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GUIAR 2019/01725 (7421) GUIA RÁPIDO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2019/01725 (7421) Versão 01 Outubro/2019 BANCO DO BRASIL S.A.

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GUIAR

2019/01725 (7421)

GUIA RÁPIDO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2019/01725 (7421)

Versão 01 – Outubro/2019

BANCO DO BRASIL S.A.

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APRESENTAÇÃO

No Guia Rápido - GUIAR estão descritas as regras, exigências, normas e detalhamentos quanto às atividades de uso exclusivo de Engenharia do Crédito Imobiliário para Aquisição de Imóveis, Financiamento à Produção de Empreendimentos enquadrados nos sistemas SBPE e Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) Faixas 2 e 3, e Produção de Empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida – FAR (Faixa 1).

Este manual é exclusivo para serviços contratados através do Edital de credenciamento 2019/01725 (7421).

As versões serão atualizadas de acordo com a necessidade e frequência estabelecidas pela área técnica do Banco.

As orientações deste GUIA não substituem ou alteram as informações do EDITAL 2019/01725 (7421). Existindo alguma divergência entre este GUIA e o referido Edital, deverão ser seguidas as regras do Edital.

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Sumário

APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................... 2

1. Modelos de Laudos e Manuais ............................................................................................. 4

2. Ordem de Serviço ................................................................................................................ 4

3. Laudo de Avaliação ............................................................................................................. 4

3.1. Preenchimento do laudo ......................................................................................................... 4

3.2. Assinaturas nos Laudos............................................................................................................ 5

3.3. Envio do laudo ........................................................................................................................ 5

4. Dúvidas técnicas .................................................................................................................. 6

5. ART/RRT ............................................................................................................................. 6

6. Afastamento Temporário .................................................................................................... 7

7. Alteração do contrato e dados cadastrais da empresa ......................................................... 8

8. Alteração de dados de contato da empresa ....................................................................... 10

9. Faturamento e Pagamento ................................................................................................ 11

10. Relação de Anexos ............................................................................................................ 12

ANEXO 1 ............................................................................................................................................ 13

ANEXO 2 ............................................................................................................................................ 14

ANEXO 3 ............................................................................................................................................ 17

ANEXO 4 A ......................................................................................................................................... 20

ANEXO 4 B ......................................................................................................................................... 21

ANEXO 4 C ......................................................................................................................................... 22

ANEXO 5 ............................................................................................................................................ 23

ANEXO 6 ............................................................................................................................................ 24

ANEXO 7 ............................................................................................................................................ 25

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1. Modelos de Laudos e Manuais

1.1. Os modelos de laudos e o Manual de Engenharia do Crédito Imobiliário – MECI, estão disponíveis

para download no site do Banco do Brasil:

1.1.1. No seguinte endereço:

1.1.2. https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/compras,-contratacao-e-venda-de-

imoveis/compras-e-contratacoes/downloads#/

1.1.3. Ou através do seguinte caminho:

http://www.bb.com.br> Sobre nós > Relações com Fornecedores > Compras e Contratações > Downloads

1.2. Lembramos que os modelos e manuais poderão sofrer alterações, sendo assim, solicitamos verificar

periodicamente suas atualizações.

2. Ordem de Serviço

2.1. Somente o(s) técnico(s) indicado(s) na Ordem de Serviço poderá(ão) assinar o trabalho e a

respectiva ART/RRT.

2.2. Para as seguintes dúvidas, referentes à ordem de serviço, o credenciado deve retornar o e-mail para

a área demandante do serviço:

a. Telefones de contato incorretos, indisponíveis, fora de área; b. Endereço incorreto; c. Nome do proponente incorreto; d. Falta de documentos (matrícula, IPTU, projetos, etc.); e. Dificuldade de agendamento de vistoria, etc.

2.3. Solicitações de recusa de serviço serão avaliadas, podendo o BANCO não aceitar a justificativa apresentada. Nesses casos, a Contratada será informada e, caso mantenha a recusa, serão aplicadas as sanções administrativas conforme cláusula contratual: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, à advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, a exemplo, mas não limitados a, das hipóteses elencadas abaixo, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Conglomerado Banco do Brasil S.A.:

Subitem c) Recusar serviço sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE e/ou após as 23h:59 do dia útil seguinte ao da convocação.

3. Laudo de Avaliação

3.1. Preenchimento do laudo

3.1.1. Antes de iniciar o preenchimento do laudo, ler atenciosamente o MECI correspondente ao

serviço a ser realizado. O manual está disponível para download conforme orientações do

item 1.1.

3.1.2. Para os laudos de Avaliação de Imóvel (AVA-101 e AVR-102):

a. Faça download do modelo do laudo conforme item 1.1. b. Ative as macros da planilha:

Para Excel 2003 – Ver ANEXO 1

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Para Excel 2007 – Ver ANEXO 2

Para Excel 2010 / 2013 / 2016 – Ver ANEXO 3 Obs.: A ativação das macros é obrigatória pois agiliza e facilita o preenchimento dos laudos, além de evitar o preenchimento incorreto de alguns campos. Ex. (: preenche automaticamente o valor de mercado do imóvel por extenso, facilita a inserção de fotos no laudo, etc.)

3.1.3. Para os demais modelos de laudos, verificar o MECI correspondente.

3.2. Assinaturas nos Laudos

3.2.1. Os laudos devem ser assinados pelo responsável técnico e pelo representante legal da

empresa. Na hipótese de ser a mesma pessoa, ainda assim, é necessária a assinatura nos

dois campos.

3.2.2. Todas as páginas devem ser assinadas.

3.2.3. O representante técnico a executar e assinar o laudo deve ser, obrigatoriamente, o técnico

indicado na Ordem de Serviço. Na hipótese de existir mais de um representante técnico

relacionados na Ordem de Serviço, o laudo deverá ser assinado por aquele que executar o

trabalho.

3.3. Envio do laudo

3.3.1. Laudo digitalizado:

a. Para as atividades AVA-101 e AVR-102.

Enviar os laudos/relatórios assinados e digitalizados para o e-mail corporativo indicado na Ordem de Serviço, observados os prazos indicados no Documento nº 2 do edital. É obrigatório o envio do laudo digitalizado em arquivo único, com extensão PDF, assinados pelo responsável técnico e representante legal da empresa nos espaços existentes no modelo do laudo, em todas as páginas, conforme item 3.2.

É obrigatório o envio do laudo preenchido em Excel junto com o laudo digitalizado (pdf).

É obrigatório também encaminhar a memória de cálculo contendo o “modelo de regressão linear gerado pelo software SisDea, SisRen ou TS-Sisreg ou relatório completo da inferência estatística em formato PDF (projeções, gráficos, dados e informações auxiliares)”.

b. Para todos os EVTs, RAEs e AVA-401:

Enviar os laudos/relatórios e a(s) memória(s) de cálculo(s) por meio digital para o

e-mail corporativo do CESUP AVALIAÇÕES SP indicado na Ordem de Serviço,

observados os prazos indicados no Documento nº 2 do edital;

Após a autorização da Engenharia do CESUP AVALIAÇÕES SP, o responsável

técnico e o representante legal da empresa devem providenciar a assinatura do

laudo/relatório final nos espaços existentes no modelo do laudo e em todas as

páginas, conforme item 3.2. deste Guia.

Digitalizar o laudo assinado em formato PDF e enviar para o e-mail corporativo do

CESUP AVALIAÇÕES SP. O laudo/relatório final assinado deve ser enviado em

meio físico para a Engenharia do CESUP AVALIAÇÕES SP.

Obs.: O laudo/relatório final a ser enviado digitalizado e em meio físico, é a versão

autorizada pela Engenharia do CESUP AVALIAÇÕES SP. Os documentos enviados de

forma incorreta não serão aceitos pelo BANCO.

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3.3.2. Laudo físico:

3.3.2.1. Os trabalhos completos impressos devem ser enviados ao CESUP AVALIAÇÕES SP no seguinte endereço:

BANCO DO BRASIL S/A CESUP AVALIAÇÕES - São Paulo – Crédito Imobiliário Endereço: Rua Libero Badaró, 582 - 9º andar – ENGENHARIA ADM. Centro – São Paulo - SP CEP: 01008-000

ATENÇÃO:

Separar a remessa da seguinte forma:

Um volume com os trabalhos acionados nas atividades AVA-101, AVR-102, AVA-401, EVTs, RAEs e AVDs.

3.3.2.2. Os laudos devem: a. Ser exatamente o mesmo documento que deu origem à versão digitalizada enviada

por e-mail.

b. Estar acompanhados dos respectivos anexos, inclusive ART/RRT assinada, registrada com respectivo boleto e comprovante de quitação (não enviar a O.S., a matrícula e outros documentos enviados pelo demandante por e-mail);

c. Ser assinados de forma manual, por enquanto não serão aceitos arquivos em meio digital com Assinatura Eletrônica com Certificação Digital.

4. Dúvidas técnicas

4.1. As dúvidas técnicas devem ser encaminhadas via e-mail de acordo com o tipo de serviço a ser

executado:

a. Avaliação de Imóvel (AVA-101, RCV-501 e AVR-102): Responder ao e-mail recebido com

a ordem de serviço com cópia para o e-mail: [email protected].

Incluir no início do assunto a seguinte identificação: DUVTEC

Por Exemplo:

DUVTEC- OS XXXXXX - NOME PROPONENTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;

b. Para os demais serviços: Responder ao e-mail recebido da ordem de serviço;

5. ART/RRT

5.1. Fica a critério do CREA ou do CAU de cada Unidade Federação definir o período de recolhimento,

bem como a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART/RRT.

5.2. É obrigatório que na ART ou RRT constem os números das ordens de serviço, os endereços dos

imóveis vistoriados/avaliados e o valor total dos serviços contemplados no referido documento.

5.3. Cada laudo/serviço deve estar acompanhada de sua respectiva ART/RRT, em caso de ART/RRT

múltipla, deverá ser anexada uma cópia em cada laudo/serviço.

5.4. A ART/RRT deve ser assinada e rubricada em todas as páginas, pelo mesmo responsável técnico que

realizou o laudo/serviço.

5.5. Dados para preenchimento da ART/RRT:

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CONTRATADO: Nome do responsável técnico (obrigatório) Nome da Empresa (obrigatório)

DADOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: BANCO DO BRASIL S/A CNPJ: 00.000.000/5839-44 Endereço: Avenida São João, 32 - 14º andar - Centro – São Paulo/SP CEP: 01036-000 Nº do contrato: (obrigatório o preenchimento) Valor total dos serviços: (obrigatório o preenchimento)

ATENÇÃO:

O comprovante de agendamento de pagamento não é válido como comprovante de quitação da ART/RRT.

Não é aceita ART/RRT “rascunho”.

Caso seja necessária uma ART/RRT retificadora, é necessário o envio da ART/RRT original, com boleto e comprovante de pagamento.

5.6. Atentar para a cláusula do contrato copiada abaixo:

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O pagamento será creditado em conta corrente, preferencialmente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o último dia útil do mês subsequente ao da execução e aceite pelo CONTRATANTE dos serviços, desde que a CONTRATANTE tenha recebido o trabalho por meio de plataforma digital ou trabalho impresso ou arquivo em meio digital com Assinatura Eletrônica com Certificação Digital emitida pela ICP Brasil ou por outro mecanismo de autenticação estabelecido pelo CONTRATANTE, com as ART/RRTs, e mediante a entrega da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços, que deverá Conter: a) O número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços; b) A agência e o número da conta corrente; c) A indicação dos serviços com respectivos valores, acompanhada de relação analítica de todos os serviços prestados (nº da ordem de serviço, tipo de serviço, local e valor).

6. Afastamento Temporário

6.1. Para solicitar afastamento temporário, a contratada deve utilizar um dos modelos a seguir: • Anexo 4 A – Solicitação de Afastamento Temporário Total da Empresa • Anexo 4 B – Solicitação de Afastamento Temporário por Cidade-Polo • Anexo 4 C – Solicitação de Afastamento Temporário por Atividade e Cidade-Polo Obs.: Para o afastamento total de uma atividade, é necessário relacionar todas as Cidades-Polo onde a atividade é contratada.

6.2. A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando o

assunto com o seguinte título: AFASTAMENTO TEMPORÁRIO - “NOME DA EMPRESA”.

6.3. A solicitação de afastamento temporário deve:

• ser assinada pelo representante legal da empresa;

• informar o motivo do pedido de afastamento;

• possuir um único período de afastamento;

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• ser enviada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, sendo o período mínimo de

afastamento de 07 (sete) dias corridos;

• considerar, no intervalo de afastamento, o tempo necessário para concluir todas as ordens de

serviço recebidas antes do período de afastamento.

Atentar para as cláusulas do contrato copiadas abaixo:

CLÁUSULA SEXTA – São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

y) Quando de seu interesse, solicitar formalmente ao CONTRATANTE o afastamento temporário na distribuição dos serviços por motivos de: férias, afastamentos de profissionais da empresa ou outro motivo de força maior, informando a cada solicitação um único período de afastamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos. Neste caso se mantendo responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos já demandados.

Documento nº3 – CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1.2.2 Em caso de afastamento temporário da CONTRATADA na forma da CLÁUSULA SEXTA, alínea “y” (férias, licença saúde, etc.), o CONTRATANTE poderá, durante esse período, realizar nova classificação para o(s) serviço(s) de acompanhamento de obras (RAE) para o empreendimento conduzido por esta empresa. Ao retornar do afastamento a CONTRATADA readquire a preferência na execução do acompanhamento deste empreendimento 8 A CONTRATADA poderá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, a qualquer momento, afastamento temporário da distribuição dos serviços, desde que por tempo determinado, informando na solicitação o motivo e o período de afastamento. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos do início do afastamento, sendo o período mínimo de afastamento de 07 (sete) dias corridos. (ITEM RETIFICADO) 8.1 A formalização do pedido de afastamento pela CONTRATADA deverá ser realizado através do envio de correspondência para o e-mail: [email protected] (CESUP AVALIAÇÕES)

8.1.1 Em caso de alterações as novas informações serão disponibilizadas no site da

8.2 A CONTRATADA será responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos que porventura já tenham sido demandados. 8.3 A solicitação de afastamento será obrigatória quando a CONTRATADA estiver com um único profissional habilitado em determinada atividade e cidade-polo impossibilitado para prestação de serviço; 8.4 Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo CONTRATANTE em determinada atividade ou cidade-polo estarão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.

7. Alteração do contrato e dados cadastrais da empresa

7.1. As alterações contratuais devem ser solicitadas à equipe de Engenharia Administrativa no endereço:

BANCO DO BRASIL S/A CESUP AVALIAÇÕES - São Paulo – Crédito Imobiliário Endereço: Rua Libero Badaró, 582 - 9º andar – ENGENHARIA ADM. Centro – São Paulo - SP CEP: 01008-000

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7.1.1. Para inclusão de Responsável Técnico o Contratado, enviar: a. ANEXO 7 - Requerimento de Aditivo Contratual – Cidade-Polo / Atividade / Responsável

Técnico - deste guia b. Respectiva documentação pertinente conforme disposto no Edital 2019/01725 (7421),

copiada abaixo:

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.7. De acordo com o Decreto Federal 23.569, de 11/12/33, a Lei Federal 5.194, de 24/12/66, e Resoluções 218/73, 345/90 e 1.010 do Confea/CREA, e conforme Lei Federal 12.378, de 31/12/2010, a execução das avaliações cabe exclusivamente aos profissionais legalmente habilitados pelos sistemas CONFEA / CREA e CAU. 6.8. Em qualquer situação (habilitação pelo SICAF ou junto ao BANCO), para a habilitação, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir: ........ c. Certidão de Registro junto ao CREA ou CAU, dos profissionais (pessoas físicas) que compõem o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão da pessoa jurídica; d. Visto do CREA compatível com a atividade a ser realizada, em nome da Empresa e do(s) profissional(is) que compõe(m) o seu quadro técnico, quando o registro for de outra Unidade da Federação (UF) diferente das solicitadas nos Anexos II e III deste Credenciamento; e. Cópia do documento de identidade e CPF dos responsáveis técnicos e legais da empresa, sócios, administradores; f. Documentação comprobatória de experiência de cada profissional do quadro técnico conforme comprovações exigidas nos quadros PRÉ-REQUISITOS, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS do item 6.9, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste Credenciamento; g. Para o profissional que tiver sua documentação comprobatória de experiência analisada pelo BANCO e que não constar na certidão da pessoa jurídica requerente emitida pelo CREA ou CAU, deverá ser apresentada prova de seu vínculo empregatício com a empresa requerente. h. Para os profissionais que já foram credenciados em certames anteriores pelo BANCO será dispensada a apresentação da documentação comprobatória de qualificação técnica constante no item 6.9 PRÉ-REQUISITOS, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS, conforme Anexo IV, para aquelas atividades qualificadas anteriormente pelo BANCO e que permaneçam com as mesmas exigências neste edital. No caso destes profissionais pleitearem a qualificação em novas atividades, a documentação técnica deverá ser apresentada conforme itens 6.9 e 6.10. A inclusão de novos profissionais nas empresas também ensejará tal qualificação para o profissional. i. Quando duas ou mais empresas apresentarem um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto ao BANCO, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de Credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.

7.1.2. Para incluir Cidade(s)-Polo para um técnico já cadastrado, enviar: a. ANEXO 7 - Requerimento de Aditivo Contratual – Cidade-Polo / Atividade / Responsável

Técnico – deste guia. Atentar para o item do edital copiado abaixo:

3.4 Cada profissional técnico da empresa interessada poderá selecionar as regiões de atuação conforme a seguir:

- Máximo de 05 (cinco) cidades-polo (Anexo XV) por profissional; e - Máximo de 03 (três) unidades federativas (Estados ou Distrito Federal) por profissional.

7.1.3. Para incluir Atividade(s) a um técnico já cadastrado, enviar:

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a. ANEXO 7 - Requerimento de Aditivo Contratual – Cidade-Polo / Atividade / Responsável Técnico – deste guia.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.7. De acordo com o Decreto Federal 23.569, de 11/12/33, a Lei Federal 5.194, de 24/12/66, e Resoluções 218/73, 345/90 e 1.010 do Confea/CREA, e conforme Lei Federal 12.378, de 31/12/2010, a execução das avaliações cabe exclusivamente aos profissionais legalmente habilitados pelos sistemas CONFEA / CREA e CAU. 6.8. Em qualquer situação (habilitação pelo SICAF ou junto ao BANCO), para a habilitação, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir: ........ f. Documentação comprobatória de experiência de cada profissional do quadro técnico conforme comprovações exigidas nos quadros PRÉ-REQUISITOS, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS do item 6.9, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste Credenciamento; g. Para o profissional que tiver sua documentação comprobatória de experiência analisada pelo BANCO e que não constar na certidão da pessoa jurídica requerente emitida pelo CREA ou CAU, deverá ser apresentada prova de seu vínculo empregatício com a empresa requerente. h. Para os profissionais que já foram credenciados em certames anteriores pelo BANCO será dispensada a apresentação da documentação comprobatória de qualificação técnica constante no item 6.9 PRÉ-REQUISITOS, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS, conforme Anexo IV, para aquelas atividades qualificadas anteriormente pelo BANCO e que permaneçam com as mesmas exigências neste edital. No caso destes profissionais pleitearem a qualificação em novas atividades, a documentação técnica deverá ser apresentada conforme itens 6.9 e 6.10. A inclusão de novos profissionais nas empresas também ensejará tal qualificação para o profissional. i. Quando duas ou mais empresas apresentarem um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto ao BANCO, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de Credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.

7.1.4. Para exclusão de Cidade-Polo / Atividade / Responsável Técnico, enviar: a. ANEXO 7 - Requerimento de Aditivo Contratual – Cidade-Polo / Atividade / Responsável

Técnico – deste guia. ATENÇÃO! A empresa continuará recebendo serviços na Cidade-Polo / Atividade / Responsável Técnico até a formalização do aditivo contratual. Caso seja do interesse da Contratada interromper a(s) atividade(s) imediatamente, esta deve solicitar afastamento temporário da empresa conforme item 6 deste guia.

7.1.5. Para alteração de Razão Social, Endereço e/ou Representante Legal da empresa, enviar: a. ANEXO 6 - Requerimento de Aditivo Contratual – Alteração de Dados da Empresa – deste

guia. b. respectiva documentação pertinente conforme disposto no Edital 2019/01725.

8. Alteração de dados de contato da empresa

8.1. Alterações de e-mail e/ou número de telefone devem ser solicitadas através do e-mail

[email protected], identificando o assunto: 01725 - EQP ENQ - Alteração de Dados

Cadastrais - NOME EMPRESA - NÚMERO CONTRATO

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9. Faturamento e Pagamento

Seguem as orientações sobre o faturamento do credenciamento 2019/01725 - Avaliação do Crédito Imobiliário, as quais pedimos implementar imediatamente, visando aprimorar a gestão dos contratos e contribuir para o pagamento nas datas previstas:

9.1. Autorização de Faturamento

a) A autorização de faturamento é emitida no mês posterior ao aceite do serviço pelo Contratante.

- Importante destacar que o aceite do serviço é baseado em sua validação pelo Contratante, e não somente o seu recebimento.

- A autorização de faturamento engloba todas as O.S. executadas e aceitas pelo Banco, no mês anterior. (Cláusula Segunda, § 3º do Contrato)

- A autorização de faturamento contemplará os ajustes decorrentes dos desvios previstos no Acordo de Nível de Serviço (ANS), constante no Documento nº4 do Anexo XIII do Edital.

b) A emissão e o envio das notas fiscais só devem acontecer após receber a autorização de faturamento.

ATENÇÃO:

ENVIO DE NOTA FISCAL: Para envio da nota fiscal, favor responder no mesmo e-mail recebido autorizando o faturamento, anexando a nota fiscal e demais documentação solicitada em arquivo PDF.

c) os serviços deste edital são vinculados à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 7112.000. Para as empresas que possuem mais de um CNAE cadastrado junto à Prefeitura, atentar para a correta utilização do código identificador do serviço na emissão da Nota Fiscal.

d) Para AVA-101, RCV-501 e AVR-102 – Código Municipal de Serviço utilizado pelo demandando – 28.01 – Serviço de Avaliação de Bens e Serviços de Qualquer Natureza.

e) Para EVTs, RAEs, AVDs e AVA-401 – Código Municipal de Serviço utilizado pelo demandando – 7.03 – Elaboração de Planos diretores, estudos de viabilidade e outros.

f) Dúvidas referentes a Ordens de Serviço não autorizadas devem ser direcionadas ao Cesup Avaliações SP.

9.2. Pagamento

a) O pagamento pelos serviços prestados será creditado até o último dia útil do mês de apresentação da nota fiscal/fatura, conforme prevê o contrato.

b) O contratado deve acompanhar e manter vigentes todas as condições de habilitação, bem como o SICAF e as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista exigidas contratualmente.

Caso o credenciado não esteja com o Sicaf atualizado, o envio das certidões comprovando a regularidade fiscal contribui para viabilizar o pagamento.

c) As empresas optantes pelo Simples Nacional devem encaminhar, no momento do pagamento, a Declaração de Opção (ANEXO 5 – deste guia) devidamente assinada pelo representante legal. O documento deve ser enviado através dos Correios, não sendo permitida a utilização de malote interno do Banco do Brasil.

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d) As empresas que optaram pelo ISS fixo (nos municípios em que a legislação permitir) devem informar, obrigatoriamente, no corpo da Nota Fiscal, essa condição.

9.3. Comunicação

DÚVIDAS SOBRE PAGAMENTOS / NOTIFICAÇÕES:

1 - FATURAMENTO/NOTA FISCAL:

a) Responder a mensagem de autorização de faturamento anexando a nota fiscal e a documentação solicitada.

b) Para envio físico de documentos - Endereço: Rua da Bahia, 2500, 2º andar, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30160-019 identificando o envelope conforme padrão: ADENG7/IMOB - Nota(s) Fiscal(is) Nº XXXXX - EDITAL 2019/1725(7421) - NOME DA EMPRESA.

ASSUNTO: ADENG7/IMOB – NOTA FISCAL

c) Em caso de dúvidas referentes a autorização de faturamento citada no item 9.1, enviar questionamento através de mensagem para os e-mails:

[email protected] e

[email protected]

ASSUNTO: AUTFAT – EDITAL 2019/1725(7421) - NOME DA EMPRESA.

2 - NOTIFICAÇÃO: Responder à mensagem de notificação com sua manifestação.

ASSUNTO: ADENG7/IMOB – NOTIFICAÇÃO

3 – As mensagens enviadas ao Cesup Adcon devem ser conforme descrição abaixo:

[email protected]

ASSUNTO: ADENG7/IMOB – TÍTULO DA MENSAGEM

4 - Sempre informar o número do contrato e a razão social da empresa (CNPJ) no e-mail.

Reforçamos que as medidas solicitadas visam aprimorar o fluxo de pagamento. Ou seja, o fornecedor estará contribuindo para que o pagamento pelos serviços prestados ocorra no prazo previsto em contrato.

10. Relação de Anexos

Anexo 1 – Habilitar Macro no Excel 2003 Anexo 2 – Habilitar Macro no Excel 2007 Anexo 3 – Habilitar Macro no Excel 2010 / 2013 / 2016 Anexo 4 A – Solicitação de Afastamento Temporário Total da Empresa Anexo 4 B – Solicitação de Afastamento Temporário por Cidade-Polo Anexo 4 C – Solicitação de Afastamento Temporário por Atividade e Cidade-Polo Anexo 5 – Declaração de Opção Pelo Simples Anexo 6 – Requerimento de Aditivo Contratual – Alteração de Dados da Empresa Anexo 7 – Requerimento de Aditivo Contratual – Cidade-Polo / Atividade / Responsável Técnico

Brasília, 07 de outubro de 2019.

Banco do Brasil S/A

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13

ANEXO 1

HABILITAR MACRO NO EXCEL 2003:

E EM SEGUIDA CLIQUE EM NÍVEL DE

SEGURANÇA BAIXO

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14

ANEXO 2

HABILITAR MACRO NO EXCEL 2007:

Abra o Excel e clique aqui

Clique em opções do excel

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15

Clique aqui

Clique aqui

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16

Clique aqui

Agora clique aqui para habilitar

nestas duas opções

Agora clique aqui para habilitar

nestas duas opções

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ANEXO 3

HABILITAR MACRO NO EXCEL 2010 / 2013 / 2016:

Abra o Excel e clique aqui

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ANEXO 4 A

SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO TOTAL DA EMPRESA

Local e data

Ao Banco do Brasil S.A.

Setor de Engenharia

Identificação da empresa

Razão Social:

CNPJ: Nº do Contrato:

Nº do Edital: 2019/01725(7421)

Solicitamos afastamento temporário da distribuição dos serviços para as atividades do edital de

credenciamento identificado acima, no período compreendido entre __/__/__ (data inicial) e __/__/__(data final).

Estamos cientes de que participaremos da distribuição de serviços até o dia útil anterior à data do início do afastamento temporário, comprometendo-nos a concluir e entregar todos os trabalhos que tenham sido demandados anteriormente ao período solicitado.

Motivo do afastamento:

_________________________________________

Identificação e assinatura do Representante Legal

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ANEXO 4 B

SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO POR CIDADE-POLO

Local e data

Ao Banco do Brasil S.A.

Setor de Engenharia

Identificação da empresa

Razão Social:

CNPJ: Nº do Contrato:

Nº do Edital: 2019/01725(7421)

Solicitamos afastamento temporário da distribuição dos serviços do edital de credenciamento identificado

acima, no período compreendido entre __/__/__ (data inicial) e __/__/__(data final) e de acordo com a tabela abaixo:

Região de afastamento: (Informar apenas Código(s) e Cidade(s) a ser(em) afastada(s))

Cód. Cidade-Polo Cidade-Polo * UF

* Indicar apenas uma cidade-polo em cada linha. Ao relacionar determinada cidade-polo, a empresa ficará afastada dos serviços em

todas as cidades vinculadas a ela, conforme detalhado no Anexo XV do Edital.

Estamos cientes de que participaremos da distribuição de serviços até o dia útil anterior à data do início do

afastamento temporário, comprometendo-nos a concluir e entregar todos os trabalhos que tenham sido demandados

anteriormente ao período solicitado.

Motivo do afastamento:

_________________________________________

Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO 4 C

SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO POR ATIVIDADE E CIDADE-POLO

Local e data

Ao Banco do Brasil S.A.

Setor de Engenharia

Identificação da empresa

Razão Social:

CNPJ: Nº do Contrato:

Nº do Edital: 2019/01725(7421)

Solicitamos afastamento temporário da distribuição dos serviços do edital de credenciamento identificado

acima, no período compreendido entre __/__/__ (data inicial) e __/__/__(data final) e de acordo com a tabela abaixo:

Região de afastamento e código(s) da(s) atividade(s): (Informar apenas Código/Cidade/Atividade a serem afastadas)

Cód. Cidade-

Polo Cidade-Polo * UF Atividades**

* Indicar apenas uma cidade-polo em cada linha. Ao relacionar determinada cidade-polo, a empresa ficará afastada dos serviços em

todas as cidades vinculadas a ela, conforme detalhado no Anexo XV do Edital.

** Indicar todos os códigos das atividades que deseja afastar-se na cidade-polo, conforme Documento nº2 do Anexo XIII do Edital.

Obs.: Para o afastamento total de uma atividade, é necessário relacionar todas as Cidades-Polo onde a atividade é

contratada.

Estamos cientes de que participaremos da distribuição de serviços até o dia útil anterior à data do início do afastamento temporário, comprometendo-nos a concluir e entregar todos os trabalhos que tenham sido demandados anteriormente ao período solicitado.

Motivo do afastamento:

_________________________________________

Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO 5

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º

(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº

1.244/2012)

Ilmo. Sr. (Pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº….

DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que: I - Preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão,

os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local/Data......................................................

Assinatura do Responsável

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ANEXO 6

Requerimento de Aditivo Contratual – Alteração de Dados da Empresa

Edital Credenciamento nº 2019/01725(7421)

Razão social:

CNPJ: Nº do Contrato:

Objeto do Aditivo:

Abaixo preencher os campos com as informações atualizadas:

Nome/Razão Social

Nome Fantasia CNPJ

Endereço Complemento

Bairro CEP

Cidade UF

Telefone Celular E-mail Pessoa p/ contato

TITULARES (representantes legais da empresa):

Nome: Identidade: CPF:

Vimos requerer, através do presente, aditivo ao contrato em epígrafe, em conformidade com o Edital divulgado pelo

BANCO, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que:

- Recebemos os documentos que compõem o Edital 2019/01725(7421) e que tomamos conhecimento de todas as

informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;

- Não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento;

- a empresa não se enquadra nas situações previstas no subitem 3.2 do edital e que as informações prestadas neste

requerimento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;

- Estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que reza o seguinte:

“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de

quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. ”

___________________________________ ___________________________________

Local/data Nome e assinatura do representante legal

Alteração:

Razão Social

Endereço

Representante Legal

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ANEXO 7

Requerimento de Aditivo Contratual – Cidade-Polo / Atividade / Responsável Técnico

Edital Credenciamento nº 2019/01725(7421)

Razão Social:

CNPJ: Nº do Contrato:

Objeto do Aditivo: (Escolher apenas uma opção, inclusão ou exclusão. Se necessário, enviar mais de um formulário):

Inclusão Exclusão

Cidade-Polo Atividade Responsável Técnico

Profissional: (Deverá ser preenchido um formulário para cada profissional)

Nome CPF

Formação Nº CREA/CAU UF da carteira do CREA/CAU

Região de interesse e código da atividade:(Informar apenas Código/Cidade/Atividade a serem incluídas ou excluídas)

Cód. Cidade-Polo Cidade-Polo* UF** Atividades***

* Indicar apenas uma cidade-polo em cada linha. Ao optar por determinada cidade-polo, o prestador deverá realizar serviços em

todas as cidades vinculadas a ela, conforme detalhado no Anexo XV do Edital.

** Conforme item 7.4 do Edital, indicar o máximo de 10 cidades-polo e três unidades federativas por profissional.

*** Indicar todos os códigos das atividades que deseja realizar na cidade-polo, conforme Documento nº2 do Anexo XIII do Edital.

Vimos requerer, através do presente, aditivo ao contrato em epígrafe, em conformidade com o Edital divulgado pelo

BANCO, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que:

- Recebemos os documentos que compõem o Edital 2019/01725(7421) e que tomamos conhecimento de todas as

informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;

- Não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento;

-A empresa não se enquadra nas situações previstas no subitem 3.2 do edital e que as informações prestadas neste

requerimento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;

- Estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que reza o seguinte:

“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de

quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. ”

Local/Data

___________________________________ ___________________________________ Nome e assinatura do responsável técnico Nome e assinatura do representante legal