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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MÁ Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ 01612.667/0001M8 EEflIflt 00 ratcao RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 00512020/CPLJPMFF Processo Administrativo ri 0 00312020/SEMO Razão Social: CNPJ N°: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: E-Mail: Telefone: Fax Celular: Pessoa para Contato: Recebemos, na sala da Comissão Permanente de Licitação convocatõrio da licitação acima identificada. Cidade/Estado: de - CPL, cópia do instrumento de 2020. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e entregar na Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, localizada na Rua Antônio Pereira Santiago, 420 - Vila Respiandes - CEP 65964-000 Fernando Falcão - MA. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação - CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatõrio, bem como de quaisquer informações adicionais. GILMAR MACIEL RIBEIRO Presidente da CPUPMFF As: CPuFeniando Falcão Pro, 003/202013EM0 Rub

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MÁ Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ 01612.667/0001M8 EEflIflt 00 ratcao

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

TOMADA DE PREÇOS N° 00512020/CPLJPMFF

Processo Administrativo ri0 00312020/SEMO

Razão Social:

CNPJ N°:

Endereço:

Bairro:

Cidade: Estado:

E-Mail:

Telefone: Fax

Celular:

Pessoa para Contato:

Recebemos, na sala da Comissão Permanente de Licitação convocatõrio da licitação acima identificada.

Cidade/Estado: de

- CPL, cópia do instrumento

de 2020.

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e entregar na Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, localizada na Rua Antônio Pereira Santiago, 420 - Vila Respiandes - CEP 65964-000 Fernando Falcão - MA.

A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação - CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatõrio, bem como de quaisquer informações adicionais.

GILMAR MACIEL RIBEIRO Presidente da CPUPMFF

As: CPuFeniando Falcão Pro, 003/202013EM0

Rub

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.61266710001-08 FrnNa..00 FaLCÃO

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A Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, através do PRESIDENTE DA CPLJPMFF, designado pela Portaria no. 001/2020, de 02 de janeiro de 2020, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, na forma Presencial, do tipo EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, para serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas no município de Fernando Falcão, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo n° 00312020ISEMO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 e, suas alterações, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, e demais normas pertinentes à espécie.

A sessão pública da Tomada de Preços terá início as 09h, Oomin., do dia 09 de junho de 2020, na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, localizada à Rua Antônio Pereira Santiago, n° 420, Vila Respiandes, nesta cidade, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente da CPL em contrário.

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1.1. A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para pavimentação asfáltica em vias públicas no município de Fernando Falcão, conforme condições e especificações contidas no ANEXO 1 (Projeta Básico) deste Edital.

1.2. Valor máximo estima para a execução dos serviços é de R$ 957.000,00 (novecentos e cinquenta e sete mil reais).

1.3.0 prazo de execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, conforme ANEXO 1 (Projeto Básico) e demais anexos deste Edital.

.:1 iti.Siii............................ ..:: 2.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

2.2. Na contagem dos prazos estabelecidas neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

2.3. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, com base na Lei Federal n° 8666193, e demais leis pertinentes a matéria.

2.4. Na análise do Credenciamento, no julgamento da Documentação de Habilitação e da Proposta sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.

2.5. Relevar omissões ou erros sanáveis puramente formais observadas no Credenciamento, na Documentação de Habilitação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.

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Fis. cpuFeroaodo Falcão Prac: 003/2020/SEMO

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2.6. Negociar em qualquer momento da licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de habilitação e classificação.

2.7. Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, excedo, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta de Preços.

J. DA PARTICIPAÇÂOkN

3.1. Poderão participar desta Tomada de Preços os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.

3.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação

3.2.1. Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

3.2.2. Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

3.2.3. Empresas que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

3.2.4. Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão;

3.2.5. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas;

3.2.6. Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA;

3.2.7. Empresário que, após consulta regular ao banco de dados do TCU, esteja suspenso de participar de licitação e impedido de contratar durante o prazo da sanção aplicada.

3.2.8. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.9. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.10. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 80, V, da Lei n° 9605/98;

3.2.11. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92;

3.2.12. Que estejam concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.2.13. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas;

3.2.14. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.° 12.690, de 19 de julho de 2012;

3.2.15. Enquadrados nas demais vedações estabelecidas nos art. 90 da Lei Federal N° 8.666/93;

Fis. =Fernando Falcão ProI 003/2020/SEMO

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3.2.15.1. Entende-se por 'participação indireta" a que alude o art. 90 da Lei n°8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatôrio.

a) As observâncias das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

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4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, FORA de qualquer envelope:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas devidas alterações, devidamente registrado no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) Cartão de Inscrição na Fazenda Federal (CNPJ); c) Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

d) Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Cada Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;

dl) Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão possuir firma reconhecida em cartório e estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea 'a'; d.2) Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURÇOES apresentadas, o Presidente aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores â data de apresentação das propostas.

e) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante credenciado pela empresa interessada; f) Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME e EPP, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações, (ANEXO XI), juntamente com Certidão Simplificada e ou Específica, atualizada, emitida pela Junta Comercial do domicílio da Licitante; g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação deverão comprovar seu enquadramento e condição através de Declaração ou Certidão nos termos da alínea "d" deste Edital, facultado à CPL, se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento do LICITANTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte diante das normas da Lei.

«A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123 caracterizara o cume de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista capitulo XIV deste Edital.'

Fis: CPLjFemando Falcão Proc: 003/2020/SEMO

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612667/0001-08

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h) Apresentar declaração de LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (ANEXO X) com foto ou impressa (colorida) da estrutura física da empresa licitante (fachada e parte interna), a não apresentação implicará na INABILITAÇÃO da Iicitante.(A FOTO DA FACHADA DA EMPRESA TEM QUE ESTA DE FORMA NITIDA, PARA QUE POSSAMOS IDENTIFICAR COM CLAREZA A EMPRESA).

4.2. Certidão Negativa de Licitantes Inidõneos do Tribunal de Constas da União - TCU;

4.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação - CPL, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

4.4. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá o representante da licitante se manifeste ou responder pela empresa durante a sessão pública;

4.5. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se inicio ao recebimento dos envelopes;

4.6. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa

4.7. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Presidente, a cada Sessão Pública realizada.

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5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres

ENVELOPE N°01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 005/2020FCPLJPMFF RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

ENVELOPE N°02 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N° 005I2020JCPLIPMFF RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

5.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

5.3. Após a entrega dos envelopes, aqueles indicados como Documentos de Habilitação serão rubricados pela Comissão, equipe de apoio e representantes credenciados dos licitantes.

5.4. Não será admitida a remessa postal dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços.

. .

6.1. Todos os licitantes, inclusive as nhicroempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação que deverá ser entregue em 01 (urna) via, no ENVELOPE N° 01, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo a documentação comprobatória no que se refere à:

6.1.1. Habilitação Jurídica:

FLs: cpLjFemando Falcão Proo: 003/2020/SEMO

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612.667/0001-08

a) Apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Permanente de Licitação, Cadastro de Fornecedores, localizado na Rua Antônio Pereira Santiago 420, Vila Respiandes, Fernanda Falcão - MA, com antecedência mínima de três dias da data de recebimento dos envelopes, dos documentos exigíveis para cadastramento;

b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação na forma do § 20, do Artigo 32, da Lei n° 8666/93, assinada por sócio, gerente, dirigente, proprietário ou procurador, devidamente identificado, nos termos do modelo do Anexo IV deste Edital;

e) Declaração expressa de que a licitante conhece todas as condições do presente edital Omitida esta declaração considerar-se-á implícita a aceitação da licitante às normas editalícias.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e;

b.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições e às de Terceiros junto a Seguridade Social - CND/INSS, válida para as finalidades previstas no art. 47, da Lei Federal no 6.212, de 24 de julho de 1991, e suas alterações, bem como as da Lei Federal n° 8.870, de 15 de abril de 1994, exceto para Averbação de Imóveis, Baixa de Firma Individual ou de Empresário e Registro ou Arquivamento de Aletrações Contratuais, para as certidões expedidas até 02 de novembro de 2014; c.2.1) A prova de regularidade de que tratam as alíneas "cl' e "c2" a partir de 03 de novembro de 2014, ocorrerá mediante a expedição de certidão única, referente a créditos tributários administrativos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como a regularidade das conribuições previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria PGNF/RFB n°1751, de 02 de outubro de 2014.

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, mediante a:

cl) Certidão Negativa de Débito e;

c.2) Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa.

c.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea "d" for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observando o disposto no item 5.14.1, alínea Igli;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante, mediante a:

dl) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;

d2) Certidão Negativa quanto Divida Ativa Municipais;

d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea "d" for comprovada mediante a 9

apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, 1 observando o disposto no item 5.1.4.1, alínea 'g";

e) Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

Eis: cpuFeniando Falcão Pioc: 003i2020/SMO Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612.66710001-08 FflMASOO FALCÃO

ei) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

g) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no artigo 27, inciso V, da Lei Federal n°8.86611993, nos termos do Anexo V;

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:

Ativo Circulante ILC = - -------------

~h 1)00 Passivo Circulante

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Liquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

6.1.3.2. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

6.1.3.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa n° ii, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.4. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço t" Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

Fis: CPLlFernando Falcão Proc: 003/2020/SEMO

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ 01.612.667/0001-08 FnHaa 00 FLCAO

6.1.3.5. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital - SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 142012013, alterada pela IN RFB n° 1594/2015, e 1422/2013.

6.1.3.6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

6.1.3.7. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1° do Decreto n° 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão, que comprove o enquadramento do licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei 147/2014, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei. No caso de que a sede da Licitante seja em outra Unidade da Federação, terá que apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, sede da empresa.

6.1.4. Qualificação Técnica: 6.1.4.1. Registro ou Inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia - CREA, efou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da Sede da Empresa

6.1.4.2. Quando a empresa for registrada fora do estado do Maranhão, caso vencedora, deverá apresentar o visto do CREA/MA, antes da assinatura do Contrato.

6.1.4.3. Para atendimento à qualificação técnico-operacional (empresa): apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, da região onde os serviços foram executados, que comprove ter a licitante capacidade para execução de obras e serviços com características semelhantes e de complexidade operacionais equivalentes ou superiores da área construída objeto desta licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ôes) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por entidade profissional competente, e ainda Comprovante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, como seu Responsável Técnico, profissional de nível superior, detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente averbado(s) no CREA ou CAU, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, por execução de serviços com características técnicas similares às do objeto do presente Edital;

6.1.4.4. Declaração formal e expressa da licitante indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) que se responsabilizará(áo) pela execução dos serviços, no modelo do ANEXO VI deste Edital, devendo este(s) fazer parte do Quadro Permanente da Empresa na data da realização da licitação.

6.1.4.41. A declaração do detentor do Atestado que integrará a equipe de trabalho do presente contrato, caso a licitante vença o certame, deverá conter, obrigatoriamente, a identificação completa do profissional com a devida anuência do mesmo, da licitante e do Edital e ter sido emitida em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas fixadas no Edital. / 6.1.44.2. A comprovação do vinculo empregaticio do Responsável Técnico ser' feita mediante cópia do Contrato de Trabalho com a empresa, constante da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do Ministério do Trabalho, ou mediante certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizada ou contrato de Prestação de

As: CPuFemando Falcão Proc 003/20201SEM0

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Serviços devidamente registrado no CREA ou CAU da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico.

a) E vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.

61.4.4.3. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do Ato Constitutivo da mesma ou Certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizados. 6.1.4.4.4. Declaração Formal de disponibilidade com relação explícita: das instalações, máquinas, equipamentos, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, sob pena de serem imputadas as devidas sanções. 61.4.4.4. As instalações, os equipamentos necessários á execução dos serviços constantes da planilha orçamentária estarão sujeitos a vistoria In loco', pela CONTRATANTE por ocasião da contratação e sempre que necessário, a exclusivo critério da mesma.

6.1.4.5. Declaração da Empresa que visitou o local onde serão desenvolvidos os serviços (assinada pelo(a) engenheiro(a) da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão atestando a visita do licitante), para constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO Vil - Declaração de Visita ao Local dos Serviços, que deverá ser juntada à Documentação de Habilitação. A empresa licitante, não poderá declinar da visita, devendo, neste caso, agendar visita técnica com o setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, com data e hora determinadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias anteriores à data do certame. Na declaração a licitante deve assumir incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação..

6.1.4.6. Declaração que tomou conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, conforme modelo de Declaração constante no ANEXO VIII deste Edital, em papel timbrado da empresa, assinado pelo seu representante legal devidamente identificado, informando, sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, diante do conhecimento das especificações técnicas definidas no Projeto Básico, anexo a este Edital, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA.

6.1.4.7. Declaração do licitante, na forma do ANEXO IX, de que está de acordo e se submete incondicionalmente às disposições deste Edital bem como às da Lei Federal n°8.666/1993 e suas alterações.

6.1.4.8. Carta da Empresa Licitante, assinada pelo titular da empresa ou pessoa legalmente habilitada, comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa claramente a firmando:

a. Estar ciente das condições desta licitação e que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;

b. Que executará os serviços de acordo com os projetos e as especificações técnicas fornecidas pela Secretaria de Municipal de Obras, disponibilizando pessoal técnico especializado e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado;

c. Que manterá no serviço, em tempo integral, o profissional indicado para fins comprovação de qualificação técnica, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria de Municipal de Obras, por intermédio do setor competente;

1

Eis: CPLIFeniando Falcão Proc: 003/2020/SEMO Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL

rnAnoo ra&cao CNPJ. 01612667/0001-08

d. Que manterá na obra, Livro Diário de Obras, onde deverão ser anotadas todas as ocorrências decorrentes do andamento da obra e outras julgadas necessárias ao perfeito acompanhamento da execução do Contrato.

6.1.4.9. Qualquer informação adicional relativa à obra, se necessária, poderá ser solicitada à Comissão.

6.1.4.10. Não será aceita nenhuma justificativa ou alegação por parte do licitante, com ênfase para a vencedora da licitação, de desconhecimento das características da obra, ou das dificuldades a ela inerentes, com o intuito de eximir-se de responsabilidades.

6.1.5. Outros Documentos:

a. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. lO do Decreto n° 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão, que comprove o enquadramento do licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei 147/2014, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei. No caso de que a sede da Licitante seja em outra Unidade da Federação terá que apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, sede da empresa.

b. Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, conforme o modelo do Anexo III deste Edital.

c. Alvará de Licença e Funcionamento emitido pelo setor responsável do domicílio ou sede da licitante.

d. O licitante é obrigado a apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC acompanhado da Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, conforme o modelo do Anexo IV deste Edital. (Artigo 32, § 20, da Lei Federal n° 8.666/1993).

e. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial. (Artigo 32, da Lei Federal n°8.666/1993);

f. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, com exceção da:

f.l. Da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;

f.2 Da Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial) e da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

g. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

h. Não serão aceitos "protocolos de entrega' ou 'solicitação de documentos" substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

Fis: CPL/Fernando Falcão Proc: 003(2020/SEMO

Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ, 0161266710001-08 E1*V 00 .çai-co

1. Não será concedida a prorrogação do prazo a apresentação dos documentos exigidos, salvo n caso de licitante que comprove, nos termos do item 51.4.2. alínea "a', deste Edital, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos os documentos apresentados para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 5.1.2. tenham alguma restrição. A este licitante será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

j. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.

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7.1-A Proposta de Preços, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em 02 (duas), sendo, 01 (uma) via em mídia formato Excel e 01 (uma) via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto ás expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, a não apresentação da proposta em mídia dentro do envelope n° 02, Proposta de Preços, acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante, devendo conter o seguinte:

a) Número da Tomada de Preços e o nome ou razão social da proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);

b) Carta Proposta, no modelo do ANEXO XII, assinada por titular ou pessoa legalmente habilitada, identificando a obra, números do Cadastro de Pessoas Físicas e Carteira de Identidade e cargo na empresa e data;

c) Descrição clara e completa das características dos serviços ofertados, conforme ANEXO 1 (Projeto Básico) deste Edital;

d) Preço unitário e total de cada item, em algarismo por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável;

e) Prazo de validade da proposta, no inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. f) Planilha Orçamentária dos custos unitários, em formulário próprio, de acordo com os quantitativos da Planilha Orçamentária constante do ANEXO 1 (Projeto Básico) deste Edital, indicando os preços unitários e totais propostos em algarismos e por extenso e Composição de Preços Unitário, ofertado por item, em conformidade com a Planilha Orçamentária constando unidade e insumos com respectivos consumos, discriminando os percentuais de BOI; g) Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução da obra, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações solicitadas. h) Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI - Benefício e Despesas Indiretas aplicado, em modelo próprio, desde que contenha as informações pertinentes e observadas as restrições quanto a apropriação de despesas com IRPJ E CSLL firmadas reiteradamente em decisões do Tribunal de Contas da União. i) Planilhas de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes. j) Prazo de execução dos serviços: a contar do recebimento da respectiva Ordem de Serviço: j

180 (cento e oitenta) dias.

F[s: CPLIFeniando Falcão Proc 003/2020/SEMO

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7.2. Os documentos exigidos nas alíneas "f", "g", "h", 9" e "3", deverão, necessariamente, está assinados pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico indicado no item 5.1.3, alínea "h" do Edital, conforme determina a Lei Federal n°5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Resolução n° 282/CONFEA, de 24 de agosto de 1983.

7.3. Em caso de erro de cálculo na planilha ou divergência entre o total da proposta em algarismos e por extenso prevalecerá sempre o valor correto, apurado pela Comissão, tomando-se por base os quantitativos constantes da Planilha Orçamentária do ANEXO 1 deste Edital e os preços unitários propostos pela licitante.

7.4. Não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo bem como aquelas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a preços unitários.

a) Os preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, frete, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeta desta Tomada de Preços; b) A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação; c) A Comissão poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da proposta, se faltar; d) A falta de data, rubrica e/ou assinatura na Proposta de Preços poderá ser suprida pelo representante legal, presente na sessão pública, com poderes para esse fim; e) Caso o prazo de entrega, local de entrega e prazo de validade da proposta sejam omitidos na Proposta de Preços, a Comissão entenderá como sendo igual aos previstos no Edital. O Não será considerada qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

7.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pela Comissão.

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8.1. O julgamento da Habilitação será processado com observância dos seguintes procedimentos:

8.1.1. Na Sessão divulgada no preâmbulo deste Edital, à vista das licitantes presentes serão abertos os ENVELOPES N° 1. Documentação de Habilitação que será examinada e rubricada pelos membros da COMISSÃO e pelas licitantes presentes.

8.1.2. Concluído o exame da DOCUMENTAÇÃO a COMISSÃO declarará Habilitadas ou Inabilitadas as licitantes, em vista dos critérios estabelecidos no Edital.

8.1.3. Após o resultado as licitantes poderão unanimemente renunciar ao direito de interpor Recurso, o que constará na Ata circunstanciada da Sessão, procedendo-se de imediato a abertura dos ENVELOPES N° 2 - Proposta de Preços, das licitantes Habilitadas, após assinatura do Termo de Renúncia desta fase.

8.1.4. Às empresas inabilitadas serão devolvidos, fechados, os envelopes contendo as propostas de preços.

8.1.5. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, na forma do subitem 7.1.3, a COMISSÃO, suspenderá a Sessão, lavrando Ata circunstanciada dos trabalhos até então executados. Nessa hipótese, os ENVELOPES N° 2 - Proposta de Preços, devidamente fechados e rubricados pelas licitantes e membros da COMISSÃO permanecerão, sob guarda e responsabilidade do Presidente da COMISSÃO, até que se reabra a Sessão.

8.1.6. Depois de cumpridas as formalidades do Recurso, a COMISSÃO comunicará, por escrito, com antecedência mínima de 46 (quarenta e oito) horas, as licitantes Habilitadas, data, hora e local de reabertura da Sessão de continuidade do certame.

Fis: CPL)Fernando Falcão Proc 003/2020ISEMO Rub

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ 01.612.567/00014)8 FflW4AflOO ratcÁo

8.1.7. Os Envelopes de PROPOSTA das licitantes inabilitadas não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do certame, serão destruídos pela COMISSÃO, independentemente de notificação ao interessado.

8.2. A COMISSÃO poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de habilitação apresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente nos documentos, consoante permite a Lei n°8.666/93.

8.3. No julgamento da DOCUMENTAÇÃO a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

8.4. Serão proclamadas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação para Habilitação de acordo com as exigências editalicias e, inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos ou as apresentarem de forma irregular, com exceção das licitantes, comprovadamente enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal gozarão dos benefícios do artigo 43, §§ 10 e 20 da Lei Complementar n°123/2006, alterado pela Lei 147/2014.

8.5. A simples irregularidade formal, que evidencia lapso isento de má fé, que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação.

8.6. Quando todas as licitantes forem inabilitadas a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, consoante dispõe § 30 do art. 48 da Lei 8.666/93.

8.7. Ultrapassada a fase de inabilitação dos concorrentes e abertas as propostas não cabe mais desclassificá-las por motivo relacionados com a Habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento das propostas.

8.8. Após a fase de Habilitação não cabe desistência da PROPOSTA, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.

ULGÀ

PtA FtPIPSTA L. 9.1. Ultrapassada a fase de Habilitação, em Sessão Pública, serão abertos os ENVELOPES N°2 Proposta de Preços, das licitantes habilitadas, divulgando a COMISSÃO as licitantes presentes, os preços e condições oferecidas, sendo as Propostas rubricadas pelos membros da e licitantes presentes.

9.2. As Propostas de Preços que trata o Item anterior, deverão ser apresentadas, sob pena de desclassificação, em 01 (uma) via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.

9.3. As propostas também deverão ser apresentadas em mídia dentro do envelope de Proposta de Preços, sendo que o anexo da mesma (tabela de itens, quantitativos e preços) deverão ser, obrigatoriamente, apresentados em formato Excel (".xlsx). A não apresentação da Proposta de Preços em mídia, dentro do envelope de Proposta lacrado, será desclassificada a licitante.

9.4. As Propostas serão analisadas e comparadas com os critérios objetivos preestabelecidos neste Edital. Na análise das ofertas a COMISSÃO verificará a conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital e, desclassificando as desconformes ou incompatíveis.

9.5. O julgamento das Propostas dar-se-á pelo critério de menor preço, sendo considerada vencedora a Proposta que cumprir integralmente as exigências deste Edital e ofertar o menor preço global.

As: CPLIFemarIdo Falcão P. 003/2020/8EMO Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPI CNPJ. 01.612667f0001-08 pn,anno FAICaO

9.6. Para análise da Planilha de Custo apresentada serão consideradas as aliquotas-padrão de impostos, tributos ou contribuições, conforme legislação vigente. Caso a licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento com aliquota diferenciada deverá informá-lo em sua Proposta, justificado assim, percentuais diferentes daqueles usuais na composição de custos.

9.7. Na análise dos preços propostas pela licitante considerar se-á que os preços são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas da obra. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração do contrato, sob esta alegação.

9.8. A classificação das Propostas se dará por ordem crescente dos preços propostos.

9.9. As propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte que forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores á proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que após análise desta, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

9.10. Em caso de empate entre duas ou mais Propostas e depois de obedecido o disposto do § 20 do art. 30 da Lei n.° 8.666193, proceder-se-á ao desempate, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, ressalvados os casos previstos no art. 44 da Lei Complementar n°123/2006, alterada pela Lei 147/2014.

9.11. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem as exigências deste Edital, incluindo os seus anexos ou ainda, contenham cotação para serviços não previstos, variantes, ou oferecerem vantagens não previstas no instrumento convocatório.

b) Apresentarem preços unitários e/ou global, superiores aos constantes nas Planilhas Orçamentárias do Anexo 1, ou preços inexequíveis, considerados aqueles cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos relacionados abaixo:

b.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b.2) valor orçado pela Administração. b3) Das licitantes classificadas na forma da alínea "b", cujo valor total da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "b.1" e "b.2", será exigida, para assinatura do contrato, prestação de GARANTIA ADICIONAL dentre as modalidades previstas no item 12, igual à diferença entre os valores das alíneas "b 1" e

e o valor correspondente da proposta.

c) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

d) Apresentarem preços ou quaisquer outras condições baseadas em cotação de outra licitante.

e) Alterarem a planilha de quantitativos fornecida pela PFMM (acréscimos, diminuições, supressões de quantitativos e/ou itens e subitens da planilha).

Que apresentarem aliquotas de tributos, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários em desacordo com a legislação vigente.

9.12. A proposta, uma vez aberta, vinculará a licitante, obrigando-a a execução dos serviços caso lhe seja adjudicado o objeto.

9.13. As propostas que não atenderem as condições desta licitação, que oferecerem alternativas de ofertas e cotações, bem como vantagens não previstas ou preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, serão desclassificadas.

As: cpLwernando FaIcAo Preo: 003/2020/SEMO

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612.667/0001-08

9.14. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total, ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por extenso, prevalecerão os últimos. Se a licitante não aceitar a correção de tais erros, sua Proposta será rejeitada.

9.15. Em caso de absoluta igualdade de preços, entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2° do art. 30 da Lei n° 8.666/93, proceder-se-á ao desempate, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

9.16. As propostas serão analisadas, podendo a COMISSÃO convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, que venham facilitar o seu entendimento na fase de julgamento.

9.17. Quando todas as Propostas forem desclassificadas a COMISSÃO poderá fixar-lhes prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.

9.18.A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, que não afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta, não será causa de desclassificação.

9.19. A COMISSÃO poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre a Proposta sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta.

9.20. Não serão consideradas Propostas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores como também não serão admitidas propostas com preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais a proponente renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

9.21. Nas hipóteses de interposição de recursos ou suspensão do procedimento licitatório os prazos de validade das Propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que o referido processo estiver suspenso.

9.22. Constatada declaração ou documentação falsa, após inspeção pela Comissão, a licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso, sem prejuízo de outras penalidades.

9.23. Mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, será divulgado o Aviso do resultado da Licitação, iniciando-se a partir da última data da publicação o prazo recursal previsto no inciso 1, alínea "b" do art. 109, da Lei n°8.666/93.

10. D4jGNAÇÂQçDøAtO CONVOCATÓRIO

10.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Tomada de Preços. Caberá a da Comissão decidir sobre a petição no prazo de 05 (dias) dias úteis. (Artigo 41 § 1°, da Lei Federal n°8.666/1993).

10.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital deverá ser entregue diretamente na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, localizada na Rua Antônio Pereira Santiago, n° 420 - Vila Respiandes - CEP: 65.964-000 - Fernando Falcão/MA, no horário das 08h às 14h.

10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. (Artigo 21, § 40, da Lei Federal n°8666/1993).

10.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Comissão o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as habilitações.

F[s: CPuFernando Falcão Proo- 003I2020ISEMO

Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MÁ Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612.667/0001-08 Fnanno raLcao

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11.1. Dos atos da Comissão neste processo Ucitatório, poderá o licitante, após declarado o habilitado ou vencedor, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no momento da sessão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.

11.3. Caberá ao licitante apresentar as razões dos recursos registrados em Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, localizada na Rua Antônio Pereira Santiago, n° 420 - Vila Resplandes - CEP: 65.964-000 - Fernando Falcão/MA, de 22 a 62 feira, no horário das 08h às 14hs.

11.5.0 recurso contra decisão do Presidente terá efeito suspensivo. (Artigo 109, § 20, da Lei Federal n°8.666/1993).

11.6.0 acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento, recursos e contra razões interpostos por e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital.

11.8. Os recursos e contra razões de recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão e entregues diretamente na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, localizada na Rua Antônio Pereira Santiago, n° 420— Vila Resplandes - CEP: 65.964-000 - Fernando Falcão/MA, de 22 a 6- feira, no horário das 08h às 14hs.

11.9. Se não reconsiderar sua decisão, o Presidente da Comissão submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Prefeito Municipal de Fernando Falcão que proferirá decisão definitiva.

11.10. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal de Fernando Falcão poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com o licitante vencedor.

.tZt•DA...................... 12.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, o Prefeito Municipal de Fernando Falcão, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retire a Nota de Empenho e assine o Contrato, sob pena de decair o direito â prestação dos serviços, sem prejuízo das sanções previstas no item 17 deste Edital.

12.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado unia vez, por igual período, quando solicitado - pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

Es: cPuFemando Fatcao Proc: 003/2020/SEMO Rub:

12.3. É facultado â Administração, quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato C de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar esta licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital. (Artigo 63, § 20, da Lei Federal n°8.666/1993).

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01612.667/0001-08 rnanno pcÃo

± ......

12.1. A adjudicatária quando convocada a assinara Contrato, prestará garantia de execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ter validade de 30 (trinta) dias além do prazo de execução da obra, estabelecido neste edital. 12.2. Caberá à adjudicatária optar por uma das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei n°8-666/93, abaixo descritas, apresentadas nas condições seguintes:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritura[, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

ai) A garantia na modalidade caução em dinheiro, será depositada em conta da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, em conta poupança em instituição bancária a ser oportunamente indicada, a fim de manter a atualização monetária. a.2) A Contratante após o recolhimento da garantia na forma da alínea anterior emitirá à Contratada, Certidão comprobatória do recolhimento.

b) Seguro-Garantia: Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a Contratada fará entrega á Contratante da cbípetente Apólice, em nome da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, no original, emitida por entidade em funcionamento no Pais, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias.

c) Fiança Bancária. Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a Contratada fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias.

12.3. A Prefeitura Municipal de Fernando Falcão poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela Contratada a qualquer título, inclusive multas.

12.3.1. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.

12.4. A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente da Secretaria Municipal de Obras, inclusive a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.

14.1.0 Contrato Administrativo será celebrado entre o licitante adjudicado e a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, observada a Lei Federal n°8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei 147/2014 e demais normas atinentes â espécie.

14.2. Constam na minuta do Contrato (ANEXO XIII) as condições e a forma de execução dos serviços, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo parte integrante deste Edital. 7

14.3.A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. (Artigo 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/1993).

14.4. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses dias, contados a partir de sua assinatura.

Fis: CPLlFemando Falcão N. 003/2020/SEMO RU,

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612667/0001-08 F EflMMI 00 FALCÃO

.....I 1 !Eij[r.. ..........•. . 15.1. O pagamento da obra objeto deste Contrato será efetuado parceladamente, em função de unidades de serviços executadas pela CONTRATADA, definidas no Boletim de Medição, devidamente medidos e atestados pela CONTRATANTE.

15.2. O prazo para pagamento das Medições dos serviços executados pela CONTRATADA, não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da fatura à CONTRATANTE, devidamente conferida e atestada pela Secretaria Municipal de Obras.

15.3. A primeira Medição dos serviços somente será paga com apresentação da Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRENMA, assim como cópia da comprovação de inscrição da obra junto ao INSS.

15.4. Para o pagamento das demais medições a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidades com o INSS e FGTS, assim como a comprovação do pagamento dos encargos previdencjárjos resultantes da execução deste CONTRATO, com a apresentação da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS referente ao mês imediatamente anterior à solicitação do pagamento de acordo com o disposto no art. 31 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991.

15.5. A medição final só será liberada mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo da obra contratada, lavrado pela fiscalização da CONTRATANTE, da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, bem como do Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

15.6. Nenhum pagamento será efetuado á CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de revisão de preços ou correção monetária.

15.7. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

.

16.1. Os preços expressos na proposta da empresa adjudicatária serão reajustáveis de acordo com paramentos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.

'•$g•NP. .jja-

17.1.0 gestor do presente contrato designará um Responsável para seu acompanhamento e emissão de Termo circunstanciado de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito, da conclusão do objeto pela Contratada.

17.1.1.0 referido Responsável examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das leis, das cláusulas do contrato e seus Anexos, Especificações Técnicas e fará constar do Termo de Recebimento Provisório todas as deficiências encontradas, que a Contratada deverá sanar em prazo determinado pelo Responsável da Contratante, observando o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93.

17.1.2. Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, a Administração emitirá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação por escrito da conclusão, pela Contratada, Termo circunstanciado do y' Recebimento Definitivo do objeto, assinado pelas partes.

17.2. Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, -após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo Responsável designado para o seu acompanhamento.

Fit CPL/Fernando Falcão P. 003/2020/SEMO

Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPI. CNPJ. 01.612.66710001-08

18.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, em razão do não cumprimento, por parte da licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou da infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, as seguintes penalidades:

a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a licitante vencedora concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da PMFF;:

b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

d) Muita de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

18.2. No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar as seguintes multas:

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do contrato, por atraso no inicio da execução da obra, até o 200 (vigésimo) dia, após o que, permanecendo tal situação, o contrato deverá ser rescindido e aplicadas as penalidades cabíveis;

b) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), calculada sobre o valor da última medição, por atraso na execução da obra, até o 200 (vigésimo) dia, após o que, permanecendo tal situação, o contrato deverá ser rescindido e aplicadas as penalidades cabíveis;

c) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, que ensejo a sua rescisão;

d) multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Licitante vencedora prestar informações inexatas ou criar embaraços â fiscalização;

e) multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando a Licitante vencedora executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis;

18.3. Caberá ao Prefeito Municipal de Fernando Falcão propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. (Artigo 87, § 30, da Lei Federal n°8.666/1993).

18.4. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidõneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pública e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

18.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela Prefeitura Municipal de Fernando Falcão.

18.6. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Fernando Falcão ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

18.7. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.

18.8. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se â comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficia' do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

Fis: CPLWeniar,do Falcão Proc: 003/2020/SEMO

Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612.667/0001-08 FEnnAnOO rmcao

19 10

19.1.A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá á conta de recursos específicos, consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão para o exercício de 2020, em conformidade com as seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE GESTORA PROJETO ATIVIDADE CLASSIFICAÇÃO

ECONÓMICA FONTE DE RECURSO

0209 15452.0501.10520000 4.4.90.51.00 01.00.100000000-001

.. . .I:

20 1. 0 presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

20.2. É facultado ao Presidente da Comissão ou á Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. (Artigo 43, § 30, da Lei Federal n°8.666/1993).

20.3. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Artigo 49, da Lei Federal n°8.666/1993).

20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito á contratação.

20.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, em nenhum caso será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.

20.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

20.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

20.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão em conformidade com a Lei Federal n° 8.66611993 e a Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei 147/2014.

20.11. A abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Presidente da Comissão, pelos Membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento desta licitação, seja com relação às propostas ou á documentação, e pelos representantes dos licitantes presentes.

FIs: cpuFernando Falcão Pmc 0032Q20/SEMO

Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01612 66710001-08 rflflAflflO FaE-CAO

20.12. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.

20.12.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pela Comissão e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ficarão em poder da Comissão e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

20.13.0 resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

20.14. Os envelopes contendo as Propostas de Preços, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Permanente de Licitação - CPL, até 10 (dez) dias úteis, após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruidos pelo Presidente da Comissão.

20.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento. (Artigo 110, da Lei Federal n°8.666/1993).

20.15.1. Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Fernando Falcão. (Artigo 110, Parágrafo único, da Lei Federal n°8.666/1993).

20.16. Este Edital e seus Anexos estão â disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, localizada na Rua Antônio Pereira Santiago, n° 420— Vila Resplandes - CEP: 65.964-000 - Fernando Falcão/MA, de 2a a 6- feira, no horário das 08hs às 14hs, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente mediante a entrega de CD ou pen drive.

20.17. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

a) ANEXO 1— Projeto Básico;

b) ANEXO II - Modelo da Carta Credencial;

c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

d) ANEXO IV - Declaração de Inexistência de fatos impeditivos da habilitação;

e) ANEXO V - Declaração de Pessoa Jurídica;

f) ANEXO VI - Declaração de Manutenção do Responsável Técnico;

g) ANEXO VII - Declaração de Visita ao Local da Obra

h) ANEXO VIII - Declaração que tomou conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos;

i) ANEXO IX - Declaração de sujeição ao Edital;

j) ANEXO X - Declaração de Localização e Funcionamento;

k) ANEXO Xl - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;

1) ANEXO XII - Modelo Carta Proposta;

m) ANEXO XIII - Minuta do Contrato Administrativo.

Fernando Falcão/MA, 22 de maio de 2020.

- M CÍEL RIBEIRO Prei.ente da CPLJPMFF

Fs Cpljfernando Falcão P. 003I20201SEMO Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612667(0001 -08 FflMAJI1OC FaLCÃO

ADE

ANEXO 1

PROJETO BÁSICO

TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO.

'PROJETO DISPONIBILIZADO EM MÍDIA AOS INTERESSADOS NA SALA DA CPL"

(Original em cópia anexado aos autos)

Fis: CPL/Fernando Falcão P. 003(2020/SEMO

Rub:

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TOMADA PNq-oo5!2O2o,cptJPJ

ANEXO II

CARTA CREDENCIAL

(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

A empresa CNPJ no com sede na neste ato representado pelo(s) Sr.(a)

(diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RO, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para, junto a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, praticar os atos necessários à representação da outorgante na licitação na modalidade de Tomada de Preços n° _12020ICPL, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para ofertar proposta no caso de beneficiário da Lei Complementar n° 123/2006, alterada peia lei 147/2014, declarar a intenção de interpor recurso renunciar ao direito de interposição de recursos, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, dando tudo por bom firme e valioso.

(local e data por extenso)

(Nome da Empresa) (Nome e Assinatura do Representante Legal)

F!s: CPLJFen,aodo Falcão Proc 0Q3202OJSEMO

Rub:

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TOMADA DE PREÇOS •fli3PFF

ANEXO III

(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO RUA ANTÔNIO PEREIRA SANTIAGO, N°420 - VILA RESPLANDES. FERNANDO FALCÃO - MA.

REF: TOMADA DE PREÇOS N°/2O2OICPLIPMFF

A empresa estabelecida na cidade de 1 inscrita no CNPJ/MF sob n° , pelo seu representante legal infra-assinado, em cumprimento ao disposto a Lei Federal n°8666/1993, DECLARA sob as penalidades da lei que em conformidade com o Edital, cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na TOMADA DE PREÇOS N° I2020ICPL1PMFF, portanto, apto a participar do certame licitatório.

Local, data e assinatura.

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)

As: CPLlFernando Falcão Proc: 0G3/20201SEMO

Rub.

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O!CPUPMFF

ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° !2020!CPUPMFF

A empresa

signatária, inscrita no CNPJ sob o n.°

sediada na

(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2 0, da Lei Federal n° 8.666/1993, que até apresente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal

As: CPLwernando Falcão P. 003/2020/SEMO

RLIb:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPW 01612667/0001-08 F€flAt'IflO rMflAO

.. A: ; I n,3.

ANEXO V

(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° _/2020/CPLIPMFF

A empresa inscrita no CNPJ no por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) portador (a) da CI n° e do CPF n° DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ()

Local e data

Nome e assinatura do representante legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Eis: CPL)Fen,ando Falcão P. 003/2020/SEMO

Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612,66710001-08 FflI1tflO FALCÃO

ANEXO VI

(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

A Empresa CNPJ n.° por seu representante legal, declara perante a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, que (nome e profissão) CREA no será indicado como responsável técnico pela execução do objeto desta licitação e será mantido nessa condição até o recebimento definitivo do objeto, caso seja vencedora do certame.

Declara, ainda, que, se inevitável, a substituição será feita por profissional com qualificação técnica igual ou superior à do substituído e com prévia anuência da Prefeitura Municipal de Fernando Falcão.

(local e data por extenso)

(nome da empresa) (nome e assinatura do representante legal ou procurador)

As: CpuFerriando FaIco P. 003/2020SEMO

Rub:

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FflMflOO FLCAO

ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612.65770001-013

TOMADM

ANEXO VII

(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

DECLARAÇAO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA

Declaro para os devidos fins que o Sr. CREA no

responsável técnico da empresa visitou, no dia de

de 2020, o local onde serão desenvolvidos os serviços, objeto deste Edital, constatando as

condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos e ao ambiente onde os mesmos

serão executados, conforme exigido no Edital.

Local, data e assinatura.

(nome da empresa edo seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)

Fis: CPLIFeniarido Falcão P. 00312020/SEMO Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MÁ Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612.66710001-08

FflMAflOO rflLcÃo

ANEXO VIII

(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVERÃO OS TRABALHOS

Declaro que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, diante do conhecimento das especificações Técnicas definidas no Projeto Básico, ANEXO 1 do Edital da TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020, e que assumo total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão/MA.

Local, data e assinatura.

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)

Fis: CPllFeniando Falcao Proc: 003/2020/SEMO

Rub

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612667/0001-C8 FflMM4flO FaLCÃO

ANEXO IX

(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL

Declaramos expressamente que: Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições expressas na TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020, bem assim com as condições de contratação, estabelecidas na minuta do Contrato que nos foi fornecida com o Edital.

Manteremos válida esta Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sua apresentação e abertura

Temos conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.

Esclarecemos, finalmente, que o portador desta proposta está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários, bem como, assinar, concordar, desistir, interpor recurso, firmar compromisso e todos os atos inerentes ao procedimento licitatário.

Local, data e assinatura.

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)

As: CPuFernando Falcão Proa 003/2020/SEMO Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01612.667/0001-08 FenratanO FLCÃO

TOMA,

ANEXO X

(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)

DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Declaro, sob as penalidades da lei, que a empresa CNPJ n.° encontra-se estabelecida e em pleno funcionamento no endereço abaixo, sendo o local adequado e compatível para o cumprimento do objeto.

Declaro ainda que a empresa dispõe de escritório dotado de instalações, recursos humanos, equipamentos, máquinas e mobiliários pertinentes as suas atividades.

ENDEREÇO:

CIDADE / ESTADO:

PONTO DE REFERÊNCIA:

CEP:

TELEFONE:

OBS: APRESENTA FOTO OU IMPRESSÃO COLORIDA DA FACHADA E PARTE INTERNA DA EMPRESA.

(local e data por extenso)

(nome da empresa) (nome e assinatura do representante legal ou procurador)

Fis: CpLlFernando Falcão Proc: QOSI2020ISEMO

RLJb:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. O161266710001-O3 rEnna,wo rrn-CÃo

ANEXO Xl

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) portador (a) da CI no e do CPF n° declara, para fins do disposto no item 7.4 do Edital da Tomada de Preços n° /2020/CPL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa na presente data, é considerada:

MICROEMPRESA, conforme inciso 1 do artigo 30 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006;

EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso 11 do artigo 30 da Lei Complementar n°123 de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 30 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local, data e assinatura.

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)

085: a) Assinar com um "x" a condição da empresa. b) Esta declaração deverá ser entregue ao Presidente, após a abertura da sessão, antes e

separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n°. 123/2006.

FIS: CPLIFeniando Falcão P. 003(2023/SEMO

RUÔ

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ, 01.612.667/0001-08 rrnnanno FICÃO

P1

ANEXO XII

CARTA PROPOSTA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO RUA ANTÔNIO PEREIRA SANTIAGO, N°420 - VILA RESPLANDES. FERNANDO FALCÃO - MA.

REF: TOMADA DE PREÇOS N° _/2020/CPLIPMFF

Prezados Senhores,

1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos da legislação em vigor, obedecida as condições do Anexo 1 (Projeto Básico) do Edital da Tomada de Preços, assim como as do Edital e seus anexos.

2. Propomos à Prefeitura Municipal de Fernando Falcão o valor total de R$ para a execução dos serviços objeto da Tomada de Preços N° j2020/CPLIPMFF, de acordo com a Planilha Orçamentária Cronograma Financeiro, cálculo do BOI e Encargos Sociais anexa a esta Proposta, asseverando que:

a) Que a execução dos serviços objeto desta Proposta obedecerá às especificações, quantitativos e demais condições definidas no Projeto Básico, no Edital e demais anexos. b) Assumimos o compromisso de bem e o fielmente cumprimento dos serviços, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua execução, e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidas no Edital da Licitação. c) No preço proposto estão incluídos todos os encargos, tributos e despesas, seja qual for a sua natureza, incidentes sob a execução dos serviços ora propostos. d) Em caso de divergência nos preços desta Proposta, apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá o preço por extenso, podendo a Comissão proceder às devidas correções.

3. A presente Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega das propostas.

4. Prazo de execução da obra: 180 (cento e oitenta) dias.

S. Aceitamos as condições de Pagamento de acordo com as normas definidas no Edital.

6. Outras informações: Razão Social da Proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, Telefone Fax, Celular, Nome e n° da instituição Bancária, Agência (nome e n°) Conta Corrente n°.

Local, data e assinatura.

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)

As: CPLjFernanclo Falcão Prno: 003/2020/SEMO

Rub:

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FflMP1DO FAtflAO

ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPI. CNPJ, 01.612.66710001-08

TOMADA DE PREÇOS NO DJ§12

ANEXO XIII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N°. 12020 IPMFF PROCESSO N° 12020ISEMO.

CONTRATO PARA

QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA DE FERNANDO FALCÃO E A EMPRESA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO - PMFF, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ (ME) sob o n°. 01.612.66710001-08, sediada na Rua Antônio Pereira Santiago n° 420 nesta cidade de Fernando Falcão, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ADAILTON FERREIRA CAVALCANTE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n°. 5969893-4, expedida pela SSP/MA, inscrito no CPF N°. 504.743.243-20, residente e domiciliado em Fernando Falcão - MA, e XXX)O(XXX)OO(XX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° XX.XXX.XXX/)OO(-XX, com sede na )O(XXXXXXX)000(XXXXX)O(X, no município de Fernando Falcão - MA, doravante denominada CONTRATADA, representado por seu sócio administrador, Sr.(a) XXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), portadora da Carteira de Identidade n° XXXXX, expedida pela SSP/MA e do CPF n° xxxxxxxx, tem entre si, ajustado o CONTRATO, para

decorrente da TOMADA DE PREÇOS n°. 12020!CPL, frente ao que refere á Lei Federal 8666, de 21/06/1993 e, suas alterações, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, e demais normas pertinentes à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

R. CPuFernando FaIco Pw 003/2020/SEMO

Rijb:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01612.667/0001-08 flnan no rmcÃo

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente CONTRATO tem como objeto:

atendidas as especificações constantes do ANEXO 1 do Edital da Tomada de Preços n.° /2020/ CPL/PMFF, e de acordo com a proposta da Contratada que inteqram o presente Contrato, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR (

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos preços estão inclusos todos os tributos, encargos e contribuições, bem como quaisquer insumos, custos e/ou despesas relacionadas direta ou indiretamente com a entrega dos produtos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Para fazer face aos dispêndios os recursos são próprios e estão consignados no orçamento, respeitada a seguinte classificação funcional programática:

UNIDADE GESTORA PROJETO ATIVIDADE CLASSIFICAÇAO

ECONÔMICA FONTE DE RECURSO

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO PARAGRAFO 1— DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, condicionada a sua eficácia á publicação no Diário Oficial. Podendo ser prorrogado conforme hipóteses contidas no art. 57, inciso 1, da Lei Federal n° 8.666/93, e a critério da Administração.

PARÁGREO III - DA EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, conforme Projeto Básico do Edital de Licitação.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento dos produtos a que se refere esta cláusula será efetuado na conta corrente n° agência de titularidade da CONTRATADA, no Banco

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA apenas o valor dos serviços prestados, depois de conferidos e aprovados pelo setor competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos de cobrança deverão vir instruídos também com cópia da Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão inteiramente recusados os serviços entregues com especificações diferentes das contidas no Anexo 1 - Projeto Básico da Tomada de Preços n° ____12020/CPLIPMFF, cabendo a Contratada providenciar sua substituição, sendo de sua inteira responsabilidade, todas as despesas de devolução e reposição.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas na legislação aplicável, através de Termo Aditivo, ouvida a Assessoria Jurídica.

Fis: CPL/Fernando Falcão Proc 0031202018EM0

Rub:

O valor máximo global deste contrato é de R$

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MÁ Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612.66710001-06 rsnat DO rAICÃO

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES - São obrigações da CONTRATADA além de outras previstas ou decorrentes do presente

CONTRATO;

a) Apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias após o inicio dos serviços, relação de todos os empregados que serão alocados na execução dos trabalhos;

b) Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do contratante e de terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização;

c) Efetuar o pagamento da remuneração dos profissionais de acordo com a convenção coletiva da categoria, bem como recolher todos os encargos trabalhistas e fiscais dos seus empregados;

d) Sujeitar-se as mais amplas e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pelo contratante para acompanhamento da execução deste contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

e) Entregar os serviços no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir dos inicio de sua execução;

f) Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho; g) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços

objeto deste Contrato, inclusive frete e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;

h) Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

i) A contratada deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.

II - São obrigações da CONTRATANTE além de outras previstas ou decorrentes do presente CONTRATO;

a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.

b) Comunicar â CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços prestados, objeto deste contrato.

c) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal. d) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as

obrigações contratuais. e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a prestação dos serviços,

podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato. O É assegurada ao CONTRATANTE a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da

CONTRATADA, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.

g) A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com este contrato.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A CONTRATADA obriga se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme Artigo 65 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, multa de mora correspondente a 0,33% (trinta e três

Fis. CpuFernando FaIco P. 003120201SEMO

Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612.66710001 -08 rnannO rntnAO

centésimos por cento) ao dia, sobre o valor não executado do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), nos casos em que não ensejarem sua rescisão, que deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação. Além da multa a que se refere esta cláusula, a CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução

total ou parcial do objeto contratado, bem como quando ensejar a rescisão da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;

e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir os prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, depois de decorrido o prazo limite para suspensão.

PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea "b".

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente CONTRATO poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE e nos demais casos, em conformidade com as disposições da Lei n°. 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejarã a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista neste instrumento e na Lei n°. 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, do Projeto Básico e dos prazos definidos no Contrato;

b) A lentidão do seu cumprimento, de forma a impossibilitar a perfeita prestação dos serviços no prazo estipulado;

e) O atraso injustificado da entrega; d) A paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à

CONTRATANTE; e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no edital e no Contrato;

O O desatendimento das determinações da fiscalização do Contrato, assim como as de seus superiores;

g) O cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato, anotadas na forma do § 1° do art. 67 da Lei n°. 8.666/93;

h) A decretação de falência ou a instauração de civil; i) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que 15

prejudique a execução do Contrato; 1) Razões de interesse púbhco, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

Eis: cpuFeniando Falcão Proc: 003/2020/SEMO

Rub:

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Comissão Permanente de Licitação - CPL CNPJ. 01.612.667/0001-08 nnnano FALCÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fornecimento dos produtos será efetuada na forma do disposto no art. 67 da Lei n°. 8.866193, por servidor designado pela autoridade competente que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, SESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão, CONFORME Art. 78, inciso VI, da Lei Federal 8666/1 993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTAÇÃO E REGULARIDADE A CONTRATADA e seu representante apresentam neste ato, os documentos legais comprobatórios de atendimento das condições juridico-pessoais indispensáveis à assinatura do presente CONTRATO, inclusive Regularidade de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e ônus previdenciários e se obriga a manter durante todo o prazo de execução contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Barra do Corda , Estado do Maranhão para ação que resulte ou possa resultar no disposto deste CONTRATO, e da execução do seu objeto.E por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste CONTRATO, assinam as partes, o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só fim na presença das testemunhas.

Fernando Falcão de

de 2020.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

Prefeito Municipal Representante Legal da Contratada

TESTEMUNHAS:

1.

NOME:

NOME: CPF/MF n°:

Fis: GPLfFernando Falcão Proct 003/2020/SEMO

Rub:

CPF/MF n°:

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CODEVASF ¶

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

Proposta: 054747/2019

MEMORIAL DESCRITIVO

&

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

FERNANDO FALCÃO - MA

2020

13 GUIMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA

Contato: [email protected] Página:

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OH PNUO,2&1O."b

PIO USO E120 08) Pie pef capita 980.~)

R$ 39 8a203 m

R$ 4 74645

Histá tia Fundação 197 23 anos)

AdministroçãQ

Pieteito(a) AdaiTt°r''1 (POT, 2017— 2020)

Caracte,iMicas geogMtioas

ãmaotofl9 3 5O.445W

População totJ 9 932 hab. OS EJ2O 4T) Densidade 2,2 hab,RoW Clima Tropcai Fuso hoitio HOM de BmsI (VTC3)

fndicdcás

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

CODEVASF R91

FERNANDO FALCÃO

1. MUNICÍPIO: FERNANDO FALCÃO - MA

1.1 História

Distrito criado com a denominação de Resplandes, pela lei estadual n° 269, de

3112-1948, subordinado ao município de Barra do Corda. Em divisão territorial datada de

1-VII-1960, o distrito de Resplandes figura no muicipio de Barra do Corda. Assim

permanecendo em divisão territorial datada de 17-1-1991.

Elevado à categoria de município com a denominação de Fernando Falcão, ex-

Respiandes pela lei estadual n°6201, de 10-01-1 994, desmembrado de Barra do Corda.

Sede no antigo distrito de Resplandes atual Fernando Falcão. Constituído do distrito sede.

Instalado em 01-10-1997. Em divisão territorial datada de 15-Vll-1997, o município é

constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Alteração toponímica distrital, Resplandes para Fernando Falcão alterado, pela lei

estadual n°6201, de 10-01-1994.

1.2 Geografia

Sua população estimada em 2014 era de 9 932 habitantes, segundo o censo realizado

pelo IBGE.

LOCALIZ4ÇAO FERNA JO FALCAO - MA

GUIMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA Contato: [email protected]

Página: 2

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASE L

2. OBJETIVO

O projeto tem por meta minimizar o sofrimento da população, uma vez que a

mesma vem sofrendo com a falta de acesso nos períodos de chuvas, provocando

sucessivos atoleiros, comprometendo assim, não só o deslocamento destas pessoas a

outros centros, como também o escoamento da produção agrícola e pecuária.

3. JUSTIFICATIVA

A execução dessa obra encontra-se justificada na necessidade de ser criada a

infraestrutura básica rural nessas localidades, uma vez que nesse sentido pouca coisa foi

feita até este momento. O objetivo é tornar essas localidades melhor estruturadas e

organizadas, proporcionando às famílias de agricultores os benefícios socioeconômicos

mínimos, necessários à fixação do homem no campo.

No caso presente as áreas são carentes de irifraestrutura e a assistência técnica,

e parte social são incipiente, o que se torna um forte motivo para o êxodo rural em direção

aos grandes centros urbanos. Um dos problemas mais graves nessas localidades diz

respeito à insuficiência, ou quase a inexistência, de uma malha viária que possa permitir

efetivamente o acesso, o transporte escolar e o escoamento da produção, onde a parcela

extrativista é bem representativa. Com a implantação dessa obra, a população local

poderá ficar integrada ás malhas: municipal, estadual e federal existentes, contribuindo

assim para o desenvolvimento socioeconâmico da região.

A implantação dessas obras tem o objetivo ainda de se fazer cumprir o

compromisso do Governo Federal nessas áreas, visando favorecer meios de locomoção,

para propiciar melhores condições de vida e fixação dos agricultores em suas parcelas.

Dessa forma, entende-se que o objeto deste projeto básico irá servir de forte estímulo ao

processo produtivo das comunidades que ali residem, criando alternativa para amenizar

os problemas de escoamento dos excedentes agrícolas e de acesso aos benefícios

públicos como educação, saúde, etc.

oEmiliff GTJTMAS CONSTRUÇOES E CONSULTORIA

Contato: eaguimashotmaiI.com Página:

3

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CODEVASFt1

MEMORTAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4. TRECHO A PAVIMENTAR

As informações abaixo discriminadas visam fornecer orientações e diretrizes

gerais sobre as atividades requeridas para a execução da obra de pavimentação na Sede

do Município de Fernando Falcão/MA.

• Avenida Respiandes - 24000 m

• Rua Antonio Targino - 330,00 m

• Estrada Fernando Falcão —920,00 m

• Sede do Município - 360,00 m

Extensão: 1.850,00 m

S. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:

• Serviços Preliminares: Placa de obra (2,50 x 5,00) m, Mobilização e desmobilização de

equipamento, Barracão de obras e Administração local.

• Serviços de Terraplenagem: Escavação e carga de material de jazida Transporte local

com basculante lama de material de jazida, Desmatamento, destocamento e limpeza

de áreas com árvores de diâmetro de até 0,15mm, Limpeza superficial da área de

jazida, Expurgo de material vegetal de jazida, Regularização de subleito e

Compactação de aterro a 100% do proctor normal.

• Pavimentação: lmprimação com emulsão asfáltica, Pintura de ligação, Aquisição de

emulsão asfáltica RR-2C, Aquisição de asfalto diluído tipo CM 30, Tratamento

superficial duplo com emulsão, Transporte de emulsão asfáltica (RR-2C), Transporte

de asfalto diluído tipo CM 30, Capa selante, Transporte do agregado, Transporte local

de material betuminoso.

• Drenagem: Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em

concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x

base superior x altura), para vias urbanas (uso viário); Execução de sarjeta de concreto

usinado, moldada in loco em trecho reto, 30 cm base x 15 cm altura; e Execução de

pavimento em bloco sextavado na Av. Resplandes (indica nos projetos em anexo).

izaçã.) ertical: Fornecimento e implantação de placas indicativa e sinalização

pimento e implantação de suporte e travessa para placa em madeira de

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASF t

• Sinalização Horizontal: Sinalização horizontal com tinta retrorrefletiva a base de resina

acrílica com microesferas de vidro;

• Limpeza Geral: Limpeza final da obra.

6. CUSTO DAS OBRAS

O presente projeto básico foi estimado no montante de:

R$ 957.000,00 (Novecentos e cinquenta e sete mil reais)

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS

Para a realização completa das obras objeto deste Projeto Básico, estima-se

o prazo de execução em 180 (Cento e oitenta) dias corridos.

Devido ao elevado índice de precipitação pluviométrica registrada

anualmente em nossa região, no período de janeiro a abril, é recomendável que se

executem os serviços, do tipo das que estão previstos neste Projeto Básico, no

período de julho a dezembro do mesmo ano.

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COD[VASF !f

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

8. ANEXOS DO PROJETO BÁSICO

O presente projeto básico referente é composto pelos seguintes itens:

a. Especificações Técnicas e Metodologia Executiva Básica;

b. Planilha Orçamentária de Quantitativos e Preços Referenciais;

c. Memória de Cálculo;

d. Cronograma físico-financeiro

e. Plantas;

f ART de Elaboração do Projeto;

g. CD

RESPOSÁVEL TÉCNICO

José Eliomar Ferreira de Jesus Júnior Engenheiro Civil - CREA: 111672193-7

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MEMORIAL DESCRITWO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASF 192

CAPÍTULO II ESPECIFICA ÇÕES TÉCNICAS

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CODEVASF r3i

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

Obra: Pavimentação Asfáltica

• Avenida Resplandes -240,00 m

• Rua Antonio Targino -330,00 m

• Estrada Fernando Falcão -920,00 m

• Sede do Município -360,00 m

Extensão: 1.850,00 m

Localização: Sede do Município de Fernando Falcão - MA

INTRODUÇÃO

A presente especificação tem como objetivo descriminar os materiais e os

serviços a serem efetivamente executadas no decorrer da obra.

Estas especificações têm como objetivo definir os critérios técnicos para

execução de cada serviço em particular, fixando condições mínimas a serem observadas

na aquisição, fornecimento e emprego de materiais, de modo que os materiais,

equipamentos, procedimentos para execução, controle e medição de todos os serviços

previstos deverão atender integralmente às NORMAS PARA MEDIÇAO DE SERVIÇOS

RODOVIÁRIOS.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com estas

especificações, Normas da ABNT, projetos e demais elementos nele referidos.

Todos os materiais serão fornecidos pela Empreiteira, salvo disposição em

contrário nestas especificações.

Toda a mão de obra será fornecida pela Empreiteira, salvo disposição em

contrário nestas especificações.

Serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às

condições contratuais

-.,ficé'a Empreiteira obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo

ap~íé iliQa$ AI' kdó pela Contratante ficando por sua conta exclusiva as despesas

decJ3jSJ 7provIdencIas.

GUD4AS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA

Página: Contaco; [email protected]

8

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASF tJ!

Os materiais a serem empregados deverão ser novos, adequados aos tipos de

serviços a serem executados e atenderem às Especificações. Em nenhuma hipótese será

admitido o uso de resquícios de materiais de outras obras.

A Empreiteira manterá na obra engenheiros, mestres, operários e funcionários

administrativos em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços,

bem como materiais em quantidades suficientes para execução dos trabalhos.

A Empreiteira será responsável pelos danos causados a Contratante e a terceiros,

decorrentes de sua negligência, imperícia e omissão.

Será mantido, pela Empreiteira, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância nos

recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos

decorrentes de negligência durante a execução das obras, até a entrega definitiva.

A utilização de equipamentos, aparelhos e ferramentas deverão ser apropriados a

cada serviço.

Cabe à Empreiteira elaborar, de acordo com as necessidades da obra ou a

pedido da fiscalização, desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente

examinados e autenticados, se for o caso, pela Contratante.

Caso seja efetuada qualquer modificação, parcial ou total dos projetos licitados,

proposta pela Contratante ou pela Empreiteira, este fato não implicará anular ou

invalidar o contrato, que prevalecerá em quaisquer circunstâncias. Sendo a alteração

do projeto responsável pelo surgimento de serviço novo, a correspondente forma de

medição e pagamento deverá ser apresentada previamente pela Empreiteira e

analisada pela Contratante antes do inicio efetivo deste serviço. No caso de simples

mudança de quantitativos, o fato não deverá ser motivo de qualquer reivindicação

para alteração dos preços unitários. Sendo os serviços iniciados e concluídos sem

qualquer solicitação de revisão de preços por parte da Empreiteira, fica tacitamente

vetado o pleito futuro.

1.0 ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO

Consiste na determinação do custo de uma obra de pavimentação asfáltica, antes

de sitsrealiz. eito, elaborado com base em documentos específicos, tais como, projetos,

m$ng!. critíMo e especificações; considerando-se todos os custos diretos e indiretos

GUIMÂS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA

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721937 c

CO DEVAS F n.R.

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

envolvidos, as condições contratuais e demais fatores que possam influenciar no custo

total.

Para a elaboração do orçamento, memorial descritivo e especificações

considerou-se a quantidade de documentos técnicos a serem produzidos e o preço

unitário de cada tipo de documento. Será considerada a soma dos produtos das

quantidades de documentos pelos preços unitários respectivos. O custo direto é obtido

multiplicando-se as horas trabalhadas por profissional (Engenheiro) pelo salário horário é

igual ao salário bruto mensal dividido pelo número médio de horas úteis por mês durante

o ano. Os encargos sociais são de 7198%, conforme especificados em planilha anexa.

As despesas diretas são dispêndios que derivam diretamente da execução

contratual, onde serão reembolsados à medida que ocorrem, através de comprovação

mensal. Está sendo considerada o custo dos documentos (desenhos), com a finalidade de

custear despesas com estadia e alimentação; comunicações interurbanas (inclusive

correio e malotes); reprodução e edição (cópias e serviços gráficos); fornecimento de

fotos, mapas etc; processamento computadorizado de dados; consultas a base de dados

"on-line"; despesas para aprovação e inscrição dos projetos em órgãos públicos (taxas,

alvarás, impostos, emolumentos, honorários de despachantes); seguros e fianças.

Muitas vezes os serviços de engenharia consultiva não podem ser quantificados

com precisão razoável, antes de serem iniciados, principalmente quando envolvem

diversas áreas de Especialização. Diante isso, foi estimada uma taxa de 4,67% para taxas

administrativas, para despesas com pessoal de apoio; faturamento do serviço; hardware e

software para aplicações técnicas e administrativas não incluídas em contratos,

manutenção e automação do acervo técnico (biblioteca, arquivos técnicos), instrumentos

e equipamentos, etc.

A provisão para contingências é uma parcela aditiva do orçamento. Deve ser

estabelecida considerando-se dois tipos de fatores interdependentes: a precisão com que

é definido o escopo do trabalho e o regime de execução do futuro contrato entre o Cliente

e a Consultoria.

Tendo em vista a natureza não determinística do problema, o cálculo das

corttin$nciaíeveria ser feito mediante o tratamento estatístico de dados advindos da

r4. 4,da ori çiloria e do Cliente, focalizando os diferenciais históricos entre o

irnaa GUINAS CONSTRUÇOES E CONSULTORIA Contato: eaguimas1iotrnaiIcom

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASFLI!I

Orçamento e a remuneração total efetivamente paga. Esse procedimento é de difícil

implementação, tendo em vista a precariedade dessa base de dados.

2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

2.1 Administracão da obra

Serviços -

Este item refere-se à administração local da obra, incluindo engenheiro,

encarregado ou mestre- de-obras, topógrafo, almoxarife, apontador, vigia e outros

custos a detalhar na composição unitária de preços relativos a administração,

financeiro e técnico de acordo com a estrutura da empresa e da obra.

Critérios de medição e pagamento:

Os serviços serão medidos mensalmente, desde que fornecidos e

detalhados na composição unitária de preço pertencente a proposta financeira do

edital e durante o período de execução da obra. A Fiscalização poderá suprimir

recursos de itens não fornecidos, bem como aqueles que não forem detalhados na

composição de custo dos preços unitários.

Caso o detalhamento seja feito de forma global, ficará a cargo da

fiscalização o critério de medição.

O pagamento será realizado de acordo com a planilha de orçamentação de

obras. Caso as obras sofram atrasos por ritmo reduzido dos serviços, ou qualquer

impedimento legal poderá ser reduzido o valor mensal pago a este item e que

posteriormente será pago na prestação dos serviços a serem realizados fora do

prazo previsto de forma proporcional até o valor total estabelecido pela empresa na

sua proposta do edital;

2.2 Placa de obra

Deverá ser providenciada a placa de identificação da obra conforme Figura

1, em chapa de aço galvanizado, nas dimensões de 2,50 x 5,00 m, constando verba

me da obra, respõnsáVel técnico pela execução da obra, instalação

do com « seu registro no Conselho Regional, atividades

jais o profissional é responsável, titulo, número da carteira

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Área do nome da obra

CODEVASF MNISÍIO DO ENTO R6JONAL

PÁTRIA AMADA

CODEVASFI

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECWJCAÇÔES TÉCNICAS

profissional e região do egistro do profissional, nome da empresa executora da

obra de acordo com o seu registro no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia - CREA.

As placas deverão ser confeccionadás de acordo com cores, medidas,

proporções e demais orientações contidas no manual da CODEVASF. Elas deverão

ser confeccionadas em chapas planas, metálicas, galvanizadas, ou de madeira

compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries. As

informações deverão estar em material plástico (poliestireno), para fixação ou

adesivação nas placas. Quando isso não for possível, as informações deverão ser

pintadas a óleo ou esmalte. Dá-se preferência ao material plástico, pela sua

durabilidade e qualidade. As placas deverão ser afixadas em local visível,

preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via

que favoreça a melhor visualização. Recomenda se que as placas sejam mantidas

em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores,

durante todo o período de execução das obras.

Figura 1 - Placa de obra modelo CODEVASF

Fonte: Manual de uso da marcado GOVERNO FEDERAL.— OBRAS, 2019

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12

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CODEVASF!1

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

2.3 Execução de depósito em chapa de madeira compensada

O barracão será executado nas dimensões de 5,00x4,00m2, obedecendo-se

o critério de ventilação e iluminação para cada m2 de área construída, foram

consideradas as seguintes técnicas construtivas e materiais:

• Fundação composta por baldrame de bloco de concreto (E20cm);

e Fechamento das paredes em chapa de madeira compensada resinada

(ElOmm);

• Pé direito de25rr;

• Piso em lastro de concreto não estrutural;

• Cobertura com telha de fibrocimento ondulada (E=6mm);

• Instalações elétricas: previsão- de pontos de elétrica, com instalação de

lâmpadas, luminárias e interruptores;

• Porta de ferro tipo veneziana;

• Janela de aço tipo basculante, fixação com argamassa, sem vidros,

padronizada.

Execução

Para fins de especificação, foram consideradas as seguintes etapas de execução da

obra:

e Fundação em baldrame: escavação, execução do lastro de concreto e da

alvenaria de bloco de concreto, e reaterro da vala;

• Piso: execução do contrapiso na parte interna e na calçada ao redor da

edificação;

• Levantamento das paredes em chapa de madeira compensada;

• Cobertura: instalação de trama de madeira, composta por terças para telhados

de até duas águas e assentamento de telhas de fibrocimento;

• Execução das instalações elétricas;

• Instalação das esquadrias.

'vilas GUIMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTOPJA

Página:

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CODEVASFI!41 MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Critérios de medição e pagamento:

As instalações provisórias constituirão objeto de medição conforme a planilha

contratual da obra, estando incluídas nos preços as despesas com aquisição,

transporte e manuseio de materiais, os equipámentos, a mão de obra, com encargos,

os impostos e taxas incidentes.

Para efeitos de medição será considerada apenas a projeção de área

construída do canteiro.

2ÃMobilização e desmobilização de equipamento

Inclui todas as providências necessárias para a movimentação de equipamentos

indispensáveis para a perfeita execução da obra.

Este deverá ser realizado segundo programa aprovado pela fiscalização, devendo

existir uma relação dos equipamentos que serão utilizados.

A desmobilização constituirá na retirada do canteiro da obra de todos os

equipamentos usados pela CONSTRUTORA e só será iniciada após a autorização da

FISCALIZAÇÃO.

Ao final da obra, a CONSTRUTORA deverá remover todo o equipamento, as

instalações do acampamento, as edificações temporárias, as sobras de material e o

material não utilizado, os detritos e outros materiais similares, de propriedade da

CONSTRUTORA, ou utilizados durante a obra sob a sua orientação.

Todas as áreas deverão ser entregues completamente limpas. A mobilização e

desmobilização de pessoal e equipamentos necessários à execução da obra deverão

integrar a relação de custos classificados na categoria Despesas Indiretas, ficando,

portanto, o seu pagamento distribuído nos preços dos serviços alocados na Planilha

Orçamentária do Contrato. -

3.0 TERRAPLENAGEM

3.1 Escavação e carqa de material de jazida

Extração das) atérias na jazida

jazida (s) indicada (s) deverá (ão) ser objetivo de criterioso

as que atendam às características especificadas. -- CorÇMMfl! tâl:

GUJMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA ContaLo: [email protected]

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CODEVASF !9

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECitICAÇiÕÉS TÉCNICAS

Não deverão ser explorados empréstimos em áreas de reservas florestais,

ecológicas, de preservação cultural, ou mesmo, nas suas proximidades.

As providências a serem tomadas visando a preservação do meio ambiente

referem-se à execução dos dispositivos de drenagem e proteção vegetal dos taludes,

previstos no projeto, para evitar erosões.

Nas áreas de cortes deve-se evitar o quanto possível o trânsito dos equipamentos

e veículos de serviço fora das áreas de trabalho, evitar também o excesso de

carregamentos dos veículos e controlar a velocidade usada.

A exploração deve-se dar de acordo com o projeto aprovado pela fiscalização e

licenciado ambientalrnente; quaisquer alterações deve ser objeto de complementação do

licenciamento ambiental.

Serviços iniciais:

O serviço consiste em escavar o material de jazida (que será de responsabilidade

da empresa a ser contratada), cujas características granulornétricas e de compactação,

comprovadas mediante teste, serão adequadas pára servir de base para o revestimento

primário.

Obs.: A carga de terra para utilização de aterro da caixa será medida com

empolamento de no máximo 20%.

A escavação será precedida da execução dos serviços de desmatamento,

destocamento e limpeza da área do empréstimo.

Equipamentos:

Os seguintes equipamentos deverão ser utilizados nos serviços de terraplenagem, em

quantidades e capacidades varíáveià, conforme o caso:

a) carregador frontal;

b) trator de esteira com lâmina;

c) trator de pneus;

d) motoniveladora;

e) caminhão basculante;

f) rolo compactador liso;

g) caminhA irrigador;

h) Ç..,4pIo "r"• .ptdor pé-de-carneiro;

721937

(3UIMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA Contato: [email protected]

Página: 15

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CODEVASFPA,

MEMORIAL DESCRITIVO EII'ECF1CAÇÕES TÉCNICAS

j)

equipamentos manuais.

As operações serão executadas utilizando-se equipamentos adequados

complementados com o emprego de serviço manual. A escolha do equipamento se fará

em função da necessidade exigida na execução da obra.

Consiste no carregamento de material de qualquer categoria, em caminhões

basculantes, com utilização de pás carregadeiras ou escavadeiras.

Para o serviço manual, a equipe deverá estar devidamente protegida com EPI's

(bota de couro, luvas e máscaras contra poeira.) e provida das ferramentas adequadas.

Medição:

Os serviços de terraplenagem serão medidos em m3 (metros cúbicos) de material

movimentado e o transporte deste em rn3 x km (metros cúbicos por quilômetro), de acordo

com a plariflha de preços unitários, obedecendo às condições e exigências conveniadas.

Não serão pagas escavações em excesso, que ultrapassem as dimensões

previstas em projeto ou nesta especificação, sem que sejam absolutamente

necessárias. -.

O pagamento será efetuado por preço unitário contratual e conforme medição

aprovada pela Fiscalização, estando incluídos neles todo o equipamento e pessoal

necessários, bem como os encargos e outras despesas necessárias à sua execução.

Condições Gerais:

A superfície a receber a camada de aterro deverá estar perfeitamente limpa e

desempenada, devendo ter recebido a prévia aprovação por parte da fiscalização.

Eventuais defeitos existentes deverão ser necessariamente reparados, antes da

distribuição do material.

3.2 Transp. Local c/ basõ. 10m3 de material de iazida

Serviços iniciais:

O transporte de material de jazida consiste nas operações de transporte de

material de 12 categoria proveniente de áreas de jazidas selecionadas para a base.

M$erlal dei ategoria:

pcedente da escavação do terreno natural, geralmente, é constituído

rocha, rocha ou associação destes tipos.

GUIMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA

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CODEVA5F1231

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Compreendem os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou

não, com diâmetro máximo inferior a 0,15 m, qualquer que seja o teor da umidade

apresentado.

Equipamentos:

Consiste no carregamento de material de qualquer categoria, em caminhões

basculantes 10m3.

Os transportes serão efetuados por profissionais habilitados e com experiência

comprovada, mesmo quando feitos em locais onde não seja necessária habilitação. Não

serão permitidos motoristas não habilitados no DETRAN.

A Contratada torna-se responsável pelo transporte dos materiais desde sua carga

até a sua entrega nos põntos determinados pela Fiscalização. Fica sob sua

responsabilidade os cuidados de carregamento e descarregamento, acomodação de

forma adequada no veículo e no iocal de descarga assim como todas as precauções

necessárias, durante o transporte.

Qualquer acidente que ocorra com &carga, o veiculo ou contra terceiros, durante

o transporte, será de sua inteira responsabilidade.

Ë obrigação da Contratada o controle das viagens transportadas, a fim de evitar

que o material seja descarregado fora do local de destino ou em locais não apropriados.

Qualquer que seja o local de transporte, não será permitido pessoas viajando

sobre a carga.

Deverão ser observadas todas as regras da legislação de trânsito no que se

refere a transporte de cargas, mesmo dentro dos canteiros de obras.

Todos os veículos utilizados deverão estar em condições técnicas e legais de

trafegar em qualquer via pública.

Entende-se por condições técnicas o bom estado do veículo, principalmente no

que diz respeito à parte elétrica (faróis, setas, luz de advertência, luz de ré, etc.), motor

(emissões de gases, vazamentos, etc), freios, pneus, direção e sistema hidráulico.

Entende-se por condições legais a existência comprovada da documentação do

veículo— Segu5o Obrigatório e IPVA em dia e documento de porte obrigatório original.

ransportado em caminhão basculante no trecho em rodovia não

'mjDMT definido no projeto.

laias GUIMAS CONSTRUÇOES E CONSULTORIA Corit~to: eaguimas(hotmail.cOnI

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CODEVÀSFt MEMORIAL DESCRITWO ÉiÇóES !LCNICkS

O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira que fique uniformemente

distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas

bordas durante o transporte.

No transporte em canteiros de obra, o caminho a ser percorrido pelos caminhões

deverá ser mantido em condições de permitir velocidade adequada, boa visibilidade e

possibilidade de cruzamento. Os daminhbsde percurso deverão ser umedecidos para

evitar o excesso de poeira, e devidamente drenados, para que não surjam atoleiros ou

trechos escorregadios.

Tratando-se de tranpodd &ii área urbana, estradas ou em locais onde haja

tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do caminhão deverá ser completamente

coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se, assim, poeira e

derramamento de material rias vias.

Devérão ser utilizados -caminhões basculantes em número e capacidade

compatíveis com a necessidade do serviço e com a produtividade requerida.

A carga deverá ser feita dentro do limite lega] de capacidade do veículo (volume

e/ou peso), mesmo dentro de canteiros de obras.

Critérios de medição e pagamento:

Os transportes de materiais cuja faixa de transporte (DMT) indicados em planta,

os mesmos serão medidos considerando-se momento extraordinário de transporte. A

unidade de medição por peso transportado será expressa em tKm.

3.3 Desmatamento, destocamento e limpeza

O serviço de desmatamento compreende o corte e a remoção da vegetação

existente na lateral da plataforma, com largura de 1,00 metro para cada lado, e o método

executivo depende do porte das árvoiesa serem retiradas. Para árvores com até 0,15 m

de diâmetro, a remoção mecanizada da vegetação e a limpeza do terreno são executados

simultaneamente, sendo esse serviço medido por área (m2), em função da área

efetivamente trabalhada. -

O cort- e a remoção de árvores de diâmetro igual ou superior a 0,15 m são

ml1i.: 1. 'lamente, em função das unidades efetivamente destocadas e consideradas

en€' V -: fvores com diâmetro compreendido entre 0,15 me 0,30 m e árvores

GUJtvLAS CONSTRUÇÕES ECONSULTORIA Página: Contato: eaguirnashotmaÜcom 18

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ffi~tro compreendido entre 0,15 me 0,30 m;

GUITAS CONSTRUÇOES E CONSULTORIA Contato: eaguimashotmaii.com

CODEVASF ri;

MEMORIAL DESCRITIVO Et2CiFICÃÇÕE5 TÉCNItAS

com diâmetro superior a 0,30 m. Importa destacar que o diâmetro das árvores deve ser

medido a um metro de altura do níverdoteitõno.

O material resultante dos -serviços de désmatamento, deslocamento e limpeza

deve ser removido para bota-fora, • previamente ao início das escavações de

terraplenagem ou exploração de fõntés'dõ material de construção por meio de operações

que permitam a redução de Siíasdimehsões-e a sua estodagem para posterior mistura

aos solos férteis da camada superficial do terreno.

Essa mistura deve ser utilizada na recomposição de áreas degradadas pelas

obras, obedecendo aos critérios definidos nós condicionantes ambientais. Não ô permitida

a permanência de entulho nas adjacências do corpo estradal e em situações que

prejudiquem a operação e o sistema de drenagem natural.

Equipamentos:

As operações serão executadas utilizando-se equipamentos adequados,

complementados com o emprego de serviço manual. A escolha do equipamento se fará

em função da densidade e do tipo de vegetação local e dos prazos exigidos para a

execução da obra.

No que couber, serão utilizados os equipamentos:

a) Trator de esteira com lâmina;

b) Motosserras;

c) Caminhão basculante;

d) Serra circular;

e) Ferramentas manuais, etc.

Medição:

Os serviços de desmatamento de destocamento de árvores de diâmetro inferior a

015 m e de limpeza da área devem ser medidos em metros quadrados, em função da

área efetivamente trabalhada.

As árvores de diãmetro igual ou superior a 0,15 m devem ser medidas

isoladalnente1m função das unidades destocadas e consideradas em dois conjuntos, a

Página: 19

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CODEVASF ¶4!

MEMORIAL -DESCRITIVO ESIECJHCAÇÕES TÉCNICAS

-

FEflNAMOO FALCÃo

• Árvores com diâmetro superior a 0,30 m.

Para efeito da aplicação da norma, o diâmetro das árvores deve ser apreciado a

um metro de altura do nível do terreno.

São consideradas integrantes dos processos as operações referentes à remoção,

transporte, deposição e respectivo preparo e distribuição, no local de bota-fora, do

material proveniente do desmatamento, do destocamento e da limpeza, bem como as

operações referentes á preservação ambiental destacadas na Especificação de Serviço

DNIT n°104/2009 - Terraplenagem -Serviços Preliminares.

Os bota-foras correspondentés ao desmatamento, destocamento e limpeza não

serão considerados para fins de medição.

3.4 Limpeza superficial da área de jazida

A limpeza superficial da camada vegetal em jazida é realizada por meio de

laminagem com trator de esteiras em uma espessura de 0,15 m. A operação se processa

até o enchimento da lâmina, sendo então o material transportado até fora dos limites da

área de limpeza. - -

Produção dos Equipamentos

Para cálculo da produção do serviço foram utilizados os seguintes parâmetros:

• Espessura: 0,15 rn;

• Capacidade da lâmina: 4,28 m3;

• Distância de operação: 15,00 m;

• Tempo total de ciclo: 0,90 mm.

Critérios de Medição -

Os serviços de limpeza superficial de camada vegetal de jazida devem ser

medidos em metros quadrados ernjunçáo da área efetivamente trabalhada.

3.5 Expurqo de material veqetal de Lazida

O seØto de expurgo de jazida executado com o mesmo trator de esteiras do

o superficial da camada vegetal, considerando-se os seguintes

pajnrt1Iça di k flEAtMA:1Ii721937

GURIAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASFIIt

• Capacidade da lâmina do trator: 4,30 m3;

• Distância de operação: 25,00 m;

• Tempo total de ciclo: 1,40 fim;

Critérios de Medição:

Os serviços de expurgo de jazida devem ser medidos em metros cúbicos, em

função do volume solto dos materiais.

3.6 Reqularização do subleito

Serviços iniciais:

Trata-se da regularização do subleito de áreas a serem pavimentados, uma vez

concluídos os serviços de Terraplenagem.

Regularização é a operação destinada a conformar o leito da área transversal e

longitudinalmente, compreendendo cortes ou aterros com até 20 cm de espessura. O que

exceder os 20 cm será considerado como Terraplenagem.

Execução:

A Regularização será executada de acordo com os perfis transversais e

longitudinais indicados no projeto, prévia e independentemente da construção de outra

camada do pavimento.

Serão removidas, previamente, toda a vegetação e matéria orgânica porventura

existente na área a ser regularizada.

Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o

greide de projeto, será procedida a escarificação geral, na profundidade de 20 cm,

seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento.

Materiais:

Os materiais empregados na regularização serão os do próprio subleito.

Equipamentos:

Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o

tipo de material empregado.

Em ai poderão ser utilizados os seguintes equipamentos para a

x4cucjo. j- • Jarização:

pesada, com escarificador;

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Contato: [email protected] Página:

21

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MEMORIAL DESCRITWO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CO DEVAS F !fi!

• Caminhão-Pipa com barra distribuidora

• Rolos compactadores tipos pé-de-carneiro, liso vibratório e pneumático,

rebocados ou auto propulsores.

• Grade de discos;

• Trator agrícola de pneus.

Controle ambiental:

Os cuidados para a preservação ambiental se referem à disciplina do tráfego e do

estacionamento dos equipamentos.

Deverá ser proibido o tráfego desordenado dos equipamentos fora da área da

obra, para evitar danos desnecessários à vegetação e interferências na drenagem natural.

As áreas destinadas ao estacionamento e aos serviços de manutenção dos

equipamentos deverão ser localizadas de forma que resíduos de lubrificantes e/ou

combustíveis, não sejam levados até cursos d água.

Aceitação ou Rejeição:

Após a execução da regularizado do subleito, serão procedidos a relocação e o

nivelamento do eixo e dos bordos da pista ou área, permitindo-se as seguintes

tolerâncias:

• ± 10 em, quanto a largura da plataforma;

• até 20%, em excesso, para a flecha de abaulamento, não se tolerando falta;

• ± 3 cm em relação as cotas do greide do projeto.

Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. Não

será permitida a execução dos serviços de regularização em dias de chuva.

Critérios de medição e pagamento:

A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por metro

quadrado de plataforma regularizada, medidos conforme projeto.

Não serão medidas as diferenças de cortes e/ou aterros admitidos nos limites de

tolerância.

Estão incluídas neste serviço todas as operações de corte efou aterro até a

espessura máxima de 20 cm em relação ao greide final de terraplenagem, a

esqHTica ão medecimento ou aeração, homogeneização, conformação e compactação

com o projeto.

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22

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASF!IJ

O pagamento será feito com base no preço unitário contratual, conforme medição

aprovada pela Fiscalização, incluindo toda a mão-de-obra e encargos necessários à sua

execução.

3.7 Compactação de aterro a 100 do proctor normal

Serviços iniciais:

A operação será precedida da execução dos serviços de desmatamento,

destocamento e limpeza.

Preliminarmente as execuções dos aterros deverão estar concluídas as obras de

arte correntes necessárias à drenagem da bacia hidrográfica interceptada pelos mesmos.

Material:

Os solos deverão ser preferencialmente utilizados atendendo ã qualidade e a

destinação prévia, indicadas no projeto.

Equipamentos:

A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamento

apropriado, atendidas às condições locais e a produtividade exigida.

Para a execução dos serviços de base poderão ser utilizados os seguintes

equipamentos:

• Motoniveladora pesada com escarificador;

• Caminhão-pipa com barra distribuidora;

• Rojos compactadores tipos pé-de-carneiro, liso, liso-vibratório e de pneus,

rebocados ou autopropelidos;

• Grade de discos;

• Trator agrícola de pneus.

Além destes, poderão ser usados outros equipamentos desde que aceitos pela

Fiscalização.

Execução:

As operações de execução do aterro subordinam-se aos elementos técnicos,

ojeto, e compreenderão:

palhamento, homogeneização, conveniente umedecimento ou

ão dos materiais selecionados procedentes de cortes ou

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CODEVASF!!1

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

empréstimos, para a construção do corpo do aterro até a cota correspondente ao greide

da terraplenagem.

Descarga, espalhamento, conveniente umedecimento ou aeração, e compactação

dos materiais procedentes de cortes ou empréstimos, destinados a substituir

eventualmente os materiais de qualidade inferior, previamente retirados, a fim de melhorar

as fundações dos aterros.

No caso de aterros assentes sobre encostas, com inclinação transversal

acentuada e de acordo com o projeto, as encostas naturais deverão ser escarificadas com

um trator de lâmina, produzindo ranhuras, acompanhando as curvas de nível. Se a

natureza do solo condicionar a adoção de medidas especiais para a solidarização do

aterro ao terreno natural, exige-se a execução de degraus ao longo da área a ser

aterrada.

O lançamento do material para a construção dos aterros deve ser feito em

camadas sucessivas, em toda a largura da seção transversal, e em extensões tais, que

permitam seu umedecimento e compactação de acordo com o previsto nesta Norma. Para

o corpo dos aterros a espessura da camada compactada não deverá ultrapassar 020m.

Todas as camadas do solo deverão ser convenientemente compactadas. Para o

como dos aterros, na umidade ótima, mais ou menos 3%, até se obter a massa específica

aparente seca correspondente a 100% da massa específica aparente máxima seca, do

ensaio DNER-ME 092 ou DNER-ME 037. Para as camadas finais aquela massa

especifica aparente seca deve corresponder a 100% da massa especifica aparente

máxima seca, do referido ensaio. Os trechos que não atingirem as condições mínimas de

compactação deverão ser escarificados, homogeneizados, levados à umidade adequada

e novamente compactados, de acordo com a massa especifica aparente seca exigida.

No caso de alargamento de aterros a execução será obrigatoriamente procedida

de baixo para cima, acompanhada de degraus nos seus taludes. Desde que, justificado

em projeto, a execução poderá ser realizada por meio de arrasamento parcial do aterro

existente, até que o material escavado preencha a nova seção transversal,

complementando-se com material importado toda a largura da referida seção transversal.

ara a preservação ambiental se referem à disciplina do tráfego e do

equipamentos.

Ínia GUINAS CONSTRUÇOES E CONSULTORIA Contato: eaguimashotmail.com

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CODEVASF tJ1

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

FERNANDO FALCÃO

Deverá ser proibido o tráfego desordenado dos equipamentos fora da área da

obra, para evitar danos desnecessários à vegetação e interferências na drenagem natural.

As áreas destinadas ao estacionamento e aos serviços de manutenção dos

equipamentos deverão ser localizadas de forma que resíduos de lubrificantes e/ou

combustíveis, não sejam levados até cursos 6 água.

Não será permitida a execução dos serviços em dias de chuva

Critérios de medição:

Os serviços aceitos serão medidos de acordo com os critérios seguintes:

O volume transportado para os aterros deve ser objeto de medição, por ocasião

da execução dos cortes e dos empréstimos.

A compactação será medida em rn3, sendo considerado o volume de aterro

executado de acordo com a seção transversal do projeto.

Nos serviços onde houver coincidência da camada final de 0,20m, nas obras de

terraplenagem, com a regularização das obras de pavimentação, este último serviço não

deverá ser medido, por ser idêntico ao primeiro-

0 equipamento, a mão de obra, o material e o transporte, bem como as despesas

indiretas não serão objeto de medição, apenas considerados por ocasião da composição

dos preços dos serviços.

4.0 PAVIMENTAÇÃO

4.1 Imprimação Asfáltica

Generalidades:

Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método

executivo de imprimações asfálticas em camadas de pavimentos.

Os serviços aos quais se refere a presente especificação consistem no

fornecimento, carga, transporte e descarga do material asfáltico, de mão-de-obra e

equipamentos necessários á execução e controle de qualidade de imprimações asfálticas

de diversos tipos, de conformidade com a diretriz apresentada a seguir e detalhes

executivos contidos no projeto ou em instruções da Fiscalização.

As imp !mações podem ser de dois tipos:

bilizante - consiste na aplicação de uma camada de material asfáltico

ele de uma camada de base concluída, objetivando: aumentar a lho

'a2zuperficie, pela penetração do material betuminoso; impermeabilizar a

(JUÍMAS CONSTRUÇOES E CONSULTORIA Contato: [email protected]

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CODEVASFIt MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

FEmIAN no FALCÂO

camada de base e promover condições de aderência entre a base e a camada

asfáltica a ser sobreposta.

Deve ser executada com materiais que possuem baixa viscosidade na

temperatura de aplicação, e cura suficientemente demorada.

b) Ligante - consiste na aplicação de uma camada de material asfáltico sobre a

superfície de uma camada de pavimento, antes da execução de um revestimento

betuminoso, objetivando: promover a aderência entre este revestimento e a

camada imprimada.

Deve ser executada com materiais que possuem alta viscosidade, na temperatura

de aplicação e cura ou ruptura rápida.

Materiais:

Para lmprimação Impermeabilizante:

Deverão ser empregados asfaltos diluídos de cura média, dos tipos CM-30,

satisfazendo as especificações do DNIT vigentes.

A escolha do ligante asfáltico adequado deve ser feita em função da textura do

material de base. A temperatura de aplicação deverá ser escolhida de modo a ser obtida

viscosidade Saybolt- Furo[ entre 20 e 60 segundos.

Para Imprimação Ligante:

A temperatura de aplicação deverá ser escolhida de modo a ser obtida

viscosidade Saybolt-Furol entre 25 e 100 segundos.

Deverão ser empregadas emulsões asfálticas do tipo RR-1C ou RR-2C,

satisfazendo as especificações da ABNT ou NORMA DNIT (144/2014-ES) vigentes.

Taxas de Aplicação:

Para fins de orientação de aplicação admitir-se-á o consumo de materiais

indicados no quadro abaixo.

Impermeabilizante 0,8 a 1,2

Ligante (residual) 0,3 a 0,4 (*)

bsé ÉIio fie

resiMV.MA

ecomendada da pintura ligante refere-se à taxa de ligante asfáltico

licação, a emulsão deve ser diluída na proporção de 1.1 com água a

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASF!1

fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação da

emulsão diluída é da ordem de 0,81/m2 a 1,011m. A água de diluição deve ser isenta de

teores nocivos de sais, álcalis, ou matéria orgânica e outras substâncias nocivas.

Para cada caso específico de material a ser utilizado e tipo de superfície sobre a

qual será executada a imprimação, as taxas de projeto deverão ser confirmadas através

de dosagem nos primeiros panos.

Equipamento:

O equipamento deverá ser capaz de executar os serviços especificados nesta

diretriz dentro dos prazos fixados no cronograma contratual, e deverá compreender:

a) Tanque para armazenamento de material betuminoso. No caso de asfaltos diluídos os

recipientes devem ser equipados com dispositivos para aquecimento e instalados de

modo a evitar a entrada de água;

b) Equipamento de limpeza consistindo em vassouras manuais e mecânicas e

equipamentos capazes de produzir jatos de ar e de água;

e) Distribuidor de material betuminoso, com sistema de aquecimento, bomba de pressão

regulável, barra de distribuição com circulação plena e dispositivos para regulagem

horizontal e vertical, bicos de distribuição calibrados para aspersão em toque,

tacômetro, manômetros de fácil leitura, mangueira de operação manual para aspersão

em lugares inacessíveis à barra;

d) Pequenas ferramentas e utensílios tais como, regadores tipo "bico de pato, bandejas,

etc.

Se o equipamento não satisfizer as condições mínimas para sua utilização, será

rejeitado pela Fiscalização.

Outros equipamentos, a critério da Fiscalização, poderão ser utilizados, desde

que aprovados pela mesma.

Execução:

Antes de iniciar a distribuição do material betuminoso, o Empreiteiro deverá

providenciar o que for necessário, para evitar que o material espargido atinja guias,

sarjetas, guard--rodas, calçadas, guarda-corpos, etc.

CREAMA:I 121937

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igu-e esta

CODEVASF Fá!

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Limpeza de Superfície:

A superfície sobre a qual será executada a imprimação deverá ser varrida com

vassouras manuais ou mecânicas, de modo a remover materiais estranhos, tais como

solos, poeira e materiais orgânicos. Se ainda existir poeira após a varredura, a limpeza

deverá prosseguir com jatos de ar ou de água desde que não existam fendas ou

depressões capazes de recolher e reter a água utilizada. Por esse motivo, a Fiscalização

deverá ser consultada sobre o procedimento a adotar.

Condições Atmosféricas:

A aplicação do material betuminoso não deverá ser executada, quando as

condições atmosféricas reinantes forem desfavoráveis: dias de chuva ou quando esta

estiver eminente.

Regulagem da Barra de Distribuição:

Antes de iniciar a distribuição do material betuminoso, deverão ser medidas, e

comparadas entre si, as vazões dos bicos da barra de distribuição.

Recomenda-se o emprego de caixas metálicas de base retangular e cerca de 15

cm de altura. O comprimento das caixas será igual à distância entre os bicos. A largura

será de cerca de 30 cm Serão utilizadas tantas caixas quanto forem os bicos.

A barra será fixada na altura provável do operação normal. As caixas serão

apoiadas no solo e encostadas umas às outras, de modo que os centros coincidam com

as verticais que passam pelos bicos.

O material betuminoso será espargido sobre as caixas até que na caixa mais

cheia, atinja-se a altura de cerca de 10 cm. Medem-se as alturas de material betuminoso

em todas as caixas. Calcula-se a média aritmética das alturas das medidas. Substituem-

se os bicos responsáveis pelo enchimento das caixas nas quais forem medidas alturas

que difiram de mais de 10%, para mais ou menos, da altura média calculada. Repete-se o

teste com os novos bicos e procede-se da forma descrita, até que se obtenha um

conjunto de bicos que satisfaça a condição de uniformidade de aspersão acima

estabelecida.

A critério do Empreiteiro, as caixas poderão ser subdivididas em compartimentos

deQrm ose hom

fpnbe4tt CRIA/MA:

es, de modo a facilitar a identificação dos bicos responsáveis pelas

des.dp distribuição.

721937

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASF Efti

Aquecimento do Material Betuminoso:

A distribuição do material betuminoso não poderá ser iniciada enquanto não for

atingida e mantida, no material existente dentro do veículo distribuidor, a temperatura

necessária à obtenção da viscosidade adequada à distribuição.

Distribuição:

O veículo distribuidor deverá percorrer a extensão a ser imprimada em velocidade

uniforme, segundo trajetória equidistante do eixo da pista. O tacômetro, os manômetros e

os termômetros deverão estar em perfeitas condições de funcionamento. Os operadores

do veículo e da barra de distribuição deverão estar devidamente treinados.

A distribuição será executada com a mangueira de operação manual, sempre que

a superfície a imprimar, em virtude da sua forma (trechos de largura variável) ou de suas

dimensões, não permitir a utilização da barra de distribuição. Nas fendas a aplicação será

executada com o regador tipo 'bico de pato".

Proteção dos Serviços:

Durante todo o tempo necessário às operações construtivas, à cura ou ruptura do

material betuminoso e até o recobrimento da imprimação com outra camada de

pavimento, os serviços executados ou em execução deverão ser protegidos, por

responsabilidade da Empreiteira, contra a ação destrutiva das águas pluviais, do trânsito e

de outros agentes que possam danificá-los.

Abertura ao Trânsito:

As imprimações impermeabilizantos e ligarites não deverão ser submetidas à

ação direta das cargas e da abrasão do trânsito. No entanto, a Fiscalização poderá, a seu

critério e excepcionalmente, autorizar o trânsito sobre

a) Imprimações impermeabilizantes curadas;

b) Imprimações ligantes, em locais de cruzamento com outras vias, desde que a

imprimação seja coberta por espessa camada de areia, capaz de evitar o afloramento e a

consequente remoção do material ligante.

Observação: Durante todo o tempo que durar a construção, até o recebimento do

tratamento superficial betuminoso, os materiais e os serviços serão protegidos contra

oçãe-4estruti das águas pluviais, do trânsito e de outros agentes que possam danificá-

obr aa ãq da Empreiteira a responsabilidade desta conservação. Toda a

Si para eventuais desvios de tráfego ou interrupção de vias, exigidas CREAIMA:W. 721937

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CODEVASF tIj

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

pela Fiscalização visando a segurança, serão de responsabilidade da Empreiteira. Não

será permitido nenhum trânsito sobre a imprimadura concluída, enquanto ela não estiver

seca.

Medição:

A imprimação será medida através da área executada, em metros quadrados.

Pagamento:

O pagamento será feito pela área executada e medida na pista, considerando-se

o preço contratual proposto, o qual deverá incluir a aquisição, fornecimento, carga,

transporte e descarga dos materiais, ferramentas, equipamentos, máquinas, mão-de-obra,

encargos e imprevistos necessários à completa execução dos serviços de acordo com as

especificações e requisitos exigidos.

A quantidade do produto betuminoso aplicada é obtida pela média aritmética dos

valores medidos na usina, em toneladas;

4.2 Pintura de Liqaçâo

A Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante asfáltico sobre superfície de

base ou revestimento asfáltico anteriormente à execução de uma camada asfáltica

qualquer, objetivando promover condições de aderência entre esta e o revestimento a ser

executado.

Condições gerais:

a) O ligante asfáltico não deve ser aplicado sob condições climáticas adversas, tais como

chuva, ou temperaturas inferiores a 10 °C, ou quando a superfície a ser pintada

apresentar qualquer sinal de excesso de umidade

b) Todo carregamento de ligante asfáltico que chegar à obra deve apresentar por parte

do fabricante/distribuidor, certificado de resultados de análise dos ensaios de

caracterização exigidos nesta Norma, correspondente à data de fabricação ou ao dia

de carregamento para transporte com destino ao canteiro de serviço, se o período

entre os dois eventos ultrapassar de lO dias. Deve trazer também indicação clara de

sua procedência, do tipo, quantidade do seu conteúdo e distância de transporte entre o

o canteiro de obra

biliade da executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação

s pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.

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CODEVASF II!

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Condições específicas:

a) Os ligantes asfálticos empregados na pintura de ligação poderão ser dos tipos: RR-1 C

e RR-2C, em conformidade com a Norma DNER-EM 369/97.

b) A taxa recomendada de ligante asfáltico residual é de 0,3 1/m2 a 0,4 1/m2. Antes da

aplicação, a emulsão deve ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir

uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão

diluída é da ordem de 0,8 1/m2 a 1,0 l/m2.

e) A água deve ser isenta de teores nocivos de sais ácidos, álcalis, ou matéria orgânica e

outras substâncias nocivas.

Equipamentos:

a) Para a varredura da superfície a ser pintada usam-se vassouras mecânicas rotativas,

podendo, entretanto, a operação ser executada manualmente. O jato de ar comprimido

pode também ser usado.

b) A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de

pressão e sistema completo de aquecimento que permitam a aplicação do ligante

asfáltico em quantidade uniforme.

c) Os carros distribuidores do ligante asfáltico, especialmente construídos para este fim,

devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de velocímetro,

calibradores e termômetros com precisão de 1 °C, instalados em locais de fácil

observação e, ainda, possuir espargidor manual para tratamento de pequenas

superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição devem ser do tipo de

circulação plena, com dispositivo de ajustamento vertical e larguras variáveis de

espalhamento uniforme do ligante.

d) O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo

que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O

depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de ligante

asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.

Execução:

a) Antes da execução dos serviços deve ser implantada a adequada sinalização, visando

à—segu an' do tráfego no segmento rodoviário, e efetuada sua manutenção

p durante a execução dos serviços.

E CREAMA: 1 121937

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FERNANDO FALCÃO

c

CODEVASFI MEMORIAL DESCRrrIv0

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

b) A superfície a ser pintada deve ser varrida, a fim de ser eliminado o pó e todo e

qualquer material solto.

c) Antes da aplicação do ligante asfáltico, no caso de bases de solo-cimento ou de

concreto magro, a superfície da base deve ser umedecida.

d) Aplica se, a seguir, o ligante asfáltico na temperatura compatível, na quantidade

recomendada e de maneira uniforme A temperatura da aplicação do ligante asfáltico

deve ser fixada em função da relação temperatura x viscosidade, escolhendo-se a

temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento. A viscosidade

recomendada para o espalhamento da emulsão deve estar entre 20 e 100 segundos

Saybolt-Furol" (DNER-ME 004194).

e) Após aplicação do ligante deve-se aguardar o escoamento da água e a evaporação em

decorrência da ruptura.

f) A tolerância admitida para a taxa de aplicação "T" da emulsão diluída é de ± 0,2 1/m2.

g) Deve ser executada a pintura de ligação na pista inteira em um mesmo turno de

trabalho e deve ser deixada, sempre-que possível, fechada ao tráfego. Quando isto não

for possível, trabalhar em meia pista, executando a pintura de ligação da adjacente,

assim que a pririteira for permitida ao tráfego.

h) A fim de evitar a superposição ou excesso, nos pontos inicial e final das aplicações,

devem ser colocadas faixas de p ipel transversalmente na pista, de modo que o inicio e

o término da aplicação do ligante asfáltico estejam sobre essas faixas, as quais devem

ser, a seguir, retiradas. Qualquer falha na aplicação do ligante asfáltico deve ser

imediatamente corrigida.

Critérios de Medição:

Os serviços considerados conformes devem ser medidos de acordo com os

critérios estabelecidos no Edital de Licitação dos serviços ou, na falta destes critérios, de

acordo com as seguintes disposições gerais:

a) A pintura de ligação deve ser medida cru metros quadrados, considerando a área

efetivamente executada. Não devem ser motivos de medição em separado: mão-de-

obra, materiais (exceto emulsão asfáltica), transporte da emulsão dos tanques de

ee4eeagem,416 a pista, armazenamento e encargos, devendo os mesmos ser incluídos

9dp preço unitário;

de 193

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COÕEVASFt1

b) A quantidade de emulsão asfáltica aplicada é obtida pela média aritmética dos valores

medidos na pista, em toneladas;

c) Não devem ser considerados quantitativos de serviço superiores aos indicados no

projeto;

d) O transporte da emulsão asfáltica efetivamente aplicada deve ser medido com base na

distância entre o fornecedor e o canteiro de serviço,

e) Deve ser descontada a água adicionada à emulsão asfáltica na medição do material;

t) Nenhuma medição deve ser processada se a ela não estiver anexado um relatório de

controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações

devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado.

4.3 Tratamento superficial duplo

Generalidades:

Definição: Tratamento superficial duplo - TSD, camada de revestimento do pavimento

constituída por duas aplicações sucessivas de ligante betuminoso, cobertas cada uma por

camada de agregado mineral, submetidas à compressão.

A primeira aplicação do betume é feita diretamente sobre a base imprimada e

coberta, imediatamente com agregado graúdo, constituindo a primeira camada do

tratamento. A segunda e terceira camada é semelhante à primeira, usando-se

respectivamente, agregados médios e miúdos, de acordo com essa especificação.

O tratamento superficial duplo com capa selante deverá ser executado sobre a

base imprimada, e de acordo com os alinhamentos da greide e seção transversal

projetados.

A espessura convencional da capa e adotada para este projeto é de 2,5 cm.

Material:

Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DNER.

Materiais betuminosos

Podem ser empregados os seguintes materiais betuminosos para a primeira camada:

a) lnnto a ltico de penetração CAP-7 ou CAP-150/200;

b) U- Oco. 4?-11 eAP-12;

os CR-250 e CR-3000;

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Página: 33

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do de anéis ou peneiras com alvos de abertura circular, o ensaio

adotando - se a fórmula:

CODEVASF IÇ1 MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

FERNANDO FALCÃO

d) Emulsões asfálticas, tipo RR-1C e RR-2C.

Para a segunda camada, poderão ser empregados os mesmos materiais da primeira

camada:

a) Cimento asfáltico de penetração CAP-7 ou CAO-150/200;

b) Alcatrões, tipo Ar-li e AP-12;

c) Asfaltas diluídos, tipos CR-250 e CR-3000;

d) Emulsões asfálticas, tipo RR-1C e RR-2C.

O emprego do alcatrão ou da emulsão asfáltica somente será permitido quando

forem empregados em todas as camadas do revestimento.

Melhoradores de aditividade

Não havendo boa aditividade o material betuminoso e o agregado deverá ser

empregado um melhorador de adesividade na quantidade fixada no projeto.

4.4 Aqreqados

Os agregados podem ser constituídos por pedra, escória, cascalho ou seixo

rolado, britados.

Somente um tipo de agregado deverá ser usado. Deve-se constituir de partículas

limpas, duras, duráveis e isentas de cobertura e torrões de argila.

O desgaste Los Angeles não deve ser superior a 40% (DNER-ME 035). Quando

não houver, na região, materiais com esta qualidade, admite - se o emprego de

agregados com valor de desgaste até 50%, ou de outros que, utilizados anteriormente,

tenham apresentado comprovadamente bom comportamento.

O índice de forma não deve ser inferior a 0,5 (DNER-ME 086), opcionalmente,

poderá ser determinada a porcentagem de grão de forma defeituosa, que se enquadram

na expressão:

Onde: 1 + g > 6 e

1 = maior dimensão do grão

g = diâmetro mínimo do anel, através do qual o grão poderá passar.

e = afstamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASFt1

1 +1,25g>6e

Sendo, g a média das aberturas de duas peneiras, entre os quais fica retido o

grão.

A porcentagem de grãos de forma defeituosa não poderá ultrapassar a 20 %

(DNER-ME 083).

No caso de emprego da escória britada, esta deve ter uma massa específica

aparente igual ou superior a 1.100 Kg/m3.

A graduação dos agregados para o tratamento betuminoso duplo deve obedecer

ao especificado no quadro seguinte:

25,4

19,1 90-100

121 20-55 100

9,5 0-15 85-100 100

N°4 4,8 0-5 10-30 85-100

MiO 2,0 - 0-10 10-40

W 20 0,074 0-2 0-2 0-2

As quantidades ou taxas de agregado e de ligante betuminoso poderão ser as

constantes do quadro seguinte, onde serão fixadas no projeto e ajustadas no campo, por

ocasião do inicio dos serviços.

Recomendam-se, de uma maneira geral, as seguintes taxas de aplicação de

agregados convencionais e de ligantes betuminosos (POR M' DE TSD):

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T

tídãde) / deTSD

ToterânS cM3o(1ae2

Aceitável entre 2 e 3 1/0

+021ffif

Aceitável entre 2e3t/m2 '--021/r&

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCMCAS CODEVASF t!

- OEESP O

Ta (quantidade) 1, m' de TSD Toleiãncia Brita (10 camada Aceitável entre 20 e 25 kg/m2 + - 1,5 kg/n? Brita c2 c3mada) Aceitável entre 10 12 1ç9/m2 - 1,5 kglrn2

Quando for empregada escória britada como agregado de cobertura deverá ser

considerado a sua porosidade na fixação da taxa de material betuminoso.

Equipamento:

Todo equipamento, antes do início da execução da obra deverá ser examinado

pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta especificação, sem o que não será

dada a Ordem de Serviço. Os equipamentos requeridos são os seguintes:

a) Carros distribuidores do material betuminoso, especialmente construído para esse fim,

devem ser providos de dispositivos de aquecimento e de rodas pneumáticas, dispor de

tacômetro, calibradores e term6metros, em locais de fácil acesso, e ainda, disporem de

um espargidor manual, para o tratamento de pequenas superfícies e correções

localizadas;

b) Rolos compressores do tipo "Tandem', ou de preferência, pneumáticos,

autopropulsões. Os rolos tipo "Tandem" devem ter carga, por centímetro de largura de

roda, não inferior a 25 Kg e não superior a 45 Kg. Seu peso total não deverá ser

superior a 10 toneladas. Os rolos pneumáticos, autopropulsões, deverão ser dotados

de pneus que permitam a calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada.

c) Distribuidor de agregados, rebocáveis ou automotrizes, devem possuir dispositivos que

permitam uma distribuição homogênea da quantidade de agregados fixada no projeto.

rã permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação, durante

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASFI1

O material betuminoso não deve ser aplicado em superfícies molhadas, exceção

da emulsão asfáltica, desde que em superfícies sem excesso de água. Nenhum material

betuminoso será aplicado quando a temperatura ambiente for inferior a 10°C.

A temperatura de aplicação do material betuminoso deverá ser determinada para

cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade. Será escolhida a

temperatura que proporcionar a melhor viscosidade para o espalhamento. As faixas de

viscosidade recomendadas para o espalhamento são as seguintes:

a) Cimento asfáltico, 20 a 60 segundos, "Saybolt-Furol"; (DNER-ME 004);

b) Alcatrão, 6 a 20 graus, "Engler"; (ASTM-D 1665):

c) Para a emulsão asfáltica, 25 a 100 segundos, "Saybolt-Furol" (DNER-ME 004).

O trânsito pode ser permitido, sob controle, após a compressão do agregado.

Para a segunda camada aplica-se o material betuminoso na quantidade e tipo

especificados, seguindo-se o espalhamento do agregado e compressão, de modo idêntico

ao realizado na primeira camada. Depois que cada camada tiver sido comprimida e o

agregado fixado, faz-se a varredura do agregado solto.

O trânsito não será permitido quando da aplicação do material betuminoso ou do

agregado. Só deverá ser aberto após a compressão terminada. Entretanto, em caso de

necessidade de abertura do trânsito antes de completar a compressão, deverá ser feito

um controle para que os veículos não ultrapassem a velocidade de 10 Km/hora.

Decorridas 24 horas do término da compressão, o trânsito deve ser controlado com

velocidade máxima de 40 Km/hora.

No caso de emprego de asfalto diluído, o trecho não deve ser aberto ao trânsito

até que o material betuminoso tenha secado e que os agregados não sejam mais

arrancados pelos veículos. De 5 a 10 dias, após a abertura do trânsito deverá ser feita

uma varredura dos agregados não fixados pelo ligante.

Nota: A junção das aplicações das camadas sucessivas não deve se superpor, indicando

- se uma defasagem lateral de 50 cm. da junção de uma camada para a outra.

Controle

Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório obedecendo à

icada pelo DNER, e satisfazer às especificações em vigor.

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CdtMfl%jt4*t9hdor de adesividade

melhorador de adesividade constará do seguinte:

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CODEVASF t

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Controle de qualidade do material betuminoso

Todo carregamento de ligante betuminoso que chegar à obra deverá ser

submetido aos seguintes tipos de ensaios:

a) Cimentos asfálticos:

1 ensaio de viscosidade "Saybolt-Furol" a diferentes ° C (DNER-ME 004);

1 ensaio de ponto de fulgor (DNER-ME 148)

1 ensaio de ponto de amolecimento (ABNT NBR-6560);

1 ensaio de espuma;

1 índice de susceptibilidades térmica (DNER-ME 003).

b) Asfaltos diluídos:

1 ensaio de viscosidade Saybolt-Furol" a diferentes O C (DNER-ME 004)

1 ensaio de destilação, para cada 100 t;

1 ensaio de ponto de fulgor (DNER-ME 148), para cada 100 t.

c) Alcatrões:

1 ensaio de flutuação (ASTM-D 139);

1 ensaio de destilação (ASTM-D 20), para cada 100 t;

1 ensaio de viscosidade 'Engler" (ASTM-D 1665) a diferentes O C.

d) Emulsões asfálticas:

1 ensaio de viscosidade "Saybolt-Furol" (DNER-ME 004);

1 ensaio de resíduo por evaporação (ABNT NBR-6568);

1 ensaio de peneirarnento (DNER-ME 005);

1 ensaio de desemulsibilidade (DNER-ME 063), para cada 100 t.

1 ensaio de carga de partícula (DNER-ME 002).

Controle de qualidade dos agregados

O controle de qualidade dos agregados constará do seguinte:

Análises granulométricas para cada jornada de trabalho (DNER-ME 083);

1 ensaio de índice de forma, para cada 900 ni3 (DNER-ME 086);

1 ensaio de adesividade, para todo carregamento de ligante betuminoso que

chegar à obra e sempre que houver variação da natureza do material (DNER-ME

07íj

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASF ¶j

M

FERNANDO FALCÃO

• 1 ensaio de adesividade, toda vez que o aditivo for incorporado ao ligante

betuminoso (DNER ME 078);

• 1 ensaio de adesividade, para todo o asfalto aditivado antes de sua aplicação

(DNER-ME 079).

Controle de temperatura de aplicação do ligante betuminoso

A temperatura do ligante deve ser verificada no caminhão distribuidor,

imediatamente antes da aplicação, a fim de verificar se satisfaz o intervalo definido pela

relação viscosidade X temperatura.

Controle de quantidade do ligante betuminoso

O controle de quantidade do material betuminoso aplicado será feito,

aleatoriamente, mediante a pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação do

material betuminoso. Não sendo possível a realização do controle por esse método.

Admitem - se as seguintes modalidades:

a) Coloca - se na pista uma bandeja de peso e área conhecidos. Mediante uma pesagem,

após a passagem do carro distribuidor, tem - se a quantidade do material betuminoso

usada;

b) Utiliza - se uma régua de madeira pintada e graduada, tal que forneça, diretamente, por

diferença de alturas do material betuminoso no tanque do carro distribuidor, antes e

depois da operação, a quantidade do material consumido.

Controle de quantidade e uniformidade do agregado

Devem ser feitos para cada dia de operação, pelo menos 02 (dois) controles de

quantidade de agregado aplicada. Este controle é feito colocando-se na pista,

alternadamente, recipientes de peso e área conhecidos. Por simples pesadas após a

passagem do carro distribuidor ter-se-á a quantidade de agregado realmente espalhada.

Este mesmo agregado é que servirá para ensaio de granulometria, que controlará a

uniformidade do material utilizado.

Controle de uniformidade de aplicação do material betuminoso

Deve r feita uma descarga de 15 a 30 segundos, para que se possa controlar a

un!or . -. de distribuição. Esta descarga pode ser efetuada fora da pista, ou na própria Ysé Êliorn1 E.

P

pa £t1ffifli

GUiNAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA

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distribuidor estiver dotado de uma calha, colocada abaixo da barra

e betuminoso.

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co ost

£pb$mQ dT Utri CREPJMA:i 721937

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

CODEVASF

Controle geométrico

O controle geométrico no tratamento superficial deverá constar de uma

verificação do acabamento da superfície. Esta será feita com duas réguas, uma de 1,00

m. e outra de 3,00 m. de comprimento, colocadas em ângulo reto, e paralelamente ao

eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer

de contato, não deve exceder a 0,5 cm. querido verificada com qualquer das réguas.

Abertura ao Trânsito

A camada recém-acabada poderá ser aberta ao trânsito imediatamente após o

término do serviço de compactação, a critério da Fiscalização, desde que não se note

deformação sob a ação do mesmo.

Critérios de Medição

• O tratamento superficial duplo - TSD, será medido através da área executada, em

metros quadrados, incluindo todas as operações e encargos para execução deste

tratamento, o armazenamento e o transporte do ligante betuminoso, dos tanques de

estocagem á pista, bem como, a produção e o transporte de agregados.

• A quantidade de ligante betuminoso efetivamente aplicada, é obtida através da média

aritmética dos valores medidos na pista, em toneladas.

• O transporte do ligante betuminoso, efetivamente aplicado, será medido com base na

distância entre a refinaria ou fábrica e o canteiro de serviço.

5.0 DRENAGEM

5.1 Assentamentos de guia e execução de sarjetas:

Generalidades:

Esta especificação tem por objeto a definição dos critérios que orientam a

execução de guias pré-moldadas e sarjetas moldadas a serem empregadas em obras

viárias.

Guias pré-moldadas são aquelas provenientes da pré-fabricação fora do canteiro

de obras e sarjetas moldadas são aquelas provenientes do lançamento e acabamento do

concreto em )rmas previamente preparadas, ambas assentes sobre urna base de

MIMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORA Contato: eaguimas(hotmail.com

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASF 1*1

Materiais:

As guias e sarjetas serão executadas com concreto composto por cimento

Portland, areia e pedra britada, sendo que estes materiais e os métodos executivos

deverão obedecer às disposições determinadas nas normas da ABNT: NBR-5732, NBR-

6118/03, NBR-1254/92.

O concreto empregado na moldagem das guias e sarjetas, deverá possuir

resistência mínima de 15,0 MPa, no ensaio de compressão simples, a 28 dias de idade.

Serão admitidas as seguintes dimensões mínimas, conforme o quadro a seguir.

As sarjetas deverão possuir as dimensões indicadas no Projeto, devendo possuir

no mínimo, largura de 30,0 em e espessura de 07 em.

Equipamentos:

O conjunto de equipamentos básicos para o assentamento de guias e execução

de sarjetas compreende:

a) Betoneira ou Caminhão betoneira;

b) Retroescavadeira ou Valetadeira;

c) Desempenadeira;

d) Equipamentos e ferramentas complementares: pás, carrinhos de mão, colher de

pedreiro, soquetes manuais, etc.;

Outros equipamentos, a critério da Fiscalização, poderão ser utilizados.

Execução:

a) Assentamento das Guias

As guias serão escoradas, nas juntas, por meio de blocos de concreto (bolas)

com resistência mínima de 15,0 MPa.

As juntas serão tomadas com argamassa de cimento e areia de traço 1:3. A face

exposta da junta, será dividida ao meio por um friso de aproximadamente 3 mm de

diâmetro, normal ao plano do piso.

A faixa de 1 (um) metro contígua ás guias deverá ser aterrada com material de

boa qualidade.

b) Moldagem das Sarjetas

O co i eto a ser utilizado na moldagem das sarjetas, deverá ter plasticidade e

und4 - 'uq possa ser facilmente lançado nas fõrmas onde, convenientemente

a. r. ,vera constituir uma massa compacta sem buraco ou ninhos

GUIMAS CONSTRUÇÕES E CONSTJLTORJÁ

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Use E.

1927

CODEVASFL1 MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

FERNANDO FALCÃO T,fltnn *

A mistura do concreto deverá ser necessariamente executada por processos

mecânicos e antes do lançamento do concreto, deverão ser umedecidas a base e as

fôrmas. Após o adensamento, a superfície da sarjeta deverá ser modelada com gabarito e

acabada com auxílio de desempenadeiras de madeira, até apresentar uma superfície lisa

e uniforme.

Quando o pavimento for asfáltico, a aresta da sarjeta deverá ser chanfrada num

plana formando um ângulo de 45 graus com a superfície.

As juntas serão do tipo "seção enfraquecida com espaçamentos de 4 a 6 m e sua

altura deverá estar compreendida entre 1 /3 a 1 /4 da espessura da sarjeta e sua largura

não deverá exceder 1 cm.

Após o endurecimento do concreto, as juntas deverão ser perfeitamente limpas e

enchidas com mistura asfáltica "a quente" e cimento Portland, na proporção de 1:1, em

peso.

Controle Tecnológico:

a) Guias Pré-Moldadas

Compreenderá o controle das peças e do seu assentamento.

De cada lote de 100 peças de meios fios de concreto a fiscalização retirará uma

amostra para os ensaios de resistência e desgaste. Não passando nos testes o lote será

declarado suspeita e retirado mais duas amostras para novos ensaios de verificação. Não

passando novamente, todo o lote será rejeitado. A fiscalização determinará a execução

de uma marca indelével nas peças condenadas e fixará um prazo para a sua remoção do

canteiro. Todos os custos referentes aos ensaios de verificação serão ônus da

empreiteira.

Durante o assentamento, antes do rejuntarnento, a fiscalização procederá ao

controle no que se refere ao alinhamento planialtimõtrico dos meios-fios, ao espaçamento

das juntas, ás condições de escoramento e ao estado geral das peças. As peças

defeituosas serão assinaladas e deverão ser substituídas a expensas da empreiteira.

Defeitos que venham a ocorrer durante ou após o assentamento deverão ser

sanados. Não caberá indenização quando esses defeitos ocorrerem por falha ou

necjlieéncia d.kxecutor.

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Página: 42

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CODEVASFF

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Li) Sarjetas

Durante a concretagem deverão ser moldados, de acordo com as normas

pertinentes da ABNT, 2 corpos-de-prova para cada 200 metros lineares de sarjeta para

ensaio de resistência à compressão.

A cada 25 metros lineares, serão executadas medidas com régua a fim de

determinar as espessuras da seção transversal para as guias e sarjetas moldadas.

Caso a resistência à compressão for inferior a 15,0 MPa para as guias pré-

moldadas e sarjetas moldadas, toda a extensão avaliada será rejeitada.

Medição:

As guias (meio-fio) serão medidas pelo comprimento, determinados em metros

lineares, colocado, escorado e rejuntado.

As sarjetas serão medidas pelo comprimento, determinado em metros lineares de

sarjeta moldada.

Pagamento:

O pagamento será feito considerando-se os preços unitários propostos para o

assentamento de guias e para a execução de sarjetas. Nos preços propostos, deverão

estar inclusos:

a) O fornecimento, carga, transporte e descarga das peças pré-moldadas (meio-

fio);

b) O fornecimento, carga, transporte e descarga dos materiais necessários à

execução das sarjetas;

c) A execução e o fornecimento, carga, transporte e descarga dos materiais

necessários à execução do lastro para o assentamento das guias e sarjetas;

d) As escavações manuais ou mecânicas e o apiloamento dos solos, nos locais

de implantação destes dispositivos;

e) Equipamentos, mão-de-obra necessária, bem como os encargos sobre a

mesma.

Controle ambiental:

Não será permitido o uso de explosivos para remoção de vegetação. Outros

obctácwlos, /mpre que possível, serão removidos por meio de equipamento

co1hçJçion, merno que com certo grau de dificuldade, objeto de criteriosa análise e

m

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CODEVASF !1 MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

FERNANDO FALCÃO '*

Execução:

As áreas de abrangência dos serviços de desmatamento, destocamento, expurgo

e limpeza são as seguintes:

- Áreas compreendidas pelos offsets de corte e aterro, acrescida de 3m de cada

lado

- Áreas de empréstimo indicadas no projeto, acrescidas das áreas necessárias às

suas devidas explorações.

5.2 Execução de pavimento em piso intertravado. com bloco sextavado

Itens e suas Características:

1. Calceteiro: profissional que executa as atividades para a construção do pavimento

intertravado, tais como: lançamento, espalhamento, e nivelamento da camada de

assentamento; assentamento, arremate, rejuntamento e compactação dos blocos

de concreto para pavimentação.

2. Servente: profissional que auxilia o calceteiro com as atividades para a execução

do pavimento intertravado.

3. Placa vibratória reversível: equipamento utilizado para a compactação dos blocos

de concreto para pavimentação.

4. Cortadora de piso: equipamento utilizado para cortar os blocos de concreto, fazer

os ajustes e os arremates de canto.

S. Areia: utilizada na execução da camada de assentamento seguindo as

especificações da norma quanto à granulometria do material.

6. Pó de pedra: utilizado no rejunte dos blocos seguindo as especificações da norma

quanto á granulometria do material.

7. Bloco para pavimentação: bloco de concreto nas especificações conforme descrito

na composição, utilizado na camada de assentamento e constitui o leito transitável

do pavimento.

Equipamentos:

Placa vibratória reversível e cortadora de piso.

e aprovação dos serviços de preparo da base, ou sub-base e base

mpladas nesta composição), inicia-se a execução do pavimento

Opiffiff GU[MAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA Contato: eaguimashotmaiI.com

Página: 44

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A siri

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVA5FEIi

intertravado com a camada de assentamento, que é feita pelas seguintes atividades

sequencialmente:

1. Lançamento e espalhamento da areia na área do pavimento;

2. Execução das mestras paralelamente a contenção principal nivelando-as na

espessura da camada conforme especificação de projeto;

3. Nivelamento do material da camada de assentamento com régua metálica;

4. Terminada a camada de assentamento na sequência dá-se início a camada de

revestimento que é formada pelas seguintes atividades:

5. Marcação para o assentamento, feito por linhas-guia ao longo da frente de serviço;

6. Assentamento das peças de concreto conforme o padrão definido no projeto;

7. Ajustes e arremates do canto com a colocação de blocos cortados;

8. Rejuntamento, utilizando pó de pedra;

9. Compactação final que proporciona o acomodamento das peças na camada de

assentamento

Informações Complementares:

Para a camada de assentamento e para o rejunte dos blocos de concreto

para pavimentação, pode ser utilizada tanto a areia quanto o pá de pedra.

6.0 SINALIZAÇÃO VERTICAL

NOTA: Todas as informações descritas abaixo, foram minuciosamente retiradas

do Manual de Sinalização Vertical de Regulamentação - Volume 1, aprovado pela

Resolução do COTRÂN n. "180, de 26 de agosto de 2005 e Volume II - Sinalização

vertical de advertência, aprovado pela Resolução do COTRAN n. ' 243, de 22 de junho de

2007.

Introdução

A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de

sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a

pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável,

mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas.

us

5

ação vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos

dotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a

fluxos de tráfego e orientar os usuários da via. 1937

UTILMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTOIUA

Página: Contato: [email protected]

45

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Fundo

Orla inlerna

VerineNa

Branca

Orla externa Vermelha

Leiras Branca

R-1

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASF ti

A sinalização vertical é classificada segundo sua função, que pode ser de:

- Regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam

o uso da via;

- Advertir os condutores sobre condições com potencial risco existentes na via ou

nas suas proximidades, tais como escolas e passagens de pedestres;

- Indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços e

transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu

deslocamento.

Os sinais possuem formas padronizadas, associadas ao tipo de mensagem que

pretende transmitir (regulamentação, advertência ou indicação).

Todos os símbolos e legendas devem obedecer à diagramação dos sinais contida

neste Manual.

Princípios da sinalização de trânsito:

Na concepção e na implantação da sinalização de trânsito, deve-se ter como

princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a real eficácia

dos sinais.

Sina! de Regulamentação:

Código R-1 - Parada Obrigatória (octogonal)

Características dos Sinais

A utilização das cores nos sinais de regulamentação deve ser feita obedecendo-se aos

critérios abaixo e ao padrão Munsell indicado.

CIULMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA

Página: Contato: [email protected]

46

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

CODEVASF !14!

FERNANDO FALCÃo

PM - Pe&o Munsel A - Red-vennelho

- Neutral (cores absSiMs)

Refleti viciado e iluminação:

Os sinais de regulamentação podem ser aplicados em placas pintadas, retro

refletivas, luminosas (dotadas de iluminação interna) ou iluminadas (dotadas de

iluminação externa frontal).

Em vias urbanas recomenda-se que as placas de "Parada Obrigatória" (R-1) seja,

no mínimo, retro refletivas.

Estudos de engenharia podem demonstrar a necessidade de utilização das placas

retro refletivas, luminosas ou iluminadas em vias com deficiência de iluminação ou

situações climáticas adversas

As placas confeccionadas em material retro refletivo, luminosas ou iluminadas

devem apresentar o mesmo formato, dimensões e cores nos períodos diurnos e noturnos.

Materiais das placas:

Os materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a

confecção das placas de sinalização são: o aço alumínio, plástico reforçado e madeira

imunizada.

Os materiais mais utilizados para confecção dos sinais são as tintas e películas.

As tintas utilizadas são: esmalte sintético, fosco ou semifosco ou pintura

eletrostática.

As películas utilizadas são: plásticas (não retrorrefletivas) ou retrorrefletivas dos

se u, tipj:: de esferas inclusas, de esferas encapsuladas ou de lentes prismáticas, a

se em• ;rondo com as necessidades de projeto.

CREAMA 114721937

GUÍMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA Contato: eaguimashotmail.com

Página: 47

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

CODEVASFL1

FEmIAN no FaLcÃo

Poderão ser utilizados outros materiais que venham a surgir a partir de

desenvolvimento tecnológico, desde que possuam propriedades físicas e químicas que

garantam as características essenciais do sinal, durante toda sua vida útil, em quaisquer

condições climáticas, inclusive após execução do processo de manutenção.

Em função do comprometimento com a segurança da via, não deve ser utilizada

tinta brilhante ou películas retrorrefletivas do tipo "esferas expostas'. O verso da placa

dever ser na cor preta, fosco ou semifosco.

Suporte das placas:

Os suportes devem ser dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas

próprias das placas e os esforços sob a ação do vento, garantindo a correta posição do

sinal.

Os suportes devem ser fixados de modo a manter rigidamente as placas em sua

posição permanente e apropriada, evitando que sejam giradas ou deslocadas.

Para fixação da placa ao suporte devem ser usados elementos fixadores

adequados de forma a impedir a soltura ou deslocamento da mesma.

Os materiais mais utilizados para confecção dos suportes são aço e madeira

imunizada.

Outros materiais existentes ou surgidos à partir de desenvolvimento tecnológico

podem ser utilizados, desde que possuam propriedades físicas e químicas que garantam,

suas características originais, durante toda sua vida útil em quaisquer condições

climáticas.

Os suportes devem possuir cores neutras e formas que não interfiram na

interpretação do significado do sinal. Não devem constituir obstáculos à segurança de

veículos e pedestres.

Para sinais usados temporariamente, os suportes podem ser portáteis ou

removíveis com características de forma e peso que impeçam seu deslocamento.

7.0 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

Introdução

1A sgiza.ão horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários

es de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, r

es que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a

GUIMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORJA

Página: Contato: [email protected]

48

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MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CODEVASFI1

aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego". (Resolução n° 236/07 do

CONTRAN)

É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações,

símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Têm como função:

organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em

situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar

os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos,

têm poder de regulamentação.

Padrão de forma

- Continua; são linhas sem interrupção pelo trecho da via onde estão

demarcando; podem estar longitudinalmente ou transversalmente apostas à via.

- Tracejada ou Seccionada: são linhas interrompidas, com espaçamentos

respectivamente de extensão igual ou maior que o traço.

- Setas, Símbolos e Legendas: são informações escritas ou desenhadas no

pavimento indicando uma situação ou complementando sinalização vertical existente.

Cores

- Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos, regulamentar

ultrapassagem e deslocamento lateral, na delimitação de espaços proibidos para

estacionamento e/ou parada e na demarcação de obstáculos.

- Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de

áreas de circulação, trechos de pistas destinados ao estacionamento regulamentado de

veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, na

pintura de símbolos e legendas, demarcar linha de retenção, regulamentar linha de

transposição e ultrapassagem.

Marcas longitudinais

As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a

parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo

sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie

de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e

transposição.

manças longitudinais amarelas, continuas simples ou duplas, têm poder de E

rem os movimentos veiculares de fluxos opostos e regulamentam

GUIMAS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA

Página: Contato: [email protected]

49

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tOÔEVÃSI ti.!

MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

proibição de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel

lindeiro:

- As marcas longitudinais amarelas simples ou duplas seccionadas ou tracejadas,

não têm poder de regulamentação apenas ordenam os movimentos veiculares de

sentidos postos;

- As marcas longitudinais brancas continuas são utilizadas para delimitar a pista

(linha de bordo) e para separar faixas de trânsito de fluxos de mesmo sentido. Neste

caso, têm poder de regulamentação de proibição de ultrapassagem e transposição;

- As marcas longitudinais brancas, seccionadas ou tracejadas, não têm poder de

regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de mesmo sentido.

- Linhas de divisão de fluxos oposto (LFO)

As marcações constituídas por Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LEO)

separam os movimentos veiculares de sentidos opostos e indicam os trechos da via em

que a ultrapassagem é permitida ou proibida.

8.0 LIMPEZA GERAL

Limpeza Final da Obra

A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação;

Todo o entulho será removido do local pela CONTRATADA;

As alterações devem ser objeto de complementação do licenciamento ambiental.

GU[MÁS CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA

Página: Contato: eaguimas,hotmai1.com 50

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PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO

MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO -

MA

PREÇO TOTAL COM BOI

R$ 957.000,00

CONTEÚDO:

CONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

ORÇAMENTO SINTÉTICO

ORÇAMENTO ANALÍTICO

MEMÓRIA DE CÁLCULO

COMPOSIÇÕES AUXILIARES

CÁLCULO DA DMT

PLANILHA DE CUBAGEM

CURVA ABC

COMPOSIÇÃO DO BDI

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

osé Elio C

CRtA/MA 11i72I937

José Ekomar Ferrera de Jesus Júnior

ENGENHEIRO CIVIL

CREA-111672 1937

Fernando Falcão - MA

sexta-feira, 3 de abril de 2020

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NTC/CR IPROPONENTE (TOMADOR

PREFEITURA FERNANDO FALCAO -MA

OBJETO

PAVIMENTAÇÃO ASFkT[CA EM FERNANDO FALCÃO - MA

BDI FEnIAflDO rascÃo

DESONERAÇÃO Não

TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO Construção de Praças Urbanas Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas

Conforme legislação t,ibLltária municipal, definir estimativa de percentua da base de cálculo para o [85:

Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alquota do ISS (entre 2'Y e 5%): 5,00%

Itens Siglas Adotado

Situação 1° Quartil Médio 30 Quartil

Administração Central AC 4,67% - 3,80% 4,01% 4,67%

Seguro e Garantia SG 0,74% - 0,32% 0,40% 074%

Risco R 0,97% - 0,50% 0,56% 0,97%

Despesas Financeiras DF 1,21% - 102% 1,11% 1.21%

Lucro L 829% - 6,64% 7,30% 5,69%

Tributos (impostos COFINS 3%, e P18 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% -tributos (lSS, variavel de acordo com mi inirír,i&

ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00%

BOI SÈMtesonerãd (Fórmula AcáMo TCt»

BDIPAD 2 Ok 19,60% 20,97% 24,23%

Os valores de BOI foram calculados com o emprego da fórmula:

BOLPÃO - f1+AC#5 + A + G)*(i + DFJ*(1+L)

-1 (1-CP-ISS)

Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias. Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é

de 50%, com a respectiva aliquota de 5%.

Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a

Administração Pública.

SEDE DO MUNICÍPIO FERNANDO FALCÃO - MA Local Data

Nome: Título:

Resporisàvel Técnico

José Eliomar Ferreira de Jesus Júnior Engenheiro Civil

Nome: Cargo:

Responsável Proponente

Adailton Ferreira Cavalcante Prefeito

CREA/CAU 111672193-7

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1. Informações Gerais

Proponente: PREFEITURA

FERNANDO FALCÃO-

BDk Concedetite: Obrasprojeto:

FAVEME.'ffAÇÃDASFÃLTICA EM FERNNOO FALCÃO - MA 000SVASF

Data:

03/04/2020

Encargos Sociais:

U3,SS%ÍIIORA) 71.9a%MËS

- PARCELA3

Local um Implanta ao:

SEDE DO MUNCíplO FERNANDO EALcÃO - MA

tTrM

1 anoaaçÃo DE F10Jfl0 27.S73,79

IERRAPLfNAGEM

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LV DREA6tM

44.275,26 10,00%

0,54

372.331,11

dI SINALIZAÃQ HORIZONTAL 29.369,16

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PARCELA 2

PARÇELA 3

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162 III 57 R$ IS 724.90 R$ 160 997,11 99,7)%

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03/04/2020 1 1385%(HORA) 71,98%(MÊS) SEDE DO MUNICíP!O FERNANDO FALCÃO - MÁ

É. Informações Gerais

Obra/Projeto:

PAVLMENTAÇÃG ASFÁLTICA EM FERNANDO FALCÃO - MA

Local / Implantação:

Proponente: PREFEITURA FERNANDO CODEVASF 2423%

FALCÃO - MA

Data:

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

II TERRAPLENAGEM

27.873,79

929S26,24

44.875,26

Concedente: BDI:

Encargos Sociais:

383.810,54

372.331,11

4.434,82

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ose tiio EwbroCi

CEAjA: 1/721931

III PAVIMENTAÇÃO

IV DRENAGEM

V SINALIZAÇÃO VERTICAL

V SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 29.369,16

22.572,00 VI LIMPEZA GERAL

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Encargos Sociais;

Proponente: PREFEITURA FERNANDO CODEVASE 24,23%

FALCÃO - MA

Data:

03/04/2020 II 3.85%(HOft) 71 ,98%(MÉS) SEDE DO MUNICÍPIO FERNANDO FALCÃO - MA

R$

27M73,tt

27.873,79

META 01

1 ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO

1. Informações Gerais

Obra/Projeto:

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM FERNANDO FALCÃO MA

Local 1 Implantação:

Concedente: BDI:

TOTAL A

1 TRECHO 01: AVENIDA RESPIANDES - 240,00 Metros

II TRECHO 02: RUA ANTONIO TARGINO -330,00 Metros

III TRECHO 03: ESTRADA FERNANDO FALCÃO -920,00 Metros

IV TRECHO 04: Bairro Novo - 360,00 Metros

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José tua fntimCi

C A! M A

263.645,71

136.858,30

379.377,67

149.244,53

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1. Informações Gerais

Objeto/obra = PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO - MA

Local/implantação = AVENIDA RESPLANDES EM FERNANDO FALCÃO - MA

Proponente/proprietário = FERNANDO FALCÃO - MA

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21937

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A£Lu!Si El 51072915 9320150,91 2000 1200 0,20 48 E2 51074680 9320141,49 40,00 1200 0,20 96 E3 51076,45 9320132,08 60,00 12,00 0,20 144 E4 510782,10 9320122,67 8000 1230 0,20 192 ES 510799,74 932011326 100,30 12,00 0,20 240

ES 510817,39 9320103,85 120,00 12,00 0,20 288 E7 510835,04 9320094,44 140)00 12,00 0,20 336

ES 510852,68 932008503 160,00 1.2,00 0,20 384

ES 510870,33 9320075,61 180,00 12,00 0,20 432

ElO 51088798 9320066,20 200,00 12,00 0,20 480

E11 510905,63 932005579 220,30 12,00 0,20 528

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1. Informações Gerais

Objeto/obra = PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO - MA

Local/implantação = RUA ANTONIO TARGINO EM FERNANDO FALCÃO - MA

Proponente/proprietário = FERNANDO FALCÃO - MA

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El 510620,53 9319981,38 20,00 600 0,20 24

E2 510614,12 931996244 4000 6)00 020 48

E3 510607,70 9319943,50 6000 600 0,20 72

E4 510601,36 9319924,53 8Ú00 600 020 96

ES 510595,77 9319905,33 100,00 600 0,20 120

ES 510590,19 9319886,12 120,00 6,00 220 144

E7 51058460 9319866,92 140,00 6,00 0,20 168

ES 510579,02 931984771 160,00 600 0,20 192

E9 510571,78 931982909 18030 600 0,20 216

ElO 510564,12 9319810,61 20000 5,00 020 240

E11 510555,47 9319792,14 220,00 5,00 0,20 264

E12 510549,57 9319773,38 240,00 6,00 020 288

EIS 51054336 9319754,37 260,00 6,00 0,20 312

E14 51053714 9319735,36 22000 6,00 0,20 336

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1. Informações Gerais

Objeto/obra = PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO - MA

Local/implantação = ESTRADA FERNANDO FALCÃO - MA

Proponente/proprietário = FERNANDO FALCÃO - MA

•11, N :::::..V

El 509751,33 932097143 2000 600 0,20 24

E2 509731,97 9320957,86 4000 600 020 48

[3 50972218 932095042 60,00 5,00 0,20 72

E4 509712,40 9320932,98 8000 600 0,20 95

ES 50970262 9320915,53 100,00 6,00 0,20 120

E6 509592,83 9320898,09 12000 6?00 0,20 144

E7 509683,05 9320880,64 140,00 5,00 020 168

ES 50967327 9320863,20 160,00 600 0,20 192

ES 509662,02 9320846,68 180,00 6,00 020 215

ElO 50965038 932083043 200,00 6,00 0,20 240

[11 509638,73 9320814,17 220,00 600 0,20 264

E12 509627,08 932079791 240,00 600 0,20 288

E13 509515,43 9320781,65 250,00 6,00 0,20 312

E14 509603,78 9320755,40 280,00 6,00 0,20 336

[15 509591,89 9320749,33 30000 600 0,20 360

EiS 509579,23 9320733,84 320,00 6,00 0,20 3M

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Eis 509553,91 9320702,87 360,00 5,00 020 432

E19 509541,25 932068739 380,00 6,00 0,20 456

E20 509528,60 9320671,90 400, 5,00 020 480

E21 509515)94 932065642 420,00 6,00 0,20 504

E22 509503,05 9320641,13 440,00 5,00 020 528

E23 509489,93 932052604 460,00 6,00 0,20 552

[24 509476,80 9320610,95 480,00 6,00 0,20 576

E25 509463,67 9320595,86 500,00 6,00 0,20 500

E26 509460,45 9320575,22 520,00 6,00 020 624

E27 509458,14 932055639 540,00 5,00 0,20 548

E28 509458,27 9320536,39 56000 6,00 0,20 672

E29 509458,41 9320516,39 580,00 6,00 0,20 696

E30 509458,54 932049639 600)00 6,00 0,20 720

E31 509458,58 9320475,39 620,00 6,00 020 744

E32 509459)56 932045643 640,00 6,00 0,20 768

[33 509461,29 9320435,50 66000 600 0,20 792

E34 509463,02 9320416,58 68000 5,00 0,20 816

[35 509464,75 9320396,65 700,00 6,00 0,20 840

[36 509456,48 9320376,73 720,00 5,00 020 864

E37 509465,28 9320356,87 740,00 6)00 0,20 888

E38 509452,63 9320337,04 760,00 6,00 0,20 912

[39 509459,24 9320317,38 78000 6,00 0,20 936

E40 509453,36 9320298,27 800,00 6,00 0,20 960

[41 509447,49 9320279,15 82000 600 0,20 984

[42 509441,61 9320250,03 840,00 6,00 0,20 1008

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En!eRIt c CREA/MA:IP 72

1. Informaçoes Gerais

Objeto/obra = PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO - MA

Local/implantação = ESTRADA FERNANDO FALCÃO - MA

Proponente/proprietário = FERNANDO FALCÃO - MA

W j -Y DISTANCIA ØRGU% ESPÍZRfi,

E43 509435,31 9320241,05 860,00 6,00 020 1032

E44 509428,96 932022208 880,00 6,00 0,20 1056

E45 509422,52 932020312 90000 600 0,20 1080

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1. Informações Gerais

Objeto/obra = PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO - MA

Local/implantação = Bairro Novo

Proponente/proprietário = FERNANDO FALCÃO - MA

Y RA ESPESSURA jØ-(m3)AcumuIado

Fax LarguraVoIumem31

El 510672,53 9320687,80 20,00 6,00 0,20 24

E2 510656,20 9320699,34 40,00 6,00 0,20 48

E3 510639,72 9320710,67 60,00 6,00 020 72

E4 510623,24 9320722,00 80,00 6,00 020 96

ES 510606,76 9320733,33 100,00 6,00 020 120

E6 510590,27 932074466 120,00 6,00 0,20 144

E7 510573,79 9320755,99 140,00 600 0,20 168

E8 510557,31 9320767,32 160,00 6,00 0,20 192

E9 510540,83 9320778,65 180,00 600 0,20 216

ElO 510524,35 9320789,97 20000 6,00 0,20 240

E11 510507,86 9320801,30 220,00 6,00 020 264

E12 510491,24 9320812,42 240,00 6,00 020 288

E13 510474,58 9320823,49 260,00 600 0,20 312

E14 510457,92 932083456 28000 6,00 0,20 336

E15 510441,27 932084563 300,00 6,00 0,20 360

E16 510424,61 9320856,70 32000 600 0,20 384

E17 510407,95 9320867,77 34000 6,00 020 408

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sem BOI

R$ 4358,12

R$ 2.658,29

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Com BDi

R$ 5.011,84

R$ 3.057,03

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CM-30 =

RR-2C =

CAP -50 70 =

Referência mês 03/2020

1. Informações Gerais

Objeto/obra= PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUMC(PIO DE FERNANDO FALCÃO - MA

Local/implantação =SEDE DO MUNICÍPIO FERNANDO FALCÃO - MA

Proponente/proprietário= FERNANDO FALCÃO MA

DMT DE PINHEIRO MA DESCRIÇÃO

DISTÂNCIA(em)

DMT (GRAMO USINA DE ASFALTO AO TRECHO DA PAVIMENTAÇÃO 230,00

índice de reajustamento IGP-DI Pavimentação= rC= 1-10/10+1,00

Dezembro de 2019 350,165 FC 1,00587

Janeiro 2020 = 352,222

Custo transporte (0)

1 Rodovia pav. (RP) 230,00

Rodovia no cav. (RNP) o Rodovia Leito Natural (LN) O

Índice de reajuste 1,00587

BOI (%) 24,23

1ICMS (%) 17

CT= 26,939+ (0,253*RP) + (0,299* RNP) + (0412*LN)0 * FC * 1+BDI/100)/(1-9ICMS/100))

CT= 114,5463

Aquisição de CM-30 = (valor do material (tabela ANP)*1000/0,83)+SDI de 1500%

Aquisição do RR-2C = (valor do material (tabela ANP)1000/0,83)+BDI de 15,00%

Aquisição do CAP 5070 = (valor do material (tabela ANP)1000/0 83)+BDI de 15,00%

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GRUPO A

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A2 SESI / 150% 150%

A3 SENAI 1,00% 1,00% fttom; F. r A4 INCRA 0,20% 0,20%

AS SEBRAE CREAJMA: 1 721937 0,60% 0,60%

A6 Salário Educação 250% 250%

A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00% 3,00%

A8 FGTS 800% 800%

A9 SECONCÏ 1,00% 1,00%

A 37,80% 37,80% TOTAL

GRUPO 8

Bi Repouso semanal remunerado 17,87% não incide

32 Feriados 3,95% no incide

33 Auxílio - Enfermidade 0,89% 0,69%

34 139 Salário 10,73% 8,33%

35 Licença Paternidade 0,0791. 0,06%

36 Faltas justificadas 0,72% 0,56%

B7 Dias de Chuvas 1,46% não incide

38 Auxilio Acidente de Trabalho 0,11% 0,0991

Férias Gozadas 7,42% 5,76%

BiO Slario Maternidade 0,039/6 0,03%

B TOTAL 43,25% 1? 52%

GRUPO C

Cl Aviso Prévio Indenizado 4,72% 3,67%

C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,11% 0,09%

C3 Férias Indenizadas 5,83% 4,53%

C4 Depósito de Recisão Sem justa Causa 4,97% 3,86%

CS Indenização Adicional 0,40% 0,31%

C 15,03% 12,46% TOTAL

GRUPO D

Di Reincidência do Grupo A sobre o Grupo B 16,35% 5,87%

32

Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio

0,42% 0,33% Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso

Prévio indenizado

O TOT4L 1677% 6,20% ' tp'a iiagsy

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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA SEDE DOMUNICÍPIO DE FERNANDO FALCÃO - MA.

N° DA PROPOSTA:054747!2019 -CODEVÃSF

VALOR TOTAL DA OBRA: R$ 957.000,00

Fernando Falcão - MA

2020

GUIMAS CONSTRUÇOES E CONSULTORIA auuns Contato: eaguimashotmaiI.eorn

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CR€A/MA: 1$721937

FOTO N° 1 - PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO

COORDENADAS UTM DO PONTO DE CAPTURA DA IMAGEM:E - 509672.00/1 N - 9320852.00

FOTO N° 2 - PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO

COORDENADAS UTM DO PONTO DE CAPTURA DA IMAGEM:E -50951300!! N - 9320646.00

GUIMAS CONSTRUÇOES E CONSULTORIA auÍms Contato: eaguimashotmail.com

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FOTO N°4—PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUN(CIO

COORDENADAS UTM DO PONTO DE CAPTURADA IMAGEM:E - 509419.00//N - 9320205.00

FOTO N' 3PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO

COORDENADAS IJTM DO PONTO DE CAPTURADA IMACEM:E -510816.00//N - 9320103.00

Øtiqrmqs GUIMAS CONSTRUÇOES E CONSULTORIA

Contato: eaguimashotmaiI.com

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FOTO N°5 —PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO

COORDENADAS UTM DO PONTO DE CAPTURADA IMAGEM:E -510572.001/N- 9319830.85

FOTO N'6 - PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO

COORDENADAS VEM DO PONTO DE CAPTURADA LMAGEM:E -510436.271/N - 9320846.36

GUIMAS CONSTRUÇOES E CONSULTORIA Contato: eaguimaschotmaiI.com

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ESTADO 00 MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Secretaria Municipal de Administração e Finanças CNPJ. O1612o67)qØ1.oe one;(99) 3424-1011 e-rnaíl1 pmfaIcacbd.cnm t

PLANO DE STJSTENTABILIDÂDE

1. .. Proposta de Convênio: 054747/2019.

Objeto: Implantação de Pavimentação Asfáltica.

Vaiar Global: R$ 957.000,00

Valor de repasse: R$ 955.000,00

Valor de contrapartida: R$ 2.000,00

Vigência: 36 meses

Início da vigência: 30/12/2019

rOB Objetivo deste projeto é dotar este município de melhorias na

infraestrutura buscando melhor atender a população da cidade nos

aspectos socioeconômicos, e na melhoria da infraestrutura viária,

encaminhamos esta proposta, pois ainda há ruas na sede do município

de Fernando Falcão com apenas revestimento primário, outras inviáveis

para a movimentação de veículos, muitas ruas possuem crateras. No

período de chuvas, em algumas vias a água chega a invadir as casas,

causando grande transtorno a população além de doenças

infectocontagiosas. Portanto, para melhorar as condições de vida da

população a presente proposta vai promover a pavimentação de vias e

drenagem superficial nas vias com maiores problemas, facilitando o

acesso e garantindo a segurança aos cidadãos.

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Recuperar e conservar, as vias do município, melhorando a infraestrutura

para facilitar o deslocamento dos habitantes. Destacamos a importância

dos trechos em que serão implantadas as pavimentações, melhorando a

trafegabilidade, oferecendo mais segurança aos usuários Convêm

lembrar que as fortes chuvas ocorridas em 2019, agravaram as

condições de tráfego nestes trechos.

O objeto terá durabilidade prevista conforme apresentado em

projeto básico.

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão - MA Secretaria Municipal de Administração a Finanças CNPJ. 01812887foao1oe Fone 99) 34241011 e-mr pMf&ca*çomjr

S. CUSTOS F qIhTfI€ÍtILJRSQ 'eh' r útil

Os custos com manutenção periõdica da obra serão garantidos

com os recursos estão dispostos na rubrica orçamentária, n°

26.7820710.1058.0000 da LOA N 00912018.

7. Ris(:os E MEJ)fl)AS PRE 7 F:N1Iv.v4

Pavimentação devias urbanas no município de Fernando Falcãoconforme quadro abaixo,

CATEGORIA DO RISCO

RISCO SIM NÃO NÃO SE APLICA

MEDIDAS PREVENTIV

AS FINANCEIRO Insuficiência de recurso financeiro para

manutenção/reparo do objeto X

HUMANO/TÉCNICO

Insuficiência de equipe técnica especializada para acompanhar/ operacionalizar a execução do projeto

X

Insuficiência de equipe técnica especializada para acompanhar/ operacionalizar a manutenção do objeto concluído

X

AMBIENTAL Ocorrências de danos no objeto causados por fenômenos ou desastres naturais

X

Ocorrências de possíveis danos ambientais causados pela execução ou entrega do objeto

X

TEMPO Ausência ou insuficiência do prazo de garantia X Cancelamento de condições e garantias contratuais por perda de prazos.

X

MATERIAL Inexistência de assistência técnica especializada na região

X

Entregado objeto defeituoso ou inacabado X FUNCIONALIDAD E Perda de utilidade/funcionalidade antes do

término da expetativa de vida útil do objeto X

OUTROS

IDADES RE$FMYFIS

Prefeitura Municipal de Fernando Falcão e Secretaria Municipal de

Obras.

Fernando Falcão, 03 de abril de 2020.

rc'N rnr$tmircA CAV LCPa PREFEITO MUN(CFFAL

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O MUNLCIPA

ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Fernando Falcão. MA Secretaria Municipal de Administração e Finam CNP1 0161266710001-00 - Fone 129 34241011 e4nai: palfMca • QnLbr

Oficio n°259/2020 GAB/PREF

Fernando Falcão, 03 de abril de 2020.

Ao lima. Senhora Maria Eneide Cavalcante de Sousa Presidente da Câmara Municipal de Fernando Falcão

Assunto: Encaminhamento do Piano de Sustentabilidade

flustrissima Senhora,

A Prefeitura Municipal de Fernando Falcão, vem através deste oficio encaminhar o

Piano de Sustentabilidade, Proposta n° 054747/2019, Codevasf, cujo objeto é Implantação de

Pavimentação Asfáltica. Sem mais, reiteramos os votos de estima e consideração.

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PAVIMENTAÇÃO ASFALTCA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO - MARANHÃO

TFTUL0• DETALHE DA SEÇAO TRANSVERSAL - MEIO FIO E SAJETA

flTA•.

MARÇO/2020

RESPcsÀvEL TÉC.iiCo

JOSÉ ELIOMAR FERREIRA DE JESUS JÚNIOR OREA

111672193-7 DESENHO- -

Et4DEREÇO. SEDE DO MUNICÍPIO EM FERMNDO FALCAO - MA

EXTeNSAO (). 1.850,00 m

ETBsAo (1Km)

1,85km

OBJETO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA SEDE DO MUNICIPO

DE FERNANDO FALCÃO -MA

CÕDF0000PROJETO 05474V2019

FOLHA:

01102 RsPoNsAvELPELOpRopoNENTE

Adanfleo Ferreira Cavalcante ESCALA

ND!CADA

LLI FEOLRAL 591/66 ART IS - As oPerações da projeto ou plano oriqnol só poderão ser feito elo prafssianal que a fenha ElabOrada.

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pDJ oqele oqual o sub IoUíO!J ojd .IO $Ol!I 1. Õflpod mIOU!6!JO ouo1d G Tu!)]d op 0205ojo 1.1131111