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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 13/2016 PE 85664 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 13/2016 PROCESSO N°: 85664 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h30min do dia 23.02.2016. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br) CÓDIGO UASG: 925137 (Gerência Administrativa em Salvador). TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global por ITEM. OBJETO: execução, sob o regime de empreitada por preço global, de: ITEM 1 – serviços de paisagismo e proteção perimetral; e ITEM 2 – serviços de reforço de talude. Ambos os serviços dos ITENS 1 e 2 serão realizados no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA), de acordo com o Termo de Referência – Anexo 1 do Edital. VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada com a Adsal, pelo telefone (71) 3235- 7082, e realizada no período de 29.01.2016 a 22.02.2016, em dia útil, no horário das 10h às 17h. DOCUMENTOS ADICIONAIS: Os desenhos e plantas necessários para a execução dos serviços poderão ser obtidos: 1- no site www.bcb.gov.br , na página deste pregão; 2 – mediante solicitação por meio do e-mail [email protected]; e 3 – por ocasião da realização da vistoria. VALOR ESTIMADO: ITEM 1: R$572.003,78 e ITEM 2: R$172.160,60. Em ambos os valores estimados estão incluídas todas as despesas para realização do serviço, inclusive despesas com mão de obra, materiais e BDI. EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente por forma eletrônica, conforme disposto no item 6 do edital. INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Salvador, pelo telefone (71) 2109-4530 ou pelo e-mail [email protected] e no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ 00.038.166/0008-73 Gerência-Administrativa Regional em Salvador – ADSAL Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I – Comat-01 Av. Anita Garibaldi, 1211 – Ondina -Salvador – BA – 40210-901 Telefones: (71) 2109-4530/4533 Fax: (71) 2109-4559 E-mail: [email protected]

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 13/2016 PE 85664

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 13/2016 PROCESSO N°: 85664 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h30min do dia 23.02.2016.

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br)

CÓDIGO UASG: 925137 (Gerência Administrativa em Salvador).

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global por ITEM.

OBJETO: execução, sob o regime de empreitada por preço global, de: ITEM 1 – serviços de paisagismo e proteção perimetral; e ITEM 2 – serviços de reforço de talude. Ambos os serviços dos ITENS 1 e 2 serão realizados no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA), de acordo com o Termo de Referência – Anexo 1 do Edital. VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada com a Adsal, pelo telefone (71) 3235-7082, e realizada no período de 29.01.2016 a 22.02.2016, em dia útil, no horário das 10h às 17h. DOCUMENTOS ADICIONAIS: Os desenhos e plantas necessários para a execução dos serviços poderão ser obtidos: 1- no site www.bcb.gov.br, na página deste pregão; 2 – mediante solicitação por meio do e-mail [email protected]; e 3 – por ocasião da realização da vistoria. VALOR ESTIMADO: ITEM 1: R$572.003,78 e ITEM 2: R$172.160,60. Em ambos os valores estimados estão incluídas todas as despesas para realização do serviço, inclusive despesas com mão de obra, materiais e BDI.

EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente por forma eletrônica, conforme disposto no item 6 do edital. INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Salvador, pelo telefone (71) 2109-4530 ou pelo e-mail [email protected] e no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CNPJ 00.038.166/0008-73 Gerência-Administrativa Regional em Salvador – ADSAL

Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I – Comat-01 Av. Anita Garibaldi, 1211 – Ondina -Salvador – BA – 40210-901

Telefones: (71) 2109-4530/4533 Fax: (71) 2109-4559

E-mail: [email protected]

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SUMÁRIO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 13/2016

1. CONDIÇÕES GERAIS ............................................................................................................... 3

2. OBJETO ....................................................................................................................................... 3

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ......................................................................... 3

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO ....................................................................................... 3

5. CREDENCIAMENTO ................................................................................................................. 4

6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ...................................................... 4

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ............................................................................... 5

8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ........................................................................................ 6

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ............................................................ 6

10. FORMULAÇÃO DOS LANCES .............................................................................................. 7

11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE ........................................................... 7

12. NEGOCIAÇÃO ......................................................................................................................... 8

13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .................................... 8

14. HABILITAÇÃO ......................................................................................................................... 9

15. RECURSOS ............................................................................................................................. 13

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................. 14

17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ......................................................... 14

19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO ................................................................. 15

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................... 16

21. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES.......................................... 16

22 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO .................................................. 17

23 SUBCONTRATAÇÃO .......................................................................................................... 17

24 VISTORIA ............................................................................................................................. 18

25 DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 18

Anexo 1 – Termo de Referência Anexo 2 - Minuta de Contrato Anexo 3 - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo 4 – Estimativa de Preços Anexo 5 – Modelo de Comprovante de Vistoria Anexo 6 - Declaração de Inexistência de Vínculos com o BC e de Condenações Impeditivas

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em Salvador – ADSAL, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSAL nº 13/2016, do tipo menor preço global por ITEM. 1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º, caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), o qual utilizará recursos de criptografia e de autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.2. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico.

1.3. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail [email protected], ou ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329.

2. OBJETO

2.1 A presente licitação tem como objeto a execução, sob o regime de empreitada por preço global, de: ITEM 1 – serviços de paisagismo e proteção perimetral; e ITEM 2 – serviços de reforço de talude. Ambos os serviços dos ITENS 1 e 2 serão realizados do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA), de acordo com o Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no 88.214, de 26.01.2016, que indicará o pregoeiro, eventuais alternos e a respectiva equipe de apoio. O Pregoeiro dirigirá os trabalhos em sessão pública, como indicado a seguir:

3.1.1 local (endereço eletrônico): http://www.comprasgovernamentais.gov.br;

3.1.2 encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão;

3.1.3 abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10h30min do dia 23.02.2016.

3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será observado o horário de Brasília.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:

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4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5 deste edital;

4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.3 sejam constituídas na forma de sociedades cooperativas;

4.1.4 cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;

4.1.5 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, ou quem o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do edital no Diário Oficial da União – DOU ou da distribuição do convite.

4.1.6 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993); de impedimento de licitar e contratar com a União (art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002); e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, (art. 87, III, da Lei nº

8.666/1993);

4.1.7 estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do inciso III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada no inciso V do § 8º do art. 72, ambas da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última prevista no inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto nº 6.514/08;

4.1.8 tenham seus dirigentes ou sócios condenados por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), observado o prazo fixado, hipótese que será verificada em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa;

4.1.9 tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

5. CREDENCIAMENTO

5.1 Para ter acesso ao Portal Compras Governamentais, os interessados em participar deste pregão deverão providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso.

5.2 O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF.

5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

6.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:

6.1.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao

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Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;

6.1.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.

6.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

6.3 Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, publicando aviso de alteração do edital, observado o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet. Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Compras Governamentais mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de campo próprio do sistema:

7.1.1 Declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital e seus anexos;

7.1.2 Declaração de elaboração independente de proposta;

7.1.3 Declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

7.1.4 Declaração a que se refere o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

7.1.5 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na referida Lei.

7.2 A licitante deverá ainda informar sua proposta com valor global para um ou para os dois ITENS referentes dos serviços licitados.

7.2.1 No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação da empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as quais seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data de abertura da sessão pública do Pregão, sendo que a omissão implica a aceitação desse prazo.

7.2.2 A licitante poderá concorrer para um ou para os dois ITENS que compõem o objeto

desta licitação.

7.3 Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada anteriormente.

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7.4 A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

7.4.1 No preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

7.4.2 Não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

7.4.3 A empresa Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º);

7.4.4 A empresa concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

7.4.5 A empresa concorda que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário;

7.4.6 A empresa concorda que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor por extenso.

7.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no item 20.1 deste Edital.

8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1 A partir das 10h30min do dia 23.02.2016, no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADSAL nº 13/2016, com a divulgação dos valores das propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes participantes.

8.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

9.2 O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

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10. FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1 O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor global para a prestação de cada um dos itens licitados.

10.2 Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, e somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no sistema ofertado pela mesma licitante.

10.3 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo real o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance.

10.4 O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá ofertar novo lance com o mesmo valor.

10.5 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica para efeito da classificação final.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.

10.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

10.7 O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE

11.1 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 8.538/2015), assim consideradas nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o item 7.1.5.

11.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:

11.2.1 A proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 8.538/2015); e

11.2.2 Exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (art. 5º, § 2º, do Decreto nº 8.538/2015).

11.3 Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

11.3.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada pelo

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sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de menor valor no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I, e § 6º, do Decreto nº 8.538/2015);

11.3.2 Não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema verificará se existem outras propostas em situação de empate, e convocará a próxima licitante, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 8.538/2015);

11.3.3 No caso de equivalência de valores de propostas enquadradas no item 11.2.2, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique a licitante que primeiro poderá apresentar melhor oferta, seguindo-se a apresentação das ofertas das demais, na ordem do sorteio (art. 5º, § 4º, inciso III, do Decreto nº 8.538/2015).

12. NEGOCIAÇÃO

12.1 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de desempate previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital.

12.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

13.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.

13.2 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.

13.3 Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, por meio do sistema eletrônico, a planilha de custos e formação de preços e a proposta comercial, conforme modelo do Anexo 3 deste Edital, com o detalhamento do preço global mensal no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado.

13.4 A solicitação de que trata o item 13.3 poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

13.5 A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

13.6 Será desclassificada a proposta que:

13.6.1 contiver vícios ou ilegalidades;

13.6.2 não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;

13.6.3 apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da

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contratação;

13.6.3.1 a inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

13.7 Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência estipulada neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta subsequente, na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 11), negociação (item 12) e aceitação (item 13), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

13.8 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

13.9 Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação se os preços cotados são coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será reaberta a sessão pública.

13.10 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

14. HABILITAÇÃO

14.1 Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

14.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo Banco nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

14.3 O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.

14.4 Habilitação Jurídica - nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação no cadastro do SICAF ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, será exigido da licitante um dos seguintes documentos:

14.4.1 registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

14.4.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante; ou

14.4.3 certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão em

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breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

14.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista - nas situações em que não houver meio de comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), observado ainda o disposto no item 14.6, poderão ser exigidos da licitante os seguintes documentos:

14.5.1 prova de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, conforme o caso;

14.5.2 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;

14.5.3 Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

14.5.4 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no sítio http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam, com vistas a verificar a existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública;

14.5.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 12.440/2011);

14.5.6 prova de regularidade perante as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, caso possuam impostos estaduais ou municipais envolvidos com o objeto da licitação;

14.6 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

14.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

14.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

14.6.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 14.6.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

14.7 Qualificação Econômico-Financeira - consistirá em comprovar através de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, na forma da lei, referentes ao último exercício social, o que segue,

14.7.1 Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um) (> 1), apresentados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua

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contabilidade, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LC = [(Ativo Circulante) ÷ (Passivo Circulante)];

LG = [(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo não Circulante)];

SG = [(Ativo Total) ÷ (Passivo Circulante + Passivo não Circulante)]

14.7.2 Patrimônio líquido equivalente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor da proposta para contratação;

14.7.3 Todos os índices mencionados serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sob pena de inabilitação da licitante;

14.7.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

14.8 Qualificação Técnica - será exigido dos participantes:

14.8.1 ITEM 01: PAISAGISMO E PROTEÇÃO PERIMETRAL

14.8.1.1 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional: a proponente deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido (s) em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, juntamente com a respectiva Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA/CAU ou com a Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do responsável técnico consignado no atestado apresentado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços de Paisagismo em complexidade equivalente ou superior à do presente objeto, com o plantio de pelo menos 3.000 (três mil) unidades de mudas, indicando os respectivos locais e demais características dos serviços prestados, contendo a identificação do signatário e informações que permitam eventual contato por parte do Banco Central (nome, endereço, telefone) (art. 30, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/1993);

14.8.1.2 Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, na data fixada para a contratação, profissional de nível superior, Engenheiro Agrônomo ou Arquiteto Paisagista, regularmente registrado no CREA/CAU da região, detentor de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços de Paisagismo em complexidade equivalente ou superior à do presente objeto, com o plantio de pelo menos 3.000 (três mil) unidades de mudas, indicando os respectivos locais e demais características dos serviços prestados.

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14.8.2 ITEM 02: SERVIÇO DE REFORÇO DE TALUDE

14.8.2.1 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional: a proponente deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, juntamente com a respectiva Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA ou com a Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do responsável técnico consignado no atestado apresentado, que comprove a execução de serviços de Recomposição, Contenção e Estabilização de encostas/taludes, executados pela Empresa. O atestado deverá possuir os seguintes quantitativos mínimos:

Reforço do Talude Quantidade Escavação por sondagem , incluído transporte 22 m³ Estaca broca 450,0 metros Junta de dilatação 5,0 metros Arrasamento 45,0 unidades Marcos superficiais 3,0 metros

14.8.2.2 Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, na data fixada para a contratação, profissional de nível superior de Engenharia Civil, regularmente registrado no CREA da região, detentor de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) expedida(s) por este Conselho, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços de serviços de Recomposição, Contenção e Estabilização de encostas/taludes, com as características do item 14.8.2.1.

14.8.2.3 Comprovação de inscrição da empresa licitante no CREA da região.

14.8.3 A comprovação da capacidade técnica poderá ser realizada por meio do somatório de atestados de execução de serviços realizados concomitantemente.

14.8.4 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados pela licitante no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

14.8.5 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar o registro junto ao CREA-BA da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativo ao período de vigência do contrato.

14.8.6 O licitante deve disponibilizar, quando necessário, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, local em que foram prestados os serviços, características dos serviços prestados, e contendo a identificação do(s) signatário(s) e informações (nome, endereço, telefone) que permitam eventual contato por parte do Banco Central do Brasil.

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14.9 O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos documentos necessários, que deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico.

14.10 Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se refere o item 7.1 deste Edital, o Pregoeiro exigirá, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do sistema eletrônico.

14.11 O Pregoeiro informará os documentos cujos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado à Anita Garibaldi, 1211, Ondina, Salvador.

14.12 A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta recusada, situação em que se aplicará o disposto no item 13.7.

14.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame.

15. RECURSOS

15.1 Declarada a vencedora, será aberto prazo durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

15.2 A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais – sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se encontra a aludida documentação.

15.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.

15.4 Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

15.5 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, em assim querendo, apresentarem suas contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede do Banco Central do Brasil em Salvador.

15.6 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões e, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das contrarrazões, deverá:

15.6.1 Rever sua decisão fundamentadamente; ou

15.6.2 Prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo Regional em Salvador, que terá 5 (cinco) dias úteis para dar ou negar provimento ao recurso.

15.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1 Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente Administrativo Regional em Salvador propondo a homologação da licitação.

16.2 Caso haja interposição de recursos, o Gerente Administrativo Regional em Salvador, após efetuar seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e, constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório.

17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1 Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 14.6 para as microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo Banco para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, Anexo 2.

17.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Banco.

17.3 Para a assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que poderão ser consultadas pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, bem como a verificação da existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin.

17.4 Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura, o Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 13.7 deste Edital (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

18. GARANTIA 18.1 A licitante vencedora será convocada a apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,

prorrogáveis por igual período, a critério do BANCO, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação da garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 56 da Lei nº 8.666/1993).

18.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa

de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);

18.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza o Banco

Central, a seu critério, a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

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18.3 Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a seguir:

18.3.1 a caução em dinheiro deve ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF em conta

específica com correção monetária, em favor do Banco Central do Brasil (art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013), e será comprovada pela entrega do original da via do beneficiário do recibo de caução;

18.3.2 os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro

em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

18.3.3 o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida

especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, na modalidade “Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”;

18.3.4 a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao

Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

18.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 18.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 18.4.2 prejuízos diretos causados ao Banco, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do

contrato; 18.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco à Contratada; 18.5 O Banco executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.6 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo

Banco com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.7 A garantia será considerada extinta (inciso XIX, alínea “h”, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, com

a redação da IN SLTI/MPOG nº 6/2013): 18.7.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Banco, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

18.7.2 após o término da vigência do contrato, sem que se configure a ocorrência de sinistro, caso em

que o prazo de extinção se estenderá à sua solução. 19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

19.1 O Gerente Administrativo Regional em Salvador poderá, por motivo de interesse público

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decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros.

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações se, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005):

20.1.1 Ensejar o retardamento da execução do certame;

20.1.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;

20.1.3 Não mantiver sua proposta;

20.1.4 Não celebrar o contrato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;

20.1.5 Não atender aos requisitos para assinatura do contrato previstos no item 17 e seus subitens;

20.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta;

20.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;

20.1.8 Falhar ou fraudar na execução do objeto.

20.2 À contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato. 21. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

21.1 A licitante é responsável:

21.1.1 Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

21.1.2 Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

21.1.3 Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

21.1.4 Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;

21.1.5 Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;

21.1.6 Pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação

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posterior de desconhecimento; e

21.1.7 Pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.

22 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

22.1 Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a:

22.1.1 Cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e

22.1.2 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora.

23 SUBCONTRATAÇÃO

23.1 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços mediante prévio e expresso consentimento do BANCO.

23.2 A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial deste contrato dependerá de anuência prévia e por escrito do BANCO, que se reserva o direito de não autorizar a escolha do subcontratado.

23.3 Na hipótese de ser autorizada a realizar a subcontratação, a CONTRATADA deverá diligenciar junto às empresas SUBCONTRATADAS no sentido do rigoroso cumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços, ficando solidariamente responsável, perante o BANCO, pelas obrigações assumidas pelas suas SUBCONTRATADAS.

23.4 A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar totalmente os serviços ajustados.

23.5 Para a subcontratação deverão ser observadas as condições estabelecidas nas Especificações Básicas e atendidos os seguintes requisitos:

23.5.1 devem ser informados previamente ao BANCO os motivos da subcontratação, a identificação do subcontratado e as razões da escolha; e

23.5.2 a subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação do item 14 do Edital (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira) e as Especificações Básicas do Edital e do Contrato.

23.6 Ao contrato com a subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as condições deste contrato, ao qual se integra, bem como as do Edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

23.7 A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.

23.8 O BACEN, após analisar a solicitação da CONTRATADA referente à subcontratação, deverá se manifestar no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento da solicitação.

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23.9 O BACEN poderá solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de cinco dias úteis.

23.10 A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

24 VISTORIA 24.1. A vistoria é facultativa e deverá ser previamente agendada, exclusivamente para cada licitante,

com a Adsal, pelo telefone (71) 3235-7082, e realizada no período de 29.01.2016 a 22.02.2016, em dia útil, no horário das 10h às 17h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5.

24.2. O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento -

deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 24.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 5.

24.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para

realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.

25 DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata que estará disponível no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br imediatamente após o encerramento da sessão.

25.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou do vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil em Salvador, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente.

25.3 É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.

25.3.1 No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.

25.4 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).

25.5 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

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Anexo 1 – Termo de Referência Anexo 2 - Minuta de Contrato Anexo 3 - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo 4 – Estimativa de Preços Anexo 5 – Modelo de Comprovante de Vistoria Anexo 6 - Declaração de Inexistência de Vínculos com o BC e de Condenações Impeditivas

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ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA CAPÍTULO I

DEFINIÇÕES GERAIS 1. OBJETO

1.1. ITEM 1: Execução, sob o regime de empreitada por preço global, de serviços de paisagismo e

proteção perimetral no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA), conforme Termo de Referência.

1.2. ITEM 2: Execução, sob o regime de empreitada por preço global, de serviço de reforço de talude no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA), conforme Termo de Referência.

1.3. Observação: Os desenhos e plantas necessários para a execução dos serviços poderão ser

obtidos: 1- no site www.bcb.gov.br, na página deste pregão; 2 – mediante solicitação por meio do e-mail [email protected]; e 3 – por ocasião da realização da vistoria.

Planta 1 – Paisagismo – Área Externa – Térreo – documento 01 Planta 2 – Paisagismo Térreo – documento 02 Planta 3 – Paisagismo Plataforma – documento 03 Planta 4 – Paisagismo - Locação – Pontos de Irrigação – Plataforma Planta 5 – Reforço de Talude – Planta de Estacas – Planta Externa Térreo

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Os objetos que serão licitados são de capital importância para a conclusão das obras do novo Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, localizado na 1ª Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E MODALIDADE DE LICITAÇÃO 3.1. Embora os objetos desta contratação compreendam a realização de diversas atividades de

complexidades variadas, suas descrições encontram-se neste Termo de Referência de forma objetiva, com especificações usuais do mercado.

3.2. Os serviços de paisagismo e proteção perimetral e reforço de talude enquadram-se como serviços comuns pela definição do Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005 e também na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002. São serviços comuns haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto ser licitado por meio de Pregão.

3.3. Especificamente sobre o Item 2 (reforço de talude) trata da prestação de serviços cujos

procedimentos ou rotinas são padronizados e usuais de mercado, sem maiores variações de execução entre as empresas prestadoras, somado ao fato de que a baixa complexidade técnica exigida para execução dessas rotinas demandará dedicação parcial (4 horas diárias) de um

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engenheiro civil, conforme orçado na Planilha Estimativa de Custos. Constituem serviços de fácil caracterização, que não comportam variações de execução relevantes e que são prestados por uma gama muito grande de empresas. Dessa forma, trata-se de serviço comum de engenharia e, portanto, deverá ser contratado preferencialmente, mediante licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme determina o art. 4º, do Decreto nº 5450/2005.

4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 4.1 Será adotada a modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço. Serão observados os

preceitos gerais de Direito Público, em especial da Lei nº 10.520/02, combinada com o Decreto nº5.450/05 e, subsidiariamente, da Lei nº 8666/93 e demais condições e exigências estabelecidas neste Edital.

5. PRAZO PARA EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

5.1. O prazo para execução será de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de assinatura do

Contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante solicitação dirigida ao BANCO, por escrito, assinada, acompanhada das justificativas pertinentes, antes do vencimento inicialmente previsto no Contrato, ficando a exclusivo critério do BANCO a sua aceitação, bem como a aplicação ou não da sanção administrativa pertinente.

5.2. O cronograma físico-financeiro detalhado deve ser apresentado pela Contratada à fiscalização do

Banco para aprovação:

I) A Fiscalização terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e aprovação do cronograma físico-financeiro.

II) Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos,

contados a partir da aprovação do cronograma físico-financeiro. 6. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 O valor estimado para o ITEM 1 é de R$572.003,78 (quinhentos e setenta e dois mil, três reais e

setenta e oito centavos). 6.2 O valor estimado para o ITEM 2 é de R$ 172.160,60 (cento e setenta e dois mil, cento e sessenta

reais e sessenta centavos). 6.3 As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas com os recursos do orçamento fiscal

da União, do Programa Geral de Construções do Banco Central.

7. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

7.1. A prestação dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa n° 1, de 19.1.2010, da

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,

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contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS PARA OS ITENS 1 E 2 7.1 Este Anexo estabelece as normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta

para a execução, sob o regime de empreitada por preço global, do paisagismo e proteção perimetral (ITEM 1) e serviço de reforço de talude (ITEM 2), do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA).

7.2. Os serviços serão realizados no Edifício-Sede da Regional da Bahia do Banco Central do Brasil, localizado na 1ª Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia.

7.3. Em linhas gerais, os serviços abrangerão:

ITEM 1: implantação de projeto de paisagismo nos canteiros, jardins e jardineiras do novo Edifício-Sede e instalação de gradil externo.

ITEM 2: instalação de microestacas com viga baldrame no topo do talude próximo ao prédio e recomposição de área erodida

7.4. A Contratada deverá manter no local dos serviços 1 (um) Encarregado Geral para a orientação

dos funcionários e condução dos serviços.

7.5. Antes do início dos serviços, a Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo as medidas, em confronto com os projetos fornecidos pelo Bacen e, a partir desse levantamento, caso considere necessário, propor adequações no planejamento da execução dos serviços.

7.6. À critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de qualquer

segmento ou elemento da prestação do serviço. 7.7. A Contratada fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início

dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do Bacen.

7.8. As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à Fiscalização,

com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. 7.9. Durante a prestação do serviço, a Contratada deverá utilizar os recursos necessários para evitar a

passagem de poeira para as áreas adjacentes. 7.10. As áreas envolvidas na prestação do serviço, se necessário, deverão ser convenientemente

isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do serviço. 7.11. As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas ou não na

execução dos serviços, do patrimônio do Bacen e de terceiros são parte importante do escopo da

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presente contratação e serão objeto de plano de trabalho a ser apresentado à Fiscalização, para exame e aprovação.

7.12. Todo o entulho, resíduos e demais materiais inservíveis, resultantes do serviço, deverão ser

acondicionados em sacos apropriados para retirada do local e depositados em contentores apropriados, bem como transportados por conta da Contratada. Local, horário e forma serão determinados pela Fiscalização, mediante comunicação da Contratada. Os contentores serão alocados em área a ser definida pela Fiscalização.

7.13. A Contratada deverá efetuar a recomposição e a limpeza diariamente das instalações afetadas

pela execução dos serviços. 7.14. Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da

realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, revestimentos, pintura, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto ou substituição dos equipamentos.

7.15. O local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo, desimpedido de

entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso. 7.16. Sempre que solicitado pelo Bacen, a Contratada obriga-se a apresentar os seguintes documentos

relativos ao cumprimento das obrigações trabalhistas:

a) GRF (Guia de Recolhimento do FGTS), b) Comprovante de recolhimento do FGTS, c) Protocolo de envio de arquivos – conectividade social, d) GFIP – SEFIP Relação Tomador/Obra – RET, e) GFIP – SEFIP Relação de Trabalhadores constantes no arquivo Sefip – modalidade

Branco, f) GFIP – SEFIP Relação de Trabalhadores constantes no arquivo Sefip-Resumo do

fechamento – Tomador de serviços/Obra, g) GFIP – SEFIP Relação de informações à Previdência Social – Tomador, h) GPS com Comprovante de Pagamento, i) Folha de Pagamento (Mensalmente) dos funcionários com os contracheques j) PCMAT/PPRA constando dados da obra e atualizado, k) PCMSO conforme consta os exames da Obra, l) Comprovante de endereço da empresa e dos sócios atualizados, m) Ficha de Registro n) Contrato de Trabalho o) Ficha de EPIs atualizada p) Exame Admissional (ASO)/ Periódico / Assinatura de Carimbo do Médico

examinador e Coordenador q) Declaração de Opção de Vale Transporte r) Termo de Acordo de Jornada de Trabalho s) Termo de Acordo de Compensação de horas t) Protocolo de entrega de Vale Transporte u) Recibo de entrega carteira de trabalho

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v) Documentos pessoais dos funcionários (CTPS, RG, CPF, Título Eleitoral e Reservista)

w) NR 35 (se for trabalhar em altura) x) NR 11 (se for operador de máquinas pesadas), se aplicado. y) NR 10 (se for eletricista), se aplicado. z) Crachá contendo data de admissão, último ASO e Tipo Sanguíneo aa) Antecedentes Criminais Atualizado bb) Comprovante de Residência cc) Carteira de Vacinação contra tétano e outras vacinas, dependendo dos riscos

biológicos. dd) Cópia do termo de rescisão de contrato, quando houver.

8. SEGURANÇA E CONVENIÊNCIA PÚBLICA

8.1. A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar, quando estiverem com equipamentos localizados nas proximidades do prédio.

8.2. A CONTRATADA deverá providenciar, instalar e manter sinalizações referentes a perigo, desvio etc., sempre que necessário, em quantidade suficiente e de acordo com os símbolos e os padrões em vigor.

8.3. As normas de segurança constantes deste Termo de Referência não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.

8.4. As precauções necessárias à completa segurança das pessoas, do patrimônio do BANCO e de terceiros fazem parte do escopo da contratação. Será obrigatório e rigorosamente verificado pela Fiscalização o uso dos EPIs - Equipamentos de Proteção Individual adequados à execução dos serviços.

8.5. Os funcionários da empresa Contratada deverão trabalhar devidamente uniformizados e manter,

nas dependências do Banco, conduta pessoal e profissional convenientes. 8.6. Será obrigatório o uso, pelos funcionários envolvidos nos trabalhos, de EPIs – Equipamentos de

Proteção Individual – adequados à execução dos serviços, bem como outros elementos, a critério da Fiscalização, necessários à segurança das atividades desenvolvidas, e portando identificação funcional (crachá contendo data de admissão, trabalho em altura, se for o caso, data do último Atestado de Saúde Ocupacional e Fator RH).

8.7. A recusa ou negligência quanto à observância por parte da Contratada das exigências descritas

no item acima configurarão falta grave e acarretarão o impedimento do funcionário em continuar prestando o serviço e a sua imediata retirada das instalações do Bacen, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser aplicadas à Contratada.

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8.8. No intuito de tomarem-se todas as precauções necessárias a fim de evitar a ocorrência de

acidentes, informamos que, durante a execução dos trabalhos, deverá ser rigorosamente observada a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR – 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

8.9. Os materiais combustíveis (colas, solventes, impermeabilizantes etc.) eventualmente utilizados

devem ser manuseados em ambientes ventilados e os trabalhadores nessas atividades deverão ter plenos conhecimentos sobre o manuseio de extintores de incêndio.

8.10. A Contratada deverá respeitar rigorosamente o que preconizam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

9. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS

9.1. A Contratada deverá cuidar para que o serviço a ser executado acarrete a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacentes à obra.

9.2. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade.

10. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

10.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte e

tudo que for necessário para a execução, manutenção e conclusão dos serviços.

10.2. Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização do Bacen. Os materiais deverão atender rigorosamente às características definidas nestas especificações.

10.3. Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados, desde que rigorosamente

equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos especificados, cabendo à Contratada o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pelo Bacen para comprovação da equivalência.

10.4. No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente, seja através da

apresentação de amostras e catálogos ou, à critério da Fiscalização, de laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela Fiscalização irrestritamente.

10.5. A Fiscalização poderá, a seu critério, solicitar à Contratada a apresentação de certificados de

ensaios relativos a materiais a serem empregados na execução dos serviços, incluindo – mas não se limitando a – laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas sem restrições pela Fiscalização.

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10.6. Caberá à CONTRATADA, no caso de ofertar materiais diferentes dos sugeridos, comprovar a

respectiva equivalência, o que se fará através de testes, análise de catálogos ou especificações dos fabricantes, cabendo ao BANCO a sua aceitação ou rejeição.

10.7. Em caso de não-aceitação pelo BANCO, a CONTRATADA deverá substituir o produto sem ônus adicional para o BANCO.

10.8. Os equipamentos que a Contratada levar para os locais de execução dos serviços somente

poderão ser retirados com autorização da Fiscalização. 10.9. Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a utilização, na prestação do serviço,

dos equipamentos e ferramentas adequadas, escadas, tapumes e mão de obra, dentre outros, com equipamentos de segurança, além de materiais e componentes de primeira qualidade.

10.10. Serão de total responsabilidade da Contratada o armazenamento e o transporte, horizontal e

vertical, dos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a prestação do serviço, bem como a reposição das peças danificadas, enquanto sob sua guarda.

10.11. Se julgar necessário, o BANCO poderá solicitar da CONTRATADA a apresentação de

informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais, ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações deverão ser providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para o BANCO, e executados por laboratório aprovado pelo mesmo.

10.12. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de

obras.

10.13. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em locais autorizados pelo BANCO, devendo a CONTRATADA providenciar para que estas áreas sejam dotadas dos dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.

11. ACEITES E PAGAMENTOS

11.1. A aceitação de um serviço é condição para permitir à CONTRATADA faturar o valor relativo a esse serviço, expresso por atividade(s) do cronograma físico-financeiro.

11.2. O BANCO aceitará um serviço após inspeção ou realização satisfatória do teste correspondente, se for o caso.

12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, SEM PREJUÍZO

DAQUELAS PREVISTAS NA MINUTA DE CONTRATO. 12.1. Além das obrigações constantes do Contrato, deverá a Contratada:

a) tomar todas as providências para o cumprimento das normas sobre segurança e medicina do trabalho.

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b) providenciar, por sua conta e responsabilidade, todos os registros e licenças exigidos por lei ou atos dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais competentes, para a execução dos serviços;

c) providenciar, em estrito cumprimento às normas pertinentes e sem qualquer custo para o BACEN, a confecção e a instalação de placas de identificação no canteiro de obras;

d) utilizar formulários próprios no controle de seus empregados, sendo vedado o uso, para esse fim, de formulários ou qualquer outro documento com o timbre do BACEN;

e) apresentar, quando solicitado pelo Bacen, comprovante de realização de exames médicos

periódicos e/ou da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para os seus empregados;

f) consultar o gestor ou fiscal do contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos,

submetendo, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar alterações quanto à execução do trabalho;

g) observar todas as leis, regulamentos e normas técnicas relativas à execução do objeto do

contrato, bem como as normas internas do Banco Central; h) zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade

do Bacen disponibilizados para a execução do objeto; i) exigir dos empregados alocados para a prestação dos serviços a apresentação de

documentos que permitam comprovar junto ao BACEN, quando solicitado, a idoneidade moral;

j) manter atualizada a relação nominal dos empregados alocados à execução do objeto deste

Contrato, remetendo cópia ao Fiscal do Contrato; k) fornecer uniformes a seus empregados e exigir que eles trabalhem uniformizados e que

mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e asseio; l) exigir que seus empregados portem em lugar visível crachá de identificação fornecido pelo

BACEN; m) zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas a segurança e a

prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços; n) corrigir todos os erros e falhas verificados nos serviços executados, no prazo estabelecido

pelo Fiscal do Contrato, sem ônus para o BACEN e sem prejuízo das sanções cabíveis; o) apresentar, antes do início dos serviços, nome dos responsáveis que deverão ser contatados

nos casos de emergência e/ou fora dos horários normais de prestação de serviços, apontando os respectivos números de telefones fixos e celulares;

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p) fornecer, aos funcionários gratuitamente, EPI – equipamento de proteção individual – sempre que houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos normativos pertinentes.

q) fornecer ao empregado somente EPI portador de Certificado de Aprovação, fornecido pelo

Ministério do Trabalho e da Administração e de empresas cadastradas no Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador e treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI. O EPI é de uso individual, não se admitindo EPIs para uso coletivo;

r) exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem sendo

satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;

s) comunicar ao BACEN qualquer furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e

equipamentos de propriedade do BACEN disponibilizados para a execução dos serviços, imediatamente à constatação do fato;

t) comunicar imediatamente ao fiscal do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar

o bom andamento dos serviços que envolvam as atividades; u) apurar administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores,

principalmente no caso de furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN ou de quaisquer outros objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;

v) indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por

acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregado da CONTRATADA;

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CAPÍTULO III TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM 1 – PAISAGIMO E PROTEÇÃO PERIMETRAL

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Estas especificações têm por objetivo orientar os procedimentos necessários à implantação do projeto de paisagismo, eventual remoção das espécies existentes e remoção da camada de terra para execução dos serviços de implantação dos jardins, bem como os cuidados a serem observados no trato com as espécies para o seu perfeito desenvolvimento.

1.2 A vegetação nativa próxima à mata e à lagoa será mantida intacta, por se tratar de área de preservação de mata atlântica.

1.3 Durante todo o processo de implantação do projeto de paisagismo, será necessário o acompanhamento de profissional habilitado, conforme item 5.1.

1.4 Os serviços de jardinagem e paisagismo são de responsabilidade total da Contratada e deverão ser executados por pessoal especializado, não cabendo qualquer ônus ao BACEN.

1.5 A terra para plantio deverá ser de primeira qualidade, destorroada e livre de quaisquer objetos que impeçam o perfeito desenvolvimento e manutenção da vegetação, inclusive raízes e pedregulhos.

1.6 Amostras de adubos orgânicos e químicos, antes de serem entregues, deverão ser apresentadas para exame da Fiscalização e, uma vez aprovados serão entregues, a granel ou ensacados e depositados em local próximo ao do plantio. A Fiscalização indicará o local apropriado para mistura desses componentes.

1.7 Será verificado o estado geral das mudas fornecidas, respectivos torrões e embalagens, sendo que todas aquelas que apresentarem má formação, traços de pragas e doenças, bem como aquelas com raizame abalado pela quebra de torrões, serão rejeitadas.

1.8 Quando houver indicação de porte variado para determinada espécie, a Contratada deverá fornecer mudas com variações de alturas, tanto quanto possível, para obtenção de massa vegetal de aspecto natural.

1.9 Em caso de eventual necessidade de substituição de espécies, a Fiscalização deverá ser consultada.

1.10 A água a ser utilizada para irrigação será fornecida pelo Banco, a partir de seu reservatório de reuso de água de chuva, devendo a Contratada disponibilizar as mangueiras adequadas.

1.11 A Contratada obriga-se a conservar a área plantada durante o período de 90 dias corridos, contados da data do recebimento dos serviços de paisagismo.

1.12 Durante o período de conservação, a Contratada obriga-se a promover o replantio das espécies que perecerem.

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2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Serão executados drenos de fundo em todos os canteiros, jardins e jardineiras, em espaços contidos, com emprego de tubos apropriados, perfurados, camada de brita ou argila expandida de 5 cm de espessura, areia média de 5 cm de espessura, recoberta com manta de geotêxtil Bidim ou equivalente.

2.2 O enchimento dos canteiros, jardins e jardineiras será feito com solo orgânico apropriado e destorroado.

2.3 As espécies serão plantadas conforme previsto no projeto de Paisagismo.

3 QUADRO DE ESPÉCIES

3.1 A seguir é apresentado quadro de espécies contendo nome comum da espécie, nome científico, porte e quantidades. Os locais a serem plantadas cada uma, estão indicadas em planta.

3.1.1 Excepcionalmente, a Contratada poderá substituir as espécies de vegetais, desde que, previamente ao plantio, submeta a respectiva justificativa à Fiscalização do Banco que, a seu exclusivo critério, poderá acatá-la ou não.

Categoria Nome Popular Nome Científico Imagens

Florações

Cróton Codiaeum variegatum

Trapoeraba-Roxa Tradescantia purpurea

Trapoeraba Commelina erecta

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Clorofito Chlrophytum comosum

Cinerária Senecio douglasii

Dinheiro em penca Callisia repens

Maranta pena de pavão

Maranta leuconeura

Vedélia Sphagneticola trilobata

Capim chorão Eragrostis curvula

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Grama amendoim Arachis repens

Grama esmeralda aclimatada

Zoysia japonica

Arbusto

Bambu celeste Nandina

Drácena marginata Dracaena marginata

colorama

Bananeira - ornamental

Helicônia rostrata

Agave-dragão Agave attenuata

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Pata de elefante Beaucarnea recurvata

Coroa de cristo Euphorbia milii

Yucca Yucca gloriosa/ filamentosa

Árvores Frutíferas

Goiabeira Psidium guajava

Mamoeiro Carica papaya

Araçá Acca sellowiana

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Jabuticabeira Plinia cauliflora

Pitangueira Eugenia uniflora

Cacaueiro Theobroma cacao

Cactos Suculentas

Xique-xique Pilosocereus gounellei

Lança de são jorge Sansevieria zanzibarica

Trepadeira

Unha-de-gato Ficus pumla

Dedal de dama Allamanda cathartica

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Flor de são joão Pyrostegia venusta

Costela de adão Monstera deliciosa

Banana de macaco Philodendron bipinnatifidum

Árvore

Embaúba Cecropia peltata

Jacarandá da bahia Dalbergia nigra

Palmeira Palmeira azul Bismarckia nobilis

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Licuala Licuala grandis

Flores perenes

Ave do paraíso Strelitzia reginae

Lírio de são josé Hemerocallis

Àrvores ornamentais Jasmim manga Prumeria rubra

Bromélia Bromélia Imperial Imperialis rubra

4 IMPLANTAÇÃO E QUALIDADE DE MUDAS

4.1 Deverá ser verificado o estado das mudas e placas de grama, ervas e arbustos, respectivos

torrões e embalagens, para maior garantia do plantio.

4.2 Se o período de espera das mudas for maior que 2 ou 3 dias, a Contratada deverá providenciar uma cobertura ripada, ou de tela (sombrite de 50%), impedindo a incidência direta do sol nas mudas.

4.3 As plantas a serem fornecidas deverão ser saudáveis e estarem adequadamente hidratadas.

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Deverá ser verificado o estado de irrigação das mudas, que deverão ser molhadas por duas vezes ao dia, até o plantio.

4.4 Também deverá ser verificada a presença de furos ao longo do caule e galhos, que possam evidenciar o ataque de brocas no interior das plantas.

4.5 Não serão aceitas plantas que apresentarem presença de manchas pretas ou ferruginosas nas folhas, galhos recém cortados ou podas recentes, que possam servir de porta de entrada de doenças;

4.6 A presença de pulgões ou pequenas pontuações brancas nas folhas, inclusive na face inferior, folhas sanfonadas, enrugadas, encruadas ou com buracos (evidências de agentes patogênicos) ensejarão a recusa das mudas.

4.7 Da mesma forma serão recusadas plantas com torrões muito agregados e/ou com raízes, formando uma bola tipo cabeleira, cujo acondicionamento prolongado impede a formação de novas raízes, da mesma forma que espécimes com folhas amareladas, causadas pelo déficit hídrico e/ou nutricional das mudas.

4.8 Serão fornecidos no escopo do Contrato 25 (vinte e cinco) vasos para plantio de plantas internas, sendo 15 (quinze) do tipo cilindro 40 x 40 x 73 e 10 (dez) tipo cilindro 50 x 50 x 50, referências: R0800050050, R0800040073 Vasart – Palash, ou similar.

4.9 Os vasos deverão ter parede dupla e serem fornecidos com roda, em cor a ser escolhida pela Fiscalização.

4.10 Para preenchimento dos vasos será empregada 0,02 m³ de areia, 0,01 m³ de adubo bovino e completado o volume necessário com terra vegetal. Complementarmente será usado produto para regular o pH do solo, tal como calcário dolomítico e Fertilizante NPK, em quantidade adequada.

4.11 Para plantio nesses vasos serão fornecidas 5 mudas de Palmeira Leque (Licuala grandis) com aproximadamente 1,5 m de altura, 5 mudas Rafis com 1 metro (Rhapis excelsa), 5 mudas de Areca com 1,5 metros(Dypsis lutescens), 5 mudas de Zamioculca com 1 metro (Zamioculcas zamiifolia) e 5 mudas de Pau-d’água com 80 centímetros de altura (Dracaena fragans). A posição de cada muda em cada vaso será escolhida pela Fiscalização.

5 PROCESSO EXECUTIVO E PREPARO PARA PLANTIO

5.1 Todo o processo de implantação do projeto de paisagismo deverá ser acompanhado por profissional legalmente habilitado, de acordo com a legislação CREA/CONFEA/CAU, para observação das plantas no período de adaptação ao novo ambiente e para a indicação de procedimentos ao se detectar quaisquer infestações ou aparecimento de doenças.

5.2 Esse acompanhamento estender-se-á pelo período de 90 dias corridos, contados a partir do recebimento dos serviços de paisagismo.

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5.3 Para as espécies arbóreas, palmeiras e arbustivas, deverão ser feitas covas de 0,40x0,40x0,40m.

5.4 Em conformidade com a escala dos serviços, a abertura será realizada por meio de operações manuais ou através de utilização de trados. No caso de utilização de trados, o espelhamento das covas será desfeito com ferramentas manuais, de modo a permitir o livre movimento da água entre a terra de preenchimento e o solo original.

5.5 A abertura das covas deverá ser realizada alguns dias antes do plantio, a fim de permitir a sua inoculação por micro-organismos.

5.6 Para as espécies rasteiras, o solo será revolvido até uma profundidade de 0,20m, com o intuito de incorporar a adubação/calagem e proporcionar maior aeração. No caso de áreas que tenham sido compactadas por ocasião da execução das obras civis, estes deverão ser submetidos a uma aragem profunda.

5.7 O terreno que receberá a vegetação deverá ser limpo de todo material prejudicial ao desenvolvimento e manutenção da vegetação, removendo-se tocos, materiais não biodegradáveis, materiais ferruginosos e outros. A vegetação daninha deverá ser totalmente erradicada das áreas de plantio.

5.8 Deverá ser usada terra vegetal adubada em áreas externas e em jardineiras, misturada com adubo curtido de gado, na proporção de uma parte de adubo para quatro partes de terra.

5.9 Observe-se que a terra para plantio de grama deverá ser adubada com adubo químico tipo Manah ou semelhante, e não adubo orgânico.

5.10 O terreno deverá ser nivelado, após a colocação de terra preparada para plantio, a 3cm abaixo do nível da moldura das áreas jardinadas.

6 ADUBAÇÕES

6.1 A aplicação de adubos orgânicos em coberturas (gramados e renques) a lanço, deve ser feita no mínimo 20 dias antes do plantio, e essas áreas serão mantidas sem irrigação nesse período, para ser evitada a produção de odores, brotamento de daninhas e moscas. Recomenda-se, adicionalmente, leve revolvimento do solo.

6.2 A aplicação de adubação química deve ser feita a lanço, juntamente com a adubação orgânica.

6.3 A acidez do solo será corrigida com a aplicação de calcário dolomítico no terreno, no período de 30 dias corridos antes da aplicação de adubos, com a finalidade de evitar a inibição da ação dos adubos, devendo ser feita diretamente sobre as superfícies que requeiram este cuidado, inclusive taludes. A irrigação deve ser intensiva, de dois em dois dias, promovendo a quebra da acidez.

6.4 Previamente à execução desses serviços (lançamento de terra vegetal, abertura de covas, calagem, adubação etc.) a Contratada deverá submeter plano de trabalho, com descrição de procedimentos e prazos, para prévio exame e aprovação da Fiscalização.

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6.5 A composição de fertilizante para todos os tipos de arbustos, forragens e árvores do projeto deverá ser determinada após a realização de análise do solo local contemplando, no mínimo, os teores de acidez, N, P, e K.

6.6 Na eventual impossibilidade da análise do solo, deverá ser utilizada composição de fertilizante com proporções recomendadas para o solo da região de Salvador, que será submetida à prévia aprovação da Fiscalização do Banco.

6.7 As adubações de manutenção deverão anteceder o período chuvoso, quando possível; caso contrário, proceder à irrigação intensa no início da manhã e no final da tarde.

7 PLANTIO

7.1 Antes de se proceder ao plantio nos canteiros das forrações (herbáceas), a terra será destorroada e a superfície nivelada. O espaçamento e locação das espécies obedecerão às especificações do projeto conforme posicionado nos desenhos de paisagismo.

7.2 Em todos os locais onde ocorram mudanças de vegetação ou de piso deverá ser utilizado separador de grama com borda de 12cm, confeccionado em resina plástica, resistente e flexível.

7.3 O plantio de gramado nos taludes deverá ser realizado pelo processo usual de placas. Após a colocação da terra de plantio, normalmente uma camada de 5 a 10 cm de espessura, as placas serão assentadas por justaposição.

7.4 No caso de serem aplicadas em taludes de inclinação acentuada, cada placa será piqueteada, a fim de evitar o seu deslizamento. Recomenda-se uma leve cobertura de terra solta, cerca de 2 cm, com a finalidade de proteção da luz solar intensiva, maior retenção de umidade e por sua vez, melhor índice de “pega”.

7.5 Caso não haja fixação e enraizamento adequado das placas de grama, a CONTRATADA deverá aplicar o sistema de “grama armada”, utilizando tela de polietileno ou outro material inerte, procedendo, em seguida, com a semeadura das espécies especificadas.

7.6 Para o plantio de grama nos vazios da pavimentação externa (cobograma) esta será fornecida em mudas e cuidadosamente plantada nos vazios da pavimentação, com número mínimo de 2 (duas) mudas por cada orifício.

7.7 Havendo necessidade de complementação, a terra deverá ter características equivalentes à da terra vegetal já existente na pavimentação.

7.8 O período de plantio das espécies arbóreas, palmeiras e arbustos é mais adequado durante as chuvas. O plantio deverá ser realizado, de preferência, em dias encobertos e nas horas de temperatura mais amena, até as 10 horas manhã ou após as 17 horas da tarde.

7.9 Na véspera do plantio dessas espécies, as mudas receberão rega abundante. Durante o plantio, as embalagens e acondicionantes, como latas, sacos de papel ou plásticos, serão cuidadosamente removidos, de modo a não afetar o raizame das mudas.

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7.10 Para o assentamento de mudas em covas, o colo da planta, situado no limite entre as raízes e o tronco, deverá ser ajustado de forma a ficar localizado ao nível do terreno. O tutor deverá ser de material orgânico, bambu ou estacas de madeira, e será assentado antes do preenchimento total da cova, de modo a evitar danos no torrão durante o assentamento.

7.11 Completado o preenchimento da cova, a terra será compactada com cuidado, a fim de não afetar o torrão. Após o plantio das mudas, deverá ser formada ao redor das covas uma bacia ou coroa destinada a reter a água das chuvas ou regas.

7.12 Cada espécime com porte de 0,60m acima, será fixado a um tutor de madeira ou bambu de 1 m de altura, de modo a evitar abalos pelo vento. O amarrilho será efetuado com fios de ráfia ou barbante, jamais de arame, interligando a planta e o tutor por uma laçada folgada, em forma de “8”.

8 PROGRAMA DE PLANTIO POR SERVIDORES DO BANCO CENTRAL

8.1 A data de plantio de árvores e arbustos deverá ser previamente acordada entre a Contratada e a Fiscalização. Alguns servidores interessados poderão participar do plantio de mudas previamente selecionadas pelo Banco, de acordo com o projeto de paisagismo.

8.2 A Contratada deverá fornecer placas de identificação com a espécie plantada (nome popular e científico), data de plantio e nome do servidor designado para o plantio de cada muda.

9 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO

9.1 Após concluído o plantio, quando for necessária a realização de poda das espécies arbustivas, estas deverão ter curativo no local podado com uma pasta à base de sulfato de cobre, para que se evite a entrada de patógenos e seja acelerada a cicatrização da planta.

9.2 Logo após o plantio, as mudas deverão ser submetidas à rega abundante. As regas posteriores, efetuadas até a pega das plantas, serão sempre abundantes para assegurar a umidificação das camadas de solo inferiores ao raizame e evitar a sua má formação, originada de desvios do raizame em busca de umidade.

9.3 Caso a implantação física do projeto se inicie nos meses de setembro, outubro ou novembro, as regas deverão seguir freqüência máxima, de duas vezes por semana.

9.4 Todo o uso de defensivos agrícolas eventualmente necessários deverá ser acompanhado do Receituário Agronômico do Técnico da empresa, de acordo com o Decreto 4.074/02 Inciso V, Art. 84

9.5 Após 2 meses do plantio, proceder às seguintes pulverizações preventivas: para Fungos (ferrugens ou pintas pretas): MANZATE WG (ditiocarbamato, classe toxicológica II), ou tecnicamente equivalente, na proporção de 250g / 100 litros d’água.

9.6 Para infestações de ácaros, pulgões, percevejos, lagartas e outros insetos: DECIR 25 EC (piretróide sintético, classe toxicológica II), ou tecnicamente equivalente, na proporção de

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250ml / 100 litros d’água.

9.7 Alternativamente às substâncias definidas no item anterior, a Contratada poderá utilizar outras para o mesmo fim, desde que atendam à legislação de regência e que seja previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil.

9.8 Deverão ser seguidas normas e práticas complementares, tais como: normas da ABNT e do INMETRO; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA; todas as normas referentes ao assunto, principalmente as que tratam da legislação do meio-ambiente, estabelecidas nas instâncias municipais, estaduais e federais, de órgãos como a Secretaria do Meio Ambiente, IBAMA, CONAMA, ICMBio e demais órgãos;

10 RETIRADA DE ÁRVORE DA GARIBALDI E PLANTIO NA NOVA SEDE

10.1 A empresa contratada deverá providenciar a retirada de árvore frutífera (mangueira) adulta do jardim do Ed. Central Pinheiro (Av.Garibaldi, 1211 – Ondina), atual sede do Banco.

10.1.1 Esta árvore deverá ser retirada, transportada até o Centro Administrativo da Bahia e plantada na nova sede do Banco Central.

10.2 A empresa deverá providenciar todo o trâmite necessário, inclusive junto aos órgãos públicos, e recuperar o local da retirada com plantio de grama.

10.3 As licitantes podem fazer vistoria no local (Garibaldi) para avaliar a transferência da árvore frutífera e a avaliação dos custos do serviço.

10.4 Todas as despesas necessárias para execução integral desse serviço correrão por conta da empresa contratada, incluindo eventuais despesas junto aos órgãos públicos.

11 PROTEÇÃO PERIMETRAL

11.1 O terreno do Banco Central em Salvador deverá ser cercado em toda a lateral e fundo, ao longo da divisa Leste (junto ao talude). Serão instalados, no total, 240 metros de cerca com duas alturas: 1,53 e 2,03, como indicado em planta.

11.2 O sistema de proteção (cercamento) será o Nylofor da ArcellorMittal (Belgo Bekaert Arames) ou equivalente, com malha de 5 cm de largura por 20 cm de comprimento e 5 mm de diâmetro. O revestimento deverá ser galvanizado e revestido em pintura eletrostática em poliéster com gramatura de 150 µm para o painel e 120 µm para o poste. A cor do revestimento será verde.

11.3 As cercas deverão ter comprimento máximo entre postes de apoio de 2,5 metros. Alguns trechos, por se tratarem, de trechos inclinados deverão apresentar espaçamento máximo entre postes de 1,25 metros.

11.4 Todos os postes deverão ter bases chumbadas sobre elemento de concreto executado

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previamente, com diâmetro de 25cm e profundidade de 50cm .

11.5 Para os postes de cerca de altura 1,53 m, se usará postes de 2,00 m, com 4 fixadores por poste. Para os postes de cerca com 2,03 m, se usará postes de 2,60 m com 6 fixadores por poste.

11.6 As dimensões de todos os postes serão de 40 x 60 mm e espessura da chapa de 1,95 mm.

11.7 Serão previstos portões, do mesmo material, conforme indicado nos desenhos.

11.8 Desenho esquemático para a instalação do gradil e portões, incluindo a posição dos postes, deverá ser submetida e aprovada pela Fiscalização do Banco.

12 MASTROS

12.1 Na frente do edifício-sede do Banco Central deverão ser colocados três mastros engastados feitos de tubo de aço galvanizado a fogo escalonado. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários para o hasteamento, tais como gancho (suporte de ferro), carretilha de nylon, adriça, além de lança bola de alumínio giratória superior.

12.2 O mastro deverá ter as seguintes dimensões: 8 metros no total, sendo 80 cm enterrado com 3 ½” de diâmetro, primeiros 2,20 m com 3 ½” de diâmetro, entre 2,20 m e 4,20 m com 3” de diâmetro, entre 4,20 e 6,20 m com 2 ½” e no último metro com 2” de diâmetro. A parede do mastro deverá ter espessura necessária para garantir sua rigidez e força resistente ao vento.

12.3 O engastamento deverá ser feito em uma gaiola quadrada de 50 cm de lado feita de concreto armado com 5 barras de aço corrugado diâmetro 10 mm espaçadas em 20 cm dobradas em quadrado com 2,10 m, além de 4 barras de aço corrugado diâmetro 10 mm nos cantos da gaiola com total de 1 metro de altura. Estas últimas deverão ser dobradas nas pontas em 10 cm em sentidos ortogonais. Por fim, é necessário que haja travamento entre a coluna e a armação.

12.4 Deverá ser colocada barras diagonais idênticas as anteriores nos dois sentidos para dar o travamento ao mastro.

12.5 O procedimento de instalação deverá ser idêntico ao dos postes da proteção perimetral (cercamento), inclusive quanto a conferência de alinhamento, prumo e afastamentos. Antes do mastro ser erguido, as área de amarração deverão ser protegidas com tecido ou espuma para conservação da pintura.

13 GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1 Os serviços de paisagismo e proteção perimetral deverão ter garantia de 180 (cento e

oitenta) dias após recebimento definitivo.

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CAPÍTULO IV TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM 2 – REFORÇO DE TALUDE

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. No talude no terreno do Banco há a ocorrência de processo erosivo na parte superior da encosta aterrada. O fenômeno apresentado na região analisada é um processo de instabilidade superficial que gera o carreamento de partículas de solo para camadas inferiores com possível assoreamento do lago em nível abaixo do terreno.

1.2. O talude apresenta 10 metros de altura até o patamar abaixo e inclinação próxima a 45° ao longo do comprimento do terreno.

1.3. De acordo com o ensaio de sondagem realizado em dezembro de 2008, a região do terreno apresenta três horizontes de solo: a primeira camada constituída de silte arenoso, pouco argiloso, medianamente compacto, marrom; A segunda camada apresenta areia (fina a média) siltosa, compacta; A terceira camada apresenta areia (média e grossa) com pedregulhos, pouco siltosa e compacta.

1.4. A primeira camada apresenta Nspt variando entre 13 e 21 golpes, a segunda camada apresenta Nspt entre 18 e 23 golpes e a terceira camada apresenta Nspt entre 20 e 30 golpes.

1.5. A ocorrência do processo erosivo no solo é devido à falta de drenagem na região do talude. Assim, em épocas de chuva, o solo da superfície é carreado e a face do talude apresenta abertura de sulcos. Este processo pode apresentar acumulo de água nos vazios e formar uma curva de escorregamento das camadas de solo. Assim, deve-se fazer um reforço no terreno, mitigando o risco de escorregamento de solo não-drenado.

1.6. A presença de floresta de preservação característica da mata atlântica brasileira é um condicionante às obras necessárias para interromper o processo erosivo. Esta, inclusive, serve de auxílio à estabilização. Assim, a obra e a sua execução não pode repercutir em desmatamento da região, não podendo ser alterada, portanto, a face do talude com cortes e/ou aterros.

2. EXECUÇÃO DE ESTACA TIPO BROCA

2.1. A execução do processo de reforço do talude com a instalação da estaca tipo broca deve apresentar apenas alterações no topo do talude para segurança contra escorregamento.

2.2. A locação das estacas será acordada com a Fiscalização de forma a melhor atender a segurança do talude e os demais projetos (paisagismo, estrutural, fundações e proteção perimetral).

2.3. A escavação das estacas tipo broca deverá ser executada por trado manual até chegada em camada de solo mais estável a dez metros.

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2.4. Ao atingir a profundidade de dez metros e antes do início da concretagem, deverá ser procedida a limpeza completa do fundo da perfuração, com remoção do material desagregado durante a escavação.

2.5. Em seguida, deve ser instalada a armadura de projeto e colocada no furo escavado antes da concretagem. O diâmetro de cada furo é de 25 cm e as estacas devem apresentar aproximadamente 1 metro de espaçamento. O furo para a estaca não poderá ficar aberto por mais de um dia, devido ao risco de desmoronamento do furo e do talude.

2.6. O concreto deverá ser lançado no topo da perfuração com tubo, de forma a não apresentar separação dos agregados da massa de cimento. Deverá apresentar fck>15 MPa e consumo de cimento superior a 340 kg/m³ e consistência plástica.

2.7. Poderá ser tolerado o desvio angular em relação à posição vertical de apenas 1,0%. Deve-se executar todas as estacas com cuidado e verificação do ângulo em relação a vertical.

2.8. Após a realização de cada furo, deverá ser colocada a armadura e concretado o furo. O furo para a estaca não poderá ficar aberto por mais de um dia, devido ao risco de desmoronamento do furo.

2.9. Todas as estacas deverão apresentar na sua cabeça um bloco cúbico de 40 cm x 40 cm x 40 cm ligados por uma viga baldrame.

2.10. Serão executados quinze marcos superficiais em três seções para acompanhamento dos deslocamentos verticais e horizontais dos talude. Estes serão formados por tubos de PVC de 100 mm preenchidos com argamassa de concreto. Deverão estar enterrados em trinta centímetros dentro do talude. Na extremidade deste tubo deve ser instalado um prego que sirva de referência para mira de aparelho de topografia ou base para aparelho GPS.

2.11. Todos os marcos topográficos deverão ser instalados na vertical e a verificação da verticalidade deve ser feita para acompanhamento de inclinação do talude.

3. GARANTIA DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços de reforço do talude deverá ter garantia de 5 (cinco) anos após recebimento

definitivo.

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ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ______ Nº ___/____ PE 85664

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ........ [nome da empresa], NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Salvador, inscrito no CNPJ 00.038.166/0008-73, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)......, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .................. do Regimento Interno e a ..... (nome da empresa), com sede em ...... (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 81093 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Adsal nº 13/2016, de 23.02.2016;

II - Proposta da CONTRATADA, de xx.x.2016;

III – Cronograma físico-financeiro detalhado aprovado pelo BACEN;

IV - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA;

V - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 6 do Edital.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a execução, sob o regime de empreitada por preço global, de paisagismo e proteção perimetral (ITEM 1) e/ou serviço de reforço de talude (ITEM

2), do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA), constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, se o vencimento estipulado nesta cláusula cair em dia em que não haja expediente no

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BANCO, será prorrogado automaticamente para o primeiro dia de expediente seguinte.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto do contrato é admitida mediante solicitação, por escrito, apresentada antes do vencimento, com justificativa dos fatos impeditivos do não atendimento, ficando a exclusivo critério do BANCO a sua aceitação, bem como a aplicação ou não da sanção administrativa pertinente.

III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com o cronograma físico-financeiro detalhado a ser apresentado pela CONTRATADA à fiscalização do Banco para aprovação antes do início dos serviços, tendo como base o cronograma físico-financeiro incluído na minuta do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – O cronograma físico-financeiro somente poderá ser alterado mediante a prévia aprovação do BACEN a partir de solicitação formal e tempestiva da CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, devidamente justificada, não implicando, em nenhuma hipótese, na antecipação de pagamentos de etapas do serviço não entregues.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adsal nº 13/2016;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Salvador ou sua região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-

mail para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;

VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste

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contrato à atenção da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal/Comat-01), citando o número do contrato a que se referem;

X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 6 do Edital Adsal nº 13/2016, devidamente atualizada;

XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;

XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:

a) A emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados;

b) O acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas contribuições previdenciárias;

XVIII - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;

XIX - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, sempre que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

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Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama;

i) outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificada sua exigência;

j) zelar pela integridade e adequada utilização dos móveis e utensílios no local do trabalho;

k) zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de forma a preservar a imagem do Banco e a qualidade dos serviços prestados;

l) zelar para que os seus funcionários cumpram todas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, devendo seus empregados portarem em lugar visível crachá de identificação fornecido pelo Banco e utilizar os locais de acesso indicados pelo Banco. XX - substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem às condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN;

XXI - zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BANCO relativas à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços;

XXII - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados;

XXIII – exibir, quando solicitada pelo BACEN, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;

XXIV – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BACEN quanto à execução dos serviços contratados;

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XXV – indenizar o BACEN no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste contrato;

XXVI – exigir que seus empregados portem em lugar visível crachá de identificação a ser fornecido pelo BACEN e mantenham em seu poder o crachá emitido pela empregadora com as informações exigidas no art. 5°, alínea "a", da Instrução Normativa nº 3, de 1º.9.1997, do Ministério do Trabalho;

XXVII – realizar os serviços contratados observando todas as leis e regulamentos, inclusive as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as especificações técnicas, recomendações dos fabricantes dos materiais que serão aplicados e demais normas pertinentes;

XXVIII – responsabilizar-se pela qualidade do material empregado na execução do objeto deste contrato;

XXIX – aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo BACEN, observados os limites previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONTRATADA: I - eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

II – a qualidade, a exatidão e a correção técnica dos serviços contratados, observando que a respectiva aprovação pelo Gestor do Contrato, não exonera a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica pelos serviços prestados;

III – a qualidade e a quantidade dos equipamentos e materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização;

IV – a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo que nas dependências do BACEN;

V – todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do BACEN;

VI – a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo- lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente daquela exercida pelo BACEN.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do BACEN:

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I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato; III – permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso às áreas de execução dos serviços;

IV – comunicar à CONTRATADA a ocorrência de defeitos ou avarias e tomar, desde que a seu alcance, medidas destinadas a impedir o seu agravamento;

V - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal/Comat-02), localizada na sede do Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA OITAVA - Ao término da execução dos serviços objeto do contrato, por solicitação formal da CONTRATADA, o BACEN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante vistoria efetuada pelo Fiscal do contrato, receberá provisoriamente os serviços, desde que satisfeitas todas as obrigações decorrentes do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na oportunidade, o BACEN e a CONTRATATADA firmarão “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, em 2 (duas) vias, onde serão registradas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições porventura verificados.

CLÁUSULA NONA - O recebimento definitivo dos serviços ocorrerá em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, mediante nova vistoria efetuada por comissão constituída pelo BACEN para

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esse fim, desde que tenham sido superados os defeitos e/ou imperfeições apontadas na vistoria mencionada na CLÁUSULA OITAVA ou constatados durante o período de tempo compreendido entre o Recebimento Provisório e a vistoria de que trata esta Cláusula.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para registrar o recebimento definitivo, será firmado “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, em 2 (duas) vias, entre representantes do BACEN e da CONTRATADA.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA - O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$ ........ ( ........ ), conforme descrito a seguir:

Item Unidade

de medida

Quantidade Tipo e descrição do

serviço prestado Preço total

(R$)

PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;

PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

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b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação dos comprovantes de:

a) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação incluir: 1. Documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações

à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia da Previdência Social - GPS;

2. Extratos das contas do FGTS de cada empregado; b) Pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; c) Fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível; d) Pagamento do décimo terceiro salário; e) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei; f) Realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso; g) Realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei; h) Encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas

exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;

i) Cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;

j) Cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à Adsal/Comat-01, deve ser:

I - encaminhado para o endereço [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN.

- nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO - Os fiscais do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de

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até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;

IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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OU

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.

PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no documento de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem por ela adimplidos.

X - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a necessidade de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;

III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;

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VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.

XI - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;

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II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem os fiscais verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por

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intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrido a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

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a) não conclua os serviços contratados; b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1

do Edital Adsal nº 13/2016, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN; c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a

rescisão do contrato por sua culpa; d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados; e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

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XIV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Centro Administrativo da Bahia – CAB, 1ª avenida, nº 160, Salvador (BA) - nos dias úteis, das 8 às 18 horas, quando em papel.

XV - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - nos contratos com mão de obra residente, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

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PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas diretamente aos empregados, caso não providencie o pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN não deve executar a garantia nas seguintes hipóteses:

I - caso fortuito ou força maior;

II - alteração das obrigações contratuais sem prévia anuência da seguradora ou do fiador;

III - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do BACEN;

IV - prática de atos ilícitos dolosos por servidores do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Não são admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas na Cláusula Trigésima Quinta.

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XVI – SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial do contrato depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva também o direito de aprovar ou não a escolha da subcontratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições estabelecidas nas Especificações Básicas (Anexo I do Edital) e atendidos os seguintes requisitos:

I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha;

II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação, das Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito, todas as condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA- Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - O valor global do presente ajuste é de R$.....................

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:

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Código Orçamentário oito dígitos Classificação Contábil oito dígitos Classificação Funcional Programática

dezessete

dígitos Programa de Trabalho Resumido (PTR)

seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos Nota de Empenho número e data

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:

I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da Cláusula Décima Quarta;

II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;

III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do ........ para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

______________________________ (Local e data)

______________________________ pelo BACEN

_______________________________ pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________ pelo BACEN Pela Contratada

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(Matrícula e nome) (Nome e CPF)

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ANEXO 3 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Salvador, .... de ............... de 2016.

Ao Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão eletrônico Adsal nº 13/2016

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Execução, sob o regime de empreitada por preço global, de serviço de paisagismo e proteção

perimetral (Item 1) ou reforço de talude (Item 02) do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA), constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

PREÇO AJUSTADO

O preço global para prestação dos serviços é de R$ ...................... (por extenso), conforme detalhamento constante das planilhas de custos e formação de preços anexas.

DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no edital da presente licitação e seus anexos;

b) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

c) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o

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previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos;

e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, assim como as planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço final, devidamente assinadas e com identificação da licitante;

f) regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço os seguintes sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, que tem como data base e vigência: ...................... (discriminar)........

DADOS DO LICITANTE Razão social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço completo: Cidade: CEP: e-mail: Fone(s): fax: Contatos e preposto:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL* Nome: Identidade: CPF: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DADOS DO(S) PREPOSTO(S) ** Nome: Identidade: CPF: Cargo que ocupa na empresa: Cidade: CEP: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DADOS BANCÁRIOS

Banco: Agência (nome e número): Conta corrente (nome do correntista e número):

DOCUMENTOS ANEXOS

1 – cópia autenticada de contrato social e alterações (ou consolidado);

2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF, endereço residencial completo e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da empresa).

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3 - Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 3), ajustada ao valor final.

Carimbo e assinatura

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PLANILHA 1 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (ITEM 1)

Item Quantidade Unidade Preço Total

Serviços Gerais Mão de Obra Material Mão de obra Material R$ -

Engenheiro Agrônomo / Arquiteto Paisagista 240,0 Hora R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Mestre jardineiro 480,0 Hora R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Caminhão pipa 120,0 Hora R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Containeres para entulho 3,0 Unid/mês R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

EPI 240,0 Hora R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Limpeza geral 3700,0 m² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Paisagismo R$ -

Retirada de camada de terra 1500,0 m³ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Limpeza manual geral com remoção de cobertura vegetal 2200,0 m² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Colocação de Terra Orgânica 520,0 m³ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Dreno com Manta Geotêxtil 1500,0 m² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Areia 75,0 m³ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Brita 75,0 m³ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Transporte vertical manual de solo às jardineiras 450,0 m³ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Cróton 15,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Trapoeraba-Roxa 52,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Trapoeraba 200,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Clorofito 224,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Cinerária 206,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Dinheiro em penca 241,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Maranta pena de pavão 285,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Vedélia 150,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Capim chorão 100,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Grama amendoim 530,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Grama esmeralda aclimatada em placas 1100,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Bambu celeste 28,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Drácena marginata 15,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Bananeira - ornamental 20,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Agave-dragão 44,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Pata de elefante 3,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Agulha de adão 40,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Primavera amarela 28,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Goiabeira 6,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Mamoeiro 18,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Araçá 6,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Jabuticabeira 3,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Pitangueira 3,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Cacaueiro 13,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Xique-xique 4,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Lança de são jorge 28,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Unha-de-gato 214,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Dedal de dama 47,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Flor de são joão 35,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Costela de adão 7,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Embaúba 12,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Jacarandá da bahia 7,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Palmeira azul 5,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Licuala 8,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Ave do paraíso 45,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Lírio de são josé 1000,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Jasmim manga 12,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Fornecimento e colocação de argila expandida, inclusive transporte 36,1 m³ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Fornecimento e colocação de casca de pinus, inclusive transporte 12,8 m³ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Fornecimento e aplicação de defensivos/protetores 0,37 hec R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Fornecimento e instalação de vasos de plantas 25,00 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Retirada de árvore, transporte da Garibaldi para o CAB , plantio no CAB

e recomposição da área da Garibaldi. 24,00 Hora R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Cerca perimetral R$ -

Gradil standard 5 x 20 cm x 4,3 mm verde 22,60 kg 2,50 x 2,03 120,0 m R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Gradil standard 5 x 20 cm x 4,3 mm verde 11,2 kg 2,50 x 1,53 120,0 m R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Poste gradil verde 40 x 60 x 1,25 mm x 2,6 m 9,8 kg 60,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Poste gradil verde 40 x 60 x 1,25 mm x 2 m 5,6 kg 60,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Parabolt galvanizado 3/8 pol 600,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Fixador Poliamida 4 x 6 cm verde para nylofor 600,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Tampa do poste nylofor 60 x 40 mm verde 120,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Portão pivotante duas folhas L= 5,90 m H=2,03 m tubo 40 x60 e

batentes 60 x 60. Pintura líquida poliuretano verde12,0 m² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Portão pivotante duas folhas L= 1,35 m H=2,03 m tubo 40 x60 e

batentes 60 x 60. Pintura líquida poliuretano verde5,5 m² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Instalação de gradil com sapatas 200,0 m R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Fornecimento e instalação de mastros, 8 metros 3,0 unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

VALOR TOTAL -R$

BDI 0,0000% -R$

Preço Unitário Preço Total

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PLANILHA 2 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (ITEM 2)

Item Quantidade Unidade Preço Total

Mão de Obra Material Mão de obra Material

Serviços Gerais R$ -

Engenheiro Civil 240,0 Hora R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Mestre de obra 480,0 Hora R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Containeres de obra 3,0 Unid/mês R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

ART 1,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

EPI 240,0 Hora R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Placa de obra 4,0 m² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Limpeza geral 700,0 m² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Reforço do Talude R$ -

Escavação por sondagem , incluido transporte 44,2 m³ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Estaca broca 900,0 metros R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Viga baldrame 90,0 metros R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Forma 72,0 m² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Transporte de terra removida 44,2 m³ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Junta de dilatação 10,0 metros R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Arrasamento 90,0 Unidade R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Marcos surpeficiais 6,0 metros R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Recomposição de área erodida 150,0 m² R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

VALOR TOTAL -R$

BDI 0,0000% -R$

Preço Unitário Preço Total

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1. ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA PLANILHA

1.1. A licitante deverá elaborar sua proposta a partir do preenchimento da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS– por meio da qual é obtido o preço global de cada serviço (ITEM 1 ou ITEM 2). 1.2. As planilhas deverão ser enviadas mediante solicitação do Pregoeiro (preferencialmente em formato compatível com os aplicativos Word ou Excel), conforme instruções do item 13.3 do Edital.

1.3. Estes modelos têm por objetivo facilitar o trabalho das licitantes na elaboração de suas propostas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada pela empresa.

1.3.1. Quaisquer valores e percentuais eventualmente informados nos modelos de planilha fornecidos pelo

Banco têm a finalidade apenas de servir como referência; a elaboração da planilha com todos os seus componentes, valores e percentuais é de inteira responsabilidade da licitante.

1.4 Sempre que solicitado, as licitantes deverão apresentar MEMÓRIA DE CÁLCULO de quaisquer itens da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. 1.5 O imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem fazer parte da composição do preço dos serviços contratados, seja na composição da “despesa administrativa” seja como item específico da planilha ou orçamento. (Nota-Jurídica PGBC-793/2010, de 18.2.2010). 1.6 A planilha deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa. 1.7 BDI significa Benefícios e Despesas Indiretas: valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização do objeto licitado;

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ANEXO 4 - ESTIMATIVAS DE PREÇO ITEM 01

Item Quantidade Unidade Preço Total

Serviços Gerais R$ 54.051,40

Engenheiro Agrônomo / Arquiteto Paisagista 240,0 Hora R$ 89,33 R$ - R$ 21.439,20 R$ - R$ 21.439,20

Mestre jardineiro 480,0 Hora R$ 35,53 R$ - R$ 17.054,40 R$ - R$ 17.054,40

Caminhão pipa 120,0 Hora R$ - R$ 48,15 R$ - R$ 5.778,00 R$ 5.778,00

Containeres para entulho 3,0 Unid/mês R$ - R$ 720,00 R$ - R$ 2.160,00 R$ 2.160,00

EPI 240,0 Hora R$ - R$ 1,07 R$ - R$ 256,80 R$ 256,80

Limpeza geral 3700,0 m² R$ 1,83 R$ 0,16 R$ 6.771,00 R$ 592,00 R$ 7.363,00

Paisagismo R$ 323.896,29

Retirada de camada de terra 1500,0 m³ R$ 0,73 R$ 4,38 R$ 1.095,00 R$ 6.570,00 R$ 7.665,00

Limpeza manual geral com remoção de cobertura vegetal 2200,0 m² R$ 3,27 R$ - R$ 7.194,00 R$ - R$ 7.194,00

Colocação de Terra Orgânica 520,0 m³ R$ 26,20 R$ 103,94 R$ 13.624,00 R$ 54.048,80 R$ 67.672,80

Dreno com Manta Geotêxtil 1500,0 m² R$ 0,39 R$ 7,71 R$ 585,00 R$ 11.565,00 R$ 12.150,00

Areia 75,0 m³ R$ 32,10 R$ 66,88 R$ 2.407,50 R$ 5.016,00 R$ 7.423,50

Brita 75,0 m³ R$ 32,10 R$ 60,61 R$ 2.407,50 R$ 4.545,75 R$ 6.953,25

Transporte vertical manual de solo às jardineiras 450,0 m³ R$ 55,02 R$ - R$ 24.759,00 R$ - R$ 24.759,00

Cróton 15,0 Unidade R$ 2,53 R$ 15,22 R$ 37,95 R$ 228,30 R$ 266,25

Trapoeraba-Roxa 52,0 Unidade R$ 2,53 R$ 13,22 R$ 131,56 R$ 687,44 R$ 819,00

Trapoeraba 200,0 Unidade R$ 2,53 R$ 13,22 R$ 506,00 R$ 2.644,00 R$ 3.150,00

Clorofito 224,0 Unidade R$ 2,53 R$ 14,22 R$ 566,72 R$ 3.185,28 R$ 3.752,00

Cinerária 206,0 Unidade R$ 2,53 R$ 14,02 R$ 521,18 R$ 2.888,12 R$ 3.409,30

Dinheiro em penca 241,0 Unidade R$ 2,53 R$ 13,22 R$ 609,73 R$ 3.186,02 R$ 3.795,75

Maranta pena de pavão 285,0 Unidade R$ 2,53 R$ 28,22 R$ 721,05 R$ 8.042,70 R$ 8.763,75

Vedélia 150,0 Unidade R$ 2,53 R$ 13,22 R$ 379,50 R$ 1.983,00 R$ 2.362,50

Capim chorão 100,0 Unidade R$ 2,53 R$ 25,22 R$ 253,00 R$ 2.522,00 R$ 2.775,00

Grama amendoim 530,0 Unidade R$ 2,81 R$ 2,00 R$ 1.489,30 R$ 1.060,00 R$ 2.549,30

Grama esmeralda aclimatada em placas 1100,0 Unidade R$ 2,81 R$ 15,81 R$ 3.091,00 R$ 17.391,00 R$ 20.482,00

Bambu celeste 28,0 Unidade R$ 30,29 R$ 50,29 R$ 848,12 R$ 1.408,12 R$ 2.256,24

Drácena marginata 15,0 Unidade R$ 30,29 R$ 42,29 R$ 454,35 R$ 634,35 R$ 1.088,70

Bananeira - ornamental 20,0 Unidade R$ 30,29 R$ 45,29 R$ 605,80 R$ 905,80 R$ 1.511,60

Agave-dragão 44,0 Unidade R$ 30,29 R$ 55,29 R$ 1.332,76 R$ 2.432,76 R$ 3.765,52

Pata de elefante 3,0 Unidade R$ 30,29 R$ 50,29 R$ 90,87 R$ 150,87 R$ 241,74

Agulha de adão 40,0 Unidade R$ 30,29 R$ 55,29 R$ 1.211,60 R$ 2.211,60 R$ 3.423,20

Primavera amarela 28,0 Unidade R$ 30,29 R$ 130,29 R$ 848,12 R$ 3.648,12 R$ 4.496,24

Goiabeira 6,0 Unidade R$ 30,29 R$ 36,29 R$ 181,74 R$ 217,74 R$ 399,48

Mamoeiro 18,0 Unidade R$ 30,29 R$ 35,29 R$ 545,22 R$ 635,22 R$ 1.180,44

Araçá 6,0 Unidade R$ 30,29 R$ 65,29 R$ 181,74 R$ 391,74 R$ 573,48

Jabuticabeira 3,0 Unidade R$ 30,29 R$ 70,29 R$ 90,87 R$ 210,87 R$ 301,74

Pitangueira 3,0 Unidade R$ 30,29 R$ 42,29 R$ 90,87 R$ 126,87 R$ 217,74

Cacaueiro 13,0 Unidade R$ 30,29 R$ 55,29 R$ 393,77 R$ 718,77 R$ 1.112,54

Xique-xique 4,0 Unidade R$ 30,29 R$ 110,29 R$ 121,16 R$ 441,16 R$ 562,32

Lança de são jorge 28,0 Unidade R$ 30,29 R$ 40,29 R$ 848,12 R$ 1.128,12 R$ 1.976,24

Unha-de-gato 214,0 Unidade R$ 30,29 R$ 13,22 R$ 6.482,06 R$ 2.829,08 R$ 9.311,14

Dedal de dama 47,0 Unidade R$ 30,29 R$ 16,22 R$ 1.423,63 R$ 762,34 R$ 2.185,97

Flor de são joão 35,0 Unidade R$ 30,29 R$ 28,22 R$ 1.060,15 R$ 987,70 R$ 2.047,85

Costela de adão 7,0 Unidade R$ 30,29 R$ 45,22 R$ 212,03 R$ 316,54 R$ 528,57

Embaúba 12,0 Unidade R$ 30,29 R$ 17,22 R$ 363,48 R$ 206,64 R$ 570,12

Jacarandá da bahia 7,0 Unidade R$ 30,29 R$ 17,22 R$ 212,03 R$ 120,54 R$ 332,57

Palmeira azul 5,0 Unidade R$ 30,29 R$ 310,22 R$ 151,45 R$ 1.551,10 R$ 1.702,55

Licuala 8,0 Unidade R$ 30,29 R$ 40,22 R$ 242,32 R$ 321,76 R$ 564,08

Ave do paraíso 45,0 Unidade R$ 30,29 R$ 17,22 R$ 1.363,05 R$ 774,90 R$ 2.137,95

Lírio de são josé 1000,0 Unidade R$ 30,29 R$ 35,22 R$ 30.290,00 R$ 35.220,00 R$ 65.510,00

Jasmim manga 12,0 Unidade R$ 30,29 R$ 90,22 R$ 363,48 R$ 1.082,64 R$ 1.446,12

Fornecimento e colocação de argila expandida, inclusive transporte 36,1 m³ R$ 38,70 R$ 203,81 R$ 1.397,84 R$ 7.361,62 R$ 8.759,46

Fornecimento e colocação de casca de pinus, inclusive transporte 12,8 m³ R$ 38,70 R$ 700,00 R$ 495,75 R$ 8.967,00 R$ 9.462,75

Fornecimento e aplicação de defensivos/protetores 0,37 hec R$ 243,68 R$ 185,50 R$ 90,16 R$ 68,64 R$ 158,80

Fornecimento e instalação de vasos de plantas 25,00 Unidade R$ 20,38 R$ 224,77 R$ 509,50 R$ 5.619,25 R$ 6.128,75

Retirada de árvore, transporte da Garibaldi para o CAB , plantio no

CAB e recomposição da área da Garibaldi. 40,00 Hora R$ 100,00 R$ - R$ 4.000,00 R$ - R$ 4.000,00

Cerca perimetral R$ 89.681,30

Gradil standard 5 x 20 cm x 4,3 mm verde 22,60 kg 2,50 x 2,03 120,0 m R$ - R$ 187,60 R$ - R$ 22.512,00 R$ 22.512,00

Gradil standard 5 x 20 cm x 4,3 mm verde 11,2 kg 2,50 x 1,53 120,0 m R$ - R$ 226,80 R$ - R$ 27.216,00 R$ 27.216,00

Poste gradil verde 40 x 60 x 1,25 mm x 2,6 m 9,8 kg 60,0 Unidade R$ - R$ 137,00 R$ - R$ 8.220,00 R$ 8.220,00

Poste gradil verde 40 x 60 x 1,25 mm x 2 m 5,6 kg 60,0 Unidade R$ - R$ 106,00 R$ - R$ 6.360,00 R$ 6.360,00

Parabolt galvanizado 3/8 pol 600,0 Unidade R$ - R$ 1,00 R$ - R$ 600,00 R$ 600,00

Fixador Poliamida 4 x 6 cm verde para nylofor 600,0 Unidade R$ - R$ 3,50 R$ - R$ 2.100,00 R$ 2.100,00

Tampa do poste nylofor 60 x 40 mm verde 120,0 Unidade R$ - R$ 2,50 R$ - R$ 300,00 R$ 300,00

Portão pivotante duas folhas L= 5,90 m H=2,03 m tubo 40 x60 e

batentes 60 x 60. Pintura líquida poliuretano verde12,0 m² R$ - R$ 352,46 R$ - R$ 4.229,52 R$ 4.229,52

Portão pivotante duas folhas L= 1,35 m H=2,03 m tubo 40 x60 e

batentes 60 x 60. Pintura líquida poliuretano verde5,5 m² R$ - R$ 531,99 R$ - R$ 2.925,97 R$ 2.925,97

Instalação de gradil com sapatas 200,0 m R$ 53,36 R$ - R$ 10.672,00 R$ - R$ 10.672,00

Fornecimento e instalação de mastros, 8 metros 3,0 unidade R$ 49,30 R$ 1.465,97 R$ 147,90 R$ 4.397,91 R$ 4.545,81

VALOR TOTAL 467.628,99R$

BDI 22,3200% 572.003,78R$

Preço Unitário Preço Total

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 13/2016 PE 85664

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ITEM 02

Referência Item Quantidade Unidade Preço Total

Mão de Obra Material Mão de obra Material

Serviços Gerais 43.614,56R$

SINAPI 2707 Engenheiro Civil 240,0 Hora 89,33R$ -R$ 21.439,20R$ -R$ 21.439,20R$

SINAPI 4069 Mestre de obra 480,0 Hora 35,53R$ -R$ 17.054,40R$ -R$ 17.054,40R$

SINAPI 10775 Containeres de obra 3,0 Unid/mês -R$ 720,00R$ -R$ 2.160,00R$ 2.160,00R$

CONFEA Res.

1049/2013ART 1,0 Unidade -R$ 167,68R$ -R$ 167,68R$ 167,68R$

SINAPI 88237 EPI 240,0 Hora -R$ 1,07R$ -R$ 256,80R$ 256,80R$

SINAPI 74209/1 Placa de obra 4,0 m² 44,78R$ 241,09R$ 179,12R$ 964,36R$ 1.143,48R$

SINAPI 9537 Limpeza geral 700,0 m² 1,83R$ 0,16R$ 1.281,00R$ 112,00R$ 1.393,00R$

Reforço do Talude 97.131,52R$

08459/ORSE Escavação por sondagem , incluido transporte 44,2 m³ 17,96R$ 32,53R$ 793,45R$ 1.437,13R$ 2.230,58R$

SINAPI 74156/1 Estaca broca 900,0 metros 33,64R$ 35,85R$ 30.276,00R$ 32.265,00R$ 62.541,00R$

Composição Viga baldrame 90,0 metros 39,81R$ 43,68R$ 3.582,90R$ 3.931,20R$ 7.514,10R$

SINAPI 5970 Forma 72,0 m² 33,71R$ 37,09R$ 2.427,12R$ 2.670,48R$ 5.097,60R$

SINAPI 72888 Transporte de terra removida 44,2 m³ 0,40R$ 0,47R$ 17,67R$ 20,76R$ 38,44R$

SINAPI 73898/1 Junta de dilatação 10,0 metros 3,80R$ 131,03R$ 38,00R$ 1.310,30R$ 1.348,30R$

SINAPI 73761/1 Arrasamento 90,0 Unidade 95,04R$ 100,59R$ 8.553,60R$ 9.053,10R$ 17.606,70R$

Composição Marcos surpeficiais 6,0 metros 8,31R$ 9,49R$ 49,86R$ 56,94R$ 106,80R$

SINAPI 5622 Recomposição de área erodida 150,0 m² 4,32R$ -R$ 648,00R$ -R$ 648,00R$

VALOR TOTAL 140.746,08R$

BDI 22,3200% 172.160,60R$

Preço Unitário Preço Total

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 13/2016 PE 85664

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ANEXO 5 MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE

MANUTENÇÃO DE SIGILO

Ref.: Pregão Eletrônico Adsal no 13/2016

Na forma estabelecida no item 24 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibi (ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.

Salvador, ___ de __________ de 2016.

_________________________________________________________ (carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)

O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no

_______________, representante da empresa _________________________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Adsal no 13/2016, do Banco Central do Brasil, em Salvador, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.

Salvador, ___ de __________ de 2016.

_____________________________________________ Representante Credenciado do Licitante

(assinatura)

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ANEXO 6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE

CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS

Empresa: _________________________________________________________________________

Endereço completo: ________________________________________________________________

CNPJ: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ______________________________

Contrato original: ____________________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________ (Nome[s])

Importante:

(1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.