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EDITAL DA SEGUNDA CHAMADA PÚBLICA DE ATER – INCRA SR(09)/PR Página 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09 CHAMADA PÚBLICA ATER n.° 02/2011 Processo: 54200.001108/2011-53 VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER e ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA DO PARANÁ Curitiba Julho de 2011

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Página 1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09

CHAMADA PÚBLICA

ATER n.° 02/2011

Processo: 54200.001108/2011-53

VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER

e ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA

AGRÁRIA DO PARANÁ

Curitiba

Julho de 2011

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DILMA VANA ROUSSEF

Presidenta da República Federativa do Brasil

AFONSO FLORENCE Ministro de Desenvolvimento Agrário

CELSO LISBOA DE LACERDA Presidente do Instituto Nacional de Colonização e R eforma Agrária

NILTON BEZERRA GUEDES Superintende Regional no Paraná

MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE

Chefe da Divisão de Desenvolvimento

BENEDITO MALAQUIAS RIBEIRO

RONILSON MARQUES CAMPOS

MATIAS PEREIRA RODRIGUES

RODRIGO ALCÂNTARA SILKA

ROGÉRIO RODRIGUES

EDUARDO FORVILLE

ELISABETE SAITO

Comissão conforme Ordem de Serviço (OS) Incra-PR n. º 79/2010

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 4

2. ENTIDADE PROPONENTE - INCRA ........................................................................... 4

3. OBJETO ....................................................................................................................... 5

4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO ........................................................................................... 5

4.1 Qualificação e Quantificação do Público Beneficiário ................................ 5

5. DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................... 6

5.1 Projeto de Assentamento pertencentes ao Lote 1 ..................................... 6

5.2 Projeto de Assentamento pertencentes ao Lote 2 ................................... 10

5.3 Projeto de Assentamento pertencentes ao Lote 3 ................................... 12

6. ENTIDADES EXECUTORAS ..................................................................................... 14

6.1 Da Localização dos N.O e quantificação de profissionais por Lote .......... 14

6.1.1 Núcleo Operacional para atender o Lote 1 ........................................ 14

6.1.2 Núcleo Operacional para atender o Lote 2 ........................................ 15

6.1.3 Núcleo Operacional para atender o Lote 3 ........................................ 15

7 DA PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO ....................................................... 15

8. DA PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO ................................................................. 16

9. VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA .................................................. 16

10. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS ............................................ 16

10.1. Documentos para Habilitação .............................................................. 17

10.2. Proposta técnica .................................................................................. 18

11. DA SELEÇÃO DA ENTIDADE ................................................................................. 20

11.1 Critérios para a Seleção da Entidade Executora.................................... 21

11.2 Divulgação dos Resultados .................................................................... 24

11.3 Validade das Propostas ......................................................................... 24

12. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO ........................................ 25

13. DA GARANTIA ......................................................................................................... 25

14. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES ................................................................................. 26

15. ANEXOS .................................................................................................................. 27

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1. INTRODUÇÃO De ordem do Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária no Estado do Paraná (INCRA/SR-9), a Comissão instituída através da

Ordem de Serviço/INCRA/SR-9 n.º 79/2010 e em conformidade com o que consta no

Processo Administrativo/INCRA/SR-9 nº 54200.001108/2011-53, comunica as

Instituições interessadas à abertura do presente procedimento de Chamada Pública

para contratação de serviços de ATER em projetos de assentamento de reforma

agrária, consoante regido nesta Chamada Pública, na forma prevista na Lei 8.666/1993

e suas alterações, Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15 de

junho de 2010 e Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010. O Edital e seus anexos podem ser obtidos pelo site: www.incra.gov.br, link ->

Ater – Chamada Pública ou solicitadas através do e-mail: [email protected].

2. ENTIDADE PROPONENTE - INCRA Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – SR09

CNPJ: 00.375.972/0011-32

Endereço: Rua Dr. Faivre, 1220 – Centro - Curitiba, Paraná, CEP: 80.060-140

Contato telefônico: (41) 3360-6572, 3360-6537, 3360-6536 ou 3360-6541

Correio eletrônico: [email protected]

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia

federal criada pelo Decreto n. 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de

realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as

terras públicas da União. Está implantado em todo o território nacional por meio de 30

Superintendências Regionais (INCRA, 2010).

Nos últimos anos, o INCRA incorporou entre suas prioridades a implantação de

um modelo de assentamento com a concepção de desenvolvimento territorial. O

objetivo é implantar modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada

região do País e fomentar a integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante

no trabalho da autarquia é o equacionamento do passivo ambiental existente, a

recuperação da infraestrutura e o desenvolvimento sustentável dos mais de cinco mil

assentamentos existentes no País (INCRA, 2010).

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A Superintendência Regional/SR-09 é um órgão descentralizado, responsável

pela coordenação e execução das ações do INCRA no Estado do Paraná. Cabe a essa

unidade coordenar e executar, na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos

órgãos seccionais e específicos relacionadas a planejamento, programação,

orçamento, informática e modernização administrativa. Também deve garantir a

manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação de dados do cadastro de

imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA (INCRA, 2010).

3. OBJETO

Constitui o objeto deste CHAMADA PÚBLICA a seleção de entidade(s)

prestadora(s) de serviços de Assistência técnica e Extensão Rural - ATER e elaboração

de Plano de Desenvolvimento Sustentável de Assentamento - PDA por meio de

atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo o planejamento, a

execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária –

PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na

Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER atendendo prioritariamente as

demandas das famílias assentadas descritas na anexo VIII (descrição das demandas

de capacitação) deste documento.

4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO 4.1 Qualificação e Quantificação do Público Benefic iário

O público beneficiário serão famílias regularmente assentadas em 19 (dezenove)

Projetos de Assentamento no Paraná divididos em 3 (três) grandes lotes, conforme

quadro abaixo:

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QUADRO 1 – RELAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA 2ª CHAMADA DE ATER

Chamada LoteCódigo do

ProjetoTipo Nome do Projeto Município Sede

Famílias

HomologadasÁrea (ha)

Território da

cidadania/Jurisdição

Data criação

do Projeto

Família

/ lote

PA´s /

Lote

Profissio

nais/lot

e

PR0328000 PA 8 DE OUTUBRO CANDÓI 10 201,0232 CANTUQUIRIGUAÇÚ 09/12/2010

PR0302000 PA PAINEIRA RESERVA DO IGUACU 79 2619,8188 CANTUQUIRIGUAÇÚ 16/11/2006

PR0157000 PA ERNESTO CHE GUEVARA TEIXEIRA SOARES 98 1572,7096 JURISDIÇÃO PR 18/12/1997

PR0308000 PA SÃO JOÃO MARIA MANGUEIRINHA 23 427,4295 JURISDIÇÃO PR 19/10/2007

PR0315000 PA VALMIR MOTA DE OLIVEIRA CASCAVEL 89 889,5060 JURISDIÇÃO PR 15/12/2010

PR0311000 PA CONQUISTA CAMPONESA LARANJAL 32 557,2161 PARANÁ CENTRO 17/04/2008

PR0276000 PA ILHA DAS FLORES CANDIDO DE ABREU 30 486,1658 PARANÁ CENTRO 22/12/1999

PR0314000 PA 19 DE JUNHO CANDIDO DE ABREU 63 1055,9995 PARANÁ CENTRO 02/09/2008

PR0307000 PA TERRA E VIDA CANDIDO DE ABREU 52 1586,8862 PARANÁ CENTRO 21/09/2007

PR0325000 PA NOVA GERAÇÃO GUARAPUAVA 29 588,4271 PARANÁ CENTRO 22/11/2010 505 10 6

PR0318000 PA TREZENTOS E DEZOITO CENTENARIO DO SUL 36 486,6409 JURISDIÇÃO PR 17/09/2008

PR0326000 PA ELE VIVE I LONDRINA 426 5826,5236 JURISDIÇÃO PR 25/08/2010

PR0327000 PA ELI VIVE II LONDRINA 56 1486,5429 JURISDIÇÃO PR 25/08/2010

PR0320000 PA COMPANHEIRO KENO JACAREZINHO 52 1109,7676 NORTE PIONEIRO 15/12/2010

PR0306000 PA ELY MOUTINHO JUNDIAI DO SUL 24 392,1038 NORTE PIONEIRO 22/05/2007

PR0312000 PA ROSA LUXEMBURGO CONGONHINHAS 44 951,2390 NORTE PIONEIRO 20/06/2008 638 6 8

PR0317000 PA SEBASTIÃO DA MAIA QUERTENCIA DO NORTE 65 1072,5800 JURISDIÇÃO PR 15/03/2010

PR0310000 PA ESTRELA DE DAVI XAMBRE 20 330,8140 JURISDIÇÃO PR 20/12/2007

PR0305000 PA MILTON SANTOS PLANALTINA DO PARANA 86 2755,7416 JURISDIÇÃO PR 26/04/2007 171 3 2

TOTAL 19 1314 1314 19 16

02/2011

1

2

3

5. DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços de Ater serão prestados em três grandes regiões, divididos em três

lotes, sendo o LOTE 1 pertencente a região Centro Sul, LOTE 2 região Nordeste e

LOTE 3 região noroeste do estado do Paraná.

A seguir estão caracterizado cada um dos projetos de assentamento objetos

deste Edital.

5.1 Projeto de Assentamento pertencentes ao Lote 1

PA 8 de Abril

O Projeto de Assentamento 8 de Abril, foi criado em 9 de dezembro de 2010

com área total de 201,0232 hectares. Está localizado a aproximadamente 15 km ao

noroeste da cidade de Candói, nas proximidades das coordenadas geográficas S

25°30'35" W 52° 9'18". O projeto tem capacidade par a 12 famílias tendo atualmente 10

famílias homologadas. Este projeto pertence ao Território da Cidadania

CANTUQUIRIGUAÇÚ. As famílias encontram-se acampadas e até o momento não

receberam créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

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dispõem de local para reuniões com estradas e energia elétrica que chega até a sede

do projeto.

PA Paineira

O Projeto de Assentamento Paineira, foi criado 16 de novembro de 2006 com

área total de 2619,8188 hectares. Está localizado a aproximadamente 5 km ao sul da

cidade de Reserva do Iguaçú, nas proximidades das coordenadas geográficas

S25°53'16" W052°02'37". O projeto tem capacidade pa ra 100 famílias tendo atualmente

79 famílias homologadas. Este projeto pertence ao Território da Cidadania

CANTUQUIRIGUAÇÚ.

As famílias encontram-se acampadas e até o momento não receberam créditos

do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto não dispõem de local para

reuniões, nem energia elétrica e as estradas de acesso estão em péssimas condições

de tráfego.

PA Ernesto Che Guevara

O Projeto de Assentamento Ernesto Che Guevara, foi criado 18 de dezembro

de 1997 com área total de 1572,7096 hectares. Está localizado a aproximadamente 30

km ao sudeste da cidade de Teixeira Soares, nas proximidades das coordenadas

geográficas S25°14'40" W050°19'50". O projeto tem c apacidade para 110 famílias

tendo atualmente 98 famílias homologadas.

As famílias encontram-se cada uma em sua propriedade e já receberam

créditos iniciais do INCRA. A produção é familiar com grande produção leiteira e de

subsistência. O projeto dispõe de local para reuniões, tem energia elétrica e as estradas

de acesso estão em boas condições de tráfego.

PA São João Maria

O Projeto de Assentamento São João Maria, foi criado 19 de outubro de 2007

com área total de 427,4295 hectares. Está localizado a aproximadamente 15 km ao sul

da cidade de Mangueirinha, nas proximidades das coordenadas geográficas S26°02'47"

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W52°07'58". O projeto tem capacidade para 30 famíli as tendo atualmente 23 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se acampadas e até o momento receberam apenas o

crédito Apóio Inicial do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto dispõe

de local para reuniões, com energia elétrica e com abertura de estradas até a sede do

projeto.

PA Valmir Mota de Oliveira

O Projeto de Assentamento Valmir Mota de Oliveira, foi criado 15 de dezembro

de 2010 com área total de 889,506 hectares. Está localizado à 13 km ao sudeste da

cidade de Cascavel, nas proximidades das coordenadas geográficas S 25° 1'23" W

53°18'50". O projeto tem capacidade para 106 famíli as tendo atualmente 89 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se acampadas e até o momento não receberam créditos

do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto dispõe de local para

reuniões, com energia elétrica e com abertura de estradas até a sede do projeto.

PA Conquista Camponesa

O Projeto de Assentamento Conquista Camponesa, foi criado 17 de Abril de

2008 com área total de 557,2161 hectares. Está localizado à 8 km ao nordeste da

cidade de Laranjal, nas proximidades das coordenadas geográficas S 24°50'58" W

52°24'36", pertencendo ao Território da Cidadania P araná Centro. O projeto tem

capacidade para 37 famílias tendo atualmente 32 famílias homologadas.

As famílias encontram-se morando em seus lotes (barracos) e até o momento

receberam o crédito apóio inicial do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O

projeto dispõe de local para reuniões, com energia elétrica e com abertura de estradas

até a sede do projeto.

PA Ilha das Flores

O Projeto de Assentamento Ilha das Flores, foi criado 22 de dezembro de 2009

com área total de 486,1658 hectares. Está localizado à 34 km ao sul da cidade de

Cândido de Abreu, às margens do Rio Ivaí, nas proximidades das coordenadas

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geográficas S 24°44'50" W 51°24'3", pertencendo ao Território da Cidadania Paraná

Centro.

O projeto tem capacidade para 30 famílias tendo atualmente 30 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se morando em seus lotes e até o momento não

receberam os créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

dispõe de local para reuniões, com energia elétrica e com abertura de estradas até a

sede do projeto.

PA 19 de Junho

O Projeto de Assentamento 19 de Junho, foi criado 2 de setembro de 2008 com

área total de 1055,9995 hectares. Está localizado à 4 km a leste da cidade de Cândido

de Abreu nas proximidades das coordenadas geográficas S 24°33'43" W 51°17'57",

pertencendo ao Território da Cidadania Paraná Centro.

O projeto tem capacidade para 66 famílias tendo atualmente 63 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se morando em seus lotes (barracos) e até o momento

receberam o crédito apóio Inicial do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O

projeto não dispõe de local para reuniões, mas possui energia elétrica e com abertura

de estradas até a sede do projeto.

PA Terra e Vida

O Projeto de Assentamento Terra e Vida, foi criado 21 de setembro de 2007

com área total de 1586,8862 hectares. Está localizado às margens da Rodovia PR 238,

que liga Candido de Abreu a Reserva, à 27 km a sudeste da cidade de Cândido de

Abreu nas proximidades das coordenadas geográficas S 24°41'34" W 51° 9'13",

pertencendo ao Território da Cidadania Paraná Centro.

O projeto tem capacidade para 81 famílias tendo atualmente 52 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se morando em seus lotes (barracos) e até o momento

não receberam os créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

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dispõe de local para reuniões, com energia elétrica e com abertura de estradas até a

sede do projeto.

PA Nova Geração

O Projeto de Assentamento Nova Geração, foi criado 22 de novembro de 2010

com área total de 588,4271 hectares. Está localizado às margens da Rodovia PR 170,

que liga Guarapuava a Pinhão, à 13 km ao sudoeste da cidade de Guarapuava nas

proximidades das coordenadas geográficas S25°29' 03 " w51°31'47", pertencendo ao

Território da Cidadania Paraná Centro.

O projeto tem capacidade para 29 famílias tendo atualmente 29 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se acampadas em seus barracos e até o momento não

receberam os créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

dispõe de local para reuniões, com energia elétrica e com abertura de estradas até a

sede do projeto.

5.2 Projeto de Assentamento pertencentes ao Lote 2

PA Trezentos e dezoito

O Projeto de Assentamento Trezentos e dezoito, foi criado 17 de setembro de

2008 com área total de 486,6409 hectares. Está localizado à 18 km a nordeste da

cidade de Centenário do Sul nas proximidades das coordenadas geográficas

S22°45'09" W051°31'21".

O projeto tem capacidade para 36 famílias tendo atualmente 36 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se morando em seus lotes (barracos) e até o momento

não receberam os créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

dispõe de local para reuniões, mas sem energia elétrica. Falta abertura de estradas até

a sede do projeto, mas existe acesso por estrada não pavimentada.

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PA Eli Vive I

O Projeto de Assentamento Eli Vive I, foi criado 25 de agosto de 2010 com área

total de 5826,5236 hectares. Está localizado à 9 km do distrito de Lerroville e a 45 km

ao Sul da cidade de Londrina nas proximidades das coordenadas geográficas

S23°37'35" W51° 2'36".

O projeto tem capacidade para 426 famílias tendo atualmente 426 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se acampadas em seus barracos e até o momento não

receberam os créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

dispõe de local para reuniões com energia elétrica. Há estradas até a sede do projeto.

PA Eli Vive II

O Projeto de Assentamento Eli Vive II, foi criado 25 de agosto de 2010 com

área total de 1486,5429 hectares. Está localizado à 8 km do distrito de Lerroville e a 48

km ao Sul da cidade de Londrina nas proximidades das coordenadas geográficas S

23°40'49" W 51° 0'0".

O projeto tem capacidade para 115 famílias tendo atualmente 56 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se acampadas em seus barracos e até o momento não

receberam os créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

dispõe de local para reuniões com energia elétrica. Há estradas até a sede do projeto.

PA Companheiro Keno

O Projeto de Assentamento Companheiro Keno, foi criado 15 de dezembro de

2010 com área total de 1109,7676 hectares. Está localizado à 19 km ao sudeste da

cidade de Jacarezinho nas proximidades das coordenadas geográficas S23°05'43"

W049°49'49", pertencendo ao Território da Cidadania Norte Pioneiro.

O projeto tem capacidade para 53 famílias tendo atualmente 52 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se acampadas em seus barracos e até o momento não

receberam os créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

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dispõe de local para reuniões, com energia elétrica e com abertura de estradas até a

sede do projeto.

PA Ely Moutinho

O Projeto de Assentamento Ely Moutinho, foi criado 22 de maio de 2007 com

área total de 392,1038 hectares. Está localizado à 5 km ao norte da cidade de Jundiaí

do Sul nas proximidades das coordenadas geográficas S23°23'54" W050°14'31",

pertencendo ao Território da Cidadania Norte Pioneiro.

O projeto tem capacidade para 40 famílias tendo atualmente 25 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se residindo em seus lotes, mas até o momento não

receberam os créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

dispõe de local para reuniões, com energia elétrica e com abertura de estradas até a

sede do projeto.

PA Rosa Luxemburgo

O Projeto de Assentamento Rosa Luxemburgo, foi criado 20 de junho de 2008

com área total de 951,2390 hectares. Está localizado à 12 km a leste da cidade de

Congonhinhas nas proximidades das coordenadas geográficas S23°33'49"

W050°28'46", pertencendo ao Território da Cidadania Norte Pioneiro.

O projeto tem capacidade para 67 famílias tendo atualmente 44 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se residindo em seus lotes, mas até o momento não

receberam os créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

dispõe de local para reuniões, com energia elétrica e com abertura de estradas até a

sede do projeto.

5.3 Projeto de Assentamento pertencentes ao Lote 3

PA Sebastião da Maia

O Projeto de Assentamento Sebastião da Maia, foi criado 15 de Março de 2010

com área total de 1072,58 hectares. Está localizado à 8 km a sul da cidade de

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Querência do Norte nas proximidades das coordenadas geográficas S 23° 9'9" W

53°29'2".

O projeto tem capacidade para 65 famílias tendo atualmente 65 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se acampadas e até o momento não receberam os

créditos do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto dispõe de local

para reuniões e com abertura de estradas até a sede do projeto.

PA Estrela de Davi

O Projeto de Assentamento Estrela de Davi, foi criado 20 de dezembro de 2007

com área total de 330,8140 hectares. Está localizado à 11 km a sudoeste da cidade de

Xambrê nas proximidades das coordenadas geográficas S 23°45'59" W 53°34'44".

O projeto tem capacidade para 20 famílias tendo atualmente 20 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se morando em seus lotes, receberam até o momento o

crédito apóio inicial e habitação. A produção é apenas de subsistência. O projeto dispõe

de local para reuniões, com energia elétrica abastecendo a todos os lotes e com

abertura de estradas até a sede do projeto.

PA Milton Santos

O Projeto de Assentamento Milton Santo, foi criado 26 de abril de 2007 com

área total de 2755,7416 hectares. Está localizado à 5 km ao norte da cidade de

Planaltina do Paraná nas proximidades das coordenadas geográficas S 22°59'10" W

52°53'46".

O projeto tem capacidade para 163 famílias tendo atualmente 86 famílias

homologadas.

As famílias encontram-se morando em seus lotes, mas até o momento não

receberam nenhum crédito do INCRA. A produção é apenas de subsistência. O projeto

dispõe de local para reuniões, com energia elétrica abastecendo a todos os lotes e com

abertura de estradas até a sede do projeto.

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EDITAL DA SEGUNDA CHAMADA PÚBLICA DE ATER – INCRA S R(09)/PR

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O perímetro de cada um dos projetos serão disponibilizados as entidades

concorrentes mediante solicitação através do e-mail: [email protected].

6. ENTIDADES EXECUTORAS

As Entidades concorrentes deverão atender aos seguintes itens:

I – contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência

técnica e extensão rural;

II – estar legalmente constituída há mais de 5 (cinco) anos (exceto entidades

públicas);

III – possuir base geográfica de atuação no Estado do Paraná;

IV – possuir corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de

especialidade exigidas para as atividades de Ater, contendo, no mínimo, um

Eng. Agrônomo, um médico veterinário, um Eng. Florestal e um profissional

de nível superior na área de ciências humanas ou sociais;

V – dispor de profissionais registrados em suas respectivas entidades

profissionais competentes, quando for o caso;

VI – não possuir funcionários ou servidores que exerçam cargo em comissão ou

função de confiança e que sejam familiares de servidores ou dirigentes do

INCRA/PR;

VII – Possuir experiência Mínima de 2 anos em ATER ou ATES junto a

agricultura familiar;

VIII – Estar credenciada como entidade executora do Pronater.

6.1 Da Localização dos N.O e quantificação de profi ssionais por Lote

6.1.1 Núcleo Operacional para atender o Lote 1

A entidade vencedora deste lote deverá instalar seu núcleo operacional na

cidade de Guarapuava, sabendo que atenderá os projetos de assentamentos

localizados nos municípios de Candói, Reserva do Iguaçú, Teixeira Soares,

Mangueirinha, Cascavel, Laranjal, Cândido de Abreu e Guarapuava, com uma equipe

formada por no mínimo 6 profissionais, sendo no mínimo 2 profissionais com nível

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superior. Para a elaboração dos PDA´s a entidade deverá apresentar profissionais com

experiência comprovada na elaboração de Planos de Desenvolvimento.

6.1.2 Núcleo Operacional para atender o Lote 2

A entidade vencedora deste lote deverá instalar seu núcleo operacional na

cidade de Londrina, sabendo que atenderá os projetos de assentamentos localizados

nos municípios de Centenário do Sul, Londrina, Jacarezinho, Jundiaí do Sul e

Congonhinhas, com uma equipe formada por no mínimo 8 profissionais, sendo no

mínimo 3 profissionais com nível superior. Para a elaboração dos PDA´s a entidade

deverá apresentar profissionais com experiência comprovada na elaboração de Planos

de Desenvolvimento.

6.1.3 Núcleo Operacional para atender o Lote 3

A entidade vencedora deste lote deverá instalar seu núcleo operacional na

cidade de Querência do Norte, sabendo que atenderá os projetos de assentamentos

localizados nos municípios de Querência do Norte, Xambrê e Planaltina do Paraná,

com uma equipe formada por no mínimo 2 profissionais, sendo no mínimo 1 profissional

com nível superior. Para a elaboração dos PDA´s a entidade deverá apresentar

profissionais com experiência comprovada na elaboração de Planos de

Desenvolvimento.

7 DA PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo de Execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de

publicação da Ordem de Serviço para o início das atividades emitido pelo INCRA

SR09/PR, assim como a publicação do contrato no D.O.U. A versão final e impressa

dos PDA´s deverão ser entregues até o 10º mês contados do início da vigência do

Contrato, sob pena de multa por atraso de 2% sobre o valor do total contrato por cada

mês de atraso.

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8. DA PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de

60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,

considerando os limites orçamentários do PPA 2008-2011 e interesse da administração.

A Entidade Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras

decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de

dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não

caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,

dispensando a celebração de aditamento.

9. VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA O valor da presente chamada pública está composta de 3 (três) lotes com o

valor de R$ 749.818,53 para o lote 1; R$ 956.878,47 para o lote 2; e R$ 278.453,94 para o

lote 3, dando um total de R$ 1.985.150,94 (Hum milhão, novecentos e oitenta e cinco

mil, cento e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos).

Os pagamentos serão realizados bimestralmente, no valor proporcional aos

serviços executados e aceitos pelo INCRA no referido período, mediante o lançamento

dos comprovantes das atividades realizadas no sistema SIATER e apresentação do

relatório de execução dos serviços contratados, conforme Art. 23 da Lei nº 12.188/2010,

notas fiscais e documentos necessários para a liquidação da despesa.

10. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS As propostas serão recebidas pela Comissão responsável pela Chamada

Pública, conforme Ordem de Serviço nº 79/2010, na Sede do INCRA SR-09/PR,

localizada na rua Dr. Faivre, 1.220, 9º andar, sala de Ates - centro - CEP: 80.060-140,

em Curitiba/PR.

As entidades interessadas terão prazo máximo de 30 dias após a publicação

deste edital no D.O.U. para efetuarem a entrega da proposta técnica.

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As entidades serão credenciadas a participar desta Chamada Pública mediante

a entrega do comprovante do credenciamento de Entidade Executora do Pronater,

conforme exigido pela Lei Nº. 12.188 de 11 de janeiro de 2010. Em seguida, as

entidades credenciadas deverão entregar os documentos exigidos nesta Chamada

Pública por meio de 2 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados.

A Comissão Técnica de Seleção indicada através de Ordem de Serviço, em

sessão privada, procederá análise das propostas, à luz dos requisitos habilitatórios e

critérios de julgamento previstos no instrumento convocatório desta Chamada Pública.

Os documentos que não sejam Certidões ou Cópias Autenticadas deverão ser

datilografados ou emitidos por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e

assinados, fazendo constar à identificação do signatário, que também rubricará as

folhas que não forem assinadas.

As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a

permitir, à Comissão de Chamada pública, sua leitura e perfeita análise de seu teor.

Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através

do Telefone/fax: (41) 3360-6572 ou e-mail: [email protected].

10.1. Documentos para Habilitação

A documentação referente à Habilitação da Instituição (envelope NÚMERO 01)

constará de:

� Ato constitutivo da entidade (Estatuto ou Contrato Social) em vigor, devidamente

registrado. Sociedades Comerciais ou cooperativas devem apresentar

documentos da eleição de seus administradores;

� Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de

prova da Diretoria em Exercício;

� Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento,

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

� Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da

Fazenda;

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� Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da

Instituição;

� Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial

da pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Instituição;

� Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais

expedida pelo órgão competente do Governo Estadual;

� Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais

expedida pelo órgão municipal competente;

� Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

� Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212,

de 24 de julho de 1991;

� Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei n° 8.036, de 11

de maio de 1990;

� Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica;

� Certificado de Credenciamento de entidade executora do PRONATER.

� Declaração de elaboração independente de proposta (ver modelo anexo II);

� Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do

Art. 7º da Constituição Federal (ver modelo anexo III);

� Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (ver modelo anexo IV);

� Declaração da Inexistência de fato Superveniente (ver modelo anexo V).

� Declaração de inexistência de vínculo familiar com o INCRA/PR (ver modelo

anexo IX).

10.2. Proposta técnica

O Envelope NUMERO 2, relativo à Proposta Técnica (Anexo I) deverá ser

apresentado em papel timbrado da Instituição, sem emendas ou rasuras, com páginas

numeradas seqüencial e continuamente, assinada pelo representante autorizado da

entidade concorrente, com todas as páginas rubricadas.

A entidade deverá apresentar a proposta técnica específica para cada um dos

LOTES pleiteados.

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Cada trabalho deverá ser acompanhado de respectiva declaração ou atestado

expedido por pessoa de direito público ou privado comprovando a sua realização.

Essas declarações contendo a identificação do signatário deverão ser apresentadas em

papel timbrado da instituição declarante.

A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à

habilitação jurídica e à proposta técnica implicará na automática desclassificação da

instituição, e sujeitará a mesma às penalidades legais.

Anexo deverão ser apresentadas planilhas de custos, memórias de cálculos e

comprovantes dos currículos (da entidade e dos profissionais) indicando, ainda, os

trabalhos realizados pela Instituição que comprovem sua experiência no fornecimento e

prestação de serviços similares aos de ATER, fazendo constar o nome dos contratantes

que durante os últimos 05 (cinco) anos contrataram tais serviços, com a indicação da

data do inicio e do término da prestação dos serviços.

Informar toda a infraestrutura móvel que a entidade disponibilizará no Núcleo

Operacional do Lote pleiteado. Caso a entidade pleiteie mais de um lote, informar a

infraestrutura do Núcleo Operacional e a Equipe técnica que a mesma disponibilizará

em cada um dos lotes.

No verso de cada envelope deverá constar a Razão Social, Nome fantasia (se

houver), o(s) número(s) do(s) Lote(s) pleiteado(s), CNPJ, Endereço completo da

entidade, Nome do responsável pela Instituição e telefones para contato.

Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados,

seguindo-se os modelos apresentados a seguir:

ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES

A/C Comissão da Chamada Pública de Ater Superintendência Regional do INCRA/SR(9)/PR Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Chamada Pública de ATER n°. 02/2011 Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140

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ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA

A/C Comissão da Chamada Pública de Ater Superintendência Regional do INCRA/SR(9)/PR Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Chamada Pública de ATER n°. 02/2011 – Lote: ______ Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140

11. DA SELEÇÃO DA ENTIDADE Poderão participar desta Chamada Pública Entidades Executoras do Pronater,

compreendidas como instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,

previamente credenciadas na forma da Lei 12.188/2010, nos moldes da portaria MDA

nº 35/2010.

As entidades concorrentes devem apresentar na sua proposta metodológica de

execução do serviço (Proposta Técnica), o currículo da entidade e o currículo dos

profissionais que fazem parte do quadro técnico, devidamente comprovados.

Serão avaliados os seguintes itens:

1) A experiência da empresa Entidade;

2) A proposta técnica da empresa;

3) A qualificação da Equipe Técnica; e

4) Infraestrutura móvel da entidade.

A qualificação da Equipe Técnica será avaliada seguindo dois parâmetros: o

grau de especialização e o tempo de experiência profissional, e os conhecimentos de

ações de campo aplicáveis nas diretrizes do Programa.

O grau de especialização e o tempo de experiência profissional serão avaliados

através da soma dos pontos obtidos pelo conjunto da equipe e os conhecimentos de

campo aplicáveis nas diretrizes do Programa referentes a cada possibilidade de

formação da equipe técnica.

Considerando a importância de se estabelecerem diretrizes e procedimentos de

controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração dos

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recursos naturais, asseguradas à efetiva proteção do meio ambiente, de forma

sustentável nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.

11.1 Critérios para a Seleção da Entidade Executora

Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER e/ou ATES,

a proposta técnica, infraestrutura disponível e a equipe técnica que executará os

serviços constantes nesta Chamada Pública.

A Empresa que não atingir pontuação mínima de 1 (um) em qualquer um dos

subitens será automaticamente desclassificada e eliminada do processo seletivo.

A entidade executora que apresentar equipe técnica ou estrutura física do

núcleo operacional, em quantidade insuficiente para a execução dos serviços de ATER,

bem como não obtiver o mínimo de 50 pontos, será automaticamente desclassificada

da Chamada Pública, não podendo vir a ser contratada para a prestação de serviços de

ATER.

Em caso de empate entre entidades será usado como primeiro critério de

desempate a maior pontuação obtida na Proposta Técnica. Prevalecendo o empate

será usado o critério da entidade com a Equipe Técnica melhor qualificada, e por

último, caso ainda prevaleça o empate, a entidade que apresentar a melhor

Infraestrutura Móvel.

A seguir, os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta:

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QUADRO 2 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DE ATER:

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO MAXIMA

1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE (A entidade deverá comprovar sua experiência através de certidões e/ou Atestados (Anexo XII – Modelo de Atestado) emitidos por entidades receptoras dos serviços realizados.)

(32)

1.1. Experiência da entidade nos temas objeto da chamada pública: TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA Até dois planos (1 pt) Pelo menos quatro planos (2 pt) Pelo menos seis planos (3 pt) Pelo menos oito planos (4 pt) TEMA 02: Elaboração de projetos PRONAF, PRONAF Mulh er, PAA, Crédito instalação, Apoio Mulher, Seguro-safra e ou tros Pelo menos dois projetos (1 pt) Pelo menos quatro projetos (2 pt) Pelo menos seis projetos (3 pt) Pelo menos oito projetos (4 pt) TEMA 03: Curso de organização econômica de grupos c oletivos da agricultura familiar Pelo menos cinco cursos (1 pt) Pelo menos dez cursos (2 pt) Pelo menos quinze cursos (3 pt) Pelo menos vinte cursos (4 pt) TEMA 04: Curso de organização econômica de grupos c oletivos de mulheres Pelo menos dois cursos (1 pt) Pelo menos quatro cursos (2 pt) Pelo menos seis cursos (3 pt) Pelo menos oito cursos (4 pt)

(16)

1.2. Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária,comunidades de agr icultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas: Pelo menos dois anos (2 pt) Pelo menos quatro anos (4 pt) Pelo menos seis anos (6 pt) Pelo menos oito anos (8 pt)

(8)

1.3. Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em assentamentos de reforma agrária,comunidades de agr icultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas, no territór io objeto da chamada pública: Pelo menos dois anos (2 pt) Pelo menos quatro anos (4 pt) Pelo menos seis anos (6 pt) Pelo menos oito anos (8 pt)

(8)

2. PROPOSTA TÉCNICA (Conforme anexo I deste edital) (20) 2.1. Compatibilidade da proposta técnica em relação às d iretrizes da

PNATER. Insuficiente (0 pt)

(04)

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Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

2.2. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao q ue consta nas Metas de edital. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

2.3. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao q ue consta no Roteiro para elaboração do PDA. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

2.4. Compatibilidade da proposta técnica em relação à ca pacidade operacional para execução dos serviços previstos. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

2.5. Prevê a participação das mulheres na gestão do proj eto e execução das atividades, contemplando estratégias/instrumentos d e planejamento, monitoramento e avaliação a serem realizadas em con junto com as beneficiárias Não Previsto (0 pt) Previsto (2 pt)

(02)

2.7. Promovem a articulação das mulheres com outros grup os produtivos de mulheres, redes e entidades representativas Não Previsto (0 pt) Previsto (2 pt)

(02)

3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

(A entidade deverá comprovar com Diplomas registrados pelo MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, Termos de Contratos com o termo de conclusão, certificados, declarações e atestados.

(28)

3.1. Formação da equipe de assistência técnica 1: Técnico nível médio (1 pt) Graduação (2 pt) Especialização (3 pt) Mestrado e/ou Doutorado (4 pt)

(04)

3.2. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou indígenas:¹ Menos de três anos (1 pt) Entre três e cinco anos (3 pt) Entre seis e dez anos (5 pt) Superior a dez anos (7 pt)

(7)

3.3. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível médio em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou indígenas:¹: Menos de três anos (1 pt) Entre três e cinco anos (3 pt) Entre seis e dez anos (5 pt) Superior a dez anos (7 pt)

(7)

1 Pontuação média

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3.4 Proporção de gênero na composição da equipe técnica : Entre 0 e 19% da equipe composta por mulheres (0 pt) De 20 a 40% da equipe composta por mulheres (2 pt) Acima de 40% da equipe composta por mulheres (4 pt)

(04)

3.5 Experiência da equipe técnica na elaboração de Plan os de Desenvolvimento de Assentamento e assemelhados: Menos de 30% da equipe técnica (1 pt) Entre 31% e 50% da equipe técnica (3 pt) Acima de 50% da equipe técnica (6 pt)

(06)

4.0 INFRAESTRUTURA MÓVEL

(A entidade deverá comprovar a posse através de notas fiscais, recibos ou termos de contratos/comodato/aluguel com período de vigência igual ou superior a vigência do contrato objeto deste edital.)

(20)

4.1

Mobiliário de Escritório (mesas, cadeiras, armários ,etc.) (05) Insuficiente (0 pt)

Regular (3 pt) Adequado (5 pt)

4.2

Veículos (considerar a média) (05) Acima de 40 mil km (1 pt)

Até 40mil km (3 pts) Zero km (5 pts)

4.3

Espécie do veículo (considerar a média) (05) Motocicleta (1 pt)

Veículos de passeio (3 pts) Veículos 4x4 (5 pts)

4.4 Equipamento de informática (GPS, Notebook, impresso ra, desktop, etc.) (05) Insuficiente (0 pt)

Suficiente (3 pts) Acima do necessário (5 pts)

PONTUAÇÃO TOTAL (100)

NOTA: Todos os comprovantes deverão ser apresentados com informações suficientes para posterior diligência da comissão organizadora da presente Chamada

11.2 Divulgação dos Resultados

O resultado da seleção será publicado em edital do INCRA e encaminhado a

todas as entidades concorrentes, em até 20 dias após o encerramento do recebimento

das propostas. As entidades poderão entrar com recursos no prazo máximo de 02

(dois) dias úteis contados da data de divulgação dos resultados.

11.3 Validade das Propostas

A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em

primeiro lugar para assinar o contrato, conforme Minuta constante no Anexo VI, dentro

do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias corridos (Art. 64 da

Lei 8666/93). O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual

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EDITAL DA SEGUNDA CHAMADA PÚBLICA DE ATER – INCRA S R(09)/PR

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período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra

motivo justificado aceito pela Administração.

É facultado ao INCRA, quando o Entidade Vendedora não assinar o termo de

contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições

estabelecidos, convocar os concorrentes remanescentes, na ordem de classificação,

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato

convocatório ou revogar a Chamada Pública.

As entidades concorrentes ficam liberadas dos compromissos assumidos

decorridos 60 (sessenta) dias corridos da data de publicação da entidade vencedora no

Diário Oficial da União e sem a convocação para a contratação.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO A assinatura do contrato ocorrerá em até 60 dias corridos contatos da

publicação da entidade vencedora no D.O.U., sendo que após convocação a entidade

vencedora terá 10 dias corridos para assinatura do mesmo.

Caso a entidade vencedora seja Cooperativa, Oscip ou Associação, o valor da

Chamada Pública de Ater sofrerá alteração de valor quando da adjudicação da

proposta ao contrato, visto que possuem regimes tributários e/ou trabalhistas

diferenciados.

13. DA GARANTIA A cada recebimento de nota de empenho acompanhada do ofício de solicitação será

exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a prestação de

garantia para cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por

cento) do valor total do contrato, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das

seguintes modalidades:

I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

II. Seguro garantia;

III. Fiança bancária;

Se o valor da garantia for usado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva

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EDITAL DA SEGUNDA CHAMADA PÚBLICA DE ATER – INCRA S R(09)/PR

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reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for

efetivamente notificada pela CONTRATANTE.

Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar títulos

da dívida publica, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser

garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo

Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de

2001, devendo ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o

depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., nominal ao INCRA, para os

fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de

comprovação desta exigência.

A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses

após o término do prazo de vigência do contrato.

A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas

multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão

contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº

8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela contratada

nos termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela Administração do

INCRA.

O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em

garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme

parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.

Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa

pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.

14. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Após assinatura e publicação do Contrato no D.O.U., a contratada terá até 30

dias corridos para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e

Núcleo Operacional. No decorrer deste prazo, a entidade deverá informar o INCRA a

data prevista para início das atividades, agendado uma data para que a equipe técnica

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EDITAL DA SEGUNDA CHAMADA PÚBLICA DE ATER – INCRA S R(09)/PR

Página 27

do INCRA faça a vistoria da infraestrutura operacional, equipe técnica, equipamentos e

veículos usados na execução do contrato.

A entidade vencedora não poderá utilizar-se de equipamentos, veículos e

equipe técnica oriunda de outras parcerias com entidades das três esferas de governo.

Após vistoria “ in loco ” do INCRA, mediante parecer favorável, será emitid a

Ordem de Serviço dando início a execução das ativid ades/metas. Qualquer

atividade/meta desenvolvida anteriormente a emissão da O.S. não serão

liquidadas pelo INCRA.

Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar ao INCRA a

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em

conformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

15. ANEXOS � ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

� ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

� ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº

9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

� ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

� ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

� ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

� ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

� ANEXO VIII – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DEMANDAS DE CAPACITAÇÃO

� ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR

� ANEXO X – DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA

VINCULADA

� ANEXO XI – TERMO DE REFERENCIA PARA ELABORAÇÃO DO PDA

� ANEXO XII – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Curitiba/PR, Abril de 2011.

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ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNI CA

Página 1

Item Detalhamento

1. Título Nome da Proposta técnica (IDENTIFICAR O LOTE PLEITEADO)

2. Credenciamento Informar o numero de credenciamento no Sibrater e Siater

3. Apresentação Identificar o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere e suas relações com a realidade da agricultura familiar no Território da Cidadania.

4. Experiência da Entidade

Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública.

5. Equipe técnica Apresentar os currículos da equipe técnica que executará as atividades contratadas.

6.

Pro

post

a T

écni

ca

6.1. Metodologia de Execução e Descrição das Atividades

Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e Avaliação, considerando a definição de atividades de ATER adotada pelo MDA/INCRA e observando o projeto básico fornecido pelo INCRA.

6.2. Cronograma de Execução Físico e Financeiro

Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas, um pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização da atividade contratada, conforme art. 23 da Lei 12.188.

6.3. Resultados esperados

Prever os resultados obtidos após a realização das atividades contratadas

6.4. Monitoramento e avaliação

Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares.

7. Anexos Além dos documentos relacionados na proposta os comprovantes dos currículos (da empresa e da equipe técnica)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

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CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2011

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI N°. 8.666/93)

PROCESSO Nº.: 54270.001108/2011-53

Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2011

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060 -140 – Curitiba/PR.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro, para fins de participação na Chamada Pública (Dispensa de Licitação) nº. 01/2010,

que o Senhor ______________________________, Representante devidamente constituído, indicado

pela entidade___________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº

_______________________, localizada_________________(endereço completo), na cidade de

________________, para fins do disposto na Chamada Pública 01/2010, declara, sob as penas da lei,

em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2010 foi elaborada de

maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta

ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da

Chamada Pública n° 01/2010, por qualquer meio ou po r qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Chamada Pública n°

01/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da

Chamada Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2010 , quanto a participar ou não da

referida dispensa de licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2010

não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2010 antes da adjudicação do objeto da

referida dispensa de licitação;

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

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(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2010

não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

integrante do INCRA antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

Local e data

____________________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO N A LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDER AL

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CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2011

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

PROCESSO Nº: 54270.001108/2011-53

Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2011

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social___________________________________, inscrita no

CNPJ Nº__________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr(a)_________________________________, portador (a) da

Carteira de Identidade nº _________________e do CPF nº__________________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo

Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Cidade – (UF), de de 2010

(representante legal)

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECU ÇÃO DOS SERVIÇOS

Página 1

CHAMADA PÚBLICA N°. 02/2011

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

Declaro em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 02/2011, que eu,

_________________, portador(a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF

nº___________, representante da entidade ___________, estabelecida no(a)

___________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração

que vistoriei os assentamentos que compõem o núcleo operacional (nome do núcleo

operacional) onde serão executados os serviços objeto da Chamada Pública

(Dispensa de Licitação) em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de

dificuldade existentes.

Local e data

___________________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

Página 1

CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2011

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

PROCESSO Nº. 54270.001108/2011-53

Tipo de julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2011

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social)______________________________inscrita no, CNPJ

nº________________________________,sediada (endereço completo), por intermédio

de seu representante legal o (a) Sr(a) ________________________________, portador

(a) da Cédula de Identidade nº ______________e do CPF

nº___________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente

data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de

dispensa de licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Cidade – (UF), de de 2010

________________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

Página 2

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONTRATO No

CCOONNTTRRAATTOO QQUUEE EENNTTRREE SSII CCEELLEEBBRRAAMM OO IINNSSTTIITTUUTTOO NNAACCIIOONNAALL DDEE CCOOLLOONNIIZZAAÇÇÃÃOO EE RREEFFOORRMMAA AAGGRRÁÁRRIIAA –– IINNCCRRAA EE AA __________________________ __________________________________________________,, OOBBJJEETTIIVVAANNDDOO AA PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA TTÉÉCCNNIICCAA EE EEXXTTEENNSSÃÃOO RRUURRAALL –– AATTEERR EEMM PPRROOJJEETTOOSS DDEE AASSSSEENNTTAAMMEENNTTOO DDOO EESSTTAADDOO DDOO PPAARRAANNÁÁ..

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, instalada no Edifício Palácio do Desenvolvimento, Setor Bancário Norte, Brasília – DF, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Superintendência Regional do INCRA no Estado do PARANÁ, através de seu Superintendente Regional, Sr. Nilton Bezerra Guedes, portador da Cédula de Identidade - RG nº 39442370 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 540.189.359-00, designado pela Portaria INCRA/P/Nº nº 127, de 11 de março de 2010, publicada no D.O.U. de 12.03.2010, do Senhor Presidente do INCRA no uso das atribuições que lhes confere no Capítulo IV, artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03/04/09, e a empresa (ou entidade)....................., com sede na .................... , registrado no CNPJ/MF sob o n.º .........., neste ato representado por seu ...................., o Sr. .........., brasileiro(a), portador(a) do RG n.º .......... SSP/..... e inscrito no CPF sob o nº .........., doravante denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, à Lei Complementar nº 101/2000, à Lei nº 4.504/64, à Lei nº 12.188/10, ao Decreto nº 7.215/10, à Portaria nº 581/10 ao Decreto nº 93.872/86, à Portaria nº 35, de 16 de junho de 2010, e à Instrução Normativa/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, no que couber, inclusive quanto aos casos omissos, e, considerando ainda a homologação e ratificação da Dispensa de Licitação nº. XXXX/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação da Entidade para prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária criados

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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pelo INCRA no Estado do PARANÁ, sob a responsabilidade da Superintendência Regional do INCRA, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no projeto técnico apresentado em conformidade com a Chamada Pública nº. 02/2011 e seus anexos, constante no Processo Administrativo nº. 54200.001108/2011-53. O quantitativo das metas no Projeto de Assentamento e no Núcleo Operacional objeto deste contrato encontra-se descrito no anexo VII (Projeto Básico) da Chamada Pública. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA TÉCNICA E À CHAMADA PÚBLICA E DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTR AÇÃO É parte integrante deste Contrato a Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA, que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como a Chamada Pública nº. 02/2011 e o Termo de Dispensa de Licitação nº XXXX/2011 e sua ratificação. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com o que dispõe o cronograma de desembolso constante no anexo VII (Projeto Básico) da Chamada Pública nº. 02/2011, parte integrante do presente termo. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo prorrogação do presente contrato, os correspondentes valores e dotações orçamentárias serão definidos em termos aditivos de alocação de recursos. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação objeto desta chamada pública correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão na respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo: FONTE: __________ PROGRAMA DE TRABALHO: ___________ NATUREZA DE DESPESA: ___________

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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NOTA DE EMPENHO : _______________ VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________ PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A descrição das atividades para cumprimento de todas as metas encontra-se no Anexo VII da Chamada Pública nº. 02/2011. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO S O local de prestação dos serviços encontrar-se definido na Chamada Pública nº. 02/2011 dos Assentamentos xxxxxxxx pertencentes ao LOTE XX no Estado do Paraná, onde serão executadas as ações contratadas no presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - A organização do trabalho a ser desempenhado será da responsabilidade da CONTRATADA, de modo a respeitar os horários de entrada e permanência no Projeto de Assentamento, conforme permitido pelos beneficiários dos serviços decorrentes deste contrato, observando-se as obrigações referentes aos resultados que devem ser alcançados, cujos parâmetros encontram-se estipulados na Chamada Pública nº. 02/2011, que é parte constante e indissociável do presente Contrato. CLÁUSULA NONA - DAS EQUIPES TÉCNICAS VINCULADAS AOS SERVIÇOS CONTRATADOS As equipes técnicas responsáveis pelos serviços contratados deverão ser compostas exatamente pelos membros informados na proposta apresentada pela CONTRATADA de acordo o previsto na Chamada Pública nº. 02/2011 e, no caso da necessidade de substituição de algum componente desta, a CONTRATANTE deverá ser comunicado previamente e fará a análise quanto à pertinência desta substituição. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a substituição de técnicos das prestadoras quando for verificada pelos gerentes do Contrato ou pelos supervisores de serviços, a incapacidade técnica ou insatisfação do público atendido pelo referido profissional. Neste caso caberá a prestadora substituir o Técnico no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para o alcance do objeto do presente contrato as partes se comprometem a cumprir as seguintes obrigações: 1. Constituem obrigações da CONTRATANTE :

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; 2. Prever a obrigatoriedade de identificação de veículos para o provimento dos serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no programa (conforme recomendações dos órgãos de controle), ficando sujeito à comprovação da CONTRATANTE; 3. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Termo, tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim se atinja os resultados prospectados na proposta técnica que individualiza serviços contratados, objeto do contrato em face ao teor da Chamada Pública nº. 02/2011; 4. Estabelecer garantias para provimento do suporte necessário à supervisão direta pela CONTRATANTE no Projeto de Assentamento – recursos humanos, diárias, veículos e equipamentos (Acórdão do TCU 753/2008); 5. Proceder, de acordo com as diretrizes do Programa de ATER, à avaliação de todos os empregados apresentados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços; 6. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestadas as faturas e juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução Física do Objeto impresso e digital (formato .doc ou .xls), em conformidade com a execução das ações, apresentadas no cronograma de execução e de acordo com a Lei Nº. 12.188/2010 e alterações; 7. Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010, no que lhe couber; 8. Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002; 9. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo prazo máximo para sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE. As áreas técnicas deverão estipular um prazo razoável, tendo em vista a natureza dos serviços que serão prestados; 10. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas, sob pena de

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE; 11. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; 12. Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato; 13. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas; 14. Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento; 15. Exigir, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros; 16. Indicar as áreas onde os serviços serão executados; 17. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 18. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade, que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação. 2. Constituem obrigações da CONTRATADA : Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados, a obrigações constantes no Projeto Básico, a CONTRATADA obriga-se a: 1. Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela Lei de ATER nº. 12.188/2010, Decreto nº. 7.215/2010 e Portaria INCRA nº. 581/2010, observando os prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes na Chamada Pública nº. 02/2011; 2. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços em cada Núcleo Operacional, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Equipe de Articulação (indicada pela CONTRATANTE), com os fiscais do contrato, com os órgãos de controle (interno e externo) e demais servidores da CONTRATANTE; 3. Selecionar rigorosamente os profissionais que porventura venham a substituir outro na equipe, visando encaminhar pessoas de boa conduta e demais referências para aprovação curricular pelos fiscais do contrato e homologação do Ordenador de despesas da SR-9/PR, com suas funções profissionais legalmente registradas em seus conselhos profissionais, quando houver;

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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4. Enviar, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, à CONTRATANTE cópia dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento de tributos e encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros; 5. Deverá a CONTRATADA, tão logo após a publicação do contrato no DOU, disponibilizar de imediato a equipe técnica para execução dos serviços contratados; 6. Apresentar a relação nominal dos técnicos disponibilizados para a execução dos serviços e sua área de atuação, sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 7. Quando necessário, completar o quadro técnico da CONTRATADA, efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com os mesmos critérios da alínea a; 8. Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 9. Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela CONTRATANTE quaisquer condições verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; 10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato; 11. Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram rigorosamente uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem substituídos, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 12. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento; 13. Responsabilizar, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas áreas de execução dos serviços;

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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15. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato; 16. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, mesmo sem qualquer vínculo empregatício com este; 17. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro; 18. Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos previstos na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010; 19. Apresentar à CONTRATANTE “Relatórios de Atividades e Resultados Obtidos” impresso e digital (formatos .doc e/ou .xls), bimestralmente, com dados e meios de verificação (lista de presenças, fotografias etc.) de todos os trabalhados realizados, objeto deste contrato. Quando disponível, este relatório e todas as informações resultantes dos serviços executados deverão ser inseridos em sistema eletrônico, conforme previsto na Lei nº 12.188/2010; 20. Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação de subordinação; 21. Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo, observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93 referente à aceitação definitiva dos serviços prestados; 22. Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com a proposta técnica, infraestrutura operacional mínima, a contar da assinatura do contrato, de acordo com os parâmetros indicados na Chamada Pública nº. 02/2011, sob pena de suspensão do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos; 23. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 24. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 25. A CONTRATADA deverá identificar todos os veículos utilizados para o provimento dos serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no Programa. Além disso, os banners confeccionados para apresentação do Programa de ATER deverão ser afixados em locais visíveis durante todas as atividades de caráter coletivo realizadas no Projeto de Assentamento; 26. É vedada a subcontratação da prestação dos serviços objeto deste Contrato, exceto a contratação de especialistas para ministração de cursos específicos;

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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27. Lançar, periodicamente, em sistema eletrônico, quando disponível e de acordo com a Lei nº 12.188/2010 e alterações, as informações sobre as atividades executadas, conforme dispuser regulamento; 28. Lançar relatório de execução dos serviços contratados em sistema eletrônico, quando disponível e de acordo com a Lei nº 12.188/2010 e alterações, contendo: 1. identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço; 2. descrição das atividades realizadas; 3. horas trabalhadas para realização das atividades; 4. período dedicado à execução do serviço contratado; 5. dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso; 6. resultados obtidos com a execução do serviço; 7. o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho; 8. outros dados e informações exigidos em regulamento. 29. Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório impresso e digital (formatos .doc e/ou .xls) a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais da CONTRATANTE pelo Tribunal de Contas da União; 30. Caso a CONTRATANTE ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram, disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10; 31. Caso a CONTRATANTE ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram, disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10; 32. Encaminhar, após a assinatura dos beneficiários, o formulário previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, facultando-se a utilização de digitalização, para fins de elaboração do relatório de execução dos serviços contratados, a ser definido pelos órgãos responsáveis pela implementação do PRONATER; 33. Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. Além destas atividades descritas, as áreas técnicas envolvidas deverão acrescentar as atividades que serão comuns em todos os contratos que serão firmados. Eventualmente, novas obrigações poderão ser acrescidas quando da celebração dos instrumentos, de acordo com as especificidades do caso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTA VINCULADA E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Em razão da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, a CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, da seguinte forma:

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1) Os valores provisionados para o pagamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão contratual dos trabalhadores serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, (conforme disposto no Anexo VII da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02/2008, alterada pela IN 03/2009 e pela IN 05/2009), que somente será liberada: 1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos; 2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao Contrato; 3. parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; 4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e 5. o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado; 2) A obrigação da CONTRATADA de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica; 3) O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; e 4) No momento da assinatura do contrato a CONTRATADA é obrigada a autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica esclarecido que a Superintendência Regional do INCRA no Paraná somente utilizará integralmente os comandos do art. 19-A e anexo VII, ambos da IN/MPOG nº 02/2008 e IN nº 03/2009 e suas alterações – especialmente no que se refere à conta vinculada específica para depósito das provisões e depósito direto em conta do FGTS – após a celebração de acordo de cooperação com instituição bancária oficial, recebimento de orientações pela SLTI/MPOG sobre os procedimentos operacionais a serem adotados, alocação de servidores para a nova atividade, treinamento deles e desenvolvimento de controles adequados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que a CONTRATADA deverá assinar, na celebração do contrato, todas as autorizações que forem possíveis e exigidas neste edital para que, quando a Administração tiver condições de operacionalizar os comandos o art. 19-A e anexo VII, ambos da IN MPOG/SLTI nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) possa faze-lo, ficando a contratada com o compromisso de permitir que a contratante execute todos os comandos do artigo anexo referenciados, quando for possível, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA A titulo de garantia para a fiel execução deste contrato será exigida da entidade vencedora prestação de garantia para cumprimento do contrato, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do mesmo, em favor do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA , representado pela sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO PARANÁ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado anual do contrato, o qual será devolvido após o cumprimento do contrato, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei nº 8.666/93: a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar títulos da dívida publica, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, devendo ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda. PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., nominal ao INCRA, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. PARÁGRAFO QUARTO – A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses após o término do prazo de vigência do contrato. PARÁGRAFO QUINTO – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a

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qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela CONTRATADA nos termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela Administração da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATANTE não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO – Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Para os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER o pagamento será efetuado bimestralmente, com apresentação da Fatura/Nota Fiscal discriminando os serviços realizados, até o 20º (vigésimo) dia do término do mês correspondente contado a partir do início da execução do contrato, juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução Física do Objeto de acordo com a demanda efetivamente executada; a efetivação do atesto na Fatura/Nota Fiscal pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF, mediante depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente, prorrogando-se o prazo de pagamento, caso haja eventual atraso na apresentação da fatura, proporcional ao período do atraso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos da Lei nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 e demais legislações que regem a matéria. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente às unidades das metas realizadas e devidamente comprovadas de acordo com o cronograma de atividades para realização das metas. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data limite até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

N/30 EM = ----------------------------------------------

[(1 + TR/100 ) - 1] x VP Onde, . TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; . EM = Encargos moratórios; . VP = Valor da parcela a ser paga; . N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

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a) Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die. PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. PARÁGRAFO QUINTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser paga pela CONTRATADA com recolhimento à conta da União através de GRU. PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento. PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros. PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE só efetuará pagamentos via ordens bancárias nas condições estabelecidas no presente contrato. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO NONO – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste ato. PARÁGRAFO DÉCIMO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante apresentação das faturas, após: 1) A consulta “on line” para as instituições cadastradas no SICAF, estando a mesma com a documentação obrigatória dentro do prazo de validade; 2) Comprovação de recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPS quitada, referente ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, bem como da Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, em vigor na data de apresentação do documento; 3) Comprovação de que não se encontra inscrito no CADIN, podendo para tanto apresentar a documentação pertinente a sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29, da Lei 8.666/93; 4) Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data da apresentação dos documentos de habilitação;

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5) Verificação do cumprimento das fases do contrato, conforme atestado pelo servidor designado pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O não cumprimento das exigências previstas no parágrafo anterior acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a CONTRATADA solicitar indenização junto à CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 12. Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; 13. Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito: 12. Multas impostas pela CONTRATANTE; 13. Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; 14. Cobrança indevida. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á que seja apresentado à CONTRATANTE, mensalmente (conforme a periodicidade legal de cada recolhimento ou informação), conforme o caso, as seguintes comprovações: 13.2.1. No caso de Entidades regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: 13. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual; 14. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;

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15. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; 16. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; 17. Pagamento do 13º salário; 18. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; 19. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; 20. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem; 21. Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; 22. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; 23. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato; e 24. Comprovantes de registro dos profissionais (se for o caso) nos respectivos Conselhos. 1. No caso de cooperativas: 1. Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado; 2. Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; 3. Comprovante de distribuição de sobras e produção; 4. Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social; 5. Comprovante da aplicação em Fundo de reserva; 6. Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; 7. Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas. III. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO A repactuação do preço do contrato observará a Lei 8.666/93, o Decreto 2.271/97, a IN/MPOG nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) e ainda os seguintes critérios: 14.2 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano; 14.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 6. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório., sendo certo que se considera como data limite aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos; 7. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação; 8. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação. III. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. a) A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. PARÁGRAFO SEGUNDO - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. Não haverá reajuste de preços durante o primeiro ano do contrato, conforme art. 37 IN nº 02/2008 MPOG. Caso o contrato seja repactuado, os valores poderão ser reajustados somente uma vez ao ano conforme previsto neste parágrafo.

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. PARAGRÁFO QUARTO - A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual. I. O pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente; II. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item, e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa; III. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional: a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação Contratual; b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedido à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Administração. IV. Nas situações previstas, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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acordo ou convenção coletiva de trabalho já depositada. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos. PARÁGRAFO QUINTO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 2. As particularidades do contrato em vigência; 3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. PARAGRÁFO SEXTO - A repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes do mercado referente aos preços dos materiais, estes serão concedidos pela variação do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor verificado e divulgado pelo IBGE, ou na sua falta, por substituto legal, em consonância com o inciso XXII do artigo 19 da IN/MPOG nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) e inciso XI do artigo 40 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I. A partir da assinatura do termo aditivo; II. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; III. Em data retroativa, desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual, conforme o parágrafo quarto desta cláusula. PARÁGRAFO OITAVO - No caso previsto no inciso III do parágrafo sétimo, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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I. O prazo estabelecido neste item ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos; II. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO - A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Reconhecido o direito da CONTRATADA à repactuação, será lavrado instrumento de aditamento ao contrato vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCAL IZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido na forma a ser disposta pela CONTRATANTE, observado o seguinte: I. O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e II. A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA indicará um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. PARÁGRAFO QUINTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização pela CONTRATANTE e aprovação dos serviços contratados em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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PARÁGRAFO SÉTIMO - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. PARÁGRAFO OITAVO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. PARÁGRAFO NONO - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva nota de empenho. PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto ao representante credenciado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A metodologia a ser utilizada para fiscalizar o desenvolvimento do programa de ATER, será a soma da execução das ações e a conseqüente análise dos produtos e da fiscalização efetiva a campo. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Para a execução dos serviços de ATER está prevista uma composição de ações que contemplam atividades coletivas, individuais e complementares. Para comprovação da execução das metas as prestadoras de ATER deverão entregar todos os comprovantes exigidos pela CONTRATANTE que se encontram descritos no Anexo VII da Chamada Pública nº. 02/2011. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - De posse dos produtos, a verificação “ In loco”, por amostragem, da efetiva execução das ações ficará a cargo do fiscal do contrato e dos demais servidores da CONTRATANTE, que poderão aferir bimestralmente o desenvolvimento dos trabalhos, da mesma forma as ações coletivas desenvolvidas e previstas nas metas. A prestadora deverá apresentar obrigatoriamente o calendário de atividades do mês até o 5º dia útil do mês anterior, garantindo que as ações possam ser acompanhadas. Caso o fiscal não tenha condições de acompanhar qualquer das ações no momento de sua execução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Esta situação coloca a possibilidade de punições e penalidades para a Prestadora de ATER nos meses subseqüentes a fiscalização. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As visitas técnicas contarão com um importante instrumento de verificação, que é o atesto do beneficiário. A caderneta de campo será a ferramenta de verificação e deverá vir atestada. O fiscal irá realizar a verificação dos dados da caderneta diretamente com o beneficiário, conferindo as informações prestadas. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os produtos e informações gerados em campo passarão a ser arquivados no escritório sede do Núcleo Operacional, e suas informações deverão ser disponibilizadas para a CONTRATANTE sempre que forem requisitadas. Todos os

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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documentos arquivados poderão ser objeto de análise. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, a qual será mensurada pela equipe técnica da CONTRATANTE de acordo com a Chamada Pública nº. 02/2011 prevista no contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE pelo infrator, na forma da legislação: 1. Advertência; 2. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor global dos serviços contratados; 3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da primeira parcela do Contrato a ser pago à prestadora de Ater caso a mesma não compareça no evento denominado “Meta 1” com pelo menos 75% dos técnicos que compõem o núcleo operacional; 4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso do início dos trabalhos, após a emissão da Ordem de Serviço da SR(09)/PR, o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; 5. Suspensão temporária de participar em licitação e chamada pública e, impedimento de contratar com a Administração do INCRA/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos; 6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a Administração da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: I. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos aos assentados e danos ao erário; II. Execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos graus importância, conforme a seguinte tabela:

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 2% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção 2 3% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção 3 4% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção 4 6% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção 5 8% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção 6 10% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção

TABELA 2: Descrição das infrações e seu grau de imp ortância ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1. Suspender ou interromper salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por ocorrência. 06

2. Subcontratação ou substituição de técnicos sem autorização da CONTRATANTE, salvo justificativa fundamentada

06

3. Não apresentar os documentos comprobatórios de execução das atividades, assim como das obrigações trabalhistas, tributárias, dentre outras, por ocorrência

06

4. Não entregar o PDA; por ocorrência. 06 5. Não cumprir com as visitas técnicas; por ocorrência. 06

6. Não cumprir com as ações e serviços determinados na Chamada Pública nº. 02/2011; por ocorrência. 06

7. Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAO, sem motivo justificado; por ocorrência. 06

8. Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.

05

9. Não apresentar os documentos previstos para comprovação da execução das metas; por ocorrência.

05

10. Não disponibilizar a infraestrutura declarada e os serviços exigidos no momento da chamada pública para a execução dos trabalhos; por ocorrência.

05

11. Não disponibilizar equipamentos, materiais e serviços necessários à realização dos serviços do escopo deste contrato; por ocorrência. 05

12. Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; 03

13. Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por ocorrência; 03

14. Cumprir apenas parte das etapas da ater; por ocorrência; 03

15. Descumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; 03

16. Descumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; 03

17. Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por ocorrência; 02

18. Não cumprir a programação periódica de assistência Técnica; por ocorrência; 02

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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19. Não cumprir uma das etapas; por ocorrência; 02

20. Descumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso; por ocorrência;

02

21.

Não iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE; por ocorrência;

02

22.

Descumprir quaisquer dos itens da Chamada Pública nº. 02/2011 e seus Anexos e Sub-anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência;

02

23. Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por ocorrência;

01

24. Manter a documentação de habilitação desatualizada; por ocorrência; 01 PARÁGRAFO QUARTO - A multa estipulada na alínea b do “caput” será aplicada nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. PARÁGRAFO QUINTO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. PARÁGRAFO SEXTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. PARÁGRAFO OITAVO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo Contrato, se for o caso, ou cobrada por meio administrativo pertinente. PARÁGRAFO NONO - As sanções estabelecidas nas alíneas "a , "d" e "e", do “caput”, poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas "b" e "c", do mesmo “caput”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO DÉCIMO - Sobre o valor da multa prevista no “caput” desta Cláusula, incidirão o valor correspondente à correção monetária de acordo com a variação “pró-rata tempore” do IPC, ou outro índice oficial, e os juros de 0,033% ao dia, até o efetivo pagamento, que serão descontados do pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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1. Apresentação de documentos falsos ou falsificados; 2. Retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Chamada Pública tenha aceitado as justificativas apresentadas; 3. Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE; 4. Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; 5. Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato; 6. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; 7. Irregularidades que ensejem a frustração da chamada pública ou a rescisão contratual; 8. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9. Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Chamada Pública ou prejudicar a execução do contrato; 10. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com a CONTRATANTE. PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Superintendente Regional do INCRA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO NONO - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. PARÁGRAFO DÉCIMO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo e, no caso de multas, serão descontados do pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente, podendo ser relevada mediante justificativa fundamentada e conclusiva, quando aceita pela CONTRATANTE; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita às demais penas referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO Esse contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I. Por ato unilateral de qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78, da Lei 8.666/93, notificando-se a parte contrária com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das indenizações pertinentes decorrentes da inexecução dos serviços pactuados; II. Por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação formal a ser realizado no prazo constante na alínea “a” da presente cláusula; III. Judicialmente, nos termos da legislação vigente; IV. As razões de interesse público; V. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses: I. O descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II. A subcontratação total, a associação, a cessão ou transferência total do seu objeto; III. O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores; IV. O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços; V. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato; VI. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VII. A alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato; VIII. A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; IX. A dissolução da sociedade; e X. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências: I. Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE; e II. Sendo a culpa reconhecida após o devido processo legal, fica a CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente. PARÁGRAFO QUINTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da Lei das Licitações. PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. PARÁGRAFO SÉTIMO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECONHECIMENTO DO DIREI TO DA ADMINISTRAÇÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade, observadas as questões orçamentárias e financeiras, poderão ser elaborados termos aditivos a cada exercício financeiro, para fins de prorrogação do período de vigência.

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e na Lei 12.188/2010. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Se qualquer das partes ficarem temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, deverá comunicar o fato imediatamente à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento. PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de cumprir. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado e atualizado, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. PARÁGRAFO TERCEIRO - Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar ao INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em conformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977. PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos no presente contrato regem-se pela legislação correspondente já mencionada, em especial ao disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal no Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

Página 28

E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Curitiba - PR, de de 2011.

____________________ CONTRATANTE _____________________ CONTRATADA Testemunhas: 1. _____________________ CPF: 2. _____________________ CPF:

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09

PROJETO BÁSICO

ATER n° 02/2011

VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER

PARA PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA DO

PARANÁ

Curitiba

Abril de 2011

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 2

DILMA VANA ROUSSEFF Presidente da República Federativa do Brasil

AFONSO FLORENCE Ministro de Desenvolvimento Agrário

CELSO LISBOA DE LACERDA Presidente do Instituto Nacional de Colonização e R eforma Agrária

NILTON BEZERRA GUEDES Superintende Regional no Paraná

MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE

Chefe da Divisão de Desenvolvimento

BENEDITO MALAQUIAS RIBEIRO

RONILSON MARQUES CAMPOS

MATIAS PEREIRA RODRIGUES

RODRIGO ALCÂNTARA SILKA

ROGÉRIO RODRIGUES

EDUARDO FORVILLE

ELISABETE SAITO

Comissão conformo OS Incra-PR Nº 79/2010

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 3

SUMÁRIO

1. TÍTULO......................................................................................................................... 5

2. APRESENTAÇÃO ........................................................................................................ 5

3. JUSTIFICATIVA ........................................................................................................... 5

4. OBJETIVOS ................................................................................................................. 6

4.1 Objetivo Geral ............................................................................................ 6

4.2 Objetivos Específicos ................................................................................. 6

5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO ........................................................................................... 8

6. METAS ......................................................................................................................... 8

6.1 Meta 01: Seminário .................................................................................... 9

6.2 Meta 02: Oficinas de Planejamento Inicial das ações de ATER.............. 10

6.3 Meta 03: Visitas Técnicas as Unidades de Produção Familiar (UPF) ...... 11

6.4 Meta 04: Atendimentos Técnicos na Sede da entidade. .......................... 13

6.5 Meta 05: Cursos de curta duração ........................................................... 13

6.6 Meta 06: Implantação de Unidades Demonstrativas – UD´s .................... 14

6.7 Meta 07: Realização de excursões/intercâmbios ..................................... 15

6.8 Meta 08: Realização de Reuniões técnicas de ATER/Palestras técnicas 16

6.9 Meta 9: Realização de Dias de Campo .................................................... 16

6.10 Meta 10 – Elaboração de Planos de Desenvolvimento Sustentável do

Assentamento - PDA .................................................................................................. 17

6.11 Meta 11 – Realização de Seminário de Avaliação ................................. 18

7. DETALHAMENTO DAS METAS POR PROJETO DE ASSENTAMENTO ................. 19

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS ........................................................ 20

9. COMPOSIÇÃO FÍSICA E TÉCNICA DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS ................... 22

9.1 Composição Física dos Núcleos Operacionais ........................................ 22

9.1.1 A Sede ............................................................................................... 22

9.1.2 Equipamentos .................................................................................... 22

9.1.3 Veículos ............................................................................................. 23

9.2 Composição da Equipe Técnica dos Núcleos Operacionais .................... 23

9.2.1 Da qualificação técnica exigida dos profissionais .............................. 24

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 4

10. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DO SERVIÇO DE ATER ........................................ 25

10.1 Composição básica dos custos .............................................................. 25

10.1.1 Horas Técnicas (HT) ....................................................................... 25

10.1.2 Deslocamento e Logística ............................................................... 28

10.1.3 Custos Administrativos .................................................................... 30

10.1.4 Tributos ............................................................................................ 31

10.1.5 Síntese dos Custos por metas ......................................................... 31

11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ....................................................................... 42

12. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ............................. 46

12.1 Monitoramento do Contrato.................................................................... 46

12.2 Da Fiscalização ...................................................................................... 47

12.2.1 Modelo de Amostragem ................................................................... 47

13. RESULTADOS ESPERADOS .................................................................................. 48

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................... 49

15. REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 50

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 5

1. TÍTULO

O presente PROJETO BÁSICO tem por objetivo o detalhamento dos custos na

elaboração da CHAMADA PÚBLICA para execução de serviços de ASSISTÊNCIA

TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER e Elaboração de Planos de Desenvolvimento

de Assentamentos em Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária do Paraná.

2. APRESENTAÇÃO

O presente documento apresenta o PROJETO BÁSICO elaborado pelo Instituto

Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Estado do Paraná, CNPJ:

00.375.972/0011-32, Endereço: Rua Dr. Faivre, 1220 – Bairro Centro, Curitiba, Paraná,

CEP: 80.060-140, telefone (41) 3360-6572, e-mail: [email protected] para a

execução do Programa de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL à Reforma

Agrária – ATER, previsto no PPA 2008 – 2011 através do Programa 1427 e Ação 4470.

O PPA caracteriza como produto a família assistida, tendo-a como unidade de

medida. Na sua finalidade, a “Ação” determina um serviço de forma integral e

continuada. Em sua descrição, caracteriza o serviço como permanente.

As atividades de ATER serão desenvolvidas em assentamentos de Reforma

Agrária no Estado do Paraná criados ou reconhecidos pelo INCRA/PR, em

conformidade com a Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Decreto 7.215 de 15 de

junho de 2010, a Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010, a Portaria/INCRA/P/Nº

581 de 20 de setembro de 2010, bem como a Lei 8.666 de 21 junho de 1993 e

alterações.

3. JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos, o INCRA incorporou entre suas prioridades a implantação de

um modelo de assentamento com a concepção de desenvolvimento territorial. O

objetivo é implantar modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada

região do País e fomentar a integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante

no trabalho da autarquia é o equacionamento do passivo ambiental existente, a

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 6

recuperação da infra-estrutura e o desenvolvimento sustentável dos mais de cinco mil

assentamentos existentes no País (INCRA, 2010).

A Superintendência Regional/SR-09 é um órgão descentralizado, responsável

pela coordenação e execução das ações do INCRA no Estado do Paraná. Cabe a essa

unidade coordenar e executar, na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos

órgãos seccionais e específicos relacionadas a planejamento, programação,

orçamento, informática e modernização administrativa. Também deve garantir a

manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação de dados do cadastro de

imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA (INCRA, 2010).

4. OBJETIVOS

4.1 Objetivo Geral

O objetivo deste PROJETO BÁSICO é servir de base para a seleção de

entidade(s) prestadora(s) de serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO

RURAL – ATER por meio de atividades individuais, coletivas e complementares,

compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da

implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a

Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária –

PRONATER, além da elaboração de Planos de Desenvolvimento de Assentamento.

4.2 Objetivos Específicos

� Proporcionar a viabilidade econômica das famílias em cada um dos lotes;

� Planejar junto as famílias assentadas as atividades de Ater dentro do assentamento;

� Acompanhar as Unidades de Produção Familiar (UPF);

� Implantar Unidades Demonstrativas junto as famílias assentadas;

� Garantir a soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas;

� Realizar capacitações através das metodologias descritas neste documento;

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 7

� Proporcionar trocas de experiências entre famílias assentadas e outras em estágio

avançado de desenvolvimento sustentável;

� Avaliar os trabalhos de Ater em todos os projetos de assentamento com ater;

� Apoiar ações destinadas à qualificação e aumento da produção agropecuária com

ênfase na utilização de práticas ecologicamente corretas;

� Estimular a compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com

focos de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da

unidade familiar;

� Conscientizar da importância da alimentação saudável;

� Estimular à instalação de hortas caseiras agroecológicas;

� Orientar as famílias no gerenciamento dos resíduos (lixo) gerados na propriedade;

� Mobilizar as organizações locais dos agricultores familiares (Associações, Sindicatos

e outros) para que contribuam no processo educativo de transferência de tecnologia;

� Desenvolver conhecimentos práticos a fim de melhorar a qualidade de vida dos

agricultores familiares;

� Elaborar projetos para o Programa Terra Sol;

� Acompanhar a aplicação dos créditos do INCRA em todas as modalidades;

� Elaborar os projetos técnicos de PRONAF A e A/C, PAA e PNAE;

� Acompanhar a implementação dos Projetos técnicos;

� Solicitar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) junto ao INCRA;

� Encaminhar documentação necessária aos Bancos para análise dos projetos

técnicos e liberação do recurso;

� Elaborar Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Assentamentos – PDA´s em

conjunto as famílias assentadas;

� Implementar os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Assentamento ou de

Recuperação do Assentamento, quando existentes.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 8

5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO

O público beneficiário desse projeto básico são aproximadamente 1300 famílias

regularmente homologadas e residentes em 19 projetos assentamentos, conforme

estabelecidos no quadro abaixo:

QUADRO 1 – PUBLICO BENEFICIADO OBJETO DESTE PROJETO

Chamada LoteCódigo do

ProjetoTipo Nome do Projeto Município Sede

Famílias

HomologadasÁrea (ha)

Território da

cidadania/Jurisdição

Data criação

do Projeto

PR0328000 PA 8 DE OUTUBRO CANDÓI 10 201,0232 CANTUQUIRIGUAÇÚ 09/12/2010

PR0302000 PA PAINEIRA RESERVA DO IGUACU 79 2619,8188 CANTUQUIRIGUAÇÚ 16/11/2006

PR0157000 PA ERNESTO CHE GUEVARA TEIXEIRA SOARES 98 1572,7096 JURISDIÇÃO PR 18/12/1997

PR0308000 PA SÃO JOÃO MARIA MANGUEIRINHA 23 427,4295 JURISDIÇÃO PR 19/10/2007

PR0315000 PA VALMIR MOTA DE OLIVEIRA CASCAVEL 89 889,5060 JURISDIÇÃO PR 15/12/2010

PR0311000 PA CONQUISTA CAMPONESA LARANJAL 32 557,2161 PARANÁ CENTRO 17/04/2008

PR0276000 PA ILHA DAS FLORES CANDIDO DE ABREU 30 486,1658 PARANÁ CENTRO 22/12/1999

PR0314000 PA 19 DE JUNHO CANDIDO DE ABREU 63 1055,9995 PARANÁ CENTRO 02/09/2008

PR0307000 PA TERRA E VIDA CANDIDO DE ABREU 52 1586,8862 PARANÁ CENTRO 21/09/2007

PR0325000 PA NOVA GERAÇÃO GUARAPUAVA 29 588,4271 PARANÁ CENTRO 22/11/2010

PR0318000 PA TREZENTOS E DEZOITO CENTENARIO DO SUL 36 486,6409 JURISDIÇÃO PR 17/09/2008

PR0326000 PA ELE VIVE I LONDRINA 426 5826,5236 JURISDIÇÃO PR 25/08/2010

PR0327000 PA ELI VIVE II LONDRINA 56 1486,5429 JURISDIÇÃO PR 25/08/2010

PR0320000 PA COMPANHEIRO KENO JACAREZINHO 52 1109,7676 NORTE PIONEIRO 15/12/2010

PR0306000 PA ELY MOUTINHO JUNDIAI DO SUL 24 392,1038 NORTE PIONEIRO 22/05/2007

PR0312000 PA ROSA LUXEMBURGO CONGONHINHAS 44 951,2390 NORTE PIONEIRO 20/06/2008

PR0317000 PA SEBASTIÃO DA MAIA QUERTENCIA DO NORTE 65 1072,5800 JURISDIÇÃO PR 15/03/2010

PR0310000 PA ESTRELA DE DAVI XAMBRE 20 330,8140 JURISDIÇÃO PR 20/12/2007

PR0305000 PA MILTON SANTOS PLANALTINA DO PARANA 86 2755,7416 JURISDIÇÃO PR 26/04/2007

TOTAL 19 1314

02/2011

1

2

3

6. METAS

Considerando o contexto da PNATER, do Programa de ATER do INCRA e da

demanda qualificada dos Projetos de Assentamento, foram definidas 11 (onze) metas

específicas que envolvem atividades individuais e coletivas.

Para a execução de todas as metas abaixo, previamente a entidade deverá

entregar convites aos participantes informando: tema, modalidade, local, data e horário

do evento. Estão inseridos dentro dos cálculos de custo das metas, todos as despesas

para mobilização dos participantes para as atividades coletivas.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 9

Abaixo estão descritas algumas orientações a respeito da execução das metas:

� A Entidade deverá montar uma pasta para cada beneficiário do Assentamento,

contendo o diagnóstico sócio-econômico da família, o plano de exploração da

unidade familiar, projeto de crédito e cédula rural, laudos técnicos, receituário e

demais informações sobre a unidade familiar e outros serviços que tenha

recebido. Este material deverá estar sempre à disposição do INCRA;

� Sempre consultar à pasta do assistido por parte do técnico antes de qualquer

atendimento a família, visando à coerência dos serviços;

� Prover igual oportunidade a todos os assistidos do Programa, convidando-os em

tempo hábil para participar das atividades coletivas, elaborando convite e

distribuindo as famílias beneficiadas, com antecedência de 15 (quinze) dias do

evento;

� Para todas as atividades coletivas estão previstos os custos para mobilização

dos participantes, assim como, alimentação para atividades que necessitem de

mais de 4 horas, deslocamentos dos participantes nas excursões e recursos para

atividades práticas dos cursos.

6.1 Meta 01: Seminário

Descrição: Atividade Coletiva de caráter educativo, técnico, científico e/ou

mobilizador de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa,

discussão e debate. Deve ser usado material didático e pedagógico adequado ao

conteúdo e número de participantes. Para a participação dos Agricultores Familiares,

deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados,

alimentação, transporte, e alojamento, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e

acessibilidade à atividade.

Metodologia de execução: Duração: 16 horas. Participantes: aproximadamente

30 pessoas, sendo servidores do INCRA, todos os técnicos de ATER relacionados no

contrato, responsáveis pela entidade vencedora, o auxiliar administrativo que atuará

exclusivamente no contrato e lideranças dos Projetos de Assentamento. Local: na

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 10

cidade do município ou na sede do PA. A entidade vencedora deverá disponibilizar um

relator para elaborar o relatório de todos os acontecimentos do evento, principalmente

sobre as decisões tomadas. No Seminário de Planejamento Institucional onde o INCRA

apresenta a entidade vencedora, as políticas públicas para Reforma Agrária, os dados

básicos do contrato (duração, número de técnicos, etc.), troca de experiências e outras

informações relevantes à Reforma Agrária.

Está deverá ser a primeira meta a ser executada, pois ela norteará as outras

metas. A data e local dessa atividade deverá ser enviada ao INCRA 15 dias antes do

início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

manifestação e acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes dos 4 (quatro) períodos e

relatório do evento.

6.2 Meta 02: Oficinas de Planejamento Inicial das ações de ATER.

Descrição: Atividade Coletiva de caráter educativo ou organizacional, dedicada

à capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos,

o desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional e de

avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com o público

participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de

novos conhecimentos e o Planejamento Participativo junto às famílias assentadas.

Metodologia de execução: Cada oficina terá duração de dois dias (16 horas).

Participantes: No mínimo 30 produtores(as) regularmente assentadas no projeto de

Assentamento ou pelo menos 30% das famílias regularmente Assentadas em projetos

de Assentamento com menos de 100 famílias.

Deverá ter participação de no mínimo 30% de mulheres e jovens. Deverá ser

garantida a alimentação para todos participantes, bem como material didático.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 11

Durante as oficinas deverão ser definidos os temas e agendas dos Cursos, Dias

de Campo, excursões, implantação de Unidades Demonstrativas e outras atividades em

acordo entre os beneficiários participantes e os técnicos de ATER.

Deve-se utilizar dinâmicas de grupo para estimular a participação dos

participantes visando a construção da programação das atividades.

Essa atividade será um contato inicial entre famílias assentadas, organização

local e a equipe de ATER. Nesse momento, serão apresentados os dados básicos do

contrato (duração, número de técnicos, temáticas sugeridas, metas, vigência do

contrato, etc.). Também deverão ser apresentados os profissionais que atuarão no

contrato, buscando criar um clima de transparência e de compromisso.

Previamente a prestadora deverá confeccionar 1 banner 1,6m x 1,2m a ser

afixado em cada comunidade onde for realizado a oficina. As informações constantes

neste Banner serão apresentadas pelo Incra durante o Seminário de Apresentação

Institucional.

A data e local definitivos dessa atividade deverá ser enviada ao INCRA 15 dias

antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

manifestação e acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes, com ateste de no mínimo

20 participantes por oficina, bem como relatório técnico com a programação das

atividades, encaminhamentos e registro fotográfico.

6.3 Meta 03: Visitas Técnicas as Unidades de Produç ão Familiar (UPF)

Descrição: Atividade de Caráter individual através de uma visita planejada dos

profissionais de ATER à UPF. Tem por objetivo orientar tecnicamente o

desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização, a

logística, o gerenciamento da UPF, além de conhecer a realidade organizacional,

ocupacional, socioeconômica e ambiental. Deve-se problematizar sobre situações

concretas considerando as esferas social, produtiva, econômica, ambiental e da infra-

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 12

estrutura, e construir soluções, de forma conjunta (profissionais de ATER e os

integrantes da unidade familiar). Deve-se considerar as especificidades sociais, de

gênero, raça, etnia e geração.

Metodologia de execução: Cada visita técnica deverá ter duração média de 2

horas, com o principal objetivo de acompanhar e orientar a produção, além de auxiliar

no levantamento de dados para elaboração de projetos para acesso aos créditos do

PRONAF, projetos de comercialização ao PAA e PNAE, acesso à programas

específicos desenvolvidos pelo Incra, devendo ser realizadas por:

� Visitas Obrigatórias : deverá ser realizada um Visita Técnica obrigatória

em cada lote familiar (UPF). Esta visita deverá ser realizada no primeiro trimestre

do contrato. O técnico deverá preencher (ou atualizar caso já tenha algum

preenchido) o diagnóstico sócio-econômico da família de todo os lotes e entregar

a programação das atividades construída nas oficinas de planejamento, assim

como identificar lotes ocupados irregularmente, conforme inciso V, do art. 4º da

Instrução Normativa do INCRA n° 47.

� Visitas sob demanda: deverão ser realizadas Visitas Técnicas previamente

agendadas pela família regularmente assentada, pelo próprio Incra ou pelo

Técnico. A agenda de visitas técnicas (VT) deverá ficar na Sede da Entidade e

deverá conter as seguintes informações: Nome do solicitante, data do pedido, data

e horário para a visita, nº do lote, comunidade, assunto e telefone para contato (se

houver). A qualquer momento o INCRA poderá solicitar cópia atualizada desta

agenda.

Meio de Verificação: Esta meta será comprovada através do preenchimento da ficha de

Visita Técnica (modelo fornecido pelo INCRA) preenchida em duas vias, ficando uma

com o beneficiário e outra arquivada na pasta do beneficiário. Juntamente com o

comprovante da 1ª (primeira) visita de Ater, a entidade vencedora deverá encaminhar

ao INCRA SR9/PR um relatório com o nome completo todos os moradores atuais de

todos os lotes do PA.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 13

OBS.: Esta atividade não se confunde com outras ações desenvolvidas pela

assistência técnica, como laudos, avisos, mobilizações, entre outras.

6.4 Meta 04: Atendimentos Técnicos na Sede da entid ade.

Descrição: Atividade de caráter individual através de atendimentos técnicos,

prestados por profissionais de ATER aos beneficiários da reforma agrária na própria

sede, com objetivo de orientar, fornecer dados, elaborar projetos de PRONAF e outras

necessidades dos assentados.

Meio de Verificação: Esta meta será comprovada através do preenchimento da

ficha de Atendimento no Escritório (modelo fornecido pelo INCRA) preenchida em duas

vias, ficando uma com o beneficiário e outra arquivada na pasta do beneficiário.

6.5 Meta 05: Cursos de curta duração

Descrição: Atividade de caráter educativo, para que o público alvo possa

adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relativos

à organização produtiva, social, econômica, ambiental, extensão rural, reforma agrária,

desenvolvimento rural e políticas públicas. Sua realização deve incorporar atividades

didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público

participante.

Metodologia de execução: Cada curso deverá ter duração média de 16 horas,

devendo ser gasto 50% do tempo com o estudo teórico e 50% do tempo para atividades

práticas. Participantes: Deverá ser prevista para 25 pessoas/curso ou pelo menos 30%

das famílias Regularmente Assentadas por projeto de Assentamento. Deverá ser

assegurado o fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados, alimentação,

transporte, e alojamento, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à

atividade. Pode ser realizado em uma única etapa, ou de forma modular, utilizando

metodologia de alternância. Ao final do curso o público participante deverá receber

certificado.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 14

Deverão ser abordados os temas descritos nos levantamento de demanda

elaborados pelo INCRA.

O conteúdo programático, a agenda dos cursos e a inclusão de outros temas

deverão discutidas na oficina de planejamento.

O tema, a data e local definitivo dessa atividade deverão ser enviadas ao

INCRA 15 dias antes do início do evento pelo e-mail: [email protected],

com o objetivo de manifestação e acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes (com ateste mínimo de 15

beneficiários/curso), bem como relatório fotográfico e relatório técnico com a descrição

resumida das atividades realizadas no evento.

6.6 Meta 06: Implantação de Unidades Demonstrativas – UD´s

Descrição: Implantação de Modelos onde serão realizadas inovações relativas

às atividades produtivas, organizativas, gerenciais e de ATER, conduzidas por

agricultores/as familiares, profissionais de ATER e/ou pesquisadores/as, visando a

geração de novos conhecimentos. Permite a observação, experimentação e reflexão

coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais que

envolvem o manejo dos recursos naturais e a gestão da unidade produtiva. Pode ser

implementada em áreas das instituições de pesquisas, extensão rural ou na UPF.

Indica-se a utilização de forma educativa, nas atividades de intercâmbio, capacitação e

oficinas.

Da Implantação: Deverão ser implantadas UD´s com sistema de pastoreio

rotacionado com o objetivo de promover o desenvolvimento susten tável no por

meio da difusão de tecnologias sustentáveis com qua lidade, competitividade, e

geração de emprego e renda. As UD´s devem ser instaladas dentro de UPF´s

previamente selecionada e aceita pelos beneficiários registrado por meio de ATA

realizada previamente em reuniões. Estão garantidos os insumos necessários para sua

instalação. O proprietário da UPF onde for implantada a UD´s deverá ficar ciente que

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 15

deverá disponibilizar sua UPF durante o prazo mínimo de 5 anos ou enquanto houver

Ater disponibilizada pelo Incra ou MDA.

Caso seja necessário a implantação de outras Unidades Demonstrativas, estas

deverão ser solicitadas ao INCRA pelo e-mail [email protected], anexando

a planilha de custo da UD. Somente poderão ser realizadas caso há autorização do

INCRA.

A data e o local onde serão implantadas as UD´s deverão ser informadas ao

INCRA 10 dias antes do início da implantação através do e-mail:

[email protected], com o objetivo de manifestação e acompanhamento da

implantação.

Meio de verificação: Relatório conclusivo da UD implantada (modelo será

discutido com o INCRA), registro fotográfico e atesto de pelo menos 10 (dez)

beneficiário. Não serão consideradas UD´s implantadas anteriormente á vigência do

Contrato ou com recursos de outras fontes.

6.7 Meta 07: Realização de excursões/intercâmbios

Descrição: Tem por objetivo realizar a socialização e troca de conhecimentos

relativos às experiências e práticas produtivas, organizacionais e comerciais, bem

como, à prática extensionista, da reforma agrária e desenvolvimento rural. Deve

acontecer, preferencialmente, em áreas de produção de base familiar, em unidades de

pesquisa ou em localidades que tenham desenvolvido experiências exitosas em

condições semelhantes às vivenciadas pelos agricultores familiares.

Metodologia de execução: O deslocamento médio intra e intermunicipal será de

300km (ida-e-volta) organizado em grupos de 40 pessoas. Deverá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação, transporte e alojamento a

todos os participantes, de forma gratuita, com qualidade e acessibilidade à atividade.

A data e destino dessa atividade deverá ser informada ao INCRA 20 dias antes

do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

manifestação e acompanhamento da atividade.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 16

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes (com ateste mínimo de 30

beneficiários/excursão), bem como relatório fotográfico e relatório técnico com a

descrição resumida das atividades realizadas no evento.

6.8 Meta 08: Realização de Reuniões técnicas de ATE R/Palestras técnicas

Descrição: Atividade que visa à troca de informações e conhecimentos,

capacitação, divulgação, sensibilização, planejamento, monitoramento, avaliação,

tomada de decisões, articulação institucional, e encaminhamentos relacionados a ações

de organização produtiva, social, econômica, ambiental de extensão rural, da reforma

agrária e de políticas públicas, no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da

comunidade, da organização, do município e do território.

Metodologia de execução: Cada reunião deverá ter duração mínima de 2 horas,

podendo ser ministradas palestras sobre temas demandados pelo PA. Deverá ser feita

a mobilização dos participantes, informando de forma clara e objetiva, o assunto, data e

horário da reunião.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10

beneficiários/reunião, bem como a Ata da reunião sobre o assunto tratado ou palestra

ministrada.

6.9 Meta 9: Realização de Dias de Campo

Descrição: Evento Coletivo de caráter educativo, informativo e motivacional.

Tem por objetivo promover a observação e discussão de inovações tecnológicas

adaptadas às condições socioeconômicas e ambientais de uma UPF. Deve

proporcionar a interação dialógica, a informação, a sensibilização, a demonstração, a

divulgação e o contato inicial com a inovação, proporcionando as condições para o

questionamento das implicações da sua adoção. Pode ser realizada em uma unidade

produtiva, comunidade, estação experimental ou similar. Para a participação dos

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 17

Agricultores Familiares deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos

adequados, alimentação, transporte, e alojamento, de forma a garantir a gratuidade,

qualidade e acessibilidade à atividade.

Metodologia de execução: O Dia de Campo deverá ser organizado para grupos

de até 50 pessoas. Deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos

adequados e alimentação (lanche e almoço) de forma gratuita, com qualidade e

quantidade suficiente.

A data e o local dessa atividade deverão ser informados ao INCRA 15 dias

antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

manifestação e acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes (com ateste mínimo de 30

beneficiários/dia de campo), bem como relatório da atividade.

6.10 Meta 10 – Elaboração de Planos de Desenvolvime nto Sustentável do

Assentamento - PDA

Descrição: Este serviço é de natureza predominantemente intelectual e de

grande complexidade, pois, exige dos profissionais conhecimentos técnicos

especializados, tais como: planejamento, economia e administração rural, meio

ambiente, agricultura de base ecológica, agroindústria, economia solidária, sociologia

rural, etc.

Metodologia de execução:

Ver Termo de Referencia para Elaboração do PDA.

Meio de Verificação:

Bimestralmente a entidade deverá encaminhar ao INCRA um relatório contendo

todas as informações referente a elaboração de cada PDA.

A meta somente será considerada como cumprida quando a mesma for

executada na sua totalidade, de acordo com os critérios aqui estabelecidos na

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 18

Metodologia de Execução e após análise aprovação dos documentos, por técnicos do

INCRA. O INCRA poderá solicitar, a qualquer momento, documentos adicionais para

comprovação da execução de cada um dos itens relacionados no Termo de referencia,

bem como definir novos métodos para comprovação da execução dos serviços

executados para fins de liquidação, conforme lei a 12.188/2010 e posteriores

alterações.

6.11 Meta 11 – Realização de Seminário de Avaliação

Descrição: Atividade de caráter educativo, técnico, científico e/ou mobilizador

de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate.

Deve ser usado material didático e pedagógico adequado ao conteúdo e número de

participantes.

Para a participação dos Agricultores Familiares, poderá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados, alimentação e alojamento,

de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.

Metodologia de execução: Realizar seminário com duração de 16 horas (dois

dias) para avaliação final dos serviços. Participantes: no mínimo 50 pessoas, sendo

lideranças dos assentamentos, técnicos de ATER, 35 famílias dos PA´s sorteadas pelo

INCRA e servidores do INCRA. O seminário de Avaliação Final deverá ser realizado

após o 10º (décimo) mês do início das atividades. O objetivo principal é a avaliação das

atividades realizadas (resultados alcançados) e proposição para prorrogação do

contrato, caso seja conveniente. Na Avaliação Final deverá ser apresentado um

material contendo um resumo de tudo o que foi executado, com os respectivos

resultados.

A data e o local dessa atividade deverão ser informados ao INCRA 30 dias

antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

manifestação e acompanhamento da atividade.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 19

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes dos 4 (quatro) períodos e

relatório do evento.

7. DETALHAMENTO DAS METAS POR PROJETO DE ASSENTAMENTO

A entidade executora do programa de Ater deverá executar o quantitativo de

metas em cada um dos projetos de assentamento atingindo o número total de metas

em cada lote.

Qualquer alteração deverá ser previamente autorizada pelo INCRA após o

envio da proposta de alteração e justificativa para a mesma através do e-mail:

[email protected]. O INCRA não efetuará o pagamento de metas não

prevista ou executada a revelia.

QUADRO 2 - QUANTITATIVO DE METAS PARA O LOTE 1

LoteCódigo do

ProjetoTipo Nome do Projeto Município Sede

Famílias

Homolog

adas

META 1 - Seminário de Planejamento institucional

META 2 - Oficina de

Planejamento Inicial

META 3 - Visitas técnicas

a UPF

META 4 - Atendimento na

sede

META 5 - Cursos de

curta duração

META 6 - Implantação de

Unidades Demonstrativas

META 7 - Intercambios/E

xcursões

META 8 - Reuniões

Técnicas/palestras

META 9 - Dias de Campo

META 10 - Elaboração

PDA

META 11 - Seminário de

Avaliação Final

PR0328000 PA 8 DE OUTUBRO CANDÓI 10 20 1 1 2 4 1

PR0302000 PA PAINEIRA RESERVA DO IGUACU 79 1 80 2 1 2 6 0

PR0157000 PA ERNESTO CHE GUEVARA TEIXEIRA SOARES 98 1 1 290 4 2 3 9 1 0

PR0308000 PA SÃO JOÃO MARIA MANGUEIRINHA 23 40 2 1 1 6 1

PR0315000 PA VALMIR MOTA DE OLIVEIRA CASCAVEL 89 1 100 2 1 3 8 1 1

PR0311000 PA CONQUISTA CAMPONESA LARANJAL 32 80 2 1 1 6 1

PR0276000 PA ILHA DAS FLORES CANDIDO DE ABREU 30 80 1 1 2 6 1

PR0314000 PA 19 DE JUNHO CANDIDO DE ABREU 63 1 150 2 1 2 8 1

PR0307000 PA TERRA E VIDA CANDIDO DE ABREU 52 100 1 1 1 5 1

PR0325000 PA NOVA GERAÇÃO GUARAPUAVA 29 1 70 47 1 1 1 3 1

TOTAL 1 5 1010 47 18 11 18 61 1 8 1

1

QUADRO 3 - QUANTITATIVO DE METAS PARA O LOTE 2

LoteCódigo do

ProjetoTipo Nome do Projeto Município Sede

Famílias

Homologadas

META 1 - Seminário de Planejamento institucional

META 2 - Oficina de

Planejamento Inicial

META 3 - Visitas técnicas

a UPF

META 4 - Atendimento na

sede

META 5 - Cursos de

curta duração

META 6 - Implantação de

Unidades Demonstrativas

META 7 - Intercambios/E

xcursões

META 8 - Reuniões

Técnicas/palestras

META 9 - Dias de Campo

META 10 - Elaboração

PDA

META 11 - Seminário de

Avaliação Final PR0318000 PA TREZENTOS E DEZOITO CENTENARIO DO SUL 36 1 100 5 2 2 8 1 1

PR0326000 PA ELE VIVE I LONDRINA 426 5 800 150 13 8 6 20 4 1

PR0327000 PA ELI VIVE II LONDRINA 56 1 1 100 24 2 2 2 7 1

PR0320000 PA COMPANHEIRO KENO JACAREZINHO 52 1 160 4 2 1 8 1 1

PR0306000 PA ELY MOUTINHO JUNDIAI DO SUL 24 1 110 2 2 1 7 1 1

PR0312000 PA ROSA LUXEMBURGO CONGONHINHAS 44 1 180 4 2 2 8 1

TOTAL 1 10 1450 174 30 18 14 58 6 6 1

2

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 20

QUADRO 4 - QUANTITATIVO DE METAS PARA O LOTE 3

LoteCódigo do

ProjetoTipo Nome do Projeto Município Sede

Famílias

Homolog

adas

META 1 - Seminário de Planejamento institucional

META 2 - Oficina de

Planejamento Inicial

META 3 - Visitas técnicas

a UPF

META 4 - Atendimento na

sede

META 5 - Cursos de

curta duração

META 6 - Implantação de

Unidades Demonstrativas

META 7 - Intercambios/E

xcursões

META 8 - Reuniões

Técnicas/palestras

META 9 - Dias de Campo

META 10 - Elaboração

PDA

META 11 - Seminário de

Avaliação Final PR0317000 PA SEBASTIÃO DA MAIA QUERTENCIA DO NORTE 65 1 1 98 42 2 1 2 8 1

PR0310000 PA ESTRELA DE DAVI XAMBRE 20 1 40 0 1 1 1 6 1 1

PR0305000 PA MILTON SANTOS PLANALTINA DO PARANA 86 1 190 0 2 1 2 8 1

TOTAL 1 3 328 42 5 3 5 22 1 2 1

3

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS

Foi determinado um cronograma de execução para minimamente nortear o

andamento das atividades. No entanto, este poderá ser modificado pela entidade,

desde que previamente autorizada pelo INCRA, mediante justificativa encaminhada ao

INCRA.

Caso a entidade altere o cronograma sem autorização do INCRA, esta poderá

sofrer as sanções estabelecidas em contrato.

QUADRO 5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE ATER

METAS LOTE 1 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA DURANTE 12 MESESSIGLA QTDE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

META 1 - Seminário de Planejamento institucional

SE-P 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

META 2 - Oficina de Planejamento Inicial

OF 5 2 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

META 3 - Visitas técnicas a UPF VT 1010 30 70 90 100 100 100 100 100 100 100 60 60

META 4 - Atendimento técnico na sede

AT 47 0 0 5 5 5 5 5 5 8 9 0 0

META 5 - Cursos de curta duração CU 18 0 0 2 2 3 2 2 2 2 2 1 0

META 6 - Implantação de Unidades

UD 11 0 0 0 0 1 2 1 2 2 2 1 0

META 7 - Intercambios/Excursões

EX 18 0 0 2 2 3 2 2 2 2 1 2 0

META 8 - Reuniões Técnicas RT 61 6 6 6 5 6 6 5 6 4 5 3 3

META 9 - Dias de Campo DC 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0

META 10 - Elaboração de PDA PDA 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8

META 11 - Seminário de Avaliação Final

SE-A 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 21

METAS LOTE 2 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA DURANTE 12 MESESSIGLA QTDE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

META 1 - Seminário de Planejamento institucional

SE-P 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

META 2 - Oficina de Planejamento Inicial

OF-P 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

META 3 - Visitas técnicas a UPF VT 1450 200 100 120 120 130 150 110 140 80 100 100 100

META 4 - Atendimento técnico na sede

AT 174 0 10 14 20 20 20 20 20 20 30 0 0

META 5 - Cursos de curta duração CU 30 0 0 3 4 3 3 4 3 4 3 3 0

META 6 - Implantação de Unidades

UD 18 0 0 2 2 3 3 1 2 3 1 1 0

META 7 - Intercambios/Excursões

EX 14 0 1 2 1 1 2 1 1 2 2 1 0

META 8 - Reuniões Técnicas RT 58 7 6 6 4 6 5 6 5 4 5 4 0

META 9 - Dias de Campo DC 6 0 0 0 0 1 0 1 1 2 0 1 0

META 10 - Elaboração de PDA PDA 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6

META 11 - Seminário de Avaliação Final

SE-A 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0

METAS LOTE 3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA DURANTE 12 MESESSIGLA QTDE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

META 1 - Seminário de Planejamento institucional

SE-P 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

META 2 - Oficina de Planejamento Inicial

OF-P 3 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

META 3 - Visitas técnicas a UPF VT 328 15 20 28 30 30 30 30 30 30 30 30 25

META 4 - Atendimento técnico na sede

AT 42 0 0 3 6 4 6 4 7 5 4 3 0

META 5 - Cursos de curta duração CU 5 0 0 1 1 0 1 0 1 0 0 1 0

META 6 - Implantação de Unidades

UD 3 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0

META 7 - Intercambios/Excursões

EX 5 0 1 0 1 0 0 1 1 1 0 0 0

META 8 - Reuniões Técnicas RT 22 2 3 4 4 3 2 1 1 1 1 0 0

META 9 - Dias de Campo DC 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0

META 10 - Elaboração de PDA PDA 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2

META 11 - Seminário de Avaliação Final

SE-A 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 22

9. COMPOSIÇÃO FÍSICA E TÉCNICA DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS

Os Núcleos Operacionais terão uma estrutura administrativa e serão constituídos

de técnicos e técnicas de nível médio e superior.

A Entidade vencedora deverá dispor de Estrutura Administrativa, equipado com

infraestrutura operacional mínima, com a finalidade de acompanhar a execução do

presente contrato e solucionar todos os problemas referentes ao mesmo.

A Estrutura Administrativa da entidade vencedora deverá ser instalado antes do

início das atividades e deverá conter a seguinte infraestrutura:

9.1 Composição Física dos Núcleos Operacionais

9.1.1 A Sede

A Sede ou escritório de cada Núcleo Operacional deverá possuir:

I – 1 (uma) Sala de trabalho para a equipe técnica;

II - 1 (uma) sala para reuniões;

III - 1 (uma) sala para recepção das famílias assentados;

IV – sanitários;

V – Outros ambientes para bom andamento de um escritório.

9.1.2 Equipamentos

Cada Núcleo Operacional deverá possuir os seguintes equipamentos:

I - 1 (um) computador (laptop) para cada profissional;

II - 1 (uma) impressora laser (com tonner);

III – 1 (um) scanner ou impressora multifuncional colorida;

IV - 1 (uma) linha telefônica com aparelho de telefone/fax;

V - 1 (um) aparelho de GPS para cada 3 profissionais;

VI - 1 (uma) máquina fotográfica para cada profissional;

VII - 1 (um) Datashow (projetor de multimídia) para cada 5 profissionais;

VIII - acesso a internet banda larga disponível para todos os computadores;

IX - Recursos didáticos para ministração de cursos e palestras;

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 23

X - Móveis necessários para o funcionamento de um escritório.

9.1.3 Veículos

Para locomoção da equipe técnica, o Núcleo operacional deverá possuir:

I - 1 (um) veículo de passeio ou 4x4 para cada 2 técnicos; ou

II - 1 (uma) motocicleta para cada técnico.

Os veículos devem ter no máximo 5 anos, menos de 100mil km e em bom

estado de conservação.

Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de ATER deverão ser

identificados com: nome do Programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da

Entidade contratada. A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias

corridos contados da celebração do contrato e publicação do mesmo no DOU. Caso os

veículos sejam alugados, a Entidade Vencedora deverá apresentar comprovante de

locação pelo período igual ao da vigência do contrato.

9.2 Composição da Equipe Técnica dos Núcleos Operac ionais

Para a execução das atividades a equipe técnica deverá abranger características

como: facilidade de trabalho participativo em grupo, na perspectiva construtivista,

apresentando capacidade de síntese e sistematização dos processos de discussão;

identificação, respeito e desenvoltura para lidar com a diversidade cultural das

comunidades de assentados, habilidade para negociação, facilidade de integração com

outros profissionais e com entidades públicas e privadas, facilitando a formação de

parcerias; interesse na organização e capacitação das famílias assentadas, objetivando

a auto-gestão destas; e disponibilidade para viagens.

QUADRO 6 – COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Variável Referência

Numero de famílias atendidas por técnico 1:85 famílias

Proporção técnicos de nível superior 1/3

Proporção Ciências Agrárias 1/125 famílias

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 24

Proporção Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas. 1:250 famílias

A Equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus profissionais

apresentando experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos

com agricultura familiar e extensão rural. No mínimo, 20% dos profissionais de cada

Lote deverão ser mulheres em atendimento aos princípios da Pnater (item V, art.3º da

lei nº 12.188/2010).

9.2.1 Da qualificação técnica exigida dos profissionais

A equipe técnica deverá ser composta pelos seguintes profissionais:

- Técnicos Agropecuários e afins

- Engenheiro Agrônomo

- Médico Veterinário (atuará apenas na extensão rural)

- Engenheiro Florestal

- Zootecnista

- Engenheiro Agrícola

- Engenheiro Ambiental

- Economista doméstico

- Assistente Social e afins.

A comprovação da qualificação e experiência serão através de documentos

originais, autenticados em cartório ou originais mais a cópia a fim de ser autenticado no

momento da entrega da proposta. Não serão aceitos documentos sem os critérios

anteriores.

Como comprovantes serão aceitos os seguintes documentos: Diplomas

registrados pelo MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, Termos de Contratos com o termo

de conclusão e Certificados. Outros documentos comprobatórios poderão ser

apresentados, mas ficará a critério da comissão, que avaliará a validade dos mesmos.

Toda equipe técnica deverá estar regularmente registrada em seus respectivos

conselhos de classe e com suas anuidades em dia, sob pena de desclassificação da

entidade caso apresente profissional não enquadrado neste perfil.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 25

10. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DO SERVIÇO DE ATER

O valor da presente PROJETO BÁSICO foi estabelecido para atendimento de 3

(três) lotes. Os pagamentos ocorrerão bimestralmente, com valor proporcional aos

serviços executados no referido período, conforme Art. 23 da Lei nº 12.188/2010.

A composição dos custos de ATER utilizou-se de preços de referência

praticados nos principais centros comerciais do Estado do Paraná, bem como algumas

despesas dispostas na Portaria INCRA Nº. 581/2010, Portaria MDA nº 51 de 9 de

outubro de 2009.

A composição dos valores de ATER a serem praticados nos Núcleos

Operacionais, são o resultado do somatório entre os valores de salário e encargos dos

técnicos que compõem o Núcleo, sendo eles de Nível Superior e de Nível Médio, mais o

valor dos insumos variáveis, materiais e serviços necessários para execução das

metas.

10.1 Composição básica dos custos

A composição do preço dos serviços de ATER é baseada nos seguintes itens:

10.1.1 Horas Técnicas (HT)

Para o cálculo da HT, tomou como base o valor dos salários conforme a Lei nº

4.950-A de 22 de Abril de 1966, onde a remuneração dos profissionais de Nível

Superior é de 8,5 salários mínimos e os profissionais de Nível Médio considerou-se

50% desse valor. Acrescentou-se ao salários 72,51%, referente a todos os impostos e

tributos trabalhista.

QUADRO 7 – COMPOSIÇÃO SALARIAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.

Salário Minimo vigente: 545,00 , Conforme LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, publicado no DOU 28/02/2011.

Descrição UnidadeValor Salário

(R$)Encargos (%)

Valor Encargos (R$)

Valor Total (R$)

Salário Profissional NS (8 Horas) 8,50 4.632,50 72,51 3.359,03 7.991,53

Salário Profissional NM (8 Horas) 4,25 2.316,25 72,51 1.679,51 3.995,76

O percentual de encargos trabalhistas para um profissional registrado sob o

regime da CLT estão apresentadas abaixo conforme Nota Técnica Diretoria de

Desenvolvimento do INCRA nº 1/2010.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 26

QUADRO 8 - DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (CLT)

GRUPO A - Obrigações Sociais %

A1 - Previdência Social 20,00

A2 - F.G.T.S. e Contribuição Social 8,00

A3 - Salário Educação 2,50

A4 - SESI/SESC 1,50

A5 – SENAIISENAC 1,00

A6- INCRA 0,20

A7 - Seguro Acidente de Trabalho (baixo, médio ou alto) 2,00

A8 – SEBRAE 0,60

Total do GRUPO A 35,80

GRUPO B -Tempo não trabalhado IIA+IIB (Férias+Aus.)

B1 - Férias e Adicional de 1/3 Férias 11,11

B2 -Auxílio Enfermidade 1,39

B3 - Licença-Paternidade 0,02

B5 - Faltas Legais 0,28

B6 - Acidente de Trabalho 0,33

B7 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94

Total GRUPO B 15,07

GRUPO C – Gratificações

C1 - Adicional 1/3 Férias (incorporado em B1) 0

C2 - 13º Salário 8,33

Total do GRUPO C 8,33

GRUPO D – Indenizações

D1 - Dem. s/ justa causa (Ind. Compensatória)+Contrib.Social 0,00

D2 - Av.Prévio ind.+(13º+Férias+Adic.1/3 ind.) 0,00

D3 - Indenização adicional 0,00

D4 - FGTS s/ Aviso Prévio Indeniz.+ 13º Indeniz. 4,00

Total do GRUPO D 4,00

GRUPO E -Incidência Cumulativa

F1 - Incid.sobre Grupo B 9,31

F2 - Incid.Cum.Grupo A x Grupo C 0

F3 - Incid.Cum.Grupo A x Grupo TCP 0

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 27

F4 - Incid.Cum.Grupo C x GrupoB 0

F5 - Incid.Cum.Grupo A x (Grupo C x Grupo B) 0

F6 - Incid.Cum.Grupo D x (Grupo B + TCP) 0

Total do GRUPO E 9,31

TOTAL ENC. SOCIAIS 72,51

Para obtenção do valor da Hora técnica, primeiramente foi calculado a

quantidade de Horas que um profissional poderá disponibilizar ao longo de 12 meses.

Nesse caso excluiu-se os feriados Nacionais e regionais, assim como a tempo

necessário para capacitação e supervisões, conforme quadro abaixo:

QUADRO 9 –HORAS TÉCNICAS DISPONÍVEIS POR UM PROFISSIONAL EM UM ANO

CALCULO DE HORAS TÉCNICAS DISPONÍVEIS Fórmula Valores Unidade

Considerando um profissional que trabalha 1*8= 8 horas/dia

Considerando um profissional que trabalha 8*5= 40 Horas/semana

Considerando 1 ano com 52 semanas chegaremos ao seguinte valor 52*40= 2080 horas/ano (bruta)

Considerando 1 mês com 4,4382 semanas 40*4,4382= 177,528 horas/mês (bruta)

Desconsiderando 9 feriados nacionais* (segunda e sexta-feira) para 2011 9*8= 72 horas de feriado

Desconsiderando 1 feriados regionais** (seg a sexta) para 2011 1*8= 8 horas de feriado

Desconsiderando 20 dias para capacitação 20*8= 160 horas para capacitação

Desconsiderando 12 dias para supervisão 12*8= 96 Horas para supervisão

Total de dias disponíveis para o trabalho 218 dias disponíveis

Horas técnicas disponível por Profissional 218*8= 1744 HT/ano/profissional FONTE: Adaptatado da Nota Técnica DD: 01/2010 de 19 de novembro de 2010

A Hora Técnica disponível considerou um profissional que trabalha 8 horas por

dia, 5 dias por semana, ou seja, 40 horas semanais.

No quadro abaixo foi apresentado a quantidade de profissionais e o custo

anual com a equipe técnica para cada lote.

QUADRO 10 – COMPOSIÇÃO DO CUSTO ANUAL DAS EQUIPES TÉCNICAS POR LOTE

LOTE Nº PA´s Nº Famílias Nº Profissionais (1/85) Arredo ndamento NM (2/3) NS (1/3) Salário NM Salário NS Salário Mensal

Salário Anual

LOTE 1 1 505 5,94 6 4 2 15.983,05 15.983,05 31.966,10 383.593,24

LOTE 2 1 638 7,51 8 5 3 19.978,81 23.974,58 43.953,39 527.440,70

LOTE 3 1 171 2,01 2 1 1 3.995,76 7.991,53 11.987,29 143.847,46

SOMA 1314 16 10 6 1.054.881,40

Dividindo o custo anual com salários pagos aos profissionais pelo número de

horas disponível pelo profissionais, chegou-se ao valor da Hora Técnica (HT), conforme

quadro abaixo:

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 28

QUADRO 11 – COMPOSIÇÃO DO CUSTO DA HORA TÉCNICA

LOTE Horas/profissionalNúmero de

ProfissionaisHoras técnicas

disponíveis/lote/anoCusto c/ Salário

AnualCusto da Hora

técnica/loteValor

absoluto

LOTE 1 1744 6 10464 383.593,24R$ 36,66 36,66R$

LOTE 2 1744 8 13952 527.440,70R$ 37,80 37,80R$

LOTE 3 1744 2 3488 143.847,46R$ 41,24 41,24R$

Vale ressaltar que o salário do Auxiliar administrativo, está incluso nas

despesas administrativas.

10.1.2 Deslocamento e Logística

Para o cálculo, considerou-se a utilização de um veículo de passeio para cada 2

profissionais. Além disso, considerou-se veículos com menos de 3 anos de uso ou com

quilometragem abaixo de 30mil km e em bom estado de conservação.

Também foi calculado o raio médio dos assentamentos, chegando-se ao valor de

74,46km, arredondando em 75km, calculado conforme quadro abaixo:

QUADRO 12 – CÁLCULO DO RAIO MÉDIO DO ASSENTAMENTO

Raio médio do AssentamentoFórmula= RAIZ(área do projeto/PI)

onde: área do projeto= 17.416 hectaresPI= 3,1415

Raio médio 74,46 km

Através de levantamento locais e regionais de preços, foram obtidos todos os

custos referente a um veículo de 1000 cilindradas para uso nos trabalhos de ATER,

conforme demonstrado no quadro abaixo:

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 29

QUADRO 13 – LEVANTAMENTO DE CUSTOS PARA VEÍCULO DE 1000 CILINDRADAS

ITENS DE CALCULO

DISCRIMINAÇÃO VEICULO(¹) FonteValor Zero km (R$) (média de preços) 25.413,33 (a)Vida Util 5 (b)Km rodados / ano 30.000 (c) Impostos e Taxas (IPVA, Seguro, DPVAT, outros / ano ) 2,89% (d) Gasto c/ PNEUS (R$ / ano) 597,17 (e)Gasto c/ Manutenção (R$ / ano) 618,91 (f)Consumo de Combustivel (km / L) 10 (g)Preço do Combustivel (R$ / L) 2,81 (h)Valor do Seguro (R$ / ano) 2.272,12 (i)NOTA: (¹) Considerar veículo com até 3 anos de uso ou com menos de 40mil km rodados.

FONTE: Levantamento de preços

(a) Levantamento de preço local

(b) Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998

(c) Levantamento conforme a necessidade para o contrato

(d) (IPVA, DPVAT e Taxas)

(e) Cotação média de preço

(f) Custo revisão 10mil, 20mil e 30mil

(g) média geral

(h) cotação de preço em postos de combustíveis do municipio

(i) Cotação de seguradoras da capital

Com base em levantamento de custo tendo como referencia um veículo popular

de 1000 cilindradas, considerando a utilização de 30mil km por ano, obteve-se ao valor

de R$0,59 por km rodado. Nesse valor estão inclusos a depreciação do veículo, os

impostos, pneus, manutenção, combustíveis e seguro, conforme demonstrado no

quadro abaixo:

QUADRO 14 – CÁLCULO DO KM RODADO PARA VEÍCULO POPULAR.

CUSTO POR KM RODADO

Itens de despesa R$ / km rodadoDepreciação 0,169Impostos 0,024Pneus 0,020Manutenção 0,021Combustivel 0,281Seguro 0,076Custo total por km rodado 0,591

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 30

10.1.3 Custos Administrativos

Foi realizado o levantamento de custos de todos os itens usado em escritório de

ATER, chegando ao valor fixo mensal capaz de cobrir as despesas com aluguel de

estrutura física, depreciação de equipamentos de informática (GPS, computadores,

notebook, impressora, data show, telefone/fax e máquina fotográfica), material didático

(flip shart), materiais de papelaria e despesas mensais com telefone, internet, água e

luz, material de consumo e um auxiliar administrativo.

O auxiliar administrativo atuará com exclusividade no contrato com a atividade

principal de atender as demandas de solicitadas pelo INCRA e apoio a toda equipe

técnica, sendo que o custo deste está inserido nos custos administrativo e detalhado

abaixo.

QUADRO 15 – CÁLCULO PARA UM AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Custo para Auxiliar Adminstrativo (8h/dia)

Salário Mínimo referencia Unidade Valor Salário (R$) E ncargos Valor Encargos (R$)Valor Unitário

(R$)545,00 2,00 1.020,00 72,52% 739,70 1.759,70

O custo com o auxiliar administrativo teve como base a remuneração de 2 (dois)

salários mínimos vigentes no país mais os encargos trabalhistas e previdenciários.

Considerando que as despesas para cada lote são diferenciadas, calculou-se o

custo com o escritório do Núcleo Operacional para cada Lote, haja vista que o número

de profissionais que atuarão em cada um dos lotes é diferente, conforme observado no

quadro abaixo.

QUADRO 16 – COMPOSIÇÃO DO CUSTO TOTAL PARA UM NÚCLEO OPERACIONAL DE ATER.

ESCRITÓRIO DO NÚCLEO OPERACIONAL

LOTE 1 LOTE 2 LOTE 3Aluguel da Sede do Núcleo Operacional 1.280,90 1.433,59 805,87 (a)

Salário Auxilar Administrativo (Nivel Medio) 1.759,70 1.759,70 1.759,70 (b)

Manutenção de NO (tel, água, energia, etc) 1.339,50 1.786,00 446,50 (c)

Internet Band Larga 1Mbps Via Rádio 132,39 132,39 132,39 (d)

Material de Consumo (papel, tinta/tonner impressora , etc) 310,13 413,50 103,38 (e)

Depreciação de Equip. (PC´s, Notebooks, impr., GPS, etc) 929,18 1.238,90 309,73 (f)

CUSTO MENSAL 5.751,80 6.764,09 3.557,56CUSTO ANUAL 69.021,57 81.169,07 42.690,71

FONTE: Levantamento de Custos(a) Levantamente de custo médio estadual(b) 2 salários mínimos + 72,5% encargos(c) Levantamente de custo em empresas similares(d) Levantamento de custo médio estadual(e)Cotação de preços pela internet e lojas (f) Cotação de preços pela internet e lojas do ramo

DESPESAS FIXAS MENSAIS

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 31

10.1.4 Tributos

Foram previstos custos com tributos sobre o custo das atividades exceto o valor

de salários. O percentual adotado foi de 10,65%, conforme legislação, chegando ao

valor total descrito abaixo. Destaca-se que o valor acima refere-se aos valor de tributos

pagos por uma entidade que recolhe ISS, PIS e COFINS. As cooperativa tem carga

tarifária específica. Portanto, a entidade vencedora poderá ter valor maior ou menor

dependendo de sua carga tributária.

QUADRO 17 – CALCULO DE TRIBUTOS

Tributo Valor FonteISS 5,00%PIS 1,65% Lei nº 9.718/98, MP nº 1.637/02 E MP nº 107/02

COFINS 4,00% Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001e Lei nº 10.684/03, Lei nº 10.833/03

TOTAL 10,65%

Nota: O tributo incide somente sobre os serviços executados

10.1.5 Síntese dos Custos por metas

O custo para a realização de todas as atividades foi calculado incluindo todos

os custos de salários dos técnicos, despesas administrativas, tributos, alimentação para

os eventos, deslocamentos dos profissionais, materiais didáticos, locação de espaços

para eventos como os seminários, insumos para atividades práticas e para as Unidades

Demonstrativas entre outros itens de custo.

Foram levantados todos os itens de custo através de levantamento de preços

nas principais regiões do Estado do Paraná.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 32

QUADRO 18 – CÁLCULO DO VALOR DE CADA META PARA O LOTE 1

CUSTO POR ATIVIDADE - LOTE 1Número de famílias 505

Número de PA´s 10Profissionais de Campo 6

META 1 - Seminário de Planejamento institucional Valor unitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 8.127,63R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 60 36,66R$ 2.199,60R$ Horas técnicas (HT) durante o evento Nº profissionais*8horas*2dias 96 36,66R$ 3.519,36R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 36,66R$ 293,28R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 11profissionais*25min 12 36,66R$ 439,92R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Deslocamentos da equipe técnica nº profissionais*10km 60 0,59R$ 35,47R$ Locação do Espaço 2 diárias 2 150,00R$ 300,00R$ Material didático (kit 2 individual) 30 9,00R$ 270,00R$ Material didático (kit 1 coletivo) 1 140,00R$ 140,00R$

META 2 - Oficina de Planejamento Inicial Valor unitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 4.821,48R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 40 36,66R$ 1.466,40R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissional*16horas 32 36,66R$ 1.173,12R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 36,66R$ 293,28R$ Deslocamentos da equipe técnica 1profissionais*75km*2dias 150 0,59R$ 88,68R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Material didático (kit 3 individual) 30 13,00R$ 390,00R$ Confecção de BANERS 1,2 x1,6 m ( 1 por projeto) 10 48,00R$ 480,00R$ META 3 - Visitas técnicas aos Lotes Valor unitárioItens de Custo para 1 (um) participante Qtde Item unit. Custo/Ativ. 143,09R$ Horas técnica (HT) preparo da visita 0,25 36,66R$ 9,17R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 1profissionais*2horas 2 36,66R$ 73,32R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min 1 36,66R$ 36,66R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 0,25 36,66R$ 9,17R$ Custo deslocamento (raio médio/3) = 74,46/3visitas 25 0,59R$ 14,78R$ META 4 - Atendimento Técnico na Sede da entidade Valor unitárioItens de Custo para 1 (um) participante Qtde Item unit. Custo/Ativ. 18,33R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 1profissionais*0,5horas 0,5 36,66R$ 18,33R$ META 5 - Cursos de curta duração Valor unitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 4.177,28R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 24 36,66R$ 879,84R$ Horas técnicas (HT) durante o Curso 2profissionais*16horas 32 36,66R$ 1.173,12R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min 2 36,66R$ 73,32R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 6 36,66R$ 219,96R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Material didático (kit 2 individual) 25 9,00R$ 225,00R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,59R$ 44,34R$ Insumos para atividade prática do curso 1 631,70R$ 631,70R$

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 33

META 6 - Implantação de Unidades Demonstrativas - U D Valor unitárioItens de Custo para uma unidade Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.014,85R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 50 36,66R$ 1.833,00R$ Horas técnica (HT) para Implantação 48 36,66R$ 1.759,68R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min*10 idas-vindas 10 36,66R$ 366,60R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) * 10 idas-vindas 500 0,59R$ 295,60R$ Insumos para Implantação da UD 1 1.759,97R$ 1.759,97R$ META 7 - Intercambios /Excursões Valor unitárioItens de Custo para 40 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.367,02R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 24 36,66R$ 879,84R$ Horas técnica (HT) durante a excursão 1profissional*2dias*8horas 16 36,66R$ 586,56R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 4 36,66R$ 146,64R$ Custo deslocamento (ida e volta de ônibus percurso médio 300km) 300 2,74R$ 823,20R$ Custo deslocamento articulação 74,46 (raio médio) * 2idas-vindas 150 0,59R$ 88,68R$ Alimentação para participantes 40participante*2dias (café-almoço-jantar) 80 25,58R$ 2.046,67R$ Alojamento para participantes (1 diária de hotel*40pessoas) 40 40,79R$ 1.631,43R$ Material didático (kit 1 individual) 40 4,10R$ 164,00R$ META 8 - Reuniões Técnicas / palestras Valor unitárioItens de Custo para 15 a 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 552,25R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 8 36,66R$ 293,28R$ Horas técnica (HT) durante a reunião 2 36,66R$ 73,32R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*45min*ida-volta 1,5 36,66R$ 54,99R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 2 36,66R$ 73,32R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,59R$ 44,34R$ Material didático (kit 4 individual) 1 13,00R$ 13,00R$ META 9 - Dias de Campo Valor unitárioItens de Custo para 50 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 3.003,98R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 30 36,66R$ 1.099,80R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissionais*8horas 16 36,66R$ 586,56R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*25min 2 36,66R$ 73,32R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 6 36,66R$ 219,96R$ Material didático (kit 3 individual) 50 4,10R$ 205,00R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,59R$ 44,34R$ Alimentação para participantes 50participantes*1dias (lanche e almoço) 50 15,50R$ 775,00R$ META 10 - ELABORAÇÃO DE PDA Valor UnitárioItens de Custo Qtde Item unit. Custo/Ativ.Elaboração de PDA´s com até 50 famílias 5 15.130,49R$ 75.652,46R$ Elaboração de PDA´s de 51 a 100 famílias 3 20.839,23R$ 62.517,68R$ Elaboração de PDA´s com + 400 famílias 0 42.526,99R$ -R$ META 11 - Seminário de Avaliação Final Valor UnitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.831,06R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 30 36,66R$ 1.099,80R$ Horas técnicas (HT) durante o evento nº profissionais*8horas*2dias 96 36,66R$ 3.519,36R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 36,66R$ 293,28R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 11profissionais*25min 9 36,66R$ 329,94R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Deslocamentos da equipe técnica nºprofissionais*25km 150 0,59R$ 88,68R$ Locação do Espaço 2 diárias 2 150,00R$ 300,00R$ Material didático (kit 2 individual) 30 9,00R$ 270,00R$

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 34

QUADRO 19 – CÁLCULO DO VALOR DE CADA META PARA O LOTE 2

CUSTO POR ATIVIDADE - LOTE 2Número de famílias por lote 638

Número de PA´s por Lote 6Profissionais de Campo por lote 8

META 1 - Seminário de Planejamento institucional Valor unitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 9.549,70R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 60 37,80R$ 2.268,00R$ Horas técnicas (HT) durante o evento Nº profissionais*8horas*2dias 128 37,80R$ 4.838,40R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 37,80R$ 302,40R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 11profissionais*25min 12 37,80R$ 453,60R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Deslocamentos da equipe técnica nº profissionais*10km 80 0,59R$ 47,30R$ Locação do Espaço 2 diárias 2 150,00R$ 300,00R$ Material didático (kit 2 individual) 30 9,00R$ 270,00R$ Material didático (kit 1 coletivo) 1 140,00R$ 140,00R$ META 2 - Oficina de Planejamento Inicial Valor unitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 4.720,68R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 40 37,80R$ 1.512,00R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissional*16horas 32 37,80R$ 1.209,60R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 37,80R$ 302,40R$ Deslocamentos da equipe técnica 1profissionais*75km*2dias 150 0,59R$ 88,68R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Material didático (kit 3 individual) 30 13,00R$ 390,00R$ Confecção de BANERS 1,2 x1,6 m ( 1 por Projeto) 6 48,00R$ 288,00R$ META 3 - Visitas técnicas aos Lotes Valor unitárioItens de Custo para 1 (um) participante Qtde Item unit. Custo/Ativ. 147,08R$ Horas técnica (HT) preparo da visita 0,25 37,80R$ 9,45R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 1profissionais*2horas 2 37,80R$ 75,60R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min 1 37,80R$ 37,80R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 0,25 37,80R$ 9,45R$ Custo deslocamento (raio médio/3) = 74,46/3visitas 25 0,59R$ 14,78R$ META 4 - Atendimento Técnico na Sede da entidade Valor unitárioItens de Custo para 1 (um) participante Qtde Item unit. Custo/Ativ. 18,90R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 1profissionais*0,5horas 0,5 37,80R$ 18,90R$ META 5 - Cursos de curta duração Valor unitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 4.250,24R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 24 37,80R$ 907,20R$ Horas técnicas (HT) durante o Curso 2profissionais*16horas 32 37,80R$ 1.209,60R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min 2 37,80R$ 75,60R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 6 37,80R$ 226,80R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Material didático (kit 2 individual) 25 9,00R$ 225,00R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,59R$ 44,34R$ Insumos para atividade prática do curso 1 631,70R$ 631,70R$

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 35

META 6 - Implantação de Unidades Demonstrativas - U D Valor unitárioItens de Custo para uma unidade Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.137,97R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 50 37,80R$ 1.890,00R$ Horas técnica (HT) para Implantação 48 37,80R$ 1.814,40R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min*10 idas-vindas 10 37,80R$ 378,00R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) * 10 idas-vindas 500 0,59R$ 295,60R$ Insumos para Implantação da UD 1 1.759,97R$ 1.759,97R$ META 7 - Intercambios /Excursões Valor unitárioItens de Custo para 40 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.417,18R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 24 37,80R$ 907,20R$ Horas técnica (HT) durante a excursão 1profissional*2dias*8horas 16 37,80R$ 604,80R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 4 37,80R$ 151,20R$ Custo deslocamento (ida e volta de ônibus percurso médio 300km) 300 2,74R$ 823,20R$ Custo deslocamento articulação 74,46 (raio médio) * 2idas-vindas 150 0,59R$ 88,68R$ Alimentação para participantes 40participante*2dias (café-almoço-jantar) 80 25,58R$ 2.046,67R$ Alojamento para participantes (1 diária de hotel*40pessoas) 40 40,79R$ 1.631,43R$ Material didático (kit 1 individual) 40 4,10R$ 164,00R$ META 8 - Reuniões Técnicas / palestras Valor unitárioItens de Custo para 15 a 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 567,64R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 8 37,80R$ 302,40R$ Horas técnica (HT) durante a reunião 2 37,80R$ 75,60R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*45min*ida-volta 1,5 37,80R$ 56,70R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 2 37,80R$ 75,60R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,59R$ 44,34R$ Material didático (kit 4 individual) 1 13,00R$ 13,00R$ META 9 - Dias de Campo Valor unitárioItens de Custo para 50 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 3.065,54R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 30 37,80R$ 1.134,00R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissionais*8horas 16 37,80R$ 604,80R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*25min 2 37,80R$ 75,60R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 6 37,80R$ 226,80R$ Material didático (kit 3 individual) 50 4,10R$ 205,00R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,59R$ 44,34R$ Alimentação para participantes 50participantes*1dias (lanche e almoço) 50 15,50R$ 775,00R$ META 10 - ELABORAÇÃO DE PDAItens de Custo Qtde Valor unit. Custo/Ativ.Elaboração de PDA´s com até 50 famílias 3 15.130,49R$ 45.391,48R$ Elaboração de PDA´s de 51 a 100 famílias 2 20.839,23R$ 41.678,45R$ Elaboração de PDA´s com + 400 famílias 1 42.526,99R$ 42.526,99R$ META 11 - Seminário de Avaliação Final Valor UnitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 9.367,24R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 60 37,80R$ 2.268,00R$ Horas técnicas (HT) durante o evento nº profissionais*8horas*2dias 128 37,80R$ 4.838,40R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 37,80R$ 302,40R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 11profissionais*25min 9 37,80R$ 340,20R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Deslocamentos da equipe técnica nºprofissionais*25km 200 0,59R$ 118,24R$ Locação do Espaço 2 diárias 2 150,00R$ 300,00R$ Material didático (kit 2 individual) 30 9,00R$ 270,00R$

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 36

QUADRO 20 – CÁLCULO DO VALOR DE CADA META PARA O LOTE 3

CUSTO POR ATIVIDADE - LOTE 3Número de famílias por lote 171

Número de PA´s por Lote 3Profissionais de Campo por lote 2

META 1 - Seminário de Planejamento institucional Valor unitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.270,70R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 60 41,24R$ 2.474,40R$ Horas técnicas (HT) durante o evento Nº profissionais*8horas*2dias 32 41,24R$ 1.319,68R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 41,24R$ 329,92R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 11profissionais*25min 12 41,24R$ 494,88R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Deslocamentos da equipe técnica nº profissionais*10km 20 0,59R$ 11,82R$ Locação do Espaço 2 diárias 2 150,00R$ 300,00R$ Material didático (kit 2 individual) 30 9,00R$ 270,00R$ Material didático (kit 1 coletivo) 1 140,00R$ 140,00R$ META 2 - Oficina de Planejamento Inicial Valor unitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 4.851,88R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 40 41,24R$ 1.649,60R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissional*16horas 32 41,24R$ 1.319,68R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 41,24R$ 329,92R$ Deslocamentos da equipe técnica 1profissionais*75km*2dias 150 0,59R$ 88,68R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Material didático (kit 3 individual) 30 13,00R$ 390,00R$ Confecção de BANERS 1,2 x1,6 m ( 1 por projeto) 3 48,00R$ 144,00R$ META 3 - Visitas técnicas aos Lotes Valor unitárioItens de Custo para 1 (um) participante Qtde Item unit. Custo/Ativ. 159,12R$ Horas técnica (HT) preparo da visita 0,25 41,24R$ 10,31R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 1profissionais*2horas 2 41,24R$ 82,48R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min 1 41,24R$ 41,24R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 0,25 41,24R$ 10,31R$ Custo deslocamento (raio médio/3) = 74,46/3visitas 25 0,59R$ 14,78R$ META 4 - Atendimento Técnico na Sede da entidade Valor unitárioItens de Custo para 1 (um) participante Qtde Item unit. Custo/Ativ. 20,62R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 1profissionais*0,5horas 0,5 41,24R$ 20,62R$ META 5 - Cursos de curta duração Valor unitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 4.470,40R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 24 41,24R$ 989,76R$ Horas técnicas (HT) durante o Curso 2profissionais*16horas 32 41,24R$ 1.319,68R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min 2 41,24R$ 82,48R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 6 41,24R$ 247,44R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Material didático (kit 2 individual) 25 9,00R$ 225,00R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,59R$ 44,34R$ Insumos para atividade prática do curso 1 631,70R$ 631,70R$

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 37

META 6 - Implantação de Unidades Demonstrativas - U D Valor unitárioItens de Custo para uma unidade Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.509,49R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 50 41,24R$ 2.062,00R$ Horas técnica (HT) para Implantação 48 41,24R$ 1.979,52R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min*10 idas-vindas 10 41,24R$ 412,40R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) * 10 idas-vindas 500 0,59R$ 295,60R$ Insumos para Implantação da UD 1 1.759,97R$ 1.759,97R$ META 7 - Intercambios /Excursões Valor unitárioItens de Custo para 40 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.568,54R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 24 41,24R$ 989,76R$ Horas técnica (HT) durante a excursão 1profissional*2dias*8horas 16 41,24R$ 659,84R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 4 41,24R$ 164,96R$ Custo deslocamento (ida e volta de ônibus percurso médio 300km) 300 2,74R$ 823,20R$ Custo deslocamento articulação 74,46 (raio médio) * 2idas-vindas 150 0,59R$ 88,68R$ Alimentação para participantes 40participante*2dias (café-almoço-jantar) 80 25,58R$ 2.046,67R$ Alojamento para participantes (1 diária de hotel*40pessoas) 40 40,79R$ 1.631,43R$ Material didático (kit 1 individual) 40 4,10R$ 164,00R$ META 8 - Reuniões Técnicas / palestras Valor unitárioItens de Custo para 15 a 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 614,08R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 8 41,24R$ 329,92R$ Horas técnica (HT) durante a reunião 2 41,24R$ 82,48R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*45min*ida-volta 1,5 41,24R$ 61,86R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 2 41,24R$ 82,48R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,59R$ 44,34R$ Material didático (kit 4 individual) 1 13,00R$ 13,00R$ META 9 - Dias de Campo Valor unitárioItens de Custo para 50 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 3.251,30R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 30 41,24R$ 1.237,20R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissionais*8horas 16 41,24R$ 659,84R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*25min 2 41,24R$ 82,48R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 6 41,24R$ 247,44R$ Material didático (kit 3 individual) 50 4,10R$ 205,00R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,59R$ 44,34R$ Alimentação para participantes 50participantes*1dias (lanche e almoço) 50 15,50R$ 775,00R$ META 10 - ELABORAÇÃO DE PDAItens de Custo Qtde Valor unit. Custo/Ativ.Elaboração de PDA´s com até 50 famílias 0 15.130,49R$ -R$ Elaboração de PDA´s de 51 a 100 famílias 2 20.839,23R$ 41.678,45R$ Elaboração de PDA´s com + 400 famílias 0 42.526,99R$ -R$ META 11 - Seminário de Avaliação Final Valor UnitárioItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.024,72R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 60 41,24R$ 2.474,40R$ Horas técnicas (HT) durante o evento nº profissionais*8horas*2dias 32 41,24R$ 1.319,68R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 41,24R$ 329,92R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 11profissionais*25min 9 41,24R$ 371,16R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 15,50R$ 930,00R$ Deslocamentos da equipe técnica nºprofissionais*25km 50 0,59R$ 29,56R$ Locação do Espaço 2 diárias 2 150,00R$ 300,00R$ Material didático (kit 2 individual) 30 9,00R$ 270,00R$

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 38

Para a elaboração dos PDA, foi necessário calcular o custo para a elaboração de

um PDA para Projetos de Assentamentos com até 50 famílias, outro para PA´s com o

número de famílias variando de 51 a 100 famílias e outro para projetos com mais de

400 famílias.

Nos quadros abaixo, estão dispostos o cálculo do custo das atividades

necessárias para atender as seguintes etapas de elaboração do PDA por dois

profissionais:

- Levantamento de dados secundários

- Sensibilização das famílias

- Autodiagnóstico

- Programação para o desenvolvimento do Projeto

- Redação do plano

- Aprovação do Plano pelas famílias

- Entrega final do Plano ao INCRA

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 39

QUADRO – 21 CÁLCULO DO CUSTO PARA ELABORAÇÃO DE UM PDA COM ATÉ 50 FAMÍLIAS

CUSTO PARA ELABORAÇÃO DE UM PDA COM ATÉ 50 FAMÍLIASNúmero de famílias 50

Número de PA´s 1Profissionais de Campo 2

CUSTO DAS ATIVIDADES

SUB-META PDA - Oficina para construção do PDA Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 1.724,14R$ 3 5.172,42R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 4 41,24R$ 164,96R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissional*8horas 16 41,24R$ 659,84R$ Deslocamentos 2 profissionais (75km) 75 0,59R$ 44,34R$ Alimentação - 30pessoas (1 lanche + 1 almoço) 30 15,50R$ 465,00R$ Material didático (kit 3 individual) 30 13,00R$ 390,00R$

SUB-META PDA - Visitas técnicas a Instituições Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo Qtde Item unit. Custo/Ativ. 287,31R$ 6 1.723,86R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, articulação da visita 0,25 41,24R$ 10,31R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 2profissionais*2horas 4 41,24R$ 164,96R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*1hora 2 41,24R$ 82,48R$ Custo deslocamento (Km) 50 0,59R$ 29,56R$

SUB-META PDA - Reuniões com famílias Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 15 a 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 720,46R$ 5 3.602,30R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 8 41,24R$ 329,92R$ Horas técnica (HT) durante a reunião (2profiss x 2 horas) 4 41,24R$ 164,96R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*30min 1 41,24R$ 41,24R$ Custo deslocamento (ida e volta) em km 75 0,59R$ 44,34R$ Material didático (kit 1 coletivo) 1 140,00R$ 140,00R$

SUB-META PDA - REDAÇÃO e IMPRESÃO DO PDA Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo Qtde Item unit. Custo/Ativ. 4.631,91R$ 1 4.631,91R$ Horas técnica (HT) para redação do plano (2prof x 40h) 80 41,24R$ 3.299,20R$ Impressão A4 em alta resolução 400 0,99R$ 396,29R$ Impressão de Mapas em alta resolução 20 23,65R$ 473,00R$ Encadernações em aspiral formato A4 4 3,36R$ 13,43R$ Material didático (kit 2 coletivo) 1 450,00R$ 450,00R$

15.130,49R$

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 40

QUADRO – 22 CÁLCULO DO CUSTO PARA ELABORAÇÃO DE UM PDA DE 51 A 100 FAMÍLIAS

CUSTO PARA ELABORAÇÃO DE UM PDA DE 51 A 100 FAMÍLIA SNúmero de famílias 50

Número de PA´s 1Profissionais de Campo 2

CUSTO DAS ATIVIDADES

SUB-META PDA - Oficina para construção do PDA Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 1.724,14R$ 5 8.620,70R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 4 41,24R$ 164,96R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissional*8horas 16 41,24R$ 659,84R$ Deslocamentos 2 profissionais (75km) 75 0,59R$ 44,34R$ Alimentação - 30pessoas (1 lanche + 1 almoço) 30 15,50R$ 465,00R$ Material didático (kit 3 individual) 30 13,00R$ 390,00R$

SUB-META PDA - Visitas técnicas a Instituições Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo Qtde Item unit. Custo/Ativ. 287,31R$ 6 1.723,86R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, articulação da visita 0,25 41,24R$ 10,31R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 2profissionais*2horas 4 41,24R$ 164,96R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*1hora 2 41,24R$ 82,48R$ Custo deslocamento (Km) 50 0,59R$ 29,56R$

SUB-META PDA - Reuniões com famílias Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 15 a 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 720,46R$ 8 5.763,68R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 8 41,24R$ 329,92R$ Horas técnica (HT) durante a reunião (2profiss x 2 horas) 4 41,24R$ 164,96R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*30min 1 41,24R$ 41,24R$ Custo deslocamento (ida e volta) em km 75 0,59R$ 44,34R$ Material didático (kit 1 coletivo) 1 140,00R$ 140,00R$

SUB-META PDA - REDAÇÃO e IMPRESÃO DO PDA Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo Qtde Item unit. Custo/Ativ. 4.730,98R$ 1 4.730,98R$ Horas técnica (HT) para redação do plano (2prof x 40h) 80 41,24R$ 3.299,20R$ Impressão A4 em alta resolução 500 0,99R$ 495,36R$ Impressão de Mapas em alta resolução 20 23,65R$ 473,00R$ Encadernações em aspiral formato A4 4 3,36R$ 13,43R$ Material didático (kit 2 coletivo) 1 450,00R$ 450,00R$

20.839,23R$

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 41

QUADRO – 23 CÁLCULO DO CUSTO PARA ELABORAÇÃO DE UM PDA COM MAIS DE 400 FAMÍLIAS

CUSTO PARA ELABORAÇÃO DE UM PDA COM + 400 FAMÍLIASNúmero de famílias 50

Número de PA´s 1Profissionais de Campo 2

CUSTO DAS ATIVIDADES

SUB-META PDA - Oficina para construção do PDA Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 1.724,14R$ 14 24.137,96R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 4 41,24R$ 164,96R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissional*8horas 16 41,24R$ 659,84R$ Deslocamentos 2 profissionais (75km) 75 0,59R$ 44,34R$ Alimentação - 30pessoas (1 lanche + 1 almoço) 30 15,50R$ 465,00R$ Material didático (kit 3 individual) 30 13,00R$ 390,00R$

SUB-META PDA - Visitas técnicas a Instituições Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo Qtde Item unit. Custo/Ativ. 287,31R$ 6 1.723,86R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, articulação da visita 0,25 41,24R$ 10,31R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 2profissionais*2horas 4 41,24R$ 164,96R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*1hora 2 41,24R$ 82,48R$ Custo deslocamento (Km) 50 0,59R$ 29,56R$

SUB-META PDA - Reuniões com famílias Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 15 a 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 720,46R$ 14 10.086,44R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 8 41,24R$ 329,92R$ Horas técnica (HT) durante a reunião (2profiss x 2 horas) 4 41,24R$ 164,96R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*30min 1 41,24R$ 41,24R$ Custo deslocamento (ida e volta) em km 75 0,59R$ 44,34R$ Material didático (kit 1 coletivo) 1 140,00R$ 140,00R$

SUB-META PDA - REDAÇÃO e IMPRESÃO DO PDA Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.578,73R$ 1 6.578,73R$ Horas técnica (HT) para redação do plano (2prof x 60h) 120 41,24R$ 4.948,80R$ Impressão A4 em alta resolução 700 0,99R$ 693,50R$ Impressão de Mapas em alta resolução 20 23,65R$ 473,00R$ Encadernações em aspiral formato A4 4 3,36R$ 13,43R$ Material didático (kit 2 coletivo) 1 450,00R$ 450,00R$

42.526,99R$

Com base no cálculo das submetas do PDA, foi possível estabelecer o custo de

cada um dos PDA´s conforme o número de famílias residentes em cada um deles. Os

valores estão destacados no quadro abaixo:

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 42

QUADRO 24 - CUSTO UNITÁRIO DE CADA PDA

Chamada LoteCódigo do

ProjetoTipo Nome do Projeto Município Sede

Famílias

HomologadasÁrea (ha) Custo Unitário

PR0328000 PA 8 DE OUTUBRO CANDÓI 10 201,0232 15.130,49R$

PR0302000 PA PAINEIRA RESERVA DO IGUACU 79 2619,8188

PR0157000 PA ERNESTO CHE GUEVARA TEIXEIRA SOARES 98 1572,7096

PR0308000 PA SÃO JOÃO MARIA MANGUEIRINHA 23 427,4295 15.130,49R$

PR0315000 PA VALMIR MOTA DE OLIVEIRA CASCAVEL 89 889,5060 20.839,23R$

PR0311000 PA CONQUISTA CAMPONESA LARANJAL 32 557,2161 15.130,49R$

PR0276000 PA ILHA DAS FLORES CANDIDO DE ABREU 30 486,1658 15.130,49R$

PR0314000 PA 19 DE JUNHO CANDIDO DE ABREU 63 1055,9995 20.839,23R$

PR0307000 PA TERRA E VIDA CANDIDO DE ABREU 52 1586,8862 20.839,23R$

PR0325000 PA NOVA GERAÇÃO GUARAPUAVA 29 588,4271 15.130,49R$

PR0318000 PA TREZENTOS E DEZOITO CENTENARIO DO SUL 36 486,6409 15.130,49R$

PR0326000 PA ELE VIVE I LONDRINA 426 5826,5236 42.526,99R$

PR0327000 PA ELI VIVE II LONDRINA 56 1486,5429 20.839,23R$

PR0320000 PA COMPANHEIRO KENO JACAREZINHO 52 1109,7676 20.839,23R$

PR0306000 PA ELY MOUTINHO JUNDIAI DO SUL 24 392,1038 15.130,49R$

PR0312000 PA ROSA LUXEMBURGO CONGONHINHAS 44 951,2390 15.130,49R$

PR0317000 PA SEBASTIÃO DA MAIA QUERTENCIA DO NORTE 65 1072,5800 20.839,23R$

PR0310000 PA ESTRELA DE DAVI XAMBRE 20 330,8140

PR0305000 PA MILTON SANTOS PLANALTINA DO PARANA 86 2755,7416 20.839,23R$

02/2011

1

2

3

11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Com base no cronograma de execução e no custo individual das metas, foi

possível calcular o cronograma de desembolso. A entidade executora poderá alterar o

cronograma de desembolso, desde que solicitado e autorizado pelo INCRA através do

e-mail: [email protected].

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 43

QUADRO 25 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA O LOTE 1

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E CUSTO TOTAL DAS ATIVIDAD ES

METAS LOTE 1 MESES CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

SIGLA QTDE Custo Unit 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 TotaisMETA 1 - Seminário de Planejamento institucional

SE-P 1 8.127,63R$ 8.127,63 - - - - - - - - - - - 8.127,63

META 2 - Oficina de Planejamento Inicial

OF 5 4.821,48R$ 9.642,96 14.464,44 - - - - - - - - - - 24.107,40

META 3 - Visitas técnicas a UPF VT 1010 143,09R$ 4.292,70 10.016,30 12.878,11 14.309,01 14.309,01 14.309,01 14.309,01 14.309,01 14.309,01 14.309,01 8.585,40 8.585,40 144.520,96

META 4 - Atendimento técnico na sede

AT 47 18,33R$ - - 91,65 91,65 91,65 91,65 91,65 91,65 146,64 164,97 - - 861,51

META 5 - Cursos de curta duração CU 18 4.177,28R$ - - 8.354,56 8.354,56 12.531,84 8.354,56 8.354,56 8.354,56 8.354,56 8.354,56 4.177,28 - 75.191,04

META 6 - Implantação de Unidades

UD 11 6.014,85R$ - - - - 6.014,85 12.029,70 6.014,85 12.029,70 12.029,70 12.029,70 6.014,85 - 66.163,36

META 7 - Intercambios/Excursões

EX 18 6.367,02R$ - - 12.734,03 12.734,03 19.101,05 12.734,03 12.734,03 12.734,03 12.734,03 6.367,02 12.734,03 - 114.606,28

META 8 - Reuniões Técnicas RT 61 552,25R$ 3.313,50 3.313,50 3.313,50 2.761,25 3.313,50 3.313,50 2.761,25 3.313,50 2.209,00 2.761,25 1.656,75 1.656,75 33.687,26

META 9 - Dias de Campo DC 1 3.003,98R$ - - - - - - - - - - 3.003,98 - 3.003,98

META 10 - Elaboração de PDA PDA 8 -R$ - - - - - - - - - - - 138.170,14 138.170,14

META 11 - Seminário de Avaliação Final

SE-A 1 6.831,06R$ - - - - - - - - - - 6.831,06 - 6.831,06

(A) Custo atividade 25.376,80 27.794,25 37.371,85 38.250,50 55.361,90 50.832,45 44.265,35 50.832,45 49.782,94 43.986,51 43.003,36 148.412,29 615.270,63

(B) Desp. Administrativas

5.751,80 5.751,80 5.751,80 5.751,80 5.751,80 5.751,80 5.751,80 5.751,80 5.751,80 5.751,80 5.751,80 5.751,80 69.021,57

(C)Tributos (10,65%xA)

2.702,63 2.960,09 3.980,10 4.073,68 5.896,04 5.413,66 4.714,26 5.413,66 5.301,88 4.684,56 4.579,86 15.805,91 65.526,32

(D) Custo Mensal (A+B+C)

33.831,22 36.506,13 47.103,75 48.075,97 67.009,74 61.997,91 54.731,41 61.997,91 60.836,62 54.422,87 53.335,01 169.970,00

Custo Bimestral

Custo total / Família

95.179,72 70.337,35

1.484,79R$

223.305,01 115.259,49 116.729,31 129.007,64

Custo Anual 749.818,53R$ LOTE 1

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 44

QUADRO 26 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA O LOTE 2

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E CUSTO TOTAL DAS ATIVIDAD ES

METAS LOTE 2 MESES CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

SIGLA QTDE Custo Unit 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 TotaisMETA 1 - Seminário de Planejamento institucional

SE-P 1 9.549,70R$ 9.549,70 - - - - - - - - - - - 9.549,70

META 2 - Oficina de Planejamento Inicial

OF-P 10 4.720,68R$ 23.603,40 23.603,40 - - - - - - - - - - 47.206,80

META 3 - Visitas técnicas a UPF VT 1450 147,08R$ 29.416,01 14.708,01 17.649,61 17.649,61 19.120,41 22.062,01 16.178,81 20.591,21 11.766,40 14.708,01 14.708,01 14.708,01 213.266,09

META 4 - Atendimento técnico na sede

AT 174 18,90R$ - 189,00 264,60 378,00 378,00 378,00 378,00 378,00 378,00 567,00 - - 3.288,60

META 5 - Cursos de curta duração CU 30 4.250,24R$ - - 12.750,72 17.000,96 12.750,72 12.750,72 17.000,96 12.750,72 17.000,96 12.750,72 12.750,72 - 127.507,21

META 6 - Implantação de Unidades

UD 18 6.137,97R$ - - 12.275,94 12.275,94 18.413,91 18.413,91 6.137,97 12.275,94 18.413,91 6.137,97 6.137,97 - 110.483,48

META 7 - Intercambios/Excursões

EX 14 6.417,18R$ - 6.417,18 12.834,35 6.417,18 6.417,18 12.834,35 6.417,18 6.417,18 12.834,35 12.834,35 6.417,18 - 89.840,46

META 8 - Reuniões Técnicas RT 58 567,64R$ 3.973,48 3.405,84 3.405,84 2.270,56 3.405,84 2.838,20 3.405,84 2.838,20 2.270,56 2.838,20 2.270,56 - 32.923,13

META 9 - Dias de Campo DC 6 3.065,54R$ - - - - 3.065,54 - 3.065,54 3.065,54 6.131,08 - 3.065,54 - 18.393,24

META 10 - Elaboração de PDA PDA 6 -R$ - - - - - - - - - - - 129.596,92 129.596,92

META 11 - Seminário de Avaliação Final

SE-A 1 9.367,24R$ - - - - - - - - - - 9.367,24 - 9.367,24

(A) Custo atividade 66.542,59 48.323,42 59.181,06 55.992,25 63.551,60 69.277,20 52.584,30 58.316,79 68.795,27 49.836,25 54.717,21 144.304,93 791.422,86

(B) Desp. Administrativas

6.764,09 6.764,09 6.764,09 6.764,09 6.764,09 6.764,09 6.764,09 6.764,09 6.764,09 6.764,09 6.764,09 6.764,09 81.169,07

(C)Tributos (10,65%xA)

7.086,79 5.146,44 6.302,78 5.963,17 6.768,25 7.378,02 5.600,23 6.210,74 7.326,70 5.307,56 5.827,38 15.368,47 84.286,54

(D) Custo Mensal (A+B+C)

80.393,47 60.233,96 72.247,93 68.719,51 77.083,93 83.419,31 64.948,61 71.291,62 82.886,06 61.907,90 67.308,69 166.437,49

Custo Bimestral

Custo total / FamíliaCusto Anual 956.878,47R$

1.499,81R$

140.627,43 140.967,45 160.503,24 136.240,23 144.793,96 233.746,18

LOTE 2

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 45

QUADRO 27 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA O LOTE 3

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E CUSTO TOTAL DAS ATIVIDAD ES

METAS LOTE 3 MESES CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

SIGLA QTDE Custo Unit 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 TotaisMETA 1 - Seminário de Planejamento institucional

SE-P 1 6.270,70R$ 6.270,70 - - - - - - - - - - - 6.270,70

META 2 - Oficina de Planejamento Inicial

OF-P 3 4.851,88R$ 4.851,88 9.703,76 - - - - - - - - - - 14.555,64

META 3 - Visitas técnicas a UPF VT 328 159,12R$ 2.386,80 3.182,40 4.455,36 4.773,60 4.773,60 4.773,60 4.773,60 4.773,60 4.773,60 4.773,60 4.773,60 3.978,00 52.191,38

META 4 - Atendimento técnico na sede

AT 42 20,62R$ - - 61,86 123,72 82,48 123,72 82,48 144,34 103,10 82,48 61,86 - 866,04

META 5 - Cursos de curta duração CU 5 4.470,40R$ - - 4.470,40 4.470,40 - 4.470,40 - 4.470,40 - - 4.470,40 - 22.352,00

META 6 - Implantação de Unidades

UD 3 6.509,49R$ - - - 6.509,49 - 6.509,49 - 6.509,49 - - - - 19.528,47

META 7 - Intercambios/Excursões

EX 5 6.568,54R$ - 6.568,54 - 6.568,54 - - 6.568,54 6.568,54 6.568,54 - - - 32.842,68

META 8 - Reuniões Técnicas RT 22 614,08R$ 1.228,16 1.842,24 2.456,32 2.456,32 1.842,24 1.228,16 614,08 614,08 614,08 614,08 - - 13.509,76

META 9 - Dias de Campo DC 1 3.251,30R$ - - - - - - - - 3.251,30 - - - 3.251,30

META 10 - Elaboração de PDA PDA 2 -R$ - - - - - - - - - - - 41.678,45 41.678,45

META 11 - Seminário de Avaliação Final

SE-A 1 6.024,72R$ - - - - - - - - - - 6.024,72 - 6.024,72

(A) Custo atividade 14.737,55 21.296,94 11.443,94 24.902,07 6.698,32 17.105,37 12.038,70 23.080,45 15.310,62 5.470,16 15.330,58 45.656,45 213.071,15

(B) Desp. Administrativas

3.557,56 3.557,56 3.557,56 3.557,56 3.557,56 3.557,56 3.557,56 3.557,56 3.557,56 3.557,56 3.557,56 3.557,56 42.690,71

(C)Tributos (10,65%xA)

1.569,55 2.268,12 1.218,78 2.652,07 713,37 1.821,72 1.282,12 2.458,07 1.630,58 582,57 1.632,71 4.862,41 22.692,08

(D) Custo Mensal (A+B+C)

19.864,65 27.122,62 16.220,28 31.111,70 10.969,25 22.484,65 16.878,38 29.096,08 20.498,76 9.610,29 20.520,85 54.076,42

Custo Bimestral

Custo total / FamíliaLOTE 3Custo Anual 278.453,94R$

1.628,39R$

46.987,27 47.331,98 33.453,91 45.974,45 30.109,05 74.597,27

Portanto, o valor desse projeto será de R$ 1.985.150,94 (hum milhão,

novecentos e oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos),

conforme destacado no quadro abaixo:

QUADRO 28 – COMPOSIÇÃO DO CUSTO TOTAL DO PRESENTE PROJETO BÁSICO

LOTE 1 33.831,22 36.506,13 47.103,75 48.075,97 67.009,74 61.997,91 54.731,41 61.997,91 60.836,62 54.422,87 53.335,01 169.970,00 749.818,53

LOTE 2 80.393,47 60.233,96 72.247,93 68.719,51 77.083,93 83.419,31 64.948,61 71.291,62 82.886,06 61.907,90 67.308,69 166.437,49 956.878,47

LOTE 3 19.864,65 27.122,62 16.220,28 31.111,70 10.969,25 22.484,65 16.878,38 29.096,08 20.498,76 9.610,29 20.520,85 54.076,42 278.453,94

Custo Mensal 134.089,34 123.862,71 135.571,96 147.907,18 155.062,92 167.901,87 136.558,40 162.385,60 164.221,44 125.941,06 141.164,55 390.483,91

Custo Bimestral

Custo médio dos três lotes por família 1.537,66R$

Custo Anual 1.985.150,94R$

257.952,05 283.479,15 322.964,79 298.943,99 290.162,50 531.648,46

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 46

12. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

O acompanhamento será dividido em Monitoramento e Fiscalização. O

monitoramento será realizado mediante a análise de documentos físicos e digitais,

podendo ser relatórios, comprovantes e outros documentos relativos a execução do

objeto. A Fiscalização será realizada em campo, por amostragem, com objetivo de

identificar possíveis irregularidades na execução do objeto.

12.1 Monitoramento do Contrato

A execução do contrato será objeto de monitoramento por sistema eletrônico

(SIATER), sem prejuízo do lançamento dos dados e informações relativos ao Programa

nos demais sistemas eletrônicos do Governo Federal, sendo plenamente acessíveis a

qualquer cidadão por meio da internet, conforme estabelecido na Lei n.º 12.188/2010.

A Entidade vencedora lançará, periodicamente, em sistema eletrônico (SIATER),

as informações sobre as atividades executadas (Relatório de Execução), conforme

dispuser regulamento, devendo conter os seguintes elementos:

� identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e

endereço;

� descrição das atividades realizadas;

� horas trabalhadas para realização das atividades;

� período dedicado à execução do serviço contratado;

� dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso;

� resultados obtidos com a execução do serviço;

� o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho;

� outros dados e informações exigidos em regulamento.

Em caso de impedimentos no lançamento dos dados no SIATER, a entidade

vencedora deverá encaminhar o relatório digital (formatos .doc e/ou .xls) aos

responsáveis pelo contrato junto ao INCRA através de mídia digital (tipo: CD, DVD´s ou

Pendrive) ou pelo e-mail: [email protected].

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 47

12.2 Da Fiscalização

A execução do contrato será fiscalizada por representantes do INCRA

especialmente designado, e/ou por terceiros contratados para tal fim. Os

representantes do INCRA anotarão em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que

ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas ao chefe da Divisão de

Desenvolvimento e Superintendência do INCRA em tempo hábil para a adoção das

medidas convenientes, conforme art. 67 da lei 8666, art. 8 do decreto 7215 e lei n.º

12.188

A Fiscalização da execução dos serviços constituirá na análise de documentação

apresentada nos relatórios e/ou vistoria “in loco”. Esta última, se dará em função da

necessidade de aprofundamento da avaliação dos serviços executados e/ou em

havendo indícios de não atendimento às diretrizes básicas do Programa, podendo

ocorrer por:

� amostragem aleatória (parcial): procede-se a vistoria por parte do INCRA, aos

assistidos do Programa, selecionados aleatoriamente por sorteio, prevendo a

aplicação de questionário com base no Projeto Executivo em vigência, visando a

qualificação e quantificação dos serviços recebidos por estes;

� vistoria integral: procede-se a vistoria por parte do INCRA a todos os assistidos

do Programa, prevendo aplicação de questionário com base no Projeto Executivo

em vigência, visando a qualificação e quantificação dos serviços recebidos por

estes, bem como, o detalhamento do grau de disponibilização dos mesmos

[serviços] e correção de eventuais discrepâncias.

12.2.1 Modelo de Amostragem

O modelo proposto de determinação do tamanho da amostra para fiscalização

dos serviços de ATER pelas Superintendências Regionais, será descrito abaixo,

considerando nível de confiança de 95% de probabilidade e erro máximo permitido de

5%.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 48

Após definido o tamanho das amostras, é necessário estabelecer o

procedimento de aleatorização dos componentes em cada PA. Sabendo que a

população está ordenada espacialmente no PA, ou seja, cada família corresponde

somente e individualmente a um lote, é conveniente adotar uma variação da

amostragem aleatória simples. Para isso, as famílias deverão ser sorteadas

aleatoriamente dentro de cada PA até o tamanho amostral previsto.

É importante salientar que, para a implementação desta proposta, é

imprescindível, que a Entidade Vencedora apresente a relação dos beneficiários (RB)

assistidos, contendo nome do parceleiro e número do lote, separado por Projeto de

Assentamento.

13. RESULTADOS ESPERADOS

Este Projeto tem a pretensão de apresentar a proposta de Assistência Técnica

e Extensão Rural da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária do Estado do Paraná com o intuito de elevar o Projeto de

Assentamento ao status de emancipação. Desse modo, buscar-se possibilitar aos

agricultores (as), o acesso ao conhecimento e às políticas públicas, gerando melhores

condições de permanência no meio rural, através da constante qualificação da atividade

produtiva, respeitando o meio ambiente e gerando o desenvolvimento social, esperando

que ao final deste trabalho consiga-se:

� Garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias;

� Identificar todos os lote, estradas e comunidades do PA;

� Reflorestar as Áreas de Preservação Permanente das propriedades;

� Viabilizar o acesso dos agricultores(as) às diferentes modalidades de créditos

produtivos;

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 49

� Regularizar e fortalecer as associações e cooperativas existentes no

assentamento;

� Extinguir o uso do fogo no preparo das áreas de cultivo;

� Viabilizar o acesso das famílias as políticas públicas existentes;

� Diversificação da produção familiar;

� Manejo da floresta e cursos de água em atendimento a legislação ambiental;

� Fortalecer a organização de grupos informais (clubes de mães, comunidades,

grupo de jovens, etc.).

� Aumento da renda oriunda da propriedade.

� Estabelecer Unidades Demonstrativas visando um incremento maior na

produção leiteira do PA com o uso sustentável das pastagens;

� Capacitar 100% das famílias nas diversas atividades que desenvolver ou

desenvolverão;

� Eliminar o passivo ambiental

� Tornar as propriedades em micro empresas sustentáveis;

� Aumentar o número de famílias utilizando exclusivamente o sistema

Agroecológico de produção;

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este projeto tem a pretensão de apresentar a proposta de Assistência Técnica,

Social e Ambiental da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização

e Reforma Agrária do Estado do Paraná para suprir as demandas dos assentamentos

criados e reconhecidos pelo INCRA no Estado do Paraná. Desse modo, buscar-se

possibilitar aos agricultores (as), o acesso ao conhecimento e às políticas públicas,

gerando melhores condições de permanência no meio rural, através da constante

qualificação da atividade produtiva, respeitando o meio ambiente e gerando o

desenvolvimento social.

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 50

15. REFERÊNCIAS

� Portaria INCRA nº 581/2010 de 20 de Setembro de 2010;

� Portaria INCRA DD nº 01 de 30 de julho 2010;

� Portaria MDA nº 35/2010 de 16 de junho de 2010;

� Decreto nº 7.215, de 15 de julho de 2010;

� Lei 12188 de 11 de janeiro de 2010;

� Lei 8666 de 21 de Junho de 1993 e alterações;

� Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966;

� Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998;

� RESOLUÇÃO CONFEA nº 397 de 11 agosto 1995;

� Nota técnica DD nº 01/2010 de 19 de novembro de 2010.

Curitiba/PR, julho de 2011.

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 1

Na perspectiva da execução do Programa de Ates foram concebidas ações e

demandas de capacitação para o atendimento dos objetivos dos assentamentos

atendidos, respeitando o grau de desenvolvimento em que se encontram.

1 AÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ESFERA PRODUTIVA � Prestar assessoria técnica através de metodologias participativas, educativas e

interativas, envolvendo os agricultores e suas famílias, valendo-se de processos

de base sustentável, valorizando o conhecimento popular e fortalecendo

iniciativas com vistas ao desenvolvimento da cooperação e da economia popular

solidária;

� Dar enfoque teórico e metodológico na Agroecologia nas ações da ATES, a fim

de apoiar o processo de transição sustentável das atividades agropecuárias nos

assentamentos;

� Disponibilizar informações sobre técnicas produtivas adequadas às

características regionais, de forma a qualificar e ampliar a produtividade;

� Valer-se de demonstrações práticas de produção conservacionistas, com vistas

ao manejo sustentável dos recursos naturais dos assentamentos;

� Promover intercâmbios e trocas de conhecimentos envolvendo os assentados

como estratégia de capacitação das famílias assentadas, proporcionando a

apropriação do conhecimento pelas experiências visitadas;

� Difundir os conceitos básicos de desenvolvimento sustentável, valendo-se da

elaboração de planos de desenvolvimento das propriedades;

� Introduzir no assentamento técnicas adequadas ao manejo sustentável dos

solos, levando em consideração os temas de química, fertilidade, aptidões dos

diferentes tipos, degradação e recuperação diferenciando as abordagens

técnicas sustentáveis e uso de recursos;

� Introduzir conhecimentos sobre o processo de produção de olerícolas com as

finalidades de auto-sustento e comercialização, focando na segurança alimentar;

� Introduzir nos assentamentos a discussão sobre a importância da utilização de

sementes crioulas dentro dos princípios da soberania alimentar;

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 2

� Estimular a estruturação de Sistemas Agroflorestais, através de capacitação e

compreensão dos benefícios das interações ambientais, englobando a produção

de árvores para obtenção de frutas, madeira e lenha, dirigidas ao mercado ou ao

auto-sustento;

� Disponibilizar informações técnicas sobre produção de animais de pequeno porte

destacando as vantagens, cuidados, modos de consumo considerando os

recursos naturais das unidades produção Familiar – UPF e o mercado local;

� Introduzir técnicas sustentáveis de produção animal, relacionando o manejo do

bem-estar da criação e o manejo correto dos dejetos;

� Introduzir técnicas de adubação orgânica utilizando os dejetos gerados na

produção animal em substituição aos insumos externos;

� Introduzir técnicas de manejo em saúde animal, objetivando a prevenção e de

doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

� Desenvolver ações de educação em economia e administração rural para

diagnóstico da eficiência econômica e ecológica da propriedade;

� Capacitar as famílias sobre a gestão da propriedade rural, utilizando

metodologias de planejamento, execução e monitoramento da produção, com

vistas a sustentabilidade econômica da propriedade;

� Elaborar e implementar projetos voltados para o Programa de Aquisição de

Alimentos (PAA), na modalidade Doação Simultânea e Programa Nacional da

Alimentação Escolar (PNAE);

� Acompanhar e orientar a aplicação dos Créditos acessíveis aos assentados bem

como, elaborar os respectivos projetos quando for o caso, assegurando que

estes estejam orientados conforme as diretrizes para estruturação do sistema

produtivo;

� Desenvolver sistemas agrossilvipastoris de produção, com ênfase em modelos

de manejo ecológico de pastagens, bem como da implantação de módulos

experimentais nas propriedades;

� Incorporar novas atividades à economia rural como a agroindústria, o artesanato,

o turismo rural e outras atividades adequadas à realidade e aos interesses dos

assentados, possibilitando a geração de emprego e renda aos assentados.

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 3

2 AÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ESFERA SOCIAL � Desenvolver ações de conscientização da importância da documentação pessoal

com vistas à manutenção da situação de regularidade junto aos órgãos da

administração pública;

� Trabalhar a redução da pobreza rural fortalecendo a noção de Cidadania e suas

implicações nos direitos e responsabilidades sociais da família e da unidade

produtiva como instrumentos de inclusão social;

� Estímulo à compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com

focos de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da

unidade familiar;

� Conscientizar quanto à importância de uma boa alimentação para a manutenção

da saúde, através do estímulo à instalação de hortas caseiras agroecológicas

compostoas por plantas medicinais, condimentares e olerícolas;

� Através da educação promover, mudanças nos hábitos e costumes para

promoção do saneamento básico, consumo de alimentos saudáveis, utilização

de água potável segurada pelo acesso a fontes de água limpa objetivando a

redução de doenças e infecções;

� Estimular as famílias quanto ao correto encaminhamento dos resíduos orgânicos

através da compostagem e destino adequado dos materiais não degradáveis

(plásticos, metais, vidros);

� Trabalhar a gestão da unidade produção familiar, conscientizando sobre a

necessidade de manutenção de registros e anotações como instrumento de

monitoramento e avaliação das diversas atividades produtivas;

� Garantir a participação e a utilização de metodologias participativas nas ações a

serem desenvolvidas;

� Encorajar os grupos a melhorarem suas comunicações e atividades, tornando-os

eficazes no trabalho e nas ações conjuntas;

� Incentivar os membros da comunidade a compartilharem seus conhecimentos e

experiências e a aprenderem mutuamente;

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 4

� Estimular o desenvolvimento de micro-empreendimentos como forma de

ocupação rural, geração de renda e agregação de valor à produção, fortalecendo

iniciativas de associação, cooperativismo e negociação coletiva;

� Promover contato com grupos para intercâmbio de experiências, potencializando

a formação de redes de cooperação entre as famílias assentadas, para inserção

em cadeias produtivas;

� Inserção da comunidade dos assentados em programas municipais que

privilegiem os cuidados da saúde da família;

� Incentivar a realização e apoiar a organização de eventos municipais e regionais

das famílias assistidas, principalmente os relacionados a gênero, geração, etnia,

desenvolvimento humano e social em sua área de ação;

� Desenvolver ações específicas junto às mulheres, aos jovens e, o ao segmento

da terceira idade, com a finalidade de inserí-los nos Programas Sociais do

governo.

3 AÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ESFERA AMBIENTAL � Potencializar as ações ambientais desenvolvidas pelo Setor Ambiental do

INCRA;

� Viabilizar o licenciamento ambiental de atividades produtivas voltadas aos lotes,

como criações de animais domésticos confinados, piscicultura e silvicultura, em

relação aos recursos hídricos, habitações e construções rurais;

� Viabilizar o licenciamento do manejo de recursos florestais nativos de acordo

com a legislação ambiental, com as normas e orientações do órgão ambiental

competente;

� Capacitar as famílias assentadas sobre a importância da preservação e

conservação dos recursos naturais visando seu uso racional, minimizando os

danos ao meio ambiente e primando pela manutenção da Reserva Legal e

Áreas de Preservação Permanente;

� Informar e esclarecer a Legislação Ambiental e as condições e restrições

presentes na Licença de Instalação e Operação – LIO dos assentamentos;

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 5

� Esclarecer sobre a responsabilização administrativa e civil de danos causados

ao meio ambiente por atividades produtivas e manejo irregulares;

� Estimular e promover o monitoramento solidário de barragens, açudes e cursos

d’água com vistas ao gerenciamento dos impactos ambientais;

� Capacitar os assistidos nas tecnologias mais adequadas relativas à recuperação

e conservação dos recursos naturais, como o cercamento de áreas de proteção

potencializando as ações do Licenciamento Ambiental;

� Garantir o amplo conhecimento sobre a Legislação Ambiental, bem como, apoiar

o processo de Licenciamento Ambiental;

� Orientar os assistidos quanto ao adequado uso de agrotóxicos, promovendo a

sua redução e/ou eliminação, pela introdução de práticas agroecológicas;

4 AÇÕES DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROGRAMAS DO INCRA � Apoiar as ações do INCRA na resolução das pendências da documentação

necessária à atualização cadastral dos beneficiários e candidatos da reforma

agrária;

� Apoiar as ações do INCRA na identificação de alterações das relações

familiares como óbito, separação, inclusão de cônjuge, abandono,

transferência de titularidade, etc.;

� Apoiar as ações do INCRA no encaminhamento de certidões, para fins de

aposentadoria, auxílio-maternidade e acesso aos créditos;

� Apoiar as ações do INCRA de identificação e atualização da Relação

Ocupacional lote/beneficiário, possibilitando a constante atualização do

Sistema de Informações dos Projetos de Assentamento – SIPRA;

� Apoiar as ações do INCRA, no sentido de eliminar o processo de compra e

venda de lotes dentro dos assentamentos;

� Executar e orientar a aplicação das modalidades do Crédito Instalação e

outras linhas de créditos oficiais, com o envolvimento das famílias

assentadas, em todo o processo de elaboração e implementação dos

projetos de crédito, com elaboração de laudo de aplicação final, conforme

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 6

previsto nas Normas de Execução específicas e demais orientações do

INCRA;

� Elaborar os projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso

dos agricultores as diferentes modalidades de crédito produtivo – custeio e

investimento – do PRONAF, bem como, responsabilizar-se pela solicitação

de DAP;

� Orientar e acompanhar a aplicação dos créditos do PRONAF, conforme

preceitua o manual de crédito rural e demais orientações do INCRA;

� Potencializar a ação do Crédito de Habitação – modalidades aquisição

materiais de construção e recuperação materiais de construção, através da

organização e divulgação das ações desenvolvidas;

� Sensibilizar os assentados para as vantagens da agroindustrialização na

agricultura, capacitando-os em processos de transformação e

comercialização da produção agropecuária, potencializando principalmente a

Ação de Fomento a Agroindustrialização e a Comercialização e Atividades

Pluriativas Solidárias – Terra Sol;

� Realizar ações que potencializem o desenvolvimento das estruturas da Ação

Terra Sol existentes nos assentamentos, auxiliando em seu planejamento de

operação e correto funcionamento;

� Criar estratégias de produção de matéria-prima junto às famílias assentadas,

gerando assim mais uma oportunidade de agregação de valor aos produtos

e, conseqüentemente, do acréscimo de renda.

5 DAS DEMANDAS DE CAPACITAÇÃO

No Período de 22 de outubro de 2010 a 28 de Abril de 2011 foram levantadas as

demandas de capacitação das famílias assentadas e incluídas na Chamada Pública de

Ater. Foram feitas reuniões com as famílias assentadas, apresentando alguns temas

genéricos objetos de capacitação, onde as famílias presentes nas reuniões elegeram as

atividades pelo grau de prioridade visando o aumento de seus conhecimentos através

das diversas formas de capacitação: cursos, palestras, reuniões, dias de campo,

excursões, unidades demonstrativas e outros.

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 7

Portanto, as entidades executoras do Programa de Ater junto às famílias

assentadas, deverão enfatizar as atividades de capacitação pela ordem de prioridade

em cada um dos eixos (produtivo, ambiental, social e econômico) em cada um dos

Projetos de Assentamento destacados a seguir:

5.1 PA 8 de Outubro

Código SIPRA do Projeto: PR0328000 Município: Candói Coordenadas Geográficas: S 25°30'35" W 52° 9'18". Número de famílias: 10 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: somente até a sede Energia elétrica: somente na sede Local para reuniões: barracão na sede Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixos Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMA

Adubação Orgânica XBiofertilizantes X

Produtivo Créditos do INCRA (orientações) XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XCriação de Galinhas Caipira XDefensivos Agroecológicos XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XFruticultura (especificar) XManejo de bovinos de leite XPastagens (implantação e manejo) XAnálise de solo XAssociativismo XComercialização da Produção XCooperativismo XImplantação e Manejo Florestal XInseminação Artificial XManejo de bovinos de corte XMelicultura XOlericultura XPiqueteamento de Pastagens XProdução de Sementes Crioulas XPsicultura XSuinocultura XAvicultura XManejo de pequenos animais, qual? X

Ambiental Recuperação de áreas degradadas XÁrea de Preservação Permanente XÁrea de Reserva Legal X

Social e Econômica Saneamento Básico na propriedade Rural XSaúde da Família XPrevenção de doenças XPreparo de alimentos XGênero XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 8

5.2 PA PAINEIRA

Código SIPRA do Projeto: PR0302000 Município: Reserva do Iguaçu Coordenadas Geográficas: S 25°53'16" W 52°02'37" Número de famílias: 79 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: péssimas Energia elétrica: não há Local para reuniões: não Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Adubação Orgânica X

Adubação Verde XAnálise de solo XAssociativismo XComercialização da Produção XControle de Pragas, qual cultura? XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCooperativismo XCréditos do INCRA (orientações) XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XDefensivos Agroecológicos XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XElaboração de Projetos Agrícolas XFruticultura (especificar) * XImplantação e Manejo Florestal XManejo de bovinos de corte XManejo de bovinos de leite XManejo de pequenos animais, qual? XMelicultura XOlericultura XPastagens (implantação e manejo) XPastoreio Rotacional Voisin XPlantio Direto na Palha XProdução de Milho XPsicultura XAvicultura XCriação de Galinhas Caipira XProdução de Cana-de-açúcar XProdução de Mandioca XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XArtesanatos, qual? XProdução de Café XTurismo Rural X

Ambiental Recuperação de áreas degradadas XLicenciamento Ambiental XÁrea de Preservação Permanente XConversão para Agricultura Ecológica XPraticas de Conservação do Solo e água XEducação Ambiental XControle de erosões XÁrea de Reserva Legal X

Social e Econômica Economia domestica/rural XSaneamento Básico na propriedade Rural XPreparo de alimentos XGênero XSaúde da Família XDoenças Sexualmente Transmissiveis XPrevenção de doenças XAmamentação XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 9

5.3 PA ERNESTO CHE GUEVARA Código SIPRA do Projeto: PR0157000 Município: Teixeira Soares Coordenadas Geográficas: S 25°14'38" W 50°19'51" Número de famílias: 98 Situação de moradia: Famílias em seus lotes Situação das estradas: Boas Energia elétrica: Em todos os lotes Local para reuniões: Sim Demanda de capacitação dos beneficiários

Eixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Biofertilizantes X

Comercialização da Produção XControle de Pragas, qual cultura? XCréditos do INCRA (orientações) XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XImplantação e manejo de pastagens XManejo de bovinos de leite XOlericultura XPiqueteamento de Pastagens (Pastoreio Rotacional) XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA e PNAE) XPsicultura XAdubação Orgânica e Verde XAnálise de solo XAvicultura XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCriação de Galinhas Caipira XDefensivos Agroecológicos XFruticultura XImplantação e Manejo Florestal XInseminação Artificial XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade XPlantas Medicinais XProdução de Milho XProdução de Sementes Crioulas XMelhoramento genético XArtesanatos, qual? XAssociativismo e Cooperativismo Xbovinos de corte XManejo de pequenos animais, qual? XMelicultura XPlantio Direto na Palha XProdução de Cana-de-açúcar XProdução de Mandioca XProdução de Café

Ambiental Licenciamento Ambiental XÁrea de Preservação Permanente XÁrea de Reserva Legal XPraticas de Conservação do Solo e água XRecuperação de áreas degradadas XConversão para Agricultura Ecológica XEducação Ambiental X

Social e Econômica Benefícios Sociais (Aposent., etc.) XSaneamento Básico na propriedade Rural XPreparo de alimentos (doces, compotas, etc.) XEconomia domestica/rural XPrevenção de doençasSaúde da Família

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 10

5.4 PA SÃO JOÃO MARIA Código SIPRA do Projeto: PR0308000 Município: Mangueirinha Coordenadas Geográficas: S 26°02'47" W 52°07'58" Número de famílias: 23 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: só a principal Energia elétrica: sim Local para reuniões: sim 2 - Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Adubação Orgânica X

Análise de solo XAssociativismo XComercialização da Produção XControle de Pragas, qual cultura? Milho e feijão XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCréditos do INCRA (orientações) XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XImplantação e Manejo Florestal XManejo de bovinos de leite XPastagens (implantação e manejo) XPlantio Direto na Palha XProdução de Mandioca XProdução de Milho XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XAdubação Verde XCriação de Galinhas Caipira XFruticultura (especificar) * XOlericultura XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) XArtesanatos, qual? XAvicultura XCooperativismo XElaboração de Projetos Agrícolas XManejo de bovinos de corte XManejo de pequenos animais, qual? XMelicultura XProdução de Café XProdução de Cana-de-açúcar XPsicultura XTurismo Rural X

Ambiental Recuperação de áreas degradadas XLicenciamento Ambiental XÁrea de Preservação Permanente XConversão para Agricultura Ecológica XPraticas de Conservação do Solo e água XÁrea de Reserva Legal XManejo de Florestas XEducação Ambiental XControle de erosões XSAF X

Social e Econômica Economia domestica/rural XSaneamento Básico na propriedade Rural XPreparo de alimentos XGênero XSaúde da Família XDoenças Sexualmente Transmissiveis XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 11

5.5 PA VALMIR MOTA DE OLIVEIRA Código SIPRA do Projeto: PR0315000 Município: Cascavel Coordenadas Geográficas: S 25°01'23" W 53°18'50" Número de famílias: 89 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: só a principal Energia elétrica: não há Local para reuniões: não há 2 - Demanda de capacitação dos beneficiários

Eixos Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAAdubação Orgânica e Verde XAnálise de solo XArtesanatos, qual? XAssociativismo e Cooperativismo XAvicultura XBiofertilizantes Xbovinos de corte XComercialização da Produção XControle de Pragas, qual cultura? XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCréditos do INCRA (orientações) XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XCriação de Galinhas Caipira XDefensivos Agroecológicos XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XFruticultura X

Produtivo Implantação e manejo de pastagens XImplantação e Manejo Florestal XInseminação Artificial XManejo de bovinos de leite XManejo de pequenos animais, qual? XMeliculturaOlericultura XPiqueteamento de Pastagens (Pastoreio Rotacional) XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade XPlantas Medicinais XPlantio Direto na Palha XProdução de CaféProdução de Cana-de-açúcarProdução de Mandioca XProdução de Milho XProdução de Sementes Crioulas XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA e PNAE) XPsiculturaSuinocultura XTurismo Rural XPlasticultura/estufas/cultivo protegido. XErva MateSistemas Agroflorestais XAgroflorestas X

Ambiental Área de Preservação Permanente XÁrea de Reserva Legal XConversão para Agricultura Ecológica XEducação Ambiental XLicenciamento Ambiental XPraticas de Conservação do Solo e água XRecuperação de áreas degradadas X

Social e Econômica Benefícios Sociais (Aposent., etc.) XEconomia domestica/rural XPreparo de alimentos (doces, compotas, etc.) XPrevenção de doenças XSaneamento Básico na propriedade Rural XSaúde da Família X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 12

5.6 PA CONQUISTA CAMPONESA Código SIPRA do Projeto: PR0311000 Município: Laranjal Coordenadas Geográficas: S 24°50'58" W 52°24'36" Número de famílias: 23 Situação de moradia: nos lotes (moradias precárias) Situação das estradas: só a principal Energia elétrica: só na sede Local para reuniões: sim 2 - Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Adubação Orgânica X

Análise de solo XAssociativismo XComercialização da Produção XControle de Pragas, qual cultura? Milho e feijão XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCréditos do INCRA (orientações) XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XImplantação e Manejo Florestal XManejo de bovinos de leite XPastagens (implantação e manejo) XPlantio Direto na Palha XProdução de Mandioca XProdução de Milho XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XAdubação Verde XCriação de Galinhas Caipira XFruticultura (especificar) * XOlericultura XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) XArtesanatos, qual? XAvicultura XCooperativismo XElaboração de Projetos Agrícolas XManejo de bovinos de corte XManejo de pequenos animais, qual? XMelicultura XProdução de Café XProdução de Cana-de-açúcar XPsicultura XTurismo Rural X

Ambiental Recuperação de áreas degradadas XLicenciamento Ambiental XÁrea de Preservação Permanente XConversão para Agricultura Ecológica XPraticas de Conservação do Solo e água XÁrea de Reserva Legal XManejo de Florestas XEducação Ambiental XControle de erosões XSAF X

Social e Econômica Economia domestica/rural XSaneamento Básico na propriedade Rural XPreparo de alimentos XGênero XSaúde da Família XDoenças Sexualmente Transmissiveis XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

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5.7 ILHA DAS FLORES Código SIPRA do Projeto: PR276000 Município: Cândido de Abreu Coordenadas Geográficas: S 24°44'50" W 51°24'03" Número de famílias: 30 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: somente até a sede Energia elétrica: somente na sede Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiários

Eixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAbovinos de corte XCréditos do INCRA (orientações) XCriação de Galinhas Caipira XImplantação e manejo de pastagens XImplantação e Manejo Florestal XManejo de bovinos de leite XOlericultura XPiqueteamento de Pastagens (Pastoreio Rotacional) XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade XProdução de Milho XProdução de Sementes Crioulas XAdubação Orgânica e Verde XAnálise de solo XArtesanatos, qual? XAssociativismo e Cooperativismo XBiofertilizantes X

Produtivo Comercialização da Produção XControle de Pragas, qual cultura? XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XDefensivos Agroecológicos XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XFruticultura XInseminação Artificial XManejo de pequenos animais, qual? XProdução de Cana-de-açúcar XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA e PNAE) XPsicultura XSuinocultura XSerricultura (bicho da seda) XMaracujá XAvicultura XMelicultura XPlantas Medicinais XPlantio Direto na Palha XProdução de Café XProdução de Mandioca XTurismo Rural X

Ambiental Área de Preservação Permanente XÁrea de Reserva Legal XPraticas de Conservação do Solo e água XRecuperação de áreas degradadas XEducação Ambiental XLicenciamento Ambiental XConversão para Agricultura Ecológica X

Social e Econômica Benefícios Sociais (Aposent., etc.) XEconomia domestica/rural XSaneamento Básico na propriedade Rural XPreparo de alimentos (doces, compotas, etc.) X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

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5.8 19 DE JUNHO Código SIPRA do Projeto: PR0314000 Município: Cândido de Abreu Coordenadas Geográficas: S 24°33'43" W 51°17'57" Número de famílias: 63 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: Energia elétrica: sim Local para reuniões: não Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Planejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) X

Adubação Orgânica XAdubação Verde XAnálise de solo XComercialização da Produção XControle de Pragas, qual cultura? XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCooperativismo XCréditos do INCRA (orientações) XCriação de Galinhas Caipira XDefensivos Agroecológicos XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XElaboração de Projetos Agrícolas XFruticultura (especificar) * XImplantação e Manejo Florestal XManejo de bovinos de leite XManejo de pequenos animais, qual? XOlericultura XPastagens (implantação e manejo) XPastoreio Rotacional Voisin XPlantio Direto na Palha XProdução de Milho XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XPsicultura XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XArtesanatos, qual? XAssociativismo XAvicultura XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XManejo de bovinos de corte XProdução de Mandioca XProdução de Café XProdução de Cana-de-açúcar X

Ambiental Recuperação de áreas degradadas XLicenciamento Ambiental XÁrea de Preservação Permanente XConversão para Agricultura Ecológica XPraticas de Conservação do Solo e água XÁrea de Reserva Legal XEducação Ambiental XControle de erosões XSAF XAgroecologia XManejo de Florestas X

Social e Econômica Economia domestica/rural XSaneamento Básico na propriedade Rural XPreparo de alimentos XGênero XSaúde da Família XDoenças Sexualmente Transmissiveis XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) XPrevenção de doenças XPronera XAmamentação X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

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5.9 TERRA E VIDA Código SIPRA do Projeto: PR0307000 Município: Cândido de Abreu Coordenadas Geográficas: S 24°41'34" W 51°09'13" Número de famílias: 50 Situação de moradia: famílias em seus lotes Situação das estradas: cascalhada até a sede Energia elétrica: somente na sede Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiários

Eixos Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAAdubação Orgânica e Verde XBiofertilizantes XCréditos do INCRA (orientações) XCriação de Galinhas Caipira XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XFruticultura XImplantação e manejo de pastagens XManejo de bovinos de leite XMelicultura XOlericultura XPiqueteamento de Pastagens (Pastoreio Rotacional) XPlantio Direto na Palha XProdução de Milho XProdução de Sementes Crioulas XCompostagem XArtesanatos, qual? X

Produtivo Controle de Pragas, qual cultura? XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XDefensivos Agroecológicos XInseminação Artificial XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA e PNAE) XPsicultura XSuinocultura XTurismo Rural XAnálise de solo XAssociativismo e Cooperativismo Xbovinos de corte XImplantação e Manejo Florestal XPlantas Medicinais XProdução de Cana-de-açúcar XProdução de Mandioca X

Ambiental Área de Preservação Permanente XÁrea de Reserva Legal XPraticas de Conservação do Solo e água XRecuperação de áreas degradadas XConversão para Agricultura Ecológica XEducação Ambiental XLicenciamento Ambiental X

Social e Econômica Benefícios Sociais (Aposent., etc.) XPreparo de alimentos (doces, compotas, etc.) XSaneamento Básico na propriedade Rural XEconomia domestica/rural XPrevenção de doençasSaúde da Família

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

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5.10 NOVA GERAÇÃO Código SIPRA do Projeto: PR0325000 Município: Guarapuava Coordenadas Geográficas: S 25°29' 03" W 51°31'47" Número de famílias: 29 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: somente a principal Energia elétrica: somente na estrada Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiários

Eixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAAdubação Orgânica e Verde XCréditos do INCRA (orientações) XCriação de Galinhas Caipira XManejo de bovinos de leite XOlericultura XPiqueteamento de Pastagens (Pastoreio Rotacional) XErva Mate XPlasticultura/estufas/cultivo protegido. XAssociativismo e Cooperativismo XBiofertilizantes XComercialização da Produção XControle de Pragas, qual cultura? XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XDefensivos Agroecológicos XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XImplantação e manejo de pastagens X

Produtivo Inseminação Artificial XMelicultura XPlantio Direto na Palha XProdução de Sementes Crioulas XPsicultura XArtesanatos, qual? Xbovinos de corte XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XFruticultura XImplantação e Manejo Florestal XManejo de pequenos animais, qual? XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade XPlantas Medicinais XProdução de Mandioca XSuinocultura XTurismo Rural X

Ambiental Área de Preservação Permanente XÁrea de Reserva Legal XConversão para Agricultura Ecológica XLicenciamento Ambiental XRecuperação de áreas degradadas X

Social e Econômica Economia domestica/rural XPrevenção de doenças XPreparo de alimentos (doces, compotas, etc.) XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

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5.11 TREZENTOS E DEZOITO Código SIPRA do Projeto: PR0318000 Município: Centenário do Sul Coordenadas Geográficas: S 22°45'09" W 51°31'21" Número de famílias: 50 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: 3 km em péssimas condições Energia elétrica: não há Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Planejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) X

Manejo de bovinos de leite XPastagens (implantação e manejo) XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XPastoreio Rotacional Voisin XPiqueteamento de Pastagens XCréditos do INCRA (orientações) XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XArtesanatos, qual? XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XManejo de pequenos animais, qual? XOlericultura XAnálise de solo XProdução de Café XAdubação Orgânica XAdubação Verde XAssociativismo e Cooperativismo XComercialização da Produção XProdução de Sementes Crioulas XInseminação Artificial XPlantio Direto na Palha XCriação de Galinhas Caipira XFruticultura (especificar) XAmendoim XBiofertilizantes XDefensivos Agroecológicos XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XImplantação e Manejo Florestal XMelicultura XProdução de Milho XAvicultura XControle de Pragas, qual cultura? XElaboração de Projetos Agrícolas XManejo de bovinos de corte XProdução de Cana-de-açúcar XProdução de Mandioca XTurismo Rural X

Ambiental Recuperação de áreas degradadas XÁrea de Preservação Permanente XPraticas de Conservação do Solo e água XÁrea de Reserva Legal XLicenciamento Ambiental XConversão para Agricultura Ecológica XManejo de Florestas XEducação Ambiental XControle de erosões X

Social e Econômica Saneamento Básico na propriedade Rural XPreparo de alimentos XCaptação de chuva XEconomia domestica/rural XSaúde da Família XDoenças Sexualmente Transmissiveis XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) XPrevenção de doenças XBiodigestor XEnergia Eólica X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

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5.12 ELI VIVE I E ELI VIVE II Código SIPRA do Projeto: PR0326000 e PR0327000 Município: Londrina Coordenadas Geográficas: S 23°37'35" W 51°02'36" e S 23°40'49" W 51°00'00" Número de famílias: 426 + 56 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: somente até o acampamento Energia elétrica: somente no acampamento Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixos Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Biofertilizantes X

Biogás XComercialização da Produção XControle de Pragas, qual cultura? XCréditos do INCRA (orientações) XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XCriação de Galinhas Caipira XInseminação Artificial XManejo de bovinos de leite XOlericultura XPastagens (implantação e manejo) XPastoreio Rotacional Voisin XPiqueteamento de Pastagens XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) XPlantio Direto na Palha XAdubação Orgânica XAdubação Verde XAnálise de solo XAssociativismo XAvicultura XCooperativismo XDefensivos Agroecológicos XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XElaboração de Projetos Agrícolas XFloricultura XImplantação e Manejo Florestal XManejo de bovinos de corte XManejo de pequenos animais, qual? XProdução de Café XProdução de Mandioca XProdução de Sementes Crioulas XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XPsicultura XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XArtesanatos, qual? XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XHidroponia XMelicultura XProdução de Cana-de-açúcar XPupunha XTurismo Rural X

Ambiental Recuperação de áreas degradadas XLicenciamento Ambiental XÁrea de Preservação Permanente XPraticas de Conservação do Solo e água XÁrea de Reserva Legal XControle de erosões XConversão para Agricultura Ecológica XEducação Ambiental X

Social e Econômica Economia domestica/rural XSaneamento Básico na propriedade Rural XSaúde da Família XPrevenção de doenças XPreparo de alimentos XPronera XGênero XDoenças Sexualmente Transmissiveis XAmamentação XPlantas medicinais X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

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5.13 COMPANHEIRO KENO Código SIPRA do Projeto: PR0320000 Município: Jacarezinho Coordenadas Geográficas: S 23°05'43" W 49°49'49" Número de famílias: 52 Situação de moradia: apenas 8 casas Situação das estradas: somente até a sede Energia elétrica: somente na sede Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiários

Eixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMA

Produtivo Comercialização da Produção X

Planejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) X

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) X

Venda à Merenda Escolar (PNAE) X

Biofertilizantes X

Criação de Galinhas Caipira X

Fruticultura (especificar) X

Plantas medicinais X

Adubação Orgânica X

Adubação Verde X

Manejo de bovinos de leite X

Pastagens (implantação e manejo) X

Produção de Sementes Crioulas X

Defensivos Agroecológicos X

Pastoreio Rotacional Voisin X

Créditos do INCRA (orientações) X

Derivados do leite (queijo, manteiga, etc.) X

Implantação e Manejo Florestal X

Créditos do RURAL (Pronaf, etc.) X

Manejo de pequenos animais, qual? X

Olericultura X

Produção de Milho X

Análise de solo X

Avicultura X

Controle de Pragas, qual cultura? X

Elaboração de Projetos Agrícolas X

Produção de Café X

Psicultura X

Associativismo X

Cooperativismo X

Inseminação Artificial X

Controle/manejo de Plantas/ervas Daninhas X

Plantio Direto na Palha X

Artesanatos, qual? X

Melicultura X

Manejo de bovinos de corte X

Produção de Cana-de-açúcar X

Produção de Mandioca X

Turismo Rural X

Suinocultura X

Ambiental Recuperação de áreas degradadas X

Área de Preservação Permanente X

Área de Reserva Legal X

Praticas de Conservação do Solo e água X

Licenciamento Ambiental X

Conversão para Agricultura Ecológica X

Manejo de Florestas X

Educação Ambiental X

Controle de erosões X

Social e Econômica Economia domestica/rural X

Preparo de alimentos X

Benefícios Sociais (Aposent., etc.) X

Saneamento Básico na propriedade Rural X

Saúde da Família X

Doenças Sexualmente Transmissiveis X

Prevenção de doenças X

Amamentação X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

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5.14 ELY MOUTINHO Código SIPRA do Projeto: PR0306000 Município: Jundiaí Coordenadas Geográficas: S 23°23'54" W 50°14'31" Número de famílias: 24 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: somente até o PA Regina Energia elétrica: não há Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Manejo de bovinos de leite X

Pastagens (implantação e manejo) XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XPastoreio Rotacional Voisin XInseminação Artificial XCréditos do INCRA (orientações) XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XComercialização da Produção XImplantação e Manejo Florestal XManejo de pequenos animais, qual? XAnálise de solo XAvicultura XCriação de Galinhas Caipira XFruticultura (especificar) XProdução de Café XPsicultura XSuinocultura XAdubação Orgânica XAdubação Verde XAssociativismo XCooperativismo XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) XProdução de Sementes Crioulas XBiofertilizantes XDefensivos Agroecológicos XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XPlantio Direto na Palha XArtesanatos, qual? XMelicultura XOlericultura XProdução de Milho XControle de Pragas, qual cultura? XElaboração de Projetos Agrícolas XManejo de bovinos de corte XProdução de Cana-de-açúcar XProdução de Mandioca XTurismo Rural X

Ambiental Licenciamento Ambiental XÁrea de Preservação Permanente XÁrea de Reserva Legal XPraticas de Conservação do Solo e água XRecuperação de áreas degradadas XConversão para Agricultura Ecológica XManejo de Florestas XEducação Ambiental XControle de erosões X

Social e Econômica Preparo de alimentos XEconomia domestica/rural XSaneamento Básico na propriedade Rural XGênero XSaúde da Família XDoenças Sexualmente Transmissiveis XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) XPrevenção de doenças XPronera XAmamentação X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

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5.15 ROSA LUXEMBURGO Código SIPRA do Projeto: PR0312000 Município: Congonhinhas Coordenadas Geográficas: S 23°33'49" W 50°28'46" Número de famílias: 44 Situação de moradia: 20 moradias permanentes Situação das estradas: somente até a sede Energia elétrica: somente na sede Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Adubação Orgânica X

Adubação Verde XComercialização da Produção XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XProdução de Café XPsicultura XAssociativismo XCooperativismo XManejo de bovinos de leite XPastagens (implantação e manejo) XPastoreio Rotacional Voisin XInseminação Artificial XImplantação e Manejo Florestal XProdução de Mandioca XProdução de Sementes Crioulas XBiofertilizantes XDefensivos Agroecológicos XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCréditos do INCRA (orientações) XPlantio Direto na Palha XArtesanatos, qual? XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XManejo de pequenos animais, qual? XMelicultura XOlericultura XProdução de Milho XAnálise de solo XAvicultura XControle de Pragas, qual cultura? XCriação de Galinhas Caipira XFruticultura (especificar) XManejo de bovinos de corte XProdução de Cana-de-açúcar XTurismo Rural X

Ambiental Licenciamento Ambiental XÁrea de Preservação Permanente XÁrea de Reserva Legal XRecuperação de áreas degradadas XConversão para Agricultura Ecológica XPraticas de Conservação do Solo e água XManejo de Florestas XEducação Ambiental XControle de erosões X

Social e Econômica Economia domestica/rural XPreparo de alimentos XSaneamento Básico na propriedade Rural XGênero XSaúde da Família XDoenças Sexualmente Transmissiveis XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) XPrevenção de doenças XPronera XAmamentação XPlantas medicinais X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 22

5.16 SEBASTIÃO DA MAIA Código SIPRA do Projeto: PR0317000 Município: Querência do Norte Coordenadas Geográficas: S 23°09'9" W 53°29'02" Número de famílias: 65 Situação de moradia: acampamento Situação das estradas: somente até a sede Energia elétrica: não Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Adubação Orgânica X

Adubação Verde XAnálise de solo XAssociativismo XComercialização da Produção XControle de Pragas, qual cultura? Milho e feijão XCooperativismo XCréditos do INCRA (orientações) XCriação de Galinhas Caipira XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XImplantação e Manejo Florestal XManejo de bovinos de leite XManejo de pequenos animais, qual? XMelicultura XPastagens (implantação e manejo) XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) XProdução de Mandioca XProdução de Milho XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XPiscicultura XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XAvicultura XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XOlericultura XProdução de Café XProdução de Cana-de-açúcar XArtesanatos, qual? XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XElaboração de Projetos Agrícolas XFruticultura (especificar) * XManejo de bovinos de corte XPlantio Direto na Palha XTurismo Rural X

Ambiental Praticas de Conservação do Solo e água XControle de erosões XRecuperação de áreas degradadas XLicenciamento Ambiental XÁrea de Preservação Permanente XConversão para Agricultura Ecológica XÁrea de Reserva Legal XManejo de Florestas XEducação Ambiental XSAF XAgroecologia X

Social e Econômica Saúde da Família XPrevenção de doenças XEconomia domestica/rural XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) XPronera XAmamentação XSaneamento Básico na propriedade Rural XPreparo de alimentos XGênero XDoenças Sexualmente Transmissiveis X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 23

5.17 ESTRELA DE DAVI Código SIPRA do Projeto: PR0310000 Município: Xambrê Coordenadas Geográficas: S 23°45'59" W 53°34'44" Número de famílias: 20 Situação de moradia: famílias em seus lotes Situação das estradas: acesso a todos os lotes Energia elétrica: sim Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Adubação Orgânica X

Adubação Verde XAnálise de solo XControle de Pragas, qual cultura? Milho e feijão XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCréditos do INCRA (orientações) XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XElaboração de Projetos Agrícolas XImplantação e Manejo Florestal XManejo de bovinos de leite XMelicultura XPastagens (implantação e manejo) XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XArtesanatos, qual? XAssociativismo XComercialização da Produção XCooperativismo XManejo de pequenos animais, qual? Ovinos XProdução de Café XProdução de Mandioca XProdução de Milho XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XCodornas XAvicultura XCriação de Galinhas Caipira XFruticultura (especificar) * XManejo de bovinos de corte XOlericultura XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) XPlantio Direto na Palha XProdução de Cana-de-açúcar XPiscicultura XTurismo Rural X

Ambiental Área de Preservação Permanente XÁrea de Reserva Legal XRecuperação de áreas degradadas XLicenciamento Ambiental XConversão para Agricultura Ecológica XPraticas de Conservação do Solo e água XManejo de Florestas XEducação Ambiental XControle de erosões XSAF XAgroecologia X

Social e Econômica Economia domestica/rural XSaúde da Família XDoenças Sexualmente Transmissiveis XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) XPrevenção de doenças XPronera XAmamentação X

PRIORIDADE

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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DAS DEMANDA DE CAPACITAÇÃO

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 24

5.18 MILTON SANTOS Código SIPRA do Projeto: PR0305000 Município: Planaltina do Paraná Coordenadas Geográficas: S 22°59'10" W 52°53'46" Número de famílias: 86 Situação de moradia: famílias em seus lotes Situação das estradas: acesso a todos os lotes Energia elétrica: sim Local para reuniões: sim Demanda de capacitação dos beneficiáriosEixo Temas/atividades MÁXIMA REGULAR MÍNIMAProdutivo Adubação Orgânica X

Análise de solo XComercialização da Produção XCooperativismo XCréditos do INCRA (orientações) XCriação de Galinhas Caipira XDerivados do leite (queijo, manteiga, etc.) XElaboração de Projetos Agrícolas XFruticultura (especificar) * XManejo de bovinos de leite XManejo de pequenos animais, qual? Suínos XPastagens (implantação e manejo) XPlanejamento e Gerenciamento da propriedade (lote) XProdução de Milho XPrograma de Aquisição de Alimentos (PAA) XVenda à Merenda Escolar (PNAE) XAbacaxi XBanana XMamão XManga XMaracujá XAdubação Verde XAssociativismo XAvicultura XControle de Pragas, qual cultura? Milho e feijão XControle/manejo de Plantas/ervas Daninhas XCréditos do RURAL (Pronaf, etc.) XImplantação e Manejo Florestal XMelicultura XOlericultura XProdução de Café XProdução de Cana-de-açúcar XProdução de Mandioca XPiscicultura XColorau XAmendoim XGirassol XArtesanatos, qual? XManejo de bovinos de corte XPlantio Direto na Palha XTurismo Rural X

Ambiental Recuperação de áreas degradadas XPraticas de Conservação do Solo e água XEducação Ambiental XControle de erosões XÁrea de Preservação Permanente XÁrea de Reserva Legal XManejo de Florestas XLicenciamento Ambiental XSAF XAgroecologia X

Social e Econômica Saúde da Família XDoenças Sexualmente Transmissiveis XBenefícios Sociais (Aposent., etc.) XPrevenção de doenças XPronera XAmamentação XEconomia domestica/rural XSaneamento Básico na propriedade Rural XPreparo de alimentos XGênero X

PRIORIDADE

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FA MILIAR

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CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2011

PROCESSO Nº. 54270.001108/2011-53

Tipo de julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2011

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.

_____________________________________ (razão social da empresa) inscrita no

CNPJ nº ________________ com sede na _____________ (nº de inscrição)

____________________________________________________ (endereço completo),

por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _________________________

infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no _________________ e do

CPF/MF nº ___________________, para fins do presente processo licitatório ( e em

consonância com o artigo 7º do Decreto no 7.203, de 04 de junho de 2010, DECLARA ,

sob as penas da lei, que não utilizará, na execução do contrato, mão-de-obra de

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou

função de confiança no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

– INCRA no Estado do Paraná.

_______________, _________de _________________ de 2010.

_______________________________________ (assinatura do representante legal)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO X – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CO NTA VINCULADA

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CHAMADA PÚBLICA nº 02/2011

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA (model o)

______________________________(nome empresarial com pleto da licitante)

___________inscrita no CNPJ nº _______________________, com sede na

____________________(endereço completo)____________ ____, por intermédio de

seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________ infra-assinado, portador (a)

da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF/MF nº

______________________, para os fins de participação na Chamada Pública nº

01/2011 _____________, autoriza a Superintendência da Regional do INCRA no

Paraná a abrir conta vinculada no Banco ________________________

(preferencialmente no Banco do Brasil, Agência nº 1244-0, em Curitiba/PR), destinada a

depósitos de verbas trabalhistas que serão retidas das faturas relativas ao Contrato

CRT/PR/Nº __________/2011, cuja movimentação somente poderá ocorrer mediante

autorização da Superintendência da Regional do INCRA no Paraná exclusivamente

para transferência para as contas corrente que serão especificadas nas autorizações.

A empresa declara que está ciente de que somente poderá consultar os saldos

e requerer extratos da conta vinculada.

_______________, _____ de __________ de 2011

_______________________________________________

Assinatura do representante legal/ identificação completa

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO P LANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ASSENTAMENTO - PDA

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ANEXO XI – Termo de Referência para elaboração do P lano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento – PDA

O presente Termo de Referência apresenta na Parte A as orientações gerais no

relacionamento da entidade elaboradora do PDA e os interesses do INCRA. Na Parte B está descrita uma metodologia para elaboração do PDA orientando o relacionamento entre a entidade e as famílias assentadas. Na parte C deste documento há um Roteiro Básico com objetivo de auxiliar a entidade na sistematização das informações. O INCRA fará apropriação desse roteiro no momento de análise do PDA.

PARTE A – ORIENTAÇÕES GERAIS

O PDA deverá reunir os elementos essenciais para desenvolvimento dos projetos de assentamento em áreas de Reforma Agrária, com destaque para os seus aspectos fisiográficos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. É, portanto, um instrumento básico à formulação de projetos técnicos e todas as atividades executadas no assentamento, desenvolvidas pelas famílias, pelo INCRA e por outras instituições em conjunto com a Assistência Técnica e Extensão Rural.

Além disso, o PDA deverá atender aos normativos que estabelecem critérios e procedimentos exigidos pela resolução CONAMA nº 387 de 27 de Dezembro de 2006 e os normativos do Instituto Ambiental do Paraná - IAP necessários para o cadastro no Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (SISLEG) e licenciamento ambiental, através da obtenção de Licença de Instalação e Operação (LIO), dos Projetos de Assentamento no Estado do Paraná.

Este Plano deverá dar ênfase aos sistemas de produção agroecológicos, a serem discutidos com as famílias assentadas visando o desenvolvimento do Projeto de Assentamento de forma sustentável no prazo máximo de 5 (cinco) anos.

O PDA deve ser um instrumento acessível e determinativo para o desenvolvimento do assentamento, onde ao assentado é conferido o papel de protagonista na sua elaboração e execução, de modo a envolvê-lo, de forma mais efetiva, com todas as fases de construção dos resultados almejados pelo referido plano. Comunicação

Comunicar o INCRA pelo e-mail: [email protected] com antecedência de 15 dias corridos quando da realização das reuniões, oficinas e encontros que visem a elaboração do PDA.

Mapas

Os mapas temáticos (Mapa de Solos, Mapa de Declividades, Mapa de Capaci dade de Uso do Solo e Mapa do Uso atual) serão fornecidos pelo INCRA.

Outros mapas ou croquis deverão atender a escala abaixo:

Entrega final do PDA a) O PDA de cada projeto de assentamento deverá ser entregue ao INCRA em 6 (seis) vias, sendo 4

(quatro) impressas e 2 (duas) em formato digital, sendo que todas elas deverão ser acompanhadas dos respectivos mapas fornecidos pelo INCRA e outros documentos produzidos pela prestadora (fotografias aéreas, imagens de satélite, questionários, resultados de análises de solo, etc.)

b) As vias impressas deverão observar as seguintes especificações:

- Seguir as normas da ABNT para apresentação deste tipo de trabalho;

- Papel em tamanho A4;

- Impressão com qualidade e alta resolução;

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ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO P LANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ASSENTAMENTO - PDA

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- Encadernação em brochura ou espiral;

PARTE B – METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PDA

A respeito da elaboração do Plano de Desenvolvimento Assentamento – PDA, é importante

compreender que o processo a ser estabelecido, deve ser efetivamente participativo. E isso não se

resume apenas a fazer reuniões com os assentados para coletar informações, sistematizá-las e

assim obter um "diagnóstico", isso não basta. Neste processo, a palavra "participativo" passa pela

compreensão de que para mudar uma realidade é preciso conhecê-la, entendendo que só assim é

possível refletir sobre qual intervenção deverá ser realizada para que se possa alcançar um “futuro

desejado” mais coerente com a realidade estudada.

Neste sentido, a abordagem e postura adotadas pelos técnicos de ATER são fundamentais

para que esse processo possa se concretizar em uma proposta viável para o desenvolvimento do

assentamento, visando garantir o acesso irrestrito às políticas públicas do INCRA e demais

instituições parceiras. Assim, para que esse processo possa garantir a participação efetiva dos

assentados, sugere-se uma referência metodológica descrita abaixo.

Etapa I: Levantamento de dados secundários

Deverá ser feito um levantamento e análise de “dados secundários2” do território ou

microregião, do município e do Projeto de Assentamento, antes da primeira abordagem no

assentamento.

Esse momento é fundamental para a preparação da equipe técnica que irá realizar o trabalho

de elaboração de PDA, e principalmente para orientar os serviços de ATER no assentamento.

Momentos de preparação da equipe técnica

I. Levantamento dos dados secundários: Para isso a equipe técnica de ATER deve estabelecer contatos com instituições públicas, órgãos de classe, representações populares e técnicos que atuam ou atuaram no município onde o assentamento está localizado. Essas informações são extremamente importantes para o processo de elaboração do Plano;

II. Estudo e organização das informações levantadas: após o levantamento dos dados secundários a equipe técnica de ATER deverá organizar estas informações por temas (ambiental, econômica e social), para que sejam socializadas com os assentados;

III. Construção da agenda de atividades a serem realizadas na elaboração do plano: a equipe técnica de ATER deve organizar uma agenda de atividades para a elaboração do plano, isso facilitará a realização dos trabalhos.

2 São dados que já foram coletados, sistematizados por instituições ou fontes de estudos específicos e que estão

disponíveis em meio físico ou eletrônico.

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Etapa II: A Sensibilização

O primeiro momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é a

"sensibilização3" das famílias assentadas. Isso pressupõe mobilizá-los para a questão da

participação, no sentido de captar a percepção de sua realidade, bem como a sua visão de futuro

sobre o desenvolvimento do PA. Um processo de sensibilização bem trabalhado é fundamental para

o sucesso, tanto na elaboração como na implementação do PDA.

Momentos da Sensibilização

I. Mobilização: a equipe deve utilizar os meios disponíveis como: radiodifusão, convites impressos e outros. É importante conversar com lideranças e organizações sociais do assentamento (associação, grupos de mulheres, grupos de jovens) buscando envolver homens, mulheres, jovens e idosos. Eventualmente poderá ser realizada visita domiciliar;

II. Sensibilização para o trabalho coletivo: a equipe deve realizar sensibilização das principais lideranças, das organizações do assentamento e assentados, quanto à relevância da construção do seu PDA. Isso pressupõe uma reflexão sobre as principais ferramentas e estratégias para construção de um processo de planejamento participativo. Para isso, é importante promover encontros (reuniões) no assentamento.

Etapa III: O Autodiagnóstico

O segundo momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é o

"Autodiagnóstico4", como já diz o próprio nome é diferente do diagnóstico tradicional.

Neste sentido, o autodiagnóstico deve ser realizado pelos próprios assentados tendo a equipe

técnica como orientadora. Isso os possibilita participar desde o início do processo de conhecimento

da realidade e a partir daí analisar seus problemas e suas possibilidades de ação para o alcance das

mudanças segundo os seus próprios interesses.

Os técnicos atuam como facilitadores, contribuindo com sua capacidade teórica, de análise e

sua metodologia. De acordo com Marban e Sotelo (1981:5), três aspectos são importantes no

autodiagnóstico: a teoria, o método e a ação.

A teoria dá elementos para interpretar os problemas concretos que se busca conhecer na

realidade. Ajuda a interpretar a realidade, a modificá-la, mas também pode ser modificada por esta

3 Adaptado de (Furtado e Furtado de Souza, 1994). A sensibilização é feita a partir de uma mobilização e de

momentos coletivos (reuniões) onde se faz reflexão crítica da necessidade, formas e capacidade de externalizar e trocar

conhecimento, despertando valores como: cooperação, participação, paciência, união, cidadania, níveis de renda, perdas e

consumo, para que se possa construir o novo. A sensibilização não é estanque, ela faz parte de todas as etapas de campo

para elaboração dos planos.

4 Em virtude da semântica e considerando que a formação do profissional engajado com desenvolvimento no

Estado leva a confundir o Autodiagnóstico com Diagnóstico ou Estudo de Realidade, faz-se necessário destacar a diferença

conceitual entre os termos. 0 diagnóstico que ficou bastante conhecido na fase do Crédito Supervisionado da Extensão Rural é

uma etapa estanque e diferenciada na elaboração de projetos de crédito rural, principalmente, enquanto o Autodiagnóstico é

processual, dinâmico e abrangente, compreendendo, resumidamente, o diagnóstico propriamente dito, a intervenção e a

avaliação, com a participação dos sujeitos, num processo cíclico intermitente. (Furtado e Furtado de Souza, 1994)

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ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO P LANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ASSENTAMENTO - PDA

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mesma realidade. Ela entra de forma dinâmica e refletida para “explicar por que as coisas acontecem

da maneira como acontecem”. (Furtado e Furtado de Souza, 1994).

O método é o caminho para se conseguir alcançar os objetivos de forma lógica e simples.

Identificam-se e organizam-se as informações tecnológicas, econômicas e financeiras, socioculturais,

ambientais e político-institucionais. Planeja-se como trabalhar com elas, “cotejando os interesses e os

desejos da sociedade com os limites e possibilidades técnicas” (Buarque, 1998).

A ação é importante também para testar se o conhecimento obtido da realidade é ou não

adequado. Ela justifica o conhecimento que a comunidade precisa ter de sua realidade. (Furtado e

Furtado de Souza, 1994)

Momentos do Autodiagnóstico5

I. Sensibilizar as lideranças e a comunidade para a necessidade de conhecer a realidade do assentamento. Para isso é importante promover encontros (reuniões) de motivação, com os agricultores, as mulheres, os jovens, idosos. Planejar o trabalho de pesquisa, decidir os temas e como coletar as informações. A partir daí, dividem-se os grupos por temas (social, ambiental econômico, infraestrutura, organização social) para o conhecimento da realidade. Os técnicos devem acompanhar os grupos de pesquisa-ação de acordo com o seu plano de trabalho;

II. Pesquisa-Ação6: estudar a realidade por meio do levantamento de informações, tendo os agricultores (as) e suas famílias como pesquisadores (grupos de pesquisa-ação);

III. Sistematizar as informações obtidas na pesquisa-ação, agrupando-as sobre um mesmo tema e depois estabelecer relações entre elas. Para isso, realizar oficina (s) no assentamento com os grupos de pesquisa-ação;

IV. Socializar o resultado da pesquisa-ação, utilizando técnicas, que garantam a participação de homens e mulheres em igualdade de oportunidades, para prosseguir com a reflexão sobre a sua realidade. Para isso, realizar reunião (ões) no assentamento com as famílias assentadas;

V. Problematizar, identificar e definir com clareza os problemas mais importantes. Para isso, realizar oficina (s) no assentamento com os as famílias assentadas;

VI. Priorizar os problemas a partir da sua identificação. Para isso, realizar oficina (s) no assentamento com as famílias assentadas;

VII. Identificar as possíveis soluções para os problemas priorizados. Para isso, realizar oficina (s) no assentamento com as famílias assentadas.

5 Adaptado de (Furtado e Furtado de Souza, 2000)

6 A pesquisa-ação é um tipo de pesquisa participante engajada, em oposição à pesquisa tradicional, que é

considerada como “independente”, “não-reativa” e “objetiva”. Como o próprio nome já diz, a pesquisa-ação procura unir a

pesquisa à ação ou prática, isto é, desenvolver o conhecimento e a compreensão como parte da prática. É, portanto, uma

maneira de se fazer pesquisa em situações em que também se é uma pessoa da prática e se deseja melhorar a compreensão

desta. (ENGEL, G. I. Pesquisa-ação. Educar, Curitiba, n. 16, p. 181-191. 2000. Editora da UFPR). O sujeito que realiza a

investigação é também o investigado. (Costa-1991, Whyte-1991)

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Etapa IV: A Programação para o Desenvolvimento

O terceiro momento de trabalho no assentamento para elaboração de um PDA é a

“Programação para o Desenvolvimento,” que deve ter como base principal os problemas e as

potencialidades identificados no autodiagnóstico realizado pelos assentados, levando sempre em

consideração suas próprias análises com o apoio dos técnicos das equipes de ATER, numa visão

crítico-construtiva, onde serão identificadas as ações que devem estar contempladas dentro dos

“programas” definidos no roteiro básico, que possam tornar possível o processo de transformação da

realidade e o alcance do desenvolvimento do assentamento.

Momentos da Programação para o Desenvolvimento

I. Sensibilização para o trabalho de planejamento da “programação para o desenvolvimento”: é importante realizar um processo de sensibilização que envolva as lideranças e toda a comunidade para a necessidade de trabalhar na forma coletiva o planejamento para o desenvolvimento. Para isso, as equipes técnicas de ATER devem promover encontros (reuniões) de motivação no assentamento;

II. Construção e Sistematização das Agendas de Prioridades: a partir da priorização dos problemas e potencialidades, deve ser realizado no mínimo um encontro (oficina) com os grupos de pesquisa-ação para construção e sistematização de uma agenda de prioridades onde serão identificadas ações a serem realizadas para solucionar os problemas e aproveitar as potencialidades anteriormente identificadas;

III. Socialização da Agenda de Prioridades: deve ser realizado no mínimo um encontro (oficina) com os assentados para socialização (apresentação) da construção e sistematização da “agenda de prioridades”.

Etapa V: A Redação do Plano

I. A redação do plano deve ocorrer ao final de cada etapa, pois, dessa forma a equipe ganhará tempo para se necessário retornar a campo e tratar novamente sobre alguns aspectos que por ventura não tenham ficado suficientemente claros.

Etapa VI: Apresentação do Plano para as Famílias

Deverá ser realizada uma reunião para apresentação da versão final do PDA as famílias

assentados e técnicos responsáveis para validação do PDA.

Nesta etapa é fundamental a participação do INCRA, das entidades envolvidas na

construção do Plano para que todos possam ter conhecimento do papel de cada um na

implementação efetiva do PDA.

Etapa VII: A Entrega do Plano

Após a aprovação do Plano pelos assentados, o documento deverá ser entregue ao INCRA para análise e aprovação. A qualquer momento a entidade poderá encaminhar os resultados parciais no intuito de dirimir as dúvidas surgidas na fase de elaboração do Plano.

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ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO P LANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ASSENTAMENTO - PDA

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PARTE C - ROTEIRO BÁSICO

CAPA (Na capa deverá conter o título do trabalho, o nome do PA a que se refere, o município de sua localização e o mês e ano de finalização do estudo)

CONTRA CAPA (informar nome da equipe técnica, formação e função exercida na elaboração do Plano)

SUMÁRIO

PRIMEIRA PÁGINA (A primeira página interna deverá ser em branco, para que nela seja inserido despacho da comissão de servidores responsável pela análise do material, conferindo-lhe a condição de aprovado e recebido ou apontando a necessidade de correções ou complementações)

1. APRESENTAÇÃO DO PLANO

A apresentação deve elucidar os principais pontos sobre os benefícios e as perspectivas futuras da execução Plano de Desenvolvimento do Assentamento – PDA, abrangendo seus objetivos e mecanismos de formulação e implementação. Deve ser informado a temporalidade e o percentual de famílias do Assentamento que efetivamente participaram nas discussões para a elaboração do plano.

2. METODOLOGIA

Descrever de forma sucinta, clara e objetiva, os métodos pedagógicos, as técnicas aplicadas na sensibilização, mobilização e organização das famílias para elaboração do PDA; a forma de levantamento de recursos naturais; as estratégias de articulação e o nível de envolvimento dos poderes públicos locais, da sociedade civil e de entidades diversas, bem como os recursos materiais utilizados (veículos, computadores, software, etc.).

Descrever a forma de avaliação do trabalho e a aprovação pelas famílias assentadas.

3. DIAGNÓSTICO RELATIVO À ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PA 3.1 CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DA REGIÃO

Descrever as condições climáticas dominantes da bacia ou sub-bacia hidrográfica informando a precipitação pluviométrica média, mensal e anual; ocorrência de período chuvoso, veranicos, neve, geadas; balanço hídrico; temperatura mínima, média e máxima; e ocorrência de outros elementos climáticos relevantes.

3.2 CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS DA REGIÃO

Descrição analítica das condições de conservação/degradação ambiental das áreas de Preservação Permanente da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do Projeto de Assentamento.

3.3 CARACTERÍSTICAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO

Descrição analítica das características sociais da população do município. Informar a relação entre a população urbana e rural, a densidade demográfica, as rotas de migração, conflitos de terra, nível educacional, renda da população, infraestrutura física para acesso a saúde, educação, lazer, etc.

3.4 CARACTERISTICAS ECONÔMICAS DA REGIÃO

Descrever as principais atividades econômicas, produtos agropecuários de maior interesse na região. Em caso da existência de zoneamento econômico-ecológico (ZEE) identificar as características da zona onde está inserida a área do Projeto de Assentamento. Fazer o levantamento do sobre as instituições públicas e privadas de apoio técnico e financeiro e de regulação da produção e/ou comercialização, etc. 4. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO 4.1. GERAL

- Denominação do imóvel - Denominação do PA

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ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO P LANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ASSENTAMENTO - PDA

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- Data do decreto de desapropriação - Data da emissão na posse - Data e n° da portaria de criação do PA

4.2 ESPECÍFICA - Valor total dos investimentos realizados em benfeitorias e créditos (após emissão na posse) - Área total:

- registrada - medida

- Capacidade de assentamento do imóvel em termos de famílias - Área média das parcelas (se o parcelamento já tiver sido executado) - Número de famílias atual X capacidade de assentamento prevista na portaria de criação

4.3. LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO ASSENTAMENTO

Descrever a localização e acesso ao Projeto de Assentamento em relação ao(s) núcleo(s) urbano(s) próximo(s), ao(s) município(s) e a capital do Estado onde ele está situado, informando todas as distâncias e as vias de acesso. Por fim representar através de mapa ou croqui.

5. DIAGNÓSTICO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO 5.1. CONDIÇÕES FÍSICAS E EDAFOCLIMÁTICAS DO PA 5.1.1. Relevo

Descrever o relevo com base nas informações disponíveis no mapa de declividade e observações em campo, visto que estas informações subsidiarão o pré-parcelamento e licença ambiental.

Relevo da área deve ser definido com base em percentuais estimados por tipo de acordo com o quadro abaixo:

CLASSES DE RELEVO E DE DECLIVIDADE EXISTENTES NO IMÓVEL

CLASSES DE RELEVO CLASSES DE DECLIVIDADE % DA ÁREA DO IMÓVEL % graus

Plano 0 – 5 0 - 2,9 Suave Ondulado 5 – 10 2,9 - 5,7

ONDULADO 10 – 15 5,7 – 8,5 Muito Ondulado 15 – 25 8,5 – 14 Forte Ondulado 25 – 47 14 – 25

Áreas de Uso Restrito 47 – 100 25 – 45 Área de Preservação Permanente > 100 > 45

Mapa de Declividade fornecido pelo INCRA

5.1.2. Solos Descrever os tipos de solos de acordo com a classificação adotada pela Sociedade Brasileira

de Ciência do Solo. Utilizar também como referência a classificação do RADAMBRASIL, CODEVASF, CETEC, SUDENE, etc., de acordo a região a ser trabalhada. Mapa de Solos fornecido pelo INCRA 5.1.3. Recursos hídricos

Descrever a disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas, uso atual e potencial para consumo humano e exploração de atividades produtivas, estados de conservação e principais problemas relativos a esses recursos, em termos de degradação e suas respectivas causas, a existência de outorgas, possíveis impactos e conflitos gerados pelo Projeto de Assentamento em relação à bacia e às sub-bacias.

5.1.4. Flora

Relacionar (nomes científicos e populares) e mapear as espécies vegetais predominantes, estado de conservação e principais problemas de degradação e suas respectivas causas. Ressaltar as espécies endêmicas e as protegidas por lei. 5.1.5. Uso do Solo e Cobertura Vegetal

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ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO P LANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ASSENTAMENTO - PDA

EDITAL DA CHAMADA PUBLICA DE ATER Nº 2/2011 Página 8

Apresentar tabela e mapa da distribuição do uso e ocupação do solo com descrição analítica, descrevendo o estado de conservação e principais problemas de degradação com suas respectivas causas, incluindo a situação atual da cobertura vegetal (nativa e artificial). O mapa deve discriminar as áreas utilizadas no imóvel (com pastagens, agricultura, benfeitorias, etc.) e as áreas com cobertura vegetal, estratificado segundo o tipo de vegetação e o estado de sucessão. Apresentar legendas identificadoras.

5.1.6. Fauna

Relacionar (nomes científicos e populares) e mapear, quando relevante, (mapa ou croqui formato adequado) as espécies animais predominantes, principais problemas de sobrevivência da fauna e suas respectivas causas, estabelecendo as interligações com o diagnóstico da flora e a cobertura vegetal existente. Identificar as espécies endêmicas e com risco de extinção.

5.1.7. Áreas de Reserva Legal e Preservação Permane nte

Quantificar (valor absoluto e percentual): a área requerida pelo Código Florestal para Reserva Legal; a área efetiva de Reserva Legal; a área requerida pelo Código Florestal para Preservação Permanente; a área efetiva de Preservação Permanente (preservada). Relacionar os problemas de degradação das Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente e apontar suas causas e soluções. Mapa fornecido pelo INCRA

5.1.8. Capacidade de Uso do Solo

Considerando a análise da qualidade dos solos, as condições do relevo, o uso atual e as condições climáticas da região e a estratificação ambiental elaborada em conjunto com os assentados e apresentar tabela com quantitativos das classes de capacidade de uso das terras, segundo nomenclatura adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo. Mapa fornecido pelo INCRA

5.1.9. Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação Ambiental do Assentamento

Tendo em vista os itens anteriores, fazer uma análise sucinta dos potenciais e limitações dos recursos naturais e da situação de conservação/degradação ambiental com destaque para os principais problemas e as suas respectivas causas.

5.2. ORGANIZAÇÃO ESPACIAL ATUAL DO ASSENTAMENTO

Apresentar a delimitação ou demarcação do perímetro e do parcelamento (se houver), a distribuição de famílias na área e a infraestrutura existente passíveis de uso na forma individual ou grupal: 5.2.1. Estradas, carreadores, caminhos 5.2.2. Abastecimento de água (poços, Caixas d´agua, redes de distribuição) 5.2.3. Eletrificação rural 5.2.4. Currais, cercas, estábulos, aguadas, açudes, pastagens 5.2.5. Igrejas, escolas, áreas de lazer, outros edi ficações 5.2.6. Galpões, casas, barracos 5.2.7. Outras infraestruturas.

5.3. SITUAÇÃO DO MEIO SÓCIO-ECONÔMICO E CULTURAL 5.3.1. Histórico do Projeto de Assentamento

Descrever a trajetória da conquista da área pelos assentados, a origem dos assentados e a situação sócio-econômica dos mesmos.

5.3.2. População

Caracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero e nível de escolaridade, identificar possíveis causas de êxodo de jovens ou abandono de parcelas. Apresentar o percentual das famílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez e/ou dependência. Identificar as atividades produtivas agrícolas e não-agrícolas desenvolvidas pelas famílias antes de se estabelecerem no PA. 5.3.3. Organização Social

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Identificar as diversas formas de organizações existentes, assim como o grau de efetividade de seu funcionamento, as finalidades principais as quais se dedicam efetivamente as organizações e o nível de participação das mulheres e dos jovens. Identificar e relacionar também as formas e nível de articulação da organização dos assentados com outras organizações governamentais e não-governamentais.

Relacionar as entidades formalmente constituídas representativa dos assentados (nome, CNPJ, endereço, telefone, fax, email, etc.)

5.4. CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS PRODUTIVOS

Identificar produtos gerados no assentamento, sistemas de produção e modelos tecnológicos adotados, responsáveis pela produção, canais de comercialização, problemas relacionados a esses sistemas, renda auferida pelas famílias. Isso, considerando a participação de homens, mulheres, jovens bem como suas formas de organização, gestão e comercialização, em atividades agrícolas e não agrícolas, as formas de produção (individual ou coletivo) e quais os problemas relacionados às suas condições sócio-econômicas.

5.5. SERVIÇOS DE APOIO A PRODUÇÃO 5.5.1. Assistência Técnica e Pesquisa

Identificar as entidades de assessoria técnica, social e ambiental, extensão rural e pesquisas disponíveis no município e região.

5.5.2. Crédito

Identificar as linhas de créditos existentes e estendidas aos assentados, bem como suas respectivas fontes (públicas e privadas), além de outras modalidades correlatas de crédito destinado aos assentados.

5.5.3. Capacitação Profissional

Descrever os serviços de capacitação profissional disponibilizados aos assentados, bem como a estrutura de capacitação profissional existente no município.

5.6. SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS 5.6.1. Educação

Identificar a política de educação existente no município para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento no PA, os principais problemas (localização, distâncias, transporte, merenda, qualificação dos professores, grau de evasão, etc.).

Apresentar número de pessoas assentadas segundo sua escolaridade, por faixa etária, conforme quadro a seguir:

Nota: Quando julgado necessário, desmembrar a escolaridade da faixa etária por sexo. 5.6.2. Saúde

Identificar a política de saúde existente no município, para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento no PA, os principais problemas e alternativas de encaminhamento.

Nesse sentido, levar em consideração os itens da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre atenção primária em saúde. Identificar temas considerados tabus, como alcoolismo, drogas e

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outros elementos geradores de dependência química e distúrbios orgânicos comprometedores da saúde humana.

Identificar quais as doenças e enfermidades mais comuns entre os assentados e quantificar (se houver) o número de pessoas com enfermidades crônicas.

5.6.3. Saneamento básico

Identificar o destino do lixo, dejeto e esgoto e qual a procedência e qualidade da água para consumo humano, bem como o número de famílias que a utiliza.

5.6.4. Lazer

Identificar as principais manifestações de práticas de lazer para os adultos, jovens, crianças, mulheres e idosos, bem como estruturas existentes (no município e no assentamento) que possam ser potencializadas.

5.6.5. Cultura

Identificar traços culturais relevantes de que são dotados os diferentes grupos sociais, para a troca de vivências e para o desenvolvimento pleno, integrado e harmônico dos diversos membros da comunidade assentada.

5.6.6. Habitação

Identificar a existência de habitações, bem como a presença de profissionais entre os assentados (pedreiro, carpinteiro, bombeiros, eletricistas, etc.), quantificando-os por especificidades.

Identificar número, funcionalidade e qualidade das habitações, conforme quadro a seguir:

Notas: O diagnóstico habitacional deve ser considerado sob os aspectos culturais,

sanitários e de qualidade de vida, valorizando as tecnologias e competências locais, seja para a construção seja para a melhoria das unidades habitacionais existentes.

5.7. ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES, POTENCIALIDADES E CONDICIONANTES

Analisar/problematizar o diagnóstico, caracterizando as dimensões ambiental, institucional, econômica e social do assentamento, numa visão abrangente, explicitando as principais limitações, potencialidades e condicionantes que possam influenciar no desenvolvimento sustentável. 5.7.1 Limitações 5.7.2 Potencialidades 5.7.3 Condicionantes

6. PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PA

O plano deverá se desdobrar na forma de programas e subprogramas, com ações a serem formulados com a participação dos assentados, da assessoria técnica, pelo INCRA e demais parceiros em estreita sintonia com a situação diagnosticada no assentamento, de modo a torná-lo acessível na sua compreensão e exeqüível em termos operacionais nas suas variadas dimensões: econômica, social, cultural e ambiental, considerando a organização territorial, o(s) sistema(s) produtivo(s), a infraestrutura, os serviços sociais básicos, o meio ambiente e os demais recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados para tais fins.

É necessário planejar as ações a serem executadas, com base no diagnóstico do PA, bem como nas necessidades levantadas pelas famílias assentadas, a priori, sem condicionamento às disponibilidades orçamentárias/financeiras atuais. Isto, forçosamente, imporá às comunidades assentadas, em caso de recursos restritos, trabalharem com prioridades sem prejuízo da integralidade do plano.

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Cada programa deverá conter:

� Título � Uma justificativa do programa em função dos problemas potencialidades, ameaças e

oportunidades, tendo como referencial obrigatório o diagnóstico; � A definição dos objetivos que se pretende alcançar especificamente em cada

programa de forma clara e compatível com o diagnóstico. Os problemas (situação negativa) identificados no diagnóstico se tornarem objetivos específicos (situação positiva) a serem alcançados no Programa

� Uma descrição das metas (objetivos quantificados) a serem alcançadas dentro de um horizonte temporal definido

� Os meios disponíveis e possíveis (estratégias ) para viabilizar a intervenção do programa sobre o estado atual de tal forma a transformá-lo e obter os resultados esperados, previstos nos objetivos

� Data de inicio e Prazo de execução � Responsáveis diretos e indiretos pela execução do programa

6.1. PROGRAMA DE ORGANIZAÇÃO ESPACIAL DO ASSENTAMENTO

Este programa deve possibilitar ao PA, em termos de capacidade do assentamento e formas de uso da terra, as vias de acesso/deslocamento, o acesso à água, a preservação e recuperação ambiental, implantação de infraestrutura física, social e produtiva, os locais de moradia e convivência social com a participação das mulheres nos projetos arquitetônicos de construção das residências.

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos à organização espacial do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo.

Descrever as atividades e os investimentos necessários bem como a nova proposta de uso das terras.

6.2. PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE SISTEMAS PRODUTIVOS

O programa deve tratar da organização e articulação das linhas de produção na forma de subprogramas. Informar as tecnologias e modelos propostos pelos assentados, melhor ajustados às condições dos ecossistemas, levando em consideração os indicativos para uma transição agroecológica.

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa produtivo do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores na sua formulação e implementação, incluindo a participação das mulheres e dos jovens, nas suas diversas fases e nos projetos produtivos. Esta construção deve contemplar as atividades produtivas, os produtos, a base tecnológica, a infraestrutura necessária, as necessidades e estratégias de organização, o calendário da atividade, as metas produtivas com horizonte temporal, as possibilidades de mercado, de transformação, transporte, comercialização, geração de rendas, etc.

6.3. PROGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS

O programa e os subprogramas voltados à garantia de direitos sociais devem ser discutidos amplamente pelos assentados, com os diversos órgãos governamentais afins, a exemplo das prefeituras municipais, haja vista o fato de estas estarem ampliando suas ações para atender os assentamentos.

- Saúde - Saneamento Básico - Educação - Lazer - Outros relevantes para o Assentamento

6.4. PROGRAMA DE GARANTIA DOS DIREITOS AMBIENTAIS DO PA Definir, juntamente com os assentados, a adoção de técnicas e práticas de manejo que

concorram para utilização racional dos recursos naturais, tendo em vista a sua preservação, recuperação e conservação.

Definir as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução de ações relativos à garantia de direitos ambientais no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores

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envolvidos na construção desse processo. Nesse programa, deverão ser identificadas as atividades com potencial de impacto, como a supressão de vegetação nativa, uso e outorga de água para irrigação, movimentação de solo, etc., bem como, a formulação e implementação de ações de mitigação ou eliminação de tais impactos, como projetos de educação ambiental, com ênfase para as tecnologias sustentáveis, a exemplo da agroecologia, do processamento de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos, destinação de esgotos, entre outros problemas diagnosticados de impacto ambiental, causados pelos empreendimentos a serem realizados na área.

6.5. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

Definir, juntamente com os assentados, levando em conta as formas organizativas preexistentes, alternativas de organização e sociabilidade que melhor atendam aos anseios e às necessidades da comunidade de assentados em geral.

6.6. PROGRAMA DE GESTÃO DO ASSENTAMENTO

Definir as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de desenvolvimento organizacional e de gestão do plano, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na sua formulação e implementação.

Este programa deve definir o modelo de gerenciamento das ações a serem desenvolvidas no PA, levando em consideração as experiências dos assentados e estruturas de gestão pré-existentes, a exemplo de grupos ou comissões setoriais de trabalho (comercialização de produtos, saúde, educação, infra-estrutura, capacitação etc.), formais ou informais, a serem instituídos.

Nesta parte deverá, além de se definir estruturas de gestão apropriadas e harmonizadas à realidade do PA, ser apresentado um quadro com todas as necessidades de recursos, especificadas por ano, para a realização das atividades e investimentos previstos no plano, acrescida da discriminação de suas respectivas fontes de financiamento e provedores de recursos, públicos ou privados.

6.7. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DAS FAMÍLIAS ASSENTADAS

Descrever as reais necessidades de capacitação das famílias assentadas, apresentado os temas/atividades de forma objetiva indicando a qual público estas se referem, informando a prioridade em ordem decrescente.

6.8. OUTROS PROGRAMAS

Caso for identificado problemas no diagnóstico que não se enquadrem nos programas acima, estes deverão ser problematizados. Na sequencia deverá ser trabalhado na forma de programas com o objetivo de sanar ou reduzi-lo ao longo do tempo.

7. INDICATIVO DE SUSTENTABILIDADE DO PLANO

Abordar em linhas gerais, com base nos programas estruturantes do plano, os principais indícios de viabilidade do PA, levando em consideração a sua dimensão social, econômica e ambiental, visando promoção da cidadania e a inclusão social.

8. CONCLUSÃO

Incluir parecer da equipe que assessorou a elaboração do PDA, sobre a sustentabilidade do plano, contemplando aspectos sociais, econômicos, ambientais, de articulação com outros atores. 8.1. APROVAÇÃO DO PLANO PELOS ASSENTADOS

Descrever como ocorreu a discussão final com as famílias assentadas, informando os pontos positivos e negativos apontados pelas famílias. Informar o(s) local(is) e data(s) de execução desta etapa das discussões.

9. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

10. ANEXOS (Mapas, Atas de reuniões, Anotações de responsabilidade técnica, outros documentos)

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ANEXO XII – MODELO DE ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERV IÇO

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[LOGOTIPO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]

[RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO] [CNPJ DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO

[ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATEST ADO] [TELEFONE, E-MAIL e SITE DA ENTIDADE FORNECEDORA DO ATESTADO]

ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Atestamos para fins de participação em Chamada Pública que a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede a XXX XXXXXXXX, nº. XX, XXXX/PR, prestou/presta os seguintes serviços de ATER junto a este (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de Contrato nº. XXXXXX, com vigência entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX: Quantidade (por extenso)

Serviço executado Data

entrega xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xx/xxxx Assim sendo, declaramos que a referida empresa vem cumprindo/cumpriu o contrato, não existindo em nossos arquivos, até a presente data, fato que desabone a conduta profissional da mesma. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente atestado em duas vias de igual teor e forma.

(Local), (dia) de (mês) de 2011. ____________________________________________ Assinatura do Atestante Nome: ............................................................... Cargo / Função: ......................................... CPF: ...............................Telefone:....................... E-mail: ..................................................... Documento de Identidade (número, data, órgão emissor): ....................................................