EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO
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EDITAL DE LICITAO
Modalidade: PREGO PRESENCIAL N. 2351053-01/2015
Regime: Concesso onerosa de uso de espao pblico
Tipo: MAIOR PREO
Objeto: CONCESSO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAOS FSICOS (Art. 45,
pargrafo 1, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais no ramo de LANCHONETE e
REPROGRAFIA, ENCADERNAO E VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA em
Unidades da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), conforme especificaes
do Anexo I deste Edital.
RECIBO
A Empresa__________________________________________________ CNPJ n.
__________________________, retirou Edital de Prego n.
_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alteraes,
respostas a esclarecimentos e impugnaes pelo e-mail:
__________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________ (Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVER SER REMETIDO UEMG GERNCIA DE COMPRAS
PELO E-MAIL: [email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSRIO.
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Sumrio
1 PREMBULO ....................................................................................... 3
2 OBJETO ............................................................................................. 4
3DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO ATO
CONVOCATRIO ...................................................................................... 4
4 DAS CONDIES DE PARTICIPAO ....................................................... 5
5 DO CADASTRO .................................................................................... 6
6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .............................................................. 8
7 DA HABILITAO ......................................................................................................... 9
8 DA SESSO DO PREGO E DO JULGAMENTO..........................................13
9 DOS RECURSOS ............................................................................. ...16
10 DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO .............................................. 17
11 DA CONTRATAO ........................................................................... 17
12 - DA SUBCONTRATAO...............................................................................18
13 DO PAGAMENTO .............................................................................. 18
14 SANES ADMINISTRATIVAS ............................................................. 18
15 - DA VISITA TCNICA...................................................................................21
16 DISPOSIES GERAIS ...................................................................... 21
ANEXO I - TERMOS DE REFERNCIA DA LICITAO ...................................... 23
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ........................................................ 51
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAES ................................................... 52
ANEXO IV MINUTAS DE CONTRATO ......................................................... 56
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EDITAL DE LICITAO
Modalidade: PREGO PRESENCIAL N. 2351053-01/2015
1 - PREMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS/UEMG, realizar em sesso pblica, a licitao na modalidade PREGO
PRESENCIAL, do tipo MAIOR OFERTA, com a finalidade de escolher a proposta mais
vantajosa para a CONCESSO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAOS FSICOS (Art. 45,
pargrafo 1, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais no ramo de LANCHONETE e
REPROGRAFIA, ENCADERNAO E VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, pelas disposies
deste PREGO PRESENCIAL N 1/2015 e seus anexos. Este procedimento licitatrio e o contrato
que dele resultar, obedecero integralmente as normas da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de
1993, da Lei Complementar n 123/2006 e alteraes posteriores, e demais normas pertinentes,
consoante as condies estatudas neste Edital.
1.1. O prego ser realizado pela Pregoeira Cludia Etrusco Tavares, Masp 554467-1
e na sua ausncia pela Pregoeira Patrcia Joo Hallak, Masp 1110190-4, tendo como
equipe de apoio as servidoras Ana Paula Mendona e Fabiana Aparecida Dias,
designados pela Portaria n 018/2014, de 19 de junho de 2015 .
Este prego ser regido pela Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e
suas alteraes, Lei Estadual n 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual n 20.826,
de 31 de julho de 2013, Lei Estadual n 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos
Decretos Estaduais n 44.786, de 19 de abril de 2008, n 45.749/2011, n 45.902 de 27 de
janeiro de 2012, n 44.630, de 03 de outubro de 2007, n 37.924, de 16 de maio de
1996, n 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resoluo Conjunta SEPLAG /
SEF n 8.727, de 21 de setembro de 2012.
1.2. A abertura da sesso de prego ter incio no dia 14/12/2015, s 10 horas, na
Sala dos Conselhos, Rodovia Pref. Amrico Gianetti, 4143 - Ed. Minas - 8 andar, lado
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mpar.
1.2.1 Todas as referncias de tempo no Edital, no aviso e durante a sesso
pblica, observaro obrigatoriamente o horrio de Braslia - DF e, dessa forma, sero
registradas no sistema e na documentao relativa ao certame.
2 - OBJETO
2.1 CONCESSO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAOS FSICOS (Art. 45,
pargrafo 1, IV da Lei 8.666/93) destinados a fins comerciais no ramo de: LOTE 1 -
LANCHONETE, de um imvel localizado na Rua Riachuelo, n1351- Padre
Eustquio/Belo Horizonte, nas dependncias da Escola de Msica da UEMG; LOTE 2
LANCHONETE, de um imvel localizado na Rua Paraba, n 29 Funcionrios/Belo
Horizonte, nas dependncias da Faculdade de Educao da UEMG, para atender a
demanda da Universidade do Estado de Minas Gerais; e LOTE 3 - REPROGRAFIA,
ENCADERNAO E VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, de um imvel localizado
na Rua Ascnio Burlamarque, n 540 Mangabeiras/Belo Horizonte, nas dependncias
da Escola Guignard/UEMG.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatrio, podero ser realizados
por qualquer pessoa, inclusive licitante, e devero ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), at o
5 (quinto) dia aps a publicao do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento devero ser encaminhados ao (a) Pregoeiro (a), por escrito,
por meio do e-mail: [email protected]
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados devero se
identificar (CNPJ, Razo Social e nome do representante que pediu
esclarecimentos, se pessoa jurdica e CPF para pessoa fsica) e disponibilizar as
informaes para contato (endereo completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos sero prestados pelo (a) Pregoeiro (a), por escrito, por meio de
e-mail ao solicitante e queles que enviaram solicitaes de retirada do Edital.
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3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poder impugnar os termos do presente Edital at o 5
(quinto) dia, aps a publicao do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a
impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado dever apresentar instrumento de impugnao dirigido ao (a)
Pregoeiro (a), protocolado junto Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG,
Gerncia de Compras, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
situada Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N 8 andar Prdio Minas Serra
Verde CEP 31.630-901 Belo Horizonte/MG, no horrio de 09 (nove) horas s 16
(dezesseis) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato
convocatrio, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se
fizerem necessrias.
3.3.2 Acolhida a petio contra o ato convocatrio, a deciso ser comunicada aos
interessados.
3.4 Os pedidos de impugnaes e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas,
sero divulgados pelo (a) Pregoeiro (a) no Portal de Compras por meio do endereo
http://www.compras.mg.gov.br.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnaes e esclarecimentos aderem a este Edital
tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administrao e os licitantes.
3.5 Qualquer modificao no Edital exige divulgao pelo mesmo instrumento de publicao
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.
4 DAS CONDIES DE PARTICIPAO
4.1 Podero participar da presente licitao pessoas fsicas ou jurdicas legalmente
autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitao, que atendam a todas
as exigncias contidas neste Edital.
4.2 No podero participar da presente licitao as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situao de falncia, concordata, recuperao judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissoluo, liquidao ou empresas
estrangeiras que no funcionem no Pas.
http://www.compras.mg.gov.br/
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4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administrao Pblica Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidneas para licitar e contratar com a Administrao Pblica
Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsveis tcnicos ou scios, servidor, empregado ou
ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que
tenham tido vnculo h menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores data da
publicao deste Edital.
4.2.5 Estejam constitudas sob a forma de consrcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas fsicas ou jurdicas.
4.3 vedado a qualquer pessoa, fsica ou jurdica, representar mais de um licitante na
presente licitao.
4.4 Cada licitante apresentar uma s proposta de acordo com as exigncias deste Edital.
4.5 O licitante arcar integralmente com todos os custos de preparao e apresentao de sua
proposta, independente do resultado do procedimento licitatrio.
4.6 A participao no certame implica aceitar todas as condies estabelecidas neste Edital.
5 - DO CADASTRO
5.1. No incio da sesso pblica de realizao do prego, o representante do licitante dever
se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,
devendo ainda identificar-se, exibindo a Cdula de Identidade ou outro documento
equivalente.
5.2. O credenciamento far-se- atravs de instrumento pblico ou particular de procurao, com
firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo II deste edital, ou documento que
comprove os necessrios poderes especiais para formular ofertas e lances de preos, e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1. No caso de scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,
dever ser apresentada cpia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente
com as alteraes que comprovem sua capacidade de representao legal, com
expressa previso dos poderes para exerccio de direitos e assuno de obrigaes.
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Em caso de administrador eleito em ato apartado, dever ser apresentada cpia da ata
de reunio ou assembleia em que se deu a eleio.
5.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procurao, com firma
reconhecida de dirigente, scio ou proprietrio da empresa licitante, dever ser
apresentada no momento do credenciamento, cpia autenticada do respectivo Estatuto
ou Contrato Social acompanhado da ltima alterao estatutria ou contratual, e ata
de eleio da Diretoria em exerccio, no qual estejam expressos os poderes do
signatrio para exercerem direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal
investidura.
5.3. A empresa licitante dever apresentar declarao dando cincia de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitao, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.
5.3.1. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restries na
documentao relativa comprovao de regularidade fiscal dever apresentar
Declarao, assumindo o compromisso de promover sua regularizao, caso formule o
lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.
5.4. O fornecedor que desejar obter os benefcios previstos no Captulo V da Lei
Complementar Federal n 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n 44.630/07 e pela
Resoluo Conjunta SEPLAG/SEF n 8727/2012, dever comprovar a condio de
Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no
Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentao de:
5.4.1. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurdicas, a declarao de
enquadramento arquivada ou a certido simplificada expedida pela Junta Comercial, ou
equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurdicas, a declarao de
enquadramento arquivada ou a Certido de Breve Relato do Cartrio de Registro Civil
de Pessoas Jurdicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte.
5.4.3. Na hiptese de o Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas no emitir o
documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar
Federal n 123/06, dever ser apresentada, perante o CAGEF, declarao de porte feita
pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovao dessa
circunstncia.
5.5. As declaraes ou certides de que tratam as clusulas do item credenciamento devero
ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos
para credenciamento.
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6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. ENVELOPE 01:
6.1.1. A proposta comercial dever ser elaborada em conformidade ao modelo constante
do Anexo I deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com
suas pginas numeradas e rubricadas, sendo a ltima assinada pelo representante
legal da empresa, sem emendas, acrscimos, borres, rasuras, ressalvas, entrelinhas
ou omisses, que acarretem leso ao direito dos demais licitantes, prejuzo
Administrao ou impeam exata compreenso de seu contedo.
6.1.2. A proposta comercial dever ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em
envelope indevassvel, fechado, na sesso pblica de abertura deste certame,
conforme endereo, dia e horrio especificados no prembulo deste Edital.
6.1.3. O envelope dever conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificao:
6.1.4. Todas as condies estabelecidas sero tacitamente aceitas pelo proponente
no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.1.5. O prazo de validade da proposta ser de 60 (sessenta) dias contados da data de
abertura da sesso pblica estabelecida no prembulo deste Edital.
6.1.6. As propostas devero apresentar preo Global sendo vedada imposio de
condies ou opes, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preo.
6.1.7. O preo global proposto dever atender totalidade da quantidade exigida,
no sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.1.8. Nos preos propostos devero estar includos todos os tributos, encargos sociais,
financeiros e trabalhistas, taxas, frete at o destino e quaisquer outros nus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitao, os quais
ficaro a cargo nica e exclusivamente da CONCESSIONRIA.
6.1.9. Todos os preos ofertados devero ser apresentados em moeda corrente
nacional, em algarismos com duas casas decimais aps a vrgula.
ORGO/ENTIDADE: PREGO PRESENCIAL N: ENVELOPE N. 1 PROPOSTA COMERCIAL (LOTE X) PROPONENTE: CNPJ OU CPF: REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/EMAIL:
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6.1.10. As propostas no podero impor condies ou conter opes, somente
sendo admitidas propostas que ofertem a totalidade do objeto deste Edital. Para o
LOTE 1 - LANCHONETE, de um imvel localizado na Rua Riachuelo, n1351- Padre
Eustquio/Belo Horizonte, nas dependncias da Escola de Msica da UEMG, no
poder ser inferior a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais); LOTE 2 LANCHONETE,
de um imvel localizado na Rua Paraba, n 29 Funcionrios/Belo Horizonte, nas
dependncias da Faculdade de Educao da UEMG, no poder ser inferior a
R$942,09(novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos), para atender a
demanda da Universidade do Estado de Minas Gerais; e LOTE 3 - REPROGRAFIA,
ENCADERNAO E VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, de um imvel localizado
na Rua Ascnio Burlamarque, n 540 Mangabeiras/Belo Horizonte, nas dependncias
da Escola Guignard/UEMG, no poder ser inferior a R$425,59 (quatrocentos e vinte e
cinco reais e cinquenta e nove centavos). No valor da proposta encontrar-se-o
includos os valores das despesas com gua e energia eltrica.
6.1.11. O licitante declarado vencedor dever enviar a proposta comercial adequada aos
valores finais ofertados durante a sesso do prego.
7 DA HABILITAO
Para fins de contratao, ser exigida do licitante, pessoa fsica ou jurdica, a comprovao das
condies de habilitao consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURDICA:
7.1.1 Documento de identificao, com foto, do responsvel pelas assinaturas das
propostas comerciais, das declaraes constantes no Anexo III deste Edital e do
contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procurao conferindo poderes ao(s)
responsvel(s) pela empresa para praticar atos junto Administrao Pblica.
7.1.1.2 Para pessoa fsica: Cdula de Identidade, comprovante de residncia,
declaraes contidas no item 7.5.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresrio individual;
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7.1.3 No caso de pessoa jurdica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas
alteraes posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades empresrias ou cooperativas e, no caso
de sociedade de aes, acompanhado de documentos de eleio ou designao de
seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurdicas
tratando-se de sociedade no empresria, acompanhado de prova da diretoria em
exerccio;
7.1.5 Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento
expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da
Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante
e Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor no estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado
de Minas Gerais dever comprovar a inexistncia de dbitos relativos a
tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certido de Dbito Tributrio
CDT, que poder ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servio -
FGTS;
7.2.5 Certificado de Situao Regular perante o Sistema de Seguridade Social INSS.
7.2.6 Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho,
mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da
Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de
maio de 1943;
http://www.fazenda.mg.gov.br/
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7.2.7 A comprovao da regularidade fiscal dever ser efetuada mediante a apresentao
das competentes certides negativas de dbitos, ou positivas com efeitos de
negativas.
7.3 QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certido negativa de falncia, concordata, recuperao judicial e extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial,
expedida pelo distribuidor do domiclio da pessoa fsica, emitida nos ltimos 06
(seis) meses;
7.3.2 Balanco Patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio, j exigveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da
empresa ou balano de abertura, no caso de empresa recm constituda, vedada
sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, mas admitida a sua
atualizao por ndices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte, o Balano Patrimonial poder ser substudo pela ltima declarao
de imposto de renda da pessoa jurdica.
7.4 QUALIFICAO TCNICA PARA PESSOAS FSICAS OU JURDICAS:
7.4.1 Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel
com as caractersticas e quantidade do objeto da licitao, estabelecidas no Anexo I,
atravs da apresentao de no mnimo 01 (um) atestado de desempenho anterior,
fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, comprobatrio da
capacidade tcnica para atendimento ao objeto da presente licitao. O(s)
atestado(s) devero conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificao da instituio emitente (CNPJ,
endereo, telefone, fax); ou no caso de pessoa fsica, dados pessoais
(CPF, endereo, telefone, email);
7.4.1.2 local e data de emisso;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsvel pela
veracidade das informaes;
7.4.1.4 perodo de fornecimento/prestao de servio;
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7.5 DECLARAES PARA PESSOAS FISICAS OU JURDICAS:
7.5.1 Declarao de que o licitante no declarado inidneo para licitar e contratar com o
Poder Pblico ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administrao
Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declarao de que o licitante no possui, em seu quadro, trabalhadores menores de
18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma
hiptese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condio de
aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 DISPOSIES GERAIS DA HABILITAO PARA PESSOA FSICA OU JURDICA:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela
Unidade Cadastradora da Secretria de Estado de Planejamento e Gesto
SEPLAG poder apresent-lo como substituto de documento dele constante, exigido
para este certame, desde que esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o
documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal no poder ser
utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Sero analisados no CRC somente os documentos exigidos para este
certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC,
mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitao podero ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou em cpia
simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo (a) Pregoeiro
(a) ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da anlise dos documentos
de habilitao.
7.6.2.1 Para fins de habilitao, a verificao pelo rgo promotor do certame nos
stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio
legal de prova.
7.6.2.2 A Administrao no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrnicos, no momento da verificao. Ocorrendo essa
indisponibilidade e no sendo apresentados os documentos necessrios
para verificao, o licitante ser inabilitado.
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7.6.3 No caso de Pessoas Jurdicas, prova de regularidade perante as Fazendas: Federal,
Estadual e Municipal da sede do Licitante.
7.6.4 No caso de Pessoas Fsicas, comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral no
CPF, obtida atravs de consulta ao stio: www.receita.fazenda.gov.br.
7.6.5 O no atendimento de qualquer das condies aqui previstas provocar a
inabilitao do licitante vencedor.
7.6.6 Os documentos de habilitao devero ser entregues pessoalmente ao
Pregoeiro, em envelope indevassvel, fechado, na sesso pblica de abertura
deste certame, conforme endereo, dia e horrio especificados no prembulo deste
Edital.
7.6.6.1 O envelope dever conter em sua parte externa e frontal a seguinte
identificao:
8 - DA SESSO DO PREGO E DO JULGAMENTO
8.6 No horrio indicado no Prembulo deste edital o Pregoeiro iniciar a sesso pblica
do prego presencial.
8.7 DOS LANCES:
8.7.3 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do
certame, ser iniciada a sesso do Prego.
8.7.4 Declarada a abertura da sesso pelo Pregoeiro, no mais sero admitidos novos
proponentes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes Proposta Comercial e
Documentos de Habilitao.
8.7.5 Sero abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo
feita a sua conferncia e posterior rubrica.
8.7.6 As propostas comerciais dos respectivos licitantes sero analisadas, verificando o
atendimento a todas as especificaes e condies estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.7.7 O Pregoeiro classificar o autor da proposta do maior valor e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento)
ORGO/ENTIDADE: PREGO PRESENCIAL N: ENVELOPE N. 2 HABILITAO (LOTE X) PROPONENTE: CNPJ OU CPF: REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/EMAIL:
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proposta de maior preo, para participarem dos lances verbais.
8.7.7.1 Quando no forem verificadas, no mnimo, 03 (trs) propostas nas condies
definidas no item 8.2.5, o Pregoeiro selecionar as melhores propostas, em ordem
crescente de valor, at o mximo de 03 (trs), quaisquer que sejam os preos
oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.2.6. Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preo, ser realizado
sorteio para definir a ordem de apresentao dos lances.
8.2.7. As licitantes classificadas faro seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando
pelo detentor do maior preo, em valores distintos e crescentes.
8.2.7.1. O licitante poder oferecer lance superior ao ltimo por ele ofertado, no
obrigatoriamente superior ao maior valor da sesso.
8.2.8. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado, implicar para o
licitante sua excluso desta etapa, sendo mantido o ltimo lance por ele ofertado, para fins
de ordenao dos licitantes ao final da sesso.
8.2.9. Quando acordado entre o Pregoeiro e todos os licitantes participantes, poder ser
definido o tempo mximo para sua formulao.
8.3. DO JULGAMENTO
O critrio de julgamento ser o de MAIOR VALOR ofertado como pagamento mensal pela
CONCESSO DE USO DE ESPAOS FSICOS destinados a fins comerciais no ramo de:
LOTE 1 - LANCHONETE, de um imvel localizado na Rua Riachuelo, n1351- Padre
Eustquio/Belo Horizonte, nas dependncias da Escola de Msica da UEMG; LOTE 2
LANCHONETE, de um imvel localizado na Rua Paraba, n 29 Funcionrios/Belo Horizonte,
nas dependncias da Faculdade de Educao da UEMG, para atender a demanda da
Universidade do Estado de Minas Gerais; e LOTE 3 - REPROGRAFIA, ENCADERNAO E
VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, de um imvel localizado na Rua Ascnio
Burlamarque, n 540 Mangabeiras/Belo Horizonte, nas dependncias da Escola
Guignard/UEMG, observados os encargos definidos para o concessionrio, as especificaes
tcnicas, os parmetros de desempenho e de qualidade e as demais condies definidas
neste Edital.
8.3.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade da
melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.1.1. Caso no se realizem lances, ser verificada a conformidade entre a
proposta de maior preo e o valor estimado da contratao.
8.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta ser aceita desde que atenda a todos os
termos do Edital e que seu preo seja compatvel com o valor estimado da contratao.
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8.3.4. Aceita a oferta de maior preo, o Pregoeiro ir proceder com a abertura do
envelope de HABILITAO para verificao do atendimento s exigncias do item 7.
8.3.4.1. Considera-se inaceitvel, para todos os fins aqui dispostos, a proposta
que no atender as exigncias fixadas neste Edital ou apresentar preos
manifestamente inexequveis.
8.3.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preo inexequvel, dever estabelecer
prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preo.
8.3.4.3. Para demonstrao da exequibilidade do preo ofertado, sero exigidos:
8.3.4.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, considerando o valor de
mercado imobilirio;
8.3.4.3.2. Documento que comprove contratao em andamento com preos
semelhantes;
8.3.4.4. Verificada a inexequibilidade do preo, o Pregoeiro poder convocar os
licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificao,
para apresentao de novos lances.
8.3.5. Se a melhor proposta ou lance no for aceitvel ou se o licitante no atender s
exigncias habilitatrias, sero convocados os demais licitantes, na ordem de
classificao, para exame de seus documentos de habilitao, at a apurao de uma
proposta que atenda ao Edital.
8.3.6. Aps a apurao da melhor proposta vlida, observada a classificao das
propostas at o momento, ser assegurado s Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte o direito de preferncia contratao, observadas as seguintes regras:
8.3.7. Aps a aplicao do critrio de desempate, se houver, o Pregoeiro poder negociar
com o autor da melhor oferta com vistas ao aumento do preo;
8.3.8. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, o Pregoeiro declarar o
licitante vencedor.
8.3.9. O objeto da presente licitao ser adjudicado licitante que, atendendo a todas
as condies expressas neste Edital de Prego e anexos, for declarada vencedora, de
acordo com os critrios de julgamento estabelecidos no item 8.3.
8.3.10. Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, sero utilizados os
valores com deduo do ICMS para a adjudicao e homologao do certame, exceto
quando optante pelo simples nacional.
8.3.11. A ata da sesso ser lavrada por membro da equipe de apoio, sob as ordens do
Pregoeiro, e ser assinada por ambos, juntando-se a ela a lista dos presentes sesso.
8.3.11.1. As divergncias quanto ao registro em ata sero decididas pelo Pregoeiro,
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que assinalar, aps o registro de seu entendimento, que o faz sob protesto do
licitante.
8.3.12. Os envelopes Documentos de Habilitao das licitantes desclassificadas sero
devolvidos ao trmino da sesso do prego.
9 - DOS RECURSOS
9.6 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poder
manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, cuja sntese ser lavrada
em ata.
9.6.3 O Pregoeiro negar admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivao
ou fora do prazo estabelecido.
9.6.4 A falta de manifestao imediata e motivada da inteno de recorrer dos licitantes
importar decadncia do direito de recurso.
9.6.5 Admitido o recurso ser concedido o prazo de 03 (trs) dias teis para
apresentao de suas razes.
9.6.6 Os demais licitantes ficaro automaticamente intimados a apresentar contrarrazes
no prazo de 03 (trs) dias teis, contados do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista dos autos.
9.6.7 O licitante poder tambm apresentar as razes do recurso na sesso do prego,
as quais sero reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
automaticamente intimados a apresentar contrarrazes no prazo de 03 (trs) dias teis,
contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2. A apresentao das razes de recurso e das contrarrazes, assim como documentos
complementares, ser efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de
Compras da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG, Rodovia Pref. Amrico
Gianetti, 4143 - Ed. Minas - 8 andar - cep: 31.630-900 - Belo Horizonte-MG, a/c de Cludia
Etrusco Tavares, em dias teis, no horrio de 08:00 s 11:00 horas ou de 14:00 s 16:00 horas.
9.3. Os recursos e contrarrazes de recurso devem ser endereados ao Pregoeiro, que poder:
9.3.1. Motivadamente, reconsiderar a deciso;
9.3.2. Motivadamente, manter a deciso, encaminhando o recurso para a Autoridade
Competente, conforme art. 8 do Decreto n 44.786/2008.
9.4. No sero conhecidos os recursos quando no forem apresentadas as razes ou estas
forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5. Os recursos tero efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatrios ou
quando o Pregoeiro reconsiderar sua deciso, e seu acolhimento importar invalidao apenas
dos atos insuscetveis de aproveitamento.
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9.6. Os recursos devero ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do
encerramento do prazo para apresentao de contrarrazes.
9.7. As decises de eventuais recursos sero divulgadas mediante publicao no Dirio Oficial
do Estado de Minas Gerais.
9.8. Na ausncia de manifestao de inteno de interposio de recursos ou aps deciso
dos mesmos, o Pregoeiro devolver os envelopes de HABILITAO inviolados aos licitantes
desclassificados podendo, todavia, ret-los at o encerramento da licitao.
10 - DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO
10.6 O Pregoeiro adjudicar o objeto da licitao ao licitante vencedor, quando inexistir
recurso ou quando reconsiderar sua deciso, com a posterior homologao do resultado pela
autoridade competente.
10.7 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos
procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicar o objeto ao licitante vencedor e
homologar o procedimento licitatrio.
10.8 Das decises sobre a adjudicao e homologao deste PREGO PRESENCIAL
caber recurso, no prazo de at 5 (cinco) dias teis, contados da data de sua divulgao, ao
Pregoeiro Cludia Etrusco Tavares, que o receber no efeito suspensivo, o qual dever ser
efetuado mediante protocolo junto Setor de Compras da Universidade do Estado de
Minas Gerais/UEMG, Rodovia Pref. Amrico Gianetti, 4143 - Ed. Minas - 8 andar - cep:
31.630-900 - Belo Horizonte-MG, no horrio de 08:00 s 11:00 horas ou de 14:00 s 16:00
horas, observados os prazo previstos neste item;
11 - DA CONTRATAO
11.6 Encerrado o procedimento licitatrio, o representante legal do licitante declarado
vencedor ser convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo III.
O adjudicatrio dever comprovar a manuteno das condies de habilitao para
assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.6.3 Caso o adjudicatrio no apresente situao regular no ato da assinatura do
termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assin-lo, sero
convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificao.
11.6.4 Na hiptese de convocao dos licitantes remanescentes no prego, o licitante
dever manter sua ltima proposta registrada, podendo negociar este valor, aproximando-
o da proposta mais vantajosa ou at superando-a, conforme disposto no art. 9, incisos
XIV e XV da Lei Estadual n 14.167/2002.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora dever
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assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo mximo de 05
(cinco) dias teis a contar do recebimento da comunicao, atravs de fax, carta postal ou e-
mail.
11.3. Qualquer solicitao de prorrogao de prazo para assinatura do termo de contrato
ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitao, somente ser analisada se apresentada
antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 DA SUBCONTRATAO
12.6 vedada a subcontratao na execuo do objeto do contrato.
13 DO PAGAMENTO
13.6 O pagamento da importncia relativa CONCESSO ADMINISTRATIVA DE USO DE
BEM PBLICO ser devido aps 1 (um) ms corrido da data de incio do funcionamento das
Lanchonetes e Reprografia, encadernao e venda de artigos de papelaria;
13.2. o valor, em moeda corrente, ofertado pela CONCESSO ADMINISTRATIVA DE USO DE
ESPAOS FSICOS (Art. 45, pargrafo 1, IV da Lei 8666l|/93) destinados a fins comerciais no
ramo de LANCHONETE e REPROGRAFIA, ENCADERNAO E VENDA DE ARTIGOS DE
PAPELARIA, conforme consta no item 6.1.10. No valor da proposta encontrar-se-o includos
os valores das despesas com gua e energia eltrica.
13.3. O pagamento dever ser realizado at o 5 (quinto) dia til de cada ms subsequente
atravs da Documento de Arrecadao Estadual (DAE), conforme previsto no art. 54 do
Decreto Estadual n 37.924 de 16 de maio de 1996.
13.4. No sendo paga a contraprestao pela concesso na data aprazada, incidiro multas
e juros de acordo com os prazos estabelecidos no art. 38, III, do Decreto Estadual n
45.902/2012;
14 DAS SANES ADMINISTRATIVAS
14.6 A recusa do adjudicatrio em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecuo parcial ou
total do contrato caracterizam descumprimento das obrigaes assumidas e permitem a
aplicao das seguintes sanes pelo CONTRATANTE:
14.6.3 Advertncia por escrito;
14.6.4 Multa, conforme os limites mximos estabelecidos pelo Decreto Estadual n.
45.902/2012;
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14.6.4.1 0,3% (trs dcimos por cento) por dia, at o trigsimo dia de atraso;
14.6.4.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato,
em caso de recusa do adjudicatrio em efetuar o reforo de garantia;
14.6.4.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, servio ou obra no
realizada ou entrega de objeto com vcios ou defeitos ocultos que o
torne imprprio ao uso a que destinado, ou diminuam-lhe o valor ou,
ainda, fora das especificaes contratadas;
14.6.5 Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com
a Administrao, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei n
8.666/93 e no art. 38 do Decreto Estadual n. 45.902/2012.
14.6.6 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja
promovida a reabilitao do fornecedor perante a prpria autoridade que aplicou a
penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao
Pblica pelos prejuzos resultantes de sua ao ou omisso, conforme dispe o art.
87 da Lei n 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual n 45.902/2012;
14.7 So consideradas situaes caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigaes contratuais:
14.7.3 No atendimento s especificaes tcnicas relativas a bens, servios ou obra
prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.7.4 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execuo de obra, de servio
ou de suas parcelas;
14.7.5 Paralisao do servio ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prvia
comunicao Administrao Pblica Estadual;
14.7.6 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada
para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.7.7 Alterao de substncia, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.7.8 Prestao de servio de baixa qualidade.
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14.8 A sano de multa poder ser aplicada cumulativamente s demais sanes previstas no
item 14.1.
14.9 A multa ser descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATADA.
14.10 As sanes relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 tambm podero ser aplicadas quele
que:
14.10.3 Deixar de apresentar documentao exigida para o certame;
14.10.4 Apresentar declarao ou documentao falsa;
14.10.5 Ensejar o retardamento da execuo do objeto da licitao;
14.10.6 No mantiver a proposta;
14.10.7 Falhar ou fraudar a execuo do futuro contrato;
14.10.8 Comportar-se de modo inidneo;
14.10.9 Cometer fraude fiscal.
14.11 A aplicao das sanes observar o devido processo administrativo, respeitando-se a
ampla defesa e o contraditrio de acordo com o disposto na Lei Estadual n. 14.184/2002 e
no Decreto Estadual n. 45.902/2012.
14.12 As sanes relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 sero obrigatoriamente registradas no
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica
Estadual - CAFIMP.
15 DA VISITA TCNICA
15.6 As empresas interessadas em participar da licitao devero participar de visita tcnica
aos imveis localizados na Escola de Msica (LOTE 1), Faculdade de Educao (LOTE 2) e Escola
Guignard/UEMG (LOTE 3) para instalao das lanchonetes e do espao destinado reprografia,
encadernao e papelaria de forma a terem conhecimento pleno do local.
15.7 As visitas tcnicas devero ser agendadas de acordo com o item 4.6 dos Termos de
Refrencia dos Lotes:
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15.8 Para a visita tcnica, o licitante dever comparecer nos horrios indicados no item
15.2, nos endereos onde funcionaro as concesses dos Espaos.
15.9 No dia agendado, o (s) representante (s) indicado (s) pelo licitante dever portar
documento de identidade, crach ou documento de identificao que comprove o vnculo com
a empresa e informar o n do CNPJ da licitante.
15.10 Ao fim da visita tcnica, a Unidade emitir uma Declarao de Visita Tcnica, modelo no
Anexo III deste Edital, ao(s) representante(s) indicado(s) pelo licitante, que dever ser
apresentado na fase de habilitao.
16 DISPOSIES GERAIS
16.6 Este edital dever ser lido e interpretado na ntegra, e aps encaminhamento da proposta
no sero aceitas alegaes de desconhecimento.
16.7 facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo e a
aferio do ofertado, bem como solicitar a elaborao de pareceres tcnicos destinados a
fundamentar as decises.
16.8 vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela aps aberta a sesso do prego.
16.9 O objeto do contrato decorrente da presente licitao poder sofrer acrscimos ou
supresses conforme previsto no pargrafo 1 do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.10 O (a) Pregoeiro (a) no julgamento das propostas e da habilitao poder relevar omisses
puramente formais e sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas,
dos documentos e de sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, acessvel a
todos os interessados, sendo possvel a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou
a complementar a instruo do processo.
16.11 vedado contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste
prego.
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16.12 A presente licitao somente poder ser revogada por razo de interesse pblico
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
16.13 Este Edital encontra-se disponvel gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br.
16.14 Este Edital possui 82 pginas numeradas, sendo:
16.14.3 ndice do Edital
16.14.4 Normas da Licitao
16.14.5 Anexo I Termo de Referncia
16.14.6 Anexo II Modelo de Proposta Comercial
16.14.7 Anexo III Modelos de Declaraes
16.14.8 Anexo IV Minuta de Contrato
Belo Horizonte, ______de _____________ de 2015.
Adailton Vieira Pereira Pr-reitor de Planejamento, Gesto e Finanas
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ANEXO I TERMOS DE REFERNCIA
LOTE 1
1. OBJETO
O presente termo de referncia tem por objeto a concesso onerosa de uso de espao fsico
destinado a instalao de uma Cantina com rea de 94m (noventa e quatro metros e quatro
centmetros quadrados), sendo que, 10m (dez metros quadrados) correspondem rea de
preparo, armazenamento e atendimento, e 84m (oitenta e quatro metros quadrados)
correspondem a rea para colocao de mesas e cadeiras, nas dependncias da UEMG
Universidade do Estado de Minas Gerais Escola de Msica, localizado na Rua Riachuelo, 1321 -
Padre Eustquio - Estado de Minas Gerais, espao este, destinado nica e exclusivamente
explorao comercial relacionada a tal atividade.
2. JUSTIFICATIVA
A Unidade Acadmica Escola de Msica MG, atualmente possui aproximadamente 53
(cinquenta e trs) servidores e 400 (quatrocentos) alunos matriculados.
A atividade desta Unidade Acadmica est ligada a oferta dos seguintes cursos de
graduao: Licenciaturas e Bacharelado, os quais so distribudos em 03 turnos: manh, tarde e
noite. Alm de 02 cursos de extenso permanentes.
Dessa forma, considerando a existncia de espao fsico para instalao de uma Cantina e
a necessidade de oferecer esses servios para os alunos e servidores sem que haja necessidade
de se deslocarem para outros locais mais distantes, faz-se necessrio a contratao de particular
a fim de ofertar tais servios.
3. DO VALOR MNIMO DA CONCESSO
3.1 A proposta mnima para a concesso de uso de um espao de 94m (conforme planta baixa
em anexo) para o funcionamento do objeto especificado acima na Escola de Msica de R$
XXXXX (XXXXXXXXXXXX reais), ou salrio mnimo vigente.
3.2 O valor acima mencionado estar sujeito a reajustes a partir de 12 (doze) meses da assinatura
do contrato, tendo por base o ndice Geral de Preos do Mercado Fundao Getlio Vargas
IGPM/FGV, ocorrido no perodo.
3.3 A validade do contrato ser de 12 (doze) meses a contar a partir de sua publicao, podendo
ao final deste prazo, ser renovado por igual perodo.
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4. DA HABILITAO
4.1 Podero participar do certame todos os interessados, pessoas jurdicas isoladas, com ramo de
atividades pertinentes ao objeto desta licitao, que atenderem a todas as exigncias do edital,
inclusive que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF.
4.2 Em se tratando de pessoa jurdica, as empresas devero demonstrar experincia em
atividades alimentcias por no mnimo 01 (um) ano, atravs de Atestado, Declarao ou Contrato
Social.
4.3 Ser permitida a participao de pessoas fsicas neste certame.
4.4 No sero admitidas nesta licitao participao de empresas:
a) Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou
em liquidao;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica suspensa, ou,
que por esta, tenham sido declaradas idneas;
c) Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre
si, qualquer que seja sua forma de constituio;
d) Estrangeiras que no funcionem no Pas.
4.5 Os interessados em participar desse certame devero obrigatoriamente realizar visita tcnica
prvia ao local da lanchonete, onde os servios sero realizados e examinar as especificidades do
espao fsico para instalao, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que
julgar conveniente, no podendo alegar posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais
dificuldades de execuo de qualquer parte dos servios objeto desta contratao.
4.6 A visita tcnica dever ser agendada atravs do tel. (31) 3479-8316 com Sra. Santuza /
Alexandre Setor Audiovisual / Apoio. Nesse contato, os interessados em participar do certame,
no caso de pessoa jurdica, devero informar: razo social da Empresa, CNPJ, telefone de contato
e nome da pessoa que realizar a visita.
4.7 A no inscrio da Empresa no SICAF e a no apresentao das declaraes solicitadas
implicar na inabilitao do licitante.
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4.8 A Concessionria dever apresentar as seguintes declaraes:
a) Declarao formal de que a Concessionria conhece e aceita todas as condies previstas
no presente termo, submetendo-se s sanes que possam sobrevir da sua eventual infringncia;
b) Declarao formal de que a Concessionria no utiliza direta ou indiretamente de mo-de-
obra de menores de 18(dezoito) anos para a realizao de seus trabalhos.
5. DO HORRIO DE FUNCIONAMENTO
5.1 - O horrio de funcionamento dever ser de segunda a sexta-feira das 07:30 s 21:30 horas e
aos sbados critrio da Concessionria e conforme calendrio acadmico.
5.2 - Eventualmente aos domingos e feriados, conforme calendrio acadmico.
5.3 - Os horrios de atendimento podero ser alterados a critrio da Direo do Campus.
6. DAS INSTALAES
6.1 - A Concessionria se obriga a explorar a rea cedida para prestar os servios rigorosamente
de acordo com normas regidas por este Termo de Referncia, e demais normas legais pertinentes.
6.2 - As adaptaes que se fizerem necessrias para a prestao dos servios, desde que
mantidos os padres de acabamento do espao concedido, sero realizadas pela Concessionria
sem que caiba, ao trmino do contrato, ressarcimentos quaisquer ou indenizaes pelas
adaptaes realizadas.
6.3 - As adaptaes e modificaes devero ser submetidas, em projeto, apreciao da Direo
do Campus para anlise.
6.4 - A Concessionria dever manter em excelente estado de conservao e em perfeitas
condies de arquitetura, acabamento, instalaes eltricas, hidrulicas e sanitrias as reas de
concesso de direito de uso.
6.5 - Aps trmino da vigncia do contrato o espao dever ser entregue de acordo com as
condies recebidas e com as alteraes aprovadas.
6.6 - A Concessionria receber as instalaes, mediante contrato de concesso de uso, aps
serem as mesmas vistoriadas pelas partes interessadas.
6.7 - O espao da permisso destina-se nica e exclusivamente para os servios de venda de
produtos alimentcios, ficando vedada a sua utilizao para quaisquer outros fins que no os
previstos neste termo.
7. DOS MOBILIRIOS E EQUIPAMENTOS
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7.1 - A Concessionria dever dispor de todo o equipamento de utilizao, refrigerao e
armazenamento necessrios a comercializao de produtos alimentcios perecveis e alternveis,
levando em considerao as normas de armazenamento da vigilncia Sanitria.
7.2 - A Concessionria dever dispor de utenslios apropriados para alimentao humana e
mobilirios tais como mesas e cadeiras para a acomodao das pessoas.
7.3 - A montagem do espao para prestao dos servios, bem como a instalao de
equipamentos, mobilirios e utenslios, necessrios ao bom funcionamento dos servios a serem
desenvolvidos nos espaos cedidos ficaro sob a responsabilidade da Concessionria.
8. DA MANUTENO E LIMPEZA DO LOCAL
8.1 Ficar a cargo da Concessionria a manuteno e limpeza da rea destinada a Cantina que
dever ter condies necessrias de higiene e limpeza seguindo as normas estabelecidas pela
vigilncia sanitria e as normas estabelecidas pela Direo do Campus.
8.2 A Concessionria dever realizar aes eficazes e contnuas de controle integrado de vetores
e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atrao e abrigo, acesso e/ou proliferao dos
mesmos.
8.3 A Concessionria dever fornecer lixeiras com tampa mvel e sacos de plstico no interior,
para toda a rea desta concesso de uso, de acordo com as normas de coleta seletiva, e/ou,
conforme determinado pela Direo do Campus.
9. DO CONSUMO DE GUA, ENERGIA ELTRICA E TELEFONE
9.1 - As despesas com gua e energia eltrica j esto includos no valor do aluguel. No ser
disponibilizada linha telefnica Concessionria. Caso deseje servios de telefonia e/ou internet
dever tomar as providncias para sua instalao. Os custos com estas instalaes ficaro sob a
responsabilidade da Concessionria.
10. DOS PREOS E COBRANAS DO SERVIO PRESTADO E PRODUTOS OFERTADOS
10.1 Os preos praticados pela Concessionria em relao aos servios e produtos
disponibilizados no podero ultrapassar os praticados por estabelecimentos congneres no
mercado local.
10.2 Periodicamente a Direo do Campus far pesquisa de preos de mercado, por amostragem,
dos itens comercializados na rea de concesso e, far comparao com os preos praticados
para verificar a condio estabelecida no item anterior.
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10.3 Existindo discrepncia nos preos praticados, a Direo do Campus conceder um prazo
para que o preo seja adequado aos valores encontrados na pesquisa.
10.4 A tabela com os preos praticados dever ser exposta em local visvel ao pblico.
10.5 No ser permitida a incluso de taxas, tais como comisses e gorjetas, no pagamento pela
prestao dos servios e venda de produtos.
11. DA COMERCIALIZAO
11.1 Devero ser afixados em local visvel para os consumidores, um quadro com endereo e
telefone da vigilncia sanitria, do PROCON e devidos alvars de licena e funcionamento.
11.2 Quaisquer substncias alimentcias no podero ser expostas venda a no ser
devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de deteriorao.
11.3 Os alimentos industrializados servidos s podero ser aqueles registrados nos rgos
pblicos competentes.
11.4 obrigatria a oferta concomitante de pelo menos cinco variedades de alimentos salgados
no industrializados, e pelo menos trs variedades de sucos naturais, alm de refrigerantes, caf,
Leite, balas, chocolates, sorvetes, bolachas, sanduiches quentes e frios, entre outros...
11.5 Proibies no Interior da Cantina:
a) Proibido Fumar;
b) Proibido ter em depsito substncias nocivas a sade ou que possam alterar adulterar,
fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares);
c) Proibido utilizao de aparelhos que produzem rudos e similares e que possam servir para
a disperso de alunos.
11.6 vetada a comercializao dos seguintes produtos na Cantina:
a) Venda de todo e qualquer tipo de bebida alcolica;
b) Venda de todo e qualquer tipo de tabaco;
c) Venda de todo e qualquer tipo de medicamento ou produto qumico farmacutico;
d) Venda de todo ou qualquer tipo de produto que no seja destinado a alimentao.
12. DA EQUIPE DE TRABALHO
12.1 de responsabilidade da licitante vencedora a contratao de mo de obra para a prestao
dos servios.
12.2 Todas as pessoas que trabalham na Cantina devero usar vesturio adequado a natureza do
servio, observando as normas sanitrias.
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12.3 Os funcionrios devero estar uniformizados, em condio de higiene, com toucas, luva e
crachs de identificao plastificados e confeccionados por conta da Concessionria, constando o
logotipo da empresa, nome do funcionrio e fotografia atualizada.
13. OBRIGAES DA CONCESSIONRIA
13.1 Prestar os servios conforme detalhado no Termo de Referncia, ficando a Concessionria
sujeita s penalidades estabelecidas neste edital, no caso de mora ou inadimplemento de suas
obrigaes;
13.2 Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais e obrigaes de ordem
trabalhista, previdenciria e civil, decorrentes de suas atividades, bem como o pagamento de
salrios e benefcios a seus funcionrios, uma vez que os seus empregados no mantero vnculo
empregatcio com a Concessora;
13.3 Dispor as suas expensas os materiais, equipamentos, utenslios, mobilirios, maquinrios,
necessrios ao bom funcionamento dos servios a serem desenvolvidos nos espaos cedidos
conforme objeto do contrato, sendo os mesmos disponibilizados em nmero adequado para
atender as necessidades e atendimento;
13.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a Concessionria causar na Unidade
da Escola de Msica/UEMG ou a terceiros em razo de ao ou omisso, dolosa ou culposa, sua
ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinaes contratuais ou legais a que
estiver sujeita;
13.5 A Concessionria no ser responsvel por qualquer perda ou dano resultante de caso
fortuito ou fora maior bem como por quaisquer trabalhos, servios ou responsabilidades no
previstos neste Termo de Referncia e no Contrato a ser assinado com a Unidade da Escola de
Msica/UEMG.
13.6 Providenciar a obteno da documentao necessria junto s autoridades competentes,
para que o funcionamento da Cantina esteja dentro das normas legais vigentes, mantendo-as
atualizadas. As despesas de todas as licenas e registros que se fizerem necessrios de sua
exclusiva responsabilidade;
13.7 Corrigir todas as imperfeies verificadas pela fiscalizao, na execuo das atividades no
prazo determinado pelo rgo fiscalizador;
13.8 No sublocar, emprestar, ceder, de qualquer forma transferir, total ou parcialmente, o espao
fsico cedido, ainda que temporariamente, para outras entidades, sejam fabricantes, tcnicos ou
quaisquer outros;
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13.9 Pagar todas as multas que venham a ser impostas a Concessionria pelos rgos
competentes, em decorrncia de no observncia de leis ou regulamentos relativos prestao
dos servios contratados;
13.10 Fornecer a todas as pessoas envolvidas no processo, equipamentos necessrios e
indispensveis ao cumprimento s normas de segurana no trabalho, previstos em lei e
regulamentos, bem como instrues especificas sobre a preveno de acidentes no trabalho;
13.11 Responsabilizar-se por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao
especfica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus
empregados na execuo dos servios ou em conexo com ele, ainda que acontecido em
dependncia da Concessora;
13.12 Manter em permanente estado de limpeza, higiene e conservao as dependncias e
instalaes da Cantina, nelas compreendidos equipamentos, mveis, mquinas, utenslios etc.
13.13 Responsabilizar-se pela destinao de todos os dejetos produzidos por suas atividades,
ficando vedada qualquer exposio de lixo na rea pertencente a esta Instituio. A retirada do lixo
dever ocorrer em carter regular, sistemtico e acondicionado em sacos plsticos adequados ao
tipo de lixo (orgnicos e inorgnicos), no podendo ser acumulado no interior da Cantina;
13.14 Manter preposto para represent-lo durante a execuo do contrato, instruindo-o quanto
necessidade de acatar as orientaes do Gestor do Contrato;
13.15 Manter sempre em servio, nmero suficiente de profissionais, com vistas ao perfeito,
eficiente e gil atendimento nos dias e horrios fixados;
13.16 Apresentar, em at 30 dias, aps o incio dos servios, relao com a identificao de todos
os seus empregados, contendo nome completo e CPF;
13.17 Qualquer alterao de pessoal dever ser comunicada, por escrito, Concessora, em at 5
(cinco) dias;
13.18 Substituir, no prazo de at 5 (cinco) dias teis, sempre que exigido pela Concessora,
qualquer empregado cuja atuao, permanncia ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
nocivos, inconvenientes ou insatisfatrios ao interesse do servio pblico;
13.19 Responsabilizar-se pelos materiais e produtos necessrios e indispensveis prestao de
servio;
13.20 Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes
assumidas no presente instrumento, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na
licitao, devendo comunicar a Concessora, imediatamente, qualquer alterao que possa
comprometer a manuteno do presente.
13.21 No primeiro ms do incio da prestao de servio a Concessionria ter um prazo de at 20
(vinte) dias corridos, aps a assinatura do contrato, para montagem do espao.
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14. OBRIGAES DA CONCESSORA
14.1 Proporcionar todas as facilidades indispensveis boa execuo das obrigaes contratuais,
inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Concessionria
s dependncias da Direo do Campus.
14.2 Fornecer atestados de capacidade tcnica quando solicitado, desde que atendidas s
obrigaes contratuais;
14.3 Notificar Concessionria por escrito toda e qualquer ocorrncia que porventura venha existir
durante a execuo do Contrato, fixando prazos para sua correo ou impugnao dos mesmos;
14.4 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Concessionria;
14.5 Acompanhar e fiscalizar a execuo do contrato, atravs de representante previamente
designado;
15. DO PAGAMENTO
O valor proposto pelo concessionrio dever ser recolhido, aos cofres pblicos, at o 5 dia til do
ms seguinte, atravs de Documento de Arrecadao Estadual (DAE), disponvel no site:
www.uemg.br.
16. INFORMAES REFERENTES AO CONTRATO
Gestor: Rogrio Bianchi Brasil Diretor Masp: 1034029-7.
Incio da vigncia: A partir da publicao do contrato
Prazo de durao: 12 (doze) meses, prorrogveis.
http://www.uemg.br/
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PLANTA BAIXA
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TERMO DE REFERNCIA - LOTE 2
4. OBJETO
O presente termo de referncia tem por objeto a cesso onerosa de uso de espao fsico
destinado a instalao de uma Cantina com rea de 28m (vinte e oito metros quadrados), sendo
que, 9,89m (novecentos e oitenta e nove centmetros quadrados) correspondem a rea de
preparo, armazenamento e atendimento, e 10,75m (cento e setenta e cinco centmetros
quadrados) correspondem a rea para colocao de mesas e cadeiras, nas dependncias da
UEMG Universidade do Estado de Minas Gerais Campus de Belo Horizonte, localizado na Rua
Paraba n29, Bairro Santa Efignia - Estado de Minas Gerais, espao este, destinado nica e
exclusivamente explorao comercial relacionada a tal atividade.
5. JUSTIFICATIVA
A Unidade Acadmica da Faculdade de Educao, Campus Belo Horizonte MG,
atualmente possui aproximadamente 50 (cinquenta) servidores e 140 (cento e quarenta
professores) e 1.050 (hum mil e cinquenta) alunos matriculados.
A atividade desta Unidade Acadmica est ligada a oferta dos seguintes cursos de
graduao: Pedagogia Licenciatura na modalidade presencial e a distncia, os quais so
distribudos em 03 (trs) turnos: manh, tarde e noite de segunda a sbado. Alm de um curso de
mestrado em Educao e Cursos de Ps graduao Lato sensu.
Dessa forma, considerando a existncia de espao fsico para instalao de uma Cantina e a
necessidade de oferecer esses servios para os alunos e servidores sem que haja necessidade de
se deslocarem para outros locais mais distantes, faz-se necessrio a contratao de particular a
fim de ofertar tais servios.
6. DO VALOR MNIMO DA CESSO
3.1 A proposta mnima para a cesso de uso de um espao de 28 m (conforme planta baixa em
anexo) para o funcionamento do objeto especificado acima no na Unidade FAE/UEMG de R$
XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX reais), ou salrio mnimo vigente.
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3.2 O valor acima mencionado estar sujeito a reajustes a partir de 12 (doze) meses da assinatura
do contrato, tendo por base o ndice Geral de Preos do Mercado Fundao Getlio Vargas
IGPM/FGV, ocorrido no perodo.
3.3 A validade do contrato ser de 12 (doze) meses a contar a partir de sua publicao, podendo
ao final deste prazo, ser renovado por igual perodo.
4. DA HABILITAO
4.1 Podero participar do certame todos os interessados, pessoas fsicas e jurdicas isoladas, com
ramo de atividades pertinentes ao objeto desta licitao, que atenderem a todas as exigncias do
edital, inclusive que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF.
4.2 Em se tratando de pessoa jurdica, as empresas devero demonstrar experincia em
atividades alimentcias por no mnimo 01 (um) ano, atravs de Atestado, Declarao ou Contrato
Social.
4.3 Ser permitida a participao de pessoas fsicas neste certame.
4.4 No sero admitidas nesta licitao participao de empresas:
a) Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou
em liquidao;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica suspensa, ou,
que por esta, tenham sido declaradas idneas;
c) Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre
si, qualquer que seja sua forma de constituio;
d) Estrangeiras que no funcionem no Pas.
4.5 Os interessados em participar desse certame devero obrigatoriamente realizar visita tcnica
prvia ao local da lanchonete, onde os servios sero realizados e examinar as especificidades do
espao fsico para instalao, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que
julgar conveniente, no podendo alegar posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais
dificuldades de execuo de qualquer parte dos servios objeto desta contratao.
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4.5 A visita tcnica dever ser agendada atravs do tel. 3239-5906 com Cristina Setor de
Apoio. Nesse contato, os interessados em participar do certame devero informar no caso de
pessoa fsica: nome, CPF e telefone de contato; no caso de pessoa jurdica: razo social da
Empresa, CNPJ, telefone de contato e nome da pessoa que realizar a visita.
4.7 A no inscrio da Empresa no SICAF e a no apresentao das declaraes solicitadas
implicar na inabilitao do licitante.
4.8 A Cessionria dever apresentar as seguintes declaraes:
a) Declarao formal de que a Cessionria conhece e aceita todas as condies previstas no
presente termo, submetendo-se s sanes que possam sobrevir da sua eventual infringncia;
b) Declarao formal de que a Cessionria no utiliza direta ou indiretamente de mo-de-obra
de menores de 18 (dezoito) anos para a realizao de seus trabalhos.
5. DO HORRIO DE FUNCIONAMENTO
5.1 - O horrio de funcionamento dever ser de segunda a sexta-feira das 7:00 s 21:00 horas e
aos sbados das 07:00 s 15:00 horas.
5.2 - Eventualmente aos domingos e feriados, conforme calendrio acadmico.
5.3 - Os horrios de atendimento podero ser alterados a critrio da Direo do Campus.
6. DAS INSTALAES
6.1 - A Cessionria se obriga a explorar a rea cedida para prestar os servios rigorosamente de
acordo com normas regidas por este Termo de Referncia, e demais normas legais pertinentes.
6.2 - As adaptaes que se fizerem necessrias para a prestao dos servios, desde que
mantidos os padres de acabamento do espao concedido, sero realizadas pela Cessionria sem
que caiba, ao trmino do contrato, ressarcimentos quaisquer ou indenizaes pelas adaptaes
realizadas.
6.3 - As adaptaes e modificaes devero ser submetidas, em projeto, apreciao da Direo
do Campus para anlise.
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6.4 - A Cessionria dever manter em excelente estado de conservao e em perfeitas condies
de arquitetura, acabamento, instalaes eltricas, hidrulicas e sanitrias as reas de concesso
de direito de uso.
6.5 - Aps trmino da vigncia do contrato o espao dever ser entregue de acordo com as
condies recebidas e com as alteraes aprovadas.
6.6 - A Cessionria receber as instalaes, mediante contrato de cesso de uso, aps serem as
mesmas vistoriadas pelas partes interessadas.
6.7 - O espao da permisso destina-se nica e exclusivamente para os servios de venda de
produtos alimentcios, ficando vedada a sua utilizao para quaisquer outros fins que no os
previstos neste termo.
7. DOS MOBILIRIOS E EQUIPAMENTOS
7.1 - A Cessionria dever dispor de todo o equipamento de utilizao, refrigerao e
armazenamento necessrios a comercializao de produtos alimentcios perecveis e alternveis,
levando em considerao as normas de armazenamento da vigilncia Sanitria.
7.2 - A Cessionria dever dispor de utenslios apropriados para alimentao humana e mobilirios
tais como mesas e cadeiras para a acomodao das pessoas.
7.3 - A montagem do espao para prestao dos servios, bem como a instalao de
equipamentos, mobilirios e utenslios, necessrios ao bom funcionamento dos servios a serem
desenvolvidos nos espaos cedidos ficaro sob a responsabilidade da Cessionria.
8. DA MANUTENO E LIMPEZA DO LOCAL
8.1 Ficar a cargo da Cessionria a manuteno e limpeza da rea destinada a Cantina que
dever ter condies necessrias de higiene e limpeza seguindo as normas estabelecidas pela
vigilncia sanitria e as normas estabelecidas pela Direo do Campus.
8.2 A Cessionria dever realizar aes eficazes e contnuas de controle integrado de vetores e
pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atrao e abrigo, acesso e/ou proliferao dos
mesmos.
8.3 A Cessionria dever fornecer lixeiras com tampa mvel e sacos de plstico no interior, para
toda a rea desta concesso de uso, de acordo com as normas de coleta seletiva, e/ou, conforme
determinado pela Direo do Campus.
9. DO CONSUMO DE GUA, ENERGIA ELTRICA E TELEFONE
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9.1 - As despesas com gua e energia eltrica j esto includos no valor do aluguel. No ser
disponibilizada linha telefnica Cessionria. Caso deseje servios de telefonia e/ou internet
dever tomar as providncias para sua instalao. Os custos com estas instalaes ficaro sob a
responsabilidade da Cessionria.
10. DOS PREOS E COBRANAS DO SERVIO PRESTADO E PRODUTOS OFERTADOS
10.1 Os preos praticados pela Cessionria em relao aos servios e produtos disponibilizados
no podero ultrapassar os praticados por estabelecimentos congneres no mercado local.
10.2 Periodicamente a Direo do Campus far pesquisa de preos de mercado, por amostragem,
dos itens comercializados na rea de concesso e, far comparao com os preos praticados
para verificar a condio estabelecida no item anterior.
10.3 Existindo discrepncia nos preos praticados, a Direo do Campus conceder um prazo
para que o preo seja adequado aos valores encontrados na pesquisa.
10.4 A tabela com os preos praticados dever ser exposta em local visvel ao pblico.
10.5 No ser permitida a incluso de taxas, tais como comisses e gorjetas, no pagamento pela
prestao dos servios e venda de produtos.
11. DA COMERCIALIZAO
11.1 Devero ser afixados em local visvel para os consumidores, um quadro com endereo e
telefone da vigilncia sanitria, do PROCON e devidos alvars de licena e funcionamento.
11.2 Quaisquer substncias alimentcias no podero ser expostas venda a no ser
devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de deteriorao.
11.3 Os alimentos industrializados servidos s podero ser aqueles registrados nos rgos
pblicos competentes.
11.4 obrigatria a oferta concomitante de pelo menos cinco variedades de alimentos salgados
no industrializados, e pelo menos trs variedades de sucos naturais, alm de refrigerantes, caf,
Leite, balas, chocolates, sorvetes, bolachas, sanduiches quentes e frios, entre outros...
11.5 Proibies no Interior da Cantina:
d) Proibido Fumar;
e) Proibido ter em depsito substncias nocivas a sade ou que possam alterar adulterar,
fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares);
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f) Proibido utilizao de aparelhos que produzem rudos e similares e que possam servir para
a disperso de alunos.
11.6 vetada a comercializao dos seguintes produtos na Cantina:
e) Venda de todo e qualquer tipo de bebida alcolica;
f) Venda de todo e qualquer tipo de tabaco;
g) Venda de todo e qualquer tipo de medicamento ou produto qumico farmacutico;
h) Venda de todo ou qualquer tipo de produto que no seja destinado a alimentao.
12. DA EQUIPE DE TRABALHO
12.1 de responsabilidade da licitante vencedora a contratao de mo de obra para a prestao
dos servios.
12.2 Todas as pessoas que trabalham na Cantina devero usar vesturio adequado a natureza do
servio, observando as normas sanitrias.
12.3 Os funcionrios devero estar uniformizados, em condio de higiene, com toucas, luva e
crachs de identificao plastificados e confeccionados por conta da Cessionria, constando o
logotipo da empresa, nome do funcionrio e fotografia atualizada.
13. OBRIGAES DA CESSIONRIA
13.1 Prestar os servios conforme detalhado no Termo de Referncia, ficando a Cessionria
sujeita s penalidades estabelecidas neste edital, no caso de mora ou inadimplemento de suas
obrigaes;
13.2 Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, encargos sociais e obrigaes de ordem
trabalhista, previdenciria e civil, decorrentes de suas atividades, bem como o pagamento de
salrios e benefcios a seus funcionrios, uma vez que os seus empregados no mantero vnculo
empregatcio com a Cedente;
13.3 Dispor as suas expensas os materiais, equipamentos, utenslios, mobilirios, maquinrios,
necessrios ao bom funcionamento dos servios a serem desenvolvidos nos espaos cedidos
conforme objeto do contrato, sendo os mesmos disponibilizados em nmero adequado para
atender as necessidades e atendimento;
13.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a Cessionria causar na Unidade
Faculdade de Educao/UEMG ou a terceiros em razo de ao ou omisso, dolosa ou culposa,
sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinaes contratuais ou legais a
que estiver sujeita;
13.5 A Cessionria no ser responsvel por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito
ou fora maior bem como por quaisquer trabalhos, servios ou responsabilidades no previstos
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neste Termo de Referncia e no Contrato a ser assinado com a Unidade da Faculdade de
Educao/UEMG.
13.6 Providenciar a obteno da documentao necessria junto s autoridades competentes,
para que o funcionamento da Cantina esteja dentro das normas legais vigentes, mantendo-as
atualizadas. As despesas de todas as licenas e registros que se fizerem necessrios de sua
exclusiva responsabilidade;
13.7 Corrigir todas as imperfeies verificadas pela fiscalizao, na execuo das atividades no
prazo determinado pelo rgo fiscalizador;
13.8 No sublocar, emprestar, ceder, de qualquer forma transferir, total ou parcialmente, o espao
fsico cedido, ainda que temporariamente, para outras entidades, sejam fabricantes, tcnicos ou
quaisquer outros;
13.9 Pagar todas as multas que venham a ser impostas a Cessionria pelos rgos competentes,
em decorrncia de no observncia de leis ou regulamentos relativos prestao dos servios
contratados;
13.10 Fornecer a todas as pessoas envolvidas no processo, equipamentos necessrios e
indispensveis ao cumprimento s normas de segurana no trabalho, previstos em lei e
regulamentos, bem como instrues especificas sobre a preveno de acidentes no trabalho;
13.11 Responsabilizar-se por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao
especfica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus
empregados na execuo dos servios ou em conexo com ele, ainda que acontecido em
dependncia da Cedente;
13.12 Manter em permanente estado de limpeza, higiene e conservao as dependncias e
instalaes da Cantina, nelas compreendidos equipamentos, mveis, mquinas, utenslios etc.
13.13 Responsabilizar-se pela destinao de todos os dejetos produzidos por suas atividades,
ficando vedada qualquer exposio de lixo na rea pertencente a esta Instituio. A retirada do lixo
dever ocorrer em carter regular, sistemtico e acondicionado em sacos plsticos adequados ao
tipo de lixo (orgnicos e inorgnicos), no podendo ser acumulado no interior da Cantina;
13.14 Manter preposto para represent-lo durante a execuo do contrato, instruindo-o quanto
necessidade de acatar as orientaes do Gestor do Contrato;
13.15 Manter sempre em servio, nmero suficiente de profissionais, com vistas ao perfeito,
eficiente e gil atendimento nos dias e horrios fixados;
13.16 Apresentar, em at 30 dias, aps o incio dos servios, relao com a identificao de todos
os seus empregados, contendo nome completo e CPF;
13.17 Qualquer alterao de pessoal dever ser comunicada, por escrito, Cedente, em at 5
(cinco) dias;
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13.18 Substituir, no prazo de at 5 (cinco) dias teis, sempre que exigido pela Cedente, qualquer
empregado cuja atuao, permanncia ou comportamento sejam julgados prejudiciais, nocivos,
inconvenientes ou insatisfatrios ao interesse do servio pblico;
13.19 Responsabilizar-se pelos materiais e produtos necessrios e indispensveis prestao de
servio;
13.20 Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes
assumidas no presente instrumento, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na
licitao, devendo comunicar a Cedente, imediatamente, qualquer alterao que possa
comprometer a manuteno do presente.
13.21 No primeiro ms do incio da prestao de servio a Cessionria ter um prazo de at 20
(vinte) dias corridos, aps a assinatura do contrato, para montagem do espao.
14. OBRIGAES DA CEDENTE
14.1 Proporcionar todas as facilidades indispensveis boa execuo das obrigaes contratuais,
inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Cessionria s
dependncias da Direo do Campus.
14.2 Fornecer atestados de capacidade tcnica quando solicitado, desde que atendidas s
obrigaes contratuais;
14.3 Notificar Cessionria por escrito toda e qualquer ocorrncia que porventura venha existir
durante a execuo do Contrato, fixando prazos para sua correo ou impugnao dos mesmos;
14.4 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Cessionria;
14.5 Acompanhar e fiscalizar a execuo do contrato, atravs de representante previamente
designado;
15. DO PAGAMENTO
O valor proposto pelo concessionrio dever ser recolhido, aos cofres pblicos, at o 5 dia
til do ms seguinte, atravs de Documento de Arrecadao Estadual (DAE), disponvel no site:
www.uemg.br
16. INFORMAES REFERENTES AO CONTRATO
Gestor: Ftima Silva risrio - Diretor Masp: 0800639-7
Incio da vigncia: A partir da publicao do contrato
Prazo de durao: 12 (doze) meses, prorrogveis.
http://www.uemg.br/
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PLANTA BAIXA
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TERMO DE REFERNCIA - LOTE 3
7. OBJETO
Concesso onerosa de uso de espao fsico para explorao de servios de reprografia,
encadernao e venda de artigos de papelaria para atender demandas universitrias e
administrativas da Unidade da Escola Guignardl/UEMG.
8. JUSTIFICATIVA
A Unidade Acadmica Escola Guignard MG, atualmente possui aproximadamente 35
(trinta e cinco) servidores e 500 (quinhentos) alunos matriculados.
A atividade desta Unidade Acadmica est ligada a oferta dos seguintes cursos de
graduao: Licenciaturas e Bacharelado, os quais so distribudos em 03 turnos: manh, tarde e
noite. Alm de cursos de extenso permanentes.
Dessa forma, considerando a existncia de espao fsico para instalao de equipamentos
de reprografia e a necessidade de oferecer servios nessa linha para os alunos e servidores sem
que haja necessidade de se deslocarem para outros locais mais distantes, faz-se necessrio a
contratao de particular a fim de ofertar tais servios.
3. DO VALOR MNIMO DA CONCESSO
A proposta mnima para a concesso de uso de um espao de 11,65 m2 (onze e sessenta
e cinco metros quadrados) para funcionamento do objeto especificado acima na Unidade Escola
Guignard/UEMG de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXreais), ou salrio mnimo vigente.
Aps o perodo de 12 meses da assinatura do contrato, o valor ser reajustado tendo por
base ndice Geral de Preos do Mercado Fundao Getlio Vargas IGPM/FGV ocorrido no
perodo.
O prazo de vigncia do contrato ser de 12 (doze) meses a contar a partir da publicao do
mesmo.
4. DA HABILITAO
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4.1 Podero participar do certame todos os interessados com ramo de atividades pertinentes ao
objeto desta licitao, que atenderem a todas as exigncias do edital, inclusive que estejam
obrigatoriamente cadastrados no SICAF.
4.2 No sero admitidas nesta licitao participao de empresas:
a) Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou
em liquidao;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica suspensa, ou,
que por esta, tenham sido declaradas idneas;
c) Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre
si, qualquer que seja sua forma de constituio;
d) Estrangeiras que no funcionem no Pas.
4.3 Ser permitida a participao de pessoa fsica.
4.4 As empresas devero demonstrar experincia em atividades alimentcias por no mnimo 1(um)
ano, atravs de Atestado, Declarao ou Contrato Social.
4.5 A empresa licitante dever obrigatoriamente realizar visita tcnica prvia ao local da
lanchonete, onde os servios sero realizados e examinar as especificidades do espao fsico para
instalao, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente,
no podendo alegar posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais dificuldades de execuo de
qualquer parte dos servios objeto desta contratao.
4.6 A visita tcnica dever ser agendada atravs do tel. (31) 3194 - 9301 com Suzana Dantas
Diretoria. Nesse contato, os fornecedores devero informar razo social da Empresa, CNPJ,
telefone de contato e nome da pessoa que realizar a visita.
4.7 A no inscrio da Empresa no SICAF e a no apresentao das declaraes solicitadas
implicar na inabilitao do licitante.
4.8 A Concessionria dever apresentar as seguintes declaraes:
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a) Declarao formal de que a Concessionria conhece e aceita todas as condies previstas
no presente termo, submetendo-se s sanes que possam sobrevir da sua eventual infringncia;
b) Declarao formal de que a Concessionria no utiliza direta ou indiretamente de mo-de-
obra de menores de 18(dezoito) anos para a realizao de seus trabalhos.
5. DO HORRIO DE FUNCIONAMENTO
5.1 - O horrio de funcionamento dever ser de segunda a sexta-feira das 07:30 s 21:30 horas e
aos sbados critrio da Concessionria e conforme calendrio acadmico.
5.2 - Eventualmente aos domingos e feriados, conforme calendrio acadmico.
5.3 - Os horrios de atendimento podero ser alterados a critrio da Direo do Campus.
6. MOVIMENTAO DIRIA
A movimentao diria na Unidade da Escola Guignard/UEMG foi em mdia 200
(duzentas) pessoas no ano de 2014 (at o ms de julho) e com previso para 2015 de 300
(trezentas) pessoas.
7. DAS INSTALAES
A Concessionria se obriga a explorar a rea cedida para prestar os servios
rigorosamente de acordo com normas regidas por este Termo de Referncia, e demais normas
legais pertinentes.
As adaptaes que se fizerem necessrias para a prestao dos servios, desde que
mantidos os padres de acabamento do espao concedido, sero realizadas pela Concessionria
sem que caiba, ao trmino do contrato, ressarcimentos quaisquer ou indenizaes pelas
adaptaes realizadas. As adaptaes e modificaes devero ser submetidas, em projeto,
apreciao da diretoria da Universidade para anlise.
A Concessionria dever manter em excelente estado de conservao e em perfeitas
condies de arquitetura, acabamento, instalaes eltricas, hidrulicas e sanitrias as reas de
concesso de direito de uso. Aps trmino da vigncia do contrato o espao dever ser entregue
de acordo com as condies recebidas ou com a das alteraes aprovadas.
A Concessionria receber as instalaes, mediante contrato de concesso de uso, aps
serem as mesmas vistoriadas pelas partes interessadas.
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7. DOS MOBILIRIOS E EQUIPAMENTOS
A Concessionria dever dispor de equipamentos de tecnologia de ponta para garantir a
qualidade da execuo dos servios.
A Concessionria dever dispor de utenslios, maquinrios, mobilirios, tais como: mesas,
cadeiras, armrios, estantes e, demais peas necessrias s atividades a serem desenvolvidas,
alm de outros que se fizerem necessrios ao perfeito funcionamento da prestao de servios,
conforme lista em anexo.
Todos os equipamentos devem estar em perfeito estado de funcionamento.
A montagem do espao para prestao dos servios, bem como a instalao de
equipamentos, eletroeletrnicos, mobilirios e utenslios, necessrios ao bom funcionamento dos
servios a serem desenvolvidos nos espaos concedidos ficaro sob a responsabilidade da
Concessionria;
8. DA MANUTENO E LIMPEZA DO LOCAL
Ficar a cargo da Concessionria a manuteno e limpeza da rea que dever ter a devida
condio de limpeza e higiene.
A Concessionria dever fornecer lixeiras com tampa mvel e sacos de plstico no interior,
para toda a rea desta concesso de uso, de acordo com as normas de col