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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 I. REGÊNCIA LEGAL O Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ/MF nº 04.142.491/0001-66, através da Pregoeira designada pela Portaria nº 804/2013, de 02 de agosto de 2012, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, regida pela Lei Estadual nº. 9.433 de 01 de março de 2005 e, no que couber, pela Lei Federal nº. 8.666, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº.5.450, de 31 de março de 2005, Decreto nº. 5.504, de 05 de agosto de 2005, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. II. UNIDADE SOLICITANTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA III. MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO 003.0.258415/2013 V. TIPO DE LICITAÇÃO / FORMA DE APURAÇÃO VI. FORMA DE ENTREGA/REGIME DE EXECUÇÃO MENOR PREÇO MAIOR OFERTA ITEM LOTE GLOBAL INTEGRAL PARCELADO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL VII. OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO, RAMO DE AUTOMÓVEIS/RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULO-RCF-V COM COBERTURA ADICIONAL PARA VIDROS, RETROVISORES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE 24 HORAS, , CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES DO EDITAL. VIII. SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Abertura das propostas: Data: 04/02/2014 às 15:00hs (horário de Brasília –DF) no site: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br - UASG 926302 IX. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UO/UG AÇÃO (P/A/OE) REGIÃO DR ELEMENTO DE DESPESA 40101/0003 2000 9900 100 33.90.39 X. VIGÊNCIA DO CONTRATO XI. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias Conforme Anexo III– Minuta do Contrato e Apenso XII. ANEXOS AO EDITAL: I - PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT); II- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; III – MINUTA DE CONTRATO XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL End: Prédio sede do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à 5 a Avenida, nº 750, 1º andar, s/104 - Centro Administrativo da Bahia – Salvador - BA - CEP 41.745-004. Coordenação de Licitação: Telefax nº (71) 3103- 0112/0113/0114/0225; www.mpba.mp.br > Licitações do Ministério Público; E-mail: [email protected]

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

I. REGÊNCIA LEGAL

O Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ/MF nº 04.142.491/0001-66, através da Pregoeira designada pela Portaria nº 804/2013, de 02 de agosto de 2012, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, regida pela Lei Estadual nº. 9.433 de 01 de março de 2005 e, no que couber, pela Lei Federal nº. 8.666, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº.5.450, de 31 de março de 2005, Decreto nº. 5.504, de 05 de agosto de 2005, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

II. UNIDADE SOLICITANTE

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

III. MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO 003.0.258415/2013

V. TIPO DE LICITAÇÃO / FORMA DE APURAÇÃO VI. FORMA DE ENTREGA/REGIME DE EXECUÇÃO

MENOR PREÇO MAIOR OFERTA

ITEM LOTE GLOBAL

INTEGRAL PARCELADO

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

VII. OBJETO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO, RAMO DE AUTOMÓVEIS/RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULO-RCF-V COM COBERTURA ADICIONAL PARA VIDROS, RETROVISORES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE 24 HORAS, , CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES DO EDITAL.

VIII. SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Abertura das propostas: Data: 04/02/2014 às 15:00hs (horário de Brasília –DF) no site: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br - UASG 926302

IX. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UO/UG AÇÃO (P/A/OE) REGIÃO DR ELEMENTO DE DESPESA

40101/0003 2000 9900 100 33.90.39

X. VIGÊNCIA DO CONTRATO XI. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO

365 (trezentos e sessenta e cinco) dias Conforme Anexo III– Minuta do Contrato e Apenso

XII. ANEXOS AO EDITAL:

I - PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT); II- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; III – MINUTA DE CONTRATO

XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL

End: Prédio sede do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à 5a

Avenida, nº 750, 1º andar, s/104 - Centro Administrativo da Bahia – Salvador - BA - CEP 41.745-004. Coordenação de Licitação: Telefax nº (71) 3103-0112/0113/0114/0225; www.mpba.mp.br > Licitações do Ministério Público; E-mail: [email protected]

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XIV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

14.1 Poderão participar do Pregão pessoas jurídicas interessadas que explorem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, que atendam às exigências do edital e estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, versão atual, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis da realização do pregão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 14.2 Pessoas jurídicas que não estejam credenciadas e com o cadastro desatualizado no SICAF, mas que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o referido cadastro ou atualização, junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Publica (UASG), até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas. 14.3 Como requisito para a participação no Pregão, a interessada deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. 14.4 As licitantes interessadas em participar do certame na condição de ME ou EPP deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem os requisitos legais e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no Parágrafo 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006. 14.5 Estarão impedidas de participar, de qualquer fase do processo, interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) declaradas inidôneas por Ato da Administração Pública; b) estejam em recuperação judicial, concurso de credores, sob falência, sob concordata, dissolução ou liquidação; c) estejam cumprindo penalidades impostas por órgão da Administração Pública Estadual – como suspensão temporária, declaração de inidoneidade e impedimentos outros; d) enquadrado nas hipóteses previstas no art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05; e) em consórcio. 14.6 EM CONSONÂNCIA com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, ficará impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida; 14.7 É VEDADO ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05. 14.8 Pessoas jurídicas ou físicas interessadas neste pregão poderão adquirir gratuitamente o edital, em arquivo em “PDF”, no portal eletrônico: www.mpba.mp.br ou www.comprasnet.gov.br.

XV – DO CREDENCIAMENTO

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15.1 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nova versão, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05). 15.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização, de acordo com o manual próprio disponível no sistema, conforme o link: http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_SICAFweb_Fornecedor.pdf. 15.2.1 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério Público responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 15.2.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do Ministério Público do Estado da Bahia, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica (certificação digital). 15.3 Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no COMPRASNET e as estabelecidas neste Edital, prevalecerão as deste último. 15.4 Quem prestar declaração falsa na manifestação de que trata o item anterior sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

XVI – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS

16.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 2 (dois) dias

úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica.

16.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil antes da abertura

da sessão. As respostas às impugnações serão disponibilizadas para conhecimento dos fornecedores e

da sociedade em geral no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link “ACESSO

LIVRE > Pregões > Agendados”.

16.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao

pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio do e-mail licitaçã[email protected].

16.2.1 O pedido de esclarecimento e sua resposta, bem como a decisão da Unidade, serão incluídos

no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis

no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br em "ACESSO LIVRE > Pregões > Agendados", para

consulta dos Fornecedores e da sociedade.

16.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do

certame mediante publicação.

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XVII – DA PROPOSTA DE PREÇO

17.1 A licitante deve apresentar no sistema Comprasnet, proposta de preços para apuração por VALOR GLOBAL, com observância nos documentos complementares pertinentes ao objeto que deverão ser apresentados no sistema mediante convocação pelo pregoeiro, durante a etapa de aceitabilidade de propostas, após o encerramento da etapa de lances.

17.1.1 O VALOR MÁXIMO do prêmio de seguro anual aceitável, conforme o previsto pela Administração, é o global total de R$ 65.517,61 (sessenta e cinco mil quinhentos e dezessete reais e sessenta e um centavos).

17.1.2 OS PREÇOS OFERTADOS devem estar de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 78, inciso II, da Lei nº 9.433/05, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes no Anexo I – PCT deste Edital.

17.1.3 INCLUSOS NO PREÇO todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com fornecimento de materiais de consumo e mão-de-obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação.

17.1.4 Nos preços não haverá incidência de IOF, conforme prevê o Art. 2º, § 3º. Do Decreto nº. 6.306 de 14/12/2007. 17.1.5 DE ACORDO COM A CIRCULAR SUSEP Nº 401/2010, é facultado cotar “zero” para o custo de apólice.

17.2 A EMPRESA CLASSIFICADA deverá ser apresentar a pregoeira (endereço indicado no item XIII), Proposta de Preços impressa e em meio magnético na mesma formatação e ordem sequencial dos automóveis, contendo os lançamentos UNITÁRIOS dos respectivos prêmios, conforme RELAÇÃO DE VEÍCULOS SEGURADOS (ANEXO III-Minuta do Contrato>Apenso I), inclusive, anexar os seguintes documentos:

17.2.1 Indicação da corretora- responsável vinculada à Seguradora, se for o caso; 17.2.2 Prova de Regularidade com a SUSEP-Superintendência de Seguros Privados.

17.3 As ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO deste pregão estão discriminadas no Anexo III-Minuta do Contrato e Apenso. A finalidade do pregão é a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO, RAMO DE AUTOMÓVEIS/RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULO-RCF-V COM COBERTURA ADICIONAL PARA VIDROS, RETROVISORES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE 24 HORAS, COM VIGÊNCIA DE 365 (TREZENTOS E SESENTA E CINCO) DIAS, A PARTIR DE 31/03/2014.

17.4 O SERVIÇO DE SEGURO RAMO AUTOMÓVEL compreenderá:

17.4.1 Cobertura de Casco (Compreensiva) - os veículos deverão ser segurados pelo valor de

mercado, observando a tabela FIPE em vigor em 100% (cem por cento), no período da ocorrência

do sinistro;

17.4.2 RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos):

LMI – Danos Materiais por veículo segurado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

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LMI – Danos Corporais por veículo segurado: R$ 100.000,00 (cem mil reais);

LMI – Danos Morais: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

17.4.3 Franquias

17.4.3.1 Cobertura de Casco - Obrigatória Normal

17.4.3.2 Franquias para Vidros e Retrovisores - Normal

17.4.3.4 Assistência 24 horas Básica

17.4.3.5 Bônus - considerar os percentuais indicados no ANEXO I do Contrato.

17.5 A COBERTURA DO SEGURO GARANTE, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo

segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento de ocupantes e transporte do veículo até oficina

autorizada no território nacional pela empresa contratada, as indenizações ou prestações de serviços

correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme se segue:

17.5.1 Colisão e Roubo, bem como os danos causados a vidros e retrovisores;

17.5.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;

17.5.3 Incêndio e explosão, ainda que restantes de atos danosos praticados de forma isolada e

eventual por terceiros;

17.6 DANOS CAUSADOS por inundação.

17.7 ADOTAR APÓLICE coletiva de Automóvel/RCFV;

17.8 As CONDIÇÕES GERAIS RELATIVAS à Seguro Ramo Automóvel previstas na legislação em vigor

aplicam-se ao contrato, em conformidade ao Anexo III-Minuta de Contrato, no que couber;

17.9 A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer ao Ministério Público manual (ou documento

equivalente), contendo todas as informações relativas ao funcionamento do seguro contratado,

documento que deverá respeitar todas as condições previstas no contrato.

17.10 Os PRAZOS MÁXIMOS para a tramitação de documentos são aqueles descritos seguir:

17.10.1 Para apresentação da apólice: até o 20º (vigésimo) dia após a assinatura do contrato;

17.10.2 Para apresentação de informações para subsidiar aditivos contratuais visando alterar,

substituir, incluir ou excluir veículos no contrato/apólice: até 08 (oito) dias, contados da data do

pedido pelo Ministério Público.

17.10.3 Para assinatura e devolução de aditivos contratuais: até de 08 (oito) dias, contados da data

do recebimento do documento pela empresa contratada.

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7.11 EM CASO DE SINISTRO, o valor referente à franquia será pago pelo Ministério Público.,

diretamente à oficina autorizada pela empresa contratada para execução dos serviços que se fizerem

necessários ao pleno restabelecimento do funcionamento do(s) veículo(s);

7.12 NÃO HAVERÁ EMPREGADO da empresa contratada à disposição do Ministério Público., em

tempo integral nas suas instalações;

7.13 A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS envolvidos na execução contratual deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da empresa contratada.

7.14 A EMPRESA contratada somente poderá subcontratar os serviços acessórios inerentes à execução contratual, tais como aqueles ligados à manutenção (a exemplo de chaveiro e socorro emergencial), reparos de veículos em razão de sinistro (oficina), e transportes de passageiros e veículos (guincho);

7.14.1 Nas hipóteses de subcontratação parcial dos serviços, a empresa contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, respondendo perante o Ministério Público pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais originalmente pactuadas; 7.14.2 Em todas as hipóteses, a empresa contratada figurará, perante o Ministério Público, como única responsável pelos serviços ora contratados, obrigação esta que não poderá ser transferida a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, desde que não impeçam os compromissos pautados neste instrumento contratual.

17.15 A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

XVIII– DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO

18.1 O Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 18.2 O envio de propostas será disponibilizado em ferramenta própria do sistema a partir da divulgação da licitação até a abertura da sessão do pregão, conforme data e horário previstos no preâmbulo do Edital. 18.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 18.4 Quaisquer elementos que possam identificar a empresa licitante importará a desclassificação de sua proposta. 18.5 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 18.6 Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.

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18.7 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério Público do Estado da Bahia qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. 18.8 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances que devem estar em consonância com as especificações e condições deste Edital, sob pena de desclassificação.

XIX – DA SESSÃO DO PREGÃO E FASE DE LANCES

19.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 19.2 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 19.3 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de seu detentor. 19.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 19.5 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance. 19.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 19.7 O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 19.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 19.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá solicitar, pelo sistema eletrônico (chat), contraproposta, ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. 19.9 Concluída a etapa de lances, o sistema identificará as ME/EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada (caso esta não seja uma ME/EPP), e das demais ME/EPP na ordem de classificação, a saber:

19.9.2 A proposta que se encontrar na faixa até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 05 minutos, controlado pelo sistema, de encaminhar sua última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate.

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19.9.3 Sendo identificadas propostas de ME/EPPs com valores idênticos, e permanecendo o empate até o encerramento dos lances, o sistema fará sorteio eletrônico entre elas, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento de oferta final do desempate, procedendo-se na forma do item supra. 19.9.4 Caso a ME/EPP convocada para apresentar oferta final na forma do item 19.9 desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPPs, participantes na mesma condição, na ordem de classificação.

19.10 No julgamento das propostas, encerrada a recepção de lances, a classificação pela ordem crescente dos preços se dará pelo sistema. Para fins de aceitabilidade será avaliada a proposta que atenda às condições do edital.

XX – DA ETAPA DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

20.1 Concluído o tempo aleatório, o sistema encerrará a etapa de lances. Os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. 20.2 O Pregoeiro, na fase de aceitação poderá promover quaisquer diligências que julgar necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 20.3 Será recusada a proposta do licitante que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação. 20.4 Se a proposta ou o lance de menor valor e o objeto não forem aceitáveis, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, pela ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos requisitos do Edital. 20.5 A empresa detentora da proposta ou do lance de menor valor, primeira classificada após o encerramento da fase de lances, deverá providenciar o encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA AO LANCE e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas sequências e prazos a seguir: 20.5.1 1º SEQUÊNCIA - ENVIO DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS VIA SISTEMA E FAX:

20.5.1.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA AO MELHOR LANCE OFERTADO:

a) Na a fase de aceitação, após convocação do pregoeiro por meio da opção “CONVOCAR ANEXO”, a empresa deverá encaminhar a proposta de preços readequada ao lance, obrigatoriamente via sistema, no prazo máximo de 10 (dez) minutos contados da convocação do anexo pelo pregoeiro, contendo preço (s) readequado(s) (com no máximo com duas casas decimais), contendo número de telefone e e-mail para contato. b) A empresa deverá informar por meio do chat a ocorrência de algum problema técnico que não permita o envio do anexo, ocasião em que será concedido prazo improrrogável de 10 (dez)

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minutos para envio da proposta por meio do sistema, sendo ainda facultado o envio para o e-mail [email protected], ou ainda, como ultima ratio, para o fax de nºs (71) 3103-0112/0225. c) Caso seja constatado pelo Pregoeiro a ocorrência de erros ou falhas sanáveis na proposta de preços, será concedido prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para reenvio na forma anterior, após o licitante realizar os devidos ajustes.

20.5.1.3 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

a) Durante a fase de habilitação, após convocação do pregoeiro por meio da opção “CONVOCAR ANEXO”, a empresa deverá encaminhar os documentos de habilitação nos termos do item XXIII deste edital, obrigatoriamente via sistema, no prazo máximo de 10 (dez) minutos contados da convocação do anexo pelo pregoeiro. b) A empresa deverá informar por meio do chat a ocorrência de algum problema técnico que não permita o envio do anexo, ocasião em que será concedido prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para envio da documentação por meio do sistema, sendo ainda facultado o envio para o e-mail [email protected], ou ainda, como ultima ratio, para o fax de nºs (71) 3103-0112/0225. c) Caso seja constatado pelo Pregoeiro a ocorrência de erros ou falhas sanáveis na proposta de preços, será concedido prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para reenvio na forma anterior, após o licitante realizar os devidos ajustes.

20.5.2 2ª SEQUÊNCIA - ENVIO DE IMPRESSOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO

20.5.2.1 A PROPOSTA DE PREÇOS (impressa e meio magnético) readequada ao lance e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser enviados via postal, ao portador ou por qualquer outro meio que lhe for acessível, no prazo IMPRORROGÁVEL de 2 (dois) dias úteis contados do encerramento do pregão, para o endereço constante no item XIII do presente Edital, dentro de um só envelope. 20.5.2.2 A proposta de preços deverá ser digitada, em original, devidamente assinada pelo seu representante legal, com preço(s) readequado(s) (no máximo com duas casas decimais), contendo número de telefone e e-mail para contato, Razão Social e CNPJ da empresa. 20.5.2.3 Os documentos previstos para habilitação deverão ser OBRIGATORIAMENTE originais ou cópias autenticadas.

20.6 De posse dos documentos de habilitação e propostas de preços, após análise, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.7 O número do CNPJ indicado nos documentos de habilitação e na proposta de preços deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai executar o objeto da presente licitação. 20.8 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

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20.9 Constatado que a proposta classificada pelo sistema como menor preço atende às exigências fixadas no Edital, após análise das condições habilitatórias e julgamento de recursos, se for o caso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta, e será declarado vencedor. Uma vez homologado o resultado da licitação, o vencedor será convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital. 20.10 O licitante que descumprir qualquer um dos prazos fixados para envio de proposta e documentos, terá sua proposta recusada na fase de aceitação ou será considerado inabilitado , conforme for o caso, e o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, pela ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos requisitos do Edital, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis nos termos do Edital e da legislação que o rege.

XXI – DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO

21.1 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 21.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão poderá ser suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br .

XXII – ENDEREÇO PARA ENVIO DE IMPRESSOS DE PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

22.1 Conforme prazo estabelecido no item 20.5.2, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis contados do encerramento do pregão a empresa detentora da melhor oferta deve enviar a proposta comercial devidamente ajustada ao lance vencedor juntamente com os documentos de habilitação, EM ORIGINAL OU AUTENTICADOS, para o endereço do Ministério Público do Estado da Bahia, Prédio Sede sito à 5a Avenida, nº 750, 1º andar, Coordenação de Licitação, sala nº 104 – Centro Administrativo da Bahia – Salvador - BA - CEP: 41.745-004, em envelope único, fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

XXIII – DA HABILITAÇÃO

23.1 Para poder habilitar-se, o licitante vencedor não cadastrado nos Sistemas SIMPAS/SAEB ou SICAF/Comprasnet, OBRIGATORIAMENTE apresentará ao Pregoeiro todos os documentos e declarações exigidos no presente edital, em originais ou cópias autenticadas. 23.2 Para proceder à habilitação de licitante cadastrado em um dos Sistemas descritos no item anterior, o pregoeiro realizará consulta ao sistema de cadastro informado pelo licitante no Anexo I-PCT, e, concomitantemente serão realizadas consultas aos registros do CEIS e CNJ, abaixo informados, sem prejuízo dos demais documentos e declarações exigidas neste Edital. Sistemas a serem consultados:

a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/Comprasnet-Federal, versão atual;

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b) SIMPAS – Sistema Integrado de Patrimônio, Material e Serviços da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), versão atual; c) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ–Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido. php);

23.3 O licitante vencedor que informou a sua vinculação cadastral com o SIMPAS/SAEB ou com o SICAF/COMPRASNET será dispensado do envio ao pregoeiro dos impressos das documentações exigidas para habilitação, EXCETO:

23.3.1 QUEM FEZ OPÇÃO PELO SIMPAS/SAEB, apresentar: a) Qualificação Técnica, subitem 23.5.5; b) Declaração Independente de Proposta, subitem 23.5.6 “d”; c) Declaração de Ciência e Concordância, subitem 23.5.6 “b”. 23.3.2 QUEM FEZ OPÇÃO PELO SICAF/COMPRASNET, apresentar: a) Certidão da Fazenda Estadual Bahia, subitem 23.5.2 “e” b) Certidão de Regularidade Trabalhista-CNDT, subitem 23.5.2 “i”; c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, subitem 23.5.4; d) Qualificação Técnica, subitem 23.5.5; e) Declaração de Ciência e Concordância, subitem 23.5.6 “b”.

23.4 Quando NÃO CONSTAR nos referidos sistemas de cadastro, quaisquer documentos exigidos no item XXIII – DA HABILITAÇÃO, ou com vigência expirada, o licitante deve também apresentá-lo na forma do item 23.1, sob pena de inabilitação.

23.4.1 Se o licitante vencedor não for contemplado nos referidos cadastros, deverá providenciará o envio da totalidade das documentações e declarações exigidas para a sua habilitação, conforme edital.

23.5 PARA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR serão exigidos os seguintes documentos:

23.5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) REGISTRO COMERCIAL e cédula de identidade, no caso de empresa Individual; b) ATO CONSTITUTIVO, Estatuto, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Tratando-se de Sociedades Comerciais e, no caso Sociedades por Ações, deverá acompanhar a documentação atinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; c) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

23.5.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA

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a) CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal; b) CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros (INSS e Receita Federal do Brasil), emitida pela Secretaria da Receita Federal; c) CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal; d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa COM A FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa COM A FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; g) PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; h) PROVA DE INSCRIÇÃO no cadastro de contribuinte MUNICIPAL relativos ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; i) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, em conformidade com a Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. j) As provas de inscrições referidas nos subitens “g” e “h” serão supridas com a apresentação das documentações exigidas para habilitação desde que constem tais inscrições.

23.5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverá ser comprovada com os seguintes documentos: a) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (meses) da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial (BP) deverá ser obrigatoriamente firmado pelo Dirigente/Sócio qualificado para tanto e Contador habilitado no CRC. O licitante deve apresentar o BP com os Termos de Abertura e de Encerramento extraídos do Livro Diário, em fotocópias autenticadas. O Livro Diário deve estar registrado na Junta Comercial. a.1) Para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da lei, cópias da publicação de: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado de Exercício, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Notas Explicativas do Balanço.

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b) A capacidade financeira do licitante será aferida mediante a obtenção dos índices de Liquidez Geral (ILG) e Liquidez Corrente (ILC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:

Legenda:

ILG: Índice de Liquidez Geral

AC: Ativo Circulante

RLP: Realizável a Longo Prazo (Ativo Não Circulante)

PC: Passivo Circulante

PNC: Passivo Não Circulante

ILC: Índice de Liquidez Corrente

c) O LICITANTE que apresentar a Situação Financeira da empresa com o ILG (Índice de Liquidez Geral) ou ILC (Índice de Liquidez Corrente) de resultado inferior a 1 (um inteiro) deverá possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE. d) EMPRESA recém-constituída (no presente exercício) deve apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura, nas mesmas condições formais exigidas acima (assinaturas, registro, etc.). Para habilitação, tais empresas deverão comprovar o capital integralizado mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação. e) LICITANTE que se enquadre nas situações previstas dos subitens “c” e “d”, deve encaminhar o balanço patrimonial / balanço de abertura via fax, independentemente de seus dados constarem no sistema de cadastramento, para comprovação de patrimônio líquido positivo. f) O PATRIMÔNIO LÍQUIDO exigido para esta licitação é no mínimo de 8% (oito por cento) do valor anual a contratar, comprovado mediante apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício financeiro encerrado ou quando comprovado mediante sistema cadastral do SICAF ou do SIMPAS/SAEB, se disponível.

23.5.4 CERTIDÃO NEGATIVA de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso o documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias. 23.5.5 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar documento conforme a seguir:

Atestado(s) de capacidade técnica de desempenho de atividade pertinente, de forma satisfatória, e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.

23.5.6 DECLARAÇÕES – O licitante vencedor deverá, em campo próprio do sistema, efetuar as declarações abaixo descritas: a) DECLARAÇÃO DO LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal;

AC + RLP ILG = --------------- PC + PNC

AC ILC = ---------------

PC

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b) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos; c) DECLARAÇÃO DE QUE É MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e esta apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei; d) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. e) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE SUA HABILITAÇÃO.

23.5.7 PARA DIRIMIR DÚVIDAS relativas a validade e a autenticidade de documentos de habilitação apresentados na licitação, o Pregoeiro poderá efetuar diligencias, para verificação de sua regularidade. 23.5.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar a proponente INABILITADA. 23.5.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

23.6 Considerando a data de abertura de proposta, não serão aceitos documentos vencidos. 23.7 Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO da proponente. 23.8 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. 23.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 23.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 184, Inc. VI da Lei nº 9.433/05, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato, quando for o caso, ou revogar a licitação. 23.11 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

XXIV – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

24.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,

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desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

24.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 24.1.2 Os recursos deverão ser subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.

24.3 Mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à Autoridade Superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis. 24.4 Não serão conhecidos os recursos:

24.4.1 apresentados fora do prazo legal; 24.4.2 subscritos por representante não habilitado legalmente para responder pelo proponente, através de procuração; 24.4.3 subscritos por representante não identificado no processo para responder pelo proponente;

24.5 A Autoridade Superior do órgão promotor do Pregão terá prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso. 24.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 24.7 As decisões referentes aos recursos interpostos serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sendo franqueada a vista dos autos na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, mediante pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da vista do quanto solicitado, após a mencionada vista, sob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.

XXV – DA HOMOLOGAÇÃO

25.1 Não havendo manifestação de recurso o objeto da licitação seja adjudicado à vencedora, pelo pregoeiro, que submeterá à Autoridade Superior para homologação do resultado. 25.2 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e a sociedade.

XXVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

26.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Ministério Público convocará o licitante vencedor para a entrega da nota de empenho e assinatura do Contrato (quando for o caso). 26.2 PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO – A Instituição através da unidade solicitante, entrará em contato com o Licitante adjudicatário, para a retirada da respectiva Nota de Empenho e

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Autorização de Fornecimento de Material ou Serviços, nas condições indicadas na própria autorização, sob pena de decair seu direito à contratação e sujeitando-se as penalidades previstas neste edital e legislação pertinente. 26.3 PARA ASSINATURA DE CONTRATO, se for o caso - O Licitante adjudicatário será convocado através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para assinatura do contrato no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de decair seu direito à contratação e sujeitando-se as penalidades previstas neste edital e no art. 184, Inc. VI, da Lei nº 9.433/05. 26.4 O TERMO DE CONTRATO será dispensável nos casos de compra com integra imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme parágrafo 3° do art. 132 da Lei nº 9.433/05. O termo de contrato será substituído por autorização de fornecimento de material e a respectiva nota de empenho, será aplicado, no que couber, o disposto no art. 126 da Lei Federal nº 9.433/05. 26.5 O LICITANTE CONTRATADO se obriga a aceitar, quando solicitado e devidamente motivado pela Administração, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 143 da Lei 9.433/05;

26.5.1 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.

26.6 A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.

XXVII - FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

27.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005 e Anexo III – Minuta do Contrato, o Ministério Público designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim, para que fiscalize o contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a adjudicatária contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na sua execução.

XXVIII – DO REGIME, FORMA DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

28.1 O Regime de execução do contrato é empreitada por preço global. 28.2 A forma de execução e o recebimento do objeto estão estabelecidos no Anexo III-Minuta de Contrato do presente edital.

XXIX – DO PAGAMENTO E RETENÇÕES DE TRIBUTOS

29.2.1 O faturamento referente ao objeto deste contrato será efetuado em parcela única e o pagamento será processado mediante apresentação, pela empresa contratada, de fatura e da Nota Fiscal relativa ao Município da prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo Ministério Público, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada.

29.2.2 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;

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29.1 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos, que tenham como fato gerador o objeto consignado no contrato; 29.1 O Ministério Público realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente; 29.1 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela licitante contratada, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia; 29.1 A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo Ministério Público, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no subitem 29.2.2.

XXX – DAS SANÇÕES

30.1 O licitante e a contratada estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 9..433/05, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa. 30.2 Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela licitante contratada, e não sendo suas justificativas aceitas pelo Ministério Público, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:

30.2.1 multa; 30.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 30.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual; 30.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.

30.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos subitens 30.2.2 a 30.2.4, estas serão impostas à licitante contratada cumulativamente com multa; 30.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a licitante contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

30.4.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação; 30.4.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado; 30.4.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado;

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30.5. A aplicação de multa à licitante contratada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei nº 9.433/05; 30.6 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo Ministério Público, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo;

30.6.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do Ministério Público;

30.7 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá o licitante contratado da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas; 30.8 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo do licitante contratado deverão ser ressarcidos ao Ministério Público no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas neste item XXX.

XXXI – DA RESCISÃO CONTRATUAL

31.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no Capítulo IXI, Seção VIII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei nº 9.433/05; 31.2 O Ministério Público poderá rescindir unilateral e administrativamente o presente Contrato, nos casos enumerados nos incisos I a XVI e XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 31.3 Havendo rescisão administrativa do contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos Incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, o Ministério Público poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas: 31.4 Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Ministério Público; 31.5 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, se for o caso, na forma prevista na legislação em vigor; 31.6 Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração; 31.7 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Ministério Público.

XXXII – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS

32.1 A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data da assinatura do contrato, mediante a aplicação do INPC/IBGE, observadas as disposições legais; 32.2 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento;

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32.3 Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada; 32.4 A revisão de preços nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/2005, por interesse da contratada, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Deverá ser instaurada pelo Ministério Público, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo; 32.5 A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.

XXXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33.1 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, direta ou indiretamente. 33.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos. 33.3 A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente contratação, podendo a Instituição revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando todos os atos do processo no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para conhecimento amplo dos participantes da licitação. 33.4 A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 33.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 33.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 33.7 Os casos omissos que por ventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com base na legislação em vigor. 33.8 O lançamento do valor da proposta inicial no sistema COMPRASNET é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valor irrisório ou erro material, não sendo aceito, inclusive, desistência da proposta. 33.9 É de inteira responsabilidade do LICITANTE acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao CERTAME realizados por meio do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário da Bahia, pela internet no portal eletrônico do Ministério Público da Bahia e no

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portal eletrônico www.comprasnet.gov.br, sendo mera faculdade da Coordenação de Licitação/MP-BA o encaminhamento de informações complementares por e-mail, telefone ou pelo correio.

33.9.1 O licitante arcará com todo e qualquer ônus decorrente do não acompanhamento das publicações referentes ao certame, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis nos termos do Edital e da legislação que o rege.

33.10 Fica designado o foro da Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Salvador-Ba, xx de xxxxxxx de xxxxx

Zulene Barbosa Gomes Pregoeiro

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ANEXO I – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT)

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Data e Hora da Abertura das propostas: 04/02/2014 às 15:00hs (horário de Brasília-DF) ORGÃO/ENTIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia – UASG 926302 UNIDADE INTERESSADA: 40101 0003 – Diretoria Administrativa (DA)

PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT)

ITEM DESCRIÇÃO VALOR EM R$

1

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de SEGURO RAMO AUTOMÓVEL/RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULO – RCF-V COM COBERTURA ADICIONAL PARA VIDROS, RETROVISORES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 HORAS, para os automóveis de uso do CONTRATANTE, na capital e interior do Estado da Bahia.

PREÇO TOTAL

CUSTO DE APÓLICE

PREÇO GLOBAL ANUAL (PRÊMIO ANUAL)

OBSERVAÇÕES PARA O ANEXO I- PCT:

A Proposta de Preços deverá ser apresentada com a Relação de Veículos Segurados e Preços dos Serviços, conforme Anexo III e Apenso

Validade da Proposta: mínimo de 60 dias

Detalhamento das especificações do objeto e condições contratuais: ver Anexo III e Apenso

DADOS DO FORNECEDOR

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO: UF

CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL:

E-MAIL: TELEFONE/FAX C/ DDD:

CORRENTISTA DO BANCO/AGENCIA (NOME/COD/LOCAL) Nº CONTA CORRENTE

PESSOA P/CONTATO: Nº TEL/CEL C/ DDD

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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Empresa ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _____________________________ , portador da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _______________________, DECLARA: sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação no ..............nº...../20.. , que: (1) a proposta apresentada para participar da licitação acima mencionado foi elaborada de maneira independente por este Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (2) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada , por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (3) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação; (4) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (5)que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Ministério Público do Estado da Bahia antes da abertura oficial da referida licitação; e (6) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

(Local) ____de ___________ de 20... ____________________________________________

Nome do Representante Legal e Assinatura

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA xxxxx, NA FORMA ABAIXO: CONTRATO Nº xxxx/201x - SGA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ n º 04.142.491/0001-66, com sede situada à 5ª Avenida, 750, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, neste ato representado, mediante Ato de Delegação nº 40/2010, pela Superintendente de Gestão Administrativa MARIA LÚCIA DULTRA CINTRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa xxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxx, estabelecida à xxxxxx, representada por xxxxxxxx, CPF/MF nº xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com supedâneo no quanto disposto na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, e, ainda, observado o constante no Edital de Licitação, modalidade XXX XXXXXXX nº XX/201X, tipo XXX, protocolado sob o nº 003.0.258415/2013, o qual integra este instrumento independentemente de transcrição, CELEBRAM o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de SEGURO RAMO AUTOMÓVEL/RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULO – RCF-V COM COBERTURA ADICIONAL PARA VIDROS, RETROVISORES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 HORAS, para os automóveis de uso do CONTRATANTE, na capital e interior do Estado da Bahia. 1.1 O seguro contratado compreende cobertura para toda a frota de veículos descrita no APENSO I deste contrato, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias definido na CLÁUSULA OITAVA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 O Regime de Execução do presente Contrato é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Global.

2.2 O Serviço de Seguro Ramo Automóvel compreende:

2.2.1 Cobertura de Casco (Compreensiva): os veículos deverão ser segurados pelo valor de mercado, observando o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor da tabela FIPE em vigor no período da ocorrência do sinistro; 2.2.2 Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V):

2.2.2.1 LMI – Danos Materiais por veículo segurado: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 2.2.2.2 LMI – Danos Corporais por veículo segurado: R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2.2.2.3 LMI – Danos Morais: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

2.2.3 Franquias:

2.2.3.1 Cobertura de Casco - Obrigatória Normal; 2.2.3.2 Franquias para Vidros e Retrovisores – Normal;

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2.2.4 Assistência 24 horas Básica;

2.2.5 Bônus, conforme os percentuais indicados no APENSO I deste Contrato;

2.3 A cobertura do seguro deverá garantir, no mínimo, os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento dos ocupantes e transporte dos veículos até oficina(s) autorizada(s) pela CONTRATADA em todo o território nacional e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme se segue:

2.3.1 Colisão e Roubo, bem como os danos causados a vidros e retrovisores; 2.3.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento; 2.3.3 Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; 2.3.4 Danos causados por inundação.

2.4 Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá adotar apólice coletiva de Automóvel/RCF-V. 2.5 As condições gerais relativas à Seguro Ramo Automóvel previstas na legislação em vigor aplicam-se ao presente contrato, no que couber.

2.6 A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE manual (ou documento equivalente), contendo todas as informações relativas ao funcionamento do seguro contratado, documento este que deverá respeitar todas as condições previstas no presente contrato. 2.7 Os prazos máximos para a tramitação de documentos são aqueles descritos a seguir:

2.7.1 Para apresentação da apólice: até o 20º (vigésimo) dia após a assinatura do contrato; 2.7.2 Para apresentação de informações para subsidiar aditivos contratuais visando alterar, substituir, incluir ou excluir veículos no contrato/apólice: até 08 (oito) dias, contados da data do pedido pelo CONTRATANTE;

2.7.3 Para assinatura e devolução de aditivos contratuais: até de 08 (oito) dias, contados da data do recebimento do documento pela CONTRATADA.

2.8 Em caso de sinistro, o valor referente à franquia será pago pelo CONTRATANTE diretamente à oficina autorizada pela CONTRATADA para execução dos serviços que se fizerem necessários ao pleno restabelecimento do funcionamento do(s) veículo(s). 2.9 A atuação dos profissionais envolvidos na execução contratual deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe forem delegadas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.10 Não haverá empregado(s) da CONTRATADA à disposição do CONTRATANTE, em tempo integral, nas suas instalações. 2.11 O recebimento provisório dos serviços realizados, quando couber, ficará sob a responsabilidade de um representante da Diretoria Administrativa. 2.12 O recebimento definitivo do objeto deste contrato será concretizado depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos cabíveis do art. 161 da Lei Estadual- BA nº 9.433/2005.

2.12.1 Esgotado o prazo total para a conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para fins de habilitação para pagamento;

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2.13 O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade administrativa e/ou civil da CONTRATADA por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades e prerrogativas previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

Cód. Unidade Orçamentária/Gestora 40.101.0003

Destinação de Recursos (Fonte) 100

Ação (P/A/OE) 03.122.503.2000

Região 9900

Natureza da Despesa 33.90.39

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1 Os Preços anuais (Prêmios de Seguro) a serem pagos pelo CONTRATANTE são aqueles estabelecidos, por veículo, no APENSO I deste instrumento. 4.2 Dá-se ao presente contrato o valor global anual de R$ ___________ (_________reais). 4.3 Nos preços computados neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, materiais empregados, transportes de qualquer natureza, fardamentos, depreciação, aluguéis, administração, apólice, tributos e emolumentos;

4.3.1 O custo de Apólice, quando estipulado na proposta de preços da CONTRATADA apresentada na licitação, será único para todo o seguro contratado, e não poderá ser cobrado quando da celebração de eventuais termos aditivos para inclusão e/ou exclusão de itens durante a vigência do contrato;

4.3.1.1 O custo de apólice, quando estipulado na proposta de preços da CONTRATADA apresentada na licitação, poderá ser cobrado novamente na(s) eventual(s) hipótese(s) de celebração de termo aditivo para prorrogar a vigência do contrato.

4.3.2 Nos preços não haverá incidência de IOF, conforme prevê o art. 2º, § 3º, do Decreto Federal nº. 6.306, de 14/12/2007.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 5.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, quando solicitado e devidamente motivado pela Administração, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma da Lei Estadual - BA nº 9.433/2005; 5.2 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS 6.1 O faturamento referente ao objeto deste contrato será efetuado em parcela única e o pagamento será processado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de fatura e da Nota Fiscal relativa ao Município da prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada.

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6.1.1 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização.

6.2 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos que tenham como fato gerador o objeto consignado na CLÁUSULA PRIMEIRA.

6.3 O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente.

6.4 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela CONTRATADA, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia.

6.5 A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 6.1.1. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS 7.1 A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data da assinatura do Contrato, observadas as disposições legais.

7.1.1 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento; 7.1.2 Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.

7.2 A revisão de preços nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/2005, por interesse da CONTRATADA, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Deverá ser instaurada pelo CONTRATANTE, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo.

7.2.1 A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a começar às 24 horas do dia ____ de _______ de _____ e a terminar às 24 horas do dia ____ de _______ de _____, vinculado à Apólice de Seguro a ser emitida pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, mediante celebração de Aditivo Contratual. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.Além das determinações contidas na CLÁUSULA SEGUNDA e no instrumento convocatório – que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA, obriga-se a: 9.1 Entregar ao CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, a apólice correspondente ao seguro contratado, com prazo de vigência idêntica ao do Contrato, e contendo discriminação dos veículos segurados, valores de cobertura e de prêmio conforme o APENSO I, além das demais coberturas e estipulações aplicáveis;

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9.2 Encaminhar ao CONTRATANTE, nos prazos descritos nos itens 2.7.2 e 2.7.3, os documentos relativos aos endossos motivados pelas alterações, substituições, inclusões e exclusões ocorridas durante o período de vigência da apólice e do Contrato;

9.3 Providenciar, nos prazos consignados pelo CONTRATANTE, as correções de eventuais cobranças indevidas de prêmio;

9.4 Efetuar, em caso de sinistro, o pagamento das indenizações previstas neste instrumento e na apólice de seguro, conforme legislação vigente; 9.5 Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no presente contrato e no processo de licitação que o originou, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de pessoal e/ou material. 9.6 Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da mão de obra designada para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato. 9.7 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.8 Designar por escrito, quando da assinatura deste instrumento, preposto que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, responsabilizando-se pelo bom andamento desta. 9.9 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde eventualmente sejam executados os serviços objeto deste contrato. 9.10 Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha. 9.11 Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas. 9.12 Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE. 9.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

9.13.1 A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA.

9.14 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços de seguro, indicação de quantidades, preços unitários e valor total. 9.15 Responder perante o CONTRATANTE no que concerne à conduta e pontualidade dos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato. 9.16 Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como

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ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados. 9.17 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato. 9.18 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE. 9.19 Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do Edital constante no processo licitatório que o originou, providenciando sua imediata correção ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE. 9.20 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

9.20.1 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual.

9.21 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: 10.1 Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato, as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar plenamente o objeto contratado; 10.2 Realizar os pagamentos devidos pela execução do contrato, nos termos e condições previstos nas CLÁUSULAS QUARTA E SEXTA. 10.3 Permitir o acesso dos empregados autorizados da CONTRATADA às instalações físicas do CONTRATANTE, nos locais e na forma eventualmente necessários para a execução dos serviços; 10.4 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.5 Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 11 A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços acessórios inerentes à execução contratual, tais como aqueles ligados à manutenção (a exemplo de chaveiro e socorro emergencial), reparos de veículos em razão de sinistro (oficina), e transportes de passageiros e veículos (guincho);

11.1 Nas hipóteses de subcontratação parcial dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, respondendo perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais originalmente pactuadas;

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11.2 Em todas as hipóteses, a CONTRATADA figurará, perante o CONTRATANTE, como única responsável pelos serviços ora contratados, obrigação esta que não poderá ser transferida a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, desde que não impeçam os compromissos pautados neste instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim, para a fiscalização deste contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento. 12.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, competindo-lhe, primordialmente:

12.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução; 12.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso; 12.2.3 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais; 12.2.4 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 12.2.5 Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; 12.2.6 Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação da execução do objeto contratual, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ACEITE; 12.2.7 Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas; 12.2.8 Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; 12.2.9 Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

12.3 A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual.

12.3.1 A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

12.4 O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do procedimento licitatório que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens.

12.4.1 Qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas;

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12.4.2 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.

12.5 Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 13.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa; 13.2 - Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela CONTRATADA, e não sendo suas justificativas aceitas pelo CONTRATANTE, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:

13.2.1 Multa; 13.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual; 13.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.

13.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos subitens 13.2.2 a 13.2.4, estas serão impostas à CONTRATADA cumulativamente com multa; 13.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

13.4.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação; 13.4.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado; 13.4.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado;

13.5. A aplicação de multa à CONTRATADA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005; 13.6 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo;

13.6.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE;

13.7 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas;

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13.8 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 14.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no Capítulo IX, Seção VIII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005; 14.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateral e administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVI, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005. 14.3 Havendo rescisão administrativa do presente contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas:

14.3.1 Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; 14.3.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor; 14.3.3 Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração; 14.3.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 15.1 A utilização de mão de obra, pela CONTRATADA, para execução dos serviços objeto do presente contrato não ensejará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 15.2 Fica garantido o direito de regresso do CONTRATANTE, perante a CONTRATADA, para ressarcimento de toda e qualquer despesa trabalhista ou previdenciária que venha a ser condenado a pagar, na eventual hipótese de vir a ser demandado judicialmente por qualquer empregado da CONTRATADA relativamente à execução do objeto contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital constante no processo licitatório que o originou, referido no preâmbulo deste instrumento, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE O CONTRATANTE será responsável pela publicação do resumo deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

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Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato; 19.2 A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 19.3 Aplicar-se-á a Lei Estadual-BA nº 9.433/2005 para dirimir toda e qualquer questão legal relativa à execução deste contrato, em especial os casos omissos. 19.4 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar unilateralmente o Contrato, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 143, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos da CONTRATADA. 19.5 Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades. E, por assim estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscreverem, para que produza seus efeitos legais.

Salvador, _____ de ___________ de 201X.

Ministério Público do Estado da Bahia CONTRATADA Maria Lúcia Dultra Cintra Representante Legal Superintendente Cargo

TESTEMUNHAS: 1ª Testemunha: _____________________________ Nome: CPF/MF: 2ª Testemunha: _____________________________ Nome: CPF/MF:

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APENSO I – RELAÇÃO DE VEÍCULOS SEGURADOS E PREÇOS DOS SERVIÇOS

APENSO I EMISSÃO: XXXXX

CONTRATO Nº XXXXX DATA :XXXXX

CONTRATADA: XXXXX

RELAÇÃO DE VEÍCULOS SEGURADOS E PREÇOS DOS SERVIÇOS

ITEM ITEM

APÓLICE

LOTAÇÃO/CENTRO CUSTO

PLACA MODELO

ACESSÓRIOS

MARCA ANO ANO

MODELO CHASSI COMBUSTÍVEL

CLASSE DE

BÔNUS

PREÇO UNITÁRIO

ANUAL (PRÊMIO DE

SEGURO)

ALARME

TRAVA

AR

1 SALVADOR-TRANSPORTE

NZS-8354 CAMINHÃO VERTIS 130V18

IVECO 2011 2012 93ZAIFC00C8551412 DIESEL 2

2 FEIRA DE SANTANA-GEDEM

NTM-3722 CLASSIC LS 1.0 ZHC-E FLEX 4P

X X X CHEVROLE

T 2010 2011 9BGSU19F0BB126498 FLEX 4

3 SALVADOR-CORREGEDORIA

OUK-1777 DUSTER DYN 4X4 2.0 FLEX

x x x RENAUT 2013 2014 93YHSR6R3EJ887915 FLEX 1

4 SALVADOR-NUMA OUQ-0126 DUSTER DYN 4X4 2.0 FLEX

x x x RENAUT 2013 2014 93YHSR6R3EJ871839 FLEX 1

5 SALVADOR-NUMA OUQ-7301 DUSTER DYN 4X4 2.0 FLEX

x x x RENAUT 2013 2014 93YHSR6R3EJ767353 FLEX 1

6 SALVADOR-TRANSPORTES

NYV-0346 ECOSPORT 5P 1.6 X X FORD 2011 2011 9BFZE55P8B8671776 FLEX 3

7 SALVADOR-TRANSPORTES

NYV-6241 ECOSPORT 5P 1.6 X X FORD 2011 2011 9BFZE55P0B8672095 FLEX 3

8 SALVADOR-GEDEM NZK-9071 ECOSPORT 5P 1.6 X X X FORD 2011 2011 9BFZE55P7C8712822 FLEX 2

9 SALVADOR-TRANSPORTES

JSV-0117 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2009 2010 9BFZF55A0A8002666 FLEX 5

10 ALAGOINHAS JSV-3831 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2009 2010 9BFZF55A1A8494981 FLEX 5

11 FEIRA DE SANTANA JSV-4560 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2009 2010 9BFZF55A3A8495260 FLEX 5

12 SALVADOR-TRANSPORTES

JSV-5030 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2009 2010 9BFZF55A6A8002672 FLEX 5

13 SALVADOR-TRANSPORTES

JSV-6993 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2009 2010 9BFZF55A7A8002664 FLEX 5

14 JUAZEIRO JSV-8356 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2009 2010 9BFZF55A9A8002665 FLEX 5

15 FEIRA DE SANTANA JSV-9498 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2009 2010 9BFZF55A6A8494961 FLEX 5

16 SALVADOR-TRANSPORTES

JSV-9710 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2009 2010 9BFZF55A9A8002648 FLEX 5

17 SALVADOR-TRANSPORTES

NYV-1720 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2011 2011 9BFZF55A0C8226796 FLEX 3

18 SALVADOR-TRANSPORTES

NYV-2386 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2011 2011 9BFZF55A4C8217177 FLEX 3

19 SALVADOR-TRANSPORTES

NYW-0583 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2011 2011 9BFZF55A5C8217186 FLEX 3

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20 SALVADOR-TRANSPORTES

NYW-2243 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2011 2011 9BFZF55A9C8217207 FLEX 3

21 SALVADOR-TRANSPORTES

NYW-7447 FIESTA 5P 1.0 FLEX X X FORD 2011 2011 9BFZF55A0C8217189 FLEX 3

22 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-4088 FIESTA 5P 1.6 FLEX X X X FORD 2004 2005 9BFZF16P558230227 FLEX 7

23 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-4089 FIESTA 5P 1.6 FLEX X X X FORD 2004 2005 9BFZF16P958230229 FLEX 7

24 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-4091 FIESTA 5P 1.6 FLEX X X X FORD 2004 2005 9BFZF16P358230226 FLEX 7

25 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-4092 FIESTA 5P 1.6 FLEX X X X FORD 2004 2005 9BFZF16P158230225 FLEX 7

26 SALVADOR-TRANSPORTES

NZK-3453 FIESTA 5P 1.6 FLEX X X X FORD 2011 2011 9BFZF55P2C8262624 FLEX 2

27 SALVADOR-TRANSPORTES

NZK-6475 FIESTA 5P 1.6 FLEX X X X FORD 2011 2011 9BFZF55PXC8262662 FLEX 2

28 SALVADOR-TRANSPORTES

NZK-7590 FIESTA 5P 1.6 FLEX X X X FORD 2011 2011 9BFZF55P6C8262660 FLEX 2

29 SALVADOR-TRANSPORTES

OKJ-0506 FIESTA 5P 1.6 FLEX x x x FORD 2012 2012 9BFZF55P8D8391727 FLEX 2

30 SALVADOR-TRANSPORTES

OKJ-1036 FIESTA 5P 1.6 FLEX x x x FORD 2012 2012 9BFZF55P4D8391739 FLEX 2

31 SALVADOR-TRANSPORTES

OKJ-3064 FIESTA 5P 1.6 FLEX x x x FORD 2012 2012 9BFZF55P5D8391751 FLEX 2

32 SALVADOR-TRANSPORTES

OKJ-4075 FIESTA 5P 1.6 FLEX x x x FORD 2012 2012 9BFZF55PXD8391714 FLEX 2

33 SALVADOR-TRANSPORTES

OKJ-6509 FIESTA 5P 1.6 FLEX x x x FORD 2012 2012 9BFZF55PXD8380888 FLEX 2

34 SALVADOR-CEAMA OKT-7264 FIESTA 5P 1.6 FLEX x x x FORD 2012 2012 9BFZF55P1D8430366 FLEX 2

35 FEIRA DE SANTANA-CEAMA

OKT-9313 FIESTA 5P 1.6 FLEX x x x FORD 2012 2012 9BFZF55P3D8420566 FLEX 2

36 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2208 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2002 2003 8AFCZZFFC3J294616 GASOLINA 9

37 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2209 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2002 2003 8AFCZZFFC3J294621 GASOLINA 9

38 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2210 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2002 2003 8AFCZZFFC3J293641 GASOLINA 9

39 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2211 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2002 2003 8AFCZZFFC3J294615 GASOLINA 9

40 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2212 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2002 2003 8AFCZZFFC3J294620 GASOLINA 9

41 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2239 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2002 2003 8AFCZZFFC3J296379 GASOLINA 9

42 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2762 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2003 2003 8AFCZZFFC3J309373 GASOLINA 8

43 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2764 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2003 2003 8AFCZZFFC3J309368 GASOLINA 8

44 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2765 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2003 2003 8AFCZZFFC3J309127 GASOLINA 6

45 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-4093 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2004 2005 8AFCZZFFC5J378967 GASOLINA 7

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46 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-4095 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2004 2005 8AFCZZFFC5J378970 GASOLINA 7

47 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-4097 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2004 2005 8AFCZZFFC5J382692 GASOLINA 7

48 SALVADOR-TRANSPORTES

JQS-6171 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2005 2006 8AFFZZFFC6J470871 GASOLINA 6

49 SALVADOR-TRANSPORTES

JQS-6172 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2005 2006 8AFFZZFFC6J471503 GASOLINA 6

50 SALVADOR-TRANSPORTES

JQS-6173 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2005 2006 8AFFZZFFC6J472730 GASOLINA 6

51 SALVADOR-TRANSPORTES

JQS-6180 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2005 2006 8AFFZZFFC6J478115 GASOLINA 6

52 SALVADOR-TRANSPORTES

JRC-0303 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2007 2008 8AFFZZFFC8J134268 GASOLINA 6

53 SALVADOR-TRANSPORTES

JRC-5868 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2007 2008 8AFFZZFFC8J134269 GASOLINA 6

54 SALVADOR-TRANSPORTES

JRC-6803 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2007 2008 8AFFZZFFC8J135255 GASOLINA 6

55 SALVADOR-TRANSPORTES

JRC-8629 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2007 2008 8AFFZZFFC8J134267 GASOLINA 6

56 SALVADOR-TRANSPORTES

JRW-2736 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2008 2008 8AFFZZFFC8J182813 GASOLINA 6

57 SALVADOR-TRANSPORTES

JRW-6573 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2008 2008 8AFFZZFFC8J183136 GASOLINA 6

58 SALVADOR-TRANSPORTES

JRW-7571 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2008 2008 8AFFZZFFC8J184108 GASOLINA 6

59 SALVADOR-TRANSPORTES

JRW-7871 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2008 2008 8AFFZZFFC8J183171 GASOLINA 6

60 SALVADOR-TRANSPORTES

JRW-8045 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2008 2008 8AFFZZFFC8J188478 GASOLINA 6

61 SALVADOR-TRANSPORTES

JRW-9111 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X X FORD 2008 2008 8AFFZZFFC8J188482 GASOLINA 6

62 SALVADOR-TRANSPORTES

JSV-4359 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X FORD 2009 2010 8AFFZZFFC9J295834 FLEX 5

63 SALVADOR-TRANSPORTES

JSV-6506 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X FORD 2009 2010 8AFFZZFFC9J295825 FLEX 5

64 SALVADOR-TRANSPORTES

JSV-8185 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X FORD 2009 2010 8AFFZZFFC9J294624 FLEX 5

65 SALVADOR-TRANSPORTES

JSW-1890 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X FORD 2009 2010 8AFFZZFFC9J295928 FLEX 5

66 SALVADOR-TRANSPORTES

JSW-3859 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X FORD 2009 2010 8AFFZZFFC9J295866 FLEX 5

67 SALVADOR-TRANSPORTES

JSW-7420 FOCUS 5P 2.0 L FC Sedan

X X FORD 2009 2010 8AFFZZFFC9J297603 FLEX 5

68 SALVADOR-TRANSPORTES

NZF-2285 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

X X FORD 2011 2012 8AFTZZFFCCJ449940 FLEX 3

69 SALVADOR-TRANSPORTES

NZF-6437 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

X X FORD 2011 2012 8AFTZZFFCCJ449941 FLEX 3

70 SALVADOR-TRANSPORTES

NZF-8309 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

X X FORD 2011 2012 8AFTZZFFCCJ449936 FLEX 3

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71 SALVADOR-TRANSPORTES

OKR-2340 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2012 2012 8AFTZZFFCDJ065058 FLEX 2

72 SALVADOR-TRANSPORTES

OKR-5404 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2012 2012 8AFTZZFFCDJ048685 FLEX 2

73 SALVADOR-TRANSPORTES

OKR-5662 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2012 2012 8AFTZZFFCDJ056631 FLEX 2

74 SALVADOR-TRANSPORTES

OKR-9402 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2012 2012 8AFTZZFFCDJ065051 FLEX 2

75 SALVADOR-TRANSPORTES

OKT-6674 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2012 2012 8AFTZZFFCDJ066834 FLEX 2

76 SALVADOR-TRANSPORTES

OUR-1567 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2013 2013 8AFTZZFFCDJ149566 FLEX 1

77 SALVADOR-TRANSPORTES

OUR-1771 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2013 2013 8AFTZZFFCDJ149569 FLEX 1

78 SALVADOR-TRANSPORTES

OUR-2081 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2013 2013 8AFTZZFFCDJ151284 FLEX 1

79 SALVADOR-TRANSPORTES

OUR-3796 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2013 2013 8AFTZZFFCDJ147575 FLEX 1

80 SALVADOR-TRANSPORTES

OUR-5332 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2013 2013 8AFTZZFFCDJ151285 FLEX 1

81 SALVADOR-TRANSPORTES

OUR-5672 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2013 2013 8AFTZZFFCDJ158633 FLEX 1

82 SALVADOR-TRANSPORTES

OUR-6917 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2013 2013 8AFTZZFFCDJ158612 FLEX 1

83 SALVADOR-TRANSPORTES

OUR-7428 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2013 2013 8AFTZZFFCDJ149563 FLEX 1

84 SALVADOR-TRANSPORTES

OUR-8120 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2013 2013 8AFTZZFFCDJ149567 FLEX 1

85 SALVADOR-TRANSPORTES

OUR-9183 FOCUS 5P 2.0 SEDAN

x x x FORD 2013 2013 8AFTZZFFCDJ151287 FLEX 1

86 SALVADOR-TRANSPORTES

JSV-9341 GOL 1.0 5P GIV X X VW 2009 2010 9BWAA05W7AP062833 FLEX 5

87 SALVADOR-TRANSPORTES

JSW-0232 GOL 1.0 5P GIV X X VW 2009 2010 9BWAA05W3AP076163 FLEX 5

88 SALVADOR-TRANSPORTES

JSW-7662 GOL 1.0 5P GIV X X VW 2009 2010 9BWAA05W8AP076160 FLEX 5

89 SALVADOR-TRANSPORTES

JSV-4743 GOL 1.0 5P City x x x VW 2009 2010 9BWAA05W6AP066260 FLEX 5

90 SALVADOR-TRANSPORTES

JSV-5893 GOL 1.0 5P City x x x VW 2009 2010 9BWAA05WXAP064754 FLEX 5

91 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2151 GOL 5P 1.0 Special X VW 2002 2003 9BWCA05Y03T089909 GASOLINA 9

92 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2153 GOL 5P 1.0 Special X VW 2002 2003 9BWCA05Y13T089739 GASOLINA 6

93 SALVADOR-TRANSPORTES

NTU-0768 GOL 5P 1.0 X X X VW 2010 2011 9BWAA05U4BP076267 FLEX 4

94 SALVADOR-TRANSPORTES

NTU-3353 GOL 5P 1.6 X X X VW 2010 2011 9BWAB05U9BP083826 FLEX 4

95 SALVADOR-TRANSPORTES

NTU-9289 GOL 5P 1.6 X X X VW 2010 2011 9BWAB05U0BP083360 FLEX 4

96 BARREIRAS JQE-6465 HONDA C/100/Biz ES

HONDA 2004 2004 9C2HA07104R061559 GASOLINA 6

97 SALVADOR-TRANSPORTES

JSS-1729 KOMBI STANDARD 1.4, 4P

VW 2009 2010 9BWMF07XXAP010486 FLEX 5

98 SALVADOR-TRANSPORTE

NZS-5018 KOMBI STANDARD 1.4, 4P

VW 2011 2012 9BWMF07X5CP017932 FLEX 2

99 SALVADOR-CEAMA JSS-7593 MERIVA JOY 1.4 5P X X X CHEV 2009 2010 9BGXL75POAX152692 FLEX 5

100 SALVADOR-TRANSPORTES

JSU-9821 MINIBUS DUCATO 16P, Prata Bari

X FIAT 2009 2010 93W244M24A2045333 DIESEL 5

Page 37: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 I ... file1 edital de licitaÇÃo pregÃo eletrÔnico nº 01/2014 i. regÊncia legal

101 AMARGOSA-NUMA JQS-6219 MITSUBISHI L 200 4X4 GL

X X MTSU 2006 2006 93XJNK3406C643357 DIESEL 7

102 TEIXEIRA DE FREITAS-NUMA

JSN-8510 MITSUBISHI Pajero TR4 2.0, 4x4

X X X MTSU 2009 2009 93XFNH77W9C942200 FLEX 5

103 SALVADOR-TRANSPORTES

JKZ-6758 ONIBUS-M.BENZ/O 400 RSE PL

X X MERCED 1998 1998 9BM664231WC088609 DIESEL 6

104 SALVADOR-TRANSPORTES

NTU-6681 POLO SEDAN 2.0 COMFORT – 5P

X X X VW 2010 2011 9BWDE49N1BP015695 FLEX 4

105 VALENÇA-NUMA JQS-6631 RANGER XL 6P, 3.0 X X FORD 2007 2007 8AFER13P27J073216 DIESEL 6

106 SALVADOR-CEAT JRP-2772 RANGER XL 6P, 3.0 X X X FORD 2008 2008 8AFER13P08J190259 DIESEL 6

107 BARREIRAS-NUSF (DOAÇÃO PELA CODEVASF)

JSK-1329 RANGER XL 6P, 3.0 X X X FORD 2009 2009 8AFER13P19J253239 DIESEL 5

108 MATA DE SÃO JOÃO-NUMA

NTW-2211 RANGER XL 6P, 3.0 X X X FORD 2010 2011 8AFER13P6BJ350667 DIESEL 4

109 PORTO SEGURO-NUMA

NTW-7583 RANGER XL 6P, 3.0 X X X FORD 2010 2011 8AFER13P3BJ350660 DIESEL 4

110 LENÇÓIS-CEAMA NYI-2973 RANGER XL 6P, 3.0 X X X FORD 2010 2011 8AFER13P4BJ356046 DIESEL 4

111

IRECÊ-NUSF (RECEBIDO PARA CESSÃO USO-CODEVASF)

NYR-0299 RANGER XL 6P, 3.0 X X FORD 2010 2011 8AFER13P3BJ398188 DIESEL 3

112

PAULO AFONSO-NUSF (RECEBIDO PARA CESSÃO USO-CODEVASF)

NYR-7872 RANGER XL 6P, 3.0 X X FORD 2010 2011 8AFER13P1BJ398187 DIESEL 3

113 SALVADOR-TRANSPORTES

NZF-4088 RANGER XL 6P, 3.0 X X FORD 2011 2011 8AFER13P3BJ430220 DIESEL 3

114 SALVADOR-TRANSPORTES

NZF-6189 RANGER XL 6P, 3.0 X X FORD 2011 2011 8AFER13P0BJ430210 DIESEL 3

115 SALVADOR-NIC NZK-5154 RANGER XL 6P, 3.0 X X X FORD 2011 2011 8AFER13P8CJ466034 DIESEL 2

116 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2850 S-10 2.8 CABINE DUPLA 4X4

X VW 2002 2003 9BG138BC03C409858 DIESEL 7

117 ITABUNA-NUMA NZK-4758 S-10 2.8 CABINE DUPLA 4X4

X X X CHEVROLE

T 2011 2011 9BG138JJ0BC493835 DIESEL 2

118 SALVADOR-TRANSPORTES

JPZ-2781 SAVEIRO 1.6 2P VW 2003 2003 9BWEB05X434006800 GASOLINA 8

119 SALVADOR-GEDEM JSU-5794 SIENA El, 5P 1.0 X X X FIAT 2009 2010 9BD17202LA3538811 FLEX 5

120

ILHÉUS-PROMOTORIA REGIOMAL ESPECIALIZADA MEIO AMBIENTE

JQS-6550 UNO MILLE 1.0 FLEX 5P

X FIAT 2007 2007 9BD15822774928547 FLEX 6

121 SALVADOR-NIC JRW-8013 UNO MILLE Economy 1.0 5P

X FIAT 2008 2009 9BD15822A96202478 FLEX 6

122 VITORIA DA CONQUISTA-GEDEM

JSU-2639 VAN BOXER 330-M 2.8 HDI (16 Lugares)

X X X PEUGEOUT 2009 2010 936ZBPMMB92042439 DIESEL 5

PREÇO TOTAL- R$ XXX

CUSTO DE APÓLICE (ÚNICO POR APÓLICE) EM R$ XXX

PREÇO GLOBAL ANUAL (PRÊMIO ANUAL) - R$ XXX