Exmo. Senhor · 2017. 11. 9. · Verba 6 - Fração autónoma, designada pela letra F, sita no...

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Exmo. Senhor Dr. José Augusto Machado Ribeiro Gonçalves Av. Dr. Lourenço Peixinho - Ed. 15 -3º G 3800 – 164 AVEIRO Maia, 02 de Novembro de 2017

DOSSIER DE VENDA INSOLVENTE: José Ferreira e Maria Emília Ferreira PROCESSO: 120/13.1TBBVN – Juízo de Comércio de Santarém - Juiz 1 do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém Leilão Público: 16 de Novembro de 2017 | Local: Centro Logístico Media Value Localização: Rua João Moreira Costa Maia, nº 130, Zn Ind Maia I, Sector IX Norte, Lote 16 4470-459 Maia EXMO. SENHOR DOUTOR, Começamos por agradecer o convite que nos faz e que muito nos honra. Estamos certos de corresponder às expectativas depositadas por V/ Excia. na nossa empresa. A Media Value - Leiloeira Lda. tem na sua génese uma abordagem e visão inovadoras no que tange à liquidação dos ativos que lhe são confiados para venda. A Media Value traz consigo os padrões mais elevados de profissionalismo, ética, transparência e isenção, bem como a garantia de um serviço excelência baseado na qualidade e da maior valorização possível dos ativos que comercializa. Nestes termos, colocamos à consideração de V/Excias. a respetiva proposta de trabalho e dossier de venda:

1. Localização e caracterização dos Bens Imóveis

Verba 2 - Fração autónoma, designada pela letra A sita no Lugar de Santa Cruz destinada a comércio, correspondente a subcave, com área de 200m2, do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o nº 103, Freguesia de Arcozelo das Maias e inscrito na Matriz sob o artigo 955. Verba 3 - Fração autónoma, designada pela letra B, sita no Lugar de Santa Cruz, destinada a comércio, correspondente a rés-do-chão, composta de um compartimento amplo de discoteca, duas casas de banho, copa e sala de gerência com casa de banho, com área de 290m2, do Prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o nº 103, Freguesia de Arcozelo das Maias e inscrito na Matriz sob o artigo 955.

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Verba 6 - Fração autónoma, designada pela letra F, sita no lugar de Santa Cruz, destinada a habitação, correspondente ao 1º Andar retaguarda, com área de 95m2, do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o nº 103, freguesia de Arcozelo das Maias e inscrito na Matriz sob o artigo 955. Onerado com contrato de arrendamento. Verba 7 – Fração autónoma, designada pela letra G, sita no lugar de Santa Cruz, destinada a habitação, correspondente ao 1º Andar esquerdo, com área de 95m2, do prédio descrito, na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o nº 103, freguesia de Arcozelo das Maias e inscrito na Matriz sob o nº 955. Onerado com contrato de arrendamento. Verba 8 - Fração autónoma, designada pela letra H, sita no lugar de Santa Cruz, destinada a habitação, correspondente ao 2º andar frente (águas furtadas), do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o nº 103, freguesia de Arcozelo das Maias e inscrito na Matriz sob o artigo 955. Onerado com contrato de arrendamento. Verba 9 - Fração autónoma designada pela letra "I", sita no lugar de Santa Cruz, destinada a armazém e atividade industrial, na cave, com três divisões, com a área de 84m2, do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de frades sob o nº 103, freguesia de Arcozelo das Maias e inscrito na Matriz sob o artigo 955. Verba 10 - Fração autónoma, designada pela letra J, sita no Lugar de Santa Cruz, destinada a habitação, correspondente ao 2º andar retaguarda, do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o nº 103, freguesia de Arcozelo das Maias e inscrito na Matriz sob o artigo 955. Onerado com contrato de arrendamento. *Catálogo de bens imóveis em anexo. 2. Estado, remoção e transporte Os bens são entregues no local referido no ponto 1., em condições e no estado físico e jurídico em que se encontram, sem qualquer garantia. Presume-se que o arrematante conhece os bens, pelo que a MEDIA VALUE, declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento. 3. Divulgação A divulgação dos bens e do evento (Leilão Público) será realizada pelos seguintes meios: Publicidade em imprensa Nacional e local:

• Jornal de Notícias – dia 04 de Novembro de 2017; Outros:

• Publicação e publicidade na Internet em www.mediavalue.pt ;

• Página Facebook em http://www.facebook.com/MediaValue ;

• E-mail Marketing (MEDIA VALUE Newsletter).

• Distribuição de fleyers nas proximidades do local;

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4. Preço da Prestação de serviços 4.1 A prestação de serviços da Media Value - Leiloeira Lda. corresponde a uma percentagem de 5% sobre o produto de venda dos bens imóveis, a pagar pelo arrematante; 4.2 A percentagem para a venda em leilão, carta fechada ou por negociação particular será igual. 5. Pagamento do preço dos bens vendidos 5.1 Bens Imóveis

• Os Promitentes-compradores pagarão, com a adjudicação e assinatura do contrato de compra e venda, 20% do valor proposto relativo ao sinal em cheque ou transferência bancária à ordem da massa insolvente.

• O valor correspondente à prestação de serviços da leiloeira e respetivo IVA deve ser pago em cheque à ordem da Media Value – Leiloeira, Lda.

• O remanescente será pago na data da escritura, através de cheque bancário visado à ordem da Massa Insolvente.

5.2 O incumprimento do disposto no 5.1, e o não levantamento dos bens ou desistência, poderá ter as seguintes implicações:

• A venda ser considerada sem efeito;

• Não poder concorrer a nova venda;

• Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados. 5.3 Nenhum equipamento é removido/entregue sem comprovativo e validação do pagamento do respetivo preço e outras despesas ou encargos do comprador.

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5.4 O Direito de Preferência e o Direito de Remição, sempre que aplicáveis nos termos legais, devem ser exercidos no ato Público de Leilão. 6. Venda de Bens não vendidos em leilão A venda dos bens não adjudicados no leilão será promovida pela MEDIA VALUE, mediante a apresentação de ofertas enviadas ao Exmo. Senhor ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA para aprovação. Quando concluído o processo de venda será elaborado e enviado pela MEDIA VALUE um relatório final, detalhado e fundamentado com respetiva conclusão. Resta colocar-nos à disposição para os esclarecimentos necessários e/ou reuniões de trabalho tidas por convenientes e convidamos V/ Excia a visitar-nos em www.mediavalue.pt . Aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos melhores cumprimentos. ANEXO: Apresentação MEDIA VALUE Divulgação (Representativa)

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Divulgação na Internet

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Divulgação na Imprensa

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Divulgação na Imprensa – Leilões MV

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Exemplo