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Processo 21554/2015 Folhas:______ Rubrica: ______ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Diretoria Geral de Licitações e Contratos Comissão de Pregão _____________________________________________________________________ ____ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP N.º 012/2016 PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO 1. INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Diretoria Geral de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 21554/2015 fará realizar, no dia 03 de março de 2016, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A Secretaria Municipal de Educação é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br , podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1

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Comissão de Pregão

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EDITALPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP N.º 012/2016

PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

1. INTRODUÇÃO

1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Diretoria Geral de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 21554/2015 fará realizar, no dia 03 de março de 2016, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A Secretaria Municipal de Educação é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail [email protected]

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

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1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Diretoria Geral de Licitações e Contratos. 1.6.1 Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.

2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA

2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DIDÁTICO para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

2.2 Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

2.2.1 A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 17 deste edital.

2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Nº UND QUANT ESPECIFICAÇÃO

1 caixa 714 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPAlfinete colorido para mapas, nº 1, caixa com 50 unidades

2 unid. 1.730 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPApagador de feltro, magnético, para quadro branco e lousa.

3 caixa 830 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP

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Apontador simples retangular, caixa com 12.

4 rolo 1.220 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBarbante fio nº 8, com 160 metros.

5 unid. 5.742 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBloco ofício com pauta 50 folhas

6 caixa 936 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBorracha branca nº 40, caixa com 40 unidades

7 unid. 10.711 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaderno pequeno brochura com 96 folhas

8 unid. 8.977 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaderno universitário com 1 matéria, com 96 folhas, capa flexível.

9 caixa 452 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta retroprojetor azul 12

10 caixa 504 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta retroprojetor preto 12

11 caixa 427 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta retroprojetor vermelha 12

12 caixa 640ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP

Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, tampa na cor da tinta, ponta esférica metálica de 1mm, fina nº 05, na cor azul, caixa com 50

13 caixa 870

ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta esferográfica com corpo cristal transparente, tampa na cor da tinta, ponta esférica metálica de 1mm, fina nº 05, na cor preta, caixa com 50

14 caixa 206 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta marca texto amarelo 12

15 caixa 206 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta marca texto laranja 12

16 caixa 620 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta para quadro branco recarregável azul com 12

17 caixa 620 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta para quadro branco recarregável preta com 12

18 caixa 620 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta para quadro branco recarregável vermelha com 12

19 unid. 5.924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCapa de papel para CD

20 caixa 6 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCarbono Preto A4 c/ 100

21 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face amarela

22 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face azul

23 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face azul escuro

24 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face azul turquesa

25 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face branca

26 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP

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Cartolina dupla face coral

27 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face marrom

28 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face preta

29 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face rosa

30 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face verde escuro

31 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face vermelho

32 unid. 6.180 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCD-R

33 caixa 972 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPClips niquelado nº 2/0, caixa com 50

34 caixa 948 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPClips niquelado nº 6/0, caixa com 50

35 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor azul

36 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor cobre

37 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor cristal

38 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor preta

39 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor rosa

40 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor verde

41 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor vermelha

42 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor violeta

43 unid. 4.992

ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCola branca, líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água 40g

44 unid. 4.234 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCola isopor 250gr, não tóxica, adesivo a base de P.V.A para uso escolar

45 unid. 4.830 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCola em bastão 10g

46 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact verde

47 rolo 300 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact transparente

48 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact rosa

49 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact amarelo

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50 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact azul

51 unid. 2.449 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCorretor líquido, contendo 18 ml

52 unid. 16.698 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCrachá vertical cristal c/ cordão em PVC 8x12cm

53 unid. 4.786 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPDVD-R

54 caixa 998 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaixa para elástico para células com 25 gr.

55 unid. 23.784 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEnvelope pardo craft ouro, med. 34x24

56 unid. 15.210 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEnvelope pardo craft ouro, med. 23x18,5

57 unid. 1.600ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP

Estilete largo plástico, lâmina de aço carbono com tratamento anti ferrugem com pontas renováveis - Lâmina110mm x 18mm

58 unid. 6.924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEtiqueta adesiva escolar s/ pauta c/ tarja

59 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 amarelo c/ 10

60 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 azul claro c/ 10

61 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 azul escuro c/ 10

62 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 preto c/ 10

63 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 verde claro c/10

64 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 vermelho c/ 10

65 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 rosa c/ 10

66 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 laranja c/ 10

67 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 branco c/ 10

68 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 verde escuro c/ 10

69 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 coral c/ 10

70 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 roxo c/ 10

71 metro 3.498 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFeltro adesivo

72 unid. 3.007 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita adesiva 12mm x 40m

73 unid. 2.024 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita crepe 19mm x 50m

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74 unid. 3.326 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita dupla face 19mm x 30m

75 unid. 2.652 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita empacotadora transparente 50mm x 50m

76 unid. 1.238 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGrampeador para 20 folhas para grampo 26/6

77 caixa 1.226 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGrampo galvanizado 26/6 c/ 5000 und

78 caixa 646 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGrampo galvanizado 23/8 c/ 5000 und

79 unid. 7.352 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGiz de cera caixa com 12 unidades

80 caixa 1.055 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPLápis preto nº 2 caixa c/ 144 unidades

81 unid. 850 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPLivro de ata tamanho Ofício com 100 folhas

82 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g amarela

83 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g azul

84 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g azul claro

85 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g branca

86 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g laranja

87 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g lilás

88 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g verde

89 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g verde claro

90 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g vermelha

91 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g violeta

92 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão amarelo

93 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão azul claro

94 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão branco

95 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão laranja

96 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão preto

97 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão rosa

98 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP

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Comissão de Pregão

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Papel cartão verde

99 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão vermelho

100 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão violeta

101 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane verde claro

102 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane amarelo

103 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane azul claro

104 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane laranja

105 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane rosa

106 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane transparente

107 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane verde escuro

108 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane vermelho

109 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane violeta

110 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane azul escuro

111 unid. 334 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel color set 110g 48x66cm c/ 10 cores sortidas 20 folhas

112 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura verde claro

113 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura amarelo

114 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura azul claro

115 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura laranja

116 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura marrom

117 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura rosa

118 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura verde escuro

119 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura vermelho

120 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura violeta

121 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura azul escuro

122 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura preto

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Comissão de Pregão

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123 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom verde claro

124 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom amarelo

125 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom laranja

126 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom azul claro

127 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom marrom

128 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom rosa

129 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom verde escuro

130 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom vermelho

131 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom violeta

132 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom azul escuro

133 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom preto

134 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda verde claro

135 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda amarelo

136 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda azul claro

137 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda laranja

138 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda marrom

139 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda rosa

140 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda verde escuro

141 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda vermelho

142 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda violeta

143 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda azul escuro

144 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda preto

145 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) verde claro

146 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) amarelo

147 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP

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Comissão de Pregão

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Papel silhueta (glacê) azul claro

148 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) laranja

149 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) marrom

150 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) prata

151 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) rosa

152 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) verde escuro

153 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) vermelho

154 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) azul escuro

155 resma 1.843 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel jornal reciclado tamanho Ofício 75g

156 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado verde

157 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado amarelo

158 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado azul

159 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado ouro

160 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado vermelho

161 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado azul escuro

162 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado prata

163 resma 4.020 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel A4

164 resma 2.700 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel ofício

165 unid. 6.806 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel pardo

166 unid. 3.420 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaixa para arquivo inativo polionda azul

167 unid. 1.873 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta catálogo, formato ofício com etiqueta de identificação.

168 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico amarelo

169 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico azul

170 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico branca

171 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico laranja

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172 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico preta

173 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico verde

174 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico vermelho

175 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho amarelo

176 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho azul

177 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho branco

178 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho laranja

179 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho preta

180 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho verde

181 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho vermelho

182 unid. 840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 6mm amarela

183 unid. 840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 6mm azul

184 unid. 840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 6mm verde

185 unid. 924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 4mm amarela

186 unid. 924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 4mm azul

187 unid. 924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 4mm verde

188 unid. 4.800 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta suspensa cartão marmorizada

189 caixa 545 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPercevejo niquelado caixa com 100 (tachinha)

190 unid. 384 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPerfurador de papel de 2 furos

191 caixa 230 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta Hidrográfica color 850 preta c/12

192 caixa 230 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta Hidrográfica color 850 azul c/12

193 caixa 230 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta Hidrográfica color 850 vermelha c/12

194 unid. 4.152 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPincel escolar redondo nº 12

195 unid. 3.449 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPincel escolar chato nº 16

196 unid. 1.460 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP

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Pistola para aplicação de cola quente de 11mm

197 unid. 13.552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPlástico para fichário ofício 2 ou 4 furos

198 unid. 8.904 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPRefil de cola quente de 7mm

199 unid. 9.840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPRefil de cola quente de 11mm

200 unid. 4.384 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPRégua de 30cm em plástico transparente resistente

201 unid. 991 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTesoura de inóx grande de 21cm

202 unid. 5.924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTesoura escolar pequena de 13cm com ponta arredondada

203 caixa 1.158 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 azul

204 caixa 1.158 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 preta

205 caixa 1.158 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 vermelha

206 unid. 530 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para carimbo cor preta com 50ml

207 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT verde claro

208 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT amarelo

209 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT azul claro

210 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT laranja

211 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT marrom

212 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT rosa

213 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT verde escuro

214 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT vermelho

215 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT violeta

216 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT azul escuro

217 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT preto

218 pcte 204 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBola de soprar, pacote com 50 unidades de cores variadas

219 rolo 41 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCadarço c/20mm X 25m

220 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 amarela

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221 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 azul

222 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 azul escuro

223 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 turquesa

224 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 branca

225 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 coral

226 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 marrom

227 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 preta

228 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 rosa

229 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 verde escuro

230 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 vermelho

231 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter azul

232 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter cobre

233 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter cristal

234 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter preta

235 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter rosa

236 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter verde

237 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter vermelha

238 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter violeta

239 unid. 244 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPExtrator de grampos

240 rolo 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFio de silicone 0,8mm

241 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm azul

242 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm ouro

243 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm rosa

244 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm prata

245 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP

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Fita metalóide 50 metros 10mm verde

246 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm vermelho

247 caixa 74 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPLápis borracha (c/ 12 unidades)

248 rolo 612 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPElástico Lástex rolo de 10 metros

249 unid. 422 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMarcador permanente azul 2.0mm

250 unid. 422 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMarcador permanente vermelho 2.0mm

251 unid. 422 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMarcador permanente preto 2.0mm

252 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça amarelo

253 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça azul claro

254 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça azul escuro

255 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça branco

256 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça laranja

257 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça preto

258 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça rosa

259 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça verde

260 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça vermelho

261 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça violeta

262 unid. 744 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta tipo canaleta

263 unid. 20.280 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta modelo 17

264 unid. 128 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta sanfonada ofício

265 pcte 82 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPenas coloridas (c/ 20 unidades)

266 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos vermelho

267 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos dourado

268 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos laranja

269 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos azul

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270 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos prata

271 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos amarelo

272 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos lilás

273 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos verde

274 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos branco

275 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos rosa

276 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros branco

277 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros prata

278 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros rosa

279 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros marrom

280 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros verde bandeira

281 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros lilás

282 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros laranja

283 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros vermelho

284 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros preto

285 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros azul marinho

286 metro 82 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPJuta 1,50m x 1,00m

287 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml amarela

288 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml azul

289 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml azul claro

290 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml branca

291 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml laranja

292 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml lilás

293 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml verde

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294 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml verde claro

295 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml vermelha

296 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml violeta

297 unid. 2.160 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4.

2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃO GERENCIADOR E ADERENTE não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR E ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.

2.5 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 7.1.2 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

2.6 As entregas serão realizadas Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado a Av. Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, Vila Margarida, Itaguaí/RJ, CEP: 23.825-840.

2.7 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.

2.8 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA

3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

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3.3 A entrega do material deverá ser feita parcelada de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 02 (dois) dias a contar da data de recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.

4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fontes

10.02.12.361.0302.2.049 3.3.90.30 0001/RT

10.02.12.361.0302.2.049 3.3.90.30 0046/QSE

10.03.12.361.0303.2.050 3.3.90.30 0046/QSE

10.03.12.365.0304.2.310 3.3.90.30 0046/QSE

10.03.12.365.0304.2.311 3.3.90.30 0046/QSE

10.03.12.366.0305.2.045 3.3.90.30 0046/QSE

10.03.12.367.0306.2.048 3.3.90.30 0046/QSE

10.04.13.392.0307.2.314 3.3.90.30 0001/RT

10.04.13.392.0307.2.326 3.3.90.30 0001/RT

10.04.13.392.0307.2.241 3.3.90.30 0001/RT

10.04.13.392.0307.1.057 3.3.90.30 0001/RT

10.04.13.392.0307.2.245 3.3.90.30 0001/RT

10.04.13.392.0307.1.054 3.3.90.30 0001/RT

4.2 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Fonte, da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.

4.3 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 1.172.285,18 (um milhão cento e setenta e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos).

5. TIPO DE LICITAÇÃO

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5.1 O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1.1 A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06;

6.1.2 Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.

6.1.3 Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.

6.1.4 Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.

6.1.5 O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

6.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

6.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

6.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com

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participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

6.8 Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

7.1.1 No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br

7.2 A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.

7.3 Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

7.4 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.

7.4-A Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.

7.4-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

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7.4-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.

7.5 A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame.

7.6 Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.

7.7 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.

7.8 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

7.9 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

8.2 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.

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8.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

8.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.

8.4.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. .

8.5 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

8.6 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

8.7 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

8.8 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.

9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.

9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.

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9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;

9.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

9.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

9.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital.

9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.

9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.

9.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

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9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.

9.21 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.

9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.

9.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10. DO CADASTRO DE RESERVA

10.1Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

10.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.

10.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

10.2Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e

b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

10.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

10.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

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10.3Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.

10.4O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual;

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida

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Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.

11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;

d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

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a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.

a.1) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;

11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.

11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12 – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

12.1 – Poderão ser exigidas amostras do licitante classificado em primeiro lugar dos itens devidamente indicados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, para analise e testes.

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12.2 – As amostras deverão ser entregues, em acordo com a legislação pertinente, no local indicado no Anexo I deste Edital e no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação.

12.3 – As amostras somente serão recebidas se estiverem devidamente identificadas, uma a uma, indicando em etiquetas o nome da empresa licitante, os números do pregão, do lote e do item a que se referem.

12.4 - A amostra será analisada por representante da Secretaria Municipal de Educação que emitirá parecer motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.

12.5 – As amostras que porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.

12.6 – Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.

12.7 – Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida à ordem de classificação das licitantes.

13. RECURSOS

13.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.

13.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

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14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.

14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão.

14.3 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.

14.4 A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.

14.5 Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

14.6 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 17.

14.7 O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas.

14.8 A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.

14.9 Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X).

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14.10 O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados.

14.11 Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.

14.12 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

14.13 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

14.14 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

15. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

15.1Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

16. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR

16.1A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação.

16.2A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.

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16.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

16.5A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

16.6O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

16.7O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

17.2 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 17.1.

17.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

17.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

17.5 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

17.6No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta

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corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

17.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

17.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

17.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

17.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

18. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

18.1O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

18.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.

18.3O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

18.4Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

18.5Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

18.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

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18.7Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.

18.8O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.

19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

19.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

19.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 19.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

19.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

20.1A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

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a) advertência;b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

20.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

20.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

20.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

20.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

20.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 20.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

20.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 20.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

20.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 20.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

20.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 20.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.

20.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 20.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

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20.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 20.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

20.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 20.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

20.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 20.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

20.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

20.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

20.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 20.1, e no item 20.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

20.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

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20.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

20.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.

20.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

20.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 20.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 20.1.

20.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

20.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

20.17 As penalidades previstas no item 20.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

20.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

20.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

20.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 20.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.

21. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

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_________________________________________________________________________

21.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:1) Abertura das embalagens;2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.

21.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

21.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

22 - DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

22.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

22.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

22.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 22.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.

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_________________________________________________________________________

22.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

22.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.

22.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

22.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

23 – ANEXOS DO EDITAL

23.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;b) Anexo II – Modelo de Proposta;c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, 18 de fevereiro de 2016.______________________________________

Secretário(a) de Licitações e Contratos

______________________________________Pregoeiro

ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

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_________________________________________________________________________

1. DO OBJETIVO

O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando futuro registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DIDÁTICO para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA , por um período de 12 (doze) meses , a ser gerenciado pela (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA).

2. DO OBJETO

O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DIDÁTICO, através de registro de preços, para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. A presente licitação é justificada pela necessidade de aquisição de materiais necessários para reposição do estoque do Almoxarifado para atender as demandas das Unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando manter o pleno funcionamento das atividades educacionais, por período de 12 (Doze) meses.

4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

Nº UND QUANT ESPECIFICAÇÃO

1 caixa 714 Alfinete colorido para mapas, nº 1, caixa com 50 unidades2 unid. 1.730 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco e lousa.3 caixa 830 Apontador simples retangular, caixa com 12.4 rolo 1.220 Barbante fio nº 8, com 160 metros.5 unid. 5.742 Bloco ofício com pauta 50 folhas6 caixa 936 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades7 unid. 10.711 Caderno pequeno brochura com 96 folhas8 unid. 8.977 Caderno universitário com 1 matéria, com 96 folhas, capa flexível.9 caixa 452 Caneta retroprojetor azul 12

10 caixa 504 Caneta retroprojetor preto 1211 caixa 427 Caneta retroprojetor vermelha 12

12 caixa 640 Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, tampa na cor da tinta, ponta esférica metálica de 1mm, fina nº 05, na cor azul, caixa com 50

13 caixa 870Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, tampa na cor da tinta, ponta esférica metálica de 1mm, fina nº 05, na cor preta, caixa com 50

14 caixa 206 Caneta marca texto amarelo 1215 caixa 206 Caneta marca texto laranja 12

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16 caixa 620 Caneta para quadro branco recarregável azul com 1217 caixa 620 Caneta para quadro branco recarregável preta com 1218 caixa 620 Caneta para quadro branco recarregável vermelha com 1219 unid. 5.924 Capa de papel para CD20 caixa 6 Carbono Preto A4 c/ 10021 unid. 1.026 Cartolina dupla face amarela22 unid. 1.026 Cartolina dupla face azul23 unid. 1.026 Cartolina dupla face azul escuro24 unid. 1.026 Cartolina dupla face azul turquesa25 unid. 1.026 Cartolina dupla face branca26 unid. 1.026 Cartolina dupla face coral27 unid. 1.026 Cartolina dupla face marrom28 unid. 1.026 Cartolina dupla face preta29 unid. 1.026 Cartolina dupla face rosa30 unid. 1.026 Cartolina dupla face verde escuro31 unid. 1.026 Cartolina dupla face vermelho32 unid. 6.180 CD-R33 caixa 972 Clips niquelado nº 2/0, caixa com 5034 caixa 948 Clips niquelado nº 6/0, caixa com 5035 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor azul36 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor cobre37 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor cristal38 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor preta39 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor rosa40 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor verde41 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha42 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor violeta

43 unid. 4.992Cola branca, líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água 40g

44 unid. 4.234 Cola isopor 250gr, não tóxica, adesivo a base de P.V.A para uso escolar45 unid. 4.830 Cola em bastão 10g46 rolo 240 contact verde47 rolo 300 contact transparente48 rolo 240 contact rosa49 rolo 240 contact amarelo50 rolo 240 contact azul51 unid. 2.449 Corretor líquido, contendo 18 ml52 unid. 16.698 Crachá vertical cristal c/ cordão em PVC 8x12cm53 unid. 4.786 DVD-R54 caixa 998 Caixa para elástico para células com 25 gr.55 unid. 23.784 Envelope pardo craft ouro, med. 34x24

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56 unid. 15.210 Envelope pardo craft ouro, med. 23x18,5

57 unid. 1.600 Estilete largo plástico, lâmina de aço carbono com tratamento anti ferrugem com pontas renováveis - Lâmina110mm x 18mm

58 unid. 6.924 Etiqueta adesiva escolar s/ pauta c/ tarja59 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 amarelo c/ 1060 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 azul claro c/ 1061 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 azul escuro c/ 1062 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 preto c/ 1063 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 verde claro c/1064 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 vermelho c/ 1065 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 rosa c/ 1066 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 laranja c/ 1067 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 branco c/ 1068 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 verde escuro c/ 1069 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 coral c/ 1070 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 roxo c/ 1071 metro 3.498 Feltro adesivo72 unid. 3.007 Fita adesiva 12mm x 40m73 unid. 2.024 Fita crepe 19mm x 50m74 unid. 3.326 Fita dupla face 19mm x 30m75 unid. 2.652 Fita empacotadora transparente 50mm x 50m76 unid. 1.238 Grampeador para 20 folhas para grampo 26/677 caixa 1.226 Grampo galvanizado 26/6 c/ 5000 und78 caixa 646 Grampo galvanizado 23/8 c/ 5000 und79 unid. 7.352 Giz de cera caixa com 12 unidades80 caixa 1.055 Lápis preto nº 2 caixa c/ 144 unidades81 unid. 850 Livro de ata tamanho Ofício com 100 folhas82 unid. 556 Massa de modelar com 500g amarela83 unid. 556 Massa de modelar com 500g azul84 unid. 556 Massa de modelar com 500g azul claro85 unid. 556 Massa de modelar com 500g branca86 unid. 556 Massa de modelar com 500g laranja87 unid. 556 Massa de modelar com 500g lilás88 unid. 556 Massa de modelar com 500g verde89 unid. 556 Massa de modelar com 500g verde claro90 unid. 556 Massa de modelar com 500g vermelha91 unid. 556 Massa de modelar com 500g violeta92 unid. 834 Papel cartão amarelo93 unid. 834 Papel cartão azul claro94 unid. 834 Papel cartão branco95 unid. 834 Papel cartão laranja96 unid. 834 Papel cartão preto

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97 unid. 834 Papel cartão rosa98 unid. 834 Papel cartão verde99 unid. 834 Papel cartão vermelho

100 unid. 834 Papel cartão violeta101 unid. 624 Papel celofane verde claro102 unid. 624 Papel celofane amarelo103 unid. 624 Papel celofane azul claro104 unid. 624 Papel celofane laranja105 unid. 624 Papel celofane rosa106 unid. 624 Papel celofane transparente107 unid. 624 Papel celofane verde escuro108 unid. 624 Papel celofane vermelho109 unid. 624 Papel celofane violeta110 unid. 624 Papel celofane azul escuro111 unid. 334 Papel color set 110g 48x66cm c/ 10 cores sortidas 20 folhas112 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura verde claro113 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura amarelo114 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura azul claro115 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura laranja116 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura marrom117 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura rosa118 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura verde escuro119 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura vermelho120 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura violeta121 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura azul escuro122 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura preto123 unid. 660 Papel crepom verde claro124 unid. 660 Papel crepom amarelo125 unid. 660 Papel crepom laranja126 unid. 660 Papel crepom azul claro127 unid. 660 Papel crepom marrom128 unid. 660 Papel crepom rosa129 unid. 660 Papel crepom verde escuro130 unid. 660 Papel crepom vermelho131 unid. 660 Papel crepom violeta132 unid. 660 Papel crepom azul escuro133 unid. 660 Papel crepom preto134 unid. 490 Papel de seda verde claro135 unid. 490 Papel de seda amarelo136 unid. 490 Papel de seda azul claro137 unid. 490 Papel de seda laranja138 unid. 490 Papel de seda marrom

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139 unid. 490 Papel de seda rosa140 unid. 490 Papel de seda verde escuro141 unid. 490 Papel de seda vermelho142 unid. 490 Papel de seda violeta143 unid. 490 Papel de seda azul escuro144 unid. 490 Papel de seda preto145 unid. 768 Papel silhueta (glacê) verde claro146 unid. 768 Papel silhueta (glacê) amarelo147 unid. 768 Papel silhueta (glacê) azul claro148 unid. 768 Papel silhueta (glacê) laranja149 unid. 768 Papel silhueta (glacê) marrom150 unid. 768 Papel silhueta (glacê) prata151 unid. 768 Papel silhueta (glacê) rosa152 unid. 768 Papel silhueta (glacê) verde escuro153 unid. 768 Papel silhueta (glacê) vermelho154 unid. 768 Papel silhueta (glacê) azul escuro155 resma 1.843 Papel jornal reciclado tamanho Ofício 75g156 unid. 860 Papel laminado verde157 unid. 860 Papel laminado amarelo158 unid. 860 Papel laminado azul159 unid. 860 Papel laminado ouro160 unid. 860 Papel laminado vermelho161 unid. 860 Papel laminado azul escuro162 unid. 860 Papel laminado prata163 resma 4.020 Papel A4164 resma 2.700 Papel ofício165 unid. 6.806 Papel pardo166 unid. 3.420 Caixa para arquivo inativo polionda azul167 unid. 1.873 Pasta catálogo, formato ofício com etiqueta de identificação.168 unid. 570 Pasta com elástico amarelo169 unid. 570 Pasta com elástico azul170 unid. 570 Pasta com elástico branca171 unid. 570 Pasta com elástico laranja172 unid. 570 Pasta com elástico preta173 unid. 570 Pasta com elástico verde174 unid. 570 Pasta com elástico vermelho175 unid. 455 Pasta plastificada com trilho amarelo176 unid. 455 Pasta plastificada com trilho azul177 unid. 455 Pasta plastificada com trilho branco178 unid. 455 Pasta plastificada com trilho laranja179 unid. 455 Pasta plastificada com trilho preta180 unid. 455 Pasta plastificada com trilho verde

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181 unid. 455 Pasta plastificada com trilho vermelho182 unid. 840 Pasta para arquivo polionda 6mm amarela183 unid. 840 Pasta para arquivo polionda 6mm azul184 unid. 840 Pasta para arquivo polionda 6mm verde185 unid. 924 Pasta para arquivo polionda 4mm amarela186 unid. 924 Pasta para arquivo polionda 4mm azul187 unid. 924 Pasta para arquivo polionda 4mm verde188 unid. 4.800 Pasta suspensa cartão marmorizada189 caixa 545 Percevejo niquelado caixa com 100 (tachinha)190 unid. 384 Perfurador de papel de 2 furos191 caixa 230 Caneta Hidrográfica color 850 preta c/12192 caixa 230 Caneta Hidrográfica color 850 azul c/12193 caixa 230 Caneta Hidrográfica color 850 vermelha c/12194 unid. 4.152 Pincel escolar redondo nº 12195 unid. 3.449 Pincel escolar chato nº 16196 unid. 1.460 Pistola para aplicação de cola quente de 11mm197 unid. 13.552 Plástico para fichário ofício 2 ou 4 furos198 unid. 8.904 Refil de cola quente de 7mm199 unid. 9.840 Refil de cola quente de 11mm200 unid. 4.384 Régua de 30cm em plástico transparente resistente201 unid. 991 Tesoura de inóx grande de 21cm202 unid. 5.924 Tesoura escolar pequena de 13cm com ponta arredondada203 caixa 1.158 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 azul204 caixa 1.158 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 preta205 caixa 1.158 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 vermelha206 unid. 530 Tinta para carimbo cor preta com 50ml207 metro 736 TNT verde claro208 metro 736 TNT amarelo209 metro 736 TNT azul claro210 metro 736 TNT laranja211 metro 736 TNT marrom212 metro 736 TNT rosa213 metro 736 TNT verde escuro214 metro 736 TNT vermelho215 metro 736 TNT violeta216 metro 736 TNT azul escuro217 metro 736 TNT preto218 pcte 204 Bola de soprar, pacote com 50 unidades de cores variadas219 rolo 41 Cadarço c/20mm X 25m220 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 amarela221 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 azul222 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 azul escuro

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223 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 turquesa224 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 branca225 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 coral226 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 marrom227 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 preta228 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 rosa229 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 verde escuro230 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 vermelho231 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul232 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter cobre233 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal234 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta235 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter rosa236 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde237 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter vermelha238 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter violeta239 unid. 244 Extrator de grampos240 rolo 20 Fio de silicone 0,8mm241 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm azul242 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm ouro243 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm rosa244 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm prata245 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm verde246 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm vermelho247 caixa 74 Lápis borracha (c/ 12 unidades)248 rolo 612 Elástico Lástex rolo de 10 metros249 unid. 422 Marcador permanente azul 2.0mm250 unid. 422 Marcador permanente vermelho 2.0mm251 unid. 422 Marcador permanente preto 2.0mm252 unid. 312 Papel camurça amarelo253 unid. 312 Papel camurça azul claro254 unid. 312 Papel camurça azul escuro255 unid. 312 Papel camurça branco256 unid. 312 Papel camurça laranja257 unid. 312 Papel camurça preto258 unid. 312 Papel camurça rosa259 unid. 312 Papel camurça verde260 unid. 312 Papel camurça vermelho261 unid. 312 Papel camurça violeta262 unid. 744 Pasta tipo canaleta263 unid. 20.280 Pasta modelo 17264 unid. 128 Pasta sanfonada ofício

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265 pcte 82 Penas coloridas (c/ 20 unidades)266 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos vermelho267 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos dourado268 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos laranja269 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos azul270 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos prata271 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos amarelo272 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos lilás273 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos verde274 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos branco275 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos rosa276 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros branco277 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros prata278 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros rosa279 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros marrom280 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros verde bandeira281 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros lilás282 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros laranja283 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros vermelho284 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros preto285 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros azul marinho286 metro 82 Juta 1,50m x 1,00m287 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml amarela288 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml azul

289 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml azul claro

290 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml branca

291 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml laranja

292 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml lilás

293 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml verde

294 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml verde claro

295 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml vermelha

296 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml violeta

297 unid. 2.160 Caderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no item 7;

5.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam

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fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.

5.2.1 A inobservância ao disposto no subitem 5.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.

5.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

5.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

5.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

5.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;

5.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

5.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

5.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;

5.11. Entregar os produtos com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;

5.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;

6.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;

6.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;

6.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;

6.5. Receber provisória e definitivamente o objeto;

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6.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;

6.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

6.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

6.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.

7. DA ENTREGA

7.1. O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;

7.1.2 As entregas serão realizadas Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situado a Av. Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, Vila Margarida, Itaguaí/RJ, CEP: 23.825-840.

7.2 Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;

7.3 Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;

7.4 A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

8. DO RECEBIMENTO

8.1. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:

c) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

a.1) Abertura das embalagens;

a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

d) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.

8.2. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;

8.3. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;

8.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução da obrigação;

8.5. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;

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8.6. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

8.7. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor efetivo Marcelo Barbosa da Silva, Agente Administrativo, Matrícula 34.006, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.

9.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor Adson Louback da Silva, Coordenador de Patrimônio, matrícula 41.207, ambos lotados na Subsecretaria de Infraestrutura/SMEC da mesma pasta.

9.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

9.3. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, acompanhada das respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e demais documentos exigidos pelo órgão de controle municipal, além de estar devidamente atestada pelos servidores designados;

10.2. A Contratada deverá indicar a Instituição Bancária, o número da Agência e o número da Conta onde receberá os valores a ela devidos;

10.3. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.1;

10.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;

10.5. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

11. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fontes

10.02.12.361.0302.2.049 3.3.90.30 0001/RT

10.02.12.361.0302.2.049 3.3.90.30 0046/QSE

10.03.12.361.0303.2.050 3.3.90.30 0046/QSE

10.03.12.365.0304.2.310 3.3.90.30 0046/QSE

10.03.12.365.0304.2.311 3.3.90.30 0046/QSE

10.03.12.366.0305.2.045 3.3.90.30 0046/QSE

10.03.12.367.0306.2.048 3.3.90.30 0046/QSE

10.04.13.392.0307.2.314 3.3.90.30 0001/RT

10.04.13.392.0307.2.326 3.3.90.30 0001/RT

10.04.13.392.0307.2.241 3.3.90.30 0001/RT

10.04.13.392.0307.1.057 3.3.90.30 0001/RT

10.04.13.392.0307.2.245 3.3.90.30 0001/RT

10.04.13.392.0307.1.054 3.3.90.30 0001/RT

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;

12.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;

12.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;

12.4. Das amostras:

12.4.1. Poderá ser exigido do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao endereço no Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situado a Av. Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, Vila Margarida, Itaguaí/RJ, CEP: 23.825-840, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação.

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12.4.3. A amostra será analisada por representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que emitirá parecer motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.

12.4.5. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, acarretando o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

Itaguaí, 07 de dezembro de 2015.

______________________________Rodrigo Dias Franklin

Subsecretário de InfraestruturaMatricula: 41.613

______________________________Mara Lúcia Silva Soares

Secretária Municipal de Educação e CulturaMatrícula: 41.156

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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

Nº UND QUANT ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 caixa 714ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPAlfinete colorido para mapas, nº 1, caixa com 50 unidades

R$ 1,51 R$ 1.078,14

2 unid. 1.730ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPApagador de feltro, magnético, para quadro branco e lousa.

R$ 8,86 R$ 15.327,80

3 caixa 830 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPApontador simples retangular, caixa com 12. R$ 22,28 R$ 18.492,40

4 rolo 1.220 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBarbante fio nº 8, com 160 metros. R$ 2,50 R$ 3.050,00

5 unid. 5.742 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBloco ofício com pauta 50 folhas R$ 3,84 R$ 22.049,28

6 caixa 936 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBorracha branca nº 40, caixa com 40 unidades R$ 26,71 R$ 25.000,56

7 unid. 10.711 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaderno pequeno brochura com 96 folhas R$ 2,20 R$ 23.564,20

8 unid. 8.977ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaderno universitário com 1 matéria, com 96 folhas, capa flexível.

R$ 4,01 R$ 35.997,77

9 caixa 452 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta retroprojetor azul 12 R$ 24,85 R$ 11.232,20

10 caixa 504 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta retroprojetor preto 12 R$ 24,85 R$ 12.524,40

11 caixa 427 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta retroprojetor vermelha 12 R$ 24,85 R$ 10.610,95

12 caixa 640

ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta esferográfica com corpo cristal transparente, tampa na cor da tinta, ponta esférica metálica de 1mm, fina nº 05, na cor azul, caixa com 50

R$ 44,05 R$ 28.192,00

13 caixa 870

ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta esferográfica com corpo cristal transparente, tampa na cor da tinta, ponta esférica metálica de 1mm, fina nº 05, na cor preta, caixa com 50

R$ 44,05 R$ 38.323,50

14 caixa 206 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta marca texto amarelo 12 R$ 16,67 R$ 3.434,02

15 caixa 206 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ 16,67 R$ 3.434,02

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Caneta marca texto laranja 12

16 caixa 620 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta para quadro branco recarregável azul com 12 R$ 16,50 R$ 10.230,00

17 caixa 620 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta para quadro branco recarregável preta com 12 R$ 16,50 R$ 10.230,00

18 caixa 620ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta para quadro branco recarregável vermelha com 12

R$ 16,50 R$ 10.230,00

19 unid. 5.924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCapa de papel para CD R$ 0,14 R$ 829,36

20 caixa 6 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCarbono Preto A4 c/ 100 R$ 19,45 R$ 116,70

21 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face amarela R$ 0,64 R$ 656,64

22 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face azul R$ 0,64 R$ 656,64

23 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face azul escuro R$ 0,64 R$ 656,64

24 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face azul turquesa R$ 0,64 R$ 656,64

25 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face branca R$ 0,64 R$ 656,64

26 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face coral R$ 0,64 R$ 656,64

27 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face marrom R$ 0,64 R$ 656,64

28 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face preta R$ 0,64 R$ 656,64

29 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face rosa R$ 0,64 R$ 656,64

30 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face verde escuro R$ 0,64 R$ 656,64

31 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face vermelho R$ 0,64 R$ 656,64

32 unid. 6.180 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCD-R R$ 0,56 R$ 3.460,80

33 caixa 972 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPClips niquelado nº 2/0, caixa com 50 R$ 2,17 R$ 2.109,24

34 caixa 948 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPClips niquelado nº 6/0, caixa com 50 R$ 1,22 R$ 1.156,56

35 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor azul R$ 5,55 R$ 2.608,50

36 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ 5,55 R$ 2.608,50

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Tinta relevo de 35 ml cor cobre

37 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor cristal R$ 5,55 R$ 2.608,50

38 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor preta R$ 5,55 R$ 2.608,50

39 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor rosa R$ 5,55 R$ 2.608,50

40 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor verde R$ 5,55 R$ 2.608,50

41 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor vermelha R$ 5,55 R$ 2.608,50

42 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor violeta R$ 5,55 R$ 2.608,50

43 unid. 4.992

ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCola branca, líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água 40g

R$ 0,59 R$ 2.945,28

44 unid. 4.234ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCola isopor 250gr, não tóxica, adesivo a base de P.V.A para uso escolar

R$ 8,86 R$ 37.513,24

45 unid. 4.830 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCola em bastão 10g R$ 1,09 R$ 5.264,70

46 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact verde R$ 66,70 R$ 16.008,00

47 rolo 300 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact transparente R$ 45,90 R$ 13.770,00

48 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact rosa R$ 66,70 R$ 16.008,00

49 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact amarelo R$ 66,70 R$ 16.008,00

50 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact azul R$ 66,70 R$ 16.008,00

51 unid. 2.449 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCorretor líquido, contendo 18 ml R$ 1,02 R$ 2.497,98

52 unid. 16.698 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCrachá vertical cristal c/ cordão em PVC 8x12cm R$ 1,09 R$ 18.200,82

53 unid. 4.786 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPDVD-R R$ 0,75 R$ 3.589,50

54 caixa 998 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaixa para elástico para células com 25 gr. R$ 1,12 R$ 1.117,76

55 unid. 23.784 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEnvelope pardo craft ouro, med. 34x24 R$ 0,16 R$ 3.805,44

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56 unid. 15.210 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEnvelope pardo craft ouro, med. 23x18,5 R$ 0,21 R$ 3.194,10

57 unid. 1.600

ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEstilete largo plástico, lâmina de aço carbono com tratamento anti ferrugem com pontas renováveis - Lâmina110mm x 18mm

R$ 1,41 R$ 2.256,00

58 unid. 6.924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEtiqueta adesiva escolar s/ pauta c/ tarja R$ 0,32 R$ 2.215,68

59 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 amarelo c/ 10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

60 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 azul claro c/ 10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

61 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 azul escuro c/ 10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

62 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 preto c/ 10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

63 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 verde claro c/10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

64 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 vermelho c/ 10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

65 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 rosa c/ 10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

66 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 laranja c/ 10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

67 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 branco c/ 10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

68 unid. 1.132ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 verde escuro c/ 10

R$ 1,76 R$ 1.992,32

69 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 coral c/ 10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

70 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 roxo c/ 10 R$ 1,76 R$ 1.992,32

71 metro 3.498 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFeltro adesivo R$ 0,64 R$ 2.238,72

72 unid. 3.007 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita adesiva 12mm x 40m R$ 0,79 R$ 2.375,53

73 unid. 2.024 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita crepe 19mm x 50m R$ 3,12 R$ 6.314,88

74 unid. 3.326 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita dupla face 19mm x 30m R$ 6,06 R$ 20.155,56

75 unid. 2.652 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita empacotadora transparente 50mm x 50m R$ 3,65 R$ 9.679,80

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76 unid. 1.238 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGrampeador para 20 folhas para grampo 26/6 R$ 9,89 R$ 12.243,82

77 caixa 1.226 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGrampo galvanizado 26/6 c/ 5000 und R$ 3,09 R$ 3.788,34

78 caixa 646 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGrampo galvanizado 23/8 c/ 5000 und R$ 21,08 R$ 13.617,68

79 unid. 7.352 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGiz de cera caixa com 12 unidades R$ 1,77 R$ 13.013,04

80 caixa 1.055 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPLápis preto nº 2 caixa c/ 144 unidades R$ 38,81 R$ 40.944,55

81 unid. 850 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPLivro de ata tamanho Ofício com 100 folhas R$ 14,44 R$ 12.274,00

82 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g amarela R$ 15,59 R$ 8.668,04

83 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g azul R$ 15,59 R$ 8.668,04

84 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g azul claro R$ 15,59 R$ 8.668,04

85 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g branca R$ 15,59 R$ 8.668,04

86 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g laranja R$ 15,59 R$ 8.668,04

87 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g lilás R$ 15,59 R$ 8.668,04

88 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g verde R$ 15,59 R$ 8.668,04

89 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g verde claro R$ 15,59 R$ 8.668,04

90 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g vermelha R$ 15,59 R$ 8.668,04

91 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g violeta R$ 15,59 R$ 8.668,04

92 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão amarelo R$ 0,95 R$ 792,30

93 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão azul claro R$ 0,95 R$ 792,30

94 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão branco R$ 0,95 R$ 792,30

95 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão laranja R$ 0,95 R$ 792,30

96 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão preto R$ 0,95 R$ 792,30

97 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ 0,95 R$ 792,30

56

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Processo 21554/2015Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

Papel cartão rosa

98 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão verde R$ 0,95 R$ 792,30

99 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão vermelho R$ 0,95 R$ 792,30

100 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão violeta R$ 0,95 R$ 792,30

101 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane verde claro R$ 1,05 R$ 655,20

102 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane amarelo R$ 1,05 R$ 655,20

103 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane azul claro R$ 1,05 R$ 655,20

104 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane laranja R$ 1,05 R$ 655,20

105 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane rosa R$ 1,05 R$ 655,20

106 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane transparente R$ 1,05 R$ 655,20

107 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane verde escuro R$ 1,05 R$ 655,20

108 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane vermelho R$ 1,05 R$ 655,20

109 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane violeta R$ 1,05 R$ 655,20

110 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane azul escuro R$ 1,05 R$ 655,20

111 unid. 334ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel color set 110g 48x66cm c/ 10 cores sortidas 20 folhas

R$ 13,33 R$ 4.452,22

112 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura verde claro R$ 2,54 R$ 1.402,08

113 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura amarelo R$ 2,54 R$ 1.402,08

114 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura azul claro R$ 2,54 R$ 1.402,08

115 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura laranja R$ 2,54 R$ 1.402,08

116 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura marrom R$ 2,54 R$ 1.402,08

117 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura rosa R$ 2,54 R$ 1.402,08

118 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ 2,54 R$ 1.402,08

57

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Processo 21554/2015Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

Papel corrugado c/ 50cm de altura verde escuro

119 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura vermelho R$ 2,54 R$ 1.402,08

120 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura violeta R$ 2,54 R$ 1.402,08

121 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura azul escuro R$ 2,54 R$ 1.402,08

122 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura preto R$ 2,54 R$ 1.402,08

123 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom verde claro R$ 0,48 R$ 316,80

124 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom amarelo R$ 0,48 R$ 316,80

125 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom laranja R$ 0,48 R$ 316,80

126 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom azul claro R$ 0,48 R$ 316,80

127 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom marrom R$ 0,48 R$ 316,80

128 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom rosa R$ 0,48 R$ 316,80

129 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom verde escuro R$ 0,48 R$ 316,80

130 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom vermelho R$ 0,48 R$ 316,80

131 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom violeta R$ 0,48 R$ 316,80

132 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom azul escuro R$ 0,48 R$ 316,80

133 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom preto R$ 0,48 R$ 316,80

134 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda verde claro R$ 0,12 R$ 58,80

135 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda amarelo R$ 0,12 R$ 58,80

136 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda azul claro R$ 0,12 R$ 58,80

137 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda laranja R$ 0,12 R$ 58,80

138 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda marrom R$ 0,12 R$ 58,80

139 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda rosa R$ 0,12 R$ 58,80

58

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Processo 21554/2015Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

140 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda verde escuro R$ 0,12 R$ 58,80

141 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda vermelho R$ 0,12 R$ 58,80

142 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda violeta R$ 0,12 R$ 58,80

143 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda azul escuro R$ 0,12 R$ 58,80

144 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda preto R$ 0,12 R$ 58,80

145 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) verde claro R$ 0,38 R$ 291,84

146 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) amarelo R$ 0,38 R$ 291,84

147 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) azul claro R$ 0,38 R$ 291,84

148 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) laranja R$ 0,38 R$ 291,84

149 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) marrom R$ 0,38 R$ 291,84

150 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) prata R$ 0,38 R$ 291,84

151 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) rosa R$ 0,38 R$ 291,84

152 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) verde escuro R$ 0,38 R$ 291,84

153 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) vermelho R$ 0,38 R$ 291,84

154 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) azul escuro R$ 0,38 R$ 291,84

155 resma 1.843 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel jornal reciclado tamanho Ofício 75g R$ 27,66 R$ 50.977,38

156 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado verde R$ 0,87 R$ 748,20

157 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado amarelo R$ 0,87 R$ 748,20

158 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado azul R$ 0,87 R$ 748,20

159 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado ouro R$ 0,87 R$ 748,20

160 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado vermelho R$ 0,87 R$ 748,20

161 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ 0,87 R$ 748,20

59

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Processo 21554/2015Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

Papel laminado azul escuro

162 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado prata R$ 0,87 R$ 748,20

163 resma 4.020 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel A4 R$ 11,55 R$ 46.431,00

164 resma 2.700 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel ofício R$ 16,55 R$ 44.685,00

165 unid. 6.806 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel pardo R$ 0,40 R$ 2.722,40

166 unid. 3.420 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaixa para arquivo inativo polionda azul R$ 3,90 R$ 13.338,00

167 unid. 1.873ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta catálogo, formato ofício com etiqueta de identificação.

R$ 6,83 R$ 12.792,59

168 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico amarelo R$ 1,99 R$ 1.134,30

169 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico azul R$ 1,99 R$ 1.134,30

170 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico branca R$ 1,99 R$ 1.134,30

171 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico laranja R$ 1,99 R$ 1.134,30

172 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico preta R$ 1,99 R$ 1.134,30

173 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico verde R$ 1,99 R$ 1.134,30

174 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico vermelho R$ 1,99 R$ 1.134,30

175 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho amarelo R$ 0,93 R$ 423,15

176 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho azul R$ 0,93 R$ 423,15

177 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho branco R$ 0,93 R$ 423,15

178 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho laranja R$ 0,93 R$ 423,15

179 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho preta R$ 0,93 R$ 423,15

180 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho verde R$ 0,93 R$ 423,15

181 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho vermelho R$ 0,93 R$ 423,15

182 unid. 840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ 4,29 R$ 3.603,60

60

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Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

Pasta para arquivo polionda 6mm amarela

183 unid. 840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 6mm azul R$ 4,29 R$ 3.603,60

184 unid. 840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 6mm verde R$ 4,29 R$ 3.603,60

185 unid. 924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 4mm amarela R$ 4,05 R$ 3.742,20

186 unid. 924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 4mm azul R$ 4,05 R$ 3.742,20

187 unid. 924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 4mm verde R$ 4,05 R$ 3.742,20

188 unid. 4.800 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta suspensa cartão marmorizada R$ 0,88 R$ 4.224,00

189 caixa 545 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPercevejo niquelado caixa com 100 (tachinha) R$ 0,94 R$ 512,30

190 unid. 384 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPerfurador de papel de 2 furos R$ 4,50 R$ 1.728,00

191 caixa 230 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta Hidrográfica color 850 preta c/12 R$ 25,63 R$ 5.894,90

192 caixa 230 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta Hidrográfica color 850 azul c/12 R$ 25,63 R$ 5.894,90

193 caixa 230 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta Hidrográfica color 850 vermelha c/12 R$ 25,63 R$ 5.894,90

194 unid. 4.152 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPincel escolar redondo nº 12 R$ 1,65 R$ 6.850,80

195 unid. 3.449 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPincel escolar chato nº 16 R$ 2,20 R$ 7.587,80

196 unid. 1.460 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPistola para aplicação de cola quente de 11mm R$ 14,39 R$ 21.009,40

197 unid. 13.552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPlástico para fichário ofício 2 ou 4 furos R$ 0,20 R$ 2.710,40

198 unid. 8.904 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPRefil de cola quente de 7mm R$ 0,43 R$ 3.828,72

199 unid. 9.840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPRefil de cola quente de 11mm R$ 0,99 R$ 9.741,60

200 unid. 4.384 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPRégua de 30cm em plástico transparente resistente R$ 0,68 R$ 2.981,12

201 unid. 991 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTesoura de inóx grande de 21cm R$ 4,93 R$ 4.885,63

202 unid. 5.924ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTesoura escolar pequena de 13cm com ponta arredondada

R$ 2,20 R$ 13.032,80

203 caixa 1.158 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ 6,54 R$ 7.573,32

61

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Processo 21554/2015Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 azul

204 caixa 1.158ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 preta

R$ 6,54 R$ 7.573,32

205 caixa 1.158ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 vermelha

R$ 6,54 R$ 7.573,32

206 unid. 530 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para carimbo cor preta com 50ml R$ 2,62 R$ 1.388,60

207 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT verde claro R$ 1,80 R$ 1.324,80

208 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT amarelo R$ 1,80 R$ 1.324,80

209 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT azul claro R$ 1,80 R$ 1.324,80

210 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT laranja R$ 1,80 R$ 1.324,80

211 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT marrom R$ 1,80 R$ 1.324,80

212 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT rosa R$ 1,80 R$ 1.324,80

213 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT verde escuro R$ 1,80 R$ 1.324,80

214 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT vermelho R$ 1,80 R$ 1.324,80

215 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT violeta R$ 1,80 R$ 1.324,80

216 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT azul escuro R$ 1,80 R$ 1.324,80

217 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT preto R$ 1,80 R$ 1.324,80

218 pcte 204ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBola de soprar, pacote com 50 unidades de cores variadas

R$ 6,52 R$ 1.330,08

219 rolo 41 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCadarço c/20mm X 25m R$ 22,29 R$ 913,89

220 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 amarela R$ 1,88 R$ 178,60

221 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 azul R$ 1,88 R$ 178,60

222 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 azul escuro R$ 1,88 R$ 178,60

223 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ 1,88 R$ 178,60

62

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Processo 21554/2015Folhas:______ Rubrica: ______

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

Cartolina laminada 150g 49x59 turquesa

224 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 branca R$ 1,88 R$ 178,60

225 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 coral R$ 1,88 R$ 178,60

226 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 marrom R$ 1,88 R$ 178,60

227 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 preta R$ 1,88 R$ 178,60

228 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 rosa R$ 1,88 R$ 178,60

229 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 verde escuro R$ 1,88 R$ 178,60

230 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 vermelho R$ 1,88 R$ 178,60

231 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter azul R$ 7,78 R$ 824,68

232 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter cobre R$ 7,78 R$ 824,68

233 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter cristal R$ 7,78 R$ 824,68

234 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter preta R$ 7,78 R$ 824,68

235 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter rosa R$ 7,78 R$ 824,68

236 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter verde R$ 7,78 R$ 824,68

237 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter vermelha R$ 7,78 R$ 824,68

238 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter violeta R$ 7,78 R$ 824,68

239 unid. 244 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPExtrator de grampos R$ 1,06 R$ 258,64

240 rolo 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFio de silicone 0,8mm R$ 3,32 R$ 66,40

241 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm azul R$ 2,20 R$ 39,60

242 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm ouro R$ 2,20 R$ 39,60

243 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm rosa R$ 2,20 R$ 39,60

244 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm prata R$ 2,20 R$ 39,60

63

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

245 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm verde R$ 2,20 R$ 39,60

246 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm vermelho R$ 2,20 R$ 39,60

247 caixa 74 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPLápis borracha (c/ 12 unidades) R$ 11,99 R$ 887,26

248 rolo 612 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPElástico Lástex rolo de 10 metros R$ 0,76 R$ 465,12

249 unid. 422 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMarcador permanente azul 2.0mm R$ 2,09 R$ 881,98

250 unid. 422 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMarcador permanente vermelho 2.0mm R$ 2,09 R$ 881,98

251 unid. 422 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMarcador permanente preto 2.0mm R$ 2,09 R$ 881,98

252 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça amarelo R$ 0,51 R$ 159,12

253 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça azul claro R$ 0,51 R$ 159,12

254 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça azul escuro R$ 0,51 R$ 159,12

255 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça branco R$ 0,51 R$ 159,12

256 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça laranja R$ 0,51 R$ 159,12

257 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça preto R$ 0,51 R$ 159,12

258 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça rosa R$ 0,51 R$ 159,12

259 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça verde R$ 0,51 R$ 159,12

260 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça vermelho R$ 0,51 R$ 159,12

261 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça violeta R$ 0,51 R$ 159,12

262 unid. 744 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta tipo canaleta R$ 1,99 R$ 1.480,56

263 unid. 20.280 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta modelo 17 R$ 1,09 R$ 22.105,20

264 unid. 128 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta sanfonada ofício R$ 19,16 R$ 2.452,48

265 pcte 82 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPenas coloridas (c/ 20 unidades) R$ 21,60 R$ 1.771,20

266 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ 14,62 R$ 321,64

64

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_________________________________________________________________________

Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos vermelho

267 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos dourado R$ 14,62 R$ 321,64

268 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos laranja R$ 14,62 R$ 321,64

269 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos azul R$ 14,62 R$ 321,64

270 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos prata R$ 14,62 R$ 321,64

271 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos amarelo R$ 14,62 R$ 321,64

272 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos lilás R$ 14,62 R$ 321,64

273 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos verde R$ 14,62 R$ 321,64

274 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos branco R$ 14,62 R$ 321,64

275 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos rosa R$ 14,62 R$ 321,64

276 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros branco R$ 21,17 R$ 423,40

277 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros prata R$ 21,17 R$ 423,40

278 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros rosa R$ 21,17 R$ 423,40

279 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros marrom R$ 21,17 R$ 423,40

280 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros verde bandeira R$ 21,17 R$ 423,40

281 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros lilás R$ 21,17 R$ 423,40

282 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros laranja R$ 21,17 R$ 423,40

283 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros vermelho R$ 21,17 R$ 423,40

284 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros preto R$ 21,17 R$ 423,40

285 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros azul marinho R$ 21,17 R$ 423,40

286 metro 82 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPJuta 1,50m x 1,00m R$ 10,01 R$ 820,82

287 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml amarela R$ 8,03 R$ 273,02

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_________________________________________________________________________

288 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml azul R$ 8,03 R$ 273,02

289 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml azul claro R$ 8,03 R$ 273,02

290 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml branca R$ 8,03 R$ 273,02

291 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml laranja R$ 8,03 R$ 273,02

292 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml lilás R$ 8,03 R$ 273,02

293 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml verde R$ 8,03 R$ 273,02

294 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml verde claro R$ 8,03 R$ 273,02

295 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml vermelha R$ 8,03 R$ 273,02

296 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml violeta R$ 8,03 R$ 273,02

297 unid. 2.160 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas R$ 2,28 R$ 4.924,80

TOTAL R$ 1.172.285,18

ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA

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_________________________________________________________________________

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço n.º 012/2016, para

eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DIDÁTICO para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), conforme Termo de Referência no Anexo I, nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

Nº UND QUANT ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 caixa 714ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPAlfinete colorido para mapas, nº 1, caixa com 50 unidades

R$ R$

2 unid. 1.730ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPApagador de feltro, magnético, para quadro branco e lousa.

R$ R$

3 caixa 830 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPApontador simples retangular, caixa com 12. R$ R$

4 rolo 1.220 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBarbante fio nº 8, com 160 metros. R$ R$

5 unid. 5.742 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBloco ofício com pauta 50 folhas R$ R$

6 caixa 936 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPBorracha branca nº 40, caixa com 40 unidades R$ R$

7 unid. 10.711 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaderno pequeno brochura com 96 folhas R$ R$

8 unid. 8.977ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaderno universitário com 1 matéria, com 96 folhas, capa flexível.

R$ R$

9 caixa 452 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta retroprojetor azul 12 R$ R$

10 caixa 504 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta retroprojetor preto 12 R$ R$

11 caixa 427 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta retroprojetor vermelha 12 R$ R$

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_________________________________________________________________________

12 caixa 640

ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta esferográfica com corpo cristal transparente, tampa na cor da tinta, ponta esférica metálica de 1mm, fina nº 05, na cor azul, caixa com 50

R$ R$

13 caixa 870

ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta esferográfica com corpo cristal transparente, tampa na cor da tinta, ponta esférica metálica de 1mm, fina nº 05, na cor preta, caixa com 50

R$ R$

14 caixa 206 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta marca texto amarelo 12 R$ R$

15 caixa 206 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta marca texto laranja 12 R$ R$

16 caixa 620 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta para quadro branco recarregável azul com 12 R$ R$

17 caixa 620 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta para quadro branco recarregável preta com 12 R$ R$

18 caixa 620ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta para quadro branco recarregável vermelha com 12

R$ R$

19 unid. 5.924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCapa de papel para CD R$ R$

20 caixa 6 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCarbono Preto A4 c/ 100 R$ R$

21 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face amarela R$ R$

22 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face azul R$ R$

23 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face azul escuro R$ R$

24 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face azul turquesa R$ R$

25 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face branca R$ R$

26 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face coral R$ R$

27 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face marrom R$ R$

28 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face preta R$ R$

29 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face rosa R$ R$

30 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face verde escuro R$ R$

68

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_________________________________________________________________________

31 unid. 1.026 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina dupla face vermelho R$ R$

32 unid. 6.180 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCD-R R$ R$

33 caixa 972 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPClips niquelado nº 2/0, caixa com 50 R$ R$

34 caixa 948 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPClips niquelado nº 6/0, caixa com 50 R$ R$

35 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor azul R$ R$

36 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor cobre R$ R$

37 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor cristal R$ R$

38 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor preta R$ R$

39 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor rosa R$ R$

40 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor verde R$ R$

41 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor vermelha R$ R$

42 unid. 470 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml cor violeta R$ R$

43 unid. 4.992

ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCola branca, líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água 40g

R$ R$

44 unid. 4.234ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCola isopor 250gr, não tóxica, adesivo a base de P.V.A para uso escolar

R$ R$

45 unid. 4.830 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCola em bastão 10g R$ R$

46 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact verde R$ R$

47 rolo 300 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact transparente R$ R$

48 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact rosa R$ R$

49 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPcontact amarelo R$ R$

50 rolo 240 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ R$

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contact azul

51 unid. 2.449 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCorretor líquido, contendo 18 ml R$ R$

52 unid. 16.698 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCrachá vertical cristal c/ cordão em PVC 8x12cm R$ R$

53 unid. 4.786 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPDVD-R R$ R$

54 caixa 998 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaixa para elástico para células com 25 gr. R$ R$

55 unid. 23.784 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEnvelope pardo craft ouro, med. 34x24 R$ R$

56 unid. 15.210 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEnvelope pardo craft ouro, med. 23x18,5 R$ R$

57 unid. 1.600

ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEstilete largo plástico, lâmina de aço carbono com tratamento anti ferrugem com pontas renováveis - Lâmina110mm x 18mm

R$ R$

58 unid. 6.924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEtiqueta adesiva escolar s/ pauta c/ tarja R$ R$

59 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 amarelo c/ 10 R$ R$

60 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 azul claro c/ 10 R$ R$

61 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 azul escuro c/ 10 R$ R$

62 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 preto c/ 10 R$ R$

63 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 verde claro c/10 R$ R$

64 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 vermelho c/ 10 R$ R$

65 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 rosa c/ 10 R$ R$

66 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 laranja c/ 10 R$ R$

67 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 branco c/ 10 R$ R$

68 unid. 1.132ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 verde escuro c/ 10

R$ R$

69 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPEVA emborrachado, med. 0,44x0,44 coral c/ 10 R$ R$

70 unid. 1.132 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ R$

70

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EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 roxo c/ 10

71 metro 3.498 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFeltro adesivo R$ R$

72 unid. 3.007 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita adesiva 12mm x 40m R$ R$

73 unid. 2.024 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita crepe 19mm x 50m R$ R$

74 unid. 3.326 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita dupla face 19mm x 30m R$ R$

75 unid. 2.652 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita empacotadora transparente 50mm x 50m R$ R$

76 unid. 1.238 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGrampeador para 20 folhas para grampo 26/6 R$ R$

77 caixa 1.226 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGrampo galvanizado 26/6 c/ 5000 und R$ R$

78 caixa 646 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGrampo galvanizado 23/8 c/ 5000 und R$ R$

79 unid. 7.352 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPGiz de cera caixa com 12 unidades R$ R$

80 caixa 1.055 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPLápis preto nº 2 caixa c/ 144 unidades R$ R$

81 unid. 850 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPLivro de ata tamanho Ofício com 100 folhas R$ R$

82 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g amarela R$ R$

83 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g azul R$ R$

84 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g azul claro R$ R$

85 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g branca R$ R$

86 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g laranja R$ R$

87 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g lilás R$ R$

88 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g verde R$ R$

89 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g verde claro R$ R$

90 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g vermelha R$ R$

91 unid. 556 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMassa de modelar com 500g violeta R$ R$

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_________________________________________________________________________

92 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão amarelo R$ R$

93 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão azul claro R$ R$

94 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão branco R$ R$

95 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão laranja R$ R$

96 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão preto R$ R$

97 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão rosa R$ R$

98 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão verde R$ R$

99 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão vermelho R$ R$

100 unid. 834 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel cartão violeta R$ R$

101 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane verde claro R$ R$

102 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane amarelo R$ R$

103 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane azul claro R$ R$

104 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane laranja R$ R$

105 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane rosa R$ R$

106 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane transparente R$ R$

107 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane verde escuro R$ R$

108 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane vermelho R$ R$

109 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane violeta R$ R$

110 unid. 624 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel celofane azul escuro R$ R$

111 unid. 334ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel color set 110g 48x66cm c/ 10 cores sortidas 20 folhas

R$ R$

112 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura verde claro R$ R$

72

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

113 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura amarelo R$ R$

114 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura azul claro R$ R$

115 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura laranja R$ R$

116 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura marrom R$ R$

117 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura rosa R$ R$

118 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura verde escuro R$ R$

119 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura vermelho R$ R$

120 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura violeta R$ R$

121 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura azul escuro R$ R$

122 unid. 552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel corrugado c/ 50cm de altura preto R$ R$

123 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom verde claro R$ R$

124 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom amarelo R$ R$

125 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom laranja R$ R$

126 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom azul claro R$ R$

127 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom marrom R$ R$

128 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom rosa R$ R$

129 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom verde escuro R$ R$

130 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom vermelho R$ R$

131 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom violeta R$ R$

132 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom azul escuro R$ R$

133 unid. 660 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel crepom preto R$ R$

134 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ R$

73

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_________________________________________________________________________

Papel de seda verde claro

135 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda amarelo R$ R$

136 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda azul claro R$ R$

137 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda laranja R$ R$

138 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda marrom R$ R$

139 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda rosa R$ R$

140 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda verde escuro R$ R$

141 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda vermelho R$ R$

142 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda violeta R$ R$

143 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda azul escuro R$ R$

144 unid. 490 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel de seda preto R$ R$

145 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) verde claro R$ R$

146 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) amarelo R$ R$

147 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) azul claro R$ R$

148 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) laranja R$ R$

149 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) marrom R$ R$

150 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) prata R$ R$

151 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) rosa R$ R$

152 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) verde escuro R$ R$

153 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) vermelho R$ R$

154 unid. 768 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel silhueta (glacê) azul escuro R$ R$

155 resma 1.843 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel jornal reciclado tamanho Ofício 75g R$ R$

74

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_________________________________________________________________________

156 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado verde R$ R$

157 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado amarelo R$ R$

158 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado azul R$ R$

159 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado ouro R$ R$

160 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado vermelho R$ R$

161 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado azul escuro R$ R$

162 unid. 860 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel laminado prata R$ R$

163 resma 4.020 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel A4 R$ R$

164 resma 2.700 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel ofício R$ R$

165 unid. 6.806 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel pardo R$ R$

166 unid. 3.420 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaixa para arquivo inativo polionda azul R$ R$

167 unid. 1.873ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta catálogo, formato ofício com etiqueta de identificação.

R$ R$

168 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico amarelo R$ R$

169 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico azul R$ R$

170 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico branca R$ R$

171 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico laranja R$ R$

172 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico preta R$ R$

173 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico verde R$ R$

174 unid. 570 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta com elástico vermelho R$ R$

175 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho amarelo R$ R$

176 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho azul R$ R$

75

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

177 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho branco R$ R$

178 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho laranja R$ R$

179 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho preta R$ R$

180 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho verde R$ R$

181 unid. 455 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta plastificada com trilho vermelho R$ R$

182 unid. 840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 6mm amarela R$ R$

183 unid. 840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 6mm azul R$ R$

184 unid. 840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 6mm verde R$ R$

185 unid. 924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 4mm amarela R$ R$

186 unid. 924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 4mm azul R$ R$

187 unid. 924 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta para arquivo polionda 4mm verde R$ R$

188 unid. 4.800 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta suspensa cartão marmorizada R$ R$

189 caixa 545 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPercevejo niquelado caixa com 100 (tachinha) R$ R$

190 unid. 384 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPerfurador de papel de 2 furos R$ R$

191 caixa 230 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta Hidrográfica color 850 preta c/12 R$ R$

192 caixa 230 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta Hidrográfica color 850 azul c/12 R$ R$

193 caixa 230 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaneta Hidrográfica color 850 vermelha c/12 R$ R$

194 unid. 4.152 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPincel escolar redondo nº 12 R$ R$

195 unid. 3.449 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPincel escolar chato nº 16 R$ R$

196 unid. 1.460 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPistola para aplicação de cola quente de 11mm R$ R$

197 unid. 13.552 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPlástico para fichário ofício 2 ou 4 furos R$ R$

198 unid. 8.904 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ R$

76

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_________________________________________________________________________

Refil de cola quente de 7mm

199 unid. 9.840 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPRefil de cola quente de 11mm R$ R$

200 unid. 4.384 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPRégua de 30cm em plástico transparente resistente R$ R$

201 unid. 991 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTesoura de inóx grande de 21cm R$ R$

202 unid. 5.924ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTesoura escolar pequena de 13cm com ponta arredondada

R$ R$

203 caixa 1.158 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 azul R$ R$

204 caixa 1.158ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 preta

R$ R$

205 caixa 1.158ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 vermelha

R$ R$

206 unid. 530 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta para carimbo cor preta com 50ml R$ R$

207 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT verde claro R$ R$

208 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT amarelo R$ R$

209 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT azul claro R$ R$

210 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT laranja R$ R$

211 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT marrom R$ R$

212 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT rosa R$ R$

213 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT verde escuro R$ R$

214 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT vermelho R$ R$

215 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT violeta R$ R$

216 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT azul escuro R$ R$

217 metro 736 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTNT preto R$ R$

218 pcte 204 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ R$

77

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_________________________________________________________________________

Bola de soprar, pacote com 50 unidades de cores variadas

219 rolo 41 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCadarço c/20mm X 25m R$ R$

220 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 amarela R$ R$

221 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 azul R$ R$

222 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 azul escuro R$ R$

223 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 turquesa R$ R$

224 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 branca R$ R$

225 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 coral R$ R$

226 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 marrom R$ R$

227 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 preta R$ R$

228 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 rosa R$ R$

229 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 verde escuro R$ R$

230 unid. 95 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCartolina laminada 150g 49x59 vermelho R$ R$

231 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter azul R$ R$

232 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter cobre R$ R$

233 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter cristal R$ R$

234 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter preta R$ R$

235 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter rosa R$ R$

236 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter verde R$ R$

237 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter vermelha R$ R$

238 unid. 106 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta relevo de 35 ml com glitter violeta R$ R$

239 unid. 244 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ R$

78

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_________________________________________________________________________

Extrator de grampos

240 rolo 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFio de silicone 0,8mm R$ R$

241 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm azul R$ R$

242 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm ouro R$ R$

243 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm rosa R$ R$

244 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm prata R$ R$

245 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm verde R$ R$

246 rolo 18 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita metalóide 50 metros 10mm vermelho R$ R$

247 caixa 74 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPLápis borracha (c/ 12 unidades) R$ R$

248 rolo 612 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPElástico Lástex rolo de 10 metros R$ R$

249 unid. 422 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMarcador permanente azul 2.0mm R$ R$

250 unid. 422 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMarcador permanente vermelho 2.0mm R$ R$

251 unid. 422 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPMarcador permanente preto 2.0mm R$ R$

252 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça amarelo R$ R$

253 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça azul claro R$ R$

254 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça azul escuro R$ R$

255 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça branco R$ R$

256 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça laranja R$ R$

257 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça preto R$ R$

258 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça rosa R$ R$

259 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça verde R$ R$

260 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça vermelho R$ R$

79

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Comissão de Pregão

_________________________________________________________________________

261 unid. 312 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPapel camurça violeta R$ R$

262 unid. 744 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta tipo canaleta R$ R$

263 unid. 20.280 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta modelo 17 R$ R$

264 unid. 128 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPasta sanfonada ofício R$ R$

265 pcte 82 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPPenas coloridas (c/ 20 unidades) R$ R$

266 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos vermelho R$ R$

267 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos dourado R$ R$

268 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos laranja R$ R$

269 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos azul R$ R$

270 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos prata R$ R$

271 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos amarelo R$ R$

272 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos lilás R$ R$

273 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos verde R$ R$

274 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos branco R$ R$

275 unid. 22 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos rosa R$ R$

276 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros branco R$ R$

277 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros prata R$ R$

278 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros rosa R$ R$

279 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros marrom R$ R$

280 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros verde bandeira R$ R$

281 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros lilás R$ R$

282 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP R$ R$

80

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Fita cetim 15mm x 50 metros laranja

283 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros vermelho R$ R$

284 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros preto R$ R$

285 unid. 20 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPFita cetim 15mm x 50 metros azul marinho R$ R$

286 metro 82 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPJuta 1,50m x 1,00m R$ R$

287 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml amarela R$ R$

288 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml azul R$ R$

289 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml azul claro R$ R$

290 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml branca R$ R$

291 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml laranja R$ R$

292 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml lilás R$ R$

293 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml verde R$ R$

294 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml verde claro R$ R$

295 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml vermelha R$ R$

296 unid. 34 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPTinta Guache, pote com 500ml violeta R$ R$

297 unid. 2.160 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPPCaderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas R$ R$

TOTAL R$

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

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_________________________________________________________________________

3) Informações Complementares:

a) Dados da Proponente:

I - Razão Social: ____________________________________________;II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;III - Insc. Municipal: _________________________________________;IV - Endereço: ______________________________________________;V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;VI - E-Mail: ________________________________________________;VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:I - Nome: ______________________________________________;II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; eV - CPF: ____________________________________;

(local) _____________, ___ de ______________ de 2016.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

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_________________________________________________________________________

ANEXO III

Pregão Presencial n.º 012/2016 para Registro de Preços

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA(Identificação do Processo Licitatório)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 20_____.

____________________________(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

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_________________________________________________________________________

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a)

do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas

as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º

012/2016 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º

21554/2015, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante

legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros

poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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_________________________________________________________________________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF

nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º

012/2016 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º

21554/2015, declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém

capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para

fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de 20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF

nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do

procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 012/2016 pra

Registro de Preços ao Processo Administrativo n.º 21554/2015, instaurado por esse

Município de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o

Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 012/2016 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 21554/2015, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU

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_________________________________________________________________________

ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 012/2016, que objetiva a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DIDÁTICO para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , por um período de 12 (doze) meses , a ser gerenciado pela (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), conforme Processo Administrativo nº 21554/2015.

Empresa: ________________________________________________

Nome / Representante: ______________________________________

Endereço da Empresa:_______________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

e-mail:____________________________________________________

Inscrição Estadual:__________________________________________

Tel.: _______________________________________

Fax:_______________________________________

CPF/Representante: __________________________

Celular: ____________________________________

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº xxx/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

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_________________________________________________________________________

QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pela Ordenadora de Despesa, Sra. Mara Lucia Silva Soares, e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 21554/2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOA presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DIDÁTICO para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , por um período de 12 (doze) meses , a ser gerenciado pela (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSEsta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.

Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

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_________________________________________________________________________

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR e DOS ÓRGÃOS ADERENTESO ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

Parágrafo segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.

CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: (descrever quantidade)

Nº UND QUANT ESPECIFICAÇÃO

1 caixa 714 Alfinete colorido para mapas, nº 1, caixa com 50 unidades2 unid. 1.730 Apagador de feltro, magnético, para quadro branco e lousa.3 caixa 830 Apontador simples retangular, caixa com 12.4 rolo 1.220 Barbante fio nº 8, com 160 metros.5 unid. 5.742 Bloco ofício com pauta 50 folhas6 caixa 936 Borracha branca nº 40, caixa com 40 unidades7 unid. 10.711 Caderno pequeno brochura com 96 folhas8 unid. 8.977 Caderno universitário com 1 matéria, com 96 folhas, capa flexível.9 caixa 452 Caneta retroprojetor azul 12

10 caixa 504 Caneta retroprojetor preto 1211 caixa 427 Caneta retroprojetor vermelha 12

12 caixa 640 Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, tampa na cor da tinta, ponta esférica metálica de 1mm, fina nº 05, na cor azul, caixa com 50

13 caixa 870Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, tampa na cor da tinta, ponta esférica metálica de 1mm, fina nº 05, na cor preta, caixa com 50

14 caixa 206 Caneta marca texto amarelo 1215 caixa 206 Caneta marca texto laranja 1216 caixa 620 Caneta para quadro branco recarregável azul com 12

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_________________________________________________________________________

17 caixa 620 Caneta para quadro branco recarregável preta com 1218 caixa 620 Caneta para quadro branco recarregável vermelha com 1219 unid. 5.924 Capa de papel para CD20 caixa 6 Carbono Preto A4 c/ 10021 unid. 1.026 Cartolina dupla face amarela22 unid. 1.026 Cartolina dupla face azul23 unid. 1.026 Cartolina dupla face azul escuro24 unid. 1.026 Cartolina dupla face azul turquesa25 unid. 1.026 Cartolina dupla face branca26 unid. 1.026 Cartolina dupla face coral27 unid. 1.026 Cartolina dupla face marrom28 unid. 1.026 Cartolina dupla face preta29 unid. 1.026 Cartolina dupla face rosa30 unid. 1.026 Cartolina dupla face verde escuro31 unid. 1.026 Cartolina dupla face vermelho32 unid. 6.180 CD-R33 caixa 972 Clips niquelado nº 2/0, caixa com 5034 caixa 948 Clips niquelado nº 6/0, caixa com 5035 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor azul36 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor cobre37 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor cristal38 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor preta39 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor rosa40 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor verde41 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor vermelha42 unid. 470 Tinta relevo de 35 ml cor violeta

43 unid. 4.992Cola branca, líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea e livre de ftalato, a base de água 40g

44 unid. 4.234 Cola isopor 250gr, não tóxica, adesivo a base de P.V.A para uso escolar45 unid. 4.830 Cola em bastão 10g46 rolo 240 contact verde47 rolo 300 contact transparente48 rolo 240 contact rosa49 rolo 240 contact amarelo50 rolo 240 contact azul51 unid. 2.449 Corretor líquido, contendo 18 ml52 unid. 16.698 Crachá vertical cristal c/ cordão em PVC 8x12cm53 unid. 4.786 DVD-R54 caixa 998 Caixa para elástico para células com 25 gr.55 unid. 23.784 Envelope pardo craft ouro, med. 34x2456 unid. 15.210 Envelope pardo craft ouro, med. 23x18,5

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_________________________________________________________________________

57 unid. 1.600 Estilete largo plástico, lâmina de aço carbono com tratamento anti ferrugem com pontas renováveis - Lâmina110mm x 18mm

58 unid. 6.924 Etiqueta adesiva escolar s/ pauta c/ tarja59 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 amarelo c/ 1060 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 azul claro c/ 1061 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 azul escuro c/ 1062 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 preto c/ 1063 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 verde claro c/1064 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 vermelho c/ 1065 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 rosa c/ 1066 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 laranja c/ 1067 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 branco c/ 1068 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 verde escuro c/ 1069 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 coral c/ 1070 unid. 1.132 EVA emborrachado, med. 0,44x0,44 roxo c/ 1071 metro 3.498 Feltro adesivo72 unid. 3.007 Fita adesiva 12mm x 40m73 unid. 2.024 Fita crepe 19mm x 50m74 unid. 3.326 Fita dupla face 19mm x 30m75 unid. 2.652 Fita empacotadora transparente 50mm x 50m76 unid. 1.238 Grampeador para 20 folhas para grampo 26/677 caixa 1.226 Grampo galvanizado 26/6 c/ 5000 und78 caixa 646 Grampo galvanizado 23/8 c/ 5000 und79 unid. 7.352 Giz de cera caixa com 12 unidades80 caixa 1.055 Lápis preto nº 2 caixa c/ 144 unidades81 unid. 850 Livro de ata tamanho Ofício com 100 folhas82 unid. 556 Massa de modelar com 500g amarela83 unid. 556 Massa de modelar com 500g azul84 unid. 556 Massa de modelar com 500g azul claro85 unid. 556 Massa de modelar com 500g branca86 unid. 556 Massa de modelar com 500g laranja87 unid. 556 Massa de modelar com 500g lilás88 unid. 556 Massa de modelar com 500g verde89 unid. 556 Massa de modelar com 500g verde claro90 unid. 556 Massa de modelar com 500g vermelha91 unid. 556 Massa de modelar com 500g violeta92 unid. 834 Papel cartão amarelo93 unid. 834 Papel cartão azul claro94 unid. 834 Papel cartão branco95 unid. 834 Papel cartão laranja96 unid. 834 Papel cartão preto97 unid. 834 Papel cartão rosa

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_________________________________________________________________________

98 unid. 834 Papel cartão verde99 unid. 834 Papel cartão vermelho

100 unid. 834 Papel cartão violeta101 unid. 624 Papel celofane verde claro102 unid. 624 Papel celofane amarelo103 unid. 624 Papel celofane azul claro104 unid. 624 Papel celofane laranja105 unid. 624 Papel celofane rosa106 unid. 624 Papel celofane transparente107 unid. 624 Papel celofane verde escuro108 unid. 624 Papel celofane vermelho109 unid. 624 Papel celofane violeta110 unid. 624 Papel celofane azul escuro111 unid. 334 Papel color set 110g 48x66cm c/ 10 cores sortidas 20 folhas112 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura verde claro113 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura amarelo114 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura azul claro115 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura laranja116 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura marrom117 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura rosa118 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura verde escuro119 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura vermelho120 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura violeta121 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura azul escuro122 unid. 552 Papel corrugado c/ 50cm de altura preto123 unid. 660 Papel crepom verde claro124 unid. 660 Papel crepom amarelo125 unid. 660 Papel crepom laranja126 unid. 660 Papel crepom azul claro127 unid. 660 Papel crepom marrom128 unid. 660 Papel crepom rosa129 unid. 660 Papel crepom verde escuro130 unid. 660 Papel crepom vermelho131 unid. 660 Papel crepom violeta132 unid. 660 Papel crepom azul escuro133 unid. 660 Papel crepom preto134 unid. 490 Papel de seda verde claro135 unid. 490 Papel de seda amarelo136 unid. 490 Papel de seda azul claro137 unid. 490 Papel de seda laranja138 unid. 490 Papel de seda marrom139 unid. 490 Papel de seda rosa

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140 unid. 490 Papel de seda verde escuro141 unid. 490 Papel de seda vermelho142 unid. 490 Papel de seda violeta143 unid. 490 Papel de seda azul escuro144 unid. 490 Papel de seda preto145 unid. 768 Papel silhueta (glacê) verde claro146 unid. 768 Papel silhueta (glacê) amarelo147 unid. 768 Papel silhueta (glacê) azul claro148 unid. 768 Papel silhueta (glacê) laranja149 unid. 768 Papel silhueta (glacê) marrom150 unid. 768 Papel silhueta (glacê) prata151 unid. 768 Papel silhueta (glacê) rosa152 unid. 768 Papel silhueta (glacê) verde escuro153 unid. 768 Papel silhueta (glacê) vermelho154 unid. 768 Papel silhueta (glacê) azul escuro155 resma 1.843 Papel jornal reciclado tamanho Ofício 75g156 unid. 860 Papel laminado verde157 unid. 860 Papel laminado amarelo158 unid. 860 Papel laminado azul159 unid. 860 Papel laminado ouro160 unid. 860 Papel laminado vermelho161 unid. 860 Papel laminado azul escuro162 unid. 860 Papel laminado prata163 resma 4.020 Papel A4164 resma 2.700 Papel ofício165 unid. 6.806 Papel pardo166 unid. 3.420 Caixa para arquivo inativo polionda azul167 unid. 1.873 Pasta catálogo, formato ofício com etiqueta de identificação.168 unid. 570 Pasta com elástico amarelo169 unid. 570 Pasta com elástico azul170 unid. 570 Pasta com elástico branca171 unid. 570 Pasta com elástico laranja172 unid. 570 Pasta com elástico preta173 unid. 570 Pasta com elástico verde174 unid. 570 Pasta com elástico vermelho175 unid. 455 Pasta plastificada com trilho amarelo176 unid. 455 Pasta plastificada com trilho azul177 unid. 455 Pasta plastificada com trilho branco178 unid. 455 Pasta plastificada com trilho laranja179 unid. 455 Pasta plastificada com trilho preta180 unid. 455 Pasta plastificada com trilho verde181 unid. 455 Pasta plastificada com trilho vermelho

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182 unid. 840 Pasta para arquivo polionda 6mm amarela183 unid. 840 Pasta para arquivo polionda 6mm azul184 unid. 840 Pasta para arquivo polionda 6mm verde185 unid. 924 Pasta para arquivo polionda 4mm amarela186 unid. 924 Pasta para arquivo polionda 4mm azul187 unid. 924 Pasta para arquivo polionda 4mm verde188 unid. 4.800 Pasta suspensa cartão marmorizada189 caixa 545 Percevejo niquelado caixa com 100 (tachinha)190 unid. 384 Perfurador de papel de 2 furos191 caixa 230 Caneta Hidrográfica color 850 preta c/12192 caixa 230 Caneta Hidrográfica color 850 azul c/12193 caixa 230 Caneta Hidrográfica color 850 vermelha c/12194 unid. 4.152 Pincel escolar redondo nº 12195 unid. 3.449 Pincel escolar chato nº 16196 unid. 1.460 Pistola para aplicação de cola quente de 11mm197 unid. 13.552 Plástico para fichário ofício 2 ou 4 furos198 unid. 8.904 Refil de cola quente de 7mm199 unid. 9.840 Refil de cola quente de 11mm200 unid. 4.384 Régua de 30cm em plástico transparente resistente201 unid. 991 Tesoura de inóx grande de 21cm202 unid. 5.924 Tesoura escolar pequena de 13cm com ponta arredondada203 caixa 1.158 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 azul204 caixa 1.158 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 preta205 caixa 1.158 Tinta para caneta de quadro branco 20ml com 12 vermelha206 unid. 530 Tinta para carimbo cor preta com 50ml207 metro 736 TNT verde claro208 metro 736 TNT amarelo209 metro 736 TNT azul claro210 metro 736 TNT laranja211 metro 736 TNT marrom212 metro 736 TNT rosa213 metro 736 TNT verde escuro214 metro 736 TNT vermelho215 metro 736 TNT violeta216 metro 736 TNT azul escuro217 metro 736 TNT preto218 pcte 204 Bola de soprar, pacote com 50 unidades de cores variadas219 rolo 41 Cadarço c/20mm X 25m220 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 amarela221 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 azul222 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 azul escuro223 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 turquesa

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224 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 branca225 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 coral226 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 marrom227 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 preta228 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 rosa229 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 verde escuro230 unid. 95 Cartolina laminada 150g 49x59 vermelho231 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter azul232 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter cobre233 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter cristal234 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter preta235 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter rosa236 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter verde237 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter vermelha238 unid. 106 Tinta relevo de 35 ml com glitter violeta239 unid. 244 Extrator de grampos240 rolo 20 Fio de silicone 0,8mm241 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm azul242 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm ouro243 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm rosa244 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm prata245 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm verde246 rolo 18 Fita metalóide 50 metros 10mm vermelho247 caixa 74 Lápis borracha (c/ 12 unidades)248 rolo 612 Elástico Lástex rolo de 10 metros249 unid. 422 Marcador permanente azul 2.0mm250 unid. 422 Marcador permanente vermelho 2.0mm251 unid. 422 Marcador permanente preto 2.0mm252 unid. 312 Papel camurça amarelo253 unid. 312 Papel camurça azul claro254 unid. 312 Papel camurça azul escuro255 unid. 312 Papel camurça branco256 unid. 312 Papel camurça laranja257 unid. 312 Papel camurça preto258 unid. 312 Papel camurça rosa259 unid. 312 Papel camurça verde260 unid. 312 Papel camurça vermelho261 unid. 312 Papel camurça violeta262 unid. 744 Pasta tipo canaleta263 unid. 20.280 Pasta modelo 17264 unid. 128 Pasta sanfonada ofício265 pcte 82 Penas coloridas (c/ 20 unidades)

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266 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos vermelho267 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos dourado268 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos laranja269 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos azul270 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos prata271 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos amarelo272 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos lilás273 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos verde274 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos branco275 unid. 22 Fitilho 5mm x 50 metros pacote c/ 10 rolos rosa276 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros branco277 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros prata278 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros rosa279 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros marrom280 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros verde bandeira281 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros lilás282 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros laranja283 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros vermelho284 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros preto285 unid. 20 Fita cetim 15mm x 50 metros azul marinho286 metro 82 Juta 1,50m x 1,00m287 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml amarela288 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml azul

289 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml azul claro

290 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml branca

291 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml laranja

292 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml lilás

293 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml verde

294 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml verde claro

295 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml vermelha

296 unid. 34 Tinta Guache, pote com 500ml violeta

297 unid. 2.160 Caderno de desenho tamanho ofício com 48 folhas

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.

Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

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Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR E ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGAOs locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 7.1.2 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

Parágrafo Único: As entregas serão realizadas Setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado a Av. Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, Vila Margarida, Itaguaí/RJ, CEP: 23.825-840.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGAA entrega do material deverá ser feita parcelada de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.

Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto

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aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSOs recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –

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CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOExecutado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.

Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.

Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

1) Abertura das embalagens;2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da

qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.

Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

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Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTOOs pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

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Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES

Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:

a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;

c) exercer a fiscalização da execução do objeto;

d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADORConstituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

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d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor:

a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.

g) Entregar os produtos com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;

h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE

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O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVAFazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.

Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.

Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

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d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTEÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.

Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

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a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;

b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí.

Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

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Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.

Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b)poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c)não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d)deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

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e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:

a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;

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b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;

c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;

d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.

Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOO(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, de de 2016 .

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE)ÓRGÃO GERENCIADOR

ORDENADOR DE DESPESA

FORNECEDORRESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVARESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de PreçosAnexo II – Cadastro de Reserva

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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ÓRGÃO GERENCIADOR:OBJETO:FORNECEDOR:

Lote I

ITEM BEM / MATERIAL / PRODUTO /

ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO

QUANTIDADE TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE MÍNIMA POR

FORNECIMENTO

UNIDADE PREÇO UNITÁRI

O

PREÇO TOTAL

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Anexo II – Cadastro de Reserva

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ÓRGÃO GERENCIADOR:OBJETO:

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

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ANEXO XI

Minuta de Contrato

Minuta de Contrato nº xx/xxxxCONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A __________________ .

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍRE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pela ordenadora de despesa, Secretária Municipal de Educação, Sra Mara Lúcia Silva Soares, brasileira, divorciada e a empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de aquisição de material esportivo, com fundamento no processo administrativo nº 21554/2015, que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DIDÁTICO para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , por um período de 12 (doze) meses , a ser gerenciado pela (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;c) exercer a fiscalização do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto, conforme disposto neste Edital;d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.e) vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;f) designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; g) aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. h) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;i) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

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d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.g)Entregar os produtos com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;h)Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxNatureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxFonte: xx PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora efetiva Sônia Regina de Souza da Silva, Matr. 38958, designado pelo Secretário(a) solicitante. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor xxxxxxxxx, Matr. xxxxx da mesma pasta.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:1) Abertura das embalagens;2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado.

PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

PARÁGRAFO SÉTIMO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa

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responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________ (_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do pediodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

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Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto

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contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

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c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

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O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, na próxima edição do Jornal Oficial do Município de Itaguaí, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto útil seguinte ao da sua assinatura, se for o caso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.

___________________________________________________NOME DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

___________________________________________________CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

______________________________TESTEMUNHACPF

_______________________________TESTEMUNHACPF

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