PCdoB na Câmara 037

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Edição Nº 37 - 22/04/2015 PCdoB na Câmara Informativo semanal da Bancada PCdoB está mobilizado para garantir direitos dos trabalhadores A pós o atropelo aos direitos dos traba- lhadores com a aprovação do texto- -base do Projeto de Lei (PL) 4330/04, que universaliza a terceirização, líderes par- dários garanram duas vitórias na semana passada: a impossibilidade de empresas pú- blicas terceirizarem seus serviços e o adia- mento da votação das emendas ao texto. O recuo ocorreu depois que milhares de trabalhadores paralisaram suas avida- des em protesto ao teor do projeto. Centrais sindicais e pardos como o PCdoB, PT e PSol consideram a proposta uma afronta e refu- tam promessas de “modernização” das rela- ções de trabalho, alegada pelos defensores. O debate deve ser retomado esta se- mana, mas encontrará resistência. A Ban- cada do PCdoB na Câmara trabalhará pela obstrução da votação. “Surgiram propostas de emendas que pioram terrivelmente o texto e que, se apro- vadas, farão a ‘pejozação’ da contratação de trabalho, possibilitando a terceirização para ONGs, associações, cooperavas, fun- dações e sociedades de todo o po. Nem as convenções e acordos colevos valerão para os trabalhadores nessas propostas. Essa não é a intenção da maioria deste Parlamento e nossa Bancada lutará até o fim pelos traba- lhadores”, afirma a líder do PCdoB na Câma- ra, Jandira Feghali (RJ). Travesdo de modernização das re- lações de trabalho, o PL 4330 é uma ame- aça aos direitos adquiridos em 1943, com a instuição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); em 1988, com a promulga- ção da Constuição Federal; e ainda fere convenções internacionais de que o Brasil é signatário, como a 198, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que sugere maior proteção à relação de emprego, por exemplo. Além disso, o projeto permite a terceirização de todas as avidades da em- presa. Com isso, passa por cima da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedou a ulização da mão de obra terceiriza- da para as avidades-fim em 2003. Por que somos contra o PL 4330/04: página 3. Foto: Lúcio Bernardo Jr - Câmara dos Deputados DEFENDA A NOSSA PROPOSTA! O PCdoB quer a aprovação da emenda 55. É fundamental lutar por três pontos: Deve ser proibida a terceirização da avidade principal da empresa. Terceirizados devem receber todos os direitos dos trabalhadores da mesma categoria profissional. Não pode haver qualquer redução nesse campo. A responsabilidade da empresa que contrata a terceirização deve ser integral.

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Jornal impresso semanal da Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados.

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PCdoB na Câmara Abril de 2015 | Número 37 1

Edição Nº 37 - 22/04/2015

PCdoB na CâmaraInformativo semanal da Bancada

PCdoB está mobilizado para garantir direitos dos trabalhadores

Após o atropelo aos direitos dos traba-lhadores com a aprovação do texto--base do Projeto de Lei (PL) 4330/04,

que universaliza a terceirização, líderes par-tidários garantiram duas vitórias na semana passada: a impossibilidade de empresas pú-blicas terceirizarem seus serviços e o adia-mento da votação das emendas ao texto.

O recuo ocorreu depois que milhares de trabalhadores paralisaram suas ativida-des em protesto ao teor do projeto. Centrais sindicais e partidos como o PCdoB, PT e PSol consideram a proposta uma afronta e refu-tam promessas de “modernização” das rela-ções de trabalho, alegada pelos defensores.

O debate deve ser retomado esta se-mana, mas encontrará resistência. A Ban-cada do PCdoB na Câmara trabalhará pela obstrução da votação.

“Surgiram propostas de emendas que pioram terrivelmente o texto e que, se apro-

vadas, farão a ‘pejotização’ da contratação de trabalho, possibilitando a terceirização para ONGs, associações, cooperativas, fun-dações e sociedades de todo o tipo. Nem as convenções e acordos coletivos valerão para os trabalhadores nessas propostas. Essa não é a intenção da maioria deste Parlamento e nossa Bancada lutará até o fim pelos traba-lhadores”, afirma a líder do PCdoB na Câma-ra, Jandira Feghali (RJ).

Travestido de modernização das re-lações de trabalho, o PL 4330 é uma ame-aça aos direitos adquiridos em 1943, com a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); em 1988, com a promulga-ção da Constituição Federal; e ainda fere convenções internacionais de que o Brasil é signatário, como a 198, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que sugere maior proteção à relação de emprego, por exemplo. Além disso, o projeto permite a

terceirização de todas as atividades da em-presa. Com isso, passa por cima da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedou a utilização da mão de obra terceiriza-da para as atividades-fim em 2003.

Por que somos contra o PL 4330/04: página 3.

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DEFENDA A NOSSA PROPOSTA!O PCdoB quer a aprovação da emenda 55. É fundamental lutar por três pontos:

Deve ser proibida a terceirização da atividade principal da empresa.

Terceirizados devem receber todos os direitos dos trabalhadores da mesma categoria profissional. Não pode haver qualquer redução nesse campo.

A responsabilidade da empresa que contrata a terceirização deve ser integral.

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P A L A V R A D A L Í D E RJandira Feghali. Médica, deputada pelo Rio de Janeiro e líder do PCdoB na Câmara dos Deputados

INJUSTIÇA A CAMINHO

No carioca São Januário, lotado de trabalhadores, o então presi-dente Getúlio Vargas discursava

emocionado pela criação da Consolida-ção das Leis do Trabalho (CLT). Bradava ele ao microfone em maio de 1943, “o brasileiro possui hoje seu código de di-reitos, sua carta de emancipação eco-nômica”. Gritos e urros tomaram o está-dio naquele dia. Nem imaginariam que teriam seus direitos trabalhistas amea-çados 72 anos depois.

Desde aquela época, os trabalha-dores estão protegidos pelos mais de 900 artigos da CLT, mas um duro golpe fora desferido contra esses direitos com a recente aprovação do Projeto de Lei (PL) 4330/04 na Câmara dos Deputados.

A proposta fere de morte os pilares que sustentam os direitos trabalhistas ao autorizar a terceirização para todas as atividades de uma empresa, nublan-do a diferenciação entre as atividades meio e fim. E pior, não atende à urgente regulamentação dos atuais 12 milhões

de trabalhadores terceirizados – o que corresponde a 25% de nossa mão de obra – e que atuam precarizados.

No Brasil, a terceirização tem sido recorrentemente usada como estraté-gia das empresas na busca pela minimi-zação dos custos com mão de obra, em vez de aplicar nos investimentos e nas inovações tecnológicas, sob o argumen-to de especialização e racionalização.

Sobre o aspecto do não acesso aos direitos de qualquer terceirizado, o PL 4330 não atenta para a isonomia salarial nem aborda a participação na lucratividade da empresa, isolando os empregados dos proveitos oriundos de sua força de trabalho.

O projeto também caminha no sentido da “Pejotização”, estabelecen-do que as empresas possam contratar profissionais liberais como pessoa jurí-dica (PJ), também restringindo o acesso deles aos direitos celetistas.

Ele permite ainda a quarteirização, com a possibilidade de subcontrata-

ções, que torna ainda mais difícil o con-trole, a fiscalização da terceirização e o exercício das garantias aos trabalhado-res pelo Ministério do Trabalho.

Ainda há impactos em casos de sinistro e na previdência social. No setor elétrico, por exemplo, 3/4 dos acidentes envolvem esses trabalha-dores. Na Petrobras, de 2005 para 2012, o número de trabalhadores terceirizados cresceu 2,3 vezes e o número de acidentes de trabalho ex-plodiu: aumentou 12,9 vezes.

O último front de resistência à aprovação do projeto será por meio de destaques às emendas de Plenário. A Bancada do PCdoB lutará até o fim para barrar o avanço dessa proposta. A certeza é que a sociedade e as centrais sindicais não devem ceder no debate e na ocupação das ruas, impedindo esse rasgo em 33 milhões de carteiras assina-das. Pode soar como modernidade para alguns, mas para mim, a mais severa e profunda injustiça.

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Por que somos contra o PL 4330/04Terceirização generalizadaO PL 4330/04 permite que qualquer atividade seja terceirizada. Hoje, no Brasil, essa for-ma de contratação é permitida apenas para atividades-meio, de acordo com determi-nação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso significa que um banco, por exemplo, pode terceirizar sua segurança, serviço de limpeza, e qualquer outra função secundária, mas não pode terceirizar a contratação dos bancários – sua atividade-fim. Com esse pro-jeto, a terceirização pode ser generalizada nas relações de trabalho.

Entendemos que o PL 4330/04 universaliza a terceirização.

Beneficia apenas o empresariado e rasga as conquistas adquiridas pelos trabalhadores em anos de luta ao estimular a demissão de

trabalhadores efetivos e passar por cima dos acordos e convenções

coletivas para privilegiar a contratação de mão de obra

terceirizada, que, sabidamente, ganha menos.

Precarização das relações de trabalho

O terceirizado recebe em média 25% menos que o empregado contratado direto pela empresa, segundo o Departamento Inter-sindical de Estatística e Estudos Socioeconô-micos (Dieese). No setor bancário, a diferen-ça é ainda maior: eles ganham em média um terço do salário dos efetivos.

Salários menores

Terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana do que contra-tados. Com mais gente fazendo jornadas maiores, deve cair o número de vagas em todos os setores. Se o processo fosse in-verso e os terceirizados passassem a tra-balhar o mesmo número de horas que os contratados, seriam criadas 882.959 no-vas vagas, segundo o Dieese.

Jornada extenuante x desemprego

Previdência arrecadará menosEmpresas menores pagam menos impostos. Como o trabalho terceirizado transfere fun-cionários para empresas menores, a arreca-dação previdenciária diminuiria. A amplia-ção da terceirização deve provocar sobre-carga ao Sistema Único de Saúde e ao INSS, além de aumentar a rotatividade. Segundo ministros do TST, isso ocorre porque os tra-balhadores terceirizados são vítimas de aci-dentes de trabalho e doenças ocupacionais com maior frequência, o que gera gastos ao setor público.

Negociação com patrão ficará mais difícil

A empresa que contrata a terceirizada, além do salário,

deve garantir TODOS os direitos trabalhistas e previdenciários de

seus empregados. O PL 4330 não garante isso.

Obrigação integral

Cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego entre 2010 e 2014. Muitas empresas terceirizam para fugir das responsabilidades trabalhistas.

Terceirização = Violação de direitos

Impunidade para maus empregadoresEm dezembro do último ano, o Tribunal Su-perior do Trabalho tinha 15.082 processos sobre terceirização na fila para serem jul-gados. A perspectiva dos juízes é que esse número aumente, pois com a nova lei ficará mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas, porque a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada.

A proposta divide os trabalhadores, frag-menta os sindicatos, desarticulando os movimentos que reivindicam mais direitos para a categoria. Terceirizados que traba-lham em um mesmo local têm patrões di-ferentes e são representados por sindica-tos de setores distintos. Essa divisão afeta a capacidade deles pressionarem por be-nefícios. Isolados, terão mais dificuldades de negociar de forma conjunta ou de fazer ações como greves.

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Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados

Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo II,Sala T-12, Brasília-DF, 70160-900 - Tel: 55 (61) 3215-9732.

Líder: Deputada Jandira Feghali (RJ). Vice-líderes: Luciana Santos (PE), Chico Lopes (CE) e Rubens Pereira Júnior (MA).

Assessoria de Comunicação: Marciele Brum (coordenadora), Christiane Peres (jornalista), Richard Silva (foto e vídeo), Iberê Lopes (estagiário de comunicação/artes), Wellington Pereira (publicitário).

Tel. (61) 3215-9738 www.pcdobnacamara.org.br - [email protected]

EXPE

DIENTE

“Os direitos do trabalhador não importam para os empresários”, afirma presidente da CTB

Na tentativa de impedir que a vota-ção do Projeto de Lei (PL) 4330/04 avançasse na Câmara, centenas

de sindicalistas e de representantes de movimentos sociais vieram a Brasília, na última semana, para protestar.

Tumulto e violência marcaram as manifestações, após confronto com po-liciais militares em frente à Casa. Nem isso impediu a aprovação do texto-base do projeto. Trabalhadores temem as mudanças e acreditam que a proposta representa a universalização da explora-ção no mundo do trabalho.

Sobre o assunto, o PCdoB na Câma-ra conversou com o presidente da Cen-tral dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo. Ele ex-plica o impacto da medida caso vire lei. Para ele, fica clara a intenção da Câmara de privilegiar o empresariado em detri-mento dos direitos trabalhistas.

PCdoB na Câmara: Por que o proje-to é ruim para os trabalhadores?

Adilson Araújo: Ao longo dos anos, o movimento sindical vem lutando para

/pcdobnacamara @AssessorPCdoB /pcdobcamara /user/liderancapcdob /pcdob-na-camara

Adilson Araújo fala sobre o impacto do Projeto de Lei 4330/04, da terceirização, na vida dos trabalhadores.

que projetos que contrariem os interes-ses da classe trabalhadora não sejam pautados. Mas, desta vez, com o Con-gresso com um perfil mais conservador, está prevalecendo o interesse da ban-cada dos empresários – e que encontra apoio do presidente da Casa. Na prática, o PL 4330 vai permitir o trabalho precá-rio tanto nas áreas-meio como nas áre-as-fim. O terceirizado tem maior índice

de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e até óbitos. Então, esse proje-to não só não melhora a vida de quem

já trabalha nesse regime, como cria uma instabilidade muito grande para o traba-lhador contratado.

PCdoB na Câmara: Quem ganha com a aprovação desse projeto?

Adilson Araújo: O interesse do ca-pital é acumular mais lucro. Os direitos do trabalhador não importam para o empresariado. Então, se eu sou um em-presário e tenho mão de obra terceiriza-da, podendo pagar menos do que para um contrato efetivo, eu vou fazer a op-ção de um contrato que vai me dar mais vantagens. Então, eu não vou precisar ter contrato de trabalho que garanta 13º, licença-maternidade, férias, depósi-to do FGTS. Aquela cesta-básica de direi-tos alcançada na Constituição de 1988 e na CLT – e que ainda é insuficiente para o trabalhador – será jogada no lixo. Até hoje, não conseguimos consagrar o sa-lário mínimo, ainda temos uma elevada incidência de trabalho análogo à escravi-dão, e esse projeto precariza ainda mais as relações de trabalho. A instituição do trabalho precário induz as empresas a não formalizarem as contratações.

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