Ibet contabilidade 2013
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Professora: Elidie P. Bifano
Aula 22/04/2013
Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário
Contabilidade
• Contabilidade: (origem – computare/calcular, contar) ciência que permite sejam registrados, de forma sistemática, os valores relacionados a uma certa realidade econômica ou financeira
• Conjunto de princípios que orientam o registro e avaliação das informações de natureza econômica e financeira de uma certa entidade
Contabilidade
• Objetivos da Contabilidade: fornecimento de dados e informações aos usuários/destinatários das contas de uma entidade
• Caráter social da Contabilidade: evolução consoante as necessidades da sociedade
• Caráter local da Contabilidade: influência da lei e dos usos de cada lugar
Direito Contábil no Brasil
• Normas contábeis e práticas contábeis
• Positivação de princípios contábeis no Brasil: o valor da Contabilidade
• Lei de Sociedades por Ações, Código Civil, normas emitidas por órgãos especializados (CPC) ou aprovadas por órgãos formados por contadores (IBRACON, CFC, CRC) ou, ainda, por agentes reguladores (CVM, BACEN, SUSEP, ANS, ANEEL, ANATEL)
Direito Contábil no Brasil
• L 6.404/76, com alterações da L 11.638/07 e Lei 11.941/09, art. 176 e segs: escrituração mercantil e demonstrações financeiras; balanço patrimonial, demonstração de lucros e perdas, demonstração do resultado do exercício; demonstração de fluxo de caixa; demonstração de valor adicionado.
• Princípios contábeis brasileiros: obrigatória observância no País, independentemente do tipo societário ou do porte da empresa
• L 6.404/76, com alterações: obrigatória observância por todas as sociedades de grande porte (ativos de R$ 240 milhões ou receita bruta anual de R$ 300 milhões, irrelevante o tipo societário)
• Auditoria: obrigatória para sociedades de grande porte
Direito Contábil no Brasil
• Código Civil (arts. 1.179 e seguintes)
• Escrituração
• Avaliação de ativos
• Livros e documentos
Escrituração contábil
•Passivo
•Obrigações: CP e LP
•Resultado de exercícios futuros
•Patrimônio líquido:
• Capital
• Reservas
• Prejuízos acumulados
• Ajustes avaliação patrimonial
• Ações em tesouraria
•Ativo
•Circulante
•Realizável
•Não circulante:
• Imobilizado
• Investimentos
• Intangível
Escrituração contábil
• DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO:
• Receita bruta (venda de bens e serviços)
• Custo da venda de bens e serviços
• Lucro Bruto
• Despesas com vendas, financeiras (menos receitas) gerais,
administrativas e operacionais
• Lucro/Prejuízo Operacional
Escrituração contábil
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO:
• Lucro/Prejuízo não operacional
• Resultado do exercício antes do IR e da provisão para IR
• Participações (debêntures, empregados, administradores,
planos de previdência e assistência)
• Lucro/ Prejuízo Líquido do Exercício e o seu montante por
ação.
Escrituração contábil
Adoção de princípios contábeis internacionais (IFRS)
• Necessidade: internacionalização da economia• Inserção na lei societária • Uso pela CVM• Compatibilização com os princípios contábeis brasileiros (lançamentos de
ajuste)• Comparabilidade das divulgações de empresas brasileiras e empresas
internacionalizadas
Demonstrações Financeiras
• Normas contábeis societárias e sua finalidade
• Normas contábeis regulatórias e suas finalidades
• Normas tributárias: existe uma contabilidade tributária?
• O lucro societário , base de cálculo do tributo, e os ajustes ditados em lei
Regimes de escrituração
• Metodologias contábeis preconizadas para reconhecimento de movimentações patrimoniais (aumento ou decréscimo): regimes de caixa (financeiro) e de competência (econômico)
• Evento determinante do registro: fluxo financeiro do recurso• Regime adotado pela lei societária: competência
• Regime de competência: princípios da realização da receita e da confrontação de despesas
• Regime de competência e sua importância comercial e tributária no Brasil
Regimes de escrituração
Princípio da realização da receita
Receita: considerada como realizada e passível de registro quando produtos ou serviços produzidos ou prestados por uma entidade são transferidos para outra entidade, ou pessoa física, com a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento especificado perante a produtora.
Regimes de escrituração
Princípio da confrontação de despesa
Despesa delineável com receita reconhecida, com a mesma deverá ser confrontada; consumos ou sacrifícios de ativos realizados em determinado período, e que não puderam ser associados à receita do período, nem às dos períodos futuros deverão ser descarregados como despesa do período em que ocorrerem.
Custos e despesas: reconhecimento
Custos e despesas representam o valor dos recursos aplicados na produção de bens ou serviços, sendo ativados até que venham a produzir receitas, quando são levados ao resultado.
Custo: valor pelo qual se obtém um bem, direito ou serviço.
Despesa: encargo necessário para comercializar bens e serviços e manter a estrutura empresarial.
Custos e despesas: reconhecimento
• Despesa: decréscimos nos ativos ou acréscimos nos passivos, que possam alterar ou alterem o patrimônio líquido, reconhecidos de acordo com princípios contábeis
• Custos: gastos aplicáveis e débitos incorridos, direta ou indiretamente, para colocar bem ou serviço em condições e localização atuais. Exceção : produtos agrícolas, da pecuária e extrativos que podem ser avaliados aos preços de mercado menos despesas de vendas.
Custos e despesas: reconhecimento
Provisões e obrigações
• Provisão: registro de risco conhecido ou calculável
• Obrigação: registro de encargo efetivo decorrente de lei ou contrato, que permite ao credor exigir, juridicamente, seu cumprimento e compele o devedor a cumprir
Cálculo dos tributos
• Contabilidade: essência econômica, busca o objetivo pretendido com a transação, considerando-se sua finalidade ou aplicação econômica
• Direito: essência é igual a natureza jurídica, busca o enquadramento da transação consoante o negócio ou instituto jurídico contido no sistema do direito positivo e consoante a causa jurídica da transação
• Forma: delimita e exterioriza a essência ou natureza, o seu conteúdo; é manifestação da essência
Cálculo dos tributos
Segregação contabilidade societária e tributária - art.177, §2° • “Disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre atividade que
constitui o objeto da companhia, que impliquem uso de métodos ou critérios diferentes ou à elaboração de outras demonstrações devem ser registradas :
I - em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou II – no caso de demonstrações para fins tributários, na escrituração
mercantil, desde que sejam feitos lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com observância do disposto na lei societária
Apuração do Imposto sobre a Renda
• Base de cálculo : lucro real, entendido como o lucro líquido do período, ajustado na forma da lei (adições, exclusões e compensações)
• Lucro líquido: origem na contabilidade
• Aplicação das regras contábeis: lei societária e práticas previstas
• Adoção do regime de competência
•Lucro
•Contábil
•Lucro
•Real•Diferenças
•Permanentes •Temporárias
•Receitas não tributáveis
•Exclusões previstas na lei
•Despesas não dedutíveis
•Adições obrigatórias
Apuração do Imposto sobre a Renda
Apuração do Imposto sobre a Renda
• Diferenças permanentes:• São os ajustes que ocorrem somente em um período.
• Diferenças temporárias:• São os ajustes que ocorrem em, pelo menos, dois
períodos.
Apuração do Imposto sobre a Renda
• Escriturar os lançamentos de ajuste das novas práticas
• Apurar o novo lucro líquido para fins tributários
•Ajustar novo lucro líquido, no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, pelas adições, exclusões e compensações previstas em lei
•Definir a base de cálculo do tributo ou o prejuízo fiscal
•Calcular o tributo
Registro do tributo na contabilidade societária
•Escriturar lançamentos contábeis de ajuste ou harmonização para eliminar os lançamentos contábeis exigidos para fins tributários
•Apurar lucro líquido
•Apropriar o lucro nas contas de reserva e para pagamento de dividendo
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (SINTÉTICO) PARA FINS DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL
Lucro do exercício antes da CSLL R$ 50.000.000,00
(-) Contribuição Social s/ Lucro Líquido = R$ 50.000.000,00 X 9%
R$ 4.500.000,00
Lucro do exercício após a CSLL R$ 45.500.000,00
Provisão para o Imposto de Renda:
(-) Provisão para o Imposto de Renda R$ 12.476.000,00
alíquota de 15% = R$ 50.000.000,00 X 15% R$ 7.500.000,00
adicional de 10% = (R$ 50.000.000,00 - 240.000,00) X 10% R$ 4.976.000,00
Lucro Líquido R$ 33.024.000,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDOCapital R$ 10.000.000,00Reservas de Capital R$ 100.000,00Reservas de Lucros R$ 20.000.000,00Total R$ 30.100.000,00
Cálculo de Juros sobre Capital Próprio
Premissas : • Taxa de Juros a Longo Prazo – TJLP anual de 6%, • Limites (dos dois o maior) :
- 50% do lucro líquido do período de apuração antes da dedução desses juros, após a dedução da CSLL (valor provisório pois a base de cálculo da CSLL ainda não estará definida) e antes da Provisão para o IR; ou
- 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros
• Valor dos Juros sobre o Capital Próprio
• Valor da economia fiscal
Cálculo de Juros sobre Capital Próprio
• Cálculo em 12/XII referido ao PL de 12/XI
• Base de cálculo: total do PL - R$ R$ 30.100.000,00
• TJLP anual de 6%, pois não houve variação do PL: R$ 1.806.000,00
• Limites 50% do lucro líquido do período de apuração antes da dedução desses juros, após a dedução da CSLL: R$ 22.750.000,00
• 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros: R$ 10.050.000,00
• Juros admitidos (limite da TJLP): R$ 1.806.000,00
• Valor da economia fiscal: 34% de R$ 1.806.000,00 = R$ 614.000,00