EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº GPR –...

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Página 1 de 17 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº GPR – 0056/10 A COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG, com sede na cidade de Belo Horizonte – MG, na Av. do Contorno, 6594 – 10º andar – Funcionários, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.261.473/0001-85, doravante denominada GASMIG, por meio de sua Gerência de Contratação de Materiais e Serviços - CT, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo Menor Preço , na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei Estadual nº 14.167/2002, do Decreto Estadual nº 44.786/2008, da Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto desta licitação o fornecimento de produto para odorização do gás natural de composição química à base de TBM (tert butil-mercaptana) para utilização nos sistemas de odorização dos City Gates de Betim, Juiz de Fora, Barbacena, São Brás do Suaçuí, Brumadinho, Jacutinga e ERP de João Monlevade, localizados no estado de Minas Gerais, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo 01. LOTE ÚNICO Item DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL UN Qtde 1 Produto para odorização do gás natural de composição química à base de TBM (tert butil-mercaptana) Kg 36.000 2. DAS DATAS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DE INÍCIO DA ETAPA DE LANCES 2.1. A LICITANTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento das propostas, inclusive dos Anexos solicitados , atentando também para as datas e horários estabelecidos para abertura e início da disputa. 2.1.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir de 07 h 00 min do dia 08/01/2011 até 09 h 00 min do dia 21/01/2011. 2.1.2. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: A partir de 09 h 30 min do dia 21/01/2011. 2.1.3. DATA DO INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: A partir de 14h 30 min do dia 21/01/2011. 2.1.4. LOCAL: www.bbmnet.com.br “acesso identificado no link – licitações”. 2.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 3. DO EDITAL E SEUS ANEXOS 3.1. A baixa do Edital de licitação, por meio do site www.bbmnet.com.br, será feita gratuitamente. 3.2. Após a publicação, o Edital pode vir a ser modificado em aspectos importantes, por intermédio de adendos. Dessa forma, até a data-limite para a apresentação das propostas, as empresas que realizarem download do Edital no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnet.com.br) deverão verificar diariamente neste endereço a eventualidade da inclusão de adendos e esclarecimentos aos documentos de licitação, uma vez que, nesses casos, não serão feitas notificações individuais. Em conseqüência disso, a GASMIG não se

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº GPR – 0056/10

A COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG, com sede na cidade de Belo Horizonte – MG, na Av. do Contorno, 6594 – 10º andar – Funcionários, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.261.473/0001-85, doravante denominada GASMIG, por meio de sua Gerência de Contratação de Materiais e Serviços - CT, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei Estadual nº 14.167/2002, do Decreto Estadual nº 44.786/2008, da Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto desta licitação o fornecimento de produto para odorização do gás natural de

composição química à base de TBM (tert butil-mercaptana) para utilização nos sistemas de odorização dos City Gates de Betim, Juiz de Fora, Barbacena, São Brás do Suaçuí, Brumadinho, Jacutinga e ERP de João Monlevade, localizados no estado de Minas Gerais, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo 01.

LOTE ÚNICO Item DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL UN Qtde

1 Produto para odorização do gás natural de composição química à base de TBM (tert butil-mercaptana)

Kg 36.000

2. DAS DATAS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DE INÍCIO DA

ETAPA DE LANCES

2.1. A LICITANTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento das propostas, inclusive dos Anexos solicitados, atentando também para as datas e horários estabelecidos para abertura e início da disputa.

2.1.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir de 07 h 00 min do dia 08/01/2011 até

09 h 00 min do dia 21/01/2011. 2.1.2. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: A partir de 09 h 30 min do dia

21/01/2011. 2.1.3. DATA DO INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: A partir de 14h 30 min do dia

21/01/2011. 2.1.4. LOCAL: www.bbmnet.com.br “acesso identificado no link – licitações”.

2.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 3. DO EDITAL E SEUS ANEXOS 3.1. A baixa do Edital de licitação, por meio do site www.bbmnet.com.br, será feita gratuitamente. 3.2. Após a publicação, o Edital pode vir a ser modificado em aspectos importantes, por

intermédio de adendos. Dessa forma, até a data-limite para a apresentação das propostas, as empresas que realizarem download do Edital no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnet.com.br) deverão verificar diariamente neste endereço a eventualidade da inclusão de adendos e esclarecimentos aos documentos de licitação, uma vez que, nesses casos, não serão feitas notificações individuais. Em conseqüência disso, a GASMIG não se

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responsabiliza pelas incorreções de propostas, devidas ao não-atendimento de alguma exigência de adendo não considerada pelas LICITANTES.

3.3. Os Anexos abaixo são partes integrantes deste Edital de Licitação e deverão ser

considerados quando da elaboração da proposta:

ANEXO 01 - Termo de Referência; ANEXO A – Especificação Técnica OP-CD-RMBH-ET-004/06-C;

ANEXO 02 - Condições Gerais de Fornecimento; ANEXO 03 - Modelo de Carta Proposta; ANEXO 04 - Minuta de Pedido de Compra (Contrato);

ANEXO B – Modelo de Solicitação de Entrega de Mercadoria; ANEXO 05 - Condições de Habilitação; ANEXO 06 - Modelo de Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico – Licitante Direto; ANEXO 07 - Modelo de Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico – Corretora; ANEXO 08 - Modelo de Carta de Fiança Bancária.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar desta licitação empresas nacionais ou estrangeiras em funcionamento no

país que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam especialmente às Condições de Habilitação previstas neste Edital, Anexo 05.

4.2. A LICITANTE poderá atuar no Sistema do Pregão Eletrônico diretamente ou por meio de

corretora de mercadorias. A LICITANTE interessada deverá obrigatoriamente promover o seu credenciamento junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), com pelo menos 24 horas de antecedência do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.

4.2.1. A LICITANTE que optar por acesso direto ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa

Brasileira de Mercadorias deverá requerer seu credenciamento por meio do preenchimento de formulário eletrônico diretamente no site da Bolsa (www.bbmnet.com.br) e encaminhar à BBM o Termo de Adesão, devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constituído pelo Anexo 06.

4.2.2. A LICITANTE que desejar participar da licitação através de corretora de mercadorias

deverá requerer seu credenciamento no Sistema por meio da corretora, mediante a apresentação do Termo de Adesão devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constituído pelo Anexo 07, sendo que o credenciamento dar-se-á após a entrega completa e regular do referido Termo.

4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.

4.4. A LICITANTE deverá declarar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta atende às exigências previstas no Edital.

4.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta

sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital. 4.5. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas à Bolsa Brasileira de

Mercadorias poderá ser obtida no site www.bbmnet.com.br, acesso “corretoras”.

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4.6. O credenciamento da LICITANTE e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.

4.7. As regras e as premissas estabelecidas para atuação no Sistema do Pregão Eletrônico,

inclusive quanto ao valor para utilização do Sistema, estão disponíveis no site www.bbmnet.com.br.

4.8. Não poderão participar deste Pregão, direta ou indiretamente:

a) empresa em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudidical, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) empresa que esteja impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, salvo se comprovar a sua reabilitação;

c) empresa que esteja com o direito de licitar e contratar suspenso com o Grupo CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais), ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;

d) para um mesmo lote, empresas do mesmo grupo econômico (de direito ou de fato) e também as que possuam dualidade de cotista e/ou acionista, quer majoritários, quer minoritários;

e) empresa estrangeira que não esteja devidamente autorizada para funcionar no País; f) empresa que esteja reunida em consórcio ainda que seja controladora, coligada ou

subsidiária.

5. DA RESPONSABILIDADE DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS 5.1 Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações

assumidas entre a LICITANTE e a GASMIG, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e, ainda, quanto à quitação financeira da negociação realizada.

6 DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CERTAME 6.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições

de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.bbmnet.com.br.

6.2 O Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado

digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

6.3 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, designado pela GASMIG, com o auxílio da

equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnet.com.br).

6.4 Dentre as atribuições do Pregoeiro, destacam-se:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) decidir sobre possíveis impugnações ao ato convocatório do Pregão; d) abrir as propostas de preços; e) analisar a aceitabilidade das propostas e a classificação das propostas; f) desclassificar propostas indicando os motivos; g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de

menor preço;

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h) verificar a habilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar; i) declarar a LICITANTE vencedora e adjudicar o objeto, caso não haja recurso, ou,

quando interposto, for acolhido pelo próprio pregoeiro; j) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, e seu encaminhamento à

autoridade competente, devidamente instruído quando for o caso; k) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de

penalidades previstas na legislação.

6.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.7 A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.8 O uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas no

pregão e a contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura.

6.9 Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema Eletrônico ou da sua desconexão.

6.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo

número (31) 3224-5826 e (31) 3265-1000 ou através de uma corretora de mercadorias associada.

7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

7.1 A Proposta Comercial deverá ser elaborada em Real (R$), em conformidade com as

condições e os requisitos exigidos neste Edital e seus anexos, sem a identificação da LICITANTE, e conter obrigatoriamente os seguintes requisitos:

• Carta Proposta em conformidade com o modelo constituído pelo Anexo 03, com

descrição do produto que possibilite a sua avaliação prévia, em consonância com requisitos técnicos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo 01 do Edital.

7.2 A GASMIG não pagará nenhum outro valor além do preço contratado, sendo que nos

preços ofertados deverão estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução do objeto contratado, tais como: tributos, fretes, taxas, etc, assim como o lucro, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela GASMIG em decorrência desta licitação.

7.3 De forma alguma será imputada à GASMIG a responsabilidade por eventuais inconsistências de impostos havidos na proposta. Caso a Proposta apresentada pela LICITANTE esteja dissonante do previsto em Lei e, ainda assim, for considerada exeqüível e aceita pela GASMIG, caberá à LICITANTE suportar o ônus do seu erro ajustando os respectivos preços à legislação vigente.

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7.3.1 Verificada diferença a maior, na forma do item anterior, responderá o LICITANTE pelo

respectivo acréscimo, e a GASMIG pagará apenas o valor efetivo constante da proposta;

7.3.2 Verificado que as alíquotas oficiais são inferiores às indicadas na proposta, o preço

proposto será recalculado e o pagamento será feito pelo novo valor apurado. 7.4 Caso exista algum tratamento fiscal diferenciado ou específico para o material ora licitado,

tal condição deverá ser informada na Carta Proposta, Anexo 03. Citamos como exemplo: substituição tributária, redução da base de cálculo, regimes especiais, opção pelo simples, entre outros.

7.5 A LICITANTE deverá enviar ao Pregoeiro, quando solicitados, documentos necessários à

comprovação de qualquer benefício fiscal que tenha sido informado em sua proposta (ex.: leis, decretos, consultas à Receita Federal e outros).

7.6 Os preços unitários deverão ser cotados com duas casas decimais após a vírgula. Havendo

proposta com preço contendo mais de duas casas, serão desprezadas as demais. 7.7 A proposta não poderá impor condições ou conter opções, tampouco poderá ser

apresentada proposta alternativa. 7.8 Os preços são firmes e irreajustáveis para fornecimentos com prazos inferiores a 12 (doze)

meses, contados a partir da data limite para entrega das propostas. 7.9 Quando na descrição do objeto estiver indicada a marca, somente aquela marca poderá ser

cotada, entretanto, se indicado algum fabricante como referência, poderá ser cotado material similar. Em caso de dúvida quanto à similaridade dos materiais, o Pregoeiro poderá, nos termos do item 14.2 deste Edital, solicitar a apresentação de catálogo ou folheto com todos os dados técnicos do material.

7.10 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da

data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

7.10.1 Em casos excepcionais, a GASMIG poderá solicitar às LICITANTES a extensão do período de validade das propostas. Nesse sentido, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito. Ao concordar com a extensão da validade da proposta, a LICITANTE não poderá modificá-la e nem será solicitada a agir neste sentido.

7.11 O não-atendimento dos requisitos exigidos neste item 7, implicará na desclassificação da

LICITANTE, face à ausência de informação suficiente que permita o exame da proposta de preço inicial.

8 DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO E DA REMESSA DE PROPOSTAS 8.1 O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e

lances sucessivos de preços, em nome da LICITANTE, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa e intransferível, que deverá ser digitada no Sistema Eletrônico do Pregão da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) www.bbmnet.com.br (licitações).

8.1.1 Para a execução de aplicativos do site www.bbmnet.com.br da Bolsa Brasileira de

Mercadorias, faz-se necessária a instalação do software JAVA. 8.2 A LICITANTE deverá encaminhar sua proposta em conformidade com o modelo constituído

pelo Anexo 03, além dos demais documentos porventura requeridos, exclusivamente por

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meio de transferência eletrônica de arquivo (upload), até a data limite estabelecida para encaminhamento de propostas, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.

8.3 A Proposta Comercial deverá ser encaminhada em um único arquivo, preferencialmente em

arquivo compactado (zipado), o qual, em nenhuma hipótese, poderá exceder 10MB.

8.3.1 Anexos à proposta, não solicitados neste Edital, serão desconsiderados. 8.4 Até o horário previsto para o término do envio das propostas, as LICITANTES poderão

retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada. Após este prazo, somente será permitida a sua substituição, a exclusivo critério do Pregoeiro, na hipótese de constatar cadastramento equivocado dos preços ofertados.

8.5 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME-EPP), além da apresentação da declaração constante no item 4 do Anexo 05, deverá, quando da apresentação da proposta inicial de preço, marcar no campo próprio do Sistema Eletrônico o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate, conforme artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006. 8.5.1 Caso a ME-EPP deixe de marcar o regime de tributação da LICITANTE, o Sistema

Eletrônico interpretará tal ato como renúncia tácita aos benefícios da LC nº 123/2006, e a LICITANTE perderá o direito de prioridade para exercer o desempate.

8.6 O encaminhamento da proposta para o Sistema Eletrônico pressupõe o pleno conhecimento

e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência Anexo 01 deste Edital.

8.7 A LICITANTE arcará com todos os custos associados com a elaboração e apresentação de sua proposta, e a GASMIG, em nenhum caso, será responsável ou sujeita a esses custos, independentemente do resultado do processo do Pregão.

8.8 Será permitida a remessa de documentos por meio de fac-símile quando expressamente

previsto neste Edital e desde que a LICITANTE se declare, na sessão do pregão eletrônico, sob as penas da lei, responsável pela prova de sua autenticidade, a qual será firmada com o uso da chave de identificação e código de acesso.

9 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 9.1. Aberta a sessão pública, na data e horário previstos no item 2 deste Edital, o Pregoeiro

examinará a conformidade das propostas, confrontando as especificações e condições de execução com aquelas detalhadas no Edital, observando, no que couber, o disposto no item 14 deste Edital.

9.2. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de Menor Preço Global. 9.3. O Pregoeiro classificará todas as propostas que estiverem em conformidade com o Edital

para participar da etapa de lances, e desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.

9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

9.5. Serão verificados e corrigidos os cálculos aritméticos da Proposta Comercial da

LICITANTE, prevalecendo sempre as quantidades indicadas na Planilha de Preços fornecida pela GASMIG e os preços unitários ofertados pela LICITANTE. Ressalvado o

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disposto neste item, ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

9.6. Serão divulgadas as propostas de preços recebidas, que o sistema publicará sem a

divulgação de autoria. 9.7. Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10 DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 No caso de desconexão do Pregoeiro com o Sistema Eletrônico no decorrer da etapa

competitiva do Pregão, o Sistema poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

10.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes das LICITANTES, através do site www.bbmnet.com.br, ou mediante mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail da LICITANTE, divulgando data e hora da reabertura da sessão.

10.3 A GASMIG não responderá pela desconexão de qualquer LICITANTE com o Sistema

Eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do Pregão. 11 DOS LANCES 11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das LICITANTES classificadas deverão estar

conectados ao Sistema Eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a LICITANTE será imediatamente informada do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor nele consignado.

11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante

troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico. 11.3. A LICITANTE poderá encaminhar lance, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico,

com valor inferior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido (registrado no Sistema).

11.4. As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais

lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar no Sistema Eletrônico.

11.5. Durante a fase de lances, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, sendo vedada a identificação das LICITANTES nessa fase. 11.6. O Pregoeiro poderá disciplinar intervalo mínimo de tempo e de lance. 11.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

11.8. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério e

motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexeqüível. 11.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante

aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo

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que poderá ser de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances, não podendo, em hipótese alguma, as LICITANTES apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).

11.9.1 Devido à imprevisão de tempo extra, as LICITANTES deverão estimar o seu valor

mínimo de lance a ser ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, o que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.

11.10. O Sistema Eletrônico informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo

da proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances. O Pregoeiro anunciará a LICITANTE detentora da oferta de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.

11.11. Ocorrendo empate em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, e desde que não

se caracterize o previsto na Lei Complementar nº 123/06, conforme especificado no Item 12 abaixo, será realizado sorteio aleatório pelo próprio Sistema. Caso o Sistema Eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados, por meio do canal eletrônico da licitação, para participarem do sorteio presencial, a ser realizado em local a ser definido pelo pregoeiro.

12 DO DESEMPATE EM FAVOR DA ME-EPP 12.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (ME-EPP), de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

12.2. Observado o disposto nos itens 8.5 e 8.5.1 deste Edital, a fase de desempate ocorre

quando, após o encerramento da sessão de lances e anunciada a LICITANTE detentora da proposta de menor valor, pelo menos uma ME-EPP se posiciona com preço igual ou até 5% (cinco por cento) acima do menor preço oferecido por uma LICITANTE não enquadrada nesta condição.

12.3. Constatado o empate nos termos do subitem 12.2 acima, a ME-EPP mais bem classificada

será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados de sua convocação, sob pena de preclusão do direito de preferência. Apresentada oferta abaixo do menor preço oferecido por uma LICITANTE não enquadrada nesta condição, a proposta da ME-EPP será classificada em primeiro lugar por ser considerada a mais vantajosa para a GASMIG;

12.4. Não ocorrendo a oferta de lance da ME-EPP na forma do subitem 12.3, serão convocadas

as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese descrita no subitem 12.2, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, observando-se o mesmo procedimento do item 12.3 acima.

12.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME-EPP que se encontrem no

intervalo estabelecido no subitem 12.2, será realizado entre elas sorteio na forma preconizada pelo item 11.11 para determinar a ordem de classificação e, conseqüentemente, qual delas exercerá o direito de preferência.

12.6. O disposto neste item 12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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12.7. A ME-EPP que ofertar lance inferior àquele considerado vencedor, nos termos deste item 12, deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, documentos que comprovem o enquadramento de LICITANTE na categoria de ME-EPP.

12.8. Na hipótese de não classificação de proposta nos termos previstos nos subitens 12.3, 12.4

e 12.5, a proposta originalmente de menor preço será classificada em primeiro lugar. 13 DA NEGOCIAÇÃO 13.1. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá

encaminhar contraproposta diretamente à LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida uma melhor proposta, e subseqüentemente decidir sobre sua aceitação.

13.2. Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a LICITANTE detentora do menor preço ofertado para que seja obtido preço mais baixo, e subseqüentemente decidir sobre sua aceitação.

13.3. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada

pelas demais LICITANTES. 14 DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA FINAL 14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observando, no que couber, o disposto no item 9 acima.

14.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro

lugar deverá encaminhar os documentos abaixo descritos, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou via fac-símile, para o número (31) 3265-1103, no prazo de até 2 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, para análise e decisão sobre a aceitação de sua proposta:

a) proposta final ajustada ao valor do seu lance final, contendo o preço unitário dos itens

readequados ao valor total da proposta, incluindo todos os impostos; b) quando for o caso, a planilha de composição de preços readequada ao lance vencedor; c) catálogos técnicos, folders, prospectos ou documentação técnica contendo informações

do produto ofertado comprovando o atendimento aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência, Anexo 01 do Edital. Na hipótese de ser encaminhada por meio eletrônico, deverá estar preferencialmente em arquivo compactado (zipado), no formato .doc (Word) e/ou PDF (Acrobat).

14.2.1 Na proposta final, a LICITANTE detentora do menor preço deverá apresentar a

readequação dos itens ao valor final proposto. Para tanto, deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que o item tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global final.

14.2.2 Na proposta final deverão constar ainda:

i) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados

da data de abertura das propostas virtuais; ii) Identificação completa da LICITANTE (Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição

Estadual, endereço completo, número de telefone e fax e número de agência e conta bancária);

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iii) Data, nome por extenso, CPF e assinatura do Representante Legal da LICITANTE.

15 DA HABILITAÇÃO 15.1. A avaliação relativa à documentação para habilitação será feita com base nas disposições

previstas no Anexo 05 deste Edital – Condições de Habilitação, sendo considerada habilitada a LICITANTE que atender a todas as exigências ali previstas.

15.2. Encerrada a etapa de lances e iniciado o exame da proposta ou lance de menor valor ou

tendo decidido pela sua aceitação, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento:

a) consultará, por meio eletrônico, a situação de regularidade da LICITANTE, detentora da melhor proposta, perante o Cadastro de Fornecedores da CEMIG, observando os requisitos mínimos exigidos no Anexo 05 e, se for o caso, solicitará os documentos que estiverem vencidos ou os exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Cadastro de Fornecedores da CEMIG; ou

b) solicitará da LICITANTE, detentora da melhor proposta, não-cadastrada ou a

cadastrada não-regularizada no Cadastro de Fornecedores da CEMIG, os documentos de habilitação previstos no Anexo 05.

15.3. Os documentos de habilitação solicitados pelo Pregoeiro deverão ser apresentados via fac-

símile, para o número (31) 3265-1103, ou para o endereço eletrônico [email protected], no prazo fixado pelo Pregoeiro, que não poderá ser inferior a 2 (duas) horas, contados de sua solicitação no Sistema Eletrônico, prorrogáveis por até 48 (quarenta e oito) horas, a critério do Pregoeiro, fazendo prova plena destes se não lhes for impugnada a exatidão.

15.3.1 Caso a documentação mencionada neste item seja apresentada por meio do

endereço eletrônico, não poderá exceder 2MB. 15.4. O Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá abrir prazo de 2 (dois) dias para apresentação

da documentação em sua forma original ou em cópia autenticada, contados da sua solicitação. Os documentos deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, rubricadas em todas as folhas pelo Representante Legal da LICITANTE, para o seguinte endereço:

COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - CT Av. do Contorno, 6594 – 10º andar – Funcionários CEP: 30.110-044 – Belo Horizonte – MG

15.5. Na hipótese de ser classificada em primeiro lugar uma ME ou EPP, e havendo alguma

restrição na comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado a ela, conforme Lei Complementar nº 123/2006, o prazo de 2 (dois) dias úteis para sanar as irregularidades, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.6. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de

certidões constitui meio legal de prova.

15.7. A documentação apresentada fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à LICITANTE.

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15.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da LICITANTE e com o número do CNPJ/MF e o respectivo endereço.

15.9. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se

a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

15.10. O não-cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos acima

estabelecidos implicará a rejeição da proposta da interessada ou em sua desqualificação, sem prejuízo das sanções previstas no item 18 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a LICITANTE que apresentou a proposta ou o lance subseqüente, observando o mesmo procedimento do item seguinte.

15.11. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a LICITANTE desatender

às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, podendo encaminhar contraproposta à LICITANTE e, em seguida, decidir sobre sua aceitabilidade, e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, visando à seleção de uma proposta vantajosa para a Administração e, se for o caso, proceder à verificação de sua habilitação, nos moldes acima delineados.

15.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a LICITANTE, detentora do

melhor preço, será declarada vencedora. 16 DA DOCUMENTAÇÃO ESTRANGEIRA 16.1. A documentação apresentada em idioma estrangeiro deverá estar autenticada pelo

consulado brasileiro do país de origem ou registrada em Cartório de Títulos e Documentos, acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado no Brasil, à exceção dos termos técnicos de uso corrente constante dos anexos à proposta, bem como do Certificado de selo da API, quando exigido.

16.2. Os documentos de habilitação emitidos no estrangeiro em língua portuguesa também

deverão estar autenticados pelos respectivos consulados ou registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

17 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 17.1. Da Impugnação ao Edital e dos Esclarecimentos 17.1.1 Até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, qualquer pessoa,

inclusive LICITANTE, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico [email protected].

17.1.2 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas

do seu recebimento, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.

17.1.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

17.1.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no

endereço eletrônico www.bbmnet.com.br, para conhecimento da sociedade em geral e das LICITANTES, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

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17.1.5 A não-impugnação do Edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito

de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 17.2. Dos Recursos 17.2.1. Declarada a vencedora pelo Pregoeiro, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata

e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro da síntese das suas razões, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, em campo próprio, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados do aviso enviado pelo Sistema Eletrônico, devendo apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis. As demais LICITANTES ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente.

17.2.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação da

intenção da LICITANTE de recorrer e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelas demais LICITANTES, serão realizados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do endereço [email protected].

17.2.3. A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às

peças indicadas no item 17.2.2, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço definido no item 15.4 deste Edital, observados os prazos previstos no item 17.2.1.

17.2.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento

apropriado da sessão pública deste Pregão, implica decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE vencedora.

17.2.5. Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Decididos os recursos por

parte da autoridade competente, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.

17.2.6. Não será concedido prazo para apresentação de razões de recursos sobre assuntos

meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela LICITANTE ou, ainda, quando puder o Pregoeiro proferir de plano a decisão.

17.2.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo, exceto quando

manifestamente protelatórios ou quando o Pregoeiro puder decidir de plano. 17.2.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento. 17.2.9. Não serão conhecidos os recursos que não atenderem aos requisitos formais e

procedimentais exigidos, os apresentados fora do prazo prescrito neste Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.

18. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

18.2. A LICITANTE que (i) apresentar documentação ou informação falsa, (ii) deixar de

apresentar documentação exigida para o certame, (iii) ensejar o retardamento da execução

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do objeto da licitação, (iv) não mantiver a proposta ou o lance registrado no Sistema, (v) falhar ou fraudar a execução do Contrato, (vi) comportar-se de modo inidôneo, (vii) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou documento equivalente, ou (viii) cometer fraude fiscal, estará sujeita, conforme o caso, às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pela infratora:

a) advertência; b) multa de 10% sobre o valor total da proposta vencedora; c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo

prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

d) suspensão do Cadastro de Fornecedores da CEMIG, por igual período de até 5 (cinco) anos.

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme determinado em processo administrativo próprio.

18.2.1 A aplicação de uma penalidade não exclui a de outras, bem como das demais

previstas neste Edital e na legislação.

18.3. A ADJUDICATÁRIA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às multas e penalidades estabelecidas nas Condições Gerais de Fornecimento - Anexo 02, sem prejuízo das sanções legais previstas no art. 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e da responsabilidade civil e criminal.

18.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

19. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO

CONTRATUAL 19.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto deste Pregão será

adjudicado à LICITANTE vencedora que oferecer menor preço total, após decididos os recursos, quando houver.

19.2. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a GASMIG firmará o

Contrato específico (ou documento equivalente) com a LICITANTE vencedora, visando à execução do objeto desta licitação, observados os critérios estabelecidos para equalização de propostas definidos no item 7 deste Edital.

19.3. A LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da sua

convocação, para assinar o Contrato (Pedido de Compra) nos termos da minuta constituída pelo Anexo 04, que integra este Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela GASMIG. A LICITANTE vencedora deverá, além de manter todas as condições de habilitação, apresentar neste mesmo prazo:

a) Certificado de Regularidade da Situação do FGTS (caso não tenha sido já enviado na

Habilitação); b) Certidão Negativa de Débito do INSS/CND (caso não tenha sido já enviado na

Habilitação); 19.4. O não-cumprimento do envio dos documentos, listados no item anterior, no ato da

assinatura do Contrato ou a recusa da LICITANTE em assinar ou retirar o instrumento

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equivalente dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-se a LICITANTE às penalidades previstas no item 18 deste Edital, podendo a GASMIG convocar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais LICITANTES para negociação e, em seguida, decidir sobre a aceitabilidade de sua oferta e, se for o caso, proceder à verificação de sua habilitação, visando, ao final, à celebração do Contrato ou à retirada do instrumento equivalente.

19.5. Quando da assinatura do Contrato, a LICITANTE vencedora deverá estar devidamente

representada por seu dirigente, sócio ou proprietário, investido de poderes que o habilite a assinar o respectivo Contrato em seu nome ou, se for o caso, poderá constituir procurador, através de instrumento de procuração devidamente reconhecido em cartório, com poderes para assinar o Contrato em seu nome, de acordo com o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da LICITANTE, devendo ser apresentado, quando solicitado pela GASMIG, a documentação que confira o poder de representação ao signatário.

19.6. Este Edital e seus Anexos integrarão o Contrato (Pedido de Compra) firmado,

independente de transcrição. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão asseguradas e provisionadas no

Orçamento da Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG. 21. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (PEDIDO DE COMPRA) 21.1 O prazo de vigência do Pedido de Compra está definido no Item 8 do Anexo 04 - Pedido

de Compra. 22. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO 22.1 Os prazos de entrega do material são aqueles definidos no Item 3 do Termo de

Referência, Anexo 01 do Edital. 23. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 23.1 O pagamento pela execução do objeto deste Edital se dará na forma e condições descritas

na Cláusula 6 da minuta do Pedido de Compra - Anexo 04 e na Cláusula 6 das Condições Gerais de Fornecimento - Anexo 02

24. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 24.1 Será exigida garantia de fiel cumprimento do Contrato a ser firmado com a GASMIG, de

acordo com o Pedido de Compra – Anexo 04. A PROPONENTE vencedora desta licitação deverá prestar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, podendo essa garantia ser prestada em:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Fiança Bancária; c) Seguro Garantia.

24.2 A fiança bancária deverá ser prestada OBRIGATORIAMENTE na forma do modelo do Anexo 08 deste Edital, sendo exigida a renúncia, pelo Banco fiador, do benefício de ordem

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e dos direitos a que se referem os arts. 366, 827, e 838, Inciso I, do Código Civil Brasileiro e art. 595 do Código de Processo Civil.

24.3 No caso de utilização do seguro-garantia, a apólice correspondente indicará a GASMIG

como beneficiária devendo ser adotado o modelo aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

24.4 O seguro garantia deverá garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo

tomador no contrato principal, firmado com a GASMIG. 24.5 A apólice de seguro deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certidão de Regularidade expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, atestando que está em total cumprimento com suas obrigações junto à mesma; b) Documento do(s) Ressegurador(es) comprovando que a seguradora está em dia com seus compromissos financeiros com o(s) mesmo(s) e um dos seguintes documentos:

(i) comprovação do(s) resseguro(s), através de cópia de documento(s) pertinente(s) ressegurador(es);

(ii) declaração da própria seguradora que a operação está dentro do contrato de automaticidade ou simplificado do(s) ressegurador(es).

24.6 Os títulos da dívida pública somente serão aceitos se emitidos em conformidade com o art.56, § 1º, I, da Lei de licitações, com a redação que lhe conferiu a Lei 11.079/04.

24.7 As garantias oferecidas não poderão conter qualquer tipo de ressalva ou condições que

possam dificultar ou impedir sua execução, ou que deixem dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.

24.8 A vigência da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato deverá estender-se por 90

(noventa) dias após o término do prazo contratual, conforme definido no Contrato. 24.9 As garantias deverão ser fornecidas em sua forma original, não sendo aceitas cópias de

qualquer espécie, e deverão ter seus valores expressos em reais. 24.10 A Garantia de Fiel Cumprimento deverá garantir as obrigações assumidas pelo tomador

no contrato principal, firmado com a GASMIG, bem como obrigações quanto ao pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social e indenizações a terceiros.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, solicitar parecer de técnicos pertencentes ao

quadro de pessoal da GASMIG ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, sendo-lhe facultado também: a) no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados; e b) relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

25.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

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originalmente da documentação, bem como quaisquer alterações, complementações, modificações, aditamentos, emendas ou retificações, exceto para saneamento de irregularidades não significativas conforme a seguir.

25.2.1 Será possível o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que a LICITANTE possa satisfazer às exigências dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, exclusivamente a partir de solicitação do Pregoeiro ou da autoridade competente, a qual poderá fazê-lo em qualquer das fases da licitação.

25.2.2 Os documentos que poderão ser juntados no prazo referido no item acima são

aqueles cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente e demonstrada na data da apresentação da documentação, tais como:

(i) Certidões vencidas; (ii) Certidões que não puderam ser obtidas até a data de apresentação dos

documentos de habilitação por dependerem exclusivamente de diligências de órgão da administração pública, a despeito da LICITANTE ter realizado as diligências a ele razoavelmente exigidas e mediante evidência da tomada de tais diligências pela LICITANTE;

(iii) Correção de erros aritméticos que não alterem o valor total da proposta; (iv) Esclarecimentos sobre atestados ou certidões que demonstrem a qualificação

técnica; (v) Reapresentação, retificação ou suplementação de documentos necessários à

habilitação, vedada a apresentação de documento faltante, exceto na hipótese descrita no item “ii” acima.

25.2.3 O Pregoeiro decidirá, fundamentadamente, em caso de dúvida acerca da

possibilidade da juntada de documentos adicionais.

25.2.4 As LICITANTES intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.

25.3. O Sistema Eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão do Pregão, na qual estarão

registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 25.4. A autoridade competente para aprovar a realização do Pregão poderá revogar a licitação

por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado e que justifique tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros ou do próprio pregoeiro, mediante decisão escrita e fundamentada.

25.5. As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

25.6. A GASMIG poderá prorrogar, a qualquer tempo, o dia e horário da abertura da sessão

pública, bem como das demais fases do Pregão.

24.6.1 No caso de prorrogação do dia e horário da abertura da sessão pública, será observado o item 3.2 do Edital. Para as demais fases do Pregão, as alterações serão consignadas na própria sessão no Sistema Eletrônico.

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25.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

25.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às

LICITANTES através do próprio sistema eletrônico, ou por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial "MINAS GERAIS”.

25.9. A GASMIG se reserva o direito de aumentar ou diminuir em até 25% (vinte e cinco por

cento) as quantidades do material, sem qualquer modificação nos preços unitários ou das demais Cláusulas e condições.

25.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, tendo como base a

legislação vigente. 26. DO FORO 26.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Belo Horizonte, MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2011. Geraldo de Miranda Nunes Filho Gerência de Contratação de Materiais e Serviços

Anexo 01 Termo de Referência

1

TERMO DE REFERÊNCIA

GPR - 0056/10 Constitui objeto desta licitação a aquisição de produto para odorização de gás natural de composição química à base de TBM (Tert butil-mercaptana), em lote único, de acordo com a especificação técnica contida neste Termo de Referência. 1. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA RESUMIDA LOTE 01 Item DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL Unid. Qtde.

1 Produto para odorização do Gás Natural de composição química à base de TBM (Tert butil-mercaptana). KG 36.000

1.1. A Especificação Técnica referente ao produto para odorização do gás natural consta no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ET – 0004/06 – C e será parte integrante do Pedido de Compra.

2. DA INSPEÇÃO DOS MATERIAIS

2.1. Local da inspeção: Todos os materiais serão inspecionados na GASMIG/ City Gates.

2.2. Critério de inspeção: Quando do seu recebimento, todos materiais deverão estar acompanhados de documentos comprobatórios de qualidade, que serão inspecionados segundo os critérios do Item 3 do Anexo A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – ET – 0004/06-C, documento integrante deste Termo de Referência. 2.2.1 Todos os documentos, emitidos pelos fabricantes dos materiais, deverão estar em papel timbrado da empresa fabricante. Não serão aceitos documentos com textos desconexos, sem qualquer vínculo de fidelidade com o fabricante do material.

3. DO CRONOGRAMA DE ENTREGA

O material objeto desta licitação deverá ser entregue, no horário de 08:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas, nos City Gates da GASMIG. 3.1 Prazo de entrega dos materiais:

O material objeto desta licitação deverá ser entregue nos endereços, acima mencionados, num prazo de até 10 dias corridos, após solicitação da GASMIG em data a ser agendada entre as partes, através do formulário de Solicitação de Entrega de Materiais - ANEXO A.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS

4.1 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de Menor Preço Global por lote, após examinada a conformidade das propostas com as especificações e condições de execução detalhadas no Edital.

Anexo 01 Termo de Referência

2

4.2 DOS TRIBUTOS

Os preços cotados pela PROPONENTE deverão conter todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita realização do objeto desta licitação, tais como as despesas com mão-de-obra, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros, tributos e contribuições parafiscais, assim como lucro, razão pela qual não serão considerados pleitos relacionados a acréscimos após a abertura da proposta.

4.3 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento pela execução do objeto deste Edital se dará na forma e condições descritas no Pedido de Compra - Anexo 04 e nas Condições Gerais de Fornecimento - Anexo 02.

ANEXO A

SUMÁRIO

1. OBJETIVO

2. DEFINIÇÕES

3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

3.1. Locais de Abastecimento

3.2. Condições de Fornecimento

3.3. Considerações Finais

4. ENDEREÇOS DE ENTREGA

Anexo 01 Termo de Referência

3

1. OBJETIVO:

Definir as características do odorante a ser utilizado nas estações de odorização, ERP´s e nos City Gates da GASMIG e estabelecer as condições de fornecimento do produto.

2. DEFINIÇÕES:

A composição química e as propriedades físico-químicas do odorante devem estar nas

faixas apresentadas abaixo:

COMPOSIÇÃO QUÍMICA % EM PESO

TBM (tert-butil mercaptana) 77 – 81

IPM (iso-propil mercaptana) 14 –23

NPM (n-propil mercaptana) < 7

Impurezas 0 - 1

PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS (Valores Típicos)

Cor Incolor

Odor Irritante

Densidade(20/4) 0,80

Ponto de Ebulição 59 – 67 ºC

Pressão de Vapor (38ºC) 6,6 a 7,0 Psi

Viscosidade (20ºC) 0,57 cp

3. DECRIÇÃO DO SERVIÇO:

3. 1. Locais de Abastecimento:

Serão adquiridos 36.000 quilogramas de odorante, a serem requisitados conforme a

demanda, seguindo programação e cronograma elaborados pela GASMIG e enviados à

época para o proponente.

Anexo 01 Termo de Referência

4

O peso estimado a ser fornecido para cada entrega será de 600 quilogramas, podendo

contemplar mais de um city gate, respeitando a divisão por zonas segundo tabela abaixo:

ZONA ERP/CITY GATE

A ERP João Monlevade

B City Gate Jacutinga

City Gate Betim

City Gate São Brás do Suaçuí

City Gate Pinheiro Grosso

City Gate Chapéu D`Uvas

C

City Gate Brumadinho

Nº PONTO DE ENTREGA QUANTIDADE

PREVISTA PARA 2(DOIS)

ANOS

TAXA DE INJEÇÃO DO ODORANTE

(mg/m3)

LOCALIZAÇÃO DAS

ESTAÇÕES

1 City Gate de Betim 8,0 a 15,0

2 City Gate de Juiz de Fora

8,0 a 15,0

3 City Gate de Barbacena 8,0 a 15,0

4 City Gate de São Braz do Suaçui

8,0 a 15,0

5 City Gate de Brumadinho

8,0 a 15,0

6 City Gate Jacutinga 8,0 a 15,0

7 ERP João Monlevade

36.000 Kg

8,0 a 15,0

C

onforme Item

4

Anexo 01 Termo de Referência

5

3.2. Condições de Fornecimento:

O abastecimento dar-se-à somente pela transferência do produto para os

reservatórios existentes nos ERP´s e City Gates da GASMIG.

No processo de transferência do odorante deverá ser utilizado um medidor de fluxo

(responsabilidade da Contratada) devidamente calibrado, para a determinação do

volume. O medidor deverá ter o certificado de calibração e aferição emitido por órgão

competente.

A Contratada é responsável pelo ventamento em filtros de carvão ativado ou queima

em flaire dos vapores de odorante dos reservatórios. O processo de pressurização e

despressurização deverá ser feito em conjunto entre a Contratada e o empregado da

GASMIG.

O veículo de transporte da empresa contratada deverá dispor de todos os

equipamentos e dispositivos apropriados necessários ao descarregamento

(mangueira flexível com engate rápido, N2, agente mascarante, cabo de aterramento,

etc.)

A Contratada deverá dispor de procedimento padrão de transferência de odorante.

Este procedimento deverá ser apresentado a Gasmig para a sua verificação no ato do

contrato.

A Contratada deverá dispor de materiais de segurança tais como, mantas de

absorção, neutralizantes (NaClO ou equivalente), aromatizantes, recipientes

hermeticamente fechado para transporte de resíduos gerados no processo, que

permitam uma intervenção rápida e imediata nos casos de vazamento, respingos do

produto, eventual acidente durante o transporte e/ou descarregamento.

No caso de acidente envolvendo a contratada, em que haja geração de resíduos, é

de responsabilidade dela o acondicionamento adequado, transporte e destinação

final.

Anexo 01 Termo de Referência

6

A Contratada deverá dispor de procedimento para que não haja líquido ou vapor

remanescentes na mangueira após abastecimento.

A Contratada deverá fornecer a GASMIG com antecedência mínima de 1 (uma)

semana a programação de transporte com trajeto definido, data e horário previsto da

chegada do caminhão nos locais de abastecimento.

A GASMIG será responsável pela abertura do local de trabalho para acesso da

contratada. O supervisor da GASMIG deverá estar no local para acompanhar a

operação de transferência do odorante.

A operação de abastecimento dos reservatórios somente terá início após a GASMIG

emitir a PT (Permissão de Trabalho).

Compete a GASMIG as manobras de válvulas e/ou equipamentos.

A GASMIG fornecerá os “Lay-out” e localizações das estações de odorização para a

contratada.

Compete a GASMIG apresentar uma programação e um cronograma com a demanda

de odorante para cada City Gate para a empresa Contratada.

3.3. Considerações Finais:

A Contratada deverá atender a todas as legislações vigentes e aplicáveis.

A Contratada deverá cumprir o Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988 do Ministério

dos Transportes que trata do Regulamento rodoviário para Transporte de Produtos

Perigosos, como também a resolução ANTT. Nº420 de fevereiro de 2004 que aprova

as Instruções Complementares ao Regulamento Rodoviário para Transporte de

produtos Perigosos.

O veículo utilizado para o transporte do odorante deverá atender todas as normas e

legislação vigente quanto ao aspecto de: segurança, licença de transporte/circulação,

sinalização, sua destinação, etc.

Anexo 01 Termo de Referência

7

A Contratada deverá fornecer a Ficha de Informação de Segurança de Produto

Químico (FISPQ) do produto fornecido.

As fichas de controle de pesagem devem conter os pesos, datas, horários e nomes

dos responsáveis e serem entregues ao representante da GASMIG, para assinatura,

após cada operação concluída.

O produto deverá ter uma garantia mínima de 12 meses em condições adequadas de

armazenamento.

4. ENDEREÇOS DE ENTREGA:

City Gate Betim – Estrada do Contorno s/nº - Betim – Atrás da REGAP – BETIM City Gate São Brás do Suaçuí – Trevo de São João Del Rey, Sentido São Brás do Suaçuí Km 16,2 – São Brás do Suaçuí City Gate Pinheiro Grosso - Derivando da BR 040, próximo ao KM 699 – Estrada para o Distrito de Pinheiro Grosso – Sítio Santa Maria – Barbacena City Gate Chapéu D`Uvas – Derivando da BR 040, sentido Distrito de Paula Lima, depois do Distrito de Chapéu D`Uvas – Juiz de Fora. City Gate Brumadinho – Estrada Municipal Aranha – Moeda – Distrito de Aranha, Brumadinho. City Gate Jacutinga – Estrada Municipal para Jacutinga – Distrito de Jacutinga - Poços de Caldas

ERP João Monlevade – Entroncamento BR381 e BR 262 – João Monlevade.

Anexo 01 Termo de Referência

8

ANEXO B

SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIA

Pedido de Compra nº :XXXXXXXXXXXXXXXX Fornecedor : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIA SOLICITAMOS A ENTREGA DO MATERIAL ABAIXO DESCRITO, CONFORME TERMOS DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, NO QUAL ESTA SOLICITAÇÃO ESTÁ VINCULADA, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS.

DESCRIÇÃO Produto para odorização do gás natural de composição química a base de TBM (tert butil-mercaptana) conforme especificação técnica OP-CD-RMBH-ET-004/06-C.

LOCAIS DE ENTREGA /QUANTIDADES Local(is) de entrega e quantidade(s):

X ERP/CITY GATE QUANTIDADE (Kg) City Gate Betim City Gate São Brás do Suaçuí City Gate Pinheiro Grosso City Gate Chapéu D`uvas City Gate Brumadinho City Gate Jacutinga ERP João Monlevade

Obs:

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Solicitamos retorno com a data agendada para entrega. A entrega deverá ser realizada em 10 (dez) dias corridos, conforme previsto no Pedido de Compra.

Responsável pela solicitação/área:

Data:

ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OP-CD-RMBH-ET-0004/06 -C COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG

ODORANTE – PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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ÍNDICE DE REVISÕES

VER DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

Item 3.1 Locais de abastecimento: quadro de pontos de entrega; pág 04 Item 3.2 Condições de fornecimento: pág 05, 06 Item 3.3 Considerações finais: pág 06, 07 e 08. ORIGINAL REV. A

REV. B

REV. C

DATA 29/03/2006 09/08/2006 14/02/2008 22/08/2010 EXECUÇÃO Verônica Petri Verônica Petri Verônica Petri Alexandre Silva VERIF. OP; SR; AT OP; SR; AT OP;SR;AT OP;SR;AT APROV.

ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OP-CD-RMBH-ET-0004/06 -C COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG

ODORANTE – PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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SUMÁRIO 1. OBJETIVO

2. DEFINIÇÕES

3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

3.1. Locais de Abastecimento

3.2. Condições de Fornecimento

3.3. Considerações Finais

4. ENDEREÇOS DE ENTREGA

ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OP-CD-RMBH-ET-0004/06 -C COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG

ODORANTE – PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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1. OBJETIVO:

Definir as características do odorante a ser utilizado nas estações de

odorização, ERP´s e nos City Gates da GASMIG e estabelecer as condições de

fornecimento do produto.

2. DEFINIÇÕES:

A composição química e as propriedades físico-químicas do odorante devem

estar nas faixas apresentadas abaixo:

COMPOSIÇÃO QUÍMICA % EM PESO

TBM (tert-butil mercaptana) 77 – 81

IPM (iso-propil mercaptana) 14 –23

NPM (n-propil mercaptana) < 7

Impurezas 0 - 1

PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS (Valores Típicos)

Cor Incolor

Odor Irritante

Densidade(20/4) 0,80

Ponto de Ebulição 59 – 67 ºC

Pressão de Vapor (38ºC) 6,6 a 7,0 Psi

Viscosidade (20ºC) 0,57 cp

ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OP-CD-RMBH-ET-0004/06 -C COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG

ODORANTE – PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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3. DECRIÇÃO DO SERVIÇO:

3. 1. Locais de Abastecimento:

Serão adquiridos 36.000 quilogramas de odorante, a serem requisitados

conforme a demanda, seguindo programação e cronograma elaborados pela

GASMIG e enviados à época para o proponente.

O peso estimado a ser fornecido para cada entrega será de 600 quilogramas,

podendo contemplar mais de um city gate, respeitando a divisão por zonas

segundo tabela abaixo:

ZONA ERP/CITY GATE

A ERP João Monlevade

B City Gate Jacutinga

City Gate Betim

City Gate São Brás do Suaçuí

City Gate Pinheiro Grosso

City Gate Chapéu D`Uvas

C

City Gate Brumadinho

ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OP-CD-RMBH-ET-0004/06 -C COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG

ODORANTE – PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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Nº PONTO DE ENTREGA QUANTIDADE

PREVISTA PARA 2(DOIS)

ANOS

TAXA DE INJEÇÃO DO ODORANTE

(mg/m3)

LOCALIZAÇÃO DAS

ESTAÇÕES

1 City Gate de Betim 8,0 a 15,0

2 City Gate de Juiz de Fora

8,0 a 15,0

3 City Gate de Barbacena 8,0 a 15,0

4 City Gate de São Braz do Suaçui

8,0 a 15,0

5 City Gate de Brumadinho

8,0 a 15,0

6 City Gate Jacutinga 8,0 a 15,0

7 ERP João Monlevade

36.000 Kg

8,0 a 15,0

C

onforme Item

4

3.2. Condições de Fornecimento:

O abastecimento dar-se-à somente pela transferência do produto para os

reservatórios existentes nos ERP´s e City Gates da GASMIG.

No processo de transferência do odorante deverá ser utilizado um medidor

de fluxo (responsabilidade da Contratada) devidamente calibrado, para a

determinação do volume. O medidor deverá ter o certificado de calibração

e aferição emitido por órgão competente.

A Contratada é responsável pelo ventamento em filtros de carvão ativado

ou queima em flaire dos vapores de odorante dos reservatórios. O

processo de pressurização e despressurização deverá ser feito em

conjunto entre a Contratada e o empregado da GASMIG.

O veículo de transporte da empresa contratada deverá dispor de todos os

equipamentos e dispositivos apropriados necessários ao descarregamento

ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OP-CD-RMBH-ET-0004/06 -C COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG

ODORANTE – PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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(mangueira flexível com engate rápido, N2, agente mascarante, cabo de

aterramento, etc.)

A Contratada deverá dispor de procedimento padrão de transferência de

odorante. Este procedimento deverá ser apresentado a Gasmig para a sua

verificação no ato do contrato.

A Contratada deverá dispor de materiais de segurança tais como, mantas

de absorção, neutralizantes (NaClO ou equivalente), aromatizantes,

recipientes hermeticamente fechado para transporte de resíduos gerados

no processo, que permitam uma intervenção rápida e imediata nos casos

de vazamento, respingos do produto, eventual acidente durante o

transporte e/ou descarregamento.

No caso de acidente envolvendo a contratada, em que haja geração de

resíduos, é de responsabilidade dela o acondicionamento adequado,

transporte e destinação final.

A Contratada deverá dispor de procedimento para que não haja líquido ou

vapor remanescentes na mangueira após abastecimento.

A Contratada deverá fornecer a GASMIG com antecedência mínima de 1

(uma) semana a programação de transporte com trajeto definido, data e

horário previsto da chegada do caminhão nos locais de abastecimento.

A GASMIG será responsável pela abertura do local de trabalho para

acesso da contratada. O supervisor da GASMIG deverá estar no local para

acompanhar a operação de transferência do odorante.

A operação de abastecimento dos reservatórios somente terá início após

a GASMIG emitir a PT (Permissão de Trabalho).

ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OP-CD-RMBH-ET-0004/06 -C COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG

ODORANTE – PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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Compete a GASMIG as manobras de válvulas e/ou equipamentos.

A GASMIG fornecerá os “Lay-out” e localizações das estações de

odorização para a contratada.

Compete a GASMIG apresentar uma programação e um cronograma com

a demanda de odorante para cada City Gate para a empresa Contratada.

3.3. Considerações Finais:

A Contratada deverá atender a todas as legislações vigentes e aplicáveis.

A Contratada deverá cumprir o Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988 do

Ministério dos Transportes que trata do Regulamento rodoviário para

Transporte de Produtos Perigosos, como também a resolução ANTT.

Nº420 de fevereiro de 2004 que aprova as Instruções Complementares ao

Regulamento Rodoviário para Transporte de produtos Perigosos.

O veículo utilizado para o transporte do odorante deverá atender todas as

normas e legislação vigente quanto ao aspecto de: segurança, licença de

transporte/circulação, sinalização, sua destinação, etc.

A Contratada deverá fornecer a Ficha de Informação de Segurança de

Produto Químico (FISPQ) do produto fornecido.

As fichas de controle de pesagem devem conter os pesos, datas, horários

e nomes dos responsáveis e serem entregues ao representante da

GASMIG, para assinatura, após cada operação concluída.

O produto deverá ter uma garantia mínima de 12 meses em condições

adequadas de armazenamento.

ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OP-CD-RMBH-ET-0004/06 -C COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG

ODORANTE – PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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4. ENDEREÇOS DE ENTREGA:

City Gate Betim – Estrada do Contorno s/nº - Betim – Atrás da REGAP – BETIM City Gate São Brás do Suaçuí – Trevo de São João Del Rey, Sentido São Brás do Suaçuí Km 16,2 – São Brás do Suaçuí City Gate Pinheiro Grosso - Derivando da BR 040, próximo ao KM 699 – Estrada para o Distrito de Pinheiro Grosso – Sítio Santa Maria – Barbacena City Gate Chapéu D`Uvas – Derivando da BR 040, sentido Distrito de Paula Lima, depois do Distrito de Chapéu D`Uvas – Juiz de Fora. City Gate Brumadinho – Estrada Municipal Aranha – Moeda – Distrito de Aranha, Brumadinho. City Gate Jacutinga – Estrada Municipal para Jacutinga – Distrito de Jacutinga - Poços de Caldas ERP João Monlevade – Entroncamento BR381 e BR 262 – João Monlevade.

Anexo 02

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

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CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

1 – OBJETO 1.1 Fornecer e entregar todo material e executar todo serviço associado que constitua o objeto deste PEDIDO DE COMPRA na forma, prazos e qualidade nele estipulados e nos seus anexos. 1.2 Obriga-se o FORNECEDOR a manter, durante o prazo de execução do PEDIDO DE COMPRA, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, facultando-se à GASMIG o direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento destas condições. 2 – RECURSOS Os recursos destinados ao pagamento das despesas decorrentes deste PEDIDO DE COMPRA estão previstos no Orçamento Anual de Custeio da GASMIG. 3 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Além das demais obrigações previstas neste PEDIDO DE COMPRA, compete: 3.1 à GASMIG: 3.1.1 aprovar, quando for o caso, os desenhos e demais documentos técnicos relativos ao processo de fabricação dos materiais a serem fornecidos, desde que em conformidade com o escopo contratado; 3.1.2 fornecer as informações e as documentações técnicas indispensáveis ao fornecimento do material objeto deste PEDIDO DE COMPRA; 3.1.3 efetuar os pagamentos estipulados conforme definido no Edital de Licitação; 3.1.4 manter sigilo sobre detalhes técnicos dos produtos e processos industriais do FORNECEDOR; 3.1.5 fiscalizar e inspecionar os materiais, de acordo com o prazo e as condições estabelecidas na especificação técnica, bem como acompanhar o fornecimento ora contratado, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais o FORNECEDOR deverá facilitar o exercício de suas funções;

3.1.5.1 A presença da fiscalização da GASMIG não elimina nem atenua a responsabilidade do FORNECEDOR quanto à qualidade dos materiais fornecidos e ao cumprimento de suas obrigações contratuais e legais;

3.1.6 receber, conferir e dar aceite dos materiais entregues pelo FORNECEDOR no almoxarifado da GASMIG, após verificado o pleno atendimento do escopo contratado; 3.1.7 notificar o FORNECEDOR no caso de aplicação de eventuais multas ou outras penalidades previstas no PEDIDO DE COMPRA ou em Lei; 3.2 ao FORNECEDOR:

Anexo 02

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

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3.2.1 o fornecimento, o transporte, a contratação de seguros e a entrega do material contratado, no local definido, dentro dos prazos contratuais, de acordo com os documentos, especificações técnicas e demais condições estabelecidas no Edital de Licitação, ao qual está vinculado este PEDIDO DE COMPRA; 3.2.2 garantir que os materiais fornecidos sejam novos e estejam isentos de defeitos de projeto, execução, fabricação; 3.2.3 prover os produtos em conformidade com os requisitos especificados no PEDIDO DE COMPRA, independentemente da aprovação de documentos e da inspeção de fabricação a serem realizadas pela GASMIG ou por empresa por ela contratada para esses fins. Caso os produtos sejam fornecidos não-conformes, deverá ser providenciada a troca imediata dos mesmos, com ônus total para o FORNECEDOR; 3.2.4 responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à GASMIG ou a terceiros e pelos custos de serviços adicionais necessários para o reparo, retrabalho ou substituição do material, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do PEDIDO DE COMPRA, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela GASMIG; 3.2.5 substituir, às suas expensas, dentro do prazo assinado pela fiscalização da GASMIG, todos os materiais em que se constatem defeitos, erros, danos, falhas e quaisquer outras irregularidades; 3.2.6 cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas; 3.2.7 utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à prestação dos serviços, assumindo plena e exclusiva responsabilidade pelos Contratos de Trabalho celebrados com seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas que venham a ocorrer, eximindo a GASMIG de qualquer responsabilidade solidária e/ou subsidiária pelos mesmos, a qualquer tempo, e ainda ressarcir à GASMIG qualquer valor pago ou exigido judicialmente a tal título; 3.2.8 manter a GASMIG permanentemente informada de todas e quaisquer alterações ou aperfeiçoamentos realizados em seu Sistema de Qualidade, que possam influenciar na qualidade do material fornecido sob este PEDIDO DE COMPRA; 3.2.9 manter a GASMIG informada, de acordo com a conveniência desta, de todos os detalhes do fornecimento objeto do PEDIDO DE COMPRA e elaborar relatórios específicos, quando solicitado; 3.2.10 possibilitar, após comunicação prévia, por escrito, através de representantes credenciados pela GASMIG, o diligenciamento dos produtos a serem fornecidos por meio de inspeção em sua fábrica durante o processo produtivo; 3.2.11 não divulgar, sem consentimento prévio por escrito da GASMIG, o PEDIDO DE COMPRA ou quaisquer dos seus dispositivos ou qualquer especificação, projeto, desenho padrão, amostra ou informação fornecidos pela GASMIG ou em nome desta, com relação ao PEDIDO DE COMPRA, a qualquer outra pessoa que não seja alguém contratado pelo FORNECEDOR para execução do fornecimento. A divulgação dos dados pelo FORNECEDOR à pessoa por este contratada para execução do fornecimento deverá ser feita sob reserva, e somente na medida em que for necessária para fins da citada execução;

Anexo 02

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

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3.2.12 não fazer uso, sem consentimento prévio, por escrito, da GASMIG, de quaisquer documentos ou informações especificadas no subitem 3.2.11, a não ser para fins de execução do PEDIDO DE COMPRA; 3.2.13 responsabilizar-se pela embalagem do material, que deverá ser adequada ao tipo de transporte e atender às exigências da legislação específica para transporte de carga, principalmente no que se refere à segurança e meio ambiente; 3.2.14 marcar os volumes com tinta indelével, com os seguintes dizeres: GASMIG, endereço da unidade destinatária, número do item do PEDIDO DE COMPRA, bem como receber a sinalização visual adequada ao tipo de material a transportar; 3.2.15 solicitar a inspeção em fábrica, caso prevista no PEDIDO DE COMPRA, no prazo e condições estabelecidas na especificação técnica; 3.2.16 facilitar a ação da gerência de contratos e da inspeção, através de representantes credenciados pela GASMIG, provendo os recursos necessários para a sua execução; 3.2.17 comparecer, quando solicitado, aos locais definidos de comum acordo entre a GASMIG e o FORNECEDOR, através de representantes devidamente habilitados e credenciados, para exames e esclarecimentos de qualquer problema relacionado ao fornecimento. 4 - INSPEÇÃO O local onde será realizada a inspeção está definido em campo próprio no PEDIDO DE COMPRA e os Requisitos de Inspeção são aqueles definidos no instrumento convocatório ou em outro documento equivalente. 4.1 INSPEÇÃO NAS INSTALAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1.1 Quando descrito no Pedido de Compra que a inspeção será nas Instalações do FORNECEDOR, o mesmo deverá solicitar a inspeção do material, através do e-mail [email protected] ou Fax (31)3265-1103, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a inspeção. Salvo expressa autorização por escrito, caso o FORNECEDOR entregue o material antes que o mesmo seja inspecionado pela GASMIG ou seu representante autorizado, será assegurada à GASMIG, a seu critério: a) extensão do período de garantia por 12 (doze) meses; b) devolução do material às expensas do FORNECEDOR. 4.1.2 O FORNECEDOR deve dispor de pessoal e aparelhagem, próprios ou contratados, propriados para a execução dos ensaios, condições essas que poderão ser conferidas pelo inspetor da GASMIG. Fica ainda assegurado, ao mesmo, o direito de presenciar os ensaios, conferir resultados e efetuar novas inspeções e exigir a repetição de qualquer ensaio. 4.1.3 O FORNECEDOR deve apresentar ao inspetor da GASMIG, Certificado de Aferição de todos os instrumentos de seu laboratório emitido por órgão homologado pelo INMETRO ou equivalente no país onde o laboratório esteja estabelecido.

4.1.3.1 A periodicidade mínima dessa aferição deve ser de um ano. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar a desqualificação do laboratório.

4.1.4 Todas as normas, especificações e desenhos citados como referência deverão estar à disposição do inspetor da GASMIG no local da inspeção. 4.1.5 O FORNECEDOR deve garantir, ao inspetor da GASMIG, livre acesso a laboratórios e a locais de fabricação e acondicionamento do material adquirido.

Anexo 02

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

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4.1.6 Os ensaios de recebimento, como também os ensaios de rotina não englobados nos de recebimento, previstos em normas, especificações ou desenhos, correrão sempre por conta do FORNECEDOR. 4.1.7 Todos os resultados obtidos nos ensaios de recebimento bem como os valores especificados para os mesmos, devem ser registrados em formulário próprio, pelo executante do ensaio. 4.1.8 Devem ser anexados a esse formulário, gráficos, fotografias, etc., que se fizerem necessários, a critério do inspetor da GASMIG. Esse formulário preenchido deve ser assinado pelo executante do ensaio e pelo inspetor da GASMIG, o qual receberá uma via deste, salvo indicação em contrário na especificação. 4.1.9 Deverá ser anexada à nota fiscal, cópia do Relatório de Inspeção emitido pelo inspetor da GASMIG. 4.1.10 Os custos da visita do Inspetor da GASMIG (locomoção, hospedagem, alimentação, homem-hora e administrativos) correrão por conta do FORNECEDOR quando:

a) na data indicada na solicitação de inspeção o material não estiver completo; b) o laboratório de ensaios não atender as exigências dos parágrafos anteriores; c) o material fornecido necessitar de acompanhamento de fabricação ou inspeção final em subfornecedor contratado pelo FORNECEDOR, ou em localidade diferente da sede do FORNECEDOR. Nesse caso, o FORNECEDOR arcará apenas com a diferença entre os custos de inspeção nas duas localidades; e) a reinspeção do material por motivo de recusa; f) a reinspeção por motivo de fracionamento da entrega, não previsto no PEDIDO DE COMPRA.

4.2 INSPEÇÃO NA GASMIG 4.2.1 O material liberado de inspeção na fábrica do FORNECEDOR estará sujeito à verificação pela GASMIG por ocasião do recebimento no local de entrega. 4.2.2 Em caso de recusa do material pela GASMIG quando da realização da inspeção, os custos de devolução do material para o FORNECEDOR e de reposição do mesmo para a GASMIG correrão por conta do FORNECEDOR. 5 – ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue pelo FORNECEDOR no local indicado no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo 1, nos prazos e condições estabelecidos no cronograma de entrega, acompanhados da cópia do Relatório de Inspeção emitido pelo inspetor da GASMIG, quando houver previsão de inspeção em fábrica no PEDIDO DE COMPRA; 5.1.1 A data de entrega efetiva do material será a data da entrega no local estabelecido no PEDIDO DE COMPRA, registrada de forma legível na nota fiscal, por quem recebeu o material, que, além desta data, deverá registrar (igualmente legível) na mesma nota fiscal, o seu nome, a matrícula, o cargo, o nome da empresa e a data de recebimento do material; 5.1.2 Não será admitida entrega antecipada do material, salvo com autorização expressa da GASMIG; 5.1.3 Entende-se por entrega antecipada a entrega efetuada com antecedência superior a 15 (quinze) dias corridos da data prevista no cronograma de entrega;

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CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

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5.1.3.1 O disposto no item anterior aplicar-se-á a cada uma das parcelas prevista no cronograma de entrega. 5.2 Qualquer atraso não justificado pelo FORNECEDOR no cumprimento de suas obrigações de entrega, sujeitá-lo-á a todas ou algumas das seguintes sanções: acionamento da Garantia de Execução de Contrato, quando exigida, imposição de penalidade por atraso e/ou rescisão do PEDIDO DE COMPRA por inadimplência. 6 – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTOS 6.1 Os pagamentos serão efetuados pela GASMIG, no prazo estabelecido no PEDIDO DE COMPRA, após a entrega do material e dos documentos de cobrança, sem correção financeira, mediante crédito em conta corrente, valendo como comprovante de quitação o documento de confirmação enviado pelo Banco à GASMIG. 6.2 Os pagamentos serão efetuados com base no recebimento dos Materiais, conforme sistemática estabelecida no PEDIDO DE COMPRA. 6.3 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG, com o seguinte endereço: Av. do Contorno, 6594 – 10º andar – Funcionários, 30110-044 – Belo Horizonte, MG – CNPJ: 22.261.473/0001-85 – IE: 062.508832.0085. 6.4 As notas fiscais faturas, deverão sempre indicar o número do PEDIDO DE COMPRA e de seus itens correspondentes. 6.5 Caso a GASMIG solicite carta de correção fiscal, carta de fiança bancária, nota fiscal complementar, denúncia espontânea, cópia de declaração de importação ou outros documentos correspondentes ao fornecimento do material, o FORNECEDOR deverá entregar esses documentos na GASMIG com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para o pagamento, sob pena de adiamento proporcional desse pagamento. 6.6 Os pagamentos efetuados com atraso, por responsabilidade exclusiva da GASMIG, serão acrescidos de juros de mora de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" entre a data do vencimento e a da efetiva liberação. 6.6.1 O FORNECEDOR deverá promover a cobrança dos juros de mora prevista neste item no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data do pagamento da fatura/nota fiscal, sob pena de se haver como plenamente quitado o respectivo débito. 6.6.2 A compensação financeira devida por atraso de pagamento deverá ser solicitada por escrito pelo FORNECEDOR, diretamente à GASMIG, situada na Av. do Contorno, 6594 – 10º andar – Funcionários, 30110-044 – Belo Horizonte, MG. 6.7 O pagamento da fatura não significa sua aprovação definitiva pela GASMIG. Qualquer valor, cujo pagamento for posteriormente considerado indevido ou em desacordo com este PEDIDO DE COMPRA, será descontado de qualquer pagamento devido ao FORNECEDOR ou dele cobrado, na forma mais conveniente à GASMIG. 6.8 Todos os benefícios fiscais e tributários obtidos serão totalmente repassados pelo FORNECEDOR à GASMIG, inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, sendo deduzidos da fatura do mês subseqüente à apuração dos valores. Todo e qualquer benefício tributário e/ou benefício fiscal obtido na data deste PEDIDO DE COMPRA ou após essa data, que implique em redução dos preços vigentes neste PEDIDO DE COMPRA, será revertido em favor da GASMIG, caso legalmente permitido.

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CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

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6.9 Se informado pela GASMIG da existência de incentivos fiscais aplicáveis ao PEDIDO DE COMPRA e, ainda assim, o FORNECEDOR der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão desses incentivos, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a GASMIG pagará sempre o preço incentivado dos bens e serviços. 6.10 Caso a GASMIG venha a ter conhecimento da existência de incentivos ou benefícios fiscais aplicáveis ao presente PEDIDO DE COMPRA, as partes envidarão seus maiores esforços para utilizar tais benefícios de forma a diminuir os preços vigentes à época. 6.11 A GASMIG poderá deduzir todo e qualquer débito, penalidade ou indenização decorrentes do fornecimento, de quaisquer créditos devidos ao FORNECEDOR. 7 – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 7.1 O FORNECEDOR responderá por todos e quaisquer danos provocados direta ou indiretamente à GASMIG ou a terceiros na execução deste PEDIDO DE COMPRA, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela GASMIG, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento. 7.1.1 Para os efeitos desta cláusula, danos significam todo e qualquer ônus, despesa, custo ou obrigação que venham a ser assumidos pela GASMIG em decorrência do não cumprimento, pelo FORNECEDOR ou seus subcontratados, de obrigações de responsabilidade do FORNECEDOR, atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela GASMIG a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 7.1.2 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da GASMIG, esta notificará o FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à GASMIG a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante à GASMIG, nos termos desta cláusula. 7.1.3 Fica desde já entendido que quaisquer despesas que venham a ser incorridas ou exigidas da GASMIG, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, mediante a adoção das seguintes providências, até o limite necessário ao seu pleno ressarcimento, a critério da GASMIG: a) notificação escrita que a GASMIG expedir, no prazo assinado na notificação; b) dedução de créditos do FORNECEDOR, pelos serviços prestados; c) execução da garantia de fiel cumprimento do Pedido de Compra, se houver; d) medida judicial apropriada. 8 – PROPRIEDADE INTELECTUAL Se terceiros ingressarem em juízo alegando que os produtos ou serviços fornecidos sob este CONTRATO infringem a legislação sobre propriedade intelectual, caberá ao FORNECEDOR tomar todas as providências visando à promoção da defesa da GASMIG, respondendo por eventuais indenizações devidas, custas e honorários advocatícios.

Anexo 02

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

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9 – GARANTIA DO MATERIAL 9.1 O FORNECEDOR garantirá a qualidade do material pelo prazo e condições definidas no PEDIDO DE COMPRA. 9.2 O período de garantia será interrompido na data de comunicação da divergência pela GASMIG, sendo retomado quando o material estiver em perfeitas condições de uso. 9.3 A garantia compreende a recuperação ou substituição, às expensas do FORNECEDOR, inclusive transporte do local onde foi entregue o material até as instalações do FORNECEDOR, de qualquer componente ou material que apresente divergência de características ou quaisquer erros de projeto e defeitos de fabricação. 9.4 Se, durante o prazo de garantia, forem verificados quaisquer defeitos ou divergências nas características do material, a GASMIG comunicará o fato, por escrito, ao FORNECEDOR, acordando o prazo para correção dos defeitos e eliminação das divergências, visando à solução no período máximo de 30 (trinta) dias. 9.5 Caso não seja possível a correção dos defeitos ou eliminação das divergências no período estipulado no item anterior, o FORNECEDOR se compromete a enviar, às suas expensas, outros materiais que preencham os requisitos técnicos, os quais lhe serão devolvidos tão logo sejam recuperados aqueles originalmente enviados para reparo. 9.6 Caso o FORNECEDOR, tendo sido notificado, se recusar ou deixar de reparar os defeitos, omissões ou falhas, ou, se for o caso, deixar de enviar outros materiais no prazo e nos termos estipulados nos itens 9.4 e 9.5, a GASMIG procederá a correção dos mesmos, e compensará tais despesas contra os pagamentos seguintes, devidos ao FORNECEDOR, e/ou executar a garantia contratual, sem prejuízo do FORNECEDOR responder pelas sanções decorrentes do inadimplemento contratual. 10 – PRAZOS 10.1 Os prazos de entrega serão contados em dias corridos, a partir da data de assinatura do PEDIDO DE COMPRA. 10.2 O FORNECEDOR poderá submeter à análise da GASMIG, pedido de prorrogação do prazo de entrega, por motivo de força maior, caso fortuito ou motivo justo. 11 – RESCISÃO E PENALIDADES 11.1 Constituem causas de inadimplemento do PEDIDO DE COMPRA: 11.1.1 o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer de suas cláusulas ou condições; 11.1.2 a dissolução judicial, a insolvência civil, a decretação de falência ou qualquer alteração social do FORNECEDOR que prejudique a sua capacidade de executar fielmente este PEDIDO DE COMPRA; 11.1.3 os demais motivos previstos em lei ou regulamento aplicáveis. 11.2 A ocorrência de qualquer dos motivos previstos na cláusula anterior ensejará as seguintes providências pela parte prejudicada: 11.2.1 Os fatos, ações ou omissões caracterizadores do inadimplemento contratual serão comunicados à parte infratora por escrito, estipulando prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis

Anexo 02

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para sanar as irregularidades, se outro prazo não lhe houver sido estabelecido no edital e seus anexos, ou apresentar defesa prévia, no mesmo prazo; 11.2.2 sanadas as irregularidades ou aceitas as justificativas apresentadas, considerar-se-á cessado o motivo do inadimplemento. 11.2.3 Permanecendo desatendida a condição contratual infringida após o prazo de cura previsto acima, ficará plenamente caracterizada a inadimplência da parte infratora, independentemente de nova notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste PEDIDO DE COMPRA e na legislação. 11.3 Uma vez caracterizado o inadimplemento contratual pelo FORNECEDOR, nos termos antecedentes, a GASMIG ficará autorizada a aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas nesta Cláusula, e a promover a rescisão do presente PEDIDO DE COMPRA, nas condições que se seguem: 11.3.1. aplicar-lhe a penalidade de advertência escrita; 11.3.2 no caso de inadimplemento devido à entrega do material após as datas contratuais estabelecidas no PEDIDO DE COMPRA, por culpa do FORNECEDOR, seus subcontratados ou terceiros a ele relacionados, aplicar-lhe multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso sobre o valor do bem ou serviço, enquanto perdurar a irregularidade, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do PEDIDO DE COMPRA, podendo, ainda, cancelar, sem prejuízo de aplicação da multa, as quantidades com atraso superior a 30 dias; 11.3.3 aplicar-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do PEDIDO DE COMPRA na hipótese de rescisão; 11.3.4 rescindir o PEDIDO DE COMPRA, mediante simples notificação escrita; 11.3.5 aplicar-lhe a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a GASMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.3.6 aplicar-lhe a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme determinado em processo administrativo próprio. 11.4 Caracterizado o inadimplemento pela GASMIG, nos termos antecedentes, poderá o FORNECEDOR rescindir o CONTRATO, através de procedimento judicial próprio. 12 – CESSÃO 12.1 O FORNECEDOR não poderá ceder, no todo ou em parte, este PEDIDO DE COMPRA, salvo autorização prévia e por escrito da GASMIG. 12.2 O FORNECEDOR não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do PEDIDO DE COMPRA, salvo autorização prévia e por escrito da GASMIG. Da autorização constará, obrigatoriamente, que a GASMIG opõe ao cessionário as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estão condicionados ao atendimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais. 13 – PUBLICAÇÃO Como condição de eficácia do referido PEDIDO DE COMPRA, a GASMIG fará publicar o seu extrato na Imprensa Oficial.

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CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

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14 – FORO Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Belo Horizonte para qualquer ação ou medida judicial referente a este PEDIDO DE COMPRA.

////////////////

Anexo 03 Modelo de Carta-Proposta

MODELO DE CARTA-PROPOSTA

LOTE ÚNICO Data __/__/____

À COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG

Assunto: Pregão Eletrônico nº GPR-0056/10. Objeto: Aquisição de produto para odorização do gás natural de composição química à base de

TBM (tert butil-mercaptana), conforme Anexo 1 do Edital acima referenciado. Prezados Senhores: 1. Após tomarmos conhecimento de todos os documentos desta licitação, submetemos à

apreciação da GASMIG a nossa proposta de n.º ________ 2. Certificamos que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total

responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação desta proposta. 3. O preço total para o completo fornecimento dos materiais objeto do Edital é de R$_______

(_________________), com ICMS de 12% (salvo quando a lei dispuser de outra forma), conforme detalhado na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL

QUANT

UN PREÇO UNIT. C/

ICMS ( ) %

IPI ( ) %

PREÇO UNIT. COM

ICMS E IPI

PREÇO TOTAL

(R$)

1

Aquisição de produto para odorização do gás natural de composição química à base de TBM (Tert butil-mercaptana), conforme especificação técnica OP-CD-RMBH-ET-004/06-C

36.000 Kg

Valor total do fornecimento dos equipamentos com ICMS de 12%

4. Informações relativas aos impostos incidentes (todas as questões abaixo deverão ser respondidas pela LICITANTE):

• O material / equipamento está sujeito a redução de base de cálculo de

ICMS? SIM NÃO

• Qual o percentual de redução?

• Qual a classificação fiscal do material?

• Em qual unidade da federação o material / equipamento será faturado?

• O material / equipamento está sujeito a substituição tributária? SIM NÃO

Anexo 03 Modelo de Carta-Proposta

• A LICITANTE é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)?

SIM NÃO

• A LICITANTE é optante do SIMPLES NACIONAL? SIM NÃO

5. Declaramos:

aceitar integralmente as regras desta licitação, bem como a legislação a que ele está

subordinada. conhecer o volume do objeto licitado e disponibilizar todos os recursos necessários

para o pleno atendimento do Pedido de Compra. atender ao(s) prazo(s) de entrega estabelecido(s) no Edital; atender aos prazos de garantia técnica estabelecidos no Edital; que o material proposto atende integralmente ao requerido nas Especificações

Técnicas da GASMIG, sem quaisquer desvios de ordem técnica, inclusive escopo de fornecimento e aos prazos de entrega;

no caso de adjudicação do objeto licitado, concordamos em assinar o Pedido de Compra no prazo estabelecido pela GASMIG;

as condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

[POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO

DA LICITANTE NA PROPOSTA]

Minuta de Pedido de Compra - PC - Anexo 4

Companhia de Gás de Minas GeraisAv. do Contorno, 6594 - 10º andar - Funcionários Telefone: (31) 3265-1000 CNPJ: 22.261.473/0001-8530110-044 - Belo Horizonte - MG - Brasil Fax: (31) 3265-1103 Inscrição Estadual: 062.508.832.0085

FORNECEDOR: CÓDIGO:

CNPJ: I.E.END.: BAIRRO:

CEP: CIDADE: ESTADO: Local de Entrega: City gates da GASMIGCONTATO: TEL.: FAX:

EMBALAGEM FRETE

CIF

Valor total IPI ICMS Data limite do Item (R$) % % de entrega

Data de Emissão

unitário

Conforme consta no Anexo 01 - Termo de Referência

IPI TOTAL MOEDA

Local de Inspeção

Proposta nº

ENSAIOS

Licitação nº:GPR-0056/10

Valor Total do Pedido de Compra

Alteração00

Folha nº1

Pedido de Compra nº

City Gates GASMIG

Unid.

ICMS TOTAL

Real

Preço

Valor Total do Pedido de Compra (Por extenso)

Item Descrição do Material Quant.

Entrega parcelada -Conforme consta no Anexo 01 - Termo de

Referência

PEDIDO DE COMPRA – PC

Pedido de compra nº

2

1. FUNDAMENTO LEGAL: 1.1. O Presente PEDIDO DE COMPRA decorre de Processo Administrativo de Licitação e reger-se-á pelas disposições da Lei

Federal nº 8.666, de 21/06/93, estando vinculado, ainda, aos termos do Pregão Eletrônico nº GPR-0056/10, a ele integrando os seguintes documentos:

a) Anexo 01 – Termo de Referência; b) Anexo A – Especificação Técnica – ET – 0004/06C; c) Anexo 02 – Condições Gerais de Fornecimento; d) Anexo B – Solicitação de Entrega de Mercadoria; e) Proposta da CONTRATADA n.º ....................., de ......./......./................

1.2. Em caso de divergência entre os documentos acima indicados e o presente Pedido de Compra, prevalecerão as

disposições deste Pedido de Compras, seguindo-se os demais documentos na mesma ordem em que se encontram listados acima.

2. TRANSPORTE:

2.1. O transporte será por conta do fornecedor. 2.2. Não caberá à GASMIG qualquer intervenção quanto à contratação, pagamento ou ressarcimento do frete referente ao

transporte e será de responsabilidade do transportador o uso de equipamento de proteção individual pelas pessoas que trabalharem no descarregamento do material, ficando a GASMIG isenta de quaisquer responsabilidades e ônus decorrentes de acidentes que porventura venham a ocorrer. Todas as embalagens deverão ser identificadas, externamente, com o número do Pedido de Compra.

3. ENTREGA DO MATERIAL:

3.1. Os materiais deverão ser entregues nos Cities Gates da GASMIG, descritos no ANEXO A, nos seguintes horários: 8h às 11 h e de 12:30h às 16h. Todas as despesas com o seu descarregamento serão por conta do fornecedor.

3.2. Os materiais deverão ser fornecidos acompanhados de toda a documentação relativa. 3.3. A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:

a) Número do Pedido de Compra e o item do material fornecido; b) no seu cabeçalho, o endereço da Av. do Contorno, 6594 – 10º andar – CEP 30110-044 – Belo Horizonte – MG e, no

PEDIDO DE COMPRA – PC

Pedido de compra nº

3

campo “Informações Complementares ou Observações”, o endereço de entrega, com a menção do Decreto Estadual 43.950, publicado em 06/01/2005, no Minas Gerais;

4. GARANTIA:

Os materiais deverão ser garantidos pelo Fornecedor, no mínimo, pelo prazo de (12) meses, a contar de sua efetiva utilização.

5. CONDIÇÃO DO PREÇO: Os preços deste Pedido de Compra são firmes.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

6.1 Os pagamentos serão efetuados, mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 dias a contar da entrega do material e da apresentação e aceite da Nota Fiscal/Fatura à GASMIG, após verificado o perfeito atendimento às especificações técnicas.

7. DO REAJUSTE: 7.1 Os valores expressos no item 5 (cinco) serão reajustados, para mais ou para menos, desde que respeitada a periodicidade

mínima de 1(um) ano, a partir do mês de assinatura do contrato ou a partir da data da última repactuação, se for o caso, com base no índice de preços ao consumidor amplo – IPCA do IBGE;

7.2 A variação do índice a ser considerado no primeiro reajuste será entre o mês anterior ao da apresentação da proposta e o mês anterior ao do aniversário do CONTRATO. Nos reajustes subseqüentes, a variação será aquela ocorrida entre o mês anterior ao último reajuste e o mês anterior ao reajuste subseqüente.

8. PRAZO DE VIGÊNCIA:

8.1 O prazo de vigência do Pedido de Compra será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da assinatura deste instrumento contratual, ressaltando que as garantias contratuais, se houverem, continuarão válidas e exigíveis nos prazos nelas estabelecidos.

9. DO FORO:

Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Belo Horizonte para qualquer ação ou medida judicial referente a este Pedido de Compra.

PEDIDO DE COMPRA – PC

Pedido de compra nº

4

E por assim haverem ajustado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, na presença das testemunhas a seguir nomeadas e assinadas.

Belo Horizonte, de de

COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG ________________________________________________________ Márcio Augusto Vasconcelos Nunes Diretor Presidente ________________________________________________________ Antônio Otávio Campos Ferraz Diretor Técnico

FORNECEDOR ________________________________________________________ ________________________________________________________

TESTEMUNHAS: _________________________________________ José Melo Faria Junior – CPF 496.605.946-15

________________________________________________________ Sônia Maria Savassa Vilaça – RG MG 5.059.318

Anexo B

SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIA

Pedido de Compra nº :XXXXXXXXXXXXXXXX Fornecedor : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIA SOLICITAMOS A ENTREGA DO MATERIAL ABAIXO DESCRITO, CONFORME TERMOS DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, NO QUAL ESTA SOLICITAÇÃO ESTÁ VINCULADA, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS.

DESCRIÇÃO Produto para odorização do gás natural de composição química a base de TBM (tert butil-mercaptana) conforme especificação técnica OP-CD-RMBH-ET-004/06-C.

LOCAIS DE ENTREGA /QUANTIDADES Local(is) de entrega e quantidade(s):

X ERP/CITY GATE QUANTIDADE (Kg) City Gate Betim City Gate São Brás do Suaçuí City Gate Pinheiro Grosso City Gate Chapéu D`uvas City Gate Brumadinho City Gate Jacutinga ERP João Monlevade

Obs:

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Solicitamos retorno com a data agendada para entrega. A entrega deverá ser realizada em 10 (dez) dias corridos, conforme previsto no Pedido de Compra.

Responsável pela solicitação/área:

Data:

Anexo 05 Condições de Habilitação

1

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

PREGÃO GASMIG GPR - 0056/10 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, a critério do pregoeiro, via fac-símile, para o número (31) 3265-1103, ou para o endereço eletrônico [email protected], ou em sua forma original ou através de cópia autenticada em cartório, conforme previsto no Edital. As LICITANTES serão habilitadas segundo as condições e documentos a seguir exigidos: 1 - Habilitação Jurídica 1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, em nome da LICITANTE, devidamente consolidado e registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado ainda de documento de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial e publicado. 1.2 Registro Comercial, no caso de Empresa individual. 1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 1.4 Decreto de autorização, em se tratando de LICITANTE ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME-EPP), deverá apresentar ainda documentos que comprovem o enquadramento de LICITANTE na categoria de ME-EPP. 2 - Regularidade Fiscal 2.1 Prova de inscrição da LICITANTE no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; 2.2 Prova de regularidade da LICITANTE perante a Fazenda Pública Estadual da sede da LICITANTE, através da Certidão Negativa do ICMS; 2.3 Prova de regularidade da LICITANTE relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal; 2.4 Prova de regularidade da LICITANTE relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). Nota: Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente o prazo de validade, serão aceitos quando emitidos até no máximo 06 (seis) meses antecedentes à data para apresentação dos documentos de habilitação.

Anexo 05 Condições de Habilitação

2

3 – Declarações 3.1. Juntamente com os documentos referidos anteriormente, deverão ser apresentadas as

seguintes declarações: a) declaração de que a Empresa não se acha considerada inidônea para licitar e contratar com o

Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração; b) declaração de que a Empresa não possui trabalhadores menores de 16 anos ou menores de

18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei; e

c) declaração de enquadramento em regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

(na hipótese da LICITANTE ser uma ME ou EPP). As declarações referidas nas alíneas “a”, “b” e “c” serão, respectivamente, conforme modelos sugeridos a seguir: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (Razão social da LICITANTE), CNPJ/MF ___, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) ______________________________________________ (Assinatura do Diretor ou Representante Legal) OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da LICITANTE e com o número do CNPJ. DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES (Razão social da LICITANTE), CNPJ/MF Nº, sediada, (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que em suas atividades não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. (Data e local) ______________________________________________ (Assinatura do Diretor ou Representante Legal) OBS) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da LICITANTE e com o número do CNPJ. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DA LICITANTE SER UMA ME OU EPP)

(Razão social da LICITANTE), CNPJ/MF Nº, sediada, (endereço completo) declara, para todos os fins de direito, especificamente para participação em licitação pública, que está sob o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Anexo 05 Condições de Habilitação

3

(Data e local) ______________________________________________ (Assinatura do Diretor ou Representante Legal) OBS) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da LICITANTE e com o número do CNPJ. 4 - Apresentação dos documentos para emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC: a) As empresas que desejarem apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC da

Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG deverão providenciar a documentação exigida acima nos itens 1, 2 e 4 pela ordem, e apresentá-la ao órgão próprio da CEMIG, no endereço abaixo indicado.

b) Endereço para instruções e apresentação da documentação para emissão do Certificado de

Registro Cadastral - CRC:

Gerência de Aquisições de Serviços e Imóveis - MS/AS Av. Barbacena , 1200 - Térreo - Bairro Santo Agostinho 30190-131 – Belo Horizonte – Minas Gerais Horário: 9h às 11h e das 14h às 17h Fax: (0xx31) 3299-3831 E-mail: [email protected] Na internet - sítio da CEMIG: www.cemig.com.br - Portal de Compras.

c) Os documentos para cadastramento na CEMIG poderão ser apresentados no original, por

qualquer processo de cópia, desde que autenticada na forma da Lei, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, quando cabível.

d) A CEMIG se reserva o direito de exigir a apresentação do documento original caso haja dúvida

quanto à autenticidade da cópia. Nota: Fica a LICITANTE obrigada a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, sob as penas da lei. 5 - Habilitação para empresas cadastradas na CEMIG 5.1 As empresas que estiverem regularmente cadastradas na Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, que estejam com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigência, com todas as certidões atualizadas estarão dispensadas de apresentar a documentação exigida para habilitação neste Anexo, deverá ser apresentada apenas a cópia do CRC da CEMIG. 6 - Habilitação para empresas não-cadastradas na CEMIG 6.1 As LICITANTES não-cadastradas ou as cadastradas que não regularizarem toda sua documentação junto ao Cadastro de Fornecedores da CEMIG até 3 (três) dias antes da data fixada para entrega das propostas deverão apresentar a documentação para habilitação exigida neste Anexo, nos termos e condições fixados no item 15 do Edital. 6.2 O Certificado de Registro Cadastral encontra-se disponibilizado no sistema informatizado do referido Cadastro, podendo ser consultado no momento da sessão do Pregão.

Anexo 06

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

(LICITANTE DIRETO)

Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua intenção em aderir ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. São responsabilidades do Licitante: i. tomar conhecimento de todos os dispositivos constantes dos Editais de negócios

dos quais venha a participar, bem como cumpri-los; ii. comprovação da regularidade fiscal, por meio da apresentação da documentação

exigida nos Editais, para fins de habilitação nas Licitações em que for vencedor; iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas

demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, dos quais declara ter pleno conhecimento;

iv. designar pessoa responsável para atuar perante o Sistema Eletrônico de Licitações; e

v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) Nome:(Razão Social) Nome Resumido Endereço: Complemento Bairro: Cidade: UF CEP: CNPJ/CPF: Inscrição estadual: RG Telefone comercial: Fax: e-mail Ramo de Atividade: Representante legal: Cargo: Telefone: Responsável pela utilização da Senha de acesso ao Sistema Nome: CPF: Cargo: Telefone: Celular: Fax: E-mail:

Anexo 06

O Licitante direto reconhece e concorda que: i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao Sistema

são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;

ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;

iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;

iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;

v. o não-pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA; e

vi. a Bolsa Brasileira de Mercadorias está autorizada a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

O presente Termo de Adesão é válido por prazo indeterminado, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento. Local e data: ___________________________________________________________ ______________________________________________________________________ (assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)

Anexo 07

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

(LICITANTE/CORRETORA)

Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua intenção em aderir ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. São responsabilidades do Licitante: i. tomar conhecimento de todos os dispositivos constantes dos Editais de negócios dos quais

venha a participar, bem como cumpri-los; ii. comprovação da regularidade fiscal, por meio da apresentação da documentação exigida nos

Editais, para fins de habilitação nas Licitações em que for vencedor; iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais

normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, dos quais declara ter pleno conhecimento;

iv. designar pessoa responsável para atuar perante o Sistema Eletrônico de Licitações; e v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme previsto no Anexo

IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias. O Licitante reconhece e concorda que: i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao Sistema são de uso

exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;

ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;

Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) Nome:(Razão Social) Nome Resumido Endereço: Complemento Bairro: Cidade: UF CEP: CNPJ/CPF: Inscrição estadual: RG Telefone comercial: Fax: e-mail Ramo de Atividade: Representante legal: Cargo: Telefone: Responsável pela utilização da Senha de acesso ao Sistema Nome: CPF: Cargo: Telefone: Celular: Fax: E-mail:

Anexo 07

iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;

iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;

v. o não-pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA; e

vi. a Bolsa Brasileira de Mercadorias está autorizada a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

Indicação de Corretora: O Licitante outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, podendo a sociedade corretora, para tanto: i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital; ii. apresentar lance de preço; iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro; iv. solicitar informações via sistema eletrônico; v. interpor recursos contra atos do pregoeiro; vi. apresentar e retirar documentos; vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; viii. assinar documentos relativos às propostas; ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente

mandato, que não poderá ser substabelecido. Corretora: Endereço: CNPJ:

O presente Termo de Adesão é válido por prazo indeterminado, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento. Local e data: ___________________________________________________________ ______________________________________________________________________ (assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)

Anexo 08

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MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO DE CONTRATO

(Local e data)

Ref.: Carta de Fiança para Garantia de Fiel Cumprimento do CONTRATO_________

DADOS GERAIS

VALOR: VALIDADE: VENCIMENTO: BANCO FIADOR: CNPJ/MF nº AFIANÇADA: CNPJ/MF nº FAVORECIDA: COMPANHIA DE GÁS MINAS GERAIS – GASMIG CNPJ/MF nº 22.261.473/0001- 85 Pela presente, o BANCO FIADOR, por seus representantes ao final assinados, obriga-se perante a FAVORECIDA, como fiador e principal pagador da AFIANÇADA, com expressa renúncia pelo BANCO FIADOR do benefício de ordem e dos direitos a que se referem os arts. 366, 827, e 838, inciso I, da Lei Federal 10.406, de 10/02/2002 – Código Civil Brasileiro, e art. 595 do Código de Processo Civil, responsabilizando-se solidariamente até o valor da fiança prestada e dentro do prazo estabelecido, exclusivamente pela cobertura de toda e qualquer responsabilidade da AFIANÇADA, decorrente das obrigações por esta assumidas junto da FAVORECIDA, EM GARANTIA DO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º GPR-0056/10, que tem por objeto a aquisição de 36.000Kg de Produto para Odorização do gás natural de composição química à base de TBM (Tert Butil-Mercaptana), de acordo com as especificações contidas no Anexo 01 - Termo de Referência e Anexo 04 – Pedido de Compra. O BANCO FIADOR obriga-se, obedecido ao limite acima especificado, a atender, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as requisições de pagamento de quaisquer importâncias cobertas por esta Carta de Fiança, desde que exigida pela FAVORECIDA, que deverá ser irremediavelmente aceita como verdadeira, independentemente de interferência da AFIANÇADA, exceto se houver expressa ordem judicial determinando a suspensão do pagamento do débito. Obriga-se, ainda, o BANCO FIADOR, pelo pagamento de despesas judiciais, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas, na hipótese de ser a FAVORECIDA compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela AFIANÇADA ou pelo BANCO FIADOR, decorrente do contrato acima referido.

Anexo 08

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Esta garantia só será retratável em caso da AFIANÇADA substituir o valor garantido nos termos desta Carta de Fiança por dinheiro, títulos ou nova Carta de Fiança, que seja aceita pela FAVORECIDA. Para todos os efeitos de direito, inclusive na esfera penal, declara o BANCO FIADOR, sob as penas da lei, que a presente Fiança está devidamente contabilizada em seus registros e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil aplicáveis às operações bancárias. O BANCO FIADOR obriga-se, antes de considerar vencida a presente Carta de Fiança, a obter da FAVORECIDA a confirmação da liberação da AFIANÇADA em relação às obrigações ora garantidas. Todavia, após decorridos 90 (noventa) dias da data do vencimento desta Carta Fiança, e se durante esse período o BANCO FIADOR não tiver recebido da FAVORECIDA Termo de Exoneração e/ou original da Carta de Fiança, ou qualquer notificação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, a exigibilidade da presente Carta Fiança cessará de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Declara, finalmente, o Banco Fiador, que os detentores do seu controle acionário não participam da direção ou do controle da empresa AFIANÇADA. Fica eleito o foro de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para toda e qualquer ação ou execução relativa a presente Carta de Fiança, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. A presente Carta de Fiança vigorará pelo prazo de _______ meses, a contar desta data. A presente Carta de Fiança é firmada em 1 (uma) via original e 2 (duas) cópias. Atenciosamente ______________________________________________ Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(is) do Banco _____________________________________________________________ Assinaturas das testemunhas OBS.: a) Reconhecer firma do(s) representante(s) legal(is) do BANCO FIADOR e das

TESTEMUNHAS; b) A data do vencimento terá de ser igual ou superior a noventa dias após a conclusão

dos serviços; c) Anexar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da condição do(s)

representante(s) legal(is) do fiador/signatário(s);