, aprovada pela Portaria COMGEP n 82/5EM, de 12 de maio de 2004, resolve: Art. 1 Aprovar a reedio da ICA 160-6 Instrues Tcnicas das Inspees de Sade

    na Aeronutica, que com esta baixa. Art. 2 Fica Revogada a Portaria DIRSA N 44/GABSA, de 18 de outubro 2006, que

    aprovou a ICA 160-6 Instrues Tcnicas das Inspees de Sade na Aeronutica. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Maj Brig Md JOS ELIAS MATIELI

    Diretor da DIRSA

    (*) Republicado por haver sado com incorreo no BCA n 026, de 09 de fevereiro de 2009.

  • PORTARIA DIRSA N. 061/SDTEC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.

    Aprova a modificao da Instruo que trata das Instrues Tcnicas das Inspees de Sade na Ae-ronutica.

    O DIRETOR DE SADE DA AERONUTICA, usando da atribuio que lhe con-

    fere a ICA 5-1, aprovada pela portaria COMGEP n 82/5EM, de 12 de maio de 2004, resolve: Art. 1 Aprovar a modificao da ICA 160-6 Instrues Tcnicas das Inspees de

    Sade na Aeronutica, que com esta baixa. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Maj Brig Med JOS ANTONIO MONTEIRO

    Diretor de Sade (Publicada no BCA n 175, de 18 de setembro de 2009)

    MINISTRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONUTICA

  • Folha de Modificao ICA 160-6/2009

    Sade INSTRUES TCNICAS DAS INSPEES DE SADE NA AERONUTICA

    A ICA 160-6, aprovada pela Portaria DIRSA N 012/SDTEC, de 09 de maro 2009, assim modificada: 1 SUBSTITUIO DE PGINAS RETIRE ANO COLOQUE ANO Pg 15 2009 Pg 15 2009 2 CORREO PGINA ITEM ALNEA 15 4.3.1. 3 ARQUIVO Depois de efetuar as substituies, arquive esta folha aps a pgina de rosto da publicao original. 4 APROVAO Portaria DIRSA n 061, de 11 de setembro de 2009.

  • MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA AERONUTICA DIRETORIA DE SADE

    PORTARIA DIRSA N 81/SDTEC, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Aprova a modificao da Instruo que trata das Instrues Tcnicas das Inspees de Sade na Aeronutica.

    O DIRETOR DE SADE, usando da atribuio que lhe confere o inciso VIII, Seo

    1, Captulo IV, do Regulamento da Diretoria de Sade, aprovado pela Portaria n 313/GC3, de 16 de maro de 2005 e tendo em vista o disposto na ICA 5-1/2004 , resolve:

    Art. 1 Aprovar a modificao da ICA 160-6 Instrues Tcnicas das Inspees de Sa-

    de na Aeronutica, que com esta baixa. Art 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. Art. 3 - Revoga-se a Portaria DIRSA n 061/SDTEC, de 11 de setembro de 2009, pu-

    blicada no Boletim do Comando da Aeronutica n 175, de 18 de setembro de 2009.

    Maj Brig Md JOS ANTONIO MONTEIRO Diretor de Sade (Publicada no BCA n 235, de 17 de dezembro de 2009)

  • Folha de Modificao ICA 160-6/2009

    Sade INSTRUES TCNICAS DAS INSPEES DE SADE NA AERONUTICA

    A ICA 160-6, aprovada pela Portaria DIRSA N 061/SDTEC, de 11 de setembro 2009, assim modificada: 1 SUBSTITUIO DE PGINAS RETIRE ANO COLOQUE ANO Pg 15 2009 Pg 15 2009 2 CORREO PGINA ITEM ALNEA 15 4.3.1. 3 ARQUIVO Depois de efetuar as substituies, arquive esta folha aps a pgina de rosto da publicao original. 4 APROVAO Portaria DIRSA n 081/SDTEC, de 17 de dezembro de 2009.

  • ICA 160-6/2009

    S U M R I O 1. DISPOSIES PRELIMINARES ................................................................................. 09

    1.1 FINALIDADE .......................................................................................................... 09 1.2 MBITO .................................................................................................................... 09 1.3 REQUISITOS DE APTIDO .................................................................................. 09

    2. PATOLOGIA CLNICA ............................................................................................... 10

    2.1 GRUPO I .................................................................................................................. 10 2.2 GRUPO II ................................................................................................................ 11

    3. EXAMES DE IMAGEM ............................................................................................... 12

    3.1 INSPECIONANDOS MILITARES ........................................................................ 12 3.2 INSPECIONANDOS DA AVIAO CIVIL, ATCO E OEA ............................ 12

    4. EXAME MDICO GERAL ......................................................................................... 13

    4.1 ANAMNESE E EXAME FSICO .......................................................................... 13 4.2 EXAMES COMPLEMENTARES ......................................................................... 15 4.3 REQUISITOS FSICOS ........................................................................................ 15 4.4 IMUNIZAES . .................................................................................................. 17

    5. EXAME ODONTOLGICO ............................................................................................. 18

    5.1 OROSCOPIA ................................................................................................................ 18 5.2 IMAGEM DIGITALIZADA DAS ARCADAS E MUCOSAS ORAIS .................. 18 5.3 RADIOGRAFIA PANORMICA .............................................................................. 18 5.4 EXAME CLNICO ....................................................................................................... 18 5.5 EXAME RADIOGRFICO PERIAPICAL ............................................................. 19 5.6 REQUISITOS ODONTOLGICOS ........................................................................... 19

    6. EXAME OFTALMOLGICO ......................................................................................... 21

    6.1 ANAMNESE ................................................................................................................ 21 6.2 MEDIDA DA ACUIDADE VISUAL ..................................................................... 21 6.3 MEDIDA DE DISTNCIA INTER-PUPILAR .................................................... 21 6.4 MEDIDA DO PONTO PRXIMO DE CONVERGNCIA .................................. 22 6.5 INSPEO ................................................................................................................. 22 6.6 ANEXOS ...................................................................................................................... 22 6.7 SEGMENTO ANTERIOR .......................................................................................... 22 6.8 MOTILIDADE EXTRNSECA ................................................................................. 23 6.9 MOTILIDADE INTRSECA ..................................................................................... 24 6.10 OFTALMOTNUS .................................................................................................. 24 6.11 OFTALMOSCOPIA ............................................................................................... 24 6.12 SENSO CROMTICO ....................................................................................... 25 6.13 CAMPO VISUAL .................................................................................................. 25 6.14 VISO DE PROFUNDIDA .................................................................................... 25 6.15 REFREO ................................................................................................................ 25 6.16 TOPOGRAFIA CORNEANA ................................................................................ 25 6.17 CERATOMETRIA ................................................................................................. 25 6.18 REQUISITOS VISUAIS ...................................................................................... 26

  • ICA 160-6/2009 7 EXAMES OTORRINOLARINGOLGICO .................................................................. 30

    7.1 ANAMNESE E EXAME FSICO ................................................................................. 30 7.2 EXAMES COMPLEMENTARES ................................................................................ 30 7.3 REQUISITOS AUDITIVOS ........................................................................................ 32

    8 EXAME NEUROLGICO ............................................................................................... 33

    8.1 OBRIGATORIEDADE DO EXAME NEUROLGICO, COM REALIZAO DO ELE TROENCEFALOGRAMA ............................................................................................ 33 8.2 ANAMNESE .................................................................................................................. 33 8.3 EXAME NEUROLGICO ............................................................................................ 33 8.4 ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) ......................................................................... 33 8.5 REQUISITOS NEUROLGICOS ................................................................................ 34

    9 EXAME PSIQUITRICO E PSICOLGICO ................................................................. 36

    9.1 OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES ...................................................................... 36 9.2 ROTINA DO EXAME PSIQUITRICO E PSICOLGICO ..................................... 36 9.3 REQUISITOS PSQUICOS .......................................................................................... 38

    10 EXAME CARDIOLGICO ............................................................................................... 39

    10.1 OBRIGATORIEDADE DO EXAME ........................................................................... 39 10.2 ANAMNESE DIRIGIDA ............................................................................................. 39 10.3 EXAME FSICO CARDIOLGICO ........................................................................... 39 10.4 ELETROCARDIOGRAMA DE REPOUSO ................................................................ 39 10.5 TESTE ERGOMTRICO ............................................................................................. 40 10.6 ANLISE DE RESULTADOS .................................................................................... 40 10.7 REQUISITOS CARDIOCIRCULATRIOS ............................................................... 40

    11 EXAME GINECOLGICO E OBSTTRICO ............................................................... 42

    11.1 EXAME GINECOLGICO DE MILITARES E CIVIS DA AERONUTICA.......... 42 11.2 EXAME GINECOLGICO DO PESSOAL FEMININO DA,AVIAO CIVIL ATCO

    E OEA ........................................................................................................................... 42 11.3 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE GRAVIDEZ ......... 42

    12 REQUISITOS ORTOPDICOS ...................................................................................... 44

    12.1 ESCOLIOSE ................................................................................................................. 44 13 CAUSAS DE INCAPACIDADE EM INSPEO DE SADE NA AERONUTICA... 46 14 PROCEDIMENTOS EM CASOS DE DISTRBIOS DO METABOLISMO DA GLICOSE ....... 47

    14.3 PROCEDIMENTOS NAS INSPEES DE SADE INICIAIS ............................ 47 14.4 PROCEDIMENTOS NAS INSPEES DE SADE PERIDICAS ................... 48

    15 CASOS ESPECIAIS DE CARDIOLOGIA EM AERONAVEGANTES ................... 50

    15.1 INFARTO MIOCRDIO ....................................................................................... 50 15.2 PORTADORES DE CIRUGIA DE REVASCULARIZAO MIOCRDICA OU

    ANGIOPLASTIA CORONARIANA, SEM INFARTO DO MIOCRDIO .......... 50 15.3 PROLAPSO DA VLVULA MITRAL (PVM) ..................................................... 51 15.4 PRE-EXCITAO VENTRICULAR (WOLF-PARKINSON-WHITE - WPW)

    E TAQUIARRITIMIAS GRAVES ............................................................................. 52

  • ICA 160-6/2009

    15.5 SNDROME DO PR-CURTO ............................................................................... 52 15.6 TAQUIARITMIAS GRAVES ............................................................................... 53

    16 PROCEDIMENTOS EM CASOS DE SNDROME DE IMUNO-DEFICINCIA

    ADQUIRIDA (SIDA/AIDS) ................................................................................................. 54 16.1 CLASSIFICAO ................................................................................................... 54 16.2 PROCEDIMENTOS DAS JUNTAS DE SADE ................................................... 55

    17 DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELAS JUNTAS DE SADE ................................ 57

    17.1 CARTO DE SADE (CS) .................................................................................... 57 17.2 CERTIFICADO DE CAPACIDADE FSICA (CCF) .............................................. 57 17.3 CPIA DE ATA DE INSPEO DE SADE (AIS) ............................................. 57 17.4 DOCUMENTO DE INFORMAO DE SADE (DIS) ........................................ 57 17.5 MENSAGEM RDIO ............................................................................................... 57

    18 DISPOSIES GERAIS .............................................................................................. 59 19 DISPOSIES FINAIS ............................................................................................... 61

    Anexo A Requisitos de Aptido .................................................................................... 62

    Anexo B Ficha de Anamnese de Inspeo Inicial .......................................................... 63

    Anexo C Modelo de Carto de Sade (JES) ................................................................... 65

    Anexo D Modelo de Carto de Sade (JRS) ................................................................... 66

    Anexo E Ficha de Inspeo de Sade ............................................................................ 67

    Anexo F Ficha de Inspeo de Sade Letra G ......................................................... 70

    Anexo G Modelo de Ficha de Exame Ginecolgico ....................................................... 73

    Anexo H Modelo de Cpia de Ata .................................................................................. 74

    Anexo I Modelo de Documento de Informao de Sade (DIS) ..................................... 75

    Anexo J Causas de Incapacidades em Exames de Sade na Aeronutica ...................... 76

  • ICA 160-6/2009 1 DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE

    A presente Instruo tem por finalidade estabelecer os requisitos, causas de incapacidade, normas e rotinas para a execuo das Inspees de Sade pelas Juntas de Sade do Sistema de Sade da Aeronutica (SISAU). 1.2 MBITO

    A presente instruo, de observncia obrigatria, aplica-se s Juntas de Sade do SISAU, normatizando a realizao das Inspees de Sade de Militares e Civis da Aeronutica.

    Os aeronavegantes da Aviao Civil, os Controladores de Trfego Areo (ATCO) e os Ope-radores de Estao Aeronutica (OEA) sero julgados de acordo com a legislao especfica. 1.3 REQUISITOS DE APTIDO

    Os requisitos de aptido das diversas especialidades militares a serem aplicados nas Inspe-es de Sade so os previstos na ICA 160-1(Instrues Reguladoras das Inspees de Sade), estan-do descritos no anexo A da presente Instruo.

  • 10 ICA 160-6/2009 2 PATOLOGIA CLNICA

    obrigatria a realizao de exames laboratoriais em todas as Inspees de Sade, iniciais ou peridicas, nos inspecionandos civis e militares. Podero ser dispensados dos exames laboratori-ais, a critrio da Junta de Sade, os inspecionandos que realizaram Inspees de Sade nos ltimos 90 (noventa) dias e que no apresentaram restries ou recomendaes por parte da Patologia Clni-ca.

    Para fins da realizao de exames laboratoriais os inspecionandos dividem-se em dois gru-pos, de acordo com a faixa etria. 2.1 GRUPO I

    Inspecionandos com idade igual ou inferior a 35(trinta e cinco) anos. Devero realizar os seguintes exames:

    2.1.1 NO SANGUE

    a) Bioqumica aps jejum de 12(doze) horas: dosagens de Glicose, Uria e Creatinina, ca-so sejam constatados nveis anormais de glicemia, devero ser seguidas s orientaes do Captulo 14 destas Instrues. A dosagem do Colesterol Total e dos Triglicerdeos dever ser realizada em todos os inspecionandos que apresentarem soro turvo;

    b) Hemograma; c) Grupo sangneo e fator Rh nas Inspees de Sade de ingressantes, sendo realizado o

    teste de Coombs, caso necessrio; d) Sorologia para Lues atravs do VDRL e do FTA-ABS nos casos duvidosos; e) Pesquisa de anti-HIV - ser realizada nas Inspees de Sade iniciais de candidatos ci-

    vis e militares do COMAER. Ser realizada, ainda, nas Inspees de Sade peridicas (letra h da ICA 160-1 IRIS), de 03 em 03 anos e a critrio clnico nas demais ins-pees. Os resultados positivos devero ser confirmados em outra amostra de sangue e caso persista este resultado, ser realizado nesta mesma amostra, nova pesquisa do anti-HIV pelo mtodo do Western-Blot; e

    f) Dosagem da Beta-HCG ser realizada nas Inspees de Sade Iniciais de candidatas civis e militares do COMAER. Dever ser sempre realizada previamente ao exame ra-diolgico, visando proteo do concepto, em casos de gravidez.

    2.1.2 NA URINA

    Pesquisa de Elementos Anormais no Sedimento urinrio (EAS). 2.1.3 NAS FEZES

    Exame Parasitolgico de Fezes (EPF). Dever ser obrigatoriamente realizado nas Inspees de Sade iniciais ou peridicas dos inspecionandos que desempenhem funes manipuladoras de a-limentos. Nos demais inspecionandos ser realizado a critrio clnico. 2.1.4 PESQUISA DE AGENTES QUMICOS

    Ser realizada, quando necessrio, no sangue ou urina, nas Inspees de Sade dos inspe-cionandos que trabalhem em ambiente que propiciem o contato com estes agentes.

  • ICA 160-6/2009 11 2.2 GRUPO II

    Inspecionandos com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos. Realizaro todos os exames previstos no item 2.1, acrescidos, obrigatoriamente, de: 2.2.1 COLESTEROL, HDL, LDL E TRIGLICERDEOS 2.2.2 DOSAGEM DO PSA TOTAL (ANTGENO PROSTTICO ESPECFICO)

    Ser obrigatria nos inspecionandos masculinos com idade igual ou acima de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

  • 12 ICA 160-6/2009 3 EXAMES DE IMAGEM 3.1 INSPECIONANDOS MILITARES 3.1.1 Nos Candidatos Escola Preparatria de Cadetes do Ar (EPCAR); ao Curso de Formao de Oficiais Aviadores e Infantes (CFO Av. e CFO Inf.) da Academia da Fora Area (AFA); Aviao de Alta Performance (Caa/Ataque); Aviao Acrobtica; Aviao Embarcada; Aviao de Ae-rosalvamento (SAR); ao Instrutor de Vo na AFA; ao Piloto de Provas e ao Pra-quedismo Militar, sero realizados os seguintes exames radiolgicos: 3.1.1.1 exame radiolgico de trax em incidncia Pstero Anterior (PA); 3.1.1.2 exame radiolgico de coluna vertebral, com o inspecionando em p e descalo, em incidn-cia Antero Posterior (AP) e Perfil, incluindo como limite inferior a 1a vrtebra sacra; 3.1.1.3 exame radiolgico dos seios da face (exceto Candidatos ao CFO Inf.); e 3.1.1.4 outros exames radiolgicos caso haja indicao mdica. 3.1.2 Nos demais candidatos o ingresso no Comando da Aeronutica, sero realizados os seguintes exames radiolgicos: 3.1.2.1 exame radiolgico de trax em incidncia Pstero Anterior (PA); e 3.1.2.2 outros exames radiolgicos caso haja indicao mdica. 3.1.3 Nas Inspees de Sade peridicas sero realizados os seguintes exames radiolgicos: 3.1.3.1 exame radiolgico de trax em incidncia Pstero - Anterior (PA); e 3.1.3.2 outros exames radiolgicos caso haja indicao mdica. 3.1.5 Exames de Tomografia, Ressonncia Magntica e Ultrassonografia e outros exames de ima-gem sero realizados, excepcionalmente, a critrio mdico da Junta de Sade. 3.2 INSPECIONANDOS DA AVIAO CIVIL, ATCO e OEA

    Sero realizados os exames radiolgicos preconizados em Legislao Especfica.

  • ICA 160-6/2009 13 4 EXAME MDICO GERAL 4.1 ANAMNESE E EXAME FSICO

    Rotina a ser seguida: 4.1.1 ANAMNESE DIRIGIDA

    Nas Inspees de Sade iniciais dos inspecionandos submetidos Junta Especial de Sade (JES), dever ser preenchida pelo Candidato a Ficha de Anamnese de Inspeo Inicial, conforme previsto no Anexo D.

    Nas Inspees iniciais dos inspecionandos submetidos Junta Regular de Sade, as pergun-tas relativas a anamnese dirigida sero realizadas pelo mdico responsvel pelo exame fsico geral. 4.1.2 INSPEO GERAL 4.1.2.1 Cabea

    Verificar alteraes do crnio, face, boca e pavilho auditivo. 4.1.2.2 Pescoo

    Assinalar anormalidades detectadas. 4.1.2.3 Trax

    Realizar inspeo geral, acompanhada pelo exame clnico dos aparelhos cardio-circulatrio e respiratrio. 4.1.2.4 Abdome

    Executar a inspeo, palpao, percusso e ausculta assinalando-se as anormalidades detec-tadas. 4.1.2.5 Genitlia Masculina e Feminina

    Assinalar anomalias e alteraes patolgicas, observadas ao exame ectoscpico. O exame ectoscpico da genitlia feminina dever ser realizado, preferencialmente, por Ofi-

    cial Mdica, obrigatoriamente, com a presena de Enfermeira, Tcnica de Enfermagem ou Auxiliar de Enfermagem do sexo feminino. 4.1.2.6 Membros

    Verificar simetria, mobilidade, proporcionalidade, anomalias e alteraes patolgicas. 4.1.2.7 Coluna Vertebral

    Detectar anomalias da coluna cervical, dorsal, lombar e sacrococcgea. 4.1.2.8 Medidas Antropomtricas e outros dados clnicos

    Altura, peso, temperatura axilar, presso arterial , pulso, e capacidade vital, quando necess-rio.

  • 14 ICA 160-6/2009 4.1.2.9 Pele e anexos 4.1.2.9.1 Inexistncia de cicatriz que, por sua natureza ou localizao, possa, em face do uso de e-quipamento militar e do exerccio das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbao fun-cional ou ulcerar-se. 4.1.2.9.2 As cicatrizes resultantes de remoo total de tatuagens, independente do mtodo utilizado, devero obrigatoriamente, obedecer ao que preceitua o item anterior. 4.1.2.9.3 Inexistncia de qualquer tipo de tatuagem, bem como aplicativos do tipo piercing loca-lizados em rea do corpo que fique mostra quando trajando uniformes previstos no Regulamento de Uniformes para Militares do Comando da Aeronutica (RUMAER), inclusive, aquele previsto para a prtica da Educao Fsica, com as seguintes composies:

    a) para homens camiseta branca, com gldio alado tipo regata; calo azul-aeronutica; meia branca de cano curto e tnis branco, e b) para mulheres - camiseta branca, com gldio alado olmpica; calo feminino azul-aeronutica; bermuda azul-aeronutica de tecido sinttico com elastmero; top azul-aeronutica de tecido sinttico com elastmero; meia branca de cano curto e tnis branco

    4.1.2.9.3.1 As especificaes das peas dos uniformes citados esto detalhadas no RCA 35-2 Re-gulamento de Uniformes para Militares do Comando da Aeronutica (RUMAER) 4.1.2.9.4 Os aplicativos do tipo piercing que estejam em desacordo com o item 4.1.2.9.3, devero ser removidos (ICA 35-10/2008). 4.1.2.9.5 Inexistncia de tatuagem no corpo que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o de-coro exigido aos integrantes das Foras Armadas (conforme previsto no Art 28 do Estatuto dos Mili-tares), tais como as que apresentem smbolos e/ou inscrio alusivas a:

    a) Ideologias terroristas ou extremistas contrrias s instituies democrticas ou que pre-guem a violncia e a criminalidade;

    b) Discriminao ou preconceitos de raa, credo, sexo ou origem; c) Idias ou atos libidinosos; e d) Idias ou atos ofensivos s Foras Armadas.

    4.1.2.10 Exame Urolgico

    O exame urolgico ser exigido anualmente de acordo com a seguinte normatizao: 4.1.2.10.1 Toque retal preventivo quando:

    a) PSA 2.5 ng / dl b) Idade 45 anos c)

  • ICA 160-6/2009 15

    4.1.2.10.2 O inspecionando poder trazer a avaliao urolgica feita pelo seu mdico u-

    rologista da escolha, sendo que a aceitao da avaliao ficar a critrio do CEMAL, cuja validade no dever ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias antes da data da inspeo de sade. 4.2 EXAMES COMPLEMENTARES Sero realizados os exames constantes da seo de patologia clnica e exames de imagem (Captulos 2 e 3), e outros, caso necessrio e a critrio da Junta de Sade. Para consubstanciar os julgamentos das Juntas, podero ser solicitados pareceres das diversas Especi-alidades da rea de sade. 4.3 REQUISITOS FSICOS 4.3.1 ESTATURA Subdividem-se em masculino e feminino, variando conforme o tipo de atividade que o inspecionando desempenhar no COMAER. O Inspecionando, civil ou militar, nas Inspees de Sade iniciais, dever apresentar estatura mnima de 1,60m (sexo masculino) e 1,55m (sexo feminino), exceto para o ingresso no terceiro ano do CP-CAR e no CFOAV da Academia da Fora Area (AFA) (ambos os sexos), quando os inspecionandos devero apresentar estatura mnima de 1,64m e estatura mxima de 1,87m, em virtude dos requisitos antropomtricos exigidos para a operao da cadeira de ejeo que equipa a aeronave T-27 Tucano, utilizada na Instruo de Vo da AFA (NR) Portaria DIRSA n 081/SDTEC, de 17 de dezembro de 2009.

    4.3.2 PESO

    So estruturados com base na combinao do ndice de massa corprea (IMC), com a cir-cunferncia abdominal e com o percentual de gordura corporal calculado a partir das dobras cutneas para ambos os sexos, consoante ao prescrito nos Anexos C, D e E da ICA 54-1/2008 cuja reedio foi aprovada pela Portaria DEPENS N 186/DE-6 de 14 de outubro de 2008.

    O IMC obtido confrontado com a tabela da Organizao Mundial de Sade (OMS) que

    utiliza a seguinte classificao:

    CLASSIFICAO IMC MAGREZA < 18,5 NORMAL 18,5 a 24,9 SOBREPESO 25 a 29,9 OBESIDADE GRAU 1 30 a 34,9 OBSESIDADE GRAU 2 35 a 39,9 OBESIDADE GRAU 3 40

    Fonte: Projeto Diretrizes Conselho Federal de Medicina

    OBS: Os valores de IMC no dependem de idade e so iguais para ambos os sexos.

  • 16 ICA 160-6/2009 A Circunferncia Abdominal a medida obtida a partir da maior circunferncia da regio abdominal ao nvel da cicatriz umbilical, com o inspecionando na posio ortosttica, e com o abdmen descontrado, levando em conta os seguintes valores:

    Circunferncia abdominal e risco de complicaes metablicas associadas com obesidade em homens e mulheres caucasianos

    Circunferncia abdominal (cm) Risco de complicaes metablicas homem mulher Aumentado 94 80 Aumentado substancialmente 102 88

    Fonte: Projeto Diretrizes Conselho Federal de Medicina

    4.3.2.1 Nas Inspees de Sade Iniciais sero considerados como INCAPAZES PARA O FIM A QUE SE DESTINAM, os candidatos que obtiverem os valores de IMC menores que 18,5, caracteri-zando a magreza, e maiores que 24,9 combinado com a circunferncia abdominal aumentada e com o percentual de gordura corporal desfavorvel calculado a partir das dobras cutneas para ambos os sexos caracterizando o sobrepeso e os diversos graus de obesidade.

    Os inspecionandos incapacitados nas Inspees de Sade Iniciais, de acordo com as normas estabelecidas nos editais dos concursos, podero realizar inspees de sade em grau de recurso, po-dendo ser solicitados pareceres especializados e, em casos no conclusivos, serem realizados exames, tais como a Bioimpedncia ou Impedncia Bio-eltrica, excetuando-se os portadores de marcapasso e gestantes em quaisquer fases.

    4.3.2.2 Nas Inspees de Sade Peridicas, a Junta de Sade avaliar o requisito de peso de acordo

    com o IMC combinado com a circunferncia abdominal e com o percentual de gordura cor-poral calculado a partir das dobras cutneas para ambos os sexos.

    a) Os inspecionandos com IMC entre 18,5 e 24,9, circunferncia abdominal normal e para o

    percentual de gordura compatvel com a faixa etria, sero considerados APTOS; b) Os inspecionandos com IMC abaixo de 18,5 (MAGREZA) e IMC de 25 a 29,9 (SOBRE-

    PESO) sero considerados APTOS, devero receber a observao de que so portadores dessa condio;

    c) Os inspecionandos com IMC entre 30 a 34,9 (OBESIDADE GRAU 1) e entre 35 a 39,9 (OBESIDADE GRAU 2), circunferncia abdominal aumentada e para o percentual de gordura desfavorvel devero receber a observao de que so portadores desse diagnsti-co, com indicao de realizar tratamento especializado, a fim de no obterem restries na inspeo de sade seguinte; e

    d) Os inspecionandos com IMC igual ou maior do que 40 (OBESIDADE GRAU 3), circun-ferncia abdominal aumentada e para o percentual de gordura desfavorvel devero rece-ber a observao de que so portadores desse diagnstico, sendo encaminhados para tra-tamento especializado, podendo ter restries temporrias a critrio da Junta de Sade. Caso esses inspecionandos no apresentem qualquer possibilidade de recuperao aps o tratamento adequado, poder, a critrio da Junta de Sade, ter restries definitivas ou in-capacidade definitiva para o servio.

    4.3.3 Os requisitos fsicos aplicados aos pilotos que vo operar aeronaves T-27, assim como exames mdicos peridicos dos pilotos que operam aeronaves T-27, obedecero ao previsto no Quadro 1.

    Para padronizar a aferio dos valores do Quadro 1, as JES examinadoras podero utilizar a Cadeira de Medidas Antropomtricas, seguindo as especificaes do Centro de Medicina Aeroes-pacial (CEMAL).

  • ICA 160-6/2009 17 Nas Inspees de Sade para o ingresso no terceiro ano do CPCAR e no CFOAV da Aca-

    demia da Fora Area (AFA) (ambos os sexos) os inspecionandos devero apresentar altura sentada mxima de 97,4 cm, distncia ndega-joelho mxima de 65,2 cm, peso mnimo de 58,65 Kg e peso mximo de 93,53 Kg, em virtude dos requisitos antropomtricos exigidos para a operao da cadeira de ejeo que equipa a aeronave T-27 Tucano, utilizada na Instruo de Vo da AFA.

    QUADRO 1 TABELA DE LIMITES ANTROPOMTRICOS PARA A ANV T-27

    N MEDIDA MNIMO MXIMO

    (Kg) (Kg) A Peso 58,65 93,53 (cm) (cm) 1 Altura sentado 85,1 97,4 2 Ndega-joelho 55,1 65,2

    4.3.4 Nos casos previstos no item anterior, as JES devero adotar os seguintes procedimentos:. 4.3.4.1 O inspecionando que estiver realizando Inspeo de Sade para o ingresso no terceiro ano do CPCAR e no CFOAV da Academia da Fora Area (AFA), que ultrapassar os valores mximos dos limites fsicos, ser considerado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA. 4.3.4.2 O Inspecionando que ultrapassar os valores mximos dos limites fsicos, exceto para o peso, e estiver cursando ou terminando o CFOAV, ser considerado APTO COM RESTRIO DEFINI-TIVA PARA O EXERCCIO DA ATIVIDADE AREA MILITAR, EM AERONAVE T-27. 4.3.4.3 Discrepncia no requisito PESO, o inspecionando ser considerado APTO COM RES-TRIO TEMPORRIA PARA O EXERCCIO DA ATIVIDADE AREA MILITAR, EM AE-RONAVE T-27, at a normalizao desse requisito. 4.3.4.4 O inspecionando que exera suas atividades em outras aeronaves que tenham assentos eje-tveis com envelopes diferentes do T-27, devero ser submetidos s tabelas antropomtricas das ae-ronaves em questo. 4.4 IMUNIZAES

    Sero de realizao compulsria em todos os militares da ativa e funcionrios civis, de acor-

    do com a distribuio prescrita no item n 2 da ICA 160-8 (Imunizaes) de 12 de novembro de 2008.

    Trata-se de procedimento obrigatrio, por ocasio das Inspees de Sade Iniciais e Peridi-cas, a apresentao dos certificados de vacinao anti-amarlica, antitetnica e anti-hepatite B para todos os aeronavegantes. O mesmo se aplica, em especial, para o pessoal da rea de sade e demais militares e funcionrios civis do COMAER que servem na regio amaznica.

    Outras imunizaes podero ser requeridas, a critrio das Juntas de Sade, em virtude de e-pidemias ou outras condies em que se faam necessrias, e ainda aquelas indicadas para regies ou reas correspondentes a prevalncia e/ou incidncia de doenas, seja no territrio nacional ou no ex-terior, conforme o prescrito nos itens 2.3, 2.4 e 2.5 da ICA 160-8 (Imunizaes) de 12 de novembro de 2008.

  • 18 ICA 160-6/2009 5 EXAME ODONTOLGICO 5.1 OROSCOPIA

    Ser obrigatria em todas as Inspees de Sade. Devero ser anotadas todas as prteses, ausncias dentrias, alteraes nos elementos dentrios, mucosas e anexos da cavidade oral. A atuali-zao do odontograma legal dever ser realizada a cada cinco anos. 5.2 IMAGEM DIGITALIZADA DAS ARCADAS E MUCOSAS ORAIS

    Ser realizada, nas JES que possurem os meios necessrios,nas Inspees de Sade iniciais de candidatos aeronavegantes e nas peridicas destes, quando houver modificao na configurao do odontograma, a critrio clnico.

    Sero feitas 04 (quatro) incidncias na seguinte seqncia:

    a) arcada superior - com afastador labial;

    b) arcada inferior - com afastador labial;

    c) mordida em ocluso cntrica - com afastador labial; e

    d) face - frontal. 5.3 RADIOGRAFIA PANORMICA

    Ser realizada em todas as Inspees de Sade iniciais de aeronavegantes militares e civis, e nas revalidaes dos odontogramas legais, quando existirem alteraes significativas a critrio clnico. 5.4 EXAME CLNICO

    Realizar a inspeo e palpao de: lbios, lngua, mucosas, assoalho da boca, gengiva, pala-to, anexos salivares e ganglionares. 5.4.1 ASPECTO SANITRIO

    Observar as condies de higiene da boca. 5.4.2 ASPECTO ESTTICO 5.4.2.1 Verificar a existncia de cicatrizes e leses dos maxilares e partes moles da boca, que cau-sem desfigurao ou dificuldade na clareza da articulao verbal. 5.4.2.2 Observar modificaes acentuadas na colorao dos dentes e a existncia de restauraes inadequadas, que comprometam o aspecto esttico. 5.4.3 ASPECTO FUNCIONAL

    Registrar, reproduzindo com fidelidade, as cries e ausncias dentrias, restauraes e prte-ses, guardando as relaes de localizao nas superfcies dentrias (mesial, distal, vestibular, palati-na/lingual, oclusal, cervical; simples ou complexas).

  • ICA 160-6/2009 19 5.4.4 OBSERVAES TCNICAS

    Anotar como Observaes Tcnicas, para fins de melhor seleo, controle e identificao odonto-legal, os seguintes detalhes: 5.4.4.1 Anomalias Dentrias:

    a) de forma (nanismo, gigantismo e outras);

    b) de posio (ectopias, verses, migraes, diastemas e outras); e

    c) de estruturas (hipoplasias, manchas e outras). 5.4.4.2 Material empregado nas prteses (porcelana, ouro, ao, ao-cromo-cobalto, amlgamas de prata, resinas, compsitos e outras). 5.4.4.3 Anomalias sseas (torus palatino e mandibular, fissuras e outras). 5.4.4.4 Alteraes dos anexos da boca (macroglossia, microglossia, rnula e outras), afeces peri-odontais, afeces periapicais e alteraes histolgicas macroscpicas (leucoplasias, hiperplasias e outras). 5.4.4.5 M-ocluses dentria (usar classificao de Angle - 03 classes). 5.4.4.6 Outras alteraes que forem consideradas significativas para o registro. 5.5 EXAME RADIOGRFICO PERIAPICAL

    Auxilia o exame clnico e alm dos previstos nos itens 5.2 e 5.3, ser realizado a critrio cl-nico: 5.6 REQUISITOS ODONTOLGICOS 5.6.1 REQUISITO ODONTOLGICO NO 1

    Aplicado nas Inspees de Sade iniciais dos candidatos ao ingresso no COMAER. 5.6.1.1 Presena de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se prteses que satisfaam esttica e funo. 5.6.1.2 Presena de, no mnimo, 04 (quatro) molares naturais, 01 (um) em cada hemi-arcada. Os espaos existentes, em decorrncia de ausncias de molares e/ou pr-molares, devero estar ocupados por prteses que satisfaam esttica e funo. 5.6.1.3 Ausncia de cries. 5.6.1.4 Ausncia de molstias periodontais evidenciveis ao exame visual. 5.6.1.5 Ausncia de afeces periapicais constatadas visualmente, ou evidenciadas em exames ra-diogrficos de dentes suspeitos.

  • 20 ICA 160-6/2009 5.6.1.6 Ausncia de m-ocluses do tipo classe II severa e classe III de Angle, tipo ssea. 5.6.2 REQUISITO ODONTOLGICO NO 2

    Aplicado nas Inspees de Sade peridicas dos inspecionandos do COMAER. 5.6.2.1 Presena de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se prteses que satisfaam esttica e funo. 5.6.2.2 Presena de, no mnimo, 01 (um) pr-molar e 01 (um) molar, em cada hemi-arcada, natu-rais, ou substitudos por prteses que satisfaam esttica e funo. 5.6.2.3 Ausncia de cries profundas. 5.6.2.4 Ausncia de molstias periodontais evidenciveis ao exame visual. 5.6.2.5 Ausncia de afeces periapicais constatadas visualmente ou evidenciadas em exames ra-diogrficos de dentes suspeitos. 5.6.3 REQUISITO ODONTOLGICO NO 3

    Aplicado aos inspecionandos para a prestao do Servio Militar, de acordo com as Instru-es Gerais para Inspeo de Sade de Conscritos nas Foras Armadas (IGISC). 5.6.1.1 Todos os dentes incisivos e caninos, tolerando-se dentes artificiais que satisfaam esttica. 5.6.1.2 Quatro molares, dois a dois em cada lado, tolerando-se dentes artificiais que satisfaam mastigao. 5.6.1.3 Ausncia de cries dentrias, tolerando-se as que permitam recuperao.

  • ICA 160-6/2009 21 6 EXAME OFTALMOLGICO 6.1 ANAMNESE

    Verificar histria de doena oftalmolgica (pessoal ou familiar) traumatismo ocular ou ci-rurgia; perda de viso ou diplopia; uso de culos e antecedentes de sensibilizao medicamentosa. 6.2 MEDIDA DA ACUIDADE VISUAL 6.2.1 PARA LONGE

    Deve ser realizada em uma sala de, no mnimo, seis metros de comprimento, com ilumina-o atenuada (penumbra), utilizando-se o projetor de optotipos.

    O examinador dever ficar de frente para o examinando observando as suas reaes, impe-dindo que este remova o oclusor ou que contraia as plpebras (fenda estenopeica) ou adote uma ati-tude viciosa da cabea (viso extramacular).

    O examinando dever ser colocado a seis metros ou vinte ps de distncia da escala de opto-tipos; se usar culos, dever retir-los antes do exame.

    O examinador lhe ocluir um dos olhos e o instruir para manter ambos os olhos abertos. O oclusor no mais dever tocar qualquer parte do olho que estar em contato com o lado do nariz. Os caracteres devero ser lidos no sentido dos menores para os maiores, e o menor deles lido dever ser registrado como a melhor acuidade visual deste olho. Em seguida, repete-se o mesmo procedimento para o outro olho.

    O inspecionando que usar culos rotineiramente dever ser testado com e sem os culos, sendo ento anotada sua acuidade, com e sem correo, no local indicado na ficha de inspeo de sa-de.

    Havendo suspeita de memorizao, recorrer a outros caracteres. Esgotados todos os optotipos da escala, o examinador recorrer contagem de dedos, espe-

    cificando a distncia a que eles so percebidos. No sendo vistos os dedos, pesquisar se h percepo de vultos e a que distncia. No per-

    cebendo vultos, far-se- pesquisa de percepo e projeo luminosas. No percebida a luz, anota-se amaurose. 6.2.2 PARA PERTO

    Ser determinada, separadamente em cada olho, usando-se as tabelas de Snellen (S) ou Jae-ger (J), a uma distncia de trinta e cinco centmetros, anotando-se o menor texto lido com desemba-rao, com ou sem correo.

    A tabela consta de seis textos, sendo o menor equivalente a J1, o segundo a J2, o terceiro a J4, o quarto a J6, o quinto a J8 e o ltimo a J10. 6.3 MEDIDA DE DISTNCIA INTER-PUPILAR (DP)

    feita com uma rgua milimetrada, medindo-se a distncia entre o bordo externo da pupila de um lado e o bordo interno da pupila do outro e o examinando com o olhar dirigido para longe.

  • 22 ICA 160-6/2009 6.4 MEDIDA DO PONTO PRXIMO DE CONVERGNCIA (PPC)

    feita utilizando-se uma rgua milimetrada colocada perpendicularmente face, na base do nariz, solicitando ao inspecionando olhar fixamente para o estmulo (ponta da caneta, ponto lumino-so, etc.) que se aproxima de seus olhos, pedindo-se que informe at que distncia consegue ver um s estmulo. O PPC no dever exceder a distncia inter-pupillar. 6.5 INSPEO

    Verificar se h alguma anormalidade ssea da rbita ou assimetria facial. Atentar para a e-xistncia de exoftalmia, enoftalmia ou desvio manifesto dos eixos visuais e quaisquer anormalidades porventura detectadas. 6.6 ANEXOS 6.6.1 APARELHO LACRIMAL

    Presena de epfora, situao dos pontos lacrimais; exercer presso sobre o saco lacrimal pa-ra constatar se h refluxo pelo ponto lacrimal; 6.6.2 PLPEBRAS

    Presena de ptoses, implantao dos clios, inverso ou everso das plpebras, presena de inflamao nos bordos palpebrais, presena de tumores ou cistos; e 6.6.3 CONJUNTIVA

    As conjuntivas palpebral e bulbar devero ser examinadas pela everso da plpebra inferior e pelo exame direto com afastamento manual das mesmas o mximo possvel. 6.7 SEGMENTO ANTERIOR 6.7.1 CRNEA

    Biomicroscopia da crnea para verificao de processo inflamatrio, perda de transparncia, distrofias e ceratocone; 6.7.2 CMARA ANTERIOR

    Verificao da profundidade do ngulo camerular e do fenmeno de Tyndall; 6.7.3 RIS

    Aspecto, colorao, vascularizao, sinquias anteriores e posteriores, cistos e tumores; 6.7.3 PUPILAS

    Forma e reaes; 6.7.5 CRISTALINO

    Transparncia ou opacidades.

  • ICA 160-6/2009 23 6.8 MOTILIDADE EXTRNSECA 6.8.1 VERIFICAO DAS EXCURSES OCULARES NOS OITO PONTOS CARDINAIS

    Aplicao do cover test e cover-uncover test para verificao de forias e tropias para longe e perto.

    Esses testes so feitos com um oclusor, fixando o inspecionando num ponto luminoso longe e perto, conforme o caso, verificando o examinador os movimentos apresentados aps a ocluso e abertura dos olhos. 6.8.2 DETERMINAES DAS FORIAS

    Aps a verificao do item anterior, determina-se as forias, utilizando a baqueta de Maddox e o prisma rotatrio de Risley.

    Senta-se o inspecionando na cadeira do equipo com ambos os olhos abertos e adapta-se o re-frator de Greens.

    Projetando-se um ponto luminoso frente do inspecionando, perguntado quantos pontos luminosos ele est vendo. Coloca-se, a seguir, no olho esquerdo do examinando, a baqueta de Maddo com as varetas do prisma no sentido horizontal. Novamente pergunta-se ao examinando o que est vendo. Ele dever responder que est vendo um trao (estria) luminoso no sentido vertical e um pon-to luminoso.

    Em seguida, indagado se o trao est esquerda ou direita do ponto luminoso; se houver exoforia, o trao dever estar a direita; se endoforia, responder que o trao estar esquerda e no caso de uma ortoforia, relatar que o trao corta o ponto.

    Estaro diagnosticadas as forias de horizontalidade, porm para medi-las utilizamos o pris-ma de Risley, instalado no olho direito.

    A marcao de base do prisma dever coincidir com o zero da escala. Tratando-se de uma endoforia, a base do prisma ser deslocada para fora, para o lado temporal; quando o inspecionando informar que o trao luminoso coincide com o ponto, deve-se fazer a leitura que dada em prismas - dioptrias, continuando, retira-se o prisma de Risley e inverte-se a posio da bagueta, ou seja, as va-retas do prisma, em sentido vertical.

    Pergunta-se ao examinando o que est vendo. Dever ser respondido que v um trao ou uma estria luminosa horizontal e um ponto luminoso. indagado se o trao luminoso est acima, a-baixo, ou cortando o ponto. Se cortando, ortoforia; se estiver acima, hiperforia esquerda; se tiver a-baixo, hiperforia direita.

    Feito o diagnstico, mede-se o grau de foria, voltando-se a colocar o prisma de Risley no o-lho, direito. A base do prisma dever coincidir com o zero da escala (lado temporal). A seguir, gira-se a base do prisma para cima, no caso em que o trao dito estar abaixo ou gira-se a base do prisma para baixo, quando o trao declarado estar acima. Quando for referida a coincidncia de trao e ponto, l-se na escala do prisma o valor da foria. 6.8.3 CAPACIDADE DE DIVERGNCIA

    Adaptamos o refrator de Greens em ambos os olhos abertos do inspecionando e pergunta-mos se ele est vendo um ponto luminoso distncia. Resposta afirmativa colocamos em seguida num dos olhos do inspecionando o prisma de Risley, com a base voltada para cima coincidindo com o zero da escala. Em seguida, desloca-se a base do prisma no sentido nasal e solicitamos ao exami-nando que informe quando o ponto luminoso se separa em dois para ser lida na escala do prisma a capacidade de divergncia dada em prismas-dioptrias.

  • 24 ICA 160-6/2009 6.9 MOTILIDADE INTRNSECA

    Pesquisa dos reflexos foto-motor, acomodao-convergncia e consensual. 6.9.1 REFLEXO FOTO-MOTOR

    Ser ocludo um dos olhos enquanto se projeta sobre o outro um foco luminoso. A reao normal de contrao da pupila. 6.9.2 REFLEXO DE ACOMODAO-CONVERGNCIA

    Solicita-se que o inspecionando observe um objeto ou mesmo um texto de leitura prximo a seus olhos. Observa-se miose, quando presente o reflexo. 6.9.3 REFLEXO CONSENSUAL

    Ilumina-se diretamente um dos olhos, cuidando-se que o outro receba o mnimo da luz utili-zada. Se positivo o reflexo, observar-se- uma contrao da pupila no olho menos iluminado. 6.10 OFTALMOTNUS

    A medida da tenso intra-ocular dever ser feita, sempre que possvel, com o tonmetro de aplanao, considerando-se como normais os limites tensionais entre 10 e 20 mm de Hg, porm na ausncia de um tonmetro de aplanao utilizar-se- o tonmetro de Schioetz (Identao) e na ausn-cia dos dois, em ltima instncia, ser efetuada a tonometria bi-digital. Para anestesiar os olhos usa-remos os colrios anestsicos e como corante, a fluorescena. 6.10.1 TONMETRO DE APLANAO

    Coloca-se o inspecionando na lmpada de fenda, onde dever estar adaptado o tonmetro de aplanao. Com o inspecionando olhando para frente e com os olhos abertos, encos-ta-se na cr-nea do examinando o cone do tonmetro e faz-se a ajustagem das senides, lendo-se no tambor do aparelho diretamente o valor da tenso ocular. 6.10.2 TONMETRO DE SCHIOETZ (IDENTAO)

    Aps anestesia do olho com o colrio anestsico, deitado o inspecionando, colocado em seus olhos o tonmetro de Schioetz. So feitas 2 medidas, uma com o peso 5,5 e outra com o peso 10, cujos resultados devero ser aproximadamente iguais. 6.10.3 TONOMETRIA BI-DIGITAL

    Consiste em tocar os olhos com os dedos indicadores com o inspecionando olhando para baixo. Quando a presso intra-ocular estiver aumentada, os dedos devero colher a impresso de du-reza. 6.11 OFTALMOSCOPIA

    Dever ser feita, quando necessria, com a pupila dilatada com colrio midritico, o qual no dever ser usado se houver qualquer evidncia de aumento de tenso intra-ocular.

    Especial ateno dever ser tomada para a cor, superfcie e margens da papila, presena de qualquer hemorragia, exsudatos ou cicatrizes retinianas, qualquer anormalidade de pigmentao ou atrofia retiniana, qualquer elevao e condio da rede vascular retiniana. A mcula dever ser exa-minada especialmente para se detectar qualquer alterao.

  • ICA 160-6/2009 25 6.12 SENSO CROMTICO

    Usa-se primeiramente a prancha pseudo-isocromtica de Ishiara, anotando-se os erros. No caso de haver mais de trs interpretaes incorretas, o examinando dever reconhecer com facilidade as cores usadas em aviao, (vermelha, verde, azul, mbar e branca). 6.13 CAMPO VISUAL

    Ser realizado a critrio do especialista e dever ser usado o Permetro de Goldmann ou similar. Sero pesquisadas quatro ispteras (1/4, 1/3, 1/2 e 1/1).

    Sero considerados normais na isptera mais perifrica (1/4) os limites: temporal 90 ou mais; superior 50; nasal 60 e inferior 70. 6.14 VISO DE PROFUNDIDADE

    Deve ser pesquisada usando-se o teste da mosca (Stereotest Titmus) ou o aparelho tele-binocular de Keystone ou o teste de viso de profundidade constante dos aparelhos do tipo Ortho-Rather. 6.14.1 TESTE DA MOSCA

    O examinando dever usar culos Polaroide para identificar os caracteres que lhe so a-presentados, apontando o detalhe que sobressai. Ser incapacitado quando no v as figuras em seus diferentes planos. 6.14.2 APARELHO TELE BINOCULAR DE KEYSTONE

    Devero ser identificadas as figuras, dizendo em cada fileira, qual delas sobressai. Atingin-do-se a leitura da metade do nmero de linhas mais uma, sua viso de profundidade ser considerada normal. 6.14.3 ORTHO-RATER

    O examinando, ajustado ao aparelho, dever dizer qual dos crculos numerados se destaca mais; qual deles parece estar mais perto dos olhos. Dever responder, sem vacilar, at a metade do nmero de linhas mais uma, sua viso de profundidade ser considerada normal. 6.15 REFRAO

    A refrao poder ser esttica ou dinmica. Quando esttica dever ser feita sob cicloplegia, usando-se o colrio de Homatropina a dois por cento ou os ciclopentolatos (cicloplgico, ciclopentala-to) ou Midriacyl a um por cento, usando-se uma gota em cada olho, com intervalo de cinco minutos, no total de trs gotas, procedendo-se ao exame no fim de tinta minutos (aps a ltima gota). 6.16 TOPOGRAFIA CORNEANA

    Ser realizada a critrio do especialista. 6.17 CERATOMETRIA Dever ser realizada nos casos em que o especialista observe faixas irregulares na esquiascopia.

  • 26 ICA 160-6/2009 6.18 REQUISITOS VISUAIS 6.18.1 REQUISITO VISUAL N 1

    Aplicado nas Inspees de Sade iniciais dos candidatos a Oficial Aviador (CFOAV), dos candidatos e alunos do Curso Preparatrio de Cadetes-do-Ar (CPCAR) e dos Cadetes Aviadores no-solo da AFA. 6.18.1.1 Acuidade visual a 6 (seis) metros

    Viso igual a 1,0 (20/20) em cada olho, separadamente, sem correo. 6.18.1.2 Acuidade visual a 35 (trinta e cinco) centmetros

    J-1 em cada olho, separadamente, sem correo. 6.18.1.3 Senso cromtico

    Pesquisado atravs das Pranchas Pseudo-Isocromticas, admitindo-se at 03 (trs) interpre-taes incorretas. 6.18.1.4 Motilidade ocular extrnseca

    a) ndices foromtricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos ndices foromtricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro 2:

    QUADRO 2

    NDICES FOROMTRICOS

    ENDOFORIA at 10 dioptrias prismticas EXOFORIA at 05 dioptrias prismticas HIPERFORIA at 01 dioptria prismtica

    b) Capacidade de divergncia: de 03 (trs) a 15 (quinze) dioptrias prismticas. A divergncia

    deve ser igual ou exceder endoforia; e

    c) Poder de convergncia: o ponto de convergncia (PC) no deve exceder distncia inter-pupilar (DP).

    6.18.1.5 Campo visual

    Qualquer escotoma central ou para-central inabilita. No dever apresentar contrao maior do que 15 (quinze) graus em qualquer meridiano, considerado os limites constantes no quadro 3 (e-xame realizado a critrio do especialista):

    QUADRO 3 CAMPO VISUAL - LIMITES

    TEMPORAL 90 graus SUPERIOR 50 graus NASAL 60 graus INFERIOR 70 graus

    6.18.1.6 Viso de profundidade

    Ser pesquisada em aparelho especfico, Keystone ou Ortho-Rater. Ser considerada nor-mal a leitura da metade do nmero de linhas mais uma.

  • ICA 160-6/2009 27 6.18.1.7 Oftalmotnus

    Normal, entre 10 a 20 mm/Hg. OBSERVAES:

    1) Para os candidatos ao Curso Preparatrio de Cadetes do Ar (CPCAR), a acuidade visual a seis metros ser: viso igual a 1,0 (20/20) em cada olho, separadamente, sem correo, devendo apresentar no mximo +2,25 D no meridiano de maior valor diptrico e diferena entre os meridianos (astigmatismo) de no mximo 0,75.

    Os portadores de dioptrias esfricas negativas (miopia) sero incapacitados.

    O exame refratomtrico dever ser realizado, obrigatoriamente, sob cicloplegia.

    2) Os candidatos ao CPCAR e ao Curso de Formao de Oficial Aviador (CFOAv) da Aca-demia da Fora Area (AFA) que foram submetidos cirurgia refrativa (CERATOTOMIA RADI-AL) sero incapacitados. 6.18.2 REQUISITO VISUAL N 2

    Aplicado nas Inspees de Sade iniciais dos candidatos ao ingresso ao CFOINF da AFA, dos militares que exercero atividade de pra-quedismo e de busca e salvamento e dos candidatos a graduados do COMAER nas especialidades de aeronavegantes. Aplicado, ainda, nas Inspees de Sade peridicas dos Oficiais Aviadores e Cadetes Aviadores solo da AFA. 6.18.2.1 Acuidade visual a 06 (seis) metros

    Viso igual a 0,5 (20/40), em cada olho, separadamente, sem correo, desde que, com o uso de lentes corretoras, atinja viso igual a 1,0 (20/20). 6.18.2.2 Acuidade visual a 35 (trinta e cinco) centmetros

    J-2 em cada olho, separadamente, sem correo, e J-1 com correo. 6.18.2.3 Campo visual

    Normal, pesquisado em relao ao campo visual do examinador. 6.18.2.4 Senso cromtico

    Pesquisado atravs das Pranchas Pseudo-Isocromticas, admitindo-se at 03 (trs) interpre-taes incorretas. 6.18.2.5 Motilidade ocular extrnseca

    a) ndices foromtricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos ndi-ces foromtricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro 2:

    b) Capacidade de divergncia: de 03 (trs) a 15 (quinze) dioptrias prismticas. A divergncia deve ser igual ou exceder endoforia; e

    c) Poder de convergncia: o ponto de convergncia (PC) no deve exceder distncia inter-pupilar (DP).

    6.18.2.6 Viso de profundidade

    Ser pesquisada em aparelho especfico, Keystone ou Ortho-Rater. Ser considerada nor-mal a leitura da metade do nmero de linhas mais uma.

  • 28 ICA 160-6/2009 6.18.2.7 Oftalmotnus

    Normal, entre 10 a 20 mm/Hg. 6.18.3 REQUISITO VISUAL NO 3:

    Aplicado nas Inspees de Sade iniciais dos candidatos a Oficial do COMAER, exceto nas dos Quadros de Aviadores e de Infantaria, e dos candidatos a graduados do COMAER nas especiali-dades de no-aeronavegante. 6.18.3.1 Acuidade visual a 06 (seis) metros

    Viso igual a 0.1 (20/200), em cada olho, separadamente, sem correo, desde que, com o uso de lentes corretoras atinja viso igual a 0.66 (20/30) no mnimo em cada olho, separadamente. 6.18.3.2 Acuidade visual a 35 (trinta e cinco) centmetros

    J-4, em cada olho, separadamente, sem correo, e J-1 com correo. 6.18.3.3 Motilidade ocular extrnseca

    Excurses oculares normais nas 08 (oito) posies cardinais. 6.18.3.4 Campo visual

    Normal, pesquisado em relao ao campo visual do examinador. 6.18.3.5 Senso cromtico

    Pesquisado atravs das Pranchas Pseudo-Isocromticas. Ocorrendo mais de 08 interpreta-es incorretas o inspecionando poder qualificar-se, desde que reconhea, com facilidade, as cores VERMELHA, VERDE, AZUL, MBAR E BRANCA, utilizadas em aviao. 6.18.3.6 Oftalmotnus

    Normal, entre 10 a 20 mm/Hg. 6.18.4 REQUISITO VISUAL NO 4

    Aplicado nas Inspees de Sade peridicas dos militares do COMAER, exceto nas dos O-ficiais Aviadores e Cadetes Aviadores da AFA. 6.18.4.1 Acuidade visual a 06 (seis) metros

    Viso igual a 0,66 (20/30), em cada olho, separadamente, com ou sem correo. 6.18.4.2 Acuidade visual a 35 (trinta e cinco) centmetros

    J-4, em cada olho, separadamente, sem correo, e J-1 com correo. 6.18.4.3 Motilidade ocular extrnseca

    Excurses oculares normais nas 08 (oito) posies cardinais. 6.18.4.4 Campo visual

    Normal, pesquisado em relao ao campo visual do examinador.

  • ICA 160-6/2009 29 6.18.4.5 Senso cromtico

    Pesquisado atravs das Pranchas Pseudo-Isocromticas. Ocorrendo mais de 08 interpreta-es incorretas o inspecionando poder qualificar-se, desde que reconhea, com facilidade, as cores VERMELHA, VERDE, AZUL, MBAR E BRANCA, utilizadas em aviao. 6.18.4.6 Oftalmotnus

    Normal, entre 10 a 20 mm/Hg. 6.18.5 REQUISITO VISUAL NO 5

    Nas Inspees de Sade de inspecionandos do COMAER, cuja atividade no exija perfeita viso de profundidade, admissvel, critrio do especialista, viso nula de um dos olhos, desde que no outro olho a acuidade visual atinja, no mnimo, 0,66 (20/30) sem correo. So exigidos, nestes casos, os demais itens do requisito visual n 4.

  • 30 ICA 160-6/2009 7 EXAME OTORRINOLARINGOLGICO 7.1 ANAMNESE E EXAME FSICO

    A anamnese estar dirigida para as alteraes clnicas relacionadas a nariz, cavidades para-nasais, orofaringe, laringe e ouvido.

    No exame fsico, durante a tcnica de iluminao, o examinador, o paciente e o foco de ilu-minao direta ou indireta devem estar no mesmo plano. 7.1.1 OROFARINGOSCOPIA

    Observar a presena de leses em lbios, arcada dentria, assoalho da boca, lngua e parede posterior da faringe. Na faringe sero observadas principalmente alteraes na forma, tamanho e si-nais de infeco nos seguintes rgos: vegetaes adenides, amgdalas palatinas e lingual.

    7.1.2 RINOSCOPIA ANTERIOR

    Devero ser observadas alteraes na zona de epistaxe, caractersticas de secrees (fluidas aquosas, purulentas e mucopurulentas), hipertrofia ou no de cornetos, desvios de septo (grau I, II e III de COTTLE), perfurao de septo e tumores na cavidade nasal. 7.1.3 RINOSCOPIA POSTERIOR

    Devero ser observadas alteraes na rinofaringe, coanas, parte posterior das fossas nasais e secrees originadas dos seios posteriores. Observa-se tambm o orifcio da trompa de Eustquio e vegetaes adenides. 7.1.4 OTOSCOPIA

    Verificar a ocorrncia de alteraes do conduto auditivo externo e do tmpano. Fazer a pal-pao pelo estilete, verificando-se dor provocada, consistncia e limites de plipos e tumores neopl-sicos. Durante o exame do tmpano, verificar colorao, se h ou no perfurao e secreo na caixa. Ao exame do conduto, verificar principalmente se h alguma modificao em relao a suas paredes. 7.1.5 LARINGOSCOPIA INDIRETA

    Realizada utilizando-se o espelho larngeo, o qual colocado de encontro vula com uma inclinao de 450. 7.1.6 LARINGOSCOPIA DIRETA

    Realizada colocando-se o tubo-esptula (CHEVALIER - JACKSON) no interior da laringe, praticando-se a inspeo, palpao instrumental e bipsias. A laringe tambm poder ser explorada atravs da radiografia simples e pela tomografia. 7.2 EXAMES COMPLEMENTARES 7.2.1 AUDIOMETRIA AREA E SSEA

    Com a finalidade de fixar o limiar de audio em cada freqncia. Ser realizada em cma-ras acsticas apropriadas e de maneira rpida, para evitar a fadiga ou adaptao auditiva, utilizando-se os smbolos universais em audiometria para caracterizar o ouvido direito e ouvido esquerdo.

  • ICA 160-6/2009 31 7.2.1.1 Tipos de Curvas Audiomtricas

    Podero existir trs tipos de curvas audiomtricas que caracterizam as disacusias:

    a) de transmisso: a queda de audio por via area quase igual em todas as freqncias, no ultrapassando 60 (sessenta) db. A transmisso ssea permanece normal ou com queda que no ultrapasse 20 (vinte) db;

    b) de percepo ou neuro-sensorial: a queda de audio atinge igualmente a parte ssea e area, principalmente para sons agudos; e

    c) mista: a queda de audio area e ssea se d em todas as freqncias; 7.2.1.2 Indicaes de Audiometria Area:

    a) nas Inspees de Sade iniciais para os aeronavegantes militares, candidatos EPCAR, AFA e a outros cursos de formao;

    b) nas Inspees de Sade peridicas, de dois em dois anos, para todos os aeronavegantes militares e civis;

    c) Nas Inspees de Sade iniciais e peridicas, de dois em dois anos, dos inspecionandos ligados atividade de Controle de Trfego Areo ou de Operador de Estao Aeronu-tica; e

    d) A critrio do especialista, nas demais inspees. 7.2.1.3 A audiometria ssea s ser realizada diante de suspeita de patologia no ouvido mdio e/ou ouvido interno. 7.2.2 LOGOAUDIOMETRIA

    A perda auditiva em relao fala pode ser medida em decibis do mesmo modo que a per-da relativa aos tons puros audiomtricos.

    Conforme a ocupao funcional do inspecionando, ser exigida uma discriminao em cam-po livre, superior a 80% (oitenta por cento) para os monosslabos ou a 95% (noventa e cinco por cen-to) para fraseologia de vo. Nestes casos, o inspecionando poder renovar o exame sem restrio. 7.2.3 IMPEDANCIOMETRIA

    Poder ser realizada para a avaliao de diversas patologias ligadas ao ouvido mdio e/ou interno, tais como: otosclerose, otite mdia serosa, ruptura do elo ossicular e outras. 7.2.4 EXAME RADIOLGICO DOS SEIOS PARANASAIS

    Dever ser realizado conforme descrito no captulo 3 ou a critrio do especialista. As principais incidncias utilizadas sero: Mento-Naso-Placa, Fronto-naso-placa, Hirtz e

    Perfil. 7.2.5 EXAME OTONEUROLGICO

    Ser realizado quando houver alguma manifestao clnica ligada ao labirinto, compreen-dendo: exame dos pares cranianos; audiometria tonal, area e ssea, liminar e supra-liminar; e eletro-nistagmografia com pesquisa de nistagmo espontneo, semi-espontneo, de posio, optocintico, rastreio pendular e provas calricas.

  • 32 ICA 160-6/2009

    Diferenas superiores a 33% (trinta e trs por cento) para provas calricas e 20% (vinte por cento) para o nistagmo optocintico, somados sintomatologia clnica, sero consideradas patolgi-cas e incapacitantes. 7.3 REQUISITOS AUDITIVOS 7.3.1 REQUISITO AUDITIVO N 1

    Aplicado nas Inspees de Sade iniciais dos candidatos a piloto militar. 7.3.1.1 Audibilidade com perda tolervel de at 25db (vinte e cinco decibis) ISO (International Standard Organization), nas freqncias de 250 (duzentos e cinqenta) a 6.000 (seis mil) ci-clos/segundo em cada ouvido, separadamente. 7.3.1.2 Audibilidade para voz cochichada a cinco metros em cada ouvido, separadamente. 7.3.1.3 Ausncia de sinal evidente de sensibilidade anormal ao rudo. 7.3.2 REQUISITO AUDITIVO NO2

    Aplicado nas Inspees de Sade peridicas dos aeronavegantes militares e nas inspees iniciais dos candidatos ao ingresso no COMAER, exceto para os candidatos a que se refere alnea a deste item. 7.3.2.1 Audibilidade com perda tolervel de at 35db (trinta e cinco decibis) ISO, nas freqncias de 500 (quinhentos) a 2000 (dois mil) ciclos/segundo. 7.3.2.2 Audibilidade para voz cochichada a cinco metros em ambos os ouvidos. 7.3.3 REQUISITO AUDITIVO NO3

    Aplicado nas Inspees de Sade peridicas dos militares no aeronavegantes do COMA-ER.

    Audibilidade, com perda tolervel de at 45db (quarenta e cinco decibis) ISO, nas freqn-cias de 500 (quinhentos), 1000 (mil) e 2000 (dois mil) ciclos/segundo, desde que as perdas auditivas nas freqncias acima de 2.000 (dois mil) ciclos /segundo no apresentem evoluo capaz de com-prometer a audio nas freqncias da faixa da palavra.

  • ICA 160-6/2009 33 8 EXAME NEUROLGICO 8.1 OBRIGATORIEDADE DO EXAME NEUROLGICO, COM REALIZAO DO ELETRO-ENCEFALOGRAMA (EEG) 8.1.1 Nas Inspees de Sade iniciais dos aeronavegantes militares e candidatos EPCAR e a AFA. 8.1.2 Nas Inspees de Sade de militares e civis do Comando da Aeronutica, quando a histria clnica revelar qualquer indcio de comprometimento neurolgico. 8.1.3 Nas Inspees de Sade iniciais dos aeronavegantes civis, ATCO e OEA, conforme legisla-o especfica. 8.1.4 Nas inspees de Sade para fins das letras B, C, F, J, L, P e Q das IRIS. 8.2 ANAMNESE

    Inquirir sobre doenas neurolgicas mais comuns, particularmente epilepsias, seqelas ps-traumticas, esclerose mltipla, e outras patologias que possam interferir na segurana de vo. 8.3 EXAME NEUROLGICO

    Inspeo geral, fora muscular, coordenao esttica e dinmica, marcha, nervos cranianos, reflexos, sensibilidade e tnus muscular. 8.4 ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)

    Classificado como EEG normal ou EEG anormal. 8.4.1 Podero ser utilizados os seguintes mtodos de ativao

    a) ativao de rotina (hiperpnia, abertura e fechamento dos olhos);

    b) ativao seletiva (sono);

    c) foto-estimulao intermitente (FEI); e

    d) outros (hipoglicemia e privao do sono). 8.4.2 EEG NORMAL 8.4.2.1 considerado normal todo EEG (adolescente e adulto) que apresente, em viglia, os seguin-tes caracteres:

    a) ritmo alfa predominado nas reas posteriores;

    b) atividade rpida anterior; e

    c) discreta atividade lenta (teta), nas reas centrais e temporais, cuja amplitude no exceda a do ritmo alfa.

  • 34 ICA 160-6/2009 8.4.2.2 So considerados normais o EEG de adolescente e adulto jovem que apresentem alteraes inespecficas a hiperpnia, por conta de:

    a) atividade lenta (teta e/ou delta) anterior;

    b) atividade lenta posterior; e

    c) hipersincronismos lentos, desde que a normalizao do EEG se processe dentro do pri-meiro minuto da fase de recuperao.

    8.4.2.3 Ser, ainda, considerado como normal o EEG de adolescente que apresente ondas lentas posteriores (ondas Pi), e, de uma maneira geral, aquele EEG que apresente ondas ou ritmos sem sig-nificao definitivamente patolgica, at o momento, tais como ritmo en arceau e os harmnicos do ritmo alfa. 8.4.2 EEG ANORMAL 8.4.2.1 considerado como anormal o EEG que apresente, em viglia, os seguintes caracteres:

    a) lentificao do ritmo de fundo, por conta de ondas teta e/ou delta. Ritmo alfa lento (sub-alfa);

    b) atividade rpida de grande amplitude;

    c) atividade de projeo focal de qualquer natureza;

    d) assimetrias inter-hemisfricas;

    e) potenciais ditos epileptgenos (ponta rpida, polipontas rpidas, ponta-onda rpida, pon-ta-onda lenta, poliponta-onda, hipsarritmia e as pontas lentas de tipo sharp;

    f) atividade paroxstica de qualquer natureza; e

    g) potenciais de carter irritativo (so todos aqueles potenciais apiculados que no preen-chem as caractersticas de pontas rpidas).

    8.4.3 Podero ser solicitados outros exames neurolgicos, para consubstanciar o exame mdico pe-ricial. 8.5 REQUISITOS NEUROLGICOS

    Sero considerados aptos os inspecionandos com:

    a) histria familiar livre de afeces neurolgicas de incidncia familiar ou hereditria;

    b) ausncia de dficit neurolgicos transitrios ou permanentes, indicativos de afeces do sistema nervoso central e perifrico, abrangendo:

    1) nervos perifricos, inclusive cranianos;

    2) fora muscular, global e segmentar;

    3) sensibilidade superficial e profunda;

    4) coordenao axial e apendicular (esttica e din mica);

    5) exame muscular, incluindo pesquisas de miotonia, atrofias, hipertrofias e distr-bios de tnus;

  • ICA 160-6/2009 35

    6) marchas;

    7) reflexos, superficiais e profundos;

    c) eletroencefalograma (EEG) normal nas inspees iniciais dos candidatos ao ingresso no COMAER.

  • 36 ICA 160-6/2009 9 EXAME PSIQUITRICO E PSICOLGICO 9.1 OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES 9.1.1 Nas Inspees de Sade iniciais dos aeronavegantes e candidatos EPCAR e AFA. 9.1.2 Nas Inspees de Sade para fins das letras b, d, e, f, p e q (item 2.1 das IRIS), nas JES. 9.1.3 Nas Inspees de Sade de militares e civis do Comando da Aeronutica, quando a histria clnica revelar qualquer indcio de comprometimento psicolgico e/ou psiquitrico. 9.1.4 Nas Inspees de Sade iniciais e peridicas dos aeronavegantes civis, ATCO e OEA, de a-cordo com legislao especfica. 9.2 ROTINA DO EXAME PSIQUITRICO E PSICOLGICO 9.2.1 Ser realizada avaliao psicolgica, de acordo com a finalidade do exame. Os resultados ofi-ciais das avaliaes especficas devero estar mo dos examinadores para a realizao da entrevista psiquitrica. 9.2.2 As informaes necessrias para a formulao de pareceres sero obtidas do prprio exami-nando e/ou de relatrios mdicos, hospitalares e at de outras fontes pertinentes, principalmente nos casos de esclarecimentos para Juntas de Sade. 9.2.3 A obteno de informaes do prprio examinando ser realizada atravs de tcnicas psicol-gicas (testes e outros recursos), quando possvel, e de entrevistas psiquitricas e/ou psicolgicas. 9.2.4 As entrevistas psiquitricas e/ou psicolgicas sero suficientemente longas e livres para per-mitir ao examinador a formao de um juzo sobre a personalidade, aptides e interesses do exami-nando, alm de sua adequao ou no para o fim a que se destina, bem como concluses de um pare-cer quando um esclarecimento especializado solicitado. 9.2.5 Os examinadores obtero uma histria pessoal do examinado to completa quanto possvel, suficiente para lhes fornecer uma idia de seu comportamento no passado. Especial ateno ser dada sua histria familiar, escolar, social e ocupacional. 9.2.6 Os examinadores tero sempre em mente o objetivo final visado pelo exame, que selecionar pessoas com capacidade atual ou potencial para executar corretamente uma funo determinada, in-tegrar-se satisfatoriamente a um grupo determinado e preservar a segurana e eficincia da operao area no caso daqueles que se destinam a esta atividade e dos restantes, dentro de suas atividades es-pecficas, no que lhe competir.

  • ICA 160-6/2009 37 9.2.7 O entrevistador tratar de assegurar-se da inexistncia no inspecionando dos transtornos ps-quicos descritos nas CAUSAS DE INCAPACIDADE previstas nas IRIS, constantes do Anexo M, e dos distrbios de personalidade que venham a comprometer a competncia e a segurana da exe-cuo de suas funes e, quando persistirem dvidas, recorrer aos meios que julgar neces-srios, inclusive a convocao de outros examinadores para dirimir qualquer dvida com relao s concluses finais. 9.2.8 O uso de tcnicas psicolgicas (testes e/ou entrevistas) visa facilitar a avaliao inicial das aptides, vocaes, interesses, estrutura e reaes da personalidade dos candidatos com vistas ativi-dade pretendida; nos casos de seleo complementaro a entrevista psiquitrica final e nos demais auxiliaro a uma concluso diagnstica precisa. 9.2.9 O emprego dessas tcnicas psicolgicas (testes e, se necessrias, entrevistas) demanda a exis-tncia de uma infra-estrutura apropriada. 9.2.10 Quando os recursos psicolgicos forem empregados (tcnicas), estes antecedero s entrevistas finais e estaro mo do examinador no momento destas, sendo devidamente considerados, dentro dos seus limites naturais, na formao do juzo sobre o inspecionando. 9.2.11 Na elaborao da bateria de testes, o psiclogo responsvel ter em mente a profissiografia da atividade pretendida pelo candidato ou os itens necessrios inspeo solicitada. 9.2.12 A bateria de testes psicolgicos incluir dois testes de personalidade, um teste de intelign-cia geral, um teste de ateno concentrada, um teste de coordenao perceptomotora, testes de apti-do especfica de acordo com a categoria e questionrios de personalidade, pois o interesse, a moti-vao e vocao do candidato devem ser avaliadas nos casos de seleo. 9.2.13 Nos casos de solicitao de juntas para esclarecimento diagnstico psiquitrico ou psicolgi-co de seleo, de examinando no aeronavegante, os testes e outros auxlios devero ser selecionados de comum acordo entre os psiquiatras e psiclogos da equipe. 9.2.14 Nos exames de ingresso para o exerccio da atividade area em que se evidenciar a inaptido do candidato, este ser classificado como INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA. Os candidatos que no apresentam condies atuais de aptido, mas com possibilidades de apresent-las no futuro prximo, tero em recomendaes: CESSADA A CAUSA DA INCAPACIDADE, PO-DER SER REEXAMINADO APS UM PERODO DE n DIAS. 9.2.15 Nos exames de controle e revalidao do pessoal de vo j em funo em que se constatar a inaptido do examinando, esta ser classificada como temporria ou definitiva.

    Um tipo de restrio , por exemplo, o APTO COM RESTRIO PARA O EXERCCIO DA ATIVIDADE AREA E/OU PARA O VO SOLO, DEVENDO SER REEXAMINADO APS n DIAS. 9.2.16 A classificao do grau de incapacidade ter em vista a categoria funcional em questo, o tipo de transtorno psquico ou psicolgico apresentado e o grau de comprometimento funcional atual e potencial resultante.

  • 38 ICA 160-6/2009 9.2.17 Na considerao do tipo de transtorno psquico apresentado, ter-se- em vista a sua natureza (psictica, neurtica, ou outra.); a sua etiologia predominante (reativa psicognica, txica, infecciosa, carencial, traumtica e degenerativa); a sua durao (aguda, crnica); a sua evoluo (progressiva, oscilante, cclica); e o seu prognstico evolutivo (satisfatrio, regular ou re-servado). 9.3 REQUISITOS PSQUICOS 9.3.1 PSICOLGICOS

    Para constatao, nos exames de seleo, de condies psicolgicas que fundamentam pre-viso de sucesso profissional e, nos exames peridicos, de equilbrio psico-emocional compatvel com um desempenho profissional satisfatrio, traduzido pela capacidade atual ou potencial. 9.3.2 PSIQUITRICOS

    Devem ser pesquisados de maneira judiciosa, a fim de que sejam selecionados os mais capa-zes sob o aspecto de higidez mental.

  • ICA 160-6/2009 39 10 EXAME CARDIOLGICO 10.1 OBRIGATORIEDADE DO EXAME 10.1.1 Nas Inspees de Sade iniciais dos aeronavegantes militares e dos candidatos EPCAR e AFA. 10.1.2 Nas demais Inspees de Sade iniciais e nas peridicas dos militares e civis da Aeronuti-ca. 10.1.3 Nas Inspees de Sade iniciais e peridicas dos aeronavegantes civis, ATCO e OEA, de acordo com legislao especfica. 10.1.4 Os exames referidos nos itens 10.1.1 e 10.1.3 sero realizados, obrigatoriamente, por mdico cardiologista.

    Os exames referidos no item 10.1.2 sero realizados por mdico clnico geral, ficando a cri-trio deste a indicao do exame por cardiologista. 10.2 ANAMNESE DIRIGIDA

    Dever ser pesquisada a histria pessoal e familiar de doenas cardiovasculares e a presena de sintomas relativos ao aparelho cardiovascular. 10.3 EXAME FSICO CARDIOLGICO

    Devero ser feitos a inspeo, palpao, ausculta e todos os procedimentos tcnicos previs-tos em um exame do aparelho cardiovascular. 10.4 ELETROCARDIOGRAMA DE REPOUSO

    O Eletrocardiograma (ECG) de repouso ser realizado conforme descrito no Quadro 4:

    Quadro 4 ELETROCARDIOGRAMA

    INSPECIONANDOS MILITARES

    IDADE PERIODICIDADE DO EXAME At 35 (trinta e cinco) anos De 02 (dois) em 02 (dois) anos Acima de 35 (trinta e cinco) anos Anual

    INSPECIONANDOS CIVIS

    CATEGORIA/IDADE PERIODICIDADE DO EXAME Pilotos at 35 (trinta e cinco) anos De 02 (dois) em 02 (dois) anos Pilotos acima de 35 (trinta e cinco) anos Anual No Pilotos at 35 (trinta e cinco) anos De 03 (trs) em 03 (trs) anos No Pilotos acima de 35 (trinta e cinco) anos Anual

  • 40 ICA 160-6/2009 10.5 TESTE ERGOMTRICO (TE)

    Ser solicitado o TE dos seguintes inspecionandos: 10.5.1 Inspecionandos militares aeronavegantes acima de 35 (trinta e cinco) anos de idade, em suas Inspees de Sade peridicas, de dois em dois anos. 10.5.2 Inspecionandos militares, com idade acima de 35 (trinta e cinco) anos, para fins da letra f (item 2.1 das IRIS). 10.5.3 Inspecionandos militares, acima de 35 (trinta e cinco) anos, cogitados para realizao de cur-sos, onde a atividade fsica esteja presente. 10.5.4 Inspecionandos da aviao civil, ATCO e OEA ser exigido o TE conforme legislao espe-cfica. 10.5.5 Outros inspecionandos, a critrio do especialista. 10.6 ANLISE DE RESULTADOS

    Podero ser analisados, para consubstanciar o exame cardiolgico, os resultados dos seguin-tes exames complementares: 10.6.1 Exame radiolgico de trax; 10.6.2 Lipidograma , glicose, uria, creatinina, cido rico e EAS; 10.6.3 Fundo de olho; e 10.6.4 Outros exames cardiolgicos, invasivos ou no invasivos, para consubstanciar o exame peri-cial. 10.7 REQUISITOS CARDIOCIRCULATRIOS 10.7.1 REQUISITO CARDIOCIRCULATRIO NO 1

    Aplicado nas Inspees de Sade dos inspecionandos com idade at 35 (trinta e cinco) anos.

    a) Presso arterial em decbito dorsal, at 140mmHg (cento e quarenta) de sistlica por at 90mmHg (noventa) de diastlica;

    b) Exame fsico do aparelho cardiovascular normal;

    c) Eletrocardiograma de repouso normal;

    d) Exame radiolgico do trax sem anormalidades; e

    e) Ausncia de doenas cardiovasculares incapacitantes, de acordo com as IRIS.

  • ICA 160-6/2009 41 10.7.2 REQUISITO CARDIOCIRCULATRIO NO2

    Aplicado nas Inspees de Sade dos inspecionandos com idade acima de 35 (trinta e cinco) anos.

    a) Presso arterial em decbito dorsal, at 145 (cento e quarenta e cinco) mmHg de sistli-ca por at 95 (noventa e cinco) de diastlica, desde que, aps esforo fsico, a presso diastlica se apresente em nveis iguais ou inferiores a 90 (noventa) mm de mercrio;

    b) Exame fsico do aparelho cardiovascular normal;

    c) Eletrocardiograma de repouso normal;

    d) Abreugrafia ou telerradiografia de trax em PA sem anormalidades;

    e) Lipidograma normal;

    f) TE normal nos casos previstos no item 10.5; e

    g) Ausncia de doenas cardiovasculares incapacitantes, de acordo com as IRIS.

  • 42 ICA 160-6/2009 11 EXAME GINECOLGICO E OBSTTRICO 11.1 EXAME GINECOLGICO DE MILITARES E CIVIS DA AERONUTICA 11.1.1 ANAMNESE DIRIGIDA

    Dever ser pesquisada a histria pessoal e familiar de doenas ginecolgicas e a presena de sintomas relativos ao aparelho genital feminino.

    Dever ser feita observao dos antecedentes tocoginecolgicos: menarca, ltima menstrua-o, gestao, pario, uso de anticonceptivos, cirurgias e ltimo laudo citolgico. 11.1.2 EXAME GINECOLGICO

    Consistir de exame das mamas, do abdmen e da genitlia externa. 11.1.2.1 Ser realizado nas Inspees de Sade peridicas (Letra H da ICA 160-1 IRIS), de dois em dois anos nas inspecionandas militares e civis com idades entre 33 (trinta e trs) e 40 (quarenta) anos de idade. Aps esta faixa etria, ser realizado anualmente. 11.1.2.2 Ser preenchida, pelo examinador, a Ficha de Exame Ginecolgico (Anexo G), que com-plementar a ficha de Inspeo de Sade. 11.1.2.3 As inspecionandas com idade igual ou superior a 33 (trinta e trs) anos, devero apresentar laudo de Exame Citopatolgico (Preventivo do Cncer Ginecolgico), cuja validade no dever ul-trapassar 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeo de Sade. 11.1.2.4 Nas demais Inspees de Sade, o exame fsico ginecolgico e/ou exame colpocitolgico sero realizados a critrio clnico. 11.2 EXAME GINECOLGICO DO PESSOAL FEMININO DA AVIAO CIVIL, ATCO E OEA

    Ser realizado conforme legislao especfica. 11.3 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE GRAVIDEZ 11.3.1 INSPECIONANDAS MILITARES E CIVIS DA AERONUTICA 11.3.1.1 A gravidez um estado fisiolgico temporrio incompatvel com a atividade area e com excessivo esforo fsico. exceo das suas complicaes, ela no considerada uma patologia. De-vero ser observadas as causas de incapacidade ginecolgicas e obsttricas previstas nas IRIS. 11.3.1.2 Nas Inspees de Sade peridicas, a militar grvida ser considerada APTA COM RESTRIO ATIVIDADE AREA, AOS ESFOROS FSICOS E ESCALA DE SERVIO ARMADA, com prazos definidos a critrio clnico. As inspecionandas do Comando da Aeronutica (militares ou civis), podero ser incapacitadas, temporariamente, de acordo com legislao especfica ou a critrio clnico.

  • ICA 160-6/2009 43 11.3.1.3 O parecer INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA ser exarado para todas as candidatas s Escolas Militares, grvidas nas Inspees de Sade iniciais. 11.3.1.4 O parecer INCAPAZ TEMPORARIAMENTE ser exarado para todas as candidatas a cargo civil, na Aeronutica, grvidas nas Inspees de Sade iniciais. 11.3.2 INSPECIONANDAS DA AVIAO CIVIL, ATCO E OEA

    Ser inspecionada conforme a legislao especfica.

  • 44 ICA 160-6/2009 12 REQUISITOS ORTOPDICOS

    Os inspecionandos no podero apresentar no exame ortopdico das Inspees de Sade ini-ciais, as seguintes anomalias: 12.1 ESCOLIOSE

    Os candidatos ao Curso Preparatrio de Cadetes do Ar da EPCAR (CPCAR) e ao Curso de Formao de Oficiais Aviadores e Infantes da AFA (CFOAv e CFOINF) no podero ultrapassar 12 (doze) graus Cobb.

    Os demais candidatos ao ingresso no COMAER no podero ultrapassar 20 (vinte) graus Cobb.

    Ultrapassando este valor, dever ser confirmada atravs de estudo radiolgico panormico. 12.2 Lordose acentuada, com mais de 48 (quarenta e oito) graus Ferguson no sexo masculino e 60 (sessenta graus) Ferguson no sexo feminino. Ultrapassando este valor, dever ser confirmado atravs de estudo radiolgico panormico. 12.3 Cifose que ao estudo radiolgico, apresente mais de 40(quarenta) graus Cobb, tanto no sexo masculino quanto no feminino. Ultrapassando este valor, dever ser confirmado atravs de estudo radiolgico panormico. 12.4 Genu Recurvatum com mais de 5 (cinco graus) alm da posio neutra, em raios X lateral, decbito dorsal com elevao ao nvel do calcneo de 10cm (dez) em situao de relaxamento. 12.5 Genu Varum que apresente distncia bicondilar superior a 7cm (sete), ao exame clnico, sendo que as radiografias realizadas em posio ortosttica com carga evidenciem acima de 6 (seis) graus, no eixo anatmico. 12.6 Genu Valgum que apresente distncia bimaleolar superior a 7cm (sete), cujas radiografias realizadas em posio ortosttica com carga evidenciem 6 (seis) graus no sexo masculino e at 9 (nove) graus no sexo feminino, no eixo anatmico. 12.7 megapfises de vrtebra lombar que apresentem articulao anmala unilateral no estudo ra-diolgico. 12.8 espinha bfida com repercusso neurolgica. 12.9 anomalia no comprimento dos membros inferiores que apresentem ao exame, encurtamento de um dos membros superior a 15mm (quinze), constatado em mensurao referencial da crista ilaca at o malolo interno e confirmado atravs de escanometria de membros inferiores. 12.10 hemivrtebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), seqela de fraturas que comprome-tam mais de 50% (cinqenta por cento) do corpo vertebral, laminectomia, passado de cirurgia dehr-nia discal, pinamento discal lombar maior que 20% (vinte por cento) do espao intervertebral. 12.11 todas as espondillises e as espondilolisteses .

  • ICA 160-6/2009 45 12.12 os exames radiolgicos, para a coluna vertebral, devero ser realizados no filme 35cm (trinta e cinco) x 43cm (quarenta e trs), com o inspecionando em p e descalo, em AP e Perfil, incluindo como limite inferior 1a vrtebra sacra. A ampola de raios X distar do chassi em 180cm (cento e oitenta).

  • 46 ICA 160-6/2009 13 CAUSAS DE INCAPACIDADE EM INSPEES DE SADE NA AERONUTICA

    Entende-se por CAUSAS DE INCAPACIDADE EM INSPEES DE SADE NA AE-RONUTICA, para efeito desta Instruo, qualquer enfermidade, sndrome, deformidade ou altera-o, de natureza congnita, hereditria ou adquirida, capaz de comprometer a segurana ou a eficin-cia do servio, e que so classificadas em definitivas ou temporrias, totais ou parciais, a critrio da Junta de Sade, considerando:

    a) Os respectivos prognsticos;

    b) A atividade que exerce ou dever exercer o inspecionando;

    c) O comprometimento que venha a ocorrer no desempenho do inspecionando;

    d) A representao de risco sade coletiva; e

    e) A histria pessoal ou familiar que possa oferecer um razovel potencial de risco de adoe-cimento, a critrio das Juntas de Sade.

    A gravidez um estado fisiolgico normal, entretanto, pode constituir causa de incapacidade

    fsica temporria quando diagnosticada em inspecionandas que devero exercer atividades fsicas ou laborativas que possam colocar em risco a sade da gestante ou do feto.

    As causas de incapacidade em Inspees de Sade da Aeronutica esto definidas na ICA 160-1, Instrues Reguladoras das Inspees de Sade (IRIS), e esto descritas no anexo J desta Ins-truo.

  • ICA 160-6/2009 47 14 PROCEDIMENTOS EM CASOS DE DISTRBIOS DO METABOLISMO DA GLICOSE 14.1 Os valores propostos para a glicemia plasmtica so referidos a amostras obtidas aps jejum de doze horas, devendo o inspecionando estar isento da utilizao de medicamentos ou quaisquer substncias que contenham princpios ativos, capazes de interferir no metabolismo dos glicdios. 14.2 Os aeronavegantes que necessitem de insulina para o controle da glicemia sero julgados APTO COM RESTRIO PARA ATIVIDADE AREA. 14.3 PROCEDIMENTOS NAS INSPEES DE SADE INICIAIS: 14.3.1 Nos casos de Glicose Plasmtica inferior a 50mg/dl (cinqenta) confirmadas aps duas repe-ties, em dias diferentes o candidato ser considerado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DES-TINA. 14.3.2 Nos casos de Glicose Plasmtica entre 50 (cinqenta) e 69 mg/dl (sessenta e nove) confir-madas aps duas repeties, em dias diferentes o julgamento ficar na dependncia de parecer espe-cializado (Endocrinologia). 14.3.3 Nos casos de Glicose Plasmtica entre 70 (setenta) e 109 mg/dl (cento e nove) o candidato ser considerado APTO. 14.3.4 Nos casos de Glicose Plasmtica entre 110mg/dl (cento e dez) e 126mg/dl (cento e vinte e seis) o candidato dever ser submetido a um Teste Oral de Tolerncia Glicose (TOTG), rigorosa-mente executado e analisado de acordo com os critrios da Organizao Mundial de Sade (OMS), conforme estabelecidos nos quadros 5, 6 e 7.

    Quadro 5 VALORES NORMAIS

    Quadro 6 TOLERNCIA DIMINUDA GLICOSE (INTOLERNCIA GLICOSE)

    Quadro 7 DIABETES MELLITUS

    JEJUM < 126 mg/dl 30 e 60 min. < 200 mg/dl 120 min. < 140 mg/dl

    JEJUM < 126 mg/dl 30 e 60 min. um valor > ou = 200 mg/dl 120 min. entre 140 e 199 mg/dl

    JEJUM > 126 mg/dl 30 e 60 min. um valor > ou = 200 mg/dl 120 min. > ou = 200 mg/dl

  • 48 ICA 160-6/2009

    a) nos TOTG com nveis de glicose nos limites previstos no Quadro 6 o candidato ser considerado APTO, devendo ser assinalado o diagnstico de Intolerncia Glico-se.

    b) nos TOTG com nveis de glicose com resultados previstos no Quadro 7 o candidato ser considerado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, com o diagnstico de Diabetes Mellitus.

    14.3.5 Glicose Plasmtica acima de 126mg/dl (cento e vinte e seis), confirmadas aps duas repeti-es, em dias diferentes: o candidato ser considerado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DES-TINA, com o diagnstico de Diabetes Mellitus.

    No caso de um dos resultados ficar abaixo de 126mg/dl (cento e vinte e seis), devero ser aplicados os critrios descritos no subitem anterior. 14.4 PROCEDIMENTOS NAS INSPEES DE SADE PERIDICAS 14.4.1 Os inspecionandos em uso de hipoglicemiantes orais sero julgados APTO, DEVENDO FAZER TRATAMENTO ESPECIALIZADO. 14.4.2 Os portadores de glicemia inferior a 50 mg/dl (cinqenta), confirmada aps duas repeties, em dias diferentes, sero incapacitados temporariamente e encaminhados Endocrinologia. 14.4.3 Os portadores de glicemias entre 50 (cinqenta) e 69 mg/dl (sessenta e nove), confirmadas aps duas repeties, em dias diferentes, tero o seu julgamento na dependncia de parecer da Endo-crinologia. 14.4.4 Nos casos de Hipoglicemia Reativa, Hipoglicemias de difcil controle ou fora de possibili-dade teraputica, o Aeronavegante ser considerado INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O EXERCCIO DA ATIVIDADE AREA, PODENDO EXERCER ATIVIDADES DE TERRA. 14.4.5 Os portadores de Glicose Plasmtica entre 70 (setenta) e 109 mg/dl (cento e nove) sero considerados APTOS. 14.4.6 Os portadores de Glicose Plasmtica entre 110 (cento e dez) e 126mg/dl (cento e vinte e seis) confirmados aps duas repeties, em dias diferentes devero ser submetidos a TOTG.

    a) nos TOTG com padro de intolerncia glicose, conforme resultados previstos no Qua-dro 6, os inspecionandos sero considera