Ficha de Protocolo - AOFA · c. Cartão de Beneficiário; d. Relatório do Médico Assistente sobre...

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Ficha de Protocolo Entidade: Salus Domus - Lar São Salvador Local: Santarém Serviços/Produtos: Apoio social a pessoas idosas Benefícios e Vantagens: 10% de desconto no valor da prestação aplicada para Associados da AOFA 5% de desconto no valor da prestação aplicada para familiares directos de Associados da AOFA 12% de desconto no valor da prestação aplicada para casais em que um dos cônjuges é Associados da AOFA Aplicável a: Sócios/as e familiares directos Em vigor desde: 2 de Setembro de 2014 Morada: Rua Joaquim Caetano Frazão, 34 C. Postal: 2005-506 Localidade: Santarém Telefone: 243302254 Telemóvel: N/A Fax: 243302254 E-mail: [email protected] Site: http://www.salusdomus.com/ Nota: Para informação detalhada dos termos e condições deste protocolo queira, por favor, consultar a documentação em anexo. Para o esclarecimento de eventuais questões queira, por favor, consultar directamente a Entidade Protocolada. Resumo do Protocolo Contactos da Entidade

Transcript of Ficha de Protocolo - AOFA · c. Cartão de Beneficiário; d. Relatório do Médico Assistente sobre...

Ficha de Protocolo

Entidade: Salus Domus - Lar São Salvador

Local: Santarém

Serviços/Produtos: Apoio social a pessoas idosas

Benefícios e Vantagens:

10% de desconto no valor da prestação aplicada para Associados da AOFA

5% de desconto no valor da prestação aplicada para familiares directos de Associados da AOFA

12% de desconto no valor da prestação aplicada para casais em que um dos cônjuges é Associados da

AOFA

Aplicável a: Sócios/as e familiares directos

Em vigor desde: 2 de Setembro de 2014

Morada: Rua Joaquim Caetano Frazão, 34

C. Postal: 2005-506 Localidade: Santarém

Telefone: 243302254 Telemóvel: N/A Fax: 243302254

E-mail: [email protected]

Site: http://www.salusdomus.com/

Nota: Para informação detalhada dos termos e condições deste protocolo queira, por favor, consultar a

documentação em anexo. Para o esclarecimento de eventuais questões queira, por favor, consultar directamente a Entidade Protocolada.

Resumo do Protocolo

Contactos da Entidade

JBD – Gestão de Lares de 3ª Idade, L.da. Rua Joaquim Caetano Frazão, 34 A e B

2000-656 Santarém

REGULAMENTO

Capítulo I

Denominação/Natureza/Organização e afins

O Lar de São Salvador é uma instituição particular com sede na Rua Joaquim Caetano

Frazão n.º 34 A/B em Santarém.

O Lar de São Salvador é para pessoas de ambos os sexos e tem capacidade para 27 camas.

Os objectivos do Lar são:

1. Prestar acolhimento e auxilio a pessoas que necessitam de ajuda de modo a realizar de

forma satisfatória as suas necessidades e carências;

2. Colocar à disposição dos utentes formas adequadas de ajuda, que não possam ter nas

suas casas ou nos seus familiares;

3. Promover a felicidade e bem-estar dos utentes, um ambiente familiar e responder à

necessidade de conforto, privacidade e segurança.

Capítulo II

Condições de admissão

1. A admissão no Lar é feita pela Gerência;

2. Não podem ser admitidas pessoas que sejam portadoras de doenças infecto-

contagiosas ou de qualquer doença mental ou psíquica, que perturbe o normal

funcionamento do Lar;

3. Não podem ser admitidas pessoas que não tenham a sua vontade respeitada;

4. No acto da admissão os interessados devem apresentar os seguintes documentos:

a. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b. Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c. Cartão de Beneficiário;

d. Relatório do Médico Assistente sobre o estado de saúde do requerente,

acompanhado dos exames complementares de diagnóstico;

e. Termo de responsabilidade assinado pelo requerente e ainda pelo familiar

responsável pelo internamento ou quem o substitui;

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f. Declaração em como se compromete a cumprir o Regulamento da Instituição.

Capítulo III

Regime de admissão

Os utentes podem ser admitidos em regime comum, singular e casal.

1. Regime comum:

a. O quarto é utilizado por duas ou mais pessoas do mesmo sexo;

2. Regime Singular:

a. O quarto é utilizado por uma pessoa (que pagará a duplicar no caso de um

quarto duplo. Se for um quarto simples pagam o tarifário correspondente);

3. Regime Casal:

a. O quarto é utilizado por um casal.

Capítulo IV

Regime de Internamento e Preçário

1. Os utentes podem ser internados em regime independente, dependente de 1º grau e

dependente de 2º grau;

2. Os preços vigentes em 2014 são os seguintes:

a. Serviço Standard:

1. Regime Independente: 800 € por mês;

2. Regime Dependente de 1º grau: 900 € por mês;

3. Regime Dependente de 2º grau: 1000 € por mês.

3. Estes preços estão sujeitos a actualização no início de cada ano por decisão da gerência

da empresa;

4. Estão incluídos no preçário os serviços identificados no capítulo V do presente

documento.

Capítulo V

Direitos dos utentes

1. Incluído no preçário em vigor, os utentes têm direito:

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a. Serviço Standard:

1. A utilização do quarto, casa de banho e dos espaços comuns;

2. Os utentes admitidos podem trazer adornos próprios e equipar os

quartos conforme o seu gosto desde que não danifiquem as

instalações do Lar e respeitem a privacidade do parceiro de quarto;

3. Zelo do lar pelo bem-estar físico e moral do utente;

4. Assistência médica;

5. Assistência de enfermagem;

6. Animação sociocultural, 2 vezes por semana;

7. Período de trabalho conforme o previsto na Lei;

8. Consulta de Clínica Geral;

9. Higiene e manutenção das roupas do utente, da sua higiene pessoal

e da qualidade de alimentação;

10. Os medicamentos são adquiridos por receita médica nos serviços de

saúde que o utente usufruir e pagos por este nas condições normais

de fornecimento;

11. A deslocação à farmácia é gratuita.

2. Não estão incluídos no preçário em vigor e consequentemente pagos separadamente,

os seguintes serviços:

a. Serviço Standard:

1. Fisioterapia: 15 € a sessão

2. Fraldas: 0,50 € a unidade

3. Fraldas-cueca: 0,70 € a unidade

Capítulo VI

Deveres do responsável do utente

São deveres do responsável do utente:

1. Qualquer deslocação do utente (consultas externas da especialidade ou outras) fica a

cargo do responsável pelo utente;

2. Sempre que seja detectada no utente uma doença infecto-contagiosa, mental ou

estado de psico-neurose, que possa pôr em perigo a saúde e bem estar dos restantes

utentes, do pessoal e o bom ambiente e funcionamento do Lar, o responsável pelo

utente deve providenciar imediatamente uma solução, com encargos e responsabilidade

do próprio e de seus familiares;

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3. O responsável pelo utente deverá efectuar o pagamento do Lar, do dia 1 ao dia 3 de

cada mês, estando o Lar no direito de rescindir o contrato pelo incumprimento desta

forma.

Capítulo VII

Deveres do Utente

São deveres do utente:

1. Respeitar as normas de funcionamento do Lar, todo o pessoal que esteja ligado ao seu

funcionamento ou em relação com ele e ainda os companheiros de residência;

2. Levantar cedo sem incomodar a orgânica do Lar, e:

a. Fazer a higiene (diária) matinal;

b. Comparecer a horas a todas as refeições;

c. Fazer a tomada medicamentosa só com a funcionária responsável por essa

área;

d. Cumprir o horário de funcionamento do Lar;

e. Obedecer à disciplina imposta no Lar, salvo se, essa disciplina se mostrar

contrária aos direitos e garantias do utente;

f. Zelar pela boa conservação e utilização dos bens relacionados com a

residência;

g. Ter em conta que não poderá receber bebidas alcoólicas, salvo nalguma festa

que o Lar poderá proporcionar para celebrar qualquer evento;

h. É vedado aos utentes o uso de fogões nos quartos.

Capítulo VIII

Horários, Visitas e Passeios

1. O Lar de São Salvador, funcionará como residência para acamados e não acamados.

Terá ao dispor das visitas um horário diário:

a. Das 15 horas às 17 horas;

2. Poderão os utentes sair com os familiares para fins-de-semana, férias ou passeios:

a. Após as 9 horas e 30 minutos com entrada obrigatória até às 21 horas;

3. É permitido ao utente sair livremente para passear com prévio aviso ao responsável

pelo turno;

4. As ausências por um dia ou mais, devem ser também participadas aos responsáveis;

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5. As ausências referidas nos pontos anteriores não dão direito à redução no valor da

mensalidade;

6. As actividades de animação decorrerão às terças e quintas-feiras, entre as 17h e as

19h.

Capítulo IX

Refeições

1. Todas as refeições são tomadas na sala de refeições do lar;

2. Os horários das refeições são os seguintes:

a. Pequeno Almoço: entre as 8h30 e as 9h30

b. Almoço: entre as 12h e as 13h

c. Lanche: entre as 16h30 e as 17h

d. Jantar: entre as 19h e as 20.00h

Capítulo X

Dinheiro e Valores dos utentes

1. A gerência do Lar não se responsabiliza por dinheiro, valores e objectos dos utentes,

que não tenham sido declarados e entregues à sua guarda, mediante recibo. Para o

efeito será efectuado um espólio na data da sua admissão (valor máximo do espólio:

500 Euros);

2. Na saída definitiva ou após falecimento do utente, os seus pertences, dinheiro e valores

são devolvidos contra recibo, ao próprio ou a quem de direito pertençam, mas só

depois de completamente satisfeitos os encargos e despesas em dívida. Em qualquer

dos casos, da mensalidade em curso nenhuma parte será devolvida;

3. O funeral do utente é da responsabilidade dos familiares e/ou herdeiros legais.

Capítulo XI

Reclamações

1. As reclamações devem ser dirigidas à direcção técnica do lar, sempre preenchimento do

livro de reclamações;

2. As reclamações serão feitas em duplicado, assinadas pelo utente, ou pelo seu

responsável, e pelo director técnico, ficando um exemplar na posse de cada parte;

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3. A direcção do lar tem um prazo de 5 dias úteis para responder, por escrito, a qualquer

reclamação colocada, sob qualquer forma.

Capítulo XII

Desistência e rescisão

1. A desistência definitiva da permanência no Lar, por iniciativa do utente ou do seu

responsável, deve ser comunicada por escrito até ao dia 1 do mês anterior de acordo

com os procedimentos definidos na cláusula 14ª do contrato de prestação de serviços

de internamento;

2. O não cumprimento das normas enunciadas neste documento são motivo suficiente

para o lar rescindir o contrato com o respectivo utente.

Santarém, 1 de agosto de 2014.

A Gerência

___________________

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2000-656 Santarém

ANEXO I

Tabela de Serviços de Enfermagem

Aplicável a utentes do Serviço Standard

DESIGNAÇÃO DO SERVIÇO PREÇO NOTAS

Algaliação com algália de silicone 40,00 € Implica prescrição do médico

Lavagem vesical 12,00 €

Colocação de dispositivo urinário (pen-rose) 7,00 €

Tratamento e Pensos Pequeno 8,00 €

Tratamento e Pensos Médio 10,00 €

Tratamento e Pensos Grande 14,00 €

Tratamento e Pensos Muito Grande 18,00 €

Injecção Intramuscular 6,00 €

Injecção Endovenosa 7,00 €

Injecção Subcutânea 6,00 €

Avaliação Tensão Arterial incluido

Avaliação Glicémia Capilar (Diabetes) incluido Implica prescrição do médico

Colocação de Soroterapia -

Encaminhamento para

hospital

Retirar Soroterapia -

Encaminhamento para

hospital

Vigilância de Soroterapia (valor à hora) -

Encaminhamento para

hospital

Aspiração de Secreções (só aspirar) 12,00 € Implica prescrição do médico

Entubação Nasogástrica 25,00 € Implica prescrição do médico

Extracção de pontos ou agrafes 10,00 €

Extracção de fecalomas 14,00 €

Preparação de medicação (oral) para 1 semana incluido Implica prescrição do médico

Avaliação de Enfermagem sem qualquer tratamento incluido

Desencravamento de unha 12,00 €

Suturas -

Encaminhamento para

hospital

Clister de Limpeza 30,00 €

Colocação de Sonda de Gases 15,00 €

Cuidados ao estoma 15,00 €

Imobilização com ligadura 10,00 €

Lavagem ocular incluido

JBD – Gestão de Lares de Terceira Idade

Rua Joaquim Caetano Frazão, 34 – A e B 2005-506 – Vale de Estacas – Santarém

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAMENTO

Entre:

JBD – Gestão de Lares de 3.ª Idade, L.da., contribuinte n.º 506 762 491, com sede em Rua

Joaquim Caetano Frazão, 34 A/B, em Santarém, sendo representado na pessoa de João Bruno

Neto Aurélio Duarte como gerente da empresa, e ____________________________________

_______________________________________________________(nome completo do utente),

_______________________ (estado civil), contribuinte fiscal n.º ________________,nome do

responsável _______________________, contacto do responsável __________________ com

residência habitual em __________________________________________________, adiante

designado por segundo outorgante, é celebrado o presente:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAMENTO

Que se irá reger pelas cláusulas que se seguem:

O primeiro outorgante é proprietário do Lar de São Salvador para Idosos, que tem por objecto

a prestação de serviços de apoio social a pessoas idosas.

2.º

Pelo presente contrato, o primeiro outorgante obriga-se a:

a. Dispor de um espaço para alojamento permanente ou temporário do segundo outorgante;

b. Fornecer a alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto necessários para estabilizar

ou retardar o envelhecimento, bem como para fazer face à problemática bio psicossocial

das pessoas idosas;

c. Fomentar o convívio, proporcionando a animação social e a ocupação dos tempos livres dos

utentes, com vista a uma maior integração social;

d. Fomentar a participação dos familiares ou da pessoa responsável pelo internamento, no

apoio, sempre que possível e desde que o mesmo contribua para um maior bem-estar e

equilíbrio psico-afectivo do segundo outorgante;

e. Facultar a assistência religiosa sempre que o segundo outorgante ou o seu representante o

solicitem.

JBD – Gestão de Lares de Terceira Idade

Rua Joaquim Caetano Frazão, 34 – A e B 2005-506 – Vale de Estacas – Santarém

3.º

a. A gerência do Lar não se responsabiliza por dinheiro, valores e objectos do utente, que não

tenham sido declarados e entregues à sua guarda, mediante recibo. Para o efeito será

efectuado um espólio na data da sua admissão (valor máximo do espólio: 500 Euros);

b. Na saída definitiva ou após o falecimento do utente, os seus pertences, dinheiro e valores

são devolvidos contra recibo ao próprio ou a quem de direito pertencem, mas só depois de

completamente satisfeitos os encargos e despesas; Em qualquer dos casos, da mensalidade

em curso nenhuma parte será devolvida e deve ser paga no mês a que respeita;

c. O funeral do utente é da responsabilidade dos familiares e/ou herdeiros legais.

4.º

a. É permitido ao utente sair livremente para passear com prévio aviso ao responsável pelo

turno;

b. As ausências por um dia ou mais devem ser também participadas aos responsáveis;

c. As ausências referidas no ponto anterior não dão direito à redução do valor da

mensalidade;

d. A desistência definitiva da permanência no Lar, por iniciativa do utente ou do seu

responsável, deve ser comunicada por escrito até ao dia um do mês anterior.

5.º

Como contrapartida pelos serviços prestados pelo primeiro outorgante, o segundo outorgante

obriga-se:

a. A cumprir pontualmente o pagamento da mensalidade devida pelos serviços prestados,

bem como das quantias devidas pela prestação de serviços não incluídos naquela

mensalidade e titulados pela respectiva factura;

b. A observar o regulamento interno do primeiro outorgante, nomeadamente no que respeita

aos horários das refeições, das visitas e das entradas e saídas;

6.º

Para efeitos da alínea a) da cláusula anterior, a mensalidade é de __________ Euros, incluindo

alojamento, refeições, tratamento de roupa, cuidados de saúde primários e actividades de

animação, a qual deverá ser liquidada até ao dia três de cada mês.

Estes preços estão sujeitos a actualização no início de cada ano por decisão da gerência da

empresa.

JBD – Gestão de Lares de Terceira Idade

Rua Joaquim Caetano Frazão, 34 – A e B 2005-506 – Vale de Estacas – Santarém

7.º

Caso a mensalidade não seja liquidada no prazo acima mencionado, a mesma será acrescida de

um agravamento de 10% ao mês.

8.º

Sempre que a situação de dependência se alterar, a mensalidade acordada no contrato de

internamento sofrerá uma rectificação de acordo com o preçário em vigor.

9.º

Não fazem parte da mensalidade referida no número anterior, eventuais deslocações para

tratamentos ou assistência médica fora das instalações do primeiro outorgante, bem como as

despesas com a aquisição de medicamentos, fraldas, despesas em serviços com preçário

definido, ou qualquer outra despesa não incluída no art. 2º.

10.º

O utente/responsáveis pagam no momento exactamente antes do ínicio do contrato e

entrada nas instalações do primeiro outorgante um mês de caução no valor total da

mensalidade bem como a respectiva mensalidade nos seguintes termos:

Pagamento total da mensalidade até ao dia 15 de cada mês;

Pagamento proporcional aos dias de estadia depois do dia 15 de cada mês;

Com a entrega de caução o utente fica isento do pagamento do último mês de

estadia seja o motivo voluntário ou involuntário e desde que a mensalidade não se

tenha alterado face ao contrato inicial;

O pagamento de caução é válido após assinatura de uma declaração feita em

duplicado que menciona o valor entregue e que deve ser guardada durante a

vigência do contrato, comprovando a liquidação do último mês de estadia do

utente;

Independentemente da data de entrada o utente com excepção do mês de inicio de

contrato paga sempre no inicio do mês e conforme artigo 6º.

11.º

Só será permitida a entrada do utente sendo este acompanhado de:

Relatório clínico com histórico detalhado e condição actual, redigido pelo médico de

família;

Análises clínicas com idade não superior a um mês;

JBD – Gestão de Lares de Terceira Idade

Rua Joaquim Caetano Frazão, 34 – A e B 2005-506 – Vale de Estacas – Santarém

12.º

As estadias no hospital não conferem qualquer desconto nas mensalidades, uma vez que o

utente mantem o seu lugar reservado.

13.º

O presente contrato tem a duração de um mês, com início em ____/_____/_____, renovando-

se sucessiva e automaticamente por iguais períodos, se não houver denúncia por qualquer das

partes.

14.º

Para efeitos da cláusula anterior a denúncia, quando pretendida, deverá ser efectuada por meio

de carta registada com aviso de recepção enviada com a antecedência mínima de trinta dias em

relação ao termo do presente contrato ou de quaisquer renovações.

15.º

Para a resolução de eventuais litígios emergentes do presente contrato, as partes designam

como competente e com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da Comarca de Santarém.

Feito em duplicado ao(s) dia(s)________ do mês de __________ do ano ________.

Primeiro Outorgante:

Segundo Outorgante: