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Concurso Pblico 001/2015 Pgina 1 de 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE SO JOS DE UB Estado do Rio de Janeiro
EDITAL DE CONCURSO PBLICO N 001/2015 PMSJU
A Prefeitura Municipal de So Jos de Ub (RJ) divulga e estabelece normas para a abertura de inscries
para realizao de CONCURSO PBLICO DE PROVAS OBJETIVAS, DE TTULOS e PRTICA, de carter
eliminatrio e classificatrio, para provimento de 67 (sessenta e sete) vagas existentes no quadro da
Prefeitura Municipal de So Jos de Ub, com base na Lei Complementar n 04/2002, Lei Complementar
06/2014 e Decreto n 36 de 01 outubro de 2001, com suas devidas alteraes, que podero ser acessadas
atravs do endereo eletrnico www.saojosedeuba.rj.gov.br, bem como as que vagarem ou forem criadas
durante o prazo de validade deste concurso, em consonncia com as legislaes Federal, Estadual e
Municipal.
1. DISPOSIES PRELIMINARES
1.1. A nomenclatura dos cargos, requisitos e escolaridade exigidos para o cargo, carga horria semanal,
vencimentos com valores de maro de 2015 seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.
1.2. O concurso pblico ser acompanhado e fiscalizado pela Comisso de Acompanhamento e Fiscalizao
do Concurso Pblico, instituda pelo Prefeito Municipal de So Jos de Ub (RJ) por meio da Portaria n
023/2015 de 20 de fevereiro de 2015, sob assessoria tcnica especializada da empresa G-Strategic
Gesto, Assessoria, Servios e Logstica, observadas as seguintes condies:
1.2.1. A Comisso de Acompanhamento e Fiscalizao do Concurso Pblico dever provir o
acompanhamento gerencial e a fiscalizao de todo processo de execuo de todas as etapas do
concurso pblico.
1.2.2. Compete ao Prefeito Municipal de So Jos de Ub (RJ), a homologao do resultado final do
Concurso, vista do relatrio apresentado pela Comisso de Concurso, dentro de 15 (quinze) dias
contados da apresentao do Relatrio Final.
1.3. O Edital contendo todas as regras do referido Concurso, na ntegra, est publicado nos endereos
eletrnicos www.gualimp.com.br e www.saojosedeuba.rj.gov.br, onde poder ser baixado
GRATUITAMENTE pela populao em geral.
1.4. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no
consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, at a data da prova, circunstncia que ser
mencionada em Edital ou Comunicado Pblico a ser publicado nos endereos
eletrnicos www.gualimp.com.br e www.saojosedeuba.rj.gov.br.
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1.5. O cronograma dos eventos previstos neste Edital, bem como suas datas e locais de realizao, so os
constantes do QUADRO I, conforme abaixo descrito:
QUADRO I
ETAPAS DATAS HORRIOS LOCAIS
Inscries 23/04/2015 a 13/05/2015
0h do dia 23/04 s 23h59min do dia
13/05 Stio da G-Strategic 1
Pedido de iseno de taxa de inscrio 23/04/2015 a 28/04/2015
0h do dia 23/04 s 23h59min do dia
28/04 Stio da G-Strategic 1
Resultado dos pedidos de iseno de taxa de inscrio 05/05/2015 A partir das 15h Stio da G-Strategic 1
Recurso dos pedidos de iseno de taxa de inscrio 06/05/2015 0h s 23h59min do dia 06/05 Stio da G-Strategic 1
Julgamento dos recursos dos pedidos de iseno de taxa de inscrio e Resultado final dos pedidos de iseno 07/05/2015 A partir das 17h Stio da G-Strategic
1
Solicitao de atendimento especial para realizao das provas 23/04/2015 a 13/05/2015 0h do dia 23/04 s
23:59min do dia 13/05 Stio da G-Strategic 1
Alterao de dados cadastrais incorretos 23/04/2015 a 13/05/2015 At 23h59min do dia
13/05 Stio da G-Strategic 1
Data limite para o pagamento do boleto bancrio referente taxa de Inscrio. 14/05/2015 -
Qualquer instituio bancria,
correspondente bancrio ou servio
bancrio na internet.
Data limite para envio do laudo do PNE 15/05/2015 Sedex/correio Endereo da G-Strategic 3 Data limite da entrega do comprovante de residncia para os cargos de Agente Comunitrio de Sade 15/05/2015
Conforme item 3.11 c do presente Edital
Prefeitura Municipal de So Jos de Ub 4
Resultado das Inscries de Agente Comunitrio de Sade 25/05/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic 1
Recurso do Resultado das Inscries de Agente Comunitrio de Sade 26/05/2015 0h s 23:59min do dia 26/05 Stio da G-Strategic 1
Julgamento dos recursos de Agente Comunitrio de Sade 28/05/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic 1
Homologao das inscries 28/05/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic 1
Respostas as Solicitaes de Atendimento Especial 28/05/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic 1
Resultado das Inscries de PNE Portadores de Necessidades Especiais 28/05/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic
1
Recurso s Solicitaes de Atendimento Especial 29/05/2015 0h s 23:59min do dia 29/05 Stio da G-Strategic 1
Recurso das Inscries de PNE Portadores de Necessidades Especiais 29/05/2015 0h s 23:59min do dia 29/05 Stio da G-Strategic 1
Julgamento dos recursos das Solicitaes de Atendimento Especial 10/06/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic 1
Julgamento dos recursos das Inscries de PNE 10/06/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic 1
Impresso do carto de inscrio das Provas Objetivas de Mltipla Escolha
A partir do dia 19/06/2015 16h Stio da G-Strategic
1
Acerto de dados cadastrais incorretos do carto de inscrio 19/06/2015 a 25/06/2015 16h do dia 19/06 s
17h do dia 25/06 Stio da G-Strategic 1
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1 Etapa Prova Objetiva DATAS HORRIOS LOCAIS
Aplicao das Provas Objetivas de Mltipla Escolha 28/06/2015 - Local no carto de Inscrio
Divulgao dos Gabaritos Preliminares Oficiais 29/06/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic 1
Interposio de recursos administrativos quanto aos gabaritos preliminares oficiais das Provas Objetivas de Mltipla Escolha
30/06/2015 e 01/07/2015
0h do dia 30/06 s 23:59min do dia 01/07 Stio da G-Strategic
1
Divulgao do Julgamento dos recursos dos gabaritos Preliminares e divulgao dos gabaritos definitivos 16/07/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic
1
Divulgao do Resultado Preliminar da Prova Objetiva 17/07/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic 1
Interposio de recursos administrativos quanto Resultado Preliminar das Provas Objetivas de Mltipla Escolha
20/07/2015 e 21/07/2015
0h do dia 20/07 s 23:59min do dia 21/07 Stio da G-Strategic
1
Divulgao do Julgamento dos recursos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Mltipla Escolha 24/07/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic
1
Divulgao do Resultado Final da Prova Objetiva 24/07/2015 A partir das 17h Stio da G-Strategic 1
2 Etapa Prova Prtica e Prtica Discursiva DATAS HORRIOS LOCAIS
Aplicao da Prova Prtica (discursiva) Advogado 28/06/2015 - Local no carto de Inscrio Aplicao da Prova Prtica Operador de Mquinas Pesadas, Motorista I, Motorista II e Tratorista. 02/08/2015 -
Local previamente divulgado por edital
Divulgao do Espelho da Prova Prtica Discursiva e Resultado Preliminar da Prova Prtica e Prtica Discursiva 12/08/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic
1
Interposio de recursos administrativos quanto ao resultado preliminar da Prova Prtica e Prtica Discursiva
13/08/2015 e 14/08/2015
0h do dia 13/08 s 23:59min do dia 14/08 Stio da G-Strategic
1
Divulgao do Julgamento dos recursos do Resultado Preliminar da Prova Prtica e Prtica Discursiva 21/08/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic
1
Divulgao do Resultado Final da Prova Prtica e Prtica Discursiva 21/08/2015 A partir das 17h Stio da G-Strategic 1
2 Etapa Prova de Ttulos DATAS HORRIOS LOCAIS
Perodo para informao dos ttulos 25/07/2015 a 30/07/2015
0h do dia 25/07 s 23h 59min do dia
30/07 Stio da G-Strategic 1
Envio dos ttulos Via Sedex At dia 31/07/2015 Sedex/correio Endereo da G-Strategic 3
Resultado Preliminar da Prova de Ttulo 12/08/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic 1
Interposio de recursos administrativos quanto ao resultado preliminar da Prova de Ttulo
13/08/2015 e 14/08/2015
0h do dia 13/08 s 23:59min do dia 14/08 Stio da G-Strategic
1
Divulgao do Julgamento dos recursos do Resultado Preliminar da Prova de Ttulos 21/08/2015 A partir das 14h Stio da G-Strategic
1
Divulgao do Resultado Final 21/08/2015 A partir das 17h Stio da G-Strategic 1
1 Stio GUALIMP: www.gualimp.com.br 2 Stio PREFEITURA: www.saojosedeuba.rj.gov.br 3 Endereo G-Strategic: Av. Manoel Alves Siqueira, n 41 Bairro Bela Vista Guau Esprito Santo ES CEP: 29.560-000. 4 Endereo da Prefeitura Municipal de So Jos de Ub: Rua Alibab de Souza Lessa, s/n, Centro, So Jos de Ub.
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2 - DAS INSCRIES
2.1. As inscries sero realizadas exclusivamente via internet, no endereo eletrnico www.gualimp.com.br,
no perodo entre 0 hora do dia 23 de abril de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de maio de 2015,
observado o horrio oficial de Braslia/DF.
2.2. Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital, que poder ser obtido gratuitamente
pelos endereos eletrnicos www.gualimp.com.br e www.saojosedeuba.rj.gov.br, e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
2.3. Uma vez efetivada a inscrio, no ser permitida, em nenhuma hiptese, a sua alterao no que se
refere opo de cargo pretendido.
2.3.1. Os valores das taxas sero:
Escolaridade Valor da Taxa de Inscrio
Superior/Magistrio R$ 70,00
Mdio/Tcnico R$ 50,00
Fundamental Completo R$ 40,00
Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado e 4 srie) R$ 40,00
2.3.2. A taxa dever ser recolhida, observado os valores constantes no item anterior,
mediante BOLETO BANCRIO emitido no endereo eletrnico www.gualimp.com.br, no perodo
especificado no item 2.1.
2.3.3. O pagamento do boleto bancrio poder ser efetuado em qualquer estabelecimento bancrio, ou
via internet, observado cdigo de barras existente no boleto bancrio, at a data do encerramento
das inscries, conforme previsto no item 2.10.
2.3.4. Em nenhuma hiptese haver devoluo da importncia paga, a ttulo de ressarcimento das
despesas com material e servios necessrios a realizao do certame, mesmo nos casos de
desistncia, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrio.
2.4. No ato da inscrio, o candidato dever satisfazer as exigncias contidas no item 3 deste Edital,
preenchendo corretamente o cadastro eletrnico, que constar de declarao de inteiro conhecimento
e aceitao das normas e exigncias estabelecidas neste Edital, sob pena de nulidade, dispondo a
empresa organizadora do direito de excluir do concurso pblico aquele que no preencher o formulrio
de forma correta, ou utilizar de meios escusos.
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2.5. No ser permitida, sob qualquer pretexto, a inscrio condicional por correspondncia ou fax, nem
documentos enviados por fax.
2.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrio, o candidato emitir um BOLETO BANCRIO, e depois de
confirmado o pagamento, sua inscrio ser confirmada, e o candidato poder retirar o seu Carto de
Inscrio observado o item 5.
2.7. Caso no seja confirmado o pagamento do boleto bancrio nas datas previstas, o Requerimento de
Inscrio ser automaticamente indeferido.
2.8. A empresa G-Strategic Gesto, Assessoria, Servios e Logstica e a Prefeitura Municipal de So Jos de
Ub (RJ), no se responsabilizaro por Requerimento de Inscrio no recebido por falha de
comunicao, congestionamento de linhas de comunicao e ou outros fatores de ordem tcnica e
operacional que impossibilitarem a transferncia dos dados, ou impresses de outras informaes.
2.9. Confirmada a inscrio, no sero aceitos pedidos para alterao dos cargos, seja qual for o motivo
alegado.
2.10. O encerramento das inscries se dar no dia 13 de maio de 2015 s 23:59:59 (vinte e trs horas e
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horrio de Braslia, no endereo
eletrnico www.gualimp.com.br, sendo que o pagamento dever ser efetuado at o dia 14 de maio
de 2015, cientes de que pagamentos efetuados aps a data fixada para trmino no sero
considerados para efeitos de confirmao de inscrio sob qualquer condio ou pretexto.
2.11. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrio, e tenha detectado algum
tipo de inconsistncia ou falta de alguma informao, este poder acessar o endereo
eletrnico www.gualimp.com.br acessar o link do respectivo concurso pblico e acionar o servio
Alterar Dados Cadastrais, procedendo devida correo dos dados, at o dia 13 de maio de 2015.
2.11.1. O candidato no poder proceder alterao dos seguintes dados: seu nome, seu CPF, RG,
cargo para o qual concorre, nome da me e sua data de nascimento, os demais dados podero
ser alterados utilizando o servio disponvel no endereo eletrnico www.gualimp.com.br;
2.11.2. O eventual erro de digitao no nome, CPF, RG, data de nascimento e nome da me, devero ser
corrigidos somente no dia da realizao das provas mediante solicitao ao fiscal da sala, com
apresentao de documento de identidade, para que seja anotada na ata de sala a informao a
ser alterada.
2.12. O candidato ser responsvel pela veracidade dos dados fornecidos no formulrio de inscrio.
2.13. Os contedos a serem estudados so os constantes no ANEXO II.
2.14. As descries sumrias das atribuies dos cargos so as constantes no ANEXO III.
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2.15. O candidato poder se inscrever para mais de 1 (um) cargo, observado o cronograma de provas
conforme ANEXO IV, mas a Prefeitura Municipal de So Jos de Ub (RJ) e a empresa G-Strategic
Gesto, Assessoria, Servios e Logstica no se responsabilizaro por eventuais coincidncias de datas e
horrios de provas ou quaisquer outras atividades, e caso ocorram, o candidato dever optar por
apenas 1 (um) cargo.
2.15.1. O candidato que se inscrever para mais de um cargo, s poder fazer uma nica prova por
turno, mesmo que as outras provas de suas inscries sejam selecionadas na mesma sala ou local
de realizao, sob pena de ter todos os cartes de respostas preenchidos anulados.
2.16. Caso o candidato faa uma prova em cada turno, e seja aprovado em dois cargos, o candidato dever,
no ato da Posse, assinar Termo de Renncia, manifestando a sua renncia a um dos cargos, respeitada
a exceo do Art. 37, Inciso XVI, alneas a, b e c, e inciso XVII da Constituio Federal.
2.17. PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENO DA TAXA DE INSCRIO
2.17.1. Poder solicitar a iseno de pagamento da taxa de inscrio para o concurso pblico ora
divulgado, APENAS PARA 01 (UM) CARGO, o candidato comprovadamente de baixa renda,
amparados(as) pelo Decreto Presidencial n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Dirio
Oficial da Unio, de 3 de outubro de 2008, que:
a) Estiver inscrito(a) no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadnico), de que trata o Decreto Presidencial n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) For membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto Presidencial n. 6.135, de
2007.
2.17.1.1. O candidato poder solicitar iseno de taxa para APENAS 01(UM) CARGO, sob pena de
ter todas suas solicitaes indeferidas.
2.17.2. O candidato interessado na iseno da taxa de inscrio, que se enquadrar dentro dos
requisitos exigidos nas alneas a e b do item 2.15.1, dever obrigatoriamente preencher, o
Requerimento de Iseno no perodo de 23 a 28 de abril de 2015, no endereo
eletrnico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrio, no qual indicar o
Nmero de Identificao Social - NIS atribudo pelo Cadnico do Governo Federal e firmar
declarao de que atende condio estabelecida na letra b.
2.17.3. O candidato responsvel pela veracidade das informaes prestadas e pela autenticidade da
documentao apresentada, sob as penas da lei, cabendo empresa G-Strategic Gesto,
Assessoria, Servios e Logstica, a anlise do atendimento aos requisitos e eventual
indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omisso, falsificao,
declarao inidnea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a iseno.
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2.17.4. Constatada a ocorrncia de tais hipteses, sero adotadas medidas legais contra os infratores,
aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do artigo 10 do Decreto Presidencial n.
83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.17.5. No sero analisados os pedidos de iseno sem indicao do nmero do NIS e, ainda, aqueles
que no contenham informaes suficientes para a correta identificao do candidato na base
de dados do rgo Gestor do Cadnico.
2.18. A verificao da condio para a iseno de taxa de inscrio ser confrontada com os dados geridos
pelo Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome/SISTAC.
2.19. O preenchimento do requerimento de iseno no garante ao interessado a iseno de pagamento da
taxa de inscrio, ficando esta sujeita anlise e deferimento nos termos do presente edital.
2.20. No ser aceita solicitao de iseno de pagamento de valor de inscrio via fax e/ou via correio
eletrnico.
2.21. Cada pedido de iseno ser analisado e julgado pela G-Strategic Gesto, Assessoria, Servios e
Logstica, observadas as exigncias do presente edital.
2.22. O resultado dos pedidos de iseno ser divulgado no dia 05 de maio de 2015, pela internet a partir das
15 horas nos endereos eletrnicos www.gualimp.com.bre www.saojosedeuba.rj.gov.br.
2.23. O candidato dispor, unicamente, de 01 (um) dia para contestar o indeferimento, exclusivamente
mediante preenchimento de formulrio digital, que estar disponvel no endereo
eletrnico www.gualimp.com.br, sendo que aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso.
O recurso dever ser enviado at s 23h59min do dia 06 de maio de 2015, considerando-se o horrio
de Braslia.
2.24. O julgamento dos recursos de solicitaes de iseno de taxa de inscrio e o resultado final dos
pedidos de iseno ser divulgado no dia 07 de maio de 2015, pela internet, a partir das 17 horas no
endereo eletrnico www.gualimp.com.bre www.saojosedeuba.rj.gov.br.
2.25. Os candidatos que tiveram seu pedido de iseno julgado indeferido devero observar os seguintes
procedimentos:
a) Processar sua inscrio no endereo eletrnico www.gualimp.com.br, no perodo de 06 a 13 de maio
de 2015, e efetuar o pagamento, por meio de Boleto Bancrio conforme subitens 2.3.1 e 2.10, do
presente edital.
2.26 - O interessado que tiver seu pedido de iseno indeferido e no efetuar o Requerimento de Inscrio,
na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior no ser considerado inscrito no concurso pblico.
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3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIO
3.1. O Candidato dever preencher as seguintes exigncias para sua inscrio neste Concurso:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda cidado Portugus que tenha adquirido igualdade de
direitos e obrigaes e gozo dos direitos polticos;
II. Ter completado 18 (dezoito) anos at a data da posse;
III. Preencher o Requerimento de Inscrio, que dever ser realizado exclusivamente no endereo
eletrnico www.gualimp.com.br;
IV. Ter, na data da posse, a escolaridade completa ou habilitao exigida como pr-requisito, conforme
consta no Anexo I, para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituio de ensino oficial ou
legalmente reconhecida pelo MEC, Ressalvado os cargos de Motorista I e II, Operador de Mquinas
Pesadas e Tratorista, em que os candidatos devero apresentar a respectiva Carteira Nacional de
Habilitao para realizar a prova prtica.
3.1.1 Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitrio de Sade, ainda so exigidos os seguintes
requisitos:
a) ter condies fsicas para realizao das atividades pertinentes funo;
b) residir na rea de abrangncia para a qual optar por concorrer, desde a data da publicao do edital (art.
6, I, Lei 11.350/2006), COMPROVANDO mediante apresentao de cpia do COMPROVANTE DE RESIDNCIA
que prove residncia na rea da comunidade em que desejar atuar (conta pblica de gua, luz ou telefone) ou
atravs de DECLARAO DE RESIDNCIA dever ser preenchida no ato da inscrio.
b.1 - Caso o titular da conta no seja o candidato, este dever comprovar sua dependncia do titular
como por exemplo, esposa(o), filho(a) apresentando documentao que comprove tal condio.
b.2 A comprovao de residncia por meio de declarao, dever constar endereo completo,
assinatura do candidato e OBRIGATORIAMENTE FIRMADA EM CARTRIO.
b.3 - Na ocorrncia de falsidade de declarao, sero adotadas medidas legais contra os infratores,
inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excludo do Concurso Pblico.
c) Os candidatos que optarem a concorrer para o cargo de Agente Comunitrio de Sade, dever
PROTOCOLAR na Sede da Prefeitura Municipal de So Jos de Ub, situada na Rua Alibab de Souza Lessa,
s/n, Centro, So Jos de Ub, Estado do Rio de Janeiro, o comprovante de residncia conforme descrito no
item 3.1.1 b, nos dias teis, no horrio de 08h s 12h, no perodo de 23 de abril a 15 de maio de 2015, em
envelope lacrado, com meno em destaque, INSCRIO DE AGENTE COMUNITRIO DE SADE, sob pena
de terem sua inscrio indeferida.
d) A relao dos candidatos que tiveram a inscrio deferida para concorrer para ao cargo de AGENTE
COMUNITRIO DE SADE ser divulgada no endereo eletrnico www.gualimp.com.br dia 25 de maio de
-
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2015.
d.1 - O candidato dispor de 01(um) dia a partir da data de divulgao da relao citada no subitem
anterior para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulrio
digital, que estar disponvel no endereo eletrnico www.gualimp.com.br, sendo que aps esse
perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. O recurso dever ser enviado at s 23h59min do dia 26
de maio de 2015, considerando-se o horrio de Braslia.
3.2. O candidato dever atender no ato da posse todas as exigncias contidas na Lei Complementar n 004 de
08 de abril de 2002, Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Municipais.
4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo do presente Edital,
observado o item 4.2, para os candidatos portadores de Necessidades Especiais, desde que no os
incompatibilize para o exerccio da funo ao cargo pretendido.
4.2. O quantitativo de vagas oferecido para PNE ser de 04 (quatro) vagas, considerando um total de 67
(sessenta e sete) vagas oferecidas neste edital, tendo sido selecionados aqueles que apresentaram maior
oferta de vagas. No havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de
deficincia, estas sero preenchidas pelos demais concursados, com estrita observncia da ordem
classificatria.
4.2.1. Os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) sero convocados para posse de acordo com o
relatrio especfico de aprovados em ordem decrescente, conforme vagas existentes para cada
cargo demonstradas no quadro abaixo:
CD. DO CARGO CARGO
TOTAL DE VAGAS NESTE EDITAL
N DE VAGAS RESERVADA PARA PNE
12 Guarda Municipal 03 01 18 Tcnico de Enfermagem 10 01 20 Tcnico de Radiologia 04 01 23 Assistente Social 03 01
4.3. Consideram-se pessoas portadoras Necessidades Especiais (PNE) aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal n. 7.853, de
1989, com as alteraes advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as
definies a seguir:
a) Deficincia Fsica: alterao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da funo fsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
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paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputao ou ausncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congnita ou adquirida, exceto as deformidades estticas e as que no produzam
dificuldades para o desempenho das funes.
b) Deficincia Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas frequncias de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.
c) Deficincia Visual: cegueira, na qual a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correo ptica; a baixa viso, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor
olho, com a melhor correo ptica; os casos nos quais a somatria da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60, ou a ocorrncia simultnea de quaisquer condies
anteriores.
d) Deficincia Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior mdia, com
manifestao antes dos dezoito anos e limitaes associadas a duas ou mais reas de habilidades
adaptativas, tais como: comunicao, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilizao dos recursos da
comunidade, sade e segurana, habilidades acadmicas, lazer e trabalho.
e) Deficincia Mltipla: associao de duas ou mais deficincias.
4.4. O Candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrio, no declarar esta condio
conforme as determinaes previstas neste edital, no poder impetrar recursos em favor de sua
situao.
4.5. Os candidatos portadores de deficincia compatveis com o exerccio da funo ao cargo pretendido, que
assinalarem no Requerimento de Inscrio a condio de deficiente devero enviar via SEDEX para
sede da empresa, at o dia 15 de maio de 2015, Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista,
Guau-ES CEP 29.560-000, laudo mdico original expedido no prazo mximo de at 90 (noventa)
dias antes do trmino das inscries, atestando a espcie, o grau ou nvel da deficincia, com expressa
referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena (CID-10), bem como sua
provvel causa, que ficar retido e anexado ao Requerimento de Inscrio, sob pena de indeferimento
de seu Requerimento.
4.6. Caso o candidato no envie o Laudo Mdico empresa no prazo estabelecido, no ser considerado
como portador de deficincia apto para concorrer s vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal
opo no Requerimento de Inscrio.
4.7. A relao dos candidatos que tiveram a inscrio deferida para concorrer na condio de portadores de
deficincia ser divulgada no endereo eletrnico www.gualimp.com.br, a partir das 14 horas do dia 28
de maio de 2015.
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4.7.1. O candidato dispor de 01(um) dia a partir da data de divulgao da relao citada no subitem
anterior para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulrio
digital, que estar disponvel no endereo eletrnico www.gualimp.com.br, sendo que aps esse
perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. O recurso dever ser enviado at s 23h59min do
dia 29 de maio de 2015, considerando-se o horrio de Braslia.
4.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas (objetiva e
prtica) dever indicar no campo reservado do formulrio de inscrio, a natureza da necessidade dos
recursos especiais, justificando os motivos de sua solicitao, sob pena de no terem provas especiais
preparadas.
4.9. O candidato com dificuldade de locomoo dever indicar sua condio, informando no Requerimento
de Inscrio se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fcil acesso, ou qualquer outra
necessidade que seja.
4.10. Os portadores de deficincia visual podero optar em prestar provas mediante auxlio de um leiturista
devidamente credenciado pela empresa realizadora do concurso ou atravs da utilizao de provas
ampliadas, observado o item 4.7.
4.10.1. No sero considerados como de necessidades especiais os portadores de distrbios de
acuidade visual, passveis de correo simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congneres.
4.10.2. No caso do leiturista, este transcrever as respostas para o candidato, no podendo a empresa
posteriormente ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegao, por
eventuais erros de transcrio provocados pelo leiturista.
4.10.3. Os demais candidatos no podero reivindicar o possvel beneficiamento por parte do leiturista
ao candidato portador de deficincia visual, exceto durante a realizao das provas.
4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar
Atendimento Especial para tal fim, dever levar um (a) acompanhante, que ficar em sala reservada,
com a responsabilidade da guarda da criana. No haver compensao de tempo de amamentao ao
tempo de prova da candidata. A amamentao se dar quando necessria, porm a candidata no ter
a companhia do acompanhante nesse momento, mas sim de um fiscal. A candidata que no levar
acompanhante no poder realizar as provas.
4.12. O atendimento s condies especiais solicitadas para a realizao da prova ficar sujeito anlise de
viabilidade e de razoabilidade da solicitao, e o resultado ser divulgado no endereo
eletrnico www.gualimp.com.br a partir das 14 horas do dia 28 de maio de 2015.
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4.12.1 - O candidato dispor de 01 (um) dia a partir da data de divulgao da relao citada no subitem
anterior para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de
formulrio digital, que estar disponvel no endereo eletrnico www.gualimp.com.br, sendo
que aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. O recurso dever ser enviado at
s 23h59min do dia 29 de maio de 2015, considerando-se o horrio de Braslia.
4.13. As pessoas portadoras de deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal
N 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participaro do Concurso em igualdade de condies
com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de
aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das provas, e a nota mnima exigida para todos os
demais candidatos. Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2, devero ser requerido
observado o item 4.5 do presente edital.
4.14. Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Pblico, tero preferncia
nomeao em relao aos demais candidatos classificados no cargo, observado o previsto nos itens
4.1 e 4.2 do presente Edital.
4.15. A publicao do resultado final do concurso para os cargos constantes do item 4.2, ser feita em duas
listas, contendo na primeira, a pontuao de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de
necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuao destes ltimos.
4.16. A percia municipal ou mdico do trabalho indicado pelo municpio ter deciso terminativa quanto
compatibilidade da deficincia do candidato com as atribuies do cargo no ato da nomeao,
devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer mdico oficial contrrio a essa
compatibilidade, o nome do candidato ser excludo da listagem de classificao correspondente e,
consequentemente, do Concurso.
4.17. Os casos omissos neste Edital, em relao aos portadores de necessidades especiais, obedecero ao
disposto na Lei Orgnica Municipal, na Legislao Municipal, no Decreto Federal n 3.298/99 e Decreto
Federal n 5.296/04.
5. DO CARTO DE INSCRIO:
5.1. O Carto de Inscrio o documento que determina DEFINITIVAMENTE o dia, horrio e o local em que o
candidato dever apresentar-se para a realizao das provas objetivas, que estaro disposio no
endereo eletrnico: www.gualimp.com.br a partir das 16 horas do dia 19 de junho de 2015.
5.2. Para o acesso ao local de prova (sala de aplicao) o candidato dever apresentar o Documento de
Identidade original, de reconhecimento nacional, que contenha fotografia, sendo a sua apresentao
INDISPENSVEL, sob pena de no poder adentrar na sala para realizar a prova.
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5.2.1. Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitao (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9.503,
de 23 de setembro de 1997 - CTB).
5.2.2. No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.
5.2.3. No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
5.2.4. Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 5.2.1 deste edital, no poder fazer as provas e ser
automaticamente eliminado do concurso pblico.
5.2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realizao das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo,
noventa dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de
dados e de assinaturas.
5.2.6. No sero aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a
identificao do candidato, bem como a verificao de sua assinatura.
5.2.7. O documento dever estar em perfeita condio, de forma a permitir, com clareza, a
identificao do candidato (retrato e assinatura).
5.3. Os cartes de Inscrio dos candidatos inscritos neste concurso pblico estaro disposio no
stio www.gualimp.com.br a partir das 16 horas do dia 19 de junho de 2015. Para retir-lo o candidato
deve acessar o stio escolher o concurso pblico no qual est inscrito e clicar no boto CARTO DE
INSCRIO e realizar a impresso.
5.3.1. O candidato dever imprimir o carto de inscrio e port-lo no dia de realizao das provas
objetivas de mltipla escolha.
5.3.2. de inteira responsabilidade do candidato a identificao correta do local de realizao das
provas e o comparecimento no horrio determinado.
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5.4. obrigao do candidato, conferir no carto de inscrio, seu nome, o cargo, o nmero do documento
de identidade utilizado na inscrio e a sigla do rgo expedidor. Em caso de erro de digitao,
detectado posteriormente, o candidato dever comunicar imediatamente empresa organizadora para
a devida correo, atravs do Telefax: (28) 3553-0291 ou (28) 8809-0291 ou pelo e-
mail [email protected] at s 17 horas do dia 25 de junho de 2015 sob pena de nulidade
dos atos que porventura possam causar leso aos demais candidatos.
6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PBLICO
6.1. O concurso ser realizado em 2 (duas) etapas distintas, observado o seguinte:
6.1.1. A PRIMEIRA ETAPA constituda de PROVA OBJETIVA de carter ELIMINATRIO e
CLASSIFICATRIO para todos os cargos.
6.1.2. A SEGUNDA ETAPA constituda de PROVA PRTICA E DE TTULOS, observado o seguinte:
a) PROVA PRTICA de carter ELIMINATRIO e CLASSIFICATRIO para os cargos de:
Advogado, Operador de Mquinas Pesadas e Tratorista.
b) PROVA PRTICA de carter CLASSIFICATRIO para o cargo de:
Motorista I e Motorista II.
c) PROVA DE TTULOS de carter CLASSIFICATRIO, para os cargos de:
Assistente Social, Bibliotecrio, Enfermeiro ESF, Farmacutico, Farmacutico Bioqumico,
Fisioterapeuta, Mdico ESF, Mdico Cardiologista, Mdico Endocrinologista, Mdico Geriatra,
Mdico Ginecologista/Obstetra, Mdico Neurologista, Mdico Ortopedista/Traumatologista, Mdico
Pediatra, Mdico Plantonista, Mdico Psiquiatra, Mdico Urologista, Nutricionista, Psiclogo,
Pedagogo e Professor de Educao Infantil.
7. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVAS OBJETIVAS
7.1. O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA constar de 30 (trinta) questes de mltipla escolha para o cargo de
Advogado e de 40 (quarenta) questes de mltipla escolha para os demais cargos, conforme descrito no
ANEXO I, com 05 (cinco) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas
uma alternativa correta, que posteriormente dever ser transferida para o carto de respostas em duas
vias carbonado que dever ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.
7.2. As provas objetivas constaro de questes de mltipla escolha de acordo com o nvel de escolaridade e
mbito de atuao inerente ao cargo pretendido, conforme conjunto de provas descrito no ANEXO I
deste edital.
7.3. Os contedos a serem estudados, so os constantes no ANEXO II deste edital.
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7.4. O conjunto de PROVA OBJETIVA valer 100 (cem) pontos, conforme descrito no ANEXO I deste edital.
7.4.1. Ser considerado HABILITADO e ou CLASSIFICADO o candidato que obtiver a pontuao igual ou
superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) dos pontos do conjunto de prova objetiva.
7.5. Para efeito de CLASSIFICAO dos candidatos inscritos para os cargos que sero submetidos somente a
PRIMEIRA ETAPA (prova objetiva), e HABILITAO dos candidatos inscritos para os cargos que sero
submetidos segunda etapa, sero observados a soma dos pontos do conjunto de prova objetiva que
ser apurada da seguinte forma:
SPO = p Onde:
SPO= Soma dos pontos do conjunto de prova objetiva;
P = Ponto obtido em cada questo do conjunto de prova objetiva.
7.6. Somente concorrero SEGUNDA ETAPA (prova prtica e prova de ttulos), os candidatos HABILITADOS
inscritos para os constantes nos itens 6.1.2 a , b e c.
8. DA REALIZAO DAS PROVAS OBJETIVAS:
8.1. As provas objetivas de mltipla escolha sero realizadas no municpio de So Jos de Ub (RJ), com data
PREVISTA para o dia 28 de junho 2015, observado o cronograma de realizao das provas, conforme
ANEXO IV, com durao de 04 (quatro) horas para a realizao das provas em cada turno.
8.1.1. A aplicao das provas, no municpio de So Jos de Ub (RJ), depender da disponibilidade de
locais adequados sua realizao.
8.1.2. Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos
estabelecimentos localizados no municpio de So Jos de Ub (RJ), a G-Strategic Gesto,
Assessoria, Servios e Logstica, se reserva o direito de realizar as provas em outra data ou at
mesmo aos sbados ou em outros municpios da regio, no podendo o candidato alegar
desconhecimento caso haja alterao na data ou local de aplicao da prova.
8.2. O DIA, LOCAL, N DA SALA E HORRIO DE INCIO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MLTIPLA ESCOLHA, SER
DEFINITIVAMENTE APONTADO NO CARTO DE INSCRIO DE CADA CANDIDATO.
8.3. Recomendamos ao candidato o comparecimento ao seu local de prova com, pelo menos 60 (SESSENTA)
minutos antes do seu incio, munidos de caneta esferogrfica transparente de cor AZUL ou PRETA,
exclusivamente para o preenchimento do carto resposta, cientes de que no ser permitida a entrada
aps o horrio de incio e sem a apresentao do documento de identidade, conforme item 5.1.1, que
dever ser apresentado ao fiscal de sala, conferido e imediatamente devolvido.
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8.4. Aps o fechamento dos portes, observado o horrio constante do carto de inscrio, no ser
permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hiptese.
8.5. Durante a realizao das provas, o candidato dever observar as recomendaes a seguir, sob pena de
ser ELIMINADO do concurso:
a) No ser permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;
b) No ser permitida consulta a nenhuma espcie de livro, revista, folheto, tabelas, lpis, tabuada,
pessoalmente ou atravs de mecanismos eletrnicos, ou a outro elemento qualquer;
c) No ser permitida a utilizao de aparelhos eletrnicos e/ou similares tais como bip, telefone
celular, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mquina de calcular,
mquina fotogrfica, controle de alarme de carro, pendrive, etc ou qualquer material que no seja
estritamente necessrio e permitido para a realizao das provas;
d) No ser permitido a utilizao de bem como relgio de qualquer espcie, culos escuros ou
quaisquer acessrios de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro etc.
e) No ser permitido ao candidato fumar na sala de provas;
f) No ser permitido utilizar aparelho telefnico e celular;
g) No ser permitido o porte de qualquer tipo de arma;
h) A G-Strategic recomenda que, no dia de realizao das provas, o candidato no leve nenhum dos
objetos citados nos subitens anteriores.
8.6. A empresa organizadora no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrnicos ocorridos durante a realizao das provas, nem por danos neles causados.
8.7. Ser automaticamente ELIMINADO do concurso o candidato que:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realizao;
b) Utilizar durante o perodo de realizao das provas alguns dos equipamentos descritos no item 8.5;
c) For surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo de quaisquer das provas;
d) Utilizar-se de mquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionrio, notas ou impressos
que no forem expressamente permitidos, aparelhos eletrnicos, tais como bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mquina de calcular, mquina
fotogrfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., ou que se comunicar com outro candidato;
e) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, as
autoridades presentes ou candidatos;
f) Fizer anotao de informaes relativas s suas respostas em qualquer meio que no os permitidos;
g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
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h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questes;
i) No entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao;
j) Descumprir as instrues contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) Fizer, em qualquer documento, declarao falsa ou inexata;
m) Agir com incorreo ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro
da equipe encarregada da aplicao de provas do concurso;
n) Recusar-se a prestar esclarecimentos, quando solicitado, para qualquer membro da equipe
encarregada da aplicao de provas do concurso, na verificao de denncias;
o) Se apresentar para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes.
8.8. O candidato dever transcrever as respostas da prova objetiva para o carto de respostas, que ser o
nico documento vlido para a correo. O preenchimento do carto de resposta de inteira
responsabilidade do candidato, que dever proceder de conformidade com as instrues especficas
contidas na capa do Caderno de Questes. No haver substituio do carto de respostas por erro do
candidato.
8.9. Fica o candidato ciente que ser atribuda NOTA ZERO questo da prova objetiva que no corresponder
ao gabarito oficial ou que contiver emenda ou rasura, preenchido por outro instrumento que no caneta
esferogrfica preta ou azul, mais de uma resposta assinalada, nenhuma resposta assinalada ou campo
de marcao no preenchido integralmente.
8.10. O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu
carto de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da
leitura ptica.
8.11. Ao terminar as provas ou findo o horrio limite para a sua realizao, o candidato entregar ao
Aplicador de Sala, OBRIGATORIAMENTE, seu carto de resposta sem duas vias carbonado,
devidamente preenchido e ASSINADO, sob pena de ter seu carto de respostas ANULADO.
8.11.1. A segunda via do carto de resposta carbonado dever ser obrigatoriamente depositada em um
envelope/urna existente na sala de aplicao de provas, que aps o final da realizao das
provas ser lacrado e colocado sob guarda da comisso Coordenadora do Concurso Pblico para
posterior conferncia, e a primeira via entregue ao aplicador para posterior correo.
8.12. O candidato que descumprir o disposto nos itens 8.11 e 8.11.1, e por ventura sair de posse da primeira
ou da segunda via do carto de respostas carbonado ser automaticamente eliminado do concurso,
ficando o fato registrado na Ata de Ocorrncias da Sala onde prestou o Concurso.
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8.13. A relao dos cartes de respostas anulados sero divulgados atravs de edital juntamente com o
resultado preliminar.
8.14. Aps o trmino da(s) prova(s), o candidato dever deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s),
sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda no terminaram a(s)
prova(s) sob pena de ser excludo do concurso.
8.15. Ser automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinao
deste Edital.
8.16. O caderno de provas pertencer ao candidato somente nos ltimos 120 (cento e vinte) minutos de
prova.
8.17. O candidato somente poder ausentar-se da sala, com a permisso do fiscal e em companhia deste ou
por pessoa por ele designada.
8.18. No haver, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realizao de provas fora do
horrio e dos locais previamente determinados no carto de inscrio.
8.19. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realizao das provas, poder interromp-las at
que se restabelea no prprio local de realizao das provas. Caso o candidato no se restabelea em
tempo hbil para terminar sua prova dentro do horrio estabelecido neste edital, ser ele eliminado do
concurso.
8.20. O candidato ao terminar sua prova aps os 120(cento e vinte) minutos dever entregar ao aplicador
obrigatoriamente as duas vias do carto de respostas que lhe ser entregue 30 (trinta) minutos aps o
incio das provas, caso o candidato termine sua prova antes do prazo supracitado dever entregar ao
aplicador as duas vias do carto de respostas e seu caderno de prova.
8.21. A inviolabilidade das provas ser comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes em
suas respectivas salas de aplicao, mediante termo formal e na presena de, no mnimo, dois
candidatos, aleatoriamente convidados pelo aplicador.
8.22. de responsabilidade do candidato, conferir em seu caderno de prova o cargo pretendido, a sequncia
da numerao das pginas e nmero de questes. Caso haja alguma incorreo no caderno de prova(s)
e mesmo a impresso no estando legvel, o candidato dever comunicar ao fiscal de sala e pedir para
que sejam tomadas as devidas providncias junto a coordenao da empresa responsvel pela
realizao do concurso. A no observncia deste item ser da responsabilidade do candidato.
8.23. Os erros MATERIAIS podero ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela coordenao da empresa
G-Strategic Gesto, Assessoria, Servios e Logstica, sem que haja prejuzo para os candidatos.
8.24. Na ocorrncia de caso fortuito, de fora maior ou de qualquer outro fato imprevisvel ou previsvel,
porm de consequncias incalculveis que impea ou prejudique a realizao do concurso, ou de
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alguma de suas fases, empresa realizadora ser reservado o direito de cancelar, substituir provas ou
at mesmo definir outra data para realizao de novas provas, de modo a viabilizar o concurso.
8.25. O candidato no poder alegar desconhecimento dos DIAS, HORRIOS e LOCAIS de realizao das
provas como justificativa por ausncia. O no comparecimento no dia e horrio previamente
especificado no carto de inscrio para a realizao da prova, por qualquer que seja o motivo, ser
considerado como desistncia do candidato e resultar na eliminao do concurso.
8.26. Os candidatos que no tiverem requerido atendimento especial na forma e no prazo estabelecido neste
edital ficaro sujeitos s normas gerais do concurso.
8.27. Os 02 (dois) ltimos candidatos s podero sair de sala juntos, devendo estes testemunhar o
fechamento do envelope, juntamente com representantes da comisso coordenadora e da empresa
organizadora, os quais assinaro a ata de ocorrncia da sala de aplicao.
8.28. As demais instrues da realizao das provas sero passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do
caderno de prova(s).
9. DA SEGUNDA ETAPA DA PROVA PRTICA e PROVA DE TTULOS
9.1. DA PROVA PRTICA
9.1.1. A Prova Prtica, de carter ELIMINATRIO e CLASSIFICATRIO para os cargos de Advogado, Operador
de Mquinas Pesadas e Tratorista e CLASSIFICATRIO para os cargos de Motorista I e Motorista II,
contar com a participao exclusiva dos candidatos HABILITADOS na primeira etapa, e ser comporta
de avaliao da aptido e conhecimentos prticos relativos s atribuies do cargo/funo, e ter como
PONTUAO MXIMA 100 (cem) PONTOS.
9.1.2. O no comparecimento s provas prticas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do
candidato e resultar em sua eliminao do concurso pblico.
9.1.3. Somente se submetero PROVA PRTICA os candidatos HABILITADOS para os cargos de Operador de
Mquinas Pesadas, Tratorista, Motorista I e Motorista II e somente ser corrigida a PROVA PRTICA
para o cargo de Advogado, dentro do quantitativo de corte especificado no quadro abaixo:
CARGO QUANT. DE VAGAS PARA O CARGO
QUANT. DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRTICA E CORREES DE PROVA
PARA CARGO DE ADVOGADO Advogado 01 20 Motorista I 02 10 Motorista II 02 10 Operador de Mquinas Pesadas 01 10 Tratorista 01 10
9.1.3.1. A PROVA PRTICA (Discursiva) para o cargo de Advogado, ser realizada para todos os candidatos no
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mesmo dia e horrio da 1 Etapa, ou seja, dia 28 de junho de 2015, conforme horrio e local definidos
no carto de inscrio, sendo que somente sero corrigidas as provas dos primeiros 20 (vinte)
candidatos classificados conforme quadro anterior.
9.1.4. No caso de empate na listagem de aprovados na prova objetiva (primeira etapa), ser realizado
preliminarmente o desempate conforme critrios previstos no item 10.4 deste Edital, e somente ser
realizada a prova prtica (segunda etapa) para os candidatos classificados, observado o quantitativo do
quadro anterior.
9.2. PARA REALIZAO DA PROVA PRTICA, OS CANDIDATOS DEVERO OBSERVAR AS SEGUINTES
CONDIES E CRITRIOS DE AVALIAO.
9.2.1. PARA O CARGO DE ADVOGADO
9.2.1.1. A PROVA PRTICA (discursiva), de carter eliminatrio e classificatrio para o cargo de
ADVOGADO, ser realizada preferencialmente no municpio de So Jos de Ub/RJ, ser
realizada para todos os candidatos no mesmo dia e horrio da 1 Etapa, ou seja, dia 28 de junho
de 2015.
9.2.1.2. A PROVA PRTICA (discursiva) ser composta por 01 (uma) pea profissional, observado os
contedos programticos especificados no anexo II deste edital, e ter pontuao mxima 100
(cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a
50 (cinquenta) pontos.
9.2.1.3. Somente tero corrigidas as PROVAS PRTICAS (discursiva), os 20 (vinte) primeiros candidatos
HABILITADOS na primeira etapa, observado os critrios de desempate admissveis na primeira
fase; observado o disposto no item 10.4.
9.2.1.4. No ser permitindo durante a realizao da PROVA PRTICA (discursiva), nenhuma consulta
legislao, notas explicativas, anotaes particulares, apontamentos e citaes jurisprudenciais,
inclusive smulas, ou qualquer outro material.
9.2.1.5. A PROVA PRTICA (discursiva) dever ser manuscrita, em letra legvel, utilizando caneta
esferogrfica de material transparente e de tinta preta ou azul, o preenchimento das folhas do
caderno de prova discursiva ser de inteira responsabilidade do candidato que dever proceder
em conformidade com as instrues contidas neste edital.
9.2.1.6. O caderno de prova discursiva no poder ser assinado, rubricado nem conter, qualquer palavra
ou marca que a identifique, sob pena de anulao da prova discursiva. Assim, a deteco de
qualquer marca identificadora no espao destinado transcrio dos textos definitivos
acarretar a anulao da prova.
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9.2.1.7. Ser utilizado o sistema de cdigo de barras para efeito de identificao dos candidatos.
9.2.1.8. O cdigo de barras, correspondente ao nmero de inscrio do candidato, ser impresso na
primeira folha do caderno de prova discursiva.
9.2.1.9. O candidato que no tiver a sua prova discursiva corrigida ser automaticamente eliminado e
no ter classificao alguma no concurso pblico.
9.2.1.10. Ao terminar a prova ou findo o horrio limite para sua realizao, o candidato dever
obrigatoriamente entregar seu caderno de prova discursiva ao fiscal de sala, destacando
apenas a parte indicada para tal fim na primeira folha do caderno de prova discursiva. O
candidato que no devolver seu caderno de prova ser automaticamente eliminado e no ter
classificao alguma no concurso pblico.
9.2.1.11. Os espaos que porventura no forem preenchidos nas folhas do caderno de prova discursiva
devero obrigatoriamente ser inutilizados pelo prprio candidato atravs de um trao diagonal
nos referidos espaos.
9.2.1.12. A relao dos candidatos que, por ventura, tiveram sua prova anulada ser divulgada atravs
de edital juntamente com o resultado preliminar da prova discursiva.
9.2.1.13. No haver segunda chamada ou repetio de provas discursivas.
9.2.1.14. O candidato no poder alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realizao da prova
discursiva como justificativa de sua ausncia.
9.2.1.15. O no comparecimento s provas discursivas, qualquer que seja o motivo, caracterizar
desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do concurso.
9.2.1.16. No ser permitida a interferncia e (ou) participao de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realizao das provas.
Nesse caso, se houver necessidade, o candidato ser acompanhado por um fiscal da empresa
organizadora, devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente
a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao.
9.2.1.17. Para efeito de correo da prova discursiva, sero considerados os elementos de avaliao
constantes no quadro a seguir:
CRITRIOS ELEMENTOS DE AVALIAO DA PROVA DISCURSIVA PONTUAO
Aspectos formais e textuais
O candidato deve demonstrar domnio da norma culta da Lngua Portuguesa, sem eventuais deslizes gramaticais e de convenes da escrita.
20 pontos
Aspectos tcnicos Compreenso da proposta, seleo e organizao de argumentos, demonstrao de conhecimento relativo ao assunto especfico tratado na questo.
80 pontos
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9.2.1.18. Em casos de fuga do tema, letra ilegvel, de no haver texto ou que apresente qualquer
identificao do candidato em local indevido, o candidato receber nota zero na prova
discursiva.
9.2.1.19. A apresentao dos aspectos formais e textuais, bem como os aspectos tcnicos
demonstrando o conhecimento avaliado, totalizar a nota relativa prova discursiva, limitada
a 100 pontos.
9.2.1.20. Para a avaliao do domnio da modalidade escrita da lngua portuguesa, ser computado o
nmero de erros do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, pontuao,
morfossintaxe e propriedade vocabular.
9.2.1.21. Ser desconsiderado, para efeito de correo, qualquer fragmento de texto que for escrito fora
do local apropriado ou que ultrapassar a extenso mxima estabelecida no caderno de prova.
9.2.1.22. O resultado da PROVA PRTICA (discursiva) ser registrado pelo examinador no formulrio
especfico, e as notas sero divulgadas no endereo eletrnico www.gualimp.com.br em at
20 (vinte) dias aps a publicao do resultado definitivo da primeira etapa (prova objetiva).
9.2.1.23. O candidato, aps a divulgao do resultado da prova discursiva poder peticionar RECURSO
banca examinadora, quando julgar que ocorreu erro na correo das questes e na nota
atribuda, em prazo no superior a 02 (dois) dias teis da sua divulgao.
9.2.1.24. No haver, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a PROVAPRTICA (discursiva),
nem realizao de provas fora do horrio e dos locais previamente determinados.
9.2.1.25. Devero ser observadas na realizao da PROVA PRTICA (discursiva) as diretrizes constantes
dos itens 8.2, 8.3, 8.7, 8.10, 8.12, 8.14, 8.15, 8.16, 8.17, 8.19, 8.20, do presente edital.
9.2.2. PARA O CARGO DE OPERADOR DE MQUINAS PESADAS:
9.2.2.1. A PROVA PRTICA para o cargo de Operador de Mquinas Pesadas est PREVISTA para o dia 02
de agosto de 2015 em local previamente divulgado por edital, no endereo
eletrnico www.gualimp.com.br, e ser composta de avaliao de habilidades prticas de operao
conforme abaixo descrito:
1. De acordo com as determinaes do examinador, o candidato dever realizar a demonstrao prtica
dos conhecimentos e habilidades da conduo/operacionalizao dos seguintes mquinas e/ou
equipamentos: motoniveladora, retroescavadeira e p-carregadeira.
2. Critrio de Avaliao: Por mquinas e/ou equipamentos operados:
a) Verificao da Mquina/equipamento antes de seu funcionamento: 10 pontos
b) Conhecimento sobre o funcionamento da Mquina/equipamento: 10 pontos
c) Desempenho na conduo da Mquina/equipamento: 70 pontos
d) Desempenho no estacionamento da Mquina/equipamento: 10 pontos
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3. A pontuao final ser extrada da soma dos pontos obtidos em cada mquina e/ou equipamento e
dividido pelo nmero de mquinas e/ou equipamentos operados.
9.2.2.2- A Prova Prtica, de carter eliminatrio e classificatrio ter pontuao mxima de 100 (cem) pontos;
sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
9.2.1.2.1- Ser eliminado o candidato que no obtiver, no mnimo, o total de 50 pontos.
9.2.2.3. O candidato dever apresenta obrigatoriamente, no ato da prova prtica, a carteira de habilitao
categoria D, ou superior, dentro do prazo de validade, sob pena de ser desclassificado.
9.2.2.4. O candidato convocado dever apresentar-se no local da Prova Prtica, trajando calado fechado,
cala comprida e camisa de manga, sob pena de ser desclassificado.
9.2.2.5. Os casos de alteraes psicolgicas ou fisiolgicas (estados menstruais, indisposies, cibras,
contuses, ou qualquer outra queixa de estado fsico ou emocional do candidato, etc.), bem como
qualquer outra condio que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua
capacidade fsica e/ou orgnica, no sero levados em considerao e, portanto, nenhum tratamento
diferenciado ou realizao posterior da prova pratica, ser concedido por parte da organizao.
9.2.2.6. Os imprevistos ocorridos durante as provas prticas sero decididos pelo presidente da banca
examinadora.
9.2.2.7. O local de realizao dos testes prticos ser de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da
equipe coordenadora e realizadora dos testes, sendo vedada a presena de acompanhantes ou
visitantes.
9.2.3. PARA O CARGO DE MOTORISTA I e MOTORISTA II:
9.2.3.1. A PROVA PRTICA para o cargo de Motorista I e Motorista II est PREVISTA para o dia 02 de agosto
de 2015 em local previamente divulgado por edital, no endereo eletrnico www.gualimp.com.br, e ser
composta de avaliao de habilidades prticas de operao conforme abaixo descrito:
1 - De acordo com as determinaes do examinador, o candidato dever realizar a conduo de um
veculo categoria B para o cargo de Motorista I, e um veculo categoria D para o cargo de
Motorista II, em vias pblicas da cidade, visando evidenciar de forma profissional a postura do condutor
candidato, bem como o cumprimento das normas de trnsito brasileiras.
2 - Critrio de Avaliao:
a) Percorrer percurso de aproximadamente 2,0 Km, efetuando as determinaes do examinador -
0 a 100 pontos, observado as seguintes faltas:
I. FALTA GRAVSSIMA (MENOS 20,0 PONTOS POR FALTA):
a) desobedecer sinalizao semafrica e de parada obrigatria;
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b) avanar sobre o meio fio;
c) no colocar o veculo na rea balizada, em no mximo trs tentativas, no tempo estabelecido;
d) avanar sobre o balizamento demarcado quando da colocao do veculo na vaga;
e) usar a contramo de direo;
f) no completar a realizao de todas as etapas do exame;
g) avanar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realizao do exame;
i) exceder a velocidade indicada na via;
j) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza gravssima.
II. FALTA GRAVE (MENOS 15,0 PONTOS POR FALTA):
a) desobedecer sinalizao da via, ou do agente da autoridade de trnsito;
b) no observar as regras de ultrapassagem ou de mudana de direo;
c) no observar a preferncia do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o
veculo vai entrar, ou ainda quando o pedestre no tenha concludo a travessia, inclusive na mudana
de sinal;
d) manter a porta do veculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) no sinalizar com antecedncia a manobra pretendida ou sinaliz-la incorretamente;
f) no usar devidamente o cinto de segurana;
g) perder o controle da direo do veculo em movimento;
h) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza grave.
III. FALTA MDIA (MENOS 10,0 PONTOS POR FALTA):
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mo inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condies adversas do local, da circulao, do veculo e
do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razo, aps o incio da prova;
d) fazer converso incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veculo nos declives;
g) colocar o veculo em movimento, sem observar as cautelas necessrias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de trao do veculo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza mdia.
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IV. FALTA LEVE (MENOS 5,0 PONTOS POR FALTA):
a) provocar movimentos irregulares no veculo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veculo destinado ao condutor;
c) no ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o p no pedal da embreagem com o veculo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veculo;
f) dar partida ao veculo com a engrenagem de trao ligada;
g) tentar movimentar o veculo com a engrenagem de trao em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infrao de natureza leve.
9.2.3.2 O candidato dever apresentar obrigatoriamente, no ato da prova prtica, a carteira de
habilitao que indique a categoria B para o cargo de Motorista I e categoria D para o cargo de
Motorista II, ou superior, dentro do prazo de validade, sob pena de ser desclassificado.
9.2.3.3 - O candidato convocado dever apresentar-se no local da Prova Prtica, trajando calado fechado,
cala comprida e camisa de manga, sob pena de ser desclassificado.
9.2.4. PARA O CARGO DE TRATORISTA:
9.2.4.1. A PROVA PRTICA para o cargo de Tratorista est PREVISTA para o dia 02 de agosto de 2015 em
local previamente divulgado por edital, no endereo eletrnico www.gualimp.com.br, e ser composta de
avaliao de habilidades prticas de operao conforme abaixo descrito:
1. De acordo com as determinaes do examinador, o candidato dever realizar a demonstrao
prtica dos conhecimentos e habilidades da conduo/operacionalizao dos seguintes mquinas
e/ou equipamentos: Trator de roda.
2. Critrio de Avaliao: Por mquinas e/ou equipamentos operados:
a) Verificao da Mquina/equipamento antes de seu funcionamento: 10 pontos
b) Conhecimento sobre o funcionamento da Mquina/equipamento: 10 pontos
c) Desempenho na conduo da Mquina/equipamento: 70 pontos
d) Desempenho no estacionamento da Mquina/equipamento: 10 pontos
3. A pontuao final ser extrada da soma dos pontos obtidos em cada mquina e/ou equipamento e
dividido pelo nmero de mquinas e/ou equipamentos operados.
9.2.4.2- A Prova Prtica, de carter eliminatrio e classificatrio ter pontuao mxima de 100 (cem) pontos;
sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
9.2.4.2.1- Ser eliminado o candidato que no obtiver, no mnimo, o total de 50 pontos.
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9.2.4.3. O candidato dever apresenta obrigatoriamente, no ato da prova prtica, a carteira de habilitao
categoria D, ou superior, dentro do prazo de validade, sob pena de ser desclassificado.
9.2.4.4. O candidato convocado dever apresentar-se no local da Prova Prtica, trajando calado fechado,
cala comprida e camisa de manga, sob pena de ser desclassificado.
9.2.4.5. Os casos de alteraes psicolgicas ou fisiolgicas (estados menstruais, indisposies, cibras,
contuses, ou qualquer outra queixa de estado fsico ou emocional do candidato, etc.), bem como
qualquer outra condio que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua
capacidade fsica e/ou orgnica, no sero levados em considerao e, portanto, nenhum
tratamento diferenciado ou realizao posterior da prova pratica, ser concedido por parte da
organizao.
9.2.4.6. Os imprevistos ocorridos durante as provas prticas sero decididos pelo presidente da banca
examinadora.
9.2.2.7. O local de realizao dos testes prticos ser de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da
equipe coordenadora e realizadora dos testes, sendo vedada a presena de acompanhantes ou
visitantes.
9.3 DA PROVA DE TTULOS
9.3.1. A PROVA DE TTULO, de carter CLASSIFICATRIO para os cargos conforme especificado no item
6.1.2 c, constar da Avaliao de Ttulos com a participao exclusiva dos candidatos
HABILITADOS, e ter pontuao mxima 25,00 (vinte e cinco) pontos, limitado apresentao de 01
(um) certificado por alnea, observado o quadro abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIO DE PONTOS PARA A AVALIAO DE TTULOS
ALNEA TTULO VALOR DE CADA TTULO
VALOR MXIMO
DOS TTULOS
A
Diploma, devidamente registrado, de concluso de Doutorado. Tambm ser aceito Certificado/declarao de concluso de doutorado, desde que acompanhado do histrico do curso, na rea de formao a que concorre.
25,00 25,00
B Diploma, devidamente registrado, de concluso de Mestrado. Tambm ser aceito certificado/declarao de concluso de mestrado, desde que acompanhado do histrico do curso, na rea de formao a que concorre.
15,00 15,00
C
Certificado, devidamente registrado, de ps-graduao em nvel de especializao lato sensu com carga horria mnima de 360 horas (monografia aprovada) reconhecido pelo Ministrio da Educao na rea de formao a que concorre. Tambm ser aceita declarao de concluso de especializao, desde que acompanhado do histrico escolar do curso.
5,00 5,00
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9.3.2 - DOS DOCUMENTOS NECESSRIOS COMPROVAO DOS TTULOS
9.3.2.1. Para comprovao da concluso do curso de ps-graduao em nvel de doutorado ou mestrado
referentes s alneas A ou B, ser aceito diploma, devidamente registrado, expedido por instituio
reconhecida pelo MEC. Tambm ser aceito certificado/declarao de concluso de curso, expedido por
instituio reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histrico escolar do candidato, no qual
conste o nmero de crditos obtidos com os nomes e as menes das disciplinas cursadas, o resultado
dos exames e do julgamento da tese ou da dissertao. Caso o histrico ateste a existncia de alguma
pendncia ou falta, o certificado/declarao no ser aceito.
9.3.2.2. Para curso de doutorado ou de mestrado concludo no exterior, ser aceito apenas o diploma, desde que
revalidado por instituio de ensino superior no Brasil reconhecido pelo MEC.
9.3.2.3. Outros comprovantes de concluso de curso ou disciplina no sero aceitos como os ttulos referentes
ao Mestrado e ao Doutorado.
9.3.3 - Para receber a pontuao relativa especializao, o candidato dever comprovar, por meio de certificado, que o
curso de especializao foi realizado de acordo com a Lei n 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educao
ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.
9.3.3.1. Caso o certificado no comprove que o curso de especializao foi realizado de acordo com o solicitado
no subitem anterior, dever ser anexada declarao da instituio, atestando que o curso atende s
normas da Lei n 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educao, do CNE ou est de acordo com as
normas do extinto CFE.
9.3.3.2. Para receber a pontuao relativa especializao, sero aceitos, somente, certificados/declaraes em
que constem a carga horria, acompanhado do respectivo histrico escolar observado o item 9.3.2.1.
9.3.3.3. Para receber a pontuao relativa especializao, somente ser aceito o histrico escolar em que
constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulaes, a carga horria e a meno obtida.
9.3.4. Todo documento expedido em lngua estrangeira somente ser considerado se traduzido para a Lngua
Portuguesa por tradutor juramentado.
9.3.5. Cada ttulo ser considerado uma nica vez.
9.3.6. Os pontos que excederem o valor mximo dos Quadros de Atribuio de Pontos para a Avaliao de Ttulos sero
desconsiderados.
9.3.7. Os Ttulos para anlise devero ser Informados obrigatoriamente pelo candidato, em formulrio digital que
estar disponvel no sitio da empresa www.gualimp.com.br, no perodo de 25 a 30 de julho de 2015.
9.3.7.1. Para ter acesso ao FORMULRIO DIGITAL DE TTULOS, o candidato deve acessar o sitio da empresa,
selecionar o concurso no qual est inscrito e clicar no boto formulrio de ttulos e preench-lo
conforme as especificaes contidas neste edital.
9.3.7.2. Aps realizado o preenchimento do formulrio digital de ttulos no endereo eletrnico
www.gualimp.com.br, observado o perodo estipulado no subitem 9.3.7, o candidato dever
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obrigatoriamente IMPRIMIR e ASSINAR o formulrio de ttulos, indicar o nmero de ttulos
apresentados, JUNTAR cada cpia xerogrfica comprobatria AUTENTICADA em Cartrio Judicial ou
Extrajudicial do ttulo declarado, devendo ainda AUTUA-LOS, ou seja, NUMERAR e ASSINAR todas as
suas folhas e envi-los via SEDEX para a sede da G-Strategic Gesto, Assessoria, Servios e Logstica, no
endereo: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guau-ES CEP 29.560-000 at dia 31
de julho de 2015.
9.3.7.2.1. Somente sero aceitos os ttulos enviados via SEDEX com a data de postagem at dia 31 de
julho de 2015.
9.3.8. O candidato dever obrigatoriamente AUTUAR (NUMERAR e ASSINAR) todas as folhas apresentadas para
anlise de ttulos, sob pena de serem considerados como invlidos.
9.4. No sero considerados os documentos para anlise de ttulos apresentados, por qualquer forma, sem o
preenchimento do formulrio digital de ttulos, fora do local, dia e horrio acima determinado, e esses devero
ser apresentados em envelope LACRADO e IDENTIFICADO contendo na parte externa o NOME, O NMERO DE
INSCRIO E CARGO para qual o candidato est inscrito.
9.5. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados da Prova de Avaliao de Ttulos
exclusiva do candidato.
9.6. O candidato que no informar os ttulos atravs do formulrio digital contido no site da empresa organizadora no
perodo estipulado no subitem 9.3.7, ou no encaminh-lo a empresa nos termos do subitem 9.3.7.2, ou ainda
envi-lo em desacordo com o previsto neste edital, NO pontuar nesta etapa.
9.7. No sero aceitos documentos encaminhados posteriormente, presencialmente ou por e-mail, sob quaisquer
justificativas.
9.8. No haver segunda chamada para entrega dos ttulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato
que no apresentou os ttulos no dia e horrio determinado.
9.9. A veracidade, a autenticidade e a legibilidade dos dados e comprovantes apresentados durante o concurso pblico
so de inteira responsabilidade do candidato.
9.10. Os ttulos enviados para anlise pelo candidato e considerados, pela banca examinadora, ilegveis, questionveis
e/ou rasurados no sero aceitos para anlise.
10. DA CLASSIFICAO FINAL
10.1. A classificao final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuao final, ser publicada nos endereos
eletrnicos www.gualimp.com.br e www.saojosedeuba.rj.gov.br.
10.2. Os candidatos inscritos para os cargos que NO sero submetidos segunda etapa (prova prtica e prova de
ttulos), estes sero CLASSIFICADOS, na ordem decrescente, depois de concluda a primeira etapa (prova objetiva)
de acordo com a Mdia das Provas Objetivas conforme item 7.4 e 7.5 do presente edital.
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10.3. Para os cargos que sero submetidos SEGUNDA ETAPA (prova prtica e provas de ttulos) a Nota Final ser
apurada da seguinte forma:
10.3.1. Para os Cargos que realizaro Avaliao de Ttulos a Nota Final ser apurada da seguinte forma:
Nota Final = S P O + AVT Onde: SPO= Soma do conjunto de Provas Objetivas; AVT = Avaliao de Ttulo.
10.3.2. Para os Cargos que realizaro Prova Prtica a Nota Final ser apurada da seguinte forma:
Nota Final = S P O + APP Onde: SPO= Soma do conjunto de Provas Objetivas; APP = Avaliao da Prova Prtica.
10.4. Em caso de igualdade de notas, na CLASSIFICAO FINAL de todos os cargos, sero adotados sucessivamente os
seguintes critrios de desempate:
a) Tiver idade superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste concurso, conforme artigo 27,
pargrafo nico, do Estatuto do Idoso;
b) Maior pontuao na prova de ttulo;
c) Maior nota na prova prtica;
d) Maior pontuao na prova de conhecimentos especficos;
e) Maior pontuao na prova de lngua portuguesa;
f) Maior pontuao na prova de matemtica;
g) Persistindo o empate, ter a preferncia o candidato mais idoso, considerando-se ano, ms, dia de nascimento.
10.5. No haver qualquer aproximao nas notas finais obtidas.
10.6. A classificao definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, ser feita somente aps a anlise dos
recursos interpostos contra questes da prova objetiva e ou resultados preliminares.
11. DA VISTA, REVISO OU RECURSO
11.1. O candidato, aps a divulgao dos gabaritos oficiais preliminares, que ser feita s 14h00min do dia 29 de junho
de 2015, nos endereos eletrnicos www.gualimp.com.br, poder peticionar RECURSO banca examinadora,
quando julgar que ocorreu erro na formulao das questes e do gabarito, nos dias 30 de junho e 01 de agosto
de 2015.
11.1.1. Os recursos sero interpostos exclusivamente atravs do preenchimento de formulrio digital, que
estar disponvel no endereo eletrnico www.gualimp.com.br, a partir das 0h00min do primeiro dia
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aps sua divulgao at s 23h59min do ltimo dia considerando-se o horrio de Braslia observado o
prazo estabelecido no item 11.1.
11.1.2. As peties devero ser elaboradas em formulrio digital no endereo eletrnico www.gualimp.com.br,
devendo estar MINUCIOSAMENTE fundamentadas e contendo argumentao lgica, consistente e com
BIBLIOGRAFIA PESQUISADA E INDICADA pelo candidato, referente a cada questo, caso contrrio, sero
indeferidas de plano.
11.2. O prazo mximo para apresentao de recurso de qualquer das fases do concurso de 02 (dois) dias teis dados
da publicao do edital que lhe disser respeito, observado as mesmas condies expressa no presente edital.
11.3. Os recursos que no observarem as regras contidas nos itens 11.1.1 e 11.1.2 sero considerados inconsistentes,
sendo, portanto indeferidos.
11.4. No sero aceitos recursos interpostos por fax-smile, telegrama, e-mail, ou outro meio que no seja o
especificado neste Edital no item 11.1.1.
11.5. Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
11.6. Recursos cujo teor desrespeite a banca sero preliminarmente indeferidos.
11.7. A deciso da banca examinadora ser irrecorrvel, consistindo em ltima instncia para recursos, sendo soberana
em suas decises, razo pela qual no cabero recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros
materiais, havendo manifestao posterior da Banca Examinadora.
11.8. Os pontos relativos a questes eventualmente anuladas sero atribudos a todos os candidatos que fizeram a
prova e no obtiveram pontuao nas referidas questes conforme o primeiro gabarito oficial,
independentemente de interposio de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questes
anuladas, aps os recursos, tero esses pontos mantidos sem receber pontuao a mais.
11.9. Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofcio ou fora de provimento de recurso, as provas sero
corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.10. Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do concurso sero
disponibilizadas no endereo eletrnico www.gualimp.com.br e www.saojosedeuba.rj.gov.br, no sendo
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12. DO REGIME JURDICO
12.1 - Os CLASSIFICADOS no Concurso Pblico para os cargos do Poder Executivo sero nomeados sob Regime nico
Estatutrio, nos termos da Lei Complementar n 004/2002, Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais de So Jos de
Ub, e suas alteraes.
13. REQUISITOS PARA A CONTRATAO
13.1. A investidura ao cargo de provimento efetivo constar de edital de convocao, que indicar o prazo para entrega
dos documentos e a respectiva data para a posse, divulgado no endereo eletrnico www.saojosedeuba.rj.gov.br ou via
dirio oficial, e por Correspondncia com Aviso de Recebimento (AR).
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Concurso Pblico 001/2015 Pgina 31 de 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE SO JOS DE UB Estado do Rio de Janeiro
13.1.1. Ser tornado sem efeito o ato de investidura do candidato que, se at a data marcada para a sua posse,
no apresentar todos os documentos exigidos no item 13.3.
13.1.2. A posse dar-se- aps a emisso de Decreto de Nomeao com a respectiva assinatura do Termo de
Posse no qual constar que o servidor conhecedor da legislao que define os direitos, deveres e as
responsabilidad