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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo Nº E-09/___/____/____ Data: __/__/____ Fls. _________ GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: 1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo aquisição de GIRADOR SIMPLES PARA LINHA DE ANZOL DE PESCA TAMANHO 1/0 para solucionar o desgaste prematuro de peça da Pistola Calibre .40 modelo PT840 para atender a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 1.2. O objetivo do presente processo é a aquisição de DESTORCEDOR PARA LINHA DE ANZOL DE PESCA TAMANHO 1/0 (GIRADOR), por meio de licitação na Modalidade de Pregão de acordo com o Decreto nº 31.864, de 18 de setembro de 2002, lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei 8.666/93, a fim de atender às necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 1. – MOTIVAÇÃO: 2.1 . Considerando que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro faz utilização da pistola Taurus modelo 840 e que o local de acoplamento mecânico da arma com a guia do fiel é demasiadamente estreito, o que obriga, via de regra, o usuário a retirar o back strap pin para em seguida passar a alça da guia Governo do Estado do Rio de Janeiro * Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro 1 | Página

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALProcesso Nº E-09/___/____/____

Data: __/__/____ Fls.

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Rubrica:

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE REFERÊNCIA

1– OBJETO:

1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo aquisição de GIRADOR SIMPLES PARA

LINHA DE ANZOL DE PESCA TAMANHO 1/0 para solucionar o desgaste prematuro de peça

da Pistola Calibre .40 modelo PT840 para atender a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

1.2. O objetivo do presente processo é a aquisição de DESTORCEDOR PARA LINHA DE ANZOL

DE PESCA TAMANHO 1/0 (GIRADOR), por meio de licitação na Modalidade de Pregão de acordo

com o Decreto nº 31.864, de 18 de setembro de 2002, lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei

8.666/93, a fim de atender às necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

1. – MOTIVAÇÃO:

2.1 . Considerando que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro faz utilização da pistola

Taurus modelo 840 e que o local de acoplamento mecânico da arma com a guia do fiel é

demasiadamente estreito, o que obriga, via de regra, o usuário a retirar o back strap pin para em

seguida passar a alça da guia do fiel e recolocar. A inserção e retirada do pino com frequência

promove, inevitavelmente, o alargamento dos orifícios, assim o pino não se fixa mais a arma e

extravia, justificando assim, tal aquisição.

2.2 . Por isso faz-se necessário à aquisição de 14.775 (quatorze mil setecentos e setenta e cinco)

exemplares de GIRADOR SIMPLES PARA LINHA DE ANZOL DE PESCA TAMANHO 1/0.

2.3. Preliminarmente impende destacar, o Estudo Técnico Preliminar, remetido pelo Chefe do

CMARM, exarado pelo TEN CEL PM MAX WILLIAM COELHO MOREIRA DE OLIVEIRA,

de onde foram extraídas as informações utilizadas como referencial para formalização do

presente Termo de Referência, tais como, especificação do objeto, quantitativo demandado,

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metodologia de cálculo usada para determinar este quantitativo, justificativa fática, entre outras

informações de caráter específico, os quais, foram inseridos neste Termo de Referência.

2.4. Trata-se de iniciativa da Administração no sentido de adquirir 14.775 (quatorze mil

setecentos e setenta e cinco) exemplares de GIRADOR SIMPLES PARA LINHA DE ANZOL

DE PESCA TAMANHO 1/0 por falta de local apropriado para prender a guia de segurança nas

pistolas Taurus modelo PT 840, fazendo com que os policiais deslizem repetidamente o back

strap pin dos seus orifícios de passagem para afixa-la, o que vem acarretando a dilatação dos

citados orifícios, não mais prendendo o PIN original a arma.

2.5. Considera-se ainda, o prazo médio aplicado aos procedimentos administrativos com este

fim, que regularmente demandam extensos períodos, que são necessários para que se possa

executar, de modo adequado, todos os ritos inerentes ao seu escopo, até a sua contratação.

2.6. Critério utilizado para definir a quantidade:

No que se refere a quantidade cabe esclarecer que a Polícia Militar do Estado do

Rio de Janeiro possui em carga 14.775 (quatorze mil setecentos e setenta e cinco) pistolas

PT840, distribuídas em diversas OPM’s, sendo assim, a quantidade de GIRADOR SIMPLES

PARA LINHA DE ANZOL DE PESCA TAMANHO 1/0 equivale ao mesmo da quantidade de

pistolas que a corporação possui em carga.

3 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

3.1. Dados de Catalogação no SIGA:

CÓDIGO DO

ITEM

ID

SIGADESCRIÇÃO

UNIDADE DE

MEDIDAQUANTIDADE

4240.110.0001 150669

DESTORCEDOR, GIRADOR

PESCA, MATERIA PRIMA:

LATONADO, MODELO: SIMPLES,

CAPACIDADE CARGA: 132LB /

59,8 KG, TAMANHO: 1/0

UNIDADE14.775

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4 – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:

4.1. Prazo de entrega: A entrega deverá ocorrer em até 30 (vinte) dias úteis após a retirada da

Nota de Empenho.

4.2. Local de entrega: O material deverá ser entregue no Centro de Suprimento de Material

(CSM/DMB), localizado na Av. Feliciano Sodré nº 190/ Niterói – Cep: 24.030-010, de segunda a

sexta-feira, no horário comercial, devendo ser confirmado no momento da assinatura contratual

se houver, ou emissão da nota de empenho, sem ônus de frete e seguro para a PMERJ.

4.3. Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e demais

despesas que ocorram, serão de responsabilidade da empresa contratada.

4.4. A empresa deverá encarregar-se pela descarga do material no local citado.

4.5. Os GIRADORES SIMPLES PARA LINHA DE ANZOL DE PESCA TAMANHO 1/0

deverão ser novos e entregues acodicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a

permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar

acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o

transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e

fabricante.

4.6. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da lei nº

8.666/93, dispensando o recebimento provisório nas hipóteses estabelecidas no art. 74 da mesma

Lei.

4.7. O material será recebido inicialmente de forma provisória, e tão logo constatada a

conformidade de suas especificações técnicas, embalagens e quantidade, o mesmo será recebido

definitivamente.

4.8. O recebimento do material estará condicionado à observância de suas especificações

técnicas, embalagens e quantidade, cabendo à verificação ao representante do CONTRATANTE.

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4.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade

civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

4.10. Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo judiciário, o processamento de aceitação

provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do

respectivo requerimento no protocolo do Centro de Suprinmento de Materiais (CSM), situado na

Av. Fliciano Sodré 190 – Centro – Niterói – RJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. Do art. 77

do Decreto 3.149/80.

4.11. A execução da entrega será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois)

membros designados pelo CHEFE DO CSM (CENTRO DE SUPRIMENTO DE MATERIAL

DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), conforme ato de nomeação.

4.12. A contratada declara, antecipadamente, aceitar as condições, métodos e processos de

inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os

dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que

forem necessários aos desempenhos de suas atividades.

4.13. A instituição e a atuação de fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da

contratada, nem a exime de manter fiscalização própria.

5– PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA:

5.1. A empresa deverá fazer constar em sua proposta, prazo não inferior a 30 (trinta) dias de

garantia para os produtos, contra vícios de qualquer natureza, devendo, caso constatado alguma

imperfeição, ser os produtos falhos, devolvidos e substituídos por outros em pelas condições de

utilização e rigorosamente em conformidade com a especificação técnica, nos termos do Item 3

deste Termo de Referência.

6 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:

6.1. O pagamento dos bens será efetuado depois de aceito e atesto pelo fiscal do contrato na Nota

Fiscal, relativo ao material efetivamente entregue.

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6.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária da

empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do banco onde será efetuado o

pagamento observando o Decreto 43.181 de 8 de setembro 2011, o qual ocorrerá em até 30

(trinta) dias após a apresentação do atesto nas notas fiscais/faturas pelo fiscal de contrato.

6.3. A PMERJ reserva-se ao direito de suspender o pagamento se os fornecimentos e os serviços

prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de

Referência.

6.4. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer

obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência sem que isso gere

direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).

6.5. Os pagamentos, somente serão realizados após a comprovação de regularidade fiscal da

empresa.

7– REGIME DE EXECUÇÃO:

7.1. O contrato deverá ser executado por menor preço unitário.

8– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste

contrato;

b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir

vinculado ao presente contrato;

c) Exercer a fiscalização do contrato;

d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.

9– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo de

Referência;

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9.2. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído

no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e

descarregamento das mercadorias;

9.3. Ter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

9.4. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução da entrega, bem como de qualquer obrigação contratual, para a

adoção das providências cabíveis;

9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,

os bens que constituem objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes;

9.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE ou terceiros.

9.7. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas previdenciários e comerciais

resultantes da execução do Contrato.

10– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

10.1. A Empresa contratada deverá comprovar capacitação técnica, por meio de Atestados de

Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que

demonstrem haver prestado à contratada, serviços compatíveis em características, quantidades e

prazos congêneres ao objeto desta licitação.

11 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA:

11.1. A proposta será avaliada pelo critério de preço atualizado, praticado ordinariamente pela

fornecedora exclusiva, junto a outros contratantes.

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12– DOS VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:

12.1 O custo para a aquisição do produto citado neste Termo de Referência foi estabelecido

após pesquisa pela internet e contato telefônico, tendo seu valor médio em R$ 0,82 (oitenta e

dois centavos) a unidade, totalizando em R$ 12.115,50 (doze mil cento e quinze reais e

cinquenta centavos).

13– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1 Com base na legislação vigente, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado, será

descredenciado do pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será aplicada multa de até 5% (cinco por

cento) sobre o valor global estimado para a aquisição, sem prejuízo das demais cominações

legais, garantida a ampla defesa e o contraditório, caso a contratada:

a) não assine o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

b) deixe de entregar documentação exigida;

c) apresente documentação falsa;

d) enseje o retardamento da execução do objeto contratual;

e) não mantenha a proposta;

f) comporte-se de modo inidôneo;

g) faça declaração falsa;

h) cometa fraude fiscal;

i) falhe ou cometa fraude na execução do Contrato.

12.2. Com fundamento na legislação vigente, a CONTRATADA, no curso da execução do

Contrato, sujeitar-se-á às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

I - Em caso da inexecução total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer

inadimplemento ou infração contratual, sujeita a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade

civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes

penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, aplicada de acordo com a gravidade

da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor que tiver

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sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme

preceitua o artigo 87 do Decreto nº 3.149/80;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, com seu descredenciamento no SIGA, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da

sanção aplicada com base no inciso anterior;

e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na

alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.

II - No caso de atraso injustificado ou negligência na execução dos serviços, a CONTRATADA

estará sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos serviços em

execução, no caso de atraso;

c) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no

caso de negligência;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, com descredenciamento no SIGA, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na

alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.

14– RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO TERMO DE REFERÊNCIA:

14.1. Soldado Silvia Campos, Rg. 102.214, Id. Funcional 5026752-3.

15 – GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO:

15.1. Será indicado, no termo contratual, pela unidade solicitante, o gestor, bem como os fiscais

do futuro instrumento.

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16 – CONDIÇÕES GERAIS:

16.1. Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo

com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

16.2. A vencedora do certame terá o prazo máximo 20 (vinte) dias úteis após a retirada da nota

de empenho.

16.3. Os produtos adquiridos deverão ser entregues rigorosamente no endereço indicado pela

CONTRATANTE no momento do pedido.

16.4. No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com

relação à descrição, características, quantidade e qualidade especificadas neste Termo de

Referência, podendo rejeita-los, quando estes não atenderem ao definido, conforme descrito no

Item 5.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que

informaram a atuação da Administração Pública.

16.6. Fica a CONTRATADA, sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso

apresentem, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.

16.7. O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como competente para dirimir quaisquer

controvérsias relativas à futura contratação e execução dele decorrente

17 – LOCAL E DATA DA CONFECÇÃO DO TR:

Quartel General, em 17 de novembro de 2017.

_____________________________Silvia Carneiro de Campos

SD PM RG. 102.214ID. 5026752-3

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Rubrica:

Aprovo o Termo de Referência elaborado pelo servidor, que traduz de forma adequada a

necessidade de aquisição de GIRADORES SIMPLES PARA LINHA DE ANZOL DE

PESCA TAMANHO 1/0, para atender as necessidades da PMERJ.

Em, _______ de ______________ de 2017.

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