Edital Licitação 037/2013 - Projeto Cisternas
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Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste
da Bahia Praça Sá Barreto, 420, Bairro Cruzeiro, CEP: 45040-060 Vitória da Conquista BA
Fone: (77) 3421-2732 – email: [email protected]
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE – SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO
COTAÇÃO N° 037/2013
A Comissão Permanente de Licitação do Centro de Convivência e Desenvolvimento
Agroecológico do Sudoeste da Bahia – CEDASB, instituída pela resolução nº. 002/2013 de
18 de Setembro de 2013 pelo Presidente da Instituição convida cotação de preço para
fornecimento Placas para Cisternas de Placa de 16M³ conforme anexos, visando atender às
demandas ocasionadas por andamento de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012,
de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido
baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza do Estado da Bahia. O certame será realizado na data de 04 de Outubro de 2013
às 10h00min no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento
Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento
Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA , licitação
modalidade Solicitação de Cotação, cujo processamento, todos os atos e termos
decorrentes, reger-se-ão pela Lei 8.66/93 e pela Portaria Interministerial 507/2011.
Os recursos para os serviços do objeto deste Edital estão consignados no orçamento, na
rubrica Construção de cisternas para consumo humano - 16m³ item – Placa identificadora:
Elemento de despesa n. 4.4.90.51, no convênio 225/2012, que são oriundos da fonte
orçamento 2010 – Convênio 010/2010 - MDS/SEDES e Orçamento de 2012 SEDES.
Compreendem este Edital as seguintes partes:
Instruções às Proponentes;
Anexo.
1. O licitante deverá enviar proposta de preço para o seguinte serviço:
1.1 - OBJETO
O objeto desta Solicitação é a cotação de preço para fornecimento de Placas Identificadoras
para Cisternas de Placa de 16M³ para atendimento às demandas ocasionadas por Eventos
integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas:
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captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado
entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado
da Bahia.
2. Documentação:
2.1. Enviar proposta de preço do serviço licitado e documentos de habilitação em dois
envelopes separados e lacrados.
2.2 Os envelopes, deverão ser entregues no escritório do CEDASB (Centro de
Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo
Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280
Vitória da Conquista – BA, ao presidente da Comissão de Licitação até as 10h00min. do dia
04/10/2013 quando os envelopes serão abertos.
2.3 - Os envelopes serão endereçados ao CEDASB aos cuidados do Presidente da
Comissão Permanente de Licitações e deverão ser identificados como segue:
Envelope I
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___.
DATA: ________
HORA: _________
CONTEÚDO: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do INSS, Prova de
Regularidade relativa ao FGTS, Prova de Regularidade (CND) com as Fazendas
Municipal, Estadual e Federal e Cartão de CNPJ (para posterior Consulta na
Classificação Nacional de Atividade Econômica para exercício da atividade – CNAE).
PROPONENTE:____________
Envelope II
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___.
DATA: ________
HORA: _________
CONTEÚDO: PROPOSTA (01 via)
PROPONENTE:____________
2.4. Será admitida documentação remetida por via postal, porém a entidade não se
responsabilizará por eventuais atrasos na entrega por parte dos Correios.
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3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida nos
DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO, ou os pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos,
deverão ser formulados e dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES no
seguinte endereço: Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara,
Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA, até 02(dois) dias úteis anterior
à data fixada para entrega dos envelopes dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA.
3.2 - Os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas PROPONENTES serão
respondidos pela Comissão Permanente de Licitações, diretamente à empresa que realizou
o questionamento,
4. ADITAMENTOS AOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
4.1 – O Centro de Convivência e desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia
reserva-se o direito de emitir Aditamentos aos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO para rever,
emendar, modificar ou corrigir qualquer de suas partes, podendo, neste caso, se julgar
necessário, prorrogar a data prevista para entrega das propostas nos termos do Art. 21 § 4º
da Lei 8.666/93.
4.2 - Os aditamentos serão divulgados da mesma forma em que se deu a presente
Solicitação de Cotação reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 O recebimento da PROPOSTA não implica a obrigatoriedade de sua aceitação pelo
Centro de Convivência Agroecológico do Sudoeste da Bahia;
5.2 O CEDASB poderá desclassificar toda e qualquer PROPOSTA que não atender às
condições estabelecidas neste Edital, não cabendo às PROPONENTES qualquer direito de
exigir justificativas, reclamar ou reivindicar indenizações decorrentes da decisão tomada,
exceto nos termos e limites do art. 109 da lei 8.666/93.
6. ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - Havendo desistência expressa de todas as licitantes, em interpor recurso quanto ao
resultado da habilitação, proceder-se-á imediata abertura das propostas.
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7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 Em consonância com o Art. 48, Incisos I e II da Lei 8.666/93, o julgamento e a
classificação das propostas serão atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações.
7.2 Nos termos do art. 48, incisos I e II, e § 1º; da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas
todas as propostas que não atendam as exigências deste Edital ou que indiquem valor
unitário e/ou total superior ao preço de mercado.
7.3 Atendidas pelas empresas licitantes às exigências estabelecidas no Edital, a Comissão
Permanente de Licitações passará ao julgamento, levando em conta, no interesse da
Administração, o critério de menor valor global.
8. HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
8.1 - Após a homologação do resultado da licitação, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA
tenha sido vencedora, será convocada, para comparecer ao CEDASB para assinatura do
termo de Contrato.
8.2 Após a convocação, não havendo o comparecimento da PROPONENTE vencedora, no
prazo assinado, o CEDASB poderá convidar sucessivamente as PROPONENTES que lhe
seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em
relação à PROPONENTE faltosa, conforme artigo 64 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
9. PERIODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS
9.1. A contratação da empresa vencedora será efetuado no prazo de até 30 dias após a
homologação do licitante vencedor.
9.2. A empresa contratada entregará o objeto licitado no endereço fornecido pelo CEDASB.
10. FORMAS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto, mediante apresentação da
Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento.
Vitória da Conquista, 30 de Setembro de 2013
____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação
Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste
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Vitória da Conquista - BA, 30 de Setembro de 2013
À EMPRESA: _____________________________________________________________
ENDEREÇO:____________________________ CEP:_____________________________
CIDADE:__________________________________ UF: ___________________________
PROCESSO LICITATÓRIO 037/2013 - SOLITAÇÃO DE COTAÇÃO - CONVÊNIO 225/2012
Ref: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO DE PLACAS PARA CISTERNAS DE
PLACAS DE 16M³.
Prezado/a (s) Senhor/a (es/as), Vimos por meio desta, convidá-los a participar da cotação de
preço de Placas para cisternas de placas de 16 m³, que serão construídas no município de
Vitória da Conquista, pelo CEDASB em parceria com a SEDES através do convênio
225/2012 publicado no diário oficial do Estado no dia 10/08/2012. O (s) vencedor (es) será o
licitante que apresentar menor preço global por lote, conforme produtos discriminados
abaixo:
REFERÊNCIA: 345 PLACAS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
QTDE POR CISTERNA
QTDE DE CISTERNAS COTADAS
QTDE TOTAL
R$ UNITÁRIO
R$ TOTAL
01
Placa de Identificação em Cerâmica Branca, 40x30, Logomarcas e texto em Serigrafia, queimada a 700 graus, conforme modelo abaixo
Kg 18,00 345 6.210
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
R$ NÚMERO
R$ POR EXTENSO
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
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CONDIÇÕES:
1. As Placas deverão ser entregues no escritório do CEDASB situado na Rua
Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista,
CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA.
2. Vencerá o LOTE, o fornecedor que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL sendo,
portanto, necessário cotar todos os itens constante do mesmo;
3. O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos produtos,
mediante apresentação da nota fiscal eletrônica no escritório do CEDASB, preenchida
corretamente, sem rasuras e dentro do prazo de validade;
4. A entrega dos produtos deverá ser concluída no prazo de 20 (20) dias, a partir da data
do contrato firmado entre o CEDASB e o fornecedor vencedor, ficando a
Empresa/Fornecedor sujeita à multa e reparos por eventuais danos causados pelo
MODELO DA PLACA IDENTIFICADORA
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atraso na entrega dos produtos quando não justificado, no município de Vitória da
Conquista.
5. Não serão aceitos produtos fora da especificação ou em desacordo com a cotação;
Aguardamos sua resposta até o dia 04 de Outubro de 2013, às 10h, em reunião, no
escritório do CEDASB, situado Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim
Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA onde serão
apresentadas as cotações pelos fornecedores participantes do processo.
Sem mais, findamos agradecidos,
____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação
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Contrato de aquisição de Placas para Cisternas de Consumo de 16m³ que entre si celebram o Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia e __________________________________ (Contratada) na forma abaixo.
CONTRATANTE: CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO
DO SUDOESTE DA BAHIA - CEDASB, sociedade civil de fins não lucrativos, com sede na
Cidade de Vitória da Conquista, Bahia, na Praça Sá Barreto, Nº 420 - Cruzeiro, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 07.992.812/0001-00, aqui representada pelo seu Presidente, EVERALDO
ROCHA MENDONÇA, portador da Carteira de Identidade nº 09.776.973-80 SSP/BA, CPF nº
001.487.495-42, residente e domiciliado no Povoado Pedra Branca, Nº 200, Zona Rural – CEP:
45.263-000 - Bom Jesus da Serra – BA.
Contratada: _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
___________________, com sede na Rua __________________________ – ___________,
representada neste ato pela seu Proprietário Sr. (a). _______________________________,
brasileiro (a), casado (a), CPF/MF n° ________________, residente à
__________________________, Bairro __________________, ___________.
As partes acima qualificadas firmam o presente contrato de aquisição de 345 (trezentos e
quarenta e cinco) Placas.
Cláusula 1ª. Este contrato é decorrente do processo licitatório de ______________ (data), via
Solicitação de Cotação de Preço - Processo 037/2013 tendo em vista aquisição de Placas
para Cisternas de consumo de 16m³ a serem implementadas no município de Vitória da
Conquista – BA.
Cláusula 2ª. Constitui-se objeto deste contrato a aquisição de Placasas para Cisternas de
consumo de 16m³, conforme propõe o convênio de N° 225/2012 firmado entre a SEDES e o
CEDASB.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
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Cláusula 3a. O valor desta contratação corresponde ao valor total de R$
_________ (valor por extenso) correspondente aos produtos entregues pela contratada
conforme proposta apresentada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão conforme ajustado no contrato, ressalvando
apenas em caso de redução do preço dos materiais.
Cláusula 4a. O pagamento pela aquisição de Placas para Cisternas de consumo de 16m³ será
efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão da entrega dos produtos,
devidamente atestados pelo contratante, mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica,
contendo o atesto do recebimento.
Cláusula 5a. O contratante compromete-se a:
• Efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 4ª;
• Receber os produtos contratados e fazer a conferência de imediato;
• Fornecer as autorizações para a aquisição de Placas para Cisternas de consumo de
16m³;
• Prestar esclarecimentos quando necessário.
Cláusula 6a. O prazo de execução deste contrato deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze)
dias, a partir da data do contrato de prestação de serviço firmado entre o CEDASB e o
fornecedor vencedor, ficando a Empresa/ Fornecedor sujeito a multa e reparos nos danos
causados pelo atraso na entrega do serviço quando não justificado, em cada uma das famílias
do município de Vitória da Conquista BA.
Cláusula 7ª. A contratada compromete-se a:
• Manter qualidade adequada do serviço prestado;
• Pontualidade na entrega, conforme indicado pelo contratante;
• Avisar previamente, com antecedência mínima de 15 dias, eventuais impossibilidades de
atender as solicitações;
• A efetuar a venda de 345 Placas para Cisternas de consumo de 16m³.
• Prestar esclarecimentos sobre os fornecimentos realizados em nome da contratante;
• Apresentar Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos;
• Arcar com todas as despesas de transporte.
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Cláusula 8ª. A referida aquisição de Placas para Cisternas de consumo de 16m³, deverá ser
concluída conforme Cláusula 6ª que trata do prazo de execução do contrato. Caso haja
necessidade de ampliar o prazo por motivo de força maior pela Instituição, os fornecedores
serão previamente avisados.
Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, com
antecedência mínima de 15 dias.
Cláusula 10ª. Por considerarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato
em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Fórum da cidade de Vitória da Conquista - BA
para dirimir eventuais dúvidas, sede da Instituição contratante.
Vitória da Conquista - BA, ______________________.
___________________________________________
Everaldo Rocha Mendonça
Presidente do CEDASB
CPF: 001.487.495-42
___________________________________________________________________
(Contratada)
CNPJ/MF n° _________________.
Testemunhas:
1. _________________________________________
CPF: ______________________________________
2. _________________________________________
CPF: ______________________________________