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Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 Alterado 2 PE 71743 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 123/2016 ALTERADO 2 _____________________________________________________________________________________________ : 71743 Processo nº : A PARTIR DA DATA DA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. : 21/12/2016, às 10h. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. (Sítio): www.comprasnet.gov.br LOCAL 179087 CÓDIGO UASG: : Menor preço. TIPO DE LICITAÇÃO : Prestação de serviços de processamento de contas médico-odontológicas, OBJETO auditoria, perícia e emissão de pareceres especializados para o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central do Brasil (PASBC). : Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, EDITAL www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br. Deverão ser encaminhados na PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital. : Na Comissão Permanente de Licitações, pelos INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL telefones (61) 3553-1990, 3553-4893 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05 Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1º andar Brasília - DF - 70074-900 Telefone: (61) 3553-1990 / Fax: (61) 3414-3760 E-mail: [email protected]

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Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743

1

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 123/2016 –

ALTERADO 2 _____________________________________________________________________________________________

: 71743 Processo nº

: A PARTIR DA DATA DA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

: 21/12/2016, às 10h. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília.

(Sítio): www.comprasnet.gov.br LOCAL

179087 CÓDIGO UASG:

: Menor preço. TIPO DE LICITAÇÃO

: Prestação de serviços de processamento de contas médico-odontológicas, OBJETO

auditoria, perícia e emissão de pareceres especializados para o Programa de

Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central do Brasil (PASBC).

: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, EDITAL

www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.

Deverão ser encaminhados na PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:

forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital.

: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

telefones (61) 3553-1990, 3553-4893 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e

www.comprasnet.gov.br.

BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap

Divisão de Licitações e Contratos - Dilic

Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1º andar

Brasília - DF - 70074-900

Telefone: (61) 3553-1990 / Fax: (61) 3414-3760

E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 123/2016 – ALTERADO 2

Item ................................................................................................................................... Página

Preâmbulo ....................................................................................................................................... 3

1. Condições gerais ............................................................................................................ 3

2. Objeto ............................................................................................................................ 3

3. Local, data e horário da licitação ................................................................................... 4

4. Impedimentos à participação ......................................................................................... 4

5. Credenciamento e representação ................................................................................... 5

6. Envio das propostas comerciais ..................................................................................... 5

7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais ......................................... 6

8. Formulação dos lances ................................................................................................... 7

9. Preferência para ME/EPP - critério de desempate - procedimentos .............................. 8

10. Julgamento das propostas comerciais ............................................................................ 8

11. Habilitação ................................................................................................................... 10

12. Recursos ....................................................................................................................... 10

13. Encerramento da sessão ............................................................................................... 11

14. Reabertura de fase do pregão ....................................................................................... 11

15. Adjudicação e homologação ........................................................................................ 12

16. Condições para assinatura do contrato ........................................................................ 12

17. Obrigações e responsabilidades dos licitantes ............................................................. 14

18. Obrigações e responsabilidades do Bacen ................................................................... 15

19. Sanções administrativas ............................................................................................... 15

20. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ................................................................ 15

21. Revogação e anulação da licitação .............................................................................. 16

22. Disposições finais ........................................................................................................ 16

................................................................................................. 18 Anexo 1 - Especificações básicas

.......................................................................................... 43 Anexo 2 - Condições para habilitação

................................... 48 Anexo 3 - Condições para formalização da proposta vencedora ajustada

...................................................................................................... 51 Anexo 4 - Minuta de contrato

............................................................. 75 Anexo 5 - Modelo de planilha de composição de custos

.............................................................. 83 Anexo 6 - Modelo de declaração de contratos firmados

Anexo 7 - Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de

............................................................................................. 84 condenações impeditivas

...................................................................................... 86 Anexo 8 - Termo de cooperação técnica

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PREÂMBULO

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de

Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002,

do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº

8.538, de 6.10.2015, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e

demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna

público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2, do tipo menor

preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço

unitário.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico

que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2º,

Caput, do Dec. nº 5.450/2005).

1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,

§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico

e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado

pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor

do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais –

SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.4. Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas mediante

acesso ao sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento

e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail

[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-

9782329.

1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema

Comprasnet e, se o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas,

no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do

Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário

Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do

Demap/Dilic/Sulic.

1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com

aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerão as especificações descritas

no Edital.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços de processamento de contas médico-odontológicas, auditoria,

perícia e emissão de pareceres especializados para o Programa de Assistência à

Saúde dos Servidores do Banco Central do Brasil (PASBC), conforme

Especificações Técnicas constantes do Anexo 1.

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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por

Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias nº

88.457, de 16.2.2016 e nº 91.051, de 9.11.2016, que conduzirá os trabalhos em

sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br;

3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital

até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput,

do Dec. nº 5.450/2005);

3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 21.12.2016, às 10h00.

3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que apresentem qualquer das

seguintes situações:

4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou

empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do

Brasil;

4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;

4.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;

4.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;

4.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena

prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais),

e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;

4.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº

8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

4.1.8. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de

participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e

do Distrito Federal;

4.1.9. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas

pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União

(TCU);

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4.1.10. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a

modalidade de constituição;

4.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de

constituição;

4.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos

termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;

4.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19,

inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no

item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a

autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da

equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no

sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3º, Caput e § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).

5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3º, § 2º, do Dec. nº

5.450/2005).

5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Dec. nº

5.450/2005).

5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005).

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,

exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. nº 5.450/2005),

devendo contemplar:

6.1.1. descrição do objeto;

6.1.2. quantidade: 12 (doze) meses;

6.1.3. unidade de fornecimento: 1 (um) mês;

6.1.4. valor unitário, equivalente a 1 (um) mês;

6.1.5. valor total, equivalente a 1 (um) ano.

6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º do Dec. nº 5.450/2005).

6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições

contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de

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executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades

adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua

substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).

6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta

eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma

virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:

6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo

13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido

previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de

pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física,

agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo;

6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.

nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas

de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;

6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da

obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;

6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado

pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre

aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na

Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG;

6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos

incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

COMERCIAIS

7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando

do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. nº 5.450/2005), com a divulgação dos valores

das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos

participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na

forma do art. 24, § 5º, do Dec. nº 5.450/2005.

7.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,

motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos

estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com

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acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2º, 3º do Dec.

nº 5.450/2005).

7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.

23 do Dec. nº 5.450/2005).

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente

pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor total anual

a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua

oferta (art. 24, caput e § 5º do Dec. nº 5.450/2005).

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase

de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2º

do Dec. nº 5.450/2005).

8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Dec. nº 5.450/2005).

8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica

para efeito da classificação final.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4º do

Dec. nº 5.450/2005).

8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as

mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance

registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5º do Dec. nº 5.450/2005).

8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos

realizados (art. 24, § 10º do Dec. nº 5.450/2005).

8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,

a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa

do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11º do Dec. nº 5.450/2005).

8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O

Comprasnet encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente

determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art.

24, §§ 6º e 7º do Dec. nº 5.450/2005).

8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de

microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44

da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.

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9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE -

PROCEDIMENTOS

9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº

123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015).

9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao

menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 2º e 3º do Decreto nº

8.538/2015).

9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:

9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada

vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art.

5º, § 4º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015);

9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do

mesmo direito (art. 5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);

9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão

classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do

Decreto nº 8.538/2015);

9.2.4. após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte

melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo

de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão (art. 5º,

§ 6º do Decreto nº 8.538/2015).

9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema

eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,

prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei

Complementar nº 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL.

10.2. Serão desclassificadas as propostas com valor total anual superior ao valor

estimado pelo Banco Central, que é de R$9.963.622,64 (nove milhões,

novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e

quatro centavos).

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10.3. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em

relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).

10.3.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for

insuficiente para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).

10.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na

forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua

exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).

10.3.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços

ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e

evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua

imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a

legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008).

10.3.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição

de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo

suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008).

10.4. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,

na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar

deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de

preço e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 5) adequadas ao último lance,

em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação

efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.

10.4.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante

deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones

indicados na 1ª página deste edital.

10.4.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema

Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a

ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.

10.4.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram

propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão

contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

10.4.4. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a

desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de

majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para

arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008,

incluído pela IN MPOG 03/2009).

10.5. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25, caput, do

Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio

do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema,

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realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para

que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).

10.5.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de

julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no

Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8º

e 9º do Dec. nº 5.450/2005).

10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante

desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance

subsequente, procedendo na forma do item 10.5, na ordem de classificação,

sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até

a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

10.7. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a

compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o

resultado do julgamento das propostas comerciais.

11. HABILITAÇÃO

11.1. No caso de sua proposta ser considerada aceitável pelo pregoeiro, o licitante

classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme

condições estabelecidas no Anexo 2, seus documentos de habilitação, em arquivo

único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada pelo

Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.

11.1.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante

deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones

indicados na 1ª página deste edital.

11.1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema

Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a

ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.

11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, na forma descrita

no Anexo 2, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.6 (art. 25, § 5º do Dec.

nº 5.450/2005 e art. 4, § 4º do Dec. nº 8.538/2015).

11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, §

3º do Dec. nº 5.450/2005).

12. RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões

de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,

apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo

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do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. nº 5.450/2005).

12.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para

exame dos participantes que assim o desejarem.

12.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;

12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,

procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.

12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de

Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.

12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso

importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento (art. 26, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005).

12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da

sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1º, do Dec.

nº 5.450/2005).

13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:

13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;

13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro

das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.

13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a

indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos,

instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da

documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3º, do

Dec. nº 5.450/2005).

14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO

14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante

reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:

14.1.1. houver provimento a recurso interposto;

14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,

justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme

previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.

14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet,

sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.

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14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das

informações registradas na ata original.

14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/

desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade

ensejará a divulgação de novo Edital.

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. Não interposto recurso(s) e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de

constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e

os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante

vencedor.

15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura

de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a

adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. nº 5.450/2005), depois

de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e

juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.

15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para

homologação.

15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame

dos participantes que assim o desejarem.

16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar

da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar

os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos

apresentados para habilitação:

16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço;

16.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:

16.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);

16.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a

remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados

domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem

como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em

DAU.

16.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça

trabalhista.

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16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e

trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho

ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais,

para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.

16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante

vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da

comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da

minuta integrante deste Edital (Anexo 4).

16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item

19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais

licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um

que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção

das condições de habilitação.

16.6. Atendendo à Cláusula Vigésima Nona do Anexo 4, o licitante vencedor deverá

apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a

critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de

garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do

valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da

dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.

16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula

excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:

16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos

benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);

16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os

títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro

em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central

do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda;

16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das

multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos

86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;

16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a

ser celebrado com o Bacen;

16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56

da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de

qualquer natureza.

16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de

registro do licitante vencedor no(a):

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16.8.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin),

conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no

entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em

nome do licitante vencedor;

16.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

16.8.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e

16.8.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela

Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.

16.9. O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não

poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão obrigatória do

Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do

que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei

Complementar nº 123.

16.9.1. Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar

cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a

assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra

(situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do

Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de

2006.

16.10. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar

ao Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de

Condenações Impeditivas (Anexo 7).

16.10.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 16.10 forem

alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar

ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 7.

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

17.1. O licitante é responsável:

17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo

uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações

no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente

da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão (arts. 3º, § 5º ;e 13, incs. III e IV, do Dec. nº

5.450/2005);

17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação;

17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

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17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata

o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais

tenha acesso em virtude deste pregão.

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN

18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;

18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena

execução do Contrato a ser celebrado.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será

descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido os direitos de

citação prévia e ampla defesa do interessado, se incorrer em uma ou mais

irregularidades descritas a seguir:

19.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3;

19.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar

documentação falsa;

19.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;

19.1.4. não mantiver a proposta;

19.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;

19.1.6. comportar-se de modo inidôneo;

19.1.7. fizer declaração falsa;

19.1.8. cometer fraude fiscal.

19.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no

instrumento contratual.

20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o

Edital, observando-se que:

20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da

data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica por intermédio do e-

mail [email protected] (art. 18, caput do Dec. nº 5.450/2005);

20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

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20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;

20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. nº

5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].

20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão

disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.

20.1.4. O Banco Central confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s)

pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal

confirmação até as 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio

eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do

Edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação pela Comissão

Permanente de Licitações.

21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a

presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por

provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art.

29 do Dec. nº 5.450/2005).

21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase

desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),

podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.

22.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o

do vencimento.

22.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente

no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil

subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.

22.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer

ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a

2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).

22.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de

desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da

documentação.

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22.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração,

e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da

contratação (art. 5 º, par. ún., do Dec. nº 5.450/2005).

22.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as

condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,

posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

22.8. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à

Comissão Permanente de Licitações, por meio de envio de correio eletrônico ao e-

mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes

meios:

22.8.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;

22.8.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo

ressarcimento dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante;

22.8.3. gravação de cópia do processo eletrônico em pendrive, CD ou outro dispositivo

análogo de propriedade do interessado.

22.9. A vista do processo nas formas descritas nos itens 22.8.2 e 22.8.3 será realizada nas

dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.

22.10. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;

2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA

AJUSTADA;

4. MINUTA DE CONTRATO;

5. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;

6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS;

7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM

O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS;

8. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

Brasília (DF), 5 de dezembro de 2016.

(assinado eletronicamente)

Gustavo Costa de Castro

Pregoeiro alterno

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

18

ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

1. OBJETO

1.1 Prestação de serviços de processamento de contas médico-odontológicas, auditoria,

perícia e emissão de pareceres e de protocolos especializados para o Programa de

Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central do Brasil (PASBC).

1.2 O objeto compreende a prestação de serviços:

1.2.1 de processamento de contas médico-odontológicas, compreendendo a classificação

das contas recebidas dos prestadores de serviços médico-odontológicos, a

transposição dos itens das contas para meios magnéticos, a análise técnica das

contas, bem como a supervisão dos serviços envolvidos no processamento de contas

médicas e odontológicas do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do

Banco Central do Brasil (PASBC);

1.2.2 técnicos de auditoria médica e odontológica interna e externa, nos níveis pré, per e

pós-execução dos eventos médicos e odontológicos, hospitalares e ambulatoriais do

Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central do Brasil

(PASBC);

1.2.3 técnicos de perícia médica e perícia odontológica em pacientes internados ou não; e

1.2.4 de emissão de pareceres e protocolos especializados.

2. DEFINIÇÕES

Para fins destas Especificações Técnicas, deverão ser observadas as seguintes

definições:

2.1. Contas – Conjunto de guias de atendimento correspondente a uma fatura

encaminhada ao Banco Central pelos prestadores de serviços de saúde, pessoa física

ou jurídica (hospitais, clínicas, empresas de home care, médicos, dentistas,

psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, dentre outros), nas quais estão

relacionados itens de procedimentos realizados em beneficiários do PASBC. No caso

de internações prolongadas, são admitidas contas parciais referentes ao período

mínimo de 15 (quinze) dias, exceto a última que poderá ser em menor número de

dias;

2.2. Guia de Atendimento – documento onde são relacionados os eventos médico-

odontológicos realizados, codificados conforme tabelas de procedimentos adotadas

pelo Banco Central e mercado de saúde suplementar;

2.3. Classificação – Classificação das contas recebidas dos prestadores de serviços em

lotes conforme seu tipo: médicas, ambulatoriais, hospitalares ou odontológicas e

organização em escaninho ou recipiente específico, segundo o tipo, local, data e

etapa de processamento;

2.4. Análise Técnica de Contas – Análise crítica das Contas, por profissional analista de

contas qualificado e experiente, observando o correto enquadramento dos

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

19

procedimentos médico-odontológicos segundo as tabelas, revistas precificadoras,

regras e percentuais de pagamento, vias de acesso e ambiente odonto-hospitalar onde

foi realizado o procedimento e os contratos firmados pelo Banco com o prestador do

serviço;

2.5. Auditoria Interna e administrativa – Procedimento de auditoria nas Contas,

realizado nas dependências do Banco Central por médico auditor, dentista auditor ou

enfermeiro auditor, devidamente registrados nos respectivos Conselhos, com o

objetivo de verificar a pertinência e o correto enquadramento dos procedimentos

médico-odontológicos solicitados e realizados, nas tabelas, regras e contratos

adotados pelo PASBC, seu correto e justo pagamento, amparado por cabal

documentação, bem como a orientação ao prestador do serviço e ao beneficiário do

PASBC;

2.6. Auditoria Externa – Procedimento de auditoria nas Contas, realizado nas

dependências do prestador de serviços ou no domicílio do beneficiário sob regime de

internação domiciliar por médico auditor ou enfermeiro auditor, devidamente

registrados nos respectivos Conselhos, com o objetivo de verificar a pertinência e o

correto enquadramento dos procedimentos médico-odontológicos nas tabelas, regras

e contratos adotados pelo PASBC, seu correto e justo pagamento, amparado por

cabal documentação e orientação ao prestador do serviço e ao beneficiário do

PASBC;

2.7. Perícia médica – Avaliação técnica crítica de paciente, de prescrição de

procedimento médico-odontológico, medicamento ou material, verificando sua

pertinência, correção, orientação técnico-científica e documental, seu enquadramento

nas tabelas, regras e contratos do PASBC, com emissão de registro técnico

especializado formal.

2.8. Parecer – é o documento elaborado por médico ou odontólogo especialista no tema

objeto da solicitação do Banco Central, indicado pela contratada, onde constem os

elementos de caracterização do tema, sua circunstancialização, a opinião e a

recomendação do especialista observadas as normas vigentes, a prática estabelecida

para o caso em tratamento e demais condições cabíveis.

2.9. Visita – é o procedimento de visita ao paciente ou ao prestador de serviços

credenciado do Banco Central, com os objetivos descritos no item 4.1.6. destas

Especificações Técnicas.

3. PROCESSAMENTO DE CONTAS – ATIVIDADES/TAREFAS A SEREM

DESENVOLVIDAS:

3.1 Classificação de Contas

A Contratada deverá disponibilizar profissionais (item 6.1.1.) classificadores de

contas médico-odontológicas para classificar a totalidade das Contas geradas pelo

atendimento médico-odontológico dos 32 mil beneficiários do PASBC, com carga

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horária de 8 (oito) horas diárias cada, para desempenhar as seguintes tarefas que se

aproximam das estabelecidas na Codificação Brasileira de Ocupações – CBO,

4152.05:

3.1.1. Receber e classificar as Contas encaminhadas pelos prestadores de serviços em lotes

conforme seu tipo e procedência, originadas em prestadores credenciados ou de livre

escolha;

3.1.2. Organizar as contas segundo o tipo, origem, local e etapa de processamento,

conforme metodologia definida pelo Banco Central, previamente ao processamento;

3.1.3. Interagir com funcionários terceirizados e servidores, tendo como objetivo a correta

classificação e organização das Contas;

3.1.4. Efetuar o registro das contas no sistema informatizado de apoio de forma a obter o

número do Protocolo de Entrega de Guias.

3.2 Transposição das Contas

A Contratada deverá disponibilizar profissionais (item 6.1.2.), com carga horária de

6 (seis) horas diárias cada, para a transposição dos itens que compõem as Contas,

desde os documentos médicos que as embasam, para o sistema de controle

informatizado do Banco Central. Deverá ser transposta a totalidade das Contas

geradas pelo atendimento dos 32 mil beneficiários do PASBC, recebidas em meio

físico (papel) em quantidade estimada de até 66.000 (sessenta e seis mil) guias por

mês. Os profissionais transpositores deverão desempenhar as seguintes tarefas, que

se aproximam das previstas na Codificação Brasileira de Ocupações – CBO, 4121-

10, com nível zero de erro:

3.2.1. Transposição dos itens das Contas previamente auditadas ou não, observando todas

as intervenções e modificações nos itens eventualmente realizadas pela equipe de

auditoria do Banco Central para o sistema informatizado do PASBC;

3.2.2. Por nível zero de erro compreende-se a transposição fidedigna dos dados constantes

das Contas para o sistema informatizado de apoio ao PASBC, sem acréscimos ou

decréscimos, observadas as intervenções dos profissionais auditores e analistas de

contas;

3.2.3. O reparo de eventuais erros e de suas consequências é de total responsabilidade da

Contratada, que arcará com o ônus integral, inclusive financeiro, quando for o caso,

pelos danos causados;

3.2.4. Registrar e transcrever informações das Contas observando as glosas efetuadas pelas

equipes de auditoria e analistas de contas;

3.2.5. Interagir com os analistas de contas, auditores e servidores responsáveis pelo

processo de análise de Contas, tendo por objetivo transposição dos itens das Contas

para o sistema informatizado do PASBC;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

21

3.2.6. A quantidade de guias estimada para transposição poderá decrescer em razão da

adoção, pelo Banco Central, de processo eletrônico de ingresso desses documentos.

3.2.7. Observar, ainda, o contido no Inciso XIV do art. 15 da IN SLTI/MPOG nº 2, de

2008; “a produtividade de referência, quando cabível, ou seja, aquela considerada

aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do

serviço na unidade de medida adotada, levando-se em consideração, entre outras, as

seguintes informações:”

3.2.7.1. Rotina de execução dos serviços: diariamente, a Central de Processamento do

Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC,

localizada no 5º subsolo do edifício Sede do Banco Central em Brasília, recebe, em

papel, as guias de atendimento emitidas pelos prestadores de serviços médicos e

odontológicos decorrentes dos serviços prestados aos beneficiários do PASBC. As

guias de atendimento são encaminhadas pelo malote interno do Banco Central,

quando entregues pelo prestador de serviços nas regionais deste Órgão, localizadas

nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre,

Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, ou pelos Correios, enviadas

diretamente pelo prestador de serviços. As guias de atendimento podem estar no

formato padrão TISS ou no formato próprio do Banco Central. As guias recebidas na

Central são separadas e classificadas de acordo com a cidade de origem, o regime de

pagamento (credenciado ou Livre Escolha), o serviço (médico ou odontológico) e a

complexidade (internação, SADT, outros). As guias são encaminhadas para a equipe

de transpositores para que os itens de serviços sejam transpostos para o sistema de

apoio informatizado e, na sequência, auditadas por equipe de analistas;

3.2.7.2. Quantidade e qualificação da mão-de-obra estimada para a execução dos serviços:

3.2.7.2.1. quantidade: considerando a quantidade mensal de guias estimada (65.915) e a

produtividade média atual (2.230) guias/mês transpostas por transpositor, tem-se que

serão necessários, em média, 30 transpositores, considerando que sua carga

horária/dia é de 6 (seis) horas. Esse número poderá diminuir ao longo do tempo,

conforme for implementado o processo de recepção de guias por meio eletrônico.

3.2.7.2.1.1. Para fins de elaboração da proposta de preços e da planilha de composição de

custos deve ser considerada a produtividade mensal de 2.230 guias transpostas

por transpositor.

3.2.7.2.2. qualificação: Conforme consta no item 6.1.2 deste Anexo, os profissionais deverão

ter, no mínimo, nível médio completo e experiência profissional de, no mínimo, 1

(um) ano com transposição de dados comprovada em carteira de trabalho ou por

declaração de empregador pessoa jurídica. Deverão possuir curso básico de

profissionalização de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com o

previsto na Codificação Brasileira de Ocupação – CBO, 4121. São exigidos

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conhecimentos intermediários de editores de texto, planilhas de cálculo, Sistema

Windows, e internet e desejável experiência em sistemas informatizados de apoio a

Programas de Saúde e familiaridade com os dados apresentados nas contas médicas e

odontológicas. Requer-se dos profissionais as competências de organização,

assiduidade, atenção a detalhes, comprometimento com as atividades e compromisso

de sigilo sobre as informações a que tiverem acesso;

3.2.7.3. Relação do material adequado para a execução dos serviços com a respectiva

especificação, admitindo-se, excepcionalmente, desde que devidamente justificado, a

indicação da marca nos casos em que essa exigência for imprescindível ou a

padronização for necessária, recomendando-se que a indicação seja acompanhada da

expressão “ou similar”, sempre que possível; (Redação dada pela Instrução

Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009).

3.2.7.3.1. material de escritório em quantidades insignificantes, fornecidos pelo Banco Central;

3.2.7.4. Relação de máquinas, equipamentos e utensílios a serem utilizados:

3.2.7.4.1. máquinas: não aplicável;

3.2.7.4.2. equipamentos: microcomputadores fornecidos pelo Banco Central, conectados ao

computador de grande porte deste Órgão com acesso aos softwares necessários à

transposição;

3.2.7.4.3. utensílios: não aplicável.

3.2.7.5. Condições do local onde o serviço será realizado:

3.2.7.5.1. Ambiente fornecido pelo Banco Central nas instalações do edifício Sede, em

Brasília-DF, em condições funcionais e estruturais adequadas à execução dos

serviços.

3.3. Análise de Contas

A análise das contas, advindas dos atendimentos médico-odontológico dos 32 (trinta

e dois) mil beneficiários do PASBC, será realizada em ambiente do Banco Central

na cidade de Brasília (DF), por profissionais analistas de contas disponibilizados

pela Contratada, conforme descrição constante do item 6.1.3, destas Especificações

Técnicas.

3.3.1. Compatibilizar os dados constantes dos registros eletrônicos das Contas com a

documentação que a embasa considerando as tabelas, regras e ambiente de

tratamento de saúde onde foi gerada a Conta, bem como os contratos com o

prestador do serviço, retificando os registros ou encaminhando-os aos responsáveis

pela retificação. Nos casos em que as informações dos prestadores de serviços sejam

incorretas, incompletas ou insuficientes, os analistas deverão seguir as orientações

prestadas pela gestão do PASBC.

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3.3.2. Verificar a compatibilidade entre a precificação enviada pelo prestador do serviço e

a acordada contratualmente, por meio de sistema informatizado;

3.3.3. Verificar as negações e glosas geradas automaticamente pelo sistema informatizado

de apoio e providenciar sua revisão e enquadramento/reenquadramento, bem como

disponibilizar os relatórios pertinentes;

3.3.4. Disponibilizar as Contas analisadas para os autorizadores de pagamento, de acordo

com os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central;

3.3.5. Efetuar a mudança de etapa das contas analisadas para contas em pré-pagamento;

3.3.6. Encaminhar os documentos das Contas analisadas para os classificadores de contas;

3.3.7. Auxiliar na execução de tarefas afins relacionadas ao processamento de contas,

correspondentes à classificação e transposição das contas;

4. AUDITORIA - ATIVIDADES/TAREFAS A SEREM DESENVOLVIDAS:

4.1. Auditoria Externa (Auditoria in loco)

4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar profissionais (médicos auditores e enfermeiros

auditores - itens 6.1.5. e 6.1.6) para realizar a auditoria externa, in loco, das contas

hospitalares de internação, ambulatoriais e de pronto socorro que contenham

procedimentos, materiais e medicamentos, emitidas pelos prestadores de serviços

credenciados do PASBC, observando a demanda de cada prestador credenciado;

4.1.1.1. O Banco Central definirá se a auditoria externa, in loco, incidirá sobre a totalidade

das contas ou se será realizada estatisticamente;

4.1.2. A auditoria externa será realizada no ambiente do prestador de serviços nas

localidades onde o Banco Central mantém representação (Belém, Belo Horizonte,

Distrito Federal, Fortaleza, Recife, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e

Porto Alegre).

4.1.3. As orientações e decisões dos enfermeiros e médicos auditores sobre os eventos

analisados e acompanhados levarão em conta, sempre, as seguintes diretrizes:

4.1.3.1. Pertinência técnica das indicações;

4.1.3.2. Evidências e consagração científica e prática da conduta proposta;

4.1.3.3. Compatibilidade entre a necessidade assistencial do paciente e o procedimento

proposto;

4.1.3.4. Efetividade terapêutica e diagnóstica do procedimento;

4.1.3.5. Acessibilidade;

4.1.3.6. Razoabilidade;

4.1.3.7. Compatibilidade entre o serviço proposto, o contrato de prestação de serviços, as

tabelas e as normas adotadas pelo PASBC, bem como registros em órgãos e agências

reguladoras, dentre outros aspectos;

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4.1.3.8. Demais aspectos considerados tecnicamente pertinentes.

4.1.4. Deverão ser auditados todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados no

ambiente do prestador de serviços, observando a compatibilidade dos procedimentos

com:

4.1.4.1. a necessidade assistencial do beneficiário;

4.1.4.2. as evidências científicas e práticas;

4.1.4.2. o tempo de internação solicitado e com o tipo de patologia;

4.1.4.4. os materiais e medicamentos solicitados;

4.1.4.5. os preços cobrados de honorários, materiais e medicamentos utilizados;

4.1.4.6. o código de ética médica e com as técnicas médicas reconhecidas;

4.1.4.7. a autorização prévia emitida pelo Banco Central nos casos de procedimentos em que

for exigida pela norma do PASBC;

4.1.4.8. a autorização posterior emitida pelo Banco Central nos casos de atendimentos

realizados em urgência e emergência em que for exigida pela norma do PASBC;

4.1.5. Acompanhar o evento a partir do início do atendimento até o consenso da Conta com

a auditoria do prestador de serviços e sua liberação para cobrança, com a seguinte

sistemática:

4.1.5.1. Identificação do beneficiário junto ao setor de internação, informando ao Banco

Central a data e hora de admissão;

4.1.5.2. Análise do Prontuário Médico;

4.1.5.3. Correlacionar evolução, quadro clínico e solicitação de internação;

4.1.5.4. Análise qualitativa e quantitativa da prescrição médica;

4.1.5.5. Análise qualitativa e quantitativa das solicitações/autorizações de exames

complementares;

4.1.5.6. Análise qualitativa e quantitativa de eventos paramédicos;

4.1.5.7. Análise qualitativa e quantitativa de concurso de especialistas;

4.1.5.8. Análise qualitativa e quantitativa de procedimentos especiais;

4.1.5.9. Compatibilidade entre o realizado e o autorizado pelo Banco Central ou pela

auditoria in loco, no caso de procedimentos que demandem autorização prévia;

4.1.5.10. Identificação do médico assistente e equipe;

4.1.5.11. Preenchimento do relatório de auditoria hospitalar;

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25

4.1.5.12. Informar ao Banco Central as prorrogações de internações, as autorizações de

procedimentos efetuadas, os pacientes em condições de alta ou de transferência para

assistência domiciliar;

4.1.5.13. Auditoria das Contas, correlacionando-as com o prontuário médico;

4.1.5.14. Executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação;

4.1.6. Proceder a visitas e acompanhamentos médicos e de enfermagem aos pacientes

internados nos prestadores de serviços credenciados do PASBC, com o objetivo de:

4.1.6.1. autorizar e/ou prorrogar internações e procedimentos médicos em nome do Banco

Central;

4.1.6.2. discutir com o médico assistente e propor, quando recomendável, a alta do paciente

ou sua transferência para a assistência domiciliar;

4.1.6.3. acompanhar os pacientes em internação psiquiátrica para avaliação e emissão de

relatório sobre as condições clínicas/mentais do paciente e justificativa da

internação;

4.1.6.4. visitar os pacientes para observação crítica de seu estado, correlacionando-o com o

prontuário médico;

4.1.6.5. apoiar e orientar os pacientes e familiares quanto às possibilidades de tratamento e

desospitalização;

4.1.6.6. emitir relatórios sobre a condição dos pacientes visitados e atualizar os sistemas da

contratada e do Banco Central com as informações, prorrogações e autorizações de

procedimentos;

4.1.6.7. realizar as auditorias médica e de enfermagem nas contas médico-hospitalares, de

pronto socorro e ambulatoriais apresentadas pelos prestadores de serviços;

4.1.6.8. acompanhar, quando requerido pelo Banco Central, a realização de procedimentos

em prestadores de serviços credenciados;

4.1.6.9. as quantidades e prazos para realização dos serviços (visitas, item 4.1.6) constam dos

itens 13 e 14 da tabela 7.2. destas Especificações Técnicas.

4.1.7. controlar a qualidade dos serviços prestados nos nosocômios auditados;

4.1.8. efetuar revisão das Contas, a pedido do PASBC, em segunda instância;

4.1.9. estabelecer relacionamento direto com a direção dos prestadores de serviços

auditados e com os respectivos setores de faturamento para tratar de assuntos

pertinentes à auditoria;

4.1.10. realizar auditoria médica em estabelecimentos de saúde indicados pelo Banco

Central com o objetivo de avaliar o serviço e averiguar a regularidade dos serviços

prestados, observando-se as normas do Programa de Saúde e emitindo relatórios

específicos e conclusivos;

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26

4.1.11. realizar autorizações in loco de procedimentos realizados em caráter de urgência e

ou emergência, em nome do Banco Central, observadas as regras de tabelas

adotadas, contratos com os prestadores de serviços e a boa prática médica;

4.1.12. O enfermeiro auditor e o médico auditor devem se restringir à auditoria dos serviços

de enfermagem e médicos, respectivamente;

4.1.13. Durante todo o período da internação o médico auditor deve acompanhar a evolução

clínica do paciente e a conduta médica, principalmente quanto à pertinência dos

exames e procedimentos solicitados/executados (analisando inclusive seus

resultados), da medicação prescrita/administrada, dos equipamentos especiais e

instalações/acomodação disponibilizados para o tratamento, assim como o período

de permanência nas diferentes unidades de internação, inclusive quanto às

necessidades de prorrogações do período de internação;

4.1.14. Reportar ao Banco Central informações sobre a internação, os procedimentos

realizados, os materiais e medicamentos utilizados, bem como as autorizações e

prorrogações efetuadas;

4.1.15. As quantidades e prazos para realização dos serviços constam dos itens 13 e 14 da

tabela 7.2. destas Especificações Técnicas;

4.1.16. A quantidade de prestadores de serviços credenciados consta da tabela do item

4.1.19;

4.1.17. A auditoria in loco incidirá sobre as contas de todos os hospitais e prontos socorros

credenciados.

4.1.18. A auditoria in loco poderá incidir sobre as contas dos demais prestadores de serviços

da área médica e sobre os prestadores de serviços da área odontológica mediante

prévio e formal acordo do Banco Central com a contratada;

4.1.19. Tabela de quantidade de prestadores de serviços credenciados por praça

Praça Hospitais Prontos

Socorros

Outros

Prestadores

de serviços

da área

médica

Prestadores

de serviços

da área

odontológica

Total

Belém 10 0 133 24 167

Belo

Horizonte 24 0 266 50 340

Curitiba 19 0 192 42 253

Distrito

Federal 29 1 365 162 557

Fortaleza 20 0 171 27 218

Porto

Alegre 7 8 151 17 183

Recife 24 0 162 17 203

Rio de 39 3 373 70 485

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

27

Janeiro

Salvador 19 0 186 32 237

São

Paulo 29 1 274 65 369

Totais 220 13 2.273 506 3.012

4.2. Auditoria Interna e Auditoria Administrativa

4.2.1. A Contratada deverá disponibilizar profissionais (médicos auditores e enfermeiros

auditores conforme itens 6.1.5. e 6.1.6.) para realizar a auditoria técnica e

administrativa interna:

4.2.1.1. dos pedidos médicos de procedimentos clínicos e cirúrgicos;

4.2.1.2. dos pedidos médicos de medicamentos e de materiais especiais (órteses, próteses e

materiais especiais – OPME);

4.2.1.3. das contas emitidas por prestadores de serviços relativas a atendimento aos

beneficiários do PASBC;

4.2.1.4. das solicitações de reembolso de procedimentos, materiais e medicamentos

solicitadas pelos beneficiários do PASBC;

4.2.1.5. realizar e liberar, nos sistemas informatizados utilizados pelo Banco Central

autorizações de procedimentos, medicamentos e matérias médicos;

4.2.1.6. o Banco Central definirá se a auditoria interna incidirá sobre a totalidade dos pedidos

de procedimentos, materiais e medicamentos e das contas ou se será realizada

estatisticamente;

4.2.2. Os serviços descritos no item 4.2.1. serão realizados no ambiente do Banco Central,

edifício Sede, em Brasília;

4.2.2.1. Os serviços descritos nos itens 4.2.1.1, 4.2.1.2. e 4.2.1.5, poderão ser realizados,

também, na sede do Banco Central em outras capitais, além de Brasília, mediante

prévio e formal acordo com a Contratada;

4.2.3. Análise administrativa das guias de procedimentos ambulatoriais hospitalares e

provenientes dos prestadores de serviços e solicitações de reembolsos apresentadas

por beneficiários deverão ser compatibilizadas com as normas do PASBC, com o

contrato de credenciamento, com as tabelas acordadas e demais regulamentações,

observando:

4.2.3.1. A cobrança dos procedimentos de acordo com contratos e tabelas adotados pelo

PASBC;

4.2.3.2. A efetiva prestação dos serviços cobrados;

4.2.3.3. Autorização do PASBC para os procedimentos que demandam autorização prévia

segundo normativos do PASBC;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

28

4.2.3.4. Preenchimento correto das Guias e a existência, na mesma, da assinatura do paciente

e/ou seu representante;

4.2.3.5. Análise técnica das guias;

4.2.3.6. Compatibilidade entre os procedimentos cobrados, o quadro clínico do paciente e

normas do PASBC;

4.2.3.7. Pedidos e resultados acompanhados dos respectivos exames;

4.2.3.8. Faturas preenchidas de acordo com as instruções gerais que acompanham as tabelas;

4.2.3.9. Analisar os recursos e glosas apresentados pelos prestadores de serviços e

beneficiários do PASBC, bem como proceder às revisões de procedimentos pagos,

solicitadas pelos beneficiários;

4.2.3.10. Emitir relatórios das ocorrências/justificativas de glosas/divergências, por

credenciado, quando solicitado pelo PASBC;

4.2.3.11. Observar todas as demais especificações aplicáveis ao item 4.1 acima, no que

couber.

4.2.4. Para a realização dos serviços descritos no item 4.2. serão consideradas a legislação

e as normas vigentes, acordos, contratos e tabelas adotadas pelo PASBC.

4.3. Auditoria nos serviços Domiciliares

4.3.1. No caso de benefícios domiciliares, realizar visitas ao paciente e emitir parecer

técnico quanto à sua indicação ou prorrogação, de acordo com os normativos do

PASBC;

4.3.2. Avaliar os orçamentos e o Plano de Atenção Domiciliar encaminhados pelos

prestadores de serviços de Assistência Domiciliar e emitir parecer quanto à sua

pertinência e adequação às necessidades do paciente;

4.3.3. Observar todas as demais especificações aplicáveis ao item 4.1 acima, no que

couber.

4.4. Auditoria odontológica

4.4.1. A Contratada deverá disponibilizar profissionais dentistas auditores conforme

descrito no item 6.1.4, para realizar a auditoria prévia, per e pós, técnica e

administrativa:

4.4.1.1. das contas emitidas por prestadores de serviços odontológicos relativas a

atendimentos aos beneficiários do PASBC;

4.4.1.2. dos pedidos de procedimentos e de materiais odontológicos;

4.4.1.3. efetuar análise, registro e liberação de autorizações de procedimentos e materiais

odontológicos;

4.4.2. Para a auditoria odontológica, serão consideradas a legislação vigente, a Tabela

Odontológica do Banco Central, as normas e demais práticas adotadas pelo PASBC.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

29

4.4.3. Análise administrativa das contas de procedimentos odontológicos provenientes dos

prestadores de serviços credenciados e solicitações de reembolsos apresentadas por

beneficiários, deverão ser compatibilizadas com as normas do PASBC, o contrato de

credenciamento a Tabela Odontológica do Banco Central, as normas e práticas

adotadas pelo PASBC, observando os seguintes itens:

4.4.3.1. Cobrança dos procedimentos de acordo com contratos e Tabela Odontológica do

Banco Central;

4.4.3.2. Efetiva prestação dos serviços cobrados;

4.4.3.3. Preenchimento correto das Guias e a existência, na mesma, da assinatura do paciente

e/ou seu representante;

4.4.3.4. Autorização do PASBC para os procedimentos que demandam autorização prévia;

4.4.3.5. Análise técnica das guias, observando-se:

4.4.3.5.1. a compatibilidade entre os procedimentos cobrados, o quadro clínico do paciente,

tabelas, contratos e normas do PASBC;

4.4.3.5.2. dos pedidos e resultados acompanhados dos respectivos exames;

4.4.3.5.3. o preenchimento das faturas de acordo com as instruções gerais que acompanham a

Tabela Odontológica do Banco Central;

4.4.3.6. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação;

4.4.3.7. Observar todas as demais especificações aplicáveis ao item 4.1 acima, no que

couber;

4.4.4. As contas serão auditadas no ambiente do Banco Central, na cidade de Brasília.

4.4.5. Emissão de pareceres e execução de perícias odontológicas, quando solicitado pelo

BCB.

4.4.6. Os serviços descritos nos itens 4.4.1. poderão ser realizados, também, na sede do

Banco Central em outras capitais, além de Brasília, mediante prévio e formal acordo

com a contratada;

4.5. Perícias e Emissão de Pareceres

A Contratada deverá realizar pericias médicas e odontológicas em beneficiários do

PASBC e emitir pareceres especializados, inclusive em caráter de segunda opinião,

sempre que solicitado pelo PASBC.

4.5.1. Esse serviço poderá ser realizado pelos profissionais auditores externos, ou por outro

indicado pela contratada especificamente para esses serviços, sob demanda do Banco

Central;

4.5.2. As perícias presenciais poderão ser realizadas no ambiente da contratada, ou,

eventualmente, no ambulatório do Banco Central nos casos em que o paciente tenha

condições de se locomover. Nos casos de pacientes restritos ao leito ou com

impossibilidade de locomoção, as perícias serão realizadas no domicílio ou local de

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

30

internação do paciente, deste que este se encontre em uma das capitais de

abrangência destas Especificações Técnicas;

4.5.3. As perícias documentais poderão ser realizadas no ambiente da contratada ou do

Banco Central;

4.5.4. Os pareceres poderão ser realizados no ambiente da contratada ou do Banco Central;

4.5.5. Quando o parecer se referir à qualidade dos serviços prestados pela rede credenciada

do PASBC aos beneficiários do Programa deverá levar em consideração as

condições contratuais, as normas e orientações técnicas emanadas de órgãos

fiscalizadores, entidades controladoras do exercício profissional, associações

científicas e literatura especializada.

4.5.6. Pareceres especializados em nível de segunda opinião poderão ser solicitados pelo

Banco Central à Contratada, mediante prévia e formal negociação quanto ao preço e

prazo de entrega.

5. SUPERVISÃO E GERÊNCIA GERAL – ATIVIDADES/TAREFAS A SEREM

DESENVOLVIDAS

5.1. Supervisor

5.1.1. Prestar orientação técnica e administrativa aos profissionais supervisionados;

5.1.2. Coordenar as tarefas da equipe, solicitando informações ao fiscal do contrato, se

necessário;

5.1.3. Organizar as tarefas e promover a distribuição dos profissionais supervisionados;

5.1.4. Controlar faltas e atrasos dos profissionais supervisionados, registrando-os em folhas

de ponto próprias para essa finalidade;

5.1.5. Responsabilizar-se pela troca de turnos, transferindo o serviço e eventuais demandas

pendentes de solução para o turno seguinte;

5.1.6. Solicitar a reposição imediata de profissionais supervisionados no caso de falta

eventual ou programada;

5.1.7. Treinar substitutos dos profissionais supervisionados ou do supervisor em caso de

este ser substituído;

5.1.8. Desempenhar todas as demais tarefas inerentes à supervisão de equipes;

5.1.9. Interagir com os servidores do Banco, responsáveis pela gestão do PASBC;

5.2. Gerente Geral

5.2.1. Prestar orientação técnica e administrativa a todos os profissionais alocados aos

serviços;

5.2.2. Coordenar, em conjunto com os supervisores, as tarefas das equipes, solicitando

informações ao fiscal do contrato, se necessário;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

31

5.2.3. Organizar, em conjunto com os supervisores, as tarefas e promover a distribuição

dos profissionais alocados aos serviços;

5.2.4. Controlar faltas e atrasos dos profissionais supervisionados, registrando-os em folhas

de ponto próprias para essa finalidade;

5.2.5. Responsabilizar-se pelas trocas de turnos, transferindo o serviço e eventuais

demandas pendentes de solução para o turno seguinte;

5.2.6. Solicitar a reposição imediata de profissionais supervisionados no caso de falta

eventual ou programada;

5.2.7. Treinar substitutos dos profissionais e dos supervisores ou do gerente geral em caso

de este ser substituído;

5.2.8. Desempenhar todas as demais tarefas inerentes à gestão das equipes;

5.2.9. Interagir com os servidores do Banco, responsáveis pela gestão do PASBC;

5.2.10. Prestar contas dos serviços prestados por meio dos relatórios gerenciais constantes

do item 11 destas Especificações Técnicas;

5.2.11. Propor ajustes e melhorias de processos que possam impactar na efetividade e

produtividade da Central de Processamento do PASBC;

5.2.12. Estabelecer, quando demandado, contato com prestadores de serviços a fim de

resolver pendências ou ajustar procedimentos;

5.2.13. Providenciar a correção de falhas e/ou compensação financeira quando a ocorrência

causar prejuízo ao PASBC;

5.2.14. Responsabilizar-se, em nome da Contratada, perante o Banco Central, por todos os

serviços, prazos, decisões, orientações e documentos colocados sob sua

responsabilidade ou guarda;

5.2.15. Realizar todas as demais tarefas afetas ao cargo de Gerente Geral.

6. PROFISSIONAIS

6.1. Experiência, Formação e Condições Exigidas

A Contratada deverá dispor de profissionais em número e qualificação suficientes

para a execução dos serviços detalhados nestas Especificações Técnicas, de forma a

atender à totalidade dos serviços definidos neste Anexo. Os profissionais deverão ter

as seguintes qualificações e experiências:

6.1.1. Classificador

6.1.1.1. Os profissionais deverão ter, no mínimo, nível médio completo e experiência

profissional de, no mínimo, 1 (um) ano com tarefas gerais de manipulação e

classificação de contas médico-odontológicas;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

32

6.1.1.2. Deverá ter experiência com os tipos e etapas de processamento das contas médico-

odontológicas para a sua correta classificação, comprovada em carteira de trabalho

ou por declaração de empregador pessoa jurídica;

6.1.2. Transpositores

6.1.2.1. Os profissionais deverão ter, no mínimo, nível médio completo e experiência

profissional de, no mínimo, 1 (um) ano com transposição de dados comprovada em

carteira de trabalho ou por declaração de empregador pessoa jurídica. Deverá possuir

curso básico de profissionalização de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas,

compatível com o previsto na Codificação Brasileira de Ocupação – CBO, 4121;

6.1.2.2. São exigidos conhecimentos intermediários de editores de texto, planilhas de

cálculo, Sistema Windows, e internet. Além disso, é desejável experiência em

sistemas informatizados de apoio a Programas de Saúde e familiaridade com os

dados apresentados nas contas médicas e odontológicas;

6.1.3. Analistas de Contas médicas e odontológicas

6.1.3.1. Os profissionais analistas deverão ter no mínimo nível médio completo e experiência

profissional de no mínimo 1 (um) ano comprovada em carteira de trabalho ou por

declaração de empregador pessoa jurídica, com a análise de Contas Odonto-médico-

hospitalares, particularmente: conferência e pagamento de contas médicas, análise de

contas médicas e odontológicas, elaboração de relatórios e planilhas de

acompanhamento e análise de pacotes de procedimentos médicos;

6.1.3.2. Os profissionais deverão comprovar conhecimentos intermediários de informática,

como editores de texto, planilhas de cálculo, Sistema Windows, e internet. Além

disso, é desejável a familiaridade com sistemas informatizados de apoio a Programas

de Saúde;

6.1.3.3. Os profissionais deverão comprovar conhecimentos de procedimentos médicos,

odontológicos e de enfermagem compatíveis com os serviços de Analistas de

Contas, de ambientes hospitalares e sobre as tabelas de procedimentos e de preços de

materiais e medicamentos mais utilizadas no mercado de saúde;

6.1.4. Dentista Auditor

6.1.4.1. Os profissionais deverão ter, no mínimo, nível superior em Odontologia com registro

no Conselho Regional de Odontologia e experiência profissional de, pelo menos, 1

(um) ano nas áreas de Auditoria Prévia (regulação), per e pós-execução e perícia

odontológica comprovada em carteira de trabalho ou por declaração de empregador

pessoa jurídica;

6.1.4.2. Os profissionais deverão apresentar as competências de organização, assiduidade,

iniciativa, bom relacionamento interpessoal, habilidade para lidar com situações de

conflito, discrição e sigilo;

6.1.5. Médico Auditor

6.1.5.1. Os profissionais deverão ter, no mínimo, nível superior em medicina com registro no

Conselho Regional de Medicina e experiência profissional de, pelo menos, 1 (um)

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

33

ano nas áreas de Auditoria Prévia (regulação), per e pós-execução e perícia médica

comprovada em carteira de trabalho ou por declaração de empregador pessoa

jurídica;

6.1.5.2. Os profissionais deverão comprovar conhecimentos de procedimentos médicos, de

ambientes hospitalares, tabelas de procedimentos e de preços de materiais e

medicamentos mais utilizadas no mercado de saúde e aspectos regulatórios da

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

6.1.6. Enfermeiro Auditor

6.1.6.1 Os profissionais deverão ter, no mínimo, nível superior em Enfermagem com

registro no Conselho Regional de Enfermagem e experiência profissional de, pelo

menos, 1 (um) ano nas áreas de Auditoria Prévia (regulação) per e pós-execução e

perícia de contas médico-hospitalares comprovada em carteira de trabalho ou por

declaração de empregador pessoa jurídica;

6.1.6.2. Os profissionais deverão comprovar conhecimentos de procedimentos de

enfermagem, de ambientes hospitalares, tabelas de procedimentos e de preços de

materiais e medicamentos mais utilizadas no mercado de saúde e aspectos

regulatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

6.1.7. Supervisores

6.1.7.1. Os profissionais deverão ter, no mínimo, nível médio completo e experiência mínima

de 1 (um) ano com a supervisão de equipe de profissionais prestadores de serviços

nas mesmas atividades ou em atividades correlatas às que estará supervisionando,

comprovada em carteira de trabalho ou por declaração de pessoa jurídica

empregadora. O tempo mínimo poderá ser obtido por meio da soma dos tempos

registrados em carteira de trabalho ou declarados por pessoa jurídica empregadora;

6.1.7.2. Do supervisor de analistas de contas médicas e de contas odontológicas, será exigido

curso de analista técnico de contas médicas e de contas odontológicas;

6.1.7.4. Os profissionais deverão comprovar conhecimentos de procedimentos médicos,

odontológicos e de enfermagem compatíveis com os serviços executados pela equipe

que supervisiona, sobre ambientes hospitalares, sobre as tabelas de procedimentos e

de preços de materiais e medicamentos mais utilizadas no mercado de saúde e

aspectos regulatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

6.1.8. Gerente Geral

6.1.8.1. O profissional deverá ter formação superior em Administração de Empresas,

Enfermagem, Gestão Hospitalar ou Gestão de Planos de Saúde e experiência mínima

de 1 (um) ano na gestão de projetos similares, comprovada em carteira de trabalho

ou por declaração de pessoa jurídica empregadora;

6.1.8.2. Desejável que o profissional tenha conhecimentos de procedimentos médicos em

caráter geral, de ambientes hospitalares, tabelas de procedimentos e de preços de

materiais e medicamentos mais utilizadas no mercado de saúde e aspectos

regulatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

34

6.1.9. Apoio Administrativo

6.1.9.1. Os profissionais deverão ter, no mínimo, nível médio completo e experiência

profissional de, no mínimo, 1 (um) ano com tarefas gerais de apoio administrativo;

7. ORIENTAÇÕES GERAIS

7.1. Quanto à execução dos serviços:

7.1.1 Os serviços contratados serão executados conforme tabela abaixo:

Item (destas Especificações

Técnicas) Serviço Local de Execução

3 Processamento de Contas Centralizado em Brasília –

Edifício Sede do Banco Central

4.1 Auditoria in loco Descentralizada – Capitais

citadas no item 4.1.2

4.2 Auditoria interna Centralizada (ver itens 4.2.2 e

4.2.2.1)

4.2 Auditoria Administrativa Centralizado em Brasília –

Edifício Sede do Banco Central

4.3 Auditoria Domiciliar Descentralizada

4.4 Auditoria Odontológica Centralizada (ver itens 4.4.4 e

4.4.5)

4.5 Perícias Descentralizada

4.5 Emissão de pareceres Descentralizada (ver itens

4.5.2, 4.5.3. e 4.5.4.)

7.2. Tabela de prazos/quantidades de execução dos serviços:

AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS

Item DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRAZOS

1

Liberação de autorização prévia de exames de

imagem de média complexidade (Tomografias

computadorizadas, Ressonâncias magnéticas,

dentre outros).

Até 8 (oito) horas úteis da data/hora

de entrega do pedido ao Banco

Central(*).

2

Liberação de autorização prévia de exames de

imagem de alta complexidade (PET-CT dentre

outros).

Até 8 (oito) horas úteis da data/hora

de entrega do pedido ao Banco

Central.

3 Liberação de autorização prévia de internação

Clínica sem OPME.

Até 12 (doze) horas úteis da

data/hora de entrega da solicitação

ao Banco Central.

4 Liberação de autorização prévia de internação

Clínica com OPME.

Até 24 (vinte e quatro) horas úteis

da data de entrega da solicitação ao

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

35

Banco Central.

5 Liberação de autorização prévia de internação

Cirúrgica sem OPME.

Até 24 (vinte e quatro) horas úteis

da data de entrega da solicitação ao

Banco Central.

6 Liberação de autorização prévia de internação

Cirúrgica com OPME.

Até 40 (quarenta) horas úteis da

data de entrega da solicitação ao

Banco Central.

7 Liberação de autorização prévia de procedimento

que requeira perícia presencial.

Até 40 (quarenta) horas úteis da

data de entrega da solicitação ao

Banco Central.

PAGAMENTOS

Item DESCRIÇÃO PRAZOS

8

Liberação das solicitações de reembolso de

beneficiários do PASBC para pagamento,

cumpridas todas as etapas técnicas e

administrativas (auditoria, transposição, análise,

impostação de nº de Notas Fiscais e outras).

Até 10 (dez) dias contados da data

de recebimento do pedido de

reembolso na representação

regional Banco Central onde se

localiza o beneficiário.

9

Liberação das Contas para pagamento, cumpridas

todas as etapas técnicas e administrativas

(auditoria, transposição, análise, impostação de nº

de Notas Fiscais e outras).

Até 30 (trinta) dias contados da

data de recebimento da Conta na

representação regional Banco

Central onde se localiza o prestador

de serviços.

OUTROS SERVIÇOS

Item DESCRIÇÃO PRAZOS

10 Realização de pareceres

Até 3 (três) dias úteis contados da

solicitação feita pelo Banco

Central.

11 Realização de perícias.

Até 3 (três) dias úteis contados da

solicitação feita pelo Banco

Central.

12 Início da auditoria in loco e consenso de Contas

com o prestador de serviços.

Até 2 (dois) dias úteis contados da

data de aviso pelo prestador de

serviços à contratada.

13 Visitas a pacientes internados.

Primeira visita: Até 8 (oito) horas

úteis da data/hora da internação.

Visitas seguintes: 2 (duas) por

semana.

14 Visita a pacientes internados em UTI.

Primeira visita: Até 8 (oito) horas

úteis da data/hora da internação.

Visitas seguintes: 2 (duas) visitas

por semana.

15

Visita a paciente com vistas a enquadramento de

serviços domiciliares (Home care, Cuidador,

outros).

Até 2 (dois) dias úteis a partir da

solicitação do Banco Central.

16 Visita de avaliação a prestadores de serviços e

emissão de parecer visando ao credenciamento.

Até 3 (três) dias úteis a partir da

solicitação do Banco Central.

(*) Dias e horas úteis: de segunda a sexta-feira de 8h00 às 18h00, exceto feriados.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

36

7.2.1. O Banco Central efetua pagamentos à rede credenciada 1 (uma) vez por semana.

7.2.1.1. Essa periodicidade poderá ser alterada a critério do Banco Central, com prévio

comunicado formal à Contratada.

7.2.2. O Banco Central efetua pagamentos de reembolsos solicitados por beneficiários do

PASBC 1 (uma) vez por semana.

7.2.2.1. Essa periodicidade poderá ser alterada pelo Banco Central com prévio aviso à

Contratada.

7.2.3. Os prazos estabelecidos no item 7.2 envolvem a realização dos serviços técnicos

específicos, o registro no sistema informatizado de apoio ao PASBC, quando

determinado pelo Banco Central, e encaminhamento ao solicitante pelos meios

disponibilizados pelo Banco Central para essa finalidade, dentre outras atividades

administrativas inerentes;

7.2.4. Os prazos estabelecidos no item 7.2 podem ser alterados pelo Banco Central, bem

como outros poderão ser definidos mediante prévia negociação e informação à

Contratada;

7.3. Quanto ao provimento dos profissionais:

7.3.1. A contratação e manutenção dos profissionais em serviço deverá observar a

legislação trabalhista vigente, as orientações emanadas dos respectivos conselhos e

associações de classe, bem como as especificidades destas Especificações Técnicas;

7.3.2. A Contratada poderá contratar e manter a seu serviço os profissionais contratados

pelo prestador de serviços anterior, se desligados do mesmo e se esses assim o

desejarem, desde que sobre os mesmos não haja, por parte do ex-contratante ou do

Banco Central, manifesto formal que desabone sua conduta profissional;

7.3.3. Os serviços contratados deverão ser confiados a profissionais idôneos e habilitados,

com formação específica em suas áreas de atuação, devidamente registrados em seus

respectivos conselhos de classe, nos casos em que for exigido para o exercício da

profissão e observar a descrição específica contida no item 6 destas Especificações

Técnicas;

7.3.4. Providenciar a substituição de qualquer profissional utilizado na prestação dos

serviços contratados em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos após a

solicitação do Banco Central;

8. CABE AOS PROFISSIONAIS DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA:

8.1. Seguir as orientações técnicas oriundas do Banco Central, que serão repassadas

oportunamente;

8.2. Conhecer e cumprir as normas e procedimentos do Banco Central relativos aos

serviços contratados e sugerir modificações onde couber;

8.3. Atuar com imparcialidade na execução dos serviços sob sua responsabilidade;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

37

8.4. Cumprir os prazos estabelecidos nestas Especificações Técnicas e outros

estabelecidos pelos gestores do Banco Central em comum acordo com a Contratada;

8.5. Não endossar as contas objetos destas Especificações Técnicas sem análise prévia e

minuciosa;

8.6. Evitar envolvimento de ordem afetiva, familiar, política ou comercial com os

prestadores de serviços objeto destas Especificações Técnicas;

8.7. Guardar total sigilo das informações obtidas e ter o máximo cuidado no manuseio

das informações ou documentos;

8.8. Comunicar, imediatamente, aos gestores do Banco Central, qualquer irregularidade

relacionada ao exercício de suas atribuições bem como qualquer utilização

fraudulenta;

8.9. Carimbar e assinar todas as contas auditadas, analisadas ou conferidas.

9. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS

9.1. Para fins desta licitação, os preços deverão ser fornecidos para cada serviço e para

cada posto de trabalho abaixo indicados, levando-se também em consideração as

demandas aproximadas previstas na tabela do item 13.1 destas Especificações

Técnicas:

9.2. Tabela de Forma de Pagamento

Item Descrição: serviços/profissionais Forma de pagamento

1 Auditoria externa (in loco) Por Conta auditada

2 Perícias Por perícia realizada

3 Pareceres Por parecer realizado

4 Visitas Por visita realizada

5 Análista de contas Posto de trabalho

6 Auditoria Interna e administrativa (enfermeiro

e médico auditor) Posto de trabalho

7 Auditoria Odontológica (dentista auditor) Posto de trabalho

8 Supervisor Posto de trabalho

9 Apoio Administrativo Posto de trabalho

10 Gerente Geral Posto de trabalho

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

38

11 Classificador Posto de trabalho

12 Transcrevente Por Guia transposta

corretamente

10. OUTRAS DISPOSIÇÕES E ORIENTAÇÕES:

10.1. As planilhas de custos e formação de preços a serem apresentadas ao Banco Central

deverão considerar as quantidades de postos e o número mínimo de profissionais em

cada posto;

10.2. Os salários de contratação dos profissionais devem observar os valores médios

praticados no mercado onde se der a contratação, exceto quando existir acordos

registrados em convenções sindicais que estabeleçam os salários para a categoria;

10.3. Os salários dos profissionais deverão ser atualizados anualmente conforme acordos

sindicais coletivos de trabalho, quando existirem, ou por índice de mercado

negociado entre empregados ou seus representantes e empregador, aceitos e

formalizados pela respectiva categoria profissional por meio de acordo. Os acordos

deverão ser formalmente encaminhados ao Banco Central;

10.4. As quantidades de postos e o número mínimo de profissionais encontram-se no item

13.3 destas Especificações Técnicas;

10.5 A implementação dos serviços definidos nestas Especificações Técnicas e o

preenchimento dos postos poderão ser graduais, a critério do Banco Central.

10.6. A Contratada deverá disponibilizar ao Banco Central, no início da vigência

contratual, no mínimo 60% (sessenta por cento) da quantidade de profissionais

prevista para o preenchimento de cada posto de trabalho conforme item 13.3. destas

Especificações Técnicas, observado que a previsão para o princípio das operações é

no início do mês de janeiro de 2017;

10.7. Os profissionais da contratada deverão apresentar as competências de organização,

assiduidade, iniciativa, bom relacionamento interpessoal, habilidade para lidar com

situações de conflito, discrição, sigilo, atenção a detalhes, e comprometimento com o

trabalho;

10.8. Será solicitado aos profissionais da contratada desejável conhecimento de sistemas

informatizados de apoio aos planos de saúde.

10.9. O Banco Central definirá se as auditorias incidirão sobre a totalidade das contas

originadas em cada prestador de serviços e pedidos de procedimentos ou se serão

realizadas estatisticamente;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

39

10.10. A Contratada deverá designar, formalmente, em até 30 (trinta) dias da assinatura do

contrato, seu preposto junto ao Banco Central, imprescindível para o início da

prestação dos serviços;

10.11. O preposto deverá estar devidamente capacitado e com poderes para decidir e

solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato junto ao Banco Central, se

responsabilizar pelas questões relativas aos profissionais da contratada, bem como

manter atualizados os dados cadastrais da prestadora de serviços;

10.12. A Contratada deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, as

condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo informar ao

Banco Central, formalmente, a superveniência de ato ou fato que modifique as

condições iniciais;

10.13. Os serviços objeto destas Especificações Técnicas deverão ser realizados com estrita

observância da legislação e das disposições regulamentares aplicáveis, devendo

observar, ainda, absoluto sigilo em relação às informações e documentos a que a

Contratada tiver acesso em decorrência de seus serviços;

10.14. O sigilo de que trata o item anterior deverá ser cumprido em relação a todas as

informações obtidas, das instruções/decisões dos gestores do PASBC, dos

documentos manipulados ou produzidos no cumprimento das obrigações assumidas

nos termos desta licitação bem como colocar à disposição do PASBC, conforme

solicitação, os documentos, relatórios, controles, sistemas e quaisquer outras

informações obtidas ou produzidas, indicando especial atenção à sua guarda, quando

for o caso;

10.15. A prestação dos serviços previstos nos itens 4.1, 4.3 e 4.5., destas Especificações

Técnicas nas localidades fora do Distrito Federal podem ser realizados por atuação

da própria contratada ou mediante acordo da contratada com empresas similares, de

igual capacidade técnica, que atuem naquelas localidades, previamente autorizadas

pelo Banco Central;

10.16. O Banco Central reserva-se o direito de realizar visita técnica às instalações da

contratada e de suas subcontratadas com o objetivo de verificar as informações

prestadas pela Contratada, inclusive quanto às suas estruturas operacionais;

10.17. Toda e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados

deverá ser obtida na sede do Banco Central em Brasília, Setor Bancário Sul,

Edifício-Sede, 2º Subsolo, onde deverá ser devolvida.

11. RELATÓRIOS

11.1 A Contratada deverá emitir e fornecer ao Banco Central os seguintes relatórios

gerenciais, até o 10º dia corrido de cada mês, referentes aos serviços contratados,

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 1

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executados no decorrer do mês anterior. Os relatórios deverão ser apresentados em

arquivos dos tipos documento ou planilha e atestados pelo preposto da Contratada.

11.2. Quantitativo por praça das guias processadas (transpostas e faturadas);

11.3. Quantitativo por praça das contas processadas (auditoria e análise), estratificadas por

internação, ambulatoriais e visitas;

11.4. Quantitativo por praça dos pareceres emitidos e perícias realizadas;

11.5. Quantitativo por praça das guias de recursos de glosa processados, estratificado por

recursos acatados e glosas mantidas;

11.6. Indicadores de prazos de realização do processamento das contas, estratificados por

contas de pagamentos a credenciados e reembolsos a beneficiários, ressaltando os

prazos médios e desvios;

11.7. Relatórios analíticos elaborados sob demanda do Banco Central, para controle dos

dados quantitativos;

11.8. Outros relatórios a serem definidos em conjunto pelo Banco Central e a contratada;

11.9. O formato e os detalhes dos relatórios poderão ser definidos em conjunto pelo Banco

Central e a Contratada.

12. HABILITAÇÃO

12.1. O Banco exigirá a comprovação da qualificação técnica da empresa a ser contratada

mediante apresentação dos documentos elencados no Anexo 2.

13. TABELAS DE QUANTIDADES

13.1. Quantidade de Guias/mês para transposição:

Praça Quantidade de Guias

Total(*) Média mês(**)

Belém 5.823 718

Belo Horizonte 32.429 4.000

Brasília 274.533 33.859

Curitiba 13.206 1.629

Fortaleza 14.570 1.797

Porto alegre 20.155 2.486

Recife 19.244 2.373

Rio de janeiro 73.289 9.039

Salvador 14.371 1.772

São Paulo 66.827 8.242

Total 534.447 65.915

(*) últimos 12 meses

(**) estimativa com base no crescimento real do contrato atual

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13.2. Quantidade de serviço por tipo:

Quantidades/serviços – histórico dos últimos 12 meses

Praça

Visitas –

demandadas

pelo BCB

Contas

internação

Contas

ambulatoriais Pericias/pareceres Guias transpostas

Total Média

mês(*) Total

Média

mês(*) Total

Média

mês(*) Total

Média

mês(*) Total Média mês(*)

Belém 123 10 109 9 596 50 35 3 5.823 485

Belo

Horizonte 2 0 741 62 1.665 139 851 71 32.429 2.702

Brasília 856 71 7.356 613 12.174 1.015 247 21 274.533 22.878

Curitiba 12 1 248 21 973 81 11 1 13.206 1.101

Fortaleza 65 5 414 35 1.133 94 104 9 14.570 1.214

Porto

alegre 64 5 256 21 787 66 0 0 20.155 1.680

Recife 382 32 1.033 86 1.729 144 226 19 19.244 1.604

Rio de

janeiro 899 75 3.495 291 19.443 1.620 14 1 73.289 6.107

Salvador 72 6 749 62 356 30 148 12 14.371 1.198

São Paulo 400 33 1.930 161 7.383 615 4 0 66.827 5.569

Total 2.875 240 16.331 1.361 46.239 3.853 1.640 137 534.447 44.537

(*) Média simples dos últimos 12 meses

Quantidades/serviços – Quantidade estimada de serviços a ser considerada para fins de elaboração da

proposta

Visitas -

demandadas pelo

BCB*

Contas de internação* Contas

ambulatoriais* Pericias/pareceres* Guias transpostas**

Total

Anual

Média

mês

Total

Anual

Média

mês

Total

Anual

Média

mês

Total

Anual

Média

mês

Total

Anual

Média

mês

3594 299 20.414 1.701 57.799 4.817 2.050 171 790.982 65.915

* Considera um aumento de 25% em relação ao histórico dos últimos 12 meses

** Considera um aumento de 48% em relação ao histórico dos últimos 12 meses

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13.3. Quantidades de postos e profissionais:

Posto

Carga

horária

diária dos

Profissionais

Quantidade

de postos

Quantidade

mínima de

profissionais

com todos

os postos

preenchidos

Horário de

funcionamento

dos postos (os

postos só

funcionam em

dias úteis)

Médico auditor

(serviço descrito no

item 4.2)

4 5 10 8 às 12 e 13 às

17 horas

Enfermeiro auditor

(serviço descrito no

item 4.2)

6 8 16 7 às 19 horas

Dentista auditor

(serviço descrito no

item 4.4)

4 2 4 8 às 12 e 13 às

17 horas

Analista de Contas

(serviço descrito no

item 3.3)

8 35 35

8 às 17 horas,

sendo 1 (uma)

hora de

intervalo para

refeição

Classificador 8 5 5

8 às 17 horas,

sendo 1 (uma)

hora de

intervalo para

refeição

Supervisor 8 6 6

8 às 17 horas,

sendo 1 (uma)

hora de

intervalo para

refeição

Apoio

Administrativo 8 6 6

8 às 17 horas,

sendo 1 (uma)

hora de

intervalo para

refeição

Gerente 8 1 1

8 às 17 horas,

sendo 1 (uma)

hora de

intervalo para

refeição

Total

68 83

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ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, na

fase de habilitação, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

Sicaf, e mediante consulta aos demais sítios eletrônicos oficiais, se for o caso.

1.1.1. Os documentos de que tratam os itens 2, 3 e 4 só deverão ser remetidos, na forma do

item 11.1 do Edital, nas seguintes hipóteses:

1.1.1.1. em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios eletrônicos oficiais;

1.1.1.2. quando o prazo de vencimento do(s) documento(s) constante(s) do Sicaf esteja

expirado; ou

1.1.1.3. se o(s) documento(s) exigido(s) não for(em) contemplado(s) pelo Sicaf.

1.1.2. Será verificado ainda eventual descumprimento das condições impeditivas à

participação previstas no item 4 do edital, mediante consulta ao(à):

1.1.2.1. Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a

fim de verificar a existência de sócios da licitante que sejam também diretores ou

servidores do Banco Central do Brasil;

1.1.2.2. Sicaf, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas;

1.1.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

1.1.2.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

1.1.2.5. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela

Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.

1.1.3. As consultas previstas no item anterior realizar-se-ão em nome da sociedade

empresária licitante, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios, conforme o

caso.

1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta

providência conforme previsto nos arts. 8º e 9º da IN nº 2/2010 da SLTI/MPOG.

1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei

Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,

deverão apresentar, na forma do item 11.1 do Edital, toda a documentação exigida,

mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).

1.3.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de

microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação,

prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do

pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 2

44

ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. I do Decreto nº

8.538/2015).

1.3.2. A prorrogação do prazo previsto no item 1.3.1 acima poderá ser concedida, a critério

do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de

justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538/2015).

1.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 1.3.1 implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da

Lei nº 8.666, de 1993 (art. 4º § 5º do Decreto nº 8.538/2015).

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para

empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.

2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social

consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis

(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela

Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de

Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.

2.4. A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com

o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do

Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no Sicaf ou ainda no Ato

Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial

competente.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ).

3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço.

3.3. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:

3.3.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);

3.3.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a

remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados

domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem

como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em

DAU.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 2

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3.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça

trabalhista.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de

emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente

licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.

4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada um dos distribuidores.

4.2. Declaração do licitante de que o patrimônio líquido é superior a 1/12 (um doze avos)

dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada,

vigentes na data apresentação da proposta, observados os seguintes requisitos:

4.2.1. A declaração deve ser acompanhada de:

4.2.1.1. Relação de compromissos assumidos conforme modelo constante do Anexo 6 deste

edital;

4.2.1.2. Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, relativa ao último exercício social;

4.2.1.3. Justificativa do licitante, caso a diferença entre o valor total da declaração e a receita

bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE apresentada

seja superior a 10% (dez por cento) em relação à receita bruta constante da DRE,

para mais ou para menos.

4.2.2. O patrimônio líquido poderá ser atualizado na forma do item 4.3.5 deste Anexo.

4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando:

4.3.1. Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG

superiores a 1 (um), observada as fórmulas de cálculo indicadas no inc. V do art. 43

da IN nº 2/2010 da SLTI/MPOG;

4.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo

Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos

por cento) do valor estimado da contratação; e

4.3.3. Patrimônio líquido mínimo de R$996.362,26 (novecentos e noventa e seis mil,

trezentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos).

4.3.4. É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social por balancetes ou balanços provisórios.

4.3.5. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão

ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da

data da apresentação da proposta.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 2

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4.3.6. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão

ser substituídos pelo balanço de abertura, caso a empresa tenha sido constituída após

o encerramento do exercício anterior.

4.3.7. Entende-se por “na forma da lei”:

4.3.7.1. quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e

publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade

em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o

§ 5º do art. 289 da Lei nº 6.404/76;

4.3.8. quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura

e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do

Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro do

Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação

do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

4.4. Os índices de que trata o subitem 4.3.1 deverão ser calculados pelo licitante e

confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e

indicação de seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de

Contabilidade (CRC).

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um)

atestado que comprove a prestação satisfatória de serviços de processamento e

auditoria técnica-administrativa de Contas a plano de saúde do mercado, com perfil

de carteira semelhante ao do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do

Banco Central (PASBC), de forma continuada e por período não inferior a 1 (um)

ano, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou

Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.

5.1.1. Por perfil de carteira semelhante ao PASBC, entende-se:

5.1.1.1. Número total de beneficiários não inferior a 15 mil (quinze mil);

5.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) se referir(em) a serviços prestados

no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no ato

constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado na junta

comercial competente.

5.1.3. O atestado de capacidade técnica não terá validade caso se refira a serviços que

foram prestados quando estes ainda não constavam do ato constitutivo, estatuto ou

contrato social vigente, devidamente registrado na junta comercial competente, como

atividade econômica principal e/ou secundária da licitante.

5.1.4. Para a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano, bem como para a

demonstração do quantitativo mínimo de 15 mil (quinze mil) beneficiários, será

aceito o somatório de atestados.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 2

47

5.1.4.1. Na comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano, somente será admitido o

somatório de documentos de períodos distintos para comprovar o tempo mínimo

de experiência.

5.1.4.2. Para a comprovação do quantitativo mínimo de 15 mil (quinze mil) beneficiários,

somente será admitido o somatório de atestados de períodos concomitantes.

5.1.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se

decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para

ser executado em prazo inferior.

5.1.6. O licitante deve, caso solicitado pelo pregoeiro, disponibilizar todas as informações

necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando,

dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço

atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

5.2. Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

5.3. Declaração de que dispõe de estrutura técnico-administrativa, instalações e

equipamentos adequados para a realização do objeto da licitação, que será mantida

pelo prazo que durar o contrato.

5.4. Declaração de que manterá, no caso de vir a ser vencedor da licitação e contratado,

representação em Brasília.

5.5. Apresentação, em papel timbrado da empresa, da relação dos profissionais que

atuarão como responsáveis técnicos em suas instalações, sendo, tal relação

composta, no mínimo, dos seguintes profissionais:

5.5.1. Dois médicos auditores disponíveis 4 (quatro) horas diárias cada, com experiência

comprovada em perícia e auditoria médica de, no mínimo, 3 (três) anos, sendo que

um será o responsável técnico;

5.5.2. Dois dentistas auditores com experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos,

sendo que um deles será o responsável técnico;

5.5.3. Dois enfermeiros auditores disponíveis 6 (seis) horas diárias cada, com experiência

comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos.

5.6. A Contratada poderá, mediante justificativa aceita pelo Banco Central, substituir os

responsáveis técnicos constantes da relação exigida no item 5.5, desde que o(s)

profissional(is) que vier(em) a se tornar o(s) novo(s) responsável(is) técnico(s)

atenda(m) plenamente aos requisitos dos itens 5.5.1, 5.5.2 e/ou 5.5.3 deste Anexo.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos

mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado

de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração

Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços

compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido

expedido nos termos da Lei nº 8.666/1993, em substituição aos documentos de que

trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste

Anexo.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 3

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ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA

VENCEDORA AJUSTADA

1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do sistema Comprasnet,

no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada

pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A

referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e

deverá conter, obrigatoriamente:

1.1. a descrição do objeto, o preço mensal e total anual (por item) para a prestação

dos serviços objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o

Anexo 1 – Especificações Básicas; e

1.2. Planilha de Composição de Custos (Anexo 5), ajustada ao valor final.

2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:

2.1. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data

da sua apresentação;

2.2. que a abertura e a manutenção do Depósito em Garantia (conta vinculada) estão

sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, a serem debitadas dos valores depositados,

observado que, atualmente, o Banco do Brasil não cobra tarifas bancárias das contas

vinculadas das empresas prestadoras de serviços ao BACEN, podendo esta condição

ser alterada a qualquer tempo, a critério daquela instituição;

2.3. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,

emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os

componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

2.4. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento

dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto

inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao

objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e

incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte (IN MPOG

02/2008, art. 23 e seu § 1º);

2.5. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições

constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

2.6. que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o

preço unitário;

2.7. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o

valor por extenso.

3. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto

com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e

documentos:

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 3

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3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do

correntista);

3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante

pelo simples, isenta de tributação);

3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,

acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial,

ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se

for o caso, que lhe atribua poder de representação;

3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes

para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão

relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o

endereço eletrônico para troca de mensagens;

3.5. nome fantasia da empresa, se houver;

3.6. endereço completo e telefones da empresa;

3.7. a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças

normativas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço,

e as respectivas datas bases e vigências [IN MPOG 02/2008, art. 19, IX, (com

redação dada pelo IN MPOG 03/2009), e art. 21, III].

4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Brasília, .... de ............... de 20(...).

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Prestação de serviços de processamento de contas médico-odontológicas, auditoria, perícia e

emissão de pareceres especializados para o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do

Banco Central do Brasil (PASBC), observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do

Pregão em epígrafe.

PREÇO AJUSTADO

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 3

50

O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço

anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de

Composição de Custos - anexa.

DADOS DO LICITANTE

Razão social:

CNPJ:

Nome fantasia da empresa, se houver:

Inscrição Estadual:

Classificação tributária (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de

tributação):

Endereço completo:

Cidade: CEP:

Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):

Fone(s): fax:

Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).

DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência (nome e número):

Conta corrente (nome do correntista e número):

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*

Nome:

Identidade: CPF:

Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):

Celular:

(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen.

DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**

Nome:

Identidade: CPF:

Cargo que ocupa na empresa:

Cidade: CEP:

Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):

Celular:

(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes

para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DOCUMENTOS ANEXOS

1 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 5), ajustada ao valor final.

Carimbo e assinatura

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE CONTAS

MÉDICO-ODONTOLÓGICAS, AUDITORIA, PERÍCIA

E EMISSÃO DE PARECERES ESPECIALIZADOS

PARA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO

BRASIL (PASBC), QUE, ENTRE SI, FIRMAM O

BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa),

NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31

de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional

em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado

simplesmente BACEN, neste ato representado por ...... (informar o nome, função, sigla da

Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....

(citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que

firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a

.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......, portador(a) da carteira de

identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização

constante do processo 71743 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação

complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de

contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:

I – Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2, de 5 de dezembro de

2016;

II - Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso);

III - Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA; e

IV – Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações

impeditivas, nos moldes do Anexo 7 do Edital.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de

processamento de contas médico-odontológicas, auditoria, perícia e emissão de pareceres

especializados para o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central do

Brasil (PASBC), ao BACEN, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do

edital do Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.

III - VIGÊNCIA

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

52

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o

período de ............. (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso),

podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses,

mediante termos aditivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:

I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites em Portarias do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para

redução de preços;

II - a CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto

perdurarem os efeitos;

b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao

meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e

Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios,

em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.

12), pelo prazo fixado;

d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à

administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis

já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição

para a renovação.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com

segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de

acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão

Eletrônico Demap n° 123/2016 – Alterado 2;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto

do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza,

exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a

lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de

Brasília ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para

decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

53

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones

e e-mail para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento

das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo

BACEN, nos termos do contrato;

VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos

serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços,

inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

deste contrato;

IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste

contrato à atenção do Demap/Dilog/Susap (citado como exemplo).................................

(gestor do contrato, ex: chefe de Unidade/Subunidade), citando o número do contrato a

que se referem;

X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e

qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de

eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos

fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de

sua repercussão sobre o objeto deste contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e

trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de

sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições

públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele

relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus

daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da

fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a

relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados

pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato

e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de

divulgação desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de

prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco

Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 7 do Edital de Pregão

Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2, devidamente atualizada;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

54

XVI – pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à

execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que

ocorre a prestação dos serviços;

XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos

serviços:

a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os

empregados;

b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos

sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar

se foram recolhidas as suas contribuições previdenciárias.

XVIII – oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de

extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;

XIX- assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN,

contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere

a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:

a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;

b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN.

XX – apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos

encargos trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN

e depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de

preços apresentada por ocasião da contratação;

XXI – solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em

conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos

comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;

XXII – comprovar ao BACEN, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos

respectivos recursos, a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências

bancárias oriundas dos recursos provisionados em conta vinculada;

XXIII – adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços

contratados, sempre que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que

obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no

Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do

Meio Ambiente – Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no

seu funcionamento;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

55

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,

para a execução dos serviços;

e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros

meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de

consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas

ambientais vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a

associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser

procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos

da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995, e do Decreto nº 5.940, de 25 de

outubro de 2006;

g) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela associação Brasileira de

Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,

segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999.

V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos

ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos

ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a

descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos

devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à

execução dos serviços objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores

responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços

executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e Fiscalização do Contrato) e VIII

(Recebimento dos Serviços) do contrato;

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN

acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e

quantitativa dos serviços prestados.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

56

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo do titular da ........ (subunidade,

por extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no

........ (endereço), telefone ........ , e-mail ........

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor(es)

designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à

CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica

corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo

ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou

dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,

comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela

CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela

CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das

disposições do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo dos servidores

designados para a fiscalização do contrato.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA – O BACEN pagará mensalmente pelos serviços executados pela

CONTRATADA os valores descritos a seguir:

a) o valor unitário por posto de trabalho ocupado, para a prestação dos serviços

relacionados aos postos de Classificador, Analista de Contas, Auditoria Interna,

Auditoria Odontológica, Supervisão, Gerente Geral e Apoio Administrativo, conforme

valores informados na Planilha de Custos e Formação de Preços, nos moldes do Quadro

1 do Anexo 5 (Modelo de Planilha de Composição de Custos), apresentada na licitação;

b) o valor unitário por conta de internação auditada, conta ambulatorial auditada, perícia

médica, emissão de pareceres, visita a paciente internado, visita a home care, guia

transposta, conforme valores informados na Planilha de Custos e Formação de Preços,

nos moldes do Quadro 2 do Anexo 5 (Modelo de Planilha de Composição de Custos),

apresentada na licitação.

PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de

obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os

componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

57

CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação

do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota

fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao

procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a

prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo

também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem

obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,

conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o

valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

- ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a

expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;

VI – discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada

referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima

Primeira.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos

oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o

documento de cobrança, de prova de:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ);

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

c) regularidade com a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas

Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da lei;

d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º, da

Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia do

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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Tempo de Serviço (FGTS), relativa ao cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei.

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta

on-line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela

CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

III – demonstração de cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas e sociais,

mediante apresentação dos respectivos comprovantes:

a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculado ao

contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente,

devendo a documentação incluir:

1. Documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e

Informações à Previdência Social – Sefip, a saber: Protocolo de Envio de

Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no

Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra – RET

(modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e Guia da

Previdência Social – GPS;

2. extratos dos depósitos efetuados pela CONTRATADA nas contas do FGTS de

cada empregado;

b) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;

c) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível;

d) pagamento do décimo terceiro salário;

e) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma

da lei;

f) realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;

g) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;

h) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações

trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações

Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;

i) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios

coletivos de trabalho;

j) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços,

endereçado à ........ (unidade/subunidade gestora do contrato), deve ser:

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),

quando em forma eletrônica;

II – entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, localizado no

...............................................(preencher endereço do BACEN de acordo com a praça),

quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias

úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à

CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no

prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra

data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à

CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o

valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a

existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do

utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes

discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à

CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as

correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a

contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da

apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto

não for feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado

ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para

que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações

referentes ao contrato.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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CLÁUSULA DÉCIMA – Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos

impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de

estipulações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A

CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) –

Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme

legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser

criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

IV - Contribuição para o PIS/Pasep;

V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

OU

PARÁGRAFO PRIMEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A

CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a

CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação

específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser

criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de

qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no

aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na

perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,

ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a

responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a

Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos

empregados designados para a prestação dos serviços e não repostos pela CONTRATADA,

observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e

os valores correspondentes.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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PARÁGRAFO QUARTO – Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de

reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for

definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado

da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do

pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para

depósito em conta vinculada específica:

Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o

aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio

trabalhado

5,00 %

Subtotal 25,43 %

Incidência dos encargos sociais e trabalhistas

sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º

salário *

7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de

contribuição aplicável à Contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3%

(três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II,

da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula

apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da

CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao

serviço contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da

conta vinculada, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados

nessa conta.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os descontos previstos no caput serão devidos sempre que

presentes os requisitos normativos que o autorizam, sendo indiferente, para aferição de seu

cabimento, a forma de pagamento prevista no item 9.2 do Anexo 1 do Edital de Pregão

Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o

desconto no documento de cobrança e realizar o pagamento dos salários e das verbas

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem

adimplidos pela CONTRATADA.

X – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato,

observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:

I – do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos

preços de mão de obra;

II – do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos

custos com insumos e materiais e para os valores dos serviços contemplados no Quadro 2 da

Planilha de Composição de Custos (Anexo 5 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº

123/2016 – Alterado 2), excetuado, dentre estes, o serviço de Transposição de Guias,

denominado no Anexo 5 como “Guias Transpostas”, que será repactuado conforme o inciso I

acima.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo

mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem

necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a

vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas

diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria

profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas

quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas na

contratação.

PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou

dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.

PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será

contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento

convocatório, no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e

equipamentos necessários à execução do serviço; ou

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da

apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.

PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada

a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual

relativo ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado; (Lei nº 12.506, de 11.11.2011; NJ 3696/2014-

BCB/PGBC, de 18.9.2014)

PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de

demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:

I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem

obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou

decisão judicial;

II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado

somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:

I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública

Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros documentos equivalentes;

V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação

deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos

comprovantes de variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta

cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a

documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a

variação de custos alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUATRO - Os novos valores contratuais decorrentes das

repactuações têm suas vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das repactuações futuras;

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação

envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo

esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para

a contagem da anualidade em repactuações futuras.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer

exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura

existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não

forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação

contratual ou com o encerramento do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção

ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando

da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob

pena de preclusão.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Este contrato pode ser reajustado, obedecida a

periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado da:

a) data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;

b) data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao

primeiro;

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que

venha a substituí-lo;

PARÁGRAFO VIGÉSIMO – A repactuação e o reajuste do contrato devem ser formalizados

por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese

em que devem ser formalizados por aditamento.

XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a

necessidade de:

I – modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos

seus objetivos;

II – modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição

quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;

III – modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do

contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais

originários;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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IV – substituição da garantia de execução do contrato;

V – modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias

supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento

sem a correspondente contraprestação;

VI – restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na

hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso

de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica

extraordinária e extracontratual;

VII – alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou

regulamentação federal.

XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,

o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o

BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,

independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a

execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou

continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão,

melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve

ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do gestor do contrato, anexando cópia do

documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após

o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a

omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação,

verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento;

V - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e

previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio

alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de

impedimento de licitar e contratar com a União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

intimação da irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória

do contrato no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos

legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo

tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem o gestor e os ficais verificar o

pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em

outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo

Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos

correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento das

verbas rescisórias trabalhistas caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois)

meses após o encerramento da vigência contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN

em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem

ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois)

anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo

prazo de até 5 (cinco) anos;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo

administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela

CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias

úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação

de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade

competente);

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo ........ (mencionar a

autoridade competente).

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de

Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,

a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa

moratória e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto

bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Nona e, caso o valor da

multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo

BACEN;

IV - cobrança judicial.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

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PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções

de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de

inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso

injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25%

(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),

calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de

até 5% (cinco por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o

valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos

serviços em que tenha ocorrida a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo

calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a CONTRATADA prejudicar a execução do

contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos

seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando

prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória do objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada

sanção de advertência ou de multa.

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados;

b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no

Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2, não

efetuando sua correção após solicitação do BACEN;

c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,

ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

69

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de

1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato

e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com

a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I – não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz

descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual

período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas

Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da

infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a

CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de

quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em

virtude de ilícitos praticados;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

70

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer

informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar

com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções,

é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por

escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da

comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o

nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para

decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de

advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o

prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de

Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade

competente para sobre eles decidir, deve ser:

I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),

quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no (EXEMPLO: Saguão de

entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”,

CEP 70.074-900, Brasília – DF), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

XVI - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis,

podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da

assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em

algarismos e por extenso], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa

assegurar o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

II – prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a

execução do contrato;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

71

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela

CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia,

esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta

Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia

acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia

de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas

cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA

às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo

instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à

CONTRATADA.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o

término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do

art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de

que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o

encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº

4, de 19 de março de 2015, observada a legislação que rege a matéria.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento

de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a

CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a

contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A alteração do valor do contrato, por qualquer

motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula

Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no

instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

72

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do

BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as

cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na

legislação que rege a matéria.

SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A subcontratação prevista no item 10.15 do Anexo 1

do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 depende de anuência prévia e

por escrito do BACEN, que se reserva o direito de aprovar ou não a escolha da subcontratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições

estabelecidas nas Especificações Básicas (Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº

123/2016 – Alterado 2) e atendidos os seguintes requisitos:

I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da

subcontratada e das razões da escolha;

II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação,

das Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à

disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito,

todas as condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe

deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,

permanece responsável pela execução do objeto, respondendo pela qualidade e exatidão dos

trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a

subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados,

ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação

no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar

declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas

no edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA:

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

73

I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

BACEN, salvo nos casos previstos em lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de

terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta

executar diretamente o objeto do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se

dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA- O valor global estimado do presente ajuste é de R$

.................. (.............................).(valor em algarismos e por extenso)

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Os recursos do contrato têm a seguinte

identificação orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos

Classificação Contábil oito dígitos

Classificação Funcional Programática dezessete dígitos

Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos

Nota de Empenho número e datas

(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos

próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada

exercício financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Alterações ao presente instrumento devem ser

formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a

legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples

apostilamento:

I – reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais,

ou quando não houver dúvida jurídica;

II – atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de

pagamento previstas neste contrato;

III – o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido;

IV – a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 4

74

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção

Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as

partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de

igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Local e Data.

______________________________

pelo BACEN

_______________________________

pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________

pelo BACEN Pela Contratada

Nome: Nome:

Matrícula: CPF:

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 5

75

ANEXO 5 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Planilhas consolidadoras

Quadro 1 Central de Processamento (Serviço descrito nos itens 4.2 a 4.5. das Especificações Básicas –

Anexo 1).

Salário do

profissional

com encargos

Valor Unitário

Quantidade

de

profissionais

no posto(*)

Valor do

posto

Quantidade

de Postos

Valor

mensal do

posto

Valor anual

do posto

Medico Auditor

- Central de

Processamento

2

5

Dentista

Auditor -

Central de

Processamento

2

2

Enfermeiro

Auditor -

Central de

Processamento

2

8

Gerente

1

1

Analista

1

35

Supervisor

1

6

Classificador

1

5

Apoio

1

6

Total

68

Item de Custo

Mensal Anual

Central de Processamento

Auditoria in loco e outros serviços

Total Geral

(*) Número mínimo de profissionais a serem alocados em cada posto.

Planilha de composição de custos (por profissional do Quadro 1)

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração % Profissional

A Salário Base

R$

Total da Remuneração

R$

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários % Profissional

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 5

76

A Transporte

R$

B Desconto Vale Transporte - 6%

R$

C Auxílio alimentação (Vales,

cesta básica, etc) R$

D Seguro de Vida

R$

Total dos Benefícios Mensais e

Diários R$

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos % Profissional

A Uniformes

R$

B Treinamento/Capacitação

R$

Total dos Insumos Diversos

R$

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 -

Encargos previdenciários

e FGTS

4.1 Encargos previdenciários e

FGTS % Profissional

A INSS R$

B SESI/SESC R$

C SENAI/SENAC R$

D INCRA R$

E Salário Educação R$

F FGTS R$

G Seguro Acidente do trabalho R$

H SEBRAE R$

TOTAL R$

Submódulo 4.2 - 13°

Salário e Adicional de

Férias

4.2 13° Salário e Adicional de

Férias % Profissional

A 13° Salário R$

B Adicional de Férias R$

Subtotal R$

C

Incidência do Submódulo 4.1

sobre 13° Salário e Adicional

de Férias

R$

TOTAL R$

Submódulo 4.3 -

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 5

77

Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade % Profissional

A Afastamento Maternidade R$

B Incidência do submódulo 4.1

sobre afastamento maternidade R$

TOTAL R$

Submódulo 4.4 - Provisão

para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão % Profissional

A Aviso prévio indenizado R$

B Incidência do FGTS sobre o

aviso prévio indenizado R$

C Multa do FGTS do aviso prévio

indenizado R$

D Aviso prévio trabalhado R$

E Incidência do submódulo 4.1

sobre aviso prévio trabalhado R$

F Multa do FGTS do aviso prévio

trabalhado R$

TOTAL R$

Submódulo 4.5 - Custo de

Reposição do Profissional

Ausente

4.5

Composição do Custo de

Reposição do Profissional

Ausente

% Profissional

A Férias R$

B Ausência por doença R$

C Licença paternidade R$

D Ausências legais R$

E Ausência por Acidente de

trabalho R$

F Outros (especificar) R$

Subtotal R$

G Incidência do submódulo 4.1

sobre o Custo de reposição R$

TOTAL R$

Quadro - resumo -

Módulo 4 - Encargos

sociais e trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e

trabalhistas % Profissional

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 5

78

4.1 Encargos previdenciários e

FGTS R$

4.2 13° salário + Adicional de

férias R$

4.3 Afastamento maternidade R$

4.4 Provisão para rescisão R$

4.5 Custo de reposição do

profissional ausente R$

TOTAL R$

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5

% Profissional

A Custos Indiretos (discriminar) R$

B B.1 Tributos Federais

(especificar) R$

B.2 Tributos Estaduais

(especificar) R$

B.3 Tributos Municipais

(especificar) R$

B.4 Outros tributos

(especificar) R$

Subtotal Tributos R$

C Lucro R$

TOTAL

R$

QUADRO-RESUMO DO

CUSTO POR

EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à

execução contratual (valor por

empregado)

Profissional

A Módulo 1 - Composição da

Remuneração R$

B Módulo 2 - Benefícios Mensais

e Diários R$

C

Módulo 3 - Insumos Diversos

(uniformes, materiais,

equipamentos e outros)

R$

D Módulo 4 - Encargos Sociais e

Trabalhistas R$

Subtotal (A + B + C+ D) R$

E Módulo 5 - Custos indiretos,

Tributos e Lucro R$

Valor total por

empregado R$

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 5

79

Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Posto (A) Valor proposto por empregado

(B)

Qtde de

empregados

por posto (C)

Valor por

posto (D) =

(B x C)

Qtde

de

postos

(E)

Valor total do

serviço (F) =

(D x E)

Profissional R$ R$ R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

R$

Quadro - demonstrativo -

VALOR GLOBAL DA

PROPOSTA

Descrição Valor (R$)

A Valor mensal dos serviços

B Valor global da proposta

(valor mensal dos serviços x 12

meses)

Quadro 2

Auditorias in loco/Outros serviços

Descrição

Guias transpostas Quantidade média

mensal Valor unitário Total por serviço Totais

Quantidad

e média mensal

Valor

unitário

Auditori

a médica

Auditoria de

enfermagem

Auditor

ia médica

Auditoria de

enfermage

m

Auditori

a médica

Auditoria de

enfermage

m

Mensal Anual

Contas de Internação 340 1361

Contas Ambulatoriais - 4817 - -

Visitas 60 239

Pareceres/perícias 34 137

Parecer especializado/Segund

a opinião

4 - - -

Guias Transpostas 65.915

Total

Planilha de composição de custos (para o serviço de Transposição de Guias – memória de

cálculo do valor da guia transposta)

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 5

80

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração % Transpositor

A Salário Base

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários % Transpositor

A Transporte

B Desconto Vale Transporte - 6%

C

Auxílio alimentação (Vales, cesta

básica, etc)

D Seguro de Vida

Total dos Benefícios Mensais e

Diários

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos % Transpositor

A Uniformes

B Treinamento/Capacitação

Total dos Insumos Diversos

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Transpositor

A INSS

B SESI/SESC

C SENAI/SENAC

D INCRA

E Salário Educação

F FGTS

G Seguro Acidente do trabalho

H SEBRAE

TOTAL

Submódulo 4.2 - 13° Salário e Adicional de Férias

4.2 13° Salário e Adicional de Férias % Transpositor

A 13° Salário

B Adicional de Férias

Subtotal

C

Incidência do Submódulo 4.1 sobre

13° Salário e Adicional de Férias

TOTAL

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade % Transpositor

A Afastamento Maternidade

B

Incidência do submódulo 4.1 sobre

afastamento maternidade

TOTAL

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 5

81

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão % Transpositor

A Aviso prévio indenizado

B

Incidência do FGTS sobre o aviso

prévio indenizado

C

Multa do FGTS do aviso prévio

indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E

Incidência do submódulo 4.1 sobre

aviso prévio trabalhado

F

Multa do FGTS do aviso prévio

trabalhado

TOTAL

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5

Composição do Custo de Reposição

do Profissional Ausente % Transpositor

A Férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por Acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G

Incidência do submódulo 4.1 sobre o

Custo de reposição

TOTAL

Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

4

Módulo 4 - Encargos sociais e

trabalhistas % Transpositor

4.1 Encargos previdenciários e FGTS

4.2 13° salário + Adicional de férias

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Provisão para rescisão

4.5

Custo de reposição do profissional

ausente

TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 % Transpositor

A Custos Indiretos (discriminar)

B B.1 Tributos Federais (especificar)

B.2 Tributos Estaduais (especificar)

B.3 Tributos Municipais (especificar)

B.4 Outros tributos (especificar)

Subtotal Tributos

C Lucro

TOTAL

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 5

82

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão-de-obra vinculada à execução

contratual (valor por empregado) Transpositor

A

Módulo 1 - Composição da

Remuneração

B

Módulo 2 - Benefícios Mensais e

Diários

C

Módulo 3 - Insumos Diversos

(uniformes, materiais, equipamentos e

outros)

D

Módulo 4 - Encargos Sociais e

Trabalhistas

Subtotal (A + B + C+ D)

E

Módulo 5 - Custos indiretos, Tributos

e Lucro

Valor total por empregado

Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Valor

(R$) Quantidade

A Valor mensal dos serviços

B Produtividade mensal de um Transpositor

(guias/mês)(*) 2.230

C Valor por Guia transposta (A / B)(**)

D Quantidade média de Guias transpostas/mês

65.915

E Valor Mensal dos serviços (C x D)(**)

F Valor anual dos serviços (E x 12)(**)

(*)Para fins de elaboração da proposta de preços e da planilha de composição de custos

deve ser considerada a produtividade mensal de 2.230 guias transpostas por transpositor,

conforme previsto no item 3.2.7.2.1.1 do Anexo 1 do edital.

(**) Valores a serem transportados para o Quadro 2, linha “Guias transpostas".

Quadro Resumo

Item de Custo Mensal Anual

Central de Processamento (Quadro 1)

Auditoria in loco e outros serviços (Quadro 2)

Total Geral***

*** O valor constante da célula de Total Geral ANUAL será aquele a ser considerado para

efeito de julgamento das propostas.

Obs. 1: Os licitantes devem apresentar a planilha de composição de custos para cada profissional

do Quadro 1 constante das Especificações Técnicas.

Obs. 2: Os licitantes podem optar pelo modelo que melhor se adapte à realidade e características

da empresa, conforme a sua realidade de custos, observado, no entanto, a legislação pertinente.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 6

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ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS

Declaro que a empresa ........ (nome por extenso da empresa licitante), inscrita no

CNPJ (MF) sob nº ........ , inscrição estadual nº ........ , estabelecida em ........ (endereço da

empresa licitante), possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com a

administração pública:

A.

Órgão/empresa contratante - Nome por extenso

Órgão/empresa contratante – Endereço

Período de vigência do contrato

Valor total do contrato - R$

B.

Órgão/empresa contratante - Nome por extenso

Órgão/empresa contratante – Endereço

Período de vigência do contrato

Valor total do contrato - R$

C.

Órgão/empresa contratante - Nome por extenso

Órgão/empresa contratante – Endereço

Período de vigência do contrato

Valor total do contrato - R$

........

Valor total dos contratos (A+B+C+...) – R$

_______________________________________________

Local e data

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 7

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ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE

VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES

IMPEDITIVAS(1)

Empresa: _____________________________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________________

CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________

Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a

99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2)

:

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor

do Banco Central do Brasil, ou exerceu cargo nesta Instituição no período de 6 (seis) meses

contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria (Lei nº

12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”);

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor

do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto

nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades

lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas

físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por

infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22,

inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à

administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder

Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.

12).

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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 123/2016 – Alterado 2 PE 71743 Anexo 7

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2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos

dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os

incisos II a VI do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3)

_______________________________________

Nome[s]

Importante:

(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais

prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em

relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.

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ANEXO 8 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

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