SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO...

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1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA BAHIA (SR-05) EDITAL Nº 01/2013- CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PROCESSO/INCRA/SR-05/54160.001377/13-03 Salvador, Outubro de 2013 SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL- ATER E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (CAR/CEFIR) A PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SOB JURISDIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA BAHIA (SR-05).

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA BAHIA (SR-05)

EDITAL Nº 01/2013- CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE

EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

PROCESSO/INCRA/SR-05/54160.001377/13-03

Salvador, Outubro de 2013

SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL- ATER E ELABORAÇÃO DE

ESTUDOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (CAR/CEFIR) A PROJETOS

DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA SOB JURISDIÇÃO DA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA BAHIA (SR-05).

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SUMÁRIO

SUMÁRIO

Página

1.1 Chamada Pública

03

1.2. Introdução 03

1.3. Objeto 04

1.4. Entidades elegíveis 04

1.5. Público beneficiário 05

1.6. Área Geográfica da Prestação dos serviços

06

1.7. Descrição dos serviços 09

1.8. Prazo de execução 12

1.9. Condições para execução dos serviços 13

1.10. Valor da chamada pública 13

1.11. Corpo técnico e qualificações requeridas

16

1.12 Números de famílias de acordo com a demanda de serviços (ATER/CEFIR-LS)

17

1.13. Metodologia para execução dos serviços

18

1.14. Encaminhamento de propostas 19

1.15. Procedimentos para apresentação de propostas 21

1.16. Critérios objetivos para a seleção de entidades executoras 24

1.17. Garantia contratual 30

1.18. Validade das propostas

31

1.19. Divulgação dos resultados 32

1.20. Assinatura do contrato 32

1.21. Disposições finais 33

1.22. Lista de anexos

33

1.22.1 Anexo I - Projeto Básico

1.22.2 Anexo II - Modelo de Declaração de Fato Superveniente

34

103

1.22.3 Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento 104

1.22.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Vistoria do local 105

1.23.5 Anexo V - Roteiro para Apresentação da Proposta Técnica 106

1.22.7 Anexo VI - Modelo de currículo 107

1.22.8 Anexo VII - Minuta do Contrato 111

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1.1 CHAMADA PÚBLICA

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA,

autarquia federal criada pelo Decreto-Lei N° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela lei

N°7.231, de 23 de outubro de 1984, restabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 02, de 29 de

março de 1989, publicado no Diário Oficial da União, D.O.U. de 31 de março de 1989, com

sede em Brasília-DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 18° andar,

CNPJ N° 00.375.972/0001-60, por meio da Superintendência Regional INCRA no Estado da

Bahia, situada Av. Ulysses Guimarães, N° 640- CAB/Sussuarana, neste ato representado por

seu Superintendente Regional Substituto Interino do INCRA na Bahia, nomeado por meio da

Portaria INCRA/P/N° 93/2013, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de 2013, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Art.22, da Estrutura Regimental deste Instituto,

aprovado pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 132 do

Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 20, de 08 de abril de 2009,

publicada no D.O.U. de 09 de abril de 2009, torna pública a realização da presente chamada

pública 01/2013, tendo por objeto a seleção de entidade(s) executora(s) para a prestação de

serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, compreendendo o planejamento, a

execução, o monitoramento e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER

e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na

Reforma Agrária – PRONATER bem como a elaboração de estudos técnicos ambientais que

subsidiem a regularização ambiental de projetos de assentamento.

1.2 INTRODUÇÃO

Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na Lei Nº

12.188/2010, na Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto 7.215 de 15 de junho de

2010, Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010 e Portaria/INCRA/P/Nº581/2010, O

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, por meio de

sua Superintendência Regional no Estado da Bahia, através de sua Comissão Especial para

Contratação de Serviços de ATER, designada pela ORDEM DE

SERVIÇO/INCRA/BA/GAB/Nº76/2013, torna público para conhecimento e participação dos

interessados que no dia 05/12/2013, às 10hs no auditório da Superintendência Regional do

INCRA na Bahia, situada à Avenida Ulysses Guimarães, Nº 640, CAB, Salvador-BA, fará o

recebimento de documentação e propostas técnicas de empresas/entidades interessadas na

prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural a famílias assentadas em

projetos de assentamento de reforma agrária no estado.

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A contratação dos Serviços se dará de forma direta, sob o regime de empreitada por preço

global tipo, melhor proposta técnica, por meio de dispensa de licitação, com base no art. 24,

XXX, da Lei 8.666/93, mediante CHAMADA PÚBLICA, nos termos da Lei Federal 12.188/10, do

Decreto Federal 7.215/10, da Portaria INCRA/P/Nº. 581, de 20 de setembro de 2010, da Lei

Federal 8.666/93, da Instrução Normativa Nº. 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do

PROCESSO/INCRA/SR-05/54160.001377/13-03 e do presente edital, conforme as condições a

seguir detalhadas.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos, em meio digital, junto à Superintendência Regional

do INCRA na Bahia, pelos 30 (trinta) dias posteriores à publicação do presente edital no

D.O.U., durante o horário de expediente, das 08h00min às 12h00minh e das 14h00min às

17h00min na sede da SR-05, situada à Av. Ulysses Guimarães, 640 – Centro Administrativo da

Bahia, Salvador-BA, CEP: 41.213-000, ou preferencialmente, através do sítio da autarquia na

internet no endereço http://www.INCRA.gov.br/index.php/ater-sr-05/category/229-chamadas-

publica

1.3 OBJETO

Constitui objeto desta chamada pública a seleção de entidade(s) executora(s) para a prestação

de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, compreendendo o planejamento, a

execução, o monitoramento e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER

e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na

Reforma Agrária – PRONATER bem como a elaboração de estudos técnicos ambientais que

subsidiem a regularização ambiental de Projetos de Assentamento (CEFIR/LS).

1.4 ENTIDADES ELEGÍVEIS

Poderão participar desta chamada pública, instituições públicas ou privadas, com ou sem fins

lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do

Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010,

devidamente credenciadas no SIATER.

As empresas e demais instituições interessadas nesta chamada pública poderão concorrer a

mais de um lote do presente edital. Para tanto, faz-se necessário o envio de propostas distintas

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por lotes, sendo que a execução de mais de um lote por uma mesma empresa deverá ser

executada de forma independente.

Não será admitida a participação de empresas ou entidades, independentemente de suas

naturezas jurídicas, que:

a) não estejam credenciadas no SIATER na forma da Lei 12.188/2010;

b) estejam concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em

dissolução ou em liquidação;

c) estejam suspensas do direito de contratar com a Administração Pública, ou tenham

sido declaradas inidôneas, ou que apresentem inadimplência ou irregularidades quanto à

prestação de contas física e/ou financeira de convênios firmados anteriormente com o

INCRA/BA para a prestação de serviços de ATES e PDA;

d) sejam empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

e) sejam empresas cujos estatutos ou contratos sociais não incluam o objeto deste

edital;

f) sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas

aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem

recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto de demonstrado que não

agem representando interesse econômico em comum;

g) se associe em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

h) se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;

i) estejam inseridas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, Impedidas

– CEPIM.

1.5 PÚBLICO BENEFICIÁRIO

Serão beneficiários do objeto dessa chamada pública agricultores e agricultoras beneficiários

(as) do Programa Nacional de Reforma Agrária, assentados nos Projetos de Assentamento de

Reforma Agrária relacionados no Anexo I deste edital.

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1.6 ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados no estado da Bahia, às famílias assentadas e constantes na

Relação de Beneficiários do Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária

(SIPRA), em Projetos de Assentamento sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA

no Estado da Bahia/SR-05, conforme quadros 01 a 07, com maior detalhamento no Projeto

Básico (anexo I desta chamada pública).

Quadro 1. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 01.

LOTE 01

Núcleo Operacional - NO1 UF Municípios Número de

Assentamentos Número de

Famílias

Carinhanha BA

Carinhanha, Malhada e Sebastião Laranjeiras

13 1.890

Total - 13 1.890

Quadro 2. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 02.

LOTE 02

Núcleo Operacional - NO UF Municípios Número de

Assentamentos Número de

Famílias

Coribe BA Coribe 6 572

Total - 6 572

Quadro 3. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 03.

LOTE 03

Núcleo Operacional - NO UF Municípios Número de

Assentamentos Número de

Famílias

Sitio do Mato BA Sitio do Mato e Serra Dourada

15 1.294

Total - 15 1.294

1 Entende-se por Núcleo Operacional – NO, a base física com infraestrutura física adequada e equipe

técnica de caráter multidisciplinar (preferencialmente, diversificada em termos de gênero), responsáveis pela execução de ATER junto às famílias assentadas.

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Quadro 04. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 04.

LOTE 04

Núcleo Operacional - NO UF Municípios Número de

Assentamentos Número de

Famílias

Barra BA Barra 10 1.145

Total - 10 1.145

Quadro 05. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 05.

LOTE 05

Núcleo Operacional - NO UF Municípios Número de

Assentamentos Número de

Famílias

Cotegipe BA

Cotegipe, Wanderley e Tabocas do Brejo Velho

5 549

Total - 5 549

Quadro 06. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 06.

LOTE 06

Núcleo Operacional - NO UF Municípios Número de

Assentamentos Número de

Famílias

Monte Santo

BA

Monte Santo e Cansanção

10 357

Tucano Tucano,

Birintinga e Quijingue

12 538

Total - 22 895

Quadro 07. Relação do número de assentamentos e famílias do Lote 07.

LOTE 07

Núcleo Operacional - NO

UF Municípios Número de

Assentamentos Número de

Famílias

Itabuna BA

Aurelino Real, Itajuípe, Mascote, Maraú, Barra do

Rocha, Barro Preto, Camamu, Ibicaraí, Ibirataia, Itabuna e

Ubaitaba

12 404

Total - 12 404

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Caso, no decorrer do contrato, seja verificado que o número existente de famílias assentadas

nos Projetos de Assentamento de um Núcleo Operacional é menor do que o indicado nesta

chamada pública, o contratante, mediante acordo prévio com a contratada, poderá inserir no

contrato famílias assentadas em outros Projetos de Assentamento, que se encontrem dentro

dos municípios supracitados, visando garantir o atendimento do número de beneficiários

previstos. Se isso não for possível, o respectivo quantitativo de recursos será redirecionado

para a meta 08 do Anexo I (Ações complementares - ATER) do Núcleo Operacional, sendo

passível de aplicação nos Projetos de Assentamento atendidos, assim como para a meta 09

(Ações complementares – CEFIR/LS).

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1.7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Para cumprir o objeto desta chamada pública, será considerado o alcance de 10 (dez) metas específicas, que envolvem serviços de caráter individual,

coletivo e complementar, incluindo o CEFIR/LS.

O detalhamento das metas, cronograma de execução e conceituação dos serviços estão especificados no anexo I. A síntese das metas aplicadas aos

respectivos Núcleos Operacionais está apresentada nos quadros 08 e 09.

Quadro 8. Detalhamento síntese das Metas (01 a 08 - ATER) e Serviços aplicados aos Núcleos Operacionais.

NÚCLEO OPERACIONAL

Nº de PA´s

LOTE Nº

FAMÍLIAS

META 01 META

02 META

03 META

04 META

05 META

06 META 07

META 08

S1 S2 S3 S4 S5 S1 S1 S2 S1 S2 S1 S2 S1 S2 S5

Os serviços desta meta serão definidos no decorrer da

vigência do contrato pelas demandas das famílias

assentadas e/ou indicação do INCRA, em comum acordo

com as famílias assentadas e empresa/ entidade contratada.

Carinhanha 13 01 1.890 1 1 21 21 1701 1.890 21 1 21 1 21 1 21 1 1.701

Coribe 06 02 572 1 1 7 7 515 572 7 1 7 1 7 1 7 1 515

Sítio do Mato 15 03 1.294 1 1 18 18 1165 1.294 18 1 18 1 18 1 18 1 1.165

Barra 10 04 1.145 1 1 14 14 1031 1.145 14 1 14 1 14 1 14 1 1.031

Cotegipe 05 05 549 1 1 5 5 494 549 5 1 5 1 5 1 5 1 515

Monte Santo 10

06

357 1 1 10 10 321 357 10 1 10 1 10 1 10 1 321

Tucano 12 538 1 1 12 12 484 538 12 1 12 1 12 1 12 1 484

Itabuna 12 07 404 1 1 12 12 364 404 12 1 12 1 12 1 12 1 364

10

Quadro 9. Detalhamento síntese das Metas (09 E 10 – CEFIR/LS) e Serviços aplicados aos Núcleos Operacionais.

NÚCLEO OPERACIONAL

Nº de PA´s

LOTE Nº

FAMÍLIAS

META 09 META 10

S1 S2 S3 S4 S5 S6 S7 S8 S9 S10

Os serviços desta meta serão definidos no decorrer da vigência do contrato pelas demandas

das famílias assentadas e/ou indicação do INCRA, em comum acordo com as famílias

assentadas e empresa/entidade contratada.

Carinhanha 13 01 1.890 1 1 1 11 11 11 7 21 7 7

Coribe 06 02 572 1 1 1 7 7 7 6 7 6 6

Sítio do Mato 15 03 1.294 1 1 1 10 10 10 7 18 7 7

Barra 10 04 1.145 1 1 1 11 11 11 7 14 7 7

Cotegipe 05 05 549 1 1 1 5 5 5 5 5 5 5

Monte Santo 10

06

357 1 1 1 3 3 3 3 10 3 3

Tucano 12 538 1 1 1 7 7 7 7 12 7 7

Itabuna 12 07 404 1 1 1 4 4 4 4 12 4 4

LEGENDA

META 01: Elaborar Planejamento da execução dos serviços de ATER: Serviço 01 - Realização de Oficina Regional de nivelamento dos serviços de ATER

contratado; Serviço 02 - Realização de Oficina de Planejamento geral das equipes de ATER em cada Núcleo; Serviço 03 - Apresentação das equipes nos

assentamentos e realização de Oficinas para DRP com sistematização das informações; Serviço 04 - Realização de Oficinas de Validação do DRP e

Planejamento Inicial de ATER nos assentamentos; Serviço 5 - Realizar Visitas técnica individual (diagnóstico familiar para 90% da RB); META 02:

Oferecer no NO atendimento geral para as famílias e suporte a equipe técnica: Serviço 01 - Atendimento as famílias assentadas no NO e devidos

encaminhamentos (documentação, dúvidas, orientações, etc.) e apoio à equipe; META 03: Elaborar Proposta Técnica de Promoção e Acesso das famílias

às Garantias e Direitos sociais: Serviço 01- Realização de Oficinas de acesso aos Programas e Políticas Públicas e levantamento de demandas de cunho

social; Serviço 02 -Elaboração de documento geral baseadas no levantamento das demandas dos assentamentos quanto aos Programas e Políticas

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Públicas de cunho social e assessoramento das associações; META 04: Elaborar proposta técnica para implantação de Atividades Produtivas nos

assentamentos: Serviço 01 - Realização de oficinas de promoção de acesso aos Programas e Políticas Públicas da área produtiva e levantamento de

demandas; Serviço 02 - Elaboração de documento com identificação das demandas dos Programas e Políticas Públicas potenciais para cada

assentamento; META 05: Realizar Monitoramentos dos serviços de ATER: Serviço 01 - Realização de Oficinas de Monitoramento nos PA´s dos serviços

de ATER; Serviço 02 -Realização de replanejamento participativo de serviços de ATER no NO; META 06: Realizar Avaliações das ações de ATER:

Serviço 01- Realização de Oficinas de avaliação do Programa de ATER nos assentamentos; Serviço 02 - Elaboração de documento orientador,

apresentando sugestões e soluções para a continuidade dos serviços de assistência técnica nos assentamentos; META 07: Prestar Assessoramento

familiar: Serviço 01 - Realização de Visitas técnicas (orientações) à unidade de produção familiar (UPF); META 08: Realizar saldo de horas de Ações

complementares – ATER: Serviço 01 - Planejar e executar saldo de horas de serviços complementares, sendo individual, coletiva, individual/coletiva;

META 09: Protocolar licenciamento ambiental simplificado - CEFIR/LS: Serviço 01- Realizar reunião entre técnicos para pesquisas e aquisição de

imagens de satélite dos assentamentos no NO; Serviço 02 -Realizar visita às entidades para levantamento de dados secundários e aquisição de imagens

de satélite atualizadas dos assentamentos; Serviço 03 -Realizar reunião entre técnicos para organização dos dados secundários, processamento e

interpretação das imagens de satélite dos assentamentos ( no Núcleo); Serviço 04 - Realizar oficinas de apresentação da equipe de especialistas,

sensibilização para o trabalho de campo e discussão sobre os dados secundários; Serviço 05 - Realizar oficinas para a sensibilização para percepção

ambiental das famílias; Serviço 06 - Planejar e realizar visitas aos assentamentos para checagem de campo e levantamento de dados, meios bióticos e

abióticos envolvendo a alocação física da reserva legal e planejamento sustentável do espaço; Serviço 07 - Realizar reunião entre técnicos para

organização e sistematização dos dados obtidos em campo; Serviço 08 -Realizar oficinas de apresentação, discussão das informações levantadas em

campo e dos dados secundários e criação do NGA (Núcleo de Gestão Ambiental) e construção do Plano de Ação Ambiental; Serviço 09 -Realizar mutirão

entre os técnicos para conclusão das peças técnicas de mapeamento das áreas, construção e sistematização do PRAD, Plano de Ação Ambiental e RCE,

e preenchimento de formulários do órgão ambiental competente; Serviço 10 - Protocolar o licenciamento ambiental de assentamentos com todas as peças

técnicas e formulários devidamente preenchidos no INCRA; META 10: Executar saldo de horas de Ações complementares - CEFIR/LS: Serviço 01 -

Planejar e executar saldo de horas de atividades complementares, sendo individual, coletiva, individual/coletiva.

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1.8 PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de Execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos

do Art. 57 da Lei 8.666/93. O cronograma de execução está discriminado abaixo como também no

item 11 do projeto básico. O cronograma previsto de desembolso financeiro consta igualmente no

projeto básico, anexo ao presente edital.

Quadro 10. Detalhamento do cronograma de execução das metas.

Metas Período de Realização/mês

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

META 01: Elaborar Planejamento

da execução dos serviços de

ATER X X X X

META 02: Oferecer no NO

atendimento geral para as famílias

e suporte a equipe técnica X X X X X X X X X X X

META 03: Elaborar Proposta

Técnica de Promoção e Acesso

das famílias às Garantias e

Direitos sociais

X X X X X X X

META 04: Elaborar proposta

técnica para implantação de

Atividades Produtivas nos

assentamentos

X X X X X X X

META 05: Realizar

Monitoramentos dos serviços de

ATER X X

META 06: Realizar Avaliações das

ações de ATER X X X

META 07: Prestar

Assessoramento familiar X X X X X X X X X

META 08: Executar saldo de horas

de Ações complementares - ATER x x X X X X X X X X X

META 09: Protocolar

licenciamento ambiental

simplificado - CEFIR x x x x x x x X X X X X

META 10: Executar saldo de horas

de Ações complementares -

CEFIR/LS x x X X X X X X X X X

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1.9 CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços contratados devem ser executados em estreita consonância com o Projeto Básico

(Anexo I desta chamada) e com o planejamento a ser construído em conjunto com as famílias

assentadas, observando-se ainda a estrutura física mínima bem como a composição técnica dos

Núcleos Operacionais.

1.10 VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

O valor da presente chamada pública é de R$ 16.026.467,752 (dezesseis milhões, vinte e seis

mil, quatrocentos e sessenta e sete mil e setenta e cinco centavos), divididos em 07 lotes. Os

pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de atividades

apresentadas no cronograma de execução das metas, com valor proporcional aos serviços

executados no referido período, lançados no SIATER com os respectivos atestes dos beneficiários

e demais formas de comprovação requeridas.

A Administração poderá estabelecer distinção na formação de preços naquelas hipóteses em que

as cooperativas gozem de privilégios no tocante ao pagamento de tributos e obrigações sociais

trabalhistas, mantendo o equilíbrio de mercado e viabilizando, por conseguinte, uma competição

justa. Do contrário, devem participar da chamada pública em igualdade de condições com

quaisquer outras empresas.

Quadro 11. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 01.

VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

LOTE 01

NÚCLEO OPERACIONAL

Nº de assentamentos

Total de famílias

Composição de Profissionais Valor do NO com

8,65% de Tributos NS NM Total

Carinhanha

ATER

13 1.890 8 16 24 R$ 3.846.946,09 CEFIR/LS

07 1.504 3 0 3

NS – Nível superior; NM – Nível médio.

2 Valor variável em função da natureza jurídica das entidades contratadas, considerando a diversidade de

incidência de encargos trabalhistas.

14

Quadro 12. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 02.

VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

LOTE 02

NÚCLEO OPERACIONAL

Nº de assentamentos

Total de famílias

Composição de Profissionais Valor do NO com

8,65% de Tributos NS NM Total

Coribe

ATER

06 572 3 4 7 R$ 1.353.743,87

CEFIR/LS

06 572 2 0 2

NS – Nível superior; NM – Nível médio.

Quadro 13. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 03.

VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

LOTE 03

NÚCLEO OPERACIONAL

Nº de assentamentos

Total de famílias

Composição de Profissionais Valor do NO com

8,65% de Tributos NS NM Total

Sitio do Mato

ATER

15 1.294 6 10 16 R$ 2.658.485,92

CEFIR/LS

07 932 3 0 3

NS – Nível superior; NM – Nível médio.

Quadro 14. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada Pública- Lote 04.

VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

LOTE 04

NÚCLEO OPERACIONAL

Nº de assentamentos

Total de famílias

Composição de Profissionais Valor do NO com

8,65% de Tributos NS NM Total

Barra

ATER

10 1.145 5 10 15 R$ 2.794.982,24

CEFIR/LS

07 909 3 0 3

NS – Nível superior; NM – Nível médio.

15

Quadro 15. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 05.

VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

LOTE 05

NÚCLEO OPERACIONAL

Nº de assentamentos

Total de famílias

Composição de Profissionais Valor do NO com

8,65% de Tributos NS NM Total

Cotegipe

ATER

5 549 3 4 7 R$ 1.431.697,58

CEFIR/LS

5 549 2 0 2

NS – Nível superior; NM – Nível médio.

Quadro 16. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 06.

VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

LOTE 06

NÚCLEO OPERACIONAL

Nº de assentamentos

Total de famílias

Composição de Profissionais Valor do NO com

8,65% de Tributos NS NM Total

ATER

Monte Santo 10 357 3 3 6

R$ 2.629.800,27

Tucano 12 538 3 5 8

CEFIR/LS

Monte Santo 3 231 2 0 2

Tucano 7 370 2 0 2

NS – Nível superior; NM – Nível médio.

Quadro 17. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública- Lote 07.

VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

LOTE 07

NÚCLEO OPERACIONAL

Nº de assentamentos

Total de famílias

Composição de Profissionais Valor do NO com

8,65% de Tributos NS NM Total

Itabuna

ATER

12 404 3 4 7

R$ 1.310,811, 77 CEFIR/LS

4 159 2 0 2

NS – Nível superior; NM – Nível médio.

16

1.11 DO CORPO TÉCNICO E DAS QUALIFICAÇÕES REQUERIDAS 1.11.1 - Quantidade de profissionais e qualificações necessárias Em conformidade com a política no PNATER, as equipes técnicas dos Núcleos Operacionais

serão multidisciplinares, constituídas de técnicos de nível superior e médio para a execução dos

serviços de ATER e execução dos serviços de CEFIR/LS, nos termos detalhados no quadro 24 do

projeto básico, anexo I do presente edital.

Quadro 18. Detalhamento da quantidade e formação dos profissionais de acordo com os respectivos NO´s

para as metas de ATER (01 a 08).

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS E QUALIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA META 01 A META 08

NÚCLEO OPERACIONAL

Total Carinhanha Coribe

Sítio do Mato

Barra Cotegipe Monte Santo

Tucano Itabuna FORMAÇÃ0

NÍV

EL

SU

PE

RIO

R*

Ciências agrárias, biológicas, humanas, social, econômica, e profissionais ligados a arte, sendo pelo menos 1/3 destes profissionais com experiência mínima de dois anos com agricultura familiar em áreas de assentamentos (Reforma Agrária).

8 3 6 5 3 3 3 3 34

NÍV

EL

DIO

*

Com formação condizente com os serviços de ATES, sendo pelo menos 1/3 destes profissionais com experiência mínima de dois anos com agricultura familiar em áreas de assentamentos (Reforma Agrária).

16 4 10 10 4 3 5 4 56

TOTAL 24 7 16 15 7 6 8 7 90

17

Quadro 19. Detalhamento da quantidade e formação dos profissionais de acordo com os respectivos NO´s

para as metas de CEFIR/LS (09 a 10) – Especialistas Ambientais.

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS E QUALIFICAÇÕES PARA EXCUÇÃO DOS SERVIÇOS DA META 09 A META 10

NÚCLEO OPERACIONAL

Total Carinhanha Coribe

Sítio do

Mato Barra Cotegipe

Monte Santo

Tucano Itabuna FORMAÇÃ0

NÍV

EL

SU

PE

RIO

R*

Biólogos, Agrônomos, Eng. Ambiental, Eng.

Florestal, Geografia com no mínimo dois

anos de experiência

comprovada em Licenciamento

Ambiental, geoprocessamen

to, agricultura familiar,

assentamentos rurais (reforma

agrária).

3 2 3 3 2 2 2 2 19

*Para o detalhamento da composição da equipe multidisciplinar dos respectivos NOs, por

formação, orienta-se consultar o Quadro 24 do Projeto Básico, Anexo I ao presente edital. Será

exigido o registro nos respectivos Conselhos de Classes, bem como ART de cargo e função dos

profissionais do sistema CONFEA/CREA.

1.12 DO NÚMERO DE FAMÍLIAS DE ACORDO COM A DEMANDA DE SERVIÇOS

(ATER/CEFIR-LS)

Quadro 20. Detalhamento da quantidade de famílias de acordo com os respectivos NO´s e tipos de

demandas (ATER – CEFIR/LS).

QUANTIDADE DE FAMÍLIAS

DESCRIÇÃO

NÚCLEOS OPERACIONAIS

Total

Carinhanha Coribe Sitio do

Mato Barra Cotegipe

Monte Santo

Tucano Itabuna

ATER 1.890 572 1.294 1.145 549 357 538 404 6.749

CEFIR/LS 1.504 572 932 909 549 231 370 159 5.226

18

1.13 METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Inicialmente destacamos que, como estratégia de empoderamento das mulheres assentadas,

orienta-se a participação de no mínimo 30% de mulheres em todos os serviços objeto desta

chamada.

A implementação de um trabalho de Assistência Técnica e Extensão Rural preconizado pelo

Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural requer a adoção de uma

metodologia participativa por meio de um enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural,

tendo como ponto referencial a realidade e o conhecimento local. O estabelecimento de uma

relação de confiança e credibilidade entre os técnicos extensionistas e assentados e assentadas,

são de extrema importância para a boa condução dos serviços nas áreas sob responsabilidade.

Esta metodologia deve consentir a avaliação participativa dos resultados e do potencial de

replicabilidade das experiências exitosas. Para tanto, recomenda-se uma ação planejada,

metódica e construtivista, a fim de alcançar a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a

construção de processos de desenvolvimento sustentável e a adaptação de tecnologias voltadas

para a construção de um modelo de produção mais justo e solidário.

Desta forma, os serviços de assistência técnica e extensão rural não podem ser prestados por

técnicos que pura e simplesmente introduzem técnicas, ou fórmulas prontas esperando a partir de

uma atitude ingênua, que os agricultores (as) assentados (as) possam absorvê-las e trabalhá-las

para resolver problemas práticos nas unidades de produção, tornando-se assim objeto, ou no

máximo sujeito passivo das ações de uma assistência técnica reducionista e descontextualizados

da realidade a ser trabalhada. Neste sentido, a assistência técnica, deve dar lugar à extensão

rural, e incorporar a este processo, estratégias que possibilitem uma participação mais efetiva dos

(as) agricultores (as).

Para isso, a extensão rural deve estabelecer um processo metodológico e educativo, que crie um

movimento permanente entre prática-teoria-prática, ou seja, um processo contínuo de ação-

reflexão-teorização-ação, chamada práxis de acordo com o que segue3:

Primeiro, partir da prática concreta, pois, são as necessidades práticas que motivam a busca do

conhecimento elaborado e sistematizado. A necessidade constitui o problema, aquilo que é

necessário solucionar. É preciso identificar fatos e situações significativas da realidade imediata:

perguntar, problematizar a prática;

3 Ação Participativa em Assentamentos de Reforma Agrária: da concepção à abordagem. Adaptado de:

GADOTII. Moacir. Desafios para a era do conhecimento. In: Coleção Memória da Pedagogia, nº. 6: educação no século

XXI:perspectivas e tendências, Ediouro, São Paulo: Segmento-Duetto, 2006.

19

Segundo, refletir sobre a prática, discutir, buscar conhecer melhor o tema problematizado, ir além

das aparências imediatas, estudar criticamente, reconstruir referenciais teórico-descritivas e

explicativas da realidade para solucionar os problemas da prática;

Terceiro, retornar à prática para se necessário transformá-la, ao colocar em prática o

conhecimento mais elaborado, onde surgem novas perguntas que requerem novo processo de

teorização abrindo um movimento contínuo na busca pelo conhecimento. A prática é o critério de

avaliação da teoria, esta permite elevar a ação para patamares mais elevados no sentido da

reelaborarão permanente do conhecimento.

Assim, o extensionista deve a todo o momento utilizar técnicas, dinâmicas e instrumentos que

fortaleçam a participação, a problematização e a condução compartilhada de um processo de

reflexão que permita uma maior interação entre o conhecimento científico e o saber local,

possibilitando o surgimento de soluções mais e ajustadas a cada realidade. Desse modo,

provavelmente se reduza as possibilidades de intervenções técnicas equivocadas e dissociadas

da realidade trabalhada.

O detalhamento da proposta metodológica por metas está especificado no Projeto Básico (Anexo I

deste edital).

1.14 ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS

As empresas/entidades interessadas deverão apresentar no envelope nº 01, a documentação de

regularidade jurídica e fiscal.

1.14.1. A documentação de regularidade jurídica e fiscal exigida é composta de:

a) cópia do ato constitutivo em vigor, atualizado e registrado no órgão competente, com

demonstração da pessoa que exerce a direção, gerência ou representante legal;

b) cópia da carteira de identidade e do CPF do diretor ou sócio-gerente ou representante legal;

c) cópia do cartão CNPJ válido;

d) comprovante de credenciamento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

ou no Ministério do Desenvolvimento Agrário;

e) certidão comprovando registro e sua regularidade no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA, com atribuições na área de assistência técnica e extensão rural;

f) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica.

20

g) certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, FGTS e

Previdência Social;

1.14.2. No caso de Sociedades Cooperativas deverão ser apresentados, também, os seguintes

documentos:

I) comprovação da possibilidade de o serviço a ser contratado ser executado com autonomia

pelos cooperados, não demandando relação de subordinação entre a cooperativa e os

cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;

II) comprovação da possibilidade de a gestão operacional do serviço a ser contratado ser

compartilhada ou em rodízio, onde os serviços de coordenação e supervisão da execução dos

serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/93, sejam realizadas pelos

cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição;

III) declaração de que os serviços a ser contratados serão executados pelos cooperados, sendo

vedada qualquer intermediação ou subordinação;

IV) apresentação de um modelo de gestão operacional adequado, nos termos do Parágrafo único

do art. 4º da Instrução Normativa/MPOG/SLTI/nº 02/2008, sob pena de desclassificação.

Para as proponentes cadastradas no SICAF a regularidade fiscal poderá ser confirmada por meio

de consulta “on-line”, dispensando-se os documentos exigidos na letra “g”.

As proponentes não cadastradas no SICAF deverão apresentar no envelope nº 01, os

documentos previstos na letra “g”.

Será garantido às microempresas e empresas de pequeno porte as prerrogativas dos artigos 42 e

43 da Lei Complementar n. 123/06, cabendo à interessada comprovar a regularidade fiscal até a

assinatura do contrato administrativo. Neste caso a interessada deve apresentar no envelope nº

01, declaração de que preenche os requisitos legais para enquadramento como Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 11 do Decreto Federal 6.204, de 05 de setembro

de 2007.

1.14.3. A proposta técnica, uma para cada lote a ser contratado, deverá ser apresentada no

envelope de nº 02, juntamente com a documentação exigida acima, em papel e em CD, contendo

os itens seguintes:

a) carta endereçada ao Presidente da Comissão Especial de Contratação de Serviços de ATER,

encaminhando a proposta, assinada pelo responsável legal da entidade proponente;

21

b) formulário Resumo da proposta técnica contendo dados para a identificação da entidade

proponente, além de dados resumidos da proposta;

c) proposta contendo o roteiro específico previsto no ANEXO V, acompanhada de currículo da

entidade proponente, qualificação da equipe técnica, currículos simplificados conforme modelo em

anexo ao edital (anexo VI), devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios, exigidos

para comprovação e pontuação dos requisitos técnicos. Deverá ser apresentado relação dos

currículos dos técnicos de nível superior e dos técnicos do nível médio correspondente a cada

Lote, bem como dos técnicos administrativos apresentados em sua totalidade. Caso ocorra a

substituição de técnicos desde o momento da realização do certame até o ato de contratação, os

profissionais deverão ter currículos com pontuação semelhante.

Ressalta-se que, quando da realização do certame, não é necessário que os profissionais cujos

currículos forem apresentados possuam vínculo empregatício prévio com a entidade concorrente,

porem é indispensável a autorização expressa do profissional autorizando a mesma a utilizar o

respectivo currículo na chamada, razão pela qual no modelo do currículo em anexo consta uma

declaração de cada profissional autorizando textualmente a respectiva entidade a utilizar o mesmo

para a chamada pública em questão. Oportunamente, informa-se que, um mesmo currículo

apresentado por entidades diversas, ou por lotes distintos resultará em pontuação zero para o

respectivo currículo em todos os casos.

d) declaração de validade da proposta por 60 (sessenta) dias.

1.15 PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

1.15.1. Na data marcada no preâmbulo deste edital, que não será inferior a 30 (trinta) dias

corridos contados da publicação do extrato da presente chamada pública no Diário Oficial da

União e/ou no sítio eletrônico do INCRA, a Comissão Especial da Chamada Pública realizará

sessão pública para recebimento de propostas.

1.15.1.1. A sessão pública será realizada na sede do INCRA/BA, situado à Av. Ulysses

Guimarães,Nº 640, CAB, Salvador-BA, no dia e horário marcado neste edital.

1.15.1.2. As entidades credenciadas deverão entregar os documentos exigidos nesta chamada

pública por meio de dois envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados, conforme

modelo abaixo.

22

1.15.1.3. O envelope nº. 01 deverá conter os seguintes documentos:4

Certidões e documentos elencados no item 1.14.1 e, eventualmente, os

documentos elencados no item 1.14.2 do presente edital.

Declaração de cumprimento do disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII, art.

7º da Constituição Federal de 1988;

Declaração de fato superveniente;

Declaração de vistoria do local5

1.15.1.4. O envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica e demais documentos exigidos nesta

chamada pública. A proposta deverá estar assinada por preposto legalmente autorizado da

entidade concorrente, sendo que todas as páginas deverão estar rubricadas.

Quando da sessão pública para recebimento de propostas, a análise da documentação e seleção

das propostas técnicas será realizada observando o seguinte procedimento:

4 Os três últimos itens possuem modelos de referencia em anexo

5 A Vistoria do local corresponde a visita prévia, pelas entidades credenciadas e interessadas para seleção por

esta Chamada Pública, aos Projetos de assentamentos constantes no projeto básico (Anexo I desta chamada Pública) para conhecimento das realidades locais (tais como acessibilidade, condições sócio-econômicas do público beneficiário, entre outras informações que considerem pertinentes para elaboração da proposta técnica). A vistoria do local é facultada às entidades credenciadas e interessadas para seleção por esta Chamada Pública

LOTE N°___ ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA

A/C

Victor Moura do Amaral Fernandes

Presidente da Comissão de Chamada Pública de ATER Nº 01/2013

Endereço: Avenida Ulysses Guimarães, 640 CAB Salvador-BA Cep. 41213-000

Superintendência Regional do INCRA no Estado da Bahia – SR/05

Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento – Serviço de ATER

LOTE N° ___ ENVELOPE Nº. 01 – REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL

A/C Victor Moura do Amaral Fernandes

Presidente da Comissão de Chamada Pública de ATER Nº 01/2013

Endereço: Avenida Ulysses Guimarães, 640 CAB Salvador-BA Cep. 41213-000

Superintendência Regional do INCRA no Estado da Bahia – SR/05

Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento – Serviço de ATER

23

1.15.2. Aberta a sessão, os membros da Comissão Especial da Chamada Pública receberão os

envelopes dos representantes das proponentes e procederão a sua abertura, apresentando todos

os documentos aos presentes para conferência e rubrica.

1.15.3. As proponentes deverão ser representadas nas sessões públicas por seus representantes

legais designados nos atos constitutivos ou por prepostos devidamente identificados em carta de

preposição, com poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive renunciar ao

direito de recorrer. Os documentos que comprovem a representação legal ou a carta de

preposição devem ser apresentados pelos interessados no início da sessão pública.

1.15.4. Após a conferência e rubrica dos documentos e propostas a sessão pública será suspensa

para que a Comissão Especial da Chamada Pública possa analisar os documentos, verificando a

regularidade jurídica e fiscal das proponentes e a pontuação a ser conferida às propostas

técnicas, para fins de seleção.

1.15.5. Após encerrado o recebimento dos envelopes nenhum outro documento será aceito,

retificado, cancelado ou substituído.

1.15.6. A Comissão Especial da Chamada Pública designada pela ORDEM DE

SERVIÇO/INCRA/SR-05/GAB/N° 76/2013, em sessão privada, procederá análise das propostas,

em até 15 (quinze) dias, à luz dos requisitos habilitatórios e critérios de julgamento previstos neste

instrumento convocatório desta chamada pública. A análise dos documentos e a seleção das

propostas técnicas serão realizadas de acordo com os critérios objetivos previstos neste edital.

1.15.7. Serão desclassificadas as proponentes:

1.15.7.1. Que não atenderem aos requisitos do item 03 deste edital ou se encaixarem nas

vedações nele previstas;

1.15.7.2. Que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos no item 11 deste edital;

1.15.7.3. Que não atingirem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na proposta técnica e/ou que não

apresentarem os requisitos mínimos de infraestrutura, equipe técnica e metas definidos no projeto

básico para as propostas técnicas;

1.15.8. Será declarada vencedora a proposta que atender a todos os requisitos do projeto básico

e deste edital e que alcançar maior pontuação relativamente ao lote disputado.

1.15.9. No julgamento das propostas técnicas não serão conferidas as prerrogativas do art. 44 e

45 da Lei Complementar n. 123/06 às microempresas e empresas de pequeno porte, por força do

art. 5º do Decreto 6.204/2007.

24

1.16 CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

As entidades concorrentes desta chamada pública devem apresentar na sua proposta técnica o

currículo da entidade, a proposta metodológica de execução dos serviços e o currículo dos

profissionais (com comprovações) que farão parte do quadro técnico para atuação no Núcleo

Operacional. Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da

equipe técnica deve ser atendido expressamente o Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de

2010, da Portaria MDA 35 de 16 de junho de 2010, do item 10 desta chamada pública.

A nota máxima a ser atingida pela empresa ou entidade pleiteante desta chamada publica é de

100 (cem) pontos, a empresa ou entidade que não atingir, pelo menos, 50% da pontuação

máxima será automaticamente desclassificada. A distribuição da pontuação esta disposta da

conforme Quadro 21.

Quadro 21. Distribuição da pontuação para a seleção das entidades concorrentes ao edital.

ATRIBUTO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA MÍNIMA PARA

CLASSIFICAÇÃO

1. Experiência da empresa ou entidade 30 15

2. Proposta técnica 32 16

3. Equipe técnica 38 19

TOTAL 100 50

Em consonância com o Art. 5º, parágrafo da 1º da Portaria/INCRA/P/nº 581 de 21 de setembro de

2010, a equipe técnica de cada núcleo operacional deverá ter no mínimo 1/3 (um terço) do seus

profissionais com experiência comprovada de mais de 2 (dois) anos em trabalhos técnicos com

agricultura familiar, preferencialmente com Projetos de Assentamento da Reforma Agrária,

conforme quando a seguir.

Quadro 22. Detalhamento da proporção de técnicos de acordo com os lotes da chamada pública.

NÚCLEOS OPERACIONAIS

Nº de PA’s Qde

famílias

Total

Técnicos por núcleo

Técnicos com experiência superior a dois anos.

LOTE 01

Carinhanha 13 1.890 24 8

LOTE 2

Coribe 06 572 7 2

LOTE 3

Sítio do Mato 15 1.294 16 5

LOTE 4

Barra 10 1.145 15 5

LOTE 5

Cotegipe 05 549 7 2

25

LOTE 6

Monte Santo 10 357 6 2

Tucano 12 538 8 3

LOTE 7

Itabuna 12 404 7 2

TOTAL 83 6.749 90 29

Caso a entidade ou empresa apresente algum currículo de técnico cuja formação não se

enquadre nas previstas neste edital, será avaliado a correlação da formação técnica do

profissional com os serviços previstos para ATER, caso haja coerência o currículo será aceito.

Em caso de empate será considerada a vencedora a que obtiver maior pontuação no item 03 –

Equipe Técnica, na seqüência o item 01 – Experiência da Empresa ou Entidade e persistindo o

empate será considerado a maior pontuação no item 02- Proposta Técnica. Peristindo o empate

em entre propostas para o mesmo lote, será realizado sorteio para definição da vencedora, em

sessão pública a ser convocada pela Comissão Especial

1.16.1 Critérios de Pontuação Análise Técnica da Proposta

1.16.1.1 As empresas proponentes serão avaliados observanso-se os seguintes itens:

a) A experiência da empresa licitante;

b) A proposta técnica da empresa/instituição;

c) A qualificação da equipe técnica.

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA PONTUAÇÃO

MÍNIMA

1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE (30) (15)

1.1.

Experiência da empresa ou entidade nos temas objeto da chamada pública: TEMA 01: Elaboração ou Assessoria de Plano de Exploração Anual (apoio inicial, fomento e apoio mulher), PDA, PRA ou instrumentos de planejamento similares que contemplem diagnóstico de meio físico, biótico, socioeconômico e planejamento sustentável com metodologias participativas.

De um a dois planos: Elaboração (0,5 pt) – Assessoria ( 0,4 pt)

De três a sete planos: Elaboração (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)

Acima de sete planos: Elaboração (2 pt) – Assessoria (1,6 pt) TEMA 02: Elaboração ou Assessoria de projetos PRONAF e/ou

Seguro-Safra, com comprovação.

De um a sete projetos: Elaboração (0,5 pt) – Assessoria (0,4 pt)

De oito a dez projetos: Elaboração (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)

De onze a vinte projetos: Elaboração (2 pt) – Assessoria (1,6 pt) TEMA 03: Elaboração ou Assessoria de Cédula do Produtor Rural

– CPR para acesso dos agricultores familiares e/ou assentados (as)

(14) (07)

26

aos mercados institucionais (PAA, PNAE, PAA leite, etc.), com comprovação.

De uma a cinco CPR: Elaboração (0,5 pt) – Assessoria (0,4 pt)

De seis a dez CPR: Elaboração (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)

Acima de dez CPR: Elaboração (2 pt) – Assessoria (1,6 pt) TEMA 04: Assessoria ou Elaboração e aprovação de projetos de

agroindustrialização para agricultura familiar e/ou Projeto Terra Sol (no caso assentados da reforma agrária);

Um projeto: Elaboração (0,5 pt) – Assessoria (0,4 pt)

Dois ou mais projetos: Elaboração (1 pt) – Assessoria (0,8 pt) TEMA 05: Assessoria ou Experiência em Licenciamento Ambiental

e elaboração de peças técnicas, em consonância com a legislação ambiental vigente, com comprovação.

Pelo menos um ano: Elaboração (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)

Pelo menos dois anos: Elaboração (2 pt) – Assessoria (1,6 pt)

Pelo menos quatro anos: Elaboração (3 pt) – Assessoria (2,4 pt)

TEMA 06: Atividades relacionadas à agroecologia e/ou Gestão

Ambiental (curso, oficina, seminário, assessoria, projetos...) voltado para agricultura familiar e/ou assentados da reforma agrária.

De uma a duas atividades (0,5 pt)

De três a quatro atividades (1 pt)

Acima de cinco atividades (2 pt) TEMA 07: Experiência na assessoria ou assistência técnica

voltada aos seguintes sistemas de produção, de acordo com cada lote:

Lotes 01, 02, 03, 04, 05: Mandioca ou mamona ou bovinocultura ou culturas temporárias ou piscicultura;

Lote 06: Mandioca ou sisal ou ovinocultura ou caprinocultura ou culturas temporárias;

Lote 07: SAF´s, Cacau e cupuaçu ou dendê ou mandioca ou banana ou culturas temporárias.

Pelo menos dois anos: Assistência técnica (0,5 pt) – Assessoria (0,4 pt)

Pelo menos quatro anos: Assistência técnica (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)

Pelo menos seis anos: Assistência técnica (2 pt) – Assessoria (1,6 pt)

1.2.

Experiência da entidade em serviços de assessoria ou assistência técnica e extensão rural em assentamentos de reforma agrária.

Pelo menos dois anos: Assistência técnica (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)

Pelo menos quatro anos: Assistência técnica (3 pt) – Assessoria (2,4 pt)

Pelo menos seis anos: Assistência técnica (5 pt) – Assessoria (4 pt)

Pelo menos oito anos: Assistência técnica (7 pt) – Assessoria (5,6 pt)

(07) (3,5)

27

1.3.

Experiência da entidade em serviços de assessoria ou assistência técnica e extensão rural em comunidades de agricultores (as) familiares.

Pelo menos dois anos: Assistência técnica (1 pt) – Assessoria (0,8 pt)

Pelo menos seis anos: Assistência técnica (2 pt) – Assessoria (1,6 pt)

Pelo menos oito anos: Assistência técnica (3 pt) – Assessoria (2,4 pt)

(03) (1,5)

1.4.

Experiência da entidade em planejamento e projetos participativos (uso de metodologias e ferramentas que promovam a interação dos assentados).

Pelo menos dois anos (1 pt)

Pelo menos quatro anos (2 pt)

Pelo menos seis anos (3 pt)

(03) (1,5)

1.5.

Ter no seu quadro fixo profissionais com formação nas áreas de contabilidade e administração.

Nenhum profissional (0 pt)

Um profissional (2 pt)

Dois ou mais profissionais (3 pt)

(03) (1,5)

2

PROPOSTA TÉCNICA

(32) (16)

2.1.

Coerência e objetividade da proposta técnica em relação à chamada pública n º 01/2013 e compatibilidade em relação ao que consta na PNATER, “item 9 - Da Descrição das Metas e Serviços”, “Item 10 - Metodologia proposta para Metas e Serviços”.

Insuficiente (0 pt)

Regular (4 pt)

Adequado (6 pt)

Excelente (9 pt)

(09) (06)

2.2.

Com relação à metodologia de trabalho apresentada pela licitante, no diz respeito ao arcabouço técnico/teórico e viabilidade operacional/prática.

Insuficiente (0 pt)

Regular (4 pt)

Adequado (6 pt)

Excelente (8 pt)

(09) (04)

2.3.

A proposta técnica demonstra conhecimento da problemática (situação) envolvendo a realidade dos assentamentos.

Insuficiente (0 pt)

Regular (4 pt)

Adequado (6 pt)

Excelente (8 pt)

(09) (04)

28

2.4.

Prevê a participação das mulheres e jovens na gestão da proposta e execução dos serviços, contemplando estratégias/instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação a serem realizadas em conjunto com as beneficiárias.

Insuficiente (0 pt)

Regular (2 pt)

Adequado (4 pt)

Excelente (5 pt)

(05) (02)

3 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (38) (19)

3.1.

Formação da equipe de assistência técnica de nível superior para os Núcleos Operacionais - NO, com apresentação do diploma de conclusão.

100% dos profissionais com nível de Graduação. (1 pt)

Profissionais de nível superior contratados com

Especialização voltada para os princípios estabelecidos pelo

PRONATER (2 pt.):

Lote 01 – 02 (dois) profissionais de nível superior com

especialização;

Lote 02 – 02 (dois) profissional de nível superior com

especialização;

Lote 03 - 01 (um) profissional de nível superior com especialização;

Lote 04 - 01 (um) profissional de nível superior com especialização;

Lote 05 - 01 (um) profissional de nível superior com especialização;

Lote 06 - 02 (dois) profissional de nível superior com especialização;

Lote 07 - 01 (um) profissional de nível superior com especialização.

Profissionais de nível superior contratados com Mestrado

voltados para os princípios estabelecidos pelo PRONATER. (3

pt):

Lote 01 – 02 (dois) profissionais de nível superior com mestrado;

Lote 02 – 02 (dois) profissionais de nível superior com mestrado;

Lote 03 - 01 (um) profissional de nível superior com mestrado;

Lote 04 - 01 (um) profissional de nível superior com mestrado;

Lote 05 - 01 (um) profissional de nível superior com mestrado;

Lote 06 - 01 (um) profissional de nível superior com mestrado;

Lote 07 - 01 (um) profissional de nível superior com mestrado.

(05) (01)

29

Profissionais de nível superior contratados com Doutorado

voltados para os princípios estabelecidos pelo PRONATER. (4 pt)

Lote 01 – 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 02 – 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 03 - 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 04 - 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 05 - 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 06 - 01 (um) profissional de nível superior com doutorado; Lote 07 - 01 (um) profissional de nível superior com doutorado.

3.2.

Experiência profissional da equipe técnica de nível superior com

assistência técnica e extensão rural em assentamentos e

comunidades de agricultores familiares, com comprovação.

100% dos profissionais de nível superior contratados/Lote, com

menos de três anos de experiência. (4 pt)

Acima de 50% dos profissionais de nível superior

contratados/Lote, com experiência entre três e cinco anos (6 pt)

Acima de 50% dos profissionais de nível superior

contratados/Lote, com experiência entre três e cinco anos e acima

de 30% dos profissionais de nível superior com mais de seis anos

de experiência (8 pt)

(08) (04)

3.3.

Experiência do profissional com formação de nível superior, com

comprovação (pontuação cumulativa)

30% dos profissionais de nível superior contratados/Lote, com

experiência em Beneficiamento e comercialização de produtos

agrícolas (1 pt)

30% dos profissionais de nível superior contratados/Lote, com

experiência em Gestão de cooperativas e/ou cooperativismo (1 pt)

30% dos profissionais de nível superior contratados/Lote, com

experiência fruticultura e em Sistemas Agroflorestais – SAF (1,5 pt)

30% dos profissionais de nível superior contratados/Lote, com

experiência em Planejamento participativo (1,5 pt)

(05) (03)

30

3.4.

Experiência profissional da equipe técnica de nível médio em

agropecuária em assistência técnica e extensão rural em

assentamentos e comunidades de agricultores familiares, com

comprovação.

100% dos profissionais de nível médio contratados/Lote, com

menos de três anos de experiência. (4 pt)

Acima de 50% dos profissionais de nível médio contratados/Lote,

com experiência entre três e cinco anos (6 pt)

Acima de 50% dos profissionais de nível médio contratados/Lote,

com experiência entre três e cinco anos e acima de 30% dos

profissionais de nível superior com mais de seis anos de

experiência (8 pt)

(08) (04)

3.5.

Experiência do profissional com formação de nível médio em

agropecuária (pontuação cumulativa)

30% dos profissionais de nível médio contratados/Lote, com

experiência em Culturas anuais (1 pt)

30% dos profissionais de nível médio contratados/Lote, com

experiência em Fruticultura (1 pt)

30% dos profissionais de nível médio contratados/Lote, com

experiência em Sistemas Agroflorestais – SAF (1,5 pt)

30% dos profissionais de nível médio contratados/Lote, com

experiência em Planejamento participativo (1,5 pt)

(05) (03)

3.6

Experiência comprovada dos profissionais (acervo técnico) que

comporão as equipes de especialistas.

Membros cuja soma do quantitativo resulte em no mínimo 04

trabalhos de elaboração de peças técnicas para

licenciamento de empreendimentos rurais ou regularização

ambiental de imóveis rurais (2pt);

Presença na equipe de profissional com experiência mínima

de 02(dois) anos em geoprocessamento e elaboração de

mapas temáticos em ambiente de SIG (3 pt)

(07) (04)

Obs: Para o item 03, quando houver especificação em percentuais relacionados ao quantitativo de técnicos, será considerada a aproximação para o número inteiro superior, quando o quantitativo correspondente resultar em número decimal cuja casa decimal for igual ou superior a 0,5.

1.17 GARANTIA CONTRATUAL 1.17.1. A entidade vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá

prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de

5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao INCRA, na data da assinatura do

Contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro garantia; ou

c) fiança bancária.

31

1.17.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do

Banco do Brasil, mediante depósito identificado a crédito do INCRA, devendo a empresa solicitar

ao INCRA, o nº da conta e o nº do Código Identificador, para preenchimento da Guia de Depósito.

1.17.3. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter

valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal,

constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar

devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Art. 61

da Lei Complementar nº 11, de 04 de maio de 2000, podendo o INCRA recusar o título ofertado,

caso verifique a ausência desses requisitos.

1.17.4. A garantia, se prestada em qualquer das formas previstas no artigo 56 da Lei Federal nº

8.666/93, deverá ter validade, no mínimo, de 03 (três) meses a mais que o prazo de vigência do

contrato, devendo ser renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação ou reajuste de

preços, com o mesmo prazo aqui previsto.

1.17.5. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma

expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

1.17.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento

de multa que tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo

de 3 (três) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.

1.17.7. A entidade vencedora terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral

de todas as obrigações contratuais assumidas.

1.18 VALIDADE DAS PROPOSTAS

1.18.1. A Administração poderá convocar a proponente selecionada em primeiro lugar para

assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias a

contar da seleção da melhor proposta técnica apresentada.

1.17.2. A classificação da Proposta Técnica não gera obrigação de contratação, cuja efetivação

deverá observar a ordem de classificação e o prazo de validade da proposta.

1.18.3. Os custos com a elaboração da proposta correrão às expensas da proponente, inexistindo

direito à indenização em caso de anulação ou revogação desta chamada Pública.

32

1.19 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1.19.1. A divulgação do resultado da seleção das propostas técnicas dar-se-á num prazo máximo

de 30 (trinta) dias contados da sessão pública, mediante divulgação no sítio eletrônico do INCRA

e encaminhamento de fax às interessadas.

1.19.2. As proponentes desclassificadas ou que não concordarem com a pontuação obtida

poderão recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação do ato ou lavratura da

Ata, sendo o recurso comunicado às demais proponentes, via fax, no mesmo prazo, para

impugnação. Os recursos e impugnações serão dirigidos ao presidente da Comissão Especial e

julgados pelo(a) Sr.(a) Superintendente Regional do INCRA-BA.

1.19.2.1. As proponentes interessadas em recorrer poderão ter vista da pauta de pontuação das

propostas técnicas e das atas de reuniões elaboradas pela Comissão Especial para seleção das

propostas.

1.19.3. Encerrada a fase de seleção das propostas, a proponente vencedora de cada lote será

convocada para assinar o contrato administrativo de prestação de serviços, no prazo máximo de

15 (quinze) dias, sendo que a recusa em assinar o contrato nesse prazo ensejará a convocação

da proponente classificada em segundo lugar e aplicação das penalidades legais.

1.19.4. Serão lavradas atas da sessão pública realizada e das reuniões da Comissão Especial da

chamada pública para análise de documentos e seleção das propostas técnicas, registrando-se

nelas todos os acontecimentos, colhendo-se a assinatura de todos os presentes.

1.19.5. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita

pelo representante legal do recorrente, dentro do prazo estabelecido neste edital. Não serão

conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, bem como os enviados através de fax ou

qualquer outro sistema de cópia, que não forem substituídos pelo original dentro do prazo legal.

1.20 ASSINATURA DO CONTRATO

Nos termos do Art. 64 da Lei 8666/93, a administração poderá convocar a entidade executora

selecionada em primeiro lugar para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta,

que será de 60 (sessenta) dias.

Quando da execução dos serviços, a empresa ganhadora deverá registrar todas as atividades no

sistema eletronico especifico, onde o acompanhamento, monitoramento e fiscalização serão

realizados por servidores do quadro da Autarquia, nomeados por Ordem de Serviço, adotando

como base a verificação das atividades lançadas no sistema.

33

1.21 DISPOSIÇÕES FINAIS

1.21.1. Os casos omissos serão solucionados pela aplicação da Lei Federal 12.188/10, do

Decreto Federal 7.215/10, da Portaria INCRA/P/Nº 581, de 20 de setembro de 2010, da Lei

Federal 8.666/93, da Instrução Normativa n. 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante encaminhamento de

expediente à Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do INCRA-BA, via fax

(71- 3505-5359) ou correio, para os devidos esclarecimentos.

1.21.2. Maiores esclarecimentos sobre o presente edital, no limite da legalidade, poderão ser

obtidas por meio do servidor Victor Fernandes, presidente da comissão organizadora do certame,

por meio do email [email protected], ou por meio de expediente endereçado a

esta superintendência A/C do referido servidor devendo ser especificado como assunto o título

“Esclarecimentos chamada pública ATER 01/2013”.

1.21.3. Fica assegurado ao INCRA, no interesse da administração, anular ou revogar a presente

chamada pública, a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que os participantes tenham direito

a qualquer indenização na forma da legislação vigente.

1.21.4. Fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição, o projeto básico e seus

anexos, as especificações técnicas, as planilhas de custo e o manual operacional de ATES.

Salvador-BA, 18 de outubro de 2013.

Victor Moura do Amaral Fernandes

Presidente da Comissão Especial Organizadora da Chamada Pública de ATER

OS/INCRA/SR-05/GAB/BA/Nº76/2013

1.22 LISTA DE ANEXOS

Anexo I - Projeto Básico

Anexo II - Modelo de declaração de fato superveniente;

Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento do disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso

XXXIII, art. 7º da CF/88;

Anexo IV - Modelo de declaração de vistoria do local;

Anexo V - Roteiro para elaboração de Proposta Técnica;

Anexo VI - Modelo de currículo.

Anexo VII - Minuta do Contrato

34

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA BAHIA (SR-05)

Salvador, Outubro de 2013

ANEXO I- PROJETO BÁSICO

CHAMADA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL- ATER EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE

REFORMA AGRÁRIA SOB JURISDIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

INCRA NA BAHIA (SR-05)

35

ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NA BAHIA – SR-05

Av. Ulisses Guimarães, 640 – Centro Administrativo da Bahia. CEP: 41.213-000

Fone: (71) 3505-5352 / Fax. (71) 3371- 1747

Luiz Gugé Santos Fernandes

Superintendente Regional Substituto Interino

Comissão Especial Organizadora da Chamada Pública de ATER

Instituída pela O.S./INCRA/SR-05/GAB/Nº76/2013 de 30 de julho de 2013

Membros Titulares

Victor Moura do Amaral Fernandes, Presidente da Comissão

Mário César Gomes, Perito Federal Agrário

Valério Dorneles de Freitas, Perito Federal Agrário

Silvia Lorena Mota Portugal, Chefe de Serviços Gerais

Membro Substituto

Adilson Simões de Castro, Chefe da Divisão de Desenvolvimento

36

SUMÁRIO

Página

1 - Objeto 38

2- Apresentação 38

3 - Princípios 39

4- Justificativa 40

5 - Objetivo Geral 43

6 - Objetivos Específicos 43

7 - Público Beneficiário 44

8 - Área Geográfica da Prestação dos serviços 44

9 - Descrição das metas e serviços 52

10 - Metodologia proposta para metas e serviços 58

11 - Cronograma de execução das metas

11.1 - Cronograma de Desembolso Físico Financeiro

84

12 - Conceituação dos serviços 87

12.1 - Atividades Individuais 87

12.2 - Atividades Coletivas 87

13 - Composição dos Núcleos Operacionais 89

14 - Composição dos Custos 96

15 - Controle e pagamento de serviços

101

16 - Estruturas de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização 102

17 - Considerações Finais 102

Anexos ( Em arquivos à parte)

Anexo I - Detalhamento de custos por Núcleo Operacional de ATER.

37

GLOSSÁRIO DE SIGLAS

APP- Área de Preservação Permanente

ARL- Área de Reserva Legal

ATER- Assistência Técnica e Extensão Rural

ATES – Assistência Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária

BDI- Bonificação Direta e Indireta

CEDRS- Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

CEFIR - Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais

CONAB- Companhia Nacional de Abastecimento

CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

DRP- Diagnóstico Rápido Participativo

EBDA- Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola

IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

INEMA- Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

LS – Licença Simplificada

NO- Núcleo Operacional

PAA- Programa de Aquisição de Alimentos

PBSM- Plano Brasil Sem Miséria

PEA- Plano de Exploração Anual

PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar

PNATER- Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

PRAD- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

PRONATER- Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura

RCE – Relatório de Caracterização do Empreendimento

CEFIR - Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais

SIATER- Sistema Informatizado de ATER

SIPRA- Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária

UPF- Unidade de Produção Familiar

38

1 ) OBJETO

Selecionar entidade(s) executora(s) de assistência técnica e extensão rural, devidamente

credenciada(s) na forma prevista na Lei Nº 12.188/2010, Decreto Nº 7.215/2010 e Portaria MDA

Nº 35/2010, para prestar serviços em Projetos de Assentamento criados ou reconhecidos pela

Superintendência Regional do INCRA na Bahia, no contexto da implementação da Política

Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária –

PNATER e do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura

Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.

2 ) APRESENTAÇÃO

A ATER é uma ação da PNATER sob a coordenação do INCRA, por meio da Diretoria de

Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução ocorre através de contratos, na

forma prevista na Lei Nº 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei Nº 12.188/2010, visando assegurar de

forma continuada e integral os serviços de assistência técnica e extensão rural nos projetos de

assentamento constantes neste projeto, com o objetivo de torná-los unidades de produção

estruturadas e sustentáveis.

Neste sentido, este projeto básico, elaborado pela Superintendência Regional do Instituto

Nacional de Colonização e Reforma Agrária na Bahia, apresenta as orientações para a execução

de Assistência Técnica e Extensão Rural, prevista no Programa 2012- Agricultura Familiar, Ação

210S- Assistência Técnica e Extensão Rural para Reforma Agrária, PO 03- Assistência Técnica e

Extensão Rural para Reforma Agrária.

Inicialmente cabe esclarecer que, referente à etapa de qualificação da demanda, considerando o

prazo exíguo e a dimensão geográfica do estado, a proposta ora apresentada se pautou numa

série de informações levantadas em diversos setores, tendo sido organizadas de forma

consolidada em um documento único intitulado Planilha de Prioridades, resultado de coleta

sistemática entre os vários setores da instituição. A partir da definição e delimitação da região de

atuação e dos assentamentos a serem contemplados na presente chamada pública, a estratégia

para avaliação e análise de demandas e da situação de cada assentamento, sob vários aspectos,

foi obtida aplicando-se filtros na planilha e fazendo o levantamento das informações e dados,

fundamentais para construção da proposta, com a elaboração de uma Planilha Modelo.

O presente edital objetiva beneficiar 6.749 (seis mil setecentos e quarenta e nove reais) famílias

em 83 (oitenta e três) Projetos de Assentamento situados no estado da Bahia.

39

3 ) PRINCÍPIOS

O Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma

Agrária (PRONATER) tem os seguintes princípios:

I. Disponibilizar, com exclusividade às famílias assentadas em Projetos de Assentamento

criados ou reconhecidos pelo INCRA, o serviço de assistência técnica e extensão rural

pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento

dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar;

II. Contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase em

processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na

potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;

III. Adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de

novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico baseado

nos princípios da Agroecologia;

IV. Estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para

a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento,

monitoramento e avaliação dos serviços, de modo a permitir a análise e melhoria no

andamento das ações;

V. Desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um

enfoque dialético, humanista e construtivista, visando à formação de competências,

mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos

de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável e

solidário;

VI. Promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a

sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos

direitos fundamentais do(a) trabalhador(a) rural a perspectiva do desenvolvimento

territorial;

40

VII. Contribuir no processo de construção de relações igualitárias, entre trabalhadoras e

trabalhadores rurais assentados (as) da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da

mulher na construção e implementação dos projetos; e

VIII. Contribuir no fortalecimento das organizações sociais e produtivas para a busca de

alternativas de geração de renda para as famílias assentadas.

4) JUSTIFICATIVA

A extensão rural no Brasil foi implantada no final da década de 50, com o propósito claro de

ampliação do mercado de consumo de insumos agrícolas - estimulada principalmente pela

chamada “Revolução Verde” - e o fornecimento de matéria-prima para as agroindústrias

processadoras.

Com a implantação do pacote tecnológico da revolução verde, há um agravamento da pobreza no

campo, onde alguns estudiosos fazem referência a este momento histórico, como sendo a

“modernização dolorosa do campo”, pois intensificou-se na agricultura o uso de maquinários

agrícolas, sementes melhorada, uso abusivo de adubo químico e agrotóxico, com uma produção

voltada para exportação e dependência de insumos externos, sem mudar a estrutura fundiária.

Sem acesso a terra e com a matriz tecnológica modificada e desconectada da realidade, a

agricultura camponesa ficou a margem do processo, órfão de políticas públicas que pudessem

garantir o desenvolvimento da classe pobre do campo, assim contribuindo para as desigualdades

sociais.

O nordeste é a área geoeconômica de povoamento mais antigo no Brasil. Sua estrutura sócio-

econômica está solidamente enraizada no passado agrário-exportador. Desde seu surgimento até

hoje, essa tem sido a região de maior concentração de renda no país.

A região se estende desde o Maranhão até a Bahia e está integrada ao mercado nacional,

participando com uma produção diversificada na industrialização regional. Apesar disso, o

Nordeste ainda apresenta a maior concentração nacional de pobreza, e tirá-lo dessa condição é

um desafio para a conquista da justiça social e para o resgate da cidadania.

Dentro deste contexto, insere-se o estado da Bahia com um total de 417 municípios. Destes, 24

possuem, em média, mais de 28,6% da população rural com rendimento mensal domiciliar per

capita nominal de até R$ 70,00, ponto de corte do Governo Federal para enquadramento na

chamada “extrema pobreza”. A presente proposta irá beneficiar 6.749 (seis mil, seiscentos e

cinqüenta e cinco) famílias assentadas, onde é encontrado, aliado a outros fatores, altos índices

de pobreza rural (Quadro 01).

41

Segundo dados do SIPRA (julho de 2012), o estado da Bahia possui 635 Projetos de

Assentamento, com 43.092 famílias beneficiárias. Estas, para além da necessidade de aumentar

a produção agrícola e conseqüentemente à renda auferida, possuem, pelo processo histórico de

exclusão social vivenciada, também a necessidade de contribuição em outros eixos além do

produtivo objetivando o pleno exercício da cidadania e inclusão social. Nesse sentido, torna-se

necessário disponibilizar orientação qualificada por meio da Assistência Técnica e Extensão

Rural- ATER para as famílias assentadas, contemplando a cooperação, a agroecologia e a

organização interna das famílias assentadas; promover a construção do conhecimento em

conjunto com os assentados/as (prática-teoria-prática), levando em consideração as condições

sociais e culturais das famílias beneficiárias.

Corrobora a questão o fato de dados do Censo Demográfico de 2010 (IBGE) - e levando em

consideração o corte da extrema pobreza definido pelo Governo Federal para enquadramento no

Plano Brasil Sem Miséria (PBSM) - mostrarem que a Bahia é o estado que tem o maior número

absoluto de miseráveis, mais de 2,4 milhões de pessoas. É importante destacar que a

Mesorregião do IBGE Vale do São Francisco, área que concentra a maior parte dos

assentamentos contemplados nesta proposta, evidencia a face mais crítica dessa situação. O

PBSM, dentre várias ações de inserção, e encaminhamento, das famílias numa série de

programas, políticas e serviços (federais, estaduais e municipais), através da busca ativa e

inclusão no CadÚnico, trabalha também a parte produtiva da unidade familiar, estruturando

minimamente a produção para acesso principalmente aos mercados institucionais, através de

políticas de comercialização.

O Quadro 01 apresenta uma estimativa do público em extrema pobreza nos assentamentos

contemplados nesta proposta. Como se denota, do total de famílias a serem beneficiadas, cerca

de 33% encontram-se em extrema pobreza, totalizando mais de 2 mil famílias. Tal valor é muito

próximo do apontado no Memo. Circular N° 677/DD, de 19 de outubro de 2012, que estipula a

meta do INCRA/BA SR-05 para o PBSM, na mesma Mesorregião Vale do São Francisco.

42

Quadro 01. Proporção de pessoas, por classes selecionadas de rendimento mensal domiciliar per capita

nominal – rural - até 70,00 (R$) e o valor aproximado de famílias em extrema pobreza nos assentamentos

contemplados nesta proposta.

NUM. MUNICIPIO BAIANO

PORCENTAGEM

DE FAMÍLIAS EM

EXTREMA

POBREZA NO

MEIO RURAL

FAMÍLIAS

ASSENTADAS A

SEREM

BENEFICIADAS

COM ATER

NÚMERO ESTIMADO DE

FAMÍLIAS ASSENTADAS A

SEREM BENEFICIADAS

COM A ATER NA

EXTREMA POBREZA

1 BARRA 55 1.145 630

2 CARINHANHA 40,4 1.186 479

3 MALHADA 29,2 644 188

4 SEBASTIAO

LARANJEIRAS 18,1 60 11

5 CORIBE 33 572 188

6 COTEGIPE 34,7 395 137

7 WANDERLEY 31,6 115 36

8 AURELINO LEAL 11 39 4

9 BARRA DO ROCHA 11,6 55 6

10 BARRO PRETO 12,8 50 6,4

11 CAMAMU 31,7 54 17

12 IBICARAI 18,6 31 6

13 IBIRATAIA 20,3 10 2

14 ILHEUS 11,6 22 3

15 ITABUNA 12 70 8

16 UBAITABA 19,8 40 8

17 UBATA 14,4 6 1

18 CANSANÇÃO 43,3 191 83

19 MONTE SANTO 40,7 232 67

20 SERRA DOURADA 31,1 84 26

21 SITIO DO MATO 55 1.210 665

22 QUIJINGUE 40,3 117 47

23 TUCANO 35,8 401 143

24 BIRITINGA 34,4 20 7

Total 6.749 2.268

43

5) OBJETIVO GERAL

Disponibilizar assistência técnica e extensão rural às famílias assentadas em Projetos de

Assentamento, criados ou reconhecidos pelo INCRA, a fim de torná-los unidades produtivas

estruturadas sob o viés do desenvolvimento rural sustentável, considerando-se os aspectos social,

organizacional e ambiental.

6) OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. Fortalecer e fomentar a agroecologia;

2. Aumentar o acesso aos mercados institucionais;

3. Agregar valor a produção;

4. Contribuir para o acesso às políticas públicas sociais,

5. Adequar os Projetos de Assentamentos às exigências da legislação ambiental em vigor;

6. Conhecer a realidade local, identificando, caracterizando e quantificando os problemas,

dificuldades, potencialidades e oportunidades, relacionadas às questões produtivas,

sociais, organizacionais e ambientais de modo a nortear as atividades a serem

executadas;

7. Desenvolver e implementar estratégias de atuação a partir das situações identificadas nos

projetos de assentamento assistidos;

8. Acompanhar e orientar a implementação das atividades produtivas, sociais e ambientais

nos assentamentos beneficiados com os serviços de ATER;

9. Capacitar o público beneficiário da Reforma Agrária contemplando as demandas definidas

nas oficinas de planejamento;

10. Promover ações de caráter educativo com o intuito de aperfeiçoar o conhecimento, através

da apropriação compartilhada com outros(as) agricultores(as) e entre os(as) próprios(as)

beneficiários(as);

11. Orientar a exploração racional e sustentável dos agroecossistemas dos assentamentos

beneficiados;

12. Orientar as famílias assentadas e suas organizações ao acesso das políticas públicas;

13. Desenvolver ações nas dimensões produtiva, ambiental, social e organizacional;

14. Promover atividades de apoio a organização social das mulheres, crianças, jovens e

idosos;

15. Avaliar os resultados obtidos de modo a verificar se as ações implementadas atenderam a

demanda detectada no início dos serviços;

16. Desenvolver ações com enfoque de gênero, raça e etnia, problematizando a realidade

local e contribuindo com o empoderamento das famílias assentadas.

44

7) PÚBLICO BENEFICIÁRIO

O público beneficiário dos serviços de ATER foi definido a partir da identificação e qualificação da

demanda, a partir do recorte de planilha eletrônica exportada do SIPRA, tendo como base os

assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA na Bahia, atendidos

precariamente ou ainda não atendidos por ATER, os quais foram organizados em 08 (oito)

Núcleos Operacionais agregados em 07 lotes distintos, conforme detalhado nos quadros do item

do presente projeto básico.

8 ) ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados em assentamentos localizados nas regiões de abrangência dos

Núcleos Operacionais demonstradas nos mapas abaixo, no Estado da Bahia, sob jurisdição da

Superintendência Regional do INCRA – SR (05), cujos municípios estão explicitados nos Quadros

de 01 a 08, síntese da área geográfica definida nesta chamada pública.

Quadro 2. Núcleo Operacional Carinhanha – Lote 01.

ID Projeto de Assentamento Município

Núcleo

Operacional -

NO

Famílias em RB

1 BOQUEIRÃO E OUTRAS

Carinhanha

34

2 BRASILANDIA

Carinhanha

41

3 FAZENDA SANTA HELENA 69

4 FEIRINHA MARREQUEIRO 793

5 GERAL PITUBA 43

6 GERAIS SALINAS/CAATINGA

DE N. SRA. CONCEICAO 45

7 MEL DE ABELHA 24

8 SÃO LUCAS 137

9 MARRECA

Malhada

90

10 PROJ. ESP. QUILOMBOLA

PARATECA 380

11 PROJ. ESP. QUILOMBOLA

RUMO AO RIO 10

12 VALE DO IUIU 164

13 PAUS PRETOS Sebastião Laranjeira 60

TOTAL 1.890

Fonte: SIPRA, julho de 2013.

45

Quadro 03. Núcleo Operacional Coribe – Lote 02.

ID Projeto de Assentamento Município

Núcleo

Operacional -

NO

Famílias em RB

1 PEDRA BRANCA

Coribe Coribe

10

2 CACIMBA 38

3 FAZENDA REUNIDAS PAI JOÃO 252

4 FAZENDA SERRA GRANDE 58

5 PAI JOÃO FOAGRO 134

6 PONTA D'AGUA 80

TOTAL 572

Fonte: SIPRA, julho de 2013.

Quadro 04. Núcleo Operacional Sítio do Mato – Lote 03.

ID Projeto de Assentamento Município

Núcleo

Operacional

- NO

Famílias em RB

1 LAGOA DA ONÇA Serra Dourada

Sítio do Mato

84

2 CONCEIÇÃO

Sítio do Mato

44

3 IMBORES, BELA VISTA 83

4 MANGAL I 58

5 MANGAL II 93

6 MAROLÂNDIA 22

7 NOVA ESPERANÇA 103

8 REUNIDAS JOSÉ ROSA 48

9 QUILOMBOLA BARRO VERMELHO 106

10 RIACHO DOS CAVALOS 57

11 SANTA ROSA 28

12 SÃO CAETANO II 56

13 SÃO FELIPE 34

14 TALISMÃ 38

15 VALE VERDE 440

TOTAL 1.294

Fonte: SIPRA, julho de 2013.

46

Quadro 05. Núcleo Operacional Barra - Lote 04.

ID Projeto de Assentamento Município

Núcleo

Operacional -

NO

Famílias em RB

1 ANGICO

Barra Barra

40

2 BARRO VERMELHO/CANUDOS 244

3 ANTONIO CONSELHEIRO 19

4 FAZENDA ITACUTIARA 380

5 FAZENDA VALE DO BOQUEIRÃO 123

6 FERRADURA 75

7 PERIPERI 157

8 SÃO FRANCISCO 32

9 SITIO NOVO 60

10 UIRAPURU 15

TOTAL 1.145

Fonte: SIPRA, julho de 2013.

Quadro 06. Núcleo Operacional Cotegipe – Lote 05.

ID Projeto de Assentamento Município

Núcleo

Operacional

- NO

Famílias em RB

1 BEIRA RIO II

Cotegipe

Cotegipe

32

2 RIO GRANDE II 178

3 SÃO FRANCISCO DE ASSIS 185

4 CAMPO ALEGRE Wanderley 115

5 SENHOR DO BONFIM Tabocas do Brejo Velho 39

TOTAL 549

Fonte: SIPRA, julho de 2013.

47

Quadro 07. Núcleo Operacional Monte Santo – Lote 06.

ID Projeto de Assentamento Município

Núcleo

Operacional -

NO

Famílias em RB

1 BEIRA RIO III

Monte Santo

Monte Santo

9

2 FAZENDA DESTERRO 97

3 LAGE DO ARIRI 4

4 LAGOA DO COIQUI 9

5 MARAVILHA 22

6 SENHORA DO ROSÁRIO 15

7 SOLEDADE 10

8 ÁGUA SALGADA/BELO MONTE

Cansanção

22

9 MARI 57

10 NOVA ESPERANÇA E ALTO BONITO

112

Total 357

Fonte: SIPRA, julho de 2013.

Quadro 08. Núcleo Operacional Tucano – Lote 06.

ID Projeto de Assentamento Município

Núcleo

Operacional

- NO

Famílias em RB

1 SANTA VIRGINIA Biritinga

Tucano

20

2 PARAÍSO

Quijingue

23

3 QUIJINGUE 35

4 RENASCER 59

5 AMAZONAS

Tucano

16

6 COVA DA ÁRVORE 80

7 FAZENDA BOQUEIRÃO 24

8 MURITY 152

9 PÉ DE SERRA 61

10 SANTA VIRGINIA 30

11 SÃO JOSE DO MARIMBA 10

12 ATRACAJU 28

Total 538

Fonte: SIPRA, julho de 2013.

48

Quadro 09. Núcleo Operacional Itabuna – Lote 07.

ID Projeto de Assentamento Município

Núcleo

Operacional -

NO

Famílias em RB

1 CASCATA Aurelino Leal

Itabuna

39

2 COROA VERDE Barra do Rocha 55

3 FAZENDA BRASIL Barro Preto 50

4 LIMOEIRO Camamu 54

5 LORETA VALADARES Ibicaraí 31

6 EUCLIDES NETO II Ibirataia 10

7 CONJUNTO ALEMITA

Itabuna

30

8 MANOEL CHINÊS 40

9 CACHOEIRA BONITA E CONCEIÇÃO Ubaitaba 40

10 CRUZEIRO DO NORTE E SANTA

MARIA Itajuípe 11

11 PRIMAVERA Mascote 06

12 MAÇARANDUBA NOVA ESPERANÇA Maraú 38

Total 404

Fonte: SIPRA, julho de 2013.

ESPACIALIZAÇÃO DOS LOTES E NÚCLEOS DE ATER

LOTE 01

49

LOTE 02

LOTE 03

50

LOTE 04

LOTE 05

51

LOTE 06

52

LOTE 07

9) DA DESCRIÇÃO DAS METAS E SERVIÇOS

Considerando a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PNATER, a

qualificação da demanda com base em dados sistematizados pelo INCRA e o Plano Safra da

Agricultura Familiar 2013/2014, foram construídas 10 metas que envolvem atividades de caráter

individual, coletivo e complementar.

As metas ou serviços poderão ser alterados nos casos onde a materialização da mesma seja

prejudicada por vontade alheia a atuação da equipe técnica contratada e nestas situações será

obrigatório apresentação das modificações para análise e aprovação pela contratante.

As metas e serviços deverão ser cumpridos pelas as empresas prestadoras ganhadoras de cada

lote conforme detalhamento qualitativo descritos a seguir, assim como o quantitativo nos quadros

abaixo.

53

Meta 01 - Elaborar 08 Planejamentos da execução dos serviços de ATER

Serviços

1. Realização de 08 Oficinas Regionais de nivelamento dos serviços de ATER

contratados;

2. Realização de 08 Oficinas de Planejamento geral das equipes de ATER em cada

Núcleo;

3. Apresentação das equipes nos assentamentos e realização de 99 Oficinas para o

DRP com sistematização das informações;

4. Realização de 99 Oficinas de Validação do DRP e Planejamento Inicial de ATER

nos assentamentos;

5. Realizar 6.074 Visitas técnica individual (diagnóstico familiar).

Quadro 10. Quantidade de atividades da meta 01 por serviços nos lotes.

Quantidade de atividades da meta 01 por serviços nos lotes

Serviço Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Lote 6 Lote 7

Total Carinhanha Coribe Sitio do

Mato Barra Cotegipe Tucano

Monte Santo

Itabuna

1 1 1 1 1 1 1 1 1 08

2 1 1 1 1 1 1 1 1 08

3 21 7 18 14 5 12 10 12 99

4 21 7 18 14 5 12 10 12 99

5 1.701 515 1.165 1.031 494 484 321 364 6.074

Meta 02: Oferecer no Núcleo atendimento geral para as 6.749 famílias e suporte a equipe

técnica

Serviços

1. Atendimento as 6.749 famílias assentadas no NO e devidos encaminhamentos

(documentação, dúvidas, orientações, etc.) e apoio à equipe.

Quadro 11. Quantidade de atividades da meta 02 por serviços nos lotes.

Quantidade de atividades da meta 02 por serviços nos lotes

Serviço Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Lote 6 Lote 7

Total Carinhanha Coribe Sitio do

Mato Barra Cotegipe Tucano

Monte Santo

Itabuna

1 1.890 572 1.294 1.145 549 538 357 404 6.749

54

Meta 03: Elaborar 08 Propostas Técnicas de Promoção e Acesso das famílias às Garantias

e Direitos sociais

Serviços

1. Realização de 99 Oficinas de acesso aos Programas e Políticas Públicas e

levantamento de demandas de cunho social;

2. Elaboração de 08 documentos geral baseadas no levantamento das demandas dos

assentamentos quanto aos Programas e Políticas Públicas de cunho social e

assessoramento das associações.

Quadro 12. Quantidade de atividades da meta 03 por serviços nos lotes.

Quantidade de atividades da meta 03 por serviços nos lotes

Serviço Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Lote 6 Lote 7

Total Carinhanha Coribe Sitio do

Mato Barra Cotegipe Tucano

Monte Santo

Itabuna

1 21 7 18 14 5 12 10 12 99

2 1 1 1 1 1 1 1 1 8

04: Elaborar 08 propostas técnica para implantação de Atividades Produtivas nos

assentamentos

Serviços

1. Realização de 99 oficinas de promoção de acesso aos Programas e Políticas

Públicas da área produtiva e levantamento de demandas;

2. Elaboração de 08 documentos com identificação das demandas dos Programas e

Políticas Públicas potenciais para cada assentamento.

Quadro 13. Quantidade de atividades da meta 04 por serviços nos lotes.

Quantidade de atividades da meta 04 por serviços nos lotes

Serviço

Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Lote 6 Lote 7

Total Carinhanha Coribe Sitio do

Mato Barra Cotegipe Tucano

Monte Santo

Itabuna

1 21 7 18 14 5 12 10 12 99

2 1 1 1 1 1 1 1 1 8

55

Meta 05: Realizar 08 Monitoramentos dos serviços de ATER

Serviços

1. Realização de 99 Oficinas de Monitoramento nos PA´s dos serviços de ATER;

2. Realização de 08 Oficinas de Monitoramento e replanejamento participativo de

serviços de ATER no NO.

Quadro 14. Quantidade de atividades da meta 05 por serviços nos lotes.

Quantidade de atividades da meta 05 por serviços nos lotes

Serviço Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Lote 6 Lote 7

Total Carinhanha Coribe Sitio do

Mato Barra Cotegipe Tucano

Monte Santo

Itabuna

1 21 7 18 14 5 12 10 12 99

2 1 1 1 1 1 1 1 1 8

Meta 06: Realizar 08 Avaliações das ações de ATER.

Serviços

1. Realização de 99 Oficinas de avaliação do programa de ATER nos assentamentos;

2. Elaboração de 08 documentos orientadores, apresentando sugestões e soluções

para a continuidade dos serviços de assistência técnica nos assentamentos.

Quadro 15. Quantidade de atividades da meta 06 por serviços nos lotes.

Quantidade de atividades da meta 06 por serviços nos lotes

Serviço Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Lote 6 Lote 7

Total Carinhanha Coribe

Sitio do Mato

Barra Cotegipe Tucano Monte Santo

Itabuna

1 21 7 18 14 5 12 10 12 99

2 1 1 1 1 1 1 1 1 8

Meta 07: Prestar 6.095 Assessoramentos familiares.

Serviços

1. Realização de 6.095 Visitas técnicas (orientações) às unidades de produção

familiar (UPFs).

56

Quadro 16. Quantidade de atividades da meta 07 por serviços nos lotes.

Quantidade de atividades da meta 07 por serviços nos lotes

Serviço Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Lote 6 Lote 7

Total Carinhanha Coribe

Sitio do Mato

Barra Cotegipe Tucano Monte Santo

Itabuna

1 1.701 515 1.165 1.031 515 484 321 364 6.095

Meta 08: Realizar 81.940,00 horas de Ações complementares - ATER

Serviços: Planejar e executar 81.940,00 horas de atividades complementares, sendo

individual, coletiva, individual/coletiva. A serem definidos posteriormente mediante

planejamento entre as partes.

Quadro 17. Quantidade de atividades da meta 08 por serviços nos lotes.

Quantidade de atividades da meta 08 por serviço nos lotes

Serviço

Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Lote 6 Lote 7 Total

Carinhanha Coribe Sitio do

Mato Barra Cotegipe Tucano

Monte Santo

Itabuna

1 21.756 6.880 16.331 14.195 6.327 6.294 5.087 5.070 81.940

Meta 09: Protocolar 46 licenciamentos ambientais simplificados - CEFIR/LS

Serviços:

1. Realizar 08 reuniões entre técnicos para pesquisas e aquisição de imagens de satélite dos

assentamentos no NO;

2. Realizar 08 visitas as entidades para levantamento de dados secundários e aquisição de

imagens de satélite atualizadas dos assentamentos;

3. Realizar 08 reuniões entre técnicos para organização dos dados secundários,

processamento e interpretação das imagens de satélite dos assentamentos (No Núcleo);

4. Realizar 58 oficinas de apresentação da equipe de especialistas, sensibilização para o

trabalho de campo e discussão sobre os dados secundários;

5. Realizar 58 oficinas para a sensibilização para percepção ambiental das famílias;

57

6. Planejar e realizar 58 visitas aos assentamentos para checagem de campo e levantamento

de dados, meios bióticos e abióticos envolvendo a alocação física da reserva legal e

planejamento sustentável do espaço;

7. Realizar 46 reuniões entre técnicos para organização e sistematização dos dados obtidos

em campo;

8. Realizar 99 oficinas de apresentação, discussão das informações levantadas em campo e

dos dados secundários, criação do NGA (Núcleo de Gestão Ambiental) e construção do Plano

de Ação Ambiental;

9. Realizar 46 mutirões entre os técnicos para conclusão das peças técnicas de mapeamento

das áreas, construção e sistematização do PRAD, Plano de Ação Ambiental e RCE, e

preenchimento de formulários do órgão ambiental competente;

10. Protocolar o licenciamento ambiental de 46 assentamentos com todas as peças técnicas e

formulários devidamente preenchidos no INCRA.

Quadro 18. Quantidade de atividades da meta 09 por serviços nos lotes.

Quantidade de atividades da meta 09 por serviço nos lotes

Serviço Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Lote 6 Lote 7

Total

Carinhanha Coribe Sitio do

Mato Barra Cotegipe Tucano

Monte Santo

Itabuna

1 1 1 1 1 1 1 1 1 8

2 1 1 1 1 1 1 1 1 8

3 1 1 1 1 1 1 1 1 8

4 11 7 10 11 5 7 3 4 58

5 11 7 10 11 5 7 3 4 58

6 11 7 10 11 5 7 3 4 58

7 7 6 7 7 5 7 3 4 46

8 21 7 18 14 5 12 10 12 99

9 7 6 7 7 5 7 3 4 46

10 7 6 7 7 5 7 3 4 46

Meta 10: Executar 19.319,00 horas de ações complementares - CEFIR/LS

Serviços:

1. Planejar e executar 19.319 horas de atividades complementares, sendo

individual, coletiva, individual/coletiva.

58

Quadro 19. Quantidade de atividades da meta 10 por serviços nos lotes.

Quantidade de atividades da meta 10 por serviço nos lotes

Serviço Lote 1 Lote 2 Lote 3 Lote 4 Lote 5 Lote 6 Lote 7

Total

1 Carinhanha Coribe

Sitio do Mato

Barra Cotegipe Tucano Monte Santo

Itabuna

2.565,94 2.048,93 3.100,84 2.810,69 2.258,11 2.696,97 1.557,88 2.280,03 19.319,00

10 ) METODOLOGIA PROPOSTA PARA METAS E SERVIÇOS:

Na extensão rural, a abordagem é fundamental para o estabelecimento de uma relação de

confiança e credibilidade entre os técnicos extensionistas e agricultores e agricultoras familiares

assentados e assentadas. Desta forma, os serviços de assistência técnica e extensão rural não

podem ser prestados por técnicos que pura e simplesmente introduzem técnicas, ou fórmulas

prontas esperando a partir de uma atitude ingênua, que os agricultores (as) assentados (as)

possam absorvê-las e trabalhá-las para resolver problemas prática nas unidades de produção,

tornando-se assim objeto, ou no máximo sujeito passivo das ações de uma assistência técnica

reducionista e descontextualizada da realidade a ser trabalhada. Neste sentido, a assistência

técnica, deve dar lugar à extensão rural, e incorporar a este processo, estratégias que possibilitem

uma participação mais efetiva dos (as) agricultores (as).

Para isso, a extensão rural deve estabelecer um processo metodológico e educativo, que crie um

movimento permanente entre prática-teoria-prática, ou seja, um processo contínuo de ação-

reflexão-teorização-ação, chamada práxis de acordo com o que segue:

Primeiro, partir da prática concreta, pois, são as necessidades práticas que motivam a

busca do conhecimento elaborado e sistematizado. A necessidade constitui o problema,

aquilo que é necessário solucionar. É preciso identificar fatos e situações significativas da

realidade imediata: perguntar, problematizar a prática;

Segundo, refletir sobre a prática, discutir, buscar conhecer melhor o tema problematizado,

ir além das aparências imediatas, estudar criticamente, reconstruir referenciais teórico

descritivas e explicativas da realidade para solucionar os problemas da prática;

Terceiro, retornar à prática para se necessário transforma-Ia, ao colocar em prática o

conhecimento mais elaborado, onde surgem novas perguntas que requerem novo

processo de teorização abrindo um movimento contínuo na busca pelo conhecimento. A

prática é o critério de avaliação da teoria, esta permite elevar a ação para patamares mais

elevados no sentido da reelaborarão permanente do conhecimento.

59

Assim, o extensionista deve a todo o momento utilizar técnicas, dinâmicas e instrumentos que

fortaleçam a participação, a problematização e a condução compartilhada de um processo de

reflexão que permita uma maior interação entre o conhecimento científico e o saber local,

possibilitando o surgimento de soluções mais ajustadas a cada realidade. Desse modo,

provavelmente se reduza as possibilidades de intervenções técnicas equivocadas e dissociadas

da realidade trabalhada.

Para a execução das metas e serviços descritos no item 09, tem-se como proposta metodológica

o apresentado a seguir, e sugerimos a leitura detalhada do texto “Referências Metodológicos para

o Programa de ATER”, constante no anexo IV da Nota Técnica/INCRA/DD/Nº01/2010, Anexo I

deste Projeto Básico.

METAS/SERVIÇOS

Meta 01: Elaborar Planejamento da execução dos serviços de ATER

Serviços:

1. Realização de Oficinas Regionais de nivelamento dos serviços de ATER contratado (todos

os técnicos de cada Núcleo);

2. Realização de Oficinas de Planejamento geral das equipes de ATER em cada Núcleo

(todos técnicos de cada Núcleo);

3. Apresentação das equipes nos assentamentos e realização de Oficinas para DRP com

sistematização das informações (02 técnicos por Núcleo);

4. Realização de Oficinas de Validação do DRP e Planejamento Inicial de ATER nos

assentamentos (02 técnicos por Núcleo);

5. Realizar Visitas técnica individual (diagnóstico familiar) – 01 técnico por Núcleo.

Metodologias propostas

Serviço 01 – Realização de Oficina Regional de nivelamento dos serviços de ATER

contratado

O planejamento dos serviços de ATER será realizado através de uma Oficina Regional para cada

lote com 40 horas de duração, como primeira atividade do contrato, visando apresentar a equipe

de servidores do INCRA responsáveis pela coordenação de ATER aos profissionais contratados,

promovendo uma primeira aproximação entre ambos. Visa ainda nivelar os conhecimentos dos

técnicos em relação às atividades realizadas pelo INCRA, apresentar e discutir as linhas gerais do

60

contrato, os aspectos metodológicos do projeto básico, fundamentar aspectos teóricos para

elaboração do Diagnostico Rápido Participativo - DRP com vistas à obtenção de um diagnóstico

preciso dos assentamentos, ademais toda a conduta da empresa executora de ATER deverá se

pautar para um andamento regular dos serviços. Deverá contar com a participação de toda a

equipe técnica do contrato e terá carga horária de 40h. Serão realizadas oficinas em Bom Jesus

da Lapa para os NO´s de Carinhanha, Coribe, Barra, Cotegipe e Sitio do Mato, em Tucano para

os NO´s de Tucano e Monte Santo, e em Salvador para o NO de Itabuna, onde todas as despesas

referentes ao deslocamento, a alimentação e ao transporte estão inclusas no orçamento.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço deverá ser apresentado lista de freqüência

dos técnicos, programação do evento e registro fotográfico.

Serviço 2 - Realização de Oficina de Planejamento geral das equipes de ATER em cada

Núcleo

A oficina de planejamento do núcleo operacional deverá ser realizada de forma coletiva pelos (as)

integrantes da equipe de ATER, uma em cada núcleo operacional, com duração de 24 horas, ou

seja, três dias.

Com base na Oficina anterior (Serviço 1), as equipes de ATER realizarão o planejamento de

acordo com as metas da chamada pública específicas para cada núcleo operacional com base

nas características e demandas dos respectivos assentamentos atendido.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço deverá ser apresentado um relatório com

todo o detalhamento do Planejamento, assim como um Plano de Atividades, com vistas a todas as

metas e

serviços contidos neste projeto básico para cada lote. Deverá ser também apresentada lista de

presença de todos os técnicos do Núcleo e registro fotográfico. Ressalta-se que o pagamento

deste serviço será efetuado mediante uma avaliação e aprovação da coordenação de ATER,

podendo ser solicitado esclarecimentos e adequações do documento.

Serviço 3 - Apresentação das equipes nos assentamentos e realização de Oficina para DRP

com sistematização das informações

Dando início às atividades de campo dos técnicos, 02 membros das equipes deverão se

apresentar nos assentamentos através de assembléia, para nivelar sobre a proposta da PNATER

e o planejamento de trabalho realizado no núcleo, onde será lavrada a ata de aceite. Na mesma

ocasião, inicia-se a oficina para diagnóstico rápido participativo (DRP) do assentamento. De posse

61

das informações coletadas junto à comunidade, as equipes deverão sistematizá-las em escritório,

com elaboração de documento a ser apresentado e validado pelas famílias.

As oficinas são atividades de caráter coletivo e terá duração de 16 horas (dois dias). O objetivo

destas oficinas é levantar informações a respeito dos principais problemas e potencialidades dos

assentamentos, visando o levantamento inicial da realidade sócio-econômica-ambiental, e

validação do planejamento do núcleo.

A metodologia a ser adotada deverá, em todos os momentos da oficina, propiciar a participação

efetiva das famílias, através de técnicas de DRP, para que se possa obter uma leitura

contextualizada da realidade. Neste sentido sugerimos os seguintes passos:

Apresentar e discutir o contrato de ATER. A equipe deve esclarecer sobre os serviços

contratados e o plano de trabalho a serem elaborados a partir da discussão com as famílias

nos assentamentos e nas oficinas de planejamento do núcleo operacional;

Fornecer documento oficial informando a localização do núcleo operacional, horário de

funcionamento do mesmo, telefone de contato do núcleo operacional, composição da equipe

técnica e telefones de toda equipe técnica;

Levantar informações a respeito dos principais problemas e potencialidades dos

assentamentos beneficiados com os serviços de ATER;

Priorizar os principais problemas e potencialidades a serem trabalhados a partir dos serviços

de ATER no primeiro ano de contrato;

Debater os principais serviços de ATER a serem trabalhados no primeiro ano de contrato;

Socializar e discutir resultado dos trabalhos da oficina.

A equipe técnica será responsável em sistematizar todas as informações obtidas nesta oficina e

elaborar um relatório a ser entregue à Coordenação de ATER do INCRA, onde existem previstos

12 horas para a realização do documento para cada assentamento.

Deverá ser garantida uma mobilização para a participação de no mínimo 60% do número médio

de famílias dos grupos familiares do assentamento na oficina e ser fornecida alimentação e

material didático aos (as) assentados (as), ficando sob a responsabilidade da entidade prestadora

de ATER a contratação e providências destes serviços. Orienta-se a participação de no mínimo

30% de mulheres nas oficinas.

62

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença dos

participantes (com atesto dos assentados participantes) com no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), relatório técnico com a descrição

resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro fotográfico,

bem como o Plano de Atividades.

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de algumas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

Serviço 4 - Realização de Oficina de Validação do DRP e Planejamento Inicial de ATER nos

assentamentos

A oficina de Planejamento, atividade de caráter coletivo, com duração de 08 horas (sendo 01 hora

para planejamento no NO, uma hora para sistematização das informações e 06 horas para a

realização da oficina), deverá ocorrer após a realização da oficina de DRP, a ser executada pelas

equipes de ATER nos projetos de assentamentos.

Após a elaboração e sistematização do DRP, dois técnicos deverão retornar aos assentamentos

para validar a proposta construída coletivamente. Quão maior for à interação da comunidade com

a construção desse processo de reflexão sobre suas dificuldades e potencialidades, maior será a

apropriação futura desenvolvimento do assentamento, pois diagnósticos efetivamente validados,

qualificados, são decisivos para o planejamento e programação sócio-produtiva e ambiental do

assentamento.

A equipe de ATER deverá mobilizar e sensibilizar as famílias assentadas no ato da atividade do

DRP para participar desta oficina. Neste processo de mobilização, é importante que se estabeleça

um diálogo com as pessoas chaves e as principais lideranças dos assentamentos, sempre

buscando envolver a participação efetiva das mulheres e dos jovens no processo.

A equipe de ATER contratada deverá organizar um cronograma de execução das oficinas para o

núcleo operacional, de forma que garanta a presença de pelo menos de dois técnicos (as) de

diferentes áreas do conhecimento, exercitando desta forma a interdisciplinaridade.

A partir das necessidades apontadas e percebidas, a dupla de técnicos (as) deverá construir

inicialmente com as famílias um planejamento inicial para execução das atividades a serem

adequadas com o planejamento geral do NO de acordo com o serviço dois desta meta, onde

poderá sofrer um re-planejamento após a Oficina de Monitoramento a ser realizado na meta 05 e

serviço 02.

63

Nesta etapa os técnicos deverão eleger dois representantes dos assentamentos para

acompanharem as atividades a serem desenvolvidas pela equipe técnica e participarem do re-

planejamento a ser realizado, se necessário, na meta 05.

Deverá ser garantida uma mobilização para a participação de no mínimo 60% do número médio

de famílias dos grupos familiares do assentamento na oficina e ser fornecida alimentação e

material didático aos (as) assentados (as), ficando sob a responsabilidade da entidade prestadora

de ATER a contratação e providências deste serviço. Orienta-se a participação de no mínimo 30%

de mulheres nas oficinas.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença dos

participantes (com atesto dos assentados participantes) com no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), relatório técnico com a descrição

resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro fotográfico,

bem como o plano de atividades.

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de algumas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

Serviço 5 - Realizar Visita técnica individual (diagnóstico familiar)

A primeira visita técnica com duração de 03 horas/família, denominada de visita domiciliar a

Unidade Familiar tem por objetivo a leitura da realidade – “apreensão e conhecimento” do modo

de vida das famílias do assentamento e sua organização na Unidade Familiar, a partir do

levantamento de informações sobre o uso da terra, os sistemas de produção, da renda, do

consumo e dos aspectos sociais por meio da aplicação de um instrumento pedagógico a ser

disponibilizado pelo INCRA, visando a elaboração do projeto de estruturação da Unidade Familiar.

Nesta visita, além da aplicação do instrumental, a equipe técnica deverá realizar o levantamento

da coordenada de localização da moradia da família visitada. Para tanto, a equipe deverá estar

munida de aparelho de GPS. Objetiva ainda, sensibilizar e mobilizar as famílias para participar das

demais oficinas, principalmente das metas 3 e 4, e das atividades referentes aos serviços do

CEFIR/LS.

Meio de Verificação: A execução da visita a Unidade Familiar será comprovada com a

apresentação da ficha de registro de atividade técnica atestada pelos beneficiários da ação e o

questionário aplicado, em anexo.

64

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de muitas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

Meta 02: Oferecer no Núcleo atendimento geral para as famílias e suporte a equipe técnica

Serviços:

1. Atendimento às famílias assentadas no NO e devidos encaminhamentos (documentação,

dúvidas, orientações, etc.) e apoio à equipe (01 técnico por Núcleo).

Metodologias propostas

Serviço 1 - Atendimento às famílias assentadas no NO e devidos encaminhamentos

(documentação, dúvidas, orientações, etc.) e apoio à equipe.

Para atendimento desta meta, necessita-se que, preferencialmente, o técnico da área social

desenvolva no Núcleo Operacional, as atividades de atendimento ao público de reforma agrária,

para solicitação de documentação/certidões do trabalhador (a), com utilização de formulários

específicos do INCRA, inclusive remetendo aos desdobramentos das atividades da meta 03.

O técnico ainda prestará assessoramento aos beneficiários e promoverá encaminhamentos e

esclarecimentos sobre políticas públicas de cunho social e de modo geral, como exemplo Bolsa

Família, CadÚnico, Programa Brasil Sem Miséria, Seguridade Social e gênero: Saúde,

Previdência e Assistência Social, regularização ocupacional, apoio ao fortalecimento das

associações e cooperativas, dentre outros, além de integrar e colaborar com as atividades dos

servidores das Mesorregiões do INCRA. A permanência do mesmo no escritório não poderá afetar

o desempenho de atividades planejadas em campo onde se faça necessária ação de equipe

multidisciplinar, devendo oferecer suporte quando necessário ao técnico administrativo.

Deverá ser estabelecida pelo menos a disponibilidade de um técnico para atendimento às famílias

numa carga horária diária de 04 horas.

Meta 03: Elaborar Proposta Técnica de Promoção e Acesso das famílias às Garantias e

Direitos sociais

65

Serviços:

1. Realização de Oficinas de acesso aos Programas e Políticas Públicas e levantamento de

demandas de cunho social (dois técnicos por Núcleo);

2. Elaboração de documento geral baseadas no levantamento das demandas dos assentamentos

quanto aos Programas e Políticas Públicas de cunho social e assessoramento das associações

(todos os técnicos de cada Núcleo).

Metodologias propostas

Serviço 1 - Realização de Oficinas de acesso aos Programas e Políticas Públicas e

levantamento de demandas de cunho social.

As equipes das empresas prestadoras, através de uma dupla de técnicos, deverão ministrar 03

oficinas de 08 horas para cada assentamento com o objetivo de realizar um nivelamento para as

famílias sobre os Programas e Políticas Públicas da área social (Bolsa Família, Programa Brasil

Sem Miséria, Brasil Carinhoso, Luz para Todos, CadÚnico, Auxilio Maternidade, Aposentadoria

Rural, dentre outros), com a explanação de todos os requisitos necessários para o acesso a cada

Política e Programa, além do funcionamento, das vantagens e os benefícios, devendo também

realizar um levantamento da situação ocupacional das famílias e apoio para a regularização de

cooperativas e associações dos assentamentos.

As equipes deverão elaborar uma estratégia de ação para esse serviço a fim de possibilitar que

seja realizada uma oficina de 08 horas a cada semana ou quinzenalmente em cada

assentamento, onde a depender da complexidade (maior ou menor nível) e da necessidade, os

técnicos podem ministrar de dois a três Programas/Políticas Públicas em cada oficina, ou seja,

deverá ministrar todas as Programas/Políticas Públicas em três dias escalonados, não

consecutivos.

Além do nivelamento, deverá ser realizado um levantamento das potencialidades e limitações dos

assentamentos para o acesso de cada Política ou Programa da área social, devendo também,

dentro de cada área, verificar quais as famílias que se encontram aptas e inaptas, propondo para

o INCRA uma proposta/metodologia de trabalho (documento com identificação das demandas dos

Programas e Políticas Públicas potenciais para cada assentamento – Serviço 2 desta meta) para

essas famílias serem beneficiadas, e ainda propor alternativas para resolver os gargalos das

famílias inaptas, sendo que, existe na chamada pública, para cada lote, um saldo de horas

disponível para a execução das atividades a serem planejadas participativamente com as famílias.

66

Nestes momentos as equipes deverão reforçar para as famílias a existência de um profissional no

NO para assessorá-las no que for necessário para o acesso das famílias nestes Programas e

Políticas Públicas.

As equipes deverão realizar uma análise critica e técnica dos assentamentos com base em cada

Política e Programa da área social com o intuito de beneficiar o maior número de famílias,

devendo sempre levar em consideração a promoção de oficinas participativas.

A metodologia a ser proposta não se limita apenas às Políticas e Programas disponíveis, mas

também às atividades da área social existentes nos assentamentos (a exemplo de Arcas das

Letras, Arte e Cultura, atividades não agrícolas e outras) que necessitem de apoio para seu

fortalecimento, sempre valorizando os saberes tradicionais locais, as questões culturais e

históricas.

Nesta oficina deverá ser garantida a participação de no mínimo 60% do número médio de famílias

dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), e ser fornecida alimentação e material

didático aos (as) assentados (as), ficando sobre responsabilidade da entidade prestadora de

ATER a contratação e providências destes serviços. Orienta-se a participação de no mínimo 30%

de mulheres nas oficinas.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença dos

participantes (com atesto1 dos assentados participantes) com no mínimo 60% do número médio

de famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), relatório técnico com a

descrição resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro

fotográfico, bem como o plano de atividades.

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de algumas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

Serviço 2 - Elaboração de documento geral baseadas no levantamento das demandas dos

assentamentos quanto aos Programas e Políticas Públicas de cunho social e

assessoramento das associações.

Com base no levantamento das informações, potencialidades, limitações e gargalos nos

assentamentos para o acesso aos Programas e Políticas Públicas de cunho social, e algumas

atividades e/ou necessidades identificadas que necessitam de fortalecimento, as equipes deverão

elaborar um documento técnico com identificação das demandas para cada assentamento e

proposta de atividades a serem realizadas com o objetivo de ingressar as famílias, conforme

detalhamento no serviço 01 desta meta.

67

Neste documento poderá conter ações como cursos, oficinas, dia-de-campo, reuniões, elaboração

de projetos, acompanhamento, articulação com instituições, dentre outras, devendo ser

encaminhado para avaliação da Coordenação de ATER do INCRA para adequação e/ou

validação, onde existe saldo de horas disponível (atividades complementares) para a execução

das novas atividades planejadas.

Meio de Verificação: Documento com proposta técnica assinadas por todos os membros da

equipe e da direção da empresa prestadora, assim como registro fotográfico.

Meta 04: Elaborar proposta técnica para implantação de Atividades Produtivas nos

assentamentos

Serviços:

1. Realização de Oficinas de promoção de acesso aos Programas e Políticas Públicas da área

produtiva e levantamento de demandas (02 técnicos por Núcleo);

2. Elaboração de documento com identificação das demandas dos Programas e Políticas

Públicas potenciais para cada assentamento (todos os técnicos de cada Núcleo).

Metodologias propostas

Serviço 1 - Realização de Oficinas de promoção de acesso aos Programas e Políticas

Públicas da área produtiva e levantamento de demandas.

As equipes das empresas prestadoras, através de uma dupla de técnicos, deverão ministrar 03

oficinas de 08 horas para cada assentamento com o objetivo de realizar um nivelamento para as

famílias sobre os Programas e Políticas Públicas da área produtiva (Garantia Safra para os

municípios do semiárido, PRONAF, PAA, PNAE, Terra Sol, dentre outras), com a explanação de

todos os requisitos necessários para o acesso a cada Política e Programa, além do

funcionamento, das vantagens e os benefícios.

As equipes deverão elaborar uma estratégia de ação para esse serviço a fim de possibilitar que

seja realizada uma oficina de 08 horas a cada semana ou quinzenalmente em cada

assentamento, onde a depender da complexidade (maior ou menor nível) e da necessidade, os

técnicos podem ministrar até dois Programas/Políticas Públicas em cada oficina, ou seja, deverá

ministrar todas as Programas/Políticas Públicas em 03 dias escalonados, não consecutivos.

68

Além do nivelamento, deverá ser realizado um levantamento das potencialidades e limitações dos

assentamentos para o acesso de cada Política ou Programa da área produtiva, devendo-se

também, dentro de cada área, verificar quais as famílias que se encontram aptas e inaptas,

propondo para o INCRA uma proposta/metodologia de trabalho (Documento com identificação das

demandas dos Programas e Políticas Públicas potenciais para cada assentamento – Serviço 02

desta meta) para essas famílias serem beneficiadas, e ainda propor alternativas para resolver os

gargalos das famílias inaptas, sendo que, existe na chamada pública, para cada lote, um saldo de

horas disponível para a execução das atividades a serem planejadas participativamente com as

famílias.

As equipes deverão realizar uma análise critica e técnica dos assentamentos com base em cada

Política e Programa da área produtiva com o intuito de beneficiar o maior número de famílias,

devendo sempre levar em consideração a promoção de oficinas participativas.

Ressalta-se que, sempre que possível, as equipes deverão propor para os assentamentos

atividades produtivas com enfoque nos princípios agroecológicos, podendo ser de caráter

individual e/ou coletiva.

A metodologia a ser proposta não se limita apenas às Políticas e Programas disponíveis, mas

também às atividades produtivas existentes nos assentamentos que necessitem de apoio para

seu fortalecimento, sempre valorizando os saberes tradicionais locais, as questões culturais e

históricas.

Nestas oficinas deverá ser garantida a participação de no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), e ser fornecida alimentação e

material didático aos (as) assentados (as), ficando sobre responsabilidade da entidade prestadora

de ATER a contratação e providências destes serviços. Orienta-se a participação de no mínimo

30% de mulheres nas oficinas.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença dos

participantes (com atesto dos assentados participantes) com no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), relatório técnico com a descrição

resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro fotográfico,

bem como o Plano de Atividade.

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de algumas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

69

Serviço 2 - Elaboração de documento com identificação das demandas dos Programas e

Políticas Públicas potenciais para cada assentamento.

Com base no levantamento das informações, potencialidades, limitações e gargalos nos

assentamentos para o acesso aos Programas e Políticas Públicas, e atividades produtivas

existentes ou que necessitam de fortalecimento, as equipes deverão elaborar um documento

técnico com identificação das demandas para cada assentamento e proposta de atividades a

serem realizadas com o objetivo de ingressar as famílias, conforme detalhamento no Serviço 01

desta meta.

Esse documento deverá conter todos os passos necessários para garantir sustentabilidade social,

ambiental e produtiva dos assentamentos e, acima de tudo, a segurança alimentar e nutricional.

Neste documento poderá conter ações como cursos, oficinas, dia-de-campo, reuniões, elaboração

de projetos, acompanhamento, articulação com instituições, dentre outras, devendo ser

encaminhado para avaliação da Coordenação de ATER do INCRA para adequação e/ou

validação, onde existe saldo de horas (atividades complementares) disponível para a execução

das novas atividades planejadas.

Meio de Verificação: Documento com proposta técnica assinadas por todos os membros da

equipe e da direção da empresa prestadora, assim como registro fotográfico.

Meta 05: Realizar Monitoramento dos serviços de ATER

1. Realização de Oficina de Monitoramento nos PA´s dos serviços de ATER (02 técnicos por

Núcleo);

2. Realização de Oficina de Monitoramento e replanejamento participativo de serviços de ATER

no NO (todos os técnicos de cada Núcleo).

Metodologias propostas

Serviço 1 - Realização de Oficina de Monitoramento nos PA´s dos serviços de ATER.

A oficina de monitoramento nos assentamentos é atividade de caráter coletivo envolvendo o

conjunto de famílias beneficiárias, a ser executada por uma dupla de técnicos (as) da equipe de

ATER contratada, com a duração de 08 horas.

70

Tem por objetivo acompanhar a satisfação das famílias em relação à qualidade, conteúdo e

resultados alcançados com a execução das atividades previstas e realizadas no decorrer dos

primeiros 06 meses no PA, e ainda identificar a necessidade de ajustes na execução dos

trabalhos para os meses subseqüentes até a conclusão do primeiro ano de execução de ATER.

Nestas oficinas deverá ser garantida a participação de no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), e ser fornecida alimentação e

material didático aos (as) assentados (as), ficando sobre responsabilidade da entidade prestadora

de ATER a contratação e providências destes serviços. Orienta-se a participação de no mínimo

30% de mulheres nas oficinas.

Neste espaço, a equipe de ATER deverá conduzir a eleição do(s) representante (s) dos

assentamentos para participarem da oficina de monitoramento do núcleo operacional (Serviço 02

desta meta).

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença dos

participantes (com atesto dos assentados participantes) com no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), relatório técnico com a descrição

resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro fotográfico,

bem como o Plano de Atividades.

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de algumas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

Serviço 2 - Realização de Oficina de Monitoramento e replanejamento participativo de

serviços de ATER no NO.

A oficina de monitoramento nos núcleos operacionais, atividade de caráter coletivo, com a

duração de 16 horas com a participação de todos os técnicos, devendo ocorrer logo após a

realização das oficinas de Monitoramento nos assentamentos. O objetivo desta é acompanhar a

satisfação das famílias em relação à qualidade, conteúdo e resultados alcançados com a

execução das atividades previstas e realizadas no decorrer dos primeiros 06 meses no PA, a

partir dos resultados das oficinas de monitoramento nos assentamentos. Além disso, poderá ser

espaço para proposições de ajustes na execução dos trabalhos das equipes de ATER.

Para o segundo dia do evento deverá ser garantida a participação de dois representantes dos

assentamentos. Orienta-se a participação de no mínimo 20% de mulheres nas oficinas, bem como

71

a representação de movimentos sociais e entidades governamentais atuantes nas áreas

atendidas pela ATER.

Deverá ser garantido deslocamento e alimentação para os assentados participantes da oficina,

ficando sobre responsabilidade da entidade prestadora de ATER a contratação e providências

destes serviços.

Está previsto o custo para o deslocamento de veículos necessários (a depender do número de

grupos de assentamentos) para buscar os representantes dos assentamentos, considerando dois

deslocamentos (ida e volta) para buscar e retornar.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença dos

participantes (com Atesto dos representantes dos assentamentos), relatório técnico com a

descrição resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro

fotográfico.

Meta 06: Realizar Avaliação das ações de ATER

1. Realização de Oficina de avaliação do Programa de ATER nos assentamentos (02 técnicos por

Núcleo);

2. Elaboração de documento orientador, apresentando sugestões e soluções para a continuidade

dos serviços de assistência técnica nos assentamentos (todos os técnicos de cada Núcleo).

Metodologias propostas

Serviço 1 - Realização de Oficina de avaliação do Programa de ATER nos assentamentos.

A oficina de avaliação no assentamento, atividade de caráter coletivo, deverá ocorrer entre o

décimo e décimo primeiro mês do contrato e terá a duração de 08 horas cada uma delas, com a

participação de 02 técnicos por assentamento.

Neste evento a equipe de ATER deverá fazer uso de técnicas e dinâmicas que propiciem a

participação efetiva das famílias assentadas para a construção de uma avaliação focada na

atuação geral da equipe de ATER, suas ações e resultados, bem como receber sugestões e

críticas construtivas visando futuras adequações para as ações de ATER.

72

Nestas oficinas deverá ser garantida a participação de no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), e ser fornecida alimentação e

material didático aos (as) assentados (as), ficando sobre responsabilidade da entidade prestadora

de ATER a contratação e providências destes serviços. Orienta-se a participação de no mínimo

30% de mulheres nas oficinas.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença dos

participantes (com atesto dos assentados participantes) com no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), relatório técnico com a descrição

resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro fotográfico,

bem como apresentar um Plano de Ação para o ano subseqüente.

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de algumas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

Serviço 2 - Elaboração de documento orientador, apresentando sugestões e soluções para

a continuidade dos serviços de assistência técnica nos assentamentos.

A equipe deverá sistematizar os registros das informações, sugestões e críticas construtivas

percebidas durante as oficinas de avaliação nos assentamentos, sendo também necessária uma

auto-avaliação pela equipe técnica sobre suas ações e resultados, sua convergência com o

desenvolvimento local/regional/territorial, permitindo visualizar possíveis adequações a serem

feitas para as futuras ações de ATER.

Neste evento é recomendável a representação de movimentos sociais e entidades

governamentais atuantes nas áreas atendidas pela ATER.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença de

todos os participantes, relatório técnico com a descrição resumida das atividades realizadas no

evento, documento orientador com sugestões, encaminhamentos e soluções para o ATER nos

assentamentos e registro fotográfico.

Meta 07: Prestar Assessoramento familiar

1. Realização de Visita técnica (orientações) à unidade de produção familiar (UPF).

73

Metodologias propostas

Serviço 1 - Realização de Visita técnica (orientações) à unidade de produção familiar (UPF).

As visitas técnicas individuais a ser realizado por 01 técnico por assentamento com duração de 02

horas por família, tem por objetivo o assessoramento à família assentada com caráter

individualizado, e deverá ser realizada preferencialmente pelo técnico da área produtiva, em cada

família/unidade produtiva (lote). Se houver necessidade, o corpo técnico poderá realizar mais

visitas à unidade produtiva e á família. A quantidade estipulada por esta meta não considera as

repetições que eventualmente ocorram no mesmo ano. Se ocorrer demanda de repetição de

visitas, estas podem ser executadas e lançadas como atividades complementares (saldo de

horas) a serem analisadas e autorizadas pela coordenação de ATER do INCRA Bahia.

O técnico deverá focar sua atividade nos princípios agroecológicos de produção, buscando a

sustentabilidade da unidade produtiva (lote), bem como uma visão holística (integrada) sobre o

meio produtivo-social-ambiental.

Esta atividade não se confunde com outras ações desenvolvidas pela assessoria técnica, como

laudos, elaboração de projetos, avisos para reuniões, entre outras. As visitas estão diretamente

ligadas às ações de cunho produtivo, social ou ambiental e tem por finalidade o fortalecimento da

unidade familiar na sua relação com a unidade produtiva no espaço físico do lote. Nesse sentido,

as visitas técnicas serão um dos instrumentos mais importantes, pois permite o levantamento

pormenorizado dos elementos psicossociais, ambientais, de produção e de autoconsumo,

formando o contexto de cada unidade do assentamento.

Essa contextualização resultará na busca das estratégias de ação coletiva, ao mesmo tempo em

que possibilita a construção da tomada de decisão para a superação dos problemas específicos

de cada família assentada.

A ação da visita técnica pretende garantir que a ATER não perca contato com as unidades

familiares, ao mesmo tempo em que aproxima as atividades das famílias que têm maior

dificuldade de acessar as ações coletivas.

As visitas técnicas também deverão ser orientadas através da oficina de planejamento inicial e re-

planejamento, bem como nos DRP's e avaliações realizadas na visita referente ao Serviço 5 da

Meta 1. Deverá ser considerada a participação das mulheres na unidade produtiva e garantida a

prestação de serviços por elas demandados.

A visita técnica consiste no diagnóstico e na busca de soluções e melhorias da parte

produtiva/ambiental e social dos assentamentos. O diagnostico das unidades de produção familiar

visa levantar todas as informações sobre os recursos naturais presentes, possíveis atividades que

possam ser implantadas na unidade, sua caracterização ambiental, levantar fatores que incida

74

potencialidade ou limitação produtiva, bem como promover interação harmônica entre a produção

e o meio ambiente, priorizando o enfoque agroecológico, bem como incentivo a produção coletiva

e o respeito à legislação ambiental. Nesse sentido, as visitas técnicas deverão assessorar e

orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos de forma sustentável, dos

processos de comercialização e do gerenciamento da Unidade Produtiva Familiar (UPF). Caso

ocorra necessidade de repetição da visita técnica, essa nova visita deverá ser lançada como

atividade complementar, que não será contabilizada para efeitos de cumprimento desta meta.

Especificidades de cunho social, ao exemplo de documentações pessoais e do

trabalhador/certidões devem ser tratadas com técnico, preferencialmente, da área social, como

previsto na meta 02, bem como especificidades do CEFIR/LS que estão previstos na meta 09

deste projeto básico.

Meio de verificação: Para comprovação da execução do serviço deverão ser apresentados

relatórios técnicos, com a descrição resumida das atividades realizadas e registro fotográfico

obrigatoriamente acompanhado de atestes com assinatura ou digitais dos beneficiários (as)

(quando couber). O INCRA poderá solicitar, a qualquer momento, documentos adicionais para

comprovação da execução das ações desta meta.

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de algumas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

Meta 08: Realizar horas de Ações complementares - ATER

1. Planejar e executar saldo de horas de atividades complementares, sendo individual,

coletiva, individual/coletiva.

Metodologias propostas

Serviço 1 - Planejar e executar saldo de horas de atividades complementares, sendo

individual, coletiva, individual/coletiva.

Nesta meta serão realizadas ações não identificadas previamente no Projeto Básico, relacionadas

aos serviços de ATER, advindas de demandas especificadas nas metas 03 e 04 a partir das

oficinas de levantamento de demandas de cunho social e produtivo, a exemplo de acesso das

famílias aos Programas e Políticas Públicas com base na realidade e necessidade local. Essas

demandas também poderão ser oriundas do processo de assistência técnica (assessoramento

familiar) às famílias beneficiárias, como também, aquelas que, apesar de definidas, apresentem

demandas superiores ao previsto inicialmente. Essa estratégia contribui para que as ações a

75

serem desenvolvidas nos assentamentos sejam sustentáveis, uma vez que possibilitará um

processo participativo das famílias, sendo executadas com base na vontade das famílias e

potencial de cada área, levando em consideração todos os aspectos técnicos para garantir efetiva

viabilidade.

Caso as metas inicialmente previstas, que por motivo de força maior, não puderem ser

executadas, ou as horas estipuladas não forem totalmente utilizadas nas demais metas, o saldo

dos valores dos elementos de despesa serão revertidos para as ações complementares.

As atividades complementares estão contempladas na formação de preço da presente chamada

pública e sua execução será acordada entre contratante e contratada, sendo pactuada

formalmente, observando-se os tramites legais, seus custos unitários e metodologia, ficando

sujeita à análise e aprovação da Coordenação de ATER do INCRA-BA.

Meio de verificação: Para comprovação da execução das atividades das ações complementares,

deverão ser apresentados relatórios técnicos, com a descrição resumida das atividades

realizadas, registro fotográfico, projetos encaminhados, dentre outros, obrigatoriamente

acompanhados de atestes com assinatura ou digitais dos beneficiários (as) (quando couber). O

INCRA poderá solicitar, a qualquer momento, documentos adicionais para comprovação da

execução das ações desta meta.

Meta 09: Protocolar o licenciamento ambiental simplificado - CEFIR/LS dos assentamentos

1. Realizar reuniões entre técnicos para pesquisas e aquisição de imagens de satélite dos

assentamentos no NO;

2. Realizar visitas as entidades para levantamento de dados secundários e aquisição de

imagens de satélite atualizadas dos assentamentos;

3. Realizar reuniões entre técnicos para organização dos dados secundários,

processamento e interpretação das imagens de satélite dos assentamentos (No Núcleo);

4. Realizar oficinas de apresentação da equipe de especialistas, sensibilização para o

trabalho de campo e discussão sobre os dados secundários;

5. Realizar oficinas para a sensibilização para percepção ambiental das famílias;

6. Planejar e realizar visitas aos assentamentos para checagem de campo e levantamento

de dados, meios bióticos e abióticos envolvendo a alocação física da reserva legal e

planejamento sustentável do espaço;

7. Realizar reuniões entre técnicos para organização e sistematização dos dados obtidos

em campo;

76

8. Realizar oficinas de apresentação, discussão das informações levantadas em campo e

dos dados secundários e criação do NGA (Núcleo de Gestão Ambiental) e construção do

Plano de Ação Ambiental;

9. Realizar mutirões entre os técnicos para conclusão das peças técnicas de mapeamento

das áreas, construção e sistematização do PRAD, Plano de Ação Ambiental e RCE, e

preenchimento de formulários do órgão ambiental competente;

10. Protocolar o licenciamento ambiental dos assentamentos com todas as peças técnicas e

formulários devidamente preenchidos no INCRA.

Metodologias propostas

Visando a regularização ambiental dos Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, a equipe

técnica multidisciplinar (especialistas), composta por profissionais da área ambiental, será a

responsável pelo cumprimento desta meta. Estes devem participar do planejamento e execução

das ações necessárias para viabilizar o Licenciamento Ambiental dos Projetos de Assentamentos,

envolvendo também a alocação de Reserva Legal.

Para promoção da regularização ambiental, esta equipe deve atender aos princípios e diretrizes

preconizadas pelo seguinte aparato legal: Lei n° 4.771/1965 – Código Florestal e suas

atualizações promovidas no ano de 2012; Lei n° 6.938/1981 – Política Nacional do Meio

Ambiente; Lei n° 9.605/1998 – Crimes Ambientais; Lei Estadual nº 12.377, de 28 de dezembro de

2011 a qual dispõe sobre a Política Ambiental do Estado da Bahia, Portaria nº 14.406/2011 –

Procedimentos e Documentação Necessária ao Processo de Licenciamento Ambiental, Portaria nº

13.950/2010 - Define os Critérios e diretrizes para Elaboração e Apresentação ao INEMA de

documentos e Informações Georreferenciadas e Resolução CEPRAM nº 4194 de 04 de agosto de

2011 que aprova a Norma Técnica NT- 02/2011, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental de

Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, no Estado da Bahia, Resoluções CONAMA

387/2006, 302 e 303/2002, 369/2006 e suas atualizações.

Para cumprimento das Condicionantes ambientais e elaboração do Plano de Ação Ambiental, a

equipe técnica especializada deverá solicitar ao INCRA o documento expedido pelo órgão

ambiental de competência, que elenca as condicionantes a serem cumpridas.

Para viabilizar o acompanhamento e a fiscalização das ações da CEFIR/LS, dividiu-se a execução

dos mesmos em três etapas, as quais devem ser seguidas pela equipe responsável pela

elaboração: levantamento de dados secundários e aquisição de imagens; trabalho de campo no

projeto de assentamento; e sistematização de todas as peças técnicas, assim como

preenchimento dos roteiros e protocolo dos mesmos no INCRA.

77

Serviço 1 - Realizar reuniões entre técnicos para pesquisas e aquisição de imagens de

satélite dos assentamentos no NO.

Os técnicos deverão se reunir no NO para realizar pesquisa de imagens de satélite disponíveis

para cada assentamento, podendo ser obtidos através do INCRA e seus parceiros (SEMA, MMA,

SEI, dentre outros) e ainda através de empresas de prestação de serviços de sensoriamento

remoto e processamento digital de imagens. Neste serviço os técnicos deverão fazer um

mapeamento das imagens que estão disponíveis e os locais que disponibilizam para concessão

ou venda.

Esse serviço deverá ser executado em 08 horas para cada assentamento.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço deverá ser apresentado um relatório com

todo o detalhamento das atividades realizadas. Deverá ser também apresentada lista de presença

de todos os técnicos do Núcleo e registro fotográfico. Ressalta-se que o pagamento deste serviço

será efetuado mediante uma avaliação e aprovação da coordenação de ATER, podendo ser

solicitado esclarecimentos e adequações do documento.

Serviço 2 - Realizar visitas as entidades para levantamento de dados secundários e

aquisição de imagens de satélite atualizadas dos assentamentos.

Levantamento e estudo de dados secundários: antes da primeira abordagem no Projeto de

Assentamento, a equipe de especialistas deverá averiguar se foram cumpridos todos os requisitos

da Licença prévia e da Licença Simplificada e ainda realizar levantamento de todas as

informações necessárias para o processo de solicitação da LS, conforme anexo I e II da

Resolução CONAMA 387/2006 ou Norma Técnica 02/2011.

A partir do levantamento das imagens a serem adquiridas, 02 técnicos de cada NO deverão se

dirigir à superintendência do INCRA na Bahia e a outras entidades em Salvador para o

levantamento de dados secundários necessários para o inicio do processo do CEFIR/LS de cada

assentamento e aquisição de imagens de satélites atualizadas das áreas.

Os técnicos terão 40 horas para a efetivação deste serviço contemplando todas as atividades

necessárias para a aquisição de imagens e levantamento dos dados secundários de todos os

assentamentos, estando previsto nos custos as despesas com alimentação, hospedagem e

alimentação.

A equipe de apoio técnico especial deve fazer um levantamento e análise dos "dados

secundários" do projeto de assentamento referentes à: relevo, solos, recursos, hídricos, flora,

fauna, uso do solo e cobertura vegetal, áreas de reserva legal e preservação permanente,

78

capacidade de uso de solo, potencialidades e limitações dos recursos naturais e estratificação

ambiental dos agroecossistemas.

Levantamento dos dados secundários: trata-se do levantamento de dados que já foram coletados

e sistematizados por instituições ou fontes de estudos específicos e que estão disponíveis em

meio físico ou eletrônico.

Algumas dessas informações serão levantadas na própria Superintendência Regional do INCRA,

especificamente os perímetros dos projetos de assentamento e os dados técnicos do processo de

criação. Os demais dados, geralmente se encontram em fontes bibliográficas e/ou nas bases

cartográficas e classificações divulgadas pelo IBGE, Exército Brasileiro, IBAMA, RADAM BRASIL,

SEI, INEMA, CODEVASF e outras.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço deverá ser apresentado um relatório com

todo o detalhamento das atividades realizadas. Deverá ser também apresentada ateste dos

coordenadores do INCRA, assim como dos representantes de entidades visitadas pelos técnicos.

Ressalta-se que o pagamento deste serviço será efetuado mediante uma avaliação e aprovação

da coordenação de ATER, podendo ser solicitado esclarecimentos e adequações do documento.

Serviço 3 - Realizar reuniões entre técnicos para organização dos dados secundários,

processamento e interpretação das imagens de satélite dos assentamentos (No Núcleo).

Após levantamento de dados, os técnicos deverão no núcleo, organizar, processar e interpretar as

informações e imagens de satélite para traçar estratégias de ação e de envolvimento das famílias

dos assentamentos, bem como do INCRA, para atendimento das condicionantes ambientais, das

etapas do CEFIR, do licenciamento ambiental, do plano de ação ambiental e demais processos.

Os técnicos deverão realizar esse serviço em 16 horas (com 01 hora para planejamento e 01 hora

para sistematização) para cada assentamento.

Este momento também é utilizado para georeferenciar e interpretar/classificar imagens do período

anterior e atual do PA, vetorização de eventual base ou harmonização do material com as bases

disponíveis, organização do banco de dados cartográfico-digital.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço deverá ser apresentado um relatório com

todo o detalhamento das atividades realizadas. Deverá ser também apresentada lista de presença

de todos os técnicos do Núcleo e registro fotográfico. Ressalta-se que o pagamento deste serviço

será efetuado mediante uma avaliação e aprovação da coordenação de ATER, podendo ser

solicitado esclarecimentos e adequações do documento.

79

Serviço 4 - Realizar oficinas de apresentação da equipe de especialistas, sensibilização

para o trabalho de campo e discussão sobre os dados secundários.

Uma dupla de técnicos deverá se apresentar para a plenária através de oficina com duração de 08

horas (com 0,5 horas para planejamento e 0,5 horas para sistematização) e realizar o repasse das

informações coletadas e sistematizadas por meio dos serviços anteriores a esta meta. Ainda,

sensibilizar as famílias para juntamente com INCRA e com a empresa contratada cumprirem as

etapas do CEFIR e do licenciamento ambiental do PA (atendimento das condicionantes). Durante

a sensibilização, deverá expor a finalidade do trabalho (definição, objetivos, cronograma de

atividades, resultados esperados, entre outros) e sensibilização sobre a importância da presença

das famílias no processo de construção das peças técnicas e demais ações previstas nas

condicionantes ambientais/licenciamento.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença dos

participantes (com atesto dos assentados participantes) com no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), relatório técnico com a descrição

resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro fotográfico,

bem como o plano de atividades.

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de algumas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

Serviço 5 - Realizar oficinas para a sensibilização para percepção ambiental das famílias.

Uma dupla de técnicos deverá realizar uma oficina para cada assentamento com duração de 08

horas a fim de promover a sensibilização para a percepção ambiental das famílias e

direcionamento para o trabalho de campo.

Os especialistas deverão reunir-se com as lideranças/pessoas chaves do assentamento para

planejar e mobilizar a comunidade para a visita de campo (Serviço 06). Ainda estes deverão com

o conhecimento da comunidade e apoio de mapa (quando existir) determinar as áreas que serão

visitadas conforme indicados na Licença e áreas de interesse ambiental, utilizando-se também do

conhecimento local das famílias.

Os técnicos selecionarão a metodologia a ser utilizada no respectivo assentamento, considerando

o caminho da trilha a ser percorrido pelos assentados, através de caminhadas monitoradas,

enfocando aspectos teóricos, jogos, projetos e atividades educativas, conhecerão melhor a

complexidade das inter-relações ser humano e meio em que vivem e os problemas ambientais

que provocam o agravamento da crise ambiental aumentando a pressão sobre os ecossistemas

80

na região. O objetivo da trilha é despertar a percepção dos mesmos para a valorização do

ecossistema local contribuindo, assim, para a sua conservação.

Deve-se levar em conta o público que participará da caminhada, buscando atender às limitações

físicas dos assentados (as), mas buscando percorrer o máximo da área do assentamento e

envolver o máximo as famílias para que se sintam parte do processo e responsáveis pelo mesmo.

O interesse é o levantamento de dados e a identificação de áreas de interesse ambiental, como

novas áreas de APP, locais chaves para instalação das placas educativas, áreas que necessitem

de PRAD (atividades complementares), indicação das áreas de RL que deverão ser cercadas,

dentre outros elencados nas condicionantes.

Uso da metodologia de trilhas para percorrer o assentamento: Nesta experiência singular, os

assentados poderão interagir diretamente com o ecossistema, despertando o interesse pelas

relações ecológicas em um processo de construção coletiva, levando-os à reflexão profunda sobre

a conservação do ambiente. Por fim, é importante destacar que a percepção da natureza, do

ambiente, do espaço habitado é qualitativamente amplificada, pois as imagens inspiram ações.

As áreas de interesse para promoção das Trilhas Ecológicas são os remanescentes florestais,

como a área proposta para alocação da Reserva Legal, APP, áreas degradadas, dentre outros.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença dos

participantes (com atesto dos assentados participantes) com no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), relatório técnico com a descrição

resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro fotográfico,

bem como o plano de atividades.

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de algumas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

Serviço 6 - Planejar e realizar visitas aos assentamentos para checagem de campo e

levantamentos de dados, meios bióticos e abióticos envolvendo a alocação física da

reserva legal e planejamento sustentável do espaço.

Uma dupla de técnicos especialistas deverá realizar visitas por 03 dias aos assentamentos

utilizando a metodologia estabelecida em conjunto com as famílias no Serviço 05 para fechamento

da atividade de levantamento mais aprofundado de todos os dados específicos, os quais são

necessários para sistematização das peças técnicas, em consonância com a legislação ambiental

vigente.

81

Por meio de caminhadas pela área, a equipe de especialistas juntamente com os assentados,

deverão fazer o levantamento das seguintes informações: área proposta para ratificação ou

alocação da Reserva Legal, APP, identificação de áreas degradadas (informar se é área de

preservação permanente ou reserva legal); causa da degradação ou alteração; descrição da

atividade geradora do impacto; efeitos causados ao meio ambiente; analisar a situação original e

atual do relevo, solo e subsolo, hidrografia e cobertura vegetal.

Meio de verificação: Para comprovação desta etapa, se faz necessária lista de presença (com

aceite dos assentados) e relatório fotográfico da ação.

Serviço 7 - Realizar reuniões entre técnicos para organização e sistematização dos dados

obtidos em campo.

A equipe técnica de especialistas deverá realizar reuniões no NO para analisar e sistematizar as

informações obtidas nos dias de campo, levando em consideração a legislação ambiental vigente

e as condicionantes ambientais.

Esse serviço deverá ser executado numa carga horária de 08 horas para cada assentamento.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço deverá ser apresentado um relatório com

todo o detalhamento das atividades realizadas. Deverá ser também apresentada lista de presença

de todos os técnicos do Núcleo e registro fotográfico. Ressalta-se que o pagamento deste serviço

será efetuado mediante uma avaliação e aprovação da coordenação de ATER, podendo ser

solicitado esclarecimentos e adequações do documento.

Serviço 8 - Realizar oficinas de apresentação, discussão das informações levantadas em

campo e dos dados secundários e criação do NGA (Núcleo de Gestão Ambiental) e

construção do Plano de Ação Ambiental.

Divulgação e discussão dos dados obtidos em campo: uma dupla de técnicos especialistas deverá

realizar uma oficina de 02 dias em cada assentamento para os seguintes objetivos:

Apresentação para as famílias das informações levantadas em campo;

Realizar junto com a comunidade uma análise crítica da realidade do assentamento e dos

passos para atendimento às condicionantes ambientais, buscando o comprometimento da

comunidade e sensibilizando a mesma para a regularidade ambiental do PA;

Criação de forma participativa do NGA (Núcleo de Gestão Ambiental). Em atendimento às

condicionantes ambientais deverá ser criado, para aqueles Projetos de Assentamento que

ainda não os tiveram. Para realização desta etapa a equipe técnica especializada deverá

82

seguir as orientações das Circulares Ates e do Roteiro Metodológico NGA a ser fornecido

pela coordenação de ATER.

Construção participativa do Plano de Ação Ambiental pertinente a cada assentamento

(supressão de vegetação, outorga d’água, educação ambiental, recuperação de áreas

degradadas, gerenciamento de resíduos, dentre outras) para o cumprimento das

condicionantes ambientais.

Nestas oficinas os técnicos deverão adotar metodologias participativas com o objetivo de envolver

ao máximo as famílias assentadas e seja delas a base fundamentada para a construção do NGA

e do Plano de Ação Ambiental.

No Plano de Ação Ambiental poderá conter ações como cursos, oficinas, dia-de-campo, reuniões,

elaboração de projetos, acompanhamento, articulação com instituições, dentre outras, devendo

ser encaminhado para avaliação da Coordenação de ATER do INCRA para adequação e/ou

validação, onde existe saldo de horas (atividades complementares) disponível para a execução

das novas atividades planejadas.

É importante nesta etapa resgatar os materiais construídos junto com a comunidade, lembrando

que as ações têm responsabilidades compartilhadas, e ainda a importância do cumprimento desta

etapa para a regularização ambiental do PA, além que muitas ações serão contínuas, havendo a

necessidade de sensibilização das famílias.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço será considerada a lista de presença dos

participantes (com atesto dos assentados participantes) com no mínimo 60% do número médio de

famílias dos grupos familiares (detalhes na planilha financeira), relatório técnico com a descrição

resumida das atividades realizadas no evento, encaminhamentos definidos e registro fotográfico,

bem como o plano de atividades.

Ressalta-se que foram considerados 90% das famílias contidas na Relação dos Beneficiários (RB)

do INCRA pelo fato de algumas famílias terem evadido ou por estarem irregulares, dentre outros

motivos.

Serviço 9 - Realizar mutirões entre os técnicos para conclusão das peças técnicas de

mapeamento das áreas, construção e sistematização do PRAD, Plano de Ação Ambiental e

RCE, e preenchimento de formulários do órgão ambiental competente.

A equipe técnica especializada de posse dos dados secundários obtidos nas entidades e das

informações levantadas em campo deverá sistematizar dados, e as informações pertinentes ao

processo de licenciamento ambiental para elaboração dos Planos de Ação Ambiental (Supressão

de vegetação, Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, RCE ou peça técnica exigida

pela norma de licenciamento ambiental estadual vigente, e Preenchimento de Formulários do

83

Órgão Ambiental Competente, em consonância com a legislação ambiental vigente. Ainda deverá

elaborar mapas e demais peças técnicas atendendo às especificações do INCRA e do órgão

ambiental, consoante a Portaria INENA N°13.950/2010, bem como os estudos, formulários

necessários para o cumprimento da CEFIR/LS e das condicionantes ambientais. O material

deverá ser entregue em três vias impressas e 01 via digital para o INCRA.

Os técnicos deverão executar esse serviço numa carga horária de 40 horas para cada

assentamento.

Meio de Verificação: Para comprovação deste serviço deverá ser apresentado um relatório com

todo o detalhamento das atividades realizadas, assim como todas as peças técnicas e Planos

elaborados em meio digital. Deverá ser também apresentada lista de presença de todos os

técnicos do Núcleo e registro fotográfico. Ressalta-se que o pagamento deste serviço será

efetuado mediante uma avaliação e aprovação da coordenação de ATER, podendo ser solicitado

esclarecimentos e adequações do documento.

Serviço 10 - Protocolar o licenciamento ambiental dos assentamentos com todas as peças

técnicas e formulários devidamente preenchidos no INCRA.

Este serviço culmina todas as etapas anteriores, sendo o fechamento da meta 09 – CEFIR/LS.

Após a conclusão de todas as peças técnicas, estudos, relatórios e preenchimentos de

formulários, etapas a cumprir para o licenciamento ambiental dos PA, conforme orientação do

órgão ambiental competente e legislação ambiental em vigor, a equipe técnica deverá protocolar

no INCRA toda a documentação pertinente ao licenciamento ambiental, em três vias impressas e

01 (uma) em meio digital.

Uma dupla de técnicos deverão se dirigir ao INCRA em Salvador para a execução deste serviço

que terá disponível 16 horas, onde está composto no orçamento as despesas com deslocamento,

hospedagem e alimentação.

Meio de verificação: Apresentação das peças técnicas em 03 vias impressas e 01 em mídia

digital, assim como o preenchimento dos roteiros para licenciamento ambiental dos projetos de

assentamento e protocolo dos mesmos no INCRA.

O INCRA poderá solicitar, a qualquer momento, documentos adicionais para comprovação da

execução das ações desta meta.

Meta 10: Executar horas de Ações complementares - CEFIR/LS

84

1. Planejar e executar saldo de horas de atividades complementares, sendo individual,

coletiva, individual/coletiva.

Metodologias propostas

Nesta meta serão realizadas ações não identificadas previamente no Projeto Básico, relacionadas

aos serviços de CEFIR/LS dos Projetos de Assentamentos, como também, aqueles que, apesar

de definidas, apresentem demandas superiores ao previsto inicialmente. Inclui também nesta

meta a execução de atividades contidas no Plano de Ação Ambiental após avaliação e aprovação

da coordenação de ATER do INCRA Bahia.

Caso as metas inicialmente previstas, que por motivo de força maior, não puderem ser

executadas, ou as horas estipuladas não forem totalmente utilizadas nas demais metas, o saldo

dos valores dos elementos de despesa serão revertidos para as ações complementares.

As atividades complementares estão contempladas na formação de preço da presente chamada

pública e sua execução será acordada entre contratante e contratada, sendo pactuada

formalmente, observando-se os tramites legais, seus custos unitários e metodologia, ficando

sujeita à análise e aprovação da Coordenação de ATER do INCRA-BA.

Meio de verificação: Para comprovação da execução das atividades das ações complementares,

deverão ser apresentadas peças técnicas elaboradas e assinadas, relatórios técnicos, com a

descrição resumida das atividades realizadas e registro fotográfico, obrigatoriamente

acompanhado de atestes com assinatura ou digitais dos beneficiários (as) (quando couber). O

INCRA poderá solicitar, a qualquer momento, documentos adicionais para comprovação da

execução das ações desta meta.

11) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS E DESEMBOLSO

O Quadro seguinte demonstra de forma resumida o cronograma de execução proposto para a

realização dos serviços durante o período contratual de 12 meses. Quaisquer alterações neste

cronograma de atividades deverão ser devidamente justificadas ao INCRA/BA, podendo ser

realizadas desde que as metas estabelecidas possam ser executadas.

Quadro 20. Cronograma de execução para o período de 12 meses.

85

Metas Período de Realização/mês

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

META 01: Elaborar

Planejamento da execução dos

Serviços de ATER X X X X

META 02: Oferecer no NO

atendimento geral para as

famílias e suporte a equipe

técnica

X X X X X X X X X X X

META 03: Elaborar Proposta

Técnica de Promoção e Acesso

das famílias às Garantias e

Direitos sociais

X X X X X X X

META 04: Elaborar proposta

técnica para implantação de

atividades Produtivas nos

assentamentos

X X X X X X X

META 05: Realizar

Monitoramentos dos serviços de

ATER X X

META 06: Realizar Avaliações

das ações de ATER X X X

META 07: Prestar

Assessoramento familiar X X X X X X X X X

META 08: Executar saldo de

horas de Ações complementares

- ATER x x X X X X X X X X X

META 09: Protocolar

licenciamento ambiental

simplificado - CEFIR x x x x x x x X X X X X

META 10: Executar saldo de

horas de Ações complementares

- CEFIR/LS x x X X X X X X X X X

86

11.1) Cronograma Físico Financeiro de Desembolso

Quadro 21. Detalhamento do Cronograma Físico Financeiro do Desembolso.

ITEM LOTES TOTAL MESES

I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII

5% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64%

1.0 LOTE

01 R$

3.846.946,09

R$

192.347,30 R$ 332.236,25 R$ 332.236,25 R$ 332.236,25 R$ 332.236,25 R$ 332.236,25 R$ 332.236,25 R$ 332.236,25 R$ 332.236,25 R$ 332.236,25 R$ 332.236,25 R$ 332.236,25

2.0 LOTE

02 R$

1.353.743,87

R$

67.687,19 R$ 116.914,24 R$ 116.914,24 R$ 116.914,24 R$ 116.914,24 R$ 116.914,24 R$ 116.914,24 R$ 116.914,24 R$ 116.914,24 R$ 116.914,24 R$ 116.914,24 R$ 116.914,24

3.0 LOTE

03 R$

2.658.485,92

R$

132.924,30 R$ 229.596,51 R$ 229.596,51 R$ 229.596,51 R$ 229.596,51 R$ 229.596,51 R$ 229.596,51 R$ 229.596,51 R$ 229.596,51 R$ 229.596,51 R$ 229.596,51 R$ 229.596,51

4.0 LOTE

04 R$

2.794.982,24

R$

139.749,11 R$ 241.384,83 R$ 241.384,83 R$ 241.384,83 R$ 241.384,83 R$ 241.384,83 R$ 241.384,83 R$ 241.384,83 R$ 241.384,83 R$ 241.384,83 R$ 241.384,83 R$ 241.384,83

5.0 LOTE

05 R$

1.431.697,58

R$

71.584,88 R$ 123.646,61 R$ 123.646,61 R$ 123.646,61 R$ 123.646,61 R$ 123.646,61 R$ 123.646,61 R$ 123.646,61 R$ 123.646,61 R$ 123.646,61 R$ 123.646,61 R$ 123.646,61

6.0 LOTE

06 R$

2.629.800,27

R$

131.490,01 R$ 227.119,11 R$ 227.119,11 R$ 227.119,11 R$ 227.119,11 R$ 227.119,11 R$ 227.119,11 R$ 227.119,11 R$ 227.119,11 R$ 227.119,11 R$ 227.119,11 R$ 227.119,11

7.0 LOTE

07 R$

1.310.811,77

R$

65.540,59 R$ 113.206,47 R$ 113.206,47 R$ 113.206,47 R$ 113.206,47 R$ 113.206,47 R$ 113.206,47 R$ 113.206,47 R$ 113.206,47 R$ 113.206,47 R$ 113.206,47 R$ 113.206,47

TOTAL MENSAL R$

801.323,39 R$

1.384.104,03 R$

1.384.104,03 R$

1.384.104,03 R$

1.384.104,03 R$

1.384.104,03 R$

1.384.104,03 R$

1.384.104,03 R$

1.384.104,03 R$

1.384.104,03 R$

1.384.104,03 R$

1.384.104,03

TOTAL ACUMULADO R$

801.323,39 R$

2.185.427,42 R$

3.569.531,45 R$

4.953.635,48 R$

6.337.739,52 R$

7.721.843,55 R$

9.105.947,58 R$

10.490.051,61 R$

11.874.155,64 R$

13.258.259,68 R$

14.642.363,71 R$

16.026.467,74

PERCENTUAL MENSAL 5% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64% 8,64%

PERCENTUAL ACUMULADO 5% 13,64% 22,27% 30,91% 39,55% 48,18% 56,82% 65,45% 74,09% 82,73% 91,36% 100,00%

87

12) CONCEITUAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1 ATIVIDADES INDIVIDUAIS

12.1.1. Visita Técnica: Visita planejada pelos técnicos de ATER à UPF. Tem por objetivo

informar, pesquisar, assessorar e orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas

produtivos, dos processos de comercialização e do gerenciamento da UPF; do levantamento

de demandas e encaminhamento das famílias aos serviços públicos essenciais (INSS,

documentação do trabalhador rural, certidões, CadÚnico, etc.), dos plantões nos NO e no

próprio assentamento, entre outras.

Deve-se, assim, problematizar sobre situações concretas considerando as esferas social,

produtiva, econômica, ambiental e da infra-estrutura, construindo soluções, de forma conjunta

(técnicos e os/as integrantes da unidade familiar) e considerando as especificidades sociais, de

geração, gênero e etnia. As visitas podem, também, orientar o acesso a programas específicos

desenvolvidos pelo MDA e INCRA.

12.2 ATIVIDADES COLETIVAS

12.2.1. Seminário: Atividade de caráter educativo, técnico, científico e/ou mobilizador de

conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate.

12.2.2. Oficina de Planejamento e (Re) Planejamento: Atividade indicada, preferencialmente,

a ser a primeira de trabalho da equipe de ATER junto ao conjunto de famílias beneficiárias do

Projeto de Assentamento. Esta atividade visa planejar, organizar e divulgar as ações a serem

desenvolvidas pela equipe de ATER durante a vigência do contrato. Serão realizados

momentos de monitoramento e se possível o re-planejamento dos serviços visando assegurar

o adequado desenvolvimento das ações de ATER.

12.2.3. Oficina de Avaliação: Atividade cuja realização deve ocorrer nos últimos meses de

vigência do contrato. Este evento deve ser desenvolvido pelas equipes de ATER em conjunto

com as famílias beneficiárias do Projeto de Assentamento visando avaliar as atividades

realizadas durante o contrato e contribuir com as futuras ações a serem priorizadas pela ATER.

12.2.4. Intercâmbio: Atividade de caráter educativo. Tem por objetivo realizar a socialização e

troca de conhecimentos relativos às experiências e práticas produtivas, organizacionais e

comerciais, bem como à prática extensionista, da reforma agrária e desenvolvimento rural.

Realiza-se sob a coordenação de um (a) facilitador (a).

88

12.2.5. Encontro: Atividade de caráter educativo, técnico, cientifico e/ou mobilizador de

conhecimentos. Pode ser organizado para apresentação, debate e construção de propostas

para os conteúdos tratados. Os conteúdos podem ser originários de estudos, trabalhos

científicos e experiências da agricultura familiar.

12.2.6. Curso/Oficina: Atividade de caráter educativo ou organizacional, dedicada a

capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos, o

desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional e de

avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com o público participante,

ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de novos conhecimentos.

12.2.7. Reunião: Atividade de curta duração (até 4 horas) envolvendo técnicos (as) de ATER

e/ou famílias assentadas que objetiva a mobilização, a construção do conhecimento,

divulgação, sensibilização, planejamento, tomada de decisões/encaminhamentos,

fortalecimento de grupos e organização comunitária, abordando temas relativos à extensão

rural e à Reforma Agrária.

12.2.8. Dias de Campo: Atividade de caráter educativo envolvendo as equipes de ATER e

assentados (as) para a observação, discussão, apropriação de inovações tecnológicas e

socialização de experiências exitosas ocorridas em situações adaptadas às condições

socioeconômicas e ambientais de uma unidade produtiva ou de uma região/território.

12.2.9. Atividades Complementares: Conforme definidas na Portaria/INCRA/P/N° 581 tratam-

se das ações que não foram identificados previamente no projeto básico, devido à natureza e

complexidade dos serviços de Assistência Técnica. Após definidas todas as outras metas e o

tempo de trabalho necessário para o seu cumprimento, o saldo de tempo remanescente poderá

ser previsto para a realização de atividades complementares.

12.2.10. Grupos de Assentamentos: conforme Nota Técnica/INCRA/DD n° 01/2010, os

cálculos dos custos diferenciam-se entre assentamentos com até 170 famílias e os acima de

170 famílias. No caso desta proposta em específico, visando a simplificação dos cálculos e

redução de custos, optou-se por “dividir” aqueles assentamentos com mais de 170 famílias em

“Grupos de Assentamentos”, mantendo, dessa forma, todos os grupos como se fossem

assentamentos com até 170 famílias.

89

13) COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS

A presente chamada pública será para sete (07) lotes. Entende-se por Lote, o conjunto de

assentamentos agrupados em Núcleos Operacionais, os quais estão dispostos dentro de cada

lote conforme identidade regional, características geográficas, edafoclimáticas e regionalização

utilizada pela Divisão de Desenvolvimento da SR-05 (BA). Esta estrutura organizacional visa

facilitar a execução dos serviços considerando a acessibilidade, número de famílias assentadas

da área, logística do INCRA, entre outros.

Em conformidade com o Manual Operacional de ATES 2008, os núcleos operacionais (NO) são

unidades constituídas para implementação dos serviços de ATER, nos quais a(s) entidade(s)

prestadora(s) deverá (ão) organizar-se com infra-estrutura física adequada e equipe técnica de

caráter multidisciplinar, preferencialmente diversificada em termos de gênero, responsáveis

pela execução da ATER junto às famílias assentadas. O nome do Núcleo Operacional coincide

com o município no qual será exigida a instalação de uma base central, de onde será projetada

toda a distribuição e o planejamento dos serviços a serem executados.

Os respectivos núcleos operacionais e a área de abrangência territorial (municípios) estão

indicados no item 8 - Área Geográfica da Prestação dos serviços - como também a relação dos

assentamentos a serem beneficiados com esta chamada pública.

13.1 Estrutura Física dos Núcleos Operacionais

As orientações para composição da estrutura física dos Núcleos Operacionais permanecem as

mesmas elencadas no item 5.3 do Manual Operacional de ATES, conforme estabelece o Art.

5°, parágrafo 1° da Portaria/INCRA/P/N°581 de 21 de setembro de 2010. Sobre este aspecto, é

importante atentar para a necessidade de scanner em cada Núcleo Operacional, uma vez que

a nova lei de ATER exige a inserção dos documentos no SIATER, inclusive com o atesto de

beneficiários do PRONATER para comprovação de cada serviço prestado.

Para execução dos serviços previstos neste Projeto Básico será exigida infra-estrutura

adequada para cada núcleo operacional de ATER, ressaltando-se que os imóveis onde

funcionarão os núcleos deverão ser exclusivos para os serviços de ATER e de fácil acesso ao

público beneficiário.

Para melhor atendimento aos assentados e para apoiar/agilizar o trabalho das equipes

técnicas, os Núcleos Operacionais deverão funcionar em horário comercial e contar com pelo

menos um profissional designado a prestar exclusivamente o trabalho de apoio administrativo.

90

Cada Núcleo Operacional deverá apresentar, no mínimo:

a) Sede

Placa de identificação intitulada “Núcleo Operacional de Assistência Técnica e Extensão

Rural para Reforma Agrária”, com logomarcas do INCRA e da empresa contratada. A

placa deverá ser de material resistente e impressão colorida com 2 (dois) metros de

comprimento e 1 (um) metro de largura;

01 Mesa para dois computadores com duas cadeiras – para cada dupla de técnicos;

01 aparelho telefônico fixo ou móvel;

01 impressora multifuncional jato de tinta, com recursos de digitalização, copiadora e

impressão em preto e colorido;

01 computador compatível com a seguinte configuração mínima: memória de 2 Gb,

Processador i3, HD 500 Gb, CD/DVD, Tela 15’’. Será um computador para cada

técnico administrativo;

01 projetor multimídia - Data Show – com resolução 800 x 600 e luminosidade de 2.500

lumens. Será 01 equipamento para cada grupo de 5 – 7 técnicos;

Material de consumo (papel caneta, lápis, cartucho, etc.);

Fornecimento contínuo de abastecimento de água potável, energia elétrica, telefone e

internet 3G.

Horário comercial de funcionamento para atendimento do público beneficiário.

b) Equipamentos individuais dos técnicos

01 notebook compatível com a seguinte configuração mínima: memória de 2 Gb,

Processador i3, HD 500 GB, CD/DVD, Tela 14’’ ou mais.

c) Equipamentos para cada dupla de técnicos

01 GPS de navegação com precisão menor que 15 metros;

01 câmera fotográfica digital com a seguinte configuração mínima: 10 megapixels,

cartão de memória de 4 Gb e bateria recarregável;

01 Flip Chart.

91

d) Veículos

01 automóvel para cada 04 técnicos, identificado com logomarcas do INCRA e da

empresa contratada e com a seguinte designação: “n° Contrato INCRA x Nome da

prestadora contratada para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão

Rural”. Especificações: automóvel com adesivo de identificação nas duas portas dianteiras,

com dimensões de 50 cm X 30 cm, com tamanho da fonte ocupando todo espaço do

adesivo, para uma melhor visualização.

Para as situações em que já se tem conhecimento que o acesso aos assentamentos é

difícil, em função de estradas vicinais mal conservadas, apresentando afloramentos

rochosos, pedregosidade, areia, ladeiras com grande angulação ou mesmo a presença de

solos formados por argilas expansivas, trazendo problemas principalmente nas estações

chuvosas, haverá necessidade de um carro traçado, onde as despesas foram previstas na

composição dos custos de deslocamento, considerando o valor do km rodado para veículo

tracionado correspondente a uma margem de 30% e 70 % para o valor de veículo de

passeio.

13.2 Composição Técnica dos Núcleos Operacionais

As orientações para composição do quadro de profissionais de um Núcleo Operacional

permanecem as mesmas elencadas no item 5.3 do Manual Operacional de ATER, conforme

estabelece o Art. 5°, parágrafo 1° da Portaria/INCRA/P/N° 581 de 21 de setembro de 2010.

Os Núcleos Operacionais serão constituídos por equipes de profissionais de nível médio (NM)

e superior (NS), de caráter multidisciplinar, preferencialmente diversificada em termos de

gênero, que serão responsáveis pela execução da assistência técnica e de todas as metas

previstas neste projeto básico.

Conforme previsto no Manual Operacional de ATES, a composição da equipe técnica dos

Núcleos Operacionais deve garantir que 1/3 do total de técnicos seja NS. Desta forma, definido

este total para determinado NO, a partir da relação técnico/numero de famílias (ver Norma

Técnica), estabelece-se que 1/3 deverá ser de profissionais de nível superior (NS) com

experiência comprovada de mais de 02 anos em trabalhos técnicos em Projetos de

Assentamento de Reforma Agrária e/ou Agricultura Familiar, preferêncialmente na região

específica de atuação. Quando esta conta não estiver contemplando o exposto acima, o valor

92

deve ser ajustado para cima visando cumprir a condição de multidisciplinaridade exigida. A

titulo de exemplo se o NO for atender a 620 famílias, aplicando a relação técnico/número de

famílias de 1:80, teríamos um total de 7,75, ou melhor, 08 técnicos na equipe. Um terço

corresponderia a 2,66 técnicos de NS, ou melhor, 03 de NS. Para fechar os 08 técnicos do NO,

após garantir a equipe multidisciplinar, restam 05 técnicos de NM. A relação de 1:80 foi

aplicado para todos os NO´s, exceto para os NO´s de Monte Santo que foi de 1:60, de Tucano

que foi de 1:70, e de Itabuna que foi de 1:65. Essa diminuição da relação se deu pelo fato

destes NO´s apresentarem um maior tempo de deslocamento e distância a ser percorrida, o

que compromete uma maior utilização do banco de horas. É importante pontuar que para cada

NO haverá uma relação específica do número de técnicos por família, isso se dá em função

das distâncias de deslocamento para realização dos serviços nos assentamentos, das

demandas de CEFIR/LS, entre outras, conforme explicitado acima. A fim de garantir uma

qualidade da equipe profissional através da multidisciplinaridade, em algumas ocasiões foi

necessária uma adequação no número de profissionais de NS com relação a relação de 1/3

recomendado pelo Manual Operacional de Ates, onde em alguns NO´s foi garantido

profissionais das três áreas (agrárias, ambiental e social), não afetando a relação de

técnicos/famílias de 1:80, sempre possibilitando um número superior para a área agrária por

apresentar maior concentração de demandas.

Além destes profissionais de campo (NS e NM) há necessidade de contratação de técnicos

administrativos nos NO´s (01 para cada grupo de 08 técnicos), considerando o grande volume

de trabalho de escritório, tendo em vista a necessidade dos técnicos realizarem suas

atividades nos assentamentos. Está prevista também a contratação de especialistas ambientais

para a meta específica do CEFIR/LS - considerando a complexidade e a imensa demanda que

este tema representa no universo dos assentamentos do estado, mais especificamente dos

territórios e municípios contemplados nesta proposta. Esses especialistas terão um papel mais

transversal, atuando diretamente nesse tema e atendendo a todos os NO que assessorem

assentamentos com estas demandas previstos nos respectivos lotes. Para a situação dos

especialistas ambientais (CEFIR/LS) não foi utilizada a relação técnico/número de famílias por

não se tratar de assessoramento familiar individual, e sim coletivo através de demandas

especificas para a realização de estudos para o licenciamento ambiental e cadastro estadual

florestal dos assentamentos, sendo estabelecido neste caso um banco de horas através da

quantidade necessária de profissionais para a realização dos serviços e metas descritas na

memória de cálculo.

93

A equipe técnica deverá ter experiência em uso de instrumentos metodológicos de abordagem

coletiva e participativa e deverá buscar continuadamente alternativas metodológicas de acordo

com as necessidades locais e peculiaridades regionais. Os profissionais deverão atuar em

equipe, de forma solidária, e poderão ser designados para prestar atividades em outros núcleos

para que haja intercâmbio de experiências e ações bem sucedidas, bem como para atender as

demandas que se fizerem necessárias quando diagnosticadas pela Coordenação de ATER do

INCRA SR-05 (BA). Esta mesma coordenação poderá solicitar a substituição de técnicos (as)

do núcleo operacional, quanto a área de formação, de acordo com as necessidades detectadas

durante a execução do contrato.

O INCRA-BA disponibilizará os insumos necessários aos técnicos para realização das

atividades, imprescindíveis à qualificação dessas ações, como a Relação de Beneficiários

atualizada (RB), planilha informatizada sobre a situação atual dos assentamentos, mapas

(onde houver), cópias dos Planos de Desenvolvimento e Recuperação (meio digital e/ou xerox,

onde houver); espelhos individuais do SIPRA, relatórios gerenciais do SIPRA, imagens de

satélite e ortofotos (onde houver) entre outros documentos que se fizerem necessários.

Resumo conforme qualificação da demanda da chamada pública

Quadro 22. Composição dos profissionais de nível médio (NM) e superior (NS) de acordo com os NO´s.

NÚCLEOS OPERACIONAIS

Nº de PA’s

Total de famílias

Composição de Profissionais

ATES Especialista Total

NS* NM** N S NM

Carinhanha 13 1.890 8 16 3 - 27

Coribe 6 572 3 4 2 - 9

Sítio do Mato 15 1.294 6 10 3 - 19

Barra 10 1.145 5 10 3 - 18

Cotegipe 5 549 3 4 2 - 9

Monte Santo 10 357 3 3 2 - 8

Tucano 12 538 3 5 2 - 10

Itabuna 12 404 3 4 2 - 9

TOTAL 83 6.749 34 56 19 109

.* NS- NÍVEL SUPERIOR.

** NM- NÍVEL MÉDIO.

94

Quadro 23. Planilha consolidada de valores da chamada pública.

PLANILHA CONSOLIDADA DE VALORES DA CHAMADA PÚBLICA

NÚCLEO OPERACIONAL DE

ATER

VALOR SEM TRIBUTOS

VALOR DOS TRIBUTOS

VALOR COM TRIBUTOS DE

8,65% (BDI)

VALOR TOTAL R$/FAMÍLIA

LOTE 1

01 - NO Carinhanha R$ 3.514.185,26 R$ 332.760,84 R$ 3.846.946,09 R$ 2.035,42

LOTE 2

02 - NO Coribe R$ 1.236.648,03 R$ 117.098.85 R$ 1.353.743,87 R$ 2.366,69

LOTE 3

03 - NO Sítio do Mato

R$ 2.428.526,89 R$ 229.959,03 R$ 2.658.485,92 R$ 2.054,47

LOTE 4

04 - NO Barra R$ 2.553.216,27 R$ 241.765,96 R$ 2.794.982,24 R$ 2.441,03

LOTE 5

05 - NO Cotegipe R$ 1.307.855,74 R$ 123.841,84 R$ 1.431.697,58 R$ 2.607,83

LOTE 06

06 - NO Monte Santo

R$ 1.130.064,56 R$ 107.006,66 R$ 1.237.071,22 R$ 3.465,19

06 - NO Tucano R$ 1.272.257,99 R$ 120.471,06 R$ 1.392.729,05 R$ 2.588,72

LOTE 07

07 - NO Itabuna R$ 1.197.426,55 R$ 113.385,22 R$ 1.310.811,77 R$ 3.244,58

VALOR TOTAL R$ 14.640.178,29 R$ 1.386.289,46 R$ 16.026.467,75 R$ 2.374,64

Quadro 24. Detalhamento da quantidade de profissionais de acordo com as áreas de atuação para

ATER e especialistas CEFIR/LS.

LOTE

ATER CEFIR/LS APOIO TOTAL

Agrárias Ambiental

Social Nível médio

Especialista Administrativo

Quantidade

1 CARINHANHA 4 2 2 16 3 3 30

2 CORIBE 1 1 1 4 2 1 10

3 SITIO DO MATO

3 1 2 10 3 2 21

4 BARRA 2 1 2 10 3 2 20

5 COTEGIPE 1 1 1 4 2 1 10

6

MONTE SANTO

1 1 1 3 2 1 9

TUCANO 1 1 1 5 2 1 11

7 ITABUNA 1 1 1 4 2 1 10

TOTAL 14 9 11 56 19 12 121

95

Quadro 25. Detalhamento da quantidade de famílias de acordo com os respectivos NO´s e tipos de

demandas (ATER – CEFIR/LS).

QUANTIDADE DE FAMÍLIAS

DESCRIÇÃO

NÚCLEOS OPERACIONAIS

Total

Carinhanha Coribe Sitio do

Mato Barra Cotegipe

Monte Santo

Tucano Itabuna

ATER 1890 572 1.294 1.145 549 357 538 404 6.749

CEFIR/LS 1504 572 932 909 549 231 370 159 5.226

Quadro 26. Detalhamento da quantidade e formação dos profissionais de acordo com os respectivos

NO´s para as metas de ATER (01 a 08).

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS E QUALIFICAÇÕES PARA EXCUÇÃO DOS SERVIÇOS DA META 01 A META 08

NÚCLEO OPERACIONAL

Total Carinhanha Coribe

Sítio do

Mato Barra Cotegipe

Monte Santo

Tucano Itabuna

FORMAÇÃ0

NÍV

EL

SU

PE

RIO

R

Ciências agrárias,

biológicas, humanas, social,

econômica, e profissionais ligados a arte

8 3 6 5 3 3 3 3 34

NÍV

EL

DIO

Com formação condizente com os serviços de ATES

16 4 10 10 4 3 5 4 56

TOTAL 24 7 16 15 7 6 8 7 90

96

Quadro 27. Detalhamento da quantidade e formação dos profissionais de acordo com os respectivos

NO´s para as metas de CEFIR/LS (09 a 10) – Especialistas Ambientais.

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS E QUALIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA META 09 A META 10

NÚCLEO OPERACIONAL

Total Carinhanha Coribe

Sítio do

Mato Barra Cotegipe

Monte Santo

Tucano Itabuna

FORMAÇÃ0

NÍV

EL

SU

PE

RIO

R

Biólogos, Agrônomos, Eng. Ambiental, Eng.

Florestal, Geografia com no mínimo dois anos

de experiência comprovada em Licenciamento

Ambiental, geoprocessamento

, agricultura familiar, reforma

agrária.

3 2 3 3 2 2 2 2 19

14) COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS

O valor da presente chamada pública é de R$ 16.026.467,75 (dezesseis milhões, vinte e seis

mil, quatrocentos e sessenta e sete mil e setenta e cinco centavos), divididos em 07 lotes

distintos. Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de

prestação de atividades apresentadas no cronograma de execução das metas, com valor

proporcional aos serviços executados no referido período, mediante apresentação do ateste do

beneficiário e outras formas de comprovação requeridas. Para um maior detalhamento dos

custos por NO, ver o Anexo I.

Os recursos financeiros referentes a esta chamada pública para aporte por parte do INCRA

deverão ser aplicados observando as planilhas de precificação e serão atendidos

orçamentariamente da seguinte forma:

97

A composição do preço dos serviços de ATER é baseada nos seguintes itens:

Horas Técnicas: Os valores de salários e encargos trabalhistas basearam-se na Lei nº 4.950-A

/1966), anexo destra proposta (Embasamento Legal) para remuneração dos profissionais de

Nível Superior e 50% deste valor para os profissionais de Nível Médio. No caso do profissional

da área social (podendo se candidatar todos profissionais ligados à área), o calculo do salário

também teve como base o piso dos engenheiros agrônomos. O salário para os profissionais

técnicos administrativos foi tomado como base o piso salarial do profissional nível superior em

administração que é de 6,6 salários mínimos, adotando-se como faixa salarial a mesma

metodologia para os técnicos de Nível Médio, ou seja, 50% do valor.

Encargos: Os encargos trabalhistas e sociais praticados quando da celebração dos contratos

serão da ordem de 78,27%, cujo detalhamento encontram-se no Quadro 28 . Contudo, esse

valor é variável a depender da natureza jurídica da instituição contratada, podendo ser objeto

de futuros ajustes.

No exercício da Nota Técnica/INCRA/DD n° 01/2010, não utilizou-se o percentual preconizado

no Manual Operacional de ATES, aprovado pela Norma de Execução /INCRA/DD/n° 78, de 31

de outubro de 2008, pagina 84, que é de 72,52%, pois verificou-se, conforme pesquisa de

mercado, que, em alguns casos, tal percentual estava subestimado.

Programa 2012- Agricultura Familiar

Ação 210S- Assistência Técnica e Extensão Rural para Reforma Agrária

PO 03- Assistência Técnica e Extensão Rural para Reforma Agrária

PTRES- 065845 Natureza de Despesa- 339039

98

Quadro 28 – Detalhamento dos encargos sociais e trabalhistas utilizados como referência para a chamada pública.

ITENS 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês

01) FGTS 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00%

02) INSS 22,30% 22,30% 22,30% 22,30% 22,30% 22,30% 22,30% 22,30% 22,30% 22,30% 22,30% 22,30%

03) PIS 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00% 1,00%

04) FÉRIAS

INDENIZADAS

8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

05) FÉRIAS C/ 1/3

CONSTITUCIONAL 2,78% 2,78% 2,78% 2,78% 2,78% 2,78% 2,78% 2,78% 2,78% 2,78% 2,78% 2,78%

06) 13º SALÁRIO 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

07) AVISO PRÉVIO 100,00% 50,00% 33,33% 25,00% 20,00% 16,67% 14,28% 12,50% 11,11% 10,00% 9,09% 8,33%

08) 22,30% INSS

SOBRE AVISO

PRÉVIO

22,30% 11,15% 7,43% 5,58% 4,46% 3,72% 3,18% 2,79% 2,48% 2,23% 2,03% 1,86%

09) 8,0% FGTS

SOBRE AVISO

PRÉVIO

8,00% 4,00% 2,67% 2,00% 1,60% 1,33% 1,14% 1,00% 0,89% 0,80% 0,73% 0,67%

11) 8,0% FGTS 13º

RESCISÃO 0,67% 0,67% 0,67% 0,67% 0,67% 0,67% 0,67% 0,67% 0,67% 0,67% 0,67% 0,67%

12) 50% SALDO

FGTS 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00%

13) QUESTÕES

TRABALHISTAS 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00%

14) 22,30% INSS

13º RESCISÃO 1,86% 1,86% 1,86% 1,86% 1,86% 1,86% 1,86% 1,86% 1,86% 1,86% 1,86% 1,86%

15) 1% PIS 13º

RESCISÃO 0,08% 0,08% 0,08% 0,08% 0,08% 0,08% 0,08% 0,08% 0,08% 0,08% 0,08% 0,08%

TOTAL 197,65% 132,50% 110,78% 99,92% 93,41% 89,07% 85,95% 83,64% 81,83% 80,38% 79,19% 78,21%

OBRIGAÇÕES

PATRONAIS

EXCLUÍDOS OS

ENCARGOS

166,3476 101,1976 79,48018 68,62259 62,1076 57,765 54,652 52,33509 50,52512 49,07759 47,89466 46,91

Fonte: Pesquisa de mercado

99

Ressalta-se que os técnicos contratados que possuem registro sistema CREA/CONFEA devem

apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Cargo e Função.

Em caso de prorrogação do contrato, para outros exercícios, os encargos sociais praticados,

serão asseguradas o gozo de férias por parte dos profissionais que fizerem jus. Ressalta-se no

entanto que nos encargos trabalhistas praticados no âmbito dos contratos, está prevista a

substituição de técnicos de modo que não haja prejuízo ao banco de horas.

Logística: Foi utilizado como distância uma média de deslocamento para cada Núcleo

operacional (Km de ida e volta entre NO-PA), a um custo de R$ 1,05/km, o qual cobre as

despesas com combustível e depreciação dos veículos, somado ao raio correspondente a cada

área de assentamento. Este valor foi estabelecido tomando-se por base as correções orçamento

atualizado de pesquisa de mercado (em anexo). Foi realizado cálculo de 70% com valor de km de

carro de passeio e 30% com valor de km de carro traçado para os casos de necessidade de

utilização de Pick-up 4x4 (Média dos dois valores).

Despesa com Participantes: Para determinadas atividades coletivas, de acordo com suas

características, foram previstas as seguintes despesas: R$ 10,00/participante para alimentação, e

R$2,89/participante para material didático individual. Para efeito de pagamento dos eventos

coletivos - como alimentação e material didático - este só será efetuado com a comprovação em

ata da participação de no mínimo 50% mais um dos 60% do total de famílias dos grupos de

assentamentos. Assim, a título de exemplo, caso um assentamento possua 100 famílias, o

pagamento das despesas só será efetuado caso 31 famílias estejam presentes.

Hospedagem: O valor definido foi de R$ 45,00/pessoa para os NO´s de Carinhanha, Barra, Sitio

do Mato, Coribe e Cotegipe, sendo o valor obtido em Bom Jesus da Lapa, município de referência

para esses NO´s. O valor de R$ 30,00 para os NO´s de Tucano e Monte Santo, adotando como

referência o município de Tucano e o valor de RS 50,00 para o NO de Itabuna. Foi também

definido o valor de R$104,58/pessoa para a capital (quando couber), com base no levantamento

de preços (cotação) realizados nos municípios de abrangência do NO e em Salvador,

respectivamente. Os orçamentos constam como anexo desta proposta.

Os valores máximos dos demais itens que compõem os elementos de despesas das

Metas/Serviços deverão ser fornecidos à empresa contratada pela Coordenação de ATER, cujas

memórias de cálculos encontram-se apensadas ao processo Nº 54160.001377/2013-03. Estes

custos estão em conformidade com a Portaria MDA nº 51/2009.

Administração: Para este tipo de cálculo (Memória de Cálculo em anexo) procurou-se definir os

itens de despesa para 01 NO: escritório com técnico exclusivo da ATER na sede do município,

contando no mínimo com sala de reuniões, sala de trabalho e banheiro. Assim, considerou-se

uma estrutura com 01 mesa para dois computadores com duas cadeiras, computador completo

para trabalho do técnico administrativo, notebook, projetor multimídia, aparelho telefônico fixo ou

100

móvel para o núcleo, Impressora multifuncional, GPS de navegação, máquina fotográfica,

despesas de serviços (telefone, internet, água e luz), flip charp, material de consumo (papel

caneta, lápis, cartucho, etc.), Anotação de Responsabilidade Técnica, Anotação de

Responsabilidade Técnica vinculada de co-responsabilidade, Salário técnico apoio administrativo.

O valor para cada item citado foi definido de acordo com o sistema de aluguel com base em

orçamentos em anexo. De posse do valor de cada item desses resultou no custo total

administrativo por NO somando-se ao salário do técnico administrativo. Maior detalhamento com

a forma de distribuição para os NO´s pode ser observado no Quadro abaixo. As especificações

técnicas para os itens citados encontram-se no sub-tópico 13.1 deste documento (Estrutura Física

dos Núcleos Operacionais)

Quadro 29. Relação dos itens que compõem a infra-estrutura de cada NO com as respectivas referências.

Infra-estrutura Referência

Núcleo operacional

01 escritório técnico exclusivo da ATER na sede do município contando no mínimo com sala de reuniões, sala de trabalho e banheiro (NO´s acima de 15 técnicos considera-se dois valores)

Compra de imagens

01 Mesa para dois computadores com duas cadeiras

01 para dois técnicos

Computador conforme especificado no Projeto Básico

01 para cada técnico administrativo

Notebook 01 por técnico

Projetor multimídia (Data Show) conforme especificado no Projeto Básico

01 para grupo de 5-7 técnicos

Aparelho telefônico fixo ou móvel para o NO conforme especificado no Projeto Básico

01 por núcleo

Impressora multifuncional conforme especificado no Projeto Básico

01 para cada técnico administrativo

GPS de navegação conforme especificado no Projeto Básico

01 para cada dois técnicos

Máquina fotográfica conforme especificado no Projeto Básico

01 para cada dois técnicos

Despesas de serviços (telefone, internet, água e luz)

01 por núcleo operacional (NO´s acima de 15 técnicos considera-se dois valores)

Flip charp 01 para cada dois técnicos

Material de consumo (papel caneta, lápis, cartucho, etc.)

01 para grupo 3 - 4 técnicos

Anotação de Responsabilidade Técnica Contratos acima de R$ 300.000,00

Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada de co-responsabilidade

Uma por técnico (técnico vinculado a ART acima)

Salário técnico apoio administrativo

101

Tributos: Foram previstos 8,65% do valor total da fatura a ser emitida, como despesas tributárias, conforme Portaria/INCRA/P/N°581, de 20 de setembro de 2010.

Quadro 30 - Tributos

TRIBUTOS PERCENTAGEM

ISS sobre o Faturamento 5,00%

PIS sobre o Faturamento 0,65%

CONFINS sobre o Faturamento 3,0%

Tributos Municipais Incluir se for o caso

Outros Tributos Incluir se for o caso

Total de Tributos 8,65%

Fonte: Portaria/INCRA/P/N°581, de 20 de setembro de 2010

Dentro do valor de cada lote estão inseridos os valores de cada um dos Núcleos Operacionais

(número de famílias e composição da equipe técnica, número de serviços e entre outras

informações). O detalhamento completo da composição do custo dos serviços por Núcleo

Operacional encontra-se no Anexo III deste Projeto Básico. Vale pontuar que apesar dos valores

totais serem relativamente altos, isso se dá principalmente quando a relação técnicos/número de

famílias é alto, ou melhor, quando se tem uma estrutura muito robusta para atendimento a poucas

famílias e poucos serviços, situação encontrada, fora da média, em todos os NO e,

conseqüentemente, em todos os lotes.

15) CONTROLE E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de

atividades apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços

executados no referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas

de comprovação requeridas.

A Contratada, para fins de liquidação de despesa, deverá lançar relatório de execução dos

serviços contratados em sistema eletrônico ou meio alternativo, caso haja indisponibilidade do

sistema. Após análise, a entidade será informada para efetuar a emissão da Nota Fiscal de acordo

com os serviços prestados.

Para fins de registro e acompanhamento das ações, no ato do registro no Sistema informatizado

de ATER, SIATER, as executoras de ATER deverão registrar como “Atividades” os “Serviços”

descritos no presente edital e como “Serviços” as metas aqui descritas. A comprovação da

execução das atividades de caráter individual e coletivo se dará por meio do atesto individual do

beneficiário da reforma agrária no assentamento objeto ou por familiar componente da unidade

102

familiar registrada no SIPRA. O formulário para atesto dos beneficiários será fornecido pelo

sistema e poderá ser impresso pela executora dos serviços.

16) ESTRUTURAS DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Nos termos do art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a Superintendência Regional do

INCRA em Bahia/SR - 05 (BA) realizará o acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos

serviços da prestadora de ATER, por meio de servidores do quadro da Autarquia, nomeados por

Ordem de Atividade, que serão responsáveis pelo acompanhamento, verificação e fiscalização

das atividades individuais e das atividades coletivas, por amostragem, conforme Portaria INCRA

581 de 20 de setembro de 2010, tendo como base as atividades que deverão ser registradas no

meio eletrônico especifico pela entidade ganhadora.

As estruturas de acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados obedecerão

expressamente o contido no Capítulo V da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Art. 8º do

Decreto nº 7215 de 15 de junho de 2010.

17) CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este projeto básico apresentou a proposta de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) da

Superintendência Regional do INCRA da Bahia (SR-05) para suprir as demandas dos projetos de

assentamentos federais ou reconhecidos ainda não atendidos pela PNATER, garantindo às

famílias assentadas no Estado da Bahia o acesso às políticas públicas, propiciando desta forma

incremento na produção e renda em prol de uma melhor qualidade de vida no meio rural e a

consolidação do Plano Nacional de Reforma Agrária.

ANEXOS (Arquivos à parte)

Anexo I- Nota Técnica/INCRA/DD/Nº01/2010

Anexo II- Manual Operacional de ATES

Anexo III- Detalhamento dos Custos por Núcleo Operacional de ATER.

103

ANEXO II DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

D E C L A R A Ç Ã O A empresa (nome completo da empresa)

_______________________________________________________________________, sediada

(endereço

completo)________________________________________________________,DECLARA, em

atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA da Superintendência Regional do

INCRA/SR - 05 em Salvador (BA) Nº 01/2012, a não existência de fatos supervenientes

impeditivos da nossa habilitação na forma do § 2º, artigo 32, da Lei nº 8.666/93 no procedimento

em apreço. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data.

___________________________________ Assinatura e carimbo

(Representante Legal)

104

ANEXO III DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO

INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF/88;

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa (nome completo da empresa) ____________________________Sediada (endereço

completo)________________________________________________________,DECLARA, em

atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

DO INCRA/SR - 05 EM SALVADOR (BA) Nº 01/2013, que não utilizamos mão-de-obra direta ou

indireta de menores de 18 (dezoito)anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou

insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de

menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

(Conforme inciso V do artigo 27 da lei nº 8.666/93).

Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo

(Representante Legal)

105

ANEXO IV DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL

DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL Declaramos, em atendimento ao previsto na CHAMADA PÚBICA N.º 01/2013, que, por

intermédio do (a) Senhor (a) ___________________________________________________,

portador (a) do CPF (MF) n.º _____________, devidamente credenciado (a) por nossa empresa

___________________________________________________, foram vistoriados os locais que

serão objeto da prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER para a

reforma agrária (constantes Projeto Básico – Anexo I da CHAMADA PÚBLICA DA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA/SR- 05 EM SALVADOR (BA) Nº 01/2013.

Local e data

____________________________________________ Assinatura e carimbo do profissional

(Representante credenciado) Visto: _________________________________________________ Servidor da Coordenação de ATER/INCRA Observação:

1. Emitir em papel que identifique a empresa credenciada interessada para seleção da CHAMADA

PÚBLICA Nº 01/2013 da Superintendência Regional do INCRA/SR-05.

106

ANEXO V DO EDITAL

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

Obs. Todas as informações declaradas serão conferidas através dos documentos comprobatórios.

ITEM DETALHAMENTO

1. Título Nome do projeto

2. Credenciamento Informar o número de credenciamento no SIATER

3. Apresentação

Informar resumidamente as potencialidades da empresa, do contexto que a atividade engloba e os objetivos imbricados na sua atuação durante a vigência do contrato.

4. Experiência da Entidade Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas à chamada pública.

5. Equipe técnica Apresentar os currículos da equipe técnica que executará as atividades contratadas.

6.

Pro

posta

Técn

ica

6.1. Contextualização.

Descrever a situação problema, destacando as características gerais dos Projetos de Assentamento do estado, das particularidades relacionadas ao serviço de ATER para estas áreas e comentar as principais dificuldades e desafios atinentes ao processo.

6.2. Metodologia de Execução e Descrição dos

Serviços

Descrever a linha metodológica a ser aplicada aos serviços, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de organização dos serviços de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e Avaliação, considerando a definição de serviços de ATER adotada pelo MDA/INCRA e observando o documento “Referenciais Metodológicos” fornecido pelo INCRA. Apresentar metodologia para cada meta.

6.3. Cronograma de Execução Físico e

Financeiro

Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas, um pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização do serviço contratado, conforme art. 23 da Lei 12.188.

6.4. Resultados esperados Prever os resultados obtidos após a realização das atividades contratadas.

6.5. Monitoramento e avaliação

Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares.

107

ANEXO VI DO EDITAL – MODELO DO CURRÍCULO

CHAMADA PÚBLICA ATER INCRA/SR-05 Nº 01/2013

CURRÍCULO DE TÉCNICOS/AS

NOME DA ENTIDADE:

SIGLA:

Nº CNPJ:

Nº DA CHAMADA PÚBLICA:

Nº DO LOTE:

1 – DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Nº CPF: Nº RG:

Sexo: Masculino: Feminino: Data de Nascimento:

Endereço Completo:

Correio Eletrônico:

Telefone (com DDD):

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA

TÉCNICA

Nome do Curso Nome da Instituição Ano de

Conclusão

GRADUAÇÃO

Nome do Curso Nome da Instituição Ano de

Conclusão

PÓS-GRADUAÇÃO (lato sensu)

Nome do Curso Nome da Instituição Ano de

Conclusão

PÓS-GRADUAÇÃO (stricto sensu)

Nome do Curso Nome da Instituição Ano de

Conclusão

OUTROS CURSOS DE CURTA DURAÇÃO

Nome do Curso Nome da Instituição Carga

Horária

108

3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Descrever os trabalhos profissionais e voluntários realizados como extensionista)

Entidade/Instituição/Empresa:

Município:

Período:

Função:

Principais atividades desenvolvidas:

Entidade/Instituição/Empresa:

Município:

Período:

Função:

Principais atividades desenvolvidas:

Entidade/Instituição/Empresa:

Município:

Período:

Função:

Principais atividades desenvolvidas:

4 – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, ÓRGÃOS DE CLASSE

Nome da Organização/Entidade/Órgão Natureza da participação

(função, tipo de vínculo – voluntário, colaborador eventual, membro da diretoria)

Período

5 – PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS RELACIONADOS AO OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA (cursos de curta duração, seminários, congressos, etc.)

Nome do Evento:

Entidade/Instituição:

Município: UF:

Período: Carga Horária:

109

Nome do Evento:

Entidade/Instituição:

Município: UF:

Período: Carga Horária:

Nome do Evento:

Entidade/Instituição:

Município: UF:

Período: Carga Horária:

Nome do Evento:

Entidade/Instituição:

Município: UF:

Período: Carga Horária:

6 – CURSOS MINISTRADOS A AGRICULTORES/AS FAMILIARES RELACIONADOS AO OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA

Tema do Curso:

Entidade/Instituição:

Público atendido:

Município: UF:

Período: Carga Horária:

Tema do Curso:

Entidade/Instituição:

Público atendido:

Município: UF:

Período: Carga Horária:

Tema do Curso:

Entidade/Instituição:

Público atendido:

Município: UF:

Período: Carga Horária:

Tema do Curso:

Entidade/Instituição:

Público atendido:

Município: UF:

Período: Carga Horária:

7 – CONTABILIDADE DE CARGA HORÁRIA DE ACORDO COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS RELACIONADAS COM O OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA

110

Assinalar com SIM OU NÃO os tipos de atividades relacionados abaixo e indicar a carga horária correspondente

Atividade SIM OU NÃO Total de carga horária (anos

e meses)

NÍVEL SUPERIOR -ATER

Experiência com assistência técnica e extensão rural em assentamentos e comunidades de agricultores familiares

Experiência em Beneficiamento e comercialização de produtos

Experiência em Gestão de cooperativas e/ou cooperativismo

Experiência em fruticultura e Sistemas Agroflorestais – SAF

Experiência em Planejamento participativo

NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTAS – CEFIR/LS

Experiência mínima de 02(dois) anos em geoprocessamento e elaboração de mapas temáticos em ambiente de SIG

Quantitativo que resulte em no mínimo 04 trabalhos de elaboração de peças técnicas para licenciamento de empreendimentos rurais ou regularização ambiental de imóveis rurais

NÍVEL MÉDIO

Experiência com assistência técnica e extensão rural em assentamentos e comunidades de agricultores familiares

Experiência em culturas anuais

Experiência em Fruticultura e Sistemas Agroflorestais – SAF

Experiência em Planejamento participativo

DECLARO, SOB AS PENALIDADES LEGAIS E PARA OS DEVIDOS FINS, QUE AS INFORMAÇÕES

FORNECIDAS SÃO VERDADEIRAS, COMPLETAS E CONDIZENTES COM MEUS CONHECIMENTOS.

AUTORIZO A INSTITUIÇÃO ACIMA CITADA UTILIZAR O REFERIDO CURRÍCULO NA CHAMADA

PÚBLICA 01/2013 DO INCRA BAHIA (SR 05) NO LOTE CITADO ACIMA.

LOCAL E DATA: ASSINATURA: ______________________________________

111

ANEXO VII DO EDITAL- MINUTA DO CONTRATO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONTRATO No

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO

NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –

INCRA E A EMPRESA _________________________,

OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL – ATER, A

TRABALHADORES RURAIS NO ESTADO DA BAHIA.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA,

autarquia federal criada pelo Decreto-Lei N° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela lei

N°7.231, de 23 de outubro de 1984, reestabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 2, de 29 de março

de 1989, publicado no D.O.U de 31 de março de 1989, com sede em Brasília-DF, no Setor

Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 18° andar, CNPJ N° 00.375.972/0001-60,

por meio da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Bahia, situada Av. Ulysses

Guimarães, N° 640- CAB/Sussuarana, neste ato representado por seu Superintendente Regional,

___________________________________, nomeado por meio da portaria INCRA/P/N° _______

de _____, publicada no Diário Oficial da União N° _____, CPF N°__________, RG

N°____________, matricula SIAPE N°_________, residente à

__________________________________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Portaria Ministerial N°20, de 08 de abril de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Agrário,

doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa_____________________, sediada na

________________,N°____,CEP: __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

__________________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr.

___________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________,

expedida pela SSP/___ e do CPF nº ______________, doravante denominada CONTRATADA,

resolvem, firmar o presente Contrato de Prestação de serviços, em consonância com o Processo

Nº ________/2012-_____ e nos termos do respectivo Termo de Dispensa de Licitação,

devidamente reconhecida e ratificada, encontra amparo legal nas disposições contidas no inciso

XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; na Lei nº

12.188, de 11 de janeiro de 2010, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº

4.504, de 30 de novembro de 1964; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no

112

Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, e devendo ser observadas as cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assistência Técnica e

Extensão Rural, compreendendo o planejamento, a execução, o monitoramento e avaliação, no

contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a

Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica

e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER bem como a

elaboração de estudos técnicos ambientais que subsidiem a regularização ambiental de projetos

de assentamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA

É parte integrante deste Contrato a Proposta Técnica da contratada, assim como o Edital de

Chamada Pública N°01/2013, independente de transcrição, aos quais as partes se obrigam a dar

fiel cumprimento, bem como o Termo de Dispensa de Licitação, o Projeto Básico e seus anexos e

o manual operacional de ATES.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto do presente contrato será executado em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste

contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

O valor total deste contrato é de R$ ______________ (valor por extenso), fixo e irreajustável.

Parágrafo único – O pagamento observará o cronograma econômico-financeiro constante na

Proposta Técnica.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos recursos

consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014, a cargo do INCRA, cujo

Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constará da respectiva Nota de

Empenho, conforme abaixo:

113

FONTE: ____________________________________

PROGRAMA DE TRABALHO: ___________________

NATUREZA DE DESPESA: _____________________

NOTA DE EMPENHO: _________________________

VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________

Parágrafo único - O INCRA declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que

os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua

inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o

montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua

execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA constam na Proposta Técnica,

conforme mencionado na Cláusula Primeira.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em

parte, os serviços executados em desacordo com este Contrato.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Quaisquer exigências concernentes ao serviço do objeto do

presente Contrato deverão ser atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas

e no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais atrasos na execução dos serviços, além

de incorrer nas multas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O período de vigência deste Contrato, para execução dos serviços, será de 12 (doze) meses,

iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas

no §1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93 desde que a prorrogação seja justificada por escrito e

previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, assegurada a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

São obrigações do contratante:

I. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações

dentro das normas e condições contratuais;

114

II. Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as

obrigações assumidas pela contratada;

III. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato;

IV. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;

V. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela

CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena

de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente

justificados e aceitos pelo INCRA;

VI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto ou

prestador de serviços da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que

produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou

incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

VII. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do

serviço;

VIII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-

estabelecidas;

IX. Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;

X. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares

pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na chamada pública

vinculada a este Contrato, conforme Cláusula Segunda, a CONTRATADA obriga-se a:

I- Prever e disponibilizar os recursos físicos e humanos necessários para garantir a execução dos

serviços;

II- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se

obrigam a atender prontamente;

III- Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, por todas

as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários,

trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que

porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por

todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum

vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

115

IV- Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas

seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos

nas dependências do INCRA;

V- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da

execução do contrato, bem como por quaisquer danos que porventura vier a ser provocados ao

INCRA ou a terceiros;

VI- Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou

dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil

Brasileiro;

VII- Inserir no sistema eletrônico, após a execução do serviço, as informações exigidas na

chamada pública e proposta técnica em anexo, como: Relatório de Planejamento, Atividades

Individuais, Coletivas, Avaliação Final dos serviços entre outras, necessárias ao acompanhamento

e monitoramento por parte da contratante.

VIII- Encaminhar digitalizado, após a execução do serviço, com a devida assinatura do (s)

beneficiário (s), o formulário previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de

2010, para fins de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços Contratados, conforme

modelo definido no sistema

IX- Encaminhar no sistema eletrônico, para fins de liquidação de despesa, Relatório de Execução

dos Serviços Contratados, contendo:

a) Identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;

b) Descrição das atividades realizadas;

c) Horas trabalhadas para realização dos serviços;

d) Período dedicado à execução do serviço contratado;

e) Dificuldades e obstáculos encontrados se forem o caso;

f) Resultados obtidos com a execução do serviço;

g) O Ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho, encaminhado

conforme inciso VII;

h) Outros dados e informações exigidos nos formulários de execução dos serviços

disponíveis no sistema.

116

X- Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado,

incluindo o Relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5

(cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de

Contas da União;

XI- Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram,

disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro

teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos

termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12. 188/10;

XII- Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA

EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

O INCRA designará servidor e respectivo substituto para o acompanhamento do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por

monitoramento e fiscalização, na forma a ser disposta pelo INCRA, observado o seguinte:

I. O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e

II. A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do

Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o INCRA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade,

única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço

após a assinatura do Contrato, acompanhado da respectiva nota de empenho.

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e

completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações,

propiciando o acesso à documentação pertinente e aos Serviços em execução e atendendo às

observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

117

PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA

e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito

aos Serviços prestados ao INCRA.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os Serviços objeto

deste contrato, junto à representante credenciado pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO OITAVO – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para

representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos

Serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo

adicional ao INCRA.

PARÁGRAFO NONO – O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Serviços

prestados, se em desacordo com o contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO – A não aceitação de algum Serviço, no todo ou em parte, não implicará

a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Eventual alteração no presente contrato será feito por meio

de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado após a realização dos Serviços,

mediante Nota Fiscal/Fatura, respeitando-se o cronograma físico financeiro de desembolso

(quadro 21 do Projeto Básico), de acordo com a demanda efetivamente executada, após as

faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como gestor do contrato e após

a comprovação da regular situação junto ao SICAF;

I- Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração realizará

consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

II- A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação.

III - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado,

deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias

úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

118

IV - O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério

da Administração;

V - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal

quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser

efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para

garantir o recebimento de seus créditos;

VI - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes,

assegurada à contratada a ampla defesa;

VII - Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos

serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não

regularize sua situação junto ao SICAF;

VIII - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público

de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão

ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional

inadimplente no SICAF.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei nº 12.188, de 2010,

para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público designado para

acompanhar e fiscalizar o contrato, o qual poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico

utilizado para o acompanhamento da execução dos Serviços.

I. O pagamento das notas fiscais emitidas pela contratada devidamente atestadas pelo

servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao

SICAF será da seguinte forma:

a) As notas fiscais de despesas apropriadas no período compreendido entre o dia 1º

(primeiro) ao 15º (décimo quinto) dia de cada mês os recursos serão repassados até o 31º

(trigésimo primeiro) dia do mês corrente;

b) As notas fiscais de despesas apropriadas no período compreendido entre o 16º (décimo

sexto) dia ao 31º (trigésimo primeiro) dia de cada mês os recursos serão repassados até o 15º

(décimo quinto) dia do mês subseqüente a apropriação;

119

II. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF, antes de cada pagamento a ser

efetuado a contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de

habilitação exigidas na chamada pública vinculada a este contrato e seus Anexos, cujos

resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;

III. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente no INCRA em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito

eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se

necessário. O valor da multa poderá ainda ser pago pela contratada com recolhimento à conta da

União através de GRU.

IV. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor

devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de

acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die.

V. O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em

parte, nos seguintes casos:

a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;

b) Existência de qualquer débito para com o INCRA.

VI. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentada (s) para pagamento, será

(ão) deduzida (s), de pleno direito:

VII. Multas impostas pelo INCRA;

VIII. Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em

decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;

IX. Cobrança indevida.

X. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção

monetária.

XI. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da

despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício, em que será notificada a CONTRATADA

sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para

o INCRA.

120

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da

reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:

I. Advertência;

II. Multa de 2% a 10 % do valor do contrato;

III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por

período não superior a dois (dois) anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo

administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,

sendo-lhe franqueada vista ao processo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos

para o INCRA;

b) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos Serviços

desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de

inidoneidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são

atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

OCORRÊNCIAS

ITEM DESCRIÇÃO

PONTO

01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os

Serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 1,0

02 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os Serviços

contratados, por empregado e por dia; 0,5

03 Recusar-se a executar Serviço determinado pela fiscalização, por Serviço e por

dia; 2,0

04

Inserir informações inverídicas acerca de serviços prestados no Sistema

Informatizado de ATER- SIATER, por informação inverídica inserida, comprovado o

dolo;

4,0

121

Para os itens seguintes, deixar de:

05 Zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia; 0,3

06 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 1,0

07 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às

necessidades, por funcionário e por dia; 0,3

08 Cumprir quaisquer dos itens da chamada pública e de seus anexos não previstos

nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 0,5

09

Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de multas,

após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por

ocorrência.

0,3

PONTUAÇÃO ACUMULADA SANÇÃO

De 01 (um) a 02 (dois) pontos Advertência formal

03 (três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação

dessa sanção 04 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação

dessa sanção 05 (cinco) pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação

dessa sanção 06 (seis) pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação

dessa sanção 07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação

dessa sanção 08 (oito) pontos Rescisão Unilateral do Contrato

PARÁGRAFO QUARTO – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias

corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.

PARÁGRAFO QUINTO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções,

não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de

indenizar eventuais perdas e danos.

PARÁGRAFO SEXTO – A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao

INCRA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;

c) Reincidência de execução insatisfatória dos Serviços contratados;

d) Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos Serviços, contrariando o disposto no contrato;

122

e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

f) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

h) Prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do contrato;

i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA inidoneidade para

contratar com o INCRA.

PARÁGRAFO OITAVO – A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva

do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no

respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser

requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso

de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo

das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes

hipóteses:

I. Descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

II. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do Serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

a) A subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou parcial;

b) O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;

c) A paralisação do Serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

d) As razões de interesse público;

e) O atraso comprovado e injustificado no início dos Serviços;

f) O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;

g) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado e impeditivo da execução do Contrato;

h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa (ou da entidade) de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato;

i) A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil;

j) A dissolução da sociedade

k) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

123

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Excetuando-se os casos previstos nos itens VI e IX desta Cláusula, a

rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes

conseqüências:

a. Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e

b. Retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos

para com o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes

insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à

CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da

data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão

contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo

estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos,

assegurando o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art.

65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º (quinto) dia

do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste Contrato

Administrativo, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária da Bahia, com exclusão de qualquer outro,

por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento

contratual.

E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o

presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2

(duas) testemunhas abaixo assinadas.

Salvador, BA, ____ de _________________de 2013

_____________________________ ____________________________ Representante Legal – INCRA/BA Representante Legal /Contratada