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Página 1 de 46 BBS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo 1213/2019 Folhas:____ Rubrica: ______ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 003/2020 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ torna público que a Sr. Samuel Moreira da Silva, Secretário Municipal de Licitações e Contratos ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º 1213/2019, fará realizar CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, que no dia 19 de agosto de 2020, às 10 horas, devidamente autorizado pelo ordenador de despesa, Secretária Municipal de Saúde, Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zoia, será realizada CHAMADA PÚBLICA, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Portaria MS/GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, pela Portaria MS/GM nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012,e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A sessão pública da Chamada Pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, no dia e hora indicados no item 1.1 deste Edital e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, designada nos autos do processo em epígrafe. 1.2.1. Os interessados deverão apresentar a proposta e a documentação, no prazo de 03 de agosto de 2020 à 17 de agosto de 2020 na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, RJ, CEP.: 23.815-310, das 10 horas às 16 horas. Transcorrido o prazo de entrega dos envelopes, segue-se à divulgação dos resultados dos estabelecimentos aptos à contratação. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico da PMI [email protected], ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, centro, Itaguaí - RJ, de 10 h até 16 h, ou, ainda, através do telefone n.º 3782-9000 (RAMAL 2852) ou e-mail [email protected].

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Processo 1213/2019

Folhas:____ Rubrica: ______

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 003/2020

1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e

Contratos, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ torna público que a Sr. Samuel Moreira da Silva, Secretário Municipal de Licitações e Contratos ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo

n.º 1213/2019, fará realizar CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO

FRANCISCO XAVIER - HMSFX, que no dia 19 de agosto de 2020, às 10 horas, devidamente autorizado pelo ordenador de despesa, Secretária Municipal de Saúde, Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zoia, será realizada CHAMADA PÚBLICA, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de

1990, pela Portaria MS/GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, pela Portaria MS/GM nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012,e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2. A sessão pública da Chamada Pública será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, no dia e hora

indicados no item 1.1 deste Edital e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, designada nos autos do processo em epígrafe.

1.2.1. Os interessados deverão apresentar a proposta e a documentação, no prazo de 03 de agosto de 2020 à 17 de agosto de 2020 na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, RJ, CEP.: 23.815-310, das 10 horas às 16 horas.

Transcorrido o prazo de entrega dos envelopes, segue-se à divulgação dos resultados dos estabelecimentos aptos à contratação.

1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,

exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico da PMI –

[email protected], ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ.

1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636,

centro, Itaguaí - RJ, de 10 h até 16 h, ou, ainda, através do telefone n.º 3782-9000 (RAMAL 2852) ou e-mail [email protected].

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1.5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva,

nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 h até 16 h, ou, ainda, através do e-mail [email protected], até às 16h do último dia do prazo referido.

1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.2 deste edital.

1.7. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar esse edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes

da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 1.8. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração

o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão. 2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. Constitui objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL À

BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER – HMSFX, para atender as demandas do Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí, observadas as especificações técnicas

e as quantidades informadas no Termo de Referência. 2.2 As condições de execução dos serviços constam dos contratos, observadas as regras

gerais abaixo registradas. 2.3 O atendimento será feito mediante Guia de Encaminhamento para Assistência Médico-

Hospitalar (GEAM) que será apresentada pelo usuário, identificando-se conforme descrito abaixo:

2.4 Os pacientes deverão apresentar identidade e GEAM, acompanhada do pedido médico. 2.5 Os pacientes deverão ser encaminhados por médicos da Secretaria Municipal de Saúde

de Itaguaí e deverão apresentar, no momento do atendimento, um documento que permita a identificação.

2.6 Qualquer material, equipamento ou medicamento utilizado por parte da CREDENCIADA

no atendimento ao paciente, será providenciado, cobertos estes custos por conta do mesmo,

com observância das regras postas neste Projeto Básico.

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Nota Explicativa: A regra da presente contratação é que o fornecimento de material necessário à prestação do serviço de saúde ocorra de forma integrada. Isso porque, cada um dos prestadores segue determinado protocolo de tratamento que deve ser respeitado por

parte da Administração Pública. Destarte, o fornecimento dos materiais pela Administração, regra geral, ofenderá relação de confiança do profissional de saúde com os meios de tratamento que em seu juízo técnico considere adequado, assim como dificultará eventual

apuração de responsabilidade pelo serviço prestado. A Seção de Auditoria de Contas Médicas do CREDENCIANTE possuirá papel determinante na preservação do interesse público, bem como na verificação da economicidade do ato.

2.7 A CREDENCIADA é responsável pelos encargos trabalhista, fiscal, previdenciário e comercial resultantes da execução do contrato.

2.8 A execução e controle dos serviços credenciados serão avaliados pela CREDENCIANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados.

2.9 É vedado a CREDENCIADA exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento ou quaisquer papéis em branco.

2.10 Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer mediante

recibo, com base no disposto no art. 74, inc. II e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.

2.11 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser

corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Credenciada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

2.12 O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da credenciada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do mesmo.

2.13 A CREDENCIADA é responsável por danos causados a CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por

órgão da Administração. 2.14 Poderá ser denunciada pelos usuários, qualquer irregularidade verificada na prestação

dos serviços e /ou no faturamento. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta Chamada Pública as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores,

mantido pelo Município. 3.1.1 Poderão credenciar-se, durante a vigência do chamamento, todos os interessados que preencherem as condições mínimas de exigências;

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3.2. Não serão admitidas na Chamada Pública as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

3.3. Não será admitida a participação de empresas suspensas temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

3.4. Não será admitida a participação de empresas já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda,

em qualquer esfera da Administração Pública; 3.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle

de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 3.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo

econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

3.7. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou

financeiramente a outra empresa. 3.8. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas

no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS

PROPOSTAS 4.1. Os interessados ao credenciamento deverão entregar à Comissão Permanente de

Licitação, conforme especificações de data, horário e local previstos neste Edital, 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo os documentos de habilitação (envelope nº 1) e a proposta de credenciamento (envelope nº 2), com as seguintes inscrições

no anverso dos envelopes: ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO:

I - ENVELOPE “1” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

CHAMADA PÚBLICA N° 003/2020 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE FONE E E-MAIL

II - ENVELOPE “2” – PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI CHAMADA PÚBLICA N° 003/2020

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE FONE E E-MAIL

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4.2. DA DOCUMENTAÇÃO 4.2.1 As empresas participantes poderão ser representadas por seu representante legal,

desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da cópia autenticada de carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma

reconhecida, com poderes expressos para o seu representante manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes e cópia autenticada do Ato Constitutivo.

4.2.2 A documentação referida no item 4.2.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo V), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de

identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante e original ou copia autenticada do Ato Constitutivo.

4.2.3 Os interessados deverão apresentar, para fins de habilitação e classificação, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados em uma via, preferencialmente, numerados em seqüência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da instituição ou preposto legalmente constituído:

4.2.4. Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de

diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso

VI, as pessoas naturais incumbidas da administração; g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71,

em se tratando de sociedade cooperativa. 4.2.5. Relativos à regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-

financeira. a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do credenciado, que será realizada da seguinte forma:

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c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva

com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão

comprobatória de que o credenciado, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de

regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva

com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição

estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em

razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º

da CLT. 4.2.6. Declaração (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor

de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

a) A(s) certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica. Se o proponente não for sediado na Comarca

do Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.

b) Não será causa de inabilitação a notação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial. Caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de

recuperação já foi aprovado ou homologado pelo juízo competente. 4.2.7 Declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da

Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.

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4.2.8 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, os quais, após examinados e rubricados pelos demais licitantes, serão anexados aos autos do

processo. 4.2.9. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-

se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 4.2.10. A Administração se reserva o direito de exigir o documento original, para confronto

com o apresentado na licitação, através de cópia autenticada. 4.2.11. Não será credenciada a proponente que não apresentar os documentos de acordo

com as exigências deste Edital e seus anexos. 4.2.12. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos

apresentados, ensejará a adoção da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como de Representação à autoridade competente, para aplicação da penalidade de inidoneidade, independentemente das medidas judiciais cabíveis.

4.2.13 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.2.13.1. Alvará de funcionamento ou documento similar, do Município sede ou da filial que prestará o serviço, atualizado;

4.2.13.2. Atestado de Capacidade Técnica de acordo com o estabelecido na Lei 8.666; 4.2.13.3. Licença de funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária

do Estado ou do Município da sede da empresa, atualizado; 4.2.13.4. Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Municipal;

4.2.13.5. Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES;

4.2.13.6. Nome do Responsável Técnico do Serviço, acompanhado do registro do mesmo no respectivo conselho;

4.2.13.7. Relação de Serviços, Recursos Humanos e Equipamentos por ambiente; 4.2.13.8. Declaração, em papel timbrado, de que aceita todas sãs diretrizes e normas

previstas na Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais 8.080/90 e 8.666/93. E demais normas pertinentes á prestação de serviços de saúde, bem como todas as exigências e condições constantes do Edital;

4.2.13.9. Declaração, em papel timbrado, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações;

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4.2.13.10. Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da empresa, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração conforme modelo constante no ANEXO do Edital.

4.3. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

4.3.1. A proposta deverá estar digitada, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, endereçada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí, devendo ser assinada ao seu final pelo

representante da proponente e rubricada nas demais folhas, devidamente numeradas seqüencialmente, devendo constar da mesma:

4.3.1.1. Indicação da pessoa jurídica: razão social, endereço completo, CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual (quando for o caso) e Inscrição junto ao Cadastro Municipal de Contribuinte do Município de sua sede;

4.3.1.2. Número do Edital: “EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 003/2020 R1; 4.3.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do

envelope “PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO”; 4.3.1.6. Data, assinatura e identificação do representante legal.

4.3.2. A apresentação da Proposta caracteriza que a Proponente tem conhecimento pleno de todas as disposições do presente Edital e que concorda expressamente com as mesmas.

5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO:

5.1. O presente Edital de CHAMADA PÚBLICA será processado pela Comissão Permanente de Licitação, constituída por Portaria Municipal.

5.2. A partir do dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando as Proposta e a Documentação apresentada pela instituição interessada no credenciamento.

5.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução da Chamada Pública, ou solicitar

esclarecimentos adicionais aos interessados, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido.

5.4. Do ato de análise das propostas, será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas.

5.5. Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital e seus anexos.

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6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Serão credenciadas todas as empresas que satisfizerem as exigências contidas neste

edital. 6.2. A contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital e às

Legislações vigentes, pertinentes à matéria. 6.3. Atendidas todas as condições previstas nesse Edital, será celebrado Termo de

Credenciamento, com esteio na Lei nº 8.666/93, conforme minuta (Anexo II), habilitando-se o credenciado a executar, nos termos de sua proposta e nas condições estabelecidas neste Edital.

6.4. O Termo de Credenciamento deverá ser assinado pela empresa credenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal da Secretaria

Municipal de Saúde, podendo ser prorrogado o prazo de convocação uma vez, por igual período, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei nº 8.666/93. 6.5. Aquele que se recusar a assinar o Termo de Credenciamento, não aceitar ou não retirar

o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, será automaticamente desqualificado e ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas no item 9 deste Edital.

7. DO PRAZO

7.1. A Contratação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 57, II da Lei n° 8.666/93.

8. DAS SANÇÕES

8.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser

graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 8.2. A empresa que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro

de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

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8.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

8.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

8.4. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 8.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

8.4.1. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 8.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do

Exmo. Sr. Prefeito. 8.4.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 8.1, é de competência exclusiva

do Exmo. Sr. Prefeito. 8.5. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 8.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato ou do empenho.

8.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 8.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

8.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 8.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

8.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

8.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de

rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

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8.9. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 8.1, e no item 8.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 8.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do

Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 8.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que

indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

8.11.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.

8.11.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 8.11.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no

caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 8.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 8.1.

8.11.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

8.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

8.13. As penalidades previstas no item 8.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

8.13.1. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a

declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

8.14. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

9. DOS RECURSOS: 9.1. De todas as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recursos administrativos que serão apreciados na forma

prevista no art. 109 da Lei 8.666/93.

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9.2. Os recursos deverão ser entregues no mesmo local determinado para apresentação das propostas de credenciamento, no horário das 10:00 às 16:00 horas, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação.

9.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) apresentada(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade habilitará o credenciado à contratação.

9.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela poderão tomar conhecimento os demais interessados.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

10.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Projeto Básico e da legislação vigente;

10.1.1. Prover os serviços ora credenciados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

11.1.2. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; 10.1.3. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

10.1.4. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

10.1.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados

ou desconformes com as especificações; 10.1.6. Elaborar relatório sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato,

relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

10.1.7. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

10.2 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento; 10.2.1 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir,

direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CREDENCIANTE, aos usuários ou terceiros.

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11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a

efetiva execução do objeto; 11.2. Designar servidor ou Comissão para proceder ao recebimento definitivo do objeto

credenciado, ou rejeitá-lo; 11.3. Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA, nas condições estabelecidas no item

“Das condições de Pagamento” neste termo; 11.4 Fornecer à CREDENCIADA documentos, informações e demais elementos que possuir e

pertinentes à execução do objeto; 11.5 Aplicar à Credenciada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

11.6 Notificar a Credenciada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;

11.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Credenciada, de seus

empregados, prepostos ou subordinados. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO

12.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:

Encargos c/ Prest. Serv. e Rede Credenciada ao SUS

Fonte: 04 e 92

Programa de Trabalho: 11.0210.0302.0052.2.143

Natureza da Despesa: 33.90.39

Ficha: 141 e 142

13. DO REAJUSTE 13.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que

justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

13.2 Quaisquer usuário poderá denunciar irregularidades, verificadas na prestação dos serviços e/ou no faturamento como causa para rescisão do contrato a ser apurado pelo gestor.

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14. DO DESCREDENCIAMENTO E RESCISÃO 14.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará o descredenciamento da IBC,

bem como a rescisão contratual, com as conseqüências avençadas e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para o descredenciamento e a rescisão contratual:

14.1.1 O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos. 14.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos;

14.1.3 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CREDENCIANTE.

14.1.4 A subcontratação total ou parcial do seu objeto. 14.1.5 A associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou

parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Instrumento, salvo prévia autorização. 14.1.6 O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 14.1.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do

art. 67 da Lei n.º 8.666/93. 14.1.8 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

14.1.9 A dissolução da CREDENCIADA.

14.1.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CREDENCIADA, que prejudique a execução deste Instrumento.

14.1.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CREDENCIANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Instrumento.

14.1.12 A contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a

partir de quatorze anos, conforme determina o Inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 14.1.13 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Credenciamento.

14.1.14 Os casos de descredenciamento e rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.1.15 O descredenciamento e a rescisão contratual poderão ser: 14.1.16 Determinados por ato unilateral e escritos da CREDENCIANTE, nos casos

enumerados nos itens 17.1.1 a 17.1.13 do Termo de Referência.

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14.1.17 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE, inclusive nos casos enquadrava no item 17.1.13 do Termo de Referência.

14.1.18 Judiciais, nos termos da legislação.

14.1.19 O descredenciamento e a rescisão administrativa ou amigável serão formalizados em processo administrativo, sendo nos casos não amigável, precedidos de ampla defesa e contraditório.

14.1.20 O descredenciamento e a rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais poderão acarretar indenizações, até o limite dos prejuízos causados à CREDENCIANTE, além

das sanções previstas no Termo de Contrato. 15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A Comissão de acompanhamento do Credenciamento será composta por 03 (três) membros designados pelo Titular da Secretaria Municipal de Saúde e terá como finalidade o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelas Credenciadas.

15.2 Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados. 15.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o

art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.4 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pela Comissão de

credenciamento. 15.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer

caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

15.6 As decisões que ultrapassam a competência da Comissão deverão ser solicitadas formalmente pela CREDENCIADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao

fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período.

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16.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

16.3 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636,

Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da credenciada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados;

16.4 A Credenciante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

16.5 Para receber seus créditos a credenciada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

16.6 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 16.3, ao Protocolo Geral Municipal;

16.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela

própria credenciada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;

16.8 No caso de a CREDENCIADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira credenciada pelo Município ou caso verificada pela CREDENCIANTE

a impossibilidade de a CREDENCIADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira credenciada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra

instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CREDENCIADA.

16.9 A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.

16.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do credenciado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

16.11 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos

essenciais, de modo a não incorrer em omissão que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração

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de qualidade. Inclusive consultando com antecedência de seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por partes dos fornecedores;

17.2. Rol de profissionais que realizarão os serviços credenciados devidamente identificados com seus respectivos registros nas entidades de classe;

17.3. Todas as despesas serão de responsabilidade exclusiva da credenciada sob pena de multa.

18 – ANEXOS DO EDITAL

18.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência;

b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente De Proposta; d) Anexo IV – Carta de Credenciamento; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;

f) Anexo VI – Modelo de Dec. De Atendimento ao disposto no 7.º, inc. XXXIII, da CF/88; g) Anexo VII – Recibo de Retirada do Edital; h) Anexo VIII – Minuta de Termo de Credenciamento;

Itaguaí, 30 de Julho de 2020.

____________________________________________

Secretário Municipal de Licitações e Contratos

Samuel Moreira da Silva Matrícula: 45972

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETIVO

1.1 O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando o futuro registro de preços para o CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE

TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

2. DO OBJETO

2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, para atender as demandas do Hospital

Municipal São Francisco Xavier – HMSFX, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.

3. DA JUSTIFICATIVA 3.1 O serviço solicitado visa atender às necessidades do Hospital Municipal São Francisco

Xavier, viabilizando o atendimento ao paciente sem a necessidade de remoção.

3.2 A contratação dos serviços do objeto visa garantir o adequado atendimento à beira do

leito, aos pacientes portadores de insuficiência renal, sem a remoção dos mesmos do leito

do Hospital São Francisco Xavier.

3.3 A estimativa de procedimentos a serem realizados foi baseada em históricos de atendimentos realizados anteriormente.

4. ESPÉCIFICAÇÕES DO OBJETO

4.1 As especificações do objeto estão descritos nas planilhas abaixo:

ITEM UNID DESCRIÇÃO DO MATERIAL Total

1 SESSÃO HEMODIÁLISE CONVENCIONAL 840

2 SESSÃO HEMODIÁLISE PROLONGADA 420

3 SESSÃO DIÁLISE PERITONEAL AUTOMATIZADA 24

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4.2 DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS

Deverá ser garantido pelo Credenciado o fornecimento dos serviços listados abaixo, porém

este serão pagos, conforme discriminado abaixo:

a.Os procedimentos e diagnósticos por imagem que estão descriminados no ANEXO I

deste Termo e serão pagos conforme valores dos procedimentos elencados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SIGTAP.

5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

5.1. O bem a ser adquirido é considerado bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 1º da Lei 10.520/2002.

6. DA DILIGÊNCIA 6.1. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme disposto no art. 43, §3º da Lei 8.666/1993.

7. DO REGIME DE EXECUÇÃO

7.1. As condições de execução dos serviços constam dos contratos, observadas as regras gerais abaixo registradas.

7.2. O atendimento será feito mediante Guia de Encaminhamento para Assistência Médico-Hospitalar (GEAM) que será apresentada pelo usuário, identificando-se conforme descrito abaixo:

7.2.1 Os pacientes deverão apresentar identidade e GEAM, acompanhada do pedido médico.

7.3. Os pacientes deverão ser encaminhados por médicos da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí e deverão apresentar, no momento do atendimento, um documento que permita a identificação.

7.4. Qualquer material, equipamento ou medicamento utilizado por parte da CREDENCIADA

no atendimento ao paciente, será providenciado, cobertos estes custos por conta do mesmo,

com observância das regras postas neste Projeto Básico.

Nota Explicativa: A regra da presente contratação é que o fornecimento de material necessário à prestação do serviço de saúde ocorra de forma integrada. Isso porque, cada um

dos prestadores segue determinado protocolo de tratamento que deve ser respeitado por parte da Administração Pública. Destarte, o fornecimento dos materiais pela Administração, regra geral, ofenderá relação de confiança do profissional de saúde com os meios de

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tratamento que em seu juízo técnico considere adequado, assim como dificultará eventual apuração de responsabilidade pelo serviço prestado. A Seção de Auditoria de Contas Médicas do CREDENCIANTE possuirá papel determinante na preservação do interesse público, bem

como na verificação da economicidade do ato. 7.5. A CREDENCIADA é responsável pelos encargos trabalhista, fiscal, previdenciário e

comercial resultantes da execução do contrato. 7.6. A execução e controle dos serviços credenciados serão avaliados pela CREDENCIANTE,

mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados. 7.7. É vedado a CREDENCIADA exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento ou

quaisquer papéis em branco. 7.8. Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer mediante

recibo, com base no disposto no art. 74, inc. II e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.

7.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Credenciada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

7.10. O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da credenciada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do mesmo.

7.11. A CREDENCIADA é responsável por danos causados a CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa

responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

7.12. Poderá ser denunciada pelos usuários, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e /ou no faturamento.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 8.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas

e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Projeto Básico e da legislação vigente;

8.2. Prover os serviços ora credenciados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

8.3. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; 8.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das

providências cabíveis;

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8.5. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

8.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados

ou desconformes com as especificações; 8.7. Elaborar relatório sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato,

relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

8.8. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

8.9. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento; 8.10. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta

ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CREDENCIANTE, aos usuários ou terceiros.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a

efetiva execução do objeto; 9.2. Designar servidor ou Comissão para proceder ao recebimento definitivo do objeto

credenciado, ou rejeitá-lo; 9.3. Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA, nas condições estabelecidas no item

“Das condições de Pagamento” neste termo; 9.4. Fornecer à CREDENCIADA documentos, informações e demais elementos que possuir e

pertinentes à execução do objeto; 9.5. Aplicar à Credenciada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

9.6. Notificar a Credenciada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;

9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Credenciada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A Comissão de acompanhamento do Credenciamento será composta por 03 (três)

membros designados pelo Titular da Secretaria Municipal de Saúde e terá como finalidade o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelas Credenciadas.

10.2. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante

de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pela Comissão de credenciamento.

10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO

ou modificação da contratação. 10.6. As decisões que ultrapassam a competência da Comissão deverão ser solicitadas

formalmente pela CREDENCIADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no

período. 11.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta

corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

11.3 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da credenciada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados;

11.4. A Credenciante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

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11.5. Para receber seus créditos a credenciada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;

11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela

própria credenciada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;

11.8. No caso de a CREDENCIADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira credenciada pelo Município ou caso verificada pela CREDENCIANTE

a impossibilidade de a CREDENCIADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira credenciada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais

serão suportados exclusivamente pela CREDENCIADA. 11.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato

e servidor designado pelo ordenador de despesas. 11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do

credenciado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

11.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação

orçamentária: Encargos c/ Prest. Serv. e Rede Credenciada ao SUS

Fonte: 04 e 92

Programa de Trabalho: 11.0210.0302.0052.2.143

Natureza da Despesa: 33.90.39

Ficha: 141 e 142

13. PRAZO DE CREDENCIAMENTO

13.1. A Contratação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do

termo de credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 57, II da Lei n° 8.666/93.

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14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 14.1. Alvará de funcionamento ou documento similar, do Município sede ou da filial que

prestará o serviço, atualizado; 14.2. Atestado de Capacidade Técnica de acordo com o estabelecido na Lei 8.666;

14.3. Licença de funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da sede da empresa, atualizado;

14.4. Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Municipal;

14.5. Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES; 14.6. Nome do Responsável Técnico do Serviço, acompanhado do registro do mesmo no

respectivo conselho; 14.7. Relação de Serviços, Recursos Humanos e Equipamentos por ambiente;

14.8. Declaração, em papel timbrado, de que aceita todas sãs diretrizes e normas previstas na Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais 8.080/90 e 8.666/93. E demais normas pertinentes á prestação de serviços de saúde, bem como todas as exigências e condições

constantes do Edital; 14.9. Declaração, em papel timbrado, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob

pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações; 14.10. Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

empresa, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração conforme modelo constante no ANEXO do Edital.

15. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADAS

15.1. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são:

15.1.1. A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua residência; 15.1.2. A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo

disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário; 15.1.3. Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da lotação do paciente.

15.2. A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS e ao tempo de execução previsto no edital,

devendo objetivar, por fim, a prestação de serviços de qualidade e no menor tempo possível para que se ponha fim à fila de pacientes à espera de vagas no SISREG.

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16. DO REAJUSTE

a. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que

justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

17. DO DESCREDENCIAMENTO E RESCISÃO 17.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará o descredenciamento da IBC,

bem como a rescisão contratual, com as consequências avençadas e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para o descredenciamento e a rescisão contratual:

17.1.1. O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos. 17.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos.

17.1.3. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CREDENCIANTE. 17.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto.

17.1.5. A associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Instrumento, salvo

prévia autorização. 17.1.6. O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 17.1. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do

art. 67 da Lei n.º 8.666/93. 17.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

17.1.9. A dissolução da CREDENCIADA.

17.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CREDENCIADA, que prejudique a execução deste Instrumento.

17.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CREDENCIANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Instrumento.

17.1.12. A contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a

partir de quatorze anos, conforme determina o Inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 17.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Credenciamento.

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17.2. Os casos de descredenciamento e rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.3. O descredenciamento e a rescisão contratual poderão ser: 17.3.1. Determinados por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE, nos casos enumerado

nos itens 17.1.1 a 17.1.13 desta cláusula. 17.3.2. Amigáveis, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo,

desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE, inclusive nos casos enquadráveis no item 17.1.13 desta cláusula.

17.3.3. Judiciais, nos termos da legislação. 17.4. O descredenciamento e a rescisão administrativa ou amigável serão formalizados em

processo administrativo, sendo nos casos não amigável, precedidos de ampla defesa e contraditório. 17.5. O descredenciamento e a rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais

poderão acarretar indenizações, até o limite dos prejuízos causados à CREDENCIANTE, além das sanções previstas neste Termo de Contrato.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos

essenciais, de modo a não incorrer em omissão que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência de seus fornecedores quanto aos

prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por partes dos fornecedores;

18.2. Rol de profissionais que realizarão os serviços credenciados devidamente identificados com seus respectivos registros nas entidades de classe;

18.3. Todas as despesas serão de responsabilidade exclusiva da credenciada sob pena de multa.

Itaguaí, 20 de Janeiro de 2020

Dalva Alves de Oliveira Secretária Municipal de Saúde

Matrícula 44.742

______________________________

Penha Elisabeth Zerboni Coordenadora de Compras

Matrícula 43.887- SMS

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TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I

PLANO OPERATIVO ANUAL - 2018 - CONTRATUALIZADO

PRESTADOR: NEPHROASSIST SERVIÇO HOSPITALIZAR EIRELI ME

(HEMODIÁLISE NO LEITO HOSPITALAR)

CÓDIGO TABELA

UNIFICADA

DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO

DIA

ME

NS

AL

Valores reajustados SIGTAP

Total atualizado de acordo com o reajuste SIGTAP

Total Valor SUS Total Contra Partida Total Geral Valor SUS

(unitário)

Contra Partida (unitári

o)

Valor total

(unitário) MENSAL ANUAL MENSAL ANUAL MENSAL ANUAL

03.05.01.013-1

HEMODIÁLISE PARA PACIENTES RENAIS AGUDO (HEMODIÁLISE CONVENCIONAL)

70 R$

265,41

R$ 554,59

R$ 820,00

R$ 18.578,7

0

R$ 222.944,40

R$ 38.821,30

R$ 465.855,60

R$ 57.400,00 R$ 688.800,00

03.05.01.004-2

HEMODIÁLISE CONTÍNUA (HEMODIÁLISE PROLONGADA)

35 R$

265,41

R$ 764,59

R$ 1.030,0

0

R$ 9.289,35

R$ 111.472,20

R$ 26.760,65

R$ 321.127,80

R$ 9.289,35 R$ 432.600,00

03.05.01.003-4

HEMODIÁLISE PERITONEAL PARA PACIENTES RENAIS AGUDO (AUTOMATIZADA)

2 R$

111,42

R$ 568,58

R$ 680,00

R$ 222,84

R$ 2.674,08

R$ 1.137,16

R$ 13.645,92 R$ 222,84 R$ 16.320,00

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Folhas:____ Rubrica: ______

TOTAL 107 R$

0,00

R$ 1.887,7

6 R$ 0,00

R$ 28.090,8

9

R$ 337.090,68

R$ 66.719,11

R$ 800.629,32

R$ 66.912,19 R$ 1.137.720,00

Total de procedimentos mensais 107

Valor SUS (unitário) R$ 642,24

Contra Partida (unitário) 1887,76

Valor Total (unitário)

R$ 2.530,00

Total Valor SUS Mensal

R$ 28.090,89

Total Valor SUS Anual

R$ 337.090,68

Total Contra Partida Mensal

R$ 66.719,11

Total Contra Partida Anual R$

800.629,32

Valor Total Mensal

R$ 66.912,19

Valor Total Anual

R$ 1.137.720,

00

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Folhas:______Rubrica: ______

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2020

CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C

Sr. Presidente da CPL

Atendendo à consulta formulada na Chamada Pública acima referida, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital, apresentamos os seguintes valores:

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/

MODELO UNID QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega

da presente.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

DADOS DA PROPONENTE

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Insc. Municipal:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

Banco: Agência:

Conta-Corrente:

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Folhas:______Rubrica: ______

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)

Nome:

Nacionalidade:

Profissão:

Estado Civil: CPF:

Identidade: Órgão Exp.:

Data de Emissão:

Telefone:

E-Mail:

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______Rubrica: ______

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2020

CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, por um período de 12 (doze)

meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

AO

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Presidente da CPL

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA,

sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo

ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de

qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________

(Assinatura do representante legal) (Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______Rubrica: ______

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2020

CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL

MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C

Sr. Presidente da CPL Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no

seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº _______________, junto ao Município de

Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar

todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______Rubrica: ______

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2020

CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Presidente da CPL

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na

(endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse

Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos

ainda vigorem.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______Rubrica: ______

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2020

CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE

PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Presidente da CPL

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na

(endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela

Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______Rubrica: ______

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE

EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se

realizará na data de 19 de agosto de 2020, às 10 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 1.213/2019.

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

CPF:

Telefones:

E-Mail:

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______Rubrica: ______

ANEXO VIII

MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N° XXX/2020.

TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL

SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, por um período de 12 (doze) meses, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA __________.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zoia, neste ato denominado Contratante e a xxxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxxxx, xxxx, xxxxx, xxxxxx, Cep.: xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxx, cédula de

identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, com fundamento no processo administrativo nº 1213/2019 (Chamada Pública nº 003/2020), que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1.993 e alterações, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente TERMO tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTÍNUO DE EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA À BEIRA DO LEITO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER - HMSFX, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas

neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da

assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos

até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 57, II da Lei n° 8.666/93.

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Folhas:______Rubrica: ______

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;

b) Designar servidor ou Comissão para proceder ao recebimento definitivo do objeto credenciado, ou rejeitá-lo; c) Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA, nas condições estabelecidas no item “Das

condições de Pagamento” neste termo d) Fornecer à CREDENCIADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;

e) Aplicar à Credenciada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; f) Notificar a Credenciada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;

g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Credenciada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,

ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Projeto Básico e da legislação vigente; b) Prover os serviços ora credenciados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis

de trabalho; c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação

aplicável; f) Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes

de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; g) Elaborar relatório sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando

todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; h) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; i) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;

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Folhas:______Rubrica: ______

j) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CREDENCIANTE, aos usuários ou terceiros.

CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, no Termo de Referência, no cronograma de execução do contrato e da legislação

vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As condições de execução dos serviços constam dos contratos, observadas as regras gerais abaixo registradas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O atendimento será feito mediante Guia de Encaminhamento para Assistência Médico-Hospitalar (GEAM) que será apresentada pelo usuário, identificando-se conforme descrito abaixo:

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pacientes deverão apresentar identidade e GEAM, acompanhada do pedido médico.

PARÁGRAFO QUARTO - Os pacientes deverão ser encaminhados por médicos da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí e deverão apresentar, no momento do atendimento, um documento que permita a identificação.

PARÁGRAFO QUINTO - Qualquer material, equipamento ou medicamento utilizado por parte

da CREDENCIADA no atendimento ao paciente, será providenciado, cobertos estes custos por

conta do mesmo, com observância das regras postas neste Projeto Básico.

Nota Explicativa: A regra da presente contratação é que o fornecimento de material necessário à prestação do serviço de saúde ocorra de forma integrada. Isso porque, cada um dos prestadores

segue determinado protocolo de tratamento que deve ser respeitado por parte da Administração Pública. Destarte, o fornecimento dos materiais pela Administração, regra geral, ofenderá relação de confiança do profissional de saúde com os meios de tratamento que em seu juízo técnico

considere adequado, assim como dificultará eventual apuração de responsabilidade pelo serviço prestado. A Seção de Auditoria de Contas Médicas do CREDENCIANTE possuirá papel determinante na preservação do interesse público, bem como na verificação da economicidade

do ato. PARÁGRAFO SEXTO - A CREDENCIADA é responsável pelos encargos trabalhista, fiscal,

previdenciário e comercial resultantes da execução do contrato. PARÁGRAFO SÉTIMO - A execução e controle dos serviços credenciados serão avaliados pela

CREDENCIANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados.

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Folhas:______Rubrica: ______

PARÁGRAFO OITAVO - É vedado a CREDENCIADA exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento ou quaisquer papéis em branco.

PARÁGRAFO NONO - Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer mediante recibo, com base no disposto no art. 74, inc. II e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser

corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Credenciada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da credenciada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do mesmo.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CREDENCIADA é responsável por danos causados a CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Poderá ser denunciada pelos usuários, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e /ou no faturamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A Comissão de acompanhamento do Credenciamento será composta por 03 (três) membros designados pelo Titular da Secretaria Municipal de Saúde e terá

como finalidade o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelas Credenciadas. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os representantes da Administração anotarão em registro

próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pela Comissão de credenciamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus

para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

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Folhas:______Rubrica: ______

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As decisões que ultrapassam a competência da Comissão

deverão ser solicitadas formalmente pela CREDENCIADA à autoridade administrativa

imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas

convenientes.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive

decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais

oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos

PARÁGRAFOS SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual

aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um)

ano.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO DESCRENCIAMENTO E RESCISÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará o descredenciamento da IBC, bem como a rescisão contratual, com as consequências avençadas e

as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para o descredenciamento e a rescisão contratual:

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Folhas:______Rubrica: ______

PARÁGRAFO SEGUNDO – O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos. PARÁGRAFO TERCEIRO – O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos.

PARÁGRAFO QUARTO – A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO QUINTO – A subcontratação total ou parcial do seu objeto.

PARÁGRAFO SEXTO – A associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Instrumento, salvo prévia autorização.

PARÁGRAFO SÉTIMO – O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus

superiores. PARÁGRAFO OITAVO – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO NONO – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

PARÁGRAFO DÉCIMO – A dissolução da CREDENCIADA. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da

estrutura da CREDENCIADA, que prejudique a execução deste Instrumento. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo

conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CREDENCIANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Instrumento.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme determina o Inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Credenciamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Os casos de descredenciamento e rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – O descredenciamento e a rescisão contratual poderão ser:

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Folhas:______Rubrica: ______

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Determinados por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE, nos casos enumerado nos itens 17.1.1 a 17.1.13 desta cláusula.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Amigáveis, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a CREDENCIANTE, inclusive nos casos enquadráveis no item 17.1.13 desta cláusula.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Judiciais, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO – O descredenciamento e a rescisão administrativa ou amigável serão formalizados em processo administrativo, sendo nos casos não amigável, precedidos de ampla defesa e contraditório.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – O descredenciamento e a rescisão por

descumprimento das cláusulas contratuais poderão acarretar indenizações, até o limite dos

prejuízos causados à CREDENCIANTE, além das sanções previstas neste Termo de Contrato.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado mediante autorização de débito em conta corrente ou através de boleto, a ser indicado pelo beneficiário no ato de adesão.

CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO E REAJUSTE DOS PREÇOS

Respeitadas as disposições da legislação em vigor, os preços dos planos contratados pelos beneficiários da Prefeitura Municipal de Itaguaí poderão ser objeto de reajuste, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com a variação dos custos médicos e

hospitalares, e outras despesas operacionais da operadora e da Administradora, bem como a taxa de sinistralidade, quando a referida taxa ultrapassar o percentual de 70% (setenta por cento). CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

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Folhas:______Rubrica: ______

a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do

Secretário do Município. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e) danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do

contrato ou do empenho. PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração Pública do Estado do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

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PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não

atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar

e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla

defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o

local para a apresentação da defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5

(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

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PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de idoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do

Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no

Cadastro de Fornecedores do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à

garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados,

desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente,

exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da

Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE,

devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

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PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de

lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxxxx de 2020.

_______________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Carlos Eduardo Carneiro Zoia

___________________________________________________

CREDENCIADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Testemunha:

Nome: _______________________________________ CPF

Nome: _______________________________________ CPF