DOCUMENTOS PARA ALVARÁ DE EVENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO FO949/NOV/11 - SEMURB - ALTERADO FEV/18 - VIA ÚNICA - FORMATO A4 (210 x 297 mm) IMPRESSO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE - RAMAL: 0845 / 0446 DOCUMENTOS PARA ALVARÁ DE EVENTO (DECRETO Nº 17.313 DE 02 DE MAIO DE 2011, Seção IV, Art. 15, Inc. I a) constando: nome ou razão social do organizador, endereço onde se pretende realizar o evento, datas e horários Requerimento de início e término do evento; descrever o evento e informar telefone para contato e e-mail; b) Cópia do Cartão de C.N.P.J (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física); c) da edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do profissional habilitado (engenheiro civil / arquiteto); d) para tendas, palco e/ou arquibancadas, Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro civil/arquiteto) OU Declaração de que não haverá montagem de estruturas metálicas; e) Laudo acústico, acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro / arquiteto); f) Laudo de capacidade de público - critério: 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro / arquiteto); g) AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - dentro da validade; h) Auto de Constatação emitido pela Coordenadoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico - CPCIP/SEMURB (agendar vistoria com cópia do A.V.C.B. dentro da validade – f: 2116-0575); i) Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico devidamente assinado pelo profissional responsável; j) Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico conforme Decreto Estadual nº 46.076, de 31 de agosto de 2001 e suas instruções técnicas (preencher Modelo C.P.C.I.P. - FO659 em ) acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado http://www.campinas.sp.gov.br/governo/urbanismo/formularios.php (engenheiro/arquiteto); k) Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em local visível OU de que não haverá segurança contratado no local; l) Liberação da VISA (Vigilância Sanitária) correspondente ao bairro onde se localiza o imóvel, quando no local houver comercialização de alimentos OU Declaração que não haverá comercialização de alimentos; m) Contrato com Ambulância Particular; n) Cópia e original do comprovante de recolhimento da taxa devida, nos termos do art. 20 da Lei nº 11.749/2003 alterada pela Lei Complementar nº 33/2010; o) Comprovante de - Fiscalização Cadastro junto à Secretaria Municipal de Finanças - ISSQN - (ISSQN - Formulário para Eventos) Mobiliária - Porta Aberta Empresarial e comprovante do recolhimento do ISSQN; SHOWS, FESTAS, PALESTRAS, EVENTOS CULTURAIS, BAILES DE CARNAVAL, SHOWS AUTOMOTIVOS, CONGRESSOS E SIMILARES p) Auto de Vistoria e Orientação para Acessibilidade - F.: 3237-6728 - protocolar no Setor de Protocolo Geral; requerimento q) Anuência dos vizinhos; r) Autorização EMDEC para fechamento de ruas e/ou eventos que alterem o tráfego; s) Autorização SETEC para uso de áreas públicas; t) Comunicação à Guarda Municipal; u) Comunicação à Polícia Militar; v) Contrato com local de evento. (SLU - CSU / DECON / PMC - 2011) - O Alvará de Uso para Eventos será válido pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias podendo ser renovado por igual período. Observações: - O Alvará de Uso para Eventos ou Festas promovidos por terceiros, com cobrança de ingressos, deverá ser requerido no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores à sua realização. - Dependendo do Evento, outros documentos poderão ser exigidos:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMODEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

FO949/NOV/11 - SEMURB - ALTERADO FEV/18 - VIA ÚNICA - FORMATO A4 (210 x 297 mm) IMPRESSO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE - RAMAL: 0845 / 0446

DOCUMENTOS PARA ALVARÁ DE EVENTO

(DECRETO Nº 17.313 DE 02 DE MAIO DE 2011, Seção IV, Art. 15, Inc. I

a) constando: nome ou razão social do organizador, endereço onde se pretende realizar o evento, datas e horários Requerimento de início e término do evento; descrever o evento e informar telefone para contato e e-mail;

b) Cópia do Cartão de C.N.P.J (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física);

c) da edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do profissional habilitado (engenheiro civil / arquiteto);

d) para tendas, palco e/ou arquibancadas, Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro civil/arquiteto) OU Declaração de que não haverá montagem de estruturas metálicas;

e) Laudo acústico, acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro / arquiteto);

f) Laudo de capacidade de público - critério: 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado (engenheiro / arquiteto);

g) AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - dentro da validade;

h) Auto de Constatação emitido pela Coordenadoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico - CPCIP/SEMURB (agendar vistoria com cópia do A.V.C.B. dentro da validade – f: 2116-0575);

i) Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico devidamente assinado pelo profissional responsável;

j) Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico conforme Decreto Estadual nº 46.076, de 31 de agosto de 2001 e suas instruções técnicas (preencher Modelo C.P.C.I.P. - FO659 em ) acompanhado da A.R.T. do profissional habilitado http://www.campinas.sp.gov.br/governo/urbanismo/formularios.php (engenheiro/arquiteto);

k) Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em local visível OU de que não haverá segurança contratado no local;

l) Liberação da VISA (Vigilância Sanitária) correspondente ao bairro onde se localiza o imóvel, quando no local houver comercialização de alimentos OU Declaração que não haverá comercialização de alimentos;

m) Contrato com Ambulância Particular;

n) Cópia e original do comprovante de recolhimento da taxa devida, nos termos do art. 20 da Lei nº 11.749/2003 alterada pela Lei Complementar nº 33/2010;

o) Comprovante de - Fiscalização Cadastro junto à Secretaria Municipal de Finanças - ISSQN - (ISSQN - Formulário para Eventos) Mobiliária - Porta Aberta Empresarial e comprovante do recolhimento do ISSQN;

SHOWS, FESTAS, PALESTRAS, EVENTOS CULTURAIS, BAILES DE CARNAVAL, SHOWS AUTOMOTIVOS, CONGRESSOS E SIMILARES

p) Auto de Vistoria e Orientação para Acessibilidade - F.: 3237-6728 - protocolar no Setor de Protocolo Geral;requerimento

q) Anuência dos vizinhos;

r) Autorização EMDEC para fechamento de ruas e/ou eventos que alterem o tráfego;

s) Autorização SETEC para uso de áreas públicas;

t) Comunicação à Guarda Municipal;

u) Comunicação à Polícia Militar;

v) Contrato com local de evento.

(SLU - CSU / DECON / PMC - 2011)

- O Alvará de Uso para Eventos será válido pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias podendo ser renovado por igual período.

Observações:

- O Alvará de Uso para Eventos ou Festas promovidos por terceiros, com cobrança de ingressos, deverá ser requerido no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores à sua realização.

- Dependendo do Evento, outros documentos poderão ser exigidos: