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Edital do Pregão Eletrônico Adsal no 25/2013
Pt. 1301573393
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL - 25/2013
PROCESSO n°: 1301573393
ABERTURA DA SESSÃO: 18/4/2013, às 9h30min (horário de Brasília-DF).
ENVIO DAS PROPOSTAS: a partir da divulgação do Edital até a abertura da
sessão.
LOCAL (SITE): www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 925137
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, de
enfermagem e de assistência social à Gerência Administrativa Regional do Banco Central
do Brasil em Salvador, conforme Anexo I deste Edital.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: Os pedidos de esclarecimentos e
impugnações deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail
[email protected], observados os prazos definidos no item 20.1.1 a 20.1.2 do
Edital.
EDITAL: Poderá ser obtido, pela internet, nos sites www.comprasnet.gov.br ou
www.bcb.gov.br/?licitacao.
INFORMAÇÕES GERAIS: Na Coordenação de Materiais, e-mail:
[email protected], sites www.bcb.gov.br/licitacao ou www.comprasnet.gov.br ou
pelos telefones (71) 2109-4530/4531/4532/4533.
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ÍÍNNDDIICCEE
Item ................................................................................................................................... Página
Preâmbulo ............................................................................................................................ 3
1. Disposições Preliminares ..................................................................................................... 3
2. Objeto .................................................................................................................................. 3
3. Local, data e horário da licitação ......................................................................................... 3
4. Impedimentos à participação ............................................................................................... 4
5. Credenciamento e representação ......................................................................................... 5
6. Do envio das propostas ........................................................................................................ 5
7. Divulgação e classificação das propostas ........................................................................... 7
8. Formulação dos lances ......................................................................................................... 7
9. Preferência para ME/EPP.................................................................................................... 8
10. Julgamento e aceitação das propostas ..................................................................................9
11. Habilitação ......................................................................................................................... 12
12. Recursos ............................................................................................................................. 12
13. Encerramento da Sessão.................................................................................................... 12
14. Reabertura da Fase do Pregão........................................................................................... 13
15. Adjudicação e homologação .............................................................................................. 13
16. Condições para assinatura do Contrato .............................................................................. 14
17. Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................... 15
18. Obrigações e responsabilidades do BACEN ..................................................................... 16
19. Sanções administrativas ..................................................................................................... 16
20. Esclarecimentos e impugnações ........................................................................................ 17
21. Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 17
22. Disposições finais .............................................................................................................. 17
ANEXOS .............................................................................................................................. Página
I. Termo de Referência .......................................................................................................... 19
II. Condições para Habilitação............................................................................................... 38
III. Condições para Elaboração das Propostas......................................................................... 41
IV. Modelo de Proposta de Preços .......................................................................................... 43
V. Minuta do Contrato............................................................................................................ 45
VI. Planilha de Composição de Custos.................................................................................... 62
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em
Salvador, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 5.450, de
31.05.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e, subsidiariamente, da Lei nº
8.666, de 21.06.1993, das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas pelo
presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSAL - 25/2013 do
tipo menor preço.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio
www.comprasnet.gov.br (art. 2o, Caput, do Dec. n
o 5.450/2005).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação
que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame
(art. 2º, § 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio
técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará
como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de
Serviços Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas
acessando o sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-
mail [email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg:
0800-9782329.
1.5. Os documentos exigidos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
devem ser encaminhados, no prazo de até 2 (duas) horas, preferencialmente
digitalizados, por meio do Sistema Comprasnet, ou por meio do e-mail
[email protected], ou por fax, através do número (0**71) 2109-4559, com
entrega do original ou de cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, no
Banco Central do Brasil em Salvador, Coordenação de Materiais, Av. Anita
Garibaldi, 1211, 3º andar, Ondina, CEP 40210-901, Salvador, BA.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste Pregão é a prestação de serviços médicos, de enfermagem e de
assistência social à Gerência Administrativa Regional do Banco Central do Brasil
em Salvador, conforme o Termo de Referência constante do Anexo 1 ao Edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Bacen, por intermédio das Portarias nº 75.256, de
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1º/3/2013 e nº 75.579, de 28/3/2013, que conduzirá os trabalhos em sessão
pública, no local, na data e nos horários abaixo indicados:
3.1.1. Local (sítio): www.comprasnet.gov.br
3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do
Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21,
Caput, do Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3. Abertura da sessão: 18/4/2013, às 9h30min (horário de Brasília - DF).
3.2. Para todas as referências de tempo e horários, contidas neste Edital, será
observado o horário de Brasília – DF.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura
do Pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
a) não estejam credenciadas na forma do item 5 deste Edital;
b) apresentem-se sob a forma de cooperativa e de consórcio de empresas, qualquer que
seja a modalidade de constituição;
c) encontrem-se em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência,
dissolução ou liquidação;
d) estejam cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual
ou Municipal e não se encontrem em pendência de reabilitação de inidoneidade junto às
referidas esferas governamentais;
e) estiverem proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
de participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal;
f) possuam, entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores e responsáveis técnicos,
ou subcontratado, se houver, quem seja diretor ou servidor do BANCO CENTRAL DO
BRASIL ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da
primeira publicação do Edital no Diário Oficial;
g) estejam cumprindo sanção de suspensão imposta pelo BANCO CENTRAL DO
BRASIL; e
h) encontrem-se impedidas de participar de licitação junto à Administração Pública em
decorrência de penalidade aplicada pela prática de infração administrativa ambiental, com
fundamento na lei nº 9.605/1998.
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5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de
apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do Pregão na forma
eletrônica, por intermédio do sítio http://www.comprasnet.gov.br.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, de acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º do Decreto nº
5.450/05), no sítio http://www.comprasnet.gov.br.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF.
5.4 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na
forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude
de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º,
§5º do Decreto nº 5.450/05).
5.7 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao pregão na forma eletrônica (Art. 3º, §6º do Decreto nº 5.450/05).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas serão remetidas exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13,
inciso II do Dec. no 5.450/2005), devendo informar o preço global mensal para o objeto
licitado e obedecer às datas e aos horários estabelecidos neste Edital (Art. 13, inciso II do
Decreto nº 5.450/05).
6.1.1 O julgamento das propostas será feito mediante preço global mensal para o
objeto licitado.
6.1.2 Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a(s)
proposta(s) apresentada(s) anteriormente.
6.2 A apresentação da proposta implicará automaticamente a aceitação das condições
a seguir:
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6.2.1 prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
sua apresentação;
6.2.1 no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário,
auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas
para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho,
sentença normativa ou outra forma prevista em lei), materiais diversos, peças e
equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e
quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer
natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos
serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação; e
6.2.2 não serão admitidas posteriores alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de
qualquer natureza.
6.3. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta,
deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual,
inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.3.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que está apta a fazer jus ao tratamento
favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou
empresa de pequeno porte, se for o caso (artigo 11 do Decreto 6.204/2007);
6.3.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no
Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de
microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade
fiscal;
6.3.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e
ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.3.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, regulamentado
pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso
XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer
trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos; e
6.3.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto
na Instrução Normativa nº 2, de 16.9.2009, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
6.4 Como requisito para esta fase do Pregão, o licitante, para o registro das propostas,
deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico, e
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manifestar o pleno atendimento às exigências de habilitação e demais condições da
proposta, previstas neste Edital (Art. 21, §2º do Decreto nº 5.450/05).
6.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no título 19 deste Edital.
6.6 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 13, inciso III do Decreto nº
5.450/05).
6.7 Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão (Art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05).
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por
comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação
dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a
identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da
etapa de lances, na forma do art. 24, § 5o, do Dec. n
o 5.450/2005.
7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
poderá desclassificar, motivadamente, aquelas manifestamente inexequíveis,
verificadas as condições do item 10.7.1, e as que não estiverem em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da
desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes
(art. 22, §§ 2o, 3
o do Dec. n
o 5.450/2005).
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances
(art. 23 do Dec. no 5.450/2005).
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao
valor mensal global a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do
valor de registro de sua oferta (art. 24, caput e § 5o do Dec. n
o 5.450/2005).
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da
fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art.
24, § 2o do Dec. n
o 5.450/2005).
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8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. n
o
5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta
eletrônica para efeito de sua classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o
do Dec. no 5.450/2005).
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, bem como poderão acompanhar todas as mensagens
trocadas no "chat" do sistema, não sendo identificado o licitante (art. 24, § 5o do
Dec. no 5.450/2005).
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,
se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10o do Dec. n
o
5.450/2005).
8.8 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação
aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação (art.24, § 11º
do Decreto 5.450/2005).
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro,
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º do
Decreto 5.450/2005).
8.10 Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte para os efeitos do contido no art. 44
da Lei Complementar nº 123/2006.
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE –
PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar
no 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei
Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por
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microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar
no 123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances,
situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação,
será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado
(art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme
dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova
proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)
minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat,
sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3 A aceitação da proposta ocorrerá em momento ou data posterior à sessão de
lances, a critério do pregoeiro que comunicará às licitantes através do sistema
eletrônico.
9.4 Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.5 No caso de não contratação nos termos previstos nos itens 9.2 e 9.3 e seus
subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da
Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua
habilitação.
10. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS/LANCES
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.
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10.2 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de
desempate previsto no item 9, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado da contratação.
10.4 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os
termos do Edital, e seu preço esteja compatível com o valor estimado da contratação.
10.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda a este Edital.
10.5.1 Ocorrendo esta hipótese, o Pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no
sentido de se obter preço melhor.
10.6 Havendo dúvida quanto ao nível dos preços, o Pregoeiro verificará, em até 3 (três)
dias úteis, se os preços cotados são coerentes com os de mercado.
10.6.1 Nesta hipótese, o Pregoeiro suspenderá o Pregão, informando a nova data de
reinício do mesmo.
10.7 O Pregoeiro desclassificará a proposta que:
10.7.1 apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que
não demonstrarem sua viabilidade;
10.7.2 apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou
à totalidade da remuneração (Art. 44, § 3º da Lei nº 8.666/93);
10.7.3 for excessiva, isto é, na hipótese de apresentação de propostas com valores
superiores à estimativa do BACEN. Serão consideradas excessivas aquelas que forem
incompatíveis com os preços de mercado.
10.7.4 não atender a qualquer outra exigência deste Edital ou seus anexos.
10.8 O licitante que tiver apresentado o menor preço deverá remeter no prazo de até
2 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico, proposta e
planilha, elaborada conforme modelo constante dos Anexos IV e VI, por meio do sistema
comprasnet, com os valores ajustados em conformidade com o valor de seu lance
final.
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10.8.1 Os originais dos documentos enviados na forma do item 10.8 deverão ser
entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis, no seguinte endereço: Banco Central do
Brasil em Salvador, Coordenação de Materiais, Av. Anita Garibaldi, 1211, 3º
andar, Ondina, CEP 40210-901, Salvador, BA.
10.8.2 Em anexo à proposta, o Pregoeiro poderá solicitar o(s) acordo(s)/convenção(ões)
coletiva(s) que rege(m) as categorias profissionais vinculadas à execução do
serviço.
10.8.3 A solicitação de envio de planilha poderá ser encaminhada aos licitantes que
apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme
previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
10.8.4 A planilha de formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir
corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço
proposto. (IN, da SLTI, nº 3, de 15.10.2009, art. 24).
10.8.5 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei
nº 8.666/93. (IN, da SLTI, nº 3, de 15.10.2009, art.23).
10.8.6 O disposto no subitem 10.8.5 acima deve ser observado ainda para os custos
variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos para as
despesas com despedida sem justa causa ou com o quantitativo de vale transporte.
10.8.7 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência
da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação
contratual. (IN, da SLTI, nº 3, de 15.10.2009, art. 23 § 2º)
10.8.8 Erros no preenchimento da planilha de formação de preços não se constituem em
motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem
a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é
suficiente para arcar com todos os custos da contratação. (IN, da SLTI, nº 3, de
15.10.2009, art. 29-A § 2º).
10.8.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma
do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,
podendo ser adotados, dentre outros, os procedimentos previstos nos incisos I a XIII do §
3º do art. 29 IN MPOG/SLTI nº 2, de 30/4/2008.
10.8.10 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços
ofertados para o mesmo item e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e
evidente pela análise da Planilha de formação de preços, não sendo possível a sua
imediata desclassificação, será realizada diligência para aferir a legalidade e
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exequibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável. (IN, da SLTI, nº 3, de
15.10.2009, art. 29, § 5º).
10.9 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado
do julgamento das propostas.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de comprovação da situação de habilitação, o licitante deverá observar o
disposto no Anexo II, deste Edital.
11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante
vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
nº 123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o
Pregoeiro observará as disposições do item 10.5 (art. 25, § 5º do Dec. nº
5.450/2005 e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).
11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26,
§ 3º do Dec. nº 5.450/2005).
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá, durante a sessão
pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar
sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos (art. 26,
caput, do Decreto 5.450/2005).
12.2. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,
procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.3. A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo em
Salvador (BA).
12.4. Nas situações previstas nos subitens do item 12.2, o acolhimento do recurso
importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005).
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12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1º, do
Dec. nº 5.450/2005).
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para
registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos,
instruída da cópia da planilha de preços, se houver, e da documentação
porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3º, do Dec. nº
5.450/2005).
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante
reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver,
quando:
14.1.1. houver provimento a recurso interposto;
14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou
vício, justificadamente no Sistema, que implique em alteração de resultados,
conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet,
sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do
Sistema.
14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das
informações iniciais.
14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/
desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou
nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item
14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o
objeto da licitação ao licitante vencedor.
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15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a
reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente
fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. nº 5.450/2005),
depois de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no
Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame
dos participantes que assim o desejarem.
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três)
dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do
Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os
prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
16.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB);
16.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
16.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal
mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens
16.1.1 a 16.1.3 e, com relação ao subitem 16.1.4, mediante consulta ao sítio do
Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao).
16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da
minuta integrante deste Edital (Anexo V).
16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no
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item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos
demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5. Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção
das condições de habilitação.
16.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil,
comprovante de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global
do ajuste, cuja vigência deve resguardar todo o período de execução contratual,
estendendo-se por mais 3 (três) meses após o término do Contrato, podendo a
garantia ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança
bancária ou Seguro Garantia.
16.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN
poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez)
dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da
garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Sexta do Anexo V.
16.8. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
16.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
16.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e
os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
16.8.3. caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice
deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei
nº 8.666/1993.
16.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º, inciso
III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à
contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
17.1. O licitante é responsável:
17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu
representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo
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acompanhamento das operações no Comprasnet durante a sessão pública do
pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão (arts. 3º, § 5º; e 13, incs. III e IV, do Dec. nº 5.450/2005);
17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação;
17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da
licitação;
17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta do Contrato a ser assinado, de que
trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais
tenha acesso em virtude deste Pregão.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1. Em decorrência deste Edital, o Bacen se compromete a:
18.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. 1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até
5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, se incorrer em
uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
19.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas
e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos
artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade
fiscal no prazo ali estipulado;
19.1.3. não mantiver a proposta;
19.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no
item 16.3;
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19.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do contrato previstos no item 16 e seus
subitens;
19.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
19.2. À Contratada, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
contrato.
19.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN
ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período
igual à sanção imposta.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o
Edital, observando-se que:
20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-
mail [email protected] (art. 18, caput do Dec. nº 5.450/2005);
20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 horas;
20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do
Dec. nº 5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].
20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão
disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do
Comprasnet.
21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a
presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por
provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente
(art. 29 do Dec. nº 5.450/2005).
21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente
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Administrativo em Salvador (BA).
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou à autoridade superior, em qualquer
fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da
Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
22.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e
incluirá o do vencimento.
22.3. Se o início ou o vencimento do prazo recaírem em dia em que não haja expediente
no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final dar-se-á no primeiro dia útil
subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
22.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
22.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações
de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da
proposta e da documentação.
22.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da
Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e
da segurança da contratação (art. 5º, par. único, do Dec. nº 5.450/2005).
22.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se
admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
22.8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Condições para Habilitação;
III. Condições para Elaboração das Propostas;
IV. Modelo de Proposta de Preços;
V. Minuta do Contrato;
VI. Planilha de Composição de Custos.
Salvador (BA), 2 de abril de 2013.
Luís Mário Sousa do Nascimento
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O objeto deste Pregão é a prestação de serviços médicos, de enfermagem e de
assistência social à Gerência Administrativa Regional do Banco Central do Brasil em
Salvador, conforme Anexo I deste Edital:
a) atendimento de natureza ambulatorial, com fornecimento de medicamentos e
materiais de uso médico, conforme especificado nos itens 2.1 a 2.1.5.1;
b) realização e ou avaliação de exames médicos relacionados com a saúde
ocupacional, quais sejam, exames médicos periódicos, admissionais, de desligamento, de
mudança de função e de retorno ao trabalho, conforme especificado nos itens 2.2 a
2.2.4.2, excluídos os procedimentos laboratoriais cujos custos serão pagos pelo BACEN
diretamente aos prestadores de serviços;
c) assistência social, compreendendo orientação sobre os procedimentos utilizados pelo
Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), apoio na
gestão das ações de saúde promovidas pelo BCB, apoio na gestão do sistema de avaliação
do PASBC, visita a domicílios e hospitais e realização de pesquisas sociais para a
concessão de benefícios e atividades relacionadas à assistência social para servidores da
ativa, aposentados e seus beneficiários, conforme especificado no item 2.3.
1.2. Os serviços serão prestados em ambulatório médico localizado no Edifício-Sede do
Banco Central do Brasil em Salvador, nas dependências do BACEN, localizadas na
Av. Anita Garibaldi, 1211, e nas dependências da Gerência Técnica do Meio
Circulante em Salvador (MECIR/GTSAL), localizado na Av. da França, s/n (anexo ao
Banco do Brasil, no Comércio).
1.2.1 Os serviços também serão prestados onde o paciente estiver, quando a presença
do médico for solicitada para atendimentos de urgência/emergência, ou, ainda, fora das
dependências do BACEN, nos casos de visita médica residencial ou hospitalar a servidor
impossibilitado, por motivo de saúde, de comparecer ao ambulatório do Edifício-Sede.
1.3. O BACEN poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, transferir o local
determinado para a prestação dos serviços para outro local de funcionamento do Banco
Central do Brasil em Salvador, não cabendo à CONTRATADA qualquer direito,
reclamação ou reivindicação.
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2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. NATUREZA AMBULATORIAL
Os serviços de natureza ambulatorial compreendem:
a) perícia médica para concessão de licenças relacionadas com a saúde, na
forma do item 2.1.1.1, bem como para concessão de benefícios do PASBC, na forma do
item 2.1.3.1-b;
b) visitas médicas domiciliares e hospitalares, na forma dos itens 2.1.2 a 2.1.2.3;
c) desenvolvimento de atividades afetas ao programa de saúde do BACEN,
conforme item 2.1.3;
d) atendimento de urgência/emergência, na forma dos itens 2.1.4.1 a 2.1.4.4; e
e) consulta ambulatorial, na forma do item 2.1.5.
2.1.1. Perícias Médicas para Concessão de Licenças
2.1.1.1. A CONTRATADA deverá realizar perícia médica, em servidores, com a
finalidade de concessão de licença para tratamento de saúde, inclusive nos
acidentes em serviço, para licença maternidade e para outros casos
individualmente indicados, de acordo com as normas legais e em conformidade
com as instruções baixadas pelo BACEN.
2.1.2. Visitas Médicas Domiciliares e Hospitalares
2.1.2.1. A CONTRATADA deverá realizar visitas médicas e sociais a hospitais e
domicílios para atender servidor ou familiar, dependente do Programa de
Assistência a Saúde do Banco Central (PASBC), impossibilitado de comparecer
ao ambulatório do Edifício-Sede do BACEN, por motivo de doença.
2.1.2.2. As visitas médicas e sociais, hospitalares e domiciliares devem ser programadas
de forma que a ausência do profissional no ambulatório seja o de menor tempo
possível.
2.1.2.3. O transporte necessário às visitas mencionadas no item 2.1.2.1 será fornecido
pelo BACEN, devendo ser solicitado pela CONTRATADA ao Fiscal do
contrato.
2.1.3. – Atividades Afetas ao Programa de Saúde do BACEN
2.1.3.1. - A CONTRATADA deverá:
a) assessorar o BACEN, sempre que solicitada, nas seguintes atividades
relacionadas com o Programa de Saúde do BACEN, emitindo parecer quando necessário:
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I. Análise de contas hospitalares com enquadramento e classificação dos eventos
na forma das tabelas utilizadas pelo PASBC junto à rede credenciada;
II. Avaliação de pedidos de credenciamento e convênios com profissionais e/ou
entidades médico-hospitalares;
III. Avaliação de desempenho do quadro de credenciados/conveniados;
b) realizar perícias médicas e sociais, em servidores e seus dependentes, para
concessão de benefícios nos casos previstos no regulamento do PASBC;
c) realizar atendimentos semestrais, ou em menor periodicidade quando demandada
pelo quadro clínico, a todo servidor do quadro próprio do BACEN (população
especificada no item 4.2.a), visando à manutenção da saúde e prevenção de doenças,
independentemente dos atendimentos estabelecidos no Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) formulado pelo BACEN (previstos no item 2.2 destas
Especificações).
2.1.4. – Atendimento de Urgência/Emergência
2.1.4.1. A CONTRATADA deverá efetuar os atendimentos de emergência e/ou de
urgência ocorridos durante a jornada de trabalho, nos horários estabelecidos nos
itens 3.1.1 a 3.1.3, para a população definida no item 4.1.1, fornecendo os
medicamentos, gases e materiais que se fizerem necessários, mantendo, no
ambulatório, os itens abaixo listados, respeitando o estoque mínimo indicado.
2.1.4.1.1 O consumo médio indicado em meses é apenas uma referência. É de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA o dimensionamento dessa reposição, de forma a
garantir o perfeito atendimento à população definida no item 4.1.1.
MEDICAMENTO/MATERIAL APRESENTAÇÃO QUANTIDADE POR
EMBALAGEM
ESTOQUE
MÍNIMO
CONSUMO
MÉDIO
(MESES)
Abrilar frasco com 200 ml 1 2
Absorvente higiênico embalagem c/10 unidades 1 12
Água Oxigenada 10 Litro unidade 1 12
Agulhas descartáveis 30 x 7 Unidade unidade (cx c/100) 10 24
Agulhas descartáveis 30 x 8 embalagem c/10 unidades 10 24
Abaixador de Língua pacote c/100 unidades 1 12
Álcool iodado litro unidade 1 12
Álcool a 96% litro unidade 1 12
Algodão puro hidrófico pacote c/500 gramas 1 12
Alivium (Ibuprofeno) caixa 600mg, caixa com 10
comprimidos 2 12
Aspirina 500mg caixa c/20 comprimidos 2 12
Atadura de crepom 12cm pacote c/12 c/12 unidades 1 12
Atrovent nasal 0,025% frasco c/20ml 1 12
Band Aid tamanho padrão caixa c/35 unidades 2 4
Benoflex caixa c/12 comprimidos 1 2
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Berotec gotas frasco c/20ml 1 12
Brondilat frasco c/120ml 1 2
Buscopan DUO caixa c/20 comprimidos 1 2
Buscopan Composto frasco c/20ml 2 2
Buscopan gotas frasco c/20ml 1 12
Calman caixa c/20 comprimidos 1 2
Captopril 25mg caixa c/30 comprimidos 1 2
Cataflan caixa c/20 comprimidos 3 12
Cataflan pomada pomada unidade 1 24
Cataflam Spray frasco unidade 1 4
Cefalium caixa c/12 comprimidos 1 2
Cefaliv caixa c/12 comprimidos 1 2
Claritin D frasco unidade 1 2
Cloranfenicol colírio frasco c/ 10 ml 1 2
Compressa de gaze algodoada
estéril 7,5x7,5cm pacote c/10 unidade 30 2
Coristina D blister c/04 comprimidos 5 12
Cotonetes caixa c/75 unidades 2 12
Dequadin pastilha caixa c/20 pastilhas 1 12
Dipirona comp. 500mg caixa c/20 comprimidos 2 3
Dipirona gts frasco 20 ml c/20ml 2 12
Dorflex caixa c/30 comprimidos 2 2
Dramin B6 comp. caixa c/20 comprimidos 2 12
Ecofilm (colírio) caixa com um
frasco
apresentação única de 0,5% de
carboximetilcelulose sódica 2 12
Esparadrapo 10m x 4,5m rolo unidade 1 24
Esparadrapo micropore 25x10 rolo unidade 1 12
Eter litro unidade 1 12
Fenergan pomada unidade 1 24
Furacin bisnaga c/30 gramas 2 24
Floratil 100mg embalagem c/12 cápsulas 1 12
Furosemida 40mg caixa c/20 comprimidos 1 12
Gaze compressa 7,5x7,5cm pacote c/500 unidades 1 24
Gingilone pom. pomada unidade 1 24
Ibuprofeno caixa c/10 comprimidos de 600mg 2 2
Imosec comp. caixa c/12 comprimidos 1 12
Isordil 10 mg comp. Caixa c/30 comprimidos 1 12
Kollagenase pomada unidade com 30g 1 24
Lâmina de bisturi unidade unidade 2 24
Lanceta para HGT Caixa c/50 unidades 1 12
Lasix comp. caixa c/20 comprimidos 1 12
Lerin colírio frasco unidade 2 12
Losartana potássica caixa 50mg, caixa com 30
comprimidos 1 12
Luftal comp. 40mg caixa c/20 comprimidos 2 12
Luftal gts frasco c/15ml c/15ml 1 12
Luva latex nº 7.5 pacote c/50 pares 2 4
Merthiolate spray frasco unidade 1 4
Motilium caixa 10mg, caixa com 30
comprimidos 2 12
Mylanta Plus frasco unidade 1 2
Nebacetin pomada. 50g pomada c/50 gramas 1 24
Neosaldina comp. caixa c/20 drágeas 3 2
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Novalgina gotas frasco c/10ml 1 12
Omcilon A em Orabase tubo unidade 1 24
Pilha pequena p/lanterna pacote c/2
unidades unidade 1 4
Plasil gotas frasco c/20ml 1 12
Polaramine 2 mg comprimido c/ 20 comprimidos 1 12
Povidine almotolia c/100ml 2 12
Quadriderm pom. pomada unidade 1 24
Ranitidina 150mg caixa c/20 comprimidos 2 12
Reparil Gel bisnaga c/100g 1 24
Resprin Caixa c/12 comprimidos 1 12
Sal de Fruta Eno envelope c/05g 10 12
Seringa 3 ml desc. c/agulha unidade unidade 5 24
Seringa 5 ml desc. c/agulha unidade unidade 5 24
Sorine Adulto frasco c/30ml 1 12
Soro fisiológico cloreto sódio
a 0,9% frasco c/500mlunidade 5 24
Tandrilax caixa c/30 comprimidos 1 12
Termômetro unidade unidade 2 60
Tintura de iodo a 2% frasco unidade 1 12
Tylenol 750mg caixa c/ 20 comprimidos 1 24
Voltaren 50 mg caixa c/20 comprimidos 1 2
Observação: as marcas dos medicamentos citados são meras referências, podendo a Contratada
substituí-las por similares, desde que obedecida a mesma quantidade.
2.1.4.3. Dos medicamentos acima referidos, alguns deles devem constar no estoque do
Mecir/Gtsal (Av. da França – Comércio), são eles: 4 pacotes de compressa de gaze; 1
caixa de dipirona, 500mg/comprimido; 1 caixa de paracetamol 750mg/comprimido; 1
frasco de Merthiolate spray; 1 frasco de Cataflam Spray; 4 frascos de soro fisiológico; 1
caixa de luva látex; 1 caixa de Band Aid tamanho padrão; 1 tubo de esparadrapo 10m x
4,5m.
2.1.4.4. Ainda para esse tipo de atendimento, a CONTRATADA também deverá
disponibilizar os seguintes equipamentos médico-hospitalares e mobiliários:
DUAS Balanças antropométricas c/ cap. 150kg, frações de 100g,escala antropométrica de 95 a 190cm,com
divisões de 0,5cm
UM Estetoscópio p/ adulto
UM Glicosímetro
UM Inalador ultra-sônico,modelo US-1100
UMA Maleta de Reanimação (contendo ambú p/ adulto c/ máscara,balão auto-inflável,laringoscópio p/
adulto,cânulas endotraqueais nº 7,0;7,5;8,0;8,5;e cânulas de Guedel p/ adulto), incluindo Incluir na maleta:
colar cervical tipo Philadelphia com orifício tamanho M
UM par de Muletas
UM Oftalmo-otorrino laringoscópio
UM Oftalmoscópio,modelo standart
UM Otoscópio p/ adulto com 5 espéculos
UM Foco Refletor (flexível,base tubular,corpo e haste metálica cromados, altura regulável, com lâmpada
fria Halógena, de 20W)
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UMA Cama hospitalar, tipo Fawler, estrado reforçado com molas providas de rodas revestidas de borracha.
Dimensão: 1,90 x 1,52cm;
UMA Cadeira de rodas, dobrável, rodas grandes traseiras de 24 polegadas, com rolamentos e pequenas
giratórias dianteiras de 8 polegadas, assento e encosto em couro, braços fixos e apoio para os pés estofado,
freio nas rodas grandes;
UM Balão de oxigênio, conjunto tipo White Med, composto de: estrutura, cilindro O2, válvula, cilindro,
cinta, regulador de pressão com fluxômetro, umidificador, mangueira, cotovelo, máscara e nebulizador;
UM Conjunto inalador ultrassônico tipo Respiramax II 18v cristal 15mm-2,0
UM Colchão hospitalar, com forro em napa, para cama tipo Fawler
UM Tensiômetro (com presilha em velcro e/ou metal)
UM Divã clínico (mesa para exame em ferro, parte superior acolchoada, com acabamento em couro, pés
tubulares esmaltados).
Obs.: Uma balança antropométrica e o divã clínico devem ser alocados no Mecir/Gtsal.
2.1.4.5. - Entende-se por atendimento emergencial aquele cujo retardamento possa
colocar em risco a vida ou a integridade física do paciente.
2.1.4.6. - Entende-se por atendimento de urgência aquele de caráter imediato, somente
podendo ser protelado para o atendimento de situações emergenciais de que trata o item
anterior.
2.1.5. – Consulta Ambulatorial
2.1.5.1. – A CONTRATADA deverá avaliar, orientar e efetuar os atendimentos iniciais
de tratamento para população especificada no item 4.2.a e, se necessário,
encaminhamento às especialidades médicas devidas.
2.2. – EXAMES MÉDICOS DE SAÚDE OCUPACIONAL
2.2.1. - São relacionados com a saúde ocupacional os exames médicos periódicos,
admissionais, de desligamento, por mudança de função, de retorno ao trabalho entre
outros, estabelecidos em Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
formulado pelo BACEN.
2.2.1.1. - Para cada exame médico realizado (admissional, periódico, de retorno ao
trabalho, de mudança de função ou de desligamento) será emitido um Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO), em 2 (duas) vias, com informações previstas no PCMSO. Uma via
será entregue ao servidor mediante recibo na segunda via, que ficará arquivada no
prontuário médico do mesmo.
2.2.2. – Exames Periódicos
2.2.2.1. - É atividade da CONTRATADA a avaliação dos exames médicos periódicos,
que serão realizados em todos os servidores indicados pelo BACEN em Salvador, cujo
número situa-se na faixa de 103 (cento e três) servidores.
2.2.2.2. - Os exames médicos periódicos serão realizados na forma indicada a seguir,
conforme a situação:
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a) servidores com idade entre 21 (vinte e um) e 45 (quarenta e cinco) anos, a
cada dois anos;
b) servidores com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, anualmente;
c) servidores em atividades insalubres, semestralmente, quando houver;
d) servidores portadores de doenças crônicas - a critério do médico do BACEN.
2.2.2.3. - Algumas categorias, totalizando cerca de 15 (quinze) servidores, lotados no
MECIR/GTSAL (Gerência Técnica do Meio Circulante em Salvador) e 10 (dez) no
DESEG/GSSAL (Gerência Regional de Segurança em Salvador), realizarão exames
periódicos anualmente, inclusive audiometria.
2.2.2.4. - O BACEN comunicará à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, a escala para avaliação dos exames médicos periódicos indicando, inclusive,
o número de servidores convocados pelo BACEN.
2.2.2.5. - A avaliação dos exames periódicos deve ser realizada com base em questionário
de saúde distribuído pelo BACEN para preenchimento pelo médico e no resultado dos
exames previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional),
bem como aqueles solicitados na forma do item 2.2.2.10, cujos custos serão pagos
diretamente pelo BACEN.
2.2.2.6. - Os exames laboratoriais realizados nos últimos 03 (três) meses e os radiológicos
realizados nos últimos 6 (seis) meses poderão ser apresentados em substituição àqueles
de que trata o item 2.2.2.5, ficando a critério do médico sua validação ou não.
2.2.2.7. - O BACEN pode, a seu exclusivo critério, alterar a relação dos exames de que
trata o item 2.2.2.5, bem como a periodicidade de realização dos exames de que trata o
item 2.2.2.2.
2.2.2.8. - Quando da realização dos exames médicos periódicos, a CONTRATADA
orientará os servidores para cuidados com a prevenção de doenças e, se necessário,
solicitará, com vistas à melhor avaliação da saúde do servidor, exames complementares
ou especializados, pelo menos nas situações a seguir indicadas:
a) avaliação cardiológica dos servidores que apresentem fatores de risco para
doenças cardiovasculares ou que sejam hipertensos e que não tenham realizado exames
com especialista nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação;
b) exame radiológico de tórax dos servidores que apresentem distúrbios do
aparelho respiratório, não diagnosticados;
c) exames complementares ou para avaliação com especialistas, os servidores
que apresentarem no exame clínico, indícios de anormalidades não indicadas nas alíneas
"a" e "b" deste item.
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2.2.2.9. - Concluída a avaliação, a CONTRATADA deverá:
a) encaminhar para acompanhamento especializado todo servidor portador de
doença crônica;
b) encaminhar para tratamento especializado os servidores com problemas de
transtorno de impulso, inclusive consumo compulsivo de drogas e álcool;
c) orientar para a busca de acompanhamento especializado:
I. Os servidores do sexo masculino, com idade superior a 45 (quarenta e cinco)
anos que não tenham realizado exame preventivo do câncer de próstata, ou que o tenham
realizado há mais tempo do que o recomendado por ocasião do último exame;
II. As servidoras que não tenham realizado exame de prevenção do câncer
ginecológico e de mama, ou que tenha realizado há mais tempo que o recomendado na
última avaliação.
2.2.2.10. – O BACEN fornecerá à CONTRATADA formulário próprio para solicitação
de exames complementares, o qual deverá ser preenchido pelo médico da
CONTRATADA e ser entregue ao paciente para que realize o(s) exame(s) solicitado(s)
junto a empresas indicadas pelo BACEN, as quais serão pagas diretamente pelo BACEN.
2.2.2.11. – A CONTRATADA deverá registrar os resultados dos exames da rotina
mínima e complementares na Ficha de Inspeção do Servidor, fornecida pelo BACEN,
devendo devolver ao servidor os resultados dos exames apresentados. Os laudos de
exames radiológicos e os pareceres especializados serão arquivados no prontuário.
2.2.3. – Exames Admissionais
2.2.3.1. – Os exames admissionais deverão ser realizados por ocasião da admissão, antes
da posse do candidato.
2.2.3.2. – O BACEN comunicará à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias consecutivos, a realização dos exames médicos admissionais indicando,
inclusive, a quantidade e o nome dos concursados convocados pelo BACEN.
2.2.3.3. – Todos os candidatos submetidos ao exame admissional realizarão, no mínimo,
obrigatoriamente, os exames abaixo relacionados, devendo apresentar os respectivos
resultados por ocasião do exame clínico, a ser realizado pela CONTRATADA:
a) audiometria;
b) exame oftalmológico;
c) raio X de tórax;
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d) hemograma completo;
e) glicose, uréia e creatinina;
f) lipidograma;
g) VRDL;
h) sumário de urina;
i) parasitológico de fezes;
j) outros exames que venham ser necessários, dependendo da função a que o
candidato esteja concorrendo ou a idade deste.
2.2.3.4. – Os resultados dos exames laboratoriais deverão ser arquivados no prontuário do
candidato assim como os laudos de exames radiológicos e os pareceres especializados.
2.2.3.5. – Além desses, a critério do médico da CONTRATADA, poderão ser solicitados
outros exames que venham subsidiar a decisão sobre a capacidade laborativa do
candidato ou um diagnóstico adequado de patologias ou limitações de que seja portador,
para acompanhamento futuro.
2.2.3.6. – O exame médico realizado por ocasião da admissão do servidor será
considerado o primeiro exame periódico.
2.2.4. – Outros Exames Relacionados à Saúde Ocupacional
2.4.4.1. – Os exames médicos de desligamento, por mudança de função e de retorno ao
trabalho ou os constantes de programa específico, deverão ser realizados sempre que
solicitados pelo BACEN em servidores que se enquadrem nessas situações. Esses exames
deverão obedecer aos mesmos procedimentos especificados nos itens 2.2.2.5 a 2.2.2.11.
2.2.4.2. – Os atendimentos originários de programas específicos ou de campanhas
internas de prevenção serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
consecutivos e serão efetuados conforme orientação do BACEN.
2.3. – ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.3.1. – Os Serviços de Assistência Social compreendem:
a) assistência social para acompanhamento, orientação e avaliação com finalidade de
subsidiar concessão de benefícios e licenças para tratamento médico;
b) visita a domicílio, hospitais ou clínicas para avaliação de pacientes, com vistas a
concessão de benefícios junto ao PASBC;
c) apoio na gestão das ações de saúde promovidas pelo BCB;
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d) apoio na gestão do sistema de avaliação do PASBC;
e) demais atividades relacionadas à assistência social.
2.3.2. Atendimento
2.3.2.1. – A CONTRATADA deverá efetuar os atendimentos de assistência social
durante a jornada de trabalho, nos horários estabelecidos no item 3.1.1, para a população
definida no item 4.3.
3. POSTOS DE TRABALHO E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
3.1. – A CONTRATADA elaborará o regime de plantão necessário ao cumprimento dos
postos contratados, decidindo a seu critério o regime de plantão a que estarão submetidos
os funcionários contratados, respeitadas as jornadas máximas definidas por lei e/ou
normas trabalhistas para cada uma das categorias.
3.1.1. – Serviço Social de segunda-feira a sexta-feira, 01 (um) posto no horário das 9h às
15h, com intervalo de 15 (quinze) minutos, em cumprimento à Lei nº 12.317, DOU de
27/8/2010.
3.1.2. – Serviços Técnicos de Enfermagem de segunda-feira a sexta-feira, 01 (um) posto
no horário das 9h18 às 18h, com intervalo de uma hora e meia, preferencialmente das 12
às 13h30, perfazendo jornada semanal máxima de trinta e seis horas e de cento e oitenta
horas mensais, em consonância com as disposições da Convenção Coletiva celebrada
entre o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da
Bahia – SINDHOSBA e o Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades
Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do
Estado da Bahia – SINDI+SAÚDE.
3.1.3. – Serviços Médicos de segunda-feira a sexta-feira, 2 (dois) postos de 4 (quatro)
horas, sendo 01 (um) no período das 9h às 13h e outro, no período das 14h às 18h, ambos
com intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso.
3.1.4. – Todos os horários poderão ser alterados a critério do Banco Central, mantidas as
cargas horárias diárias determinadas nos itens 3.1.1 a 3.1.3 para a realização dos serviços.
3.1.5. – Os serviços serão prestados em todos os dias úteis e, excepcionalmente, poderão
ser prestados em feriados em que houver funcionamento do Mercado Financeiro
Nacional, inclusive em finais de semana. A dispensa dos serviços por não funcionamento
das instalações do BACEN, ou a solicitação dos serviços em dias e horários diferentes do
estabelecido nos itens 3.1.1 a 3.1.3 será comunicada à CONTRATADA, pelo fiscal do
contrato, mantidas as cargas horárias diárias determinadas.
3.1.6. – A comunicação de que trata o item 3.1.5 será efetuada no prazo de antecedência a
seguir indicado:
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a) no caso de congressos, seminários, cerimoniais, etc., com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis, podendo ser alterado, nesses casos, o local de trabalho
habitual estabelecido nestas Especificações;
b) no caso de exames periódicos e admissionais, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias consecutivos;
c) no caso de exames de desligamento, de mudança de função ou de retorno ao
trabalho, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.1.7. – A remuneração por serviços prestados fora dos horários contratados será feita
com base na planilha de custos apresentada pela contratada por ocasião da licitação,
esclarecido que os eventuais acréscimos serão aceitos na forma da legislação em vigor.
3.1.8. – Para tanto, a contratada, ao apresentar a planilha de custos juntamente com a
proposta, deverá informar o valor da hora de serviço de cada tipo de posto de trabalho,
calculado proporcionalmente aos valores totais de cada tipo de posto, contemplando os
acréscimos previstos em lei para os serviços executados nos dias abaixo discriminados:
DIAS DA SEMANA HORÁRIO
Segunda a Sexta - feira (normal) 8h30min às 18h30min
Sábado (extra) 8h30min às 18h30min
Domingo e Feriado (extra) 8h30min às 18h30min
3.1.9 – Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por fiscal designado pelo
Banco Central.
4. POPULAÇÃO A SER ATENDIDA
4.1. – A população a ser assistida está estimada nos quantitativos abaixo:
4.1.1. – A população passível de ser assistida quanto a atendimentos emergenciais e de
urgência, de que trata o item 2.1.4, no Banco Central do Brasil em Salvador é atualmente
composta de aproximadamente:
a) 825 associados no PASBC, compreendendo servidores do BACEN e seus
familiares;
b) 92 (noventa e dois) empregados de empresas prestadoras de serviços,
trabalhando nas dependências do BACEN em Salvador, em tempo parcial ou integral;
c) 13 (treze) estagiários;
d) 100 (cem) visitantes por dia.
4.1.2. – O atendimento de urgência/emergência será restrito ao atendimento nas
dependências do Banco Central do Brasil de Salvador, situadas na Av. Anita Garibaldi,
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1211, e, no MECIR/GTSAL, localizado na Av. da França, s/n (anexo ao Banco do Brasil,
no Comércio).
4.2. - Atendimento Relacionado à Saúde Ocupacional:
a) 103 servidores do Banco Central
4.3. – Atendimento de Assistência Social e Perícias
a) 103 servidores do Banco Central;
b) 825 beneficiários participantes do PASBC.
5. ATIVIDADES/TAREFAS COMPREENDIDAS NOS SERVIÇOS
CONTRATADOS
5.1. Os serviços contratados compreendem postos médicos, de enfermagem técnica e
serviço social, sendo as seguintes suas atividades:
a) Médicos:
As atividades listadas abaixo não excluem aquelas previstas na legislação vigente para o
exercício profissional (Lei 3.268/57 e Decreto 20.931/32, Resoluções CFM e outras que
venham a ser editadas):
I. prestação de atendimentos de emergência e de urgência;
II. realização de exames médicos periódicos, admissionais, de desligamento, de
mudança de função e de retorno ao trabalho, conforme especificado nos itens 2.2.1 a
2.2.4.2;
III. realização de exames médicos para avaliação da capacidade laborativa dos
servidores, no ambulatório, hospital ou residência;
IV. prestação de atendimento ambulatorial para orientação, avaliação e triagem;
V. realização, a pedido do BACEN, de visita hospitalar a servidores internados;
VI. elaboração de relatório médico a ser encaminhado à Junta Médica, nos casos em que
o primeiro atendimento dos acidentados no trabalho tenha sido efetuado pelo médico da
CONTRATADA;
VII. comunicação imediata, por escrito, ao Gestor do contrato, de quaisquer
irregularidades clínico-laboratoriais de caráter ocupacional constatados nos exames
médicos de desligamento e de retorno ao trabalho;
VIII. realização de perícias médicas em servidores e seus dependentes para concessão de
benefícios nos casos previstos no regulamento do Programa de Saúde do BACEN;
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IX. assessoramento técnico nas seguintes atividades relacionadas com o Programa de
Saúde do BACEN, com emissão de parecer, quando necessário:
1. avaliação do desempenho do quadro de credenciados/conveniados;
2. análise de contas hospitalares; laudos médicos; solicitações de afastamento; e
pedidos de procedimentos, com vistas ao enquadramento nas tabelas em uso no PASBC;
3. avaliação de pedidos de credenciamento;
X. participação em campanhas internas de prevenção ou programas específicos de saúde,
na forma de realização de avaliação clínica dos participantes da campanha/programa,
indicados pelo BACEN;
XI. análise de dados e emissão de relatórios, no que concerne ao desempenho do
ambulatório, conforme item 7.1;
XII. outras atividades afins.
b) Técnico de Enfermagem:
As atividades listadas abaixo não excluem aquelas previstas na legislação vigente para o
exercício profissional (Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, Resoluções COREN e outras
que venham a ser editadas):
I. preparação de pacientes para consultas e exames;
II. auxílio ao médico do ambulatório no atendimento de rotina ou de emergência/urgência
aos pacientes;
III. administração de medicamentos, conforme prescrição médica;
IV. realização de exames antropométricos;
V. realização de curativos;
VI. acompanhamento/observação dos pacientes em repouso no ambulatório;
VII. preparação/esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos;
VIII. controle e providências de troca e envio para lavanderia de toalhas e de outros itens
de rouparia utilizados no ambulatório;
IX. operação de aparelhagem e instrumentos de ambulatório;
X. medição e controle dos sinais vitais dos pacientes, de acordo com a orientação do
médico;
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XI. acompanhamento da limpeza do ambulatório;
XII. atendimento ao telefone;
XIII.agendamento de atendimentos médicos e de enfermagem;
XIV. manutenção de material de expediente no ambulatório;
XV. registro de consultas, confecção de fichas de atendimento e atualização de dados
pessoais nos prontuários;
XVI. registro da matrícula de servidor afastado do trabalho por motivo de saúde, quando
esse retornar ao serviço, assim como o registro do período e o motivo do afastamento, de
acordo com a CID – Classificação Internacional de Doenças constante de atestado
emitido pelo médico assistente, na forma estipulada pelo BACEN;
XVII. elaboração de estatística dos serviços executados;
XVIII. realização de pedidos e recebimento de medicamentos;
XIX.controle de estoque e prazo de validade dos medicamentos;
XX. solicitação e controle dos pedidos de reparos de aparelhagem e instrumentos do
ambulatório;
XXI. encaminhamento, recepção e controle de documentos relacionados com a prestação
dos serviços;
XXII. manutenção do arquivo médico;
XXIII. preenchimento de formulários;
XXIV. outros serviços de apoio e de secretaria;
XXV. outras atividades afins.
c) Serviço Social:
I. atendimento social, visando a ajudar o servidor da ativa, aposentados e seus
beneficiários a buscar soluções para problemas e situações onde esteja encontrando
dificuldades sozinho;
II. desenvolvimento de projetos que visem problemas de ordem funcional e busquem a
qualidade de vida dos servidores da ativa, aposentados e seus beneficiários;
III. auxílio ao servidor do BACEN quando da orientação e esclarecimentos quanto à
utilização do PASBC e a adequação às normas do BACEN, com especial atenção ao
atendimento às situações de emergência, óbito e afastamento por doença;
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IV. visitas a residências e hospitais para fins de subsídio às perícias;
V. visitas a profissionais e instituições para fins de auxiliar na avaliação atinente a
procedimentos de credenciamento ou descredenciamento junto ao PASBC;
VI. auxilio ao servidor do BACEN quando da orientação e esclarecimentos para o
preenchimento de requerimentos e concessões de benefícios junto ao PASBC e ao setor
de pessoal do BACEN; e
VII. auxílio à equipe local do BCB na implantação e gestão do sistema de avaliação do
PASBC;
VIII. auxílio à equipe PASBC na gestão do programa de acompanhamento de doenças
crônicas e outros afins;
IX. outras atividades afins.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. - São obrigações/responsabilidades da CONTRATADA:
a) realizar os serviços objeto destas Especificações;
b) apresentar relatórios na forma do item 7.1;
c) fornecer aos empregados designados para a execução dos serviços, uniformes
compatíveis com as atividades a serem executadas, com identificação da
CONTRATADA, e zelar para que os seus empregados se mantenham trajados
adequadamente nas dependências do BACEN;
d) fornecer as toalhas e outros itens de rouparia necessários ao funcionamento do
ambulatório, de forma a que permaneçam em perfeitas condições de higiene;
e) fornecer os papéis, formulários a serem utilizados nos serviços, aí
compreendidos: agenda, receituários, mapas de controle, outros formulários para
relatório, registro ou controle, exceto aqueles que deverão conter dados relativos a
servidores ativos e inativos do BACEN que comporão processo específico e ainda, lápis,
caneta, borracha e outros materiais de expediente necessários à execução do objeto;
f) fornecer e manter assinatura eletrônica do Brasíndice;
g) comprometer-se a que os serviços objeto do contrato sejam dirigidos pelo
Responsável Técnico apresentado na habilitação, o qual se responsabilizará também pelos
serviços administrativos, de enfermagem e de assistência social, sob pena de aplicação da
sanção, de multa, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao caso;
h) efetuar a esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos;
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i) não divulgar quaisquer informações constantes dos trabalhos a serem executados
ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem
autorização por escrito do BACEN;
j) indenizar o BACEN por quaisquer danos às suas instalações, móveis, utensílios
ou equipamentos, causados por seus empregados, ficando o BACEN, autorizado a
descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da
garantia de que trata a cláusula vigésima sexta do Contrato;
k) indenizar o BACEN por danos diretos resultantes do acesso indevido a
informações identificadas como sigilosas ou como de uso restrito do BACEN, quando
tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da CONTRATADA;
l) cumprir o código de ética médica e social;
m) participar em campanhas internas de prevenção relacionadas com o objeto do
contrato, na forma indicada pelo BACEN;
n) manter todos os equipamentos e mobiliário de propriedade do BACEN entregues
à CONTRATADA para execução dos serviços, em perfeitas condições de uso e
funcionamento, sem quaisquer ônus para o BACEN e devolvê-los ao término do contrato,
tal como recebidos;
o) retirar o lixo hospitalar semanalmente, de preferência no último dia útil da
semana;
p) arcar com qualquer ônus derivado de eventual variação da demanda de
medicamentos e materiais;
q) manter os medicamentos de emergência em quantidade mínima necessária à
execução dos serviços e em condições de uso, conforme disposto neste Anexo 1 do Edital
do Pregão, devendo repor os medicamentos/materiais consumidos, sem qualquer ônus
para o Bacen;
r) manter os materiais e equipamentos em perfeitas condições, prontos para
utilização imediata;
s) realizar a manutenção preventiva, teste biológico, troca de filtro de ar e ciclo de
limpeza do aparelho de autoclave para esterilização;
t) proceder à manutenção dos materiais e equipamentos de acordo com as normas
da ANVISA.
7. RELATÓRIOS
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7.1. - A empresa CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, relatório dos serviços realizados
no período, devidamente assinados pelo médico Responsável Técnico, contendo:
a) discriminação dos atendimentos efetuados, com indicação do tipo (consultas,
curativos, administração de medicamentos), data e local em que ocorreram;
b) relação dos exames periódicos, admissionais, de desligamento, por mudança
de função, de retorno ao trabalho ou outros solicitados pelo BACEN, separados por
espécie, com indicação dos previstos e não realizados, acompanhados das razões da
pendência;
c) relação de atendimentos médicos e sociais domiciliares e hospitalares
indicando a data, motivo da realização e nome do servidor e, caso o servidor não tenha
sido encontrado na residência, indicar esse fato;
d) relação de atendimentos emergenciais/de urgência, por acidentes de trabalho,
descrevendo a história e as características do acidente, os fatores ambientais, as
características do agente e as condições do servidor acidentado, identificando o paciente,
mediante registro de seu nome, localização e de sua condição (servidor do BACEN,
empregado de empresas contratadas, estagiário), a data e o local de atendimento;
e) comunicação de suspeita de doença ocupacional, indicando o nome do
servidor atendido, a data do atendimento, o componente administrativo e o local de
trabalho do mesmo e o fator de insalubridade, se houver;
f) indicação das causas de concessão da licença-saúde;
g) relação dos serviços realizados, afetos ao Programa de Saúde do BACEN,
especificando o tipo de serviço, data e se houve emissão de parecer;
h) relatório discriminando medicamentos utilizados, com custos; e
i) outros solicitados pelo Fiscal do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DO BACEN
8.1. - São obrigações do BACEN:
a) colocar à disposição da CONTRATADA as instalações necessárias e adequadas ao
funcionamento do ambulatório, correspondente a:
I. uma sala para recepção;
II. uma sala para atendimento de enfermagem;
III. uma sala para repouso de paciente;
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IV. uma sala para consultório, para atendimento social;
V. um banheiro;
VI. o seguinte mobiliário:
2 (dois) armários arquivo, com 4 gavetas e trilhos para pasta suspensa;
fax multifuncional: impressora, copiadora e scanner;
telefones;
ar condicionado;
microcomputador;
geladeira para uso doméstico;
1 (um) armário de madeira alto;
roupeiro de aço;
mesas de madeira;
mesas para computador;
mesa para impressora;
cadeiras;
mesa para autoclave;
armário vitrine, em ferro cantoneira esmaltado, com 3 prateleiras de vidro duplo,
paredes laterais de vidro simples, 1 porta de vidro duplo, com fechadura, pés em
ferro. Dimensão: 0,5 x 1,52m.
cadeira simples para atendimento;
lixeira esmaltada com pedal;
2 (duas) escadas com 2 degraus;
VII. Os seguintes equipamentos médico-hospitalares:
negatoscópio de 2 corpos, com vidros de acrílico branco e 2 lâmpadas
fluorescentes de 15Watts cada;
carro auxiliar para curativos, com tampos superior e inferior em aço inoxidável,
pés tubulares cromados, provido de rodas revestidas de borracha. Tampo
superior com varandinha protetora de ferro chato, cromada, provida de
adaptações para vidros de medicamentos; acompanhado de bacia, balde de aço
inoxidável e empurrador plástico para o seu deslocamento.
conjunto com 09 caixas em aço inox para materiais estéril, sendo: 3 com
20x8x5, 2 com 18x8x5, 2 com 32x15x8 e 2 redondas com 17x14;
cubas rim em inox;
apoiador de braço com braçadeira para injeção venosa;
suporte para soro em ferro esmaltado, altura regulável;
desfibrilador externo automático (DEA) life, cmos drake.
divã clínico;
b) convocar os servidores para a realização dos exames admissionais e periódicos e
demais relacionados com a saúde ocupacional, quando necessário;
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c) fornecer transporte ao médico em caso de visitas domiciliares/hospitalares a servidores
e familiares, dependentes do Programa de Assistência a Saúde do Banco Central
(PASBC), impossibilitados de comparecerem ao ambulatório da Gerência
Administrativa.
9. REQUISITOS TÉCNICOS
9.1. – A empresa licitante e seu Responsável Técnico - RT devem comprovar seus
respectivos registros junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM.
10. RESPONSÁVEL TÉCNICO E PROFISSIONAIS RESIDENTES
10.1. – Os serviços médicos, de enfermagem e de assistência social devem ser prestados
por profissionais que atendam os requisitos a seguir:
a) Responsável Técnico, médico, com a devida anotação de responsabilidade sobre os
serviços contratados no CRM:
b) Médico, registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, com experiência
mínima de 2 (dois) anos e que apresente:
I. residência médica completa ou especialização em área clínica; e
II. especialização na área de saúde ocupacional;
c) Técnico de enfermagem, registrado no COREN, com experiência mínima de 2 anos;
d) Assistente social, registrado no CRESS, com experiência mínima de 2 anos;
11. SUBSTITUIÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO OU DOS PROFISSIONAIS
RESIDENTES
11.1. – A substituição do Responsável Técnico ou dos demais profissionais, em qualquer
fase da execução dos serviços, somente poderá ser efetivada após a aprovação pelo
Gestor do contrato do nome proposto pela CONTRATADA. O substituto deverá estar
inscrito no respectivo conselho e atender as exigências previstas nestas Especificações.
11.2. – A solicitação de substituição dos profissionais de que trata o item 11.1 deve ser
submetida ao Gestor do Contrato para aprovação, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, observado que, quando a substituição for eventual e temporária, a
comunicação para aprovação deve ser feita com antecedência de 24 (vinte e quatro)
horas.
11.3. – O BACEN se reserva o direito de solicitar a substituição do profissional residente,
sempre que julgar conveniente.
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ANEXO II
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,
durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores -
Sicaf, e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais (a exemplo do Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS), dispensando-se a
apresentação dos documentos mencionados nos itens 2 e 3, que só deverão ser
remetidos, na forma do item 6.2 deste Anexo II, em caso de indisponibilidade do
Sicaf e/ou dos sítios eletrônicos oficiais, ou quando lá estejam vencidos.
1.2. As licitantes interessadas em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta
providência conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.
1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei
Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade
fiscal, deverão apresentar, na forma do item 6.2 deste Anexo II, toda a
documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, se requerido pelo licitante, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993,
exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o
empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC
123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º do Dec. nº 6.204/2007);
1.4. Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser
apresentados na forma do item 6.2 deste Anexo II.
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2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis
(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço.
3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na
empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do
Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos.
3.5.1. a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , a que
se refere à Lei nº 12.440, de 7/7/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei
nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio
www.tst.jus.br/certidao, que revela a atual situação do licitante, ou seja, caso haja
mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias,
prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou
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com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à
data de abertura da presente licitação.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas
as certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Certidão de registro ou inscrição da licitante e do seu Responsável Técnico no
Conselho Regional de Medicina (CRM).
5.2. Os licitantes que não possuírem sede na Bahia, deverão apresentar Inscrição
Secundária no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB),
conforme Resolução CFM nº 1651/2002, até a data de assinatura do Contrato.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de
Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da
Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação
de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste
expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/1993, em substituição
aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de
que trata o subitem 3.1 (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) deste Anexo.
6.2 Os documentos exigidos neste Anexo II, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico, devem ser encaminhados, no prazo de até 2 (duas) horas,
preferencialmente digitalizados por meio do Sistema Comprasnet, ou através
do e-mail [email protected], ou por fax, por meio do número (0**71)
2109-4559, com entrega do original ou de cópia autenticada, no prazo de 3 (três)
dias úteis, no Banco Central do Brasil em Salvador, Av. Anita Garibaldi, 1211, 3º
andar, Ondina, CEP 40210-901, Salvador, BA.
6.3 Nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação do licitante
no cadastro do SICAF e/ou nos sítios a que se refere o subitem 1.1, o licitante
deverá apresentar os documentos atualizados que estejam vencidos no SICAF, na
forma do item 6.2.
6.4 Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, será verificada
a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente,
até que se obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25 do
Decreto 5.450/2005).
6.5 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a
comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, e não como
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condição para participação na licitação.
ANEXO III
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, ajustada ao último preço
ofertado ou negociado, assinada, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente:
1.1. a descrição do objeto, o preço total, para a execução do objeto da presente
licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo I – Termo de
Referência.
1.2. o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da sua apresentação;
1.3. declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de
obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos
os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta
licitação;
1.4. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do
correntista);
1.5. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o
BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a
seguir:
a) cópia de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
b) cópia do contrato social consolidado da empresa e procuração se for o caso, que
lhe atribua poder de representação;
c) endereço residencial, com CEP;
1.6. nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o
BACEN, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;
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1.7. planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VI), ajustada ao último preço
ofertado;
1.8. indicar os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais
vinculadas à execução do serviço.
2. O licitante vencedor arcará com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los,
caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para
o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes
de valores futuros e incertos (IN MPOG nº 2, art. 23 e seu § 1º, com redação dada
pela IN MPOG nº 3, de 15/11/2009).
3. O licitante vencedor poderá utilizar o modelo do Anexo IV.
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Salvador (BA), .... de ............... de 2013.
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Adsal nº 25/2013
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
O objeto deste Pregão é a prestação de serviços médicos, de enfermagem e de
assistência social à Gerência Administrativa Regional do Banco Central do Brasil em
Salvador, conforme o Termo de Referência constante do Anexo 1 deste Edital.
PREÇO AJUSTADO
O preço global mensal para a execução dos serviços é de R$ ...................... (...por
extenso...), conforme detalhamento constante da planilha de custos e formação de preços
- anexa.
DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições
constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
b) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra,
taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
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componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta
licitação;
c) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da sua apresentação;
d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual
equívoco no dimensionamento da proposta, que serão complementados, caso o
previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes
de valores futuros e incertos.
e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável
pela assinatura do contrato com o BACEN e a Planilha de Custos e Formação
de Preço (Anexo VI), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com
identificação da licitante.
f) regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço os
seguintes sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas, que tem como data base e vigência: (discriminar).
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail:
Fone(s) fax:
Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para
contato).
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome e número):
DOCUMENTOS ANEXOS
1 - contrato social e alterações (ou consolidado);
2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da
identidade, CPF, endereço residencial completo e comprovante, contrato social ou
procuração) conferindo poderes de representação da empresa;
3 - Planilha de Custos e Formação de Preço (Anexo VI), ajustada ao preço final.
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Carimbo e assinatura
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADSAL- .../2013
Pt ............
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E A
EMPRESA ................................, NA FORMA
ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei
nº 4.595, de 31.12.1964, com sede em Brasília, e Gerência Administrativa em Salvador
(Adsal), CNPJ nº 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BACEN,
neste ato representado pelo seu Gerente Administrativo em Salvador, Sr. Genival Silva
Coutinho, de acordo com a atribuição que lhe confere o art. 107, inciso II do Regimento
Interno, e a empresa ..........(nome da empresa)................, estabelecida em
....(cidade)........, na Rua .......(endereço)........., Bairro .........(nome do bairro).............,
inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada pelo seus diretores, ............ (nome)................,
CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e ...........(nome)..............., CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, têm justo e
acordado o presente instrumento, que se rege pela Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e legislação
complementar e pelas cláusulas e condições seguintes do qual ficam fazendo parte como
peças integrantes os documentos abaixo especificados:
a) Edital do Pregão Eletrônico ADSAL - 25/2013, de 1º/4/2013 e seus
anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, de .../.../13 e sua Planilha de
Composição de Custos.
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II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – prestação de serviços médicos, de enfermagem e de
assistência social à Gerência Administrativa Regional do Banco Central do Brasil em
Salvador, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.
III – VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de 12 (doze) meses,
compreendendo o período de ..../..../13 a ..../..../14, podendo ser prorrogado por períodos
sucessivos, até o total 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados se realizem com
esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade,
conforme Termo de Referência constantes do Anexo I ao Edital do Pregão Eletrônico
ADSAL 25/2013;
II – apresentar à Fiscalização do BACEN, no primeiro dia de execução deste Contrato,
cópia da carteira de identidade e da carteira de trabalho do pessoal alocado à execução
dos serviços, com vistas à confecção de crachás de identificação;
III - zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas à
segurança e à prevenção de acidentes, devendo os empregados da CONTRATADA
portar, em lugar visível, crachá de identificação a ser fornecido pelo BACEN e utilizar,
na entrada e saída, acesso específico indicado pelo BACEN;
IV - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente
capacitado com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes à prestação dos
serviços contratados;
V - recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, sem qualquer
solidariedade do BACEN, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços
objeto deste Contrato, e utilizar, na execução desses serviços, exclusivamente
empregados seus, cabendo-lhe a responsabilidade pelo pagamento dos encargos
administrativos, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais,
inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, dentro dos prazos legais, e
quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou da execução deste
ajuste;
VI – autorizar e liberar seus empregados para que participem dos cursos de prevenção
e combate a incêndio, primeiros socorros e de outros cursos e eventos que o BACEN
julgar devam a eles ser estendidos, no interesse dos serviços contratados;
VII - exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem
sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais,
em decorrência de sua condição de empregadora;
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VIII - acatar as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços;
IX - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN relativamente à
execução dos serviços contratados, bem como fornecer relatórios mensais relativos aos
atendimentos médicos realizados;
X - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BACEN quanto à
execução dos serviços contratados;
XI - manter atualizados: relação nominal, endereços, telefones e fax das pessoas
alocadas a qualquer título à execução do objeto deste Contrato;
XII - manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, mantendo em serviço, empregados que
tenham habilitação necessária na execução, em número compatível com a prestação
destes serviços, conforme disposto no Termo de Referência;
XIII - comunicar de imediato ao BACEN, por escrito, qualquer acidente ou ocorrência
relacionada com os bens sob sua responsabilidade;
XIV - indenizar o BACEN no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como
por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais
atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste
Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de
licitar e contratar com o BACEN e de proposição da aplicação da penalidade de
inidoneidade;
XV- não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a
serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução
do objeto, sem autorização por escrito do BACEN, sob pena de aplicação da sanção de
suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, pelo período de 2 (dois) anos
ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
XVI - substituir empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições
requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN;
XVII - proporcionar treinamento técnico aos seus empregados, capacitando-os à
perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato;
XVIII – arcar com o ônus derivado de uma eventual variação da demanda de
medicamentos, em razão do disposto no item 2.1.4.1.1 do Anexo I do Edital;
XIX - manter os medicamentos de emergência em quantidade mínima necessária à
execução dos serviços e em condições de uso, conforme disposto no Anexo 1 do Edital
do Pregão, devendo repor os medicamentos/materiais consumidos, sem qualquer ônus
para o Bacen;
XX - devolver, ao final do contrato, todo o mobiliário e equipamentos colocados à
disposição da CONTRATADA nas mesmas condições de recebimento, após realizadas
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vistorias prévia e final, mediante a lavratura de termo de conformidade assinado por
ambas as partes;
XXI - manter, durante o horário de expediente, a(s) auxiliar(es) de enfermagem
devidamente uniformizada(s) e determinar a obrigatoriedade do uso de jalecos a
médicos que não usarem uniformes;
XXII - repor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de recebimento da
comunicação, sem ônus para o BACEN, os empregados destacados para participar de
cursos, de forma que os serviços não sejam prejudicados;
XXIII - providenciar para que os empregados substitutos tenham a mesma qualificação
dos empregados destacados para os cursos;
XXIV – acompanhar a remoção de pacientes para clínicas ou hospitais que, após
submetidos ao pronto-atendimento, ainda inspiram cuidados especiais, observando-se
as recomendações do médico que o assistiu.
XXV – exigir que seus empregados portem em lugar visível crachá de identificação a
ser fornecido pelo BACEN e mantenham em seu poder o crachá emitido pela
empregadora com as informações exigidas no art. 5º, alínea “a”, da Instrução
Normativa nº 03, de 1.9.97, do Ministério do Trabalho;
XXVI - pagar multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas
por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o ônus
decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;
XXVII - aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando
solicitado pelo BACEN, observados os limites previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei
nº 8.666/93;
XXVIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da
execução deste contrato à atenção da “Gerência Administrativa Regional do Banco
Central do Brasil em Salvador”, citando o número do contrato a que se referem.
PARÁGRAFO ÚNICO – Também se incluem como Obrigações da CONTRATADA
aquelas previstas no Anexo I do Edital.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
I - eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do BACEN, provocados
por ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços
contratados;
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus
empregados, ou prepostos alocados à execução do objeto deste Contrato, no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em
dependências do BACEN;
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III - a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe
integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado,
independentemente daquela exercida pelo BACEN;
IV - os danos causados pelos seus empregados às dependências, móveis, utensílios ou
equipamentos do BACEN, que fica, desde já, autorizado a descontar o valor
correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia de que trata
a cláusula vigésima sexta;
V - todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos
serviços contratados, ficando o BACEN, desde já, autorizado a descontar o valor
correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia;
VI - despesas relativas a quaisquer multas ou indenizações impostas ao BACEN por
autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte de seus
empregados, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho, regulamentos e
posturas municipais;
VII - despesas relativas a seguros, impostos, taxas e serviços, pagamentos de salários,
encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer
outras despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços
contratados, inclusive registros, reproduções e autenticações do contrato e dos
documentos a ele relativos, se necessário;
VIII - zelar pela cordialidade e o respeito de seus empregados quando do atendimento
ao público interno e externo.
VI – OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à
plena execução dos serviços objeto deste ajuste;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, o nome do servidor que
ficará responsável pela fiscalização do Contrato, na forma da CLÁUSULA SEXTA;
III - assegurar à CONTRATADA o livre acesso às suas instalações, a fim de que a
CONTRATADA possa cumprir as suas obrigações, bem como providenciar espaço e
os meios e materiais necessários à eficiente prestação dos serviços;
IV- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - F I S C A L I Z A Ç Ã O
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN,
diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das
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disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços
prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica sua
corresponsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo
nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam
ser causados ao BACEN ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa
ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências
porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA sua
imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita
fiscalização por parte do BACEN quanto à execução dos serviços, devendo prestar todos
os esclarecimentos solicitados.
VIII - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - Pela execução dos serviços contratados o BACEN pagará o
valor mensal de R$.....................(..........................................................), conforme planilha
abaixo.
(planilha de composição de preço apresentada pelo licitante vencedor, ajustada à oferta
final)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer
despesas com mão de obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada
categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou
outra forma prevista em lei), transportes e fretes, bem como os demais encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração,
emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer
natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos
serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO – (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA CONFORME
A CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo
Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor
da nota fiscal/fatura serão deduzidos, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP,
conforme legislação específica o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e outros
que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
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PARÁGRAFO SEGUNDO – (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA CONFORME
A CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples –
Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte a Contribuição
para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica,
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e outros que vierem a ser criados, nos
percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor da nota fiscal/fatura poderá ser deduzido o valor
correspondente ao custo de reparação ou de reposição no caso de extravio ou de avaria de
bens de propriedade do BACEN, caso seja constatada a responsabilidade do empregado
da CONTRATADA por meio de instauração de processo de apuração de irregularidades.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas
dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação
pertinente, devendo a fatura discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento dos serviços contratados será realizado após a
apresentação de Fatura emitida pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento
seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Fatura será apresentada após a prestação dos serviços,
acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I – conter no corpo da Fatura a descrição dos serviços, os quais deverão
obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II – discriminar as parcelas a serem pagas indicando o período a que se referem;
III – conter a indicação: “Contrato Bacen/Adsal....../2013”
IV – discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais
valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V – discriminar os valores correspondentes ao ISS e respectiva alíquota, além de fazer
constar do corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição
tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das
seguintes comprovações:
I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última fatura
vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril
de 1995, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução dos
serviços contratados;
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II – da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 4o, inciso XIII, da
Lei 10.520/2002;
III – do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima fatura que
tenha sido paga pelo BACEN.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato
deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil
Gerência Administrativa Regional em Salvador”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma da cláusula sexta terá o prazo
de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou
devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no
prazo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar
outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o
valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela
CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos
serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso
no próprio corpo da Fatura; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada,
acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam
efetuadas as correções necessárias.
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PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Fatura, reinicia-se a
contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação
ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora,
enquanto não for feita a apresentação da Fatura corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de
qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que
caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que
caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela
garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços
contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos
materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar
a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a
sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo
para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas
obrigações referentes ao presente contrato.
IX - REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA NONA – Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, como espécie
de reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, desde
que observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a
proposta se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas
quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços
da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de
custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos
decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução
do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria
profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas
quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na
contratação.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo
acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos
da mão de obra decorrente desses instrumentos.
PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira
repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório,
em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o
custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente
à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão
de obra e estiver vinculado às datas-bases destes instrumentos.
PARÁGRAFO QUINTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será
contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos do Contrato, devidamente justificada, por
meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo,
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de
custos objeto da repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de
benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por
força de instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será
concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública
Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III – nova convenção, acordo coletivo ou decisão judicial das categorias profissionais
envolvidas na prestação do serviço;
IV - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros documentos equivalentes; e
VI - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
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PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos
comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações, como espécie de reajuste, serão
formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em
que deverão ser formalizadas por aditamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta
cláusula ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a
documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN poderá realizar diligências para
conferir a variação de custos alegada pela contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das
repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, convenção,
acordo coletivo ou decisão judicial que contemple data de vigência retroativa, podendo
esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como
para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão
ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença
porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que o contratado fizer jus e não
forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a
assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Caso ainda não tenham sido finalizados a
convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da
categoria profissional abrangida por este contrato, quando da eventual prorrogação de sua
vigência, a contratada, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos
preços, sob pena de preclusão.
X – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses
previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XI - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de alteração das condições de
habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou
associação com outrem, o BACEN se reserva o direito de rescindir o contrato, ou
continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato,
ou continuar sua execução pela empresa dentre as que surgirem da cisão, que melhor
atenda as condições iniciais de habilitação, em relação ao prazo restante do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente
comunicada a ocorrência ao BACEN, anexando o documento comprobatório da alteração
social, devidamente registrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação do comprovante em até cinco dias
úteis após o registro da alteração social ocorrida, implicará na aplicação da sanção de
advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o contrato por culpa da
CONTRATADA com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei nesta
hipótese.
XII - R E S C I S Ã O
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na
forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica
assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão
rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e
fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a
observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos
do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
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XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as
seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BACEN, por prazo não superior a dois anos; e
d) impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF
pelo prazo de até cinco anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os efeitos normativos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido
processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de
5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata a alínea “e” da cláusula décima
quarta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As sanções de advertência e multa (inclusive
moratória), serão aplicadas pelo Gerente Administrativo Regional em Salvador e as de
suspensão temporária e de impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe
do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DEMAP.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata a alínea “e” da cláusula décima
quarta, cabe ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - DEMAP -
propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos
seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução deste contrato.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor
seja superior ao valor da garantia a que se refere a Cláusula Vigésima Sexta, a diferença
será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as
sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou
declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão
de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco
por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10%
(dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada
sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos
serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do
contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a
multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar
com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou
dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação
da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Termo de Referência, constantes no
Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adsal-25/2013, não efetuando sua correção
após solicitação do BACEN;
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c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da
execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de
qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores
e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e
no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar
e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a
documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula
produzirá descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na aplicação das sanções de que tratam as
cláusulas vigésima primeira e vigésima segunda, o BACEN levará em consideração a
gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade será aplicada
quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e
premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a
CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este
contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de atos ilícitos praticados; ou
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IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XIV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato
e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da
decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da
penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata
o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem
como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao
Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis
contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser
entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no térreo do Ed. Central
Pinheiro, situado na Av. Anita Garibaldi, 1211, Ondina, Salvador (BA), nos dias úteis,
das 9h às 18h.
XV - GARANTIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato
da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ................., no valor de R$
.........., correspondente a 5% do valor deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a
CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIII - Sanções Administrativas deste
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A garantia será liberada ou restituída após o
vencimento do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que
integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das
disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou
indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de
rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento
de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a
CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do
valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula vigésima sexta,
obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVI– DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de
serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que
permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A administração e o gerenciamento deste
ajuste ficam a cargo da ADSAL/COPEF, localizada na Av. Anita Garibaldi, 1211, 3º
andar, Ondina, telefones (71) 2109-4560 e 2109-4561, fax (71) 2109-4579.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - As despesas decorrentes da execução deste
contrato correrão à conta dos Recursos do Orçamento da União para o exercício de 2013,
código orçamentário 72.17.2.001-6, conta 4030.48-5 classificação funcional programática
04.122.0776.2272.0001, PTRES 3832, natureza da despesa, 3390.39, tendo sido emitida a
nota de alocação nº ........No exercício seguinte o BACEN consignará no seu orçamento
as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Toda e qualquer alteração ao presente
instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a
legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade
de Salvador, para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes,
desde já, a qualquer outro a que porventura tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Salvador, .... de ................ de 2013.
____________________________
pelo BACEN
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____________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________
pelo BACEN
____________________________
pela CONTRATADA
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ANEXO VI
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1 – MÃO DE OBRA (custo mensal)
POSTOS
MÉDICO ASSISTENTE
SOCIAL
TÉC.
ENFERMAGEM POSTO 4h DOIS
POSTOS 4h
I - REMUNERAÇÃO
Salário
Adicional de insalubridade
TOTAL
II - ENCARGOS SOCIAIS - .....%
III - INSUMOS
Uniformes/Equipamentos
Auxílio Alimentação
Transporte
Treinamento/Capacitação/Reciclagem
Assistência Médica
Seguro de Vida
Outros (Indicar)
TOTAL
IV - DEMAIS COMPONENTES
Despesas Administrativas - ....%
Lucro - ....%
TOTAL
V - TRIBUTOS
TOTAIS MENSAIS
(A) (B) (C)
DIAS DA SEMANA HORÁRIO VALOR DA HORA POR POSTO
Médico (Posto 4h) Assistente Social Téc. Enfermagem
Segunda a Sexta-Feira (normal) 8h30 às 19h
Sábado (extra) 8h30 às 19h
Domingo e Feriado (extra) 8h30 às 19h
Horas/mês 100 150 180
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
1 - Encargos Previdenciários e FGTS %
A - INSS
B – SESI/SESC
C – SENAI/SENAC
D – INCRA
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E – Salário Educação
F – FGTS
G – SAT
H – SEBRAE
% TOTAL DO GRUPO 1
2 - 13º Salário E Adicional de Férias
A –13º Salário
B – Adicional de férias
C - Incidência do Grupo 1 sobre 13º e Adicional de férias
% TOTAL DO GRUPO 2
3 - Afastamento Maternidade
A – Afastamento Maternidade
B - Incidência do Grupo 1 Afastamento Maternidade
% TOTAL DO GRUPO 3
4 - Provisão para Rescisão
A - Aviso Prévio indenizado
B – Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado
C – Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado
D – Aviso Prévio Trabalhado
E - Incidência do Grupo 1 s/ aviso prévio trabalhado
F – Multa do FGTS sobre o aviso prévio trabalhado
% TOTAL DO GRUPO 4
5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
A – Férias
B – Ausência por doença
C - Licença Paternidade
D – Ausências Legais
E – Ausência por Acidente de Trabalho
F – Outros (especificar)
G – Incidência do Grupo 1 s/ custo de reposição
% TOTAL DO GRUPO 5
% TOTAL DOS ENCARGOS
2 – MATERIAIS E MEDICAMENTOS
ITEM APRESENTAÇÃO QUANTIDADE POR
EMBALAGEM
ESTOQUE
MÍNIMO
CONSUMO
DO
ESTOQUE
MÍNIMO
(EM
MESES)
R$/MÊS
Abrilar frasco com 200 ml 1 2
Absorvente higiênico embalagem c/10 unidades 1 12
Água Oxigenada 10 Litro unidade 1 12
Agulhas descartáveis 30 x 7 Unidade unidade (cx c/100) 10 24
Agulhas descartáveis 30 x 8 embalagem c/10 unidades 10 24
Abaixador de Língua pacote c/100 unidades 1 12
Álcool iodado litro unidade 1 12
Álcool a 96% litro unidade 1 12
Algodão puro hidrófico pacote c/500 gramas 1 12
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Alivium (Ibuprofeno) caixa 600mg, caixa com 10
comprimidos 2 12
Aspirina 500mg caixa c/20 comprimidos 2 12
Atadura de crepom 12cm pacote c/12 c/12 unidades 1 12
Atrovent nasal 0,025% frasco c/20ml 1 12
Band Aid tamanho padrão caixa c/35 unidades 2 2
Benoflex caixa c/12 comprimidos 1 2
Berotec gotas frasco c/20ml 1 12
Brondilat frasco c/120ml 1 2
Buscopan DUO caixa c/20 comprimidos 1 2
Buscopan Composto frasco c/20ml 2 2
Buscopan gotas frasco c/20ml 1 12
Calman caixa c/20 comprimidos 1 2
Captopril 25mg caixa c/30 comprimidos 1 2
Cataflan caixa c/20 comprimidos 3 12
Cataflan pomada pomada unidade 1 24
Cataflam Spray frasco unidade 1 2
Cefalium caixa c/12 comprimidos 1 2
Cefaliv caixa c/12 comprimidos 1 2
Claritin D frasco unidade 1 2
Cloranfenicol colírio frasco c/ 10 ml 1 2
Compressa de gaze algodoada
estéril 7,5x7,5cm pacote c/10 unidade 30 2
Coristina D blister c/04 comprimidos 5 12
Cotonetes caixa c/75 unidades 2 12
Dequadin pastilha caixa c/20 pastilhas 1 12
Dipirona comp. 500mg caixa c/20 comprimidos 2 2
Dipirona gts frasco 20 ml c/20ml 2 12
Dorflex caixa c/30 comprimidos 2 2
Dramin B6 comp. caixa c/20 comprimidos 2 12
Ecofilm (colírio) caixa com um
frasco
apresentação única de
0,5% de
carboximetilcelulose
sódica
2 12
Esparadrapo 10m x 4,5m rolo unidade 1 12
Esparadrapo micropore 25x10 rolo unidade 1 12
Eter litro unidade 1 12
Fenergan pomada unidade 1 24
Furacin bisnaga c/30 gramas 2 24
Floratil 100mg embalagem c/12 cápsulas 1 12
Furosemida 40mg caixa c/20 comprimidos 1 12
Gaze compressa 7,5x7,5cm pacote c/500 unidades 1 12
Gingilone pom. pomada unidade 1 24
Ibuprofeno caixa c/10 comprimidos de
600mg 2 2
Imosec comp. caixa c/12 comprimidos 1 12
Isordil 10 mg comp. Caixa c/30 comprimidos 1 12
Kollagenase pomada unidade com 30g 1 24
Lâmina de bisturi unidade unidade 2 24
Lanceta para HGT Caixa c/50 unidades 1 12
Lasix comp. caixa c/20 comprimidos 1 12
Lerin colírio frasco unidade 2 12
Losartana potássica caixa 50mg, caixa com 30
comprimidos 1 12
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Luftal comp. 40mg caixa c/20 comprimidos 2 12
Luftal gts frasco c/15ml c/15ml 1 12
Luva latex nº 7.5 pacote c/50 pares 2 2
Merthiolate spray frasco unidade 1 2
Motilium caixa 10mg, caixa com 30
comprimidos 2 12
Mylanta Plus frasco unidade 1 2
Nebacetin pomada. 50g pomada c/50 gramas 1 24
Neosaldina comp. caixa c/20 drágeas 3 2
Novalgina gotas frasco c/10ml 1 12
Omcilon A em Orabase tubo unidade 1 24
Pilha pequena p/lanterna pacote c/2
unidades unidade 1 4
Plasil gotas frasco c/20ml 1 12
Polaramine 2 mg comprimido c/ 20 comprimidos 1 12
Povidine almotolia c/100ml 2 12
Quadriderm pom. pomada unidade 1 24
Ranitidina 150mg caixa c/20 comprimidos 2 12
Reparil Gel bisnaga c/100g 1 24
Resprin Caixa c/12 comprimidos 1 12
Sal de Fruta Eno envelope c/05g 10 12
Seringa 3 ml desc. c/agulha unidade unidade 5 24
Seringa 5 ml desc. c/agulha unidade unidade 5 24
Sorine Adulto frasco c/30ml 1 12
Soro fisiológico cloreto sódio
a 0,9% frasco c/500 ml 5 12
Tandrilax caixa c/30 comprimidos 1 12
Termômetro unidade unidade 2 60
Tintura de iodo a 2% frasco unidade 1 12
Tylenol 750mg caixa c/ 20 comprimidos 1 12
Voltaren 50 mg caixa c/20 comprimidos 1 2
TOTAL MENSAL (D)
Observação: as marcas dos medicamentos citados são meras referências, podendo a Contratada
substituí-las por similares, desde que obedecida a mesma quantidade.
3 – MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO DEPRECIAÇÃO
(EM MESES) R$/MÊS
DUAS Balanças antropométricas c/ cap. 150kg, frações de 100g,escala
antropométrica de 95 a 190cm,com divisões de 0,5cm UM Estetoscópio p/ adulto
UM Glicosímetro
UM Inalador ultra-sônico,modelo US-1100
UMA Maleta de Reanimação (contendo ambú p/ adulto c/ máscara,balão auto-
inflável,laringoscópio p/ adulto,cânulas endotraqueais nº 7,0;7,5;8,0;8,5;e
cânulas de Guedel p/ adulto), incluindo Incluir na maleta: colar cervical tipo
Philadelphia com orifício tamanho M
UM par de Muletas
UM Oftalmo-otorrino laringoscópio
UM Oftalmoscópio,modelo standart
UM Otoscópio p/ adulto com 5 espéculos
UM Foco Refletor (flexível,base tubular,corpo e haste metálica cromados, altura
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regulável, com lâmpada fria Halógena, de 20W)
UMA Cama hospitalar, tipo Fawler, estrado reforçado com molas providas de
rodas revestidas de borracha. Dimensão: 1,90 x 1,52cm; UMA Cadeira de rodas, dobrável, rodas grandes traseiras de 24 polegadas, com
rolamentos e pequenas giratórias dianteiras de 8 polegadas, assento e encosto em
couro, braços fixos e apoio para os pés estofado, freio nas rodas grandes;
UM Balão de oxigênio, conjunto tipo White Med, composto de: estrutura,
cilindro O2, válvula, cilindro, cinta, regulador de pressão com fluxômetro,
umidificador, mangueira, cotovelo, máscara e nebulizador;
UM Conjunto inalador ultrassônico tipo Respiramax II 18v cristal 15mm-2,0
UM Colchão hospitalar, com forro em napa, para cama tipo Fawler
UM Tensiômetro (com presilha em velcro e/ou metal)
UM Divã clínico (mesa para exame em ferro, parte superior acolchoada, com
acabamento em couro, pés tubulares esmaltados). Manutenção do autoclave de esterilização NÃO APLICÁVEL
TOTAL MENSAL (E)
PREÇO GLOBAL MENSAL = (A) + (B) + (C) + (D) + (E)
OBSERVAÇÕES 1 – Este modelo de formatação de planilha não é de uso obrigatório, tendo o mesmo
por objetivo a facilitação do trabalho das empresas interessadas, admitindo-se as
adaptações e acréscimos que melhor se ajustem ao preço ofertado. 2 - O BACEN não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções
Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou
índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade. (IN, da SLTI, nº 2, de 30.4.2008, art. 13,
alterada pela IN, da SLTI, nº 3, de 15.10.2009). 3 - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados da planilha como
condição para a renovação; (IN, da SLTI, nº 2, de 30.4.2008, art. 19, XVII, alterada pela
IN, da SLTI, nº 3, de 15.10.2009). 4 - O imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido
(CSLL) não devem fazer parte da composição do preço dos serviços contratados, seja na
composição das “Despesas Administrativas” seja como item específico da planilha ou
orçamento. (Nota-Jurídica PGBC-793/2010, de 18.2.2010). 5 - A planilha deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante
legal da empresa.