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    Universidade Federal de Santa CatarinaCentro de Filosofia e Cincias HumanasDepartamento de FilosofiaCurso de Graduao em Filosofia

    Disciplina: Idealismo Alemo IIProfessor: Alessandro PinaniAluno: Dio!o Campos da Silva

    "otas para uma introduo # Seo $A Sociedade Civil%

    nosPrincpios de Filosofia do Direitode He!el&

    I

    'uito superficialmente( podemos dividir( para o cumprimento dessa introduo( a

    filosofia do )sp*rito de He!el em trs momentos: a filosofia do )sp*rito Su+,etivo( a-uela

    so+re o )sp*rito .+,etivo( e uma terceira( -ue trata do )sp*rito A+soluto& A parte -ue a-ui nos

    interessa / unicamente a-uela -ue envolve os escritos 0e!elianos a respeito das -uest1es

    /tico2morais e pol*ticas&Princpios da Filosofia do Direito se no a mais importante( / com

    certea a o+ra mais con0ecida dentre a-uelas -ue acompan0am a tra,et3ria do )sp*rito

    .+,etivo& Seu conte4do / +asicamente a Ideia da 5ontade 6ivre( i&e&( o Conceito e suarealiao( o racional -ue se torna real num movimento -ue vai desde o em-si ao em-si e

    para-si,desde a-uele momento universal a+strato ao instante sin!ular onde a Ideia atin!e a

    plena unidade infinita do universal e do particular&

    Portanto( a primeira parte dessa o+ra / dedicada ao momento universal(

    meramente a+strato& 7rata2se a* do direito en-uanto entendido apenas como o con,unto de

    cate!orias formais ,ur*dicas& Conceitos meramente vaios -ue so a primeira manifestao da

    5ontade 6ivre& . o+,eto da se!unda parte / a moralidade& Devemos entender moral( emconformidade com a perspectiva continental em filosofia so+re a distino entre moral e /tica(

    como a-uele con,unto de normas de conduta( desenvolvidas ao lon!o da 0ist3ria do

    pensamento( com pretens1es universais& . principal interlocutor de He!el nessa altura / 8ant&

    A moral 9antiana / despida de todas suas inten1es a ser compreendida como o con,unto

    o+,etivo( vlido para todos( dos postulados da ;ao& He!el a l como uma moral su+,etiva(

    calcada unicamente no particular( onde a deciso so+re o dever / sempre um fato individual&

    Se!ue da* -ue a moralidade represente o momento para-sida Ideia( onde cada conscincia se

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    perde na refle=o constante so+re sua pr3pria particularidade finita&

    A terceira( -ue so+retudo a-ui nos importa( / a )ticidade: a concretude final da

    5ontade 6ivre -ue su+sumi em si a-ueles dois outros momentos -ue a antecedem& He!el

    pensa a )ticidade como o momento em -ue as normas e valores particulares esto em

    0armonia com o interesse do con,unto da nao& )m He!el( a )ticidade pode ser traduida de

    dois modos& "um primeiro( ela si!nifica o comple=o de institui1es e leis concretas no -ual o

    )sp*rito se o+,etiva realiando a Ideia da 5ontade 6ivre& "uma se!unda interpretao( deve

    ser entendida tam+/m como certa atividade su+,etiva dos indiv*duos perante sua ordem social(

    o -ue permite a identificao 0arm>nica entre o momento a+strato da lei e o instante

    particular do ar+*trio da pessoa& A )ticidade / a pr3pria Ideia da 6i+erdade& ? , sua plenitude

    e realiao& Institui1es e indiv*duos so 3r!os nesse or!anismo saudvel da ?tica e(portanto( no podem estar em desacordo& "o / poss*vel -ue entrem em conflito e -ue uma

    face anule a outra&

    7odavia( como sempre em He!el( cada fi!ura do )sp*rito conta com as

    contradi1es internas( as -uais perfaem a dial/tica& Com isso( tam+/m na )ticidade no se

    con-uista a realidade como um salto so+re o nada& 7rs so os momentos atrav/s dos -uais(

    sofridamente( a 6i+erdade alcana o real: fam*lia( sociedade civil e )stado& A esse tra+al0o

    ca+e somente uma investi!ao do elemento m/dio( a sociedade civil& A* 0( primeiramente(uma perda da-uela eticidade , presente na fam*lia( isso na medida em -ue nela( na sociedade

    civil( o particular novamente se insinua e individualia a-uilo -ue( ao menos na pe-uena

    esfera familiar( era , uma totalidade or!@nica& Pois a eticidade na fam*lia / imediata e simples

    sem a mediao do particular& A fam*lia / composta de indiv*duos mer!ul0ados na imediates

    do sentimento -ue os une e preserva da individualidade

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    II

    . indiv*duo concreto na-uela seo a respeito da sociedade civil aparece so+

    dupla representao& "uma primeira fi!ura( / visto como uma unidade de carncias( na

    medida em -ue / o a!re!ado de necessidades impostas pela sua face natural somado a um tipo

    espec*fico de ar+*trio( o -ual( no entendimento 0e!eliano( no / ainda a vontade livre

    realiada e sim apenas uma inst@ncia no movimento do Conceito( a forma no madura da

    6i+erdade concreta& "essa confi!urao( a pessoa / inteiramente particulariada e sua a1es(

    sua realiao( tm apenas por fim os interesses -ue dela mesmo nascem& B numa outra

    perspectiva( o indiv*duo / mediado pelas demais particularidades& A universalidade entra emcena no instante e=ato em -ue a vontade de um particular passa a depender das demais&

    'udando as palavras( -uando s3 por meio delas se satisfa e( da mesma forma( mediante elas

    produ novas carncias& Assim( o o+,eto dessa seo / o particular cindido nessas duas vis1es&

    . momento em -ue a sociedade civil !an0a espao na e=posio do fil3sofo no

    corresponde ao instante 0ist3rico de seu sur!imento& "a o+ra( ela antecede a fi!ura do

    )stado( en-uanto( na 0ist3ria( a e=istncia deste / condio para o sur!imento da sociedade

    civil& Por-uanto o )stado se,a um produto da modernidade( a sociedade civil tam+/m o /&Compreendemos -ue He!el est se referindo ao -uanto / necessrio o aparato le!al e o

    con,unto institucional do )stado na funo de !arantir e re!ular tanto as carncias -uanto as

    satisfa1es -ue constituem a sociedade composta de indiv*duos particulares& "o 0

    economia( mercado al!um( nem espao al!um para !erao e ani-uilao de carncias caso

    no se d o )stado por m*nimo -ue este se,a& A falta de uma ideia de )stado como essa na

    Anti!uidade( ao menos na viso 0ist3rica de He!el( impedira ali o sur!imento do indiv*duo

    encerrado na particularidade& . 0omem anti!o era( em primeiro lu!ar( o mem+ro dacomunidade( i&e&( o fundamento da personalidade era a coletividade or!@nica onde o particular

    So+re esse sentido do indiv*duo em He!el / importante -ue al!o notemos& ? comum # +oa parte da filosofiapol*tica da renascena e do esclarecimento( de 'a-uiavel a 8ant( a noo de -ue o indiv*duo / oa!rupamento de dese,os e pai=1es( impulsos meramente su+,etivos -ue se op1e a tudo -ue / do interessecoletivo( universal e o+,etivo( e portanto( ao -ue / da alada da ;ao& )m He!el a coisa no se passainteiramente do mesmo modo& . -ue( para ele( no fundo( comp1e a su+,etividade finita( tem al!o mais deo+,etivo no sentido de ser2a*( meramente e=istente do -ue su+,etivo no sentido da verdadeira su+,etividade(a do )sp*rito( -ue , somou no seu seio a o+,etividade do universal & As vontades do su,eito correspondem #carncias produidas por sua pr3pria naturea( portanto( al!o so+re o -ue o ar+*trio no pode decidir& Ascarncias so necessrias( dada a face natural do 0omem e( lo!o( no so produtos de uma mera vontade

    su+,etiva( no so o+,etos de escol0a& . ar+*trio em He!el se diferencia da vontade livre na medida em -ueele / apenas a resposta #s carncias o+,etivas e no cria conte4do al!um -ue l0e se,a pr3prio&

    E

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    se dissolvia& A sociedade civil no / dissoluo da individualidade( ao contrrio( / antes a

    soma delas e a su+misso dessas a uma interao necessria a mediao a -ual( por/m( no

    su+isume ainda por completo a particularidade& "o por outra rao( o momento da sociedade

    civil pode ser conce+ido como uma perda e um vacilo no camin0o de realiao da )ticidade&

    A identificao 0arm>nica entre o eu e o todo( por en-uanto( vive a* apenas potencialmente&

    Um pouco mais ca+e considerar so+re a sociedade civil nos povos anti!os& De

    fato( essa palavra( $sociedade civil% no ca+e +em #-ueles modos de vida se( por um vi/s

    0e!eliano( tomamos so+ a vista o seu passado& Pois( por-uanto em He!el( sociedade civil

    si!nifica perfeitamente o desenvolvimento do particular( ento s3 podemos pensar -ue assim

    -ue uma sociedade dessa esp/cie +rotou na civilia1es anti!as estava( por conse-uncia(

    decretado o fim de cada uma delas& . fil3sofo entende -ue a )ticidade desenvolvida nosanti!os era de cun0o mais espiritual( fundada so+re uma intuio mais ori!inria( i&e&(

    podemos dier( 0avia um sentimento maior e natural de pertencimento ao todo& A refle=o da

    conscincia particular representou na-uele momento a destruio dessa intuio e o

    arrasamento da comunidade or!@nica& A Ideia da li+erdade( nesse per*odo 0ist3rico( no

    possu*a o !rau suficiente da fora infinita da unidade a+soluta& Caso o possu*sse( suportaria a

    separao e a oposio( por parte da rao ou entendimento( l2se( em oposio ao sa+er do

    )sp*rito( de seus elementos& Uma Ideia com tal vi!or sur!e( para He!el( pela primeira ve(nas sociedades modernas&

    Se na sociedade civil cada um / fim para si( ento o outro no / mais -ue o meio

    para o fim particular& 7odavia( en-uanto o particular( para reali2los( deve lanar seus

    interesses pr3prios na totalidade dos interesses al0eios( o seu fim toma forma universal e

    passa a se cumprir somente en-uanto tam+/m se realiam os fins particulares al0eios& "a

    sociedade civil( nada -ue se,a completamente privado su+siste isoladamente pois nessa

    solido no alcana satisfao& $A particularidade restrin!ida pela universalidade / a medidae=clusiva pela -ual cada particularidade fomenta o seu pr3prio +em% H)G)6( E(

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    H)G)6( loc& cit&( em oposio ao )stado verdadeiro( cu,a realiao s3 na seo se!uinte /

    acompan0ada& A maneira como He!el l a individualidade comea a mostrar2se +astante

    espec*fica( diferente de outras concep1es modernas& )m He!el( a construo do su+,etivo( da

    pessoa( tem por condio o fundo s3cio20ist3rico( -ue funciona com a ra*es da-uilo -ue so

    as pessoas& Portanto( as institui1es de uma nao no sero o produto ou resultado do acordo

    entre indiv*duos -ue sur!em do nada e se mantm como m>nadas( mas( ao contrrio( so as

    institui1es -ue determinam a vontade meramente su+,etivaE& "ossas leis e institui1es no

    podem ser al!o de estran0o pois temos nelas nossa essncia& 7udo isso implica -ue nossa

    postura diante delas dever ser o or!ul0o e nada mais&

    "a sociedade civil( a )ticidade se perde em seus e=tremos: de um lado( indiv*duos

    cu,os fins so( de in*cio( postos isoladamente da totalidade e dos interesses comunsJ de outro(uma totalidade ainda no or!@nica mas -ue aparece ao indiv*duo com um c*rculo fec0ado em2

    si( um !rande e totalmente outro -ue( com fora( contra o eu se imp1e& ? o -ue se comprova

    no fato de -ue a pertena do cidado ao )stado( durante a efetividade da sociedade civil( / por

    ele tomada como mera ocasio contra a -ual sente no poder lutar& . cidado no perce+e

    nesse pertencimento a necessidade inerente aos des*!nios da Ideia de 5ontade 6ivre& Kue o

    seu fim deva voltar2se para os outros / condio vista como infeli necessidade e nunca( na

    iluminao -ue a verdade do )sp*rito tra( como a necessidade ,ustificada -ue /& Busta e,ustificada pelo pr3prio Conceito de li+erdade( i&e&( pelo sentido da-uilo -ue a filosofia -ue

    alcanou p>r2se no ponto de vista do )sp*rito A+soluto entende por ser livre& Desse modo /

    -ue o est!io da sociedade civil no pode se tratar da realidade completa da Ideia( mas apenas

    de mero instante a+strato&

    . ;eal a!ora est rac0ado( dividido& Cada momento !an0a da Ideia a m=ima

    su+sistncia at/ onde eles suportem& . eu e a totalidade se op1e( no 0 a verdadeira

    comunidade desses elementos& ? um est!io de e=terioriao das inst@ncias -ue no fundo souma e a mesma coisa no seio da Ideia de 6i+erdade& "o entanto( e ainda -ue parea

    contradit3rio desde a viso do entendimento( um da-ueles lados separados permanece

    intimamente condicionado pelo outro( e vice e versa& . eu pode pensar o outro como afronta a

    seu fim no mesmo instante em -ue o sa+e condio para a realiao do mesmo& . e=emplo

    0e!eliano dos impostos e so+re aRepblicaplat>nica contri+ui com clarea e no podemos

    E A concepo do indiv*duo em 6oc9e e Ho++es( por e=emplo( apresentava2o como a20ist3rico& . direito era

    al!o dito natural ,usto por ser deduido de uma teoria !eral do -ue / o 0umano independentemente de -ual-uersituao e conte=to 0ist3rico&

    L

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    dispensar:

    M a maior parte dos indiv*duos encara o pa!amento de impostos como uma lesoda sua particularidade( como al!o -ue l0es / 0ostil( -ue atrofia o seu fimJ mas( por

    mais verdadeiro -ue isso parea( a particularidade do fim no pode( todavia( sersatisfeita sem o universal( e um pa*s no -ual no se pa!asse impostos( no sedistin!uiria( certamente( pelo fortalecimento da particularidade& Poderia parecer(i!ualmente( -ue a universalidade se sairia mel0or( se a+sorvesse em si as foras da

    particularidade( como( por e=&( est e=posto no )stado plat>nicoJ mas tam+/m isso /(novamente( to s3 uma aparncia( visto -ue am+os s3 so um pelo outro e um para ooutro e se convertem um no outro& Fomentando o meu fim( fomento o universal eeste( por sua ve( fomenta o meu fim& H)G)6( E(

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    se!undo sua pr3pria potncia e interesse& A Ideia lidaria o -uanto pudesse com suas

    contradi1es internas o -ue resultaria em movimento at/ onde fosse poss*vel e da* em diante

    , seria o fim da 0ist3ria& Para al/m do e=istente produido no ,o!o da Ideia( nada mais

    poderia ser feito( no restando nada #s a1es individuais& .por2se ao e=istente / uma luta

    entre Davi e Golias onde( ao contrrio do relato +*+lico( !an0a o !i!ante& Se al!um individuo

    / em al!um momento importante na 0ist3ria( ele o / apenas en-uanto su,eito c3smico2

    0ist3rico( i&e&( nele a!e o )sp*rito& Fora o +om revolucionrio( todo o resto / -ui=otismo& "o

    momento em -ue superamos o vcuo da moralidade( escapamos de produir o dever

    unicamente de n3s mesmos& Kual-uer retorno # princ*pios su+,etivos / crime diante do todo&

    . crime / sempre uma reclamao do indiv*duo -ue ainda no conse!ue ver2se como parte

    or!@nica da comunidade e por isso se volta sempre # particularidade& A patolo!ia social /superada na pro+idade( na ade-uao da su+,etividade ao conte=to s3cio2pol*tico dado& "o

    fundo a 4nica virtude consiste em aceitar sua posio( faer o -ue l0e ca+e e no ultrapassar

    seus limites& Contra toda essa concepo voltou2se a es-uerda 0e!eliana& . pensamento

    mar=ista desenvolveu2se como uma reconstruo do sistema 0e!eliano a partir da ne!ao dos

    resultados por ele produidos& B os 0e!elianos de centro pensam -ue He!el no coloca a

    identificao 0arm>nica entre individuo e conte=to e=istente pela Ideia alcanado como uma

    norma& . particular ainda / livre nessa operao( seu ar+*trio pode ne!ar2se a tal coisa e( dessaforma( reverter o rumo 0ist3rico , -ue o ;eal / sempre e=istente( mas nem todo e=istente /

    tam+/m ;eal&

    "o tocante # cr*tica -ue a-uele par!rafo acima citado cont/m a respeito da

    doutrina plat>nica do )stado faamos mais al!umas o+serva1es se!uindo as lin0as do te=to&

    A $ideia% de )stado em Plato seria por He!el escrita e=atamente dessa forma( com inicial

    min4scula& "o passava( pois( de uma a+strao( de uma fantasia ou de um ideal da mente

    filos3fica de seu tempo& )ssa ideia e=clu*a de si o princ*pio -ue a!ora aparece , desco+erto e-ue He!el investi!a nessa passa!em so+re a sociedade civil( a sa+er( o princ*pio da

    particularidade su+sistente por si apesar de sua incompletude perante # Ideia a!ora sim( com

    inicial mai4scula& S3 desse modo p>de Plato apontar para uma )ticidade su+stancial na sua

    ideia de )stado( ou se,a( na medida em -ue nela no dava conta dos desenvolvimentos da

    particularidade -ue se do atrav/s( por e=emplo( do sur!imento da concepo moderna de

    fam*lia e da noo de sociedade privada o -ue( +em sa+ido( tem aparecimento 0ist3rico

    posterior ao mundo !re!o&

    Q

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    . ar+*trio( essa fi!ura -ue aparece no momento em -ue unicamente da

    personalidade +rotam seus pr3prios fins( deve( ao mesmo tempo( por um lado( dissolver2se na

    passa!em da sociedade civil ao )stado( por outro( deve manter2se intimamente li!ado aos

    princ*pios do )stado& )m outras palavras( a realiao do )stado deve evidenciar a verdade

    -ue mostra o -uanto o ar+*trio( de inicio suposto advir apenas do particular( na realidade se

    satisfa e / mantido no )stado& 7udo se passa como se( do ponto de vista do )stado( a-uela

    li+erdade ilus3ria -ue domina o cidado no instante da auto2refle=o da personalidade no

    interessasse& ? princ*pio do estado democrtico( por e=emplo( pouco importar2se com a maior

    parte das a1es de seus cidados( tampouco com seus praeres fre-uentes e seus ,u*os de

    valor& 7odavia( do ponto de vista do indiv*duo( / necessrio -ue este represente em si a

    evidncia -ue o ar+*trio en-uanto permite suas a1es dirias( seu !osto e laer( e suas escol0asso+re modos de vida e pensamentos( depende essencialmente da e=istncia do )stado pelo

    fato deste oferecer ao ar+*trio as condi1es para seu nascimento( e=posio e realiao no

    mundo&

    . )stado tem de cuidar de -ue os indiv*duos possam se e=pandir conforme o seu

    ar+*trioJ se!undo( -ue eles permaneam li!ados ao )stadoJ terceiro( -ue esse estar2li!ado no

    l0es aparea como violncia e=terna( como triste necessidade a -ue / preciso su+meter2se: -ue

    esse discernimento se reconcilie com essa li!ao e no recon0ea o estar li!ado como umacadeia( mas como necessidade /tica superior& A realiao da 6i+erdade do )sp*rito deve

    coincidir com a conscincia disto no particular( pois livre / a vontade -ue assim se sa+e& S3

    assim a su+st@ncia / tam+/m su,eito( en-uanto sua 6i+erdade repercute nas ra1es individuais

    no momento da )ticidade( por onde o )sp*rito sa+e a si mesmo& Por outro lado( a-uela

    su+,etividade meramente formal do particular a!ora( por meio das institui1es do mundo

    /tico( rece+e todo seu conte4do& A su+,etividade / somente a forma finita na -ual o )sp*rito se

    torna real&A particularidade em He!el cont/m sempre em si a possi+ilidade do mal e=tremo&

    "a constante auto2refle=o( seus dese,os e interesses se ampliam ao infinto& Diferentemente

    dos animais onde o instinto !era um c*rculo fec0ado( onde a @nsia e as possi+ilidades de !oo

    se 0armoniam& "o 0omem( o dese,o -ue por iluso aparece demasiadamente meu( privado

    demais( tem o impeto de saciar2se a despeito de -ual-uer +arreira& )n-uanto os 0omens na

    sociedade civil , sempre contam com a possi+ilidade dos e=cessos de cada particularidade(

    Foi o -ue compreendemos num tra+al0o anterior para essa disciplina( -uando tratvamos de uma passa!em #respeito da conscincia moral presente naFenomenologia do Esprito&

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    eles mesmo no pouparo esforos em construir as mais fortes resistncias e impedimentos&

    Por isso( por motivo dessa fissura no interior da sociedade civil( / -ue a mesma no su+siste

    por tempo indeterminado& . )stado vem superar essa contradio e traer a 0armonia entre a

    6ei e o dese,o& )ntende2se( ento( por -ue a verdadeira Ideia do )stado no se assemel0a ao

    estado plat>nico& Pois no l0e ca+e +anir a particularidade( mas dei=2la livre e(

    principalmente( ser o fundamento dessa li+erdade& A-ui He!el fa uma aluso ao cristianismo&

    )ssa reli!io / responsvel por faer repercutir o infinito so+re a finitude de cada 0omem&

    Assim( temerosamente diemos( em He!el s3 a individualidade crist( a-uela -ue carre!a em

    si o infinito( / a particularidade mantida pela na Ideia do )stado&

    Portanto( a particularidade se desenvolve at/ a universalidade de recon0ecer a si

    no seu )stado& 7odavia( / importante a* uma coisa notar& Ainda no / pela li+erdade -ue se dessa fuso entre o indiv*duo e a totalidade& .u se,a( no / -ue o individuo escol0a livremente

    essa ade-uao( mas / ainda pela necessidade de suas carncias( por a-uilo -ue ainda l0e

    aparece como interesse sempre privado e ori!inado do eu( i&e&( / por seu e!o*smo -ue de fato

    ele pode alar2se # universalidade e nela continuar su+sistindo& Frisemos: a particularidade

    sem medidas e a individualidade mediada pela universalidade em rao do e!o*smo da-uela(

    am+as ocupam a cena na-uele mesmo instante( o da sociedade civil& )sto unidas pela

    necessidade e( por isso( apenas num modo de aparncia e no se!undo # idealidade& Por tratar2se de iluso / -ue os momentos dessa unio( en-uanto a* permanecerem( vero o seu cont*nuo

    como al!o oposto e e=terno& .s indiv*duos no possuem ainda em si o interesse da Ideia(

    mesmo -uando , seu fim no pode mais a+andonar2se # solido& 'as a Ideia opera a* de

    modo a elevar a necessidade natural e o ar+*trio da particularidade a pelo menos uma

    li+erdade formal( ainda no concreta& ? a-uilo -ue He!el c0ama processo de formao&

    A polmica de He!el contra a concepo li+eral de 0omem se d e=atamente na

    disputa so+re esse conceito de particularidade& . te3ricos li+erais supun0am as carncias(praeres e o ar+*trio como fins em si mesmos e eram incapaes de considerar o )stado mais

    -ue como coero& 'esmo o contratualismo de um ;ousseau( por e=emplo( esconde essa

    forte fal0a perante os des*!nios do )sp*rito: o estado l0e aparece como a 4ltima sa*da para um

    mundo social , imerso( por completo( num processo de auto2corroso& .s fil3sofos antes de

    He!el no foram capaes de compreender o movimento do )sp*rito -ue( por vontade pr3pria(

    cria a ciso em si mesmo para depois recuperar a unidade por meio da formao& . )sp*rito

    no -uer re!ressar( seu fim no vive no in*cio( no / o inocente estado de naturea& 7ampouco

    R

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    o )sp*rito contenta2se com a particularidade finita -ue se encerra em seus fins e por eles sofre&

    )sses so momentos do em2si( ainda no refletidos no para2si a sociedade civil -ue /

    condio para o fim da Ideia no em2si e para2si&

    A formao( a-uele camin0o -ue dissolve !radualmente e por necessidade o

    particular no universal( / o tra+al0o& 7al / a concepo do tra+al0o na seo em -uesto: no

    alienao( mas li+ertao do su,eito do finito do seu e!o*smo ao infinito da su+stancialidade

    /tica& . tra+al0o( na medida em -ue / penoso( diri!e2se contra o ar+*trio ilimitado do su,eito(

    fa calar sua @nsia pela realiao dos fins privados( e instaura no corao da su+,etividade a

    o+,etividade necessria( $na -ual( unicamente( por sua parte( ela / di!na e capa de ser a

    realidade efetiva da Ideia% He!el( E(