EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2015 EDITAL DE LICITAÇÃO...

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SEADPREV/PI Superintendência de Licitações e Contratos Diretoria de Licitações Av. Pedro Freitas, Bloco I, Centro Administrativo CEP 64.018-900 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2015 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO A.A.002.1.012815/15-56DL/SEADPREV/PI. PREÂMBULO O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ SEADPREV situada Av. Pedro Freitas, S/Nº, Centro Administrativo Bloco “I”, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES DL/SEADPREV, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 57/2015 - GAB/SEAD, publicada no DOE n° 57, de 26 março de 2015, página 16, conforme Processo Administrativo nº A.A.002.1.012815/15-56, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR LOTE, objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS TERRITORIAIS. em conformidade com as especificações técnicas neste edital e seus anexos . O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002; da Lei Complementar nº 123/2006; dos Decretos Federais nº 5.450/2005, nº 6.204/2007, dos Decretos Estaduais n° 11.319 e 11.346/2004 e, subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993. DIA HORÁRIO INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇOS 02/03/2016 14:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS 14/03/2016 10:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 15/03/2016 10:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF dessa certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: - www.licitacoes-e.com.br - E-mail: licitaçã[email protected] - Tele/Fax: (86) 3216-1000 / 3216-9050 - Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações -DL/SEADPREV, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-800 LOCAL: licitaçã[email protected]

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Diretoria de Licitações Av. Pedro Freitas, Bloco I, Centro Administrativo – CEP 64.018-900

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2015

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO A.A.002.1.012815/15-56– DL/SEADPREV/PI.

PREÂMBULO

O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO

ESTADO DO PIAUÍ – SEADPREV situada Av. Pedro Freitas, S/Nº, Centro Administrativo Bloco “I”,

através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES – DL/SEADPREV, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de

Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 57/2015 - GAB/SEAD, publicada no

DOE n° 57, de 26 março de 2015, página 16, conforme Processo Administrativo nº

A.A.002.1.012815/15-56, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e

local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR

PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR LOTE, objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E

SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS

TERRITORIAIS.

em conformidade com as especificações técnicas neste edital e seus anexos. O procedimento

licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002; da Lei Complementar nº

123/2006; dos Decretos Federais nº 5.450/2005, nº 6.204/2007, dos Decretos Estaduais n° 11.319

e 11.346/2004 e, subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993.

DIA HORÁRIO

INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTA DE

PREÇOS

02/03/2016 14:00

ABERTURA DAS PROPOSTAS 14/03/2016 10:00

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 15/03/2016 10:00

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de

Brasília /DF dessa certame.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL:

- www.licitacoes-e.com.br

- E-mail: licitaçã[email protected]

- Tele/Fax: (86) 3216-1000 / 3216-9050

- Endereço: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª

Andar, Diretoria de Licitações -DL/SEADPREV, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-800

LOCAL: licitaçã[email protected]

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Compõem este Edital os Anexos:

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO

ANEXO III - PROGRAMAÇÃO DO CIRCUITO

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

ANEXO VII – MINUTA DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES

1. DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM,

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA

O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS TERRITORIAIS. em conformidade com as

especificações técnicas neste edital e seus anexo, de interesse da Secretaria de Cultura - SECULT

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio devidamente designados pela

Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados

ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil

S.A;

2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da

Pregoeiro em sentido contrário.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos

no edital e seus anexos.

3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no

Cadastro Único de Fornecedores - CADUF da Diretoria de Licitações – DL e, por meio do síte

www.licitacoes-e.com.br, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos no edital.

3.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio

do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus

anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.

3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o

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licitante às sanções previstas neste edital.

Só poderão participar da licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com

o objeto desta licitação.

3.5. Será admitida a constituição de consórcios, observada a legislação brasileira que rege o assunto.

3.5.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de

consórcio, com indicação da empresa líder.

3.5.1.1 Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do

consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem anterior.

3.5.2. A empresa líder do consórcio será a representante das consorciadas perante a

CONTRATANTE e será considerada pela CONTRATATANTE como a responsável pela execução do

objeto.

3.5.3. As empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio

nas fases de licitação e durante a vigência do contrato.

3.5.4. As empresas consorciadas não poderão participar, na disputa de cada lote, de mais de um

consórcio ou isoladamente.

3.5.5. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à

empresa brasileira.

3.6. Nenhuma pessoa natural poderá representar mais de uma empresa ou consórcio de empresas

participantes da licitação.

3.2. É vedada a participação direta e indireta de interessados:

a) Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência,

dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação;

b) Que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento

de contratar com a Administração;

c) Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública e, caso participe do processo

licitatório, estará sujeito às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei 8.666/1993;

d) Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;

e) Servidores ou dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive

Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou

indiretamente, como licitante neste processo licitatório. Inclusive os empregados de empresas

públicas estaduais, incluída a beneficiária a Secretaria de Cultura - SECULT/PI

f) Que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do

Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei 5.533, de 30 de dezembro de 2005.

g) Considera-se, conforme a Lei 8.666/1993, participação indireta para fins no disposto nesse

dispositivo a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira e

trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante responsável pelos serviços,

fornecimentos e obras, incluindo os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

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h) O disposto no parágrafo anterior se aplica ao pregoeiro(a) e equipe de apoio.

3.3. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do

conteúdo do edital e seus anexos, e que atende plenamente os requisitos de habilitação e todas

as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão.

3.4. Não será permitida a participação de empresas licitante(s) que tenha(m) em comum um ou mais

sócios cotistas e também aos prepostos com procuração.

4. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

4.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

notadamente os seus arts. 42 a 49;

4.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do

Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência

de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo;

4.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de

14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte;

4.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe

da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do

regime tributário simplificado;

4.5. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos

legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando

aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar

(Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a) devidamente nomeado pela Portaria nº 57/2015 -

GAB/SEADSEADPREV, publicada no DOE n° 57, de 26 março de 2015, página 16, cujas atribuições

encontram-se estabelecidas, em consonância com o disposto na lei 10.520/02, no Decreto Estadual

nº 11.346/2004 e na Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão

Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-e.com.br;

6.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal

e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil S.A.,

sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento

e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;

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6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a

presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na

forma eletrônica;

6.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante,

incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo

ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações DL/SEADPREV/PI a responsabilidade por

eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

6.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo

quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o

CADUF/PI ou ainda, por iniciativa do Banco, devidamente justificada;

6.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema

para imediato bloqueio de acesso;

7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico www.licitacoes-

e.com.br, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas;

7.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de

forma detalhada, descrevendo o produto e ou serviço ofertado, indicando a marca, modelo,

quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores

unitários e totais consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, bem como

ser redigidas em língua portuguesa, sob pena de desclassificação de sua proposta;

7.3. Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões:“conforme

especificações do edital” ou outra semelhante.

7.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de

responsabilidade social, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da

execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

– IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à

Administração, não serão incluídos na proposta apresentada;

7.5. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV,

art. 43, da Lei nº 8.666/93.

7.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão

pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

7.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as

licitantes liberadas dos compromissos assumidos;

7.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta;

7.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

encaminhada;

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7.10. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;

7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus

anexos; sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis; apresentem preços ou vantagens

baseadas nas ofertas de outros licitantes ou que contemplarem preços manifestamente

inexequíveis.

8. DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências:

a) Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as

características técnicas do serviço ofertado.

b) Conter preço total ou valor global da proposta conforme especificação constante do Anexo I deste

edital, em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, básico para a data

de apresentação da Proposta;

c) Os valores a que se referem a cláusula acima devem ser apresentados conforme objeto e Anexo

I deste edital;

d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.

e) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas,

tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,

materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro e outros necessários ao

cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

f) O fornecimento para as regiões e/ou unidades administrativas distribuídas fora da sede do órgão

contratante, terá a mesma base do preço registrado, mantido este para efeito de fornecimento;

respeitado o art. 20, X, conforme Decreto Estadual 14.483/2011.

g) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço

eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão,

CPF, número da carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa;

h) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o

julgamento a ter mais de um resultado.

8.2. Em caso de divergência entre valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre

os expressos em algarismos e por extenso, será considerado o último.

8.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos

de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos, serem fornecidos sem

ônus adicionais;

8.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus

Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

8.6. Para efeito de cotação e julgamento as propostas deverão ser consideradas especificações

constantes do Anexo I deste Edital, item do Termo de Referência - Descrição dos Serviços, sob pena

de desclassificação.

8.7. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de

explicitar em sua proposta.

8.8. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR

PREÇO conforme objeto e Anexo I deste edital, tendo em vista que a divisão do objeto licitado

causará prejuízos ao andamento do processo licitatório e à implantação e execução do projeto,

conforme termo de referencia.

8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da

Legislação em vigor, ou que:

a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;

b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita

identificação do objeto licitado;

c) Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este

Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações

de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da

remuneração.

d) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexeqüíveis.

e) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem

insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

f) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº

8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.

g) O Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.

h) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais

baixo.

i) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas

as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos

preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo

deste Edital, e será conduzida pela Pregoeiro, com a utilização da sua chave de acesso, no sítio

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www.licitacoes-e.com.br;

9.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de

mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

10.1.2. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de

habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar a Ata;

10.1.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização

da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;

10.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão

reaberta;

10.3. A licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocada tendo por

base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances, para a negociação prevista;

10.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se á novo prazo

recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital;

10.5. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a fase

do procedimento licitatório;

10.6. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos

no CADUF/PI e no sítio do Banco do Brasil S.A., sendo da responsabilidade do licitante manter

seus dados cadastrais atualizados.

11. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. Aberta à sessão a pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,

motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital;

11.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

11.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeiro, sendo que

somente estas participarão da fase de lance;

11.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da

Legislação em vigor, ou que:

a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;

b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a

perfeita identificação do objeto licitado;

c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,

ou seja, manifestamente inexeqüíveis.

c.1) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, não venham a ter

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demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprovem que os custos dos insumos

são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a

execução do objeto do contrato.

c.2) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei

nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.

c.3) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.

d) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais

baixo.

e) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso

de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do

número de licitantes.

12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

12.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar

lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do

recebimento e respectivo horário de registro e valor;

12.2. Cada um dos lotes do presente Pregão será objeto de lances em separado;

12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de

mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;

12.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no

sistema;

12.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;

12.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração;

12.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,

findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

12.8. A pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de

eventual diligência;

12.9. Realizada a diligência, a pregoeiro notificará as licitantes sobre a data e horário que será

dado prosseguimento à sessão pública;

12.10. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se

enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por

micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à

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melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:

a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo

de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova

proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as

exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes

que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite

estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos licitantes.

Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes,

prevalecerá a classificação inicial;

d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio

eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta

final do desempate;

e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

12.11. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão

as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, e na Lei

10.520 de 16/06/02.

13. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

13.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico

permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos

realizados.

13.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos

participantes no sítio: www.licitacoes-e.com.br.

14. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

14.1 Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate,

será assegurada preferência:

14.1.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:

a) Produzidos no País;

b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País.

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14.1.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição

do art. 439 do Código de Processo Penal.

14.1.3 Havendo ainda situações nas condições anteriores será aplicado, o disposto do

art. 45, §2º, da lei 8.666/93

15. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DE DÍZIMAS

15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta

diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor

proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo

negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas

demais licitantes;

15.3. Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for exata,

serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando o Pregoeiro autorizada a fazer o

ajuste de dízimas;

15.4. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à negociação

de valores ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado pelo Pregoeiro.

16. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTA VENCEDORA

16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível

empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações

do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

16.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote apresentado.

16.2. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro no prazo de 24 horas

(vinte e quatro) horas, nova proposta de preço com o valor adjudicado, por meio eletrônico

através do E-mail: [email protected], ou, se for o caso, por outro meio e prazo

indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.

16.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade

os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

16.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

16.5. Será desclassificada a proposta final que:

16.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

16.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

16.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido no Termo de Referência e

neste Edital;

16.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis;

16.5.5. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à

produtividade apresentada.

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16.6. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem

insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

16.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei

nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.

16.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.

16.9. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subseqüente, e, assim, prosseguindo

até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

16.10. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo- lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).

16.11. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente

da proposta.

16.12.. Não serão aceitas, sob pena de desclassificação, propostas com opções para itens ou

componentes além dos especificados

16.13. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os

atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

17. DO PRAZO DE FORNECIMENTO E ENTREGA

17.1. Conforme demanda da SECULT/PI a empresa deverá fornecer os serviços conforme Termo de

Referência.

17.2. Prazo de Entrega dos Serviços

17.2.1. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de acordo com o cronograma

abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Mês I Mês II Mês III

1 PRÉ - PRODUÇÃO X X X

2 PRODUÇÃO X X X

18. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

18.1. O pagamento será feito ao final da prestação dos serviços observado o cronograma financeiro

estimado de acordo com o Termo de Referência, assim que devidamente comprovado a realização

das despesas, por meio de crédito na conta corrente, até o décimo quinto dia útil, mediante a

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apresentação da 1ª via da nota fiscal, discriminado os serviços prestados, e juntamente com as notas

de serviços.

18.2. A SECULT/PI não pagará os serviços que não foram executados, e que não forem devidamente

atestados pelo representante deste órgão. As notas, com a discriminação dos serviços executados

deverão ser devidamente atestadas, sob pena de não serem aprovadas e nem atestadas em outro

momento.

18.3. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento

dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

18.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF/PI, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no edital.

18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

18.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a

Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o

PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de

15 de dezembro de 2004.

18.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº

123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por

aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por

meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

18.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou

indenizações devidas pelo contratado.

18.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo

administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e

meios que lhes são inerentes.

18.10. Condição de pagamento conforme art. 40, XIV, da Lei 8.666/93, prevendo:

a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contando a partir da data final do período de

adimplemento de cada parcela; contados da entrega e recebimento definitivo do objeto devidamente

atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob

a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente

admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 11.192/2001 ou nos casos

previstos neste Edital.

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b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de

recursos financeiros;

c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de

adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

d) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculado mediante a

aplicação da seguinte fórmula.

EM= I X N X VP, sendo:

EMI= Encargo moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga..

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado.

I = (TX)

I = (6/100)/635

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual

e) exigência de seguros, quando for o caso;

19. DOS PREÇOS OFERTADOS

19.1. Nos preços ofertados, necessariamente, já deverão estar incluídos os valores estimado com

valor global e contratados pela SECULT/PI, valor máximo que a administração se dispôe a pagar

conforme tabela de preços do Termo de Referência.

20- DO LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

20.1. Conforme demanda da SECULT/PII a empresa deverá fornecer os serviços conforme item 3.

20.2. Locais da realização projeto:

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MAIO

JUNHO

JULHO

1 – MICRO TEIA:

Data: 18 a 22 /05/2016

Cidade Sede: Cruz dos Milagres.

2 – MICRO TEIA:

Data:25 a 29/05/2016

Cidade Sede: Amarante.

3-MICRO TEIA:

Data:01 a 05/06/2016

Cidade Sede: Uruçuí

4– MICRO TEIA:

Data:08 a12/061/2016

Cidade Sede: Paes Landim.

5 – MICRO TEIA:

Data:15 a 19/06/2016

Cidade Sede: São João do Piauí.

6 – MICRO TEIA:

Data:22 a 26/06/2016

Cidade Sede: Cristino Castro

PRESTAÇÃO DE CONTAS

20.3. Prazo de Entrega dos Serviços

20.3.1. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de acordo com o cronograma

abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Mês I Mês II Mês III

1 PRÉ - PRODUÇÃO X X X

2 PRODUÇÃO X X X

21- MÃO DE OBRA

21.1. Os serviços serão executados com mão de obra qualificada, com especialização para cada tipo

de serviço a serem executados.

22. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

22.1. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

22.2. A Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio só autenticarão cópias de documentos mediante originais

exigidos neste Edital.

22.3. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II

do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar

desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n°

123/2006).

22.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às

microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial,

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis

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por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas,

com efeito de certidão negativa.

22.5. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito

à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à

Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do

contrato ou revogar a licitação.

22.6. A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da proposta de

preços.

22.7. A habilitação será verificada por meio do CADUF/PI nos documentos por ele abrangidos e, por

meio da documentação complementar especificada neste edital.

22.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

22.9. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser

apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;

22.10. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

22.11. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria

natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

22.12. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por

servidor qualificado.

22.13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:

22.14. Habilitação Jurídica;

22.15. Regularidade Fiscal;

22.16. Qualificação econômico-financeira;

22.17. Qualificação Trabalhista

22.18. Qualificação Técnica

23. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;

23.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrados, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em

exercício;

23.2. REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE,

através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:

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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme

decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;

d) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por meio de

Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;

e) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por meio de

Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27,

alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade

do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, a Certidão poderá ser obtida através da internet.

(As certidões emitidas pela internet serão aceitas somente em original).

g) Comprovação de que a licitante detém situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade

Social - INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a

apresentação original da CND - Certidão Negativa de Débitos, a Certidão poderá ser obtida através

da internet. (As certidões emitidas pela internet serão aceitas somente em original).

h) A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita em original, ainda, por meio de certidões

positivas com efeito de negativas;

i) As certidões das alíneas” f e g”, ficam condicionada a confirmação dos dados pelo(a)

pregoeiro(a)(a) por ocasião de sua apresentação.

23.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) A documentação relativa à qualificação econômico financeira será composta de todos os

elementos documentais exigidos no artigo 31 da lei nº 8666/1993:

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor Judicial, Justiça Ordinária,

da sede do licitante, dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão;

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

d) – Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10%(dez por cento) do valor ofertado pela

licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1

(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.

f) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço

patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a

boa situação financeira, conforme art. 7.2 da IN/MARE 05/95:

23.4. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

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a) Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º. da Constituição Federal deverá ser

apresentada Declaração do licitante, segundo o Anexo VI, de que não possui em seu quadro

funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de

aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,

assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;

c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,

assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, nos termos do Titulo VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

(incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).

23.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

23.5.1. Documento de Qualificação Técnica

23.5.2. Apresentar atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração

deverá conter, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável

pelo mesmo.

23.5.2.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica

de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimento de

produto compatível(eis), em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente

licitação deste edital.

24. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS

24.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, Endereçada à Diretoria de

Licitações-DL, protocolada na Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí,

localizada ao endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP:

64.018-900 - Teresina (PI).

24.2. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido

no subitem 20.1.

20.3. O pregoeiro(a), auxiliado pela equipe Técnica desta DL/SEADPREV, decidirá sobre a petição de

impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;

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24.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do

Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.

24.5. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax, devendo os interessados

formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço constante no

preâmbulo deste Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das

propostas.

24.6. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: [email protected] ou protocolado, de

segunda a sexta-feira, das 07h30m as 13h30m, na Avenida Pedro Freitas, s/n, 2º Andar, Bloco “I”,

Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (86) 3216-1000/ e-mail: licitaçõ[email protected],

Teresina – Piauí, CEP 64018-247. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de

esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido neste edital.

24.8. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e divulgar o

resultado através do Sistema www.licitacoes-e.com.br, “sítio” www.licitacoes-e.com.br, na janela

“Esclarecimentos/Impugnações/Avisos”.

25. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

25.1 Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de

60(sessenta) minutos, para que qualquer Licitante possa registrar, de forma imediata e motivada,

em campo próprio do Sistema manifestar a sua intenção de recurso. Após o término do prazo

determinado pelo Pregoeiro, o Sistema encerrará automaticamente, quando será concedido o prazo

de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, intimados para se

assim desejar, apresentar as contra-razões em igual prazo, que iniciará imediatamente após o

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis

a defesa dos seus interesses.

25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,

importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao

licitante vencedor.

25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

25.4. Os originais dos recursos deverão ser entregues na Diretoria de Licitações - DL/SEADPREV,

no endereço já preestabelecido neste Edital, nos dias úteis no horário de 07h30min as 13h30min.

25.5 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos

25.6. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pela pregoeiro, será submetida à

apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento

aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS;

25.7. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem

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da nova decisão proferida.

25.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

25.9 Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo, quando lhe será concedido o prazo

de 3(três) dias úteis para apresentação das respectivas razões, facultando-se às demais licitantes

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos inciso XVIII art. 4º, da lei

10.520/2002.

25.10. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de

subsidiar a preparação de recursos e de contra razões.

25.11. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a

adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro(a) ao vencedor.

25.12. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo

proponente. Conhecido o recurso, a Pregoeiro o receberá com efeito suspensivo, consoante inciso

XXII do art. 9º do Decreto Estadual 11.346/2004.

25.13. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de

aproveitamento.

25.14. Os recursos contra decisões do pregoeiro(a) só serão submetidos à apreciação ao tomarem

forma de processo por meio de entrada no protocolo da Secretaria de Administração e Previdência do

Estado do Piauí, Centro Administrativo Bloco I, Avenida Pedro Freitas, Bairro São Pedro,

procedimento também adotado para os pedidos de impugnação.

25.15. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pelo pregoeiro(a), será submetida à

apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento

aos interessados.

25.16. A não apresentação de instrumento recursal próprio acarretará como conseqüência à análise

do recurso apenas pela síntese das razões escritas na intenção de recurso.

26. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

26.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeiro na hipótese de

inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à

autoridade competente (Secretário da Administração e Previdência - SEADPREV/PI), para

homologação;

26.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

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27. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

27.1. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Administração realizará

consulta “on line” ao CADUF.

27.2. verificando inclusive junto ao CEIS(Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) –

www.portaltransparencia.gog.br, conforme Decreto Estadual n° 14.580 de 12/09/2011.

27.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no edital.

27.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

27.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

28. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

28.1. A emissão do pedido de serviços será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos

usuários do serviço, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e

serão formalizados por intermédio de empenho, quando da prestação do serviço for de uma só vez e

não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem

necessário.

28.2. A Administração não emitirá qualquer Ordem de Serviço sem a prévia existência do respectivo

crédito orçamentário.

29. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

29.1- A contratação terá a vigência de 01 (um) ano, vez que a mesma será decorrente de registro de

preços.

30. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

30.1. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos

constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/93 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando

estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

calculado pelo IBGE.

30.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

do contrato.

30.3. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de

fornecimento registrados na Ata.

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30.4. No caso de pedidos de reequilibrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá

demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço,

indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com conseqüências

imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se

reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre

outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de

reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da

solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de

custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante

de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com conseqüências imprevisíveis. Não serão

reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as

alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilibrio pela Contratante, não será

admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do

Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da falta de

aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.

30.5. Os pedidos de reequilibrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos

constantes desse Edital não serão analisados.

30.6. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o

seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam

decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa

natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.

30.7. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio

econômico-financeiro, quando a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum

pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/

reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.

Conforme o item 31.3. do prório edital.

31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

31.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;

31.2. Cumprir todas as orientações da Contratante, para fiel desempenho dos serviços;

31.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;

31.4. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de

quaisquer outros em decorrência da sua condição de prestador de serviços;

31.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência,

utilizando se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para prestarem serviços

com qualidade.

31.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada ao fornecimento do objeto

do contrato.

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31.7. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, notadamente de acordo

com o Regulamento, Atos, Portarias, Resoluções e Legislação Internas da SECULT;

31.8. Responder por perdas e danos que vier a causar à SECULT ou a terceiros, em razão de ação

ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações

contratuais ou legais, a que estiver sujeita;

31.9. Emitir o faturamento em acordo com os serviços realizados, incluindo todos os custos, em uma

única fatura / nota fiscal de serviços / recibo, na qual informará as retenções das contribuições

federais, em conformidade com as Leis 9.430/96 e 11.833/03;

31.10. Realizar outros serviços não especificados no objeto deste Contrato, desde que similares, e

que porventura se façam necessários;

31.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa

anuência da SECULT;

31.12. Será por conta da CONTRATADA todos os custos de transporte dos equipamentos para os

locais de instalação, inclusive das unidades evaporadoras e condensadoras;

31.13. Será por conta da CONTRATADA todo o material necessário à execução dos serviços, assim

como, toda mão-de-obra, as obrigações sociais, Trabalhistas, além dos equipamentos indispensáveis

à boa execução dos serviços;

31.14. Instalar os equipamentos em conformidade com as normas técnicas, compreendendo a

montagem e testes finais de operação, além dos serviços de reparações, recuperações e

reconstituições necessárias em áreas adjacentes aos locais de instalação dos equipamentos, nas

dependências de todas as unidades deste, em conformidade com as solicitações feitas pela

administração desta Secretaria;

31.15. Também ficarão por conta da CONTRATADA todos os serviços em geral decorrentes daqueles

contratados.

31.16. Os equipamentos terão que ser fornecidas, bem como instaladas rigorosamente de acordo

com as especificações técnicas constantes neste Termo e demais elementos;

31.17. Responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes,

quando estes tenham sido causados por técnicos credenciados pela própria CONTRATADA, na

execução dos serviços estabelecidos neste Termo, prestando os esclarecimentos que eventualmente

venham a ser solicitados;

31.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro contra

acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, comerciais, civis e

criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados,

dirigentes e prepostos;

31.19. Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, uniformizados e identificados,

visando o bom desempenho dos serviços, no caso dos serviços de referentes ao ANEXO I do LOTE I

deveram comprovar registro técnico na Delegacia Regional do Trabalho – DRT e assumir a

responsabilidade técnica da mesma, emitindo a ART; antes do início dos serviços.

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31.20. Fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser

solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de

segurança dos equipamentos;

31.21. Prestar os serviços objeto deste Termo em perfeito estado de limpeza e conservação, com as

devidas instalações e equipamentos em perfeito funcionamento nos moldes previstos na contratação.

32. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

32.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos deste

procedimento, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade competente do

CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;

32.2. Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá:

32.3. Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências

necessárias para o bom andamento dos serviços;

32.4. Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em

especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;

32.5. Solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;

32.6. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização

inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o órgão CONTRATANTE,

não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da

empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta,

tampouco a coresponsabilidade do órgão CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

32.7. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a

contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta

responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por

prepostos designados, podendo, para isto:

a) Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a SECULT designará dois representantes para

acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;

b) Exigir a substituição do preposto da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou

cuja permanência à frente dos serviços, a critério da contratante, for julgada inconveniente;

c) exigir a execução dos serviços na forma descrita no do Termo de Referência, anexo I;

d) Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela SECULT,

representá-la, administrativamente, na execução do Contrato;

e) Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos

serviços, o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;

f) Incumbirá ao Gestor do Contrato, anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas

com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados;

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g) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente

atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a SECULT.

33. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

33.1. Efetuar o pagamento à contratada na forma prevista neste termo;

33.2. Proporcionar as informações necessárias para que a contratada possa prestar seus serviços de

acordo com este termo;

33.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores designados como

representantes da administração;

33.4. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que os serviços sejam executados na

forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.

33.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos

serviços.

33.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.

33.7. Assegurar o livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos às pessoas credenciadas

pela CONTRATADA para execução dos serviços estabelecidos no contrato;

33.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às

obrigações contratuais;

33.9. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

33.10. Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros, estranhos a este CONTRATO.

34. DA RESCISÃO DO CONTRATO

34.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:

34.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

34.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

34.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

34.5. O atraso injustificado no início dos serviços;

34.6. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

34.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a

cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas

neste edital e no contrato;

34.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

34.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei

nº 8.666/93;

34.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

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34.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

34.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

34.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante

e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

34.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor

inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

34.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120

(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito

de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a

situação;

34.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração

decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,

grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela

suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

34.17 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do

fornecimento, nos prazos contratuais;

34.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato;

34.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis.

34.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

35. DAS PENALIDADES

35.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos

artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem

prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de

13 de fevereiro de 2004).

35.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada

sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante,

observando os seguintes percentuais:

a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias;

e

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b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite

correspondente a 30 (trinta) dias; e

c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite

correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente,

aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

35.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a

Contratada:

a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento

de suas atividades;

b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e

c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda

pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.

35.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:

a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência

imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da

obrigação da Contratada em reparar os danos causados;

b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou

má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da

Contratada em reparar os danos causados.

36. ADVERTÊNCIA

36.1. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que

acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória

ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;

b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o

enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das

atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão

temporária e declaração de inidoneidade.

37. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

37.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

37.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a

ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

38. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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38.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento

quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

38.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a

ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

38.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.

38.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos

atos que diretamente dependam ou se trate de conseqüência do ato anulado.

38.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente

indicará expressamente os atos a que ela se estende.

38.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos

jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

38.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo

que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente

comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe

deu causa.

38.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos

demais interessados.

39. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

39.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta.

39.2. As normas que disciplinam este Pregão ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura

contratação.

39.3. É facultada ao Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da

Sessão Pública.

39.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento.

39.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente da CONTRATANTE.

40. DO FORO

40.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

41. DOS ANEXOS

47.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II – PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO

ANEXO III - PROGRAMAÇÃO DO CIRCUITO

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

ANEXO V - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

ANEXO VII - MINUTA DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES

Teresina(PI), 19 de fevereiro 2016

____________________________

Antonio Francisco da Silva

Pregoeiro DL/SEADPREV/PI

Visto

_________________________________

Diretor(a) da DL/SEADPREV/PI

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

O objeto do presente processo licitatório é a contratação de empresas de locação de

infraestrutura (palco, som, iluminação, gerador, camarins, banheiros químicos, linólio), hospedagem,

locação de ônibus e vans para transporte, material gráfico e prestação de serviço de cobertura do

evento (fotos e vídeos), para a realização do II Circuito Cultura Viva, com MICRO TEIAS

TERRITORIAIS, com a participação da rede de pontos de cultura do Piauí, pontos de memória,

pontos de leitura, cine clubes e outras redes da diversidade cultural do Piauí, em conformidade com

especificações técnicas no anexo I, de interesse da Secretaria de Cultura - SECULT.

2. JUSTIFICATIVA

O Estado do Piauí, através da Secretária de Cultura, mantém uma Rede de Pontos de Cultura

através do Programa MAIS CULTURA, com a implantação do conjunto de Pontos de Cultura do

Estado em seu território, conforme definido no Acordo de Cooperação, firmado entre a União por

intermédio do Ministério da Cultura e o Governo do Estado Piauí (Secretária de Cultura).

A grande extensão territorial do Estado dificulta o acompanhamento e o monitoramento das

ações realizadas pelos Pontos, devido à dificuldade de acesso e falta de logística. O Estado do Piauí

está dividido em 11(onze) Territórios de Desenvolvimento. Neste sentido propomos a realização do II

CIRCUITO CULTURA VIVA, com ações artísticas e de formação no formato de MICRO TEIAS

TERRITORIAIS, oportunidade em que se realizarão mostras artísticas, debates, atividades formativas

e intercâmbio de informações e experiência entre a Rede de Pontos de Cultura do Piauí, pelos

Cineclubes e outras redes da diversidade. As Micro Teias serão realizadas em datas diferentes sendo

03 no mês de maio/16; (11 a 15; 18 a 22; 25 a 29/05/2016); 03 no mês de junho/16 (01 a 05; 08 a 12;

15 a 19/06/2016); cada Micro Teias tem duração de 05 dias.

Serão realizadas 07 (sete) Oficinas (oficineiros convidados) em cada Micro Teia, com vinte

(20) participantes (representantes dos Pontos e da comunidade). Sendo Oficina de Utilização do Kit

Multimídia; Oficina de Dança; Oficina de Teatro de Bonecos; Oficina de Música; Oficina de Teatro;

Oficina de Hip Hop e Oficina de Rádio.

Todos os quarenta e seis (46) Pontos que compõe os seis (06) Territórios contemplados,

serão convidados. Será lançado um Edital de Chamamento às Entidades (em anexo) que

apresentarão documentação e, mínimo de uma (01) e máximo de três (03), propostas. Será

organizada uma Comissão para análise da documentação e propostas, serão considerados aptos à

participação, os que apresentarem a Certidão de Habilitação Plena do Sistema de Gestão de

Convênios (SISCON). O número exato de apresentações será definido após a conclusão deste

processo. Teremos também 07(sete) apresentações artísticas. A primeira Micro Teia contará com

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duas (02) apresentações (Território maior), as demais apenas uma (01) apresentação por Território.

Sobre a forma de seleção e contratação das 06 (seis) apresentações artísticas autorais, os

convidados são grupos de RENOME estadual, portanto deverá ser seguidos os trâmites para o

processo de INEXIGILBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme o art. 25, da Lei 8.666/93. As

apresentações terão duração média de 01 (uma) hora cada, na cidade de Campo Maior (duas

apresentações) e não será necessária a locação de palco tendo em vista a local de realização conta

com palco fixo excelente, dispensando a locação do mesmo, Santa Cruz dos Milagres (uma

apresentação), São João do Piauí (uma apresentação), Uruçui (uma apresentação) e Cristino Castro

(uma apresentação).

O Estado do Piauí está dividido em 11(onze) Territórios de Desenvolvimento. O II CIRCUITO

CULTURA VIVA será realizado, no conglomerado de 06 (seis) territórios (Entre Rios, Vale do

Sambito, Serra da Capivara, Vale dos Rios Piauí e Itaueiras, Tabuleiro do Alto Parnaíba e Chapada

das Mangabeiras) compostos de trinta e nove (39) cidades e quarenta e seis (46) Pontos de Cultura,

com ações artísticas e de formação no formato de MICRO TEIAS TERRITORIAIS, oportunidade em

que se realizarão oficinas, mostras artísticas, debates, atividades formativas e intercâmbio de

informações e experiência entre a Rede de Pontos de Cultura do Piauí, Cineclubes e outras redes da

diversidade. A necessidade de hospedagem se justifica pelo motivo de que a realização das Micro

Teias se dará, sempre em cinco (05) dias (4ª a domingo) em cada Território de Desenvolvimento,

observando que a Equipe Organizadora, os Oficineiros e os representantes dos Pontos chegarão um

(01) dia antes (3ª feira) para as providências para o início das atividades oficiais. O Estado do Piauí

possui grande extensão territorial não permitindo uma mobilidade fácil entre as cidades que fazem

parte dos territórios e as cidades sedes onde ocorrerá as Micros Teias dificultando o deslocamento da

Equipe de trabalho, Oficineiros, representantes dos Pontos de Cultura e grupos que irão realizar

apresentações artísticas, por isso a necessidade dos transportes visando uma locomoção ágil de

todos os envolvidos na realização deste importante Evento.

3. QUANTITATIVOS E LOCAIS PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS

Todos os serviços deveram ser prestados obrigatoriamente com locais e hora indicado pela

Secretaria de Cultura - SECULT, conforme indicado ANEXO II.

4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

4.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (Conforme ANEXO I)

Trata-se da locação de infraestrutura, hospedagem, locação de veículos, material gráfico e prestação

de serviço de cobertura do evento, para a realização do II Circuito Cultura Viva, que será realizado

nas cidades de Santa Cruz dos Milagres, São João do Piauí, Paes Landim, Uruçuí e Cristino

Castro/PI.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS CONTRATADOS

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Apresentar atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração

deverá conter, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável

pelo mesmo.

Atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimento de produto

compatível(eis), em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente licitação deste

edital.

6. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos deste

procedimento, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade competente do

CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;

6.2. Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá:

6.3. Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias

para o bom andamento dos serviços;

6.4. Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em

especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;

6.5. Solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;

6.6. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente

ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o órgão CONTRATANTE, não

implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da

empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta,

tampouco a coresponsabilidade do órgão CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

6.7. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a

contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta

responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por

prepostos designados, podendo, para isto:

a) Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a SECULT designará dois representantes para

acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;

b) Exigir a substituição do preposto da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou

cuja permanência à frente dos serviços, a critério da contratante, for julgada inconveniente;

c) exigir a execução dos serviços na forma descrita no do Termo de Referência, anexo I;

d) Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela SECULT,

representá-la, administrativamente, na execução do Contrato;

e) Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos

serviços, o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;

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f) Incumbirá ao Gestor do Contrato, anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas

com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados;

g) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente

atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a SECULT.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

7.1. Efetuar o pagamento à contratada na forma prevista neste termo;

7.2. Proporcionar as informações necessárias para que a contratada possa prestar seus serviços de

acordo com este termo;

7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores designados como

representantes da administração;

7.4. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que os serviços sejam executados na

forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.

7.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos

serviços.

7.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.

7.7. Assegurar o livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos às pessoas credenciadas

pela CONTRATADA para execução dos serviços estabelecidos no contrato;

7.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às

obrigações contratuais;

7.9. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.10. Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros, estranhos a este CONTRATO.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;

8.2. Cumprir todas as orientações da Contratante, para fiel desempenho dos serviços;

8.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;

8.4. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de

quaisquer outros em decorrência da sua condição de prestador de serviços;

8.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência,

utilizando se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para prestarem serviços

com qualidade.

8.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada ao fornecimento do objeto

do contrato.

8.7. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, notadamente de acordo

com o Regulamento, Atos, Portarias, Resoluções e Legislação Internas da SECULT;

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8.8. Responder por perdas e danos que vier a causar à SECULT ou a terceiros, em razão de ação ou

omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações

contratuais ou legais, a que estiver sujeita;

8.9. Emitir o faturamento em acordo com os serviços realizados, incluindo todos os custos, em uma

única fatura / nota fiscal de serviços / recibo, na qual informará as retenções das contribuições

federais, em conformidade com as Leis 9.430/96 e 11.833/03;

8.10. Realizar outros serviços não especificados no objeto deste Contrato, desde que similares, e que

porventura se façam necessários;

8.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa

anuência da SECULT;

8.12. Será por conta da CONTRATADA todos os custos de transporte dos equipamentos para os

locais de instalação, inclusive das unidades evaporadoras e condensadoras;

8.13. Será por conta da CONTRATADA todo o material necessário à execução dos serviços, assim

como, toda mão-de-obra, as obrigações sociais, Trabalhistas, além dos equipamentos indispensáveis

à boa execução dos serviços;

8.14. Instalar os equipamentos em conformidade com as normas técnicas, compreendendo a

montagem e testes finais de operação, além dos serviços de reparações, recuperações e

reconstituições necessárias em áreas adjacentes aos locais de instalação dos equipamentos, nas

dependências de todas as unidades deste, em conformidade com as solicitações feitas pela

administração desta Secretaria;

8.15. Também ficarão por conta da CONTRATADA todos os serviços em geral decorrentes daqueles

contratados.

8.16. Os equipamentos terão que ser fornecidas, bem como instaladas rigorosamente de acordo com

as especificações técnicas constantes neste Termo e demais elementos;

8.17. Responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes,

quando estes tenham sido causados por técnicos credenciados pela própria CONTRATADA, na

execução dos serviços estabelecidos neste Termo, prestando os esclarecimentos que eventualmente

venham a ser solicitados;

8.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro contra

acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, comerciais, civis e

criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados,

dirigentes e prepostos;

8.19. Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, uniformizados e identificados,

visando o bom desempenho dos serviços, no caso dos serviços de referentes ao ANEXO I do LOTE I

deveram comprovar registro técnico na Delegacia Regional do Trabalho – DRT e assumir a

responsabilidade técnica da mesma, emitindo a ART; antes do início dos serviços.

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8.20. Fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser

solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de

segurança dos equipamentos;

8.21. Prestar os serviços objeto deste Termo em perfeito estado de limpeza e conservação, com as

devidas instalações e equipamentos em perfeito funcionamento nos moldes previstos na contratação.

9. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

A contratação terá a vigência de 01 (um) ano, vez que a mesma será decorrente de registro de

preços.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 – DESCRIÇÃO, VALOR MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÔE A PAGAR.

10.2. A EMPRESA QUE COLOCAR EM SUA PROPOSTA FINAL, VALOR ACIMA QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DIPÔE A PAGAR, ESTAR AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA.

No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da certificação da nota

fiscal/fatura, será procedido o pagamento, cuja nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada dos

seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; b) Certidão Negativa de

Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND; c) Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas - CNDT e d) Certidão Conjunta de Débitos de Relativos a Tributos Federais e a

Dívida Ativa da União.

11. SETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE INSTRUMENTO

Secretaria da Cultura do Estado do Piauí.

Teresina – PI, 19 de fevereiro de 2016.

PROJETO ELABORADO POR:

_________________________

Valdimir Vitor Cardoso Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SECULT

PROJETO APROVADO POR:

____________________

Fabio Nunez Novo Secretario de Cultura

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ANEXO II

LOTE I – Fornecimento de estrutura de palco, som, iluminação, gerador, camarins, banheiros

químicos, linólio

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 Locação de Palco de 11 x 9 de

área de cobertura e piso do

palco de 1,30m Altura 10m

de frente x 8m de fundo (

quartelado) com uma escada

com corrimão e cobertura de

lona em PVC com estruturas

de treliças de alumínio Q30 e

com 2 águas e fechamento

no fundo e laterais em lona

branca de PVC

DIA 15

02 Locação e montagem de

sonorização com 16 caixas

altas ativas versa 206 attack

ou similar (Caixas acústicas de

fabricação industrial que

reproduzam frequências

graves médios e agudos) com

350 RMS de potencia e 650 de

potencia musical , 08 caixa de

som de sub graves SB 850

attcak ativas ou similar caixas

acústicas de fabricação

industrial que reproduzam

frequências baixas (sub-

graves) com 02 Alto-falantes

de 18" polegadas cada) 800w

, 02 mesas de som digital X32

da Bering ou similar ,02

processadores drive rack DBX

260 digital ou similar 01 multi

via de XLR de 64 canais com

spliter , 08 spots de retornos

com falante de 15’’ e TI, 01

DIA 15

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cubo de baixo, 02 cubo de

guitarra, cubo de teclado,corpo

de bateria com peles

hidráulicas , side fied L/R com

4 caixas de som de 18’’ e 4 de

15’’ mais 10’’ e 10 TI, kit de

microfones de bateria shure ou

similar com garras, 08

microfones PGX81 e 30

microfones shure beta 58 e 04

microfones sem, 40 pedestais

01 notebook com 4 saídas

USB. 01 Sistemas com 04

pontos de comunicação entre

Mesa (PA) e Monitor (Palco)

com os respectivos

headphones. MONITOR

(Sonorização p/ palco), 10

direct Box passivos e 8 direct

Box ativos cabos e plugs da

marca santo Ângelo ou similar

para todo o sistema

03 Locação e montagem de

iluminação Sistema de

iluminação com 24 refletores

par 64 foco 5 e foco 2

gelatinas rosco frost ,CTB ,

24 par led de 54x 3w em

carcaça de optypar 64, 12 set

light com gelatinas rosco ,02

mini-bruts de 6 lâmpadas ,1

canhão seguidor 5R e 08

moving light heads 400 spot ,

strobo e maquina de fumaça,

mesa de luz 2040 canais e 4

universos em wirelles de

envio de sinal DMX e multi via

XLR de sinal analógico ,10

elipsoidais de 25º a 50º com

porta 10 gobos e 10 gobos

de folhagem e de arvores ,10

de estrelas,10 de nuvens

/cabos de AC das varas de luz

de 8 vias 03 racks digitais de

12 canais sendo 4 K por canal

01 modulo disjuntor de 12

canais e 02 splits óticos de 2

entradas e 08 saídas.

DIA 15

04 Locação de Grupo gerador DIA 15

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180 KVA cabinado e

silenciado e abastecido para 8

horas de uso

05 Locação de camarins Locação

de 01 camarim com ar de

3x3m e 6 cadeiras de plásticos

sem braço

DIA 15

06 Locação de banheiros

químicos

DIA 15

07 Locação de linólio (dança) DIA 15

LOTE II – Fornecimento de hospedagem.

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 Hospedagem, sendo

em cinco (05) dias

(4ª a domingo) em

cada Território de

Desenvolvimento,

para equipe

Organizadora,

oficineiros e os

representantes dos

pontos de cultura

Diária 800

.

LOTE III – Locação de Ônibus e Vans para transporte.

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 Locação de

ônibus com

capacidade 44

lugares, com

motorista

DIA 18

02 Locação de

veiculo tipo van

com

capacidade

para 16

lugares, com

motorista

DIA 18

LOTE IV – Fornecimento de Material Gráfico.

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ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 Banner – G (Fundo

do palco)

Unidade 1

02 Banner – médio,

medindo

aproximadamente

0,90 cm x 1,20 cm

com cordão

Unidade 10

03 Cartazes Unidade 1.000

04 Folder informativo,

formato 21x30 cm,

4x4 cores em papel

reciclado, 115g, com

dodra e fotolito

Unidade 6.000

05 Camisetas em malha

PV – Poliviscose

colorida, impressão

em policromia,

diversos tamanhos

Unidade 500

LOTE V – Cobertura do Evento (fotos e vídeos).

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 Contratação de empresa

para prestação de serviço

de filmagem, edição e

registro fotográfico

cobertura (vídeos e fotos)

Evento 06

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ANEXO III

MAIO

JUNHO

1 – MICRO TEIA:

Data: 18 a 22 /05/2016

Cidade Sede: Santa Cruz dos Milagres. 2 – MICRO TEIA:

Data:25 a 29/05/2016

Cidade Sede: Amarante. 3-MICRO TEIA:

Data:01 a 05/06/2016 Cidade Sede: Uruçuí

4– MICRO TEIA:

Data:08 a 12/06/2016

Cidade Sede Paes Landim. .

5 – MICRO TEIA:

Data:15 a 19/06/2016

Cidade Sede: São João do Piauí.

6 – MICRO TEIA:

Data:22 a 26/06/2016 Cidade Sede: Cristino Castro

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO

PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA

ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA____________________,

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE

VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E SERVIÇO

COBERTURA DO EVENTO. PARA O II CIRCUITO

CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS TERRITORIAIS. em

conformidade com as especificações técnicas neste edital

Aos ___ (__________) do mês de _____________ do ano de dois mil e dezesseis, compareceram,

de um lado, o Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E

PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, situada na Av. Pedro Freitas S/Nº, CEP: 64014-900,

Teresina-PI, neste ato representado pelo Sr. Secretário da Administração e Previdência, no uso da

competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de

dezembro de 1993, em seqüência designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a

empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, estabelecida

em ______________________, representada neste ato pelo

Sr.____________________________________, _____________, ____________, inscrito no CPF

sob o nº ___.___.___-__, aqui designado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o

presente CONTRATO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E

SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS

TERRITORIAIS em conformidade com as especificações técnicas neste edital, conforme os preceitos

da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e mediante as condições expressas no Processo

Administrativo nº A.A.002.1.012815/15-56, Pregão ELETRÔNICO nº 18/2015, e, ainda, mediante a

indicação do Parecer PLC/CJ/SEAD Nº 1788/2015 e seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO

DE INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E

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SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS

TERRITORIAIS, em conformidade com as especificações técnicas neste edital.

a) Locação de Palco médio Porte.

b) Locação de Sonorização.

c) Locação de Iluminação.

d) Locação de Grupo Gerador.

e) Locação de Camarins.

f) Hospedagem.

g) Filmagem.

h) Transporte.

i) Material Gráfico.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. Os serviços serão executados na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por

preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O contratante pagará à contratada, mensalmente, o valor estabelecido na proposta de R$___

(____), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária referida na Nota de Empenho

nº___/2016 e no(s) próximo(s) exercício(s) ficará vinculada ao orçamento correspondente.

3.2. Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas,bem como alimentação,

atendimento médico, uniformes, transporte a seus empregados, correrão por conta da contratada, a

qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais,

decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 O pagamento dos serviços contratados será efetuado pela SECULT/PI, em moeda corrente, por

meio de ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil após a entrega e aceite da nota fiscal/fatura,

entregue no mês subsequente ao da eventual prestação de serviços, desde que as mesmas estejam

corretas e os serviços tenham sido efetivamente prestados, o que deverá ser devidamente atestado

pelo setor competente.

4.2. O pagamento será efetuado após a verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA no

CADUF, por meio da consulta on line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao

processo administrativo.

4.3. Em caso de irregularidade junto ao CADUF, a SECULT/PI notificará a CONTRATADA para que

sejam sanadas as pendências, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.

Findo este prazo, sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou a apresentação de

defesa aceita pela SECULT/PI, fatos estes que, isolada ou conjuntamente, caracterizarão

descumprimento de Cláusula Contratual, estará o contrato passível de rescisão e a CONTRATADA

sujeita às sanções administrativas e judiciais previstas neste Edital.

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4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação de

qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou

inadimplemento contratual.

4.5. No ato do pagamento, a SECULT/PI realizará a retenção de tributos federais, de acordo com a

legislação específica vigente.

4.6. A fatura não aceita pela SECULT/PI será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções,

com as informações que motivaram sua rejeição.

4.7. A devolução da fatura não aprovada pela SECULT/PI não servirá de motivo para que a

CONTRATADA suspensa a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus

empregados.

4.8. A SECULT/PI poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA,

no todo ou em parte, também nos seguintes casos:

a) execução defeituosa dos serviços;

b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados, hipótese em que o

pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à Cláusula infringida;

c) paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.

4.9. Mensalmente, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a contratada protocolizará

junto ao contratante Nota Fiscal que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de

pagamento a ser processado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante Ordem Bancária

creditada em conta corrente indicada pelo adjudicatário. Observado o cronograma financeiro

estimado de acordo com o Termo de Referência

4.9.1. O prazo de pagamento não deve superar de 30 (trinta) dias, contados da data final do

adimplemento de cada parcela do objeto, assegurado que fica os valores de atualização por atraso

no pagamento, conforme art. 40,XIV, “a” da Lei 8.666/1993.

4.10. As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos, em plena

validade.

4.11. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da

despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratada providencie as

medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do

contratante.

4.12. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, for paralisada a prestação dos

serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

4.13. O documento de cobrança referente à obrigação contratual cumprida deverá corresponder ao

mês comercial e será protocolizada a partir do 1º dia útil do mês subseqüente ao que se refere.

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4.14. Caso a execução ocorra durante apenas parte do período do mês comercial, o faturamento será

proporcional a esta fração.

4.15. Caso o contratante não cumpra o prazo estabelecido nesta cláusula, pagará à contratada

atualização financeira de acordo com a variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas,

proporcionalmente aos dias de atraso. No caso de eventual atraso do valor devido, haverá a

incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e

juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º F da Lei 9494/1997.

4.16. condição de pagamento conforme art. 40, XIV, da Lei 8.666/93, prevendo:

a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contando a partir da data final do período de

adimplemento de cada parcela; contados da entrega e recebimento definitivo do objeto devidamente

atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob

a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente

admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 116.192/2001 ou nos casos

previstos neste Edital.

b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de

recursos financeiros;

c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de

adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

d) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculado mediante a

aplicação da seguinte fórmula.

EM= I X N X VP, sendo:

EMI= Encargo moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga..

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado.

I = (TX)

I = (6/100)/635

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual =

e) exigência de seguros, quando for o caso;

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CLÁUSULA QUINTA - READEQUAÇÃO DE PREÇOS

5.1. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos

constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/93 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando

estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

calculado pelo IBGE.

5.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

do contrato.

5.3. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de

fornecimento registrados na Ata.

5.4. No caso de serviços de grande vulto, a detentora da Ata, na data de assinatura deste instrumento,

deverá portar, para fins de juntada ao processo, demonstrativos de composição do preço constante de

sua proposta, apontando especialmente as parcelas relativas à matéria-prima, mão-de-obra direta,

demais insumos, encargos em geral, lucro e a participação percentual de cada item em relação ao

preço final (fabricante)/ composição do preço constante de sua proposta, apontando especialmente,

as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em geral, lucro e a participação

percentual de cada item em relação ao preço final.

5.5. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada

pela DLCA/SEAD à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos

pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de

Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.

5.6. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços

de mercado. Independente de provocação da DL/SEADPREV, no caso de redução nos preços de

mercado, ainda que temporária, a(s) detentora(s) obriga(m)-se a comunicar à DL/SEADPREV o novo

preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.

5.7. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não

repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.

5.8. O acompanhamento dos preços pela DL/SEADPREV não desobriga as unidades requisitantes de

efetivarem pesquisa de mercado previamente à efetiva contratação.

CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;

6.2. Cumprir todas as orientações da Contratante, para fiel desempenho dos serviços;

6.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;

6.4. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de

quaisquer outros em decorrência da sua condição de prestador de serviços;

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6.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência,

utilizando se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para prestarem serviços

com qualidade.

6.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada ao fornecimento do objeto

do contrato.

6.7. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, notadamente de acordo

com o Regulamento, Atos, Portarias, Resoluções e Legislação Internas da SECULT;

6.8. Responder por perdas e danos que vier a causar à SECULT ou a terceiros, em razão de ação ou

omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações

contratuais ou legais, a que estiver sujeita;

6.9. Emitir o faturamento em acordo com os serviços realizados, incluindo todos os custos, em uma

única fatura / nota fiscal de serviços / recibo, na qual informará as retenções das contribuições

federais, em conformidade com as Leis 9.430/96 e 11.833/03;

6.10. Realizar outros serviços não especificados no objeto deste Contrato, desde que similares, e que

porventura se façam necessários;

6.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa

anuência da SECULT;

6.12. Será por conta da CONTRATADA todos os custos de transporte dos equipamentos para os

locais de instalação, inclusive das unidades evaporadoras e condensadoras;

6.13. Será por conta da CONTRATADA todo o material necessário à execução dos serviços, assim

como, toda mão-de-obra, as obrigações sociais, Trabalhistas, além dos equipamentos indispensáveis

à boa execução dos serviços;

6.14. Instalar os equipamentos em conformidade com as normas técnicas, compreendendo a

montagem e testes finais de operação, além dos serviços de reparações, recuperações e

reconstituições necessárias em áreas adjacentes aos locais de instalação dos equipamentos, nas

dependências de todas as unidades deste, em conformidade com as solicitações feitas pela

administração desta Secretaria;

6.15. Também ficarão por conta da CONTRATADA todos os serviços em geral decorrentes daqueles

contratados.

6.16. Os equipamentos terão que ser fornecidas, bem como instaladas rigorosamente de acordo com

as especificações técnicas constantes neste Termo e demais elementos;

6.17. Responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes,

quando estes tenham sido causados por técnicos credenciados pela própria CONTRATADA, na

execução dos serviços estabelecidos neste Termo, prestando os esclarecimentos que eventualmente

venham a ser solicitados;

6.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro contra

acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, comerciais, civis e

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criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados,

dirigentes e prepostos;

6.19. Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, uniformizados e identificados,

visando o bom desempenho dos serviços, no caso dos serviços de referentes ao ANEXO I do LOTE I

deveram comprovar registro técnico na Delegacia Regional do Trabalho – DRT e assumir a

responsabilidade técnica da mesma, emitindo a ART; antes do início dos serviços.

6.20. Fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser

solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de

segurança dos equipamentos;

6.21. Prestar os serviços objeto deste Termo em perfeito estado de limpeza e conservação, com as

devidas instalações e equipamentos em perfeito funcionamento nos moldes previstos na contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

7.1. Documento de Qualificação Técnica

7.1.2. Apresentar atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado. O atestado/declaração

deverá conter, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável

pelo mesmo.

7.1.2.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de

direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimento de produto

compatível(eis), em características, prazos e quantidades, com o objeto da presente licitação

deste edital.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos deste

Procedimento, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade competente do

CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;

8.2. Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá:

8.3. Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias

para o bom andamento dos serviços;

8.4. Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em

especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;

8.5. Solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;

8.6. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente

ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o órgão CONTRATANTE, não

implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da

empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta,

tampouco a co-responsabilidade do órgão CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

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8.7. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a

contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta

responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por

prepostos designados, podendo, para isto:

a) Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a SECULT/PI designará um representante para

acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;

b) Exigir a substituição do preposto da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou

cuja permanência à frente dos serviços, a critério da contratante, for julgada inconveniente;

c) exigir a execução dos serviços na forma descrita no do Termo de Referência, anexo I;

d) Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela SECULT/PI,

representá-la, administrativamente, na execução do Contrato;

e) Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos

serviços, o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;

f) Incumbirá ao Gestor do Contrato, anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas

com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados;

g) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente

atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a SECULT/PI.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

9.1. Efetuar o pagamento à contratada na forma prevista neste termo;

9.2. Proporcionar as informações necessárias para que a contratada possa prestar seus serviços de

acordo com este termo;

9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores designados como

representantes da administração;

9.4. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que os serviços sejam executados na

forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.

9.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação dos

serviços.

9.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.

9.7. Assegurar o livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos às pessoas credenciadas

pela CONTRATADA para execução dos serviços estabelecidos no contrato;

9.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às

obrigações contratuais;

9.9. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

9.10. Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros, estranhos a este CONTRATO.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

10.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:

10.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

10.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

10.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

10.5. O atraso injustificado no início do fornecimento;

10.6. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

10.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a

cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas

neste edital e no contrato;

10.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

10.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei

nº 8.666/93;

10.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

10.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

10.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

10.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante

e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

10.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor

inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

10.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120

(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito

de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a

situação;

10.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração

decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,

grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela

suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

10.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do

fornecimento, nos prazos contratuais;

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10.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato;

10.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis.

10.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos

artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.

11.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada

sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante,

observando os seguintes percentuais:

a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e

b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, até o limite

correspondente a 10 (dez) dias; e

c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite

correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente,

aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

11.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando, a

Contratada:

a) Prestar informações inexatas ou obstacularizar o acesso à fiscalização dos órgãos contratante o

cumprimento de suas atividades;

b) Desatender às determinações da fiscalização dos órgãos contratante; e

c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda

pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.

d) Assiste direito ao contratante que utilizar o registro de preços a aplicação ao contratado

das seguintes sanções administrativas, previstas em lei, Art. 31, Decreto Nº 11.319/2004.

11.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:

a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações,

independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;

b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência,

imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da

obrigação da Contratada em reparar os danos causados.

c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou

má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da

Contratada em reparar os danos causados.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADVERTÊNCIA

12.1. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno

prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução

contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;

b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o

enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das

atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de

suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E

CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

13.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso

de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.

a) Por 6 meses nos seguintes casos:

a.1) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado

prejuízos significativos para o Estado do Piauí;

a.2) execução insatisfatória do objeto de ajuste, se antes tiver havido aplicação de sansão de

advertência.

b) Por 1 (um) ano:

b.1. quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo

estabelecido pela CONTRATANTE;

c) Por 2 (dois) anos, quando o contratado:

c.1) não fornecer os bens contratados;

c.2) fornecer os bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra

irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo

determinado pela CONTRATANTE;

c.3) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a

rescisão do contrato;.

c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de

que seu empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem

consentimento prévio da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E

CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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14.1. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da

execução contratual ao Secretário de Administração e Previdência do Estado se constatada a má-fé,

ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses

escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações

sucessivas de outras sanções administrativas.

14.2. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02

(dois) anos.

14.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será

aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:

a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de

atos ilícitos praticados;

d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que

seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem

consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;

e) apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com

o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;

f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.

14.4. Independentemente das sanções a que se referem os itens precedentes, o licitante ou

contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a

SECULT/PI propor que seja responsabilizado:

a) civilmente, nos termos do Código Civil;

b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício

profissional a elas pertinentes;

c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.

14.5. Nenhum pagamento será feito ao executor do fornecimento que tenha sido multado, antes que

tal penalidade seja descontada de seus haveres.

14.6. As sanções serão aplicadas pela autoridade competente, facultada a defesa prévia do

interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, conforme § 3º

do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DESPESA

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15.1. A execução do contrato de prestação de serviços ficará adstrita à vigência dos

respectivos créditos orçamentários: Detalhamento referente dotação orçamentária para execução

do convênio nº 799747/2013 – MICN/SECULT – II CIRCUITO CULTURA VIVA, segue abaixo

descriminadas de acordo com a seguinte distribuição:

Projeto Atividade/Plano Interno:

Despesas referente serviços de locação de insfraestrutura, hospedagem, alimentação e

divulgação com recursos do concedente (MINC):

Elemento de Despesa: 33,30.41,

Fonte: 100

Valor de R$ 968.800,00 (novecentos e sessenta e oito mil, e oitocentos reais).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA/EXECUÇÃO

16.1. O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de acordo com o cronograma abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Mês I Mês II Mês III

1 PRÉ - PRODUÇÃO X X X

2 PRODUÇÃO X X X

16.2. A execução dos serviços descritos no Anexo I deste Pregão 18/2015 deverá ter início a partir

da publicação deste Contrato.

16.3. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da

Contratante (órgão usuário do serviço), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências

e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de

tudo dando ciência à Administração.

16.4. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

16.5. O contrato terá vigência conforme respectivos créditos orçamentários a partir da data de sua

assinatura, prorrogáveis nos limites da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO

17.1. Além de outras hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a

prévia defesa, constituem motivos para a rescisão do Contrato:

17.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, principalmente quanto às

especificações do objeto contidas no anexo I do Pregão nº 18/2015;

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17.3. O atraso injustificado no inicio do serviço e ainda a paralisação sem justa causa e prévia

Comunicação ao contratante;

17.4. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

17.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio

efetuado pelo representante do contratante, especialmente designado para acompanhar o Contrato;

17.6. A decretação de falência;

17.7. A dissolução da sociedade;

17.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da

execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

17.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade do contratante e exaradas no processo administrativo a que se

refere este Contrato, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93; e

17.10. Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO

Nos casos de rescisão previstos neste contrato, o contratante adotará as seguintes providências:

18.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar;

18.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material, e pessoal empregados na

execução do contrato, necessários a sua continuidade;

18.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento ao contratante dos valores das multas e

indenizações a ele devidos; e

18.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao

contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS

19.1. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de

solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a

Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO

20.1. O teor do Edital e anexos, na modalidade Pregão ELETRÔNICO nº 18/2015 e a proposta da

contratada são partes integrantes deste Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

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21.1. Fica eleito o Foro de Teresina, Piauí, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento

deste pacto. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, do qual extraíram-se

03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das

partes e pelas testemunhas abaixo.

Teresina, PI, ____ de ____________________ de 2016.

_____________________________________

Contratante

_____________________________________

Contratada

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

D E C L A R A Ç Ã O

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2014 – DL/SEADPREV

______________________________________, CNPJ nº. _________________, por intermédio do

seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº

18/2015 em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002,

DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.

.

Teresina, ,.......de .................... de ........

..............................................................................

Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VI

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

D E C L A R A Ç Ã O

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2015 – DL/SEADSEAPREV

Para fins de participação no Pregão ELETRÔNICO Nº 18/2015–DL/SEADPREV, para

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, HOSPEDAGEM,

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MATERIAL GRAFICO E SERVIÇO COBERTURA DO EVENTO. PARA

O II CIRCUITO CULTURA VIVA, COM MICRO TEIAS TERRITORIAIS. da

empresa......................................................................., CNPJ nº. ........................, sediada na

.........................................................................., declara, sob as penas da lei que, até a presente data

inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

Teresina, .......de .................... de ................

..............................................................................

Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VII

MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES

D E C L A R A Ç Ã O

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2015 – DL/SEADPREV

A empresa.................................................., inscrita no CNPJ Nº............................., por intermédio de

seu representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a) da Carteira de Identidade

Nº. .............................. e do CPF Nº. ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V

do Art. 27 da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº. 9.854, de 27 de outubro

de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:

SIM ( ) NÃO ( ).

Teresina, .......de .................... de ........

..............................................................................

Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.