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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 Inscrição Estadual Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 Jd. Aeroporto 12512010 GuaratinguetáSP Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200 Processo de Licitação nº. 004/2020 PC nº. 037/2020 fl. 1/98 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020 PROCESSO DE COMPRA Nº. 037/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação serviços na área comercial da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá, durante período de 12 (doze meses) prorrogável por igual e sucessivos períodos, conforme legislação, sendo processada pelo MENOR PREÇO GLOBAL Integram o presente edital os anexos: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta Comercial; Anexo III Modelo de Credenciamento (apresentar fora dos envelopes); Anexo IV Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação; Anexo V.1 Declaração de Cumprimento dos Requisitos sem os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06. (Apresentar fora do envelope); ou Anexo V.2 Declaração de Cumprimento dos requisitos com os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06. (Apresentar fora do envelope) Anexo VI Declaração Relativa à Lei Federal nº. 9.854/99; Anexo VII Declaração relativa à Constituição Estadual de São Paulo, artigo 117; Anexo VII Atestado de visita técnica Anexo IX Minuta de Contrato; Anexo X Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação. (Apresentar dentro do envelope 1); Anexo XI Termo de Ciência e Notificação. Todos os anexos deverão ser feitos em papel que identifique, no mínimo: razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, e-mail e CNPJ.

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 1/98

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

PROCESSO DE COMPRA Nº. 037/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação serviços na área

comercial da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de

Guaratinguetá, durante período de 12 (doze meses) prorrogável por

igual e sucessivos períodos, conforme legislação, sendo processada

pelo MENOR PREÇO GLOBAL

Integram o presente edital os anexos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

Anexo III – Modelo de Credenciamento (apresentar fora dos envelopes);

Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à

Habilitação;

Anexo V.1 – Declaração de Cumprimento dos Requisitos sem os benefícios da Lei

Complementar Federal nº. 123/06. (Apresentar fora do envelope); ou

Anexo V.2 – Declaração de Cumprimento dos requisitos com os benefícios da Lei

Complementar Federal nº. 123/06. (Apresentar fora do envelope)

Anexo VI – Declaração Relativa à Lei Federal nº. 9.854/99;

Anexo VII – Declaração relativa à Constituição Estadual de São Paulo, artigo 117;

Anexo VII – Atestado de visita técnica

Anexo IX – Minuta de Contrato;

Anexo X – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação.

(Apresentar dentro do envelope 1);

Anexo XI – Termo de Ciência e Notificação.

Todos os anexos deverão ser feitos em papel que identifique, no mínimo:

razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, e-mail e CNPJ.

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

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EDITAL

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

PROCESSO DE COMPRA Nº. 037/2020

TIPO DE LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO GLOBAL”

MODO DE DISPUTA: FECHADO. Não haverá lances entre os licitantes.

________________________________________________________________

A COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE

GUARATINGUETÁ - SAEG, sociedade de economia mista, situada na Rua

Xavantes, nº. 1.880, Jardim Aeroporto, CEP 12.512-010 – Guaratinguetá/SP,

instaura a fase externa com a convocação dos interessados no PROCESSO DE

LICITAÇÃO Nº. 004/2020.

DIA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 8 de abril, às 14 horas, na Sala de

Reuniões da Gerência de Suprimentos e Licitações da SAEG, situada no endereço

mencionado acima.

Aberto o “Envelope nº. 1 – Proposta Comercial”, não será permitido o

ingresso de novos licitantes.

LEGISLAÇÃO: O presente procedimento licitatório será disciplinado pela Lei

Federal nº. 13.303/16 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº.

6.135/2003 (disponibilizado em nosso site); da Lei Complementar Federal nº.

123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014 e no que couber pela Lei

Federal nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e 8.666/1993; demais

normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito,

Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios da companhia e, em

conformidade com o despacho exarado pelo Diretor Presidente da SAEG.

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ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL

ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO.

1. DO OBJETO

1.1- O objeto deste Processo de Licitação é a Contratação de empresa

especializada na prestação serviços na área comercial da Companhia de

Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá, durante período

de 12 (doze meses).

2. RECURSO FINANCEIRO E VALOR ESTIMADO

2.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão

à conta do código contábil:

3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços Prestados (002001) - Diretoria

Comercial

3. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1- Poderão participar desta licitação todas as empresas que se enquadrem

no ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação,

individuais ou em consórcio (de até duas empresas); cadastradas ou

interessadas, que atenderem a todas as exigências e regularidade e

documentação constante nesse Edital e seus Anexos.

3.2 – No caso de consórcio, deve-se observar as seguintes normas:

3.2.1- Comprovação do compromisso público ou particular de constituição

de consórcio, subscrito pelos consorciados;

3.2.2- Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá

atender às condições de liderança;

3.2.3- Apresentação dos documentos de habilitação por parte de cada

consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o

somatório dos quantitativos de cada uma.

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3.2.4- Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma

licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;

3.2.5- Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em

consórcio.

OBS: O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração

do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do item

3.2.1.

3.3- Não será admitida nesta licitação a participação de empresa:

3.3.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de

credores, em dissolução ou em liquidação;

3.3.2- Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal

ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa

pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem

os efeitos da sanção;

3.3.3- Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida

ou declarada inidônea;

3.3.4- Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou

declarada inidônea;

3.3.5- Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de

empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período

dos fatos que deram ensejo à sanção;

3.3.6- Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa

suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos

que deram ensejo à sanção;

3.3.7- Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou,

em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada

inidônea.

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4. DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Aos interessados em participar da sessão de abertura dos envelopes e

julgamento das propostas, representando os proponentes, será exigido o

seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito

conforme o Anexo III, devidamente assinada. Os representantes e

prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e

suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a

ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a

legitimidade da representação.

4.2 - Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início

dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos

autos. Os credenciados deverão apresentar documento hábil de

identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.

4.3 - O Anexo III – Modelo de credenciamento, a critério do representante legal

da proponente, poderá ser substituído por Certidão de Procuração

Pública.

4.4 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar

documento que comprove sua capacidade para representá-la.

4.5 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento,

não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante

de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões,

não podendo impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente,

ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos

procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a

realização dos trabalhos.

4.6 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de

um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.

4.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados,

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juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de

quaisquer destes dois envelopes), os Anexos III (Credenciamento), V

(Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão

V.1 ou V.2 - conforme o caso), devidamente preenchidos e assinados.

4.8 - Os representantes credenciados deverão rubricar todos os documentos

apresentados pelas empresas.

5. DA PROPOSTA

5.1 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa

identificado sob qualquer forma de impresso, com a identificação segura

da licitante, em 01 (uma) via, datada e assinada pelo representante legal

da empresa, encaminhada em um único envelope, indevassavelmente

fechado, informando na parte externa:

COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE

GUARATINGUETÁ - SAEG

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA COMERCIAL

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

5.2 - A proposta comercial deverá conter:

5.2.1 - Especificação clara e completa dos serviços, nos moldes do

Anexo II – Modelo de proposta comercial, sem conter quaisquer

alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza

o julgamento a ter mais que um resultado.

5.2.2 - A especificação do objeto na proposta da empresa licitante

deverá atender às especificações contidas no Modelo de

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proposta comercial. Se a empresa licitante desejar inserir outras

informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia,

não poderá desviar-se das exigências constantes do referido

Termo.

5.2.3 - Preço total expresso em moeda corrente nacional, cujo valor

deverá ser apresentado livres de quaisquer incidências de

impostos, taxas, encargos sociais, que correrão por conta da

adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e

por extenso.

5.2.4 - Prazo para início da execução do contrato dar-se-á a partir do

envio da Autorização do Serviço, que deverá ocorrer

necessariamente após a assinatura do Contrato.

5.2.5 - Concordância com a prestação de serviço em até 04 meses, tão

logo autorizada pela SAEG, e após assinatura do respectivo

instrumento contratual.

5.2.6 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias

corridos, contados a partir da data limite para apresentação do

envelope contendo-a.

5.2.7 - Concordância quanto à forma de pagamento de 10 dias úteis

após fechamento mensal, que se dará mediante entrega dos

relatórios e conferência da nota fiscal eletrônica, a qual deverá

ser enviada para o e-mail [email protected], e o mesmo será

efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de

depósito em conta bancária da CONTRATADA.

Obs: Fica vedado a emissão de boleto bancário. O

pagamento será efetuado via transferência bancária.

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5.2.8 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar

necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a

proposta da licitante que não as apresentar.

5.2.9 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na

data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.

5.3 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do

respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado

nesta licitação.

5.4 - Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerão os

primeiros; e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus

correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores corretos.

5.5 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante

requerimento escrito a comissão, antes da abertura do respectivo

envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela comissão de licitação.

5.6 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do

objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no

preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das

propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os

benefícios e despesas indiretas, os quais serão assim considerados. No

caso de erros aritméticos, serão considerados pela comissão, para fins de

seleção e contratação, os valores retificados.

5.7 - Juntamente com a proposta comercial deverá ser apresentado

compromisso formal (Anexo X), no sentido de que, uma vez declarada

classificada quanto ao objeto deste certame, assinará, juntamente com a

SAEG e concomitante com a assinatura do contrato, que decorrerá do

presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções

02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Anexo XI).

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6. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS

PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS.

6.1 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão

recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão

iniciados os trabalhos de abertura dos ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA,

para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação

da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no

instrumento convocatório, oportunidade em que os licitantes deverão

rubricar o conteúdo das propostas.

6.2 - A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:

6.2.1 - da conformidade das características dos serviços ofertados com

as especificações indicadas no Anexo II - Modelo de proposta

comercial, e eventuais outros anexos ao edital;

6.2.2 - da adequação dos prazos de entrega propostos com os

desejados pela CONTRATANTE.

6.2.3 - Erros ou omissões no preenchimento da proposta comercial,

desde que não impliquem na alteração dos valores originalmente

propostos, não constituem motivo suficiente para

desclassificação da proposta quando puderem ser ajustados

sem a necessidade de majoração do preço ofertado. Nesses

casos, a comissão poderá promover diligência junto ao

interessado para a correção das falhas, conforme a

jurisprudência emitida pelo TCU em seus Acórdãos 830/2020

e1811/2014 – Plenário.

6.2.4 - As propostas com inconformidades com os Anexos I e II ou com

erros não sanáveis por diligências serão declaradas como

desclassificadas.

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6.3- O julgamento das propostas será o menor preço global. Não haverá

lances entre os licitantes.

6.3.1- O valor estimado desta licitação é sigiloso nos moldes do Art. 34

da lei 13.303/16, podendo ser divulgado somente após a

abertura da Proposta Comercial de todos os Licitantes.

6.3.2- Após a definição e aceitação da proposta de menor valor, a

comissão poderá negociar diretamente com o licitante para a

obtenção de um valor inferior.

6.3.3- A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo

a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro

colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do

orçamento estimado.

6.3.4 - Se depois de adotada a providência referida no subitem 6.3.3

não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para

a contratação, será revogada a licitação.

6.4- Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo

valor, e dentre elas tiver uma empresa enquadrada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora.

6.4.1 - Nos demais casos de empate, serão utilizados, na ordem em

que se encontram enumerados, os seguintes critérios de

desempate atendendo ao disposto no art. 55º. da Lei Federal

13.303/16:

I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão

apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao

encerramento da etapa de julgamento;

II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes,

desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

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III. Os critérios estabelecidos no art. 3º. da Lei nº. 8.248, de 23

de outubro de 1991, e no § 2º. do art. 3º. da Lei nº. 8.666, de

21 de junho de 1993;

IV. Sorteio, a ser realizado na mesma seção pública.

6.4.2 - Caso haja proponentes que tenham declarado condição de ME

ou EPP, e caso suas propostas estejam com valor até 10% (dez

por cento) superior a proposta vencedora, a melhor classificada

entre essas poderá ofertar um valor inferior no prazo de 5 (cinco)

minutos, de acordo com a Lei Complementar 123/2006:

6.4.3 - ocorrendo a oferta do novo valor, este será considerado como a

melhor oferta para as etapas seguintes.

6.4.4 no caso de não apresentação de novo valor pela empresa ME

ou EPP melhor classificada, será dada a mesma oportunidade

para a segunda melhor classificada, e assim sucessivamente,

até que não exista empresa que se enquadre na situação

descrita no subitem 6.4.11

6.4.5 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas ou empresas de pequeno porte que se

encontrem dentro do limite de 10% (dez por cento), será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que

primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

6.4.5 - Na hipótese de não haver empresas que se enquadrem na

situação descrita no subitem 6.4.11, nos termos previstos nos

subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente vencedora do certame.

6.5 - Definida a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e

valor, caberá comissão decidir motivadamente a respeito da sua

aceitabilidade, desde que igual ou inferior à respectiva reserva de dotação

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CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 12/98

orçamentária.

6.5.1 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única

proposta válida, caberá a comissão verificar a aceitabilidade da

proposta.

6.6- Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada

diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica,

podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I. Intimação do licitante para a apresentação de justificativas e

comprovações em relação aos custos com indícios de

inexequibilidade;

II. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou

sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

III. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e

Emprego e Ministério da Previdência Social;

IV. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou

similares;

V. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

VI. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a

SAEG, com entidades públicas ou privadas;

VII. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais

como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e

fabricantes;

VIII. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;

IX. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados

por órgãos de pesquisa;

X. Estudos setoriais;

XI. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou

Municipal;

XII. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições

excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a

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prestação dos serviços; e

XIII. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

6.6 - Após o julgamento favorável da aceitabilidade da melhor proposta, será

aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante

que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

6.7- A comissão poderá realizar diligências quanto aos documentos

apresentados, verificando sua validade e ou promovendo sua atualização

nos sites emissores, bem como consultando se há existência de fato

impeditivo ou decisões judiciais no que diz respeito à participação da

proponente em licitações.

6.8 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste

edital, o licitante será declarado vencedor.

6.8.1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por

ocasião da participação em certames licitatórios, deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que

esta apresente alguma restrição, pois a comprovação de sua

regularidade somente será exigida para efeito de assinatura do

contrato.

6.9 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a comissão

examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a

sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação

apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 6.6

supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta

que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a

ele adjudicado o objeto do certame.

6.10 - O início da fase recursal ocorrerá ao final da sessão pública, onde as

licitantes deverão manifestar a intenção de interpor recurso e suas

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razões, com registro em ata. Os recursos poderão ser apresentados no

prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos

atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do

julgamento das propostas.

6.10.1 - Havendo a apresentação do recurso, ficam os demais licitantes

desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual

número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos

6.10.2 - A intenção de interpor recurso, e o acolhimento posterior de

mérito do recurso, importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os

envelopes remanescentes dizendo conter documentação retidos

pela SAEG, até julgamento final do recurso;

6.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na

sessão importará a decadência do direito de recurso e a

comissão poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante

vencedor, encaminhando posteriormente o processo para

homologação pelo Diretor Presidente da SAEG;

6.10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, A autoridade competente adjudicará referidos

itens recorridos e os homologará para determinar a contratação;

6.10.5 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre

eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e

empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões

dos Anexos V.2 deste instrumento convocatório. Eventuais

recursos quanto a esta documentação, somente serão aceitos

após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser

apresentados antes da formalização do contrato com tais

empresas;

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6.10.6 - Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados

diretamente na Gerência de Suprimentos e Licitações da SAEG,

situada na Rua Xavantes, nº. 1.880, Jardim Aeroporto,

Guaratinguetá/SP, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o

encaminhamento de outra forma;

6.10.7 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em

memoriais que não tenham sido alegados no ato da

manifestação na sessão pública.

6.11 – Havendo suspensão dos trabalhos, a Comissão de Licitação informará

aos proponentes o dia, hora e local em que serão reiniciados os

trabalhos através de publicação no Diário Municipal e convocação via e-

mail.

6.12 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua

proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o

contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado

outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o

contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das

sanções cabíveis, observando o disposto no subitem 6.9, supra.

6.13 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, a

comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados

através de cópias simples, com os respectivos originais, observado o

subitem 6.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos

documentos originais a proponente será sumariamente inabilitada.

6.14- A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de

interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice

manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou

do procedimento viciado.

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6.14.1- A anulação da licitação não gera obrigação de indenização, bem

como induz à nulidade do contrato.

6.14.2 - Depois de iniciada a fase de abertura das propostas, a

revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada

depois de se conceder aos licitantes que manifestem interesse

em contestar o respectivo ato prazo apto a lhes assegurar o

exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

7. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

7.1 - Para fins de habilitação na presente licitação as empresas interessadas

deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na

data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos

esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de

cópia, autenticada por cartório competente

7.1.1- Os documentos cuja autenticidade pode ser verificada através

da Internet não precisam ser autenticados em Cartório. No

entanto, eventual indisponibilidade de acesso à Internet, quando

da abertura do respectivo envelope e análise documental, para

verificação da autenticidade dos mesmos, não é de

responsabilidade deste órgão licitante.

7.1.2- Por servidor desta Administração (na Gerência de Suprimentos e

Licitações), mediante a apresentação dos respectivos

documentos originais.

7.1.3- Através de publicação em órgão de imprensa oficial.

7.1.4- Todos os documentos deverão estar em nome da empresa

proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo

número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço,

quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os

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documentos que são gerados apenas em nome, endereço e

CNPJ da matriz.

7.1.5- Serão aceitas certidões positivas ou negativas com efeito de

positivos.

7.2- Os documentos exigidos para habilitação, são:

7.2.1 - Caso não tenha sido apresentado anteriormente, ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial

e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente

registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por

ações, acompanhado de documentos da eleição de seus

administradores;

7.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual

(Certidão de Pessoa Jurídica Inscrita ou Não Inscrita no

Cadastro de Contribuintes do ICMS) ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.3 - Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS -

Instituto Nacional do Seguro Social;

7.2.4- Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal

7.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça

do Trabalho.

7.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão

conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à

dívida ativa da União), na forma da lei;

7.2.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do

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domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;

7.2.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, na forma

da lei.

7.2.9 - Declaração da empresa proponente de que cumpre as normas

relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados,

em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo

117, parágrafo único, conforme Anexo VII;

7.2.10 - Declaração de que não há fato impeditivo, conforme Anexo IV;

7.2.11 - Declaração da empresa licitante de que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos, conforme Anexo VI;

7.2.12 - Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica

de direito público ou privado em nome da empresa proponente,

registrado no Conselho Profissional competente, comprovando a

prestação de serviço, no quantitativo mínimo de 50% do exigido

neste edital, referente aos seguintes itens:

Serviço de leitura com impressão de contas, e

monitoramento online com entrega imediata dos

resultados;

Suspenção do fornecimento de água no cavalete;

Atendimento ao usuário presencial no posto de

atendimento fixo;

Atendimento ao usuário presencial no posto de

atendimento móvel;

7.2.13 - Apresentação de atestado de visita (Anexo VIII), fornecido pela

Companhia de Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de

Guaratinguetá, comprovando que a licitante tomou

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conhecimento de todas as informações e das condições locais

para o cumprimento das obrigações objeto da licitação

OBS: As visitas técnicas deverão ser agendadas até 3 dias úteis

da data desta licitação, diretamente com a Diretoria Comercial

da SAEG, através do telefone (12) 3132-5099 ou pelo e-mail

[email protected]

7.2.14- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

7.2.15 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

7.2.16- Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social

exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e

encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão

competente do registro do comércio.

7.2.16.1 - As empresas que se utilizam do Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a

Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de

recibo de entrega junto a Receita Federal,

igualmente, deverão apresentar o Balanço

Patrimonial do último exercício social exigível.

7.2.16.2- As empresas recém constituídas, cujo Balanço

Patrimonial ainda não seja exigível, deverão

apresentar o Balanço de Abertura, contendo

carimbo e assinatura do representante legal da

empresa e do contador.

7.2.16.3- As empresas que estiveram inativas no ano

anterior, deverão apresentar cópia da declaração

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de inatividade entregue à Receita Federal,

apresentando o último balanço patrimonial que

antecede à condição de inatividade.

7.2.17 Atendimento aos Índices Financeiros abaixo descritos:

a) LC – Liquidez Corrente = Ativo Circulante sobre Passivo Circulante,

igual ou superior a 1,0.

b) EG – Endividamento Geral = (Passivo Circulante + Passivo não

Circulante) sobre Ativo Total igual ou inferior a 0,8.

c) LG – Índice de Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo

Prazo) sobre (Passivo Circulante + Passivo não Circulante),

igual ou superior a 1,0.

7.2.18 - Os documentos listados nos subitens de 7.2.1 a 7.2.8 poderão

ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido

por esta Companhia, desde que em vigor, facultando-se ao

proponente efetuar o saneamento da documentação cuja

validade tenha expirado.

7.3 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em

certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa)

dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data

limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os

documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor,

quando for o caso, na data determinada para abertura dos ENVELOPES

Nº. 1 - PROPOSTA.

7.3.1- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de

outros documentos exigidos nesse edital.

7.4 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via

de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente,

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ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital,

contidos em envelope fechado indevassavelmente, apresentando

externamente os seguintes dizeres:

COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE

GUARATINGUETÁ - SAEG

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

7.5 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a

necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais

da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas

anteriormente neste processo licitatório.

8. DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na

interpretação deste Edital deverão ser encaminhados por escrito a

comissão de licitação, na Gerência de Suprimentos e Licitações da

SAEG, ou através do e-mail [email protected].

8.2 - As solicitações de impugnações ao edital deverão ser protocoladas

pessoalmente na Gerência mencionada acima, nos termos do artigo 87

da Lei Federal nº. 13.303/16 e alterações, ou através do e-mail:

[email protected].

8.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por

irregularidade na aplicação das leis pertinentes, devendo protocolar o

pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do

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certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3

(três) dias úteis

8.4 - Caberá a SAEG decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis

antes da data da seção.

8.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame.

8.6 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de

esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos

fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo,

posteriormente, o direito a qualquer reclamação.

9. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO

9.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado

instrumento contratual com as empresas vencedoras, em conformidade

com a minuta apresentada na forma de Anexo IX, sendo os

adjudicatários chamados via postal com Aviso de Recebimento ou por e-

mail, ou ainda via publicação no Diário Oficial do Estado e/ou Diário

Municipal, a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento

do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo

das sanções previstas no artigo 83 da Lei Federal nº. 13.303/16.

9.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da

assinatura do contrato, a documentação comprobatória de

regularidade para com a Seguridade Social (CND-INSS), o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), bem

como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça

do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por

ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.

9.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo,

tais providências poderão ser tomadas pela

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Administração, via Internet, sendo a adjudicatária

notificada da impossibilidade de obtenção das

atualizações por meio eletrônico.

9.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame

licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do

contrato para assinar em nome da CONTRATADA, se tal já não

constar dos autos ou do credenciamento.

9.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual, ou não

retirar a Nota de Despesa ou documento equivalente, reserva-se a SAEG

o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para

obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro

classificado, inclusive quanto ao valor, ou revogar a licitação,

independente das sanções previstas, para a licitante vencedora

recalcitrante, neste Edital.

9.3 - A SAEG pode rescindir o contrato em qualquer momento, caso sejam

verificadas condições de não atendimento ao exigido por lei.

9.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato

referido no item anterior, a SAEG poderá convocar as licitantes

remanescentes observando o disposto no subitem 9.2, supra.

9.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de

microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham

formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar

Federal nº. 123/06, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5

(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao recebimento da

intimação (via Diário Oficial do Estado, Caderno Municípios, ou através de

ou ainda, por e-mail) após ocorrida a adjudicação do objeto, prorrogáveis

por igual período - a critério único dessa Administração, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

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Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 24/98

apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de

negativas.

9.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem

anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à

SAEG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação de acordo com § 2º.

do artigo 75 da Lei Federal nº. 13.303/16.

10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

10.1 - A CONTRATADA fica proibida de admitir na vigência do contrato, durante

seus aditamentos ou prorrogações, empregados que sejam cônjuges ou

companheiros ou que detenham relações de parentesco consanguíneo ou

por afinidade, em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, com o

Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, bem com os

titulares de cargos equivalentes em autarquias, empresas públicas,

sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder

Público Municipal, sob pena de rescisão e respectivas sanções por

inadimplemento contratual.

10.2- As respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma

empresa/CNPJ/endereço que participou desse certame.

10.3 - Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos

da legislação vigente.

10.4 - Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização para início

dos Serviços, preposto que tenha poder para resolução de possíveis

ocorrências durante a execução deste contrato.

10.5- A CONTRATADA está obrigada a apresentar a relação de pessoal que

irá executar os serviços, bem como cópia autenticada do seu Contrato de

trabalho, comprovando o vínculo empregatício, no prazo de 5 (cinco) dias

corridos, após a assinatura do Contrato, bem como mensalmente fazer

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prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro

Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito,

bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão

ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à

CONTRATANTE.

10.5.1- Sempre que for necessário trocar o funcionário, a

CONTRATANTE deverá comunicar a SAEG por escrito, com

antecedência e informar o nome do funcionário que fará a

substituição, bem como juntar a cópia do contrato de trabalho.

10.6- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE

ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste

contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a

fiscalização da CONTRATANTE em acompanhamento.

10.7- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que

culminaram em sua habilitação.

10.8- A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária

deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os

funcionários que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas

as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em

qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou

previdenciários propostos por funcionários ou terceiros que alegarem

vínculo com a CONTRATADA.

10.9- Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, encargos e

incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver

incidência, não importando a natureza que recaia sobre a prestação de

serviço, objeto da presente licitação.

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10.10- Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus

empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou

de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA

ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela

CONTRATANTE.

11. DAS SANÇÕES

11.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,

não assinar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação

falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu

objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução dos

serviços; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou

desatender aos prazos deste instrumento convocatório - se micro

empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da

citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar

com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo

das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:

11.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total

da licitação, pela recusa injustificada do vencedor do certame

em assinar o contrato ou documento equivalente.

11.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula por cento) sobre a parcela não

executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material

não aceito pela CONTRATANTE e não substituído/refeito no

prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze)

dias úteis, contados da intimação.

11.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de

atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;

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11.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de

atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º. dia, até o

trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de

rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração

pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.

11.1.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém

moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a

vencedora do certame da reparação de eventuais danos, perdas

ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à

CONTRATANTE.

11.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no

prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da

comunicação enviada por esta Administração.

11.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até

seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à apenada,

mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de

eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser

inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas

judicialmente.

11.1.8 - A multa mencionada no subitem 11.1.1 não se aplica à recusa

em assinar contrato por licitante convocado nos termos do

subitem 9.2 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo,

ou subsequente, classificado em preços.

12. ADVERTÊNCIA E MULTA

12.1- A aplicação da sanção de advertência se efetiva através de

documento assinado por funcionário da SAEG e através de envio por

e-mail cadastrado da empresa.

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12.1.1- A reincidência da sanção de advertência, ensejará a

aplicação de penalidade de multa, suspensão e/ou rescisão

contratual.

12.2- O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas

judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de

participar de licitação e impedimento de contratar com a SAEG, por até

02 (dois) anos.

12.3- Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a

suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12

meses), ou grave (de 13 a 24 meses).

12.3.1- A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida

num período de até 2 (dois) anos a contar do término da

primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser

aplicada.

12.3.2- O prazo da sanção a que se refere o subitem acima, terá início

a partir da sua publicação no Diário Municipal de

Guaratinguetá.

12.4- Sanção de suspensão do direito de participar de licitação e

impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão

de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição

cadastral; a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e

impedimento de contratar for aplicada no curso da vigência de um

outro contrato, a SAEG poderá, a seu critério, garantido o contraditório

e a ampla defesa, rescindir o outro contrato mediante comunicação

escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.

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12.5- O registro de fornecedor da Contratada será cancelado quando o

mesmo sofrer sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento

para contratar com a SAEG.

12.6- Antes da aplicação de qualquer das multas acima relacionadas a área

gestora do contrato, notificará formalmente a Contratada garantindo o

contraditório e ampla defesa, concedendo o prazo de 10 (dez) dias úteis

para apresentar sua manifestação.

12.7- Da decisão final cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 05

(cinco) dias úteis contado da intimação do ato.

12.8- As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios

serão publicadas no Diário Municipal de Guaratinguetá.

12.9- No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído

o processo administrativo, a importância devida correspondente à

aplicação da multa deverá ser recolhida perante ao setor Financeiro da

SAEG em um prazo não superior a 30 dias corridos.

12.10- A CONTRATANTE poderá descontar a referida importância, de

eventuais créditos a vencer da empresa Contratada. Na ausência de

créditos disponíveis para a quitação da importância da multa, a

Contratante executará, se houver, a Garantia do Contrato, e quando for

o caso, será cobrado judicialmente.

12.11- O Contrato poderá ser rescindido sem prejuízo das penalidades a serem

aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados

acima e presentes no Regulamento de Licitações da SAEG.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela

apresentação de envelopes contendo documentação e proposta -

devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos

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preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e

incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Processo

de Licitação, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também,

no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos,

caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos

suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito

atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer

indenização.

13.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e

declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento

editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento

ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata

desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido

a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções

cabíveis.

13.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a

preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do

resultado deste procedimento licitatório.

13.4 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como

quaisquer outras comunicações, dar-se-ão por meio de publicações no

Diário Oficial do município de Guaratinguetá-SP

13.5 - Os envelopes enviados por correio e os de habilitação retidos por ocasião

de recurso, permanecerão em poder da comissão de licitação até a

efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e

deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da

publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de

seus conteúdos.

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13.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação, sendo apreciados e

decididos pela comissão de licitação.

13.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá

apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além

de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado

“termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e

assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas

aos autos ocorrerão sem retirada dos documentos originais nas

dependências da SAEG.

13.8 – O presidente e a comissão de licitação, se entenderem conveniente ou

necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico

para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se

efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.

13.9 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as

proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e

da segurança do procedimento e das futuras avenças dele decorrentes.

13.10- Muito embora os documentos estejam apresentados de forma

individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente

deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros

documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição,

tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas

que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da

contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada

documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.

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13.11- Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer

procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório,

assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.

Guaratinguetá, 17 de fevereiro de 2020.

Luciano Nucci Passoni Diretor Presidente

Margarida S. M. B. Canettieri Diretora Comercial

Dr. Hailton Rodrigues de Almeida

Assessor Jurídico OAB/SP 233885

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS COMERCIAIS

1 – OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação serviços na área

comercial da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de

Guaratinguetá, durante período de 12 (doze meses) prorrogável por igual e

sucessivos períodos, conforme legislação, sendo processada pelo MENOR

PREÇO GLOBAL.

2 – JUSTIFICATIVA

Buscando sempre a melhoria contínua no processo de gestão da leitura e

emissão simultânea de faturas, para garantir a sustentabilidade da Companhia,

o atendimento com qualidade ao cidadão do município de GUARATINGUETÁ e

o cumprimento à legislação pertinente do setor de saneamento no Brasil, que

tem levado as empresas a reverem seus planos de negócio e buscarem

alternativas que possibilitem a prestação dos serviços com qualidade, menores

custos e tempo, a CONTRATANTE iniciou os estudos de viabilidade na

terceirização deste serviço, elaborando um diagnóstico da situação atual,

alavancando algumas características principais, diagnosticando as deficiências

da empresa e custos incorridos neste processo, sempre buscando preservar a

melhor forma de prestação dos serviços e modicidade tarifária.

Dado o crescimento vegetativo da cidade como um dos fatores que impacta

diretamente o cumprimento do cronograma mensal de leitura, atrelado à

diminuição de pessoal próprio, optou-se por terceirizar as atividades

comerciais da Companhia, visando cumprir os ciclos de leituras em tempo

hábil a preservar a data de vencimento das faturas, e os prazos constantes no

regulamento dos serviços.

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Assim, acreditamos que a contratação destes serviços proporcionará à

CONTRATANTE manter o equilíbrio econômico-financeiro com qualidade,

cumprir prazos legais e definir uma política de gestão comercial adequada à

sua realidade.

3 – DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS

Prestação de serviços terceirizados com fornecimento de mão de obra, as

quantidades descritas abaixo são anuais, podendo este total variar com

margem de 20% (para mais ou para menos).

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNID.

01 Leitura COM impressão simultânea. 500.000 Conta

02 Leitura COM impressão simultânea COM ocorrências

(07, 09, 11, 16, 17 e 21).

50.000 Conta

03 Leitura SEM impressão simultânea. 30.000 Conta

04 Leitura SEM impressão simultânea COM ocorrências

(07, 09, 11, 16, 17 e 21)

20.000 Conta

05 Releitura para conferências 50.000 Serviço

06 Atualização cadastral 1.500 Serviço

07 Classificação incorreta 30.000 Serviço

08 Irregularidade no hidrômetro 30.000 Serviço

09 Ligação clandestina 1.800 Serviço

10 Entrega de avisos/contas diversas. (formato conta de

água, impressão por conta da CONTRATADA)

100.000 Impresso

11 Entrega de folhetos diversos. (formato A3 ou A4,

impressão por conta da CONTRATANTE)

50.000 Impresso

12 Entrega protocolada (avisos de suspensão/

supressão), (formato A5, impressão por conta da

50.000 Impresso

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CONTRATANTE)

13 Suspensão de fornecimento de água executada no

cavalete

10.000 Serviço

14 Suspensão especial de fornecimento água executado

no ramal de 20 mm na calçada ou na rua

1.200 Serviço

15 Supressão de fornecimento de água executado no

ramal de 20 mm na calçada ou na rua

600 Serviço

16 Religação por desligamento provisório de suspensão

de fornecimento de água executada no cavalete

10.000 Serviço

17 Religação por suspensão especial de fornecimento

água executado no ramal de 20 mm na calçada ou na

rua.

1.200 Serviço

18 Religação por supressão de fornecimento de água

executado no ramal de 20 mm na calçada ou na rua

600 Serviço

19 Reparo de calçada após religação 540 m2

20 Atendimento ao usuário presencial no posto de

atendimento da SAEG, atendimento em call center,

multimeios.

12 Mês

21 Atendimento ao usuário em unidade móvel com

cronograma estabelecido e divulgado publicamente e

na casa do usuário quando solicitado pela SAEG.

12 Mês

22 Troca de hidrômetro 3.000 Serviço

23 Conserto de vazamento no cavalete (emergencial) 3.000 Serviço

24 Conserto de vazamento no ramal (emergencial) 1.000 Serviço

25 Vistorias prediais - Simples 8.000 Serviço

26 Vistorias prediais - Técnicas 6.000 Serviço

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CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

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4 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

4.1 – Das leituras e releituras de hidrômetros com monitoramento

online

É o registro cumulativo da metragem cúbica existente no hidrômetro para

determinação do consumo de água no imóvel. Para fins de remuneração da

CONTRATADA, durante os serviços de registro de consumo nas rotas

comuns ao serviço mensal.

4.1.1 – Leitura COM Impressão Simultânea: É a leitura regular de

hidrômetros, onde é de fato executada a leitura, ou seja, a conta não

é emitida por média, e o sistema calcula e emite a fatura a ser

entregue imediatamente ao cliente;

4.1.2 – Leitura COM Impressão Simultânea COM Ocorrências

(07, 09, 11, 16, 17 e 21): É a emissão da conta por média, e o

sistema calcula e emite a fatura a ser entregue imediatamente ao

cliente. As ocorrências acima citadas são as que estão cadastradas

atualmente no sistema, podendo ser inclusas novas ocorrências que

se enquadre no critério de conta emitida pela média;

4.1.3 – Leitura SEM Impressão Simultânea: É a leitura regular de

hidrômetros, onde é de fato executada a leitura, ou seja, a conta não

é emitida por média, e o sistema calcula a fatura não é entregue

imediatamente ao cliente;

4.1.4 – Leitura SEM Impressão Simultânea COM Ocorrências

(07, 09, 11, 16, 17 e 21): É a emissão da conta por média, e o

sistema calcula e não emite a fatura. As ocorrências acima citadas

são as que estão cadastradas atualmente no sistema, podendo ser

inclusas novas ocorrências que se enquadre no critério de conta

emitida pela média;

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4.1.5 – Releitura para Conferência: Consiste na confirmação da

leitura realizada no imóvel, condições do hidrômetro e verificação da

ocorrência/incidência lançada, para fins de faturamento da conta.

4.2 – Das Verificações Adicionais e Anormalidades

4.2.1 – Atualização cadastral: Consiste na verificação de dados

pertencentes ao imóvel tais como: quantidade de economias,

categoria do imóvel (comercial, residencial, industrial ou pública);

endereço, emplacamento, complemento, entre outros; e no registro

digital (fotografia) de imagens frontais da edificação, da ligação de

água e esgoto e do hidrômetro.

4.2.2 – Classificação incorreta: cliente que apresenta no cadastro

uma natureza de classificação incompatível com a atividade

desenvolvida e o tipo de ligação da unidade consumidora. (Ex.:

Imóvel cadastrado como residencial sendo utilizado para atividade

comercial ou industrial);

4.2.3 – Irregularidades de Hidrômetro: verificações de

anormalidades no hidrômetro tais como: hidrômetro com cúpula

furada, cúpula embaçada, hidrômetro quebrado/parado, cavalete

sem lacre, não localizado, entre outras a serem definidas pela

CONTRATANTE

4.2.4 – Ligação clandestina: unidade consumidora que

eventualmente esteja se beneficiando de água derivada de outras

unidades de consumo ou diretamente da rede de distribuição sem

que a mesma passe por hidrômetro.

4.2.5 – Todas as informações acima, deverão ser informadas por

escrito através de relatórios junto a CONTRATANTE, para posterior

fiscalização pela CONTRATANTE e autorização de faturamento.

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4.2.6 – Em caráter excepcional, com justificativas cabíveis, por prazo

previamente determinado e em conformidade da lei, as partes

contratantes poderão acordar índices de ajustes de preço

diferenciados da base referencial, mencionada no subitem 2, bem

como fixar novos eventos/tarefas de campo, decorrência direta de

interesse da CONTRATANTE.

4.3 – Das Entregas de Avisos, Contas Retidas e Folhetos

Consiste na entrega de comunicados em diversos formatos, impressos pela

CONTRATADA ou pela CONTRATANTE e deverão ser entregues pelos

leituristas no município de Guaratinguetá.

4.3.1 – Entrega de avisos/contas diversas (formato conta de

água, impressão por conta da CONTRATADA): Neste item estão

inclusos todos os avisos/contas com leiaute da conta de água (que

são emitidas pela impressora portátil), e são gerados no ato da

leitura ou a posterior. Exemplo: aviso de consumo alterado, aviso de

débito, débito acumulado, conta com endereço de entrega, etc...

4.3.1.1 – Consumo alterado: Considera-se consumo alterado

a cujo desvio apurado seja maior ou igual a 50% tanto do limite

inferior – LI, quanto do limite superior – LS, salvo em caso de

foto do hidrômetro e da leitura realizada, comprovando a

veracidade do consumo

4.3.2 – Entrega de folhetos diversos (formato A3 ou A4,

impressão por conta da CONTRATANTE.): Neste item estão os

folhetos que poderão ser em formato A3 ou A4. Exemplo: relatório

anual de análises, comunicado de auto de infração, etc...

4.3.3 – Entrega protocolada avisos (formato A5, impressão por

conta da CONTRATANTE): Neste item estão os folhetos que será

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em formato A5. Exemplo: avisos de suspensão ou supressão do

consumo de água, etc...

4.4 – Das interrupções do fornecimento.

A interrupção do fornecimento de água, também conhecida como “corte”,

está amparado pela Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, em seu Artigo

40º - Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes

hipóteses:

III – negativa do usuário em permitir a instalação do dispositivo de

leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a

respeito;

V – Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água,

do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.

§ 1º - A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput

deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, conforme

regulamento da CONTRATANTE.

A interrupção do fornecimento também se dá a pedido do usuário,

configurando assim, como pedido de desligamento que pode ser provisório

(no cavalete) ou definitivo (no passeio) com a retirada do hidrômetro e

cavalete.

A CONTRATANTE também pode interromper o fornecimento de água nos

casos quem que há o impedimento de acesso à leitura por um período de

três meses consecutivos, após ter sido previamente notificado a respeito.

4.4.1 – Suspensão no Cavalete: A ordem de corte emitida pela

CONTRATANTE nas seguintes situações: a pedido do usuário, por

inadimplência, por constatação de violação dos equipamentos de

fornecimento, ou pela falta de leitura devido à falta de acesso ao

hidrômetro por três meses consecutivos.

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4.4.1.1 – Procedimento para Suspensão no Cavalete: Após

a primeira conta vencida e não paga, na próxima leitura o

usuário receberá a conta com a informação de que existe(m)

débito(s) pendente(s) e mensagem de que a ligação está

sujeita ao corte. A suspensão também se dá, caso esteja em

débito somente uma conta, conforme regulamento da

CONTRATANTE. Decorrendo o prazo de 30 (trinta) dias

estabelecido no regulamento, e não havendo pagamento ou

negociação do(s) débito(s), o usuário estará sujeito ao corte.

Sendo encaminhada uma ordem de serviço à CONTRATADA

constando, além das informações do usuário e do imóvel, o

código de ligação, o número do hidrômetro, as contas em

débito e o valor total do débito. Devendo o funcionário da

CONTRATADA dirigir-se até o imóvel para realizar o corte do

fornecimento. O corte só poderá ser executado mediante

atendimento e consentimento do usuário, e em hipótese

alguma o funcionário deverá adentrar o imóvel e executar o

corte sem o devido atendimento e permissão do usuário. O

funcionário deverá informar ao usuário o motivo do corte e

solicitar a apresentação dos comprovantes de pagamento das

contas mencionadas na ordem de serviço. Caso o usuário

apresente as contas pagas, o corte será suspenso e a

CONTRATADA receberá pelo serviço. Não estando o usuário

de posse das contas pagas, o funcionário deverá executar o

corte, conferindo o número do hidrômetro na ordem com o

número na carcaça do mesmo, retirando o lacre de proteção do

cavalete, colocando o vedante após o tubete e remontando o

cavalete, colocando os lacres brancos. O funcionário deverá

fazer o teste abrindo a torneira no cavalete, e deverá deixar o

local limpo, sem restos de materiais utilizados no serviço.

Preencher a ordem de serviço devidamente, todos os campos,

com data, horário, leitura do hidrômetro, assinatura do

funcionário, com letra legível. Deverá destacar a parte inferior

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da ordem assinalando o tipo de corte executado e data,

entregando assim para o usuário e orientando o mesmo a

procurar o atendimento comercial da CONTRATANTE para

regularizar a situação.

A Suspensão do Fornecimento de Água no Cavalete: deverá

ser feita com a colocação de um expansor (fornecido pela

CONTRATADA) no tubo de entrada do hidrômetro e deverá

instalar dois lacres brancos no tubete após a suspensão.

Caso não haja acesso ao cavalete, ou haja impedimento do

usuário a ordem de corte será encaminhada a equipe de

suspensão especial do fornecimento de água no passeio;

4.4.2 – Suspensão Especial de Fornecimento na Calçada ou

Rua:

A suspensão especial do fornecimento de água do imóvel na

calçada ou rua se dará por motivos diversos, tais como:

impedimento do próprio usuário, morador ausente, imóvel

abandonado, falta de acesso ao cavalete, violação do lacre,

reincidência na violação, ou quando a água já estiver desligada

provisoriamente há mais de um ano.

A Suspensão Especial do Fornecimento de Água na Calçada ou Rua

deverá ser feita com a colocação de um expansor (fornecido pela

CONTRATADA) no ramal de entrada do imóvel.

O funcionário deverá tentar o atendimento pelo usuário para informar

sobre a execução do corte, caso o morador atenda e autorize o corte

no cavalete o mesmo deverá ser executado conforme descrito

acima. Caso não ocorra o atendimento do usuário, ou impedimento

do mesmo, o funcionário deverá proceder o corte quebrando a

calçada, colocando o vedante. O funcionário deverá deixar o local

limpo, sem restos de materiais utilizados no serviço, e a calçada

nivelada. Preencher a ordem de serviço devidamente, todos os

campos, com data, horário, leitura do hidrômetro caso tenha acesso,

assinatura do funcionário, com letra legível. Deverá destacar a parte

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inferior da ordem assinalando o tipo de corte executado e data,

entregando para o usuário e orientando o mesmo a procurar o

atendimento comercial da CONTRATANTE, ou deixar na caixa de

correio para conhecimento do mesmo e regularização da situação.

4.4.3 – Supressão do Fornecimento de Água no Passeio na

Calçada ou Rua:

A supressão do fornecimento de água do imóvel na calçada ou rua

com a retirada do ramal de água do imóvel, e se dará por motivos

diversos, tais como: a pedido do usuário, neste caso com retirada do

cavalete e hidrômetro (desligamento definitivo), violação do lacre,

reincidência na violação, ou quando a água já estiver desligada

provisoriamente há mais de um ano.

As ordens de corte destinadas à supressão na calçada serão

encaminhadas à CONTRATADA separadamente, das destinadas a

suspensão no cavalete. Constando, além das informações do

usuário e do imóvel, o código de ligação, o número do hidrômetro, as

contas em débito e o valor total do débito. Devendo o funcionário da

CONTRATADA dirigir-se até o imóvel para realizar o corte do

fornecimento.

TODAS AS ORDENS DE CORTE, EXECUTADAS OU NÃO, DEVERÃO

SER ENCAMINHADAS DIARIAMENTE À CONTRATANTE NO FINAL DO

EXPEDIENTE.

As que não foram executadas, serão conferidas, se as contas constantes na

ordem foram pagas, a ordem será baixada e arquivada. Caso as contas não

tenham sido pagas, a ordem retornará à CONTRATADA no dia posterior

para nova tentativa de corte ou de recebimento do valor devido.

As suspensões e supressões serão executadas de segunda-feira à quinta-

feira, exceto àquelas que foram solicitadas pelo usuário (desligamento

provisório ou definitivo), portanto não serão executadas suspensões ou

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supressões as sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados

(federal, estadual ou municipal)

Pode ser que o usuário da CONTRATANTE compareça no atendimento ao

público apresentando as contas pagas no mesmo dia em que a ordem de

corte foi emitida e está em campo para execução, neste caso e somente

neste, o atendente deverá imediatamente informar a equipe de

Corte e Religação, solicitando a suspensão dessa ordem em específica.

Ficará a cargo da CONTRATANTE, quando houver a necessidade, a

reposição do pavimento (asfalto, bloquete e paralelepípedo).

Informação: Fica proibida a CONTRATADA, a passar qualquer tipo de

informação adversa ao que foi instruído pelo CONTRATANTE. Deverá

encaminhar ao atendimento ao público desta.

4.5 – Das Religações.

4.5.1 – Religação por desligamento provisório de suspensão de

fornecimento de água executada no cavalete:

A religação de fornecimento de água no cavalete será feita com a

retirada do expansor no prazo de até 24 horas a partir da emissão

da ordem de serviço que será emitida pela CONTRATANTE. Após a

execução da religação o funcionário da CONTRATADA deverá

retirar o lacre branco e colocará dois lacres azuis no tubete, e deixar

limpo o local retirando restos de materiais utilizados no serviço.

4.5.2 – Religação por suspensão especial de fornecimento de

água executada no ramal na calçada ou na rua:

A religação por suspensão especial de fornecimento de água na

calçada ou na rua será feita com a retirada do expansor e/ou

reposição do trecho retirado no prazo de até 48 horas a partir da

emissão da ordem de serviço que será emitida pela

CONTRATANTE.

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4.5.2 – Religação por supressão de fornecimento de água

executada no ramal na calçada ou na rua:

A religação por supressão de fornecimento de água na calçada ou

na rua, obedecerá ao mesmo critério de uma ligação nova, conforme

descrito no regulamento da CONTRATANTE. O prazo para

execução será de até 15 dias úteis a partir da emissão da ordem de

serviço que será emitida pela CONTRATANTE.

Quando da religação de água e caso e a calçada tenha sido danificada a

CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE através do

telefone 0800 77 12 195, para que seja providenciado o Ordem de Serviço

de reparo de calçada.

O material para religação será fornecido pela CONTRATANTE, inclusive

lacres. As religações deverão ser feitas pelos mesmos empregados da

CONTRATADA que efetuem as suspensões, eles deverão estar

uniformizados e devidamente identificados com o crachá de prestador de

serviços do CONTRATANTE; as religações serão realizadas de segunda a

sábado.

Quando da religação de água, e o hidrômetro não estiver em perfeitas

condições deverá ser feito a troca do aparelho medidor conforme

orientação da CONTRATANTE e o material a ser utilizado para execução do

serviço será fornecido pela CONTRATANTE.

4.6 – Reparo de calçada após religações.

4.6.1 – Reparo de calçada após religações:

Após recebida a OS (Ordem de Serviço), emitida pela

CONTRATANTE o reparo de calcada deverá executado pela

CONTRATADA, no máximo de 07 (sete) dias após a religação do

ramal de água.

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A CONTRATADA deve zelar pelas instalações e equipamentos no local, e

planejar a execução de modo a minimizar qualquer transtorno ao trânsito

local.

Os serviços poderão ser executados diariamente, em horário útil, e deverá

respeitar leis e normas públicas, especialmente para os serviços que

demandem ruídos ou poluições excessivas, devendo preservar a vizinhança

e o meio ambiente.

A CONTRATADA deverá fornecer e aplicar todo o material e equipamento

necessários à execução do reparo, os quais deverão ser de qualidade

comprovada;

4.7 – Os atendimentos NA UNIDADE DA CONTRATANTE serão das

seguintes formas:

4.7.1 – Atendimento presencial:

Prestar informações sobre a CONTRATANTE, prestar informações

sobre processos, débitos, pagamentos, assuntos de fiscalização,

serviços prestados, serviços disponibilizados pela CONTRATANTE.

Registrar solicitações de serviços, denúncias ou comunicados.

Firmar acordos de parcelamento de débitos. Encaminhar as pessoas

para as áreas corretas. Consultar informações no sistema da

CONTRATANTE. Cadastrar dados importantes para a

CONTRATANTE e outras atividades afins.

4.7.1.1 – A CONTRATADA deverá ter no mínimo 4 (quatro)

funcionários para atendimento presencial, com carga horária

de 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira.

4.7.2 – Atendimento call center ativo e receptivo:

Prestar informações sobre a CONTRATANTE, prestar informações

sobre processos, débitos, pagamentos, assuntos de fiscalização,

serviços prestados, serviços disponibilizados pela CONTRATANTE.

Registrar solicitações de serviços, denúncias ou comunicados.

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Consultar informações no sistema da CONTRATANTE, fazer

pesquisas através do telefone, e encerrando com a resposta ao

cidadão do resultado do trabalho da CONTRATANTE.

4.7.2.1 – A CONTRATADA deverá ter no mínimo 4 (quatro)

funcionários para atendimento call center, com carga horária

de 6 (seis) horas diárias de segunda a segunda-feira.

4.7.3 – Atendimento multimeios:

Atendimento via whatsapp e outros meios dedicados que a

CONTRATANTE disponibilize para atendimento não presencial.

4.7.2.1 – A CONTRATADA deverá ter no mínimo 1 (um)

funcionários para atendimento multimeios, com carga horária

de 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira.

4.8 – Os atendimentos FORA DA UNIDADE DA CONTRATANTE serão

das seguintes formas:

4.8.1 – Atendimento Móvel:

Atendimento especializado em campo, com veículo especialmente

adaptado contendo: espaço isolado para atendimento

individualizado, ar condicionado, fonte de energia autônoma, tomada

de energia na rede, computador ligado em rede com o sistema de

atendimento CONTRATANTE e pessoal especialmente treinado,

composto por um motorista atendente e um atendente presencial.

4.8.1.1 – A CONTRATADA deverá ter no mínimo 2 (dois)

funcionários para atendimento móvel, com carga horária de 8

(oito) horas diárias de segunda a sexta-feira e deverão ser

habilitados na categoria correspondente ao veículo que será

utilizado.

4.8.2 – Atendimento no imóvel:

A CONTRATADA deverá disponibilizar, a pedido da

CONTRATANTE, um veículo apropriado, para que o atendente

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possa ir até o imóvel do cliente, com o intuito de formalizar acordos

de parcelamentos e/ou atendimento ao usuário com problema de

mobilidade.

4.8.2.1 – A CONTRATADA deverá ter no mínimo 1 (um)

funcionários para atendimento no imóvel, com carga horária de 8

(oito) horas diárias de segunda a sexta-feira e deverão ser

habilitados na categoria A, pois o serviço será executado por

motociclista.

Todas as modalidades de atendimento aqui descritas deverão ser aderentes

ao Sistema Comercial CONTRATANTE oferecendo os seguintes requisitos

técnicos:

Fornecimento de Alertas de Não Conformidades de

Atendimento;

Emissão de Senhas e Organização de Fila de Atendimento;

Módulo Call-Center, Ativo e Passivo;

Nota: A partir da emissão da Ordem de Serviço relativa à este módulo

específico do contrato, o prazo máximo para implantação dos módulos aqui

referidos será de 210 dias corridos, sendo que a fase de testes deve se

iniciar em no máximo 90 dias à contar desta mesma data. A aplicação ficará

hospedada no Servidor da Empresa por 18 meses corridos à partir da

implantação sendo que findo este prazo, ela terá sua documentação de

sistemas, manuais de operação e códigos fonte, cedidos a CONTRATANTE;

que se compromete a não repassar, revender, ceder, alugar, publicitar seu

código fonte ou realizar qualquer outra operação de cunho comercial ou não,

que ameace os legítimos direitos de propriedade intelectual da empresa

fornecedora.

4.9 – VISTORIAS PREDIAIS – SIMPLES

4.9.1 – Verificação de Cavalete e Abrigo:

Consiste na verificação da existência e da instalação de Abrigo de

Proteção do Hidrômetro e montagem do cavalete de acordo com as

normas da CONTRATANTE.

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Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 48/98

Verificação de Caixa de Inspeção (CI): Consiste na verificação da

existência e da instalação de caixa de Inspeção no passeio para

desobstrução de ramal de esgoto de acordo com as normas da

CONTRATANTE.

4.9.2 – Vistoria de Lançamento de Águas Pluviais:

Verificação do lançamento de águas pluviais, para que seja possível

a execução ou não execução da ligação de água e esgoto.

4.9.3 – Verificação de Consumo:

Consiste no agendamento prévio com o usuário/cliente para

verificação da compatibilidade do consumo em relação ao imóvel.

Testes básicos são feitos no hidrômetro (como a abertura da torneira

do cavalete ou alguma torneira interna) para confirmação de

funcionamento e da leitura realizada.

4.9.4 – Verificação de ligação suprimida (Água Cortada Vistoria):

Consiste na verificação da situação da ligação de água, se

permanece cortada ou se foi religada pelo usuário, sendo necessária

a realização de teste em torneira, verificação da integridade do lacre,

se houve avaria no hidrômetro ou no próprio cavalete. Testes

básicos são feitos no hidrômetro (como a abertura da torneira do

cavalete ou alguma torneira interna) para confirmação de

funcionamento e da leitura realizada.

4.9.5 – Visitas Adicionais:

Após o período de 15 (quinze) dias nas suspensões efetuadas, caso

a água ainda não tenha sido religada a CONTRATADA deverá estar

preparada para efetuar visitas com emissão de relação conforme

orientação da CONTRATANTE. Este serviço é feito pela mesma

equipe de corte e religação, porém nos dias em que não é possível

efetuar o corte de água, ou seja, véspera de finais de semana e

feriados.

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5.0 – VISTORIAS PREDIAIS - TÉCNICAS

5.0.1 – Procedimento de auto de infração:

Caso o lacre tenha sido rompido, o vedante tenha sido retirado ou

qualquer outra intervenção tenha sido feita na ligação dá água, o

vistoriador registrará a intervenção encontrada através de fotografia

do cavalete, do hidrômetro e da fachada do imóvel. Preencherá o

laudo que será encaminhado à CONTRATANTE, juntamente com a

ordem de serviço para que seja montado o Auto de Infração.

Recolherá assinatura do responsável pelo imóvel, caso o mesmo

esteja no local, e deixará com o mesmo a cópia da CARTA DE

COMUNICAÇÃO DE VISTORIA. Após esse registro, o vistoriador

deverá suspender novamente o fornecimento de água e instruir o

responsável pelo imóvel, caso o mesmo esteja no local, para que

procure a CONTRATANTE no próximo dia útil para regularizar a

situação da ligação de água.

Todos os vistoriadores deverão estar preparados para fazer o

procedimento de auto de infração, que deverá ser executado

mediante quaisquer irregularidades encontradas em campo,

independentemente do serviço solicitado.

Caso a equipe da CONTRATADA encontre em campo quaisquer

irregularidade feita por terceiro, deverá informar a CONTRATANTE

imediatamente, que emitirá ordem de serviço para procedimento de

Auto de Infração.

5.0.2 – Confirmação de Vazamento:

Consiste na comprovação pelo vistoriador de vazamento interno

reparado pelo usuário/cliente, essa comprovação serve de base para

que haja a revisão/restituição dos valores das contas faturadas no

período do vazamento. Esta vistoria deverá ser agendada com o

usuário/cliente.

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Possíveis alterações na caracterização dos serviços das vistorias de

verificação predial serão informadas antecipadamente à CONTRATADA

para as adequações necessárias.

A CONTRATADA se obriga a executar o serviço de vistoria para verificação

da anormalidade no consumo sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.

Este serviço visa principalmente à detecção de indício de vazamento.

Deverá haver a verificação visual e testes para detecção de vazamentos:

sucção, nível de reservatório, vedação do sistema de descarga do vaso

sanitário e movimentação do hidrômetro.

Havendo a necessidade de teste de nível de reservatório, o vistoriador

deverá orientar o cliente a fechar ou amarrar a boia da caixa d´água e

realizar o teste. Caso não seja possível fechar ou amarrar a boia de

imediato, orientar o cliente para entrar em contato com a CONTRATADA

para novo agendamento, informar ao usuário/cliente que deverá proceder o

fechamento da boia para testes. Caso não consiga realizar a vistoria para

verificação da anormalidade no consumo, a CONTRATADA deverá deixar

no imóvel o comunicado determinado pela CONTRATANTE.

Se, durante a execução do serviço, a CONTRATADA constatar alguma

irregularidade na ligação ou no hidrômetro, a CONTRATADA deverá entrar

em contato com a CONTRATANTE e acionar a fiscalização da

CONTRATANTE.

Possíveis alterações na caracterização dos serviços dessa vistoria serão

informadas antecipadamente à CONTRATADA para as adequações

necessárias.

5.0.3 – Vistoria Técnica para verificação do funcionamento do

hidrômetro com ou sem substituição:

Consiste no agendamento prévio com o usuário/cliente, para

verificação do funcionamento do hidrômetro. O vistoriador deverá

verificar se o hidrômetro está girando ou não, caso esteja parado

deverá abrir torneira e verificar se o mesmo gira, após este teste

deverá desinstalar e verificar visualmente seu funcionamento, trocar

os vedantes, instalar dispositivo antifraude, reinstalar o hidrômetro e

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instalar os lacres no cavalete (ou CPH) e efetuar o preenchimento da

OS, via coletor de dados ou formulário impresso. Quando solicitado

pela CONTRATANTE, deverá ainda efetuar a substituição do

hidrômetro.

O fornecimento dos hidrômetros e dos lacres antifraude azul e/ou

branco, serão fornecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA

ficará responsável pelo fornecimento dos vedantes e antifraude.

Para as substituições de hidrômetros a CONTRATADA obriga-se

aos seguintes procedimentos:

a) Conferir o número existente na carcaça do hidrômetro

com o constante nos dados cadastrais da ligação e caso o

mesmo não confira, a fiscalização da contratante deverá ser

acionada;

b) Anotar a leitura do hidrômetro que será retirado;

c) Anotar o número do hidrômetro instalado, bem como a

leitura em seu marcador;

d) Lançar todo o material utilizado na substituição do

hidrômetro;

e) Efetuar teste de estanqueidade, abrindo o registro e

certificando-se de que não há nenhum vazamento no conjunto

do cavalete;

f) Efetuar a lacração do hidrômetro e/ou cph e lançar a

numeração;

g) Anotar o nome completo, rg e/ou cpf, vínculo com o

imóvel e telefone de contato do responsável pelo imóvel que

acompanhou a execução do serviço.

Não deverá ser executado qualquer manuseio, quando for percebido

qualquer tipo de irregularidade na ligação ou no hidrômetro. Neste caso,

será acionada a fiscalização da CONTRATANTE.

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Durante o período de garantia a CONTRATADA se obriga a refazer

imediatamente, a suas expensas, todos os serviços que apresentem falhas

de mão de obra, dimensionamentos ou métodos de execução.

5.0.4 – Vistoria Técnica de levantamento de perfil de consumo

conforme NTS 181/2011 SABESP:

A CONTRATADA efetuará avaliação das condições locais do imóvel

e situação de uso da água; forma de abastecimento, número de

ocupantes, existência de fonte alternativa, reservação, categoria de

uso, ramo de atividade, hidrômetro instalado, lacres, leitura atual e

demais informações constantes do formulário de Avaliação.

De posse do histórico de leitura do imóvel fornecido pela

CONTRATANTE e do resultado do levantamento de perfil de

consumo, a CONTRATADA executará a análise técnica para

apontamento dos dados que indicarão se o hidrômetro instalado é o

mais indicado para aquela ligação e consumo.

Se o hidrômetro instalado estiver compatível com a ligação e

consumo, a CONTRATADA deverá verificar a quanto tempo o

equipamento está instalado e, caso seu tempo de utilização seja

maior que 95% (noventa e cinco) % de sua vida útil, este deverá ser

indicado para substituição.

Se após análise técnica for verificado que o hidrômetro instalado não

está adequado aos parâmetros determinados pelas NTS 181/2006, a

CONTRATADA deverá, através de relatórios, informar a

CONTRATANTE, que o hidrômetro necessitará de ser monitorado

por meio da instalação de Datta-logger para que seja feito o

dimensionamento.

5.0.5 – Vistoria emergenciais:

São as vistorias com a possibilidade da execução de serviços

adicionais, tais como: verificação de fraude, substituições de

HIDROMETROS de até duas polegadas (2”); contenção de

pequenos vazamentos no cavalete, na caixa protetora de hidrômetro

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ou nos ramais prediais, interrupções ou restabelecimentos no

fornecimento de água de modo emergencial, instalações de lacres

distintivos em caráter emergencial, entre outros serviços indicados

pela CONTRATANTE, através do encaminhamento da O.S. (ordem

de serviço)

Em todas as vistorias, sejam elas simples ou técnicas, o vistoriador deverá:

colher assinatura do responsável pelo imóvel, bem como número do RG ou

CPF.

Preencher o campo com número de moradores do imóvel, número de

economia e categoria do imóvel.

A CONTRATANTE, designará um técnico para acompanhar a vistoria, todas

as vezes que achar necessário.

5.0.6 – Ligação Clandestina:

Quando encontrar ligação clandestina ou qualquer tipo de violação

ao hidrômetro, ou água religada sem autorização da

CONTRATANTE, o funcionário deverá efetuar o procedimento de

Auto de Infração descrito no item 5.0.1 e executar a suspensão ou a

supressão do fornecimento da água. Encaminhar à Contratante

contendo a ordem de serviço de vistoria, as fotografias que

comprove a violação, a fotografia da fachada do imóvel, a carta de

comunicado de vistoria (modelo fornecido pela CONTRATANTE) e a

retirada de hidrômetros – análises dos motivos (modelo fornecido

pela CONTRATANTE), devidamente preenchidos para a montagem

do Auto de Infração.

6 – RESPONSABILIDADES

6.1 – A CONTRATANTE disponibilizará com antecedência, os arquivos de

leituras para as respectivas datas previstas de leitura. O modo de

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transferência desses arquivos será via Internet, através de e-mail ou outro

meio a ser escolhido pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA

manter sob sua responsabilidade as informações em banco de dados remoto

durante o fluxo de movimentação das informações, podendo ser apagada

somente 60 (sessenta) dias após confirmação de recebimento das leituras

pela CONTRATANTE.

Em hipótese alguma serão utilizados equipamentos da CONTRATANTE

para carregamento dos coletores eletrônicos com os dados para leitura.

6.2 – A forma de recebimento dos arquivos será pelos mesmos métodos

previstos no subitem 5.1 deste anexo.

6.3 – Deverão ser fornecidos no mínimo 12 (doze) conjuntos de

equipamentos (coletores e impressoras) NOVOS (sem uso anterior

comprovados através da Nota Fiscal de Compra) com chip para a

transmissão online de dados para as equipes de leitura, sendo que um

conjunto de equipamentos permanecerá em “stand by” para caso de

problemas com os coletores fornecidos. No caso de qualquer tipo de

problema com os coletores, a empresa CONTRATADA deverá substituí-los

sem custo para a CONTRATANTE. As especificações dos coletores

encontram-se nos itens seguintes deste documento;

6.3.1 – Deverão também ser fornecidos equipamentos

(smartphones) para as equipes de serviços (corte, religação, etc),

onde cada equipe deverá possuir um equipamento para recebimento

de ordens de serviço. Tais equipamentos devem ser fornecidos nas

mesmas condições mencionadas no item anterior (novos, com chip

de dados, etc).

6.4 – A leitura dos medidores deverá ser efetuada nos dias indicados,

conforme cronograma de leitura e faturamento, a ser fornecido pela

CONTRATANTE. Todas as leituras deverão ser feitas com os coletores

eletrônicos, impressão simultânea da conta ou aviso e atendimento ao

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usuário, não se admitindo leitura com anotação manual para posterior

registro no coletor.

6.5 – Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de proceder diretamente,

em caráter permanente ou ocasional, a leitura de medidores em pequenos

lotes, em sistema de rodízio, mediante comunicação feita à CONTRATADA,

desde que não exceda 7% (sete por cento) da quantidade total de leituras.

Para fins de fiscalização do serviço terceirizado.

6.6 – Todos os registros de leitura deverão estar corretos. Ocorrendo

qualquer dúvida, caberá à CONTRATADA efetuar nova leitura, sem ônus

para à CONTRATANTE, com a finalidade de confirmar ou corrigir o registro

anterior.

6.7 – A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, proceder no ato da leitura,

a verificação geral de conservação do hidrômetro, inspeção visual do lacre,

verificação de dificuldade de acesso à leitura, anotação das unidades

consumidoras fora da rota normal de leitura, bem como as unidades

consumidoras que estão ligadas no ponto de fornecimento, porém não se

encontram cadastradas na ROTA de leitura ou estão demarcadas como

inativas, casos omissos neste item estão inclusos no anexo a REGRA DE

NEGÓCIO.

6.8 – A responsabilidade de aquisição, manutenção e carregamento, carga e

descarga dos coletores eletrônicos, será de única e total responsabilidade da

CONTRATADA.

6.9 – As contas terão leiaute fornecido pela CONTRATANTE. Sendo que a

CONTRANTE poderá propor leiautes. O leiaute poderá ser modificado a

critério da CONTRATANTE por um período não inferior a 03 (três) meses.

6.10 – A CONTRATADA deverá fornecer a bobina em papel conforme

especificações mínimas contidas neste memorial.

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6.11 – Os serviços serão realizados regularmente de segunda-feira a sexta-

feira e aos sábados excepcionalmente quando o cronograma normal das

leituras e impressões estiver comprometido devido aos feriados e eventos

fora da vontade da CONTRATANTE.

6.12 – Sob pena de rescisão imediata do contrato, fica expressamente

vedada à CONTRATADA a alteração de qualquer registro constante dos

documentos e arquivos eletrônicos.

6.13 – A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a prestação de serviço

de boa qualidade aos munícipes do serviço público de água.

6.13.1 – Havendo reclamações constantes referentes aos serviços

prestados pela CONTRATADA a CONTRATANTE poderá exigir

medidas corretivas pertinentes às reclamações, podendo até mesmo

pedir afastamento de funcionários.

6.14 – A CONTRATADA deverá manter pessoal suficiente para a perfeita

execução dos serviços dentro do ciclo mensal independentemente de

situações administrativas previstas ou não, tais como: férias, licenças

médicas, faltas, desligamentos de funcionários, etc.

6.15 – A CONTRATADA deverá dotar seus empregados de equipamentos

de proteção individual (segurança), quando necessários conforme

preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;

7 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE

INTEGRAL RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Requisitos mínimos obrigatórios:

7.1 – Coletor Eletrônico de Dados / Smartphones com a especificação

abaixo mínima ou equivalente:

a) Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro

uso);

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b) Sistema operativo: Android 7.0 ou superior

c) Processador mínimo: 1.4 GHz 32 Bits Quad Core

d) Memória mínima: 8 GB ROM, 1 GB RAM

e) Tamanho da tela: 5 Polegadas

f) Resolução da tela: 480 x 800 (WVGA)

g) Bateria: Íons de lítio, removível e recarregável, 2100 mAh

h) Dimensões Máximas: 145 (C) x 78 (L) x 10 (E) mm

i) Peso máximo: 170 gramas (com bateria)

j) Redes: Quad-Band 850/900/1800/1900, GSM

850/900/1800/1900, UMTS 900/2100 (GSM, 2G, 3G, 3G+)

k) Interface/Conectividade: USB 2.0, Wi-Fi 802.11b/g/n 2.4Ghz

l) Bluetooth: 4.0 ou superior

m) GPS integrado com AGPS

n) O equipamento deverá ser homologado para uso com o software

de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada

uma unidade antes do fornecimento;

o) Câmera Digital Mínima: 5 Megapixels com Flash Led

p) O fornecedor deverá realizar a instalação e configuração inicial

necessária para o pleno funcionamento com nosso software utilizado

sendo totalmente responsável pela compatibilização de

funcionalidades;

q) Os recursos de captura de fotos, GPS, comunicação de dados e

gerenciamento de teclado deverão funcionar com as bibliotecas

nativas do sistema operacional

r) O equipamento deve ser fornecido com capa protetora com alça

para fixação ao corpo do usuário;

s) O equipamento deve ser fornecido com cartão mini SD incluso

para operações de backup;

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OBS: DEVERÁ SER APRESENTADO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO

DO TERMO DE REFERÊNCIA ACIMA UMA AMOSTRA DO

EQUIPAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO

7.2 – Impressora térmica portátil, com comunicação wireless ou

bluetooth, com as seguintes especificações:

a) Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro

uso);

b) Impressão térmica direta com impressão de textos, código de

barras e imagens;

c) Processador mínimo: 400 Mhz 32Bits;

d) Memória Flash Mínima: 500MB;

e) Largura de impressão mínima: 100 a 105mm;

f) Método de impressão: Rolo com diâmetro até 57mm;

g) Capacidade mínima de 24 metros de rolo de bobina;

h) Resolução mínima 200 dpi;

i) Temperatura de operação: -10º a 55ºC;

j) Interface de comunicação mínima: Bluetooth 3.0;

k) Velocidade mínima de impressão: 125 mm / segundo;

l) Peso máximo: 800g (com bateria);

m) Display LCD;

n) Norma de operação: IP54;

o) Resistência a múltiplas quedas em concreto de 2,0 metros de

altura;

p) O equipamento deverá ser homologado para uso com o software

de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada

uma unidade antes do fornecimento;

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q) Fonte para recarga de bateria conectável a própria impressora;

r) Bateria recarregável mínima: Lítio-Ion de 2.400mAh;

s) Dimensões máximas incluindo bobina: 160 x 160 x 70 mm;

t) Código de barras: Barcode Ratios (1.5:1, 2:1, 2.5:1, 3:1, 3.5:1),

Linear Barcodes (Code 39, Code 93, UCC/EAN128, Code 128,

Codabar (NW-7), Interleaved 2-of-5, UPC-A, UPC-E, 2 and 5 digit

add-on, EAN-8, EAN-13, 2 and 5 digit add-on) e 2-Dimensional

(PDF417, MicroPDF417, MaxiCode, QR Code, GS1 / DataBar™

(RSS) family, Aztec, MSI/Plessey, FIM Postnet, Data Matrix, TLC39);

u) Padrão de comandos CPCL com firmware com CPCL nativo

para suporte a ZPL e EPL;

v) Suportar trabalhar com arquivos PCX para impressão de

imagens, em especial, imagem de estrutura da fatura/documentos

para impressão em formulários em branco;

w) Suportar a impressão de fotos capturas por Smartphones e

Coletores de dados e enviadas para impressora a cada captura;

x) Função de retorno do status da impressora para softwares de

impressão utilizados no Coletor ou Smartphone Android;

y) Permitir o carregamento de qualquer tipo de fontes

customizáveis de letras para a memória da impressora,

possibilitando o uso via comando;

z) Possuir software de gerenciamento e configuração da

impressora via desktop;

aa) Possuir sensor de blackmark para identificação da parada de

avanço de bobina com bobinas com blackmark no final do

formulário, parte traseira do formulário, com 3 mm mínimos de

espessura;

bb) O fornecedor deverá realizar a instalação da impressora com

todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento

com nosso software utilizado nos Coletores/Smartphones Android;

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Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 60/98

cc) Disponibilização de SDK para Android 4.1 (ou superior) que

permita todas as funcionalidades descritas neste termo. O

fornecimento da SDK não elimina a necessidade de também

trabalhar diretamente com comandos diretos no padrão CPCL;

A CONTRATADA deverá fazer uso de capa de transporte e proteção para

exercício de suas atividades diárias.

7.3 – Bobinas de Papel

Os insumos para impressão simultânea (bobinas de papel termosensível)

deverão ser fornecidas em quantidades suficientes para atender a toda a

demanda de impressão de contas e outros documentos à parte que se

fizerem necessários, sendo necessário que a empresa CONTRATADA

mantenha um estoque mínimo na contratante suficiente para impressão de

dois meses de contas;

a) Papel termo sensível para faturas de água;

b) Gramatura: 65 a 75g/m2;

c) Espessura: 70 a 80μm;

d) Brancura frontal: >= 85%;

e) Rugosidade PPS (1.0 MPa) <= 2.0μm;

f) Vida útil do papel antes da impressão: 10 anos;

g) Durabilidade mínima da impressão térmica com armazenamento

em condições adequadas (estabilidade da imagem): 5 (cinco) anos;

h) Impressão frente: tinta termo resistente;

i) O papel jamais poderá soltar pó ou detritos;

j) Bobinas sem aprisionamento no tubete / tarugo: O papel deverá

soltar-se livremente ao final, não sendo necessário marca

sinalizadora de final de bobina;

k) Embobinamento: Firme, sem folga, livre de emendas, pó e

detritos, com lado termo sensível do papel para fora (externo);

l) 100 faturas por bobina;

m) Dimensões da fatura: 235x100mm com canhoto de 53mm;

n) Até 4 cores - frente e verso;

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o) Diâmetro do tubete: interno de 20 mm e externo no máximo de

26 mm;

p) Diâmetro máximo total da bobina: 57mm;

q) Características de resistência:

I. Calor seco: (condição 50ºc - 24 horas): perda de imagem

< 10%;

II. Calor + umidade: (condição 40ºc / 80% - 24horas): perda

de imagem < 10%;

III. Luz 16.000 luxes: (condição 24 horas): perda de imagem

< 10%;

r) Blackmark para leitura em impressora Zebra RW-420/ZQ520:

I. Dimensão: 3 x 100mm alinhado na borda inferior traseira

do papel;

II. Tonalidade: padrão CMYK nas proporções C:40%, M:0%,

Y:0% e K:100%;

s) A CONTRATANTE poderá solicitar documento comprovativo das

características do papel e o uso de tinta termo resistente;

t) A bobina deverá ser homologada para uso com o software de

leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada

amostras antes do fornecimento;

u) As bobinas devem ser entregues embaladas em sacos plásticos;

7.4 – Chip de Dados:

Tecnologia 3G ou superior;

CHIP compatível com o slot do smartphone (item 4.1);

Plano mensal e individual de no mínimo 100 Mb/chip;

Em hipótese alguma poderá haver corte dos dados e/ou redução

de tráfego.

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7.5 – Modelo Sugerido da Fatura de Água:

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7.6 – Material necessário para a equipe de corte, religação, vistorias e

troca de hidrômetro:

Para o atendimento desses serviços, a CONTRATADA deverá manter a

disposição da CONTRATANTE: 04 (quatro) motocicletas e 01 (um) carro, 05

vistoriadores, 01 ajudante devidamente habilitados e um jogo de ferramentas

manuais, composto no mínimo por:

Cada equipe de corte deverá conter no mínimo:

01 – Estrangulador PEAD

01 – Cortador PEAD

01 – Apontador PEAD

01 – Chave de expansor curta

01 – Chave de expansor média

01 – Arco de Serra

02 – Alicates Bico de Papagaio 8 e 10

02 – Chaves de Grifo tamanhos: 12 e 14

A Equipe de supressão no passeio deverá conter além das ferramentas

acima mencionadas, os seguintes itens:

01 – Cavadeira com duas folhas

01 – Cavadeira de uma folha

01 – Enxada

01 – Pá

01 – Picareta

01 – Marreta de 10Kg

01 – Marreta de 2Kg

01 – Talhadeira de 20 cm

01 – Ponteira de 20 cm

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01 – VPO - Válvula Pulsadora de Ondas

01 – Biselador

01 – Vassoura tipo gari

01 – Chave de expansor longa de 1 metro (flexível)

01 – Kit de sinalização, compostos por: 04 Cones de sinalização de

75 cm na cor laranja e Branco; Fita Zebrada,

01 – Prancheta e canetas (azul ou preta) para preenchimento de

ordens em campo;

01 – Kit EPI para cada funcionário de acordo com a NR18 e normas

internas da CONTRATANTE.

7.7 – Microcomputador

Processador velocidade mínima 2.0 Ghz;

Mínimo 4GB de memória RAM

Mínimo 120 GB de Disco Rígido (HD);

Sistema Operacional compatível com o coletor eletrônico de

dados;

Acesso à internet;

7.8 – Quantitativos

A CONTRATADA deverá possuir quantidades suficientes de equipamentos,

ferramentas, smartphones, impressoras portáteis, Microcomputador,

inclusive, manter unidades reservas na proporção de 10% dos que estiverem

em uso regular (no mínimo, deverá ter 1 peça de reposição), para garantir a

correta realização dos serviços, sejam coletores de dados, impressoras

portáteis, material de escritório ou outros tipos de equipamentos necessários

a perfeita execução das atividades contratadas.

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8 – RECURSOS HUMANOS E INFRAESTRUTURA

8.1- RECURSOS HUMANOS

A equipe deverá ser composta dos seguintes profissionais:

Agentes de serviço de campo (Leituristas),

Fiscal de Serviços;

Encanadores; (Com CNH com especificação para exercer as

atividades deste Objeto Edital);

Ajudante de encanador;

Encarregado geral;

Administrativo;

Atendente ao público.

A vencedora do certame, deverá dimensionar o número adequado de

pessoas (obedecendo o número mínimo abaixo), equipamentos,

suprimentos, ferramentas e veículos para atender os serviços que

serão demandados pela CONTRATANTE.

A composição do quadro de empregados Agentes de Serviço de Campo

(leituristas) deverá levar em conta a produtividade média/dia de até 200

leituras. Deverá ser realizada com no mínimo 12 (doze) leituristas, sendo 11

(onze) efetivos no processo à campo e 01 (um) líder/supervisor para as

operações internas (operação, delegação, etc).

Para a função de atendimento ao público presencial e call center deverá ter

no mínimo 09 atendentes ao público, que ficarão sob a supervisão de

funcionários da CONTRATANTE.

Para a função de Vistoria, Corte e Religação, a CONTRATADA deverá

colocar à disposição o mínimo de 04 encanadores (habilitados para trabalhar

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com motos), 02 equipes de (01 encanador, com carteira CNH B e 01

ajudante), com carros.

Deverá ser seguida a Convenção Coletiva de trabalho 2018/2020 dos

empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros em

concessionárias de água, saneamento básico e similares, inclusive as

privatizadas mediante concessão do setor público, no estado de São Paulo

da SINDEEPRES

A área atendida pela CONTRATANTE é composta por bairros conurbados,

mas muitos deles são distantes da área central da cidade e existem 18

povoados desligados desta conurbação original e que variam entre 10 e 15

km (ex: Lemes e João Daniel) até limites extremos de mais de 25km (ex:

Rocinha e Pedrinhas). Todos eles, somados, compõem mais de 8.700

instalações e mais de 9.200 economias, representando aproximadamente

20% da nossa base total de clientes, assim, dadas as características

socioeconômicas e de desenvolvimento destas áreas é imperativo que a

empresa vencedora do certame tenha expertise comprovada neste tipo de

atendimento, pois é um imperativo estratégico da CONTRATANTE, prover

canais efetivos para estes consumidores, distantes da nossa Central de

Atendimento, como forma efetiva de melhoria dos nossos serviços e

consequentemente maior desempenho no resultados financeiros e

operacionais da CONTRATANTE. A empresa vencedora deve fornecer

veículo com menos de 5 anos de uso, segundo as características gerais

descritas no ítem 2.2.6 sub-item IV, mais pessoal e sistemas adequados de

atendimento em campo e obedecer o calendário estipulado pela contratante

levando em conta uma ampla cobertura das regiões em questão.

8.1.1 – A CONTRATADA deverá apresentar, no início dos trabalhos

impreterivelmente, bem como junto da documentação enviada à

cada medição, ou a qualquer momento quando for solicitada, relação

contendo o nome de todos os empregados alocados para a

execução do objeto, a respectiva função ou cargo, data da admissão

e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, informações

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estas que obrigatoriamente deverão estar acompanhadas de cópia

dos documentos de inerentes ao registro. A falta desta

documentação no momento da entrega da medição ou fatura,

suspenderá o pagamento dos serviços até que a situação seja

regularizada.

8.1.2 – Para o bom desempenho dos serviços ora contratados, a

CONTRATADA se obriga a utilizar Agentes de serviço de campo

(Leituristas) e atendentes ao público, preparados para o

desempenho de suas funções e registrados junto a CONTRATADA,

comprovando-o mensalmente através da exibição dos registros

legais pertinentes, conforme solicitado em edital. Os Agentes de

serviço de campo (Leituristas) devem estar tecnicamente

capacitados para a operação dos coletores eletrônicos, devendo

prestar atendimento direto ao usuário.

8.1.3 – Os componentes das equipes de trabalho deverão ser

educados e moralmente idôneos, devendo a CONTRATADA antes

do início dos serviços enviar a relação dos empregados que

trabalharão durante o mês indicando nomes, cargos e número das

respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e atualizar a

lista toda vez que houver alteração nas mesmas.

8.1.4 – Os empregados deverão se apresentar ao trabalho

devidamente uniformizados e portando credenciais necessárias à

execução dos serviços. O uniforme deverá conter a identificação da

CONTRATADA e os dizeres: “A SERVIÇO DA SAEG”. A credencial

deverá conter nome completo do funcionário, foto, nº da identidade e

deverá ser em material resistente.

8.1.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de

uniformes, protetor solar, capas de chuva, bonés e outros acessórios

necessários a uma boa execução dos serviços.

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8.1.6 – A CONTRATADA se obriga a credenciar pelo menos 01 (um)

representante junto à CONTRATANTE (preposto), que deverá

possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessários,

bem como ter autonomia e autoridade para resolver, local e

imediatamente, qualquer assunto relacionado com os serviços

contratados, verificar o bom andamento dos mesmos, zelar pela

disciplina da equipe e pelo seu aprimoramento, tomar todas as

providências pertinentes.

8.1.7 – Os treinamentos dos empregados para desempenhar as

atividades previstas no contrato são de responsabilidade da

CONTRATADA, devendo obedecer aos critérios e conteúdos

estabelecidos pela CONTRATANTE:

a) A CONTRATADA deverá apresentar documentação

comprobatória do treinamento ministrado aos empregados,

sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

b) O treinamento dos empregados alocados no contrato

deverá ser estruturado de forma a prever:

b.1) Comportamental: deve abranger qualidade no

atendimento ao cliente e nos serviços prestados:

b.2) Parte teórica: deve contemplar aspectos gerais e

específicos dos assuntos a serem abordados;

b.3) Parte prática: onde são efetuados simulações e

exercícios práticos, em sala de aula e/ou campo;

c) Material: os treinandos devem receber apostilas contendo

os assuntos tratados no treinamento, possibilitando dirimir

dúvidas e efetuar futuras consultas;

d) Instrutor: os instrutores dos cursos devem ser pessoas

capacitadas para ministrar atividades de treinamento;

e) Frequência: deve ser registrada através da assinatura em

listas de presença;

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f) Avaliações: devem ser feitas ao final do treinamento,

pelos treinandos e pelo instrutor;

g) Certificado: deve ser fornecido ao treinando como

documento comprobatório, somente se este obtiver frequência

e aproveitamento exigidos.

8.1.8 – É de vital importância que sejam treinados funcionários além

do número contratado, cuja a finalidade é a substituição daqueles

que a CONTRATANTE achar conveniente sua substituição, ou se

assim se fizer necessário.

8.1.9 – A CONTRATADA deverá contar ainda, em seu quadro de

pessoal, com fiscais de serviço em quantidade suficiente para

garantia da qualidade, conferência de leituras, leituras especiais, etc.

8.1.10 – Deverá ser apresentada, anexa à proposta, planilha

detalhada de composição do preço ofertado, que deverá conter

todos os insumos necessários à execução do objeto licitado,

bem como o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), conforme

modelo abaixo.

Planilha de Cálculo – BDI

CUSTOS QT. NO

PERÍODO

VALOR UNIT.

/ MENSAL

TOTAL

PERÍODO

Salários Leituristas R$ R$

Salários Atendentes R$ R$

Salários Supervisor R$ R$

Salário Fiscal de Serviços R$ R$

Salário Encanador R$ R$

Salários Ajudante Encanador R$ R$

Salários Encarregado Geral R$ R$

Salários Auxiliar Administrativo (se R$ R$

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houver)

Vale alimentação + Cesta Básica (se

houver) R$ R$

Encargos trabalhistas R$ R$

Uniformes + EPIs + EPCs R$ R$

Seguro de vida R$ R$

Custo de seleção de pessoal - valor

estimado por funcionário R$ R$

Custo operacional de implantação do

serviço + plano de contingência R$ R$

Coletores / Smartphones R$ R$

Impressoras portáteis R$ R$

Custo de bobinas para faturas -

LEITURA/Comunicados/avisos R$ R$

Custo de Computadores/Notebooks R$ R$

Custo de Móveis e Utensílios R$ R$

Custo mensal de deslocamento e

despesas do gestor do contrato R$ R$

Custo Extras mensais R$ R$

Custo Veículos R$ R$

Custo combustível (uso da operação) R$ R$

Custo chip de dados R$ R$

Despesas administrativas e de

escritório R$ R$

SUB-TOTAL R$ R$

Imposto R$ R$

Lucro Líquido R$ R$

TOTAL R$ R$

9 – INFRAESTRUTURA

9.1 – A CONTRATADA deverá manter escritório local, chefiada por

preposto, mantendo-o à disposição da CONTRATANTE, escritório

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este, que responderá por todas as reivindicações pertinentes aos

serviços.

9.2 – Para a execução dos serviços no município de Guaratinguetá,

a CONTRATADA deverá dispor de no mínimo, 01 veículos para

serviços de fiscalização, corte e religação, tipo furgão ou pick-up

com cobertura, com data de fabricação não superior a 05 anos, em

excelente estado de conservação ou NOVO, com identificação da

empresa e os dizeres “A SERVIÇO DA SAEG”; 05 veículos para

fiscalização, corte e notificações e leituras, tipo motocicleta com data

de fabricação não superior a 05 anos, em excelente estado de

conservação ou NOVO com identificação da empresa e os dizeres “

A SERVIÇO DA SAEG”;

9.3 – A CONTRATADA deverá dispor de aparelhos coletores de

leitura, com impressoras portáteis, suficientes para a execução dos

serviços, além de manter equipamentos sobressalentes para

substituição, assim como baterias reservas.

9.4 – O escritório deverá conter móveis, acesso a internet, telefones,

microcomputadores, impressoras, com capacidade e quantidades

suficientes para a correta execução dos serviços.

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) Nome da Proponente:

Endereço:

Telefone:

CNPJ/MF:

Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNID.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

01 Leitura COM impressão

simultânea.

500.000 Conta

02 Leitura COM impressão

simultânea COM ocorrências

(07, 09, 11, 16, 17 e 21).

50.000 Conta

03 Leitura SEM impressão

simultânea.

30.000 Conta

04 Leitura SEM impressão

simultânea COM ocorrências

(07, 09, 11, 16, 17 e 21)

20.000 Conta

05 Releitura para conferências 50.000 Serviço

06 Atualização cadastral 1.500 Serviço

07 Classificação incorreta 30.000 Serviço

08 Irregularidade no hidrômetro 30.000 Serviço

09 Ligação clandestina 1.800 Serviço

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 74/98

10 Entrega de avisos/contas

diversas. (formato conta de

água, impressão por conta da

CONTRATADA)

100.000 Impresso

11 Entrega de folhetos diversos.

(formato A3 ou A4, impressão

por conta da CONTRATANTE)

50.000 Impresso

12 Entrega protocolada (avisos de

suspensão/ supressão), (formato

A5, impressão por conta da

CONTRATANTE)

50.000 Impresso

13 Suspensão de fornecimento de

água executada no cavalete

10.000 Serviço

14 Suspensão especial de

fornecimento água executado no

ramal de 20 mm na calçada ou

na rua

1.200 Serviço

15 Supressão de fornecimento de

água executado no ramal de 20

mm na calçada ou na rua

600 Serviço

16 Religação por desligamento

provisório de suspensão de

fornecimento de água executada

no cavalete

10.000 Serviço

17 Religação por suspensão

especial de fornecimento água

executado no ramal de 20 mm

na calçada ou na rua.

1.200 Serviço

18 Religação por supressão de

fornecimento de água executado

600 Serviço

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CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 75/98

no ramal de 20 mm na calçada

ou na rua

19 Reparo de calçada após

religação

540 m2

20 Atendimento ao usuário

presencial no posto de

atendimento da SAEG,

atendimento em call center,

multimeios.

12 Mês

21 Atendimento ao usuário

presencial em posto móvel com

cronograma estabelecido e

divulgado publicamente e na

casa do usuário quando

solicitado pela SAEG.

12 Mês

22 Troca de hidrômetro 3.000 Serviço

23 Conserto de vazamento no

cavalete (emergencial)

3.000 Serviço

24 Conserto de vazamento no

ramal (emergencial)

1.000 Serviço

25 Vistorias prediais - Simples 8.000 Serviço

26 Vistorias prediais - Técnicas 6.000 Serviço

TOTAL DOS SERVIÇOS

Setores Quantidade de leituras (Ref.: 12/2019)

10 6.601

11 83

13 355

20 8.994

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Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 76/98

30 10.519

31 5.670

32 1.720

33 125

40 11.606

Total 45.673

Deverá ser apresentada, anexa à proposta, planilha detalhada de

composição do preço ofertado, que deverá conter todos os insumos

necessários à execução do objeto licitado, bem como o BDI (Benefícios e

Despesas Indiretas), conforme modelo abaixo.

Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, despesas, tributos

diretos e indiretos, incluindo o IPI e o ICMS e diferencial de alíquotas, caso haja

incidência, que recaiam sobre a prestação do serviço objeto da presente

licitação.

Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da

aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do

Município de Guaratinguetá, ISSQN, na legislação do imposto de renda e na

legislação previdenciária.

Prazo de validade da presente proposta: ___ (____________) dias da data

estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias).

Condições de pagamento: 10 (dez) dias úteis após fechamento mensal,

mediante conferência de relatório de medição e da nota fiscal eletrônica;

Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não

nos cabendo desistência após a fase de habilitação.

Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no

Processo de Licitação Nº. 004/2020.

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

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Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 77/98

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO III

CREDENCIAMENTO

A empresa ___________, inscrita no CNPJ nº. ________, Inscrição Estadual nº.

______________________, sediada na Rua (Av., Al., etc.) _________, cidade ____,

estado ____, ______________, por seu (Diretor, Sócio Gerente, Proprietário) Sr(a).

_________, portador(a) da cédula de Identidade nº _____________ e CPF nº.

_______________, através da presente credencial, constitui, para os fins de

representação perante aos procedimentos do Processo de Licitação Nº. 004/2020,

com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases desta

licitação, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos

de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de

habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber

documentos pertencentes à empresa, fazer nova proposta nos termos da LC 123/06;

negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a

intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da

sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela comissão de licitação, ou

seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante,

inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a

recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e

intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa,

com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em

nome desta empresa defender seus direitos.

Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) __________,

acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao

certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a

formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).

Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o

caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 78/98

legal.

_________________, ___ de _______ de 2020.

nome e identidade do declarante

OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e

deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou

original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado

atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou

procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor

representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 79/98

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À

HABILITAÇÃO

A empresa ___________, inscrita no CNPJ sob nº. __________ e Insc. Estadual

____________________, Inscrição Estadual nº. ______________________,

sediada na Rua (Av., Al., etc.) _________, cidade ____, estado ____,

______________, por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário)_________,

portador(a) da cédula de Identidade nº. _____________, e CPF/MF nº.

_______________, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste

fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do

Art. 84, III, da Lei Federal nº. 13.303/16), nos três níveis de governo, para sua

habilitação no Processo de licitação Nº. 004/2020, ora sendo realizado pela

Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG,

comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o

processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma

forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no

subitem 3.2 do respectivo instrumento convocatório.

_________________, ___ de _______ de 2020.

nome e identidade do declarante

OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no Envelope 2 - Documentação.

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 80/98

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO V.1

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS

A empresa ___________, inscrita no CNPJ sob nº. ______________, Inscrição

Estadual nº. ______________________, sediada na Rua (Av., Al., etc.) _________,

cidade ____, estado ____, inscrita no, por seu Diretor (Sócio Gerente,

Proprietário)_________, portador(a) da Cédula de Identidade nº. _____________ e

CPF/MF nº. _______________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de

participação neste processo, que preenche os requisitos de habilitação previstos no

item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 7.2 do

instrumento convocatório.

Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.

_________________, ___ de _______ de 2020.

nome e identidade do declarante

OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes.

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 81/98

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO V.2

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS (ME/EPP)

A empresa ___________, inscrita no CNPJ sob nº. ______________, Inscrição

Estadual nº. ______________________, sediada na Rua (Av., Al., etc.) _________,

cidade ____, estado ____, por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário)_________,

portador(a) da cédula de Identidade nº. _____________ e CPF/MF nº.

_______________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação neste

processo, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do

respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 7.2 do instrumento convocatório.

DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do

Decreto Federal nº. 6.204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação

como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº.

123/06. Assim sendo, para a participação do certame licitatório, a documentação de

regularidade fiscal e trabalhista poderá ser apresentada com restrições, sendo

exigida a sua comprovação de regularidade somente para efeito de assinatura do

contrato.

Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.

_________________, ___ de _______ de 2020.

nome e identidade do declarante

OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes.

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

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Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 82/98

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO VI

DECLARAÇÃO LEI FEDERAL Nº. 9.854/99

A empresa ___________, inscrita no CNPJ sob nº. _____________, Inscrição

Estadual nº. ______________________, sediada na Rua (Av., Al., etc.) _________,

cidade ____, estado ____, ______________, por seu Diretor (Sócio Gerente,

Proprietário)_________, portador(a) da cédula de Identidade nº. _____________ e

CPF/MF nº. _______________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de

participação neste processo, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei

Federal nº. 8.666/93 e alterações acrescido pela Lei Federal nº. 9.854/99, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

_________________, ___ de _______ de 2020.

nome e identidade do declarante

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no Envelope 2 - Documentação

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 83/98

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO VII

DECLARAÇÃO RELATIVA AO ARTIGO 117 DA C. E.

A empresa ___________, inscrita no CNPJ sob nº ______________, Inscrição

Estadual nº. ______________________, sediada na Rua (Av., Al., etc.) _________,

cidade ____, estado ____, por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário)_________,

portador(a) da cédula de Identidade nº. ___________ e CPF/MF nº. ____________,

DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação neste processo, que

cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados,

em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único,

(apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo).

_________________, ___ de _______ de 2020.

nome e identidade do declarante

OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no Envelope 2 - Documentação.

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 84/98

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO VIII

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO

Atesto para os devidos fins, que a Empresa

____________________________________________, inscrita no CNPJ

_____________/_____-___ e Insc. Est. _______________, por meio do

Responsável, ____________________________________, portador da cédula de

identidade RG nº____________ e CPF nº___________________ nesta data, visitou

e tomou ciência da natureza e dos serviços exigidos para participação Processo

Licitatório 004/2020.

Guaratinguetá, _______ de ______________de 2020.

Margarida S. M. B. Canettieri

Diretora Comercial

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CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 85/98

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO IX

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇO DE

ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ – SAEG E A EMPRESA

_________________, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NA PRESTAÇÃO SERVIÇOS NA ÁREA COMERCIAL DA COMPANHIA DE

SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ, DURANTE

PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

A Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá -

SAEG, sociedade de economia mista municipal, inscrita no CNPJ 09.134.807/0001-

91 e Inscrição Estadual Isento, com sede nesta cidade, na Rua Xavantes, nº. 1.880,

Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo,

doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor

Presidente, Luciano Nucci Passoni, portador da cédula de identidade nº. 19.775.611-

6-SSP/SP e CPF nº. 102.734.918-81, assistido pelo Assessor Jurídico, Hailton

Rodrigues de Almeida, OAB/SP 233.885, portador da cédula de identidade nº.

16.892.847-4 SSP/SP e CPF nº. 103.948.498-09 e a Empresa

___________________, inscrita no CNPJ ____________/______-__ e Inscrição

Estadual __________________, com sede

na____________________________________________, nº. ______,

Cep__________-____ Bairro_____________________, na cidade de

_______________, Estado de __________________, doravante denominada

CONTRATADA, representada na forma de seu contrato social pelo

Sr(a)._______________________________, cargo, portador da cédula de

identidade nº. __________________ – SSP/SP e CPF nº. __________________, na

qualidade de vencedora do PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020, cujo inteiro

teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e

ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato nos termos da Lei Federal

nº. 13.303/16 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº. 6.135/2003,

da Lei Complementar Federal nº. 123/06, em suas redações atuais, no que couber

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 86/98

pela lei 8.666/1993 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as

seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- O objeto desta Minuta de Contrato é a Contratação de empresa

especializada na prestação serviços na área comercial da Companhia de

Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá, durante período de

12 (doze) meses

1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem

transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, nesse ato, as

partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame

licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e

apresentada pela CONTRATADA, datada de ___/___/2020; e os novos

preços definidos por eventuais negociações registradas em ata.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E

VIGÊNCIA

2.1 - Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de emissão

da autorização de serviço, até sua aceitação e respectivo pagamento,

podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações,

especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

3.1 - A entrega do objeto deste edital deverá estar em conformidade com as

Especificações Técnicas constantes no Anexo II – Proposta comercial.

A proposta que deixar de atender a qualquer uma das características mínimas

solicitadas, ou a fizer de forma parcial ou incorreta será desclassificada

tecnicamente.

3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas

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Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá

CNPJ nº. 09.134.807/0001-91 – Inscrição Estadual – Isento Rua Xavantes, nº. 1.880 – Jd. Aeroporto – 12512–010 – Guaratinguetá–SP

Sede Administrativa Tel.: (12) 3122.7200

Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 87/98

e exigências do precedente instrumento convocatório, sob penalidade de não

ocorrer pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO

4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ________ (__________________),

no seguinte código contábil:

3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços Prestados (004001) - Diretoria de

Abastecimento de Água.

Que atenderão às despesas inerentes a este contrato.

4.2 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis após fechamento mensal,

mediante conferência de relatório de medição e da nota fiscal eletrônica, a

qual deverá ser enviada para o e-mail [email protected], e o mesmo será

efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta

bancária da CONTRATADA.

Fica vedado o pagamento através de boleto bancário.

4.2.1- A entrega somente será integralizada após a conferência da Diretoria

requisitante, que terá até 2 (dois) dias úteis para realizá-la. Findo este

prazo, entende-se que o objeto esteja de acordo.

4.2.2- O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em nome da

CONTRATADA em conta corrente que deverá constar na nota

fiscal.

4.3- Nos preços acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas,

encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver

incidência, não importando a natureza, que recaia sobre o fornecimento do

objeto do presente instrumento, inclusive o frete, a carga e descarga, que

correrão por sua conta e risco.

4.4 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, será

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Processo de Licitação nº. 004/2020 – PC nº. 037/2020 – fl. 88/98

feita a sua devolução ou solicitada carta de correção pela CONTRATANTE,

ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de

pagamento proporcionalmente à sua regularização, será considerado dias

corridos para prorrogação do prazo.

4.5 - A CONTRATANTE deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 - As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro

mês de prestação dos serviços:

5.1.1 – Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função,

números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de

Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos

pela execução dos serviços, quando for o caso;

5.1.2– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados

admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,

quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

5.1.3– Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que

prestarão os serviços;

5.1.1 – Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para

cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato

administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no

curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente

comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado

dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento

do contrato administrativo.

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CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de

acordo com a seguinte fórmula:

R = Po X

[{ IPCA

IPCAo

}

-1

]

Onde:

R = parcela de reajuste;

Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço

do contrato no mês de aplicação do último reajuste entre a

CONTRATADA e a CONTRATANTE.

IPCA/IPCAo = variação do IPCA (IBGE) - Índice de Preço ao Consumidor

Amplo, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último

reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

6.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12

(doze) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA

CONTRATADA

7.1 - A CONTRATADA fica proibida de admitir na vigência do contrato, durante

seus aditamentos ou prorrogações, empregados que sejam cônjuges ou

companheiros ou que detenham relações de parentesco consanguíneo ou por

afinidade, em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, com o Prefeito, Vice-

Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, bem com os titulares de cargos

equivalentes em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia

mista ou fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, sob pena de

rescisão e respectivas sanções por inadimplemento contratual.

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7.2- As respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço

que participou desse certame.

7.3 - Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da

legislação vigente.

7.4 - Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização para início dos

Serviços, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências

durante a execução deste contrato.

7.5- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou

a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da

CONTRATANTE em acompanhamento.

7.6- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que

culminaram em sua habilitação.

7.7- Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, encargos e incidências,

diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não

importando a natureza que recaia sobre a prestação de serviço, objeto da

presente licitação.

7.8- Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus

empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de

ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de

quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES

8.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

I. O descumprimento de obrigações contratuais;

II. A alteração da pessoa do contratado, mediante:

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a) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com

outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e

sem prévia autorização da SAEG.

III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do

contrato;

IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;

V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;

VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

contratada, desde que prejudique a execução do contrato;

VIII. Razões de interesse da SAEG, de alta relevância e amplo

conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;

IX. O atraso nos pagamentos devidos pela SAEG decorrentes de serviços,

ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do

cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

X. A não liberação, por parte da SAEG, de área, local ou objeto para

execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais,

bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe,

regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

XII. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo

estipulado;

XIII. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou

insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a

partir de 14 (quatorze) anos;

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XIV. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o

prosseguimento da execução da avença;

XV. Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer

outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório

público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer

ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado

afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de

qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela

decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa

jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato

administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo

fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados

com a administração pública, sem autorização em lei, no ato

convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos

contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter

dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos,

entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação,

inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de

fiscalização.

8.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 83 da Lei

Federal nº. 13.303/16, nos termos previstos no instrumento editalício, bem

como às penalidades previstas em lei, estas em ordem de prioridade sobre

aquelas.

8.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas

na legislação vigente.

8.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e

consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da

reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha

a acarretar à CONTRATANTE.

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8.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total,

de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a

outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão,

alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou

cobradas judicialmente.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS

PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS

9.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das

cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está

submetida, na forma da legislação de regência.

9.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a

inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente

contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar,

desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais

permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA

10.1 - A CONTRATADA apresentará a prestação de garantia no montante de 5%

(cinco por cento) do valor da contratação, podendo optar por uma das

modalidades previstas no art. 70, § 1º, da Lei nº. 13.303/2016, quais sejam:

a) Caução em dinheiro;

b) Seguro garantia;

c) Fiança bancária.

10.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a

execução e recebimento definitivo do objeto contratual, mediante aprovação

do serviço por parte do Gestor do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada

monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.

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9.3- A Contratada deverá apresentar à SAEG a garantia de execução contratual,

no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo

instrumento, sob pena de aplicação de multa.

9.4- O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no

prazo estabelecido no instrumento convocatório caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções

correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO DO GESTOR/FISCAL

11.1 - Fica designado a Diretora Comercial, sra. Margarida S. M. B. Canettieri, para

acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, responsabilizando-

se pelo recebimento e conferência dos serviços prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação

oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo

entre as mesmas.

E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas,

assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos

os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Guaratinguetá, __ de ____________ de 2020.

Sr. ________________ CPF nº.

__________________ OAB-SP

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Diretor Presidente

Assessor Jurídico

Empresa CNPJ __.___.___/____-__

CONTRATADA Sr. __________________ CPF nº. _____________

_______________

TESTEMUNHAS: (nome) CPF nº. CONTRATANTE

(nome) CPF nº. CONTRATADA

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO X

COMPROMISSO RELATIVO AO SUBITEM 5.7 DO EDITAL

A empresa ___________, inscrita no CNPJ sob nº. ______________, Inscrição

Estadual nº. ______________________, sediada na Rua (Av., Al., etc.) _________,

cidade ____, estado ____, por seu Diretor (Sócio Gerente, Proprietário)_________,

portador(a) da cédula de Identidade nº. _____________, e CPF/MF nº. _________,

ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da

lei, para fins de participação neste processo, de que, uma vez sagrando-se

adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a SAEG e concomitante com a

assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e

Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, consoante minuta ora apresentada, na forma de Anexo XI.

Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.

_________________, ___ de _______ de 2020.

nome e identidade do declarante

OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no Envelope 1 – Proposta

Comercial.

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

ANEXO XI

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

MUNICIPIO: GUARATINGUETÁ

ÓRGÃO OU ENTIDADE: Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos

de Guaratinguetá - SAEG

CONTRATO: Processo de Licitação Nº. 004/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação

serviços na área comercial da Companhia de Serviço de

Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá, durante

período de 12 (doze) meses.

CONTRATANTE: Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos

de Guaratinguetá - SAEG

ADVOGADO: Hailton Rodrigues de Almeida

CONTRATADA:

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA,

respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento

ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento,

damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de

nosso interesse, para, nos prazos e formas legais e regimentais, exercer o direito da

defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes,

doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomadas,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de

1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

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Guaratinguetá, __ d e ________ de 2020.

Sr. _________________

CPF nº. Diretor Presidente

Dr. ________________________

OAB/SP Assessor Jurídico

Empresa CONTRATADA

Sr. (cargo) CPF nº.