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Cb DATA E HQ^ DA CONSULTA Di^/ Ol/áo- Fé^reiro^ 2^lA ás 14:40 hs. hsulente :OMISSÂO DE LICITAÇÃO cumprimento à consulta formulada através do DESPACHO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, apresentado à Divisão de Contabilidade, para instruir Processo Administrativo para Abertura de Licitação n" 005/2014, com referência à existência ou não de dotação orçamentária, na importância de RS 154.551,31 (Cento e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e trinta e um centavos) para viabilizar a compra através de Registro de Preços, de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, para as Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil Nice Braga e Pré Escola José de Augusto de Andrade e Escola de Educação Especial Paulo Fogaça, constantes do memorial descritivo (Anexo I) do Edital destinado ao Departamento de Educação, conforme requisição do Departamento Municipal de Educação. Convém a Divisão de Contabilidade alertar sobre a observação pelo Departamento de Compras e Licitações, referente o constante no Artigo 60 da Lei 4.320/64, segundo o qual a Nota de Empenho deve ser emitida previamente, ou seja, antes da execução da Despesa. A Divisão de Contabilidade, ao emitir parecer interpreta que o procedimento de compras e/ou contratação de serviços, bem como a verificação da legalidade fi scal, tributária e previdenciária da Empresa Fornecedora é de inteira responsabilidade do Departamento de Compras, sendo da competência da Divisão de Contabilidade, oportunamente, é apenas manifestar sobre a existência ou não de dotação orçamentária para despesa a serem efetuadas e posteriormente efetuar o prévio empenho após a autorização do Ordenador da Despesa. Sobre a consulta, apresentamos a seguinte. MANIFESTAÇÃO : Existe Dotação Orçamentária apropriada, consignada no Orçamento do Exercício de 2014, mas como se trata de retirada dos produtos conforme a necessidade, no decorrer do exercício, recomenda-se que a cada retirada se faça nova consulta sobre a dotação orçamentária. 09 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 01 - DEC - DIVISÃO DE EDUCACÃO 12.306.0016.1102 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 3.3.90.32.00.00-0 -00 - 000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - 3.3.90.32.00.00 - O -01 - 112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ÉO PARECER I j Q Jundiaí do Sul, ^ a -k. Fevereird de 2014. Contabilidade DATA EfltORA DA ENTREGA DA CONSULTA D/a^C^de Fe/éreíro clé^2Qi4i às 14:50 hs. isulente

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CbDATA E HQ^ DA CONSULTADi^/ Ol/áo- Fé^reiro^ 2^lA ás 14:40 hs.

hsulente

:OMISSÂO DE LICITAÇÃOcumprimento à consulta formulada através do DESPACHO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE

LICITAÇÕES, apresentado à Divisão de Contabilidade, para instruir Processo Administrativo paraAbertura de Licitação n" 005/2014, com referência à existência ou não de dotação orçamentária, naimportância de RS 154.551,31 (Cento e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e um reais etrinta e um centavos) para viabilizar a compra através de Registro de Preços, de gêneros alimentíciospara a Merenda Escolar, para as Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil Nice Braga e PréEscola José de Augusto de Andrade e Escola de Educação Especial Paulo Fogaça, constantes domemorial descritivo (Anexo I) do Edital destinado ao Departamento de Educação, conformerequisição do Departamento Municipal de Educação. Convém a Divisão de Contabilidade alertarsobre a observação pelo Departamento de Compras e Licitações, referente o constante no Artigo 60da Lei n° 4.320/64, segundo o qual a Nota de Empenho deve ser emitida previamente, ou seja, antesda execução da Despesa. A Divisão de Contabilidade, ao emitir parecer interpreta que oprocedimento de compras e/ou contratação de serviços, bem como a verificação da legalidade fiscal,tributária e previdenciária da Empresa Fornecedora é de inteira responsabilidade do Departamentode Compras, sendo da competência da Divisão de Contabilidade, oportunamente, é apenasmanifestar sobre a existência ou não de dotação orçamentária para despesa a serem efetuadas eposteriormente efetuar o prévio empenho após a autorização do Ordenador da Despesa. Sobre aconsulta, apresentamos a seguinte.

MANIFESTAÇÃO :Existe Dotação Orçamentária apropriada, consignada no Orçamento do Exercício de 2014, mascomo se trata de retirada dos produtos conforme a necessidade, no decorrer do exercício,recomenda-se que a cada retirada se faça nova consulta sobre a dotação orçamentária.

09 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACÃO01 - DEC - DIVISÃO DE EDUCACÃO12.306.0016.1102 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- 3.3.90.32.00.00-0 -00 - 000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita- 3.3.90.32.00.00 - O -01 - 112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

ÉO PARECER

I j QJundiaí do Sul, ̂ a -k.Fevereird de 2014.

Contabilidade

DATA EfltORA DA ENTREGA DA CONSULTAD/a^C^de Fe/éreíro clé^2Qi4i às 14:50 hs.

isulente

ORA DÃ ENTREGA DA CONSULTA

07 de Fevereiro de 2014 às 14:55 horas

AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Com referência a Consulta formulada através do DESPACHO DA COMISSÃOMUNICIPAL DE LICITAÇÕES do Departamento de Compras e Licitações aoDepartamento de Finanças/Divisão de Tesouraria, para instituir ProcessoAdministrativo para Abertura de Licitação n." 005/2014, para viabilizar a AquisiçãoCompra, através de Registro de Preços, de Gêneros Alimentícios para as EscolasMunicipais, Centro de Educação Infantil Nice Braga, Pré Escola José Augusto deAndrade e Escola de Educação Especial Paulo Fogaça, constantes do memorialdescritivo (anexo I)-deste Edital, destinado ao Departamento de Educação, conformerequisição emitida pelo Departamento Municipal de Educação, no valor de R$-154.551,31 - (Cento e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e trintae um centavos).

Diante do exposto o Departamento de Finanças/Divisão de Tesouraria apresenta aseguinte:

MANIFESTAÇÃO:

No momento não existe Disponibilidade de Recursos para garantir o pagamento total doProcesso. Mas sugere-se que dê continuidade ao Processo e volte a consultar oDepartamento Financeiro, havendo recursos pede-se um prazo de prazo de 15 dias.APÓS A EMISSÀO. AUTORIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO PRÉVIO EMPENHO pela partecompetente, para efetuar o devido pagamento.

E O PARECER

DPTO DE FINANGÁS/DiVÍSÂO DE TESOURARIA

iATAyÉ HORA DA ENTREGA DA CONSULTA07 de Fevereiro de 2014 às 15:10 horas

município DB JüNDIAI do sul - PR

Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 - CentroPone Paxi (43) 3626-1490 - CBP 86.470-000CHPJ 76.408.06l/0001-54Proouradoria Jurídica

Aílui mora a dignidade

REQUISIÇÕES: 03/2014, de 20.01.2014 do DeptoEducação - Protocolo n. 20 de 20.01.2014; 04/2014, de

20.01.2014 do Depto. de Educação - Protocolo n. 21 de20.01.2014; 05/2014, de 20.01.2014 do Depto. Educação -

Protocolo n. 22 de 20.01.2014. As requisições são assinadas

pela Diretora do Departamento.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N?. 005-2014

Fase Interna Preparatória à Licitação Modalidade Pregão Presencial

Análise do Processo Administrativo

Ementa: Análise jurídico-formal do Processo Administrativo

e da minuta de Edital de Pregão Presencial, o qual tem por

objeto a aquisição de gêneros aümentícios para merenda

escolar às Escolas Municipais, Centro Municipal de Educa

ção infantil e Pré-Escola, com recursos previstos nas dota

ções orçamentárias respectivas, conforme requisições protocoladas no setor e detalhamento no ato convocatório (E-

dital).

Há ordenação do Prefeito conforme Ofício n. 017/2014, de

04.02.2014.

COMPRA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS

Parecer Jurídico

(artigo 21, Vil, Decreto 3.555/2000 c/c artigo 38 "caput" e § único, da Lei 8.666/93).

Do Procedimento ^Constam dos presentes autos a observância da fase preparatória da licitação em

estreito cumprimento ao disposto no artigo 38 "caput" da Lei 8.666/93, indusive-quantcr^^ao disposto no artigo 14, constando a respectiva dotação orçamentária e disponibilidade /de recursos. Em complemento observa-se a pesquisa de mercado Junto aos fornecedores ^do ramo para efeito de se estabelecer o valor máximo admitido em R$154.5513lDar(â^'~yefeito de averiguação de existência de dotação orçamentária e disponibilidade áe rectip-^J

Quanto à pretensão em si, consta aquisição de gêneros alimentícios diversosdestinados à Merenda Escolar às Escolas administradas pelo Depto de Educação, con-,tendo as especificações do objeto (bens) da presente licitação, descrevendo os pnodutospor ITENS, suas especificações e quantidades. ^ /

MüiriCIPIO BB JUNBIAI DO SUL - PR

Praça Pio I, 26o - Caixa Postal U - CentroPone Paxí (43) 3626-1490 - OBP 86.470-000CNPJ 76.408.06l/o001-54Procuradoria Juridioa A^imoraadipiidaà

A minuta do EDITAL não elegeu o Valor Máximo Admitido (global) e, o seu Me

morial Descritivo (anexo I), embora tenha elencado o valor máximo para cada Item, tam

bém não fez eleição do valor global. Isso não gera irregularidade, mas deve ser consignado no Edital a ser baixado o valor global máximo.

Dos Itens

Esta PJ não faz conferência se os Itens que compõem a pesquisa de preços no

mercado fornecedor guardam exata correspondência com os Itens constantes das requisições, devendo ser examinado pelo SCI quando da ata do registro de preços.

Vem a esta procuradoria jurídica, para parecer, o presente processo administrativo e peças que o Instrui, Inclusive minuta do edital "Pregão Presencial" com registro de

preços para análise jurídico-formal.

É o Relatório.

Analisado o processo administrativo e minuta do Edital de Pregão, opinamos quehá atendimento aos requisitos constantes da Lei n^. 10.520 de 17 de Julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n^. 3.555/2000, além de resguardar a aplicação subsidiária daLei 8.666/93, encontrando-se apto para ser executada a respectiva licitação modalidadePregão Presencial com Ata de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTENS atéo limite máximo destacado pela totalidade dos mesmos em RS154.551,31 - porém, nasoma.dos preços pesquisados e apreciação pelos setores contábil e financeiro, não necessariamente como valor constante do Edital.

Os bens pretendidos sua contratação podem ser considerados "comuns" na acepção jurídica da disposição legal, posto que enquadram perfeitamente dentre aquelesculos padrões de desempenho e qualidade possam ser obletivamente definidos no edi

tal. por melo de especificações usuais praticadas no mercado, além do que, são oferta

dos. em princípio, por muitos fornecedores dor amo e comparáveis entre sl com faclllda-

de. \

Decidindo-se pela realização da licitação, deve, pois, ser formalizado o PROCESS-50 LICITATÓRIO em todos seus termos, submetendo-o à apreciação do Sistema de Controle Interno e também o quanto mais recomenda o E. Tribunal de Contas^do Paranáquanto ao Portal da Transparência.

OBSl. IMPORTANTE: Tratando-se, até o presente momento, da "fase ̂ ern^da licitação, as informações carreadas, notadamente a pesquisa de preços, ke\/e\er^guardado o máximo sigilo possível porque é com base nesta pesquisa que aladminWtração está admitindo o "valor máximo" e a isso se obrigando. Portanto, tanto o pr&goeiro, equipe de apoio e CPL devem nortear o certame com sigilo destas informações,^sob pena de macular o processo e causar lesão ao erário. Faz-se esta observação apevnas ilustrativamente, mesmo porque todos os servidores que estão atuando no cert^me já têm conhecimento da necessidade dessas condições.

iCoT-município DB JüNDIAI IX) sul - PR

Praça Pio X, 250 - Caixa Postal 11 - CentroPone Pax: (43) 3626-1490 - CBP 86.470-000

CNPJ 76.408.06l/0001-54Procuradoria Jurídica

Ac^mraaáipi)âsik

0BS2. Corrigir eventuais distorções no Edital e eieger o vaior giobal máximo para

os itens.

Assim, abstendo, obviamente, da apreciação dos aspectos inerentes à conveniên

cia e oportunidade, este parecer jurídico, no caso, é peia reguiaridade do Processo Admi

nistrativo aqui analisado.

Protesta-se por um parecer conciusivo nos termos do artigiXsS, VI, da Lei8.666/93. j \

J. Sui (PR), em 12 de fevereiro de 2014. | /Jair Aparecido Dela Coleta \ -P. Jurídico