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FLS_________ ______________ RUBRICA Processo n.º 50606. 004173/2009-01 1/38 EDITAL ALTERADO* * Obs: O realce em amarelo no texto indica as alterações sofridas pelo Edital, de acordo com o Aviso de Alteração publicado no DOU nº 09, de 14 de janeiro de 2010, página 162. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2010-06 PROCESSO : 50606.004173/2009-01 Tipo de Licitação: Menor Preço Data Abertura : 26/01/2010 Horário : 10:30 horas. Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria 1.116 de 15 de setembro de 2009, publicada no DOU do dia 16 de setembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D. O. U. de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01; e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril 2008 e alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo referente. 1 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE - Anexo I – Termo de Referência - Anexo II – Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços - Anexo III – Minuta de Contrato - Anexo IV – Modelos de Declarações 2 – DO OBJETO O objeto da presente Licitação é a prestação de serviços de administração e gerenciamento do abastecimento da frota de veículos da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – DNIT e respectivas Unidades Locais e Sub-Unidades Locais, com implantação de sistema integrado via WEB, em tempo real, através da utilização de cartão magnético. 3- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. Tendo em vista a grande quantidade de obras rodoviárias sob responsabilidade de fiscalização das Unidades Locais e da Sede desta Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, são necessários vários deslocamentos mensais nos trechos rodoviários em obras. Assim, é preciso prover os servidores que realizarão a condução dos veículos oficiais de um serviço de abastecimento que lhes permita realizar todo o percurso, possibilitando o atendimento da finalidade de sua viagem. 3.2. Além disso, nos deslocamentos eventuais para atendimento das necessidades administrativas, bem como para atendimento aos Procuradores lotados nesta Autarquia, é importante que exista a possibilidade de abastecimento dos veículos na proximidade de onde eles estiverem. 4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

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EDITAL ALTERADO* * Obs: O realce em amarelo no texto indica as alterações sofridas pelo Edital, de acordo com o Aviso de Alteração publicado no DOU nº 09, de 14 de janeiro de 2010, página 162.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2010-06 PROCESSO : 50606.004173/2009-01 Tipo de Licitação: Menor Preço Data Abertura : 26/01/2010 Horário : 10:30 horas .

Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.c omprasnet.gov. br

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria 1.116 de 15 de setembro de 2009, publicada no DOU do dia 16 de setembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D. O. U. de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01; e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril 2008 e alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo referente. 1 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE

- Anexo I – Termo de Referência - Anexo II – Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços - Anexo III – Minuta de Contrato - Anexo IV – Modelos de Declarações 2 – DO OBJETO

O objeto da presente Licitação é a prestação de serviços de administração e gerenciamento do abastecimento da frota de veículos da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – DNIT e respectivas Unidades Locais e Sub-Unidades Locais, com implantação de sistema integrado via WEB, em tempo real, através da utilização de cartão magnético.

3- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. Tendo em vista a grande quantidade de obras rodoviárias sob responsabilidade de fiscalização das Unidades Locais e da Sede desta Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, são necessários vários deslocamentos mensais nos trechos rodoviários em obras. Assim, é preciso prover os servidores que realizarão a condução dos veículos oficiais de um serviço de abastecimento que lhes permita realizar todo o percurso, possibilitando o atendimento da finalidade de sua viagem.

3.2. Além disso, nos deslocamentos eventuais para atendimento das necessidades administrativas, bem como para atendimento aos Procuradores lotados nesta Autarquia, é importante que exista a possibilidade de abastecimento dos veículos na proximidade de onde eles estiverem. 4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

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4.1. Poderão participar deste Pregão:

4.1.1. Os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;

4.1.2. Empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 4.722/2001;

4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 4.722/2001).

4.2. Não poderão participar deste Pregão:

4.2.1. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

4.2.2. Empresa ou sociedade estrangeira;

4.2.3. Empresas temporariamente suspensas pelo DNIT de participar de licitação ou que, tendo sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, ainda não tenham logrado reabilitação (cf. Decisão nº 52/00 – TCU – Plenário, DOU de 12.04.1999)

4.2.4. Empresa, cooperativa ou instituição sem fins lucrativos cujo objeto social ou estatuto não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

4.3. Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DA SOLICITA ÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão eletrônico nº 006/2010-06, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada, exclusivamente por meio eletrônico no seguinte endereço de e-mail: [email protected].

5.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

5.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante à Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para a divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.2. A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento será divulgada mediante publicação de nota na página web do DNIT, no endereço www.comprasnet.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º do Decreto 6.450/05), no site www.comprasnet.gov.br .

6.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

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6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º do Decreto nº 5450/05).

6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes – DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º do Decreto nº 5450/05).

7 – DO CUSTO ESTIMADO

7.1. A estimativa de custos com a presente contratação levou em conta a experiência prévia da Contratante, visto que possui em vigência um contrato similar. Além disso, foi realizada pesquisa em Atas de Registro de Preços de Autarquias Federais em Minas Gerais, a fim de se verificarem os preços praticados na praça, sobretudo quanto aos combustíveis.

7.2. A tabela a seguir contém as quantidades e respectivos valores dos itens que se pretendem contratar.

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE (Litros ou %)

PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

1 GASOLINA COMUM COMBUSTÍVEL 48.047 R$ 2,58 R$ 123.961,26 2 ÓLEO DIESEL 47.641 R$ 2,02 R$ 96.234,82 3 ÁLCOOL ANIDRO COMBUSTÍVEL 7.250 R$ 1,77 R$ 12.832,50

4 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 7%

R$ 16.312,0006

TOTAL R$ 249.340,5806 8. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os licitantes deverão apresentar planilha de preços segundo a tabela do item anterior, devendo atender às seguintes disposições:

8.1. Os itens de 1 a 3 são parâmetros fixos, que não sofrerão alteração pelos licitantes. Trata-se apenas de uma estimativa de gastos com combustíveis em função da quantidade que se espera consumir.

8.2. Os valores unitários do litro de cada combustível não obrigam a Contratante a garantir esse preço, uma vez que os abastecimentos serão feitos em postos distintos, em regiões distintas e com preços igualmente diferentes, motivo pelo qual não é viável a compra de combustíveis por Registro de Preços.

8.3. O item 4 é o que definirá o vencedor do certame, uma vez que o licitante que oferecer a menor Taxa de Administração dos serviços terá a proposta vencedora.

8.4. O percentual correspondente à taxa de administração deverá estar explicito na proposta e incidirá sobre o valor de R$ 233.028,58 (Duzentos e trinta e três mil, vinte e oito reais e cinqüenta e oito centavos), que é o valor total estimado para consumo de combustíveis.

8.5. Ao pregoeiro e sua equipe de apoio caberá analisar as propostas as quais serão desclassificadas caso:

8.5.1. contenham vícios ou ilegalidades;

8.5.2. não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;

8.5.3. apresentarem preços finais superiores ao valor estimado pela Administração;

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8.5.4. apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis;

8.5.4.1. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

8.5.4.2. A inexeqüibilidade levará em conta, tão-somente, o valor proposto para o Item 4 – Taxa de Administração, uma vez que os outros itens são fixos para todos os licitantes.

8.6. Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante deverá ser convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação, podendo a Contratante efetuar diligências, para efeito de comprovação da exeqüibilidade da proposta do licitante, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

8.6.1. questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade;

8.6.2. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;

8.6.3. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.

8.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o Item 4, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável explicitada na proposta.

9 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (Art. 13, III do Decreto nº 5450/05).

9.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº 5450/05).

9.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, às 10:30 horas do dia 26/01/201 0, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5450/05).

9.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital (art. 21 § 2º do Decreto n.º 5450/05).

9.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio eletrônico.

9.5.1. A proposta de Preços deverá conter:

9.5.1.1. Preço global anual da proposta, em algarismo e por extenso;

9.5.1.2. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

9.5.1.3. Planilhas de Custos e Formação de Preços para os serviços, conforme Anexo II.

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9.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

9.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, sejam omissas, apresentem vícios ou irregularidades insanáveis, preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo DNIT, preços inexeqüíveis, bem como as que não atendam a legislação vigente ou que não apresentem as especificações contidas no Termo de Referência.

10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

10.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

10.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. (art. 24 § 11º do Decreto n.º 5450/05).

10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.

10.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

10.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

10.9.1. Após a negociação, e havendo participação de licitante que detenha, e comprove até a abertura da fase de lances, condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei n.º 9.317/96 e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:

10.9.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo - se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

10.9.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

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I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 10.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência de valores da melhor proposta apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no subitem 10.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique a que primeiro poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, na forma do inciso I.

a) na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.9.1 e 10.9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

b) o disposto nos subitens 10.9.1 e 10.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

c) após o encerramento dos lances, observados os critérios dos subitens 10.9.1 e 10.9.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

10.10. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

11.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.

11.3. A classificação das propostas será pelo crité rio de menor preço global.

11.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

11.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio eletrônico, após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.

12 –DA HABILITAÇÃO

12.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada “on-line“ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços;

12.2. Os documentos não contemplados no SICAF deverão ser enviados através do fax (0xx31) 3057-1604, após o encerramento da etapa de lances, com posterior entrega dos originais, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances.

12.2.1. Os documentos enviados à Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo.

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a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos cinco anos, expedida pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma, desde que apresente a devida Certidão Negativa de Falência ou Concordata;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo;

b.1) O balanço referenciado no subitem anterior deverá apresentar os seguintes índices: ILC (Índice de Liquidez Corrente), ILG (Índice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral): iguais ou maiores que 1 (um), os quais serão verificados “on-line” no SICAF;

b,2) Caso o resultado seja igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices da alínea anterior, a licitante deve apresentar comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

c) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica ou declaração expedida por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em que seja comprovado ter a licitante prestada ou estar prestando os serviços compatíveis com o objeto deste Pregão;

c.1) As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes informações básicas:

- Nome do contratado e do contratante; - Identificação do objeto do contrato; -Serviços executados (discriminação e quantidades). c.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas

condições acima não será considerado pelo Pregoeiro;

d) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta;

e) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo);

f) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IV(D) e de acordo com a IN 02/09.

12.3. Antes da emissão de empenho, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

12.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa;

12.3.2. A ausência de regularização satisfatória da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

12.4. As sociedades cooperativas deverão apresentar, na fase de habilitação, todos os documentos elencados no Art. 19, §3º da IN 02/08 e alterações.

12.5. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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12.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

12.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

12.8. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.

12.9. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.

12.10. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.

13 – DOS RECURSOS

13.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.

13.2. Será concedido, ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do Decreto n.º 5.450/2005.

13.3. Os demais licitantes que tiverem interesse ficam desde logo notificados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da Superintendência Regional, situada à Av. Prudente de Morais, 1.641, 3° andar, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte - MG – CEP.: 30350-213.

14 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCE DOR

14.1. O resultado de julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.

14.2. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para prestar a garantia prevista no Item 13, e assinar o respectivo Contrato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

14.3. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 14.2, não apresentar situação regular no ato assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

14.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

15 – DA GARANTIA

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15.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento ) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos declarações impressas relativa à consulta “ON LINE” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas as vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores.

15.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

15.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) Seguro Garantia;

c) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital.

15.4. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Superintendência Regional, sob pena de rescisão contratual.

15.5. No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação desta Superintendência Regional, sob pena de rescisão contratual.

15.6. No caso de caução com Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

15.7. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o recebimento definitivo dos serviços.

15.8. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste do Contrato, a Superintendência Regional poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

16.1.1. Advertência, nos casos previstos no Acordo de Níveis de Serviço ou em outros casos, segundo juízo de oportunidade e conveniência da Contratante;

16.1.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura dos serviços mensais prestados, no caso de ocorrência de três advertências no mesmo mês;

16.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de rescisão contratual em razão de culpa ou dolo da Contratada, e em outras situações cuja característica da infração seja notadamente mais grave do que nas hipóteses dos subitens anteriores;

16.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

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16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

16.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

16.2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

16.2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;

16.2.3. comportar-se de modo inidôneo;

16.2.4. fizer declaração falsa;

16.2.5. cometer fraude fiscal;

16.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato.

16.3. Pelos motivos que se seguem, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior, sobretudo:

16.3.1. pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;

16.3.2. pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT;

16.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

16.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

16.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

16.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

16.6.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

16.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Edital.

17 – DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em moeda corrente, mensalmente, através de Ordem Bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 01 (uma) via, devidamente atestada pela Seção de Administração Geral/Se.AG/SREMG/DNIT.

17.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

17.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas.

17.4. O DNIT reserva a si o direito de recusar o pagamento da fatura se, no ato da atestação, os serviços prestados não estiverem em consonância com as metas estabelecidas no Acordo de Níveis de Serviço e nos instrumentos de fiscalização adotados pelo DNIT.

17.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se

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fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)

365 EM = I x N x VP Onde:

I= Índice de atualização financeira TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pag amento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

18 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Terá início na data de sua assinatura, vigorando por um período de 12 (doze) meses, e eventualmente poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condições e preços mais vantajosos para a contratante, de acordo com o inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações, e desde que não surja uma situação nova que interfira na execução do contrato. 19 – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

19.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, devendo:

19.1.1. Verificar, durante a vigência do contrato, o cumprimento de todas as suas cláusulas e, mais especificamente, do Acordo de Níveis de Serviços;

19.1.2. A seu juízo de oportunidade e conveniência, solicitar à Contratada, a qualquer tempo, com relação aos seus empregados que atendem diretamente à Contratante:

I – Comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação;

II – Comprovantes dos recolhimentos do FGTS;

III – Comprovantes dos recolhimentos das contribuições ao INSS;

19.1.3. Consultar a situação da empresa junto ao SICAF.

19.1.4. Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.

19.1.5. Comunicar à Contratada quaisquer ocorrências de atendimentos deficitário ou descortês de seus funcionários, a serviço dos usuários da Contratante;

19.1.6. Oficiar a Contratada em caso de aplicação de Sanções;

19.1.7. Emitir o Termo de Recebimento definitivo dos Serviços, na ocasião do término da vigência do contrato, para fins de devolução das garantias;

19.1.8. Esclarecer quaisquer dúvidas da Contratada quanto à prestação dos serviços;

19.1.9. Estabelecer constante comunicação com a Contratada, com a finalidade de garantir a maior eficiência do contrato.

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 - Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações como pressuposto para a continuidade do contrato ficará

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condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.

20.1.1. Para averiguação do disposto no item 20.1, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.

20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

20.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.7. A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93;

20.8. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Anexo I deste Edital.

Belo Horizonte/MG, 14 de janeiro de 2010.

ROGÉRIO DA SILVA MOREIRA Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração e gerenciamento do abastecimento da frota de veículos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS-DNIT e respectivas Unidades Locais e Sub-Unidades Locais, com implantação de sistema integrado via WEB, em tempo real, através da utilização de cartão magnético.

2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

2.1 Motivação da contratação:

Tendo em vista a grande quantidade de obras rodoviárias sob responsabilidade de fiscalização das Unidades Locais e da Sede desta Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, são necessários vários deslocamentos mensais nos trechos rodoviários em obras. Assim, é preciso prover os servidores que realizarão a condução dos veículos oficiais de um serviço de abastecimento que lhes permita realizar todo o percurso, possibilitando o atendimento da finalidade de sua viagem.

Além disso, nos deslocamentos eventuais para atendimento das necessidades administrativas, bem como para atendimento aos Procuradores lotados nesta Autarquia, é importante que exista a possibilidade de abastecimento dos veículos na proximidade de onde eles estiverem.

2.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão d a contratação;

Espera-se, como benefício direto, que a contratação permita aos servidores agilizar o procedimento de abastecimento dos veículos oficiais desta Autarquia, de modo a lhe constituir um facilitador no cumprimento de sua finalidade pública.

Por outro lado, haverá benefícios indiretos aos usuários das rodovias federais, visto que a eficiência da fiscalização traz consigo a garantia de que estas estarão em boas condições de trafegabilidade.

2.3 Conexão entre a contratação e o planejamento ex istente;

A grande demanda de obras do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) é outro motivo da necessidade de encontrar soluções que facilitem os trabalhos de fiscalização.

2.4 Natureza do serviço

Tendo em vista que a falta desse serviço compromete a execução das atribuições dessa Autarquia, o serviço a ser contratado é essencial ao cumprimento de parte de sua finalidade pública: a fiscalização das obras rodoviárias objeto de contratos administrativos, para garantia de boas condições de trafegabilidade das rodovias federais. Tal característica permite-nos concluir que se trata de um serviço continuado.

2.5 Estudos preliminares

Esta Superintendência já possui contrato similar ao que se pretende firmar, motivo pelo qual possui experiência prévia a respeito dos serviços, tendo inclusive estudos preliminares que instruem o presente processo administrativo.

A previsão de consumo de combustíveis e de gastos com a administração dos cartões magnéticos foi baseada nessa experiência previa.

3 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 – Da rede de postos credenciados

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3.1.1 - Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que possuiu pelo menos um estabelecimento credenciado (posto de combustíveis) nas seguintes localidades: 1) Belo Horizonte, 2) Contagem, 3) Juiz de Fora, 4) Leopoldina, 5) Caratinga, 6) Governador Valadares, 7) Teófilo Otoni, 8) Rio Casca, 9) Sete Lagoas, 10) Paracatu, 11) Montes Claros, 12) Bom Despacho, 13) Araxá, 14) Uberlândia, 15) Prata, 16) Oliveira, 17) Pouso Alegre, 18) Caxambu, 19) Patos de Minas e 20) Uberaba.

3.1.2 – Durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, a Contratante poderá solicitara à Contratada o cadastramento de outros postos que sejam do interesse daquela, sobretudo nas margens das rodovias sob sua responsabilidade.

3.1.3 – Caso o cadastramento referido no item anterior não seja feito no prazo estipulado no Acordo de Níveis de Serviços, sem justificativa aceitável pela Contratante, a Contratada se submeterá às penalidades aplicáveis ao caso.

3.1.4 - Caso ocorra descredenciamento de estabelecimentos em localidade onde haja somente um estabelecimento credenciado, deverá a contratada providenciar novo credenciamento em até 05 (cinco) dias úteis, de forma a não prejudicar o desempenho da Supervisão, em conformidade com o Indicador Nº.1 do Acordo de Nível de Serviços.

3.2 – Dos relatórios

3.2.1 – A Contratada deverá disponibilizar, via WEB, no mínimo, relatórios mensais que permitam à Contratante analisar:

• O número de quilômetros rodados, por veículo e condutor;

• O consumo de combustíveis, por veículo e condutor;

• O valor dos abastecimentos realizados, com os estabelecimentos respectivos, para cada veículo e condutor por veículo e condutor;

• O centro de custo a que se vinculam os veículos que foram abastecidos, correspondendo cada centro a uma das cidades referidas no Item 3.1.1 deste Termo de Referência;

• Informações sobre os estabelecimentos, tais como: CNPJ, Razão Social, Endereço, Valor individual dos abastecimentos neles realizados;

• Estabelecimentos credenciados e descredenciados em Minas Gerais.

3.2.1.1 – Fica a critério da Contratada emitir um único relatório que contenha todas as informações acima descritas;

3.2.1.2 - A Contratada poderá disponibilizar outros relatórios que atendam às necessidades da Contratante, desde que de comum acordo e sem incremento nos valores contratuais.

3.2.2 – Os relatórios deverão ser disponibilizados via WEB, devendo existir a possibilidade de exportação dos dados por meio de planilha em formato. XLS, podendo, a critério da Contratante, ser disponibilizados, além daquele, outros formatos.

3.3 – Do horário de utilização dos serviços;

A Contratada deverá garantir, por meio da disponibilização de cartões magnéticos aceitos em ampla rede credenciada de postos, a possibilidade de abastecimento durante todos os dias da semana, úteis e não úteis, vinte e quatro horas por dia, de modo a permitir a fiscalização das rodovias a qualquer tempo, como, por exemplo, em situações emergenciais em que seja necessário a algum servidor trafegar em veículo oficial em feriado, pela madrugada.

3.4 – Dos Cartões Magnéticos

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3.4.1 - Para cada veículo da Contratante da frota atual, ou outros adquiridos durante a vigência do contrato, a Contratada deverá disponibilizar um Cartão Magnético, aceito na rede de postos credenciados, que exija senha para o abastecimento, contendo as seguintes informações:

• Número do Cartão;

• Marca do Veículo;

• Placa do Veículo;

• Tipo de Combustível;

• A inscrição “SREMG/DNIT”

3.4.2 – Na hipótese de perda, roubo ou quebra do cartão, a Contratada deverá enviar, mediante solicitação da Contratante, novo cartão, em substituição ao primeiro, sem qualquer custo adicional, em conformidade com o indicador Nº. 2 do Acordo de Níveis de Serviços

3.4.3 – O cartão deverá ser vinculado a tantas senhas quantas forem os servidores autorizados a conduzir o veículo específico.

3.4.3.1 – A senhas serão as matriculas dos servidores.

3.4.3.2 – Os veículos são aqueles constantes do Anexo III deste Termo de Referência, bem como outros que forem adquiridos pela Contratante, durante a vigência do contrato

3.4.4 – A Contratada deverá disponibilizar Cartões “CORINGA”, aos quais a Contratante poderá vincular, em situações extraordinárias, quaisquer veículos, sejam de sua frota, ou não.

3.4.5 – É vedada a utilização do cartão de abastecimento como cartão de saque em dinheiro. 3.5 – Da comunicação entre as partes;

3.5.1 – Tendo em vista o caráter informatizado do serviço a ser prestado, será admitida a utilização de e-mails para a comunicação entre o preposto da Contratada e o(s) servidor (es) da Contratante que for (em) o (s) responsável (eis) pela fiscalização do contrato, sobretudo no que disser respeito a cadastramento de postos, emissão de relatórios, esclarecimentos de dúvidas e situações similares.

3.5.2 – Na hipótese de aplicação de sanções, questionamento acerca da execução contratual e demais situações que exijam maior formalidade, será utilizada a correspondência por meio de Ofício, devendo ser juntado ao Processo Administrativo relativo ao contrato.

3.6 – Do acordo de níveis de serviço

O Acordo de Níveis de Serviço é um instrumento de verificação da adequação da prestação do serviço, sendo que seu cumprimento parcial implica em pagamento igualmente parcial, em conformidade com as tabelas constantes do Anexo I deste Termo de Referência.

3.6.1 – A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

3.6.2 – A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pela Contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.

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4.2. Para averiguação do disposto no item 4.1, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação, bem como na hipótese se mudança da razão social, situações nas quais será efetuado o devido apostilamento do contrato.

4.3. São obrigações da Contratada no que diz respeito à prestação dos serviços:

4.3.1. - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

4.3.2.- Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, sobretudo no que diz respeito ao atendimento cordial na comunicação com o fiscal do contrato;

4.3.3 - Iniciar a prestação dos serviços tão logo o contrato se torne eficaz;

4.3.4 – Executar os serviços de acordo com o especificado neste Termo de Referência, nos prazos estabelecidos no Acordo de Níveis de Serviços;

4.3.5 – Disponibilizar empregados capacitados para orientar os usuários da Contratante, quanto à forma correta de utilização dos cartões de abastecimento e demais facilidades colocadas à disposição dos usuários dom respectivo sistema, devendo ao atendimento ser via e-mail ou telefone, no período mínimo diário entre às 08:00 e 17:30 horas dos dias úteis;

4.3.6 – Emitir os relatórios estabelecidos no subitem 3.2.1 deste Termo de Referência, nos prazos estabelecidos no Acordo de Níveis de Serviços;

4.4. A Contratada emitirá Fatura ou Nota Fiscal de Serviços correspondente a cada mês, no prazo estipulado no Acordo de Níveis de Serviço, na qual constarão explicitamente os valores referentes:

4.4.1 - ao consumo de combustíveis;

4.4.2 - à taxa de administração;

4.4.3 - a qualquer desconto que se refira a descumprimento do Acordo de Níveis de Serviços;

4.4.4 – ao abatimento de multas ou outras sanções previstas em contrato; e

4.4.5 – a estorno de valores cobrados a maior ou a menor em faturas anteriores.

4.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;

4.6 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;

4.7 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

4.8. Manter durante o período de vigência do contrato, preposto aceito pela Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais/DNIT, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

4.9 Informar, quando solicitada, os preços praticados pela rede credenciada para cada um dos combustíveis consumidos, possibilitando à CONTRANTE optar por aquele que esteja praticando o menor preço;

4.10. Efetuar o bloqueio imediato do cartão de abastecimento de combustível, em caso de perda, extravio, furto ou roubo do mesmo, assim que comunicada pela SREMG/DNIT, ficando a Superintendência, isenta de qualquer responsabilidade pelo seu uso indevido, após a comunicação;

4.11. Providenciar a imediata emissão e remessa, para substituição, de cartões de abastecimento de combustível, quando informada da sua perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro motivo que torne impossível a utilização do mesmo pela SREMG/DNIT, considerando os prazos constantes do Acordo de níveis de Serviços;

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4.12. Manter credenciados postos de abastecimento de combustível de diversas bandeiras, de forma a permitir a livre concorrência;

4.13. Informar a contratante, casos de postos fornecedores de combustíveis, credenciados ou não, que estejam fornecendo combustíveis fora da especificação da ANP;

4.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização da SREMG/DNIT.

5. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

São obrigações da Contratante, além de outras prevista em lei:

5.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;

5.2. Convocar a licitante vencedora para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato, conforme minuta anexa ao Edital;

5.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;

5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;

5.5. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

5.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, ressalvados os casos de descontinuidade pó motivo de força maior, justificados e aceitos pela Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais/DNIT;

5.7. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

5.8. Seguir as orientações da Contratada quanto à utilização dos cartões de abastecimento;

5.9. Informar a contratada, quaisquer irregularidades que por ventura vierem a ocorrer durante a vigência do contrato, bem como: perda, furto, roubo ou extravio de cartões de abastecimento de combustível.

5.10 - Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;

6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Os recursos orçamentários a serem alocados na Lei orçamentária do exercício vindouro, estão previstos na proposta orçamentária elaborada pelo DNIT e que no futuro contrato serão indicados os créditos e respectivos empenhos para sua cobertura.

Belo Horizonte, 16 de novembro de 2009

Aparecida Conceição Alvarenga Silva

Seção de Administração Geral/SREMG

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO

INDICADOR DE RESPOSTA A PEDIDO DE CREDENCIAMENTO N°. 1 - Prazo de atendimento das solicitações de cr edenciamentos de postos Item Descrição

Finalidade Garantir um atendimento célere às solicitações de credenciamento de postos que atendam às necessidades da SREMG/DNIT

Meta a cumprir 20 dias úteis

Instrumento de medição Tempo entre a solicitação e o seu respectivo atendimento

Forma de acompanhamento E-mail - Sitema Periodicidade Sob demanda

Mecanismo de Cálculo Cada solicitação será verificada e valorada individualmente. (Nº de dias úteis no atendimento/20) = X

Início de Vigência Data da assinatura do contrato. X até 1 – 100% do valor da Fatura De 1 a 1,5 – 99,5% do valor da Fatura

Faixas de ajuste no pagamento

De 1,5 a 2 – 99% do valor da Fatura Sanções X maior que 1 - Advertência

INDICADOR DE RESPOSTA A PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE C ARTÃO MAGNÉTICO

Nº. 2 - Prazo de atendimento das solicitações de su bstituição de cartões magnéticos Item Descrição

Finalidade Garantir um atendimento célere às solicitações de substituição de cartões magnéticos defeituosos, quebrados, perdidos ou roubados.

Meta a cumprir 5 dias úteis

Instrumento de medição Tempo entre a solicitação e o seu respectivo atendimento

Forma de acompanhamento Dia do recebimento Periodicidade Sob demanda

Mecanismo de Cálculo Cada solicitação será verificada e valorada individualmente. (Nº de dias úteis no atendimento/5) = X

Início de Vigência Data da assinatura do contrato. X até 1 – 100% do valor da Fatura De 1 a 1,5 – 99,5% do valor da Fatura

Faixas de ajuste no pagamento

De 1,5 a 2 – 99% do valor da Fatura Sanções X maior que 1 - Advertência

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INDICADOR DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS

Nº. 3 - Data limite de disponibilização de relatóri os Item Descrição

Finalidade Garantir a análise de informações sobre a frota e conferência dos abastecimentos realizados antes do vencimento da Fatura.

Meta a cumprir Até o 3º dia útil do mês posterior ao mês a que se refere a Fatura.

Instrumento de medição

Forma de acompanhamento

Verificação do dia da disponibilização do (s) relatório (s)

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Cada solicitação será verificada e valorada individualmente. (Nº de dias úteis no mês até a disponibilização)

Início de Vigência Data da assinatura do contrato. Disponibilização até 3º dia util – Valor integral da Fatura Disponibilização até do 4º ao 5º dia util – 0,5 % de desconto no valor da Fatura

Faixas de ajuste no pagamento

Disponibilização até do 6º dia util em diante – 1,0 % de desconto no valor da Fatura

Sanções Disponibilização a partir do 4º dia útil - Advertência

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA

QUADRO-RESUMO DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

PREÇOS UNITÁRIOS OBTIDOS EM PESQUISA DE MERCADO

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE (Litros ou %)

Empresa

A

Nº. da folha no Processo

Administrativo

Empresa

B

Nº. da folha no Processo

Administrativo

Empresa

C

Nº. da folha no Processo

Administrativo

Contrato vigente***

Nº. da folha no Processo

Administrativo

PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO

****

VALOR ESTIMADO DA

CONTRATAÇÃO

1 GASOLINA COMUM COMBUSTÍVEL 48.046,64

R$ 2,5000 6

R$ 2,5660 7

R$ 2,4900 8

R$ 2,7500 13 e 14

R$ 2,5800

R$ 123.960,32

2 ÓLEO DIESEL 47.640,96

R$ 2,0400

9 R$

1,9940 10

R$ 1,8000

11 R$

2,2400 13 e 14

R$ 2,0200

R$ 96.234,74

3 ÁLCOOL ANIDRO COMBUSTÍVEL* 7.250,70

R$ 1,6300

12 Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

R$ 1,9000

13 e 14 R$

1,7700 R$

12.833,74

4 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO**

- 0% 4 6% 4 8% 4 0% 4 7% R$

16.312,02

TOTAL

R$ 249.340,82

*Na pesquisa realizada, encontramos apenas uma ata de registro de preços em Minas Gerais para aquisição de Álcool, motivo pelo qual a média do valor unitario foi feita somente entre o valor constante dessa ata e o valor médio praticado no contrato atual. ** Na ata do pregão que originou o contrato atual a empresa ganhadora ofereceu uma taxa de administração de 0%. Optamos por desconsiderá-la na estimativa atual e calculamos o percentual médio entre as outras duas licitantes que participaram do referido certame. Veja-se que na coluna PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO consta, na verdade, o percentual médio. *** Os preços unitarios do contrato vigente são os preços médios praticados desde o início do contrato (fevereiro/09) até o mês de outrubro de 2009. ****Os preços unitarios estimados correspondem à média dos preços unitários praticados pelas empresas A, B e C e do contrato vigente nesta Autarquia.

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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA

Relatório de Veículos em Atividade no ano de 2008 Tipo da Frota: Própria Situação: Em atividade Ordem: Por Localização

Placa UF Modelo Marca Ano Cor Capacidade do Tanque Combustível Motorização Chassis

GMF4871 MG PALIO FIAT 2005 BRANCA 48 FLEX 1.8 9BD17141C62656652 GMF4872 MG PALIO FIAT 2005 BRANCA 48 FLEX 1.8 9BD17141C62656096 GMF5344 MG CLIO RENAULT 2007 BRANCA 50 FLEX 1.8 93YBB8E058J919745 GMF5345 MG CLIO RENAULT 2007 BRANCA 50 FLEX 1.8 93YBB8E058J919814 GMF5343 MG L200 MITSUBISH 2007 BRANCA 75 DIESEL 93XGNK7408C737249 GMF5944 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL GMF5953 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 7

UL de Contagem - Praça Antonio Mourão Guimarães, nº 100 – Bairro Cidade Industrial – Contagem/MG GMF1205 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP29914 GMF4931 MG RANGER FORD 2006 BRANCA 80 DIESEL 3.0 8AFER13P27J007958 GMF1607 MG BESTA 2.7 DIESEL GMF5939 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 4

UL de Juiz de Fora - Rua Santa Terezinha, nº 375 – Bairro Santa Terezinha – CEP: 36.045-490 - Juiz de Fora/MG GMF1610 MG PARATI VOLKSWAGEN 1996 BRANCA 50 GASOLINA COMUM 1.6 9BZWZZZ379VT002136 GMF1224 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BZZZ30ZSP129082 GMF1152 MG F4000 FORD 1977 PRETA 80 DIESEL LA7GTM96548 GMF1142 MG L 1313 MERCEDES BENZ 1986 AZUL 140 DIESEL 9BM345021GB730705 GMF4932 MG RANGER FORD 2006 BRANCA 80 DIESEL 3.0 8AFER13P77J007230 GMF5936 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 6

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UL de Leopoldina - Avenida Getúlio Vargas, nº 668 – Bairro Centro – CEP: 36.700-000 - Leopoldina/MG GMF1203 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BZZZ30ZSP129904 GMF1139 MG C 10 GENERAL MOTORS 1973 PRETA 70 DIESEL 1.0 C144CBR42074B GMF1131 MG FUSCA VOLKSWAGEN 1978 PRETA 45 GASOLINA COMUM 1.3 BG720310 GMF4939 MG RANGER FORD 2006 BRANCA 80 DIESEL 3.0 8AFER13P17J006929 GMF5946 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 5

UL de Caratinga - Rua João Valadares, nº 81 – Bairr o Santa Rita – CEP: 35.300-276 – Caratinga/MG GMF1226 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129824 GMF4934 MG RANGER FORD 2006 BRANCA 80 DIESEL 3.0 8AFER13P07J007229 GMF5937 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 3

UL de Governador Valadares - Rua Pedro Faria, nº 28 0 – Bairro Vila Isa – CEP: 35.044-210 – Governador Valadares/MG GMF5067 MG PALIO FIAT 2006 BRANCA 48 FLEX 1.8 9BD17141T72865299 GMF5935 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 2

UL de Teófilo Otoni - Rua Engenheiro Murta, nº 208 – Bairro Olga Correia – CEP: 39.800-000 – Teófilo O toni/MG GMF1204 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129916 GMF4935 MG RANGER FORD 2006 BRANCA 80 DIESEL 3.0 8AFER13PX7J007495 GMF5086 MG C 10 GENERAL MOTORS 1973 PRETA 70 GASOLINA COMUM C144CBR42109B GMF5940 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 4

UL de Rio Casca - Praça Eyer Nogueira, nº 04 – Bair ro das Graças – CEP: 35.370-000 – Rio Casca/MG GMF1216 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129870 GMF5068 MG PALIO FIAT 2006 BRANCA 48 FLEX 1.8 9BD17141T72864913 GMF5342 MG L200 MITSUBISH 2007 BRANCA 75 DIESEL 93XGNK7408C737295 GMF5941 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 4

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UL de Sete Lagoas - Rua Paulo Frontim, nº 1261 – Ba irro Centro – CEP: 35.700-049 – Sete Lagoas/MG GMF1211 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129909 GMF5069 MG PALIO FIAT 2006 BRANCA 48 FLEX 1.0 9BD17141T72865454 GMF5346 MG L200 MITSUBISH 2007 BRANCA 75 DIESEL 93XGNK7408C737305 GMF5945 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 4

UL de Paracatu - Rua Bento Pereira Mundin, nº 94 – Bairro Centro – CEP: 38.600-000 – Paracatu/MG GMF1222 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129772 GMF4936 MG RANGER FORD 2006 BRANCA 80 DIESEL 3.0 8AFER13P47J007749 GMF5934 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL GMF5947 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 4

UL de Montes Claros - Avenida Atântica, nº 1471 – B airro Monte Carmelo – CEP: 39.401-470 – Montes Clar os/MG GMF1214 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129082 GMF1820 MG BLAZER GENERAL MOTORS 1997 BRANCA 75 GASOLINA COMUM 9BG116CWVV955502 GMF5070 MG PALIO FIAT 2006 BRANCA 48 FLEX 1.8 9BD17141T72865337 GMF5341 MG L200 MITSUBISH 2007 BRANCA 75 DIESEL 93XGNK7408C737197 Total de Veículos: 4

UL de Bom Despacho - Rua Francisco Ribeiro Rezende, nº 262 – Bairro São José – Bom Despacho/MG GMF1221 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129777 GMF1219 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP127697 GMF5071 MG PALIO FIAT 2006 BRANCA 48 FLEX 1.8 9BD17141T72864894 GMF5079 MG F4000 FORD 1977 PRETA 80 DIESEL LA7GTM96560 GMF4873 MG L2000 GL DIESEL GMF5952 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 6

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UL de Araxá - Avenida Amazonas, nº 1.000 – Bairro S ão Geraldo – CEP: 38.180-000 – Araxá/MG GMF1206 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 50 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP128992 GMF1126 MG F4000 FORD 1977 PRETA 80 DIESEL LA7GTM96559 GMF5072 MG PALIO FIAT 2006 BRANCA 48 FLEX 9BD17141T72865450 GMF3176 MG BLAZER GENERAL MOTORS 2000 AZUL 75 GASOLINA COMUM 9BG116AS0YC422062 GMF5347 MG L200 MITSUBISH 2007 BRANCA 75 DIESEL 93XGNK7408C737358 GMF5950 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 6

UL de Uberlândia - Avenida Floriano Peixoto, nº 3.6 75 – Bairro Brasil – CEP: 38.400-704 – Uberlândia/M G GMF1209 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129475 GMF1223 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129768 JKH8333 MG PALIO FIAT 2006 BRANCA 50 FLEX 1.8 N/D GMF4937 MG RANGER FORD 2006 BRANCA 80 DIESEL 3.0 8AFER13P17J005747 LVW1120 MG FORD DIESEL GMF5938 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 6

UL de Prata- Rua Tenente Reis, nº 50 – Bairro Edna – CEP: 38.140-000 – Prata/MG GMF3179 MG SANTANA VOLKSWAGEN 2000 PRATA 70 ALCOOL 1.0 9BWBC13X61P003787 GMF0854 MG IPANEMA GENERAL MOTORS 1994 CINZA 65 GASOLINA COMUM 1.8 9BGKZ35GSRB400509 GMF1218 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129816 GMF1225 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP127604 GMF1213 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP127611 GMF1140 MG CARAVAN GENERAL MOTORS 1982 BRANCA 70 ALCOOL 5N15DCB100137 GMF1128 MG F350 FORD 1966 PRETA 80 DIESEL F35GA730260 GMF1136 MG C 14 GENERAL MOTORS 1973 PRETA 70 GASOLINA COMUM C144CBR42098B GMF0730 MG LK 1111 MERCEDES BENZ 1969 PRETA 140 DIESEL 34400613045831 GMF4938 MG RANGER FORD 2006 BRANCA 80 DIESEL 3.0 8AFER13P67J006926 GMF0858 MG IPANEMA GENERAL MOTORS 1994 CINZA 65 GASOLINA COMUM 1.8 9BGK235GSRB400509 GMF5951 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL GMF5954 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 13

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UL de Oliveira - Alameda Nossa Senhora de Fátima, n º 2.100 – Bairro Cabrais – CEP: 35.540-000 – Olivei ra/MG GMF4933 MG RANGER FORD 2006 BRANCA 80 DIESEL 3.0 8AFER13P67J007493 GMF1201 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129902 GMF3358 MG ELBA FIAT 1986 BRANCA 50 ALCOOL 1.6 9BD14600003132507 GMF5943 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 4 UL de Pouso Alegre - Rua Coronel Joaquim Roberto Du arte, nº 534 – Bairro Nossa Senhora Aparecida – CEP : 37.550-000 – Pouso Alegre/MG GMF1220 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129870 GMF4940 MG RANGER FORD 2006 BRANCA 80 DIESEL 3.0 8AFER13P77J007227 Total de Veículos: 2

Sub-UL de Caxambú - Avenida Getúlio Vargas, nº 341 – Bairro Centro – CEP: 37.440-000 – Caxambu/MG GMF1207 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 55 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP127624 GMF1134 MG LK 1113 MERCEDES BENZ 1975 PRETA 140 DIESEL 34404112263053 GMF1378 MG KOMBI VOLKSWAGEN 1985 BRANCA 55 GASOLINA COMUM 1.6 9BWZZZ23ZFP009197 GMF5073 MG PALIO FIAT 2006 BRANCA 48 FLEX 1.8 9BD17141T72871169 GMF5081 MG PARATI VOLKSWAGEN 1988 BRANCA 55 ALCOOL 1.6 9BWZZZ30ZJP204608 GMF5348 MG CLIO RENAULT 2007 BRANCA 50 FLEX 1.8 93YBB8E058J919583 Total de Veículos: 6

Sub-UL de Patos de Minas - Rua Doutor Marcolino, nº 1.532 – Bairro Cristo Redentor – CEP: 38.700-160 – Patos de Minas/MG GMF1819 MG CORSA GASOLINA COMUM GMF1202 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 45 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP127366 GMF5074 MG PALIO FIAT 2006 BRANCA 48 FLEX 1.8 9BD17141T72871780 GMF5085 MG ELBA FIAT 1986 BRANCA 45 GASOLINA COMUM 1.6 9BD1400003132593 GMF5084 MG L 1313 MERCEDES BENZ 1987 AZUL 140 DIESEL 9BM345021GB731132 GMF5078 MG L 1111 MERCEDES BENZ 1967 PRETA 140 DIESEL 34402412033046 GMF5080 MG F4000 FORD 1977 PRETA 80 DIESEL LA7GTM96557 GMF5948 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL GMF5949 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 9

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Sub-UL de Uberaba - Rua Florianópolis, nº 505 – Bai rro Santa Marta – CEP: 38.061-350 – Uberaba/MG GMF1208 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129911 GMF1215 MG GOL VOLKSWAGEN 1995 BRANCA 48 GASOLINA COMUM 1.0 9BWZZZ30ZSP129879 GMF3565 MG F4000 FORD 1979 AZUL 80 DIESEL LA7GUA36152 GMF1106 MG LK 1113 MERCEDES BENZ 1970 PRETA 140 DIESEL 3440411266659 GMF5075 MG PALIO FIAT 2006 BRANCA 48 FLEX 1.8 9BD17141T72864624 GMF5082 MG L 2013 MERCEDES BENZ 1986 AZUL 140 DIESEL 9BM345408GB736778 GMF3564 MG KOMBI VOLKSWAGEN 1988 BRANCA 47 GASOLINA COMUM 1.6 9BWZZZ23ZHP013109 GMF3569 MG SANTANA VOLKSWAGEN 1988 AMARELA 60 GASOLINA COMUM 2.0 9BWZZZ33ZJP205230 GMF5942 MG HILUX TOYOTA BRANCA DIESEL Total de Veículos: 9 Total Geral de Veículos: 109

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ANEXO II

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇ OS

Nº Processo

Licitação Nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à cont ratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Tipo de serviço

D Nº de meses de execução contratual

ITEM SERVIÇO QUANTIDADE (litros)

PREÇO UNITÁRIO (R$)

VALOR ESTIMADO (R$)

1 Gasolina comum combustível

48.047 2,58 123.961,26

2 Óleo diesel 47.641 2,02 96.234,82

3 Álcool anidro combustível 7.250 1,77 12.832,50

4 Taxa de administração (%)

a) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos;

b) Declaramos que na taxa de administração (letra “e”) desta proposta estão incluídos todos os custos com materiais, mão-de-obra, transportes, bem como todos os elementos que garantam a prestação do objeto do presente Pregão dentro das exigências das normas, especificações e detalhes, remunerações e quaisquer outros encargos, taxas, impostos, fretes, que incidam sobre a obrigação dessa prestação.

Proponente: ______________________________________________

CNPJ: ___________________________

Endereço: ________________________________________________________

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPOR TES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

.

1 -O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES / DNIT, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no Setor de Autarquia Norte SAN, Quadra 03, lote A, Edifício Núcleo dos Transportes em Brasília – DF, inscrito no CNPJ ( MF ) sob o nº 04.892.707/ 0024- 05, Através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, simplesmente denominada SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL, representada pelo seu Superintendente Regional, ..............................., conforme Portaria de Delegação de Competência nº ..........., às fls. ......., do Senhor Diretor Geral do DNIT, inscrito no CPF (MF) sob o nº .................................. e, de outro lado a Empresa..............................................................; inscrita no CNPJ (MF) sob nº................................................... , estabelecida à ................................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (a)........................................................., portador da Cédula de Identidade nº.....................SSP/.......e, CPF (MF) nº..........................................., de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por ........................................., tem entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para os serviços de.............................................................................., o qual está vinculado ao Edital de Pregão nº............... e, a proposta apresentada pela CONTRATADA , constante do Processo nº ......................................., sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/2002 c/c Decreto n.º 3.555/00 c/c Decreto n.º 5450/2005 e Edital n.º ................... subsidiariamente a 8.666/93 e, suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem. 2. DA FINALIDADE O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento Contratual com vista à execução dos trabalhos definidos e especificado na: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO , sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de ....../....../......, exarado no processo administrativo nº .................................... 3. DO FUNDAMENTO LEGAL A presente licitação observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520 (criação do Pregão), de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 (regulamentação do Pregão), de 08/08/2000, do Decreto n.º 5.450/2005 (regulamenta Pregão eletrônico), do Decreto nº 3.722 (regulamentação do SICAF), de 09/01/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/2002, do Decreto nº 4.358 (trabalho Menor) de 05/07/2002, do Decreto nº 2.271 (contratação de serviços de execução indireta), de 07/07/1997, pela Instrução Normativa MARE nº 02 (serviços executados de forma contínua e repactuação), de 30/04/2008 e alterações, da Instrução Normativa MARE nº 05 (SIASG/SICAF), de 21/07/1995, republicada no DOU de 19/04/1996, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998, da Lei nº 10.406 (novo Código Civil), de 10/01/2002, e da Portaria nº 03, de 27 de maio de 2004.

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ........................................, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ...............................................

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para execução de serviços .........................................................., conforme descrito em sua proposta de acordo com o Edital, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui integralmente reproduzido. PARÁGRAFO ÚNICO Nenhuma alteração, modificação, acréscimo, remoção ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666,de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Tabela de Quantitativos constantes do Edital, bem como as especificações fornecidas pelo DNIT, que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto a seguir: PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA não poderá transferir no todo ou em parte as obrigações assumidas perante o DNIT. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO O DNIT pagará à CONTRATADA , pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento à licitante vencedora será efetuado em moeda corrente, mensalmente, através de Ordem Bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 01 (uma) via, devidamente atestada pela Seção de Administração Geral/Se.AG/SREMG/DNIT.

A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

PARÁGRAFO SEGUNDO Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas.

O DNIT reserva a si o direito de recusar o pagamento da fatura se, no ato da atestação, os serviços prestados não estiverem em consonância com as metas estabelecidas no Acordo de Níveis de Serviço e nos instrumentos de fiscalização adotados pelo DNIT.

PARÁGRAFO TERCEIRO Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)

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EM = I x N x VP Onde:

I= Índice de atualização financeira TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pag amento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO EMPENHO E DO TAÇÃO 1) – DO VALOR O valor estimado do presente CONTRATO a preços iniciais é de R$ (.......), data-base janeiro/09. .2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada , correrá a conta da Dotação do Orçamento do DNIT/____ Verba ................ conforme Nota de Empenho nº , datada de ..../....... /_____ no valor de R$.................. (por extenso), que ficará fazendo parte integramente deste CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO Nos exercícios seguintes, durante a vigência do CONTRATO, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato no DOU, exclusive, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União . PARÁGRAFO PRIMEIRO O Prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA prestou Caução sob a modalidade de............................ no valor de R$ ..................... (por extenso), conforme Guia de Recolhimento de nº......... /....... e efetivada em data de.... /..... /...... que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO Durante a execução do Contrato a CONTRATADA reforçará a Caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor vigente a Preços Iniciais e Reajustamentos, se o houver. PARÁGRAFO SEGUNDO

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A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCI A REGIONAL

I. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;

II. Convocar a licitante vencedora para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato, conforme minuta anexa ao Edital;

III. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;

IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;

V. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

VI. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, ressalvados os casos de descontinuidade pó motivo de força maior, justificados e aceitos pela Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais/DNIT;

VII. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

VIII. Seguir as orientações da Contratada quanto à utilização dos cartões de abastecimento;

IX. Informar a contratada, quaisquer irregularidades que por ventura vierem a ocorrer durante a vigência do contrato, bem como: perda, furto, roubo ou extravio de cartões de abastecimento de combustível.

X. Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE S DA CONTRATADA

XI. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

XII. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, sobretudo no que diz respeito ao atendimento cordial na comunicação com o fiscal do contrato;

XIII. Iniciar a prestação dos serviços tão logo o contrato se torne eficaz;

XIV. Executar os serviços de acordo com o especificado neste Termo de Referência, nos prazos estabelecidos no Acordo de Níveis de Serviços;

XV. Disponibilizar empregados capacitados para orientar os usuários da Contratante, quanto à forma correta de utilização dos cartões de abastecimento e demais facilidades colocadas à disposição dos usuários dom respectivo sistema, devendo ao atendimento ser via e-mail ou telefone, no período mínimo diário entre às 08:00 e 17:30 horas dos dias úteis;

XVI. Emitir os relatórios estabelecidos no subitem 3.2.1 deste Termo de Referência, nos prazos estabelecidos no Acordo de Níveis de Serviços;

XVII. A Contratada emitirá Fatura ou Nota Fiscal de Serviços correspondente a cada mês, no prazo estipulado no Acordo de Níveis de Serviço, na qual constarão explicitamente os valores referentes:

– ao consumo de combustíveis;

– à taxa de administração;

– a qualquer desconto que se refira a descumprimento do Acordo de Níveis de Serviços;

– ao abatimento de multas ou outras sanções previstas em contrato; e

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– a estorno de valores cobrados a maior ou a menor em faturas anteriores.

XVIII. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;

XIX. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;

XX. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

XXI. Manter durante o período de vigência do contrato, preposto aceito pela Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais/DNIT, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

XXII. Informar, quando solicitada, os preços praticados pela rede credenciada para cada um dos combustíveis consumidos, possibilitando à CONTRANTE optar por aquele que esteja praticando o menor preço;

XXIII. Efetuar o bloqueio imediato do cartão de abastecimento de combustível, em caso de perda, extravio, furto ou roubo do mesmo, assim que comunicada pela SREMG/DNIT, ficando a Superintendência, isenta de qualquer responsabilidade pelo seu uso indevido, após a comunicação;

XXIV. Providenciar a imediata emissão e remessa, para substituição, de cartões de abastecimento de combustível, quando informada da sua perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro motivo que torne impossível a utilização do mesmo pela SREMG/DNIT, considerando os prazos constantes do Acordo de níveis de Serviços;

XXV. Manter credenciados postos de abastecimento de combustível de diversas bandeiras, de forma a permitir a livre concorrência;

XXVI. Informar a contratante, casos de postos fornecedores de combustíveis, credenciados ou não, que estejam fornecendo combustíveis fora da especificação da ANP;

XXVII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização da SREMG/DNIT.

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNI T Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles submete. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste do Contrato, a Superintendência Regional poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

- Advertência, nos casos previstos no Acordo de Níveis de Serviço ou em outros casos, segundo juízo de oportunidade e conveniência da Contratante;

- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura dos serviços mensais prestados, no caso de ocorrência de três advertências no mesmo mês;

- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de rescisão contratual em razão de culpa ou dolo da Contratada, e em outras situações cuja característica da infração seja notadamente mais grave do que nas hipóteses dos subitens anteriores;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

- não mantiver a proposta, injustificadamente;

- comportar-se de modo inidôneo;

- fizer declaração falsa;

- cometer fraude fiscal;

- falhar ou fraudar na execução do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Pelos motivos que se seguem, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior, sobretudo:

- pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;

- pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT;

- pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO O presente CONTRATO poderá ser rescindido nos casos e na forma prevista na da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores e nas Normas vigentes no DNIT. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, devendo:

- Verificar, durante a vigência do contrato, o cumprimento de todas as suas cláusulas e, mais especificamente, do Acordo de Níveis de Serviços;

- A seu juízo de oportunidade e conveniência, solicitar à Contratada, a qualquer tempo, com relação aos seus empregados que atendem diretamente à Contratante:

I – Comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação;

II – Comprovantes dos recolhimentos do FGTS;

III – Comprovantes dos recolhimentos das contribuições ao INSS;

- Consultar a situação da empresa junto ao SICAF.

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- Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.

- Comunicar à Contratada quaisquer ocorrências de atendimentos deficitário ou descortês de seus funcionários, a serviço dos usuários da Contratante;

- Oficiar a Contratada em caso de aplicação de Sanções;

- Emitir o Termo de Recebimento definitivo dos Serviços, na ocasião do término da vigência do contrato, para fins de devolução das garantias;

- Esclarecer quaisquer dúvidas da Contratada quanto à prestação dos serviços;

- Estabelecer constante comunicação com a Contratada, com a finalidade de garantir a maior eficiência do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁC IA DO CONTRATO O presente CONTRATO terá eficácia plena a partir da data da publicação, do seu extrato no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade Brasília/DF, para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO. E por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo. Belo Horizonte/MG, ______ de ____________ de ______. ------------------------------------------- --------------------------------------------------------- Superintendente Regional REPRESENTANTE DA EMPRESA

Contratada TESTEMUNHAS: ---------------------------------------------------- -------------------------------------------- NOME= NOME= CPF = CPF = RG = RG =

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MODELOS DE DECLARAÇÕES

ANEXO IV (A)

DECLARAÇÃO Ref.: Edital nº _____/_____-06 .............................................................., inscrito no CNPJ nº....................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

................................................. (data)

................................................................... (representante legal)

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ANEXO IV (B) MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais/DNIT/MG Avenida Prudente de Morais, nº 1641, Santo Antônio, CEP. 30.350-213 Belo Horizonte/MG - Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ______/__-06.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pela Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais/DNIT/MG.

............., ...... de .......... de .... Banco .........................................

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ANEXO IV (C)

EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

D E C L A R A Ç Ã O

(nome da empresa) __________________________________________________,

CNJP________________________________ sediada (Endereço completo)

______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data, inexistem

fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade

de declarar ocorrências posteriores.

___________________ - _____ , ______ de ____________________ de 200___.

Nome e número da identidade do declarante

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ANEXO IV (D)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)