Ibet contabilidade dra elídie - 31-03-14

31
Pro Aula 31/03/2014 Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário

Transcript of Ibet contabilidade dra elídie - 31-03-14

Page 1: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Professora: Elidie P. Bifano

Aula 31/03/2014

Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário

Page 2: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Contabilidade

Contabilidade: (origem – computare/calcular, contar) ciência que permite sejam registrados, de forma sistemática, os valores relacionados a uma certa realidade econômica ou financeira

Conjunto de princípios que orientam o registro e avaliação das informações de natureza econômica e financeira de uma certa entidade

Page 3: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Contabilidade

Objetivos da Contabilidade: fornecimento de dados e informações aos usuários/destinatários das contas de uma entidade

Caráter social da Contabilidade: evolução consoante as necessidades da sociedade

Caráter local da Contabilidade: influência da lei e dos usos de cada lugar

Page 4: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Direito Contábil no Brasil

Normas contábeis e práticas contábeis

Positivação de princípios contábeis no Brasil: o valor da Contabilidade

Lei de Sociedades por Ações, Código Civil, normas emitidas por órgãos especializados (CPC) ou aprovadas por órgãos formados por contadores (IBRACON, CFC, CRC) ou, ainda, por agentes reguladores (CVM, BACEN, SUSEP, ANS, ANEEL, ANATEL)

Page 5: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Direito Contábil no Brasil

L 6.404/76, com alterações da L 11.638/07 e Lei 11.941/09, art. 176 e segs: escrituração mercantil e demonstrações financeiras; balanço patrimonial, demonstração de lucros e perdas, demonstração do resultado do exercício; demonstração de fluxo de caixa; demonstração de valor adicionado.

Princípios contábeis brasileiros: obrigatória observância no País, independentemente do tipo societário ou do porte da empresa

L 6.404/76, com alterações: obrigatória observância por todas as sociedades de grande porte (ativos de R$ 240 milhões ou receita bruta anual de R$ 300 milhões, irrelevante o tipo societário)

Auditoria: obrigatória para sociedades de grande porte

Page 6: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Direito Contábil no Brasil

Código Civil (arts. 1.179 e seguintes)

Escrituração

Avaliação de ativos

Livros e documentos

Page 7: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Escrituração contábil

•Passivo

• Obrigações: CP e LP• Resultado de exercícios

futuros • Patrimônio líquido:• Capital• Reservas • Prejuízos acumulados• Ajustes avaliação

patrimonial• Ações em tesouraria

•Ativo

• Circulante • Realizável • Não circulante:• Imobilizado• Investimentos• Intangível

Page 8: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Escrituração contábil

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO:

• Receita bruta (venda de bens e serviços)

• Custo da venda de bens e serviços

• Lucro Bruto

• Despesas com vendas, financeiras (menos receitas) gerais,

administrativas e operacionais

• Lucro/Prejuízo Operacional

Page 9: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Escrituração contábil

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO:

• Resultado do exercício antes do IR e da provisão para IR

• Participações (debêntures, empregados, administradores,

planos de previdência e assistência)

• Lucro/Prejuízo não operacional

• Lucro/ Prejuízo Líquido do Exercício e o seu montante por

ação.

Page 10: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Novos padrões contábeis

Adoção de princípios contábeis internacionais (IFRS)

•Necessidade: internacionalização da economia•Origem desses princípios: o direito costumeiro •Inserção na lei societária : afastamento das regras fiscais•Uso pela CVM•Compatibilização com os princípios contábeis brasileiros

(lançamentos de ajuste)•Comparabilidade das divulgações de empresas brasileiras e

empresas internacionalizadas

Page 11: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Direito e Contabilidade no Brasil

A Lei n. 11941/07 : divisor entre o Direito e a Contabilidade

A questão da essência no Direito e na Contabilidade: essência diz respeito à própria natureza das coisas

Direito: causa jurídica e a natureza dos negócios (função pretendida e buscada)

Contabilidade : a essência econômica e aquilo que as partes quiseram

Distanciamento Direito e Contabilidade

Page 12: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

A Lei n. 11941/07 : mudanças nos critérios de avaliação dos itens do balanço

Custo ou mercado dos dois o menor : contas a receber, estoques exceto de ativos biológico, inclusive commodities, outros investimentos societários

Valor justo: instrumentos financeiros , direitos e títulos de crédito, investimentos societários (exceto controladas e coligadas)

Custo de aquisição depreciado, amortizado ou exaurido: imobilizado e intangível submetidos ao exame de recuperabilidade (impairment)

Equivalência patrimonial: investimentos relevantes em coligadas e controladas

Exigibilidades: valores conhecidos e calculáveis, acrescidos de atualização. Eventual valor justo

Page 13: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Demonstrações Financeiras

Normas contábeis societárias e sua finalidade

Normas contábeis regulatórias e suas finalidades

Normas tributárias: existe uma contabilidade tributária?

A tradição tributária brasileira : desde 1930

O lucro societário , base de cálculo do tributo, e os ajustes ditados em lei

Page 14: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Regimes de escrituração

Metodologias contábeis preconizadas para reconhecimento de movimentações patrimoniais (aumento ou decréscimo): regimes de caixa (financeiro) e de competência (econômico)

Evento determinante do registro: fluxo financeiro ou econômico Regime de competência e os eventos econômicos Regime adotado pela lei societária: competência Regime de competência: princípios da realização da receita e da

confrontação de despesas Regime de competência e sua importância comercial e tributária

no Brasil

Page 15: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Regimes de escrituração

Princípio da realização da receita

• Receita (tradicional): considerada como realizada e passível de registro quando produtos ou serviços produzidos ou prestados por uma entidade são transferidos para outra entidade, ou pessoa física, com a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento especificado perante a produtora

Page 16: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Regimes de escrituração

Princípio da realização da receita

• IFRS, na venda de bens (CPC 30): (i) transferência de riscos e benefícios para o comprador; (ii) gestão do comprador; (iii) valor confiável; (iv) benefícios econômicos da transação fluam para a entidade; (v) despesas incorridas ou a incorrer relativas à transação possam ser mensuradas

• IFRS, na venda de serviços (CPC 30): (i) período em que foram executados, se entregues; (ii) proporção de serviços executados relativos à transação

Page 17: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Regimes de escrituração

Princípio da confrontação de despesa

• Despesa delineável com receita reconhecida, com a mesma deverá ser confrontada; consumos ou sacrifícios de ativos realizados em determinado período, e que não puderam ser associados à receita do período, nem às dos períodos futuros deverão ser descarregados como despesa do período em que ocorrerem

Page 18: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Custos e despesas: reconhecimento

Custos e despesas representam o valor dos recursos aplicados na produção de bens ou serviços, sendo ativados até que venham a produzir receitas, quando são levados ao resultado (estoques)

Custo: valor pelo qual se obtém um bem, direito ou serviço.

Despesa: encargo necessário para comercializar bens e serviços e manter a estrutura empresarial

Page 19: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Custos e despesas: reconhecimento

• Despesa: decréscimos nos ativos ou acréscimos nos passivos, que possam alterar ou alterem o patrimônio líquido, reconhecidos de acordo com princípios contábeis

• Custos: gastos aplicáveis e débitos incorridos, direta ou indiretamente, para colocar bem ou serviço em condições e localização atuais. Exceção : produtos agrícolas, da pecuária e extrativos que podem ser avaliados aos preços de mercado menos despesas de vendas.

Page 20: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Custos e despesas: reconhecimento

Provisões e obrigações

• Provisão: registro de risco conhecido ou calculável

• Obrigação: registro de encargo efetivo decorrente de lei ou contrato, que permite ao credor exigir, juridicamente, seu cumprimento e compele o devedor a cumprir

Page 21: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Contabilidade e tributos

Contabilidade: essência econômica, busca o objetivo pretendido com a transação, considerando-se sua finalidade ou aplicação econômica

Direito: essência é igual a natureza jurídica, busca o enquadramento da transação consoante o negócio ou instituto jurídico contido no sistema do direito positivo e consoante a causa jurídica da transação

Forma: delimita e exterioriza a essência ou natureza, o seu conteúdo; é manifestação da essência

Page 22: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Cálculo dos tributos

Segregação contabilidade societária e tributária - art. 177, §2° • “Disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre

atividade que constitui o objeto da companhia, que impliquem uso de métodos ou critérios diferentes ou à elaboração de outras demonstrações devem ser registradas :

I - em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou

II – no caso de demonstrações para fins tributários, na escrituração mercantil, desde que sejam feitos lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com observância do disposto na lei societária

Page 23: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Apuração do Imposto sobre a Renda

Base de cálculo : lucro real, entendido como o lucro líquido do período, ajustado na forma da lei (adições, exclusões e compensações)

Lucro líquido: origem na contabilidade

Aplicação das regras contábeis: lei societária e práticas previstas

Adoção do regime de competência

Page 24: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

• Lucro Contábil • Lucro Real

• Diferenças

• Permanentes • Temporárias

• Receitas não tributáveis• Exclusões previstas na lei• Despesas não dedutíveis• Adições obrigatórias

Apuração do Imposto sobre a Renda

Page 25: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Apuração do Imposto sobre a Renda

• Diferenças permanentes: São os ajustes que ocorrem somente em um período.

• Diferenças temporárias: São os ajustes que ocorrem em, pelo menos, dois

períodos.

Page 26: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Apuração do Imposto sobre a Renda

Escriturar os lançamentos de ajuste das novas práticas

Apurar o novo lucro líquido para fins tributários

Ajustar novo lucro líquido, no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, pelas adições, exclusões e compensações previstas em lei

Definir a base de cálculo do tributo ou o prejuízo fiscal

Calcular o tributo

Page 27: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Apuração do Imposto sobre a Renda

Prejuízo contábil: montante negativo ou devedor apurado após o

resultado societário (contábil) do exercício. Não permite pagar

dividendos e deverá ser compensado com lucros de períodos

futuros

Prejuízo fiscal: montante negativo que resulta da apuração do lucro real e que poderá ser utilizado para compensação com lucros tributáveis futuros

Page 28: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Registro do tributo na contabilidade societária

Escriturar lançamentos contábeis de ajuste ou harmonização para eliminar os lançamentos contábeis exigidos para fins tributários

Apurar lucro líquido

Apropriar o lucro nas contas de reserva e para pagamento de dividendo

Page 29: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (SINTÉTICO) PARA FINS DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL

Lucro do exercício antes da CSLL R$ 50.000.000,00

(-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 50.000.000,00 X 9%

R$ 4.500.000,00

Lucro do exercício após a CSLL R$ 45.500.000,00

Provisão para o Imposto de Renda:

(-) Provisão para o Imposto de Renda R$ 12.476.000,00

alíquota de 15% = R$ 50.000.000,00 X 15% R$ 7.500.000,00

adicional de 10% = (R$ 50.000.000,00 - 240.000,00) X 10% R$ 4.976.000,00

Lucro Líquido R$ 33.024.000,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDOCapital R$ 10.000.000,00Reservas de Capital R$ 100.000,00Reservas de Lucros R$ 20.000.000,00Total R$ 30.100.000,00

Page 30: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Cálculo de Juros sobre Capital Próprio

Premissas : •Taxa de Juros a Longo Prazo – TJLP anual de 6%, •Limites (dos dois o maior) :

- 50% do lucro líquido do período de apuração antes da dedução desses juros, após a dedução da CSLL (valor provisório pois a base de cálculo da CSLL ainda não estará definida) e antes da Provisão para o IR; ou

- 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros

• Valor dos Juros sobre o Capital Próprio

• Valor da economia fiscal

Page 31: Ibet contabilidade   dra elídie - 31-03-14

Cálculo de Juros sobre Capital Próprio

Cálculo em 12/XII referido ao PL de 12/XI Base de cálculo: total do PL - R$ R$ 30.100.000,00 TJLP anual de 6%, pois não houve variação do PL: R$

1.806.000,00 Limites 50% do lucro líquido do período de apuração antes da

dedução desses juros, após a dedução da CSLL: R$ 22.750.000,00

50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros: R$ 10.050.000,00

Juros admitidos (limite da TJLP): R$ 1.806.000,00 Valor da economia fiscal: 34% de R$ 1.806.000,00 = R$

614.000,00