Essencial sucesso-abordagem-mercado-externo-exportacao
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A SUA EMPRESA PRETENDE EXPORTAR?
-CONHEÇA O ESSENCIAL E GARANTA
O SUCESSO DA ABORDAGEM AO MERCADO EXTERNO
PARTE 01-
FORMALIDADES A CUMPRIR
Introdução
É consensual, hoje em dia, que as empresas atuam num mercado global. A
globalização “tomou conta” do mundo dos negócios, através do desenvolvimento
tecnológico sobretudo ao nível da comunicação, abrindo oportunidades
interessantes para as PME em destinos distantes da sua origem.
Apesar das grandes oportunidades, traduzidas na existência de clientes de
outros países disponíveis para adquirir os seus produtos, é imprescindível ter em
conta que exportar não é o mesmo que vender no mercado interno. Existe um
conjunto de informações importantes que deverá dominar antes de se “lançar
nesta aventura”.
Vamos estruturar a nossa análise em três partes:
1. Formalidades a cumprir
2. Cuidados a ter
3. Mercados prioritários
Esta semana iremos abordar as “Formalidades a cumprir”, ficando os outros
dois temas para as semanas seguintes.
Formalidades a Cumprir
Obter o certificado de empresa exportadora
O certificado atesta que a sua empresa registou exportações no ano anterior.
Este certificado poderá ser obtido através da AICEP Portugal Global (Lojas de
Exportação, Gestores de Cliente, Primeiro Atendimento e Contact Center).
Saber quais os documentos necessários no transporte internacional
Para começar a exportar é necessário que obtenha os principais documentos
utilizados no transporte internacional.
No caso do transporte se fazer por via marítima, será necessário o “Bill of
Lading” ou “Conhecimento de Embarque”. Trata-se de um documento emitido
pela empresa de navegação, que é utilizado como comprovativo do contrato de
transporte, e serve como título de crédito e de propriedade da mercadoria.
Quando a sua empresa utilizar o transporte rodoviário, será essencial a
“Declaração de Expedição” ou “Carta de Porte Rodoviário CMR/TIR” ou “CMR”.
Este documento comprova a existência do contrato de transporte rodoviário, que
regula o transporte internacional entre dois países, assumindo que pelo menos
um deles tenha ratificado a Convenção CMR (Convention Relative au Contrat de
Transport International de Marchandise par Route).
Se for utilizada a alternativa ferroviária, é exigível a “Declaração de Expedição
CIM” ou “Carta de Porte Ferroviário CIM/COTIF”. Trata-se do comprovativo do
contrato de transporte ferroviário, que regula o transporte internacional entre
pelo menos dois países com ligação através de uma das linhas ferroviárias inscritas
no Convénio Internacional relativo ao Transporte de Mercadorias por Caminho-de-
Ferro.
Se o transporte se fizer por via aérea, é necessário a “Air Way Bill” ou “Carta de
Porte Aéreo”. Este documento comprova o contrato de transporte aéreo celebrado
entre a companhia aérea e a empresa. No transporte marítimo e aéreo, as
empresas utilizam um outro documento, o “Manifesto de Carga” obrigatório para
o despacho aduaneiro de entrada e saída de barcos e aeronaves.
Existem situações em que a sua empresa terá necessidade de utilizar vários
meios de transporte em simultâneo. Nestes casos é utilizado o documento
“Conhecimento de Embarque Multimodal”, que regula o transporte internacional
em regime “multimodal” organizado sob a responsabilidade de transitários que
pertençam à Federação Internacional de Transitários.
Para além do que foi referido, são igualmente necessários os seguintes
documentos:
• Apólice de Frete – Contrato de transporte marítimo no âmbito de um regime
de contratação livre cuja finalidade é o transporte de grandes volumes de
mercadoria em navios completos.
• Apólice de Seguro – Contrato de Seguro mediante o qual a empresa
seguradora se obriga, contra cobrança de um prémio, a indemnizar um dano
sofrido pelo segurado ou a satisfazer um capital, renda ou outras prestações
convencionadas. Muitos transitários dispõem também de apólices de seguros.
Conhecer como se processam as trocas intracomunitárias de bens
Dentro do espaço comunitário europeu, as trocas de bens estão sujeitas a
emissão de fatura, à obtenção de diversos certificados (dependendo do tipo de
bens), e à Declaração Intrastat (para efeitos de recolha de informação estatística
sobre as transações de bens entre Estados-membros da UE, aplicando-se às
mercadorias em livre circulação no mercado interno).
Saber quais as formalidades e imposições aduaneiras dos mercados externos
Dependendo por um lado do país de destino das mercadorias, e por outro
do tipo de produtos que se pretende exportar, as formalidades podem diferir
substancialmente. É aconselhável que contacto a AICEP Portugal Global, as
embaixadas e câmaras de comércio dos países em questão, e também o website
“Market Access Database”, da responsabilidade da Comissão Europeia, para
recolher informações nomeadamente sobre:
• Formalidades legais no país de destino relativas à importação;
• Eventuais restrições à importação (quotas/contingentes);
• Direitos aduaneiros e outras taxas;
• Regulamentação técnica de produtos.
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