EVOLUÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS · Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 17t....

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Processo 040/005.823/2014 Data: 06/11/2014 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo C:\users\sneves\appdata\local\temp\fc8c.doc ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS Órgão / entidade SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO - SECONSERVA Data da 3ª visita 26/03/2015 Contrato selecionado Contrato nº 02/2014, serviços de apoio à manutenção de logradouros nas áreas das III, VII e XXIII RA's - AP1 e VI, VIII, IX e XXVII RA's - AP2. Critérios da seleção Relevância do objeto Equipe Nome: Niraldo Elias Moreira Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula 40/901.805 Nome: Daniel Monnerat Cahli Cargo: Auditor de Controle Externo - Engenheiro Matrícula 40/901.810

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Processo 040/005.823/2014

Data: 06/11/2014 Fls

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ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS

Órgão / entidade SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO - SECONSERVA

Data da 3ª visita

26/03/2015

Contrato selecionado

Contrato nº 02/2014, serviços de apoio à manutenção de logradouros nas áreas das III, VII e XXIII RA's - AP1 e VI, VIII, IX e XXVII RA's - AP2.

Critérios da seleção

Relevância do objeto

Equipe

Nome: Niraldo Elias Moreira Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.805

Nome: Daniel Monnerat Cahli Cargo: Auditor de Controle Externo - Engenheiro Matrícula – 40/901.810

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SUMÁRIO

RELATÓRIO DA 3ª VISITA – DIA 26/03/2015

1) RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES

2) ANÁLISE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

3) LOCAL DA OBRA

4) ANÁLISE DAS MEDIÇÕES

5) CONCLUSÃO

Anexos

1. Ofício de apresentação;

2. Relatório FINCON;

3. Relatório SISCOB;

4. Licença de Operação

5. Mapa de Controle Pessoal e Equipamento

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RELATÓRIO DA 3ª VISITA – DIA 26/03/2015

CONTRATO SECONSERVA Nº: 02/2014

OBJETO: Serviços de apoio à manutenção de logradouros nas áreas das III, VII e

XXIII RA's - AP1 e VI, VIII, IX e XXVII RA's - AP2.

EMPRESA: Globo Construções Terraplanagem Ltda.

FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Edital de Concorrência

nº 05/2013.

PROCESSO TCMRJ Nº: 40/001251/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 026/340.467/2013

PT: 43.03.15.452.0406.2.778

PRAZO TOTAL: 720 dias

DATA DE INÍCIO: 31/01/2014

PREVISÃO DE TÉRMINO: 20/01/2016

SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: Não há

PRAZO RESTANTE: 300 dias

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 18.198.974,78

VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 10.023.918,72

VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 17.559.699,96

VALOR TOTAL A EMPENHAR NO EXERCÍCIO (FINCON): R$ 00,00

MEDIÇÕES REALIZADAS:

Percentuais relativos ao novo valor após o termo aditivo nº106/2014, que prorrogou o contrato em 360 dias com acréscimo contratual de R$9.099.487,39.

Medição Etapa Período de execução Valor (R$) %

Acumulado anterior

- 31/01/2014 a 27/10/2014 6.811.353,86 37,43

10ª 10 - Normal 28/10/2014 a 26/11/2014 727.958,28 4,00

11ª 11ª - Normal 27/11/2014 a 26/12/2014 816.367,62 4,49

12ª 12ª-Intermediária 27/12/2014 a 29/12/2014 100.532,76 0,55

13ª 12ª -Intermediária 30/12/2014 a 31/12/2014 0,00 0,00

14ª 12ªComplementar 01/01/2015 a 26/01/2015 809.413,42 4,45

15ª 13ª Normal 27/01/2015 a 25/02/2015 758.292,78 4,16

Total desta medições 3.212.564,86 17,65

Valor Total Medido 10.023.918,72 55,08

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FISCAIS DA OBRA: Sérgio José Varanda Costa

José Ribeiro Cerdeira Rogério José Rodrigues Marilene Ferreira Lima

SITUAÇÃO:

Edital de Concorrência nº 05/2013 – Processo 040/6207/2013 – Arquivado com

recomendação em 17/12/2013

Contrato nº 02/2014 – Processo 040/1251/2014 – Arquivado em 05/06/2014.

Termo Aditivo nº 106/2014 – Processo 040/1929/2015 –Prorrogação do prazo

contratual por igual período e valor - Em trâmite.

1) Retrospectiva das visitas anteriores

Através do OFÍCIO Nº TCM/GPA/SCP/00190/2015, de 09/04/2015, foi

concedido prazo de mais 30 (trinta) dias para atendimento das solicitações da 2ª

Visita Técnica, encaminhadas pelo ofício TCM/GPA/SCP/00164/2015.

1ª visita: Abrangência 1ª a 6ª medição

Questionamento / Resposta / Comentário Situação do

Questionamento

Questionamento 1 (item 4.4, fls. 08): “A fiscalização apresentou as cópias dos manifestos de resíduos solicitados, verificando-se

que alguns (Anexo 7) apontam o despejo da quantidade de 16 toneladas de resíduos, o que

contradiz o serviço do item TC 05.05.0400 (Transporte de carga de qualquer natureza;

exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhão como de servente

ou equipamento auxiliar, em media velocidade (Vm=40Km/h), em Caminhão Basculante a

óleo diesel, com capacidade útil de 8t).

Questiona-se o motivo de estar sendo faturado em caminhões de 8t, quando estão utilizando

caminhões de 16t para transporte. Recomenda-se que sejam utilizados na medição os itens

do SCO-RIO que representam o transporte de resíduos na quantidade próxima ao que estão

sendo transportados (TC 05.05.0650 (/) e TC 05.05.0500 (/)).

Os manifestos de resíduos não atendem ao modelo do Anexo 1 da DZ-1310.R-7.

Recomenda-se que a jurisdicionada adote o modelo da Diretriz.”

Resposta (fls. 37/38):

“Quanto ao subitem 4.4, cumpre informar ter sido utilizado o item TC10.05.0700,

disposição final de materiais e resíduos de obras em locais de operação e disposição final

apropriados, autorizados e/ou licenciados pelos órgãos de licenciamento e controle

Não Atendido

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Questionamento / Resposta / Comentário Situação do

Questionamento

ambiental, para o que não importa a capacidade do veículo e, sim, a quantidade carregada

em cada gerência, sempre inferior a 16 toneladas.”

1ª análise:

O questionamento se refere à incongruência entre o observado nos Manifestos de

Resíduos (transporte de 16 toneladas) e o constante no item TC 05.05.0400 (Transporte ...

em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t) e não se refere ao item

de disposição final TC10.05.0700.

A jurisdicionada ao utilizar para transporte um caminhão de 16 toneladas (mais

barato) e medir tal transporte com um caminhão de 8 toneladas (mais caro) está incorrendo

em prejuízo ao erário, tendo em vista a diferença de custo ser de R$ 0,18, conforme se

pode observar na tabela abaixo:

Item de Serviço Descrição

Und. de

Medida

Custo

R$

TC 05.05.0700 (/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de

carga e descarga tanto de espera do caminhão como do servente ou

equipamento auxiliar, em media velocidade (Vm=40km/h), em

Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 17t.

t.Km 0,32

TC 05.05.0400 (/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de

carga e descarga tanto da espera do caminhão como de servente ou

equipamento auxiliar, em media velocidade (Vm=40km/h), em

Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t.

t.Km 0,50

Diferença do custo 0,18

Tendo em vista que foram medidos (atualizado até a 15ª medição) 72.468,80 t.km,

calcula-se prejuízo ao erário de R$ 13.044,38, conforme tabela abaixo:

Quantidade medida até 15ª

medição Diferença de custo Valor a corrigir

72.468,800 t.km R$ 0,18 R$ 13.044,38

Cabe ressaltar a recomendação de que a jurisdicionada adote o modelo dos

manifestos de resíduos constante no Anexo 1 da DZ-1310.R-7.

Sendo assim, ratifica-se o apontado, solicitando que a jurisdicionada promova a

adequação do orçamento, inserindo o item TC05.05.0700, e compense, para as futuras

medições, o montante faturado a maior.

Questionamento 2 (item 4.5, fls. 09): “Não foi encaminhada a licença referente ao local de destino dos resíduos (bota fora)

solicitado por e-mail (Anexo 6 – item 9).”

Resposta:

“Com relação aos subitens 4.5 e 7.1 do Relatório elaborado pela 2ª Inspetoria Geral de

Controle Externo, anexo cópia dos documentos requeridos.”

1ª análise:

A jurisdicionada encaminhou a Licença de Operação da empresa GLOBO

CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.

Tem-se que esta licença autoriza a empresa a realizar as atividades de coleta e

transporte rodoviário de resíduos e não se refere à licença referente ao local de destino dos

resíduos sólidos (bota fora). Sendo assim, mantém-se o questionamento.

Não Atendido

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Questionamento / Resposta / Comentário Situação do

Questionamento

Questionamento 3 (item 7.1, fls. 12): “A fiscalização não apresentou em cada uma das medições um "Mapa de controle de

equipamentos e viaturas de aluguel" e um "mapa de pessoal". Solicita-se então que tais

documentos sejam encaminhados.”

Resposta:

“Com relação aos subitens 4.5 e 7.1 do Relatório elaborado pela 2ª Inspetoria Geral de

Controle Externo, anexo cópia dos documentos requeridos.”

1ª análise:

A jurisdicionada encaminhou os documentos solicitados.

Considera-se o questionamento atendido, tendo em vista os mapas de controle de

equipamentos e viaturas de aluguel e mapas de pessoal terem sido analisados na 2ª Visita,

originando os questionamentos 04 e 06.

Atendido

2ª visita: Abrangência 7ª a 9ª medição

Questionamento / Resposta / Comentário Situação do

Questionamento

Questionamento 4 (item 4, fls. 27):

“Na análise dos itens SC 10.05.1450 (servente), SC 10.05.0300 (calceteiro), SC 10.05.1200 (pedreiro) e SC

10.05.1350 (rastilheiro), verificou-se que no controle de pessoal consta os nomes dos funcionários, suas

categorias e a quantidade de horas trabalhadas por dia. Visando uma confirmação do rol de funcionários

constantes nestes itens, solicita-se que sejam enviadas as Guias de Recolhimento junto ao INSS e o

cadastro funcional dos serventes, calceteiros, pedreiros e rastilheiros que trabalharam nas 7ª

, 8ª e 9ª medições.”

Pendente

Questionamento 5 (item 4, fls. 28):

“Alguns itens do orçamento já contam com os serviços de calceteiro, pedreiro e servente. São esses:

Tabela 1

Item código Especificação Unidade

Quantidade

total medido (1ª

a 9ª Medição)

3 MT

15.15.0050

Preparo de solo ate 30cm de profundidade,

compreendendo escavação e acerto manuais e

compactação mecânica com remoção ate 20m.

m2

5.502,00

76 RV

15.65.0050

Recomposição de pavimentação de pedra portuguesa,

assentada com farofa de cimento e saibro no traço 1:5,

inclusive fornecimento do material para rejuntamento e

exclusive a pedra.

m2

1.759,00

9 SC

05.05.2900

Remoção manual de passeio de pedra portuguesa,

inclusive farofa ou colchão de assentamento com ate 5cm

de espessura.

m2

1.809,00

38 BP

10.25.0200

Reassentamento de paralelepípedos, com reaproveitamento

deste, com limpeza de rejunto aderido, sobre colchão de

pó-de-pedra, areia ou material equivalente, inclusive

fornecimento de todos os materiais e o rejuntamento.

m2

898,00

Pendente

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Questionamento / Resposta / Comentário Situação do

Questionamento

7 SC

05.05.0300

Arrancamento de paralelepípedos, inclusive afastamento

lateral dentro do canteiro de serviço. m2

879,00

36 BP

10.25.0150

Arrancamento e reassentamento de paralelepípedos com

limpeza de betume, aderente sobre colchão de pó-de-

pedra, incluindo fornecimento do pó-de-pedra, exclusive

rejuntamento e fornecimento dos paralelepípedos.

m2

532,00

56 ET

05.25.0403

Lançamento de concreto em pecas sem armadura,

inclusive a colocação, o adensamento e o acabamento,

exclusive o transporte (TC 05.10.0050), considerando a

produção normal.

m3

495,00

39 BP

10.25.0253

Rejuntamento de revestimento em paralelepípedos, com

CAP-40 e Brita 0, inclusive fornecimento de todos os

materiais.

m2

555,00

66 RV

15.05.0300

Piso cimentado, acabamento aspero ou liso, com juntas

batidas formando quadros, com 1,5cm de espessura, com

argamassa de cimento e areia no traço 1:3, alisado a

colher, sobre base existente.

m2

441,00

67 RV

15.10.0050

Recomposicao de piso cimentado, com argamassa de

cimento e areia no traço 1:3, com 2cm de espessura,

inclusive apicoamento do piso existente.

m2

461,00

82 PT

05.10.0150

Pintura com nata de cimento, 1 demão, apos limpeza da

área. m2

465,00

71 RV

15.60.0150

Piso de pedra portuguesa, assentado sobre mistura de

cimento e saibro no traço 1:5, inclusive acerto do terreno.

Fornecimento e colocação.

m2

457,00

73 RV

15.60.0203

Piso de pedra portuguesa, em desenho simples, com

aproximadamente 40% de pedra preta e 60% de pedra

branca, assentado sobre mistura de cimento e saibro no

traço 1:5, inclusive acerto do terreno. Fornecimento e

colocação.

m2

432,00

31 BP

10.20.0100

Reassentamento de artefato de concreto, com

reaproveitamento deste, com limpeza de rejunte aderente,

sobre colchão de pó-de-pedra, areia ou material

equivalente, inclusive fornecimento de todos os materiais,

inclusive rejuntamento.

m2

368,00

10 SC

05.05.3000

Remoção manual de pavimentação tipo Blokret ou similar,

inclusive farofa ou colchão de assentamento com ate 5cm

de espessura.

m2

366,00

54 ET

05.20.0050

Preparo manual de concreto, compreendendo a mistura e o

amassamento, exclusive materiais.

m3

270,00

37 BP

10.25.0153

Arrancamento e reassentamento de paralelepípedos com

limpeza do betume, aderente sobre colchão de pó-de-

pedra, inclusive fornecimento de pó-de-pedra e

rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço

1:3, exclusive fornecimento dos paralelepípedos.

m2

271,00

72 RV

15.60.0200

Piso de pedra portuguesa, em desenho simples, com

aproximadamente 25% de pedra preta, 25% de pedra

vermelha e 50% de pedra branca, assentado sobre mistura

de cimento e saibro no traço 1:5, inclusive acerto do

terreno. Fornecimento e colocação.

m2

270,00

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Questionamento / Resposta / Comentário Situação do

Questionamento

84 PT

05.40.0100

Pintura interna ou externa sobre ferro, com tinta a óleo

brilhante Marveline ou Coral Óleo ou similar, inclusive

lixamento, limpeza e demão de tinta anti oxido Ferroloide

ou similar e 2 demãos de acabamento.

m2

180,00

40 BP

10.25.0303

Pavimentação com paralelepípedos sobre colchão de pó-

de-pedra e rejuntamento com betume e cascalhinho,

inclusive fornecimento de todos os materiais.

m2

271,00

83 PT

05.15.0150

Pintura com tinta plástica a base de acrílico, semi-

brilhante, para interior e exterior, incolor ou colorida,

equivalente a Metalatex ou similar, sobre tijolo, concreto

liso, cimento amianto, revestimento, madeira e ferro,

inclusive lixamento, 1 demão de

m2

225,00

55 ET

05.20.0200

Preparo mecânico de concreto, compreendendo a mistura e

o amassamento em betoneira, exclusive materiais,

considerando produção normal.

m3

225,00

35 BP

10.20.0359

Revestimento intertravado com pecas (blocos) de concreto

com cimento, colorido; nas cores vermelho, amarelo, preto

e variações, com resistência a compressão de 35MPa,

altamente vibro-prensados, (16 faces), holandês

(retangular), com espessura de 8cm, com

m2

231,00

34 BP

10.20.0356

Revestimento intertravado com pecas (blocos) de concreto

com cimento, cor natural, com resistência a compressão de

35MPa, altamente vibro-prensados, (16 faces), holandês

(retangular), com espessura de 8cm, com todos os

materiais e equipamentos, inclusive

m2

177,00

29 BP

05.05.0050

Base de brita corrida, inclusive fornecimento dos

materiais, medida apos a compactação. m3

153,00

30 BP

05.10.0100

Base de agregados reciclados, de resíduos da construção

civil, inclusive fornecimento dos materiais, medido apos

compactação.

m3

153,00

81 PT

05.10.0100

Caiação interna ou externa sobre revestimento liso, com

adoção de fixador, com 2 demãos. m2

66,00

75 RV

15.60.0253

Piso de pedra portuguesa vermelha, em faixa assentada

sobre mistura de cimento e saibro no traço 1:5, inclusive

acerto de terreno. Fornecimento e colocação.

m2

97,00

33 BP

10.20.0353

Revestimento intertravado com pecas (blocos) de concreto

com cimento, colorido; nas cores vermelho, amarelo, preto

e variações, com resistência a compressão de 35MPa,

altamente vibro-prensados, (16 faces), holandês

(retangular), com espessura de 6cm, com

m2

99,00

74 RV

15.60.0250

Piso de pedra portuguesa branca e preta, em faixa

assentada sobre mistura de cimento e saibro no traço 1:5,

inclusive acerto do terreno. Fornecimento e colocação.

m2

95,00

1 MT

05.05.0050

Escavação manual de vala em material de 1a categoria

(areia, argila ou piçarra), ate 1,50m, exclusive

escoramento e esgotamento.

m3

99,50

32 BP

10.20.0350

Revestimento intertravado com pecas (blocos) de concreto

com cimento, cor natural, com resistência a compressão de

35MPa, altamente vibro-prensados, (16 faces), holandês

(retangular), com espessura de 6cm, com todos os

materiais e equipamentos, inclusive

m2

102,00

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Questionamento / Resposta / Comentário Situação do

Questionamento

Fazendo uma análise da quantidade de horas de calceteiro, pedreiro e servente por unidade dos

serviços (hora/m2, hora/m3) da Tabela 1, tem-se:

Tabela 2

Item Código Calceteiro Pedreiro Servente

3 MT 15.15.0050 0,66

76 RV 15.65.0050 2 2

9 SC 05.05.2900 0,55

38 BP 10.25.0200 0,25 1,25

7 SC 05.05.0300 0,5

36 BP 10.25.0150 0,4 2,1

56 ET 05.25.0403 1 1

39 BP 10.25.0253 0,5

66 RV 15.05.0300 1,1 1,1

67 RV 15.10.0050 0,5 1,5

82 PT 05.10.0150 0,2

71 RV 15.60.0150 0,5 1,4

73 RV 15.60.0203 0,8 1,8

31 BP 10.20.0100 0,25 1,25

10 SC 05.05.3000 0,35

54 ET 05.20.0050 6

37 BP 10.25.0153 0,4 2,6

72 RV 15.60.0200 1,2 1,8

84 PT 05.40.0100 0,18

40 BP 10.25.0303 0,4 1,4

83 PT 05.15.0150 0,25

55 ET 05.20.0200 3,42

35 BP 10.20.0359 0,55 1,35

34 BP 10.20.0356 0,55 1,35

29 BP 05.05.0050 0,1

30 BP 05.10.0100 0,1

81 PT 05.10.0100 0,1

75 RV 15.60.0253 0,5 1,4

33 BP 10.20.0353 0,55 1,35

74 RV 15.60.0250 1,04 1,8

1 MT 05.05.0050 2

32 BP 10.20.0350 0,55 1,35

Efetuando a multiplicação dessas quantidades de horas (Tabela 2) com as quantidades totais

medidas (Tabela 1), verificou-se que os serviços contabilizam no total de horas:

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Questionamento / Resposta / Comentário Situação do

Questionamento

Tabela 3

Calceteiro Pedreiro Servente

4.599,05 5.774,00 16.766,37

Na tabela a seguir estão os itens SC 10.05.1450 (servente), SC 10.05.0300 (calceteiro), SC

10.05.1200 (pedreiro) com suas medições totais.

Tabela 4

Código do Item Especificação Unidade Preço

Unitário

Quantidade

Total Medida

SC 10.05.0300() Calceteiro (inclusive encargos sociais). h 14,85 20.350,00

SC 10.05.1200() Pedreiro (inclusive encargos sociais). h 14,85 20.350,00

SC 10.05.1450() Servente (inclusive encargos sociais). h 10,85 74.000,00

Considerando que as quantidades de horas constantes da Tabela 3 foram medidas em duplicidade,

solicita-se a readequação dos quantitativos dos serviços faturados à realidade dos serviços prestados,

visando à compensação das horas de profissionais apropriadas indiretamente nas composições dos

serviços.

Abaixo estão os valores de economia com estas compensações:

Tabela 5

Código do Item Especificação Unidade Preço

Unitário

Quantidade

a compensar

Valor a

compensar

SC 10.05.0300() Calceteiro (inclusive encargos sociais). h 14,85 4.599,05 68.295,89

SC 10.05.1200() Pedreiro (inclusive encargos sociais). h 14,85 5.774,00 85.743,90

SC 10.05.1450() Servente (inclusive encargos sociais). h 10,85 16.766,37 181.915,11

Total 335.954,91

Questionamento 6 (item 4, fls. 31):

Foi verificado que as Gerências de Conservação que utilizam este contrato tiveram a mesma

quantidade de horas de utilização da retroescavadeira, conforme tabela a seguir:

2ª GC 3ª GC 5ª GC 6ª GC TOTAL

7ª Etapa 185 185 185 185 740

8ª Etapa 185 185 185 185 740

9ª Etapa 185 185 185 185 740

TOTAL 2.960

Foram considerados como horas produtivas 70% do total de horas, sendo que nas 3 (três) medições em

Pendente

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Questionamento / Resposta / Comentário Situação do

Questionamento

análise foram registradas 1.554,00 horas (2.960,00 x 70%).

Na descrição do item de serviço em análise, consta no Catálogo do SCO o item elementar “Custo de

material de operação – equivalente ao elementar óleo diesel IEQ016450”, que possui como consumo

13,9356 litros/hora.

Assim, nestas 3 medições foram consumidos 21.655 litros (13,9356 L/h x 1.554 h). Considerando que

foram trabalhados 66 dias úteis (22 dias úteis x 3 meses), foram consumidos 328,12 litros de combustível

por dia.

Visando uma conferência das horas produtivas, e a confirmação de que o índice de 70% aplicado está

de acordo com a realidade dos serviços executados, solicita-se que seja encaminhada a comprovação da

aquisição de 21.655 litros de combustível, acompanhado com o controle de combustível das

retroescavadeiras, para o período das 7ª, 8ª e 9ª medições.

Insta salientar que o item de serviço MT 10.05.0050, também utilizado nas medições em análise, tem

em sua composição a utilização de retroescavadeira diferente da constante do item analisado acima (EQ

15.05.0500).

2) Análise da execução financeira

Comparando a previsão do cronograma físico financeiro (anexo 3) com as etapas da

execução orçamentária, tem-se o seguinte quadro:

Etapa Orçamento

por Etapa (R$)

Execução

por Etapa (R$)

Orçamento Acumulado

(R$)

Execução Acumulada

(R$) 1ª Normal 727.959,01 898.839,87 727.959,01 898.839,87

2ª Normal 727.959,01 733.090,66 1.455.918,02 1.631.930,53

3ª Normal 727.959,01 727.597,99 2.183.877,03 2.359.528,52

4ª Normal 727.959,01 727.598,73 2.911.836,04 3.087.127,25

5ª Normal 727.959,01 727.958,46 3.639.795,05 3.815.085,71

6ª Normal 727.959,01 727.960,68 4.367.754,06 4.543.046,39

7ª Normal 727.959,01 770.149,53 5.095.713,07 5.313.195,92

8ª Normal 727.959,01 770.199,77 5.823.672,08 6.083.395,69

9ª Normal 727.959,01 727.958,17 6.551.631,09 6.811.353,86

10ª Normal 818.953,89 727.958,28 7.370.584,98 7.539.312,14

11ª Normal 818.953,89 816.367,62 8.355.679,76 8.355.679,76

12ª Interm./Compl. 909.948,57 909.946,18 9.099.487,44 9.265.625,94

13ª Normal 758.290,61 758.292,78 9.857.778,05 10.023.918,72

Destaca-se que a execução acumulada encontra-se superior ao previsto no

cronograma físico financeiro para a 13ª Etapa.

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3) Local da Obra

Como pode ser visualizado no registro fotográfico a seguir, diversos serviços

estão em execução no presente contrato, dentre eles: Alargamento de via,

recolocação de pedra portuguesa, reforma de passeios em concreto e reconstituição

de pavimento asfáltico.

3ª Visita – 26/03/2015

Figuras 01 e 02 – R. Alexandre Ferreira - Redução do canteiro central e alargamento da via.

3ª Visita – 26/03/2015

Figura 03 – Remoção do entulho proveniente da demolição do canteiro em concreto.

Figura 04 – Compressor e martelete elétrico removendo camada de concreto do canteiro.

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3ª Visita – 26/03/2015

Figura 05 e 06 – Estrada da Gávea – Concretagem do passeio

3ª Visita – 26/03/2015

Figura 07 – Rua Pacheco Leão nº 1830 – TBR

(Caminhão especial – quite compactador) Figura 08 – Rua Pacheco Leão nº 1830 –

Reconstituição do pavimento asfáltico.

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3ª Visita – 26/03/2015

Figura 09 – Praça Santos Dumont - Colocação

de pedras portuguesas

4) Análise das medições

Os questionamentos 04 a 06 referem-se à 2ª Visita conforme Item 1 deste Relatório.

Questionamento 07 (Idem Questionamento 5 da 2ª visita): Como já apontado no

relatório da visita anterior, há itens do orçamento que já contam com os serviços de

calceteiro, pedreiro e servente (vide questionamento 5 da 2ªvisita). Novamente nas

medições 10 a 15 estes serviços foram medidos em duplicidade, pois constam

indiretamente na composição de diversos serviços, solicita-se a readequação dos

quantitativos dos serviços faturados à realidade dos serviços prestados, visando à

compensação das horas destes profissionais apropriadas indiretamente nas composições

dos serviços.

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5) Conclusão

Uma vez que restam 44,92% dos serviços a medir, sugerimos o encaminhamento

do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Ivan Moreira dos Santos, para ciência do

verificado e envio de cópia deste relatório através de ofício em apartado, com fixação de

prazo de 15 dias, se assim entender, para que o órgão apresente justificativas e/ou

esclarecimentos acerca do questionamento descrito no Item 4 (questionamento 7), bem

como das solicitações pendentes das Visitas Técnicas anteriores presentes no item 1.

Sugerimos após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja

programada a 4ª visita à obra.

2ª IGE, 16 de abril de 2015.

Daniel Monnerat Cahli Niraldo Elias Moreira Auditor de Controle Externo Auditor de Controle Externo

40/901.810 40/901.805

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Sra. Inspetora Geral,

Ratifica-se o relatório da 3ª Visita Técnica as obras do Contrato nº 02/2014, opinando pelo encaminhamento do presente ao Exmo. Sr. Conselheiro Relator Ivan Moreira dos Santos, para ciência do verificado e envio de cópia da instrução através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que o órgão se manifeste quanto ao apontado nos itens 1 e 4.

Solicita-se, após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja

programada a 4ª visita à obra.

À consideração de V. Sª 2ª IGE, 21/05/2015

Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo

Inspetor Setorial Matricula 40/901.373

Sr. Secretário Geral da SGCE,

De acordo. 2ª IGE,

SIMONE DE SOUZA AZEVEDO

Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE Matrícula 40/900326