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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONVITE N.º 002/2014 REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO N.º: 1411001 - 000002/2014 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de trilhas do Parque Estadual do Itacolomi, localizado em Ouro Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite. RECIBO A Empresa _______________ retirou este Convite de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail____________________________________ou pelo fax: _____________, aos _______ /_______ / _______ ___________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES DE MINAS GERAIS - SETES-MG, PELO FAX: (31) 3915-9615 OU PELO E-MAIL: [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONVITE N.º 002/2014

REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

TIPO: MENOR PREÇO

PROCESSO N.º: 1411001 - 000002/2014

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para

elaboração de projeto executivo de trilhas do Parque Estadual do Itacolomi, localizado em

Ouro Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.

RECIBO

A Empresa _______________ retirou este Convite de licitação e deseja ser informada de

qualquer alteração pelo e-mail____________________________________ou pelo fax:

_____________, aos _______ /_______ / _______

___________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SECRETARIA DE ESTADO DE

TURISMO E ESPORTES DE MINAS GERAIS - SETES-MG, PELO FAX: (31) 3915-9615

OU PELO E-MAIL: [email protected], PARA EVENTUAIS

COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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ÍNDICE

1. PREÂMBULO ....................................................................................................................... 3

2. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................................... 3

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES .................... 4

4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ..................................................................... 7

5. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO ................................................................... 11

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................................ 12

7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ................... 13

8. DO JULGAMENTO ............................................................................................................ 14

9. DO EMPATE ....................................................................................................................... 14

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ..................................................................... 15

11. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO .............................................................................. 15

12. DOS RECURSOS ADIMINISTRATIVOS ....................................................................... 15

13. DA CONTRATAÇÃO ....................................................................................................... 15

14. DO PAGAMENTO ............................................................................................................ 16

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................... 18

16. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS .................................................................... 20

17. DA DISPONIBILIDADE DO CONVITE ......................................................................... 21

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 21

ANEXO I - PROJETO BÁSICO .............................................................................................. 23

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ........................................................ 43

ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES .................................................................... 44

ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ......................................... 45

ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ............................................................................... 46

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EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONVITE N.º 002/2014

1. PREÂMBULO

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo e

Esportes, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais,

11.º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4134, bairro Serra Verde, Belo Horizonte,

Minas Gerais, CEP 31630-901, CONVIDA vossa empresa para apresentar proposta de

preço para Prestação de Serviços de ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE

TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI, observado o previsto no

ANEXO I – Projeto Básico – parte integrante deste Convite.

1.1. O recebimento dos envelopes de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e

“PROPOSTA COMERCIAL” ocorrerá no dia 02 de julho de 2014, às 10:30

horas, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, em seu Edifício

Gerais, 11º andar, salas 6 e7, localizado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n°

4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.630-901.

1.2. A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e

“PROPOSTA COMERCIAL” serão levadas a efeito no dia 02 de julho de 2014,

às 11:00 horas, no endereço citado no item 1.1.

1.3. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de l993,

suas alterações posteriores; pela demais legislação pertinente à matéria; pelo

presente Convite e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os

efeitos legais.

2. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para

elaboração de projeto executivo de trilhas do Parque do Parque Estadual do

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Itacolomi, localizado em Ouro Preto/MG, conforme especificações constantes no

Anexo I deste Convite.

2.2. O valor máximo aceito pela Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas

Gerais, para execução do objeto desta licitação, é de R$ 24.569,94 (vinte e

quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

2.3. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão por conta

da(s) dotação (ões) orçamentária(s) n.º 1411.23.695.114.4383.0001.339039.0.24.1

e 1411.23.695.114.4383.0001.339039.0.10.3.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES

3.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como

micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 6º do

Decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007, com redação dada pelo

Decreto 45.749, de 5 de outubro de 2011, observado o Artigo 3º da Resolução

SEPLAG n° 58/2007, de 30 de novembro de 2007, desde que:

3.1.1. Sejam formalmente convidadas pela SETES;

3.1.2. Mesmo não sendo convidadas por esta Secretaria, estejam cadastradas na

especialidade do objeto especificado no item 2.1 deste Edital, junto ao

Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF (art. 4º, inciso I do Decreto

Estadual nº 45.902/2012), conforme preconiza o art. 22, §3º, da Lei

Federal nº 8.666/1993;

3.1.3. Na hipótese prevista no subitem 3.1.2, a empresa deverá manifestar seu

interesse em participar desta licitação, por escrito, com antecedência de até

24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta, observadas a data e

a hora descritas no subitem 1.1 deste Edital, mediante preenchimento e

envio ao Setor de Compras, através do e-mail

[email protected], do “Termo de Retirada do Edital”, conforme

modelo constante no Anexo I deste Convite.

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3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

3.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial

ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas

estrangeiras que não funcionam no país.

3.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública

Federal, Estadual ou Municipal.

3.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

3.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,

empregado ou ocupante de cargo comissionado no Governo do Estado de

Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e

oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.

3.2.5. Empresas constituídas sob a forma de consórcio.

3.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou

jurídicas.

3.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na

presente licitação.

3.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste

Edital.

3.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação

de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

3.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições

estabelecidas neste Edital.

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3.7. Para participar desta disputa os interessados deverão protocolar, até o dia, hora e,

no local indicado no preâmbulo deste Convite, em envelopes opacos,

hermeticamente fechados, indevassáveis, rubricados no lacre, contendo a proposta

de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Convite:

3.7.1. O interessado que protocolar seu envelope após o horário fixado no item

1.1 deste Convite decairá do direito de participar da licitação.

3.7.2. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes

dizeres:

ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais

Comissão Permanente de Licitação

Convite 02/2014

Empresa: Razão Social do Proponente.

ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL

Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais

Comissão Permanente de Licitação

Convite 02/2014

Empresa: Razão Social do Proponente.

3.7.3. A licitante que se fizer representar deverá apresentar documento,

credenciando seu (sua) representante para tal fim, considerando-o (a) com

poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório,

exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue

pelo próprio preposto.

3.7.4. O documento de credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO

V deste Convite ou instrumento público de procuração lavrado em

cartório, deverá ser entregue diretamente à Comissão Permanente de

Licitação no início da sessão, antes da abertura dos envelopes.

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3.7.5. A abertura dos envelopes, contendo as documentações de habilitação e

proposta comercial, ocorrerá impreterivelmente, salvo motivo de força

maior, no dia, horário e endereço indicados no preâmbulo deste Convite.

3.7.6. A veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

pelo licitante são de sua inteira responsabilidade, sujeitando-se às sanções

previstas nas legislações civil e penal.

3.7.6.1. A Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais não se

responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra

forma, entregues em local diverso daquele constante do item 1.1 e

que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo

deste instrumento convocatório.

3.7.6.2. A participação nesta licitação será considerada como evidencia de que

o licitante examinou completamente o Convite e todos seus anexos,

que obteve da Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais

informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera

que o seu teor permitiu preparar a proposta de preços de maneira

completa.

3.7.6.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.1. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com vigência

plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentos de

habilitação”.

4.1.1. Regularidade Jurídica

4.1.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas

assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no

Anexo III deste Convite e do contrato.

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4.1.1.2. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)

responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração

Pública.

4.1.1.3. Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário

individual.

4.1.1.4. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações

posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso

de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de

seus administradores;

4.1.1.5. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhada de

prova de Diretoria em exercício;

4.1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

4.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista

4.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

4.1.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou

Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

4.1.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da

sede do Licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;

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4.1.2.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes

do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de

débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio

de Certidão de Débito Tributário - CDT, que poderá ser

solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.

4.1.2.4. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

4.1.2.5. Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional do Seguro

Social – INSS ou prova equivalente que comprove regularidade de

situação para com a Seguridade Social;

4.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, pela apresentação de

certidões expedidas pelos órgãos competentes.

4.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do

Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

4.1.2.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou

positivas com efeitos de negativas.

4.1.3. Qualificação econômica – financeira

4.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou

de Execuções Patrimoniais, expedida distribuidor do domicílio da

pessoa física, emitida a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista

para realização da sessão de pregão, de acordo com o inciso II do

artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93.

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4.1.4. Qualificação técnica

4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da

licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de

desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao

objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:

4.1.4.1.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição

emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);

4.1.4.1.2. Local e data de emissão;

4.1.4.1.3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável

pela veracidade das informações;

4.1.4.1.4. Período de fornecimento/prestação de serviço.

4.1.4.2. O licitante deverá indicar um coordenador, com nível superior em

Engenharia Civil ou Arquiteto pleno, com registro no conselho de

competência (CREA), que será o responsável técnico pelo serviço e

pela anotação de responsabilidade técnica a que se refere o Art. 1º da

Lei Federal nº. 6.496/77.

4.1.4.3. O licitante, na condição de empresa de engenharia, deverá comprovar

seu registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA, nos termos dos Arts. 59 e 60 da Lei Federal nº

5.194/1966.

4.1.5. Declarações

4.1.5.1. Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para

licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de

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licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo

contido no Anexo III deste Convite.

4.1.5.2. Declaração de que o licitante não possui em seu quadro, trabalhadores

menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores

de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme

modelo contido no Anexo III deste Convite.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO

5.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento

(CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG poderá apresentá-lo como

substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o

documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante

no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser

apresentado documento novo com a validade em vigor.

5.1.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este

certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo

que estejam com a validade expirada.

5.2. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados

em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório

competente.

5.2.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os

respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos

envelopes “Documentação de Habilitação”.

5.3. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer

tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópia em fac-símile, mesmo

autenticada.

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5.4. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade certificada junto aos

sites dos Órgãos emissores.

5.5. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em

desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a

abertura do envelope “Proposta Comercial” respectivo.

5.6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido,

salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se

dos envelopes de licitantes desqualificados.

5.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de

Licitação.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A Proposta de Preços, conforme ANEXO III, integrante deste Convite, deverá ser

apresentada em uma única via digitada, sem emendas, acréscimos, borrões,

rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, com as páginas enumeradas

sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo Licitante e conterá a designação

genérica deste Convite e os dados estabelecidos a seguir:

6.1.1. Local e data, razão social do licitante, endereço, número do CNPJ/MF,

data de abertura da licitação prevista neste Convite;

6.1.2. Nome do representante legal, número do CPF/MF, Carteira de Identidade;

6.1.3. Preço global proposto pela pessoa física em reais e por extenso;

6.1.4. A validade da proposta será no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos

contados da abertura desta licitação, sob pena de desclassificação do

licitante;

6.1.5. Prazo de execução dos serviços de acordo com o previsto no ANEXO I,

PROJETO BÁSICO, parte integrante deste Convite;

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6.1.6. Assinatura do representante legal;

6.2. A apresentação da proposta implica na aceitação dos termos deste Convite e seus

anexos;

6.3. Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e os termos do

Convite e seus anexos, prevalecerão estes últimos;

6.4. No caso de discordância entre o valor numérico e por extenso, lançados na

proposta comercial, prevalecerá o valor grafado por extenso;

6.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais,

financeiros, trabalhista, taxas, custos diretos e indiretos e quaisquer outros ônus

que porventura possam recair sobre a prestação objeto da presente licitação, os

quais ficarão a cargo única e exclusivamente do (a) contratado (a).

7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Na data e hora marcada para a realização da licitação, a Comissão Permanente de

Licitação – CPL promoverá a abertura do envelope contendo a documentação de

habilitação. Não havendo questionamento e todos os proponentes concordarem, a

Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta comercial.

7.2. A comissão de licitação ao proceder ao exame da documentação, de imediato,

eliminará àquela que:

7.2.1. Tenha inobservado à legislação e termos do presente Convite;

7.2.2. Apresente rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte

a exata compreensão de seu enunciado;

7.2.3. Não atenda às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal Nº

8.666/93;

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7.2.4. Tenham sido apresentadas por dirigentes ou servidores da Secretaria de

Turismo e Esportes de Minas Gerais e de outros órgãos ou entidades da

Administração Pública do Estado de Minas Gerais, ainda que de forma

indireta.

7.2.5. Ultrapasse o valor máximo estipulado pela Secretaria de Turismo e

Esportes de Minas Gerais no item 2.2 deste Convite;

7.3. A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO, nos termos do inciso

I, § 1º, do art. 45, da Lei Federal 8.666/93;

7.4. Para a correta observância das disposições do art. 48, da Lei Federal nº8.666/93, a

Comissão, com base no § 3º, do art. 43, da mesma Lei, poderá determinar

diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);

8. DO JULGAMENTO

8.1. Será considerado vencedor desta disputa a Licitante que:

8.1.1 Atender a todas as exigências deste Convite;

8.1.2 Oferecer o menor preço para a execução do serviço objeto desta licitação.

9. DO EMPATE

Ocorrendo empate na classificação das propostas desta disputa, a Comissão Permanente de

Licitação, adotará como critério de desempate, obrigatoriamente, o sorteio público,

conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O julgamento da presente licitação será homologado e adjudicado pelo Secretário Adjunto

de Turismo e Esportes de Minas Gerais.

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11. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

A Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais poderá, por interesse público, revogar

a presente licitação no todo ou em parte, em razão de fato superveniente ou anulá-la, caso

sejam identificados no procedimento licitatório vícios insanáveis, que caracterizem

ilegalidades devidamente comprovadas.

12. DOS RECURSOS ADIMINISTRATIVOS

12.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação e demais autoridades da

Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais, na aplicação das normas

contidas neste Convite e demais normas legais que o embasam, caberá recurso, no

prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do ato nos casos de:

12.1.1. Habilitação ou inabilitação do licitante.

12.1.2. Julgamento das propostas.

12.1.3. Anulação ou revogação desta licitação.

12.2. Os recursos previstos nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 anteriores terão efeito

suspensivo.

12.3. A Licitante que considerar, nos termos da legislação que rege esta licitação,

irregularidade qualquer nas exigências apresentadas, poderá solicitar a

impugnação deste Convite, devendo para tanto protocolar o pedido em até 02

(dois) dias anteriores a data fixada para abertura dos envelopes. A eventual

impugnação do Convite será formalizada por escrito direcionada a Autoridade

Competente, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação,

mediante comunicação direta protocolada na sede da Secretaria de Turismo e

Esportes de Minas Gerais, no endereço informado no Preâmbulo deste Convite.

12.4. Decairá do direito a impugnar os termos deste Convite, perante a Secretaria de

Turismo e Esportes de Minas Gerais, a Licitante que tendo-o aceito sem objeções

vier a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou

irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da LICITANTE

detentora da melhor proposta será convocada para firmar o termo de Contrato ou

instrumento equivalente, conforme Minuta do Anexo VI.

13.1.1. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá

manter as mesmas condições de habilitação e da proposta vencedora.

13.1.2. No caso da licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da

assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento

equivalente, será convocada outra licitante, observada a ordem de

classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem

prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

13.2. O representante legal da licitante que formulou a proposta vencedora deverá

assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do

recebimento da comunicação que se dará por meio de correspondência

protocolada, fax ou correio eletrônico.

13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato

decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso

do prazo para tal e devidamente fundamentada.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração

Financeira - SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do vencedor no

Branco do Brasil, de acordo com a Portaria nº 001, de 09 de novembro de

2010 da Superintendência Central de Administração Financeira, no prazo de

até 30 (trinta) dias, após a entrega da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou Nota Fiscal/Fatura,

devidamente conferida(s) e atestada(s) pela unidade responsável, sendo que o

atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do

vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.

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17

14.2. A validação/emissão de notas fiscais referentes ao objeto desta contratação,

inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo

de fatura eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de

Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio

www.compras.mg.gov.br , conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.

14.2.1. Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica -

eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de

notas fiscais, nos termos do Decreto nº 37.934/96.

14.2.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da

data da reapresentação do documento, considerado válido pelo

CONTRATANTE.

14.3. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o

CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no

Convite.

14.3.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá

regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será

interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.

14.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento

eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores –

LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou

(31) 3303-7995 (para outras localidades e celular).

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. A recusa do adjudicatário em firmar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela

CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total no

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18

cumprimento do objeto, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida,

permitindo a aplicação das seguintes sanções:

15.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;

15.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual

nº. 45.902/2012:

15.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,

sobre o valor do fornecimento não realizado;

15.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado,

no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com

vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é

destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações

contratadas;

15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no

art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III, do Decreto Estadual nº.

45.902/2012;

15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e no máximo de 05 (cinco) anos,

conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto

Estadual nº 45.902/2012.

15.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial

das obrigações contratuais:

15.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou

obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

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15.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de

serviço ou de suas parcelas;

15.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e

prévia comunicação à Administração Pública Estadual;

15.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou

inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

15.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

15.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.

15.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

previstas no item 15.1.

15.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos

eventualmente devidos pela CONTRATADA.

15.5. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 também poderão ser aplicadas

àquele que:

15.5.1 - deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

15.5.2 - apresentar declaração ou documentação falsa;

15.5.3 - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

15.5.4 - não mantiver a proposta;

15.5.5 - falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

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20

15.5.6 - comportar-se de modo inidôneo;

15.5.7 - cometer fraude fiscal.

15.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-

se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº.

14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.

15.7. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 serão obrigatoriamente

registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a

Administração Pública Estadual - CAFIMP.

16. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS

16.1. Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser

solicitados por escrito, e encaminhados a Secretaria de Turismo e Esportes de

Minas Gerais, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, localizada na

Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais, Rodovia Pref. Américo

Gianetti, nº 4134, 11º andar, Prédio Gerais, bairro Serra Verde, Belo Horizonte,

Minas Gerais, CEP 31.630-901 ou pelo e-mail: [email protected].

16.2. Não sendo formulados, pressupõe-se que os elementos fornecidos são

suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de

Habilitação e Proposta, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer

reclamação posterior.

16.3. As interpretações, correções e/ou alterações deste instrumento convocatório,

elaboradas pela Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais, serão

comunicadas pela mesma forma que se deu o texto original do Convite,

observadas as condições do § 4º do art. 21 da Lei 8666/93.

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17. DA DISPONIBILIDADE DO CONVITE

Este Convite encontra-se disponível gratuitamente no site: www.turismo.mg.gov.br

ou poderá ser obtido mediante solicitação através do e-mail:

[email protected]

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Este Convite deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento dos

envelopes não serão aceitas alegações de desconhecimento.

18.2. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, em qualquer fase do

julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de

pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

18.3. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no julgamento das propostas

e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os

interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

18.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo

ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente fundamentado.

18.5. Este Convite possui 58 páginas numeradas, sendo:

18.5.1. Índice do Convite: página 2;

18.5.2. Normas de licitação: páginas 3 a 22;,

18.5.3.

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18.5.4. Termo de Retirada do Edital: página 23;

18.5.5. Anexo II – Projeto Básico: páginas 24 a 43;

18.5.6. Anexo III - Modelo de Proposta Comercial: página 44;

18.5.7. Anexo IV - Modelos de Declarações: página 45;

18.5.8. Anexo V – Carta de Credenciamento: página 46;

18.5.9. Anexo VI – Minuta do Contrato: páginas 47 a 58.

Belo Horizonte, ___ de _____ de 2014.

Ângelo Luiz Rezende

President e da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I – TERMO DE RETIRADA DO EDITAL

CONVITE N° 002/2014 - PROCESSO N° 1411001 - 000002/2014

OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo para

recuperação de trechos de estradas do Parque Estadual do Itacolomi, localizado em Ouro

Preto/MG, conforme especificações constantes no Anexo II deste Convite.

(APENAS PARA EMPRESAS NÃO-CONVIDADAS PELA SETES)

A empresa ________________________________________________________, inscrita no

CNPJ sob o nº ________________________, interessada em participar da licitação

CONVITE N° 002/2014, declara, para os fins do disposto ao final do §3º do art. 22 da Lei

Federal nº 8.666/1993, que está inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, de

acordo com o art. 3º do Decreto Estadual nº 45.902/2012, na especialidade do objeto da

referida licitação, conforme CRC nº __________, e que deseja ser informada de qualquer

alteração que porventura venha a ser feita no Edital respectivo, pelo e-mail

_______________________________________ ou pelo fax nº (____)__________________.

Local e Data.

_____________________________________________

(Nome e assinatura do declarante)

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ANEXO II - PROJETO BÁSICO

CONVITE N° 002/2014 - PROCESSO N° 1411001 - 000002/2014

PROJETO BÁSICO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: 1.1 Título do Projeto: Elaboração de Projeto Executivo de Trilhas do Parque Estadual do Itacolomi, Ouro Preto/MG.

1.2 Delimitação do objeto a ser licitado:

Elaboração de Estudos, Planos e Projetos Executivos de trilhas, por meio de contratação de Pessoa Jurídica, visando “Identificar a necessidade de manutenção das trilhas internas do Parque Estadual do Itacolomi” considerando-se a elaboração de diagnóstico das trilhas, anteprojeto com as possíveis intervenções e projetos executivos para as melhorias selecionadas como prioritárias.

A partir da identificação dos pontos de interesse nas trilhas e dos pontos que necessitarem de manutenção e benfeitorias, serão propostas intervenções, tais como: deck, passarelas, escadas, pontos de descanso, pequenas barragens, etc, visando à potencialização do uso das trilhas; ao favorecimento de acessibilidade para portadores de necessidades especiais na Trilha da Capela; à promoção de segurança e conforto para caminhantes; à sensibilização do visitante sobre a importância da conservação do meio ambiente e à criação de oportunidades para conhecimento de espécies da flora e da fauna existentes no parque.

Esses projetos deverão ser desenvolvidos a partir de diretrizes, conceitos e procedimentos estabelecidos no Plano de Manejo da referida Unidade de Conservação, com o intuito de definir intervenções construtivas condizentes com o ambiente trabalhado.

1.3 Fundamentação legal:

Ação integrante do planejamento estratégico proposto para o fomento da atividade turística nos municípios mineiros, constante do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2013-2016).

O objeto deste projeto básico é a contratação de empresa especializada para elaboração de um projeto executivo de trilhas do Parque Estadual do Itacolomi e sua consecução está amparada pelo convênio celebrado entre a antiga SETUR e o Ministério do Turismo sob o número 765164/2011. A partir das especificidades técnicas apresentadas neste documento e por não se tratar de um objeto comum, e, ainda, segundo a estimativa de valor a ser contratado, proceder-se-á a abertura de procedimento licitatório na modalidade Convite.

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A Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, define em seu Art. 22, cinco modalidades licitação, dentre elas a denominada Convite, configurando:

Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (BRASIL, Lei 8.666, de 1993).

A mesma Lei ainda define, em seu Art. 23, incisos I e II, os casos para licitações na modalidade Convite:

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) [...] II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). (BRASIL, Lei 8.666, de 1993).

Assim, a contratação aqui proposta e a modalidade de licitação adotada, estão amparadas pela legislação aplicável, notadamente no inciso I do Artigo 23 da Lei 8.666/93. 1.4 Estimativa de custos global: R$ 24.569,94 ( Vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove e noventa e quatro centavos). 1.5 Data limite para contratação: Julho de 2014. 1.6 Período de execução da prestação do serviço:

A data final de elaboração dos estudos técnicos para apresentação e entrega da versão final do Projeto Executivo de Trilhas do Parque Estadual do Itacolomi completa prevê 90 (noventa) dias corridos, após a emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogada, mediante apresentação de justificativas, desde que haja interesse público e nenhum óbice no cumprimento da legislação aplicável.

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1.7 Unidade Administrativa responsável pela Coordenação geral do projeto: Setor/Unidade: Diretoria de Programas Especiais Responsável (eis): Leonardo Nunes Cargo: Diretor Telefone: (31) 3915-9554 Setor/Unidade: Superintendência de Estruturas de Turismo Responsável (eis): Mariana Rocha Cargo: Assessora Telefone: (31) 3915-9560 2. CONTEXTUALIZAÇÃO: O Turismo posiciona-se como uma das mais relevantes atividades econômicas do estado de Minas Gerais. No entanto, no momento atual, o estado demanda ampliação e melhoria quanto aos equipamentos e componentes da oferta turística, a fim de estimular o desenvolvimento do setor. O Parque Estadual do Itacolomi, caracterizado como uma Unidade de Conservação - UC1 nos termos da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, localiza-se na região sudeste de Minas Gerais, nos municípios de Mariana e Ouro Preto, a 100 km da capital Belo Horizonte. Os Parques Estaduais são dados como Unidade de proteção integral, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

O Parque foi criado pela Lei nº 4.495 de 14 de junho de 1967 e possui uma área de 7.543 hectares. A área total do Parque abriga o Pico do Itacolomi, ponto de referência para os antigos viajantes da Estrada Real que o chamavam de “Farol dos Bandeirantes” com 1.772 metros de altitude. A palavra Itacolomi vem da língua tupi e significa “pedra menina”. A unidade de conservação (UC) em questão é gerida pelo Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF e está aberto a visitação pública desde 30 de abril de 2004. Diante da potencialidade turística, riqueza ambiental e localização estratégica do Parque Estadual do Itacolomi, a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais - SETUR/MG realizou uma parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/MG, visando trabalhar a ainda incipiente estrutura de visitação para que esse Parque seja considerado produto turístico de qualidade, excelência e segurança na visitação, tornando-o referência e legado para o desenvolvimento do turismo em Minas Gerais. 1 Segundo a Lei 9.985,de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) , considera-se Unidade de Conservação “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

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3. JUSTIFICATIVA: As trilhas a serem mapeadas e projetadas constituem valioso patrimônio de uso público que devem ser mantidas por vários motivos: divulgação do potencial turístico do Parque, proteção de seu patrimônio natural, segurança de visitantes, realização de atividades como interpretação ambiental, utilização de pontos de interesse como mirantes, dentre outros. 4. JUSTIFICATIVA DE PREÇO: Quanto Custa (R$): R$ 24.569,94 (Vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove e noventa e quatro centavos). Descrição: Contratação de empresa especializada por meio de licitação para o desenvolvimento de um Projeto Executivo de Trilhas. Por se tratar de um contrato de repasse via Caixa Econômica Federal (CEF), os custos unitários foram limitados aos preço dos serviços constantes nas tabelas do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e para os serviços que não constam nas tabelas referenciais foi feito a mediana dos preços unitários encontrados em orçamentos de fornecedores distintos, conforme indicado no quadro abaixo. Estão incluídos, no custo de cada etapa do contrato, os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, despesas com alimentação, transporte, estadia, adequação ou compatibilização de projetos, revisões e outros custos que se façam necessários para a realização do objeto contratado.

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COD.

SINAPI

1

1.1

2.1

2.1.1

2.1.2

2.1.3

2.1.4

2.1.5

2.2

2.2.1

2.3

2.3.1

2.4

2.4.1

3

3.1

3.2

4

4.1

4.2

5

5.1

5.2

5.3

5.4

5.5

5.6

5.7

5.8

5.9

TOTAIS:

Total Item 2

Coordenação Hh 2,00 182,52 365,04 219,02 438,04

58,27 466,16 69,92 559,36

Coordenação

689,04

Diagnóstico

COMPOSIÇÃO Desenho de Cadastro de Intervenções em Trilhas PR A1 4,00 143,55 574,20 172,26

Cadastro

Levantamento de Dados Cadastrais

UN

UN 2,00

PR A1 7,00

Diária com Pernoite

Diária sem Pernoite

1,00

Hh 40,00

Técnico de Nível Superior Hh 8,00

8,00

UN 2,00

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT

Serviços preliminares

Deslocamento Intermunicipal

20.473,68 24.569,94

547,56 219,02 657,06

53,59 64,31 64,31

857,44 1028,93 1028,93

53,59 64,31 64,31

1714,88 2057,86 2057,86

353,69 424,43 424,43

107,18 128,62 128,62

1714,88 2057,86 2057,86

948,70 1138,44 1138,44

3353,91 574,96 4024,72

365,04 219,02 438,04

4110,88 4110,88

COMPOSIÇÃO Coordenação 182,52 365,04 219,02 438,04

108,00 216,00

28,67 1146,80

69,92 2237,44

1520,00

180,00

955,60

3425,73

182,52

182,52

53,59

857,44

353,69

107,18

53,59

1714,88

1714,88

948,70

479,13

3425,73

90,00

23,89

58,27

1,28 512,00

1864,64

190,00

1,54 616,00

228,00 1824,00

CUSTO COM BDI

UNITÁRIO TOTAL ITEM

Técnico de Nível Superior Hh 32,00

VALORES (R$)

UNITÁRIO TOTAL ITEM

CUSTO SEM BDI

Vistoria Técnica, Levantamento de Dados

Cadastrais e Diagnóstico

174,81

UN

KM 400,00

UN

UN 1,00

UN 1,00

UN 1,00

UN 1,00

UN 1,00

UN 1,00

UN 3,00

UN 1,00

UN 1,00

Técnico de Nível Médio

Total Item 4

Anteprojeto

Anteprojeto de Implantação Área <= 10.000 m²

Coordenação UN 2,00

Total Item 3

Projetos Executivos

Planejamento e Orçamento da Obra

Planilha de quantitativos com memória de cálculo

detalhada

Planilha Orçamentária

Cronograma Físico-Financeiro

Desenvolvimento e Detalhamento de Projetos de

Intervenções em Trilhas

Coordenação

Total Item 5

Curva ABC de Insumos

Composição de BDI Detalhada

Composições de custo unitário analítico de cada

serviço

Quadro de Composição de Investimento - QCI

Memorial Descritivo

ITE

M

FONTE

COMPOSIÇÃO

COT./MADE

TURISMO

COT./MADE

TURISMO

SINAPI

SINAPI

SINAPI

COMPOSIÇÃO

SINAPI

COMPOSIÇÃO

SINAPI

COMPOSIÇÃO

COMPOSIÇÃO

COMPOSIÇÃO

COMPOSIÇÃO

COMPOSIÇÃO

COMPOSIÇÃO

COMPOSIÇÃO

COMPOSIÇÃO

COMPOSIÇÃO

79908

0528

2706

77073/9

Reunião

2706 SINAPI Técnico de Nível Superior Hh 3,00 58,27 69,92 209,76

Total Item 1

2706

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5. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA:

Considerando as especificidades para elaboração do Projeto Executivo de Trilhas do Parque Estadual do Itacolomi, como explicitado no item acima e as especificações indicadas neste documento, adotar-se-á a modalidade Convite, seguindo as orientações da lei 8.666. O julgamento das propostas obedecerá ao critério de menor preço global, deste que sejam atendidos os itens abaixo:

a) Apresentar as especificações técnicas exigidas neste projeto básico;

b) A proposta comercial deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante;

A proposta deverá indicar:

a) O preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;

b) Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a projeto básico;

c) Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços;

d) Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

e) Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da

expressão “verba” ou de unidades genéricas;

f) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;

Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.

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6. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:

6.1 ÁREAS DE INTERVENÇÃO

Apesar de existirem diversas outras trilhas no Parque, o objeto deste Projeto Básico restringe o trabalho contratado a seguintes trilhas: da Capela, do Forno, da Lagoa e do Morro do Cachorro.

As mencionadas trilhas foram escolhidas, como objeto de estudo, planejamento e projetos, por se encontrarem no interior da Fazenda São José do Manso, cujas terras foram regularizadas, ou seja, são terras pertencentes ao IEF. Além desse aspecto, essas trilhas, já utilizadas por visitantes do parque, estão próximas da Casa Bandeirista, do Centro de Visitantes, do Museu do Chá, da Capela de São José, da área de Camping. Apesar de essas já serem utilizadas, elas devem receber melhorias, o que certamente potencializará o uso nesses locais. As citadas trilhas deverão ser consideradas pelo Objeto deste Termo.

Descrição das trilhas

Trilha da Capela: percorre área do Parque colonizada por candeias, área de mata secundária, usada antigamente para o cultivo do chá preto. A região tem solo ferruginoso, onde existem, em abundância, liquens e bromélias. Possui uma extensão de 1.400 m.

Trilha do Forno: essa trilha percorre área de Mata Atlântica passando por um forno de pedra construído no séc. [XIX]. A trilha possui extensão de 1.200 m, em terreno plano e irregular.

Trilha da Lagoa: a citada trilha possui extensão de 450 m possibilitando uma caminhada tranquila que margeia uma das represas da Fazenda São José do Manso, em área plana, pouco sombreada. Nesse local, também é possível fazer passeio de tirolesa com queda para a referida represa.

Trilha do Morro do Cachorro: local onde se avista as cidades de Ouro Preto e Mariana, a Serra do Caraça, o Pico de Itabirito e o distrito de Lavras Novas. A trilha foi recentemente aberta pelos funcionários do Parque e possui uma extensão aproximada de 2,8 km.

6.2 ETAPAS

Etapa 01 – Reunião entre as equipes de trabalho da contratada e da contratante

Nessa etapa, serão discutidos os detalhes da elaboração dos produtos deste TR, esclarecidas as dúvidas e, se necessário, serão propostas possíveis reprogramações do serviço pactuado neste TR.

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Os participantes do processo licitatório deverão realizar visita técnica no Parque Estadual do Itacolomi, com o intuito de conhecerem o estado atual das trilhas a serem beneficiadas. Havendo necessidade de maior numero de reuniões ou visitas, o custo adicional deverá ser arcado pela contratada, sem aumento no valor do serviço/produto a ser apresentado.

Deverão ser elaborados atas e relatórios em todas as reuniões programadas, conforme quadro abaixo.

Deverá ser seguido o cronograma para todas as etapas do objeto desta licitação, conforme detalhamento para cada etapa deste Projeto B sendo detalhadas as possíveis datas para as reuniões e visitas técnicas. Segue abaixo a previsão de reuniões e visitas técnicas a serem realizadas.

Previsão de reuniões e visitas técnicas

Etapas Descrição Reuniões/mês

Visitas/mês

1 Reunião entre as equipes 1

2 Levantamento de dados e diagnóstico 1 5

3 Anteprojetos 2 -

4 Projetos técnico-executivos 1 -

5 Orçamento e planejamento da obra 1 -

Totais 6 5

Reuniões

A empresa contratada será responsável pela convocação de reuniões e pela elaboração de atas. As reuniões serão marcadas de comum acordo entre as equipes da contratada e da contratante.

A planilha de serviços/ produtos e o cronograma deste TR deverão ser revisados somente em função de fatos supervenientes ao serviço contratado.

Caso haja modificações dos produtos contratados, deverão ser analisadas essas modificações pela comissão de licitação da SETES, de acordo com Lei 8666, e solicitada à CAIXA a análise de uma reprogramação do contrato com alteração do escopo dos trabalhos.

Produto a ser entregue nesta etapa: relatório e ata de reunião.

Etapa 02 – Levantamento de dados e diagnóstico

Considerando não haver nenhum levantamento das trilhas, deverá ser elaborado estudo para cada trilha específica, contendo:

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mapeamento detalhado das trilhas, por meio da utilização do GPS de navegação (Garming 60CSX Map ou Garming 76CSK ou outro GPS que possibilite nível de precisão inferior a 10 metros). A coleta de dados deverá ser feita por caminhamento. Os dados coletados, em campo, deverão estar plotados em imagens de satélite atualizadas de alta resolução (quickboard ou ikonos ou geoeye ou outro tipo de imagem que possui resolução espacial inferior a 1,0 metro por pixel), em escala de 1/ 5.000, sendo considerada faixa de 5 metros para cada lado da linha central das trilhas mapeadas. Os arquivos dos mapeamentos de trilhas deverão ser disponibilizados nas seguintes extensões de file: shape.e/ou gtm.

O levantamento deverá conter orientação geográfica, amarração do local a pontos materializados do terreno, baseados numa referência cadastral ou, no caso de sua inexistência, a pontos notáveis e estáveis em suas imediações. Deverão ser locados pontos de interesse existentes tais como: benfeitorias, cercas, drenagens natural e artificial, edificações, limites de vegetação, posteamento, ruínas de antigas construções, taludes, e outras informações necessárias ao desenvolvimento dos projetos. As imagens de alta resolução que compõem o banco de imagens do Estado, no IEF, poderão ser disponibilizadas para a realização desse trabalho.

Relatório contendo registros fotográficos, detalhes sobre a necessidade de alargamento da trilha, contenções, melhorias na drenagem, inclinações para a acessibilidade e outros serviços, com indicação de soluções adequadas para a implantação e a manutenção do conjunto viário trabalhado. Neste relatório deverão ser indicados os pontos (georreferenciados), relativos às trilhas mapeadas que necessitarão de intervenções tendo em vista a manutenção dos caminhos existentes e a implantação de pontos de apoio (como locais de paradas e mirantes), visando ao melhor uso do lugar. Se houver necessidade, deverão ser apresentados outros tipos de intervenção para a melhoria dessas trilhas, considerando a comodidade e a segurança de seus usuários.

No material descritivo, a ser fornecido, indicar para cada trilha e/ou trecho de trilha: a extensão percorrida, os principais pontos de interesse e os locais de paradas e mirantes, tanto os existentes, quanto os que poderão ser projetados para melhor aproveitamento do local visando ao incentivo do turismo.

Observações:

- Para o levantamento de dados e a elaboração do diagnóstico, a empresa contratada deverá realizar trabalho de campo no Parque Estadual do Itacolomi, em conjunto com representantes das equipes da GEUC/DIAP/IEF e da DINFE/SEMAD, contando com o suporte técnico da Gerência desse Parque.

- O resultado dessa etapa (todos os arquivos trabalhados) será entregue em meio digital (CD ou DVD) e em papel, 02 jogos de cópias, pranchas em formatos A0 e/ou A1, conforme

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especificação da ABNT, com indicação de escalas adotadas nos desenhos, escala gráfica. A apresentação de textos não deverá estar encadernada.

- Deverão ser apresentadas, nesta etapa, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) quitadas, referentes aos responsáveis pela elaboração das peças técnicas.

Produto a ser entregue nesta etapa: mapeamento georreferenciado, relatório fotográfico e diagnóstico das necessidades de melhorias para cada trilha, relatório das 5 (cinco) visitas técnicas, ata da reunião.

Etapa 03 – Anteprojetos

Deverão ser apresentadas propostas de intervenções para sanar todas as necessidades apontadas no diagnóstico, que serão discutidas com a equipe técnica da SETES.

Indicação de procedimentos técnicos adequados para a melhor conservação das trilhas, bem como das intervenções a serem realizadas, em pontos de interesse, nessas trilhas.

Anteprojeto de implantação de pontos de apoio, paradas e mirantes.

Indicação de soluções técnicas viáveis (de fácil execução e manutenção) para construção de bancos, barragens de madeira e de pedra, decks, escadas, guarda-corpos, mirantes, pequenas pontes de madeira. As soluções deverão ser apresentadas por meio de plantas baixas (contendo indicação de cotas, níveis, escalas), cortes longitudinais e transversais. Essas soluções deverão tomar como parâmetro o padrão de trilhas adotado pelo IEF/MG, conforme Anexo III.

Definição, junto à equipe técnica da SETES de quais as intervenções serão alvo dos projetos executivos a serem elaborados.

Informação com relação à existência de rede de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e coleta de lixo, em locais onde serão necessárias instalações (ex. sanitários, bebedouros, etc.

Informação quanto à necessidade de projetos complementares (terraplanagem, estrutural, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, etc.) a serem elaborados na fase dos projetos executivos.

Observações:

- ao serem adotadas soluções construtivas em madeira, o material deverá ser imunizado e certificado;

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- serão elaborados anteprojetos com todas as informações necessárias para o perfeito entendimento e a aprovação de equipes técnicas da DINFE/SEMAD e da GEUC/DIAP/IEF;

- será considerada a acessibilidade somente para a trilha da Capela. Com relação às demais, deverá ser prevista acessibilidade em alguns trechos iniciais, previamente avaliados, em conjunto, pelas equipes da empresa responsável, da GEUC/DIAP/IEF, da DINFE/SEMAD e da Gerência do Parque. Salienta-se que este Projeto Básico será viabilizado somente para terrenos de propriedade do Estado, o que justifica a prioridade concedida às trilhas da Fazenda São José do Manso, destacando-se dentre elas a trilha da Capela, sendo a única descrita neste TR, em que é possível trabalhar a acessibilidade em parte dela, a partir do acesso de veículos;

- a validação das definições e das diretrizes constituirão marcos para o desenvolvimento do projeto executivo, não cabendo alterações sem aprovação das equipes técnicas da DINFE/SEMAD e da GEUC/DIAP/IEF;

- o resultado dessa etapa deverá ser entregue em meio digital, arquivos dwg, (CD ou DVD) e em papel, 01 jogo de cópias, pranchas em formatos A0 e/ou A1, conforme especificações da ABNT, com indicação de escalas adotadas nos desenhos, inclusive escala gráfica. A apresentação de textos não deverá ser encadernada;

- apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) quitadas, referentes aos responsáveis pela elaboração das peças técnicas.

Produto a ser entregue nesta etapa: anteprojeto para cada trilha, contendo as intervenções propostas e relatório constando de ata de reunião, citando as intervenções definidas para a elaboração dos projetos executivos. Deverão ser indicadas as porcentagens, relativas a inclinações de rampas e trechos acessíveis da trilha da Capela.

Etapa 04 – Projetos Executivos

- Serão elaborados projetos executivos para as trilhas, com base nas propostas selecionadas na etapa de anteprojetos. O produto final deverá conter todos os desenhos técnicos necessários para o perfeito entendimento da execução do projeto/intervenção, permitindo a quantificação dos serviços e o orçamento da futura obra.

- serão avaliados os seguintes desenhos e/ou serviços:

implantação geral das trilhas a serem trabalhadas, partindo do acesso viário de veículos, contendo pontos de interesse e mobiliários concebidos. Os desenhos serão apresentados por meio de plantas baixas (com indicação de cotas e escalas);

detalhes (abraçadeira metálica, peças de madeira, bancos, barragens, fixação das estruturas de madeira, guarda-corpos, decks, detalhes da base de fundação, escadas, mirantes, pontes etc). Os detalhes deverão ser comuns para todas as trilhas, devendo ser adaptados para cada trecho e lugar, em função das particularidades topográficas. Esses detalhes deverão ser apresentados por meio de plantas baixas, cortes e perspectivas (quando necessárias), com indicação de materiais, cotas, na

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escala de 1/20, em conformidade com padrão de trilhas adotado pelo IEF/MG, conforme Anexo III;

detalhes de drenagem, escoamento de água pluvial, em trechos em que for necessário esse tipo de intervenção;

projetos complementares, conforme definido no anteprojeto como necessário.

as madeiras indicadas no projeto, utilizadas para execução de guarda-corpos, bancos, escadas etc, deverão ser tratadas. As madeiras não oriundas de reflorestamento, deverão ser certificadas;

memorial descritivo, contendo todas as especificações de materiais, serviços e acabamentos a serem utilizadas na execução do projeto (obra), lembrando que esses materiais deverão ser resistentes a intempéries.

Observações:

- deverão ser fornecidas todas as informações necessárias para evitar quaisquer dúvidas para a elaboração, de planilhas de orçamento e para a execução de obras;

- os projetos deverão ser aprovados em Órgãos competentes, caso necessário;

- os projetos elaborados serão encaminhados para o Coordenador da equipe da contratada, que os enviará para equipe técnica da SETES para análise e aprovação;

- apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) quitadas, referentes aos responsáveis pela elaboração dos projetos;

- o resultado dessa etapa será entregue em meio digital, arquivos dwg, (CD ou DVD) e em papel, 01 jogo de cópias, pranchas em formatos A0 e/ou A1, conforme especificações da ABNT, com indicação de escalas adotadas nos desenhos, inclusive escala gráfica. A apresentação de textos não deverá ser encadernada.

Produto a ser entregue nesta etapa:

projetos complementares para cada trilha, contendo as intervenções e o detalhamento das propostas a serem realizadas, com o intuito de realizar a quantificação dos serviços e o orçamento da futura obra e relatório, constando de ata de reunião.

Etapa 05 – Planejamento e orçamento de obra

- serão avaliados os seguintes serviços:

planilha de quantitativos com memória de cálculo;

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planilhas orçamentárias: deverão ser elaboradas, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e deverão conter:

- descrição dos itens de serviços previstos nos projetos de reforma e construção deste TR;

- unidade utilizada (m, m², unid. etc);

- quantidade;

- custo unitário;

- custo total;

- código do item de serviço, conforme tabela de referência;

- data base (mês/ano) de referência dos custos;

composição de BDI (suposta): detalhada conforme as diretrizes do acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU;

composições de custo unitário analítico de cada serviço;

curva ABC de insumos com preços decrescentes;

memorial descritivo: contendo a definição das intervenções planejadas e todas as especificações técnicas de materiais e/ou acabamentos a serem utilizados;

Quadro de Composição de Investimento (QCI) e cronograma físico-financeiro: deverá ser realizado um para cada intervenção/trilha e outro global, abrangendo todas as intervenções para as quais foram elaborados os projetos executivos. Ao utilizar o modelo CAIXA para contratos OGU, considerar o valor de repasse como zero, visto que ainda não foi definida a origem de recursos para a obra.

Observações:

- as peças técnicas deverão ser elaboradas para cada trilha, sendo que para o QCI/cronograma deverá ser realizado também um resumo global de todo o empreendimento;

- todos os itens desta etapa serão encaminhados para o Coordenador da empresa contratada, que os enviará para a equipe técnica da SETES para análise e aprovação;

- apresentar declaração do responsável pela elaboração da planilha orçamentária, da compatibilidade entre quantitativos e projetos e da adequação dos custos unitários às diretrizes da LDO. Conforme sugestão da CEF, deverá ser adotado o seguinte texto:

Declaro, para os devidos fins, que os itens apresentados neste Orçamento Discriminativo estão com os quantitativos compatíveis com os projetos/especificações técnicas que compõem a proposta do referido Contrato de Repasse e os custos unitários previstos são

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iguais ou inferiores à mediana do SINAPIII / SICRO, atendendo, portanto, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em vigor;

- na elaboração da planilha orçamentária, para itens não constantes nas tabelas do SINAPI/serviços, fazer composição unitária de custos, utilizando os valores de insumos do SINAPI/insumos ou, então, apresentar 03 (três) orçamentos de fornecedores/cotações de mercado para adoção do valor da mediana;

- o resultado dessa etapa será entregue em meio digital (CD ou DVD) e em papel, duas cópias que não deverão ser encadernadas;

- apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) quitadas, referentes aos responsáveis pela elaboração do orçamento e das demais peças técnicas;

- havendo necessidade de algum detalhamento e acerto dos projetos executivos para compatibilização das informações, caberão correções e adequações a serem elaboradas pela empresa contratada, sem aumento do valor a ser pago pelo serviço. A aprovação final dos projetos/ trabalhos deste TR ocorrerá após a realização de correções/adequações, caso sejam solicitadas alterações pelo IEF/SEMAD.

Produtos a serem entregues: todas as peças técnicas desta etapa, bem como quaisquer alterações necessárias nos produtos das etapas anteriores.

7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

O prazo máximo de execução dos produtos objeto deste Projeto Básico é de 90 (noventa) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço, obedecendo - o Cronograma de Execução dos serviços apresentado - a cada uma das etapas e às suas respectivas aprovações técnicas.

PRODUTOS

ATIVIDADES PRODUTOS A SEREM ENTREGUES

CONFORME ATIVIDADES PREVISTAS EM CADA ETAPA DO TR

VALOR (R$) TOTAL (R$) ENTREGA DO PRODUTO

1 Reunião Reunião Ata de Reunião 209,76 209,76 1º Mês Levantamento de dados Relatório Fotográfico da visita técnica 6040,24 Desenho de cadastro de Intervenções em Trilhas

Pranchas A1 (Planta Cadastral / Mapeamento das Trilhas) 689,04

Diagnóstico Relatório de Diagnóstico 559,36 Coordenação - Reunião Ata de reunião 438,04 Anteprojeto Pranchas (Anteprojetos) e Ata de Reunião 4110,88 Coordenação - Reunião Ata de reunião 438,04 Desenvolvimento e detalhamento do projeto das Intervenções nas Trilhas

Pranchas A1 (Projetos Executivos de Intervenções nas Trilhas) e Ata de Reunião

4024,72

Coordenação - Reunião Ata de reunião 438,04 Planilha de quantitativos Planilha de quantitativos 2057,86 Planilha Orçamentária Planilha Orçamentária 1138,44 Cronograma físico - financeiro Cronograma 424,43 Curva ABC, Curva ABC 128,62 Composição de BDI Composição de BDI 64,31 Composição de Custo Composição de Custo 2057,86 Quadro de Composição de Investimento - QCI QCI 64,31 Memorial Descritivo Memorial Descritivo 1028,93 Coordenação - reunião para entrega Declaração 657,06

24.569,94

FORMA DE PAGAMENTO / TRILHAS

2 Levantamento de Dados Cadastrais e Diagnóstico

3 Anteprojetos

7726,68

4548,92

2º Mês

Total

3º Mês Planejamento e

Orçamento da obra 5

4 Projetos Executivos 4462,76

7621,82

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / TRILHAS

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Deverão ser agendadas reuniões periódicas (quinzenais e/ou mensais, de acordo com o desenvolvimento do trabalho) para acompanhamento dos projetos, conforme Plano de Trabalho. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Todos os produtos deverão ser apresentados dentro dos prazos estipulados para aprovação e posterior pagamento por parte da contratante. Os pagamentos à empresa contratada estão condicionados à aprovação dos produtos pelo Contratante (SETES), com a aferição da execução dos serviços pela área técnica da CEF e de acordo com a disponibilização de recursos pelo Gestor do programa (MTur).

8. DIRETRIZES TÉCNICAS

8.1. Aspectos conceituais e referências a serem consultadas

Os serviços serão elaborados tendo como premissas básicas o respeito pelos valores ambientais e culturais do Parque Estadual do Itacolomi e as seguintes fontes: legislação estadual e federal de proteção patrimonial, Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, referente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Manual de construção e manutenção de trilhas (Governo do Estado de São Paulo; Secretaria do Meio Ambiente, 2009), Manual do turismo de acessibilidade; normas da ABNT; Plano de manejo do Parque Estadual do Itacolomi; manual “Elaboração de projetos para ações estruturantes no turismo” e outras fontes pertinentes e vinculadas. Os projetos deverão ser concebidos de modo integrado ao meio – sem representar quaisquer riscos à segurança do visitante e do usuário – além de eles favorecerem a manutenção e a durabilidade nas intervenções propostas, prevenindo a ocorrência de deteriorações.

8.2. Anotação de Responsabilidade Técnica

Conforme descrito em cada etapa deste Termo, deverão ser preenchidas, assinadas e pagas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, para todos os serviços e projetos, inclusive a ART de orçamento para os projetos executivos.

A ART de coordenação dos projetos emitida pela empresa contratada deverá ser entregue na primeira medição deste serviço. As ARTs específicas serão entregues juntamente com cada um dos produtos, devidamente aprovados pela fiscalização.

8.3. Responsabilidade pelos projetos A SETES/MG será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços e projetos deste TR, junto aos técnicos indicados pela SEMAD, objetivando a verificação do

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cumprimento das disposições técnico-contratuais, e o recebimento de todos os produtos elaborados pela empresa contratada.

9. ASPECTOS GERENCIAIS E LEGAIS

Serão acompanhadas, no decorrer dos serviços, as soluções propostas pelos responsáveis técnicos dos projetos, cabendo à empresa contratada a coordenação desses projetos e o fornecimento de informações necessárias para o desenvolvimento, o entendimento e a compatibilização do trabalho efetuado por toda a equipe. A avaliação e aprovação dos produtos entregues, conforme contratado, caberá à supervisão/fiscalização da SETES, para posterior envio à CAIXA para análises pertinentes à liberação dos recursos. O desenvolvimento dos citados projetos deverá ser acompanhado por Equipes da Diretoria de Infraestrutura (DINFE) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), também.

9.1. Coordenação e compatibilização

Será definido, pela empresa contratada, um coordenador que fará o acompanhamento sistemático dos serviços a serem executados, conforme etapas deste TR, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas.

Caberá ao Coordenador geral da empresa contratada o conhecimento de todas as concepções adotadas e/ou consideradas por todos os profissionais envolvidos e a verificação da compatibilidade entre serviços e projetos, em todas as etapas previstas neste TR.

A compatibilização e a integração dos projetos serão exercidas por Engenheiro Civil. Esse profissional deverá apresentar às comissões avaliadoras de cada etapa, os conceitos adotados, as interferências existentes, as soluções técnicas pertinentes e os estudos de harmonização entre os diversos serviços e projetos.

Deverá ser emitido pelo coordenador, ao final de cada etapa, uma declaração ou um relatório de que a empresa prestadora de serviço executou a coordenação dos trabalhos e que os projetos/peças técnicas foram elaborados segundo as normas técnicas, que eles atendem ao contido no TR e estão compatibilizados entre si.

9.2. Supervisão Geral

A supervisão geral dos trabalhos ficará a cargo da SETES com o apoio da equipe técnica da SEMAD, responsável pela análise e fiscalização dos trabalhos desenvolvidos.

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O supervisor deverá exercer o acompanhamento da execução deste Projeto Básico, a cargo de diversas equipes de trabalho, verificando o cumprimento das disposições contratuais e administrativas, em todos os seus aspectos.

Esse supervisor terá contato direto com a empresa contratada, sendo o responsável pelo recebimento dos produtos e o repasse para a análise e a aprovação dos mesmos pela equipe técnica da SETES e posterior envio à CAIXA para demais análises pertinentes.

Antes do envio para a CAIXA, deverá ser emitido pelo supervisor, ao final de cada etapa, uma declaração ou um relatório informando que a empresa prestadora de serviços executou os serviços contratados, estando de acordo com a descrição das etapas e produtos contidos neste TR.

9.3. Termo de Recebimento Definitivo

O Termo de Recebimento Definitivo só será emitido pela SETES após a entrega completa dos produtos de todas as etapas deste TR, inclusive dos projetos revisados e aprovados nos órgãos competentes. 10. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Considerando que o trabalho a ser realizado envolve a compreensão de patrimônio natural e cultural, em todas as suas dimensões, a empresa contratada deverá ter em sua equipe:

- Arquiteto com experiência na elaboração de projetos arquitetônicos. Esse profissional deverá estar familiarizado com a área ambiental e patrimonial.

- Engenheiro civil capacitado para a elaboração de projeto solicitado neste TR.

11. ABRANGÊNCIA

Os serviços serão realizados considerando-se visita ao local para levantamento de dados e elaboração de diagnóstico. Quaisquer informações necessárias, in loco, serão fornecidas pelo gerente do Parque Estadual do Itacolomi, Senhor Juarez Távora Basílio ou por outra pessoa designada por ele. O endereço para contato é BR 356, Km 98, em frente ao trevo do Hospital, Ouro Preto, Minas Gerais. Os telefones para contato são (31) 3551-6193, (31) 9632-5852. E-mail: [email protected]

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Para efeito de comprovação, a empresa deverá apresentar um atestado de presença para cada visita realizada, fornecido e assinado pelo próprio gerente ou por alguém designado por este. 12. OBRIGAÇÕES 12.1 Do Contratante - fiscalizar e acompanhar a execução deste Projeto Básico, por meio de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar e solicitar a emissão de relatórios gerenciais e, se necessário, a revisão de produtos entregues pela contratada; - proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas; - promover recebimento provisório e definitivo no prazo fixado; - efetuar o recebimento dos produtos no prazo fixado no cronograma e tomar as providências para aferição e posterior pagamento, solicitando a liberação de recursos do Orçamento Geral da União, e seguindo os trâmites e as condições estabelecidas acima. 12.2 Da Contratada - atender as exigências do manual “Elaboração de projetos para ações estruturantes no turismo – orientações para a apresentação de termo de referência” do Ministério do Turismo e demais referências explicitadas neste documento; - elaborar atas de reuniões e visitas de campo; - preencher, assinar e pagar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s, para todos os projetos; - apresentar aprovação do Projeto Executivo pelos órgãos competentes e declarações conforme exigências da legislação e da Contratante; - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços; - prestar os serviços que compõem o objeto deste Projeto Básico, nas condições estabelecidas; - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE; - providenciar a imediata revisão de solicitações apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços; - fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado; - disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços; - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE; - manter, durante toda a execução do trabalho contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

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- arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do trabalho contratado; - exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento deste Projeto Básico, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE; - Exercer o acompanhamento, a coordenação e a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento deste Projeto Básico, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE; - Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de fatos relevantes; - A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos. 13. SANÇÕES DO FORNECEDOR O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, Decreto Estadual 45.902/2012 e demais normas aplicáveis. 14. FORMA DE APRESENTAÇÃO Os produtos deverão ser entregues em 03 (três) vias originais, impressas em qualidade "Laserprint" ou similar, em papel couchê formato A4, coloridas, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os materiais relativos aos desenhos e gráficos deverão ser entregue em 03 (três) vias originais, em escalas e formatos previamente aprovados pela equipe de trabalho, de acordo com as normas brasileiras. Todas as informações devem ser coloridas entregues impressas e CD-Rom/DVD, e apresentadas em formato para AUTOCAD e/ou similares. A versão final deve ser fornecida também impressa e em CD-Rom/DVD, formatado e gravado no editor de texto, de comum acordo com o contratante. Também deve seguir as seguintes instruções durante a redação dos documentos finais e intermediários. A formatação dos documentos, tanto na versão preliminar, como na final, deverá observar as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pertinentes. Todos os produtos auxiliares, mapas, tabelas, gráficos e/ou material necessário para melhor compreensão do manual poderão aparecer como Anexos, de forma a manter o corpo principal mais coeso e sucinto.

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QUADRO: Forma de Apresentação do Projeto Executivo de Trilhas

Programa: Microsoft Word;

Fonte: ARIAL;

Título principal: ARIAL 12, caixa alta, negrito;

Subtítulo: ARIAL 12, caixa alta e baixa, negrito;

Texto: ARIAL 11, justificado;

Páginas numeradas;

Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos;

Numeração dos itens: algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1., 1.1., etc.);

Tamanho A4 do papel;

Margens da página: superior/inferior - 2 cm, esquerda - 3 cm, direita -2 cm cabeçalho/rodapé: 1,5 cm;

Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda.

Tabelas, quadros, croquis e outras instruções devem ser enumerados, com legendas e títulos completos e autoexplicativos.

As siglas serão explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deve constar uma relação das siglas utilizadas no início do documento.

As palavras em outros idiomas devem estar em itálico.

Os nomes populares compostos devem sempre ter hífen e escritos com letras minúsculas. Ex: tamanduá-bandeira, onça-pintada.

Autores e obras citadas devem ser referidos apenas por iniciais maiúsculas, seguidos por vírgula e data.

15. ANEXOS: - Planilha Sinapi - Composição de Preço Unitário

Belo Horizonte, ___ de _____ de 2014.

________________________________________________ Responsável pela Elaboração

Mariana Rocha – MASP: 1308407-4 Assessora – Superintendência de Estruturas do Turismo

_______________________________________________ Responsável pela Unidade Administrativa

Graziele Vilela – MASP: 1276318-1 Superintendente – Superintendência de Estruturas do Turismo

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ANEXO III

PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)

CONVITE N.º 02/2014 - PROCESSO N.° 1411001 - 000002/2014

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA - PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Identidade do Representante Legal

CPF do Representante Legal

Dados Bancários da Empresa Banco: Agência (nome / nº): C.C.:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE TRILHAS DO

PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI.

Produto Descrição Período Valor (*)

1 Reuniões com a equipe técnica da SETES/MG, IEF e SEMAD/MG. 30 dias R$____________

2 Levantamento de Dados e Diagnostico ----------- R$____________

3 Plano de Manutenção 30 dias R$____________

4 Projetos Executivos ----------- R$____________

4 Planejamento e Orçamento 30 dias R$____________

VALOR GLOBAL DO SERVIÇO R$ ___________ (_______________)

(Valor total da proposta pelo período estimado de 03 meses)

CUSTOS UNITÁRIOS DO SERVIÇO:

(Obs.: Como este espaço para preenchimento é pequeno, detalhar todos os custos

unitários do serviço em outra folha, que deverá ser anexada a esta e comporá a

proposta comercial da licitante).

PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias.

LOCAL DE ENTREGA : Conforme estabelecido no Convite e anexos

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e

quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que estou

de acordo com todas as normas da licitação.

____________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Proponente.

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ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES

CONVITE Nº 002/2014 - PROCESSO N°: 1411001 - 000002/2014

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas

da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente

procedimento licitatório. Declara-se, ainda, idônea para licitar e contratar com o Poder

Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração

Estadual, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data e local.

______________________________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas

da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por

menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição

Federal de 1988.

Data e local.

_____________________________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

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ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

CONVITE N.º 02/2014 - PROCESSO N.° 1411001 - 000002/2014

.......................................

(Local e data)

À Comissão Permanente de Licitação -CPL

Secretaria de Turismo e Esportes de Minas Gerais

Belo Horizonte - MG

REF.: LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 02/2014

DATA SESSÃO ABERTURA ENVELOPES : ___/___/_______

TIPO: MENOR PREÇO

REF: OUTORGA PODERES DE CREDENCIAMENTO A REPRESENTANTE

Prezados Senhores,

Nome completo e qualificação................, inscrito no CNPF/MF................apresenta o(a)

Senhor(a) ............... (Qualificação: nome, nacionalidade, profissão) ..............., portador(a) da

Cédula de Identidade nº ..........................., para representá-lo na sessão de abertura do

envelope de CARTA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, correspondente à licitação nº.

001/2014, na modalidade Convite, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE TRILHAS DO PARQUE ESTADUAL DO

ITACOLOMI, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite, que está

autorizado(a) e apto(a) para decidir, agir e praticar quaisquer atos legais para o fiel

cumprimento deste mandato, inclusive manifestar interposição de recursos e deles desistir.

( NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL )

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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO

CONVITE Nº 002/2014 - PROCESSO N°: 1411001 - 000002/2014

CONTRATO SETES N.º

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE

ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS

GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA

DE TURISM E ESPORTES DE MINAS GERAIS E

A EMPRESA__________________________.

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE

TURISMO E ESPORTES – SETES, com sede na Cidade Administrativa do Estado de

Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n.º

4134, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901, inscrita no CNPJ

sob o nº 03.500.589/0001-85, ora denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo

Secretário-Adjunto de Estado de Turismo e Esportes, Sr. __________________________,

inscrita no CPF sob o nº __________________, identidade nº _______________ SSP/MG, e

a Empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________,

estabelecida na Rua _____________________, nº_______, Bairro____________________,

Cidade______________________, CEP: ______________, ora denominada

CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do(a)_____________ juntado às fls.

______ dos autos pelo (a) Sr. (a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

__________________, identidade nº _______________, têm justo e acertado firmar o

presente contrato, vinculado ao Processo de Compras SETES nº 1411001 - 000002/2014,

Convite nº 002/2014, e à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, regido

pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para

elaboração de projeto executivo de trilhas do parque estadual do Itacolomi, conforme

especificações constantes no Anexo I do instrumento convocatório, referente ao Convite

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48

n.º 002/2014/SETES-MG, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a

integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar a execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 - O preço global do presente instrumento, referente à execução integral do objeto

contratado, é de R$ __________ (__________), no qual estão incluídos todos os

encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza,

razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE.

3.2 – Os pagamentos ocorrerão de forma parcelada, na qual a contratada implementará as

atividades relacionadas no Projeto Básico, Anexo I do Convite, se comprometendo a

elaborar e enviar relatório constando o conteúdo dos eventos e encaminhamentos gerados

em cada fase, conforme detalhado na tabela abaixo:

Etapas Produto Período em dias Valor (*)

1 30 dias R$

2 ------- R$

3 30 dias R$

4 -------- R$

5 30 dias R$

Valor total R$

Parágrafo Único: Os preços do referido instrumento não sofrerão reajustes.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO

I - A execução do serviço dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I - Projeto

Básico do instrumento convocatório da Convite 02/2014.

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49

II - A execução dos serviços observará a vigência deste contrato, com início após o

recebimento das ordens de serviço, acompanhadas das Notas de Empenho.

III - O recebimento do objeto, pela Diretoria de Programas Especiais do

CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o

disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos

produtos com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital),

e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo correção pela CONTRATADA.

b) Definitivamente, após 10 (dez) dias úteis, mediante a verificação do atendimento

às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e consequente

aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº 37.924/96.

IV - Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de

pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a

CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso, e,

conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

V - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE

reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -

SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do vencedor no Branco do Brasil, de

acordo com a Portaria nº 001, de 09 de novembro de 2010 da Superintendência

Central de Administração Financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega

da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida(s) e atestada(s)

pela unidade responsável, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança

implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.

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50

I - A validação/emissão de notas fiscais referentes ao objeto desta contratação,

inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo

de fatura eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de

Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio

www.compras.mg.gov.br , conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.

II - Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica -

eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de notas

fiscais, nos termos do Decreto nº 37.934/96.

III - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da

reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.

IV - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o

CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no

Convite.

V - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá

regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será

interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes deste instrumento serão levadas a débito da(s) seguinte(s)

Dotação(ões) Orçamentária(s):

1411.23.695.114.4383.0001.339039.0.10.3

1411.23.695.114.4383.0001.339039.0.24.1

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES.

Constituem obrigações das partes.

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51

I- DA CONTRATADA:

a) Entregar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos

estabelecidos neste instrumento;

b) Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como

empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste contrato;

c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si

adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de

destino;

d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela

CONTRATANTE.

e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados,

contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;

f) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;

g) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as

normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que

se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-

se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual

inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que

ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a

juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a

CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento

este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na

referida condenação.

h) Reconhecer que a CONTRATANTE não manterá qualquer vínculo de natureza

trabalhista com profissionais e empregados da CONTRATADA;

i) Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na

ocasião da contratação, comprovando, sempre que solicitado, pela

CONTRATANTE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social (CND), e a quitação dos tributos e

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52

contribuições federais, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos

de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil e Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional;

j) Permitir a fiscalização dos serviços pelos funcionários e/ou departamento

competente da SETES-MG;

k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,

cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;

l) Arcar com as demais obrigações relacionadas neste Contrato, especialmente

aquelas enumeradas na CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E

RECEBIMENTO DO SERVIÇO.

II- DA CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado;

b) Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;

c) Manifestar-se, por escrito, sobre os elementos fornecidos pela CONTRATADA,

bem como solicitar, da mesma forma, as providências necessárias à correção e

revisão de falhas ou defeitos verificados no fornecimento.

d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na

execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências

adotadas;

e) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às

instalações para a plena execução do contrato;

f) Prestar, em tempo hábil, todas as informações necessárias ao bom e fiel

desempenho do Contrato;

g) Decidir, com o representante da CONTRATADA, todas as questões que surgirem

durante a execução do Contrato e a ele relativas.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, serão aplicadas à

CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 1993,

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53

com observância do devido processo administrativo, conforme arts. 40 a 43 do

Decreto n° 45.902 de 27 de janeiro de 2012, respeitando-se o contraditório e a ampla

defesa, de acordo com o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, além dos

seguintes critérios:

I- Advertência por escrito, que consiste na comunicação formal de desacordo

quanto à conduta da contratada sobre o descumprimento do contrato e outras

obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de

correção;

II- multa, que será aplicada à seguinte razão:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,

sobre o valor do produto ou serviço não fornecido;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto ou serviço não

fornecido, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do

objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é

destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações

contratadas;

III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Estadual, a ser aplicada pelo

retardamento da execução do objeto contratual, caso a CONTRATADA não

mantenha a proposta, falhe ou fraude a execução do contrato, ficando a mesma

impedida de licitar e contratar com o Estado e sendo descredenciada do

Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até

02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das

demais cominações legais;

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e no máximo de 05 (cinco) anos,

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54

conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93, o art. 12 da Lei Estadual nº

14.167/2002 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.

§ 1º - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a

20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho associada ao fornecimento.

§ 2º - O valor correspondente à multa prevista no subitem anterior será retido

dos pagamentos devidos à contratada ou cobrado judicialmente.

§ 3º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por

provocação dos órgãos de controle ou pelo ordenador da despesa.

§ 4º - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas

cumulativamente, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da sanção de declaração de

inidoneidade, que será de 10 (dez) dias corridos, contados da abertura de vista

do processo.

§ 5 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente

registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com

a Administração Pública Estadual - CAFIMP.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços serão realizados de

forma permanente pela CONTRATANTE, por meio do servidor

___________________, MASP.: ______________, a quem competirá dirimir as dúvidas

que surgirem no curso do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora

de que trata a Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do

contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção

das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.

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55

9.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades

havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles

provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

9.4 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os

serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Convite,

seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

Este Contrato tem vigência por 3 (três) meses, a partir da publicação do seu extrato na

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nas hipóteses

previstas no § 1.º do artigo 57 da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único: Fica vedada a prorrogação do referido instrumento nos casos previstos

nos incisos I e II do artigo 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da

Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela

autoridade superior do Órgão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1- Este contrato será rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n°

8.666/93, observadas as disposições contidas no artigo 79 do mencionado diploma legal.

12.2 - A rescisão do contrato poderá ser:

12.2.1 - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

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12.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo,

desde que haja conveniência para a Administração;

12.2.3 - judicial, nos termos da legislação.

12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de

rescisão administrativa, nos termos do artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93.

12.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, sob pena de ser rescindido o Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da

CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem

direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS

TRABALHOS

13.1 - Os originais do Projeto, assim como CDs ou DVDs, bem como outros documentos,

produzidos pela CONTRATADA na execução dos serviços determinados neste contrato

serão de propriedade da CONTRATANTE, devendo a ela ser entregues na conclusão

dos trabalhos. Fica entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus

arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos.

13.2 - A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, somente poderá

ser realizada mediante prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas

aplicáveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por

escrito.

15.2 - O disposto neste Contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de

Termos Aditivos, na forma da legislação vigente.

15.3 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA

não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

15.4 - A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas,

fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu

pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em

forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666

de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro

por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões decorrentes deste

instrumento.

E por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento em 03 (três)

vias de igual teor, na presença das testemunhas que ao mesmo subscrevem.

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Belo Horizonte, ________ de __________ de 2014.

CONTRATANTE:

CONTRATADA

FISCAL:

_____________________________

NOME:

MASP:

TESTEMUNHAS:

______________________________ ______________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF:

ENDEREÇO: ENDEREÇO: