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DIOGRANDE DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS ANO XVIII n. 4.415 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul 11 páginas PODER EXECUTIVO PARTE I PREFEITO................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal Vice-Prefeito.............................................................................................................................. Chefe do Gabinete do Prefeito ...........................................................Odimar Luis Marcon Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais ................................................... ..............................................................................................Paulo Francisco Coimbra Pedra Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock Secretário Munic. da Receita..................................................Disney de Souza Fernandes Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ............................................... ....................................................................................................Disney de Souza Fernandes Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania .............................................. ...................................................................................................Marcela Rodrigues Carneiro Secretária Munic. de Educação......................................................Leila Cardoso Machado Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio ......................................................................Dharleng Campos de Oliveira Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... ........................................................................................................Rui Nunes da Silva Junior Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ........................................... ..................................................................................................Amilton Cândido de Oliveira Secretário Munic. de Saúde Pública.............................................Ivandro Correa Fonseca Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres .............................Leyde Alves Pedroso Secretário Municipal da Juventude ..................................Wilton Edgar Sá e Silva Acosta Secretário Munic. de Segurança Pública..........................Luidson Borges Tenório Noleto Procurador-Geral do Município....................................................Denir de Souza Nantes Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................ .........................................................................................................Dirceu de Oliveira Peters Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano..................................... .........................................................................................................Dirceu de Oliveira Peters Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... ...........................................................................................................Ivandro Correa Fonseca Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ..................................... ................................................................................................................Elidio Pinheiro Filho Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande........................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ...................................................... ................................................................................................Américo Yule de Oliveira Neto Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ..................................................... ...................................................................................................Ricardo Hugueney Dal Farra Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... .........................................................................................................Ricardo Trefzger Ballock Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... .........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... ................................................................................................................................................... SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2015, AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 02, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. PARTES: Município de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, e a Caixa Econômica Federal. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do art. 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, nas demais disposições legais e regulamentadas aplicáveis à espécie. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 02, de 08 de novembro de 2013. PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 02, de 08 de novembro de 2013, por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados de 08 de novembro de 2015 a 07 de novembro de 2017. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais clausulas e condições do Termo de Credenciamento n. 02, de 08 de novembro de 2013, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Ricardo Trefzger Ballock, Disney de Souza Fernandes, João Tarcisio Kill. CAMPO GRANDE/MS, 29 de outubro de 2015. Rosalino Rodrigues Holsbach Procurador Municipal ASJUR/SEMAD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2015, AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 12, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2013. PARTES: Município de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, e o Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul - SIOMS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do art. 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, nas demais disposições legais e regulamentadas aplicáveis à espécie. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 12, de 10 de novembro de 2013. PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 12, de 10 de novembro de 2013, por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados de 10 de novembro de 2015 a 09 de novembro de 2017. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais clausulas e condições do Termo de Credenciamento n. 12, de 10 de novembro de 2013, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Ricardo Trefzger Ballock, Disney de Souza Fernandes, Marta Maria Duarte Brandão. CAMPO GRANDE/MS, 10 de novembro de 2015. Rosalino Rodrigues Holsbach Procurador Municipal ASJUR/SEMAD PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4344, de 17/8/2015. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 23, CELEBRADA EM 4 DE AGOSTO DE 2015. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, e a Empresa Oliveira & Witcell Ltda EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.10.520/02, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, bem como pelos Decretos Municipais n. 9.623, de 18/5/2006 e n. 12.480, de 11/11/2014 e Pregão Presencial n. 91/2015, procedimento licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em 9/7/2015 e homologado pelo Exmo Prefeito Municipal em 16/7/2015 e Processo Administrativo n. 30449/2015-43. OBJETO: Aquisição de medicamentos manipulados, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preços. PRAZO: 1 (um) ano, conforme o Decreto Municipal n. 12.480/2014. VALOR TOTAL: R$ 31.690,80 (trinta e um mil e seiscentos e noventa reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação dos produtos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo. 62, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93 e alterações. ASSINATURAS: Wilson do Prado e Delcy Lima de Oliveira. CAMPO GRANDE-MS, 4 DE AGOSTO DE 2015. MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOS Coordenadoria de Técnica Legislativa REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4412, de 16/11/2015. EXTRATO DO CONVÊNIO n. 650, CELEBRADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2015. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Públic e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande - APAE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 196, da Constituição Federal, art. 24, inciso XXVI da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Complementar n. 141, de 13/1/2012, Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto Municipal n. 7.761, de 30/12/98, art. 6º da Lei Municipal n. 5.425, de 23/12/2014 e Processo Administrativo n. 57037/2015-97. OBJETO: Repasse dos recursos financeiros a Convenente para despesas realizadas e a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho. VALOR: R$ 10.000,00 pagável em uma única parcela, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho. DOTAÇÃO: 0103.10.122.0266.4242.33504300 - Subvenções Sociais; FR 67 Recursos do FIS/Saude; NE: 1570 1035S. VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2015. ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Ivandro Corrêa Fonseca e Ottão Preira de Almeida. CAMPO GRANDE-MS, 13 DE NOVEMBRO DE 2015. MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOS Coordenador de Técnica Legislativa REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4380, de 6/10/2015. EXTRATO DO CONVÊNIO n. 611, CELEBRADO EM 27 DE AGOSTO DE 2015.

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DIOGRANDEDIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS

ANO XVIII n. 4.415 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul

11 páginas

P O D E R E X E C U T I V OPARTE I

PREFEITO................................................................................Alcides Jesus Peralta BernalVice-Prefeito..............................................................................................................................Chefe do Gabinete do Prefeito ...........................................................Odimar Luis MarconSecretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .................................................................................................................................................Paulo Francisco Coimbra PedraSecretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger BallockSecretário Munic. da Receita..................................................Disney de Souza FernandesSecretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ...................................................................................................................................................Disney de Souza FernandesSecretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania .................................................................................................................................................Marcela Rodrigues CarneiroSecretária Munic. de Educação......................................................Leila Cardoso MachadoSecretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologiae Agronegócio ......................................................................Dharleng Campos de OliveiraSecretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano...........................................................................................................................................Rui Nunes da Silva JuniorSecretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação .............................................................................................................................................Amilton Cândido de OliveiraSecretário Munic. de Saúde Pública.............................................Ivandro Correa FonsecaSecretária Munic. de Políticas para as Mulheres .............................Leyde Alves PedrosoSecretário Municipal da Juventude ..................................Wilton Edgar Sá e Silva Acosta

Secretário Munic. de Segurança Pública..........................Luidson Borges Tenório NoletoProcurador-Geral do Município....................................................Denir de Souza NantesDiretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande .........................................................................................................................................Dirceu de Oliveira PetersDiretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano..............................................................................................................................................Dirceu de Oliveira PetersDiretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude..............................................................................................................................Ivandro Correa FonsecaDiretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .....................................................................................................................................................Elidio Pinheiro FilhoDiretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados deCampo Grande........................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia VieiraDiretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ......................................................................................................................................................Américo Yule de Oliveira NetoDiretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ........................................................................................................................................................Ricardo Hugueney Dal FarraDiretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande................................................................................................................................Ricardo Trefzger BallockDiretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande..................................................................................................................................Aldo Euripedes DonizeteDiretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação.........................................................................................................................................................................

SECRETARIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2015, AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 02, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.PARTES: Município de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, e a Caixa Econômica Federal.FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do art. 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, nas demais disposições legais e regulamentadas aplicáveis à espécie.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 02, de 08 de novembro de 2013.PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 02, de 08 de novembro de 2013, por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados de 08 de novembro de 2015 a 07 de novembro de 2017.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais clausulas e condições do Termo de Credenciamento n. 02, de 08 de novembro de 2013, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Ricardo Trefzger Ballock, Disney de Souza Fernandes, João Tarcisio Kill.

CAMPO GRANDE/MS, 29 de outubro de 2015.

Rosalino Rodrigues HolsbachProcurador MunicipalASJUR/SEMAD

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2015, AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 12, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2013.PARTES: Município de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, e o Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul - SIOMS.FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo consubstancia-se nas disposições do art. 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, nas demais disposições legais e regulamentadas aplicáveis à espécie.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 12, de 10 de novembro de 2013.PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Credenciamento n. 12, de 10 de novembro de 2013, por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados de 10 de novembro de 2015 a 09 de novembro de 2017.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais clausulas e condições do Termo de Credenciamento n. 12, de 10 de novembro de 2013, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Ricardo Trefzger Ballock, Disney de Souza Fernandes, Marta Maria Duarte Brandão.

CAMPO GRANDE/MS, 10 de novembro de 2015.

Rosalino Rodrigues HolsbachProcurador MunicipalASJUR/SEMAD

PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO

REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4344, de 17/8/2015.EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 23, CELEBRADA EM 4 DE AGOSTO DE 2015.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, e a Empresa Oliveira & Witcell Ltda EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.10.520/02, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, bem como pelos Decretos Municipais n. 9.623, de 18/5/2006 e n. 12.480, de 11/11/2014 e Pregão Presencial n. 91/2015, procedimento licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em 9/7/2015 e homologado pelo Exmo Prefeito Municipal em 16/7/2015 e Processo Administrativo n. 30449/2015-43. OBJETO: Aquisição de medicamentos manipulados, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preços.PRAZO: 1 (um) ano, conforme o Decreto Municipal n. 12.480/2014.VALOR TOTAL: R$ 31.690,80 (trinta e um mil e seiscentos e noventa reais e oitenta centavos)DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação dos produtos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo. 62, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93 e alterações.ASSINATURAS: Wilson do Prado e Delcy Lima de Oliveira.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE AGOSTO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenadoria de Técnica Legislativa

REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4412, de 16/11/2015.EXTRATO DO CONVÊNIO n. 650, CELEBRADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2015.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Públic e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande - APAE.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 196, da Constituição Federal, art. 24, inciso XXVI da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Complementar n. 141, de 13/1/2012, Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto Municipal n. 7.761, de 30/12/98, art. 6º da Lei Municipal n. 5.425, de 23/12/2014 e Processo Administrativo n. 57037/2015-97.OBJETO: Repasse dos recursos financeiros a Convenente para despesas realizadas e a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho.VALOR: R$ 10.000,00 pagável em uma única parcela, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho.DOTAÇÃO: 0103.10.122.0266.4242.33504300 - Subvenções Sociais; FR 67 Recursos do FIS/Saude; NE: 1570 1035S.VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2015.ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Ivandro Corrêa Fonseca e Ottão Preira de Almeida.

CAMPO GRANDE-MS, 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4380, de 6/10/2015.EXTRATO DO CONVÊNIO n. 611, CELEBRADO EM 27 DE AGOSTO DE 2015.

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DIOGRANDE n. 4.415PÁGINA 2 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

SUMÁRIO

Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de AdministraçãoAv. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS

www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]

Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDEEstado de Mato Grosso do Sul

Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 4,20

PARTES: Município de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania e a Fundação para Estudo e Tratamento Das Deformidades Crânio-Faciais - FUNCRAF.FUNDAMENTO LEGAL Art. 196 e seguinte, na Lei Federal n. 8.080, de 19/9/90, Lei Federal n. 8.142, de 28/12/90, Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, nas Portarias do Ministério da Saúde SAS n. 93/2001 e GM n. 1034/2010, e no Processo Administrativo n. 70809/2015-12.OBJETO: Execução de serviços técnicos profissionais em saúde a serem realizados pela Convenente, aos usuários que deles necessitam.VALOR TOTAL: R$ 4.877.843,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil e oitocentos e quarenta e três reais).DOTAÇÃO: 0203 10 302 0262 4234 33903950 e fonte de recursos 10 - GESTÃO PLENA E AÇÕES ESTRATÉGICAS.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de publicação.ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Ivandro Corrêa Fonseca e Telma Flores Genaro Motti.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenadoria de Técnica Legislativa

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE OUTUBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 171, DE 7/10/2014.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa Zn Marketing, Publicidade e Promoções Ltda.FUNDAMENTO LEGAL Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 83431/2013-64 - Volume 42.OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 173, de 7/10/2014.PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 7/10/2015 a 7/4/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 171/2014 e seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Paulo Francisco Coimbra Pedra, Ricardo Trefzger Ballock e Ricardo Nabhan de Barros.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE OUTUBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 172, DE 7/10/2014.PARTES: Município de Campo Grande-Ms, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa B&W Três Propaganda Ltda.FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 83431/2013-64 - Volume 41.OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 172, de 7/10/2014.PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 7/10/2015 a 7/4/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 172/2014 e seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Paulo Francisco Coimbra Pedra, Ricardo Trefzger Ballock e Rosane Pasqualotto Bernardy.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE OUTUBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 173, DE 7/10/2014.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa Art e Traço Publicidade e Assessoria Ltda.FUNDAMENTO LEGAL Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 83431/2013-64 - Volume 40.OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 173, de 7/10/2014.PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 7/10/2015 a 7/4/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 173/2014

e seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Paulo Francisco Coimbra Pedra, Ricardo Trefzger Ballock e Francisco Saturnino de Lacerda Filho.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE OUTUBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 174, DE 7/10/2014.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa Ramal Propaganda Ltda.FUNDAMENTO LEGAL Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 83431/2013-64 - Volume 39.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 174, de 7/10/2014.PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 7/10/2015 a 7/4/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 174/2014 e seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Paulo Francisco Coimbra Pedra, Ricardo Trefzger Ballock e Fábio Luiz Vinha Mari.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE OUTUBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 175, DE 7/10/2014.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa Bartz Comunicação Integrada.FUNDAMENTO LEGAL Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 83431/2013-64 - Volume 38.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 175, de 7/10/2014.PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 7/10/2015 a 7/4/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 175/2014 e seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Paulo Francisco Coimbra Pedra, Ricardo Trefzger Ballock e Heyder Bartz.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE OUTUBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 176, DE 7/10/2014.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa Slogan Publicidade Ltda.FUNDAMENTO LEGAL Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 8343/2013-64 - Volume 45.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 176, de 7/10/2014.PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 7/10/2015 a 7/4/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 176/2014 e seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Paulo Francisco Coimbra Pedra, Ricardo Trefzger Ballock e Henrique Alberto de Medeiros Filho.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE OUTUBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 177, DE 7/10/2014.PARTES: Município de Campo Grande-Ms, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa Compet Marketing e Comunicação Ltda.FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 83431/2013-64 - Volume 46.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 177, de 7/10/2014.PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 7/10/2015 a 7/4/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 177/2014 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Paulo Francisco Coimbra Pedra, Ricardo Trefzger Ballock e Ana Lúcia Ferreira Sayegh.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE OUTUBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 178, DE 7/10/2014.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa Remat Marketing & Propaganda Ltda.FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 83431/2013-64 - Volume 43.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 178, de 7/10/2014.PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 7/10/2015 a 7/4/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 178/2014 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflitem com o presente instrumento.

SECRETARIAS ........................................................................................... 01

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 05

ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 06

ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 09

ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 09

PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 10

PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 10

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DIOGRANDE n. 4.415PÁGINA 3 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Paulo Francisco Coimbra Pedra, Ricardo Trefzger Ballock e César Augusto Salzedas Crivellente.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE OUTUBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 179, DE 7/10/2014.PARTES: Município de Campo Grande-Ms, com interveniência da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa Think Service Design S/S.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 83431/2013-64 - Volume 44.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 179/2014.PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 7/10/2015 a 7/4/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 179/2014 e seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Paulo Francisco Coimbra Pedra, Ricardo Trefzger Ballock e Adriany Ferreira Bueno.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2015, AO CONTRATO n. 100-D, DE 10/9/2013.PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde e a Empresa OI S.A.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, concernentes a Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, na Cláusula Quarta, Item 04, do Contrato n. 100-D, de 10/9/2013 e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 81158/2013-14.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 100-D/2013.PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 10/9/2015 a 10/3/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 100-D/2013 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca, Vinicius Sanches de Oliveira e Edilson Ferreira de Lemos.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 049/2015

O Município de Campo Grande, através da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal da Receita - SEMRE, com fulcro no art. 15, § 2º da Lei Complementar n. 02, de 15/12/1992, e considerando terem resultado improfícuos os meios de intimação pessoal ou por via postal, faz publicar o presente Edital.Ficam os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS e INTIMADOS a recolher à Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste, no DIOGRANDE, o crédito tributário exigido nas notificações, referente a ISS e TAXAS de construção civil com base no art. 58, parágrafo único e 59, §§ 1º e 2º da lei Complementar 59, de 02/10/2003 e artigos 7º e 8º do Decreto 8481, de 14/06/2002 c/c Decreto 7499/97, ou, interpor impugnação à Coordenadoria de Julgamento e Consultas, sito à Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº. 2655.

Decorrido o prazo legal sem cumprimento da presente intimação, lavrar-se-á Certidão de Decurso de Prazo.

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO15609/10-38 ALBERTINA JESUS DA SILVA 07.47.007.004-215609/10-38 ALBERTINA JESUS DA SILVA 07.47.007.034-428405/15-35 VOLBERTO ANTONIO MIGLIAVACCA 05.07.010.016-050918/06-12 VICTOR HUGO PATROCINIO 14.04.025.001-9803531/13-36 ROBSON DE ALMEIDA SILVA 04.85.008.010-6801713/11-19 REINALDO RIOS OSSUNA 05.96.002.013-038460/14-99 JOAO DE ALMEIDA 04.47.012.013-060897/15-53 MICKSON PEREIRA DA SILVA 03.52.017.001-328539/14-11 ERLON FERREIRA DA SILVA 04.76.004.010-5800939/13-10 ANTONIO LEITE DE SANTANA FIORENZA 04.95.114.001-078272/13-11 MARCELO RUFINO DA SILVA 15.24.016.014-296875/13-51 MARIA JOSE PEREIRA 04.07.001.022-059043/10-56 JOSE GEHILSON DA SILVA 09.24.101.046-298812/13-10 ANDRE LUIZ FROZINO RIBEIRO 04.98.004.012-2803056/12-53 CEZAR AUGUSTO BARBOZA ALVES 07.48.193.001-9802053/12-20 RAMONA MIRCEIA DE MORAIS PAIM 11.49.003.006-0804196/12-58 CARLOS ANTHONY PINHEIRO DE PACHE 09.91.006.004-779009/12-32 AQUINO LOURENCO DESERTO 04.13.012.018-617515/11-48 GRACE KELLY MIRANDA PEREIRA 03.24.104.041-0801378/10-97 CARLOS HENRIQUE JACQUES CHAMORRO 15.21.003.007-4802001/11-45 LIVIA LOPES DUARTE 04.39.006.011-009061/12-68 MARLENE DE ALMEIDA PERALTA 07.68.353.138-8800958/11-01 RAMON SOUZA DELA TORRES 03.24.121.422-127881/12-13 JURACI PINHEIRO DA SILVA 16.61.011.012-089166/08-61 TAYANA AMORIM PANIAGO 07.25.021.013-7

52905/11-09 CELSO CAVALHEIRO 09.82.006.025-025940/07-42 SEVERINO CELESTINO FERNANDES FILHO 04.84.016.003-9

32527/09-88 RODOGIGA LOCACOES E EMPREENDIMENTOS IMOB 09.20.008.003-0

05941/14-81 JUVENAL OSORIO 06.83.012.020-1804067/12-13 MAURICIO DE ARRUDA 06.72.012.012-500727/13-01 JOSE DANTAS DA ROCHA FILHO 08.46.007.004-0804665/14-19 GISLENE SOUZA GARCES COSTA 06.88.122.036-744136/14-55 JOSEVY ARAUJO FERREIRA 07.07.016.004-2801105/10-24 CELIA REGINA DUARTE FERREIRA 08.09.414.058-8103761/10-12 ANTENOR MINDAO PEDROSO 97.15.074.011-108464/14-61 ESMERALDA BRITES MARQUES 09.45.019.004-408464/14-61 ESMERALDA BRITES MARQUES 09.45.019.028-172540/11-76 ANTONIO MARQUES NEVES FILHO 07.40.006.020-157468/12-56 RIVAN DUARTE 02.21.211.132-8802534/12-16 HADDAD ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA 04.03.244.017-257952/11-68 CRISTIANE RODRIGUES ANDRADE 12.59.133.039-8800614/12-74 NATAL PEREIRA RODRIGUES 09.05.052.216-1800265/12-27 MATHEUS MENEGUEL NEVES 01.79.002.020-7

800390/13-08 RAQUEL AUXILIADORA DE SOUZA MONTEIRO SIL 04.03.004.016-9

95897/12-77 HUDSON PEREIRA DA SILVA 03.80.008.031-1800266/12-90 MARCOS CASTEDO FERRAZ 02.67.161.131-715893/14-67 SOCIEDADE IMOBILIARIA SUMARE LTDA 02.61.010.019-016798/13-91 OLGA JULIO DE CARVALHO 14.17.009.023-484819/09-04 LUIZ MACHADO RODRIGUES 08.13.001.035-164936/11-21 FRANCISCO NEVES JUNIOR 06.00.005.015-480550/09-61 VERA LUCIA NUNES 04.48.004.016-991236/09-68 MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE 03.47.013.021-048592/09-99 NIVEA LUZ DA COSTA ANDRADE 05.88.015.009-160462/09-42 EVERSON EURELIO RABEL 01.74.017.001-167903/09-64 FATIMA GONCALVES SARAIVA 14.08.020.006-5

ANTONIO ROBERTO J. GOMESChefe da Divisão de Fiscalização

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 06/2015

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR constatou irregularidades nos edifícios abertos ao público relacionados no anexo único deste edital.

Pelo presente EDITAL, ficam os respectivos proprietários intimados para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sanar tais irregularidades, sob pena de lançamento das seguintes multas ou para apresentar Defesa junto a Supervisões de Atendimento, sito à Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro – Central de Atendimento ao Cidadão.

Tabela de Infrações e Multas: A) Art. 11, da Lei 3670/1999.

“Os edifícios abertos ao público existentes deverão adaptar seus espaços para facilitar o acesso de pessoas deficientes” (Art. 13, II, Lei 3670/1999).Multa: R$ 1.275,10.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Arqt. Edjalma Fossati Chaves Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle UrbanísticoSEMADUR

ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 06/2015

Proprietário Parcelamento Qd. Lt. Notif. nº. Inf

Adelaide Ribeiro da Rocha Vila Cristina 00 13 418379 AAlexandre Azambuja Lopes Scudellari Sem Denominação 03 418362 A

EBS Supermercados Ltda Vila Santo Andre 21 L 414550 AElisa Basmage Jabour Vila São Thomé 00 00 418235 AMyrian Prado Borges Vila Cidade 00 00 416234 ANilma Ribeiro Cardoso Vila Esplanada 01 04 418255 A

Serviço Social da Indústria SESI Vila Manoel Secco Thomé Área B1 419403 A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4.414, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

EDITAL n. 70/2015SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

CADASTRO DE MÉDICOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA N. 15/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Cadastro de Médicos Temporários, nos termos do Edital n. 15/2015, de 05 de março de 2015, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para se apresentar

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DIOGRANDE n. 4.415PÁGINA 4 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde Pública, situado a Rua Bahia, n. 280 – Centro, nesta Capital, para providências relativas ao início das atividades laborais, de acordo com o seguinte cronograma:

I - MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICO GERAL – 12H SEMANAIS

Inscrições Deferidas

Data Horário

Artenio Olivio Richter

19/11/15 08:00hEstevão Barbosa da CruzVanessa PillatiHumberto De Campos BelloRafael Freitas Caetano Teixeira

Observações:I) No ato da convocação o candidato deverá:a) atualizar, se for o caso, a ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas informações prestadas;b) realizar Inspeção Médica, com parecer de que o candidato possui boa saúde física e mental;c) assinar Declaração de Acúmulo ou não de emprego ou cargo público;d) assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade;e) entregar uma fotografia 3 X 4;f) assinar declaração de bens;g) apresentar os originais, com as respectivas fotocópias, dos documentos a seguir relacionados:1) Documento oficial de identidade;2) Cadastro de Pessoa Física – CPF;3) Cadastro no PIS/PASEP;4) Título de eleitor;5) Diploma com carimbo do CRM/MS (na ausência deste, será aceita Declaração emitida pelo CRM/MS)6) Curriculum Vitae, acompanhado dos certificados de cursos de qualificação profissional declarados pelo candidato;7) Carteira Médica Profissional;8) Cédula de Identidade Médica do Estado de MS;9) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;10) Comprovante de residência atualizado;11) Certidão de nascimento ou casamento;12) Comprovante de especialização, de acordo com a área de atuação;13) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;14) Histórico de conclusão da graduação;15) Certidão de nascimento dos filhos menores;16) Comprovante de tipagem sanguínea;17) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas que constam foto, qualificação civil e experiência profissional na iniciativa privada ou declaração expedida por empresa regularmente constituída, firmada pelo seu representante legal, em papel timbrado constando o CNPJ ou, ainda, declaração expedida pelo contador caso a empresa tenha sido extinta, também em papel timbrado constando nº do CNPJ, acrescida de declaração do órgão ou empresa onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada).

II) O candidato convocado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, à contar da data da convocação, para se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde Pública com a documentação supracitada. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência, pelo candidato, da convocação.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

IVANDRO CORREA FONSECASECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

EDITAL n. 71/2015SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

CADASTRO DE MÉDICOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA N. 15/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Cadastro de Médicos Temporários, nos termos do Edital n. 15/2015, de 05 de março de 2015, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde Pública, situado a Rua Bahia, n. 280 – Centro, nesta Capital, para providências relativas ao início das atividades laborais, de acordo com o seguinte cronograma:

I - MÉDICO SAÚDE DA FAMILIA – PSF - 40H SEMANAISInscrições Deferidas Data HorárioGabriel Mamede Mahmoud

23/11/2015 08:00hMarcelo Straforini Vilas Boas SilvaCamilla Nogueira Cardin

II - MÉDICO SAÚDE DA FAMILIA – PSF - 20H SEMANAISInscrições Deferidas Data HorárioDaiana Arduini Janegitz

23/11/2015 08:00h

Fabio Rodrigues de OliveiraFernanda Rayller Pereira SilvaGabriela Rondon LamounierGheysa Fernanda da Silva HaasGuilherme Batista MoranteGuilherme Iyda EgashiraJulia Coelho Lima e JurgielewiczKaren Tamae MatidaKarina Hiromoto OikawaKaroline Aparecida BozzaLenise Fernandes Sampaio CruzLilian Yatiyo Nakagawa DittmarMariana Ribeiro FerreiraMatheus de Britto DonadiTarciso Melez MartinsThais Vilas Boas Silva MonteiroThalita Esposito SimaoTobias Fidencio Dos ReisVinicius de Macedo Possamai

III - MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICO GERAL - 12H SEMANAISInscrição Deferida Data HorárioGabriel Mamede Mahmoud 23/11/2015 08:00h

IV - MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICO GERAL - SAÚDE MENTAL - 12H SEMANAISInscrições Deferidas Data HorárioAlexandre Olszewski Dahmer

23/11/2015 13:30hDanielly Karla Both PalermoMarcelo Ismail LeomilRafael Mazzutti Dutra Santana

V - MÉDICO AMBULATORIAL - CLÍNICO GERAL - 20H SEMANAISInscrições Deferidas Data HorárioArtenio Olivio Richter

23/11/2015 13:30hJoão Vitor Andreoli SaltãoMarcelo Straforini Vilas Boas Silva

VI - MÉDICO PLANTONISTA - PEDIATRA - 12H SEMANAISInscrição Deferida Data HorárioSandra Raquel López 23/11/2015 13:30h

Observações:I) O candidato inscrito para o cargo de Médico Pediatra deverá apresentar no ato da convocação, o Certificado de Especialização, sob pena de anulação da convocação.

II) No ato da convocação os candidatos deverão:a) atualizar, se for o caso, a ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas informações prestadas;b) realizar Inspeção Médica, com parecer de que o candidato possui boa saúde física e mental;c) assinar Declaração de Acúmulo ou não de emprego ou cargo público;d) assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade;e) entregar uma fotografia 3 X 4;f) assinar Declaração de Bens e Declaração de Ficha Limpa;g) apresentar os originais, com as respectivas fotocópias, dos documentos a seguir relacionados:1) Documento oficial de identidade;2) Cadastro de Pessoa Física – CPF;3) Cadastro no PIS/PASEP;4) Título de eleitor;5) Diploma com carimbo do CRM/MS (na ausência deste, será aceita Declaração emitida pelo CRM/MS)6) Curriculum Vitae, acompanhado dos certificados de cursos de qualificação profissional declarados pelo candidato;7) Carteira Médica Profissional;8) Cédula de Identidade Médica do Estado de MS;9) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;10) Comprovante de residência atualizado;11) Certidão de nascimento ou casamento;12) Comprovante de especialização, de acordo com a área de atuação;13) Comprovante de quitação com as obrigações militares (Seleção Especial Médico das Forças Armadas – Junta do Serviço Militar), quando couber;14) Histórico de conclusão da graduação;15) Certidão de nascimento dos filhos menores;16) Comprovante de tipagem sanguínea;17) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas que constam foto, qualificação civil e experiência profissional na iniciativa privada ou declaração expedida por empresa regularmente constituída, firmada pelo seu representante legal, em papel timbrado constando o CNPJ ou, ainda, declaração expedida pelo contador caso a empresa tenha sido extinta, também em papel timbrado constando nº do CNPJ, acrescida de declaração do órgão ou empresa onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada).18) Comprovante de situação fiscal junto ao Conselho Regional de Medicina/MS. III) Os candidatos convocados terão o prazo de 03 (três) dias úteis, à contar da data da convocação, para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde Pública com a documentação supracitada. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência, pelo candidato, da convocação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

IVANDRO CORRÊA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

INFORMATIVO DE PAGAMENTO N 03/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal Nº 101 de 04 de maio de 2.000 e na Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2.009 (Lei da Transparência), que determina a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e dos Municípios, torna público todos os pagamentos efetuados dentro do período de 07 de outubro a 10 de novembro 2.015, utilizando Recursos Federais, Estaduais e Municipais, conforme planilha abaixo:

Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa ) R$ 19.801.284,83 Associação de Amparo a Maternidedade e Infancia (AAMI) R$ 1.169.456,97 Fund. Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul(Hosp. Regional)

R$ 4.535.641,25

Clinica Campo Grande S/A R$ 179.871,61 Associação Pais e Amigos dos Excep. De Campo Grande (APAE)

R$ 1.418.363,07

Hospital Geral El Kadri LTDA R$ 121.179,80 Hospital Sirio Libanes Campo Grande LTDA R$ 388.300,00 A.A.M. Santos - ME R$ 8.736,00 A.D. Daminelli - ME R$ 1.120,20 ACBR Assoc. Campogr. Beneficente de Reabilitação R$ 1.514,13 Aglon Comercio e Representações LTDA R$ 6.786,00 Aguas Guariroba S.A. R$ 245.262,63 Alva Comercio de Medicamentos LTDA- ME R$ 165.281,00 Ana Corpus Reabilitaçao Fisica LTDA - ME R$ 11.127,70 Andrea da Silva Gomes- ME R$ 3.600,00 Antonio Lastoria R$ 1.402,60 Aquidauna Viagens e Turismo LTDA- ME R$ 61.788,36

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DIOGRANDE n. 4.415PÁGINA 5 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Assetur R$ 177.843,00 Associação Cultural Aplausos R$ 23.100,00 Associação de Auxilio e Recuperação dos Hansenianos R$ 1.350.465,45 Associação Pestalozzi de Campo Grande - MS R$ 15.065,09 Asthamed Comercio de Produtos e Equip.Hospitalares Eirelli - EPP R$ 23.508,00 Banco do Brasil S/A R$ 117,39 BH Farma Comercio LTDA R$ 63.598,58 Biomolecular Lab. De Biologia Molecular e hist. LTDA R$ 288.188,06 Bioshop Produtos Hospitalares LTDA R$ 162.600,00 Briato C. Medico Hospitalar e Serviços Eireli- EPP R$ 51.062,50 BSB Comercio de Produtos Hospitalares LTDA R$ 168.850,00 C D C Nuclear S/S R$ 1.800,00 Cairu Industria de Bicicletas LTDA R$ 187.130,00 Carla Morelo Balbianco R$ 5.339,52 Centro Espirita Discip. De Jesus -Hospital Nosso Lar R$ 150.395,72 Centro Radiologico Campo Grande S/S LTDA R$ 4.463,10 Centro Radiologico por Imagem LTDA - ME R$ 21.055,70 Cientifica Medica Hospitalar LTDA R$ 97.160,16 Cirumed Comercio LTDA R$ 3.750,00 Cirurgica MS LTDA - ME R$ 181,53 Ciruroma Comercial LTDA - ME R$ 27.043,50 Clean Lavanderia Hospitalar LTDA - ME R$ 61.580,98 Clinica de Doenças Renais LTDA R$ 451.538,91 Clinica de Urologia São Lucas S/S R$ 6.570,00 Clinica Dr Celso Baptista Tabosa & Associados S/S LTDA R$ 8.025,00 Colegio Pequenopolis LTDA R$ 27.928,00COM Comercio e Assist Tecnica Hosp. LTDA - ME R$ 84.796,67 Comercial Cirurgica Rioclarense R$ 315.697,18 Comercial Isototal LTDA- ME R$ 96.982,65 Comercial T & C LTDA R$ 623.070,00 Conselho de Secretarios Municipais de Saude de MS R$ 10.810,00 Cotolengo Sul- Matogrossense R$ 5.200,00 Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos R$ 245.706,44 Dabi Atlante S/A Industriais Medico Odontologica R$ 28.060,00 Debora Evelin Bressler R$ 126,90 Diagnosticare Lab. De Anat. Pat. E Citopat. Serv. Med. LTDA R$ 14.736,08 Dimaci PR Material Cirurgico LTDA R$ 20.299,50 Dimaci/MG Material Cirurgico LTDA R$ 1.802,32 Dirceu Longo & Cia LTDA - EPP R$ 7.530,00 Eletrac Empilhadeiras LTDA- EPP R$ 37.500,00 Eletrica Radiante Materiais Eletricos LTDA- EPP R$ 8.750,00 Eli Lilly do Brasil LTDA R$ 31.800,00 Empresa Brasileira de Corrreios e Telegrafos R$ 804,44 Energisa Mato Grosso do Sul - Dist de Energia S.A R$ 691.253,53 Ernaina Ribas Mateus - ME R$ 85.755,00 F. C. A. Comercio e Eventos LTDA ME R$ 26.197,20 Farma Vision Distribuidora de Medicamentos LTDA R$ 32.611,32 Farmace - Industria Quimico- Farmaceutica Cearense LTDA R$ 28.140,00 Fenix New Confeccções Comercio e Serviços LTDA - EPP R$ 2.531,00 Fresenius Kabi Brasil LTDA R$ 2.427,60 Fund. Universidade Federal de MS R$ 2.226.026,68 Fundação Carmem Prudente de MS (Hosp. Do Cancer) R$ 1.540.912,96 Fundação p/ Estudo de Trat. Das Deform. Cranio-Faciais R$ 392.179,36 GBA Serviços e Contruções LTDA - ME R$ 61.392,79 Girogaz Comercial de Oxigenio LTDA R$ 48.822,94 Golden Med Comercio e Assist.Tecnica LTDA R$ 31.893,32 Gustavo Henri Couto R$ 21.000,00 Haddad Engenheiros Associados LTDA R$ 24.000,00 Halex Istar Industria Farmaceutica LTDA R$ 380,00 HBR Medical Equipamentos Hospitalares LTDA R$ 95.706,66 Hospcom Equipamentos Hospitalares LTDA R$ 16.800,00 Hospfar Ind. E Com. De Produtos Hospitalares LTDA R$ 350.121,86 Hospitallar Assistencia Medica Domiciliar LTDA - ME R$ 44.793,00 Hosptec Assist. Tecnica Hospitalar LTDA- ME R$ 29.716,66 I.A. Campagna Junior & Cia LTDA - EPP R$ 4.050,00 In- Dental Produtos Odont. Medicos e Hosp LTDA- EPP R$ 20.856,40 Inalecia de Oliveira R$ 2.524,00 Inovamed Comercio de Medicamentos LTDA - EPP R$ 1.438,32 Inst. Sul. Mat. Para Cegos Florisvaldo Vargas R$ 17.667,36 Institução Advent. Central Bras. De Educ. e Ass. Social R$ 11.260,00 Instituto de Patologia e Citologia S.S. R$ 25.048,42 J4 Serviços e Negocios Multiplos Eireli - ME R$ 600,00 José da Silveira Maia R$ 23.272,44 Julio Cesar de Oliveira Nicodemos R$ 20.000,00 Karina Piovesan Burin R$ 2.218,68 Katsumi Ono R$ 1.172,82 KZT Serviços Medicos de Atenção Domiciliar LTDA R$ 43.401,80 Laboratorio de Anat. Patol. E Citologia de C. Grande S/S R$ 11.835,41 Laboratorio Diagnose Cunha LTDA R$ 14.618,48 Lac Lab. De Anat. E Citopatologia LTDA R$ 16.584,20 Lucia Martins R$ 12.502,44 Luminus Comercial Eletrica LTDA - EPP R$ 273,00 Macro Dental Produtos Odontologicos LTDA R$ 49.772,50 Maraduci Confecçoes e Comercio LTDA- ME R$ 9.520,00 Marcos Antonio Marini - EPP R$ 2.039.584,50 Matrix Sistemas e Serviços LTDA R$ 47.719,80 Med Fort Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA R$ 8.748,65 Med Rim Serviços LTDA R$ 565.033,36 Medcomerce Com. De Medicamentos e Prod. Hosp. LTDA R$ 36.563,00

Merlin de Barros Urias R$ 1.109,34 Missão Salesiana de Mato Grosso - UCDB R$ 343.980,30 MMC Automotores do Brasil LTDA R$ 200.000,00 Moacir Eugenio Regis R$ 973,98 Modelo Comercio de Material Hospitalar LTDA- ME R$ 236,00 Multilab Laboratorio de Analises Clinicas LTDA R$ 245,00 Natali Fisio Clinica de Fisioterapia e Estetica LTDA R$ 11.514,90 Natulab Laboratorio LTDA R$ 12.368,07 Nelly Elias Bacha R$ 7.825,14 Neo Stock Brasil Produtos para Saude LTDA- ME R$ 913.467,50 Oi S.A R$ 604,21 Organização Morena de Parceria e Serviços H LTDA R$ 145.804,26 Plas Medic C M para uso Medico Laboratorio LTDA R$ 3.192,70 Principal Distribuidora de Medicamentos LTDA R$ 26.055,00 Pro- Rad Consultores em Radioproteção S/S LTDA R$ 9.840,00 Promefarma Representações Comerciais LTDA R$ 65.358,40 Reforce Rastreamento LTDA- ME R$ 20.490,00 RR Nogueira Comercio e Representações LTDA- ME R$ 4.852,00 S. H. Informática LTDA R$ 197.846,15 S.I.N. Servs Medicos Int. em Nefrologia S/C LTDA R$ 847.150,18 Santos & Riquelme LTDA- ME R$ 19.651,58 Screenlab Lab. De Citologia e Pat. Cirurg. S/C LTDA R$ 27.107,35 Sergio Paulo de Sá - ME R$ 2.425,00 Sertão Comercial de Equipamentos LTDA R$ 268,65 Servan Anestesiologia e Trat. De Dor de C. Grande S/S R$ 81.096,90 Shizue & Takuji LTDA R$ 10.513,63 Sonimed Nuclear S/C LTDA R$ 44.565,35 Stenge Engenharia LTDA R$ 287.827,18 União Quimica Farmaceutica Nacional S/A R$ 1.680,00 Unic Unid. Campograndense Diag. Avançados LTDA R$ 291.500,00 Waldomiro Molina R$ 1.351,00 Total R$ 45.352.575,75

CAMPO GRANDE, 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃODE CAMPO GRANDE

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.

Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de Março de 1997, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais;

NOTIFICAÇÃO

nº. 31/2015 Data:12/11/2015 ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Nº Origem Natureza Objeto Executor Valor R$

1 MCIDADES/ CEF

Cont. Repasse364.320-53

Trabalho SocialPrograma Minha Casa, Minha Vida – Lot. Celina Jallad I e II

FUNDHAB 12.800,90

TOTAL 12.800,90

Dirceu de Oliveira PetersPresidente do Conselho Gestor - FUNDHAB

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CAMPO GRANDE

RESOLUÇÃO AGEREG n. 31, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM GRAU RECURSAL SOB A COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CAMPO GRANDE.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CAMPO GRANDE, usando da competência que lhe confere o inciso III do artigo 36 da Lei Municipal n. 4.423 de 8 de dezembro de 2006, e

CONSIDERANDO que o artigo 20 do Decreto n. 10.927, de 21 de julho de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes da Agência Municipal de Transportes e Trânsito – JARIT/AGETRAN e o artigo 70 do Decreto n. 12.071, de 27 de dezembro de 2012, que aprovou o Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, de Coleta e de Tratamento de Esgoto em Campo Grande/MS, atribuíram à Agência de Regulação o julgamento em grau recursal dos processos administrativos originários dos respectivos órgãos;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de normas expressas de uniformização e aperfeiçoamento do procedimento administrativo, com vistas a garantir maior eficácia, segurança e transparência ao julgamento, enquanto se aguarda a regulamentação da Lei n. 4.423/2006 ou a criação do Regimento Interno da Agência de Regulação.

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DIOGRANDE n. 4.415PÁGINA 6 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O procedimento administrativo para julgamento em grau recursal de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam o Sistema Municipal de Transporte Coletivo do Município de Campo Grande e do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, de Coleta e de Tratamento de Esgoto de Campo Grande, rege-se pelas regras desta Resolução.

§ 1º O processo administrativo a que se refere este artigo desenvolve-se

essencialmente em três fases: autuação, autocomposição e decisão.

§ 2º A condução dos processos administrativos de que trata esta Resolução obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência e observará os seguintes critérios:

I - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

II - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos das partes; reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, alcancem a finalidade;

III - adoção de formas simples e aproveitamento dos atos praticados, suficientes para propiciar adequado grau de certeza e segurança ao julgamento, desde que não resulte prejuízo à defesa;

IV - impulso de ofício ao processo administrativo;

V - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige;

VI - ciência da tramitação dos processos administrativos quando solicitado e dos julgamentos aos Órgãos originários, a parte interessada, representantes legais ou mandatários devidamente constituídos através da publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Município.

Art. 2º O registro do processo administrativo será organizado com todas as folhas, exceto capa e contracapa, rubricadas em numeração continua e todos os despachos e documentos em ordem cronológica de sua elaboração ou juntada.

Parágrafo único. Cabe ao servidor que proferir despachos ou efetuar a juntada de documentos adotar as providências de que trata este artigo.

Art. 3º Incumbe ao relator promover a qualquer tempo a autocomposição, preferencialmente com auxílio do Ouvidor, que será tomado por Termo de Conciliação assinado pelas partes e homologado pelo Diretor-Presidente da Agência de Regulação, passando a ter valor de decisão final.

§ 1º A autocomposição será regida pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

§ 2º O relator poderá sugerir soluções, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

§ 3º É atribuição do Ouvidor assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares. Quando o processo for relativo a direito do consumidor deverá atuar como canal entre as partes na mediação dos conflitos.

Art. 4º Ocorrendo pluralidade de infrações, cometidas por um mesmo infrator ou não, desde que idêntica a natureza das ocorrências, a fundamentação legal e as penalidades, poderá, ao exclusivo critério do relator, reunir os processos para fins de autocomposição ou proferir único julgamento.

Art. 5º Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo.

TÍTULO II

DO JULGAMENTO SIMPLIFICADO

Art. 6º Autuado o processo o mesmo será concluso ao Procurador Jurídico da Agência de Regulação, autoridade competente para julgamento que atuará como relator e não sendo o caso de autocomposição deverá no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, proferir decisão que deverá conter relatório e fundamentação.

§ 1º O relator poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão recorrida.

§ 2º Compete ainda ao Relator:

I - ordenar e dirigir o processo desde a autuação até a publicação do extrato da decisão;

II - decidir nos limites das razões recursais, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas;

III - redigir o extrato da decisão quando seu voto for vencedor no julgamento;

IV - julgar prejudicado o recurso que, manifestamente, haja perdido o objeto;

V - mandar arquivar ou negar seguimento a recurso manifestamente intempestivo ou incabível;

VI - no caso de nulidade, irregularidade ou inexatidão material, sempre que possível e desde que sanáveis, corrigir de ofício, em proveito dos atos praticados prevalecendo o interesse público e do usuário.

Art. 7º Após, o processo será encaminhado ao Gerente Técnico Setorial que atuará como revisor e no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, poderá confirmar, completar ou divergir total ou parcialmente da decisão proferida pelo relator.

§ 1º No caso de divergência total ou parcial o revisor proferirá voto fundamentado.

§ 2º Compete ainda ao revisor:

I - sugerir ao relator medidas ordinárias no processo que tenham sido omitidas;

II - redigir o extrato da decisão quando seu voto for vencedor no julgamento.

Art. 8º São atribuições do Diretor-Presidente da Agência de Regulação no julgamento dos recursos:

I - não havendo divergência entre o voto do relator e do revisor homologar o resultado do julgamento;

II - havendo divergência entre o voto do relator e do revisor proferir voto fundamentado de qualidade;

III - assinar com o relator e revisor o extrato de julgamento de cada processo para publicação;

IV - resolver as dúvidas que forem suscitadas sobre as regras processuais e as normas de procedimento para julgamento dos recursos.

Art. 9º A decisão proclamada pelo Diretor-Presidente da Agência de Regulação no julgamento do recurso objeto desta Resolução é definitiva.

Parágrafo único. Após a publicação do extrato da decisão os autos serão remetidos aos órgãos de origem para as providências no cumprimento do julgado.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 10. O relator, na sua falta ou impedimento, será substituído na seguinte ordem de nomeação: pelo Gerente Técnico Setorial, ou, na sua falta, por um servidor do quadro da Agência de Regulação nomeado para esse fim pelo Diretor-Presidente.

Art. 11. O revisor, na sua falta ou impedimento, será substituído na seguinte ordem de nomeação: pelo Gerente de Estudos Econômico-Financeiros, ou, na sua falta, por um servidor do quadro da Agência de Regulação nomeado para esse fim pelo Diretor-Presidente.

Art. 12. Será encaminhada à Ouvidoria da Agência de Regulação a relação do extrato de julgamento para ciência da prática infracional objetivando estudo técnico e estatístico com vista ao aprimoramento do serviço e do exercício da cidadania.

Parágrafo único. A Ouvidoria poderá propor ao Órgão do Sistema Municipal de Transporte Coletivo do Município de Campo Grande e do Serviço Público de Abastecimento de Água, de Coleta e de Tratamento de Esgoto de Campo Grande a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, com vista ao aperfeiçoamento e solução da prática infracional no âmbito administrativo.

Art. 13. O Procurador Jurídico da Agência de Regulação enviará ao Conselho de Regulação, semestralmente, relatório estatístico dos processos julgados e conciliados, as penalidades aplicadas, os recursos procedentes ou improcedentes e outras informações que julgar necessárias.

Art. 14. As regras processuais e as normas de procedimento previstas nesta Resolução serão aplicadas aos processos em curso, sem prejuízo dos atos já praticados.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

RITVA CECÍLIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRADiretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande

ATOS DE PESSOAL

ATOS DO PREFEITO

DECRETO “PE” n. 3.519, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

REINTEGRAR ALLANA GABRIELLE FERREIRA DA SILVA, matrícula n. 391486, ao cargo em comissão de Assessor-Técnico III, símbolo DCA-6, na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em razão da concessão de estabilidade provisória, em conformidade com o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.520, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR GUILHERME SATIRO DE CAMPOS BORGES, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Operação da Central de Controle Semafórico, símbolo DCA-5, na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em conformidade com o Decreto n. 11.887, de 4 de julho de 2012, com efeito a partir da data de publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.521, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR JOHNY EDER DAVID MEDEIROS, matrícula n. 207993, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento de Projetos, símbolo DCA-4, na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em conformidade com o Decreto n. 11.887, de 4 de julho de 2012, com efeito a partir da data de publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.522, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR REGINA CÉLIA DOS SANTOS, matrícula n. 374346, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Folha de Pagamento, símbolo DCA-6, na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 10 de novembro de 2015.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

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DIOGRANDE n. 4.415PÁGINA 7 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 43, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usan-do da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:

AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, da servidora LEUSINAL ALVES DOS SANTOS, matrícula 226319/02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “E”, lotada no Departamento de Administração, por 30 dias, no período de 1º a 30 de novembro de 2015, para tratamento de saúde, conforme licença homologada pela perícia-médica do município, em conformidade com os art. 144 e 149, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

PAULO FRANCISCO COIMBRA PEDRASecretário Municipal de Governoe Relações Institucionais

concedendo gratificação de representação no percentual de sessenta por cento, em conformidade com o Decreto n. 12.740, de 11 de novembro de 2015, com efeito a partir da data de publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.526, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

REVOGAR o Decreto “PE” n. 2.917, de 1º de outubro de 2015, publicado no DIOGRANDE n. 4.379, de 5 de outubro de 2015, na parte referente à designação de SYLVIO DARILSON CESCO, matrícula n. 98094, para desempenhar a Função de Confiança de Supervisor de Processo I, símbolo FC-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, a contar de 4 de novembro de 2015 (Ofício n. 1.302/DIAP/SEINTRHA/2015).

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.527, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR MOACIR LIMA DA SILVA, matrícula n. 138355, para desempenhar a função de Supervisor de Processo I, símbolo FC-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, concedendo a gratificação pelo exercício de função de confiança no percentual de cento e vinte por cento, em conformidade com o Decreto n. 12.267, de 23 de janeiro de 2014, em vaga decorrente da revogação da designação de Sylvio Darilson Cesco, matrícula n. 98094, a contar de 4 de novembro de 2015 (Ofício n. 1.302/DIAP/SEINTRHA/2015).

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.519, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

REINTEGRAR ALLANA GABRIELLE FERREIRA DA SILVA, matrícula n. 391486, ao cargo em comissão de Assessor-Técnico III, símbolo DCA-6, na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em razão da concessão de estabilidade provisória, em conformidade com o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.520, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR GUILHERME SATIRO DE CAMPOS BORGES, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Operação da Central de Controle Semafórico, símbolo DCA-5, na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em conformidade com o Decreto n. 11.887, de 4 de julho de 2012, com efeito a partir da data de publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.521, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR JOHNY EDER DAVID MEDEIROS, matrícula n. 207993, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento de Projetos, símbolo DCA-4, na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em conformidade com o Decreto n. 11.887, de 4 de julho de 2012, com efeito a partir da data de publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.522, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR REGINA CÉLIA DOS SANTOS, matrícula n. 374346, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Folha de Pagamento, símbolo DCA-6, na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 10 de novembro de 2015.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.523, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR os recursos humanos abaixo relacionados, para exercerem cargo em comissão na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, com efeito a partir da data de publicação, conforme especificação no quadro: Nome Cargo Símbolo Carlos Alberto Pereira Diretor da Diretoria de Trânsito DCA-3 Fernando César Paiva Diretor da Diretoria Administrativa

e Financeira DCA-3

Renê Hoffmann Boretti Chefe da Divisão de Elaboração de Projetos e Pesquisas

DCA-5

Edson Britto Chefe do Núcleo de Informação DCA-6 Nédio Mendes dos Santos Júnior Chefe do Núcleo de Estatística de

Acidentes de Trânsito DCA-6

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.524, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR os recursos humanos abaixo relacionados, para exercerem cargo em comissão na Agência Municipal de Habitação de Campo Grande, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, com efeito a partir da data de publicação, conforme especificação no quadro: Nome Cargo Símbolo % Eva Maria Silveira dos Santos Chefe da Divisão de

Projetos, Assistência e Tecnologia

DCA-5 80

Marcello Thiago Bezerra da Silva

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

DCA-5 80

João Alves de Jesus Assessor-Técnico III DCA-6 60

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.525, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR THIAGO SOARES ARAGÃO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, símbolo DCA-7, na Agência Municipal de Habitação de Campo Grande,

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.523, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR os recursos humanos abaixo relacionados, para exercerem cargo em comissão na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, com efeito a partir da data de publicação, conforme especificação no quadro: Nome Cargo Símbolo Carlos Alberto Pereira Diretor da Diretoria de Trânsito DCA-3 Fernando César Paiva Diretor da Diretoria Administrativa

e Financeira DCA-3

Renê Hoffmann Boretti Chefe da Divisão de Elaboração de Projetos e Pesquisas

DCA-5

Edson Britto Chefe do Núcleo de Informação DCA-6 Nédio Mendes dos Santos Júnior Chefe do Núcleo de Estatística de

Acidentes de Trânsito DCA-6

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.524, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR os recursos humanos abaixo relacionados, para exercerem cargo em comissão na Agência Municipal de Habitação de Campo Grande, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, com efeito a partir da data de publicação, conforme especificação no quadro: Nome Cargo Símbolo % Eva Maria Silveira dos Santos Chefe da Divisão de

Projetos, Assistência e Tecnologia

DCA-5 80

Marcello Thiago Bezerra da Silva

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

DCA-5 80

João Alves de Jesus Assessor-Técnico III DCA-6 60

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração

DECRETO “PE” n. 3.525, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

NOMEAR THIAGO SOARES ARAGÃO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, símbolo DCA-7, na Agência Municipal de Habitação de Campo Grande,

Page 8: ediario_20151120141840

DIOGRANDE n. 4.415PÁGINA 8 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 44, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usan-do da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:

AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, da servidora CLEONICE OZÓRIO DE OLIVEIRA TAMASATO DE SOUZA, matrícula 396133/03, ocupante do cargo de Assessor III, Símbolo DCA-9, lotada na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, por 15 dias, no período de 05 a 19 de novembro de 2015, para trata-mento de saúde, conforme licença homologada pela perícia-médica do município, em conformidade com os art. 144 e 149, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

PAULO FRANCISCO COIMBRA PEDRASecretário Municipal de Governoe Relações Institucionais

RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 45, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usan-do da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:

AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde, da servidora KELE REGINA DE SOUZA FEIJÓ, matrícula 389774/01, ocupante do cargo de Motorista, Referência 05, Classe “B”, lotada no Departamento de Administração, por 60 dias, no período de 03 de novembro de 2015 a 1º de janeiro de 2016, para tratamento de saúde, conforme licença homologada pela perícia-médica do município, em conformidade com os art. 144 e 149, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

PAULO FRANCISCO COIMBRA PEDRASecretário Municipal de Governoe Relações Institucionais

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS EAÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA

RESOLUÇÃO “PE” SAS N. 73, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:

AUTORIZAR, para efeito de regularização funcional, o registro da licença para tratamento de saúde dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO DIAS PERÍODO

PROR-ROGA-ÇÃO

249645/06 ADRIANA KATIA OLIVEIRA POMPEU PSICÓLOGO 20 04/05/2015 a

23/05/2015 Não

305987/01ALZENIR MATIAS

DE SOUZA OLIVEIRA

AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS

4 26/05/2015 a 29/05/2015 Não

400054/01 CARLINE YUMI OHI

CHEFE DE NUCLEO 10 30/04/2015

a 09/05/2015 Não

137855/02CLEUSA

RODRIGUES GONÇALVES

AJUDANTE DE OPERAÇÃO 60 20/04/2015

a 18/06/2015 Não

137855/02CLEUSA

RODRIGUES GONÇALVES

AJUDANTE DE OPERAÇÃO 60 19/06/2015

a 17/08/2015 Sim

157449/02 EMILIA VACCARI FERNANDES

ARTIFICE DE COPA E COZINHA 10 29/05/2015

a 07/06/2015 Não

386167/01 GEUSA DA SILVA MARQUES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

15 10/04/2015 a 24/04/2015 Não

240958/02 INEZ ROMERO AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS

90 31/05/2015 a 28/08/2015 Sim

391785/01ISABELA

ROMANINI BERNARDO

PSICÓLOGO 09 16/05/2015 a 24/05/2015 Não

280437/01IZABEL DE

FATIMA I. G. DE ALENCAR

ARTIFICE DE COPA E COZINHA 12 15/06/2015

a 26/06/2015 Não

280437/01IZABEL DE

FATIMA I. G. DE ALENCAR

ARTIFICE DE COPA E COZINHA 30 01/07/2015

a 30/07/2015 Sim

335517/03 IZETE FONSECA RODRIGUES

COORDENADOR SAS DE3 10 16/06/2015

a 25/06/2015 Não

383866/02JANAYNNA

DOURADO FIGUEIRA

TECNICO DO PAIF 07 27/05/2015

a 02/06/2015 Não

380786/02 LEIA MARA DE SOUZA PSICÓLOGO 04 22/06/2015

a 25/06/2015 Sim

47562/03 LUIZ CARLOS MACIEL MEDINA MOTORISTA 05 02/05/2015

a 06/05/2015 Não

47562/03 LUIZ CARLOS MACIEL MEDINA MOTORISTA 60 07/05/2015

a 05/07/2015 Sim

151521/02 MARIA CECILIA SALES TEIXEIRA

ASSISTENTE SOCIAL 30 21/03/2015

a 19/04/2015 Sim

151521/02 MARIA CECILIA SALES TEIXEIRA

ASSISTENTE SOCIAL 30 20/04/2015

a 19/05/2015 Não

151521/02 MARIA CECILIA SALES TEIXEIRA

ASSISTENTE SOCIAL 60 20/05/2015

a 18/07/2015 Sim

151521/02 MARIA CECILIA SALES TEIXEIRA

ASSISTENTE SOCIAL 60 19/07/2015

a 16/09/2015 Sim

389716/02 MARISTELA DA SILVA GONÇALVES

ASSISTENTE SOCIAL 30 09/07/2017

a 07/08/2015 Sim

391841/02 MARIVANIA DELMONDES

COORDENADOR SAS DE3 14 18/05/2015

a 31/05/2015 Não

294381/01NERACI SALETE

CONRRADO M. RODRIGUES

AUXILIAR SOCIAL II 10 23/04/2015

a 02/05/2015 Não

395754/01PATRICIA

GABRIELA MAGALHÃES

PSICÓLOGO 05 27/04/2015 a 01/05/2015 Não

393309/01 RAFAEL DE SÁ DE SANTANA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

30 22/04/2015 a 21/05/2015 Sim

399021/01ROSANA

CRISTINA DE OLIVEIRA

COORDENADOR SAS DE4 15 08/05/2015

a 22/05/2015 Não

377779/02ROSMARY

CASTANHO DO N. ALVES

ASSISTENTE SOCIAL 15 21/07/2015

a 04/08/2015 Não

385733/01 VIRGINIA DIAS ESPOSITO

ASSISTENTE SOCIAL 30 14/06/2015

a 13/07/2015 Não

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

Marcela Rodrigues CarneiroSecretária Municipal de Políticase Ações Sociais e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOVIMENTO URBANO

REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 4.413, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

RESOLUÇÃO “PE” SEMADUR N. 74 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:

AUTORIZAR o registro de afastamento para tratamento de saúde, homologada pela pericia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO DIAS PERÍODOPROR-ROGA-ÇÃO

361658/1 Isabel Cristina P. Rezende Administrador 20 30/10/2015 a

18/11/2015 N

397828/1 Jane Lima Rocha Silva Aj. Operação 2 02/10/2015 a

03/10/2015 N

382089/1 Kátia S. T. Otelinger Ass. Adm. II 4 26/10/2015 a

29/10/2015 N

295132/1 Lucia A. Coronel Costa

Artífice de Copa e Coz. 30 14/10/2015 a

12/11/2015 S

382109/1 Luciana Pessoa Alves Ass. Adm. II 3 13/10/2015 a

15/10/2015 N

153508/3 Magno Togo Miyahira

Fiscal de obras P. e Cadastros

1 22/10/2015 N

291889/1 Maria Isabel Dan Ass. Adm. II

20 07/10/2015 a 26/10/2015

S

10 27/10/2015 a 05/11/2015

400846/1 Reginaldo Soares Ass. Adm. II 1 23/10/2015 N

188107/4 Sandra Célia Nagles

Ag. At. Educacionais 30 18/10/2015 a

16/11/2015 S

353000/1Sidney F. Soares Brandão

Administrador 10 05/10/2015 a 14/10/2015 S

396434/1 Olga Maria T. de Mello

Agente Fiscal de Obras P. e Cadastros

8 21/10/2015 a 28/10/2015 N

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

RUI NUNES DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente eDesenvolvimento Urbano

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DIOGRANDE n. 4.415PÁGINA 9 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

RESOLUÇÃO “PE” SEMADUR N. 75 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:

REMANEJAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, conforme especificação constante no quadro abaixo:

Matrícula Nome Cargo Lotação a partir de0393047/05 Anne Karoline de

AraujoAssessor III 0400100304 18/11/2015

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015

RUI NUNES DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente eDesenvolvimento Urbano

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 843, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I do Decreto n. 11.716, de 5 de janeiro de 2012, resolve:

REVOGAR a Resolução “PE” SEMED n. 498, de 21 de maio de 2015, publicada no DIOGRANDE n. 4.280, de 26 de maio de 2015, na parte referente à designação dos servidores Luiz Carlos de Azevedo, matrícula n. 401779, Dennys Bruno Pereira Batista, matrícula n. 398891 e Cláudia Regina Ferreira Lindemayer, matrícula n. 393471, a partir de 18 de setembro de 2015.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

LEILA CARDOSO MACHADOSecretária Municipal de Educação

RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 844, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:

DESIGNAR os servidores Elton Paulo da Silva Lobato, matrícula n. 402584, Gustavo Bonfim Alonso, matrícula n. 386983, Kelly Satiko Harasaki, matrícula n. 393700, Luiz Antonio de Souza Filho, matrícula n. 54283 e Rafaela Henriques Rosa, matrícula n. 394913, para que, sob a presidência do primeiro, componham a Comissão de Recebimentos das Mercadorias da Alimentação Escolar, referentes aos processos licitados no ano de 2015, a partir de 18 de setembro de 2015.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

LEILA CARDOSO MACHADOSecretária Municipal de Educação

AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃODE CAMPO GRANDE

PORTARIA “PE” EMHA N. 24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere o disposto no art. 15, do Decreto Nº. 10.953, de 28 de agosto de 2009, resolve:

DESIGNAR os servidores JOÃO EULÓGIO BARBOSA DE MATOS, matrícula n. 32352/04 e LUCIANA BITENCOURT COIMBRA DAIGE, matrícula n. 400.977/01, lotados na Agência Municipal de Habitação de Campo Grande – EMHA, para representarem a AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE – EMHA, o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – FUNDHAB e o FUNDO DE URBANIZAÇÃO DAS ÁREAS FAVELADAS – FUNAF, junto aos órgãos Estaduais, os Municipais e à Receita Federal do Brasil. Fica revogada a Portaria “PE” EMHA, N. 03, de 8 de Janeiro de 2015, publicada no DIOGRANDE N.4.183, de 9 de janeiro de 2015.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

DIRCEU DE OLIVEIRA PETERSDiretor-PresidenteEMHA

ATOS DE LICITAÇÃO

AVISO DE CONVOCAÇÃOCONCORRÊNCIA N. 036/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 74.150/2014-65

O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação de Obras, convoca as empresas participantes do certame licitatório em epígrafe, para no dia 23.11.2015, às 14:00 horas, na sala de reuniões da Central Municipal de Compras e Licitações, sito Av. Afonso Pena, n. 3.297 – Térreo – Centro - Paço Municipal, para procedermos à continuidade do certame.

Campo Grande - MS, 18 de novembro de 2015.

Gislaine do Carmo Penzo BarbosaCoordenador Geral da CECOM

Elias Lino da Silva Presidente

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N. 191/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 68.278/2015-25O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR PRECO UNITÁRIO”, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAPA DE PROCESSOS E ENVELOPES PARA SEREM UTIULIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD”.ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADABERTURA: 02 DE DEZEMBRO DE 2015.HORÁRIO: 14H.LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado.TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min.Campo Grande - MS, 19 de novembro de 2015.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Patrícia da Silva FerreiraCoordenadora Geral da CECOM Pregoeira

ÓRGÃOS COLEGIADOS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE

EDITAL de Convocação/CMDCA/n. 030/2015.

A Conselheira Dalva Cisi, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA convoca, seguindo a ordem de classificação, Meire Orosco 4º Conselheira Tutelar Suplente, conforme Edital nº 21/CMDCA/2014 de 20 de maio de 2014, publicado no Diogrande nº 4.049 de 30 de junho de 2014 que torna pública a classificação de candidatos eleitos no Processo de Escolha de Membro Suplentes para os Conselhos Tutelares de Campo Grande, MS para assumir substituição a Conselheira Tutelar, Titular Laís Carroline Furlan Berrocal Barreto, do 2º Conselho Tutelar, região Norte da Cidade, durante suas férias no mês de dezembro, a qual deverá comparecer à sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sita à Rua Hélio de Castro Maia, n. 279, Jardim Paulista, portando seus documentos pessoais no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação deste Edital, devendo na impossibilidade de atender ao Conselho, manifestar-se através de ofício endereçado a presidente do CMDCA, conforme disciplina a Lei n° 4.503, de 3 de agosto de 2007, que estabelece o funcionamento e processo de escolha dos membros de Conselhos Tutelares neste município. Campo Grande/MS, 17 de novembro de 2015.

Dalva Cisi Conselheira Presidente/CMDCA

EDITAL de Convocação/CMDCA/n. 031/2015.

A Conselheira Dalva Cisi, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA convoca, seguindo a ordem de classificação Mark Valentim Pereira 5º Conselheiro Tutelar Suplente, conforme Edital nº 21/CMDCA/2014 de 20 de maio de 2014, publicado no Diogrande nº 4.049 de 30 de junho de 2014 que torna pública a classificação de candidatos eleitos no Processo de Escolha de Membro Suplentes para os Conselhos Tutelares de Campo Grande, MS para assumir substituição a Conselheira Tutelar, Titular Marta Vanuza Gomes da Silva, do 3º Conselho Tutelar, região Centro da Cidade, durante suas férias no mês de dezembro, a qual deverá comparecer à sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sita à Rua Hélio de Castro Maia, n. 279, Jardim Paulista, portando seus documentos pessoais no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação deste Edital, devendo na impossibilidade de atender ao Conselho, manifestar-se através de ofício endereçado a presidente do CMDCA, conforme disciplina a Lei n° 4.503, de 3 de agosto de 2007, que estabelece o funcionamento e processo de escolha dos membros de Conselhos Tutelares neste município. Campo Grande/MS, 17 de novembro de 2015.

Dalva Cisi Conselheira Presidente/CMDCA

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DIOGRANDE n. 4.415PÁGINA 10 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

PORTARIA N. 3.795

FLÁVIO CÉSAR, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER aos servidores abaixo relacionados 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:

NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO:RODNEI DA CONCEIÇÃO RAMOS 2013/2014 15.11.2015 02.12.2015WILSON COELHO DE SOUZA JUNIOR 2012/2013 1º.12.2015 15.12.2015WILSON COELHO DE SOUZA JUNIOR 2013/2014 16.12.2015 30.12.2015

Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de novembro de 2015.

FLÁVIO CÉSARPresidente em exercício

PORTARIA N. 3.796

FLÁVIO CÉSAR, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.

NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO: N. DIAS:

ANDRÉ RENATO CORREA VIANA 2014/2015 16.01.16 30.01.16 15 DIASARAL DE JESUS CARDOSO 2014/2015 04.01.16 18.01.16 15 DIASCARLA CRISTINA SCAFF MENDES 2014/2015 04.01.16 02.02.16 30 DIASCINTIA APARECIDA CASTRO 2014/2015 04.01.16 18.01.16 15 DIASCARLOS ALBERTO SCAFF 2014/2015 11.01.16 09.02.16 30 DIASERICO DE OLIVEIRA DUARTE 2014/2015 18.01.16 16.02.16 30 DIASIDIMÉ MOURA DE CASTRO 2014/2015 04.01.16 18.01.16 15 DIASKATIA REGINA N. B. PEDROSA 2014/2015 18.01.16 01.02.16 15 DIASMARCELO DA CRUZ TAVARES 2014/2015 18.01.16 01.02.16 15 DIASMARGARETH DE LIMA MAIA 2014/2015 18.01.16 16.02.16 30 DIASMARIA CRISTINA N. DE SOUZA 2014/2015 04.01.16 02.02.16 30 DIASMARILENE HOLSBACK AMORIM 2014/2015 04.01.16 18.01.16 15 DIASRODNEI DA CONCEIÇÃO RAMOS 2014/2015 18.01.16 01.02.16 15 DIASVALÉRIA DE O. PIMENTEL 2014/2015 18.01.16 16.02.16 30 DIASWILSON COELHO DE SOUZA 2014/2015 15.01.16 13.02.16 30 DIAS

Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de novembro de 2015.

FLÁVIO CÉSARPresidente em exercício

PORTARIA N. 3.797

FLÁVIO CÉSAR, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER aos servidores abaixo relacionados 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:

NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO:ANDRÉ RENATO CORRÊA VIANA 2013/2014 01.01.2016 15.01.2016ARAL DE JESUS CARDOSO 2013/2014 19.01.2016 02.02.2016CHRISTIANNE MARIA A. DE SOUZA 2014/2015 11.01.2016 25.01.2016CLEMILDA H. AMORIM DA SILVA 2013/2014 05.01.2016 19.01.2016KATIA REGINA N. B. PEDROSA 2013/2014 04.01.2016 18.01.2016

Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de novembro de 2015.

FLÁVIO CÉSARPresidente em exercício

ATOS LEGISLATIVOS

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunica aos interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 02 de dezembro de 2015, quarta-feira, às 09:00 h (nove horas), no Plenário “Oliva Enciso” deste Poder Legislativo, localizado na Avenida Ricardo Brandão nº 1600, Jatiúka Parque, para discutir sobre o tema: Projetos culturais e esportivos na Orla Morena.

Campo Grande-MS, 12 de novembro de 2015.

PROF. JOÃO ROCHA JOSÉ CHADIDPresidente Vice-Presidente

CARLA STEPHANINI CORINGA Membro Membro

HERCULANO BORGESMembro

COMISSÃO PERMANENTE DE JUVENTUDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A COMISSÃO PERMANENTE DE JUVENTUDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS comunica aos interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 25 de novembro de 2015, quarta-feira, às 9:00 horas (nove horas), no Plenário Oliva Enciso do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida Ricardo Brandão nº 1600, Jatiúka Parque, para discutir sobre POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, VIOLÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO E PLANO DE TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.

Campo Grande-MS, 19 de novembro de 2015.

FRANCISCO LUIS - SACI HERCULANO BORGESPresidente Vice-Presidente

PAULO SIUFI CORINGAMembro Membro

GILMAR DA CRUZMembro

ATOS DE PESSOAL

PORTARIA N. 3.794 FLÁVIO CÉSAR, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Campo Grande,

Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.

NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO: N. DIAS:

ANDRÉ LUIZ SCAFF 2014/2015 21.12.15 04.01.16 15 DIASAPARECIDA CABRAL DE SOUZA 2014/2015 28.12.15 26.01.16 30 DIASCLEMILDA H. AMORIM DA SILVA 2014/2015 21.12.15 04.01.16 15 DIASCRISTIANY A. C. TAMIOZZO 2014/2015 28.12.15 26.01.16 30 DIASGINA FERREIRA DIAS DA COSTA 2014/2015 07.12.15 21.12.15 15 DIAS

Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de novembro de 2015.

FLÁVIO CÉSARPresidente em exercício

P O D E R L E G I S L A T I V OPARTE II

P U B L I C A Ç Õ E S A P E D I D OPARTE IV

REQUERIMENTOFLÁVIO IMOLENI DA SILVA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Instalação para atividade de Comércio de peças para veículos e manutenção de veículos automotivos. Localizada à Rua Marquês de Lavradio, nº963- Bairro Regina, município de Campo Grande – MS.io comercial.

Edital de Convocação

A UMAM convoca os Associados da Associação Casa da Sopa Vida Nova, para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 20/12/2015, das 09:00 às 16:00 horas, na rua Granito, 55, Jardim Inapolis, nesta Capital, para delibarem a seguinte ordem do dia: a) Eleição, Apuração e Posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação Casa da Sopa Vida Nova. Caso haja inscrição de apenas uma chapa a Assembléia será das 09:00 às 12:00 horas. Registro de Chapa até o dia 10/12/2015. Informações na UMAM, rua Irlanda, 336, bairro Monte Castelo, nesta Capital, no horário comercial.

Edital de Convocação

A UMAM convoca os Associados da Associação de Moradores da Vila Romana, para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 20/12/2015, das 09:00 às 16:00 horas, na rua Claúdio Augusto, S/N (Lava Jato do Gaúcho), vila Romana, nesta Capital, para delibarem a seguinte ordem do dia: a) Eleição, Apuração e Posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação de Moradores da Vila Romana. Caso haja inscrição de apenas uma chapa a Assembléia será das 09:00 às 12:00 horas. Registro de Chapa até o dia 10/12/2015. Informações na UMAM, rua Irlanda, 336, bairro Monte

Castelo, nesta Capital, no horário comercial.

Edital de Convocação

A UMAM convoca os Associados da Associação de Moradores do Bosque da Saúde, para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 20/12/2015, das 09:00 às 16:00 horas, na rua Itabira, Q: 03, L: 22, Bosque da Saúde, nesta Capital, para delibarem a seguinte ordem do dia: a) Eleição, Apuração e Posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Bosque da Saúde. Caso haja

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DIOGRANDE n. 4.415PÁGINA 11 - sexta-feira, 20 de novembro de 2015

inscrição de apenas uma chapa a Assembléia será das 09:00 às 12:00 horas. Registro de Chapa até o dia 10/12/2015. Informações na UMAM, rua Irlanda, 336, bairro Monte Castelo, nesta Capital, no horário comercial.

REQUERIMENTOFLÁVIO IMOLENI DA SILVA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Operação para atividade de Comércio de peças para veículos e manutenção de veículos automotivos. Localizada à Rua Marquês de Lavradio, nº963- Bairro Regina, município de Campo Grande – MS

CONCESSÃOTOSTA & CERVANTES LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Operação com validade de 48 MESES a contar de 13/11/2015, para atividade de Escola de Cursos Preparatórios para Concurso, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Localizada à rua das Garças nº 233 , BAIRRO VILA AMERICA município de Campo Grande –MS.

CONCESSÃOADVANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Instalação com validade de 48 MESES a contar de 21/09/2015, para atividade de Prédio Comercial e Escritórios. Localizada à Rua Joel Dibo, lote 2BR, Vila Cidade, município de Campo Grande –MS.

EF CONSTRUTORA LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença Instalação, com validade de 12 MESES a contar de 13/11/2015, para atividade imobiliária (condomínio residencial). Localizado à Rua Vicente Lopes Gondim, (Lote 08 – Quadra 06), Carandá Bosque III, no município de Campo Grande-MS.

REQUERIMENTOCLARA SANDIM DA SILVA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de SERVIÇOS DE USINAGEM, OFICINA MECANICA E ALINHAMENTO E BALANCIAMENTO DE VEÍCULOS Localizada à Rua Dona Deolinda Pereira de Souza, Q. 8 lote 1 município de Campo Grande –MS.

CONCESSÃOACAIABA EMISSORAS INTEGRADAS LTDA-EPP torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença Ambiental Simplificada com validade de 60 (Sessenta) MESES a contar de 10/11/2015, para atividade de SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO E EMISSORA DE RÁDIO. Localizada à Rua 26 de Agosto nº 384 – Centro, Municipio de Campo Grande-MS.

Luiz Batista Sguissardi da Rosa torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Desmembramento. Localizada à Rua Dona Francisca

Torraca Bellinate, esquina com Avenida José Barbosa Rodrigues, lote T, Bairro Panamá, município de Campo Grande – MS.

REQUERIMENTOCLAUDIO DE LIMA QUEIROZ torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de FABRICAÇÃO DE MÓVEIS SOB ENCOMENDA COM PREDOMINANCIA DE MADEIRA, COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL. Localizada na AVENIDA JOAO DE PAULA RIBEIRO, 998 – JD PRESIDENTE – CEP: 79015-310, no município de Campo Grande – MS.

CONCESSÃOAssociação Bíblica e Cultural do Sul de Campo Grande torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação com validade de 120 meses a contar de 23/10/2015, para atividade de Templo Religioso. Localizada à Rua Maracaibo 586 Jardim Vila Kellem município de Campo Grande –MS∙

ConvocaçãoA UNICAM MS convoca todas as mulheres moradoras no Jardim Balsamo, de Campo Grande – MS, para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 12 de dezembro de 2015, das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, na Rua do Topógrafo, Quadra 40, Casa 05, Jardim Balsamo, para deliberarem as seguintes Ordens do Dia: 1º: Fundação da Associação Comunitária de Mulheres – Projeto Viver Feliz, do Jardim Balsamo; 2º: Aprovação do Estatuto Social da Entidade; 3º: Eleição e Posse da Primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação Comunitária de Mulheres – Projeto Viver Feliz, do Jardim Balsamo. Registro de chapa até 04/12/2015, das 9 (nove) até as 16 (dezesseis) horas, na Rua Florida, nº 234, Jardim Arapongas, em Campo Grande – MS. Maiores informações pelo Fone 9243-4767.

HOTEL UNIÃO LTDA - ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Instalação para atividade de HOTÉIS . Localizada à AV. CALÓGERAS, Nº 2828 – BAIRRO VILA CIDADE – CEP: 79002-006 município de Campo Grande – MS.

HOTEL UNIÃO LTDA - ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Operação para atividade de HOTÉIS . Localizada à AV. CALÓGERAS, Nº 2828 – BAIRRO VILA CIDADE – CEP: 79002-006 município de Campo Grande – MS.

CONCESSÃOSENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APREDIZAGEM INDUSTRIAL torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Instalação com validade de 12 MESES a contar de 13/11/2015, para atividade de ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE. Localizada à AV. RACHID NEDER, S/N, BAIRRO MONTE CASTELO, CEP 79010 – 170, município de Campo Grande – MS.