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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO B - Bairro Esplanada, Brasília/DF, CEP 70068-901 Telefone: 61 2028 1024/1104 - E-mail: [email protected] - http://www.mma.gov.br/ EDITAL DE LICITAÇÃO Nº PREGÃO ELETRÔNICO 08/2020/2020 Processo nº 02000.009569/2019-84 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2020 Torna-se público que o Ministério do Meio Ambiente - MMA, por meio da Coordenação Geral de Compras e Contratos, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Sala 620 – CEP 70.068-901, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item e do lote/grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 12/06/2020 Horário: 09:30 horas Local : Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 440001 – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante disponibilidade de veículos de representação (executivo) blindado, em caráter permanente com combustível, sem motorista, e em caráter eventual, com e sem motorista, incluindo combustível, para atender às necessidades do Ministério do Meio Ambiente/MMA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em item e grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação no item único, ou nos grupos que forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem os grupos. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do item/grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 440001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Fonte: 010000 Programa de Trabalho: 18.122.0032.2000.0001 - Administração de Unidade Edital de Licitação Pregão Eletrônico 08/2020 (0578767) SEI 02000.009569/2019-84 / pg. 1

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO B - Bairro Esplanada, Brasília/DF, CEP 70068-901

Telefone: 61 2028 1024/1104 - E-mail: [email protected] - http://www.mma.gov.br/

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº PREGÃO ELETRÔNICO 08/2020/2020

Processo nº 02000.009569/2019-84

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2020

Torna-se público que o Ministério do Meio Ambiente - MMA, por meio da CoordenaçãoGeral de Compras e Contratos, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Sala620 – CEP 70.068-901, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item e dolote/grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preçounitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024,de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, doDecreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução NormativaSLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 dedezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigênciasestabelecidas neste Edital. Data da sessão: 12/06/2020Horário: 09:30 horasLocal: Portal de Compras do Governo Federal –www.comprasgovernamentais.gov.brUASG: 440001 – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.1. DO OBJETO1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosapara a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transportemediante disponibilidade de veículos de representação (executivo) blindado, emcaráter permanente com combustível, sem motorista, e em caráter eventual, com esem motorista, incluindo combustível, para atender às necessidades do Ministério doMeio Ambiente/MMA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidasneste Edital e seus anexos.1.2. A licitação será dividida em item e grupos, formados por um ou maisitens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante aparticipação no item único, ou nos grupos que forem de seu interesse, devendooferecer proposta para todos os itens que compõem os grupos.1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL doitem/grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto àsespecificações do objeto.2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas emdotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de2020, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: 440001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento eAdministraçãoFonte: 010000Programa de Trabalho: 18.122.0032.2000.0001 - Administração de Unidade

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Elemento de Despesa: 33.90.392.2. O custo estimado da contratação anual é de R$ 1.028.090,25(um milhão, vinte e oito mil, noventa reais e vinte e cinco centavos),conforme demonstrado a seguir:

Item Tipo de Veículo Quantidadede Veículo

(A) Valordo KmRodadoFranquia(R$)

(B) Valordo KmRodadoExcedente(R$)

(C) Franquiagarantidamensal porveículo (KM)

(D)Estimativade KMExcedentepor veículo

(E) ValorMensal (A)x (C) +(B) x (D)

Valor Anual(E) x 12

01

Veículo SUVblindado derepresentação

01 R$17,106

R$13,184 1.500 1.500 R$

45.436,59R$545.239,17

GRUPO 01 - Serviço de locação eventual com motorista para as Região Centro Oeste, Sul e Sudeste

Região Item Especificação do ServiçoEstimativadeDiária/Mês

EstimativaAnual deDiárias

Valor (R$) daDiária do Serviçopor Região (24HORAS)

Valor (R$)Total Anual porRegião

CentroOeste

2

Veículo Blindado deRepresentação Eventual comMotorista

3

36 1.939,44 69.819,72

Sudeste

3

Veículo Blindado deRepresentação Eventual comMotorista

4

48 1.939,44 93.092,96

Sul

4

Veículo Blindado deRepresentação Eventual comMotorista

3

36 1.939,44 69.819,72

TOTAL GRUPO 1 R$232.732,40

GRUPO 02 - Serviço de locação eventual sem motorista para as Região CentroOeste, Sul e Sudeste

Região Item Especificação doServiço

EstimativadeDiária/Mês

EstimativaAnual deDiárias l

Valor (R$)da Diária doServiço porRegião (24HORAS)

Valor (R$)Total Anualpor Região

CentroOeste

5

Veículo Blindado deRepresentaçãoEventual semMotorista

3

36 1.683,91 60.620,76

Sudeste

6

Veículo Blindado deRepresentaçãoEventual semMotorista

4

48 1.683,91 91.786,24

Sul

7

Veículo Blindado deRepresentaçãoEventual semMotorista

3

36 1.683,91 68.839.68

Combustível

8

Combustível(gasolina) paraatender a demandados veículoseventuais, semmotorista, nasRegiões citadas nositens 5, 6 e 7

Litro/12meses

7.200 (L)

R$ 4,01 (L)

28.872,00

TOTAL GRUPO 2 R$250.118,68

*O item 08 do Grupo 02 refere-se ao valor estimado para combustível. O licitantedeverá registrar para o item 08 do Grupo 02 o valor fixo de R$ 28.872,00, para operíodo de 12 (doze) meses, que irá compor o valor global do Grupo 02. O valordeste item é FIXO e NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA. O Valor Médio doCombustível (gasolina), considerando os valores médios das regiões, apurados noperíodo de abril de 2020, apurados no site da ANP, foi de R$ 4,01 (quatro quatroreais, quatro centavos e dois décimos de milésimo de centavo).

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3. DO CREDENCIAMENTO3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, quepermite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em suaforma eletrônica.3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do GovernoFederal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digitalconferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica aresponsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de suacapacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaçõesefetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seuslances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída aresponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora dalicitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,ainda que por terceiros.3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dadoscadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelainformação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dosregistros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejardesclassificação no momento da habilitação.4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade sejacompatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regularno Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conformedisposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos,na forma da legislação vigente;4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderesexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,de 1993;4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, emprocesso de dissolução ou liquidação;4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuandonessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da InstruçãoNormativa/SEGES nº 05/2017).4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na formados arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação seinsiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o PoderPúblico e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), medianteapresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 daInstrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada acontratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder dedireção, familiar de:

a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue naárea responsável pela demanda ou contratação; ou

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b)de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgãocontratante.

4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, ocompanheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ouafinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 dejunho de 2010);4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, autilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futuraContratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão oufunção de confiança neste órgão contratante.4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim”ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LeiComplementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecidoestabelecido em seus arts. 42 a 49.4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas depequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento nocertame;4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas eempresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá oefeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LeiComplementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequenoporte.4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos;4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que aproposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, cienteda obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, nacondição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos daInstrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executandotrabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1ºe no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovemcumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência oupara reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidadeprevistas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julhode 1991.4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condiçãosujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, propostacom a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidospara abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente aetapa de envio dessa documentação5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitaçãoexigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitaçãoque constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aosdados constantes dos sistemas.

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5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal etrabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônicodurante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente daperda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelosistema ou de sua desconexão.5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ousubstituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos nosistema5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaçãoentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dosprocedimentos de negociação e julgamento da proposta.5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitantemelhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro epara acesso público após o encerramento do envio de lances.6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, nosistema eletrônico, dos seguintes campos:6.1.1. valor anual/total para o item 1, e valor unitário para os demais itens, quecompõem os Grupos 1 e 2.6.1.2. O licitante deverá registrar para o item 08 do Grupo 02 o valor fixo de R$28.872,00, para o período de 12 (doze) meses, que irá compor o valor global doGrupo 02. O valor deste item é FIXO e NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA. O ValorMédio do Combustível (gasolina), considerando os valores médiosdas regiões, apurados no período de abril de 2020, apurados no site da ANP, foi deR$ 4,01 (quatro quatro reais, quatro centavos e dois décimos de milésimo decentavo).6.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificaçãodo Termo de Referência.6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam aContratada.6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros queincidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante opreenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conformeanexo deste Edital;6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívocono dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custosvariáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providoscom o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previstoinicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto dalicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° doartigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos serevele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar opagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dosserviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, senecessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com basena alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° daIN SEGES/MPDG n.5/2017.6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargostributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a quese submete, serão adotadas as orientações a seguir:6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantidodurante toda a execução contratual;6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido,unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução,

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quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos empercentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dosefetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante oucontratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo,comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitemanterior.6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, nopagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos nalegislação vigente.6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimentodas disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo deReferência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nosseus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas eutensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execuçãocontratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa delances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito depleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outropretexto.6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação.6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nasnormas de regência de contratações públicas federais, quando participarem delicitações públicas. 6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administraçãopor parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contasda União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimentoda lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentespúblicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos aoerário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço naexecução do contrato.7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS EFORMULAÇÃO DE LANCES7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio desistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificandodesde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou nãoapresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamentodefinitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendoque somente estas participarão da fase de lances.7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entreo Pregoeiro e os licitantes.7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lancesexclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados doseu recebimento e do valor consignado no registro.7.5.1. Valor total/anual para o Item 1, e valor unitário do item, para os demaisitens, que compõem os Grupos 1 e 2;7.5.2. O licitante deverá registrar para o item 08 do Grupo 02 o valor fixo de R$28.872,00, para o período de 12 (doze) meses, que irá compor o valor global doGrupo 02. O valor deste item é FIXO e NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA. O Valor

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Grupo 02. O valor deste item é FIXO e NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA. O ValorMédio do Combustível (gasolina), considerando os valores médiosdas regiões, apurados no período de abril de 2020, apurados no site da ANP, foi deR$ 4,01 (quatro quatro reais, quatro centavos e dois décimos de milésimo decentavo).7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horáriofixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último porele ofertado e registrado pelo sistema.7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirátanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrira melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) para o item 1, e de R$ 15,00(quinze reais) para os demais itens que compõem os Grupos 1, 2.7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo dedisputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos,com prorrogações.7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, apósisso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertadonos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o itemanterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lancesenviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, asessão pública encerrar-se-á automaticamente.7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automáticapelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio,justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol daconsecução do melhor preço.7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendoaquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados,em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dolicitante.7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapacompetitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aoslicitantes para a recepção dos lances.7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistirpor tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciadasomente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato peloPregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definidoneste Edital e seus anexos.7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de suaproposta.7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas eempresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada averificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. Osistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequenoporte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada,se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fimde aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada peloDecreto nº 8.538, de 2015.7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas depequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima damelhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeiracolocada.7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito deencaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior aoda primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

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contados após a comunicação automática para tanto.7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhorclassificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas asdemais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontremnaquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oexercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresase empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nossubitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquelaque primeiro poderá apresentar melhor oferta.7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas delances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério dedesempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993,assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:7.26.1. prestados por empresas brasileiras;7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimentode tecnologia no País;7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da PrevidênciaSocial e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação .7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistemaeletrônico dentre as propostas empatadas.7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeirodeverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenhaapresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada anegociação em condições diferentes das previstas neste Edital.7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo seracompanhada pelos demais licitantes.7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quandonecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.7.28.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir desolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação ejulgamento da proposta.8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a propostaclassificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade dopreço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seusanexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 doDecreto n.º 10.024/2019. 8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizadacom o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelolicitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelolicitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado dasolicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor,e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha deCustos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para adesclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos nesteedital;

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8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo deReferência;8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ouque apresentar preço manifestamente inexequível;8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirárecursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequívela proposta de preços ou menor lance que:

a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valorzero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários demercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o atoconvocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedadedo próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidadeda remuneração.b)apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejaminferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativoobrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivasde trabalho vigentes.

8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em casoda necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadasdiligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo dasenumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que aempresa comprove a exequibilidade da proposta.8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento)da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da propostanão for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível asua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir alegalidade e exequibilidade da proposta.8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências paraaferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ouos indícios que fundamentam a suspeita.8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para arealização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão públicasomente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo,vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitalcomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir desolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletircom fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitáriosapresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticadosno mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categoriasenvolvidas na contratação;8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para adesclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazoindicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhasque não alterem a substância das propostas;8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação derecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para

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atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC123, de 2006.8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento dasespecificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setorrequisitante do serviço ou da área especializada no objeto.8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiroexaminará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação.8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas eempresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de oPregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventualocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiroverificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.9. DA HABILITAÇÃO9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dolicitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará oeventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto àexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;b)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,mantido pela Controladoria-Geral da União(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de ImprobidadeAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d)Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações porIlícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contasda União - TCU;

9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituiçãodas consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de PessoaJurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante etambém de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992,que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato deimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusivepor intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência deOcorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraudepor parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculossocietários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.b) O licitante será convocado para manifestação previamente à suadesclassificação.

9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitanteinabilitado, por falta de condição de participação.9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, daeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementarnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação daproposta subsequente.9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantesserá verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação àhabilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e

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habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de2018.9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na InstruçãoNormativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atenderàs condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior àdata prevista para recebimento das propostas;9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantesdo SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ouencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectivadocumentação atualizada.9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante,exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita peloPregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,§3º, do Decreto 10.024, de 2019.9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitaçãocomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e jáapresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, viasistema, no prazo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento derequisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quandohouver dúvida em relação à integridade do documento digital.9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPFdiferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nomeda matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome dafilial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz.9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferençasde números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando forcomprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar,nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins dehabilitação.9.8. Habilitação jurídica:9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público deEmpresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual deresponsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social emvigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhadode documento comprobatório de seus administradores;9.8.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, comaverbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participantesucursal, filial ou agência;9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no RegistroCivil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicaçãodos seus administradores;9.8.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresáriaestrangeira em funcionamento no País;9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas asalterações ou da consolidação respectiva.9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, medianteapresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federaldo Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente atodos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elasadministrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

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Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e daProcuradora-Geral da Fazenda Nacional.9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS);9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito denegativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadapelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo aodomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com oobjeto contratual;9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede dolicitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipaisrelacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante aapresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outraequivalente, na forma da lei;9.10. Qualificação Econômico-Financeira:9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede dolicitante;9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situaçãofinanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balançosprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há maisde 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se aapresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aoperíodo de existência da sociedade;9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei oucontrato/estatuto social.9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtençãode índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultadoinferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), SolvênciaGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.9.11. Qualificação Técnica:9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços emcaracterísticas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto destalicitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação deatestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ouprivado.9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestadosdeverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes característicasmínimas:

a) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 (dois)anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório deatestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os02 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo

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VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.b) locação de veículos em caráter permanente, equivalente emcaracterística com respectivo objeto para o item 01; ec) locação de veículos, por diária, com no mínimo 10% (dez por cento)do quantitativo que compõe o objeto dos Grupos 1 e 2.

9.11.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de suaatividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;9.11.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão docontrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto sefirmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A daIN SEGES/MP Nº 5/2017;9.11.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimodo serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de formaconcomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação decapacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5/2017;9.11.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias àcomprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentreoutros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereçoatual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante odisposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5/2017.9.11.1.6. Declaração de que instalará escritório no Distrito Federal,somente para o item 1, a ser comprovado no prazo máximo de 60(sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimentoao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP Nº 05/2017,conforme modelo constante no Anexo V do Termo de Referência. Caso alicitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverádeclarar a instalação/manutenção do escritório.9.11.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretendaauferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros decontribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e dasdemonstrações contábeis do último exercício.9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhistanão impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequenoporte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigênciasdo edital.9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamenteposterior à fase de habilitação.9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa,empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vezconstatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal etrabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após adeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogadopor igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,mediante apresentação de justificativa.9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitemanterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstasneste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordemde classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição nadocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo pararegularização.9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentosexigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data ehorário para a continuidade da mesma.9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja pornão apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordocom o estabelecido neste Edital.

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9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequenoporte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventualocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.9.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiverconcorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitaçãocumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do itemem que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, alémda aplicação das sanções cabíveis.9.18.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, ainabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s)seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital,o licitante será declarado vencedor.10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhadano prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistemaeletrônico e deverá:10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinadae as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamenteajustada ao lance vencedor;10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada emconsideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção àContratada, se for o caso.10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam aContratada.10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valorunitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº8.666/93).10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global,prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e osvalores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objetodeste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição queinduza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, nãosendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou queestabeleça vínculo à proposta de outro licitante.10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e osdocumentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.11. DOS RECURSOS11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase deregularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, sefor o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquerlicitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contraquais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar atempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir seadmite ou não o recurso, fundamentadamente.11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, masapenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção derecorrer importará a decadência desse direito.

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11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazode três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demaislicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazõestambém pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar dotérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementosindispensáveis à defesa de seus interesses.11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis deaproveitamento.11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aosinteressados, no endereço constante neste Edital.12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada aprópria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os quedele dependam.12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ouquando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar oinstrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nostermos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentosimediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados paraacompanhar a sessão reaberta.12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail,ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com osdados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dadoscadastrais atualizados.13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, porato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridadecompetente, após a regular decisão dos recursos apresentados.13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, aautoridade competente homologará o procedimento licitatório.14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO14.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldesdo art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato epor 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valorcorrespondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.14.1.1. A garantia de 5% (cinco por cento) será exigida para a contrataçãoreferente ao item 1, a qual se refere a locação de veículo permanente sem motorista.14.1.2. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusiveindenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, será exigido a garantia de2% (dois por centos) para os grupos 01 (um) e 02 (dois).14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período,a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deveráapresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução emdinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.14.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantiaacarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor totaldo contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).14.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração apromover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desuas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.14.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deveráabranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme

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item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.14.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, opagamento de:14.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do nãoadimplemento das demais obrigações nele previstas;14.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolodurante a execução do contrato; e14.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.14.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todosos eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.14.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, emconta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem tersido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado deliquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelosseus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.14.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constarexpressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de suavigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo osmesmos parâmetros utilizados quando da contratação.14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamentode qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição noprazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.14.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação querege a matéria.14.12. Será considerada extinta a garantia:14.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para olevantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, deque a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e14.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato,caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo seráampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.14.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativoinstaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções àcontratada.14.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, agarantia, na forma prevista no Termo de Referência.15. DO TERMO DE CONTRATO15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, seráfirmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir dadata de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumentoequivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sobpena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital.15.2.1. Alternativamente à convocação para assinatura diretamente no SistemaEletrônico de Informações – SEI, ou para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo paraassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meioeletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contarda data de seu recebimento.15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igualperíodo, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

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15.3. O contrato deverá ser assinado diretamente no Sistema Eletrônico,mediante prévio cadastramento de acesso do representante da empresa,diretamente no site: www.mma.gov.br, no link de funcionalidades do SEIdisponibilizadas para o público externo, nos termos da Norma Operacional nº03/2018.15.3.1. Para o credenciamento de acesso, conforme previsto no art. 51 dareferida Norma Operacional, o interessado deverá preencher e assinar o Termo deDeclaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo disponível no site doMMA, e apresentar pessoalmente no Protocolo Central do MMA localizado naEsplanada dos Ministérios, Bloco B, salaT-18, Brasília, DF CEP 70.068.900,acompanhado dos seguintes documentos:

a) documento de identidade e CPF do representante legal;b)ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrado;c) ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado ed)Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

15.3.2. Alternativamente as cópias autenticadas dos documentos acimareferidos poderão ser entregues por terceiro ou enviadas por correspondênciapostal.15.3.3. O MMA poderá solicitar documentação complementar para efetivação docadastro.15.3.4. O resultado da análise da documentação será informado por mensagemeletrônica.15.3.5. Após o deferimento da autorização, o responsável do MMA incluirá osdocumentos digitalizados em processo específico no SEI/MMA, do tipo “Cadastro deusuário externo no SEI/MMA”.15.3.6. A autorização para o credenciamento de usuário externo será indeferidanos casos de descumprimento de prazos ou de não atendimento às exigências deapresentação de documentação.15.3.7. Havendo indício de irregularidade, a qualquer momento, o usuárioexterno poderá ter a liberação cancelada ou o cadastro desativado.15.3.8. São de exclusiva responsabilidade do usuário externo:

a) o sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível,em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;b)a conformidade entre os dados informados e os constantes dodocumento protocolizado, incluindo o preenchimento dos camposobrigatórios e a anexação dos documentos essenciais ecomplementares;c) a confecção dos documentos digitais e conformidade com osrequisitos estabelecidos pelo Sistema no que se refere ao formato e aotamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;d)a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, dorecebimento dos documentos transmitidos eletronicamente;e) a consulta periódica ao endereço de e-mail cadastrado e ao SEI/MMAa fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas relativasa atos processuais;f) as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedorde internet e a configuração do computador utilizado nas transmissõeseletrônicas;g)a atualização de seus dados cadastrais no SEI/MMA;h)o acompanhamento da divulgação dos períodos em que o SEI/MMAnão estiver em funcionamento em decorrência de manutençõesprogramadas ou eventual indisponibilidade técnica.

15.3.9. A não obtenção de acesso ou credenciamento no SEI/MMA, bem comoeventual falha de transmissão ou recepção de dados e informações, não imputáveis àfalha do Sistema, não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações eprazos legais.

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15.3.10. O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e asua liberação de acesso está condicionada à aceitação, pelo solicitante, dascondições regulamentares que disciplinam o processo eletrônico na AdministraçãoPública Federal e no MMA e as consequentes responsabilizações administrativa, civil epenal pelas ações efetuadas.15.3.11. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI do Ministério doMeio Ambiente importará na aceitação de todos os termos e condições que regem oprocesso eletrônico, conforme previsto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica namodalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidadepelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração deresponsabilidade civil, penal e administrativa.15.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida àempresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:15.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação denegócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;15.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no editale seus anexos;15.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelasprevistas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos daAdministração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.15.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo serprorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com baseno artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.15.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAFpara identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbitodo órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem comoocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da InstruçãoNormativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522,de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.15.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento decontrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seucadastramento, sem ônus, antes da contratação.15.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deveráregularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.15.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições dehabilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante avigência do contrato.15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições dehabilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, aAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legaiscabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem declassificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada aproposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar ocontrato.16. DO REAJUSTE16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da datalimite para a apresentação das propostas.16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação dacontratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de umano, aplicando-se o índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas econcluídas após a ocorrência da anualidade.16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um anoserá contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, oCONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variaçãoconhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice

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definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referenteao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será,obrigatoriamente, o definitivo.16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou dequalquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o quevier a ser determinado pela legislação então em vigor.16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as parteselegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, pormeio de termo aditivo.16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimentodefinitivo dos serviços, nos termos abaixo.17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, aCONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória documprimento da obrigação contratual.17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal administrativo após aentrega da Nota Fiscal/Fatura, da seguinte forma:17.3.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, ofiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução doobjeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dosserviços realizados, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serempagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor docontrato.17.3.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ousubstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificaremvícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até quesejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas noRecebimento Provisório.17.3.3. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dosdocumentos da CONTRATADA, a fiscalização deverá elaborar RelatórioCircunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor docontrato.17.3.4. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e aconclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação àfiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários,devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.17.3.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entregado relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entregado último.17.3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não serprocedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se orecebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisóriodos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, atoque concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintesdiretrizes:17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentadapela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamentoda despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,por escrito, as respectivas correções;17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dosserviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura ou Recibo,com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento deMedição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

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Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui aresponsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidadesassumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406,de 2002).17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando emdesacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta,devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato,às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.17.7. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistemna verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas eequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste,que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmentedesignados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.17.8. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessáriapara o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.17.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizadacom base nos critérios previstos no Termo de Referência.17.10. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamentoda produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverácomunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratualà produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dosvalores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.11. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado naexecução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento daContratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com oestabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades eespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.17.12. O representante da Contratante deverá promover o registro dasocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimentodas cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº8.666, de 1993.17.13. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidadesassumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstasno Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisãocontratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.17.14. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem serrealizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas porservidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessasatribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume detrabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestãodo Contrato.17.15. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execuçãodo objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modeloprevisto no Anexo IV, devendo haver o redimensionamento no pagamento com basenos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:17.15.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com aqualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou17.15.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execuçãodo serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.17.16. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outrosmecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.17.17. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorarconstantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração,devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas eirregularidades constatadas.17.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA aavaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e

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qualidade da prestação dos serviços realizada.17.19. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADAmaterialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviçosrealizada.17.20. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação doserviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico,desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamentede fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.17.21. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade daprestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando estaultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatoresredutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com asregras previstas no ato convocatório.17.22. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal,desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir odesempenho e qualidade da prestação dos serviços.17.23. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviçosdeverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenhasua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e naproposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, taiscomo: marca, qualidade e forma de uso.17.24. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto noAnexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que forpertinente à contratação.17.25. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ouemprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, nãoimplica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores efiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA18.1. São obrigações da Contratante:18.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelaContratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;18.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidorespecialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridadecompetente para as providências cabíveis;18.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuaisimperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dosserviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por elapropostas sejam as mais adequadas;18.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazoe condições estabelecidas no Termo de Referência;18.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da NotaFiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 doAnexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.18.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, taiscomo:18.1.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada,devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nosserviços de recepção e apoio ao usuário;18.1.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresasContratadas;18.1.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores daContratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstasno objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador

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no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhadorfoi contratado.18.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimentodos serviços objeto do contrato;18.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seurecebimento;18.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da Uniãopara adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pelaContratada;18.1.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos einstalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, dasnormas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suasdependências, ou em local por ela designado.18.2. São obrigações da Contratada:18.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência ede sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeitocumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais eequipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidademínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;18.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ouem parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que severificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiaisempregados;18.2.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.18.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução doobjeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal,devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando aContratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dospagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;18.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dosserviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações emvigor;18.2.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que sejafamiliar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiançano órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.18.2.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados eidentificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos deProteção Individual - EPI, quando for o caso.18.2.8. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, para representá-lana execução do contrato.18.2.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada nodecorrer da prestação dos serviços.18.2.9.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.18.2.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência documprimento do contrato.18.2.11. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo asexceções previstas no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 dedezembro de 2006.18.2.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamentodos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentesde fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmenteem sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57da Lei nº 8.666, de 1993.18.2.13. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e àprevenção de acidentes, informando, imediatamente, as ocorrências ao Ministério do

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Meio Ambiente/MMA.18.2.14. A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato,observadas as demais condições fixadas no instrumento convocatório e contratual,devendo ser renovada a cada prorrogação.18.2.15. Utilizar os veículos na prestação dos serviços de transporte, respeitandoas especificações contidas no Termo de Referência, mantidos em perfeito estado deconservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentama utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público.18.2.15.1. A limpeza do veículo, em caráter permanente, não poderá ser realizadanas dependências do MMA, exceto quando limpeza a seco.18.2.16. Substituir, imediatamente, o veículo que vier a se acidentar ou que não seapresente em perfeitas condições de utilização.18.2.17. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículoscolocados à disposição do Ministério do Meio Ambiente/MMA, com a finalidade deverificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza.18.2.18. Prestar esclarecimentos ao Ministério do Meio Ambiente/MMA, sobreeventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda equalquer irregularidade observada em função da prestação dos serviçoscontratados.18.2.19. Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso deacidente e informar imediatamente ao Ministério do Meio Ambiente/MMA.18.2.20. Atender as solicitações dos serviços de transporte nos prazosestabelecidos no Termo de Referência.18.2.21. Emitir e transmitir relatórios mensais e por meio eletrônico (viacomputador) ao representante da Administração, contendo dados relativos àprestação dos serviços objeto do presente instrumento, cujas informações serãoconfrontadas com os controles elaborados pelo Ministério do Meio Ambiente/MMA,como, por exemplo, período, veículo, placa, quilometragem percorrida, franquiagarantida, quilometragem excedente a franquia garantida, valor unitário e total doquilômetro (franqueado e excedente) e outras informações em comum acordo com afiscalização do Contrato, objetivando, preliminarmente, a autorização da competentecobrança da prestação mensal dos serviços ao Ministério do Meio Ambiente/MMA.18.2.22. Para o veículo permanente será utilizada a Guia de Movimentação Mensal,de acordo com o Anexo I-A. Para o veículo de caráter eventual, será utilizada a Guiade Movimentação Diária, de acordo com o Anexo I-B.18.2.23. A contratada deverá manter a supervisão administrativa e gerenciamentodas atividades operacionais como: supervisionar as condições dos veículosdisponibilizados para a prestação dos serviços; manter a supervisão dos serviçospelo representante/preposto; administrar as atividades operacionais; atender àssolicitações do contratante conforme as condições estabelecidas no instrumentocontratual.18.2.24. A contratada deverá manter Matriz, Filial ou Escritório de Representaçãono Distrito Federal, para atendimento dos serviços em caráter permanente, durantetoda a vigência do contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestaçãodos serviços, com linha telefônica, em virtude da necessidade do MMA mantercontato com o preposto indicado pela empresa.18.2.25. A contratada deverá ter um preposto (representante), com endereço(local físico) definido da matriz ou filial, com telefone disponível, para atendimento dassolicitações dos serviços demandados para cada Região, que atuará de formaexclusiva junto ao servidor da Administração incumbido de atuar nas solicitações dosserviços.18.2.26. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante oupor seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dostrabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.18.2.27. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que nãoesteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco asegurança de pessoas ou bens de terceiros.18.2.28. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo

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a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos eespecificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.18.2.29. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislaçãopertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo semprelimpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene edisciplina.18.2.30. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise eaprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja dasespecificações constantes do Termo de Referência.18.2.31. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da PrevidênciaSocial, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando acontratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de2015.18.2.32. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadualou municipal, as normas de segurança da Contratante.18.2.33. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal dasmicroempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer daexecução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II,da Lei Complementar n. 123, de 2006 e artigo 7º do Decreto n. 8.538/2015.18.2.33.1. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, nahipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmentesubcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidadecontratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou ademonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pelaexecução da parcela originalmente subcontratada.18.2.33.2. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelogerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.18.2.34. A Contratada deverá observar, no que couber, durante a execuçãocontratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:

a) dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim dereduzir a impressão de documentos.b)em caso de necessidade de envio de documentos à Contratante,usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem comode papel confeccionado com madeira de origem legal.c) os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre nouso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e preveniro desperdício de insumos e materiais consumidos bem como ageração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes deresponsabilidade ambiental adotadas pela Contratante.

18.2.35. Ainda, quanto aos critérios de sustentabilidade, com fundamento no GuiaNacional de Licitações Sustentáveis da AGU:18.2.35.1. A Contratada deverá cumprir a lei nº 12.305/2010 e Resolução doCONAMA nº 416/09, de forma que, ao realizar a troca de um pneu usado por umnovo, a Contratada deverá devolver/entregar o pneu usado ao estabelecimentocomerciante ou distribuidora do pneu, que é obrigado a receber e armazenar, semônus para a Contratante, e por sua vez sem repasse de custo para o MMA;18.2.35.2. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverãoatender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n.08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente ecorrelata.18.2.35.3. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverãoatender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamentofixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por VeículosAutomotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986,complementações e alterações supervenientes.18.2.35.4. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverãoser submetidos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos

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em Uso – I/M vigente caso seja mantido pelo órgão estadual/distrital ou municipalcompetente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão depoluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos peloCONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução CONAMAn° 418, de 25/11/2009, complementações e alterações supervenientes.19. DO PAGAMENTO19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (cinco)dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelosetor responsável pela execução do objeto do contrato.19.2. O pagamento dos serviços, em caráter permanente, será realizado combase na somatória dos quilômetros rodados por veículos, multiplicado pelo custo doquilômetro rodado, considerando o valor da franquia, mais o custo do reembolso,quando houver.19.3. Para o veículo SUV blindado de representação (permanente) é garantidoà CONTRATADA o pagamento da franquia mensal o equivalente a 1.500 (um mil equinhentos) quilômetros por veículo.19.4. A garantia de pagamento da franquia mensal, por veículos, seráproporcional ao tempo de efetiva disponibilidade dos veículos.19.5. O pagamento dos serviços, em caráter eventual, será realizado pelaquantidade efetiva de diárias mais o custo do reembolso, quando houver.19.6. Para os veículos eventuais sem motorista, foi estabelecido que oreabastecimento do veículo, será por iniciativa e responsabilidade do condutor doveículo, a ser definido de acordo com cada demanda, indicado pela Contratante, queutilizará cartão de abastecimento emitido pela Contratada, que será custeado naforma de ressarcimento, mediante apresentação de extrato de abastecimentodurante o período locado, devidamente atestado pelo fiscal do contrato.19.7. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivodo serviço, conforme o Termo de Referência.19.8. A Nota Fiscal/Fatura ou Recibo deverá ser obrigatoriamenteacompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio deconsulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada noart. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.19.8.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade dofornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.19.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a NotaFiscal/Fatura ou o Recibo apresentado expressa os elementos necessários eessenciais do documento, tais como:19.9.1. o prazo de validade;19.9.2. A data da emissão;19.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;19.9.4. O período de prestação dos serviços;19.9.5. O valor a pagar; e19.9.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.19.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo, oucircunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestadoaté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazopara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, nãoacarretando qualquer ônus para a Contratante;19.11. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução NormativaSEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento,proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso seconstate que a Contratada:19.11.1. Não produziu os resultados acordados;19.11.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

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qualidade mínima exigida;19.11.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para aexecução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior àdemandada.19.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitidaa ordem bancária para pagamento.19.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAFpara verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.19.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade dacontratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente suadefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério dacontratante.19.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, aAdministração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensãotemporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição decontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de2018.19.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa consideradaimprocedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pelafiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem comoquanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados osmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 19.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidasnecessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativocorrespondente, assegurada à contratada a ampla defesa.19.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizadosnormalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada nãoregularize sua situação junto ao SICAF. 19.19. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplenteno SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro deinteresse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pelamáxima autoridade da contratante.19.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nalegislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nostermos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.19.21. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, àempresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa doórgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.19.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratadanão tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxade compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e oefetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguintefórmula:EM = I x N x VP, sendo:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6% 365

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, olicitante/adjudicatário que:

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20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumentoequivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;20.1.2. apresentar documentação falsa;20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;20.1.5. não mantiver a proposta;20.1.6. cometer fraude fiscal;20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsaquanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou oconluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após oencerramento da fase de lances.20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infraçõesdiscriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidadecivil e criminal, às seguintes sanções:20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que nãoacarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;20.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)prejudicado(s) pela conduta do licitante;20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidadeou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atuaconcretamente, pelo prazo de até dois anos;20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamentono SICAF, pelo prazo de até cinco anos;20.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitemtambém é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infraçãoadministrativa no subitem 20.1 deste Edital.20.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízoscausados;20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com asdemais sanções.20.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios deprática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias doprocesso administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresadeverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, paraciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ouProcesso Administrativo de Responsabilização – PAR.20.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas nãoconsideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nostermos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal naunidade administrativa.20.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dosprocessos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos eprejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido porpessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízoscausados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valorremanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á emprocesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa aolicitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará emconsideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bemcomo o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.20.11.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estãoprevistas no Termo de Referência.21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura dasessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Esplanadados Ministérios, Bloco B, Sala 620 – CEP: 70068-900, seção Coordenação deLicitações – COLIC.21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração desteEdital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteiscontados da data de recebimento da impugnação.21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para arealização do certame.21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatóriodeverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à datadesignada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico viainternet, no endereço indicado no Edital.21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitarsubsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem osprazos previstos no certame.21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional edeverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelosistema e vincularão os participantes e a Administração.22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente queimpeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormenteestabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão o horário de Brasília – DF.22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanarerros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e suavalidade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível atodos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito àcontratação.22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas emfavor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam ointeresse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação desuas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável poresses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem osprazos em dias de expediente na Administração.

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22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará oafastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,observados os princípios da isonomia e do interesse público.22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexosou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônicowww.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido noendereço Ministério do Meio Ambiente, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Sala 620 –Coordenação de Licitações – COLIC, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processoadministrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.22.12. Demais informações, pelo telefone: (61) 2028-1024/1104/1164.22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:22.13.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus Anexos;22.13.2. Anexo IA - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;22.13.3. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.

VINÍCIUS MENDES MACHADOCoordenador de Licitações

Referência: Processo nº 02000.009569/2019-84 SEI nº 0578767

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