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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo 12.597/2019 Folhas: Rubrica: Página 1 de 152 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA SMSPTD. 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, Sr. Fernando Rosadas Barbosa Machado, matrícula nº 43.695, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 12.597/2019 que no dia 02 de Março de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br , no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br ; www.licitacoes-e.com.br , podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 Centro Itaguaí - RJ.

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA SMSPTD.

1. INTRODUÇÃO

1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, Sr. Fernando Rosadas Barbosa Machado, matrícula nº 43.695, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 12.597/2019 que no dia 02 de Março de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital.

1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.

1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br;

www.licitacoes-e.com.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ.

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1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão,por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico [email protected], até as 16:00 h do último dia do prazo referido.

1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito,no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico [email protected], até as 16 horas do último dia do prazo referido.

1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.

1.8 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br, pelo n° (803719) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.

2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização horizontal, vertical, semafórica e dispositivos auxiliares, nas vias públicas do Municipio de Itaguaí, compreendendo implantação, manutenção e modernização, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários, para atender as necessidades de mobilidade urbana da SMSPTD, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, com as seguintes características:

2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

2.2.1. A ata de registro de preços (Anexo XI) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.

2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

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1 - SERVIÇOS COM FORNECIMENTOS A SEREM PRESTADOS

1.1 AD15.15.0050 Caminhoneta de serviço, com cabine e caçamba, com motor bicombustível, cabine simples, com ar condicionado e direçãohidráulica, capacidade de carga mínima de 650Kg, tração 4 x 2, com motorista, material de operação e material de manutenção. Custo horário produtivo. 1.056,00 h 1.2 AD20.25.0150 Demarcaçãoprovisória de pavimento, por pintura, em cor amarela. Medido por área efetivamente pintada. 8.000,00 m² 1.3 AD20.25.0210 Placa de sinalização para obra na via pública, tipo cavalete articulado, confeccionado em chapa Pet 2,4mm, fundo, textos e símbolos em vinil auto adesivo, estrutura em aço tratado a base de Wash primer, pintado pelo processo eletrostático, nas dimensões de 0,60m x 1,00m. Fornecimento. 50,00 unid. 1.4 AD25.05.0050 Aluguel de balizador vagalume, equipado com pisca alerta e painéis de fita refletiva padrão Engenharia com altura de 1,32m, de acordo com o manual do DNSR e CET-RIO, incluindo manutenção, primeira colocação e retirada da obra. 500,00 unid.mes 1.5 AD25.05.0300 Aluguel de pisca alerta para adaptação em cones canalizadores e cavaletes. 500,00 unid.mes 1.6 AD25.05.0450 Rolo de tela plástica, nas dimensões de (50x1,20)m, na cor laranja, sendo utilizada 2 vezes. Fornecimento. 1.000,00 m 1.7 AD40.05.0173 Motorista operador de reboque e munck (inclusive encargos sociais). 1.056,00 h 1.8 CE05.05.0050 Prestação de serviços de engenharia para acompanhamento e desenvolvimento de estudos e projetos das Diretorias de Projetos e de Informações Gerenciais, com alocação de técnicos especializados. 768,00 h 1.9 CE05.10.0122 Desenhista cadistasenior de serviçostécnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura. 768,00 h 1.10 CE05.10.0164 Engenheiro senior de serviçostécnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura. 768,00 h 1.11 CE05.10.0212 Projetista senior de serviçostécnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura. 768,00 h 1.12 EQ60.99.0400 Estação total eletrônica TOPCON, GTS236W ou similar, com bateria, tripé, prisma, acessórios e software de coleta de dados. 768,00 h 1.13 EQ60.99.0450 Receptor GPS TOPCON, Hiper L1 + L2 ou similar, coletor de dados, tripé, acessórios e licença software. 768,00 h 1.14 EQ05.05.0350 Caminhão Carroceria fixa, capacidade de 3,5t, equipado com plataforma elevatóriapantográficahidráulica, com motorista operador e um ajudante, material de operação e material de manutenção, com as seguintes especificaçõesmínimas: motor diesel de 85CV, plataforma com elevação de ate 8,5m. Custo horário produtivo. 1.056,00 h 1.15 EQ20.05.0800 Vassoura Mecânica, sem operador, com material de manutenção, com as seguintes especificaçõesmínimas: largura de trabalho de 2,44m, rebocável. Custo horário produtivo. 1.056,00 h 1.16 PJ25.20.0600 Bicicletário em chapa galvanizada no 14 e tubos galvanizados (externa e internamente) de 1 1/2" e espessura de parede de 1/8", com 6 vagas. Fornecimento e colocação. 10,00 mod 1.17 SC50.05.0050 Defensa semi-maleavel simples, compreendendo lâmina, poste, espaçador, calco, plaqueta e material de fixação. Fornecimento e instalação. 1.200,00 m 1.18 SC50.05.0053 Defensa semi-maleavel dupla, compreendendo lâmina, poste, espaçador, calco, plaqueta e material de fixação. Fornecimento e instalação. 300,00 m 1.19 ST50.05.0050 Projeto de interseçãosemaforizada de acordo com as especificações da CET-RIO. 10,00 unid. 1.20 ST50.05.0100 Projeto de sinalizaçãográfica horizontal, inclusive transporte em caminhoneta para 09

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passageiros para o local, conforme especificações CTB. 100,00 Km 1.21 ST55.05.0050 Contagem manual classificada de fluxo de veículos ou pedestres, de acordo com as especificações da CET-RIO. 1.056,00 h 1.22 ST55.05.0150 Levantamento de perfil de tráfego de seções de vias urbanas, com ate 4 faixas, através de contagens volumétricas, não classificadas durante 7 dias, em intervalos de 15min, realizadas por dispositivos pneumáticos, com apresentação dos dados em meio magnético. 10,00 unid. 1.23 ST55.05.0250 Pesquisa de origem-destino de acordo com as especificações da CET-RIO. 6.000,00 unid. 1.24 ST55.05.0300 Pesquisa de polos geradores de tráfego de acordo com as especificações da CET-RIO. 6.000,00 unid. 1.25 ST60.05.0500 Bloco semafórico principal com 3 (três) módulos focais de 300mm de diâmetro a led, cobre-focos, anteparo, borrachas de vedação e suportes de fixação, conforme especificação. Fornecimento. 20,00 unid. 1.26 ST60.05.0550 Bloco semafórico repetidor com 3 (três) módulos focais de 200mm de diâmetro a led, cobre-focos, anteparo, borrachas de vedação e suportes de fixação, conforme especificação. Fornecimento. 20,00 unid. 1.27 ST60.05.1000 Bloco semafórico para pedestre com 2 (dois) módulos focais de 200mm a led, compreendendo foco verde "Siga" (boneco) e foco vermelho "Pare" (mão espalmada) com borrachas de vedação e suportes de fixação, conforme especificação. Fornecimento. 40,00 unid. 1.28 ST60.10.0050 Botoeira para travessia de pedestres conforme especificação. Fornecimento. 10,00 unid. 1.29 ST60.10.0450 Controlador eletrônico de tráfego local, compatível com sistema CTA, com 4 fases. Fornecimento. 4,00 unid. 1.30 ST60.10.0500 Controlador eletrônico de tráfego local, compatível com sistema CTA, com 6 fases. Fornecimento. 2,00 unid. 1.31 ST60.10.0550 Controlador eletrônico de tráfego local, compatível com sistema CTA,com 8 fases. Fornecimento. 1,00 unid. 1.32 ST60.10.0800 Controlador de área, compatível com sistema CTA, com todas as placas de comunicação. Fornecimento. 1,00 unid. 1.33 ST60.10.2000 Controlador eletrônico de tráfego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicação wireless GSM/GPRS, com GPS, compatível com o Sistema CTA sem fio (wireless) -, com 4 fases. Fornecimento. 4,00 unid. 1.34 ST60.10.2100 Controlador eletrônico de tráfego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicação wireless GSM/GPRS, com GPS, compatível com o Sistema CTA sem fio (wireless), com 6 fases. Fornecimento. 2,00 unid. 1.35 ST60.10.2200 Controlador eletrônico de tráfego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicação wireless GSM/GPRS, com GPS, compatível com o Sistema CTA sem fio (wireless) - com 8 fases, Fornecimento. 1,00 unid. 1.36 ST60.15.0050 Modulo de detetores para controlador de tráfego local, compatível com sistema CTA. Fornecimento. 10,00 unid. 1.37 ST60.15.0100 Modulo de potência para controlador de tráfego local, compatível com sistema CTA. Fornecimento. 10,00 unid. 1.38 ST60.15.0150 Modem para controlador local. Fornecimento. 10,00 unid. 1.39 ST60.15.0500 Placa de comunicação sem fio (wireless) GSM/GPRS, com GPS, para controlador eletrônico de tráfego local, compatível com o Sistema CTA sem fio (wireless) Fornecimento. 10,00 unid. 1.40 ST60.15.0600 Placa de potência para controlador eletrônico de trafego local, compatível com o Sistema CTA sem fio (wireless). Fornecimento. 10,00 unid. 1.41 ST60.20.0050 Instalação e teste de funcionamento de blocos semafóricos. 80,00 unid. 1.42 ST60.20.0100 Instalação e teste de funcionamento de botoeira. 10,00 unid. 1.43 ST60.20.0150 Retirada de cordoalha e de cabos elétricos de interseção. 30,00 unid.

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1.44 ST60.20.0200 Retirada de bloco semafórico. 10,00 unid. 1.45 ST60.20.0250 Cabo para alimentação de semáforo, seção de 4x1,5mm2, conforme especificação. Fornecimento e instalação. 2.000,00 m 1.46 ST60.20.0300 Cabo para alimentação de semáforo, seção de 7x1,5mm2, conforme especificação. Fornecimento e instalação. 2.000,00 m 1.47 ST60.20.0400 Cabo de cobre estanhado, múltiplo para comando, 1Kv, XLPE/90oC, seção de 7x2,5mm2, conforme especificação. Fornecimento e instalação. 2.000,00 m 1.48 ST60.20.0450 Cabo de cobre estanhado, múltiplo para comando, 1Kv, XLPE/90oC, seção de 4x6mm2, conforme especificação. Fornecimento e instalação. 2.000,00 m 1.49 ST60.20.0550 Cabo elétrico singelo de 10mm2, conforme especificação. Fornecimento e instalação. 500,00 m 1.50 ST60.25.0050 Instalação, programação e teste de funcionamento de controlador de tráfego. 15,00 unid. 1.51 ST60.25.0100 Retirada de controlador de tráfego. 6,00 unid. 1.52 ST60.40.0250 Instalação de caixa de emenda aérea. 20,00 unid. 1.53 ST60.40.0300 Instalaçãoaérea de cabos de comunicação. 600,00 m 1.54 ST60.40.0350 Fornecimento de cordoalha de aço de 5/16". 100,00 m 1.55 ST60.40.0400 Fornecimento de arame de espinar encapado. 100,00 m 1.56 ST60.40.0450 Fornecimento de alçapré-formada para cordoalha 5/16". 30,00 unid. 1.57 ST60.40.0543 Fornecimento de cabo de comunicação de cobre, 0,50mm2, CCE-APL-50, 3 pares. 600,00 m 1.58 ST 60.50.0110 Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor amarela. Fornecimento. 15,00 unid. 1.59 ST 60.50.0116 Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor verde. Fornecimento. 15,00 unid. 1.60 ST 60.50.0122 Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor vermelha. Fornecimento. 15,00 unid. 1.61 ST 60.50.0128 Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor amarela. Fornecimento. 15,00 unid. 1.62 ST 60.50.0134 Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor verde. Fornecimento. 15,00 unid. 1.63 ST 60.50.0140 Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor vermelha. Fornecimento. 15,00 unid. 1.64 ST 60.50.0143 Modulo focal a LED para bloco para bloco de pedestre com formato boneco na cor verde. Fornecimento. 15,00 unid. 1.65 ST 60.50.0146 Modulo focal a LED para bloco para bloco de pedestre com formato mao espalmada na cor vermelha. Fornecimento. 15,00 unid. 1.66 ST 60.50.0150 Suporte de fixação de bloco semafórico principal ao braco projetado de diâmetro de 88,9mm, com ligação aparafusada pela extremidade externa da caixa de modulo focal. Fornecimento. 20,00 unid. 1.67 ST 60.50.0200 Suporte basculante para bloco semafórico. Fornecimento. 20,00 unid. 1.68 ST 60.60.0600 Painel de mensagens variáveis móvel, com configuração de 48 colunas por 24 linhas, rebocável com alimentação por painel solar, serviço de comunicação GRPS, sistema e equipamento para gerenciamento remoto de mensagens, serviço de movimentação e posicionamento, 24 horas por dia 7 dias por semana, incluindo manutenção. Locação mensal. 6,00 um.mes 1.69 ST65.05.0200 Poste tipo S4, coluna de 4 1/2", de diâmetro, braço projetado de 4", e projeção de 6200mm, conforme especificação. Fornecimento. 20,00 unid. 1.70 ST 65.05.0250 Poste tipo S5, simples, de 4" de diâmetro. Conforme especificação. Fornecimento. 20,00 unid. 1.71 ST65.05.0350 Poste tipo G5, coluna de 6" de diâmetro, braço projetado de 4700mm, conforme

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especificação. Fornecimento. 15,00 unid. 1.72 ST65.05.0400 Poste tipo G7, de 2" de diâmetro, altura de 3500mm, conforme especificação. Fornecimento. 500,00 unid. 1.73 ST65.05,0450 Poste tipo G8, simples, de 2" de diâmetro,altura de 2200mm, conforme especificação. Fornecimento. 100,00 unid. 1.74 ST65.05.0500 Poste tipo G9, simples, de 2" de diâmetro, altura de 4500mm, conforme especificação. Fornecimento. 100,00 unid. 1.75 ST65.05.0600 Coluna de aço, cônica continua, para instalação de até 4 braços projetados para sinalização, para sustentação de semáforo e placa ate 3m2, galvanizada a fogo e pintada, conforme especificação. Fornecimento. 10,00 unid. 1.76 ST65.05.0630 Coluna de açocônica continua tipo II para um braço projetado capaz de sustentar semáforo e placa de até 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diâmetro na base; conforme especificação. Fornecimento. 5,00 unid. 1.77 ST65.05.0700 Braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa ate 3m2, galvanizado a fogo e pintado, para fixação em coluna cônico continua, conforme especificação, projeção de 3,70m. Fornecimento. 5,00 unid. 1.78 ST65.05.0750 Braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa até 3m2, galvanizado a fogo e pintado, para fixação em coluna cônico continua, conforme especificação, projeção de 4,70m. Fornecimento. 10,00 unid. 1.79 ST65.05.0760 Braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixação em coluna cônica tipo II; projeção de 6m; 173mm de diâmetro junto a flange; conforme especificação. Fornecimento 5,00 unid. 1.80 ST65.10.0100 Pórtico, coluna tubular, em aço galvanizado a quente, treliça para sustentação das placas, chumbadores para fixação, vão de 15,20m. Fornecimento. 1,00 unid. 1.81 ST65.10.0200 Pórtico, coluna tubular, em aço galvanizado a quente, treliça para sustentação das placas, chumbadores para fixação, vão de 18,80m. Fornecimento. 1,00 unid. 1.82 ST65.10.0300 Semipórtico simples, em aço galvanizado a quente, bandeira simples, viga treliçada em balanço e chumbadores para fixação, coluna tubular, vão de 5,10m. Fornecimento. 1,00 unid. 1.83 ST65.10.0350 Semipórtico simples, em aço galvanizado a quente, bandeira simples, viga treliçada em balanço e chumbadores para fixação, coluna tubular, vão de 8,60m. Fornecimento. 1,00 unid. 1.84 ST65.15.0050 Assentamento de poste simples de aço, diâmetro de 2", inclusive abertura de furo, fundação e recomposição do piso. 700,00 unid. 1.85 ST65.15.0100 Assentamento de poste simples de aço, diâmetro maior que 4", inclusive abertura de furo, fundação e recomposição do piso. 20,00 unid. 1.86 ST65.15.0150 Assentamento e montagem de poste de aço com braço projetado, inclusive abertura de furo, fundação e recomposição do piso. 35,00 unid. 1.87 ST65.15.0170 Assentamento de coluna de aço, cônica continua, para instalação de até 4 braços projetados para sinalização, fixada por parafusos chumbadores engastados em fundação de concreto, exclusive fundação e fornecimento da coluna. 15,00 unid. 1.88 ST65.15.0180 Montagem de braço projetado em coluna de açocônica continua assentada, exclusive o fornecimento do braço. 10,00 unid. 1.89 ST65.15.0186 Montagem de braço projetado em coluna de açocônica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braço. 5,00 unid. 1.90 ST65.15.0190 Montagem de treliça de pórtico, com fornecimento das ferragens de fixação, exclusive a treliça. Para vão entre 13,00 e 23,00m. 2,00 unid. 1.91 ST65.15.0196 Montagem de treliça de semipórtico, com fornecimento das ferragens de fixação, exclusive a treliça. Para vão entre 5,00 e 10,00m. 2,00 unid. 1.92 ST65.15.0200 Retirada de poste simples de aço, diâmetro de 2". 30,00 unid. 1.93 ST65.15.0250 Retirada de poste simples de aço, diâmetro maior que 4". 3,00 unid. 1.94 ST65.15.0300 Retirada de poste com braço projetado, diâmetro maior que 4". 6,00 unid.

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1.95 ST65.15.0340 Bloco de concreto armado medindo (0,60 x 0,60 x 1,00) m para uma coluna de açocônica continua para instalação de até 4 braços projetados para sinalização. 15,00 unid. 1.96 ST65.15.0350 Base de concreto para uma coluna de pórtico. 6,00 unid. 1.97 ST65.15.1000 Retirada de braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa de até 4,5m2, projeção de 6m, 173mm de diâmetro junto a flange, fixado em coluna cônica continua tipo II 4,00 unid. 1.98 ST65.15.1200 Retirada de coluna de aço continua tipo II com altura útil total de 5m e diâmetro na base igual a 300mm. 2,00 unid. 1.99 ST65.20.0050 Cinta simples para fixação do conjunto de sustentação de sinalização vertical (semáforos e placas), conforme desenho no 1859-PD. Fornecimento. 30,00 pares 1.114 ST75.05.0050 Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos ate 60m2, conforme especificações. 2.000,00 m² 1.115 ST75.05.0100 Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos de 60m2 ate 160m2, conforme especificações. 4.000,00 m² 1.116 ST75.05.0200 Sinalização horizontal com massa termoplástica, aplicada por aspersão, conforme especificação , em projetos ate 100m2. 6.000,00 m² 1.117 ST75.05.0250 Sinalização horizontal com massa termoplástica, aplicada por aspersão, conforme especificação, em projetos entre 100m2 e 400m2. 6.000,00 m² 1.118 ST75.05.0350 Sinalização horizontal com massa termoplástica, aplicada por extrusão, em projetos ate 60m2, conforme especificações. 1.000,00 m² 1.119 ST75.05.0400 Sinalização horizontal com massa termoplástica, aplicada por extrusão, em projetos entre 60m2 e 150m2, conforme especificações. 1.500,00 m² 1.120 ST75.05.0450 Sinalização horizontal com massa termoplástica, aplicada por extrusão, em projetos acima de 150m2, conforme especificações. 2.500,00 m² 1.121 ST75.05.0500 Retirada de massa termoplástica. 2.000,00 m² 1.122 ST75.05.0600 Aplicação de selante asfáltico a base de acrílicas para pavimentos de concreto, usado como imprimador para material termoplástico, inclusive fornecimento dos materiais necessários conforme especificação. 600,00 m² 1.123 ST 75.05.0650 Tacha, instalação, conforme especificação. 4.000,00 unid. 1.124 ST 75.05.0700 Tachão, instalação, conforme especificação. 2.000,00 unid. 1.125 ST 75.05.0750 Instalação de segregador, conforme especificação. 1.000,00 unid. 1.126 ST 75.10.0151 Tacha monodirecional, conforme especificação. Fornecimento. 2.500,00 unid. 1.127 ST 75.10.0201 Tacha bidirecional, conforme especificação. Fornecimento. 1.500,00 unid. 1.128 ST 75.10.0351 Tachão monodirecional, conforme especificação. Fornecimento. 1.000,00 unid. 1.129 ST 75.10.0401 Tachão bidirecional, conforme especificação. Fornecimento. 1.000,00 unid. 1.130 ST 75.10.0450 Segregador, conforme especificação. Fornecimento. 1.000,00 unid. 1.131 ST 75.15.0050 Símbolos em laminado elastoplastico, com 1,5mm de espessura e com medidas diversas, em cores, com microesferas de vidro. Em projetos que utilizem entre 150 e 500m2 do material. Fornecimento e aplicação. 100,00 m² 1.132 ST 75.15.0200 Laminado elastoplastico em faixas, com espessura de 1,5mm e até 50cm de largura, na cor branca, com microesferas de vidro. Em projetos que utilizem entre 150 e 500m2 do material. Fornecimento e aplicação. 100,00 m² 1.133 ST80.05.0100 Gradil para canalização e proteção de pedestres com painel de propaganda, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diâmetro de 60mm, envolvendo quadro de chapa de aço, conforme especificações da CET-RIO. Fornecimento e assentamento. 30,00 unid. BDI - 25% 1,00 unid.

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b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):

2.4. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preço para o ÓRGÃO GERENCIADOR.

2.5. Os serviços e fornecimento abrangerão diversos logradouros do Município de Itaguaí;

2.6. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;

2.7. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de prestação de serviço estipulado e ainda na vigência contratual;

2.8. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços.

3. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo da sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

3.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo da sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

4. ABERTURA

4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

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EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO

Início acolhimento das propostas 13 02 2020 08:00

Limite acolhimento das propostas 02 03 2020 09:00

Data de abertura das propostas 02 03 2020 09:00

Data da realização do Pregão 02 03 2020 10:00

Processo nº 12.597/2019

Tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis

Data da publicação 12/02/2020

Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br

Número da licitação no portal 803719

4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentária, para o corrente exércício de 2020 assim classificados: Natureza das Despesas: 3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 0001,0021 e 0062 Programa de Trabalho: 04.122.0052.2.475 e 06.122.0052.2.473

6. TIPO DE LICITAÇÃO.

6.1. O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.

6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 7.131.193,15 (sete milhões cento e trinta e um mil cento e noventa e três reais e quinze centavos).

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município. 7.2 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art.87 da Lei n.º8.666/93: 7.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão temporária da

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participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 7.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º

8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

7.5 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.6 O licitante deverá assinalar na página do LICITACOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 20.3 do edital.

8. CREDENCIAMENTO 8.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao LICITAÇÕES-E, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º. Parágrafo, do Decreto nº 4.308, de 2018.

8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso das LICITAÇÕES-E, pelo endereço eletrônico www.licitacoes- e.com.br.

8.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.

8.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 8.5. O credenciamento do licitante junto das LICITAÇÕES-E implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS

9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se- á por meio da conexão do licitante ao LICITAÇÕES-E, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do LICITAÇÕES-E no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.

9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as

penas da lei, em campo próprio das LICITAÇÕES-E, o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas neste edital.

9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10. PROPOSTA DE PREÇOS.

10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio das

LICITAÇÕES-E, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.

10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

10.3. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer

alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.

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10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias

contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.

10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do LICITAÇÕES-E, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00min as 18:00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.

11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance. 11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o LICITAÇÕES-E poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio das LICITAÇÕES-E (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para reabertura da sessão.

11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelas LICITAÇÕES-E, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.

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11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em

vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da

disputa.

11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 6. 11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.

12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.

12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O LICITAÇÕES-E informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

12.2.1. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor

preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.

12.2.2. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das

empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou

superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

12.2.3. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para

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apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

12.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame. 12.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.4. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 12.5. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

13. DO CADASTRO DE RESERVA 13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos

necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total

estimada para o item ou lote.

13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

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a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;

b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ, CEP 23815-310, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, proposta realinhada, declarações (Anexos do Edital) e os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em

licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por

qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos

ainda vigorem, na forma do Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7.

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha

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de custos.

14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do

Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

14.2.1. A não apresentação de toda documentação estabelecida no edital, bem como os anexos e proposta realinhada implicará na desclassificação imediata do licitante e será convocada a empresa subseqüente.

14.2.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição. 15. DA HABILITAÇÃO

15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir: 15.2. Habilitação Jurídica

15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;

d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.

g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.

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15.2.2. Regularidades Fiscal e Trabalhista 15.2.3. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada das seguintes certidões: c.1) a prova de regularidade com Fazenda Federal: por meio da apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.1.1) o licitante que possuir a Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, dentro do prazo de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente, em substituição à certidão mencionada no item c1.1; c.2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, esta isento de inscrição estadual; c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débitos, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa, para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, esta isento da inscrição estadual;

c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da Certidão

Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social,

está isento de inscrição municipal;

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d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação. 15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.

15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. 15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

15.3. Qualificação Econômico-financeira

15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 15.4.2 certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.

15.4.3 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

15.4.4 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

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a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1,00 ATIVO TOTAL 15.4.5. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. 15.4.6. A Licitante deverá comprovar um patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a teor do disposto no art. 31, § 3º da Lei n.º 8.666/93. 15.4.7. É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 15.4. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

15.4.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do

Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96. 15.5. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06

15.5.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007

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15.6. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.; 15.3; alínea a, do subitem 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15. 15.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

15.8. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 15.9. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

15.11 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.12) DA QUALIFICAÇÃO TECNICA 15.12.1 Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em caracteristicas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, §3° e 4°, da Lei Federal n° 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ORGÃO GERENCIADOR.

15.12.2 Relação e Apresentação dos Equipamentos para Vistoria Prévia a ser realizada por técnicos da Secretaria Municipal, que emitirá um Atestado de Aprovação e Declaração de disponibilidade durante a execução do Contrato, conforme as quantidades mínimas abaixo relacionadas: OBS: Os equipamentos acima deverão estar baseados e mobilizados no Município durante a execução do Contrato, em caso de substituição por motivo de manutenção preventiva e/ou corretiva ou quebra, a mesma dar-se-á no prazo de 72 horas por outro equipamento similar, que passará por nova vistoria e aceitação pela Fiscalização do Contrato. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, adequados para execução dos serviços. RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA, adequada e disponível para execução dos serviços 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista; 01(um) Técnico de Segurança do Trabalho;

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OBS: A comprovação do vínculo empregatício para os profissionais e em se tratando o profissional de dirigente da empresa tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia referente a sua investidura no cargo ou do contrato social em vigor.

15.13) DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Certidão de registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou, CAU da empresa, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.

Certidão do Registro do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou, CAU, do profissional Responsável Técnico, Engenheiro Civil e Engenheiro de Telecomunicações ou Eletricista. Engenheiro Civil – Comprovação de Serviços de Sinalização Viária horizontal e vertical. Engenheiro de Telecomunicações ou Eletricista – Comprovação de serviços de Sinalização Semafórica;

A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade técnica é(são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s).

Comprovação de aptidão do Responsável Técnico e/ou Profissional Técnico de Nível Superior pertencente ao quadro técnico da licitante para desempenho de atividades pertinente com o Objeto, através de atestados ou certidões, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA ou CAU. Não serão considerados atestados ou certidões decorrentes da execução de serviços em regime de subcontratação.

16. RECURSOS

16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail [email protected], com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.

16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1. 16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

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16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços. 17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores ÓRGÃO GERENCIADOR e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.

17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo III.

17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.

17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação. 17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21.

17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de

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Itaguaí - PMI e no portal do LICITAÇÕES-E, vinculado ao Banco do Brasil e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES 19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES

19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a

necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.

19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será

formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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20.1. O pagamento se dará no prazo de 30 dias após os serviços executados, de acordo com os projetos executivos e ordens de serviços, que farão parte das medições, sendo feitas tantas medições parciais quanto necessária.

20.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

20.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;

20.4 O contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 20.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 20.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 20.3, ao Protocolo Geral Municipal; 20.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 20.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 20.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016. 20.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 20.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 20.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente

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atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.

21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

21.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;

b)realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro. 21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos

ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.

22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

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22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

23.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência; b)multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

23.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 23.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

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23.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 23.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

23.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 23.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário do Estado. 23.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.

23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 23.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 23.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

23.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

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23.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 23.12 . O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

23.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

23.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

23.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a

infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade,

assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

23.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

23.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

23.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1.

23.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

23.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

23.17. As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

23.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 23.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no

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Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.

23.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 23.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.

24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 24.1. Os serviços de sinalização e fornecimentos deveram ser feitos através de Formalização de Contrato Especifico, onde deverão constar o prazo de execução e/ou fornecimentos e valores unitário e global, com base no Escopo da ATA de Registro de Preços, mediante apresentação de projetos executivos de sinalização ou Ordem de Fornecimento de Materiais pelo Contratante, durante a vigência da ATA e do Contrato, de acordo com o artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.666/93.

24.2. Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso. 24.3. O fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.

25.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

25.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio. 25.6. O foro da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

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25.7. Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato Anexo XIII - Declaração de inexistência de penalidade

Itaguaí, 07 de Fevereiro de 2020.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLAUDIA DE MELLO GENTIL

MATRICULA: 44.466

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ANEXO I

T E R M O D E R E F E R Ê N C I A

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de

sinalização horizontal, vertical, semafórica e dispositivos auxiliares, nas vias públicas do Municipio de Itaguaí, compreendendo implantação, manutenção e modernização, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários, para atender as necessidades de mobilidade urbana da SMSPTD.

JUSTIFICATIVA

Os serviços são essenciais para transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego.O município de Itaguaí vem transformando o seu espaço urbanoa cada momento, essa crescente modificação decorrente do Refino do Petróleo oriundo do Programa do Pré-Sal reflete diretamente na circulação e no deslocamento das pessoas, inclusive com a chegada de novos empreendimentos imobiliários, hoteleiros e de infraestrutura de modais de transporte. Desta forma, verifica-se também um constante crescimento da frota de veículos no Município de Itaguaí e nos municípios limítrofes como Rio de Janeiro, Seropédica, Paracambi, Rio Claro, Pirai e Mangaratiba, principalmente nos últimos cinco anos. Neste período, houve um acréscimo de 20% da frota de veículos, que somado aos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como, em face das atrações culturais, artísticas e turísticas existentes em nosso município e conhecidas em âmbito regional. Destaca-se na Região Costa Azul como o Centro de Negócios e Prestação de Serviços, abrangendo as áreas de Educação, Turismo,Lazer, Comércio Varejista,Indústria Siderúrgica e Portuária, transformando o seu espaço urbano a cada momento em um adensamento demográfico com aumento dos transportes modais em função das demandas sazonais, além de ser transposta por uma rodovia federal – BR 101RJ,de grande importância para o desenvolvimento da Regiãoda Costa Verde e da Baixada Fluminense com mudança de rotinas dos seus munícipes, através do aumento da circulação e no deslocamento das pessoas, inclusive com a chegada de novos empreendimentos imobiliários e de infraestrutura de modais de transporte, além de outras rodovias estaduais secundárias. SERVIÇOS E FORNECIMENTOS A SEREM PRESTADOS: QUANTIDADES ESTIMADAS.

1 SERVIÇOS COM FORNECIMENTOS A SEREM PRESTADOS 1.1 AD15.15.0050 Caminhoneta de serviço, com cabine e caçamba, com motor bicombustível, cabine simples, com ar condicionado e direçãohidráulica, capacidade de carga mínima de 650Kg, tração 4 x 2, com motorista, material de operação e material de manutenção. Custo horário produtivo. 1.056,00 h 1.2 AD20.25.0150 Demarcaçãoprovisória de pavimento, por pintura, em cor amarela. Medido por área efetivamente pintada. 8.000,00 m² 1.3 AD20.25.0210 Placa de sinalização para obra na via pública, tipo cavalete articulado, confeccionado em chapa Pet 2,4mm, fundo, textos e símbolos em vinil auto adesivo, estrutura em aço tratado a base de Wash primer, pintado pelo processo eletrostático, nas dimensões de 0,60m x 1,00m. Fornecimento. 50,00 unid.

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1.4 AD25.05.0050 Aluguel de balizador vagalume, equipado com pisca alerta e painéis de fita refletiva padrão Engenharia com altura de 1,32m, de acordo com o manual do DNSR e CET-RIO, incluindo manutenção, primeira colocação e retirada da obra. 500,00 unid.mes 1.5 AD25.05.0300 Aluguel de pisca alerta para adaptação em cones canalizadores e cavaletes. 500,00 unid.mes 1.6 AD25.05.0450 Rolo de tela plástica, nas dimensões de (50x1,20)m, na cor laranja, sendo utilizada 2 vezes. Fornecimento. 1.000,00 m 1.7 AD40.05.0173 Motorista operador de reboque e munck (inclusive encargos sociais). 1.056,00 h 1.8 CE05.05.0050 Prestação de serviços de engenharia para acompanhamento e desenvolvimento de estudos e projetos das Diretorias de Projetos e de Informações Gerenciais, com alocação de técnicos especializados. 768,00 h 1.9 CE05.10.0122 Desenhista cadistasenior de serviçostécnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura. 768,00 h 1.10 CE05.10.0164 Engenheiro senior de serviçostécnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura. 768,00 h 1.11 CE05.10.0212 Projetista senior de serviçostécnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura. 768,00 h 1.12 EQ60.99.0400 Estação total eletrônica TOPCON, GTS236W ou similar, com bateria, tripé, prisma, acessórios e software de coleta de dados. 768,00 h 1.13 EQ60.99.0450 Receptor GPS TOPCON, Hiper L1 + L2 ou similar, coletor de dados, tripé, acessórios e licença software. 768,00 h 1.14 EQ05.05.0350 Caminhão Carroceria fixa, capacidade de 3,5t, equipado com plataforma elevatóriapantográficahidráulica, com motorista operador e um ajudante, material de operação e material de manutenção, com as seguintes especificaçõesmínimas: motor diesel de 85CV, plataforma com elevação de ate 8,5m. Custo horário produtivo. 1.056,00 h 1.15 EQ20.05.0800 Vassoura Mecânica, sem operador, com material de manutenção, com as seguintes especificaçõesmínimas: largura de trabalho de 2,44m, rebocável. Custo horário produtivo. 1.056,00 h 1.16 PJ25.20.0600 Bicicletário em chapa galvanizada no 14 e tubos galvanizados (externa e internamente) de 1 1/2" e espessura de parede de 1/8", com 6 vagas. Fornecimento e colocação. 10,00 mod 1.17 SC50.05.0050 Defensa semi-maleavel simples, compreendendo lâmina, poste, espaçador, calco, plaqueta e material de fixação. Fornecimento e instalação. 1.200,00 m 1.18 SC50.05.0053 Defensa semi-maleavel dupla, compreendendo lâmina, poste, espaçador, calco, plaqueta e material de fixação. Fornecimento e instalação. 300,00 m 1.19 ST50.05.0050 Projeto de interseçãosemaforizada de acordo com as especificações da CET-RIO. 10,00 unid. 1.20 ST50.05.0100 Projeto de sinalizaçãográfica horizontal, inclusive transporte em caminhoneta para 09 passageiros para o local, conforme especificações CTB. 100,00 Km 1.21 ST55.05.0050 Contagem manual classificada de fluxo de veículos ou pedestres, de acordo com as especificações da CET-RIO. 1.056,00 h 1.22 ST55.05.0150 Levantamento de perfil de tráfego de seções de vias urbanas, com ate 4 faixas, através de contagens volumétricas, não classificadas durante 7 dias, em intervalos de 15min, realizadas por dispositivos pneumáticos, com apresentação dos dados em meio magnético. 10,00 unid. 1.23 ST55.05.0250 Pesquisa de origem-destino de acordo com as especificações da CET-RIO. 6.000,00 unid. 1.24 ST55.05.0300 Pesquisa de polos geradores de tráfego de acordo com as especificações da CET-RIO. 6.000,00 unid. 1.25 ST60.05.0500 Bloco semafórico principal com 3 (três) módulos focais de 300mm de diâmetro a led,

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cobre-focos, anteparo, borrachas de vedação e suportes de fixação, conforme especificação. Fornecimento. 20,00 unid. 1.26 ST60.05.0550 Bloco semafórico repetidor com 3 (três) módulos focais de 200mm de diâmetro a led, cobre-focos, anteparo, borrachas de vedação e suportes de fixação, conforme especificação. Fornecimento. 20,00 unid. 1.27 ST60.05.1000 Bloco semafórico para pedestre com 2 (dois) módulos focais de 200mm a led, compreendendo foco verde "Siga" (boneco) e foco vermelho "Pare" (mão espalmada) com borrachas de vedação e suportes de fixação, conforme especificação. Fornecimento. 40,00 unid. 1.28 ST60.10.0050 Botoeira para travessia de pedestres conforme especificação. Fornecimento. 10,00 unid. 1.29 ST60.10.0450 Controlador eletrônico de tráfego local, compatível com sistema CTA, com 4 fases. Fornecimento. 4,00 unid. 1.30 ST60.10.0500 Controlador eletrônico de tráfego local, compatível com sistema CTA, com 6 fases. Fornecimento. 2,00 unid. 1.31 ST60.10.0550 Controlador eletrônico de tráfego local, compatível com sistema CTA,com 8 fases. Fornecimento. 1,00 unid. 1.32 ST60.10.0800 Controlador de área, compatível com sistema CTA, com todas as placas de comunicação. Fornecimento. 1,00 unid. 1.33 ST60.10.2000 Controlador eletrônico de tráfego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicação wireless GSM/GPRS, com GPS, compatível com o Sistema CTA sem fio (wireless) -, com 4 fases. Fornecimento. 4,00 unid. 1.34 ST60.10.2100 Controlador eletrônico de tráfego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicação wireless GSM/GPRS, com GPS, compatível com o Sistema CTA sem fio (wireless), com 6 fases. Fornecimento. 2,00 unid. 1.35 ST60.10.2200 Controlador eletrônico de tráfego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicação wireless GSM/GPRS, com GPS, compatível com o Sistema CTA sem fio (wireless) - com 8 fases, Fornecimento. 1,00 unid. 1.36 ST60.15.0050 Modulo de detetores para controlador de tráfego local, compatível com sistema CTA. Fornecimento. 10,00 unid. 1.37 ST60.15.0100 Modulo de potência para controlador de tráfego local, compatível com sistema CTA. Fornecimento. 10,00 unid. 1.38 ST60.15.0150 Modem para controlador local. Fornecimento. 10,00 unid. 1.39 ST60.15.0500 Placa de comunicação sem fio (wireless) GSM/GPRS, com GPS, para controlador eletrônico de tráfego local, compatível com o Sistema CTA sem fio (wireless) Fornecimento. 10,00 unid. 1.40 ST60.15.0600 Placa de potência para controlador eletrônico de trafego local, compatível com o Sistema CTA sem fio (wireless). Fornecimento. 10,00 unid. 1.41 ST60.20.0050 Instalação e teste de funcionamento de blocos semafóricos. 80,00 unid. 1.42 ST60.20.0100 Instalação e teste de funcionamento de botoeira. 10,00 unid. 1.43 ST60.20.0150 Retirada de cordoalha e de cabos elétricos de interseção. 30,00 unid. 1.44 ST60.20.0200 Retirada de bloco semafórico. 10,00 unid. 1.45 ST60.20.0250 Cabo para alimentação de semáforo, seção de 4x1,5mm2, conforme especificação. Fornecimento e instalação. 2.000,00 m 1.46 ST60.20.0300 Cabo para alimentação de semáforo, seção de 7x1,5mm2, conforme especificação. Fornecimento e instalação. 2.000,00 m 1.47 ST60.20.0400 Cabo de cobre estanhado, múltiplo para comando, 1Kv, XLPE/90oC, seção de 7x2,5mm2, conforme especificação. Fornecimento e instalação. 2.000,00 m 1.48 ST60.20.0450 Cabo de cobre estanhado, múltiplo para comando, 1Kv, XLPE/90oC, seção de 4x6mm2, conforme especificação. Fornecimento e instalação. 2.000,00 m 1.49 ST60.20.0550 Cabo elétrico singelo de 10mm2, conforme especificação. Fornecimento e instalação. 500,00 m

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1.50 ST60.25.0050 Instalação, programação e teste de funcionamento de controlador de tráfego. 15,00 unid. 1.51 ST60.25.0100 Retirada de controlador de tráfego. 6,00 unid. 1.52 ST60.40.0250 Instalação de caixa de emenda aérea. 20,00 unid. 1.53 ST60.40.0300 Instalaçãoaérea de cabos de comunicação. 600,00 m 1.54 ST60.40.0350 Fornecimento de cordoalha de aço de 5/16". 100,00 m 1.55 ST60.40.0400 Fornecimento de arame de espinar encapado. 100,00 m 1.56 ST60.40.0450 Fornecimento de alçapré-formada para cordoalha 5/16". 30,00 unid. 1.57 ST60.40.0543 Fornecimento de cabo de comunicação de cobre, 0,50mm2, CCE-APL-50, 3 pares. 600,00 m 1.58 ST 60.50.0110 Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor amarela. Fornecimento. 15,00 unid. 1.59 ST 60.50.0116 Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor verde. Fornecimento. 15,00 unid. 1.60 ST 60.50.0122 Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor vermelha. Fornecimento. 15,00 unid. 1.61 ST 60.50.0128 Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor amarela. Fornecimento. 15,00 unid. 1.62 ST 60.50.0134 Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor verde. Fornecimento. 15,00 unid. 1.63 ST 60.50.0140 Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor vermelha. Fornecimento. 15,00 unid. 1.64 ST 60.50.0143 Modulo focal a LED para bloco para bloco de pedestre com formato boneco na cor verde. Fornecimento. 15,00 unid. 1.65 ST 60.50.0146 Modulo focal a LED para bloco para bloco de pedestre com formato mao espalmada na cor vermelha. Fornecimento. 15,00 unid. 1.66 ST 60.50.0150 Suporte de fixação de bloco semafórico principal ao braco projetado de diâmetro de 88,9mm, com ligação aparafusada pela extremidade externa da caixa de modulo focal. Fornecimento. 20,00 unid. 1.67 ST 60.50.0200 Suporte basculante para bloco semafórico. Fornecimento. 20,00 unid. 1.68 ST 60.60.0600 Painel de mensagens variáveis móvel, com configuração de 48 colunas por 24 linhas, rebocável com alimentação por painel solar, serviço de comunicação GRPS, sistema e equipamento para gerenciamento remoto de mensagens, serviço de movimentação e posicionamento, 24 horas por dia 7 dias por semana, incluindo manutenção. Locação mensal. 6,00 um.mes 1.69 ST65.05.0200 Poste tipo S4, coluna de 4 1/2", de diâmetro, braço projetado de 4", e projeção de 6200mm, conforme especificação. Fornecimento. 20,00 unid. 1.70 ST 65.05.0250 Poste tipo S5, simples, de 4" de diâmetro. Conforme especificação. Fornecimento. 20,00 unid. 1.71 ST65.05.0350 Poste tipo G5, coluna de 6" de diâmetro, braço projetado de 4700mm, conforme especificação. Fornecimento. 15,00 unid. 1.72 ST65.05.0400 Poste tipo G7, de 2" de diâmetro, altura de 3500mm, conforme especificação. Fornecimento. 500,00 unid. 1.73 ST65.05,0450 Poste tipo G8, simples, de 2" de diâmetro,altura de 2200mm, conforme especificação. Fornecimento. 100,00 unid. 1.74 ST65.05.0500 Poste tipo G9, simples, de 2" de diâmetro, altura de 4500mm, conforme especificação. Fornecimento. 100,00 unid. 1.75 ST65.05.0600 Coluna de aço, cônica continua, para instalação de até 4 braços projetados para sinalização, para sustentação de semáforo e placa ate 3m2, galvanizada a fogo e pintada, conforme especificação. Fornecimento. 10,00 unid. 1.76 ST65.05.0630 Coluna de açocônica continua tipo II para um braço projetado capaz de sustentar

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semáforo e placa de até 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diâmetro na base; conforme especificação. Fornecimento. 5,00 unid. 1.77 ST65.05.0700 Braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa ate 3m2, galvanizado a fogo e pintado, para fixação em coluna cônico continua, conforme especificação, projeção de 3,70m. Fornecimento. 5,00 unid. 1.78 ST65.05.0750 Braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa até 3m2, galvanizado a fogo e pintado, para fixação em coluna cônico continua, conforme especificação, projeção de 4,70m. Fornecimento. 10,00 unid. 1.79 ST65.05.0760 Braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixação em coluna cônica tipo II; projeção de 6m; 173mm de diâmetro junto a flange; conforme especificação. Fornecimento 5,00 unid. 1.80 ST65.10.0100 Pórtico, coluna tubular, em aço galvanizado a quente, treliça para sustentação das placas, chumbadores para fixação, vão de 15,20m. Fornecimento. 1,00 unid. 1.81 ST65.10.0200 Pórtico, coluna tubular, em aço galvanizado a quente, treliça para sustentação das placas, chumbadores para fixação, vão de 18,80m. Fornecimento. 1,00 unid. 1.82 ST65.10.0300 Semipórtico simples, em aço galvanizado a quente, bandeira simples, viga treliçada em balanço e chumbadores para fixação, coluna tubular, vão de 5,10m. Fornecimento. 1,00 unid. 1.83 ST65.10.0350 Semipórtico simples, em aço galvanizado a quente, bandeira simples, viga treliçada em balanço e chumbadores para fixação, coluna tubular, vão de 8,60m. Fornecimento. 1,00 unid. 1.84 ST65.15.0050 Assentamento de poste simples de aço, diâmetro de 2", inclusive abertura de furo, fundação e recomposição do piso. 700,00 unid. 1.85 ST65.15.0100 Assentamento de poste simples de aço, diâmetro maior que 4", inclusive abertura de furo, fundação e recomposição do piso. 20,00 unid. 1.86 ST65.15.0150 Assentamento e montagem de poste de aço com braço projetado, inclusive abertura de furo, fundação e recomposição do piso. 35,00 unid. 1.87 ST65.15.0170 Assentamento de coluna de aço, cônica continua, para instalação de até 4 braços projetados para sinalização, fixada por parafusos chumbadores engastados em fundação de concreto, exclusive fundação e fornecimento da coluna. 15,00 unid. 1.88 ST65.15.0180 Montagem de braço projetado em coluna de açocônica continua assentada, exclusive o fornecimento do braço. 10,00 unid. 1.89 ST65.15.0186 Montagem de braço projetado em coluna de açocônica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braço. 5,00 unid. 1.90 ST65.15.0190 Montagem de treliça de pórtico, com fornecimento das ferragens de fixação, exclusive a treliça. Para vão entre 13,00 e 23,00m. 2,00 unid. 1.91 ST65.15.0196 Montagem de treliça de semipórtico, com fornecimento das ferragens de fixação, exclusive a treliça. Para vão entre 5,00 e 10,00m. 2,00 unid. 1.92 ST65.15.0200 Retirada de poste simples de aço, diâmetro de 2". 30,00 unid. 1.93 ST65.15.0250 Retirada de poste simples de aço, diâmetro maior que 4". 3,00 unid. 1.94 ST65.15.0300 Retirada de poste com braço projetado, diâmetro maior que 4". 6,00 unid. 1.95 ST65.15.0340 Bloco de concreto armado medindo (0,60 x 0,60 x 1,00) m para uma coluna de açocônica continua para instalação de até 4 braços projetados para sinalização. 15,00 unid. 1.96 ST65.15.0350 Base de concreto para uma coluna de pórtico. 6,00 unid. 1.97 ST65.15.1000 Retirada de braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa de até 4,5m2, projeção de 6m, 173mm de diâmetro junto a flange, fixado em coluna cônica continua tipo II 4,00 unid. 1.98 ST65.15.1200 Retirada de coluna de aço continua tipo II com altura útil total de 5m e diâmetro na base igual a 300mm. 2,00 unid. 1.99 ST65.20.0050 Cinta simples para fixação do conjunto de sustentação de sinalização vertical (semáforos e placas), conforme desenho no 1859-PD. Fornecimento. 30,00 pares 1.114 ST75.05.0050 Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos ate 60m2, conforme

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especificações. 2.000,00 m² 1.115 ST75.05.0100 Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos de 60m2 ate 160m2, conforme especificações. 4.000,00 m² 1.116 ST75.05.0200 Sinalização horizontal com massa termoplástica, aplicada por aspersão, conforme especificação , em projetos ate 100m2. 6.000,00 m² 1.117 ST75.05.0250 Sinalização horizontal com massa termoplástica, aplicada por aspersão, conforme especificação, em projetos entre 100m2 e 400m2. 6.000,00 m² 1.118 ST75.05.0350 Sinalização horizontal com massa termoplástica, aplicada por extrusão, em projetos ate 60m2, conforme especificações. 1.000,00 m² 1.119 ST75.05.0400 Sinalização horizontal com massa termoplástica, aplicada por extrusão, em projetos entre 60m2 e 150m2, conforme especificações. 1.500,00 m² 1.120 ST75.05.0450 Sinalização horizontal com massa termoplástica, aplicada por extrusão, em projetos acima de 150m2, conforme especificações. 2.500,00 m² 1.121 ST75.05.0500 Retirada de massa termoplástica. 2.000,00 m² 1.122 ST75.05.0600 Aplicação de selante asfáltico a base de acrílicas para pavimentos de concreto, usado como imprimador para material termoplástico, inclusive fornecimento dos materiais necessários conforme especificação. 600,00 m² 1.123 ST 75.05.0650 Tacha, instalação, conforme especificação. 4.000,00 unid. 1.124 ST 75.05.0700 Tachão, instalação, conforme especificação. 2.000,00 unid. 1.125 ST 75.05.0750 Instalação de segregador, conforme especificação. 1.000,00 unid. 1.126 ST 75.10.0151 Tacha monodirecional, conforme especificação. Fornecimento. 2.500,00 unid. 1.127 ST 75.10.0201 Tacha bidirecional, conforme especificação. Fornecimento. 1.500,00 unid. 1.128 ST 75.10.0351 Tachão monodirecional, conforme especificação. Fornecimento. 1.000,00 unid. 1.129 ST 75.10.0401 Tachão bidirecional, conforme especificação. Fornecimento. 1.000,00 unid. 1.130 ST 75.10.0450 Segregador, conforme especificação. Fornecimento. 1.000,00 unid. 1.131 ST 75.15.0050 Símbolos em laminado elastoplastico, com 1,5mm de espessura e com medidas diversas, em cores, com microesferas de vidro. Em projetos que utilizem entre 150 e 500m2 do material. Fornecimento e aplicação. 100,00 m² 1.132 ST 75.15.0200 Laminado elastoplastico em faixas, com espessura de 1,5mm e até 50cm de largura, na cor branca, com microesferas de vidro. Em projetos que utilizem entre 150 e 500m2 do material. Fornecimento e aplicação. 100,00 m² 1.133 ST80.05.0100 Gradil para canalização e proteção de pedestres com painel de propaganda, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diâmetro de 60mm, envolvendo quadro de chapa de aço, conforme especificações da CET-RIO. Fornecimento e assentamento. 30,00 unid. BDI - 25% 1,00 unid. . LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS: Os serviços e fornecimentos abrangerão diversos logradouros do Município de Itaguaí. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGENCIA DO CONTRATO

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O prazo de execução de cada lote será de 12 (doze) meses, a contar da data de ordem inicial de serviços, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no Inciso II do Atr. 57 da Lei nº 8.666/93., não podendo ultrapassar a 60(sessenta) meses. FORMA DE SOLICITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS

Os serviços de sinalização e fornecimentos deveram ser feitos através de Formalização de Contrato Especifico, onde deverão constar o prazo de execução e/ou fornecimentos e valores unitário e global, com base no Escopo da ATA de Registro de Preços, mediante apresentação de projetos executivos de sinalização ou Ordem de Fornecimento de Materiais pelo Contratante, durante a vigência da ATA e do Contrato, de acordo com o artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.666/93. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E GARANTIA DOS SERVIÇOS

Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao Município ou a terceiros.

O fornecimento de transporte de material, pessoal, alimentação, hospedagem se necessário, combustível, encargos diretos e indiretos, etc;

A indenização a terceiros por danos ocasionados e relativos à execução dos serviços;

O fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para execução dos serviços, utilizando somente materiais adequados para finalidade em vista e que satisfaça, às normas que lhe são aplicáveis;

A mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não havendo vínculo algum com a Prefeitura, por consequência ficando isenta da imputação de obrigações trabalhistas;

A fiscalização de seus funcionários quanto ao uso correto e apropriado dos equipamentos de segurança para prestação dos serviços;

A sinalização do local da execução dos serviços, caso haja necessidade;

A remição, reparação, correção ou substituição dos equipamentos/objetos/materiais em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes dos equipamentos/materiais, sem comprometer o andamento das atividades.

Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO dos serviços, facultando o livre acesso dos fiscais aos documentos pertinentes com o objeto contratado, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.

Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo,

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permanecerem no local dos serviços.

A Contratada poderá subempreitar até 30% dos serviços e fornecimento a ela adjudicados, desde que tenha a anuência por escrito da SMSPTDC.

Por intermédio de processo devidamente instruído o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.

Quando ocorrer redução de preço unitário será aplicado os critérios estabelecidos no Art. 48, da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.648, de 27/05/98, para verificação dos preços se manifestamente inexequíveis.

NORMAS E PROCEDIMENTOS

Os serviços deverão obedecer às normas contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, entre outros regulamentos e resoluções que lhe forem aplicáveis, bem como as NORMAS DA ABNT – SINALIZAÇÃO VIÁRIA.

NBR 16653/17 - Sinalização semafórica viária - Controladores eletrônicos NBR 7995/13 - Sinalização semafórica — Grupo focal semafórico em alumínio NBR-15889/10 – Sinalização Semafórica – Foco semafórico com base em diodos emissores de luz (LED) NBR-7396/11 – Material para sinalização horizontal - Terminologia; NBR-11862/12 – Tinta para sinalização horizontal à base de resina acrílica - Especificação; NBR-13699/12 – Sinalização horizontal viária - Tinta à base de resina acrílica emulsionada em água -

Requisitos e método de ensaio. NBR-14723/13 – Sinalização horizontal viária - Avaliação da retrorefletividade; NBR 15870/16 -Sinalização horizontal viária — Plástico a frio à base de resinas metacrílicas reativas — Fornecimento e aplicação NBR-14636/13 – Sinalização horizontal viária – Tachas refletivas viárias – Requisitos; NBR-15543/15 -Sinalização horizontal viária - Termoplástico alto-relevo aplicado peloprocesso de extrusão

mecânica NBR-15576/15 – Sinalização horizontal viária – Tachões refletivos viários – Requisitos e métodos de

ensaios; NBR-14644/13 – Sinalização vertical viária - Películas refletivas - Requisitos; NBR-14891/12 – Sinalização viária - Placas NBR-13275/13 – Sinalização vertical viária - Chapas plana de poliéster reforçado com fibra de vidro, para

confecção de placas de sinalização - requisitos e métodos de ensaio; NBR-11904/15 – Chapas Planas de Aço Zincadas para Confecção de Placas de Sinalização Viária. NBR-7394/17 – Balizadores para sinalização viária – requisitos mínimos exigíveis para o fornecimento e

implantação de balizador de plástico nas vias. NBR-15405/16 – Sinalização horizontal viária – tintas – procedimentos para execução da demarcação e

avaliação

NBR-16033/12 - Dispositivo de sustentação de placas de sinalização colapsável, composto por materiais

reciclados.

NBR-14429/13 – Dispositivos de Sinalização Viária Pórticos e Semipórticos da Sinalização Vertical Zincado

por Imersão a Quente.

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NBR-14890/11 – Sinalização Vertical Viária- Suportes Metálicos em Aço para Placas- Requisitos

NBR-14962/13- Sinalização Vertical Viária- Suportes Metálicos em Aço para Placas- Projeto e Implantação

NBR-6970/12 – Defensas Metálicas Zincadas por Imersão a Quente

NBR-6971/12 – Defensas Metálicas – Projeto e Implantação

NBR-16184/13 – Sinalização Viária Horizontal – Microesferas de vidro – Requisitos

NBR-15543/07- Sinalização Horizontal com material termoplástico aplicado por extrusão mecânica

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Fornecer à CONTRATADA todos documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

Exercer a fiscalização do contrato, mediante nomeação de Comissão de Fiscalização

composta de pelo menos dois funcionários da Secretaria Requisitante, que será responsável pelo acompanhamento dos serviços e do recebimento dos materiais,

Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo

das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação: Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao

mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa; Pela inexecução parcial ou total do contrato: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a

PMIpor prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Observações: O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de

pagamentos eventualmente devidos por esta Prefeitura à adjudicatária ou cobrado judicialmente. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à

pena de multa.

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A N E X O A D E T A L H A M E N T O D A P R E S T A Ç Ã O D O S E R V I Ç O

I - DISPOSIÇÕES GERAIS; II - DIRETRIZES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; III - MEMORIAL DESCRITIVO DE MÉTODOS CONSTRUTIVOS; I - DISPOSIÇÕES GERAIS A Prefeitura Municipal de Itaguaí tem como uma de suas missões principais garantir o deslocamento

e a acessibilidade através do sistema viário do Município de forma rápida, segura e eficiente, tendo como fator preponderante a qualidade de vida e do meio ambiente.

Para tanto, com o objetivo de proporcionar segurança e fluidez à circulação de veículos e pedestres,

precisa dotar o Município de vias bem sinalizadas, com a implantação e a manutenção de pintura nos pavimentos e dispositivos auxiliares, placas de sinalização e suportes de fixação e todo sistema semafórico englobando a semaforização dos cruzamentos e travessia de pedestre além da modernização do sistema existente adotando tecnologia de modernas como painéis de mensagem variável fixo e móvel em diversos logradouros do Município.

DESCRIÇÃO DO PROJETO O projeto prevê um minucioso reparo da sinalização horizontal, vertical, semafórica e dispositivos

auxiliares em toda a extensão dos principais eixos viários do município. Quanto à sinalização horizontal, daremos atenção à pintura da faixa central e divisora de trânsito

dos principais eixos viários, alémdas travessias de pedestres, das faixas de retenção e das faixas de uso exclusivo dos transportes coletivos, demarcação de vagas, malhas, ilhas de fluxo, faixas de estímulo, setas direcionais e legendas.

Quanto à sinalização vertical, iniciaremos os serviços removendo as placas amassadas, pichadas,

desgastadas, perfuradas à bala e as que apresentam risco de caírem por falta ou desgaste dos componentes de fixação, e substituiremos por placas novas e modernas em material refletivo com esferas de vidro que propiciam uma melhor visualização da sinalização, além de fornecimento e implantação de suportes de sustentação e fixação das placas como postes de madeira, postes metálicos, colunas , braços projetados, semipórticos e pórticos .

Quanto à sinalização semafórica e eletrônica iniciaremos com os serviços de recuperação dos

semáforos dos cruzamentos e travessia de pedestres existentes realizando a manutenção corretiva e preventiva, dando prosseguimento a implantação de novos equipamentos e modernização dos existentes, bem como a implantação de sistema de monitoramento eletrônico do trânsito com a utilização de câmeras e painéis de mensagem variável fixo e móvel.

Quanto à dispositivos auxiliares iniciaremos com os serviços de revitalização dos existentes,

substituindo os danificados, bem como implantando novos dispositivos para melhoria da segurança viária,

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como tachas, tachões, defensas e balizadores TITULARIDADE DA ÁREA Trata-se de serviços de sinalização em vias públicas do Município, não havendo, portanto,

interferências ou desapropriações necessárias à conclusão do objeto. OBRAS DE RETAGUARDA Para a execução dos serviços previstos, não haverá necessidade de ligações provisórias e

autorização das concessionárias para estudo de carga e atendimento pelas mesmas. Poderá ser necessário pedido de remanejamento da rede elétrica existente que será feito diretamente pela Municipalidade.

II - DIRETRIZES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos e serviços especificados,

estendidos também às atividades complementares à execução dos serviços, não indicados neste Projeto Básico e que poderão ser autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.

Toda documentação relativa a orçamentos e cronograma complementam as informações contidas neste documento.

A FISCALIZAÇÃO pela execução do contrato será efetuada pela SMSPTDC, através de fiscais

credenciados por escrito, pertencentes ou não ao seu quadro de pessoal. Para Habilitação, os interessados deverão: 1) VISITA TÉCNICA E REUNIÃO TÉCNICA- FACULTATIVA 1.1) PERÍODO DE AGENDAMENTO DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA: de 09h00 às 16h00

até o 5º (quinto) dia anterior a data marcada para recebimento dos envelopes da licitação, devendo ser através do telefone nº 21 –xxxx-xxxx..

Visita Técnica - é facultativa a visita ao local da execução dos serviços,o interessado deverá

visitar o local das obras até o 4º (quarto) dia útil antes da data marcada para recebimento dos envelopes da licitação, visitar previamente os eventuais locais dos serviços, a fim de conhecer todos os fatores que possam influir, direta ou indiretamente nos custos de execução, para visita o Responsável Técnico ou Profissional Técnico de Nível Superior da empresa licitante, deverá estar munido de Carta de Credenciamento.

A visita de que trata o item acima deverá ser realizado pelo Responsável Técnico e/ou

Profissional Técnico de Nível Superior da empresa licitante, detentor de atestados de capacidade técnica que atendam ao Objeto, devendo o mesmo estar munido de Carta de Credenciamento para acompanhar a referida visita, bem como a Certidão de Pessoa Jurídica do CREAou do CAU, caso a empresa seja de outro Estado, é necessário o visto do CREA-RJ ou CAU-RJ.

Comprovação de aptidão do Responsável Técnico e/ou Profissional Técnico de Nível

Superior da licitante para desempenho de atividades pertinente com o Objeto , através de atestados ou certidões, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA ou CAU.Não serão considerados atestados ou certidões decorrentes da execução de serviços em regime de subcontratação.

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Prova de possuir no seu quadro técnico, na data da licitação, profissional de nível superior

detentor de certidões ou atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA ou CAU demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente com o objeto da licitação.Cada engenheiro e/ou arquiteto indicado será o supervisor e responsável técnico pelos trabalhos na sua área.

PERÍODO DE AGENDAMENTO DA REUNIÃO TÉCNICA das 09h00 às 17h00 até o 5º (quinto)

dia anterior a data marcada para recebimento dos envelopes da licitação. A Visita Técnica será dividida em Visita “in loco” e em Reunião Técnica no 4º (quarto) dia

anterior a data marcada para recebimento dos envelopes da licitação na Sede da SMSPTDC, conforme descrito abaixo:

Fica facultado o direito à licitante de visitar os trechos onde serão executados os serviços objeto da licitação, por meio de credenciamento de Engenheiro ou Arquiteto, responsável técnico, devidamente comprovado através da apresentação da Certidão de Registro expedida pelo CREA ou CAU.

A participação na Reunião Técnica é facultativa, momento no qual serão dirimidas todas as dúvidas inerentes ao processo licitatório, com o objetivo de dar ao SMSPTDC a certeza e a comprovação de que todas as empresas licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação, evitando alegações de desconhecimento dos serviços propostos ou atrasos no início da execução deles.

As dúvidas de todas as empresas licitantes serão divulgadas, pelo menos, por meio do correio eletrônico por elas fornecido quando do agendamento da Visita Técnica, a todos os participantes da licitação e ao público em geral sem a identificação de quem fez o questionamento.

Na Reunião Técnica serão apresentados os aspectos técnicos mais significativos para a boa execução dos serviços. Na Visita “in loco” a empresa licitante pode ir ao local e conhecer pessoalmente as particularidades de onde os serviços serão realizadas.

As procurações emitidas em outros Estados, o sinal público de reconhecimento de firma emitido pelo Tabelião da Comarca de Origem da Procuração deverá ser reconhecido por Cartório da Comarca da Capital na Cidade do Rio de Janeiro - RJ.

1.2) DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Certidão de registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou, CAU da empresa, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.

Certidão do Registro do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou, CAU, do profissional Responsável Técnico, Engenheiro Civil e Engenheiro de Telecomunicações ou Eletricista.

Engenheiro Civil – Comprovação de Serviços de Sinalização Viária horizontal e vertical.

Engenheiro de Telecomunicações ou Eletricista – Comprovação de serviços de Sinalização Semafórica;

A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade técnica é(são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) de registro

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de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s).

Comprovação de aptidão do Responsável Técnico e/ou Profissional Técnico de Nível Superior pertencente ao quadro técnico da licitante para desempenho de atividades pertinente com o Objeto, através de atestados ou certidões, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA ou CAU. Não serão considerados atestados ou certidões decorrentes da execução de serviços em regime de subcontratação.

SERVIÇOS A EXECUTAR Por se tratar de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, as informações básicas para elaboração do

PROJETO EXECUTIVO caberá a área técnica da Secretaria Requisitante, que subsidiará a formação do Escopo dos Serviços e Fornecimentos do Contrato de Prestação vinculante da referida ATA, sendo necessário o prévio levantamento, contagem e conhecimento das condições de trânsito dos principais eixos viários do município, sendo previstos para a realização do objeto os seguintes serviços, mão de obra e equipamentos.

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Representa o mais efetivo dispositivo para canalização do tráfego com fluidez e garantia da

circulação, "trocando informações" com o condutor do veículo durante todo o trajeto, através de pintura de faixas de eixo e bordos ou de símbolos no pavimento (setas, canalizações, legendas, malhas, retenções, áreas zebradas, passagens de pedestres, etc.). Outrora considerada por muito como embelezamento das vias, a sinalização horizontal é hoje reconhecida como fundamental à segurança dos usuários. Indispensável principalmente nos deslocamentos noturnos, a sinalização tem a função de regulamentar, advertir ou indicar aos usuários da via, quer sejam condutores de veículos ou pedestres, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da mesma. Serão utilizados diversos produtos para demarcação viária aplicada de forma mecânica e manual com caminhão dotado de equipamento apropriado..

SINALIZAÇÃO VERTICAL É um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de placas, onde o meio de comunicação está

na posição vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos e/ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas. As placas, classificadas de acordo com as suas funções, são agrupadas em um dos seguintes tipos de sinalização vertical: sinalização de regulamentação, sinalização de advertência, sinalização de indicação, sinalização educativa e sinalização indicativa de serviços auxiliares, atrativos e turísticos. Serão implantadas placas de sinalização refletivas para os eixos principais e secundários, com as quais serão indicadas localização de bairros, pontos de paradas de coletivos, velocidades máximas, utilização do uso da via e outras, além de mensagens educativas.

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Assentamento dos Suportes de Fixação de Placas – Serviço auxiliar a sinalização vertical visa a fixação de estruturas metálicas tubulares para instalação das placas de sinalização. Consiste na abertura de furo e na execução de fundação direta em concreto moldadas no local e a recomposição do piso danificado.

SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA É um subsistema da sinalização viária, que se utilizando de grupos focais principais, repetidor e de

pedestre, além de controladores de tráfego harmonizam a circulação dos veículos e pedestres, além de proporcionar a fluidez do transito em diversos locais de grande fluxo de veículos em substituição ao agente de transito. Paralelamente ao desenvolvimento e melhora da circulação de munícipes e veículo será modernizado a forma de veiculação de informações fundamentais aos usuários do sistema vário com a utilização de painéis de mensagem variável fixo e móvel em pontos estratégicos do Município.

DISPOSITIVOS AUXILIARES É um subsistema auxiliar da sinalização viária, que se utiliza de tachas, tachões, defensas,

balizadores e diversos equipamentos que complementam de forma harmônica os eixos viários, proporcionando a melhora da segurança viária de forma eficaz minimizando os danos de possíveis acidentes.

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Todos os materiais necessários à completa execução da obra serão fornecidos pela

CONTRATADA. Os materiais a serem empregados serão novos e deverão ser submetidas a exame e aprovação,

antes da sua aplicação, por parte da FISCALIZAÇÃO, à qual caberá impugnar seu emprego, se não atendidas as condições exigidas nas presentes especificações. Cada material será caracterizado por uma amostra, convenientemente autenticada pela FISCALIZAÇÃO, e servirá de referencial para aceitação de outros fornecimentos.

Na aquisição, a CONTRATADA dará preferência, em igualdade de condições, a materiais que

estejam em de acordo com a ABNT. Os materiais caracterizados nas especificações pelas suas marcas comerciais, definindo o

padrão de qualidade do produto, só poderão ser substituídos por outros que preencham os mesmos padrões, comprovados por ensaios em órgãos idôneos, a critério da FISCALIZAÇÃO.

Os materiais rejeitados pela FISCALIZAÇÃO não deverão ser mais utilizados no restante dos

serviços pela CONTRATADA. Todos os materiais a serem utilizados deverão obedecer às Normas Técnicas da ABNT e do Código

de Trânsito Brasileiro, em caso de inexistência destas, ficará a critério da FISCALIZAÇÃO a indicação das Normas ou Especificações a serem cumpridas pelos fornecedores de materiais e equipamentos.

A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material,

equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a empregar-se e incorporar-se na

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obra, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licença de utilização.

A CONTRATADA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo

acondicionamento dos materiais a fim de preservar a sua natureza, evitando a mistura com elementos estranhos e ou danos aos equipamentos mais sensíveis.

MÃO DE OBRA PREVISTA A CONTRATADA deverá possuir, no mínimo: 1. 01 engenheiro - com experiência em sinalização viária – com registro no CREA ou 01

Arquiteto Urbanista com registro no CAU e que será o responsável pelo gerenciamento dos serviços; 2. 03 encarregados - para coordenação direta em campo, sendo capaz de compreender os

projetos enviados, bem como reconhecer fatores capazes de prejudicar a execução do serviço, entre outros serviços inerentes à função;

3. 01 escriturário - responsável pelo recebimento e anotação das solicitações e comunicação da SECRETARIA;

4. 01 eletricista; 5. 04 ajudantes de serviços gerais; 6. 02 operador de equipamento de pintura com experiência mínima de 1 ano; 7. 02 auxiliar de operador de equipamentos de pintura; Esta equipe deverá ter agentes substitutos sempre que um de seus elementos não estiver em

condições de trabalho, sendo que toda vez que um dos componentes vier a ser julgada, pela fiscalização da Secretaria Municipal incapacitado para execução do serviço, seja por condições de apresentação, disciplina ou técnica, deverá o mesmo ser substituído imediatamente.

Todos os membros da equipe devem portar crachás identificativos, com foto, nome completo, nome

da empresa e a frase “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEITAGUAI”. Todos deverão estar uniformizados, sendo estes uniformes repostos sempre que detectado mal estado de conservação.

UNIFORMES EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DAS EQUIPES Os trabalhadores deverão utilizar uniforme básico composto por: Camiseta de malha com o símbolo

da prefeitura, boné, blusão, capa de chuva e botas com solado reforçado. Todos os profissionais envolvidos nos serviços deverão usar coletes tipo tirolês, em material refletivo, leve e de fácil visualização, ficando os custos destes por conta da CONTRATADA.

Declaração da Licitante comprometendo-se a apresentar, se vencedora da licitação,

suas instalações e equipamentos para aferição pela SMSPTDC, após aabertura dos envelopes e antes da homologação do certame, sendo exigido o mínimo de:

VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 01 Veiculo de 5 passageiros; 01 Unidade Aplicadora de Pintura mecanizada à quente, montada sobre Caminhão; 01 Unidade Fusora de Pintura manual á quente, montada sobre caminhão; 01 Unidade Aplicadora de Pintura à frio, montada sobre caminhão;

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01 Caminhão Carroceria Fixa; 01 Caminhão com plataforma elevatória.

A Aceitação Provisória será autorizada quando da constatação da conclusão do objeto. As taxas e os emolumentos serão de responsabilidade da CONTRATADA e poderá ser liberado até a aceitação definitiva.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA

A Secretaria Requisitante indicará as fontes orçamentárias para execução do contrato, 0021

(Royalties), 0001 (RP) e 0062 (MULTAS). Para a Formalização do Contrato de Prestação de

Serviços e Fornecimentos a Fonte de Receita a ser utilizada, por tratar-se de ATA de Registro de Preços, não cabendo Dotação e Empenho prévio para realização do Certame Licitatório.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento se dará no prazo de 30 dias após os serviços executados, de acordo com os

projetos executivos e ordens de serviços, que farão parte das medições, sendo feitas tantas medições parciais quanto necessária.

Relação e Apresentação dos Equipamentos para Vistoria Prévia a ser realizada por técnicos

da Secretaria Municipal, que emitirá um Atestado de Aprovação e Declaração de disponibilidade durante a execução do Contrato, conforme as quantidades mínimas abaixo relacionadas:

OBS: Os equipamentos acima deverão estar baseados e mobilizados no Município durante a

execução do Contrato, em caso de substituição por motivo de manutenção preventiva e/ou corretiva ou quebra, a mesma dar-se-á no prazo de 72 horas por outro equipamento similar, que passará por nova vistoria e aceitação pela Fiscalização do Contrato.

RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, adequados para execução dos serviços. RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA, adequada e disponível para execução dos serviços 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista; 01(um) Técnico de Segurança do Trabalho; OBS: A comprovação do vínculo empregatício para os profissionais e em se tratando o

profissional de dirigente da empresa tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia referente a sua investidura no cargo ou do contrato social em vigor.

PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO

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O prazo previsto para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo

ser prorrogável, na hipótese e forma que alude o Inciso II do Art. 57 da Lei 8666/93, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) meses. Os motivos de força maior que possam justificar suspensão da contagem do prazo, somente serão considerados pela Secretaria Municipal quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem do prazo ou prorrogação do mesmo, baseado em ocorrências não aceitas pela Secretaria Municipal nas épocas próprias.

As medições serão mensais e o faturamento proporcional da locação executada, devendo ser apresentadas Notas de Serviço, relacionando os serviços, materiais e equipamentos devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO.

Os pagamentos serão realizados no trigésimo dia após a apresentação da fatura na

Secretaria Municipal III - MEMORIAL DESCRITIVO E MÉTODOS CONSTRUTIVOS CONDIÇÕES GERAIS Preliminares Este memorial faz parte de um conjunto de definições, em métodos de construção, descritivo

do projeto, especificações de serviços, materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços, ratificados nas normas, especificações e métodos brasileiros aprovados, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como aquelas exigidas ou recomendadas pelas empresas concessionárias de serviços públicos.

Todos os serviços executados seguirão rigorosamente os projetos, especificações e planilhas

orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da FISCALIZAÇÃO.

SERVIÇOS E FORNECIMENTOS Nada havendo em contrário, a CONTRATADA iniciará os serviços sete dias após o recebimento da

ordem escrita de início. Contudo, se a CONTRATADA, por qualquer motivo der início às tarefas antes do recebimento daquele documento, o fará por conta própria, responsabilidade e risco, ficando, ainda, sujeita a todas as suas obrigações e demais responsabilidades, como se recebido tivesse a referida ordem, feitas exceção para a contagem do prazo, que será em função da data da recepção daquele documento.

Os serviços serão fiscalizados por intermédio de profissionais devidamente habilitados, e

respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo nome FISCALIZAÇÃO. Antes de qualquer operação referente aos serviços, deverão estar reunidos e organizados em

perfeita ordem, no local de trabalho os meios (pessoal, materiais, equipamentos, acessórios, utensílios, ferramentas e reservas) aptos, necessários e suficientes para garantir a boa execução de qualquer serviço e a sua continuidade, a fim de que, uma vez iniciado, possa prosseguir até a sua conclusão, dentro da melhor

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técnica e sem interrupção. Estas providências serão estendidas também a atividades complementares à execução dos serviços, não indicadas neste Memorial e que poderão ser autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.

A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou não, os serviços,

total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Neste caso, os serviços só poderão ser reiniciados por nova ordem da FISCALIZAÇÃO.

A CONTRATADA deverá aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção,

verificação, controle, ensaio e medição adotados pela FISCALIZAÇÃO em todo e qualquer serviço e operação.

Imediatamente após o início dos serviços, a CONTRATADA deverá executar os trabalhos e

conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido. Quando, por necessidade do serviço, a FISCALIZAÇÃO julgar imperioso aumentar o expediente

diurno além de 8 horas, este poderá ser ampliado, devendo a CONTRATADA fixar os novos horários de trabalho com seus respectivos intervalos e o número de turnos de pessoal, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA os ônus, acréscimos de despesas ou eventuais prejuízos disso decorrente.

Caberá, em qualquer caso, à CONTRATADA, solicitar permissão às autoridades competentes para

a realização de trabalhos noturnos ou em horários especiais. Os trabalhos que forem rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA

sem ônus para a Prefeitura. Qualquer trabalho, além do especificado no Contrato, executado pela CONTRATADA sem autorização da FISCALIZAÇÃO, não será pago pela Prefeitura.

O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais tributos que incidem ou venham a incidir sobre os serviços e o pessoal dela incumbido, nisso incluídos os encargos sociais, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso

singular, omisso ou não previsto no Contrato e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar direta ou indiretamente, com os serviços em questão. Em caso de dúvida, a FISCALIZAÇÃO submeterá o assunto à instância superior.

A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade única, integral e

exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.

Cabe a CONTRATADA total responsabilidade na execução dos serviços contratados, provisão de

materiais e equipamentos, equipamentos de segurança, uniformes e condições de limpeza e organização da obra, provendo os meios necessários para que todos os serviços sejam executados rigorosamente em concordância com o disposto nos Croquis, nas Especificações Técnicas, nas Normas e Métodos pertinentes da ABNT e CTB e dentro dos prazos e demais condições contratuais estabelecidas.

Para garantia da qualidade dos materiais a serem empregados no serviço de sinalização,

prevê-se acompanhamento “in loco” pela FISCALIZAÇÃO durante o processo de produção do material adquirido. Este profissional terá total poder para efetuar paralisação da obra, coletar e recusar materiais, de forma a cumprir todas as exigências do contrato.

Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da

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CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições destas Especificações e do Contrato, bem como de tudo que estiver contido nos Projetos, nas Normas, Especificações e Métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A CONTRATADA deverá permanentemente prover dos meios, à disposição da FISCALIZAÇÃO,

necessários e aptos a permitir a medição os serviços executados, bem como a inspeção dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções e medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado dos serviços e do local de trabalho.

No caso de ser concedida autorização para subcontratada(s), a CONTRATADA continuará sendo a

única, exclusiva e integral responsável pelas obras e pelos serviços sub-empreitados e pelas suas consequências como se a(s) subcontratada(s) não existisse(m).

Qualquer subcontratada de serviços especializados deverá ser previamente aceita pela

FISCALIZAÇÃO à qual será dirigido o pedido de consentimento, acompanhado do nome da subcontratada e da relação dos serviços a serem executados.

A CONTRATADA deverá notificar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, quaisquer condições

significativamente diferentes das indicadas nos projetos ou que possam vir a alterar os prazos executivos, quantidade e qualidade dos serviços e obras controlados, antes que tais condições sejam alteradas.

A CONTRATADA designará o profissional encarregado da direção dos serviços contratados e ser

substituído, na ausência do titular. A substituição de qualquer dos profissionais será imediatamente comunicada pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO. E este poderá exigir a presença do profissional qualificado sempre que julgar necessário.

A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela

CONTRATADA providências suplementares necessárias à segurança e ao bom andamento dos serviços. De acordo com as necessidades da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá facilitar as atividades

de outros empreiteiros que venham a prestar serviços no local das intervenções. A CONTRATADA deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações

existentes na via pública quando da execução dos serviços, exceção feita àquelas previstas em projeto ou expressamente autorizadas pelo contrato.

A CONTRATADA deverá reparar quaisquer danos ou prejuízos causados as concessionárias de

serviços públicos, bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários ou terceiros. A CONTRATADA será responsabilizada pelo mau uso ou uso indevido de viaturas, equipamentos

ou uniformes que contenham identificação da Prefeitura, sendo o mesmo considerado como falta grave, passível das punições previstas.

Todos os serviços devem ser executados com a indispensável cautela e a correta utilização dos

cones, dispositivos luminosos, e demais equipamentos de segurança. A CONTRATADA deverá conservar consigo uma cópia das especificações, dos croquis e do

cronograma da obra assinalando as etapas cumpridas e a cumprir no andamento dos serviços, sempre à disposição da FISCALIZAÇÃO, bem como manterá no acompanhamento dos serviços um representante seu devidamente credenciado que facilitará o acesso da FISCALIZAÇÃO a qualquer momento.

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A FISCALIZAÇÃO registrará em Diário de Obra (folhas numeradas e em duas vias) as ordens, reclamações, advertências e indicações técnicas, das quais a CONTRATADA se obriga a cumprir, independentemente de qualquer comunicação oficial.

SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra riscos de acidentes com o pessoal

da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daqueles riscos a Companhias ou Institutos seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (nesta cláusula incluída a higiene do trabalho), bem como, obedecer a todas as normas, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço, sendo a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes.

Para início de quaisquer serviços a sinalização de segurança da CONTRATADA deverá ser

acionada (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes, etc.) de acordo com o C.T.B. - Normas de Sinalização de Obras e Vias Públicas, constantes da Resolução no 561/80 do CONTRAN.

Caso haja quaisquer anormalidades observadas pela CONTRATADA que impossibilitem a

execução da sinalização e em desacordo com o projeto, face à qualidade do piso, geometria local ou outro fator, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito deverá ser comunicada imediatamente para as providências necessárias.

Em caso de acidente na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá: a) prestar todo e

qualquer socorro imediato às vitimas; b) paralisar imediatamente o serviço, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; c) solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência, relatando o fato.

INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS A CONTRATADA deverá manter um escritório de serviço no Município, caso não tenha sede no

Município e disponibilizar os seguintes itens: a) Diário de Obra; b) ART do responsável técnico da obra; Competirá à CONTRATADA a guarda em local seguro de todos os equipamentos e materiais a

serem utilizados na execução dos serviços. SERVIÇOS PRELIMINARES A qualquer momento, e, referente a cada um dos materiais mencionados nas especificações

(orçamento, escopo, projeto ou outro elemento técnico), a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, à CONTRATADA, ensaios, definidos pelas normas ABNT, que caracterizam a qualidade do produto ou serviço a ser utilizado na obra.

FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS Para execução dos serviços a CONTRATADA fornecerá todas as ferramentas (serras, chaves,

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alicates, etc.) e equipamentos necessários. Todo o equipamento deverá sofrer manutenção constante a fim de garantir o bom funcionamento e

segurança do mesmo. TRANSPORTES HORIZONTAIS Ficam a cargo da CONTRATADA as despesas com os transportes decorrentes da execução dos

serviços, ou seja, todos os equipamentos, materiais e equipes de trabalhos serão transportados de acordo com as normas da ABTN, para o local de realização do serviço.

Após a execução do serviço o local deverá ser limpo, sem deixar qualquer equipamento danificado ou material de sobra abandonado.

A LICITANTE deverá fornecer declaração de garantia mínima de durabilidade dos serviços e

materiais, registrada em cartório, com obrigatoriedade de reposição, sem ônus para PMI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da convocação, das unidades que apresentarem desgaste, defeitos e corrosão, conforme as tabelas a seguir:

1 – MATERIAS GARANTIA Películas refletivas tipo I, III, IV e V (NBR-14644/13) - 5 anos Tacha refletiva tipos I , III e IV (NBR-14636/13) - 1 ano Tachão refletivo tipo I (NBR-15576/15) - 1 ano Pórtico (NBR-14429/13) - 5 anos Semi-Pórtico (NBR-14428/13) - 5 anos Segregador (NBR-14636/13) - 2 anos 2 – TINTAS NBR-13699/12 0,5 mm VDM - 3.000 a 5.000 VEÍCULOS GARANTIA – 12 meses De 5.000 a 10.000 VEICULOS GARANTIA - 6 meses NBR-11862/12 0,6 VDM- De 3.000 a 5.000 VEÍCULOS GARANTIA – 12 meses VDM - De 5.000 a 10.000 VEÍCULOS GARANTIA - 6 meses NBR-15870/10 0,8 VDM - De 20.000 a 40.000 GARANTIA – 24 meses VDM - De 40.000 a 60.000 GARANTIA - 12 meses NBR-13159/13 1,5 VDM - De 20.000 a 40.000 GARANTIA - 18 meses VDM - De 40.000 a 60.000 GARANTIA -12 meses NBR-13132/13 3,0

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VDM -De 20.000 a 40.000 GARANTIA – 18 meses De 40.000 a 60.000 GARANTIA- 12 meses A declaração deverá ser juntada ao Credenciamento sob pena de Inabilitação.. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SINALIZAÇÃO HORIZONTAL É uma forma da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas pintadas

ou apostos sobre o pavimento das vias. Tem como função organizar o fluxo de condutores de veículos e pedestres, controlar e orientar os

deslocamentos e complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Será feita de acordo com a planta apresentada, aferindo as dimensões dos alinhamentos dos

ângulos e de quaisquer outras indicações constantes dos projetos às reais condições encontradas no local. Após a demarcação dos alinhamentos centrais, laterais, divisores de fluxo e de travessia de

pedestres, a CONTRATADA fará comunicação à FISCALIZAÇÃO, a qual procederá às verificações e aferições que julgar oportuna e posteriormente emitirá a autorização para execução.

A sinalização horizontal é a única forma de transmissão de uma mensagem, para cuja percepção e

entendimentos não se tornam necessário ao condutor desviar sua atenção do leito da via. Esta facilidade, aliada ao progressivo aumento dos volumes de tráfego, torna de grande importância uma utilização extensiva das marcas viárias, de modo a assegurar aproveitamento integral do espaço viário disponível, não só nas vias urbanas como também em vias rurais, maximizando o aproveitamento do seu poder de comunicação.

Execução de serviços de pintura e instalação de dispositivos auxiliares de sinalização. A pintura de

faixas de trânsito no corredor será executada em massa termoplástica e/ou acrílica dependendo da importância da via. Constará ainda de implantação de tachas e tachões refletivos para canalização de tráfego.

A demarcação Viária prevê a aplicação de tinta à base de resina acrílica emulsionada em água,

NBR-13.699 da ABNT. Os serviços poderão ser executados tanto no período diurno quanto no período noturno de

segunda-feira a domingo, obedecendo-se, porém os prazos e determinações definidos em cada ordem de serviço.

No caso de qualquer anormalidade observada pela contratada com relação à geometria do local,

qualidade do piso ou outro fator que implique na execução de sinalização incompatível com a existente, esta deverá comunicar imediatamente a fiscalização para as providências necessárias.

Todos dos serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após a

instalação de sinalização de segurança, de fornecimento da contratada, (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes).

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Durante a execução as equipes deverão ter em seu poder e a disposição da fiscalização, cópia dos

certificados dos materiais em utilização. Durante a execução dos serviços de sinalização horizontal poderão ser realizadas inspeções e

vistorias pela fiscalização onde será verificada a concordância dos materiais utilizados e a execução dos serviços com as Especificações Técnicas. O não atendimento a qualquer um dos itens constantes nas respectivas Especificações resultará no impedimento do início ou continuidade da jornada de trabalho, até que as irregularidades constatadas sejam eliminadas. Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus, caso não atendam as Especificações Técnicas.

Sempre que uma etapa do serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo

programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a contratada deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário, para sua conclusão.

As sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando quaisquer

marcas ou falhas que possam prejudicar a nova sinalização. Deverão ser adicionadas esferas de vidro retro refletivas tipo PREMIX à razão de 200 gramas/litro

de tinta, de modo a permanecerem internas à película aplicada. Imediatamente após a aplicação de tinta, deverão aspergir as esferas de vidro retro refletivas tipo

Drop-on, devendo resultar uma perfeita ancoragem das esferas de vidro na película da tinta. A sinalização horizontal deverá ser garantida contra a falta de aderência, baixo poder de cobertura

ou qualquer alteração na sua integridade por falhas de aplicação, devendo nestes casos ser repintada pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional a PMI, e dentro de prazo fixado pela fiscalização.

A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material

estranho (óleos, graxas, etc.) que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento. Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias,

deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do material na via, de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.

Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação

de pavimentos em vias urbanas. •NBR 6831 – Microesferas de Vidro retro refletivas; •NBR 5829 – Tintas, vernizes e derivados; •NBR 5830 – Determinação da estabilidade acelerada de resina e vernizes; •NBR 7135 – Grau de dispersão dos pigmentos no veículo da tinta; •NBR 9676 – Determinação do poder de cobertura; •NBR 12034 – Tinta para sinalização horizontal - Determinação da resistência à abrasão; •NBR 12035 – Tinta para sinalização horizontal - Determinação do brilho; •NBR 12039 – Tinta para sinalização horizontal - Determinação da resistência ao calor; •NBR 12040 – Tinta para sinalização horizontal - Determinação da resistência; ao intemperismo; •NBR 12934 – Tinta para sinalização horizontal - Determinação da cor; •NBR 13159 – Termoplástico para sinalização horizontal aplicado pelo Processo de Aspersão

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Sinalização Horizontal com tinta a Base de Resina Acrílica Refletorizada. A tinta a ser aplicada na demarcação viária deve ser para uso em superfície betuminosa ou de

concreto de cimento. A tinta deve ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento

automático ou manual, conforme o tipo de pintura a ser executada. A tinta deve estar apta a ser aplicada, nas seguintes condições: - Temperatura ambiente, de 05ºC a 40ºC; - Umidade relativa dor ar de 10% até 90%; - Suportar temperatura de até 80ºC. A tinta deve ter condições de ser aplicada por máquinas apropriadas e vir na viscosidade

especificada. No caso da aplicação de microesferas de vidro tipo I-B, no entanto, podem ser adicionados no máximo 5% de solvente em volume sobre a tinta. Quando ao solvente a ser utilizado deverá ser apropriado para a tinta especificada, de preferência do mesmo fabricante.

A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e características de

adesividade as microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.

A tinta quando aplicada sobre a superfície betuminosa não deve apresentar sangria, nem exercer

qualquer ação que danifique o pavimento. As microesferas de vidro deverão ser incorporadas às tintas em duas fases, através de adição antes

de sua aplicação Tipo I – B na produção de 200 g/I de tinta, e posteriormente através de aspersão tipo II A/B, simultaneamente, com tinta na proporção de 300 g/m².

A tinta deverá ser embalada em recipientes metálicos, cilíndricos lacrados: o lacre deve apresentar

o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido e retirado pela fiscalização. As embalagens das tintas deverão trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações: - Nome do produto; - Cor da tinta (Padrão Munsell); - Referência quanto à natureza química da resina; - Data da fabricação; - Prazo de validade; - Número do lote de fabricação; - Nome do fabricante; - Quantidade contida no recipiente, em Kilos. A espessura da tinta após aplicação quando úmida deverá ser de no mínimo 0,60mm; e a sua

espessura após a secagem deverá ser no mínimo de 0,30mm quando medida sem adição de microesferas Tipo II A/B.

O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se

admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.

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A distribuição de microesferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admissível acúmulo em

determinadas áreas pintadas. A tolerância em relação à extensão e a largura de cada faixa serão de até 5%. Este processo não

será levado em consideração no pagamento, não se admitindo largura ou extensões inferiores aos indicados em projeto.

Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01m em 10m deverá ser

corrigido. Depois de aplicada à tinta deverá ser protegido de todo tráfego de veículos bem como pedestres,

durante o tempo de secagem, cerca de 30 (trinta) minutos. A(s) máquina(s) para aplicação de tinta a frio deve(m) estar (em) licenciadas e emplacadas

conforme legislação de trânsito e conter, no mínimo, os seguintes equipamentos: - Motor para autopropulsão; - Compressor de ar, com reservatório; - 2 (dois) reservatórios pressurizados para tinta, sendo um para cada cor; - Misturadores mecânicos para material; - Quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle e acionamento. - Sistema de limpeza das mangueiras e pistolas, com tanque de solvente, válvulas e registros; - Sistema sequenciador para atuação automática das pistolas na pintura de eixos tracejados; - Sistema de pistolas para material, atuados pneumaticamente, permitindo a variação da largura das

faixas; - Sistema espalhador de micro esferas por aspersão; - Depósito para micro esferas; - Sistema de braços suportes para pistola; - Sistema de pistolas manuais, atuados pneumaticamente. A retrorrefletorização inicial deverá ser de 150mcdlux /m² A tinta não deve apresentar características antiderrapantes. A tinta não deve apresentar coágulos, nata, crostas ou separação de cor. A tinta não deve apresentar, após a abertura do recipiente, sedimentos que não possam ser

facilmente dispersos por agitação manual. Após a agitação manual. Após a agitação deve apresentar aspecto homogêneo.

Para garantia da qualidade dos serviços, serão exigidos da CONTRATADA os Certificados de

Análise com respectivos selos de aprovação dos materiais, tinta e microesferas de vidro a serem utilizadas, emitidos por laboratório credenciado para tal.

Quando à execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes itens: Material será colhido pela fiscalização durante a aplicação em chapa de folha de flandres, a

intervalos determinados junto à saída do equipamento aplicador. As medidas serão realizadas sem adição de micro esferas de vidro do tipo II A/B;

Deverão ser retiradas, amostras para verificação da espessura da película aplicada,

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desconsiderando-se os 5% iniciais de carga; A fiscalização, munida de um medidor de espessura úmida poderá parar o serviço, ou exigir que

refaça a pintura, caso não esteja na espessura desejada; Deverão ser realizadas no mínimo 05 (cinco) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser

expresso pela média das medidas (por cada ordem de serviços). Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o pavimento em boas condições para

a sinalização e o volume de tráfego médio de até 10.000 veículos/faixa x dia o serviço deverá ser garantido por no mínimo 6 meses.

Sinalização Horizontal com Materiais Termoplásticos pelo Processo de Aspersão (Hot-Spray) A espessura do termoplástico a ser aplicado é de no mínimo 1,5mm para aspersão, salvo

determinação em contrário em projetos. As marcas devem ser aplicadas nos locais e com dimensões indicadas nos projetos. Deve ser

aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes.

O material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a

espessura especificada. Na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas, excedendo 0.01m em 10m, deve ser corrigido. Os serviços de aplicação devem ser executados quando o tempo estiver bom, ou seja, sem ventos excessivos, poeiras ou neblinas.

Na utilização de material termoplástico a temperatura máxima de aplicação deverá ser de: - Termoplástico branco: 200ºC; - Termoplástico amarelo: 180ºC. A retrorrefletorização inicial da sinalização é produzida pela aplicação de microesferas de vidro tipo

II na proporção mínima de 300g/m². A retro-refletância inicial mínima da sinalização deverá ser de 150 mcdlux./m². O termoplástico aplicado deve ser protegido, até o seu endurecimento, de todo tráfego de veículos

bem como de pedestres. O aplicador será diretamente responsável e deve exigir ou colocar sinais de aviso adequados.

O termoplástico deve ser aplicado nas seguintes condições: - Temperatura entre 10ºC e 40ºC; - Umidade relativa do ar de 12% até 80%. Os equipamentos mínimos necessários para aplicação de material termoplástico são: - Usina móvel constituída de dois recipientes para fusão do material (branco e amarelo), provida de

aquecedores e agitadores com regulagem automática de temperatura; - Veículo auto-propulsor contendo recipiente com capacidade variável e aquecimento indireto

(câmara de óleo térmico). Para os equipamentos de projeção pneumática o recipiente precisa ser pressurizado para conduzir o material até a pistola, e nos equipamentos de projeção mecânica o material

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deve ser conduzido através de bomba até a pistola; - Compressor com tanque pulmão de ar destinado a: - Pressurização do auto-chave, tanque de microesferas e tanque de imprimação; - Acionamento pneumático das pistolas para termoplásticos e microesferas; - Gerador de força para alimentação dos dispositivos de segurança e controle; - Dispositivos de aplicação contínua e intermitente para execução das linhas simples e/ ou duplas,

dos materiais utilizados; - Dispositivos acessórios de controle e segurança centralizados em painéis na cabine do veículo e

na plataforma de comando do conjunto de aplicação; - Termômetro em perfeito estado de funcionamento, caldeiras de fusão e de aplicação; - Dispositivos balizadores e miras óticas para direcionamento da unidade aplicadora durante a

execução da demarcação. Os materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal deverão ser previamente ensaiados de acordo com as especificações técnicas.

A contratada deverá apresentar os laudos de laboratório dos ensaios acima citados para liberação

dos materiais a serem utilizados na execução dos serviços. Durante a execução dos serviços as equipes deverão ter em seu poder, e a disposição da

fiscalização, cópia dos laudos dos materiais em utilização. Os termos técnicos utilizados nesta especificação estão definidos na norma NBR 7396 O termoplástico deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes. O termoplástico deve produzir marcas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se

destacando do mesmo em consequência de esforços provenientes do tráfego. O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos sensíveis ao

pavimento. O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento. O termoplástico não deve ser aplicado sobre pavimento de concreto, a não ser que se faça uma

pintura de ligação com material apropriado. O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão a sua aplicação no pavimento. O termoplástico quando aquecido à temperatura exigida para sua aplicação, não deve desprender

fumos ou gases tóxicos que possam causar danos as pessoas ou a propriedades. O material termoplástico se constituirá de uma mistura em proporções convenientes de: ligante;

partículas granulares como elementos inertes; pigmentos e seus agentes dispersores; microesferas de vidro e outros componentes que propiciem ao material qualidade que venham atender a finalidade a que se destina.

O ligante deve ser constituído de resinas naturais e/ou sintéticas e um óleo, como agente plastificante.

As partículas granulares serão constituídas por talco, dolomita, calcita, quartzo e outros materiais similares e microesferas de vidro do tipo IA.

No termoplástico de cor branca, o pigmento deve ser o dióxido de titânio rutilo e no de cor amarela deve ser o cromato de chumbo ou sulfeto de cadmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneçam inalteradas.

O termoplástico deverá ser acondicionado em sacos plásticos devidamente fechados e lacrados, bem como em embalagens padronizadas, nas quais deve figurar em local visível e legível:

- Nome do fabricante; - Nome do produto; - Número do lote de fabricação;

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- Data de fabricação; - Cor do material; - Máxima temperatura de aquecimento; - Prazo de validade; - Quantidade contida, em quilos. Espessura da película - O material deverá ser colhido durante a aplicação em chapa de folha de

flandres (500mm x 200mm x 0,25), sem adição de microesferas tipo II. A espessura da película aplicada deve ser medida através da massa do material sobre uma área

conhecida e sua massa específica ou pelo método magnético. As medidas devem ser realizadas sem adição de microesferas de vidro do tipo II.

Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus a PMI, nos

seguintes casos: - Espessura não atender ao especificado; - Desvios das bordas, superior a 0,01m, em 10m, na execução de marcas retas, conforme

especificado ; - Largura das marcas diferentes do especificado; - A temperatura de aplicação não atende ao especificado; - Os equipamentos para aplicação não atendem ao especificado; Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o pavimento em boas condições para

a sinalização e o volume de tráfego médio de até 20.000 veículos/faixa x dia (para Aspersão) e 30.000 veículos/faixa x dia (para Extrusão), o serviço deverá ser garantido por no mínimo 24 meses.

Microesfera de vidro retro refletiva para sinalização horizontal Na aplicação desta especificação é necessário consultar: - NBR 6823 Microesfera de vidro retro refletiva - verificação da resistência à solução de cloreto de

cálcio- Método de ensaio - NBR 6824 Microesfera de vidro retro refletiva - verificação da resistência do ácido clorídrico-

Método de ensaio - NBR 6825 Microesfera de vidro retro refletiva - verificação de resistência à água – Método de

ensaio - NBR 6826 Microesfera de vidro retro refletiva -verificação de resistência à solução de sulfeto de

sódio- Método de ensaio - NBR 6827 Microesfera de vidro retro refletiva - análise para granulométria-método de ensaio - NBR 6828 Microesfera de vidro retro refletiva - determinação do teor de sílica – Método de ensaio - NBR 6829 Microesfera de vidro retro refletiva - determinação de defeito - NBR 6832 Microesfera de vidro retro refletiva - verificação do índice de refração-Método de ensaio - NBR 6833 Microesfera de vidro retro refletiva - determinação da massa específica – Método de

ensaio • As microesfera de vidro, retro refletiva, classificam-se: a) TIPO I

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A – (INTERMIX) – são aquelas aplicadas incorporadamente às massas termoplásticas, durante sua fabricação, de modo permitindo, a retrorrefletorização, apenas após o desgaste da superfície da película aplicada, quando as microesferas de vidro tornam-se expostas.

B – (PREMIX) – São aquelas incorporadas à tinta antes de sua aplicação, de modo a

permanecerem internas à película, sendo que após o desgaste da superfície tornam-se expostas, permitindo refletorização.

b) Tipo II A/B (DROP-ON) – São aquelas aplicadas por aspersão concomitante com a tinta ou

termoplástico, de modo a permanecerem na superfície da película aplicada, permitindo imediata retrorrefletorização da mesma.

• Resistência ao cloreto de cálcio As microesferas quando ensaiadas de acordo com A NBR 6823 não devem apresentar superfície

embaçada. • Resistência à água As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6825 não devem apresentar superfície

embaçada e não devem gastar mais de 4,50ml de HCI 0,10N para neutralização da solução. • Resistência à solução de sulfeto de sódio As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6826 não devem apresentar superfície

ambaçada. • Teor de sílica As microesferas de vidro retro refletivas, devem ser fabricante com vidro de alta qualidade do

tipo solda – cal e não devem ter teor de sílica menor do que 65% quando verificadas conforme NBR 6828. As microesferas não devem conter chumbo exceto como impureza e neste caso, no máximo 0,01% da massa total.

• Aparências e defeitos As microesferas devem ser limpas, claras, redondas, incolores, e isentas de defeitos e de

matérias estranhas. No máximo, 3% podem ser quebradas ou conter partículas de vidro não fundido e elementos estranhos e no máximo 30%, podem ser fragmentos ovoides, deformados, germinados ou com bolhas gasosas.

A verificação dos defeitos deve ser segundo a NBR 6829. • Índice de refração As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6832, não devem ter índice de refração

inferior a 1,50

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• Massa específica As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6833, devem ter massa específica entre

2,3g/cm3 • Granulometria As microesferas conforme sua classificação deve apresentar as faixas granulométricas da

Tabela, quando ensaiadas conforme NBR 6827. Cores A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores: Branca: faixas em via de sentido único, faixa de pedestres, faixa de bordo, de estacionamento,

símbolos e legendas; Amarela: via de mão dupla, malhas ,proibição de estacionamento e marcação de obstáculos; Azul: símbolos em áreas especiais, embarque e desembarque; Vermelha: ciclovias e símbolos de emergência, hospitais; Preta: para dar contraste entre o pavimento e a pintura. Padrão de traçado No leito das vias urbanas há sinais básicos constituídos por linhas, que diferenciam as mensagens

através da cor (amarelo ou branco), da espessura e da segmentação. Linhas amarelas: São utilizadas para dividir faixas de circulação em vias com duplo sentindo de

trânsito. Linhas brancas: São utilizadas para dividir as faixas de circulação em vias de sentido único. Símbolos e Legendas São informações escritas, desenhadas ou pintadas no pavimento (via). Marcas longitudinais (no sentido da via) Linhas divisórias de fluxos opostos - na cor amarela, contínua ou segmentada. Linhas divisórias de fluxo no mesmo sentido (mão única) - na cor branca, contínua ou segmentada. Linhas de bordo - separam a pista do acostamento ou calçada - na cor branca ou amarela. Linha de continuidade (no mesmo sentido da via) - na cor branca ou amarela. Marcas transversais (cortam a via) Faixa de travessia de Pedestres - locais próprios para quem está a pé efetuar travessia em vias

públicas. Nestas faixas, o pedestre tem a preferência, qualquer que seja a hora, em qualquer situação. PARE e deixe-o passar.

Linha de Retenção - normalmente acompanhadas da inscrição PARE, limitam o espaço do veículo, que deve aguardar sua oportunidade para voltar a andar. São utilizadas em trevos e cruzamentos.

Linha de estímulo à redução de velocidade - várias linhas brancas cortando a via com o espaço entre si diminuindo.

Marcação de cruzamento rodoviário - linha na cor vermelha, indicando o cruzamento de rodovia com ciclovia.

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Marcas de canalização (zebrada) Direcionam a circulação de veículos pela marcação de lugares que não devem ser usados. A cor é

escolhida de acordo com a via (branca nas vias de mão única, amarela nas vias de mão dupla). Marcas de delimitação e controle de estacionamento e parada Usadas em áreas onde são proibidos ou regulamentados o estacionamento e a parada de veículos. Inscrições no pavimento Setas direcionais - indicam a direção a seguir na via (cor branca) Símbolos - desenhos na via indicando o que o condutor deve fazer, ou áreas especiais. Legendas - palavras ou números pintados na via, orientando o comportamento do usuário. Sinalização horizontal é tudo que está escrito, desenhado ou pintado na pista de rolamento. Cola adesiva bi componente para fixação de tachas / tachões refletivos destinados à sinalização

horizontal viária. O estudo desta especificação baseia-se, apenas para procedimento de consulta: NBR 7396 – Material para sinalização horizontal. As colas adesivas para tachas / tachões são substâncias empregadas na sinalização horizontal que

servem para proporcionar aderência perfeita da(s) peça(s) – tachas / tachões - ao pavimento, seja ele de concreto ou de asfalto e ainda, servir como um colchão de base proporcionando um nivelamento e acomodação perfeita da(s) peça(s), eliminando também as pequenas irregularidades do pavimento.

O material do objeto deverá ser fornecido em 02 (duas) embalagens ou recipiente (01 componente “A – Cola adesiva” e 01 componente “B – Catalisador”);

Deverá ser fornecido em embalagens ou recipiente hermético e apropriados, sem que o mesmo seja danificado durante ou após o transporte;

O material deverá proporcionar boa aderência em superfície betuminosa ou concreto de cimento Portland;

Após a catálise, o material do objeto não poderá sofrer retração, de modo a não permitir vãos livres entre a peça a ser fixada e o pavimento, e ainda impedir o movimento dos pinos de fixação ou da peça;

A Cola deverá ser de um aspecto líquido viscoso, à base de resinas termo fixas com cura por reação química exotérmica;

O Catalisador deverá ser fornecido sempre em conjunto com a cola adesiva, e deverá apresentar um aspecto líquido, límpido e incolor, a base de peróxidos.

O Catalisador, quando em contato com a Cola Adesiva, deverá curar por um tempo igual ou inferior a 30 minutos para a liberação do tráfego.

O material deverá ser fornecido em embalagens de papelão reforçado com fitas de amarração, sem que o mesmo seja danificado durante ou após o transporte. Deverá constar na embalagem a informação do tipo de material e a quantidade. Não será aceita embalagem violada;

A cola deve ser fornecida e embalada em recipientes. Os tachões são dispositivos delineadores de faixas e/ou pistas, dispostos em série, com formato

retangular e constituído por materiais diversos tendo como principal finalidade a de complementar a sinalização horizontal.

Monodirecionais – com 01 (um) elemento refletivo; Bidirecionais – com 02 (dois) elementos refletivos; O material do objeto deverá ser fornecido em embalagens ou recipientes apropriados, sem que o

mesmo seja danificado durante ou após o transporte; Os materiais deverão ainda, ser embalados individualmente e acondicionados em embalagens

apropriadas, garantindo assim sua integridade quanto ao corpo e ao(s) elemento(s) refletivo(s).

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O(s) tachão(ões) deve(m) ser fornecido(s) para uso em superfície betuminosa, concreto de cimento Portland;

Sua forma deve ser trapezoidal, sendo necessária a identificação da empresa fabricante impresso

na superfície superior da peça; Branca – Notação do Código Munsell N 9,5 com tolerância N 9,0; Amarela – Indelével às condições ambientais (intempéries, etc.), notação do Código Munsell 10YR7,

5/14, com tolerância 10YR 8/16; O(s) elemento(s) refletivo(s) deverá(ão) manter a reflexão durante o período de garantia da peça e

deverá(ão) estar perfeitamente embutido no corpo do tachão. Deve(m) resistir aos impactos pneumáticos e às condições de intempéries, com tratamento UV;

O(s) tachão(ões) deverá(ão) apresentar um rendimento óptico de retro refletância mínima de: Branco = 280 mcd.lx –1 mínimo; Amarelo = 167 mcd.lx –1 mínimo. O(s) tachão(ões) deverá(ão) possuir dois pinos de aço de 1/2” de diâmetro com 4,0cm livre de

comprimento - mínimo (Obs.: a “cabeça” do parafuso interno deverá ser arredondada e o pino deverá ter sua superfície rosqueada para permitir melhor aderência dos pinos ao material de fixação e nos diferentes tipos de pavimento) e ainda, os pinos deverão estar fixados a uma barra transversal (150,0 x 30,0 x 1,00)mm, também em aço, para garantir a perpendicularidade com a base da peça e a padronização da distância entre os pinos;

Resistência à penetração de água. Conforme item 6.2 da NBR 15576; Resistência ao calor. Conforme item 6.3 da NBR 15576. Dimensão e formato: Os tachões devem apresentar as dimensões constantes na Tabela 1. Tabela 1 – Dimensões do Tachão Parâmetro Especificação Comprimento (150 ± 5) mm Largura (250 ± 5) mm Altura (50 ± 3) mm Diâmetro do pino de fixação ½” (12,7 ±1,3) mm Altura do pino de fixação (40±5)mm Comprimento mínimo do refletivo 110 mm Largura mínima do refletivo 20 mm Espaçamento entre pinos Mínimo 120 mm Obs.: Internamente, a(s) peça(s) deverá(ão) ser estruturada (reforçada) para evitar estilhaçamento

no caso de quebra e a altura da peça deverá ser de 50mm ± 0,8 (Sujeito à inspeção no ato da entrega); Coeficientes de intensidade luminosa do elemento refletivo. O elemento refletivo dos tachões deve apresentar o coeficiente de intensidade luminosa, de acordo

com a Tabela 2. Tabela 2 – Coeficientes de intensidade luminosa Ângulo de observação Ângulo de incidência Coeficiente de intensidade luminosa (mcd/lux) Branco Amarelo 0,2° 0° 280 167 Resistência à compressão:

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O(s) tachão(ões) deverá(ão) suportar uma carga mínima de resistência à compressão de 30.000kgf. Tacha refletiva: São marcadores refletivos para pavimentos com função específica de delinear

faixas e/ou pistas, tendo como principal finalidade a de complementar a sinalização horizontal. O número de elementos refletivos podem ser classificado em: Monodirecionais: São marcadores com 01 (um) elemento refletivo (face refletiva) nas cores

compatíveis com a marca viária; Bidirecionais: São marcadores com 02 (dois) elementos refletivos (faces refletivas) nas cores

compatíveis com a marca viária; O material do objeto deverá ser fornecido em embalagens ou recipientes apropriados, sem que o

mesmo seja danificado durante ou após o transporte; Os materiais deverão ainda, ser embalados individualmente e acondicionados em embalagens

apropriadas, garantindo assim sua integridade quanto ao corpo e ao(s) elemento(s) refletivo(s); As tachas devem ser fornecidas para uso em superfície betuminosa e concreto de cimento Portland; As tachas deverão ser confeccionadas em resina de poliéster nas cores solicitadas pelo órgão

licitante/comprador; Sua forma TRAPEZOIDAL, sendo necessário a identificação da empresa fabricante impresso na

superfície superior da mesma; As cores das tachas poderão ser brancas ou amarelas conforme descrito abaixo: Branca – Notação do Código Munsell N9,5 com tolerância N9,0; Amarela – Indelével às condições ambientais (intempéries, etc.), notação do Código munsell

10YR7,5/14, com tolerância 10YR8/16. Os elementos refletivos deverão manter a reflexão durante o período de garantia da peça e deverão

estar perfeitamente embutido no corpo da tacha. Devem resistir aos impactos pneumáticos e às condições de intempéries;

As tachas deverão apresentar um rendimento óptico de retro refletância mínima de: Branca = 280 mcd.lx-1 mínimo; Amarela = 167 mcd.lx-1 mínimo. As tachas deverão possuir um pino de aço de 1/2” de diâmetro com 3,5cm livre de comprimento –

mínimo (OBS: a “cabeça” do parafuso interno deverá ser arredondada e o pino deverá Ter sua superfície rosqueada para permitir melhor aderência dos pinos ao material de fixação e nos diferentes tipos de pavimento);

Tabela 1 – Dimensões do Tacha Parâmetro Especificação Comprimento (110 ± 1) mm Largura (82 ± 1) mm Altura (22 ± 1) mm Diâmetro do pino de fixação ½” (12,7 ±1,3) mm Altura do pino de fixação 57mm Comprimento mínimo do refletivo 85 mm Largura mínima do refletivo20 mm Tabela 2 – Coeficientes de intensidade luminosa

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Ângulo de observação Ângulo de incidência Coeficiente de intensidade luminosa (mcd/lux) Branco Amarelo 0,2° 0° 280 167 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL É uma forma da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas pintadas

ou apostos sobre o pavimento das vias. Tem como função organizar o fluxo de condutores de veículos e pedestres, controlar e orientar os

deslocamentos e complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Será feita de acordo com a planta apresentada, aferindo as dimensões dos alinhamentos dos

ângulos e de quaisquer outras indicações constantes dos projetos às reais condições encontradas no local. Após a demarcação dos alinhamentos centrais, laterais, divisores de fluxo e de travessia de

pedestres, a CONTRATADA fará comunicação à FISCALIZAÇÃO, a qual procederá às verificações e aferições que julgar oportuna e posteriormente emitirá a autorização para execução.

A sinalização horizontal é a única forma de transmissão de uma mensagem, para cuja percepção e entendimento não se torna necessário ao condutor desviar sua atenção do leito da via. Esta facilidade, aliada ao progressivo aumento dos volumes de tráfego, torna de grande importância uma utilização extensiva das marcas viárias, de modo a assegurar aproveitamento integral do espaço viário disponível, não só nas vias urbanas como também em vias rurais, maximizando o aproveitamento do seu poder de comunicação.

Execução de serviços de pintura e instalação de dispositivos auxiliares de sinalização. A pintura de faixas de trânsito no corredor será executada em massa termoplástica e/ou acrílica dependendo da importância da via.

Os serviços poderão ser executados tanto no período diurno quanto no período noturno de segunda-feira a domingo, obedecendo-se, porém os prazos e determinações definidos em cada ordem de serviço.

No caso de qualquer anormalidade observada pela contratada com relação à geometria do local, qualidade do piso ou outro fator que implique na execução de sinalização incompatível com a existente, esta deverá comunicar imediatamente a fiscalização para as providências necessárias.

Todos dos serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após a instalação de sinalização de segurança, de fornecimento da contratada, (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes).

Durante a execução as equipes deverão ter em seu poder e a disposição da fiscalização, cópia dos certificados dos materiais em utilização.

Durante a execução dos serviços de sinalização horizontal poderão ser realizadas inspeções e vistorias pela fiscalização onde será verificada a concordância dos materiais utilizados e a execução dos serviços com as Especificações Técnicas. O não atendimento a qualquer um dos itens constantes nas respectivas Especificações resultará no impedimento do início ou continuidade da jornada de trabalho, até que as irregularidades constatadas sejam eliminadas. Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus, caso não atendam as Especificações Técnicas.

Sempre que uma etapa do serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a contratada deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário, para sua conclusão.

As sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando quaisquer marcas ou falhas que possam prejudicar a nova sinalização.

A superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho (óleos, graxas, etc.) que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento.

Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do material na via, de acordo com as cotas e dimensões

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fornecidas em projeto. Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação

de pavimentos em vias urbanas e rodoviárias •NBR 6831 – Microesferas de Vidro retro refletivas; •NBR 5829 – Tintas, vernizes e derivados; •NBR 5830 – Determinação da estabilidade acelerada de resina e vernizes; •NBR 7135 – Grau de dispersão dos pigmentos no veículo da tinta; •NBR 9676 – Determinação do poder de cobertura; •NBR 12034 – Tinta para sinalização horizontal - Determinação da resistência à abrasão; •NBR 12035 – Tinta para sinalização horizontal - Determinação do brilho; •NBR 12039 – Tinta para sinalização horizontal - Determinação da resistência ao calor; •NBR 12040 – Tinta para sinalização horizontal - Determinação da resistência; ao intemperismo; •NBR 12934 – Tinta para sinalização horizontal - Determinação da cor; •NBR 13159 – Termoplástico para sinalização horizontal aplicado pelo Processo de Aspersão A tinta a ser aplicada na demarcação viária deve ser para uso em superfície betuminosa ou de

concreto de cimento. A tinta deve ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento

automático ou manual, conforme o tipo de pintura a ser executada. A tinta deve ter condições de ser aplicada por máquinas apropriadas e vir na viscosidade

especificada. No caso da aplicação de microesferas de vidro tipo I-B, no entanto, podem ser adicionados no máximo 5% de solvente em volume sobre a tinta. Quando ao solvente a ser utilizado deverá ser apropriado para a tinta especificada, de preferência do mesmo fabricante.

A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e características de adesividade as microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.

A tinta quando aplicada sobre a superfície betuminosa não deve apresentar sangria, nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.

As microesferas de vidro deverão ser incorporadas às tintas em duas fases, através de adição antes de sua aplicação Tipo I – B na produção de 200 g/I de tinta, e posteriormente através de aspersão tipo II A/B, simultaneamente, com tinta na proporção de 300 g/m².

As embalagens das tintas deverão trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações: - Nome do produto; - Cor da tinta (Padrão Munsell); - Referência quanto à natureza química da resina; - Data da fabricação; - Prazo de validade; - Número do lote de fabricação; - Nome do fabricante; - Quantidade contida no recipiente, em Kilos. O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se

admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas. A distribuição de microesferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admissível acúmulo em

determinadas áreas pintadas. A tolerância em relação à extensão e a largura de cada faixa serão de até 5%. Este processo não

será levado em consideração no pagamento, não se admitindo largura ou extensões inferiores aos indicados

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em projeto. Microesfera de vidro retro refletiva para sinalização horizontal Na aplicação desta especificação é necessário consultar: - NBR 6823 Microesfera de vidro retro refletiva - verificação da resistência à solução de cloreto de

cálcio- Método de ensaio - NBR 6824 Microesfera de vidro retro refletiva - verificação da resistência do ácido clorídrico-

Método de ensaio - NBR 6825 Microesfera de vidro retro refletiva - verificação de resistência à água – Método de

ensaio - NBR 6826 Microesfera de vidro retro refletiva -verificação de resistência à solução de sulfeto de

sódio- Método de ensaio - NBR 6827 Microesfera de vidro retro refletiva - análise para granulometria-método de ensaio - NBR 6828 Microesfera de vidro retro refletiva - determinação do teor de sílica – Método de ensaio - NBR 6829 Microesfera de vidro retro refletiva - determinação de defeito - NBR 6832 Microesfera de vidro retro refletiva - verificação do índice de refração-Método de ensaio - NBR 6833 Microesfera de vidro retro refletiva - determinação da massa específica – Método de

ensaio Cores A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores: Branca: faixas em via de sentido único, faixa de pedestres, faixa de bordo, de estacionamento,

símbolos e legendas; Amarela: via de mão dupla, proibição de estacionamento e marcação de obstáculos; Azul: símbolos em áreas especiais, embarque e desembarque; Vermelha: ciclovias e símbolos de emergência, hospitais; Preta: para dar contraste entre o pavimento e a pintura. Padrão de traçado No leito das vias urbanas e rodoviárias há sinais básicos constituídos por linhas, que diferenciam as

mensagens através da cor (amarelo ou branco), da espessura e da segmentação. Linhas amarelas: São utilizadas para dividir faixas de circulação em vias com duplo sentindo de

trânsito. Linhas brancas: São utilizadas para dividir as faixas de circulação em vias de sentido único. Símbolos e Legendas São informações escritas, desenhadas ou pintadas no pavimento (via). Marcas longitudinais (no sentido da via) Linhas divisórias de fluxos opostos - na cor amarela, contínua ou segmentada. Linhas divisórias de fluxo no mesmo sentido (mão única) - na cor branca, contínua ou segmentada. Linhas de bordo - separam a pista do acostamento ou calçada - na cor branca ou amarela. Linha de continuidade (no mesmo sentido da via) - na cor branca ou amarela. Marcas transversais (cortam a via) Faixa de travessia de Pedestres - locais próprios para quem está a pé efetuar travessia em vias

públicas. Nestas faixas, o pedestre tem a preferência, qualquer que seja a hora, em qualquer situação. PARE e deixe-o passar.

Linha de Retenção - normalmente acompanhadas da inscrição PARE, limitam o espaço do veículo, que deve aguardar sua oportunidade para voltar a andar. São utilizadas em trevos e cruzamentos.

Linha de estímulo à redução de velocidade - várias linhas brancas cortando a via com o espaço

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entre si diminuindo. Marcação de cruzamento rodoviário - linha na cor vermelha, indicando o cruzamento de rodovia

com ciclovia. Marcas de canalização (zebrada) Direcionam a circulação de veículos pela marcação de lugares que não devem ser usados. A cor é

escolhida de acordo com a via (branca nas vias de mão única, amarela nas vias de mão dupla). Marcas de delimitação e controle de estacionamento e parada Usadas em áreas onde são proibidos ou regulamentados o estacionamento e a parada de veículos. Inscrições no pavimento Setas direcionais - indicam a direção a seguir na via (cor branca) Símbolos - desenhos na via indicando o que o condutor deve fazer, ou áreas especiais. Legendas - palavras ou números pintados na via, orientando o comportamento do usuário. Sinalização horizontal é tudo que está escrito, desenhado ou pintado na pista de rolamento. Cola adesiva bi componente para fixação de tachas / tachões refletivos destinados à sinalização

horizontal viária. O estudo desta especificação baseia-se, apenas para procedimento de consulta: NBR 7396 – Material para sinalização horizontal. As colas adesivas para tachas / tachões são substâncias empregadas na sinalização horizontal que

servem para proporcionar aderência perfeita da(s) peça(s) – tachas / tachões - ao pavimento, seja ele de concreto ou de asfalto e ainda, servir como um colchão de base proporcionando um nivelamento e acomodação perfeita da(s) peça(s), eliminando também as pequenas irregularidades do pavimento.

Deverá ser fornecido em embalagens ou recipiente hermético e apropriados, sem que o mesmo seja danificado durante ou após o transporte;

O material deverá proporcionar boa aderência em superfície betuminosa ou concreto de cimento Portland;

Os tachões são dispositivos delineadores de faixas e/ou pistas, dispostos em série, com formato retangular e constituído por materiais diversos tendo como principal finalidade a de complementar a sinalização horizontal.

Monodirecionais – com 01 (um) elemento refletivo; Bidirecionais – com 02 (dois) elementos refletivos; O(s) tachão(ões) deverá(ão) apresentar um rendimento óptico de retro refletância mínima de: Branco = 280 mcd.lx –1 mínimo; Amarelo = 167 mcd.lx –1 mínimo. Tacha refletiva: São marcadores refletivos para pavimentos com função específica de delinear

faixas e/ou pistas, tendo como principal finalidade a de complementar a sinalização horizontal. O número de elementos refletivos pode ser classificado em: Monodirecionais: São marcadores com 01 (um) elemento refletivo (face refletiva) nas cores

compatíveis com a marca viária; Bidirecionais: São marcadores com 02 (dois) elementos refletivos (faces refletivas) nas cores

compatíveis com a marca viária; Os elementos refletivos deverão manter a reflexão durante o período de garantia da peça e deverão

estar perfeitamente embutido no corpo da tacha. Devem resistir aos impactos pneumáticos e às condições de intempéries;

As tachas deverão apresentar um rendimento óptico de retro refletância mínima de: Branca = 280 mcd.lx-1 mínimo; Amarela = 167 mcd.lx-1 mínimo. SINALIZAÇÃO VERTICAL

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As placas de sinalização viária podem ser classificadas conforme a sua composição e características retro refletivas. Desta forma classificamos as placas da seguinte forma: placas totalmente refletivas, semi-refletivas e não refletivas.

As totalmente refletivas apresentam fundo, orla e sinais e, película refletiva, as semi-refletivas apresenta orla e sinais em película refletiva e as não refletiva são placas que não apresentam elementos refletivos.

Serão implantadas placas de sinalização totalmente refletivas para os eixos principais, rodoviários e vias secundárias, com as quais serão indicadas localizações de bairros, pontos de paradas de coletivos, velocidades máximas, utilização do uso da via e outras, além de mensagens educativas. Está previsto também, a pintura de estruturas que apresentam perigo para os motoristas e pedestres assim como muros, postes e fradinhos.

Após a Aceitação Provisória a empresa fornecedora prestará toda assistência técnica aos ajustes, modificações e alterações que porventura se façam necessárias, o período de Garantia deverá ser de 6 (seis) meses, a partir da instalação.

Todos os serviços serão vistoriados pela equipe técnica da Secretaria Municipal, acompanhados por técnicos autorizados da CONTRATADA, que irão avaliar a confecção e o assentamento, aprovando ou determinando que o mesmo seja refeito, em prazo estipulado pela fiscalização sem despesas para Municipalidade.

Deve constar no verso das placas identificação com os seguintes dizeres: PMI, nome do fabricante, mês e ano de fabricação, impressos pelo processo serigráfico na cor branca.

As placas podem ser classificadas em simples ou moduladas e em laterais ou suspensas. Placas Simples - Neste grupo estão incluídas as placas de regulamentação e de advertência

padronizadas e as placas com até 3,00 m de largura e 1,20 m de altura. As placas com largura compreendida entre 0,75 m e 3,00 m e/ou altura entre 1,00 e 1,20 m devem ser contornadas por um perfil, a ser fixado à placa por meio de fita dupla face (l = 33 mm) ou rebites. O espaçamento entre rebites deve ser superior a 0,15 m, devendo ainda ser colocado uma cantoneira em todo o canto da placa.

Placas Moduladas – As placas com largura superior a 3,00 m e/ou altura superior a 1,20 m devem ser moduladas, podendo para isso ser utilizada a fita dupla face de espuma acrílica de alta adesividade (33 mm). As placas devem ser contornadas por um perfil de alumínio e confeccionadas em módulos simétricos. As placas moduladas não devem ser furadas. A fixação à cantoneira deve ser feita através de simples compressão manual, evitando-se, contudo o contato direto com o adesivo. As superfícies de contato com a fita devem ser limpas com álcool isopropílico.

Placas Laterais - Devem ser posicionadas fora das faixas de rolamento, num ângulo entre 3º e 5º de esconsidade contrária ao eixo da pista de rolamento.

Placas Suspensas - Devem ser implantadas internamente à faixa de rolamento, fixadas a poste com braço, pórticos ou semi-pórticos, de modo que deixem um mínimo de 5,50 m de altura livre para a passagem de veículos. Todas as legendas nelas contidas devem ser dimensionadas em projeto específico.

Limpeza e manutenção de placas de sinalização vertical Necessária se faz a limpeza e manutenção de placas de sinalização vertical, metálicas ou não,

principalmente aquelas cujo acabamento final tenha sido executado com película refletiva. Os detergentes a serem utilizados na limpeza das placas devem possuir as seguintes

características: não serem abrasivos, não serem ácidos ou alcalinos - o PH deve estar entre 6 e 8, não conterem solventes aromáticos fortes ou álcool.

Quando da existência na placa de manchas de asfalto, óleo comum, óleo diesel, betume, marcas de lápis, caneta ou tintas diversas, deve-se esfregar as manchas com uma estopa embebida em querosene, aguarrás, heptana ou nafta leve. Posteriormente deve-se lavar com detergente diluído em água, enxaguando e deixando secar ao ar livre.

Quando da existência de fungos nas placas, estas devem ser lavadas com uma solução de 3 a 5% de hipoclorito de sódio, repetindo-se a operação de lavar com detergente neutro diluído em água, enxaguando e deixando secar ao ar livre.

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Estes procedimentos devem ser restritos à área afetada da placa e utilizados apenas quando estas estiverem cobertas por película refletiva.

Na manutenção as placas desalinhadas no seu posicionamento vertical e/ou horizontal, devem ser corrigidas.

As placas que apresentarem corrosão devem ser submetidas nesses pontos à fricção de escova de aço ou lixa. Em seguida deve-se aplicar com estopa um produto fosfatizante e cobrir com película refletiva.

Suportes, transversinas e longarinas de madeira para fixação de placas de sinalização vertical. Em caso de placas com dimensões menores ou iguais a 1,0 m² por suporte, este deve ter seção

final quadrada de 0,07 m x 0,07 m, com cantos chanfrados e biselados longitudinalmente em 0,01 m. A extremidade superior do suporte deve terminar em forma de duplo bisel. Em caso de placas com dimensões maiores que 1,0 m² por suporte, este deve ter seção final quadrada de 0,10 por 0,10 metros, com cantos chanfrados e biselados longitudinalmente em 0,01 m. A extremidade superior do suporte deve terminar em forma de duplo bisel. Os suportes, as longarinas e transversinas devem ser constituídos de madeira tipo “eucalipto”, aparelhada e tratada em autoclave, sob vácuo e alta pressão com preservativo hidrossolúvel à base de cobre, cromo e arsênio (CCA - tipo C). Devem apresentar índice de retenção e penetração de 6,5 kg de preservativo por m³ de madeira, conforme método MB - 790. O tratamento da madeira deve ser feito preferencialmente após as peças terem sido cortadas, chanfradas e biseladas nas dimensões especificadas em projeto. A pintura de acabamento dos suportes de madeira deve ser feita com aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintética na cor branca. Esta pintura deve ser uniforme e homogênea. A madeira destinada à confecção de suportes, transversinas e longarinas das peças deve atender às seguintes condições: não possuir nós que comprometam a integridade das peças; não possuir rachaduras; apresentar abaulamento lateral menor que 1 cm; apresentar arqueadura longitudinal menor que 2 cm.

A quantidade de suportes utilizados por placa deve obedecer aos critérios abaixo relacionados: Placas com comprimento L 0,80 m - Suporte simples Placas com comprimento 0,80 m a 1,80 m - Suporte Duplo Placas com comprimento 1,80 m a 3,00 m - Suporte Triplo Para a maior rigidez do conjunto, recomenda-se a utilização de uma longarina horizontal na parte

superior e outra na parte inferior da placa. Suportes metálicos para fixação de placas de sinalização vertical. As placas com dimensões maiores que 2,00 m2 por suporte, devem ser fixadas por suportes

metálicos. Os suportes metálicos devem ser convenientemente dimensionados para suportar as cargas próprias das chapas e os esforços sob a ação do vento, conforme a Norma NBR 6123.

A quantidade de longarinas e tranversinas utilizadas na fixação varia em função das dimensões da placa. As porcas, parafusos e arruelas devem ser de aço inoxidável.

A fita para fixação de placas em postes de concreto deve ser de aço inoxidável tipo 304, de 0,6 mm de espessura e ½” de largura. Para a fixação do suporte ao solo, deve ser utilizado um berço de pedra-de-mão e concreto traço 1:3:4. Na parte inferior do suporte devem ser soldadas 2 (duas) aletas em perfil cantoneira 1/8", com comprimento de 10 a 30 cm. As dimensões das abraçadeiras, porcas, parafusos, arruelas, longarinas e transversinas devem obedecer às especificações.

Os suportes podem ser simples, duplos, com braço projetado, semipórticos e pórticos. A escolha do tipo de suporte a ser utilizado deve ser feita em função do tamanho da placa e dos locais de instalação.

As placas de sinalização viária podem ser classificadas conforme a sua composição e

características retro refletivas. Desta forma classificamos as placas da seguinte forma: placas totalmente refletivas, semi-refletivas e não refletivas.

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As totalmente refletivas apresentam fundo, orla e sinais e, película refletiva, as semi-refletivas

apresenta orla e sinais em película refletiva e as não refletiva são placas que não apresentam elementos refletivos.

Serão implantadas placas de sinalização totalmente refletivas para os corredores principais e vias

secundárias, com as quais serão indicadas localizações de bairros, pontos de paradas de coletivos, velocidades máximas, utilização do uso da via e outras, além de mensagens educativas. Está previsto também, a pintura de estruturas que apresentam perigo para os motoristas e pedestres assim como muros, postes e fradinhos.

Após a Aceitação Provisória a empresa fornecedora prestará toda assistência técnica aos ajustes, modificações e alterações que porventura se façam necessárias, o período de Garantia deverá ser de 6 (seis) meses, a partir da instalação.

Todos os serviços serão vistoriados pela equipe técnica da SMSPTDC, acompanhados por técnicos autorizados da CONTRATADA, que irão avaliar a confecção e o assentamento, aprovando ou determinando que o mesmo seja refeito, em prazo estipulado pela fiscalização sem despesas para Municipalidade.

Sinalização de Regulamentação Tem por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições no

uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração. A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, nas seguintes cores: fundo branco, tarja

vermelha, orla vermelha, símbolo preto, letras pretas. Constituem exceção quanto a forma, os sinais "Parada Obrigatória" e "Dê a Preferência" com as

seguintes características: fundo vermelho, letras brancas, orla interna branca, orla externa vermelha. Sinalização de Advertência Tem por finalidade alertar aos usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando

sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de advertência. A forma padrão do sinal de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição

vertical, nas seguintes cores: fundo amarelo, orla interna preta, orla externa amarela, símbolo e/ou legendas pretos.

Nesta categoria existem ainda as placas especiais que são placas de advertência cuja função é chamar a atenção dos condutores de veículos para a existência ou natureza de perigo na via em razão da possibilidade de ocorrência de situação de emergência no local ou ainda de mudança na situação do trânsito que vinha se estabelecendo.

Havendo necessidade de informações complementares, estas serão inscritas em placa adicional de forma retangular, colocada abaixo da placa de advertência com as mesmas cores dessa. A placa adicional poderá estar incorporada à principal formando uma só placa.

Sinalização Indicativa Temos por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse bem como orientar

condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem um caráter meramente informativo ou educativo, não constituindo imposição.

Sinalização Educativa

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Tem a função de educar condutores e pedestres quanto ao seu comportamento no trânsito. Sinalização de Atrativos Turísticos Indicam aos condutores e pedestres os locais onde os mesmos podem dispor dos serviços

indicados e localizar os marcos referenciais de atrativos turísticos Podem ser utilizados símbolos que representam os marcos referenciais de atrativos turísticos. Na

área urbana, as Placas Indicativas de Serviços Auxiliares e as de Atrativos turísticos, podendo ser utilizadas na forma retangular com o lado maior na horizontal.

Placas de Alumínio As placas devem ser confeccionadas em chapas de alumínio segundo as Normas ASTM, liga 5052,

têmpera H-38, de espessura nominal igual a 1,50 mm, perfeitamente plana, lisa e isentas de rebarbas ou bordas cortantes.

As chapas de alumínio, após corte e perfuração, devem ser submetidas a tratamento que garanta a aderência das tintas e películas refletivas. Podem ser empregados os métodos descritos a seguir:

Desengraxamento - Deve ser feito através da imersão total em vapor saturado de tricloroetileno ou da imersão total em solução alcalina, controlada e titulada de acordo com as especificações do fabricante, seguida de enxágue. O tempo de imersão depende da quantidade de impurezas a remover;

Preparo da Superfície - Primeiramente deve ser feito o ataque com uma solução de 6 a 8% de ácido fosfórico a 38°C e enxágue em água corrente. Posteriormente, um outro ataque deve ser feito com solução alcalina controlada por titulação. O tempo de imersão, a temperatura e a concentração devem estar de acordo com as especificações do fabricante. Finalmente deve ser feita a lavagem em água corrente;

Decapagem - A decapagem, se necessária, deve ser realizada através da imersão em solução ácida de cromo, conforme especificada pelo fabricante, seguida de enxágue;

Secagem - A secagem deve ser feita ao ar livre ou em estufa. As chapas devem estar convenientemente separadas.

O acabamento final do verso da placa deve ser feito primeiramente com uma demão de“wash-primer”, à base de cromato de zinco. Posteriormente devem ser aplicadas duas demãos de tinta esmalte sintético à base de resina alquídica ou poliéster na cor preto fosco. O esmalte deve ser secado preferencialmente em estufa, à temperatura de 140 °C, ou então utilizada tinta de secagem rápida ao ar. Pode ainda ser utilizado o acabamento com tinta em pó à base de resina poliéster por deposição eletrostática, com polimerização em estufa à 220°C e espessura média de 50 micra.

Deve constar no verso das placas identificação com os seguintes dizeres: PMI, nome do fabricante, mês e ano de fabricação, impressos pelo processo serigráfico na cor branca.

As placas podem ser classificadas em simples ou moduladas e em laterais ou suspensas. Placas Simples - Neste grupo estão incluídas as placas de regulamentação e de advertência

padronizadas e as placas com até 3,00 m de largura e 1,20 m de altura. As placas com largura compreendida entre 0,75 m e 3,00 m e/ou altura entre 1,00 e 1,20 m devem ser contornadas por um perfil, a ser fixado à placa por meio de fita dupla face (l = 33 mm) ou rebites. O espaçamento entre rebites deve ser superior a 0,15 m, devendo ainda ser colocado uma cantoneira em todo o canto da placa.

Placas Moduladas – As placas com largura superior a 3,00 m e/ou altura superior a 1,20 m devem ser moduladas, podendo para isso ser utilizada a fita dupla face de espuma acrílica de alta adesividade (33 mm). As placas devem ser contornadas por um perfil de alumínio e confeccionadas em módulos simétricos. As placas moduladas não devem ser furadas. A fixação à cantoneira deve ser feita através de simples compressão manual, evitando-se, contudo o contato direto com o adesivo. As superfícies de contato com a

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fita devem ser limpas com álcool isopropílico. Placas Laterais - Devem ser posicionadas fora das faixas de rolamento, num ângulo entre 3º e 5º de

esconsidade contrária ao eixo da pista de rolamento. Placas Suspensas - Devem ser implantadas internamente à faixa de rolamento, fixadas a poste com

braço, pórticos ou semipórticos, de modo que deixem um mínimo de 5,50 m de altura livre para a passagem de veículos. Todas as legendas nelas contidas devem ser dimensionadas em projeto específico.

Para a garantia da qualidade, todo material a ser fornecido e implantado deve ser submetido previamente a uma inspeção visual feita pela fiscalização, cabendo a esta o direito de recusar os que apresentarem algum defeito ou que estiverem com dimensões, formatos e mensagens em desacordo com o especificado. Ao critério da fiscalização, as placas em chapa de alumínio podem ser ensaiadas em laboratório. Esses ensaios visam determinar as propriedades mecânicas à tração e a composição química da chapa, a aderência da tinta em superfícies pintadas, bem como o padrão da cor e a retrorrefletividade das películas utilizadas. Devem ser executados de acordo com as Normas a seguir:

Propriedades Mecânicas à Tração (chapa de alumínio) - As chapas devem ser ensaiadas conforme o estabelecido na Norma ABNT NBR 6152 e os resultados devem apresentar os valores mínimos abaixo:

Limite de resistência à tração 269 Mpa. Limite de 0,2% de escoamento 221 Mpa. Alongamento em 50 mm mínimo 4%. Composição Química (chapa de alumínio) - A composição química da chapa deve ser verificada

através do método ASTM E 34. Os resultados obtidos devem estar de acordo com os valores para a liga 5052, da ASTM B209 M.

Aderência (tinta) - O ensaio da aderência deve ser feito conforme a Norma ABNT NBR 11003, realizado no verso da placa, devendo apresentar o valor mínimo de GR - 1B.

Cor - As cores devem seguir o padrão Munsell: Branco N 9,5 (tolerância N 9,0) Amarelo 10 YR 7,0/14 Verde 10 G 3/8 Azul 5 PB 2/8 Laranja 2,5 YR 6/14 Vermelho 7,5 R 4/14 Preto (verso da placa)N 1,0 (tolerância N 0,5 a 1,5 máx.) Coeficiente de Retrorreflexão - Os resultados obtidos para as películas refletivas tipo I, II e III,

devem ser ensaiadas conforme a Norma ASTM-E-810. Inspeção Visual - Os sinais impressos pelo processo serigráfico não podem apresentar marcas da

tela de impressão, riscos, borrões ou poder de cobertura inadequado. Os sinais não podem apresentar bolhas, trincamento com aparência de “casca de laranja” ou falhas na pigmentação. As cores impressas através do processo serigráfico devem manter a mesma aparência noturna e atender os padrões mínimos estabelecidos nas recomendações técnicas vigentes para as películas refletivas.

Os sinais devem ser separados uns dos outros durante o empacotamento ou transporte, admitindo-

se o contato pelo fundo entre dois sinais. A Durabilidade das placas em chapa de alumínio devem manter-se nos mesmos padrões de

qualidade fixados pela presente Recomendação Técnica, por um período mínimo de 7 (sete) anos. Película Refletiva Películas para a confecção de sinalização vertical podendo ser Películas Refletivas de Esferas

Inclusas, Tipos I-A e I-B: a) Tipo I-A - São geralmente utilizadas para a confecção de símbolos, números, dizeres, tarjas e

fundo das placas. São constituídas por lentes microesféricas, agregadas a uma resina sintética. Estas lentes

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são espelhadas por um filme metalizado e recobertas por um plástico transparente e flexível, que lhes confere uma superfície lisa e plana que permite, quando observadas através da luz dos faróis de um veículo, apresentar a mesma cor durante o dia e à noite. As películas devem ser resistentes às intempéries e devem possuir um tipo de adesivo em sua face posterior, devidamente protegido por filme siliconizado de fácil remoção. São utilizadas geralmente nas cores branca, amarela, verde, vermelha, azul e laranja.

b) Tipo I-B - As películas refletivas Tipo I-B são idênticas às do tipo I-A, porém são constituídas por lentes microesféricas de melhor qualidade, resultando em maiores valores de retro refletância. São geralmente utilizadas nas cores branca, amarela, verde, vermelha, azul e laranja.

As Películas Refletivas de Esferas Encapsuladas, Tipo II são geralmente utilizadas para a confecção de símbolos, números, dizeres, tarjas e fundo das placas. São constituídas por lentes microesféricas agregadas a uma resina sintética. Estas lentes são encapsuladas por uma camada de ar e são cobertas por um plástico transparente e flexível, o que lhes confere uma superfície lisa e plana. Possuem as mesmas características de cor, tanto em período diurno quanto noturno. A película deve ter na sua face posterior um adesivo sensível à pressão, devidamente protegido por um filme siliconizado de fácil remoção. São utilizadas geralmente nas cores branca, amarela, vermelho, verde, azul e laranja.

Métodos de Ensaio e Exigências para películas refletivas: Encolhimento - Para a realização do ensaio de encolhimento deve-se remover o filme protetor da

amostra da película, na dimensão de 230 mm x 230 mm, e colocá-lo sobre uma superfície lisa e plana, geralmente uma chapa de aço ou alumínio de 80 mm x 80 mm, mantendo o lado do adesivo voltado para cima. Deve-se então acondicionar este conjunto por 10 minutos a uma temperatura de 23 ( 2) ºC, com umidade relativa do ar de 50 ( 2) %. Após esta efetivação, não deve ser observado um encolhimento da amostra maior que 0,79 mm.

Flexibilidade - Deve-se primeiramente remover o filme protetor, aplicar uma camada de talco sobre a camada de adesivo da película e então acondicioná-la por 24 h em ambiente com temperatura de 23( 2) ºC e umidade relativa do ar de 50 ( 2) %. Em seguida a película deve ser curvada ao redor de um mandril de ¾”, com o lado do adesivo da película colocado na sua parte interna.Após este procedimento, não devem ser observadas trincas ou rachaduras na amostra.

Resistência ao Impacto - A amostra de película deve ser aplicada sobre uma placa de alumínio, liga 6061 - T6, com 1mm de espessura e dimensões de 76 mm x 127 mm, devidamente limpa e tratada com ácido fosfórico. Este conjunto deve ser acondicionado por 24 h a uma temperatura de 23 ( 2) ºC e umidade relativa do ar de 50 ( 2) %. Em seguida a face da placa deve ser submetida a um aparelho para testes de impacto variável, com peso de 900 g e pontas arredondas de 15 mm,tipo “Gardner 1G 1120” ou similar, ajustado para 254 mm e 453 g. Após este procedimento, a amostra da película não deve apresentar rachaduras ou trincas.

Aderência - Deve-se inicialmente, por ação de descascamento, sem embeber em água ou outro solvente, remover o filme protetor que reveste a camada do adesivo na amostra da figura. Em seguida, esta deve ser aplicada à temperatura ambiente sobre painéis de alumínio devidamente limpos e tratados com ácido fosfórico, devendo apresentar aderência adequada por um período mínimo de 48 h.

Todos as legendas devem ser cortadas e aplicadas de forma que a posição vertical de cada letra ou número coincida com o sentido longitudinal do rolo. As setas devem ser cortadas e aplicadas de modo que a linha vertical imaginária traçada em relação à placa tenha o mesmo formato do sentido transversal do rolo na horizontal.

O espaçamento vertical entre a tarja horizontal superior ou inferior e a primeira ou última linha deve ser no mínimo igual à altura da maior letra maiúscula utilizada. O espaçamento entre as linhas internas da legenda deve ser no mínimo igual a 3/4 da altura da maior letra maiúscula utilizada. Toda linha completa de legenda deve ficar visualmente centralizada em relação às bordas da placa.

O espaçamento entre a tarja vertical esquerda e a primeira letra, número ou seta da legenda maior, deve ser no mínimo igual à altura da maior letra maiúscula utilizada.O espaçamento entre a tarja vertical

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direita e o final da linha completa da legenda segue a mesma regra do item anterior. O espaçamento entre letras e pontos deve ser no mínimo igual à 1,5 vezes a altura da maior letra utilizada. O espaçamento entre uma palavra e outra ou entre uma palavra e uma seta e vice versa, deve ser no mínimo igual à 1,5 vezes a altura da maior letra utilizada.

Limpeza e manutenção de placas de sinalização vertical Necessária se faz a limpeza e manutenção de placas de sinalização vertical, metálicas ou não,

principalmente aquelas cujo acabamento final tenha sido executado com película refletiva. Os detergentes a serem utilizados na limpeza das placas devem possuir as seguintes

características: não serem abrasivos, não serem ácidos ou alcalinos - o PH deve estar entre 6 e 8, não conterem solventes aromáticos fortes ou álcool.

Devem ser seguidos os seguintes procedimentos: A superfície da placa deve ser molhada com jato suave de água limpa, em ângulo próximo a 90°, de

forma a remover todas as partículas de pó ali depositadas; A placa deve ser esfregada de cima para baixo, com uma escova macia, pano ou esponja

embebidos em detergentes neutros, até a formação de espuma; Após este procedimento deve-se enxaguar a placa por inteiro, deixando-a secar ao ar livre. Quando da existência na placa de manchas de asfalto, óleo comum, óleo diesel, betume, marcas de

lápis, caneta ou tintas diversas, deve-se esfregar as manchas com uma estopa embebida em querosene, aguarrás, heptana ou nafta leve. Posteriormente deve-se lavar com detergente diluído em água, enxaguando e deixando secar ao ar livre.

Quando da existência de fungos nas placas, estas devem ser lavadas com uma solução de 3 a 5% de hipoclorito de sódio, repetindo-se a operação de lavar com detergente neutro diluído em água, enxaguando e deixando secar ao ar livre.

Estes procedimentos devem ser restritos à área afetada da placa e utilizados apenas quando estas estiverem cobertas por película refletiva.

Na manutenção as placas desalinhadas no seu posicionamento vertical e/ou horizontal, devem ser corrigidas.

As placas que apresentarem corrosão devem ser submetidas nesses pontos à fricção de escova de aço ou lixa. Em seguida deve-se aplicar com estopa um produto fosfatizante e cobrir com película refletiva.

Em se tratando de placas com fundo pintado, deve-se repintar toda a área da placa com esmalte sintético. As placas entortadas devem ser corrigidas pela martelagem contra uma superfície plana, utilizando-se para isso um malho de borracha ou couro. Saliências e reentrâncias podem ser reparadas com o uso de uma desempenadeira hidráulica.

Em se tratando de placas perfuradas por projéteis de arma de fogo, estas devem ser marteladas na área atingida e o orifício coberto com uma massa do tipo Durepoxi. Após este procedimento e em se tratando de placas cobertas por película refletiva, deve-se aplicar nos locais atingidos, emendas de películas ligeiramente maiores que a área atingida.

Nas placas com acabamento em película refletiva, pode ser feita a sobre posição de película nova sobre a antiga, bastando que as mesmas estejam limpas e secas. Em placas moduladas, deve-se proceder a aplicação módulo a módulo, ordenadamente, refixando cada módulo conforme montagem original.

As placas pintadas podem receber cobertura de película refletiva, desde que a tinta existente seja completamente removida por processo abrasivo ou por processo químico apropriado e seja executado o tratamento adequado da chapa.

Em caso da necessidade de remoção de película refletiva antiga, deve-se utilizar um removedor à base de cloreto de metileno ou o jateamento de água a 45°, com alta pressão e temperatura entre 60 e 80°C, ou ainda os processos convencionais conhecidos.

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Suportes, transversinas e longarinas de madeira para fixação de placas de sinalização vertical. Em caso de placas com dimensões menores ou iguais a 1,0 m² por suporte, este deve ter seção

final quadrada de 0,07 m x 0,07 m, com cantos chanfrados e biselados longitudinalmente em 0,01 m. A extremidade superior do suporte deve terminar em forma de duplo bisel. Em caso de placas com dimensões maiores que 1,0 m² por suporte, este deve ter seção final quadrada de 0,10 por 0,10 metros, com cantos chanfrados e biselados longitudinalmente em 0,01 m. A extremidade superior do suporte deve terminar em forma de duplo bisel. Os suportes, as longarinas e transversinas devem ser constituídos de madeira tipo “eucalipto”, aparelhada e tratada em autoclave, sob vácuo e alta pressão com preservativo hidrossolúvel à base de cobre, cromo e arsênio (CCA - tipo C). Devem apresentar índice de retenção e penetração de 6,5 kg de preservativo por m³ de madeira, conforme método MB - 790. O tratamento da madeira deve ser feito preferencialmente após as peças terem sido cortadas, chanfradas e biseladas nas dimensões especificadas em projeto. A pintura de acabamento dos suportes de madeira deve ser feita com aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintética na cor branca. Esta pintura deve ser uniforme e homogênea. A madeira destinada à confecção de suportes, transversinas e longarinas das peças deve atender às seguintes condições: não possuir nós que comprometam a integridade das peças; não possuir rachaduras; apresentar abaulamento lateral menor que 1 cm; apresentar arqueadura longitudinal menor que 2 cm.

Dispositivos de Fixação Todo o sistema de fixação, ou seja, abraçadeiras, parafusos, cabeças francesas, arruelas, porcas

sextavadas ou quaisquer outros elementos necessários, devem atender os seguintes requisitos: ser de aço carbono SAE 1008/1020; não apresentar trincas, fissuras, rebarbas ou bordas cortantes; estar limpo, isento de terra, óleo, graxa, sais ou ferrugem. Ser submetido à galvanização nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentarem uma deposição mínima de zinco de 350 g/m² e espessura mínima de 50 micra, segundo a Norma ABNT-MB-25.

A quantidade de suportes utilizados por placa deve obedecer aos critérios abaixo relacionados: Placas com comprimento L 0,80 m - Suporte simples Placas com comprimento 0,80 m a 1,80 m - Suporte Duplo Placas com comprimento 1,80 m a 3,00 m - Suporte Triplo Para a maior rigidez do conjunto, recomenda-se a utilização de uma longarina horizontal na parte

superior e outra na parte inferior da placa. Suportes metálicos para fixação de placas de sinalização vertical. As placas com dimensões maiores que 2,00 m2 por suporte, devem ser fixadas por suportes

metálicos. Os suportes metálicos devem ser convenientemente dimensionados para suportar as cargas próprias das chapas e os esforços sob a ação do vento, conforme a Norma NBR 6123.

Os suportes metálicos devem ser confeccionados em tubos de aço carbono, grau C, de seção circular, com costura, sem emendas e com pontas lisas. Os tubos devem ser submetidos a uma galvanização à fogo em suas superfícies interna e externa, com deposição mínima de zinco igual a 350 g/m2. A parte superior do tubo deve ser vedada com um tampão de PVC, com espessura mínima de3 mm, devendo conter nervuras para impedir deformações e evitar o acúmulo de água.Os dispositivos de fixação (longarinas e abraçadeiras) devem ser confeccionados em aço carbono SAE 1010/1020, galvanizados à quente, não podendo apresentar fissuras, rebarbas ou bordas cortantes, e devem estar perfeitamente limpos.

A quantidade de longarinas e transversinas utilizadas na fixação varia em função das dimensões da placa. As porcas, parafusos e arruelas devem ser de aço inoxidável.

A fita para fixação de placas em postes de concreto deve ser de aço inoxidável tipo 304, de 0,6 mm de espessura e ½” de largura. Tanto os suportes como os dispositivos de fixação devem manter-se de

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acordo com os padrões de qualidade fixados na presente Recomendação Técnica, por um período mínimo de7 (sete) anos.

Para a fixação do suporte ao solo, deve ser utilizado um berço de pedra-de-mão e concreto traço 1:3:4. Na parte inferior do suporte devem ser soldadas 2 (duas) aletas em perfil cantoneira 1/8", com comprimento de 10 a 30 cm. As dimensões das abraçadeiras, porcas, parafusos, arruelas, longarinas e transversinas devem obedecer às especificações.

Os suportes podem ser simples, duplos, com braço projetado, semi-pórticos e pórticos. A escolha do tipo de suporte a ser utilizado deve ser feita em função do tamanho da placa e dos locais de instalação.

Para garantia da qualidade, todo o material a ser fornecido deve ser submetido previamente à uma inspeção visual feita pela fiscalização, cabendo a este o direito de recusar qualquer material que apresente algum defeito aparente ou que esteja com dimensões em desacordo com o especificado.

As fundações serão executadas obedecendo–se ao projeto aprovado pela SMSPTDC. Para perfeita verificação do comportamento das fundações, poderão ser exigidas provas de carga.

Considerando fundação direta aquela em que as pressões se transmitem ao solo pela base. Para estes serviços serão necessárias apenas fundações em superfície, devido a natureza dos mesmos.

Na escavação do terreno para execução de fundação, deverão ser obedecidas rigorosamente, as especificações do projeto. As fundações destes serviços serão diretas.

O fundo da cava deverá ser isento de pedras soltas, material orgânico etc. e apresentar-se perfeitamente plano e horizontal, para receber as fundações das estruturas tubulares.

Quando os pisos forem danificados por aberturas de furos para fixação de estruturas de sinalização, a CONTRATADA deverá recompor o mesmo sem alterar as características do piso existente.

SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA GRUPO FOCAL SEMAFORICO PARA PEDESTRE O Grupo focal semafórico para pedestres com indicador de tempo deverá apresentar as seguintes

características: a) Gabinete do porta foco feito em fibra de vidro com resina em poliéster acabamento em Gel

Coat e pintura Automotiva com proteção U.V.; b) Cor Prateada; c) Possuir forma retangular disposta na vertical em monobloco hermeticamente fechado com

acesso ao seu interior para instalação somente pelo encaixe do conjunto óptico; d) Espessura da parede do monobloco de 3mm; e) Disposição dos conjuntos ópticos de cima pra baixo: Vermelha e Verde sendo que cada lente

será na forma quadrada; f) Lentes como anteparo com filtro luminoso antirreflexo; Para o conjunto óptico vermelho deverá ser utilizado: a) Led’s quando o vermelho estiver aceso aparecerá o homem na posição parado na cor

vermelha com 76 led’s de no mínimo 4.000 mcd e 30º de angulo e quando estiver o verde aceso o homem na posição andando na cor verde com 86 led’s de no mínimo 4.000 mcd e 30º de angulo.

b) Os conjuntos ópticos deverão possuir estrutura que produza sombra (pestana); c) Arremate de acabamento do contorno do Grupo Focal em borracha com proteção contra raios

Ultravioleta. d) Tensão de alimentação 127 V a 220 V para conjunto óptico a led’s; e) Fixação em suporte compatível com o grupo focal; f) Arremate de acabamento do contorno do Grupo Focal em borracha com proteção contra raios

Ultravioleta.

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DIMENSÕES E PESO: • Altura = 0,93 m • Largura = 0,55 m • Profundidade = 0,46 m • Espessura das paredes = 0,02 m • Peso = 7,92 kg. Tensão de Alimentação: Fonte de alimentação chaveada “full-range” 90 a 240 VCA +/- 20% e frequência 50/60 Hz. Temperatura de Trabalho: - 5 a + 45 graus centígrados, insolação direta, umidade relativa do ar até 95%. Led's de potencia igual ou superior a 4.000 mcd e 30º. Anteparo com filtro luminoso antirreflexo. GRUPO FOCAL SEMAFORICO PRINCIPAL O grupo focal semafórico principal apresentar as seguintes características: a) Gabinete do porta foco feito em fibra de vidro com resina em poliéster acabamento em Gel

Coat e pintura Automotiva com proteção U.V.; b) Possuir forma retangular, disposta na horizontal em monobloco hermeticamente fechado com

acesso ao seu interior para ligação somente pelo encaixe do conjunto Óptico; c) Espessura de parede do monobloco de 3 mm; d) Cada lente (Vermelha, Amarela e Verde ) deverá ter 300mm de diâmetro; e) Cada conjunto óptico deverá ser fornecido com à Led e as lentes deverão ser de

policarbonato injetado. f) As lentes deverão possuir estrutura que produza sombra (pestana); Disposição das lentes verticalmente da cima para baixo conforme a seguinte sequência: - Vermelha, Amarela e Verde; - Ligação elétrica de alimentação dos conjuntos ópticos, sem a necessidade de qualquer outra

ligação para alimentação; - Tensão de alimentação 127 V a 220 V para conjunto óptico led’s; - Fixação através de suporte compatível com o grupo focal. - Arremate de acabamento do contorno do Grupo Focal em borracha com proteção contra raios

Ultravioleta. DIMENSÕES E PESO: • Altura = 0,80 m • Largura = 2,10 m • Profundidade = 0,70 m • Espessura das paredes = 0,02 m • Peso = 25,52 kg. Tensão de Alimentação: Fonte de alimentação chaveada “full-range” 90 a 240 VCA +/- 20% e freqüência 50/60 Hz. Temperatura de Trabalho: - 5 a + 45 graus centígrados, insolação direta, umidade relativa do ar até 95%.

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•Informações Complementares: Led's de potencia igual ou superior a 4.000 mcd e 30º. Anteparo com filtro luminoso anti-reflexivo. GRUPO FOCAL SEMAFORICO REPETIDOR O grupo focal semafórico repetidor deverá apresentar as seguintes características mínimas: - Gabinete do porta foco feito em fibra de vidro com resina em poliéster acabamento em Gel

Coat e pintura Automotiva com proteção U.V.; - Possuir forma retangular disposta na vertical, em monobloco hermeticamente fechado com

acesso ao seu interior para instalação somente pelo encaixe do conjunto óptico; - Espessura da parede do monobloco de 3 mm; - Disposição das lentes na vertical: de cima pra baixo Vermelha, Amarela e Verde; - Cada lente (Vermelha, Amarela e Verde) deverá ter 200 mm de diâmetro; - Cada conjunto óptico deverá ser fornecido com lâmpada à Led as lentes deverão ser de

policarbonato injetado. - As lentes deverão possuir estrutura que produza sombra (pestana); - •Tensão de alimentação 127 V ou 220 V para conjunto óptico à Led; - Fixação através de suporte tipo simples ou duplo compatível com o grupo focal. - Arremate de acabamento do contorno do Grupo Focal em borracha com proteção contra raios

Ultravioleta. DIMENSÕES E PESO: • Altura = 1,16 m • Largura = 0,52 m • Profundidade = 0,50 m • Espessura das paredes = 0,02 m • Peso = 8,50 kg. O bloco semafórico principal, produzido em fibra de vidro, com área total mínima de 1,00m²,

constituído por: 3 (três) módulos focais para lentes de 300 mm de diâmetro com no mínimo 110 led’s de alta intensidade e contador digital de contagem regressiva, bicolor, em led’s de alta intensidade, sendo que os led´s deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro, alimentação de 127/240vcc, com cada dígito (unidade e dezena) de tamanho mínimo 0,20 x 0,40m, 0,04m de espessura e mínimo de 440 led’s de no mínimo 7000mcd, instalação elétrica para 127/220v e suportes de fixação. Todo o sistema deverá ser vedado com borracha de vedação e ter acesso pela parte frontal do equipamento.

1. Lâmpada semafórica de base LED - Veicular Definição: Conjunto formado por circuito eletrônico dotado de LED´s de alta intensidade, fonte de

alimentação própria, proteções mecânicas e elétricas contra curto circuito, choques elétricos, transientes e surtos de tensão, terminais de conexão e demais componentes, que formam um módulo único.

Especificação Técnica 1.1 Proteção Mecânica: • Caixa de proteção em ABS injetado, com guarnição apropriada;

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• Grau de proteção IP 65, à prova de poeira e chuvas; • Encapsulamento dos diodos LEDs resistentes a radiação ultra-violeta. 1.2 Lentes: • Confeccionada em policarbonato cristal óptico injetado, com proteção UVA; • Desenho óptico de direcionamento do foco (ótica secundária); • Superfície externa lisa e polida contra o acúmulo de poeira; • Diâmetro visível nominal de 200 mm + 5% • Lente quadra com pictograma desenhado em LED para o conjunto de pedestre, do tipo

boneco verde e boneco vermelho. 1.3 Fixação: • Fixação na portinhola dos grupos focais pelo lado interno, facilitando a implantação,

substituição ou manuseio do modulo LED, livre de procedimentos especiais ou desmontagem do grupo focal; • Seta de indicação do posicionamento impresso na tampa traseira da lâmpada de LED; • Presilha de fixação, confeccionada em alumínio (2 mm de espessura), com pressão suficiente

para fixação da lâmpada na portinhola. 1.4 Tecnologia LED • Utilização de tecnologia AIInGaP (Alumínio, Índio, Gálio e Fósforo) para as cores amarelo e

vermelho e tecnologia InGaN (Índio, Gálio e Nitrogênio) para a cor verde; • Encapsulamento do diodo LED com proteção UVA incolor não tingido 1.5. Características Elétricas e Mecânicas • Alimentação elétrica nominal do módulo: 90/240 Vca, com tolerância de + 25%, frequênciade

50/60 Hz; • A lâmpada a LED deverá possuir proteção contra transientes e surtos de tensão na

alimentação; • Qualquer anomalia de um diodo LED não deverá afetar mais que 01 LED existente na placa,

ou seja, resultar em apagamento ou operação fora dos limites de corrente; • Cada modulo deverá conter o mínimo de 110 un de LED; • A potência ativa máxima de cada modulo veicular, para tensão nominal de 127/220 Vca,

segue: • A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de –10º C a 60ºC a umidade

relativa do ar de até 90º sem prejuízo para seus componentes; • Fator de potência da lâmpada a LED deverá ser superior a 0,90. Os serviços de implantação ou remanejamento de semáforos somente serão considerados

entregues quando da não existência de nenhuma pendência de execução. A entrega para ligação será formalizada por relatório contendo todos os pontos onde o serviço é considerado acabado, devendo este relatório estar assinado pelo representante técnico da CONTRATADA e pela fiscalização da Secretaria Municipal Requisitante.

Todos os serviços serão vistoriados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Segurança

Publica e Trânsito e Defesa Civil, acompanhados por técnicos autorizados da CONTRATADA, que irão avaliar e atestar sua execução, aprovando ou determinando que o mesmo seja refeito, em prazo estipulado pela fiscalização.

O bloco semafórico repetidor, produzido em fibra de vidro, montado em gabinete compacto de alta

resistência, composto por 3 (três) módulos focais de 200 mm de diâmetro com no mínimo 110 led’s de alta intensidade, sendo que os led´s deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum

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led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro, alimentação de 127/240vcc, led’s de no mínimo 7000mcd e suportes de fixação. Todo o sistema deverá ser vedado com borracha de vedação e ter acesso pela parte frontal do equipamento, 2 (dois) elementos de ligação tipo 1, 1 (uma) tampa de vedação e instalação elétrica interna.

Aplicação nas extremidades, de tarja de película reflexiva branca com 30 mm de largura. O bloco deverá vir com sua instalação elétrica interna completa, fiação com cabinhos de seção de

1,0 mm², isolamento e conector tipo barra de sinal ou similar e módulos à LED, com 100.000 horas de vida útil media.

1. Lâmpada semáforica de base LED - Veicular Definição: Conjunto formado por circuito eletrônico dotado de LED´s de alta intensidade, fonte de

alimentação própria, proteções mecânicas e elétricas contra curto circuito, choques elétricos, transientes e surtos de tensão, terminais de conexão e demais componentes, que formam um módulo único.

• A lâmpada a LED deverá possuir proteção contra transientes e surtos de tensão na alimentação;

• Qualquer anomalia de um diodo LED não deverá afetar mais que 01 LED existente na placa, ou seja, resultar em apagamento ou operação fora dos limites de corrente;

• Cada modulo deverá conter o mínimo de 110 un de LED; • A potência ativa máxima de cada modulo veicular, para tensão nominal de 127/220 V; • A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de –10º C a 60ºC a umidade

relativa do ar de até 90º sem prejuízo para seus componentes; • Fator de potência da lâmpada a LED deverá ser superior a 0,90. Os serviços de implantação ou remanejamento de semáforos somente serão considerados

entregues quando da não existência de nenhuma pendência de execução. A entrega para ligação será formalizada por relatório contendo todos os pontos onde o serviço é considerado acabado, devendo este relatório estar assinado pelo representante técnico da CONTRATADA e pela fiscalização da Secretaria Municipal Requisitante.

O bloco semafórico para pedestres ou ciclista interativo, produzido em fibra de vidro, montado em gabinete compacto de alta resistência, composto por 2 (três) módulos focais de 200 mm com no mínimo 70 led’s de alta intensidade, sendo que os led´s deverão ser polarizados independentes para no caso de queima de algum led não comprometa o sistema de funcionamento de nenhum outro, alimentação de 127/240vcc, led’s de no mínimo 7000mcd e suportes de fixação. Todo o sistema deverá ser vedado com borracha de vedação e ter acesso pela parte frontal do equipamento, 2 (dois) elementos de ligação tipo 1, 1 (uma) tampa de vedação e instalação elétrica interna.

Semáforo pedestre ou ciclista com sistema interativo de movimentos e com ajustes de velocidades

com funcionamento do verde pedestre e nos segundos finais (pré-programado). Cada Módulo Focal é composto de: 1 (um) cobre-foco, 1 (uma) caixa de módulo focal, 1 (um)

módulo à LED. A Caixa de Módulo Focal é confeccionada em fibra de vidro para visor quadrado, com 1 (uma)

borracha de vedação, pintada na cor preto fosco. As Lentes Quadradas, com 200 mm de lado, são confeccionadas em policarbonato de 2 mm de

espessura, e devem ser acompanhadas por borrachas de vedação. O bloco deverá vir com sua instalação elétrica interna completa, fiação com cabinhos de seção de

1,0 mm², isolamento e conector tipo barra de sinal ou similar e módulos à LED, com 100.000 horas de vida

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útil media. 1. Lâmpada semafórica de base LED – Pedestre ou Ciclista Definição: Conjunto formado por circuito eletrônico dotado de LED´s de alta intensidade, fonte de

alimentação própria, proteções mecânicas e elétricas contra curto circuito, choques elétricos, transientes e surtos de tensão, terminais de conexão e demais componentes, que formam um módulo único (2 mm de espessura), com pressão suficiente para fixação da lâmpada na portinhola.

• A lâmpada a LED deverá possuir proteção contra transientes e surtos de tensão na

alimentação; • Qualquer anomalia de um diodo LED não deverá afetar mais que 01 LED existente na placa,

ou seja, resultar em apagamento ou operação fora dos limites de corrente; • Cada modulo deverá conter o mínimo de 70 un de LED; • A potência ativa máxima de cada modulo veicular, para tensão nominal de 127/220 V, • A lâmpada a LED, deverá operar na temperatura ambiente de –10º C a 60ºC a umidade

relativa do ar de até 90º sem prejuízo para seus componentes; • Fator de potência da lâmpada a LED deverá ser superior a 0,90. Os serviços de implantação ou remanejamento de semáforos somente serão considerados

entregues quando da não existência de nenhuma pendência de execução. A entrega para ligação será formalizada por relatório contendo todos os pontos onde o serviço é considerado acabado, devendo este relatório estar assinado pelo representante técnico da CONTRATADA e pela fiscalização da Secretaria Municipal Requisitante.

Após a Aceitação Provisória do Sistema correrá um Período de Funcionamento Experimental (PFE),

em que a empresa fornecedora prestará toda assistência técnica aos ajustes, modificações e alterações que porventura se façam necessárias para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. Este Período terá duração de 6 (seis) meses.

O período de Garantia deverá ser de 6 (seis) meses, a partir do término do Período de

Funcionamento Experimental, para todos os elementos formadores do conjunto entregue para teste (postes, blocos, controlador, cabos, etc.).

Todos os serviços serão vistoriados pela equipe técnica da Secretaria Municipal Requisitante,

acompanhados por técnicos autorizados da CONTRATADA, que irão avaliar e atestar sua execução, aprovando ou determinando que o mesmo seja refeito, em prazo estipulado pela fiscalização sem despesas para a Municipalidade.

O controlador eletrônico de tráfego deverá ter o gabinete em chapa de alumínio (3 mm), com pintura

epoxi pó anticorrosão, com porta provida de fechadura do tipo yale, com estrutura para ser instalado com abraçadeiras para colunas de 4” e com calha para saída dos cabos (porta cabos). Alimentação 127/220 V ac (+ou- 20%) através de chave seletora de tensão. Formatado com tecnologia digital, em estado sólido, dotado de microprocessador e de relógio digital, com estrutura dinâmica, apta as necessidades do local ou planejamento viário

Programação por método de estágios e fases, permitindo modo intermitente, manual, isolado (Fixo),

sincronizado (Fixo) e centralizado. Permitindo ainda controlar as fases semafóricas independentes (veiculares ou pedestres), podendo ser acionadas duas ou mais fases no mesmo estágio (mesmo tempo), mais modo amarelo intermitente. A cada plano pode ser programada um valor para sua defasagem de

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entrada, propiciando sincronismo (onda verde). Deverá permitir a troca de planos através de uma tabela de entradas de horários programáveis pelo

dia da semana (todos os dias, segunda, terça, etc, segunda a sexta, sábado e domingo, etc), hora minuto e segundo, com resolução de um segundo.

Toda a programação do equipamento deverá ser efetuada através programador incorporado,

composto de teclado e display de cristal líquido, alfanumérico. O Acionamento das luzes deverá ser através de componentes de estado sólido (TRIACS) com

capacidade para 6A em 127V (700W em qualquer tensão). Providos de controle de disparo no “zero” da senóide. Deve ainda, possui duas entradas para botoeiras de pedestres.

Para a Comunicação deverá permitir interligação dos Controladores em rede para garantia do

perfeito sincronismo (onda verde) entre os cruzamentos. A rede deverá utilizar o padrão que permita a interligação de controladores, inclusive através de uma Central de Tráfego.

Deverá possuir auto-diagnóstico de falhas com informação através do display, e acionamento do

modo intermitente para falhas graves (segurança). Possuir circuito redundante, através de circuito lógico (PAL), para leitura de retornos de verdes para detecção de conflitos e para proteção contra verdes conflitantes, redundante e independente do microprocessador.

Relógio de tempo real baseado num cristal de quartzo com precisão ou sincronizado pela rede

elétrica (60Hz). Quando houver interrupção de energia entre em operação uma bateria recarregável com autonomia mínima de um mês.

Valores permitidos para a programação dos tempos: Verdes de segurança e entreverdes (amarelo normal, amarelo antecipado e vermelho estendido) de

01 a 11 s. Verde máximo e verde mínimo de 00 a 100 s. O controlador deverá funcionar na freqüência de 60 Hz (+ ou – 5%) e nas tensões nominais de 127

a 220 (+ ou – 20%) O controlador não sofre nenhuma alteração em sua tensão nominal após ser aplicada a mesma a

uma umidade relativa do ar de 90% durante 60 minutos. O controlador não varia os valores de tensão de entrada e saída dos focos: Controlador deverá ser protegido totalmente contra subcorrentes, correntes de fuga, choques

elétricos e sobre tensões, através de disjuntores termomagnéticos e varistores adequados. A barra de bornes dos grupos focais devera ser do tipo (Macho/Fêmea), facilitando a manutenção. O equipamento deverá atender a várias situações de tráfego e ter condições de ser ampliado

futuramente, adaptando-se a novas exigências, afim de não torná-lo obsoleto após algum tempo de uso. Sua Segurança deverá ser total, quanto a defeitos que ocasionem acidentes e sua manutenção terá

que ser rápida e dispensar técnicos e ferramental especializados. A botoeira foi desenvolvida para oferecer ao usuário uma forma segura, rápida e eficiente de

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travessia pelas ruas do Município. Para tornar mais fácil a vida e para orientar a travessia de estudantes na frente das escolas. Equipar os semáforos dos centros urbanos e dos pontos escolares com maior movimento de veículos com este dispositivo é um sinal de modernidade e, principalmente, cidadania.

Quando a botoeira é pressionada, ela solicitará ao controlador de tráfego que o sinal verde para o

pedestre seja ativado. O equipamento deverá apresentar as seguintes características: programação mínima do vermelho

piscante de 5 segundos; opera em 110 a 240 V; gabinete de alumínio fundido; apresentar cor realçante; compatibilidade com todos os controladores de tráfego;

A botoeira sonora opera como equipamento auxiliar ao grupo semafórico de pedestre e tem como

principal função orientar a travessia de pedestre de forma segura e eficiente pelas ruas da cidade. Equipar os semáforos dos centros urbanos e dos pontos escolares com maior movimento de veículos com este dispositivo é um sinal de modernidade e, principalmente, cidadania.

Quando a botoeira é pressionada, ela solicitará ao controlador de tráfego que o sinal verde para o pedestre seja ativado.

O equipamento deverá estar apto para funcionar no modo educativo. Ao pressionar a botoeira por um período inferior a 3 segundos, um sinal luminoso deverá acender

indicando ao usuário que o comando foi recebido. Ao iniciar a fase verde do semáforo para o pedestre, o sinal luminoso deverá apagar-se, indicando que a operação terminou.

O equipamento deverá possuir Código Braille, visível e acessível, gravado na face do corpo da

caixa da botoeira, com inscrição de mensagem para pressionar o botão, com área mínima de 80 x 40 mm², botão confeccionado em PVC injetado, de fácil substituição; Led na parte frontal com diâmetro mínimo de 5mm².

Características Elétricas Voltagem: 110 ou 220 V – com chave seletora; Alimentação da botoeira: Através do borne de

ligação do semáforo de pedestre, por meio do chicote de 9 vias, com um conector de encaixe para conexão junto ao modulo de comando;

Caso o semáforo de pedestre, por alguma falha ou programação, seja desligado,

consequentemente a botoeira também permanecerá desligada; O equipamento deverá apresentar as seguintes características: Gabinete em liga de alumínio;

apresentar cor realçante em pintura eletrostática micronizada; Sistema impermeável para isolação a prova de chuvas; Compatibilidade com todos os controladores de tráfego;

DEFENSAS METÁLICAS Defensa Metálica é o dispositivo ou sistema de proteção contínua, constituída por perfis metálicos,

implantados ao longo das vias com circulação de veículos, projetados na sua forma, resistência e dimensões, para absorver a energia cinética de veículos desgovernados através da deformação do dispositivo.

Utiliza-se a colocação de defensas quando a ocorrência de um possível choque do veículo com

estruturas fixas, outros veículos ou sua saída da plataforma da rodovia, sejam mais graves do que o choque contra a própria defensa.

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As Defensas metálicas são classificadas em: Defensa simples: é o tipo de defensa metálica formada por só uma linha de lâminas e suportada por

uma única linha de postes. Defensa dupla: é o tipo de defensa metálica formada por duas linhas de lâminas, paralelas e

suportada por uma única linha de postes. Defensa maleável: é o tipo de defensa metálica, simples ou dupla, composto por lâminas, postes

maleáveis, espaçadores maleáveis, garras de fixação, plaquetas, cintas, somente no caso de defensas simples, parafusos, porcas e arruelas. Este dispositivo tende a se deformar plasticamente ante o impacto de veículos. Neste dispositivo o espaçamento entre postes é de 4 m no modelo duplo e de 2 m no modelo simples.

Defensa semi-maleável: é o modelo de defensa metálica, simples ou dupla, composto por lâminas,

postes semi maleáveis, espaçadores simples, calços, plaquetas, parafusos, porcas e arruelas. Este modelo tem o poste mais rígido que o da maleável, ficando com maior tendência de deformação nas lâminas e nos espaçadores simples. Neste dispositivo o espaçamento entre postes é de 4m.

As peças principais que constituem as defensas são: Guia de deslizamento: é um perfil “W”, com medidas padronizadas pelas normas técnica vigente e

objetiva receber o choque do veículo, servindo de guia para a sua trajetória. Poste: perfil “C” (C-150 – perfil semi-maleável simples) cravado ao solo, no qual é fixada a guia de

deslizamento por meio de um conjunto de acessórios, e que junto com a lâmina absorve parte da energia recebida na colisão.

Espaçador: peça intermediária entre a guia de deslizamento e o poste de sustentação, mantendo

aquela afastada deste. Calço: é a peça de apoio constituinte da guia de deslizamento, na sua junção com o espaçador. Plaquetas, Cintas, Garras de fixação e Parafusos. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS Os perfis de aço conformado que constituem as guias de deslizamento, tais como: postes,

espaçadores, calços e cintas; devem seguir os requisitos da NBR 6650. Os parafusos, porcas e arruelas devem ser de aço, de acordo com a NBR 8855, classe 4.6, NBR

10.062, classe 5 e NBR 5871, respectivamente. Todos os componentes metálicos das defensas devem ser zincados por imersão a quente, para

proteção contra corrosão de acordo com a NBR 6323. A zincagem deve proporcionar revestimento mínimo de 350 g/m2, com espessura mínima de 50 micra em cada face revestida.

A forma, dimensões, tolerâncias e características de todos os elementos constituintes do conjunto da defensa, especificados na NBR 6971, são suficientes para proporcionar a montagem da defensa com todos os elementos de ligação previstos, assegurando a formação de conjunto, com capacidade de máxima

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absorção de energia cinética, sem verificar rompimentos ou projeções de fragmentos. A estrutura longitudinal da defensa, contra a qual o veículo se proteja ao sair da pista, acha-se algo

afastada, por espaçadores metálicos, dos suportes fixados ao terreno, visando evitar o impacto violento, principalmente das rodas contra os suportes.

Nos extremos das defensas deverão ser previstas ancoragens especiais, para formação de uma barreira atuante em toda sua extensão, e dispositivo para eliminação do elemento perigoso formado pela extremidade do perfil “W”.

Uma colisão a alta velocidade, nos primeiros metros de uma defensa pode torná-la totalmente ineficaz. Para aumentar a estabilidade, a extremidade da defensa será ancorada ao solo, em bloco de concreto de ancoragem no terreno, partindo a fixação a uma distancia de 50 cm de sua extremidade.

Da mesma forma a extremidade receberá tratamento adequado, em rampa sem afastamento. A extensão em rampa será de 10,0 m.

EXECUÇÃO Os componentes das defensas não devem apresentar arestas ou cantos vivos voltados contra o

fluxo de tráfego. Os elementos de fixação devem estar atrás das lâminas e se, ainda assim, houver possibilidade de atingir pessoas ou veículos, devem ter suas formas baixas arredondadas.

Os postes das defensas devem ser enterrados 1100 mm ± 10 mm, em aterro compactado. No caso de fixação em taludes, ou terrenos muito ondulados, os postes devem ter comprimento compatível com esta exigência.

As defensas metálicas devem ter os postes cravados no solo, por processo de percussão, assegurando adequado atrito lateral. Em extensões pequenas, ou seja, menores de 300 m, pode- se admitir a implantação através de abertura de buracos no solo com enchimento posterior de concreto.

As lâminas de uma defensa não devem ser instaladas a menos de 0,50 m ± 0,02 m da borda do acostamento. Quando não for possível manter o paralelismo entre as lâminas das defensas e a diretriz, ou quando a defensa, por qualquer razão, desviar-se lateralmente, os trechos não paralelos devem ser mantidos dentro de um ângulo máximo de 2º20’, contados a partir do eixo da via, o que corresponde à relação aproximada de 1: 25.

As mudanças de altura de uma defensa, seja por razões do projeto ou devido a ancoragem, não devem ser bruscas. Devem observar um ângulo menor ou igual a 4º30’, entre o eixo superior das lâminas e o plano da pista, o que corresponde à relação aproximada de 1:12.

As ancoragens, nas extremidades das defensas, devem ter extensão mínima de 16 m antes de

atingirem a altura de projeto. As defensas devem ser interrompidas sob linhas de transmissão, com distância mínima de 10 m de cada lado da linha.

A transição de uma defensa metálica para um elemento rígido, barreira ou muro de concreto, deve

ser projetada de forma a produzir enrijecimento variável, através da diminuição. CONTROLE O fornecedor ou fabricante das defensas metálicas deve ser responsável pela realização dos

ensaios e testes que comprovem o cumprimento das premissas desta especificação. Os materiais empregados nas defensas devem ter a sua qualidade comprovada por laboratório

credenciado. O FORNECEDOR deve ainda, verificar: Se comprimentos de ancoragem e total, atendem aos requisitos do projeto.

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Os do espaçamento dos postes de fixação. A altura das guias de deslizamento em locais escolhidos aleatoriamente ao longo da via. O afastamento da defensa em relação à borda da via. ACEITAÇÃO Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam simultaneamente as exigências

de materiais, execução e garantias estabelecidas nesta especificação e discriminadas a seguir: Materiais Os critérios de aceitação dos materiais devem ser os previstos nas normas técnicas

correspondentes. Devem ser atendidos os requisitos estipulados nas normas NBR 6971 e NBR 6970 ou NBR 14.282, conforme o caso.

Execução Os serviços são aceitos desde que sejam atendidos seguintes requisitos: A variação do nível de instalação das guias de deslizamento, em relação ao greide da via, deve

estar compreendida no intervalo de ± 40 mm. O desvio lateral da defensa deve estar compreendido no intervalo de ± 20 mm em relação à borda

da via. Os comprimentos de ancoragem e totais tenham variações inferiores a 5% dos valores

especificados em projeto. Garantia mínima de durabilidade de 24 meses para as defensas fornecidas. SUPORTES DE SUSTENTAÇÃO POSTE G7 Poste Simples, Confeccionado Em Aço Carbono Do Tipo Sae-1006, Tubular Com Diâmetro Externo

De 50,8mm (2"), Espessura De 2,75mm, 3500mm de Comprimento, Extremidade de Apoio para Enterramento Com Quatro Aletas Retangulares Anti-Giro, Simples, Tipo G-7, Para Sinalização Gráfica, Inteiramente Galvanizado À Quente

PORTICO E SEMI – PORTICO Para maior visibilidade e ênfase das opções de destino e informações de regulamentação, foram

projetados pórticos e semipórticos, sendo que suas colunas de sustentação deverão ficar afastadas das bordas da pista de rolamento.

A altura livre entre as placas e a superfície do pavimento devera ser de 6,50 m para pórticos e semipórticos.

Materiais de Constituição Os materiais de montagem dos pórticos e semipórticos serão de aço carbono, galvanizado a fogo. As colunas de sustentação serão executadas com o uso de perfis tipo tubos únicas ou compostas

para 01 pórtico e único para os semipórticos. Os tubos constituintes dos pórticos e semipórticos serão protegidos contra corrosão pela

galvanização a fogo, com uma deposição mínima de 400 g/m2 de zinco; Todos os outros elementos de fixação submetidos a galvanização nas partes externas e internas das pecas, apresentando uma deposição

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mínima de zinco de 350 g/m2, ou 50 micra de espessura, por face. Todo o material a ser utilizado na confecção dos pórticos e dos semipórticos devera ser de primeira

qualidade, sem oxidação, de origem do fabricante ou revendedor, sem ser de utilização anterior ou procedente de sucatas, de acordo com as normas técnicas da ABNT NBR 14428/1999, NBR 14429/1999 e NBR 6123/1988.

Os blocos de fundação dos pórticos e dos semipórticos atenderão aos elementos fixados no projeto. O enchimento de concreto dos compartimentos de ancoragem ocorrera apos a montagem da estrutura (chumbadores), e antes da colocação das placas e colunas.

Os materiais de construção (cimento, areia, brita, etc.) utilizados para a implantação dos dispositivos deverão ser isentos de matéria orgânica e outros detritos.

Base: De concreto usinado, com ferragem e dimensões calculadas em função da projeção, área velica da placa e local de instalação, e principalmente em função da sondagem para conhecimento do solo.

Utilização: Pórticos e semipórticos, completos para suporte de sinalização vertical e sistemas de monitoramento eletrônico.

Características As pecas deverão ser confeccionadas em acho carbono conforme NBR 14428 e NBR 14429. Fundação Deverão seguir as normas: NBR-14428/99 - Dispositivos de sinalização viária – pórticos e

semipórticos de sinalização vertical zincados – princípios para projeto e NBR-14429/99 - Dispositivos de sinalização viária – pórticos e semipórticos de sinalização vertical zincados por imersão a quente – requisitos

Métodos Executivos Inicialmente serão executados os blocos de fundação, compreendendo a limpeza do terreno,

instalação das formas, colocação dos chumbadores de espera e a concretagem. Concretada e curada a fundação será feita a fixação das colunas aos chumbadores. O restante da montagem devera ser executada conforme projeto e indicações do fabricante.

Em caso de taludes, a dimensão mínima prevista em calculo devera ser aumentada para manter o aprofundamento no solo prevista no projeto, visando garantir a sustentação frente aos esforços de tombamento.

Garantia: Estes produtos devido a alta periculosidade em caso de falha ou fadiga de material,

deverão ser inspecionados anualmente, verificando trinca de soldas ou outros que possam comprometer a estrutura e colocar em risco os usuários das vias Publicas, ao longo do período de contratação 3 anos.

Braquete, Parafuso Sextavado, Porca e Arruelas. tudo em Aço Galvanizado À Quente, medindo

35x45x35mm, com furo para Parafuso De 1/4" e rasgos laterais de 1"X1/4". Parafuso De 1/4", Comprimento Total 1”, com 1 Porca e 2 Arruelas. Tipo 2,

Fita de Aço Galvanizado, medindo 19mm de Largura e 0,5mm de espessura, para Sinalização

Vertical. Selo de Fixação em Aço Galvanizado, para Fixação de Fitas de 19x0, 50mm. Suporte para Fixação de Placas, Porcas, Parafusos Sextavados, Arruelas tudo em Aço Galvanizado

À Quente, Modelo 1, Confeccionado em Perfil 1 3/4"X5/8", Chapa 2mm Espessura, (Chapa 14), 4 Rasgos 21/64"X1", Comprimento 40cm e contendo 1 Braçadeira ser fixada numa Haste de 2" de Diâmetro Externo com 2 Parafusos Tipo 1 (com Porcas E 2 Arruelas), Suporte vem Acompanhado de 2 Parafusos Tipo 2 (com Porca e 2 Arruelas) para fixar a Placa ao Suporte .Deverá ser pintado com Esmalte Sintético na Cor Preto Brilhante.

Suporte para Fixação de Placas, Porcas, Parafusos Sextavados, Arruelas tudo em Aço Galvanizado

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À Quente, Modelo 5, confeccionado em Perfil "U" 1 3/4"X5/8", Chapa Aço Galvanizado 2mm Espessura (Chapa 14), 4 Rasgos 21/64"X1", Comprimento 70cm e contendo 1 Braçadeira ser Fixada Numa Haste De 2" De Diâmetro Externo, C/2 Parafusos Tipo 1 (C/Porcas E 2 Arruelas), suporte vem acompanhado de 4 Parafusos Tipo 2(C/Porcas E 2arruelas) para fixação da Placa ao Suporte, e deverá ser pintado com Esmalte Sintético na Cor Preto Brilhante.

LIMPEZA E SERVIÇOS FINAIS O local dos serviços deverá ser limpo e ordenado, sendo removidos os entulhos, os equipamentos

danificados e os restos de materiais. Serão executados os reparos e arremates necessários para que os serviços sejam entregues em

perfeitas condições de funcionamento, estando às instalações e equipamentos devidamente testadas e funcionando.

Itaguaí/RJ, 26 de dezembro de 2019.

Fernando Rosadas Barbosa Machado Secretário

Mat.:44.829

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

Composição do B.D.I

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COMPOSIÇÃO DO B.D.I

X . Taxa representativa das DESPESAS INDIRETAS, exceto tributos e despesas financeiras

TIPO ALÍQUOTA (%)

X.1 - Administração Central

5,18

X.2 - Seguro contra Riscos

1,00

X = 6,18

Y . Taxa representativa das DESPESAS FINANCEIRAS TIPO ALÍQUOTA (%)

Y.1 - Despesas Financeiras 0,60

Y = 0,60

Z . Taxa representativa do LUCRO TIPO ALÍQUOTA (%)

Z.1 - Lucro Presumido 6,90

Z = 6,90

I . Taxa representativa da incidência dos IMPOSTOS ( sobre o FATURAMENTO da empresa )

TIPO ALÍQUOTA (%)

I.1 - I S S ( Imposto sobre Serviços ) - Municipal

5,00

I.2 - COFINS ( Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - Federal

3,00

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I.3 - P I S ( Programa de Integração Social ) - Federal

0,65

I = 8,65

B D I - Benefício e Despesas Indiretas

B D I = ( 1 + X ) ( 1 + Y ) ( 1 + Z )

- 1 ç Fórmula do BDI ( 1 - I )

X é a Taxa somatória das DESPESAS INDIRETAS, exceto tributos e despesas financeiras;

Y é a Taxa representativa das DESPESAS FINANCEIRAS;

Z é a Taxa representativa do LUCRO;

I é a Taxa representativa dos IMPOSTOS.

B.D.I 25,00%

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ANEXO II

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização horizontal, vertical, semafórica e dispositivos auxiliares, nas vias públicas do Município de Itaguaí,

compreendendo implantação, manutenção e modernização, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários, para atender as necessidades de mobilidade urbana da

SMSPTDC.

ITEM CODIGO DESCRIÇÃO QUANTIDADE

UNID VALOR UNI. VALOR TOTAL

1 SERVIÇOS COM FORNECIMENTOS A SEREM PRESTADOS

1.1 AD15.15.0050

Caminhoneta de servico, com cabine e cacamba, com motor bicombustivel, cabine simples, com ar condicionado e direcao hidraulica, capacidade de carga minima de 650Kg, tracao 4 x 2, com motorista, material de operacao e material de manutencao. Custo horario produtivo.

1.056,00 h R$ 67,25 R$ 71.016,00

1.2 AD20.25.0150

Demarcacao provisoria de pavimento, por pintura, em cor amarela. Medido por area efetivamente pintada.

8.000,00 m² R$ 8,46 R$ 67.680,00

1.3 AD20.25.0210

Placa de sinalizacao para obra na via publica, tipo cavalete articulado, confeccionado em chapa Pet 2,4mm, fundo, textos e simbolos em vinil auto adesivo, estrutura em aco tratado a base de Wash primer, pintado pelo processo eletrostatico, nas dimensoes de 0,60m x 1,00m. Fornecimento.

50,00 unid. R$ 587,63 R$ 29.381,50

1.4 AD25.05.0050 Aluguel de balizador vagalume, equipado

500,00 unid.mes R$ 78,53 R$ 39.265,00

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com pisca alerta e paineis de fita refletiva padrao Engenharia com altura de 1,32m, de acordo com o manual do DNSR e CET-RIO, incluindo manutencao, primeira colocacao e retirada da obra.

1.5 AD25.05.0300

Aluguel de pisca alerta para adaptacao em cones canalizadores e cavaletes.

500,00 unid.mes R$ 37,37 R$ 18.685,00

1.6 AD25.05.0450

Rolo de tela plastica, nas dimensoes de (50x1,20)m, na cor laranja, sendo utilizada 2 vezes. Fornecimento.

1.000,00 m R$ 0,76 R$ 760,00

1.7 AD40.05.0173

Motorista operador de reboque e munck (inclusive encargos sociais).

1.056,00 h R$ 18,58 R$ 19.620,48

1.8 CE05.05.0050

Prestacao de servicos de engenharia para acompanhamento e desenvolvimento de estudos e projetos das Diretorias de Projetos e de Informacoes Gerenciais, com alocacao de tecnicos especializados.

768,00 h R$ 142,24 R$ 109.240,32

1.9 CE05.10.0122

Desenhista cadista senior de servicos tecnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura.

768,00 h R$ 37,87 R$ 29.084,16

1.10 CE05.10.0164

Engenheiro senior de servicos tecnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura.

768,00 h R$ 153,87 R$ 118.172,16

1.11 CE05.10.0212

Projetista senior de servicos tecnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura.

768,00 h R$ 45,10 R$ 34.636,80

1.12 EQ60.99.0400

Estacao total eletronica TOPCON, GTS236W ou similar, com bateria, tripe, prisma, acessorios e software de coleta de dados.

768,00 h R$ 8,74 R$ 6.712,32

1.13 EQ60.99.0450 Receptor GPS TOPCON, Hiper L1 +

768,00 h R$ 29,81 R$ 22.894,08

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L2 ou similar, coletor de dados, tripe, acessorios e licenca software.

1.14 EQ05.05.0350

Caminhao Carroceria fixa, capacidade de 3,5t, equipado com plataforma elevatoria pantografica hidraulica, com motorista operador e um ajudante, material de operacao e material de manutencao, com as seguintes especificacoes minimas: motor diesel de 85CV, plataforma com elevacao de ate 8,5m. Custo horario produtivo.

1.056,00 h R$ 125,44 R$ 132.464,64

1.15 EQ20.05.0800

Vassoura Mecanica, sem operador, com material de manutencao, com as seguintes especificacoes minimas: largura de trabalho de 2,44m, rebocavel. Custo horario produtivo.

1.056,00 h R$ 8,08 R$ 8.532,48

1.16 PJ25.20.0600

Bicicletario em chapa galvanizada no 14 e tubos galvanizados (externa e internamente) de 1 1/2" e espessura de parede de 1/8", com 6 vagas. Fornecimento e colocacao.

10,00 mod R$ 2.215,33 R$ 22.153,30

1.17 SC50.05.0050

Defensa semi-maleavel simples, compreendendo lamina, poste, espacador, calco, plaqueta e material de fixacao. Fornecimento e instalacao.

1.200,00 m R$ 211,57 R$ 253.884,00

1.18 SC50.05.0053

Defensa semi-maleavel dupla, compreendendo lamina, poste, espacador, calco, plaqueta e material de fixacao. Fornecimento e instalacao.

300,00 m R$ 347,53 R$ 104.259,00

1.19 ST50.05.0050

Projeto de intersecao semaforizada de acordo com as especificoes da CET-

10,00 unid. R$ 2.659,10 R$ 26.591,00

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RIO.

1.20 ST50.05.0100

Projeto de sinalizacao grafica horizontal, inclusive transporte em caminhoneta para 09 passageiros para o local, conforme especificacoes CTB.

100,00 Km R$ 933,17 R$ 93.317,00

1.21 ST55.05.0050

Contagem manual classificada de fluxo de veiculos ou pedestres, de acordo com as especificacoes da CET-RIO.

1.056,00 h R$ 49,33 R$ 52.092,48

1.22 ST55.05.0150

Levantamento de perfil de trafego de secoes de vias urbanas, com ate 4 faixas, atraves de contagens volumetricas, nao classificadas durante 7 dias, em intervalos de 15min, realizadas por dispositivos pneumaticos, com apresentacao dos dados em meio magnetico.

10,00 unid. R$ 4.100,17 R$ 41.001,70

1.23 ST55.05.0250

Pesquisa de origem-destino de acordo com as especificacoes da CET-RIO.

6.000,00 unid. R$ 0,62 R$ 3.720,00

1.24 ST55.05.0300

Pesquisa de polos geradores de trafego de acordo com as especificacoes da CET-RIO.

6.000,00 unid. R$ 0,71 R$ 4.260,00

1.25 ST60.05.0500

Bloco semaforico principal com 3 (tres) modulos focais de 300mm de diametro a led, cobre-focos, anteparo, borrachas de vedacao e suportes de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

20,00 unid. R$ 2.529,17 R$ 50.583,40

1.26 ST60.05.0550

Bloco semaforico repetidor com 3 (tres) modulos focais de 200mm de diametro a led, cobre-focos, anteparo, borrachas de vedacao e suportes de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

20,00 unid. R$ 2.126,97 R$ 42.539,40

1.27 ST60.05.1000 Bloco semaforico 40,00 unid. R$ 1.414,40 R$ 56.576,00

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para pedestre com 2 (dois) modulos focais de 200mm a led, compreendendo foco verde "Siga" (boneco) e foco vermelho "Pare" (mao espalmada) com borrachas de vedacao e suportes de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

1.28 ST60.10.0050

Botoeira para travessia de pedestres conforme especificacao. Fornecimento.

10,00 unid. R$ 129,77 R$ 1.297,70

1.29 ST60.10.0450

Controlador eletronico de trafego local, compativel com sistema CTA, com 4 fases. Fornecimento.

4,00 unid. R$ 22.953,04 R$ 91.812,16

1.30 ST60.10.0500

Controlador eletronico de trafego local, compativel com sistema CTA, com 6 fases. Fornecimento.

2,00 unid. R$ 22.284,15 R$ 44.568,30

1.31 ST60.10.0550

Controlador eletronico de trafego local, compativel com sistema CTA,com 8 fases. Fornecimento.

1,00 unid. R$ 24.411,76 R$ 24.411,76

1.32 ST60.10.0800

Controlador de area, compativel com sistema CTA,, com todas as placas de comunicacao. Fornecimento.

1,00 unid. R$ 64.184,00 R$ 64.184,00

1.33 ST60.10.2000

Controlador eletronico de trafego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicacao wireless GSM/GPRS, com GPS, compativel com o Sistema CTA sem fio (wireless) -,com 4 fases. Fornecimento.

4,00 unid. R$ 15.855,33 R$ 63.421,32

1.34 ST60.10.2100

Controlador eletronico de trafego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicacao wireless GSM/GPRS, com GPS, compativel com o Sistema CTA sem fio (wireless) , com 6 fases. Fornecimento.

2,00 unid. R$ 16.935,08 R$ 33.870,16

1.35 ST60.10.2200

Controlador eletronico de trafego local, sem fio (wireless), incluindo

1,00 unid. R$ 19.049,30 R$ 19.049,30

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placa de comunicacao wireless GSM/GPRS, com GPS, compativel com o Sistema CTA sem fio (wireless) - com 8 fases, Fornecimento.

1.36 ST60.15.0050

Modulo de detetores para controlador de trafego local, compativel com sistema CTA. Fornecimento.

10,00 unid. R$ 2.331,33 R$ 23.313,30

1.37 ST60.15.0100

Modulo de potencia para controlador de trafego local, compativel com sistema CTA. Fornecimento.

10,00 unid. R$ 2.048,07 R$ 20.480,70

1.38 ST60.15.0150 Modem para controlador local. Fornecimento.

10,00 unid. R$ 1.114,31 R$ 11.143,10

1.39 ST60.15.0500

Placa de comunicacao sem fio (wireless) GSM/GPRS, com GPS, para controlador eletronico de trafego local, compativel com o Sistema CTA sem fio (wireless) Fornecimento.

10,00 unid. R$ 2.566,19 R$ 25.661,90

1.40 ST60.15.0600

Placa de potencia para controlador eletronico de trafego local, compativel com o Sistema CTA sem fio (wireless) . Fornecimento.

10,00 unid. R$ 1.938,13 R$ 19.381,30

1.41 ST60.20.0050 Instalacao e teste de funcionamento de blocos semaforicos.

80,00 unid. R$ 162,17 R$ 12.973,60

1.42 ST60.20.0100 Instalacao e teste de funcionamento de botoeira.

10,00 unid. R$ 19,65 R$ 196,50

1.43 ST60.20.0150

Retirada de cordoalha e de cabos eletricos de intersecao.

30,00 unid. R$ 176,87 R$ 5.306,10

1.44 ST60.20.0200 Retirada de bloco semaforico.

10,00 unid. R$ 92,29 R$ 922,90

1.45 ST60.20.0250

Cabo para alimentacao de semaforo, secao de 4x1,5mm2, conforme especificacao. Fornecimento e instalacao.

2.000,00 m R$ 14,00 R$ 28.000,00

1.46 ST60.20.0300

Cabo para alimentacao de semaforo, secao de 7x1,5mm2, conforme especificacao. Fornecimento e instalacao.

2.000,00 m R$ 15,63 R$ 31.260,00

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1.47 ST60.20.0400

Cabo de cobre estanhado, multiplo para comando, 1Kv, XLPE/90oC, secao de 7x2,5mm2, conforme especificacao. Fornecimento e instalacao.

2.000,00 m R$ 11,27 R$ 22.540,00

1.48 ST60.20.0450

Cabo de cobre estanhado, multiplo para comando, 1Kv, XLPE/90oC, secao de 4x6mm2, conforme especificacao. Fornecimento e instalacao.

2.000,00 m R$ 11,56 R$ 23.120,00

1.49 ST60.20.0550

Cabo eletrico singelo de 10mm2, conforme especificacao. Fornecimento e instalacao.

500,00 m R$ 11,46 R$ 5.730,00

1.50 ST60.25.0050

Instalacao, programacao e teste de funcionamento de controlador de trafego.

15,00 unid. R$ 477,55 R$ 7.163,25

1.51 ST60.25.0100 Retirada de controlador de trafego.

6,00 unid. R$ 467,57 R$ 2.805,42

1.52 ST60.40.0250 Instalacao de caixa de emenda aerea.

20,00 unid. R$ 79,56 R$ 1.591,20

1.53 ST60.40.0300 Instalacao aerea de cabos de comunicacao.

600,00 m R$ 20,55 R$ 12.330,00

1.54 ST60.40.0350 Fornecimento de cordoalha de aco de 5/16".

100,00 m R$ 6,60 R$ 660,00

1.55 ST60.40.0400 Fornecimento de arame de espinar encapado.

100,00 m R$ 0,24 R$ 24,00

1.56 ST60.40.0450 Fornecimento de alca pre-formada para cordoalha 5/16".

30,00 unid. R$ 10,31 R$ 309,30

1.57 ST60.40.0543

Fornecimento de cabo de comunicacao de cobre, 0,50mm2, CCE-APL-50, 3 pares.

600,00 m R$ 3,04 R$ 1.824,00

1.58 ST 60.50.0110

Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor amarela. Fornecimento.

15,00 unid. R$ 476,83 R$ 7.152,45

1.59 ST 60.50.0116

Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor verde. Fornecimento.

15,00 unid. R$ 476,77 R$ 7.151,55

1.60 ST 60.50.0122

Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor vermelha. Fornecimento.

15,00 unid. R$ 476,83 R$ 7.152,45

1.61 ST 60.50.0128 Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor

15,00 unid. R$ 682,17 R$ 10.232,55

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amarela. Fornecimento.

1.62 ST 60.50.0134

Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor verde. Fornecimento.

15,00 unid. R$ 682,17 R$ 10.232,55

1.63 ST 60.50.0140

Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor vermelha. Fornecimento.

15,00 unid. R$ 682,17 R$ 10.232,55

1.64 ST 60.50.0143

Modulo focal a LED para bloco para bloco de pedestre com formato boneco na cor verde. Fornecimento.

15,00 unid. R$ 643,33 R$ 9.649,95

1.65 ST 60.50.0146

Modulo focal a LED para bloco para bloco de pedestre com formato mao espalmada na cor vermelha. Fornecimento.

15,00 unid. R$ 563,00 R$ 8.445,00

1.66 ST 60.50.0150

Suporte de fixacao de bloco semaforico principal ao braco projetado de diametro de 88,9mm, com ligacao aparafusada pela extremidade externa da caixa de modulo focal. Fornecimento.

20,00 unid. R$ 131,67 R$ 2.633,40

1.67 ST 60.50.0200

Suporte basculante para bloco semaforico. Fornecimento.

20,00 unid. R$ 72,07 R$ 1.441,40

1.68 ST 60.60.0600

Painel de mensagens variaveis movel, com configuracao de 48 colunas por 24 linhas, rebocavel com alimentacao por painel solar, servico de comunicacao GRPS, sistema e equipamento para gerenciamento remoto de mensagens, servico de movimentacao e posicionamento, 24 horas por dia 7 dias por semana, incluindo manutencao. Locacao mensal.

6,00 um.mes R$ 13.100,00 R$ 78.600,00

1.69 ST65.05.0200

Poste tipo S4, coluna de 4 1/2", de diametro, braco projetado de 4", e projecao de 6200mm, conforme especificacao .

20,00 unid. R$ 4.552,00 R$ 91.040,00

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Fornecimento.

1.70 ST 65.05.0250

Poste tipo S5, simples, de 4" de diametro. Conforme especificacao. Fornecimento.

20,00 unid. R$ 2.348,33 R$ 46.966,60

1.71 ST65.05.0350

Poste tipo G5, coluna de 6" de diametro, braco projetado de 4700mm, conforme especificacao. Fornecimento.

15,00 unid. R$ 4.833,33 R$ 72.499,95

1.72 ST65.05.0400

Poste tipo G7, de 2" de diametro, altura de 3500mm, conforme especificacao. Fornecimento.

500,00 unid. R$ 475,62 R$ 237.810,00

1.73 ST65.05,0450

Poste tipo G8, simples, de 2" de diametro,altura de 2200mm, conforme especificacao. Fornecimento.

100,00 unid. R$ 261,45 R$ 26.145,00

1.74 ST65.05.0500

Poste tipo G9, simples, de 2" de diametro, altura de 4500mm, conforme especificacao. Fornecimento.

100,00 unid. R$ 314,73 R$ 31.473,00

1.75 ST65.05.0600

Coluna de aco, conica continua, para instalacao de ate 4 bracos projetados para sinalizacao, para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2, galvanizada a fogo e pintada, conforme especificacao. Fornecimento.

10,00 unid. R$ 3.215,73 R$ 32.157,30

1.76 ST65.05.0630

Coluna de aco conica continua tipo II para um braco projetado capaz de sustentar semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao . Fornecimento.

5,00 unid. R$ 4.160,22 R$ 20.801,10

1.77 ST65.05.0700

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2, galvanizado a fogo e pintado, para fixacao em coluna conico continua, conforme especificacao, projecao de 3,70m.

5,00 unid. R$ 2.140,13 R$ 10.700,65

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Fornecimento.

1.78 ST65.05.0750

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2, galvanizado a fogo e pintado, para fixacao em coluna conico continua, conforme especificacao, projecao de 4,70m. Fornecimento.

10,00 unid. R$ 2.466,23 R$ 24.662,30

1.79 ST65.05.0760

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixacao em coluna conica tipo II; projecao de 6m; 173mm de diametro junto a flange; conforme especificacao. Fornecimento

5,00 unid. R$ 3.168,67 R$ 15.843,35

1.80 ST65.10.0100

Portico, coluna tubular, em aco galvanizado a quente, trelica para sustentacao das placas, chumbadores para fixacao, vao de 15,20m. Fornecimento.

1,00 unid. R$ 52.403,33 R$ 52.403,33

1.81 ST65.10.0200

Portico, coluna tubular, em aco galvanizado a quente, trelica para sustentacao das placas, chumbadores para fixacao, vao de 18,80m. Fornecimento.

1,00 unid. R$ 88.069,33 R$ 88.069,33

1.82 ST65.10.0300

Semi-portico simples, em aco galvanizado a quente, bandeira simples, viga trelicada em balanco e chumbadores para fixacao, coluna tubular, vao de 5,10m. Fornecimento.

1,00 unid. R$ 33.856,67 R$ 33.856,67

1.83 ST65.10.0350

Semi-portico simples, em aco galvanizado a quente, bandeira simples, viga trelicada em balanco e chumbadores para fixacao, coluna tubular, vao de 8,60m. Fornecimento.

1,00 unid. R$ 49.916,67 R$ 49.916,67

1.84 ST65.15.0050

Assentamento de poste simples de aco, diametro de 2", inclusive abertura de

700,00 unid. R$ 52,67 R$ 36.869,00

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furo, fundacao e recomposicao do piso.

1.85 ST65.15.0100

Assentamento de poste simples de aco, diametro maior que 4", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.

20,00 unid. R$ 212,32 R$ 4.246,40

1.86 ST65.15.0150

Assentamento e montagem de poste de aco com braco projetado, inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.

35,00 unid. R$ 275,80 R$ 9.653,00

1.87 ST65.15.0170

Assentamento de coluna de aco, conica continua, para instalacao de ate 4 bracos projetados para sinalizacao, fixada por parafusos chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao e fornecimento da coluna.

15,00 unid. R$ 193,23 R$ 2.898,45

1.88 ST65.15.0180

Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua assentada, exclusive o fornecimento do braco.

10,00 unid. R$ 58,22 R$ 582,20

1.89 ST65.15.0186

Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braco.

5,00 unid. R$ 95,53 R$ 477,65

1.90 ST65.15.0190

Montagem de trelica de portico, com fornecimento das ferragens de fixacao, exclusive a trelica. Para vao entre 13,00 e 23,00m.

2,00 unid. R$ 956,26 R$ 1.912,52

1.91 ST65.15.0196

Montagem de trelica de semiportico, com fornecimento das ferragens de fixacao, exclusive a trelica. Para vao entre 5,00 e 10,00m.

2,00 unid. R$ 642,89 R$ 1.285,78

1.92 ST65.15.0200 Retirada de poste simples de aco, diametro de 2".

30,00 unid. R$ 32,87 R$ 986,10

1.93 ST65.15.0250 Retirada de poste simples de aco,

3,00 unid. R$ 177,58 R$ 532,74

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diametro maior que 4".

1.94 ST65.15.0300

Retirada de poste com braco projetado, diametro maior que 4".

6,00 unid. R$ 261,41 R$ 1.568,46

1.95 ST65.15.0340

Bloco de concreto armado medindo (0,60 x 0,60 x 1,00)m para uma coluna de aco conica continua para instalacao de ate 4 bracos projetados para sinalizacao.

15,00 unid. R$ 251,13 R$ 3.766,95

1.96 ST65.15.0350 Base de concreto para uma coluna de portico.

6,00 unid. R$ 576,40 R$ 3.458,40

1.97 ST65.15.1000

Retirada de braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,5m2, projecao de 6m, 173mm de diametro junto a flange, fixado em coluna conica continua tipo II

4,00 unid. R$ 62,83 R$ 251,32

1.98 ST65.15.1200

Retirada de coluna de aco continua tipo II com altura util total de 5m e diametro na base igual a 300mm.

2,00 unid. R$ 102,50 R$ 205,00

1.99 ST65.20.0050

Cinta simples para fixacao do conjunto de sustentacao de sinalizacao vertical (semaforos e placas), conforme desenho no 1859-PD. Fornecimento.

30,00 par R$ 7,74 R$ 232,20

1.100 ST65.20.0100

Cinta dupla para fixacao do conjunto de sustentacao de sinalizacao vertical (semaforos e placas), conforme desenho no 1859-PD. Fornecimento.

30,00 par R$ 13,79 R$ 413,70

1.101 ST70.05.0150

Placa de sinalizacao de aluminio com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva com esferas inclusas tipo I-A da NBR14644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

180,00 m² R$ 574,07 R$ 103.332,60

1.102 ST70.05.0200

Placa de sinalizacao de aluminio com fundo em pelicula refletiva com esferas inclusas tipo I-A da

170,00 m² R$ 634,57 R$ 107.876,90

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NBR14644, simbolos e tarjas em pelicula refletiva com esferas encapsuladas tipo II da NBR14644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

1.103 ST70.05.0250

Placa de sinalizacao de aluminio com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva com esferas encapsuladas tipo II da NBR14644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao . Fornecimento.

140,00 m² R$ 710,27 R$ 99.437,80

1.104 ST70.05.0300

Placa de sinalizacao modulada de aluminio com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva com esferas inclusas tipo I-A da NBR14644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

110,00 m² R$ 748,88 R$ 82.376,80

1.105 ST70.05.0350

Placa de sinalizacao modulada de aluminio com fundo em pelicula refletiva com esferas inclusas tipo I-A da NBR14644, simbolos e tarjas em pelicula refletiva com esferas encapsuladas tipo II-A da NBR14644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

120,00 m² R$ 811,68 R$ 97.401,60

1.106 ST70.15.0050

Instalacao e retirada de placas em postes simples ou postes ENEL.

600,00 unid. R$ 35,32 R$ 21.192,00

1.107 ST70.15.0100 Instalacao e retirada de placas em postes duplos.

240,00 unid. R$ 67,15 R$ 16.116,00

1.108 ST70.15.0150 Instalacao ou retirada de placas em braco projetado.

36,00 unid. R$ 173,21 R$ 6.235,56

1.109 ST70.15.0200

Instalacao e retirada de paineis modulados em porticos ou semi-porticos.

240,00 m² R$ 96,33 R$ 23.119,20

1.110 ST70.20.0200 Pelicula anti-pichacao para placas de sinalizacao.

300,00 m² R$ 73,07 R$ 21.921,00

1.111 ST70.25.0200 Suporte para fixacao de placas, fabricado

150,00 unid. R$ 143,48 R$ 21.522,00

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em perfil "U" de 1 3/4"x5/8", em chapas de aco galvanizado de 2mm de espessura, comprimento de 400mm, com abracadeira para fixacao em hastes de 2" de diametro externo, conforme especificacao. Fornecimento.

1.112 ST70.25.0250

Suporte para fixacao de placas, fabricado em perfil "U" de 1 3/4"x5/8", em chapas de aco galvanizado de 2mm de espessura, comprimento de 700mm, com abracadeira para fixacao em hastes de 2" de diametro externo, conforme especificacao. Fornecimento.

100,00 unid. R$ 169,37 R$ 16.937,00

1.113 ST70.25.0300

Suporte para fixacao de placas, fabricado em perfil "U" de 1 3/4"x5/8", em chapas de aco galvanizado de 2mm de espessura, comprimento de 700mm, com abracadeira para fixacao em hastes de 4" de diametro externo, conforme especificacao. Fornecimento.

50,00 unid. R$ 189,87 R$ 9.493,50

1.114 ST75.05.0050

Sinalizacao horizontal com resina acrilica, em projetos ate 60m2, conforme especificacoes.

2.000,00 m² R$ 69,95 R$ 139.900,00

1.115 ST75.05.0100

Sinalizacao horizontal com resina acrilica, em projetos de 60m2 ate 160m2, conforme especificacoes.

4.000,00 m² R$ 42,37 R$ 169.480,00

1.116 ST75.05.0200

Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por aspersao, conforme especificacao , em projetos ate 100m2.

6.000,00 m² R$ 73,13 R$ 438.780,00

1.117 ST75.05.0250

Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por

6.000,00 m² R$ 46,60 R$ 279.600,00

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aspersao, conforme especificacao, em projetos entre 100m2 e 400m2.

1.118 ST75.05.0350

Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por extrusao, em projetos ate 60m2, conforme especificacoes .

1.000,00 m² R$ 118,10 R$ 118.100,00

1.119 ST75.05.0400

Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por extrusao, em projetos entre 60m2 e 150m2, conforme especificacoes.

1.500,00 m² R$ 74,81 R$ 112.215,00

1.120 ST75.05.0450

Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por extrusao, em projetos acima de 150m2, conforme especificacoes.

2.500,00 m² R$ 60,61 R$ 151.525,00

1.121 ST75.05.0500 Retirada de massa termoplastica.

2.000,00 m² R$ 69,62 R$ 139.240,00

1.122 ST75.05.0600

Aplicacao de selante asfaltico a base de acrilicas para pavimentos de concreto, usado como imprimador para material termoplastico, inclusive fornecimento dos materiais necessarios conforme especificacao.

600,00 m² R$ 15,33 R$ 9.198,00

1.123 ST 75.05.0650 Tacha, instalacao, conforme especificacao.

4.000,00 unid. R$ 7,50 R$ 30.000,00

1.124 ST 75.05.0700 Tachao, instalacao, conforme especificacao.

2.000,00 unid. R$ 15,60 R$ 31.200,00

1.125 ST 75.05.0750

Instalacao de segregador, conforme especificacao.

1.000,00 unid. R$ 24,60 R$ 24.600,00

1.126 ST 75.10.0151

Tacha monodirecional, conforme especificacao. Fornecimento.

2.500,00 unid. R$ 13,86 R$ 34.650,00

1.127 ST 75.10.0201

Tacha bidirecional, conforme especificacao. Fornecimento.

1.500,00 unid. R$ 14,13 R$ 21.195,00

1.128 ST 75.10.0351 Tachao monodirecional, conforme

1.000,00 unid. R$ 42,80 R$ 42.800,00

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especificacao. Fornecimento.

1.129 ST 75.10.0401

Tachao bidirecional, conforme especificacao. Fornecimento.

1.000,00 unid. R$ 48,98 R$ 48.980,00

1.130 ST 75.10.0450

Segregador, conforme especificacao. Fornecimento.

1.000,00 unid. R$ 88,17 R$ 88.170,00

1.131 ST 75.15.0050

Simbolos em laminado elastoplastico, com 1,5mm de espessura e com medidas diversas, em cores, com micro-esferas de vidro. Em projetos que utilizem entre 150 e 500m2 do material. Fornecimento e aplicacao.

100,00 m² R$ 191,25 R$ 19.125,00

1.132 ST 75.15.0200

Laminado elastoplastico em faixas, com espessura de 1,5mm e ate 50cm de largura, na cor branca, com micro-esferas de vidro. Em projetos que utilizem entre 150 e 500m2 do material. Fornecimento e aplicacao.

100,00 m² R$ 173,47 R$ 17.347,00

1.133 ST80.05.0100

Gradil para canalizacao e protecao de pedestres com painel de propaganda, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diametro de 60mm, envolvendo quadro de chapa de aco, conforme especificacoes da CET-RIO. Fornecimento e assentamento.

30,00 unid. R$ 1.560,17 R$ 46.805,10

BDI - 25% 1,00 unid. R$ 1.426.238,63

TOTAL R$ 7.131.193,15

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2020, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização horizontal, vertical, semafórica e dispositivos auxiliares, nas vias públicas do Municipio de Itaguaí, compreendendo implantação, manutenção e modernização, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários, para atender as necessidades de mobilidade urbana da SMSPTD, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará na data de 02 de Março de 2020, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 12.597/2019.

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

CPF:

Telefones:

E-Mail:

Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) , de de 2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO,

MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA

SMSPTD.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Pregoeiro(a)

Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

PLANILHA DE PREÇOS

ITEM CÓD. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT UNID PREÇO

UNITÁRIO SUB TOTAL

1

SERVIÇOS COM FORNECIMENTOS A SEREM PRESTADOS

1.1 AD15.15.0050

Caminhoneta de servico, com cabine e cacamba, com motor bicombustivel, cabine simples, com ar condicionado e direcao hidraulica, capacidade de carga minima de 650Kg, tracao 4 x 2, com motorista, material de operacao e material de manutencao. Custo horario produtivo.

1.056,00 h

1.2 AD20.25.0150 Demarcacao provisoria de pavimento, por pintura, em cor amarela. Medido por area efetivamente pintada.

8.000,00 m²

1.3 AD20.25.0210

Placa de sinalizacao para obra na via publica, tipo cavalete articulado, confeccionado em chapa Pet 2,4mm, fundo, textos e simbolos em vinil auto adesivo, estrutura em aco tratado a base de Wash primer, pintado pelo processo eletrostatico, nas dimensoes de 0,60m x 1,00m. Fornecimento.

50,00 unid.

1.4 AD25.05.0050

Aluguel de balizador vagalume, equipado com pisca alerta e paineis de fita refletiva padrao Engenharia com altura de 1,32m, de acordo com o manual do DNSR e CET-RIO, incluindo manutencao, primeira colocacao e retirada da obra.

500,00 unid.mes

1.5 AD25.05.0300 Aluguel de pisca alerta para adaptacao em cones canalizadores e cavaletes.

500,00 unid.mes

1.6 AD25.05.0450 Rolo de tela plastica, nas dimensoes 1.000,00 m

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de (50x1,20)m, na cor laranja, sendo utilizada 2 vezes. Fornecimento.

1.7 AD40.05.0173 Motorista operador de reboque e munck (inclusive encargos sociais).

1.056,00 h

1.8 CE05.05.0050

Prestacao de servicos de engenharia para acompanhamento e desenvolvimento de estudos e projetos das Diretorias de Projetos e de Informacoes Gerenciais, com alocacao de tecnicos especializados.

768,00 h

1.9 CE05.10.0122 Desenhista cadista senior de servicos tecnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura.

768,00 h

1.10 CE05.10.0164 Engenheiro senior de servicos tecnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura.

768,00 h

1.11 CE05.10.0212 Projetista senior de servicos tecnicos especializados de consultoria de engenharia e arquitetura.

768,00 h

1.12 EQ60.99.0400

Estacao total eletronica TOPCON, GTS236W ou similar, com bateria, tripe, prisma, acessorios e software de coleta de dados.

768,00 h

1.13 EQ60.99.0450 Receptor GPS TOPCON, Hiper L1 + L2 ou similar, coletor de dados, tripe, acessorios e licenca software.

768,00 h

1.14 EQ05.05.0350

Caminhao Carroceria fixa, capacidade de 3,5t, equipado com plataforma elevatoria pantografica hidraulica, com motorista operador e um ajudante, material de operacao e material de manutencao, com as seguintes especificacoes minimas: motor diesel de 85CV, plataforma com elevacao de ate 8,5m. Custo horario produtivo.

1.056,00 h

1.15 EQ20.05.0800

Vassoura Mecanica, sem operador, com material de manutencao, com as seguintes especificacoes minimas: largura de trabalho de 2,44m, rebocavel. Custo horario produtivo.

1.056,00 h

1.16 PJ25.20.0600

Bicicletario em chapa galvanizada no 14 e tubos galvanizados (externa e internamente) de 1 1/2" e espessura de parede de 1/8", com 6 vagas. Fornecimento e colocacao.

10,00 mod

1.17 SC50.05.0050

Defensa semi-maleavel simples, compreendendo lamina, poste, espacador, calco, plaqueta e material de fixacao. Fornecimento e instalacao.

1.200,00 m

1.18 SC50.05.0053

Defensa semi-maleavel dupla, compreendendo lamina, poste, espacador, calco, plaqueta e material de fixacao. Fornecimento e instalacao.

300,00 m

1.19 ST50.05.0050 Projeto de intersecao semaforizada de acordo com as especificoes da CET-RIO.

10,00 unid.

1.20 ST50.05.0100

Projeto de sinalizacao grafica horizontal, inclusive transporte em caminhoneta para 09 passageiros para o local, conforme especificacoes CTB.

100,00 Km

1.21 ST55.05.0050 Contagem manual classificada de fluxo de veiculos ou pedestres, de acordo com as especificacoes da CET-RIO.

1.056,00 h

1.22 ST55.05.0150 Levantamento de perfil de trafego de 10,00 unid.

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secoes de vias urbanas, com ate 4 faixas, atraves de contagens volumetricas, nao classificadas durante 7 dias, em intervalos de 15min, realizadas por dispositivos pneumaticos, com apresentacao dos dados em meio magnetico.

1.23 ST55.05.0250 Pesquisa de origem-destino de acordo com as especificacoes da CET-RIO.

6.000,00 unid.

1.24 ST55.05.0300 Pesquisa de polos geradores de trafego de acordo com as especificacoes da CET-RIO.

6.000,00 unid.

1.25 ST60.05.0500

Bloco semaforico principal com 3 (tres) modulos focais de 300mm de diametro a led, cobre-focos, anteparo, borrachas de vedacao e suportes de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

20,00 unid.

1.26 ST60.05.0550

Bloco semaforico repetidor com 3 (tres) modulos focais de 200mm de diametro a led, cobre-focos, anteparo, borrachas de vedacao e suportes de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

20,00 unid.

1.27 ST60.05.1000

Bloco semaforico para pedestre com 2 (dois) modulos focais de 200mm a led, compreendendo foco verde "Siga" (boneco) e foco vermelho "Pare" (mao espalmada) com borrachas de vedacao e suportes de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

40,00 unid.

1.28 ST60.10.0050 Botoeira para travessia de pedestres conforme especificacao. Fornecimento.

10,00 unid.

1.29 ST60.10.0450 Controlador eletronico de trafego local, compativel com sistema CTA, com 4 fases. Fornecimento.

4,00 unid.

1.30 ST60.10.0500 Controlador eletronico de trafego local, compativel com sistema CTA, com 6 fases. Fornecimento.

2,00 unid.

1.31 ST60.10.0550 Controlador eletronico de trafego local, compativel com sistema CTA,com 8 fases. Fornecimento.

1,00 unid.

1.32 ST60.10.0800 Controlador de area, compativel com sistema CTA,, com todas as placas de comunicacao. Fornecimento.

1,00 unid.

1.33 ST60.10.2000

Controlador eletronico de trafego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicacao wireless GSM/GPRS, com GPS, compativel com o Sistema CTA sem fio (wireless) -,com 4 fases. Fornecimento.

4,00 unid.

1.34 ST60.10.2100

Controlador eletronico de trafego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicacao wireless GSM/GPRS, com GPS, compativel com o Sistema CTA sem fio (wireless) , com 6 fases. Fornecimento.

2,00 unid.

1.35 ST60.10.2200

Controlador eletronico de trafego local, sem fio (wireless), incluindo placa de comunicacao wireless GSM/GPRS, com GPS, compativel com o Sistema CTA sem fio (wireless) - com 8 fases, Fornecimento.

1,00 unid.

1.36 ST60.15.0050 Modulo de detetores para controlador 10,00 unid.

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de trafego local, compativel com sistema CTA. Fornecimento.

1.37 ST60.15.0100 Modulo de potencia para controlador de trafego local, compativel com sistema CTA. Fornecimento.

10,00 unid.

1.38 ST60.15.0150 Modem para controlador local. Fornecimento.

10,00 unid.

1.39 ST60.15.0500

Placa de comunicacao sem fio (wireless) GSM/GPRS, com GPS, para controlador eletronico de trafego local, compativel com o Sistema CTA sem fio (wireless) Fornecimento.

10,00 unid.

1.40 ST60.15.0600

Placa de potencia para controlador eletronico de trafego local, compativel com o Sistema CTA sem fio (wireless) . Fornecimento.

10,00 unid.

1.41 ST60.20.0050 Instalacao e teste de funcionamento de blocos semaforicos.

80,00 unid.

1.42 ST60.20.0100 Instalacao e teste de funcionamento de botoeira.

10,00 unid.

1.43 ST60.20.0150 Retirada de cordoalha e de cabos eletricos de intersecao.

30,00 unid.

1.44 ST60.20.0200 Retirada de bloco semaforico. 10,00 unid.

1.45 ST60.20.0250

Cabo para alimentacao de semaforo, secao de 4x1,5mm2, conforme especificacao. Fornecimento e instalacao.

2.000,00 m

1.46 ST60.20.0300

Cabo para alimentacao de semaforo, secao de 7x1,5mm2, conforme especificacao. Fornecimento e instalacao.

2.000,00 m

1.47 ST60.20.0400

Cabo de cobre estanhado, multiplo para comando, 1Kv, XLPE/90oC, secao de 7x2,5mm2, conforme especificacao. Fornecimento e instalacao.

2.000,00 m

1.48 ST60.20.0450

Cabo de cobre estanhado, multiplo para comando, 1Kv, XLPE/90oC, secao de 4x6mm2, conforme especificacao. Fornecimento e instalacao.

2.000,00 m

1.49 ST60.20.0550 Cabo eletrico singelo de 10mm2, conforme especificacao. Fornecimento e instalacao.

500,00 m

1.50 ST60.25.0050 Instalacao, programacao e teste de funcionamento de controlador de trafego.

15,00 unid.

1.51 ST60.25.0100 Retirada de controlador de trafego. 6,00 unid.

1.52 ST60.40.0250 Instalacao de caixa de emenda aerea. 20,00 unid.

1.53 ST60.40.0300 Instalacao aerea de cabos de comunicacao.

600,00 m

1.54 ST60.40.0350 Fornecimento de cordoalha de aco de 5/16".

100,00 m

1.55 ST60.40.0400 Fornecimento de arame de espinar encapado.

100,00 m

1.56 ST60.40.0450 Fornecimento de alca pre-formada para cordoalha 5/16".

30,00 unid.

1.57 ST60.40.0543 Fornecimento de cabo de comunicacao de cobre, 0,50mm2, CCE-APL-50, 3 pares.

600,00 m

1.58 ST 60.50.0110 Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor amarela. Fornecimento.

15,00 unid.

1.59 ST 60.50.0116 Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor verde. Fornecimento.

15,00 unid.

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1.60 ST 60.50.0122 Modulo focal a LED para bloco repetidor de 200mm na cor vermelha. Fornecimento.

15,00 unid.

1.61 ST 60.50.0128 Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor amarela. Fornecimento.

15,00 unid.

1.62 ST 60.50.0134 Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor verde. Fornecimento.

15,00 unid.

1.63 ST 60.50.0140 Modulo focal a LED para bloco principal de 300mm na cor vermelha. Fornecimento.

15,00 unid.

1.64 ST 60.50.0143 Modulo focal a LED para bloco para bloco de pedestre com formato boneco na cor verde. Fornecimento.

15,00 unid.

1.65 ST 60.50.0146

Modulo focal a LED para bloco para bloco de pedestre com formato mao espalmada na cor vermelha. Fornecimento.

15,00 unid.

1.66 ST 60.50.0150

Suporte de fixacao de bloco semaforico principal ao braco projetado de diametro de 88,9mm, com ligacao aparafusada pela extremidade externa da caixa de modulo focal. Fornecimento.

20,00 unid.

1.67 ST 60.50.0200 Suporte basculante para bloco semaforico. Fornecimento.

20,00 unid.

1.68 ST 60.60.0600

Painel de mensagens variaveis movel, com configuracao de 48 colunas por 24 linhas, rebocavel com alimentacao por painel solar, servico de comunicacao GRPS, sistema e equipamento para gerenciamento remoto de mensagens, servico de movimentacao e posicionamento, 24 horas por dia 7 dias por semana, incluindo manutencao. Locacao mensal.

6,00 um.mes

1.69 ST65.05.0200

Poste tipo S4, coluna de 4 1/2", de diametro, braco projetado de 4", e projecao de 6200mm, conforme especificacao . Fornecimento.

20,00 unid.

1.70 ST 65.05.0250 Poste tipo S5, simples, de 4" de diametro. Conforme especificacao. Fornecimento.

20,00 unid.

1.71 ST65.05.0350

Poste tipo G5, coluna de 6" de diametro, braco projetado de 4700mm, conforme especificacao. Fornecimento.

15,00 unid.

1.72 ST65.05.0400 Poste tipo G7, de 2" de diametro, altura de 3500mm, conforme especificacao. Fornecimento.

500,00 unid.

1.73 ST65.05,0450 Poste tipo G8, simples, de 2" de diametro,altura de 2200mm, conforme especificacao. Fornecimento.

100,00 unid.

1.74 ST65.05.0500 Poste tipo G9, simples, de 2" de diametro, altura de 4500mm, conforme especificacao. Fornecimento.

100,00 unid.

1.75 ST65.05.0600

Coluna de aco, conica continua, para instalacao de ate 4 bracos projetados para sinalizacao, para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2, galvanizada a fogo e pintada, conforme especificacao. Fornecimento.

10,00 unid.

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1.76 ST65.05.0630

Coluna de aco conica continua tipo II para um braco projetado capaz de sustentar semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao . Fornecimento.

5,00 unid.

1.77 ST65.05.0700

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2, galvanizado a fogo e pintado, para fixacao em coluna conico continua, conforme especificacao, projecao de 3,70m. Fornecimento.

5,00 unid.

1.78 ST65.05.0750

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2, galvanizado a fogo e pintado, para fixacao em coluna conico continua, conforme especificacao, projecao de 4,70m. Fornecimento.

10,00 unid.

1.79 ST65.05.0760

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixacao em coluna conica tipo II; projecao de 6m; 173mm de diametro junto a flange; conforme especificacao. Fornecimento

5,00 unid.

1.80 ST65.10.0100

Portico, coluna tubular, em aco galvanizado a quente, trelica para sustentacao das placas, chumbadores para fixacao, vao de 15,20m. Fornecimento.

1,00 unid.

1.81 ST65.10.0200

Portico, coluna tubular, em aco galvanizado a quente, trelica para sustentacao das placas, chumbadores para fixacao, vao de 18,80m. Fornecimento.

1,00 unid.

1.82 ST65.10.0300

Semi-portico simples, em aco galvanizado a quente, bandeira simples, viga trelicada em balanco e chumbadores para fixacao, coluna tubular, vao de 5,10m. Fornecimento.

1,00 unid.

1.83 ST65.10.0350

Semi-portico simples, em aco galvanizado a quente, bandeira simples, viga trelicada em balanco e chumbadores para fixacao, coluna tubular, vao de 8,60m. Fornecimento.

1,00 unid.

1.84 ST65.15.0050

Assentamento de poste simples de aco, diametro de 2", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.

700,00 unid.

1.85 ST65.15.0100

Assentamento de poste simples de aco, diametro maior que 4", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.

20,00 unid.

1.86 ST65.15.0150

Assentamento e montagem de poste de aco com braco projetado, inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.

35,00 unid.

1.87 ST65.15.0170

Assentamento de coluna de aco, conica continua, para instalacao de ate 4 bracos projetados para sinalizacao, fixada por parafusos chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao e fornecimento da coluna.

15,00 unid.

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1.88 ST65.15.0180

Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua assentada, exclusive o fornecimento do braco.

10,00 unid.

1.89 ST65.15.0186

Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braco.

5,00 unid.

1.90 ST65.15.0190

Montagem de trelica de portico, com fornecimento das ferragens de fixacao, exclusive a trelica. Para vao entre 13,00 e 23,00m.

2,00 unid.

1.91 ST65.15.0196

Montagem de trelica de semiportico, com fornecimento das ferragens de fixacao, exclusive a trelica. Para vao entre 5,00 e 10,00m.

2,00 unid.

1.92 ST65.15.0200 Retirada de poste simples de aco, diametro de 2".

30,00 unid.

1.93 ST65.15.0250 Retirada de poste simples de aco, diametro maior que 4".

3,00 unid.

1.94 ST65.15.0300 Retirada de poste com braco projetado, diametro maior que 4".

6,00 unid.

1.95 ST65.15.0340

Bloco de concreto armado medindo (0,60 x 0,60 x 1,00)m para uma coluna de aco conica continua para instalacao de ate 4 bracos projetados para sinalizacao.

15,00 unid.

1.96 ST65.15.0350 Base de concreto para uma coluna de portico.

6,00 unid.

1.97 ST65.15.1000

Retirada de braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,5m2, projecao de 6m, 173mm de diametro junto a flange, fixado em coluna conica continua tipo II

4,00 unid.

1.98 ST65.15.1200 Retirada de coluna de aco continua tipo II com altura util total de 5m e diametro na base igual a 300mm.

2,00 unid.

1.99 ST65.20.0050

Cinta simples para fixacao do conjunto de sustentacao de sinalizacao vertical (semaforos e placas), conforme desenho no 1859-PD. Fornecimento.

30,00 par

1.100 ST65.20.0100

Cinta dupla para fixacao do conjunto de sustentacao de sinalizacao vertical (semaforos e placas), conforme desenho no 1859-PD. Fornecimento.

30,00 par

1.101 ST70.05.0150

Placa de sinalizacao de aluminio com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva com esferas inclusas tipo I-A da NBR14644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

180,00 m²

1.102 ST70.05.0200

Placa de sinalizacao de aluminio com fundo em pelicula refletiva com esferas inclusas tipo I-A da NBR14644, simbolos e tarjas em pelicula refletiva com esferas encapsuladas tipo II da NBR14644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

170,00 m²

1.103 ST70.05.0250

Placa de sinalizacao de aluminio com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva com esferas encapsuladas tipo II da NBR14644, inclusive

140,00 m²

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elementos de fixacao, conforme especificacao . Fornecimento.

1.104 ST70.05.0300

Placa de sinalizacao modulada de aluminio com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva com esferas inclusas tipo I-A da NBR14644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

110,00 m²

1.105 ST70.05.0350

Placa de sinalizacao modulada de aluminio com fundo em pelicula refletiva com esferas inclusas tipo I-A da NBR14644, simbolos e tarjas em pelicula refletiva com esferas encapsuladas tipo II-A da NBR14644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao. Fornecimento.

120,00 m²

1.106 ST70.15.0050 Instalacao e retirada de placas em postes simples ou postes ENEL.

600,00 unid.

1.107 ST70.15.0100 Instalacao e retirada de placas em postes duplos.

240,00 unid.

1.108 ST70.15.0150 Instalacao ou retirada de placas em braco projetado.

36,00 unid.

1.109 ST70.15.0200 Instalacao e retirada de paineis modulados em porticos ou semi-porticos.

240,00 m²

1.110 ST70.20.0200 Pelicula anti-pichacao para placas de sinalizacao.

300,00 m²

1.111 ST70.25.0200

Suporte para fixacao de placas, fabricado em perfil "U" de 1 3/4"x5/8", em chapas de aco galvanizado de 2mm de espessura, comprimento de 400mm, com abracadeira para fixacao em hastes de 2" de diametro externo, conforme especificacao. Fornecimento.

150,00 unid.

1.112 ST70.25.0250

Suporte para fixacao de placas, fabricado em perfil "U" de 1 3/4"x5/8", em chapas de aco galvanizado de 2mm de espessura, comprimento de 700mm, com abracadeira para fixacao em hastes de 2" de diametro externo, conforme especificacao. Fornecimento.

100,00 unid.

1.113 ST70.25.0300

Suporte para fixacao de placas, fabricado em perfil "U" de 1 3/4"x5/8", em chapas de aco galvanizado de 2mm de espessura, comprimento de 700mm, com abracadeira para fixacao em hastes de 4" de diametro externo, conforme especificacao. Fornecimento.

50,00 unid.

1.114 ST75.05.0050 Sinalizacao horizontal com resina acrilica, em projetos ate 60m2, conforme especificacoes.

2.000,00 m²

1.115 ST75.05.0100 Sinalizacao horizontal com resina acrilica, em projetos de 60m2 ate 160m2, conforme especificacoes.

4.000,00 m²

1.116 ST75.05.0200

Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por aspersao, conforme especificacao , em projetos ate 100m2.

6.000,00 m²

1.117 ST75.05.0250

Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por aspersao, conforme especificacao, em projetos entre 100m2 e 400m2.

6.000,00 m²

1.118 ST75.05.0350 Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por extrusao,

1.000,00 m²

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em projetos ate 60m2, conforme especificacoes .

1.119 ST75.05.0400

Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por extrusao, em projetos entre 60m2 e 150m2, conforme especificacoes.

1.500,00 m²

1.120 ST75.05.0450

Sinalizacao horizontal com massa termoplastica, aplicada por extrusao, em projetos acima de 150m2, conforme especificacoes.

2.500,00 m²

1.121 ST75.05.0500 Retirada de massa termoplastica. 2.000,00 m²

1.122 ST75.05.0600

Aplicacao de selante asfaltico a base de acrilicas para pavimentos de concreto, usado como imprimador para material termoplastico, inclusive fornecimento dos materiais necessarios conforme especificacao.

600,00 m²

1.123 ST 75.05.0650 Tacha, instalacao, conforme especificacao.

4.000,00 unid.

1.124 ST 75.05.0700 Tachao, instalacao, conforme especificacao.

2.000,00 unid.

1.125 ST 75.05.0750 Instalacao de segregador, conforme especificacao.

1.000,00 unid.

1.126 ST 75.10.0151 Tacha monodirecional, conforme especificacao. Fornecimento.

2.500,00 unid.

1.127 ST 75.10.0201 Tacha bidirecional, conforme especificacao. Fornecimento.

1.500,00 unid.

1.128 ST 75.10.0351 Tachao monodirecional, conforme especificacao. Fornecimento.

1.000,00 unid.

1.129 ST 75.10.0401 Tachao bidirecional, conforme especificacao. Fornecimento.

1.000,00 unid.

1.130 ST 75.10.0450 Segregador, conforme especificacao. Fornecimento.

1.000,00 unid.

1.131 ST 75.15.0050

Simbolos em laminado elastoplastico, com 1,5mm de espessura e com medidas diversas, em cores, com micro-esferas de vidro. Em projetos que utilizem entre 150 e 500m2 do material. Fornecimento e aplicacao.

100,00 m²

1.132 ST 75.15.0200

Laminado elastoplastico em faixas, com espessura de 1,5mm e ate 50cm de largura, na cor branca, com micro-esferas de vidro. Em projetos que utilizem entre 150 e 500m2 do material. Fornecimento e aplicacao.

100,00 m²

1.133 ST80.05.0100

Gradil para canalizacao e protecao de pedestres com painel de propaganda, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diametro de 60mm, envolvendo quadro de chapa de aco, conforme especificacoes da CET-RIO. Fornecimento e assentamento.

30,00 unid.

BDI - 25% 1,00 unid.

VALOR TOTAL R$

O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

DADOS DA PROPONENTE

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Insc. Municipal:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

Banco:

Agência:

Conta-Corrente:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)

Nome:

Nacionalidade:

Profissão:

Estado Civil:

CPF:

Identidade:

Órgão Exp.:

Data de Emissão:

Telefone:

E-Mail:

(local) , de de 2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS

VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA

SMSPTD. AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Pregoeiro

A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

(local) , de de 2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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ANEXO VI

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO,

MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA

SMSPTD.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Pregoeiro

Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº

, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

(local) , de de 2020.

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO VII

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS

VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA

SMSPTD.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Pregoeiro

A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARAque atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico- operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.

(local) , de de 2020.

(Assinatura do representante legal)

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Folhas: Rubrica:

ANEXO VIII

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO,

MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA

SMSPTD.

AO

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C

Sr. Pregoeiro

A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

(local) , de de 2020.

(Assinatura do representante legal)

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Folhas: Rubrica:

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS

VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA

SMSPTD.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C

Sr. Pregoeiro

A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(local) , de de 2020.

(Assinatura do representante legal)

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS

VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA

SMSPTD.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Pregoeiro

A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA,

sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

(local) , de de 2020.

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO XI

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020

ATA DE REGISTRO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA SMSPTD, FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)_________________________

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil E Trânsito, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil E Trânsito, Sr. Fernando Rosadas Barbosa Machado, portadora da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e pelo CPF. e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 12.597/2019, (Pregão Eletrônico nº 022/2020) que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização horizontal, vertical, semafórica e dispositivos auxiliares, nas vias públicas do Municipio de Itaguaí, compreendendo implantação, manutenção e modernização, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários, para atender as necessidades de mobilidade urbana da SMSPTD, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão, no Termo de Referência (anexo I do Edital) e no Formulário de Proposta de Preços

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(Anexo IV do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.

Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o ÓRGÃO

GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretária Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil E Trânsito.

Parágrafo Primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

Parágrafo segundo: podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.

CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

ITEM CÓD DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.

Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula,

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são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro:as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário (global) de cada item do lote registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item do lote engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.

Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as

disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o

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compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo

de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELOS ÓRGÃOS ADERENTES: compete aos ORGÃOS

ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do ÓRGÃO GERENCIADOR especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.

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Parágrafo terceiro: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma: A) Os serviços de sinalização e fornecimentos deveram ser feitos através de Formalização de Contrato Especifico, onde deverão constar o prazo de execução e/ou fornecimentos e valores unitário e global, com base no Escopo da ATA de Registro de Preços, mediante apresentação de projetos executivos de sinalização ou Ordem de Fornecimento de Materiais pelo Contratante, durante a vigência da ATA e do Contrato, de acordo com o artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.666/93.

Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.

Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.

Parágrafo sexto: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.

Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo décimo segundo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a

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responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.

Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.

Parágrafo décimo quinto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão

realizados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.

Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

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Parágrafo oitavo: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo nono: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:

a) EFETUAR os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

b) Fornecer à CONTRATADA todos documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

c) Exercer a fiscalização do contrato, mediante nomeação de Comissão de Fiscalização composta de pelo menos dois funcionários da Secretaria Requisitante, que será responsável pelo acompanhamento dos serviços e do recebimento dos materiais,

d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato. e) Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

f) Pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação: g) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa;

h) Pela inexecução parcial ou total do contrato:

a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PMIpor prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

i) Observações: j) O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos por esta Prefeitura à adjudicatária ou cobrado judicialmente.

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k) As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços; b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.

d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem obrigações do FORNECEDOR:

A) Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao Município ou a terceiros. B) O fornecimento de transporte de material, pessoal, alimentação, hospedagem se necessário, combustível, encargos diretos e indiretos, etc; C) A indenização a terceiros por danos ocasionados e relativos à execução dos serviços; D) O fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para execução dos serviços, utilizando somente materiais adequados para finalidade em vista e que satisfaça, às normas que lhe são aplicáveis; E) A mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não havendo vínculo algum com a Prefeitura, por consequência ficando isenta da imputação de obrigações trabalhistas; F) A fiscalização de seus funcionários quanto ao uso correto e apropriado dos equipamentos de segurança para prestação dos serviços; G) A sinalização do local da execução dos serviços, caso haja necessidade; H) A remição, reparação, correção ou substituição dos equipamentos/objetos/materiais em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes dos equipamentos/materiais, sem comprometer o andamento das atividades. I) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO dos serviços, facultando o livre acesso dos fiscais aos documentos pertinentes com o objeto contratado, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados. J) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. K) Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo,

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permanecerem no local dos serviços. L) A Contratada poderá subempreitar até 30% dos serviços e fornecimento a ela adjudicados, desde que tenha a anuência por escrito da SMSPTDC. M) Por intermédio de processo devidamente instruído o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.

N) Quando ocorrer redução de preço unitário será aplicado os critérios estabelecidos no Art. 48, da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.648, de 27/05/98, para verificação dos preços se manifestamente inexequíveis.

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.

Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.

Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do

FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou

IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:

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a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o

cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO

ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.

Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital e de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em situações que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.

Parágrafo segundo: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.

Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

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a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;

b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.

Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: a

inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE,

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em relação às respectivas contratações.

Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública,

prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva

da AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO CONTRATANTE.

Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

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Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:

a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa

b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação

das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.

Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato

de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município

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de Itaguaí.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:

o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO

FERNADO ROSADAS BARBOSA MACHADO

FORNECEDOR

REPRESENTANTE LEGAL

_

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL

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TESTEMUNHAS:

Nome: CPF:

Assinatura:

Nome: CPF:

Assinatura:

ANEXOS:

Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva

ANEXO ATA I

CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO UNID QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO GERENCIADOR:

OBJETO:

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua

, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui

por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua

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, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui

por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;

FORNECEDOR ITEM

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ANEXO XII

MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2020

PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL, SEMAFÓRICA E DISPOSITIVOS AUXILIARES, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MOBILIDADE URBANA DA SMSPTD, FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO E A EMPRESA

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil E Trânsito, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil E Trânsito, Sr. Fernando Rosadas Barbosa Machado, portadora da cédula de identidade sob nº , expedida pelo / e pelo CPF. e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada

CONTRATADA, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 12.597/2019 (Pregão Eletrônico nº 022/2020), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de sinalização horizontal, vertical, semafórica e dispositivos auxiliares, nas vias públicas do Municipio de Itaguaí, compreendendo implantação, manutenção e modernização, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários, para atender as necessidades de mobilidade urbana da SMSPTD, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatorio.

Parágrafo primeiro: O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

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CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de xxx (xxxxx) meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

A) EFETUAR os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. B) Fornecer à CONTRATADA todos documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; C) Exercer a fiscalização do contrato, mediante nomeação de Comissão de Fiscalização composta de pelo menos dois funcionários da Secretaria Requisitante, que será responsável pelo acompanhamento dos serviços e do recebimento dos materiais,

D) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato. E) Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

F) Pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação: G) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa; H) Pela inexecução parcial ou total do contrato: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PMIpor prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Observações: I) O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos por esta Prefeitura à adjudicatária ou cobrado judicialmente. J) As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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Constituem obrigações da CONTRATADA: A) Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao Município ou a terceiros. B) O fornecimento de transporte de material, pessoal, alimentação, hospedagem se necessário, combustível, encargos diretos e indiretos, etc; C) A indenização a terceiros por danos ocasionados e relativos à execução dos serviços; D) O fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para execução dos serviços, utilizando somente materiais adequados para finalidade em vista e que satisfaça, às normas que lhe são aplicáveis; E) A mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não havendo vínculo algum com a Prefeitura, por consequência ficando isenta da imputação de obrigações trabalhistas; F) A fiscalização de seus funcionários quanto ao uso correto e apropriado dos equipamentos de segurança para prestação dos serviços; G) A sinalização do local da execução dos serviços, caso haja necessidade; H) A remição, reparação, correção ou substituição dos equipamentos/objetos/materiais em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes dos equipamentos/materiais, sem comprometer o andamento das atividades. I) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO dos serviços, facultando o livre acesso dos fiscais aos documentos pertinentes com o objeto contratado, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados. J) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. K) Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local dos serviços. L) A Contratada poderá subempreitar até 30% dos serviços e fornecimento a ela adjudicados, desde que tenha a anuência por escrito da SMSPTDC. M) Por intermédio de processo devidamente instruído o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.

N) Quando ocorrer redução de preço unitário será aplicado os critérios estabelecidos no Art. 48, da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.648, de 27/05/98, para verificação dos preços se manifestamente inexequíveis.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações

orçamentária, para o corrente exércício de 2020 assim classificados: Natureza das Despesas: 3.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recursos: 0001,0021 e 0062 Programa de Trabalho: 04.122.0052.2.475 e 06.122.0052.2.473

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Parágrafo Único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx(xxxx) referentes aos itens dos lotes abaixo

discriminados.

ITEM

ESPECIFICAÇŌES

Nº DE EVENTOS

Nº DE PESSOAS

VALOR UNIT. POR

PESSOA

VALOR TOTAL

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de despesas, conforme ato de nomeação.

Parágrafo segundo: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .....(. ....... ) horas após a entrega do serviço;

b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ....... (......) dias, para observação e vistoria, que commprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

Parágrafo terceiro: A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

Parágrafo quarto: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

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Folhas: Rubrica:

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Parágrafo quinto: a instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclue ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.

Parágrafo sexto: Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida do contrato.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Paragráfo Primeiro: O pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , no Banco

de titularidade da CONTRATADA.

Paragráfo Segundo: O pagamento se dará no prazo de 30 dias após os serviços executados, de acordo com os projetos executivos e ordens de serviços, que farão parte das medições, sendo feitas tantas medições parciais quanto necessária.

Parágrafo Terceiro: O pagamento será em 30 dias, conforme subitem parágrafo oitavo;

Parágrafo quarto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

Parágrafo quinto: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;

Parágrafo sexto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo setimo: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

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Folhas: Rubrica:

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Parágrafo oitavo: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem parágrafo quinto, ao Protocolo Geral Municipal;

Parágrafo nono: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;.

Parágrafo decimo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo decimo primeiro: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.

Parágrafo décimo quarto: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo décimo quinto: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo sexto: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

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Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:

O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência; b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo Terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

Parágrafo Quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo;

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c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

Parágrafo Quinto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Parágrafo Sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo Sétimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo Oitavo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo Nono: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

Parágrafo Décimo: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo Décimo Segundo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou

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valor, se for o caso.

Parágrafo Décimo Terceiro: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo Décimo Quarto: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

Parágrafo Décimo Quinto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

Parágrafo Décimo Sexto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo Décimo Sétimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

Parágrafo Décimo Oitavo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

Parágrafo Décimo Nono: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato

de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

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Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.

Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.

Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em x (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

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Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.

MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA

CIVIL E TRÂNSITO

SR. FERNANDO ROSADAS BARBOSA

MACHADO

MATRÍCULA:

CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Assinatura: Assinatura:

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ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Local e data À

Comissão Permanente de Licitação

Ref. Pregão Eletrônico nº 022/2020

(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo),

neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº

, portador(a) da cédula de identidade nº ,expedida por ,

DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da

participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e

contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal

cujos efeitos ainda vigorem.

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

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(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)