EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2351053-01/2015 Regime: Concessão onerosa de uso de espaço público Tipo: MAIOR PREÇO Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS (Art. 45, parágrafo 1º, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais no ramo de LANCHONETE e REPROGRAFIA, ENCADERNAÇÃO E VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA em Unidades da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), conforme especificações do Anexo I deste Edital. RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À UEMG GERÊNCIA DE COMPRAS PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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    EDITAL DE LICITAO

    Modalidade: PREGO PRESENCIAL N. 2351053-01/2015

    Regime: Concesso onerosa de uso de espao pblico

    Tipo: MAIOR PREO

    Objeto: CONCESSO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAOS FSICOS (Art. 45,

    pargrafo 1, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais no ramo de LANCHONETE e

    REPROGRAFIA, ENCADERNAO E VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA em

    Unidades da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), conforme especificaes

    do Anexo I deste Edital.

    RECIBO

    A Empresa__________________________________________________ CNPJ n.

    __________________________, retirou Edital de Prego n.

    _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alteraes,

    respostas a esclarecimentos e impugnaes pelo e-mail:

    __________________________.

    ________________________, aos _______ /_______ / _______

    _________________________________________________ (Assinatura)

    OBS.: ESTE RECIBO DEVER SER REMETIDO UEMG GERNCIA DE COMPRAS

    PELO E-MAIL: [email protected]

    PARA EVENTUAIS COMUNICAES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSRIO.

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    Sumrio

    1 PREMBULO ....................................................................................... 3

    2 OBJETO ............................................................................................. 4

    3DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO ATO

    CONVOCATRIO ...................................................................................... 4

    4 DAS CONDIES DE PARTICIPAO ....................................................... 5

    5 DO CADASTRO .................................................................................... 6

    6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .............................................................. 8

    7 DA HABILITAO ......................................................................................................... 9

    8 DA SESSO DO PREGO E DO JULGAMENTO..........................................13

    9 DOS RECURSOS ............................................................................. ...16

    10 DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO .............................................. 17

    11 DA CONTRATAO ........................................................................... 17

    12 - DA SUBCONTRATAO...............................................................................18

    13 DO PAGAMENTO .............................................................................. 18

    14 SANES ADMINISTRATIVAS ............................................................. 18

    15 - DA VISITA TCNICA...................................................................................21

    16 DISPOSIES GERAIS ...................................................................... 21

    ANEXO I - TERMOS DE REFERNCIA DA LICITAO ...................................... 23

    ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ........................................................ 51

    ANEXO III - MODELOS DE DECLARAES ................................................... 52

    ANEXO IV MINUTAS DE CONTRATO ......................................................... 56

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    EDITAL DE LICITAO

    Modalidade: PREGO PRESENCIAL N. 2351053-01/2015

    1 - PREMBULO

    O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS

    GERAIS/UEMG, realizar em sesso pblica, a licitao na modalidade PREGO

    PRESENCIAL, do tipo MAIOR OFERTA, com a finalidade de escolher a proposta mais

    vantajosa para a CONCESSO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAOS FSICOS (Art. 45,

    pargrafo 1, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais no ramo de LANCHONETE e

    REPROGRAFIA, ENCADERNAO E VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, pelas disposies

    deste PREGO PRESENCIAL N 1/2015 e seus anexos. Este procedimento licitatrio e o contrato

    que dele resultar, obedecero integralmente as normas da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de

    1993, da Lei Complementar n 123/2006 e alteraes posteriores, e demais normas pertinentes,

    consoante as condies estatudas neste Edital.

    1.1. O prego ser realizado pela Pregoeira Cludia Etrusco Tavares, Masp 554467-1

    e na sua ausncia pela Pregoeira Patrcia Joo Hallak, Masp 1110190-4, tendo como

    equipe de apoio as servidoras Ana Paula Mendona e Fabiana Aparecida Dias,

    designados pela Portaria n 018/2014, de 19 de junho de 2015 .

    Este prego ser regido pela Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n

    10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e

    suas alteraes, Lei Estadual n 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual n 20.826,

    de 31 de julho de 2013, Lei Estadual n 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos

    Decretos Estaduais n 44.786, de 19 de abril de 2008, n 45.749/2011, n 45.902 de 27 de

    janeiro de 2012, n 44.630, de 03 de outubro de 2007, n 37.924, de 16 de maio de

    1996, n 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resoluo Conjunta SEPLAG /

    SEF n 8.727, de 21 de setembro de 2012.

    1.2. A abertura da sesso de prego ter incio no dia 14/12/2015, s 10 horas, na

    Sala dos Conselhos, Rodovia Pref. Amrico Gianetti, 4143 - Ed. Minas - 8 andar, lado

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    mpar.

    1.2.1 Todas as referncias de tempo no Edital, no aviso e durante a sesso

    pblica, observaro obrigatoriamente o horrio de Braslia - DF e, dessa forma, sero

    registradas no sistema e na documentao relativa ao certame.

    2 - OBJETO

    2.1 CONCESSO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAOS FSICOS (Art. 45,

    pargrafo 1, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais no ramo de: LOTE 1 -

    LANCHONETE, de um imvel localizado na Rua Riachuelo, n1351- Padre

    Eustquio/Belo Horizonte, nas dependncias da Escola de Msica da UEMG; LOTE 2

    LANCHONETE, de um imvel localizado na Rua Paraba, n 29 Funcionrios/Belo

    Horizonte, nas dependncias da Faculdade de Educao da UEMG, para atender a

    demanda da Universidade do Estado de Minas Gerais; e LOTE 3 - REPROGRAFIA,

    ENCADERNAO E VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, de um imvel localizado

    na Rua Ascnio Burlamarque, n 540 Mangabeiras/Belo Horizonte, nas dependncias

    da Escola Guignard/UEMG.

    3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatrio, podero ser realizados

    por qualquer pessoa, inclusive licitante, e devero ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), at o

    5 (quinto) dia aps a publicao do aviso do Edital.

    3.2 Os pedidos de esclarecimento devero ser encaminhados ao (a) Pregoeiro (a), por escrito,

    por meio do e-mail: [email protected]

    3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados devero se

    identificar (CNPJ, Razo Social e nome do representante que pediu

    esclarecimentos, se pessoa jurdica e CPF para pessoa fsica) e disponibilizar as

    informaes para contato (endereo completo, telefone, fax e e-mail).

    3.2.2 Os esclarecimentos sero prestados pelo (a) Pregoeiro (a), por escrito, por meio de

    e-mail ao solicitante e queles que enviaram solicitaes de retirada do Edital.

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    3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poder impugnar os termos do presente Edital at o 5

    (quinto) dia, aps a publicao do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a

    impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    3.3.1 O interessado dever apresentar instrumento de impugnao dirigido ao (a)

    Pregoeiro (a), protocolado junto Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG,

    Gerncia de Compras, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,

    situada Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N 8 andar Prdio Minas Serra

    Verde CEP 31.630-901 Belo Horizonte/MG, no horrio de 09 (nove) horas s 16

    (dezesseis) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato

    convocatrio, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se

    fizerem necessrias.

    3.3.2 Acolhida a petio contra o ato convocatrio, a deciso ser comunicada aos

    interessados.

    3.4 Os pedidos de impugnaes e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,

    sero divulgados pelo (a) Pregoeiro (a) no Portal de Compras por meio do endereo

    http://www.compras.mg.gov.br.

    3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnaes e esclarecimentos aderem a este Edital

    tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administrao e os licitantes.

    3.5 Qualquer modificao no Edital exige divulgao pelo mesmo instrumento de publicao

    em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto

    quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

    4 DAS CONDIES DE PARTICIPAO

    4.1 Podero participar da presente licitao pessoas fsicas ou jurdicas legalmente

    autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitao, que atendam a todas

    as exigncias contidas neste Edital.

    4.2 No podero participar da presente licitao as empresas que:

    4.2.1 Encontrarem-se em situao de falncia, concordata, recuperao judicial ou

    extrajudicial, concurso de credores, dissoluo, liquidao ou empresas

    estrangeiras que no funcionem no Pas.

    http://www.compras.mg.gov.br/

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    4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administrao Pblica Estadual.

    4.2.3 Forem declaradas inidneas para licitar e contratar com a Administrao Pblica

    Federal, Estadual ou Municipal.

    4.2.4 Possuam como diretores, responsveis tcnicos ou scios, servidor, empregado ou

    ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que

    tenham tido vnculo h menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores data da

    publicao deste Edital.

    4.2.5 Estejam constitudas sob a forma de consrcio.

    4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas fsicas ou jurdicas.

    4.3 vedado a qualquer pessoa, fsica ou jurdica, representar mais de um licitante na

    presente licitao.

    4.4 Cada licitante apresentar uma s proposta de acordo com as exigncias deste Edital.

    4.5 O licitante arcar integralmente com todos os custos de preparao e apresentao de sua

    proposta, independente do resultado do procedimento licitatrio.

    4.6 A participao no certame implica aceitar todas as condies estabelecidas neste Edital.

    5 - DO CADASTRO

    5.1. No incio da sesso pblica de realizao do prego, o representante do licitante dever

    se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de

    documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,

    devendo ainda identificar-se, exibindo a Cdula de Identidade ou outro documento

    equivalente.

    5.2. O credenciamento far-se- atravs de instrumento pblico ou particular de procurao, com

    firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo II deste edital, ou documento que

    comprove os necessrios poderes especiais para formular ofertas e lances de preos, e praticar

    todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.

    5.2.1. No caso de scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,

    dever ser apresentada cpia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente

    com as alteraes que comprovem sua capacidade de representao legal, com

    expressa previso dos poderes para exerccio de direitos e assuno de obrigaes.

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    Em caso de administrador eleito em ato apartado, dever ser apresentada cpia da ata

    de reunio ou assembleia em que se deu a eleio.

    5.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procurao, com firma

    reconhecida de dirigente, scio ou proprietrio da empresa licitante, dever ser

    apresentada no momento do credenciamento, cpia autenticada do respectivo Estatuto

    ou Contrato Social acompanhado da ltima alterao estatutria ou contratual, e ata

    de eleio da Diretoria em exerccio, no qual estejam expressos os poderes do

    signatrio para exercerem direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal

    investidura.

    5.3. A empresa licitante dever apresentar declarao dando cincia de que cumpre

    plenamente os requisitos de habilitao, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.

    5.3.1. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restries na

    documentao relativa comprovao de regularidade fiscal dever apresentar

    Declarao, assumindo o compromisso de promover sua regularizao, caso formule o

    lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.

    5.4. O fornecedor que desejar obter os benefcios previstos no Captulo V da Lei

    Complementar Federal n 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n 44.630/07 e pela

    Resoluo Conjunta SEPLAG/SEF n 8727/2012, dever comprovar a condio de

    Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no

    Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentao de:

    5.4.1. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurdicas, a declarao de

    enquadramento arquivada ou a certido simplificada expedida pela Junta Comercial, ou

    equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

    5.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurdicas, a declarao de

    enquadramento arquivada ou a Certido de Breve Relato do Cartrio de Registro Civil

    de Pessoas Jurdicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de

    Pequeno Porte.

    5.4.3. Na hiptese de o Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas no emitir o

    documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar

    Federal n 123/06, dever ser apresentada, perante o CAGEF, declarao de porte feita

    pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovao dessa

    circunstncia.

    5.5. As declaraes ou certides de que tratam as clusulas do item credenciamento devero

    ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos

    para credenciamento.

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    6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

    6.1. ENVELOPE 01:

    6.1.1. A proposta comercial dever ser elaborada em conformidade ao modelo constante

    do Anexo I deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com

    suas pginas numeradas e rubricadas, sendo a ltima assinada pelo representante

    legal da empresa, sem emendas, acrscimos, borres, rasuras, ressalvas, entrelinhas

    ou omisses, que acarretem leso ao direito dos demais licitantes, prejuzo

    Administrao ou impeam exata compreenso de seu contedo.

    6.1.2. A proposta comercial dever ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em

    envelope indevassvel, fechado, na sesso pblica de abertura deste certame,

    conforme endereo, dia e horrio especificados no prembulo deste Edital.

    6.1.3. O envelope dever conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificao:

    6.1.4. Todas as condies estabelecidas sero tacitamente aceitas pelo proponente

    no ato da entrega de sua proposta comercial.

    6.1.5. O prazo de validade da proposta ser de 60 (sessenta) dias contados da data de

    abertura da sesso pblica estabelecida no prembulo deste Edital.

    6.1.6. As propostas devero apresentar preo Global sendo vedada imposio de

    condies ou opes, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preo.

    6.1.7. O preo global proposto dever atender totalidade da quantidade exigida,

    no sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

    6.1.8. Nos preos propostos devero estar includos todos os tributos, encargos sociais,

    financeiros e trabalhistas, taxas, frete at o destino e quaisquer outros nus que

    porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitao, os quais

    ficaro a cargo nica e exclusivamente da CONCESSIONRIA.

    6.1.9. Todos os preos ofertados devero ser apresentados em moeda corrente

    nacional, em algarismos com duas casas decimais aps a vrgula.

    ORGO/ENTIDADE: PREGO PRESENCIAL N: ENVELOPE N. 1 PROPOSTA COMERCIAL (LOTE X) PROPONENTE: CNPJ OU CPF: REPRESENTANTE LEGAL:

    TELEFONE/EMAIL:

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    6.1.10. As propostas no podero impor condies ou conter opes, somente

    sendo admitidas propostas que ofertem a totalidade do objeto deste Edital. Para o

    LOTE 1 - LANCHONETE, de um imvel localizado na Rua Riachuelo, n1351- Padre

    Eustquio/Belo Horizonte, nas dependncias da Escola de Msica da UEMG, no

    poder ser inferior a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais); LOTE 2 LANCHONETE,

    de um imvel localizado na Rua Paraba, n 29 Funcionrios/Belo Horizonte, nas

    dependncias da Faculdade de Educao da UEMG, no poder ser inferior a

    R$942,09(novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos), para atender a

    demanda da Universidade do Estado de Minas Gerais; e LOTE 3 - REPROGRAFIA,

    ENCADERNAO E VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, de um imvel localizado

    na Rua Ascnio Burlamarque, n 540 Mangabeiras/Belo Horizonte, nas dependncias

    da Escola Guignard/UEMG, no poder ser inferior a R$425,59 (quatrocentos e vinte e

    cinco reais e cinquenta e nove centavos). No valor da proposta encontrar-se-o

    includos os valores das despesas com gua e energia eltrica.

    6.1.11. O licitante declarado vencedor dever enviar a proposta comercial adequada aos

    valores finais ofertados durante a sesso do prego.

    7 DA HABILITAO

    Para fins de contratao, ser exigida do licitante, pessoa fsica ou jurdica, a comprovao das

    condies de habilitao consignadas neste Edital.

    7.1 REGULARIDADE JURDICA:

    7.1.1 Documento de identificao, com foto, do responsvel pelas assinaturas das

    propostas comerciais, das declaraes constantes no Anexo III deste Edital e do

    contrato.

    7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procurao conferindo poderes ao(s)

    responsvel(s) pela empresa para praticar atos junto Administrao Pblica.

    7.1.1.2 Para pessoa fsica: Cdula de Identidade, comprovante de residncia,

    declaraes contidas no item 7.5.

    7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresrio individual;

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    7.1.3 No caso de pessoa jurdica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas

    alteraes posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta

    Comercial, em se tratando de sociedades empresrias ou cooperativas e, no caso

    de sociedade de aes, acompanhado de documentos de eleio ou designao de

    seus administradores;

    7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurdicas

    tratando-se de sociedade no empresria, acompanhado de prova da diretoria em

    exerccio;

    7.1.5 Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

    funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento

    expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    7.2.1 Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da

    Fazenda - CNPJ;

    7.2.2 Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo sede do

    licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto do certame;

    7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante

    e Fazenda Estadual de Minas Gerais;

    7.2.3.1 Se o fornecedor no estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado

    de Minas Gerais dever comprovar a inexistncia de dbitos relativos a

    tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certido de Dbito Tributrio

    CDT, que poder ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.

    7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servio -

    FGTS;

    7.2.5 Certificado de Situao Regular perante o Sistema de Seguridade Social INSS.

    7.2.6 Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho,

    mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da

    Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de

    maio de 1943;

    http://www.fazenda.mg.gov.br/

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    7.2.7 A comprovao da regularidade fiscal dever ser efetuada mediante a apresentao

    das competentes certides negativas de dbitos, ou positivas com efeitos de

    negativas.

    7.3 QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

    7.3.1 Certido negativa de falncia, concordata, recuperao judicial e extrajudicial

    expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial,

    expedida pelo distribuidor do domiclio da pessoa fsica, emitida nos ltimos 06

    (seis) meses;

    7.3.2 Balanco Patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio, j exigveis e

    apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da

    empresa ou balano de abertura, no caso de empresa recm constituda, vedada

    sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, mas admitida a sua

    atualizao por ndices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de

    Pequeno Porte, o Balano Patrimonial poder ser substudo pela ltima declarao

    de imposto de renda da pessoa jurdica.

    7.4 QUALIFICAO TCNICA PARA PESSOAS FSICAS OU JURDICAS:

    7.4.1 Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel

    com as caractersticas e quantidade do objeto da licitao, estabelecidas no Anexo I,

    atravs da apresentao de no mnimo 01 (um) atestado de desempenho anterior,

    fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, comprobatrio da

    capacidade tcnica para atendimento ao objeto da presente licitao. O(s)

    atestado(s) devero conter:

    7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificao da instituio emitente (CNPJ,

    endereo, telefone, fax); ou no caso de pessoa fsica, dados pessoais

    (CPF, endereo, telefone, email);

    7.4.1.2 local e data de emisso;

    7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsvel pela

    veracidade das informaes;

    7.4.1.4 perodo de fornecimento/prestao de servio;

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    7.5 DECLARAES PARA PESSOAS FISICAS OU JURDICAS:

    7.5.1 Declarao de que o licitante no declarado inidneo para licitar e contratar com o

    Poder Pblico ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administrao

    Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.

    7.5.2 Declarao de que o licitante no possui, em seu quadro, trabalhadores menores de

    18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma

    hiptese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condio de

    aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.

    7.6 DISPOSIES GERAIS DA HABILITAO PARA PESSOA FSICA OU JURDICA:

    7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela

    Unidade Cadastradora da Secretria de Estado de Planejamento e Gesto

    SEPLAG poder apresent-lo como substituto de documento dele constante, exigido

    para este certame, desde que esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o

    documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal no poder ser

    utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

    7.6.1.1 Sero analisados no CRC somente os documentos exigidos para este

    certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC,

    mesmo que estejam com a validade expirada.

    7.6.2 Os documentos exigidos para habilitao podero ser apresentados em original ou

    por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou em cpia

    simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo (a) Pregoeiro

    (a) ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da anlise dos documentos

    de habilitao.

    7.6.2.1 Para fins de habilitao, a verificao pelo rgo promotor do certame nos

    stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio

    legal de prova.

    7.6.2.2 A Administrao no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade

    dos meios eletrnicos, no momento da verificao. Ocorrendo essa

    indisponibilidade e no sendo apresentados os documentos necessrios

    para verificao, o licitante ser inabilitado.

  • 13

    7.6.3 No caso de Pessoas Jurdicas, prova de regularidade perante as Fazendas: Federal,

    Estadual e Municipal da sede do Licitante.

    7.6.4 No caso de Pessoas Fsicas, comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral no

    CPF, obtida atravs de consulta ao stio: www.receita.fazenda.gov.br.

    7.6.5 O no atendimento de qualquer das condies aqui previstas provocar a

    inabilitao do licitante vencedor.

    7.6.6 Os documentos de habilitao devero ser entregues pessoalmente ao

    Pregoeiro, em envelope indevassvel, fechado, na sesso pblica de abertura

    deste certame, conforme endereo, dia e horrio especificados no prembulo deste

    Edital.

    7.6.6.1 O envelope dever conter em sua parte externa e frontal a seguinte

    identificao:

    8 - DA SESSO DO PREGO E DO JULGAMENTO

    8.6 No horrio indicado no Prembulo deste edital o Pregoeiro iniciar a sesso pblica

    do prego presencial.

    8.7 DOS LANCES:

    8.7.3 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do

    certame, ser iniciada a sesso do Prego.

    8.7.4 Declarada a abertura da sesso pelo Pregoeiro, no mais sero admitidos novos

    proponentes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes Proposta Comercial e

    Documentos de Habilitao.

    8.7.5 Sero abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo

    feita a sua conferncia e posterior rubrica.

    8.7.6 As propostas comerciais dos respectivos licitantes sero analisadas, verificando o

    atendimento a todas as especificaes e condies estabelecidas neste Edital e seus

    Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

    8.7.7 O Pregoeiro classificar o autor da proposta do maior valor e aqueles que tenham

    apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento)

    ORGO/ENTIDADE: PREGO PRESENCIAL N: ENVELOPE N. 2 HABILITAO (LOTE X) PROPONENTE: CNPJ OU CPF: REPRESENTANTE LEGAL:

    TELEFONE/EMAIL:

  • 14

    proposta de maior preo, para participarem dos lances verbais.

    8.7.7.1 Quando no forem verificadas, no mnimo, 03 (trs) propostas nas condies

    definidas no item 8.2.5, o Pregoeiro selecionar as melhores propostas, em ordem

    crescente de valor, at o mximo de 03 (trs), quaisquer que sejam os preos

    oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;

    8.2.6. Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preo, ser realizado

    sorteio para definir a ordem de apresentao dos lances.

    8.2.7. As licitantes classificadas faro seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando

    pelo detentor do maior preo, em valores distintos e crescentes.

    8.2.7.1. O licitante poder oferecer lance superior ao ltimo por ele ofertado, no

    obrigatoriamente superior ao maior valor da sesso.

    8.2.8. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado, implicar para o

    licitante sua excluso desta etapa, sendo mantido o ltimo lance por ele ofertado, para fins

    de ordenao dos licitantes ao final da sesso.

    8.2.9. Quando acordado entre o Pregoeiro e todos os licitantes participantes, poder ser

    definido o tempo mximo para sua formulao.

    8.3. DO JULGAMENTO

    O critrio de julgamento ser o de MAIOR VALOR ofertado como pagamento mensal pela

    CONCESSO DE USO DE ESPAOS FSICOS destinados a fins comerciais no ramo de:

    LOTE 1 - LANCHONETE, de um imvel localizado na Rua Riachuelo, n1351- Padre

    Eustquio/Belo Horizonte, nas dependncias da Escola de Msica da UEMG; LOTE 2

    LANCHONETE, de um imvel localizado na Rua Paraba, n 29 Funcionrios/Belo Horizonte,

    nas dependncias da Faculdade de Educao da UEMG, para atender a demanda da

    Universidade do Estado de Minas Gerais; e LOTE 3 - REPROGRAFIA, ENCADERNAO E

    VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, de um imvel localizado na Rua Ascnio

    Burlamarque, n 540 Mangabeiras/Belo Horizonte, nas dependncias da Escola

    Guignard/UEMG, observados os encargos definidos para o concessionrio, as especificaes

    tcnicas, os parmetros de desempenho e de qualidade e as demais condies definidas

    neste Edital.

    8.3.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade da

    melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

    8.3.1.1. Caso no se realizem lances, ser verificada a conformidade entre a

    proposta de maior preo e o valor estimado da contratao.

    8.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta ser aceita desde que atenda a todos os

    termos do Edital e que seu preo seja compatvel com o valor estimado da contratao.

  • 15

    8.3.4. Aceita a oferta de maior preo, o Pregoeiro ir proceder com a abertura do

    envelope de HABILITAO para verificao do atendimento s exigncias do item 7.

    8.3.4.1. Considera-se inaceitvel, para todos os fins aqui dispostos, a proposta

    que no atender as exigncias fixadas neste Edital ou apresentar preos

    manifestamente inexequveis.

    8.3.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preo inexequvel, dever estabelecer

    prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preo.

    8.3.4.3. Para demonstrao da exequibilidade do preo ofertado, sero exigidos:

    8.3.4.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, considerando o valor de

    mercado imobilirio;

    8.3.4.3.2. Documento que comprove contratao em andamento com preos

    semelhantes;

    8.3.4.4. Verificada a inexequibilidade do preo, o Pregoeiro poder convocar os

    licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificao,

    para apresentao de novos lances.

    8.3.5. Se a melhor proposta ou lance no for aceitvel ou se o licitante no atender s

    exigncias habilitatrias, sero convocados os demais licitantes, na ordem de

    classificao, para exame de seus documentos de habilitao, at a apurao de uma

    proposta que atenda ao Edital.

    8.3.6. Aps a apurao da melhor proposta vlida, observada a classificao das

    propostas at o momento, ser assegurado s Microempresas ou Empresas de Pequeno

    Porte o direito de preferncia contratao, observadas as seguintes regras:

    8.3.7. Aps a aplicao do critrio de desempate, se houver, o Pregoeiro poder negociar

    com o autor da melhor oferta com vistas ao aumento do preo;

    8.3.8. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, o Pregoeiro declarar o

    licitante vencedor.

    8.3.9. O objeto da presente licitao ser adjudicado licitante que, atendendo a todas

    as condies expressas neste Edital de Prego e anexos, for declarada vencedora, de

    acordo com os critrios de julgamento estabelecidos no item 8.3.

    8.3.10. Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, sero utilizados os

    valores com deduo do ICMS para a adjudicao e homologao do certame, exceto

    quando optante pelo simples nacional.

    8.3.11. A ata da sesso ser lavrada por membro da equipe de apoio, sob as ordens do

    Pregoeiro, e ser assinada por ambos, juntando-se a ela a lista dos presentes sesso.

    8.3.11.1. As divergncias quanto ao registro em ata sero decididas pelo Pregoeiro,

  • 16

    que assinalar, aps o registro de seu entendimento, que o faz sob protesto do

    licitante.

    8.3.12. Os envelopes Documentos de Habilitao das licitantes desclassificadas sero

    devolvidos ao trmino da sesso do prego.

    9 - DOS RECURSOS

    9.6 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poder

    manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, cuja sntese ser lavrada

    em ata.

    9.6.3 O Pregoeiro negar admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivao

    ou fora do prazo estabelecido.

    9.6.4 A falta de manifestao imediata e motivada da inteno de recorrer dos licitantes

    importar decadncia do direito de recurso.

    9.6.5 Admitido o recurso ser concedido o prazo de 03 (trs) dias teis para

    apresentao de suas razes.

    9.6.6 Os demais licitantes ficaro automaticamente intimados a apresentar contrarrazes

    no prazo de 03 (trs) dias teis, contados do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes

    assegurada vista dos autos.

    9.6.7 O licitante poder tambm apresentar as razes do recurso na sesso do prego,

    as quais sero reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes

    automaticamente intimados a apresentar contrarrazes no prazo de 03 (trs) dias teis,

    contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

    9.2. A apresentao das razes de recurso e das contrarrazes, assim como documentos

    complementares, ser efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de

    Compras da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG, Rodovia Pref. Amrico

    Gianetti, 4143 - Ed. Minas - 8 andar - cep: 31.630-900 - Belo Horizonte-MG, a/c de Cludia

    Etrusco Tavares, em dias teis, no horrio de 08:00 s 11:00 horas ou de 14:00 s 16:00 horas.

    9.3. Os recursos e contrarrazes de recurso devem ser endereados ao Pregoeiro, que poder:

    9.3.1. Motivadamente, reconsiderar a deciso;

    9.3.2. Motivadamente, manter a deciso, encaminhando o recurso para a Autoridade

    Competente, conforme art. 8 do Decreto n 44.786/2008.

    9.4. No sero conhecidos os recursos quando no forem apresentadas as razes ou estas

    forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.

    9.5. Os recursos tero efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatrios ou

    quando o Pregoeiro reconsiderar sua deciso, e seu acolhimento importar invalidao apenas

    dos atos insuscetveis de aproveitamento.

  • 17

    9.6. Os recursos devero ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do

    encerramento do prazo para apresentao de contrarrazes.

    9.7. As decises de eventuais recursos sero divulgadas mediante publicao no Dirio Oficial

    do Estado de Minas Gerais.

    9.8. Na ausncia de manifestao de inteno de interposio de recursos ou aps deciso

    dos mesmos, o Pregoeiro devolver os envelopes de HABILITAO inviolados aos licitantes

    desclassificados podendo, todavia, ret-los at o encerramento da licitao.

    10 - DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

    10.6 O Pregoeiro adjudicar o objeto da licitao ao licitante vencedor, quando inexistir

    recurso ou quando reconsiderar sua deciso, com a posterior homologao do resultado pela

    autoridade competente.

    10.7 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos

    procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicar o objeto ao licitante vencedor e

    homologar o procedimento licitatrio.

    10.8 Das decises sobre a adjudicao e homologao deste PREGO PRESENCIAL

    caber recurso, no prazo de at 5 (cinco) dias teis, contados da data de sua divulgao, ao

    Pregoeiro Cludia Etrusco Tavares, que o receber no efeito suspensivo, o qual dever ser

    efetuado mediante protocolo junto Setor de Compras da Universidade do Estado de

    Minas Gerais/UEMG, Rodovia Pref. Amrico Gianetti, 4143 - Ed. Minas - 8 andar - cep:

    31.630-900 - Belo Horizonte-MG, no horrio de 08:00 s 11:00 horas ou de 14:00 s 16:00

    horas, observados os prazo previstos neste item;

    11 - DA CONTRATAO

    11.6 Encerrado o procedimento licitatrio, o representante legal do licitante declarado

    vencedor ser convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo III.

    O adjudicatrio dever comprovar a manuteno das condies de habilitao para

    assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

    11.6.3 Caso o adjudicatrio no apresente situao regular no ato da assinatura do

    termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assin-lo, sero

    convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificao.

    11.6.4 Na hiptese de convocao dos licitantes remanescentes no prego, o licitante

    dever manter sua ltima proposta registrada, podendo negociar este valor, aproximando-

    o da proposta mais vantajosa ou at superando-a, conforme disposto no art. 9, incisos

    XIV e XV da Lei Estadual n 14.167/2002.

    11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora dever

  • 18

    assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo mximo de 05

    (cinco) dias teis a contar do recebimento da comunicao, atravs de fax, carta postal ou e-

    mail.

    11.3. Qualquer solicitao de prorrogao de prazo para assinatura do termo de contrato

    ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitao, somente ser analisada se apresentada

    antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

    12 DA SUBCONTRATAO

    12.6 vedada a subcontratao na execuo do objeto do contrato.

    13 DO PAGAMENTO

    13.6 O pagamento da importncia relativa CONCESSO ADMINISTRATIVA DE USO DE

    BEM PBLICO ser devido aps 1 (um) ms corrido da data de incio do funcionamento das

    Lanchonetes e Reprografia, encadernao e venda de artigos de papelaria;

    13.2. o valor, em moeda corrente, ofertado pela CONCESSO ADMINISTRATIVA DE USO DE

    ESPAOS FSICOS (Art. 45, pargrafo 1, IV da Lei 8666l|/93) destinados a fins comerciais no

    ramo de LANCHONETE e REPROGRAFIA, ENCADERNAO E VENDA DE ARTIGOS DE

    PAPELARIA, conforme consta no item 6.1.10. No valor da proposta encontrar-se-o includos

    os valores das despesas com gua e energia eltrica.

    13.3. O pagamento dever ser realizado at o 5 (quinto) dia til de cada ms subsequente

    atravs da Documento de Arrecadao Estadual (DAE), conforme previsto no art. 54 do

    Decreto Estadual n 37.924 de 16 de maio de 1996.

    13.4. No sendo paga a contraprestao pela concesso na data aprazada, incidiro multas

    e juros de acordo com os prazos estabelecidos no art. 38, III, do Decreto Estadual n

    45.902/2012;

    14 DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    14.6 A recusa do adjudicatrio em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do

    prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecuo parcial ou

    total do contrato caracterizam descumprimento das obrigaes assumidas e permitem a

    aplicao das seguintes sanes pelo CONTRATANTE:

    14.6.3 Advertncia por escrito;

    14.6.4 Multa, conforme os limites mximos estabelecidos pelo Decreto Estadual n.

    45.902/2012;

  • 19

    14.6.4.1 0,3% (trs dcimos por cento) por dia, at o trigsimo dia de atraso;

    14.6.4.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato,

    em caso de recusa do adjudicatrio em efetuar o reforo de garantia;

    14.6.4.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, servio ou obra no

    realizada ou entrega de objeto com vcios ou defeitos ocultos que o

    torne imprprio ao uso a que destinado, ou diminuam-lhe o valor ou,

    ainda, fora das especificaes contratadas;

    14.6.5 Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com

    a Administrao, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei n

    8.666/93 e no art. 38 do Decreto Estadual n. 45.902/2012.

    14.6.6 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica,

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja

    promovida a reabilitao do fornecedor perante a prpria autoridade que aplicou a

    penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao

    Pblica pelos prejuzos resultantes de sua ao ou omisso, conforme dispe o art.

    87 da Lei n 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual n 45.902/2012;

    14.7 So consideradas situaes caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das

    obrigaes contratuais:

    14.7.3 No atendimento s especificaes tcnicas relativas a bens, servios ou obra

    prevista em contrato ou instrumento equivalente;

    14.7.4 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execuo de obra, de servio

    ou de suas parcelas;

    14.7.5 Paralisao do servio ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prvia

    comunicao Administrao Pblica Estadual;

    14.7.6 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada

    para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

    14.7.7 Alterao de substncia, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    14.7.8 Prestao de servio de baixa qualidade.

  • 20

    14.8 A sano de multa poder ser aplicada cumulativamente s demais sanes previstas no

    item 14.1.

    14.9 A multa ser descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente

    devidos pela CONTRATADA.

    14.10 As sanes relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 tambm podero ser aplicadas quele

    que:

    14.10.3 Deixar de apresentar documentao exigida para o certame;

    14.10.4 Apresentar declarao ou documentao falsa;

    14.10.5 Ensejar o retardamento da execuo do objeto da licitao;

    14.10.6 No mantiver a proposta;

    14.10.7 Falhar ou fraudar a execuo do futuro contrato;

    14.10.8 Comportar-se de modo inidneo;

    14.10.9 Cometer fraude fiscal.

    14.11 A aplicao das sanes observar o devido processo administrativo, respeitando-se a

    ampla defesa e o contraditrio de acordo com o disposto na Lei Estadual n. 14.184/2002 e

    no Decreto Estadual n. 45.902/2012.

    14.12 As sanes relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 sero obrigatoriamente registradas no

    Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica

    Estadual - CAFIMP.

    15 DA VISITA TCNICA

    15.6 As empresas interessadas em participar da licitao devero participar de visita tcnica

    aos imveis localizados na Escola de Msica (LOTE 1), Faculdade de Educao (LOTE 2) e Escola

    Guignard/UEMG (LOTE 3) para instalao das lanchonetes e do espao destinado reprografia,

    encadernao e papelaria de forma a terem conhecimento pleno do local.

    15.7 As visitas tcnicas devero ser agendadas de acordo com o item 4.6 dos Termos de

    Refrencia dos Lotes:

  • 21

    15.8 Para a visita tcnica, o licitante dever comparecer nos horrios indicados no item

    15.2, nos endereos onde funcionaro as concesses dos Espaos.

    15.9 No dia agendado, o (s) representante (s) indicado (s) pelo licitante dever portar

    documento de identidade, crach ou documento de identificao que comprove o vnculo com

    a empresa e informar o n do CNPJ da licitante.

    15.10 Ao fim da visita tcnica, a Unidade emitir uma Declarao de Visita Tcnica, modelo no

    Anexo III deste Edital, ao(s) representante(s) indicado(s) pelo licitante, que dever ser

    apresentado na fase de habilitao.

    16 DISPOSIES GERAIS

    16.6 Este edital dever ser lido e interpretado na ntegra, e aps encaminhamento da proposta

    no sero aceitas alegaes de desconhecimento.

    16.7 facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento

    promover diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo e a

    aferio do ofertado, bem como solicitar a elaborao de pareceres tcnicos destinados a

    fundamentar as decises.

    16.8 vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela aps aberta a sesso do prego.

    16.9 O objeto do contrato decorrente da presente licitao poder sofrer acrscimos ou

    supresses conforme previsto no pargrafo 1 do art. 65 da Lei 8.666/93.

    16.10 O (a) Pregoeiro (a) no julgamento das propostas e da habilitao poder relevar omisses

    puramente formais e sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas,

    dos documentos e de sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, acessvel a

    todos os interessados, sendo possvel a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou

    a complementar a instruo do processo.

    16.11 vedado contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste

    prego.

  • 22

    16.12 A presente licitao somente poder ser revogada por razo de interesse pblico

    decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em

    parte, por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e

    devidamente fundamentado.

    16.13 Este Edital encontra-se disponvel gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br.

    16.14 Este Edital possui 82 pginas numeradas, sendo:

    16.14.3 ndice do Edital

    16.14.4 Normas da Licitao

    16.14.5 Anexo I Termo de Referncia

    16.14.6 Anexo II Modelo de Proposta Comercial

    16.14.7 Anexo III Modelos de Declaraes

    16.14.8 Anexo IV Minuta de Contrato

    Belo Horizonte, ______de _____________ de 2015.

    Adailton Vieira Pereira Pr-reitor de Planejamento, Gesto e Finanas

  • 23

    ANEXO I TERMOS DE REFERNCIA

    LOTE 1

    1. OBJETO

    O presente termo de referncia tem por objeto a concesso onerosa de uso de espao fsico

    destinado a instalao de uma Cantina com rea de 94m (noventa e quatro metros e quatro

    centmetros quadrados), sendo que, 10m (dez metros quadrados) correspondem rea de

    preparo, armazenamento e atendimento, e 84m (oitenta e quatro metros quadrados)

    correspondem a rea para colocao de mesas e cadeiras, nas dependncias da UEMG

    Universidade do Estado de Minas Gerais Escola de Msica, localizado na Rua Riachuelo, 1321 -

    Padre Eustquio - Estado de Minas Gerais, espao este, destinado nica e exclusivamente

    explorao comercial relacionada a tal atividade.

    2. JUSTIFICATIVA

    A Unidade Acadmica Escola de Msica MG, atualmente possui aproximadamente 53

    (cinquenta e trs) servidores e 400 (quatrocentos) alunos matriculados.

    A atividade desta Unidade Acadmica est ligada a oferta dos seguintes cursos de

    graduao: Licenciaturas e Bacharelado, os quais so distribudos em 03 turnos: manh, tarde e

    noite. Alm de 02 cursos de extenso permanentes.

    Dessa forma, considerando a existncia de espao fsico para instalao de uma Cantina e

    a necessidade de oferecer esses servios para os alunos e servidores sem que haja necessidade

    de se deslocarem para outros locais mais distantes, faz-se necessrio a contratao de particular

    a fim de ofertar tais servios.

    3. DO VALOR MNIMO DA CONCESSO

    3.1 A proposta mnima para a concesso de uso de um espao de 94m (conforme planta baixa

    em anexo) para o funcionamento do objeto especificado acima na Escola de Msica de R$

    XXXXX (XXXXXXXXXXXX reais), ou salrio mnimo vigente.

    3.2 O valor acima mencionado estar sujeito a reajustes a partir de 12 (doze) meses da assinatura

    do contrato, tendo por base o ndice Geral de Preos do Mercado Fundao Getlio Vargas

    IGPM/FGV, ocorrido no perodo.

    3.3 A validade do contrato ser de 12 (doze) meses a contar a partir de sua publicao, podendo

    ao final deste prazo, ser renovado por igual perodo.

  • 24

    4. DA HABILITAO

    4.1 Podero participar do certame todos os interessados, pessoas jurdicas isoladas, com ramo de

    atividades pertinentes ao objeto desta licitao, que atenderem a todas as exigncias do edital,

    inclusive que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF.

    4.2 Em se tratando de pessoa jurdica, as empresas devero demonstrar experincia em

    atividades alimentcias por no mnimo 01 (um) ano, atravs de Atestado, Declarao ou Contrato

    Social.

    4.3 Ser permitida a participao de pessoas fsicas neste certame.

    4.4 No sero admitidas nesta licitao participao de empresas:

    a) Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou

    em liquidao;

    b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica suspensa, ou,

    que por esta, tenham sido declaradas idneas;

    c) Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre

    si, qualquer que seja sua forma de constituio;

    d) Estrangeiras que no funcionem no Pas.

    4.5 Os interessados em participar desse certame devero obrigatoriamente realizar visita tcnica

    prvia ao local da lanchonete, onde os servios sero realizados e examinar as especificidades do

    espao fsico para instalao, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que

    julgar conveniente, no podendo alegar posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais

    dificuldades de execuo de qualquer parte dos servios objeto desta contratao.

    4.6 A visita tcnica dever ser agendada atravs do tel. (31) 3479-8316 com Sra. Santuza /

    Alexandre Setor Audiovisual / Apoio. Nesse contato, os interessados em participar do certame,

    no caso de pessoa jurdica, devero informar: razo social da Empresa, CNPJ, telefone de contato

    e nome da pessoa que realizar a visita.

    4.7 A no inscrio da Empresa no SICAF e a no apresentao das declaraes solicitadas

    implicar na inabilitao do licitante.

  • 25

    4.8 A Concessionria dever apresentar as seguintes declaraes:

    a) Declarao formal de que a Concessionria conhece e aceita todas as condies previstas

    no presente termo, submetendo-se s sanes que possam sobrevir da sua eventual infringncia;

    b) Declarao formal de que a Concessionria no utiliza direta ou indiretamente de mo-de-

    obra de menores de 18(dezoito) anos para a realizao de seus trabalhos.

    5. DO HORRIO DE FUNCIONAMENTO

    5.1 - O horrio de funcionamento dever ser de segunda a sexta-feira das 07:30 s 21:30 horas e

    aos sbados critrio da Concessionria e conforme calendrio acadmico.

    5.2 - Eventualmente aos domingos e feriados, conforme calendrio acadmico.

    5.3 - Os horrios de atendimento podero ser alterados a critrio da Direo do Campus.

    6. DAS INSTALAES

    6.1 - A Concessionria se obriga a explorar a rea cedida para prestar os servios rigorosamente

    de acordo com normas regidas por este Termo de Referncia, e demais normas legais pertinentes.

    6.2 - As adaptaes que se fizerem necessrias para a prestao dos servios, desde que

    mantidos os padres de acabamento do espao concedido, sero realizadas pela Concessionria

    sem que caiba, ao trmino do contrato, ressarcimentos quaisquer ou indenizaes pelas

    adaptaes realizadas.

    6.3 - As adaptaes e modificaes devero ser submetidas, em projeto, apreciao da Direo

    do Campus para anlise.

    6.4 - A Concessionria dever manter em excelente estado de conservao e em perfeitas

    condies de arquitetura, acabamento, instalaes eltricas, hidrulicas e sanitrias as reas de

    concesso de direito de uso.

    6.5 - Aps trmino da vigncia do contrato o espao dever ser entregue de acordo com as

    condies recebidas e com as alteraes aprovadas.

    6.6 - A Concessionria receber as instalaes, mediante contrato de concesso de uso, aps

    serem as mesmas vistoriadas pelas partes interessadas.

    6.7 - O espao da permisso destina-se nica e exclusivamente para os servios de venda de

    produtos alimentcios, ficando vedada a sua utilizao para quaisquer outros fins que no os

    previstos neste termo.

    7. DOS MOBILIRIOS E EQUIPAMENTOS

  • 26

    7.1 - A Concessionria dever dispor de todo o equipamento de utilizao, refrigerao e

    armazenamento necessrios a comercializao de produtos alimentcios perecveis e alternveis,

    levando em considerao as normas de armazenamento da vigilncia Sanitria.

    7.2 - A Concessionria dever dispor de utenslios apropriados para alimentao humana e

    mobilirios tais como mesas e cadeiras para a acomodao das pessoas.

    7.3 - A montagem do espao para prestao dos servios, bem como a instalao de

    equipamentos, mobilirios e utenslios, necessrios ao bom funcionamento dos servios a serem

    desenvolvidos nos espaos cedidos ficaro sob a responsabilidade da Concessionria.

    8. DA MANUTENO E LIMPEZA DO LOCAL

    8.1 Ficar a cargo da Concessionria a manuteno e limpeza da rea destinada a Cantina que

    dever ter condies necessrias de higiene e limpeza seguindo as normas estabelecidas pela

    vigilncia sanitria e as normas estabelecidas pela Direo do Campus.

    8.2 A Concessionria dever realizar aes eficazes e contnuas de controle integrado de vetores

    e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atrao e abrigo, acesso e/ou proliferao dos

    mesmos.

    8.3 A Concessionria dever fornecer lixeiras com tampa mvel e sacos de plstico no interior,

    para toda a rea desta concesso de uso, de acordo com as normas de coleta seletiva, e/ou,

    conforme determinado pela Direo do Campus.

    9. DO CONSUMO DE GUA, ENERGIA ELTRICA E TELEFONE

    9.1 - As despesas com gua e energia eltrica j esto includos no valor do aluguel. No ser

    disponibilizada linha telefnica Concessionria. Caso deseje servios de telefonia e/ou internet

    dever tomar as providncias para sua instalao. Os custos com estas instalaes ficaro sob a

    responsabilidade da Concessionria.

    10. DOS PREOS E COBRANAS DO SERVIO PRESTADO E PRODUTOS OFERTADOS

    10.1 Os preos praticados pela Concessionria em relao aos servios e produtos

    disponibilizados no podero ultrapassar os praticados por estabelecimentos congneres no

    mercado local.

    10.2 Periodicamente a Direo do Campus far pesquisa de preos de mercado, por amostragem,

    dos itens comercializados na rea de concesso e, far comparao com os preos praticados

    para verificar a condio estabelecida no item anterior.

  • 27

    10.3 Existindo discrepncia nos preos praticados, a Direo do Campus conceder um prazo

    para que o preo seja adequado aos valores encontrados na pesquisa.

    10.4 A tabela com os preos praticados dever ser exposta em local visvel ao pblico.

    10.5 No ser permitida a incluso de taxas, tais como comisses e gorjetas, no pagamento pela

    prestao dos servios e venda de produtos.

    11. DA COMERCIALIZAO

    11.1 Devero ser afixados em local visvel para os consumidores, um quadro com endereo e

    telefone da vigilncia sanitria, do PROCON e devidos alvars de licena e funcionamento.

    11.2 Quaisquer substncias alimentcias no podero ser expostas venda a no ser

    devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de deteriorao.

    11.3 Os alimentos industrializados servidos s podero ser aqueles registrados nos rgos

    pblicos competentes.

    11.4 obrigatria a oferta concomitante de pelo menos cinco variedades de alimentos salgados

    no industrializados, e pelo menos trs variedades de sucos naturais, alm de refrigerantes, caf,

    Leite, balas, chocolates, sorvetes, bolachas, sanduiches quentes e frios, entre outros...

    11.5 Proibies no Interior da Cantina:

    a) Proibido Fumar;

    b) Proibido ter em depsito substncias nocivas a sade ou que possam alterar adulterar,

    fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares);

    c) Proibido utilizao de aparelhos que produzem rudos e similares e que possam servir para

    a disperso de alunos.

    11.6 vetada a comercializao dos seguintes produtos na Cantina:

    a) Venda de todo e qualquer tipo de bebida alcolica;

    b) Venda de todo e qualquer tipo de tabaco;

    c) Venda de todo e qualquer tipo de medicamento ou produto qumico farmacutico;

    d) Venda de todo ou qualquer tipo de produto que no seja destinado a alimentao.

    12. DA EQUIPE DE TRABALHO

    12.1 de responsabilidade da licitante vencedora a contratao de mo de obra para a prestao

    dos servios.

    12.2 Todas as pessoas que trabalham na Cantina devero usar vesturio adequado a natureza do

    servio, observando as normas sanitrias.

  • 28

    12.3 Os funcionrios devero estar uniformizados, em condio de higiene, com toucas, luva e

    crachs de identificao plastificados e confeccionados por conta da Concessionria, constando o

    logotipo da empresa, nome do funcionrio e fotografia atualizada.

    13. OBRIGAES DA CONCESSIONRIA

    13.1 Prestar os servios conforme detalhado no Termo de Referncia, ficando a Concessionria

    sujeita s penalidades estabelecidas neste edital, no caso de mora ou inadimplemento de suas

    obrigaes;

    13.2 Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais e obrigaes de ordem

    trabalhista, previdenciria e civil, decorrentes de suas atividades, bem como o pagamento de

    salrios e benefcios a seus funcionrios, uma vez que os seus empregados no mantero vnculo

    empregatcio com a Concessora;

    13.3 Dispor as suas expensas os materiais, equipamentos, utenslios, mobilirios, maquinrios,

    necessrios ao bom funcionamento dos servios a serem desenvolvidos nos espaos cedidos

    conforme objeto do contrato, sendo os mesmos disponibilizados em nmero adequado para

    atender as necessidades e atendimento;

    13.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a Concessionria causar na Unidade

    da Escola de Msica/UEMG ou a terceiros em razo de ao ou omisso, dolosa ou culposa, sua

    ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinaes contratuais ou legais a que

    estiver sujeita;

    13.5 A Concessionria no ser responsvel por qualquer perda ou dano resultante de caso

    fortuito ou fora maior bem como por quaisquer trabalhos, servios ou responsabilidades no

    previstos neste Termo de Referncia e no Contrato a ser assinado com a Unidade da Escola de

    Msica/UEMG.

    13.6 Providenciar a obteno da documentao necessria junto s autoridades competentes,

    para que o funcionamento da Cantina esteja dentro das normas legais vigentes, mantendo-as

    atualizadas. As despesas de todas as licenas e registros que se fizerem necessrios de sua

    exclusiva responsabilidade;

    13.7 Corrigir todas as imperfeies verificadas pela fiscalizao, na execuo das atividades no

    prazo determinado pelo rgo fiscalizador;

    13.8 No sublocar, emprestar, ceder, de qualquer forma transferir, total ou parcialmente, o espao

    fsico cedido, ainda que temporariamente, para outras entidades, sejam fabricantes, tcnicos ou

    quaisquer outros;

  • 29

    13.9 Pagar todas as multas que venham a ser impostas a Concessionria pelos rgos

    competentes, em decorrncia de no observncia de leis ou regulamentos relativos prestao

    dos servios contratados;

    13.10 Fornecer a todas as pessoas envolvidas no processo, equipamentos necessrios e

    indispensveis ao cumprimento s normas de segurana no trabalho, previstos em lei e

    regulamentos, bem como instrues especificas sobre a preveno de acidentes no trabalho;

    13.11 Responsabilizar-se por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao

    especfica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus

    empregados na execuo dos servios ou em conexo com ele, ainda que acontecido em

    dependncia da Concessora;

    13.12 Manter em permanente estado de limpeza, higiene e conservao as dependncias e

    instalaes da Cantina, nelas compreendidos equipamentos, mveis, mquinas, utenslios etc.

    13.13 Responsabilizar-se pela destinao de todos os dejetos produzidos por suas atividades,

    ficando vedada qualquer exposio de lixo na rea pertencente a esta Instituio. A retirada do lixo

    dever ocorrer em carter regular, sistemtico e acondicionado em sacos plsticos adequados ao

    tipo de lixo (orgnicos e inorgnicos), no podendo ser acumulado no interior da Cantina;

    13.14 Manter preposto para represent-lo durante a execuo do contrato, instruindo-o quanto

    necessidade de acatar as orientaes do Gestor do Contrato;

    13.15 Manter sempre em servio, nmero suficiente de profissionais, com vistas ao perfeito,

    eficiente e gil atendimento nos dias e horrios fixados;

    13.16 Apresentar, em at 30 dias, aps o incio dos servios, relao com a identificao de todos

    os seus empregados, contendo nome completo e CPF;

    13.17 Qualquer alterao de pessoal dever ser comunicada, por escrito, Concessora, em at 5

    (cinco) dias;

    13.18 Substituir, no prazo de at 5 (cinco) dias teis, sempre que exigido pela Concessora,

    qualquer empregado cuja atuao, permanncia ou comportamento sejam julgados prejudiciais,

    nocivos, inconvenientes ou insatisfatrios ao interesse do servio pblico;

    13.19 Responsabilizar-se pelos materiais e produtos necessrios e indispensveis prestao de

    servio;

    13.20 Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes

    assumidas no presente instrumento, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na

    licitao, devendo comunicar a Concessora, imediatamente, qualquer alterao que possa

    comprometer a manuteno do presente.

    13.21 No primeiro ms do incio da prestao de servio a Concessionria ter um prazo de at 20

    (vinte) dias corridos, aps a assinatura do contrato, para montagem do espao.

  • 30

    14. OBRIGAES DA CONCESSORA

    14.1 Proporcionar todas as facilidades indispensveis boa execuo das obrigaes contratuais,

    inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Concessionria

    s dependncias da Direo do Campus.

    14.2 Fornecer atestados de capacidade tcnica quando solicitado, desde que atendidas s

    obrigaes contratuais;

    14.3 Notificar Concessionria por escrito toda e qualquer ocorrncia que porventura venha existir

    durante a execuo do Contrato, fixando prazos para sua correo ou impugnao dos mesmos;

    14.4 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

    Concessionria;

    14.5 Acompanhar e fiscalizar a execuo do contrato, atravs de representante previamente

    designado;

    15. DO PAGAMENTO

    O valor proposto pelo concessionrio dever ser recolhido, aos cofres pblicos, at o 5 dia til do

    ms seguinte, atravs de Documento de Arrecadao Estadual (DAE), disponvel no site:

    www.uemg.br.

    16. INFORMAES REFERENTES AO CONTRATO

    Gestor: Rogrio Bianchi Brasil Diretor Masp: 1034029-7.

    Incio da vigncia: A partir da publicao do contrato

    Prazo de durao: 12 (doze) meses, prorrogveis.

    http://www.uemg.br/

  • 31

    PLANTA BAIXA

  • 32

    TERMO DE REFERNCIA - LOTE 2

    4. OBJETO

    O presente termo de referncia tem por objeto a cesso onerosa de uso de espao fsico

    destinado a instalao de uma Cantina com rea de 28m (vinte e oito metros quadrados), sendo

    que, 9,89m (novecentos e oitenta e nove centmetros quadrados) correspondem a rea de

    preparo, armazenamento e atendimento, e 10,75m (cento e setenta e cinco centmetros

    quadrados) correspondem a rea para colocao de mesas e cadeiras, nas dependncias da

    UEMG Universidade do Estado de Minas Gerais Campus de Belo Horizonte, localizado na Rua

    Paraba n29, Bairro Santa Efignia - Estado de Minas Gerais, espao este, destinado nica e

    exclusivamente explorao comercial relacionada a tal atividade.

    5. JUSTIFICATIVA

    A Unidade Acadmica da Faculdade de Educao, Campus Belo Horizonte MG,

    atualmente possui aproximadamente 50 (cinquenta) servidores e 140 (cento e quarenta

    professores) e 1.050 (hum mil e cinquenta) alunos matriculados.

    A atividade desta Unidade Acadmica est ligada a oferta dos seguintes cursos de

    graduao: Pedagogia Licenciatura na modalidade presencial e a distncia, os quais so

    distribudos em 03 (trs) turnos: manh, tarde e noite de segunda a sbado. Alm de um curso de

    mestrado em Educao e Cursos de Ps graduao Lato sensu.

    Dessa forma, considerando a existncia de espao fsico para instalao de uma Cantina e a

    necessidade de oferecer esses servios para os alunos e servidores sem que haja necessidade de

    se deslocarem para outros locais mais distantes, faz-se necessrio a contratao de particular a

    fim de ofertar tais servios.

    6. DO VALOR MNIMO DA CESSO

    3.1 A proposta mnima para a cesso de uso de um espao de 28 m (conforme planta baixa em

    anexo) para o funcionamento do objeto especificado acima no na Unidade FAE/UEMG de R$

    XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX reais), ou salrio mnimo vigente.

  • 33

    3.2 O valor acima mencionado estar sujeito a reajustes a partir de 12 (doze) meses da assinatura

    do contrato, tendo por base o ndice Geral de Preos do Mercado Fundao Getlio Vargas

    IGPM/FGV, ocorrido no perodo.

    3.3 A validade do contrato ser de 12 (doze) meses a contar a partir de sua publicao, podendo

    ao final deste prazo, ser renovado por igual perodo.

    4. DA HABILITAO

    4.1 Podero participar do certame todos os interessados, pessoas fsicas e jurdicas isoladas, com

    ramo de atividades pertinentes ao objeto desta licitao, que atenderem a todas as exigncias do

    edital, inclusive que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF.

    4.2 Em se tratando de pessoa jurdica, as empresas devero demonstrar experincia em

    atividades alimentcias por no mnimo 01 (um) ano, atravs de Atestado, Declarao ou Contrato

    Social.

    4.3 Ser permitida a participao de pessoas fsicas neste certame.

    4.4 No sero admitidas nesta licitao participao de empresas:

    a) Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou

    em liquidao;

    b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica suspensa, ou,

    que por esta, tenham sido declaradas idneas;

    c) Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre

    si, qualquer que seja sua forma de constituio;

    d) Estrangeiras que no funcionem no Pas.

    4.5 Os interessados em participar desse certame devero obrigatoriamente realizar visita tcnica

    prvia ao local da lanchonete, onde os servios sero realizados e examinar as especificidades do

    espao fsico para instalao, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que

    julgar conveniente, no podendo alegar posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais

    dificuldades de execuo de qualquer parte dos servios objeto desta contratao.

  • 34

    4.5 A visita tcnica dever ser agendada atravs do tel. 3239-5906 com Cristina Setor de

    Apoio. Nesse contato, os interessados em participar do certame devero informar no caso de

    pessoa fsica: nome, CPF e telefone de contato; no caso de pessoa jurdica: razo social da

    Empresa, CNPJ, telefone de contato e nome da pessoa que realizar a visita.

    4.7 A no inscrio da Empresa no SICAF e a no apresentao das declaraes solicitadas

    implicar na inabilitao do licitante.

    4.8 A Cessionria dever apresentar as seguintes declaraes:

    a) Declarao formal de que a Cessionria conhece e aceita todas as condies previstas no

    presente termo, submetendo-se s sanes que possam sobrevir da sua eventual infringncia;

    b) Declarao formal de que a Cessionria no utiliza direta ou indiretamente de mo-de-obra

    de menores de 18 (dezoito) anos para a realizao de seus trabalhos.

    5. DO HORRIO DE FUNCIONAMENTO

    5.1 - O horrio de funcionamento dever ser de segunda a sexta-feira das 7:00 s 21:00 horas e

    aos sbados das 07:00 s 15:00 horas.

    5.2 - Eventualmente aos domingos e feriados, conforme calendrio acadmico.

    5.3 - Os horrios de atendimento podero ser alterados a critrio da Direo do Campus.

    6. DAS INSTALAES

    6.1 - A Cessionria se obriga a explorar a rea cedida para prestar os servios rigorosamente de

    acordo com normas regidas por este Termo de Referncia, e demais normas legais pertinentes.

    6.2 - As adaptaes que se fizerem necessrias para a prestao dos servios, desde que

    mantidos os padres de acabamento do espao concedido, sero realizadas pela Cessionria sem

    que caiba, ao trmino do contrato, ressarcimentos quaisquer ou indenizaes pelas adaptaes

    realizadas.

    6.3 - As adaptaes e modificaes devero ser submetidas, em projeto, apreciao da Direo

    do Campus para anlise.

  • 35

    6.4 - A Cessionria dever manter em excelente estado de conservao e em perfeitas condies

    de arquitetura, acabamento, instalaes eltricas, hidrulicas e sanitrias as reas de concesso

    de direito de uso.

    6.5 - Aps trmino da vigncia do contrato o espao dever ser entregue de acordo com as

    condies recebidas e com as alteraes aprovadas.

    6.6 - A Cessionria receber as instalaes, mediante contrato de cesso de uso, aps serem as

    mesmas vistoriadas pelas partes interessadas.

    6.7 - O espao da permisso destina-se nica e exclusivamente para os servios de venda de

    produtos alimentcios, ficando vedada a sua utilizao para quaisquer outros fins que no os

    previstos neste termo.

    7. DOS MOBILIRIOS E EQUIPAMENTOS

    7.1 - A Cessionria dever dispor de todo o equipamento de utilizao, refrigerao e

    armazenamento necessrios a comercializao de produtos alimentcios perecveis e alternveis,

    levando em considerao as normas de armazenamento da vigilncia Sanitria.

    7.2 - A Cessionria dever dispor de utenslios apropriados para alimentao humana e mobilirios

    tais como mesas e cadeiras para a acomodao das pessoas.

    7.3 - A montagem do espao para prestao dos servios, bem como a instalao de

    equipamentos, mobilirios e utenslios, necessrios ao bom funcionamento dos servios a serem

    desenvolvidos nos espaos cedidos ficaro sob a responsabilidade da Cessionria.

    8. DA MANUTENO E LIMPEZA DO LOCAL

    8.1 Ficar a cargo da Cessionria a manuteno e limpeza da rea destinada a Cantina que

    dever ter condies necessrias de higiene e limpeza seguindo as normas estabelecidas pela

    vigilncia sanitria e as normas estabelecidas pela Direo do Campus.

    8.2 A Cessionria dever realizar aes eficazes e contnuas de controle integrado de vetores e

    pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atrao e abrigo, acesso e/ou proliferao dos

    mesmos.

    8.3 A Cessionria dever fornecer lixeiras com tampa mvel e sacos de plstico no interior, para

    toda a rea desta concesso de uso, de acordo com as normas de coleta seletiva, e/ou, conforme

    determinado pela Direo do Campus.

    9. DO CONSUMO DE GUA, ENERGIA ELTRICA E TELEFONE

  • 36

    9.1 - As despesas com gua e energia eltrica j esto includos no valor do aluguel. No ser

    disponibilizada linha telefnica Cessionria. Caso deseje servios de telefonia e/ou internet

    dever tomar as providncias para sua instalao. Os custos com estas instalaes ficaro sob a

    responsabilidade da Cessionria.

    10. DOS PREOS E COBRANAS DO SERVIO PRESTADO E PRODUTOS OFERTADOS

    10.1 Os preos praticados pela Cessionria em relao aos servios e produtos disponibilizados

    no podero ultrapassar os praticados por estabelecimentos congneres no mercado local.

    10.2 Periodicamente a Direo do Campus far pesquisa de preos de mercado, por amostragem,

    dos itens comercializados na rea de concesso e, far comparao com os preos praticados

    para verificar a condio estabelecida no item anterior.

    10.3 Existindo discrepncia nos preos praticados, a Direo do Campus conceder um prazo

    para que o preo seja adequado aos valores encontrados na pesquisa.

    10.4 A tabela com os preos praticados dever ser exposta em local visvel ao pblico.

    10.5 No ser permitida a incluso de taxas, tais como comisses e gorjetas, no pagamento pela

    prestao dos servios e venda de produtos.

    11. DA COMERCIALIZAO

    11.1 Devero ser afixados em local visvel para os consumidores, um quadro com endereo e

    telefone da vigilncia sanitria, do PROCON e devidos alvars de licena e funcionamento.

    11.2 Quaisquer substncias alimentcias no podero ser expostas venda a no ser

    devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de deteriorao.

    11.3 Os alimentos industrializados servidos s podero ser aqueles registrados nos rgos

    pblicos competentes.

    11.4 obrigatria a oferta concomitante de pelo menos cinco variedades de alimentos salgados

    no industrializados, e pelo menos trs variedades de sucos naturais, alm de refrigerantes, caf,

    Leite, balas, chocolates, sorvetes, bolachas, sanduiches quentes e frios, entre outros...

    11.5 Proibies no Interior da Cantina:

    d) Proibido Fumar;

    e) Proibido ter em depsito substncias nocivas a sade ou que possam alterar adulterar,

    fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares);

  • 37

    f) Proibido utilizao de aparelhos que produzem rudos e similares e que possam servir para

    a disperso de alunos.

    11.6 vetada a comercializao dos seguintes produtos na Cantina:

    e) Venda de todo e qualquer tipo de bebida alcolica;

    f) Venda de todo e qualquer tipo de tabaco;

    g) Venda de todo e qualquer tipo de medicamento ou produto qumico farmacutico;

    h) Venda de todo ou qualquer tipo de produto que no seja destinado a alimentao.

    12. DA EQUIPE DE TRABALHO

    12.1 de responsabilidade da licitante vencedora a contratao de mo de obra para a prestao

    dos servios.

    12.2 Todas as pessoas que trabalham na Cantina devero usar vesturio adequado a natureza do

    servio, observando as normas sanitrias.

    12.3 Os funcionrios devero estar uniformizados, em condio de higiene, com toucas, luva e

    crachs de identificao plastificados e confeccionados por conta da Cessionria, constando o

    logotipo da empresa, nome do funcionrio e fotografia atualizada.

    13. OBRIGAES DA CESSIONRIA

    13.1 Prestar os servios conforme detalhado no Termo de Referncia, ficando a Cessionria

    sujeita s penalidades estabelecidas neste edital, no caso de mora ou inadimplemento de suas

    obrigaes;

    13.2 Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais e obrigaes de ordem

    trabalhista, previdenciria e civil, decorrentes de suas atividades, bem como o pagamento de

    salrios e benefcios a seus funcionrios, uma vez que os seus empregados no mantero vnculo

    empregatcio com a Cedente;

    13.3 Dispor as suas expensas os materiais, equipamentos, utenslios, mobilirios, maquinrios,

    necessrios ao bom funcionamento dos servios a serem desenvolvidos nos espaos cedidos

    conforme objeto do contrato, sendo os mesmos disponibilizados em nmero adequado para

    atender as necessidades e atendimento;

    13.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a Cessionria causar na Unidade

    Faculdade de Educao/UEMG ou a terceiros em razo de ao ou omisso, dolosa ou culposa,

    sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinaes contratuais ou legais a

    que estiver sujeita;

    13.5 A Cessionria no ser responsvel por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito

    ou fora maior bem como por quaisquer trabalhos, servios ou responsabilidades no previstos

  • 38

    neste Termo de Referncia e no Contrato a ser assinado com a Unidade da Faculdade de

    Educao/UEMG.

    13.6 Providenciar a obteno da documentao necessria junto s autoridades competentes,

    para que o funcionamento da Cantina esteja dentro das normas legais vigentes, mantendo-as

    atualizadas. As despesas de todas as licenas e registros que se fizerem necessrios de sua

    exclusiva responsabilidade;

    13.7 Corrigir todas as imperfeies verificadas pela fiscalizao, na execuo das atividades no

    prazo determinado pelo rgo fiscalizador;

    13.8 No sublocar, emprestar, ceder, de qualquer forma transferir, total ou parcialmente, o espao

    fsico cedido, ainda que temporariamente, para outras entidades, sejam fabricantes, tcnicos ou

    quaisquer outros;

    13.9 Pagar todas as multas que venham a ser impostas a Cessionria pelos rgos competentes,

    em decorrncia de no observncia de leis ou regulamentos relativos prestao dos servios

    contratados;

    13.10 Fornecer a todas as pessoas envolvidas no processo, equipamentos necessrios e

    indispensveis ao cumprimento s normas de segurana no trabalho, previstos em lei e

    regulamentos, bem como instrues especificas sobre a preveno de acidentes no trabalho;

    13.11 Responsabilizar-se por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao

    especfica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus

    empregados na execuo dos servios ou em conexo com ele, ainda que acontecido em

    dependncia da Cedente;

    13.12 Manter em permanente estado de limpeza, higiene e conservao as dependncias e

    instalaes da Cantina, nelas compreendidos equipamentos, mveis, mquinas, utenslios etc.

    13.13 Responsabilizar-se pela destinao de todos os dejetos produzidos por suas atividades,

    ficando vedada qualquer exposio de lixo na rea pertencente a esta Instituio. A retirada do lixo

    dever ocorrer em carter regular, sistemtico e acondicionado em sacos plsticos adequados ao

    tipo de lixo (orgnicos e inorgnicos), no podendo ser acumulado no interior da Cantina;

    13.14 Manter preposto para represent-lo durante a execuo do contrato, instruindo-o quanto

    necessidade de acatar as orientaes do Gestor do Contrato;

    13.15 Manter sempre em servio, nmero suficiente de profissionais, com vistas ao perfeito,

    eficiente e gil atendimento nos dias e horrios fixados;

    13.16 Apresentar, em at 30 dias, aps o incio dos servios, relao com a identificao de todos

    os seus empregados, contendo nome completo e CPF;

    13.17 Qualquer alterao de pessoal dever ser comunicada, por escrito, Cedente, em at 5

    (cinco) dias;

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    13.18 Substituir, no prazo de at 5 (cinco) dias teis, sempre que exigido pela Cedente, qualquer

    empregado cuja atuao, permanncia ou comportamento sejam julgados prejudiciais, nocivos,

    inconvenientes ou insatisfatrios ao interesse do servio pblico;

    13.19 Responsabilizar-se pelos materiais e produtos necessrios e indispensveis prestao de

    servio;

    13.20 Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes

    assumidas no presente instrumento, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na

    licitao, devendo comunicar a Cedente, imediatamente, qualquer alterao que possa

    comprometer a manuteno do presente.

    13.21 No primeiro ms do incio da prestao de servio a Cessionria ter um prazo de at 20

    (vinte) dias corridos, aps a assinatura do contrato, para montagem do espao.

    14. OBRIGAES DA CEDENTE

    14.1 Proporcionar todas as facilidades indispensveis boa execuo das obrigaes contratuais,

    inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Cessionria s

    dependncias da Direo do Campus.

    14.2 Fornecer atestados de capacidade tcnica quando solicitado, desde que atendidas s

    obrigaes contratuais;

    14.3 Notificar Cessionria por escrito toda e qualquer ocorrncia que porventura venha existir

    durante a execuo do Contrato, fixando prazos para sua correo ou impugnao dos mesmos;

    14.4 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Cessionria;

    14.5 Acompanhar e fiscalizar a execuo do contrato, atravs de representante previamente

    designado;

    15. DO PAGAMENTO

    O valor proposto pelo concessionrio dever ser recolhido, aos cofres pblicos, at o 5 dia

    til do ms seguinte, atravs de Documento de Arrecadao Estadual (DAE), disponvel no site:

    www.uemg.br

    16. INFORMAES REFERENTES AO CONTRATO

    Gestor: Ftima Silva risrio - Diretor Masp: 0800639-7

    Incio da vigncia: A partir da publicao do contrato

    Prazo de durao: 12 (doze) meses, prorrogveis.

    http://www.uemg.br/

  • 40

    PLANTA BAIXA

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    TERMO DE REFERNCIA - LOTE 3

    7. OBJETO

    Concesso onerosa de uso de espao fsico para explorao de servios de reprografia,

    encadernao e venda de artigos de papelaria para atender demandas universitrias e

    administrativas da Unidade da Escola Guignardl/UEMG.

    8. JUSTIFICATIVA

    A Unidade Acadmica Escola Guignard MG, atualmente possui aproximadamente 35

    (trinta e cinco) servidores e 500 (quinhentos) alunos matriculados.

    A atividade desta Unidade Acadmica est ligada a oferta dos seguintes cursos de

    graduao: Licenciaturas e Bacharelado, os quais so distribudos em 03 turnos: manh, tarde e

    noite. Alm de cursos de extenso permanentes.

    Dessa forma, considerando a existncia de espao fsico para instalao de equipamentos

    de reprografia e a necessidade de oferecer servios nessa linha para os alunos e servidores sem

    que haja necessidade de se deslocarem para outros locais mais distantes, faz-se necessrio a

    contratao de particular a fim de ofertar tais servios.

    3. DO VALOR MNIMO DA CONCESSO

    A proposta mnima para a concesso de uso de um espao de 11,65 m2 (onze e sessenta

    e cinco metros quadrados) para funcionamento do objeto especificado acima na Unidade Escola

    Guignard/UEMG de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXreais), ou salrio mnimo vigente.

    Aps o perodo de 12 meses da assinatura do contrato, o valor ser reajustado tendo por

    base ndice Geral de Preos do Mercado Fundao Getlio Vargas IGPM/FGV ocorrido no

    perodo.

    O prazo de vigncia do contrato ser de 12 (doze) meses a contar a partir da publicao do

    mesmo.

    4. DA HABILITAO

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    4.1 Podero participar do certame todos os interessados com ramo de atividades pertinentes ao

    objeto desta licitao, que atenderem a todas as exigncias do edital, inclusive que estejam

    obrigatoriamente cadastrados no SICAF.

    4.2 No sero admitidas nesta licitao participao de empresas:

    a) Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou

    em liquidao;

    b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica suspensa, ou,

    que por esta, tenham sido declaradas idneas;

    c) Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre

    si, qualquer que seja sua forma de constituio;

    d) Estrangeiras que no funcionem no Pas.

    4.3 Ser permitida a participao de pessoa fsica.

    4.4 As empresas devero demonstrar experincia em atividades alimentcias por no mnimo 1(um)

    ano, atravs de Atestado, Declarao ou Contrato Social.

    4.5 A empresa licitante dever obrigatoriamente realizar visita tcnica prvia ao local da

    lanchonete, onde os servios sero realizados e examinar as especificidades do espao fsico para

    instalao, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente,

    no podendo alegar posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais dificuldades de execuo de

    qualquer parte dos servios objeto desta contratao.

    4.6 A visita tcnica dever ser agendada atravs do tel. (31) 3194 - 9301 com Suzana Dantas

    Diretoria. Nesse contato, os fornecedores devero informar razo social da Empresa, CNPJ,

    telefone de contato e nome da pessoa que realizar a visita.

    4.7 A no inscrio da Empresa no SICAF e a no apresentao das declaraes solicitadas

    implicar na inabilitao do licitante.

    4.8 A Concessionria dever apresentar as seguintes declaraes:

  • 43

    a) Declarao formal de que a Concessionria conhece e aceita todas as condies previstas

    no presente termo, submetendo-se s sanes que possam sobrevir da sua eventual infringncia;

    b) Declarao formal de que a Concessionria no utiliza direta ou indiretamente de mo-de-

    obra de menores de 18(dezoito) anos para a realizao de seus trabalhos.

    5. DO HORRIO DE FUNCIONAMENTO

    5.1 - O horrio de funcionamento dever ser de segunda a sexta-feira das 07:30 s 21:30 horas e

    aos sbados critrio da Concessionria e conforme calendrio acadmico.

    5.2 - Eventualmente aos domingos e feriados, conforme calendrio acadmico.

    5.3 - Os horrios de atendimento podero ser alterados a critrio da Direo do Campus.

    6. MOVIMENTAO DIRIA

    A movimentao diria na Unidade da Escola Guignard/UEMG foi em mdia 200

    (duzentas) pessoas no ano de 2014 (at o ms de julho) e com previso para 2015 de 300

    (trezentas) pessoas.

    7. DAS INSTALAES

    A Concessionria se obriga a explorar a rea cedida para prestar os servios

    rigorosamente de acordo com normas regidas por este Termo de Referncia, e demais normas

    legais pertinentes.

    As adaptaes que se fizerem necessrias para a prestao dos servios, desde que

    mantidos os padres de acabamento do espao concedido, sero realizadas pela Concessionria

    sem que caiba, ao trmino do contrato, ressarcimentos quaisquer ou indenizaes pelas

    adaptaes realizadas. As adaptaes e modificaes devero ser submetidas, em projeto,

    apreciao da diretoria da Universidade para anlise.

    A Concessionria dever manter em excelente estado de conservao e em perfeitas

    condies de arquitetura, acabamento, instalaes eltricas, hidrulicas e sanitrias as reas de

    concesso de direito de uso. Aps trmino da vigncia do contrato o espao dever ser entregue

    de acordo com as condies recebidas ou com a das alteraes aprovadas.

    A Concessionria receber as instalaes, mediante contrato de concesso de uso, aps

    serem as mesmas vistoriadas pelas partes interessadas.

  • 44

    7. DOS MOBILIRIOS E EQUIPAMENTOS

    A Concessionria dever dispor de equipamentos de tecnologia de ponta para garantir a

    qualidade da execuo dos servios.

    A Concessionria dever dispor de utenslios, maquinrios, mobilirios, tais como: mesas,

    cadeiras, armrios, estantes e, demais peas necessrias s atividades a serem desenvolvidas,

    alm de outros que se fizerem necessrios ao perfeito funcionamento da prestao de servios,

    conforme lista em anexo.

    Todos os equipamentos devem estar em perfeito estado de funcionamento.

    A montagem do espao para prestao dos servios, bem como a instalao de

    equipamentos, eletroeletrnicos, mobilirios e utenslios, necessrios ao bom funcionamento dos

    servios a serem desenvolvidos nos espaos concedidos ficaro sob a responsabilidade da

    Concessionria;

    8. DA MANUTENO E LIMPEZA DO LOCAL

    Ficar a cargo da Concessionria a manuteno e limpeza da rea que dever ter a devida

    condio de limpeza e higiene.

    A Concessionria dever fornecer lixeiras com tampa mvel e sacos de plstico no interior,

    para toda a rea desta concesso de uso, de acordo com as normas de col