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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 86/2017 PE 109797 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 86/2017 PROCESSO N°: 109797 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 9h30min do dia 29.08.2017. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br) CÓDIGO UASG: 925137 (Gerência Administrativa em Salvador). Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço mensal global. OBJETO: Prestação de serviços especializados de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, desinfecção, desinsetização e desratização, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nas dependências do Banco Central do Brasil em Salvador (BA), observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital. VALOR ESTIMADO MENSAL: R$65.947,40 (Sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente por forma eletrônica, conforme disposto no item 6 do edital. VISTORIA: Facultativa, podendo ser realizada até o dia 28.08.17, mediante agendamento prévio através do telefone (71) 2109-4510. INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Salvador, pelo telefone (71) 2109-4530 pelo e-mail [email protected] e no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0008-73 ADSAL - Gerência Administrativa em Salvador COMAT-1 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I 1ª Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia – CAB - Salvador - BA – 41745-901 Telefone: (71) 2109-4530/2109-4533 E-mail: [email protected]

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 86/2017 PE 109797

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EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO AADDSSAALL NNºº 8866//22001177

PROCESSO N°: 109797

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data

e hora marcadas para a abertura da sessão.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 9h30min do dia

29.08.2017.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais

(http://www.comprasgovernamentais.gov.br)

CÓDIGO UASG: 925137 (Gerência Administrativa em Salvador).

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço mensal global.

OBJETO: Prestação de serviços especializados de limpeza, conservação, higienização, jardinagem,

desinfecção, desinsetização e desratização, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos

equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nas dependências do Banco Central do Brasil em

Salvador (BA), observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência –

Anexo 1 deste Edital.

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$65.947,40 (Sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e

quarenta centavos).

EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente

por forma eletrônica, conforme disposto no item 6 do edital.

VISTORIA: Facultativa, podendo ser realizada até o dia 28.08.17, mediante agendamento prévio através do

telefone (71) 2109-4510.

INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Salvador, pelo telefone (71)

2109-4530 pelo e-mail [email protected] e no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0008-73

ADSAL - Gerência Administrativa em Salvador COMAT-1 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I

1ª Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia – CAB - Salvador - BA – 41745-901 Telefone: (71) 2109-4530/2109-4533

E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 86/2017

1. CONDIÇÕES GERAIS........................................................................................... ............................................3

2. OBJETO .............................................................................................................................................................. 3

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ................................................................................................ 3

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO .............................................................................................................. 4

5. CREDENCIAMENTO ........................................................................................................................................ 4

6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ............................................................................. 5

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ...................................................................................................... 5

8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA................................................................................................................ 7

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .................................................................................... 7

10. FORMULAÇÃO DOS LANCES ..................................................................................................................... 7

11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE................................................................................... 8

12. NEGOCIAÇÃO ................................................................................................................................................ 8

13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ........................................................... 8

14. HABILITAÇÃO .............................................................................................................................................. 10

15. RECURSOS .................................................................................................................................................... 15

16. ENCERRAMENTO DA SESSÃO .................................................................................................................. 15

17. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO ...................................................................................................... 15

18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ........................................................................................................ 16

19. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ................................................................................. 16

20. GARANTIA .................................................................................................................................................... 17

21. VISTORIA ...................................................................................................................................................... 18

22. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO ........................................................................................ 18

23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................................................. 19

24. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES ................................................................. 19

25. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO ............................................................................ 19

26. DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................................. 20

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA................................................................................ ................ ........21 ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO............................................................................................................61 ANEXO 3 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE CUSTOS E

FORMAÇÃO DE PREÇOS..........................................................................................................80 ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BC E DE

CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS...............................................................................................92 ANEXO 5 – SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO AO BANCO DO BRASIL PARA

ABERTURA DA CONTA VINCULADA....................................................................................93 ANEXO 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS..............................................94 ANEXO 7 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS

TRABALHISTAS E SOCIAIS.....................................................................................................95 ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO – TCMS.............................96

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Salvador, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSAL nº 86/2017, do tipo menor preço global mensal, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global da prestação de serviços especializados de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, desinfecção, desinsetização e desratização, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nas dependências do Banco Central do Brasil em Salvador (BA), observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital. 1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º, caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), o qual utilizará recursos de criptografia e de autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.2. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico.

1.3. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail [email protected], ou ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329.

1.4. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerão as especificações descritas no Edital.

2. OBJETO

2.1 A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços especializados de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, desinfecção, desinsetização e desratização, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nas dependências do Banco Central do Brasil em Salvador (BA), observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria nº 92, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

3.1.1 local (endereço eletrônico): http://www.comprasgovernamentais.gov.br;

3.1.2 encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, descrita no subitem 3.1.3.

3.1.3 abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 9h30min do dia 29.08.2017.

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3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será observado o horário de Brasília.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:

4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

4.1.3 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;

4.1.4 estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;

4.1.5 estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;

4.1.6 estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;

4.1.7 estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

4.1.8 estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

4.1.9 constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

4.1.10 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.11 apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.12 qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;

4.1.13 condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.

4.1.14 cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação; 5. CREDENCIAMENTO

5.1 Para ter acesso ao Portal Compras Governamentais, os interessados em participar deste pregão deverão providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso.

5.2 O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF.

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5.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).

5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

6.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:

6.1.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail [email protected].

6.1.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica por intermédio do e-mail [email protected];

6.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

6.3 Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

6.5 O Banco Central confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s) pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal confirmação até às 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do Edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação pelo Pregoeiro.

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico através do Sistema Comprasnet, via internet. Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Compras Governamentais mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de campo próprio do sistema a sua proposta de preços.

7.2 A licitante deverá ainda informar sua proposta com valor global mensal para a prestação dos serviços licitados.

7.2.1 No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação da empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as quais seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data de abertura da sessão pública do Pregão, sendo que a omissão implica a aceitação desse prazo.

7.3 Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada anteriormente.

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7.4 A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

7.4.1 obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008).

7.4.2 no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

7.4.3 não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

7.5 Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:

7.5.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo;

7.5.2 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;

7.5.3 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;

7.5.4 Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

7.5.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG;

7.5.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

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7.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no item 23 deste Edital.

8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1 A partir das 9h30min do dia 29.08.2017, no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADSAL nº 86/2017, com a divulgação dos valores das propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances.

8.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes

9.2 O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

10. FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1 O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor global mensal a ser ofertado para a prestação dos serviços licitados, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta.

10.2 Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, e somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no sistema ofertado pela mesma licitante.

10.3 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo real todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance.

10.4 O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá ofertar novo lance com o mesmo valor.

10.5 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica para efeito da classificação final.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.

10.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

10.7 O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro, após o

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que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE

11.1 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015), assim consideradas nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o item 7.5.1.

11.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:

11.2.1 A proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015); e

11.2.2 Exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (art. 5º, § 2º, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015).

11.3 Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

11.3.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de menor valor no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I, e § 6º, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015);

11.3.2 Não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema verificará se existem outras propostas em situação de empate, e convocará a próxima licitante, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015);

11.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015).

11.4 Havendo êxito no procedimento descrito no item 11.3 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

11.5 No caso de não contratação nos termos previstos no item 11.3 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial.

12. NEGOCIAÇÃO

12.1 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de desempate previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital.

12.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

13.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.

13.2 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.

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13.3 Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, por meio do sistema eletrônico, a planilha de custos e formação de preços e a proposta comercial, conforme modelo do Anexo 3 deste Edital, com o detalhamento do preço global mensal no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado.

13.3.1 O licitante terá o prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, para envio da planilha de custos e proposta de preços, conforme item 13.3.

13.3.2 O prazo de que trata o item 13.3.1 poderá ser motivadamente prorrogado pelo Pregoeiro.

13.3.3 O descumprimento do prazo estabelecido no item 13.3.1, acrescido das eventuais prorrogações de que trata o item 13.3.2, implicará desclassificação da proposta do licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

13.3.4 Os originais da planilha de custos e proposta de preços (Anexo 3 do Edital) deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da determinação do Pregoeiro, no seguinte endereço: Banco Central do Brasil em Salvador, Coordenação de Materiais (Comat-1), 1ª Avenida, 160, Centro Administrativo da Bahia (CAB), CEP 41745-001, Salvador, BA.

13.4 A solicitação de que trata o item 13.3 poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

13.5 A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

13.6 Será desclassificada a proposta que:

13.6.1 contiver vícios ou ilegalidades;

13.6.2 não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;

13.6.3 apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação;

13.6.3.1 a inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;

13.7 Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação se os preços cotados são coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será reaberta a sessão pública.

13.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos (art. 29, § 3º, da IN MPDG 02/2008):

a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;

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c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;

d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

j) estudos setoriais;

k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e

l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.

13.8.1 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPDG 02/2008).

13.8.2 O Pregoeiro poderá conduzir a diligência de que trata o item 13.8 a qualquer dos itens da planilha de custos e formação de preços apresentada pelos licitantes, a exemplo do item relativo a insumos, a despesas administrativas (indiretas), entre outras.

13.9 Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência estipulada neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta subsequente, na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 11), negociação (item 12) e aceitação (item 13), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

13.10 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

13.11 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPDG 02/2008, incluído pela IN MPDG 03/2009).

13.12 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

14. HABILITAÇÃO

14.1 No caso de sua proposta ser considerada aceitável pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, seus documentos de habilitação, em arquivo

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único, através do sistema Comprasnet.

14.1.1 O licitante terá o prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, para envio dos documentos de habilitação, previstos no item 14 e seus subitens.

14.1.2 O prazo de que trata o item 14.1.1 poderá ser motivadamente prorrogado pelo Pregoeiro.

14.1.3 O descumprimento do prazo estabelecido no item 14.1.1, acrescido das eventuais prorrogações de que trata o item 14.1.2, implicará inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

14.2 A habilitação da licitante que ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos e mediante consulta aos demais sítios eletrônicos oficiais, se for o caso.

14.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo Banco nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

14.4 O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.

14.5 Será verificado ainda eventual descumprimento das condições impeditivas à participação previstas no item 4 do edital, mediante consulta ao(à):

14.5.1 Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a fim de verificar a existência de sócios da licitante que sejam também diretores ou servidores do Banco Central do Brasil;

14.5.2 Sicaf, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas;

14.5.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

14.5.4 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

14.5.5 Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.

14.6 As consultas previstas no item 14.5 e seus subitens realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios, conforme o caso.

14.7 Habilitação Jurídica - nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação no cadastro do SICAF ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, será exigido da licitante um dos seguintes documentos:

14.7.1 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.

14.7.2 Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso

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de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

14.7.3 Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.

14.7.4 A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no Sicaf ou ainda no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial competente.

14.8 Regularidade Fiscal e Trabalhista - nas situações em que não houver meio de comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), observado ainda o disposto no item 14.6, poderão ser exigidos da licitante os seguintes documentos:

14.8.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

14.8.2 prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

14.8.3 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

14.8.4 Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a: 3.3.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU); 3.3.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU

14.8.5 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.

14.8.6 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

14.9 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

14.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

14.9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

14.9.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 14.9.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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14.10 Qualificação Econômico-Financeira - consistirá em comprovar através de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, na forma da lei, referentes ao último exercício social, o que segue,

14.10.1 Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um) (> 1), apresentados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LC = [(Ativo Circulante) ÷ (Passivo Circulante)];

LG = [(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)];

SG = [(Ativo Total) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)]

14.10.2 Patrimônio líquido equivalente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;

14.10.3 Capital circulante líquido ou capital de giro (ativo circulante – passivo circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;

14.10.4 Declaração do licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE relativa ao último exercício social, que o patrimônio líquido é superior a 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta, devendo ser acompanhada de:

1. a declaração deve ser acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da IN nº 2, de 30.4.2008.

2. justificativa do licitante, caso a diferença entre a receita bruta discriminada na declaração e na DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), em relação à receita bruta constante da DRE, para mais ou para menos.

3. o patrimônio líquido pode ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

14.10.5 Todos os índices mencionados serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sob pena de inabilitação da licitante;

14.10.6 É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social por balancetes ou balanços provisórios.

14.10.7 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

14.10.8 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser substituídos pelo balanço de abertura, caso a empresa tenha sido constituída após o encerramento do exercício anterior.

14.10.9 Entende-se por “na forma da lei”:

14.10.9.1 quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o § 5º do art. 289 da Lei nº 6.404/76;

14.10.9.2 quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69,

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autenticados pelo banco competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

14.10.10 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

14.11 Qualificação Técnica - para comprovação da qualificação técnica da licitante serão observadas as seguintes condições:

14.11.1 apresentação de pelo menos 1 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado, por período não inferior a 3 (três) anos, contrato com as seguintes características:

14.11.1.1. serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos, em edifício não residencial, com área interna mínima de 15.000 m²; OU

14.11.1.2. serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos, em edifício não residencial com, no mínimo, 20 (vinte) postos de trabalho;

14.11.2 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos exigida no item anterior será aceito o somatório de atestados, desde que, em todo o referido período, seja atendida a totalidade do quantitativo do item 14.11.1.1 ou 14.11.1.2.

14.11.3 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

14.11.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;

14.11.5 Os atestados deverão indicar os respectivos locais, prazos e demais características dos serviços prestados, e conter a identificação do signatário e informações que permitam eventual contato por parte do Banco Central;

14.11.6 A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

14.11.7 Declaração de que o licitante manterá, no caso de se tornar a empresa contratada, representação em Salvador, com poderes de praticar atos de gestão, relativos ao contrato que será firmado.

14.11.8 O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos documentos necessários, que deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico ou, desde que mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro, por fax ou e-mail.

14.11.9 Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se refere o item 7.5 deste Edital, o Pregoeiro exigirá, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do sistema eletrônico.

14.11.10 O Pregoeiro informará os documentos cujos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da determinação do Pregoeiro, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado na 1ª Avenida, nº 160 – Centro Administrativo da Bahia – Salvador – Bahia, CEP 41745-001.

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14.11.11 A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta recusada, situação em que se aplicará o disposto no item 13.9.

14.11.12 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame.

15. RECURSOS

15.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

15.2 A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais – sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se encontra a aludida documentação.

15.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.

15.4 Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

15.5 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, em assim querendo, apresentarem suas contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede do Banco Central do Brasil em Salvador.

15.6 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões e, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das contrarrazões, deverá:

15.6.1 Rever sua decisão fundamentadamente; ou

15.6.2 Prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo Regional em Salvador, que terá 5 (cinco) dias úteis para dar ou negar provimento ao recurso.

15.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

16.1 Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:

16.1.1 em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;

16.1.2 havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.

16.2 Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3º, do Dec. nº 5.450/2005).

17. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO

17.1 A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior – mediante reagendamento da

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sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:

17.1.1 houver provimento a recurso interposto;

17.1.2 o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.

17.2 O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.

17.3 Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original.

17.4 A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.

18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

18.1 Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente Administrativo Regional em Salvador propondo a homologação da licitação.

18.2 Caso haja interposição de recursos, o Gerente Administrativo Regional em Salvador, após efetuar seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e, constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório.

19. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

19.1 Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 14.9 para as microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo Banco para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, Anexo 2.

19.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Banco.

19.3 Para a assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que poderão ser consultadas pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, bem como a verificação da existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin.

19.4 No momento da assinatura do contrato, o Banco solicitará, mediante ofício à empresa, a abertura de conta vinculada específica para depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores, nos termos do artigo 19-A, inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 6/2013, e conforme o Anexo 5 deste Edital;

19.5 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora autorizará a Administração a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no Contrato, conforme art. 19-A, inciso V da I da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 6/2013

19.6 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 23, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim

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sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

19.7 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.

20. GARANTIA

20.1 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco Central, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cuja vigência deve resguardar todo o período de execução contratual, estendendo-se por mais 3 (três) meses após o término do Contrato (art. 19, XIX, da IN MPOG 02/2008, com a redação dada pela IN MPOG 06/2013).

20.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

20.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia ensejará a rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

20.2 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:

20.2.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);

20.2.2 A caução deve ser depositada em dinheiro na Caixa Econômica Federal – CEF tendo como favorecido/beneficiário o Banco Central do Brasil e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do favorecido/beneficiário);

20.2.3 Os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

20.2.4 caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993.

20.2.5 A fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

20.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:

20.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

20.3.2 Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

20.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

20.3.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

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20.4 O instrumento da garantia deverá abranger todo o período de vigência do contrato acrescido de três meses (art. 19, inciso XIX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009).

20.5 A garantia também não poderá conter cláusulas excludentes de qualquer natureza que a torne incompatível com o fim a que se destina; portanto, não será aceita garantia que, entre outras condições:

20.5.1 Exclua da cobertura o pagamento de quaisquer espécies de multas, previstas na Lei nº 8.666/93 ou no Contrato, aplicadas pelo Banco Central do Brasil à Contratada;

20.5.2 Restrinja a indenização relativa a obrigações trabalhistas somente quando houver sentença judicial transitada em julgado;

20.6 Na cobertura das obrigações trabalhistas, o instrumento de garantia deverá assegurar, inclusive, o pagamento das verbas rescisórias ou o reembolso das que sejam pagas diretamente pelo Banco, na hipótese de não pagamento por parte da Contratada, limitadas ao período de vigência da apólice e desde que os valores provisionados e/ou retidos pelo Banco sejam insuficientes para tal pagamento.

21. VISTORIA

21.1 Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar, caso deseje, a vistoria das instalações onde serão executados os serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim;

21.2 A vistoria, facultativa, poderá ser previamente agendada com a ADSAL, pelo telefone (71) 21094510, e realizada no período de 16/08/2017 a 28/08/2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h e de 14h às 17h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso em decorrência da vistoria realizada.

21.3 A vistoria, se realizada, deverá ser feita por representante da empresa, expressamente autorizado, portando carta de credenciamento em papel timbrado e assinada por representante legítimo da empresa interessada.

21.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, além de verificar as instalações, as características construtivas do prédio, o grau de complexidade das instalações, as dificuldades para execução dos serviços e demais detalhes necessários ao desenvolvimento dos projetos e execução dos trabalhos.

21.5. É de exclusiva responsabilidade da Contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.

21.6. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos de qualquer das condições dos serviços a serem contratados.

22. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 22.1 O Gerente Administrativo Regional em Salvador poderá, por motivo de interesse público decorrente de

fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros.

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23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido os direitos de citação prévia e ampla defesa do interessado, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir: 23.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3;

23.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;

23.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;

23.1.4. não mantiver a proposta;

23.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;

23.1.6. comportar-se de modo inidôneo;

23.1.7. fizer declaração falsa;

23.1.8. cometer fraude fiscal. 23.2 Aplicada a sanção prevista no subitem 23.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta. 24. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

24.1 A licitante é responsável:

24.1.1 Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

24.1.2 Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

24.1.3 Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

24.1.4 Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;

24.1.5 Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;

24.1.6 Pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; e

24.1.7 Pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.

25. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

25.1 Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a:

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25.1.1 Cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e

25.1.2 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora.

26. DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata que estará disponível no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br imediatamente após o encerramento da sessão.

26.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou do vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil em Salvador, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente.

26.3 É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.

26.4 No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.

26.5 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).

26.6 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.

26.7 As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5 º, par. ún., do Dec. nº 5.450/2005).

26.8 A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

26.9 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo 1 - Termo de Referência Anexo 2 - Minuta de Contrato Anexo 3 - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo 4 – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculos com o BC e de Condenações Impeditivas Anexo 5 - Solicitação de Comparecimento ao Banco do Brasil para Abertura de Conta Vinculada Anexo 6 – Modelo de Declaração de Contratos Firmados Anexo 7 – Modelo de Declaração de Responsabilidade por Encargos Trabalhistas e Sociais Anexo 8 – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES GERAIS 1. INTRODUÇÃO 1.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I, parágrafo 2º do artigo 9º, do Decreto 5.450/05 e ao disposto no artigo 15 da IN SLTI/MPOG 02/08, alterada pelas IN 03/2009, 04/2009, 05/2009, 06/2013 e 03/2014 e 04/2015, doravante chamada apenas de IN SLTI/MPOG 02/2008, e tem por objetivo proporcionar e orientar a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, desinfecção, desinsetização e desratização indispensáveis para o regular funcionamento das atividades do Banco Central do Brasil em Salvador e da conservação de suas instalações e equipamentos. 1.2 A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico do Banco Central do Brasil, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira atual. 2. OBJETO

2.1 Prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, desinfecção, desinsetização e desratização, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nas dependências do Banco Central do Brasil em Salvador. 2.2 É importante destacar que o objeto inclui o fornecimento de todos os insumos, materiais, ferramentas e equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, desinfecção, desinsetização e desratização, bem como todos os uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual (EPIs), tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir à prestação dos serviços, observada as normas e as legislações vigentes. 3. JUSTIFICATIVA 3.1 O objeto a ser licitado é de capital importância para a manutenção das condições de trabalho desta Autarquia. Prevê serviços de limpeza de áreas externas, internas, jardins e esquadrias, incluindo jardinagem, desinsetização e desratização. A interrupção desses serviços provocaria prejuízos como o comprometimento da saúde dos servidores e demais ocupantes e visitantes do edifício, visto que a ausência de higienização prejudica as condições sanitárias do ambiente, além de desrespeitar as determinações da NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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3.2 Necessário ressaltar que o Banco Central não dispõe de recursos materiais e humanos em seu quadro efetivo em quantitativo e mesmo detentores de conhecimentos especializados para realizar as atividades que se busca terceirizar. Da mesma forma, as atividades, objeto da contratação, não se encontram relacionadas com aquelas descritas no plano de cargos e carreira dos servidores deste Banco. Trata-se, inclusive, de serviços tradicionalmente terceirizados na Administração Pública que não dispõe de pessoal e de estrutura para executá-los diretamente. 3.3 Além disso, por estar situado no Centro Administrativo da Bahia, o Banco Central deve cumprir a Instrução Normativa nº 007/2016 da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), publicada no Diário Oficial do Estado no dia 02.06.16, que trata das responsabilidades referentes à conservação, limpeza e manutenção da área verde e equipamentos urbanos no âmbito dos limites de cada unidade predial do CAB, o que reforça a necessidade dessa contratação. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Embora o objeto desta contratação compreenda a realização de diversas atividades de complexidades variadas, sua descrição encontra-se neste Termo de Referência de forma objetiva, com especificações usuais do mercado. Portanto, os serviços demandados enquadram-se como serviços comuns pela definição do Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005 e também na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002. Trata-se, inclusive, de serviços tradicionalmente terceirizados na Administração Pública que não dispõe de pessoal e de estrutura para executá-los diretamente. 4.2 São serviços comuns haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto ser licitado por meio de Pregão. 4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4.4 A Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30/04/2008, adota no item I de seu Anexo I, a seguinte definição para serviços continuados: “são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das

atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício

financeiro e continuamente”.

4.5 Os serviços de limpeza, asseio e conservação predial e jardinagem enquadram-se, portanto, como serviços continuados, uma vez que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do Banco e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro.

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5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 Sede do Banco Central do Brasil em Salvador, situada na 1ª Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – Ba, CEP 41745-001, todo o imóvel, incluída as áreas internas, externas, estacionamentos e jardins. 6. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

6.1. Em atendimento às determinações da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG e do Anexo V da Instrução Normativa nº 2/2010 da SLTI/MPOG, a Contratada deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, dentre os quais:

I. usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;

II. adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

III. observar a Resolução Conama nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

IV. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

V. realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI. realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

VII. respeitar as Normas Brasileiras –NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

VIII. prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 401, de 04 de novembro de 2008;

IX. outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificada sua exigência;

7. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 7.1 Será adotada a modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço. Serão observados os preceitos gerais de Direito Público, em especial da Lei nº10.520/02, combinada com o Decreto nº5.450/05 e, subsidiariamente, da Lei nº 8666/93 e demais condições e exigências estabelecidas neste Edital.

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8. VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO

8.1. Em função da classificação como serviços contínuos, a vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do Banco Central, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. 9. VALOR ESTIMADO 9.1. A despesa mensal com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$65.947,40 (Sessenta e

cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos).

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Os recursos necessários à contratação serão amparados, no presente exercício, na nota de empenho específica, conta 4030.12.01-1, do código orçamentário 72.17.2.001-6, Função Programática 04.122.2110.2000.0001, Programa de Trabalho Resumido –PTRES 63483 e Natureza de Despesa 3390.39 e com recursos do Orçamento da Autoridade Monetária, na codificação orçamentária 72.39.1.001-3, na conta contábil 3939.02.09-7. No exercício seguinte o BACEN consignará no seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. CAPÍTULO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

11. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 11.1 Os licitantes devem estimar o custo por metro quadrado dos diversos serviços a serem executados, levando em conta as seguintes áreas físicas:

Tipo de Áreas Área m²

Área interna 16.157

Área externa 13.253

Esquadrias 7.514

Fachada 4.580

11.2 Segue detalhamento das áreas:

QUADRO RESUMO DAS ÁREAS

CLASSIFICAÇÃO ÁREA (M²)

Área externa: Pátios e Áreas verdes 5.990

Área externa: Pisos Pavimentados Adjacentes 7.263

Área Interna: Piso Acarpetado 680

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Área Interna: Piso Frio 9.357

Área interna: Almoxarifado 5.175

Área interna: Área com Espaço Livre 908

Área Interna: Área médico hospitalar 37

Esquadrias: face interna 6.047

Esquadrias: face externa 1.467

Fachada 4.580

TOTAL 41.504

11.3 Informações complementares:

Descrição Área m² Grama amendoim 810,22 Grama esmeralda - concregrama 2.754,61 Jardineiras 1.826,98 Área de Pomar 600,00 Pintura em concreto 944,74 Piso de concreto polido 3.022,04 Piso elevado com placas vinílicas 2.445,83 Piso em granito branco ceará flameado 3.683,32 Piso em granito branco ceará polido 7.292,58 Piso Korodur 2.280,35 Paredes em fórmica 5.232,00 Divisórias com vidro e sem vidro 782,50 Portas de aço e/ou blindadas 325,66 Brises 2.311,55 Fachada de granito 4.367,10

Descrição Quantidade

População diária aproximada 230 Número de pavimentos 7 Número de copas 14 Número de banheiros 60

11.4 A área de jardins é composta de diversas espécies conforme tabela a seguir:

Descrição das espécies Unidades Cróton 15,00 Trapoeraba-Roxa 952,00 Trapoeraba 200,00 Clorofito 275,00 Cinerária 281,00 Vedélia 950,00 Capim chorão 150,00

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Grama amendoim 810,22 Grama esmeralda aclimata em placas 2.754,61 Bambu celeste 28,00 Drácena marginata 15,00 Bananeira – ornamental 32,00 Agave-dragão 44,00 Pata de elefante 3,00 Agulha de adão 40,00 Primavera amarela 28,00 Goiabeira 6,00 Mamoeiro 18,00 Araçá 6,00 Jabuticabeira 3,00 Pitangueira 3,00 Cacaueiro 7,00 Xique-xique 4,00 Dedal de dama 94,00 Flor de são joão 35,00 Embaúba 12,00 Jacarandá da bahia 7,00 Palmeira azul 5,00 Ave do paraíso 45,00 Lírio de são josé 1.200,00 Jasmim manga 12,00

12. PRODUTIVIDADE 12.1 Deverão ser adotados os seguintes índices de produtividade, conforme IN nº 05 de 25 de maio de 2017, emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por jornada de 8 horas diárias:

Descrição Produtividade Área interna – pisos acarpetados 1.200 m² Área interna – pisos frios 1.200 m² Área interna – almoxarifado 2.500 m² Área interna – área com espaços livres: saguão, hall e salão 1.500 m² Área interna – área médico hospitalar 450 m² Área externa – pisos pavimentados adjacentes / contíguos às edificações 2.700 m² Área externa – pátios e áreas verdes com baixa frequência 2.700 m² Esquadrias internas – face interna 380 m² Esquadrias externas – face externa 160 m²

12.2 Com base nas produtividades adotadas, na periodicidade de limpeza e considerando a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, a quantidade mínima de postos necessários para realização dos serviços é de 1 (um) posto de Supervisor, 14 (quatorze) postos de Agentes de Limpeza, 2 (dois) Jardineiros e 2 (dois) Limpadores de Vidros, conforme tabela abaixo.

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POSTO DE TRABALHO QUANTIDADE MÍNIMA

Agente de limpeza 14

Limpador de vidros 2

Jardineiro 2

Supervisor de limpeza 1

12.3 Não será permitida alteração na produtividade fixada no item 12.2. 12.4 Para cada tipo de Área Física deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo Preço Mensal Unitário por Metro Quadrado, calculado com base na Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo III deste edital. 12.5 Além disso, em função das características e peculiaridade de cada tipo de área, optou-se por uma categoria de posto de trabalho, por exemplo, área interna (agentes de limpeza), área externa (jardineiros) e esquadrias e fachada (limpadores de vidro). 12.6 Em função da área que deve ser limpa, da produtividade estabelecida, da periodicidade de limpeza e da população diária aproximada no prédio, o custo de limpeza do metro quadrado pode ser inferior ao estabelecido na Portaria nº 7, de 13 de abril de 2015 do SLTI/MPOG e dos limites mínimos estabelecidos em 13/06/2017. 13. ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS 13.1 Os serviços serão prestados com observância das exigências legais e normativas, bem como das recomendações aceitas pela boa técnica. A legislação trabalhista deverá ser estritamente seguida.

Descrição Área (m²)Periodicidade

de limpeza

Dias úteis no período

Área de atuação

média diária (m²)

Produtividade por agente de limpeza

(m²)

Quantidade necessária de postos

Aproximação do número de postos

Área Interna: Piso Acarpetado 680 diária 1 680 1.200 0,56667 Área Interna: Piso Frio 9.357 diária 1 9.357 1.200 7,79750 Área interna: Almoxarifado 5.175 diária 1 5.175 2.500 2,07000 Área interna: Área com espaço livre 908 diária 1 908 1.500 0,60533 Área interna: Área médico hospitalar 37 diária 1 37 450 0,08222 Subtotais - Área interna 16.157 11,12172 11 Agentes de LimpezaÁrea externa: pátios e áreas verdes 5.990 diária 1 5.990 2.700 2,21852 Área externa: pisos adjacentes às edificações 7.263 diária 1 7.263 2.700 2,69000 Subtotais - Área externa 13.253 4,90852 03 Agentes de Limpeza + 02 JardineirosEsquadrias: face interna 6.047 quinzenal 11 550 380 1,44665 Esquadrias: face externa 1.467 mensal 22 67 380 0,17548 Subtotais - Esquadrias 7.514 1,62213 01 Limpador de vidroFachada 4.580 trimestral 66 69 160 0,43371 Subtotal - Fachada envidraçada 4.580 0,43371 01 Limpador de vidro

Áreas, Produtividade e Quantidade de Postos

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13.2 O rol de atividades tem caráter exemplificativo, podendo ser exigida a execução de outras atividades similares. 13.3 LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO – ÁREA INTERNA 13.3.1 DIARIAMENTE

I. limpar com pano úmido todas as mesas, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

II. limpar com flanela equipamentos de informática, estantes, conjuntos de estofados, quadros, objetos de adorno, etc.;

III. limpar com flanela e remover manchas porventura existentes nas divisórias em geral, paredes, portas, etc.;

IV. limpar com pano com álcool os aparelhos telefônicos; V. limpar as placas de programação visual;

VI. varrer, passar pano úmido e, se necessário, lavar e secar pisos de granito e pisos vinílicos; VII. varrer os pisos de cimento;

VIII. abastecer com álcool gel os recipientes próprios; IX. limpar e desinfetar todos os sanitários, inclusive ralos, copas e outras áreas molhadas com saneante

domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; X. abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido de primeira qualidade

quando necessário; XI. limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;

XII. abastecer as copas com papel toalha; XIII. limpar a área das copas e refeitório, incluindo o fornecimento dos materiais para limpeza de utensílios,

tais como detergentes, esponjas, papel toalha, entre outros, incluindo o suporte para estes materiais;

XIV. remover todo o lixo da coleta seletiva acumulado nas cestas de lixo, inclusive as das copas, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos próprios para coleta seletiva de cem litros;

XV. limpar todos os elevadores com produtos adequados; XVI. remover manchas, inscrições ou cartazes, que eventualmente estejam nas paredes externas das

fachadas do prédio; XVII. limpar vestiários;

XVIII. esvaziar os cestos das fragmentadoras de papéis; XIX. recolher papéis e materiais para reciclagem em sacos plásticos de cor diferenciada do lixo comum e

depositá-los em local apropriado determinado pelo Banco;

XX. recolher vidros, metais, plásticos e outros materiais recicláveis, acondicioná-los em sacos plásticos de cores diferentes daquelas utilizadas para papel e lixo comum, e depositá-los em local apropriado determinado pelo Banco;

XXI. limpar a área do ambulatório;

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XXII. recolher o lixo hospitalar do ambulatório, com observância da legislação que dispõe sobre o assunto, e transportá-lo até o local de coleta no pavimento térreo;

XXIII. executar os demais serviços considerados necessários à frequência diária, de acordo com critérios estipulados pela fiscalização do contrato.

13.3.2 SEMANALMENTE

I. aspirar e limpar cortinas, painéis, persiana e conjuntos estofados;

II. encerar móveis de madeira, corrimãos e portas, se necessário; III. lavar e secar paredes dos sanitários e todas as escadas internas do prédio; IV. lavar e desinfetar lixeiras e cestas de lixo; V. limpar móveis de aço;

VI. limpar e polir os metais, tais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, letreiros etc.;

VII. limpar os extintores; VIII. limpar painéis, portas, etc;

IX. efetuar faxina geral nas copas, incluindo limpeza de fornos micro-ondas e geladeiras (degelo na periodicidade definida pelo fabricante, deve ser de sexta para sábado);

X. limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

XI. limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas em fórmica;

XII. lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;

XIII. limpar, com produto adequado, as forrações dos assentos e poltronas;

XIV. executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal nas demais áreas internas que compõem o prédio.

13.3.3 QUINZENALMENTE

I. limpar os equipamentos de informática com produtos apropriados;

II. aspirar o pó em todo o piso acarpetado;

III. executar a limpeza e higienização de filtros de água e bebedouros;

IV. lavar carpetes e tapetes com produtos apropriados, se necessário;

V. limpar externamente todos os aparelhos de ar condicionado;

VI. lavar os pisos da garagem;

VII. limpar as áreas que contém os tanques;

VIII. aspirar o pó dos tapetes, capachos e carpetes e lavá-los se necessário; IX. limpar as áreas de almoxarifado; X. lavar com sabão neutro piso do almoxarifado e depósitos, sempre que necessário;

XI. limpar pisos da biblioteca, galeria, museu, arquivo de custódia, auditório, elevadores, escadas, corrimões e demais áreas internas que compõem o prédio;

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XII. limpar as áreas: casa de máquinas dos elevadores, sala de exaustão, pressurização, subestação, terraço, e acessos às caixas d’água, depósitos e oficinas;

XIII. limpar persianas e cortinas com equipamentos e acessórios necessários;

XIV. limpar as partes internas dos vidros das janelas e divisórias;

XV. executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal nas demais áreas internas que compõem o prédio.

13.3.4 MENSALMENTE

I. limpar por fora tubulações aparentes (hidráulica, sanitária, incêndio, elétrica, etc.);

II. limpar forros, paredes, rodapés e luminárias;

III. limpar com água e sabão neutro as partes de alumínio das fachadas (parte interna);

IV. limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos;

V. limpar as partes internas dos vidros das janelas e divisórias;

VI. proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;

13.3.5 TRIMESTRALMENTE

I. lavar com sabão neutro paredes e divisórias revestidas com laminado melamínico.

13.3.6 SEMESTRALMENTE

I. limpar móveis do depósito de móveis, sob orientação do Banco.

13.3.7 ANUALMENTE

II. limpar prateleiras, materiais e caixas do arquivo, sob orientação do Banco.

13.4 LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO – ÁREA EXTERNA 13.4.1 SEMANALMENTE

I. limpar capachos e tapetes;

II. varrer toda a área em torno do prédio, incluindo calçadas, pisos de cimento e granito;

III. recolher os detritos que, eventualmente, se acumulem no jardim;

IV. remover todo o lixo da coleta seletiva acumulado nas cestas de lixo, inclusive as das copas, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos próprios para coleta seletiva de cem litros;

V. lavar a seco e limpar os veículos de propriedade do Banco (atualmente quatro).

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VI. limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, que estejam na área externa.

VII. limpar a fachada externa (abaixo de 2 metros), sempre que necessário;

VIII. lavar e secar todos os pisos de cimento e granito das áreas externas do prédio;

IX. a critério do Banco deverá ser executado qualquer outro serviço de limpeza e de conservação que se faça necessário e que não conste das atividades/tarefas relacionadas acima.

13.5 ESQUADRIAS EXTERNAS

13.5.1 QUINZENALMENTE

I. Limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

13.5.2 TRIMESTRALMENTE

I. Limpar a fachada externa (até 2 metros) e a face externa das esquadrias.

II. A limpeza das esquadrias (face externa) poderá ser feita utilizando rodo articulado ou outro acessório que permita a higienização a partir do lado interno.

13.6 LIMPEZA DOS BRISES, VIDROS EXTERNOS E FACHADA EXTERNA (TRABALHO EM ALTURA) 13.6.1 A periodicidade da limpeza de brises, vidros externos e fachada externa será trimestral. 13.6.2 Conforme definido pela NR-35 do MTE, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 13.6.3 No prédio existem áreas que não podem ser limpas pela parte interna (brises, alguns vidros e algumas áreas de fachada). Estas áreas especiais totalizam aproximadamente 4.580 m². 13.6.3.1 Para a execução da limpeza em altura, a Contratada deverá treinar os funcionários indicados para a atividade e fornecer todos os recursos materiais exigidos para a prestação do serviço, a exemplo de equipamentos de proteção individual, cintos de segurança, dispositivos de acesso ao local da limpeza, entre outros, em estrito cumprimento da legislação pertinente e alterações posteriores. 13.6.3.2 Somente deverão ser realizados serviços de limpeza em altura nas áreas indicadas pela Fiscalização de Contrato, asseguradas as condições adequadas de saúde e segurança. 13.6.3 A limpeza dessas áreas deverá ser feita continuamente por ocupantes dos postos de “limpador de vidros”, que deverão possuir experiência de pelo menos 1 (um) ano em limpeza de vidros e fachadas em

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altura superior a 2 (dois) metros, além de treinamento em trabalho em altura, conforme NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego.

13.6.4 O ocupante do posto “limpador de vidro” deverá desenvolver também todas as atividades relativas ao posto de “agente de limpeza”.

13.6.5 Para a realização desta atividade, a empresa deverá disponibilizar dispositivos, a exemplo de andaimes, que possibilitem a limpeza de áreas de difícil acesso. Tais dispositivos poderão ser locados ou de propriedade da empresa.

13.6.6 Atividades de limpeza que serão desenvolvidas:

I. limpar todos os vidros da face externa, que não podem ser limpos pela área interna, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

II. limpar todos os brises da fachada externa.

III. limpar as áreas da fachada externa de granito, que exigem uso de dispositivos de acesso, conforme solicitação da fiscalização (ex: andaimes).

IV. limpar dispositivos que compõem a fachada externa

13.7 MANUTENÇÃO DE JARDINS 13.7.1 O serviço de manutenção de jardins deve prever a realização de todas as práticas necessárias para manter a área de jardim como, por exemplo, corte de gramado, podas de formação e de limpeza (árvores, arbustos, cerca viva), retirada de ervas daninhas, revolvimento do solo, fornecimento de insumos (terra/adubos/composto orgânico/substratos, dentre outros), adubação de acordo com cronograma anual respeitando as necessidades individuais das espécies e tratamento fitossanitário (combate a pragas e doenças), aeração e descompactação de solo, manejo rotativo das espécies, inclusive em vasos, execução de pequenos projetos de paisagismo que eventualmente venham a ser executados, dentre outros. 13.7.2 A periodicidade da limpeza de pátios, áreas verdes e pisos adjacentes às edificações será semanal. 13.7.3 No planejamento dos serviços deverá ser levado em conta:

a) Os serviços de manutenção e conservação de jardins são de responsabilidade total da Contratada e deverão ser executados por pessoal especializado.

b) A vegetação nativa próxima à mata e à lagoa será mantida intacta, por se tratar de área de preservação de mata atlântica.

c) A terra para plantio deverá ser de primeira qualidade, destorroada e livre de quaisquer objetos que impeçam o perfeito desenvolvimento e manutenção da vegetação, inclusive raízes e pedregulhos.

d) Amostras de adubos orgânicos e químicos, antes de serem entregues, deverão ser apresentadas para exame da Fiscalização e, uma vez aprovados serão entregues, a granel ou ensacados e depositados em

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local próximo ao do plantio. A Fiscalização indicará o local apropriado para mistura desses componentes.

e) A irrigação dos jardins será realizada pela CONTRATADA. Entretanto, sua programação deverá estar sob constante supervisão da Fiscalização, que poderá solicitar sua alteração, caso constate a necessidade, indicando os locais e a adequação a ser feita.

f) A água a ser utilizada para irrigação será fornecida pelo Banco, a partir de seu reservatório de reuso de água de chuva, devendo a Contratada disponibilizar as mangueiras adequadas.

g) O enchimento dos canteiros, jardins, vasos e jardineiras será feito com solo orgânico apropriado e destorroado.

h) Todo e qualquer material necessário à adubação, controle fitossanitário - programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal -, complementação de terra, argila expandida ou outros materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA.

13.7.4 Os serviços deverão ser executados conforme discriminado a seguir, e em conformidade com as necessidades surgidas em decorrência das características sazonais e específicas das espécies envolvidas. O rol de atividades listadas nos itens 13.7.4.1 e 13.6.4.2 têm caráter exemplificativo, podendo ser exigida a execução de outras atividades similares. 13.7.4.1 - Atividades semanais:

a) proceder à capina e roçada, retirando de toda área externa as plantas desnecessárias, cortando gramas e podando árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas;

b) manter a área de jardim, utilizando, quando necessário, produtos para a sua conservação, tais como: terra vegetal, adubos, inseticidas, compostagem, dentre outros.

c) Retirar ervas daninhas e executar limpeza geral dos arbustos e forração, com coleta das folhas e galhos secos.

d) Catar pedras, seixos e outros elementos inorgânicos.

e) Varrer os gramados para retirada de lixo e folhas secas;

f) Realizar catação manual de lixo, folhas e flores secas nos canteiros de flores e jardins internos;

g) Regar diariamente as áreas de jardins, ou de acordo com a periodicidade definida pela Fiscalização, conforme necessidade de hidratação das plantas.

h) Irrigar jardins internos e os vasos ornamentais existentes na edificação, conforme orientação da Fiscalização.

13.7.4.2 - Atividades de periodicidade variada:

a) Realizar o revolvimento do solo;

b) Proceder à adubação de acordo com cronograma anual respeitando as necessidades individuais das espécies

c) Proceder às podas de formação e de limpeza, sempre que necessário;

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d) Replantar a cobertura em áreas previamente definidas pela fiscalização com os espaçamentos adequados.

e) Realizar poda de estimulação em canteiros de flores;

f) Podar gramados sempre que sua altura ultrapasse 5/6 cm;

g) Definir contornos dos canteiros de flores e jardins internos, com delimitação de gramado ou outro elemento lateral, sempre que necessário;

h) Realizar tratamento fitossanitário sempre que necessário;

i) Realizar a aeração e descompactação de solo e o manejo rotativo das espécies, inclusive em vasos, etc.

j) Realizar poda, adubação e pintura de vasos ornamentais quando solicitado;

k) Realizar reforma das áreas verdes, com movimentação de solo, plantio e/ou transplantio de espécies vegetais, adubação e aplicação de materiais de acabamento, sempre que solicitado pela Fiscalização;

l) Fazer a limpeza através da roçagem, capina, poda, aplicação de herbicida, retirada de lixo e entulho, etc., sempre que necessário;

m) Manter vasos, floreiras, arranjos e canteiros;

n) Abrir compartimentos no chão para realização de compostagem das aparas dos jardins;

o) Revolver todo material das composteiras com intervalo máximo de 15 dias;

p) Recolher e armazenar as aparas do jardim (folhas caducas, corte de grama, poda de árvores e arbustos) em local apropriado para compostagem;

q) Realizar a roçagem do mato existente nas proximidades das árvores plantadas e destinação adequada das aparas produzidas;

13.7.5 Os ocupantes do posto “jardineiro” deverão estar qualificados para desenvolver adicionalmente todas as atividades relativas ao posto de “agente de limpeza”.

13.8 DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO

13.8.1 A desinsetização e a desratização serão executados em dias previamente acordados, através de comunicação ao Banco, onde conste data, horário, empresa contratada e relação de pessoas que realizarão os serviços e mediante prévia autorização do Banco, em periodicidade semestral. Eventualmente, esta periodicidade poderá ser alterada por determinação exclusiva do Banco Central, caso haja necessidade de reforço no serviço de desinsetização e desratização.

13.8.2 Considera-se desinsetização o tratamento voltado para a eliminação direta dos insetos mais comuns encontrados em áreas urbanas, como: barata, mosca, mosquito, pulga, formiga, aranha, traça, cupim, entre outros.

13.8.3 Tendo em vista a necessidade de manipulação de produtos químicos, a empresa deverá possuir autorização da autoridade competente para exercer a atividade e profissional responsável qualificado.

13.8.4 Caberá à empresa contratada:

a) aplicar somente produtos licenciados e utilizar equipamentos adequados à perfeita execução dos serviços;

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b) fornecer e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual por seus empregados, quando da realização dos serviços;

c) emitir relatório técnico, após a execução dos serviços, assinado por profissional habilitado (inscrito no CRQ), contemplando o serviço realizado, locais, produtos utilizados, eficácia, cuidados a serem observados e duração esperada dos seus efeitos.

d) efetuar verificação do resultado dos tratamentos aplicados;

e) programar e realizar novas aplicações de produtos, sem qualquer ônus adicional para o Banco, quando essas verificações apontarem resultados insatisfatórios. 13.8.5 Os produtos aplicados deverão ter as seguintes características: não causarem manchas, tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação, serem inofensivos à saúde humana, serem de primeira qualidade e devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente;

13.9 PERIODICAMENTE OU SEMPRE QUE FOR PRECISO

I. sempre que consertos, reparos, adaptações ou pinturas tenham que ser efetuados, a Contratada promoverá limpeza da área, inclusive dos respingos, utilizando métodos e produtos químicos adequados e de boa qualidade;

II. a critério do Banco, deverá ser executado qualquer outro serviço de limpeza, conservação e jardinagem que se faça necessário e que não conste das atividades / tarefas relacionadas acima.

14. SUBCONTRATAÇÃO 14.1 Será admitida a subcontratação dos serviços de desinsetização e desratização (item 13.7) e limpeza de fachada das áreas de difícil acesso (item 13.6), desde que haja aprovação prévia da fiscalização. 14.2 A realização dos serviços subcontratados será de inteira responsabilidade técnica, administrativa e financeira da Contratada, que responderá solidariamente pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais. 14.3 A subcontratação será permitida após aceitação da empresa subcontratada pela Fiscalização do Banco. 14.4 As empresas subcontratadas deverão apresentar todos os documentos de habilitação previstos no item 14 do edital, principalmente os itens 14.4 (habilitação jurídica) e 14.5 (regularidade fiscal e trabalhista). 14.5 As subcontratadas terão que apresentar os seguintes documentos para atestar a qualificação técnica: 14.5.1. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que executou de forma satisfatória os serviços de desinsetização e desratização;

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14.5.2 Documentação do responsável técnico da empresa junto ao Conselho Profissional competente. 14.6 Mesmo autorizada a subcontratação, a Contratada permanecerá como única e exclusiva responsável por todos os serviços prestados, realizando sob sua inteira responsabilidade e permanecendo como única e total responsável pela execução de todo o objeto do Contrato. 14.7 Caberá à Contratada exigir da subcontratada o cumprimento das mesmas obrigações e responsabilidades a que está sujeita, incluindo a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e a apresentação da documentação comprobatória ao Banco. 14.8 A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar totalmente os serviços ajustados. 14.9 Além de outros relatórios definidos nestas especificações, a Contratada deverá apresentar à fiscalização do Banco após cada execução dos serviços de desinsetização e desratização um relatório descrevendo os serviços executados, os procedimentos adotados, os produtos, materiais e equipamentos empregados e demais informações pertinentes à forma de execução dos serviços. 14.10 No caso de não ser apresentado qualquer relatório definido no item anterior, o Banco poderá considerar que o respectivo serviço não foi executado, ocasionando a glosa pela inexecução. 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.1 Conforme definido no item 12.2, a quantidade mínima de postos necessários para realização dos serviços é de:

Posto de Trabalho Quantidade mínima de postos

Supervisor de Limpeza 1 Agentes de Limpeza 14 Jardineiros 2 Limpador de Vidros 2

15.2 Todos os ocupantes dos postos de trabalho deverão atender aos seguintes requisitos:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) apresentar atestado/certidão de antecedentes criminais.

15.3 Todos os empregados alocados à execução dos serviços deverão apresentar comportamento compatível com a função desempenhada, como:

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a) zelo pelos bens, equipamentos e materiais da Administração, especialmente aqueles utilizados no desempenho de suas funções;

b) cordialidade no trato com visitantes, servidores e colegas; c) sigilo no trato de informações; d) pontualidade e assiduidade; e) espírito de equipe; f) proatividade.

15.4 Os ocupantes dos postos de Supervisor de Limpeza, Agente de Limpeza, Jardineiro e Limpador de Vidros deverão possuir os seguintes requisitos:

Posto de Trabalho Requisitos

Supervisor de limpeza a) conclusão do ensino médio; b) experiência mínima de 2 (dois) anos na atividade, com ênfase em gestão de serviços e

relação interpessoal; c) noções de informática; d) boa capacidade de expressão oral e escrita; e) organização, iniciativa e criatividade; f) discrição e cordialidade;

Agente de limpeza a) Alfabetizado; b) Experiência mínima de 1 (um) ano na atividade correspondente ou similar; c) discrição, cordialidade e disposição.

Limpador de vidros a) conclusão do ensino fundamental b) experiência mínima de 1 (um) ano na limpeza de vidros e fachada (trabalho em altura); c) discrição, cordialidade e disposição. d) Certificado de conclusão de treinamento em trabalho em altura, conforme NR-35 do

Ministério do Trabalho e Emprego e outras normas pertinentes. Jardineiro a) Alfabetizado;

b) Experiência de pelo menos 1 (um) ano com jardinagem ou similar; c) Discrição, cordialidade e disposição.

15.5 Os ocupantes dos postos de Supervisor de Limpeza, Agente de Limpeza, Jardineiro e Limpador de Vidros deverão desenvolver as seguintes atividades:

Posto de Trabalho Atividades que devem ser desenvolvidas

Supervisor de limpeza a) Atua como preposto da empresa, coordena, acompanha e vistoria a execução dos serviços por todos os profissionais que estejam sob sua responsabilidade, controlando inclusive a frequência diária, anota as ocorrências que se verificar durante a execução dos serviços, inclusive de reclamações e observações dos usuários;

b) Coordena todas as tarefas objeto da contratação, fazendo cumprir com rigor os

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horários estabelecidos e solucionando todas as questões inerentes ao contrato e à execução dos serviços.

c) Ao final de cada mês, o preposto da Contratada deverá apresentar relatório à fiscalização que contenha as justificativas para as falhas eventualmente apontadas na execução dos serviços.

Agente de limpeza a) Realizam diversas atividades de limpeza, por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, aparo de gramas, dentre outras ações.

b) Lavam vidros de janelas (face interna) e limpam recintos e acessórios dos mesmos.

Limpador de vidros a) Lavam vidros de janelas (face externa), brises e fachadas de edifício com altura superior a 2 (dois) metros e limpam recintos e acessórios dos mesmos, utilizando todos os equipamentos de proteção individual.

b) O ocupante do posto “limpador de vidro” deverá desenvolver também todas as atividades relativas ao posto de “agente de limpeza”.

Jardineiro 1) Executar as tarefas relativas à jardinagem listadas no item 13.6 2) Verificar a existência de plantas porventura atacadas por pragas e doenças nos

jardins; 3) Processar lixo orgânico para sua transformação em adubo. 4) Poda de árvores e arbustos; 5) Roçagem, capina, aplicação de herbicida, recolhimento de resíduos orgânicos,

inorgânicos e entulho; 6) Combate de ervas daninhas em jardins, vasos, jardineiras, pomares e áreas externas; 7) Combate e/ou controle de pragas e doenças pela aplicação de defensivos

fitossanitários. 8) Realizar outras atividades similares às descritas acima.

15.6 Previamente à alocação dos empregados nos postos de serviços, da Contratada deverá ser apresentado à fiscalização do contrato, relativamente a cada um dos empregados, certidão de antecedentes criminais, exame médico admissional e os seguintes dados: Nome, RG, CPF, data de nascimento, filiação, naturalidade e endereço completo. 15.7 O empregado da Contratada que não demonstrar desempenho compatível com o posto de trabalho, à qualificação exigida, deverá ser substituído pela Contratada em até 48 (quarenta e oito) horas após ser informada pelo Fiscal do contrato. 15.8 No caso das substituições de empregados caberá à Contratada orientar os novos empregados para o desempenho das atividades descritas nessas especificações. 15.9 A CONTRATADA compromete-se a manter mensalmente a relação de funcionários atualizada. 15.10 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do Banco o currículo de toda a equipe prevista para a execução dos serviços. 16. REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

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16.1 O preço dos serviços deverá ser discriminado conforme modelo de planilha prevista no edital, conforme Anexo 3. 16.2 As licitantes não poderão utilizar valores de salários inferiores aos de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo firmado entre o SEAC (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia) e o SINDILIMP – BA (Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal). 16.3 Para enquadramento dos postos de trabalho, a empresa deverá usar como referência as informações a seguir:

POSTO DE TRABALHO

QUANTIDADE MÍNIMA

CÓDIGO CBO DESCRIÇÃO NA CONVENÇÃO

COLETIVA

PISO SALARIAL DEFINIDO NA CCT SEAC / SINDILIMP

2016

Agente de limpeza 14 5143-20 Faxineiro Agente de Limpeza R$ 916,00

Limpador de vidros 2 5143-05 Limpador de vidros

Limpador de vidros R$ 974,64

Jardineiro 2 6220-10 Jardineiro R$1.017,63

Supervisor de limpeza

1 4101-05 Supervisor Supervisor R$ 1.503,59

16.4 Na elaboração de sua planilha de custos, a empresa deverá prever o pagamento de todos os adicionais,

gratificações, auxílios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, assim como o cumprimento de todas as normas trabalhistas.

17. JORNADA DE TRABALHO 17.1 A carga horária semanal dos postos será de 44 horas, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, observada a legislação pertinente. Os ocupantes dos postos deverão ter os seus intervalos para refeição escalonados, de forma que os serviços não sofram descontinuidade. A carga horária dos postos poderá ser distribuída durante os dias úteis da semana no período das 7h às 20h de acordo com as necessidades do Banco. 17.2 As escalas de trabalho deverão ser definidas pela CONTRATADA, de modo a obter a maior economicidade possível, tendo de ter a concordância da fiscalização do BANCO, de forma a atender às necessidades dos serviços, dentro dos horários definidos. 17.3 Caso haja justificativa em função da necessidade dos serviços ou por melhor conveniência das partes, os horários poderão sofrer alterações, que serão definidas pela FISCALIZAÇÃO do BACEN, sempre

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respeitando as normas trabalhistas.

17.4 Excepcionalmente, o BACEN poderá solicitar à Contratada a realização de serviços além do horário normal, respeitando as normas trabalhistas. 17.5 A CONTRATADA deverá controlar a pontualidade e a assiduidade de seus empregados, devendo sempre exigir destes o registro dos verdadeiros horários de início e término das jornadas de trabalho.

18. PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO 18.1 Antes do início dos serviços a Contratada deverá submeter à aprovação do Banco a programação e o método de execução dos serviços. Após a aprovação, qualquer modificação da programação ou do método de execução dependerá de prévia autorização do Banco.

18.2 No planejamento dos serviços deverá ser levado em conta:

a) a limpeza das entradas do edifício, o primeiro recolhimento de lixo dos diversos componentes, a aspiração dos ambientes de trabalho e a primeira lavagem dos banheiros deverão ser efetuados no horário das 7 às 9 horas;

b) a limpeza dos banheiros, deve ser executada quantas vezes forem necessárias, de modo a preservar a higiene dos ambientes, mantendo-os livres de sujeiras e de cheiros desagradáveis.

c) a distribuição dos postos de trabalho, com seus respectivos horários, deverá ser comunicada ao Banco; d) nas dependências do Banco são necessários cuidados especiais quanto à integridade dos equipamentos

em operação, evitando que a presença de poeira, água, precipitação de resíduos sólidos, choques mecânicos, acidentes elétricos, campos magnéticos e acionamento indevido de dispositivos de comando comprometam seu funcionamento;

e) os serviços que envolvam a desativação de instalações e equipamentos de segurança dependem de programação e autorização específicas;

f) os serviços que envolvam acesso à áreas sensíveis e/ou restritas dependem de programação e autorização específicas;

g) nas áreas que possuem acesso e permanência controlados, os ocupantes dos postos de serviço serão acompanhados por servidores do Banco.

h) algumas áreas exigem procedimentos especiais de limpeza. O piso elevado, bem como o revestimento vinílico, devem ser limpos apenas com vassoura, pano seco ou pano úmido (mop1 seco ou mop úmido). O piso elevado (revestido ou não) não pode ser lavado com água abundante devido ao risco de infiltração de água sob o piso, onde estão instalados cabos de comunicação. A limpeza abaixo do piso elevado deverá ser planejada em conjunto com a equipe de manutenção predial, com a necessária avaliação da fiscalização dos respectivos contratos.

i) não será permitido fumar em nenhum ambiente do edifício. j) todos os trabalhos deverão ser executados com o mínimo transtorno para os servidores do Banco e

para terceiros.

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k) fomentar e incentivar as políticas de coletas seletivas de lixo implementadas pelo Banco entre a equipe de limpeza.

l) observar os horários de trajeto das cooperativas de coleta de lixo reciclável do CAB e destiná-lo a respectiva cooperativa.

18.3 Toda mudança de programação realizada pela Contratada deverá ser comunicada por escrito ao Banco. 18.4 Em função da área do prédio, a CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema de comunicação como, por exemplo, telefone celular ou rádio, com no mínimo 2 (dois) aparelhos, para viabilizar a comunicação entre o supervisor e os demais ocupantes dos postos de trabalhos. 18.5 O transporte de pessoal, materiais e equipamentos necessários ao serviço contratado será de responsabilidade da CONTRATADA. 19. UNIFORMES E EPIS 19.1 A Contratada deverá fornecer aos seus empregados, preservados os modelos, padrões de cor e tecido, aprovados pelo Banco, previamente à assinatura do contrato, as seguintes peças para uso diário, de boa qualidade, com identificação da empresa, que deverão ser substituídas conforme periodicidades definidas na tabela abaixo:

Posto Descrição dos Uniformes

Supervisor de limpeza

A cada 6 (seis) meses:

• 2 (duas) calças sociais

• 2 (duas) camisas sociais de mangas curtas

• 1 (um) cinto

• 2 (dois) pares de meias

• 1 (um) par de sapatos sociais.

Agentes de limpeza

A cada 6 (seis) meses:

• 2 (duas) calças em brim sem bolsos

• 2 (duas) túnica/camisa em malha PP sem bolsos

• 2 (dois) pares de meias

• 1 (um) calçado fechado com sola de borracha antiderrapante. A cada ano:

• 1 (uma) capa para chuva

• 1 (uma) camisa com proteção solar manga longa

Limpador de vidros

A cada 6 (seis) meses:

• 2 (duas) calças em brim sem bolsos

• 2 (duas) túnica/camisa em malha PP sem bolsos

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• 2 (dois) pares de meias

• 1 (um) calçado fechado com sola de borracha antiderrapante. A cada ano:

• 1 (uma) capa para chuva

• 1 (uma) camisa com proteção solar manga longa

• 1 (um) cinto de Segurança tipo paraquedista

• 1 (um) capacete de Segurança

• 1 (um) calçado de Segurança com Bico de Aço

Observação importante:

Para as atividades relacionadas à limpeza dos vidros externos e da fachada, a empresa deverá disponibilizar para os ocupantes do posto de limpador de vidro, sempre que necessário, todos os

equipamentos de proteção individual necessários para a realização do trabalho em altura como, por exemplo: capacete

com queixeira, corda 12mm, mosquete 70kn, descensor automático, proteção para corda, garrafa de pressão, luva de

vaqueta, óculos escuro, macacão, trava quedas, talabarte, descensor blocante/stop, calçados especiais, dispositivos de

acesso ao local da limpeza (a exemplo de andaimes) e todos os outros EPIs pertinentes à atividade em estrito cumprimento à

legislação pertinente e às normas trabalhistas, que regem a atividade.

Jardineiro

A cada 6 (seis) meses:

• 2 (duas) camisas de mangas longas com proteção solar;

• 2 (duas) túnica/camisa em malha PP sem bolsos

• 2 (duas) calças de brim reforçadas, com bolsos nas laterais;

• 2 (dois) pares de meias em algodão;

• 1 (uma) uma bota de borracha, cano longo e com CA M.T.E;

• 1 (um) boné com proteção de pescoço;

• 1 (uma) máscara de proteção respiratória c/filtro de carvão ativado para uso com produtos químicos;

• 1 (uma) máscara descartável p/poeiras e névoas tóxicas;

• 1 (um) óculos de proteção com lente incolor em policarbonato, antiembaçante e antirrisco;

• 1 (um) protetor auricular tipo plug em silicone;

• 1 (uma) capa chuva em PVC c/forro, cor amarela ou preta, tam. "G", com mangas e capuz;

• 1 (uma) luva raspa couro, cano curto c/reforço

• 1 (uma) luva PVC sem forro, com 46 cm

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19.2 Antes da confecção dos uniformes, a Contratada deverá apresentar uma amostra de cada uniforme à Fiscalização para aprovação prévia.

193 A Contratada deverá manter os seus funcionários uniformizados e portando o crachá/cartão de acesso a ser fornecido pelo Banco, visando sua perfeita identificação e acesso ao prédio, bem como em perfeitas condições de apresentação e asseio.

19.4 Os uniformes deverão ser padronizados, de boa qualidade, e contendo em destaque o nome da empresa.

19.5 Qualquer peça de uniforme deverá ser substituída sempre que estiver desgastada ou inadequada ao uso.

19.6 O uniforme do supervisor deverá ter características (cor e/ou modelo) que o diferencie dos demais trabalhadores. 19.7 A Contratada deverá fornecer aos seus empregados, e em atendimento às normas de segurança e higiene do trabalho, todo o equipamento de proteção individual (EPI) que proteja a saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, a exemplo de luvas de proteção, máscaras, óculos de proteção, cintos de segurança, dentre outros exigidos pela legislação trabalhista. 19.8 É responsabilidade da Contratada orientar seus empregados quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual, bem como tornar seu uso obrigatório. 19.9 O EPI é de uso obrigatório e individual, não se admitindo a utilização compartilhada ou coletiva. 20. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 20.1 São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:

a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de

uso doméstico;

c) Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.

20.2 São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições concernentes ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

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21. MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS EMPREGADOS 21.1 Para a formação dos preços dos serviços de limpeza, os materiais e os equipamentos necessários à prestação dos serviços de limpeza serão integralmente fornecidos e custeados pela Contratada. 21.2 O Banco informa uma estimativa de quantidades de materiais (quantidades mensais) e de equipamentos (com tempo de depreciação), cabendo às licitantes dimensionar as quantidades necessárias por meio da vistoria facultativa, da ocupação estimada do edifício, bem como da sua experiência na execução de serviços semelhantes. As licitantes poderão indicar outros materiais e respectivas quantidades, caso entendam necessário.

21.2.1 É de responsabilidade da Contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.

21.3 Tal relação é uma referência que deverá ser necessariamente utilizada para a formação do preço e para a verificação da exequibilidade da proposta pelo Banco Central, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento e o custeio integral dos materiais, insumos, acessórios e equipamentos, ainda que sejam necessárias espécies e quantidades diversas da relação do item 21.4 e seus subitens, durante a execução dos serviços.

21.4 Será de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento e o custeio integral dos materiais e dos equipamentos necessários à prestação dos serviços de limpeza, ainda que sejam necessários tipos e quantidades diversos da relação abaixo. 21.4.1 – Materiais de limpeza

Materiais de Limpeza Unidade Quantidade

Prevista Água Sanitária Litro 54 Álcool Litro 45 Álcool em Gel 500ML 72 Aromatizante Bombona com 5 litros 15 Purificador de ar lavanda Spray 400ml 24 Bucha dupla face Unid 70 Cera líquida Bombona com 5 litros 3 Desinfetante lavanda Bombona com 5 litros 15 Detergente lava louça 500ML 60 Esponja de Aço Pacote com 8 10 Estopa Pacote 3 Filtro descartável para aspirador Pacote com 3 3 Flanela Unid 70 Inseticida Spray 300ml 18 Limpa alumínio 500ml 6 Limpa vidros Bombona com 5 litros 8 Lustra móveis 300ml 18

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Luva hospitalar Caixa com 100 pares 2 Luva Látex tam M Par 30 Máscara hospitalar Unid 60 Multiuso 500ml 60 Naftalina Pacote pequeno 20 Pano para chão alvejado Unid 40 Pano para copa Unid 20 Papel higiênico folha dupla Rolo 960 Papel toalha duas dobras branco Fardo c/1.250 folhas 180 Pasta Cristal 500 gr 15 Pasta para carpete tipo Forlimp 500 gr 15 Pedra Sanitária Unid 120 Sabão Geléia Bombona com 5 litros 12 Sabonete líquido (5 litros ) 5 litros 12 Saco para lixo preto 60 litros Fardo com 100 unidades 25 Saco para lixo preto reforçado 200 litros

Fardo com 100 unidades 15

Saponáceo cremoso 300ml 20 Silicone Unid 3 Vaselina líquida 500ml 6

21.4.2 – Acessórios para limpeza

Acessórios Unidade Quantidade

mensal Escova Oval Unid 6 Espanador Unid 2 Rodo 40cm Unid 3 Vassourinha para sanitário Unid 3 Vassoura de piaçava Unid 5 Vassoura gari Unid 3 Luvas de vaqueta Unid 2 Pá de lixo com cabo Unid 5 Placa sinalizadora "piso molhado" Unid 2 Balde plástico 10 litros Unid 5 Rodo limpa vidro com extensor Unid 3 Mop líquido Unid 2 Mop pó Unid 2

21.4.3 – Equipamentos para Limpeza

Equipamentos Unidade Qtd Depreciação em meses

Aspirador de pó e água Unid 2 30

Máquina de lavar piso a pressão Unid 1 30

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Enceradeira Lavadora de pisos mín. 400 mm Unid 1 30

Carrinho funcional contendo mop líquido, mop pó, pá de lixo e placa de "piso molhado", balde espremedor.

Unid 10 24

Extensão elétrica 10A 30m com carretel Unid 3 12

Mangueira ¾ - 50m com esguicho Unid 4 12

Escada 6 a 8 degraus Unid 2 12

Escada 3 degraus Unid 2 12

Cortador de grama Cortador de grama 1,5 cv, 110 v, mono F, sem recolhedor 1800W

Unid 1 30

Lava Jato com carrinho profissional, 2600 Libras Unid 2 30

Varredora mecânica ( Capacidade 32 litros) Unid 1 30

21.4.4 - Acessórios para Jardim

Acessórios para Jardins Unidade Quantidade

mensal Facão Unid 2 Tesoura de cortar grama Unid 2 Tesoura de podar planta Unid 2 Garfo 4 dentes Unid 2 Sacho 2 pontas Unid 2 Pazinha Unid 2

21.4.5 - Insumos para Jardim

INSUMOS Unidade Quantidade

mensal Adubo orgânico – Substrato liberação lenta - 1kg kg 40 Fio de nylon 3mm – rolo de 100 (cem) metros rolo com 100 metros 1 Formicida kg 3 Defensivo contra insetos e pragas em geral kg 2 Terra preparada para vasos ornamentais kg 8 Cálcario dolomítico kg 25 Farinha de osso kg 10 Esterco de galinha kg 15 Húmus de minhoca kg 8 Sempre verde (250 ml) kg 3 Terra Vegeral adubada kg 12

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21.5 Os materiais referidos na planilha de custos, utilizados para a execução dos serviços de limpeza, conservação e jardinagem, bem como os produtos para higiene dos usuários deverão ser de primeira qualidade. 21.6 Todos os materiais, insumos, ferramentas e equipamentos deverão possuir registro nos órgãos fiscalizadores pertinentes, quando cabível, e conter em suas embalagens o nome do fabricante, a marca e as demais especificações necessárias às ações fiscalizadoras e atender, se for o caso, critérios de sustentabilidade.

21.7 A Contratada deverá manter estoque regular dos materiais e insumos necessários aos seus serviços, nas dependências colocadas à sua disposição pelo Banco.

21.8 Em especial, os materiais a seguir relacionados devem obedecer a estas especificações, e a Contratada deverá fornecer uma amostra, antes do início da execução do contrato, para aprovação do material pelo Banco e para comparação com os materiais a serem fornecidos posteriormente:

I. papel-toalha: 23x21cm, interfolhado, de primeira qualidade, produzido com 100% de fibras de celulose virgem, macio, de alta absorção, cor branca, sem odor;

II. papel higiênico: 10x20cm, folha dupla, de primeira qualidade, produzido com 100% de fibras de celulose virgem, macio, de alta absorção, cor branca, sem odor;

III. sabonete líquido para saboneteiras de banheiros: refil com 400ml, de primeira qualidade, com PH neutro, com fragrância agradável.

21.9 Todos os produtos de limpeza e higiene utilizados deverão possuir registro no Ministério da Saúde, quando cabível, e conter em suas embalagens o nome do fabricante, a marca e as demais especificações necessárias à ação fiscalizadora e atender, se for o caso, critérios de sustentabilidade.

21.10 Os carrinhos funcionais deverão possuir a dimensão máxima de 0,70m x 1,10m, uma vez que ficarão acondicionados em Depósitos de Materiais de Limpeza, cuja área é de 3m². Os 10 (dez) carrinhos funcionais deverão ser fornecidos com todos os materiais previstos (mop líquido, mop pó, pá de lixo com cabo e placa de "piso molhado", dentre outros) no início da execução do contrato.

21.11 A Contratada deverá manter estoque regular dos materiais necessários aos seus serviços, nas dependências colocadas à sua disposição pelo Banco.

21.12 Fica expressamente proibido:

a) utilizar soda cáustica, ácido muriático ou qualquer outro material que possa oferecer perigo de corrosão por infiltração;

b) usar ou manter, no imóvel, qualquer substância fortemente odorosa, volátil, explosiva ou inflamável que ofereça perigo, dano ou incômodo aos ocupantes do prédio ou infrinja cláusulas de apólices de seguro;

21.13 O Banco se reserva o direito de exigir a troca de materiais empregados nos serviços, em especial o papel higiênico, o papel toalha e o sabonete líquido, sempre que não atendam às características requeridas.

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21.14 Os equipamentos e máquinas deverão ser mantidos em perfeitas condições de funcionalidade durante toda a vigência do Contrato. Os acessórios e componentes deverão ser substituídos sempre que estiverem desgastados. 21.15 Na hipótese de falta de material de higiene pessoal para atender plenamente às necessidades, o Banco poderá comprar o material faltante e deduzir o valor na fatura mensal devida à Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis.

22. TREINAMENTO 22.1 A Contratada deve autorizar a participação dos seus empregados alocados aos serviços contratados em cursos promovidos pelo Banco, relacionados com as atividades desenvolvidas no trabalho, ou, ainda, relacionados à segurança, tais como Prevenção e Combate a Incêndios, Primeiros Socorros e outros eventos que a eles devam ser estendidos, a critério do Banco.

22.2 Na hipótese de que trata o item 22.1, a CONTRATADA deve providenciar a substituição dos empregados participantes, sem ônus para o Banco.

22.2.1 Os empregados da contratada que substituem os destacados para participação em curso ou evento devem ter a mesma qualificação estabelecida no contrato para a função que exercem os substituídos, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato.

22.2.2 A não liberação de empregados ou a falta de reposição na forma estabelecida contratualmente sujeitam a Contratada:

I – à dedução, de seus créditos, do custo correspondente ao tempo em que o serviço ou posto ficou desguarnecido, conforme estabelecido na planilha de preços ou em cláusula de performance, se for o caso;

II – à aplicação das sanções administrativas previstas no contrato;

22.2.3 O Banco é obrigado a comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, o período de realização do curso ou evento, para as providências de comunicação aos empregados que dele devem participar e da respectiva reposição;

22.2.4 Os custos relativos ao treinamento correm por conta do Banco, incluindo o certificado de conclusão em nome dos empregados da Contratada;

22.3 É de total de responsabilidade da Contratada, o treinamento constante de seus profissionais, para a perfeita execução dos serviços e uso consciente de equipamentos de proteção individual e de terceiros, sempre que se fizer necessário. 23. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

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23.1. O Banco indicará servidor para fiscalizar a execução do ajuste decorrente da presente contratação, que promoverá a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratada. 23.2 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, sede, filial ou representação na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana com vistas a possibilitar o pleno atendimento da administração do Contrato. 23.3 Caso no momento da assinatura, a CONTRATADA não atenda ao item 23.2, esta deverá apresentar declaração de que se compromete a instalar escritório na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado do início da vigência do contrato. 23.4 A CONTRATADA designará um Preposto formalmente, conforme modelo de “Termo de nomeação” anexo, concedendo-lhe poderes para representá-la perante o BANCO nos assuntos relacionados ao Contrato. 23.5 O Preposto terá poderes para tomar decisões em nome da CONTRATADA. Desta forma, as instruções a ele transmitidas pelo BANCO terão cunho contratual, como se fossem transmitidas à própria CONTRATADA. 23.6 A CONTRATADA deverá fiscalizar a perfeita execução dos serviços contratados, independentemente da fiscalização exercida pelo BANCO; 24. SUBSTITUIÇÃO E DESLIGAMENTO DE OCUPANTES DOS POSTOS

24.1 O empregado da CONTRATADA que não demonstrar desempenho compatível com o posto de

trabalho, a critério do Fiscal do contrato, à qualificação exigida, deverá ser substituído pela CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas após ser informada pelo Fiscal do contrato.

24.2 Não será aceita pelo BANCO, em hipótese alguma, a substituição de qualquer funcionário por outro com qualificação e experiência inferior àquelas especificadas no item 15.

24.3 No caso das substituições de empregados caberá à CONTRATADA orientar os novos empregados para o desempenho das atividades descritas nessas especificações.

24.4 Ausências relativas a férias, licença-saúde, luto, entre outras, deverão ser imediatamente supridas pela

empresa, de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos serviços contratados. O BACEN efetuará a glosa pelo período em que o posto ficou a descoberto.

24.5 Quando um empregado deixar de prestar serviço no Banco Central, a CONTRATADA deverá

providenciar:

24.5.1 No caso de empregado transferido para outro tomador de serviços:

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a) Correspondência ao BACEN informando a data da transferência e a nova localização do empregado;

b) Devolução do crachá fornecido pelo BACEN; e

c) Atestado de Saúde Ocupacional de mudança de função, se for o caso.

24.5.2 No caso de empregado desligado da empresa:

a) Cópia do aviso prévio ou do pedido de demissão;

b) Devolução do crachá fornecido pelo BACEN;

c) Atestado de Saúde Ocupacional demissional; e

d) Termo de Rescisão assinado pelo empregado (devidamente homologado, se exigido por Lei).

24.6 É vedada a alocação de familiar de servidor do Banco ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na execução de serviços deste Contrato, seja dentro ou fora das dependências do Banco, ainda que somente com dedicação parcial. É considerado familiar o cônjuge, companheiro ou qualquer parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, art. 7º).

25. CONTA VINCULADA 25.1 A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal os seguintes valores,

conforme Anexo 5, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada específica:

Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 %

Subtotal 25,43 %

Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário *

7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Será indicado no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.

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25.2 O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

26. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, SEM PREJUÍZO DAQUELAS

PREVISTAS NA MINUTA DE CONTRATO 26.1 Além das obrigações constantes do Contrato, deverá a Contratada:

a) tomar todas as providências para o cumprimento das normas sobre segurança e medicina do trabalho.

b) utilizar formulários próprios no controle de seus empregados, sendo vedado o uso, para esse fim,

de formulários ou qualquer outro documento com o timbre do BACEN;

c) apresentar, quando solicitado pelo Bacen, comprovante de realização de exames médicos periódicos e/ou da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para os seus empregados;

d) consultar o gestor ou fiscal do contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos,

submetendo, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar alterações quanto à execução do trabalho;

e) observar todas as leis, regulamentos e normas técnicas relativas à execução do objeto do contrato,

bem como as normas internas do Banco Central; f) zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do

Bacen disponibilizados para a execução do objeto;

g) ausências relativas a férias, licença-saúde, licença-maternidade, luto, entre outras, deverão ser imediatamente supridas pela empresa, após a comunicação da ausência pelo Preposto, de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos serviços contratados;

h) exigir dos empregados alocados para a prestação dos serviços a apresentação de documentos que

permitam comprovar junto ao BACEN, quando solicitado, a idoneidade moral e a escolaridade necessárias ao exercício dos serviços;

i) substituir, em até 48h a partir do recebimento da comunicação por escrito do BACEN, e em caráter

definitivo, preposto ou empregados que não satisfaçam às condições requeridas pela natureza dos serviços, dispostas no Termo de Referência do Anexo 1, a exclusivo critério do BACEN;

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j) manter atualizada a relação nominal dos empregados alocados à execução do objeto deste Contrato, remetendo cópia ao Fiscal do Contrato mensalmente com informação de todas as ocorrências relativas a ausências sem cobertura, substituições e rescisões;

k) fornecer uniformes a seus empregados, conforme Termo de Referência do Anexo 1 do Edital,

entregar ao Fiscal do Contrato cópias dos comprovantes de seu recebimento pelos funcionários alocados à execução dos serviços, exigir que eles trabalhem uniformizados e que mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e asseio;

l) exigir que seus empregados portem em lugar visível crachá de identificação fornecido pelo

BACEN;

m) zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas a segurança e a prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços;

n) determinar que seus empregados participem dos cursos de prevenção e combate a incêndio,

primeiros socorros e de outros cursos e eventos realizados que o BACEN julgar devam a eles ser estendidos no interesse dos serviços contratados;

o) corrigir todos os erros e falhas verificados nos serviços executados, no prazo estabelecido pelo

Fiscal do Contrato, sem ônus para o BACEN e sem prejuízo das sanções cabíveis;

p) apresentar, antes do início dos serviços, nome dos responsáveis que deverão ser contatados nos casos de emergência e/ou fora dos horários normais de prestação de serviços, apontando os respectivos números de telefones fixos e celulares;

q) fornecer, aos funcionários gratuitamente, EPI – equipamento de proteção individual – sempre que

houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos normativos pertinentes.

r) fornecer ao empregado somente EPI portador de Certificado de Aprovação, fornecido pelo

Ministério do Trabalho e da Administração e de empresas cadastradas no Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador e treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI. O EPI é de uso individual, não se admitindo EPIs para uso coletivo;

s) entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato cópia das folhas de ponto e da folha de pagamentos do

mês a que se referir a prestação dos serviços, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, bem como dos comprovantes relativos a pagamentos de férias, 13º salário, aviso-prévio, acerto rescisório e demais pagamentos efetuados, com recibo dos respectivos empregados. Em caso de cópia xerográfica de recibos e pagamentos essa deverá estar carimbada e assinada pela CONTRATADA;

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t) fornecer mensalmente vales-transportes a seus empregados, na quantidade necessária e suficiente ao percurso: residência x BACEN x residência, e vales-alimentação ou tíquetes-refeição a seus empregados de acordo com a quantidade de dias previstos à execução dos serviços, conforme Termo de Referência do Anexo 1 do Edital; apresentando ao Fiscal do Contrato, até o dia 10 (dez) de cada mês, os comprovantes da entrega dos vales-transportes e dos vales-alimentação ou refeição, devidamente recebidos pelos funcionários. Em caso de cópia xerográfica essa deverá estar carimbada e assinada pela CONTRATADA;

u) entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato, até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia quitada da Guia da Previdência Social – GPS, e cópia quitada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondentes ao mês da última competência vencida, e da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP;

v) exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos

todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;

w) comprovar, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, a efetiva implementação do Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional para seus empregados;

x) comunicar ao BACEN qualquer furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN disponibilizados para a execução dos serviços, imediatamente à constatação do fato;

y) comunicar imediatamente ao fiscal do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar o bom

andamento dos serviços que envolvam as atividades; z) elaborar os relatórios relacionados com as atividades objeto do contrato, solicitados pelo BACEN,

como por exemplo controle de ausências e atrasos dos ocupantes dos postos, dentre outros.

aa) apurar administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores, principalmente no caso de furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN ou de quaisquer outros objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;

bb) indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso

indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregado da CONTRATADA;

cc) assumir responsabilidade integral pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

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dd) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS;

ee) manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pelo Banco;

ff) manter seu pessoal uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI;

gg) manter sediados junto ao Banco, durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

hh) manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e substituir os danificados em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

ii) identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, entre outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Banco;

jj) implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;

kk) nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, os quais devem permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados têm a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do Banco e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

ll) responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Banco;

mm) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

nn) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança do Banco;

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oo) instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Banco;

pp) registrar e controlar diariamente, juntamente com o preposto do Banco, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

qq) fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

rr) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, em qualidade e com tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

ss) adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

tt) executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento do Banco;

uu) adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:

vv) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;

ww) substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

xx) uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

yy) racionalização do consumo de energia elétrica e de água;

zz) destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;

aaa) utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reuso ou outras fontes (águas de chuva e poços), desde que certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros;

bbb) utilização, na irrigação, sempre que possível, de água de reuso ou outras fontes (águas de chuva

e poços);

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ccc) treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

ddd) observação da Resolução nº 20, de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

eee) desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente;

fff) conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;

ggg) encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes, para destinação final, ambientalmente adequada;

hhh) observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na

Instrução Normativa nº 1, de 2010, no que couber.

CAPÍTULO III - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) 24. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

24.1 Durante a vigência do contrato, o Banco Central adotará o Instrumento de Medição de Resultados (IMR)

de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa nº 05 de 26.5.2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

24.2 O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é definido como o ajuste escrito, anexo ao contrato,

entre a Contratada e o Banco, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

24.3 Este Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é parte integrante do Contrato resultante do Pregão

Eletrônico Bacen/Adsal nº 86/2017.

24.4 O objetivo deste IMR é a garantia da qualidade dos serviços prestados, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo BANCO em seu Termo de Referência.

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25. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

25.1 O preço a ser fixado em contrato para a realização dos serviços objeto do Pregão Eletrônico Bacen/Adsal nº 86/2017 refere-se à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atinja os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade, importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios descritos neste IMR.

25.2 Tais ajustes visam assegurar ao Banco e à Contratada o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, com a dedução aqui mensurada.

25.3 É importante salientar que eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão

devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de sanção, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.

26. METODOLOGIA ADOTADA PARA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE 26.1 Os serviços objeto deste contrato serão periodicamente avaliados pela Fiscalização.

26.2 Ao identificar alguma ocorrência na execução do serviço e no cumprimento das obrigações acessórias, o

Fiscal comunicará imediatamente à Contratada, com o objetivo de solucionar a situação no prazo mais curto possível. Adicionalmente, o Fiscal registrará a ocorrência no SAIC (Sistema de Administração de Instrumentos Contratuais).

26.3 As ocorrências podem ser identificadas a partir de diferentes instrumentos como, por exemplo, reclamações de usuários, inspeções nas áreas a serem limpas pela fiscalização do contrato, pesquisas de opinião e verificação da documentação da fiscalização administrativa. Cada um desses instrumentos terá uma diferente periodicidade de aplicação, conforme tabela a seguir:

Instrumento de Medição Periodicidade Inspeções nas áreas a serem limpas pela Fiscalização do

Contrato. Semanal.

Pesquisa de opinião. A critério da fiscalização

Reclamação de usuário.

Quando houver.

Verificação da documentação administrativa exigida na contratação (folha de pagamento, guias de FGTS e INSS,

garantia, dentre outros).

Conforme a natureza da obrigação.

26.4 As ocorrências serão classificadas em “técnicas” e “administrativas”.

26.4.1 As ocorrências técnicas referem-se à execução do contrato, ou seja, à prestação do serviço em si.

São exemplos de ocorrências técnicas:

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• Uso de uniforme incompleto ou inadequado pelos funcionários; • Atraso na entrega do uniforme aos funcionários; • Funcionários sem utilizar EPIs; • Material de higiene entregue em desacordo com o estipulado em edital; • Materiais de limpeza e produtos de higiene em quantidade insuficiente; • Equipamentos em mal estado de uso; • Ocorrência de sujeira em diversos locais; • Limpeza com frequência em desacordo com o edital; • Manutenção inadequada do jardins; • Presença de sujeira em ambientes; • Ausência de desinsetização; entre outras

26.4.2 As ocorrências administrativas referem-se ao cumprimento de obrigações trabalhistas e acessórias

à execução do contrato. São exemplos de ocorrências administrativas: • Atraso no pagamento do salário dos funcionários; • Atraso no pagamento do vale transporte e vale refeição dos funcionários; • Atraso na apresentação da garantia; • Falta de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários;

26.5 Terminado o mês de prestação dos serviços, o Fiscal apresentará à Contratada até o 2º dia útil do mês

seguinte, o “Relatório de Ocorrências” preenchido com as informações obtidas do SAIC, conforme modelo abaixo.

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

EMPRESA CONTRATADA:_____________________________________________ NÚMERO DO CONTRATO:_____________________________________________ MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: _________/_________

Descrição Quantidade de

Ocorrências no período

Fiscalização Técnica

Ocorrência relacionada à execução técnica do serviço, julgada procedente. Data:__/__/__ Breve descrição:_____________________________________________ __________________________________________________________

Ocorrência relacionada à execução técnica do serviço, julgada procedente. Data:__/__/__ Breve descrição:______________________________________________ ___________________________________________________________

Ocorrência relacionada à execução técnica do serviço, julgada procedente. Data:__/__/__ Breve descrição:______________________________________________ ___________________________________________________________

Ocorrência relacionada à execução técnica do serviço, julgada procedente. Data:__/__/__

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Breve descrição:______________________________________________ ___________________________________________________________

Fiscalização Administrativa

Atraso na apresentação da garantia (por mês de atraso).

Não providenciar cartão do cidadão para os funcionários (ocorrência por funcionário e por mês de atraso).

Não providenciar senha para acesso aos extratos previdenciários (ocorrência por funcionário e por mês de atraso).

Atraso no recolhimento do FGTS (ocorrência por funcionário e por mês de atraso).

Atraso no recolhimento do INSS (ocorrência por funcionário e por mês de atraso).

Descumprimento do prazo legal para pagamento do salário (ocorrência por funcionário).

Descumprimento do prazo legal para pagamento do vale transporte (ocorrência por funcionário).

Descumprimento do prazo legal para pagamento do vale refeição (ocorrência por funcionário).

QUANTIDADE TOTAL DE OCORRÊNCIAS 26.6 Os itens que compõem o “Modelo de Relatório de Ocorrências” não são exaustivos, devendo a

Fiscalização anotar e complementar o relatório com eventuais irregularidades.

26.7 O Relatório de Ocorrências deverá ser assinado pela Fiscalização do contrato e pelo Preposto da empresa.

26.8 A Contratada deverá comunicar ao Banco quais medidas foram tomadas para que não haja a repetição das ocorrências registradas pela Fiscalização.

26.9 A quantidade total de ocorrências registrada no “Relatório de Ocorrências” será inserida na tabela “Apuração do Fator de Aceitação”, apresentada a seguir:

APURAÇÃO DO FATOR DE ACEITAÇÃO

Descrição Ocorrências da

Fiscalização Técnica

Ocorrências da Fiscalização

Administrativa Quantidade de Ocorrências (O)

____ ____

- Tolerância prevista/admitida (T)

-3 0

Quantidade ajustada de Ocorrências (O - T)

____

____

Fator de Aceitação _____

26.10 Do valor registrado em cada tipo de ocorrência (O) será deduzido o respectivo valor da tolerância

prevista/admitida (T), obtendo-se a quantidade final de ocorrências ajustada.

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26.11 A Tolerância (T) deverá ser apurada separadamente considerando ocorrências relacionadas à

fiscalização técnica e à administrativa. Exemplo: se no mês não houver ocorrência técnica, a tolerância de 3 eventos não será aproveitada pelas eventuais falhas apuradas na fiscalização administrativa do mesmo mês.

26.12 O valor final do somatório de todas as ocorrências ajustadas será chamado de “Fator de Aceitação”. 26.13 O “Fator de Aceitação” definirá o percentual de recebimento e remuneração dos serviços prestados,

conforme tabela a seguir:

Fator de Aceitação Percentual de Recebimento e Remuneração dos Serviços

Fator de aceitação = 0 100% do preço mensal Fator de aceitação entre 1 e 5 98% do preço mensal

Fator de aceitação entre 6 e 10 96% do preço mensal Fator de aceitação entre 11 e 15 94% do preço mensal Fator de aceitação entre 16 e 20 92% do preço mensal Fator de aceitação acima de 20 90% do preço mensal

26.14 Para obtenção do valor mensal do serviço, deverá ser aplicado o percentual de recebimento e

remuneração dos serviços, correspondente ao “Fator de Aceitação”, ao valor contratado mensal. 26.15 O exposto nas regras do Instrumento de Medição de Resultados são complementares ao exposto na

cláusula décima do contrato que trata da glosa decorrente de ausência de funcionários da contratada, cuja apuração será feita com base no custo do funcionário constante da proposta da contratada.

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ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ______ Nº ___/____ PE 109797

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ........ [nome da empresa], NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Salvador, inscrito no CNPJ 00.038.166/0008-73, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)......, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .................. do Regimento Interno e a ..... (nome da empresa), com sede em ...... (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 109797 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Adsal nº 86/2017, de 29.08.2017;

II - Proposta da CONTRATADA, de xx.x.2017;

III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 4 do Edital.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de limpeza, conservação, higienização, desinfecção, desinsetização e desratização, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nas dependências do Banco Central do Brasil em Salvador (BA), observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de xx.x.2017 a xx.x.2018, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:

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I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;

II - a CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os efeitos;

b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;

d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adsal nº 86/2017;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Salvador ou sua região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;

VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal/Comat-01), citando o número do contrato a que se referem;

X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;

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XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 4 do Edital Adsal nº 86/2017, devidamente atualizada;

XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;

XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:

a) A emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados; b) O acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da

Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas contribuições previdenciárias;

XVIII - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;

XIX - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN, contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:

a) Permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos; b) Condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;

XX - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da contratação;

XXI - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;

XXII - comprovar ao BACEN, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos recursos, a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancárias oriundas dos recursos provisionados em conta vinculada;

XXIII - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, sempre

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que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama;

i) outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificada sua exigência;

j) zelar pela integridade e adequada utilização dos móveis e utensílios no local do trabalho;

k) zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de forma a preservar a imagem do Banco e a qualidade dos serviços prestados;

l) zelar para que os seus funcionários cumpram todas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, devendo seus empregados portarem em lugar visível crachá de identificação fornecido pelo Banco e utilizar os locais de acesso indicados pelo Banco.

XXIV - manter sigilo relativo ao objeto e à sua execução, de acordo com o Anexo 8 [TCMS] do Edital Bacen/Adsal nº 86/2017;

XXV - adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto;

XXVI - identificar as pessoas que podem ter acesso à informação classificada em qualquer grau de sigilo e a áreas ou a material de acesso restrito, para fins de concessão de credencial de segurança e assinatura do TCMS, o Anexo 8 do Edital Bacen/Adsal nº 86/2017;

XXVII - receber inspeções para habilitação de segurança e sua manutenção;

XXVIII - assumir a responsabilidade em relação aos procedimentos de segurança no caso de subcontratação, no todo ou em parte.

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V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato;

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal/Comat-02), localizada na sede do Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor(es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo dos servidores designados para a fiscalização do contrato.

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IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA - O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$ ........ ( ........ ), conforme descrito a seguir:

Item Unidade

de medida

Quantidade Tipo e descrição do posto

ou do serviço prestado

Preço unitário

(R$)

Preço total (R$)

PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;

VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

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II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on

line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação dos comprovantes de:

a) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação incluir: 1. Documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à

Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia da Previdência Social - GPS;

2. Extratos das contas do FGTS de cada empregado; b) Pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; c) Fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível; d) Pagamento do décimo terceiro salário; e) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei; f) Realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso; g) Realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei; h) Encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas

pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;

i) Cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;

j) Cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à Adsal/Comat-01, deve ser:

I - encaminhado para o endereço [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, nos dias úteis, das 9h às 18h30min, quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

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II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;

IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços e não repostos pela CONTRATADA, observada a legislação

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pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.

PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada específica:

Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 %

Subtotal 25,43 %

Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário *

7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta vinculada, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados nessa conta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no documento de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem por ela adimplidos.

X - REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato, observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:

I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão de obra;

II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com insumos e materiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.

PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.

PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.

PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado;

PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:

I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão judicial;

II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:

I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes;

V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm suas

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vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras;

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de preclusão.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contada:

a) da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste; b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao

primeiro;

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo

PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A repactuação e o reajuste do contrato devem ser formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que devem ser formalizados por aditamento.

XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a necessidade de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;

III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;

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VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.

VIII – inclusão ou alteração de cláusula de segurança não estipulada previamente.

XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação, verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento.

V - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da

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irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem o gestor e os ficais verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do

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Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrido a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

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a) não conclua os serviços contratados; b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital

Adsal nº 86/2017, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN; c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão

do contrato por sua culpa; d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em

virtude de ilícitos praticados; e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

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XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Centro Administrativo da Bahia – CAB, 1ª avenida, nº 160, Salvador (BA) - nos dias úteis, das 9 às 18:30 horas, quando em papel.

XVI - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a

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rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO SEXTO – O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de março de 2015, observada a legislação que rege a matéria.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

VII - SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial do contrato depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva também o direito de aprovar ou não a escolha da subcontratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições estabelecidas nas Especificações Básicas (Anexo 1) e atendidos os seguintes requisitos:

I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha;

II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação, das Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito, todas as condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - O valor global do presente ajuste é de R$ ........

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos

Classificação Contábil oito dígitos

Classificação Funcional Programática dezessete dígitos Programa de Trabalho Resumido (PTR)

seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos

Nota de Empenho número e data

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:

I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da

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Cláusula Décima Terceira;

II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;

III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

______________________________ (Local e data)

______________________________ pelo BACEN

_______________________________ pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________ pelo BACEN Pela Contratada (Matrícula e nome) (Nome e CPF)

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ANEXO 3

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Salvador, .... de ............... de 2017.

Ao Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão eletrônico Adsal nº 86/2017

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, desinfecção, desinsetização e desratização, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nas dependências do Banco Central do Brasil em Salvador, observado o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 do pregão eletrônico em epígrafe.

PREÇO AJUSTADO

O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante das planilhas de custos e formação de preços anexas.

DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no edital da presente licitação e seus anexos;

b) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

c) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

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d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos;

e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, assim como as planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço final, devidamente assinadas e com identificação da licitante;

f) regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço os seguintes sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, que tem como data base e vigência: ...................... (discriminar)........

DADOS DO LICITANTE Razão social: CNPJ: Inscrição Estadual: Classificação tributária (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação): Endereço completo: Cidade: CEP: Home Page: e-mail: Fone(s): fax: Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL* Nome: Identidade: CPF: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DADOS DO(S) PREPOSTO(S) ** Nome: Identidade: CPF: Cargo que ocupa na empresa: Cidade: CEP: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência (nome e número): Conta corrente (nome do correntista e número):

DOCUMENTOS ANEXOS

1 - contrato social e alterações (ou consolidado);

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2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da empresa;

3 - planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço final, devidamente assinadas e com identificação da licitante;

Carimbo e assinatura

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PLANILHA 1 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA

PREGÃO ELETRÔNCO ADSAL ______________/ 2017

CONVENÇÃO COLETIVA UTILIZADA: ______________________________________________________

DESCRIÇÃO PERCENTUAL (%) 1. Agente de

Limpeza

2. Limpador

de Vidro

3. Jardineiro 4. Supervisor

01 - Salário

02 - Adicionais

03 - Outros - especificar

Total Parcela A

PARCELA B - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração)

Total Parcela B

PARCELA C - BENEFÍCIOS E INSUMOS

04 - Uniforme e EPIs

05 - Vale Alimentação

06 - Vale Transporte

07 - Seguro de Vida

08 - Plano de Saúde Médico-Odontológico

09 - Insumos - Materiais de Limpeza

10 - Insumos - Acessórios para Limpeza

11 - Insumos - Equipamentos

12 - Insumos - Acessórios para Jardins

13 - Insumos - Materiais para Jardins

14 - Serviço de Desinsetização

15 - Outros - especificar

Total Parcela C

PARCELA D - DEMAIS COMPONENTES

16 - Despesas Administrativas

17 - Lucro

Total Parcela D

PARCELA E - TRIBUTOS

18 - PIS

19 - COFINS

20 - ISS

Total Parcela E

SOMATÓRIO Parcelas A+B+C+D+E

PREÇO HOMEM-MÊS

PARCELA A - REMUNERAÇÃO

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PLANILHA 2 PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

AO

BANCO CENTRAL DO BRASIL

PREGÃO ELETRÔNCO _______________________

%

1

2

3

4

5

6

7

8

%

9

10

%

11

12

%

13

14

15

16

17

18

%

19

20

21

22

23

24

25

%

campos que devem ser preenchidos pelos l icitantes

Encargos Sociais e Trabalhistas

Grupo A - Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

SUBTOTAL GRUPO A

Grupo B - 13º Salário

Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS

SEBRAE

INSS

FGTS

SESI ou SESC

SENAI ou SENAC

Incidência dos encargos do Grupo A sobre o aviso prévio trabalhado

Incidência dos encargos do Grupo A sobre o 13º salário

Grupo C - Afastamento Maternidade

Afastamento Maternidade

INCRA

Salário Educação

13º Salário

Ausências legais

Ausência por doença

Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Afastamento Maternidade

Grupo D - Provisão para rescisão

Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

SUBTOTAL GRUPO B

SUBTOTAL GRUPO C

Aviso Prévio Indenizado

Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado

Aviso Prévio trabalhado

Ausência por acidente de trabalho

Outros

SUBTOTAL GRUPO E

TOTAL (SOMATÓRIO % GRUPO A + B + C + D + E)

Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Custo de Reposição do Profissional Ausente

Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado

Grupo E - Custo de reposição do profissional ausente

Férias e terço constitucional de férias

SUBTOTAL GRUPO D

Licença paternidade

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PLANILHA 3 – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Tipo de Área Classificação das Áreas Periodicidade

de limpeza

Produtividade

por agente de

limpeza

Mão de obra Coeficiente (A) Preço

homem/mês

(R$) (B)

Subtotal (C)

Cálculo = Coeficiente (A) x Preço

homem/ mês (B)

Área (m²)

(D)

Valor total (R$) (E)

Cálculo = Subtotal (C) x Área

(D)

Área Interna Piso Acarpetado Diária 1200 Supervisor 0,00004630 680

Área Interna Piso Acarpetado Diária 1200 Agente de Limpeza 0,00083333 680

Área Interna Piso Frio Diária 1200 Supervisor 0,00004630 9.357

Área Interna Piso Frio Diária 1200 Agente de Limpeza 0,00083333 9.357

Área Interna Almoxarifado Diária 2500 Supervisor 0,00002222 5.175

Área Interna Almoxarifado Diária 2500 Agente de Limpeza 0,00040000 5.175

Área Interna Área com espaço livre Diária 1500 Supervisor 0,00003704 908

Área Interna Área com espaço livre Diária 1500 Agente de Limpeza 0,00066667 908

Área Interna Área médico hospitalar Diária 450 Supervisor 0,00012346 37

Área Interna Área médico hospitalar Diária 450 Agente de Limpeza 0,00222222 37

Tipo de Área Classificação das Áreas Periodicidade

de limpeza

Produtividade

por agente de

limpeza

Mão de obra Coeficiente (A) Preço

homem/mês

(R$) (B)

Subtotal (C)

Cálculo = Coeficiente (A) x Preço

homem/ mês (B)

Área (m²)

(D)

Valor total (R$) (E)

Cálculo = Subtotal (C) x Área

(D)

Área Externa Pátios e áreas verdes Diária 2700 Supervisor 0,00002058 5.990

Área Externa Pátios e áreas verdes Diária 2700 Jardineiro 0,00037037 5.990

Área Externa Pisos pavimentados adjacentes às edificações Diária 2700 Supervisor 0,00002058 7.263

Área Externa Pisos pavimentados adjacentes às edificações Diária 2700 Jardineiro 0,00037037 7.263

Tipo de Área Classificação das Áreas Periodicidade

de limpeza

Produtividade

por agente de

limpeza

Mão de obra Coeficiente (A) Preço

homem/mês

(R$) (B)

Subtotal (C)

Cálculo = Coeficiente (A) x Preço

homem/ mês (B)

Área (m²)

(D)

Valor total (R$) (E)

Cálculo = Subtotal (C) x Área

(D)

Esquadrias Face interna Quinzenal 380 Supervisor 0,00001329 6.047

Esquadrias Face interna Quinzenal 380 Limpador de Vidros 0,00023923 6.047

Esquadrias Face externa (sem exposição a risco) Mensal 380 Supervisor 0,00000665 1.467

Esquadrias Face externa (sem exposição a risco) Mensal 380 Limpador de Vidros 0,00011962 1.467

Tipo de Área Classificação das Áreas Periodicidade

de limpeza

Produtividade

por agente de

limpeza

Mão de obra Coeficiente (A) Preço

homem/mês

(R$) (B)

Subtotal (C)

Cálculo = Coeficiente (A) x Preço

homem/ mês (B)

Área (m²)

(D)

Valor total (R$) (E)

Cálculo = Subtotal (C) x Área

(D)

Fachada Fachada com exposição a risco Trimestral 160 Supervisor 0,00000592 4.580

Fachada Fachada com exposição a risco Trimestral 160 Limpador de Vidros 0,00010653 4.580

Valor Total (R$) (E) Área em m² (F)

16.157

13.253

7.5144.580

campos que devem ser preenchidos pelos licitantes.

PREGÃO ELETRÔNCO _______________________

VALOR MENSAL DO CONTRATO

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Valor do m²

Cálculo = Valor Total (E) / Área(F)

Valor Total por Tipo de Área

Valor Total da Área Interna

Valor Total da Área Externa

AO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Valor Total das Esquadrias

Valor Total da Área Interna

Valor Total da Área Externa

Valor Total das Esquadrias

Valor Total da Fachada

PLANILHA RESUMO

Valor Total da Fachada

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 86/2017 PE 109797

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ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DAS PLANILHAS

AS PLANILHAS EM FORMATO EXCEL ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO BANCO CENTRAL. Para ter acesso às planilhas, entre no site do Banco (www.bcb.gov.br), clique em “Acesso à Informação do BCB”, depois em “Licitações e Contratos”, em seguida clique em “Licitações”. As planilhas estarão dentro da Licitação ADSAL nº 86/2017.

1.1 A licitante deverá elaborar sua proposta a partir do preenchimento de três planilhas:

• PLANILHA 1 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO DE MÃO-DE-OBRA – por meio da qual são obtidos os preços unitários de cada posto de serviço.

• PLANILHA 2 - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS – destinada à demonstração dos percentuais dos encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a remuneração dos postos de serviço.

• PLANILHA 3 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – destinada à demonstração do preço por metro quadrado de cada área que será limpa, em função da produtividade e periodicidade de limpeza estimadas pelo Banco (coeficiente).

1.2 As planilhas deverão ser enviadas mediante solicitação do Pregoeiro (preferencialmente em formato compatível com os aplicativos Word ou Excel), conforme instruções do item 13.3 do Edital.

1.3 Estes modelos têm por objetivo facilitar o trabalho das licitantes na elaboração de suas propostas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada pela empresa.

1.4 Quaisquer valores, percentuais ou fórmulas eventualmente informados nos modelos de planilha fornecidos pelo Banco têm a finalidade apenas de servir como referência; a elaboração da planilha com todos os seus componentes, valores e percentuais é de inteira responsabilidade da licitante.

1.5 Sempre que solicitado, as licitantes deverão apresentar MEMÓRIA DE CÁLCULO de quaisquer itens da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA como, por exemplo, memória de cálculo dos valores dos uniformes, EPIs, materiais de limpeza, equipamentos, dentre outros.

1.6 O preço será obtido pelo produto entre o preço/m² de cada tipo de área e o quantitativo de cada uma delas previstos no item 11.1 do Termo de Referência (Anexo 1).

1.7 A licitante deve indicar a Convenção Coletiva de Trabalho adotada como, por exemplo, a Convenção Coletiva celebrada entre o SEAC (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia) e o SINDILIMP – BA (Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal).

1.8 Os custos do vale alimentação e do plano de saúde médico-odontológico deverão ser obrigatoriamente previstos na planilha de preços, sem descontos de qualquer natureza.

1.9 Sempre que a atividade o exigir, será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual pelos empregados alocados à execução dos serviços.

1.10 A Contratada deverá fornecer todo o ferramental e equipamentos, inclusive Equipamentos de Proteção Individual - EPI, necessários para a perfeita execução dos serviços, especialmente para os

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trabalhos realizados em altura.

1.11 A Contratada deverá manter sede, filial ou escritório na Região Metropolitana, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, com vistas a possibilitar o pleno atendimento da administração do Contrato.

1.11.1 A Contratada deverá comprovar o cumprimento desta obrigação no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços.

1.12 O BACEN não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. (IN, da SLTI, nº 2, de 30.4.2008, art. 13, alterada pela IN, da SLTI, nº 3, de 15.10.2009).

1.13 O imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem fazer parte da composição do preço dos serviços contratados, seja na composição da “despesa administrativa” seja como item específico da planilha ou orçamento. (Nota-Jurídica PGBC-793/2010, de 18.2.2010).

1.14 A planilha deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa.

Não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de

quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

2. ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA (PLANILHA 1) E PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS (PLANILHA 2) 2.1.1. Na Coluna “Descrição” estão dispostos os itens que compõem a formação de preços, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada pela empresa.

I - PARCELA A - REMUNERAÇÃO

a) Contempla o piso salarial e as demais parcelas da remuneração de cada posto de serviço, previstas por acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria e, ainda, pela legislação trabalhista.

b) Quando o Banco solicitar, o licitante deverá encaminhar cópia das normas trabalhistas que subsidiaram a definição da remuneração.

c) A remuneração dos postos deverá atender, no mínimo, aos pisos salariais estabelecidos na Convenção Coletiva celebrada entre SEAC (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia) e SINDILIMP – BA (Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal).

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d) O licitante deverá atentar para a relação posto x número de funcionários/posto. No regime administrativo (8h48), cada posto é atendido por um funcionário.

e) O licitante deverá preencher, para cada um dos postos, os valores respectivos das parcelas de remuneração.

f) O valor do salário base (piso salarial) para todos os postos deverá corresponder no mínimo ao valor do piso salarial definido no item 16.3 do Anexo 1.

II - PARCELA B – ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração)

a) O item “Encargos Sociais e Trabalhistas” são custos de mão-de-obra, decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a “Parcela A –Remuneração”.

b) Para compor o item “Encargos Sociais e Trabalhistas”, o licitante deverá preencher a Planilha “ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS” (Planilha 2), reproduzida com adaptações do Módulo 4 do Anexo III-A da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/4/2008, atualizada até a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 04, de 19/3/2015.

III - PARCELA C – BENEFÍCIOS E INSUMOS

a) O valor dos benefícios se refere ao custo correspondente a vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde médico-odontológico, além de outros eventualmente estabelecidos em convenção coletiva e norma trabalhista.

b) Para efeito de elaboração de planilha, o cálculo do valor do vale-transporte e do vale alimentação deve considerar o período de 22 (vinte e dois) dias úteis.

c) O valor dos insumos refere-se aos custos relativos a itens específicos dos postos como, por exemplo, materiais de limpeza, equipamentos, acessórios, equipamentos de proteção individual, exames médicos, serviço de desinsetização, outras capacitações, dentre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.

d) Os itens apresentados no item “benefícios e insumos” não são exaustivos, podendo ser complementados com outros custos diretamente envolvidos na prestação dos serviços que não tenham sido previstos no modelo de planilha.

e) Para fins de prever os custos diretamente envolvidos na prestação dos serviços, o licitante deve atentar para as exigências previstas no Edital.

f) Vale lembrar que a relação de materiais de limpeza, acessórios e equipamentos apresentados no termo de referência (Anexo 1 – item 21.4) é uma referência que deverá ser necessariamente utilizada para a formação do preço e para a verificação da exequibilidade da proposta pelo Banco Central, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento e o custeio integral dos materiais e dos equipamentos, ainda que sejam necessárias espécies e quantidades diversas da relação do item 21.4 do Anexo 1, durante a execução dos serviços.

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Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada

diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPDG 02/2008).

IV - PARCELA D – DEMAIS COMPONENTES

a) A parcela “Demais Componentes” engloba as “Despesas Administrativas” e o “Lucro”.

b) As “Despesas Administrativas” são os custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais como os dispêndios relativos a funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, pessoal administrativo, treinamentos, material e equipamentos de escritório, supervisão de serviços, dentre outros.

c) As “Despesas Administrativas” são calculadas mediante a incidência de um percentual (a ser definido por cada licitante) sobre o TOTAL (Parcela A+ Parcela B+ Parcela C).

d) Para efeito de subsidiar o julgamento no que se refere à exequibilidade da proposta apresentada, o Pregoeiro poderá solicitar a discriminação, com a respectiva comprovação documental, da memória de cálculo dos custos que compõem o item “Despesas Administrativas”, independentemente se tal item for expresso em percentual.

e) O item “Lucro” representa o ganho decorrente da exploração da atividade econômica.

f) O item “Lucro” deve ser calculado mediante a incidência de um percentual (a ser definido por cada licitante) sobre a soma do TOTAL (Parcela A+ Parcela B+ Parcela C+ Despesas Administrativas).

V - PARCELA E – TRIBUTOS

a) O item “Tributos” é obtido pela soma dos percentuais de cada tributo (ISS, PIS/PASEP, COFINS e Outros) que incide sobre o PREÇO UNITÁRIO MENSAL dos postos de serviços de limpeza, de acordo com as legislações pertinentes. As alíquotas devem ser informadas em conformidade com o regime de tributação a que a empresa está sujeita, o qual deverá ser informado ao Banco e devidamente comprovado, se necessário.

b) No pagamento das faturas, o Banco fará a retenção de tributos na fonte de acordo com a legislação vigente.

c) Observação: em razão de ser um cálculo “por dentro”, o valor dos tributos é obtido depois de calculado o VALOR TOTAL POR POSTO.

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PREÇO UNITÁRIO MENSAL/POSTO = SOMATÓRIO PARCELAS (A + B + C + D)

(1 – t%)

Onde:

t % = soma das alíquotas dos tributos que compõem o item E (TRIBUTOS) da PLANILHA DE CUSTOS E PREÇOS UNITÁRIOS

DE SERVIÇOS DE LIMPEZA

Para cálculo dos TRIBUTOS, leia e siga a sequência abaixo:

a) Em primeiro lugar SOME: PARCELA A (Remuneração) + PARCELA B (Encargos Sociais) + PARCELA C (Benefícios e Insumos) + PARCELA D (Demais Componentes – Desp.Adm e Lucro).

b) Pegue essa “SOMA das PARCELAS” e DIVIDA ela pelo valor 0,9135 (que equivale a “1 – 8,65%”).

c) O resultado dessa divisão já é o VALOR TOTAL DO POSTO. d) O cálculo dos tributos (PARCELA E) será a multiplicação desse “VALOR TOTAL DO POSTO” pelos percentuais de cada tributo (TOTAL DE 8,65%). EXEMPLO: Suponha que a Soma das Parcelas seja 90 e o percentual dos tributos seja de 10% (um de 9% e outro de 1%) VALOR TOTAL DO POSTO = 90/(1-10%) = 100 VALOR DO TRIBUTO de 9% = 100 x 9% = 9 VALOR DO TRIBUTO de 1% = 100 x 1% = 1 Observe que o VALOR TOTAL DO POSTO (100) é a Soma das Parcelas A+B+C+D (90) com o total dos Tributos (10) – Parcela E.

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ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS E

FORMAÇÃO DE PREÇOS.

3.1 Os licitantes devem preencher apenas os campos em AMARELO. Os demais campos não devem ser modificados.

3.2 O COEFICIENTE (Coluna “A”) que aparece na quarta coluna foi calculado pelo Banco em função da produtividade, da periodicidade de limpeza e da carga horária dos postos de serviços. OS LICITANTES NÃO PODEM ALTERAR ESSES COEFICIENTES.

3.3 COLUNA (B) “PREÇO HOMÊM/MÊS”: Os licitantes devem preencher esta coluna com os valores de cada Posto de Trabalho (Supervisor, Agente de Limpeza e Limpador de Vidros) provenientes da Planilha de Formação de Custo de Mão-de-Obra (Planilha 1).

3.4 COLUNA (C) “SUBTOTAL”: Essa coluna deve ser preenchida com o resultado da multiplicação dos valores que estão na Coluna “Coeficiente” pelos valores que estão na Coluna “Preço Homem/Mês”.

3.5 COLUNA (E) “VALOR TOTAL”: Essa coluna deve ser preenchida com o resultado da multiplicação dos valores que estão na Coluna “Subtotal” pelos valores que estão na Coluna “Área”.

3.6 Na “PLANILHA RESUMO”, os licitantes devem preencher com o Valor Total de cada Tipo de Área (Área Interna, Área Externa, Esquadrias e Fachada).

3.7 COLUNA “VALOR DO M²”: Esses campos devem ser preenchidos com o resultado da divisão dos valores que estão na Coluna “Valor Total por Tipo de Área” pelos valores que estão na Coluna “Área em m²”.

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ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS

Empresa: _________________________________________________________________________

Endereço completo: ________________________________________________________________

CNPJ: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ______________________________

Contrato original: ____________________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima: _________________________________

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________ (Nome[s])

Importante:

(1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.

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ANEXO 5 - SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO AO BANCO DO BRASIL PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA

Expediente _____/_____ ___________, ____ de ____________ de 2017.

PE ____________

A(o) Senhor(a)

(nome do Proprietário da empresa contratada)

(endereço da empresa com CEP)

Senhor Sócio Proprietário,

Informamos que foi solicitada a abertura de Depósito em garantia - Bloqueado para movimentação Agência Governo Federal - Brasília do Banco do Brasil, para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ____/____, firmado entre essa empresa e o Banco Central.

2. Na oportunidade, solicitamos comparecer, em no máximo 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento deste ofício, à agência _______________ (prefixo e nome da agência ou posto de serviço do

Banco do Brasil responsável pelo atendimento ao Banco Central na praça da contratação), munido da documentação abaixo, para assinar os documentos indicados pelo Banco do Brasil:

a) atos constitutivos em vigor e alterações posteriores registrados, na forma da lei, na autoridade competente;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) no caso de representantes, mandatários ou prepostos, documentos que os qualifiquem e os autorizem a representar a empresa;

d) documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF das pessoas autorizadas a representar a empresa (sócios, representantes, mandatários ou prepostos);

e) comprovante de endereço da empresa;

f) procurações ou outros documentos que confiram poderes para representar a Empresa.

3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior pode ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula _______ do mencionado contrato.

Atenciosamente,

_______________________________________________

Assinatura do Gestor do Contrato no BANCO CENTRAL

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ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS Declaro que a empresa ........ (nome por extenso da empresa licitante), inscrita no CNPJ (MF) sob nº ........ , inscrição estadual nº ........ , estabelecida em ........ (endereço da empresa licitante), possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública: A. Órgão/empresa contratante - Nome por extenso Órgão/empresa contratante – Endereço Período de vigência do contrato Valor total do contrato - R$ B. Órgão/empresa contratante - Nome por extenso Órgão/empresa contratante – Endereço Período de vigência do contrato Valor total do contrato - R$ C. Órgão/empresa contratante - Nome por extenso Órgão/empresa contratante – Endereço Período de vigência do contrato Valor total do contrato - R$ ........ Valor total dos contratos (A+B+C+...) – R$ _______________________________________________

Local e data

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ANEXO 7 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS

TRABALHISTAS E SOCIAIS

....... (identificação completa da contratada), inscrito no CNPJ nº ........, por intermédio de seu representante legal, Sr(a). ........, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........ e do CPF nº ........, DECLARA, para fins do disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria MP nº 409, de 21.12.2016, que cabe exclusivamente à contratada a responsabilidade sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato .... (Bacen/Adsal - nº xxxxx, de dd.mm.aa), que tem por objeto a prestação de serviços especializados de limpeza, conservação, higienização, jardinagem, desinfecção, desinsetização e desratização, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nas dependências do Banco Central do Brasil em Salvador (BA), observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

_______________________________________________ (local e data)

_______________________________________________

(Representante legal - Identificação e assinatura)

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ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS

[Qualificação: nome, nacionalidade, CPF..., identidade (nº, data e local de expedição), filiação e endereço], perante o Banco Central do Brasil, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:

a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Banco Central e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;

b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;

c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e

d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Banco Central, salvo autorização da autoridade competente.

Declaro que [recebi] [tive acesso] ao [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.

[Local, data e assinatura]

[Duas testemunhas identificadas]