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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013 Município de Restinga Sêca/RS Secretaria de Planejamento Pregão Presencial nº 040/2013 Tipo de julgamento: menor preço unitário “Contratação de empresa com a finalidade de fornecer licenciamento de software para o Departamento de Meio Ambiente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA/RS, Sr. Mauro Schünke, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 15 horas, do dia 23 do mês de agosto do ano de 2013, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Moisés Cantarelli, nº 368, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para fornecer licenciamento de software, conforme disposto neste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93. 1 DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente pregão presencial a contratação de empresa com a finalidade de fornecer implantação e manutenção mensal de software de gerenciamento de Meio Ambiente, conforme Anexo I – Termo de Referência, deste edital. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não Prefeitura de Restinga Sêca – Pregão Presencial 040/2013 Pág. 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013

Município de Restinga Sêca/RSSecretaria de PlanejamentoPregão Presencial nº 040/2013Tipo de julgamento: menor preço unitário

“Contratação de empresa com a finalidade de fornecer l icenciamento de software para o Departamento de Meio Ambiente”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA/RS, Sr. Mauro Schünke, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 15 horas, do dia 23 do mês de agosto do ano de 2013, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Moisés Cantarelli, nº 368, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para fornecer licenciamento de software, conforme disposto neste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93.

1 DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto do presente pregão presencial a contratação de empresa com a finalidade de fornecer implantação e manutenção mensal de software de gerenciamento de Meio Ambiente, conforme Anexo I – Termo de Referência, deste edital.

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA/RSPREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)---------------------------------------------------------------------------------

AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA/RSPREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

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3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

3.1.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.1.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

3.1.4 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

3.1.5 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

3.1.6 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

3.1.7 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

3.1.8 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

3.1.9 Registro comercial, se empresa individual.

3.1.10 Se representada por procurador, deverá apresentar:

3.1.11 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

3.1.12 Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Observação 1: Em ambos os casos o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

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Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.1.13. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.1.14 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, informando que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. A não apresentação desta declaração, ainda que a empresa esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, acarretará no entendimento, por parte do Pregoeiro e Comissão de Apoio, de que a empresa está abrindo mão dos benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.1.15 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes no momento do credenciamento, declaração firmada por contador informando que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.

4.1.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.2 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:

a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;

b) Apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

5. PROPOSTA DE PREÇO:

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

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5.1.2 Razão social da empresa;

5.1.3 Descrição completa do produto ofertado, referências e demais dados técnicos;

5.1.4 Preço unitário, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante.

6.6 Dada à palavra a licitante, esta disporá de 1 minuto (60 segundos) para apresentar nova proposta.

6.7 É vedada à oferta de lance com vista ao empate.

6.8 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (hum real).

6.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.

6.10 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

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6.11 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

6.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço unitário apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

6.14 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

6.15 Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências contidas nos objetos desta licitação;

b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.16 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.17 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.1.15, deste edital.

6.18 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

6.19 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

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a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço unitário, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço unitário, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.1.15 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no item 6.19.1.

6.20 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.21 Da sessão pública do pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.22 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município.

6.23 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantespresentes.

7. DA HABILITAÇÃO:

7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº. 02, os seguintes documentos:

7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); onde conste que a empresa é inscrita para atividade objeto deste edital.

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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7.1.2 REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta);

c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

7.1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA

a) Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, na forma do Art. 29 da lei 8.666/93, expedida pela Justiça do Trabalho.

b) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo condições de aprendiz, a partir dos 14 anos.

7.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta;

b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.

7.2 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

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7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.1.15, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

7.4 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.5 O benefício de que trata o item 3.1.14 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 10.4, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 7.3, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16 deste edital.

8. DA ADJUDICAÇÃO:

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário será declarada vencedora, sendo-lhes adjudicados os objetos do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

9.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

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9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

10. DOS PRAZOS E GARANTIA:

10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

10.3 A Contratada deverá disponibilizar os serviços do software contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.

11. DO RECEBIMENTO:

11.1 A Contratada deverá disponibilizar os serviços do software contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.

11.2 Para iniciar a prestação de serviços, a contratada deverá agendar com o Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Agricultura, dia e horário para instalação e orientações sobre o software.

12. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

12.1 As despesas decorrentes do presente pregão presencial correrão à conta dos seguintes Recursos Financeiros:

Categoria Institucional:18.541.0024.2.090.000 – Proteção e preservação do meio ambienteCategoria Econômica:3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa JurídicaRecurso Financeiro: 1007 – Meio ambiente

13. DO REAJUSTAMENTO:

13. A alteração dos preços poderá ocorrer para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65,

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inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, obrigando-se a Contratada a comprovar documentalmente tal alteração.

13.1 Os valores contratados poderão ser reajustados, depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses, com base na variação do índice do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo. Será deduzida a eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro.

14. DO PAGAMENTO:

14.1 O pagamento do valor total dos serviços será dividido em doze parcelas iguais, que serão pagas sempre até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura com descriminação dos serviços executados.

14.2 Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que prestados os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A licitante contratada ficará obrigada a:

15.1 Fornecer a implantação e manutenção mensal do software, conforme especificação deste edital e constante em sua proposta comercial e arcar com todos os custos necessários ao fornecimento, bem como demais encargos.

15.2 Disponibilizar suporte técnico ao Contratante durante o período de vigência do contrato.

15.3 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo sanar as falhas que porventura venham a ocorrer na execução do software, em até 08 (oito) horas a contar da notificação do Contratante.

15.4 Comunicar, por escrito, a Administração Municipal, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;

15.5 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento dos serviços contratados;

16. DAS PENALIDADES:

Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

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a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.

16.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

16.3 Nenhum pagamento será efetuado pelo Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

17. VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1 O contrato de licenciamento terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma do inciso IV do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito junto ao setor de licitações do Município de Restinga Sêca/RS, sito na rua Moisés Cantarelli, nº. 368, Centro do Município ou pelos telefones (55) 3261-3200 e 3261-4123, no horário compreendido pela manhã entre às 08:00h e 12.00h e a tarde entre

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13:30 e 17:30h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitações da Secretaria de Planejamento do Município de Restinga Sêca/RS.

18.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.

18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

18.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.

18.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.

18.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

18.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666-93).

18.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Restinga Sêca/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Restinga Sêca, 05 de agosto de 2013.

MAURO SCHÜNKEPrefeito Municipal

LISANDRA MARTA ENGLERTSecretária de Planejamento

Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

TATIELE DE ABREU ALMEIDAAssessora Jurídica

OAB/RS 90.031

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Anexo I – Termo de ReferênciaCaracterísticas obrigatórias do software:

1 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE MEIO AMBIENTEAplicativo Multiusuário, com utilização banco de dados Postgree, sendo integrado com Módulo Externo, manter o sistema em Data Center, sem a necessidade de colocar novo servidor WEB no Departamento de Meio Ambiente.O Sistema deverá ser compatível com impressoras, jato de tinta e laserPossuir controle dos Protocolos do Setor.Possuir controle dos Processos do Setor.Possuir controle de Vistorias.Possuir controle de Licenciamento.Possuir controle da Fiscalização. Disponibilizar opção para integração da fiscalização via TABLET (Mobilidade), no caso de necessidade apresentar sistema via Tablet em funcionamento.Possuir Emissão da taxas de licenciamento.Possuir controle das receitas do fundo do Meio Ambiente.Possuir controle das Denúncias.Possuir controle das Podas.Opção para lançamento de coordenadas do GPS Possibilitar a parametrização através de fórmula, a lei municipal de taxas.Possuir um sistema de controle conforme portarias do conselho estadual de Meio Ambiente, impacto local (classificação do município perante o conselho estadual de Meio Ambiente ).Segurança de emissão e alteração das licenças por senhas.Possuir sistema de tramitação de documentação, passando de responsável para responsável, podendo delegar etapas seguintes.Possuir sistema de alerta de vencimentosPermitir a implantação de formulários padrão do Setor ou conforme legislação Municipal.Geração dos documentos em modelo PDF, para publicação na InternetPossuir gráficos para gerenciamento da SecretariaPermitir Anexação de fotos nos processosPermitir a digitalização de quaisquer documentos referente ao processos.Possuir Numeração automática de todos os tipos de documentos produzidos pela Secretaria.Permitir o lançamento do número do protocolo geral do MunicípioOs sistemas devem ser acessados apenas por senhas de usuárioO sistema de alerta deve ser configurável conforme necessidade de cada usuário, pelo nível de dias, por setor ou por usuário.Ter no sistema a consulta de valores para informar ao munícipe sem abertura de processo ou registro do mesmo.Ter no rol de relatórios a possibilidade de obter a produtividade dos fiscais ou servidores.Permitir o envio de aviso para os empreendedores e responsáveis, através de e-mail.Ter módulo de denúncias, abates e podas, configuráveis para uma interface (um usuário) ou separados com forme necessidade, integrados com o módulo de licenciamento.Emissão de boletos de cobranças das taxas.Possuir modelos de documentos configuráveis conforme necessidade da Prefeitura.Permitir alteração dos documentos antes da gravação do mesmo, sem a necessidade de alteração do modelo original.Emissão de notificação ao empreendedor.Emissão de auto de Infração ao empreendedor.Pesquisas dos documentos por CPF, CNPJ, número do Processo, número do protocolo, endereço do empreendedor, nome do empreendedor.Sistema preparado com a tabela do conselho Estadual de Meio Ambiente.Sistema já preparado para licenciamento do Impacto Local.Sistema com segurança de entrada de documentos, regrado pela Tabela do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Impacto Local), não permitindo o protocolo de solicitação fora do mesmo.Ter a opção de localização rápida do processo, com a situação do mesmo (se está em análise,

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deferido ou indeferido).Emissão de negativa florestal, com pesquisa automática no banco de Dados;Opção para colocar o preposto do processo.Programação de férias dos responsáveis, com distribuição de tarefas.Ter editor de texto próprio no sistema, sem a necessidade de utilizar sistema extras exemplo: Word, Excell, Open Office.O Controle da numeração dos documentos, por questão de segurança, deverá ser sequencial não podendo ser alterado pelos usuários.Geração de código de segurança nas licenças a serem publicados na WEB.Conversão dos dados 5 dias úteis, sendo toda a responsabilidade da Empresa vencedora.

SISTEMA AUTOMATIZADO DE BACKUP: Sistema automatizado via WEB de cópia de segurança; Cópias de segurança feita de hora em hora; Serviços sem intervenção de operador; Cópia de segurança mantida pelo menos por 90 dias no data Center.

Relatórios Mínimos obrigatórios:- Emissão de recibo de protocolo- Emissão de Boleto de arrecadação- Emissão de relatório de vistoria- Emissão de Alvará florestal- Emissão de todas as licenças- Relação de protocolos por data, tipo de solicitação, responsável técnico, empreendedor, número

de processo, tipo de atividade (tabela do Consema);- Relação de emissões por período, por tipo de atividade, tipo de documento, por empreendedor;- Relação de vistorias por fiscal- Relatórios de Abates e podas por data, por requisitante, por responsável;- Relatório de abates e podas em aberto por data, por requisitante, por responsável;- Relatórios de abates e podas concluídos, por data, por requisitante, por responsável;- Relatório de infrações- Relatórios de Notificações- Relação de tramitação dos processos (Histórico do processo);- Relatório a ser entregue para Secretaria estadual de Meio Ambiente (SEMA);- Relatório ou gráfico de mudas plantadas, pegas etc.

- Emissão da situação dos documentos por data:o Licenças

LP (Licença Prévia) LI (Licença de Instalação) LO (Licença de operação) LU ( Licença Única )

o Alvaráso Autorizaçõeso Outros

- Emissão comparativa de protocolos com emissão dos documentos:o Licenças

LP (Licença Prévia) LI (Licença de Instalação) LO (Licença de operação)

o Alvaráso Autorizaçõeso Outros

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Valor total orçado para uma licença: R$ 5.850,00.

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ANEXO II (modelo)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Pregão Presencial nº. ____/2013

A Empresa................................................, inscrito no CNPJ n°............................. por

intermédio de seu representante legal.................................... portador do CPF

n°...........................Carteira de Identidade n°................................, DECLARA, para fins do

disposto no art 7º inciso XXXIII da CF, bem como inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666 de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor

de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Data: (Município Sede da Empresa)

_________________________Representante Legal

OBS: Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados e assinados.

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ANEXO III (modelo)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Pregão Presencial nº. ____/2013

Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta Licitação, que a empresa

_________________________________CNPJ nº. _________________ não foi

considerada/declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos

termos do Inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou

evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual

situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

Data: (Município Sede da Empresa)

_________________________Representante Legal

OBS: Não serão aceitos o preenchimento dos Anexos (modelos) contidos neste Edital de Licitação e sim em folhas da própria da Empresa devidamente carimbados e assinados.

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ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL nº. 040/2013

Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa ........................................................... fornecer licenciamento de software para o Departamento de Meio Ambiente.

O Município de Restinga Sêca (RS), CNPJ-87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Senhor Mauro Schünke, Prefeito Municipal, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ............................................., CNPJ nº ....................................., com sede à Rua/Av. .............................., ....... ( ), representada por ..................................., CPF nº .........................................., neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

1.1 Constitui objeto do presente pregão presencial a contratação de empresa com a finalidade de fornecer implantação e manutenção mensal de software de gerenciamento de Meio Ambiente, conforme Anexo I – Termo de Referência, deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA: Do Fornecimento e da Entrega

2.1 A Contratada deverá disponibilizar os serviços do software contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.

2.2 Para iniciar a prestação de serviços, a contratada deverá agendar com o Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Agricultura, dia e horário para instalação e orientações sobre o software.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Execução.

3.1 A Execução do presente Contrato far-se-á através da implantação e manutenção mensal de software conforme previsto no Termo de Referência deste instrumento, pelo período de 1 (um) ano.

CLÁUSULA QUARTA: Do Preço e Pagamento.

4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ......................... (....................................), dividido em doze parcelas iguais, que serão pagas sempre até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura com descriminação dos serviços executados.

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4.2 Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que prestados os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros

5.1 As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta dos Recursos Financeiros:

Categoria Institucional:18.541.0024.2.090.000 – Proteção e preservação do meio ambienteCategoria Econômica:3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa JurídicaRecurso Financeiro: 1007 – Meio ambiente

CLÁUSULA SEXTA – Do Reajustamento dos Preços.

6. A alteração dos preços poderá ocorrer para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, obrigando-se a Contratada a comprovar documentalmente tal alteração.

6.1 Os valores contratados poderão ser reajustados, depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses, com base na variação do índice do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo. Será deduzida a eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Prazos

7.1 - O contrato de licenciamento terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma do inciso IV do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.

.

CLÁUSULA OITAVA – Dos Direitos e das Obrigações8.1 – DOS DIREITOS:

8.1.1 Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados; e

8.1.2 O Município poderá fiscalizar a qualquer momento a qualidade dos serviços.

8.2 – DAS OBRIGAÇÕES:

8.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE;

a) Efetuar o pagamento ajustado e;

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b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;

8.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, apropriados e necessários à sua natureza.

b) Manter disponível durante toda a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) Apresentar durante toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

d) Assumir responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.

e) Fornecer o licenciamento do software, conforme especificação deste edital e constante em sua proposta comercial e arcar com todos os custos necessários ao fornecimento, bem como demais encargos.

f) Disponibilizar suporte técnico ao Contratante durante o período de vigência do contrato.

g) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo sanar as falhas que porventura venham a ocorrer na execução do software, em até 08 (oito) horas a contar da notificação do Contratante.

h) Comunicar, por escrito, a Administração Municipal, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;

i) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento dos serviços contratados;

CLÁUSULA NONA – Da Inexecução do Contrato

9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão

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10.1 Este Contrato poderá ser rescindido:10.1.1 Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do

artigo 78 da Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de l993.

10.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a Termo de Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

10.1.3 Judicialmente nos termos da legislação.

10.2 A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades e das Multas

11.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:

a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.

11.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

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11.3 Nenhum pagamento será efetuado pelo Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Eficácia

12.1 O presente Contrato somente terá eficácia após a assinatura pelas partes Contratado e Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das Disposições Gerais

13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Restinga Sêca/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

13.2 E por estarem de pleno acordo assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.

Restinga Sêca – RS, __de_____ de 2013.

MAURO SCHÜNKEPrefeito Municipal

CONTRATADA

TATIELE DE ABREU ALMEIDAAssessora Jurídica

OAB/RS 90.031

TESTEMUNHAS:

___________________________CPF:

___________________________CPF:

Contrato 0xx/2013 - Anexo I – Termo de ReferênciaCaracterísticas obrigatórias do software:

1 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE MEIO AMBIENTE

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Aplicativo Multiusuário, com utilização banco de dados Postgree, sendo integrado com Módulo Externo, manter o sistema em Data Center, sem a necessidade de colocar novo servidor WEB no Departamento de Meio Ambiente.O Sistema deverá ser compatível com impressoras, jato de tinta e laserPossuir controle dos Protocolos do Setor.Possuir controle dos Processos do Setor.Possuir controle de Vistorias.Possuir controle de Licenciamento.Possuir controle da Fiscalização. Disponibilizar opção para integração da fiscalização via TABLET (Mobilidade), no caso de necessidade apresentar sistema via Tablet em funcionamento.Possuir Emissão da taxas de licenciamento.Possuir controle das receitas do fundo do Meio Ambiente.Possuir controle das Denúncias.Possuir controle das Podas.Opção para lançamento de coordenadas do GPS Possibilitar a parametrização através de fórmula, a lei municipal de taxas.Possuir um sistema de controle conforme portarias do conselho estadual de Meio Ambiente, impacto local (classificação do município perante o conselho estadual de Meio Ambiente ).Segurança de emissão e alteração das licenças por senhas.Possuir sistema de tramitação de documentação, passando de responsável para responsável, podendo delegar etapas seguintes.Possuir sistema de alerta de vencimentosPermitir a implantação de formulários padrão do Setor ou conforme legislação Municipal.Geração dos documentos em modelo PDF, para publicação na InternetPossuir gráficos para gerenciamento da SecretariaPermitir Anexação de fotos nos processosPermitir a digitalização de quaisquer documentos referente ao processos.Possuir Numeração automática de todos os tipos de documentos produzidos pela Secretaria.Permitir o lançamento do número do protocolo geral do MunicípioOs sistemas devem ser acessados apenas por senhas de usuárioO sistema de alerta deve ser configurável conforme necessidade de cada usuário, pelo nível de dias, por setor ou por usuário.Ter no sistema a consulta de valores para informar ao munícipe sem abertura de processo ou registro do mesmo.Ter no rol de relatórios a possibilidade de obter a produtividade dos fiscais ou servidores.Permitir o envio de aviso para os empreendedores e responsáveis, através de e-mail.Ter módulo de denúncias, abates e podas, configuráveis para uma interface (um usuário) ou separados com forme necessidade, integrados com o módulo de licenciamento.Emissão de boletos de cobranças das taxas.Possuir modelos de documentos configuráveis conforme necessidade da Prefeitura.Permitir alteração dos documentos antes da gravação do mesmo, sem a necessidade de alteração do modelo original.Emissão de notificação ao empreendedor.Emissão de auto de Infração ao empreendedor.Pesquisas dos documentos por CPF, CNPJ, número do Processo, número do protocolo, endereço do empreendedor, nome do empreendedor.Sistema preparado com a tabela do conselho Estadual de Meio Ambiente.Sistema já preparado para licenciamento do Impacto Local.Sistema com segurança de entrada de documentos, regrado pela Tabela do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Impacto Local), não permitindo o protocolo de solicitação fora do mesmo.Ter a opção de localização rápida do processo, com a situação do mesmo (se está em análise, deferido ou indeferido).Emissão de negativa florestal, com pesquisa automática no banco de Dados;Opção para colocar o preposto do processo.Programação de férias dos responsáveis, com distribuição de tarefas.

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Ter editor de texto próprio no sistema, sem a necessidade de utilizar sistema extras exemplo: Word, Excell, Open Office.O Controle da numeração dos documentos, por questão de segurança, deverá ser sequencial não podendo ser alterado pelos usuários.Geração de código de segurança nas licenças a serem publicados na WEB.Conversão dos dados 5 dias úteis, sendo toda a responsabilidade da Empresa vencedora.

SISTEMA AUTOMATIZADO DE BACKUP: Sistema automatizado via WEB de cópia de segurança; Cópias de segurança feita de hora em hora; Serviços sem intervenção de operador; Cópia de segurança mantida pelo menos por 90 dias no data Center.

Relatórios Mínimos obrigatórios:- Emissão de recibo de protocolo- Emissão de Boleto de arrecadação- Emissão de relatório de vistoria- Emissão de Alvará florestal- Emissão de todas as licenças- Relação de protocolos por data, tipo de solicitação, responsável técnico, empreendedor, número

de processo, tipo de atividade (tabela do Consema);- Relação de emissões por período, por tipo de atividade, tipo de documento, por empreendedor;- Relação de vistorias por fiscal- Relatórios de Abates e podas por data, por requisitante, por responsável;- Relatório de abates e podas em aberto por data, por requisitante, por responsável;- Relatórios de abates e podas concluídos, por data, por requisitante, por responsável;- Relatório de infrações- Relatórios de Notificações- Relação de tramitação dos processos (Histórico do processo);- Relatório a ser entregue para Secretaria estadual de Meio Ambiente (SEMA);- Relatório ou gráfico de mudas plantadas, pegas etc.

- Emissão da situação dos documentos por data:o Licenças

LP (Licença Prévia) LI (Licença de Instalação) LO (Licença de operação) LU ( Licença Única )

o Alvaráso Autorizaçõeso Outros

- Emissão comparativa de protocolos com emissão dos documentos:o Licenças

LP (Licença Prévia) LI (Licença de Instalação) LO (Licença de operação)

o Alvaráso Autorizaçõeso Outros

Valor total para uma licença: R$ ..................

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