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DATA E HORA DA CÔNSUL Dia 06 de Agosto de 2Ó13 Ji3 Consulente Á COMISSÃO DE LICITAÇÃO Em cumprimento à consulta formulada através do DESPACHO DA COMISSÀO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, apresentado à Divisão de Contabilidade, para instruir Processo Administrativo para Abertura de Licitação n" 021/2013, com referência à existência ou não de dotação orçamentária, na importância de RS 295.833,34 (Duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), para viabilizar a contratação de empresa para prestação de serviços de solda e torno não executáveis na oficina da Prefeitura, na manutenção preventiva e corretiva das máquinas e ônibus, que compõem a frota oficial do Município, conforme a necessidade por ocorrência, conforme requisição do Departamento Municipal de Educação e Departamento de Transporte. Convém a Divisão de Contabilidade alertar sobre a observação pelo Departamento de Compras e Licitações, referente o constante no Artigo 60 da Lei n'' 4.320/64, segundo o qual a Nota de Empenho deve ser emitida previamente, ou seja, antes da execução da Despesa. A Divisão de Contabilidade, ao emitir parecer interpreta que o procedimento de compras e/ou contratação de serviços, bem como a verificação da legalidade fi scal, tributária e previdenciária da Empresa Fornecedora é de inteira responsabilidade do Departamento de Compras, sendo da competência da Divisão de Contabilidade, oportunamente, é apenas manifestar sobre a existência ou não de dotação orçamentária para despesa a serem efetuadas e posteriormente efetuar o prévio empenho após a autorização do Ordenador da Despesa. Sobre a consulta, apresentamos a seguinte. MANIFESTAÇÃO : Existe Dotação Orçamentária apropriada, consignada no Orçamento do Exercício de 2013., no entanto, momentaneamente o saldo é insuficiente, mas como as despesas serão realizadas no decorrer do exercício, sugere-se que a cada despesa a ser efetuada se faça nova consulta à divisão de contabilidade : 06 - DEPARTAMENTO DE EDUCACÂO. CULTURA. EDUC. FÍSICA E DESPORTO 001 - DEC - DIVISÃO DE EDUCACÃO 12.361.1000-2044 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 01680 - 3.3.90.39.00.00 - O - O - 103 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01690 - 3.3.90.39.00.00 - O - O - 104 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01700 - 3.3.90.39.00.00 - O - O - 119 - Outros Serviços'de Terceiros Pessoa Jurídica 01710 - 3.3.90.39.00.00 - O - O - 123 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 11 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 001 - D.T. - DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÃRIO 26.782.0400-2122 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÃOUINAS 04900 - 3.3.90.39.00.00 - O - O - 000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica É O PARECER Jundiaí do SuL 06 de Aaosto de 2013. Contabilidade DATA E HORA DA ENTREGA DA CONSULTA Dia 06 de Agosto dê-20J3,.às 09:50 hs.

Transcript of Em cumprimento à consulta formulada através do DESPACHO DA ... · TRAVAGANTES(?), sem...

DATA E HORA DA CÔNSUL

Dia 06 de Agosto de 2Ó13

Ji3

Consulente

Á COMISSÃO DE LICITAÇÃOEm cumprimento à consulta formulada através do DESPACHO DA COMISSÀO MUNICIPAL DELICITAÇÕES, apresentado à Divisão de Contabilidade, para instruir Processo Administrativo paraAbertura de Licitação n" 021/2013, com referência à existência ou não de dotação orçamentária, naimportância de RS 295.833,34 (Duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trintae quatro centavos), para viabilizar a contratação de empresa para prestação de serviços de solda etorno não executáveis na oficina da Prefeitura, na manutenção preventiva e corretiva das máquinas eônibus, que compõem a frota oficial do Município, conforme a necessidade por ocorrência, conformerequisição do Departamento Municipal de Educação e Departamento de Transporte. Convém aDivisão de Contabilidade alertar sobre a observação pelo Departamento de Compras e Licitações,referente o constante no Artigo 60 da Lei n'' 4.320/64, segundo o qual a Nota de Empenho deve seremitida previamente, ou seja, antes da execução da Despesa. A Divisão de Contabilidade, ao emitirparecer interpreta que o procedimento de compras e/ou contratação de serviços, bem como averificação da legalidade fiscal, tributária e previdenciária da Empresa Fornecedora é de inteiraresponsabilidade do Departamento de Compras, sendo da competência da Divisão de Contabilidade,oportunamente, é apenas manifestar sobre a existência ou não de dotação orçamentária para despesaa serem efetuadas e posteriormente efetuar o prévio empenho após a autorização do Ordenador daDespesa. Sobre a consulta, apresentamos a seguinte.

MANIFESTAÇÃO :

Existe Dotação Orçamentária apropriada, consignada no Orçamento do Exercício de 2013., noentanto, momentaneamente o saldo é insuficiente, mas como as despesas serão realizadas no decorrerdo exercício, sugere-se que a cada despesa a ser efetuada se faça nova consulta à divisão decontabilidade :

06 - DEPARTAMENTO DE EDUCACÂO. CULTURA. EDUC. FÍSICA E DESPORTO001 - DEC - DIVISÃO DE EDUCACÃO12.361.1000-2044 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR01680 - 3.3.90.39.00.00 - O - O - 103 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica01690 - 3.3.90.39.00.00 - O - O - 104 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica01700 - 3.3.90.39.00.00 - O - O - 119 - Outros Serviços'de Terceiros Pessoa Jurídica01710 - 3.3.90.39.00.00 - O - O - 123 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

11 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

001 - D.T. - DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÃRIO26.782.0400-2122 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÃOUINAS04900 - 3.3.90.39.00.00 - O - O - 000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

É O PARECERJundiaí do SuL 06 de Aaosto de 2013.

Contabilidade

DATA E HORA DA ENTREGA DA CONSULTA

Dia 06 de Agosto dê-20J3,.às 09:50 hs.

DATA E HORA DA ENTREGA DA CONSULTA

Data 06 de Agosto de 2013 às 10:00 horas

AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Com referência a Consulta formulada através do DESPACHO DA COMISSÃOMUNICIPAL DE LICITAÇÕES do Departamento de Compras e Licitações aoDepartamento de Finanças/Divisão de Tesouraria, para instituir ProcessoAdministrativo para Abertura de Licitação n.° 021/2013, para viabilizar aContratação de Empresa Prestação de Serviços de Solda e Torno não executáveis naoficina da Prefeitura, na Manutenção Preventiva e Corretiva das Máquinas e Ônibus,que compõem a Frota Oficial do Município, conforme a necessidade por ocorrência,conforme requisição emitida pelo Departamento de Transporte e Educação, no valor deR$-295.833,34-(Duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta equatro centavos).

Diante do exposto o Departamento de Finanças/Divisão de Tesouraria apresenta aseguinte:

MANIFESTAÇÃO:

No momento não existe Disponibilidade de Recursos para garantir o pagamento total doProcesso, mas sugere-se que dê continuidade ao Processo e volte a consultar oDepartamento Financeiro, havendo recursos pede-se um prazo de prazo de 30 dias.APÓS A EMISSÃO. AUTORIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO PRÉVIO EMPENHO pela partecompetente, para efetuar o devido pagamento.

E O PARECER

DPTO DE FINA^NCAS/DIVISAO DE TESOURARIA

DATA E IidkA.^A-ENrREGA DA CONSULTADia 06 de .Agosto de 2013, às 10:15 horas

município de iundiai do sul

Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 - CentroFone/Fax: (43) 3626-1490 - CNPJ n®. 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - lundiaí do Sul - Paraná

A^uimoraadii

REQUISIÇÕES: 20/2013, de 30.07.2013 Depto. deTranspoite - protocolo 622 de 30.07.2013 (.sem assmaiii-ra) e 30/2013, de 22.07.2013 Depto. de Educação -protocolo n. 617 ( assina a requisição a Diretora do Departamento).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N".

Fase Interna Preparatória à Licitação Modalidade Pregão Presencial

Análise do Processo Administrativo

Ementa: Análise jurídico-formal do Processo Administrativo e daminuta de Edital de Pregão Presencial, o qual tem por objeto aCONTRATAÇÃO de empresa prestadora de ser\'iços de soldae torno não executáveis na oficina da prefeitura, destinados àmanutenção preventiva e corretiva de máquinas, ônibus e demais veículos que compõe a frota municipal, a serem consumidos couforme demanda» com recursos previstos nas dotações oi -çamentárias respectivas, conforme requisições protocoladas no setor e detalhamento no ato convocatório (Edital).

COMPRA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS

Parecer Jurídico

(artigo 21, Vil, Decreto 3.555/2000 c/c artigo 38 "caput" e § único, da Lei 8.666/93).

Preliminarmente

Necessário algumas correções.

1. A requisição n. 20 (f.22) não está assinada.

2. O oficio 233/2013, de 30.07.13 (f.26) menciona requisições de números EX-TRAVAGANTES(?), sem correspondência com as requisições ns. 20 e 30. Hácorrespondência apenas em relação aos protocolos: 617 e 622.

E necessário, primeiramente, que se corrija tais irregularidades para dar ummínimo de transparência. í

Era nossos pareceres anteriores temos reiteradamente pedido^ençâo na admissão de requisições e ordenações para despesas que se apresentenfaefeituosas, po-

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SULPraça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 - Centro c: íFone/Fax: (43) 3626-1490 - CNPJ 0°. 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul - Paraná ^

&

^ A{juimraadiptidáie

rém, mais uma vez se vê que persiste A MESMA DESATENÇÂO do pessoal responsável pelo setor.

Do Procedimento

Quanto à pretensão em si, consta a CONTRATAÇÃO de empresa prestadora de serviços de solda e torno não executáveis na oficina da prefeitura, destinados à manutenção preventiva e corretiva de máquinas, ônibus e demais veículos que compõe a frota municipal, aserem consumidos conforme demanda, contendo as especificações do objeto (SERVIÇOS) dapresente licitação, descrevendo-os por ITENS, suas especificações e o quantitativo em HORAS,além do EDITAL, contendo a estimativa de preços obtida através de pesquisa de mercado paracada unidade de hora dos respectivos seivicos, inclusive para fixação do valor máximo admitido de RS 295.833,34 de acordo com a estimativa para o ano de 2013.

Há. também a informação referente a existência de dotação orçamentária para adespesa aqui pretendida e também a disponibilidade de recursos, levando-se em consideração que os serviços serão executados e pagos conforme demanda, cumprindo assim odisposto no aif. 14 da Lei 8.666/93

Consta, pois, a observância da fase preparatória da licitação em estreito cumprimento aodisposto no artigo 38 "caput" da Lei 8,666/93.

Dos Itens

Esta PJ não fez conferência se os itens que compõem a pesquisa de preços no mercado fornecedor guardam exata coiTespondência com os itens constantes das requisições,devendo ser examinado pelo SCI quando da ata do registro de preços.

Vem a esta procuradoria jurídica, para parecer, o presente processo administrativo e peçasque o instrui, inclusive minuta do edital "Pregão Presencial" para análise jurídico-formal.

É o Relatório.

Analisado o processo administrativo e minuta do Editai de Pregão, opinamos que há atendimento aos requisitos constantes da Lei r\°. 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada peloDecreto n°. 3.555/2000, além de resguardar a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, encontrando-se apto para ser executada a respectiva licitação modalidade Pregão Presencial do tipo MENORPREÇO POR ÍTENS até o limite máximo destacado pela totalidade dos mesmos.

Os SERVIÇOS pretendidos sua contratação podem ser considerados "comuns" na acepçãojurídica da disposição legal, posto que enquadram perfeitamente dentre aqueles cujos padrões dedesempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificaçõesusuais praticadas no mercado, além do que, são ofertados, em princípio, por muitos fornecedoresdor amo e comparáveis entre si com facilidade.

Decidindo-se pela realização da licitação, deve, pois. ser fonnalizado-OvPROCESSSO LI-CITATORÍO em todos seus termos, submetciido-o à apreciação do Sistema dé Controle Inter

no e também o quanto mais recomenda o E. Tribunal de Contas do Paran^quanto ao Portafda Transparência.

município de jundiai do sul

Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 - CentroFone/Fax: (43) 3626-1490 - CNPJ no. 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - Jundiai do Sul - Paraná

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Aíiuimomsíái^máade

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^l^as intbnttav^cK carteadas, notadanicnfe u pc.s<]|utsa de preço**, deve ser ̂ aardado ̂liáiimo sí^do po.s>lvel pon|»e í < oni h->-»í nc\ta «u 'jo-, a a<hníidstrMeã»> esrá adEidíiíid"'^I "^aiar íuiisijno" l a sssu ibrtgaadj. ri»ríaí,£fí- íanto i, rrí.goc; -..íiuipe de apoôi e vicvcm uoricar v certame cusu úc:$las iitij^riuavOe^i sol) pcua dt* macular o pruç^orausar lesão aç» enírio. Faz^# ̂sta obscnaçào apcníLS ilustrafivamciste, mesmo

Assim, abstendo, obviamente, da apreciação dos aspectos inerentes à conveniência e oportunidade, este pai*ecer jurídico, no caso, é pela regularidade do Processo Administrativo aqui analisado.

Corrigir as deficiências entre as retprisições e a ordenação da despesa pelo prefeito atravésdo ofício de f.26. í

I

Protesta-se por unvparecer conplusivo nos tei los do artigo 38. VI, da Lei 8.666/93.

e Aeosto de 2013.

Jair Ap^ecido Dela ColetaP. Jurídico MAT 00603-1 '

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MUNICÍPIO DE JUNDIAI DO SUL

Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 - CentroFone/Fax: (43) 3626-1490 - CNPJ n©. 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul - Paraná

A:pà mora a digmdiáe

Cl—, ̂

REQUISIÇÕES: 20/2013, de 30.07.2013 Depto. deTranspoite - protocolo 622 de 30.07.2013 ( sem assmiitu-raj e 30/2013, de 22.07.2013 Depto. de Educação -protocolo n. 617 ( a.ssina a requisição a Diretora Jo Departamento).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.

Fase Interna Preparatória à Licitação Modalidade Pregão Presencial

■Análise do Processo Administrativo

Ementa: Análise Jurídico-íormai do Processo Administrativo e daminuta de Edital de Pregão Presencial, o qual tem por objeto aCONTRATAÇÃO de empresa prestadora de serviços de soldae torno não executáveis na oficina da prefeitura, destinados àmanutenção preventiva e corretiva de máquinas, ônibus e demais veículos que compõe a frota municipal, a serem consumidos coHfoniie demanda, com recursos previstos nas dotações oi-çanientarias respectivas, conforme requisições protocoladas no setor e detalhamento no ato convocatório (Edital).

COMPRA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS

Parecer Jurídico

(artigo 21. VTl. Decreto 3.555/2000 c/c artigo 38 "'capuT' e § único, da Lei 8.666/93).

Preliminarmente

Necessário algumas correções.

1. -A requisição n. 20 (f.22) não está assinada.

2. O ofício 233/2013, de 30.07.13 (f.26) menciona requisições de números EX-TRAVAGANTES(?). sem correspondência com as requisições ns. 20 e 30. Hácorrespondência apenas em relação aos protocolos: 617 e 622.

E necessário, primeiramente, que se corrija tais irregularidades para dar ummínimo de transparência.

Em nossos pareceres anteriores temos reiteradamente pedido atenção na admissão de requisições e ordenações para despesas que se apresentçKT defeituosas, po-

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SULPraça Pio X, 260 - Caixa Postai 11 - CentroFone/Fax: (43) 3626-1490 - CNPJ nO. 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - Jundiai do Sul - Paraná

Aífuimnã

réni, mais uma vez se vê que persiste A MESMA DESATENÇÃO üo pessoal responsável pelo setor.

Do Procedimento

Quanio à pretensão em si, consia a CONTRATAÇÃO de empresa prestadora de serviços de solda e torno não executáveis na oficina da prefeitura, destinados à manutenção preventiva e corretiva de máquinas, ônibus e demais veículos que compõe a frota municipal, aserem consumidos conforme demanda, contendo as especificações do objeto (SERVIÇOS) dapresente licitação, descrevendo-os por ITENS, suas especificações e o quantitativo em HORAS,além do EDITAL, contendo a estimativa de preços obtida através de pesquisa de mercado para

cada unidade de hora dos respectivos serviços, inclusive para fixação do valor máximo admitido de RS 295.S3334 de acordo com a estimativa para o ano de 2013.

Há. também a informação referente a existência de dotação orçamentcíria para adespesa aqui pretendida e também a disponibilidade de recursos, levando-se em consideração que os serviços serão executados e pagos conforme demanda, cumprindo assim odisposto no art. 14 da Lei 8.666/93

Consta, pois, a observância da fase preparatória da licitação em estreito cumprimento aodisposto no aitigo 38 "caput" da Lei 8.666/93.

Dos Itens

Esta PJ não fez conferência se os itens que compõem a pesquisa de preços no mercado fornecedor guardatn exata correspondência com os itens constantes das requisições,devendo ser examinado pelo SCl quando da ata do registro de preços.

Vem a esta procuradoria jurídica, para parecer, o presente processo administrativo e peçasque o instrui, inclusive minuta do edital "Pregão Presencial" para análise Jurídico-formal.

E o Relatório.

Analisado o processo administrativo e minuta do Edital de Pregão, opinamos que há atendimento aos requisitos conslanles da Lei nL 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada peloDecreto 3.555/2000, além de resguardar a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, encontrando-se apto para ser executada a respectiva licitação modalidade Pregão Presencial do tipo MENORPREÇO POR ITENS até o limite máximo destacado pela totalidade dos mesmos.

Os SERVIÇOS pretendidos sua contratação podem ser considerados '""comuns" na acepçãoiLindica da disposição legai, posto que enquadram perfeitainenre dentre aqueles cuios padrões dedesempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificaçõesusuais praticadas no mercado, além do que. :>âo ofeitados. em princípio, por muitos fornecedoresdoi amo e comparáveis entre si com lácilidade-

Deciciindo-se pela realÍ7-ação da licitação, deve. pois. ser formalizado o PROCESSSO LI-CU ATÓRIO ern todos seus termos, subinclentlo-o à apreciação do Sistema dé Controle ínterim e também o quanto mais recomenda o E. Tribunal de Contas do Paran^quanto ao Portalda Traii.sparcncia.

_

MUNICÍPIO OE JUNOIAÍ DO SULPraça Pio X, 260 - Caixa Posta! 11 - CentroFone/Fax: (43) 3626-1490 - CNPJ nO. 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul - Paraná ^

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y^íi mora i d^mMe

= ftie":tle?s!às

Assim, abstencio- obviamente, da apreciação dos aspectos inerentes à conveniência e oportunidade, este pai-ecer jurídico, no caso. é pela regularidade do Processo Administrativo aqui analisado.

Corrigir as deficiências entre as requisições e a ordenação da despesa pelo prefeito atravésdo otlcio de f.26.

Protesta-se por um parecer conclusivo nos termos do artigo 38. Vi. da Lei 8.666/93.

j.ÇíiTtPíi) I

i'

osto de 2013.

Jair .Aparecido Dela ColetaP. Jurídico MAT 006U3-1

i

MUNICÍPIO DE JUNDIAI DO SULPraça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 - CentroFone/Fax: (43) 3626-1490 - CNPJ n^. 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul - Paraná

Aíjui mra a dignidade

REQUISIÇÕES: 020-2013, de 30.07.2013 - Protocolo n.

622 de 30.07.2013 do Depto. de Transporte Rodoviário

e 30-2013, de 22.07.2013, Protocolo n. 617, de

29.07.2013, do Depto. de Educação. As requisições são assi

nadas pelos diretores dos respectivos departamentos.

Ementa: Análise jurídlco-forma! do Processo de Licitação PP 009-2013,

o qual tem por objeto a CONTRATAÇÃO de empresa especializada na

prestação de serviços MECÂNICOS, de SOLDA e de TORNO não exe

cutáveis na Oficina da Prefeitura a serem retirados conforme neces

sidade mediante íaudo de avaliação da sua necessidade peio Mecâ

nico do Município, com recursos previstos nas dotações orçamentárias

inerentes aos departamentos respectivos, conforme requisições proto

coladas no setor e detalhamento no ato convocatório (Edital).

ORDENAÇÃO DO PREFEITO: Há ordenação através do ofício n.

233/2013, de 30.07.2013.

PARECER JURÍDICO

O parecer é eminentemente técnico. Cumpre a exigência disposta no artigo 21, VII, do

Decreto 3.555/2000 c/c artigo 38, VI, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

Afere apenas a questão formal do procedimento e não entra no seu mérito, o qual é

de decisão administrativa conforme já exposto no parecer da minuta do Edital.

Trata-se de Processo Licitatório, modalidade "PREGÃO PRESENCIAL"7f^do por objetoa contratação de empresa especializada na prestação de serviços MECÂNICOS, de SOLDAe de TORNO não executáveis na Oficina da Prefeitura a serem retirados conforme neces

sidade mediante iaudo de avaliação da sua necessidade pelo Mecânico do Município, com

recursos previstos nas dotações orçamentárias inerentes aos departamentos respectivos,^con

forme requisições protocoladas no setor e detalhamento no ato convocatório (Edital).

Há ordenação do prefeito e o Ato Convocatório (Edital), trouxe a estimativa de pre

ços através da média adquirida em pesquisa de mercado também anexada ao processo, bem

como a informação referente a dotação orçamentária para a despesa aqui pretendida, em

atenção ao planejamento e metas da administração.

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SULPraça Pio X, 260 - Caixa Postai 11 - CentroFone/Fax: (43) 3626-1490 - CNPJ 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - Jundiaí do Su! - Paraná ^

Aí\ui mora a dignidade

A fase interna transcorreu, pois, com observância dos requisitos formais, o que já foi

objeto de análise cf. NOSSO PARECER PREUMINAR.

Foi dado publicidade do certame mediante publicação no órgão oficial do Município,

diário oficial do Paraná e Site do Município.

Não Houve impugnações ao Edital.

Relativamente a documentação exigida, esta foi acolhida pela comissão, dando por

credenciadas as concorrentes que deram regular cumprimento às condicionantes pré-fixadas.

Vencida, pois a reunião de credenciamento com admissão das empresas fornecedo

ras/concorrentes, na seqüência, procedendo à abertura das propostas oferecidas constatou-se

que houve respeito às regras do edital, inclusive quanto ao valor máximo admitido e percen

tual limite, permitindo que todas prosseguissem no certame.

Dispondo as empresas habilitadas a continuar no processo, com as negociações regis

tradas restou vencedora a proposta de menor preço global para os respectivos lotes. Cada

lote se vê composto de uma quantidade de horas para os respectivos serviços e o preço dos

serviços foram cotados por unidades de horas de serviços. O valor global da licitação restou

aferido pela multiplicação do número de horas de serviço pelo valor unitário, somando-se os

ITENS nos respectivos lotes.

Levando-se em consideração a tramitação do feito e a posição preliminarfavorável do

Sistema de Controle Interno, verificando que houve respeito às disposições legais que regem a

matéria, notadamente os princípios da legalidade, publicidade, o presente processo apresen-\

ta-se REGULAR em seus aspectos formais. , _

CONCLUSÃO

OBS. A documentação de habilitação deve ser criteriosamente analisada pela (íiomissã

de Licitação, notadamente, para averiguação dos contratos sociais dos concorrentes para efei

to de confronto se não pertencem a um mesmo grupo econômico ou ainda, se eventualmen

te, os titulares de uma empresa não venha figurar na constituição do capital social de outr

empresa (concorrente).

r —

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

^ Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 - CentroFone/Fax: (43) 3626-1490 - CNPJ no. 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul - Paraná -

Aíjui mora a dignidade

Assim, vencidas as ordens de considerações, a primeira acerca da legalidade onde os

atos praticados verificaram na conformidade da Lei e do Edital e a segunda acerca da conve

niência, onde tudo foi deliberado e ordenado pela administração no sentido da conveniência

da contratação do objeto licitado, cumpre ao pregoeiro a sua ADJUDICAÇÃO para posteriorHOMOLOGAÇÃO do certame, conferindo-lhes o direito à contratação do objeto licitado.

Houve renúncia quanto á interposição de recursos pelas concorrentes participantes do

certame.

Uma vez que foram observadas as providências legais, notadamente os princípios da

legalidade, publicidade e da competitividade e, se abstendo, obviamente, da apreciação dos

aspectos inerentes à conveniência e oportunidade, este parecer jurídico, no caso, é pela regu

laridade do processo licitatório "PREGÃO PRESENCIAL N°. 015-2013, recomendando-se a

colheita de parecer final do S.C.I, dando ainda atendimento ao que mais determina o E. Tri

bunal de Contas.

CONVOCA-SE o setor requisitante para, ao proceder à LIQUIDAÇÃO do objeto licitado,

o faça sob rigorosos critérios paraaferir a bo^ qualidade, eficiência e/ou eficácia.

J. Sul (PR), em 06 5e Seteriibro de 2023.

Jair Aparecido Dela Coleta * ^

Proc Jur MAT. 00603-1 '