Fundamentos do Direito Ambiental Brasileiro -...

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Fundamentos do Direito Ambiental Brasileiro

•  AlexandreSion•  SionAdvogados

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§  INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITOAMBIENTAL

•  ANTROPOCENTRISMOXECOCENTRISMO

§  -HomemxExploração:"crescimentoaqualquercusto”.

§  -HomemxNatureza:Esseembateentrehomemenaturezatemumsaldodesastroso.

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§  INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITOAMBIENTAL

-  ConscienHzação da Humanidade: Diante do quadro caóDco, a sociedade humana,então,começaaseconscienDzardanecessidadedeprotegeroplaneta.

-  Desenvolvimento Sustentável:Começa-se, dessemodo, a discuDr e adotar padrõesadequadosdeuDlizaçãodos recursosnaturais.Principal caracterísDcaéaconciliaçãoentreodesenvolvimentoeaproteçãodoMeioAmbienteeamelhoriadaqualidadedevida.

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§  INTRODUÇÃOAOESTUDODODIREITOAMBIENTAL

§  CONCEITODEDIREITOAMBIENTAL

§  Édis Milaré define o Direito Ambiental como “o complexo de princípios e normascoerciHvasreguladorasdasaHvidadeshumanasque,diretaouindiretamente,possamafetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à suasustentabilidadeparaaspresentesefuturasgerações”.

§  Para Paulo de Bessa Antunes oDireito Ambiental é“a normaque, baseada no fatoambientalenovaloréHcoambiental,estabeleceosmecanismosnormaHvoscapazesdedisciplinarasaHvidadeshumanasemrelaçãoaomeioambiente”.

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§  ODIREITOAMBIENTALNOBRASIL

§  MarcoHistóriconoBrasil:PolíDcaNacionaldoMeioAmbiente–Leinº6.938/1981-  TrouxeimportantesdefiniçõesaoDireitoAmbiental.-  InsDtuiu valioso mecanismo de proteção ambiental: Estudo prévio de Impacto

Ambiental(EIA)eoseurespecDvorelatório(RIMA).-  ResoluçãoCONAMA01/86 – Estabeleceuos critérios e diretrizes para o uso do EIA/

RIMA.§  LeidaAçãoCivilPública(Leinº7.347/1985):Tutelaosvaloresambientais,disciplinandoa

açãocivilpúblicaderesponsabilidadepordanoscausadosaomeioambiente,aoconsumidor,abensedireitosdevalorar_sDco,estéDco,histórico,turísDcoepaisagísDco.

§  ConsHtuição da República FederaHva do Brasil de 1988 - Art. 225: estabeleceu normasdirecionais da problemáDca ambiental, declarando o meio ambiente como bem de usocomum do povo e definiu as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturaisincluindo nelas a fauna e flora e, por fim, estabeleceu normas de promoção da educaçãoambiental.

§  Agenda21:Diretrizesdodesenvolvimentosustentável.

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§  DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE

§  ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EACOMPETÊNCIAEMMATÉRIAAMBIENTAL

§  COMPETÊNCIACONCORRENTEPARALEGISLAR

§  -ArDgo24daConsDtuiçãoFederal.-  IncisoVI:Sobre“florestas,caça,pesca,fauna,conservaçãodanatureza,defesadosolo

edosrecursosnaturais,proteçãodomeioambienteecontroledapoluição”.

-  IncisoVIII:Sobre“responsabilidadepordanoaomeioambiente,aoconsumidor,abensedireitosdevalorar_sDco,estéDco,histórico,turísDcosepaisagísDco”.

-  Regras:-  §1º-União:limitar-se-áaestabelecernormaisgerais;-  §2º-Estado:Suplementaranormafederal,noseuinteresse.-  § 3º - Município: A Superveniência da norma geral suspende a eficácia da norma

Estadualnoquelheforcontrário.

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§  DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE

§  ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EACOMPETÊNCIAEMMATÉRIAAMBIENTAL§  COMPETÊNCIACOMUM§  -ArDgo23daConsDtuiçãoFederal.-  IncisoVI:Para“protegeromeioambienteecombaterapoluiçãoemqualquerdesuas

formas;”.

-  IncisoVII:Preservarasflorestas,afaunaeaflora.

-  LeiComplementar140/2011

-  DecretoFederalnº8.437/2015

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§  DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE

§  ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EACOMPETÊNCIAEMMATÉRIAAMBIENTAL

§  COMPETÊNCIAPRIVATIVADAUNIÃOPARALEGISLAR

-  ArDgo22daConsDtuiçãoFederal.-  Inciso I: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, maríHmo,

aeronáuDco,espacialedotrabalho;-  IncisoIV:águas,energia,informáDca,telecomunicaçõeseradiofusão.-  Inciso X: regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, maríHma, aérea e

aeroespacial.

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§  DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE

§  ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EALIVREINICIATIVA

§  DOSPRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS

§  -Art.1º.ARepúblicaFederaHvadoBrasil,formadapelauniãoindissolúveldosEstadoseMunicípiosedoDistritoFederal,consDtui-seemEstadoDemocráDcodeDireitoetemcomofundamentos:

§  IV-osvaloressociaisdotrabalhoedalivreiniciaHva;

§  -Art.3º.ConsDtuemobjeHvosfundamentaisdaRepúblicaFederaDvadoBrasil:

§  II-garanDrodesenvolvimentonacional;

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§  DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE

§  ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EALIVREINICIATIVA

§  DOSPRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS

§  - Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem disDnção de qualquer natureza,garanDndo-seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesnoPaísainviolabilidadedodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termosseguintes:

§  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, omcio ou profissão, atendidas asqualificaçõesprofissionaisquealeiestabelecer;

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§  DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE

§  ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988EALIVREINICIATIVA

§  DOSPRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS

§  -Art.170.Aordemeconômica,fundadanavalorizaçãodotrabalhohumanoenalivreiniciaDva, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames dajusDçasocial,observadososseguintesprincípios:

§  VI-defesadomeioambiente;

§  Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer aDvidadeeconômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casosprevistosemlei.

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§  DIREITOCONSTITUCIONALDOAMBIENTE

§  ACONSTITUIÇÃOFEDERALDE1988

§  DOSPRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS

-  Art.225.Todostêmdireitoaomeioambienteecologicamenteequilibrado,bemdeusocomumdopovoeessencialàsadiaqualidadedevida,impondo-seaoPoderPúblicoeàcoleDvidadeodeverdedefendê-loepreservá-loparaaspresentesefuturasgerações.

§  §1º

§  (...)

§  §2ºeseguintes

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§  Art.225.(...)§  §1ºParaasseguraraefeDvidadedessedireito,incumbeaoPoderPúblico:§  I-preservarerestaurarosprocessosecológicosessenciaiseproveromanejoecológicodasespéciese

ecossistemas;§  II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genéDco do País e fiscalizar as enDdades

dedicadasàpesquisaemanipulaçãodematerialgenéDco;§  III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem

especialmenteprotegidos,sendoaalteraçãoeasupressãopermiDdassomenteatravésdelei,vedadaqualqueruDlizaçãoquecomprometaaintegridadedosatributosquejusDfiquemsuaproteção;)

§  IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou aDvidade potencialmente causadora designificaDva degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se darápublicidade;

§  V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias quecomportemriscoparaavida,aqualidadedevidaeomeioambiente;

§  VI -promoveraeducaçãoambientalemtodososníveisdeensinoeaconscienDzaçãopúblicaparaapreservaçãodomeioambiente;

§  VII-protegerafaunaeaflora,vedadas,naformadalei,aspráDcasquecoloquememriscosuafunçãoecológica,provoquemaexDnçãodeespéciesousubmetamosanimaisacrueldade.

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§  Art.225.(...)§  §2ºAquelequeexplorarrecursosmineraisficaobrigadoarecuperaromeioambiente

degradado,deacordocomsoluçãotécnicaexigidapeloórgãopúblicocompetente,naformadalei.

§  §3ºAscondutaseaDvidadesconsideradaslesivasaomeioambientesujeitarãoosinfratores,pessoasmsicasoujurídicas,asançõespenaiseadministraDvas,independentementedaobrigaçãoderepararosdanoscausados.

§  §4ºAFlorestaAmazônicabrasileira,aMataAtlânDca,aSerradoMar,oPantanalMato-GrossenseeaZonaCosteirasãopatrimônionacional,esuauDlizaçãofar-se-á,naformadalei,dentrodecondiçõesqueasseguremapreservaçãodomeioambiente,inclusivequantoaousodosrecursosnaturais.

§  §5ºSãoindisponíveisasterrasdevolutasouarrecadadaspelosEstados,poraçõesdiscriminatórias,necessáriasàproteçãodosecossistemasnaturais.

§  §6ºAsusinasqueoperemcomreatornucleardeverãotersualocalizaçãodefinidaemleifederal,semoquenãopoderãoserinstaladas.

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  CONCEITODEPRINCÍPIOS

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  Princípiodoambienteecologicamenteequilibradocomodireitofundamentaldapessoahumana–Necessidadedeponderação

§  Art.5º.Todossãoiguaisperantealei,semdisDnçãodequalquernatureza,garanDndo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito àvida,àliberdade,àigualdade,àsegurançaeàpropriedade,nostermosseguintes:

§  (...)

§  §2º. Os direitos e garanDas expressos nesta ConsDtuição não excluem outrosdecorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratadosinternacionaisemqueaRepúblicaFederaDvadoBrasilsejaparte.

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§  Art.60.AConsDtuiçãopoderáseremendadamedianteproposta:

§  §4º.Nãoseráobjetodedeliberaçãoapropostadeemendatendenteaabolir:

§  (...)

§  IV-osdireitosegaranDasindividuais.

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§  Cuidadocomochamado“PrincípiodaProibiçãodeRetrocessoAmbiental”.

§  Construção sem amparo consDtucional ou legal – insegurança jurídica – ataca oprincípiodalegalidadeeoEstadodeDireito.

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  PrincípiodaSupremaciadoInteressePúblico

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  Princípiodanaturezapúblicadaproteçãoambiental

§  AfruiçãohumanasobreosbensambientaisdevesercoleDvaesolidária,nãopodendoninguém,aoseuprópriointento,deledisporparaseuúnicoebel-prazer.

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  PrincípiodaFunçãoSocioambientaldaPropriedade

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  PrincípiodoPoluidorPagador

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  PrincípiodoDesenvolvimentoSustentável

§  VisacompaDbilizaraatuaçãodaeconomiacomapreservaçãodoequilíbrioecológico.

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  PrincípiodoacessoequitaHvoaosrecursosnaturais

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  PrincípiodaPrevenção

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  PrincípiodaPrecaução(PrudênciaouCautela)

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§  PRINCÍPIOSDODIREITOAMBIENTAL

-  PrincípiodaCooperaçãoentreospovos

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTAL

§  EHmologia: A palavra "responsabilidade" vem do laDm res-pondere, que significasegurançaougaranDaderesDtuiçãooucompensação.

§  OrdenamentoJurídico:Art.225,emseu§3ºquedetermina:

§  “Ascondutasea/vidadesconsideradaslesivasaoMeioAmbientesujeitarãoosinfratores,pessoas:sicasoujurídicas,asançõespenaiseadministra/vas,

independentementedaobrigaçãoderepararosdanos.”

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTAL

§  Premissas:

§  Odanoambiental

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL

§  ResponsabilidadesObjeHvaeSubjeHva

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL

§  Excludentesderesponsabilidade(discussõesdoutrinárias)

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL

§  TermodeAjustamentodeCondutaouTermodeCompromisso

-  “Ajustamentodeconduta”–semânDcae“AusênciadeJustaCausa”–AçãoPenal.

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL

§  ExemplopráHco

-  AEmpresaHFAcontratouumConsórciodeempresasconstrutorasparaconduziraconstruçãode um Píer. Durante os testes ocorreu um acidente ocasionando a mortandade deaproximadamente2toneladasdepeixes.

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL

§  ExemplopráHco

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL

§  Síntese

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALCIVIL

§  Síntese

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA

§  PoderdePolíciaAmbiental

§  SançõesAdministraHvas

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA

§  SançõesAdministraHvas

§  Oart.3°,III,daLei6.938/81definepoluiçãocomosendo“adegradaçãodaqualidadeambientalresultantedeaDvidadesquediretaouindiretamente:

-  prejudiquemasaúde,asegurançaeobem-estardapopulação;

-  criemcondiçõesadversasàsaDvidadessociaiseeconômicas;

-  afetemdesfavoravelmenteabiota;

-  afetemascondiçõesestéDcasousanitáriasdomeioambiente;

-  lancemmatériaouenergiaemdesacordocomospadrõesambientaisestabelecidos”.

§ 

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA

§  SançõesAdministraHvas

§  NoâmbitoAdministraDvo,aLei9.605/98eoDecretoFederal3.179/99estabelecemasseguintessanções:

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA

§  ResponsabilidadeObjeHvaouSubjeHva?

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA

§  Lei9.605/1988§  Art.72§3º-Amultasimplesseráaplicadasemprequeoagente,pornegligênciaoudolo:§  I-adver/doporirregularidadesquetenhamsidopra/cadas,deixardesaná-las,noprazoassinaladopor

órgãocompetentedoSISNAMA,oupelaCapitaniadosPortos,doMinistériodaMarinha;§  II-opuserembaraçoàfiscalizaçãodosórgãosdoSISNAMAoudaCapitaniadosPortos,doMinistérioda

Marinha.

§  Lei6.938/1981§  Art.14-Semprejuízodaspenalidadesdefinidaspelalegislaçãofederal,estadualemunicipal,onão

cumprimentodasmedidasnecessáriasàpreservaçãooucorreçãodosinconvenientesedanoscausadospeladegradaçãodaqualidadeambientalsujeitaráostransgressores:

§  (...)§  §1º-SemobstaraaplicaçãodaspenalidadesprevistasnestearDgo,éopoluidorobrigado,

independentementedaexistênciadeculpa,aindenizarourepararosdanoscausadosaomeioambienteeaterceiros,afetadosporsuaaHvidade.OMinistérioPúblicodaUniãoedosEstadosterálegiDmidadeparaproporaçãoderesponsabilidadecivilecriminal,pordanoscausadosaomeioambiente.

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA

§  EntendimentodoSTJsobreotema

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§  RESPONSABILIDADEAMBIENTALADMINISTRATIVA

§  ExcludentesdaResponsabilidadeAdministraHva:

§  CompetênciaparaapuraçãodasInfraçõesAmbientais:

§  Trinômio:licenciar–fiscalizar–punir.

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§  LEICOMPLEMENTAR140/2011

§  Art.17.Competeaoórgãoresponsávelpelolicenciamentoouautorização,conformeocaso,deumempreendimentoou aDvidade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administraDvo para a apuração de infrações àlegislaçãoambientalcomeDdaspeloempreendimentoouaDvidadelicenciadaouautorizada.

§  §1o Qualquerpessoa legalmente idenDficada, ao constatar infraçãoambientaldecorrentedeempreendimentoouaDvidade uDlizadores de recursos ambientais, efeDva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação aoórgãoaqueserefereocaput,paraefeitodoexercíciodeseupoderdepolícia.

§  § 2o Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federaDvo que Dverconhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou miDgá-la, comunicandoimediatamenteaoórgãocompetenteparaasprovidênciascabíveis.

§  § 3o O disposto no caput deste arDgo não impede o exercício pelos entes federaDvos da atribuição comum defiscalizaçãodaconformidadedeempreendimentoseaDvidadesefeDvaoupotencialmentepoluidoresouuDlizadoresde recursos naturais com a legislação ambiental em vigor,prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado porórgãoquedetenhaaatribuiçãodelicenciamentoouautorizaçãoaqueserefereocaput.

§  JulgadosrecentesSTJ–interpretaçãodistorcidadodisposiDvo.

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§  RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL

§  Introdução

-  ComapromulgaçãodaLei9.605/98surgiuapossibilidadedecriminalizaçãodapessoajurídica.

§ 

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§  RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL

§  CrimeAmbiental-Definição

-  Conceitomaterialdecrime

-  AnHjuridicidade

§ 

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§  RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL

§  ComentáriosàLei9.605/98

§  Art.2º -Quem,dequalquer forma, concorreparaaprá/cados crimesprevistosnestaLei,incidenaspenasaestescominadas,namedidadesuaculpabilidade,bemcomoodiretor,oadministrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o gerente, o preposto oumandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar deimpedirasuaprá/ca,quandopodiaagirparaevitá-la.

-  OsistemadaLei9.605/98estabeleceumaconcorrênciaderesponsabilidadesentreaspessoasmsicaseaspessoasjurídicas.

-  Aleinãorestringiua imputabilidadecriminal tão-somenteaoresponsáveldiretopelodano, tendo ela estendido seu alcance a todos aqueles que "sabendo da condutacriminosadeoutrem,deixardeimpedirpráDcaquandopodiaagirparaevitá-la”.

§ 

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§  RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL

§  RequisitosparaaresponsabilizaçãodaPessoaJurídica

§  Art.3º-Aspessoasjurídicasserãoresponsabilizadasadministra/va,civilepenalmenteconformeodispostonestaLei,noscasosemqueainfraçãosejacome/dapordecisãode seu representante legalou contratual, oude seuórgão colegiado,no interesseoubene:ciodasuaen/dade.

§  Parágrafo único - A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas:sicas,autoras,co-autorasoupar_cipesdomesmofato.

§ 

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§  RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL

§  LEI9.605/98

-  Art.4º-Poderáserdesconsideradaapessoajurídicasemprequesuapersonalidadeforobstáculoaoressarcimentodeprejuízoscausadosàqualidadedomeioambiente.

§ 

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§  RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL

§  LEI9.605/98

§  Art.6º -Para imposiçãoegraduaçãodapenalidade,aautoridadecompetenteobservará:

§  I - a gravidade do fato, tendo em vista os mo/vos da infração e suasconseqüências paraasaúdepúblicaeparaomeioambiente;

§  II-osantecedentesdoinfratorquantoaocumprimentodalegislaçãodeinteresseambiental;

§  III-asituaçãoeconômicadoinfrator,nocasodemulta.

-  Trata-sedaimposiçãodecritériosespecíficosparaagradaçãodasançãorelaDvamenteàs infrações lesivas ao meio ambiente. Relaciona-se à regra do arDgo 59 do CódigoPenal.Incidência-cf.art.79destaLei.

§ 

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§  RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL

§  Daspenasprevistasparaaspessoasjurídicasnaleiambiental

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§  RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL

§  Daspenasprevistasparaaspessoasjurídicasnaleiambiental

§  Art. 20 - A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valormínimopara reparaçãodos danos causados pela infração, considerandoos prejuízos sofridospeloofendidooupelomeioambiente.

§  Parágrafoúnico-Transitadaemjulgadoasentençacondenatória,aexecuçãopoderáefetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para

apuraçãododanoefe/vamentesofrido.

§ 

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§  RESPONSABILIDADEPENALAMBIENTAL

§  PenadeMorteparaaPessoaJurídica

Art. 24. A pessoa jurídica cons/tuída ou u/lizada, preponderantemente, com o fim depermi/r, facilitar ou ocultar a prá/ca de crime definido nesta Lei terá decretada sualiquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como talperdidoemfavordoFundoPenitenciárioNacional.

§ 

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