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________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Secretaria Adjunta de Suprimentos Página 1 de 97 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos Secretaria Adjunta de Suprimentos Processo n° 08009/18 Apensos n° 04801/18, 07159/18 e 14134/17 Fls. ______ Edital de Licitação Pregão Presencial SRP n° 026/2018 Republicação OBJETO: Contratação de Empresa especializada para fornecimento parcelado de Materiais de Limpeza e Higienização, para atendimento das eventuais necessidades da Secretaria Municipal Educação, Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e a Fundação Mário Peixoto, pelo período de 12 (doze) meses, via sistema de registro de preços (SRP). Processo Administrativo nº: 08009/2018 Apensos n° 4801/2018 AP 07159/2018 - AP. 14134/2017 Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 09:00 HORAS. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital com as especificações da referida licitação, encontra-se à disposição dos interessados na Avenida Vereador Célio Lopes, n° 27, Centro, Mangaratiba-RJ, na Comissão Permanente de Licitação CPL, no horário de 10:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante a entrega de 01(uma) resma de papel do tipo A4.

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Processo n° 08009/18 Apensos n° 04801/18, 07159/18 e 14134/17

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Edital de Licitação

Pregão Presencial SRP n° 026/2018

Republicação

OBJETO: Contratação de Empresa especializada para fornecimento parcelado de

Materiais de Limpeza e Higienização, para atendimento das eventuais necessidades

da Secretaria Municipal Educação, Secretaria Municipal de Administração e

Suprimentos, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e a Fundação Mário

Peixoto, pelo período de 12 (doze) meses, via sistema de registro de preços (SRP).

Processo Administrativo nº: 08009/2018 – Apensos n° 4801/2018 – AP 07159/2018 - AP. 14134/2017

Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item

SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 09:00 HORAS.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital com as especificações da referida licitação, encontra-se à

disposição dos interessados na Avenida Vereador Célio Lopes, n° 27, Centro, Mangaratiba-RJ, na

Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário de 10:00 às 16:00 horas, diariamente,

exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante a entrega de 01(uma) resma de papel do

tipo A4.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 026/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - REPUBLICAÇÃO

1. PREÂMBULO 1.1. O Município de MANGARATIBA, por intermédio do Pregoeiro: Paulo Leonardo Araujo Ferreira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº. 2877 de 05 de dezembro de 2018 torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços do tipo Menor Preço Por Item, no dia 25/02/2019, às 09:00 horas, receberá no Centro Cultural Cary Cavalcanti, situada na Rua Fagundes Varela, n° 146, Centro – Mangaratiba-RJ, 23860-000, que será regido pela da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 3812, de 26 de Julho de 2017, Decreto Municipal nº. 1.184, de 04 de agosto de 2006, Decreto Municipal n.º 1504, de 05 de Setembro de 2007 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123, Lei Complementar 147/2014 e suas posteriores alterações, destinada à aquisição do objeto referido no item 2.1, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2. O supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços. 1.3. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos no mesmo endereço e hora indicada no item 1.1 na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar.

1.4. A sessão de processamento do pregão que se realizará na data, hora e local indicados no item 1.1, será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.5. A presente licitação contém cota de participação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o Art. 48, I da Lei Complementar n° 147/14. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando à Contratação de Empresa especializada para fornecimento parcelado de Materiais de Limpeza e Higienização, para atendimento das eventuais necessidades da Secretaria Municipal Educação, Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e a Fundação Mário Peixoto, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente edital, via registro de preços. 2.2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total. 3. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Secretaria Adjunta de Suprimentos, localizada na Av. Vereador Célio Lopes, 27 – Centro – Mangaratiba – RJ, de 10 às

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16 horas, ou pelo endereço eletrônico: [email protected] ou ainda, pelo site http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/. Em caso de esclarecimentos entrar em contato no telefone n.º (021) 2789-6042. 3.2. Para tanto se faz necessário a entrega de uma resma de papel A4, no endereço indicado no item 3.1. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que satisfaçam às condições deste edital. 4.2. É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo. 4.2.1 – As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial poderão participar do certame, desde que apresentem plano de recuperação homologado pelo juízo competente e em vigor. 4.3. Este pregão contém cota de participação para microempresas e empresas de pequeno porte, cadastradas ou não neste Município, que atenderem às exigências constantes deste edital e seus anexos e que não tenham vedação explícita em lei. 4.4. Caso não haja microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame ou ocorrendo qualquer das situações previstas no art. 49, II e III, da lei complementar 123/2006, alterada pela lei complementar 147/2014, poderam participar as demais sociedades empresárias que não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, devendo tal ato ser justificado pelo pregoeiro. 5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. Os valores ofertados e registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços não admitindo prorrogação. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. A proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 6.2. O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de direito, condição expressa e comprovada através de Estatuto ou Contrato Social, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de descontos assinar Ata de Registro de Preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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6.2.1. Apresentar declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV, que deverá ser entregue fora do envelope de proposta de preços juntamente com a Carta de Credenciamento conforme Modelo estabelecido no Anexo III. 6.2.2. Estes por sua vez, serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços. 6.3. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo licitatório. 7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não serão mais admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta de preço e de documentação. 7.2. Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um, as seguintes indicações: (a) - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via; "PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA” PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2018 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE (b) - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via "PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA” PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2018 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE 7.3. O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (Anexo IV) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002. 7.4. A não apresentação da declaração prevista no item 7.3 implicará na desclassificação imediata do licitante. 7.5. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 7.6. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo II) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão. 7.7. Os preços serão apresentados em algarismos e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação do valor unitário.

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7.8. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

7.9. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 7.10. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 7.11. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 10. 7.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração na conformidade do ANEXO X de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei. 8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA 8.1. As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos: 8.1.1. Datilografadas ou digitadas, em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre o carimbo com o nome, identidade ou CPF, bem como, o número do Pregão para Registro de Preços e do Processo Administrativo; 8.1.2. Valor unitário e valor total, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos valores já deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; 8.1.3 - Juntamente com a proposta de preços, e no mesmo envelope a empresa deverá trazer um Pen Drive com a proposta eletrônica preenchida, (arquivo digital fornecido pela Secretaria Adjunta de Suprimentos) para posterior lançamento no sistema. 8.1.4 – O referido Formulário citado acima devera ser solicitado através do e-mail, [email protected], e na solicitação deverá conter todos os dados da referida empresa, e também poderá ser retirado o formulário na SECRETARIA ADJUNTA DE SUPRIMENTOS, localizado na Avenida Vereador Célio Lopes, nº 27, Centro – Mangaratiba – RJ. 8.1.5. As especificações constantes de cada produto; 8.1.6. Especificação da validade dos produtos;

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8.1.7. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor; 8.1.8. Conter o número a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Endereço, Telefone, Fax, E-mail, Banco em que possui conta corrente com seu respectivo número e agência; 8.1.9. Conter o nome do representante legal, nacionalidade, profissão, estado civil, número da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.1.10 A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes de todas as disposições deste edital. 8.1.11 Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 8.4. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, nos termos do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no Parágrafo 3º do Art. 45 da Lei supra mencionada. b) Não ocorrendo a apresentação de lance da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito. 9. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Mangaratiba a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 9.2. Ao licitante vencedor, do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. 9.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Secretaria Adjunta de Suprimentos convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 9.4. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Municipio. 10. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 10.1. O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

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10.1.1 – Para comprovação da habilitação jurídica: a) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei; a.1) Registro comercial no caso de empresa individual; a.2) Cédula de identidade. b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante; d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

d) Quanto ao contrato social, será verificada a composição societária da empresa, com o

objetivo de comprovar que inexistem servidores do município no seu quadro de sócios.

10.1.2 – Regularidade Fiscal /Trabalhista:

10.1.2.3 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, artigo 29, II da lei 8.666/93;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

d.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

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d.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

10.1.3 – Para comprovação de qualificação técnica:

a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme modelo constante no Anexo VII;

b) Atestado de comprovação de aptidão, mediante um atestado (no mínimo), para desempenho de atividade compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por entidades de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;

c) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração conforme modelo constante no Anexo V;

10.1.3.1 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº.123/2006, 147/2014, deverão apresentar, declaração na conformidade do ANEXO X, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006, 147/2014.

c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração para a regularização da

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documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

d) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

10.1.4. Para a comprovação da qualificação econômico-financeira: A) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial. A licitante deverá apresentar o livro diário, permitindo identificar o termo de abertura e fechamento do mesmo, com a chancela da junta comercial atestando o seu registro.

a) Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. b) Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente pelo Pregoeiro e/ou sua Equipe, os quais, após examinados e rubricados pelos demais licitantes, serão anexados aos autos do processo. 11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 11.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame; 11.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação; 11.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante nos termos do item 6.1 deste edital. 11.4. Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o Menor Preço unitário, sendo desclassificadas as propostas com valores acima do estimado conforme Termo de Referência Anexo I: 11.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; 11.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 11.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

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11.5.1. Seleção da proposta de Menor Preço por Item: 11.5.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 11.6. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 11.7. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 11.6, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 11.8. Aos licitantes qualificados serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 11.9. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 11.10. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 11.6, 11.7 e 11.8, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 11.11. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 11.12. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 11.13. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 11.14. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 11.15. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis. 11.16. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 11.17. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.18. Declarada o encerramento da etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.

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11.19. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 11.20. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 11.21. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. 11.22. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata. 11.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes. 11.24. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega. 11.25. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da ADMINISTRAÇÃO este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 11.26. Os itens cujo valor total seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o Art. 48, I da Lei Complementar n° 147/14, portanto o julgamento para estes itens obedecerá as regras de Lei Complementar n° 123/06 e Lei Complementar n° 147/14. 12. DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1. Todas as informações e esclarecimentos necessários sobre o Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas, das 10:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, situada na Av. Vereador Célio Lopes, nº. 27, Centro, Mangaratiba/RJ, pelo e-mail: [email protected], ou através do telefone nº. (21) 2789-6000/2789-6003 ramal 266; 12.2. O licitante poderá impugnar o edital com pelo menos 02 dias úteis de antecedência da data da abertura dos envelopes de habilitação e para o cidadão em até 05 dias úteis 12.3. As impugnações interpostas deverão ser entregues em original em 02 (DUAS) vias, diretamente na Secretaria Adjunta de Suprimentos, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, localizado na Av. Vereador Célio Lopes, nº. 27, Centro, Mangaratiba/RJ, das 10:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidos ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas;

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12.4. As impugnações poderão ser recebidas por quaisquer funcionários da Secretaria Adjunta de Suprimentos, ao qual deverá fazer constar hora, data, e assinatura do funcionário e do impugnante, em todas as vias. 12.5. Após o recebimento, o mesmo deverá ser encaminhado ao Pregoeiro do Município, que deverá proceder a sua juntada ao processo administrativo, devendo decidir pela petição no prazo de 24 hrs. 12.6. Caberá ao Pregoeiro do Município responder as impugnações deduzidas pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados; 12.7. A NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO PREVISTO IMPORTARA EM PLENA E TOTAL ACEITAÇÃO, DAS CONDIÇÕES E REGRAS PREVISTAS NESTE EDITAL; 12.8. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos as licitantes, sendo comunicada aos adquirentes do edital pelos mesmos meios anteriormente publicados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas; 13. DO RECURSO 13.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 13.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado á autoridade superior. 13.3. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 14.2. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 1504, DE 05 de Setembro de 2007, Decreto Municipal n.º 3812, de 26 de Julho de 2017 e será subscrita pelo Secretário responsável pela pasta. 15. DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Será registrado o Menor Preço Unitário. 15.2. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 15.3. Colhidas às assinaturas a Secretaria Adjunta de Suprimentos providenciará a imediata publicação do resultado e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.

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15.4. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com os Decretos Municipais de n° 1504/2007 e Decreto n° 3812/2017. 16. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1. O prazo de validade do registro de preços será no período de 12 (doze) meses improrrogáveis, contados a partir da data da Assinatura da respectiva Ata. 16.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 10 do Decreto Municipal n.º 1504, de 05 de Setembro de 2007. 17. DAS CONTRATAÇÕES 17.1. Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 17.2. A existência do registro dos valores ofertados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 17.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças para, logo após a emissão da Nota Fiscal, Certidões Negativas de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal e prova de regularidade no que concerne ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de a contratação não se concretizar. 17.4. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos percentuais de descontos ofertados. 18. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 18.1. Os produtos serão requisitados conforme a necessidade de cada Secretaria participante, como segue:

18.1.1. Pela Secretaria Municipal de Educação os materiais deverão ser entregues no Ponto de Apoio da Secretaria Municipal de Educação, no endereço Estrada RJ 14, Lote 02, Quadra Al, Cerrado - Itacuruçá – Mangaratiba – RJ, em horário comercial;

18.1.1.1 Fica assegurada à Contratante o direito de rejeitar os materiais entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Instrumento Contratual, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos;

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18.1.1.2 Os itens deverão ser entregues de forma parcelada. Os materiais serão recebidos por servidores da Secretaria Municipal de Educação designados Fiscais do Instrumento Contratual.

18.1.1.3 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

18.1.1.4 Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais e invioláveis com prazo de validade de acordo com a perecividade de cada produto;

18.1.1.5 O recebimento da mercadoria, não desobriga a CONTRATADA de substituí-las se for constatada posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficando sujeita às penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável;

18.1.1.6 A prorrogação de prazo de entrega poderá ocorrer, a critério da Secretaria Municipal de Educação, após análise do mérito das justificativas apresentadas;

18.1.1.7 A entrega deverá ser realizada em um prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

18.1.2. Pela Fundação Mário Peixoto os produtos serão requisitados SEMANALMENTE OU DIARIAMENTE, conforme a necessidade da Fundação Mario Peixoto. Sendo os produtos conferidos pelos servidores designados para fiscalizar contrato, nos moldes previstos no art. 73, II, Alínea a e b da Lei 8666/1993; A entrega será na Fundação Mario Peixoto ou local diverso determinado pelo gestor da pasta, onde a entrega será acordada com antecedência junto à CONTRATADA;

18.1.2.1 Os dias de entrega serão fixados da seguinte maneira: De 2ª feira à 6ª feira, das 8hrs às 16hrs, caso o dia pré determinado seja feriado, será considerado para entrega o 1º dia útil após a data.

18.1.2.2 Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.

18.1.2.3. O prazo para início do fornecimento é de 02 (dois) dias úteis, após a solicitação efetuada pela CONTRATATENTE, através da Autorização de Fornecimento. E, prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis para término do fornecimento.

18.1.2.4 A Contratada deverá realizar a entrega solicitada no local determinado através de uma Nota Fiscal de simples remessa que deverá conter 03 (três) vias, sendo 1 (uma) para a Fundação Mario Peixoto, 1 (uma) para o Local que foi realizada a entrega e outra para o fornecedor. Todas deverão receber assinatura e carimbo da Unidade recebedora.

18.1.2.5 As despesas com fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da CONTRATADA;

18.1.2.6 Caso a empresa fornecedora não realize a entrega dos produtos solicitados, em sua totalidade, na data estipulada, o item remanescente não poderá ser entregue em data posterior,

excetuada a hipótese de aceitação do respectivo Gestor da pasta e/ou fiscal do contrato.

18.1.3 Pela Secretaria de Administração e Suprimentos.

18.1.3.1. De posse do futuro Instrumento Contratual, a CoordenaçãodeSuprimentos/Almoxarifado da SEMAS fará um levantamento das necessidades

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de materiais necessários para o abastecimento do Almoxarifado central, tendo em vista que os mesmos atenderão às requisições das diversas Secretarias Municipais.

18.1.3.2. Após o levantamento das necessidades, a Coordenação deSuprimentos /

Almoxarifadoda SEMAS enviará para ciência do Secretário Municipal de Administração, via CI, conforme Caput do Art. 62 e § 4º do mesmo Art. da lei 8.666/93, a Autorização de Fornecimento com a relação dos itens levantados junto as Secretarias e o valor total a ser empenhado para cada Empresa em se havendo mais de uma vencedora, para posterior encaminhamento da Autorização de Fornecimento à empresa, pelo fiscal do contrato.

18.1.3.3. Após a ciência do Secretário de Administração e Suprimentos, a

CoordenaçãodeSuprimentos / Almoxarifado encaminhará a autorização de Fornecimento acompanhado do Empenho à contratada, que procederá a entregado material até o 5º dia útil subsequente ao recebimento, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, sito à Praça Robert Simões nº 216, centro Mangaratiba – RJ, em horário comercial das 08 às 12 h e das 13 às16 h, no caso de mais de uma empresa será adotado o mesmo procedimento.

18.1.3.4. A entrega se dará da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com a

especificação, constando das seguintes fases: b) Abertura das embalagens; c) Comprovação de que o material atende as especificações mínimas exigidas ou aquelas

superiores oferecidas; d) O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos. e) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o

RECEBIMENTO DEFINITIVO do material por parte da Secretaria Municipal de Administração.

f) Definitivamente, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.

g) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo material irregular será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da Empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

18.1.4 Pela Secretaria de Saúde

18.1.4.1 Após o recebimento do empenho e autorização de fornecimento a Empresa vencedora do certame entregará os materiais, até o 5º dia útil subsequente ao recebimento, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Praça Nossa Senhora da Guia, nº 141– Centro – Mangaratiba, em horário comercial das 08 às 16 h., que será RECEBIDO pelos funcionários do Setor de Almoxarifado na presença do Fiscal do Contrato. A distribuição dos materiais para as unidades será de responsabilidade do Diretor do Almoxarifado Central .

18.1.4.2 A entrega se dará da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, constando das seguintes fases:

b) Abertura das embalagens;

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c) Comprovação de que o material atende as especificações mínimas exigidas ou

aquelas superiores oferecidas;

d) O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos;

e) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos materiais por parte da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Definitivamente, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação;

g) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material inadequado será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da Empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

IMPORTANTE: TODA NOTA FISCAL DEVERÁ SER ELETRÔNICA E CONTER AS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PRODUTOS CONFORME ESPECIFICADOS NO INTRUMENTO CONTRATUAL, BEM COMO MARCA, Nº DE LOTE, VALIDADE E ETC., NOS CASOS QUE COUBEREM. 19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS e Justiça Trabalhista. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública. 19.2. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do mês de atraso. 19.3. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (Lei federal n.º 10.406/02, art. 406). Entende-se por atraso o prazo que exceder a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada. 19.4. Da previsão de descontos por antecipação de pagamento seja inferior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela a contratante terá um descosnto de 0,01667% ao dia, alcançando ao mês o Maximo de 0,50%(meio por cento) (Lei federal n.º 10.406/02, art.406). Entende-se por antecipação o prazo que não se exceda a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura. 19.5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 19.5.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão pela conta das dotações orçamentárias:

➢ Secretaria Municipal de Educação

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06.01.04.122.0052.2.001.3.3.90.30.99.00.00.00.0100 06.01.12.365.0401.2.057.3.3.90.30.99.00.00.00.0100 06.01.12.365.0401.2.057.3.3.90.30.99.00.00.00.0128 06.01.12.365.0401.2.061.3.3.90.30.99.00.00.00.0100 06.01.12.365.0401.2.061.3.3.90.30.99.00.00.00.0128 06.01.12.361.0403.2.064.3.3.90.30.99.00.00.00.0100 06.01.12.361.0403.2.064.3.3.90.30.99.00.00.00.0128 06.01.12.367.0463.1.014.3.3.90.30.99.00.00.00.0100 06.01.12.366.0451.2.062.3.3.90.30.99.00.00.00.0128

➢ Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos:

03.01.04.122.0052.2.016.3.3.90.30.99.00.00.00.0100

➢ Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil:

29.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.30.99-110 29.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.30.99-023 29.01.10.302.0210.2.025.3.3.90.30.99-024 29.01.10.305.0245.2.027.3.3.90.30.99-100

➢ Fundação Mário Peixoto

26.011.04.122.0052.2.041.3.3.90.30.99.00.00

20. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 20.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do Município de MANGARATIBA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição a pessoa jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02. 20.2. O atraso injustificado na entrega de materiais licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 20.2.1. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; 20.2.2. 1% (um por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato. 20.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do pedido e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

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20.4. Pela inexecução total ou parcial, a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 20.4.1. Multa por atraso a cada dia após o prazo previsto no subitem 20.2.2, no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do pedido, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; 20.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos; 20.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. PARÁGAFO ÚNICO – A aplicação da sanção prevista no subitem 20.4.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos subitens 20.4.2 e 20.4.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 20.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao Pregoeiro após solicitação do órgão requisitante, o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação. 20.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 20.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do ordenador de despesa da secretaria em atendimento ao órgão requisitante. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações, da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 1504, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007, Decreto Municipal n.º 3812, de 26 de Julho de 2017 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito. 21.1.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 21.3. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos deste Edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente. 21.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhados através de carta, e-mail ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o

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Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 21.5. O preço registrado poderá ser revisto nos termos do art. 9º do Decreto Municipal 1504, de 05 de Setembro de 2007 em decorrencia de manter a equidade avençada. 21.6. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação na Secretaria Adjunta de Suprimentos, Avenida Vereador Célio Lopes, nº 27 – Centro – Mangaratiba. 22. ANEXOS DO EDITAL 22.1. Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência e Pesquisa de Mercado; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; d) Anexo IV – Modelo de Decl. de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade; f) Anexo VI – Declaração de Fatos Superveniência e Demais Informações; g) Anexo VII – Mod. de Decl. de Cumprimento do Inc. XXXIII do art. 7º da CF/88; h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação; i) Anexo IX – Modelo de Autorização de Compra

j) Anexo X – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte; l) Anexo XI - Minuta da Ata de Registro de Preços. m) Anexo XII - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta.

Mangaratiba - RJ, em 08 de Fevereiro de 2019.

Priscila Souza da Silva Secretária de Administração e Suprimentos

Port. n° 1780/18..

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ANEXO I DO EDITAL 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO

Órgão/ Entidade Proponente

Prefeitura Municipal de Mangaratiba

Secretaria Municipal de Educação

Nº do C.N.P. J

29.138.310/0001-59

Endereço: AV. Vereador Célio Lopes Nº 213

Cidade: Mangaratiba U.F.:\ RJ CEP: 23.860-000 Telefone: (021) 2789-6013

2. DESCRIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

2.1 Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de Materiais de Limpeza e Higienização para

atender as Unidades Escolares municipais e a Secretaria Municipal de Educação.

2.1.1. QUANTITATIVO

As quantidades estimadas no anexo I, não obrigando a Administração Pública a adquiri-las em sua

totalidade.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. Considerando que a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina em seu artigo 69, o

dever de Estados e Municípios aplicar na manutenção e DESENVOLVIMENTO do ENSINO PÚBLICO

vinte e cinco por cento “ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita

resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais”;

3.2. Considerando que é dessa lei, igualmente, a relação das despesas que podem ser consideradas

como de manutenção e desenvolvimento do ensino, a destacar o teor do artigo 70 que expressa, de

maneira exaustiva, que podem ser consideradas como de manutenção e DESENVOLVIMENTO do

ensino as despesas “realizadas com vistas a consecução dos objetivos básicos das instituições

educacionais de todos os níveis”, compreendidas aquelas destinadas à “remuneração e

aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação” (inciso I); à “aquisição,

manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino” (II); ao

“uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino” (III); a “levantamentos estatísticos,

estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino”

(IV); à “realização de atividade-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino” (V); à

“concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas” (VI); à “amortização e

custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo” (VII); e à

“aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar” (VIII);

3.3. Considerando que a estrutura física da rede de ensino municipal hoje é composta por 40 (quarenta)

Unidades de Ensino, que atendem cerca de 7.931 (sete mil novecentos e trinta e um) alunos, conforme

Mapa Estatístico do mês de maio, em anexo.

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3.4. A aquisição do material é necessária para que possamos garantir a infraestrutura apropriada aos

alunos da rede, considerando a importância do mesmo para o bem estar dos alunos, ajudando a

prevenir doenças provenientes de ambientes sujos ou mal limpos;

3.5. O quantitativo foi estimado de acordo com o histórico de consumo das Unidades de Ensino e da

Secretaria Municipal de Educação, considerando a quantidade, a estrutura física das mesmas

(tamanho e quantidade de pavimentos), número de alunos atendidos na rede e a média de pedidos do

exercício passado;

3.6. Esta contratação é essencial também para garantir a prestação de serviço de qualidade e

condições de trabalho nas atividades rotineiras das Unidades Escolares e da Secretaria de Educação,

assegurando um ambiente limpo e saudável para que o professor ensine e o aluno aprenda,

beneficiando a todos com a Contratação.

4. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1. O prazo de vigência do instrumento contratual deverá ser pelo período de 12 meses.

5. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1. Os materiais deverão ser entregues no Ponto de Apoio da Secretaria Municipal de Educação, no endereço

Estrada RJ 14, Lote 02, Quadra Al, Cerrado - Itacuruçá – Mangaratiba – RJ, em horário comercial;

5.2. Fica assegurada à Contratante o direito de rejeitar os materiais entregues em desacordo com as

especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Instrumento Contratual, ficando a

Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos;

5.3. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada. Os materiais serão recebidos por servidores da

Secretaria Municipal de Educação designados Fiscais do Instrumento Contratual.

5.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira

responsabilidade da CONTRATADA;

5.5. Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais e invioláveis com prazo de validade de

acordo com a perecividade de cada produto ;

5.6. O recebimento da mercadoria, não desobriga a CONTRATADA de substituí-las se for constatada

posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficando sujeita às penalidades previstas no instrumento

contratual e na legislação aplicável;

5.7. A prorrogação de prazo de entrega poderá ocorrer, a critério da Secretaria Municipal de Educação, após

análise do mérito das justificativas apresentadas;

5.8. A entrega deverá ser realizada em um prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a confirmação do

recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

6. FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será feito por transferência bancária em conta corrente do fornecedor, de acordo com a

entrega do material até 30 (trinta) dias após o recebimento e atesto da nota fiscal;

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6.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição

para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de

vencimento da obrigação do CONTRATANTE;

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do instrumento, nos termos do disposto no artigo 67 da Lei Federal

nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 3496/2014;

7.2. Expedir a Autorização de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de

Referência;

7.3. Designar servidor para proceder ao recebimento do objeto contratado, ou rejeitá-lo;

7.4. Receber os materiais entregues pela Contratada, que estejam em conformidade com a proposta aceita;

7.5. Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes na

proposta contratada;

7.6. Aplicar sanções, garantindo a ampla defesa e o contraditório, decorrentes de descumprimento das

obrigações contratuais;

7.7. Atestar a Nota Fiscal após efetiva entrega dos equipamentos;

7.8. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

7.9. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais,

objeto deste Termo de Referência;

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Envidar todo empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhes são confiados;

8.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de

Referência, no Edital e instrumento contratual, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos

quantitativos solicitados.

8.3. Entregar os materiais até o prazo máximo e demais condições descritas neste Termo de Referência;

8.4. Responder integralmente por perdas e danos que vier causar à Contratante, a usuários ou a terceiros, em

razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras

cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

8.5. Não efetuar sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes,

técnicos ou quaisquer outros;

8.6. Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos;

8.7. Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos

materiais que forem objetos do Instrumento Contratual e prestar esclarecimentos julgados necessários;

8.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do intrumento contratual, inerentes à

execução do objeto Contratual;

8.9. Emitir Nota Fiscal no valor pactuado nas condições do instrumento contratual;

8.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a

quaisquer reclamações;

8.11. Comunicar ao fiscal designado da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente

ao fornecimento dos produtos;

9. GARANTIAS

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9.1. Fica dispensada Garantia nos termos do art. 56, da Lei Federal n° 8.666/93.

10. FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

10.1. Durante a vigência do instrumento contratual, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por

representante da Secretaria Municipal de Educação designado por portaria;

10.2. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias,

a contratada deverá entregar no almoxarifado, a Nota Fiscal referente ao serviço prestado e as seguintes

certidões de Regularidade:

A) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

B) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União;

C) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

11. PENALIDADES

11.1. As penalidades que podem ser aplicadas ao contrato estão previstas no art. 87 e demais dispositivos da

Lei Federal nº8.666/93, garantida a prévia defesa. Cabendo à Administração a definição do percentual das

multas que serão aplicadas para cada caso.

12. DA LEGISLAÇÃO APLICADA

12.1. Base legal Lei Federal Nº8. 666/93 Artº6º Inciso III

13. DECLARAÇÃO

Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.

Mangaratiba, 05 de julho de 2018.

Elaboração: Revisão: Solicitante: Aprovado:

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ANEXO I

Item Material Medida Quant.

1 Absorvente Higiênico com abas, pct com 08 unid. Com cobertura seca ou

suave. PCT 1.411

2 Água sanitária, solução germicida, alvejante, frasco plástico com no mínimo

1.000 ml do produto. UNID 13.949

3 Álcool 96 graus, frasco plástico com no mínimo 1.000 ml do produto e com

selo do INMETRO. UNID 6.570

4 Álcool gel asséptico, teor alcoólico entre 60 e 70%, para uso tópico,

embalagem com no mínimo 5 litros do produto. UNID 2.000*

5

Álcool isopropílico para limpeza de equipamentos eletrônicos, 99,5º INP em

frasco com no mínimo 1L do produto, com prazo de validade não inferior a

18 meses, a partir do recebimento.

UNID 10**

6 Algodão hidrófilo c/100% em algodão super absorvente extra

macio,acondicionado em embalagem aproximadamente 250gr do produto. UNID 1.300

7

Balde, material plástico, tamanho grande com capacidade mínima 20 lts c/

alça em arame zincado artic. Por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas

reforçadas, cores diversas

UNID 809

8

Cera líquida incolor – dispersão acríl. Emulsão de polietileno, solvente,

plastificante, preservante, corante, antiespumante, surfactate fluorado,

resina fumárica, fragância e água – frascos com no mínimo 750ml do

produto.

UNID 4.784

9

Cera líquida para ardósia – dispersão acríl. Emulsão de polietileno,

solvente, plastificante, preservante, corante, antiespumante, surfactate

fluorado, resina fumárica, fragância e água – frascos com no mínimo 750ml

do produto.

UNID 6.125

10 Cesto para roupas telado com tampa, cores variadas - capacidade 60L. UNID 270

11

Cloro líquido/ Hipoclorito de sódio e água. Teor de Cloro ativo 3,0% A 5%,

Embalagem deverá conter registro da ANVISA/MS. Frasco com no mínimo

1 L do produto.

UNID 5.000 ***

Item Material Medida Quant.

12

Creme dental adulto, com flúor, sorbitol, carbonato de cálcio,

carboximetilcelulose, lauril sulfato de sódio, sacarina sódica, pirofosfato

tetrassódico, silicato de sódio, formaldeído, metilparabeno, propilparabeno,

água. Contém monofluorfosfato de sódio. Tubos com com no mínmo 90g

do produto.

UNID 1.984

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Fls. ______

13

Creme dental infantil com flúor, sorbitol, carbonato de cálcio,

carboximetilcelulose, lauril sulfato de sódio, sacarina sódica, pirofosfato

tetrassódico, silicato de sódio, comp. Aromática tutti frutti, formaldeído,

metilparabeno, propilparabeno, água. Contém monofluorfosfato de sódio.

Tubos com no mínimo 50g do produto.

UNID 4.703

14

Creme para pentear sem enxágüe infantil para ser utilizado diariamente em

todos os tipos de cabelo. Fórmula suave, com extrato de girassol comp. De

álcool cetoestearílico, propilparabeno, extrato de girassol etoxilado 20 oe,

água deionizada, cloreto de cetrimônio, metilparabeno, poliquartenium 10,

pantenol, fragrância. Frasco com no mínimo 250ml do produto.

UNID 2.626

15

Conjuntos de lixeira coleta seletiva.

Lixeiras seletivas com suporte em aço, com 05 lixeiras com capacidade de

50L cada. As cores devem observar os padrões da coleta seletiva previstos

na Resolução CONAMA nº 275/2001 (AZUL: papel/papelão; VERMELHO:

plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira; MARROM:

resíduos orgânicos.)

Dimensões aproximadas: 430X2040X1100mm Material: Polietileno de alta

densidade Material do suporte: Aço 1010/20 com pintura na cor preta ou

prata.

UNID 45

16 Desentupidor de pia confeccionado em borracha resistente com cabo

colocado em madeira polida e tratada c/ selo do INMETRO. UNID 251

17 Desentupidor de vaso sanitário confeccionado em borracha resistente com

cabo colocado em madeira polida e tratada com selo do INMETRO. UNID 237

Item Material Medida Quant.

18

Desinfetante aspecto físico líquido para banheiro, aplicação bactericida,

características adicionais: aroma Pinho. Frasco com no mínimo 500 ml do

produto.

UNID 13.127

19 Desinfetante líquido, a base de óleo de crisoto 10% em latão com no

mínimo 750 ml do produto. (Creolina) UNID 163

20

Desinfetante para indústria alimentícia. Incolor. Hipoclorito de sódio,

aspecto líquido, odor característico, cor levemente amarelado, PH (solução

1/20 p/p) de 11,0 +/- 0,2. Galão de 05 litros.

UNID 80

21 Desodorizador de Ambientes tipo Aerosol. Lata com no mínimo 400 ml do

produto. UNID 1.669

22

Desodorizador sanitário (Pedra Sanitária) – peso mínimo 35g,aspecto físico

tablete sólido, características adicionais com suporte plástico para vaso

sanitário.

UNID 5.179

23

Detergente líquido neutro. Produto saneante com notificação da

ANVISA.Com bico dosador. Aplicação: remoção de gordura de louças,

talheres, panelas, aroma neutro,concentrado,hipoalergênico,

acondicionado em frasco plástico com no mínimo 500ml do produto.

UNID 12.541

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Fls. ______

24

Dispenser para sabonete /álcool em gel com reservatório com capacidade

de 500ml (sem utilização de refil); aplicação na parede, fácil manuseio, com

kit de fixação composto por 02 parafusos, 02 buchas e 02 ventosas, na cor

branca. Dimensões aproximadas: 22x8,3x8cm.

UNID 320****

25

Dispenser para papel toalha interfolhado, na cor branca, capacidade para

200fls de 02 ou 03 dobras, utilização de folhas nas medidas mínimas de 20

x 21cm. Na cor branca.

UNID 320****

26

Escova de pia, com cerdas sintéticas c/ comprimento mínimo de 2,5 cm,

base plástico resistente, com dimensões mínimas de 5 x 11 cm, com no

mínimo 30 furos justapostos e homogêneos, dispostos de forma a

preencher toda a base, cerdas c/ espessura média de 0,60mm.

UNID 570

27 Escova dental média (infantil). Cerdas cruzadas, macias, nylon. UNID 19.219

Item Material Medida Quant.

28

Escova grande de roupa, com cerdas sintéticas c/ comprimento mínimo de

2,5cm, base de madeira resistente ou em plástico, com dimensões

mínimas de 7 x 13cm, com no mínimo 50 tufos justapostos e homogêneos,

dispostos de forma a preencher toda a base, cerdas com espessura média

de 0,60mm.

UNID 1.782

29 Esponja de aço, fios finíssimos emaranhados, saco com 04 unidades de no

mínimo 14g. PCT 5.510

30 Esponja dupla face, sendo uma face em fibra sintética com material

abrasivo, e outra em espuma de poliuretano. UNID 5.281

31 Flanela para limpeza, amarela, bordas com bainha costuradas, Nº 2,

diâmetro mínimo: 30 x 50 cm. UNID 3.734

32 Fralda descartável infantil Tamanho M. UNID 1.506

33 Fralda descartável infantil Tamanho G. UNID 2.981

34 Fralda descartável infantil Tamanho XG. UNID 3.785

35 Lenço umedecido para bebê – hipoalergênico, sem álcool, acondicionado

em embalagem com no mínimo 46 unidades de lenços. PCT 3.648

36

Limpa Vidros, Produto Saneante com notificação na ANVISA.Material para

limpeza de vidros ,embalagem com no mínimo 500ml do produto, e bico

dosador.

UNID 514

37 Lixeira em plástico polipropileno resistente, tubular 100 litros,

características adicionas com tampa articulada e pedal. Na cor branca. UNID 420

38 Lixeira em plástico polipropileno resistente, vai e vem modelo quadrada /

tubular 30 litros. UNID 740

39 Lixeira em polipropileno com capacidade de 60l com pedal. Na cor branca. UND 429

40 Lustra móveis para aplicação de móveis e superfícies de madeira

envernizada, forma liquida embalagem com no mínimo 200ml. UNID 699

Item Material Medida Quant.

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Fls. ______

41 Multiuso - linear (campestre) e água. Embalagem com no mínimo 500ml. UNID 9.516

42 Pá de lixo, zinco, cabo em madeira, galvanização. Tamanho: 60cm. UNID 438

43 Pano de prato em tecido encorpado e absorvente, 100% algodão, medindo

no mínimo 0,42 x 0,68cm. UNID 7.722

44 Pano para limpeza, tecido de algodão cru (saco alvejado), medindo no

mínimo: 54 x 74 cm. UNID 8.961

45 Papel higiênico com 30 metros, folha dupla, 1ª qualidade, 100% celulose

virgem, macio, branco e resistente. Pacote com 4 rolos. PCT 22.858

46 Papel toalha interfolhado, folha dupla, cor branco, dimensões: 0,20x0,21m,

papel 100% celulose, pacote com no mínimo 1.000 folhas. PCT 2.000*

47 Pomada para proteger a pele de assadura– Tubo com no mínimo 90grs. UNID 1.984

48

Rodo de borracha (40cm) c/ cabo borracha dupla, c/ base em madeira

resistente ou em plástico, com comprimento mínimo de 40 cm, borracha c/

espessura mínima de 2mm de largura mínima de 3cm, c/ no mínimo 4

pontos de fixação a base, cabo inclinado com comprimento mínimo de

120cm, em madeira tratada, polida e sem pintura.

UNID 751

49

Rodo de borracha (60cm) c/ cabo borracha dupla, c/ base em madeira

resistente ou em plástico, com comprimento mínimo de 40 cm, borracha c/

espessura mínima de 2mm de largura mínima de 3cm, c/ no mínimo 4

pontos de fixação a base, cabo inclinado com comprimento mínimo de

120cm, em madeira tratada, polida e sem pintura.

UNID 465

50 Sabão com 54/56% de acidos graxos, coco, tablete com peso mínimo de

200g. UNID 5.901

51

Sabão dupla ação neutro. Tensoativo, coadjuvante, emoliente,

branqueador óptico, sequestraste, espessante, disperssante, preservante,

corante, mascarante e água. Barra com pedo mínimo de 200g.

UNID 5.426

Item Material Medida Quant.

52 Sabão em pó para lavar roupa, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério

da saúde – ANVISA em embalagem com no mínimo 1kg do produto. UNID 5.646

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Fls. ______

53

Sabão pastoso, com óleo vegetal, hidróxido de potássio, fragrância,

corante, água , embalagem com no mínimo 500g do produto. Com registro

na ANVISA.

UNID 3.172

54 Sabonete em barra, sólido, peso mínimo 90g, com perfume, embalados

individualmente. UNID 3.379

55

Sabonete infantil com glicerina - ácido estearico, óleo de palmister, bht,

hidróxido de sódio, sacarose, água, glicerina, dipropilenoglicol,

propilenoglicol, fragrância, corante ci 19.140 e álcool etílico. Unidades com

no mínimo 75 g.

UNID 3.986

56 Sabonete líquido perolado cremoso, embalagem com no mínimo 5 litros do

produto. UNID 1.200*

57

Saco plástico, capacidade 50 lts, resistente, para coleta de lixo domiciliar

orgânico, na cor preta, com 0,8mm de espessura, de parede dupla, solda

contínua, homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares,

acondicionado em pct, c/ 100 Und.

PCT 1.430

58

Saco plástico, capacidade 100 lts, resistente, para coleta de lixo domiciliar

orgânico, na cor preta, com 0,08mm de espessura, de parede dupla, solda

contínua, homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares,

acondicionado em pct c/ 100 und.

PCT 1.510

59

Saco plástico, capacidade 200 lts, resistente, para coleta de lixo domiciliar

orgânico, na cor preta, com 0,08mm de espessura, de parede dupla, solda

contínua, homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares,

acondicionado em pct c/ 100 und.

PCT 2.000***

60 Saponáceo em pó, embalagem com no mínimo 300g. UNID 2.341

61 Vasculho, palha, aplicação limpeza de tetos, nº do fio 3, cabo de madeira,

medida 1,80. UNID 240

62 Vassoura de piaçava nº 06, comprimento mínimo da cepa 25 cm, com cabo

de madeira resistente e cerdas bem fixadas e resistentes. UNID 1.989

Item Material Medida Quant.

63

Vassoura tipo gari 40 cm c/ cabo, material cerdas piaçava, material cabo

madeira, material cepa madeira, comp. Cepa 40cm, tipo institucional, tipo

cabo comprido, largura cepa 7,5cm, altura cepa 05cm, aplicação limpeza.

UNID 251

64 Vassourinha para vaso sanitário, com cabo plástico e fios de nylon. UNID 514

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Fls. ______

65

Xampu infantil. Laurileter sulfato de sódio, laurileter sufosuccinato

dissódico, 1,2 dibromo - 2, 4 dicianobutano, 2 fenoxietanol, edta dissodico,

metilparabeno, propilparabeno, cocoanfodiaceta, to dissodico,

laurilpoliglicose, polisorbato -80, dioleato de metilglicose, álcool laurilico

etoxilado, fragrância, ci 19140, água desmineralizada - Embalagem com no

mínimo 480ml do produto.

UNID 2.427

*Aumento da quantidade devido a distribuição de dispensers (itens 24 e 25);

** Item utilizado somente na SME.

***Item sem etimativa de uso no ano anterior pois o produto não foi adquirido, nem distribuido nas Instituições.

****Considerando o quantitativo de 8 itens por escola, para que sejam instalados em locais estratégicos como banheiros

e refeitórios, e outras áreas de uso comum.

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Fls. ______

ANEXO II

ESTIMATIVA

Item Material Unid Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

PEDIDOS

ESCOLAS

2017

Margem de

Segurança 10%

ESTIMATIVA 2018

1 Absorvente Higiênico

Unid 43 58 90 101 134 112 86 154 141 126 130 108 1.283 1411,3 1.411

2 Água

sanitária 1 L Unid 240 895 1020 1130 1410 1214 782 1243 1388 1177 1154 1028 12.681 13949,1 13.949

3 Álcool 1 L Unid 83 285 370 481 579 549 407 727 786 668 533 505 5.973 6570,3 6.570

4 Álcool gel

asséptico 5 L Unid 5 14 23 27 28 30 24 58 64 61 53 81 468 514,8 515

5 Algodão

hidrófilo 250 gr

PCT 7 76 143 88 135 69 64 132 131 137 89 111 1.182 1300,2 1.300

6 Balde 20 L Unid 12 39 49 78 87 72 67 80 76 63 64 48 735 808,5 809

7 Cera líquida

incolor 750ml Unid 54 214 264 469 449 388 289 401 507 451 424 439 4.349 4783,9 4.784

8 Cera líquida para ardósia

750ml Unid 190 353 437 574 539 441 318 565 628 530 509 484 5.568 6124,8 6.125

9

Cesto para roupas telado com tampa -

60L.

Unid 0 14 20 29 24 25 19 30 29 22 18 15 245 269,5 270

10 Creme dental

adulto 90g Unid 38 174 183 173 224 239 200 264 148 86 39 36 1.804 1984,4 1.984

11 Creme dental infantil 50g.

Unid 46 299 298 331 421 433 365 414 445 454 383 386 4.275 4702,5 4.703

12

Creme para pentear sem

enxágüe infantil com

200ml.

Unid 0 118 189 213 293 197 141 248 266 230 282 210 2.387 2625,7 2.626

13 Desentupidor

de pia Unid 3 21 37 12 18 18 21 21 32 13 10 22 228 250,8 251

14 Desentupidor

de vaso sanitário

Unid 4 14 21 28 20 21 25 23 31 19 9 0 215 236,5 237

15

Desinfetante para

banheiro. Frasco c/ 500

ml.

Unid 261 815 894 1251 1267 1153 744 1270 1240 1072 1029 938 11.934 13127,4 13.127

16 Desinfetante (Creolina).

Unid 0 0 0 0 0 0 0 0 39 39 50 20 148 162,8 163

17

Desodorizador de

Ambientes tipo Aerosol. Lata 400ml.

Unid 19 67 104 122 159 136 117 157 148 158 139 191 1.517 1668,7 1.669

18

Desodorizador sanitário

(Pedra Sanitária)

Unid 78 317 402 376 492 463 351 480 489 441 420 399 4.708 5178,8 5.179

19

Detergente líquido

neutro,embalagem de

Unid 240 755 923 1064 1226 910 661 1112 1287 1051 1114 1058 11.401 12541,1 12.541

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Fls. ______

500ml.

20 Escova de

pia Unid 3 48 79 24 51 40 44 95 51 28 27 28 518 569,8 570

21 Escova

dental média (infantil)

Unid 10 320 594 1562 2169 1988 1712 1740 1981 2257 1912 1227 17.472 19219,2 19.219

Item Material Unid Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Pedidos

Escolas 2017

Margem de

Segurança 10%

ESTIMATIVA 2018

22 Escova

grande de roupa

Unid 145 576 455 102 42 49 51 58 60 38 22 22 1.620 1782 1.782

23 Esponja de

aço Unid 106 243 363 438 512 456 205 365 632 570 612 507 5.009 5509,9 5.510

24 Esponja

dupla face Unid 220 339 428 447 441 434 335 343 332 326 592 564 4.801 5281,1 5.281

25 Flanela para

limpeza Unid 55 240 355 326 334 281 275 53 472 359 309 336 3.395 3734,5 3.734

26 Fralda

descartável Tamanho M

Unid 0 106 191 111 90 160 143 101 105 122 120 120 1.369 1505,9 1.506

27 Fralda

descartável Tamanho G

Unid 180 326 403 120 139 117 170 180 136 122 174 165 2.710 2981 2.981

28 Fralda

descartável l Tamanho XG

Unid 8 414 420 235 412 265 37 41 400 369 416 424 3.441 3785,1 3.785

29 Lenço

umedecido Unid 1 248 103 332 589 349 51 60 545 518 294 226 3.316 3647,6 3.648

30 Limpa Vidros Cx 0 0 0 0 0 0 0 0 51 158 145 113 467 513,7 514

31 Lixeira 100

litros PCT 20 39 28 47 41 34 35 43 32 26 21 24 390 429 420

32 Lixeira 30

litros Unid 5 38 71 78 86 86 77 79 51 41 27 34 673 740,3 740

33 Lixeira de 60l

com pedal Unid 20 39 28 47 41 34 35 43 32 26 21 24 390 429 429

34 Lustra móveis

Unid 5 38 71 78 86 86 77 79 51 41 23 0 635 698,5 699

35 Multiuso 500ml

Unid 150 743 699 853 1053 674 269 795 1029 787 797 802 8.651 9516,1 9.516

36 Pá de lixo

60cm Unid 4 33 52 32 39 37 36 40 41 20 27 37 398 437,8 438

37 Pano de

prato Unid 95 415 565 620 705 595 549 710 646 736 733 651 7.020 7722 7.722

38 Pano para

limpeza Unid 70 342 432 762 908 872 817 890 692 832 824 706 8.147 8961,7 8.961

39 Papel

higiênico Unid 996

1993

1707 1805 1754 1770 1522 1818 1825 1828 1956 1806 20.780 22858 22.858

40 Papel toalha interfolhado

Unid 70 72 74 17 19 23 45 96 10 5 6 21 458 503,8 504

41 Pomada de assadura– Tubo 90grs

Unid 4 113 179 166 201 141 96 173 239 164 169 159 1.804 1984,4 1.984

42 Rodo de borracha (40cm)

PCT 14 86 107 51 71 65 60 79 76 28 21 25 683 751,3 751

43 Rodo de borracha (60cm)

Unid 10 33 40 33 41 38 46 49 56 31 21 25 423 465,3 465

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Fls. ______

44 Sabão de coco 200g

Unid 57 151 211 384 501 535 342 550 544 454 484 415 4.628 5090,8 5.091

45 Sabão dupla ação neutro. Barra 200g

Unid 85 291 324 371 526 590 347 560 581 383 441 434 4.933 5426,3 5.426

46 Sabão em pó

1kg Unid 72 262 330 473 467 491 392 520 545 499 548 534 5.133 5646,3 5.646

47 Sabão

pastoso 500g Unid 69 216 227 263 292 231 165 247 312 285 279 298 2.884 3172,4 3.172

Item Material Unid Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

PEDIDOS

ESCOLAS

2017

Margem de

Segurança 10%

ESTIMATIVA 2018

48 Sabonete sólido, 90g

Unid 65 213 292 197 282 273 352 395 271 237 249 246 3.072 3379,2 3.379

49 Sabonete

infantil 75 g Unid 50 141 177 346 411 439 245 296 423 391 377 328 3.624 3986,4 3.986

50 Sabonete

líquido 5 litros Unid 11 20 64 41 56 37 33 41 68 57 50 47 525 577,5 578

51

Saco plástico,

capacidade 50 lts, pct, c/

100 Und

Unid 14 81 148 89 122 104 81 135 171 124 111 120 1.300 1430 1.430

52

Saco plástico,

capacidade 100 lts, pct c/

100 und

Unid 35 62 66 110 160 127 84 138 189 130 136 136 1.373 1510,3 1.510

53 Saponáceo em pó com

300g PCT 31 123 112 210 261 212 232 267 222 214 244 0 2.128 2340,8 2.341

54 Vasculho,

palha PCT 2 15 13 18 14 26 18 25 28 19 30 10 218 239,8 240

55 Vassoura de

piaçava Unid 14 86 97 155 186 183 150 217 230 208 146 136 1.808 1988,8 1.989

56 Vassoura tipo

gari Unid 2 12 14 17 25 18 13 30 29 29 20 19 228 250,8 251

57 Vassourinha

para vaso sanitário

Unid 6 32 38 43 46 48 51 49 55 46 27 26 467 513,7 514

58 Xampu

infantil 480ml Unid 4 111 156 170 195 191 138 245 292 231 211 262 2.206 2426,6 2.427

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TERMO DE REFERÊNCIA

REQUISITANTE: Prefeitura Municipal de Mangaratiba, através da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, sito à Praça Robert Simões nº 92, centro Mangaratiba-

CNPJ 29.138.310/0001-59

1. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

1.1 A contratação da Empresa, preferencialmentenos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93, objetivando o futuro fornecimento parcelado de MATERIAIS DE LIMPEZA, Item1.2, para o abastecimento do Almoxarifado Central da SMAS, visando suprir as necessidades dos diversos setores das Secretarias Municipais relacionadas no Item 1.5, pelo período de 12 meses. Informando que os referidos materiais deverão ser entregues no setor de Almoxarifado/Smas conforme o horário de expediente, entre segunda e sexta-feira no horário de 8:00 às 16:00h, o referido setor encontra-se localizado no prédio anexo ao endereço acima mencionado.

1.2. Do objeto/especificações, apresentações e estimativas anuais:

ITEM

OBJETO / ESPECIFICAÇÃO APRES.

QTD ANUAL

ESTIMADA

MARGEM SEGURANÇA

10%

TOTAL

1 Álcool etílico anidro (absoluto), filtrado 99º g.l teor alcoólico mínimo 99,3embalagem plástica com 1 Lt

Unidade 1500

150

1650

2 Alcool 96 graus, frasco de 1000 ml, selo Inmetro Unidade 500

50

550

3

Balde -material plástico, tamanho grande, com capacidade aprox. de 10 Lts, com alça em arame zincado, articulado por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas reforçadas cores diversas.

Unidade 70

07

77

4

Balde -material plást, tam grande, c/ capac mín. de 20l, com alça em arame zincado, artic por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas reforçadas cores diversas.

Unidade 50

5

55

5

Cera líquida p/ardósia - dispersão acrílica, emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, corante, antiespumante, surfactante fluorado, resina fumática, fragrância e água frascos com 750 ml.

Unidade 984

98

1082

6 Cera liquida p/ cerâmica, liquida incolor, acondicionada em recipiente de 5 litros,

Unidade

20 2

22

7 Cesto telado p; lixo 10lts. – materialplástico Unidade 50 05 55

8 Cloro líquido, unidades lacradas com 5 litros, resistente a empilhamento de até 4 volumes

Galão 600

60

660

9 Desinfetante - aspecto físico líquido, aplicação bactericida, características adicionais: aroma eucalipto frasco com 1 litro

Unidade 3580

358

3938

10 Desodorante/aromatizante de ambiente - tipo aerossol, aroma lavanda, uso geral, características adicionais: biodegradável, lata 400 ml

Unidade 512

51

563

11

Desodorizador sanitário - composição paradicloro benzeno, essência e corante,peso líquido 35 g, aspecto físico tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário.

Unidade

2454

245

2699

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12

Detergente - líquido neutro, biodegradável, concentrado desengordurante, para aplicação em utensílios de cozinha, fogões, louças e etc..., acondicionado em recipiente com 500 ml.

Unidade 2604

260

2864

13 Detergente em pó - com no mínimo 15% de ácidos graxos, biodegradável, para limpeza de tecidos, acondicionados em caixa contendo 1Kg.

Unidade 1164

116

1280

14 Dispenser para papel toalha – até 3 dobras medidas ideais: 2 dobras 23x23cm; 3 dobras 23x27cm

Unidades 27 3

30

15 Esponja de lã de aço - com fios emaranhados - acondicionado em saco plástico c/4 unidades

Embalagem 872

87

959

16

Esponja dupla face - sendo uma face em fibra sintética com material abrasivo e outra em espuma de poliuretano, consistência fina, medindo aproximadamente 7,5 x 11,2 cm - embalagem individual.

Unidade 1264

126

1390

17 Flanela para limpeza - material flanela comprimento 40 cm, largura 60cm, cor amarela c/ recortes ziguezague amarela.

Unidade 480

48

528

18 Hipoclorito de sódio 1%, solução, galão 5 litros Unidade

300

30

330

19 Inseticida aerossol para insetos em geral frs. c/300 ml

Unidade

532

53

585

20 Limpa vidro embalagem de 500 ml Unidade 210 21 231

21

Limpador Multiuso - linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrate, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume (campestre) e água, embalagem de 500 ml

Unidade 1214

121

1335

22 Lixeira em plástico PP resistente, tubular 50 litros, características adicionais com tampa articulada e pedal

unidade 25 3

28

23 Lustra móveis - para aplicação de móveis e superfícies de madeira envernizada, forma líquida embalagem com 200 ml.

Unidade 194

19

213

24 Luva de borracha para limpeza pesada -tamanho P Par

210

21

231

25 Luva de borracha para limpeza pesada -tamanho M Par 100 10 110

26 Luva de borracha para limpeza pesada -tamanho G Par

600

60

660

27 Pá de Lixo com largura e comprimento de 20cm em zinco, com cabo em madeira madindo 50cm

Unidade

242

24

266

28 Pá de lixo – zinco, madeira, galvanizado, 20cm Unidade

20 2

22

29 Pano de prato atoalhado, estampas variadas, 100% algodão, Tamanho aprox. 44x 65 cm

Unidade 150

15

165

30 Pano de chão branco, saco de algodão alvejado extra, 100% algodão, tamanho aprox. 45cmx70cm.

Unidades 2400

240

2640

31 Pano para limpeza - 100 % fibra de viscose, latéx sintético, corante e agente bacteriostático (triclosan), c/ 5 uni.

Embalagem

532

53

585

32 Papel higiênico - branco, folha dupla e picotada, neutro – rolo com30m x 10 cm

Rolo

21.360

3.672

24.432

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33 Pano de limpeza branco aproximadamente 35x60cm Pct c/5

200

20

220

34 Pano de limpeza branco pano saco costurado 54x74 cm

Unidade

850

85

935

35

Rodo de borracha - (40 cm) c/ cabo borracha dupla, c/ base em madeira resistente ou em plástico, com comprimento mínimo de 2mm e largura mínima de 3 cm, c/ no mínimo 4 pontos de fixação a base, cabo inclinado com comprimento mínimo de 120 cm, em madeira tratada, polida e sem pintura.

Unidade

136

13

149

36

Sabão dupla ação neutro-Tensoativo, coadjuvante emoliente, branqueador óptico, sequestrate, espessante, disperssante, preservante, corante, mascarante e água. Barra com 200 gr

Unidade 300

30

330

37 Sabonete - sólido perfumado tablete com 90 gramas Unidade

1740

174

1914

38 Sabonete Líquido perolado 5lt Unidade 200 20 220

39 Sabão em pasta neutro embalagem 500 gramas

unidade

200

20

220

40

Saco plástico capacidade 100 lts - para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/100 unid

Pacote c/ 100 unidades

1000

100

1100

41

Saco plástico capacidade 40 litros - para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/100 unid

Pacote c/ 100 unidades

360

36

396

42

Saco plástico capacidade 60 litros - para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/100 unid

Pacote c/ 100 unidades

50

5

55

43 Toalha de papel – com aproximadamente a largura de 23x27 cm, cor branca, características adicionais: interfolhada, pacote com 1250 folhas

Pacote

730

73

803

44 Vassoura de piaçava - em madeira, tipo chapa, material cerdas piaçava, material cabo madeira.

Unidade 632

63

695

45 Vassoura tipo gari em piaçava, com aproximadamente 37,5 cm, cabo com aproximadamente 1,50 m, em madeira

Unidade

24

2

26

46

Vassoura tipo gari 40 cm, c/ cabo, material cerdas piaçava, material cabo de madeira, comp. Cepa 40 cm, tipo institucional, tipo cabo comprido, largura cepa 7,5 cm, altura cepa 05 cm, aplicação limpeza

Unidade 300

30

330

47 Vassourinha para vaso sanitário - com cabo de plástico e fios de nylon.

Unidade

75

15

90

1.3 Comprovação por meio de atestado (s) de capacidade/responsabilidade técnica, expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, do fornecimento de objeto compatível com as características do objeto contratado.

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1.4 Todos os materiais adquiridos deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de validade, entre outros, e de acordo com a legislação em vigor.

1.5 Relação das Secretarias Municipais atendidas por este Termo de Referência:

ITEM SECRETARIAS

1 Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito

2 Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos

3 Procuradoria Geral do Município

4 Controladoria Geral do Município

5 Secretaria Municipal de Fazenda

6 Secretaria Municipal de Finanças

7 Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e desenvolvimento Econômico

8 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Urbanismo

9 Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte

10 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer

11 Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem Pública

12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

13 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

14 Secretaria Municipal de Comunicação

2.1 A contratação da Empresa, preferencialmentenos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93,

objetivando o futuro fornecimento parcelado de MATERIAIS DE LIMPEZA é justificável pela necessidade de aquisição de materiais necessários para o abastecimento/ reposição do estoque do Almoxarifado Central da SEMAS, visando atender a demanda por parte dos diversos setores das Secretarias relacionadas no Item 1.5.

2.2 A referida contratação objetiva evitar a aquisição descentralizada desses materiais, o que

aumentaria significativamente seus custos. 2.3 A quantidade foi estimada, pela Coordenação de Suprimentos/Almoxarifadoda SMAS, com

base nas requisições de saída no exercício de 2017 2.4 A Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos não se obriga a adquirir os

MATERIAISDE LIMPEZA em sua totalidade por se tratar de uma estimativa de consumo.

2.5 Em relação ao quantitativo idêntico ao exercício anterior, justifica-se pelo bom atendimento a demanda das Secretarias no mesmo período.

3.1 De posse do futuro Instrumento Contratual, a CoordenaçãodeSuprimentos/Almoxarifado da

SEMAS fará um levantamento das necessidades de materiais necessários para o abastecimento do Almoxarifado central, tendo em vista que os mesmos atenderão às requisições das diversas Secretarias Municipais.

3.2 Após o levantamento das necessidades, a Coordenação deSuprimentos / Almoxarifadoda

SEMAS enviará para ciência do Secretário Municipal de Administração, via CI, conforme Caput do Art. 62 e § 4º do mesmo Art. da lei 8.666/93, a Autorização de Fornecimento com a relação dos itens levantados junto as Secretarias e o valor total a ser empenhado para cada Empresa em se havendo mais de uma vencedora, para posterior encaminhamento da Autorização de Fornecimento à empresa, pelo fiscal do contrato.

2. JUSTIFICATIVA

3. DOS PEDIDOS Á EMPRESA E DA FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS

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3.3 Após a ciência do Secretário de Administração e Suprimentos, a CoordenaçãodeSuprimentos /

Almoxarifado encaminhará a autorização de Fornecimento acompanhado do Empenho à contratada, que procederá a entregado material até o 5º dia útil subsequente ao recebimento, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, sito à Praça Robert Simões nº 216, centro Mangaratiba – RJ, em horário comercial das 08 às 12 h e das 13 às16 h, no caso de mais de uma empresa será adotado o mesmo procedimento.

3.4 A entrega se dará da seguinte forma:

h) Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, constando das seguintes fases:

i) Abertura das embalagens; j) Comprovação de que o material atende as especificações mínimas exigidas ou aquelas

superiores oferecidas; k) O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos. l) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO

DEFINITIVO do material por parte da Secretaria Municipal de Administração. m) Definitivamente, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente

aceitação. n) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo material irregular será devolvido,

ficando o custo do transporte por conta da Empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

IMPORTANTE: TODA NOTA FISCAL DEVERÁ SER ELETRÔNICA E CONTER AS INFORMAÇÕES FEFERENTES AOS PRODUTOS CONFORME ESPECIFICADOS NO INTRUMENTO CONTRATUAL, BEM COMO MARCA, Nº DE LOTE, VALIDADE E ETC.,NOS CASOS QUE COUBEREM.

4.1 Após o recebimento do futuro Instrumento Contratual, a SMAS solicitará a cada uma das

Secretarias relacionadas no Item 1.5 que designe pelo menos dois Servidores para que estes sejam responsáveis pelas solicitações/requisições de materiais junto ao Almoxarifado Central da SMAS.

4.2 De acordo com suas necessidades, os servidores designados por cada Secretaria Municipal

farão suas respectivas solicitações, através de BLOCO DE REQUISIÇÃO específico, com folhas numeradas em 02 (duas) vias.

4.3 A Coordenação de Suprimentos/Almoxarifado da SMAS de posse das requisições, fará a

separação dos itens e a dispensação dos mesmos, ficando de posse de uma das vias do Bloco de Requisição, para controle de estoque e futura prestação de contas junto ao TCE, caso sejam solicitas em caso de alguma fiscalização. 5. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

- Da Contratante: 5.1 Fiscalizar a execução do objeto contratado, através dos FISCAIS designados ou outra pessoa

indicada pela Contratante, verificando se o atendimento, preços e entregas estão dentro dos padrões contratados.

5.2 Receber os produtos, nas condições estipuladas no instrumento contratual. 5.3 É reservado a CONTRATANTE o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não

atenda à sespecificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de se rverificada qualquer outra irregularidade

4. DA FORMA DE DISPENSAÇÃO DOS MATERIAIS PARA AS SECRETARIAS

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5.4 Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado em Nota Fiscal, em

conformidade com o instrumento contratual. 5.5 Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das

obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

- Da Contratada: 5.6 A Contratada exercerá seus direitos e obrigações na conformidade do disposto nos instrumentos

legais normativos e contratuais. 5.7 Receber os pagamentos no prazo e condições previstas na cláusula sétima deste Termo. 5.8 Manter, na vigência do instrumento contratual todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação. 5.9 Respeitar os prazos, horários e condições das entregas. 5.10 Substituir os produtos, quando entregues fora das especificações, no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas do fornecimento, se for constatada, posteriormente má qualidade, vícios ou defeito, ficando a Contratada sujeita às penalidades previstas no futuro Instrumento Contratual e na legislação aplicável.

5.11 Arcar com eventuais prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do instrumento contratual.

5.12 As empresas deverão atender às solicitações na sua íntegra, ou seja, respeitando as quantidades que constam no Empenho/Autorização de Fornecimento. 5.13 Nos casos em que a entrega não puder ser feita de forma integral, por motivo justificável, a mesma deverá fazer um comunicado com antecedência à Coordenação de Suprimentos/Almoxarifado da

SMAS, por escrito ou através e-mail: [email protected]. Além de uma

dessas opções é importante avisar também via tel. Através do nº 21-2789-6000 - ramal 221. 5.14 Os comunicados, sejam eles por escritos ou por e-mails, deverão ser

encaminhados/endereçados a Chefia do referido setor, para que os mesmos possam informar o ocorrido ao Secretário Municipal de Administração, 5.15 Importante salientar que não serão aceitas frequentes descumprimentos das obrigações que são tratadas nos subitens do item n° 5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES, “Da Contratada”, podendo nesses casos, a Administração tomar as medidas legais cabíveis.

6.1 A GESTÃO do referido INSTRUMENTO será exercida pelo Secretário Municipal de

Administração e Suprimentos, conforme DECRETO nº3293/2014, alterado pelo Decreto 3496/2016. 6.2 Os FISCAIS do instrumento, deverão ser nomeados pelo Secretário Municipal de Administração

e Suprimentos, que poderão indicar ao menos 03 (três), servidores para o recebimento provisório.

7.1 Após o recebimento e conferência do material por parte dos FISCAIS Contratuais, estes

farão o devido atesto no verso da Nota Fiscal e a mesma será enviada via Ofício à Secretaria Municipal de Finanças, para pagamento, com a devida ciência e autorização do Secretário Municipal de Administração e Suprimentos.

7.2 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento por parte da Secretaria Municipal de Finanças. 8. DAS SANÇÕES

6 . DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7 . DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO

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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos Secretaria Adjunta de Suprimentos

Processo n° 08009/18 Apensos n° 04801/18, 07159/18 e 14134/17

Fls. ______

8.1 A Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos instaurará o devido processo administrativo para aplicar sanções legalmente previstas no art. 87 da Lei nº 8666/93, assim como as demais sanções previstas no art. 80 da Lei de Licitações. 9 . DOS RECURSOS 9.1 Os pagamentos decorrentes deste Termo de Referência correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: ROYALTIES e ou RT (RECURSOS DO TESOURO). 10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

10.1 A execução do objeto terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada no futuro Instrumento Contratual, desde que esta seja posterior à data de publicação do extrato do referido Instrumento no Diário Oficial do Município, valendo a data da publicação do extrato como termo de vigência, caso posterior à data convencionada.

11. DAS GARANTIAS

11. Fica dispensada a garantia nos termos do Art. 56 da Lei nº 8.666/93

Data: 18 de Abril de 2018. Projeto (TR) autorizado por:_______________________________________

Secretária Municipal de Administração e Suprimentos

Autor do Projeto: _______________________________________________ Responsável pelos itens do Objeto: ________________________________ ALMOX./SMAS.

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Processo n° 08009/18 Apensos n° 04801/18, 07159/18 e 14134/17

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TERMO DE REFERÊNCIA

REQUISITANTE: Prefeitura Municipal de Mangaratiba, através da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, sito à Praça Nossa Senhora da Guia nº 141, centro Mangaratiba.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ 12.349.225/0001-37

A aquisição de material de limpeza e higiene hospitalar faz-se necessário para atender a demanda junto a

Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município.

Faz se necessária que a contratação de Empresa ocorra preferencialmente nos termos do art. 15, II, da Lei nº

8.666/93 visando à aquisição parcelada, de MATERIAIS DE LIMPEZA, que em eventuais necessidades poderão ser utilizados nas Unidades de Saúde.

• Segue Anexo I : Contendo as especificações dos materiais e quantidades solicitadas;

• Segue Anexo II : Relação das Unidades Atendidas;

• Segue Anexo III: Levantamento estimativo do consumo mensal dos materiais nas Unidades de Saúde.

2.1 A contratação da Empresa, preferencialmente nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93, objetivando o

fornecimento parcelado de MATERIAIS DE LIMPEZA, para atendimento das eventuais necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, pelo período de 12 meses. Descrição e quantitativo no Anexo I . IMPORTANTE I: Comprovação por meio de atestado (s) de capacidade/responsabilidade técnica expedido (s) por pessoa jurídica privada ou pública com o fornecimento de objeto compatível com as características do objeto contratado. IMPORTANTE II: A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil não se obriga a adquirir os MATERIAIS DE LIMPEZA em sua totalidade por se tratar de uma estimativa de consumo para 12 (doze) meses.

2.2 A quantidade foi estimada pelo Diretor do Almoxarifado Central, tendo como base estimativa o quantitativo de materiais de limpeza dispensado mensalmente para as Unidade de Saúde, conforme consta no Anexo III deste Termo de Referência.

3.1 Os materiais serão solicitados, via Comunicação Interna (CI), ao Almoxarifado Central, pelos responsáveis dos setores em cada Unidade de Saúde, na medida em que existir a necessidade.

3.2 O almoxarifado Central de posse deste quantitativo emitirá uma ou mais CI para a Superintendência

Administrativa, contendo a relação e o valor do material necessário para o atendimento das necessidades das Unidades solicitantes, em nome da(S) Empresa(s) ganhadora(s) do certame. No caso de uma segunda Empresa, será feito o mesmo procedimento

3.3 A Superintendência Administrativa emite uma CI ao Fundo Municipal de Saúde, com a devida ciência e autorização do Gestor da Pasta, com a Cópia da CI do Almoxarifado anexada, solicitando empenho, de acordo com as Empresas Contratadas.

3.4 Após recebimento do Empenho, a Superintendência Administrativa enviará o mesmo para as Empresas que

procederão ao fornecimento dos materiais.

1. DA JUSTIFICATIVA

4. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3. DOS PEDIDOS

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OBSERVAÇÃO I: os pedidos serão separados de acordo com os destinos e a origem/fonte dos recursos, CONFORME exemplos abaixo:

- Exemplos de destino: HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CEO, DEFESA CIVIL E SAMU.

- Exemplos de recursos/fonte: SAMU, MAC, BLAT, ROYALTIES, RT.

4.1 Após o recebimento do empenho e autorização de fornecimento a Empresa vencedora do certame

entregará os materiais, até o 5º dia útil subsequente ao recebimento, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Praça Nossa Senhora da Guia, nº 141– Centro – Mangaratiba, em horário comercial das 08 às 16 h., que será RECEBIDO pelos funcionários do Setor de Almoxarifado na presença do Fiscal do Contrato. A distribuição dos materiais para as unidades será de responsabilidade do Diretor do Almoxarifado Central .

4.2 A entrega se dará da seguinte forma:

g) Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, constando das seguintes fases:

h) Abertura das embalagens;

i) Comprovação de que o material atende as especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;

j) O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos;

k) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos materiais por parte da Secretaria Municipal de Saúde;

l) Definitivamente, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação;

m) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material inadequado será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da Empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

5. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

- Da Contratante:

5.1 Fiscalizar a execução do objeto contratado, através do fiscal do contrato ou outra pessoa indicada pela Contratante, verificando se o atendimento, preços e entregas estão dentro dos padrões contratados;

5.2 Receber os produtos, nas condições estipuladas no presente Termo de Referência; 5.3 Recusar o recebimento ou devolver qualquer produto em desacordo com as condições previstas neste

Termo de Referência; 5.4 Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado em Nota Fiscal; 5.5 Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações

decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 5.6 Providenciar os pagamentos à Contratada até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal

Eletrônica;

2. DO LOCAL DO RECEBIMENTO E DA ENTREGA

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- Da Contratada:

5.7 A Contratada exercerá seus direitos e obrigações na conformidade do disposto nos instrumentos legais,

normativos e contratuais; 5.8 Receber os pagamentos no prazo e condições previstas no futuro instrumento contratual; 5.9 Manter, na vigência do futuro instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação. 5.10 Respeitar os prazos, horários e condições das entregas. 5.11 Substituir, caso necessário, os produtos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do fornecimento, quando

entregues fora das especificações.

5.12 Arcar com eventuais prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do instrumento contratual.

6.1 A GESTÃO do referido INSTRUMENTO será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil. 6.2 O FISCAL do instrumento será o servidor nomeado por meio de portaria em até 05 (cinco) dias após a

assinatura do Instrumento, podendo ainda ser indicado outros 03 (três) servidores para acompanhar a entrega dos materiais.

7.1 Após o recebimento e conferência do material por parte dos responsáveis no Almoxarifado Central e

pelo Fiscal do Contrato, estes farão o devido atesto no verso da Nota Fiscal e a mesma será enviada via CI à Superintendência Administrativa, que remeterá ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para pagamento.

7.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento por parte do Fundo Municipal

de Saúde.

8. DAS SANÇÕES

8.1 A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil instaurará o devido processo administrativo para aplicar as sanções administrativas cabíveis, quais sejam, conforme art. 87 da Lei nº 8666/93, rescisão unilateral e consequências, previstas no art. 80 da Lei de Licitações, bem como as demais sanções aplicáveis, respeitando-se sempre o contraditório e a ampla defesa.

9 . DOS RECURSOS

9.1 Por se tratar de uma previsão/estimativa de aquisição, no momento do pedido de empenho ao Fundo

Municipal de Saúde o mesmo utilizará recurso específico do setor e / ou programa solicitante. 9.2 Importante ressaltar que todas as fontes de recursos possíveis para a aquisição dos materiais solicitados,

segundo o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE são: MAC, RT, Royalties.

10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

10.1 O prazo duração será de 12 meses a partir da data de assinatura do termo/instrumento.

6 . DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7 . DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO

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11. DAS GARANTIAS

11. Fica dispensada a garantia nos termos do Art. 56 da Lei nº 8.666/93

Mangaratiba, 07 de junho de 2018. Autor do Projeto: _______________________ Ana Paula de Oliveira Projeto Autorizado por:_______________________ Lidiani de V. Paula Marculino Oliveira Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil

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ANEXO I

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUATIDADE PARA 12

MESES

1 Alcool Etilico 70% - 1 litro de uso hospitalar para desinfecção de artigos semicriticos acondicionado em embalagem plastica c/ 1 litro

Unidade 3096

2 Alcool Etilico 92,8% - 1 Litro Unidade 3096

3 Avental impermeavel para uso na cozinha Unidade 240

4 Balde - material plástico, tamanho grande, com capacidade. Mínima de 10 lts, com alça em arame zincado, articulado por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas reforçadas cores diversas.

Unidade 456

5 Balde, material plastico, tam grande, c/ cap min de 20 l, c/ alça em arame zincado artic por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas reforçadas cores diversas

Unidade 420

6 Bobina de saco plastico 28x42 para separação de medicamentos para unidades de saúde e pacientes

Unidade 1020

7 Bobina de saco plastico 40x60 para separação de medicamentos para unidades de saude e pacientes

Unidade 1020

8 Cera líquida incolor - dispersão acríl, emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, corante, antiespumante, surfactate fluorado, resina fumárica, fragrância e água c/ 750 ml.

Unidade 480

9

Cera líquida p/ardósia - dispersão acrílica, emulsão de polietileno,solvente,plastificante,preservante, corante,antiespumante, sufactante fluorado, resina fumática, fragrância e água frascos com 750 ml.

Unidade 480

10 Cera líquida p/cerâmica, líquida incolor, acondicionada em recipiente de 5 litros

Unidade 324

11 Cesto Telado p/ Lixo, 10Lts, Material Plástico Unidade 468

12 Cloro Líquido, Unidadas lacradas de 05 litros, resistente a empilhamentos de até 04 unidades

Unidade 936

13 Colher descartável reforçada para refeição Pct c/50 432

14 Copo descartável reforçado em plástico cristal 200ml Cx c/2500 900

15 Desinfetante galão de 5 litros Unidade 960

16 Desodorante/aromatizante de ambiente - tipo aerossol, aroma lavanda, uso geral, características adicionais: biodegradável, lata 400 ml.(tipo bom ar)

Unidade 1200

17 Desodorizador sanitário - composição paradicloro benzeno, essência e corante,peso líquido 35 g, aspecto físico tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário.

Unidade 4152

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18 Detergente - líquido neutro, biodegradável, concentrado desengorduraste, para aplicação em utensílios de cozinha, fogões, louças e etc., acondicionado em recipiente com 500 ml.

Unidade 1872

19 Detergente em pó – com no mínimo 15% de ácido raxos, biodegradável, para limpeza de tecidos, acondicionados em caixa contendo 1kg

Unidade 900

20 Embalagem para quentinha T9 Cx c/ 100 372

21

Esponja dupla face - sendo uma face em fibra sintética com material abrasivo, e outra em espuma de poliuretano, consistência fina, medindo aproximadamente 7,5 x 11 x 2 cm - embalagem individual.

Unidade 3480

22 Guardanapo 20x22 Pct c/ 50unid 14760

23 Hipoclorito de sódio 1%, solução, galão 5 litros Unidade 1140

24 Inseticida aerosol para insetos em geral, frasco c/ 300ml. Unidade 1320

25 Esponja de Lã de aço pct c/8 unidades pct 3480

26 Limpa Vidros frasco c/ 500ml (tipo Veja) Unidade 1008

27

Limpador Multiuso - linear alquil benzeno, sulfonato de sodio, tensoativo não iônico, alcalinizaste, sequestrate, solubilizaste, eter glicólico, alcool, Perfume (campestre) e água. (tipo Veja) - embalagem de 500 ml

Unidade 1308

28 Lustra móveis para aplicação de móveis e superfícies de madeira envernizada, forma liquida embalagem com 200 ml

Unidade 840

29 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. P Par 1128

30 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. M Par 1128

31 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. G Par 1128

32 Pá de Lixo - zinco, madeira, galvanização, 60 cm. Unidade 468

33 Pano de limpeza – 100% fibra de viscose, látex sintético, corante e agente bacteriostático (triclosan), azul (tipo perfex)

Pct c/5 unid 612

34 Pano de saco alvejado para limpeza geral - costurado medida aproxidamente 54 x 74

Unidade 1848

35 Papel higiênico – branco, folha dupla e picotada, neutro - rolos 30 x 10 cm - Fardo com 16 Unidadas

Fardo c/16 Und 612

36 Papel higiênico rolão confeccionado com celulose virgem de excelente qualidade embal. c/ 08 rolos, rolos com 300m folha simples

Unidade 756

37 Pote Descartável transparente com pequenas ondulações, capacidade de 100 ml, com tampa, idela para sobremessas, embalagem com 2.000 unidades

Caixa c/2000 720

38 Refil de álcool gel para suporte de parede, com 800ml acondcionado em saco plástico com as seguintes dimenções: A 12,5cm x L 9,8 cm x P 8,3 cm

Unidade 3720

39

Rodo de borracha - (40 cm) c/ cabo borracha dupla, c/ base em madeira resistente ou em plástico, com comprimento mínimo de 2mm e largura mínima de 3 cm, c/ no mínimo 4 pontos de fixação a base, cabo inclinado com comprimento mínimo de 120 cm, em madeira tratada, polida e sem pintura.

Unidade 588

40 Sabão de coco em barra - Composição coco natural , formato retangular, branco, pacote com 5 barras de 200 g. cx c/ 1kg

Unidade 1932

41 Sabão dupla ação neutro. Tensoativo, coadjuvante, emoliente, branqueador óptico, seqüestraste, espessante, disperssante, preservante, corante, mascarante e água. Barra com 200 g.

Unidade 1932

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42 Sabão pastoso pote C/ 500 gramas Unidade 1608

43 Sabonete líquido com bico dosador, acondicionado em saco plástico, fragrância de erva doce, contendo 800ml, com as seguintes dimenções: A 12,5cm x L 9,8cm x P 8,3cm

Unidade 2568

44 Sabonete liquido perfumado acondicionado em galão c/ 5 litros Unidade 408

45

Saco plástico , capacidade 100 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds

Pct c/ 100 unid 756

46

Saco plástico , capacidade 60 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds

Pct c/ 100 unid 756

47

Saco plástico, capacidade 40 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds

Pct c/ 100 und 756

48 Toalha de papel - largura 23 x 27 cm, cor branca, características adicionais: interfolhada, pacote com 1250 folhas

Unidade 4080

49 Vasculho, palha, aplicação limpeza de tetos, n do fio 3 , cabo de madeira , medida 1,80

Unidade 264

50 Vassoura de pêlo , crina, madeira, madeira, 60 cm, mínimo 5 cm, com cabo rosqueado.

Unidade 528

51 Vassoura de piaçava - em madeira, tipo chapa, material cerdas piaçava, material cabo madeira.

Unidade 900

52 Vassourinha para vaso sanitário, com cabo de plástico e fios de nylon

Unidade 420

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ANEXO II

RELAÇÃO DAS UNIDADES ATENDIDAS POR ESTE TERMO DE REFERENCIA:

ITEM UNIDADES ENDEREÇOS

1 ESF ILHAS SERÁ ENTREGUE NA UBS ITACURUÇÁ

2 ESF ITACURUÇÁ ESTRADA RJ 14 S/N (ANTIGO DPO)

3 ESF MURIQUI AVENIDA NAÇÕES UNIDAS N°. 545 - CENTRO

4 ESF SÃO SEBASTIÃO RUA JOÃO BONDIM, S/N - MURIQUI

5 ESF PRAIA GRANDE RUA H, S/N

6 ESF IBICUÍ RUA ANGELO FERRO, S/N

7 ESF RANCHITO RUA DO ATALHO, S/N - PRAIA DO SACO

8 ESF ITACURUBITIBA ESTRADA JOSÉ RAMALHO, S/N

9 ESF JACAREÍ ALAMEDA VALDOMIRO JOSÉ NOGUEIRA, S/N

10 ESF SERRA DO PILOTO ESTRADA SÃO JOÃO MARCOS S/N

11 ESF MANGARATIBA RUA PLÍNIO BASTOS Nº68

12 ESF PRAIA DO SACO RUA FREI AFONSO 1380

13 UBS INGAÍBA FAZENDA BATATAL, S/N

14 UBS ITACURUÇÁ RUA DA IGUALDADE, N°. 50 - CENTRO

15 UBS MURIQUI RUA BAHIA, S/N - CENTRO

16 UBS JACAREÍ ALAMEDA VALDOMIRO JOSÉ, S/N

17 HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES

RUA NILO PEÇANHA Nº 85 CENTRO- MANGATATIBA

18 SAMU RUA SARGENTO BEZERRA S/N - RANCHITO

19 CEO RUA NILO PEÇANHA, 85 – CENTRO

20

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ONDE FUNCIONA OS PROGRAMAS DA: VIGILÂNCIA EM SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA COM SEUS RESPECTIVOS SETORES,

PÇA N SRA DA GUIA 141-CENTRO MANGARATIBA

21

COLÉGIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

RUA 1° DE MAIO, 180 – MURIQUI

23 CAPS RUA CORONEL MOREIRA DA SILVA Nº 40 – CENTRO MANGARATIBA

24 CRASP RUA RIO GRANDE DO SUL Nº 410 – PRAIA DOSACO –MANGARATIBA - RJ

25 ANEXO DA SMS (ALMOXARIFADO CENTRAL E OUTROS SETORES)

PÇA N SRA DA GUIA 141-CENTRO MANGARATIBA

26 DEFESA CIVIL RUA SANTA CATARINA, Nº 269 – PRAIA DO SACO - MANGARATIBA

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ANEXO III

ITEM DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS

RELAÇÃO DAS UNIDADES COM O CONSUMO ESTIMATIVO MENSAL TOTAL

ESTIMATIVO DO

CONSUMO MENSAL

PS ESF HMVSB OUTROS

1 Alcool Etilico 70% - 1 litro de uso hospitalar para desinfecção de artigos semicriticos acondicionado em embalagem plastica c/ 1 litro

Unidade 80 110 48 20 258

2 Alcool Etilico 92,8% - 1 Litro Unidade 80 110 48 20 258

3 Avental impermeavel para uso na cozinha Unidade * * 20 * 20

4

Balde - material plástico, tamanho grande, com capacidade. Mínima de 10 lts, com alça em arame zincado, articulado por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas reforçadas cores diversas.

Unidade 8 22 4 4 38

5

Balde, material plastico, tam grande, c/ cap min de 20 l, c/ alça em arame zincado artic por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas reforçadas cores diversas

Unidade 8 22 4 1 35

6 Bobina de saco plastico 28x42 para separação de medicamentos para unidades de saúde e pacientes

Unidade 16 44 20 5 85

7 Bobina de saco plastico 40x60 para separação de medicamentos para unidades de saude e pacientes

Unidade 16 44 20 5 85

8

Cera líquida incolor - dispersão acríl, emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, corante, antiespumante, surfactate fluorado, resina fumárica, fragrância e água c/ 750 ml.

Unidade 5 25 5 5 40

9

Cera líquida p/ardósia - dispersão acrílica, emulsão de polietileno,solvente,plastificante,preservante, corante,antiespumante, sufactante fluorado, resina fumática, fragrância e água frascos com 750 ml.

Unidade 5 25 5 5 40

10 Cera líquida p/cerâmica, líquida incolor, acondicionada em recipiente de 5 litros

Unidade 8 12 2 5 27

11 Cesto Telado p/ Lixo, 10Lts, Material Plástico Unidade 8 22 4 5 39

12 Cloro Líquido, Unidadas lacradas de 05 litros, resistente a empilhamentos de até 04 unidades

Unidade 16 22 30 10 78

13 Colher descartável reforçada para refeição Pct c/50 * * 35 1 36

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Fls. ______

14 Copo descartável reforçado em plástico cristal 200ml

Cx c/2500

32 22 16 5 75

15 Desinfetante galão de 5 litros Unidade 16 44 10 10 80

16 Desodorante/aromatizante de ambiente - tipo aerossol, aroma lavanda, uso geral, características adicionais: biodegradável, lata 400 ml.(tipo bom ar)

Unidade 24 66 5 5 100

17

Desodorizador sanitário - composição paradicloro benzeno, essência e corante,peso líquido 35 g, aspecto físico tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário.

Unidade 128 88 80 50 346

18

Detergente - líquido neutro, biodegradável, concentrado desengorduraste, para aplicação em utensílios de cozinha, fogões, louças e etc., acondicionado em recipiente com 500 ml.

Unidade 40 66 40 10 156

19 Detergente em pó – com no mínimo 15% de ácido raxos, biodegradável, para limpesa de tecidos, acondicionados em caixa contendo 1kg

Unidade 8 22 40 5 75

20 Embalagem para quentinha T9 Cx c/ 100

* * 30 1 31

21

Esponja dupla face - sendo uma face em fibra sintética com material abrasivo, e outra em espuma de poliuretano, consistência fina, medindo aproximadamente 7,5 x 11 x 2 cm - embalagem individual.

Unidade 80 110 80 20 290

22 Guardanapo 20x22 Pct c/ 50unid

320 660 200 50 1230

23 Hipoclorito de sódio 1%, solução, galão 5 litros Unidade 8 22 60 5 95

24 Inseticida aerosol para insetos em geral, frasco c/ 300ml.

Unidade 24 66 15 5 110

25 Esponja de Lã de aço pct c/8 unidades pct 80 110 80 20 290

26 Limpa Vidros frasco c/ 500ml (tipo Veja) Unidade 30 44 5 5 84

27

Limpador Multiuso - linear alquil benzeno, sulfonato de sodio, tensoativo não iônico, alcalinizaste, sequestrate, solubilizaste, eter glicólico, alcool, Perfume (campestre) e água. (tipo Veja) - embalagem de 500 ml

Unidade 40 44 20 5 109

28 Lustra móveis para aplicação de móveis e superfícies de madeira envernizada, forma liquida embalagem com 200 ml

Unidade 16 44 5 5 70

29 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. P Par 24 20 40 10 94

30 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. M Par 24 20 40 10 94

31 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. G Par 24 20 40 10 94

32 Pá de Lixo - zinco, madeira, galvanização, 60 cm. Unidade 8 22 4 5 39

33 Pano de limpeza – 100% fibra de viscose, látex sintético, corante e agente bacteriostático (triclosan), azul (tipo perfex)

Pct c/5 unid

16 22 8 5 51

34 Pano de saco alvejado para limpeza geral - costurado medida aproxidamente 54 x 74

Unidade 40 44 60 10 154

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Fls. ______

35 Papel higiênico – branco, folha dupla e picotada, neutro - rolos 30 x 10 cm - Fardo com 16 Unidadas

Fardo c/16 Und

16 22 10 3 51

36 Papel higiênico rolão confeccionado com celulose virgem de excelente qualidade embal. c/ 08 rolos, rolos com 300m folha simples

Unidade 16 22 20 5 63

37

Pote Descartável transparente com pequenas ondulações, capacidade de 100 ml, com tampa, idela para sobremessas, embalagem com 2.000 unidades

Caixa c/2000

* * 50 10 60

38

Refil de álcool gel para suporte de parede, com 800ml acondcionado em saco plástico com as seguintes dimenções: A 12,5cm x L 9,8 cm x P 8,3 cm

Unidade 60 200 40 10 310

39

Rodo de borracha - (40 cm) c/ cabo borracha dupla, c/ base em madeira resistente ou em plástico, com comprimento mínimo de 2mm e largura mínima de 3 cm, c/ no mínimo 4 pontos de fixação a base, cabo inclinado com comprimento mínimo de 120 cm, em madeira tratada, polida e sem pintura.

Unidade 10 24 10 5 49

40 Sabão de coco em barra - Composição coco natural , formato retangular, branco, pacote com 5 barras de 200 g. cx c/ 1kg

Unidade 80 66 10 5 161

41

Sabão dupla ação neutro. Tensoativo, coadjuvante, emoliente, branqueador óptico, seqüestraste, espessante, disperssante, preservante, corante, mascarante e água. Barra com 200 g.

Unidade 80 66 10 5 161

42 Sabão pastoso pote C/ 500 gramas Unidade 48 66 15 5 134

43

Sabonete líquido com bico dosador, acondicionado em saco plástico, fragrância de erva doce, contendo 800ml, com as seguintes dimenções: A 12,5cm x L 9,8cm x P 8,3cm

Unidade 80 110 12 12 214

44 Sabonete liquido perfumado acondicionado em galão c/ 5 litros

Unidade 4 22 6 2 34

45

Saco plástico , capacidade 100 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds

Pct c/ 100 unid

16 22 20 5 63

46

Saco plástico , capacidade 60 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds

Pct c/ 100 unid

16 22 20 5 63

47

Saco plástico, capacidade 40 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds

Pct c/ 100 und

16 22 20 5 63

48 Toalha de papel - largura 23 x 27 cm, cor branca, características adicionais: interfolhada, pacote com 1250 folhas

Unidade 80 200 40 20 340

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49 Vasculho, palha, aplicação limpeza de tetos, n do fio 3 , cabo de madeira , medida 1,80

Unidade 5 12 0 5 22

50 Vassoura de pêlo , crina, madeira, madeira, 60 cm, mínimo 5 cm, com cabo rosqueado.

Unidade 10 24 5 5 44

51 Vassoura de piaçava - em madeira, tipo chapa, material cerdas piaçava, material cabo madeira.

Unidade 16 44 10 5 75

52 Vassourinha para vaso sanitário, com cabo de plástico e fios de nylon

Unidade 8 12 10 5 35

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14. DADOS DA INSTITUIÇÃO

Órgão/ Entidade Proponente Fundação Mario Peixoto

Nº do C.N.P. J 28.455.749/0001-42

Endereço: Rua Cel. Moreira da Silva nº 173

Cidade: Mangaratiba U.F.: RJ CEP: 23.860-000 Telefone: (021) 2789-6031

15. DO OBJETO

15.1. Contratação de empresa para Fornecimento de Material de Limpeza de forma parcelada, com o objetivo de atender

a demanda inerente da Fundação Mario Peixoto e os setores de sua responsabilidade, sendo eles: Sala de Leitura

Rachel de Queiroz; Museu Municipal de Mangaratiba; Biblioteca Municipal Ary Parreira; Casa de Cultura

Contemporânea; Centro Cultural Prof. Cary Cavalcanti; Biblioteca Municipal Frei Afonso Jorge; Centro Ferroviário

de Cultura de Itacuruçá;

16. JUSTIFICATIVA

16.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo atender Fundação Mario Peixoto pelo período de 12 (DOZE)

meses.

16.2. Tal solicitação se faz necessária pelo fato de não dispor de cobertura contratual para os produtos objeto da

presente demanda.

17. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

18. 4.1. Conforme Anexo I.CONDIÇÕES DE ENTREGA E/OU FORNECIMENTO

18.1. Os produtos serão requisitados SEMANALMENTE OU DIARIAMENTE, conforme a necessidade da Fundação

Mario Peixoto. Sendo os produtos conferidos pelos servidores designados para fiscalizar contrato, nos moldes previstos

no art. 73, II, Alínea a e b da Lei 8666/1993; A entrega será na Fundação Mario Peixoto ou local diverso

determinado pelo gestor da pasta, onde a entrega será acordada com antecedência junto à CONTRATADA;

18.2. Os dias de entrega serão fixados da seguinte maneira: De 2ª feira à 6ª feira, das 8hrs às 16hrs, caso o dia pré

determinado seja feriado, será considerado para entrega o 1º dia útil após a data.

18.3. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.

18.4. O prazo para início do fornecimento é de 02 (dois) dias úteis, após a solicitação efetuada pela

CONTRATATENTE, através da Autorização de Fornecimento. E, prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis para término do

fornecimento.

18.5. A Contratada deverá realizar a entrega solicitada no local determinado através de uma Nota Fiscal de simples

remessa que deverá conter 03 (três) vias, sendo 1 (uma) para a Fundação Mario Peixoto, 1 (uma) para o Local que foi

realizada a entrega e outra para o fornecedor. Todas deverão receber assinatura e carimbo da Unidade recebedora.

18.6. As despesas com fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total

responsabilidade da CONTRATADA;

18.7. Caso a empresa fornecedora não realize a entrega dos produtos solicitados, em sua totalidade, na data

estipulada, o item remanescente não poderá ser entregue em data posterior, excetuada a hipótese de aceitação do

respectivo Gestor da pasta e/ou fiscal do contrato.

19. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

19.1. Todos os produtos entregues serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo (a) responsável

do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, e posteriormente encaminhado para um

responsável técnico, que depois de aprová-los, deverá ser encaminhado para o consumo, bem como para que seja

providenciada a abertura do Processo de Pagamento.

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19.2. A CONTRATANTE providenciará o pagamento dos serviços/compras ou fornecimento prestados pela

Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a certificação da nota fiscal, com a devida verificação da situação fiscal

da mesma perante o INSS, FGTS e CND, através de consultas de dados das certidões disponibilizadas por estes

respectivos órgãos e outros no que couber.

19.3. A empresa Contratada é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados;

19.4. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas

especificadas no ato convocatório e seus anexos;

19.5. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos e responsáveis da CONTRATANTE. Não

serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

20.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do instrumento, nos termos do disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e

do Decreto nº 3293/2014;

20.2. Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas à execução do fornecimento, necessários ao

desempenho de suas obrigações, sem que tal atividade implique em qualquer responsabilidade da Fiscalização sobre a

ação da CONTRATADA;

20.3. Atuar da forma mais ampla e completa no acompanhamento do fornecimento, acompanhamento este que não

eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas quanto aos danos que forem causados à contratante ou a

terceiros.

20.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas

do instrumento contratual;

20.5. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das

obrigações pactuadas, qualquer anormalidade no fornecimento, podendo sustar ou recusar o recebimento do objeto do

instrumento contratual, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;

20.6. Solicitar à empresa contratada, sempre que necessárias todas as providências ao bom andamento dos

trabalhos;

20.7. Permitir aos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, encarregados da prestação dos

serviços objeto desta contratação, completo livre acesso aos locais da execução do objeto;

20.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste

Termo de Referência.

21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São encargos da CONTRATADA, além de outros assumidos neste ato:

21.1. Fornecer os produtos dentro do prazo fixado, em conformidade com: as especificações exigidas e constantes

em seus anexos em conformidade com os preços contratados;

21.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a

quaisquer reclamações;

21.3. Substituir no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após notificado todo e qualquer produto que não estiver

de acordo com as condições estabelecidas;

21.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da

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CONTRATANTE;

21.5. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos produtos na

CONTRATANTE;

21.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos produtos ou a outros bens de propriedade da

CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega;

21.7. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas

dependências da CONTRATANTE;

21.8. Comunicar ao fiscal designado da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao

fornecimento dos produtos;

21.9. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

21.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de

danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei,

ligadas ao cumprimento do presente edital e do instrumento contratual;

21.11. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste termo, sem

prévia autorização da CONTRATANTE;

21.12. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE

ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

21.13. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam,

independentemente de solicitação;

21.14. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato;

21.15. Encaminhar junto à nota fiscal de fornecimento as certidões de INSS, FGTS e CND e outras que comprovem

as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem a sua

compatibilidade com as obrigações assumidas;

21.16. Entregar os produtos, dentro dos padrões microbiológicos, bem como dentro dos critérios estabelecidos pela

ANVISA;

21.17. Deverão estar inclusos todos os insumos que compõem seus preços, tais como: impostos, taxas, fretes,

embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais

cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e

tributos;

21.18. Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93, aceitar os

acréscimos e supressões nos quantitativos que fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;

21.19. É obrigação da Contratada cumprir com todos os propostos neste Termo de Referência, com possibilidades

de rescisão do mesmo com a Contratante nos moldes da Lei.

22. EXECUÇÃO DO OBJETO

22.1. A execução do objeto será de 12 (doze) meses.

23. GARANTIAS

23.1. Fica dispensada Garantia nos termos do art. 56, da Lei n° 8.666/93.

24. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

24.1. A gestão será feita pelo Presidente da Fundação Mario Peixoto, designando servidor responsável nomeados

através de Portarias.

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24.2. A equipe de servidores será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os

aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos

contratados);

24.3. A equipe de fiscalização da CONTRATANTE poderá realizar visita no local de armazenamento/produção dos

gêneros a serem fornecidos pela Contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme

legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas

correções;

25. PENALIDADES

25.1. As penalidades que podem ser aplicadas aos contratados estão previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, bem

como as demais previstas na legislação aplicável, garantida a prévia defesa. Cabendo à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a

definição do percentual das multas que serão aplicadas para cada caso.

26. DA LEGISLAÇÃO APLICADA

26.1. Base legal Lei Nº 8.666/93, Art. 6º Inciso III.

27. DECLARAÇÃO

Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.

Mangaratiba, 30 de Novembro de 2017.

Alexandre Franklin dos Santos Almeida

Presidente Fundação Mario Peixoto

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Anexo I

ITEM MEMORIAL DESCRITIVO QUANTITATIVO UNIDADE DE

MEDIDA

01

Sabonete - em formato barra ou ovalado, com 90g, fragrâncias variadas, embalados individualmente. Data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. Prazo de validade de no mínimo 18 meses, a partir do recebimento definitivo.

350 Unidades

02 Papel Higiênico - branco, folha dupla, rolo c/ 30 m x 10 cm (dimensões mínimas aceitáveis), fardo com 16 pacotes c/ 4 rolos. 84 Fardos

03 Saco de Plástico - para lixo, capacidade 20 litros. Em material biodegradável. Em pacotes com 100 unidades. 168 Pacotes

04 Saco de Plástico - para lixo, capacidade 50 litros. Em material biodegradável. Em pacotes com 100 unidades. 168 Pacotes

05 Saco de Plástico - para lixo, capacidade 100 litros. Em material biodegradável. Em pacotes com 100 unidades. 336 Pacotes

06

Pano de Limpeza Multi Uso - Pano de limpeza para pia com medidas mínimas de 40x38 cm, com etiqueta costurada no pano de pia onde será possível identificar a marca ou a procedência. Pacote com 5 unidades.

35 Pacotes

07

Detergente Líquido - neutro, embalagem c/ 500 ml. Produto saneante com notificação na ANVISA. Com bico dosador. Detergente, composição tesoativos biodegradáveis, coadjuvante, preservantes, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres, panelas, aroma neutro, concentrado, hipoalergênico, embalagem descartável em material reciclável. Aspecto físico líquido viscoso. Válido por 3 (três) anos a partir da data de fabricação. Data de fabricação impressa na embalagem.

252 Unidades

08 Lã de aço - em formato anatômico para limpeza de utensílios domésticos, em embalagem plástica contendo 4 unidades. 42 Pacotes

09

Esponja de Louça - Esponja dupla-face multi-uso, medindo aproximadamente 100x71x20mm, bicolor: lado verde de fibra abrasiva para limpeza mais difícil e lado amarelo de esponja macia para limpeza mais delicada.

168 Unidades

10

Desinfetante - aspecto líquido, aplicação fungicida e bactericida, embalagem c/ 1 Litro. Válido por 3 (três) anos a partir da data de fabricação. No mínimo 2 (duas) fragrâncias. Data de fabricação impressa na embalagem. Validade não inferior a 18 (dezoito) meses a partir do recebimento definitivo. Fabricação, validade e lote impressos na embalagem.

336 Unidades

11

Água Sanitária - Solução aquosa à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade (máximo de 6 meses). Produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante. Ação como alvejante e desinfetante de uso geral. Embalagem com 1 Litro.

336 Unidades

12

Limpador de Uso Gral (Multi Uso) - Desengordurante líquido tradicional (ou neutro). Ingrediente ativo: tensoativo aniônico biodegradável. Composição: Linear Alquil Benzeno, Sulfonato de Sódio, Alcalinizante, Sequestrante, Solubilizante, Éter Glicólico, Álcool, Perfume e água. Embalagem com 500 ml. Com bico dosador. Validade não inferior a 18 (dezoito) meses do aceite final. Fabricação, validade e lote impressos na embalagem.

336 Unidades

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Processo n° 08009/18 Apensos n° 04801/18, 07159/18 e 14134/17

Fls. ______

13

Desodorizador - tipo aerosol. Produto com composição capaz de neutralizar ou reduzir a percepção de odores desagradáveis em ambientes fechados. Composição básica: água, álcool, ingrediente ativo, solubilizantes, coadjuvantes, fragrâncias e butano/propano. Frasco com no mínimo 360 ml. No mínimo 2 (duas) fragrâncias. Lote, data de fabricação e prazo de validade do produto informados na embalagem. Fabricação, embalagem e transportes nos termos dos regulamentos da ANVISA. Prazo de validade não inferior a 18 meses, a partir do recebimento definitivo.

84 Unidades

14 Lustra Móveis - 200 ml, recipiente com alta aplicação; próprio para proporcionar limpeza e brilho sem engordurar. 84 Unidades

15

Cera Piso Madeira - Cera líquida para piso de madeira bem como superfícies que requerem brilho e proteção. Acondicionada em frasco de 750ml.

42 Unidades

16

Cera Ardósia – Cera Líquida para ardósia. Principio ativo solvente de petróleo, composição básica silicone, parafina, formal, corante, conservante, perfume e outras subestancias químicas permitidas, teor não voláteis mínimo de 3 % na categoria pronto uso, acondicionado frasco plástico de 750 ml.

42 Unidades

17

Cera Incolor - Cera líquida, incolor, 750ml - Cera líquida incolor polimentável para pisos de alto transito, bem como superfícies que requerem brilho e proteção.

42 Unidades

18

Inseticida - em spray. Embalagem com válvula de segurança, fórmula com água, inodoro, multiinseticida, inclusive para o mosquito da dengue, não conter CFC. Com informações complementares no caso de intoxicação. Frasco com 300ml. Prazo de validade não inferior a 18 meses, a partir do recebimento definitivo.

84 Unidades

19 Àlcool - Produto para limpeza de equipamentos eletrônicos. 99,5º INPM, em frasco de 1000ml. Com prazo de validade não inferior a 18 meses.

168 Unidades

20

Álcool em Gel - 70%, composição: álcool etílico, polímero, benzoato de denatônio, neutralizante e água; forma líquida gelatinosa, tipo glicerinado; odor característico de álcool; apresentação em frasco com no mínimo 500g, data de fabricação, nº do lote e validade expressos na embalagem. Prazo de validade não inferior a 18 meses, a partir do recebimento definitivo.

84 Unidades

21 Pano de Chão - Em tecido, tipo saco, alvejado, para limpeza de pisos. Medidas: 54 x 74cm. 168 Unidades

22

Pano de Prato – com medidas mínimas de 70x40cm, com bainha e com etiqueta costurada no pano de prato onde será possível identificar a marca ou a procedência (100% Algodão).

84 Unidades

23

Flanela de Algodão - para limpeza, medindo 40 x 60cm (permitida variação de até 5cm para menos, ou 10cm para mais, em cada lado), cor: Amarela. 84 Unidades

24 Espanador - Espanador de pena com 25 cm de penas e 40 cm de cabo. 14 Unidades

25 Vassoura - Material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepa 40 cm, tipo institucional, tipo cabo comprido, aplicação limpeza em geral. Tipo Gari.

56 Unidades

26

Rodo - com cepa em material sintético, com pigmento, medindo de 35 a 45cm, com borracha dupla e cabo de madeira plastificado, tipo rosqueável. Serrilhado na parte superior da cepa para melhor fixação de pano de chão. Espessura da borracha dupla entre 5 e 8mm cada uma, tipo inquebrável.

28 Unidades

27

Balde - material polipropileno, com alça resistente, resistência proporcional ao volume, capacidade 10 litros, formato cônico, bordas reforçadas, Cor: Preta ou Verde.

35 Unidades

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Fls. ______

28 Desentupidor - de vaso sanitário, em borracha, com cabo de madeira, cabo com 50 a 60cm.

21 Unidades

29

Pedra Sanitária - (Desodorizador sanitário). Odorizante sanitário. Produto saneante com notificação na ANVISA. Substâncias odorizantes, em aspecto sólido, com furo no meio para engate do suporte plástico. Acompanhada de suporte plástico para prender ao vaso sanitário. Com 30 a 40g. Apresentação em caixa contendo uma unidade e um suporte plástico. Fragrâncias diversas, tipo eucalipto, floral, lavanda, jasmin.

252 Unidades

30

Escova - para vaso sanitário, em plástico, com cabo plástico, com cerdas em formato circular e base suporte para acomodar a escova.

28 Unidades

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Fls. ______

ESTIMATIVA DE PREÇO

ITEM PRODUTO

QN

T

TO

TA

L

UN

IDA

D

E Média Valor

Unitário Valor Global

1 Absorvente Higiênico com abas, pct com 08 unid.

Com cobertura seca ou suave. 1411 pct R$ 2,81 R$ 3.964,91

2 Água sanitária, solução germicida, alvejante, frasco

plástico com no mínimo 1.000 ml do produto. 14285 unid. R$ 2,36 R$ 33.712,60

3 Álcool 96 graus, frasco plástico com no mínimo 1.000

ml do produto e com selo do INMETRO. 6570 unid. R$ 10,07 R$ 66.159,90

4 Álcool gel asséptico, teor alcoólico entre 60 e 70%, para uso tópico, embalagem com no mínimo 5 litros

do produto. 2000 unid. R$ 51,00 R$ 102.000,00

5

Álcool isopropílico para limpeza de equipamentos eletrônicos, 99,5º INP em frasco com no mínimo 1L do produto, com prazo de validade não inferior a 18

meses, a partir do recebimento.

178 unid. R$ 11,02 R$ 1.961,56

6 Algodão hidrófilo c/100% em algodão super absorvente extra macio,acondicionado em

embalagem aproximadamente 250gr do produto. 1300 unid. R$ 11,18 R$ 14.534,00

7

Balde, material plástico, tamanho grande com capacidade mínima 20 lts c/ alça em arame zincado artic. Por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas

reforçadas, cores diversas

1229 unid. R$ 8,40 R$ 10.323,60

8

Cera líquida incolor – dispersão acríl. Emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante,

corante, antiespumante, surfactate fluorado, resina fumárica, fragância e água – frascos com no mínimo

750ml do produto.

5306 unid. R$ 7,13 R$ 37.831,78

9

Cera líquida para ardósia – dispersão acríl. Emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, corante, antiespumante, surfactate fluorado, resina

fumárica, fragância e água – frascos com no mínimo 750ml do produto.

7597 unid. R$ 13,00 R$ 98.761,00

10 Cesto para roupas telado com tampa, cores variadas

- capacidade 60L. 270 unid. R$ 32,73 R$ 8.837,10

11

Cloro líquido/ Hipoclorito de sódio e água. Teor de Cloro ativo 3,0% A 5%, Embalagem deverá conter

registro da ANVISA/MS. Frasco com no mínimo 1 L do produto.

5000 unid. R$ 8,58 R$ 42.900,00

12

Creme dental adulto, com flúor, sorbitol, carbonato de cálcio, carboximetilcelulose, lauril sulfato de sódio, sacarina sódica, pirofosfato tetrassódico,

silicato de sódio, formaldeído, metilparabeno, propilparabeno, água. Contém monofluorfosfato de sódio. Tubos com com no mínmo 90g do produto.

1984 unid. R$ 2,78 R$ 5.515,52

13

Creme dental infantil com flúor, sorbitol, carbonato de cálcio, carboximetilcelulose, lauril sulfato de sódio, sacarina sódica, pirofosfato tetrassódico,

silicato de sódio, comp. Aromática tutti frutti, formaldeído, metilparabeno, propilparabeno, água. Contém monofluorfosfato de sódio. Tubos com no

mínimo 50g do produto.

4703 unid. R$ 4,27 R$ 20.081,81

14

Creme para pentear sem enxágüe infantil para ser utilizado diariamente em todos os tipos de cabelo. Fórmula suave, com extrato de girassol comp. De álcool cetoestearílico, propilparabeno, extrato de

girassol etoxilado 20 oe, água deionizada, cloreto de cetrimônio, metilparabeno, poliquartenium 10,

pantenol, fragrância. Frasco com no mínimo 250ml do produto.

2626 unid. R$ 9,12 R$ 23.949,12

15

Conjuntos de lixeira coleta seletiva.Lixeiras seletivas com suporte em aço, com 05 lixeiras com capacidade de 50L cada. As cores devem observar os padrões da

coleta seletiva previstos na Resolução CONAMA nº 275/2001 (AZUL: papel/papelão; VERMELHO:

45 unid. R$ 714,04 R$ 32.131,80

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Fls. ______

plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira; MARROM: resíduos orgânicos.)

16 Desentupidor de pia confeccionado em borracha

resistente com cabo colocado em madeira polida e tratada c/ selo do INMETRO.

251 unid. R$ 3,89 R$ 976,39

17 Desentupidor de vaso sanitário confeccionado em

borracha resistente com cabo colocado em madeira polida e tratada com selo do INMETRO.

258 unid. R$ 5,70 R$ 1.470,60

18

Desinfetante aspecto físico líquido para banheiro, aplicação bactericida, características adicionais: aroma Pinho. Frasco com no mínimo 500 ml do

produto.

13127 unid. R$ 4,22 R$ 55.395,94

19 Desinfetante líquido, a base de óleo de crisoto 10%

em latão com no mínimo 750 ml do produto. (Creolina)

163 unid. R$ 8,94 R$ 1.457,22

20

Desinfetante para indústria alimentícia. Incolor. Hipoclorito de sódio, aspecto líquido, odor

característico, cor levemente amarelado, PH (solução 1/20 p/p) de 11,0 +/- 0,2. Galão de 05 litros.

80 unid. R$ 13,56 R$ 1.084,80

21 Desodorizador de Ambientes tipo Aerosol. Lata com

no mínimo 400 ml do produto. 3428 unid. R$ 9,52 R$ 32.634,56

22

Desodorizador sanitário (Pedra Sanitária) – peso mínimo 35g,aspecto físico tablete sólido,

características adicionais com suporte plástico para vaso sanitário.

12117 unid. R$ 1,29 R$ 15.630,93

23

Detergente líquido neutro. Produto saneante com notificação da ANVISA.Com bico dosador. Aplicação:

remoção de gordura de louças, talheres, panelas, aroma neutro,concentrado,hipoalergênico,

acondicionado em frasco plástico com no mínimo 500ml do produto.

17199 unid. R$ 1,60 R$ 27.518,40

24

Dispenser para sabonete /álcool em gel com reservatório com capacidade de 500ml (sem utilização de refil); aplicação na parede, fácil

manuseio, com kit de fixação composto por 02 parafusos, 02 buchas e 02 ventosas, na cor branca.

Dimensões aproximadas: 22x8,3x8cm.

320 unid. R$ 19,90 R$ 6.368,00

25

Dispenser para papel toalha interfolhado, na cor branca, capacidade para 200fls de 02 ou 03 dobras, utilização de folhas nas medidas mínimas de 20 x

21cm. Na cor branca.

320 unid. R$ 24,50 R$ 7.840,00

26

Escova de pia, com cerdas sintéticas c/ comprimento mínimo de 2,5 cm, base plástico resistente, com

dimensões mínimas de 5 x 11 cm, com no mínimo 30 furos justapostos e homogêneos, dispostos de forma a preencher toda a base, cerdas c/ espessura média

de 0,60mm.

570 unid. R$ 6,00 R$ 3.420,00

27 Escova dental média (infantil). Cerdas cruzadas,

macias, nylon. 19219 unid. R$ 1,05 R$ 20.179,95

28

Escova grande de roupa, com cerdas sintéticas c/ comprimento mínimo de 2,5cm, base de madeira

resistente ou em plástico, com dimensões mínimas de 7 x 13cm, com no mínimo 50 tufos justapostos e

homogêneos, dispostos de forma a preencher toda a base, cerdas com espessura média de 0,60mm.

1782 unid. R$ 4,49 R$ 8.001,18

29 Esponja de aço, fios finíssimos emaranhados, saco

com 04 unidades de no mínimo 14g. 6291 pct R$ 1,27 R$ 7.989,57

30 Esponja dupla face, sendo uma face em fibra

sintética com material abrasivo, e outra em espuma de poliuretano.

9879 unid. R$ 2,09 R$ 20.647,11

31 Flanela para limpeza, amarela, bordas com bainha

costuradas, Nº 2, diâmetro mínimo: 30 x 50 cm. 3818 unid. R$ 1,70 R$ 6.490,60

32 Fralda descartável infantil Tamanho M. 1506 unid. R$ 19,00 R$ 28.614,00

33 Fralda descartável infantil Tamanho G. 2981 unid. R$ 19,79 R$ 58.993,99

34 Fralda descartável infantil Tamanho XG. 3785 unid. R$ 10,24 R$ 38.758,40

35 Lenço umedecido para bebê – hipoalergênico, sem

álcool, acondicionado em embalagem com no mínimo 46 unidades de lenços.

3648 pct R$ 9,59 R$ 34.984,32

36 Limpa Vidros, Produto Saneante com notificação na 1522 unid. R$ 6,79 R$ 10.334,38

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Fls. ______

ANVISA.Material para limpeza de vidros ,embalagem com no mínimo 500ml do produto, e bico dosador.

37 Lixeira em plástico polipropileno resistente, tubular

100 litros, características adicionas com tampa articulada e pedal. Na cor branca.

420 unid. R$ 211,54 R$ 88.846,80

38 Lixeira em plástico polipropileno resistente, vai e

vem modelo quadrada / tubular 30 litros. 740 unid. R$ 47,26 R$ 34.972,40

39 Lixeira em polipropileno com capacidade de 60l com

pedal. Na cor branca. 429 unid. R$ 131,00 R$ 56.199,00

40 Lustra móveis para aplicação de móveis e

superfícies de madeira envernizada, forma liquida embalagem com no mínimo 200ml.

1781 unid. R$ 3,97 R$ 7.070,57

41 Multiuso - linear (campestre) e água. Embalagem

com no mínimo 500ml. 10824 unid. R$ 5,00 R$ 54.120,00

42 Pá de lixo, zinco, cabo em madeira, galvanização.

Tamanho: 60cm. 906 unid. R$ 5,52 R$ 5.001,12

43 Pano de prato em tecido encorpado e absorvente, 100% algodão, medindo no mínimo 0,42 x 0,68cm.

7916 unid. R$ 3,17 R$ 25.093,72

44 Pano para limpeza, tecido de algodão cru (saco

alvejado), medindo no mínimo: 54 x 74 cm. 13617 unid. R$ 4,66 R$ 63.455,22

45 Papel higiênico com 30 metros, folha dupla, 1ª

qualidade, 100% celulose virgem, macio, branco e resistente. Pacote com 4 rolos.

41290 pct R$ 5,00 R$ 206.450,00

46 Papel toalha interfolhado, folha dupla, cor branco,

dimensões: 0,20x0,21m, papel 100% celulose, pacote com no mínimo 1.000 folhas.

2000 pct R$ 9,33 R$ 18.660,00

47 Pomada para proteger a pele de assadura– Tubo com

no mínimo 90grs. 1984 unid. R$ 17,96 R$ 35.632,64

48

Rodo de borracha (40cm) c/ cabo borracha dupla, c/ base em madeira resistente ou em plástico, com

comprimento mínimo de 40 cm, borracha c/ espessura mínima de 2mm de largura mínima de

3cm, c/ no mínimo 4 pontos de fixação a base, cabo inclinado com comprimento mínimo de 120cm, em

madeira tratada, polida e sem pintura.

1472 unid. R$ 5,50 R$ 8.096,00

49

Rodo de borracha (60cm) c/ cabo borracha dupla, c/ base em madeira resistente ou em plástico, com

comprimento mínimo de 40 cm, borracha c/ espessura mínima de 2mm de largura mínima de

3cm, c/ no mínimo 4 pontos de fixação a base, cabo inclinado com comprimento mínimo de 120cm, em

madeira tratada, polida e sem pintura.

465 unid. R$ 8,40 R$ 3.906,00

50 Sabão com 54/56% de acidos graxos, coco, tablete

com peso mínimo de 200g. 7833 unid. R$ 1,56 R$ 12.219,48

51

Sabão dupla ação neutro. Tensoativo, coadjuvante, emoliente, branqueador óptico, sequestraste,

espessante, disperssante, preservante, corante, mascarante e água. Barra com pedo mínimo de 200g.

7688 unid. R$ 2,06 R$ 15.837,28

52 Sabão em pó para lavar roupa, de 1ª qualidade,

autorizado pelo Ministério da saúde – ANVISA em embalagem com no mínimo 1kg do produto.

7496 unid. R$ 10,24 R$ 76.759,04

53

Sabão pastoso, com óleo vegetal, hidróxido de potássio, fragrância, corante, água , embalagem com

no mínimo 500g do produto. Com registro na ANVISA.

4780 unid. R$ 4,38 R$ 20.936,40

54 Sabonete em barra, sólido, peso mínimo 90g, com

perfume, embalados individualmente. 3729 unid. R$ 1,75 R$ 6.525,75

55

Sabonete infantil com glicerina - ácido estearico, óleo de palmister, bht, hidróxido de sódio, sacarose,

água, glicerina, dipropilenoglicol, propilenoglicol, fragrância, corante ci 19.140 e álcool etílico.

Unidades com no mínimo 75 g.

3986 unid. R$ 4,79 R$ 19.092,94

56 Sabonete líquido perolado cremoso, embalagem com

no mínimo 5 litros do produto. 1718 unid. R$ 19,64 R$ 33.741,52

57

Saco plástico, capacidade 50 lts, resistente, para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com

0,8mm de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais

sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct, c/ 100 Und.

1598 pct R$ 21,31 R$ 34.053,38

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Fls. ______

58

Saco plástico, capacidade 100 lts, resistente, para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com

0,08mm de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais

sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 und.

3372 pct c 100 unid

R$ 27,75 R$ 93.573,00

59

Saco plástico, capacidade 200 lts, resistente, para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com

0,08mm de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais

sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 und.

2000 pct R$ 33,39 R$ 66.780,00

60 Saponáceo em pó, embalagem com no mínimo 300g. 2341 unid. R$ 2,19 R$ 5.126,79

61 Vasculho, palha, aplicação limpeza de tetos, nº do fio

3, cabo de madeira, medida 1,80. 504 unid. R$ 11,44 R$ 5.765,76

62 Vassoura de piaçava nº 06, comprimento mínimo da

cepa 25 cm, com cabo de madeira resistente e cerdas bem fixadas e resistentes.

3364 unid. R$ 7,65 R$ 25.734,60

63

Vassoura tipo gari 40 cm c/ cabo, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa

madeira, comp. Cepa 40cm, tipo institucional, tipo cabo comprido, largura cepa 7,5cm, altura cepa

05cm, aplicação limpeza.

333 unid. R$ 9,18 R$ 3.056,94

64 Vassourinha para vaso sanitário, com cabo plástico e

fios de nylon. 1028 unid. R$ 4,81 R$ 4.944,68

65

Xampu infantil. Laurileter sulfato de sódio, laurileter sufosuccinato dissódico, 1,2 dibromo - 2, 4

dicianobutano, 2 fenoxietanol, edta dissodico, metilparabeno, propilparabeno, cocoanfodiaceta, to dissodico, laurilpoliglicose, polisorbato -80, dioleato de metilglicose, álcool laurilico etoxilado, fragrância, ci 19140, água desmineralizada - Embalagem com no

mínimo 480ml do produto.

2427 unid. R$ 11,66 R$ 28.298,82

66 Álcool etílico anidro (absoluto), filtrado 99º g.l teor

alcoólico mínimo 99,3 embalagem plástica com 1 Lt 1650 unid. R$ 16,62 R$ 27.423,00

67

Balde -material plástico, tamanho grande, com capacidade aprox. de 10 Lts, com alça em arame

zincado, articulado por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas reforçadas cores diversas.

568 unid. R$ 3,47 R$ 1.970,96

68 Cesto telado p; lixo 5lts. – material plastico 55 unid. R$ 12,90 R$ 709,50

69 Cloro líquido, unidades lacradas com 5 litros, resistente a empilhamento de até 4 volumes

1596 gl R$ 19,95 R$ 31.840,20

70 Desinfetante - aspecto físico líquido , aplicação bactericida, características adicionais : aroma

eucalipto frasco com 1 litro 3504 unid. R$ 2,89 R$ 10.126,56

71 Flanela para limpeza - material flanela comprimento

50 cm, largura 40cm, cor amarela c/recortes ziuezaue amarela.

396 unid. R$ 1,39 R$ 550,44

72 Inseticida aerossol para insetos em geral frs. c/300

mll 1879 unid. R$ 8,55 R$ 16.065,45

73 Limpa vidro750 ml (tipo Veja) 198 unid. R$ 3,95 R$ 782,10

74

Limpador Multiuso - linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizaste,

sequestrate, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume (campestre) e água. (tipo veja) - embalagem

de 750 ml

950 unid. R$ 7,20 R$ 6.840,00

75 Luva de borracha para limpeza pesada -tamanho

diversos 792 par R$ 4,77 R$ 3.777,84

76 Pá de Lixo - zinco, madeira, galvanização, 20 cm. 79 unid. R$ 4,26 R$ 336,54

77 Pano para limpeza - 100 % fibra de viscose, latéx

sintético, corante e agente bacteriostático (triclosan), azul (tipo perfex c/ 5 uni).

1122 unid. R$ 7,67 R$ 8.605,74

78 Sabonete - sólido perfumado tablete com 130 gramas 1584 unid. R$ 3,35 R$ 5.306,40

79

Saco plástico capacidade 40 ltslts - para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,05 mm

de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas

regulares, acondicionado em pct c/100 unid

396 pct R$ 15,90 R$ 6.296,40

80 Toalha de papel - largura 23 x 27 cm, cor branca,

características adicionais: interfolhada, pacote com 4608 pct R$ 19,26 R$ 88.750,08

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Processo n° 08009/18 Apensos n° 04801/18, 07159/18 e 14134/17

Fls. ______

1250 folhas

81

Sacola plástica, alça tipo camiseta, fabricada em polietileno de alta densidade (PEAD) mais resistente, solda reforçada, com medida aproximada 25x35cm,

utilizada para dispensação de materiais pelo almoxarifado.

1 pct c

1000un

R$ 79,80 R$ 79,80

82

Sacola plástica, alça tipo camiseta, fabricada em polietileno de alta densidade (PEAD) mais resistente, solda reforçada, com medida aproximada 50x60cm,

utilizada para dispensação de materiais pelo almoxarifado.

1 pct c

1000un

R$ 79,56 R$ 79,56

83

Sacola plástica, alça tipo camiseta, fabricada em polietileno de alta densidade (PEAD) mais resistente, solda reforçada, com medida aproximada 80x100cm,

utilizada para dispensação de materiais pelo almoxarifado.

1 pct c

1000un

R$ 94,00 R$ 94,00

84 Guardanapo 16080 pct R$ 1,24 R$ 19.939,20

85 Copo descartável em plástico maleável, capacidade

de 200ml (25 tiras de 100unds) 1010 cx c

2500un

R$ 96,58 R$ 97.545,80

86 Copo descartável em plástico maleável, capacidade

de 50ml 55 cx c

5000un

R$ 81,87 R$ 4.502,85

87 Colher descartável refeição pct com 50 unidades 432 unid. R$ 5,34 R$ 2.306,88

88 Alcool Etilico 70% - 1 litro de uso hospitalar para

desinfecção de artigos semicriticos acondicionado em embalagem plastica c/ 1 litro

3096 unid. R$ 5,11 R$ 15.820,56

89 Alcool Etilico 92,8% - 1 Litro 3096 unid. R$ 7,40 R$ 22.910,40

90 Avental impermeavel para uso na cozinha 240 unid. R$ 15,22 R$ 3.652,80

91 Bobina de saco plastico 28x42 para separação de

medicamentos para unidades de saúde e pacientes 1020 unid. R$ 19,16 R$ 19.543,20

92 Bobina de saco plastico 40x60 para separação de

medicamentos para unidades de saude e pacientes 1020 unid. R$ 29,15 R$ 29.733,00

93 Cera líquida p/cerâmica, líquida incolor, acondicionada em recipiente de 5 litros

324 unid. R$ 29,60 R$ 9.590,40

94 Cesto Telado p/ Lixo, 10Lts, Material Plástico 468 unid. R$ 3,85 R$ 1.801,80

95 Desinfetante galão de 5 litros 960 unid. R$ 14,62 R$ 14.035,20

96 Embalagem para quentinha T9

372 cx c

100 un R$ 35,79 R$ 13.313,88

97 Hipoclorito de sódio 1%, solução, galão 5 litros 1140 unid. R$ 18,60 R$ 21.204,00

98 Esponja de Lã de aço pct c/8 unidades 3480 pct R$ 2,32 R$ 8.073,60

99 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. P 1128 par R$ 3,16 R$ 3.564,48

100 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. M 1128 par R$ 2,79 R$ 3.147,12

101 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. G 1128 par R$ 2,58 R$ 2.910,24

102 Papel higiênico – branco, folha dupla e picotada,

neutro - rolos 30 x 10 cm - Fardo com 16 Unidades 696 frd c 16

unid R$ 34,71 R$ 24.158,16

103 Papel higiênico rolão confeccionado com celulose virgem de excelente qualidade embal. c/ 08 rolos,

rolos com 300m folha simples 756 unid. R$ 30,75 R$ 23.247,00

104 Pote Descartável transparente com pequenas

ondulações, capacidade de 100 ml, com tampa, idela para sobremessas, embalagem com 2.000 unidades

720 cx c 2000 unid

R$ 66,10 R$ 47.592,00

105 Refil de álcool gel para suporte de parede, com 800ml acondcionado em saco plástico com as

seguintes dimenções: A 12,5cm x L 9,8 cm x P 8,3 cm 3720 unid. R$ 12,75 R$ 47.430,00

106

Sabonete líquido com bico dosador, acondicionado em saco plástico, fragrância de erva doce, contendo 800ml, com as seguintes dimenções: A 12,5cm x L

9,8cm x P 8,3cm

2568 unid. R$ 5,43 R$ 13.944,24

107

Saco plástico , capacidade 60 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de

espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas

regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds

756 pct c 100 unid

R$ 16,50 R$ 12.474,00

108

Saco plástico, capacidade 40 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de

espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas

regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds

756 pct c 100 unid

R$ 14,87 R$ 11.241,72

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Fls. ______

109 Vassoura de pêlo , crina, madeira, madeira, 60 cm,

mínimo 5 cm, com cabo rosqueado. 528 unid. R$ 25,20 R$ 13.305,60

110 Saco de Plástico - para lixo, capacidade 20 litros. Em

material biodegradável. Em pacotes com 100 unidades.

168 pct R$ 19,53 R$ 3.281,04

111

Limpador de Uso Gral (Multi Uso) - Desengordurante líquido tradicional (ou neutro). Ingrediente ativo: tensoativo aniônico biodegradável. Composição:

Linear Alquil Benzeno, Sulfonato de Sódio, Alcalinizante, Sequestrante, Solubilizante, Éter

Glicólico, Álcool, Perfume e água. Embalagem com 500 ml. Com bico dosador. Validade não inferior a 18 (dezoito) meses do aceite final. Fabricação, validade

e lote impressos na embalagem.

336 unid. R$ 3,82 R$ 1.283,52

112 Cera Piso Madeira - Cera líquida para piso de

madeira bem como superfícies que requerem brilho e proteção. Acondicionada em frasco de 750ml.

42 unid. R$ 11,17 R$ 469,14

113

Álcool em Gel - 70%, composição: álcool etílico, polímero, benzoato de denatônio, neutralizante e

água; forma líquida gelatinosa, tipo glicerinado; odor característico de álcool; apresentação em frasco com

no mínimo 500g, data de fabricação, nº do lote e validade expressos na embalagem. Prazo de validade

não inferior a 18 meses, a partir do recebimento definitivo.

84 unid. R$ 7,44 R$ 624,96

114 Espanador - Espanador de pena com 25 cm de penas

e 40 cm de cabo. 14 unid. R$ 15,50 R$ 217,00

TOTAL R$ 2.653.903,25

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Fls. ______

ANEXO II DO EDITAL

MODELO DE PROPOSTA

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA

ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

Atendendo a consulta formulada através do Pregão Presencial - SRP n.º 026/2018, para

Registro de Preços referente ao(s) Processo(s) Administrativo(s) nº(s) 8009/2018; 4801/2018; 7159/2018 e

14134/2017, apresento-lhe as Propostas para a Contratação de Empresa especializada para fornecimento

parcelado de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIÊNE, para atendimento das eventuais necessidades da Secretaria

Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termos de Referências - Anexo I, que

integra o presente edital, nas seguintes condições:

1) Cotamos para o objeto em licitação e para cada item fornecido do Anexo I.

ITEM PRODUTO

QN

T

TO

TA

L

UN

IDA

DE

MARCA

Média Valor Unitário

Valor Global

1 Absorvente Higiênico com abas, pct com 08 unid.

Com cobertura seca ou suave. 1411 pct

2 Água sanitária, solução germicida, alvejante, frasco

plástico com no mínimo 1.000 ml do produto. 14285 unid.

3 Álcool 96 graus, frasco plástico com no mínimo 1.000

ml do produto e com selo do INMETRO. 6570 unid.

4 Álcool gel asséptico, teor alcoólico entre 60 e 70%, para uso tópico, embalagem com no mínimo 5 litros

do produto. 2000 unid.

5

Álcool isopropílico para limpeza de equipamentos eletrônicos, 99,5º INP em frasco com no mínimo 1L do produto, com prazo de validade não inferior a 18

meses, a partir do recebimento.

178 unid.

6 Algodão hidrófilo c/100% em algodão super absorvente extra macio,acondicionado em

embalagem aproximadamente 250gr do produto. 1300 unid.

7

Balde, material plástico, tamanho grande com capacidade mínima 20 lts c/ alça em arame zincado artic. Por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas

reforçadas, cores diversas

1229 unid.

8

Cera líquida incolor – dispersão acríl. Emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante,

corante, antiespumante, surfactate fluorado, resina fumárica, fragância e água – frascos com no mínimo

750ml do produto.

5306 unid.

9

Cera líquida para ardósia – dispersão acríl. Emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, corante, antiespumante, surfactate fluorado, resina

fumárica, fragância e água – frascos com no mínimo 750ml do produto.

7597 unid.

10 Cesto para roupas telado com tampa, cores variadas

- capacidade 60L. 270 unid.

11

Cloro líquido/ Hipoclorito de sódio e água. Teor de Cloro ativo 3,0% A 5%, Embalagem deverá conter

registro da ANVISA/MS. Frasco com no mínimo 1 L do produto.

5000 unid.

12

Creme dental adulto, com flúor, sorbitol, carbonato de cálcio, carboximetilcelulose, lauril sulfato de sódio, sacarina sódica, pirofosfato tetrassódico,

silicato de sódio, formaldeído, metilparabeno, propilparabeno, água. Contém monofluorfosfato de

1984 unid.

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Fls. ______

sódio. Tubos com com no mínmo 90g do produto.

13

Creme dental infantil com flúor, sorbitol, carbonato de cálcio, carboximetilcelulose, lauril sulfato de sódio, sacarina sódica, pirofosfato tetrassódico,

silicato de sódio, comp. Aromática tutti frutti, formaldeído, metilparabeno, propilparabeno, água. Contém monofluorfosfato de sódio. Tubos com no

mínimo 50g do produto.

4703 unid.

14

Creme para pentear sem enxágüe infantil para ser utilizado diariamente em todos os tipos de cabelo. Fórmula suave, com extrato de girassol comp. De álcool cetoestearílico, propilparabeno, extrato de

girassol etoxilado 20 oe, água deionizada, cloreto de cetrimônio, metilparabeno, poliquartenium 10,

pantenol, fragrância. Frasco com no mínimo 250ml do produto.

2626 unid.

15

Conjuntos de lixeira coleta seletiva.Lixeiras seletivas com suporte em aço, com 05 lixeiras com capacidade de 50L cada. As cores devem observar os padrões da

coleta seletiva previstos na Resolução CONAMA nº 275/2001 (AZUL: papel/papelão; VERMELHO:

plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira; MARROM: resíduos orgânicos.)

45 unid.

16 Desentupidor de pia confeccionado em borracha

resistente com cabo colocado em madeira polida e tratada c/ selo do INMETRO.

251 unid.

17 Desentupidor de vaso sanitário confeccionado em

borracha resistente com cabo colocado em madeira polida e tratada com selo do INMETRO.

258 unid.

18

Desinfetante aspecto físico líquido para banheiro, aplicação bactericida, características adicionais: aroma Pinho. Frasco com no mínimo 500 ml do

produto.

13127 unid.

19 Desinfetante líquido, a base de óleo de crisoto 10%

em latão com no mínimo 750 ml do produto. (Creolina)

163 unid.

20

Desinfetante para indústria alimentícia. Incolor. Hipoclorito de sódio, aspecto líquido, odor

característico, cor levemente amarelado, PH (solução 1/20 p/p) de 11,0 +/- 0,2. Galão de 05 litros.

80 unid.

21 Desodorizador de Ambientes tipo Aerosol. Lata com

no mínimo 400 ml do produto. 3428 unid.

22

Desodorizador sanitário (Pedra Sanitária) – peso mínimo 35g,aspecto físico tablete sólido,

características adicionais com suporte plástico para vaso sanitário.

12117 unid.

23

Detergente líquido neutro. Produto saneante com notificação da ANVISA.Com bico dosador. Aplicação:

remoção de gordura de louças, talheres, panelas, aroma neutro,concentrado,hipoalergênico,

acondicionado em frasco plástico com no mínimo 500ml do produto.

17199 unid.

24

Dispenser para sabonete /álcool em gel com reservatório com capacidade de 500ml (sem utilização de refil); aplicação na parede, fácil

manuseio, com kit de fixação composto por 02 parafusos, 02 buchas e 02 ventosas, na cor branca.

Dimensões aproximadas: 22x8,3x8cm.

320 unid.

25

Dispenser para papel toalha interfolhado, na cor branca, capacidade para 200fls de 02 ou 03 dobras, utilização de folhas nas medidas mínimas de 20 x

21cm. Na cor branca.

320 unid.

26

Escova de pia, com cerdas sintéticas c/ comprimento mínimo de 2,5 cm, base plástico resistente, com

dimensões mínimas de 5 x 11 cm, com no mínimo 30 furos justapostos e homogêneos, dispostos de forma a preencher toda a base, cerdas c/ espessura média

de 0,60mm.

570 unid.

27 Escova dental média (infantil). Cerdas cruzadas,

macias, nylon. 19219 unid.

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Fls. ______

28

Escova grande de roupa, com cerdas sintéticas c/ comprimento mínimo de 2,5cm, base de madeira

resistente ou em plástico, com dimensões mínimas de 7 x 13cm, com no mínimo 50 tufos justapostos e

homogêneos, dispostos de forma a preencher toda a base, cerdas com espessura média de 0,60mm.

1782 unid.

29 Esponja de aço, fios finíssimos emaranhados, saco

com 04 unidades de no mínimo 14g. 6291 pct

30 Esponja dupla face, sendo uma face em fibra

sintética com material abrasivo, e outra em espuma de poliuretano.

9879 unid.

31 Flanela para limpeza, amarela, bordas com bainha

costuradas, Nº 2, diâmetro mínimo: 30 x 50 cm. 3818 unid.

32 Fralda descartável infantil Tamanho M. 1506 unid.

33 Fralda descartável infantil Tamanho G. 2981 unid.

34 Fralda descartável infantil Tamanho XG. 3785 unid.

35 Lenço umedecido para bebê – hipoalergênico, sem

álcool, acondicionado em embalagem com no mínimo 46 unidades de lenços.

3648 pct

36 Limpa Vidros, Produto Saneante com notificação na ANVISA.Material para limpeza de vidros ,embalagem com no mínimo 500ml do produto, e bico dosador.

1522 unid.

37 Lixeira em plástico polipropileno resistente, tubular

100 litros, características adicionas com tampa articulada e pedal. Na cor branca.

420 unid.

38 Lixeira em plástico polipropileno resistente, vai e

vem modelo quadrada / tubular 30 litros. 740 unid.

39 Lixeira em polipropileno com capacidade de 60l com

pedal. Na cor branca. 429 unid.

40 Lustra móveis para aplicação de móveis e

superfícies de madeira envernizada, forma liquida embalagem com no mínimo 200ml.

1781 unid.

41 Multiuso - linear (campestre) e água. Embalagem

com no mínimo 500ml. 10824 unid.

42 Pá de lixo, zinco, cabo em madeira, galvanização.

Tamanho: 60cm. 906 unid.

43 Pano de prato em tecido encorpado e absorvente, 100% algodão, medindo no mínimo 0,42 x 0,68cm.

7916 unid.

44 Pano para limpeza, tecido de algodão cru (saco

alvejado), medindo no mínimo: 54 x 74 cm. 13617 unid.

45 Papel higiênico com 30 metros, folha dupla, 1ª

qualidade, 100% celulose virgem, macio, branco e resistente. Pacote com 4 rolos.

41290 pct

46 Papel toalha interfolhado, folha dupla, cor branco,

dimensões: 0,20x0,21m, papel 100% celulose, pacote com no mínimo 1.000 folhas.

2000 pct

47 Pomada para proteger a pele de assadura– Tubo com

no mínimo 90grs. 1984 unid.

48

Rodo de borracha (40cm) c/ cabo borracha dupla, c/ base em madeira resistente ou em plástico, com

comprimento mínimo de 40 cm, borracha c/ espessura mínima de 2mm de largura mínima de

3cm, c/ no mínimo 4 pontos de fixação a base, cabo inclinado com comprimento mínimo de 120cm, em

madeira tratada, polida e sem pintura.

1472 unid.

49

Rodo de borracha (60cm) c/ cabo borracha dupla, c/ base em madeira resistente ou em plástico, com

comprimento mínimo de 40 cm, borracha c/ espessura mínima de 2mm de largura mínima de

3cm, c/ no mínimo 4 pontos de fixação a base, cabo inclinado com comprimento mínimo de 120cm, em

madeira tratada, polida e sem pintura.

465 unid.

50 Sabão com 54/56% de acidos graxos, coco, tablete

com peso mínimo de 200g. 7833 unid.

51

Sabão dupla ação neutro. Tensoativo, coadjuvante, emoliente, branqueador óptico, sequestraste,

espessante, disperssante, preservante, corante, mascarante e água. Barra com pedo mínimo de 200g.

7688 unid.

52 Sabão em pó para lavar roupa, de 1ª qualidade,

autorizado pelo Ministério da saúde – ANVISA em 7496 unid.

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Fls. ______

embalagem com no mínimo 1kg do produto.

53

Sabão pastoso, com óleo vegetal, hidróxido de potássio, fragrância, corante, água , embalagem com

no mínimo 500g do produto. Com registro na ANVISA.

4780 unid.

54 Sabonete em barra, sólido, peso mínimo 90g, com

perfume, embalados individualmente. 3729 unid.

55

Sabonete infantil com glicerina - ácido estearico, óleo de palmister, bht, hidróxido de sódio, sacarose,

água, glicerina, dipropilenoglicol, propilenoglicol, fragrância, corante ci 19.140 e álcool etílico.

Unidades com no mínimo 75 g.

3986 unid.

56 Sabonete líquido perolado cremoso, embalagem com

no mínimo 5 litros do produto. 1718 unid.

57

Saco plástico, capacidade 50 lts, resistente, para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com

0,8mm de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais

sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct, c/ 100 Und.

1598 pct

58

Saco plástico, capacidade 100 lts, resistente, para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com

0,08mm de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais

sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 und.

3372 pct c 100 unid

59

Saco plástico, capacidade 200 lts, resistente, para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com

0,08mm de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais

sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 und.

2000 pct

60 Saponáceo em pó, embalagem com no mínimo 300g. 2341 unid.

61 Vasculho, palha, aplicação limpeza de tetos, nº do fio

3, cabo de madeira, medida 1,80. 504 unid.

62 Vassoura de piaçava nº 06, comprimento mínimo da

cepa 25 cm, com cabo de madeira resistente e cerdas bem fixadas e resistentes.

3364 unid.

63

Vassoura tipo gari 40 cm c/ cabo, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa

madeira, comp. Cepa 40cm, tipo institucional, tipo cabo comprido, largura cepa 7,5cm, altura cepa

05cm, aplicação limpeza.

333 unid.

64 Vassourinha para vaso sanitário, com cabo plástico e

fios de nylon. 1028 unid.

65

Xampu infantil. Laurileter sulfato de sódio, laurileter sufosuccinato dissódico, 1,2 dibromo - 2, 4

dicianobutano, 2 fenoxietanol, edta dissodico, metilparabeno, propilparabeno, cocoanfodiaceta, to dissodico, laurilpoliglicose, polisorbato -80, dioleato de metilglicose, álcool laurilico etoxilado, fragrância, ci 19140, água desmineralizada - Embalagem com no

mínimo 480ml do produto.

2427 unid.

66 Álcool etílico anidro (absoluto), filtrado 99º g.l teor

alcoólico mínimo 99,3 embalagem plástica com 1 Lt 1650 unid.

67

Balde -material plástico, tamanho grande, com capacidade aprox. de 10 Lts, com alça em arame

zincado, articulado por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas reforçadas cores diversas.

568 unid.

68 Cesto telado p; lixo 5lts. – material plastico 55 unid.

69 Cloro líquido, unidades lacradas com 5 litros, resistente a empilhamento de até 4 volumes

1596 gl

70 Desinfetante - aspecto físico líquido , aplicação bactericida, características adicionais : aroma

eucalipto frasco com 1 litro 3504 unid.

71 Flanela para limpeza - material flanela comprimento

50 cm, largura 40cm, cor amarela c/recortes ziuezaue amarela.

396 unid.

72 Inseticida aerossol para insetos em geral frs. c/300

mll 1879 unid.

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Fls. ______

73 Limpa vidro750 ml (tipo Veja) 198 unid.

74

Limpador Multiuso - linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizaste,

sequestrate, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume (campestre) e água. (tipo veja) - embalagem

de 750 ml

950 unid.

75 Luva de borracha para limpeza pesada -tamanho

diversos 792 par

76 Pá de Lixo - zinco, madeira, galvanização, 20 cm. 79 unid.

77 Pano para limpeza - 100 % fibra de viscose, latéx

sintético, corante e agente bacteriostático (triclosan), azul (tipo perfex c/ 5 uni).

1122 unid.

78 Sabonete - sólido perfumado tablete com 130 gramas 1584 unid.

79

Saco plástico capacidade 40 ltslts - para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,05 mm

de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas

regulares, acondicionado em pct c/100 unid

396 pct

80 Toalha de papel - largura 23 x 27 cm, cor branca,

características adicionais: interfolhada, pacote com 1250 folhas

4608 pct

81

Sacola plástica, alça tipo camiseta, fabricada em polietileno de alta densidade (PEAD) mais resistente, solda reforçada, com medida aproximada 25x35cm,

utilizada para dispensação de materiais pelo almoxarifado.

1 pct c

1000un

82

Sacola plástica, alça tipo camiseta, fabricada em polietileno de alta densidade (PEAD) mais resistente, solda reforçada, com medida aproximada 50x60cm,

utilizada para dispensação de materiais pelo almoxarifado.

1 pct c

1000un

83

Sacola plástica, alça tipo camiseta, fabricada em polietileno de alta densidade (PEAD) mais resistente, solda reforçada, com medida aproximada 80x100cm,

utilizada para dispensação de materiais pelo almoxarifado.

1 pct c

1000un

84 Guardanapo 16080 pct

85 Copo descartável em plástico maleável, capacidade

de 200ml (25 tiras de 100unds) 1010

cx c 2500un

86 Copo descartável em plástico maleável, capacidade

de 50ml 55

cx c 5000un

87 Colher descartável refeição pct com 50 unidades 432 unid.

88 Alcool Etilico 70% - 1 litro de uso hospitalar para

desinfecção de artigos semicriticos acondicionado em embalagem plastica c/ 1 litro

3096 unid.

89 Alcool Etilico 92,8% - 1 Litro 3096 unid.

90 Avental impermeavel para uso na cozinha 240 unid.

91 Bobina de saco plastico 28x42 para separação de

medicamentos para unidades de saúde e pacientes 1020 unid.

92 Bobina de saco plastico 40x60 para separação de

medicamentos para unidades de saude e pacientes 1020 unid.

93 Cera líquida p/cerâmica, líquida incolor, acondicionada em recipiente de 5 litros

324 unid.

94 Cesto Telado p/ Lixo, 10Lts, Material Plástico 468 unid.

95 Desinfetante galão de 5 litros 960 unid.

96 Embalagem para quentinha T9

372 cx c

100 un

97 Hipoclorito de sódio 1%, solução, galão 5 litros 1140 unid.

98 Esponja de Lã de aço pct c/8 unidades 3480 pct

99 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. P 1128 par

100 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. M 1128 par

101 Luva multiuso confeccionado em latex TAM. G 1128 par

102 Papel higiênico – branco, folha dupla e picotada,

neutro - rolos 30 x 10 cm - Fardo com 16 Unidades 696

frd c 16 unid

103 Papel higiênico rolão confeccionado com celulose virgem de excelente qualidade embal. c/ 08 rolos,

rolos com 300m folha simples 756 unid.

104 Pote Descartável transparente com pequenas

ondulações, capacidade de 100 ml, com tampa, idela 720

cx c 2000

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Fls. ______

para sobremessas, embalagem com 2.000 unidades unid

105 Refil de álcool gel para suporte de parede, com 800ml acondcionado em saco plástico com as

seguintes dimenções: A 12,5cm x L 9,8 cm x P 8,3 cm 3720 unid.

106

Sabonete líquido com bico dosador, acondicionado em saco plástico, fragrância de erva doce, contendo 800ml, com as seguintes dimenções: A 12,5cm x L

9,8cm x P 8,3cm

2568 unid.

107

Saco plástico , capacidade 60 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de

espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas

regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds

756 pct c 100 unid

108

Saco plástico, capacidade 40 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de

espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas

regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds

756 pct c 100 unid

109 Vassoura de pêlo , crina, madeira, madeira, 60 cm,

mínimo 5 cm, com cabo rosqueado. 528 unid.

110 Saco de Plástico - para lixo, capacidade 20 litros. Em

material biodegradável. Em pacotes com 100 unidades.

168 pct

111

Limpador de Uso Gral (Multi Uso) - Desengordurante líquido tradicional (ou neutro). Ingrediente ativo: tensoativo aniônico biodegradável. Composição:

Linear Alquil Benzeno, Sulfonato de Sódio, Alcalinizante, Sequestrante, Solubilizante, Éter

Glicólico, Álcool, Perfume e água. Embalagem com 500 ml. Com bico dosador. Validade não inferior a 18 (dezoito) meses do aceite final. Fabricação, validade

e lote impressos na embalagem.

336 unid.

112 Cera Piso Madeira - Cera líquida para piso de

madeira bem como superfícies que requerem brilho e proteção. Acondicionada em frasco de 750ml.

42 unid.

113

Álcool em Gel - 70%, composição: álcool etílico, polímero, benzoato de denatônio, neutralizante e

água; forma líquida gelatinosa, tipo glicerinado; odor característico de álcool; apresentação em frasco com

no mínimo 500g, data de fabricação, nº do lote e validade expressos na embalagem. Prazo de validade

não inferior a 18 meses, a partir do recebimento definitivo.

84 unid.

114 Espanador - Espanador de pena com 25 cm de penas

e 40 cm de cabo. 14 unid.

TOTAL

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da

presente.

3) Informações Complementares:

a) Dados da Proponente:

I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

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Fls. ______

VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no

contrato social ou procuração:

I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________;

(local) _____________, em _____ de ______________ de 2018.

______________________________________

(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________

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Fls. ______

ANEXO III DO EDITAL

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n° ,

representada pelo(a) Sr.(a) ________________________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a)

___________________________________, ___________________________ (cargo) portador(a) do R.G. n°

______________________ e C.P.F. n° ___________________________, a participar em todas as fases do

procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial - SRP n.º 026/2018 para Registro de Preços

referente ao(s) Processo(s) Administrativo(s) N°s 8009/2018; 4801/2018; 7159/2018 e 14134/2017, instaurado

por essa Prefeitura Municipal de MANGARATIBA.

Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a),

dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ___________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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Fls. ______

ANEXO IV DO EDITAL DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

___________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação

modalidade Pregão Presencial - SRP Nº 026/2018 para Registro de Preços referente ao(s) Processo(s)

Administrativo(s) N°s 8009/2018; 4801/2018; 7159/2018 e 14134/2017, declara que atendeu a todas as

exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e

pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

(local) ____________, em _____ de __________ de 2018.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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Fls. ______

ANEXO V DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°_____________, por

intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)_________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade

de proponente do procedimento licitatório, sob a modalid ao(s) Processo(s) Administrativo(s) N°s

8009/2018; 4801/2018; 7159/2018 e 14134/2017, do Pregão Presencial - SRP n.º 026/2018 para Registro de

Preços aos Processos Administrativos N° 07842/18, instaurado por essa Prefeitura Municipal de

MANGARATIBA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em

qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em ____ de __________ de 2018.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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Fls. ______

ANEXO VI DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Referência: Pregão Presencial – SRP Nº 026/2018.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . ................. . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . , portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . .e do CPF nº . . . . . . . . . . ., DECLARA, para

todos os fins de direito:

- A inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do § 2º, art. 32 da Lei nº

8.6666/93 e com as alterações posteriores.

- Não possui nenhum servidor público municipal em seu quadro funcional.

- Garante o prazo de validade da presente declaração por 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da

apresentação da proposta.

- Os sócios da empresa não são pessoas ligadas a integrantes do Poder Público Municipal (Prefeito, Vice-

Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo

até o segundo grau, ou por adoção, nos termos do Art. 108 da Lei Orgânica Municipal.

- Não estar cumprindo às sanções prescritas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo

posterior.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(representante legal)

Observação: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar

assinada pelo representante legal da empresa.

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Fls. ______

ANEXO VII DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

_______________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ________________, portador(a)

da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação

modalidade Pregão Presencial - SRP Nº 026/2018 para Registro de Preços referente ao(s) Processo(s)

Administrativo(s) N°s 8009/2018; 4801/2018; 7159/2018 e 14134/2017, declara para fins do disposto no inciso

V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999,

na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação

pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em _____ de __________ de 2018.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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Fls. ______

ANEXO VIII DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU

ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

A empresa _________________________________________________________________________, com sede na

_______________________________________________________________________, C.N.P.J. n° __________________, por

intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ________________________________, portador(a) da Carteira

de Identidade nº _______________________ e do CPF nº __________________________, participante da licitação

modalidade Pregão Presencial - SRP Nº 026/2018 para Registro de Preços referente ao(s) Processo(s)

Administrativo(s) N°s 8009/2018; 4801/2018; 7159/2018 e 14134/2017,, declara que recebeu os documentos

e tomou conhecimento de todas as informações constantes do Edital supracitado, inclusive as relativas ao

Sistema de Registro de Preços.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em ____ de __________ de 2018.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

Dados adicionais:

Tel.:__________________________________________

E-mail.: ______________________________________

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Fls. ______

ANEXO IX DO EDITAL

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

Ofício .....: xxxx/2018 Rio de Janeiro, _____ de ____________ de

2018.

À

(nome da empresa adjudicatária)

(endereço completo)

Cidade/RJ

Estado

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (Caput do art. 62 e § 4º do mesmo art., da Lei

Nº. 8.666/93)

Licitação na Modalidade de Pregão Presencial Para Registro de Preços – SRP nº. XXX/2018.

Att.: Sr(a).

Prezado Senhor(a),

Com vista ao consignado o Edital do Pregão Presencial - SRP nº. XXX/2018 juntamente com a Ata de Registro

de Preços, realizado no dia XX/XX/2018, na sede ___________________________________, AUTORIZAMOS o

fornecimento do(s) produto(s), conforme a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES A SEREM ENTREGUES:

ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA GRAMATURA QUANT UNIDADE

DISPOSIÇÕES GERAIS:

• Os produtos deverão ser entregues igualmente como consta no Edital e seus Anexos, indicando a

marca, a especificação completa e o prazo de validade do(s) produto(s), devendo este constar na

própria embalagem, obedecendo-se aos critérios editalícios;

• O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o

fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da

efetiva entrega do produto, nos termos do subitem 19 do Edital e seus Anexos;

• As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em no

máximo 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;

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Fls. ______

• Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que

lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito

a qualquer compensação;

• Os pagamentos dos materiais advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n.º 8.666/93, serão

efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas

propostas;

• A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da (o) ______________, sito a _______________-

MANGARATIBA – RJ. – CEP. 23.860-000, inscrito no CNPJ sob o nº. _____________;

• Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos

os impostos, taxas, fretes com riscos e demais encargos que incidam sobre os mesmos;

• Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em

relação ao INSS, CNDT e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação,

estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos

que atestem a sua regularidade logo após a anuência da Autorização de Compra;

• A não entrega do(s) produto(s), perfeitos e em condições de uso imediato, na data pactuada na

licitação, implicará nas sanções nela previstas;

• O recebimento será acompanhado e fiscalizado pelo(a) servidor(a) designado pela Secretaria

Municipal de Educação.

Nome do Requisitante Nome: Secretário / Diretor /

Responsável

Função:_______ Matr.:________ Ciente e de Acordo

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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos Secretaria Adjunta de Suprimentos

Processo n° 08009/18 Apensos n° 04801/18, 07159/18 e 14134/17

Fls. ______

ANEXO X DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº

______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________,

portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da

Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos

legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no

parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006 e 147/2014, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam

os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

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Processo n° 08009/18 Apensos n° 04801/18, 07159/18 e 14134/17

Fls. ______

ANEXO XI

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº XXX/2018. Órgão: Secretaria Municipal de __________________.

PROCESSO(S) N°s 8009/2018; 4801/2018; 7159/2018 e

14134/2017PP- SRP: XXX/2018. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para fornecimento

parcelado de Material de Limpeza e Higiêne, para atendimento

das eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Educação,

Saúde, Administração e Fundação Mário Peixoto, pelo período de 12 (doze) meses.

Base Legal: Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto

Municipal nº. 1504, de 05 de Setembro de 2007, Art. 16 – A, acrescido

pelo Decreto Municipal nº. 3812, de 26 de julho de 2017 e

subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993 e

suas posteriores alterações.

Aos ______ dias do mês de _____________________ de 20____, nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilmª. Secretária Municipal de _____________________, (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Cédula de identidade sob. O número __.___.___-__ emitido pelo IFP/RJ, CPF/MF ___.___.___-___, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de ____________, e, de outro lado, a empresa _____________________ Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº __.___.___/0001- ___, Inscrição Estadual nº. __.___.___, Inscrição Municipal nº. ____, com sede a Rua ________________________ – Número (__), - (Bairro) – (Cidade de __________) - RJ, CEP.: _____-___, telefone (__) ____-____, endereço eletrônico: [email protected], neste ato, representada pela Senhora (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portadora da Cédula de Identidade nº __.___.___-__, emitido pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº. ___.___.___-__, e, daqui por diante, denominado simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e o Decreto Municipal 3812, de 26 de Julho de 2017, e suas posteriores alterações, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 - Registro de preços, visando à Contratação de Empresa especializada para fornecimento

parcelado de Material de Limpeza e Higiênização, para atendimento das eventuais necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e Fundação Mário Peixoto, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste instrumento independente de sua transcrição.

ITEM PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE Valor Unitário

R$ Valor Global

R$

TOTAL

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM 2.1 - Os produtos deverão ser entregues no endereço constante no Anexo I, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

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3.1 - O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações: a) Identificação do produto; b) Nome e endereço da empresa; c) Peso líquido; d) Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo para armazenamento e para transporte

(embalagem secundária); CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL 4.1 - O material será recebido pelos (as) servidores(as) responsáveis designado pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e Fundação Mário Peixoto,;

4.2 - Caberá ao servidor (a) responsável pré-falada, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja sendo entregue na forma e condições estabelecidas no edital, sob pena de responsabilidade funcional. 4.3 - A verificação das embalagens primária e secundária do(s) produto(s) recebido(s) é da competência indelegável da Comissão que deverá, a cada recebimento, certificar se atende às exigências constantes do

Anexo I do presente edital. 4.4. É, também, da inteira responsabilidade do servidor (a) responsável o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. O Preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão, que foi devidamente Homologado pela Secretária Municipal de Administração e Suprimentos / Secretaria Municipal de Educação / Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil/ Fundação Mário Peixoto.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS e Justiça Trabalhista. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

6.2 - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do mês de atraso. 6.3 - Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (Lei federal n.º 10.406/02, art. 406). Entende-se por atraso o prazo que

exceder a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada. 6.4 - Da previsão de descontos por antecipação de pagamento seja inferior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela a contratante terá um descosnto de 0,01667% ao dia, alcançando ao mês o Maximo de 0,50%(meio por cento) (Lei federal n.º 10.406/02,

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art.406). Entende-se por antecipação o prazo que não se exceda a 30 (trinta) dias da apresentação da

fatura. CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

7.1. Os produtos serão requisitados conforme a necessidade de cada Secretaria participante, como

segue: 7.1.1. Pela Secretaria Municipal de Educação os materiais deverão ser entregues no Ponto de Apoio

da Secretaria Municipal de Educação, no endereço Estrada RJ 14, Lote 02, Quadra Al, Cerrado - Itacuruçá – Mangaratiba – RJ, em horário comercial;

7.1.1.1 Fica assegurada à Contratante o direito de rejeitar os materiais entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Instrumento Contratual, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo

de até 05 (cinco) dias corridos;

7.1.1.2 Os itens deverão ser entregues de forma parcelada. Os materiais serão recebidos por servidores da Secretaria Municipal de Educação designados Fiscais do Instrumento Contratual.

7.1.1.3 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

7.1.1.4 Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais e invioláveis com prazo de validade de acordo com a perecividade de cada produto;

7.1.1.5 O recebimento da mercadoria, não desobriga a CONTRATADA de substituí-las se for constatada posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficando sujeita às penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável;

7.1.1.6 A prorrogação de prazo de entrega poderá ocorrer, a critério da Secretaria Municipal de Educação, após análise do mérito das justificativas apresentadas;

7.1.1.7 A entrega deverá ser realizada em um prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal

de Educação.

7.1.2. Pela Fundação Mário Peixoto os produtos serão requisitados SEMANALMENTE OU DIARIAMENTE, conforme a necessidade da Fundação Mario Peixoto. Sendo os produtos conferidos pelos servidores designados para fiscalizar contrato, nos moldes previstos no art. 73, II, Alínea a e b da Lei 8666/1993; A entrega será na Fundação Mario Peixoto ou local diverso determinado pelo gestor

da pasta, onde a entrega será acordada com antecedência junto à CONTRATADA;

7.1.2.1 Os dias de entrega serão fixados da seguinte maneira: De 2ª feira à 6ª feira, das 8hrs às 16hrs, caso o dia pré determinado seja feriado, será considerado para entrega o 1º dia útil após a data.

7.1.2.2 Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.

7.1.2.3. O prazo para início do fornecimento é de 02 (dois) dias úteis, após a solicitação

efetuada pela CONTRATATENTE, através da Autorização de Fornecimento. E, prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis para término do fornecimento.

7.1.2.4 A Contratada deverá realizar a entrega solicitada no local determinado através de uma Nota Fiscal de simples remessa que deverá conter 03 (três) vias, sendo 1 (uma) para a Fundação Mario Peixoto, 1 (uma) para o Local que foi realizada a entrega e outra para o fornecedor. Todas deverão receber assinatura e carimbo da Unidade recebedora.

7.1.2.5 As despesas com fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é

de total responsabilidade da CONTRATADA;

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7.1.2.6 Caso a empresa fornecedora não realize a entrega dos produtos solicitados, em sua

totalidade, na data estipulada, o item remanescente não poderá ser entregue em data posterior, excetuada a hipótese de aceitação do respectivo Gestor da pasta e/ou fiscal do contrato.

7.1.3 Pela Secretaria de Administração e Suprimentos.

7.1.3.1. De posse do futuro Instrumento Contratual, a CoordenaçãodeSuprimentos/Almoxarifado da SEMAS fará um levantamento das necessidades de materiais necessários para o abastecimento do Almoxarifado central, tendo em vista que os mesmos

atenderão às requisições das diversas Secretarias Municipais. 7.1.3.2. Após o levantamento das necessidades, a Coordenação deSuprimentos /

Almoxarifadoda SEMAS enviará para ciência do Secretário Municipal de Administração, via CI,

conforme Caput do Art. 62 e § 4º do mesmo Art. da lei 8.666/93, a Autorização de Fornecimento com a relação dos itens levantados junto as Secretarias e o valor total a ser empenhado para cada

Empresa em se havendo mais de uma vencedora, para posterior encaminhamento da Autorização de Fornecimento à empresa, pelo fiscal do contrato.

7.1.3.3. Após a ciência do Secretário de Administração e Suprimentos, a

CoordenaçãodeSuprimentos / Almoxarifado encaminhará a autorização de Fornecimento acompanhado do Empenho à contratada, que procederá a entregado material até o 5º dia útil

subsequente ao recebimento, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, sito à Praça Robert Simões nº 216, centro Mangaratiba – RJ, em horário comercial das 08 às 12 h e das 13 às16 h, no caso de mais de uma empresa será adotado o mesmo procedimento.

7.1.3.4. A entrega se dará da seguinte forma:

o) Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com a

especificação, constando das seguintes fases: p) Abertura das embalagens; q) Comprovação de que o material atende as especificações mínimas exigidas ou aquelas

superiores oferecidas; r) O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.

s) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material por parte da Secretaria Municipal de Administração.

t) Definitivamente, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação. u) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo material irregular será devolvido,

ficando o custo do transporte por conta da Empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

7.1.4 Pela Secretaria de Saúde

7.1.4.1 Após o recebimento do empenho e autorização de fornecimento a Empresa vencedora do certame entregará os materiais, até o 5º dia útil subsequente ao recebimento,

acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Praça Nossa Senhora da Guia, nº 141– Centro – Mangaratiba, em horário comercial das 08 às 16 h., que será RECEBIDO pelos funcionários do Setor de Almoxarifado na presença do Fiscal do Contrato. A distribuição dos materiais para as unidades será de responsabilidade do Diretor do Almoxarifado Central .

7.1.4.2 A entrega se dará da seguinte forma:

aProvisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, constando das seguintes fases:

n) Abertura das embalagens;

o) Comprovação de que o material atende as especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;

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p) O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos;

q) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos materiais por parte da Secretaria Municipal de Saúde;

r) Definitivamente, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação;

g) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material inadequado será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da Empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

IMPORTANTE: TODA NOTA FISCAL DEVERÁ SER ELETRÔNICA E CONTER AS INFORMAÇÕES

REFERENTES AOS PRODUTOS CONFORME ESPECIFICADOS NO INTRUMENTO CONTRATUAL, BEM COMO MARCA, Nº DE LOTE, VALIDADE E ETC., NOS CASOS QUE COUBEREM. 7.2. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer

alterações, mediante autorização das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e Fundação Mário Peixoto. 7.3. As despesas com fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da Contratada;

CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE DE QUALIDADE 8.1 - A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o servidor(a) responsável da Secretaria julgar necessário, poderão exigir amostra, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

8.2 – As Secretarias Municipais de Educação, Administração, Saúde e Fundação Mário Peixoto que indicarão os servidores para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos licitados, sendo sua confirmação definitiva condicionada ao cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata. 8.3 - Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que na Contratação de Empresa especializada objetivando o fornecimento parcelado de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIÊNE, para atendimento das eventuais

necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e Fundação Mário Peixoto, aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 8.4 - Em caso de troca do produto, em função do que se contém no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativos ao período, deverão correr

por conta exclusiva do fornecedor. 8.5 - A avaliação da qualidade do produto será efetuada pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e Fundação Mário Peixoto, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e Fundação Mário Peixoto, e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura não admitindo prorrogação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

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10.1 - O atraso injustificado na entrega de materiais licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 10.1.1 - 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; 10.1.2 - 1% (um por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;

10.2 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do pedido e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 10.3 - Pela inexecução total ou parcial, será aplicada, as seguintes penalidades, sem prejuízo das

demais sanções legalmente estabelecidas: 10.3.1 - Multa por atraso a cada dia após o prazo previsto no subitem 10.1.2, no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do pedido, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; 10.3.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;

10.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. PARÁGAFO ÚNICO - A aplicação da sanção prevista no subitem 10.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos subitens 10.3.2 e 10.3.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do

interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

10.4 - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da Secretaria requisitante pelo seu ordenador de despesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO

11.2 - O preço registrado poderá ser cancelado pelo Município de Mangaratiba nos termos das disposições fixadas no art. 10 do DECRETO MUNICIPAL Nº. 1504, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1 - Pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e Fundação Mário Peixoto, em despacho fundamentado do seu Secretário. 12.1.2 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3 - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante

não aceitar sua justificativa. 12.1.4 - O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. 12.1.5 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de

Registro de Preços. 12.1.6 - O Valor apresentado se apresentar superior ao registrado. 12.1.7 - Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado. 12.1.8 - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

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12.2 - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir

às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para

cancelamento do valor registrado deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a

Prefeitura Municipal de Mangaratiba à aplicação das penalidades cabíveis.

12.3 - A comunicação do cancelamento do valor registrado, no caso previsto no item 12.1.1 será feita

pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao

expediente administrativo que tiver dado origem ao registro do valor.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

13.1 - A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 1504, de 05 de setembro de

2007, Decreto Municipal n.º 3812, de 26 de Julho de 2017 aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. 14.2 - Os prazos previstos nesta Ata serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com

as alterações posteriores. 14.3 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. 14.4 - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar

Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante. 14.5 - As partes elegem o Foro da comarca de Mangaratiba, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

Prefeitura Municipal de Mangaratiba.

_______________________________________ (NOME DO GESTOR DA PASTA) Secretária Municipal de ______________.

PELA EMPRESA: NOME DA EMPRESA.

CNPJ sob o nº __.___.___/0001- __.

______________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF:______________________

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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos Secretaria Adjunta de Suprimentos

Processo n° 08009/18 Apensos n° 04801/18, 07159/18 e 14134/17

Fls. ______

Anexo XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Pregão Presencial n° 026/2018.

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação

completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no Edital de

Pregão Presencial n° 026/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° 026/2018 foi elaborada de maneira independente

(pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,

discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n° 026/2018 por qualquer

meio ou por qualquer pessoa;

(b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial n° 026/2018 não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio

ou por qualquer pessoa;

(c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial

ou de fato do Pregão Presencial n° 026/2018 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° 026/2018 não será, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da

(identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° 026/2018 não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de

Mangaratiba antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para

firmá-la.

______________________________, em ____ de ___________________ de ________

____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)