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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2013 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS - SR(04)/GO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL ATER Chamada Pública INCRA/SR(04)-GO Nº 01/2013 GOIÂNIA, 2013

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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS - SR(04)/GO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS

DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER

Chamada Pública INCRA/SR(04)-GO

Nº 01/2013

GOIÂNIA, 2013

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SUMÁRIO

1 – Introdução ........................................................................................................... 02

2 – Objetivo ............................................................................................................... 03

3 - Validade da Classificação das Propostas .............................................................. 03

4 – Prazo para a Execução dos Serviços .................................................................... 04

5 – Valor da Chamada Pública .................................................................................. 04

6 – Entidade Executoras ............................................................................................ 04

6.1 – Condições de Participação .......................................................................... 04

6.2 – Quantidade e Qualidade Técnica dos Profissionais .................................... 04

7 – Serviço de ATER ................................................................................................. 05

7.1 – Assistência Técnica e Extensão Rural ........................................................ 05

7.2 – Atividades de ATER ................................................................................... 05

7.2.1 – Atividades Individuais ........................................................................ 06

7.2.2 – Atividades Coletivas ........................................................................... 06

7.2.3 – Atividades Plano Brasil Sem Miséria (PSBM) ................................... 06

7.2.4 – Atividades Complementares ............................................................... 07

8 – Metodologia para a Execução dos Serviços ........................................................ 07

9 – Habilitação e da Proposta Técnica ....................................................................... 07

10 – Procedimento ..................................................................................................... 09

11 – Disposições Finais ............................................................................................. 11

PROJETO BÁSICO

1 – Público Beneficiário, Área Geográfica de Abrangência e Demanda ................... 13

1.1 – Qualificação das Famílias Assentadas ........................................................... 13

1.2 - Área Geográfica de Abrangência da Prestação de Serviços ........................... 13

1.3 - Demanda para a Prestação dos Serviços de ATER ........................................ 14

2 – Valor da Chamada Pública .................................................................................. 14

3 – Entidades Executoras ........................................................................................... 15

3.1 – Requisito para Participação ........................................................................... 15

3.2 – Condições para Participação .......................................................................... 15

3.3.1 – Quantidade de Profissionais .................................................................. 15

3.3.2 – Salários/Honorários dos Profissionais ................................................... 17

3.3.3 – Perfil dos Profissionais da Equipe Técnica ........................................... 17

3.3.4 – Regime de Prestação dos Serviços de ATER ........................................ 18

3.3.5 – Avaliação da Empresa e da Equipe Técnica .......................................... 18

4 – Estrutura Física do Núcleo Operacionais (NO) ................................................... 18

4.1 – Localização dos Núcleo Operacionais (NO) ................................................. 19

4.2 – Estrutura Física dos Escritórios ..................................................................... 20

4.2.1 – Sede (escritório) por NO ......................................................................... 20

4.2.2 – Equipamentos Mínimo por NO .............................................................. 20

4.2.3 – Veículos .................................................................................................. 20

5 – Descrição dos Serviços ........................................................................................ 21

5.1 – Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural ........................................ 21

5.1.1 – Diagnóstico Sócio-Econômico e Ambiental e Situação Ocupacional ... 21

5.1.2 – Visita Técnica e Reuniões com Grupos e Organizações ....................... 21

5.1.3 – Apoio na Aplicação dos Créditos do INCRA ....................................... 22

5.1.4 – Atividades Coletivas de Capacitação .................................................... 23

5.1.5 – Elaboração de Projetos do PRONAF .................................................... 24

5.1.6 – Elaboração dos Projetos de Supressão Vegetal ..................................... 24

5.1.7 – Elaboração de Projetos do Terra Sol....................................................... 25

5.1.8 – Elaboração de Projetos para o PAA e PNAE ......................................... 26

5.1.9 – Elaboração dos Pré-Projetos do Terra Sol .............................................. 26

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6 – Atividades para o Plano Brasil Sem Miséria (PBSM) ......................................... 27

6.1 – Lavouras Comunitárias .................................................................................. 27

6.2 – Hortas Comunitárias ...................................................................................... 28

6.3 – Associativismo e Cooperativismo ................................................................. 28

6.4 – Organização da Unidade Produtiva ............................................................... 28

6.5 – Para Efeitos de Pagamentos ........................................................................... 29

7 – Atividades Complementares ................................................................................ 29

7.1 – Ações de Articulações ................................................................................... 29

7.2 – Ações Práticas (Unidades Demonstrativa)..................................................... 30

7.2.1 – Pastejo Rotacionado .............................................................................. 30

7.2.2 – Silagem .................................................................................................. 30

7.2.3 – Hortaliças ............................................................................................... 30

7.2.4 – Fruticultura ............................................................................................ 31

7.2.5 – Criação de Pequenos Animais ............................................................... 31

7.2.5.1 – Pequenos Animais (Tradicionais) ................................................. 31

7.2.5.2 – Pequenos Animais (Exóticos) ....................................................... 32

7.2.6 – Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) ....................................... 32

7.2.7 – Práticas de Manejo e Conservação dos Solos ........................................ 32

7.3 – Ações de Visitas Técnicas Extras .................................................................. 33

7.4 – Ações de Desafios .......................................................................................... 33

7.4.1 – Hortas .................................................................................................... 33

7.4.2 – Pomar .................................................................................................... 33

7.4.3 - Criação de Pequenos Animais .............................................................. 34

7.4.4 – Plantio de Espécies Exóticas ................................................................ 34

7.5 – Água para Todos ............................................................................................ 34

7.5.1 – Perfuração de Poços Semi-artesianos e Artesianos com Rede ............. 35

7.5.2 – Construções de Cacimbas ou Cisternas ................................................ 35

7.6 – Saneamento Básico Rural (Fossa Séptica) .................................................... 36

8 – Considerações Gerais .......................................................................................... 36

9 – Metas .................................................................................................................... 37

10 – Cronograma de Execução .................................................................................. 42

11 – Composição de Custos das Atividades de ATER ............................................ 42

12 – Organização, Planejamento e Avaliação das Atividades .................................. 43

12.1 - Estruturas de Atendimento ao Público ...................................................... 43 12.2 - Acompanhamento, Orientação, Fiscalização e Monitoramento dos Contratos 43

12.3 - Pagamento dos Serviços de ATER ............................................................ 43

13 – Resultados/Objetivos Gerais Pretendidos com os Serviços de ATER .............. 44

14 – Contratação das Propostas Técnicas .................................................................. 44

15 – Obrigações da Contratada .................................................................................. 45

16 – Obrigações do INCRA ...................................................................................... 47

17 – Encaminhamentos das Propostas Técnicas ........................................................ 48

QUADROS E ANEXOS

Quadro 01 – Área Geográfica de Abrangência dos Serviços de ATER .................... 13

Quadro 02 – Valor Total e por Lotes dos Serviços de ATER ................................... 14

Quadro 03 – Composição Básica do NO de ATER .................................................. 16

Quadro 04 – Composição das Equipes por Lote ....................................................... 16

Quadro 05 – Núcleos Operacionais (NO) de ATER .................................................. 19

Quadro 06 – Metas dos Serviços de ATER ............................................................... 38

Quadro 07 – Cronograma de Execução para Serviços de ATER .............................. 42

Anexo I – Proposta Técnica........................................................................................ 50

Anexo II – Critérios de Avaliação das Propostas Técnicas ....................................... 52

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Anexo III – Planilha de Cálculo do Valor da Hora Técnica Profissional .................. 55

Anexo IV – Lotes Distribuição de PAs por Municípios ............................................ 57

Anexo V – Custos Operacionais e Atividades ........................................................... 62

Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ............. 83

Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei 9854/99.. 84

Anexo VI – Modelo de Declaração de Disponibilização da Infraestrutura ............... 85

Anexo IX – Minuta de Contrato ................................................................................ 86

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O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, por

sua Superintendência Regional no Estado de Goiás, faz a PUBLICAÇÃO do Edital de Chamada

Pública de ATER SR-04/ n°01/2013, para conhecimento e participação dos interessados na prestação

de serviços de assistência técnica e extensão rural a famílias assentadas em projetos de

assentamento de reforma agrária sob sua jurisdição, para seleção e posterior contratação, POR

DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no art. 24, inciso XXX, da Lei 8.666/93, mediante

CHAMADA PÚBLICA, nos termos da Lei Federal 12.188/10, do Decreto Federal 7.215/10, da

Portaria INCRA/P/n. 581/10, e Instrução Normativa n. 02/2008, da Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A Comissão Especial para Contratação de Serviços de ATER, designada pela ORDEM DE

SERVIÇO/INCRA/GO/GAB/Nº 96/2013, Processo Administrativo INCRA/N° 54150.001626/2013-

71, fará o recebimento da documentação de habilitação e das propostas técnicas das

empresas/entidades interessadas em prestar o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural –

ATER, até as 9:00 h, do dia 01/11/2013, no início da sessão de abertura dos envelopes, a ocorrer na

Superintendência Regional do INCRA em Goiás, situada à Avenida João Leite, nº 1520 – Setor Santa

Genoveva, Goiânia-GO, conforme as condições previstas no edital, disponível no site do INCRA na

Internet. Informações pelo telefone (62) 3269-1760 (ATER).

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I - INTRODUÇÃO

Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na Lei nº

12.188, de 11 de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão

Rural (PNATER) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PRONATER) para

a Agricultura Familiar e a Reforma Agrária, no Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, que a

regulamenta, na Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993, na Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010,

e na Portaria/INCRA/P/nº581, de 20 de setembro de 2010, Nota Técnica N° 01/2010 de 19 de

novembro de 2010, que uniformiza as diretrizes quanto à operacionalização do PRONATER no âmbito

das Superintendências Regionais do INCRA;

Todas as condições, orientações, critérios e procedimentos para a contratação e a execução de

serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATES/ATER), para as famílias assentadas nos

projetos de assentamento da reforma agrária, sob jurisdição da SR-04, serão regidos por este

instrumento.

Para os fins desta Chamada Pública, entende-se por:

Assistência Técnica e Extensão Rural – ATES/ATER: como sendo um serviço de educação não

formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção,

beneficiamento e comercialização das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários,

inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais; (inciso I do Art. 2º, da Lei nº

12.188/2010).

Relação de Beneficiários - RB: Relação dos agricultores homologados como beneficiários do

Programa de Reforma Agrária, conforme definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária – INCRA.

São princípios da PNATER (Art. 3º da Lei nº 12.188/2010):

I - desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos

naturais e com a preservação do meio ambiente;

II - gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural;

III - adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e

intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública;

IV - adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o

desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis;

V - equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia;

VI - contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.

São objetivos da PNATER (Art. 4º da Lei nº 12.188/2010):

I - promover o desenvolvimento rural sustentável;

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II - apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e

locais;

III - aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços

agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;

IV - promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;

V - assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua

organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das

diferentes cadeias produtivas;

VI - desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos

recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;

VII - construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico

e tradicional;

VIII - aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;

IX - apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de

assistência técnica e extensão rural;

X - promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas

adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;

XI - promover a integração da ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o

meio rural do conhecimento científico; e

XII - contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada,

apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

O presente Edital e respectivo Projeto Básico buscaram organizar e sistematizar propostas de

ações nos projetos de assentamento a serem atendidos pelo PRONATER, de modo a viabilizar a

contratação de empresas/entidades para a prestação dos serviços, visando à implementação das

políticas para o fortalecimento da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar, à promoção do

desenvolvimento rural sustentável e solidário, bem como o licenciamento ambiental dos projetos, sob

jurisdição da SR-04, contribuindo para a superação da pobreza, geração de trabalho e renda no meio

rural.

II - OBJETO

A presente Chamada Pública tem por objeto a seleção e classificação de propostas técnicas de

entidades executoras de ATER, ou seja, prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão

Rural/ATER nos projetos de assentamento de reforma agrária sob jurisdição da SR-04, na forma de

atividades individuais e coletivas, compreendendo a elaboração de estudos, realização de diagnósticos,

planejamento, elaboração, execução e acompanhamento de planos e projetos, laudos e pareceres, apoio

e suporte às ações e atividades específicas desenvolvidas pelo INCRA nos assentamentos, tendo como

referência os princípios e objetivos da PNATER, visando promover o desenvolvimento e a

sustentabilidade dos projetos de assentamento, nas suas dimensões social, econômica e ambiental.

III - VALIDADE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

O prazo de validade da classificação das propostas é de 02 (dois) meses, a partir da data de sua

homologação e divulgação. A classificação das propostas técnicas não gera obrigação de contratação

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pela Administração, cuja efetivação deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da

proposta (Art. 5º, § 1° e § 2° do Dec. 7.215/2010).

IV - PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com previsão de início após a

publicação do contrato no DOU, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60

(sessenta) meses, nos termos dos Art. 57 e Art. 64 da Lei 8.666/93.

V - VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

O valor da presente Chamada Pública, a ser pago pela prestação dos serviços de ATER, está

detalhada no Projeto Básico.

VI - ENTIDADES EXECUTORAS

VI.1 - Condições de Participação

Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins

lucrativos, credenciadas nos termos da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de

15 de junho de 2010, para a execução de serviços de ATER, previamente cadastradas no Conselho de

Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado de Goiás-CEDRS, ou diretamente junto ao MDA em

Brasília via www.mda.gov.br, quando não houver CEDRS em conformidade com a Portaria MDA nº

35/10.

Para se habilitar a participar desta chamada pública, além do credenciamento para a execução de

serviços de ATER, a entidade executora deverá ter regularidade junto ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedora – SICAF e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor

Público Federal – CADIN.

Não será admitida a participação de empresa/entidade:

a) Que não esteja credenciada na forma da Lei 12.188/2010;

b) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação;

c) Que esteja suspensa do direito de contratar com a Administração Pública ou tenha sido

declarada inidônea, ou que apresente inadimplência ou irregularidades quanto à prestação de

contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o INCRA/GO para a

prestação de serviços de ATER;

A participação de Cooperativas de Trabalho no presente certame será admitida, com fundamento

na NOTA/AGU/PGF/PFE/INCRA/CGJ/GCO/N°131/2011, no PARECER/ DESPACHO N° 430-

2011/AGU/PFE-R/INCRA-GO, bem como na Informação Técnica N° 04/2011/DDI-2 da Coordenação

Nacional de ATES, autos do Processo Administrativo INCRA N° 54150.001472/2011-56.

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VI.2 - Quantidade e Qualificação Técnica dos Profissionais para a Execução dos Serviços de ATER

A quantidade total de técnicos de cada lote para a contratação de ATER- Assistência Técnica e

Extensão Rural foi definida em conformidade com o item 5.3 do Manual Operacional de ATER

(Composição Básica do Núcleo Operacional) e Nota Técnica 01/2010.

Cada entidade executora poderá apresentar proposta técnica para um ou mais lotes, desde que

possua equipe técnica e infraestrutura (com escritório no Estado) suficientes para atender aos lotes

pretendidos, de acordo com o exigido por esta chamada pública. Portanto, a entidade executora que

apresentar proposta técnica para mais de um lote, utilizando-se da mesma equipe técnica e/ou da

mesma infraestrutura (no caso de veículos, motos e equipamentos) nas suas propostas técnicas, e vier a

ser classificada em primeiro lugar para mais de um dos lotes a que disputar, terá que manifestar,

formalmente, a opção por qual dos lotes deseja prestar os serviços de ATER, imediatamente após a

divulgação dos resultados.

A entidade executora que incluir, na proposta técnica, profissionais a mais do que o estabelecido

para cada lote, a fim de auferir melhor classificação na chamada pública, deverá estar ciente de que

terá que manter a quantidade de profissionais apresentada na proposta, nos seus respectivos níveis, por

todo o período da execução do contrato.

Para cooperativa de trabalho, na proposta técnica a ser apresentada, todos os profissionais da

equipe deverão ser, obrigatoriamente, cooperados. Deverão ser apresentados os respectivos registros

nos conselhos profissionais competentes e formação técnica, bem como o vínculo com a cooperativa e

currículo resumido acompanhado dos respectivos comprovantes (organizado por técnico/currículo).

A entidade executora de ATER, exceto cooperativas, deverá apresentar a equipe técnica para o(s)

Lote(s) a que concorre, especificando os profissionais que pertencem ao seu quadro efetivo, bem como

aqueles que deverão ser contratados, juntamente com os respectivos registros nos conselhos

profissionais competentes, formação técnica e currículo resumido acompanhado dos respectivos

comprovantes (organizado por técnico/currículo). Maiores detalhes estão contidos no Projeto Básico.

VII - SERVIÇOS DE ATER

VII.1 - Assistência Técnica e Extensão Rural:

As atividades referentes à prestação de Assistência Técnica e Capacitação para as Famílias

Assentadas devem contemplar o atendimento de ações compatíveis com a Política Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar - PNATER e o Programa Nacional

de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária –

PRONATER, especificadas neste edital, com observância da Portaria/INCRA/P/nº 581 e Nota Técnica

INCRA N° 01/2010. Sendo:

- Prestar assessoria técnica, social e ambiental para as famílias beneficiárias da reforma agrária

de forma integral e continuada nos projetos de assentamento, com o intuito de torná-los unidades de

produção estruturadas e inseridas de forma competitiva no processo de produção, voltadas não só para

o próprio sustento, mas também para o mercado, integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal

e regional;

- Capacitar os assentados e suas organizações visando possibilitar a apropriação de

conhecimentos (nas áreas sociais e ambientais) e tecnologias nas áreas da organização da produção, do

associativismo e do cooperativismo nas suas interfaces com o processo de beneficiamento,

agroindustrialização e comercialização.

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ATIVIDADES DE ATER

Atividades Individuais: realizadas em cada unidade familiar/lote, compreendendo:

1 - Visitas Técnicas: realização de visita no lote das famílias assentadas visando orientação técnica nas

esferas social, produtiva e ambiental, com no mínimo de 03 visitas/lote/ano;

As visitas previstas serão pelo menos 3 (três/assentado/ano) e dependendo da necessidade produtiva da

unidade familiar poderão ser quantas forem necessárias a garantir a efetividade da produção visando o

desenvolvimento quantitativo e qualitativo com a integração mercadológica local/regional.

2 - Elaboração e Acompanhamento de projetos: de PRONAF, de Supressão de vegetação entre outros

de caráter individual, conforme demanda informada pelo INCRA e normativos vigentes.

3 – Perfil de Entrada e Situação Ocupacional: aplicação de questionário sócio-econômico e ambiental

para os beneficiários em situação regular e posterior tabulação dos dados para elaboração de relatório

da situação encontra. Além disso, deverá ser feito levantamento da Situação Ocupacional para

identificar em todos os assentamentos os ocupantes regulares (assentados) e irregulares.

Atividades Coletivas: desenvolvidas com grupos de famílias e, em algumas situações, com

todas as famílias dos projetos de assentamento, compreendendo:

1 - Reuniões: atividades de curta duração envolvendo agentes de ATER, assentados e/ou

servidores do INCRA/SR-04, com o objetivo de troca de conhecimentos, divulgação de informações,

sensibilização, planejamento, tomada de decisões, encaminhamentos, animação de grupos e

organização comunitária, acerca de temas relativos à comunidade (extensão rural);

2 - Elaboração de Projetos Coletivos: Programas Terra Sol, Programa de Aquisição de

Alimento (PAA/CONAB), Terra Forte, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE) e

aqueles Projetos de Assentamentos (PA) que tiverem inserido no Plano Brasil Sem Miséria (PBSM).

Deverá haver o estimulo aos grupos de agricultores assentados a participarem destes programas,

sempre que possível;

3 - Cursos de Capacitação (Oficinas ou Mini-cursos): atividades de caráter educativo,

desenvolvidas de forma teórica e/ou prática, realizadas para que agentes de ATER e assentados

possam adquirir ampliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relacionados ao

desenvolvimento sócio-econômico e ambiental do Projeto de Assentamento. Os responsáveis por

ministrar essas atividades devem ter comprovada experiência em relação ao conteúdo proposto. O

dimensionamento de tempo, o público mínimo/máximo participante deverá ser definido na construção

de cada programação, considerando o total de beneficiários a serem atendidos, o conteúdo a ser

abordado e a metodologia apropriada para tal.

4 - Elaboração de Estudos Técnicos e Relatórios: estratégia de pesquisa/estudo utilizada para

compreender, explorar ou descrever fatos, acontecimentos e contextos, realizados mediante múltiplos

métodos qualitativos e quantitativos de coleta e tratamento de dados primários (através de coleta de

campo) ou secundários (dados já sistematizados), visando ampliar o conhecimento sobre determinado

tema. É sistematizado na forma de relatório/levantamento.

5 – Oficinas de Planejamento: Construir em conjunto com a comunidade uma agenda de

atividades definindo temas para ações coletivas nos PAs, assim como para avaliar as atividades

realizadas ao longo do contrato.

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Atividades Plano Brasil Sem Miséria (PBSM): Serão atividades de características coletivas

para aqueles assentamentos que se encontram em fase de implantação. Os assentados serão

incentivados, por meio do aprendizado a práticas agropecuárias que o auxiliarão no desenvolvimento

de sua Unidade Familiar. As práticas coletivas serão executadas da seguinte forma: Lavouras

Comunitárias, Hortas Comunitárias, Palestras, minicursos ou oficinas sobre diversos temas, mas já pré-

estabelecido a temática do Associativismo e do Cooperativismo, Orientações sobre a Organização da

Unidade Produtiva entre outras, as quais estão discriminadas no Projeto Básico.

Atividades Complementares: São atividades necessárias à complementação das demais. Estas

Atividades serão orientadas pelas seguintes Ações: de Articulações, Práticas (Unidades

Demonstrativas), de Visitas Técnicas Extras, de Desafios e Água para Todos, as quais estão

discriminadas no Projeto Básico.

A descrição das atividades de ATER, previstas pelas Metas 1, 2 e 3, estão contidas no item 9 do

Projeto Básico, parte integrante deste Edital. Contudo, a entidade executora deverá apresentar na

proposta de trabalho como será o desenvolvimento/planejamento das atividades previstas.

VIII - METODOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

A metodologia para a ação de ATER, no que couber a cada atividade, deve ter caráter

educativo, com ênfase na pedagogia da prática, promovendo geração e apropriação coletiva de

conhecimentos, construção de processos de desenvolvimento sustentável, adaptação e adoção de

tecnologias voltadas para a construção de agriculturas sustentáveis.

Deverão ser privilegiadas atividades planejadas com metodologias participativas e técnicas que

contemplem o protagonismo dos beneficiários, bem como estratégias de geração e socialização de

conhecimentos e de mobilização comunitária, possibilitando a problematização sobre os fatos

concretos da realidade.

Com base nestes princípios, a proposta técnica, a ser apresentada pela entidade de ATER,

deverá descrever a metodologia que utilizará no decurso do contrato, devidamente fundamentada.

IX - HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA

As empresas/entidades interessadas deverão apresentar no Envelope nº 01 à documentação de

regularidade jurídica e fiscal (HABILITAÇÃO), e no Envelope n° 2, a PROPOSTA TÉCNICA.

Mesmo que a entidade concorra a mais de um lote, deverá ser apresentado somente 1 (um) envelope de

documentação de regularidade jurídica e fiscal.

Em observância a Lei 8.666/93, para fins de HABILITAÇÃO, a proponente deverá apresentar

a seguinte documentação de regularidade jurídica e fiscal, bem como de qualificação econômico-

financeira (cópia autenticada ou acompanhada do original):

a) Cópia do ato constitutivo/Contrato Social em vigor, atualizado e registrado no órgão

competente, com demonstração da pessoa que exerce a direção, gerência ou representante legal;

b) Cópia do cartão do CNPJ válido;

c) Comprovante de endereço físico da sede da proponente atualizado;

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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2013

8

d) Comprovante de credenciamento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

ou no Ministério do Desenvolvimento Agrário;

e) Certidão comprovando registro e sua regularidade no Conselho Regional de Engenharia e

Arquitetura – CREA, com atribuições na área de assistência técnica e extensão rural, para

ATER, e de atribuições na área de assistência técnica e extensão rural e/ou elaboração de

estudos (ou equivalente) e licenciamento ambiental;

f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica;

g) Certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, FGTS e

Previdência Social;

h) Possuir regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF e

no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;

i) Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, serão exigidas da entidade (vencedora), quando da

assinatura do contrato, prestação de GARANTIA conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA

SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA da Minuta do Contrato (Anexo IX).

A entidade vencedora do certame deverá apresentar garantia contratual firmada junto à rede

Bancária, a qual deverá ser entregue cópia ao Serviço de ATER (Incra/SR/04). Ficando estipulado o

montante em Reais (R$), correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de

garantia da presente avença, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, representada por

SEGURO GARANTIA, CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA e

FIANÇA BANCÁRIA sendo que a mesma deverá ser entregue no prazo de cinco dias (úteis) após a

assinatura do contrato. Destaca-se, caso a entidade seja classificada para mais de um Lote, ela deverá

apresentar garantias contratuais separadas, em função dos contratos, pelas exigências legais e também

pela forma de se lançar no SIATER (Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão

Rural). Ainda caso a entidade, não apresente a garantia contratual, a mesma ficará sem receber pelos

serviços prestados até a adequação legal. Em casos, mais graves que não for apresentada a garantia

contratual, será a entidade notificada, e no caso de não adequação o contrato poderá ser rescindido.

No caso de Sociedades Cooperativas deverão ser apresentados, também, os seguintes

documentos:

j) Comprovação do Capital Social proporcional ao número de cooperados;

k) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que

executaram o contrato;

l) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da Assembléia que o aprovou;

m) Editais de Convocação das últimas três Assembléias Gerais Extraordinárias;

n) Declaração de que os serviços a serem contratados serão executados pelos cooperados, sendo

vedada qualquer intermediação ou subordinação;

o) Comprovação da possibilidade de gestão operacional do serviço a ser contratado ser

compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos

serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/93, sejam realizadas

pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição. Por tanto,

deverá ser apresentado o Plano de Gestão Operacional dos Serviços, contendo no mínimo os

itens e exigência abaixo descritos:

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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2013

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1) A composição da coordenação de gestão do Contrato;

2) Os membros da coordenação de gestão do contrato devem necessariamente ser do

corpo técnico da equipe de execução dos serviços de ATER da Cooperativa;

3) Definição da função de cada cooperado ou grupo de cooperados na execução do

Contrato;

4) A Programação de Assembléias para acompanhamento, monitoramento e avaliação do

Contrato.

Será garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as prerrogativas dos artigos 42

e 43 da Lei Complementar n. 123/06, cabendo à interessada comprovar a regularidade fiscal até a

assinatura do contrato administrativo. Neste caso a interessada deve apresentar no Envelope n° 01,

declaração de que preenche os requisitos legais para enquadramento como Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte, nos termos do art. 11 do Decreto Federal 6.204, de 05 de setembro de 2007.

A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada no Envelope n° 02, em papel e em CD,

contendo os itens seguintes:

a) Carta endereçada à Comissão Especial da Chamada Pública Edital no. 01/2013 para contratação

de serviços de ATER, encaminhando a proposta, assinada pelo responsável legal da entidade

proponente;

b) Formulário Resumo da proposta técnica contendo dados para a identificação da entidade

proponente, além de dados resumidos da proposta;

c) Proposta contendo o roteiro específico previsto no ANEXO I, dentre outros: o currículo da

entidade proponente; a qualificação da equipe técnica nos termos do ANEXO II deste Edital;

currículos simplificados da equipe técnica e demais documentos exigidos para comprovação e

pontuação dos requisitos técnicos, em conformidade com o Anexo II - Critérios de Avaliação das

Propostas Técnicas;

d) Declaração de validade da proposta por 60 dias.

X - PROCEDIMENTO

Os envelopes deverão ser encaminhados e entregues à Superintendência Regional do

INCRA/GO, devidamente lacrados e identificados, endereçados à Superintendência Regional do

INCRA/SR-04, por intermédio da Comissão Especial de Chamada Pública de ATER/SR-04.

A recepção, a análise da documentação e a seleção das propostas técnicas obedecerão aos

seguintes procedimentos:

Na data marcada no preâmbulo deste edital, a Comissão Especial de Chamada Pública de

ATER/SR-04 realizará sessão pública para receber os envelopes com as propostas das entidades

executoras interessadas, devidamente identificados e lacrados.

A sessão pública será realizada no Gabinete da Superintendência, na sede do INCRA/GO, sito

Av. João Leite, 1520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO, no horário estipulado pelo presente edital.

Aberta a sessão, a Subcomissão Especial de Chamada Pública, composta por servidores da

Divisão de Administração, os quais receberão os envelopes dos representantes das proponentes e, após

conferência e assinaturas, procederá à abertura somente do Envelope 01. Em seguida, serão

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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2013

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apresentados todos os documentos aos presentes para conferência e rubrica. Ato contínuo, deverão ser

rubricados todos os envelopes das propostas técnicas (Envelope 02), que permanecerão lacrados. Após

a verificação da documentação e confirmada à habilitação, pela Subcomissão de Chamada Pública da

Divisão Administrativa, proceder-se-á a abertura do Envelope 02. A entidade não habilitada receberá o

Envelope 02 lacrado.

Somente serão abertos os envelopes (Envelope 02), avaliadas e pontuadas as propostas técnicas

das executoras consideradas HABILITADAS pela Subcomissão Especial da Divisão Administrativa,

com o devido registro em Ata, publicada juntamente com o resultado da seleção. Em seguida, a sessão

pública será encerrada. Posteriormente será feita Análises e Seleção das propostas Técnicas pela

Subcomissão Técnica com posterior publicação do resultado no site do Incra

(http://www.incra.gov.br/index.php/ater-sr-04/category/230-resultados-das-chamadas-publicas).

A análise dos documentos e a seleção das propostas técnicas serão realizadas de acordo com os

critérios objetivos previstos neste Edital, Projeto Básico e seus anexos. A qualquer tempo, poderá ser

desclassificada da presente chamada, a entidade executora cuja irregularidade jurídica e/ou fiscal seja

constatada. Será desclassificada a proponente que:

Não atender aos requisitos deste edital ou se encaixarem nas vedações nele previstas;

Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no edital;

Não atingir o mínimo de 50 pontos na proposta técnica, conforme o Anexo II- Critérios de

Avaliação das Propostas Técnicas;

Não apresentar os requisitos mínimos de infraestrutura, nos termos estabelecidos no item 4 do

Projeto Básico;

Não apresentar equipe técnica em quantidade suficiente para a execução dos serviços de ATER,

nos termos do Projeto Básico item 03 (Quadro 04) e Anexo V – Custos Operacionais e

Atividades deste Edital,

Não considerar na(s) proposta(s) técnica(s) as Metas definidas no Projeto Básico (item 9).

Será declarada vencedora a proposta que atender a todos os requisitos do projeto básico

deste edital e que alcançar maior pontuação técnica relativamente ao lote disputado.

Havendo empate de pontuação técnica entre propostas para o mesmo lote, garantidos os direitos

da microempresa dispostos na Lei Complementar n. 123/06, será realizado sorteio para definição da

vencedora, em sessão pública a ser convocada pela Comissão Especial.

A divulgação do resultado da habilitação e da seleção das propostas técnicas dar-se-á mediante

divulgação no sítio eletrônico do INCRA.

A proponente desclassificada ou aquela que não concordar com a pontuação obtida, poderá

recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado, sendo o recurso

comunicado às demais proponentes, no mesmo prazo, para impugnação. Os recursos e impugnações

serão dirigidos à Comissão Especial, sendo o julgamento final dado pelo Superintendente Regional do

INCRA/GO.

A proponente interessada em recorrer poderá ter vista da pauta de pontuação das propostas

técnicas e das atas de reuniões elaboradas pela Comissão Especial para seleção das propostas.

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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2013

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Encerrada a fase de seleção das propostas, a proponente vencedora de cada lote será convocada

para assinar o contrato administrativo de prestação de serviços, no prazo de validade da proposta,

sendo que a recusa em assinar o contrato nesse prazo ensejará a convocação da proponente classificada

em segundo lugar.

Serão lavradas atas das sessões públicas realizadas e das reuniões da Comissão Especial para

análise de documentos e seleção das propostas técnicas, registrando-se nelas todos os acontecimentos,

colhendo-se a assinatura de todos os presentes.

Após o encerramento do recebimento dos envelopes nenhum outro documento será aceito,

retificado, cancelado ou substituído.

As proponentes deverão ser representadas nas sessões públicas por seus representantes legais

designados nos atos constitutivos ou por prepostos devidamente identificados em carta de preposição,

com poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive renunciar ao direito de recorrer.

Os documentos que comprovem a representação legal ou a carta de preposição devem ser apresentados

pelos interessados no início da sessão pública.

Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo

representante legal do recorrente, dentro do prazo estabelecido neste edital. Não serão conhecidos os

recursos interpostos fora do prazo legal, bem como os enviados através de fax ou qualquer outro

sistema de cópia.

XI. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos omissos serão solucionados pela aplicação da Lei Federal 12.188/10, do Decreto

Federal 7.215/10, da Portaria INCRA/P/Nº 581, de 20 de setembro de 2010, Nota Técnica INCRAN°

01/2010, da Lei Federal 8.666/93, da Instrução Normativa n. 02/2008, da Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante

encaminhamento de expediente à Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do

INCRA/GO, para os devidos esclarecimentos.

Fica assegurado ao INCRA/GO, no interesse da administração, anular ou revogar a presente

Chamada Pública, a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que os participantes tenham direito a

qualquer indenização na forma da legislação vigente.

Fazem parte integrante deste Edital, o Projeto Básico e seus anexos, as especificações técnicas,

planilhas, o Manual Operacional de ATES, Nota Técnica N° 01/2010 de 19 de novembro de 2010.

Goiânia, 18 de setembro de 2013

Comissão Especial de ATER/Chamada Pública

OS/INCRA/GO/Nº 96

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PROJETO BÁSICO

CHAMADA PÚBLICA 01/2013

INCRA/SR(04)-GO

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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2013

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1 - QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO,

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E DEMANDADAS PARA A

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER

1.1 – Qualificações das Famílias Assentadas

São beneficiárias do objeto desta chamada pública as famílias dos assentamentos de reforma

agrária (PA) criados pelo INCRA SR-04 e dos assentamentos estaduais (PE) reconhecidos pelo

INCRA SR-04, que constem nas RB (Relação de Beneficiários) emitidas pelo Sistema de Informações

dos Projetos de Reforma Agrária (SIPRA), e que estejam em situação regular perante o INCRA.

1.2 – Quantificações das Famílias Assentadas

Para efeito desta chamada pública, os cálculos consideraram 6.295 famílias (RB), estimando-se

que 80% destas famílias encontram-se em situação regular junto ao INCRA, distribuídas em 10 lotes.

À medida que as famílias em situação irregular forem regularizadas, bem como novas famílias forem

assentadas pelo INCRA, nos municípios que compõem a área geográfica de abrangência de cada um

dos lotes, os respectivos contratos de cada lote poderão vir a ser aditivados, em até 25% do número

inicial de famílias, fundamentando-se no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei Nº 8.666/93, que reza em

seu parágrafo 1º:

§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte

e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de

reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para

os seus acréscimos.

1.3 – Área Geográfica de Abrangência da Prestação de Serviços

Os serviços deverão ser prestados no Estado de Goiás, em municípios sob jurisdição da

Superintendência Regional do INCRA em Goiás (SR-04), conforme Quadro a seguir:

Quadro 01 - Área geográfica de abrangência dos Serviços de ATER

TIPO LOTE UF MUNICÍPIOS N° DE

PAs

N° DE

FAMÍLIAS

ATER

1 GO Campinaçu, Campinorte, Formoso, Minaçu,

Montividiu do Norte e Trombas 16 867

2 GO Novo Planalto e Porangatu 13 712

3 GO Amaralina, Bonópolis, Crixás, Mara Rosa,

Mutunópolis, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru 19 654

4 GO Barro Alto, Niquelândia, Santa Rita do Novo Destino

São Luiz do Norte e Uruaçu 14 473

5 GO Corumbá de Goiás, Goianésia, Itapaci, Nova Glória,

Rialma, Santa Izabel e Vila Propício 10 591

6 GO Araguapaz, Crixás e Faina 16 494

7 GO Amorinópolis/Iporá, Fazenda Nova, Jaupaci, Jussara,

Matrinchã, Novo Brasil e Santa Fé de Goiás 11 379

8 GO Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Palestina de

Goiás e Piranhas 17 851

9 GO Baliza, Doverlândia, Mineiros e Sta Rita do Araguaia 10 675

10 GO Acreúna, Caçu, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa,

Paranaiguara, Paraúna, Rio Verde, Santa Helena 24 599

TOTAL 150 6295

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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2013

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As famílias, por meio dos seus respectivos projetos de assentamento, foram agrupadas em 10

lotes para ATER (subdivididos por NO), tomando-se como base as características de regionalidade, de

vias de acesso, do raio médio dos municípios (distância), da territorialidade (aspectos econômicos,

sociais, ambientais), da facilidade/possibilidade para o planejamento e operacionalização dos serviços

de ATER pelas entidades executoras, da viabilidade para o acompanhamento, orientação, fiscalização

e monitoramento dos contratos pelo INCRA/SR-04.

Tentou-se reunir uma quantidade suficiente de famílias, em cada lote, com o intuito de garantir

um número mínimo de profissionais, possibilitando a formação de equipes técnicas multidisciplinares,

visando atender aos princípios da multidisciplinaridade e interdisciplinaridade da PNATER.

1.4. – Demandas para a Prestação dos Serviços de ATER

A identificação das demandas a serem atendidas pela prestação de serviços de ATER, a

quantidade de famílias beneficiárias, os projetos de assentamento e os municípios que compõem a área

geográfica de abrangência e respectivos lotes é apresentada na composição de custos dos Anexos III e

IV.

2 - VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

O valor total a ser pago pelo INCRA da presente Chamada Pública é de R$10.594.530,57 (Dez

milhões quinhentos e noventa e quatro mil quinhentos e trinta Reais e cinqüenta e sete centavos),

estando discriminados, separadamente, os valores referentes à prestação dos serviços de ATER no

Quadro 02.

Quadro 02 - Valor Total e por Lotes dos Serviços de ATER

Os pagamentos dos serviços de ATER serão efetuados, observando o cumprimento do

cronograma de execução física dos serviços, mediante a entrega dos planos e projetos, a apresentação

dos relatórios de atividades e da documentação comprobatória com o atesto dos beneficiários, e outras

formas de comprovação requeridas pela equipe de ATER, e só poderão ser efetuados após a

verificação da regularidade da entidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora

– SICAF e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN,

conforme estabelecido na minuta do Contrato anexo.

Os recursos orçamentários para a contratação do objeto desta chamada pública estão previstos no

PPA 2012/2015, Programa 1427, Ação 4470, Planos Internos D.210S.0003.48, V.210S.0003.48,

B.210S.0002.48, por meio do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

(PRONATER) para a Agricultura Familiar e a Reforma Agrária, em conformidade com a Política

Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER), Lei 12.188/10 e Decreto 7.215/10.

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3 - ENTIDADES EXECUTORAS

3.1 - Requisitos para Participação

Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins

lucrativos, credenciadas nos termos da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de

15 de junho de 2010, para a execução de serviços de ATER, previamente cadastradas no Conselho de

Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado de Goiás-CEDRS, em conformidade com a Portaria

MDA nº 35/10.

Para se habilitar e participar desta chamada pública, além do credenciamento para a execução de

serviços de ATER, a entidade executora deverá ter regularidade junto ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedora – SICAF e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor

Público Federal – CADIN, o que deverá ser verificada pelo setor contábil da SR-04, antes da abertura

das propostas técnicas pela Comissão.

Não será admitida a participação de empresas/entidades com as seguintes características:

a) Que não esteja credenciada na forma da Lei 12.188/2010;

b) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação;

c) Que esteja suspensa do direito de contratar com a Administração Pública ou tenha sido

declarada inidônea, ou que apresente inadimplência ou irregularidades quanto à prestação de

contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o INCRA/GO para a

prestação de serviços de ATES;

A participação de Cooperativas de Trabalho no presente certame será admitida, com fundamento

na NOTA/AGU/PGF/PFE/INCRA/CGJ/GCO/N°131/2011, no PARECER/ DESPACHO N° 430-

2011/AGU/PFE-R/INCRA-GO, bem como na Informação Técnica N° 04/2011/DDI-2 da Coordenação

Nacional de ATES, os quais constam nos autos do Processo Administrativo INCRA N°

54150.001472/2011-56

3.2 - Condições para Participação

Cada entidade executora poderá apresentar proposta técnica para um ou mais lotes, desde que

possua equipe técnica e infraestrutura (com escritório no Estado) suficientes para atender a todos os

lotes pretendidos, de acordo com o exigido por esta chamada pública. Portanto, a entidade executora

que apresentar proposta técnica para mais de um lote, utilizando-se da mesma equipe técnica e/ou da

mesma infraestrutura (no caso de veículos, motos e equipamentos) nas suas propostas técnicas, e vier a

ser classificada em primeiro lugar para mais de um dos lotes a que disputar, terá que manifestar,

formalmente, a opção por qual dos lotes deseja prestar os serviços de ATER, imediatamente após a

divulgação dos resultados, não sendo permitido à entidade prestar serviço de ATER para mais de um

dos lotes.

3.3 - Quantidade e Qualificação Técnica dos Profissionais para a Execução dos Serviços de

ATER, do Regime de Prestação dos Serviços

3.3.1 - Quantidade de Profissionais

A quantidade total de técnicos de cada lote para a contratação de serviços de ATER foi definida

em conformidade com o item 5.3 do Manual Operacional de ATES (Composição Básica do Núcleo

Operacional) e Nota Técnica 01/2010, obedecendo às seguintes proporções:

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Quadro 03 - Composição Básica do NO de ATER

A entidade executora que incluir, na proposta técnica, profissionais a mais do que o

estabelecido para cada lote, a fim de auferir melhor classificação na chamada pública, deverá estar

ciente de que terá que manter a quantidade de profissionais apresentada na proposta, nos seus

respectivos níveis, por todo o período da execução do contrato.

A quantidade mínima exigida de técnicos, bem como a qualificação dos profissionais que

deverão compor as equipe técnicas, de cada lote, para execução dos serviços de ATER. A definição se

deu com base nas demandas de ATER em relação ao número de famílias, ao número de Projetos de

Assentamento e das áreas de abrangência dos respectivos lotes.

A composição das equipes de técnicos do NO será composta por profissionais de nível superior e

médio pertencentes às ciências agrárias, social, ambiental e econômica distribuídos minimamente

conforme Quadro 04 (a seguir) e Anexo II.

Quadro 04 - Composição das Equipes por Lote

A relação dos profissionais (FORMAÇÃO) relacionados às respectivas áreas exigidas é

apresentada a seguir:

Variável Referência

Número de famílias atendidas por

técnico

1:85

Proporção de técnicos de Nível Superior

(NS)

1/3 do total de técnicos

Proporção de técnicos da Área Agrária 1:125 famílias

Proporção de técnicos da Área Social,

Ambiental e/ou Econômica

1:250 famílias

Proporção dos profissionais com

experiência superior a 02 (dois) anos em

agricultura familiar

1/3 dos profissionais

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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2013

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1) Ciências Agrárias: Eng. Agrônomo, Zootecnista, Veterinário, Eng. de Alimentos e Eng.

Agrícola;

2) Ciências Ambientais: Eng. Florestal, Geógrafo, Eng. Ambiental, Eng. Agrônomo, Ciências

Ambientais, Ecólogo e Biólogo;

3) Ciências Sociais: Sociólogo, Assistente Social, Psicólogo, Geógrafo, Antropólogo,

Pedagogo, Professor (Normal Superior);

4) Ciências Econômicas: Economista, Administrador e Contador;

5) Profissionais de nível médio (Ciências Agrárias): Técnico em Agropecuária e ou Técnico

Agrícola;

6) Profissionais de nível médio: Técnico Administrativo, Técnico Contábil, Técnico em Meio

Ambiente, Técnico em Gestão Ambiental e Técnico Florestal;

7) Também serão aceitos profissionais de outras áreas com especialização, mestrado ou

doutorado que sejam correlatas ao serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural, os quais

serão analisados pela Comissão Especial de Chamada Pública de acordo com a proposta

apresentada;

8) Coordenador: Exige-se nível superior e que tenha no mínimo 03 anos de experiência com

agricultura familiar.

Todo quadro profissional da entidade executora dos serviços de ATER, deverá estar

contido no rol de profissionais elencados anteriormente. Portanto, as propostas das entidades

deverão obedecer totalmente ao quadro de profissionais e qualquer situação de formações fora

das relacionadas à entidade estará automaticamente desclassificada.

3.3.2 - Salários/honorários dos profissionais

O valor do salário a ser pago pela empresa, a cada técnico, deverá ser informado na proposta

técnica, considerando os valores de mercado e o salário base da categoria profissional.

O recurso previsto para salários da equipe técnica está contido na composição de custos, bem

como os encargos sociais e trabalhistas devidos, o que terá que ser comprovado (na prestação de

contas financeira/contábil), por meio do envio:

I. dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas, e outros

que se aplicarem em função da natureza e do tipo da entidade;

II. dos comprovantes de depósito bancário dos salários nas contas dos técnicos;

III. e da apresentação dos respectivos recibos de pagamento assinados por cada

técnico, que deverá ser compatível com o informado na apresentação da

proposta técnica (quantidade de profissionais propostos e os respectivos

salários/honorários informados).

Recomenda-se que seja feito o seguro de acidentes pessoais, pelas entidades que vierem a ser

contratadas, para todos os técnicos. Podendo o seguro ser feito na apólice do seguro dos veículos.

3.3.3 - Perfil dos Profissionais da Equipe Técnica, da Responsabilidade Técnica e das

Substituições

Para trabalhar como agentes de ATER os profissionais deverão apresentar perfil condizente com

os serviços a serem executados, como: iniciativa, atitude e capacidade para lidar com situações

problemas e as diversas realidades encontradas nos assentamentos; capacidade para o trabalho em

equipe; clareza e objetividade para se expressar, utilizando linguagem e vocabulário compreensíveis

pelas famílias; sensibilidade no trabalho com as famílias; postura ética, responsável e comprometida

com a busca dos resultados e objetivos esperados com a prestação dos serviços de ATER.

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Os profissionais das equipes técnicas das entidades executoras que vierem a ser contratadas

deverão possuir carimbo pessoal contendo o nome, a formação, a qualificação e o número do registro

no respectivo conselho profissional. Todos os planos, projetos, laudos, pareceres, relatórios, bem como

as fichas de visita técnica individual às famílias e receituários deverão conter as assinaturas e os

carimbos dos respectivos profissionais responsáveis por sua elaboração.

A entidade executora deverá providenciar a imediata substituição do profissional que vier

a se ausentar da execução dos serviços de ATER devido ao gozo de férias, licença médica, etc.,

por outro de mesmo nível e formação técnica. Caso haja, a substituição de técnicos após a

apresentação da proposta, com prévia comunicação ao Serviço de ATER/INCRA/SR-04 e

aprovação da mesma, o (a) técnico deverá ter o mesmo nível e formação técnica.

Qualquer substituição e ou alteração no corpo técnico deverá ser previamente e

formalmente requerida à coordenação da equipe de ATER do INCRA/SR-04, com as devidas

razões e justificativas que motivaram o pedido para a substituição, que irá analisar a pertinência

da substituição, guardando consonância com a proposta técnica inicial.

A não comunicação da ausência de profissional, bem como a não realização da sua

imediata substituição, implicarão na aplicação das sanções contratuais.

3.3.4 - Regime de Prestação dos Serviços de ATER e das Ausências do Profissional.

A prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural-ATER é de caráter continuado,

conforme estabelece o inciso I do Art. 2º, da Lei nº 12.188/2010, não podendo ser interrompido devido

à ausência de profissionais da equipe técnica por qualquer motivo, ressalvados os casos de força maior

e os previstos em lei. Para tanto, na composição dos custos com salários/honorários da equipe técnica,

devem ser considerados todos os encargos sociais e trabalhistas conforme legislação vigente.

A prestação dos serviços de Assistência Técnica e extensão Rural-ATER se dará em regime de

dedicação integral do corpo técnico-profissional indicado na proposta técnica, não sendo permitida a

indicação de um mesmo profissional para trabalhar em mais de um lote.

3.3.5 - Avaliação da Empresa e da Equipe Técnica.

As propostas técnicas deverão apresentar currículo dos profissionais que comporão a equipe

técnica, com a respectiva documentação comprobatória, acompanhada do registro no Conselho

Profissional, conforme Anexos I e II.

4. - ESTRUTURA FÍSICA DO NÚCLEO OPERACIONAL (NO)

As entidades executoras de ATER, interessadas em apresentarem proposta técnica para esta

chamada pública, deverão possuir/instalar escritório na área geográfica de abrangência dos lotes para

os quais pretendam concorrer, doravante chamada de Núcleo Operacional (NO), em condições

suficientes para atender às demandas de ATER de cada lote, nas condições estabelecidas nesta

chamada pública.

A estrutura física apresentada na proposta técnica terá que ser mantida durante todo o período de

duração do contrato e de suas renovações.

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Não será permitido às entidades executoras dividir o espaço e/ou utilizar de forma conjunta ou

compartilhada, a estrutura física e operacional do seu NO, exigidos por esta chamada pública, com

nenhuma outra entidade executora de ATER ou outra organização.

A estrutura dos NO será objeto de vistorias, para a verificação da sua manutenção nas mesmas

condições iniciais da proposta técnica apresenta nesta chamada pública. Constatada quaisquer

alterações que venham a subtrair a estrutura inicialmente apresentada, além da obrigação de ter que

repor a estrutura às mesmas condições iniciais, poderá ser aplicado sanções contratuais à entidade

executora.

4.1 - Localização dos Núcleos Operacionais para Serviços de Assistência Técnica e

Extensão Rural

Deverá haver pelo menos um Núcleo Operacional na área de abrangência de cada lote. O(s)

núcleo(s) operacional(ais) de cada lote deverá estar situado nos municípios pré-estabelecidos nesse

edital. Foram considerados como principais municípios aqueles em cujas sedes proporcionem acesso

às agências bancárias que realizam a operacionalização do PRONAF, tenha acesso às agências do

INSS, tenha acesso ao comércio varejista e de insumos e onde a maioria das famílias possa realizar a

comercialização da sua produção e também a questão de proximidade geográfica dos projetos de

assentamentos. Os NOs deverão ser instalados nos seguintes municípios, Quadro 05 a seguir:

Quadro 05 – Núcleos Operacionais (NO) de ATER em Goiás (SR-04)

O não cumprimento de tal disposição dos NO poderá resultar em quebra contratual unilateral por

parte do INCRA – SR/04 – Goiás.

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4.2 - Estrutura Física dos Escritórios para e Execução de ATER

Para execução dos serviços de ATER previstos nesta chamada pública a entidade executora

deverá disponibilizar, no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, a seguinte infraestrutura física

e operacional, mínima, para cada lote:

4.2.1 - Sede (escritório) por NO:

Escritório/sede com sala de trabalho para os técnicos, equipada com:

- Sala para recepção dos assentados com cadeiras ou sofás;

- Copa e banheiro;

- 01 aparelho de tele/fax;

- Acesso à internet banda larga, disponível para todos os computadores;

- 01 computador fixo para cada 02 técnicos, com memória mínima de 512 MB;

- 01 impressora e 01 scanner;

- Armários e arquivos em quantidade suficiente.

- Mesas para os computadores.

4.2.2 - Equipamentos Mínimo por NO:

- 01 Câmera fotográfica digital/filmadora para cada 02 técnicos, com resolução mínima de

05 Megapixels, e Zoom ótico de pelo menos 3x;

- 01 Notebook para cada 2 técnicos que atenda aos técnicos do NO/Lote, com memória

mínima de 1 GB;

- 01 Data Show com tela para projeção para lotes até 500 famílias e 02 para lotes com

número de acima de 500 famílias;

- 01 DVD;

- 01 Scanner;

- Pelo menos 02 GPS para cada 03 técnicos;

4.2.3 - Veículos

Automóveis e motocicletas em bom estado de conservação e funcionamento, com no máximo 10

anos de uso, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios, com manutenção atualizada e em

situação regular perante o DETRAN-GO. A contratação de Seguro deverá ser obrigatória, a qual está

prevista na composição de custos deste Edital. Para empresas públicas, caso não haja a

possibilidade/viabilidade de contratação do seguro para os veículos, não serão repassados os

respectivos valores à contratada. A quantidade de veículos e motocicletas exigidas para cada lote, bem

como os valores a serem pagos do km rodado e o máximo de quilometragem estão estabelecidos no

Anexo V, para serviços de ATER.

Na execução dos serviços de ATER, os veículos deverão ser de uso exclusivo para a execução

dos mesmos, bem como deverão estar plotados com a logomarca da empresa contratada, vinculando ao

INCRA/SR-04/ATER, para fins de identificação. A utilização e manutenção dos veículos são de

inteira responsabilidade da contratada. Deverá ser feita locação de veículos em empresas do ramo de

locação, ou caso o técnico use veículo próprio ele deverá estar no nome do mesmo inclusive o seguro,

para fazer contrato de locação com a entidade de ATER, ou ainda caso seja empresa ou órgãos

públicos os veículos oficias poderão ser usados.

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5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 - Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural:

O serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER deverá ser executado conforme itens

a seguir em conformidade com o Quadro de Metas 01, 02 e 03 (Quadro 04) e do Cronograma de

execução apresentado no Quadro 05. Estes serviços deverão ser realizados por meio de atividades

individuais e coletivas, compreendendo, entre outras:

5.1.1 – Diagnóstico Sócio-Econômico e Ambiental mais Levantamento da Situação Ocupacional

A ) O diagnóstico tem por objetivo identificar in loco nos assentamentos a real situação dos

beneficiários levantando informações que auxiliarão na organização da comunidade e no planejamento

das ações das atividades propostas. Este diagnóstico deverá ser realizado, por meio da aplicação de

um questionário em cada unidade familiar do assentamento com beneficiário regular, ou seja, que

conste na Relação de Beneficiário (RB) e, portanto esteja em situação ocupacional regular. Já o

levantamento da Situação Ocupacional deverá ser feito, no formulário específico, com 100% das

famílias assentadas, ou seja, regulares da RB e IRREGULARES que não conste na RB. Isto permitirá

o acompanhamento e monitoramento dos projetos de assentamento assistidos pela ATER.

Após o levantamento em campo com a aplicação dos questionários, as informações deverão ser

consolidadas em formato de banco de dados, do tipo planilhas ou outro sistema estatístico, e elaborar

relatórios por Projeto de Assentamento (PA), os quais deverão ser entregues ao Serviço de ATER do

INCRA/SR-04 juntamente com cópias digitais em CD ou DVD.

Este diagnóstico servirá como marco de estágio evolutivo estabelecendo um marco “zero” de

situação encontrada, após o início dos trabalhos das entidades de ATER, espera-se um estágio

intermediário de melhorias e ao final do contrato ou de suas renovações espera-se que no estágio final

apresente um quadro de desenvolvimento superior ao encontrado inicialmente.

B) Para efeitos de pagamentos: A aplicação dos questionários e os relatórios por assentamento

comprovarão o cumprimento do Diagnóstico mais os formulários de Situação Ocupacional e relatórios

resumo por assentamentos, ambos servirão como comprovantes da execução dos trabalhos. A não

entrega dos relatórios acarretará o desconto em pagamentos posteriores no valor de 30% dos

formulários individuais, sendo que os relatórios deverão ser entregue até o 3° (terceiro) mês de

atividades. Quaisquer alterações que forem pedidas a contratada deverá fazer as adequações

pertinentes, sob pena de ter o próximo pagamento suspenso, ou em casos mais graves até mesmo a

quebra e ou a não renovação contratual. (Verificar Quadro de Metas)

5.1.2. - Visita Técnica e Reuniões com Grupos e Organizações

A) Conceituação - Visita planejada dos agentes de ATER às Unidades de Produção Familiar

(parcela) e reuniões com grupos produtivos, grupos comunitários e organizações formais (associações,

cooperativas, entre outros). Objetivo:

a) conhecer a realidade socioeconômica e ambiental da parcela e do Projeto de Assentamento

(PA);

b) informar, pesquisar, assessorar e orientar tecnicamente o desenvolvimento das atividades

produtivas, econômicas, organizacionais, gerenciais e de infraestrutura da parcela e/ou do PA;

c) promover diagnósticos, planejamento e avaliação;

d) assessorar processos de articulação em redes e de comercialização;

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e) informar, estimular e apoiar a participação em espaços públicos de definição e planejamento de

políticas públicas. Deve considerar as especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e geração.

f) Orientar os agricultores assentados para o acesso aos programas sociais de governo, bem como

àqueles específicos desenvolvidos pelo INCRA e MDA.

As visitas previstas serão pelo menos 3 (três/família/ano) e dependendo da necessidade produtiva

da unidade familiar poderão ser quantas forem necessárias a garantir a efetividade da produção visando

o desenvolvimento quantitativo e qualitativo com a integração mercadológica local/regional.

Esclarece-se que o assentado tem direito a visita técnica de retorno/acompanhamento das ações

implantadas em suas parcelas, não sendo, portanto, computadas como nova visita técnica remunerada

aquelas realizadas no prazo de até 2 meses da anterior. Deverá a equipe técnica montar um

calendário de visitas de forma que seja distribuída ao longo do ano pelo calendário agrícola

(preparo, plantio e colheita), avaliando-se cada caso de acordo com suas particularidades. Para as

atividades complementares estão previstas visitas técnicas extras, as quais deverão estar indicadas em

cada projeto a ser apresentado que estarão sujeitos a análise e posterior deferimento ou indeferimento

pela equipe técnica do Serviço de ATER/SR04/GO.

5.1.3. - Apoio na aplicação dos Créditos do INCRA

O apoio na aplicação dos créditos Instalação do Incra em todas as suas modalidades, será feito

nos termos da IN/INCRA/ Nº 50 de 22 de dezembro de 2010, NE/INCRA/DD/Nº 70 de 26 de

dezembro de 2008, NE/INCRA/DD/Nº 86 de 04 de novembro de 2009, e nas suas alterações ou novos

normativos que vierem a ser estabelecidos.

O apoio se dará por meio da elaboração de planos de aplicação, acompanhamento e orientação

da execução por meio de reuniões e visitas. Estas serão atividades de rotina da equipe técnica e não

serão remuneradas a parte.

A) Elaboração e aplicação – Os planos deverão ser elaborados de forma participativa com as

famílias, ou grupo, no caso do apoio mulher, por meio de reuniões e visitas (quando necessário), e a

aplicação deverá ser acompanhada e orientada da mesma forma aos agricultores nas suas unidades

Familiares-UF (parcela).

B) Atesto do Beneficiário - Deverá ser feito atesto do(s) beneficiário(s) mediante

preenchimento de Roteiro de Realização de Visita Individual ou de Grupos, identificado com o timbre

e os dados da entidade executora, no qual conste:

- O horário de início e término da visita;

- O nome dos técnicos que conduziram a reunião/visita;

- A descrição do grupo ou parcela visitada;

- O motivo/objetivo da reunião/visita, com a respectiva pauta dos assuntos e temáticas que foram

tratados durante sua realização;

- Os encaminhamentos/deliberações/planejamento/avaliações resultantes da realização da

visita/reunião, finalizando-se com a(s) assinatura(s) do(s) técnico(s) e com o(s) nome(s) e assinatura(s)

do(s) participante(s) titular (es) da(s) RB(s) do INCRA/GO. Também deverá ser feito o registro

fotográfico da visita ou reunião, de forma a evidenciar a data, os participantes, e sempre que possível,

com a presença dos banners de identificação do programa de ATER, INCRA e MDA, com o local de

realização do evento.

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5.1.4. - Atividades Coletivas de Capacitação

A) Mini-Cursos: Atividade de caráter educativo, para que o público beneficiário possa adquirir

ampliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva,

social, econômica, extensão rural, desenvolvimento rural e políticas públicas. Sua realização deve

incorporar atividades didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público

participante. Deve ser disponibilizado material didático de conteúdo adequado ao curso. Pode ser

realizado em uma única etapa, ou de forma modular, utilizando metodologia de alternância. Ao final

do curso o público participante deverá receber certificado (mínimo de 06 h). Os Minicursos não serão

remunerados quando o órgão ou entidade governamental já tiver como missão este tipo de

ação/atividade, ou seja, quando tiver previsão orçamentária governamental para executar tais serviços

como uma de suas finalidades. Ex: SENAR; (Verificar Quadro de Metas)

B) Oficinas: Atividade de caráter educativo ou organizacional, de curta duração, dedicada à

capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos, o desenvolvimento

de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional e de avaliação das ações desenvolvidas

pelo grupo. Busca construir com o público participante, ações de aperfeiçoamento das suas

intervenções ou a construção de novos conhecimentos. Devendo ser orientada por facilitadores

qualificados. Ao final da oficina, recomenda-se que o público participante receba certificado (duração:

mínimo de 03 capacitações ou 4h as de planejamento). (Verificar Quadro de Metas)

C) Palestras: Atividade de caráter educativo, didático-pedagógicas, de curta duração, dedicada a

ampliar e desenvolver conhecimentos teóricos relativos à organização social, produtiva e/ou

econômica, extensão rural, desenvolvimento rural e políticas públicas. (Duração média estimada: 2h).

(Verificar Quadro de Metas)

D) Atesto do beneficiário - Será feito mediante preenchimento de Roteiro de Realização de Atividade

de Capacitação, identificado com o timbre e os dados da entidade executora, no qual deve constar: o

tipo de atividade realizada e as temáticas e conteúdos abordados; o local e data da realização da

atividade; a duração prevista e o horário efetivo de início e término da atividade; o objetivo, a

metodologia, os recursos audiovisuais utilizados e os materiais didáticos fornecidos; as práticas

realizadas, com os respectivos materiais, insumos e equipamentos empregados; o nome dos técnicos

instrutores/facilitadores com as respectivas assinaturas e carimbos; a relação nominal dos participantes

com as respectivas assinaturas (lista de presença); um breve relato avaliativo da reunião;e outras

informações pertinentes e necessárias.

Deverá ser feito o registro fotográfico da palestra, de forma a evidenciar a data, os participantes,

e sempre com a presença dos banners de identificação do programa de ATER, INCRA e MDA, com o

local de realização do evento. É obrigatória a entrega da lista de presença dos participantes, constando

a data e o local, o nome do evento, o assunto/título e o palestrante e ou instrutor. Para cursos e oficinas

realizados, deverá ser entregue o modelo do certificado, com a respectiva lista de recebimento dos

mesmos pelos participantes.

Para a realização das atividades de capacitação deverá ser assegurado o fornecimento de

materiais didáticos adequados e alimentação (quando necessário), de forma a garantir a gratuidade,

qualidade e acessibilidade à atividade. As atividades deverão ser previamente planejadas e agendadas

com as famílias, em reuniões, e deve-se fazer ampla divulgação e mobilização em todo o

assentamento, visando possibilitar a participação de todas as famílias.

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5.1.5. - Elaboração de Projetos do PRONAF

A) Elaboração: As entidades executoras deverão elaborar os projetos de PRONAF em todas as

suas modalidades, conforme as disposições estabelecidas no Manual do crédito Rural (resolução nº

3.559 do Banco Central) e no Plano Safra da Agricultura Familiar 2013/2014, e fazer o

acompanhamento da sua implantação e execução, emitindo os laudos e pareceres técnicos necessários.

As atividades produtivas (tipo de lavoura, de criação animal, as instalações, insumos e

equipamentos, etc) a serem financiadas serão definidas mediante ampla discussão com as famílias.

Sempre que possível, os projetos devem romper com a lógica da monocultura e da dependência

externa de insumos, promovendo a diversificação das culturas e das atividades produtivas,

possibilitando a integração da lavoura com a pecuária, principalmente a criação de médios e pequenos

animais, além de observar a vocação e a experiência de cada família e as especificidades do

assentamento e da região.

As entidades executoras também deverão orientar os assentados na renegociação das dívidas e no

planejamento para o pagamento das parcelas de dívidas a vencer. O levantamento das informações

necessárias e a definição das atividades a serem financiadas, para a elaboração dos projetos de

PRONAF, bem como o acompanhamento da implantação e execução dos projetos, será feita durante a

realização das visitas às Unidades de Produção Familiar-UPF, bem como nas reuniões com grupos de

produção existentes.

Aqueles Projetos de Assentamentos que não estiverem nos Lotes da Chamada Pública, e que

estiverem por proximidade geográfica na mesma região, poderão ser atendidos pelas entidades

executoras de ATER, somente para elaboração de projetos e acompanhamento dos PRONAF A e A/C.

A entidade deverá fazer levantamento da demanda por projetos por meio de reuniões e confirmar junto

ao Serviço de Desenvolvimento de Projetos/PRONAF do INCRA/SR/04-GO.

B) Previsão de elaboração: A previsão da demanda de elaboração de PRONAF em todas as

suas modalidades é 30% (trinta por cento) das famílias/lote de ATER, durante os doze meses de

vigência do contrato.

C) Para efeitos de pagamentos: O Protocolo Bancário servirá como comprovante da elaboração

do projeto com devido recolhimento de ART, porém quaisquer alterações que forem pedidas a

contratada deverá fazer as adequações pertinentes, sob pena de ter o próximo pagamento suspenso ou

em casos mais graves até mesmo a quebra e ou a não renovação contratual. (Verificar Quadro de Metas)

5.1.6. - Elaboração dos Projetos de Supressão Vegetal

A) Elaboração: Elaboração de projetos de desmatamento, onde houver necessidade e demanda

real, solicitada formalmente pela SR-04/GO, conforme normas ambientais vigentes, em projetos de

assentamento que possuírem reserva legal já regularizada pelo INCRA/GO. A elaboração será de

responsabilidade da contratada.

B) Previsão de Elaboração: a previsão da demanda de elaboração de projetos de supressão

vegetal é de 5% é (cinco por cento) das famílias/lote de ATER, durante os doze meses de vigência do

contrato.

C) Para efeitos de pagamentos: O Protocolo junto a SEMARH (Secretária de Meio Ambiente e

Recursos Hídricos) servirá como comprovante da execução do projeto com devido recolhimento de

ART, porém quaisquer alterações que forem pedidas a contratada deverá fazer as adequações

pertinentes, sob pena de ter o próximo pagamento suspenso, ou em casos mais graves até mesmo a

quebra e ou a não renovação contratual. (Verificar Quadro de Metas)

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5.1.7 - Elaboração de Projetos do TERRA SOL

Como formas de possibilitar a infraestrutura coletiva necessária para o beneficiamento e

processamento da produção, agregação de valor à produção e aumento da renda das famílias, as

entidades executoras deverão elaborar projetos para o programa Terra Sol e outros programas

governamentais existentes, ou que vierem a ser criados, com a mesma finalidade.

A) Elaboração - A elaboração e implantação dos Projetos de Fomento à Agro industrialização, a

Comercialização e às Atividades Pluriativas Solidárias (Terra Sol), deverá ser feita conforme os

critérios e procedimentos estabelecidos na NE/INCRA/DD/Nº 76 de 27 de agosto de 2008, e noutros

normativos ou manuais que vierem a ser publicados. Os projetos poderão ser elaborados de forma a

atender a mais de um assentamento, com a mesma estrutura ou planta de

beneficiamento/agroindustrialização, de acordo com características de proximidade, afinidade e

similaridade das atividades produtivas, como forma de se viabilizar os empreendimentos

(possibilitando a redução nos custos, a garantia da disponibilidade de matéria prima em termos de

quantidade, qualidade e regularidade, etc).

Projetos Diretos: O Projeto Terra Sol permite a execução direta por meio de projetos

apresentados ao Incra-SR/04-GO e este por sua vez fará por meio de licitação os procedimentos Legais

e Administrativos cabíveis, a compra de máquinas e ou equipamentos que se enquadrem nas

características do Programa. Os projetos serão enviados para SEDE em Brasília e esta fará a análise de

viabilidade ou inviabilidade;

Projetos Indiretos: Nesses moldes o Terra Sol possui a exigência de participação da Prefeitura

Municipal, onde está localizado o assentamento e esta fará o repasse dos recursos aos requerentes

assentados. Os Projetos deverão ser apresentados por técnicos habilitados via Prefeitura Municipal. Os

Projetos também deverão ser enviados via on line pelo portal SICONV – Sistema de Gestão de

Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal. Os Projetos ainda devem obedecer às

orientações técnicas do Programa que poderão ser encontradas no endereço

http://www.incra.gov.br/index.php/reforma-agraria-2/projetos-e-programas-do-incra/terra-sol e na

Norma de Execução no. 76 – Critérios e Procedimentos para o Terra Sol;

B) Previsão de Elaboração e Execução:

B1 – A Previsão de elaboração para o Terra Sol é de 02 (dois) projetos por lote, de forma

indireta com a participação da Prefeitura Municipal, durante os doze meses de vigência do contrato;

B2 – A Previsão de elaboração para o Terra Sol de forma direta, é de 1 (uma) aquisição de

máquinas e ou equipamentos por Projeto de Assentamento, durante os doze meses de vigência do

contrato;

B3 – Para a execução dos projetos deverá haver dotação orçamentária a ser descentralizada pela

SEDE em Brasília;

C) Para efeitos de pagamentos: O Protocolo junto ao INCRA, servirá como comprovante da

elaboração do projeto com devido recolhimento de ART, porém quaisquer alterações que forem

pedidas a contratada deverá fazer as adequações pertinentes, sob pena de ter o próximo pagamento

suspenso, ou em casos mais graves até mesmo a quebra e ou a não renovação contratual. Após a

aprovação do Projeto o Técnico deverá acompanhar todo o processo de instalações das máquinas,

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equipamentos ou edificações e sua estruturação de acordo com a proposta e elaborar relatório sobre a

situação encontrada. (Verificar Quadro de Metas)

5.1.8 - Elaboração de Projetos para o PAA e PNAE

Como forma de possibilitar e viabilizar a comercialização da produção dos assentamentos,

estimulando o aumento e a diversificação da produção, e promovendo a geração de renda, as entidades

executoras deverão elaborar projetos para comercialização da produção para o Programa Nacional de

Alimentação Escolar (PNAE) e para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), bem como para

outros programas governamentais existentes, ou que vierem a ser criados com mesma finalidade.

A) Elaboração – A elaboração dos projetos de comercialização para o PNAE deverá ser feita

nos termos da Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, da Resolução/CD/FNDE Nº 38, de julho de 2009, e

suas alterações, e do estabelecido nos respectivos editais de chamada pública das secretarias

municipais e estadual de educação, para a compra de alimentos. Já os projetos para o PAA deverão ser

feitos nos termos da Lei 10.696 de julho de 2003, do Decreto 6.447 de 7 de maio de 2008, do Decreto

6.959 de 15 de setembro de 2009, dos normativos da Companhia Nacional de Abastecimento

(CONAB) e outros normativos e orientações existentes. O contato junto a CONAB poderá ser feito

com Servidor Nilton Alves dos Santos pelo telefone (62) 3269-7408 ou pelo email

[email protected];

B) Previsão de Elaboração – a previsão de elaboração de PAA e PNAE pode ser identificada

conforme Tabela do Anexo V, durante os doze meses de vigência do contrato;

C) Da inexecução das Metas – Em caso da inexecução, ou execução parcial, da Meta/Etapa sem

que seja devidamente justificado e aceito, será considerado o valor específico da (s) atividade(s),

definido(s) na Composição de Custos, proporcionalmente ao número de famílias beneficiárias que

deixarem de ser atendidas.

D) Para Efeitos de Pagamentos: Os Projetos de PAA e PNAE estão condicionados 1/3 (um

terço) na entrega do mesmo, com o recolhimento de ART e com a devida comprovação expedida pela

Prefeitura Municipal e ou pela CONAB e 2/3 (dois terços) após a efetivação/implementação do

projeto. Destacando que quaisquer alterações que forem pedidas a contratada deverá fazer as

adequações pertinentes, sob pena de ter o próximo pagamento suspenso, ou em casos mais graves até

mesmo a quebra e ou a não renovação contratual. Após a aprovação do Projeto o Técnico deverá

acompanhar todo o processo de implantação. (Verificar Quadro de Metas)

5.1.9 - Elaboração dos Pré-Projetos do Terra Forte

A) Com o objetivo de atender às demandas dos assentamentos da Reforma Agrária de todo o

País, o Terra Forte, faz parte das ações de estímulo ao aumento de renda dos assentados, por meio de

atividades socioeconômicas sustentáveis, valorizando as características regionais, as experiências e as

potencialidades locais.

B) Os Pré-Projetos que se enquadrarem nas referências dos editais, farão parte de uma carteira de

projetos do INCRA e serão disponibilizados ao Comitê Gestor Nacional do Programa de Agro

industrialização em Assentamentos da Reforma Agrária, que fazem parte o INCRA, Secretaria Geral

da Presidência da República – SG/PR, Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, Fundação

Banco do Brasil – FBB, Banco do Brasil – BB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social – BNDES, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e Companhia

Nacional de Abastecimento – CONAB, para possível financiamento.

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As propostas deverão obedecer as recomendações do edital quanto aos valores, ao

cumprimento técnico, a forma de apresentação entre outros aspectos, bem como deverão atender

preferencialmente as cadeias produtivas e/ou atividades estruturadas/consolidadas e que

apresentem viabilidade econômica, financeira, social e ambiental dos empreendimentos.

Os Pré-Projetos para o Terra Forte deverão ser enviados via on line clicando na imagem e

cadastrando as propostas no seguinte endereço - http://www.incra.gov.br/index.php/servicos/licitacoes-

editais-e-pregoes/category/349-ano2013 , nesta página também estão disponíveis os editais e os critérios

de formatação dos Pré-Projetos. Posteriormente os propositores dos Pré-Projetos selecionados serão

informados sobre, se forem necessárias, das alterações para atendimento das exigências legais,

administrativas e técnicas.

Posteriormente os Pré-Projetos serão selecionados por uma comissão específica definida pelo

Cômite Gestor. Os propositores serão informados sobre, se forem necessárias, das alterações para

atendimento das exigências legais, administrativas e técnicas.

C) Para efeitos de pagamentos: O Protocolo junto ao INCRA servirá como comprovante da

fase de elaboração do projeto com devido recolhimento de ART, sendo pago 1/3 (um terço) por este

serviço. Na fase de aprovação será pago mais 1/3 (um terço), após a aprovação propriamente dita do

projeto. E na última fase a de implantação será pago mais 1/3 (um terço). Destaca-se que quaisquer

alterações que forem pedidas a contratada deverá fazer as adequações pertinentes, sob pena de ter o

próximo pagamento suspenso, ou em casos mais graves até mesmo a quebra e ou a não renovação

contratual. Após a aprovação do Projeto o Técnico deverá acompanhar todo o processo de instalações

das máquinas, equipamentos ou edificações e sua estruturação de acordo com a proposta e elaborar

relatório sobre a situação encontrada. (Verificar Quadro de Metas)

6 – Atividades para o Plano Brasil Sem Miséria (PBSM)

Atividades Plano Brasil Sem Miséria (PBSM): Serão atividades de características coletivas para

aqueles assentamentos que se encontram em fase de implantação. Os assentados serão incentivados,

por meio do aprendizado a práticas agropecuárias que o auxiliarão no desenvolvimento de sua Unidade

Familiar. As atividades coletivas visam a garantia da segurança alimentar e a venda de excedentes

como complemento da renda. Atividades Coletivas a serem desenvolvidas:

6.1 – Lavouras Comunitárias: Deverá se buscar parcerias junto as Prefeituras Municipais, SEAGRO,

EMATER, EMBRAPA, CONAB entre outros, formas de se implementar lavouras comunitárias nas

áreas dos assentamentos em implantação. A SEAGRO possui canais de comunicação para propor

projetos de lavouras comunitárias são eles: Fone (62) 3201-8955 ou 3201-8936 e-mail: [email protected].

Também no endereço http://www.agronegocio.goias.gov.br/index.php?pg=arqdoc&id_categoria=30

encontra-se a relação de documentos para Lavouras Comunitárias, bem como modelos de lavouras,

normativos de orientação etc;

6.2 – Hortas Comunitárias: Da mesma forma que o item anterior as parcerias junto as Prefeituras

Municipais, SEAGRO, EMATER, EMBRAPA, CONAB entre outros, buscando a implementação de

Hortas Comunitárias nas áreas dos assentamentos em implantação. A SEAGRO possui canais de

comunicação para propor projetos do Programa de Hortas Comunitárias, são eles: Fone (62) 3201-

8955 ou 3201-8936 e-mail: [email protected]. Recomenda-se ainda buscar parcerias público

privadas ou privadas para atender a demanda.

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6.3 – Associativismo e Cooperativismo: O associativismo e o cooperativismo são conceitos que

apresentam correlação às definições dos capitais: humano, social e empresarial – fatores estes

fundamentais para a promoção do desenvolvimento territorial.

O capital humano, na medida em que pressupõe o crescimento das habilidades, conhecimentos e

competências das pessoas, pode se incorporar ao conceito do associativismo no que se refere à

proposta de reunir um grupo de pessoas ou de entidades em busca de interesses comuns, sejam eles

econômicos, sociais, filantrópicos, científicos, políticos ou culturais.

Esse grupo de pessoas ou entidades, para alcançarem seus fins, necessita, também, de confiança,

cooperação, ajuda mútua, o que nos remete ao conceito de capital social. Assim, as associações, e a

forma como reúnem seus objetivos, mesmo que não sejam lucrativos, devem adotar métodos de

trabalho que estimulem o fortalecimento do capital humano e social, favorecendo sua forma de

organização e motivação das pessoas envolvidas.

O cooperativismo, por sua vez, apresenta uma relação estreita com o conceito de capital empresarial

ou cultura empreendedora. Em sua essência, o cooperativismo caracteriza-se por uma forma de

produção e distribuição de riquezas baseada em princípios como a ajuda mútua, a igualdade, a

democracia e a equidade. Desta forma, para que o cooperativismo seja eficiente no sistema econômico,

é fundamental o crescimento da atitude pró-ativa dos agentes locais que se tornam sujeitos

protagonistas do seu empreendimento, melhorando, assim, as condições de renda dos cooperados, bem

como as condições de trabalho e a independência do trabalhador. Nota-se, aí, a importância de uma

atitude empreendedora dos sujeitos, como preconiza o conceito de capital empresarial.

Espera-se que por meio de palestras, Oficinas ou Minicursos ou outros mecanismos de aprendizado a

empresa de assistência técnica contratada consiga inserir e integrar os assentados, por meio do

associativismo e do cooperativismo no mercado consumidor promovendo o desenvolvimento local e

regional dos mesmos. Neste item as ações são consideradas de rotina dos técnicos de cada NO, não

sendo remunerada a parte.

6.4 – Organização da Unidade Produtiva: Durante o período de convívio comunitário sem a

implementação completa dos assentamentos, pode ser que haja o parcelamentos dos lotes durante a

vigência contratual, mas mesmo que isto não ocorra é essencial orientar os assentados na Organização

espacial de suas parcelas. Esta organização influenciará diretamente na forma de exploração dos lotes.

Ela deverá obedecer às legislações e normativos vigentes, por meio de consultas diretas e ou em caso

de dúvidas esclarecidas junto aos técnicos do INCRA-SR/04. Legislações pertinentes: Novo Código

Florestal 12.651/2012, Código Florestal Estadual/GO Lei 18.104/2013, Nota Técnica Nota Técnica

INCRA Nº 01/DD/2010, além das Normas de Execução INCRA DD/Nº 77/2008 - Manual Operacional

de ATER – 2008, Portaria INCRA/P/N° 581/10, Resolução CONAMA N° 458/13, Lei 10267/01,

Decreto 4449/02, Decreto 5570/05 entre outros.

A organização espacial das parcelas deverá fazer recomendações junto aos assentados a fim de locar

melhor no terreno os seguintes itens:

1 – Cercas obedecendo à demarcação topográfica demarcada pelo INCRA ou por empresas

autorizadas;

2 – Deverá obedecer a legislação ambiental quanto a distâncias legais de Áreas de Preservação

Permanente (APP) de córregos, lagos, represas, nascentes, e a não exploração de grotas, também zelar

pela Reserva Legal (RL) do assentamento, vedada o uso para práticas tradicionais de agropecuária,

sendo permitida somente com plano de manejo da mesma;

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3 – A habitação apesar de ser a Caixa Econômica Federal a responsável pela implantação das

residências via o Programa Minha Casa Minha Vida, deverá ser feita a orientação de qual o melhor

local para implantar a casa e o quintal/pomar visando às leis ambientais como regra orientadora;

4 – Locar as possíveis áreas para produção agropecuária dentro da parcela também seguindo as Leis,

principalmente a ambiental, possibilitando o uso sustentável do lote;

5 – Existem vários site do Governo ou Entidades de proteção ambiental ou produção rural que

possuem cartilhas ou figuras, as quais apesar de algumas estarem inclusive em outros Biomas podem

facilitar o entendimento do assentado na organização espacial da parcela, como exemplo,

www.apremavi.org.br/download.php?codigoArquivo=60 e possível baixar uma cartilha explicativa

sobre o tema e trazê-la para a realidade do cerrado. Nesse outro site é possível acessar uma apostila de

Permacultura http://www.permear.org.br/pastas/documentos/permacultor31/Apostila%20Curso%20Zona1.pdf que

pode também auxiliar na organização espacial das parcelas.

6.5- Para Efeitos de Pagamentos: A implantação das lavouras e hortas, poderão ser comprovadas e

efetuados os pagamentos mediante elaboração de relatório com fotografias, coordenadas UTM do

local, com os tamanhos das áreas plantadas, os tipos de culturas, atesto dos beneficiários em

formulário específico entre outros aspectos importantes. Os projetos feitos via SEAGRO, também

servirão como comprovantes. Quando houver qualquer projeto físico deverá ser feito o recolhimento

de ART. A equipe do Serviço de ATER do INCRA/SR/04 deverá ser avisada previamente e após o

envio do relatório ou a qualquer momento para fazer fiscalização in loco da implantação das lavouras.

Destaca-se que quaisquer alterações que forem pedidas a contratada deverá fazer as adequações

pertinentes, sob pena de ter o próximo pagamento suspenso, ou em casos mais graves até mesmo a

quebra e ou a não renovação contratual. (Verificar Quadro de Metas)

7 – Atividades Complementares

Atividades Complementares: São atividades necessárias à complementação das demais ações

de ATER desse Edital 01/2013, que têm como objetivo potencializar o desenvolvimento

socioeconômico e ambiental dos assentados. Para tanto foi necessário fazer uma distribuição por

atividades, as quais foram colocadas em percentuais e valores nos quadros de custos dos Lotes no

Anexos III e V deste Edital. Ressalta-se que o volume total de recursos limita-se ao valor pré-

estabelecidos para cada Lote no quadro de custos no Anexos III e V. Os projetos a serem apresentados

pelas entidades vencedoras do certame serão previamente analisados pela equipe técnica do Incra-

SR/04-GO antes da aprovação.

Qualquer projeto dentro das Atividades Complementares deverá ser apresentado junto a Equipe

do Serviço de ATER do INCRA-SR/04, com pelo menos 03 (três) orçamentos oficiais em papel

timbrado da possível empresa fornecedora dos insumos, antes da implantação dos mesmos, e aguardar

análises técnicas para deferimento ou indeferimento justificadas as razões. Destaca-se que os

pagamentos das atividades complementares estarão condicionados a esta análise.

As Atividades Complementares foram assim distribuídas:

7.1 - Ações de Articulações: as principais ações complementares devem ser Ações de

organização dos Projetos de Assentamento, Ações de planejamento interno e Ações de articulação

territorial dos Projetos de Assentamento. As duas primeiras têm o caráter de garantia de um trabalho

sincronizado e eficaz, sendo que a articulação visa ações desenvolvidas com o poder público local,

com entidades sociais representativas, instituições de ensino e pesquisa, entre outras, e são de

fundamental importância para a inserção das famílias assentadas na dinâmica do desenvolvimento

territorial.

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A união das entidades contratadas com algumas entidades públicas, ou público privadas ou

privadas, tais como: Universidade Federal de Goiás (UFG), Empresa Brasileira de Pesquisa

Agropecuária (Embrapa), Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás –

SEAGRO, PETROBRAS, CONAB, SEBRAE, Prefeituras entre outras. A busca por parcerias que

possam fomentar a integração local/regional dos assentados com a cadeia produtiva está ligada

diretamente aos aspectos de formação de redes que possam servir como ferramentas de consolidação

dos assentamentos no mercado econômico produtivo. Neste item as ações de articulações são

consideradas de rotina dos técnicos de cada NO, não sendo remunerada a parte.

7.2 - Ações Práticas (Unidades Demonstrativas): Atividades que somadas às outras

orientações de assistência técnica, permitirão aos assentados o aprendizado de conhecimentos práticos,

tais como: dia de campo, implantações de unidades demonstrativas nos assentamentos (hortas,

pomares, criação de pequenos animais etc), práticas de manejo e conservações dos solos, organização

da unidade familiar (pomar, horta, criação de pequenos animais etc), unidades demonstrativas de

integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), silagem, pastejo rotacionado, saneamento básico rural

(fossa séptica) e abastecimento de água. Espera-se que no mínimo seja implantada 1 (uma) unidade

demonstrativa por assentamento. São as seguintes sugestões de unidades demonstrativas:

7.2.1 – Pastejo Rotacionado: O pastejo rotacionado é caracterizado pela mudança periódica e

frequente dos animais, de um piquete (cerca elétrica geralmente) para o outro, de forma sucessiva,

voltando ao primeiro após este atingir a altura de pastejo. O manejo adequado da pastagem traz

inúmeros benefícios ao agricultor familiar que não dispõe de recursos financeiros suficientes para

investir em altas tecnologias. Por meio de um manejo eficiente é possível reduzir a degradação do

pasto, elevar a produção e oferecer maior suporte aos animais. Portanto, o objetivo desse sistema é

aumentar a eficiência da pastagem, já que é feito um calendário onde sempre haverá partes do pasto

sendo usadas e partes em descanso, para que a planta se recupere. Os assentados geralmente não

pedem para incluírem o pastejo rotacionado nos projetos de PRONAF e acabam por adotar as

pastagens tradicionais, o que não traz bons resultados para os animais e financeiros, as unidades

demonstrativas auxiliarão nesta mudança de foco, pois verão na prática os benefícios do pastejo

rotacionado.

7.2.2 – Silagem: Na região Centro-Oeste, como é sabido, há um longo período de estiagem a

qual compromete a alimentação animal, reduzindo os ganhos nutricionais e econômicos na produção

pecuária. A silagem é uma forma planejada para passar pelo período de estiagem sem sofrer tanto com

os efeitos. A silagem, em si é um tipo de forragem verde armazenada na ausência de ar e conservada

mediante fermentação em depósitos próprios chamados silos. Ela é um alimento volumoso utilizado

para suplementar as pastagens durante a época em que a disponibilidade de forragem é baixa. A

silagem permite maior número de animais por unidade de área, permite armazenar grande quantidade

de alimento em espaço reduzido e tem um papel importante na alimentação do gado, pois aumenta

significativamente a produção de leite e na alimentação dos animais de pequeno porte. Os assentados

em sua maioria não se planejam para fazer silagem o que compromete muito à produção, as unidades

demonstrativas auxiliarão nesta mudança de pensamento, pois verão na prática os resultados positivos

da mesma.

7.2.3 – Hortaliças: As hortaliças são uma importante fonte de renda para pequenos agricultores

por gerar emprego, sendo envolvida a própria mão de obra familiar e em alguns casos até contratando

fora do núcleo familiar. A produção de hortaliças é uma excelente fonte de renda, por requerer pouco

espaço para o desenvolvimento produtivo, oferecer produtos que podem ser comercializados nos

municípios próximos aos assentamentos, ser relativamente de baixo custo produtivo, podendo ainda o

excedente ser vendido via PAA (CONAB) ou PNAE (FNDE) garantido fonte de renda alternativa

entre outros aspectos.

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As parcerias serão fundamentais para a implantação das unidades demonstrativas, sendo

SEAGRO (Programa Hortas Comunitárias), CONAB (PAA), EMBRAPA, EMATER/GO, Secretaria

de Agricultura Municipal, Secretaria da Educação (PNAE) entre outros de importância essencial para a

potencialização e consolidação produtiva. Deve-se também incentivar as hortas no sistema

agroecológico, pois a renda será maior pelo valor agregado do produto. Existe no mercado um nicho

para os produtos agroecológicos e este espaço pode ser ocupado por pequenos produtores dos

assentamentos. Pode ser verificada, ainda, junto ao SEBRAE, a possibilidade de parcerias para

implantações dos PAIS (Produção Agroecológica Integrada e Sustentável), contribuindo ainda mais

para a instalação das unidades demonstrativas. O ato de incentivar a formação de hortas permite às

famílias o acesso ao consumo como complemento alimentar e nutricional de qualidade e a

comercialização dos excedentes.

Sugere-se usar elementos orientadores já conhecidos como livros, cartilhas, sites, artigos etc

como subsídio aos conhecimentos dos técnicos a fim de se garantir uma melhor atuação em campo,

como exemplo, o Catálogo Brasileiro de Hortaliças (Saiba como plantar e aproveitar 50 das

espécies mais comercializadas no país) feitos numa parceria entre EMBRAPA e SEBRAE em 2010.

Os links a seguir trazem algumas informações sobre o tema: (http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/arquivos/0086a569bafb14cebf87bd111936e115..pdf);

(Cartilha PAIS – www.mds.gov.br/.../Cartilha%20Producao%20Agroecologica%20Integra) ;

7.2.4 – Fruticultura: De acordo com a Embrapa, o Brasil é o terceiro maior produtor mundial de

frutas, com 42 milhões de toneladas produzidas de um total de 340 milhões de toneladas colhidas em

todo o mundo, anualmente. Apesar deste lugar de destaque, o país está no 12º lugar nas exportações de

frutas. Deste volume total de produção, acredita-se que as perdas no mercado interno possam chegar a

40%. Contribuem com estes números, o mau uso das técnicas de manejo do solo e da planta, falta de

estrutura de armazenamento, logística, embalagens inadequadas e a própria desinformação do

produtor.

A fruticultura tradicional ou irrigada é uma ótima opção para os produtores por sua alta

rentabilidade e pela possibilidade de diversificação das fontes de renda. A atividade, devido às suas

características técnicas, pode ser desenvolvida por pequenos agricultores, apresentando elevado

potencial para geração de emprego e de renda. Por estes e outros aspectos que é essencial potencializar

a fruticultura dentro dos assentamentos em Goiás, por isso, as unidades demonstrativas terão papel

fundamental neste processo de desenvolvimento local/regional com integração mercadológica dos

agricultores, consolidando e fortalecendo a agricultura do Estado. Os links a seguir trazem algumas

informações sobre o tema: (http://www.fruticultura.iciag.ufu.br/); (http://www.sebrae.com.br/setor/fruticultura);

(http://www.agabrasil.org.br/_Dinamicos/livro frutas_nativas_Embrapa.pdf);

7.2.5 – Criação de Pequenos Animais:

7.2.5.1 - Pequenos Animais (Tradicionais): São muitos os animais que podem ser criados e

proporcionar uma boa renda para o assentado, por meio da venda do animal, de sua carne e de outros

produtos, como peles, por exemplo. Criações como as de coelhos (produzem uma ótima carne, além de

pele e pêlos de qualidade), caprinos (fornecem ótima carne e um leite que é cada vez mais valorizado),

ovinos (para a produção de carne ou lã), minhocas (para a produção do húmus), codornas (sua carne e

ovos são muito valorizadas), piscicultura (produção e comercialização, havendo disponibilidade de

água), apicultura (mel, própolis, geléia real, pólen etc), frango (caipira, caipira melhorado ou granja

para produção de carne e ovos) entre outros. Todas são atividades muito lucrativas e podem ajudar na

mudança do paradigma da exclusividade na produção pecuária, podendo ser mais uma fonte de renda

ou passar a ser a principal fonte.

7.2.5.2 - Pequenos Animais (Exóticos): A criação de animais exóticos, domésticos e silvestres

representa uma fonte alternativa de renda para produtores familiares. É uma solução para viabilizar

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uma atividade econômica às micros e pequenas propriedades rurais de áreas improdutivas - seja pela

baixa fertilidade ou condição topográfica que impeça o seu uso para a agropecuária tradicional.

De acordo com a Emater-DF a atividade é ainda pouco explorada e as poucas criações existentes

não atendem à crescente demanda do mercado. Portanto, o objetivo do projeto é incentivar a

implantação de novas criações de forma legal e organizada, transformando a região em um pólo de

criação, reprodução e comercialização destes animais, atendendo não só os anseios de consumo da

sociedade, mas principalmente gerando emprego, renda, e contribuindo, claro, para a preservação das

espécies.

A Geração de emprego é outro aspecto importante neste nicho de mercado

Por meio de análises das condições físicas e estruturais das comunidades e propriedades rurais,

juntamente com uma pesquisa de mercado, a Emater-DF concluiu ser a criação de pequenos animais

uma opção de exploração viável em pequenas propriedades. Com pouco investimento financeiro, alto

valor agregado ao produto e várias possibilidades de exploração econômica dos animais (estimação,

companhia, abate, etc.), a atividade irá gerar emprego e renda aos criadores e suas famílias. O link a

seguir traz algumas informações sobre o tema:http://www.emater.df.gov.br/index.php?option=com_content&

view=article&id=64&Itemid=78

7.2.6 – Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF): De acordo com pesquisadores da ILPF,

o consórcio de florestas plantadas de eucalipto com a pecuária pode ser uma excelente alternativa para

os produtores rurais. No entanto, para garantir bons resultados, é preciso adequar as técnicas e espécies

utilizadas às condições de cada propriedade, além de definir metas e objetivos.

Segundo Bungenstab, pesquisador da Empresa a decisão de foco produtivo será o fator

determinante para o produtor. Se ele decidir focar na produção madeireira, deverá ser implantado de

forma determinada ao bom desenvolvimento desta, porém se o foco for na produção pecuária, deverão

ser observadas as boas condições para o desenvolvimento das pastagens.

Bungenstab ressalta que nos quadrantes plantados poderá tem uma combinação diferente de

espaçamento entre as árvores com determinada gramínea, possibilitando verificar, num só lugar, o

comportamento das diferentes espécies de pastagem em relação à densidade da floresta plantada de

eucalipto.

Assim, Bungenstab destaca que a partir da observação e das orientações dos técnicos, o produtor

poderá esclarecer melhor suas decisões, porque quanto mais árvores, menor será o desenvolvimento

das gramíneas, isto influenciará diretamente no número de cabeças de gado por hectare, por isso o foco

produtivo é essencial para o desenvolvimento do ILPF. Os links a seguir trazem algumas informações

sobre o tema: (http://cloud.cnpgc.embrapa.br/ilpf/); (http://www.embrapa.br/embrapa/imprensa/noticias/2013/abril/3a-

semana/arranjos-possiveis-do-sistema-integracao-lavoura-pecuaria-e-floresta-serao-demonstrados-na-agrishow#);

7.2.7 – Práticas de Manejo e Conservação dos Solos:

Os assentamentos em sua maioria apresentam solos de baixa à média fertilidade, os quais foram

explorados durante anos por seus antigos proprietários sem práticas de manejo e conservação dos

solos. A prática de manejo e conservação do solo é aplicar um conjunto de técnicas ao mesmo tempo,

de maneira a ser obtido um rendimento maior e constante e tem a finalidade de manter ou aumentar a

produtividade, sem que haja degradação de suas propriedades físicas, químicas ou biológicas.

A prática de manejo e conservação do solo evita e controla a sua degradação, aumentando a

produção; reduz o consumo de fertilizantes e corretivos, possibilitando a produção econômica com

menos custos; concorre para melhorar o nível de vida rural e, consequentemente, a fixação do homem

a terra, evitando-se o êxodo rural. Portanto, com o tempo os solos sofrem os efeitos negativos da falta

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de uso correto, e para os assentados com pouco capital a situação piora, pois é sua única fonte de

renda.

De acordo com ALVES (2003), em sua publicação Práticas Conservacionistas para o

Desenvolvimento de Práticas Agrícolas, mostrou três características e formas de implantação das

mesmas. As práticas de caráter vegetativo destacam-se: plantas de cobertura, culturas em faixa,

cordões de vegetação, alternância de capinas e quebra-ventos. Já as de caráter mecânico destacam-se:

curvas de nível, terraceamento, canais escoadouros e irrigação. E por último as práticas de caráter

pedológico: plantio direto, adubação verde, adubação química, adubação orgânica, rotação de culturas

e calagem.

Portanto, as práticas de manejo e conservação do solo são essenciais para o desenvolvimento

das atividades agropecuárias e estas introduzidas nos assentamentos propiciarão o aumento na

produtividade, economicidade, integração a cadeia produtiva e consequentemente aumento de renda

entre outros aspectos.

7.3 – Ações de Visitas Técnicas Extras: As visitas previstas serão pelo menos 3

(três/assentado/ano) e dependendo da necessidade produtiva da unidade familiar poderão ser quantas

forem necessárias a garantir a efetividade da produção visando o desenvolvimento quantitativo e

qualitativo com a integração mercadológica local/regional. Para as atividades complementares estão

previstas visitas técnicas extras, as quais deverão estar indicadas em cada projeto a ser apresentado que

estarão sujeitos a análise e posterior deferimento ou indeferimento pela equipe técnica do Serviço de

ATER/SR04-GO.

7.4 – Ações de Desafios: Implantações de mudanças de cenários nos assentamentos, visando

melhorias quantificáveis da unidade familiar, que permitam uma análise evolutiva (marco zero) entre o

antes/início e o depois/final dos trabalhos executados pela empresa de ATER. Neste item as ações de

desafios são consideradas de rotina dos técnicos de cada NO, durante as visitas técnicas, não sendo

remunerada a parte, aqueles projetos que forem implantados demandarão visitas técnicas extras, sendo

estas remuneradas. Espera-se que sejam implantados:

7.4.1- Hortas: São muitos os assentamentos e as parcelas que se visita no Estado de Goiás que

não existe nenhum tipo de verduras ou legumes plantados pelos assentados. Impressiona a falta de

iniciativa em produzir para alimentar a própria família e ainda poder o excedente ser vendido via PAA

(CONAB) ou PNAE (FNDE). É extremamente necessário a mudança deste cenário e as entidades

contratadas deverão trabalhar nesse sentido de transformação inicial para um estágio final de

desenvolvimento.

Sugere-se usar elementos orientadores já conhecidos como livros, cartilhas, sites, artigos etc;

como subsídio aos conhecimentos dos técnicos a fim de se garantir uma melhor atuação em campo,

como exemplo, o Catálogo Brasileiro de Hortaliças (Saiba como plantar e aproveitar 50 das

espécies mais comercializadas no país) feitos numa parceria entre EMBRAPA e SEBRAE em 2010.

7.4.2– Pomar: Da mesma forma do item anterior em muitas parcelas nos assentamentos não há

nenhuma espécies frutífera ao redor das casas, muitas não tem nem sombra, ou qualquer tipo de quebra

vento. Muitos assentados pelo incentivo a produção de frutas poderão se tornar produtores que possam

se integrar ao mercado consumidor vendendo o excedente diretamente nas feiras dos municípios, no

Ceasa, via PAA (CONAB) ou PNAE (FNDE) etc; garantindo um complemento de renda ou até mesma

passando a ser a renda principal do agricultor.

7.4.3 – Criação de Pequenos Animais: Existe nos assentamentos a cultura da criação de gado,

mas este hábito mono produtivo deve ser mudado para garantir renda extra ou até mesmo principal

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tornando-se eixo produtivo principal na unidade familiar. Há demanda para a comercialização de

produtos de pequenos animais como: frango caipira, frango caipira melhorado, frango de granja, peru,

suínos, peixes, caprinos, ovinos, apicultura entre outros, tanto dentro do Estado de Goiás como para

atender outros Estados.

7.4.4 – Plantio de Espécies Florestais Exóticas: Para se ter uma propriedade rural sustentável,

exige-se investimento na diversificação da propriedade, principalmente em se tratando de pequenos

produtores rurais, cujo mercado vem exigindo uma produção cada vez mais tecnificada e

especializada, entende-se que a produção de madeira através do plantio de espécies exóticas, bem

como dos derivados da madeira (borracha natural, óleos essenciais, dentre outros) faz-se extremamente

necessária.

O Estado de Goiás extraiu (madeira nativa) no ano de 2011, 30.274 t. de carvão vegetal, 16.439

m3 de lenha e 3.923 m

3 de madeira em tora, contra 1.676 t. de carvão vegetal, 123.662 m

3 de lenha e

23.708 m3 de madeira em tora. Diante desse cenário, observa-se que o mercado madeireiro no Estado

de Goiás encontra-se em plena expansão, podendo se diversificar esta produção, não só com

exploração da espécie eucalipto, mas com o plantio de outras exóticas que tem rendimento próximo ou

mesmo superior em termos de madeira, além de existir grande potencial para mercados como a

produção de borracha natural, produção de óleos essenciais, dentre outros derivados madeireiros.

A participação da agricultura familiar na produção madeireira vem crescendo a cada ano, pois a

necessidade de produto lenhoso vem aumentando a cada ano. Sendo um excelente

investimento/poupança para o pequeno produtor. Atualmente, o plantio de 1 ha de eucalipto (mais

utilizado em plantios de exóticas), se obtém cerca de 300 mst (metro estéril) de lenha, levando-se em

conta o valor aproximado de R$100,00 o mst de lenha e que serão 3 ciclos de corte (5 anos), tem-se

um rendimento bruto de R$30.000,00/ha a cada 1º ano, R$27.000,00/ha a cada 2º ano e

R$21.000,00/ha a cada 3º ano produzindo-se lenha.

Considerando-se outras espécies exóticas mais nobres (valor agregado muito superior ao

eucalipto), chegar-se-á a rendimentos aproximados de milhões de reais, onde se pode considerar

espécies como Teca (Tecnona grandis), Seringueira (Hevea brasiliensis), Mogno Africano (Khaya sp),

rendimento bruto de R$2.300,00/m3, bem como o próprio Eucalipto (Eucaliptus sp), utilizado na

produção de óleos essenciais (uso nobre), além de outras espécies madeireiras.

Entende-se que o mercado madeireiro é extremamente promissor com demanda crescente e que

pode colaborar para uma mudança significativa da realidade dos pequenos produtores rurais nos

assentamentos, contribuindo na diversificação produtiva e aumentando sua renda a médio e longo

prazo.

7.5 – Água para Todos

O problema da falta de água nos assentamentos em Goiás é recorrente, no período de estiagem a

situação piora, chegando a condições subumanas dos assentados andarem quilômetros para encontrar

água de boa qualidade.

O Programa Água para Todos, que integra o Plano Brasil Sem Miséria, foi concebido pelo

Governo Federal a partir da necessidade de se universalizar o acesso e uso de água para populações

carentes, residentes em comunidades rurais não atendidas por este serviço público essencial, atendidas

por sistemas de abastecimento deficitários ou, ainda, que recebam abastecimento difuso.

O programa tem como objetivo garantir o amplo acesso à água para as populações rurais

dispersas e em situação de extrema pobreza, seja para o consumo próprio ou para a produção de

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Chamada Pública INCRA SR(04)/GO nº. 01/2013

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alimentos e a criação de animais, possibilitando a geração de excedentes comercializáveis para a

ampliação da renda familiar dos produtores rurais.

O fornecimento de água de qualidade para o público beneficiado, seja para o consumo humano,

seja para atividades produtivas, inclusive criação de animais, é realizado através da instalação dos

seguintes equipamentos: a) cisternas de consumo; b) cisternas de produção; c) sistemas coletivos de

abastecimento de água; d) kits de irrigação; e) pequenas barragens.

O Programa Água para Todos permite a identificação da demanda, quantificando e qualificando-

a para posteriormente em conjunto com o INCRA-SR/04/GO possa, por meio de convênio ou termo de

cooperação técnica executar os projetos nos assentamentos a partir das informações levantadas em

campo pela entidade contratada.

Também as entidades contratadas deverão buscar parceiros para viabilizar o abastecimento de

água nos assentamentos sendo de extrema relevância, a exemplo, já houve casos de implantação de

projetos de redes de abastecimento d’água ou cisternas viabilizadas pelo Banco HSBC e pela

Petrobras. Estas parcerias público, público-privada, privada, ONGs ou OSCIPs somadas às ações do

Programa Água para Todos propiciarão um melhor abastecimento de água nos assentamentos do

Estado de Goiás.

7.5.1 – Perfurações de Poços Semi-artesianos e Artesianos com Rede de Distribuição

Existem alguns aspectos técnicos com relação à perfuração de poços, sendo os principais de 03

(três) tipos: tubular (artesiano), semi artesiano e cisterna.

O Poço tubular, também conhecido como poço artesiano, é aquele onde a perfuração é feita por

meio de máquinas perfuratrizes à percussão, rotativas e rotopneumáticas. Possui alguns centímetros de

abertura (no máximo 50 cm), revestido com canos de ferro ou de plástico.

O Poço semi artesiano é um termo popular usado para poço profundo em que a água não jorra,

necessitando de ser bombeado para obtenção de um determinado volume de água.

O Poço caipira - cisterna ou cacimba não é considerado poço tubular profundo, é um processo de

captação de água do lençol freático, ou água da chuva. É cavado manualmente e normalmente possui

água de baixa qualidade de potabilidade com variações acentuadas de seu nível, podendo até secar e

por isso seu uso é bastante limitado por não atender exigências sanitárias.

Cada lugar apresenta uma característica geológica hidrológica e sua análise técnica é essencial

para estabelecer o tipo de poço a ser implantado. Quando estabelecido em projeto o tipo de poço

também deverá ser estabelecido/dimensionada a rede de distribuição, pois em muitos assentamentos

houve a perfuração do poço e nunca houve a distribuição, o que não resolveu o problema da falta

d’água. Portanto, é essencial as duas ações conjuntas no projeto a perfuração e a rede de distribuição

implantadas, assim será garantido o abastecimento d’água as familias assentadas possibilitando o

desenvolvimento das mesmas.

7.5.2 - Construções de Cacimbas ou Cisternas

Este sistema é um paliativo que pode contribuir na manutenção do abastecimento d’água nos

assentamentos de forma complementar, pois este tipo de cisterna conta com um sistema de captação da

água da chuva e a armazena, podendo ser usada, dependendo do tamanho da cisterna, por até 6 (seis)

meses. Existem variados tipos, destacando-se os seguintes: Cisterna de placas de cimento, Cisterna de

tela-cimento, Cisterna de tijolos, Cisterna de ferro cimento, Cisterna de cal e Cisterna de plástico. Os

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tipos citados anteriormente são de baixo custo de implantação podendo contar com a ajuda dos

próprios assentados para execução, sobre a orientação técnica de um profissional. Os links a seguir

trazem algumas informações sobre o tema: www.cpatsa.embrapa.br/catalogo/doc/.../4_7_J_Gnadlinger_p.doc ;

http://www.integracao.gov.br/web/guest/agua-para-todos; http://www.permear.org.br/pastas/documentos/permacultor31

/Apostila%20Curso%20Zona1.pdf

7.6 - Saneamento Básico Rural (Fossa Séptica)

Saneamento Básico Rural é o conjunto de atividades relacionadas ao tratamento da água, esgoto,

tratamento de lixo e práticas de higiene. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura

e o Abastecimento, a agricultura de base familiar reúne 14 milhões de pessoas e detém 75% dos

estabelecimentos agrícolas no Brasil. É comum nessas propriedades o uso de fossas rudimentares

(fossa “negra”, poço, buraco, etc.), que contaminam águas subterrâneas e, obviamente os poços de

água. Assim, há a possibilidade de contaminação dessa população, por doenças veiculadas pela urina,

fezes e água.

A fossa séptica é uma unidade que trata, a nível primário, os esgotos domiciliares. Nela, é feita a

divisão físico-química da matéria sólida presente no esgoto. É encontrada principalmente, como

destino de efluentes domésticos em residências da zona rural. Funciona como um grande benefício

no saneamento básico, por colaborar com a prevenção de doenças originadas pela falta de cuidados

básicos com a higiene. Geralmente, utilizada em domicílios nos quais não há um serviço de tratamento

de esgoto. http://www.cnpdia.embrapa.br/produtos/fossa.html

8 – Considerações Gerais

As planilhas com custos de insumos, para as atividades práticas ou de outra atividade

complementar que necessitem destas terão como parâmetros de precificação as planilhas da SEAGRO-

GO, Emater-DF, Emater-GO e Portaria 51/2009 do MDA ou outras que o Incra-SR/04/GO considere

com preços justos e equilibrados para a boa gestão dos recursos da Administração Pública. Alguns

preços, nas planilhas são médias dos produtos em alguns municípios livres de despesas, como as de

transporte e outras, portanto sujeitos a variações comerciais.

A entidade contratada sugere-se usar elementos orientadores já conhecidos como livros,

cartilhas, sites, artigos etc, como subsídio aos conhecimentos dos técnicos a fim de se garantir

atualizações dos conhecimentos e, portanto uma melhor atuação em campo.

Os técnicos das entidades contratadas deverão orientar os assentados e as prefeituras municipais

com relação à apresentação de projetos para a abertura e manutenção de estradas vicinais, bem como

construções de pontes, viadutos, bueiros e outras obras de engenharia civil, sendo que tais projetos

deverão ser encaminhados via Prefeitura, por profissionais desta, habilitados e registrados junto ao

CREA pelo portal SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo

Federal). Todos os pedidos de qualquer obra de engenharia deverão, portanto, ser feitos por meio de

projetos exclusivamente via SICONV, e por convênio entre o INCRA/SR-04 e a Prefeitura Municipal.

O Programa Luz para Todos é de responsabilidade de execução da CELG (Companhia

Energética do Estado de Goiás), cabendo ao INCRA/SR/04 apresentar a demanda qualificada dos

projetos de assentamentos, que poderão receber a implantação da rede elétrica.

Haverá uma Reunião Técnica Inicial, dividida em duas etapas, entre a entidade contratada e

equipe de técnicos do INCRA do Serviço de ATER, Serviço do Meio Ambiente, Serviço de Obras de

Infra-Estrutura básica, Divisão de Ordenamento e Estrutura Fundiária. A Reunião Técnica Inicial, será

devidamente registrada em ata com lista de presença. A Reunião tem por objetivo dar início à

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execução dos serviços, com o estabelecimento das obrigações contratuais, orientações de

funcionamento interno das atividades do INCRA/SR-04, orientações de normativos da autarquia entre

outros aspectos considerados essenciais para uma prestação de serviço de ATER com qualidade.

9 - METAS

Considerando que os procedimentos para a execução de serviços de Assistência Técnica e

Extensão rural foram estipulados por atividades e distribuídos por Metas Quadro 04, sendo: META 01

– Atividades Individuais; META 02 – Atividades Coletivas e META 03 – Atividades

Complementares. As etapas correspondentes de cada meta foram estabelecidas a partir dos princípios e

das diretrizes básicas apresentadas neste Projeto Básico, associando-as aos produtos requeridos. No

quadro a seguir estão relacionados às metas, os respectivos produtos, quantidades totais e meios de

verificação:

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38

Quadro 06 - METAS DOS SERVIÇOS DE ATER METAS DESCRIÇÃO

META 01

Serviços de

ATER

(INDIVIDUAL)

META

1.1

Diagnóstico Sócio-Econômico e Ambiental:

Este diagnóstico deverá ser realizado, por meio da aplicação de um questionário em cada unidade familiar do assentamento com beneficiário regular, ou seja, que conste na Relação de Beneficiário (RB) e, portanto esteja em situação ocupacional regular, permitindo o acompanhamento e

monitoramento dos projetos de assentamento assistidos pelo ATER, e quando solicitado pela contratante quando necessário. A contratada deverá

consolidá-los em 01 Relatório sócio-econômico-ambiental por projeto de assentamento. Ambos os modelos dos formulários serão disponibilizados

à empresa contratada quando da realização da Reunião Técnica Inicial.

Produtos: Levantamento + Relatório impresso + relatório digital em cd ou dvd;

Quantidade: 5036 Diagnósticos + 01 Relatório por projeto de assentamento; (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V)

Meios de Verificação: Questionários individuais + Relatório consolidado por projeto de assentamento

META

1.2

Situação Ocupacional (SO): Identificar in loco nos Projetos de Assentamentos (PA) a situação de regularidade de todos os ocupantes dos PAs.

Elaborar relatório da Situação Ocupacional por PAs.

Produtos: Formulários individuais + Relatório impresso com resumo da situação por PA + relatório digital em cd ou dvd;

Quantidade: 6295 em Projetos de Assentamentos por parcela especificadas as quantidades por lotes no Anexo V;Meios de Verificação:

Formulários Individuais + Relatório consolidado da SO por PA. (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V)

META

1.3

Visitas Técnicas: Realizar, no mínimo, 03 visitas técnicas/ano a cada lote familiar com o objetivo de acompanhar e orientar as famílias

assentadas no desenvolvimento social, econômico e ambiental.

Produto: Visitas Técnicas.

Quantidade: 15109 visitas técnicas em lote familiar, planejadas ao longo do ano pelo calendário agrícola (preparo, plantio e colheita). Meios de Verificação: Apresentação de relatório mensal de registro das visitas técnicas diárias realizadas no período, com apresentação dos

formulários de controle de visitas atestado pelo beneficiário. (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V

META

1.4

Elaboração e Acompanhamento de Projetos do PRONAF em todas as suas modalidades: Elaborar e acompanhar projetos produtivos do

PRONAF conforme viabilidade técnica e demanda qualificada* (informada pelo INCRA-SR/04 e levantadas em campo pela entidade, com

respectiva solicitação de elaboração do projeto).

Produtos: Elaboração de Projetos do PRONAF por produtor/família. (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V)

Previsão: 1889 projetos correspondentes a 30% das famílias de cada lote (RB cheia), quando houver demanda de projetos* para PRONAF;

Meios de Verificação: Projetos elaborados, com as respectivas ARTs.

*Projetos de assentamento considerados aptos, de acordo com os normativos dos respectivos Programas, viabilidade técnica e licenciamento

ambiental exigido, com a devida solicitação feita pelo INCRA/GO.

META

1.5

Elaboração e Acompanhamento de Projetos de Licença para Desmatamento: Elaborar e acompanhar projetos de Licenças para Desmatamento

conforme viabilidade técnica e demanda qualificada* (informada pelo INCRA-SR/04 e levantadas em campo pela entidade, com respectiva

solicitação de elaboração do projeto).

Produtos: Elaboração de Projetos de Licença para Desmatamento por produtor/família. (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V)

Previsão: 317 projetos correspondentes a 5% do nº de famílias para supressão vegetal, quando houver demanda de projetos*;

Meios de Verificação: Projetos elaborados, com as respectivas ARTs. *Projetos de assentamento considerados aptos, de acordo com os normativos dos respectivos Programas, viabilidade técnica e licenciamento ambiental exigido, com a

devida solicitação feita pelo INCRA/GO.

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39

META 02

Serviços de

ATER

(COLETIVO)

META

2.1

Oficina de Planejamento Operacional das Ações – Inicial, Intermediária e Avaliação Final: Tem o propósito de estruturar um plano de ação

para o período do contrato, será necessária a participação dos técnicos da empresa que atuarão nos Núcleos Operacionais e do corpo técnico do

INCRA envolvidos no programa, deverão participar as representações dos assentamentos contemplados (02 pessoas por assentamento), grupos de

interesse dos PAs ou qualquer beneficiário que queira participar. (01 Oficinas por Projeto de Assentamento/Grupos + 02 por NO)

Produto: Oficina de: Planejamento Inicial e Realizar o Levantamento de Associações, Cooperativas e Grupos de Interesse + Planejamento e

Avaliação Intermediária + Avaliação Final

Quantidade: 151 em Projetos de Assentamentos/Grupos + 20 por Núcleo Operacional (NO); (Observar ressalvas e as quantidades por

lotes no Anexo V) Meios de Verificação: Lista de presença dos participantes com endereço e telefones de contatos + Lista de atividades (Planejamento) + Registro

fotográfico contemplando momentos diversos do evento, conforme acórdão do TCU nº 3.874/2008. Elaborar lista com a relação das associações,

cooperativas e grupos, contendo dados da instituição e de seus representantes (nome da instituição, CNPJ, endereço e telefone, nome do

representante, endereço e telefone).

META

2.2

Reuniões: Deverão ser realizadas 03 reuniões em cada projeto de assentamento (PA) para o planejamento dos trabalhos, construção de agenda de

visitas e atividades, bem como discussão de assuntos relacionados à comunidade local. Participarão deste evento os técnicos da empresa e as

famílias assentadas. Seguindo o seguinte formato: 02 Reuniões para Assuntos Diversos por PA/Grupos + 01 Reunião Inicial por NO

Produto: Reunião Inicial por NO + Reuniões para Assuntos Diversos (Planejamento, solução de problemas, formação de grupos de interesse etc);

Quantidade: 10 Reuniões Iniciais por NO + 302 Reuniões para Assuntos Diversos em projeto; (Observar ressalvas nas tabelas dos lotes Anexo V)

Meios de Verificação: Lista de presença dos participantes com número do CPF, número de Lotes/Parcelas, projetos de assentamento, telefones de

contatos + Lista de atividades (Planejamento) + Registro fotográfico contemplando momentos diversos do evento, conforme acórdão do TCU nº

3.874/2008.

META

2.3

Minicursos: Realizar em cada Projeto de Assentamento (PA) e em conformidade com a realidade local, sobre os seguintes temas:

1) Fruticultura e Olericultura, o qual deverá contribuir para a melhoria da segurança alimentar, com ênfase no Programa de Aquisição de

Alimento – PAA (CONAB) e Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (FNDE), com distribuição de material explicativo

(cartilhas, folders, etc.);

2) Criação de Pequenos Animais frango caipira, frango caipira melhorado, frango de granja, peru, suínos, peixes, caprinos,

ovinos, apicultura, coelhos, codornas entre outros; 3) Cooperativismo e Associativismo;

4) Pastejo Rotacionado e Silagem; 5) Minicursos Opcionais: Derivados do Leite, Derivados de Mandioca, Doces Caseiros, Temperos e Ervas Finas, Artesanatos, entre outros,

os quais poderão ser verificados junto à comunidade a demanda existente. São obrigatórios 02 minicursos opcionais.

Produto: Minicursos;

Quantidade: 886 em Projetos de Assentamentos ou Grupos (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V); Meios de Verificação: Lista de presença dos participantes com número do CPF, número de Lotes/Parcelas, projetos de assentamento, telefones de

contatos + Lista de atividades (Planejamento) + Registro fotográfico contemplando momentos diversos do evento + Certificados, conforme

acórdão do TCU nº 3.874/2008.

Observação: No Lote 10 – Rio Verde somente poderão ser ministrados 05 minicursos.

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40

META

2.4

Palestras: Realizar em cada Projeto de Assentamento (PA) palestras sobre os seguintes temas:

1) “Gestão coletiva dos recursos naturais, Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs) e “Cumprimento da Legislação

Ambiental (Licenças e condicionantes)”, esclarecendo suas possibilidades, potencialidades e os impedimentos legais para atividades

produtivas, com material explicativo (cartilhas, folders, etc.);

2) Práticas e Manejo de Conservação do solo;

3) Recuperação de Pastagens;

4) Água para Todos buscar alternativa dentro e fora do Programa do Governo Federal que possa fomentar de maneira equilibrada o

abastecimento de água nos assentamentos;

5) Prevenção de Doenças Infecto Contagiosas, Manejo do Entorno de Residências, Saneamento Básico e Destinação de Resíduos Sólidos;

6) Programa de Aquisição de Alimento – PAA (CONAB) e Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (FNDE), com distribuição

de material explicativo (cartilhas, folders, etc.);

Produto: Palestras;

Quantidade: 886 em Projetos de Assentamentos ou Grupos (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V);

Meios de Verificação: Lista de presença dos participantes com endereço e telefones de contatos + Conteúdo programático + cópia do material

explicativo distribuído + + Certificados + Registro fotográfico contemplando momentos diversos do evento, conforme acórdão do TCU nº

3.874/2008.

Observação: No Lote 10 – Rio Verde somente poderá ser ministrada 05 Palestras.

META 02

Serviços de

ATER

(COLETIVO)

Meta

2.5

Oficinas de Capacitação: fazer palestras sobre os seguintes temas:

1) Uso e aplicação de defensivos agrícolas, destinação das embalagens e encaminhamento para reciclagem de resíduos sólido cumulativos e

também Uso de Defensivos Alternativos (Orgânicos);

2) Pecuária - Sanidade Animal e Manejo Reprodutivo;

3) Preparação Higiênica dos Alimentos em geral abrangendo também o Programa de Aquisição de Alimento – PPA (CONAB), Programa

Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (FNDE), Terra Sol e Terra Forte;

Produto: Oficinas;

Quantidade: 453 em Projetos de Assentamentos ou Grupos (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V); Meios de Verificação: Lista de presença dos participantes com endereço e telefones de contatos + Certificados + Conteúdo programático +

Registro fotográfico contemplando momentos diversos do evento, conforme acórdão do TCU nº 3.874/2008.

Meta

2.6

Elaboração e Acompanhamento de Projetos do Programa Terra Sol Elaborar e acompanhar projetos produtivos do Terra Sol conforme viabilidade técnica e demanda qualificada* (informada pelo INCRA-SR/04 e

levantadas em campo pela entidade, com respectiva solicitação de elaboração do projeto).

Produtos: Elaboração de Projetos do Terra Sol por GRUPOS médios de 130 produtores (assentados)

Previsão: 20 projetos sendo 02 por NO (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V);

Meios de Verificação: Projetos elaborados, com as respectivas ARTs.

*Projetos de assentamento considerados aptos, de acordo com os normativos dos respectivos Programas, viabilidade técnica e licenciamento

ambiental exigido, com a devida solicitação feita pelo INCRA/GO.

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META 02

Serviços de

ATER

(COLETIVO)

Meta

2.7

Elaboração e Acompanhamento de Projetos do PAA/PNAE: Elaborar e acompanhar projetos produtivos do PAA e do PNAE conforme

viabilidade técnica e demanda qualificada* (informada pelo INCRA-SR/04 e levantadas em campo pela entidade, com respectiva solicitação de

elaboração do projeto).

Produtos: Elaboração de Projetos do PAA e do PNAE por GRUPOS médios de 50 produtores (assentados).

Previsão: 121 projetos (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V);

Meios de Verificação: Projetos elaborados, com as respectivas ARTs.

*Projetos de assentamento considerados aptos, de acordo com os normativos dos respectivos Programas, viabilidade técnica e licenciamento

ambiental exigido, com a devida solicitação feita pelo INCRA/GO.

Meta

2.8

Elaboração e Acompanhamento de Projetos do Programa Terra Forte: Elaborar e acompanhar projetos produtivos do Terra Forte conforme

viabilidade técnica e demanda qualificada* (informada pelo INCRA-SR/04 e levantadas em campo pela entidade, com respectiva solicitação de

elaboração do projeto).

Produtos: Elaboração de Projetos do Terra Forte por GRUPOS médios de 130 produtores (assentados).

Previsão: 50 projetos (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V);

Meios de Verificação: Projetos elaborados, com as respectivas ARTs.

*Projetos de assentamento considerados aptos, de acordo com os normativos dos respectivos Programas, viabilidade técnica e licenciamento

ambiental exigido, com a devida solicitação feita pelo INCRA/GO.

Meta

2.9

Elaboração e Acompanhamento de Projetos do PBSM (Plano Brasil Sem Miséria): Elaborar e acompanhar projetos produtivos coletivos do

PBSM conforme viabilidade técnica e demanda qualificada* (informada pelo INCRA-SR/04 e levantadas em campo pela entidade, com respectiva

solicitação de elaboração do projeto).

Produtos: Elaboração de Projetos do PBSM por GRUPOS de forma COLETIVA.

Previsão: 155 projetos em Projetos de Assentamentos que estejam no PBSM (Observar ressalvas e as quantidades por lotes no Anexo V);

Meios de Verificação: Projetos elaborados, com as respectivas ARTs.

*Projetos de assentamento considerados aptos, de acordo com os normativos dos respectivos Programas, viabilidade técnica e licenciamento

ambiental exigido, com a devida solicitação feita pelo INCRA/GO.

META 03

Serviços de

ATER (Atividades

Complementares)

META

3.1

Visitas Técnicas Complementares: Realizar 02 visitas técnicas complementares/ano a cada lote familiar, a fim de se complementar as visitas

técnicas rotineiras, caso haja necessidade de acompanhamento de alguma atividade desenvolvida pelo beneficiário que assim a exija, também com

o objetivo de acompanhar e orientar as famílias assentadas no desenvolvimento social, econômico e ambiental.

Produto: Visitas Técnicas Complementares.

Quantidade: 10074 visitas técnicas complementares/ano em lote familiar. (Obs: somente com solicitação prévia descrita nos projetos)

Meios de Verificação: Apresentação de relatório mensal de registro das visitas técnicas diárias realizadas no período, com apresentação dos

formulários de controle de visitas.

META

3.2

Atividades Complementares: São atividades necessárias à complementação das demais ações de ATER desse Edital 01/2013, que

têm como objetivo potencializar o desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos assentados. Conforme Item 07 do Projeto

Básico.

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10 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

O Cronograma de Execução é apresentado nos Quadros abaixo, com o resumo das respectivas

metas e etapas referente aos serviços e lotes de ATER, para um período de 12 meses.

Quadro 07 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA SERVIÇOS DE ATER*

ATER Período de Realização (12 MESES)

METAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

META 01

1.1 - Diagnóstico Sócio-Econômico e

Ambiental: Aplicação de Questionário e

Elaboração de relatório

x x x

1.2-Levantamento da Situação Ocupacional

e Elaboração de relatório x x x

1.3 - Visitas Técnicas x x x x x x x x x x

1.4 - Elaboração e Acompanhamento de

Projetos do PRONAF em todas as suas

modalidades

x x x x x x x x x x

1.5 - Elaboração e Acompanhamento de

Projetos de Licença para Desmatamento x x x x x x x x x x

META 02

2.1 - Oficinas de Planejamento Operacional

das Ações (Inicial, Intermediária e Avaliação

Final)

x x x

2.2 - Reuniões x x x x x x x x x x

2.3 - Minicursos x x x x x x x x x x

2.4 - Palestras x x x x x x x x x x

2.5 - Oficinas de Capacitação x x x x x x x x x x

2.6 - Elaboração e Acompanhamento de

Projetos do Terra Sol x x x x x x x x x

2.7 - Elaboração e Acompanhamento do

PAA/PNAE x x x x x x x x x

2.8 - Elaboração e Acompanhamento do

Terra Forte x x x x x x x x x

2.9 - Elaboração e Acompanhamento do

PBSM (Plano Brasil Sem Miséria) x x x x x x x x x x

META 03 3.1 - Visitas Técnicas Complementares x x x x x x x x x x

3.2 - Atividades Complementares x x x x x x x x x x

* ESTE CRONOGRAMA É PARA TODOS OS LOTES

11 - COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DAS ATIVIDADES DE ATER

Os custos totais e detalhados de cada lote são apresentados na Composição de Custos, Anexos V,

e levaram em considerações variáveis como o número total de famílias atendidas, o número total de

técnicos exigidos para atuar em cada lote, a distância média percorrida pelos veículos e motos e os

respectivos custos por km rodado, valor da hora técnica profissional, quantidade de horas técnicas

necessária para a execução dos serviços, confecção de folders, tributos entre outros. Foram

considerados os valores praticados no mercado, bem como tabelas de honorários de entidades de

classe.

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12 - ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES E DO

MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER

12.1 - Estruturas de Atendimento ao Público

As sedes dos Núcleos Operacionais/escritórios deverão funcionar nos dias úteis, no mesmo

horário de funcionamento comercial, a fim de possibilitar a comunicação dos agricultores assentados

beneficiários, da coordenação da equipe ATER do INCRA, e dos demais servidores do INCRA.

Cada NO/escritório deverá que ter um e-mail oficial, a ser informado para que seja parte

integrante do processo administrativo de contratação da entidade, o qual deverá ser acessado

diariamente pelos responsáveis do NO/executora, para o qual serão enviadas e solicitadas informações

referentes à fiscalização da execução dos contratos, à realização de pagamentos, entre outros,

objetivando rapidez na comunicação.

As entidades executoras também deverão informar o telefone de contato de cada técnico, a fim

de permitir sua localização, quando houver necessidade de um contato rápido ou em casos de

urgências, e o técnico não se encontrar na sede do NO, bem como e-mail.

12.2 - Acompanhamento, Orientação, Fiscalização e Monitoramento dos Contratos

O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos resultados da execução dos contratos

serão feitos nos termos do Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, do Capítulo V da Lei 12.188

de 11 de janeiro de 2010, do Art. 8º do Decreto nº 7.215 de 15 de junho de 2010, e do Art. 4º da

Portaria INCRA/P/nº 581 de 2010, nota Técnica N°01/2011 e demais meios previstos nesta chamada

pública e minuta do contrato anexo.

O Superintendente Regional do INCRA-GO constituirá, por meio de Ordem de Serviço, equipe

composta por servidores do quadro da Autarquia, tendo pelo menos dois servidores (titular e suplente)

para cada contrato, responsáveis pelo acompanhamento, orientação, fiscalização e monitoramento da

execução dos contratos firmados no âmbito da Superintendência.

A fiscalização da execução dos contratos será feita mensalmente, da seguinte forma: à distância,

por meio da análise de planos, projetos, relatórios de atividades, e da documentação comprobatória

(ficha de visita técnica individual, lista de presença, roteiro de realização de atividade de capacitação,

etc) com o atesto dos beneficiários, os quais deverão ser digitalizados e lançados mensalmente no

SIATER (Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão Rural) na página do MDA na

internet, as quais também deverão ser enviadas na forma impressa e digital à Superintendência do

INCRA-GO para análise e inclusão nos respectivos processos de pagamento; e in loco, por meio da

realização de amostragem mensal de famílias a ser feita nos assentamentos, da verificação da

documentação comprobatória arquivada nos NO, e da verificação da manutenção da equipe técnica e

da estrutura física dos NO, nas mesmas condições iniciais apresentadas nas propostas técnicas.

12.3 - Pagamento dos Serviços de ATER

Os pagamentos ocorrerão de forma mensal para a prestação dos serviços de ATER, com valor

proporcional aos serviços efetivamente executados no referido período, mediante apresentação do

relatório de execução dos serviços contratados e demais documentos previstos no Projeto Básico, no

Cronograma de Execução das atividades, no contrato administrativo e na Lei Federal nº 12.188/2010.

O Relatório de Atividades deverá ser enviado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês da

realização dos serviços para que possa ser analisado, verificado o cumprimento das metas e do

cronograma de atividades, com fiscalização da execução das atividades in loco. Será autorizada, após

cumprimento das exigências legais, a emissão da Fatura/Nota Fiscal, no valor devido aos serviços

prestados (realizados).

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13 - RESULTADOS/OBJETIVOS GERAIS PRETENDIDOS COM A PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS DE ATER

A prestação dos serviços de ATER, objeto desta chamada pública, tem por objetivos gerais,

promover e/ou alcançar:

1. A promoção de formas de uso e manejo que possibilitem a recuperação e a conservação

dos solos, dos recursos hídricos e das áreas de APP e RL dos assentamentos;

2. A construção de sistemas de produção sustentáveis, baseados na diversificação e

integração da produção vegetal e animal, buscando trabalhar a transição gradual para sistemas de

produção agroecológicos, na perspectiva do curto, médio e longo prazo, conciliando o conhecimento

científico com o conhecimento empírico e tradicional das famílias assentadas;

3. O aumento da produção, da qualidade e da produtividade das atividades agropecuários e

não agropecuários, inclusive artesanais, existentes nos PAs, e melhor aproveitamento das áreas de

produção disponíveis;

4. O aumento da renda das famílias assentadas por meio da agregação de valor à produção

dos assentamentos, através do seu beneficiamento e agroindustrialização;

5. A melhoria da gestão e da organização da produção dos assentamentos e a sua inserção

nos mercados locais e regionais, e nos programas governamentais (PAA, PNAE e outros);

6. O fortalecimento das associações e das cooperativas, por meio da melhoria da gestão e

organização, bem como para comercialização do excedente da produção e inserção no mercado;

7. A promoção da equidade nas relações de gênero, valorizando o papel e a importância da

participação da mulher nos processos decisórios e no planejamento e gestão das UPF e das

organizações dos assentamentos;

8. A obtenção de rendas alternativas para mulheres e jovens, por meio de capacitação em

atividades produtivas e artesanais e do acesso a linhas de crédito e financiamento específicas para

esses grupos, valorizando a auto-estima e o protagonismo dos mesmos;

9. A promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias assentadas, sob a ótica da

segurança alimentar e nutricional, do acesso à saúde, educação, lazer e outros direitos sociais;

10. A formação de agentes de ATER, multiplicadores, nos próprios assentamentos,

principalmente entre os jovens e as mulheres.

14 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

As proponentes devem apresentar em sua Proposta Técnica (Anexo I) o currículo da entidade,

a proposta metodológica de execução do serviço e o currículo dos profissionais que farão parte do

quadro técnico para atuação em cada Núcleo Operacional, sendo avaliados os seguintes itens: A

experiência da empresa; A proposta técnica da empresa; A qualificação da equipe técnica, que será

avaliada seguindo dois parâmetros: o grau de especialização, o tempo de experiência profissional, a

multidisciplinaridade da equipe e os conhecimentos de ações de campo aplicáveis nas diretrizes do

PRONATER.

A descrição dos critérios para análise técnica da proposta e as planilhas de pontuação técnica

para cada Núcleo Operacional estão discriminadas no Anexo II, integrante deste Projeto Básico. A

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empresa interessada em participar desta Chamada Pública deverá apresentar Declaração expressa de

que conhece as regiões onde estão localizados os Projetos de Assentamento que constituem os Núcleos

Operacionais da qual está apresentando propostas, bem como que conhece os aspectos de acesso e

climáticos de onde serão executados os serviços. Esta declaração faz parte da documentação de

habilitação da empresa na presente Chamada.

Os documentos comprobatórios da qualificação técnica da entidade Executora deverão ser

apresentados em material impresso, no formato de fotocópias devidamente autenticadas em Cartório

ou autenticadas/reconhecidas como idênticas ao original pelos conselhos profissionais, contendo no

máximo 10 (dez) comprovantes de prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural

considerados de maior relevância pela entidade executora.

Os documentos comprobatórios da qualificação da equipe técnica também deverão ser

apresentados em material impresso, no formato de fotocópias devidamente autenticadas em Cartório,

individualizados por técnico, contendo no máximo 10 (dez) comprovantes de experiência profissional

considerados de maior relevância, além dos diplomas.

Serão considerados documentos comprobatórios das qualificações da entidade e da equipe

técnica, declarações ou atestados expedidos por pessoa de direito público ou privado certificando a

prestação de serviços, em papel timbrado da empresa declarante, indicando o período de duração da

prestação desses serviços (§ 1º do art. 30 da Lei 8.666/93).

Também será exigido registro ou inscrição na entidade profissional competente. Os

documentos de comprovação da entidade e da equipe técnica devem vir anexados ao final da

PROPOSTA TÉCNICA. As Propostas Técnicas das Empresas habilitadas serão analisadas e

classificadas pela Comissão da Chamada Pública, em consonância com os critérios definidos no Anexo

II deste Projeto Básico.

15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. As Entidades Executoras de ATER deverão estar credenciadas no Conselho Estadual de

Desenvolvimento Rural Sustentável no Estado de Goiás – CEDRS/GO (com sede na Secretaria de

Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás – SEAGRO), ou diretamente junto ao

MDA em Brasília via www.mda.gov.br, quando não houver CEDRS, conforme Portaria N°35/10 do

Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, para os fins dos serviços objeto deste certame;

2. Executar os serviços de ATER, objeto da presente contratação, de acordo com os padrões de

qualidade exigida pela Nota Técnica Nota Técnica INCRA Nº 01/DD/2010, além das Normas de

Execução INCRA DD/Nº 77/2008 - Manual Operacional de ATER – 2008 (item 5.3 e anexos VII,

VIII, IX, X e XI), Portaria INCRA/P/N° 581/10 e Resolução CONAMA N° 387/06, observando os

prazos de inícios de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes neste Termo de

Referência/Projeto Básico, ficando ainda obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato quando nele se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

3. Selecionar rigorosamente os profissionais que prestarão os serviços contratados, encaminhando

pessoas de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente

registradas em seus conselhos, quando houver, e nas suas carteiras de trabalho;

4. Colocar, imediatamente, pessoal necessário à execução do Contrato, após a sua assinatura, à

disposição da Administração.

5. Apresentar a relação nominal dos profissionais/empregados disponibilizados para a execução dos

serviços, mencionando, inclusive, o endereço telefone e e-mail de contato de cada um deles,

comunicando qualquer alteração;

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6. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a

prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

7. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem

interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e

outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

8. Comunicar por escrito ao INCRA quando da necessidade de substituição dos técnicos diretamente

vinculados ao Contrato de prestação dos serviços de ATER, para avaliação e autorização quanto à

pertinência desta, ficando a prestadora obrigada, em caso de reposição, garantir, no mínimo,

profissional de mesmo Nível Técnico apresentado no momento da proposta;

9. Comunicar, oficialmente, aos prepostos nomeados pela Contratante, quaisquer condições verificadas

como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a

perfeita execução do Contrato;

10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se

obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a

serem alcançados quando da execução do Contrato;

11. Diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente os horários estabelecidos

pela Administração, devendo ainda, substituí-los, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de

maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;

12. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;

13. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados/cooperados, por todas as despesas decorrentes

da execução dos serviços, tais como: salários/honorários; encargos previdenciários, trabalhistas,

seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que porventura

venham a ser criadas e exigidas pelo governo; assumindo a responsabilidade por todos os encargos

e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados/cooperados não manterão nenhum vínculo

empregatício com a Contratante;

14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus

empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em

dependências da Contratante;

15. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do

Contrato;

16. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer

vínculo empregatício;

17. Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos previstos nos

documentos integrantes do processo de chamada Pública;

18. Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação dos

resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação de

subordinação, vez que sendo decorrente do controle externo exercido sobre a atividade

descentralizada, ora contratada;

19. Exigir e realizar a quitação geral do Contrato quando do término da vigência do mesmo,

obedecendo ao disposto na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, referente ao recebimento provisório

e definitivo do objeto contratado;

20. Manter a estrutura de organização técnica e de infra-estrutura conforme itens 3.3 e 4 deste Projeto

Básico, garantindo as condições para a realização dos serviços;

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21. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da

Contratante durante a vigência deste Contrato;

22. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver

prévia autorização da Contratante;

23. Os serviços especificados neste Contrato não excluem outros, de idêntica natureza, que porventura

se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo Contratante, obrigando-se a

Contratada a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações;

24. Todo evento que a contratada for realizar envolvendo metas e etapas descritas neste Termo de

Referência/PB, deverão ser comunicadas a Superintendência Regional de Goiás (SR-04) com

antecedência mínima de 15 (quinze) para o planejamento do monitoramento e fiscalização;

25. Para fins de acompanhamento, controle e pagamento dos serviços, em atendimento ao artigo 23 da

Lei 12.188/2010, a Contratada deverá lançar obrigatoriamente o Relatório de Execução dos

Serviços Contratados em sistema eletrônico-SIATER, para possibilitar a liquidação de despesas.

Caso não haja a disponibilização do sistema até a data da contratação ou enquanto não for

disponibilizado, a contratada deverá encaminhar a esta Superintendência (ATER/Divisão de

Desenvolvimento/SR-04) os relatórios supramencionados 01 via impressa e outra em meio digital,

devidamente escaneados, com as respectivas assinaturas dos responsáveis técnicos;

26. A sede dos NO terão que estar identificados com placa, faixa e/ou banner, de forma bem visível ao

público (internamente e externamente), apresentando o nome e logomarca da entidade, bem como

a atuação no serviço de ATER/INCRA contratado;

27. As entidades que vierem a ser contratadas terão que fazer seguro para todos os veículos e motos

apresentados na proposta técnica, pois este integra a composição de custos (incluso na Km/ rodada).

No caso de empresas públicas, quando não possível a contratação do seguro para veículos, serão

descontados, no repasse, os valores referentes ao mesmo;

28. Na execução dos serviços de ATER, os veículos deverão ser de uso exclusivo, bem como

deverão estar plotados com a logomarca da empresa contratada, vinculando ao INCRA/SR-

04/ATER, para fins de identificação. A utilização e manutenção dos veículos são de inteira

responsabilidade da contratada.

29. A contratada deverá informar imediatamente ao INCRA os casos de suspeita de ocorrência de

infrações/crimes ambientais e/ou outras irregularidades encontradas nos projetos de assentamento,

indicando o PA, o n° da parcela, por meio de registro fotográfico e coordenadas UTM/GEO, para

que a SR-04 tome as providências necessárias;

16 - OBRIGAÇÕES DO INCRA

1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo,

anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à entidade executora ocorrências de

quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim se atinja os resultados

prospectados nos planos e projetos objeto do Contrato;

2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os trabalhos dentro das

normas previstas no presente instrumento;

3. Proceder, a seu critério, a avaliação dos profissionais apresentados pela entidade executora para a

prestação dos serviços;

4. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela executora, após atestadas às faturas;

5. Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Nota Técnica INCRA Nº 01/DD/2010,

além das Normas de Execução INCRA DD/Nº 77/2008 - Manual Operacional de ATER – 2008

(item 5.3 e anexos VII, VIII, IX, X e XI), Portaria INCRA/P/N° 581/10 e Resolução CONAMA N°

387/06;

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6. Dar recebimento da entrega/execução dos serviços quando do término da vigência do Contrato e da

total execução/entrega dos serviços e/ou produtos.

17 - ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

As propostas técnicas deverão ser apresentadas pelas entidades executoras, individualizadas para

cada lote que a entidade pretenda concorrer, atendendo a todos os requisitos, condições e exigências ao

previsto no instrumento desta Chamada Pública, na data estipulada no edital, publicado no Diário

Oficial da União e no sítio eletrônico do INCRA. As propostas deverão ser entregues, devidamente

lacradas e identificadas, com encaminhamento para a Superintendência Regional do INCRA em Goiás,

Divisão de Desenvolvimento de projetos de Assentamento, Comissão de ATER/Chamada Pública.

As propostas técnicas deverão estar entregues na data prevista no Edital, assinadas pelo

responsável legal da entidade executora, com todas as páginas rubricadas. Deverão ser entregues dois

envelopes, 1° envelope contendo a documentação para a habilitação da entidade executora o qual será

aberto primeiro, e o 2° envelope contendo a proposta técnica, individual, para cada lote pretendido, o

qual será aberto, somente caso a entidade seja considerada habilitada para a prestação dos

serviços de ATER.

Envelope Nº 1 – Documentação para Habilitação

A/C: Comissão Especial de Chamada Pública de ATER - INCRA/SR(04)

Chamada Pública de ATER 2013

INCRA-GO

Superintendência Regional do INCRA em Goiás

Av. João Leite, 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO. CEP: 74.672-020

Envelope Nº 2 – Proposta Técnica

A/C: Comissão Especial de Chamada Pública de ATER - INCRA/SR(04)

Chamada Pública de ATER 2013

INCRA-GO

Superintendência Regional do INCRA em Goiás

Av. João Leite, 1.520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO. CEP: 74.672-020

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ANEXOS

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ANEXO I

PROPOSTA TÉCNICA

A Proposta Técnica de cada empresa deverá ser apresentada de forma sintética para o processo

de análise, seguindo a seguinte estrutura (Roteiro):

a) Sumário;

b) Breve histórico da empresa:

Apresentar a empresa: informar o nome da empresa, CNPJ, representante legal (CPF), endereço e

telefone para contato, e-mail oficial, etc.;

c) O Organograma da empresa (deve ocupar uma página);

d) Experiência da empresa: Apresentar o currículo resumido da empresa, devidamente

comprovado, constando, exclusivamente, serviços referentes aos critérios para pontuação da

presente Chamada Pública, conforme Anexo II. Deverão ser relacionados os projetos

realizados, citando clientes/parceiros, datas e resumos (Máximo de 3 linhas para cada

trabalho). Deverá ser apresentado somente um currículo de experiência da entidade para o caso

de ATER-Assistência Técnica, mesmo que a entidade concorra em mais de um lote de ATER-

Assistência Técnica. Para tanto, deverá ser informado nas propostas técnicas, quais os lotes

cuja entidade concorre;

e) Equipe de trabalho/composição e qualificação: apresentar, em forma de Quadro, a composição

e qualificação dos profissionais que comporão a equipe de trabalho, com as respectivas

atribuições, assim como o vínculo com a proponente. Deverá constar deste item uma descrição

sucinta da formação acadêmica, tempo e experiência profissional dos integrantes da Equipe

Técnica, enfatizando as experiências que apresentem similaridade com as atividades a serem

desempenhadas na execução dos serviços. Em caderno anexo, é obrigatória a apresentação de:

1 - Currículo da empresa, seguido dos respectivos comprovantes de experiência da entidade;

2 - Currículo de cada integrante da equipe técnica e registro no respectivo conselho

profissional, organizadamente, acompanhado dos comprovantes específicos (comprovantes

por currículo);

f) Infraestrutura para o trabalho: apresentar DECLARAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA que a

proponente já possui e aquela que colocará à disposição para a realização dos serviços

previstos neste projeto básico, considerando os itens exigidos como infra-estrutura mínima da

executora, conforme descritos no Projeto Básico, contendo:

- A localização e a estrutura física dos NOs (Núcleos Operacionais)/Escritórios, conforme

estabelecido no item 4 do Projeto Básico, com informações acerca da Sede/NO, dos

Equipamentos e dos Veículos (carros e motos);

g) A executora deverá apresentar declaração de estrutura física e capacidade operacional da

empresa, bem como que conhece a região para a qual concorre;

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h) Programa de trabalho: texto expondo o plano de ação e estratégias de condução do projeto.

Compreende a descrição, de forma objetiva e sucinta, do Programa de Trabalho conforme as

Metas estabelecidas no Projeto Básico (item 5.3), sendo a Meta 1, 2 e 3 para serviços de

ATER, observando-se o cronograma e os custos estimados para cada uma.

OBSERVAÇÕES:

Os atestados comprobatórios da experiência e da infra-estrutura física da empresa, assim como

os currículos e comprovantes profissionais, deverão ser apresentados em caderno anexo.

A qualquer tempo, no decorrer da análise da proposta técnica, a empresa executora poderá ser

desclassificada caso seja identificada/verificada qualquer irregularidade pelo INCRA/SR-04.

Para a análise quanto à Equipe Técnica, será utilizada a terminologia Insuficiente (desclassifica)

para a prestação dos serviços de ATER, quando o número de profissionais apresentado pela executora

for abaixo do exigido para cada lote e/ou não contemplar a formação profissional requerida.

Para a análise quanto à Estrutura Física e Operacional da Entidade, será utilizada a

terminologia Insuficiente (desclassifica), quando a executora não atender o mínimo exigido de infra-

estrutura da empresa para execução dos serviços, conforme mínimo estabelecido pelo presente Projeto

Básico.

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ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

(Avaliação da Proponete e da Equipe Apresentada)

1. O não atendimento à quantificação e qualificação da equipe conforme do Termo de Referência,

eliminará automaticamente a instituição do processo de seleção;

2. A pontuação máxima passível de ser atingida corresponde a 100 (cem) pontos, conforme

indicados no quadro descritivo abaixo;

3. As Proponente que não atingirem uma pontuação de pelo menos 50 (cinquenta) pontos na

avaliação da Proposta Técnica serão consideradas desclassificadas;

4. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados considerando-

se os seguintes critérios:

A- Quadro para ATER

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

MAXIMA

1. EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE (15,0)

1.1. Experiência geral da proponente em atividades de assistência técnica e extensão rural

para agricultura familiar:

1. Até 01 (um) ano ............................. ..............................(1,0 pt) 2. Entre 01 (um) e 02 (dois) anos ..................................... (2,0 pt) 3. Entre 02 (dois) e 03 (três) anos .................................... (3,0 pt) 4. Entre 03 (três) e 04 (quatro) anos.................................. (4,0 pt) 5. Acima de 04 (qutro) anos ..............................................(5,0 pt)

(5,0)

1.2. Experiência geral da proponente na execução de projetos/programas na área de

agricultura familiar (PRONAF, PRONAF Mulher, PAA, PNAE, Apoio Mulher e

outros, comprovadas por agentes financeiros, instituições financiadoras, prefeituras

ou CONAB:

1. De 1 (um) a 3 (três) projetos .........................................(1,0 pt) 2. De 4 (quatro) a 5 (cinco) projetos .................................(2,0 pt) 3. De 6 (seis) a 8 (oito) projetos ........................................(3,0 pt) 4. De 8 (oito) a 10 (dez) projetos .......................................(4,0 pt) 5. Acima de 10 (dez) projetos ............................................(5,0 pt)

(5,0)

1.3. Experiência geral da proponente em elaboração de atividades coletivas (Oficinas,

cursos, palestras, dias de campo) com temas previstos nesta Chamada Pública:

1. De 2 (duas) a 5 (cinco) atividades .................................(1,0 pt)

2. De 6 (seis) a 10 (dez) atividades ....................................(3,0 pt)

3. Acima de 10 propostas/projetos .....................................(5,0 pt)

(5,0)

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ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

MAXIMA

2.

EQUIPE TÉCNICA (80,0)

2.1 Formação da equipe técnica de nível superior1 (Quadro da empresa):

1. Graduação ...........................................(4,0 pt)

2. Especialização..................................... (6,0 pt)

3. Mestrado .............................................(8,0 pt)

4. Doutorado ...........................................(10,0 pt)

(10,0)

2.2 Proporção de gênero na composição da Equipe Técnica:

1. Menos de 10% da equipe composta por mulheres........(0 pt)

2. De 11 a 20% da equipe composta por mulheres ...........(1,0 pt)

3. De 21 a 30% da equipe composta por mulheres ...........(3,0 pt)

4. Acima de 30% da equipe composta por mulheres ........(5,0 pt)

(5,0)

2.3 Experiência profissional da Equipe Técnica em assistência técnica e extensão rural

em assentamentos e/ou comunidades de agricultores familiares2:

1. Menos de dois anos ..................................(3,0 pt)

2. De dois a quatro anos ...............................(6,0 pt)

3. Entre quatro e seis anos............................ (10,0 pt)

4. De seis anos ou mais... ..............................(15,0 pt)

(15,0)

2.4 Experiência do profissional (Equipe Técnica) com formação superior em

engenharia agronômica ou engenharia agrícola3 (máximo de 10 comprovantes,

limitados a dois comprovantes por item, nas seguintes atividades:

1. Fruticultura, Grandes Culturas, Olericultura;

2. Irrigação, Solos, Conservação do solo;

3. Sistemas Agroecológicos , Sistemas Agroflorestais;

4. Criação de pequenos ou de grandes animais;

5. Associativismo, cooperativismo e comercialização.

(10,0)

2.5 Experiência do profissional (Equipe Técnica) com formação nas áreas social,

humana ou econômica3 (máximo de 10 comprovantes, limitados a dois

comprovantes por item, nas seguintes atividades:

1) Organização e Gestão Social, Associativismo, Cooperativismo ou comercialização;

2) Elaboração ou Desenvolvimento de projetos sociais: Saúde; Educação e/ou

Saneamento;

3) Planejamento ou construção de diagnósticos participativos;

4) Educação rural ou urbana;

5) Trabalhos com mulheres, jovens ou idosos.

(10,0)

2.6 Experiência do profissional (Equipe Técnica) com formação superior na área

ambiental3 (máximo de 10 comprovantes, limitados a dois comprovantes por item),

nas seguintes atividades:

1. Gestão de recursos hídricos, outorga d’água;

2. Plano de manejo florestal, Sistemas agroecológicos Sistema Agrosilvipastoril;

3. Recuperação de áreas degradadas (PRAD), viveiros florestais, implantação de

florestas exóticas ou nativas;

4. Regularização de Reserva legal, Supressão de vegetação (licenciamento);

5. Projetos da área de saneamento básico.

(10,0)

2.7 Experiência do profissional (Equipe Técnica) com formação superior na área de

Medicina Veterinária/Zootecnia3 (máximo de 10 comprovantes, limitados a dois

comprovantes por item), nas seguintes atividades:

1. Clínica veterinária;

2. Trabalhos na área técnica-sanitária;

3. Trabalhos com criação de pequenos animais;

4. Trabalhos com criação de grandes animais, manejo de pastagem;

5. Animais silvestres ou exóticos.

(10,0)

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2.8 Experiência do profissional (Equipe Técnica) com formação de nível médio em

ciências agrárias ou ambiental3 (máximo de 10 comprovantes, limitados a dois

comprovantes por item), nas seguintes atividades:

1. Fruticultura ou olericultura ou pecuária ( Grandes ou pequenos animais) ;

2. Irrigação, drenagem ou Grandes culturas;

3. Sistemas Agroecológicos, silvipastoril, Controle e Gestão Ambiental;

4. Associativismo, cooperativismo ou comercialização;

5. Manejo de pastagem, Conservação do solo e água.

(10,0)

1 Pontuação da equipe, considerando apenas a média das duas maiores titulações.

2 Pontuação da equipe, considerando apenas a média dos dois técnicos com maior experiência.

3 Observar as condições gerais para efeito de pontuação, considerando-se o limite máximo da pontuação estabelecida por item.

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

MAXIMA

3. DA PROPOSTA TÉCNICA (5,0)

3.1 Clareza, Objetividade e Organização (1,0)

3.2 Metodologia (1,0)

3.3 Compatibilidade da Proposta Técnica ao que consta no Quadro “Metas e

Serviços de ATER” (3,0)

Condições gerais para efeito de pontuação e tipos de comprovantes a serem aceitos:

I. Para efeito de pontuação serão considerados os projetos e ou relatórios técnicos

elaborados, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica-ARTs ou

equivalente, registrados nos respectivos Conselhos Profissionais;

II. Será considerado como experiência profissional dos integrantes da equipe o exercício

em órgãos oficiais na área relacionada, sendo que, cada ano de efetivo exercício

equivalerá a 1 (um) comprovante, até o limite estabelecido no quadro de pontuação

específico;

III. A relação dos profissionais (FORMAÇÃO) relacionados às respectivas áreas exigidas é

apresentada a seguir:

1) Ciências Agrárias: Eng. Agrônomo, Zootecnista, Veterinário, Eng. de Alimentos e Eng.

Agrícola;

2) Ciências Ambientais: Eng. Florestal, Geógrafo, Eng. Ambiental, Eng. Agrônomo, Ciências

Ambientais, Ecólogo e Biólogo;

3) Ciências Sociais: Sociólogo, Assistente Social, Psicólogo, Geógrafo, Antropólogo,

Pedagogo, Professor (Normal Superior);

4) Ciências Econômicas: Economista, Administrador e Contador;

5) Profissionais de nível médio (Ciências Agrárias): Técnico em Agropecuária e ou Técnico

Agrícola;

6) Profissionais de nível médio: Técnico Administrativo, Técnico Contábil, Técnico em Meio

Ambiente, Técnico em Gestão Ambiental e Técnico Florestal;

7) Também serão aceitos profissionais de outras áreas com especialização, mestrado ou

doutorado que sejam correlatas ao serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural, os quais

serão analisados pela Comissão Especial de Chamada Pública de acordo com a proposta

apresentada.

8) Coordenador: Exige-se nível superior e que tenha no mínimo 03 anos de experiência com

agricultura familiar.

Todo quadro profissional da entidade executora dos serviços de ATER, deverá estar

contido no rol de profissionais elencados anteriormente. Portanto, as propostas das entidades

deverão obedecer totalmente ao quadro de profissionais e qualquer situação de formações fora

das relacionadas à entidade estará automaticamente desclassificada.

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ANEXO III

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA HORA

TÉCNICA PROFISSIONAL

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57

ANEXO IV

LOTES DISTRIBUIÇÃO DE PAs POR MUNICÍPIOS

LOTE 01 PORANGATU- DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

LOTE 02 PORANGATU - DISTRIBUIÇÃO POR

MUNICÍPIOS

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58

LOTE MARA ROSA - DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

LOTE URUAÇU - DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

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59

LOTE GOIANÉSIA - DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

LOTE MOZARLÂNDIA - DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

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60

LOTE JUSSARA - DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

LOTE CAIAPÔNIA - DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

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61

LOTE MINEIROS - DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

LOTE RIO VERDE - DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

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62

ANEXO V

CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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63

LOTE 01 PORANGATU - CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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64

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65

LOTE 02 PORANGATU - CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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66

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67

LOTE MARA ROSA - CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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68

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69

LOTE URUAÇU - CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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70

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71

LOTE GOIANÉSIA - CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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72

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73

LOTE MOZARLÂNDIA - CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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74

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75

LOTE JUSSARA - CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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76

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77

LOTE CAIAPÔNIA - CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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78

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79

LOTE MINEIROS - CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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80

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81

LOTE RIO VERDE - CUSTOS OPERACIONAIS E ATIVIDADES

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82

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83

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa (nome completo da empresa) _____________________________________________________, sediada

(endereço completo)_____________________________________________________________________________,

DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA do INCRASR-04(GO) Nº 01/2013, a

não existência de fatos supervenientes impeditivos da nossa habilitação na forma do § 2º, artigo 32, da Lei nº

8.666/93 no procedimento em apreço. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data.

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

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84

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO

DISPOSTO NA LEI Nº9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa (nome completo da empresa)_______________________________________ , sediada (endereço

completo)____________________________________________________________________________________,

DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA INCRA SR-04 Nº 01/2013, que não

utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos,

perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores

de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. (Conforme inciso V do artigo

27 da lei nº 8.666/93).

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2013

85

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa (nome completo da empresa) _____________________________________________________, sediada

(endereço completo)_____________________________________________________________________________,

DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA do INCRASR-04(GO) Nº 01/2013, que

disponibilizará toda a infra-estrutura física e operacional apresentada na proposta técnica, imediatamente após a

publicação do contrato no Diário Oficial da União.

Local e data.

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2013

86

ANEXO IX

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇAO E

REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A EMPRESA

....................................... OBJETIVANDO A

PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER A

TRABALHADORES RURAIS DE DIVERSOS

PROJETOS DE ASSENTAMENTO NO ESTADO DE

GOIÁS.

CONTRATO CRT/GO/Nº .........../2013

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -

INCRA, Autarquia Federal, criado pelo Decreto-Lei N.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela

Lei N.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, reativado nos termos do Decreto Legislativo N.º 02/89, de

29 de março de 1989, por intermédio da Superintendência Regional em Goiás, inscrita no CNPJ/MF

sob o nº 00.375.972/0006-75, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo

seu Superintendente Regional, ................................................................., brasileiro, servidor público

federal, portador do CPF n.º .................................... e da Carteira de Identidade CI/RG n.º

..................... – SSP-....., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 110 da Estrutura

Regimental desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, publicado no

D.O.U de 7 de abril de 2009 e a empresa .........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

............... sediada à Rua ............................, Bairro ..........., cidade .............., Estado de ............, CEP

............, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante

Legal, ........................................., brasileiro, empresário, portador do CPF n° ........................... e da

Cédula de Identidade n° ..............- ........./GO, considerando a Adjudicação e Homologação do objeto

da licitação na modalidade CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013, em consonância com o Termo de

Dispensa de Licitação, devidamente reconhecida e ratificada, encontra amparo legal nas disposições

contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de1993 e suas alterações

posteriores; na Lei n° 12.188, de 11de janeiro de 2010, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio

de 2000; na Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964; no Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro

de1986, no Decreto n° 7.215, de 15 de junho de 2010, observando o que consta no Procedimento

Administrativo INCRA/SR-04/N.º 54150.001626/2013-71, RESOLVEM celebrar o presente

Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2013

87

O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão

Rural-ATER aos trabalhadores rurais assentados em diversos projetos de assentamentos localizados

no âmbito da Superintendência Regional do INCRA em Goiás-SR-04, de acordo com a metodologia,

objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no Edital e neste

contrato, conforme especificado no quadro abaixo:

LOTE – 01

MUNICIPIO PROJETO DE ASSENTAMENTO FAMILIAS

ASSENTADAS

TOTAL DE FAMILIAS ASSENTADAS

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA

Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta

técnica apresentada pela contratada que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, o Edital da

Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2013 e seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço

unitário.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações

assumidas neste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

O valor total deste contrato é de R$ .............. (..........................................), fixo e

irreajustável.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer alteração necessária será feita por meio de termo aditivo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento observará o cronograma econômico-financeiro constante

na proposta Técnica.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2013

88

As despesas decorrentes da contratação objeto desta Chamada Pública correrão à

conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2013 a cargo do

INCRA, conforme PTRES - 065845, FONTE - 0176370002, ND - 339039, PI – D210S000348, e

também o PBSM Plano Interno B.210S.0002.48 FONTE ........., ND ..........com compromissada pelo

Nota de Empenho .................... de .... de ....... de 2013.

PARÁGRAFO ÚNICO - O INCRA declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de

que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão

no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das

dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do

art. 31 do Decreto 93.872/86.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

As atividades a serem realizadas pela CONTRATADA constam na Proposta Técnica

e Edital, conforme mencionado na Cláusula Primeira e discriminadas na tabela abaixo em

quantitativos e valores por atividade de acordo com o que é exigido pelo SIATER – Sistema

Informatizado de ATER.

Inserir Quadro de Metas com Etapas por Atividades

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os

serviços executados em desacordo com este Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer exigências concernentes ao serviço do objeto do presente

Contrato deverão ser atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas e no

prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais atrasos na execução dos serviços, além de

incorrer nas multas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O período de vigência deste Contrato, para execução dos serviços, será de 12 (doze)

meses, iniciando-se a partir da data de Publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nas

hipóteses previstas no §1° do art. 57, da Lei n°8.666/93 desde que a prorrogação seja justificada por

escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, assegurada a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

São obrigações da contratante:

1) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das

normas e condições contratuais;

2) Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações

assumidas pela contratada;

3) Designar servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato;

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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2013

89

4) Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;

5) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA,

exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (uma) semana, sob pena de suspensão do contrato,

ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo INCRA;

6) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto ou prestador

de serviços da CONTRATADA que não mereça: confiança no trato dos serviços, que produza

complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com

o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

7) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;

8) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições

preestabelecidas;

9) Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedora - SICAF, antes de cada pagamento;

10) Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

CLAUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições

regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na Chamada

Pública vinculada a este Contrato, conforme Cláusula Segunda, a CONTRATADA obriga-se a:

1) Prever e disponibilizar os recursos físicos e humanos necessários para garantir a execução dos

serviços;

2) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se

obrigam a atender prontamente;

3) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, por todas as

despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários,

trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura

venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e

obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a

CONTRATANTE;

4) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do

INCRA;

5) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do

contrato, bem como por quaisquer danos que porventura vierem a ser provocados ao INCRA ou a

terceiros;

6) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo,

salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil

Brasileiro;

7) Inserir no sistema eletrônico - SIATER, após a execução da atividade, as informações exigidas na

chamada pública e proposta técnica em anexo, como: Relatório de Planejamento, Atividades

Individuais, Coletivas, Avaliação Final dos Serviços entre outras, necessárias ao acompanhamento e

monitoramento por parte da contratante;

8) Encaminhar digitalizado, após a execução da atividade, com a devida assinatura do (s) beneficiário

(s), o formulário previsto no caput do art. 7° do Decreto n° 7.215, de 15 de junho de 2010, para fins

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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2013

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de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços Contratados, conforme modelo definido no

sistema;

9) Encaminhar no sistema eletrônico - SIATER, para fins de liquidação de despesa, Relatório de

Execução dos Serviços Contratados, contendo:

a) Identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;

b) Descrição das atividades realizadas;

c) Horas trabalhadas para realização das atividades;

d) Período dedicado à execução do serviço contratado;

e) Dificuldades e obstáculos encontrados se forem o caso;

f) Resultados obtidos com a execução do serviço;

g) Ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho, encaminhado

eletronicamente conforme o art. 7° do Decreto n° 7.215, de 15 de junho de 2010;

h) Outros dados e informações exigidos nos formulários de execução das atividades disponíveis no

sistema - SIATER.

11) Manterem arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado,

incluindo o Relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5

(cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de Contas da

União;

12) Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram,

disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor,

no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que

preceitua o §2° do art. 23 da Lei nº 12.188/10;

13) Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA

EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

O INCRA designará servidores e respectivos substitutos para o acompanhamento e

fiscalização do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por

monitoramento e fiscalização, na forma a ser disposta pelo INCRA, observado o seguinte:

a) O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e

b) A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,

deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o INCRA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade,

única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço

após a assinatura do contrato, acompanhado da respectiva nota de empenho e da ordem de serviço da

contratante autorizando o início das atividades.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e

completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações,

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Chamada Pública INCRA/ SR(04) nº. 01/2013

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propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às

observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA

e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos

serviços prestados ao INCRA.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto

deste contrato, junto à representante credenciado pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO OITAVO – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para

representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços

por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao

INCRA.

PARÁGRAFO NONO - O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços

prestados; se em desacordo com o contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a

dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aprovação dos serviços executados pela

CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços

contratados.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A ausência de comunicação ou notificação do INCRA,

referente à irregularidade ou falhas não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas

neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA

Fica estipulado o montante de R$ ................................. (..........), correspondente a

2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de garantia da presente avença, conforme o

disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, representada por SEGURO BANCÁRIO, sendo que a

mesma será entregue no prazo de cinco dias após a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após

a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota

Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o ultimo dia do mês subseqüente ao da realização dos

serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas

pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação

junto ao SICAF.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei n° 12.188, de 2010,

para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público designado para

acompanhar e fiscalizar o contrato, o qual poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico –

SIATER, utilizado para o acompanhamento da execução dos serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da

data final do período de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e

de Ordem Bancária pelo INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para

acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta online ao SICAF;

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF, antes de cada

pagamento a ser efetuado a contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às

condições de habilitação exigidas na Chamada Pública vinculada a este Contrato e seus Anexos, cujos

resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;

PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer

fatura ou crédito existente no INCRA em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito

eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se

necessário. O valor da multa poderá ainda ser pago pela contratada com recolhimento à conta da

União através de GRU.

PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente

atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo

pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.

PARÁGRAFO SEXTO - O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no

todo ou em parte, nos seguintes casos:

a) Serviços executados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuíveis à espécie;

b) Existência de qualquer débito para com o INCRA.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada (s) para

pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:

a) Multas impostas pelo INCRA;

c) Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do

descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;

d) Cobrança indevida;

PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou

correção monetária;

PARÁGRAFO NONO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a

liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício, em que será notificada a

CONTRATADA sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o

INCRA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso,

sem prejuízo da reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:

I - Advertência;

II - Multa de 2% a 10% do valor do contrato;

III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por

período não superior a 2 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,

que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada

vistas no processo.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o

INCRA;

b) Execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua

gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são

atribuídos graus, conforme as tabelas I e II a seguir:

a) TABELA I

OCORRÊNCIAS

Item Descrição Ponto

1 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os

serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento 1,0

2 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços

contratados, por empregado e por dia 0,5

3 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e

por dia 2,0

4 Deixar de zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia 0,3

5 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por

ocorrência 1,0

6 Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou

não atenda às necessidades, por funcionário e por dia 0,3

7 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital da Chamada Pública e de

seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência 0,5

8

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta

tabela de multas, após reincidências formalmente notificada pelo órgão

fiscalizador, por item e por ocorrência

0,3

b) TABELA II

Pontuação Acumulada Sanção

01 (um) ponto Advertência

02 (dois) pontos Advertência

03 (três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação

dessa sanção

04 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação

dessa sanção

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05 (cinco) pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação

dessa sanção

06 (seis) pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação

dessa sanção

07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de

aplicação dessa sanção

08 (oito) pontos Rescisão Unilateral do Contrato

PARÁGRAFO QUARTO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir

da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.

PARÁGRAFO QUINTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções de

caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar

perdas e danos.

PARÁGRAFO SEXTO - A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao

erário deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;

c) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

d) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

f) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

h) Prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do contrato;

i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar

com o INCRA.

PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do

Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no

respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser

requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de

suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das

multas previstas no edital e no contrato e das demais com inações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo

qualquer das seguintes hipóteses:

1) Descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas

contratuais, especificações ou prazos;

2) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

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3) A subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou

parcial;

4) O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;

5) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

6) As razões de interesse público;

7) O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;

8) O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;

9) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado se impeditivos da

execução do Contrato;

10) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa (ou da entidade) de

forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato;

11) A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil;

12) A dissolução da sociedade;

O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções

penais cabíveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excetuando-se os casos previstos nos itens 6 e 9 desta Cláusula, a

rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes

consequências:

a) Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e

b) Retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com o

CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes

insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à

CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da

data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão

contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo

estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos,

assegurando o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA

ADMINISTRAÇÃO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses

previstas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

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A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do

5° (quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste

Contrato Administrativo, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA NONA

Fica eleito o foro da Justiça Federal no Estado, com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.

E, por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes o presente

instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, para

que produzam os necessários efeitos legais.

Goiânia – GO, de de 2013.

__________________________________ _________________________________

Superintendente Regional em Goiás Representante Legal da CONTRATADA