Edital de licitação de capacitação para Secretário Escolar - Nível I

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO N.º061/2013 1. INTRODUÇÃO : 1.1. A Secretaria Municipal de Educação torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2013, do Tipo Menor Preço Global , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO À DISTÂNCIA PARA SECRETÁRIOS ESCOLARES, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital. 1.2. O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelas normas especiais do Decreto Municipal n° 30.538, de 17.03.2009 (Instituiu a modalidade de Pregão na PCRJ), e, no que couber, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº 207, de 19.12.80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 01, de 13.09.90, e pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.81, e suas alterações, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n° 8.078/90, e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 10.514 de 08.10.1991 e suas alterações (Regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pela Lei nº 2.816, de 17.06.99 e pelo Decreto nº 17.907, de 20.09.99 (quando a participação de deficientes for compatível com o exercício das funções descritas no objeto do contrato), pelo Decreto nº 21.083, de 20.02.02 (contratação de serviços terceirizados observar a cota mínima vagas reservadas para pessoas da cor negra e mulheres), pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), pelo Decreto nº 28.937 de 04.01.2008, pelo Decreto n° 30.648, de 05.05.09, bem como pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicionais e irrestritamente. 1.3. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes e serão divulgadas no DO Rio e no sítio do Comprasnet. 1.4. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão 1

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO N.º061/2013

1. INTRODUÇÃO :

1.1. A Secretaria Municipal de Educação torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2013, do Tipo Menor Preço Global , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO À DISTÂNCIA PARA SECRETÁRIOS ESCOLARES, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital.

1.2. O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelas normas especiais do Decreto Municipal n° 30.538, de 17.03.2009 (Instituiu a modalidade de Pregão na PCRJ), e, no que couber, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº 207, de 19.12.80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 01, de 13.09.90, e pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.81, e suas alterações, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n° 8.078/90, e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 10.514 de 08.10.1991 e suas alterações (Regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pela Lei nº 2.816, de 17.06.99 e pelo Decreto nº 17.907, de 20.09.99 (quando a participação de deficientes for compatível com o exercício das funções descritas no objeto do contrato), pelo Decreto nº 21.083, de 20.02.02 (contratação de serviços terceirizados observar a cota mínima vagas reservadas para pessoas da cor negra e mulheres), pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), pelo Decreto nº 28.937 de 04.01.2008, pelo Decreto n° 30.648, de 05.05.09, bem como pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicionais e irrestritamente.

1.3. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes e serão divulgadas no DO Rio e no sítio do Comprasnet.

1.4. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados até às 12h (doze horas) do dia 18/02/2013, no endereço da Secretaria Municipal de Educação sito à Rua Afonso Cavalcanti nº455, sala 114, Cidade Nova, Rio de Janeiro, pelo e-mail [email protected] ou através dos telefones (21) 2976-2120 ou do fax (21)2976-2096, no horário de 10 às 16 horas, sendo respondidos pelo Pregoeiro no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

1.5. O Pregão a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.

2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.1. Autorização do Exm° Subsecretário de Gestão da Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Administrativo nº07/000600/2013 de 25/01/2013, publicada no D.O.RIO n° 15 de 28/01/2013.

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:

3.1. Dia 20 de março de 2013, às 14:00 (quatorze) horas, horário de Brasília – DF, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio estarão reunidos na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455/449– Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ, C.E.P.: 20211-901, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao presente Pregão.

3.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será publicado, nos meios de divulgação descritos no subitem 1.3, novo aviso de licitação indicando data, horário e endereço do local da sessão de pregão.

4. OBJETO DA LICITAÇÃO:

4.1. PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO À DISTÂNCIA PARA SECRETÁRIOS ESCOLARES, devidamente descritos e especificados no termo de referência (ANEXO I), parte integrante deste edital.5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

5.1. Os recursos necessários à aquisição dos serviços ora licitados correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

PROGRAMA DE TRABALHO: 16.01.12.361.0316.2515

NATUREZA DE DESPESAS: 3.3.90.39.18

FONTE: 100

5.2. O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no ANEXO I, totalizando a importância de R$ 1.096.051,00 (um milhão, noventa e seis mil e cinquenta e um reais).

6. TIPO DE LICITAÇÃO:

6.1. O presente Pregão Presencial é do MENOR PREÇO GLOBAL, devidamente especificado no Termo de Referência.

7. PRAZOS:

7.1 Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.

7.2. Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste Edital

7.3. O prazo de execução dos serviços objeto do presente edital vigorará por 05 meses à partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período na forma dos artigos 57,

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO inciso II e 65 da Lei Federal nº 8666/93, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 19.810/2001.

7.4 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da data da realização da licitação.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

8.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ou que sejam registrados pelo Pregoeiro no sistema “Comprasnet” no momento da sessão pública, o que somente lhes garantirá a participação no presente pregão.

8.2. Não será permitida a participação de mais de uma sociedade empresária sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

8.3. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Edital, em consonância com o disposto no artigo 9°, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93.

8.4. Não será permitida a participação de licitantes que tenham participado da elaboração do Termo de Referência como autores ou colaboradores, bem como de licitantes cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha participado como autor ou colaborador do Termo de Referência.

8.5. Não serão admitidas neste Pregão as licitantes suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; os declarados inidôneos pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, por qualquer ente da Federação, bem como as que estiverem em regime de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, em face do disposto no art. 418 do RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3.221/81.

8.6. Não será permitida a participação em consórcio.

8.7. A sociedade empresária vencedora poderá realizar operações de transformação societária, fusão, cisão e incorporação até a aceitação definitiva dos serviços, desde que submeta tal fato à Secretaria Municipal de Educação com antecedência de 30 dias, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato.

8.8. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas, em razão da natureza do objeto do presente certame.

9. DO CREDENCIAMENTO:

9.1. Na data, horário e local indicados no item 3.1 deste Edital, os interessados deverão se credenciar junto ao Pregoeiro.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 9.2. As licitantes participantes serão representadas na sessão do pregão por seu representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o autorize a participar do procedimento licitatório.

9.3. Por CREDENCIAL entende-se:

a) Procuração passada por instrumento público ou particular, que contenha no mínimo poderes “ad negocia” para formulação de proposta e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, ou declaração na forma do ANEXO IV, em ambos os casos, acompanhada dos atos constitutivos nas hipóteses de empresário coletivo (sociedade);

b) Atos constitutivos do empresário coletivo no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações no caso em que o próprio sócio administrador comparecer à sessão de pregão.

9.4. O representante deverá, antes da entrega dos envelopes e da credencial, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, em original, acompanhada de cópia.

9.5. A proponente deverá apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, declaração (ANEXO V) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, artigo 4°, da Lei n° 10.520 de 17.07.2002.

10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO:

10.1. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e documentação.

10.2. Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:

(a) - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 2 (duas) vias

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PP N.° 61/2013

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE

(b) - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PP N.° 61 /2013

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS:

11.1. Os documentos dos envelopes "A" - PROPOSTA DE PREÇO e "B" – HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

11.2. O ENVELOPE "A" - PROPOSTA DE PREÇO – deverá conter o formulário PROPOSTA DE PREÇO em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo fornecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e que integra o presente Edital (ANEXO II), devidamente preenchido, carimbado com o sinal da licitante e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo Responsável Técnico. Os preços propostos para o valor total do item serão apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais.

11.2.1. O preço proposto é fixo e irreajustável e inclui todas as despesas para a execução dos serviços, considerando a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Pregão e todas as despesas com mão-de-obra, materiais, máquinas ou equipamentos porventura

necessários, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.

11.2.2. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no item 10.

11.2.3. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Secretaria Municipal de Educação, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Pregão Presencial ou os seus resultados.

11.3. O ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -- deverá conter os documentos especificados a seguir:

(A) – Documentação relativa à habilitação jurídica;

(B) – Documentação relativa à qualificação técnica;

(C) – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;

(D) – Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista;

(E) – Documentação relativa à regularidade trabalhista.

(A) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA

(A.1) – Registro Comercial, no caso de empresário individual.

(A.2) – Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO (A.3) – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples (antiga sociedade civil), acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.

(A.4) – Decreto de autorização em se tratando de empresário estrangeiro que exerça a empresa no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

(A.5) – Na hipótese de existir alteração nos documentos citados em (A.2) e (A.3), posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.

(B) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(B.1) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) ou declarações de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de complexidade operacional equivalente ou superior para o qual foi ofertada proposta, devidamente, registrados no órgão técnico competente, quando for o caso. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão

consideradas como pertencentes do mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou quem tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa licitante.

(B.2)- Apresentar documentação comprobatória de que os tutores alocados para os cursos possuem os seguintes requisitos: nível superior e/ou técnico completo em área de formação e experiência afim ao curso de Secretário Escolar.

(B.3)-Apresentar documentação comprobatória na área de Educação graduação/mestre dos profissionais responsáveis pela elaboração da avaliação presencial

(C) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

(C.1) – Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 3% (três por cento) do valor estimado para o qual oferecer proposta. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

(C.2) – Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Último Exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar neste balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável em longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível em Longo Prazo.

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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO

ILG = ------------------------------------------------------------------------------------- = 1

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO

(C.3) – Certidões negativas de falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização do Pregão.

(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

(D.1) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

(D.2) – Prova de regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito da Seguridade Social (CND) e da Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

(D.3) – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicilio ou sede da participante, de acordo com o objeto social da empresa e do objeto deste Pregão, através da apresentação dos seguintes documentos ou outros equivalentes na forma da Lei:

(D.3.a) – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005.

(D.3.b) - Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviços (ISS), referentes ao Estado e Município sedes da licitante respectivamente.

(D.3.b.1) – Para as Empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro a comprovação junto à Receita Estadual se dará com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado da Receita apresentada em conjunto com a Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual (PG-5), como disposto na Resolução Conjunta PGE/SER nº 33, de 24.11.2004.

(D.3.c) – Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede da licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO (D.3.c.1) – No caso de a empresa, sediada no Município do Rio de Janeiro, não ser proprietária do imóvel sede deverá apresentar declaração própria, atestando não ser proprietário do imóvel onde se localiza sua sede, além de Certidões do 5º e 6º Distribuidores.

(D.3.c.2) – As empresas sediadas em outros Municípios deverão apresentar Certidão de Regularidade da Secretaria de Fazenda de sua sede ou órgão equivalente.

(D.3.c.3) - No caso de empresa com filial ou escritório no Município do Rio de Janeiro, deverá também apresentar certidão de regularidade relativa a ISS, IPTU e Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. Não sendo proprietária do imóvel onde exerce as atividades, deverá apresentar declaração própria atestando não ser proprietária do imóvel onde se localiza sua sede, além de Certidões do 5º e 6º Distribuidores do Rio de Janeiro.

(D.4) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos Inadimplidos perante a Justiça do trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/11.

(E) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA

(E.1) – Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores de dezoito anos, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 18.345 de 01.02.2000, ou Declaração firmada pela licitante, na forma prevista no Anexo do Decreto nº 23.445, de 25.09.03 – ANEXO VI, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. Para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede.

(E.2) – Declaração formal de que atende às disposições do Decreto nº 19.381 de 01.01.2001 – ANEXO VIII;

11.3.1 Os documentos exigidos no ENVELOPE "B" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da licitante, devidamente identificado, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção.

11.3.1.1. No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo deverá integrar a Equipe de Apoio do Pregoeiro Secretaria Municipal de Educação, devendo os documentos ser apresentados e autenticados até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão.

11.3.2. O Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (CRC) supre a apresentação dos documentos de habilitação, desde que verificada sua autenticidade no portal “e-compras Rio” pelo Pregoeiro, devendo a licitante declarar, sob as penalidades cabíveis, Atendimento aos Requisitos de Habilitação – ANEXO V e apresentar no Envelope “B”

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO o restante da documentação prevista no item 14 do Edital que não tenha sido exigida no cadastramento ou que se encontrar vencida.

11.3.3. A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu CRC não deverá declarar inexistência de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

11.3.4. Se os documentos necessários à habilitação no presente pregão e os relativos à habilitação não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, sua emissão deverá ter ocorrido há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.

11.3.5. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os Atestados Técnicos, na forma do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

11.3.6. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

12. DA SESSÃO DO PREGÃO:

12.1. A sessão será iniciada com o credenciamento dos interessados.

12.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

12.2.1. Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes com propostas de preços, verificando a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital.

12.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas a propostas de menor preço global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela.

12.2.3. Quando não existirem no mínimo 03 (três) propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preço, serão classificadas as três melhores propostas, já incluída a da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

12.2.4. Havendo empate entre propostas de preço que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas, realizando-se sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

12.3. DOS LANCES VERBAIS:

12.3.1. O Pregoeiro poderá estipular redução mínima entre os lances.

12.3.2. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro as divulgará, e convidará, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes.

12.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pelo Pregoeiro, importará a exclusão da licitante da etapa de apresentação de lances verbais, com a

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO manutenção do último preço por ela apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.

12.3.4. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.

12.3.5. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.

12.3.6. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

12.3.7. A desistência de lance válido já ofertado será considerada descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 18 deste Edital.

12.3.8. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.

12.3.9. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observadas as exigências estabelecidas no Edital, iniciando-se a fase de negociação.

12.3.10. Estabelecida definitivamente a classificação, o pregoeiro iniciará a fase de habilitação.

13. DA FASE DE HABILITAÇÃO:

13.1 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

13.1.1. Nesta fase o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes B passando ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:

13.1.2. Os documentos necessários à habilitação da licitante farão parte integrante do processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticação destes na forma do Decreto Municipal n° 2.477 de 25.01.80, bem como do art. 32 da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93, de acordo com o disposto no subitem 12.03.01.

13.1.3. O Pregoeiro poderá diligenciar para verificar a regularidade da licitante relativa às condições de habilitação através de quaisquer meios, fazendo consultas, inclusive via “web”, e vistorias, podendo, até mesmo, suspender a sessão para tanto. A licitante poderá suprir eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que o faça no curso da própria sessão pública e até a decisão sobre a habilitação.

13.1.4. Se a primeira colocada não for considerada habilitada o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, realizando negociação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 13.1.5. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio, bem como pelas licitantes presentes.

14. DO DIREITO DE PETIÇÃO:

14.1. Ao final da sessão e declarada a vencedora do certame pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

14.2. A não-apresentação das razões escritas acarretará, como conseqüência, a análise do recurso pela síntese das razões orais.

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante acarretará decadência do direito de recurso e a adjudicação, do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.

14.4. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.

14.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, a autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.

14.5.1. Os recursos contra a habilitação de algum licitante será dada ciência ao recursado, que terá o prazo de três dias úteis para apresentar contrarrazões, anteriormente à instrução do Pregoeiro e da decisão da Autoridade Municipal.

15. GARANTIA

15.1. A licitante vencedora prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, como determina o art. 457 do RGCAF, a ser prestada antes do ato de assinatura, em uma das modalidades previstas no art. 445 do RGCAF e no art. 56, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93. Seus reforços poderão ser igualmente prestados nas modalidades previstas no § 1.° do art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93. Caso a licitante vencedora escolha a modalidade seguro-garantia, esta deverá incluir a cobertura das multas eventualmente aplicadas.

15.2. Se no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da adjudicatária ou contratada, não for feita a prova do recolhimento de eventual multa por descumprimento das obrigações assumidas no contrato, promover-se-ão as medidas necessárias ao desconto da garantia.

15.3. A garantia contratual prestada pela licitante vencedora somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da licitante.

16. DA CONTRATAÇÃO

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 16.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade superior, a licitante adjudicatária, dentro do prazo de validade de suas propostas, deverá atender em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação no Diário Oficial ou da comunicação formal, à convocação do órgão/entidade contratante para a assinatura do Contrato ou retirada da Nota de Empenho, conforme o caso.

16.2 Deixando a adjudicatária de assinar o Contrato ou de retirar a Nota de Empenho no prazo acima fixado poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas do faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

16.3. A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Pregão, na assinatura do Contrato ou na retirada da Nota de Empenho.

16.4. A Contratada será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços prestados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelos Órgãos/Entidades do Município do Rio de Janeiro envolvidos. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do(s) serviço(s) e na substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem que isso acarrete qualquer ônus para os Órgãos/Entidades do Município do Rio de Janeiro envolvidos e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

16.5 A Contratada será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial Concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.

16.6 O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não excluirá a licitante quanto de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.

16.7. Os motivos de força maior que, a juízo do Município do Rio de Janeiro (ou entidade da Administração Indireta), possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização na época da ocorrência, ou apresentados intempestivamente.

16.8. A Fiscalização da execução do(s) serviço(s) prestado(s) caberá a Secretaria Municipal de Educação. A Adjudicatária e ou Contratada se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelos órgãos e entidades envolvidos e/ou por seus prepostos, não eximem a

Adjudicatária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.

16.9. Os contratos firmados pelos órgãos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério exclusivo da

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO contratante, antes do final do prazo contratual, sem que seja assistida nenhuma indenização a licitante vencedora/contratada.

17. FORMA DE PAGAMENTO

17.1. Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da licitação, observando-se a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.

17.2. A Contratada apresentará seu faturamento após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestados pelo setor competente, sendo o pagamento efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da atestação da referida nota, através de crédito em conta bancária do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na Resolução SMF nº 2.710, de 27.01.2012, efetuados somente em c/c aberta no Banco Santander (Brasil)S.A., conforme Contrato nº 103/2011, publicado no DO Rio nº 195, de 26/12/2011 decorrente de licitação, CEL/SMF – PP 01/11.

17.3. Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada “pro rata die” entre o 31º dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.17.4. Em caso de antecipação de pagamento, seu valor será descontado pela aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada “pro rata die” entre a data do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, a Administração poderá impor à licitante, adjudicatária ou contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 22.941/2003 e no art. 589 do RGCAF.

18.2. A recusa da Adjudicatária em assinar o contrato e a ordem de execução dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades previstas neste item.

18.3. O atraso injustificado na execução do serviço sujeitará a Adjudicatária à multa de mora, fixada neste Edital. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Adjudicatária pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

18.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:

18.4.1 - Advertência;

18.4.2 - Multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 18.4.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;

18.4.4 - Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;

18.4.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

18.5. As sanções previstas nos subitens 18.4.1, 18.4.4 e 18.4.5 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 18.4.2 e 18.4.3, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avença, garantida defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, ficando a Administração autorizada efetuar o recolhimento de eventuais multas em faturas pendentes de liquidação.

18.6. As sanções estabelecidas nos subitens 18.4.4 e 18.4.5 são da competência do Secretário Municipal de Educação.

18.7. As sanções previstas nos subitens 18.4.4 e 18.4.5 poderão também ser aplicadas às licitantes que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:

18.7.1 - sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

18.7.2 - praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

18.7.3 - demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

19.2. Na ofertas deverão ser observadas, rigorosamente, as especificações preestabelecidas. Quando necessários, os ensaios, testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais, para a verificação da boa execução do objeto da presente licitação, correm à conta da licitante.

19.3. Será mantido sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.

19.4. À adjudicatária caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, acidentes que possam vir a ser vítimas quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.

19.5. Os motivos de força maior que, a juízo do Município do Rio de Janeiro (ou entidade da Administração Indireta), possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da

contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.

19.6. Os contratos firmados pelos órgãos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério exclusivo da contratante, antes do final do prazo contratual, sem que seja assistida nenhuma indenização a licitante vencedora/contratada.

20. DO FORO:

20.1. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto desta licitação e adjudicação dela decorrente.

20.2. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Proposta de Preços;

Anexo III - Minuta de Contrato;Anexo IV- Carta de Credenciamento;Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo VI –Declaração Negativa de Ilícitos Trabalhistas;

Anexo VII – Declaração de Fato Superveniente;

Anexo VIII - Declaração de Conformidade ao Decreto “N” nº 19.381/01;

Anexo IX_ Planilha de Custo;

20.3. Este Edital e seus anexos contem 42 (quarenta e duas) folhas, todas rubricadas.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2013

___________________________

DAYSE CAMPOS DUQUE ESTRADA MEYER

Pregoeiro - Matrícula n° 12/137.585-6

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1- ObjetoPREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO À DISTÂNCIA PARA SECRETÁRIOS ESCOLARES.

A Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de capacitar Secretários Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; lotados nas Unidades Escolares, propõe a realização de curso em nível inicial de formação em serviço para Secretários Escolares, modalidade Ensino à Distância (EAD), objetivando a instrumentalização deste público, no sentido de melhor prepará-los para o exercício de suas atribuições em seus ambientes de trabalho.

2 – JustificativaA Capacitação dos Secretários Escolares implica em progressão salarial, conforme dispõe a Lei nº 5335/2011, no seu anexo III. Para proporcionar os conhecimentos fundamentais; facilitar a aquisição das competências técnicas; e, estimular o desenvolvimento de atividades necessárias ao desempenho de suas funções; optou-se como estratégia de formação e qualificação; pela metodologia de Ensino à Distância (EAD), que se apresenta como a forma mais eficiente na relação custo-benefício, tendo em vista o melhor uso dos recursos públicos e efetividade dos resultados, pois garante o nivelamento e a absorção, em larga escala e em pouco tempo, dos novos conhecimentos necessários.O sucesso do curso implica na qualidade pedagógica não só no sentido da forma, do conteúdo, da linguagem e estrutura, mas, fundamentalmente, na possibilidade de confecção de material que seja interativo, estimulante, de fácil compreensão e atraente.Face ao exposto, destacamos a importância da contratação de Instituição de comprovada especialização em Ensino à Distância (EAD), via Intra/Internet e de profissional reconhecidamente qualificado em Ensino Presencial nos assuntos pertinentes ao desempenho das funções de Secretário Escolar como uma das estratégias para o desenvolvimento das relações interpessoais.

3 – Especificação do Serviço Desenvolvimento e realização, de curso em nível inicial de formação em serviço, para a capacitação de aproximadamente 1400 servidores, titulares do cargo de Secretários Escolares, aprovados em concurso público, regido pelo Edital nº 69 de 13 de março de 2012, na modalidade Ensino à Distância (EAD), lotados no Nível Local, Unidades

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO Escolares da Rede Pública do Município do Rio de Janeiro, com carga horária de aproximadamente 64h e serviços de tutoria pró-ativa (tutor mediador de atividades individuais e colaborativas) para até 40 turmas, com no máximo 35 (trinta e cinco) alunos cada, na modalidade on-line (EAD).

Elaboração, reprodução e correção de avaliação presencial para aproximadamente 1400 servidores titulares do cargo de Secretários Escolares, sob a supervisão da E/SUBG/CRH/GDTA. ITEM 1:

Código: 235164 0001-06

DESCRIÇÃO DETALHADA: Curso realizado na modalidade Ensino à Distância (EAD), nos meses de abril,

maio e junho de 2013.

A carga on-line (EAD) deverá ser hospedada no ambiente virtual de aprendizagem da contratada.

A comunicação do aluno com o tutor na modalidade Ensino à Distância será realizada por meio do ambiente virtual de aprendizagem, onde o aluno receberá todas as orientações referentes aos conteúdos e as atividades do curso.

Os tutores, modalidade Ensino à Distância, deverão responder às dúvidas postadas pelos alunos em um prazo de até 24 horas, após sua solicitação inicial.

A tutoria será desenvolvida em regime síncrono e assíncrono.

O atendimento (suporte técnico, pedagógico, etc...) à Contratada será realizado pela Contratante dentro do horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira para sanar dúvidas e possíveis correções com relação ao planejamento do curso e vice-versa.

Os módulos deverão ser desenvolvidos de forma simultânea, conforme indicação e cronogramas dos quadros abaixo:

Módulos on-line:Módulo Período

I 1ª Semana De 7 a 12/5/2013

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II2ª, 3ª e 4ª Semanas

De 13/5 a 2/6/13

III5ª e 6ª SemanasDe 3 a 16/6/13

IV7ª Semana

De 17 a 21/6/13

Encontros Presenciais:

Encontro Presencial Data E/SUBE/CRE

Palestra de Abertura 6/5/2013 Todas

Avaliação (Prova) 22/6/2013 Descentralizada

Encerramento e Certificação

26/7/2013 Todas

RESULTADO:

Capacitação plena de aproximadamente 1400 servidores no curso em nível inicial, de formação em serviço para titulares do cargo de Secretários Escolares.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

- Caberá a contratada: Realizar a inscrição on-line por CRE, mediante ficha de inscrição, contendo dados

pessoais e funcionais do servidor: nome completo, CPF, matrícula, lotação e regulamento do curso fornecido pela contratante. A ficha deverá ser aprovada, previamente.

Fornecer relatório de inscrição dos participantes a contratante.

Apresentar à contratante, para validação, o material didático final transcrito na linguagem da plataforma on-line (EAD) e devidamente revisado de acordo com as normas gramaticais vigentes.

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Apresentar aos participantes, na plataforma, a proposta da instituição, o desenvolvimento das atividades (carga horária presencial e on-line), conteúdos, critérios de avaliação da aprendizagem e os objetivos a serem alcançados ao final do curso com o percentual mínimo para ser considerado aprovado. Imprimir o Manual do Participante para ser distribuído na palestra de abertura do curso contendo as informações acima descritas e mensagem de boas-vindas.

Determinar, no início do curso, o calendário com as datas correspondentes à entrega das(os) atividades/trabalhos, sabendo que estas (es) atividades/trabalhos não poderão ser disponibilizadas(os) durante a mesma semana para que o aluno tenha tempo hábil para concluí-las(os). O calendário deverá ser aprovado pela contratante.

Solicitar, ao final de cada módulo, um trabalho/atividade de cada participante que contará como avaliação parcial. Esses(as) trabalhos/atividades serão realizados(as) de acordo com os critérios técnicos da contratada, com base na metodologia utilizada e material pedagógico fornecido pela contratante. Os participantes irão registrar sua resposta no ambiente virtual de aprendizagem para a carga horária on-line do respectivo módulo.

Contratar pelo menos 20 tutores indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

Avaliar os tutores indicados pela contratante de acordo com os critérios estabelecidos. Todos os tutores deverão conhecer a fundo os conteúdos que serão desenvolvidos durante o curso.

Capacitar os tutores avaliados em um Workshop de até 8 horas preparando-os a desenvolver o atendimento na modalidade Ensino à Distância.

Indicar o(s) responsável(is) pela transcrição do material didático para a linguagem da plataforma on-line (EAD).

Indicar o(s) responsável(is) pelo suporte técnico.

Reproduzir o material para o desenvolvimento das atividades presenciais.

Elaborar avaliação presencial a ser realizada no final do curso; pelos participantes, através de uma banca constituída por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) profissionais de ensino superior nas áreas de Informática, Língua Portuguesa, Pedagogia e Nível Técnico (SCA e SGA) sob a supervisão e aprovação da E/SUBG/CRH/GDTA, já de posse das questões formuladas pelos profissionais competentes.

Reproduzir e aplicar avaliação presencial.

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Corrigir a avaliação presencial, no prazo máximo de 15 dias após a realização da mesma.

Contratar monitores em número suficiente para acompanhamento da avaliação presencial no dia de sua realização.

Caberá a contratada possibilitar, aos participantes, revisão (recurso) do resultado da

avaliação presencial que ocorrerá, no prazo máximo de 3 dias, após divulgação dos resultados.

Fornecer, após o término do curso, relatório individual de desenvolvimento do participante (produções escritas com respectivas notas) e a nota da avaliação presencial. Não será realizada avaliação de segunda-chamada.

Utilizar a Bibliografia indicada pela SME.

Certificar os participantes que concluírem os módulos com 70% de aproveitamento nos trabalhos e obtiverem na avaliação final presencial a nota igual ou superior a 7.

Entregar os certificados, em ordem alfabética, por Coordenadoria Regional de Educação.

Elaborar avaliação de reação, on-line ao final do curso.

- Caberá a contratante:

Acompanhar a inscrição on-line dos participantes através de relatório fornecido pela contratada.

Providenciar o(s) espaço(s) para a realização das atividades presenciais.

Providenciar o material didático bruto para que a empresa contratada faça a transcrição pedagógica na linguagem da plataforma on-line (EAD).

Solicitar a substituição do(s) tutor(es) durante a vigência do curso caso o(s) considere(m) inadequado(s) para orientar/estimular os Secretários Escolares em suas necessidades oriundas do curso.

FORMAS DE APRESENTAÇÃO:

- A metodologia de ensino a ser adotada pela instituição contratada deverá conter os

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO seguintes aspectos:

A linguagem atualizada, clara e de fácil entendimento deve ser uma premissa básica no planejamento das aulas.

Os participantes devem ser encorajados, pelo tutor, desde o início do processo de aprendizagem, a participar de fóruns e chats ou outros recursos de interação, disponíveis no ambiente de aprendizagem (EAD) da contratada.

Competência comunicativa deve ser um objetivo importante. Portanto, aos participantes devem ser dadas oportunidades de interação constantemente, em pares e em grupo.

Os tutores devem, também, encorajar os participantes a cumprirem suas atividades acompanhando-os no progresso e direcionando-os para o aperfeiçoamento de suas habilidades no desenvolvimento de suas atribuições.

O planejamento das aulas deve prever práticas com o intuito de reforçar a importância de um modelo de aprendizagem a partir da Ação-Reflexão-Ação. Para isso, devem ser utilizadas diversas mídias: textos e vídeos relativos ao conteúdo desenvolvido em cada módulo para a reflexão a fim de colocar o participante frente a situações-problema provenientes de sua própria realidade, com o objetivo de refletir sobre esta realidade, constatá-la sob diferentes aspectos conceituais e ensaiar sua prática, de forma real ou simulada.

Cada um dos módulos deverá contemplar até no máximo 02 (dois) vídeos relativos ao conteúdo apresentado, com duração mínima de 05 (cinco) minutos cada e máxima de 8 minutos.

Cada um dos módulos deverá contemplar no mínimo 02 (duas) atividades síncronas ou assíncronas relativas ao conteúdo desenvolvido, elaboradas e mediadas pelos tutores.

O conteúdo programático do curso será elaborado pela Contratante de acordo com a Ementa (Anexo I) apresentada pela contratante, devendo o mesmo ser continuamente revisto e atualizado pela coordenação técnica da contratada e submetido à aprovação da contratante.

A Contratada deverá fornecer ao final do curso, relatórios gerenciais impressos e em meio digital descrevendo:

1- Conteúdo ministrado durante o período.

2-Situação dos participantes com relação à entrega das atividades.

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3- Competências alcançadas pelos alunos concluintes.

4- Relação de alunos concluintes e desistentes.

A contratada deverá fornecer impresso e em meio digital, por módulo, o relatório de acesso dos participantes.

A contratada deverá elaborar a avaliação presencial final respeitando o seguinte critério: 15 (quinze) questões objetivas, formuladas por profissionais competentes da SME. Será exigida nota, igual ou superior a 7 (sete) e 70% de aproveitamento nos (as) trabalhos/atividades, para que o participante esteja habilitado a concluir o curso.

Quanto à tecnologia, é importante ressaltar que o curso deverá ser instalado no ambiente virtual de aprendizagem da Contratada para a carga horária on-line (EAD). Também deverá ser entregue a documentação relativa ao desenvolvimento do curso; arquivos e registros de trabalhos utilizados na criação de imagens, animações, simulações e textos.

Quanto as atividades on-line (EAD), o curso deverá:

1- Ser desenvolvido em padrão internacional Sharable Content Object Reference Model – SCORM.

2- Ter total compatibilidade com os navegadores (browsers) Internet Explorer, Mozilla, Firefox e Google Chrome e com os sistemas operacionais Windows e Linux.

3- Atender máquinas que utilizam Sistema Operacional Windows e Linux. No caso de interface de acesso Web deverá ser disponibilizado no padrão W3C e/ou Web 2.0.

4- Ser desenvolvido em linguagem que possibilite sua portabilidade, sem necessidade de aquisição de software, banco de dados, entre outros recursos. Isto inclui todo o conteúdo a ser utilizado (material didático, exercícios, avaliações, etc...);

5- A plataforma deverá estar disponível para uso 24h por dia, nos 7 (sete) dias da semana. Caso haja necessidade de atualização ou manutenção na plataforma, a data e o período de paralisação devem ser acordados com a. Contratante e comunicado aos participantes.

6- A contratada deverá comprovar que o link contratado suporta simultaneamente, a 22

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quantidade de usuários, objeto do contrato, dado uma estimativa do consumo médio de cada usuário.

PRAZO:

A vigência do contrato será de 05 (cinco) meses sendo:

- Desenvolvimento do Conteúdo – Março e Abril/2013 - Inscrição on-line – 20/3/2103 a 28/3/2013 - Confirmação de Inscrição – 1/4/2013 a 26/4/2013 - Publicação dos inscritos (validados para o curso)–até 30/4/2013 - Início e término das aulas – 7/5/2013 a 21/6/2013 - Avaliação – 22/6/2013 - Correção das avaliações e entrega dos resultados – 24/6/2013 a 8/7/2013 - Recurso – 9, 10 e 11/7/2013

- Relatório final, de certificação e publicação da certificação – 18/7/2013 - Relatórios de acesso por turma, por participante – ao final de cada módulo - Relatórios de aproveitamento individual – ao final de cada módulo - Emissão de certificação de conclusão - no prazo máximo de 11 (onze) dias após a entrega dos resultados.

QUALIFICAÇÃO:

A Contratada deverá como condição prévia à contratação atender às seguintes exigências:

- Apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica firmado por entidade daAdministração Pública ou empresa privada, comprovando a execução satisfatóriada prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa licitante.

- Apresentar documentação comprobatória de que os tutores alocados para os cursos possuem os seguintes requisitos: nível superior e/ou técnico completo em área de formação e experiência afim ao curso de Secretário Escolar.

- Apresentar documentação comprobatória na área de Educação graduação/mestre dos profissionais responsáveis pela elaboração da avaliação presencial.

- Os tutores julgados inadequados serão substituídos pela Contratada no Prazo

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento de comunicado formal.

SUPERVISÃO:

A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante por meio do Gestor Executivo do Contrato.

Os representantes da Contratante podem sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com os itens do objeto deste Termo de Referência.

A Contratada deve manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência deste Contrato.

Os responsáveis pela fiscalização anotarão em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a prestação do serviço que trata este Termo de Referência, determinando as medidas necessárias para a regularização das faltas eventualmente observadas. As eventuais ocorrências deverão ser apresentadas à contratada.

A fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.

O acompanhamento e avaliação dos módulos pela contratada serão realizados tendo por objetivos:

- Apurar o aproveitamento dos participantes.

- Verificar se os objetivos do módulo foram alcançados.

- Detectar correções a serem efetuadas no planejamento e na execução das atividades.

- Coletar dados sobre o desempenho dos tutores.

A contratante se reserva o direito de inspecionar o serviço contratado a qualquer tempo e cobrar providências quando necessário.

ANEXO I

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A proposta do Curso, em nível inicial de formação em serviço para Secretários

Escolares, da Rede Pública de Ensino Municipal, deverá pautar-se nos princípios

norteadores das Secretarias Municipais de Educação e de Administração da Cidade

do Rio de Janeiro no que tange a normatização, padronização, emissão e

organização de documentos. Desta forma o conteúdo programático estará em

consonância com esta proposta. (Ver complemento desta introdução e

bibliografia).

I – Estrutura

- Carga Horária: 64 horas

- 5 meses – março a julho

- Presencial – 4 horas

- On-line – 60 horas

- Grade Curricular

Atividade On-line Presencial

Palestra de Abertura - 2h

Módulo I

Gestão de Pessoas 10h -

Módulo II

Administração Pública 30h -

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Módulo III

Infraestrutura e Logística 15h -

Módulo IV

Política Pública

Educacional

5h -

Palestra de Encerramento

- 2h

TOTAL 60h 4h

II- Conteúdo Programático:

Palestra de Abertura e orientações/esclarecimentos sobre o Curso para

Secretários Escolares – 2h

Módulo I – Gestão de Pessoas – 10 Horas

o Ética

o Atendimento ao Público

o Relações Humanas no Ambiente de Trabalho

o Organização do Ambiente de Trabalho

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Módulo II – Administração Pública - 30h

o Estatuto do Servidor Público Municipal

1. Direitos e Deveres dos servidores

2. Núcleo

o Língua Portuguesa Atualizada

o Redação Oficial

1. Tipos de Documentos – Decreto, Resolução, Portaria,

Ofício, Memorando, Comunicado, Circular, Relatório, etc...

– Formatação

- Tabela de Temporalidade

- Noções Arquivísticas

2. Documentação necessária para abertura de processo.

Módulo III – Infraestrutura e Logística - 15h

o Controle Acadêmico – SCA - SGA

o Matrícula / Censo Escolar

o Documentação Escolar do aluno

o Programa de Alimentação Escolar

Módulo IV – Política Pública Educacional - 5h

o Função Social da Escola

1- Importância

3- Programas e Projetos geradores da Política Pública

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Educacional

Palestra de Encerramento e Certificação - 2h Valor Total: R$ 1.096.051,00(hum milhão noventa e seis mil cinquenta e um reais)

Quantidade: U/SUN

Prazo de Execução: 5 mesesLocal de Execução: On-line em ambiente virtual e presencial em três momentos (abertura, encerramento e aplicação de prova) em espaço também definido pela SME.Observação 1: A empresa adjudicatária deverá executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecimento na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor.

Observação 2: A execução do serviço será aceita provisoriamente no local de execução e após conferência e verificação de sua conformidade será o mesmo aceito definitivamente.

ANEXO IIPROPOSTA-DETALHE

Nome do Órgão: Secretaria Municipal de

Educação

Pregão Presencial/SME

n° 061 /13

DATA: 20 /03 /2013

CNPJ:

Razão Social: E-mail:

Endereço: Tel.: Fax:

Banco: Agência: Conta Corrente:

ItemCódigo do

serviçoDescrição Detalhada U/S Quantidade

Preço

Global

01 2351640001- PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO À DISTÂNCIA PARA SECRETÁRIOS ESCOLARES.

PREÇO GLOBAL POR EXTENSO:

pct 01

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

Termo de Contrato de Prestação de Serviços Celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Educação, como Contratante, e a empresa _________________________, como Contratada, para Prestação de Serviços na forma abaixo.

Aos dias ____ do mês de __________do ano de 2013, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, 3º andar, Município do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal de Educação, a seguir CONTRATANTE, representada pela Exma. Sra. Secretária Municipal de Educação, . Claudia Maria Costin consoante delegação do Decreto n° 20.399 de 10 de agosto de 2001, e a empresa ___________________________________, estabelecida na rua __________________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, a seguir CONTRATADA, neste ato representada por ___________________________ tem justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado da licitação na modalidade

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº61/13, realizada através do processo administrativo nº 07/000600/2013, homologada por despacho Ilmº Sr. Subscretário de Gestão da Secretaria Municipal de Educação datado de _____/_______/____. (fls. ____do processo) e publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. - RIO nº ___ de ___/____/___, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA -(Legislação Aplicável) - Este Contrato se rege por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelas normas especiais do Decreto Municipal n° 30.538 de 17/03/09, e, no que couber pelas normas da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº 207, de 19.12.80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1, de 13.09.90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.81, e suas alterações, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações (quando o Município ocupar a posição de consumidor final de produto), pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4.05.2000, Lei nº 2.816, de 17.06.1999 e pelo Decreto nº 17.907, de 20.09.1999 (quando a participação de deficientes for compatível com o exercício das funções descritas no objeto do Contrato e na exata hipótese prevista na Lei e no Decreto), pelo Decreto nº 21.083, de 20.02.2002, bem como pelos preceitos de direito público e pelas regras constantes do Termo de Referência, pela Proposta da Contratada e pelas disposições deste Contrato. A Contratada declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - (Objeto) - O objeto do presente Contrato é para PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO À DISTÂNCIA PARA SECRETÁRIOS ESCOLARES, consoante Termo de Referência (Anexo I). Parágrafo único. Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Pregão Presencial n°061/13, na requisição de serviço e no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações fornecidas pelo Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA-(Valor) - O valor do presente Contrato é de R$__________________________ ( _por extenso ), cuja composição encontra-se especificada na planilha que constitui o Anexo IX do presente instrumento, que dele é parte integrante.Parágrafo Único – Os valores contratados deverão ser reajustados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial (IPCA-E), a cada 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura deste contrato.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - (Forma e Prazo de Pagamento) - Os pagamentos serão realizados mensalmente, sendo que o 1º (primeiro) faturamento deverá ocorrer após 30(trinta) dias contados do início da prestação dos serviços.

Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da Fatura devidamente formalizada, através de crédito em conta bancária do fornecedor cadastrado junto à coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na Resolução SMF nº 2.710, de 27.01.2012, efetuados somente em c/c aberta no Banco SANTANDER (Brasil) S.A., conforme Contrato nº 103/2011, publicado no D.O. Rio nº 195, de 26/12/2011, decorrente de licitação CEL/SMF- PP 01/11.

Parágrafo Segundo - O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerão a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo Terceiro - O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o dia do pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria.

Parágrafo Quarto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.

CLÁUSULA QUINTA (Garantia) - A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de ______________________, no valor de R$ ____________ (____________________) equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, conforme o artigo 445 do RGCAF e no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo único. A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante de acordo com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. CLÁUSULA SEXTA - (Prazo) – O prazo de execução dos serviços será de 05 (cinco) meses contado da assinatura do contrato, podendo ser acrescido e o contrato prorrogado por igual período, na forma dos artigos 57, inciso II, e 65, da Lei Federal nº 8.666/93, no regramento previsto no Decreto nº 19.810/01 e suas alterações.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - (Regime de Execução) - A prestação dos serviços, objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência de fls. __/__ do processo nº 07/000600/13

CLÁUSULA OITAVA – (Da Fiscalização)- A Fiscalização da execução dos serviços caberá a SME ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial no RGCAF e nas especificações dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Secretaria Municipal de Educação se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Segundo - Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.

Parágrafo Terceiro - A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a Secretaria Municipal de Educação ou perante terceiros, do mesmo modo que a

ocorrência de eventuais irregularidades na finalização dos mesmos não implicará em co-responsabilidade da SME ou de seus prepostos.

CLÁUSULA NONA - (Obrigações da Contratada) - São obrigações da CONTRATADA:I - realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas na requisição de serviços e no Termo de Referência;

II – tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO III – se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a Secretaria Municipal de Educação ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;

IV - atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

V - substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias;

VI – se responsabilizar, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término:

i - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.ii - Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.iii - A retenção prevista na alínea ii será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.

iv - A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.

v - Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea iv, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.

vi - Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO VII - obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços descritos no Termo de Referência.

VIII - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial durante todo prazo de execução contratual.

IX – Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução do contrato.

X – Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.

XI – Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em função das peculiaridades dos serviços a serem fornecidos.

XII – Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.

XIII – Indicar um profissional para atuar como preposto da empresa para tratar das questões relativas à execução do presente contrato.

XIV – Esclarecer em tempo hábil eventuais dúvidas e indagações da CONTRATANTE.

XV – Comunicar ao Gestor do Contrato, designado pela CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato.

XVI – Fornecer os serviços nas condições e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.

XVII – Fornecer os serviços e executar o treinamento por meio de técnicos devidamente qualificados e capacitados.

XVIII – Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO XIX – Manter em seu quadro funcional Responsável Técnico (RT) legalmente registrado no Conselho Regional de ___________ - CR_____/RJ, tendo suas atividades regulamentadas por Lei.

XX- Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias, conforme art. 55, XIII e 58, III da lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - (Obrigações do CONTRATANTE) - São obrigações do CONTRATANTE:

I - realizar os pagamentos na forma e condições previstas;II - realizar a fiscalização dos serviços contratados;III– fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;IV – prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;V- Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do contrato, efetuando sua atestação quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - (Aceitação do Objeto do Contrato) - A aceitação dos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de 02(dois) servidores da Secretaria Municipal de Educação que constatarão se o projeto atende a todas as especificações contidas no Pregão Presencial n° 061/13 e no Termo de Referência.

Parágrafo único. Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - (Força Maior) - Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada

nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - (Suspensão da Execução) - É facultado a Secretaria Municipal de Educação suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (Sanções Administrativas) - A recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estipulado no Edital, bem como inexecução, total ou parcial do contrato, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 30.538/09 e no art. 589 do RGCAF. As penalidades serão :

a) Advertência;b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação assumida, aplicada à Adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, ou se for o caso, do respectivo saldo não atendido;c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nesta cláusula podem cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.

Parágrafo Segundo - As multas deverão ser recolhidas junto a Secretaria Municipal de Fazenda no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO do ato que as impuser, do qual a CONTRATADA terá, também, conhecimento, na conformidade do art. 595 do RGCAF.

Parágrafo Terceiro - Se, no prazo previsto no parágrafo anterior, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho regular da autoridade contratante.

Parágrafo Quarto - O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA.

Parágrafo Quinto - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo Sexto - As multas não têm caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, conforme previsto no art. 589 caput do RGCAF.

Parágrafo Sétimo - Nos casos em que o valor da multa venha ser descontado de caução, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -(Recursos)- Contra as decisões que resultarem penalidade, a CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:

a) Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões;b) Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração,;c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (Rescisão) - O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 529 do RGCAF, mediante decisão fundamentada, garantida a prévia defesa.Parágrafo único. Na decretação da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência do ___________ (órgão licitante) e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado no D.O. Rio

Parágrafo Primeiro – Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.

Parágrafo Segundo – O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula nona, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicáveis, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - (Das Cláusulas Exorbitantes) – Fazem parte do presente Contrato as prerrogativas constantes no art. 58 da Lei Federal n° 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - (Dotação Orçamentária) - Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho 16.01.12.361.0316.2515, Código de Despesa 3.3.90.39.18, Fonte de Recurso ___,

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO tendo sido empenhada a importância de R$ __________________, através das Notas de Empenho nº 2013/_____________.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- (Foro) - Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - (Publicação) - O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas da Contratada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - (Fiscalização Financeira e Orçamentária) - O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – (Das Disposições Finais)-

a) Nos termos da legislação vigente, é nulo de pleno direito o reajuste de preços com periodicidade inferior a 02 (dois) anos, de acordo com os arts. 1º e 2º do Decreto Municipal n°19.810/01 com redação dada pelo Decreto nº 31.886/2010.

b) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal exigidas no Edital que instruiu esta Licitação onde foram licitados os materiais objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do contrato.

c) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da CONTRATADA.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ___ (________) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.

Rio de Janeiro, _______de ________________de 2013.

.................................................................................CONTRATANTE

............................................................................ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ...................................................................................................

ANEXO IV

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Rio de Janeiro, _____de_______ de 2013

Nome do Órgão: _____________________________

Ref. Licitação por PREGÃO PRESENCIAL N°061/13

Prezados Senhores,

Pelo presente instrumento fica credenciado (a) o (a) Senhor (a)

_________________________________________________________, portador (a) da

Carteira de Identidade n° _____________, expedida em ___/___/___ para representar

a empresa ____________________________________________________________,

inscrita no CNPJ sob o n° _________ na licitação na modalidade de PREGÃO

PRESENCIAL N°061/13, a ser realizado em , às ( ) horas, nesta Secretaria

Municipal de Educação com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa

a todas as fases deste Pregão, podendo formular propostas de preços verbais, prestar

esclarecimentos, receber notificação, interpor recurso e manifestar-se quanto a sua

renúncia e eventual desistência,

Atenciosamente,

________________________________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da empresa)

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OBS.: Este credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa,

com firma reconhecida e deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do

credenciamento, fora de qualquer envelope.

ANEXO V

D E C L A R A Ç Ã O

Nome do Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Ref. Licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2013

Declaro para os devidos fins que a empresa

__________________________________, CNPJ nº ___________________________

cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei

10.520 de 17.07.2002 o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora

da melhor proposta neste certame.

Rio de Janeiro, de de 2013.

________________________________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da empresa)

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, e

deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento, fora de

qualquer envelope.

ANEXO VI

D E C L A R A Ç Ã O

Nome do Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ref. Licitação por PREGÃO PRESENCIAL N° 061/13

_________________________________________ , inscrita no CNPJ n° _________,

por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.

(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n°

_____________ e do CPF n° ___________________, DECLARA, para fins do disposto

no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, acrescido pela Lei n° 9.854, de

27.10.99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Rio de Janeiro, ______de ____________de 2013

________________________________________________________

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( Assinatura, nome e cargo do representante legal da empresa)

OBS.:

1) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

2) Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.

ANEXO VII

D E C L A R A Ç Ã O

Nome do Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Ref. Licitação por PREGÃO PRESENCIAL N.º 061/2013

______________________________________ , inscrita no CNPJ nº _____________,

por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.

(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade Nº

_____________ e do CPF nº ___________________, declara sob as penas da Lei,

para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 61 /2013, que:

• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e

tomou conhecimento de todas as informações;

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• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da

Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;

Rio de Janeiro, de de 2013.

________________________________________________________

(Assinatura, nome e cargo do representante legal da empresa)

Obs.:

1) Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa

2) Esta declaração deverá ser colocada no envelope "B" Documentação.

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AO DECRETO MUNICIPAL Nº 19.381/2001

Nome do Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Ref. Licitação por PREGÃO PRESENCIAL SME Nº 061 /2013 - COMPRASNET

Declaro, para fins de comprovação junto à Administração Pública do Município do Rio

de Janeiro, que esta empresa não possui em seus quadros funcionais qualquer

profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões de sua estrutura,

nos últimos 12(doze) meses.

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Rio de Janeiro, .......de......................de 2013.

_______________________________

(representante legal)

OBS.: Modelo de Declaração a ser apresentada:

- Em papel timbrado da empresa;

- Assinado pelo representante legal da empresa e devidamente carimbada.

ANEXO IX – PLANILHA DE CUSTO ORÇAMENTO DETALHADO

Item ValorMontante A

(salários, adicionais, horas-extras, reserva técnica, encargos sociais, etc...) Especificar

Total Montante AMontante B

(uniforme, vale transporte, auxílio alimentação e demais benefícios para o empregado, material em geral)

Especificar

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Total Montante BMontante C

Taxa de Administração, Lucro( %)( %)

Total Montante CMontante D

(tributos em geral) Especificar

( %)( %)( %)( %)

Total Montante DTotal Mensal do ServiçoValor Global do Serviço

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