Edital Licitação 037/2013 - Projeto Cisternas

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Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia Praça Sá Barreto, 420, Bairro Cruzeiro, CEP: 45040-060 Vitória da Conquista BA Fone: (77) 3421-2732 – email: [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE – SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO COTAÇÃO N° 037/2013 A Comissão Permanente de Licitação do Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia – CEDASB, instituída pela resolução nº. 002/2013 de 18 de Setembro de 2013 pelo Presidente da Instituição convida cotação de preço para fornecimento Placas para Cisternas de Placa de 16M³ conforme anexos, visando atender às demandas ocasionadas por andamento de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia. O certame será realizado na data de 04 de Outubro de 2013 às 10h00min no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA , licitação modalidade Solicitação de Cotação, cujo processamento, todos os atos e termos decorrentes, reger-se-ão pela Lei 8.66/93 e pela Portaria Interministerial 507/2011. Os recursos para os serviços do objeto deste Edital estão consignados no orçamento, na rubrica Construção de cisternas para consumo humano - 16m³ item – Placa identificadora: Elemento de despesa n. 4.4.90.51, no convênio 225/2012, que são oriundos da fonte orçamento 2010 – Convênio 010/2010 - MDS/SEDES e Orçamento de 2012 SEDES. Compreendem este Edital as seguintes partes: Instruções às Proponentes; Anexo. 1. O licitante deverá enviar proposta de preço para o seguinte serviço: 1.1 - OBJETO O objeto desta Solicitação é a cotação de preço para fornecimento de Placas Identificadoras para Cisternas de Placa de 16M³ para atendimento às demandas ocasionadas por Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas:

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Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste

da Bahia Praça Sá Barreto, 420, Bairro Cruzeiro, CEP: 45040-060 Vitória da Conquista BA

Fone: (77) 3421-2732 – email: [email protected]

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EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE – SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO

COTAÇÃO N° 037/2013

A Comissão Permanente de Licitação do Centro de Convivência e Desenvolvimento

Agroecológico do Sudoeste da Bahia – CEDASB, instituída pela resolução nº. 002/2013 de

18 de Setembro de 2013 pelo Presidente da Instituição convida cotação de preço para

fornecimento Placas para Cisternas de Placa de 16M³ conforme anexos, visando atender às

demandas ocasionadas por andamento de Eventos integrantes do Convênio n°. 225/2012,

de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas: captação de água para consumo humano no semi-árido

baiano”, celebrado entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à

Pobreza do Estado da Bahia. O certame será realizado na data de 04 de Outubro de 2013

às 10h00min no escritório do CEDASB (Centro de Convivência e Desenvolvimento

Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento

Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista – BA , licitação

modalidade Solicitação de Cotação, cujo processamento, todos os atos e termos

decorrentes, reger-se-ão pela Lei 8.66/93 e pela Portaria Interministerial 507/2011.

Os recursos para os serviços do objeto deste Edital estão consignados no orçamento, na

rubrica Construção de cisternas para consumo humano - 16m³ item – Placa identificadora:

Elemento de despesa n. 4.4.90.51, no convênio 225/2012, que são oriundos da fonte

orçamento 2010 – Convênio 010/2010 - MDS/SEDES e Orçamento de 2012 SEDES.

Compreendem este Edital as seguintes partes:

Instruções às Proponentes;

Anexo.

1. O licitante deverá enviar proposta de preço para o seguinte serviço:

1.1 - OBJETO

O objeto desta Solicitação é a cotação de preço para fornecimento de Placas Identificadoras

para Cisternas de Placa de 16M³ para atendimento às demandas ocasionadas por Eventos

integrantes do Convênio n°. 225/2012, de 10/08/2012 - “Projeto Cisternas:

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captação de água para consumo humano no semi-árido baiano”, celebrado

entre o CEDASB e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado

da Bahia.

2. Documentação:

2.1. Enviar proposta de preço do serviço licitado e documentos de habilitação em dois

envelopes separados e lacrados.

2.2 Os envelopes, deverão ser entregues no escritório do CEDASB (Centro de

Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia), Rua Veríssimo

Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280

Vitória da Conquista – BA, ao presidente da Comissão de Licitação até as 10h00min. do dia

04/10/2013 quando os envelopes serão abertos.

2.3 - Os envelopes serão endereçados ao CEDASB aos cuidados do Presidente da

Comissão Permanente de Licitações e deverão ser identificados como segue:

Envelope I

SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___.

DATA: ________

HORA: _________

CONTEÚDO: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do INSS, Prova de

Regularidade relativa ao FGTS, Prova de Regularidade (CND) com as Fazendas

Municipal, Estadual e Federal e Cartão de CNPJ (para posterior Consulta na

Classificação Nacional de Atividade Econômica para exercício da atividade – CNAE).

PROPONENTE:____________

Envelope II

SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº _________/20___.

DATA: ________

HORA: _________

CONTEÚDO: PROPOSTA (01 via)

PROPONENTE:____________

2.4. Será admitida documentação remetida por via postal, porém a entidade não se

responsabilizará por eventuais atrasos na entrega por parte dos Correios.

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3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

3.1 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida nos

DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO, ou os pedidos de esclarecimentos sobre os mesmos,

deverão ser formulados e dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES no

seguinte endereço: Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara,

Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA, até 02(dois) dias úteis anterior

à data fixada para entrega dos envelopes dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA.

3.2 - Os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas PROPONENTES serão

respondidos pela Comissão Permanente de Licitações, diretamente à empresa que realizou

o questionamento,

4. ADITAMENTOS AOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO

4.1 – O Centro de Convivência e desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia

reserva-se o direito de emitir Aditamentos aos DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO para rever,

emendar, modificar ou corrigir qualquer de suas partes, podendo, neste caso, se julgar

necessário, prorrogar a data prevista para entrega das propostas nos termos do Art. 21 § 4º

da Lei 8.666/93.

4.2 - Os aditamentos serão divulgados da mesma forma em que se deu a presente

Solicitação de Cotação reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 O recebimento da PROPOSTA não implica a obrigatoriedade de sua aceitação pelo

Centro de Convivência Agroecológico do Sudoeste da Bahia;

5.2 O CEDASB poderá desclassificar toda e qualquer PROPOSTA que não atender às

condições estabelecidas neste Edital, não cabendo às PROPONENTES qualquer direito de

exigir justificativas, reclamar ou reivindicar indenizações decorrentes da decisão tomada,

exceto nos termos e limites do art. 109 da lei 8.666/93.

6. ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 - Havendo desistência expressa de todas as licitantes, em interpor recurso quanto ao

resultado da habilitação, proceder-se-á imediata abertura das propostas.

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Fone: (77) 3421-2732 – email: [email protected]

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7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1 Em consonância com o Art. 48, Incisos I e II da Lei 8.666/93, o julgamento e a

classificação das propostas serão atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações.

7.2 Nos termos do art. 48, incisos I e II, e § 1º; da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas

todas as propostas que não atendam as exigências deste Edital ou que indiquem valor

unitário e/ou total superior ao preço de mercado.

7.3 Atendidas pelas empresas licitantes às exigências estabelecidas no Edital, a Comissão

Permanente de Licitações passará ao julgamento, levando em conta, no interesse da

Administração, o critério de menor valor global.

8. HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

8.1 - Após a homologação do resultado da licitação, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA

tenha sido vencedora, será convocada, para comparecer ao CEDASB para assinatura do

termo de Contrato.

8.2 Após a convocação, não havendo o comparecimento da PROPONENTE vencedora, no

prazo assinado, o CEDASB poderá convidar sucessivamente as PROPONENTES que lhe

seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em

relação à PROPONENTE faltosa, conforme artigo 64 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.

9. PERIODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS

9.1. A contratação da empresa vencedora será efetuado no prazo de até 30 dias após a

homologação do licitante vencedor.

9.2. A empresa contratada entregará o objeto licitado no endereço fornecido pelo CEDASB.

10. FORMAS DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto, mediante apresentação da

Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento.

Vitória da Conquista, 30 de Setembro de 2013

____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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Vitória da Conquista - BA, 30 de Setembro de 2013

À EMPRESA: _____________________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________ CEP:_____________________________

CIDADE:__________________________________ UF: ___________________________

PROCESSO LICITATÓRIO 037/2013 - SOLITAÇÃO DE COTAÇÃO - CONVÊNIO 225/2012

Ref: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO DE PLACAS PARA CISTERNAS DE

PLACAS DE 16M³.

Prezado/a (s) Senhor/a (es/as), Vimos por meio desta, convidá-los a participar da cotação de

preço de Placas para cisternas de placas de 16 m³, que serão construídas no município de

Vitória da Conquista, pelo CEDASB em parceria com a SEDES através do convênio

225/2012 publicado no diário oficial do Estado no dia 10/08/2012. O (s) vencedor (es) será o

licitante que apresentar menor preço global por lote, conforme produtos discriminados

abaixo:

REFERÊNCIA: 345 PLACAS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE

QTDE POR CISTERNA

QTDE DE CISTERNAS COTADAS

QTDE TOTAL

R$ UNITÁRIO

R$ TOTAL

01

Placa de Identificação em Cerâmica Branca, 40x30, Logomarcas e texto em Serigrafia, queimada a 700 graus, conforme modelo abaixo

Kg 18,00 345 6.210

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

R$ NÚMERO

R$ POR EXTENSO

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

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CONDIÇÕES:

1. As Placas deverão ser entregues no escritório do CEDASB situado na Rua

Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Boa Vista,

CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA.

2. Vencerá o LOTE, o fornecedor que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL sendo,

portanto, necessário cotar todos os itens constante do mesmo;

3. O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos produtos,

mediante apresentação da nota fiscal eletrônica no escritório do CEDASB, preenchida

corretamente, sem rasuras e dentro do prazo de validade;

4. A entrega dos produtos deverá ser concluída no prazo de 20 (20) dias, a partir da data

do contrato firmado entre o CEDASB e o fornecedor vencedor, ficando a

Empresa/Fornecedor sujeita à multa e reparos por eventuais danos causados pelo

MODELO DA PLACA IDENTIFICADORA

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atraso na entrega dos produtos quando não justificado, no município de Vitória da

Conquista.

5. Não serão aceitos produtos fora da especificação ou em desacordo com a cotação;

Aguardamos sua resposta até o dia 04 de Outubro de 2013, às 10h, em reunião, no

escritório do CEDASB, situado Rua Veríssimo Ferraz de Melo, 308, Loteamento Jardim

Guanabara, Bairro Boa Vista, CEP 45.055-280 Vitória da Conquista - BA onde serão

apresentadas as cotações pelos fornecedores participantes do processo.

Sem mais, findamos agradecidos,

____________________________________________ Viviane de Jesus Sampaio Fonseca Comissão Permanente de Licitação

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Contrato de aquisição de Placas para Cisternas de Consumo de 16m³ que entre si celebram o Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia e __________________________________ (Contratada) na forma abaixo.

CONTRATANTE: CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO

DO SUDOESTE DA BAHIA - CEDASB, sociedade civil de fins não lucrativos, com sede na

Cidade de Vitória da Conquista, Bahia, na Praça Sá Barreto, Nº 420 - Cruzeiro, inscrita no

CNPJ/MF sob nº 07.992.812/0001-00, aqui representada pelo seu Presidente, EVERALDO

ROCHA MENDONÇA, portador da Carteira de Identidade nº 09.776.973-80 SSP/BA, CPF nº

001.487.495-42, residente e domiciliado no Povoado Pedra Branca, Nº 200, Zona Rural – CEP:

45.263-000 - Bom Jesus da Serra – BA.

Contratada: _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n°

___________________, com sede na Rua __________________________ – ___________,

representada neste ato pela seu Proprietário Sr. (a). _______________________________,

brasileiro (a), casado (a), CPF/MF n° ________________, residente à

__________________________, Bairro __________________, ___________.

As partes acima qualificadas firmam o presente contrato de aquisição de 345 (trezentos e

quarenta e cinco) Placas.

Cláusula 1ª. Este contrato é decorrente do processo licitatório de ______________ (data), via

Solicitação de Cotação de Preço - Processo 037/2013 tendo em vista aquisição de Placas

para Cisternas de consumo de 16m³ a serem implementadas no município de Vitória da

Conquista – BA.

Cláusula 2ª. Constitui-se objeto deste contrato a aquisição de Placasas para Cisternas de

consumo de 16m³, conforme propõe o convênio de N° 225/2012 firmado entre a SEDES e o

CEDASB.

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

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Cláusula 3a. O valor desta contratação corresponde ao valor total de R$

_________ (valor por extenso) correspondente aos produtos entregues pela contratada

conforme proposta apresentada.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão conforme ajustado no contrato, ressalvando

apenas em caso de redução do preço dos materiais.

Cláusula 4a. O pagamento pela aquisição de Placas para Cisternas de consumo de 16m³ será

efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão da entrega dos produtos,

devidamente atestados pelo contratante, mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica,

contendo o atesto do recebimento.

Cláusula 5a. O contratante compromete-se a:

• Efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 4ª;

• Receber os produtos contratados e fazer a conferência de imediato;

• Fornecer as autorizações para a aquisição de Placas para Cisternas de consumo de

16m³;

• Prestar esclarecimentos quando necessário.

Cláusula 6a. O prazo de execução deste contrato deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze)

dias, a partir da data do contrato de prestação de serviço firmado entre o CEDASB e o

fornecedor vencedor, ficando a Empresa/ Fornecedor sujeito a multa e reparos nos danos

causados pelo atraso na entrega do serviço quando não justificado, em cada uma das famílias

do município de Vitória da Conquista BA.

Cláusula 7ª. A contratada compromete-se a:

• Manter qualidade adequada do serviço prestado;

• Pontualidade na entrega, conforme indicado pelo contratante;

• Avisar previamente, com antecedência mínima de 15 dias, eventuais impossibilidades de

atender as solicitações;

• A efetuar a venda de 345 Placas para Cisternas de consumo de 16m³.

• Prestar esclarecimentos sobre os fornecimentos realizados em nome da contratante;

• Apresentar Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos;

• Arcar com todas as despesas de transporte.

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Cláusula 8ª. A referida aquisição de Placas para Cisternas de consumo de 16m³, deverá ser

concluída conforme Cláusula 6ª que trata do prazo de execução do contrato. Caso haja

necessidade de ampliar o prazo por motivo de força maior pela Instituição, os fornecedores

serão previamente avisados.

Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, com

antecedência mínima de 15 dias.

Cláusula 10ª. Por considerarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato

em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Fórum da cidade de Vitória da Conquista - BA

para dirimir eventuais dúvidas, sede da Instituição contratante.

Vitória da Conquista - BA, ______________________.

___________________________________________

Everaldo Rocha Mendonça

Presidente do CEDASB

CPF: 001.487.495-42

___________________________________________________________________

(Contratada)

CNPJ/MF n° _________________.

Testemunhas:

1. _________________________________________

CPF: ______________________________________

2. _________________________________________

CPF: ______________________________________