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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE N.º 002/2014
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO N.º: 1411001 - 000002/2014
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para
elaboração de projeto executivo de trilhas do Parque Estadual do Itacolomi, localizado em
Ouro Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.
RECIBO
A Empresa _______________ retirou este Convite de licitação e deseja ser informada de
qualquer alteração pelo e-mail____________________________________ou pelo fax:
_____________, aos _______ /_______ / _______
___________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SECRETARIA DE ESTADO DE
TURISMO E ESPORTES DE MINAS GERAIS - SETES-MG, PELO FAX: (31) 3915-9615
OU PELO E-MAIL: [email protected], PARA EVENTUAIS
COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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ÍNDICE
1. PREÂMBULO ....................................................................................................................... 3
2. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................................... 3
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES .................... 4
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ..................................................................... 7
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO ................................................................... 11
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................................ 12
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ................... 13
8. DO JULGAMENTO ............................................................................................................ 14
9. DO EMPATE ....................................................................................................................... 14
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ..................................................................... 15
11. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO .............................................................................. 15
12. DOS RECURSOS ADIMINISTRATIVOS ....................................................................... 15
13. DA CONTRATAÇÃO ....................................................................................................... 15
14. DO PAGAMENTO ............................................................................................................ 16
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................... 18
16. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS .................................................................... 20
17. DA DISPONIBILIDADE DO CONVITE ......................................................................... 21
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 21
ANEXO I - PROJETO BÁSICO .............................................................................................. 23
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ........................................................ 43
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES .................................................................... 44
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ......................................... 45
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ............................................................................... 46
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE N.º 002/2014
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo e
Esportes, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais,
11.º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4134, bairro Serra Verde, Belo Horizonte,
Minas Gerais, CEP 31630-901, CONVIDA vossa empresa para apresentar proposta de
preço para Prestação de Serviços de ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE
TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI, observado o previsto no
ANEXO I – Projeto Básico – parte integrante deste Convite.
1.1. O recebimento dos envelopes de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e
“PROPOSTA COMERCIAL” ocorrerá no dia 02 de julho de 2014, às 10:30
horas, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, em seu Edifício
Gerais, 11º andar, salas 6 e7, localizado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n°
4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.630-901.
1.2. A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e
“PROPOSTA COMERCIAL” serão levadas a efeito no dia 02 de julho de 2014,
às 11:00 horas, no endereço citado no item 1.1.
1.3. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de l993,
suas alterações posteriores; pela demais legislação pertinente à matéria; pelo
presente Convite e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os
efeitos legais.
2. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para
elaboração de projeto executivo de trilhas do Parque do Parque Estadual do
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Itacolomi, localizado em Ouro Preto/MG, conforme especificações constantes no
Anexo I deste Convite.
2.2. O valor máximo aceito pela Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas
Gerais, para execução do objeto desta licitação, é de R$ 24.569,94 (vinte e
quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
2.3. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão por conta
da(s) dotação (ões) orçamentária(s) n.º 1411.23.695.114.4383.0001.339039.0.24.1
e 1411.23.695.114.4383.0001.339039.0.10.3.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como
micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 6º do
Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007, com redação dada pelo
Decreto 45.749, de 5 de outubro de 2011, observado o Artigo 3º da Resolução
SEPLAG n° 58/2007, de 30 de novembro de 2007, desde que:
3.1.1. Sejam formalmente convidadas pela SETES;
3.1.2. Mesmo não sendo convidadas por esta Secretaria, estejam cadastradas na
especialidade do objeto especificado no item 2.1 deste Edital, junto ao
Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF (art. 4º, inciso I do Decreto
Estadual nº 45.902/2012), conforme preconiza o art. 22, §3º, da Lei
Federal nº 8.666/1993;
3.1.3. Na hipótese prevista no subitem 3.1.2, a empresa deverá manifestar seu
interesse em participar desta licitação, por escrito, com antecedência de até
24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta, observadas a data e
a hora descritas no subitem 1.1 deste Edital, mediante preenchimento e
envio ao Setor de Compras, através do e-mail
[email protected], do “Termo de Retirada do Edital”, conforme
modelo constante no Anexo I deste Convite.
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3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial
ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas
estrangeiras que não funcionam no país.
3.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
3.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
3.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Governo do Estado de
Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e
oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
3.2.5. Empresas constituídas sob a forma de consórcio.
3.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou
jurídicas.
3.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
presente licitação.
3.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste
Edital.
3.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste Edital.
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3.7. Para participar desta disputa os interessados deverão protocolar, até o dia, hora e,
no local indicado no preâmbulo deste Convite, em envelopes opacos,
hermeticamente fechados, indevassáveis, rubricados no lacre, contendo a proposta
de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Convite:
3.7.1. O interessado que protocolar seu envelope após o horário fixado no item
1.1 deste Convite decairá do direito de participar da licitação.
3.7.2. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais
Comissão Permanente de Licitação
Convite 02/2014
Empresa: Razão Social do Proponente.
ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais
Comissão Permanente de Licitação
Convite 02/2014
Empresa: Razão Social do Proponente.
3.7.3. A licitante que se fizer representar deverá apresentar documento,
credenciando seu (sua) representante para tal fim, considerando-o (a) com
poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório,
exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue
pelo próprio preposto.
3.7.4. O documento de credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO
V deste Convite ou instrumento público de procuração lavrado em
cartório, deverá ser entregue diretamente à Comissão Permanente de
Licitação no início da sessão, antes da abertura dos envelopes.
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3.7.5. A abertura dos envelopes, contendo as documentações de habilitação e
proposta comercial, ocorrerá impreterivelmente, salvo motivo de força
maior, no dia, horário e endereço indicados no preâmbulo deste Convite.
3.7.6. A veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
pelo licitante são de sua inteira responsabilidade, sujeitando-se às sanções
previstas nas legislações civil e penal.
3.7.6.1. A Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais não se
responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra
forma, entregues em local diverso daquele constante do item 1.1 e
que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo
deste instrumento convocatório.
3.7.6.2. A participação nesta licitação será considerada como evidencia de que
o licitante examinou completamente o Convite e todos seus anexos,
que obteve da Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais
informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera
que o seu teor permitiu preparar a proposta de preços de maneira
completa.
3.7.6.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com vigência
plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentos de
habilitação”.
4.1.1. Regularidade Jurídica
4.1.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas
assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no
Anexo III deste Convite e do contrato.
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4.1.1.2. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)
responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração
Pública.
4.1.1.3. Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário
individual.
4.1.1.4. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações
posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso
de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de
seus administradores;
4.1.1.5. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhada de
prova de Diretoria em exercício;
4.1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
4.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
4.1.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da
sede do Licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
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4.1.2.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes
do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de
débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio
de Certidão de Débito Tributário - CDT, que poderá ser
solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.
4.1.2.4. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
4.1.2.5. Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS ou prova equivalente que comprove regularidade de
situação para com a Seguridade Social;
4.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, pela apresentação de
certidões expedidas pelos órgãos competentes.
4.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.1.2.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou
positivas com efeitos de negativas.
4.1.3. Qualificação econômica – financeira
4.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de Execuções Patrimoniais, expedida distribuidor do domicílio da
pessoa física, emitida a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista
para realização da sessão de pregão, de acordo com o inciso II do
artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
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4.1.4. Qualificação técnica
4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de
desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao
objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
4.1.4.1.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição
emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
4.1.4.1.2. Local e data de emissão;
4.1.4.1.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável
pela veracidade das informações;
4.1.4.1.4. Período de fornecimento/prestação de serviço.
4.1.4.2. O licitante deverá indicar um coordenador, com nível superior em
Engenharia Civil ou Arquiteto pleno, com registro no conselho de
competência (CREA), que será o responsável técnico pelo serviço e
pela anotação de responsabilidade técnica a que se refere o Art. 1º da
Lei Federal nº. 6.496/77.
4.1.4.3. O licitante, na condição de empresa de engenharia, deverá comprovar
seu registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, nos termos dos Arts. 59 e 60 da Lei Federal nº
5.194/1966.
4.1.5. Declarações
4.1.5.1. Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para
licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de
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licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo
contido no Anexo III deste Convite.
4.1.5.2. Declaração de que o licitante não possui em seu quadro, trabalhadores
menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores
de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme
modelo contido no Anexo III deste Convite.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
5.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento
(CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG poderá apresentá-lo como
substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o
documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante
no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser
apresentado documento novo com a validade em vigor.
5.1.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este
certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo
que estejam com a validade expirada.
5.2. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados
em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório
competente.
5.2.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os
respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos
envelopes “Documentação de Habilitação”.
5.3. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer
tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópia em fac-símile, mesmo
autenticada.
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5.4. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos
sites dos Órgãos emissores.
5.5. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em
desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a
abertura do envelope “Proposta Comercial” respectivo.
5.6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido,
salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se
dos envelopes de licitantes desqualificados.
5.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de
Licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços, conforme ANEXO III, integrante deste Convite, deverá ser
apresentada em uma única via digitada, sem emendas, acréscimos, borrões,
rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, com as páginas enumeradas
sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo Licitante e conterá a designação
genérica deste Convite e os dados estabelecidos a seguir:
6.1.1. Local e data, razão social do licitante, endereço, número do CNPJ/MF,
data de abertura da licitação prevista neste Convite;
6.1.2. Nome do representante legal, número do CPF/MF, Carteira de Identidade;
6.1.3. Preço global proposto pela pessoa física em reais e por extenso;
6.1.4. A validade da proposta será no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos
contados da abertura desta licitação, sob pena de desclassificação do
licitante;
6.1.5. Prazo de execução dos serviços de acordo com o previsto no ANEXO I,
PROJETO BÁSICO, parte integrante deste Convite;
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6.1.6. Assinatura do representante legal;
6.2. A apresentação da proposta implica na aceitação dos termos deste Convite e seus
anexos;
6.3. Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e os termos do
Convite e seus anexos, prevalecerão estes últimos;
6.4. No caso de discordância entre o valor numérico e por extenso, lançados na
proposta comercial, prevalecerá o valor grafado por extenso;
6.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais,
financeiros, trabalhista, taxas, custos diretos e indiretos e quaisquer outros ônus
que porventura possam recair sobre a prestação objeto da presente licitação, os
quais ficarão a cargo única e exclusivamente do (a) contratado (a).
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. Na data e hora marcada para a realização da licitação, a Comissão Permanente de
Licitação – CPL promoverá a abertura do envelope contendo a documentação de
habilitação. Não havendo questionamento e todos os proponentes concordarem, a
Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta comercial.
7.2. A comissão de licitação ao proceder ao exame da documentação, de imediato,
eliminará àquela que:
7.2.1. Tenha inobservado à legislação e termos do presente Convite;
7.2.2. Apresente rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte
a exata compreensão de seu enunciado;
7.2.3. Não atenda às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal Nº
8.666/93;
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7.2.4. Tenham sido apresentadas por dirigentes ou servidores da Secretaria de
Turismo e Esportes de Minas Gerais e de outros órgãos ou entidades da
Administração Pública do Estado de Minas Gerais, ainda que de forma
indireta.
7.2.5. Ultrapasse o valor máximo estipulado pela Secretaria de Turismo e
Esportes de Minas Gerais no item 2.2 deste Convite;
7.3. A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO, nos termos do inciso
I, § 1º, do art. 45, da Lei Federal 8.666/93;
7.4. Para a correta observância das disposições do art. 48, da Lei Federal nº8.666/93, a
Comissão, com base no § 3º, do art. 43, da mesma Lei, poderá determinar
diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);
8. DO JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor desta disputa a Licitante que:
8.1.1 Atender a todas as exigências deste Convite;
8.1.2 Oferecer o menor preço para a execução do serviço objeto desta licitação.
9. DO EMPATE
Ocorrendo empate na classificação das propostas desta disputa, a Comissão Permanente de
Licitação, adotará como critério de desempate, obrigatoriamente, o sorteio público,
conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O julgamento da presente licitação será homologado e adjudicado pelo Secretário Adjunto
de Turismo e Esportes de Minas Gerais.
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11. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais poderá, por interesse público, revogar
a presente licitação no todo ou em parte, em razão de fato superveniente ou anulá-la, caso
sejam identificados no procedimento licitatório vícios insanáveis, que caracterizem
ilegalidades devidamente comprovadas.
12. DOS RECURSOS ADIMINISTRATIVOS
12.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação e demais autoridades da
Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais, na aplicação das normas
contidas neste Convite e demais normas legais que o embasam, caberá recurso, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do ato nos casos de:
12.1.1. Habilitação ou inabilitação do licitante.
12.1.2. Julgamento das propostas.
12.1.3. Anulação ou revogação desta licitação.
12.2. Os recursos previstos nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 anteriores terão efeito
suspensivo.
12.3. A Licitante que considerar, nos termos da legislação que rege esta licitação,
irregularidade qualquer nas exigências apresentadas, poderá solicitar a
impugnação deste Convite, devendo para tanto protocolar o pedido em até 02
(dois) dias anteriores a data fixada para abertura dos envelopes. A eventual
impugnação do Convite será formalizada por escrito direcionada a Autoridade
Competente, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
mediante comunicação direta protocolada na sede da Secretaria de Turismo e
Esportes de Minas Gerais, no endereço informado no Preâmbulo deste Convite.
12.4. Decairá do direito a impugnar os termos deste Convite, perante a Secretaria de
Turismo e Esportes de Minas Gerais, a Licitante que tendo-o aceito sem objeções
vier a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou
irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da LICITANTE
detentora da melhor proposta será convocada para firmar o termo de Contrato ou
instrumento equivalente, conforme Minuta do Anexo VI.
13.1.1. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá
manter as mesmas condições de habilitação e da proposta vencedora.
13.1.2. No caso da licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da
assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento
equivalente, será convocada outra licitante, observada a ordem de
classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.2. O representante legal da licitante que formulou a proposta vencedora deverá
assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do
recebimento da comunicação que se dará por meio de correspondência
protocolada, fax ou correio eletrônico.
13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato
decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso
do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do vencedor no
Branco do Brasil, de acordo com a Portaria nº 001, de 09 de novembro de
2010 da Superintendência Central de Administração Financeira, no prazo de
até 30 (trinta) dias, após a entrega da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida(s) e atestada(s) pela unidade responsável, sendo que o
atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do
vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
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14.2. A validação/emissão de notas fiscais referentes ao objeto desta contratação,
inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo
de fatura eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio
www.compras.mg.gov.br , conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.
14.2.1. Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica -
eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de
notas fiscais, nos termos do Decreto nº 37.934/96.
14.2.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da
data da reapresentação do documento, considerado válido pelo
CONTRATANTE.
14.3. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o
CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no
Convite.
14.3.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá
regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será
interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
14.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento
eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores –
LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou
(31) 3303-7995 (para outras localidades e celular).
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa do adjudicatário em firmar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total no
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cumprimento do objeto, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida,
permitindo a aplicação das seguintes sanções:
15.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual
nº. 45.902/2012:
15.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do fornecimento não realizado;
15.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado,
no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com
vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas;
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no
art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III, do Decreto Estadual nº.
45.902/2012;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e no máximo de 05 (cinco) anos,
conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto
Estadual nº 45.902/2012.
15.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial
das obrigações contratuais:
15.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou
obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
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15.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de
serviço ou de suas parcelas;
15.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
15.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
15.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
15.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas no item 15.1.
15.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATADA.
15.5. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 também poderão ser aplicadas
àquele que:
15.5.1 - deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
15.5.2 - apresentar declaração ou documentação falsa;
15.5.3 - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
15.5.4 - não mantiver a proposta;
15.5.5 - falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
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15.5.6 - comportar-se de modo inidôneo;
15.5.7 - cometer fraude fiscal.
15.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-
se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº.
14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
15.7. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 serão obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual - CAFIMP.
16. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
16.1. Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser
solicitados por escrito, e encaminhados a Secretaria de Turismo e Esportes de
Minas Gerais, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, localizada na
Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais, Rodovia Pref. Américo
Gianetti, nº 4134, 11º andar, Prédio Gerais, bairro Serra Verde, Belo Horizonte,
Minas Gerais, CEP 31.630-901 ou pelo e-mail: [email protected].
16.2. Não sendo formulados, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de
Habilitação e Proposta, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer
reclamação posterior.
16.3. As interpretações, correções e/ou alterações deste instrumento convocatório,
elaboradas pela Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais, serão
comunicadas pela mesma forma que se deu o texto original do Convite,
observadas as condições do § 4º do art. 21 da Lei 8666/93.
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17. DA DISPONIBILIDADE DO CONVITE
Este Convite encontra-se disponível gratuitamente no site: www.turismo.mg.gov.br
ou poderá ser obtido mediante solicitação através do e-mail:
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este Convite deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento dos
envelopes não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, em qualquer fase do
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.3. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no julgamento das propostas
e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os
interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
18.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo
ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.5. Este Convite possui 58 páginas numeradas, sendo:
18.5.1. Índice do Convite: página 2;
18.5.2. Normas de licitação: páginas 3 a 22;,
18.5.3.
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18.5.4. Termo de Retirada do Edital: página 23;
18.5.5. Anexo II – Projeto Básico: páginas 24 a 43;
18.5.6. Anexo III - Modelo de Proposta Comercial: página 44;
18.5.7. Anexo IV - Modelos de Declarações: página 45;
18.5.8. Anexo V – Carta de Credenciamento: página 46;
18.5.9. Anexo VI – Minuta do Contrato: páginas 47 a 58.
Belo Horizonte, ___ de _____ de 2014.
Ângelo Luiz Rezende
President e da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I – TERMO DE RETIRADA DO EDITAL
CONVITE N° 002/2014 - PROCESSO N° 1411001 - 000002/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo para
recuperação de trechos de estradas do Parque Estadual do Itacolomi, localizado em Ouro
Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo II deste Convite.
(APENAS PARA EMPRESAS NÃO-CONVIDADAS PELA SETES)
A empresa ________________________________________________________, inscrita no
CNPJ sob o nº ________________________, interessada em participar da licitação
CONVITE N° 002/2014, declara, para os fins do disposto ao final do §3º do art. 22 da Lei
Federal nº 8.666/1993, que está inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, de
acordo com o art. 3º do Decreto Estadual nº 45.902/2012, na especialidade do objeto da
referida licitação, conforme CRC nº __________, e que deseja ser informada de qualquer
alteração que porventura venha a ser feita no Edital respectivo, pelo e-mail
_______________________________________ ou pelo fax nº (____)__________________.
Local e Data.
_____________________________________________
(Nome e assinatura do declarante)
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ANEXO II - PROJETO BÁSICO
CONVITE N° 002/2014 - PROCESSO N° 1411001 - 000002/2014
PROJETO BÁSICO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: 1.1 Título do Projeto: Elaboração de Projeto Executivo de Trilhas do Parque Estadual do Itacolomi, Ouro Preto/MG.
1.2 Delimitação do objeto a ser licitado:
Elaboração de Estudos, Planos e Projetos Executivos de trilhas, por meio de contratação de Pessoa Jurídica, visando “Identificar a necessidade de manutenção das trilhas internas do Parque Estadual do Itacolomi” considerando-se a elaboração de diagnóstico das trilhas, anteprojeto com as possíveis intervenções e projetos executivos para as melhorias selecionadas como prioritárias.
A partir da identificação dos pontos de interesse nas trilhas e dos pontos que necessitarem de manutenção e benfeitorias, serão propostas intervenções, tais como: deck, passarelas, escadas, pontos de descanso, pequenas barragens, etc, visando à potencialização do uso das trilhas; ao favorecimento de acessibilidade para portadores de necessidades especiais na Trilha da Capela; à promoção de segurança e conforto para caminhantes; à sensibilização do visitante sobre a importância da conservação do meio ambiente e à criação de oportunidades para conhecimento de espécies da flora e da fauna existentes no parque.
Esses projetos deverão ser desenvolvidos a partir de diretrizes, conceitos e procedimentos estabelecidos no Plano de Manejo da referida Unidade de Conservação, com o intuito de definir intervenções construtivas condizentes com o ambiente trabalhado.
1.3 Fundamentação legal:
Ação integrante do planejamento estratégico proposto para o fomento da atividade turística nos municípios mineiros, constante do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2013-2016).
O objeto deste projeto básico é a contratação de empresa especializada para elaboração de um projeto executivo de trilhas do Parque Estadual do Itacolomi e sua consecução está amparada pelo convênio celebrado entre a antiga SETUR e o Ministério do Turismo sob o número 765164/2011. A partir das especificidades técnicas apresentadas neste documento e por não se tratar de um objeto comum, e, ainda, segundo a estimativa de valor a ser contratado, proceder-se-á a abertura de procedimento licitatório na modalidade Convite.
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A Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, define em seu Art. 22, cinco modalidades licitação, dentre elas a denominada Convite, configurando:
Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (BRASIL, Lei 8.666, de 1993).
A mesma Lei ainda define, em seu Art. 23, incisos I e II, os casos para licitações na modalidade Convite:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) [...] II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). (BRASIL, Lei 8.666, de 1993).
Assim, a contratação aqui proposta e a modalidade de licitação adotada, estão amparadas pela legislação aplicável, notadamente no inciso I do Artigo 23 da Lei 8.666/93. 1.4 Estimativa de custos global: R$ 24.569,94 ( Vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove e noventa e quatro centavos). 1.5 Data limite para contratação: Julho de 2014. 1.6 Período de execução da prestação do serviço:
A data final de elaboração dos estudos técnicos para apresentação e entrega da versão final do Projeto Executivo de Trilhas do Parque Estadual do Itacolomi completa prevê 90 (noventa) dias corridos, após a emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogada, mediante apresentação de justificativas, desde que haja interesse público e nenhum óbice no cumprimento da legislação aplicável.
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1.7 Unidade Administrativa responsável pela Coordenação geral do projeto: Setor/Unidade: Diretoria de Programas Especiais Responsável (eis): Leonardo Nunes Cargo: Diretor Telefone: (31) 3915-9554 Setor/Unidade: Superintendência de Estruturas de Turismo Responsável (eis): Mariana Rocha Cargo: Assessora Telefone: (31) 3915-9560 2. CONTEXTUALIZAÇÃO: O Turismo posiciona-se como uma das mais relevantes atividades econômicas do estado de Minas Gerais. No entanto, no momento atual, o estado demanda ampliação e melhoria quanto aos equipamentos e componentes da oferta turística, a fim de estimular o desenvolvimento do setor. O Parque Estadual do Itacolomi, caracterizado como uma Unidade de Conservação - UC1 nos termos da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, localiza-se na região sudeste de Minas Gerais, nos municípios de Mariana e Ouro Preto, a 100 km da capital Belo Horizonte. Os Parques Estaduais são dados como Unidade de proteção integral, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
O Parque foi criado pela Lei nº 4.495 de 14 de junho de 1967 e possui uma área de 7.543 hectares. A área total do Parque abriga o Pico do Itacolomi, ponto de referência para os antigos viajantes da Estrada Real que o chamavam de “Farol dos Bandeirantes” com 1.772 metros de altitude. A palavra Itacolomi vem da língua tupi e significa “pedra menina”. A unidade de conservação (UC) em questão é gerida pelo Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF e está aberto a visitação pública desde 30 de abril de 2004. Diante da potencialidade turística, riqueza ambiental e localização estratégica do Parque Estadual do Itacolomi, a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais - SETUR/MG realizou uma parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/MG, visando trabalhar a ainda incipiente estrutura de visitação para que esse Parque seja considerado produto turístico de qualidade, excelência e segurança na visitação, tornando-o referência e legado para o desenvolvimento do turismo em Minas Gerais. 1 Segundo a Lei 9.985,de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) , considera-se Unidade de Conservação “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
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3. JUSTIFICATIVA: As trilhas a serem mapeadas e projetadas constituem valioso patrimônio de uso público que devem ser mantidas por vários motivos: divulgação do potencial turístico do Parque, proteção de seu patrimônio natural, segurança de visitantes, realização de atividades como interpretação ambiental, utilização de pontos de interesse como mirantes, dentre outros. 4. JUSTIFICATIVA DE PREÇO: Quanto Custa (R$): R$ 24.569,94 (Vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove e noventa e quatro centavos). Descrição: Contratação de empresa especializada por meio de licitação para o desenvolvimento de um Projeto Executivo de Trilhas. Por se tratar de um contrato de repasse via Caixa Econômica Federal (CEF), os custos unitários foram limitados aos preço dos serviços constantes nas tabelas do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e para os serviços que não constam nas tabelas referenciais foi feito a mediana dos preços unitários encontrados em orçamentos de fornecedores distintos, conforme indicado no quadro abaixo. Estão incluídos, no custo de cada etapa do contrato, os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, despesas com alimentação, transporte, estadia, adequação ou compatibilização de projetos, revisões e outros custos que se façam necessários para a realização do objeto contratado.
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COD.
SINAPI
1
1.1
2.1
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.2
2.2.1
2.3
2.3.1
2.4
2.4.1
3
3.1
3.2
4
4.1
4.2
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
TOTAIS:
Total Item 2
Coordenação Hh 2,00 182,52 365,04 219,02 438,04
58,27 466,16 69,92 559,36
Coordenação
689,04
Diagnóstico
COMPOSIÇÃO Desenho de Cadastro de Intervenções em Trilhas PR A1 4,00 143,55 574,20 172,26
Cadastro
Levantamento de Dados Cadastrais
UN
UN 2,00
PR A1 7,00
Diária com Pernoite
Diária sem Pernoite
1,00
Hh 40,00
Técnico de Nível Superior Hh 8,00
8,00
UN 2,00
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT
Serviços preliminares
Deslocamento Intermunicipal
20.473,68 24.569,94
547,56 219,02 657,06
53,59 64,31 64,31
857,44 1028,93 1028,93
53,59 64,31 64,31
1714,88 2057,86 2057,86
353,69 424,43 424,43
107,18 128,62 128,62
1714,88 2057,86 2057,86
948,70 1138,44 1138,44
3353,91 574,96 4024,72
365,04 219,02 438,04
4110,88 4110,88
COMPOSIÇÃO Coordenação 182,52 365,04 219,02 438,04
108,00 216,00
28,67 1146,80
69,92 2237,44
1520,00
180,00
955,60
3425,73
182,52
182,52
53,59
857,44
353,69
107,18
53,59
1714,88
1714,88
948,70
479,13
3425,73
90,00
23,89
58,27
1,28 512,00
1864,64
190,00
1,54 616,00
228,00 1824,00
CUSTO COM BDI
UNITÁRIO TOTAL ITEM
Técnico de Nível Superior Hh 32,00
VALORES (R$)
UNITÁRIO TOTAL ITEM
CUSTO SEM BDI
Vistoria Técnica, Levantamento de Dados
Cadastrais e Diagnóstico
174,81
UN
KM 400,00
UN
UN 1,00
UN 1,00
UN 1,00
UN 1,00
UN 1,00
UN 1,00
UN 3,00
UN 1,00
UN 1,00
Técnico de Nível Médio
Total Item 4
Anteprojeto
Anteprojeto de Implantação Área <= 10.000 m²
Coordenação UN 2,00
Total Item 3
Projetos Executivos
Planejamento e Orçamento da Obra
Planilha de quantitativos com memória de cálculo
detalhada
Planilha Orçamentária
Cronograma Físico-Financeiro
Desenvolvimento e Detalhamento de Projetos de
Intervenções em Trilhas
Coordenação
Total Item 5
Curva ABC de Insumos
Composição de BDI Detalhada
Composições de custo unitário analítico de cada
serviço
Quadro de Composição de Investimento - QCI
Memorial Descritivo
ITE
M
FONTE
COMPOSIÇÃO
COT./MADE
TURISMO
COT./MADE
TURISMO
SINAPI
SINAPI
SINAPI
COMPOSIÇÃO
SINAPI
COMPOSIÇÃO
SINAPI
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
79908
0528
2706
77073/9
Reunião
2706 SINAPI Técnico de Nível Superior Hh 3,00 58,27 69,92 209,76
Total Item 1
2706
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5. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA:
Considerando as especificidades para elaboração do Projeto Executivo de Trilhas do Parque Estadual do Itacolomi, como explicitado no item acima e as especificações indicadas neste documento, adotar-se-á a modalidade Convite, seguindo as orientações da lei 8.666. O julgamento das propostas obedecerá ao critério de menor preço global, deste que sejam atendidos os itens abaixo:
a) Apresentar as especificações técnicas exigidas neste projeto básico;
b) A proposta comercial deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante;
A proposta deverá indicar:
a) O preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
b) Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a projeto básico;
c) Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;
d) Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
e) Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da
expressão “verba” ou de unidades genéricas;
f) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
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6. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:
6.1 ÁREAS DE INTERVENÇÃO
Apesar de existirem diversas outras trilhas no Parque, o objeto deste Projeto Básico restringe o trabalho contratado a seguintes trilhas: da Capela, do Forno, da Lagoa e do Morro do Cachorro.
As mencionadas trilhas foram escolhidas, como objeto de estudo, planejamento e projetos, por se encontrarem no interior da Fazenda São José do Manso, cujas terras foram regularizadas, ou seja, são terras pertencentes ao IEF. Além desse aspecto, essas trilhas, já utilizadas por visitantes do parque, estão próximas da Casa Bandeirista, do Centro de Visitantes, do Museu do Chá, da Capela de São José, da área de Camping. Apesar de essas já serem utilizadas, elas devem receber melhorias, o que certamente potencializará o uso nesses locais. As citadas trilhas deverão ser consideradas pelo Objeto deste Termo.
Descrição das trilhas
Trilha da Capela: percorre área do Parque colonizada por candeias, área de mata secundária, usada antigamente para o cultivo do chá preto. A região tem solo ferruginoso, onde existem, em abundância, liquens e bromélias. Possui uma extensão de 1.400 m.
Trilha do Forno: essa trilha percorre área de Mata Atlântica passando por um forno de pedra construído no séc. [XIX]. A trilha possui extensão de 1.200 m, em terreno plano e irregular.
Trilha da Lagoa: a citada trilha possui extensão de 450 m possibilitando uma caminhada tranquila que margeia uma das represas da Fazenda São José do Manso, em área plana, pouco sombreada. Nesse local, também é possível fazer passeio de tirolesa com queda para a referida represa.
Trilha do Morro do Cachorro: local onde se avista as cidades de Ouro Preto e Mariana, a Serra do Caraça, o Pico de Itabirito e o distrito de Lavras Novas. A trilha foi recentemente aberta pelos funcionários do Parque e possui uma extensão aproximada de 2,8 km.
6.2 ETAPAS
Etapa 01 – Reunião entre as equipes de trabalho da contratada e da contratante
Nessa etapa, serão discutidos os detalhes da elaboração dos produtos deste TR, esclarecidas as dúvidas e, se necessário, serão propostas possíveis reprogramações do serviço pactuado neste TR.
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Os participantes do processo licitatório deverão realizar visita técnica no Parque Estadual do Itacolomi, com o intuito de conhecerem o estado atual das trilhas a serem beneficiadas. Havendo necessidade de maior numero de reuniões ou visitas, o custo adicional deverá ser arcado pela contratada, sem aumento no valor do serviço/produto a ser apresentado.
Deverão ser elaborados atas e relatórios em todas as reuniões programadas, conforme quadro abaixo.
Deverá ser seguido o cronograma para todas as etapas do objeto desta licitação, conforme detalhamento para cada etapa deste Projeto B sendo detalhadas as possíveis datas para as reuniões e visitas técnicas. Segue abaixo a previsão de reuniões e visitas técnicas a serem realizadas.
Previsão de reuniões e visitas técnicas
Etapas Descrição Reuniões/mês
Visitas/mês
1 Reunião entre as equipes 1
2 Levantamento de dados e diagnóstico 1 5
3 Anteprojetos 2 -
4 Projetos técnico-executivos 1 -
5 Orçamento e planejamento da obra 1 -
Totais 6 5
Reuniões
A empresa contratada será responsável pela convocação de reuniões e pela elaboração de atas. As reuniões serão marcadas de comum acordo entre as equipes da contratada e da contratante.
A planilha de serviços/ produtos e o cronograma deste TR deverão ser revisados somente em função de fatos supervenientes ao serviço contratado.
Caso haja modificações dos produtos contratados, deverão ser analisadas essas modificações pela comissão de licitação da SETES, de acordo com Lei 8666, e solicitada à CAIXA a análise de uma reprogramação do contrato com alteração do escopo dos trabalhos.
Produto a ser entregue nesta etapa: relatório e ata de reunião.
Etapa 02 – Levantamento de dados e diagnóstico
Considerando não haver nenhum levantamento das trilhas, deverá ser elaborado estudo para cada trilha específica, contendo:
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mapeamento detalhado das trilhas, por meio da utilização do GPS de navegação (Garming 60CSX Map ou Garming 76CSK ou outro GPS que possibilite nível de precisão inferior a 10 metros). A coleta de dados deverá ser feita por caminhamento. Os dados coletados, em campo, deverão estar plotados em imagens de satélite atualizadas de alta resolução (quickboard ou ikonos ou geoeye ou outro tipo de imagem que possui resolução espacial inferior a 1,0 metro por pixel), em escala de 1/ 5.000, sendo considerada faixa de 5 metros para cada lado da linha central das trilhas mapeadas. Os arquivos dos mapeamentos de trilhas deverão ser disponibilizados nas seguintes extensões de file: shape.e/ou gtm.
O levantamento deverá conter orientação geográfica, amarração do local a pontos materializados do terreno, baseados numa referência cadastral ou, no caso de sua inexistência, a pontos notáveis e estáveis em suas imediações. Deverão ser locados pontos de interesse existentes tais como: benfeitorias, cercas, drenagens natural e artificial, edificações, limites de vegetação, posteamento, ruínas de antigas construções, taludes, e outras informações necessárias ao desenvolvimento dos projetos. As imagens de alta resolução que compõem o banco de imagens do Estado, no IEF, poderão ser disponibilizadas para a realização desse trabalho.
Relatório contendo registros fotográficos, detalhes sobre a necessidade de alargamento da trilha, contenções, melhorias na drenagem, inclinações para a acessibilidade e outros serviços, com indicação de soluções adequadas para a implantação e a manutenção do conjunto viário trabalhado. Neste relatório deverão ser indicados os pontos (georreferenciados), relativos às trilhas mapeadas que necessitarão de intervenções tendo em vista a manutenção dos caminhos existentes e a implantação de pontos de apoio (como locais de paradas e mirantes), visando ao melhor uso do lugar. Se houver necessidade, deverão ser apresentados outros tipos de intervenção para a melhoria dessas trilhas, considerando a comodidade e a segurança de seus usuários.
No material descritivo, a ser fornecido, indicar para cada trilha e/ou trecho de trilha: a extensão percorrida, os principais pontos de interesse e os locais de paradas e mirantes, tanto os existentes, quanto os que poderão ser projetados para melhor aproveitamento do local visando ao incentivo do turismo.
Observações:
- Para o levantamento de dados e a elaboração do diagnóstico, a empresa contratada deverá realizar trabalho de campo no Parque Estadual do Itacolomi, em conjunto com representantes das equipes da GEUC/DIAP/IEF e da DINFE/SEMAD, contando com o suporte técnico da Gerência desse Parque.
- O resultado dessa etapa (todos os arquivos trabalhados) será entregue em meio digital (CD ou DVD) e em papel, 02 jogos de cópias, pranchas em formatos A0 e/ou A1, conforme
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especificação da ABNT, com indicação de escalas adotadas nos desenhos, escala gráfica. A apresentação de textos não deverá estar encadernada.
- Deverão ser apresentadas, nesta etapa, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) quitadas, referentes aos responsáveis pela elaboração das peças técnicas.
Produto a ser entregue nesta etapa: mapeamento georreferenciado, relatório fotográfico e diagnóstico das necessidades de melhorias para cada trilha, relatório das 5 (cinco) visitas técnicas, ata da reunião.
Etapa 03 – Anteprojetos
Deverão ser apresentadas propostas de intervenções para sanar todas as necessidades apontadas no diagnóstico, que serão discutidas com a equipe técnica da SETES.
Indicação de procedimentos técnicos adequados para a melhor conservação das trilhas, bem como das intervenções a serem realizadas, em pontos de interesse, nessas trilhas.
Anteprojeto de implantação de pontos de apoio, paradas e mirantes.
Indicação de soluções técnicas viáveis (de fácil execução e manutenção) para construção de bancos, barragens de madeira e de pedra, decks, escadas, guarda-corpos, mirantes, pequenas pontes de madeira. As soluções deverão ser apresentadas por meio de plantas baixas (contendo indicação de cotas, níveis, escalas), cortes longitudinais e transversais. Essas soluções deverão tomar como parâmetro o padrão de trilhas adotado pelo IEF/MG, conforme Anexo III.
Definição, junto à equipe técnica da SETES de quais as intervenções serão alvo dos projetos executivos a serem elaborados.
Informação com relação à existência de rede de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e coleta de lixo, em locais onde serão necessárias instalações (ex. sanitários, bebedouros, etc.
Informação quanto à necessidade de projetos complementares (terraplanagem, estrutural, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, etc.) a serem elaborados na fase dos projetos executivos.
Observações:
- ao serem adotadas soluções construtivas em madeira, o material deverá ser imunizado e certificado;
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- serão elaborados anteprojetos com todas as informações necessárias para o perfeito entendimento e a aprovação de equipes técnicas da DINFE/SEMAD e da GEUC/DIAP/IEF;
- será considerada a acessibilidade somente para a trilha da Capela. Com relação às demais, deverá ser prevista acessibilidade em alguns trechos iniciais, previamente avaliados, em conjunto, pelas equipes da empresa responsável, da GEUC/DIAP/IEF, da DINFE/SEMAD e da Gerência do Parque. Salienta-se que este Projeto Básico será viabilizado somente para terrenos de propriedade do Estado, o que justifica a prioridade concedida às trilhas da Fazenda São José do Manso, destacando-se dentre elas a trilha da Capela, sendo a única descrita neste TR, em que é possível trabalhar a acessibilidade em parte dela, a partir do acesso de veículos;
- a validação das definições e das diretrizes constituirão marcos para o desenvolvimento do projeto executivo, não cabendo alterações sem aprovação das equipes técnicas da DINFE/SEMAD e da GEUC/DIAP/IEF;
- o resultado dessa etapa deverá ser entregue em meio digital, arquivos dwg, (CD ou DVD) e em papel, 01 jogo de cópias, pranchas em formatos A0 e/ou A1, conforme especificações da ABNT, com indicação de escalas adotadas nos desenhos, inclusive escala gráfica. A apresentação de textos não deverá ser encadernada;
- apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) quitadas, referentes aos responsáveis pela elaboração das peças técnicas.
Produto a ser entregue nesta etapa: anteprojeto para cada trilha, contendo as intervenções propostas e relatório constando de ata de reunião, citando as intervenções definidas para a elaboração dos projetos executivos. Deverão ser indicadas as porcentagens, relativas a inclinações de rampas e trechos acessíveis da trilha da Capela.
Etapa 04 – Projetos Executivos
- Serão elaborados projetos executivos para as trilhas, com base nas propostas selecionadas na etapa de anteprojetos. O produto final deverá conter todos os desenhos técnicos necessários para o perfeito entendimento da execução do projeto/intervenção, permitindo a quantificação dos serviços e o orçamento da futura obra.
- serão avaliados os seguintes desenhos e/ou serviços:
implantação geral das trilhas a serem trabalhadas, partindo do acesso viário de veículos, contendo pontos de interesse e mobiliários concebidos. Os desenhos serão apresentados por meio de plantas baixas (com indicação de cotas e escalas);
detalhes (abraçadeira metálica, peças de madeira, bancos, barragens, fixação das estruturas de madeira, guarda-corpos, decks, detalhes da base de fundação, escadas, mirantes, pontes etc). Os detalhes deverão ser comuns para todas as trilhas, devendo ser adaptados para cada trecho e lugar, em função das particularidades topográficas. Esses detalhes deverão ser apresentados por meio de plantas baixas, cortes e perspectivas (quando necessárias), com indicação de materiais, cotas, na
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escala de 1/20, em conformidade com padrão de trilhas adotado pelo IEF/MG, conforme Anexo III;
detalhes de drenagem, escoamento de água pluvial, em trechos em que for necessário esse tipo de intervenção;
projetos complementares, conforme definido no anteprojeto como necessário.
as madeiras indicadas no projeto, utilizadas para execução de guarda-corpos, bancos, escadas etc, deverão ser tratadas. As madeiras não oriundas de reflorestamento, deverão ser certificadas;
memorial descritivo, contendo todas as especificações de materiais, serviços e acabamentos a serem utilizadas na execução do projeto (obra), lembrando que esses materiais deverão ser resistentes a intempéries.
Observações:
- deverão ser fornecidas todas as informações necessárias para evitar quaisquer dúvidas para a elaboração, de planilhas de orçamento e para a execução de obras;
- os projetos deverão ser aprovados em Órgãos competentes, caso necessário;
- os projetos elaborados serão encaminhados para o Coordenador da equipe da contratada, que os enviará para equipe técnica da SETES para análise e aprovação;
- apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) quitadas, referentes aos responsáveis pela elaboração dos projetos;
- o resultado dessa etapa será entregue em meio digital, arquivos dwg, (CD ou DVD) e em papel, 01 jogo de cópias, pranchas em formatos A0 e/ou A1, conforme especificações da ABNT, com indicação de escalas adotadas nos desenhos, inclusive escala gráfica. A apresentação de textos não deverá ser encadernada.
Produto a ser entregue nesta etapa:
projetos complementares para cada trilha, contendo as intervenções e o detalhamento das propostas a serem realizadas, com o intuito de realizar a quantificação dos serviços e o orçamento da futura obra e relatório, constando de ata de reunião.
Etapa 05 – Planejamento e orçamento de obra
- serão avaliados os seguintes serviços:
planilha de quantitativos com memória de cálculo;
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planilhas orçamentárias: deverão ser elaboradas, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e deverão conter:
- descrição dos itens de serviços previstos nos projetos de reforma e construção deste TR;
- unidade utilizada (m, m², unid. etc);
- quantidade;
- custo unitário;
- custo total;
- código do item de serviço, conforme tabela de referência;
- data base (mês/ano) de referência dos custos;
composição de BDI (suposta): detalhada conforme as diretrizes do acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU;
composições de custo unitário analítico de cada serviço;
curva ABC de insumos com preços decrescentes;
memorial descritivo: contendo a definição das intervenções planejadas e todas as especificações técnicas de materiais e/ou acabamentos a serem utilizados;
Quadro de Composição de Investimento (QCI) e cronograma físico-financeiro: deverá ser realizado um para cada intervenção/trilha e outro global, abrangendo todas as intervenções para as quais foram elaborados os projetos executivos. Ao utilizar o modelo CAIXA para contratos OGU, considerar o valor de repasse como zero, visto que ainda não foi definida a origem de recursos para a obra.
Observações:
- as peças técnicas deverão ser elaboradas para cada trilha, sendo que para o QCI/cronograma deverá ser realizado também um resumo global de todo o empreendimento;
- todos os itens desta etapa serão encaminhados para o Coordenador da empresa contratada, que os enviará para a equipe técnica da SETES para análise e aprovação;
- apresentar declaração do responsável pela elaboração da planilha orçamentária, da compatibilidade entre quantitativos e projetos e da adequação dos custos unitários às diretrizes da LDO. Conforme sugestão da CEF, deverá ser adotado o seguinte texto:
Declaro, para os devidos fins, que os itens apresentados neste Orçamento Discriminativo estão com os quantitativos compatíveis com os projetos/especificações técnicas que compõem a proposta do referido Contrato de Repasse e os custos unitários previstos são
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iguais ou inferiores à mediana do SINAPIII / SICRO, atendendo, portanto, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em vigor;
- na elaboração da planilha orçamentária, para itens não constantes nas tabelas do SINAPI/serviços, fazer composição unitária de custos, utilizando os valores de insumos do SINAPI/insumos ou, então, apresentar 03 (três) orçamentos de fornecedores/cotações de mercado para adoção do valor da mediana;
- o resultado dessa etapa será entregue em meio digital (CD ou DVD) e em papel, duas cópias que não deverão ser encadernadas;
- apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) quitadas, referentes aos responsáveis pela elaboração do orçamento e das demais peças técnicas;
- havendo necessidade de algum detalhamento e acerto dos projetos executivos para compatibilização das informações, caberão correções e adequações a serem elaboradas pela empresa contratada, sem aumento do valor a ser pago pelo serviço. A aprovação final dos projetos/ trabalhos deste TR ocorrerá após a realização de correções/adequações, caso sejam solicitadas alterações pelo IEF/SEMAD.
Produtos a serem entregues: todas as peças técnicas desta etapa, bem como quaisquer alterações necessárias nos produtos das etapas anteriores.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O prazo máximo de execução dos produtos objeto deste Projeto Básico é de 90 (noventa) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço, obedecendo - o Cronograma de Execução dos serviços apresentado - a cada uma das etapas e às suas respectivas aprovações técnicas.
PRODUTOS
ATIVIDADES PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
CONFORME ATIVIDADES PREVISTAS EM CADA ETAPA DO TR
VALOR (R$) TOTAL (R$) ENTREGA DO PRODUTO
1 Reunião Reunião Ata de Reunião 209,76 209,76 1º Mês Levantamento de dados Relatório Fotográfico da visita técnica 6040,24 Desenho de cadastro de Intervenções em Trilhas
Pranchas A1 (Planta Cadastral / Mapeamento das Trilhas) 689,04
Diagnóstico Relatório de Diagnóstico 559,36 Coordenação - Reunião Ata de reunião 438,04 Anteprojeto Pranchas (Anteprojetos) e Ata de Reunião 4110,88 Coordenação - Reunião Ata de reunião 438,04 Desenvolvimento e detalhamento do projeto das Intervenções nas Trilhas
Pranchas A1 (Projetos Executivos de Intervenções nas Trilhas) e Ata de Reunião
4024,72
Coordenação - Reunião Ata de reunião 438,04 Planilha de quantitativos Planilha de quantitativos 2057,86 Planilha Orçamentária Planilha Orçamentária 1138,44 Cronograma físico - financeiro Cronograma 424,43 Curva ABC, Curva ABC 128,62 Composição de BDI Composição de BDI 64,31 Composição de Custo Composição de Custo 2057,86 Quadro de Composição de Investimento - QCI QCI 64,31 Memorial Descritivo Memorial Descritivo 1028,93 Coordenação - reunião para entrega Declaração 657,06
24.569,94
FORMA DE PAGAMENTO / TRILHAS
2 Levantamento de Dados Cadastrais e Diagnóstico
3 Anteprojetos
7726,68
4548,92
2º Mês
Total
3º Mês Planejamento e
Orçamento da obra 5
4 Projetos Executivos 4462,76
7621,82
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / TRILHAS
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Deverão ser agendadas reuniões periódicas (quinzenais e/ou mensais, de acordo com o desenvolvimento do trabalho) para acompanhamento dos projetos, conforme Plano de Trabalho. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Todos os produtos deverão ser apresentados dentro dos prazos estipulados para aprovação e posterior pagamento por parte da contratante. Os pagamentos à empresa contratada estão condicionados à aprovação dos produtos pelo Contratante (SETES), com a aferição da execução dos serviços pela área técnica da CEF e de acordo com a disponibilização de recursos pelo Gestor do programa (MTur).
8. DIRETRIZES TÉCNICAS
8.1. Aspectos conceituais e referências a serem consultadas
Os serviços serão elaborados tendo como premissas básicas o respeito pelos valores ambientais e culturais do Parque Estadual do Itacolomi e as seguintes fontes: legislação estadual e federal de proteção patrimonial, Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, referente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Manual de construção e manutenção de trilhas (Governo do Estado de São Paulo; Secretaria do Meio Ambiente, 2009), Manual do turismo de acessibilidade; normas da ABNT; Plano de manejo do Parque Estadual do Itacolomi; manual “Elaboração de projetos para ações estruturantes no turismo” e outras fontes pertinentes e vinculadas. Os projetos deverão ser concebidos de modo integrado ao meio – sem representar quaisquer riscos à segurança do visitante e do usuário – além de eles favorecerem a manutenção e a durabilidade nas intervenções propostas, prevenindo a ocorrência de deteriorações.
8.2. Anotação de Responsabilidade Técnica
Conforme descrito em cada etapa deste Termo, deverão ser preenchidas, assinadas e pagas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, para todos os serviços e projetos, inclusive a ART de orçamento para os projetos executivos.
A ART de coordenação dos projetos emitida pela empresa contratada deverá ser entregue na primeira medição deste serviço. As ARTs específicas serão entregues juntamente com cada um dos produtos, devidamente aprovados pela fiscalização.
8.3. Responsabilidade pelos projetos A SETES/MG será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços e projetos deste TR, junto aos técnicos indicados pela SEMAD, objetivando a verificação do
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cumprimento das disposições técnico-contratuais, e o recebimento de todos os produtos elaborados pela empresa contratada.
9. ASPECTOS GERENCIAIS E LEGAIS
Serão acompanhadas, no decorrer dos serviços, as soluções propostas pelos responsáveis técnicos dos projetos, cabendo à empresa contratada a coordenação desses projetos e o fornecimento de informações necessárias para o desenvolvimento, o entendimento e a compatibilização do trabalho efetuado por toda a equipe. A avaliação e aprovação dos produtos entregues, conforme contratado, caberá à supervisão/fiscalização da SETES, para posterior envio à CAIXA para análises pertinentes à liberação dos recursos. O desenvolvimento dos citados projetos deverá ser acompanhado por Equipes da Diretoria de Infraestrutura (DINFE) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), também.
9.1. Coordenação e compatibilização
Será definido, pela empresa contratada, um coordenador que fará o acompanhamento sistemático dos serviços a serem executados, conforme etapas deste TR, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas.
Caberá ao Coordenador geral da empresa contratada o conhecimento de todas as concepções adotadas e/ou consideradas por todos os profissionais envolvidos e a verificação da compatibilidade entre serviços e projetos, em todas as etapas previstas neste TR.
A compatibilização e a integração dos projetos serão exercidas por Engenheiro Civil. Esse profissional deverá apresentar às comissões avaliadoras de cada etapa, os conceitos adotados, as interferências existentes, as soluções técnicas pertinentes e os estudos de harmonização entre os diversos serviços e projetos.
Deverá ser emitido pelo coordenador, ao final de cada etapa, uma declaração ou um relatório de que a empresa prestadora de serviço executou a coordenação dos trabalhos e que os projetos/peças técnicas foram elaborados segundo as normas técnicas, que eles atendem ao contido no TR e estão compatibilizados entre si.
9.2. Supervisão Geral
A supervisão geral dos trabalhos ficará a cargo da SETES com o apoio da equipe técnica da SEMAD, responsável pela análise e fiscalização dos trabalhos desenvolvidos.
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O supervisor deverá exercer o acompanhamento da execução deste Projeto Básico, a cargo de diversas equipes de trabalho, verificando o cumprimento das disposições contratuais e administrativas, em todos os seus aspectos.
Esse supervisor terá contato direto com a empresa contratada, sendo o responsável pelo recebimento dos produtos e o repasse para a análise e a aprovação dos mesmos pela equipe técnica da SETES e posterior envio à CAIXA para demais análises pertinentes.
Antes do envio para a CAIXA, deverá ser emitido pelo supervisor, ao final de cada etapa, uma declaração ou um relatório informando que a empresa prestadora de serviços executou os serviços contratados, estando de acordo com a descrição das etapas e produtos contidos neste TR.
9.3. Termo de Recebimento Definitivo
O Termo de Recebimento Definitivo só será emitido pela SETES após a entrega completa dos produtos de todas as etapas deste TR, inclusive dos projetos revisados e aprovados nos órgãos competentes. 10. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Considerando que o trabalho a ser realizado envolve a compreensão de patrimônio natural e cultural, em todas as suas dimensões, a empresa contratada deverá ter em sua equipe:
- Arquiteto com experiência na elaboração de projetos arquitetônicos. Esse profissional deverá estar familiarizado com a área ambiental e patrimonial.
- Engenheiro civil capacitado para a elaboração de projeto solicitado neste TR.
11. ABRANGÊNCIA
Os serviços serão realizados considerando-se visita ao local para levantamento de dados e elaboração de diagnóstico. Quaisquer informações necessárias, in loco, serão fornecidas pelo gerente do Parque Estadual do Itacolomi, Senhor Juarez Távora Basílio ou por outra pessoa designada por ele. O endereço para contato é BR 356, Km 98, em frente ao trevo do Hospital, Ouro Preto, Minas Gerais. Os telefones para contato são (31) 3551-6193, (31) 9632-5852. E-mail: [email protected]
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Para efeito de comprovação, a empresa deverá apresentar um atestado de presença para cada visita realizada, fornecido e assinado pelo próprio gerente ou por alguém designado por este. 12. OBRIGAÇÕES 12.1 Do Contratante - fiscalizar e acompanhar a execução deste Projeto Básico, por meio de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar e solicitar a emissão de relatórios gerenciais e, se necessário, a revisão de produtos entregues pela contratada; - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas; - promover recebimento provisório e definitivo no prazo fixado; - efetuar o recebimento dos produtos no prazo fixado no cronograma e tomar as providências para aferição e posterior pagamento, solicitando a liberação de recursos do Orçamento Geral da União, e seguindo os trâmites e as condições estabelecidas acima. 12.2 Da Contratada - atender as exigências do manual “Elaboração de projetos para ações estruturantes no turismo – orientações para a apresentação de termo de referência” do Ministério do Turismo e demais referências explicitadas neste documento; - elaborar atas de reuniões e visitas de campo; - preencher, assinar e pagar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s, para todos os projetos; - apresentar aprovação do Projeto Executivo pelos órgãos competentes e declarações conforme exigências da legislação e da Contratante; - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços; - prestar os serviços que compõem o objeto deste Projeto Básico, nas condições estabelecidas; - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE; - providenciar a imediata revisão de solicitações apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços; - fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado; - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços; - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE; - manter, durante toda a execução do trabalho contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
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- arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do trabalho contratado; - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento deste Projeto Básico, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE; - Exercer o acompanhamento, a coordenação e a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento deste Projeto Básico, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE; - Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de fatos relevantes; - A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos. 13. SANÇÕES DO FORNECEDOR O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, Decreto Estadual 45.902/2012 e demais normas aplicáveis. 14. FORMA DE APRESENTAÇÃO Os produtos deverão ser entregues em 03 (três) vias originais, impressas em qualidade "Laserprint" ou similar, em papel couchê formato A4, coloridas, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os materiais relativos aos desenhos e gráficos deverão ser entregue em 03 (três) vias originais, em escalas e formatos previamente aprovados pela equipe de trabalho, de acordo com as normas brasileiras. Todas as informações devem ser coloridas entregues impressas e CD-Rom/DVD, e apresentadas em formato para AUTOCAD e/ou similares. A versão final deve ser fornecida também impressa e em CD-Rom/DVD, formatado e gravado no editor de texto, de comum acordo com o contratante. Também deve seguir as seguintes instruções durante a redação dos documentos finais e intermediários. A formatação dos documentos, tanto na versão preliminar, como na final, deverá observar as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pertinentes. Todos os produtos auxiliares, mapas, tabelas, gráficos e/ou material necessário para melhor compreensão do manual poderão aparecer como Anexos, de forma a manter o corpo principal mais coeso e sucinto.
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QUADRO: Forma de Apresentação do Projeto Executivo de Trilhas
Programa: Microsoft Word;
Fonte: ARIAL;
Título principal: ARIAL 12, caixa alta, negrito;
Subtítulo: ARIAL 12, caixa alta e baixa, negrito;
Texto: ARIAL 11, justificado;
Páginas numeradas;
Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos;
Numeração dos itens: algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1., 1.1., etc.);
Tamanho A4 do papel;
Margens da página: superior/inferior - 2 cm, esquerda - 3 cm, direita -2 cm cabeçalho/rodapé: 1,5 cm;
Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda.
Tabelas, quadros, croquis e outras instruções devem ser enumerados, com legendas e títulos completos e autoexplicativos.
As siglas serão explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deve constar uma relação das siglas utilizadas no início do documento.
As palavras em outros idiomas devem estar em itálico.
Os nomes populares compostos devem sempre ter hífen e escritos com letras minúsculas. Ex: tamanduá-bandeira, onça-pintada.
Autores e obras citadas devem ser referidos apenas por iniciais maiúsculas, seguidos por vírgula e data.
15. ANEXOS: - Planilha Sinapi - Composição de Preço Unitário
Belo Horizonte, ___ de _____ de 2014.
________________________________________________ Responsável pela Elaboração
Mariana Rocha – MASP: 1308407-4 Assessora – Superintendência de Estruturas do Turismo
_______________________________________________ Responsável pela Unidade Administrativa
Graziele Vilela – MASP: 1276318-1 Superintendente – Superintendência de Estruturas do Turismo
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ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
CONVITE N.º 02/2014 - PROCESSO N.° 1411001 - 000002/2014
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA - PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal
CPF do Representante Legal
Dados Bancários da Empresa Banco: Agência (nome / nº): C.C.:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE TRILHAS DO
PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI.
Produto Descrição Período Valor (*)
1 Reuniões com a equipe técnica da SETES/MG, IEF e SEMAD/MG. 30 dias R$____________
2 Levantamento de Dados e Diagnostico ----------- R$____________
3 Plano de Manutenção 30 dias R$____________
4 Projetos Executivos ----------- R$____________
4 Planejamento e Orçamento 30 dias R$____________
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO R$ ___________ (_______________)
(Valor total da proposta pelo período estimado de 03 meses)
CUSTOS UNITÁRIOS DO SERVIÇO:
(Obs.: Como este espaço para preenchimento é pequeno, detalhar todos os custos
unitários do serviço em outra folha, que deverá ser anexada a esta e comporá a
proposta comercial da licitante).
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias.
LOCAL DE ENTREGA : Conforme estabelecido no Convite e anexos
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou
de acordo com todas as normas da licitação.
____________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Proponente.
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ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES
CONVITE Nº 002/2014 - PROCESSO N°: 1411001 - 000002/2014
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente
procedimento licitatório. Declara-se, ainda, idônea para licitar e contratar com o Poder
Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração
Estadual, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
______________________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por
menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição
Federal de 1988.
Data e local.
_____________________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONVITE N.º 02/2014 - PROCESSO N.° 1411001 - 000002/2014
.......................................
(Local e data)
À Comissão Permanente de Licitação -CPL
Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais
Belo Horizonte - MG
REF.: LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 02/2014
DATA SESSÃO ABERTURA ENVELOPES : ___/___/_______
TIPO: MENOR PREÇO
REF: OUTORGA PODERES DE CREDENCIAMENTO A REPRESENTANTE
Prezados Senhores,
Nome completo e qualificação................, inscrito no CNPF/MF................apresenta o(a)
Senhor(a) ............... (Qualificação: nome, nacionalidade, profissão) ..............., portador(a) da
Cédula de Identidade nº ..........................., para representá-lo na sessão de abertura do
envelope de CARTA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, correspondente à licitação nº.
001/2014, na modalidade Convite, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL DO
ITACOLOMI, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite, que está
autorizado(a) e apto(a) para decidir, agir e praticar quaisquer atos legais para o fiel
cumprimento deste mandato, inclusive manifestar interposição de recursos e deles desistir.
( NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL )
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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONVITE Nº 002/2014 - PROCESSO N°: 1411001 - 000002/2014
CONTRATO SETES N.º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE TURISM E ESPORTES DE MINAS GERAIS E
A EMPRESA__________________________.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
TURISMO E ESPORTES – SETES, com sede na Cidade Administrativa do Estado de
Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n.º
4134, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.500.589/0001-85, ora denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Secretário-Adjunto de Estado de Turismo e Esportes, Sr. __________________________,
inscrita no CPF sob o nº __________________, identidade nº _______________ SSP/MG, e
a Empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________,
estabelecida na Rua _____________________, nº_______, Bairro____________________,
Cidade______________________, CEP: ______________, ora denominada
CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do(a)_____________ juntado às fls.
______ dos autos pelo (a) Sr. (a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
__________________, identidade nº _______________, têm justo e acertado firmar o
presente contrato, vinculado ao Processo de Compras SETES nº 1411001 - 000002/2014,
Convite nº 002/2014, e à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, regido
pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para
elaboração de projeto executivo de trilhas do parque estadual do Itacolomi, conforme
especificações constantes no Anexo I do instrumento convocatório, referente ao Convite
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n.º 002/2014/SETES-MG, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a
integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O preço global do presente instrumento, referente à execução integral do objeto
contratado, é de R$ __________ (__________), no qual estão incluídos todos os
encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza,
razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE.
3.2 – Os pagamentos ocorrerão de forma parcelada, na qual a contratada implementará as
atividades relacionadas no Projeto Básico, Anexo I do Convite, se comprometendo a
elaborar e enviar relatório constando o conteúdo dos eventos e encaminhamentos gerados
em cada fase, conforme detalhado na tabela abaixo:
Etapas Produto Período em dias Valor (*)
1 30 dias R$
2 ------- R$
3 30 dias R$
4 -------- R$
5 30 dias R$
Valor total R$
Parágrafo Único: Os preços do referido instrumento não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
I - A execução do serviço dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I - Projeto
Básico do instrumento convocatório da Convite 02/2014.
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II - A execução dos serviços observará a vigência deste contrato, com início após o
recebimento das ordens de serviço, acompanhadas das Notas de Empenho.
III - O recebimento do objeto, pela Diretoria de Programas Especiais do
CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o
disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos
produtos com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital),
e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo correção pela CONTRATADA.
b) Definitivamente, após 10 (dez) dias úteis, mediante a verificação do atendimento
às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e consequente
aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº 37.924/96.
IV - Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de
pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a
CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso, e,
conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE
reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do vencedor no Branco do Brasil, de
acordo com a Portaria nº 001, de 09 de novembro de 2010 da Superintendência
Central de Administração Financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega
da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida(s) e atestada(s)
pela unidade responsável, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança
implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
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I - A validação/emissão de notas fiscais referentes ao objeto desta contratação,
inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo
de fatura eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio
www.compras.mg.gov.br , conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.
II - Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica -
eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de notas
fiscais, nos termos do Decreto nº 37.934/96.
III - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
IV - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o
CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no
Convite.
V - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá
regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será
interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento serão levadas a débito da(s) seguinte(s)
Dotação(ões) Orçamentária(s):
1411.23.695.114.4383.0001.339039.0.10.3
1411.23.695.114.4383.0001.339039.0.24.1
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES.
Constituem obrigações das partes.
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I- DA CONTRATADA:
a) Entregar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos
estabelecidos neste instrumento;
b) Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como
empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si
adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de
destino;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE.
e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados,
contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
g) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as
normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que
se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-
se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual
inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que
ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a
juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a
CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento
este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na
referida condenação.
h) Reconhecer que a CONTRATANTE não manterá qualquer vínculo de natureza
trabalhista com profissionais e empregados da CONTRATADA;
i) Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na
ocasião da contratação, comprovando, sempre que solicitado, pela
CONTRATANTE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social (CND), e a quitação dos tributos e
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contribuições federais, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional;
j) Permitir a fiscalização dos serviços pelos funcionários e/ou departamento
competente da SETES-MG;
k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,
cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
l) Arcar com as demais obrigações relacionadas neste Contrato, especialmente
aquelas enumeradas na CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E
RECEBIMENTO DO SERVIÇO.
II- DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado;
b) Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
c) Manifestar-se, por escrito, sobre os elementos fornecidos pela CONTRATADA,
bem como solicitar, da mesma forma, as providências necessárias à correção e
revisão de falhas ou defeitos verificados no fornecimento.
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na
execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências
adotadas;
e) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às
instalações para a plena execução do contrato;
f) Prestar, em tempo hábil, todas as informações necessárias ao bom e fiel
desempenho do Contrato;
g) Decidir, com o representante da CONTRATADA, todas as questões que surgirem
durante a execução do Contrato e a ele relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, serão aplicadas à
CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 1993,
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com observância do devido processo administrativo, conforme arts. 40 a 43 do
Decreto n° 45.902 de 27 de janeiro de 2012, respeitando-se o contraditório e a ampla
defesa, de acordo com o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, além dos
seguintes critérios:
I- Advertência por escrito, que consiste na comunicação formal de desacordo
quanto à conduta da contratada sobre o descumprimento do contrato e outras
obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de
correção;
II- multa, que será aplicada à seguinte razão:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do produto ou serviço não fornecido;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto ou serviço não
fornecido, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do
objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Estadual, a ser aplicada pelo
retardamento da execução do objeto contratual, caso a CONTRATADA não
mantenha a proposta, falhe ou fraude a execução do contrato, ficando a mesma
impedida de licitar e contratar com o Estado e sendo descredenciada do
Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até
02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das
demais cominações legais;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e no máximo de 05 (cinco) anos,
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conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93, o art. 12 da Lei Estadual nº
14.167/2002 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
§ 1º - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a
20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho associada ao fornecimento.
§ 2º - O valor correspondente à multa prevista no subitem anterior será retido
dos pagamentos devidos à contratada ou cobrado judicialmente.
§ 3º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por
provocação dos órgãos de controle ou pelo ordenador da despesa.
§ 4º - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas
cumulativamente, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da sanção de declaração de
inidoneidade, que será de 10 (dez) dias corridos, contados da abertura de vista
do processo.
§ 5 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com
a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços serão realizados de
forma permanente pela CONTRATANTE, por meio do servidor
___________________, MASP.: ______________, a quem competirá dirimir as dúvidas
que surgirem no curso do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora
de que trata a Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do
contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção
das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
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9.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades
havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles
provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os
serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Convite,
seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato tem vigência por 3 (três) meses, a partir da publicação do seu extrato na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nas hipóteses
previstas no § 1.º do artigo 57 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Fica vedada a prorrogação do referido instrumento nos casos previstos
nos incisos I e II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da
Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela
autoridade superior do Órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- Este contrato será rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/93, observadas as disposições contidas no artigo 79 do mencionado diploma legal.
12.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
12.2.1 - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
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12.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo,
desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa, nos termos do artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
12.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, sob pena de ser rescindido o Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da
CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem
direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS
TRABALHOS
13.1 - Os originais do Projeto, assim como CDs ou DVDs, bem como outros documentos,
produzidos pela CONTRATADA na execução dos serviços determinados neste contrato
serão de propriedade da CONTRATANTE, devendo a ela ser entregues na conclusão
dos trabalhos. Fica entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus
arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos.
13.2 - A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, somente poderá
ser realizada mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas
aplicáveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por
escrito.
15.2 - O disposto neste Contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de
Termos Aditivos, na forma da legislação vigente.
15.3 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA
não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
15.4 - A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas,
fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em
forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões decorrentes deste
instrumento.
E por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor, na presença das testemunhas que ao mesmo subscrevem.
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Belo Horizonte, ________ de __________ de 2014.
CONTRATANTE:
CONTRATADA
FISCAL:
_____________________________
NOME:
MASP:
TESTEMUNHAS:
______________________________ ______________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ENDEREÇO: ENDEREÇO: